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Ano 71 / 231 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164777806

DECRETO nº 65.524, de 9 de setembro de 2026

Exclui dos efeitos de oficialização e denominação os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0002816-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelas Leis nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e nº 5.969, de 27 de abril de 1962, pelos Decretos nº 2.728, de 3 de novembro de 1954, e nº 10.833, de 8 de janeiro de 1974, e pela listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Estrada Vila Jaguara, CODLOG 09.833-7, compreendido entre a linha férrea e a Avenida Embaixador Macedo Soares, situado nas quadras 103 e 129 do setor 97, Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, passando a referida Estrada Vila Jaguara a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Guaipá, entre as ruas Antônio Pedroso e Mons. Domingos Casarin (quadra 1 do setor 80 e quadra 35 do setor 98);

II - término: a aproximadamente 170m (cento e setenta metros) além de seu início, próximo à linha férrea (quadra 1 do setor 80 e quadra 31 do setor 98).

Art. 2º Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelos Decretos nº 15.357, de 25 de setembro de 1978, e nº 17.418, de 3 de julho de 1981, o trecho da Rua Samuel Klabin, CODLOG 28.823-3, compreendido entre a linha férrea e a Avenida Embaixador Macedo Soares, situado nas quadras 18 e 32 do setor 98, Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, passando a referida Rua Samuel Klabin a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: na confluência do Viaduto Domingos de Morais com a Rua Monte Pascal (quadra 32 do setor 98);

II - término: a aproximadamente 120m (cento e vinte metros) além de seu início, próximo à linha férrea (quadra 32 do setor 98).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164548049

Decreto   |   Documento: 164777977

DECRETO nº 65.525, de 9 de setembro de 2026

Exclui dos efeitos de oficialização e denominação a Via de Pedestre Cleber Gouvea, logradouro situado no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0006123-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, a Via de Pedestre Cleber Gouvea, CODLOG 53.892-2, logradouro situado na quadra 62 do setor 3, Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 64.853, de 22 de dezembro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164547379

Decreto   |   Documento: 164780459

DECRETO Nº 65.526, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Estende a denominação da Rua Covilha, situada no Distrito do Aricanduva, Subprefeitura do Aricanduva.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0034949-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Covilha, CODLOG 35.114-8, conferida pelo item “58” do art. 1º do Decreto nº 15.604, de 27 de dezembro de 1978, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito do Aricanduva, Subprefeitura do Aricanduva, ao logradouro conhecido por “Rua O (J. Nova Carrão-Tat)” e identificado pelo CODLOG 27.084-9, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - inicio: Rua Maria Laura Figueiredo, a aproximadamente 200m (duzentos metros) da Rua Nello Selmi Dei (quadras 85 e 95, setor 148);

II - término: Rua Costa de Lavos (quadras 86 e 95, setor 148).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164443328

Decreto   |   Documento: 164780343

DECRETO Nº 65.527, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica os pontos de referência da Rua Dep. Menezes Cortes, situada no Distrito de São Lucas, Subprefeitura da Vila Prudente.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0034466-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Dep. Menezes Cortes, CODLOG 13.837-1, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 6.463, de 26 de abril de 1966, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de São Lucas, Subprefeitura da Vila Prudente, na seguinte conformidade:

I - início: Rua São Caio, entre as ruas Ielmo Marinho e Otto Shubart (quadras 243 e 247, setor 118);

II - término: Praça São Lucas (quadra 279, setor 118).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164447519

Decreto   |   Documento: 164779919

DECRETO Nº 65.528, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica os pontos de referência dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos do Carrão e da Vila Formosa, Subprefeitura do Aricanduva.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0024884-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência dos seguintes logradouros públicos, situados na Subprefeitura do Aricanduva:

I - Avenida Dedo de Deus, CODLOG 05.759-3, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.631, de 8 de julho de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito da Vila Formosa:

a) início: em duas pistas, sendo uma na confluência da Avenida Trumain com a Rua Filhas do Sagrado Coração (quadra 185, setor 55), e a outra na confluência da Rua Taubaté com a Travessa Aldabra (quadra 184, setor 55);

b) término: Rua Vênus (quadras 215 e 231, setor 55);

II - Avenida Trumaim, CODLOG 19.186-8, denominada pelo Decreto nº 2.631, de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 1979, situada no Distrito da Vila Formosa:

a) início: em duas pistas, sendo uma com início na confluência das ruas Taubaté e Vicente Álvares (quadra 153, setor 116), e a outra na confluência da Avenida Dedo de Deus com a Rua Filhas do Sagrado Coração (quadra 186, setor 55);

b) término: na confluência da Rua Oati com a Via de Pedestre Forte Garcia D’Ávila (quadras 250 e 165, setores 55 e 116);

III - Rua Taubaté, CODLOG 18.741-0, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 11.717, de 22 de janeiro de 1975, situada nos Distritos da Vila Formosa e do Carrão:

a) início: Avenida Dezenove de Janeiro, entre a Avenida Conselheiro Carrão e a Rua Francisca de Paula (quadras 306 e 81, setores 55 e 116);

b) término: em duas pistas, sendo uma na confluência da Avenida Dedo de Deus com a Travessa Aldabra (quadra 166, setor 55), e a outra na confluência da Avenida Trumain com a Rua Vicente Álvares (quadra 454, setor 116);

IV - Praça Libéria, CODLOG 11.822-2, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.631, de 1954, passa a ser delimitada pelas avenidas Dedo de Deus e Trumaim (quadras 184, 185,186 e 153, setores 55 e 116).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164450181

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 164784251

Portaria nº 1252 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. KENNEDY RODRIGUES MENDES, RF 947.365.3, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22325, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. JADY GABRIELLE SILVA, RF 873.863.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22437, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163924215

Portaria   |   Documento: 164784444

Portaria nº 1253 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6064.2026/0001103-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCIO DE OLIVEIRA, RF 749.175.1, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22481, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164541684

Portaria   |   Documento: 164784559

Portaria nº 1254 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6025.2026/0019265-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. GABRIELLA CANTANHEDE RIBEIRO, RF 953.621.3, a pedido e a partir de 08/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22689, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ERICA APARECIDA DA SILVA, RF 729.086.1, a partir de 28/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21214, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. LETICIA TAVARES DE CASTRO, RF 953.833.0, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22696, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164545422

Portaria   |   Documento: 164784620

Portaria nº 1255 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0107630-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CLAUDIA FERREIRA DA SILVA, RF 756.607.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 06/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Paulo Camilhier Florençano, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8360.

  2. MONICA FERREIRA DA PAIXÃO, RF 848.339.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 08/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vladimir Herzog, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4881.

  3. KELLY CRISTINA SILVEIRA, RF 876.960.5, vínculo 4, a pedido e a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24585.

  4. MARIA APARECIDA DINIZ AYRES, RF 736.228.5, vínculo 1, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Octavio Pereira Lopes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 7051.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164646728

Portaria   |   Documento: 164784754

Portaria nº 1256 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6027.2026/0013510-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. TIAGO ALVES LEZO, RF 890.566.5, a pedido e a partir de 08/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24005, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. MARIA APARECIDA SOUSA ALVES, RF 944.049.6, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Vila dos Remédios, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24099, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164674280

Portaria   |   Documento: 164784949

Portaria nº 1257 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0005371-6

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistente o item 2 do Título de Nomeação 671 PREF., de 20 de agosto de 2026, publicado DOC de 21 de agosto de 2026, vaga 21669.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164745440

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164784738

Portaria 243, de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a servidora JADY GABRIELLE SILVA, RF 873.863.7, para responder pelo cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22445, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163927175

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164784916

Portaria 244, de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6073.2026/0000419-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação do senhor FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, RF 807.319.8, por ter, no período de 8 a 9 de setembro de 2026, substituído a senhora ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102.2, Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164655946

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164785065

Portaria 245, de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000708-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou DEIVID FERNANDES DA SILVA, RF 951.072.9, a partir de 03/09/2026, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22379, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.


VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164706337

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 164784247

Título de Nomeação 717, de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002883-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. NICOLLE CAROLINE MEUCI LUNA, RF 920.464.4, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Projetos Centrais de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22325, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. JADY GABRIELLE SILVA, RF 873.863.7, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22445, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. JULIA RASQUINO SILVA, RG 56.719.XXX.6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22437, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 163924900

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 164745268

Processo: 6029.2024/0006055-1

Interessado: Luiz Carlos de Oliveira, RF 772.799.2 (v.1) (Adv. Taís Coutinho Modaelli, OAB/SP 378.767)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 164343064), que adoto como razões de decidir, declaro EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente inquérito administrativo instaurado em face de Luiz Carlos de Oliveira, RF 772.799.2 (v.1), nos termos do art. 75, VI, do Decreto nº 43.233/03, considerando que o ex-servidor já foi demitido por despacho proferido no processo 6029.2023/0020424-1 (D.O.C. de 20/08/2026 , doc. 128136883).

II - Anote-se o número deste processo no prontuário do ex-servidor, sendo obrigatória a reabertura do feito na eventual hipótese de restabelecimento do vínculo, pela via administrativa ou judicial, observada a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 170, I, do Decreto nº 43.233/03.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para as demais providências cabíveis.

RICARDO NUNES

PREFEITO

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 164672411

Processo 6073.2026/0000419-1

Interessado: Secretária Municipal de Relações Internacionais

Assunto : Autorização de férias

DESPACHO:

I - CONSIDERO AUTORIZADO o usufruto de 02 (dois) dias de férias, no período de 08 a 09 de setembro de 2026, referentes ao exercício de 2025, a senhora ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102-2, Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, conforme documentos encartados sob nº 164626701 e 164629216.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163775605

6010.2026/0000238-1 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - SAV - SERVIÇO DE ATENDIMENTO À VULNERABILIDADE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 163559454 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 163774556, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - SAV - SERVIÇO DE ATENDIMENTO A VULNERABILIDADE”, CNPJ 60.993.193/0007-46, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 59.512, de 8 de junho de 2020.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163786965

6010.2026/0002305-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CAMP-PINHEIROS - CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 163667178 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 163786444, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CAMP-PINHEIROS - CENTRO ASSISTENCIAL DE MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL”, CNPJ 50.246.529/0001-68, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 21.245, de 26 de agosto de 1985, alterado pelo Decreto nº 52.817, de 28 de novembro de 2011.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163782784

6010.2026/0002364-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM SÃO FRANCISCO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 163541675 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 163782169, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM SÃO FRANCISCO”, CNPJ 01.807.345/0001-14, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 59.238, de 21 de fevereiro de 2020.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163780472

6010.2026/0002214-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO PELA FAMILIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 163541677 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 163779567, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO PELA FAMÍLIA”, CNPJ 61.330.817/0001-12, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 9.892, de 13 de março de 1972, alterado pelo Decreto nº 44.907, de 23 de junho de 2004.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 164774138

Portaria SGM nº 194 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002737-1

Institui novo Grupo de Trabalho Intersetorial para proposta de revisão da Política Municipal de Locação Social.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Política Municipal de Locação Social;

CONSIDERANDO o resultado de reunião conjunta com as Secretarias e organismos afins.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial - GT Locação Social, com a finalidade de analisar e propor a revisão da Política Municipal de Locação Social.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes, titulares e suplentes, das seguintes Secretarias e organismos mencionados:

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM, por meio da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, que o coordenará.

a) Titular: Edsom Ortega Marques, RF 754.885.1;

b) Suplente: Everaldo Oliveira Rocha, RF 754.541.0;

II - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

a) Titular: Katia Silene Batista dos Santos, RF 841.022.4;

b) Suplente: Denise Vitoria Brito Mesquita Santos, RF 843.938.9;

III - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP:

a)Titular: Juliana Rodrigues de Oliveira, RE 8775-1;

b) Suplente: Tiago Fonseca do Nascimento, RE 8680-1;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a) Titular: Ana Carolina Mattos Pereira, RF 823.535.0;

b) Suplente: Vanessa Correia Gomes, RF 911.914.1;

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular: Adriana Teixeira Apolinário, RF 924.716.5;

b) Suplente: Maria Regina de Oliveira Lima - RF 799.765.5;

VI - São Paulo Parcerias S.A. - SP Parcerias:

a) Titular: Kim Ferreira de Souza, Diretor de Projetos, Matrícula SPP 1197;

b) Suplente: Lais Goldenstein, Gerente de Projetos, Matrícula SPP 983;

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar e ouvir representantes de outras secretarias, órgãos, entidades e especialistas, sempre que necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.

§ 2º O Grupo de Trabalho elaborará na sua primeira reunião o plano de trabalho contendo as ações prioritárias, as responsabilidades, os prazos e os encaminhamentos necessários à implementação das soluções propostas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório contendo o diagnóstico realizado, as propostas e os encaminhamentos recomendados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado justificadamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 164557464

Portaria   |   Documento: 164774422

Portaria SGM nº 195 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6068.2024/0002826-0

Altera o art. 2º da Portaria SGM nº 63, de 9 de abril de 2026, que designa membros para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 1 da alínea “h” do inciso I do art. 2º da Portaria SGM nº 63, de 9 de abril de 2026, e designar a senhora Aline Cannataro de Figueiredo, RF 892.526.7, como representante da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, para compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial instituído com a finalidade de elaborar e revisar os indicadores de instrumentos do Direito de Construir da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico - PDE.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Tales Eduardo Ferreti Pacheco, designado pela Portaria SGM nº 63, de 9 de abril de 2026, para integrar o referido de Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 164731758

Portaria   |   Documento: 164774759

Portaria SGM nº 196 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6068.2026/0007129-0

Altera a Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, que designa representantes do Poder Público para o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “h” do art. 1º da Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, e designar, para integrar o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos, como representantes da Subprefeitura Lapa, na qualidade de titulares 1 e 2, os seguintes membros:

"Art. 1º ................................................................................

............................................................................................

h) ........................................................................................

Titular 1: Antonio Carlos Rago Cano, RF 957.037.3;

............................................................................................

Titular 2: Eduardo Vitor Alves, RF 827.008.2;

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as seguintes designações:

I - Remy Benedito Silva Filho, designado pela Portaria SGM nº 48, de 16 de março de 2026;

II - Cristina Aparecida Castro, designada pela Portaria SGM nº 31, de 28 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 09 de setembro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 164724194

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 164773778

SEI 6011.2026/0002698-7

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso II do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Alessandro Bender Verrone, RF 926270-9, nos dias 8 a 12 de setembro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar da "9ª Escola de Resiliência de Mercocidades", que acontecerá em Juiz de Fora/MG.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1., para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 164593128

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164549343

SEI: 6023.2017/0000578-4

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 62/2014-SES-CCCD, firmado com a ASSOCIAÇÃO MORADORES DO JARDIM NOVA VITORIA pelo prazo de 12 (doze) meses.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 162820186, 163310485 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 164367509 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 62/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a ASSOCIAÇÃO MORADORES DO JARDIM NOVA VITORIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.016.174/0001-66, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164548023

SEI: 6023.2017/0000568-7

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 54/2014-SES-CCCD, firmado com o INSTITUTO CIO DA TERRA pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 162601270, 162751369 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 164367490 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 54/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e o INSTITUTO CIO DA TERRA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.075.996/0001-92, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163818762

SEI: 6023.2017/0000564-4

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 31/2014-SES-CCCD, firmado com a CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160384178, 160946687 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163765703) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 31/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 64.033.061/0001-38, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164752308



SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-162

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
1996-0.025.386-2 ARNALDO CALIL PEREIRA JARDIM MEM 59/96SJ
ETIQUETA 08-000.033-96-80
DEFERIDO
RETI-RATIFICO O DESPACHO DE FLS 78 PARA INCLUIR O CANCELAMENTO DOS
AMS ABAIXO, COM BASE NA LEI 12.282/96: 07.263.385.9;07.263.387.5;
07.282.324.1;07.282.330.5;07.292.793.3;07.292.804.2;07.292.807.7;0
7.292.809.3;07.293.040.3;0,7.293.048.9;07.293.051.9;07.293.056.0;0
7.293.344.5;07.293.362.3.
1997-0.106.193-4 MITRA DIOCESANA DE S MIGUEL PAULISTA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.070.386.8;07.073.682.1;07.0
82.422.3 E 07.097.523.0 UMA VEZ QUE CONFORME FLS 71, OS AUTOS ENCO
NTRAM-SE PAGOS.
2000-0.005.629-0 MARIA ALVES DE BARROS
DOCUMENTAL
RETI-RATIFICO O DESPACHO DE FLS 62, TORNANDO PREJUDICADO O PRESENT
E, TENDO EM VISTA PAGAMENTO, PRESCRIÇÃO E CANCELAMENTO DOS AMS ABA
IXO, CNFORME FLS 66 E 67: 07.244.597.1;07.255.313.8;07.263.646.7;0
7.267.838.1;07.270.669.4;07.277.417.7;07.286.233.5;07.287.899.1;07
.281.701.1;07.292.242.7;07.296.823.1;07.293.758.1;07.297.448.6;07.
302.681.6;07.299.077.5;07.340.143.9;07.340.552.3.
2000-0.100.494-4 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DEFERIDO
CANCELO OS AMS ABAIXO NOS TERMOS DA SUMULA 473 DO STF:07.339.686.9
;07.339.817.9;07.345.667.5;07.346.024.9;07.348.519.5;07.348.518.7.
2000-0.126.179-3 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DEFERIDO
CANCELO O AM 07.345.963.1 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF.
2000-0.147.015-5 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DEFERIDO
CANCELOOS AMS 07.146.593.6 E 07.320.570. COM BASE NO PARAG 5.O AR
10.O DA LEI 13558/03.
2000-0.153.690-3 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.324.479.1 UMA VEZ QUE CONFORM
E FLS 21, O AUTO ENCONTRA-SE PRESCRITO.
2000-0.166.858-3 VAGNER NALOMI
DEFERIDO
RETIFICO O DESPACHO DE FLS 52 E CANCELO OS AMS 07.156.498.5; 07.15
6.509.4 E 07.186.221.8 COM BASE NO PARAG 5.O ART 10.O DA LEI 13.55
8/03 E PREJUDICO A ANALISE DOS DEMAIS POR ESTAREM CANCELADOS, CONF
ORME FLS 74.
2000-0.223.256-8 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DEFERIDO
CANCELO OS AMS ABAIXO NOS TERMOS DA LEI 12.282/96: 07.327.178.1;07
.327.179.9;07.327.180.2;07.328.501.3;07.328.503.0;07.329.711.9;07.
329.712.7;07.329.713.5;07.329.714.3;07.329.716.0;07.329.717.8;07.3
29.719.4;07.330.854.4;07.330.855.2;07.330.856.1;07.330.857.9.
2000-0.224.969-0 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DEFERIDO
RETI-RATIFICO O DESPACHO DE CANCELAMENTO DE FLS 17, PARA INCLUIR O
S AMS DE FLS 23, CONFORME FLS 13, 14 E 15
2000-0.236.691-2 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA ANALISE DOS AMS 07.272.474.9;07.269.305.3;07.285
.446.4 E 07.321.796.4 UMA VEZ QUE, CONFORME FLS 47, OS AUTOS ENCON
TRAM-SE PRESCRITOS.
2001-0.052.173-4 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.342.199.5 UMA VEZ QUE CONFORM
E FLS 54, O AUTO ENCONTRA-SE PRESCRITO.
2001-0.065.508-0 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.320.648.2 E 07.343.104.4 UM
A VEZ QUE, CONFORME FLS 21, OS AUTOS ENCONTRAM-SE PRESCRITOS.
2001-0.226.249-3 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DEFERIDO
CANCELO OS AMS 24.004.849.1 E 24.004.850.4 NOS TERMOS DO ART 3.O D
A LEI 12.282/96
2001-0.226.485-2 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.325.173.9;0,7.330.521.9 E 0
7.333.901.6 UMA VEZ QUE CONFORME FLS 39, OS AUTOS ENCONTRAM-SE PRE
SCRITOS/CANCELADOS.
2001-0.233.857-0 ABEL SARAIVA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.346.021.4 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 18, O AUTO ENCONTRA-SE PAGO.
2003-0.000.928-0 CHOPERIA SORVETERIA E LANCHONETE JUBI LTDA ME
INDEFERIDO
MANTENHO O AM 07.347.904.7 COM BASE NA LEI 12.879/99 E DECRETO 35.
854/96
2003-0.008.572-5 ALOISIO JOAO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.354.148.6 POR ESTAR CANCELADO
E CANCELO O AM 07.354.750.6 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF
2003-0.208.827-6 MARIA DOMINGAS DE BRITO
DEFERIDO
CANCELO O AM 07.358.942.0 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF, POR ERRO
NA INIDICAÇÃO DO LOTE, CONFORME INFORMADO PELA FISCAL.
2003-0.219.757-1 WALTER DA SILVA
INDEFERIDO
MANTENHO O AM 07.354.821.9 COM BASE NA LEI 10.205/86, LEI 11.785/9
5 E DECRETO 41.534/01
2004-0.029.923-9 ANTONIO MARCELINO DE MORAIS
DEFERIDO
CANCELO O AM 07.320.367.0 COM BASE NA LEI 13.558/03 ART 10.O PARAG
5.O
2004-0.041.709-6 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO
DEFERIDO
CANCERLO O AM 07.361.119.1 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF
2004-0.048.542-3 GENI HONORIO BARCELLOS SILVA
DEFERIDO
CANCELO O AM 07.360.937.4 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF E O NÃO RE
CEBIMENTO DA NI, EM DESACORDO COM O ART 15 DA LEI 10.508/88
2004-0.056.369-6 NOVELLI KARVAS PUBLICIDADE LTDA
DEFERIDO
CANCELO O AM 07.361.093.3 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF
2004-0.056.692-0 MENDES VALENTE COM.MAT.DIDATICO LTDA
INDEFERIDO
MANTENHA-SE O AM 07.361.055.1 COM BASE NA LEI 13.525/03
2004-0.079.748-4 FRANCISCO LAVANHINE
DEFERIDO
CANCELO OS AMS 07.358.487.8 E 07.360.590.5 COM BASE NA LEI 17.202/
19 ART.5.O , PARAGR 5.O
2004-0.183.013-2 GILBERTO BORGES
DEFERIDO
CANCELO O AM 07.361.662.1 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-162

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/IPTUP
2016-0.076.669-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: CCISA85 LTDA.; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; E CURY CONSTR
UTORA E INCORPORADORA S/A.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADEL
OCAL: RUA ANTONIO DE BARROS, S/N SQL N 056.149.0092-6.DESPACHO
DEFERIDO N 298/2026/SMUL/CEPEUCII.DE ACORDO COM A ANALISE TECNIC
A DE DCIT (FLS. RETRO), QUE ACOLHO, DEFIRO O RECONHECIMENTO DO CUM
PRIMENTO INTEGRAL DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, TENDO EM VISTA
A EXPEDICAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, DEFERIDO EM 28/08/2025 E
PUBLICADO EM 29/08/2025, RESTANDO INTEGRALMENTE ATENDIDAS AS OBRIG
ACOES PREVISTAS NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.009.135-9 DOUGLAS PIAZZON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.007.822-4 TATIANA MAYUMI SUUCHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.007.884-4 ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.170.754-0 LEANDRO DESTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2020-0.012.388-7 LINCOLN DESIDERIO TAVARES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE PELA IRREGUL
ARIDADE DAS EDIFICACOES NOS TERMOS DO ARTIGO 27-A DO DECRETO 57.55
8/16 (COM ALTERACOES) E PARAGRAFO1 DO ARTIGO 40 LEI 16.402/16 (CO
M ALTERACOES).
2022-0.029.364-6 CESAR COSTA DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.002.447-2 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.579-8 AMIRA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.581-0 MARCELO NUDELMAN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.004.586-0 MARCELO NUDELMAN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.006.393-1 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.503-9 LUIZ FELIPE VIDOTTO DINIZ
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
GULAMENTACOES
2026-0.007.441-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.442-9 S. MACEDO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.443-7 LEANDRO DE PAULA GOUVEIA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.444-5 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.445-3 SANAY 73 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S/A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.447-0 LAVVI PORTUGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.453-4 EDUARDO RIZZI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.455-0 DENNIS DA SILVA DE MOURA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.456-9 ARNALDO FERRARO PAVAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.457-7 ALICANTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.458-5 GUIDO CAMERLINGO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164675042

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 55.905.350/0001-99.
ASSUNTO: Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 101488281), que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Cancelamento de saldo de Notas de Empenho 2026.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no processo SEI nº 6013.2023/0004270-8, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 164674580) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 164674621), ambas desta pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e no exercício da competência a mim delegada através do Art. 3, inciso V, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento total da Nota de Empenho nº 1.464/2026 (SEI nº 149658945), referente ao saldo não utilizado no período de janeiro a abril de 2026, no valor de R$ 1.601,51 (um mil seiscentos e um reais e cinquenta e um centavos), emitida em favor do PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, referente aos pagamentos da prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para a melhor utilização dos recursos públicos.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164618212

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
ASSUNTO: Aquisição de materiais hidráulicos para utilização da Divisão de Infra Estrutura e Apoio.

Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos contidos no processo nº 6013.2025/0007405-0, em especial do Relatório Levantamento de dados e valores ajustado (SEI nº 164623681), e no exercício do poder da autotutela e na competência a mim estabelecida no artigo 3º, inciso I, “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, RERRATIFICO o Despacho de Autorizatório, documento SEI nº 164126168, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 08/09/2026, quanto aos seguintes itens, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ:

(...) AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, das seguintes empresas:

e) ROGER EUZÉBIO GARCIA, inscrita no CNPJ sob nº 56.970.219/0001-78, valor total de R$ 2.898,00 (dois mil oitocentos e noventa e oito reais), conforme Proposta Comercial (SEI nº 163434262), visando à aquisição de:
Item 7: Reparo para válvula descarga HYDRA, na quantidade de 20 (vinte) unidades, pelo preço unitário de R$ 51,20 (cinquenta e um reais e vinte centavos);
Item 22: Sifão para mictório - 2'', na quantidade de 10 (dez) unidades, pelo preço unitário de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos);

LEIA-SE:

(...) AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, das seguintes empresas:

e) ROGER EUZÉBIO GARCIA, inscrita no CNPJ sob nº 56.970.219/0001-78, valor total de R$ 2.897,40 (dois mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos)*, conforme Proposta Comercial (SEI nº 163434262), visando à aquisição de:
Item 7: Reparo para válvula descarga HYDRA, na quantidade de 20 (vinte) unidades, pelo preço unitário de R$ 51,20 (cinquenta e um reais e vinte centavos);
Item 22: Sifão para mictório - 2'', na quantidade de 10 (dez) unidades, pelo preço unitário de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos)*;

e

ONDE SE LÊ:

II - (...) AUTORIZO outrossim as emissões das respectivas Notas de Empenho, que onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente e serão amparadas pela Nota de Reserva nº 40.261/2026 (SEI nº 157522245), nos respectivos valores de:

c) R$ 495,18 (quatrocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), em favor da AF3 COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.661.927/0001-92;
d) R$ 412,92 (quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos), em favor da ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.374/0001-30; e
e) R$ 2.898,00 (dois mil oitocentos e noventa e oito reais), em favor da ROGER EUZÉBIO GARCIA, inscrita no CNPJ sob nº 56.970.219/0001-78.

LEIA-SE:

II - (...) AUTORIZO outrossim as emissões das respectivas Notas de Empenho, que onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente e serão amparadas pela Nota de Reserva nº 40.261/2026 (SEI nº 157522245), nos respectivos valores de:

c) R$ 504,18 (quinhentos e quatro reais e dezoito centavos)*, em favor da AF3 COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.661.927/0001-92;
d) R$ 403,92 (quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos)*, em favor da ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.374/0001-30; e
e) R$ 2.897,40 (dois mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta centavos)*, em favor da ROGER EUZÉBIO GARCIA, inscrita no CNPJ sob nº 56.970.219/0001-78.

II - Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho rerratificado.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e prosseguimento.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 164261375

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade - Dezembro/2025.

Despacho de Penalização

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas pela SEGES/COGESS (SEI nº 160002892), SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 163307927), e principalmente pela SEGES/AJ (SEI nº 163971766), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), de acordo com o parâmetro indicado na Informação nº 163971766, em razão do descumprimento do subitem 4.13, da Cláusula Quarta do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as);

II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II (Redação dada pelo Decreto nº 47.014/20006), e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2026/0001189-1 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo Integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Programa de Benefícios para Servidores

Extrato   |   Documento: 164330707

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 164327283

Processo Administrativo:6013.2026/0006747-1

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: PLENA SAÚDE S.A - CNPJ nº 00.338.763/0001-47

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 04/09/2024.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164744624

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164735744, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1127630-52.2026.8.26.0053, proposta por MARIA LUCIA DE PAULO, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164735744;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164742883

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164717301, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 5026668-23.2026.4.03.6100, proposta por SONIA TEREZINHA GUANDALINI, perante a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164717301;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164729454

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164718556 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por América Muniz Ferreira, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 12.358.xxx-5, CPF 084.xxx.xxx-xx, RF 501.xxx.4, Ana Maria Ferreira de Vasconcelos, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 10.720.xxx-4, CPF 592.xxx.xxx-xx, RF 585.xxx.9, Ana Tereza Santos Rodrigues, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 12.206.xxx-7, CPF 011.xxx.xxx-xx, RF 317.xxx.0, Aparecida de Freitas, brasileira, solteira, servidora pública aposentada, RG 10.398.xxx-X, CPF 013.xxx.xxx-xx, RF 515xxx-8.0, Artemiza Ferreira Diniz, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 8.063.xxx-7, CPF 010.xxx.xxx-xx, RF 657.xxx.8, Asenath Passin da Silva, brasileira, desquitada, servidora pública aposentada, RG 8.569.xxx-2, CPF 118.xxx.xxx-xx, RF 11.701.xxx, Aureni Batista de Souza, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 8.985.xxx-0, CPF 089.xxx.xxx-xx, RF 544.xxx.3, Bernadete de Fátima dos Santos, brasileira, união estável, servidora pública aposentada, RG 17.186.xxx-7, CPF 052.xxx.xxx-xx, RF 534.xxx.4, Cristina Roque da Silva, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, RG 18.481.xxx-0, CPF 088.xxx.xxx-xx, RF 573.xxx.1, Dirce de Fatima dos Santos, brasileira, solteira, servidora pública aposentada, RG 1.357.xxx-2/PR, CPF 010.xxx.xxx-xx, RF 501.xxx-3, Elza Eliana Maschio, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 20.847.xxx-4, CPF 100.xxx.xxx-xx, RF 622.xxx-0, Etelvina Meira Giglio, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 16.994.xxx-3, CPF 064.xxx.xxx-xx, RF 599.xxx.0, Flávia dos Santos Ferreira, divorciada, servidora pública aposentada, RG 7.540.xxx-9, CPF 054.xxx.xxx-xx, RF 549.xxx.1, Iraci Pereira dos Santos Custodio, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 12.669.xxx-7, CPF 007.xxx.xxx-xx, RF 565.xxx.9, Janete Gonçalves de Sá, brasileira, divorciada, servidora pública aposentada, RG 18.298.xxx-9, CPF 114.xxx.xxx-xx, RF 597.xxx.0 (V.4 e V.5), Katia Cilene Rodrigues de Oliveira Goyano, brasileira, casada, servidora pública, RG 18.431.xxx-2, CPF 129.xxx.xxx-xx, RF 601.xxx.2 (V2 e V3), Lenita Assis Console, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 19.257.xxx-4, CPF 077.xxx.xxx-xx, RF 600.xxx.5, Leonor da Silva Santos, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 35.940.xxx-9, CPF 597.xxx.xxx-xx, RF 313.xxx.4, Maria Auxiliadora Machado da Silva, brasileira, casada, servidora publica aposentada, RG 6.312.xxx-7, CPF 049.xxx.xxx-xx, RF 521.xxx.3, Maria Elizabeth Palhares Leal Sousa, brasileira, casada, servidora municipal aposentada, RG 55.630.xxx-6, CPF 078.xxx.xxx-xx, RF 607.xxx.1, Maria Elza Pereira de Souza Vicari, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 7.863.xxx-2, CPF 048.xxx.xxx-xx, RF 573.xxx-0 Maria Lucimar Agra Santos, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 17.585.xxx-6, CPF 059.xxx.xxx-xx, RF 544xxxx, Magna Aparecida de Oliveira, brasileira, divorciada, servidora pública aposentada, RG 16.502.xxx-2, CPF 083.xxx.xxx-xx, RF 591.xxx.0, Rita de Cássia dos Santos Fraia, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 17.913.xxx-3, CPF 078.xxx.xxx-xx, RF 622.xxx.1, Roselene Aparecida Tavares Lippman, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 11.690.xxx-4, CPF 055.xxx.xxx-xx, RF 532.xxx-6 (V5 e V6), Silvia Maria de Oliveira Alves Silva, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 20.091.xxx-4, CPF 116.xxx.xxx-xx, RF 616.xxx.8, Simone Ramos dos Santos Cruz, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 13.334.xxx-0, CPF 092.xxx.xxx-xx, RF 678.xxx-1, Suzete Ramos Lubeck, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 4.329.xxx-0, CPF 037.xxx.xxx-xx, RF 302.xxx.3, Valeria Amorim da Silva, brasileira, solteira, servidora pública aposentada, RG 13.836.xxx-6, CPF 074.xxx.xxx-xx, RF 525.xxx. (V5 e V6) Yara Tereza Taccola Andretto, brasileira, solteira, servidora pública aposentada, RG 10.163.xxx-5, CPF 064.xxx.xxx-xx, RF 569.xxx.8, Yasuko Yoneyama Fujimoto, brasileira, casada, RG 4.505.xxx-0, CPF 436.xxx.xxx-xx, RF 132.xxx-6, Jair Alves, brasileiro, solteiro, servidora público, RG 17.438.xxx-7, CPF 088.xxx.xxx-xx, RF 673.xxx-8, Vera Lucia Iacopeti, brasileira, divorciada, servidora pública aposentada, RG 5091.xxx-0, CPF 046.xxx.xxx-xx, RF 504.xxx-1, Ivone Macarenco Seabra, brasileira, viúva, servidora pública aposentada, RG 9.313.xxx-6, CPF 063.xxx.xxx-xx, RF 527.xxx-1, Valéria Giovannetti, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 9.433.xxx- 3, CPF 068.xxx.xxx-xx, RF 514.xxx-2, Cleide Amelia Rodrigues, brasileira, casada, servidora pública aposentada, RG 8.889.xxx-6, CPF 011.xxx.xxx-xx, RF 584xxxx, Maria Lucia Viana, brasileira, servidora pública aposentada, RG 7.553.xxx-4, CPF 675.xxx.xxx-xx, RF 308.xxx-3, Rosa Maria Souza Santos, brasileira, solteira, servidora pública aposentada, RG 17.956.xxx-19, CPF 057.xxx.xxx-xx, RF 612.xxx-6, Maria Duarte Callado, pública aposentada, RG 8.464.xxx-3, RF 600.xxx, Wagner Ricardo Maziero, brasileiro, casado, servidor público aposentado, RG 4.960.xxx-4, CPF 635.xxx.xxx-xx, RF 318.314.xxx e RF 318.314.xxx, Maria Inês da Silva, brasileira, solteira, servidora pública aposentada, RG 13489.xxx-4, CPF 079.xxx.xxx-xx, RF 230.xxx-9, Elenice Carvalho Cazzoto, brasileira, divorciada, servidora pública aposentada, RG 1014xxxx-8, CPF 031.xxx.xxx-xx, Galbas Gomes Dos Santos, brasileiro, casado, professor, CPF nº 003.xxx.xxx-xx, RG nº 606.xxx-4, RF 606.xxx-4, Marta Borges Santos, brasileira, casada, coordenadora pedagógica, CPF nº 065.xxx.xxx-xx, RG nº 14xxx-070, RF 14.087.xxx-2, Maria Diocleciana dos Santos, brasileira, casada, professora, CPF nº 950.xxx.xxx-xx, RG nº 524.xxx-4, RF 524.xxx-4, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164714841

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164670851 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086188-14.2023.8.26.0053 - 2 a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DANIELA SILVA DA COSTA SIQUEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, auxiliar de enfermagem, portadora da cédula de identidade nº.: 4695xxxx, inscrita no CPF/MF sob nº.: 353.xxxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser calculada considerando-se como base de cálculo o salário base/subsídio e as demais verbas incorporadas eventualmente existentes; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164706990

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164660710 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por servidores listados no documento SEI 164284110 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164713548

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164636184 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1113816-07.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELISEU CARDOSO PEREIRA, brasileiro, separado judicialmente, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 1800xxxx-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 057.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164705633

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164657445 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025699-06.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS FRANCISCO DA CUNHA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.317.xxx- 9, inscrito(a) no CPF/MF nº 030.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164745478

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164726754 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021519-44.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA APARECIDA SOARES DE MELO, brasileira, casada, assistente técnica de saúde, portadora da cédula de identidade RG: 20.537.xxx SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 107.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164710605

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164667865 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152737-35.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DALVA APARECIDA COELHO RUIZ, brasileira, viúvo(a), inscrita no CPF nº 114.xxx.xxx-xx, RG nº 166.281.xxx, REG nº 626xxxx-01 e 02; ELIO CARDOSO MANGABEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 892.xxx.xxx-xx, RG nº 193.xxx.xxx, REG nº 570xxxx-02; ELVIRA GURGEL DO AMARAL BIROLLI RUSSO CARBONE, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 066.xxx.xxx-xx, RG nº 84.xxx.xxx, REG nº 478xxxx-03; MARIA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 029.xxx.xxx-xx, RG nº 139.xxx.xxx, REG nº 626xxxx-01; ROBSON REINALDO APARECIDO JORDÃO VITORIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 179.xxx.xxx-xx, RG nº 1774xxxxX, REG nº 64xxxxx-01; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164712651

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164670045 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153873-67.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CHRISTIANE CORREIA LEAO, R G n º 15 .949.xxx-4 , CPF sob o nº 919.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164700938

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164674286 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1147311-42.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DEMETRIO DE QUEIROZ SABBAG, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG n.º 1798xxxxx, inscrito no CPF sob nº 077.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164709780

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164663128 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1105640-39.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SAMUEL PEDROSO, brasileiro (a), casado (a) servidor (a) público (a) municipal inscrito (a) no RG nº 16.xxx.xxx-3 inscrito (a) no CPF n.º 048.550.xxx-17 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164746206

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164727945 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1111898-65.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TANIA APARECIDA MAZZO MIGNATA, brasileiro (a), casado (a), servidor (a) público (a) municipal, Portador (a) da Cédula de Identidade RG sob n.º 13.456.xxx, inscrito (a) no CPF n.º 011.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164728936

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164715819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056682-22.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade/Registro Geral nº 29.360.801-5-SSP/SP, com inscrição no CPF/MF sob o nº 318.031.008-18 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164702253

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164683305, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 0011648-41.2025.8.26.0053 (Processo originário na JF nº 5028067-92.2023.4.03.6100), proposta por OLINDA VIEIRA BRANCO, CPF nº 050.115.048-08, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164683305;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164704978

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164653829 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033463-14.2024.8.26.0053 - 9a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO EDUARDO SATIO HIGO, RS: 745xxxx-1, RG: 21316xxxx - CPF Nº 91.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164727965

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164721120 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035023-88.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade nº 37.194.xxx-2 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 113.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo da hora-trabalho utilizada para calcular o adicional noturno da parte autora, isto para incluir em sua base de cálculo o padrão de vencimentos e as verbas incorporadas e permanentes, excluídas as verbas eventuais, transitórias, propter laborem, não incorporáveis ou legalmente vedadas como base de cálculo de outras vantagens,, com reflexos nas férias, terço constitucional e 13° salário, caso a parte receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de setembro de 2026; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 23.05.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que a parte autora passou a perceber o adicional noturno, e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164700434

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164694577 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021344-36.2015.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0002957-77.2021.8.26.0053) - 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Alberto Joaquim Figueiredo, Luiz Acêncio Ruiz, Maria Cândida Faria, Norberto Lopes de Oliveira, Odilon Silva Flores, Orlando de Andrade Silva e Sérgio Mendes ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores acima mencionados; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando os percentuais acima para o presente mês, incluindo em folha de pagamento; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 161823584

6014.2026/0004212-1 - Concessão de Uso

Interessado: MARIA DIVINA BARREIROS DA COSTA

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Concessionaria (160277571) e da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF (161045026), com fundamento no disposto no Art. 21º do Decreto nº 49.498 de 16 de Maio de 2008,

Declaramos extinto o Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso para Fins de Moradia outorgado em 28 de Junho de 2004 à Sra. Maria Divina Barreiros da Costa, RG nº 13.***.***-0 e CPF nº 007.***.***-43 - Código do Termo: 004409008/001, conforme disposto na Cláusula Oitava do referido Termo.

Despacho   |   Documento: 163748542

6014.2024/0005290-5 - Área Pública - Concessão de Uso

Despacho Autorizatório

Interessados: JOANE MIGUEL DA SILVA

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 115964254 com fundamento no art. 10 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 12 do mencionado decreto que define a competência ao secretário municipal de habitação a outorga para a concessão de uso, que Defiro o Termo Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso de Fração Ideal para Fins de Moradia em favor de Joane Miguel da Silva, CPF nº 315.***.***-** e RG nº 42**.*** - SSP/SP do imóvel sito na Rua São Raimundo Nonato, 46 - casa 02 - selo 10-058-001 da área denominada “Complexo Célia/Irene/Etelvina”.

II - Após, remeta-se a CRF para emissão do respectivo Termo Administrativo e demais providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 163080915

6014.2022/0002426-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: VICTORIA VIEIRA SANTOS

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação técnica de SEHAB/CRF (doc. SEI nº 162921102), os quais adoto como razão de decidir com fundamento no art. 68, § 2º, do Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, e no art. 12, "caput", do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008, INDEFIRO a solicitação de outorga de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) formulada por Victoria Vieira Santos - CPF nº 335.***.***-03 e RG nº 38.***.***-2, referente ao imóvel localizado na Travessa Raimundo Bezerra de Lima, 48 - Vila Penteado - São Paulo/SP - selo 007/0018A, ante a não comprovação do atendimento aos requisitos legais indispensáveis à outorga habitacional de interesse social, restando faticamente constatada a destinação do bem público à locação para terceiros, o que descaracteriza a exigência de moradia própria e familiar e configura desvio de finalidade nos termos dos arts. 2º, inciso II, e 20, inciso I, do Decreto nº 49.498/2008.

II - Fica a interessada cientificada de que, nos termos do art. 12, § 2º, do Decreto Municipal nº 49.498/2008, poderá apresentar um único pedido de reconsideração de despacho dirigido a este Secretário no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação oficial desta decisão.

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 164738105

PROCESSO: 6014.2025/0002306-0.

CONTRATO: 017/2025-SEHAB.

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CORRUIRAS - LOCALIZADO NA AV. GENERAL DALTRO FILHO, 220 - BLOCO A - JABAQUARA - SUBPREFEITURA JABAQUARA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 162868875, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Despacho deferido   |   Documento: 164738275

PROCESSO: 6014.2025/0002437-7

CONTRATO: 018/2025-SEHAB.

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CORRUIRAS - LOCALIZADO NA AV. GENERAL DALTRO FILHO, 240 - BLOCO B - JABAQUARA - SUBPREFEITURA JABAQUARA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 162868919, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Despacho deferido   |   Documento: 164737562

PROCESSO: 6014.2025/0002308-7

CONTRATO: 019/2025-SEHAB.

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CORRUIRAS - LOCALIZADO NA AV. GENERAL DALTRO FILHO, 220 - ÁREA EXTERNA - JABAQUARA - SUBPREFEITURA JABAQUARA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 162868387, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 164515427

DO PROCESSO N° 1993-0.002.952-5

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO JD. VILA CARRÃO/ RUA DAS ESTRELAS

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0001

A

Caleb Mazzon Saugo

425.XXX.XXX-02

001

0001

A

Thays Mazzon Saugo

423.XXX.XXX-76

001

0002

A

Jonata Alves Cavalcante

143.XXX.XXX-38

001

0003

A

Denise da Silva Nunes

183.XXX.XXX-00

001

0003

A

Claudio Manoel Nunes

148.XXX.XXX-19

001

0033

A

Josenildo Vidal Valença

318.XXX.XXX-79

001

0034

A

Patricia Gomes Pires

413.XXX.XXX-26

001

0035

A

Ivaldete Silva de Farias Azevedo

228.XXX.XXX-94

001

0036

A

Silvio Alves das Neves

035.XXX.XXX-13

001

0036

A

Elenice Maria Gomes da Silva Neves

085.XXX.XXX-96

001

0037

A

Evaldo Gomes da Silva

128.XXX.XXX-04

001

0038

A

Artemia Campos Braga

271.XXX.XXX-80

001

0038

A

Ariel Alves Barboza

273.XXX.XXX-92

001

0040

A

Isabel Cristina Pereira da Silva

252.XXX.XXX-62

001

0041

A

Aguinaldo Jose dos Santos

660.XXX.XXX-63

001

0041

A

Sonia dos Santos

203.XXX.XXX-57

001

0042

A

Eliza Alves de Moura Pereira

451.XXX.XXX-20

001

0043

A

George de Moura Pereira

823.XXX.XXX-00

001

0043

A

Elisangela de Matos Pereira

259.XXX.XXX-96

001

0052

A

Luiz Carlos Murari

577.XXX.XXX-20

001

0052

A

Josefina Iranete Bezerra Murari

008.XXX.XXX-43

001

0055

A

Joede Rossetto

072.XXX.XXX-61

001

0055

A

Magali Checca da Silva Rossetto

293.XXX.XXX-03

001

0057

A

Ricardo Rodrigues da Silva

303.XXX.XXX-65

001

0057

A

Ana Paula Rodrigues de Souza

354.XXX.XXX-92

001

0059

A

Ana Maria Assunção Neves Ferreira

499.XXX.XXX-53

001

0059

A

João Almeida Ferreira

406.XXX.XXX-53

001

0061

A

Avelina Oliveira dos Santos Souza

394.XXX.XXX-70

001

0061

A

Diomidio Viturino de Souza

326.XXX.XXX-87

001

0063

A

Gileno Francisco Ribeiro

088.XXX.XXX-29

001

0063

A

Railda Ernestina da Silva Ribeiro

129.XXX.XXX-93

001

0064

A

Cacilda Oliveira de Aguiar dos Santos

111.XXX.XXX-40

001

0064

A

Claudio Alves dos Santos

051.XXX.XXX-04

001

0066

A

Jair de Oliveira

936.XXX.XXX-04

001

0066

A

Izaura Mieko Maebuti de Oliveira

132.XXX.XXX-64

001

0067

A

Edvaldo de Oliveira

274.XXX.XXX-66

001

0067

A

Monica Hernandes de Oliveira

306.XXX.XXX-58

001

0070

A

Francisco Rozeildo Pinheiro

524.XXX.XXX-87

001

0070

A

Natalia Aparecida Santos Pinheiro

337.XXX.XXX-86

002

0003

A

Maria Bernadete dos Santos da Cruz

250.XXX.XXX-24

002

0003

A

Clodoaldo Ferreira da Cruz

185.XXX.XXX-29

002

0005

A

Heleno João da Silva

013.XXX.XXX-90

002

0005

A

Amara Severina da Silva

291.XXX.XXX-36

002

0006

A

Moises Vicente de Oliveira

105.XXX.XXX-41

002

0006

A

Ester da Silva Feitosa Oliveira

124.XXX.XXX-57

002

0010

A

Joalison Neves Ferreira

396.XXX.XXX-64

002

0014

A

Fermino Oliveira Ferreira

277.XXX.XXX-89

002

0014

A

Maria de Fatima da Silva Oliveira

276.XXX.XXX-60

002

0016

A

Fermino Oliveira Ferreira

277.XXX.XXX-89

002

0016

A

Maria de Fatima da Silva Oliveira

276.XXX.XXX-60

002

0019

A

Susana Silva da Rocha Dias

894.XXX.XXX-15

002

0019

A

Valdison de Jesus Dias

174.XXX.XXX-05

002

0021

A

Maria Lucia Duarte Santos

823.XXX.XXX-91

002

0022

A

Maria da Conceição Pita Fernandes

042.XXX.XXX-84

002

0022

A

Tadeu Alves Fernandes

987.XXX.XXX-04

003

0001

A

Flavia Medeiros Rodrigues

294.XXX.XXX-22

003

0002

A

Claudinei Marcelino de Souza

180.XXX.XXX-81

003

0002

A

Wanda Peres

127.XXX.XXX-55

003

0003

A

Givanildo Vidal Valença

708.XXX.XXX-00

003

0005

A

Josefa Adelita da Silva

431.XXX.XXX-34

003

0005

A

Jurandy João da Silva

014.XXX.XXX-17

003

0006

A

Josenildo Vidal Valença

318.XXX.XXX-79

003

0007

A

Elza Pereira

257.XXX.XXX-47

003

0009

A

Vaneide Marques da Silva

265.XXX.XXX-08

003

0010

A

Marildo Martins de Sousa

055.XXX.XXX-22

003

0010

A

Ana Maria Souza

065.XXX.XXX-06

003

0016

A

Jose Rinaldo Gomes Viana

190.XXX.XXX-23

003

0016

A

Genilda Gomes de Freitas Viana

262.XXX.XXX-25

003

0017

A

Jose Joaquim de Souza Neto

058.XXX.XXX-48

003

0017

A

Tania Lucia Sava de Souza

131.XXX.XXX-20

003

0018

A

Claudio Marcelino de Souza

255.XXX.XXX-65

003

0018

A

Vanessa Ferreira de Souza

316.XXX.XXX-00

003

0019

A

Jose Aloisio da Silva

642.XXX.XXX-04

003

0019

A

Edineia Silva Nascimento

978.XXX.XXX-00

003

0019

A

Antonia Aparecida da Silva Miranda

000.XXX.XXX-96

003

0021

A

Ewerton Fernando Perrotti

276.XXX.XXX-04

003

0022

A

Robinson Pedro da Silva

183.XXX.XXX-81

003

0022

A

Edilene Alves de Oliveira Silva

301.XXX.XXX-88

003

0026

A

Nilton da Rocha e Silva

554.XXX.XXX-53

003

0026

A

Eleandra Figueiredo Rocha e Silva

279.XXX.XXX-40

003

0028

A

Valdomiro Martins Guedes

092.XXX.XXX-05

003

0031

A

Luiz Augusto Perin

766.XXX.XXX-15

003

0032

A

Everton Alves do Nascimento

374.XXX.XXX-06

003

0032

A

Bruna da Silva de Souza

362.XXX.XXX-43

003

0034

A

Victor Rodrigues Tristao

397.XXX.XXX-17

003

0034

A

Guilherme de Souza Munhos

408.XXX.XXX-19

003

0035

A

Maria das Graças Rodrigues Santos

066.XXX.XXX-40

003

0036

A

Tadeu Aparecido da Silva

040.XXX.XXX-45

003

0036

A

Lucia Rodrigues da Silva

105.XXX.XXX-70

003

0038

A

Sandra Regina Gomes Pires

260.XXX.XXX-00

003

0038

A

Edevaldo Pires

279.XXX.XXX-96

003

0039

A

Maria Cacilda de Assis Araujo

082.XXX.XXX-55

003

0040

A

Valdete Aparecida Perim

022.XXX.XXX-00

004

0002

A

Nivaldo Moraes Melhado

089.XXX.XXX-60

004

0002

A

Suely Bernachi Melhado

320.XXX.XXX-21

004

0003

A

David Sandro Bispo

225.XXX.XXX-35

004

0003

A

Shirley Raquel Bispo Lourenço

257.XXX.XXX-17

004

0003

A

Rogerio Sandro Bispo

279.XXX.XXX-80

004

0003

B

David Sandro Bispo

225.XXX.XXX-35

004

0003

B

Shirley Raquel Bispo Lourenço

257.XXX.XXX-17

004

0003

B

Daniel Sandro Bispo

221.XXX.XXX-94

004

0003

B

Rosemary Simone Bispo

185.XXX.XXX-51

004

0003

B

Rogerio Sandro Bispo

279.XXX.XXX-80

004

0004

A

Maria Lucia de Andrade

103.XXX.XXX-60

004

0004

A

Cleriston Pereira de Andrade

007.XXX.XXX-03

004

0005

A

Marcio Adriano de Oliveira

273.XXX.XXX-22

004

0005

A

Maria Gerlandia de Oliveira

216.XXX.XXX-42

004

0006

A

Wellington Ferreira de Lemos

285.XXX.XXX-47

004

0006

A

Fabiana Paulino da Silva Lemos

346.XXX.XXX-07

004

0007

A

Francisco Eudes Pereira

121.XXX.XXX-49

004

0007

A

Teresa Camillo de Godoy Pereira

077.XXX.XXX-61

004

0008

A

Lizinei Silva de Araujo

132.XXX.XXX-00

004

0009

A

Givanildo Vidal Valença

708.XXX.XXX-00

004

0010

A

Satila Ferreira de Paula

043.XXX.XXX-88

004

0011

A

Karlene Alves Correia

356.XXX.XXX-70

004

0011

A

Kelve Alves Valença

581.XXX.XXX-43

004

0011

A

Joice Costa Valença

409.XXX.XXX-63

004

0012

A

Rodrigo Gomes de Lima

306.XXX.XXX-63

004

0012

A

Erica Dias Hernandes Lima

349.XXX.XXX-00

004

0013

A

Maria Sandra de Carvalho

274.XXX.XXX-19

004

0014

A

Renato Renesto

213.XXX.XXX-77

004

0014

A

Genilda Pereira da Rocha Renesto

248.XXX.XXX-93

004

0015

A

Aline Paes de Camargo

356.XXX.XXX-47

004

0015

A

Cleber Soares da Silva

300.XXX.XXX-42

004

0016

A

Emidio Antonio de Sousa

053.XXX.XXX-10

004

0016

A

Maria Lucia Leonel de Sousa

127.XXX.XXX-88

004

0017

A

Givanildo Vidal Valença

708.XXX.XXX-00

004

0018

A

Pedro de Paula Camargo

008.XXX.XXX-02

004

0019

A

Marcilene Gomes da Silva Mergulhão

176.XXX.XXX-06

004

0019

A

Luiz Carlos Mergulhão

276.XXX.XXX-04

004

0020

A

Edilson Ferreira Costa

286.XXX.XXX-10

004

0020

A

Aretuza Novais Costa

917.XXX.XXX-68

004

0022

A

Maria de Fatima Neves da Silva

267.XXX.XXX-55

004

0023

A

Givanildo Vidal Valença

708.XXX.XXX-00

004

0023

A

Josenildo Vidal Valença

318.XXX.XXX-79

004

0024

A

João Correia Raposo

013.XXX.XXX-07

004

0024

A

Maria Narciza Rodrigues Raposo

118.XXX.XXX-67

004

0025

A

Manoel de Pinho Santos

065.XXX.XXX-47

004

0025

A

Leonete Domingues de Carvalho Santos

092.XXX.XXX-47

004

0026

A

Wladimir Mocarzel

042.XXX.XXX-71

004

0027

A

Josenildo Vidal Valença

318.XXX.XXX-79

004

0028

A

Rui Marques da Cruz

113.XXX.XXX-02

004

0028

A

Antonia Linhares Barros da Cruz

685.XXX.XXX-00

005

0001

A

Domingos Manoel Rodrigues

038.XXX.XXX-10

005

0001

A

Maria Helena dos Passos Rodrigues

291.XXX.XXX-59

005

0003

A

Lucilene do Santos da Rocha

163.XXX.XXX-02

005

0004

A

Orlando Sebastião Gomes

018.XXX.XXX-96

005

0004

A

Marta Maria de Sousa Oliveira Gomes

119.XXX.XXX-01

005

0010

A

Maria Luiza Almeida da Silva

166.XXX.XXX-63

005

0015

A

Cristiany Mayumi Tho

334.XXX.XXX-03

005

0015

A

Katia Akemi Tho

368.XXX.XXX-80

005

0015

A

Cintia Lumi Tho

334.XXX.XXX-64

005

0015

A

Alexandre Yukio Harano

101.XXX.XXX-33

005

0015

A

Carim Hidemi Tho

368.XXX.XXX-60

005

0016

A

Marlene Waideman

053.XXX.XXX-35

005

0018

A

Luis Cachi Condori

233.XXX.XXX-20

005

0018

A

Lidia Flores Mamani

232.XXX.XXX-28

005

0019

A

Nivea Ramos de Oliveira

313.XXX.XXX-19

005

0027

A

Edson Antonio da Silva

068.XXX.XXX-79

005

0029

A

Oscar Alfredo dos Santos

340.XXX.XXX-53

005

0029

A

Lucineide Lopes dos Santos

556.XXX.XXX-20

005

0029

A

Bartolomeu Alves de Souza

995.XXX.XXX-49

005

0029

A

Edna Lopes de Souza

226.XXX.XXX-33

005

0031

A

Aparecido Luiz Gabriel

857.XXX.XXX-15

005

0032

A

Vanilson Pereira da Silva

265.XXX.XXX-01

005

0032

A

Williany Carla Pinheiro da Silva

383.XXX.XXX-40

005

0033

A

Moises Pires dos Santos

887.XXX.XXX-49

005

0033

A

Silma Oliveira Penha Santos

054.XXX.XXX-31

005

0034

A

Edson de Jesus Silva

056.XXX.XXX-88

005

0034

A

Solange Gomes da Silva

127.XXX.XXX-70

005

0039

A

Damiao Teixeira Xavier

313.XXX.XXX-48

005

0039

A

Ivani Xavier Teixeira

315.XXX.XXX-97

005

0040

A

Marilene Xavier Teixeira

425.XXX.XXX-40

005

0042

A

Berenildo Fernandes Mancini

331.XXX.XXX-68

005

0042

A

Fatima Nochelli

014.XXX.XXX-45

005

0043

A

Ivone Aparecida Balsalobre Pinheiro

262.XXX.XXX-39

006

0005

A

Jesuino da Rocha Brito

170.XXX.XXX-80

006

0005

A

Lucilene de Lima Dias

251.XXX.XXX-64

006

0006

A

Jeane Silva Rocha

156.XXX.XXX-36

006

0014

A

Marli de Oliveira Azevedo Santos

258.XXX.XXX-13

006

0014

A

Jose Barbosa dos Santos

118.XXX.XXX-06

006

0016

A

Manoel Edivaldo dos Santos

077.XXX.XXX-22

006

0017

A

Damiao Teixeira Xavier

313.XXX.XXX-48

006

0017

A

Ivani Xavier Teixeira

315.XXX.XXX-97

006

0018

A

Carlos Carvalho da Silva

152.XXX.XXX-12

006

0018

A

Edilaine da Silva Rocha Carvalho

155.XXX.XXX-30

006

0019

A

Janete Ferreira da Silva Bonete

041.XXX.XXX-38

006

0019

A

Francisco Nadir da Costa

119.XXX.XXX-65

006

0022

A

Maria Jose da Costa

136.XXX.XXX-04

006

0023

A

Nailza Nair da Silva

129.XXX.XXX-36

007

0001

A

Jaime Berto de Sousa

107.XXX.XXX-10

007

0001

A

Monica Maria dos Santos de Sousa

251.XXX.XXX-24

007

0002

A

Raimundo Nascimento da Silva

046.XXX.XXX-95

007

0002

A

Eremita Maria da Silva

681.XXX.XXX-30

007

0005

A

Jose Epifanio da Costa

066.XXX.XXX-00

007

0005

A

Ana Cristina Perito da Costa

293.XXX.XXX-82

007

0007

A

Egnolia Alves de Santana Bento

263.XXX.XXX-14

007

0007

A

Paulo Afonso de Jesus Bento

140.XXX.XXX-02

007

0008

A

Laurito Souza Carvalho

136.XXX.XXX-66

007

0008

A

Valeria de Fatima da Silva Carvalho

259.XXX.XXX-40

007

0010

A

Jose Alves Francisco Neto

047.XXX.XXX-03

007

0010

A

Elvirande Adelaide da Conceição Francisco

079.XXX.XXX-77

007

0014

A

Ademir Chagas de Oliveira

194.XXX.XXX-54

007

0014

A

Cacilda Luzia Gonçalves

222.XXX.XXX-26

007

0017

A

Carlos Cesar da Silva

084.XXX.XXX-79

007

0017

A

Nilda Cordeiro da Silva

080.XXX.XXX-97

007

0018

A

Antonio Aparecido Crescencio

055.XXX.XXX-59

007

0018

A

Celia Maria Leal Brito Crescencio

147.XXX.XXX-70

Notificação   |   Documento: 164598889

DO PROCESSO N° 2016-0.075.618-9.

1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “JARDIM WALQUÍRIA I”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome

CPF

01

01

A

Paulo Ferreira de Melo

179.XXX.XXX-09

01

01

B

Carlos Sabino de Sousa
Raimunda Nonata da Silva de Sousa

407.XXX.XXX-00
004.XXX.XXX-05

01

02

A

Jaqueline da Silva

253.XXX.XXX-61

01

03

A

Marcieni Cesário da Silva Ramos

157.XXX.XXX-02

01

04

Edna Gomes Peixoto da Silva
Adenilson Cesário da Silva

143.XXX.XXX-01
157.XXX.XXX-21

01

05

Maria Rebouças Santos
Osmar Faria Pereira

307.XXX.XXX-00
253.XXX.XXX-86

01

07

A

Claudinéia Lima de Carvalho
Clayton Sousa Carvalho
Livania Efigenia da Silva Carvalho

365.XXX.XXX-59
277.XXX.XXX-01
304.XXX.XXX-00

01

07

B

Bianca Livania da Silva

437.XXX.XXX-75

01

07

C

Eliana Ferreira da Hora

043.XXX.XXX-04

01

08

Diego de Souza Nascimento

406.XXX.XXX-32

01

09

Raimunda Maria Peixinho

116.XXX.XXX-59

01

10

Antônia Nayara Medeiros de Jesus
José Aparecido de Jesus

027.XXX.XXX-90
276.XXX.XXX-45

01

11

A

Maria Regilene Pereira de Sousa

782.XXX.XXX-20

01

11

C

Cleide Serafim

135.XXX.XXX-99

01

11

D

Eliene Santos Lima
Welington Brandão de Lima

354.XXX.XXX-60
339.XXX.XXX-56

01

12

Josiberto da Silva Martins
Gabriela Ferreira Martins

054.XXX.XXX-56
053.XXX.XXX-06

01

13

A

Maria de Lourdes Silva Martins
Levi da Silva Martins

967.XXX.XXX-49
801.XXX.XXX-87

01

14

Evandro da Guia Silva Chaves

134.XXX.XXX-01

01

16

Waldir Araújo de Sousa
Claudete Marcelino da Silva Sousa

119.XXX.XXX-79
093.XXX.XXX-39

01

17

A

Ivete Martins Soares

163.XXX.XXX-27

01

17

B

Zildete da Silva Santos

146.XXX.XXX-40

01

18

A

Junior César Aparecido Ferreira
Joelma Maria de Sousa

151.XXX.XXX-76
033.XXX.XXX-00

01

18

B

Maria Jeane Rocha Marques
Manoel Neto de Andrade Marques

045.XXX.XXX-88
760.XXX.XXX-53

01

19

José Roberto Anisio da Silva

692.XXX.XXX-72

01

20

Magna Dias Amorim Brito
Fernando Alves Brito

289.XXX.XXX-60
625.XXX.XXX-91

01

22

A

Leandro Bernardo da Silva
Marta Bonfim Martins

330.XXX.XXX-37
055.XXX.XXX-81

01

22

B

Tatiane Benedita da Silva

331.XXX.XXX-73

01

25

A

Anita Mendes de Oliveira

047.XXX.XXX-66

01

25

B

Eliane Conceição de Oliveira dos Reis

146.XXX.XXX-13

01

26

A

Elaine Jesus Carvalho

260.XXX.XXX-90

01

26

B

Elicia Maria de Carvalho

274.XXX.XXX-10

01

33

A

Manoel Lopes do Nascimento Neto
Maria de Lurdes Silva

127.XXX.XXX-07
127.XXX.XXX-08

01

33

B

Maiane Santos dos Anjos
José Oliveira dos Santos

055.XXX.XXX-81
006.XXX.XXX-13

01

33

D

Enilde dos Santos Medeiros

128.XXX.XXX-10

01

33

E

Damiana de Souza Matos

297.XXX.XXX-29

01

33

F

Carmem Marques Almeida

887.XXX.XXX-53

01

34

Vanilde Serafim

324.XXX.XXX-39

01

35

B

Luciana Silva Farias

189.XXX.XXX-40

01

36

Ivani Mantena de Jesus

036.XXX.XXX-12

01

37

Zenilda Queiroz Silva

146.XXX.XXX-82

01

38

Ermenegildo Maximo dos Anjos
Zenalia Rosa de Jesus dos Anjos

918.XXX.XXX-87
165.XXX.XXX-25

01

39

A

Katia Sousa da Silva

314.XXX.XXX-64

01

40

A

Ivanilza de Melo Silva

314.XXX.XXX-84

01

40

B

Solange Rosa dos Santos
Ivanisson de Melo Silva

424.XXX.XXX-31
344.XXX.XXX-20

01

43

Rosemeire Aparecida de Souza

144.XXX.XXX-44

01

45

A

Maria do Socorro Eleoterio Alves

134.XXX.XXX-99

01

45

B

Vanessa Maria Alves

375.XXX.XXX-48

01

46

Niuvan Siqueira da Silva

047.XXX.XXX-76

01

47

Maria Marlucia Marques Cruz
Francisco Soares da Cruz

701.XXX.XXX-15
739.XXX.XXX-00

01

48

Maria Tereza dos Santos

516.XXX.XXX-91

01

54

A

José Pascoal dos Santos Irmão
Maria Aparecida Pereira de Souza

100.XXX.XXX-99
205.XXX.XXX-50

01

54

B

Maria Antonia Nunes de Souza

103.XXX.XXX-78

01

54

C

Jussara Nunes dos Santos
José Charles Gutierrez Mori

378.XXX.XXX-55
231.XXX.XXX-10

01

55

Ciléia Vidal da Costa

063.XXX.XXX-03

01

57

Eliana Aparecida Bittencourt Barbosa
Paulo Fernandes Barbosa

055.XXX.XXX-25
092.XXX.XXX-90

01

58

A

Daniel Fernandes Barbosa

092.XXX.XXX-83

01

58

B

Jadson Lemos Cardozo
Ires Barbosa dos Santos Cardozo

066.XXX.XXX-00
358.XXX.XXX-92

01

59

A

Vera Lúcia Ferreira Santos

155.XXX.XXX-49

01

60

A

Tatiane da Silva

344.XXX.XXX-51

01

60

B

Tiago da Silva
Monica Vieira da Silva

344.XXX.XXX-64
349.XXX.XXX-96

01

61

A

Márcia Marques da Silva

264.XXX.XXX-46

01

61

B

Valter Moreira dos Santos
Maria de Lourdes Araujo A. dos Santos

409.XXX.XXX-49
629.XXX.XXX-72

01

62

Geraldo Rodrigues da Silva

036.XXX.XXX-73

01

63

A

Maria Elizabete Santos da Silva

149.XXX.XXX-42

01

63

B

Wanderson Andrade Serra

032.XXX.XXX-96

01

63

C

Cinthia Pereira de Oliveira Ramos
Fernando Felix Ramos

338.XXX.XXX-17
347.XXX.XXX-86

01

64

Euzimar Gomes Peixoto de Souza
Samuel Simplicio de Souza

206.XXX.XXX-42
063.XXX.XXX-36

01

67

A

Maria Cicera Tenorio dos Santos

147.XXX.XXX-05

01

67

B

José Edson Oliveira de Sousa

075.XXX.XXX-09

01

68

A

Rarinny Rodrigues Amorim
Julio César Ferreira Batista

228.XXX.XXX-25
403.XXX.XXX-38

01

68

B

Geraldo Brito de Jesus

902.XXX.XXX-91

01

69

Izonete Costa Santos
Valternei Marques de Oliveira

327.XXX.XXX-40
551.XXX.XXX-91

01

71

Elizete Pereira de Sena Oliveira

332.XXX.XXX-80

01

72

Edinalva Maria da Conceição

337.XXX.XXX-30

01

74

Viviane Peixoto de Souza Alves
Kauan Victor Costa Alves

405.XXX.XXX-71
451.XXX.XXX-39

01

76

A

Marta Bonfim Martins

055.XXX.XXX-81

01

76

B

Maria Rosa de Oliveira

174.XXX.XXX-30

01

77

A

Felipe Severo Galdino
Elen Cristina Trindade Galdino

292.XXX.XXX-71
405.XXX.XXX-86

01

78

Maria do Socorro Mesquita Matos

371.XXX.XXX-49

01

80

Daniela Pereira Arcanja de Lana
Adalberto Tadeu de Lana

225.XXX.XXX-43
269.XXX.XXX-09

01

82

A

Maria da Conceição Teixeira

037.XXX.XXX-83

01

82

B

Marcelo Folozinho Machado

282.XXX.XXX-20

01

82

D

Mislene Teixeira Machado

345.XXX.XXX-23

01

83

Maria Helena Tenorio dos Santos

383.XXX.XXX-15

01

84

Nataniel Tenorio dos Santos
Sonia Maria Galdino da Silva Santos

198.XXX.XXX-53
048.XXX.XXX-62

01

86

Neire dos Anjos Barroso Santos
Valdete Pereira dos Santos

184.XXX.XXX-74
091.XXX.XXX-61

01

87

Valdira Souza da Silva

470.XXX.XXX-04

01

90

Elio Martins de Sousa
Erielma Rosa de Souza
Fabio Martins de Sousa
Naiara de Jesus Martins

278.XXX.XXX-46
332.XXX.XXX-26
399.XXX.XXX-12
054.XXX.XXX-29

01

91

Milton de Souza Brito
Andréia Santos Gomes Brito

267.XXX.XXX-42
219.XXX.XXX-41

01

92

Andréia Santos Gomes Brito
Milton de Souza Brito

219.XXX.XXX-41
267.XXX.XXX-42

01

93

Rita de Cassia Sousa

362.XXX.XXX-03

01

94

Valtermario Ferreira da Rocha
Elita Maria Rocha

990.XXX.XXX-91
038.XXX.XXX-74

01

98

Elza Maria Candido da Silva

129.XXX.XXX-85

01

101

Maria Joselia Assis da Silva

478.XXX.XXX-53

01

103

Maria do Carmo Souza

061.XXX.XXX-05

01

104

Claudeniza Soares Pereira Brito
Salvador de Souza Brito

153.XXX.XXX-29
639.XXX.XXX-68

01

105

A

Maria Aldenira Souza de Oliveira

261.XXX.XXX-53

01

106

Carlos Antônio Teixeira

039.XXX.XXX-02

01

111

José Arima Rios

125.XXX.XXX-08

01

112

Antônio Osmundo Sousa

163.XXX.XXX-07

01

116

Michelle Olivia Pereira
Vagner José de Oliveira

325.XXX.XXX-47
290.XXX.XXX-50

01

117

Indaraquara Orlanda de Souza T. Ciriaco
Severino Felinto Ciriaco

922.XXX.XXX-00
843.XXX.XXX-00

01

118

A

Lucas Silva Santos
Kelly Dias Santos

413.XXX.XXX-50
435.XXX.XXX-08

01

118

B

Talita Dias dos Santos

365.XXX.XXX-04

01

119

A

Sebastião Jesus Silva

006.XXX.XXX-77

01

120

Maria Narcisa Anesia

230.XXX.XXX-64

01

121

B

Rosimeire dos Santos Mattos

316.XXX.XXX-61

01

122

Eduardo de Araujo Ferreira

283.XXX.XXX-07

01

123

Ivanete Novais Oliveira

143.XXX.XXX-75

01

124

A

Luciano Fausto dos Santos

252.XXX.XXX-70

01

124

B

Sueli Aparecida dos Santos

171.XXX.XXX-65

01

124

C

Lilian Regina dos Santos

248.XXX.XXX-70

01

126

A

Lourival Severo Neto

152.XXX.XXX-77

01

126

B

Dejaneide Alves de Deus Macario
Manoel do Nascimento Severo

006.XXX.XXX-32
184.XXX.XXX-93

01

126

C

Andreia Ferreira Severo
Edval Severo Neto

280.XXX.XXX-16
142.XXX.XXX-48

01

126

D

José Hailton dos Santos
Maria Givani Severo dos Santos

112.XXX.XXX-67
373.XXX.XXX-53

01

128

Esmelina Dorotea Galvani dos Santos

282.XXX.XXX-12

01

130

A

Ilzabete Corsi

093.XXX.XXX-10

01

130

B

José Ailton da Silva

472.XXX.XXX-72

01

131

Aluiz dos Santos
Claudia dos Reis Vieira Santos

273.XXX.XXX-67
280.XXX.XXX-77

01

132

Antonio Martins da Silva

164.XXX.XXX-71

01

133

Maria Hidenilda do Nascimento Farias
Edilson Gonçalves da Silva

903.XXX.XXX-15
374.XXX.XXX-49

01

134

Maria Aparecida da Silva

022.XXX.XXX-03

01

136

Girleide Lima Feitosa Santos

963.XXX.XXX-34

01

137

Eliene de Sousa Santos

022.XXX.XXX-70

01

141

Luzia Aparecida da Silva Tanaka
Massaharu Tanaka

056.XXX.XXX-47
688.XXX.XXX-53

01

142

Cleciene Rosa de Souza
Reinilson Martins de Sousa

358.XXX.XXX-14
337.XXX.XXX-90

01

143

A

Selma Rosa dos Santos

289.XXX.XXX-17

01

143

C

Maria Raimunda dos Anjos

942.XXX.XXX-34

01

143

D

José Francisco Novais
Marinalva Rosa Novais

812.XXX.XXX-00
297.XXX.XXX-46

01

143

E

Rita de Cassia Rosa Novais

340.XXX.XXX-22

01

144

Josefa Florentino da Silva
Manoel Messias Martins dos Anjos

169.XXX.XXX-13
169.XXX.XXX-93

01

145

Jaquelina Ozoria Rodrigues Silva
Isvaldo Santos Silva

390.XXX.XXX-01
270.XXX.XXX-66

01

146

Raquel Pereira dos Santos Silva
Manoel Wagner da Silva

205.XXX.XXX-06
271.XXX.XXX-70

01

147

Maria Lopes Silveira

033.XXX.XXX-23

02

02

Marcos Araujo Santos
Sabrina Elias Rocha Labeu

215.XXX.XXX-12
033.XXX.XXX-96

02

04

Valéria Tindeiro

184.XXX.XXX-38

02

06

Josefa de Souza Aciole
Wagner Luiz Aciole Santos

038.XXX.XXX-51
041.XXX.XXX-09

02

07

Jorge Alves Pereira
Arleide do Nascimento Pereira

012.XXX.XXX-26
295.XXX.XXX-96

02

08

Noemia de Araujo Lima

227.XXX.XXX-63

02

09

B

Maria Aparecida Marques da Silva

146.XXX.XXX-16

02

10

A

Dionice Gomes da Silva Goes
José de Jesus Goes

668.XXX.XXX-25
417.XXX.XXX-91

02

11

Hugo Pereira Barbosa
Daniela Oliveira Mantena

757.XXX.XXX-68
226.XXX.XXX-58

02

12

Lenildo de Souza
Dejanete Maria de Souza

277.XXX.XXX-53
219.XXX.XXX-39

02

13

A

Quintino Castro Neto
Margarida Maria de Oliveira Castro

082.XXX.XXX-01
397.XXX.XXX-68

02

17

A

Jamilton da Silva Santos

565.XXX.XXX-15

02

17

B

Rosana Aparecida de Barros

127.XXX.XXX-33

02

18

Júlio Rodrigues do Nascimento

345.XXX.XXX-72

02

19

B

Luís José da Cunha
Maria de Lourdes Silva Viana

565.XXX.XXX-15
036.XXX.XXX-46

02

19

C

Felipe Cesar Santos de Paula
Renata Maria de Souza de Paula

313.XXX.XXX-60
225.XXX.XXX-50

02

19

D

Márcia Ferreira
Antônio José da Silva Sousa

139.XXX.XXX-28
395.XXX.XXX-34

02

20

A

Adriano Bonfim
Carla Cristina Lopes Santos Bonfim

288.XXX.XXX-59
222.XXX.XXX-30

02

20

B

José Odair Bonfim

152.XXX.XXX-51

02

22

Josefa Damiana Bonfim
Francisco Almeida da Silva

324.XXX.XXX-93
346.XXX.XXX-04

02

23

Ruth Clementino dos Santos
Wagner Pereira da Silva

472.XXX.XXX-17
435.XXX.XXX-76

02

24

Sonia Maria Bezerra da Silva

775.XXX.XXX-49

02

25

Maria Santa Ferreira da Silva
João Bosco Bezerra da Silva

937.XXX.XXX-15
656.XXX.XXX-34

02

26

B

Carla da Silva de Souza Beserra
José Nilton Beserra

263.XXX.XXX-30
222.XXX.XXX-14

02

26

C

Maria Lucilene de Almeida

729.XXX.XXX-00

02

27

Edna Maria Alves Feitosa
Francisco das Chagas Silva

268.XXX.XXX-93
753.XXX.XXX-04

02

28

Lindomar Duarte Cavalcante

691.XXX.XXX-15

02

29

Jovelina Aparecida Brandão

073.XXX.XXX-11

02

31

Antônio José da Silva Sousa
Márcia Ferreira

395.XXX.XXX-34
139.XXX.XXX-28

02

32

Elenice Fernandes Marques

184.XXX.XXX-04

02

36

A

Marinalva de Oliveira Ferreira
Jorge Ferreira

079.XXX.XXX-40
205.XXX.XXX-80

02

36

B

Vânia dos Santos Ferreira

323.XXX.XXX-07

02

37

A

Rosemita Novais Silva de Jesus
Luciano de Jesus

739.XXX.XXX-53
163.XXX.XXX-69

02

38

B

Clarice Ferreira

252.XXX.XXX-11

02

38

C

Eliene Pereira dos Santos Ferreira
Reinaldo Ferreira

271.XXX.XXX-35
174.XXX.XXX-84

02

38

D

Marcelo Rocha Lemes
Kelly Santos Ferreira

474.XXX.XXX-30
421.XXX.XXX-71

02

40

A

Gilson Neves Brasil
Raimunda Maria Novais de Araujo

092.XXX.XXX-07
219.XXX.XXX-10

02

40

B

Armelinda Ferreira Neves

179.XXX.XXX-02

02

41

A

Senhorinha Alves de Medeiros

128.XXX.XXX-12

02

43

A

Maria de Fátima Lopes

204.XXX.XXX-63

02

45

Amalia Ribeiro dos Santos
Geso Freitas da Silva

022.XXX.XXX-20
464.XXX.XXX-15

02

46

Luzinete Maria da Silva

073.XXX.XXX-18

02

47

Silma Carvalho de Souza Paulino
Francisco Paulino de Souza

154.XXX.XXX-71
011.XXX.XXX-54

02

49

Jonas Jose de Souza
Alzete Lomas de Souza

106.XXX.XXX-24
166.XXX.XXX-41

02

50

Niva Plinia da Silva

315.XXX.XXX-39

02

51

A

Ismael Firmino dos Santos
Rozana Alcinda da Silva

124.XXX.XXX-41
077.XXX.XXX-16

02

51

B

Cristiane Alcino da Silva
André Ricardo Bomfim Alves

343.XXX.XXX-32
328.XXX.XXX-14

02

51

C

Johnatan Alcino de Jesus da Silva

431.XXX.XXX-89

02

51

D

Maria Vilma de Jesus Silva

085.XXX.XXX-83

02

51

F

Rosangela Alcino dos Santos
Daniel dos Santos

404.XXX.XXX-06
387.XXX.XXX-00

02

53

Maria Helena Alves

003.XXX.XXX-95

02

55

A

Ana Maria Dias

157.XXX.XXX-03

02

55

B

Alex Silva Costa
Thais Dias Oliveira Costa

361.XXX.XXX-28
383.XXX.XXX-83

02

55

D

Natalia Brito dos Santos
Marcelo da Silva Pereira

076.XXX.XXX-82
341.XXX.XXX-85

02

55

E

José Dias Moreira
Maria Sineide Pereira de M. Moreira

268.XXX.XXX-51
113.XXX.XXX-52

02

56

A

Yara Batista

258.XXX.XXX-27

02

56

B

Marilene de Jesus Batista

153.XXX.XXX-30

02

56

C

Ingrid Batista Marques

401.XXX.XXX-90

02

57

A

Rosangela Batista Guedes

168.XXX.XXX-62

02

57

B

Solange Marques Pereira Batista
José Bonifacio Batista

127.XXX.XXX-51
092.XXX.XXX-66

02

58

Maria Rosaly Melo Silva

243.XXX.XXX-15

02

59

Vanderli Lopes Rocha

625.XXX.XXX-00

02

60

A

Taina de Jesus Santos

408.XXX.XXX-31

02

60

B

José Ilton de Souza
Lucineide Sampaio Barbosa

725.XXX.XXX-00
372.XXX.XXX-89

02

60

C

Silvana Maria de Jesus

153.XXX.XXX-78

02

60

D

Welida Ferreira Crisostomo
Alex Rian de Jesus Santos

404.XXX.XXX-85
408.XXX.XXX-60

02

61

Eber de Sena Prado
Dorca Dias Prado

104.XXX.XXX-44
145.XXX.XXX-56

02

63

Gabriela Sousa Amorim
Gabriel Taylow Araújo de Amorim

061.XXX.XXX-38
032.XXX.XXX-03

02

64

A

Anderson Prado Alves

404.XXX.XXX-44

02

64

B

Bruna Luiza Prado Chaves
Arlindo Rodrígues Chaves

400.XXX.XXX-44
079.XXX.XXX-90

02

65

A

José Francisco de Souza
Rosirene Gonçalves Cabral de Souza

488.XXX.XXX-91
168.XXX.XXX-18

02

65

B

Aparecido Francisco de Souza

487.XXX.XXX-00

02

65

D

Ana Rosa de Souza

074.XXX.XXX-02

02

66

Maria Neuza Rosa de Jesus

319.XXX.XXX-66

02

67

B

Giovanni Souza
Carolina Rosa de Souza
Sebastião Souza
Maria Aparecida Rosa de Souza
José Nilton Souza

411.XXX.XXX-10
228.XXX.XXX-88
205.XXX.XXX-71
318.XXX.XXX-45
275.XXX.XXX-06

02

68

Antonio Jose de Souza
Sandra Barbosa de Almeida Souza

989.XXX.XXX-68
043.XXX.XXX-97

02

69

A

Rutileia de Oliveira da Silva

007.XXX.XXX-24

02

69

B

Antonio Dias Ferreira Cezar

169.XXX.XXX-62

02

70

Otacilio Ferreira Dias

394.XXX.XXX-39

02

71

Erminia de Jesus Lopes Lima

292.XXX.XXX-21

02

73

Vânia dos Santos Ferreira

323.XXX.XXX-07

02

74

Maria Ferreira Matos
José Augusto Mesquita Matos

367.XXX.XXX-50
030.XXX.XXX-75

02

76

Elizete Ferreira da Silva

329.XXX.XXX-90

02

77

José Alves de Oliveira
Bazilica Auxiliadora Pereira de Oliveira

904.XXX.XXX-20
009.XXX.XXX-19

02

78

Rosangela Silva Bezerra

222.XXX.XXX-55

02

79

Francisco Mesquita Matos
Juscelia Oliveira Freire Matos

129.XXX.XXX-01
261.XXX.XXX-39

02

80

B

Macian Oliveira Freire

023.XXX.XXX-95

03

03

Ilmanete Guilherme Batista
Walterlins Pessoa de Araújo

357.XXX.XXX-42
154.XXX.XXX-77

03

04

Antonio Raimundo da Cruz Nascimento
Maria Aparecida de Lana Nascimento

076.XXX.XXX-47
128.XXX.XXX-76

03

05

A

Maria de Fátima Cavalcanti Cabral

416.XXX.XXX-10

03

06

Jucineide Batista dos Santos

229.XXX.XXX-08

03

08

Sonia Maria Olimpio da Costa Silva

350.XXX.XXX-30

03

12

João Antunes Soares

013.XXX.XXX-48

03

13

Maria Santana de Jesus

153.XXX.XXX-05

03

14

Mercez Lourenço Ferreira

012.XXX.XXX-05

03

16

Cristina Maria Pessoa
Cicero Luis da Silva

043.XXX.XXX-00
303.XXX.XXX-20

03

18

Marlene Domingues

075.XXX.XXX-00

03

19

B

Valmir Araujo de Sousa

128.XXX.XXX-64

03

21

Mercedes Dina Moreira

092.XXX.XXX-75

03

25

Juscelina Macêdo Barbosa

060.XXX.XXX-81

03

26

A

Marli Domingues Lasso

034.XXX.XXX-47

03

26

B

Maria José Mangueira

146.XXX.XXX-04

03

28

Lidia Inacia de Carvalho Domingues

022.XXX.XXX-54

03

29

Carine Macêdo Tanan

394.XXX.XXX-08

03

30

A

Sandra Aparecida Alves da Silva Pires

086.XXX.XXX-81

03

31

Antonio Donizete Rodrigues da Silva

153.XXX.XXX-01

03

32

Guiomar dos Santos

043.XXX.XXX-39

03

37

Jonatas Rodrigues dos Santos
Michele Moura de Oliveira

473.XXX.XXX-63
510.XXX.XXX-02

03

38

A

Maria do Carmo de Assunção Miranda
José Alves Pereira Miranda

373.XXX.XXX-89
044.XXX.XXX-39

03

38

B

Maria Lucia Ferreira Miranda

022.XXX.XXX-02

03

38

C

Tereza Pereira Miranda

014.XXX.XXX-95

03

38

D

Maria Ester de Souza
Luiz Marques Ferreira Miranda

257.XXX.XXX-39
092.XXX.XXX-41

03

39

Inatione de Santa Rita

361.XXX.XXX-30

03

40

Edmilson de Santa Rita
Denise Aparecida Dias Santa Rita

117.XXX.XXX-14
164.XXX.XXX-90

03

41

Edmilson de Santa Rita
Denise Aparecida Dias Santa Rita

117.XXX.XXX-14
164.XXX.XXX-90

03

42

Ivonete Santa Rita Soares

037.XXX.XXX-00

03

45

Denise Aparecida Dias Santa Rita
Edmilson de Santa Rita

164.XXX.XXX-90
117.XXX.XXX-14

03

46

Maria Marcos Ferreira Miranda

047.XXX.XXX-65

03

48

Maria das Graças Paiva de Albuquerque

286.XXX.XXX-62

03

49

Marli de Fatima Martins Albuquerque
Francisco Antonio de Albuquerque

001.XXX.XXX-45
676.XXX.XXX-91

03

50

Eliane Cristina de Paiva Alencar

187.XXX.XXX-83

03

53

Claudio Destro
Eva Umbelino da Silva Destro

021.XXX.XXX-06
214.XXX.XXX-65

03

54

Sebastião Alves Ribeiro
Maria das Graças Dias

055.XXX.XXX-50
322.XXX.XXX-82

03

55

Narcelo Dias Ferreira

135.XXX.XXX-17

03

57

A

Jucelia Amaral dos Santos Almeida
Jose Rodrigues de Almeida

267.XXX.XXX-31
596.XXX.XXX-53

03

57

B

Zilma Terezinha de Paula Tôledo Sousa
Gilberto Antonio de Sousa

366.XXX.XXX-60
086.XXX.XXX-39

03

57

C

Gilmar Antonio de Sousa
Leopoldina Gomes do Carmo de Sousa

051.XXX.XXX-73
226.XXX.XXX-60

03

57

D

Edna Maria de Souza

143.XXX.XXX-63

03

57

E

Zilma Terezinha de Paula Tôledo Sousa
Gilberto Antonio de Sousa

366.XXX.XXX-60
086.XXX.XXX-39

03

58

Lusineide de Jesus Modesto

342.XXX.XXX-01

03

61

João Ferreira de Souza

090.XXX.XXX-11

03

62

Adalgisa Rosa David Ramos

010.XXX.XXX-27

03

63

Luciana dos Santos Oliveira

214.XXX.XXX-20

03

64

Beatriz Pereira Servin
Luiz Divino Servin

294.XXX.XXX-95
815.XXX.XXX-53

03

66

Antônio Carlos Joaquim Neto
Eliana Barbosa de Souza Neto

047.XXX.XXX-58
094.XXX.XXX-09

03

67

Noelia Carvalho dos Anjos

118.XXX.XXX-90

03

68

Graciella Domingues Oliveira

277.XXX.XXX-84

03

69

Iracema Lopes do Canto
Romildo Francisco do Canto

263.XXX.XXX-84
939.XXX.XXX-53

03

71

Divonete Ferreira de Araújo

348.XXX.XXX-31

03

72

A

Marlene Conceição Domingues
João Batista Domingues

013.XXX.XXX-75
853.XXX.XXX-15

03

72

B

Janete Domingues

111.XXX.XXX-47

03

73

Isabel Cristina Dias Santos

386.XXX.XXX-45

03

74

Maria José Ferreira da Silva
José Gomes dos Santos

321.XXX.XXX-03
010.XXX.XXX-32

03

75

José Cícero Almeida dos Santos
Marcos Almeida dos Santos
José Almeida dos Santos
Maria Eliene Almeida dos S. Barreto

090.XXX.XXX-33
146.XXX.XXX-50
229.XXX.XXX-69
128.XXX.XXX-40

03

76

A

Andréa de Souza Miranda

269.XXX.XXX-94

03

77

A

Daiane Cristina da Silva Jesus

361.XXX.XXX-45

03

77

B

Elaine da Silva Almeida

299.XXX.XXX-22

03

77

C

Ziulene Siqueira Teodósio Batista
José Roberto Silva Almeida

893.XXX.XXX-63
388.XXX.XXX-46

03

78

A

Irene Lima Rodrigues da Silva

164.XXX.XXX-09

03

78

B

Elielson dos Santos
Josiane Brito dos Santos

006.XXX.XXX-32
334.XXX.XXX-03

03

79

Mariseuda do Nascimento Emiliano
Francisco Emerson Emiliano

517.XXX.XXX-00
517.XXX.XXX-20

03

80

A

Francisco Gildevan Rodrigues

125.XXX.XXX-10

03

80

B

Karina Lima Duarte

410.XXX.XXX-02

03

80

C

Maria Aparecida da Silva

113.XXX.XXX-21

03

80

D

Luiz de Sousa Rodrigues

117.XXX.XXX-72

03

80

E

Tamara Gomes dos Santos
Iblean de Lima Rodrigues

423.XXX.XXX-84
334.XXX.XXX-33

03

81

A

Sergio Domingues

090.XXX.XXX-93

03

81

B

Daiane da Silva Oliveira
Diego Martins de Souza

393.XXX.XXX-40
397.XXX.XXX-00

03

81

C

João Domingues

146.XXX.XXX-81

03

82

Verenilda Queiroz Silva dos Anjos

006.XXX.XXX-18

04

01

Carlito José dos Santos
Jaqueline de Cassia Lima dos Santos

029.XXX.XXX-98
146.XXX.XXX-29

04

03

Antônio Serafim Laurentino
Maria Marques Laurentino

599.XXX.XXX-15
221.XXX.XXX-83

04

04

Dirceu Cordeiro

282.XXX.XXX-25

04

05

Judite Silva Lopes
Jorge Ferreira da Silva

067.XXX.XXX-70
042.XXX.XXX-65

04

06

Vilma dos Santos Santana de Faria

052.XXX.XXX-75

04

07

B

Alciara Nogueira da Silva

042.XXX.XXX-25

04

07

D

Emerson Nogueira da Silva

080.XXX.XXX-32

04

08

Deusdnea Freitas Macedo

284.XXX.XXX-01

04

09

Cristiano Macêdo Mascarenhas

667.XXX.XXX-00

04

10

A

Adonias Gomes do Prado
Luciana Cristina Pereira do Prado

046.XXX.XXX-13
287.XXX.XXX-40

04

10

B

Jovercino Teixeira dos Santos

011.XXX.XXX-94

04

10

C

Maria Aparecida Rosa de Jesus

101.XXX.XXX-08

04

11

Maria Luiza dos Reis

258.XXX.XXX-80

04

12

Elesbão Elias de Souza

029.XXX.XXX-06

04

14

Maria Vitar Rosa Silva

184.XXX.XXX-27

04

16

A

Luzinete Balbino da Rocha

135.XXX.XXX-71

04

16

C

Ivanilde Balbino da Rocha Alves
Jurandir Alves

284.XXX.XXX-17
147.XXX.XXX-02

04

16

D

Aparecida de Souza

341.XXX.XXX-01

04

16

E

Bruno Welquer da Rocha Alves

411.XXX.XXX-84

04

17

A

Seluta dos Passos Antunes

143.XXX.XXX-45

04

17

B

Catia Cilene Antunes de Andrade
José Carlos Fink de Andrade

111.XXX.XXX-54
044.XXX.XXX-06

04

18

Roberlandia Kelly Soares Bernardino

082.XXX.XXX-89

04

19

Warlei Santos Vieira

143.XXX.XXX-45

04

20

Ginaldo de Santana da Cruz
Silmara Fonseca

965.XXX.XXX-00
055.XXX.XXX-67

04

21

Izaelson Lima Rodrigues
Rejane de Maria Pedrosa Rodrigues

173.XXX.XXX-49
152.XXX.XXX-99

04

22

Simone Cristina da Silva

195.XXX.XXX-38

04

23

Francisca da Silva Lima

699.XXX.XXX-53

04

24

Sileno Nivaldo Alves dos Santos
Ingrid Moura de Silva

317.XXX.XXX-50
235.XXX.XXX-60

04

25

Elisangela Regina dos Santos

134.XXX.XXX-40

04

26

Darci Messias

232.XXX.XXX-19

04

27

A

Vinicius de Araújo Carneiro

403.XXX.XXX-20

04

27

B

Aparecido Donizete Baptista

046.XXX.XXX-50

04

28

Maria Tereza do Carmo Rocha de Farias

177.XXX.XXX-36

04

29

Elizete Ferreira Oliveira da Rocha
Rogério Clemente Oliveira da Rocha

356.XXX.XXX-59
004.XXX.XXX-13

04

31

Leodete de Fátima Garcia

135.XXX.XXX-22

04

32

Edimaria Miguel da Silva Borges

301.XXX.XXX-45

04

33

Aparecida Silveira
Daniel Silveira

040.XXX.XXX-18
790.XXX.XXX-00

04

36

Givalda Serafim de Souza

987.XXX.XXX-04

04

38

A

Maria das Neves Ilário da Silva

695.XXX.XXX-00

04

38

B

Mitchele Neves Ilario da Silva

355.XXX.XXX-06

04

39

Elizabeth de Moura Santos
Adilon Pereira de Paula

222.XXX.XXX-73
101.XXX.XXX-10

04

40

Lutimar Ornelas Rocha

099.XXX.XXX-57

04

48

Maria Pacheco de Sá

055.XXX.XXX-60

04

49

Ivanete Assis dos Anjos Santos
Edvaldo de Jesus Santos

006.XXX.XXX-76
274.XXX.XXX-28

04

50

Carlos Roberto Pereira Viana
Edna Oliveira Viana

003.XXX.XXX-08
082.XXX.XXX-51

04

51

Amaro Jose de Espindola

127.XXX.XXX-93

04

52

Lourdivina Araújo Carneiro

128.XXX.XXX-43

05

01

Celso dos Santos

183.XXX.XXX-78

05

02

Maria Isabel Santana

091.XXX.XXX-71

05

04

Maria das Graças Evangelista

035.XXX.XXX-09

05

05

Teresinha da Silva Oliveira
Josué Rebouças Rodrigues

092.XXX.XXX-94
249.XXX.XXX-04

05

06

Maria Floresmar Ferreira de Sales

007.XXX.XXX-11

05

07

A

Eronildes Ludugerio do Nascimento

032.XXX.XXX-51

05

07

B

Ariana Lima dos Santos

364.XXX.XXX-92

05

07

C

Vivian dos Santos Silva

284.XXX.XXX-00

05

08

Rosilene Maria da Silva

023.XXX.XXX-61

05

09

A

Maria Eliana Silva Araújo
Egildo Moreira Chaves

784.XXX.XXX-34
681.XXX.XXX-15

05

09

B

Maria Oscarina Coelho Chaves
Francisco Moreira Chaves

404.XXX.XXX-33
795.XXX.XXX-53

05

10

Mercedes Milan Martins

103.XXX.XXX-89

05

11

José Erisvaldo dos Santos
Daniela Viveiros dos Santos

654.XXX.XXX-87
922.XXX.XXX-04

05

12

Juscelina Vieira dos Santos Macedo
Jonas Alves Macedo

321.XXX.XXX-84
044.XXX.XXX-90

05

13

A

Reinaldo Pereira dos Santos
Amanda Clara Bezerra da Silva

959.XXX.XXX-00
340.XXX.XXX-80

05

13

B

Josefa Rainha dos Anjos Rosa
Teófilo Jadir da Rosa

166.XXX.XXX-93
993.XXX.XXX-00

05

14

Maria Augusta de Souza Costa

006.XXX.XXX-19

05

15

A

Wesley Soares da Silva

372.XXX.XXX-01

05

15

B

Edileuza Maria Celestino dos Santos
Gerson João dos Santos

987.XXX.XXX-72
889.XXX.XXX-20

05

15

C

Edneuza Maria dos Santos
José Severino dos Santos

800.XXX.XXX-00
143.XXX.XXX-56

05

15

D

Gilmárcio José dos Santos

077.XXX.XXX-74

05

16

Leda Maria Almeida Oliveira

085.XXX.XXX-60

05

18

Natalice Ribeiro de Jesus C. Andrade
José Raimundo de Andrade

103.XXX.XXX-64
346.XXX.XXX-72

05

19

Flávio Silva Carvalho

117.XXX.XXX-29

05

20

Rosemary Castro Ferreira

405.XXX.XXX-20

05

21

A

Gerardo Moreira Chaves
Maria Gislaine Jerônimo Chaves

305.XXX.XXX-18
017.XXX.XXX-28

05

21

B

Antonio Clesio Moreira Chaves

316.XXX.XXX-02

05

22

A

Jorge Ferreira da Silva
Judite Silva Lopes

042.XXX.XXX-65
067.XXX.XXX-70

05

22

B

Maria de Fátima Targino Bezerra

266.XXX.XXX-16

05

22

C

Antonio Ferreira Pontes
Gabriela de Jesus Pontes

144.XXX.XXX-62
318.XXX.XXX-19

05

24

José Ferreira dos Anjos
Ivani de Almeida Costa dos Anjos

755.XXX.XXX-68
146.XXX.XXX-60

05

25

José Crispino de Souza
Francisca Olizete Fernandes Souza

245.XXX.XXX-15
112.XXX.XXX-43

05

26

B

José Antonio Soares Conceição

118.XXX.XXX-25

05

28

Eliada Araujo Valadão

253.XXX.XXX-31

05

29

Marilene Leite Pereira

169.XXX.XXX-37

05

30

Maria do Carmo Silva de Lucena

116.XXX.XXX-10

05

31

B

Cristina Alves de Araújo

280.XXX.XXX-80

05

31

C

Fabio Ferreira de Souza

030.XXX.XXX-58

05

32

Luiz Ernande Borges
Maria Albertina Teixeira

055.XXX.XXX-10
009.XXX.XXX-03

05

35

Ilmanete Guilherme Batista
Walterlins Pessoa de Araújo

357.XXX.XXX-42
154.XXX.XXX-77

05

36

Maria Aparecida de Jesus

140.XXX.XXX-51

05

37

Beatriz Messias da Silva

231.XXX.XXX-70

05

38

A

Jorge Messias de Jesus

102.XXX.XXX-79

05

38

B

Eliana Maria Alves de Jesus

058.XXX.XXX-40

05

39

B

José Carlos Lima da Silva

596.XXX.XXX-72

05

39

C

Eliezenita Lima da Silva

255.XXX.XXX-64

05

40

A

Maria da Penha de Jesus Cruz

167.XXX.XXX-92

05

40

B

Marcelo Santos Alexandrino
Maria de Fátima Dias C. Alexandrino

889.XXX.XXX-04
979.XXX.XXX-00

05

41

Francisco de Jesus Cruz
Sebastiana Silva dos Santos

065.XXX.XXX-96
051.XXX.XXX-29

05

42

Leliane Maria de Carvalhos
José Elielson dos Santos Macedo

363.XXX.XXX-03
285.XXX.XXX-18

05

43

Adalberto Vieira Rocha
Juliana Bezerra Muniz

321.XXX.XXX-60
347.XXX.XXX-40

05

44

Nina Andrade Pereira da Silva

274.XXX.XXX-76

05

45

Tania Mendes da Rocha
Cloves José da Rocha Filho

299.XXX.XXX-19
904.XXX.XXX-78

05

46

Victor Nery Rocha
Ana Clecia da Silva Lima Rocha

040.XXX.XXX-47
434.XXX.XXX-05

05

47

Delzuita Mendes de Vargas

007.XXX.XXX-20

05

50

Marcleides da Silva Costa
José da Silva Ribeiro

804.XXX.XXX-20
020.XXX.XXX-51

05

51

A

Laodiceia Saraiva de Lira

354.XXX.XXX-12

05

51

B

Laodiceia Saraiva de Lira

354.XXX.XXX-12

05

51

C

Silvia Elene Vicente de Arruda

147.XXX.XXX-63

05

51

D

Paulo Ricardo Vicente Tavares

231.XXX.XXX-88

05

53

Geovane Miranda Rodrigues
Francisca Cristiane Marques Costa

403.XXX.XXX-70
372.XXX.XXX-89

05

54

Izabel Borges de Oliveira

063.XXX.XXX-76

05

56

G

Auri Maria de Sousa
Nerio Soares da Silva

115.XXX.XXX-00
100.XXX.XXX-33

05

58

A

Maria Yolanda Gomes dos Santos

258.XXX.XXX-28

05

58

B

Jurandi Ferreira da Silva

933.XXX.XXX-34

05

58

C

Darlene Fernandes de Almeida

359.XXX.XXX-43

05

58

D

Alfredo Gomes dos Santos

118.XXX.XXX-25

05

58

E

Djalma Gomes dos Santos

007.XXX.XXX-92

05

58

F

Maria Yolanda Gomes dos Santos

258.XXX.XXX-28

05

59

Daniel Lima Antonetti
Dilza Correia Antonetti

164.XXX.XXX-04
094.XXX.XXX-00

05

60

Maria Celina Leite

038.XXX.XXX-47

06

03

Roberta Kelly Santos Oliveira Moura

290.XXX.XXX-30

06

05

Maria Alexandrina de Jesus Silva

111.XXX.XXX-09

06

06

Miriam Regine Benedito Santos
André Pinto dos Santos

372.XXX.XXX-42
353.XXX.XXX-41

06

09

Cicera Barbosa da Silva

051.XXX.XXX-94

06

10

Maria Leda Rodrigues Pinto de Santana

251.XXX.XXX-61

06

11

Maria Vita Heloisa Adolfo dos Santos

164.XXX.XXX-65

06

12

Otacilio Tiburcio dos Santos

003.XXX.XXX-60

06

13

Manasses Luiz Cavalcante
Dilma Menezes Cavalcante

143.XXX.XXX-79
131.XXX.XXX-35

06

14

Maria Aparecida Chiaradia

946.XXX.XXX-91

06

16

Simône Dantas Mendes

362.XXX.XXX-79

06

17

José Antonio Alves
Evanilde Crisostomo Alves

128.XXX.XXX-43
339.XXX.XXX-00

06

18

Elias Laurindo da Silva

183.XXX.XXX-10

06

19

Jose Rubens de Souza

348.XXX.XXX-20

06

21

Silvana Souza Silva
Givanildo Jose da Silva

423.XXX.XXX-07
311.XXX.XXX-52

06

22

Fabiana da Conceição Xavier Adelino

378.XXX.XXX-64

06

23

Izabel Gonçalves de Jesus Lima

093.XXX.XXX-00

06

24

Reinaldo São José Silva
Valdecir Ferreira da Silva

063.XXX.XXX-63
307.XXX.XXX-83

06

28

Silvio Jose da Silva
Celso José da Silva

143.XXX.XXX-44
195.XXX.XXX-47

06

29

A

Rosangela Novais Ruas Lima

977.XXX.XXX-10

06

29

B

Claudiana Ferreira do Nascimento Lima
Valmir Lopes Lima

229.XXX.XXX-51
147.XXX.XXX-95

06

30

Antonino Vieira da Silva
Josineide Frutuoso Vieira da Silva

740.XXX.XXX-34
297.XXX.XXX-55

06

31

Maria Lucia Leite da Silva

377.XXX.XXX-49

06

33

B

Maria Aparecida Xavier de Souza

179.XXX.XXX-00

06

35

Ana Karla de Souza Dias
Jailson Nascimento Dias

072.XXX.XXX-01
559.XXX.XXX-53

06

37

Maria do Carmo da Silva Cardoso
José Luiz Cardoso

037.XXX.XXX-08
066.XXX.XXX-15

06

39

José Mario Pereira da Silva
Creide Rocha de Andrade

274.XXX.XXX-59
307.XXX.XXX-29

06

41

Maria da Conceição Rocha

385.XXX.XXX-79

06

42

Osmarina Nahum de Oliveira

117.XXX.XXX-87

06

44

A

Allan Jhones Soares de Jesus

480.XXX.XXX-18

06

45

Roque Ambrózio dos Santos

392.XXX.XXX-04

06

47

Carmelita Oliveira da Cruz
José Moreira da Cruz

115.XXX.XXX-33
116.XXX.XXX-90

06

48

A

Josuel Alves do Nascimento Filho

361.XXX.XXX-95

06

48

B

Lucivaldo do Nascimento

221.XXX.XXX-29

06

48

C

Edileusa Maria do Nascimento

012.XXX.XXX-04

06

51

Francisco Domingos dos Santos

636.XXX.XXX-53

06

52

Eduardo Aparecido de Jesus
Reginaldo Aparecido de Jesus

184.XXX.XXX-55
291.XXX.XXX-26

06

53

Osmarina Nahum de Oliveira

117.XXX.XXX-87

06

55

Nizabete de Oliveira Ramos

111.XXX.XXX-31

06

56

Valtecy Bastos Macedo
Adriana Souza Rocha

403.XXX.XXX-00
999.XXX.XXX-72

06

57

Terezinha Martins Taborda

087.XXX.XXX-08

06

61

Rosa Maria da Silva Teixeira

113.XXX.XXX-81

06

62

Joseval Moreira da Silva Asevedo
Ilma Santana dos Santos

622.XXX.XXX-49
622.XXX.XXX-68

06

67

Lourival Moura Teixeira
Margarida Souza Teixeira

174.XXX.XXX-42
135.XXX.XXX-08

06

68

A

Marcilene Gonçalves Pereira de Oliveira
Fabio de Oliveira Silva

049.XXX.XXX-06
219.XXX.XXX-11

06

69

A

Amilson Assis Pereira Silva
Vanderléia Ferreira Silva

604.XXX.XXX-45
479.XXX.XXX-79

06

69

C

Marta Bonfim Martins
Leandro Bernardo da Silva

055.XXX.XXX-81
330.XXX.XXX-37

06

69

D

Eurides da Silva Santos
Cosmo de Jesus Santos

602.XXX.XXX-34
488.XXX.XXX-49

06

70

Laercio Martins dos Anjos
Cleides Rosa de Souza

259.XXX.XXX-54
264.XXX.XXX-83

06

71

Lucia de Fátima Rabelo de Oliveira

158.XXX.XXX-34

07

03

Celso dos Santos

183.XXX.XXX-78

07

04

Lourdes de Sant'ana

286.XXX.XXX-56

07

05

Francisco de Oliveira Chaves
Francisca Santos Chaves
João Batista de Oliveira Chaves
Leandra Santos Chaves

554.XXX.XXX-04
305.XXX.XXX-93
752.XXX.XXX-87
001.XXX.XXX-08

07

06

A

Nadja Souza

213.XXX.XXX-08

07

06

B

Neusa Maria dos Santos Nascimento
Antonio Dionisio do Nascimento

132.XXX.XXX-25
898.XXX.XXX-30

07

07

Renato Lira da Silva

274.XXX.XXX-33

07

08

Maria Aparecida da Silva Silveira

053.XXX.XXX-71

07

10

Adeilda Carneiro da Silva

094.XXX.XXX-66

08

01

Maria José Gonçalves Bessa

189.XXX.XXX-88

08

03

Vera Lucia Clemente dos Santos Oliveira

104.XXX.XXX-63

08

04

Eurico Barbosa

312.XXX.XXX-04

08

05

A

Isaias Nascimento dos Santos
Gilvanete Gomes Castro dos Santos

218.XXX.XXX-74
148.XXX.XXX-66

08

05

B

Vera Ferreira dos Anjos

264.XXX.XXX-62

08

06

Alex Alves

151.XXX.XXX-30

08

07

A

Ilma Gomes da Silva

227.XXX.XXX-36

08

07

B

Fabiana dos Santos Araújo

274.XXX.XXX-29

08

08

B

Ana Paula de Albuquerque Quirino

247.XXX.XXX-66

08

08

C

Jorge Luiz Albuquerque Quirino

301.XXX.XXX-31

08

08

D

Ana Paula de Albuquerque Quirino

247.XXX.XXX-66

08

10

Maria Verônica Mesquita de Lima
José Maria de Lima

548.XXX.XXX-15
272.XXX.XXX-13

08

11

A

Marly Peixoto

222.XXX.XXX-94

08

11

B

Marilda Geraldina de Jesus

013.XXX.XXX-02

08

12

Ledvaldo da Silva
Lindalva Moreira da Silva

348.XXX.XXX-04
082.XXX.XXX-70

08

16

C

Eduarda Almeida Santos Alves
Carlos Douglas Alves Santos

082.XXX.XXX-56
054.XXX.XXX-67

08

16

D

Márcio Almeida Gomes
Edileuza Pereira da Silva Gomes

124.XXX.XXX-24
136.XXX.XXX-29

08

17

Maria do Carmo Sancho de Alcantara

022.XXX.XXX-28

08

18

Romildo Batista da Silva
Marlene Gomes dos Santos

130.XXX.XXX-10
130.XXX.XXX-00

08

19

Valdeilda Santos Araujo

129.XXX.XXX-20

08

20

Rosa Bosoky da Silva

729.XXX.XXX-68

08

22

Auridete Corte Pereira

264.XXX.XXX-03

08

23

Leonardo Dias Nascimento
Maria Conceição dos Santos

032.XXX.XXX-76
114.XXX.XXX-06

08

25

A

Lea Santos de Oliveira Carneiro
Robson Fernandes Carneiro

356.XXX.XXX-28
294.XXX.XXX-85

08

27

Maria Helena de Souza
Pedro de Alcantara Neris de Souza

296.XXX.XXX-25
956.XXX.XXX-04

08

28

Clemilda de Araújo Martins Santos
Adão Alves dos Santos

029.XXX.XXX-85
325.XXX.XXX-20

08

30

A

Bruno Alexandre Lima de Oliveira Martins
Lais Ferreira Martins

379.XXX.XXX-42
406.XXX.XXX-96

08

30

B

Iris Milane Bastos Vieira

404.XXX.XXX-14

08

33

Cirene Dias

100.XXX.XXX-00

08

34

A

Aguinaldo Preto de Oliveira

152.XXX.XXX-22

08

34

B

Aristide Preto de Oliveira
Maria Feitosa da Silva Oliveira

111.XXX.XXX-19
239.XXX.XXX-59

09

02

Maria de Fátima Sales Viana
João Noberto Viana

070.XXX.XXX-37
664.XXX.XXX-15

09

03

Leila Maria Castro Oliveira

323.XXX.XXX-01

09

05

Célio José Alves
Maria Regina Monteiro Alves

044.XXX.XXX-75
333.XXX.XXX-35

09

06

Rosilda de Souza Veras

101.XXX.XXX-00

09

07

José Ailton Santos

877.XXX.XXX-15

09

08

Maria Eva Rodrigues

267.XXX.XXX-01

09

09

Milton Alves da Silva

161.XXX.XXX-00

09

10

Bruno Ribeiro Terra

353.XXX.XXX-98

09

12

Marluce Santos Barcelos
Carlos Valdemir Barcelos

112.XXX.XXX-79
065.XXX.XXX-86

09

13

A

Valmor Barbosa Medeiros

055.XXX.XXX-90

09

13

B

Victor de Oliveira Medeiros

373.XXX.XXX-95

09

13

C

Joyce Oliveira Medeiros Lima
Luiz Henrique de Oliveira Lima

372.XXX.XXX-47
360.XXX.XXX-88

09

14

Manoel Antônio de Alcantara

111.XXX.XXX-89

09

16

A

José Augusto Mesquita Matos
Maria Ferreira Matos

030.XXX.XXX-75
367.XXX.XXX-50

09

16

B

Augusto Shitiro Tatibana Junior
Denise Augusto Cruz Matos Tatibana

293.XXX.XXX-33
393.XXX.XXX-08

09

17

José Luiz Ribeiro da Costa
Perpetua Siqueira da Costa

245.XXX.XXX-00
495.XXX.XXX-20

09

18

Antonio Edilson de Lima
Maria Jose Maia de Lima

115.XXX.XXX-60
195.XXX.XXX-56

09

19

Daminana de Oliveira da Silva

170.XXX.XXX-41

09

20

A

Djalma Alves dos Santos

338.XXX.XXX-10

09

20

B

Maelson Gomes dos Santos
Maria Rilza Jesus dos Santos

219.XXX.XXX-65
356.XXX.XXX-00

09

21

Geni Moreira Silva

143.XXX.XXX-96

09

25

Léa de Oliveira da Silva
Antonio Lima da Silva

274.XXX.XXX-30
274.XXX.XXX-35

09

28

Maria Eliete da Silva

149.XXX.XXX-56

09

29

Rosinalva de Souza Maciel

272.XXX.XXX-01

09

32

Raimundo Nonato Sousa Mota
Edna de Souza Maia

065.XXX.XXX-95
157.XXX.XXX-16

09

33

Queren Machado Silva

213.XXX.XXX-40

09

34

A

Eliane Marques dos Santos

295.XXX.XXX-27

09

34

B

Maria Marques dos Santos

094.XXX.XXX-97

09

36

José Walmir Lima de Melo

040.XXX.XXX-77

09

37

Daví Pergentino Cavalcanti
Michele da Silva Nascimento

025.XXX.XXX-98
048.XXX.XXX-44

09

39

Elza Cordeiro do Nascimento Oliveira

147.XXX.XXX-65

09

40

Raimunda Rodrigues Ferreira

296.XXX.XXX-33

09

41

A

Lucilene Anulino de Oliveira

500.XXX.XXX-87

09

41

B

Lucélia Mendes de Oliveira

294.XXX.XXX-81

09

42

Carmita Lourença da Silva

111.XXX.XXX-21

09

44

A

Josefa Lucas de Sousa

064.XXX.XXX-89

09

44

C

Edson Junior Oliveira
Selma Quirino da Silva

130.XXX.XXX-01
297.XXX.XXX-04

09

44

D

Adão Alexandrino de Paiva

654.XXX.XXX-68

09

46

A

Fatima Aparecida Pereira Lacerda

191.XXX.XXX-24

09

46

B

Valdice Ferreira dos Santos

255.XXX.XXX-71

09

48

Maria Giovana Bezerra de Lima
Valdir Carneiro de Lima

147.XXX.XXX-90
146.XXX.XXX-10

09

49

B

Claudia Aparecida dos Reis

111.XXX.XXX-65

09

49

D

Keli Cristina dos Reis Barbosa
Erico Martins Barbosa

166.XXX.XXX-65
176.XXX.XXX-96

09

50

Serafina Pereira de Siqueira
Damiana Pereira de Moraes
Janaina Maria Silva dos Reis
Simone Porfirio de Morais

196.XXX.XXX-74
153.XXX.XXX-00
434.XXX.XXX-22
231.XXX.XXX-95

09

52

A

Elias de Souza Carvalho
Lucinete Saraiva Carvalho

342.XXX.XXX-16
064.XXX.XXX-19

09

52

B

Jorge Avelino de Carvalho
Heliude de Souza Carvalho

036.XXX.XXX-60
170.XXX.XXX-64

09

52

C

Heleusa de Sousa Macedo
Izael Paulo de Macedo

355.XXX.XXX-61
280.XXX.XXX-19

09

52

D

Eder de Souza Carvalho
Driele Silva Jesus Carvalho

391.XXX.XXX-03
228.XXX.XXX-59

09

53

Ceni Dias

040.XXX.XXX-46

09

54

Maria Helena Batista Guedes Ferreira

195.XXX.XXX-10

09

56

A

Luana Cintia de Sousa Lacerda
Rubens Pereira Lacerda

336.XXX.XXX-60
378.XXX.XXX-57

09

56

B

Alessandra Moreira Lacerda

352.XXX.XXX-82

09

56

C

Rosana Santana de Matos

011.XXX.XXX-63

09

57

Monica Silva Barbosa Videira
Paulo Augusto Videira

116.XXX.XXX-56
106.XXX.XXX-92

09

58

A

Maria Lucia de Arruda Santos
Edvaldo Silva Barbosa

269.XXX.XXX-11
074.XXX.XXX-44

09

58

B

Edmilson Silva Barbosa

083.XXX.XXX-58

09

58

C

Adriana Silva Barbosa Miranda

217.XXX.XXX-76

09

58

D

Edmilson Silva Barbosa

083.XXX.XXX-58

09

59

A

Caren Mendes Soares

440.XXX.XXX-77

09

60

Maria das Flores Pereira

022.XXX.XXX-95

09

61

Otacilio Barbosa de Oliveira
Expedita Rodrigues da Silva Olveira

899.XXX.XXX-49
164.XXX.XXX-56

09

62

A

Cristiane Gomes Santos
Celso Eduardo de Araujo Santos

220.XXX.XXX-80
116.XXX.XXX-26

09

62

B

Viviane Araújo Santos

304.XXX.XXX-64

09

63

A

Alcides Rodrigues da Silva

116.XXX.XXX-33

09

63

B

Valdemar Ribeiro dos Santos
Sandra Rosa de Lima Ribeiro

085.XXX.XXX-06
635.XXX.XXX-63

09

64

Jorge Ferreira da Silva
Judite Silva Lopes

042.XXX.XXX-65
067.XXX.XXX-70

09

65

Manoel Pereira Rodrigues
Vaci da Silva Rodrigues

941.XXX.XXX-20
224.XXX.XXX-76

09

66

Daniela Neves Oliveira

313.XXX.XXX-40

09

68

Hildete Barbosa de Souza

445.XXX.XXX-91

09

69

Maria Rosa de Jesus

146.XXX.XXX-59

09

70

José Marques Nogueira

010.XXX.XXX-30

09

71

Elson Neves Pinto
Wylka Izabelly da Conceição C. Neves

185.XXX.XXX-86
052.XXX.XXX-38

09

72

A

Sandra Ferreira

157.XXX.XXX-70

09

74

João Batista de Oliveira Chaves
Leandra Santos Chaves
Luciana Oliveira dos Santos

752.XXX.XXX-87
001.XXX.XXX-08
284.XXX.XXX-65

09

77

Argemiro Teixeira de Souza
Valdira Corrêa de Souza

670.XXX.XXX-20
259.XXX.XXX-65

09

78

Ivone Dalva dos Santos

252.XXX.XXX-14

09

80

A

Rosimeire Nascimento Arruda
Eraque dos Santos Amorim

134.XXX.XXX-08
596.XXX.XXX-87

09

83

C

Lucilene Campos

333.XXX.XXX-93

09

83

D

Sabrina Campos Moroni

439.XXX.XXX-00

09

83

F

Cristina Lira da Silva Santos
Odair Jose Campos

323.XXX.XXX-08
217.XXX.XXX-60

09

83

G

Liliane Mikaela Campos Moroni

456.XXX.XXX-77

09

84

C

Adriana Feliciana da Silva Sales

205.XXX.XXX-03

09

85

A

Filomena Sandra dos Anjos Ferreira
Adalto Ferreira

115.XXX.XXX-06
116.XXX.XXX-50

09

85

B

Liliane Carvalho Ferreira
Jefferson Adalto dos Anjos Ferreira

358.XXX.XXX-10
371.XXX.XXX-07

09

86

Sulene Maria Araujo Fernandes Jesus

224.XXX.XXX-74

09

87

A

Sebastião Guilherme Batista

045.XXX.XXX-25

09

87

B

Carla Francisca Maciel
Jose Robson Guilherme Batista

418.XXX.XXX-01
051.XXX.XXX-96

09

87

C

Jário José dos Anjos
Ana Aparecida Rosa de Souza

258.XXX.XXX-94
274.XXX.XXX-29

09

89

A

Alessandro Assis de Lyra
Graziela Tempo Ribeiro de Oliveira

221.XXX.XXX-73
340.XXX.XXX-52

09

89

B

Geni Assis Vieira

073.XXX.XXX-90

09

90

A

Gicelia dos Reis Brito
Luciano Alves Brito

280.XXX.XXX-03
710.XXX.XXX-04

09

90

B

Nuno Horácio dos Santos

003.XXX.XXX-09

09

90

C

Gilmara Oliveira dos Santos

433.XXX.XXX-69

09

90

D

Maria Helena Souza de Jesus

287.XXX.XXX-22

09

91

Alex Timoteo dos Santos Junior
Gabriele da Silva Souza Timoteo
Rosimeire Aparecida de Souza Silva
Pedro Felix da Silva
Romilda Aparecida de Souza Trajano
Antônio Trajano da Silva
Gabriele da Silva Souza Timoteo
Alex Timoteo dos Santos Junior

443.XXX.XXX-45
440.XXX.XXX-55
222.XXX.XXX-10
147.XXX.XXX-43
273.XXX.XXX-03
147.XXX.XXX-57
440.XXX.XXX-55
443.XXX.XXX-45

09

92

Conceição Florentina Souza da Silva

090.XXX.XXX-58

09

93

Maria Lucia Martins dos Santos

101.XXX.XXX-23

09

95

A

Maria Fernandes de Moura

350.XXX.XXX-53

09

95

B

Maria Fernandes de Moura

350.XXX.XXX-53

09

95

C

Maria de Lourdes Moura Alves

814.XXX.XXX-10

09

95

D

Maria de Lourdes Moura Alves

814.XXX.XXX-10

09

96

Railda Valeriano David

497.XXX.XXX-68

09

97

Rogério Miranda Dos Santos
Marilda Souza Teixeira Santos

578.XXX.XXX-68
251.XXX.XXX-29

09

98

A

Lucas da Silva Rodrigues

235.XXX.XXX-02

09

98

B

Maria Vilma Santos Barbosa

976.XXX.XXX-87

09

99

Josefa Maria de Jesus Santana

136.XXX.XXX-98

09

100

A

Sandra Regina de Souza

279.XXX.XXX-16

09

100

B

Isabela Sousa da Silva

498.XXX.XXX-47

09

100

C

José Luiz Rodolfo de Sousa

164.XXX.XXX-73

09

100

D

Maria Aparecida de Souza

263.XXX.XXX-24

09

102

A

Fabiana Cristina Oliveira da Silva
Lilian Marisol da Silva
Adriana Maria da Silva
Márcia Maria da Silva

469.XXX.XXX-99
146.XXX.XXX-30
225.XXX.XXX-96
113.XXX.XXX-89

09

102

B

Raquel Rodrigues da Silva
Rogerio Teixeira da Silva

398.XXX.XXX-67
157.XXX.XXX-38

09

102

C

Vanessa Aparecida de Souza G. da Silva

417.XXX.XXX-50

09

103

Lilian Manoela Lima Rodrigues Pinto

486.XXX.XXX-14

09

104

José Raimundo Ribeiro
Marta Maria Farias Ribeiro

087.XXX.XXX-54
094.XXX.XXX-40

09

105

Marilia Assis Vieira

277.XXX.XXX-56

09

106

A

Ricardo Ferreira Peixinho

106.XXX.XXX-08

09

106

B

Andreia Mendes Torres

322.XXX.XXX-18

09

106

C

Elisangela Brito do Nascimento
Marcelo Melo Vieira

419.XXX.XXX-90
257.XXX.XXX-96

09

108

Isabel Matos de Oliveira
Karolline Matos de Oliveira

441.XXX.XXX-14
449.XXX.XXX-95

09

109

Orivaldo Almeida
Delma Assis Vieira Almeida

090.XXX.XXX-01
094.XXX.XXX-48

10

01

Maria de Fatima Oliveira Albuquerque

311.XXX.XXX-19

10

02

Edileuza Fernandes de Oliveira

332.XXX.XXX-25

10

03

A

Maria Lia Silva Santos

040.XXX.XXX-66

10

03

B

Edilene Silva Santos

334.XXX.XXX-07

10

03

C

Maria Elineide Silva Santos

118.XXX.XXX-44

10

04

Luis Estevam de Freitas Filho
Elizabete Estevam de Freitas

322.XXX.XXX-27
415.XXX.XXX-90

10

05

José Carlos Teixeira
Maria Vani Ferreira

006.XXX.XXX-37
143.XXX.XXX-57

10

06

Everaldo Donzilio do Nascimento
Azenilda Leite da Silva Nascimento

589.XXX.XXX-00
142.XXX.XXX-97

10

07

Marco Antonio Alves dos Santos

073.XXX.XXX-33

10

08

Salvador de Souza Brito
Claudeniza Soares Pereira Brito

639.XXX.XXX-68
153.XXX.XXX-29

10

09

B

Edson Cardoso de Oliveira

263.XXX.XXX-58

10

10

B

Vilvônica dos Santos Silva
Adalicio Carneiro da Silva

788.XXX.XXX-15
203.XXX.XXX-49

10

11

Adalicio Carneiro da Silva
Vilvônica dos Santos Silva

203.XXX.XXX-49
788.XXX.XXX-15

10

12

Robson Augusto Silvestre
Leandra Cabral Bezerra

321.XXX.XXX-67
325.XXX.XXX-25

10

13

Antônio Custodio Dias

334.XXX.XXX-70

10

14

Heliana Marques Ferreira da Silva
Adeilton Carneiro da Silva

135.XXX.XXX-73
154.XXX.XXX-33

10

15

Elenita Maria de Jesus

033.XXX.XXX-10

10

16

Elenita Maria de Jesus

033.XXX.XXX-10

10

17

Eliane Guimarães da Silva

148.XXX.XXX-35

10

18

Adriane Guimarães de Souza
Josivaldo Bispo de Souza

170.XXX.XXX-64
134.XXX.XXX-05

10

19

B

Lucas da Silva Rodrigues

235.XXX.XXX-02

10

19

C

Marcelo Rodrigues

367.XXX.XXX-89

10

22

Fábio Alves Pereira
Maria de Fátima Eleoterio da Costa

165.XXX.XXX-10
978.XXX.XXX-20

10

24

A

Neildes dos Santos

104.XXX.XXX-74

10

24

B

Neildes dos Santos

104.XXX.XXX-74

10

24

C

Vanessa Santos Torres

385.XXX.XXX-05

10

25

A

Gildene Ribeiro de Oliveira

274.XXX.XXX-23

10

25

B

Gildene Ribeiro de Oliveira

274.XXX.XXX-23

10

26

Maria Francisca dos Santos

484.XXX.XXX-20

10

27

A

Almerinda de Jesus Cerqueira

620.XXX.XXX-68

10

27

B

Nardele Alves dos Santos

094.XXX.XXX-38

10

29

Daiane Silva Santana
Elias Santana

404.XXX.XXX-82
375.XXX.XXX-00

10

30

C

Mirian Ferreira do Nascimento

252.XXX.XXX-65

10

33

Laurinete Viana Costa

263.XXX.XXX-29

10

34

Fabiana Jussara de Souza

861.XXX.XXX-53

10

35

Douglas Ferreira de Sousa

350.XXX.XXX-14

10

36

José Vicente Ferreira de Sousa

993.XXX.XXX-53

10

37

Romana Mariano Cosmo
Josivaldo Aureliano da Silva

017.XXX.XXX-64
731.XXX.XXX-00

10

38

Maria de Lourdes Alves P. dos Santos

008.XXX.XXX-24

10

39

Reinilda Alves dos Anjos

263.XXX.XXX-76

10

40

Francisco Andrade Marques

803.XXX.XXX-00

10

41

Neirimar Vieira de Siqueira Silva
Espedito Nunes da Silva

264.XXX.XXX-60
628.XXX.XXX-00

11

01

Raimunda Farias Pereira
Raimundo Nonato Pereira

550.XXX.XXX-20
459.XXX.XXX-00

11

03

C

Franciclea de Souza Oliveira

175.XXX.XXX-78

11

04

Maria da Consolação da Costa
José Raimundo da Costa

332.XXX.XXX-33
857.XXX.XXX-68

11

05

Genivaldo Martins da Silva
Geralda Jose de Oliveira da Silva

011.XXX.XXX-70
013.XXX.XXX-45

11

07

Michele Aparecida da Silva Oliveira

340.XXX.XXX-90

11

08

Lindinalva Batista da Silva

092.XXX.XXX-07

11

10

B

Beatriz de Jesus Oliveira

538.XXX.XXX-79

11

10

C

Paula Letícia de Jesus Oliveira Rapozo
Matheus de Jesus Oliveira Rapozo

501.XXX.XXX-88
486.XXX.XXX-31

11

11

Maria Auxiliadora de Oliveira Silva
João Manoel da Silva

125.XXX.XXX-21
461.XXX.XXX-00

11

12

Antônia Moraes de Souza
Geraldino Moraes de Souza
Célia Moraes de Souza Santos
Antonio Carlos dos Santos

127.XXX.XXX-46
934.XXX.XXX-04
264.XXX.XXX-19
127.XXX.XXX-80

11

13

A

Ivan dos Santos Souza
Marta Andrade da Silva

757.XXX.XXX-15
309.XXX.XXX-00

11

13

H

Miriam Mateus da Silva

195.XXX.XXX-66

11

13

I

Elinaldo Izidro de Oliveira

116.XXX.XXX-90

11

13

J

Rosalva de Almeida e Silva de Jesus
Ademar de Jesus

082.XXX.XXX-94
033.XXX.XXX-35

11

14

A

Alcione dos Santos Nunes

379.XXX.XXX-04

11

14

B

Francisca de Araújo
Elson dos Santos Nunes

024.XXX.XXX-84
032.XXX.XXX-17

11

14

D

José Pedroza de Araújo
Rozenilda Fragoso de Araujo

029.XXX.XXX-65
114.XXX.XXX-06

11

17

A

Elenita da Silva Bezerra

523.XXX.XXX-87

11

17

B

Antônio da Silva Bezerra
Luciene Fiuza da Silva Bezerra

267.XXX.XXX-32
004.XXX.XXX-12

11

19

Maria Ana Catarina

055.XXX.XXX-16

11

20

Genezia Maria da Conceição

805.XXX.XXX-87

11

22

Adilson Rodrigues de Queiroz

291.XXX.XXX-16

11

23

A

Sonia de Fátima Oliveira Borges

045.XXX.XXX-11

11

23

D

Sonia de Fátima Oliveira Borges

045.XXX.XXX-11

11

23

E

Vania de Oliveira Borges

274.XXX.XXX-10

11

24

A

Evelin Cristina Almeida dos S. Carvalho
Oldac dos Santos Carvalho

387.XXX.XXX-83
314.XXX.XXX-45

11

27

Antonio Ramos Lima
Alzira Ribeiro Guimarães Lima

043.XXX.XXX-61
474.XXX.XXX-93

11

28

Marinalva dos Santos

143.XXX.XXX-62

11

29

A

Nivia Maria Silva Vieira
Rogério Alves Sant Ana

330.XXX.XXX-00
335.XXX.XXX-40

11

29

C

Paulo Alves Sant'ana

321.XXX.XXX-01

11

30

Iône dos Santos Matos
José Silvio Bispo de Menezes

055.XXX.XXX-24
011.XXX.XXX-20

12

04

Sueli Alves de Oliveira

279.XXX.XXX-64

12

05

Maria Aparecida de Freitas

055.XXX.XXX-98

12

06

Maria das Mercês de Freitas

085.XXX.XXX-04

12

07

A

Leandro Galdino da Silva
Idalina Gonçalves Galdino

313.XXX.XXX-42
091.XXX.XXX-66

12

07

B

Maria José Santos Barreto

026.XXX.XXX-03

12

07

C

Milena Fernandes de Lima

628.XXX.XXX-81

12

08

Maria Francisca de Almeida

038.XXX.XXX-63

12

09

Filomema Oliveira Silva Jesus
Antônio Lopes de Jesus

248.XXX.XXX-01
074.XXX.XXX-50

12

10

Francisco Antonio Marques Fernandes

012.XXX.XXX-52

12

13

A

Vamberto Batista de Souza

043.XXX.XXX-29

12

13

B

Josezito Ferreira de Sousa

037.XXX.XXX-08

12

13

C

Vanderley Batista de Souza

224.XXX.XXX-62

12

13

D

Maria Aparecida da Conceição

124.XXX.XXX-55

12

14

Teresinha Laura de Sousa

305.XXX.XXX-41

12

15

Maria Gorete Gomes da Silva
José Manoel da Silva

350.XXX.XXX-06
380.XXX.XXX-53

12

16

A

Heleno Apolinário de Oliveira
Dulcivania Souza da Costa Oliveira

290.XXX.XXX-99
264.XXX.XXX-03

12

16

B

Jefferson Menezes da Silva
Fabiana de Oliveira Valias

788.XXX.XXX-49
307.XXX.XXX-03

12

16

E

Carmemsilva Martins dos Santos

262.XXX.XXX-89

12

16

F

Adeilda Carneiro da Silva

094.XXX.XXX-66

12

17

A

Pedro Silva dos Santos
Keli Martins de Azevedo

020.XXX.XXX-11
318.XXX.XXX-14

12

18

Gildelian Ribeiro de Oliveira Jesus
José Angelo Ribeiro de Jesus

219.XXX.XXX-00
268.XXX.XXX-29

12

19

Gildesio Ribeiro de Oliveira
Maria de Lourdes de Lira Silva

666.XXX.XXX-49
463.XXX.XXX-87

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163842799

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Aurora (Francisco Bitencourt)

Interessada: Cleonice Alves de Sousa

Processo: 6014.2026/0005378-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 162831688 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento155550918, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Cleonice Alves de Sousa , CPF 576.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 64.352,57 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0002719-0 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164030911

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Adevania Pereira de Oliveira

Processo: 6014.2026/0005763-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 163749891 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 155559238, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Adevania Pereira de Oliveira, CPF 082.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164029598

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Clediomar Pereira Neves

Processo: 6014.2026/0005754-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 163741704 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 094567022, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Clediomar Pereira Neves, CPF 053.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 74.082,43 (setenta e quatro mil oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164147033

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Miriã de Assis Gomes

Processo: 6014.2026/0005769-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 163764556 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 155559238, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Miriã de Assis Gomes, CPF 449.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162954932

Processo SEI nº 6014.2024/0001473-6

Interessadas: Famílias indicadas para o Empreendimento Major Paladino Condomínio 2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 161907027, 161913253 e 162956900, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Claudio Izau 186.***.***-**
2 Kellen Maira da Silva Santana Rodrigues 235.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 164623991

INTERESSADO: SEHAB/DAF/DIA

UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/SEGES -COBES/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACÚCAR REFINADO AMORFO/CRISTALINO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o encaminhamento de SEHAB/DAF/DIL nº 164602112, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições legais a mim conferidas, AUTORIZO a aquisição de 750 kg de açúcar refinado amorfo/cristalino, por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, da qual esta Secretaria consta como órgão participante, junto à empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, sediada na Rua Agrestina, nº 75, Vila Jaguara, São Paulo/SP, CEP 05125-000, pelo valor unitário de R$ 3,62, perfazendo o valor total de R$ 2.715,00 (dois mil, setecentos e quinze reais), conforme Proposta Comercial nº 164342527.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.715,00 (dois mil, setecentos e quinze reais), onerando a dotação nº 14.10.16.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001., em favor da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, sediada na Rua Agrestina, nº 75, Vila Jaguara, São Paulo/SP, CEP 05125-000, conforme Proposta Comercial nº 164342527, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente da Nota de Reserva, se houver.

III - Com fundamento no art. 95, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando tratar de uma aquisição imediata, sem obrigações futuras, a formalização da contratação será realizada por meio de Nota de Empenho, em substituição ao termo de contrato.

IV - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Maria Rita Marques Guasco, RF nº 818.952-8, como fiscal titular, e o servidor Francisco Luiz Talio, RF nº 631.539.9/1, como fiscal suplente, conforme Requisição de Material nº 163414162.

V - Publique-se.

VI - Remeta-se à SEHAB/DAF/DIF para providências.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Comunicado   |   Documento: 164709463

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003469-2

PREGÃO ELETRÔNICO N. 002/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DISTRIBUÍDA, COM RECURSOS DE REPROGRAFIA, DE DIGITALIZAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SISTEMA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES EFETIVAMENTE REALIZADAS, MANUTENÇÃO CORRETIVA DE SOFTWARE E EQUIPAMENTOS, COM SUBSTITUIÇÃO DE CONSUMÍVEIS, INSUMOS, PEÇAS, COMPONENTES, KIT DE MANUTENÇÃO E MATERIAIS E FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS, INCLUSIVE PAPEL, INCLUINDO MÃO DE OBRA, BEM COMO ATENDIMENTO DE SUPORTE E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS.

COMUNICADO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O pregoeiro Evandro Chagas Ferreira, no uso de suas atribuições, COMUNICA a todos os interessados que foram recepcionados pedidos de esclarecimento da empresa Doctecnologia Ltda (164545153), os quais seguem transcritos abaixo acompanhados das respectivas respostas:


i) "Questionamento-1: De acordo o Anexo IV os índices a serem apresentados serão somente os informados na tabela abaixo e todos deverão ser superiores a 1 (um). Desta forma entendemos que o índice de endividamento foi incluso erroneamente na exigência acima, pois nem mesmo consta a fórmula para cálculo do mesmo, não sendo necessário inclui-lo no Anexo IV. Está correto nosso entendimento?"

Resposta: Está correto o entendimento, não sendo necessário incluí-lo no Anexo IV - Critérios para Análise Econômico-Financeira.

ii) "Questionamento-2: quais serão as quantidades corretas a serem considerardas para formação de preços?"

Resposta: Os quantitativos corretos para formação de preços são aqueles constantes do Anexo II - Planilha Orçamentária de Referência e Anexo II.a - Modelo de Proposta Comercial.


São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 164786062

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.017, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0069532-0

Abre Crédito Adicional de R$ 13.452.200,27 (treze milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.452.200,27(treze milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais e vinte e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2439

Programa Saúde na Escola

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.452.200,27

13.452.200,27

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.4010.6553

Alimentação Escolar

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.452.200,27

13.452.200,27

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909897

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0102226-5

DOADOR: ASSOCIACAO PROJETO RAIZES CNPJ: 73.937.625/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Vertical, 01 Porta, Cor: Branca, 220 V, marca: Gelopar, modelo: GPC-57TE

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Helena Augusta Candido Gomes Cernev Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909900

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0101528-5

DOADOR: APM DA EMEF PROF MARIA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO SIMÕES BRAGA CNPJ: 03.089.104/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Aldeota tripla; Eucalipto tratado e telhado ecológico; Medidas 6.50x1.20x2.50mt, marca: Toy colors, modelo: Brinquedo parque infantil; 01 Playground trepa trepa; Eucalipto tratado e ferro; Medidas 1.80x1.80x1.50mt, marca: Toy colors, modelo: Brinquedo parque infantil.

DATA DA LAVRATURA: 18 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Luciane de Oliveira Alves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909904

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100799-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMBAIXADOR RAUL FERNANDES CNPJ: 71.588.370/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Encadernadora Manual, tamanho ofício; Cor: Cinza, marca: LASSANE, modelo: ESPIRAMATIC, 02 Microfone sem fio, bivolt; Preto, marca: DYLAN, modelo: UDX-02 MULT.

DATA DA LAVRATURA: 18 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Letícia David de Brito Liandro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909908

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097116-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI RODRIGO SOARES JR CNPJ: 56.709.199/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional, Ecotank, Tanque de Tinta Colorida, USB, Wi-fi, Cor: Preta, Bivolt; marca: Epson; modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosemeire Coelho Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909910

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094332-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL Presidente Jânio Quadros CNPJ: 01.356.705/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Barraquinha Personalizada, marca: MRF, modelo: madeira eucalipto.

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Lenilson Cingano Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909912

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093096-6

DOADOR: APM EMEF PADRE NILDO DO AMARAL JÚNIOR CNPJ: 73.934.747/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Cubo Sensorial Baú de Madeira com 22 atividades Montessori 45x40x40, MARCA: Cria Ativa, MODELO: Educativo 22 atividades

DATA DA LAVRATURA: 29 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. MARA SUED SOBRAL DE OLIVEIRA E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909915

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090308-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEI Jaçanã CNPJ: 09.525.855/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER, marca: HP, modelo: PRO 4303 FDW MPF 127 V.

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Aparecida Barbosa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909916

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087406-3

DOADOR: APM DA EMEF GAL ÁLVARO DA SILVA BRAGA CNPJ: 52.032.125/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Multifuncional HP - Tanque de Tinta, Marca: HP, modelo: Smart Tank 754

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Célia Sandra Evelyn Gorostiaga Camacho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909917

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083605-6

DOADOR: APM DA EMEF SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES CNPJ: 01.095.757/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MICRO CENTRAL PABX (2 LINHAS, 12 RAMAIS, 4 PLACAS DESBALANCEADAS) BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MODULARE; 04 FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CESTO, 06 FOLHAS EM TIRAS; 110V, MARCA: APP-TECH, MARCA: S-601; 01 SCANNER PORTATIL DE MESA, DUPLEX USB; BIVOLT; BROTHER, MARCA: ADS1300; 01 IMPRESSORAMULTIFUNCIONAL COLORIDA ECOTANK, USB, WI-FI, ADF TANQUE DE TINTA COLORIDA; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: L6270; 01 CADEIRA DE ESCRITÓRIO DIRETOR GIRATÓRIA CHARLES; COR: PRETA, MARCA: CHARLES, MOELO: DIRETOR; 03 CADEIRA DE ESCRITÓRIO INTERLOCUTOR FIXA NEW STAR; COR: PRETA, MARCA: NEW STAR, MODELO: INTERLOCUTOR; 01 PLACAR ELETRÔNICO COLÉGIO GRANDE, CRONOMETRO, CONTROLE REMOTO; 110V, MARCA: PEP, MODELO: 800500; 01 PAR DE TRAVES P/ ESPORTE EM TUBO REDONDO (PAREDE 1,50MM E TUBO 1” C/ GANCHOS P/ FIXAÇÃO DE REDE BRANCA); MARCA: TD AÇO, MODELO: PROFISSIONAL

DATA DA LAVRATURA: 17 DE AGOSTO DE 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Sandro Fernandes de França Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909919

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082888-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF LAJEADO CNPJ: 10.295.668/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 Armário de Parede em MDF; sem portas; 5 prateleiras; Cor: Branco; Medidas: 2,00 x 1,50 x 0,35 m, MARCA: Ulisses Cavalcante Ferreira, MODELO: Planejado;

DATA DA LAVRATURA: 17 DE AGOSTO DE 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RODRIGO DE LIMA E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909920

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082705-7

DOADOR: APM EMEF Padre Nildo do Amaral Júnio CNPJ: 73.934.747/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de pebolim em madeira maciça; medidas: 1,40x1,09m, MARCA: Capelo, MODELO: Oficial; 03 Impressora multifuncional alimentação de gaveta 250fls ADF 35fls; bivolt, MARCA: Canon, MODELO: G7010 Megatank; 01Microscópio Digital 7” Full HD; bivolt, MARCA: Microscope, MODELO: Mk7; 01 Plastificadora, MARCA: JST, MODELO: A3; 01 Máquina de bolha de sabão; bivolt, MARCA: Onistek ,MODELO: Profissional; 01 Kit de iluminação; 110v, MARCA: Briwax, MODELO: DJ festa 4x1 RGB com máquina de fumaça; 01 Tapete Sensorial, MARCA: Bagum, MODELO: Com 10 texturas;

DATA DA LAVRATURA: 18, de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Mara Sued Sobral de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909921

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079935-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF VILA DO SOL CNPJ: 11.050.495/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO COM NICHO EM MADEIRA - MDF BRANCO COM PORTAS COLORIDAS COM 18MM DE ESPESSURAS; MEDIDAS: L: 7418MM X A:1410MM X P: 350MM, MARCA: SOLUÇÕES, MODELO: ARMARIO SUSPENSO COM PORTAS COLORIDAS; 02 ARMARIO EM MADEIRA MDF COM NICHIOS ABERTOS NO BRANCO TX COM 18MM DE ESPESSURAS MEDIDAS: L: 1600MM X A: 4400MM X P: 570MM, MARCA: SOLUÇÕES, MODELO: ARMARIO DIAGONAL SOB MEDIDAS; 01 ARMARIO EM MADEIRA MDF BRANCO TX COM DIVISORIAS COM 18MM DE ESPESSURAS, MEDIDAS: C: 3820 MM X L: 2100 MM X A: 900 MM X P: 570MM, MARCA: SOLUÇÕES, MODELO: ARMARIO APOIO PARA SALA DE AULA; 02 PROJETOR SMART PORTATIL TV HD 4K BLUETOOTH WIFI 8000 LUMENS NA COR BRANCO, BIVOLT, MARCA: ULTRA, MODELO: HY 300 PRO

DATA DA LAVRATURA: 18 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Denise Silva de Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909923

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077203-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEF Cidade Dutra CNPJ: 07.033.999/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular, 6,7”, 128 G, 4GB, marca: Samsung, modelo: Galaxy A 17, 04 Tablets, 11”, wi-fi, 128 GB, marca: Samsung, modelo: Galaxy TAB A11.

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Silvia Cintra Galvão Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909927

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071159-8

DOADOR: INSTITUTO CIDADAO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP CNPJ: 07.189.118/0006-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR COM 02 PORTAS NA COR BRANCA COM 260 LITROS; 220V, marca: electrolux, modelo: dc35A.

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Francisca Ramalho Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909928

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069939-3

DOADOR: Assoc. de Pais e Mestres da EMEF Presidente Epitácio Pessoa CNPJ: 51.684.405/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BALANÇO ACESSÍVEL EM TRONCO; MEDIDAS: 2,40 X 1,40 X 2,60m, MARCA: LEKITA, MODELO: ACESSÍVEL TRONCO; 01 BALANÇO TRIPLO EM TRONCO COM ACENTO BORRACHA; MEDIDAS: 4,00 X 2,00m, MARCA: LEKITA, MODELO: TRIPLO TRONCO; 02 BRINQUEDO PULA PULA EM PNEU; MEDIDAS: 1,00m, MARCA: LEKITA, MODELO: PULA PULA PNEU; 01 CERCA EM MADEIRA MUIRACATIARA PARA CADEIRANTE; MEDIDAS: 4,30 X 1,00M, MARCA: LEKITA, MODELO: PARA CADEIRANTE; 01 CERCA EM MADEIRA MUIRACATIARA PARA BALANÇO; MEDIDAS: 4,30 X 1,00M, MARCA: LEKITA, MODELO: PARA BALANÇO; 02 ASSENTO EM BORRACHA COM CORRENTE PARA BALANÇO, MARCA: LEKITA, MODELO: COM CORRENTE PARA BALANÇO;

DATA DA LAVRATURA: 13 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vivian de Paula Almeida Batista E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909930

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070458-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE / CEI PARCEIRO MARIA DE SOUSA AZEVEDO CNPJ: 49.737.703/0005-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank; Colorida; Wi-fi; USB 2.0; Duplex; Preta; Bivolt, Marca; Epson, Modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Arthur Aparecido da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909935

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070517-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE / CEI PARCEIRO MARIA DE SOUSA AZEVEDO CNPJ: 49.737.703/0005-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Secadora de Roupas 10kg; Suspensa; Branca; Bsi10bb; Branca; 110V, marca: Brastemp, modelo: BSI10ABANA, 01 Projetor Power Lite. E20XGA Portatil; 3400 Lumens; 3LCD; HDMI; Branco; bivolt, marca: Epson, modelo: E20, 01 Notebook Dell Inspiron 15 3000 Intel Core i3; 8GB; 256GB SSD; 15,6" Full HD; Windows 11; Cinza; Bivolt, marca: Dell, modelo: 210-BFFK, 01 Forno de Micro-ondas; 34 litros; Branco espelhado; 110V, marca: Philco, modelo: PMO34E, 01 Buffet Térmico com 6 Cubas; Spolu SLP-506; INOX; 28KG; 220V, marca: Spolu, modelo: SPOLU- 506, 01 Geladeira industrial; 4 Portas; Inox; 774 litros; Dimensão: 1080X595X2000MM; 220V, marca: Refrimate, modelo: MCR4PI, 01 Impressora Multifuncional Ecotank; Colorida; Wi-fi; USB 2.0; Duplex; Preta; Bivolt, marca: Epson, modelo: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Arthur Aparecido da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909938

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066543-0

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA/ CEI PARCEIRO DIVINA GRAÇA CNPJ: 17.265.972/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto cuba e trocador DE FRALDAS em de fibra de vidro , Cor: branca, Medidas; 180cm X 80cm x20cm. capacidade até 20 litros, marca: COOPERFIBRA, MODELO: BANHEIRO TROCADOR; 01 Bebedouro infantil coletivo em fibra de vidro Cor: Branco, Medidas; 1,20M x 0,30CM x 0,31CM; MARCA: COOPERFIBRA, MODELO: LAVATÓRIO.

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909939

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066549-9

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA/ CEI PARCEIRO DIVINA GRAÇA CNPJ: 17.265.972/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de alta pressão 1400w; 127v; marca; The Black tools, modelo: TBLV150

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909942

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066586-3

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA/ CEI PARCEIRO DIVINA GRAÇA CNPJ: 17.265.972/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel PSICOMOTOR ulti funçoes dividido em 5 módulos composto por jogos de atividades motoras e sensoriais sonoras EM PINUS; MedidaS: 2.00mM x 76mm x 700mm; MARCA: Madeira, MODELO: PAINEL PSICOMOTOR MULTI FUNÇÕES.

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909946

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066679-7

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA/ CEI PARCEIRO DIVINA GRAÇA CNPJ: 17.265.972/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão industrial 8 bocas 4QS/4QD- Inox centrop 40x40 + forno COR; cinza, multigas medida: 80cm x 1.9m x1.1m, marca: Vitoria fogOes, modelo: INDUSTRIAL 215.0; 01 Freezer horizontal desfroSt 513L inverter uma porta; BRANCO; 127V; marca: eletrolux, modelo: HI550

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909948

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066694-0

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA/ CEI PARCEIRO DIVINA GRAÇA CNPJ: 17.265.972/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de pressão 18 litros aluminio polido com asas, Medidas: 32x 48x21cm, marca: eirilar, modelo: Panela de pressão 906.; 01 scorredor de prato inox capacidade para 96 pratos, Medidas: 28cm x 51cm, marca: Dinox, modelo: Escorredor de louça INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909951

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067018-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL II CNPJ: 27.652.641/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 CADEIRA DE ESCRITÓRIO ERGONÔMICA COM RODINHA; COM BRAÇOS; PRETA; MARCA: SHOP, MODELO: AG401S; 01 ARQUIVO AÇO COM 4 GAVETAS; CINZA; MEDIDAS: 362X470X570MM, MARCA: PANDIM, MODELO: 4SLM FF.

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Quiterio Marques Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909952

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067028-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL II CNPJ: 27.652.641/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLASTIFICADORA DE DOCUMENTOS; CINZA; 220V; MEDIDAS: 8X10,8X49,5CM, marca: AURORA, MODELO: LM2333H; 07 ARMARIO ALTO MDP COM DUAS PORTAS; AZUL E CINZA; MEDIDAS: 1580X890X380 MM, MARCA: PANDIN, MODELO: MX31; 08 VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE; 60CM; PRETO; BIVOLT, MARCA: VENTISOL, MODELO: VENT60P; 01 MESA REDONDA DE MADEIRA PINUS; COM 6 CUBAS EM AÇO INOX; BEGE; MEDIDAS: 608X500X580MM, MARCA: ABC MONTESSORI, MODELO: ATIVIDADES; 01 PAINEL PSICOMOTOR NAVIO; MDF ULTRA; MEDIDAS: 1,300X900X50MM, MARCA: ABC MONTESSORI, MODELO: BRINQUEDO PEDAGÓGICO; 01 PLAYGROUND PIKLER; MADEIRA MACIÇA DE PINUS; MEDIDAS: 1.250X650X600MM, MARCA: ABC MONTESSORI, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL TARTARUGA; 02 PAINEL SENSORIAL PIKLER; MADEIRA MACIÇA DE PINUS; MEDIDAS: 1.300X900X50MM, MARCA: ABC MONTESSORI, MODELO: BRINQUEDO PEDAGÓGICO; 01 PLAYGROUND PIKLER GANRORRA E PONTE; MADEIRA MACIÇA DE PINUS; MEDIDAS: 900X400X400MM, MARCA: ABC MONTESSORI, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL BARCO; 02 MESA CAIXA DE LUZ COLORIDA; MATERIAL: PINUS; COR: BEGE; MEDIDA: 500 MM x 100 MM x 500, MARCA: ABC MONTESSORI, MODELO: BRINQUEDO PEDAGÓGICO

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Quiterio Marques Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909954

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067040-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA CNPJ: 27.652.641/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 VENTILADORes DE PAREDE OSCILANTE; PRETO; 60 CM; 3 PÁS; BIVOLT; marca: VENTURA; modelo: DELT

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Quiterio Marques Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910076

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013944-4

DOADOR: A.P.M da E.M.E.F Paulo Duarte CNPJ: 55.952.584/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora 3D, cor: preta; bivolt, MARCA: Bambu lab, MODELO: AP1S; 2 Microfone de lapela; cor: preto, bivolt, MARCA:Hollyland, MODELO: Lark M2; 2 HD externo; capacidade: 2T, Cor: preto, MARCA: Sandisk, MODELO: G26;

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Soraia Sartori E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909956

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066108-6

DOADOR: INSTITUTO LABOR & VITA CNPJ: 06.072.239/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground Circuito Pikler em compensado; cubos com 3 peças medidas: 44x44x47cm; 45x67x48cm espessura 1,5cm; marca: Central pedagógica; modelo: Brinquedo infantil / 2 Playground sobe e desce Pikler; com duas rampas fechadas; uma rampa vazada 17x50x45; Base de superfície plana 17x50x50cm; marca: Central pedagógica; modelo: Brinquedo infantil / 2 Playground Escalada Pikler; Conjunto articulado com rampa escorregador e escalada; com 4 agarras em madeira; Medidas: 54x47x48cm; marca: Central pedagógica; modelo: Brinquedo infantil / 2 Playground Gangorra Pikler Gangorra de equilíbrio; Medidas: 90x45x40cm; marca: Central pedagógica; modelo: Brinquedo infantil/ 10 Estantes de Leitura Montessori; Compensado Multilaminado Naval; Medidas: 70x28x65; marca: Peças, Lig-Lig; modelo: Refeitório infantil / 2 Conjunto de refeitório Montessoriano; MDF; Mesa retangular acompanhada de 6 cadeiras; Medidas das cadeiras: 28x26x30cm; Medidas das mesas: 1,20x60x57cm; marca: Lig-Lig; modelo: Refeitório infantil /10 Painéis Sensorial Montessoriano Educativo; Medidas: 45x65cm; marca: Lig-Lig; modelo: Brinquedo pedagógico

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Batista da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909958

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066141-8

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA/ CEI PARCEIRO DIVINA GRAÇA CNPJ: 17.265.972/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TANQUE CAIXA DE AREIA TAMPO QUE VIRA BANCO DE MADEIRA MEDIDAS: 30X100X150, MARCA: PINUS, MODELO: FABRICANTE PHS; 01 BRINQUEDO KIT COZINHA PLANEJADA LUXO MEDIDAS: 125X42X107CM, MARCA: FABRINK; MODELO: BRINQUEDO RÉPLICA COZINHA INFANTIL; 05 LIXEIRA SELETIVA FIBRA CARINHAS CAPACIDADES PARA 40 LITROS; CORES VERMELHO,AMARELO VERDE E AZUL; MARCA: JUNDPLAY; MODELO: CLARINHA LAPIS; 01 PLAYGROUND JIPÃO MADEIRA EUCALIPTO COM PNEUS ASSENTO TIPO BALANÇO E VOLANTE MEDIDAS: C 2,0XL 1,20X XA1, MARCA: MADEIRA EUCALIPTO, MODELO: BRINQUEDO PARQUE INFATIL JIPÃO; 01 PLAYGROUND PLAY BOLA DE PLASTICO RESISTENTE EM CIRCULOS DE POLIETILENO CORES AZUL,VERMELHO E AMARELO, MEDIDAS: 2,60 X 2,60 X 1,33, MARCA: NACIONAL, MODELO: BRINQUEDO PARQUE INFATIL CIRCUITO BOLA; 01 PLAYGROUND TRONCO ADEOTA COM DOIS TELHADOS PONTE FIXA ESCALADA COM CORDAS NAS LATERAIS ESCALADINHA DE MADEIRA, MEDIDAS: 4,80M X 6,00M X 2,50, MARCA: BIG PLAY, MODELO: BRINQUEDO PARQUE INFATIL; 16 VENTILADORES OSCILANTE DE PAREDE 60CM BIVOLT, COR: PRETO, MARCA: VENTISOL, MODELO: TRON; 01 BRINQUEDO BANDA RITMICA COM 21 INSTRUMENTOS AFRICANIDADES, PANDDEIRO,CABULETE,GANZA,BATE BATE, CUICA MARACA DE COCO AFRO, MARCA: LIG LIG, MODELO: KIT PERCUSÃO, 01 PLAYGROUND PONTE PIKLER PINUS, MEDIDAS: 1,88M COMPRIMENTO X 65 LARGURA X 75 ALTURA, MARCA: PIKLER, MODELO: BRINQUEDO PARQUE INFATIL; 02 PLAYGROUND GIRA AVIÃO DOIS LUGARES COMPORTA ATE 20 KILOS, 65CM X 65CM X 42CM DE LARGURA; MARCA: ALPHA; MODELO: BRINQUEDO PARQUE INFATIL GIRA GIRA AVIÃO

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909962

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066186-8

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA/ CEI PARCEIRO DIVINA GRAÇA CNPJ: 17.265.972/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO COZINHA PEDAGOGICA INFANTIL EM MDF REALISTA: MEDIDAS: 38cm x 30cm X 100cm, MARCA: EITA CASA PERFEITA, MODELO: KIT COZINHA INFANTIL; 03 PLAYGROUND ESCADA ARTICULADA PIKLER; MEDIDAS: 72cm x 200cm x 40cm, MARCA: MADIARTE, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL ESCADA PIKLER; 04 PLAYGROUND GANGORRA PIKLER; MEDIDAS; 87cm x 10 cm x 40 cm, SUPORTA ATÉ 70 KILOS, MARCA: MADIARTE, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL GANGORRA PIKLER; 03 CONJUNTO DE MESA MADEIRA PINUS COM 6 BAQUETAS; MEDIDAS; 80CMX40CM, MARCA: MADIARTE, MODELO: PINUS

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. LUANA PROCNOV AMARAL DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909963

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064144-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO / CEI PARCEIRO JARDIM DAS FLORES CNPJ: 19.401.499/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 ARMÁRIO BAIXO ORGANIZADOR EM MDF COM 8 NICHOS; BRANCO; MEDIDAS 0,90X0,30X1,80M, MARCA: SDL, MODELO: BRINQUEDOTECA; 08 CONJUNTO DE MESA E CADEIRA INFANTIL; MADEIRA, COR NATURAL; MEDIDAS DA MESA: 1,00X1,00X0,42CM E CADEIRA: 0,33X0,33X0,35CM, MARCA: PIKLER, MODELO: SEXTAVADO; 08 BRINQUEDO GANGORRA 3 EM 1; MDF COLORIDA; MEDIDAS 0,43X0,83M, MARCA: MULTISERV, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Esmeralda Cavalcante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909964

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063622-7

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.I. PROFESSORA VERA ARNONI SCALQUETTE CNPJ: 02.281.923/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 porteiro eletrônico, marca: intelbrás, modelo: ipr - 1010.

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. CAROLINA RONCHI REIS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909968

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061696-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / CEI PARCEIRO MARGARIDAS AMARELAS CNPJ: 08.875.744/0003-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Playground Plástico; Colorido; 200cm x 110cm x 140cm; Locomotiva, marca: Monte Play, modelo: Brinquedo parque infantil Locomotiva; 02 Playground Plástico; Colorido; Medidas: 1,00x80x1,20cm; Carro baú, marca: Monte Play, modelo: Brinquedo parque infantil Carro baú; 02 Playground Plástico; Colorido; Medidas: 1,00x80x70;Robo, marca: Monte Play, modelo: Brinquedo parque infantil Robo; 02 Playground Plástico; Colorido; Medidas: 1,23x78x76cm; Cubo, marca: Monte Play, modelo: Brinquedo parque infantil Cubo; 01 Playground Madeira; Natural; Medidas: 45x40x126cm; Túnel Pikler, marca: Pikler, modelo: Brinquedo infantil; 01 Panela de pressão profissional; 18lts; com cabo, marca; Eirilar, modelo: Industrial; 01 Mesa de inox; Prateleira lisa; Medidas: 1,50x60cm, marca: Igasol, modelo: Para cozinha; 02 Estante de aço; 06 prateleiras; Cinza; Medidas: 198x90x28cm, marca; Multi Aço, modelo: Para cozinha, 01 Playground Madeira Gangorra cavalinho; Colorida; Medidas: 86x43x36cm, marca: Pikler, modelo: Brinquedo parque infantil Cavalinho, 01 Playground triangulo articulado natural + rampa de escalar e escorregar Madeira; Colorido; Medidas: 30x80cm, marca; Pikler, modelo: Brinquedo infantil; 01 Playground triangulo articulado - colorido tradicional Madeira; Colorido; Medidas: 64x73x73cm, marca; Pikler, modelo: Brinquedo infantil; 01 Playground triangulo pikler simples natural + rampa de escorregar Madeira; Medidas: 30x80cm, marca: Pikler, modelo: Brinquedo infantil; 01 Playground gangorra; Madeira; Natural; Medidas: 85x32x86cm, marca: Pikler, modelo: Brinquedo infantil; 01 Playground triangulo simples; Madeira; Colorido; Medidas: 63x58x43cm, marca: Pikler, modelo: Brinquedo infantil; 04 Playground balanço vaquinha; Madeira; Preto e Branco; Medidas: 85x32x86cm, marca: Pikler, modelo: Brinquedo parque infantil Vaquinha; 04 Playground balanço leão; Madeira; Laranja; Medidas: 85x32x85cm, marca: Pikler, modelo: Brinquedo parque infantil Leao; 04 Playground balanço ursinho; Madeira; Marrom; Medidas: 85x32x86cm, marca: Pikler, modelo: Brinquedo parque infantil Ursinho; 04 Playground balanço elefante jumbo; Madeira; Cinza; Medidas?; 85x32x86cm, marca: Pikler, modelo: Brinquedo parque infantil Elefante; 01 Playground cozinha conjugada; Natural; Madeira; 80x40x54cm, marca: Olly Toys, modelo: Brinquedo parque cozinha; 02 Playground triângulo escalada; Madeira; Colorido; Medidas: 62x86x80cm, marca; NOBRE, modelo: Brinquedo parque infantil triangulo; 01 Carro auxiliar inox; com 3 planos; Medidas: 50x80x90cm, marca; Multi Aço, modelo: Cozinha; 01 Estante inox; 04 prateleiras lisa; Medidas: 90x50x175cm, marca: Multi Aço, modelo: Cozinha, 01 Estante de aço 06 prateleiras; Cinza; 198x90x28cm, marca: Multi Aço, modelo: Cozinha; 07 Brinquedo máquina de costura em madeira, marca: Olly Toys; modelo: Brinquedo infantil; 05 Brinquedo Geladeira com freezer em madeira, marca; modelo: Olly Toys, modelo: Brinquedo infantil; 02 Brinquedo Kit cozinha madeira, marca: Olly Toys, modelo: Brinquedo infantil

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Simone Silva Queiroz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909971

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058993-8

DOADOR: Clube de Mães do Jardim Turquesa CNPJ: 06.303.115/0002-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TANQUINHO DE ROUPA SEMI AUTOMATICO COM 10KG EM PLASTICO NA COR BRANCO COM 06 PROGRAMAS DE LAVAGEM; 110V MEDIDAS: 0,96X51,3X54,8M, marca: SUGAR, modelo: NEO ECO LE1011BR, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL HP LASER COLORIDA DUPLEX COM DUA-BAND, WI-FI, BLUETOOTH NA COR BRANCA; 110V, marca: HP, modelo: 4303JFDW.

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Maria dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909975

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056910-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTE CNPJ: 11.830.412/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 banco polietileno rotomoldado atoxico; Colorido; Medidas: 162x51x79cm, marca: liglig, modelo: lápis.

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Claudia Rachel de Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909981

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055664-9

DOADOR: Associação Comunitária Eugênio Goes / CEI Pequenos Gênios II CNPJ: 11.297.788.0004-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador digital DVR; 32 canais full HD; Preto; Bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: MHDX 3132

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Goes dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909984

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055282-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA ROSA KAZUE INAKAKE DE SOUZA CNPJ: 03.019.302/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 VENTILADOR INDUSTRIAL DE PAREDE OSCILANTE 65 CM, COM CONTROLE DE VELOCIDADE; COR: PRETA; BIVOLT, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL MAISPI; 01 CENTRAL PABX 2X4; COR: BRANCA; MEDIDAS: 270 X 210 X 70 MM; BIVOLT; MARCA INTELBRAS, MODELO: MODULAE MAIS

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. THAIS FERNANDA GOMES FARIA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909986

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054578-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - CAMPO LIMPO CNPJ: 04.107.733/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ARMÁRIO EM MDF DOIS MODULOS 4 PORTAS DE CORRER E 1 PRATELEIRA; CARVALHO BALI; MEDIDAS 4,20X0,65M, marca: S C DA SILVA MARCENARIA ME, modelo: ARMÁRIO PARA O/A SALA DE AULA (SALAS 4 E 5), 01 ARMÁRIO SUPENSO EM MDF 4 PORTAS DE CORRER E 1 PRATELEIRA; COR PROVENCE; MEDIDAS 2,30X0,70M, marca: S C DA SILVA MARCENARIA ME, modelo: ARMÁRIO PARA O/A DIREÇÃO, 01 ARMÁRIO SUSPENSO EM MDF TRÊS MODULOS 6 PORTAS DE CORRER; COR CARVALHO BALI; MEDIDAS: 4,20X0,45X 0,35M, marca: S C DA SILVA MARCENARIA ME, modelo: ARMÁRIO PARA O/A SECRETARIA.

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Aline de Sousa Caldeira Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909988

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052088-1

DOADOR: APM DA EMEF CEL MÁRIO RANGEL CNPJ: 51.237.337/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL DVR; 32 CANAIS; PRETO, 110V, marca: intelbrás, modelo: mhdx 1232.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Érika Costa Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909992

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052200-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós CNPJ: 11.844.929/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Banco de Jardim; cor: tamanduá, estilo: praça; material: madeira; Medida: 150cm, MODELO: Portátil 8 réguas, MARCA: Madeira Stok; 1 Banco de Jardim; cor: tamanduá, estilo: praça; material: madeira; Medida: 120cm, MODELO: Portátil 8 réguas , MARCA: Madeira Stok;

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fabiana de Jesus Ferreira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909997

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051382-6

DOADOR: INSTITUTO MIGUEL PRADO/CEI ESTRELA DO AMANHÃ CNPJ: 03.958.635/0002-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Roupeiro de Aço; medidas: 1980X1400X 400MM, Fabricante:Multio Comércio de Móveis LTDA, MODELO: 16 portas; 1 Fogão em Inox, Fabricante: Magnolia Alves Dias, MODELO: 4 bocas; Baixa pressão;

DATA DA LAVRATURA: 18 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Anderson Azevedo Venâncio E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909999

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051433-4

DOADOR: INSTITUTO GARRA / CEI PARCEIRO NOSSA SENHORA APARECIDA CNPJ: 17.344.713/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno de microondas; 27 litros; Branco; 127V; marca: Electrolux, modelo: MB37R; 01 Freezer frigobar; Branco; 122 Litros; 127V, marca: Electrolux, modelo: REI20; 01 Armário aéreo MDP; 2 portas de bater; puxadores de alumínio; branco liso; Medidas: 76cx70cm, marca: Bratol, modelo: Top class

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Erika Borges Santo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910001

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050504-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR CNPJ: 01.237.904/0002-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel Psicomotor; Material: Madeira colorida; medidas: 2.46mt; marca: Arte de Aprender Distribuidora de Livros e Brinq. Ped. LTDA; modelo: Jacaré

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910004

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050586-6

DOADOR: A.P.M. DA EMEF. DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO CNPJ: 51.684.488/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground Aldeota; completa; tronco dois telhados; escada, rampa, escalada, corda e escorregador. Tamanho: 6,30m x 5m.; marca: Lekita Brinquedos; modelo: Duas plataformas

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Jaqueline Paiva do Vale Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910006

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048375-7

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSOR PEDRO ALVARES CABRAL MORAES CNPJ: 05.570.383/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Ventilador de Parede, marca: Ventisilva, modelo: Grade Cromada; VPL, 01 Cozinha em madeira de pino, composta por geladeira, pia e fogão, marca: MARCELO DA SILVA BERNARDO, modelo: Infantil, 01 Lavanderia em madeira de pino, composta por mesa de passar roupa, máquina de lavar, varal e ferro de passar, marca: MARCELO DA SILVA BERNARDO, modelo: Infantil, 01 Conjunto Mesa Ateliê com 2 bancos, marca: MARCELO DA SILVA BERNARDO, modelo: Multifuncional Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Andrea Steinwascher Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910007

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048752-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE/CEI PARCEIRO MARIA DE SOUSA AZEVEDO CNPJ: 49.737.703/0005-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRO TERMICO SELF SERVICE INFANTIL COM 04 CUBAS EM AÇO INOX COM 02 APARADORES; 220V, MARCA: IBET; MODELO: ST04INOXCP04

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Arthur Aparecido da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910008

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048080-4

DOADOR: Associação Beneficente Construir/CEI Milton Gonçalves CNPJ: 01.237.904/0009-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 9 Estantes Pikler, medidas: 94x65x30cm material: Pinus, cor: bege; marca: Casulo; modelo: Organizadora / 3 Brinquedos: Triângulo Pikler, medidas Triângulo: 118x40x40cm, material: Pinus, cor: bege.; marca: Casulo; modelo: Escorregador/ 9 Cantinhos da Leitura, medidas: 75x75x30cm, material: Pinus, cor: bege; marca: Casulo; modelo: Estante / 9 Suporte Aéreos Pikler, medidas: 60x60cm, material: Pinus, cor: bege; marca: Casulo; modelo: Articulado / 6 Caixas Organizadoras (conjunto de 03 caixas), medidas: G-50x30x30cm, M-40x25x20cm, P-30x20x10cm, material: Pinus, cor: bege; marca: Casulo; modelo: Modulares / 3 Gangorras Pikler, medidas: 85x39x42cm, material: Pinus, cor: bege; ,marca: Casulo; modelo: Balanço/ 1 Carrinho Pikler, com divisórias para materiais, medidas: 63x54x54cm, material: Pinus, cor: bege; marca: Casulo; modelo: Ateliê

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910010

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048173-8

DOADOR: Associação Beneficente Moretti / CEI Aurora Boreal CNPJ: 03.980.404/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Trampolim com rede e escada, Cor: colorido; Medida :3,05x3,05 m, MARCA: Orbitoys, MODELO: 305M; 1 brinquedo triangulo pikler fixo infantil com rampa 95 cm, Cor: bege ; dimensão: 53 cm x 55 cm x 55 cm ; material : madeira, MARCA: Colormobile, MODELO: Infantil;

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Jackson Coimbra Tolentino E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910014

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047224-0

DOADOR: Associação Beneficente Construir CNPJ: 01.237.904/0007-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo Psicomotor; material: madeira em pinus cru 18mm; medida: 0,70m X 2,00m X 0,76m; marca: NABRE; modelo: Painel Multifunções

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Balduíno Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910015

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047240-2

DOADOR: Associação Beneficente Construir CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Vídeo Porteiro; cor: preto/branco; 127V, Marca: Intelbrás; modelo: lVR1010 / 3 Armários; material: MDF; cor: branco 15mm; dimensões: 1,90m X 0,50m X 4,00m; marca: LR Hirayama; modelo: Planejado com rodinhas / 1 Nicho; material: MDF; cor: carvalho deli; dimensões: 1,80m X 0,30m X 0,25m; marca: LR Hirayama; modelo: Planejado Triplo

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Balduíno Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910016

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047341-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA CNPJ: 10.551.403/0003-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador Industrial Alta Rotação; Capacidade: 4 litros; 110V; cor prateado; marca: KD Eletro; modelo: para alimentação

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910018

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047434-0

DOADOR: Centro Ação Social Espaço Livre CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa trocador; articulado planejado; Material: MDF; Cor Branco; Fitamento colorido; Tamanho A x L x C: 1070x 580x2.500; marca: LR; modelo: HIRAYA

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lúcia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910020

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047600-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MÃE MARA CNPJ: 04.141.895/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Vídeo porteiro eletrônico com monofone ITB; módulo interno e externo; cor branca; abertura para 2 portões; Bivolt; Marca: Intelbras; modelo: IVR 4

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Jucilene Rodrigues dos Santos Desidério Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910026

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046846-4

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema CNPJ: 10.551.403/0005-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador industrial; alta rotação; Capacidade: 4L; Cor: prateado; 110v ; marca: KD Eletro; modelo: LAR-4L

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910028

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046953-3

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Estrela Dalva CNPJ: 53.283.040/0006-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel Psicomotor; material: mdf; cor: colorido; medida: 2,46 x 0,82 m, MARCA: Arte de Aprender, MODELO: Jacaré; 01 Playground; material: polietileno; cor: colorido; medida: 2,25 X 4.60 X 4,83 m, MARCA: BP Brinquedos, MODELO: Turbo Max; 12 Triciclos; material: alumínio; cor: amarelo e azul; MARCA: BP Brinquedos, MODELO: YOU3; 01 Tabela de basquete; cor: azul e amarelo; medida: 0,59 X 0,72 X 2,25m; Material: Polietileno, MARCA: BP Brinquedos, MODELO: Infantil;

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910029

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0047002-7

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Estrela Dalva CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Batedeira Planetária; cor: preta e inox; capacidade; 4,5L; 110V; marca: Mondial; modelo: Planetária / 1 Computador; CPU HP Intel Core 17,16GB SSD; cor: preto; Tela Led, 20 polegadas; 110 V; marca: HP; modelo: Elite / 1 Televisão Smart LED, 43 polegadas; wi-fi, FULL HD; cor: preta; 110 V; marca: Samsung; modelo: Tizen FHD / 1 Liquidificador; Capacidade: 2 litros; cor: preto e prata; 110V; marca: JL. Colombo; modelo: B079H2LN75

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910045

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046466-3

DOADOR: Associação Beneficente Construir/ CEI PINGUINHO CNPJ: 01.237.904/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel Sensorial Colmeia com 6 peças; Material: Madeira; Cor: Cru; Medida:33cmx29cm, MARCA: Criando, MODELO: Árvore; 2 Brinquedo - Cozinha Plástica; Cor: Rosa; Medida: 44,85x32x84,5cm, MARCA: Tateti, MODELO: Castelo; 1 Brinquedo - Feirinha Infantil; Material: Madeira Pinos; Cor: Crua; Medida: 95x30x70cm, MARCA: Artefatos de Madeira São José (Maria Rita de Andrade), MODELO: Com 2 gavetas e 6 bandejas; 1 Brinquedo - Mini Oficina; Material: Madeira Pinos; Cor: Cru; Medida: 95cmx30cm, MARCA: Artefatos de Madeira São José (Maria Rita de Andrade), MODELO: Bancada de ferramentas;

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910070

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0030975-7

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO / CEI PARCEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA JARDIM GISMAR CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Triciclo escolar; suporta de19a 25 kg,feito de metal, cor azul, Marca: Bandeirantes, modelo: Brinquelo infantil; 03 Triciclo infantil; suporta de19a 25 kg, feito de plastico,cor branco; Marca: Bandeirantes, modelo: Brinquelo infantil.

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercílio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910035

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046347-0

DOADOR: Associação Beneficente Leda Maria/CEI Construindo Sonhos CNPJ: 02.955.919/0002-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Móvel inferior com 6 Nichos e pés metálicos; cor: carvalho e branco; material: MDF e metal; medidas: 1,60 x 0,30 x 0,74m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD MF6N; 1 Armário com 2 portas e pés metálicos; cor: carvalho e branco; material: MDF e metal; medidas: 0,95 x 0,40 x 2,40m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD A2P; 1 Móvel aéreo com portas basculante; cor: carvalho e branco; material: MDF e metal; medidas: 2,77 x 0,40 x 0,79m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD M.A4N 2C; 1 Móvel inferior com prateleira interna, 2 nichos; cor: carvalho e branco; material: MDF e metal; medidas: 2,81 x 0,40 x 0,74m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD MI 4P1P2N; 1 Móvel inferior com 1 prateleira interna, 1 porta e pés metálicos; cor: carvalho e branco; material: MDF e metal; medidas: 0,69 x 0,30 x 0,74m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MI 1P1P; 1 Móvel inferior com 2 nichos, 4 portas e 1 prateleira interna; cor: carvalho e branco; material: MDF e metal; medidas: 1,60 x 0,35 x 0,74m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD MI 4P1; 1 Painel ripado; cor: carvalho; material: MDF; medidas: 2,80 x 0,79m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD PR 36; 1 Mesa com 4 gavetas e pés metálicos; cor: carvalho e branco; material: MDF e metal; medidas: 1,50 x 0,61 x 0,74m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD M4G; 1 Painel com nicho; cor: carvalho; material: MDF; medidas (painel): 2,80 x 1,50m; medidas (nicho): 1,51 x 0,25 x 0,32m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD P1N; 1 Painel ripado; cor: carvalho; material: MDF; medidas: 2,46 x 0,31m, MARCA: M.AVILA, MODELO: MD PR; 1 Porta pivotante; cor: carvalho; material: MDF; medidas: 0,91 x 2,09m, MARCA: M.AVILA, MODELO: Porta Mimetizada; 1 Móvel Inferior com 2 portas e prateleiras internas; cor: branco e carvalho; material: MDF; medidas: 1,50 x 0,51 x 0,92m, MARCA: M.AVILA, MODELO: Canto do Café;

DATA DA LAVRATURA: 08 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Leda Maria Nunes de Moraes Barbosa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910041

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046435-3

DOADOR: Associação Beneficente Construir CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Nicho Colmeia; Material: MDF;Cor: Branco; Medida: 1100x900x250cm; marca: Hirayama; modelo: 9 Nichos

DATA DA LAVRATURA: 08 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910048

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045257-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LEDA MARIA/CEI Construindo Sonhos CNPJ: 02.955.919/0002-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo com nebulizador de fumaça com luz; cor: cinza; material: MDF, medidas: 1,20 x 0,25 x 1,05m, MARCA: Ofertamo, MODELO: Churrasqueira c/ Forno a Lenha; 1 Brinquedo, cor: pintura laqueada azul e amêndoa, material: Pinus; medidas: 0,65 x 0,36 x 1,00m, MARCA: Ofertamo, MODELO: Carrinho de Sorvete; 1 Brinquedo com fita LED, balcão c/ caixa e utensílios; material: MDF e Madeira Pinus, medidas: 1,47 x 1,22 x 1,93m, MARCA: Ofertamo, MODELO: Pizzaria;

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Leda Maria Nunes de Moraes Barbosa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910051

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045451-0

DOADOR: APM da EMEI Felipe D´ Oliveira CNPJ: 52.033.743/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo; Material: Madeira de deck; Cor: Natural da madeira; Medidas: 3,00 x 1,50 x 0,60m; marca: Luiz Carlos Tascano ME; MODELO: Barco

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fabiana Morelli Rex Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910054

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045552-4

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno / CEI Meimei II CNPJ: 49.826.902/0006-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Cadeiras giratória; Material: Crepe; Cor: Preto, MARCA: Lyam Decor, MODELO: JOB L02 Diretor Executiva;

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Solange Waileman E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910059

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043783-6

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 SELF SERVICE TÉRMICO EM INOX COM 06 CUBAS; COR: CINZA; MEDIDAS: 104 X 23 X 59 CM; 220 V, marca: IBET, modelo: BANHO MARIA INFANTIL; 1 FRIGOBAR 60 HZ; 50 L; COR BRANCA; MEDIDAS: 51 X 45 X 47,7 CM; 220V, marca: AGRATTO, modelo: FG50-02;

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910060

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042299-5

DOADOR: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT-VIDAS / CEI CLAUDIO JANUARIO CNPJ: 07.318.742/0017-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão de piso a gás 4 bocas 50L; cor: branco, MARCA: Esmaltec, MODELO: Ideal Pop mesa inox e forno limpa fácil; 02 Arquivo de aço; Medidas: 1362x470x570mm; cor: azul claro, MARCA: Pandin, MODELO: AOOF45LM; 01 Estante em aço; Medidas: 190x0,90x0,58m; cor: cinza, MARCA: Fatto, MODELO: Industrial; 03 Armário em aço; Medidas: 1600x750x400mm; cor: azul claro, MARCA: Pandin, MODELO: AP4085L; 02 Armário em madeira; medidas: 1,60x1,00x0,3m; cor: branco, MARCA: Bouzan, MODELO: Colmeia; 01 Brinquedo em madeira; Medidas: 1,50x0,60x0,48m; corino colorido, MARCA: Coepe, MODELO: Mini sala - sofá com 2 e 3 lugares;

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Eliana Agassi de Castro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910065

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036559-2

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE UNIAO E AMIGOS - ABUA CNPJ: 11.886.798/0003-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Roupeiro de aço com 12 portas; Medidas: 1,98 x 1,05 x 0,40m; Cor: Cinza e Azul, marca: elite aço, modelo: ea715/002.

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ELAINE CRISTINA PINHEIRO MEDEIROS DOS SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910109

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0030288-2

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSORA HELENA LOMBARDI BRAGA CNPJ: 52.578.747.0001/25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor, marca: Multilaser, modelo: PJ004-4500 lumens, 03 Tablets, marca: Multilaser, modelo: NB409-7” 64GB.

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Anderson da Costa e Silva Grecco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910067

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036649-1

DOADOR: Associação Comunitária de São Mateus/ CEI PASSO A PASSO II CNPJ: 02.620.604/0003-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LAVA E SECA COR: BRANCO 14 KG 110V, MARCA: LG, MODELO: CV5014WC4; 1 NOTEBOOK 53GM CI5 8GB 512GB SSD WIN 11 COR: CINZA -110V, MARCA: ACER, MODELO: AG15-71P-53GM; 1 CADEIRA DE ESCRITORIO COR: PRETA MATERIAL: ALUMINIO COM 2 BRAÇOS, MARCA: ECOFLEX, MODELO: ERGONOMICA 206;

DATA DA LAVRATURA: 08 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Candido Leite E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910073

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014877-0

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADO CAIO SERGIO POMPEU DE TOLEDO CNPJ: 01.162.835/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, MONOCROMÁTICA; COR: BRANCA; 110 V, marca: HP, modelo:

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ELIANE OLIVEIRA GONÇALVES DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910075

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014428-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Profa Mariazinha Rezende Fusari CNPJ: 05.916.520/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Lousas de vidro temperado branca, Medidas: 0,006x3,000x1,200m, MARCA: Multipainel, MODELO: de vidro temperado; 02 Lousas de vidro temperado branca, magnética, Medidas: 0,006x1,700x0,800m, marca: Multipainel, modelo: de vidro temperado; 01 Lousa de vidro temperado branca, personalizada, Medidas: 0,006x1,000x0,900m; marca: Multipainel, modelo: de vidro temperado; 01 Lousa de vidro temperado branca magnética, Medidas: 0,006x1,000x0,900m; marca: Multipainel, modelo: de vidro temperado; 01 Lousa de vidro temperado branca magnética, Medidas: 0,006x1,000x0,900m, marca: Multipainel, modelo: de vidro temperado; 01 Lousa de vidro temperado magnética, personalizada, Medidas: 0,006x1,000x0,700m, marca: Multipainel, modelo: de vidro temperado; 02 Lousa de vidro temperado branca, Medidas: 0,900x2,500x0,006m, marca: Multipainel, modelo: De vidro temperado; 01 Plastificadora P280, cor cinza, bivolt, Medidas: 36,5x24,0x30,0cm, marca: Drimar Com. LTDA, modelo: P 280, 01 Impressora multifuncional, MFC L8610, cinza, 127V, Medidas: 43,5x52,6x53,9cm, marca: Brother color, modelo: MFC L8610 CDW; 01 Lousa de vidro temperado branca, MEDIDAS:1,000x1,000, marca: Multipainel, modelo: de vidro temperado

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariazinha Rezende Fusari Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910078

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009473-4

DOADOR: APM DA EMEI ANA NERI CNPJ: 52.035.532/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gravador NVR 16 canais sem HD, marca: Intelbrás, modelo: NVD 3316, 01 Disco rígido, marca: Purple, modelo: 2TB, 02 Switch gigabit haiz com 8 portas, marca: Uplink, modelo: POE 2, 12 Câmera Infra dome full HD, marca: Intelbrás, modelo: VIPC 1230, 01 Smart TV 32 polegadas, marca: Philco, modelo: HD LED, 01 Rack caixa organizadora, marca: Intelbrás, modelo: 4038B, 01 Brinquedo gangorra, dupla 1,20X2,50m, marca: Tudo escola, modelo: Eucalipto, 01 Brinquedo escalada cestão de cordas 1,50X1,80m, marca: Tudo escola, modelo: Eucalipto.

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Mendonça Cicarelli Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910083

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142581-3

DOADOR: Associação Beneficente Construir/ CEI Pinguinho CNPJ: 01.237.904/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo, Material: Madeira Pinos, Cor: Natural, Medida: 1,18x0,40x0,40m, MARCA: Click New, MODELO: Com 4 peças desmontável

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Mariana Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910085

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138416-5

DOADOR: CREN - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL CNPJ: 71.732.960/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01COMPRESSOR AR AUTOMOTIVO 12V; BIVOLT, MARCA: VONDER, MODELO: CAV150; 01 PLASTIFICADORA POLISELADORA; 110V, MARCA: C.OFFICE A3; COLM 330; 01 COZINHA INFANTIL DE MADEIRA PINUS MDF, MARCA: REMV VFL, MODELO: GELADEIRA, PIA E FOGÃO;

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Claudia do Nascimento Ferreira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910104

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111547-4

DOADOR: Associação Cultural Recreativa e Esportiva Tulipa do Sol/CEI Reino Encantado GEGÊ CNPJ: 13.058.098/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mural De Atividades; Material: MDF; Cores: Vermelho; Verde ; Amarelo; Medidas: Profundidade: O,13 m; Altura: 0,74 m; Largura: 1,05 m, MARCA: CIA BRINK BRINQUEDOS, MODELO:MOTORAS; 1 Mural Texturas; Material: MDF; Cor: Laranja; Vermelho; Azul; Medidas: Profundidade: O,13 M; Altura: 0,74 M; Largura: 1,05 M, MARCA: CIA BRINK BRINQUEDOS, MODELO: PEIXE; 1 Brinquedo; Material: Madeira; Cor: Branco; Vermelho; Verde; Medidas: Altura: 1,14m; Profundidade: 0,33m; Largura: 0,53m, MARCA: CIA BRINK BRINQUEDOS, MODELO: BAÚ; 1 Teatro de Fantoches: Material: Madeira; Cortinas de Pano Colorida; Laranja; Azul; Amarelo; Salmão; Medidas: Profundidade: 0,5 M; Altura: 0,72 M; Largura: 0,64 M, MARCA: CIA BRINK BRINQUEDOS, MODELO: INFANTIL; 1 Estante Urso: Material: MDF; Cor: Vermelho; Verde; Azul; Medidas: Altura: 0,70 M; Largura: 0,36 M; Profundidade: 0,31 M, MARCA: CIA BRINK BRINQUEDOS, MODELO: INFANTIL;

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Margareth Marie Hidani E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910098

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119900-7

DOADOR: NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO / C.E.I. DR. Benedito Costa Carvalho CNPJ: 49.826.902/0007-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Poltrona; Material: Madeira Pinus; Cor: Natural; Medidas: 0,60x0,45x0,90m, MARCA: Ateliê Monta e Desmonta M.B.P. Ltda, MODELO: Alimentação;

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Solange Waileman E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910096

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119953-8

DOADOR: CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL - CEI Madre Teresa de Calcutá CNPJ: 64.033.061/0076-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 HD Externo; 8X1,5X11,7cm; 2TB, preto, marca: Seagate, modelo: NT36JHK3; 01 Lavadora de Roupas; 97x 57,5x 61,5 cm; Branca; 127v, marca: consul, modelo: CWN13AB; 01 Fogão Industrial; 58x58x28cm; 93L, marca: Metalmaq, modelo: 6 bocas

DATA DA LAVRATURA: 18/08/2026

SIGNATÁRIO: SrA. Anadir Anunciada Alves da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910093

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123521-6

DOADOR: Associação Beneficente Leda Maria/ CEI Construindo Sonhos CNPJ: 02.955.919/0002-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Notebook Vivobook Intel Core i5, cor: Cinza, bivolt, MARCA: ASUS, MODELO: X150AV; 1 Mesa, cor: Carvalho, material: MDF e metal, medidas: 1,40 x 0,60 x 0,75; MARCA: M Avila, MODELO: M 140; 1 Mesa; cor: Carvalho, material: MDF e metal, medidas: 1 x 0,60 x 0,75m; MARCA: M Avila, MODELO: M 100; 2Gaveteiro móvel 4 gavetas, cor: carvalho e branco, material: MDF e metal; medidas: 0,413 x 0,407 x 0,67m; MARCA: M Avila, MODELO: G4G; 1 Móvel inferior 6 Portas, 4 Nichos Prateleiras Internas, cor: carvalho e branco; material: MDF e metal, medidas: 3,85 x 0,40 x 0,75m, MARCA: M Avila, MODELO: MIE6P; 1 Móvel superior, 2 portas basculante 2 nichos e prateleiras, cor: carvalho e branco, material: MDF; medidas: 3,85 x 0,30 x 0,75m, MARCA: M Avila, MODELO: MSE 2P; 1 Painel ripado, cor: carvalho e branco, material: MDF; medidas: 3,85 x 1,20m, MARCA: M Avila, MODELO: PR385; 1 Móvel superior com 5 nichos, 4 Portas Basculante e armário, cor: carvalho e branco, material: MDF; medidas: 3,90 x 0,55 x 0,85m e 0,50 x 1,90 x 0,50m, MARCA: M Avila, MODELO: MSD 4PA; 1 Móvel inferior com 4 nichos, 2 portas basculante 4 portas de abrir, cor: carvalho e branco; material: MDF, medidas: 3,90 x 0,55 x 0,74m; MARCA: M Avila, MODELO: MID2P; 1 Arquivo com 1 nicho, 1 porta basculante e 8 gavetões arquivo, cor: carvalho e branco; material: MDF, medidas: 0,97 x 0,55 x 2,43m, MARCA: M Avila, MODELO: A8G; 1 Painel ripado; cor: carvalho e branco; material: MDF; medidas: 3,90 x 1,20m, MARCA: M Avila, MODELO: PR 390;

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Leda Maria Nunes de Moraes Barbosa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909898

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0102241-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA EDUCACIONAL BRILHO DOURADO CNPJ: 10.253.820/0002-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira em Aço Inox, 04 Portas, Medidas: 1,14 x 0,56 x 0,56 M, 220 V; MARCA: Kofisa; MODELO: Comercial

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Kildery Lucas Dantas Vitorino Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909905

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097974-4

DOADOR: APM - EMEF PROF. ANTONIO PRUDENTE CNPJ: 52.566.403/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 trocador em MDF Naval com 3 portas; escada embutida; Medidas: 570 x 1180 x 610mm; Cor: Branca, marca: Três Homens Construções e Reformas - CNPJ: 40.795.475/0001-36, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 14 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adine Cordeiro Betioli Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909909

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094857-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES CNPJ: 07.906.535/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, WIFI, COR BRANCA, BIVOLT. Marca: EPSON. modelo: L3250; 02 MESAS SUPORTE EM FIBRA DE VIDRO, COR BRANCO, MEDIDAS: 100X100CM. Fabricante: ANTONIO SILVA ARAUJO. modelo: SUPORTE; 02 MESAS SUPORTE EM FIBRA DE VIDRO, COR BRANCO, MEDIDAS: 70X70CM. Fabricante: ANTONIO SILVA ARAÚJO. modelo: BANHO; 04 BEBEDOURO E LAVATÓRIO, POLÍMERO ABS, COR AZUL E AMARELO, MEDIDAS: 100X85X50CM. marca: BJM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBEDOUROS E PURIFICADORES LTDA. modelo: B2; 01 GRAVADOR DE IMAGEM DVR DIGITAL DE VÍDEO, STAND ALONE, 16 CANAIS, MULTI HD, COR PRETO, BIVOLT. Marca: INTELBRAS. modelo: 1216 MHDX; 01 RACK BOX EM AÇO, 19”, SOLDA PAREDE, MEDIDAS: 28X57CM. marca: MAXMETAL. modelo: ACR; 16 CÂMERAS INFRA DE SEGURANÇA, 20 METROS, BULLET HCDCV, VHL 120 B, COR BRANCA, BIVOLT. Marca: INTELBRAS. modelo: 1120; 02 SMARTPHONE 4GB DE RAM E 128 GB DE ARMAZENAMENTO, FHD, 6.4”, COR GRAFITE NACIONAL, BIVOLT. Marca: MOTOROLA. modelo: MOTO G 31

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOSe HUBNER DE MIRANDa, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909969

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060735-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF FULVIO ABRAMO CNPJ: 60.447.564/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO DVR, COR PRETA, 12V, 1920x1080, 1280x1024, 1280x720. marca: INTELBRAS. modelo: MHDX 3116-C

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. GEISA IANDRA CARVALHO EZIAK, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909974

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057328-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA MEIRE DE JESUS RIBEIRO CNPJ: 11.022.607/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR MULTIMÍDIA, 7400 LÚMENS, FULL HD, COR PRETO, BIVOLT. marca: INTELBRAS. modelo: PFL6520; 06 CADEIRAS GIRATÓRIAS SEM BRAÇOS, COM RODINHAS, ESTOFADAS EM TECIDO, COR PRETO. marca: RCE. modelo: DE ESCRITÓRIO

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA ODDONE DE OLIVEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909979

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056415-3

DOADOR: APM DA EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO CNPJ: 01.238.073/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO EM MDF E FORMICA, COM 04 PORTAS, 03 GAVETAS, COR AZUL, LARANJA E BRANCO, MEDIDAs: 1,70X0,55X0,65, E UM BALCÃO EM MDF COM ESTRUTURAS DE FERRO MÓVEL, MEDIDAs: 0,90X0,40X0,65M. fabricante: MARCENARIA DE MOVEIS BEM BOLADO LTDA. modelo: PLANEJADO; 01 LOUSA PERSONALIZADA EM VIDRO TEMPERADA 6MM, MEDIDAs: 2,00X1,20CM. marca: FAR SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. modelo: PADRÃO

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROBERTA ALVES BRAZ, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909982

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056014-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROF. DORACI DOS SANTOS RAMOS CNPJ: 22.416.352/0001-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF COR CINZA COM 6 PORTAS, medidas: 3,50x2,60x0,50m. fabricante: LEANDRO DE MACEDO SILVA CRUZ ME. modelo: FIXO

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MAYSA ESTELA FANDIM DE SOUZA RODRIGUES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163909993

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050909-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI CIDADE TIRADENTES CNPJ: 09.161.309/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CLIMATIZADOR PORTÁTIL EVAPORATIVO, CAPACIDADE 60 LITROS, COR BRANCO, 110V. marca: VENTISOL. modelo: CLIN60PRO

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ANDREZA APARECIDA GOMES DE ANDRADE, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910005

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048312-9

DOADOR: APM DO CEI PROFESSORA ALICE APARECIDA DE SOUZA CNPJ: 07.906.487/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA, COR PRETA, BIVOLT. marca: EPSON. modelo: ECOTANK L5590 C612C; 02 MICROFONES SEM FIO, COR PRETO E PRATA, BIVOLT. marca: DYLAN. modelo: DW - 602 MAX

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ALINE DE CASTRO ESTEVES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910011

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048221-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROF. HELINA COUTINHO LOURENÇO ALVES CNPJ: 11.785.427/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Microfone Sem fio duplo, Dinâmico, Profissional, com maleta, preto, wireless dual system. marca: Leson. modelo: FX1200

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Viviane Soares Camara, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910023

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046529-5

DOADOR: APM do CEU EMEI Professora Erika de Souza Brito Matos CNPJ: 10.766.280/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro industrial; Cor: cinza; Material: aço inox; 127V, marca: Pologel; modelo: 3 Torneiras / 1,Playground (multibrinquedo); Externo projetado; Cor: amarelo, azul, verde e vermelho; Material: ferro e polietileno; Medidas: 5,70 x 2,80 x 3,00m; marca: Universo dos Brinquedos LTDA; modelo: Projetado com piscina de bolinhas, escorregadores e túneis

DATA DA LAVRATURA: 13 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Lenir Buarque de Lucena Vanderley, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910061

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039992-6

DOADOR: UNIÃO DE MORADORES DO JARDIM NELIA CNPJ: 60.375.888/0002-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 CARRINHO, MEDIDAS: 68X70X85CM. FABRICANTE: R DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS. modelo: ATELIÊ PIKlER; 01 CANTINHO DA LEITURA, MEDIDAS: 32X89X43CM. FABRICANTE: R DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS EDUCATIVOS. modelo: PIklER COM DUAS GAVETAS; 01 CENTRAL VW WIFI (C/ CAIXA ABS). marca: VIAWEB SYSTEM. modelo: VW8Z RF/WIFI; 01 MODULO 4G MINI. marca: VIAWEB SYSTEM. modelo: 4G MINI; 01 RECEPTOR. marca: VIAWEB SYSTEM. modelo: VW1664-PTK; 01 DVR 16 CANAIS. marca: INTELBRAS. modelo: MHDX 1316; 01 HD WD PURPLE 2TB-WD20PURZ. marca: INTELBRAS. modelo: 2TB-WD20PURZ; 01 POWER BALUN 16 CANAIS VB 1016 WP. marca: INTELBRAS. modelo: VB 1016 WP; 16 CAMERA FULL COLOR D FULL HDIR 20M DOME, COR BRANCO. marca: INTELBRAS. modelo: VHD 1220

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Izabella Gonçalves Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910062

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039192-5

DOADOR: FUNDESP - FUNDAÇÃO ESPERANÇA CNPJ: 03.215.066/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador portatil 15”, Ram 16gb, SSD 256gb, Wifi+BT, Display: fhd, Bateria 3Cel. marca: Dell. modelo: Latitude 3540 Core I5-1235U; 01 Impressora multifuncional tanque de tinta Ecotank, Wifi, 110V. marca: Epson. modelo: L3250; 01 Poltronas c/ braço alumínio e veludo, cor marrom, medidas: 108x78x80cm. marca: Outlet Star House colchão e sofá LTDA. modelo: Namoradeira; 01 Poltronas c/ braço alumínio e veludo, cor azul, medidas: 108x78x80cm. marca: outlet Star House colchão e sofá LTDA. modelo: Namoradeira; 01 Cadeira giratória esteirinha, cor cinza. marca: charles Eames. modelo: Presidente; 01 Cadeira. marca: Best Chair Comercial Importadora. modelo: CEF+CEL; 01 Cadeira, cor caramelo. marca: Barakah Importação e Exportação LTDA. modelo: Escritório Presidente Big; 01 Fogão em inox, P7 3QS/3QD 30x30. marca: CEFAZ. modelo: 6 bocas 304I- 304 CFZG; 01 Forno em inox, 100L. marca: CEFAZ. modelo: 304; 01 Máquina de Lavar Louça. marca: MULTIFA NETTER. modelo: 40 gaveta/H3 ciclo; 01 Refrigerador em inox, 220V. marca: KOFISA. modelo: 6 portas mini cam; 01 Máquina de lavar Roupa, 10KG, cor cinza e preto. marca: COLOrMAQ. modelo: LCS10 Semi-automático, tanquinho; 01 Fogão em inox, 5 bocas. marca: BRASTEMP. modelo: CFSSNABUNA; 01 Lavadora CLA 15KG, 127V. marca: CONSUL. modelo: CWN15ABANA

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lourenço dos Santos de Araujo, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910069

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035670-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL NEIDE KETELHUT CNPJ: 07.953.332/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BANCADA DE FERRAMENTAS EM MADEIRA PINUS TRATADO, MEDIDAS: 70X40X92. marca: MAGATHU. modelo: INFANTIL; 01 FEiRINHA ITINERANTE EM MADEIRA PINUS TRATADO, MEDIDAs: 100X73X40. marca: MAGATHU. modelo: INFANTIL; 01 PETSHOP EM MADEIRA PINUS TRATADO, MEDIDAs: 100X40X120. marca: MAGATHU. modelo: INFANTIL; 01 KIT COZINHA 2 PEÇAS EM MADEIRA PINUS TRATADO, MEDIDAs: FOGÃO 1,10X85X47 / GELADEIRA 1,10X47X35. marca: MAGATHU. modelo: INFANTIL; 01 CONJUNTO KIT SALA EM MADEIRA PINUS TRATADA, MEDIDAs: RACK 90x40x1.20 / BANCOS 90x35x60. marca: MAGATHU. modelo: INFANTIL; 10 PORTA LIVROS DE PAREDE EM PINUS TRATADO, MEDIDAS: 70X15X90. marca: MAGATHU. modelo: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CAMILA CALDERON BARBOSA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910081

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006450-9

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEF JOÃO RIBEIRO DE BARROS CNPJ: 43.560.507/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 RÁDIO COMUNICADOR EM PLÁSTICO, 16 CANAIS, COM 2 BASE CARREGADORAS COM ANTENA E PRENDEDOR DE CINTO, COR PRETA, BIVOLT. marca: Intelbras. modelo: RC3002, G2; 01 PLAYGROUnD GIRA-GIRA, 8 LUGARES, EM ESTRUTURA METALICA E ASSENTOS EM MADEIRA, DIÂMETRO: 1,5 METROS/ ALTURA: 0,80M / PESO MÁXIMO SUPORTADO: 200KG. Fabricante: PA COMERCIO E MANUTENÇÃO EM GERAL SLU LTDA. modelo: KPBI; 01 PLAYGROUND ESCORREGARDOR EM FERRO, medidas: 3,0X42X1,50M, 5 DEGRAUS. Fabricante: PA COMERCIO E MANUTENÇÃO EM GERAL SLU LTDA. modelo: KP4BII; 01 PLAYGROUnD GANGORRA 2 LUGARES EM FERRO E COM PINTURA AUTOMOTIVA, medidas: ALTURA DO CAVALETE: 45CM / COMPRIMENTO DO CAVALETE: 1,2M / COMPRIMENTO DA PRANCHA: 2M / LARGURA DA PRANCHA: 20CM, PESO MÁXIMO SUPORTADO: 75KG EM CADA ASSENTO. Fabricante: PA COMERCIO E MANUTENÇÃO EM GERAL SLU LTDA. modelo: KP4BIII; 01 PLAYGROUnD BALANÇO 2 LUGARES, PESO MÁXIMO SUPORTADO: 70KG EM CADA ASSENTO, MATERIAIS: FERRO, MADEIRA E ACABAMENTO COM TINTA AUTOMOTIVA, medidas: 1,30X2,00X2,00M. Fabricante: PA COMERCIO E MANUTENÇÃO EM GERAL SLU LTDA. modelo: KP4BIV

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RAIMUNDO NONATO MADEIRA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910082

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0002914-2

DOADOR: APM EMEF PROF JOAO DE LIMA PAIVA CNPJ: 43.787.407/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK COLORIDA WIFI CONEXÃO USB, PRETO, BIVOLT. marca: EPSON. modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. PRISCILA ARAUJO SOARES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910112

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0131248-7

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som Acústico, cor prata, 110v. marca: PHILCO. modelo: PCX 20000; 01 Filmadora digital, cor preta/prata, 110v. marca: Sony. modelo: H300; 01 Lousa digital com caneta 3D, Cor Branca, 110v. marca: Goobotech. modelo: Stand; 01 Monitor com tela touch, cor Preta, 110v. marca: K-MEX. modelo: LT 1503; 01 Tablet, 110v, cor preto/prata. marca: SAMSUNG. modelo: S6; 03 Tablet, 110v, cor preto/prata. marca: SAMSUNG. modelo: Galaxy; 01 Multifuncional Jato de tinta, cor Preta, 110v. marca: Brother. modelo: DCP-420w; 01 Lousa de vidro, cor branca, medidas: 3,80mx2,00m. marca: G.P de Souza. modelo: Stand; 01 Globo terrestre, cor azul/marrom. marca: Plastic. modelo: Basle3D; 01 Fone de ouvido, cor preto, 110v. marca: Lenovo. modelo: BLUETOOTH

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910107

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0057971-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. PROF. WILSON REIS SANTOS CNPJ: 07.286.491/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Motobomba de aspersão Trifásico STD 3 CV, Cinza, 220V. fabricante: Eletroplas. modelo: ECS-300T

DATA DA LAVRATURA: 17 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. GERALDA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910087

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126957-9

DOADOR: APM DA E.M.E.F DR JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO CNPJ: 58.119.439/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CASINHA TOP PLAY FECHADA EM EUCALIPTO TRATADO LIXADO ENVERNIZADO, MEDIDAS: 2,80X3,3,30x2,80M. fabricante: W. AUGUSTO BARBOZA BRINQUEDOS EPP. modelo: AVENTURA I; 01 BALANÇO EM TORA DE EUCALIPTO TRATADO LIXADO ENVERNIZADO COM CORRENTES DE AÇO, 2 LUGARES, MEDIDAS: 1,40X1,60X2,30. fabricante: W. AUGUSTO BARBOZA BRINQUEDOS EPP. modelo: INFANTIL; 01 IMPRESSORA 3D, COR PRETA, 110/220V. fabricante: CREALITY. modelo: K1 MAX

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. JOEL DONIZETE GUIEIRO, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910089

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126185-3

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE / CEI LOURDINHA PINHEIRO II CNPJ: 71.735.641/0003-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante com 03 organizadores, medidas: 1.20x40x1.20. marca: Florescer. modelo: Estante em madeira c/03 organizadores

DATA DA LAVRATURA: 18 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JOSE FRANCISCO DA SILVA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910105

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110953-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. PROF. HELENA LOPES SANTANA DA SILVA CNPJ: 02.091.102/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MÁQUINA PLASTIFICADORA LAMINADORA DE PAPEL A3, PRETA E CINZA, 127V. fabricante: AURORA. modelo: LM3233H-I; 01 PULA-PULA GRANDE DE BORRACHA E AÇO CARBONO, PRETO, medidas: 26CF X 24CM X 3,30M. fabricante: DANIEL BEATO. modelo: INFANTIL; 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA 6MM, medidas: 4,62X1,10M. fabricante: FÁBRICA UBUNTU. modelo: TEMPERADO; 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA 6MM PERSONALIZADA COM 6 BOLSAS DE ACRÍLICO A4, medidas: 1,00X0,90M. fabricante: FÁBRICA UBUNTU. modelo: PERSONALIZADA; 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA 6MM, medidas: 4,665X1,20M. fabricante: FÁBRICA UBUNTU. modelo: TEMPERADO; 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA 6MM, medidas: 4,66X1,40M. fabricante: FÁBRICA UBUNTU. modelo: TEMPERADO; 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA 6MM, medidas: 4,65X1,405M. fabricante: FÁBRICA UBUNTU. modelo: TEMPERADO; 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA 6MM, medidas: 4,66X1,405M. fabricante: FÁBRICA UBUNTU. modelo: TEMPERADO; 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA 6MM, medidas: 4,655X1,405M. fabricante: FÁBRICA UBUNTU. modelo: TEMPERADO; 01 LOUSA DE VIDRO BRANCA 6MM, medidas: 4,645X1,405M. fabricante: FÁBRICA UBUNTU. modelo: TEMPERADO

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Elis Regina Correas Garcia, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910102

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118709-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA / CEI DR. LUIS DE OLIVEIRA DUARTE CNPJ: 61.863.825/0004-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FORNO INDUSTRIAL, MEDIDAS: 280X480X670MM, 87 L. marca: ITAJOBI FOGÕES. modelo: PMO42EB

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Emerson Ignácio de Moraes, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910099

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119192-8

DOADOR: CASA DE BENEFICÊNCIA SÃO PAULO CNPJ: 62.657.333/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CELULAR 5G, 128GB, 8GB RAM, CAMÊRA 50MP, PRETO, NACIONAL. marca: SAMSUNG. modelo: GALAXY A56

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JOSÉ ALBERTO RODRIGUES ALVES, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163910090

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125353-2

DOADOR: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA/ CEI CELESTINA STEWARD CNPJ: 61.863.825/0002-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COBERTURA. marca: TENDAS&TOLDOS. modelo: COBERTURA RETRÁTIL MOTORIZADA EM POLICARBONATO ALVOLAR, COR AZUL, MEDIDAs: 9,0X6,5M, COM COLUNA DE SUSTENTAÇÃO, RUFO, CALHA, CONDUTOR DE VEDAÇÃO

DATA DA LAVRATURA: 17 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Emerson Ignacio de Moraes, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Setor de Apuração Preliminar

Despacho Documental   |   Documento: 164606882

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0089701-2

ASSUNTO: Comunicação de faltas

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAP 2 SEI 164240143, e do Parecer da Assessoria Jurídica da DRE Butantã SEI 164603754, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, inciso II, do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto 58.697 de 03 de abril de 2019, a remessa dos autos a PROCED, para adoção das medidas em prosseguimento quanto à responsabilidade imputada à servidora portadora do R.F. 770.314.7/1.

II - Publique-se.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164731730

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº 275 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0072215-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI JARDIM SILVEIRA instituída pela Portaria nº 112 publicada no DOC de 07/04/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Ana Paula Ferreira dos Santos Soares

7093489/4

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Thaynara Nascimento dos Santos

9568913/2

PEI

28/07/2026

Fernando Antony Lima Barbosa

9575499/1

ATE

06/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 112/2025.

PORTARIA Nº 276 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0072216-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI JARDIM SOMARA instituída pela Portaria nº 138 publicada no DOC de 22/05/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Cristiane Rodrigues dos Reis

6441823/3

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Cleide Lima Rodrigues

8855552/2

PEI

27/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Rosa Monica Vicente da Silva

6803750/2

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Kelly Damas de Carvalho

9351761/2

PEI

07/08/2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 138/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

EMEF DA. ANGELINA MAFFEI VITA

Portaria   |   Documento: 164710713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0104211-8

PORTARIA Nº 04, de 08/09/2026.

O Diretor de Escola da EMEF Angelina Maffei Vita,Dª, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao (à) Sra. Ana Paula Garcia dos Santos Monteiro Velendes, R.F: 794.051.3 vínculo 1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 19 D, lotado e em exercício na EMEF ANGELINA MAFFEI VITA, Dª - EH 1624.00.000.61.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) VIII e XI do Artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

VINICIUS AGNELLOS SILVA. DIRETOR DE ESCOLA

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 164712570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PORTARIA DRE-FB Nº 233, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a composição da Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE-FB e revoga a Portaria DRE-FB nº 214, de 13 de agosto de 2026 (163008729).

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, e considerando o disposto na Instrução Normativa SME nº 26, de 16 de junho de 2026, que orienta as ações destinadas ao monitoramento e à avaliação do Plano Municipal de Educação - PME 2015-2027 e à elaboração de proposições para o Novo Plano Municipal de Educação - PME 2027-2037,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE-FB, constituída pela Portaria DRE-FB nº 214, de 13 de agosto de 2026.

Art. 2º A Comissão Regional da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE-FB passa a ser composta pelos seguintes servidores e representantes da sociedade:

I - Divisão Pedagógica - DIPED

José Luiz Brito dos Santos, RF 843.511.1/2, Prestador de Serviços Técnicos Educacionais;

Elisandra Miranda Andreotti, RF 776.299.2, PAAI - CEFAI;

Juliana Jardim Boaventura, RF 770.814.9/1, Psicopedagoga Institucional - NAAPA.

II - Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU

Simone de Oliveira Andrade Silva, RF 813.014.1/2, Prestador de Serviços Técnicos Educacionais;

Francisco de Campos Pacheco Neto, RF 750.885.9/1, Prestador de Serviços Técnicos Educacionais.

III - Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Daniel Bocchini, RF 797.850.2/1, Prestador de Serviços Técnicos Educacionais.

IV - Supervisão Escolar

Andre Luiz Malagoli, RF 725.050.9/1, Supervisor Escolar.

V - Gabinete da DRE

Lisbete Keidann Oliveira, RF 694.658.5/2, Assistente Técnico de Educação I.

VI - CRECE Regional

Cleide Soares Porto, RF 600.655.8/4, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

Jean Deodato de Souza Silva, CPF/CIN 272.***.***.-37.

VII - Representante do sindicato que representa os servidores da educação

Diogo Mautone da Silveira, RG 29.***.***-X - SINPEEM.

VIII - Representante da comunidade educacional vinculada a movimentos sociais que atuam no território e/ou entidades que atuam junto ao Fórum Municipal da Educação da Cidade de São Paulo

Miriam Marcolino dos Santos, RG 18.***.***-9.

Art. 3º A Comissão Regional exercerá as atribuições previstas nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SME nº 26, de 16 de junho de 2026.

Art. 4º A designação dos integrantes da Comissão Regional ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas atribuições na unidade de exercício.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DRE-FB nº 214, de 13 de agosto de 2026 (163008729).

Art. 6º Publique-se.

KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA
Diretora Regional de Educação em substituição

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164665604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº262 (CEEP) DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076054-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 302/2025 (comissão), publicada no DOC de 25/03/2025, página 33, e alterações referente à EMEF ELIAS SHAMMASS.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Carla Cristina Nogueira Vieira

821.564.2/1

Coordenador Pedagógico

Charles Bispo dos Santos

881.748.1/2

Auxiliar Técnico De Educação

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Marcela Aparecida de Oliveira Veloso

816.258.1/1

Coordenador Pedagógico

Rafaela Marcondes Bersi

890.788.9/1

Auxiliar Técnico De Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 302/2025 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº263 (RELATORIA) DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071317-2

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, PRES, constituída pela Portaria nº 114/2019(comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Andreia Meirelles da Costa Gamero RF/VC 752.389.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Carolina Caria Bezerra

957.826.9/1

13/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 221/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº264 (RELATORIA) DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071910-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CEU JAMBEIRO, constituída pela Portaria nº 156/2019(comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Amanda de Campos Marchini RF/VC 802.832.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Aparecida Cancio da Cunha Medeiros

957.592.8/1

26/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 285/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 164632519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069374-0

PORTARIA Nº 306 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 211/2020 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEF GEN. OSORIO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Suely Aparecida Ferreira De Souza, 819.918.3/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Beatriz Gomes Plateiro, 957.443.3/1, 30/07/2026;

Ricardo Augusto Mossanega, 957.510.3 /1, 03/08/2026;

Susycleide de Souza Melo, 927.125.2/2, 30/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164633979

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2022/0052191-0

PORTARIA Nº 307 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 11/05/2022, publicada no DOC de 13/05/2022, página 13, referente a EMEI QUINTA DAS PAINEIRIAS.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Maria Fernanda Pereira de Sousa Prota, R.F.: 675.386.8/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Adriana Vieira de Vasconcelos Di Fabio, R.F.: 914.073.5/1, Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 158/2022.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164634870

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069289-2

PORTARIA Nº 308 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 197/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ALVARES DE AZEVEDO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Francisca Alves Menezes, 724.032.5/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Zenaide Gomes de Sousa, 949.968.7/2, 29/07/2026.

Relator RF/VC

Alina Leonenko Cortopassi, 776.578.9/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniela da Silva Nunes, 950.392.7/2 , 29/07/2026.

Relator RF/VC

Priscila Cristina de Oliveira, 813.186.4/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Miriam Guerra de Freitas, 957.507.3/1, 30/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164635924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0068552-7

PORTARIA Nº 309 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 184/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI BATISTA CEPELOS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Rita de Cassia Nunes, 811.962.7/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Katia de Carvalho Silva, 957.572.3/1, 28/08/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

EMEF EDSON RODRIGUES

Portaria   |   Documento: 164730987

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ EMEF EDSON RODRIGUES

PORTARIA Nº 01, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0107466-4

O Diretor de Escola da EMEF Edson Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Bárbara Siqueira do Vale Coelho R.F. nº785.540-1/1;

- Daniela Fidelis dos Santos, R.F. nº 820.423-3/1;

-Julia Macedo de Oliveira Morioka, R.F. nº 827.806-7/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0107466-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Roberta Fernandes Andrade

Diretor de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164698026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0109334-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI CARMELINA PEREIRA DE BRITO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 49/2026 (164697190) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164697278) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164719435

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0109418-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEU EMEF VILA CURUÇÁ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 125/2026 (164714772) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (164715854) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 164692753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2021/0118999-3

PORTARIA Nº 297 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/2018, ratificada pela Resolução CME nº 06/2019, e com fundamento no art. 3º da Instrução Normativa SME nº 18, de 04/06/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional do CEU CEMEI Horizonte Azul, localizado à Avenida Sylvio Torres, nº 295, Artur Alvim, São Paulo/SP, autorizado pela Portaria nº 436, de 03 de dezembro de 2021.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo subsequente, conforme legislação vigente.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

EMEI CONJ. RESIDENCIAL ELISIO TEIXEIRA LEITE

Portaria   |   Documento: 164608125

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 01, de 08/09/2026.

SEI 6016.2026/0107684-5

O Diretor de Escola da EMEI CONJ RES ELÍSIO TEIXEIRA LEITE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- FLAVIA BARROS FERREIRA CEDRO - R.F. 691.917.1/1

- ÉDEN APARECIDA SILVA BERTOLUCCI - R.F. 709.516.3/4

- AGUINALDO VIEIRA PEREIRA - R.F. 699.134.3/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0107684-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natália Trindade de Carvalho

Diretor de Escola

CEI DIRETA SOLEDAD BARRET VIEDMA

Portaria   |   Documento: 164731042

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA N° 03 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0090236-9


O Diretor de Escola do CEI Soledad Barret Viedma, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 02 de 23/07/2026, publicada no DOC de 24/07/2026, alterada pela Portaria nº 03 de 09/09/2026, publicada no DOC de XX/XX/XXXX referente ao P.A. nº 6016.2026/0090236-9.


RESOLVE:

Art.1º - Excluir da Comissão o servidor JOSÉ FRANCO MONTE SIÃO, R.F. nº 8429774/2

Art.2º- Incluir na Comissão de Apuração Preliminar sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último: BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA, R.F. nº 8158690/1

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n º 02/2026.

Cristiano Aparecido de Araujo Cruz

Diretor de Escola

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 164782364

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.016, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0107479-6

Abre Crédito Adicional de R$ 57.968,00 (cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.968,00 (cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta e oito reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4026.2890

Promoção da Educação em Direitos Humanos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.968,00

57.968,00

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.968,00

57.968,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI (164559231)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 164697597

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0024010-6
Recorrente: BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA
Advogado(s): Dr(a) Matheus Gil de Oliveira (OAB 392.095) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.192-2 e ISS/AII 6.884.172-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0024010-6
RECURSOS ORDINÁRIOS - ISS - LICENCIAMENTO E CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ITEM 1.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI MUNICIPAL 13.701/03 - ATIVIDADE DE ?REVENDA? DE SOFTWARES DE TERCEIROS - CONTRATOS CUJA UTILIDADE PRINCIPAL É A CESSÃO DO DIREITO DE USAR O SOFTWARE - APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5.659/STF - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO CONFIGURADA - ESTABELECIMENTO DA RECORRENTE NA CIDADE DE POÁ QUE NÃO SE CONFIGURA COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS À LUZ DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - APLICAÇÃO DOS TEMAS 881 E 885 INSUFICIENTE PARA AFASTAR AS MULTAS TRIBUTÁRIAS - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO CONFIGURAÇÃO À LUZ DO PARECER NORMATIVO 04/2016 - AI?S DE MULTAS POR OMISSÃO DE RECEITAS QUE MERECEM RETIFICAÇÃO PARA INDICAR A CONDUTA QUE ENSEJOU A OMISSÃO - MERA IRREGULARIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 15, §1º DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 - POSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES ATINENTES À LIMITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS À SELIC, CONFISCATORIEDADE DAS MULTAS E PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RETIFICAR OS AI?S LAVRADOS POR OMISSÃO DE RECEITAS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0024010-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e - na parte conhecida - DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.192-2: Manter
ISS/AII 6.884.172-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0009053-8
Recorrente: BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA
Advogado(s): Dr(a) Matheus Gil de Oliveira (OAB 392.095) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.195-7, ISS/AII 6.884.194-9, ISS/AII 6.884.193-0 e ISS/AII 6.884.196-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0009053-8
RECURSOS ORDINÁRIOS - ISS - LICENCIAMENTO E CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR - ITEM 1.05 DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI MUNICIPAL 13.701/03 - ATIVIDADE DE ?REVENDA? DE SOFTWARES DE TERCEIROS - CONTRATOS CUJA UTILIDADE PRINCIPAL É A CESSÃO DO DIREITO DE USAR O SOFTWARE - APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5.659/STF - SIMULAÇÃO DE ESTABELECIMENTO CONFIGURADA - ESTABELECIMENTO DA RECORRENTE NA CIDADE DE POÁ QUE NÃO SE CONFIGURA COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS À LUZ DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - APLICAÇÃO DOS TEMAS 881 E 885 INSUFICIENTE PARA AFASTAR AS MULTAS TRIBUTÁRIAS - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO CONFIGURAÇÃO À LUZ DO PARECER NORMATIVO 04/2016 - AI?S DE MULTAS POR OMISSÃO DE RECEITAS QUE MERECEM RETIFICAÇÃO PARA INDICAR A CONDUTA QUE ENSEJOU A OMISSÃO - MERA IRREGULARIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 15, §1º DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 - POSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES ATINENTES À LIMITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS À SELIC, CONFISCATORIEDADE DAS MULTAS E PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA RETIFICAR OS AI?S LAVRADOS POR OMISSÃO DE RECEITAS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0009053-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e - na parte conhecida - DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.195-7: Retificar
ISS/AII 6.884.194-9: Retificar
ISS/AII 6.884.193-0: Retificar
ISS/AII 6.884.196-5: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0022980-3
Recorrente: SUPERCENTRO PAULISTANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP); Dr(a) Caroline Lima de Mello (OAB 405.812) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2016 NL 02 e IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2015 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0022980-3
IPTU - AÇÃO ANULATÓRIA Nº 1083418- 14.2024.8.26.0053 - SOBREPOSIÇÃO DE MATÉRIAS - JUDICIALIZAÇÃO DO LITÍGIO IMPORTA RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NA ESFERA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS POR MEIO DA SÚMULA Nº 06 - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0022980-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2016 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 007.091.0306-9 EXERCÍCIO 2015 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032148-3
Recorrente: MARCIA NOVATO STORTO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032148-3
IPTU. RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA A ÁREA OCUPADA ATRIBUÍDA AO IMÓVEL. REPRESENTAÇÃO FISCAL QUE APONTA PARA POSSÍVEL ÁREA OCUPADA SUPERIOR ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA, EMBORA INFERIOR À AFIRMADA PELA RECORRENTE. AINDA QUE SE ADOTE A ÁREA OBJETO DO RECURSO, ENTRETANTO, NENHUMA REPERCUSSÃO HÁ NO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DISCUSSÃO. ÁREA OCUPADA QUE INFLUI APENAS NO TESTE DO EXCESSO DE ÁREA DE QUE TRATA O ART. 3º, INCISO II, AÍNEA C E § 1º DO DECRETO Nº 52.844/11. MATÉRIA, POIS, NÃO SUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO E QUE DEVE SER OBJETO DAS INSTÂNCIAS CADASTRAIS. - PEDIDO DE ISENÇÃO RELACIONADA À UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR ENTIDADE DE EDUCAÇÃO. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032148-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0036604-5
Recorrente: MARLUS FABRICIUS OLIVEIRA ALVES
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 104.178.0335-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036604-5
IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0036604-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 104.178.0335-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0038823-7
Recorrente: PRISMA CAPITAL LTDA.
Advogado(s): Dr(a) José Otávio Haddad Faloppa (OAB 190.438) Subseção (SP); Dr(a) Pedro Augusto S Clemente (OAB 492.610) Subseção (SP); Dr(a) Daniel Litwinczuk Lamarca (OAB 204.630) Subseção (RJ); Dr(a) Maurício Pereira Faro (OAB 112.417) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.108-7, ISS/AII 6.886.107-9, ISS/AII 6.886.106-0, ISS/AII 6.886.119-2, ISS/AII 6.886.117-6, ISS/AII 6.886.115-0, ISS/AII 6.886.113-3, ISS/AII 6.886.111-7, ISS/AII 6.886.110-9 e ISS/AII 6.886.109-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0038823-7
ISS. EXPORTAÇÃO. ITENS 15 E 17 DA LISTA DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Ausência de prejuízo.
NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS - INDEVIDA ALOCAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - da análise das alegações e da instrução do contencioso não detectado lastro probatório que apontasse qualquer reparo na alocação dos depósitos como realizados, segundo apontado pela Fiscalização - Ausência de prejuízo.
DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT.. Decadência afastada.
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Matéria relacionada à não incidência do ISS pela ocorrência de efetiva exportação de serviços de gestão de fundos de investimento constituídos no exterior e de consultoria e assessoria prestadas a tomadores estrangeiros - art. 2º, I e parágrafo único, da LC nº 116/2003 - Não conhecimento com base na inteligência do art. 35, da Lei 14.107/05, e na Súmula nº 6 do Conselho Municipal de Tributos. Verificada a propositura de medida judicial com pedido declaratório proposta pelo interessado para considerar como serviços exportados àqueles prestados a tomadores localizados no exterior sem incidência de ISS, com nítidas similitudes na causa de pedir e na matéria fática apresentada no contencioso.
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0038823-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).Declaração de voto apresentada pela conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico subscrita pelos conselheiros Sarina Sasaki Manata, Fabio Lemos Cury.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.886.108-7: Manter
ISS/AII 6.886.107-9: Manter
ISS/AII 6.886.106-0: Manter
ISS/AII 6.886.119-2: Manter
ISS/AII 6.886.117-6: Manter
ISS/AII 6.886.115-0: Manter
ISS/AII 6.886.113-3: Manter
ISS/AII 6.886.111-7: Manter
ISS/AII 6.886.110-9: Manter
ISS/AII 6.886.109-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0081865-5
Recorrente: BF REALTY PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado(s): Dr(a) Guilherme Tilkian (OAB 257.226) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Antonio Ramirez Assad (OAB 296.883) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.725-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081865-5
ITBI - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ART. 156, § 2º, I, DA CF - IMUNIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - TEMA 796 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE INCONDICIONADA - AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS NO QUADRIÊNIO LEGAL - INATIVIDADE QUE DESVIRTUA A FINALIDADE DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL - CONFUSÃO PATRIMONIAL E RECLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO ESTOQUE NO ATIVO CIRCULANTE - ABUSO DE FORMA - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL PARA COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO E LAUDOS TÉCNICOS DE MERCADO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0081865-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.725-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0081869-8
Recorrente: BF REALTY PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado(s): Dr(a) Guilherme Tilkian (OAB 257.226) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Antonio Ramirez Assad (OAB 296.883) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.729-1 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.726-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081869-8
ITBI - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ART. 156, § 2º, I, DA CF - IMUNIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - TEMA 796 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE INCONDICIONADA - AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS NO QUADRIÊNIO LEGAL - INATIVIDADE QUE DESVIRTUA A FINALIDADE DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL - CONFUSÃO PATRIMONIAL E RECLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO ESTOQUE NO ATIVO CIRCULANTE - ABUSO DE FORMA - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL PARA COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO E LAUDOS TÉCNICOS DE MERCADO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0081869-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.729-1: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.726-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0081871-0
Recorrente: BF REALTY PARTICIPAÇÕES S.A
Advogado(s): Dr(a) Guilherme Tilkian (OAB 257.226) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Antonio Ramirez Assad (OAB 296.883) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.727-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081871-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ART. 156, § 2º, I, DA CF - IMUNIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - TEMA 796 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE INCONDICIONADA - AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS NO QUADRIÊNIO LEGAL - INATIVIDADE QUE DESVIRTUA A FINALIDADE DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL - CONFUSÃO PATRIMONIAL E RECLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO ESTOQUE NO ATIVO CIRCULANTE - ABUSO DE FORMA - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL PARA COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO E LAUDOS TÉCNICOS DE MERCADO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0081871-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.727-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0081873-6
Recorrente: BF REALTY PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado(s): Dr(a) Guilherme Tilkian (OAB 257.226) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Antonio Ramirez Assad (OAB 296.883) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.728-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081873-6
ITBI - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ART. 156, § 2º, I, DA CF - IMUNIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - TEMA 796 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE INCONDICIONADA - AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS NO QUADRIÊNIO LEGAL - INATIVIDADE QUE DESVIRTUA A FINALIDADE DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL - CONFUSÃO PATRIMONIAL E RECLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO ESTOQUE NO ATIVO CIRCULANTE - ABUSO DE FORMA - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL PARA COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO E LAUDOS TÉCNICOS DE MERCADO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0081873-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.728-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0081875-2
Recorrente: BF REALTY PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado(s): Dr(a) Guilherme Tilkian (OAB 257.226) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Antonio Ramirez Assad (OAB 296.883) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.730-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081875-2
ITBI - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ART. 156, § 2º, I, DA CF - IMUNIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - TEMA 796 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE INCONDICIONADA - AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS NO QUADRIÊNIO LEGAL - INATIVIDADE QUE DESVIRTUA A FINALIDADE DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL - CONFUSÃO PATRIMONIAL E RECLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO ESTOQUE NO ATIVO CIRCULANTE - ABUSO DE FORMA - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL PARA COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO E LAUDOS TÉCNICOS DE MERCADO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0081875-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.730-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 164704788

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0109128-5
Recorrente: ATLAS ESTACIONAMENTO LTDA

Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000030202331 e ISS/AII 6.874.441-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0109128-5
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0109128-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000030202331: Manter
ISS/AII 6.874.441-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0109129-3
Recorrente: ATLAS2 ADM ESTACIONAMENTOS LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000031202386 e ISS/AII 6.874.442-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0109129-3
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0109129-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000031202386: Manter
ISS/AII 6.874.442-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0109130-7
Recorrente: ATLAS PARK 3 ESTACIONAMENTOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000032202320 e ISS/AII 6.874.432-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0109130-7
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0109130-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000032202320: Manter
ISS/AII 6.874.432-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0109131-5
Recorrente: ATLAS PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375 e ISS/AII 6.874.388-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0109131-5
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0109131-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375: Manter
ISS/AII 6.874.388-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0109133-1
Recorrente: Atlas Park Estacionamentos Ltda

Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375 e ISS/AII 6.874.392-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0109133-1
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0109133-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375: Manter
ISS/AII 6.874.392-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0109132-3
Recorrente: ATLAS PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375 e ISS/AII 6.874.390-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0109132-3
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0109132-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375: Manter
ISS/AII 6.874.390-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0109134-0
Recorrente: Atlas Park Estacionamentos Ltda

Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375 e ISS/AII 6.874.396-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0109134-0
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0109134-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375: Manter
ISS/AII 6.874.396-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0109135-8
Recorrente: Atlas Park Estacionamentos Ltda

Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375 e ISS/AII 6.874.398-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0109135-8
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0109135-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375: Manter
ISS/AII 6.874.398-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0069062-4
Recorrente: ATLAS PARK ESTACIONAMENTOS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Bárbara dos Santos Amorim (OAB 456.734) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375 e ISS/AII 6.869.624-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0069062-4
ISS. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS E DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos no art. 11 da Lei n.º 14.107/05. A detida análise dos autos de infração permite concluir que todas as informações imprescindíveis a constar no bojo de auto de infração se encontram presentes, na medida em que identificam o tributo exigido, o sujeito passivo e sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, o endereço do estabelecimento, a descrição da infração, a capitulação legal da infração e da penalidade (, o demonstrativo do valor exigido e o critério de cálculo da multa. Ademais, o relatório circunstanciado é parte indissociável do Auto de Infração, daí por que as autuações fiscais devem ser analisadas e interpretadas à luz dos fundamentos nele constantes. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/05. O motivo legal está expressamente indicado nos autos de infração e o motivo de fato está descrito no relatório circunstanciado que os integra, não havendo como acolher a alegação de que o lançamento seria desprovido de fundamento legal e de comprovação fática.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. DESNECESSIDADE. O artigo 19 da Lei 14.107/2005 assegura ao contribuinte a vista do auto de infração ou do processo fiscal na repartição em que se encontre, independentemente de pedido escrito, tratando-se de faculdade cujo exercício depende de iniciativa do próprio interessado. No presente caso, as Recorrentes somente formularam o pedido de vistas ao processo de fiscalização ao final do prazo de defesa, de modo que a alegada impossibilidade de acesso decorreu de sua própria inércia, e não de obstáculo criado pela Administração Tributária. Mais relevante, uma vez franqueado o acesso integral aos autos da fiscalização, as Recorrentes não apresentaram qualquer aditamento, petição complementar ou juntada espontânea de documentos, limitando-se, nos Recursos Ordinários, a repetir as razões deduzidas nas Impugnações, o que revela a inexistência de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. De todo modo, o artigo 45, § 1º, da Lei 14.107/2005 estabelece que a interposição do Recurso Ordinário implica a apreciação de todas as questões suscitadas no processo, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA ESTRANHA AO CRITÉRIO JURÍDICO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. A existência ou não de grupo econômico não integra o critério jurídico adotado para a lavratura das autuações fiscais recorridas, cujos fundamentos são a omissão de receita de prestação de serviços sem a emissão de documentos fiscais, a exigência do tributo correspondente às receitas omitidas, às diferenças de base de cálculo não declaradas e à insuficiência de recolhimento e, em um dos casos, a falta de atualização cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. A menção ao tema no relatório conclusivo das operações fiscais tem finalidade diversa e bem delimitada, qual seja, consignar a proposta de desenquadramento das empresas do regime do Simples Nacional, a qual se materializa em ato administrativo autônomo ? o Termo de Exclusão do Simples Nacional ?, lavrado e notificado em momento posterior à instauração do presente contencioso e veiculado em processos administrativos próprios. Tanto é assim que os créditos tributários exigidos foram apurados dentro do próprio regime do Simples Nacional. Por fim, a jurisprudência invocada quanto aos requisitos da responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico pressupõe a atribuição de responsabilidade a terceiro, o que não ocorreu no presente caso, na medida em que cada autuação fiscal foi lavrada em face do estabelecimento que praticou a infração.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. O arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do Código Tributário Nacional e no artigo 54 da Lei nº 6.989/66, tendo sido precedido de ampla instrução, na qual a Autoridade Fiscal identificou, de forma concreta e documentada, três ordens de inconsistências: a divergência entre os valores declarados nos extratos do PGDAS e as notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas pelos próprios contribuintes; a insuficiência da receita declarada para cobrir os custos mínimos contratuais de locação dos imóveis e os salários dos empregados constantes da RAIS; e os recebimentos informados pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em valores superiores aos declarados. Tais elementos revelam que as declarações e os documentos expedidos pelo sujeito passivo não mereciam fé, atraindo a hipótese do artigo 148 do Código Tributário Nacional e dos incisos I e II do artigo 54 da Lei 6.989/66. Quanto ao método empregado, os critérios de arbitramento não são tipificados em lei, cabendo à Autoridade Fiscal verificar, no caso concreto, quais parâmetros conduzem à base de cálculo mais próxima da realidade, desde que guardem relação com o fato gerador e com a base de cálculo do tributo, conforme entendimento já adotado por esta C. Câmara Julgadora. Por fim, as Recorrentes não apresentaram provas capazes de infirmar os fatos apurados pela Autoridade Fiscal, tampouco acervo probatório suficiente para demonstrar que a escrituração fiscal e contábil representaria, corretamente, a receita de prestação de serviços efetivamente auferida em cada estabelecimento.
INDICAÇÃO DA FONTE UTILIZADA NO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A fonte foi expressamente indicada no relatório de arbitramento, que consigna que a informação sobre a composição de custos das unidades de estacionamento foi obtida no site do Sindepark - Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo, não havendo informação desconexa ou desprovida de origem identificável. A informação setorial não foi o único nem o principal elemento do arbitramento, tendo o parâmetro servido apenas como elemento de aferição da razoabilidade dos custos operacionais verificados, sendo certo que as Recorrentes não indicaram qual seria o valor correto da receita de prestação de serviços em cada incidência.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.869.624-8. FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - CCM. A Recorrente não deduziu alegações específicas em relação ao Auto de Infração nº 6.869.624-8, lavrado em razão da falta de atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, na forma e prazo regulamentares, tendo a Autoridade Fiscal constatado, em diligência, que o contribuinte não estava domiciliado no endereço constante do cadastro. Consequentemente, a autuação fiscal deve ser integralmente mantida.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0069062-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111100000033202375: Manter
ISS/AII 6.869.624-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0052590-9
Recorrente: SISTEMAS E PLANOS DE SAÚDE LTDA

Advogado(s): Dr(a) Fernando Machado Bianchi (OAB 177.046) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.881.423-2 e ISS/AII 6.881.236-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0052590-9
PRELIMINARES. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA DE DIREITO.
DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ARTIGO 173, I,DO CTN. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO OU DE PAGAMENTO PARCIAL PARA CONSIDERAR O ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. SÚMULA 01 DO CMT.
STF ADI 5.835. DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO EX TUNC. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS).
ACORDAO ADI 5.835 DATADO DE 09/08/2023. OPERAÇÃO FISCAL DEFLAGRADA EM 09/11/2023, SEM PRÉVIA AUTORREGULARIZAÇÃO FISCAL PELA RECORRENTE. LEGITIMIDADE DAS PENALIDADES E ACRÉSCIMOS LEGAIS NOS TERMOS DA LEGISAÇÃO VINCULANTE APLICÁVEL.
PRECEDENTES DESTE CMT MENCIONADOS. DECISÕES DOS COLEGIADOS SUPERADAS
EXPRESSA E DEFINITIVAMENTE PELOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS DE REVISÃO
CORRELATOS.
SOLUÇÃO DE CONSULTA NÃO FORMULADA DIRETAMENTE PELA RECORRENTE,
DESPROVIDA DE EFICÁCIA NORMATIVA GERAL, ADOTANDO RESSALVA EXPRESSA
QUANTO À EVENTUAL DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. NÃO ADERENCIA AO DISPOSTO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0052590-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (que apresentou declaração de voto) e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.881.423-2: Manter
ISS/AII 6.881.236-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0071054-4
Recorrente: ITAÚ RENT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Tatiana Carvalho Seda (OAB 148.415) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção Não incidência do ITBI e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.335-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0071054-4
ITBI-IV - OPERAÇÃO SOCIETÁRIA DE CISÃO - FATO GERADOR. LEI MUNICIPAL 11.154/91 QUE NÃO PODE SER AFASTADA, NOS TERMOS DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 14.107/05. DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NÃO TÊM APLICAÇÃO AUTOMÁTICA NESTE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, QUE POSSUI COMPETÊNCIAS DESCRITAS E DEFINIDAS EM LEI. TEMA 1.124 QUE SEQUER TEVE FIXAÇÃO DE TESE E/OU TRANSITOU EM JULGADO, ALÉM DE TER COMO FUNDO DE DISCUSSÃO TEMA ATRELADO À CESSÃO DE DIREITOS DE COMPRA E VENDA (HIPÓTESE DIVERSA DA AQUI TRATADA). REGISTRO DO ATO TRANSLATIVO MERAMENTE POTESTATIVO. ARTS. 116 E 118 DO CTN. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - HIPÓTESE NÃO ALBERGADA PELA NÃO INCIDÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, ESPECIALMENTE LIGADAS À ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SF/SUREM 01/2018 - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0071054-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e - na parte conhecida - NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki (Relator), subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção Não incidência do ITBI: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.335-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 164708054

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0057290-9 em nome de Denys Miyashiro, no período de 30/08 a 03/09/2026, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 164689042

ORDEM INTERNA nº 33 de 09 de setembro de 2026.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s) para prestar(em) serviços no âmbito de Plantão para acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de No-Breaks do Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda, no(s) seguinte(s) dia(s) e horário(s):

DATA: 12/09/2026 - Dia da semana: sábado - HORÁRIO: 09:00 às 13:00

* ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS - RF 8540888

2. Ao servidor listado no item 1 e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, será concedido 1 (um) dia de descanso por dia trabalhado, como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído, da seguinte maneira:

2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que os dias de descanso deverão ter anuência da chefia imediata e serem usufruídos até 31/12/2027.

3. Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado serviço de táxi para ida ao Edifício Othon e retorno à residência, inclusive para fora do município de São Paulo.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 164698406

6017.2026/0041511-0 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho indeferido

Interessado: CLINICA DE INTERNACAO SANTO ANTONIO LTDA

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000038426 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, art. 1º-K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 04/2026, INDEFIRO o pedido de vista/cópia do processo SEI nº 6017.2026/0041511-0, tendo em vista que a procuração apresentada não contém a assinatura do outorgante, impossibilitando a comprovação da regularidade da representação.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 164672228

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua José Manoel Camisa Nova, S/N - BL. 33B AP. 33 (CH SP - Campo Limpo A - QD. E LT. 5)- Parque Santo Antônio - CEP: 05822-015 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Adesia Souza de Oliveira (CPF: XXX.179.278-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0064803-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164687173

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Branquilho, 6A (LT. 6 da QD. 29 do loteamento Parque Guarany) - Parque Guarani - CEP: 08050-470 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Silvano Barreto de Souza (CPF: XXX.856.718-XX)
PROCURADOR(A): Paschoal Braga (CPF: XXX.717.228-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0064798-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 140.156.0006-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164712170

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Padre Virgílio Campelo, 380 - AP. 523B - Itaim Paulista - CEP: 08131-310 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Andre Rodrigues do Couto (CPF: XXX.341.442-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061935-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.217.0001-6.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164721248

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Amanhece, 544, Vl. Curuça (Cj. Hab. SP - Guaianazes C - Q.C L.54)

INTERESSADA: NEUSA MARIA ARCANJO DE BRITO (CPF XXX.221.748-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065041-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164729032

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Martim Burchard, 201 - AP. 903, Torre UP - Brás - CEP: 03043-020 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Jeferson Perez Martinez Genesio (CPF: XXX.265.728-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061915-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 003.016.1567-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164731868

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Coração Sertanejo, 500, Bl. 05, Apto. 21A, Guianazes (Cj. Hab. SP - Guaianazes - A12 )

INTERESSADA: GILVAN VICENTE DE FREITAS (CPF XXX.423.904-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065044-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 164749962

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Nordestina, 5883 - Bl. 13 Ap. 41 - Guaianazes - CEP: 08431-410 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Adilson Fernandes Conceição (CPF: XXX.315.178-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0066929-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 135.370.0315-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164749225

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Novo Oriente do Piauí, 765, Bl. 21, Apto. 32, Vila Sílvia (Conj. Hab. SP - Cangaíba A3 - Q.B L.04)
INTERESSADOS: ADEMILSON ELIAS DOS SANTOS (CPF: XXX.551.058-XX) // MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA (CPF: XXX.535.714-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062876-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo conjunto de contribuintes números 130.169.0001-6, 130.170.0001-9, 130.176.0003-2, 130.176.0004-0, 130.176.0006-7, 130.176.0007-5, 130.176.0011-3, 130.176.0021-0, 130.176.0022-9, 130.176.0026-1, 130.176.0027-1, 130.177.0012-6, 130.177.0013-4, 130.177.0014-2 e 130.177.0015-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 164697214

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Rodolfo Pirani, 1012B - CEP 08310-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LAURA DOMINGUES, CPF: xxx.053.808-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061438-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 253.032.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164700618

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: , ESTRADA DO CORREDOR, 1210 BLOCO 26 APRTAMENTO 31 CEP: 02992-210 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE SILVA DO NASCIMENTO, CPF: ***.943.828-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062878-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164704246

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Um - 155/ Jd Apuana - AP 06

NOME DO INTERESSADO: VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.718.088-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062886-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164709066

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SABIA DA PRAIA, 260 BLOCO B4 AP 44 CEP: 08490-710 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: ELENICE PINHEIRO DA HORA, CPF: ***.464.198-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062860-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 244.021.0159-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164711483

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Projetada, 15, apto. 13A - Bl. 1A - Escada A - CEP 08245-025 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANGELA APARECIDA DA SILVA, CPF: xxx.343.558-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062869-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 139.265.0023-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164725064

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Candido Rodrigues - 45; AP 35; BL B

NOME DO INTERESSADO: VALDEMIR SANTOS, CPF: XXX.319.595-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0064813-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 116.407.0305-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164748364

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FELICIANO SODRÉ, 92 - VILA NOVA GALVÃO - CEP: 02281-150

NOME DO INTERESSADO: LOURDES PEREIRA, CPF: XXX.973.298-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062881-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelos contribuintes números 198.128.0011-4 e 198.128.0012-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164753116

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500, apto 34B, bloco 4 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-550

NOME DO INTERESSADO: JOSE INALDO BATISTA DA SILVA, CPF: XXX.112.608-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062776-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164760640

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Uva Natal, 476 - Vila Natal - CEP: 04863-020

NOME DO INTERESSADO: NATHALIA ALMEIDA OLIVEIRA, CPF: XXX.184.058-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0065535-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 164703411

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ARNALDO PONTON, 291 BL 14 AP 304 - CEP: 14077-478 RIBEIRÃO PRETO - SP

NOME DO INTERESSADO: SABRIEL BIDOIA DE OLIVEIRA, CPF: ***.915.308-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0062874-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/09/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado fora do município de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164138963

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057182-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RICARDO AQUINO RIBEIRO

CPF/CNPJ: XXX.708.398-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 072.109.0135-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 072.109.0135-3, por desdobro, nos atuais lotes: 072.109.0442-5: nº 144, AT 103 m² e AC 127 m²; 072.109.0443-3: nº 142, AT 101 m² e AC 125 m² e 072.109.0444-1: nº 140, AT 150 m² e AC 131 m². Providências a partir de 09/2026.

DE OFÍCIO, altera-se o cadastro imobiliário fiscal do lote SQL 072.109.0135-3, com efeitos para 08/2026, conforme a seguir: Área construída 381 m² / ACC 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163780286

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0029488-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JAMERSON JAKLEAN SILVA PIO

CPF/CNPJ: XXX..983.858-XX

REPRESENTANTE LEGAL:MARCIO SOARES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.089.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.062.0070-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Em complemento à decisão anteriormente exarada neste processo, promove-se:

Restabelecimento do SQL 164.062.0069-0 a partir de 04/2023, com os dados avaliativos atualizados (AC = 614 m², AO = 580 m², USO= 51 Padrão= 5-C e ACC=2018). De ofício, promove-se a correção das filiações dos SQLs 164.062.0126-3 , 164.062.0127-1 e 164.062.0128-1 para constar o SQL 164.062.0070-4. Ademais, ofício, atualiza-se o possuidor, área de terreno, testada e endereço de entrega do SQL 164.062.0126-3, conforme documentos apresentados no recadastramento, a partir de 01/2027 em razão do art.7º da Lei Municipal nº18.330/2025; atualiza-se também a área de terreno e testada do SQL 164.062.0128-1,a partir de 01/2027, para compatibilização com a área do lote pai 0070-4, de 580 m². Por fim, cancela-se o SQL 164.062.0070-4 em razão do desdobro nos lotes fiscais 0126-3,0127-1 e 0128-1.

Decisão Tributária   |   Documento: 164176125

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057255-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA LUCIA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.455.358-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.023.0009-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 110.023.0009-5 por desdobro nos lotes 110.023.0045-1 (R CRISOSTOMO ALVARES nº 109; AT= 184m²; AC= 0m²) e 110.023.0046-1 (R CRISOSTOMO ALVARES nº 109 A; AT= 80m²; AC= 64m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163319246

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054368-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LUZ

CPF/CNPJ: XXX.644.598-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.130.0034-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 135.130.0034-1 por desdobro nos lotes 135.130.0070-6 (AV JOAO BATISTA SANTIAGO nº 117; AT= 117m²; AC= 202m²) e 135.130.0071-4 (AV JOAO BATISTA SANTIAGO nº 127 e 133; AT= 199m²; AC= 185m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163892252

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056017-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ ALEX MOREIRA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.552.905-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.282.0175-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº __72.493___ do __16º___ Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para ___370___ m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de ___09/2026_______.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164709849

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0059074-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 136.076.0110-1

Contribuinte: COSME DE JESUS SOUZA

CPF: 939.452.568-87

Interessado: COSME DE JESUS SOUZA

CPF: 939.452.568-87

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

CONFORME ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ESPECIAL FOTO DE FACHADA ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A NUMERAÇÃO DE PORTA PARA 511 NO CADASTRO FISCAL IMOBLIÁRIO, A PARTIR DE 09/2026. RESSALTE-SE QUE A MUDANÇA DE NUMERAÇÃO É FORMALIZADA PELA SUBPREFEITURA DA REGIÃO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164727470

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0057948-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 055.204.0032-6

Contribuinte: ESPOLIO DE SEBASTIAO RUBENS DE SOUZA

CPF: 854.857.808-49

Interessado: RADAR JOSEFA DE SOUZA

CPF: 914.087.338-20

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS DO CADASTRO FISCAL DO IMÓVEL: USO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL - RESIDÊNCIA E O PADRÃO PARA 12 (C), COM PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 09/2026 E EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164695414

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0057808-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 147.301.0035-1

Contribuinte: GUILHERME JOSE DONIZETTI CAMPIONE

CPF: 426.354.958-90

Interessado: DISTRIBUIDORA DE AVES CAMPIONE LTDA

CNPJ: 02.263.383/0001-16

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, FOTOS AÉREAS E DE FACHADA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS: USO PARA COMÉRCIO - LOJA (40); PADRÃO PARA COMERCIAL HORIZONTAL - C; CONFORME SOLICITADO.

DE OFÍCIO, ALTERADAS: A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 314M²; ÁREA OCUPADA 131 M²; TIPO/PADRÃO 3C; ACC: 2026 E O NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 2, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164767940

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0059065-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 149.003.0055-0

Contribuinte: JOAO ALVES DE SOUZA

CPF: 055.317.688-93

Interessado: RITA DE CASSIA BRAGA GOMES

CPF: 147.335.568-02

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS, ÁREA CONSTRUÍDA PARA 227,35 M²; PAVIMENTOS PARA 3; TIPO RESIDENCIAL VERTICAL; USO PARA PRÉDIO COM USO MISTO, PREDOMINÂNCIA DE USO RESIDENCIAL, NÃO EM CONDOMÍNIO; ACC PARA 2005; PADRÃO PARA 12, A PARTIR DE 01/2021. DE OFÍCIO, INCLUÍDA A DECLARANTE COMO POSSUIDORA CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164702328

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057803-6
NOME DO INTERESSADO: FERNANDO MARQUES DA COSTA
CPF/CNPJ: XXX.776.508-XX
REPRESENTANTE LEGAL: NILTON ROBERTO CARREGA
CPF/CNPJ: XXX.039.848-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 170.048.0006-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Legitimidade não comprovada. Não foi apresentada procuração. Ademais, os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164752169

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057627-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

CPF/CNPJ: XXX.510.028-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.040.0003-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Não comprovou possuir legitimidade para o pedido.

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164759148

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057593-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SOLANGE DELFINO

CPF/CNPJ: XXX.288.118-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.222.0054-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164764040

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057104-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAURO JACOBI CREMER

CPF/CNPJ: XXX.634.858-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.259.0057-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com a planta apresentada, o lote 3 pretendido resultaria em lote encravado caso o desdobro fosse efetuado. Mas o lançamento referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal por situação fática (desdobro fático) não pode resultar em lote encravado sem a constituição de servidão de passagem pelo registro do direito real na matrícula do prédio serviente, conforme o disposto no art. 106, § 5º, do mesmo Decreto Municipal nº 52.884/2011. DE OFÍCIO, inclui-se possuidor do imóvel no cadastro, conforme CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMOVEIS ENTRE PESSOAS FISICAS.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164776462

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058197-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

CPF/CNPJ: XXX.510.028-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 193.002.0010-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente NÃO possui legitimidade para o pedido, pois não comprovou possuir qualquer vínculo com o imóvel. Tampouco ficou claro o pedido. Se for desdobro, precisa comprovar a cadeia sucessória de todos os lotes pretendidos. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. Além disso, para que se promova o desdobro, é necessária a apresentação da planta planialtimétrica, completa e atualizada, com a situação atual e a situação pretendida, indicando-se, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164068336

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057442-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO DOMINGUES

CPF/CNPJ: XXX.168.628-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.092.0022-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o SQL 067.092.0022-1, por desdobro, nos atuais lotes: 067.092.0095-7: nº 53, AT 74 m² e AC 99 m² (acréscimo de 25,2 m² de terraço descoberto) e 067.092.0096-5: nº 57, AT 89 m² e AC 96 (acréscimo 7,44 m² de terraço descoberto). Providências a partir de 01/2027. Analisado no bojo do SEI 6017.2026/0057417-0.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164691238

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0055354-8

SQL(s): 112.422.0030-3

CONTRIBUINTE: ASSISTENCIA MEDICA SAO MIGUEL S/C LTDA CPF/CNPJ: 66.854.779/0001-10

INTERESSADO: EVERALDO SOARES DE SOUZA CPF/CNPJ: 091.627.118-81

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO É FEITO PELA SUB PREFEITURA DO LOCAL. O PEDIDO JÁ FOI EFETUADO E OBTEVE COMO RESPOSTA QUE ESTÁ CORRETA A NUMERAÇÃO. DADOS CADASTRAIS MANTIDOS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164588018

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0057878-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 046.016.0008-1

Contribuinte: JOSE MANOEL QUARESMA MENDES

CPF: 064.403.318-50

Interessado: JOSE MANOEL QUARESMA MENDES

CPF: 064.403.318-50

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITO

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, VERIFICA-SE QUE CONSTA CNPJ ATIVO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL. O USO DEVE SER MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164576727

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260057471-5

SQL(s): 300.059.0047-3

Contribuinte: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA

CNPJ: 08.894.714/0001-00

Interessado: RAUL DE CAMARGO GALLO

CPF: XXX.085.468-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 em diante

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA AS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL ALEGADAS. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO, OS DOCUMENTOS JUNTADOS, EM ESPECIAL, AS FOTOS AÉREAS (GOOGLE EARTH), ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 01/2021, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 246 M², A ÁREA OCUPADA DE 123 M² E O ANO DA CONSTRUÇÃO “2016”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 164702849

PORTARIA SF/DEFIC nº 29, de 09 de setembro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal lotado na Divisão do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil para exercer a função de revisor nos processos de fiscalização.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 do Anexo Único da Ordem de Serviço SF/SUREM nº 01/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado até ulterior determinação o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM PLÍNIO AUGUSTO HATSUMURA, RF 823.705-1, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, para exercer a função de revisor nos processos de fiscalização de competência da referida Divisão:

§ 1º Sem prejuízo no disposto no “caput”, a função de revisor também será exercida pelos AFTMs internos e/ou que ocupam os cargos de Assessores de DIFIN;

§ 2º Para cada fiscalização será indicado um revisor dentre os AFTMs aptos para tal função;

§ 3º No caso de reabertura do processo de fiscalização, mantém-se a nomeação de revisor a menos que haja uma nova baseada nesta portaria;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir da publicação.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Portaria   |   Documento: 164703876

PORTARIA SF/DEFIC nº 30, de 09 de setembro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM NILTON JOSÉ DA HORA, RF 740.612-6, lotado na Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, do Departamento de Fiscalização das Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 03 e 04/09/2026, a revisão interna obrigatória do expediente SEI n° 6017.2026/0053209-5.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem o grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização
de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil
SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 164699234

Processo: 6017.2026/0062840-8
Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI
Interessado(a): MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ
Guias de ITBI nº: 54909892-5 e 56714795-9

Despacho deferido


DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação do cadastro do imóvel para SQL nº 147.352.0035-4, uma vez que foi constatado o recolhimento complementar do imposto, no valor de R$ 2.504,90, em vista da diferença verificada entre o valor venal de referência atual do imóvel e a base de cálculo adotada na guia de ITBI nº 54909892-5 (complementada pela guia nº 56714795-9).

O interessado poderá comparecer ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos pertinentes (incluindo as guias recolhidas e o despacho proferido neste processo) para as providências de registro da consolidação da propriedade imobiliária.

Despacho deferido   |   Documento: 164754617

PROCESSO: 6017.2026/0064875-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: FABIANO DE CARVALHO

CONTRIBUINTE: NADYA MOSCOSO CICARELLI

GUIA: 56853952-4

SQL: 048.124.0267-0

Despacho deferido


DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.853.952-4, para que passe a constar o apartamento n° 32 (trinta e dois), tipo "C", localizado no 3° pavimento da Torre 2, denominada EDIFICIO JARDIM BOTÂNICO II, na "ALA C", denominada CAMÉLIA, integrante do "CONDOMÍNIO NEW HOME JARDIM BOTÂNICO", situado na RUA FRANCISCO HURTADO n° 55 (cinquenta e cinco), na Vila Água Funda - 42° Subdistrito Jabaquara, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, 8ª Circunscrição Imobiliária, cadastrado no CIF desta Municipalidade sob o nº 048.124.0267-0, em substituição ao apartamento que constou equivocadamente.

O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Equipe Coordenador

Despacho indeferido   |   Documento: 164702731

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0050214-5
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.876.030-1
INTERESSADO(A): Andrea Pinto Amaral Correa
SQL: 085.116.0721-8

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.876.030-1, tendo em vista a necessidade de recolhimento complementar do imposto. Para efetuar o recolhimento complementar, a contribuinte deverá emitir nova guia de ITBI, por meio do sistema eletrônico disponível no endereço https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/, preenchendo os campos da seguinte forma: (1) em "Valor declarado para o imóvel no contrato ou escritura por meio da qual foi promovida a transmissão do bem", informar "1.488,00"; (2) em "Está sendo transmitida a totalidade do imóvel?", informar "Não"; (4) em "Proporção transmitida (%)", informar "0,01". Os demais campos deverão ser preenchidos de acordo com o instrumento de transmissão. Será gerada guia com ITBI devido de R$ 44,64 (principal), valor sobre o qual incidirão encargos moratórios desde o vencimento original até o vencimento constante da nova guia. Realizado o recolhimento complementar nos moldes acima, a interessada poderá comparecer ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos pertinentes (incluindo as guias recolhidas e o despacho proferido neste processo) para as providências de registro, dispensando-se a necessidade de novo pedido administrativo. Saliente-se que a natureza da transação é "excesso na integralização do capital" - de acordo com o Parecer Normativo SF n° 1, de 21/05/2021 -, em que o recolhimento do ITBI tomou por base de cálculo apenas o valor que excedeu o limite do capital social integralizado (valor da transação declarado: R$ 1.994.370,00; valor venal de referência 2026: R$ 2.162.524,00). A transmissão permanece sujeita a fiscalização futura, uma vez que, conforme consta na própria Declaração de Não Incidência, ela possui caráter precário, e o fato gerador poderá ser posteriormente analisado para verificação dos requisitos para fruição da imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis para a realização de capital social, prevista no art. 156, §2°, inciso I da Constituição Federal, nos arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional e nos arts. 3°, inciso III e 4° da Lei 11.154/1991.

Despacho indeferido   |   Documento: 164703081

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0050231-5
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 53.938.909-7
INTERESSADO: Lucas Pedrosa Silva Dias
SQL: 103.055.0028-6 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação, tendo em vista que não restou comprovada a legitimidade do requerente para formular o presente pedido em nome do contribuinte, já que a procuração apresentada nomeia outra pessoa como procuradora, e não o requerente. Poderá ser realizado novo pedido, juntando-se todos os documentos necessários, inclusive procuração que comprove a legitimidade do requerente para atuar em nome do contribuinte.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 164594882

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2021/0007839-5

SQL nº: 066.544.0033-1

Interessado(a): ANA MARIA DEUSDADO - CPF/CNPJ nº XXX.422.038-XX

Notificação(ões) nº: 02K/2015, 02/K2016, 02K/2017, 02K/2018, 02K/2019, 02K/2020 e 01/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2021; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/01/2021: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2015 a 2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para ANA MARIA DEUSDADO.

3.2. Dados da construção: área construída para 282,40 m2.

3.3. Demais alegações: lançamentos retroativos indevidos devido a remissão da Lei 17.202/19 (art. 26).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, altere-se o nome do proprietário para ANA MARIA DEUSDADO - CPF nº XXX.422.038-XX conforme o R.6, de 31 de outubro de 1994, da Matrícula nº 17.749 do 15º RI.

4.3. Acerca dos dados da construção, altere-se a área construída para 282,40 m² (283 m², após o arredondamento legal), a partir de 01/2020 até 02/2026 (desdobro nos lotes 0077-1 e 0078-1 a partir de 03/2026), em conformidade com o quadro de áreas constante da planta de regularização apresentada e com a situação fática constatada por meio das imagens disponíveis na rede mundial de computadores. Registre-se, ainda, que as áreas de garagem cobertas encontram-se corretamente computadas no referido quadro de áreas.

4.4. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.4.1. Quanto à alegação de remissão do IPTU com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019, acolho como razão de decidir a manifestação da DIMIS constante do documento nº 163789916, Assim, nos termos do item 1.2 daquela decisão, cancelem-se, exclusivamente por esse fundamento, as notificações de lançamento do IPTU identificadas pelo número 02K, relativas ao imóvel SQL nº 066.544.0033-1, referentes aos exercícios de 2015 a 2019.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02K/2015, 02/K2016, 02K/2017, 02K/2018, 02K/2019, 02K/2020 e 01/2021, referente(s) ao imóvel de SQL nº 066.544.0033-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do nome do proprietário para ANA MARIA DEUSDADO - CPF nº XXX.422.038-XX, a partir de 01/2020, a área construída para 283 m² para o período de 01/2020 a 02/2026, e o cancelamento das 02K/2015, 02/K2016, 02K/2017, 02K/2018 e 02K/2019.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164500512

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0027015-5

SQL nº: 141.101.0030-4

Interessado(a): NADILSON APARECIDO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.915.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 205,65 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Acerca dos dados da construção, analisando a documentação apresentada (especialmente a planta da edificação e os dados constantes de seu quadro de áreas), em conjunto com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 163865152), concluímos que a área construída deve ser retificada para 276 m2, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. À área construída solicitada de 205,65 m², que se encontra devidamente discriminada na planta, foi acrescida a área de 70,32 m2 referente ao terraço descoberto existente no imóvel (localizado sobre o pavimento superior) - que também é tributável, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 -, perfazendo o total de 275,97 m2, que deve ser registrado, após o arredondamento legal, como 276 m2.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 141.101.0030-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 276 m², a partir de 04/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164602555

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027138-0

SQL nº: 087.006.0814-9

Interessado(a): DANIELA GUSMAO SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.191.238-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel (VVI): o imóvel é o primeiro imóvel residencial da requerente, utilizado para moradia, com área privativa inferior a 40 m² e valor venal dentro do limite legal. Como já foi isento no exercício anterior, solicita-se a revisão do lançamento e o reconhecimento da isenção do IPTU para o exercício vigente.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em consulta aos registros cadastrais desta Municipalidade, verificou-se que o imóvel objeto da presente impugnação não fez jus à isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI) no exercício de 2026. Constatou-se que a proprietária no cadastro de imóveis à época do fato gerador do IPTU, MAR NÁPOLES DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, era também titular de outros imóveis situados no Município de São Paulo, tendo obtido o benefício para apenas um deles. Com efeito, a isenção prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, cumulada com o desconto instituído pelo art. 3º do mesmo diploma legal, somente pode ser concedida a um único imóvel por contribuinte, nos termos do art. 4º da referida lei.

4.3. Assim, com fundamento na averbação nº 1, de 24/11/2023, da matrícula nº 505.585, promove-se a alteração da titularidade cadastral do sujeito passivo de MAR NÁPOLES DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO para DANIELA GUSMÃO SILVA, CPF/CNPJ nº XXX.191.238-XX, com efeitos a partir de 01/2026. Ademais, não sendo localizado outro imóvel de titularidade da requerente no cadastro municipal, deverá ser excluído o código de CIII 888, a fim de viabilizar o reconhecimento da isenção e do desconto de IPTU vinculados ao Valor Venal do Imóvel (VVI) para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.006.0814-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do código CIII 888, em restabelecimento da isenção pelo valor venal do imóvel a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do sujeito passivo para DANIELA GUSMAO SILVA - CPF/CNPJ: XXX.191.238-XX, nos termos da Matrícula nº 505.585 do 11º Registro de Imóveis, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164640221

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026958-0

SQL nº: 048.087.0093-1

Interessado(a): HELLER NIDIA COSTA PARANA - CPF/CNPJ nº XXXX.012.576-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: alteração da titularidade do cadastro imobiliário, com a substituição do sujeito passivo atualmente cadastrado, ESPÓLIO DE ERCÍLIA ALDIGHIERI, para GERALDO ANTONIO DAS NEVES.

3.2. Endereço(s) do imóvel: local do imóvel de 157, 159, 161 e 163 para 159 e 161.

3.3. Dados do terreno: área do terreno para 1.169 m2.

3.4. Ano da construção corrigido: retificação do ano de conclusão da edificação, de 2017 para 1997.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Esclareça-se, ainda que reconhecida a ilegitimidade da requerente, que o SQL objeto dos autos decorre do desdobro do SQL nº 048.087.0048-4, ocorrido a partir de janeiro de 2026, nos SQLs nº 048.087.0093-1, 048.087.0094-8 e 048.087.0095-6 (doc. nº 164065657), os quais, em conjunto, correspondem à integralidade da área descrita na matrícula nº 214.259 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

4.3. Com o objetivo de afastar quaisquer dúvidas quanto à situação cadastral acima descrita, junta-se aos autos o mapa digital de consulta pública da Cidade de São Paulo, contendo a identificação e localização dos lotes fiscais F93, F94 e F95 (doc. nº 164640044), que correspondem aos SQLs resultantes do referido desdobro.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 048.087.0093-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164663176

Processo Administrativo nº: 6021.2024/0046459-4

Contribuinte: PAOLO TORNERI - CPF nº XXX. 078.758-XX

S.Q.L.: 072.088.0533-4

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer retro, determino a consecução DE OFÍCIO de novos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 e 2022 para fazer constar como sujeito passivo, na condição de proprietários do imóvel: JULIO CESAR AYRES, CPF nº XXX.787.118-XX e ANA PAOLA DE MENEZES - CPF nº XXX.437.968-XX, consoante a matrícula nº 89.176 do 3º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 164595030

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028116-5

SQL nº: 131.025.0024-1

Interessado(a): ANTONIO APARECIDO DE SOUZA - CPF nº XXX.174.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte requer a remissão das cobranças referentes aos exercícios anteriores por estar em processo de regularização edilícia nos termos da Lei de Anistia Municipal nº 17.202/2019.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.2. Esclarece-se preliminarmente que a remissão dos créditos tributários se refere àqueles pretéritos à data de vigência da Lei Municipal nº 17.202/19 atendidos os demais requisitos legais. Para tanto, observar o subitem 5.2.

4.3. Consultando os nossos registros, verificamos que alguns dados avaliativos da edificação (inclusive suas áreas construída e ocupada) passaram a constar do cadastro do imóvel em face de atualização efetuada de ofício, por meio da FAC nº 3259219 (doc. nº 164546587), diante da constatação da incorreção dos dados anteriores. Tal conclusão ocorreu de ofício a partir do pedido constante em processo Sei nº 6017.2025/0042742-7 (doc. nº 164594719).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58.030/2017 e Lei 14.107/2005.

5.2. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 164665199

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0047368-6

CCM nº: 4.267.380-1

Interessado: LEONARDO DE OLIVEIRA DE CASTRO E SILVA SOARES BRAGA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 164664903 do processo SEI nº 6021.2026/0047368-6, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.846.196-5, 005.885.389-8, 005.887.978-1, 005.928.298-3, 005.928.299-1, 005.900.547-5, 005.928.300-9 e 005.942.524-5.

1.1. O contribuinte teve seus códigos da TRSS excluídos do Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente ao início de suas atividades.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a FISC.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 164671240

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023520-1

SQL nº: 071.438.0161-5

Interessado(a): JUAN QUISBERT HUANCA - CPF/CNPJ nº XXX.598.118-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 186,79 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção:

4.2.1. A alegação do requerente não merece prosperar. A planta apresentada nos autos, por meio da qual se pretende demonstrar área construída de 186,79 m², não está integralmente compatível com a situação fática do imóvel, apurada por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 164670865), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105 (Código de Processo Civil), especialmente porque não contabiliza o terraço situado sob a projeção da cobertura no pavimento superior. Dessa forma, o documento não comprova a área construída pretendida. Verificou-se que a área construída atualmente cadastrada decorre do processamento da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1004720-2 (doc. nº 164670829) e da respectiva planta (doc. nº 164670831), nas quais consta área de 215,31 m². A planta anexada à DTCO apresenta maior detalhamento e constitui elemento mais adequado para apurar as características físicas do imóvel do que o documento juntado à impugnação (doc. nº 153479052). Portanto, foi julgado improcedente que a área construída do imóvel corresponda a 186,79 m2.

4.2.2. A análise conjunta da planta anexada à DTCO e dos demais documentos de instrução demonstra, ainda, que a área construída cadastrada não contempla integralmente os terraços do pavimento superior. Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, os terraços cobertos e descobertos integram a área construída bruta para fins de tributação pelo IPTU. A partir das medidas constantes da referida planta, foram estimados 10,66 m² de terraço coberto e 46,40 m² de terraço descoberto. Assim, a área construída bruta do imóvel corresponde a 272,37 m², resultante da soma de 215,31 m², 10,66 m² e 46,40 m². Aplicado o arredondamento previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, a área construída deve ser cadastrada, de ofício, como 273 m².

4.2.3. Quanto à área ocupada, a planta anexada à DTCO indica que a projeção horizontal da edificação sobre o terreno, correspondente ao pavimento térreo, possui 103,31 m². Tendo em vista o arredondamento legal supramencionado, a área ocupada deve ser cadastrada como 104 m².

4.3. No que se refere aos dados do terreno, verificou-se que a área de terreno cadastrada está incorreta. Conforme descrição constante da matrícula nº 166.864 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164670846), a área real do terreno corresponde a 112,42 m², a qual, após a aplicação do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, deve ser cadastrada como 113 m². Portanto, com fulcro no art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno deve ser alterada, de ofício, para 113 m².

4.4. Com fundamento no art. 95, § 5º, do Regulamento do IPTU, nos arts. 145 e 149 da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN) e observado o período não decadencial previsto no art. 173, inciso I, da mesma lei, as providências propostas nos itens 4.2.2, 4.2.3 e 4.3 da presente decisão devem ser tomadas a partir de 01/2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 071.438.0161-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 273 m², da área ocupada para 104 m² e da área de terreno para 113 m², a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, DIMOB (para avaliação de eventual necessidade de correção da representação do imóvel em tela e dos imóveis vizinhos no Mapa Digital da Cidade, tendo em vista que as imagens constantes do doc. nº 164670865 sugerem que o lote nº 0161 se localiza, de fato, na área atualmente representada como lote nº 0157).

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 162819446

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025631-4

SQL nº: 046.185.0034-4

Interessado(a): DANIELLE SCIAROTTA GONCALVES AVELLA - CPF/CNPJ nº XXX.874.388-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado em 04/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 21/02/2024 a 21/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 04/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 21/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, solicitando:

3.1. A concessão do desconto previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025, em razão do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação às Notificações de Lançamento nº 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi apresentada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o disposto no art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, razão pela qual não deve ser conhecida, nos termos do art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à Notificação de Lançamento nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto ao pedido de concessão do desconto previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025, a requerente não tem razão em sua alegação.

Conforme exposto no item 4.1 desta decisão, as impugnações referentes aos exercícios de 2024 e 2025 são intempestivas e, portanto, não serão objeto de análise. Quanto ao exercício de 2026, verificamos que o valor venal do imóvel é de R$ 392.098,00 (doc. 162814197).

Nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 18.330/2025, é concedido desconto aos imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º da referida Lei cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 e inferior a R$ 390.000,00.

No caso em análise, o valor venal do imóvel é de R$ 392.098,00 (doc. 162814197), portanto, superior ao limite estabelecido pela legislação para a concessão do benefício.

Dessa forma, não estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do desconto pleiteado, razão pela qual consideramos improcedente a alegação da requerente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 046.185.0034-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 046.185.0034-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1 NOTIFICAÇÕES 01/2024 e 01/2025: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2 NOTIFICAÇÃO 01/2026: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162923933

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025913-5

SQL nº: 228.095.0332-8

Contribuinte: SONIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.796.558-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 308.375 do 15º ORI (doc. 162921145), verificamos que a atual proprietária do imóvel é SONIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 162921175), da qualificação do sujeito passivo (doc. 162921164) e da matrícula nº 308.375 do 15º ORI (doc. 162921145), verificamos que SONIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 228.095.0332-8) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 228.095.0332-8, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para SONIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164643115

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0018902-1

SQL nº: 049.266.0059-5

Interessado(a): CICERA DA SILVA SANTOS NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX.824.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Concessão de isenção do IPTU na condição de aposentado(a).

3.2. Insuficiência de recursos financeiros para o pagamento dos valores de IPTU lançados.

3.3. Revisão do valor venal do imóvel, mediante avaliação contraditória, sob o argumento de que o valor adotado no lançamento seria superior ao valor de mercado do imóvel.

3.4. Revisão da área do terreno do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. O pedido de isenção do IPTU na condição de aposentado(a) não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de matéria própria de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento - DIJUL.

4.1.2. Para solicitar a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, relativa ao IPTU do exercício corrente, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

4.2. A respeito da alegação de insuficiência de recursos financeiros para honrar o pagamento dos valores de IPTU exigidos por meio das Notificações de Lançamento impugnadas, não há embasamento legal que justifique a revisão dos lançamentos em decorrência de tal circunstância. As considerações formuladas pelo(a) requerente, de ordem meramente econômica e pessoal, não afastam a obrigação tributária regularmente constituída.

4.3. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das Notificações de Lançamento impugnadas, foram efetuados em consonância com as disposições das Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais normas aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, não cabe a esta Divisão de Julgamento afastar a aplicação da legislação tributária municipal em razão de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.4. No que se refere ao pedido de revisão do valor venal, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do imposto, poderá ser apresentada avaliação contraditória do imóvel, apta a demonstrar que o valor venal utilizado no lançamento supera o valor pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado, na data da ocorrência do fato gerador.

4.5. No caso em análise, o imóvel inscrito sob o SQL nº 049.266.0059-5 possui, para o exercício de 2026, valor venal de R$ 1.013.691,00. Quanto à área territorial, verifica-se que os 163 m² constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal correspondem à metade ideal do imóvel, em conformidade com a fração de propriedade constante da matrícula apresentada nos autos.

4.6. O(a) contribuinte apresentou avaliação contraditória visando demonstrar que o valor venal adotado no lançamento seria superior ao valor de mercado do imóvel. A documentação foi submetida à análise da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, que, após o saneamento das ofertas discrepantes, estimou o valor do imóvel em R$ 987.433,00, considerando a data-base de janeiro de 2026.

4.7. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, o pedido de avaliação especial deve ser deferido, mediante a aplicação do fator especial correspondente a 0,97 no cálculo do valor venal do imóvel inscrito sob o SQL nº 049.266.0059-5, para o exercício de 2026.

4.8. Assim, quanto ao pedido de revisão do valor venal, deve ser reconhecida a procedência da impugnação, nos termos da manifestação técnica da DIMAP.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção do IPTU na condição de aposentado(a), formulado no âmbito da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.266.0059-5, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a solicitação não constitui objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento - DIJUL.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.266.0059-5, e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a revisão do lançamento mediante a aplicação do fator especial correspondente a 0,97 no cálculo do valor venal do imóvel para o exercício de 2026, nos termos do parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, mantendo-se, quanto aos demais aspectos, o lançamento tributário.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 163334158

Processo: 6017.2026/0025499-0

SQL nº: 088.131.0007-8

Contribuinte: JORGE DA SILVA FELIPE

CPF nº: xxx.401.138-xx

Representante: JOEL ERNESTO GUEDES JUNIOR (doc. 154054162)

CPF nº: xxx.283.328-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/01/2026 e 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída, de 4.510m² para 346m², alegando que se trata de clube com campos de grama sintética e areaia descobertos, implantados sobre base drenante, sem pavimentação rígida, sem base de concreto e sem cobertura.

3.2. Pedido de alteração da área construída:

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 154054152), todavia, não consta, no quadro de áreas, as áreas referentes às quadras esportivas.

Não obstante a quadra esportiva de beach tennis, beach soccer, entre outros, sejam revestidas com areia, sabe-se que, em geral, há todo um trabalho de construção subterrânea, implicando obras de engenharia que envolvem terraplenagem, drenagem e pavimentação, dentre outros processos.

Cabe ressaltar, ainda, que os espaços utilizam areia com granulometria controlada para evitar ferimento nos pés, além de possibilitar uma maior capacidade de drenagem em dias chuva. A coloração da areia também é controlada para garantir baixa retenção de calor. Logo, passam por um processo promovido pela ação humana, deixando, portanto, de ser natural.

Pelo exposto, nos termos do art. 28, II, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que reproduz o art. 12 da Lei 10.235/1986, mesmo que revestidas de areia, as quadras esportivas são consideradas áreas pavimentadas descobertas, sendo tributáveis para fins de IPTU, razão pela qual o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 163612597

Processo: 6017.2026/0016329-4

SQL nº: 190.097.0024-1

Contribuinte: JOAO SEMEAO DA SILVA

CPF nº: xxx.100.838-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (doc. 151930034) (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 18/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão dos dados cadastrais do imóvel, informa que a área construída é de 395,60m², sendo 94,60m² área comercial e 295,60m² área residencial.

Pelo exposto, solicita a alteração para uso predominantemente residencial e concessão de isenção. Informa que é aposentado e tem rendimento mensal de um salário-mínimo.

3.2. Documentos e informações relevantes:

Foi apresentada DTCO 2023.1007186.9, de 25/10/2023, que consta área construída de 390,20m², e com a informação de que a obra foi concluída em 20/02/2013.

Foi anexada planta do imóvel (doc. 151930038), que consta área construída total de 390,20m², com a informação de que se trata de residência e comércio (pavimento térreo), não havendo detalhamento das áreas.

Em consulta à rede mundial de computadores, foi possível verificar a existência de: um comércio em parte do piso térreo, e, ao lado (onde na planta está identificado como garagem), há uma placa da "Igreja Novo Templo da Graça". Todavia, as imagens mais recentes são de 2023.

Foi apresentada conta de água tipo residencial de 2024 (doc. 151930040).

Foi apresentada uma declaração acerca do uso do imóvel (doc. 151930042), sendo 94,60m² comercial e 295,60m² residencial.

O contribuinte não anexou fotos da fachada e fotos internas do imóvel.

Na confrontação, concluímos que a planta retrata de forma verossímil metragem do imóvel, mas não apresentada detalhamento suficiente para identificar áreas residenciais.

3.3. O pedido de alteração da área construída para 395,60m² não merece proceder, devendo ser mantido o lançamento de área construída de 391m² (390,20m² que consta na planta e na DTCO), devidamente arredondado nos termos previsto na Lei nº 10.235/86.

3.4. O pedido de alteração do uso para predominantemente residencial não merece proceder, visto que não há elementos suficientes no processo para se efetuar a mudança de uso do imóvel (p.ex.: conta de água ou energia elétrica residencial referente ao ano de 2026, fotos internas do imóvel que demonstre áreas residenciais e comerciais).

3.5. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnada, verificamos que o valor venal do imóvel, em 2026, é de R$ 864.584,00, fora dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021 para fazer jus a isenção ou desconto pelo valor venal do imóvel.

Diante do exposto, o pedido de alteração não merece proceder

3.5. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado (doc. 151930040), visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto nº 58.030/2017.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 163334604

Processo: 6017.2026/0025402-8

SQL nº: 195.003.0075-2

Contribuinte: JOSE EDIMILSON GUEDES PEIXOTO

CPF nº: xxx.561.618-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (doc. 153999445) (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 26/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída de 251m² para 158,70m², e informa que há embasamento no terreno, visto que é em declive com relação à rua de cima, e um corte foi feito para construir pavimento da garagem, que está no mesmo nível da rua.

3.2. As alterações impugnadas foram realizadas em decorrência de verificação via "STREET VIEW E IMAGEM AEREA-NOV/2014", e resultou na alteração da área construída para 251m², 03 pavimentos e área ocupada de 105m².

3.3. Pedido de alteração da área construída para 158,70m²:

Não foi apresentada DTCO.

Foi apresentada uma imagem do imóvel (doc. 153999448) que sugere a entrada pela lateral esquerda, com escada de acesso ao piso superior, e outra (doc. 153999452) da garagem (embasamento).

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 153999449), que tem o nível do embasamento (garagem e escada lateral de acesso), pavimento "térreo" e pavimento superior, computando área construída total de 158,70m².

As imagens verificadas via rede mundial de computadores (doc. 163612933) são condizentes com a planta apresentada, e é possível confirmar que não há terraço descoberto no piso superior.

Ao que nos parece, o equívoco se deu no computo do pavimento do embasamento (garagem) como se tivesse a mesma medida do pavimento denominado na planta como térreo.

Diante do exposto, entendemos a planta apresentada é verossímil e merece ser aceita como meio de prova.

De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 159m², a partir de 01/2021.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 159m², a partir de 01/2021.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL_FAC.

Decisão   |   Documento: 164640220

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0027123-4

CNPJ ou CPF: XXX.566.418-XX

Contribuinte: ADEMIR OTAVIANO GOUVEIA

SQL: 301.072.0081-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento 2022 a 2025 vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 301.072.0081-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 164639184, 164639240, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: TIAGO CESAR SERVULO SANTANA, CPF: XXX.797.658-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164655987

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0026764-4

CNPJ ou CPF: XXX.071.678-XX

Contribuinte: ANA DIVA DE SOUZA FRANCO

SQL: 087.209.0063-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 2021 a 2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 087.209.0063-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 154896686(Fls 29 e 30), 164651965, 164654509 e 164655187, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE ANA DIVA DE SOUZA FRANCO, CPF: XXX.071.678-XX.

POSSUIDORA: CATIA CRISTINA FRANCO, CPF: XXX.964.368-XX

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 164730270

Processo : 6017.2026/0030150-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROMILDO CARLOS BONFA

S.Q.L. : 202.001.0054-6

Advogado : INGRID ALVES DA SILVA - OAB/SP 491.060

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ROMILDO CARLOS BONFA, CPF nº XXX.596.618-XX - a quantia de R$ 7.362,15 (Sete mil trezentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), referente à etiqueta nº 54.667.674-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164760436

Processo : 6017.2026/0030705-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALVINA DE FATIMA NEVES

CPF : XXX.985.338-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.567.108-9 / 042.054.0048-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164771103

Processo : 6017.2026/0031400-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOSE ATILIO VALENTIM

CPF : XXX.521.898-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.727.798-4 / 069.094.0140-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o requerente pode solicitar, em petição, uma avaliação especial.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 164746503

PA nº: 6017.2026/0062852-1

CPF: ***.472.968-**

PPI: 21.786.679-4

SQL: 057.049.0054-2

Interessado: LUIZ MONASTERO FILHO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após CANCELAMENTO

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 7.165,31 (sete mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 057.049.0054-2, exercícios 2017 a 2022.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 164753166

PA nº: 6017.2026/0000802-7

CPF: ***.610.988-**

SQL: 095.142.0013-6

Interessado: RODRIGO MORAES

Assunto: Restituição de parcelas pagas em duplicidade em parcelamento quitado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição das parcelas 2 e 3 do PAT 21.490.522-5, por ausência de objeto.

1.1 Os pagamentos em duplicidade foram aproveitados nas parcelas posteriores, abatendo e reduzindo os valores do saldo devedor, até a plena quitação do parcelamento, no primeiro semestre de 2026.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164750502

PA nº: 6017.2026/0056551-1

CPF: ***.195.878-**

PPI: 21.807.319-4

SQL: 112.579.0091-8

Interessado: JEFFERSON RONNIE NOCE

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após CANCELAMENTO

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 6.225,39 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), já descontado do Valor das Custas do Estado na monta de R$ 387,56., referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 112.579.0091-8, exercícios 2021 a 2023.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 164695635

Processo nº 6017.2025/0051056-1

Interessado(a): GUILHERME ARAUJO BUENO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 309.036.0108-4

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em virtude do indeferimento do pedido de avaliação especial de imóvel para fins de recolhimento do imposto, proferida neste expediente e publicada no DOC em 18/08/2026. Não comprovado recolhimento a maior do imposto.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164710240

Processo nº 6017.2026/0018970-6

Interessado(a): DANIEL PEREIRA SANTIAGO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 085.013.0026-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - DANIEL PEREIRA SANTIAGO - CPF: xxx.278.575/xx - o valor de R$ 36.000,00 referente à guia nº 55.463.171-7, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164699463

Processo nº 6017.2026/0019316-9

Interessado(a): ROBERTO ENDO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 075.292.0007-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ROBERTO ENDO - CPF: xxx.763.778/xx - o valor de R$ 20.100,00 referente à guia nº 56.461.475-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164706973

Processo nº 6017.2026/0019336-3

Interessado(a): ARLETE CAPARROZ

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 057.257.0029-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ARLETE CAPARROZ - CPF: xxx.691.538/xx - o valor de R$ 3.800,00 referente à guia nº 56.175.389-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164697383

Processo nº 6017.2026/0057572-0

Interessado (a): JULIO TOSHIHARU MAEMURA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 089.492.0012-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164713053

Processo nº: 6017.2026/0016692-7

Interessado (a): ADRIANA CAPELLI LOMBARDI

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 088.298.0901-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Requerente não justificou o motivo do seu pedido. De acordo com o artigo 11, inciso III, do Decreto nº 51.714/2010, para serem recebidos, os requerimentos deverão conter o pedido e este deve vir acompanhado da exposição dos fatos e de seus fundamentos.

2. Base legal: Decreto nº 51.714/2010, artigo 11, inciso III.

3. A contribuinte poderá impetrar novo processo, apresentando expressamente os motivos e anexando toda a documentação comprobatória.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164740619

Processo nº 6017.2026/0012932-0

Interessado: JONATHAN ANDRADE DE OLIVEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 008.069.0053-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido, uma vez que não foi comprovado o recolhimento indevido do imposto.

1.1. No que tange à isenção para aquisição do primeiro imóvel, o valor limite estabelecido pela legislação para o ano de 2021 é de R$ 184.415,21. Como o valor da transação foi de R$ 240.000,00, houve extrapolação do teto legal, o que afasta o enquadramento do imóvel no referido benefício.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 13.402/2002, lei 15.891/2013.

3. Prazo para recurso: 30 dias após a data de publicação do DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164745685

Processo nº 6017.2026/0016273-5

Interessado(a): LIDINALDO OLIVEIRA LEAO DE SOUSA / CAIXA ECONOMICA FEDERAL

CNPJ: 00.360.305/0001-04

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 138.111.0492-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 - o valor de R$ 6.637,80 referente à guia nº 56.502.484-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164749856

Processo nº 6017.2026/0016661-7

Interessado(a): GIZELLA FLOR BATISTELA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 100.093.0228-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - GIZELLA FLOR BATISTELA - CPF: xxx.463.128/xx- o valor de R$ 7.449,49 referente à guia nº 56.262.683-2 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164757800

Processo nº: 6017.2026/0018875-0

Interessado(a): DAMIAO DA SILVA OLIVEIRA

Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 082.206.0188-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - DAMIÃO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: xxx.006.185/xx - o valor de R$ 15.725,80 referente à guia nº 56.633.023-7, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164750695

Processo nº 6017.2026/0019101-8

Interessado (a): VALENTINO MASSARIOL RUY

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.102.0019-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164755466

Processo nº 6017.2026/0019592-7

Interessado(a): AMANDA RODRIGUES SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 239.030.0007-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - AMANDA RODRIGUES SILVA - CPF: xxx.240.538/xx- o valor de R$ 4.959,49 referente à guia nº 56.431.886-8, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164756571

Processo nº 6017.2026/0022265-7

Interessado (a): MARCO ANTONIO ALMEIDA DE MORAES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 012.016.0481-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164769039

Processo nº 6017.2026/0016315-4

Interessado(a): WAGNER NARCIZO BRIGAGAO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 053.082.0051-3

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV. Não comprovado recolhimento a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que descreve o momento do recolhimento do imposto.

2. Base Legal: lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164763620

Processo nº 6017.2026/0018534-4

Interessado: SOLANGE RIBEIRO DOS REIS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 244.023.0113-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido, uma vez que não foi comprovado o recolhimento indevido do imposto.

1.1. No que tange à isenção para aquisição do primeiro imóvel, o valor limite estabelecido pela legislação para o ano de 202 é de R$ 224.633,36. Como o valor da transação foi de R$ 225.000,00, houve extrapolação do teto legal, o que afasta o enquadramento do imóvel no referido benefício.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 13.402/2002, lei 15.891/2013.

3. Prazo para recurso: 30 dias após a data de publicação do DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164762525

Processo nº 6017.2026/0019174-3

Interessado(a): REGINA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 050.013.0901-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - REGINA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: xxx.007.706/xx - o valor de R$ 2.892,11 referente à guia nº 56.397.814-7 e o valor de R$ 2.509,38 referente à guia nº 56.724.301-1, atualizados monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164768327

Processo nº 6017.2026/0021308-9

Interessado(a): LETICYA MARTINS BARBOSA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 130.172.0023-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - LETICYA MARTINS BARBOSA - CPF: xxx.089.728/xx - o valor de R$ 3.172,97 referente à guia nº 55.111.987-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 164756559

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0042926-0

Comunicado CADIN: 419108/2026

SQL: 047.102.0434-9

Nome: FERNANDO CHRISTOFE GARRAFA

CPF: ***.828.838-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164756412, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2026, referente ao SQL 047.102.0434-9, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164755232

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0042064-5

Comunicado CADIN: 155591 e 155570/2026

SQL: 007.049.0390-3, 007.049.0369-5

Nome: THIAGO HSU GUIMARAES

CPF: ***.014.078-**
Representante Legal: ROBERTO JUNQUEIRA S. RIBEIRO

OAB/UF: 146.231/SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164754957, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2026, referente aos SQLs 007.049.0390-3, 007.049.0369-5, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 164694324

Processo 6017.2024/0052281-9

Interessado: JULIA CRISTINA BEZERRA DA SILVA

CPF: ###.734.204-##

Assunto: PPI Nº 3208206-1

DECISÃO

1. NADA A PROVIDENCIAR em relação ao pedido de baixa da parcela 35 do PPI Nº 3208206-1, uma vez que o extrato atualizado já registra o pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164632439

Referência : SEI 6017.2026/0009298-2

Assunto : localização do pagamento da parcela 95 do PPI 3.042.833-5

Interessado : JORGE ZALSZUPIN

CPF : XXX.286.118-XX

SQL : 015.127.0039-8

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.286.118-XX para confirmação do pagamento da parcela 95 do PPI 3.042.833-5 porque o referido pagamento consta no sistema do PPI.

2. Arquive-se como documental,

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 164693780

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

REINALDO HIDEKI BABA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

070.428.0030-3

SEI

6021.2026/0017024-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 070.428.0030-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164694105

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CARLOS HENRIQUE MORAZZONI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1464-1

SEI

6021.2025/0028558-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1464-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164694373

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CARLOS HENRIQUE MORAZZONI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1494-3

SEI

6021.2025/0028562-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1494-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Divisão de Dívidas e Garantias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164694032

INTERESSADO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40

ASSUNTO: Reserva/Empenho de Recurso - Parcelamento de Contribuições Previdenciárias - Emenda Constitucional nº 136/2025

DESPACHO

Face delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1 - Autorizo empenhar R$ 5.878.788,25 (cinco milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte cinco centavos), a favor do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, CNPJ 29.979.036/0001-40, para cobertura de despesas com Obrigações Patronais, (Contribuição e juros), referente ao Parcelamento de Contribuições Previdenciárias firmado com a Secretaria da Receita Federal, no âmbito da Emenda Constitucional nº 136/2025, onerando a dotação do orçamento de 2026, Lei 18.377 de 29/12/2025, abaixo discriminadas:

Dotação/Valor R$

28.17.28.846.4003.6.815.31.90.13.00.00 R$ 4.000.000,00

28.17.28.846.4003.6.815.31.90.13.00.00 R$ 1.878.788,25

Total: R$ 5.878.788,25

2 - Publique-se

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164692627

INTERESSADO: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

ASSUNTO: Empenho de Recurso - PASEP Contribuição e Retenções sobre as Transferências Federais

DESPACHO

Face à delegação de competência recebida através do item 1.3 da Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, alterada pela Portaria SF/SUTEM nº 2 de 27/09/2021:

1- Autorizo empenhar o valor de R$ 12.478.215,53 (Doze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), a favor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, CNPJ: 00.000.000/9052-24, para cobertura de despesas de Obrigações Tributárias e Contributivas sobre as Receitas a as Retenções do PASEP sobre as Transferências, nos termos da Lei Federal nº. 9.715/98, onerando a dotação do orçamento de 2026 - Lei 18.377 de 29/12/2025, abaixo discriminada:

Dotação/Valor R$

28.17.09.331.4003.6.825.3.3.90.47.00.00 R$ 12.478.215,53

TOTAL R$ 12.478.215,53

2 - Publique-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163361958

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0138469-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos do inciso VI do § 2º do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022, à empresa IN MEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.282.883/0001-42, vencedora do Pregão Eletrônico nº 90666/2024/SMS.G, passando a deter a Ata de Registro de Preços nº 758/2024-SMS.G (doc. 147169695), a penalidade de multa no valor de R$ 128.388,00 (cento e vinte e oito mil trezentos e oitenta e oito reais), referente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº 100.570/2025 (doc. 147238470), com fundamento no item 8.2, "a" da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 758/2024-SMS.G (147169695) e nos arts. 155, 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163552040

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074088-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Contrato Mútiplo de Prestação de Serviços nº 9912620889 (SEI Nº 089932508), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0031-29, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento logístico para distribuição de fraldas em domicílio aos usuários do SUS, com solução logística própria e sistema informatizado que englobe o recebimento das fraldas adquiridas por esta Secretaria Municipal de Saúde, armazenamento e a entrega domiciliar das fraldas para os pacientes beneficiários do Programa, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, com o valor mensal de R$ 2.651.895,67 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), e o valor anual de R$ 31.822.748,04 (trinta e um milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 57.187/2026 (162515175).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato continuo, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para alteração da minuta nos termos do informação de SMS/AJ 163551961.

Despacho   |   Documento: 164166534

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0092240-9, em especial da manifestação da SMS/SMS-3/DIRETORIA, do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor do CONSORCIO MED-SP, inscrita no CNPJ nº 37.365.219/0001-02, no valor R$ 4.949.395,11 (quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e cinco reais e onze centavos), referente às Notas Fiscais nº 183 e 184 (161899120 e 161899121), em razão da prestação de serviços logísticos para operação em almoxarifados, compreendendo as atividades de: recebimento, conferência, armazenamento, triagem de pedidos, separação, reacondicionamento, embalagem, expedição, distribuição, controles de estoque, transporte com rastreamento de cargas e produção de inventários periódicos para os itens: medicamentos (controlados, não controlados, termolábeis, imunobiológicos), materiais médico-hospitalares e correlatos, materiais para laboratório, materiais odontológicos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e demais bens de consumo assistenciais na área da saúde, de posse ou propriedade da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - SMS, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a reposição periódica dos itens consumidos à Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos: almoxarifado central de medicamentos e materiais - CDMEC, para a Secretaria Municipal da Saúde, no período de 01/06/2026 até 16/06/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2.519.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 61.991/2026 (163733166).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização, se necessário, e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 164166483; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 164455397

I - À vista dos elementos contidos no presente processo n° 6018.2026/0100024-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ n° 02.520.829/0001-40, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ n° 02.520.829/0004-93, no valor líquido de R$ 65.800,00 (sessenta e cinco mil e oitocentos reais), referente à Nota de Liquidação n° 219.496/2026 (SEI 164195438).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as providências.

Despacho   |   Documento: 161461858

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº 6018.2026/0067446-4, em especial o Relatório da 3ª Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na apuração prelimilar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164262745

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0136951-3, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de Elaboração de Reserva referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento artigo 124, II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO N° 05/2026 ao Contrato Nº 07/CACAC/SERMAP/SMS.G/2025 (SEI 126998434), firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, inscrito no CNPJ sob o nº 67.187.070/0001-71, CNES: 7572468 e 7096712, para prestação de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do programa agora tem especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

II. A segunda parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 227.054,31 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Notas de Reserva Nº 63.418/2026 - CNES 7572468 (SEI 164001263) e Nº 63.420/2026 - CNES 7096712 (SEI 164001687).

III. Publique-se.

VI. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.

V. Após a SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 164262599.

Despacho   |   Documento: 164358462

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6018.2026/0072618-9, em especial da manifestação de SMS/EMS-COAPES e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a habilitação da instituição de ensino CENTRO TECNICO EDUCACIONAL LAPA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 33.285.498/0001-35, ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no município de São Paulo, do Estado de São Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo necessidades da Administração, nos termos da Portaria nº 852/2023/SMS.G.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS - Escola Municipal de Saúde (SMS/EMS-COAPES) para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164608103

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0065857-2, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 102/2025/SMS-1/CONTRATOS (146744689), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades da PMSP, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, para fins de consigar a: Prorrogação da vigência contratual, por 12 (doze) meses, a partir de 25/11/2026, no valor mensal de R$2.279,75 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$27.357,00 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais), estando a despesa amparada, neste exercício, pela Nota de Reserva nº 57.210/2026 (SEI 162529244), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. PUBLIQUE-SE

III. Conforme Parecer SMS/AJ nº 164608015, as certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo.

IV. Após à SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163571993

I - À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6018.2026/0006331-7, considerando as manifestações técnicas da SMS/CPCS (162541658 e 164035310) e da SMS/COSAP/HOVET (162445947 e 164013419) e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163501796), cujos fundamentos acolho, e no uso das atribuições que me foram conferidas por lei APROVO as alterações procedidas no texto da minuta do Edital (164035027) e de seus Anexos e AUTORIZO A RETOMADA DO PROCESSO DE SELEÇÃO referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - COSAP/SMS, destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a promoção de assistência médico-veterinária no “Hospital Veterinário Público do Município de São Paulo - unidade Extremo Leste” (Lote 1) e para a gestão do “Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus” (Lote 2), em estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 57.575/2016, com a reabertura do prazo integral para apresentação das propostas.

II - Ratifico a indicação orçamentária para a cobertura das despesas, as quais onerarão a dotação nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 46.839/2026 e nº 48.580/2026, com empenho condicionado à celebração dos respectivos Termos de Colaboração.

III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde e demais meios de divulgação previstos em lei.

IV - Encaminhe-se com tramitação contínua à SMS/CPCS para o prosseguimento dos atos do certame e republicação do cronograma da seleção, observadas as orientações da Coordenadoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 164516245

I - À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório em SEI Nº 158803263, publicado no D.O.C. em 19/06/2026 (SEI 159684322/159684545), tendo em vista a notícia do declínio da empresa BENEFICÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 60.992.427/0001-45, em prosseguir com a celebração do Acordo de Cooperação nº 005/2026 (SEI 158364602), conforme motivos relatados sob o SEI nº 163714045, nos termos da manifestação de SMS/CMAC/CONTRATOS em doc. SEI n° 164019706.

II- Publique-se.

Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159119494

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0065224-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo , no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (158136768), Portaria Nº 369/2022-SMS.G (158136772), e PORTARIA GM/MS Nº 7.642, DE 18 DE JULHO DE 2025 (SEI 158136778), AUTORIZO a celebração do, Termo de Convênio Nº 046/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 158136799) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0; Edital SEI nº 024694894), com habilitação homologada em 13/06/2024 (SEI 109631901), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 015/2024/SMS.G.SERMAP. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (162294457, 162294457).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1850.1, conforme Nota de Reserva Nº 44.983/2026 - Emenda 44230001 (SEI 159049846).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 164435571

Expediente de Substituição nº 1565/2026

PROCESSO: 6018.2026/0107952-7

Nº do despacho de substituição - 164435571

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ERICA HOTTS CERVONE, RF. 7821051/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ALOISIO FREITAS MOREIRA, RF. 8860700/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 164700843

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, com fundamento no Art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 do serviço, AUTORIZO a contratação da Empresa CONECTA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 43.474.245/0001-63, para realização de Treinamento Teórico-prático, Nível Básico, de Formação de Brigada de Incêndio para Servidores da Sede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS, conforme Termo de Referência (161512721), no valor total de R$28.432,51 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) consoante proposta 162769960, aprovada pela área técnica em SEI 162775647, onerando a dotação n. 84.00.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0, conforme a Nota de Reserva Nº 41.478/2026 (157936310).

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/SEGA/CFO para emissão de Nota de Empenho.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164594110

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 157400809), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados:

Item 01 - 30 (trinta) unidades de Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica Adulto, modelo MT-160, no valor unitário mensal de R$ 708,00, perfazendo o valor mensal de R$ 21.240,00, o valor anual de R$ 254.880,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 1.274.400,00;

Item 02 - 31 (trinta e uma) unidades de Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica, com capacidade mínima de 280 kg, modelo MT-165, no valor unitário mensal de R$ 1.190,00, perfazendo o valor mensal de R$ 36.890,00, o valor anual de R$ 442.680,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 2.213.400,00;

Item 05 - 04 (quatro) unidades de Elevador de Transferência de Pacientes, modelo Maxi Movie, no valor unitário mensal de R$ 4.140,93, perfazendo o valor mensal de R$ 16.563,72, o valor anual de R$ 198.764,64 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 993.823,20;

Item 06 - 04 (quatro) unidades de Mesa de Exame com capacidade mínima de 230 kg, modelo ND 1804, no valor unitário mensal de R$ 100,00, perfazendo o valor mensal de R$ 400,00, o valor anual de R$ 4.800,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 24.000,00;

Item 08 - 15 (quinze) unidades de Mesa de Mayo, modelo ND 1921, no valor unitário mensal de R$ 38,00, perfazendo o valor mensal de R$ 570,00, o valor anual de R$ 6.840,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 34.200,00;

Item 09 - 02 (duas) unidades de Berço Recém-Nascido - Berço Cuba, modelo ND 1300, no valor unitário mensal de R$ 149,00, perfazendo o valor mensal de R$ 298,00, o valor anual de R$ 3.576,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 17.880,00.

A somatória dos itens acima corresponde a 86 (oitenta e seis) unidades, perfazendo o valor mensal total de R$ 75.961,72 (setenta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), o valor anual total de R$ 911.540,64 (novecentos e onze mil quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) e o valor global para 5 (cinco) anos de R$ 4.557.703,20 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e três reais e vinte centavos).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164709903

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091518-2, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 163887427, publicado no Diário Oficial, em 04/09/2026, pág. 90 (SEI 164500952) e pág. 433 (SEI 164503388), para constar o valor total da contratação, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 80.114,25 (oitenta mil cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos). (...)"

Leia-se: "(...) o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 80.144,25 (oitenta mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). (...)"

Onde se lê: "(...) Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 60.493/2026 em SEI 163563497."

Leia-se: "(...) Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 66.239/2026 em SEI 164680162."

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164710610

DESPACHO

Considerando os elementos constantes do presente processo, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório de Contratação SEI nº 151947767, publicado no DOC em 05/03/2026, em razão de a empresa não atender ao requisito imprescindível para a emissão da Nota de Empenho, conforme SEI nº 153595655.
II - Publique-se.

Setor de Apoio ao CENTS

Despacho deferido   |   Documento: 164698723

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - PARTO SEGURO - CV 002/2011 - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0031-07

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164612678, DEFIRO a Inscrição da Organização da Sociedade Civil - PARTO SEGURO - CV 002/2011, CNPJ sob o nº 66.518.267/0031-07, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Despacho deferido   |   Documento: 164699765

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - Institut Pasteur de São Paulo - CNPJ 53.798.919/0001-39

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164608853, DEFIRO a Inscrição da Organização da Sociedade Civil - Institut Pasteur de São Paulo, CNPJ sob o nº 53.798.919/0001-39, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Despacho deferido   |   Documento: 164701030

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - PROREHOSP - CG 003/2007 - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164611141, DEFIRO a Inscrição da Organização da Sociedade Civil - PROREHOSP - CG 003/2007, CNPJ sob o nº 66.518.267/0032-80, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Despacho deferido   |   Documento: 164701993

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - M’BOI MIRIM - CG 004/2008 - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0008-50

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164609666, DEFIRO a Inscrição da Organização da Sociedade Civil - M’BOI MIRIM - CG 004/2008, CNPJ sob o nº 66.518.267/0008-50, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Despacho deferido   |   Documento: 164737298

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - ABASS - INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE E INCLUSÃO - CNPJ 07.899.085/0001-30

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 164715066, DEFIRO a Inscrição da Organização da Sociedade Civil - ABASS - INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE E INCLUSÃO, CNPJ sob o nº 07.899.085/0001-30, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 164687124

Do Processo nº 6018.2026/0091367-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0091367-1, do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, em nome de Maria da Glória Bispo de Sena, RF 833.064.6/2 e CPF XXX.202.945-XX, referente ao período de Agosto/2026, no valor total de R$ 500,00 ( Quinhentos reais ).

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Despacho indeferido   |   Documento: 164631553

INTERESSADO: DROGARIA FENIC FARMA LTDA - ALBERTO BYINGTON, 2651

CNPJ: 17.285.278/0001-55

ASSUNTO: RECURSO 2ª INSTÂNCIA - AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE Nº H Nº 51870

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da autoridade sanitária em SEI nº 154846282, e pela competência a mim delegada pela Lei Municipal 13.725/2004, artigo 141, INDEFIRO O RECURSO de SEI 154527025 apresentado por DROGARIA FENIC FARMA LTDA ao Auto de Imposição de Penalidade série nº H nº 51870, SEI nº 146054818 ao Termo de Inutilização de Produto série F nº 37410, SEI nº 146055791, considerando que a recorrente não apresentou argumentos ou fatos novos, que pudessem, reformar a decisão recorrida.

Advogada: Gabriela dos Santos Rossetto, OAB/PR nº 107.878.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar para a UVIS VILA MARIA para aguardar recurso em 3ª instância ao Auto de Imposição de Penalidade série nº H nº 51870, SEI nº 146054818 e ao Termo de Inutilização de Produto série F nº 37410, SEI nº 146055791.

IV- Não havendo apresentação de recurso em 3ª instância, efetuar as publicações pertinentes.

Att,

MARIANA DE SOUZA ARAUJO

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/SEABEVS/COVISA

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 164739060

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 390/2026 -SMS

Período para entrega de proposta: 09/09/2026 até 16/09/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 16/09/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 16/09/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001404/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica 390/2026, visando a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 164703913

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0126749-6 / FARMACIA DE MANIPULAÇÃO SINETE LTDA / R. DA MOOCA, 2287 / 66-043.070-3 / Deixa de ser recebido por ausência de previsão legal

Gestão de Contratos

Portaria   |   Documento: 164749013

PORTARIA 82 /2026 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste
Sra. JULIANA MENDES DE MELO VIDAL, COORDENADORA da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos Serviços prestados nos termos do que dispõe o Decreto Municipal 54.873/2014 e a Portaria SF 275/2024;
Resolve:
I - Nomear os fiscais de execução e administrativos, no que tange à Fiscalização Contratual das Aquisições de Materiais de Consumo e Permanente (Recebimento) que ficam sob a Gestão da Unidade de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, a fim de atender às exigências contratuais, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES DE MATERIAS DE CONSUMO E PERMANENTES (RECEBIMENTO) :
1.1. A Gestão Administrativa Contratual será exercida pela Unidade de Suprimentos/CRS-Leste
1.2. Setor de Almoxarifado
Fiscal: Fernando Gavino RF 773.218.0
Fiscal: (Suplente): Osni Nogueira Luz RF 635.303.7
II- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
III Publique-se.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164725423

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0103847-2 / MOCA Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente / Rua Dr. Almiro Leal da Costa nº 26 / H/50663 / Indeferida

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 164590958

I - Nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021, bem como diante da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais do Termo de Contrato, do Setor de Gestão de Contratos e da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 007/2025/SMS/CRSN celebrado com a empresa VESTATECH ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob 05.047.357/0001-49, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em autoclaves, compressores, equipamentos e conjuntos odontológicos com substituição de peças, das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional De Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 007/2025/SMS/CRS-NORTE na pelo período de 12 (doze) meses à partir de 01/10/2026, no valor mensal de R$ R$ 13.018,40 (treze mil e dezoito reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 58.112/2026 (link 162209524).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 164514143

I - Nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021, bem como diante da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais do Termo de Contrato, do Setor de Gestão de Contratos e da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 017/2024/SMS/CRSN celebrado com a empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 61.100.244/0001-30, cujo objeto versa sobre a contratação por inexigibilidade de licitação por exclusividade de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em câmaras de conservação de vacinas, cuja prestação de serviço encontra-se destinada as unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte (ABIMO- Associação Brasileira da Indústria de Diapositivos Médicos), a fim de PRORROGAR o TC 017/2024/SMS/CRS-NORTE na pelo período de 12 (doze) meses à partir de 17/11/2026, no valor mensal de R$ R$ 32.777,15 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0, para exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 5.047/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 164480869

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e diante da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do Fiscal do Termo de Contrato Laboratório Municipal Nossa Senhora do Ó (STS FÓ) e do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 020/2023/SMS/CRS-NORTE, celebrado com a empresa ALEX REPARAÇÃO E MÁQUINAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.820.499/0001-05, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada em fornecimento de peças, componentes, acessórios e mão de obra de equipamentos de refrigeração (freezers e refrigeradores) instalados nas dependências do laboratório municipal nossa senhora do ó (lab/fó) unidade de saúde pertencente a esta CRS - Norte, a fim de PRORROGAR o TC 020/2023/SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 20/12/2026, no valor mensal de até R$ 1.145,40 (mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0 prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 2.324/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 164642053

I -Nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022, Lei Federal14.133/2021 e diante da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação da Gestão de Contratos, bem como manifestação da Assistência Jurídica (164641189), a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO, a alteração da Razão Social do Termo de Contrato nº 002/2026/SMS/CRS-NORTE, firmado pela municipalidade com a empresa MANUTESP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.195.664/0001-21.

Assim, a razão Social do contrato passa a ser SUBGERA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, permanecendo o mesmo número de CNPJ e quadro societário.

II - Devolver a AJ para os atos de Publicação e confecção do Termo Aditivo.

08.09.2026

Despacho   |   Documento: 164777302

I - Nos termos do Processo SEI nº 6018.2021/0054803-6 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais do Termo de Contrato e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte em link 164776696, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 012/2021/SMS/CRSN, celebrado com a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA , CNPJ Nº 01.392.228/0001-37, cujo objeto versa sobre a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar e Predial, conservação, desinfecção, dedetização, desinsetização, descupinização e jardinagem incluindo áreas externas (pátios, estacionamento e arruamento), área verde (coleta de detritos), vidros (face interna e externa), com fornecimento de mão de obra especializada, saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas, apropriados ao objeto e equipamentos de limpeza incluindo a coleta de resíduo interno e externo do prédio e demais atividades correlatas, de acordo com as resoluções do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Autoridade Sanitária Local, seguindo os parâmetros do Caderno de Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, para atendimento das Unidades pertencentes às Supervisões Técnicas de Saúde e áreas abrangentes da extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, a fim de PRORROGAR com cláusula resolutiva, enquanto se conclui a licitação sob nº 6018.2026/0095318-5, prorrogando o TC 012/2021 pelo período de 03(três) meses e 21 dias à partir de 11.10.2026 , no valor mensal de R$ 273.050,41 (duzentos e setenta e três mil cinquenta reais e quarenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 55575/2026 (link 162138073).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Devolver o processo para o Setor de Contratos para adoção dos apontamentos da Assessoria Jurídica, e após para A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Apostilamento   |   Documento: 164632633

TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CONTRATO N.º 008/CRSN/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S.A.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE NUTRIÇÃO TRANSPORTADA.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO: 14.519/2026

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Onde se lÊ:

o Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal à partir de 23/07/2025 passará para a quantia de R$ 98.424,04 (noventa e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)

LEIA-SE:

O Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal à partir de 23/07/2026 passará para a quantia de R$ 98.424,04 (noventa e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos)

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164482067

Do processo: 6018.2026/0109486-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Setembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), relativas ao mês de setembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora SIDNEA APARECIDA JORGE, C.P.F. 091.457.778-61, R.F. 732.106.6, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

II - Publique - se.

SP. 04 / Setembro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164591785

Do processo: 6018.2026/0110176-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Setembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de setembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 08 / setembro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164481812

Do processo: 6018.2026/0109573-5

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: setembro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), relativas ao mês de setembro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES, C.P.F. 022.155.338-03, R.F. 655.430.0, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA.

II - Publique - se.

SP. 04 / setembro / 2026

Despacho deferido   |   Documento: 164298713

Do Processo nº 6018.2026/0098795-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6018.2026/0098795-0, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba / Jaraguá, em nome de Iraide Moraes Pereira da Rocha, RF 584.785.1 e CPF 118.613.338-46, referente ao período de agosto/2026, no valor total de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais).

Despacho deferido   |   Documento: 164701321

Do Processo nº 6018.2026/0090690-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0090690-0, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Jaraguá, em nome de Carla Cristina Sampaio Cazelato, RF 829.596.4 e CPF 219.919.718-26, referente ao período de agosto/2026, no valor total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).

Despacho deferido   |   Documento: 164592698

Do Processo nº 6018.2026/0091538-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0091538-0, da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Anhanguera, em nome de Gisele de Moraes Souza, RF 730.566.4 e CPF 296.086.738-60, referente ao período de agosto/2026, no valor total de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164558085

PROCESSO SEI 6018.2025/0084016-8
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS
INDICAÇÃO DE FISCAIS.

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Termo de Contrato nº 007/2026/SMS/CRS-NORTE, sendo da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - FREGUESIA DO Ó: Wodsney Henrique do Nascimento, RF 923.769.1; Natalia Oliveira Cruz Cordeiro, RF 941.308.1; da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - PERUS: Bernadete Lopes Brosso, RF 688.391.5; Fernanda Lima dos Santos, RF 707.830.7; da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - PIRITUBA: Hellen de Paula Ribeiro, RF 778.452.0; Romulo Barros de Oliveira Rosa, RF 782.345.2; da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Marcela Rodrigues da Silva, RF 655.362.1; Adriana Furlaneto Frias, RF 811.721.7; da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - SÉ/SANTA CECÍLIA: Márcia Valéria Pereira, RF 604.675.4; Heloisa de Jesus Marcal, RF 836.471.1; e da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - VILA MARIA/VILA GUILHERME: Vanessa Cristina de Oliveira Santos, RF 892.936-0; e Jacqueline Aparecida Drumond, RF 774.956.2, todos com a finalidade de manter junto à empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A os entendimentos necessários, visando o bom andamento na prestação de serviços de nutrição e alimentação transportada, visando o fornecimento de kit desjejum e kit merenda diariamente, destinados a pacientes/usuários, que recebem alimentação nas unidades discriminadas pertencentes às Supervisões Técnicas desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, assegurando uma alimentação balanceada em todos nutrientes e em condições higiênico-sanitárias adequadas, retroagindo a 17 de agosto de 2026.

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 164749433

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0092024-4 / DBN Serviços Ltda / Via Anhanguera, Km 24,8 - CEP: 05275-000 / Série H - n° 55104 / Interdição Total de Seções / 18.08.26.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE SEÇÕES

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Seção / Data

6018.2026/0092024-4 / DBN Serviços Ltda / Via Anhanguera, Km 24,8 - CEP: 05275-000 / Série F - n° 014906 / 18.08.26.

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0092024-4 / DBN Serviços Ltda / Via Anhanguera, Km 24,8 - CEP: 05275-000 / Série H - n° 028269 / Tendo em vista encaminhamento técnico (164669244), determino publicação do cancelamento do Auto de Infração Série H/ Nº 028269, por vício de lavratura.

ANULAÇÃO DO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho

6018.2026/0092024-4 / DBN Serviços Ltda / Via Anhanguera, Km 24,8 - CEP: 05275-000 / Série H - n° 036698 / Tendo em vista encaminhamento técnico (164669244), determino publicação do cancelamento do, Auto de Imposição de Penalidade Série H/ Nº 036698, por vício de lavratura.

ANULAÇÃO DO TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE SEÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0092024-4 / DBN Serviços Ltda / Via Anhanguera, Km 24,8 - CEP: 05275-000 / Série F - n° 011032 / Tendo em vista encaminhamento técnico (164669244), determino publicação do cancelamento do Termo de Interdição Série F/ Nº 011032, por vício de lavratura.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164749682

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0005332-4 / Ninki Supermercados LTDA / Alameda Nothmann, 701 - Campos Elíseos - São Paulo / Série H/n° 027669 / Indeferido o prazo solicitado de 180 dias.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0005332-4 / Ninki Supermercados LTDA / Alameda Nothmann, 701 - Campos Elíseos - São Paulo / Série H/n° 027669 / Defiro o prazo solicitado de 90 dias.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 164713417

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0110454-8 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO doc. SEI 164690804 e da Assessoria Jurídica doc. SEI 164710538, a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do bem

Vlr Unitário

Qtde

Vlr IPI

Vlr Total

NF

Fornecedor

FORNO DE MICROONDAS, MARCA AGRATTO, MODELO AMIC-01, CAPACIDADE 32L, COR PRETO, TENSÃO: 127V

R$ 789,00

1

R$ 789,00

7101

ANDRÉ LUIZ KRIECHLE POTEINS - ME

constante da Nota Fiscal doc. SEI 164622060, realizada pela ASF - Associação Saúde da Família, inscrita no CNPJ sob o nº 68.311.216/0001-01, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão R007/2015 doc. SEI 164615033, Termo Aditivo nº 213/2026 doc SEI 164621188 e o Plano de Trabalho doc. SEI 164686352, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde SRT PERDIZES I pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 164703506

Portaria 045/2026/CRSO/STS LAPA PINHEIROS

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, Sheila Aparecida Costa de Medeiros Silva, no uso de suas atribuições legais e considerando o processo eleitoral realizado nas unidades de saúde do território da STS Lapa Pinheiros, torna pública a composição dos Conselhos Gestores eleitos para o mandato 2026-2028, das seguintes unidades de saúde:

UBS VILA JAGUARA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
RITA DE CASSIA CARVALHO 13829714-9
SONIA SAWICKI 19.344.899-3
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
CRISLAINE SANTOS VIEIRA 492692920
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
MARIA DOLORES DA CONCEICAO SILVA 14456380
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
ISIS ARCANJO COLUCCI DA SILVA 24103817-0
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
ANA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA 429032432
AMA UBS VILA NOVA JAGUARÉ
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
ELIANA NUNES ALEXANDRE BESSA 591.549.778-00
ANTONIO JOSE DA SILVA 8.376.778-2
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
MARILNADI BETANIA DA SILVA 286.585.268-79
THAIS GONÇALVES 33.262.569-2
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
FABIANA GOMES DOS SANTOS 292.326.858-09
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
JOYCE CRYSTINE DA SILVA PEREIRA 333.376.908-58
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
ARIANA ANDOLPHATO ROMERO SILVA 053.210.409-90
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
BARBARA COSTA MICIELI 410.244.308-80
CAPS AD II VILA MADALENA - PROSAM
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
ALEXANDRE DA SILVA SERAFIM 17.274.171-3
JOSÉ PAULO CORTEZ 10.331.247-X
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
LAÉRCIO JOSÉ DA SILVA 38.586.877-7
AGNALDO MARQUES DA SILVA 7.495.474-X
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
ISABEL CRISTINA HERMANSON 20.245.404-6
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA 29.989.267-0
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
JOEL CORADETE JUNIOR 15.188.135-2
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
DIENE FONSECA SILVA M-6.084.398
CAPS AD II PINHEIROS
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Miriam Garboggini Di Giorgi 12622846
Irani Filomena Teodoro 13577961-3
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Carlos Morgani Filho 16160892-9
David William de Araújo Plassa 32108929-7
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Alice Chang 8534652
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Patricia Rivetti Villaboim 125248751
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Katia Volpi Guimarães 9523736
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Lucia Moreira Coelho 91913731
CAPS III ADULTO ITAIM BIBI
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Ariovaldo Aparecido Mebeghini 22.686.247 - 1
Fernando Panizza 33.283.798-1
Sandra de Fátima Corsi 12.633.129-7
Patrícia Oliveira Andrade 37.279.255-8
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Milene Domingues Borba 33.752.616-3
Regina Gomes Marques 92713853
Flávia Vicente Ferreira Vaqueiro 44.142.695-5
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Bruna Maciel Borges 41.366.811-3
Samila Gonçalves Pereira 45.879.767-4
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Osmar Nogueira Penido Neto 67.960.722-5
Flaviana Venancia Lima Ramos 39.354.213-0
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Paulo Ricardo Camelo Bandeira Barros 47.667.556-3
Larisa Lima Bruno 52.667.129-4
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Márcia Sousa Naline 40.930.838-9
Rodrigo Appala Baptistella 32.612.567-x
CAPS III ADULTO LAPA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
HOMERO GOTTBERG FERNANDES 11992051-7
ANA MARIA DA SILVA CARVALHO 233989688-64
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
AMANDA TEODORO DE MIRANDA 66026868-1
PATRÍCIA EMANUELLE DE CARVALHO MOURAD 32564552
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
ANA KARLA FURTADO DE ARRUDA 37424005-X
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
PATRÍCIA FARINA 33792521-5
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
MAURÍCIO ROGÉRIO TELES DE CARVALHO 21147065-X
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
ELBA MIRANDA MACHADO 101620624-0
CAPS INFANTO JUVENIL II LAPA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
LILIAM DANIELE PICCIN NOGUEIRA DE LIMA 49.135.851-9
GABRIELA TEIXEIRA DAS NEVES 43.787.479-7
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
BEATRIZ FERRO GOIS LIMA 39.309.483-2
TEOFILA DE FÁTIMA DA MOTA DE ARRUDA BARROS DE MIRANDA 5831645
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
MUNIQUE HELENA SANTOS DA SILVA 36.909.051-2
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
AMANDA CARDOSO PINHEIRO 55.187.764-9
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
RENER BUSSO DE MARTINI 40.119.785-2
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
HELENA DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES 38.270.548-8
CAPS II PERDIZES
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Leandro Aparecido Lourenço 32383075-4
Osni Xavier Palermo 9430762-3
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Maria Elisa Atanazin 45255418-4
Michelle Costa Alves 33166362-4
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Maira Corrente Santos Silva 44351944-4
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Maria Carolina Sampaio de Mendonça de Abreu Tampieri 34194879-2
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Gilson Nonato Conceição 20413830-9
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Célia Massumi Ichicava 3274171-1
CAPS AD III LEOPOLDINA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG/CPF
JEFERSON ZACARIAS DA SILVA 33.379.610-X
WALTER MARTINS MARCHESANO 023.231.598-10
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG/CPF
CAIO MATOS DA SILVA 085.587.188-14
JEFFERSON CLEBER SANTOS LIMA 44.919.042-0
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG/CPF
TERESINHA RIBEIRO DO NASCIMENTO ORNELLAS 15.396.318-9
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG/CPF
SIMONE FORMAGGIO 22.007.303-X
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG/CPF
CAROLINA CANTELLI LUCCHI 32.270.458-3
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG/CPF
JOHN VICTOR DOS SANTOS SILVA 065.078.984-90
UBS ALTO DE PINHEIROS
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
SONIA MAFFEI 4.287.398
ELAINE AGATON GABOR 17.421.394-3
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
ANDRE LUIZ SIBINELLI 9.464.796
CLAUDIO BROGGI 5.900.389
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
JANE DOS SANTOS DUARTE 17.679.587-X
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
ROGERIO ROMAO DOS SANTOS 16.654.827-3
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
JULIANA SELMA DE OLIVEIRA 29.210.172-7
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
JOYCE LENZ GROBEL 44.074.912-8
UBS JARDIM VERA CRUZ - PERDIZES
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
MARIA ISMÉRIA NOGUEIRA SANTOS 5.221.844-2
MARIA ESTER XAVIER PEREIRA DO VALLE 4.548.911-7
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
NILCE NADEU 4.454.752-3
ELZA DE OLIVEIRA PIO 3.834.247-9
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
CLEITON RODRIGO SANTOS 34.788.609-7
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
ELIZABETH CHAGAS COSTA 10.312.946-7
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
SANDRA MOREIRA RODRIGUES 21.708.447-3
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
FRANCIELLY DELLAROSA MARTINS DOS SANTOS 8.555.485-9
UBS DR. JOSE BARROS MAGALDI
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Maria Jose dos Santos 36885719
Ana Carolina Figueredo 261971451
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Marisa Pellegrini Luciano 6171088x
Umberto Luiz Doratioto 7991214
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Tadeu Silva Cardoso 294604777
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Gustavo Simiano de Lima Ribeiro 36912831x
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Priscilla Siqueira da Silva 326827912
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Ana Eloisa Stolochi Neves de Souza 443508331
UBS MENINÓPOLIS DR MARIO FRANCISCO NAPOLITANO
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Sonia Tomanik 5101529-8
Solange dos Santos Vieira 8467991-8
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Renata Anção da Silva 19303370-7
Lucia Helena Fartia Ferrari 3818346-8
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Nilmaida Mara Pereira Dias
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Jonata Marques 44533554-3
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Tássia Priscila Barbosa Marconi 469603033
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Ana Lucia Caussero 32934966-1
UBS PARQUE DA LAPA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
ADONIAS NUNES BARRETO 21730752-8
DENISE GOUVEIA MONTEIRO 12993481-1
EDUARDO TROMBETTI FIORA 11835217-9
BENEDITA SOARES DE OLIVEIRA 12523511-2
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
CLARICE LEITE DA SILVA 36033260-2
JOSE JAIR BATISTA 5740818-X
ELAINE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MINOTELLI 8040440-6
MARCO AURELIO ESTEVES 11967613-8
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
NEUZA FRANCISCA DE SOUZA 53272144-5
THIAGO FRANCISCO MAGALHÃES DANTAS 37907176-9
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
NATILA KELLI SILVA SANTOS 49664885-8
MARIA JOSE DA CUNHA LIMA 20344531-4
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
GABRIELA ROCHA BERNARDES VENANCIO 34423840-4
DANIELA MAGALHÃES DA HORA 34570302-9
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
JÉSSICA NEVES DE MENEZES 43633863-4
THIAGO LUIZ DA SILVA 26745769-8
UBS DR MANOEL JOAQUIM PERA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Clovis Feliciano Soares 98797876
Jose Agostinho Monteiro 26531719
Lilia Francisca da Silva 63971719
Melissa Souza Nascimento 282019522
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Ana Lucia Villela Ferreira 127481655
Fernanda Olivieri 298836373
Regina Maria dos Santos Casitas 5785856
Silvia dos Reis 234346164
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Thais Elizabeth Fonseca 477201477
Joselita Dias dos Santos 205653601
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Silvia Regina Camilo Lopes 176769444
Felipe Ramos de Jesus 37505764
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Celia Regina Prizon 11785096
Fernanda Candido Azevedo 57876273
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Keila Regina Dias 431795563
Vera Lucia da Silva Santos 27767436
UBS VILA ANASTÁCIO
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
ILGA SCHERER 4.695.675-3
CARLOS EDUARDO SALLES NEGRETO 25.524.391-1
EDSON GARCIA ALVES 5.545.337-5
SHIRLEY TOTH MOURA ANDRADE 34.424.636-X
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
NILDA GONÇALVES DE OLIVEIRA 262.106.668-25
JUAN CUTRIM DA SILVA 53.144.376-0
DANIEL ALVES DA SILVA 13.023.017-0
MARCIA LUCCHESI 7.665.944-6
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
GILBERTO PULINO DA SILVA 17.057.389-8
ANGELA CORTES GUADENCIO 27.892.343-4
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
ROBSON MIZAEL FIRMINO 38.144.479-X
ELIETE ASSIS GONZAGA 40.860.903-5
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
LUCIANA REBELLO 24.515.515-6
ÉRICA CAROLINE RAMOS ASSUMPÇÃO 34.347.660-5
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
SANDRA KLEIS 12.950.523-7
ANDREIA VIDAL TRISTÃO 32.883.613-8
AMA/UBS VILA PIAUI
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Hércules dos Santos 22.910.324-8
Luiz Batista de Paula 3.152.317-7
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Lucia Maria de Oliveira 16.774.193-7
Gilberto de Toledo Correia 21.306.037-1
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Josimara Alves 16.344.594
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Antonia Josefa Vicente 22.878.994-1
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Oswaldo de Souza Junior 29.240.549-2
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Amanda de Oliveira Tofanello 44.272.583-8
CENTRO DE SAÚDE GERALDO DE PAULA SOUZA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
JOSÉ MARIO DE FREITAS BALANCO 9331601
RAIMUNDA NONATA CARVALHO 67970677-X
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
SANDRA OLIVEIRA SIMÕES 38346304-X
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
LUANA DE OLIVEIRA CANDIDO 39459142-2
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
GONZALO VECINA NETO 60507986
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
JOYCE GONÇALVES NERY 501763302
UBS JARDIM EDITE - GERÔNCIO HENRIQUE NETO
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Angelina Gomes 23.067.110-0
Jorge Janoian 6.155.135-1
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Maria Aparecida Felix de Araújo 38.989.662-7
Viviane de Almeida Sanfins 1.243.243-1
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
SIRLANDIA QUEIROZ DA SILVA 55407352-3
SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
MARIA REIJANILMA OLIVEIRA MACIEL DE SOUSA 27.590.273-0
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
TATIANA ALVES DA COSTA 35.011.160-1
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
JOYCE LIETE FERREIRA 27.119.394-3
CER III LAPA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
EDILENE LAURA GONÇALVES 14067978-9
IARA APARECIDA DE MACEDO 17966257-0
IRENE ALVES DO NASCIMENTO ROSA 9601100-9
MARCIA TEIXEIRA LUCCHESI 7665944-6
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
ROSEMEIRE MUNHOZ 4644740-4
ELISABETE MARTIN 18628129-8
PAULO CAUHY JUNIOR 15431125-X
AURILEIDE NUNES VITAL 26534999-0
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
JOSÉ ROBERTO BENTO 8840051-7
ROBSON LUIZ SILVESTRE 22136674-X
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
ANA BEATRIZ DA SILVA 42806936-8
JULIANA ROSA DE GOES RIBEIRO 20596481-3
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
ANDREIA ALPIUS 27058581-3
MILENE REVIGLIO DE GOES 30600513-1
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 41904159-X
LUZIA ANA CANDIDO BRANDÃO 21592654-7
CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR OESTE
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
EDUARDO ROBERTO PIMENTEL 2.600.566-9
ANA MARIA ESTEVAM DEMEK 570767908-15
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
ELAINE CRISTINA VICENTE 16.532.223-8
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
GABRIELA DE ARAUJO MONTEIRO LORGA 48.088.821-8
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
MARCIA ALVES DE SIQUEIRA 36.643.434-2
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
ADRIANA MARQUES LOPES 56.486.021-9
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
AUDREY GARCIA REVELES 27.625.108-8
AMA SOROCABANA 24 HORAS
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Ana Maria Estevam Demek 570.767.908-15
Eduardo Seyrer Júnior 175.793.778-10
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Rubens Alves Pinheiro Filho 874.498.708-00
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Natália Bertozzi Romano 389.742.018-01
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Giovanna Azevedo Costa Ramos 390.742.018-01
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
NEIF ZAAROUR 23.912.02-06
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Marta Augusta Marques da Silva 27.468.666-1
AMAE JARDIM EDITE
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
SERGIO PIRES DOS SANTOS LUCON 94.149.997-5
ADRIANA AMORIN BICUDO MOLINA 5.844.674-26
RICARDO PEREIRA CARNEIRO 4.239.078-3
CLEIDE OLINTO CAMPELO DA COSTA 504.874.573
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
ANGELINA GOMES 23.067.410-70
MARCOS FLAVIO BICUDO 7.779.367-5
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
MARIAH EDUARDA ARAUJO DE JESUS 38.479.480-4
MARIANA MARTINS CASTRO DOS ANJOS 41.782.016-1
SEGMENTO TABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
MARIANA RODRIGUES MACHADO DOS SANTOS SENA 4.499.075-1
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
FATIMA DE OLIVEIRA AFFONSO 84624577
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
ANA CRISTINA DOS SANTOS 32.702.952 3
CEO LAPA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Ione Cognolato Carvalho 3.951.836-X
Rubens Alves Filho 9.983.171-5
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Maria Dolores Costa Lindoso 37.591.819-X
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Fumika Ono 14.606.050-7
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Luis Antonio Botecchia Teixeira 9.813.172-2
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Lisana Fernandes Massaíne Mari 27.907.564-9
CECCO BACURI
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Darcio Augusto Moreno 4.919.810-5
Meire Scatolini Fernandes 4.560.426-3
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Elissy Mastena Rebello 4.193.035-4
Toshiko Maeda 3.780.911-8
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
MARA TUZZOLO QUINTANILHA 6136478/1
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
GUSTAVO JOSÉ DIONIZIO DE BARROS 544761/5
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
MARIA RITA DE SALVIA 9414389/1
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
MONICA LACERDA FELICIO CANTELLI 629692/1
UBS VILA ROMANA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
MARIA BERTOLINA DE MORAIS 5.788.132-7
JOSE ROBERTO GIUZIO 9.036.513-6
EDNA MARCIA VISINTIN 7.814.159-X
MARIA DO CARMO MICHELIN 4.455.338-9
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
JESILDA VIEIRA LIMA 12.755.885-8
MARIA ANGELINA PIRES ZAGO W150.080-6
MARIA JOSE DA LUZ COLETTI MORENO 10.308.143-4
ANA MARIA PAULINO 6.797.533-1
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
ELEN CRISTINA PEREIRA 43.819.075-0
ANDREA XAVIER DE CALAIS JESUS 22.587.389-8
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
ALINE CRISTINA SECAFIN 46.143.536-6
EMANUELA DE MOURA 32.145.771-7
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
ANA PAULA PERALTA MOYSES 64.604.984-7
BEATRIZ ALVES NORMANHA 43.667.645-X
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
CASSIA MIGLIORINI LINS JOSE 32.608.892-1
JOCIELLE DOS SANTOS 220.713.796
UBS VILA IPOJUCA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
EDUARDO SEYRER JUNIOR 219766216
CARLA CRISTINA ESTEFAN 227954075
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
CARLOS SIDNEI FLORENCIO CORDEIRO 92864673
VALDECIR LEME DA SILVA 392653989
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
MARCELO COSTA SOUZA 443269695
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
JUSSARA CAMARGO BELINTANI COSTA 404214988
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
CAIO MARINS TOMÁS 467148077
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
ALINE SANTANA FEITOSA 350117755
UBS VILA ANGLO - DR. JOSE SERRA RIBEIRO
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
MARLI ROSANI MELETI 51176543
ROSA MARIA FONSECA 11.857-848-0
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
MEIRE SCATOLINI FERNANDES 4560926-3
IONE COGNOLATO CARVALHO 395836X
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
ALINIVAL VIEIRA TORRES 60546698-1
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
VIVIANE DOS ANJOS 26417224-3
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
ADRIANO FERNANDES OGERA 18523161
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
ARACELLE SANTANA SOARES 581881722
SAE LAPA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME CPF
Daniele Calzavara 166.782.198-99
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Elisangela Maia Vasconcelos 28.225.082-7
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Jairo Marcos Melo 55.395.118-x
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Teresa Cristina Teixeira de Figueiredo Badolate 55.727.291-9
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Debora Garbin Catalani 34.455.446-6
HOSPITAL MUNICIPAL SOROCABANA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
Clovis Feliciano Soares 9.879.787-6
José Roberto Giuzio 9.036.513-6
Marcos Flavio Bicudo 7.779.367-5
Maria Bertolina de Morais 5.788.132-7
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
Eduardo Roberto Pimentel 2.600.566-9
Maria Ester Xavier Pereira do Valle 4.548.911-7
Nilda Goncalves de Oliveira 262106668-25
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Elisabete Pereira de Souza Nunes 34.013.724-1
Eder Alves Lemos 66.725.353-1
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
José Ricardo Casarin Costa 35.474.878-4
Rachel Roso Righini 19.592.916-0
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
Adalgisa Strumiello 21.693.364-X
Rejane Faria Habyak Prado 28.485.188-7
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
Vivian Lucia de Oliveira 34.682.953-7
Alex Augusto Ferreira Guerrieri 56.678.014-8
UPA III LAPA
SEGMENTO USUÁRIO-TITULARES
NOME RG
ELAINE CRISTINA VICENTE 16.532.223-8
VALDEMAR LUIZ PEREIRA 65.087.798.853
ERMANO MARCHETTI MORAES 93.740.621
JOSÉ AUGOSTINHO MONTEIRO 26.531.719
SEGMENTO USUÁRIOS-SUPLENTES
NOME RG
ADRIANA AMORIM BICUDO MILINARI 58.446.746
AMORIM DIAS PEREIRA 19.120.005-0
SEGMENTO TRABALHADOR-TITULARES
NOME RG
Renato Cardoso de Araujo 34.636.472-3
MIriam Barreto Levinet 21.730.864-8
SEGMENTO TRABALHADORES-SUPLENTES
NOME RG
Leticia Diniz França 50.730.557-7
Maria Cristina Alves da Silva 35.970.576-5
SEGMENTO GESTOR-TITULARES
NOME RG
FERNANDO PEREIRA ANTUNES CABRAL 45.091.328-4
MIRIAM LEMOS HORTA 25.180.304-1
SEGMENTO GESTOR-SUPLENTES
NOME RG
CARLA MUNIZ BERIGOS 35.930.167-8
FERNANDO DE OLIVEIRA PROENÇA 28.360.867-5

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164699541

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 09/09/2026, DOCUMENTO 164606407, PÁG. 103.

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Advogado/Endereço/Auto de Infraçãoo/Despacho

6018.2026/0101371-2/Nathália Almeida Oliveira/Sociedade de Advogados Vitorino & Freitas, inscrita na OAB-DF sob o nº 7397-22 - Erika, Evelyn Melo Santos Vitorino OAB 62.084-DF - OAB 533506-SP - Paula Bosio Sato OAB-DF 65.607 - Keren Hapuk Teixeira Dantas OAB-MS 27.564/Rua Uva Natal, 476/H/Nº 025313/INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Séria H/Nº 025313.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 164719879

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2021/0017550-7 / PIZZARIA E CHURRASCARIA JARDIM DA SAÚDE LTDA / AV. DO CURSINO nº 1293 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 120 DIAS A PARTIR DE 01/06/26.

Despacho   |   Documento: 164722552

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0008119-0 / CASA DE REPOUSO STYLLO S/C LTDA / RUA: MARIANO PROCÓPIO nº 68/76 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 08/09/26.

Despacho   |   Documento: 164722869

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0087934-8 / RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA ME / RUA: MARIANO PROCÓPIO nº 82 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 08/09/26.

Despacho   |   Documento: 164724672

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0105713-2 / KAIROS RESIDENCIAL SENIOR LTDA / RUA: CALOGERO CALIA nº 428 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 26/08/26.

Despacho   |   Documento: 164725238

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0096054-8 / FARMÁCIA HOMEOPATICA HAMAMELIS LTDA ME / RUA: BOM PASTOR nº 2004 - SÃO PAULO / H - 008148 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164736871

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8366349V2 JANAINA SILVA DE CASTRO 01 29/08/2026

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164712646

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

São Paulo, 22 de maio de 2026.

Ofício nº 299/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESA

GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato n° 018/2026/SMS-1/CONTRATOS (149143031), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho auditivo de amplificação sonora individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no município de São Paulo.

A empresa emitiu as Notas Fiscais nº 599.322 e 602.528 (157697236 e 157697591 - não a contento) referente aos serviços prestados de 10/04 e 09/05/26.

Conforme informado no Ateste da Unidade CER II PERUS (157701998), os serviços foram prestados “não a contento”, pelo seguinte motivo: houve atraso de 10 (dez) dias na entrega de aparelhos de pacientes, conforme apontado abaixo:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

NOME
MODELO
CÓDIGO
QUANTIDADE
VALOR UNIT R$
VALOR TOTAL R$
DATA RECEBIME NTO DA OF PELA EMPRESA
DATA RECEBIME NTO DO AASI NO CER
Nº NOTA FISCAL
Nº DE DIAS DE ATRASO
1
CLEONICE FERREIRA DE SOUSA
352624801633-5
RE777-DWT - tubo fino 0 (R/L) - tulipa (OD/OE)
BTE B
2
700,00
1.400,00
08/05/2026
599322
2
RAQUEL EUZEBIO DA ROCHA
352624801681-9
RE777-DWT - tubo fino 0 (R/L) - tulipa (OD/OE)
BTE B
2
700,00
1.400,00
08/05/2026
599322
3
LUIZ MANOEL DE SANTIAGO
352624801702-8
RE777-DWT - tubo fino 2 (R/L) - tulipa (OD/OE)
BTE B
2
700,00
1.400,00
08/05/2026
599322
4
CICERO MARCELINO
352624801766-6
RE961-DRW - receptor 2 LP (L) / 2 MP (R) - tulipa (OD E OE)
BTE C
2
1.100,00
2.200,00
19/05/2026
602528
10
5
OSCARLINA DA SILVA LEANDRO
352624801786-4
RE777-DWT - tubo fino 2 (R/L) - tulipa (OD/OE)
BTE B
2
700,00
1.400,00
08/05/2026
599322
6
CARLOS ROBERTO CUONO
352624801922-8
RE961-DRW - receptor 2 LP (L) / 2 MP (R) - oliva dupla / open 10L (OD E OE)
BTE C
2
1.100,00
2.200,00
19/05/2026
602528
10
7
EVANIA MARQUES DOS SANTOS
352624802017-4
RE961-DRW - receptor 2 LP (L) / 2 MP (R) - oliva open 10L (OD E OE)
BTE C
2
1.100,00
2.200,00
19/05/2026
602528
10
8
FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO
352624802019-6
RE961-DRW (OE) - RESOUND - com receptor 3 LP (OE) e tulipa
BTE C
1
1.100,00
1.100,00
19/05/2026
602528
10
9
MARIA IRIS PEREIRA DE SOUZA
352624802049-3
RE777-DWT - tubo fino 2 (R/L) - tulipa (OD/OE)
BTE B
2
700,00
1.400,00
08/05/2026
599322
10
HELENA ROSA BRAGA
352624802021-8
RE977-DWT - tubo fino 1 (R / L) / tulipa (OD/OE)
BTE C
2
1.100,00
2.200,00
08/05/2026
599322
11
JOAO LOPES DE MELO
352624802025-1
RE777-DWT - tubo fino 2b (R/L) - tulipa (OD/OE)
BTE B
2
700,00
1.400,00
08/05/2026
599322
12
SHISAKO SUSUKI
352624802028-4
RE777-DWT - tubo fino 1 (R/L) - tulipa (OD/OE)
BTE B
2
700,00
1.400,00
08/05/2026
599322
13
MARIA DAS GRACAS FREIRE GOMES
352624802031-7
RE777-DWT - tubo fino 1 (R/L) - tulipa (OD/OE)
BTE B
2
700,00
1.400,00
08/05/2026
599322
TOTAL
21.100,00

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula 10.1, 10.2 e 10.2.1.:

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES

10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no capitulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, por dia de atraso na entrega do aparelho, até no máximo 10 (dez) dias.

Considerando o valor total dos itens entregues com atraso de R$ 7.700,00, o valor da multa é de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: alineferreira@prefeitura.sp.gov.br.

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Comunicado   |   Documento: 164715558

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

Ofício n.º 137/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0021047-6

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA

ELEVADORES ORION LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato n.º 046/2024/SMS-1/CONTRATOS (102628835), (Processo SEI nº 6018.2024/0004615-0) cujo objeto é Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, em elevadores da fabricante OTIS para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, firmado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA. para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 88062 (151375222) referente aos serviços prestados no mês de Janeiro/2026.

Conforme o Atestados de Medição de Serviços da unidade Hospital Municipal Waldomiro de Paula (151375216), os serviços foram considerados não a contento;

SMS/HMWP:

"...

Em suma finalizamos esta medição como não a contento, devido repetição de problemas apontados outrora e repeditos por meses a fio, podendo concluir desinteresse por parte da prestadora de serviço em relação a adequações pontuais que vêm ao encontro das necessidades da unidade e mais que isso, o atendimento as cláusulas contratuais em sua totalidade, cláusulas esaas inegociáveis, pois temos sempre que nos atentar ao fato de que os elevadores em pleno atendimentos fazem parte da segurança e bem estar dos usuários da unidade, colaboradores e parceiros.

No tocante a parte da contratante temos de maneira clara e de insistência copiosa apontado todos os problemas e/ou inadequações em tempo de serem corrigidas a fim de termos também a certeza de atendimento de qualidade e com segurança e constantemente esbarramos em demora na apresentação de resposta coerentes ou envio de documentos com informações divergentes enquanto datas, dados etc., como é possível observar em documentos anexos."

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES, mais especificamente:

“10.2. Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-ão penalidades:

[...]

10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato." (São Paulo, Termo de Contrato nº 046/24 , dezembro/2023 - págs. 9 e 10).

Considerando o valor mensal/pago referente ao Hospital Municipal Waldomiro de Paula no mês de janeiro/2026 é correspondente ao importe de R$ 3.780,36 (três mil setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) , o valor da multa é de R$ 378,04 (trezentos e setenta e oito reais e quatro centavos)

Sendo assim, o valor total da muta é de R$ 378,04 (trezentos e setenta e oito reais e quatro centavos).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164543340

PROCESSO: 6018.2026/0100782-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 3.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164619069

PROCESSO: 6018.2026/0099055-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 58.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.929/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164542790

PROCESSO: 6018.2026/0098762-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4¾ - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164589462

PROCESSO: 6018.2026/0098440-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - 330 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM - 345 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 20 CM X 50 CM - 360 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 415 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 12,5 CM - 320 UNIDADES E CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM - 450 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 925.430,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164590067

PROCESSO: 6018.2026/0098424-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 455 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 650 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 570 UNIDADES e FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 390 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 329.406,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.616/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164542515

PROCESSO: 6018.2026/0098419-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONECTOR MULTI ADAPTADOR PARA AEROSSOL ADULTO - 22M/15F X 22F - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 794/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 3.930,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.665/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164620957

PROCESSO: 6018.2026/0098374-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 860 UNIDADES e CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 133.382,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.773/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164588104

PROCESSO: 6018.2026/0098276-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRILICO PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 5 CM X 10 M - 864 UNIDADES e FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRILICO PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 15 CM X 10 M - 884 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 284.236,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.619/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164614376

PROCESSO: 6018.2026/0097958-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 100 UNIDADES e DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.290,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164620133

PROCESSO: 6018.2026/0096720-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA IDENTIFICACAO QUALITATIVA PARA O COMPLEXO M. TUBERCULOSIS - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 967/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A., CNPJ nº 50.248.780/0013-03, pelo valor de R$ 8.056,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.748/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164610552

PROCESSO: 6018.2026/0090168-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 310.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 65.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 65.914/2026 E 65.915/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164603395

PROCESSO: 6018.2026/0089989-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,5 - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 879/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 9.168,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164600027

PROCESSO: 6018.2026/0089240-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2 MM - 400 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 3 MM - 1.500 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM - 1.000 UNIDADES e PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 5 MM - 1.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 26.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.741/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164588538

PROCESSO: 6018.2026/0089026-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 2.976 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 592.224,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.683/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164588745

PROCESSO: 6018.2026/0089021-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 1.920 UNIDADES e CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 3.308 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 621.733,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164599448

PROCESSO: 6018.2026/0088900-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.192,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.760/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164598643

PROCESSO: 6018.2026/0088763-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.616 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 8.985,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.753/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164598007

PROCESSO: 6018.2026/0088656-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 245 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 94/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 73.142.960/0001-60, pelo valor de R$ 7.227,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.757/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164597596

PROCESSO: 6018.2026/0087678-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - GRANDE - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 8.085,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.768/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164588973

PROCESSO: 6018.2026/0084153-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 472.625,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.688/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164597126

PROCESSO: 6018.2026/0083450-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.664 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 9.062,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.770/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164615918

PROCESSO: 6018.2026/0081784-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 250 UNIDADES e ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 1.350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 59.040,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 65.925/2026 E 65.926/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 164750468

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 261/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Náutico Guarapiranga - CENG no dia 14/09/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 262/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Guarani / CEE Riyuso Ogawa no dia 14/09/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 263/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Santa Catarina / Balneário Jalisco no dia 21/09/2026 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 264/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Jaguaré / Mini Balneário Espiridão Rosas no dia 21/09/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164736975

MINUTA DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES - SMT/SEMTRA - 019/26

INTERESSADO: CONDOMÍNIO THERA ONE

LOCAL: Av. Engº Luiz Carlos Berrini, 105 - Cidade Monções

PROCESSO Nº: SEI nº 6020.2025/0041043-1

ASSUNTO: Projeto de Reforma sem acréscimo de área e sem mudança de uso

CONTRIBUINTE: 085.657.0663-1

ZONEAMENTO: ZC

CATEGORIA DE USO: R2v / nR3

DESCRIÇÃO DE USO: Conjunto residencial / Edifícios de escritório.

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Reforma sem acréscimo de área e sem mudança de uso, Zoneamento ZC, Categoria de uso: R2v / nR3 (Conjunto residencial / Edifícios de escritório), localizado na Av. Engº Luiz Carlos Berrini, 105 - Cidade Monções - São Paulo/SP.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Despacho   |   Documento: 164734381

CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT/SEMTRA Nº: 023/26

INTERESSADO: BRLI EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA. e MONTEREALE EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL: Rua Gil Eanes, 513 e Rua Dr. Jesuíno Maciel, s/n, bairro Campo Belo - São Paulo/SP.

PROCESSO nº: 6020.2025/0064141-7

ASSUNTO: Projeto de construção de edificação destinada a Local de Reunião ou Evento de Grande Porte

CONTRIBUINTES: 086.037.0002-8 / 0018-4 / 0022-2 / 0023-0 / 0034-6 / 0035-4

ZONEAMENTO: ZEU - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana

CATEGORIAS DE USO: nR3-4

DESCRIÇÃO DE USO: Local de Reunião ou Evento de Grande Porte com lotação superior a 500 pessoas.

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de construção de edificação destinada a Local de Reunião ou Evento de Grande Porte com lotação superior a 500 pessoas, uso nR3-4 em lote localizado na Rua Gil Eanes, 513 e Rua Dr. Jesuíno Maciel, s/n, bairro Campo Belo.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo para providências.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 164256936

PROCESSO SEI Nº 6013.2020/0001348-6

INTERESSADOS: PRODAM e SEGES

ASSUNTO: Requerimento de instauração de procedimento de mediação com a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade de multa contratual. Autocomposição frustrada. Pedido de arbitramento da controvérsia.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 236/2026-PGM.G

I - Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, ADMITO o pleito de arbitramento da controvérsia de que trata este processo, formulado pela PRODAM;

II - No exercício da competência prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 17.324/2020 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo (doc.164253097), que adoto como razão de decidir, ARBITRO a controvérsia objeto deste processo em favor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

III - Publique-se e encaminhe-se os autos para a PRODAM e para a SEGES, para ciência e providências de cumprimento.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Geral Substituto do Município

OAB/SP 221.793

PGM.G

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 164565086

SEI: 6021.2026/0004089-5

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Lei 10.182/86 - Art. 22-A e B. Ref. Agosto/26

DESPACHO Nº 1225/2026-PGM.CGGM

I - À vista do r. despacho de doc 164415300, exarado pela D. Procurador Geral do Município Substituto, bem como dos pareceres de PGM.CGC de doc 158138905 e de CGGM.AT de doc 164520430, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no § 6º do artigo 22-A e no parágrafo único do artigo 22-B, ambos da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.438.784,31 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) com base na Nota de Reserva com Transferência nº 24.410/26, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.08.2.759.1655.1 do orçamento vigente, para pagamento das indenizações aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na tabela de doc 162347684.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo e encaminhe-se ao DRH para fins de controle.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho   |   Documento: 164484664

SEI: 6021.2026/0051565-6

INTERESSADO: BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS

ASSUNTO: Lei 10.182/86. Art. 22-B. Ex servidor. Indenização.

DESPACHO Nº 1227/2026-PGM.CGGM

I - À vista do parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete de doc 164466866, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no parágrafo único do art. 22-B da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 38.525,13 (trinta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e treze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.08.2.759.1655.1 do orçamento vigente, para pagamento da indenização em favor de BRUNNO MARLON MORAES OLIVEIRA ORNELAS, CPF nº xxx.104.251-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho   |   Documento: 164731255

SEI Nº 6010.2026/0002303-6

Interessado: Luís Eduardo Dib Covino do Espírito Santo

Assunto: Autorização para residir fora do Município de São Paulo

DESPACHO Nº 244/2026 - PGM/G

À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da manifestação favorável da chefia imediata, que atesta a inexistência de prejuízo ao regular andamento dos serviços, e do parecer da PGM/CGGM, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/1979 e nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 16.644/1980, o Procurador do Município LUÍS EDUARDO DIB COVINO DO ESPÍRITO SANTO a residir no Município de Itupeva/SP, no endereço indicado no formulário juntado aos autos, a partir de janeiro de 2027, sem prejuízo do cumprimento de sua jornada de trabalho e das demais obrigações funcionais.

I- Publique-se.

II- Após, à PGM/CGGM/DRH para as providências pertinentes, inclusive atualização dos registros funcionais.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Geral do Município Substituto

Despacho   |   Documento: 164444653

SEI: 6021.2026/0004149-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Ativos. Ref.: Agosto/26

DESPACHO Nº 1221/2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc 164360152), do parecer de CGGM.AT de doc 164437337, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ R$ 1.147.445,59 (um milhão, cento e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc 164439514.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Despacho   |   Documento: 164519793

SEI: 6021.2026/0004152-2

INTERESSADO: PGM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PAS - Inativos. Ref.: Agosto/26

DESPACHO Nº 1220/2026-PGM.CGGM

I - À vista das deliberações das Comissões Especiais do Programa de Assistência à Saúde, extraídas do sistema próprio e encaminhadas pela CIT (doc. 164505870), do parecer de CGGM.AT de doc. 164517876 e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.093.758,57 (dois milhões, noventa e três mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento dos reembolsos aos favorecidos e nos valores indicados, todos constantes na planilha de doc. 164517674.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PGM

Despacho   |   Documento: 163223837

SEI nº 6021.2026/0038866-2

INTERESSADO: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda

ASSUNTO: Apuração de produtividade e desligamento de órgão colegiado (Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde - Ordem Interna PGM nº 05/2026)

DESPACHO nº 233/2026 - PGM.G

I - Diante do procedimento de apuração de produtividade e considerando os dados apresentados pela Coordenadoria de Inovação Tecnológica (doc. 163068737), bem como os fundamentos jurídicos expostos no parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 163179580), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo artigo 7º da Ordem Interna PGM nº 05/2026, rejeito os argumentos apresentados na manifestação contida no doc. 161956624 e determino o desligamento do Procurador do Município Dr. Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda da Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde, nos termos do artigo 3º, § 2º, e do artigo 7º da Ordem Interna PGM nº 05/2026, em razão do descumprimento das metas de produtividade nos meses de abril e maio de 2026, podendo manifestar interesse em integrar novamente Comissão Especial de Acompanhamento do PAS, por meio de pelo formulário disponível no Portal da PGM.

II - Resta indevido o pagamento da verba de acúmulo de acervo tocante aos meses de abril e maio de 2026, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Ordem Interna PGM nº 05/2026.

III - Publique-se.

IV - Na sequência, encaminhem-se os autos à CGGM para as providências operacionais cabíveis.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

Núcleo de Residentes Jurídicos da CGGM

Despacho   |   Documento: 164066882

INTERESSADO: Eduardo Sivieri Ferreira

ASSUNTO: Autorização de afastamento para participação em Congresso de Arbitragem - Decreto nº 48.743/2007

DESPACHO nº 234/26 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da CGGM, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento de Eduardo Sivieri Ferreira, Procurador do Município, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do XIII Congresso de Arbitragem, promovido por CAM-CCBC, a ser realizado em São Paulo - SP, entre os dias 19 de 20 de outubro.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH, para as providências pertinentes, inclusive acompanhamento da comprovação da participação e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, quando exigível, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 164766464

INTERESSADA: Juliana Demarchi

ASSUNTO: Afastamento para Despacho Ministro Gilmar Mendes - STF - Questão de ordem no AR 2826

DESPACHO nº 248/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da CGGM, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento de JULIANA DEMARCHI, Procuradora do Município, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, tratar de assunto relacionado à repercussão do decidido na QO-AR 2876 às ações rescisórias propostas com fundamento na ADI 2332 (despacho agendado para 09/09, 16h)., bem como defiro diária e aquisição das passagens áreas necessárias.

II - Publique-se.

III - Após, à PGM/CGGM/SAF/DRH, para as providências pertinentes, inclusive acompanhamento da comprovação da participação, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

VINICIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador-Geral Adjunto em substituição à Procuradora-Geral

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 164668744

Processo: 6021.2019/0028523-2.

Interessada: Procuradoria Geral do Município.

Objeto: Contrato nº 014/PGM/2020. Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada nas dependências dos prédios sede dos Departamentos de Desapropriações, Judicial, de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, Fiscal, bem como no CEJUSC Municipal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Prefeitura do Município de São Paulo) e na Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, instalado na Rua Direita nº 250 - sobreloja - Prédio do TJSP/Patriarca - Centro - São Paulo/SP.

Assunto: Cancelamentos de saldos de Notas de Empenho. Término do Contrato.

DESPACHO nº 1.235/2026-PGM./CGGM

Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 164668705, que endosso, e do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19, incisos IV e V do Decreto nº 57.263/16, e pela Portaria PGM nº 24/2017, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos das Notas de Empenho nº 12.977/2026 no valor de R$ 93.507,29 (noventa e três mil, quinhentos e sete reais e vinte e nove centavos) e do Empenho nº 12.981/2026 no valor de R$ 15.387,38 (quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), ambos na dotação 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, em nome da empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli CNPJ 29.313.317/0001-60, em virtude do término do contrato.

1. Publique-se.

2. Remeta-se o presente à SAF/DOG para o processamento dos cancelamentos dos saldos das Notas de Empenho.

São Paulo, 8 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164714623

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do CEU "Morro das Pedras”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.368.4027.3.363.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 659.096,51 (seiscentos e cinquenta e nove mil, noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2025/0140447-6, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do CEU "Morro das Pedras”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155205-69.2025.8.26.0053 - 1ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164643418

SEI Nº 6021.2026/0052208-3

INTERESSADA: LUCIANA PAVIA VILLALVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 540/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164730937

SEI 6021.2023/0020611-9

Interessado: LEONEL CARLOS DIAS FERREIRA- PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.860,00 ( quatro mil e oitocentos e sessenta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. LEONEL CARLOS DIAS FERREIRA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.398.888-XX através de depósito nos autos 0031760-36-2022.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 2a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164730528

SEI 6021.2020/0046395-7

Interessado: GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.416.628-XX através de depósito nos autos 0022519-43.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164347748

Processo SEI n°: 6022.2026/0003729-6

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: J. MARC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em docs. SEI 162848523 e 164259410, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO o pedido de inscrição no Registro Cadastral, formulado pela empresa J. MARC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 03.086.255/0001-07, por desatendimento ao item 29, alínea “d.1” da Portaria nº 008/SIURB-G/2024.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

IV. Em seguida, ao Núcleo de Cadastro para o que mais couber.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 164760375

DATA: São Paulo, 01 de setembro de 2026

CONTRATADA: CONSÓRCIO CEFORP

PROCESSO: 6022.2026/0003567-6

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90014/26/SIURB

TERMO DO CONTRATO: 066/SIURB/26

Objeto: Contratação de empresa especializada para obras e serviços de ampliação, reforma e requalificação do Centro de Formação de Professores - CEFORP.

Pelo presente, fica a empresa Consórcio CEFORP, constituído pelas Empresas (JNB Construções e Serviços Ltda., e SHOP SIGNS Obras e Serviços Ltda.), autorizada a iniciar a execução de serviços de obras e serviços de ampliação, reforma e requalificação do Centro de Formação de Professores - CEFORP.

Considerando o período de 08 (oito) meses, iniciando em 01/09/2026.

Os serviços contratados terão como gestor do contrato o Engº Roberto Souza Valente - RF nº 747.533-1, e será fiscalizado pelo Arqtº Samir Youssef El Joukhadar - RF nº 547.430-2, e como suplente a Engª Regina Celi Fernandes Rodrigues - RF nº 596.952-2, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados

O valor do presente contrato é R$ 9.177.919,64 (nove milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Portaria   |   Documento: 164636979

PORTARIA SMADS Nº 154/SMADS/2026

Institui Grupo de Trabalho - GT destinado ao estudo, à análise e à proposição de medidas relacionadas à curatela, à tomada de decisão apoiada, à situação cadastral, ao acesso e à administração de benefícios e à prestação de contas dos usuários acolhidos nos serviços socioassistenciais da rede municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa e dispõe sobre os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO a Cartilha “Cadastro Único e a Relação com Benefício de Prestação Continuada”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, que estabelece orientações técnicas sobre os procedimentos para inclusão e atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único;

CONSIDERANDO a Cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, “Tomada de Decisão Apoiada e Curatela - Medidas de apoio previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”;

CONSIDERANDO a Cartilha de Orientação aos Curadores, elaborada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;

CONSIDERANDO as problemáticas referentes à administração de recursos financeiros e à prestação de contas dos usuários acolhidos nos serviços socioassistenciais, especialmente nos Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - SAIPcD-RI e nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs;

CONSIDERANDO a inadequação da atribuição da curatela dos usuários aos gerentes dos serviços e aos presidentes das Organizações da Sociedade Civil - OSCs;

CONSIDERANDO as demandas apresentadas por gerentes dos serviços socioassistenciais e gestores de parceria acerca de curatela, interdição, tomada de decisão apoiada, Cadastro Único, acesso ao Benefício de Prestação Continuada, administração de benefícios dos usuários e prestação de contas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 412/2026, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas com Deficiência, referente ao acompanhamento da política relativa ao fluxo de proteção jurídica, gestão de benefícios e prestação de contas dos residentes das Residências Inclusivas destinadas a pessoas com deficiência no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1973/26, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Idoso, acerca da prestação de serviços jurídicos a Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs públicas pelo Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros e procedimentos uniformes para a proteção dos direitos dos usuários acolhidos, especialmente quanto ao exercício da capacidade civil, à administração de benefícios e recursos financeiros e à respectiva prestação de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de definir fluxos intersetoriais e responsabilidades institucionais para avaliação da capacidade, encaminhamento e adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, em articulação com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Grupo de Trabalho - GT destinado ao estudo, à análise e à proposição de medidas relacionadas à curatela, à tomada de decisão apoiada, à situação cadastral, ao acesso e à administração de benefícios e recursos financeiros e à prestação de contas dos usuários acolhidos nos serviços socioassistenciais da rede municipal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:

I - consolidar diagnóstico da situação cadastral e de curatela dos usuários acolhidos na rede municipal;

II - analisar os procedimentos atualmente adotados pelos serviços socioassistenciais quanto à administração de benefícios, recursos financeiros e prestação de contas dos usuários;

III - propor parâmetros e procedimentos para a administração de recursos e benefícios dos usuários acolhidos, observada a proteção de seus direitos e de seu patrimônio;

IV - analisar e propor fluxos para avaliação da capacidade civil e para o encaminhamento das situações que demandem Curatela ou Tomada de Decisão Apoiada;

V - promover a articulação interinstitucional com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público;

VI - elaborar orientações destinadas aos gestores de parceria e aos gerentes dos serviços socioassistenciais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes das seguintes unidades da SMADS:

I - Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB:

Titular: Marina Lopes Fernandes - RF 777639.0

Suplente: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689.1

II - Coordenadoria Jurídica - COJUR:

Titular: André Luiz Ferreira Torres - RF 843.273

Suplente: Felipe Matheus Souza Nascimento - RF 922.372

III - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS:

Titular: Ana Carolina Mattos Pereira - RF 823.535-0

Suplente: Vitória Borges da Silva - RF 912.326-1

IV - Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE:

Titular: Sidnei Sebastião da Luz, RF: 823.591.1

Suplente: Juliana de Oliveira, RF: 823.560.1

V - Assessoria Técnica - AT:

Titular: Carlos Ailton dos Santos Junior, RF. 859.378-7

Suplente: Gabriella Morales, RF.931.219-6

§ 1º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, na qualidade de convidados, gestores de parceria, coordenadores de Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, gerentes de serviços socioassistenciais, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, especialmente aqueles vinculados às áreas de direitos das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.

§ 2º Os representantes das unidades integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos respectivos titulares e designados por ato da autoridade competente.

Art. 4º A coordenação e a condução dos trabalhos ficarão sob responsabilidade da Coordenação de Gestão de Benefícios, a quem competirá:

I - organizar e convocar as reuniões;

II - elaborar, em conjunto com os demais integrantes, o cronograma de atividades e entregas;

III - acompanhar o cumprimento das atividades previstas;

IV - consolidar as contribuições apresentadas pelos integrantes;

V - sistematizar e encaminhar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho à titular da pasta.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 60 dias, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa da coordenação do Grupo de Trabalho e autorização da titular da pasta.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá elaborar e apresentar cronograma de atividades e entregas, contemplando, no mínimo, os seguintes produtos:

I - Diagnóstico consolidado da situação cadastral e de curatela dos usuários acolhidos na rede municipal, contemplando, quando pertinente, a situação relativa ao Cadastro Único, aos benefícios, à curatela, à interdição e à Tomada de Decisão Apoiada;

II - Minuta de Portaria SMADS regulamentando a administração de recursos e a prestação de contas dos usuários acolhidos nos Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - SAIPcD-RI e nas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs;

III - Minuta de Protocolo Intersetorial de Fluxo para avaliação da capacidade, encaminhamento e ajuizamento de ações de Curatela e de Tomada de Decisão Apoiada, em articulação com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Ministério Público;

IV - Material orientativo, na forma de cartilha ou nota técnica, destinado aos gestores de parceria e aos gerentes dos serviços socioassistenciais.

Art. 7º Como providência preliminar aos trabalhos do Grupo de Trabalho, a Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB deverá disponibilizar e apresentar os dados e informações disponíveis relativos à situação cadastral e aos benefícios dos usuários atendidos pelos serviços socioassistenciais relacionados à temática, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.

Art. 8º Os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho terão caráter propositivo e deverão ser submetidos à apreciação da titular da pasta.

Art. 9º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164678023

PORTARIA Nº 155/SMADS/2026

Altera a conformação dos membros do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), instituído pela Portaria nº152/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 152, de 8 de setembro de 2026, que institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de incluir alterar os membros que representam a CPSE no referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a sevidora Daniela Maria Muniz, RF: 787.304.2, como titular.

Art. 2º Excluir a servidora Mércia Machado, RF: 958.473.1.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 152/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164751852

PORTARIA Nº 156/SMADS/2026

Altera o inciso I do artigo 4º da Portaria nº 105/SMADS/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do artigo 4º da Portaria nº 105/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

I - Gabriella Moralles, RF 931.219-6 - Assessoria Técnica de Gabinete (AT);

Art. 2º Fica excluída do Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT- Emendas a servidora Beatriz Bohmer Oliani, RF 930.496-7, anteriormente designada no inciso I do artigo 4º da Portaria nº 105/SMADS/2026.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 105/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163980450

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 10.032/1985, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.236/1986, HOMOLOGO e DOU EFETIVIDADE à Resolução nº 12/CONPRESP/2026 (162899915), por meio da qual o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP rerratifica os tombamentos definitivos na área do Centro Velho, descritos nos Anexos I e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/2007;

II - A citada resolução, incluindo os Anexos I e IV, deverá ser publicada pelo CONPRESP no Diário Oficial da Cidade, na mesma data da publicação deste despacho;

III - Fica aberto o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de eventual contestação, por qualquer pessoa física ou jurídica, perante o CONPRESP;

VI - Deverá o CONPRESP, decorrido o prazo sem apresentação de contestação ou após a decisão desta, promover a retificação da inscrição do ato no(s) livro(s) próprio(s) de que trata o artigo 9º da Lei Municipal nº 10.032/1985.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Resolução   |   Documento: 162899915

RESOLUÇÃO Nº 12/CONPRESP/2026

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 411ª Reunião Ordinária realizada em 17 de julho de 2007, e à 851ª Reunião Ordinária realizada em 03 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO os valores histórico, simbólico e afetivo da área central da cidade de São Paulo conhecida como Centro Velho, que abriga o marco de fundação (Pátio do Colégio) e espaço original de ocupação (o Triângulo) da cidade;

CONSIDERANDO a importância do seu traçado urbanístico estruturador para a história do desenvolvimento urbano de nossa cidade;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico e ambiental dessa área urbana, que reúne relevantes exemplares de edificações, muitos já reconhecidos como patrimônio arquitetônico por meio de tombamentos anteriores;

CONSIDERANDO o valor histórico e paisagístico, bem como a importância sociocultural e o caráter metropolitano de suas praças e largos, além do valor artístico das obras de arte situadas em seus logradouros públicos;

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2000-0.218.872-0, 2007-0.209.235-1, 6025.2023/0035793-3 e 6025.2025/0022148-2;


RESOLVE:

Artigo 1° - RERRATIFICAR OS TOMBAMENTOS DEFINITIVOS, na área do CENTRO VELHO, descritos nos ANEXOS I e IV da Resolução nº 17/CONPRESP/2007;

Artigo 2° - O ANEXO I - EDIFICAÇÕES e o ANEXO IV - VIADUTOS da Resolução nº 17/CONPRESP/2007 passam a vigorar conforme a redação estabelecida nos anexos desta Resolução;

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I - EDIFICAÇÕES

SETOR

QUADRA

LOTE (S)

ENDEREÇO ATUAL

NÍVEL DE PROTEÇÃO

1.

1

42

1

R. 25 DE MARÇO, 1060 A 1078 C/ R. CARLOS DE SOUSA NAZARÉ, 229 A 249

P-2

2.

1

42

13

R. 25 DE MARÇO, 1084 A 1108

P-2

3.

1

42

242 a 284

R. 25 DE MARÇO, 1112 A 1134 C/ AV. SENADOR QUEIRÓS, 450 A 460

P-2

4.

1

51

8

R. 25 DE MARÇO, 954 A 960

P-2

5.

1

51

24

R. 25 DE MARÇO, 1000 A 1002

P-2

6.

1

51

25

R. 25 DE MARÇO, 1008 A 1012

P-2

7.

1

51

28

R. CARLOS DE SOUSA NAZARÉ, 250 A 256

P-2

8.

1

52

6

R. DA CANTAREIRA, 377

P-2

9.

1

52

9

R. CARLOS DE SOUSA NAZARÉ, 434, 436

P-2

10.

1

52

19

R. DA CANTAREIRA, 353

P-2

11.

1

52

22

R. DA CANTAREIRA, 323 A 333

P-2

12.

1

52

24

R. DA CANTAREIRA, 301, 305

P-2

13.

1

52

25

R. DA CANTAREIRA, 295, 299

P-2

14.

1

52

26

R. DA CANTAREIRA, 287, 289

P-2

15.

1

65

1 a 7 e 10

R. COMEN. ABDO SCHAHIM, 177 A 251/ R. 25 DE MARÇO 816 A 860 E 878 C/ R. COMEN. AFONSO KERLAKIAN, 30, 32.

P-2

16.

1

67

9

R. COMEN. ABDO SCHAHIM, 116, 118

P-2

17.

1

67

10

R. COMEN. ABDO SCHAHIM, 122, 126

P-2

18.

1

67

41

R. BARÃO DE DUPRAT, 141, 145

P-2

19.

1

67

42

R. BARÃO DE DUPRAT, 133, 137

P-2

20.

1

67

43

R. BARÃO DE DUPRAT, 129, 131

P-2

21.

1

67

45

R. BARÃO DE DUPRAT, 115, 119

P-2

22.

1

67

46

R. BARÃO DE DUPRAT, 105, 109 A 111

P-2

23.

1

67

64

R. CAV. BASÍLIO JAFET, 115

P-2

24.

1

68

18 a 56

R. BARÃO DE DUPRAT, 218 A 240

P-2

25.

1

69

5

R. BARÃO DE DUPRAT, 146, 148 / R. DA CANTAREIRA, 137

P-2

26.

1

74

20

R. 3 DE DEZEMBRO, 23, 33

P-2

27.

1

74

21

R. 3 DE DEZEMBRO, 37 A 51

P-2

28.

1

75

1

R. BOA VISTA, 128, 136

P-2

29.

1

75

10

R. BOA VISTA, 236, 242

P-2

30.

1

75

22

R. 25 DE MARÇO, 607

P-2

31.

1

75

23

R. 25 DE MARÇO, 587 A 595

P-2

32.

1

75

28

R. 25 DE MARÇO, 553, 555

P-2

33.

1

75

29

R. 25 DE MARÇO, 547, 551

P-2

34.

1

75

51

R. GENERAL CARNEIRO, 291

P-2

35.

1

75

88

R. BOA VISTA, 176, 180

P-2

36.

1

75

135

R. GENERAL CARNEIRO, 295

P-2

37.

1

75

136

R. GENERAL CARNEIRO, 301 C/ R. 25 DE MARÇO, 447

P-2

38.

1

75

137 a 516

R. BOA VISTA, 254 A 274

P-2

39.

1

75

488 a -----

R. BOA VISTA, 208, 228

P-2

40.

1

75

505

R. GENERAL CARNEIRO, 273 A 285

P-2

41.

1

75

523

R. 25 DE MARÇO, 529, 533

P-2

42.

1

75

524

R. 25 DE MARÇO, 537, 543

P-2

43.

1

77

3

PQ. DOM PEDRO II, 346, 350 C/ R. JORGE AZÉM, 18, 24

P-2

44.

1

77

9

R. CAV. BASÍLIO JAFET, 144 A 176

P-2

45.

1

77

12 a 74

R. CAV. BASÍLIO JAFET, 194 A 202 C/ PQ. DOM PEDRO II, 266 A 334

P-2

46.

1

81

5

R. ÁLVARES PENTEADO, 151, 165

P-2

47.

1

82

1

R. XV DE NOVEMBRO, 175 C/ R. DA QUITANDA, 16

P-2

48.

1

83

2

R. BOA VISTA, 103, 107

P-2

49.

1

83

4

R. BOA VISTA, 43 A 57

P-2

50.

1

83

7

R. GENERAL CARNEIRO, 47

P-2

51.

1

83

11

R. XV DE NOVEMBRO, 132, 136

P-2

52.

1

83

18

R. BOA VISTA, 87, 99 / R. XV DE NOVEMBRO, 212, 228

P-2

53.

1

83

31

R. 3 DE DEZEMBRO, 48, 50

P-2

54.

1

83

32, 33, 38 a 44, 46 a 59

R. BOA VISTA, 127 A 155 C/ R. 3 DE DEZEMBRO, 56, 64

P-2

55.

1

84

6

R. DA QUITANDA, 107

P-2

56.

1

84

8

R. DA QUITANDA, 85 A 93

P-2

57.

1

84

21

R. DIREITA, 162

P-2

58.

1

84

22

R. DIREITA, 176, 190

P-2

59.

1

84

23

R. DIREITA, 196

P-2

60.

1

85

1

R. XV DE NOVEMBRO, 165 C/ R. DA QUITANDA C/ R. ÁLVARES PENTEADO

P-2

61.

1

85

3

R. XV DE NOVEMBRO, 111 C/ R. DO TESOURO C/ R. ÁLVARES PENTEADO, 70

P-2

62.

1

86

3

R. DO TESOURO, 27, 29

P-2

63.

1

86

4

R. DO TESOURO, 23 C/ R. XV DE NOVEMBRO, 89

P-2

64.

1

86

9

R. XV DE NOVEMBRO, 49, 53

P-2

65.

1

86

15

R. ÁLVARES PENTEADO, 34, 36

P-2

66.

2

32

26

R. ITAPURA DE MIRANDA, 94 A 110 C/ PQ. DOM PEDRO II

P-2

67.

2

59

45

R. ROBERTO SIMONSEN, 72, 78

P-2

68.

2

60

4

R. ANCHIETA, 46

P-2

69.

2

60

6 a 47

PRAÇA PADRE MANUEL DA NÓBREGA, 16

P-2

70.

2

61

6

PRAÇA DA SÉ, 31 A 39

P-2

71.

2

66

1

R. 25 DE MARÇO, 196 A 214 C/ R. HÉRCULES FLORENCE, 17 A 27

P-2

72.

2

66

2

R. 25 DE MARÇO, 216, 218

P-2

73.

2

66

4

R. 25 DE MARÇO, 230, 236

P-2

74.

2

66

17

R. 25 DE MARÇO, 330 / PQ. D. PEDRO II, 712

P-2

75.

2

66

18

R. 25 DE MARÇO, 338 / PQ. D. PEDRO II, 698, 700

P-2

76.

2

66

19

R. 25 DE MARÇO, 348 / PQ. D. PEDRO II, 696

P-2

77.

2

66

37

R. 25 DE MARÇO, 224, 226

P-2

78.

2

67

2

R. 25 DE MARÇO, 205

P-2

79.

2

68

13

PRAÇA DA SÉ, 111

P-2

80.

2

70

1

R. 25 DE MARÇO, 159 A 179 C/ R. LUIZ TEIXEIRA, 6, 44, 56

P-2

81.

2

70

33

AV. RANGEL PESTANA, 315 C/ R. BITENCOURT RODRIGUES, 36 / R. 25 DE MARÇO, 29

P-2

82.

2

70

37 a 50 e 119

R. LUIZ TEIXEIRA, 18, 26 C/ R. BITENCOURT RODRIGUES, 168 A 180

P-2

83.

2

72

6

R. WENCESLAU BRÁZ, 12, 14 C/ PRAÇA DA SÉ, 153, 159

P-2

84.

2

73

3

PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA, 75 A 93 C/ R. ROBERTO SIMONSEN, 5 E 9

P-2

85.

2

73

4

PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA, 45 A 67

P-2

86.

2

74

6

R. ROBERTO SIMONSEN, 34 A 40 C/ R. WENCESLAU BRÁZ, 134 A 166

P-2

87.

2

74

19, 35 a 60, 212 a 244

AV. RANGEL PESTANA, 279, 281 / R. DR. BITENCOURT RODRIGUES, 21 A 51

P-2

88.

3

3

2

AV. RANGEL PESTANA, 300

P-2

89.

3

3

48

R. DO CARMO, 81

P-2

90.

3

3

49

R. DO CARMO, 71 A 77

P-2

91.

3

4

7 a 105

PQ. D. PEDRO II, 1092

P-2

92.

3

5

1

R. FREDERICO ALVARENGA, 121

P-1

93.

3

6

19

R. DOS CARMELITAS, 150

P-2

94.

3

6

20

R. DOS CARMELITAS, 160

P-2

95.

5

4

3

R. DIREITA, 231

P-2

96.

5

4

6

R. DIREITA, 193

P-2

97.

5

4

18

R. JOSÉ BONIFÁCIO, 104 A 114

P-2

98.

5

4

23

R. JOSÉ BONIFÁCIO, 162, 166

P-2

99.

5

4

80

R. DIREITA, 203 A 213

P-2

100.

5

5

1

R. JOSÉ BONIFÁCIO, 24

P-2

101.

5

11

11

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 94

P-2

102.

5

11

12

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 102

P-2

103.

5

11

13

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 106 A 110

P-2

104.

5

11

327 a 383

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 114, 122

P-2

105.

5

11

384

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 62 A 66 C/ R. JOSÉ BONIFÁCIO, 67, 79

P-2

106.

5

12

1

R. JOSÉ BONIFÁCIO, 35, 39

P-2

107.

5

12

3

R. JOSÉ BONIFÁCIO, 15, 19

P-2

108.

5

12

4

R. DIREITA, 61, 65 C/ R. JOSÉ BONIFÁCIO

P-2

109.

5

12

6

R. DIREITA, 37 A 49

P-2

110.

5

12

8

R. DIREITA, 25

P-2

111.

5

12

16

R. BARÃO DE PARANAPIACABA, 64 A 84

P-2

112.

5

12

19

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 61 A 79

P-2

113.

5

14

1

R. BENJAMIN CONSTANT, 187 C/ R. SENADOR FEIJÓ, 164 A 176

P-2

114.

5

14

3

R. SENADOR FEIJÓ, 140 A 148

P-2

115.

5

14

4

R. SENADOR FEIJÓ, 120 A 132

P-2

116.

5

14

5

R. SENADOR FEIJÓ, 102 A 110 C/ R. QUINTINO BOCAIÚVA, 196 A 208

P-2

117.

5

14

9 a 29

R. BENJAMIN CONSTANT, 167 A 177

P-2

118.

5

14

31 a 57

R. SENADOR FEIJÓ, 154 A 158

P-2

119.

5

15

10

R. BENJAMIN CONSTANT, 56 A 62

P-2

120.

5

20

37

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 242 A 248

P-2

121.

5

20

38

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 254 A 262

P-2

122.

5

21

2

R. BENJAMIN CONSTANT, 77 A 85

P-2

123.

5

21

6

R. BENJAMIN CONSTANT, 39 A 41

P-2

124.

5

21

77, 78 e 80 a 94

R. BENJAMIN CONSTANT, 55 A 61

P-2

125.

5

21

99 a 123

R. QUINTINO BAOCAIÚVA, 191, 195

P-2

126.

5

21

176 a 243

R. SENADOR FEIJÓ, 18 A 30

P-2

127.

5

21

264 a 295

R. SENADOR FEIJÓ, 60 A 68

P-2

128.

5

21

25 a 26, 29 a 65, 165 a 171, 246 a 248, 340 a 342.

PRAÇA DA SÉ, 152, 158 e 164

P-2

129.

5

21

249 a 256

PRAÇA DA SÉ, 170 e 174

P-2

130.

5

22

2

PRAÇA DA SÉ, 266 A 276

P-2

131.

5

22

3

PRAÇA DA SÉ, 282 A 288

P-2

132.

5

22

4

PRAÇA DA SÉ, 292 A 308 C/ PRAÇA JOÃO MENDES, 43

P-2

133.

5

22

5

PRAÇA JOÃO MENDES, 31 A 39

P-2

134.

5

22

16

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 261 A 277

P-2

135.

5

22

18

R. QUINTINO BOCAIÚVA, 247, 251

P-2

136.

5

22

21

R. SENADOR FEIJÓ, 25 A 41 C/ PRAÇA DA SÉ, 230

P-2

137.

5

22

34 a 85 e 87 a 150

R. SENADOR FEIJÓ, 57 A 79 C/ R. QUINTINO BOCAIÚVA, 215 A 237

P-2

138.

5

25

2

R. RIACHUELO, 75 A 85

P-2

139.

5

25

8

R. RIACHUELO, 33 A43

P-2

140.

5

26

1

PRAÇA DA SÉ ( CATEDRAL DA SÉ )

P-1

141.

5

28

4

R. 11 DE AGOSTO, 26 A 38

P-2

142.

5

28

5 a 12, 14 a 16, 41, 42

R. 11 DE AGOSTO, 46 A 56

P-2

143.

5

28

17

R. 11 DE AGOSTO, 64 E 68

P-2

144.

5

28

18

PRAÇA JOÃO MENDES, 149 A 161 C/ R. 11 DE AGOSTO, 72

P-2

145.

5

28

19

PRAÇA JOÃO MENDES, 137 A 145 C/ PRAÇA DA SÉ, 421, 423

P-2

146.

5

28

21

PRAÇA DA SÉ, 403, 411

P-2

147.

5

28

23

PRAÇA DA SÉ, 385, 389

P-2

148.

5

28

24

PRAÇA DA SÉ 363 A 377 C/ R. FELIPE DE OLIVEIRA, 20 A 26

P-2

149.

5

28

25 a 39

PRAÇA DA SÉ, 393, 399

P-2

ANEXO IV - VIADUTOS

CADLOG

IDENTIFICAÇÃO

1.

33516-9

Viaduto Boa Vista

2.

-

Viaduto da Avenida Rangel Pestana, sobre a interseção entre as Ruas 25 de Março e Frederico Alvarenga

3.

35597-6

Viaduto Brigadeiro Luiz Antônio

4.

15635-3

Viaduto Dona Paulina

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho   |   Documento: 164438018

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164434608) de cessão onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “ APRESENTAÇÕES CULTURAIS E COLAÇÃO DE GRAU”. A cessão compreenderá o dia 17 de dezembro de 2026, quinta-feira às 17h00.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164435153)

Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero , atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Despacho   |   Documento: 164587520

Processo SEI nº 6025.2023/0036037-3

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0036037-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora PAULA TATIANA DE OLIVEIRA ROTTA - RF 922.101.8/1, da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

922.101.8/1PAULA TATIANA DE OLIVEIRA ROTTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG 08/09/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo QDHS - Bibliotecários

Despacho   |   Documento: 164587179

Processo SEI nº 6025.2023/0035740-2

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0035740-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório do servidor THOMAZ CANTUARIA WALDMANN BRASIL - RF 922.666.4/1, da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

922.666.4/1THOMAZ CANTUARIA WALDMANN BRASILANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA 06/09/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais

Despacho   |   Documento: 164360431

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (163989391) e os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto nº 41.297, de 26 de outubro de 2001, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida através da Lei Municipal nº 11.630/1994 (118078152), apresentadas pela FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o número 60.991.585/0001-80, referente ao exercício de 2025 no valor de R$ 4.775.800,78 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos reais e setenta e oito centavos), com rentabilidade de R$ 80.078,92 (oitenta mil, setenta e oito reais e noventa e dois centavos), relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 4.855.879,70 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) e APROVO a já referida prestação de contas.

II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164536756

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais no Relatório SMC/CFSC (164527113) e os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto nº 41.297/01, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida por intermédio da Lei Municipal nº 11.919/1995, apresentadas pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DO MUSEU LASAR SEGALL - CNPJ nº 60.262.086/0001-52, referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 263.970,57 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos), com rentabilidade líquida de R$ 6.349,14 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 270.319,71 (duzentos e setenta mil trezentos e dezenove reais e setenta e um centavos) e APROVO a já referida prestação de contas.

II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164643089

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164524975) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Projeto Arte de Inovar com Maratona de Inovação | Espetáculo Teatral Água à Vista”. A cessão compreenderá o dia 21 de outubro de 2026, quarta-feira, às 10:30h e às 14:30h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (164525577).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164031000

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164025931) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “O Dilema de Sidgwick”. A cessão compreenderá o dia 07,08,14,15,21 e 22 de outubro de 2026 sendo quarta-feira e quinta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164026891).

Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF: 8164720, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164038047

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164036472) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró para a realização do evento “Tehilim”. A cessão compreenderá o dia 13,14 e 15 de novembro de 2026 sendo sexta e sábado às 20h e domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (164036834).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163984509

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163987776) de cessão não onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “Brian ou Brenda? ”. A cessão compreenderá 05 a 22 de novembro de 2026 sendo quinta-feira à sábado às 20h e domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (163983288).

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopez Rezende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164516784

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164512644) de cessão onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “Apresentação Mamma Mia”. A cessão compreenderá o dia 27 de outubroo de 2026, terça-feira às 20h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164512758)

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopes Resende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164060188

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164057491) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento " Projeto Clarice". A cessão compreenderá as datas de 15 de outubro á 08 de novembro de 2026 sendo quinta-feira a sábado 20h e domingo 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164058789).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163892720

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163888289) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker para realização da mostra " Palcos". A cessão compreenderá os dias 29, 30 de setembro e 01, 02, 03 de outubro de 2026 sendo Terça a Sábado às 20h e Domindo às 19h

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (163889575).

Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF: 8164720, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163987167

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163975095) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento "Como era mesmo então amar?" que compreenderá os dias 16 de setembro e 28 de outubro de 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da sua representante legal (163986420).

Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF: 81647206, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164758865

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164753400) de cessão onerosa da Sala Sabotge de Cinema e Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Lançamento do videoclipe "Grajaú - Um Autorretrato"". A cessão compreenderá o dia 11 de setembro de 2026, sexta-feira, às 16h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido nos itens 6.11.3.1.1 e 6.11.3.1.2 do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (164753886), (164753991) e (164754294), bem como de seu representante legal (164754123).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164776691

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164767666) de cessão não onerosa da Galeria de Exposições Niggaz - Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento Exposição “Cidades são pessoas: A geografia dos contrastes de São Paulo". A cessão compreenderá o período de 01 a 30 de outubro de 2026, terças-feiras a domingos, às 09h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.2 das observações do Decreto nº 64.877, 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (164770027) (164770140), bem como do seu representante legal (164771583).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 164649342

6025.2026/0019539-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO VIABILIZA CULTURAL

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIACAO VIABILIZA CULTURAL, inscrita no CNPJ nº 06.913.888/0001-30 , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 08 de Setembrp de 2026.

Airton José Marangon

Supervisor Substituto

SMC - SPAR

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164667952

6025.2026/0019348-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: KELLY AKEMI MIMURA, RF 8972095/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

PUBLICADO POR OMISSÃO: Autorizo o afastamento da servidora Kelly Akemi Mimura, RF 8972095/1, de 08 a 11 de setembro de 2026, para participar do Curso de difusão: Conservação do Patrimônio Arquitetônico Moderno, em São Paulo/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 164355251

6025.2026/0018891-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: FELIPE CAVALCANTE TAVARES CORREIA - RF 8105987/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor Felipe Cavalcante Tavares Correia, RF 8105987/1, de 15 a 16 de setembro de 2026, para participar do seminário "Reflexões sobre a Cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", em São Paulo/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 164412518

6025.2026/0018085-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: GABRIELE RODRIGUES PEREIRA - RF 9126007/1; TARSILA LOPES BIANCHI - RF 8972125/1; THIAGO CESARIO GOMES - RF 8972613/1; E VERA CERQUEIRA ALVES BARBOSA GALVÃO BUENO - RF 5752078/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento dos servidores Gabriele Rodrigues Pereira, RF 9126007/1; Tarsila Lopes Bianchi, RF 8972125/1; Thiago Cesario Gomes, RF 8972613/1; e Vera Cerqueira Alves Barbosa Galvão Bueno, RF 5752078/1, de 15 a 16 de setembro de 2026, para participarem do seminário "Reflexões sobre a Cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", em São Paulo/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens dos cargos que ocupam e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 164422377

6025.2026/0015006-4 - Afastamento - representação em missão oficial ou delegação

Despacho deferido

Interessada: LUIZA HELENA THESIN - RF 8267529/5

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 163574877 e 163575082, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Luiza Helena Thesin, RF 8267529/5, em 25 de julho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou da 24ª Festa Literária Internacional de Paraty - FLIP 2026, em Paraty, Rio de Janeiro, autorizado pelo Despacho 161600575, publicado no DOC de 23/07/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 164425636

6025.2026/0014973-2 - Afastamento - representação em missão oficial ou delegação

Despacho deferido

Interessado: RODRIGO MASSI DA SILVA - RF 8432767/10

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 162359643 e 162360143, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor Rodrigo Massi da Silva, RF 8432767/10, em 25 de julho de 2025, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou, como mediador, da 24ª Festa Literária Internacional de Paraty - FLIP 2026, em Paraty, Rio de Janeiro, autorizado pelo Despacho 161432136, publicado no DOC de 22/07/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Ata de Reunião   |   Documento: 163989391

RELATÓRIO DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Aos trinta e um dias do mês de agosto de 2026, a Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais da Secretaria Municipal de Cultura, instituída pelo Decreto Municipal nº 51.511 de 24 de maio de 2010, se reuniu-se para elaborar o presente relatório, relativo à análise da prestação de contas dos valores recebidos, à título de Subvenção do ano de 2025 e juntados no processo 6025.2025/0000040-0:

  1. ENTIDADE

FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO - CNPJ nº 60.991.585/0001-80.

  1. OBJETO

Prestação de contas dos recursos relativos à subvenção financeira recebida no exercício de 2025.

Valor Recebido (Principal): R$ 4.775.800,78 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos reais e setenta e oito centavos).

Rentabilidade Líquida da Aplicação: R$ 80.078,92 (oitenta mil, setenta e oito reais e noventa e dois centavos).

Valor Total Disponibilizado: R$ 4.855.879,70 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos).

  1. FINALIDADE/CONTRAPARTIDA

Conforme Lei Municipal nº. 11.630/1994, para a viabilização de eventos ou projetos promovidos pela Fundação Bienal de São Paulo.

  1. DOTAÇÃO ONERADA

25.10.13.392.3001.6.358.3.3.50.43.00.00.1.500.9001.0 - Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais - Subvenção

  1. DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO

O valor da subvenção equivale a 21.068,47 UFM´s relativa ao mês do pagamento, equivalente a R$ 226,68, por UFM, perfazendo o total de R$ R$ 4.775.800,78 (quatro milhões setecentos e setenta e cinco mil oitocentos reais e setenta e oito centavos).

O pagamento foi efetuado na data de 17/12/2025, desdobrado em duas ordens bancárias de pagamento, nos valores de R$ 1.279.388,68 e R$ 3.496.412,10 conforme Notas de Liquidação e Pagamento nºs 321.999/2025 e 322.002/2026 - SEI! 148516152 e 148516255.

  1. DOCUMENTOS EXAMINADOS

- Relação Analítica de pagamentos - Anexo I - SEI! 162359662;

- Termo de Posse/ Estatuto/ Procuração/ Composição da Diretoria - Anexo II/Certidões - SEI! 163976640; 157911673; 164353296; 164353485.

- Análise Extrato Bancário - Anexo III- SEI! 157913969; 157914110; 163976640.

- Demonstrativos dos Rendimentos de Aplicação Financeira - Anexo IV - SEI! 157913969;

- Ata Registro/Conselho-administração - SEI! 164353296;

- Extratos Bancários - conta-corrente e - CDB / RDB e BB Reaplic - SEI! 163976640;

- Comprovantes das despesas - Pastas 01 a 597 ( SEI! 158140154; 158141029; 158141765; 158142673; 158143457 e 158144255

- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2025 e Balancetes 2026 - SEI! 164035682.

  1. PARECER DA COMISSÃO

- Conforme comprovante de entrega SEI! 160006881, os documentos relativos a prestação de contas juntamente com o pendrive foram entregues na Secretaria Municipal de Cultura no dia 20/05/2026, cumprindo integralmente o prazo regulamentar para prestação de contas estabelecido na legislação;

- Os recursos relativos a subvenção concedidos à entidade foram utilizados para o custeio de despesas para fins de viabilização de eventos ou projetos promovidos pela Fundação Bienal de São Paulo, em cumprimento ao contido no Parágrafo Segundo da Lei nº. 11.630/1994;

- Foi constatado por meio dos extratos bancários e documentos apresentados pela Entidade, que a utilização dos recursos se iniciou após o recebimento dos recursos, a partir 23/12/2025 e finalizou em 20/04/2026, mediante o recolhimento integral das últimas guias de impostos federais e municipais incidentes sobre os serviços prestados em março de 2026, com saldo final remanescente da conta corrente de subvenção zerado (R$ 0,00) em 30/04/2026, sem movimentações posteriores.

- Os recursos referentes à Subvenção concedidos a Fundação no exercício de 2025 foram depositados em conta-corrente específica no Banco do Brasil - Agência 3347-2, Conta Corrente nº 590.500-1 e foram devidamente aplicados no mercado financeiro;

- Verificamos que os valores relativos ao pagamento de salários dos funcionários da Fundação Bienal são transferidos para conta destinada especificamente para esse fim, no Banco Itaú Unibanco (341), Agência 2923 C/C. 22769-4.;

- A Entidade utilizou recursos próprios no montante de R$ 60.411,58 para cobrir a parcela de despesas que excedeu a soma da subvenção principal e seus rendimentos líquidos. Não foram utilizados recursos da subvenção para o pagamento de tarifas bancárias, as quais totalizaram R$ 804,00 no período de dezembro/2025 a março/2026, referente a taxas de TEDs, sendo que a entidade realizou o ressarcimento integral do valor na conta da Subvenção.

  1. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Considerando que não foram encontradas irregularidades passíveis de apontamento em relação às despesas realizadas com os recursos da Subvenção concedida no exercício de 2025, que os parâmetros previstos Lei Municipal nº. 11.630/1994 foram atendidos, que todos os gastos estão devidamente comprovados por documentos fiscais e que os recursos foram aplicados exclusivamente para os fins dispostos na já citada Lei, esta CFSC considera CUMPRIDAS as contrapartidas culturais estabelecidas, restando a presente prestação de contas devidamente aprovada, devendo ser submetida à apreciação do Senhor Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Portaria   |   Documento: 164261307

PORTARIA DA COORDENADORIA DO DPH/SMC nº 01/2026

Dispõe sobre os procedimentos de agendamento, realização e documentação de vistorias e demais deslocamentos a serviço pelas equipes do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH).

A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO (DPH), da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a organização administrativa e o planejamento das vistorias realizadas pelos setores técnicos do Departamento do Patrimônio Histórico;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior segurança jurídica e transparência às atividades desenvolvidas pelas equipes técnicas do Departamento;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 63.424/2024, na Portaria SG nº 76/2018, com as alterações promovidas pela Portaria SG nº 39/2020, e na Portaria SEGES nº 3/2026, que disciplinam a utilização do serviço USE TÁXI no âmbito da Administração Municipal;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o agendamento, a realização e o registro de vistorias técnicas e demais deslocamentos a serviço realizados pelo Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP), pela Divisão de Preservação do Patrimônio (DPP), pela Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) e demais unidades do Departamento do Patrimônio Histórico.

Art. 2º As vistorias e demais deslocamentos a serviço deverão ser previamente registradas em planilha de controle definida pela Coordenadoria do DPH, cuja gestão caberá à assessoria ou ao corpo administrativo da respectiva unidade.

Art. 3º Na realização das vistorias e demais deslocamentos a serviço, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I - os deslocamentos deverão ocorrer, preferencialmente, mediante utilização de veículos da frota da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

II - as solicitações deverão ser realizadas com antecedência suficiente para possibilitar o adequado planejamento das atividades e a eventual reserva de veículo;

III - na indisponibilidade do veículo da frota, deverá ser utilizado o serviço USE TÁXI, observada a legislação aplicável;

IV - as unidades técnicas deverão adotar as medidas necessárias para assegurar o uso planejado, organizado e compatível dos recursos destinados aos deslocamentos em serviço.

Art. 4º Após a realização da vistoria, deverá ser elaborado relatório para juntada aos autos do respectivo processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), quando existente.

Parágrafo primeiro. Na inexistência de processo administrativo vinculado à vistoria, o relatório deverá ser armazenado em pasta específica da rede interna do Departamento do Patrimônio Histórico;

Parágrafo segundo. Em todos os casos, a totalidade dos registros fotográficos produzidos deverá ser armazenada na pasta da rede interna, com a finalidade de constituir acervo de informações e acompanhamento dos bens tombados e suas áreas envoltórias, bem como subsidiar a atuação das diferentes equipes técnicas do Departamento.

Art. 5º O disposto nesta Portaria tem caráter interno e organizacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 164762953

PORTARIA Nº 97/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0019453-3, em especial ao parecer do Gestor Local 164625664 pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do evento Jazz Brasil & Coreia, no dia 12 de setembro de 2026, às 12h. A solicitação foi apresentada por Jeonghee Jeong ( CPF nº 130.610.951-52 e Passaporte nº D520A3101), representante legal do Centro Cultural Coreano no Brasil. Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.3 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164714812

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 126 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SMC N° 58/2026 QUE TRATA DA DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO nº 01/CCSP/SMC/2026 - 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.204/1975 e pelo Decreto nº 58.207/2018;

CONSIDERANDO a publicação do EDITAL DE CONCURSO nº 01/CCSP/SMC/2026 - 35º PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - CCSP no Diário Oficial da Cidade em 19/02/2026, cujo objeto é selecionar até 24 (vinte e quatro) propostas artísticas de exposições individuais de artistas visuais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;

CONSIDERANDO os itens 7 e 8, subitens 7.1, 8.1, 8.2 e 8.3 do referido Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SMC n° 58/2026 (154649022), para incluir a expressão titular na alínea "a" e para incluir a alínea "b", que passará a constar da seguinte forma:

a) André Fernandes de Aguiar - RF 928.264-5 (Poder Público - efetivo) - Titular

b) Djayson Marcio de Castro Soares, RF 687881-4 (Poder Público - efetivo) - Substituto

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMC n° 58/2026.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 164431817

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 125 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 78.064,00 (Setenta e Oito Mil e Sessenta e Quatro Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.064,00(Setenta e Oito Mil e Sessenta e Quatro Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6392 Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.064,00
78.064,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6392 Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 78.064,00
78.064,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 164430262

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 124 DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 123.863,14 (Cento e Vinte e Três Mil e Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 123.863,14(Cento e Vinte e Três Mil e Oitocentos e Sessenta e Três Reais e Quatorze Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6390 Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)
33904500.00.1.500.9001.1 Subvenções Econômicas 123.863,14
123.863,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6390 Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 82.400,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 41.463,14
123.863,14
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Supervisão de Acervo

Retificação   |   Documento: 164739629

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Onde se lê:

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução não onerosa das imagens, que se encontram na Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas pelo Museu de Arte Sacra (MAS), tendo como representante legal, Elaine da Graça de Paula Caramella. De acordo com o requerimento (164651802), (164651813) e manifestação favorável (164651815) e (164651820).

As imagens solicitadas fazem parte do acervo da Seção de Obras Raras e Especiais e já se encontram digitalizadas na Platafoma DocPro. As imagens digitalizadas farão parte da exposição "Igreja dos Remédios - Reconstruindo memórias", que será realizado no período de 02/12/2026 a 28/03/2027, na sala dala de exposição interna temporária interna na sede do Museu de Arte Sacra de São Paulo.

Leia-se:

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução não onerosa de 3 imagens, que se encontram na Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas pelo Museu de Arte Sacra (MAS), tendo como representante legal, Elaine da Graça de Paula Caramella. De acordo com o requerimento (164651802), (164651813) e manifestação favorável (164651815) e (164651820).

As imagens solicitadas fazem parte do acervo da Seção de Obras Raras e Especiais e já se encontram digitalizadas na Platafoma DocPro. As imagens digitalizadas farão parte da exposição "Igreja dos Remédios - Reconstruindo memórias", que será realizado no período de 02/12/2026 a 28/03/2027, na sala dala de exposição interna temporária interna na sede do Museu de Arte Sacra de São Paulo.

Segue abaixo, as imagens autorizadas para reprodução:

1) Título da foto: Igreja de N. S. dos Remedios e Pateo da Cadeia
Autoria: Militão Augusto de Azevedo
Local: São Paulo - SP
Data: 1862

2) Título da foto: Igreja de N. S. dos Remedios e Largo da Assembléa (Ajardinado em 1881)
Autoria: Militão Augusto de Azevedo
Local: São Paulo - SP
Data: 1887

3) Título da foto: Praça João Mendes (Antigo Pateo da Cadeia)
Autoria: Sem autoria
Local: São Paulo - SP
Data: 1914

Despacho deferido   |   Documento: 164660282

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0015749-2 (Autorização e permissão de uso de próprio municipal)

Despacho Deferido

Interessado: VANESSA FERNANDES CORRÊA

Assunto: Solicitação de reprodução de documentos e material de acervo de arquivos/ bibliotecas /museus

DESPACHO: A coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da gestora local, Sra. Ana Paula de Moura Souza Pavan, RF 778628-0 e ciência do Sr. Fabio Guaraldo Almeida, Supervisor do Centro de Arqueologia de São Paulo, RF 949572-0, conforme Portarias SMC 21/2018 e 64/2023 e com respaldo no Decreto nº 64.877/2025 e seu anexo único, AUTORIZA a cessão de 4 (quatro) imagens pertencentes ao acervo do CASP/DPH à VANESSA FERNANDES CORRÊA, portadora dos documentos CPF: 250.xxx.xxx-60; RG: 24.xxx.xxx-8. A solicitante informa que as imagens serão usadas exclusivamente para compor o primeiro capítulo do livro de divulgação sobre urbanismo e patrimônio cultural, executado por meio de fomento cultural público (ProAc Editais) e que será distribuído gratuitamente. O título provisório do livro é “Para ler São Paulo como um urbanista: um guia histórico”. De acordo com o Decreto supracitado, o preço público poderá ser dispensado conforme Item 4.7. “Intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados por leis de incentivo/fundos de cultura, com entrada/distribuição gratuita ou preço popular” Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus , deliberando que as imagens objeto da análise acima poderão ser cedidas ao solicitante.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno a DPH/CASP para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 164713772

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018748-0 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: MAICON CUSTODIO LIMA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 164476582, informamos que o pedido de reforma, conforme elementos técnicos aos SEI 164009366, 164009422, 164009483 e 164009380, para o imóvel situado à Avenida Nove de Julho, 5144 - Itaim Bibi (SQL 016.031.0004-0), no perímetro tombado pela Resolução nº 07/Conpresp/2004, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência, ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 164631594

INTERESSADO: FUNDAÇÃO STICKEL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas SEI, (164612218)  nos termos da Lei 15.948 em seu artigo 24 §2° do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, APROVO a prestação de contas sem objeto apresentada pelo proponente Fundação Stickel CNPJ nº 61.002.937/0001-90, do projeto: PLANO ANUAL DE 70 ANOS FUNDAÇÃO STICKEL, protocolo 2023.09.08/03946.


II- PUBLIQUE-SE.

III- ARQUIVE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164643892

PA n. 6027.2026/0003033-7

INTERESSADO: LA PET CUSINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA - EPP (CNPJ n. 14.606.143/0001- 56)

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Incompleta documentação. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa LA PET CUSINE ALIMENTOS NATURAIS PARA ANIMAIS LTDA - EPP (CNPJ n. 14.606.143/0001- 56) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164737281

PA n. 2009-0.228.808-0

Interessada: LTS COMERCIAL LTDA ME.

Assunto: Infração ambiental. Empresa de reciclagem com emissão de fumaça e odor forte. Autos de Infração nº 069316 e 069299 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-006.734-2 e 67-006.732-6. Defesa indeferida. Recurso in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração nº 069316 e 069299 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-006.734-2 e 67-006.732-6, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2014-0.202.482-3

INTERESSADO: FRANCISCO BUENO DE ALMEIDA

ASSUNTO: Infração ambiental. Destruir ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. Autos de Infração nº 20331 e de Multa nº 67-011.531-2. Defesa administrativa in albis. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 20331 e de Multa nº 67-011.531-2, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2015-0.021.248-9

Interessada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

Assunto: Infração ambiental. O corte irregular de 1 (um) exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 057148 e de Multa n. 67-012.123-1. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 057148 e de Multa n. 67-012.123-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2014-0.214.317-2

Interessado: GILBERTO SABINO FREDDI.

Assunto: Infração ambiental. Supressão irregular de 1 (um) exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 057167 e de Multa n. 67-012.132-1. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 057167 e de Multa n. 67-012.132-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.026.754-7

INTERESSADO: ADÃO SEVERINO DE LAIA.

ASSUNTO: Infração ambiental. Aterro e deposição irregular de resíduos. Autos de Infração n. 057971 e de Multa n. 67-006.239-1. Defesa administrativa indeferida. Despacho de Manutenção. Recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 057971 e de Multa n. 67-006.239-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164617680

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 10 diárias ao servidor Lucas Lavecchia de Gouvea, RF 825.412-5, referente ao deslocamento no período de 15/09/2026 a 24/09/2026 para participação no evento "Oslo Architecture Triennale 2026 - Trienal de Arquitetura de Oslo 2026" a ser realizado em Oslo/Noruega, no valor de R$ 9.783,52 (nove mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI! 164511933.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil) consoante nota de reserva nº 65.896/2026 (SEI! 164605535), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164711960

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no Evento "Oslo Architecture Triennale 2026 - Trienal de Arquitetura de Oslo 2026"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao servidor Lucas Lavecchia de Gouvea, RF 825.412-5, para pagamento de inscrição no Evento "Oslo Architecture Triennale 2026 - Trienal de Arquitetura de Oslo 2026", no valor de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), a ser realizado no período de 17/09/2026 a 23/09/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 66.031/2026 (SEI! 164634593), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164607988

Assunto: Prestação de contas de adiantamento para pagamento de inscrição no evento "PLANTARUM SUMMIT 2026"

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome da servidora Helena Quintana Minchin, RF 754.793-5, referente ao pagamento de inscrição no no evento "PLANTARUM SUMMIT 2026" realizado no período de 19/09/2026 a 20/09/2026, no valor de R$ 1.297,00 (um mil duzentos e noventa e sete reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164608593

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome da servidora Leila Weiss de Almeida Pedrosa, RF 754.814-1, referente ao deslocamento no período de 25/08/2026 a 29/08/2026, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164622178

DESPACHO

Processo nº 6027.2021/0008381-4
Interessado:
LANG SERVIÇOS EIRELI
Assunto: Substituição de Garantia

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 164537673 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0588297 emitida pela JUNTO SEGUROS S/A com vigência de 01/09/2025 a 01/03/2027 (SEI nº 142447175) no valor de R$ 9.817,51 (nove mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos), referente à garantia do Contrato nº 076/SVMA/2021, firmado com a empresa LANG SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 08.223.709/0001-68, cujo objeto é Limpeza Planetário Acacio Riberi Parque do Carmo, pela Apólice de Seguro Garantia nº 01-0775-0588297 / Endosso nº 01-0775-0717151 emitida pela JUNTO SEGUROS S/A com vigência de 01/09/2026 a 01/09/2027 (SEI nº 164535302) no valor de R$ 5.078,87 (cinco mil setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 164705402

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0021836-9

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Oranio Domingues comercio de conexões

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Oranio Domingues comercio de conexões Ltda localizada a Rua Bogaert, 326 - Vila Vermelha - CEP 04298-020 São Paulo/SP, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1-Trata-se de area de vegetação significativa. Recalcular os agravantes para a reparação.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 164707180

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0018871-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Helio Ribeiro Adriano

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. Helio Ribeiro Adriano, situado à Av. Raimundo Pereira de Magalhaes,13200 - Sitio Botuquara - SP, , ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Este GTRAAD não faz essa pré aprovação de areas , cabendo ao interessado sua obtenção, adequação e envio para avaliação.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 164535084

6027.2026/0012074-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Cayowaá, 2046.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1655/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162801899 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164532388, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Spathodea campanulata (espatódea) e 01 (um) Syagrus romanzoffiana (jerivá), localizados à Rua Cayowaá, 2046, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo 01 (um) Cedrela fissilis (cedro) e 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo) em locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162801899 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164493239

6027.2026/0011869-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Santo Eurilo, 195

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1654/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164334111 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164490759, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) Eucalyptus sp. (Morto) localizado à Rua Santo Eurilo, 195, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus albus (Ipê amarelo), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164334111 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164481390

6027.2026/0012461-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Correia de Lima, 115

Despacho indeferido

DESPACHO 1653/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164480395, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua José Correia de Lima, 115, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba-Jaragua.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164537808

6027.2026/0012600-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maria Prestes Maiá, 300

Despacho indeferido

DESPACHO: 1656/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164534984, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Maria Prestes Maiá, 300, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 422/2014, vinculado ao Processo SEI 2014-0.149.068-5.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164552979

6027.2026/0012361-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antonio D’Amin, 35 - Jardim das Oliveiras

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1658/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163142547 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164551417, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo seco/morto da espécie Libidibia ferrea (pau-ferro) localizado à Rua Antonio D’Amin, 35 - Jardim das Oliveiras, sob jurisdição da Subprefeitura Itaim Paulista.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163142547 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164543772

6027.2026/0009766-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, 2270

Despacho indeferido

DESPACHO 1657/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164539987, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, 2270, sob jurisdição da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 164590589

Comunicado nº 190/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0011272-4.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164589303 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164601837

Comunicado nº 191/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009099-2.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164599257 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164668376

Comunicado nº 192/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009903-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164666653 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Divisão de Gestão de Unidades de Conservação

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163736830

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Interessada: SVMA/CGPABI/ DGUC 8 - Parque Natural Municipal Jaceguava.

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizada no PNM Jaceguava, situado à Av. do Jaceguava, próx. Ao n° 1.100 - Bairro Jaceguava, Distrito de Parelheiros, São Paulo - SP.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 08/DGUC/2026 sob SEI 163734276, elaborado pela Engenheira Agrônoma Danuta Maria de Mattos Vassão, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, IV e VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022 e Portaria 51/SVMA/2024, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 13 (treze) exemplares arbóreos, sendo eles:

1 exemplar de espécie Seafórtia (Archontophoenix cunninghamiana);

1 exemplar de espécie Eucalipto (Eucalytus sp.);

1 exemplar de espécie Tapiá-açu (Alchornea sidifolia);

10 exemplares de espécie Pau-incenso (Pittosporum undulatum).

existentes em área interna pública, localizados no PNM Jaceguava, situado à Av. do Jaceguava, próx. Ao n° 1.100 - Bairro Jaceguava, Distrito de Parelheiros, São Paulo - SP.

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGUC, como compensação, o plantio de 13 (treze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da supressão dos exemplares, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022 e portaria 51/SVMA/2024;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGUC, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 164762249

Processo SEI: 6027.2026/0012762-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012762-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EXPRESSO FIEL LTDA, CNPJ: 13.762.882/0001-74, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1726

CLORETO DE ALUMÍNIO, ANIDRO

48.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO com até 51% de ácido, ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

48.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3091

BATERIAS DE LÍTIO METÁLICO, CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS, ou BATERIAS DE LÍTIO METÁLICO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS (incluindo baterias de liga de litio)

48.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3159

1,1,1,2-TETRAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 134 a)

48.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3206

ALCOOLATOS DE METAL ALCALINO, SUJEITO A AUTOAQUECIMENTO, CORROSIVOS, N.E.

48.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164762717

Processo SEI: 6027.2026/0013200-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013200-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FLOR E AROME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 00.735.587/0001-87, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

1.300 L

Líquido

Granel/Fracionado

1180

BUTIRATO DE ETILA

200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

3.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

1.300 L

Líquido

Granel/Fracionado

2717

CÂNFORA, sintética

200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E

1.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

1.300 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164762926

Processo SEI: 6027.2026/0013098-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013098-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: 3PL BRASIL LOGÍSTICA S/A, CNPJ: 23.429.671/0001-78, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

1.120 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1090

ACETONA

4.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

1.200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

4.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2876

RESORCINOL

1.200 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3159

1,1,1,2-TETRAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 134 a)

5.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164763871

Processo SEI: 6027.2026/0013097-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013097-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - SÃO ROQUE, CNPJ: 01.318.623/0001-70, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164764760

Processo SEI: 6027.2026/0013070-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013070-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSCOM TRANSPORTES COMENDADOR LTDA, CNPJ: 10.692.947/0001-64, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

60.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164764974

Processo SEI: 6027.2026/0012844-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012844-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: NG PETRO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 36.312.708/0001-25, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S/A - CNPJ 14.113.259/0004-04 , por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164765303

Processo SEI: 6027.2026/0013068-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013068-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AUTO POSTO PEDRA LISA LTDA, CNPJ: 05.592.032/0001-47, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

35.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164765514

Processo SEI: 6027.2026/0012951-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012951-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: COPA ENERGIA S.A., CNPJ: 03.237.583/0001-67, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1011

BUTANO

21.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

21.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1971

METANO, COMPRIMIDO, ou GÁS NATURAL, COMPRIMIDO

21.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1978

PROPANO

21.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 164456031

PA nº: 6027.2026/0012475-7

Interessado: MARCELO R. LOPES

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de edificação Nova

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Apresentar procuração de representantes legais.

2. Solicitar por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br) a guia de pagamento de preço público e apresentar boleto quitado, referente emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item - 29.1.10.4 e código de serviço - 4894).

3. Apresentar IPTU (SQL nº 047.018.0039-2);

4. Apresentar Matrícula do imóvel nº 190.508.

5. Apresentar imagem aérea delimitada da área de interesse.

6. Apresentar manifestação CETESB, referentes aos estudos ambientais.

7. Esclarecer se o número de Lotes são 04 ou 05, bem como os números dos imóveis. Encaminhar novo Requerimento atualizado.

8. Prazo para atendimento: 60 dias, a partir da data da publicação no DOC.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2026/0012475-7.

Comunique-se   |   Documento: 164720130

6027.2026/0013081-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SPE CONSORCIO CORTEL SP S.A

COMUNIQUE-SE 427/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “29.1.10.4 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br informando o nome do interessado e o número do processo administrativo. A manifestação do pleito por parte deste grupo técnico está condicionada ao recolhimento do preço público correspondente;

2. Apresentar o Relatório de Avaliação Preliminar (ConAm,2023) realizado no Cemitério Dom Bosco;

3. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB referente à situação ambiental da área em estudo;

4. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais complementares solicitados pela CETESB, caso ocorra, e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

5. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, da área em estudo;

6. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU da área em estudo;

7. Declaração de Compatibilidade - CETESB conforme Anexo D;

8. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

9. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

10. Na hipótese da necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá solicitar junto ao Caso seja necessária a prorrogação do prazo, o interessado deverá protocolar solicitação junto ao SVMA/GTAC, indicando o número de dias pretendidos e apresentando a devida justificativa;

11. Considerar que o não atendimento ao prazo estabelecido, bem como a ausência de solicitação de prorrogação com a indicação dos dias necessários, será considerada desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164693772

6027.2026/0008187-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ZADRA INDÚSTRIA MECÂNICA EIRELI - EPP

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0494/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA SEI: 6027.2026/0008187-0 Interessado ZADRA INDUSTRIAL MECANICA LTDA CNPJ: 53.657.862/0001-58 - Após análise documental verificamos que trata-se de Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Regularização, conforme o disposto no Art. 16, do Capítulo IV, da Portaria 02/CLA/2024. Por se tratarem de atividade com CNAE classificadas como sendo Ind2-10 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZEU - Zona Eixo de Estruturação Urbana, da Lei 16.402/2016 revista pela Lei 18.177/2024, atividade não permitida no local, por não atenderem a função social e ambiental da propriedade determinada pela Zona de Uso e Ocupação na Política de Desenvolvimento Urbano; 2 - Apresentar Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento); 3 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos; 4 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc.; 5 - Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 6 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente.; Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 164700268

PROCESSO: 6027.2023/0005354-4

INTERESSADO:  JOISA PARTICIPAÇÕES S/A

ASSUNTO: Supressão dos exemplares arbóreos nº 76, 121, 128ª, 66, 74, 126, 39, 119, 129ª, 18, 80, 16, 26, 146 e 44 em imóvel sito à Praça California, 83 x Rua Groelândia - Jd América, nesta capital, em edificação tratada no TCA 432/2023.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão por corte dos exemplares nº 76, 121, 128ª, 66, 74, 126, 39, 119, 129ª, 18, 80, 16, 26, 146 e 44, existentes em área particular, localizada à Praça California, 83 x Rua Groelândia - Jd América, nesta capital. Os exemplares encontram-se em edificação tratada no TCA 432/2023 e apresentam morte natural após transplante, motivo pelo qual necessitam ser removidos.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo dos exemplares arbóreos citados com 15 (quinze) mudas nativas DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seus respectivos tutores, o qual poderá ser realizado até o final das obras, e entrega de 37 mudas nativas ao Viveiro Municipal Manequinho Lopes.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do SEI 6027.2023/0005354-4 que trata o TCA 432/2023.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V - Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Despacho indeferido   |   Documento: 164627879

6027.2026/0011135-3 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: TIBÉRIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 51 LTDA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Itapiraco nº 229, Vila Guedes - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos do Art. 78 da Portaria 105/SVMA/2024.

IV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164678003

Processo n.º 6027.2026/0005768-5

Processo SMUL nº. º 1020.2026/0006293-8

Interessado: TRISUL CICLAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ 41.810.497/0001-90

Assunto: Solicitação do manejo arbóreo consoante a construção de edifício de uso misto / R2v-3 - HMP - nR2-2 - nR1-6 / ZC / PA 01, em imóvel localizado na Avenida Jabaquara, 1.753, 1.737, 1.735, 1.725 e 1.731 x Avenida Miguel Estéfano, 58, 66 e 72, Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04045-003 / 04301-000 - Distrito Saúde -Subprefeitura da Vila Mariana.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 107/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 159294187), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0005768-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 02 (dois);

· Densidade Arbórea Final: 06 (seis);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 00 (zero) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 00 (zero);

· Haverá implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 15,68% da área permeável mínima, conforme doc. 159292402.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159292534 e PCA 159292641.

o (*) O atendimento ao Artigo 81 da Lei 16.402/16, se dará com folga, com o plantio de 42 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, pela Quota Ambiental.

o - Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164670729

SEI nº 6027.2026/0005373-6
Interessado: CBR 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.


Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Alvará de Aprovação e Execução para construção de Conjunto residencial vertical: EHIS-HIS-1/ HIS-2/ R2V/ ZEM/ PA1, localizado na Rua do Manifesto,2785, 2797 e Rua Mil Oitocentos e Vinte e Dois n°s 1.436, 2.785 e 2.797, Ipiranga (Subprefeitura do Ipiranga), São Paulo /SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 262/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163366716, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0005373-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade Arbórea Final: 23 (vinte e três);

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Cadastradas na Calçada: 02 (duas);

· Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº Lei nº 18.081/24, e Decreto nº 63.728/2024.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163366268 e PCA 163366384 do processo SEI 6027.2026/0005373-6.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 8 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164658816

SEI nº 6027.2026/0003353-0

Processo SMUL n° 2022/09365-01

Interessado: p.p. LYNX 1 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPELTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova / PA 9/ ZM, em imóvel localizado na Rua Francisco Nunes Cubas, 199, Guaianazes, Subprefeitura Guaianases, São Paulo - SP;

SQL: 193.020.0017-5.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICATIVO N° 226/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161758620, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0003353-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 35 (trinta e cinco);

· Densidade arbórea Final: 131 (cento e trinta e uma);

· Corte de: 01 (uma) Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 14 (catorze) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 114 (cento e catorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (161302805) e Planta PCA (161302830) do processo SEI 6027.2026/0003353-0.

· O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Para a árvore a ser cortada na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SEL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164452777

SEI nº 6027.2025/0016851-5
Interessado: CBR 056 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência da Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-4/HMP/ ZEU/ PA 6, em imóvel localizado na Avenida Engenheiro Armando De Arruda Pereira, 657 x Rua Guaratuba, Jabaquara, Subprefeitura Jabaquara, São Paulo - SP, CEP 04309-010.
SQL: 047.193.0156-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 067/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, constante do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0016851-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 11 (onze);

Densidade arbórea final: 18 (dezoito);

Corte de: 11 (onze) árvores, sendo 06 (seis) exóticas e 05 (cinco) nativas;

Plantio interno: 17 (dezessete) mudas com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

Plantio em calçada: 01 (uma) muda com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

Mudas compensatórias para deliberação da Câmara de Compensação Ambiental - CCA: 102 (cento e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20.

O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18,081/24, conforme planilha aprovada 156661345.

O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 156661117 e PCA 156660822 do respectivo processo SEI 6027.2025/0016851-5.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164659787

SEI nº 6027.2025/0004123-0

Processo SMUL n° 2013-0.283.884-5

Interessado: OIKOS 228 SPE LTDA.

Assunto: Tornar sem efeito o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 06/07/2026, em doc. SEI nº 160386487, a fim de saneamento do processo. // Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - R2V/ ZM , localizado na Rua Miguel Teles Junior, s/n, 200, 188 e 214 - Cambuci - São Paulo/SP.

Contribuintes: 034.009.0077-1 / 0075-3 / 0076-1 / 0074-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNO SEM EFEITO o DESPACHO AUTORIZATÓRIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. no dia 06/07/2026, , em doc. SEI nº 160386487, bem como considerar os termos contidos no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 10/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 149268991, e o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0004123-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 22 (vinte e duas);

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto do empreendimento foi elaborado seguindo os parâmetros e exigências urbanísticas vigentes à época do protocolo da aprovação de Alvará de aprovação e Execução de Edificação Nova, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/RESID/DRGP nº 2013- 0.283.884-5;

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20;

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura;

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, pois foi elaborado seguindo os parâmetros e exigências urbanísticas vigentes à época do protocolo da aprovação de Alvará de aprovação e Execução de Edificação Nova;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 149268610 e PCA 149268586 do processo SEI 6027.2025/0004123-0;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164624587

SEI nº 6027.2026/0006906-3

Interessado: Hospital Universitário da Universidade de São Paulo - USP

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Execução de Reforma e Implantação de Centro de Metabolismo (nRa) ZOE/PA4, localizado na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565, Cidade Universitária - Butantã - São Paulo/SP, CEP: 05508-090.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 244 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162437407, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0006906-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 58 (cinquenta e oito);

· Densidade Arbórea Final: 58 (cinquenta e oito);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas;

· Preservadas: 50 (cinquenta);

· Plantio interno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Imune ao corte - Decreto 30.443/89;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162432625 e PCA 162432893 do processo SEI 6027.2026/0006906-3.

· Dispensado de quota ambiental por se tratar de reforma inferior a 20% em área do terreno (artigo 76º da Lei nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.567/2016).

· Em caráter excepcional, aprova-se o manejo arbóreo dos exemplares considerados imunes de corte, nos termos do Artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

· ¹ Considerando as alegações apresentadas pelo interessado no doc. 160668560 e tendo em vista de que se trata de matéria de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), para eficácia do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) cabe ao interessado juntar ao processo SVMA, o Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública (TCAEP), ou sua dispensa, devendo ser obtida junto à SMUL.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 8 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163939536

SEI nº 6027.2025/0009209-8

Interessado: CLOVIS CASTANHO SILVEIRA JÚNIOR

Contribuinte: 036.112.0004-2

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - R1/ ZER-1 / PA4, em imóvel localizado na Rua Lourenço de Almeida nº 98 - Vila nova conceição, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 45/CLA/DCRA/GTMAPP/2025de Avaliação Ambiental nº 244/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 150885870, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0009209-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 01 (uma);

· Densidade Arbórea Final: 05 (cinco);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Plantio interno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em vegetação Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura;

· O projeto é isento de apresentação de Quota ambiental por possuir menos de 500m2 de área;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 150885454 e PCA 150885460 do processo SEI 6027.2025/0009209-8;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164680567

Processo Administrativo nº. 6027.2025/0018560-6

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

CNPJ 71.476.527/0001-35

Assunto: Rerratificação do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 04/09/2026, página 166.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 04/09/2026, página 166, a fim de que, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA (cf. SEI. 164680479), nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para fazer constar:

Onde se lê:

· “Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte Densidade Arbórea inicial: 92 (noventa e dois);

· Densidade Arbórea Final: 188 (cento e oitenta e oito);

· Corte de: 20 (vinte) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 39 (trinta e nove) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 03 (três);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 21 (vinte e um) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 163 (cento e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 497 (quatrocentas e noventa e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o A intervenção em APP é de 578,00 m² tendo como medida compensatória plantio em área de 924,80 m², a qual equivale a uma ocupação de 154 mudas compensatórias com uma densidade de plantio de 6m²/por muda.

o O projeto atende a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de Edificação EHIS conforme disposto no Artigo 13 do Decreto Municipal 63.728/24.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164126016 e PCA 164126429 do processo SEI 6027.2025/0018560-6.

o Restou aprovado o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto apresentado.”

Leia-se:

· “Densidade Arbórea inicial: 92 (noventa e dois);

· Densidade Arbórea Final: 188 (cento e oitenta e oito);

· Corte de: 20 (vinte) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 39 (trinta e nove) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 03 (três);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 21 (vinte e um) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 163 (cento e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 497 (quatrocentas e noventa e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o A intervenção em APP é de 578,00 m² tendo como medida compensatória plantio em área de 924,80 m², a qual equivale a uma ocupação de 154 mudas compensatórias com uma densidade de plantio de 6m²/por muda.

o O projeto atende a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de Edificação EHIS conforme disposto no Artigo 13 do Decreto Municipal 63.728/24.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164126016 e PCA 164126429 do processo SEI 6027.2025/0018560-6.

o Restou aprovado o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto apresentado.”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164735230

SEI: 2017-0.161.522-0

EXTRATO DO ADITIVO 04 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 305/2018

PMSP/SVMA e KAZZAS PARQUE DO CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.710.926/0001-50,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de edifício residencial HIS-2/ ZPI-1, em imóvel localizado na Rua Tomoichi Shimizu, 474, Lote A, Jardim José Bonifácio, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO PARA O ÍNICIO DO MANEJO APROVADO, PARA DAR CUMPRIMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº. 305/2018.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

iII - A Validade DO ADITIVO 04 AO TCA N° 305/2018 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164735552

SEI: 2017-0.157.040-4

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 156/2018

PMSP/SVMA e MAIRIPORÃ INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.922.338/0001-01,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício de serviços nR1 /nR2/ Zm1-05, localizado na Rua Engenheiro Mesquita Sampaio, n° 714, Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 156/2018, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 09 (nove);

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Árvores na calçada: 15 (quinze);

1.4. Transplante interno: 00 (zero);

1.5. Transplante Externo: 00 (zero);

1.6. Preservadas: 03 (três);

1.7. Plantio:

1.7.1. Interno: 12 (doze) mudas DAP 7,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.7.2. Calçada: 00 (zero);

1.7.3. Estacionamento: 00 (zero);

1.8. Conversão:

1.8.1. FEMA: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.8.2. Entrega de mudas: Não;

1.8.3. Obras: Não;

1.9. Implantação de calçada verde: Sim;

1.10. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.11. Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente: Não.

II - Em virtude da inclusão do subitem 1.8.1 no item 1.8 da Cláusula Primeira, referente à conversão de mudas, deverá ser observado o atendimento da Cláusula Sétima, item 7.1 do TCA.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

iV - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 156/2018 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Foi recolhida a importância R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais), referente ao preço de serviços de elaboração do Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental, conforme Decreto de Preços Públicos vigente.

Extrato   |   Documento: 164603434

SEI: 6027.2026/0009568-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 373/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0016997-0

PMSP/SVMA e NOVVO TAILÂNDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.513.216/0001-08,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de e Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social / EHIS / R2V/ HIS-2 / ZC / PA 04, localizado na Rua Amador Bueno nº 942 x Rua Engenheiro Francisco Pitta Brito, s/n, lote 2 - Santo Amaro, São Paulo/SP, , com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.2. TOTAL: 24 (vinte e quatro)

1.3. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.4. Área de doação: 0 (zero);

1.5. Árvores na calçada: 03 (três);

1.6. Preservadas: 0 (zero);

1.7. Transplante interno: 01 (uma);

1.8. Transplante Externo: 0 (zero);

1.9. Plantio:

1.9.1. Interno: 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.9.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.9.3. Externo: 0 (zero);

1.10.Conversão:

1.10.1. FEMA: 470 (quatrocentas e setenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.10.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.10.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.11.Implantação de calçada verde: Sim;

1.12. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.13.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.14. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.15.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.16.Intervenção em APP: Não;

1.17.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.18. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo Técnico Retificado nº 154/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo Técnico Retificado nº 154/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.20. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo Técnico Retificado nº 154/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164733546

SEI: 6027.2025/0004123-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 287/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2013-0.283.884-5

PMSP/SVMA e OIKOS 228 SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.212.289/0001-8,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de e Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - R2V/ ZM , localizado na Rua Miguel Teles Junior, s/n, 200, 188 e 214 - Cambuci - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: - 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores; - 07 (sete) mudas DAP 3,0, em atendimento ao artigo 81, § 4º da Lei nº 16.402/16;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164610734

SEI: 7910.2026/0001733-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 367 / 2026

PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04, nomeia p.p a SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, empresa pública vinculada à SIURB, criada pela Lei Municipal N° 15.056/2009, com sede nesta Capital, CNPJ 11.958.828/0001-73,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Manejo arbóreo para Reforma e Requalificação de Muro e Gradil do Autódromo de Interlagos, em imóvel localizado na Av. Interlagos x Av. Sen. Teotônio Vilela - Autódromo de Interlagos - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 17 (dezessete);

1.1.4. TOTAL: 22 (vinte e duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 79 (setenta e nove);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 36 (trinta e seis) mudas compensatórias convertidas em depósito no FEMA, conforme deliberação da 7ª R.O. de 2026 de CTCA.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Sim;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 271/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 271/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 271/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164622826

SEI: 6027.2026/0009303-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 372 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0016966-0

PMSP/SVMA e KAUAI PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.397.448/0001-12,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova Destinada a Empreendimento de Uso Residencial / R2v2 / ZEU / PA 04, localizado na Avenida Cotovia nºs 372, 382 x Rua Pariquera-Açu nºs 39, 41 e 51 x Rua Major Prado nºs 24, 42, 46 e 54 - Indianópolis, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 10 (dez);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 03 (três);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 138/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 138/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 138/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164635001

SEI: 6027.2025/0014179-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 382 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0013829-0

PMSP/SVMA e CCISA207 INCORPORADORA LTDA. (antiga CBR 158 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.), CNPJ sob nº 48.739.723/0001-33,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) EHIS (HIS 1| HIS 2) | R2V / ZM / PA 1, localizado na Rua José Szakall, 227, Lote 02 - Barra Funda (Subprefeitura: Barra Funda) - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 30 (trinta);

1.1.3. Árvores nativas: 09 (nove);

1.1.4. TOTAL: 39 (trinta e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 74 (setenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 244 (duzentos e quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2.

1.9.3. Entrega de mudas: Não.

1.9.4. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 245/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista no Decreto nº 59.885/2020, conforme Art.13 inciso Xll.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 245/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164154045

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)
Assunto: Processamento das Propostas - Cadastramento no Programa SMART SAMPA

I- À vista de todos os elementos de instrução constantes do presente processo administrativo, em especial a aprofundada análise, a fundamentação técnica e o parecer conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, e atuando no exercício regular da competência que me foi delegada nos termos da portaria nº 80/SMSU/2025, DEFIRO, com fundamento expresso no item 6.1, alínea "d", do Edital de Chamamento Público nº 01/SMSU-GAB/2024, o pedido de cadastramento das seguintes empresas e entidades para participação ativa e gratuita no Programa SMART SAMPA:

a) LTMSEG SEGURANCA ELETRONICA LTDA (CNPJ: 30.876.698/0001-74);

b) S&S SISTEMA ELETRONICO DE SEGURANCA LTDA (CNPJ: 33.182.371/0001-90);

c) M. R. SUPRIMENTOS MERCANTIL E TECNOLOGICOS LTDA (CNPJ: 97.519.029/0001-16);

d) ARMAFORTE SEGURANCA PRIVADA LTDA (CNPJ: 07.152.464/0001-62);

e) MGA TECNOLOGIA DA SEGURANCA LTDA (CNPJ: 04.874.748/0001-74);

f) A. L. N SEGURANCA ELETRONICA LTDA (CNPJ: 20.759.038/0001-50);

g) CONDOMINIO Z IBIRAPUERA (CNPJ: 51.271.494/0001-80);

h) ADAS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CNPJ: 66.661.350/0001-07);

i) LEX COMPANY PORTARIA INTELIGENTE LTDA (CNPJ: 59.370.104/0001-30);

j) MASTER TECNOLOGIA SEGURANCA ELETRONICA LTDA (CNPJ: 40.550.028/0001-17);

k) BML MONITORAMENTO PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 55.715.383/0001-76);

l) C.H.P.C CLEAN ENERGY EPP LTDA (CNPJ: 26.501.550/0001-88);

m) R.T. COMERCIO E INSTALACAO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA (CNPJ: 41.631.111/0001-83);

n) NASA SOLUCOES EM TECNOLOGIA EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ: 26.578.169/0001-17);

o) CONDOMÍNIO EDIFICIO PRINCE OF KRONBERG (CNPJ: 00.915.581/0001-91).


II- PUBLIQUE-SE;

III- Encaminhamento dos autos, logo após a publicação referida no item anterior, à Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança (CTIS) para a adoção das providências operacionais subsequentes, notadamente a efetiva inserção dos dados das entidades ora homologadas e habilitadas no site oficial e nos sistemas do Programa SMART SAMPA, bem como para a realização das demais comunicações pertinentes e necessárias à plena consecução da integração das imagens.

Despacho   |   Documento: 164455152

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela delegação de competência expressa na Portaria nº 080/SMSU/2026, à vista dos elementos que instruem o presente processo SEI nº 6029.2026/0009086-1, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006, acolho a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento pelo menor preço unitário por item, objetivando a Constituição de Ata de Registro de Preços para a aquisição de Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) com recursos de suporte à ressuscitação cardiopulmonar e acessórios operacionais, destinados ao uso nas viaturas da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, e Manequins adulto, infantil e bebê destinados ao treinamento de Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP), conforme especificações constantes do Termo de Referência. O certame ocorrerá nos termos da Minuta de Edital (164419619), que ora APROVO.

II - Designo, para atuar como Pregoeira, a servidora Solange Piva Feiteiro, RF nº 685.485.1, a qual será apoiada pela Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 016/SMSU/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à SMSU/CAF/DCC para as medidas cabíveis em prosseguimento ao certame.

Despacho   |   Documento: 164151906

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ASSUNTO: Concessão de diárias para viagem a serviço.

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 48.744 de 20 de setembro de 2007 (com as alterações dos Decretos nº 57.709/2017 e nº 59.011/2019), na Portaria SF nº 74 de 11 de março de 2019 e na Portaria SMSU nº 80 de 24 de setembro de 2025, e em face dos elementos constantes do presente processo, AUTORIZO a concessão e o repasse de 06 (seis) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o montante total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor do servidor Geovane dos Santos Bazilio, RF nº 656.846.7, Inspetor de Divisão da Guarda Civil Metropolitana, destinadas ao custeio de despesas com alimentação e acomodação durante a viagem de estudos à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 13 a 19 de setembro de 2026, relativa ao 69º Curso de Estudos de Política e Estratégia (CEPE), promovido pela ADESG-SP;

II - AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho e a liquidação da respectiva despesa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a Nota de Reserva nº 63.756/2026 (SEI nº 164119711);

III - DETERMINO que o servidor apresente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término da viagem, os comprovantes de participação e deslocamento (canhotos de cartões de embarque), bem como o respectivo relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, nos termos da legislação de regência;

IV - Publique-se;

V - Encaminhe-se à SMSU/CAF para as providências subsequentes de empenho e pagamento.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 164502722

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UGM -3I69, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 03 de Setembro de 2026 ás 13:30 horas, com destino à Cidade de DIadema-SP, para Comparecimento de representante da Coordenação das JSM no Velório e Sepultamento do Chefe de Equipe da JSM Santana , senhor Roque Bispo Oliveira.

Ana Paula Russo RF - 796.244-4

CE Isarael de Souza Ferreira Junior (Motorista) RF - 816.018-0

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164349552

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho, RF 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Leandro Ramalho, RF 648.425.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164353127

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164403673

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andréia Augusta Martins, RF 684.131.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo - IR EM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164423131

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a SUPLAN , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164427172

Interessado: CJSM/SMSU - Ana Paula Russo, RF 796.244.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4024.2.369.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164430249

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM ANHANGUERA, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164446092

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temístocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ipiranga - IR IP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Temístocles Marques de Oliveira Neto, RF 577.090.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164463832

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CS - Mauro Augusto Peixoto, RF 674.863.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Setembro de 2026, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Mauro Augusto Peixoto, RF 674.863.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164488337

Interessado: SSMSU/SOP/COP-L/IR-VP - Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Vila Prudente - IR VP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164496353

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-CT - Edilson Ferreira RF 653.843.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Cidade Tiradentes - IR CT, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Edilson Ferreira RF 653.843.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164453567

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Projetos e Obras - DPO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164512908

Interessado: SMSU/SOI/DTG - Flávio Gomes da Silva, RF 648.606.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DTG, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Flávio Gomes da Silva, RF 648.606.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164514910

Interessado: SMSU/SOP/COP-C - Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Centro - COP-C, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) em favor do servidor Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164520605

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CAPIVARI-MONOS - Alexandre Pereira de Amorim, RF 653.211.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM-CAPIVARI-MONOS, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Alexandre Pereira de Amorim, RF 653.211.0.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164523310

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SM - Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de São Mateus - IR-SM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164524636

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-JA - Eduardo Dina - RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Jabaquara - IR JA, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor do servidor Eduardo Dina - RF 569.756.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164530025

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Sapopemba - IR SB, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164529029

Interessado: SMSU/SAE/ROMO - Lourdes Benvinda da Cunha, RF 585.520.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Rondas Ostensivas com Motocicletas - ROMO, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor da servidora Lourdes Benvinda da Cunha, RF 585.520.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 , referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164525599

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-PE - Cícero Alves da Silva, RF 625.095.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional da Penha - IR PE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cícero Alves da Silva, RF 625.095.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164532374

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-MP - Edmilson Santana Dantas, RF 653.432.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria São Miguel Paulista - IR-MP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Edmilson Santana Dantas, RF 653.432.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164536164

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/ID-VM - Ivan Cezar de Carvalho Braga, RF 629.261.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Vila Mariana - IR VM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026., no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Ivan Cezar de Carvalho Braga, RF 629.261.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164531473

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Campo Limpo - IR-CL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164538543

Interessado: SMSU/SOP/COP-O/IR-BT - Edgar Tolentino, RF 654.484.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Butantã - IR BT, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Edgar Tolentino, RF 654.484.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163959413

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/ID-VM - Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011016-1, concedido em nome do servidor Ivan Cesar de Carvalho Braga, RF 629.261.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163447618

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011193-1, concedido em nome do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163753656

Interessado: SMSU/CTIS - Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011634-8, concedido em nome do servidor Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.4, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163176628

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011019-6, concedido em nome do servidor Eduardo Ferreira da Mata, 648.546.4, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163444213

Interessado: SMSU/SAE/IATE - Leandro Ramalho, RF 648.425.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0010637-7, concedido em nome do servidor Leandro Ramalho, RF 648.425.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164515949

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-CV - Andréa Aparecida de Miranda de Souza, RF 618.929.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Casa Verde - IR CV, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Andréa Aparecida de Miranda de Souza, RF 618.929.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164512327

Interessado: SMSU/SAE/IDAM PANTANAL - Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM PANTANAL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164347534

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-MB - Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Nome da Unidade, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163635857

Interessado: SMSU/CLI/DPO - Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011589-9, concedido em nome do servidor Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.6, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163191869

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011155-9, concedido em nome da servidora Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163755190

Interessado: SMSU/CGGCM/DCAP - Antonio Carlos dos Santos, RF 645.818.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011652-6, concedido em nome do servidor Antonio Carlos dos Santos, RF 645.818.1, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164350874

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163226998

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011686-0, concedido em nome do servidor Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164504771

Interessado: SMSU/SAE/ROMU - Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Operações Especiais - IOPE - ROMU, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164355597

Interessado: SSMSU/SAE/CANIL - Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a CANIL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164360980

Interessado: SMSU/SAE - Solange Cunha Silva, RF 680.735.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Solange Cunha Silva, RF 680.735.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164362470

Interessado: SMSU/CAF/DOS - Gilda Aparecida Barbosa, RF 737.791.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Orientação Social - DOS, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Gilda Aparecida Barbosa, RF 737.791.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164397122

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-MG - Viviane da Silva, RF 684.258.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Vila Maria / Vila Guilherme - IR MG, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor da servidora Viviane da Silva, RF 684.258.5.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164404718

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz - RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) ) em favor do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164406209

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da servidora Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.182.4014.2.112.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164407893

Interessado: SMSU/CGGCM/DCAP - Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a CGGCM, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor do servidor Antônio Carlos dos Santos, RF 645.818.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164425371

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Central de Telecomunicações e Videomonitoramento - CETEL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164436077

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CA - João Batista Nunes dos Santos, RF 654.320.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Cidade Ademar - IR CA, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor João Batista Nunes dos Santos, RF 654.320.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164455021

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e respectiva prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164459892

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-PA - Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Parelheiros - IR PA , com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164462829

Interessado: SMSU/SOP/COP-N-CON - Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735-9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para o Comando Operacional Norte - CON, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor da servidora Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164465353

Interessado: SMSU/SAE/IDAM REPRESAS - José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a IDAM Represas, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164451978

Interessado: SMSU/CAF/DRH/PGTO - Lucy Pereira da Silva, RF 590.544.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Recursos Humanos - DRH, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da servidora Lucy Pereira da Silva, RF 590.544.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164484704

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-JT - Antenor Sales, RF 582.750

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Antenor Sales, RF 582.750.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164489539

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima - RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AFSU, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Rinaldo Luiz de Lima - RF 618.928.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164503455

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Setembro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para o Comando Operacional Leste -COL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Setembro de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163461525

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011289-0, concedido em nome do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163963439

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-MB - Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho do 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011930-4, concedido em nome do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6, referente ao mês de Julho do 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) .

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163756248

Interessado: SMSU/SAE/IAMO - Valter Yengo, RF 573.385.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011490-6, concedido em nome do servidor Valter Yengo, RF 573.385.2, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163465793

Interessado: SMSU/SOP/COP-C/IR-SE/DISCIP - Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011911-8, concedido em nome do servidor Cleidson Alves de Sousa, RF 658.630.9, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163476161

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-GN - Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011787-5, concedido em nome do servidor Manoel Messias dos Santos, RF 658.304.1, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163211685

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011774-3, concedido em nome do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163289640

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-JA - Eduardo Dina, RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011742-5, concedido em nome do servidor Eduardo Dina, RF 569.756.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163302500

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-VP - Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional de Vila Prudente - IR VP, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em favor do servidor Cícero Romão de Almeida, RF 649.199.6.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163306169

Interessado: SMSU/SAE/CANIL - Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011161-3, concedido em nome do servidor Ricardo Tadeu Duarte, RF 576.876.4, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163775971

Interessado: SMSU/CJSM - Ana Paula Russo, RF 796.244.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011297-0, concedido em nome da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244.4, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163483205

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011226-1, concedido em nome da servidora Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163373221

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011238-5, concedido em nome do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163387014

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011272-5, concedido em nome do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163732933

Interessado: SMSU/SOP/COP-C - Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011287-3, concedido em nome do servidor Samuel Aparecido Barbosa, RF 649.189.8, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163389874

Interessado: SMSU/CMDO-G - Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011312-8, concedido em nome do servidor Aldo Fernandes Emegildio, RF 579.914.7, referente ao mês de Julho de 2026 no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163665116

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011440-0, concedido em nome do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163407852

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011491-4, concedido em nome do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163413529

Interessado: SMSU/SAE/IDAM PANTANAL - Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011556-2, concedido em nome do servidor Gilson Leal de Oliveira, RF 650.750.6, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163727435

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-MG - Viviane da Silva, RF 684.258.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011538-4, concedido em nome da servidora Viviane da Silva, RF 684.258.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163849792

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO (163794392) considerando o Laudo Técnico de Baixa (163517494;163653055 e 163519575), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162929268

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SMSU/CAF/DOS (162881839), considerando o Laudo Técnico de Baixa (162881721), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164340461

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações de SMSU/SOP/COP-L/IR-CT (164319882), considerando o Laudo Técnico de Baixa (164317127;164317269), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163752438

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SMSU/CMDO-G (163615914), considerando o Laudo Técnico de Baixa (163615906), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164630064

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0021741-9, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora MARIANA JERUSA DE OLIVEIRA PACHECO, RF 728.924-3, Diretor I, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar do evento "45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos - ACOPESP", nos dias 20 a 23 de outubro de 2026, que será realizado na Praia Grande/SP.

II - Após o afastamento o servidor deverá apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção.

III - Os documentos previstos no item II devem ser remetidos à chefia do servidor para manifestação, conforme artigo 6º, parágrafo único do supracitado decreto.

IV - À DIGESP para publicação do item I e remessa ao interessado para adoção das providências previstas nos itens II e III.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 164728951

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024428-5

Despacho SEI nº 164680930

Interessada: REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91

I - Considerando o encerramento da instância administrativa, nos termos do art. 18, §4º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, deve ter início imediato a adoção das providências determinadas no dispositivo da decisão proferida pelo Senhor Controlador Geral do Município de São Paulo (doc.SEI 161945060), publicada no DOC de 18/08/2026 (doc.SEI 163267737), em face da qual não foi interposto recurso (doc. SEI 164588817).

Nestes termos:

a) Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, via Corregedora Geral do Município de São Paulo, para remessa de cópia integral do presente, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 12.846/2013;

b) Expeça-se guia DAMSP, intimando-se a pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 59.916.288/0001-91, para o pagamento da multa administrativa no valor de R$ 17.663,41 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), no prazo de 30 (trinta dias). Na hipótese de inadimplemento, remetam-se os presentes autos ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, para inscrição do referido débito na Dívida Ativa do Município;

c) Intime-se a pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 59.916.288/0001-91, para que providencie a publicação extraordinária da decisão condenatória, às suas expensas, em razão da prática de atos lesivos previstos no art. 5º, incisos V, da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013 nos artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

d) Adote-se as medidas cabíveis para o registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme determina o artigo 22, §1º da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como o artigo 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com a regulamentação dada pela Portaria nº 50/2022/CGM;

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica REENTRY SPORT CENTER ARTIGOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.916.288/0001-91, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024428-5.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br (uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos conforme documento 122032203), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

III - Custodie-se até o cumprimento das penalidades ou vencimento do prazo previsto no item 'b' supra, o que ocorrer primeiro. Em seguida, conclusos.

Despacho   |   Documento: 164729428

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024464-1

Despacho SEI nº 164681506

Interessada: MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82

I - Considerando o encerramento da instância administrativa, nos termos do art. 18, §4º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, deve ter início imediato a adoção das providências determinadas no dispositivo da decisão proferida pelo Senhor Controlador Geral do Município de São Paulo (doc.SEI 161888964), publicada no DOC de 18/08/2026 (doc.SEI 163270244), em face da qual não foi interposto recurso (doc. SEI 164588980).

Nestes termos:

a) Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, via Corregedora Geral do Município de São Paulo, para remessa de cópia integral do presente, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 12.846/2013;

b) Expeça-se guia DAMSP, intimando-se a pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob número 27.219.322/0001-82, para o pagamento da multa administrativa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no prazo de 30 (trinta dias). Na hipótese de inadimplemento, remetam-se os presentes autos ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, para inscrição do referido débito na Dívida Ativa do Município;

c) Intime-se a pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob número 27.219.322/0001-82, para que providencie a publicação extraordinária da decisão condenatória, às suas expensas, em razão da prática de atos lesivos previstos no art. 5º, incisos V, da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013 nos artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

d) Adote-se as medidas cabíveis para o registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme determina o artigo 22, §1º da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como o artigo 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com a regulamentação dada pela Portaria nº 50/2022/CGM;

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica MASTER SPORT CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.219.322/0001-82, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024464-1.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br (uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos conforme documento 122032203), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

III - Custodie-se até o cumprimento das penalidades ou vencimento do prazo previsto no item 'b' supra, o que ocorrer primeiro. Em seguida, conclusos.

Despacho   |   Documento: 164729906

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0024466-8

Despacho SEI nº 164681390

Interessada: SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45

I - Considerando o encerramento da instância administrativa, nos termos do art. 18, §4º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, deve ter início imediato a adoção das providências determinadas no dispositivo da decisão proferida pelo Senhor Controlador Geral do Município de São Paulo (doc.SEI 161514926), publicada no DOC de 18/08/2026 (doc.SEI 163272036), em face da qual não foi interposto recurso (doc. SEI 164589060).

Nestes termos:

a) Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, via Corregedora Geral do Município de São Paulo, para remessa de cópia integral do presente, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 12.846/2013;

b) Expeça-se guia DAMSP, intimando-se a pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 00.872.128/0001-45, para o pagamento da multa administrativa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no prazo de 30 (trinta dias). Na hipótese de inadimplemento, remetam-se os presentes autos ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, para inscrição do referido débito na Dívida Ativa do Município;

c) Intime-se a pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 00.872.128/0001-45, para que providencie a publicação extraordinária da decisão condenatória, às suas expensas, em razão da prática de atos lesivos previstos no art. 5º, incisos V, da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013 nos artigos 17, parágrafo único e 23, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

d) Adote-se as medidas cabíveis para o registro da penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme determina o artigo 22, §1º da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como o artigo 41 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, com a regulamentação dada pela Portaria nº 50/2022/CGM;

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica SPARTAKUS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE APARELHOS DESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.872.128/0001-45, bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0024466-8.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico contato@academiareentry.com.br (uma vez que foi este o e-mail utilizado para apresentar a defesa protocolada nestes autos conforme documento 122032203), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos.

III - Custodie-se até o cumprimento das penalidades ou vencimento do prazo previsto no item 'b' supra, o que ocorrer primeiro. Em seguida, conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Despacho   |   Documento: 164678040

6011.2026/0002468-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, os quais acolho e adoto como razão de decidir, e no exercício da competência conferida à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento pelo Decreto nº 62.631/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, em complementação ao despacho exarado em 28/08/2026, DEFIRO o pedido de suspensão do funcionamento das feiras livres relacionadas abaixo, nas datas correspondentes às Eleições Gerais de 2026, observadas para o segundo turno, as mesmas providências caso este venha a ser realizado.

A relação contempla os respectivos números e nomes das zonas eleitorais, locais de votação, equipamentos de abastecimento, endereços e Subprefeituras responsáveis:

NÚMERO E NOME DA ZONA ELEITORAL

NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO

FEIRA LIVRE

ENDEREÇO DA FEIRA LIVRE

SUPREFEITURA

1

2ª ZE - PERDIZES

2ª ZE SÃO PAULO PERDIZES

10537

RUA DR COSTA JUNIOR C TANABI

LAPA

2

3ª ZE - SÃO PAULO - SANTA IFIGÊNIA

ETEC SANTA IFIGÊNIA

11754

RUA DOS ANDRADAS C/ TIMBIRAS

SE

3

3ª ZE - SÃO PAULO - SANTA IFIGÊNIA

ESCOLA ESTADUAL EDUARDO PRADO

10022

RUA CONSELHEIRO BELISARIO

MOOCA

5

5ª ZE - JARDIM PAULISTA

FAM (FACULDADES DAS AMÉRICAS) / UNIV. ANHEMBI MORUMBI

12106

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO

PINHEIROS

6

248ª ZE - SÃO PAULO - ITAQUERA

EE PROF. JOSÉ RIGHETTO SOBRINHO

11428

RUA CRIUVA

SAO MIGUEL PAULISTA

7

253ª ZE - SÃO PAULO - TATUAPÉ

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ASCENDINO REIS

10081

RUA TUIUTI

MOOCA

8

253ª ZE - SÃO PAULO - TATUAPÉ

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALVINO BITTENCOURT

10316

RUA COMEN GIL PINHEIRO

ARICANDUVA I FORMOSA I CARRAO

9

255ª ZE - SÃO PAULO - CASA VERDE

EMEF. PROF. JOSÉ CARLOS DIAS

10197

AV BARUEL

CASA VERDE / CACHOEIRINHA

11

257ª ZE - SÃO PAULO - VILA PRUDENTE

EE. PROF. MÁRIO MARQUES DE OLIVEIRA

10464

RUA BUENOPOLIS

MOOCA

12

257ª ZE - SÃO PAULO - VILA PRUDENTE

EMEF. PROF. QUEIROZ FILHO

10162

RUA DR VICENTE GIACAGLINI

VILA PRUDENTE

13

257ª ZE - SÃO PAULO - VILA PRUDENTE

COLÉGIO JOÃO XXIII

10120

RUA JOSE ZAPPI

VILA PRUDENTE

15

259ª ZE - SÃO PAULO - SAÚDE

COLÉGIO CONTE (ANTIGO COL. TERRA)

10286

RUA CARNEIRO DA CUNHA

VILA MARIANA

16

320ª ZE - SÃO PAULO - JABAQUARA

EE PROFESSORA MARIA AUGUSTA DE MORAES NEVES

10677

RUA HUGO VITOR DA SILVA

JABAQUARA

17

320ª ZE - SÃO PAULO - JABAQUARA

EE DOUTOR ANGELO MENDES DE ALMEIDA

70017

RUA APACE

JABAQUARA

18

328ª ZE - SÃO PAULO - CAMPO LIMPO

EMEF MAURICIO SIMAO

10782

AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

CAMPO LIMPO

19

328ª ZE - SÃO PAULO - CAMPO LIMPO

EMEF 22 DE MARÇO E EMEF JORNALISTA MILLOR FERNANDES

10707

RUA FRANCISCO SOARES

CAMPO LIMPO

20

328ª ZE - SÃO PAULO - CAMPO LIMPO

EE PROFESSOR MESSIAS FREIRE

11185

RUA CARLOS NAHAS C/ CARLOS LACERDA

CAMPO LIMPO

21

346ª ZE - SÃO PAULO - MORUMBI

EMEI JOÃO NEGRÃO

11533

RUA EDWARD CARMILO

BUTANTA

22

349ª ZE - SÃO PAULO - JAÇANÃ

COLÉGIO SIGMUND FREUD

10529

RUA CANEDOS

SANTANA / TUCURUVI

23

350ª ZE - SÃO PAULO - SAPOPEMBA

EMEF. EMÍLIO RIBAS

70904

RUA JOSE JOAQUIM

SAPOPEMBA

24

350ª ZE - SÃO PAULO - SAPOPEMBA

REDE DECISÃO - UNIDADE FÁTIMA

10502

RUA DR TOLSTOI DE CARVALHO

SAPOPEMBA

25

350ª ZE - SÃO PAULO - SAPOPEMBA

EMEF BRASÍLIO MACHADO NETO

10758

RUA ALM OTACILIO CUNHA

SAPOPEMBA

26

351ª ZE - SÃO PAULO - CIDADE ADEMAR

EE. PROF. JOSÉ NASCIMENTO

10847

AV ANGELO CRISTIANINI

CIDADE ADEMAR

27

352ª ZE - ITAIM PAULISTA

EE DEPUTADO JOÃO DORIA

72206

RUA DA CONQUISTAG

ITAIM PAULISTA

28

352ª ZE - SÃO PAULO - ITAIM PAULISTA

ESCOLA ESTADUAL JOÃO BATISTA VILANOVA ARTIGAS

10995

AV ACADEMIA DE SAO PAULO

ITAIM PAULISTA

29

372ª ZE - SÃO PAULO - PIRAPORINHA

EMEF PROFESSOR MARIO MARQUES DE OLIVEIRA

10820

RUA MARCELINO COELHO

M BOI MIRIM

30

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EE SOLON BORGES DOS REIS

10480

RUA JOSE JOAQUIM SEABRA

BUTANTA

31

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EMEF GAL ALCIDES GONÇALVES ETCHEGOYEN

10740

RUA ADERBAL STRESSER

BUTANTA

32

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EMEF PROFESSORA MARIA ALICE BORGES GHION

11932

RUA CACHOEIRA DO ARREPENDIMENTO

BUTANTA

33

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EMEF SOLANO TRINDADE

11290

RUA GABRIEL DE CARVALHO

BUTANTA

34

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EMEI PROFESSORA CAROLINA RIBEIRO

10740

RUA ADERBAL STRESSER

BUTANTA

35

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EMEI PROFESSORA MARIAZINHA RESENDE FUSARI

10740

RUA ADERBAL STRESSER

BUTANTA

36

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EE PROF. ALMEIDA JUNIOR

10480

RUA JOSE JOAQUIM SEABRA

BUTANTA

37

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EMEF EDUCANDARIO DOM DUARTE

10740

RUA ADERBAL STRESSER

BUTANTA

38

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EMEF IBRAHIM NOBRE

10480

RUA JOSE JOAQUIM SEABRA

BUTANTA

39

374ª ZE - SÃO PAULO - RIO PEQUENO

EE PROFESSOR DANIEL PAULO VERANO PONTES

10480

RUA JOSE JOAQUIM SEABRA

BUTANTA

40

375ª ZE - SÃO PAULO - SÃO MATEUS

EE VILA BELA

11940

AV BASSANO DEL GRAPA

SAO MATEUS

41

376ª ZE - SÃO PAULO - BRASILÂNDIA

EMEF THEO DUTRA

10979

AV GUILHERME DE ALMEIDA

FREGUESIA / BRASILANDIA

42

392ª ZE - PONTE RASA

EE REVERENDO URBANO DE OLIVEIRA PINTO

11797

RUA TERRA BRASILEIRA

ITAQUERA

43

397ª ZE - SÃO PAULO - JARDIM HELENA

EMEF PROF JOSÉ BENTO DE ASSIS E COLÉGIO INTERAÇÃO MODELO

11029

RUA SAO GONCALO DO RIO DAS PEDRAS

SAO MIGUEL PAULISTA

44

404ª ZE - CIDADE TIRADENTES

EE FERNANDO PESSOA

11517

RUA PADRE ALDEMAR MOREIRA

CIDADE TIRADENTES

45

420ª ZE - SÃO PAULO - VILA SABRINA

EMEI LUÍS GAMA

11525

RUA COMBATE LAGOA BRANCA

VILA MARIA

46

420ª ZE - SÃO PAULO - VILA SABRINA

EMEF ALBERTO SANTOS DUMONT

11525

RUA COMBATE LAGOA BRANCA

VILA MARIA

47

421ª ZE - TEOTÔNIO VILELA

COLÉGIO PASCHOAL DANTAS

11100

RUA DOURADOQUARA

SAO MATEUS

Ressalta-se que a medida encontra fundamento no inciso I, do artigo 27, do Decreto Municipal nº 48.172/2007, que atribui à Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST competência para suspender o funcionamento das feiras livres, quando necessário ao atendimento do interesse público.

Por oportuno, registra-se que, em relação às zonas eleitorais e aos locais de votação abaixo relacionados, não foram identificados equipamentos de abastecimento — especificamente, feiras livres sob a administração desta Divisão de Feiras Livres —, razão pela qual não há, no âmbito desta unidade, providências a serem adotadas quanto à suspensão de funcionamento:

NÚMERO E NOME DA ZONA ELEITORAL

NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO

3ª ZE - SÃO PAULO - SANTA IFIGÊNIA

INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO

257ª ZE - VILA PRUDENTE

CEMEI VILA ALPINA

257ª ZE - SÃO PAULO - VILA PRUDENTE

CEMEI VILA ALPINA

II - Publique-se.

III - Após, retornar a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para às providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164774635



6068.2024/0001401-3 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessado: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Assunto: Teletrabalho da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS

I - À vista dos elementos contidos nos autos, nos termos da Portaria nº 63/SEGES/2023, da Portaria nº 164/SMUL/2023, da Ordem Interna SMUL nº 1/2026 e do Plano de Trabalho Institucional PARHIS 141855564, AUTORIZO o início do regime de teletrabalho na Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social (SMUL/PARHIS) desta Pasta;

II - Devem ser obrigatoriamente observadas as exceções objeto do Art. 2º, §2º e §3º da Portaria nº 164/SMUL/2023 e Ordem Interna SMUL Nº 1/2026;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF para acompanhamento e providências.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 164778073

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/164/2026

Processo: 6073.2026/0000273-3

Interessado: SWISSNEX NO BRASIL

Local: AV. PAULISTA - CICLOVIA

Assunto: EXIBIÇÃO "PROJETO PLANETARY EMBASSY"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a manifestação institucional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais acerca da relevância da iniciativa para as relações de cooperação entre a Cidade de São Paulo e a Suíça (159882423);

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/080/2026 (157408132), publicado no D.O.C. em 21 de maio de 2026 (157855869), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164676232;

DEFIRO a comunicação visual da exposição denominada "PROJETO PLANETARY EMBASSY", a ser realizada em 6 (seis) postes de iluminação pública no canteiro central da Avenida Paulista, no período de 14 de setembro a 01 de outubro de 2026, por se tratar de evento com caráter artístico, cultural, institucional e temporário, em acordo com a legislação vigente, ficando autorizada a implantação temporária dos conjuntos expositivos em 6 (seis) postes de iluminação pública situados no canteiro central da Avenida Paulista, localizados aproximadamente nas alturas dos números 1682, 1728, 1800, 1842, 1900 e 1948, desde que atenda às seguintes condicionantes:

a) Os painéis fotográficos elevados deverão observar a dimensão máxima de 2,50 m x 3,50 m, conforme a configuração final apresentada.

b) Os painéis informativos deverão observar a comunicação gráfica final apresentada, com dimensão máxima de 0,80 m x 2,00 m.

c) A aprovação restringe-se às artes finais, conteúdos, identidades institucionais, QR Codes, dimensões, quantidades e pontos de implantação submetidos à análise da CPPU, não sendo admitida a inclusão posterior de publicidade comercial, marcas de patrocinadores, novos logotipos ou qualquer outro elemento de comunicação visual não apreciado pela Comissão.

d) Os QR Codes deverão permanecer vinculados ao conteúdo institucional e cultural apresentado no projeto aprovado, vedada sua utilização para direcionamento a publicidade comercial ou conteúdo estranho à exposição.

e) A exposição e os respectivos elementos de comunicação visual deverão ser integralmente retirados ao término do período autorizado.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 164703772

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/162/2026

Processo: 6076.2025/0000631-8

Interessado: SMTUR/COEVE

Local: CENTRO HISTÓRICO

Assunto: FESTEJOS NATALINOS OFICIAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025 - NATAL NO CENTRO HISTÓRICO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº145924586;

DETERMINO o encerramento do presente, uma vez que, tendo o evento já ocorrido, perdeu-se o objeto da análise.

2. Publique-se.

3. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164778630

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/165/2026

Processo: 6068.2026/0006951-2

Interessado: PORTUGUESA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL

Local: ESTÁDIO DR. OSWALDO TEIXEIRA DUARTE - RUA COMENDADOR NESTOR PEREIRA, 33

Assunto: INSTALAÇÃO ANÚNCIO NO ESTÁDIO DO CANINDÉ

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164043051;

Considerando o Encaminhamento SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164745253;

INDEFIRO a comunicação visual da instalação de anúncio no evento denominado “PENEIRA”, no Estádio Dr. Oswaldo Teixeira Duarte, localizado na Rua Comendador Nestor Pereira, 33, por se tratar de instalação com fins promocionais ou publicitários, com ocupação superior a 10% da extensão da testada e numa altura superior a 5 metros, em desacordo com a legislação vigente, especialmente com o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 13º da Lei 14.223/2006.

2. A presente manifestação se restringe aos aspectos relacionados à proteção da paisagem urbana e à competência da CPPU e não corresponde à autorização ou ao indeferimento geral do evento por outros órgãos.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Mooca para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164776073

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/163/2026

Processo: 6068.2026/0006887-7

Interessado: OLDY AGENCY SOLUÇÕES EM MARKETING O2O LTDA

Local: AVENIDA PAULISTA

Assunto: AÇÃO "PREMIERPET"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº164676335;

INDEFIRO a comunicação visual da ação denominada “PREMIERPET”, prevista para ser realizada na Avenida Paulista, nos dias 13 e 20 de setembro de 2026, por configurar ação de publicidade comercial, incompatível com o disposto nos arts. 6º, inciso I, alínea “b”; 9º, inciso II; 12; e 18 da Lei Municipal nº 14.223/2006.

2. A presente manifestação se restringe aos aspectos relacionados à proteção da paisagem urbana e à competência da CPPU, não abrangendo eventuais autorizações administrativas necessárias à distribuição de produtos, à abordagem de pedestres ou à utilização do espaço público.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Ata   |   Documento: 164715181

EXTRATO FINAL DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato referente à continuação dos assuntos não apreciados da Pauta da 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA, inicialmente realizada em 26 de agosto de 2026, que foi suspensa e retomada em 08 de setembro de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 4. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2026.

01) O Presidente Suplente, Sr. Paulo Leite Junior, retomou a reunião às 14h30min, recordando que a reunião havia sido suspensa em 26 de agosto de 2026 e não havendo comunicações gerais, passou para a continuação do item de pauta pendente.

02) Em relação ao quarto item da pauta, foram apresentadas para apreciação do Conselho as Prestações de Contas Parciais do exercício de 2026 da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, AIU-SCE, SMUL, SVMA, SIURB, SEME, SMT, SEHAB, SMSUB e SMC, como também de Recursos Remanescentes de 2025 para SMSUB, SIURB e SMUL, seguidas de debates.

03) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 15h44min.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164647349

Assunto: ADIANTAMENTO DE DESPESAS MÍUDAS E DE PRONTO PAGAMENTO - VANESSA CONDE CARVALHO

Processo: 6068.2026/0007236-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando dotação 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licencimento relativas ao mês de Setembro de 2026, conforme incisos I, II e III, artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome da servidora Vanessa Conde Carvalho, inscrita no CPF sob o nº 335.XXX.XXX-XX e RF n.º 879.XXX-X.

II - Publique-se o item I;

III - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164771549

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0005893-6
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0005893-6, em nome de VANESSA CONDE CARVALHO, CPF nº 335.XXX.XXX-XX e RF nº 879.XXX-X, referente ao período de 01/08/2026 a 31/08/2026, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164763292

Processo: 6068.2023/0005480-3

Assunto: Cancelamentos parciais de Notas de Empenho - CT 29/2023/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 164756004, com anuência da fiscalização em 164755539, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 9.969/2026 (151037986), no valor de R$ 35.285,51 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) e da Nota de Empenho Nº 9.981/2026 (151038126), no valor de R$ 3.771,96 (três mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos)

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providência dos cancelamentos.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164747977

Processo: 6068.2025/0011085-5

Assunto: Complemento de empenho para Prestação de Serviços de Postagem de Correspondências - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0031-29.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC (159824458, 164711823) e CAF/DOF (164704286), e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL e suas atualizações, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho complementar para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ: 34.028.316/0031-29, no valor de R$ 88.498,57 (oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), na dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 66.276/2026 (164704214), para abarcar Prestação de Serviços de Postagem de Correspondências através do Contrato N° 9912730768 - 16/2025/SMUL (148527627), no presente exercício.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências de emissão da respectiva Nota de Empenho.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164733676

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.1994/0144102-2 SQL/INCRA 0015516300451-1 001 FILOMENA ZIRNETI DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR FILOMENA ZIRNETI DA SILVA - CPF - 06639114860, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.522/1994 E NO DECRETO 34.313/1994 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-0000.1994/0126736-7 SQL/INCRA 0007512400365-1 001 PARCIDIO VIEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR PARCIDIO VIEIRA - CPF - 27307727820, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.522/1994 E NO DECRETO 34.313/1994 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-0000.1994/0092666-9 SQL/INCRA 0007615300274-1 001 LUIZ SHROCATTI E OUTRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR LUIZ SHROCATTI E - CPF - 52352633834, COM FUNDAMENTO NA LEI 11.522/1994 E NO DECRETO 34.313/1994 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1056904-0 SQL/INCRA 0015412800131-1 002 JOAO FIGUEIRA DA SILVA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003, PROPOSTO POR JOAO FIGUEIRA DA SILVA - CPF - XXX.XXX.148-20, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003, ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E NO DECRETO 45.324/2004 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-0000.2003/1040812-8 SQL/INCRA 0023800100078-1 001 JOSE GONCALO DA SILVA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003, PROPOSTO POR JOSE GONCALO DA SILVA - CPF - XXX.XXX.318-56, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003 ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E NO DECRETO 45.324/2004 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-0000.2003/1042057-8 SQL/INCRA 0012103200100-1 003 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003, PROPOSTO POR MITRA ARQUIDIOCESANA DE SANTO AMARO - CNPJ - 60909843000137, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003 ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E NO DECRETO 45.324/2004 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE) COMBINADO COM O ART. 35 DA LEI 14.141/2006 (PERDA DE OBJETO DO RECURSO); CONSIDERANDO QUE PARA O LOCAL FOI PROTOCOLADO O PROCESSO 1020.2026/0023174-8 - CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, ARQUIVE-SE.

-0000.2004/1009463-0 SQL/INCRA 0015313800026-1 001 OTAVIO SILVA FERNANDES
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003, PROPOSTO POR OTAVIO SILVA FERNANDES - CPF - XXX.XXX.608-87, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003, ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E NO DECRETO 45.324/2004 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-0000.2004/1007328-4 SQL/INCRA 0015315300233-1 001 JOVINIANO CHAGAS
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003, PROPOSTO POR JOVINIANO CHAGAS - CPF - XXX.XXX.927-72, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003 ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E NO DECRETO 45.324/2004 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUES-SE).

-0000.2005/0021037-0 SQL/INCRA 0016036500628-1 001 CIA COMERCIAL AGRICOLA IND. GRAMA
RECONSIDERACAO DE DEPACHO DE CERTIDAO DE DIRETRIZES PARA CONJUNTO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIDAO DE DIRETRIZES PARA CONJUNTO, PROPOSTO POR CIA COMERCIAL AGRICOLA IND. GRAMA - CNPJ - 61073532000143, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06;.

-0000.2008/0050105-1 SQL/INCRA 0003302901119-1 002 ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA E BENEFICENTE SAGAKEN BRASIL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA E BENEFICENTE SAGAKEN BRASIL - CNPJ - 43422559000112, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

-0000.2008/0095159-6 SQL/INCRA 0010515100659-1 002 ALDO MACHADO SIMOES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR ALDO MACHADO SIMOES - CPF - XXX.XXX.398-04, COM FUNDAMENTO NO PARAGRAFO 3° DO ARTIGO 29 DO DECRETO 57.776/2017. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA PJ PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2011/0315626-4 SQL/INCRA 0005131300142-1 004 CENTER CASTILHO MATERIAIS P/CONSTR.E ACAB. LTDA.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR CENTER CASTILHO MATERIAIS P/CONSTR ACABAMENTO LTDA - CNPJ - 61843256000902, COM FUNDAMENTO ARTIGO 35 DA LEI Nº 14.141/06 E SUAS REGULAMENTAÇÕES, TENDO EM VISTA QUE O INTERESSADO ENCERROU AS ATIVIDADES NO LOCAL

-0000.2011/0343612-7 SQL/INCRA 0009508300078-1 002 HECEL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PROPOSTO POR HECEL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ - 04762658000191, COM FUNDAMENTO NO INCISO 35 DA LEI Nº 14.141/06 (PERDA DO OBJETO);.

-0000.2012/0165266-5 SQL/INCRA 0019009100234-1 001 JOELMA GOMES OLIVEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR JOELMA GOMES OLIVEIRA - CPF - XXX.XXX.998-71, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003, ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E NO DECRETO 45.324/2004 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-0000.2013/0374754-1 SQL/INCRA 0009708500038-1 006 SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOB XXIII LTDA
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOB XXIII LTDA - CNPJ - 08973260000155, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA LA PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2014/0050510-7 SQL/INCRA 0011421101512-1 001 SUELI APARECIDA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR SUELI APARECIDA SILVA - CPF - 00985069864, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003, ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E NO DECRETO 45.324/2004 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

-0000.2014/0150176-8 SQL/INCRA 0011414600347-1 001 CARLOS ANTONIO RUBIO QUINTAS
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR CARLOS ANTONIO RUBIO QUINTAS - CPF - XXX.XXX.908-15, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17;. ENCAMINHE-SE À SMUL/CAEPP PARA PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

-0000.2015/0220147-6 SQL/INCRA 0002006600095-1 008 PSBB - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR PSBB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ - 51714913000100, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA SE PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2018/0033460-1 SQL/INCRA 0004128004510-1 001 CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO TONELOTTO
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO TONELOTTO - CNPJ - 02832083000100, COM FUNDAMENTO COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 (NÃO ATENDIMENTO DE IEOS);. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA VM PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2018/0092077-2 SQL/INCRA 6383580872970-2 035 CIA DESENV HABITAC E URBANO DO EST SAO PAULO CDHU
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR CIA DESENV. HABITAC. E URBANO DO EST. SAO PAULO CDHU - CNPJ - 47865597000109, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 14.141/2006, ART. Nº 35 .

-0000.2018/0126613-8 SQL/INCRA 0006834200436-1 002 GILBERTO DA SILVA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR GILBERTO DA SILVA - CPF - XXX.XXX.048-53, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA MG PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-0000.2018/0026373-9 SQL/INCRA 6383580570451-2 003 ASSOCIACAO BENEFICENTE AOS CARENTES SAGRADA FAMILIA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AOS CARENTES SAGRADA FAMÍLIA - CNPJ 04.001.010/0001-00, COM FUNDAMENTO NO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA IQ PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2019/0016776-6 SQL/INCRA 0016419900033-1 001 PAULO MANOEL DE OLIVEIRA GONCALVES
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR PAULO MANOEL DE OLIVEIRA GONCALVES - CPF - XXX.XXX.208-19, COM FUNDAMENTO LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0105298-0 SQL/INCRA 0030813400101-1 001 MARIA ALVES DE NOVAIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0103588-1 SQL/INCRA 0013218600382-1 001 VICENTE SOARES FERRAZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152384-3 SQL/INCRA 0013428000284-1 001 Jose Vicente da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152112-3 SQL/INCRA 0013409200346-1 001 Carlos Duque Rodrigues
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0105290-5 SQL/INCRA 0019106600718-1 001 ELISEO GONZALES CABEZAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152061-5 SQL/INCRA 0013228900427-1 001 Gonçalo Pereira De Souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152139-5 SQL/INCRA 0019207000139-1 001 ESPOLIO DE GERACIMO CAETANO ASSIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152181-6 SQL/INCRA 0013432700538-1 001 Maria Aparecida de Souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152096-8 SQL/INCRA 0013905100109-1 001 Francisco Assis de Souza
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0152378-9 SQL/INCRA 0013306600368-1 001 ESPOLIO DE DANIEL VAZQUEZ VEIRAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6042.2020/0002045-6 SQL/INCRA 0026303400068-1 002 LUIS OCTAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INTERESSADO APRESENTA PLANTA FORA DO PADRÃO PMSP E NÃO ATENDE O COMUNIQUE-SE EMITIDO EM 21/05/2024.

-6068.2023/0000449-0 SQL/INCRA 0030001300390-1 003 ALEXANDRE JORGE TAVARES DOS SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
FUNDAMENTOS DO INDEFERIMENTO ERRADO

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0006365-4 SQL/INCRA 0007105205581-1 037 THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2025/0012007-9 SQL/INCRA 0011279500386-1 009 FUNDO ZONA LESTE SUSTENTAVEL
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS ., EXPEÇA-SE A SMUL/PARHIS/DHPP PARA CHANCELAMENTO DAS PEÇAS GRÁFICAS E EMISSÃO DO DOCUMENTO. IV. A SMUL/PARHIS/DHPP APÓS PROVIDÊNCIAS DO ITEM III, ENVIAR À SMUL/DEUSO PARA MONITORAMENTO DA COTA SOLIDARIEDADE..

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0003482-2 SQL/INCRA 0008566200012-1 073 GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2019/00786-00, PARA GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, COM NOME FANTASIA GLOBOPAR, TV GLOBO, REDE GLOBO.COM, LOCALIZADO À R EVANDRO CARLOS DE ANDRADE, 160 - VILA CORDEIRO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 480 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1626,00 M².

-6068.2026/0006832-0 SQL/INCRA 0008737900552-1 157 FERNANDO BRANDAO ESCUDERO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO FOI AUTUADO EM NOME DE PESSOA DIVERSA DO INTERESSADO, CONFORME § 5º DO INCISO VI DO ART. 11 DO DECRETO Nº 51.714 DE 13 DE AGOSTO DE 2010.

-6068.2026/0006246-1 SQL/INCRA 0001110800010-1 248 RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ZENDESK SHOWCASE A SER REALIZADO NO(A) MERCADO PAGO HALL, - DATA DO EVENTO: 09/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1100 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho Documental   |   Documento: 164710688

6068.2026/0007357-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Foram concedidos os números abaixos no mês de Agosto.

1020.2024/0029465-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 064.096.0054-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 67 da RUA MARECHAL SALDANHA MAZZA - CODLOG 17.615-0.

1020.2024/0029465-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 064.096.0054-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 444 da RUA ARARITAGUABA - CODLOG 02.099-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 02 - Concedido o número 446 da RUA ARARITAGUABA - CODLOG 02.099-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 03 - Concedido o número 448 da RUA ARARITAGUABA - CODLOG 02.099-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 04 - Concedido o número 450 da RUA ARARITAGUABA - CODLOG 02.099-0.

1020.2026/0016034-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 061.080.0039-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 49 da RUA ELISA PAVONE - CODLOG 06.344-4.

Cancelado o número 55 da RUA ELISA PAVONE - CODLOG 06.344-4.

1020.2026/0021074-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 090.346.0021-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 188 da RUA MARCELINO ZONTA - CODLOG 12.901-1.

Lote 02 - Concedido o número 186 da RUA MARCELINO ZONTA - CODLOG 12.901-1.

Lote 03 - Concedido o número 184 da RUA MARCELINO ZONTA - CODLOG 12.901-1.

1020.2026/0023324-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 068.318.0029-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 97 da RUA JOSE VENTURA - CODLOG 11.217-8.

Lote 02 - Conservado o número 99 da RUA JOSE VENTURA - CODLOG 11.217-8.

1020.2024/0013625-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 058.236.0006-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 206 da RUA BELA BRISA - CODLOG 65.973-8.

Lote 02 - Concedido o número 204 da RUA BELA BRISA - CODLOG 65.973-8.

Lote 03 - Concedido o número 202 da RUA BELA BRISA - CODLOG 65.973-8.

1020.2026/0023486-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 071.250.0012-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 96 da RUA DEPUTADO GOUVEA FRANCO - CODLOG 08.158-2.

Lote 02 - Concedido o número 94 da RUA DEPUTADO GOUVEA FRANCO - CODLOG 08.158-2.

Lote 03 - Conservado o número 92 da RUA DEPUTADO GOUVEA FRANCO - CODLOG 08.158-2.

1020.2026/0022994-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 068.499.0027-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 752 da RUA GEOLANDIA - CODLOG 14.667-6.

Lote 02 - Conservado o número 750 da RUA GEOLANDIA - CODLOG 14.667-6.

1020.2023/0002989-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 090.039.0019-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 76 da AVENIDA MANOEL DOS REIS ARAUJO - CODLOG 12.686-1.

Lote 02 - Conservado o número 66 da AVENIDA MANOEL DOS REIS ARAUJO - CODLOG 12.686-1.

1020.2023/0014627-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 119.073.0026-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 84 da RUA EUGENIO KUSNET - CODLOG 18.623-6.

Lote 02 - Conservado o número 86 da RUA EUGENIO KUSNET - CODLOG 18.623-6.

1020.2025/0017247-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 052.010.0028-2/ 0029-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 235 da RUA ARARIBA - CODLOG 02.092-3.

1020.2025/0017247-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 052.010.0028-2/ 0029-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 65 da RUA BALISA - CODLOG 02.745-6.

Ficam canceladas as seguintes numerações, emitidas por meio do Processo SEI n°

6068.2026/0005487-6, publicado em 15/05/2026:

1020.2026/0016011-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 015.040.0006-4/ 0007-2/ 0008-0/ 0009-9/ 0010-2/ 0011-0/ 0012-9/ 0013-7/ 0014-5/ 0015-3/ 0016-1/ 0017-1/ 0018-8/ 0019-6/ 0020-1/ 0021-8/ 0022-6/ 0024-2/ 0025-0/ 0026-9/ 0030-7/ 0032-3/ 0069-2/ 0070-6/ 0071-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - Conservado o número 691 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

Cancelado o número 735 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

E fica concedida a seguinte numeração:

1020.2026/0023353-8 - Para o imóvel lançado sob SQLs 015.040.0006-4/ 0007-2/ 0008-0/ 0009-9/ 0010-2/ 0011-0/ 0012-9/ 0013-7/ 0014-5/ 0015-3/ 0016-1/ 0017-1/ 0018-8/ 0019-6/ 0020-1/ 0021-8/ 0022-6/ 0024-2/ 0025-0/ 0026-9/ 0030-7/ 0032-3/ 0069-2/ 0070-6/ 0071-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - Conservado o número 701 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

Cancelado o número 735 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

1020.2026/0023353-8 - Para o imóvel lançado sob SQLs 015.040.0006-4/ 0007-2/ 0008-0/ 0009-9/ 0010-2/ 0011-0/ 0012-9/ 0013-7/ 0014-5/ 0015-3/ 0016-1/ 0017-1/ 0018-8/ 0019-6/ 0020-1/ 0021-8/ 0022-6/ 0024-2/ 0025-0/ 0026-9/ 0030-7/ 0032-3/ 0069-2/ 0070-6/ 0071-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 02 - Conservado o número 75 da RUA TEÇAINDA - CODLOG 18.762-3.

Acesso de Pedestres - R2V-1 - Conservado o número 89 da RUA TEÇAINDA - CODLOG 18.762-3.

Cancelados os números 63 e 81 da RUA TEÇAINDA - CODLOG 18.762-3.

1020.2026/0023353-8 - Para o imóvel lançado sob SQLs 015.040.0006-4/ 0007-2/ 0008-0/ 0009-9/ 0010-2/ 0011-0/ 0012-9/ 0013-7/ 0014-5/ 0015-3/ 0016-1/ 0017-1/ 0018-8/ 0019-6/ 0020-1/ 0021-8/ 0022-6/ 0024-2/ 0025-0/ 0026-9/ 0030-7/ 0032-3/ 0069-2/ 0070-6/ 0071-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 04 - Conservado o número 394 RUA CAPITÃO ANTONIO ROSA - CODLOG 01.860-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 03 - Concedido o número 414 da RUA CAPITÃO ANTONIO ROSA - CODLOG 01.860-0.

Acesso de Veículos - Conservado o número 422 da RUA CAPITÃO ANTONIO ROSA - CODLOG 01.860-0.

Acesso de Pedestres - NR1-6/ NR1-2 - Conservado o número 434 da RUA CAPITÃO ANTONIO ROSA - CODLOG 01.860-0.

1020.2023/0014531-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 049.310.0006-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 163 da ALAMEDA ITUPIRANGA - CODLOG 09.655-5.

2024-0.005.653-2- Para o imóvel lançado sob SQL 159.184.0020-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 310 da RUA BARTOLOMEU RABELO - CODLOG 62.222-2.

1020.2022/0001804-4 - Para o imóvel lançado sob SQLs 121.005.0106-1/0107-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 1 - SQL 121.005.0106-1 - Conservado o número 212 da RUA JOAO FRANCISCO DE MOURA - CODLOG 68.221-7.

Lote 2 - SQL 121.005.0107-1 - Conservado o número 208 da RUA JOAO FRANCISCO DE MOURA - CODLOG 68.221-7.

Cancelado o número 90 para o contribuinte 121.005.0107-1 da RUA JOAO FRANCISCO DE MOURA - CODLOG 68.221-7.

1020.2026/0023688-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 117.196.0030-8/ 0031-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Unidade 01 - Conservado o número 143 da RUA TALES - CODLOG 30.169-8.

Unidade 02 - Conservado o número 149 da RUA TALES - CODLOG 30.169-8.

1020.2026/0023688-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 117.196.0030-8/ 0031-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 03 - Concedido o número 15 da RUA BENEDITO PEDROSO - CODLOG 03.176-3.

Lote 04 - Concedido o número 19 da RUA BENEDITO PEDROSO - CODLOG 03.176-3.

2026-0.001.243-1 - Para o imóvel lançado sob SQL 068.528.0002-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1983 da RUA MARIA CÂNDIDA - CODLOG 13.172-5.

Cancelado o número 1983 A da RUA MARIA CÂNDIDA - CODLOG 13.172-5.

2025-0.011.024-5 - Para o imóvel lançado sob SQLs 083.089.0024-0/0031-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 605 da RUA ERNESTO NAZARÉ - CODLOG 06.581-1.

Cancelado o número 593 da RUA ERNESTO NAZARÉ - CODLOG 06.581-1.

6068.2026/0001619-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 023.033.0104-1/ 0105-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 315 da RUA AURELIA - CODLOG 02.573-9.

6068.2026/0001619-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 023.033.0104-1/ 0105-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 1492, 1500 e 1514 da RUA CLELIA - CODLOG 05.072-5.

1020.2026/0007543-6 - Para o imóvel lançado sob SQLs 099.007.0008-2/ 0009-0/ 0010-4/ 0011-2/ 0012-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - conservado o número 603 da RUA LUIZ GATTI - CODLOG 12.240-8.

1020.2026/0007543-6 - Para o imóvel lançado sob SQLs 099.007.0008-2/ 0009-0/ 0010-4/ 0011-2/ 0012-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - conservado o número 977 da AVENIDA EMBAIXADOR MACEDO SOARES - CODLOG 12.436-2.

1020.2024/0010985-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 124.107.0003-8/ 0002-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 188 da AVENIDA NUNO MENDES TORRES - CODLOG 10.006-4.

Lote 02 - Conservado o número 176 da AVENIDA NUNO MENDES TORRES - CODLOG 10.006-4.

1020.2026/0035986-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 110.268.0012-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 116 da RUA PEIXOTO - CODLOG 16.023-7.

1020.2025/0017816-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 199.083.0050-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 177 da RUA ENGENHEIRO ERNESTO MARKGRAF - CODLOG 06.579-0.

Lote 02 - Concedido o número 179 da RUA ENGENHEIRO ERNESTO MARKGRAF - CODLOG 06.579-0.

1020.2025/0030425-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 053.040.0055-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 76 da RUA HERMANN TELES RIBEIRO - CODLOG 08.737-8.

Lote 02 - Concedido o número 78 da RUA HERMANN TELES RIBEIRO - CODLOG 08.737-8.

1020.2026/0012459-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 110.405.0009-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 163 da RUA FLORENCIO DA SILVA - CODLOG 22.159-7.

Cancelado o número 167 da RUA FLORENCIO DA SILVA - CODLOG 22.159-7.

1020.2026/0016140-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 019.022.0063-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 580 da RUA DOS AMERICANOS - CODLOG 01.077-4.

1020.2026/0016140-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 019.022.0063-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 432 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0:

1020.2024/0010267-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 101.349.0008-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 34 da RUA DOUTOR ANTÔNIO BARBOSA BUENO - CODLOG 01.575-0.

1020.2026/0014555-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 114.355.0141-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 598 da RUA ALVARO DE MENDONÇA - CODLOG 00.881-8.

Lote 02 - Concedido o número 596 da RUA ALVARO DE MENDONÇA - CODLOG 00.881-8.

Lote 03 - Concedido o número 594 da RUA ALVARO DE MENDONÇA - CODLOG 00.881-8.

Cancelado o número 120 da RUA ALVARO DE MENDONÇA - CODLOG 00.881-8.

1020.2025/0029975-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 113.493.0021-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 208 da AVENIDA ESPERANTINA - CODLOG 06.613-3.

Lote 02 - Concedido o número 206 da AVENIDA ESPERANTINA - CODLOG 06.613-3.

Lote 03 - Conservado o número 204 da AVENIDA ESPERANTINA - CODLOG 06.613-3.

1020.2026/0013164-6 - Para o imóvel lançado sob SQLs 025.056.0019-8/ 0020-1/ 0023-6/0155-0/ 0156-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Comercial - Conservado o número 322 da AVENIDA CELSO GARCIA - CODLOG 04.736-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Conservado o número 330 da AVENIDA CELSO GARCIA - CODLOG 04.736-8.

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 340 da AVENIDA CELSO GARCIA - CODLOG 04.736-8.

Cancelados os números 328, 332, 336 e 348 da AVENIDA CELSO GARCIA - CODLOG 04.736-8.

1020.2025/0031670-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 113.337.0054-6/ 0055-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 1391 da RUA NEA - CODLOG 14.452-5.

Lote 02 - Conservado o número 1395 da RUA NEA - CODLOG 14.452-5.

2017-0.026.180-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 078.279.0034-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1018 da AVENIDA ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA - CODLOG 21.629-1.

1020.2026/0023096-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 103.046.0133-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 17-A - Concedido o número 433 da RUA FRANCISCO XAVIER DA ROCHA - CODLOG 69.195-0.

Lote 17-B - Concedido o número 435 da RUA FRANCISCO XAVIER DA ROCHA - CODLOG 69.195-0.

1020.2025/0002188-1 - Para o imóvel lançado sob SQLs 055.084.0076-1/ 0077-1/ 0078-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 490 da RUA DORALISA - CODLOG 06.087-9.

Lote 02 - Conservado o número 494 da RUA DORALISA - CODLOG 06.087-9.

1020.2026/0036580-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 041.188.0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0017-9/ 0027-6/ 0039-1/ 0216-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 03 - Conservado o número 856 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 02 - Conservado o número 866 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 868 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - HMP - Conservado o número 878 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - R2V - Conservado o número 888 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Cancelados os números 884, 894 e 898 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

1020.2026/0036580-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 041.188.0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0017-9/ 0027-6/ 0039-1/ 0216-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 335 da AVENIDA JURUCE - CODLOG 11.415-4.

1020.2026/0017381-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 051.031.0024-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 609 da RUA BARAO DO PIRAI - CODLOG 16.328-7.

Lote 02 - Conservado o número 611 da RUA BARAO DO PIRAI - CODLOG 16.328-7.

Lote 03 - Concedido o número 613 da RUA BARAO DO PIRAI - CODLOG 16.328-7.

1020.2026/0022713-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 015.076.0002-1/ 0003-8/ 0004-6/ 0005-4/ 0006-2/ 0075-5/ 0126-3/ 0127-1/ 0128-1/ 0130-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 01 - NR1-3 - Concedido o número 180 da RUA BIANCHI BERTOLDI - CODLOG 03.347-2.

1020.2026/0022713-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 015.076.0002-1/ 0003-8/ 0004-6/ 0005-4/ 0006-2/ 0075-5/ 0126-3/ 0127-1/ 0128-1/ 0130-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 02 - NR1-3 - Conservado o número 1335 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

Acesso de Pedestres - NR1-12/ R2V-2 - Conservado o número 1345 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 01 - NR1-3 - Conservado o número 1359 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

Cancelados os números 1321, 1325, 1331, 1343, 1351 e 1353 da RUA DOS PINHEIROS - CODLOG 16.263-9.

1020.2026/0022713-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 015.076.0002-1/ 0003-8/ 0004-6/ 0005-4/ 0006-2/ 0075-5/ 0126-3/ 0127-1/ 0128-1/ 0130-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Conservado o número 113 da RUA DOUTOR FERNANDES COELHO - CODLOG 07.007-6.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 03 - NR1-3 - Conservado o número 117 da RUA DOUTOR FERNANDES COELHO - CODLOG 07.007-6.

1020.2024/0013291-6 - Para o imóvel lançado sob SQL 153.099.0138-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 274 da RUA LUIZ MELODIA - CODLOG 51.468-3.

2019-0.040.327-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 168.057.0014-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

RESIDENCIA 01 - Conservado o número 370 da RUA ANTONIO ANTUNES - CODLOG 01.562-8.

RESIDENCIA 02 - Concedido o número 368 da RUA ANTONIO ANTUNES - CODLOG 01.562-8.

1020.2026/0023212-4 - Para o imóvel lançado sob SQLs 299.110.0031-1/ 0032-8/ 0033-6/ 0034-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 437 da AVENIDA DOUTOR CARDOSO DE MELO - CODLOG 04.249-8.

Cancelados os números 409, 419 e 429 da AVENIDA DOUTOR CARDOSO DE MELO - CODLOG 04.249-8.

1020.2026/0010352-9 - Para o imóvel lançado sob SQL 103.050.0016-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 97 da RUA LUIZ GRASSMANN - CODLOG 67.573-3.

1020.2026/0035366-5 - Para o imóvel lançado sob SQLs 197.020.0008-3/ 0009-1/ 0010-8/ 0011-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote 02 - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 35 da RUA WALFRIDO DE GRAMMONT - 61.377-0.

Acesso de Pedestres - Lote 02 - Residencial - Concedido o número 45 da RUA WALFRIDO DE GRAMMONT - 61.377-0.

Acesso de Pedestres - Lote 01 - Residencial - Concedido o número 55 da RUA WALFRIDO DE GRAMMONT - 61.377-0.

Acesso de Pedestres - Lote 01 - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 65 da RUA WALFRIDO DE GRAMMONT - 61.377-0.

1020.2026/0035366-5 - Para o imóvel lançado sob SQLs 197.020.0008-3/ 0009-1/ 0010-8/ 0011-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote 01 - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 581 da RUA QUIRINO DOS SANTOS - CODLOG 16.762-2.

Acesso de Pedestres - Lote 02 - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 641 da RUA QUIRINO DOS SANTOS - CODLOG 16.762-2.

Acesso de Pedestres - Lote 02 - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 621 da RUA QUIRINO DOS SANTOS - CODLOG 16.762-2.

1020.2026/0035370-3 - Para o imóvel lançado sob SQLs 123.009.0003-2/ 0062-8/ 0026-1/ 0002-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 217 da RUA CAMINHO DO ENGENHO - CODLOG 03.984-5.

Cancelados os números 151, 161, 163, 197, 199, 205, 211, 221, 227 e 235 da RUA CAMINHO DO ENGENHO - CODLOG 03.984-5.

1020.2021/0009731-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 171.174.0058-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 190 da RUA JOÃO BALDINATO - CODLOG 73.454-3.

2021-0.000.997-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 160.331.0018-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 45 da RUA PAPIRUS - CODLOG 39.054-2.

1020.2026/0005351-3- Para o imóvel lançado sob SQL 057.282.0027-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 103 da RUA LAZARO BUENO - CODLOG 11.666-1.

Lote 02 - Conservado o número 105 da RUA LAZARO BUENO - CODLOG 11.666-1.

Lote 03 - Concedido o número 107 da RUA LAZARO BUENO - CODLOG 11.666-1.

1020.2024/0012085-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 142.119.0038-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 644 da RUA CABO JOEL LEITE - CODLOG 14.113-5.

Lote 02 - Concedido o número 642 da RUA CABO JOEL LEITE - CODLOG 14.113-5.

Lote 03 - Concedido o número 640 da RUA CABO JOEL LEITE - CODLOG 14.113-5.

1020.2024/0012085-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 142.119.0038-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 04 - Concedido o número 221 da RUA BACURAU - CODLOG 02.701-4.

Lote 05 - Concedido o número 219 da RUA BACURAU - CODLOG 02.701-4.

1020.2026/0016479-0- Para o imóvel lançado sob SQL 056.040.0188-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 71 da RUA MANOEL BOGONHA - CODLOG 12.784-1.

Lote 02 - Concedido o número 73 da RUA MANOEL BOGONHA - CODLOG 12.784-1.

1020.2026/0016479-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 056.040.0188-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 03 - Conservado o número 335 da RUA PRIMICIAS - CODLOG 16.624-3.

Cancelado o número 325 da RUA PRIMICIAS - CODLOG 16.624-3.

1020.2024/0008302-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 058.197.0011-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 337 da RUA JARBAS DE CARVALHO - CODLOG 09.963-5.

Lote 02 - Conservado o número 339 da RUA JARBAS DE CARVALHO - CODLOG 09.963-5.

Lote 03 - Concedido o número 401 da RUA JARBAS DE CARVALHO - CODLOG 09.963-5.

1020.2026/0017359-4 - Para o imóvel lançado sob SQLs 054.188.0009-4/ 0010-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1600 da RUA ANTONIO DE BARROS - CODLOG 01.657-8.

Cancelado o número 1592 da RUA ANTONIO DE BARROS - CODLOG 01.657-8.

1020.2024/0001185-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 056.244.0043-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 133 da RUA PINGUINS - CODLOG 14.715-0.

Lote 02 - Conservado o número 137 da RUA PINGUINS - CODLOG 14.715-0.

1020.2024/0025005-6 - Para o imóvel lançado sob SQL 149.068.0052-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 212 da RUA CENTRAL DE SANTA HELENA - CODLOG 20.944-9.

Cancelado o número 1544 da RUA CENTRAL DE SANTA HELENA - CODLOG 20.944-9.

2023-0.004.995-0- Para o imóvel lançado sob SQL 088.193.0763-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 121 da RUA QUATRO (CH. STA. HELENA) - CODLOG 51.613-9.

Fica cancelada a seguinte numeração, emitida por meio do Processo SEI n°

6068.2026/0003610-0, publicada em 15/05/2026:

1020.2025/0024866-5 - Para o imóvel lançado sob SQLs 052.022.0132-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 160 da RUA CAPITUBA - CODLOG 04.192-0.

E fica concedida a seguinte numeração:

1020.2025/0024866-5 - Para o imóvel lançado sob SQLs 052.022.0132-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 150 da RUA CAPITUBA - CODLOG 04.192-0.

1020.2025/0024866-5 - Para o imóvel lançado sob SQLs 052.022.0132-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 153 e 167 da RUA MIRAGEM - CODLOG 14.015-5.

1020.2026/0003132-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 031.060.0001-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1694 da AVENIDA ALVARO RAMOS - CODLOG 00.906-7.

1020.2026/0002949-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 085.022.0168-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 90 da RUA DAS CRISANDALIAS - CODLOG 05.479-8.

6068.2026/0003451-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 088.021.0044-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja - Concedido o número 220 da RUA SENADOR FLAQUER - CODLOG 07.176-5.

Acesso de Pedestres - Conservado o número 222 da RUA SENADOR FLAQUER - CODLOG 07.176-5.

1020.2026/0005458-7 - Para o imóvel lançado sob SQLs 114.075.0343-9/ 0344-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - RESIDENCIAL - Conservado o número 347 da RUA VICTORIO SANTIM - CODLOG 09.624-5.

1020.2026/0005458-7 - Para o imóvel lançado sob SQLs 114.075.0343-9/ 0344-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - LOJA 01 - NR1-3 - Concedido o número 11 da RUA ITALINA - CODLOG 26.046-0.

Acesso de Pedestres - LOJA 02 - NR1-3 - Concedido o número 13 da RUA ITALINA - CODLOG 26.046-0.

Acesso de Pedestres - LOJA 03 - NR1-3 - Concedido o número 15 da RUA ITALINA - CODLOG 26.046-0.

Acesso de Pedestres - LOJA 04 - NR1-3 - Concedido o número 17 da RUA ITALINA - CODLOG 26.046-0.

1020.2026/0019205-0 - Para o imóvel lançado sob SQLs 035.073.0019-2/ 0022-2/ 0039-7/ 0018-4/ 0029-1/ 0362-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 427 da RUA AGOSTINHO GOMES - CODLOG 00.331-0.

Cancelados os números 409, 413, 421, 437, 439 e 443 da RUA AGOSTINHO GOMES - CODLOG 00.331-0.

1020.2026/0019205-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 035.073.0019-2/ 0022-2/ 0039-7/ 0018-4/ 0029-1/ 0362-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 276 da RUA GUARDA DE HONRA - CODLOG 08.398-4.

1020.2026/0022419-9 - Para o imóvel lançado sob SQL 060.059.0010-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 167 da RUA ODETE - CODLOG 14.855-5.

Lote 02 - Concedido o número 169 da RUA ODETE - CODLOG 14.855-5.

Lote 03 - Conservado o número 171 da RUA ODETE - CODLOG 14.855-5.

1020.2025/0015800-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 111.096.0047-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 689 da RUA JOAQUIM ALVES DINIS - CODLOG 73.813-1.

Lote 02 - Conservado o número 691 da RUA JOAQUIM ALVES DINIS - CODLOG 73.813-1.

Lote 03 - Concedido o número 693 da RUA JOAQUIM ALVES DINIS - CODLOG 73.813-1.

2023-0.005.646-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 088.193.0787-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 191 da RUA DOIS (CH. STA. HELENA) - CODLOG 51.611-2.

2024-0.002.220-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 095.172.0016-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 420 da RUA JOSE GALDINO DA SILVA - CODLOG 75.249-5.

2015-0.265.725-9 - Para o imóvel lançado sob SQL 114.229.0009-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa A - Conservado o número 1978 da AVENIDA CAMPANELLA - CODLOG 03.994-2.

Casa B - Conservado o número 1982 da AVENIDA CAMPANELLA - CODLOG 03.994-2.

2021-0.009.706-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 095.165.0017-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 152 da RUA CATARINO ANDREATTA - CODLOG 04.616-7.

1020.2026/0005659-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 051.285.0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 21 da RUA GOMES DE ARAUJO - CODLOG 08.085-3.

Lote 02 - Conservado o número 23 da RUA GOMES DE ARAUJO - CODLOG 08.085-3.

Lote 03 - Concedido o número 25 da RUA GOMES DE ARAUJO - CODLOG 08.085-3.

1010.2026/0006590-8 - Para o imóvel lançado sob SQLs 085.022.0004-6/ 0025-9/ 0026-7/ 0027-5/ 0028-3/ 0053-4/ 0054-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acessos de Pedestres - NR1-12 - Conservado o número 36 da RUA DAS SEMPRE VIVAS - CODLOG 17.988-4.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 02 - NR1-3 - Conservado o número 44 da RUA DAS SEMPRE VIVAS - CODLOG 17.988-4.

1010.2026/0006590-8 - Para o imóvel lançado sob SQLs 085.022.0004-6/ 0025-9/ 0026-7/ 0027-5/ 0028-3/ 0053-4/ 0054-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - NR1-3 - Concedido o número 138 da RUA DAS CRISANDÁLIAS - CODLOG 05.479-8.

1010.2026/0006590-8 - Para o imóvel lançado sob SQLs 085.022.0004-6/ 0025-9/ 0026-7/ 0027-5/ 0028-3/ 0053-4/ 0054-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - NR1-3 - Concedido o número 130 da RUA JOÃO DE LACERDA SOARES - CODLOG 10.244-0.

Acesso de Pedestres - R2V - Concedido o número 140 da RUA JOÃO DE LACERDA SOARES - CODLOG 10.244-0.

Cancelado o número 316 da RUA JOÃO DE LACERDA SOARES - CODLOG 10.244-0.

1020.2023/0023229-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 035.099.0002-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 131 da RUA ALMIRANTE PESTANA - CODLOG 16.180-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 151 da RUA ALMIRANTE PESTANA - CODLOG 16.180-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 155 da RUA ALMIRANTE PESTANA - CODLOG 16.180-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 159 da RUA ALMIRANTE PESTANA - CODLOG 16.180-2.

1020.2022/0019905-7 - Para o imóvel lançado sob SQL 161.170.0018-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 57 da RUA MARIA APARECIDA DE JESUS - CODLOG 50.746-6.

1020.2026/0022509-8 - Para o imóvel lançado sob SQL 055.144.0284-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 1311 da AVENIDA GUILHERME GIORGI - CODLOG 35.211-0.

1020.2025/0029196-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 035.089.0050-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 750 da RUA CLIMACO BARBOSA - CODLOG 05.101-2.

Cancelados os números 730 e 748 da RUA CLIMACO BARBOSA - CODLOG 05.101-2.

1020.2026/0036792-5 - Para o imóvel lançado sob SQL 067.315.0024-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 105 da RUA MAJOR VITAL BANDEIRA DE MELLO - CODLOG 19.816-1.

Lote 02 - Conservado o número 107 da RUA MAJOR VITAL BANDEIRA DE MELLO - CODLOG 19.816-1.

Lote 03 - Concedido o número 109 da RUA MAJOR VITAL BANDEIRA DE MELLO - CODLOG 19.816-1.

Cancelado o número 113 da RUA MAJOR VITAL BANDEIRA DE MELLO - CODLOG 19.816-1.

1020.2023/0017715-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 086.296.0011-1/ 0015-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - SQL 086.296.0016-0 - Concedido o número 300 da RUA ESTEVÃO BAIÃO - CODLOG 06.674-5.

Lote 02 - SQL 086.296.0017-9 - Concedido o número 284 da RUA ESTEVÃO BAIÃO - CODLOG 06.674-5.

Lote 03 - SQL 086.296.0018-7 - Concedido o número 260 da RUA ESTEVÃO BAIÃO - CODLOG 06.674-5.

Lote 04 - SQL 086.296.0019-5 - Concedido o número 244 da RUA ESTEVÃO BAIÃO - CODLOG 06.674-5.

2026-0.006.112-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 036.107.0022-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 540 da RUA PROFESSOR FILADELFO AZEVEDO - CODLOG 07.135-8.

1020.2025/0028565-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 149.127.0021-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Medidores - Concedido o número 30 da RUA ESTADO DO AMAZONAS - CODLOG 33.877-0.

1020.2025/0028565-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 149.127.0021-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 30 da RUA PIRACAIBA - CODLOG 70.738-4.

Acesso de Pedestres - Concedido o número 60 da RUA PIRACAIBA - CODLOG 70.738-4.

1020.2025/0028565-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 149.127.0021-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 239 da RUA ELÓI MENDES - CODLOG 72.003-8.

1020.2026/0021306-5 - Para o imóvel lançado sob SQLs 187.214.0006-6/ 0007-4/ 0008-2/ 0009-0/ 0010-4/ 0011-2/ 0012-0/ 0013-9/ 0014-7/ 0015-5/ 0016-3/ 0017-1/ 0018-1/ 0019-8/ 0020-1/ 0021-1/ 0022-8/ 0023-6/ 0024-4/ 0025-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 81 da RUA ROQUE CALLAGE - CODLOG 66.269-0.

1020.2026/0050142-7 - Para o imóvel lançado sob SQLs 015.007.0001-0/ 0002-9/ 0003-7/ 0004-5/ 0005-3/ 0051-7/ 0052-5/ 0053-3/ 0054-1/ 0055-1/ 0056-8/ 0057-6/ 0058-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 620 da RUA MOURATO COELHO - CODLOG 14.282-4.

1020.2023/0016894-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 123.024.0031-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 284 da RUA JOSÉ FERREIRA DA ROCHA FILHO - CODLOG 10.971-1.

Lote 02 - Concedido o número 286 da RUA JOSÉ FERREIRA DA ROCHA FILHO - CODLOG 10.971-1.

Lote 03 - Conservado o número 288 da RUA JOSÉ FERREIRA DA ROCHA FILHO - CODLOG 10.971-1.

1020.2026/0035544-7 - Para o imóvel lançado sob SQLs 159.032.0062-0/ 0063-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 212 da RUA MARIO ZANINI - CODLOG 61.068-2.

Lote 02 - Concedido o número 210 da RUA MARIO ZANINI - CODLOG 61.068-2.

Lote 03 - Concedido o número 208 da RUA MARIO ZANINI - CODLOG 61.068-2.

Lote 04 - Concedido o número 206 da RUA MARIO ZANINI - CODLOG 61.068-2.

1020.2026/0012363-5 - Para o imóvel lançado sob SQLs 152.166.0072-7/ 0016-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 555 da AVENIDA ADELIA CHOHFI- CODLOG 09.589-3.

Cancelado o número 101 da AVENIDA ADELIA CHOHFI- CODLOG 09.589-3.

1020.2026/0049990-2 - Para o imóvel lançado sob SQL 139.270.0019-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 624 da RUA PARAVISCO - CODLOG 16.619-7.

Lote 02 - Concedido o número 622 da RUA PARAVISCO - CODLOG 16.619-7.

1020.2025/0028529-3 - Para o imóvel lançado sob SQL 060.239.0006-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 33 da RUA NAMAXI - CODLOG 14.392-8.

Lote 02 - Concedido o número 35 da RUA NAMAXI - CODLOG 14.392-8.

1020.2025/0002699-9- Para o imóvel lançado sob SQL 089.522.0044-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 808 da RUA DOUTOR DJALMA PINHEIRO FRANCO - CODLOG 05.965-0.

1020.2025/0022528-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 113.149.0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0015-2/ 0024-1/ 0032-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Conservado o número 100 da RUA DOUTOR PEDRO MENDES - CODLOG 15.951-4.

Cancelados os números 82 e 96 da RUA DOUTOR PEDRO MENDES - CODLOG 15.951-4.

1020.2025/0022528-2 - Para o imóvel lançado sob SQLs 113.149.0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0015-2/ 0024-1/ 0032-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 109, 121, 127, 133, 139 e 151 da RUA MAJOR GOMES RIBEIRO - CODLOG 08.103-5.

2026-0.007.050-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 105.014.0038-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 65 da RUA FLOR DE COURO - CODLOG 11.897-4.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 164757272

6068.2025/0001963-7 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: EMPREENDIMENTOS SEIS DE MAIO LTDA CNPJ: 05.460.251/0001-72

1- Apresentar TCA 084/18 e respectivas plantas e ainda a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA 103/CLA-DCRA/2020 -ADITIVO 01 TCA 084/18. Temos a informar que face a alteração de desenho da edificação em relação às plantas apreciadas por àquele órgão, e ainda, com eventual mudança de árvores a cortar e a manter, deverá ser apresentado novo TCA e respectivas plantas para a implantação e
desenho de edificação pretendidas deste modificativo;

2 Temos a informar que há divergência superior a 5% de taxa de ocupação, ante o licenciado para 12.836,47m² e o pretendido de 13.630,02m² na ordem de 6%, estando em desacordo com o §único do art. 27 da lei 16642/17;

3- Para segurança:

a) Informar coluna com valores de "K" por pavimento;

b) Esclarecer um mesmo valor de "Y" de 1,76 considerando os diferentes níveis por pavimento;

c) Rever lotação nos termos do item 5.4.1.2 da Instrução técnica 11/2019 do corpo de bombeiros, devendo a lotação ser arredondada para maior, e não para menor;

d) Representar no projeto principal as distâncias máximas cotadas a percorrer conforme tabela 12.8.1 da lei 11228/92;

e) No térreo, as escadas devem atender à distância de 38m com chuveiros automáticos até o exterior, nos termos da tabela 12.8.1 do COE. As escadas que não respeitarem tal distância não serão consideradas para atendimento de segurança.

Comunique-se   |   Documento: 164770060

6068.2023/0007272-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS

COMUNIQUE-SE

Autorizada a prorrogação do prazo de atendimento ao comunicado, por mais 30 dias, sem possibilidade de renovação.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 164786558

6068.2026/0003330-5 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: NOROLI DO NASCIMENTO

DESPACHO: Defiro ao requerente o pedido de vistas do processo de Certificado de Acessibilidade, AD 31557-23-SP-CER (SEI: 1020.2023/0015958-8), nos termos do Art. 42, Caput, da Lei nº 14.141/2006, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164785697

6068.2025/0002428-2 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho de Indeferimento

Interessados: JOÃO LUCAS GUEDES MENDES SANDALO CORREA

DESPACHO:

Considerando o pedido de vistas formulado nos autos;

Considerando as inconsistências verificadas no requerimento apresentado, bem como a ausência de documentação necessária à adequada instrução da solicitação;

Considerando que, tratando-se de pedido formulado por interessado qualificado como terceiro não figurante no processo administrativo, o pedido de vistas poderá ser concedido desde que declarada e justificada, por escrito, a necessidade de seu conhecimento para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo, ou para esclarecimento de situação de interesse pessoal, devendo o processo ser instruído com a documentação necessária aos interesses alegados;

Considerando que, tratando-se de pedido formulado por advogado, nos termos do § 3º do art. 42 da Lei nº 14.141/2006, o requerimento deverá ser devidamente preenchido pelo profissional, com indicação de seu endereço de e-mail, e instruído com cópia da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, documento necessário à sua identificação e à comprovação de sua habilitação e regular inscrição;

Considerando, ainda, que se trata de pedido de vistas de processo protocolado no sistema Aprova Digital, cujo acesso observa procedimento próprio, devendo o interessado solicitar as vistas do processo por meio do endereço eletrônico aprova_digital@prefeitura.sp.gov.br e seguir as orientações que lhe serão fornecidas;

Considerando, por fim, que os elementos apresentados não permitem o regular processamento da solicitação, diante da ausência da documentação necessária e das inconsistências verificadas;

INDEFIRO o pedido de vistas, por insuficiência de instrução e ausência dos elementos necessários à sua regular apreciação.

Esclareça-se ao interessado que eventual novo pedido deverá observar as formalidades e os procedimentos acima indicados, conforme a qualidade do requerente e a natureza do processo administrativo.

Publique-se.

Após, não havendo novas providências, arquive-se.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 164748828

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2016-0.120.910-6 - IGREJA BATISTA INDEPENDENTE EM VL SAO PAULO,R SANTO ALBERTO, 336 - VIL SAO PEDRO.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 90 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00041/SMUL/CONTRU/DACESS/2023, PUBLICADA EM 04/01/2024 E VENCIDA 03/04/2024, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Comunique-se   |   Documento: 164741479

PROCESSO *1010.2020/0004478-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO BERGAFAZ EMP AGROP IMOB LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 164744957

PROCESSO *6050.2019/0001326-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA I.E.O.S , CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017, EM 180 DIAS CORRIDOS DA DATA DE PUBLICACAO.

Intimação   |   Documento: 164749217

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2018-0.022.361-3 - IGREJA CRISTA EVANGELICA; R GIESTAS, 1400 - VILA ALPINA; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 164769488

6068.2026/0005156-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: CONCES. DAS LINHAS 8 E 9 DO SIST. DE TRENS METROP. DE S. P. S.A. CNPJ: 42.288.184/0002-68

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0311/2024, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 164769731

6068.2026/0002032-7 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho deferido

Interessados: JDL ELEVADORES LTDA (CNPJ: 40.895.186/0001-09)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Concessão de Registro nº 0327/2026, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11.

Despacho Documental   |   Documento: 164709006

6068.2026/0003469-7 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: PAPA 5 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Casa Verde, no Processo 6033.2026/3015655-2.

Despacho Documental   |   Documento: 164711137

6068.2026/0002396-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AEC CENTRO DE CONTATOS SA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Santo Amaro, no Processo 6053.2026/3043536-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 164769929

6068.2026/0006486-3 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: SM ELEVADORES LTDA (CNPJ: 48.535.429/0001-00)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da inicial, nos termos dos artigos 3º e 6º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 21/08/2026. Itens não atendidos: 2, 3, 4, 7 e 8.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 164670906

PROCESSO *6068.2026/0006603-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164680193

PROCESSO *6068.2026/0007053-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FISHFIRE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164692910

PROCESSO *6068.2026/0006719-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SPORTBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164747589

PROCESSO *6068.2026/0006773-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO INSTITUTO DO DESPORTO E JUVENTUDE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164781094

PROCESSO *6068.2026/0006591-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164783794

PROCESSO N° 6068.2026/0006737-4

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: AGENCIA DE PROMOCAO CHINA BRASIL - APROCHINA CNPJ: 64.718.444/0001-40

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 164745734

PROCESSO *1010.2026/0005171-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFICIO TEODORO SAMPAIO BUSINESS. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164748731

PROCESSO *1010.2026/0004811-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO PEIXOTO GOMIDE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164754221

PROCESSO *6068.2026/0002098-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PINHEIROS ONE (CNPJ: 57.493.158/0001-68). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 164763129

PROCESSO *1010.2026/0005849-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM OFFICE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164766509

PROCESSO *1010.2026/0002855-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFÍCIO NEO OFFICES ADOLFO PINHEIRO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164767373

PROCESSO *1010.2026/0005371-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 164678554

PROCESSO *1010.2026/0009379-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PATRIA ESCRITORIOS - FUNDO DE INVEST. IMOB.- RESP.LIMITADA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164679645

PROCESSO *1010.2026/0009166-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO ED. MASTER TOWER - CNPJ:03.678.564/0001-76 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164706581

PROCESSO *1010.2026/0008644-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO GLOBAL CHINA BRASIL HOTEL LTDA. EPP DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164706924

PROCESSO *6068.2026/0000650-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO LABORATORIOS PFIZER LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164707333

PROCESSO *6068.2026/0006902-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE A (CNPJ: 05.057.905/0001-11) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164707552

PROCESSO *6068.2026/0006901-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIF. CONV. CORP. PLAZA - TORRE C - COM. STATE (05.047.811/0001-61) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164708120

PROCESSO *6068.2026/0006900-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE B - PLAZA II CNPJ 05.057.939/0001-06 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164710547

PROCESSO *6068.2026/0000783-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164712237

PROCESSO *6068.2026/0001765-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164741670

PROCESSO *6068.2026/0004993-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA. O INTERESSADO SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. (CNPJ: 43.395.177/0009-02) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 164730672

6068.2026/0007066-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: EXTO BLANC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 37.851.239/0001-85)

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador:

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelo interessado EXTO BLANC EMPREENIMENTOSIMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 37.851.239/0001-85) através do SEI nº 6068.2026/0007066-9, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 164769426

6068.2026/0004269-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: EXTO COR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 29.773.258/0001-02)

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pela interessada ASSOCIACAO SANTA MARCELINA (CNPJ 60.742.855/0001-10) através do SEI nº 6068.2026/0004269-0, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 164545622

6068.2026/0006682-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CVL SPE 004 - IBI DESENV. IMOB. LTDA (63.251.968/0001-00)

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0637/26 o interessado deverá:

1) Providenciar na matrícula nº 70.594, registrada no 4ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, AVERBAÇÃO do potencial construtivo passível de transferência de 1.652,00 m² (hum mil seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0637/26, a ser emitida conforme SEI nº 6068.2026/0006682-3.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0637/26.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0637/26 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 164659789

6068.2026/0005175-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA MANZANO

COMUNIQUE-SE:

Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0638/26 - PIU - SC o interessado deverá:

1) De acordo com as disposições pertinentes ao assunto descritas na Lei nº 17.844/22, providenciar na matrícula nº 22.143, registrada no 4ª Oficial de Registro de São Paulo/SP, o CANCELAMENTO do potencial construtivo passível de transferência constante na averbação 14 e AVERBAÇÃO do potencial construtivo passível de transferência de 1.121,64 m² (hum mil, cento e vinte e um metros e sessenta e quatro decímetro quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0638/26 - PIU - SC, a ser emitida conforme P.A. SEI nº 6068.2026/0005175-3.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0638/26 - PIU - SCE.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0638/26 - PIU - SC - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 164770157

6068.2026/0004025-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ESFERA AQUISIÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ: 52.491.167/0001-04)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Requerimento de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo deverá conter somente um imóvel receptor, com os dados da matrícula unificada e ser assinado por representantes do imóvel cedente e receptor;

2. Atestado de Conservação ou de Termo de Compromisso do imóvel cedente válido emitido pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, nos termos da Resolução 23/CONPRESP/2015 ou regulamentação equivalente;

3. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

4. Projeto contendo quadro de áreas do imóvel receptor e planilha de outorga onerosa devem ser compatíveis entre si;

5. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

6. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 164740845

SEI n° 6068.2026/0006168-6 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - EFIGENIA LOPES DO NASCIMENTO AMARAL

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 164553915

6068.2026/0005714-0

São Paulo, 09 de setembro de 2026

INTERESSADO: PATRÍCIA CARVALHO FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 164673084

PROCESSO *6068.2024/0006148-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164709276

Processo SEI: 1020.2026/0052392-7

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 72679-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164710836

Processo SEI: 1020.2025/0013598-4

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 55949-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164711189

Processo SEI: 1020.2026/0052259-9

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 73190-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164711504

Processo SEI: 1020.2026/0052151-7

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 73157-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164711818

Processo SEI: 1020.2026/0052405-2

Interessado: Douglas Piazzon.

O processo de número 73029-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164714826

Processo SEI: 1020.2026/0052418-4

Interessado: Canopus Canopus.

O processo de número 72857-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164722843

Processo SEI: 1020.2026/0052462-1

Interessado: Emilyn Souza.

O processo de número 73077-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164726249

Processo SEI: 1020.2026/0050527-9

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 72768-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164727491

Processo SEI: 1020.2026/0015461-1

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 69209-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 164728402

Processo SEI: 1020.2026/0049794-2

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 72867-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164745504

Processo SEI: 1020.2026/0001476-3

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria.

O processo de número 63691-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16 e suas alterações e , Decreto Municipal nº 57.558/16 e suas alterações.

Despacho deferido   |   Documento: 164747394

Processo SEI: 1020.2026/0052227-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 73091-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164755234

Processo SEI: 1020.2026/0005517-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 65747-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164755456

Processo SEI: 1020.2026/0009080-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 67243-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164756433

Processo SEI: 1020.2025/0015060-6

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 56144-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164756629

Processo SEI: 1020.2025/0015800-3

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 57129-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164757136

Processo SEI: 1020.2026/0009753-7

Interessado: Mariane Chieco.

O processo de número 67559-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 164758480

Processo SEI: 1020.2026/0021203-4

Interessado: leandro destro.

O processo de número 70320-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 164761107

Processo SEI: 1020.2026/0024850-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 71265-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 164762858

Processo SEI: 1020.2023/0023081-9

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 34726-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164762949

Processo SEI: 1020.2023/0023073-8

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 34720-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164763934

Processo SEI: 1020.2024/0011961-8

Interessado: BPG AV MOFARREJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

O processo de número 41822-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164768334

Processo SEI: 1020.2025/0009103-0

Interessado: AUTO POSTO PATINHO FEIO LTDA..

O processo de número 52970-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164768690

Processo SEI: 1020.2023/0022665-0

Interessado: AUTO POSTO PIRAI L2 LTDA.

O processo de número 33557-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164768870

Processo SEI: 1020.2025/0013786-3

Interessado: AUTO POSTO DRI LTDA.

O processo de número 55005-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164782538

Processo SEI: 1020.2024/0022830-1

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS.

O processo de número 46771-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas, relacionado unicamente ao processo nº 46770-24-SP-REF, nos termos do inciso XII do art. 47 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164724854

Processo SEI: 1020.2025/0027646-4

Interessado: David Alves.

O processo de número 61624-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido uma vez que a folha esta em branco.

Despacho indeferido   |   Documento: 164728040

Processo SEI: 1020.2025/0029515-9

Interessado: Julie Ane Pereira Szczucki.

O processo de número 62307-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 164746357

Processo SEI: 1020.2025/0030957-5

Interessado: Bruno Oliveira Chiatti .

O processo de número 62693-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11 e suas alterações, pelo não atendimento de ?comunique-se? na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 164747248

Processo SEI: 1020.2025/0016256-6

Interessado: Marcos Antonio Leal Pereira Shinmoto.

O processo de número 57092-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164747951

Processo SEI: 1020.2026/0001535-2

Interessado: Hairan Castardeli de Oliveira.

O processo de número 64216-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Reparcelamento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164748129

Processo SEI: 1020.2025/0015422-9

Interessado: MARCOS LEITE.

O processo de número 56297-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, conforme proposta de SMUL/RESID, com fundamento nos incisos II e III do art. 59 da Lei Municipal nº 16.642/17, por infração insanável frente ao disposto no PDE e na LPUOS e por ausência de cumprimento do Comunique-se. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164750483

Processo SEI: 1020.2025/0031901-5

Interessado: Arthur Reis.

O processo de número 63104-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164750649

Processo SEI: 1020.2020/0014558-1

Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários.

O processo de número 462-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO o pedido de alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP), conforme proposta de SMUL/PARHIS, com fundamento no artigo 59, inciso III da Lei 16.642/17, por não atendimento de comunique-se nº 145777741, publicado em 10/11/2025. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO. <br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 164750984

Processo SEI: 1020.2026/0017653-4

Interessado: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO.

O processo de número 68986-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 05/08/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164752428

Processo SEI: 1020.2024/0004050-7

Interessado: FRED OSSAMU SATO.

O processo de número 37706-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 164757861

Processo SEI: 1020.2023/0015936-7

Interessado: MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A..

O processo de número 31642-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no artigo 18 do Decreto nº 49.969/2008 que regulamenta a Lei nº 10.205/1986. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164761879

Processo SEI: 1020.2026/0023112-8

Interessado: Auto Posto Máquina da Leste Ltda..

O processo de número 69819-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso I do Art. 59 da Lei Municipal Nº 16.642/17, tendo em vista a ausência da documentação exigida de modo a impedir a análise do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164762321

Processo SEI: 1020.2025/0026692-2

Interessado: Pascoal Colloca Sobrinho.

O processo de número 61111-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 164763008

Processo SEI: 1020.2026/0004322-4

Interessado: AUTO POSTO TUDO BEM LTDA.

O processo de número 65365-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do comunique-se publicado em 15/06/2026, que teve autorização de prorrogação de prazo publicada em 03/08/2026, ressaltando que a solicitação de novo prazo sucessivo por parte do requerente não foi aceita, por falta de amparo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 164763442

Processo SEI: 1020.2024/0023253-8

Interessado: AUTO POSTO AUGUSTAS L2 LTDA.

O processo de número 46952-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no inciso III do artigo 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017), tendo em vista o atendimento insatisfatório do "comunique-se" em doc. 147977850, publicado em 16/12/2025. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164763691

Processo SEI: 1020.2025/0010837-5

Interessado: ATENTO BRASIL S.A.

O processo de número 54267-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

Encerro o presente processo nos termos do art. 60 combinado com o parágrafo 3º do art. 52, ambos da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista ausência do pagamento de taxa de recurso por parte do requerente do despacho de indeferimento publicado em 19/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164764120

Processo SEI: 1020.2025/0031618-0

Interessado: SAO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA GRUPO SÃO JOAQUIM.

O processo de número 63068-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Certidão de Diretrizes nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11 , pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164764365

Processo SEI: 1020.2022/0016249-8

Interessado: AUTO POSTO FESTA LTDA.

O processo de número 12382-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO o pedido, conforme proposta de SMUL/CONTRU, com fundamento no inciso III do artigo 59 do Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017), tendo em vista o não atendimento de "comunique-se". Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164767842

Processo SEI: 1020.2025/0014654-4

Interessado: Vinicius Leandro da Mata.

O processo de número 56512-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11 e suas alterações, pelo não atendimento de ?comunique-se? na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 164769312

Processo SEI: 1020.2022/0017392-9

Interessado: FREEDOM COSMETICOS LTDA.

O processo de número 19652-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o estabelecimento encerrou as atividades no local, conforme documentação apresentada.

Despacho indeferido   |   Documento: 164772159

Processo SEI: 1020.2026/0001477-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 63666-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Desmembramento nos termos dos Art. 34 e 35 da Lei 14.141/2006 e nos nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pela expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 164772622

Processo SEI: 1020.2025/0033244-5

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 63692-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Plano Integrado nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11 e suas alterações, pelo não atendimento de ?comunique-se? na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 164772921

Processo SEI: 1020.2024/0020230-2

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 45454-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 164696067

Processo SEI: 1020.2023/0015836-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31017-23-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164701246

Processo SEI: 1020.2023/0012538-1

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29149-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164701520

Processo SEI: 1020.2024/0029384-7

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49457-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164701814

Processo SEI: 1020.2024/0007114-3

Interessado: LUCIANE MONTANINI BALMACEDA M&B ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39367-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164705763

Processo SEI: 1020.2026/0050549-0

Interessado: Américo Natal Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73084-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164710388

Processo SEI: 1020.2025/0000274-7

Interessado: THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇOES LTDA THOPGAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49856-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 2204288.27 (Dois Milhões, Duzentos e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Sete Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 12162.17 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164710848

Processo SEI: 1020.2026/0010743-5

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67315-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164712084

Processo SEI: 1020.2026/0001209-4

Interessado: PAULO ROBERTO DEL SANTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64178-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164713007

Processo SEI: 1020.2024/0023389-5

Interessado: Priscila Carla Oliveira dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47068-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164716207

Processo SEI: 1020.2024/0025803-0

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47882-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164716934

Processo SEI: 1020.2021/0011274-0

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5302-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164718497

Processo SEI: 1020.2023/0017807-8

Interessado: Camila Nicole

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32406-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164720221

Processo SEI: 1020.2026/0003441-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64674-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164720290

Processo SEI: 1020.2024/0027313-7

Interessado: Maria Luisa Schultz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48726-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164723775

Processo SEI: 1020.2025/0001284-0

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49664-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 88906.73 (OITENTA E OITO MIL NOVECENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 56.63 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164727706

Processo SEI: 1020.2026/0021329-4

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68786-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164729252

Processo SEI: 1020.2026/0009781-2

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67662-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164730520

Processo SEI: 1020.2024/0004387-5

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38271-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164736668

Processo SEI: 1020.2026/0002858-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64463-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164736813

Processo SEI: 1020.2023/0009414-1

Interessado: cristiane litz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27517-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164736942

Processo SEI: 1020.2023/0002138-1

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 25062-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164737271

Processo SEI: 1020.2026/0013721-0

Interessado: Justo Antonio dos Santos Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67854-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164737728

Processo SEI: 1020.2026/0022420-2

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70231-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164737867

Processo SEI: 1020.2026/0022137-8

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70440-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164739511

Processo SEI: 1020.2026/0003566-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64472-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164739718

Processo SEI: 1020.2025/0015827-5

Interessado: Elisabete J de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55705-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164740863

Processo SEI: 1020.2026/0005351-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65409-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164741751

Processo SEI: 1020.2026/0010023-6

Interessado: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE SAO JOAO CLIMACO IPR SÃO JOÃO CLIMACO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67066-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164741961

Processo SEI: 1020.2026/0051971-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72968-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164743550

Processo SEI: 1020.2025/0022813-3

Interessado: Lucas Zanelli Albano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60229-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164744102

Processo SEI: 1020.2025/0023227-0

Interessado: Ana Maria de Lima Forli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54201-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164749626

Processo SEI: 1020.2026/0036762-3

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72282-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164750305

Processo SEI: 1020.2025/0023498-2

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60334-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164750529

Processo SEI: 1020.2025/0004637-0

Interessado: Yunes Auricchio Fares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51731-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164753105

Processo SEI: 1020.2025/0007184-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53046-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164753456

Processo SEI: 1020.2024/0008777-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40470-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164753665

Processo SEI: 1020.2026/0036387-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72152-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164753866

Processo SEI: 1020.2024/0017770-7

Interessado: rosangela gaibina

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44419-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164756280

Processo SEI: 1020.2026/0015565-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69056-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164756710

Processo SEI: 1020.2026/0050500-7

Interessado: ADRIANA CAMARGO FERRAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72851-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164758806

Processo SEI: 1020.2026/0048105-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72694-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164760540

Processo SEI: 1020.2024/0013189-8

Interessado: Vivian Ribeiro

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 38225-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164762720

Processo SEI: 1020.2026/0037498-0

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72630-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164763274

Processo SEI: 1020.2026/0006132-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66296-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164763724

Processo SEI: 1020.2021/0005914-8

Interessado: RODRIGO CUNHA NASCIMENTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1479-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164764433

Processo SEI: 1020.2026/0008135-5

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67056-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164765361

Processo SEI: 1020.2023/0022863-6

Interessado: Marcos Cesar Zeferino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33699-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164765972

Processo SEI: 1020.2026/0049825-6

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72914-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164766105

Processo SEI: 1020.2026/0017615-1

Interessado: CV Tower Construtora LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69889-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164766782

Processo SEI: 1020.2026/0021034-1

Interessado: CLAUDINEI SOUZA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69687-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164766817

Processo SEI: 1020.2025/0020470-6

Interessado: PREDIAL E CONSTRUTORA FONSECA LOPES LTDA PREDIAL E CONSTRUTORA FONSECA LOPES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59058-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164768674

Processo SEI: 1020.2026/0050917-7

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72952-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164768944

Processo SEI: 1020.2025/0026657-4

Interessado: Walter Damasceno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60988-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164769000

Processo SEI: 1020.2025/0020697-0

Interessado: Popovic Projetos e Construções LTDA Popovic Projetos e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58654-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164769452

Processo SEI: 1020.2026/0023699-5

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71080-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164769866

Processo SEI: 1020.2026/0021750-8

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70318-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164771417

Processo SEI: 1020.2025/0027419-4

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61583-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164771670

Processo SEI: 1020.2026/0013940-0

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68583-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164772416

Processo SEI: 1020.2024/0026920-2

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48501-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164772571

Processo SEI: 1020.2026/0023270-1

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71289-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164773136

Processo SEI: 1020.2026/0037044-6

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72423-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164773587

Processo SEI: 1020.2026/0007386-7

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66779-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164775157

Processo SEI: 1020.2025/0027424-0

Interessado: JEDIEL SAMPAIO SENA JUNIOR JEDIEL SAMPAIO SENA JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61557-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164775197

Processo SEI: 1020.2022/0010969-4

Interessado: Gabriela Ayub Feres Vila Verde Cardim

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14858-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164777644

Processo SEI: 1020.2025/0028765-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62079-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164778107

Processo SEI: 1020.2026/0022766-0

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70943-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164779642

Processo SEI: 1020.2024/0001680-0

Interessado: JOANA ISABEL GOI SANCHEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37148-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164780602

Processo SEI: 1020.2024/0015255-0

Interessado: MAYRA LIMA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43354-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164781062

Processo SEI: 1020.2024/0001937-0

Interessado: Adriana Batista Mizrahi Mizrahi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37040-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164760490

Processo nº 1020.2024/0015220-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164765660

Processo nº 1020.2023/0011993-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164687245

Processo nº 1020.2021/0016999-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164687278

Processo nº 1020.2022/0022386-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164688583

Processo nº 1020.2023/0021976-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164701450

Processo nº 1020.2021/0005030-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164701712

Processo nº 1020.2021/0002807-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164706947

Processo nº 1020.2021/0015855-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164715880

Processo nº 1020.2022/0005249-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164733851

Processo nº 1020.2026/0013286-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164688001

Processo nº 1020.2021/0004406-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164688843

Processo nº 1020.2026/0052384-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164742478

Processo nº 1020.2023/0015913-8

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 164672763

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Processo: 6076.2026/0000544-5
Interessado: SMTUR - Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - Assessor III
Assunto: Adiantamento de Inscrição do Curso - 7º Congresso Brasileiro de Compras Públicas.

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000544-5 em nome do servidor Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - Assessor III, referente ao período de 23/08/2026 à 28/08/2026, a qual participou do 7° Congresso Brasileiro de Compras Públicas, em Foz do Iguaçu/Paraguai, conforme prestação de contas (164669081).

2. Publique-se.

Despacho interno   |   Documento: 164671231

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Processo: 6076.2026/0000542-9
Interessado: SMTUR - Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - Assessor III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Foz do Iguaçu/PR- 23/08/2026 à 28/08/2026.

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000542-9 em nome do servidor Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - Assessor III, referente ao período de 23/08/2026 à 28/08/2026, a qual participou do 7° Congresso Brasileiro de Compras Públicas, em Foz do Iguaçu/Paraguai, conforme prestação de contas (164667139).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 164638036

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 096/SMSUB/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6048.2026/0004321-2 - PMO nº 3.942 (SEI 164357937)
(Subprefeitura - PENHA)

Abre Crédito Adicional de R$ 2.148,39 (Dois Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.148,39 (Dois Mil, Cento e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
61.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 2.148,39
Total R$ 2.148,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
61.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 2.148,39
Total R$ 2.148,39

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 164746426

6012.2026/0017318-7 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: RTC DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

DESPACHO: RTC DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., teve seu despacho deferido

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164626516

6030.2025/0004280-1 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - DEFIRO - À vista dos elementos constantes no presente processo e da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (164626118), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços na Rua Altena, 46 X Rua Miguel Bastos Soares - Jardim Nice, São Paulo/SP - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 017/SUB-AF/2025(147810101) e Ordem de Serviço nº 008/SUB-AF/CPO/2025(148662103);

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para adoção das providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164701529

PROCESSO Nº 6030.2026/0002802-9

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, AUTORIZO a utilização da ATA de Registro de Preços nº 024/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 2 (163582238), cuja detentora é a empresa MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.178.111/0001-79, objetivando a aquisição de: ITEM 1 - 600 m (seiscentos metros) de Guia de Concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Reta, pelo valor unitário de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos e valor total de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais) e ITEM 3 - 100 un (cem unidades) de Guia chapéu para boca de lobo, pelo valor unitário de R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais). Os materiais serão entregues em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento. A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 66.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 62.387/2.026, encartada eletronicamente aos autos como fls. 163854762.

II - Em atendimento ao artigo 120, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, o servidor Leandro Oliveira Juvencio, RF. 727.030.5, e como suplente a servidora Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF. 726.624;

III - Publique-se;

IV - À Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes;

São Paulo, 09 de setembro de 2.026.

Assessoria Técnica

Convocação   |   Documento: 164698726

CONVOCAÇÃO PARA A 20ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA SETEMBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

16 de setembro de 2026 às 19h na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão localizada na Rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio- CEP 03411-000.

PAUTA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE SETEMBRO/2026:

Leitura das Atas da 19ª Reunião Ordinária de julho realizada em 19/08/2026 - (Para Aprovação) - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: A) Resumo da 95ª Reunião Ordinária da CMPU; B) Comunicação sobre a renúncia da Conselheira Isabela Minelli D’ Andréa; C) Apresentação das Conselheiras Diana Tsonis como Secretárias Geral e Constance Salawe como Secretária Adjunta; D) Informação sobre a eleição dos Conselhos Gestores das UBSs da Região que ocorrerá em 30/09/26; E) Informação sobre o evento realizado na praça da Rua Altena - Inciso II do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Debate sobre o uso do valor remanescente do Orçamento Cidadão de 2026 de R$ 1.105.269,43 (hum milhão cento e cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos) - Propostas apresentadas: Srª Maria Célia Romanelli da Costa- proposta - Construção de sala multiuso. - Praça Carlos Olivar e da Conselheira Diana Tsonis - Implementação do plano de bairro;

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

Devolutivas da CET;

Monitoramento e indicações para o remanescente do Orçamento Cidadão de 2027 - Próxima fase se inicia em 30/09/26 e vai até 30/10/26 - Indicação de Remanescentes.

Informações sobre a prestação de contas da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão;

Discussão sobre a execução Orçamentária da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa:Carrão de 2026;

Acompanhamento das obras realizadas com verbas do Orçamento Cidadão e aprovado pelo CPM/AFC;

Leitura da Ata da 20ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil.

Encerramento.

Convocação   |   Documento: 164712061

CONVOCAÇÃO PARA A 8ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SETEMBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

14 de setembro de 2026 às 19h pela plataforma Microsoft Teams

PAUTA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SETEMBRO/2026:

Escolha dos dois membros da sociedade civil para compor a Comissão Eleitoral de 2027 - Reunião ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams pelo Link: https://teams.microsoft.com/meet/298014504659227?p=pSDSkLgQaj42K7W80E

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 164754454

I - Diante da manifestação em E-mail sob SEI nº 164753870, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e no uso da competência que me foi atribuida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 de 01 de Agosto de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/02 e Decreto 64.904/2026, AUTORIZO os cancelamentos parciais dos saldos das Notas de Empenho nºs. 1.213 e 13.184/2026 da CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 56.182.090/0001-33, nos valores de R$ 66.284,96 (sessenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e R$ 69.397,01 (sessenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e um centavo) respectivamente. A despesa onerou a dotação 66.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento de 2.026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Supervisão de Finanças para emissão dos cancelamentos de saldos parciais das Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL MEIRA

Subprefeito

SUB-AF

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164711385

6030.2026/0003180-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164716068

6030.2026/0003181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164723161

6030.2026/0003185-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164725175

6030.2026/0003186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164736712

6030.2026/0003187-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164738767

6030.2026/0003188-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ERA AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA AGUA LTDA CNPJ 34644360000148 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164713922

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico Wilton Ferreira Lopes , proprietário do veículo IMP/M.Benz MB 180D, placa BOV0696, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Notificação   |   Documento: 164759304

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.992-8

PROCESSO: 6030.2026/3043310-0

PROPRIETÁRIO: OSVALDO JORGE DA COSTA

CPF/MF nº: 174.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: R BATISTA DE OLIVEIRA, 23, CEP: 03359-030

FATO CONSTITUTIVO: Falta de ligação do esgoto à rede coletora pública. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica VSA. Intimada no prazo de 30 (trinta) dias a fazer as adapações necessárias à ligação de esgoto a rede coletora pública pela concessionária, devendo apresentar o respectivo pedido na Prefeitura Regional de sua região, sob pena de multa renovável a cada 30 (trinta) dias.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 1 e DECRETO: 57.776/2017, 93

AUTO DE MULTA Nº 27-045.465-9

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 91 e DECRETO: 57.776/2017, 93, I e II.

VALOR R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva. O estabelecimento se encontra INTERDITADO, não podendo funcionar.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164735852

6030.2026/0002354-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SM ELEVADORES LTDA

DESPACHO: INDEFERIdo o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 164736722

6030.2026/0002291-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CATAER CALCADOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 27391055000126

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 164531927

6035.2025/0002320-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAVANDORIA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164653145

6046.2026/0014189-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KORTAÇOS COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE AÇOS EM GERAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

ATENÇÃO TODOS REQUERIMENTOS E ATESTADOS, DEVERÃO SER ASSINADOS (SEM CÓPIA), OU ACOMPANHADOS POR CERTIFICADO DIGITAL.

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal

Termo de permissão ou documento equivalente para imóvel de posse ou propriedade da administração direta ou indireta.

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Comunique-se   |   Documento: 164648791

6046.2026/0009289-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FOLKS COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164649328

6035.2026/0001151-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALJA COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA EPP

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164649775

6042.2026/0003069-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DUPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164656973

6046.2026/0012728-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BB CENTRAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar contarto social, devidamente registrado.

Comunique-se   |   Documento: 164459985

6053.2026/0006375-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMICO SAUDE LTDA (CNPJ: 51.722.957/0158-80)

COMUNIQUE-SE: 1 - Apresentar alvará de funcionamento de equipamentos expedido pelo órgão Municipal competente, na validade;

2 - Comprovar atendimento às ressalvas constantes do Auto de Conclusão;

3 - Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de veículos, conf.Art. 1º-Decr. 51.665/2010 (qualquer uso com mais de 50 vagas);

4 - Apresentar copia do Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo - TRAD, emitido pela Secr.Municipal dos Transportes - SMT, Art. 4º Decr. 51.771/2010;

5 - Esclarecer quanto a Licença Ambiental; conforme Deliberação Normativa Consema 01/2024 para atividade CNAE 8610-1/02.

6 - Vagas em outro local, comprovar atendimento ao Art.28 Decreto 57.521/2016;

Documentos a serem apresentados no processo devem ser digitalizados a partir do respectivo original e assinaturas devem ser naturais (CORRENTES) ou acompanhadas de certificação digital;

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido, haja vista a necessidade de re-analise em função da documentação a ser apresentada;

Eventuais contestações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas na legislação municipal.

O comunique-se deve ser atendido integral e corretamente, sem o que o processo será indeferido, prazo 30 dias passível de uma única prorrogação;

Comunique-se   |   Documento: 164700117

6052.2025/0005307-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEDD SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Rever indicação do tipo de licença considerando que há CNAE no CNPJ que não se classifica como baixo risco: 52.29-0-02. reapresentar novos anexos ou CNPJ corrigido

2. Apresentar cópia do CCM da empresa

3. Apresentar AVCB / CLCB - Corpo de bombeiro

4. Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

5. Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

6. Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

7. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

8. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

9. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

10. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11. Apresentar contrato social devidamente registrado.

12. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

13. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

14.O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 164659011

6030.2026/0002557-7 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO ALONSO

DESPACHO:A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 164595300, INDEFIRO o presente nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164751482

Despacho deferido 164751482

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

HE RF. Nome Dur a partir Art.

500200000000000 958.166.9/1 Murillo Masciarelli Mecca 13 26/08/2026 143

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164728989

6056.2026/0009893-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA

DESPACHO: Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164729644

6031.2026/0003114-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GILVENE BATISTA RIBEIRO

DESPACHO: Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164733972

6031.2026/0002825-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARLI MACHADO MOREIRA

DESPACHO: Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, por não constar CNAE no CNPJ apresentado e a documentação incompleta não permitem a análise deste expediente.


Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164756603

6052.2026/0002343-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMTK SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Prosseguir conforme informado na folha 36 do CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO apresentado, "O processo de licenciamento para este órgão não foi solicitado ou ainda está em andamento. É necessário que o interessado conclua o pedido."

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os Art. 16 e 17 de Decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home).

O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164717188

6031.2026/0003861-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: FERNANDO LOCK MILETTO

Técnico: Rogildo Dias Palma - Eng. Agrônomo, Crea 5070443045

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Tipuana tipu, em área interna particular, sito à R. Giúlio Romano, 81 - Rio Pequeno, São Paulo - SP, 05358-090, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 164752007

6031.2026/0003737-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: CONDOMINIO EDIFÍCIO PRAÇA DOS AMORES

Síndico: SINDIPRIME Gestão de Serviços Administrativos Ltda

Representante: CARLOS JOSE MENDES CAMPOS LOPES

Técnico: VIVIANE DE OLIVEIRA - ENG. AGRÔNOMA - CREA: 5069187372

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 04 exemplares arbóreos, das espécies Amoreira(01) e Ficus(03), em área interna particular, sito à Rua Francisco Marson, 234 - Jardim Monte Kemel, São Paulo/SP. CEP 05634-160, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 164765068

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0002948-9

Interessado: TERUHICO TAKAHASHI

Técnica: VIVIANE DE OLIVEIRA, Engenheira Agrônoma, CREA/SP 5069187273

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (MANGUEIRA) localizado em área particular sito à Rua Dom Paulo Rolim Loureiro, nº 21, Super Quadra Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05750- 140, tendo por enquadramento legal: inc. III e V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164766929

A vista do contido no 6031.2026/0003925-5 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767252

A vista do contido no 6031.2026/0003926-3 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164669668

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003352 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164566900 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Escova de Garrafa, ID SGZ nº 10084136, localizada em área pública (calçada), sito na rua Dankmar Adler, 100 - Vila Suzana, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164752765

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003360 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°164582792. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Fícus benjamina ID SGZ nº 13030752, localizada em área pública (calçada), sito na Rua Louis Boulanger,229 - Jardim Bom Refúgio, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164760319

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003361-9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°164583044 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01(uma) árvore de nome popular Ligustro ID SGZ nº 10074984, localizada em área pública (calçada), sito na Rua Anum-Dourado,255 - Jardim Dom José, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01(uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164665100

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003346 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI nº 164537878 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01(uma) árvore de nome popular Sibipiruna, ID SGZ nº 10092099, localizada em área pública (calçada), sito na rua Maniçoba, 64 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164670421

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003353 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164567045 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Santa Barbará, ID SGZ nº 10077757, localizada em área pública (calçada), situada na Travessa Carlino Campertingo, 45 - Pirajussara, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164666179

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003351 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164566462 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01(uma) árvore de nome popular Alfeneiro, ID SGZ nº 10081601, localizada em área pública (calçada), sito na rua Martim da Costa Vilela,163 - Vila Pirajussara, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01(uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164618660

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003349 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°164565947 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ligustro, ID SGZ nº 10081726, localizada(s) em área pública (calçada), sito na rua Vicente Pinheiro, 217 - Jardim Helga, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164624236

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003350 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164566254 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01( uma ) árvore de espécie, ID SGZ nº 10089802, localizada em área pública (calçada), sito na rua Cel.Francisco de Oliveira , 327 - Paraíso do Morumbi, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01( uma ) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164733975

6032.2026/0003396-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A DA FONSECA MAGAZINE LTDA CNPJ 02451932003363 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 164748755

Assunto: NOTIFICAÇÃO E ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização nº: 15-01.008.796-4
Processo: 6032.2026/3040151-9
Infrator: Vitória Vieira Santos
CNPJ: 62.554.031/0001-41
Endereço: R LUIZA DE CASTRO NASCIMENTO, 014 A Loja
CEP: 05760-120
SQL: 168.079.0003-0

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Documentos Relacionados:

I - Digite aqui a descrição do documento (SEI nº 6032.2024/0003137-0 ).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Comunique-se   |   Documento: 164778031

6053.2025/0004943-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA SANTA MARIA LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB;

4) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

5) Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico, para os estabelecimentos, instalações ou espaços, inclusive aqueles destinados ao lazer, cultura, hospedagem, diversões, culto religioso e instituições de qualquer espécie, que utilizarem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores, acompanhado da descrição dos procedimentos adotados para o perfeito desempenho da proteção acústica do local, conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

6) Apresentar Comprovante de Regularidade da Edificação ou protocolo, conforme art. 25, § 1º e § 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

7) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

8) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade; (Documento juntado está ilegível)

9) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico; (Documento juntado está ilegível)

10) Apresentar CCM do responsável técnico; (Documento juntado está ilegível)

11) Apresentar IPTU do estabelecimento; (Documento juntado está ilegível)

12) Apresentar CNPJ do estabelecimento; (Documento juntado está ilegível)

13) Apresentar CCM do estabelecimento; (Documento juntado está ilegível)

14) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social); (Documento juntado está ilegível)

15) Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento. (Documento juntado está ilegível)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690139

A vista do contido no 6032.2026/0003388-0 - MESSIAS MOTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690144

A vista do contido no 6032.2026/0003389-9 - JAILSON FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690185

A vista do contido no 6032.2026/0003390-2 - LUZIENE SANTOS FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690251

A vista do contido no 6032.2026/0003391-0 - MBAYE DIOUCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164535699

6033.2026/0003594-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164522292, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de CÁSSIA-DO-SIÃO (Senna siamea), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Av. Eulina, 305 - Jardim Primavera - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 164668624

6012.2026/0016087-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / ALESSANDRA M. BRANDÃO TEIXEIRA - OAB/SP 460.537

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Diretoria da Divisão de Fiscalização Urbana de SMSUB, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.193-5;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SMSUB/COPURB/DIFIS para ulteriores providências.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164598141

PROCESSO 6033.2026/0002442-9

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0002442-9, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para contratação de serviços de fornecimento de concreto usinado, onerando a 44.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 57.447/2026 (162603381);

II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica (164011515);

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164603983

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Aditivo de Prazo ao Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2026

Processo SEI 6033.2026/0000769-9

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 163847795, do Sr. Coordenador de CAF 163950677 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 164023602, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2026 (158965985) que têm como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CDC NOVA UNIÃO - LOCALIZADA NA RUA BENIGNO, 155, CEP 02754-040, VILA MARIA LUISA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, celebrado com a empresa JTP ENGENHARIA LTDA, CNPJ 52.824.629/0001-50, por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 14/09/2026, passando o Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2026 (158965985) a viger até 13/12/2026, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164605582

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Aditivo ao Termo de Contrato nº 003/SUB-CV/AJ/2026

Processo SEI 6033.2026/0000588-2

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO/SPO 162140197, do Sr. Coordenador de CAF 162866421 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 162925549, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento para alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual sem alteração de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 003/SUB-CV/AJ/2026 (157450895) assim passa a integrar o presente contrato a planilha juntada em 162140067, considerando que não houve alteração do valor inicial atualizado do contrato, logo encontra-se respeitado os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164607346

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Aditivo ao Termo de Contrato nº 013/SUB-CV/AJ/2026

Processo SEI 6033.2026/0000566-1

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO/SPO 162022089, do Sr. Coordenador de CAF 162058933 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 162091988, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento para alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual sem alteração de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 013/SUB-CV/AJ/2026 (159912604) assim passa a integrar o presente contrato a planilha juntada em 162021911, considerando que não houve alteração do valor inicial atualizado do contrato, logo encontra-se respeitado os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164641665

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2026/0003244-8

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos na Informação 164266483, da Coordenadoria de Administração e Finanças 164597228 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164634061, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência e o Aditamento do Termo de Contrato nº 008/SUB-CV/AJ/2025 (142203028), celebrado com LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.044.178/0001-03, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, SITUADA NA AVENIDA ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS - CEP 02518-130, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 17/09/2026 a 16/09/2027, no valor principal mensal de R$ 66.999,92 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) e valor mensal a titulo de previsão de reajuste contratual de R$ 5.359,99 (cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando durante o período de prorrogação, o valor estimado de R$ 868.318,92 (oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, com os valores já reservados por meio da Nota de Reserva 2.416/2026 (164400007), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de empenhamento de recursos.

6. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164644078

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Processo: 6033.2023/0002397-4

1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações de SUB-CV/CMIU/MANUT na Informação 164531745, da Coordenadoria de Administração e Finanças 164596231 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164635973, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato N° 012/SUB-CV/AJ/2023 (090767769), celebrado com a empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.609.247/0001-99, que versa sobre à prestação de serviços serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecanicanizada e inspeção em galerias e demais sistemas de drenagem de águas pluviais, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador na área de abrangência da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 26/09/2026 a 25/09/2027, no valor atualizado mensal de R$ 441.605,04 (quatrocentos e quarenta e um mil seiscentos e cinco reais e quatro centavos), totalizando no período da prorrogação R$ 5.299,260,48 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada dos valores necessários até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício.

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão do objeto contratado neste processo, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas atualizações, serão de responsabilidade dos servidores listados em PORTARIA própria.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de empenhamento de recursos.

6. Após, à SUB-CV/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

São Paulo, 08 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

Subprefeito

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164705444

6033.2026/0003653-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOKE BRASIL CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 07464240000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164707248

6033.2026/0003655-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOKE BRASIL CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 07464240000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164708547

6033.2026/0003656-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOKE BRASIL CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 07464240000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164710025

6033.2026/0003654-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOKE BRASIL CONFECCAO E COMERCIO LTDA CNPJ 07464240000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164764207

6056.2026/0012477-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE

  1. Conforme Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 163398743, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação para prosseguimento da análise:

I - Ordem de Serviço das obras de infraestrutura emitidas pelo órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública;

II - Decreto de Utilidade Pública para fins de Desapropriação para a finalidade específica, acompanhados do respectivo ato final de formalização;

III - Decreto de Desafetação para a finalidade específica, acompanhados do respectivo ato final de formalização;

IV - Alvará de Parcelamento ou Alvarás de Loteamento, emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, acompanhados de carta da concessionária ou permissionária, justificando a necessidade do empreendimento INFRA e da infraestrutura necessária para o atendimento da demanda gerada;

V - Alvará de Aprovação e Execução, emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para empreendimentos habitacionais de grande porte, acompanhados de carta da concessionária ou permissionária justificando a necessidade do empreendimento INFRA e da infraestrutura para o atendimento da demanda gerada;

VI - Documento que ateste o interesse público para o empreendimento específico, emitidos por órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública.

Nas edificações regulares em razão de Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvarás de Conservação expedidos de acordo com as disposições anteriores a esta lei, poderá ser instalado o uso declarado na respectiva aprovação ou regularização, ainda que este não seja considerado permitido nos termos desta lei.

  1. Alternativamente, poderá ser demonstrado o atendimento ao disposto no art. 135 da Lei nº 16.402/2016, mediante comprovação de que o uso se encontrava regularmente instalado na data de publicação da referida lei.

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690000

A vista do contido no 6033.2026/0003645-1 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690050

A vista do contido no 6033.2026/0003647-8 - LUIZ CARLOS MENDES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690163

A vista do contido no 6033.2026/0003652-4 - LUCIANA DE OLIVEIRA GUABIRABA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767012

A vista do contido no 6033.2026/0003643-5 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767040

A vista do contido no 6033.2026/0003642-7 - JOSE ILDEBURGO RABELO 25889347810 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767128

A vista do contido no 6033.2026/0003646-0 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767186

A vista do contido no 6033.2026/0003644-3 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767339

A vista do contido no 6033.2026/0003648-6 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767355

A vista do contido no 6033.2026/0003649-4 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767513

A vista do contido no 6033.2026/0003650-8 - ANDERSON BARBOZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767594

A vista do contido no 6033.2026/0003651-6 - YASMIN RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164767720

A vista do contido no 6034.2026/0001790-8 - HAYDEE DE BRITTO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Autorização   |   Documento: 163764752

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15457244

ENDEREÇO: R. José Pereira Santos, Nº 23 - Conj. Res. Prestes Maia - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 N/I (Espécie não identificada) 14 Remoção por corte Inciso III

2 N/I (Espécie não identificada) 12 Remoção por corte Inciso III

3 N/I (Espécie não identificada) 22 Remoção por corte Inciso III

4 N/I (Espécie não identificada) 26 Remoção por corte Inciso III

5 N/I (Espécie não identificada) 37 Remoção por corte Inciso III

6 Ipê-de-El-Salvador (Tabebuia rósea) 23 Remoção por corte Inciso III

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Autorização   |   Documento: 163785673

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15459146

ENDEREÇO: R. Cereja do Rio Grande, Nº 135 - Conj. Hab. Santa Etelvina II - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 N/I (Espécie não identificada) 36 Remoção por corte Inciso III

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Autorização   |   Documento: 163974123

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15717970

ENDEREÇO: Av. José Higino Neves, Nº 800 - Jardim São Paulo (Zona Leste) - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 Árvore-polvo (Schefflera) 35 Remoção por corte Inciso III

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Autorização   |   Documento: 164156272

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15791351

ENDEREÇO: R. Antônio Carlos Mingues Lopes, Nº 1399 - Conj. Hab. Sitio Conceição- Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 Quaresmeira (Tibouchina granulosa) 18 Recolhimento de árvore tombada Inciso III

2 Pau-viola (Citharexylum myrianthum) 38 Remoção por corte Incisos III e IV

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Autorização   |   Documento: 164472487

São Paulo, 09 de Setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15937900

ENDEREÇO: Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 102 - Conj. Hab. Prestes Maia - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 Paineira (Ceiba speciosa) 115 Remoção por corte Inciso III

2 Yuca (Yucca sp.) 42 Remoção por corte Incisos III e IV

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Autorização   |   Documento: 164472634

São Paulo, 09 de Setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15937888

ENDEREÇO: R. Antônio Carlos Mingues Lopes, Nº 1399 - Conj. Hab. Sitio Conceição- Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 Paineira (Ceiba speciosa) 56 Remoção por corte Inciso III

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Autorização   |   Documento: 164472746

São Paulo, 09 de Setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15938201

ENDEREÇO: R. Catar, Nº 90 - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 Árvore-da-China (Koelreuteria sp.) 41 Remoção por corte Incisos III e IV

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164785030

6035.2026/0001804-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADIEL JOSE DA SILVA CNPJ 49709078000179 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164689954

A vista do contido no 6035.2026/0001787-3 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766915

A vista do contido no 6035.2026/0001788-1 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164611206

6036.2026/0001896-4 - Solicitação de Remoção ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 14, III e IV e Artigo16 , IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( 1 Alfeneiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na praça publica da Rua Corrêa Varela, 207, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do rebaixamento da copa a ser realizada pela ENEL nesta árvore.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164720545

6036.2026/0001840-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados:Mauricio Batista da Silva,

DEFIRODO: De acordo com o contido em SEI 164716176, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2006, Lei 14.141/2006 conforme minuta 45/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164744127

6036.2026/0001980-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIBRA ELEVADORES SERVICOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ 66641411000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164693358

6046.2026/0010878-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, conforme termos da Lei 10.205/1986 e Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/2008, alterado pelos Decretos Municipais nº 51.375/2010, Nº 59.828/2020 e Nº 64.724/2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690240

A vista do contido no 6036.2026/0001969-3 - NOILTON JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766962

A vista do contido no 6036.2026/0001967-7 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767237

A vista do contido no 6036.2026/0001968-5 - JUAN CARLOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164703572

6037.2026/0002844-2

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15896020 1.263 Praça Luiza Mahin Libidibia ferrea

  • 15896020 1.012 PC LUIZA MAHIN Diversas

  • 15926336 4.312 R. Mucugê, 142 Ficus benjamina

  • 15923537 763 R. Calixto de Almeida, 685 Bauhinia sp.

  • 15923776 4.275 R. Spencer Vampré, 80 Diversas

  • 15884007 8.452 R. Antônio Pinto da Costa, 139 Terminalia catappa

  • 15884007 8.451 R. Antônio Pinto da Costa, 134 Cenostigma pluviosum

  • 15888118 5.105 R. Agenor Alves Meira, 37 Ligustrum lucidum

  • 15888118 5.108 R. Agenor Alves Meira, 37 Psidium guajava

  • 15884477 959 R. Florêncio Ferreira, 110 Jacaranda mimosifolia

  • 15617613 8.903 R. Barra do Sirinhaém, 161 Persea americana

  • 15617613 5.570 R. Barra do Sirinhaém, 161 Diversas

  • 15895323 10.462 R DAS AMEIXAS 67 Magnolia champaca

  • 15907373 3.429 R. Péricles Maranhão, 34 Cenostigma pluviosum

  • 15907373 4.611 R. Péricles Maranhão, 56 Cenostigma pluviosum

  • 15907373 3.427 R. Péricles Maranhão, 49 Delonix regia

  • 15884066 3.637 Av. Inajar de Souza, 4167 Ficus benjamina

  • 15884066 3.638 Av. Itaberaba, 5015 Mangifera indica

  • 15926361 2.497 R. Des. Lauro Malheiro, 22 Ficus benjamina

  • 15926361 2.497 R. Des. Lauro Malheiro, 22 Ficus benjamina

  • 15921246 R. Mica Branca Diversas

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15896020 987 PC LUIZA MAHIN Sem id.

  • 15896020 1.013 Estr. do Sabão, 839 Ligustrum lucidum

  • 15923537 9.999 R. Calixto de Almeida, 685 Leucaena leucocephala

  • 15923537 10.003 R. Calixto de Almeida, 685 Mangifera indica

  • 15923537 10.001 R. Calixto de Almeida, 544 Mangifera indica

  • 15923537 10.002 R. Calixto de Almeida, 550 Grevillea robusta

  • 15885092 10.015 Rua Professor Oliveira e Sousa, 124 Leucaena leucocephala

  • 15884879 8.023 Av. Joaquim Sampaio Peixoto, 240 Ficus microcarpa

  • 15891683 12.579 R. Fortunato Simões Morus nigra

  • 15921246 R. Mica Branca NI

1 - DESPACHO

2 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15884007 8.421 R. Antônio Pinto da Costa, 141 Lagerstroemia indica

  • 15884007 8.450 R. Antônio Pinto da Costa, 134 Eriobotrya japonica

  • 15880903 3.128 Rua João Maurício da Costa Jubim, 185 Handroanthus heptaphyllus

  • 15880903 3.129 Rua João Maurício da Costa Jubim, 185 Lafoensia glyptocarpa

  • 15884477 958 R. Florêncio Ferreira, 108 Jacaranda mimosifolia

  • 15895323 10.463 R DAS AMEIXAS 67 Cenostigma pluviosum

  • 15884879 8.027 Av. Joaquim Sampaio Peixoto, 240 Psidium cattleyanum

  • 15907373 3.455 R. Péricles Maranhão, 8a Lagerstroemia indica

  • 15907373 3.424 R. Péricles Maranhão, 14 Lagerstroemia indica

  • 15907373 4.610 R. Péricles Maranhão, 9 Handroanthus heptaphyllus

  • 15907373 3.425 R. Péricles Maranhão, 28 Ficus benjamina

  • 15907373 11.665 R. Péricles Maranhão, 19

  • 15883861 6.459 R. Mucugê, 376 Handroanthus heptaphyllus

  • 15926361 2.467 R. Des. Lauro Malheiro, 22 Plumeria rubra

3 - DESPACHO

4 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

5 - Publique-se, a seguir à CPO.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164688992

6037.2026/0002838-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164689880

6037.2026/0002841-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164693261

6037.2026/0002842-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.N.A. SORVETES LTDA CNPJ 34499007000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164694349

6037.2026/0002843-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.N.A. SORVETES LTDA CNPJ 34499007000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164782908

6037.2026/0002742-0 - Fiscalização: Atividade interditada - Decreto 52.432 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessado: MINI MERCADO ADEGA LTDA. - CNPJ N 41.416747/0001-02

DESPACHO: Defiro o pedido de desinterdição da atividade, em face da comprovação da origem das mercadorias apreendidas, adquiridas com NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor - Eletrônica) n.º 5761, série 8 (doc. SEI 164660205), com autenticidade verificada no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (doc. 164752129), e da informação do Sr. Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento no processo SEI 6012.2026/0016686-5 (doc. SEI 164759765) , cuja cópia segue anexa a estes autos (doc. 164782825), que deixou de iniciar procedimento de cassação da licença de funcionamento, por insubsistência do motivo originário, mas que advertiu que o intimado deverá se adequar e protocolar processo para a atividade de “comércio de bebidas sem entretenimento”, de forma online, através do Portal “Redesim” ou presencialmente, nesta subprefeitura, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão do Termo de Orientação, Auto de Fiscalização n.º 02-01.007.119-5, lavrado por esta Fiscalização nesta data.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690093

A vista do contido no 6037.2026/0002839-6 - 54.605.361 AUDENCIO ALVARO LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690215

A vista do contido no 6037.2026/0002840-0 - ADALGISA ADRIANE CHAGAS COGNOLATTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164701435

São Paulo, 09 de setembro de 2026

PROCESSO SEI nº 6038.2022/0000697-8

Assunto: Recurso administrativo - Auto de Multa nº 23-033.172-6 - Rua Copenhague, nº 82 - Contribuinte nº 115.063.0055-2.

Interessada: Elenir Calabrez

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, à vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da unidade técnica competente e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso administrativo interposto por ELENIR CALABREZ e, consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa nº 23-033.172-6. A autuação tem como preceitos legais violados os arts. 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e o art. 91 do Decreto Municipal nº 57.776/2017, estando a imposição da penalidade fundamentada nos arts. 91 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e art. 91 do Decreto Municipal nº 57.776/2017. Conforme manifestação técnica constante dos autos, permanece existente no local edificação concluída sem apresentação de documento comprobatório de sua regularidade. A alegação de eventual incorreção da área edificada constante do cadastro para fins de IPTU não descaracteriza, por si só, a infração edilícia constatada. Igualmente, o pedido de Alvará de Execução de Demolição, objeto do processo nº 2019-0.035.653-4 e indeferido em 2021, não corresponde ao pedido de Certificado de Conclusão previsto no art. 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e, portanto, não produz o efeito suspensivo previsto no § 1º daquele dispositivo.

Ausentes elementos capazes de demonstrar a regularidade da edificação, o cumprimento da intimação ou vício na autuação, fica mantido o Auto de Multa nº 23-033.172-6.

2. Publique-se.

3. Após, encaminhem-se os autos à unidade competente para cadastramento e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164726141

São Paulo, 09 de setembro de 2026

PROCESSO SEI nº 6038.2025/0000330-3

Assunto: Recurso Administrativo - Auto de Multa nº 23-034.873-4 - SQL nº 193.025.0005-4

Interessado: Cleonildo Lopes da Cruz; Adv Cláudio André Acosta Dias - OAB/SP 285.238

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, à vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da unidade técnica competente e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso administrativo interposto por CLEONILDO LOPES DA CRUZ, mantendo o Auto de Multa nº 23-034.873-4, tendo em vista que as alegações apresentadas pelo recorrente não vieram acompanhadas de prova técnica conclusiva apta a afastar a identificação da área realizada pela fiscalização, tendo o agente responsável pela autuação, após reexame específico da matéria, reafirmado que os elementos cadastrais e imobiliários constantes dos autos permitem inserir a área fiscalizada nos limites do imóvel relacionado ao recorrente. Igualmente, não se verifica nulidade decorrente da ausência de nova vistoria in loco, uma vez que a controvérsia foi novamente submetida à análise técnica do agente fiscalizador, que apresentou manifestação fundamentada com base nos documentos constantes dos autos. Quanto ao valor da penalidade, acolho o esclarecimento da fiscalização de que a autuação decorre de parcelamento irregular do solo, nos termos dos arts. 149 e 165 da Lei Municipal nº 16.402/2016, observando-se o critério estabelecido no item 14 do Quadro 5 da referida Lei. Dessa forma, ausentes elementos suficientes para demonstrar vício de legalidade ou erro material capaz de desconstituir a ação fiscal, fica mantido o Auto de Multa nº 23-034.873-4.

2. Publique-se.

3. Após, encaminhem-se os autos à unidade competente para cadastramento e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164786180

6038.2026/0003016-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICO CIRURGICA DR. PAOLO FASANO LTDA. CNPJ 59954941000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786330

6038.2026/0003017-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICO CIRURGICA DR. PAOLO FASANO LTDA. CNPJ 59954941000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164058810

6038.2026/0001153-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ILHA DAS BEBIDAS DISTRIBUIDORA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreedimento considerado de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16, Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164769514

6048.2026/0004011-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA

COMUNIQUE-SE: 01-Apresentar Formularios de baixo risco face o enquadramento da atividade .

02 - ART esécifica para atividade baixo risco

.03- AVCB.

04- CCM responsável técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164689996

A vista do contido no 6038.2026/0003011-6 - FABIO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690035

A vista do contido no 6038.2026/0003010-8 - VINICIUS DE OLIVEIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690245

A vista do contido no 6038.2026/0003012-4 - CLAUDIO BENEDITO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766906

A vista do contido no 6038.2026/0003008-6 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767170

A vista do contido no 6038.2026/0003009-4 - ISAIAS LOPES PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164620630

SEI Nº 6039.2026/0004147-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Não Identificada (Morta) - SGZ ARBO 10178684, localizado em passeio público da Rua Olympia Semeraro, 822.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164619944

SEI Nº6039.2026/0004148-2
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos [III e/ou IV], e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Libidibia ferrea (Pau Ferro), localizado em passeio público da Rua Professor Arnaldo João Semeraro, 415.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164620370

SEI Nº 6039.2026/0004133-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III eu IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinea sp. (Pata de Vaca), localizado em passeio público da Rua Giuliano Bugiardini, 275.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164714751

6039.2026/0004157-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DOTTI RODRIGUES LTDA CNPJ 69018812000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164715518

6039.2026/0004158-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DOTTI RODRIGUES LTDA CNPJ 69018812000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164739741

6039.2026/0004165-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO CNPJ 63089825018868 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164611208

6039.2026/0004139-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CEI SEMENTINHA

SEI Nº 6039.2026/0004139-3
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37769365
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Imoroti, 105 conforme abaixo:

    a. Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 1.

    b. Persea americana (Abacateiro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 2.

    Solicitamos encaminhar o presente para autorização da Sra. Coordenadora, quanto à remoção dos exemplares arbóreos, de acordo com a legislação vigente.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164613041

6039.2026/0004138-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Mônaco

SEI Nº 6039.2026/0004138-5
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37765693
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III, IV, V e VII, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 08 (oito) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Pedrália, 93 conforme abaixo:

    a. Ficus benjamina (Figueira Benjamina) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 1;

    b. Joanesia princeps (Cutieira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 2 e 3;

    c. Hovenia dulcis (Uva Japonesa) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvores 4 e 5;

    d. Schefflera actinophylla (Cheflera) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. VII. Árvores 6, 7 e 8.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 08 (oito) mudas de espécies arbóreas nativas de portes diversos, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164614086

Interessado: Condomínio Altos do Bosque Saúde.

Processo 6039.2026/0004137-7 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 16 (dezesseis) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 164559891 e laudo técnico em doc nº 164559916 com a devida ART recolhida em doc nº 164559913 para o endereço, Rua Delmira Ferreira nº 119,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690170

A vista do contido no 6039.2026/0004156-3 - LUCIANA DA CONCEICAO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164746112

PORTARIA nº 067/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado “Evangelismo ao ar livre" local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 13/09/2026 (DOMINGO)

. Ministério do Belém - Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo e Setor 53 - Itaim Paulista

. LOCAL: Praça Silva Teles - Itaim Paulista

HORÁRIO: INICIO ÀS 11:00HS - TÉRMINO AS 13:00HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado Evangelismo ao ar livre” responsável pela organização do evento Pastor Paulo Rodrigues de Morais, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado "Evangelismo ao ar livre”

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164736903

6040.2026/0002099-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: SECUNDINO PIRES DOS SANTOS NETO

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias os documentos abaixo relacionados:

Laudo Técnico Conclusivo, emitido por profissional habilitado, atestando as condições de segurança da edificação;

Declaração de anuência do proprietário, autorizando formalmente o pedido de desinterdição;

O não atendimento dentro do prazo estipulado implicará no indeferimento do pedido, conforme normas administrativas vigentes.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164762188

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO NÚMERO: 30-01.005.654-0 em nome de ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA EUGENIO SANS, 122

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Instalação de poste interferindo no rebaixamento de calçada e guia para travessia de pedestres.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI 16.673/2017 artigo 16.

DECRETO 59.670/2020 artigos 12 e 16.

DATA E HORA: 21/07/2026 - 16h10min

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a instalação de poste, no logradouro indicado no presente, interferindo no rebaixamento de calçada e guia para travessia de pedestres. Com isso sua instalação deverá ser readequada.

A nova localização do poste não poderá obstruir a faixa livre e as áreas de travessia, devendo ser instalado, preferencialmente, na faixa de serviço e, excepcionalmente, na faixa de acesso, desde que observe a intervisibilidade entre motorista e pedestre.

Devendo, também, obedecer às disposições da Lei n° 15.442, de 2011, e do estabelecido no decreto que consolida os critérios para a padronização das calçadas.

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA que a readequação deverá ser executada no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 164705393

6061.2026/0001202-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CGM STORE COMERCIO ONLINE LTDA - CNPJ 42.065.387/0001-04

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, face ao não atendimento do comunique-se na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 164486367

6040.2026/0001721-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIO DE SUCATAS MARECHAL LTDA - CNPJ 07.397.684/0001-56

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164765006

6036.2026/0001316-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANA JESUS ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) IPTU 2026; b-) CLCB da atividade do pedido, 2- REAPRESENTAR ART devidamente assinada pelo profissional e responsável pelo uso).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164736775

Do Processo: 6040.2026/0000656-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: COMERCIAL MILENIUM LTDA - ME

ASSUNTO: Aquisição de Materiais de Pintura, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 22/SUB-IT/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da SUB-IT/CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras em Links:162779399, 162780515, 162780724, 162780845 e SAS/COMPRAS em link:164254939, e da Assessoria Jurídica em link164703525 , as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, nos termos do art.75 inciso II da Lei nº 14.133 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22 a contratação da empresa COMERCIAL MILENIUM LTDA - ME, C N P J : 4 0 . 6 8 8 . 4 0 3 / 0 0 0 1 - 90 , objetivando aquisição de Materiais de Pintura à Subprefeitura Itaim Paulista, sendo assim o valor da contratação será de R$ 19.714,50 (Dezenove mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos), conforme especificações constantes do anexo I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 22/SUB-IT/2026, em link:163651397, onerando a dotação 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente, bem como as emissões das notas de liquidações e pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal do contrato a servidor: Gilberto Vieira de Lima - RF. 617.509.1

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Despacho   |   Documento: 164713876

Assunto: Duplicidade de Chamamento.

Processo SEI nº 6041.2024/0002139-0

Documento SEI nº 164667532.

DESPACHO

I- Este Despacho TORNA SEM EFEITO o Documento SEI nº 164667532, publicado em 09 de setembro de 2026 em Atos do Executivo nº 2262015 nas páginas 205 e 206, tendo em vista que tal chamamento já fora publicado em 10 de agosto de 2026 no Documento SEI nº 162669103.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 164703325

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA E CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES-IQ.

Aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (08/09/2026), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz), vem por meio desta, convocá-los para Reunião Ordinária do Conselho do ano de 2026, que será realizada no dia 09/09/2026 (nove de setembro de dois mil e vinte e seis - na 2ª quarta-feira do mês), sendo às 10h primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12h, que será realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, no endereço a seguir: R. Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, São Paulo - SP, 08210-590, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Boas vindas e considerações acerca da ordem dos trabalhos - Sra. Elaine e Sra. Izilda;

2. Chamada verbal dos Conselheiros presentes e faltosos, para constar em Ata;

3. Leitura da Ata do mês de julho/26, para aprovação e publicação no D.O. (Izilda/Leila)

4. Definir se será realizado o ciclo de palestras de setembro/novembro do CADES-IQ,

5. Virada ODS - Participação do CADES-IQ

6. Demanda de Plantio - Rua Francisco Rodrigues Secretaria n. 1180

7. Definir local do “Dia Mundial da Limpeza”

8. Escolha de Projeton do CADES-IQ para novembro/26

9. Deliberações e Informes Gerais;

10. Agradecimentos e considerações finais.

Presidente do CADES-IQ e Subprefeito de Itaquera

Rafael Limonta

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares e Representantes da Sociedade Civil:

Rute Siqueira dos Santos - Coordenadora da Sociedade Civil

Caio Cavalcante Vilela de Jesus - Coodenador Adjunto Suplente da Sociedade Civil

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Suplente da Sociedade Civil

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados. Este chamamento Público, tem como objetivo a publicidade da Reunião Ordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no próximo dia 09/09/2026 às 10h, na Subprefeitura de Itaquera- SP, que foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

RUTE SIQUEIRA DOS SANTOS

Coordenadora da Sociedade Civil

Subprefeitura de Itaquera - CADES-IQ

Portaria   |   Documento: 164766645

PORTARIA N° 114/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003432-0

JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVIERA, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO REAÇÃO ARTE E CULTURA”, inscrita sob o CNPJ nº 07.094.120/0001-44, localizada Rua Giácomo Quirino, 76, lojas A e B- Cohab II - Itaquera , representado por seu Presidente Sr. Júlio Cesar de Castro e Silva, inscrita no CPF 18.948.XXX-XX, telefone para contato (11) 94227-XXXX, e-mail julioreacao@gmail.com, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, (Praça Mãe Menininha de Gantois), lado de baixo da praça, localizado na Avenida Nagib Farah Maluf, s/nº Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Leões de Judah na Praça Brasil”, que será realizado no dia 13 de setembro de 2026, com início previsto às 11:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003432-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164706213

6041.2026/0003440-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OITO MIL TRANSPORTES LTDA CNPJ 03214512000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164707051

6041.2026/0003441-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OITO MIL TRANSPORTES LTDA CNPJ 03214512000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164714592

6041.2026/0003445-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGUES E FRANCA SEGURANCA E SISTEMAS LTDA CNPJ 37752929000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164776963

6041.2026/0003466-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISA SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 56923963000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164783884

6041.2026/0003467-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLAR ODONTOLOGIA INTEGRADA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 68935664000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164783976

6041.2026/0003468-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLAR ODONTOLOGIA INTEGRADA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 68935664000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164784048

6041.2026/0003469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLAR ODONTOLOGIA INTEGRADA E ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 68935664000186 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164132545

6021.2026/0056294-8 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

Interessados: HUGO ENEAS SALOMONE.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2026/0056294-8, e na informação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, DEFIRO este com os cancelamentos dos seguintes autos de multa: 05 338 391-5, 05 338 392-3, 05 339 514-0 e 05 339 515-8 por decisão judicial.

Despacho deferido   |   Documento: 164325961

6021.2026/0057053-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: SAVOY IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2026/0057053-3, e na informação da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, DEFIRO este com o cancelamento do auto de multa 05 246 955-7, por decisão judicial.

Despacho deferido   |   Documento: 164648534

6041.2025/0001003-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: CONSERV CONCRETO & SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0001003-9, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 365 802-7, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho deferido   |   Documento: 164312370

6041.2023/0004745-1 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados: REGIS ROCHA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2023/0004745-1, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de multa 05 365 612-1, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 162737689

6041.2026/0001605-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:CELESTINAO MANOEL DO NASCIMENTO.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001605-5, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 359 370-7, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162813956

6012.2025/0017308-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.

DESPACHO : I-Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6012.2025/0017308-8, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.013.038-6, por violação dos artigos 7 e 31 da Lei 16.614/03 e os artigos 33 , 34 e 35 do Decreto nº 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 164140639

6041.2026/0003086-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SANTOS & SANCHEZ ENGENHARIA LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0003089-4, na manifestação da Assessoria Tecnica Jurídica e informação da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 360 407-5, por violação dos artigos 23, 41, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigos 83 e 91 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164331877

6042.2026/0003576-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6042.2026/0003576-4, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.013.970-7, por violação do artigo 16 da Lei nº 16.673/17 e artigos 14 e 17 do Decreto nº 59.670/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164435852

6041.2026/0001914-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:RAFAEL GOMES DE ALMEIDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001914-3, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 820-0, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690001

A vista do contido no 6041.2026/0003435-5 - JEAN RENAUD MARCELLUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766883

A vista do contido no 6041.2026/0003434-7 - NATAN DE ARAUJO DELGADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164692648

6042.2026/0004166-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES JOSE ESTEVAO LTDA CNPJ 68672985000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164694666

6042.2026/0004167-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES JOSE ESTEVAO LTDA CNPJ 68672985000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164695705

6042.2026/0004168-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAES E DOCES JOSE ESTEVAO LTDA CNPJ 68672985000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164709370

6042.2026/0004171-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA UNIAO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 10605390000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164743484

6042.2026/0004183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTIFRUTI LLESSA COMERCIO LTDA CNPJ 55403881000183 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 164641508

PA SEI 6042.2026/0003375-3 - Solicitação de Poda de Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO SUNRISE

Endereço: Av. Avenida Leonardo da Vinci, nº1328 - Vila Guarani

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos 03 (três) exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento integral ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 28/08/2026 doc.(164054756).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164639954

PA SEI 6042.2026/0003825-9 - Solicitação de Poda de Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: ICKARO PABLO ANDRADE SANTOS (Procurador)

Endereço: Rua as Pitombeiras, nº94 - Jardim Oriental - São Paulo

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA de 01 (um) exemplar arbóreo, tendo em vista o não atendimento integral ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 28/08/2026 doc.(164050219).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164689986

A vista do contido no 6042.2026/0004163-2 - EDIVAN SILVA COSTA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690264

A vista do contido no 6042.2026/0004164-0 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767074

A vista do contido no 6042.2026/0004162-4 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164753293

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 164540303, para onde se lê: "materiais de escritório diversos", leia-se: "materiais elétricos", restando ratificados os demais termos do desacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Portaria   |   Documento: 164659040

Portaria nº 019/SUB-JT/GAB/2026

Dispõe sobre a composição da área de controle interno.

ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 59.496/20, em seu artigo 46:

CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade de controle interno no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé;

CONSIDERANDO que referida unidade atenderá aos comandos do Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP;

RESOLVE:

I - Criar a unidade de controle interno no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, para atendimento ao NG.CAA.1 e NG.CAA.2 do Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, sendo composta pelos servidores:

-Silvia Regina Silva, RF 574.221-8/2 (Responsável pelo Controle Interno);

-Clayton Santos dos Anjos, RF 793.328-2 e

-Aloisio Cardoso Vasconcelos Neto, RF 621.482-7.

II- Esta área de controle interno tem o objetivo de assegurar que a Subprefeitura Jaçanã/Tremembé tenha uma estrutura mínima de recursos humanos dedicada para a gestão e implementação eficaz das políticas de integridade, com vistas à manutenção da continuidade e a eficácia das iniciativas de integridade.

III- Esta área será responsável por gerenciar as demandas, solicitar a manifestação das áreas responsáveis e assegurar que os prazos junto aos órgãos de controle e fiscalização sejam atendidos. Ademais, lidar com demandas ao sistema de controle interno que envolvam o recebimento, tratamento e manifestação às demandas da Controladoria Geral do Município - CGM, e demais órgãos de controle e fiscalização.

IV- Garantir o pleno desenvolvimento e a implementação eficaz dos Programas e Políticas de Integridade, bem como o assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflitos de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa do usuário do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança pública e ou combate à corrupção.

V- Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

VI - Publique-se.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 164633896

I- 6043.2025/0001847-2 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14133/2021, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 18802/2026 no valor de R$ 38.672,06 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e seis centavos), valor não utilizado referente a 09(nove) dias período de 05 á 13 de abril/2026, credor: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 02.542.939/0001-03, dotação orçamentária: 46.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 08 de Setembro de 2025.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164302623

6043.2026/0002297-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 163752954-164137198) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza/adequação de 01 exemplar de Romã; 02 exemplares de Pitanga; 01 exemplar Uvaia; 01 exemplar de Cereja Rio Grande; 01 exemplar de Jaboticabeira; 01 exemplar de Santa Barbara e 24 exemplares de Yucca a ser executado em área interna particular situada na Rua Anselmo Pires, 121 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 164300356

6043.2026/0002314-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 163995050-164138889) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza e ou adequação de 22 exemplares de Pinnus; 01 exemplar de Tapia a ser executado em área interna particular situada na Rua Luis Carlos Gentile de Laet, 1736 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 164483686

6043.2026/0002359-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: RENATO MADEIRA

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 164353774-164447437) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza/adequação de 02 exemplares de Aroeira a ser executado em área interna particular situada na Rua Japore, 146 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 164502153

6043.2026/0002307-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 163885400-164288233) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza/adequação de 02 exemplares de Sibipiruna; 01 exemplar Leucena; 01 exemplar de Cereja Rio Grande; 06 exemplares de Araucaria; 01 exemplar de Jambo Rosa; 01 exemplar de Alfeneiro; 01 exemplar de Figueira; 01 exemplar de Canela Gosmenta; 01 exemplar de Jequitiba e 01 exemplar de Ipê Rosa a ser executado em área interna particular situada na Av. Nova Cantareira, 4211 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 164591824

6043.2026/0002382-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(164517368-164517645-164518356-164518478-164518577-164518814-164622727) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de ( 01 exemplar de Sibipiruna - Rua Bias, 234 - OS 15895255); (01 exemplar de Santa Barbara - Rua Antonio Bergliomini, 44 - OS 15882454; (01 exemplar de Sibipiruna - Rua Caetano Teixeira, 380 - OS 15890017); (01 exemplar de NI- Rua Porfirio Vera Cruz, 53) ( 01 exemplar de Graviola - Rua Antonieta Alternfeld, 690 - OS 15906057); (01 exemplar de Flamboyant - Rua Rei Alberto, 586 - OS 15894140 - (01 exemplar de NI - Rua Maria Dalcia Dores, 258 - OS 15923463) e o plantio de 07 (sete) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado no passeio publico.

Despacho deferido   |   Documento: 164510225

6018.2025/0135010-5 - Comunicação de poda e/ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Despacho deferido

Interessados: NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA, SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - SANTANA-JAÇANÃ

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agronomo, em (SEI 164510113-164510188), AUTORIZO, com fundamento no art. 14, inc. III da Lei Municipal 17.794/22, eliminação/corte de 01 exemplar Não Identificado (em carater emergencial) e o plantio de 01 muda compensatorio deve ser de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https:www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em área interna publica situada na Rua Dr. José Vicente, 39.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164750816

6043.2026/0002412-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 64.326.636 REGINA DE FARIA CAMPOS SILVA CNPJ 64326636000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164779578

6043.2026/0002418-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164781727

6043.2026/0002419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164782299

6043.2026/0002420-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164782391

6043.2026/0002421-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BML CENTER ELETRICA E SEGURANCA LTDA CNPJ 65909614000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164395452

6043.2026/0002219-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARIA DILMA LOPES SANTANA CORREA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa apresentado por MARIA DILMA LOPES SANTANA CORREA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.666-7 com fulcro nos artigos 136 e 141 inciso III da Lei 16.402/16 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 164596417

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002391-5

Interessado/Nome / Razão Social: HORACIO GONCALVES FERREIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.705-2

Local da Infração: RUA JOSEFINA ARNONI 154 - CEP 02374-050

VEÍCULO/CARCAÇA: CITROEN ZX CINZA PLACAS LAV6400

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA CAMINAS 544 APTO 53 - CEP 07072-250

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 164598068

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002393-1

Interessado/Nome / Razão Social: EDSON PEREIRA SOBRINHO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.698-6

Local da Infração: RUA JOSEFINA ARNONI 154 - CEP 02374-050

VEÍCULO/CARCAÇA: RENAULT LOGAN PRETO PLACAS EPW4817

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA TEN SOTOMANO 1290 - CEP 02226--000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 164696699

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002407-5

Interessado/Nome / Razão Social: ZUEL PEREIRA DE MORAES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.972-1

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS 165 - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: GOL CINZA PLACAS COM9570

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ZINCO 120 - CEP 06720-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 164697467

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002408-3

Interessado/Nome / Razão Social: EDSON DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 28-01.007.706-0

Local da Infração: RUA MANOEL SIMOES DA SILVA 308 - CEP 02354-370

VEÍCULO/CARCAÇA: TOYOTA COROLLA PRATA PLACAS GIA5A51

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): ESTRADA PRES JUSCELINO K DE OLIVEIRA 2184 - CEP 07260-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164546808

6044.2025/0007724-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROSSEGUR .TE.SIST.DE SEG.ELETR.E INCENDIOS LTDA

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 , encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se .

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164690647

6044.2026/0007686-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 35087513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164698948

6044.2026/0007689-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORTA DO CHEF HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CNPJ 53650665000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164701611

6044.2026/0007690-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROMO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ODONTO-MEDICO HOSPITALARES LTDA. CNPJ 30584194000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164702980

6044.2026/0007691-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSNIR HAMBURGER LTDA CNPJ 63039606000827 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164712970

6044.2026/0007693-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD EDUCACIONAL LTDA CNPJ 11316763000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164717670

6044.2026/0007695-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD EDUCACIONAL LTDA CNPJ 11316763000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164718126

6044.2026/0007694-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD EDUCACIONAL LTDA CNPJ 11316763000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164725698

6044.2026/0007696-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD EDUCACIONAL LTDA CNPJ 11316763000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164726948

6044.2026/0007697-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD EDUCACIONAL LTDA CNPJ 11316763000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164730266

6044.2026/0007699-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD EDUCACIONAL LTDA CNPJ 11316763000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164730801

6044.2026/0007698-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD EDUCACIONAL LTDA CNPJ 11316763000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164731726

6044.2026/0007700-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD EDUCACIONAL LTDA CNPJ 11316763000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164749305

6044.2026/0007702-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 35087513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164753434

6044.2026/0007705-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 35087513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164775823

6044.2026/0007708-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHURRASCARIA D'BRESCIA LTDA. CNPJ 54053780000914 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164776007

6044.2026/0007709-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHURRASCARIA D'BRESCIA LTDA. CNPJ 54053780000914 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164754673

6044.2026/0007332-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: REGINA COELI LOPES

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 164495032, decido pela manutenção dos Ams. nºs 12-144.963-7 e 12-144.964-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 164755592

6012.2026/0011140-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA - OAB/SP 460.537.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 164614747, decido pela manutenção dos AM nº 12-144.368-8.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 164164308

Processo SEI nº 6044.2026/0006620-2.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Substabelecido.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164069368

Processo SEI nº 6044.2026/0006621-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Substabelecido.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164149282

Processo SEI nº 6044.2026/0006622-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Substabelecido.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164125735

Processo SEI nº 6044.2026/0006623-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Substbelecido.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164157911

Processo SEI nº 6044.2026/0006658-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: PAULO ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163750762

Processo SEI nº 6044.2026/0006778-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: THIAGO VISTUE DA SILVA - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163194818

Processo SEI nº 6050.2026/0013379-4.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: THIAGO PROPERO FERREIRA CHAVES - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163671530

Processo SEI nº 6044.2025/0006245-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: NATALIA LAGO GARROTI.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Despacho indeferido   |   Documento: 163842517

Processo SEI nº 6044.2025/0007313-4.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILLENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS.

DESPACHO INDEFERIDO:

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE este processo de pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, POR NÃO HAVER DOCUMENTOS JUNTADOS NO PROCESSO impossibilitando assim, a análise do pedido e a apresentação de fato real.

II - PUBLIQUE-SE, após Encaminhe-se a UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163746958

Processo SEI nº 6044.2025/0007314-2.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILLENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS.

DESPACHO INDEFERIDO:

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE este processo de pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, POR NÃO HAVER DOCUMENTOS JUNTADOS NO PROCESSO impossibilitando assim, a análise do pedido e a apresentação de fato real.

II - PUBLIQUE-SE, após Encaminhe-se a UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163195605

Processo SEI nº 6044.2026/0004389-0.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: EMERGENCY DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA EIRELLI.

I- DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar os documentos solicitados, no respectivo prazo e vencido o prazo para manifestação.

II - PUBLIQUE-SE, após encaminhe-se à SUB-LA/CPDU/UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163782780

Processo SEI nº 6044.2026/0004629-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: SHIRLEY DAIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - procuradora substabelecida.

DESPACHO:O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, INDEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, por não apresentar o pagamento da guia DAMSP referente ao preço público do serviço de Certidão, no respectivo prazo e sem manifestação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164725336

6044.2026/0007224-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA ANUNCIAÇÃO

Endereço: Rua Conselheiro Olegário, 54 - Vila Anastácio

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo GUILHERME RAINHO DE ALMEDA CREA: 5070369499-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262688833, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 164734689

6044.2026/0007156-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: JAGUARÉ BUSINESS PARK

Endereço: AV ENGENHEIRO BILLINGS, 1653 - 1729

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 3 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo AMAURY XAVIER COIMBRA JUNIOR CREA: 5069021410-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262687462, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164766872

A vista do contido no 6044.2026/0007681-0 - MARIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767222

A vista do contido no 6044.2026/0007682-8 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767280

A vista do contido no 6044.2026/0007683-6 - MARIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767637

A vista do contido no 6044.2026/0007684-4 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767747

A vista do contido no 6044.2026/0007685-2 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164511166

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MATEUS MARTINS DO PRADO, 173 - PARQUE ALVES DE LIMA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164508128

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ARIÁ, 145 - JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164531896

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO VIEIRA MISTURA, 2 - JARDIM SANTA EDWIGES , SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 161017430

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA YOSHIMARA MINAMOTO, 1724 - JARDIM CAPELINHA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 159357897

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA YOSHIMARA MINAMOTO, 875 - JARDIM BRASILIA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162541874

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE RIBAMAR, 135 - JARDIM CAPELA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Alfeneiro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163293934

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA VIRURI, 2 - JARDIM ALFREDO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Sibipiruna localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162830605

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA VIRGÍNIA TOREZIN FORTE, 193 - JARDIM EUROPA

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163047740

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: TRAVESSA BOSQUE DA REPRESA, 20 - ITUPU, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 3 (três) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Eucalipto e 2 (duas) de Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 3 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163025415

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA TENENTE ISAÍAS BRANCO DE ARAÚJO, 125 - VILA DAS BELEZAS

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Sibipiruna localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 161558004

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA TOMÁS DE SOUZA, 761 - JARDIM MONTE AZUL, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 3 (três) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Mangueira e 2 (duas) de Não identificada localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 3 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162825090

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA TAMBURÁ, 117 - PRAIA AZUL , SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Eucalipto localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164210564

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PEDRO DA COSTA FALEIRO, 215 - JARDIM FIGUEIRA GRANDE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Alfeneiro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164412394

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA LICÍNIO FELINI, 359 - CHÁCARA FLÓRIDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ipê-de-jardim localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163595878

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA CARLOS SEVERO, 604 - JARDIM FRATERNIDADE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ipê-de-jardim localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162656566

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PAULO SERGIO COSTÁBILE | CEBOLA, 36 - JARDIM SÃO FRANCISCO

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Eucalipto localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162536211

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA NOVA PROVIDÊNCIA, 33 - PARQUE BOLOGNE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie Ficus localizada em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164312156

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MONTE OLIMPO, 43 - VILA DO SOL, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162674572

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MICHEL JACOB CHEID, 16 - JARDIM THOMAZ, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 160162693

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA PROFESSOR MÁRIO MAZAGÃO, 189 - ALTO DA RIVIERA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Paineira localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 161228685

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MARIA BENEDITA RODRIGUES, 79 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Amendoeira-da-praia localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 161916480

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA MANUEL VIEIRA SARMENTO, 362 - CHÁCARA SANTANA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Amoreira localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164304782

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ARQUITETO ROBERTO PATRÃO ASSIS, 141 - CONJUNTO PROMORAR SÃO LUIS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Abacateiro localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163017639

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA LOURENÇO VARELA, 122 - JARDIM SÃO LUIZ, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Chapéu-de-sol localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164216998

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ARQUITETO ROBERTO PATRÃO ASSIS, 8 - CONJUNTO PROMORAR SÃO LUIS, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Hibisco localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163969015

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA ALEXANDRINA MALISANO DE LIMA, 822 - JARDIM HERCULANO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164360088

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: R. Seringal do Rio Verde, 100 - Parque Bologne - São Paulo, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022: REVALIDO o DEFERIMENTO DA REMOÇÃO de 1 árvore(s) da espécie Eucalipto localizada(s) em ÁREA PÚBLICA, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 162730891

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ITUPÚ, 456 - CHÁCARA VISTA ALEGRE - CHÁCARA VISTA ALEGRE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 2 (duas) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Tapiá e 1 (uma) de Pau-jacaré localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 2 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164432263

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: Avenida Tomás de Sousa, 761 (Praça Inácio Branco) - Jardim Monte Azul - São Paulo, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto nº 61.859/2022:
REVALIDO o DEFERIMENTO de SUPRESSÃO / CORTE de 01 (uma) árvore(s) das espécie Cinamomo, localizada(s) EM ÁREA PÚBLICA, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 01 árvore(s) PORTE PEQUENO A MÉDIO, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias.
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164727056

6045.2026/0003218-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES & ALVES GRADUACAO CURSOS E TREINAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA CNPJ 64982996000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164770488

6045.2026/0001551-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO: 1 - DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164769759


6045.2026/0001551-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho Torno sem Efeito

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho em documento 164164324, publicado no DOC de 08/09/2026, em página

230.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164689942

A vista do contido no 6045.2026/0003209-5 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690105

A vista do contido no 6045.2026/0003210-9 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690116

A vista do contido no 6045.2026/0003212-5 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767498

A vista do contido no 6045.2026/0003211-7 - KELIZOMARIA MORAES BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164768428

A vista do contido no processo 6045.2026/0003222-2 - FLORES PERFUMADAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/09/2026.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164689700

6046.2026/0014520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO CASA FELIZ LTDA CNPJ 45153918000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164690040

6046.2026/0014521-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO CASA FELIZ LTDA CNPJ 45153918000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164690653

6046.2026/0014522-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO CASA FELIZ LTDA CNPJ 45153918000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164691317

6046.2026/0014523-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO CASA FELIZ LTDA CNPJ 45153918000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164691529

6046.2026/0014524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO CASA FELIZ LTDA CNPJ 45153918000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164693217

6046.2026/0014525-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO CASA FELIZ LTDA CNPJ 45153918000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164693885

6046.2026/0014526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO TERAPEUTICO CASA FELIZ LTDA CNPJ 45153918000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164707437

6046.2026/0014528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA ROSA DAM LTDA CNPJ 54393469000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164707573

6046.2026/0014529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA ROSA DAM LTDA CNPJ 54393469000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164742015

6046.2026/0014535-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 68078972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164742367

6046.2026/0014536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 68078972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164769338

6046.2026/0014545-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Skinner Intervencao Comportamental LTDA CNPJ 68924607000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 164715200

6046.2026/0005949-5 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: ANA CRISTINA DELGADO

COMUNIQUE-SE:

Concedido o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento ao comunique-se conforme solicitação em documento164506182.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 164603601

6021.2026/0057200-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO) - João Thomaz Prazeres Gondim OAB/SP nº 270.757

DESPACHO: No exercício da competência que me foi atribuída, à vista das manifestações contidas no presente pelo Chefe da Unidade de Autos de Infração (UNAI) (164598753), que acolho, determino o CANCELAMENTO do auto de multa nº 08-275.104-8, conforme súmula 473 do STF.

Despacho deferido   |   Documento: 163936971

6046.2026/0007535-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (159802519). acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (161139671), e pelo Diretor de Sub-MO/AJ (161946804), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-283.421-1.

II - Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 164627073

6046.2026/0012852-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - DRE PENHA

DESPACHO:

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 164614183, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à AVENIDA ARISTON AZEVEDO,131 , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 164628734

6030.2026/0002835-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: HERMAN SERGIO SEIJI HOFFMANN SHIRAISHI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 164614614, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA EMILIA MARENGO,1106 , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 164709606

6046.2022/0003264-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: MAXIMILIANO ALFENAS MEDEIROS DA SILVA

DESPACHO:

ENDEREÇO : Rua Pascoal Ranieri, 75- Canindé

I - INDEFIRO o pedido da inicial. POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25

III - Após, retornar a SUB-MOOCA/NAI para providências posteriores.

Despacho indeferido   |   Documento: 164715947

6046.2023/0000717-1 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: DAYANE REGINA DA SILVA

DESPACHO:

ENDEREÇO : RUA JOÃO SOARES 13- ÁGUA RASA

I - INDEFIRO. Nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°(ª) Agrônomo, Sei nº123984157 o pedido da inicial. POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25

III - Após, retornar a SUB-MOOCA/NAI para providências posteriores.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164591967

6046.2026/0013771-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho Rerratificação

Interessados: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO

Despacho deferido |164199109 Documento: Interessado: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO Local: RUA ANTUNES MACIEL,170- ALTO DA MOOCA D E S P A C H O I - RETIFICO o Despacho sei 164199109, publicado no DOC de 03/09/2026, página 243,164199109, alterando o trecho “que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a localizado à RUA ANTUNES MACIEL,170- ALTO DA MOOCA e não como constou RUA ANTUNES MACIEL,179- ALTO DA MOOCA. II - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164689937

A vista do contido no 6046.2026/0014467-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164689950

A vista do contido no 6046.2026/0014465-4 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164689966

A vista do contido no 6046.2026/0014469-7 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164689981

A vista do contido no 6046.2026/0014470-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164689983

A vista do contido no 6046.2026/0014471-9 - JOSE ALVES RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164689989

A vista do contido no 6046.2026/0014472-7 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690016

A vista do contido no 6046.2026/0014480-8 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690029

A vista do contido no 6046.2026/0014475-1 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690046

A vista do contido no 6046.2026/0014479-4 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690068

A vista do contido no 6046.2026/0014486-7 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690073

A vista do contido no 6046.2026/0014487-5 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690112

A vista do contido no 6046.2026/0014494-8 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690122

A vista do contido no 6046.2026/0014499-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690136

A vista do contido no 6046.2026/0014495-6 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690167

A vista do contido no 6046.2026/0014505-7 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690179

A vista do contido no 6046.2026/0014503-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690203

A vista do contido no 6046.2026/0014514-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690209

A vista do contido no 6046.2026/0014506-5 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690220

A vista do contido no 6046.2026/0014508-1 - RIVALDO NDALA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690277

A vista do contido no 6046.2026/0014517-0 - MANUEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690284

A vista do contido no 6046.2026/0014519-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690295

A vista do contido no 6046.2026/0014516-2 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766835

A vista do contido no 6046.2026/0014461-1 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766845

A vista do contido no 6046.2026/0014462-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766857

A vista do contido no 6046.2026/0014463-8 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766863

A vista do contido no 6046.2026/0014464-6 - JOSE ANDERSON DE SOUSA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766894

A vista do contido no 6046.2026/0014466-2 - FABRICIO BARROS MARAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766949

A vista do contido no 6046.2026/0014468-9 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766987

A vista do contido no 6046.2026/0014473-5 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767023

A vista do contido no 6046.2026/0014474-3 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767090

A vista do contido no 6046.2026/0014476-0 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767114

A vista do contido no 6046.2026/0014477-8 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767120

A vista do contido no 6046.2026/0014478-6 - 53.921.852 BRUNO BEZERRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767135

A vista do contido no 6046.2026/0014481-6 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767151

A vista do contido no 6046.2026/0014484-0 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767201

A vista do contido no 6046.2026/0014482-4 - GIOVANNI BRUNO DOS SANTOS RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767230

A vista do contido no 6046.2026/0014483-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767304

A vista do contido no 6046.2026/0014488-3 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767313

A vista do contido no 6046.2026/0014490-5 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767322

A vista do contido no 6046.2026/0014485-9 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767389

A vista do contido no 6046.2026/0014489-1 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767417

A vista do contido no 6046.2026/0014491-3 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767436

A vista do contido no 6046.2026/0014493-0 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767445

A vista do contido no 6046.2026/0014496-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767456

A vista do contido no 6046.2026/0014497-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767472

A vista do contido no 6046.2026/0014498-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767494

A vista do contido no 6046.2026/0014492-1 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767534

A vista do contido no 6046.2026/0014500-6 - NAIARA BARBOSA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767543

A vista do contido no 6046.2026/0014504-9 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767612

A vista do contido no 6046.2026/0014501-4 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767626

A vista do contido no 6046.2026/0014502-2 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767658

A vista do contido no 6046.2026/0014507-3 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767667

A vista do contido no 6046.2026/0014509-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767675

A vista do contido no 6046.2026/0014510-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767697

A vista do contido no 6046.2026/0014513-8 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767708

A vista do contido no 6046.2026/0014515-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767728

A vista do contido no 6046.2026/0014511-1 - MARIA ODETE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767737

A vista do contido no 6046.2026/0014512-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767805

A vista do contido no 6046.2026/0014518-9 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164660367

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

INTERESSADO: SEGES/COBES

ASSUNTO: RESERVA COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS NRT

1 - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI nº 6057.2023/0003399-7 em especial encaminhamento 164660026, e nos termos do artigo 12 do Decreto 63.124/2024, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no valor de R$ 24.163,96 (Vinte e quatro mil cento e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), para cobertura de despesas estimativas referente fornecimento de energia elétrica incentivada no Ambiente de Contratação Livre (ACL) para undade consumidora Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA, no exercicio de 2026, onerando a dotação orçamentária 60.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0

2 - PUBLIQUE-SE

3 - Encaminhe a Supervisão de Finanças para prosseguimento.

MARCO ANTONIO FURCHI

SUBPREFEITO

SUB-PA

Expediente

Despacho indeferido   |   Documento: 164207684

6044.2026/0005940-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GR DE OLIVEIRA DROGARIA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO do presente nos termos da Lei 16.402/16 e Decretos 52.298/2016 e 49.969/08 art. 18 inciso II (motivo técnico) para este pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco.

Motivo: Empreendimento localizado em via não oficial.

Para este processo NÃO CABE pedido de Reconsideração de Despacho.

Despacho indeferido   |   Documento: 164204226

6044.2026/0005938-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA BELAS FARMAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO do presente nos termos da Lei 16.402/16 e Decretos 52.298/2016 e 49.969/08 art. 18 inciso II (motivo técnico) para este pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco.

Motivo: Empreendimento localizado em via não oficial.

Para este processo NÃO CABE pedido de Reconsideração de Despacho.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164766944

A vista do contido no 6047.2026/0001236-2 - RAFAELA LIMA ALVERNE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164712491

HOMOLOGAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Administração e Finanças

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0003768-9 - Cotação Eletrônica de nº 017/2026

OBJETO: Aquisição de Material Elétrico

I - DESPACHO:

1 - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente o relatório da dispensa de licitação sob SEI 164682959, com base no Art. 71, inciso IV e art. artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21, e também do Art. 2º, § 2º, I do Decreto Municipal n.º 62.100/22, ADJUDICO o fornecimento de Materiais Elétricos, conforme itens, descritivo, quantidades e valores descritos na proposta sob sei 164649207 para a empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.652.237/0001-41, totalizando o valor de R$ 5.270,90 (cinco mil, duzentos e setenta reais e noventa centavos) e HOMOLOGO a Cotação Eletrônica de nº 017/2026;

2 - Via de consequência, AUTORIZO a contratação e a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, devendo onerar a dotação 61.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.1;

3 - Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento desta contratação: Renato Silva - RF n.º 644.896-8 como fiscal, e José de Sousa Rosa, RF nº 582.796-2, como fiscal suplente;

4 - O material deverá ser entregue em parcela única, em 2026, de acordo com a solicitação da área gestora.

II - PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências quanto à nota de empenho.

Despacho   |   Documento: 164725922

INTERESSADO: SUB-PE / Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0006218-5 - Pregão Eletrônico 005/SUB-PE/2025

I - DESPACHO:

1. DESIGNO a servidora Eliane Aielo, RF: 805.962.4 para a gestão do contrato nº 047/SUB-PE/2025, firmado com a empresa HIPLAN Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a restação de serviços diversos de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para atuar na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha, através de 02 (duas) equipes, com base no Art. 7º, da Lei Federal 14.133/2021.

2. Permanecem inalterados os nomes dos fiscais designados através do despacho sob SEI 153953132.

3. PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163589851

PORTARIA N.º 0143/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 2026.2026/0003981-9

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o Ferreguetti Centro Educacional Ltda inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 34.815.780/0001-40, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Cumanaxós, Rua Valdemar, Rua Eneas de Barros, Rua Verena - Bairro Penha de França para a realização do evento denominado "Desfile Cívico 7 de Setembro - Colégio Ferreguetti", no dia 18/09/2026, no horário das 8h00 às 12h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164698996

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15920639

RUA JORGE AUGUSTO

108

15919675

PRAÇA ANTONIO CONSTANTINO

17

15921358

RUA CORONEL AMERICO FONTENELLE

234

15921741

TRAVESSA ACACIA-ASIATICA

860

15925037

RUA ALDEIA PARACANTI

235

15926168

RUA DOS ARTIFICES

88

15927510

RUA JAIME RODRIGUES MODESTO

400

15927829

RUA JABORANDI

119

15927849

RUA JABORANDI

170

15928832

RUA PADRE ALVARO NEGROMONTE

18

15929513

AVENIDA PADRE FRANCISCO DE TOLEDO

224

15930474

RUA CARLOS MEIRA

279

15931465

RUA FRANÇOIS VIETE

22

15933665

RUA JACUIPE

84

15933791

RUA RICARDO PAGANINI

3241

15934651

RUA NONOAI

112

15935935

RUA AMORIM DINIZ

148

15937395

RUA PADRE BENEDITO DE CAMARGO

974

15941283

RUA RIO DAS ANTAS

61

15933570

RUA DOUTOR ASSIS RIBEIRO

5500

15939972

RUA BRANCA MARIA

66

15939581

RUA PARICATUBA

18

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164749889

6048.2026/0003986-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AILTON PAULA DIAS

DESPACHO: SQL 059.223.0007-5, rua Paulino Rolim de Moura, codlog15.654-0, manter Nº 148 e conceder Nº 156.

Despacho deferido   |   Documento: 164732312

6048.2026/0004312-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARILDA BARBOSADA S.C.FEQUETIA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 164721458

6048.2026/0004082-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RICARDO VALALA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164688030

6048.2026/0004403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAS INTELIGENTES ODONTOLOGIA VILA MATILDE LTDA CNPJ 68934259000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164688369

6048.2026/0004404-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAS INTELIGENTES ODONTOLOGIA VILA MATILDE LTDA CNPJ 68934259000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164688680

6048.2026/0004409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICAS INTELIGENTES ODONTOLOGIA VILA MATILDE LTDA CNPJ 68934259000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164702354

6048.2026/0004411-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF&P Comercio de Alimentos LTDA CNPJ 69006678000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164707012

6048.2026/0004412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF&P Comercio de Alimentos LTDA CNPJ 69006678000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164718467

6048.2026/0004418-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Residencial Itingucu SPE LTDA CNPJ 69012127000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164722595

6048.2026/0004420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Residencial Itingucu SPE LTDA CNPJ 69012127000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164715882

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.544-3 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3033521-5

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA STA BERTILA S/Nº Complemento: 107 BAIRRO: JARDIM MARINGA CEP: 03524-080 Codlog: 150630

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164717674

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.545-1 DATA DA INFRAÇÃO: 02/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3033417-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV WALDEMAR TIETZ S/Nº Complemento: 1584 BAIRRO: Conjunto Habitacional Padre Jose de Anchieta CEP: 03589-001 Codlog: 346543

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 164719278

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.820-5 DATA DA INFRAÇÃO: 07/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3049709-2

Contribuinte: (SQL): 113.212.0031-4

CNPJ: 62.177.425/0001-28

RAZÃO SOCIAL: B.G.J ACADEMIA LTDA

NOME FANTASIA : NÃO INFORMADO

Local: RUA PEIXOTO WERNECK Nº 00074 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: PARQUE ARTHUR ALVIM CEP: 03568-060 CodLog: 160296

INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

LEI: 18.298/2025 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 19.269,13

Despacho Documental   |   Documento: 164735868

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.526-5 DATA DA INFRAÇÃO: 08/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3029791-3

Contribuinte (SQL): 113.548.0036-1

CNPJ: 68.796.889/0001-07

Nome/Razão Social: 68.796.889 ABERLANE PAIM TEIXEIRA

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

Local: RUA DR XAVIER DE OLIVEIRA Nº 00019 Complemento: A BAIRRO: VL PRUDENTE CEP: 03560-050 Codlog: 199940

INFRAÇÃO: MEI - Micro Empresário Individual, cuja atividade não está definida em Ato do executivo, em situação irregular, uma vez que não obteve, no prazo estipulado, a licença de funcionamento.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 15.031/2009 ARTIGO 16º

DECRETO: 51.044/2009 ARTIGO 13º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: Observado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009. Fica V. Sª. ORIENTADA/NOTIFICADA que, para se beneficiar do disposto na Lei Municipal nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 51.044, de 23 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 51.583, de 24 de junho de 2010, que dispensa da Licença de Funcionamento o exercicío das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, DEVERÁ: Além da apresentação do documento comprobatório de registro como Microempreendedor Individual - MEI e da Ficha de Dados Cadastrais - FDC, também deverá providenciar a devida Licença de Funcionamento, conforme Artigo 2º, da Lei nº 15.031, de 13 de dezembro de 2009. Fica, também, V. Sª. CIENTIFICADA que, caso a situação não esteja regularizada, após a " segunda vistoria do Agente Fiscalizador Municipal, ensejará a aplicação dos procedimentos e penalidades previstas na legislação municipal, pertinente à falta da licença correspondente.

Despacho Documental   |   Documento: 164741875

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.568-0 DATA DA INFRAÇÃO: 08/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3035893-9

Contribuinte (SQL): 060.110.0077-0

CPF : 771.462.988-68

NOME: GILBERTO SOUSA PINHEIRO

Local: RUA PROFA DULCE DE ALMEIDA Nº 00119 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA ETELVINA CEP: 03616-130 Codlog: 197254

INFRAÇÃO: ela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164781749

6044.2026/0003974-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COLÉGIO ALAYDE MERAKI LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164782477

6048.2026/0001594-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:OP S ETIQUETAS LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Dec. 57.378/16, Dec. 57.298/16, 58.419/18, Dec. 49.969/08 alterado pelo Dec. 59.828/2020 e Portaria nº 29/SMPR/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164697591

6048.2026/0000807-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JRJ COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 164697943

6048.2026/0002154-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IDERVAL PEREIRA DA SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 164698350

6048.2026/0001970-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIOGENES EVANGELISTA LOBO

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e Portaria 29/SMPR/17.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690126

A vista do contido no 6048.2026/0004406-5 - MYCHELL ANDERSON ANDRADE SOBRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690233

A vista do contido no 6048.2026/0004407-3 - SANDRA CRISTINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766979

A vista do contido no 6048.2026/0004405-7 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767784

A vista do contido no 6048.2026/0004408-1 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164744278

6049.2026/0001110-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES FIORELLI LTDA CNPJ 52750632000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164746846

6049.2026/0001111-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES FIORELLI LTDA CNPJ 52750632000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164747586

6049.2026/0001112-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES FIORELLI LTDA CNPJ 52750632000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164768609

6049.2026/0001113-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA MB LTDA CNPJ 68622990000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164768790

6049.2026/0001114-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA MB LTDA CNPJ 68622990000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164776123

6049.2026/0001115-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL LTDA CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164777248

6049.2026/0001116-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL LTDA CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164755378

6049.2026/0001096-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Maria de Fátima Cavalcanti

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.984-1 que foi emitido de acordo com a Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 52.903/12. Após Unai para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164620569

6049.2026/0000483-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLARA COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA [05.419.704/0001-17]

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e Portaria SMPR 29/17.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159613996

6050.2024/0028033-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Planilha Técnica juntada e da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando o disposto na Lei nº 16.402/2016, na Lei nº 10.205/1986 e no Decreto nº 49.969/2008;

III - Considerando que a análise técnica concluiu pelo atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis à atividade de Baixo Risco;

DEFIRO o pedido de reconsideração formulado por VESTE S.A. ESTILO, reformando a decisão anteriormente proferida, para fins de emissão do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da legislação vigente.

Determino o prosseguimento das providências administrativas cabíveis pela unidade competente.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 164767806

6050.2026/0013623-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

6050.2026/0013623-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessada: Viviane da Silva Nascimento

I. Pela competência a mim conferida pela Lei 13.309/02, e à vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o pedido de devolução de mercadoria objeto de apreensão.

II. Publique-se.

Ata de Reunião   |   Documento: 164757297

Subprefeitura DE PINHEIROS

Av. Nações Unidas, 7163 - Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05425-070

Telefone: 3095-9595

GABINETE DO SUBPREFEITO - ATA CADES PINHEIROS - REUNIÃO ORDINÁRIA

Ao 18º dia do mês de agosto de 2026 reuniram-se, virtualmente, os membros titulares convocados e suplentes convidados para a oitava reunião ordinária de 2026 do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Pinheiros, sob a presidência do Coordenador Adjunto Flávio Augusto Werner Scavasin. Participaram, conforme lista de presença, os Conselheiros Titulares da Sociedade Civil: Flávio Augusto Werner Scavasin (Coordenador Adjunto do CADES Pinheiros), Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite, Rosanne Guiomar Brancatelli, Ulisses Demarchi Silva Terra, Celina Cambraia F. Sardão e Ana Lucia Slikta; Conselheiros Suplentes da Sociedade Civil: Denise Helena Monteiro de Barros Carollo e Francisco José Turra; Subprefeitura de Pinheiros: Norival Nunes Rodrigues Junior (Interlocutor), Danilo Sidney Mattos eThiago Luiz Docema; Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA: Danilo Augusto da Silva; Convidados: Carla Nieto Vidal (CPM), Eiko Sugiyama e Raquil Lange (moradoras); Ausência Justificada: Ana Maria Wilheim.

ASSUNTOS TRATADOS

1. Informes da Subprefeitura

2. Relato dos GTs

GT Carnaval Sustentável

GT Gestão de Resíduos

GT Plano de Bairro

GT Soluções Baseadas na Natureza - SbN

3. Rodada entre conselheiros e convidados para temas não tratados anteriormente

DESTAQUES

1. O Coordenador Adjunto destacou a importância dos informes da Subprefeitura, especialmente aqueles relacionados a eventos públicos, obras públicas, ações em andamento e os principais pedidos recebidos de coletivos e de associações na área do CADES. Lamentou-se a ausência tanto do Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, presidente do CADES Pinheiros, como da Coordenadora de Governo Local, Francisca Henrique de Oliveira, até por ser o ponto focal com relação às demandas de Pinheiros. Diante dessas ausências, o Coordenador Adjunto observou que alguns assuntos não poderiam ser atualizados, entre eles as informações sobre o formulário eletrônico padronizado há meses anunciado pela Subprefeitura e o acabamento final da Praça José Carlos Burle, além de outros temas. Nesse contexto, perguntou a Thiago Luis Docema se havia dados atualizados, de julho em diante, sobre árvores removidas e mudas plantadas. Thiago informou que os números haviam sido apresentados até julho na reunião anterior e que, desde então, não havia ocorrido grande evolução, principalmente em razão da falta de mudas no Viveiro Manequinho Lopes, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, o que havia restringido o envio e a autorização de mudas para as Subprefeituras. Informou, contudo, que a Subprefeitura de Pinheiros estava negociando a retirada de mais 100 mudas e que, diante da boa demanda por plantios, poderia obter outras 100, totalizando aproximadamente 200 mudas para serem plantadas nas duas semanas seguintes. Acrescentou que a meta da gestão é realizar aproximadamente 1.500 plantios ao longo do ano, número que deverá superar amplamente o de remoções. A esse respeito, o Coordenador Adjunto ponderou que uma árvore adulta presta serviços ambientais que uma muda recém-plantada ainda não consegue oferecer - além de muitas mudas morrerem - e, portanto, deve ser buscado um saldo de plantios muito superior ao número de remoções. Thiago Luis Docema concordou e afirmou que, na gestão atual, procura atuar de maneira conservadora quanto às remoções, realizando-as somente quando necessárias, inclusive no âmbito dos Termos de Compromisso Ambiental - TCAs. Na sequência,

2. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite trouxe à discussão a questão das estruturas construídas no entorno das árvores. Relatou a existência de uma caixa de aproximadamente um metro de altura, na esquina da Rua Dom Rosalvo com a Rua Natingui, que teria sido transformada pelo proprietário em uma espécie de banco, ocupando praticamente toda a extensão da calçada, e questionou se existe regulamentação para esse tipo de intervenção. Thiago Luis Docema informou que, somente no último mês, uma única pessoa teria aberto aproximadamente 40 solicitações relacionadas à retirada dessas caixas e orientou a conselheira a registrar a ocorrência pelo telefone 156, para que a demanda seja encaminhada diretamente ao setor de obras, responsável pela retirada dessas muretas. Informou ainda que, diante do elevado número de solicitações, havia sugerido ao setor de imprensa da própria Subprefeitura a realização de uma publicação nas redes sociais para esclarecer a questão e evitar que esse tipo de intervenção se multiplique. O Coordenador Adjunto informou que o CADES Pinheiros já havia realizado anteriormente um levantamento das caixas que aprisionavam árvores e que o engenheiro Cláudio Araújo vinha solucionando de maneira satisfatória as situações encaminhadas, razão pela qual havia diminuído o número de denúncias. Norival Nunes Rodrigues Junior solicitou que todas as demandas dessa natureza pudessem ser centralizadas sob seus cuidados, por intermédio do Coordenador Adjunto. Thiago Luis Docema informou não ter localizado legislação que proíba explicitamente essas estruturas, embora reconheça, do ponto de vista técnico, que o fechamento do entorno das árvores é prejudicial ao seu desenvolvimento. Rosanne Guiomar Brancatelli observou que essas estruturas estavam se tornando uma espécie de prática imitativa, na qual uma pessoa realiza a intervenção e outras passam a considerá-la adequada ou esteticamente agradável, reproduzindo-a em seus imóveis. Thiago esclareceu que essas intervenções são realizadas pelos proprietários e não são autorizadas pela Subprefeitura, orientando os conselheiros a registrar e encaminhar as ocorrências para que sejam adotadas as providências cabíveis. O Coordenador Adjunto reiterou que, anteriormente, o engenheiro Cláudio Araújo aproveitava a presença das equipes da Prefeitura nas ruas para retirar essas estruturas quando identificava árvores aprisionadas. Thiago confirmou que esse procedimento também ocorre durante os mutirões de zeladoria realizados aos sábados, sendo a retirada dessas muretas incluída na relação de serviços quando a situação é identificada. Rosanne Guiomar Brancatelli relatou ainda uma ocorrência na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, onde, além de ter sido construída uma caixa ao redor de uma árvore jovem, havia sido colocada terra até a metade do caule, situação que considerou inaceitável. Thiago Luis Docema observou que, ao menos em alguns casos, deveria existir uma abertura para permitir a saída da água, em formato de “U”, possibilitando seu escoamento junto à guia. Diante das situações relatadas, o Coordenador Adjunto informou que será retomada e atualização do levantamento realizado anteriormente pelo CADES Pinheiros, solicitando que os conselheiros e demais interessados fotografem as estruturas existentes no entorno das árvores, preferencialmente utilizando o aplicativo gratuito TimeStamp, de modo a registrar a data e o endereço da ocorrência, ou, na impossibilidade, informem corretamente o endereço juntamente com as imagens, para facilitar o encaminhamento e acompanhamento das providências.

3. Sobre a considerada ameaça representada pelo projeto do Hub Pinheiros à atual sede da Subprefeitura, o Coordenador Adjunto reiterou que considera o tema uma das principais questões em discussão na região, por envolver a defesa do território, o futuro do Pátio de Compostagem, a possível perda de importantes equipamentos públicos e os impactos ambientais e de vizinhança decorrentes dos projetos teoricamente em estudo. Ressaltou, por isso, a necessidade de uma atuação conjunta do CADES, CONSEG, CPM e das entidades e associações locais, de modo a ampliar a capacidade de mobilização e defesa dos interesses da população. Rosanne Guiomar Brancatelli lembrou que já vem sendo desenvolvido um trabalho conjunto com a SAAP e outros grupos de bairro, além da atuação junto ao Ministério Público, e defendeu também a realização de uma manifestação presencial da sociedade civil, por considerar que uma iniciativa dessa natureza poderia ampliar significativamente a mobilização, colocando-se à disposição para colaborar com sua organização. O Coordenador Adjunto informou que estava sendo planejada uma audiência pública, ainda pendente da definição do local, e defendeu que ela fosse realizada em um espaço público e institucional, preferencialmente na Câmara Municipal ou na própria Subprefeitura. Caso isso não fosse possível, sugeriu instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou o Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, de forma a possibilitar a participação e o envolvimento de novos segmentos da sociedade. Solicitou que os integrantes do CADES Pinheiros se somassem à Frente de Defesa de Pinheiros, contribuindo para ampliar a participação dos moradores, das entidades e das organizações da região. Avaliou que a questão envolve interesses econômicos muito fortes, mencionando a existência de quatro grupos já envolvidos, e reconheceu que o enfrentamento desse cenário será difícil, inclusive com a atuação do Ministério Público, mas ressaltou que, justamente por isso, é fundamental ampliar e fortalecer a mobilização social. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite enalteceu a existência de uma proposta de articulação de ações conjuntas em defesa do território e afirmou que será necessário atuar de maneira organizada e articulada, inclusive por meio de medidas jurídicas e políticas, uma vez que ainda existem possibilidades de impedir ou modificar os projetos. Como exemplo recente, mencionou a decisão que teria bloqueado a implantação de quiosques no Parque Trianon por meio de ação popular, considerando que o episódio demonstra a capacidade de uma mobilização organizada da população de produzir resultados concretos. Carla Nieto Vidal explicou que a Frente de Defesa de Pinheiros foi constituída a partir de reuniões que envolveram a SAAP, CADES, CPM, Baixo Pinheiros, Pró-Pinheiros e outros coletivos, que posteriormente se reuniram com a vereadora Renata Falzoni, ocasião em que o Coordenador Adjunto representou o CADES Pinheiros. Informou que o grupo já elaborou documento sobre a questão, promoveu atuação junto ao Ministério Público e desenvolveu ações de comunicação que resultaram na divulgação do tema pela imprensa. Ressaltou, contudo, a necessidade de definir o local da audiência pública, considerada estratégica para ampliar a mobilização da sociedade civil. Ao final, destacou que a discussão ultrapassa os projetos específicos atualmente em debate e envolve questões mais amplas relacionadas ao direito à cidade e à preservação do patrimônio público, incluindo o futuro da própria sede da Subprefeitura, defendendo que a Frente de Defesa de Pinheiros continue crescendo e consiga reunir o maior número possível de entidades, organizações e cidadãos em defesa do território.

4. Com relação à Horta Lisboa, o Coordenador Adjunto lembrou que o projeto havia sido apresentado na reunião anterior por Jorgina Nello e que, conforme deliberado naquela ocasião, o CADES Pinheiros encaminharia à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA solicitação para que a proposta avançasse, inicialmente mediante a realização de uma avaliação técnica quanto à sua viabilidade. Informou que, como resultado dessa solicitação, a SVMA abriu o processo SEI nº 6027.2026/0012468-4, por meio do qual o projeto passou a ser avaliado pela Escola de Jardinagem da UMAPAZ e pela Coordenação de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET/CA, para análise e manifestação. Comunicou, ainda, que estava previsto para o dia 30/08/2026 um mutirão de limpeza da área e convidou os integrantes do CADES a participarem da atividade, considerando-a uma importante iniciativa de mobilização e participação cidadã em apoio à implantação da horta. A Coordenadora do CPM, Carla Nieto Vidal, informou que aquele Conselho havia deliberado destinar à Horta Lisboa recursos remanescentes do Participe Mais, explicando que a iniciativa surgiu a partir da circulação de boatos sobre o fim daquele espaço e da avaliação, pelo CPM, de que seria possível direcionar parte dos recursos disponíveis para contribuir com a estruturação da horta. Informou que a Subprefeitura já havia elaborado um projeto, que estava sendo analisado e validado pelas responsáveis pela horta, ressaltando que um dos motes que orientaram a iniciativa era a de que “a horta fica e a horta cresce”. Destacou, contudo, que, a partir dessa definição, seria necessário acompanhar a agilidade da Subprefeitura na implementação do projeto. Questionada pelo Coordenador Adjunto sobre a forma de utilização dos recursos, especificamente se seriam executados diretamente pela Subprefeitura ou destinados à contratação de empresa privada, Carla Nieto Vidal esclareceu que se tratava de recursos destinados ao desenvolvimento do projeto e à estruturação das necessidades apresentadas pela comunidade responsável pela manutenção da horta, cuja aplicação deverá observar a legislação vigente, inclusive as regras relativas à licitação e contratação pública. Explicou que a Subprefeitura não disporia de equipes próprias para a execução de determinadas obras e serviços, o que poderá exigir a contratação de terceiros. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite complementou informando que a proposta em discussão prevê a constituição de uma entidade com CNPJ, como forma de viabilizar a implantação dos serviços de água e energia e estabelecer um contrato de concessão ou instrumento de parceria com a Prefeitura. Informou que algumas das sugestões apresentadas pelo grupo responsável pela horta já haviam sido incorporadas ao projeto, entre elas a possibilidade de construção de um galpão, e que a proposta estava sendo redesenhada e discutida pelos envolvidos. Avaliou, por fim, que a iniciativa vem se consolidando como uma horta coletiva estruturada de maneira mais profissional e considerou o processo muito positivo e promissor.

5. Eiko Sugiyama informou que as obras da Praça José Carlos Burle encontravam-se na etapa final, mas ressaltou que o chamado “rescaldo” seria a fase mais complexa, especialmente em razão da necessidade de organizar os diferentes grupos envolvidos. Explicou que atualmente existem três grupos distintos e que, após a conclusão da obra, pretende-se articulá-los em um único grupo voltado à manutenção, ao cuidado e à colaboração com a praça. Esclareceu que, concluída a parte civil, ainda permanecerão diversas providências a cargo da Subprefeitura, com a qual vem tratando do assunto para definir como essa etapa será conduzida e de que maneira serão mobilizados os vizinhos e demais colaboradores. Ressaltou que o objetivo é deixar a praça bonita, organizada e funcional. Observou que, em razão de ter permanecido abandonada durante vários anos, a área apresenta grande quantidade de plantas e árvores invasoras, sendo necessária a realização de um mutirão específico para sua retirada. Apontou, ainda, a necessidade de executar podas, retirar galhos pendentes e secos, remover erva-de-passarinho e promover uma limpeza geral, de modo a melhorar a visibilidade, a segurança e a organização do espaço. Acrescentou que existem entulhos acumulados há vários anos, incluindo galhos, troncos e outros objetos descartados por moradores, e destacou ter identificado diversas espécies vegetais, entre elas cerejeiras e árvores nativas da Mata Atlântica, que poderiam contribuir para a formação de uma praça com elevada biodiversidade, reunindo espécies frutíferas e floríferas. Relatou que vem articulando as providências necessárias com Raquil Lange, que representa o gabinete da vereadora Marina Bragante na interlocução com o engenheiro Niwton Gilberto de Jesus. Thiago Luiz Docema relatou que a Coordenadora da CPO, Rosa Maria Castro Menegali, havia realizado vistoria no local e acompanhado as demandas existentes, aguardando ainda as diretrizes decorrentes dessa avaliação, mas assegurou que as questões relacionadas às podas poderiam ser organizadas pela Subprefeitura. Acrescentou que, tão logo seja definida a data de inauguração, a equipe poderá comparecer ao local para executar as demais providências necessárias. O Coordenador Adjunto destacou a importância de aproveitar a presença de Eiko Sugiyama para organizar, com antecedência, esse conjunto de ações de acabamento e preparação da praça, evitando que as pendências permaneçam para o período posterior à inauguração. Raquil Lange afirmou que vinha acompanhando a situação da praça e esclareceu que ainda não havia uma data oficial para a inauguração, uma vez que seria necessário aguardar a retirada dos entulhos e o atendimento das demandas identificadas. Posteriormente, acrescentou que o trabalho vinha sendo realizado com a participação dos moradores e manifestou a expectativa de que a praça estivesse concluída em breve. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite afirmou que preferiria que a área assumisse características de bosque ou semi bosque e ponderou que, caso haja efetivamente disponibilidade de 100 árvores, será necessário definir onde serão plantadas e de que forma serão incorporadas ao projeto da praça. Defendeu que o manejo das cerejeiras e das demais espécies existentes seja previamente discutido e acordado, para que as decisões não permaneçam apenas no campo das ideias. Sugeriu, nesse sentido, a realização de um mapeamento das árvores existentes, com a definição clara daquelas que serão mantidas ou incorporadas ao projeto paisagístico. Considerou, por fim, importante a realização de uma reunião com as pessoas diretamente responsáveis pelo trabalho, de modo a alinhar as ações e encaminhar as providências necessárias.

6. Comunicou-se que, em 4 de agosto, o Coordenador Adjunto e Ana Lúcia Slikta haviam recebido mensagem de Joaquim Barbosa, ouvidor da SPTuris, empresa responsável pelo Carnaval, informando que as sugestões apresentadas pelo CADES Pinheiros haviam sido recebidas, registradas e estavam sendo processadas no âmbito de processo aberto pela Prefeitura. O Coordenador Adjunto observou, contudo, que os documentos constantes do processo no SEI estavam classificados como restritos - como tem ocorrido com muitos processos SEI - impedindo a sua visualização, situação considerada prejudicial aos princípios da publicidade e da transparência que devem orientar os processos públicos. Ana Lúcia Slikta informou que pretende encaminhar o material aos demais conselheiros para análise e apresentação de sugestões, destacando que o plano-piloto havia sido concebido especificamente para a Rua dos Pinheiros, por considerar o local adequado para uma iniciativa que envolvesse conjuntamente comerciantes, moradores, trabalhadores e demais participantes do Carnaval. Solicitou que todos analisassem a proposta e encaminhassem contribuições, ressaltando que a iniciativa poderia recuperar a ideia de fazer de Pinheiros uma referência, com a realização de um Carnaval de rua efetivamente sustentável. O Coordenador Adjunto considerou a proposta excelente e lembrou que, na reunião anterior, o Subprefeito havia mencionado a intenção de agendar uma reunião com a SPTuris ou a área da Prefeitura que será responsável pela organização do Carnaval. Ressaltou que a intenção seria reunir representantes do CADES, CPM, Subprefeitura e demais setores envolvidos, possibilitando a apresentação conjunta e articulada das propostas e reivindicações. Na sequência, Ana Lúcia Slikta ponderou que a questão da sustentabilidade no Carnaval não deve ser analisada apenas sob a perspectiva do comportamento individual, mas também à luz da estrutura e das condições oferecidas pelo Poder Público. Defendeu que vendedores ambulantes e demais trabalhadores envolvidos nas atividades durante o evento sejam legalizados, organizados e fiscalizados, sem que a solução seja simplesmente sua retirada, considerando que muitas dessas atividades constituem fonte de sustento. Quanto aos resíduos gerados durante o Carnaval, sustentou que os patrocinadores devem assumir responsabilidade pelos materiais e produtos associados às suas marcas, mas ressaltou que essa obrigação precisa estar expressamente prevista nos contratos e editais elaborados pela Prefeitura, que atua como contratante e responsável pela fiscalização. Destacou que, durante o evento, é comum observar pessoas carregando resíduos em busca de locais adequados para descarte e ambulantes recolhendo inclusive materiais que não são recicláveis, contribuindo, portanto, com a limpeza. Defendeu, portanto, que a Prefeitura estabeleça, desde a elaboração dos editais, regras claras quanto às responsabilidades de cada participante e que o CADES e o CPM atuem considerando não apenas os moradores de Pinheiros, mas todos aqueles que frequentam e utilizam a cidade durante o Carnaval.

7. Denise Helena Monteiro de Barros Carollo informou que havia retomado o contato com Víctor Argentino, do Instituto Pólis, com quem vinha dialogando sobre a possibilidade de participação de um pesquisador especializado em resíduos sólidos e meio ambiente em uma reunião do CADES Pinheiros. Ressaltou a importância de aprofundar a compreensão sobre as consequências negativas da má gestão dos resíduos sólidos e manifestou interesse em que o pesquisador pudesse participar de uma reunião presencial do Conselho, contribuindo para qualificar o debate. A conselheira destacou que se trata de uma questão de natureza estrutural e ponderou que, diante das dificuldades enfrentadas pelo Poder Público para exercer a fiscalização de forma abrangente, seria importante também desenvolver mecanismos que possibilitassem uma participação mais ativa da própria população tanto no acompanhamento quanto na conscientização sobre o problema. Relatou situações em que resíduos permanecem expostos nas vias públicas por períodos prolongados e, posteriormente, esclareceu que também se referia aos materiais recicláveis recolhidos por pessoas que dependem dessa atividade para sua sobrevivência, ressaltando a necessidade de considerar essa realidade social no debate sobre a gestão dos resíduos.

8. Rosanne Guiomar Brancatelli comentou que diversas ruas da região se encontram muito sujas, mencionando a presença de marmitas, restos de alimentos e sacos de restaurantes deixados abertos nas vias públicas. Questionou situações em que grupos de varredores aparentam atuar de maneira pouco eficiente, relatando ter observado trabalhadores caminhando juntos enquanto apenas um deles realizava efetivamente a varrição, e perguntou como são organizados os períodos de descanso e os horários de intervalo. Ressaltou, contudo, que sua intenção não era a de contestar o direito dos trabalhadores às pausas, mas compreender o funcionamento e a organização do serviço para que pudesse exercer de maneira mais adequada seu papel de fiscalização e controle social. Carla Nieto Vidal informou que o CPM havia encaminhado ofício ao prefeito, ao vice-prefeito e ao responsável pelo órgão de gestão do 156, diante do que considera um quadro de colapso nas demandas relacionadas à limpeza urbana e às calçadas. Acrescentou que, em diversos pontos da região, sequer existem cestas de lixo suficientes ou disponíveis, citando como exemplo a Rua Alberto Seabra, no Alto de Pinheiros. Francisco José Turra relatou o aumento do número de barracas e vendedores no entorno da estação Oscar Freire, mencionando pessoas que comercializam bolos, café e outros produtos e que, segundo sua observação, contribuem para o aumento da sujeira e para a redução do espaço destinado à circulação de pedestres nas calçadas. Referiu-se também à sujeira provocada por obras de edificações e defendeu que, além do reforço da limpeza, sejam desenvolvidas ações educativas. Ao abordar a presença de vendedores ambulantes, esclareceu que não sabia se todos se encontravam em situação irregular e reconheceu a dimensão social da questão, considerando que muitas pessoas dependem dessas atividades para sua subsistência. Ressaltou, entretanto, que a situação precisa ser organizada, regulamentada e fiscalizada. Celina Cambraia F. Sardão relatou situação semelhante nas proximidades da estação Campo Belo. Explicou que existe o programa “Tô Legal”, voltado à regularização do comércio ambulante, mas observou que, nas imediações das estações, ainda há vendedores em situação irregular, inclusive casos em que uma mesma pessoa controla diversas barracas e contrata trabalhadores sem registro ou garantias trabalhistas. Informou que já havia apresentado reclamações sobre barracas que ocupam praticamente toda a extensão das calçadas, citando, entre outros exemplos, uma barraca de pastel e outra de churrasco, que chegou a ser retirada pela fiscalização, mas posteriormente voltou a funcionar. Relatou também problemas relacionados ao descarte inadequado de resíduos pelos consumidores e à ausência de varredores em determinados locais. Destacou que os comerciantes regularmente estabelecidos, que pagam taxas e cumprem as exigências legais, acabam sendo prejudicados pela concorrência de atividades irregulares. Sugeriu, por isso, que as áreas no entorno das estações de metrô sejam submetidas a fiscalização permanente, considerando o elevado fluxo de pessoas nesses locais. Acrescentou que, dentro das próprias estações, existem alternativas de comércio devidamente regularizadas, e ponderou que o problema está principalmente na concorrência irregular, sobretudo nos casos em que um mesmo responsável mantém várias barracas. Relatou, ainda, uma situação em frente à estação Campo Belo, onde uma lanchonete teria avançado sobre a calçada, deixando menos de 1,20 metro de passagem para os pedestres, apesar de a área ter sido desapropriada e ampliada justamente em razão das intervenções relacionadas ao metrô. Informou que a irregularidade havia sido denunciada aproximadamente um ano antes e que, até então, apenas uma pequena parte da ocupação havia sido corrigida. Descreveu a existência de degraus, cercamento e toldo ocupando parcela significativa do espaço destinado à circulação e afirmou que a ausência de fiscalização adequada acaba estimulando a reprodução desse tipo de ocupação por outros estabelecimentos. O Coordenador Adjunto observou que a acessibilidade exige a preservação de uma faixa mínima de circulação de 1,20 metro e Celina se comprometeu a encaminhar fotografias e demais informações sobre o caso para subsidiar as providências cabíveis. Na continuidade das exposições, Rosanne Guiomar Brancatelli relatou a situação observada na estação Fradique Coutinho, onde, além da presença de barracas, constatou a venda de bebidas alcoólicas. Considerou necessário verificar a regularidade dessas atividades comerciais e também comunicou que encaminhará relatório sobre a situação. Destacou que a calçada dispõe de espaço físico suficiente, mas se encontra congestionada por patinetes, barracas e outros obstáculos, dificultando a entrada e a saída dos passageiros do metrô. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite questionou se existe algum cálculo ou parâmetro técnico que estabeleça a quantidade adequada de lixeiras em função do fluxo de pessoas, especialmente nas proximidades das estações de transporte público. Relatou que frequentemente encontra lixeiras lotadas e defendeu que o planejamento considere não apenas a quantidade de equipamentos disponíveis, mas também a frequência de sua coleta e limpeza. Questionou, ainda, quem efetivamente será responsável pela retirada dos resíduos dos rios e qual a previsão para que isso ocorra, solicitando objetividade quanto a esse encaminhamento. Em relação aos patrocinadores do Carnaval, afirmou que o diálogo, por si só, não é suficiente, sendo necessário estabelecer responsabilidades claras, mecanismos de fiscalização e cobrança e, quando cabível, a aplicação de sanções. O Coordenador Adjunto lembrou da sua experiência anterior como, por duas vezes, diretor do Parque Villa-Lobos e mencionou a oportunidade que teve de parabenizar Plínio Assmann, um dos primeiros presidentes do Metrô paulistano, ressaltando a importância da manutenção permanente da limpeza dos espaços públicos. Como referência, observou que os próprios trens do Metrô, desde a implantação das primeiras linhas, permanecem limpos apesar de serem utilizados diariamente por milhões de pessoas. Segundo ele, quando um espaço está completamente limpo e bem cuidado, as pessoas tendem a evitar ser as primeiras a sujá-lo. Em contrapartida, mesmo com poucos resíduos, é transmitida a sensação de abandono e favorece novos descartes e a consequente degradação do ambiente. Denise Helena Monteiro de Barros Carollo reforçou a importância da educação ambiental e da mudança de mentalidade, relatando situações em que resíduos são descartados no entorno de árvores e lembrando que, em países como o Japão, a educação para a limpeza e o cuidado com os espaços coletivos começa desde a escola. Defendeu, assim, a adoção de ações educativas fortes, permanentes e capazes de produzir mudança de comportamento, posição que recebeu a concordância dos demais participantes. Danilo Augusto da Silva afirmou que a preocupação com os resíduos é fundamental e relacionou também o lixo descartado nas ruas aos sistemas de drenagem e à qualidade dos rios Pinheiros e Tietê, uma vez que esses materiais podem ser carregados pelas chuvas para os córregos e demais cursos d’água. Informou que a SECLIMA está organizando o Dia Mundial da Limpeza, com apoio do Instituto Limpa Brasil, justamente com o objetivo de ampliar a conscientização e a participação da sociedade. Ressaltou que é indispensável ampliar as ações de educação ambiental. Defendeu, nesse sentido, a articulação entre os conselhos e a Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas para desenvolver campanhas permanentes, sugerindo denominações como “Pinheiros Mais Limpo”, “Pinheiros Consciente” ou “Pinheiros Lixo Zero”. Considerou, ainda, que vendedores e comerciantes, estejam ou não regularizados, devem assumir responsabilidade pelos resíduos gerados em decorrência de suas atividades. Citou como exemplo a Avenida Paulista, onde vendedores de morangos produzem quantidade significativa de resíduos, muito superior à capacidade das pequenas papeleiras existentes no local. Francisco José Turra sugeriu a distribuição de materiais educativos nas estações de metrô, em parceria com a SECLIMA e o Metrô, com orientações para que os usuários contribuam para a conservação da limpeza das calçadas e dos espaços públicos. Considerou a iniciativa de baixo custo e sugeriu, inclusive, a possibilidade de participação de empresas em sua viabilização. Danilo Augusto da Silva defendeu que o problema estaria relacionado a uma cultura de consumir e descartar como se a cidade fosse um grande lixão. Na sequência, o Coordenador Adjunto solicitou que os conselheiros, sempre que possível, encaminhassem fotografias e vídeos atualizados das situações objeto de reclamações e denúncias, comprometendo-se a centralizar esse material e encaminhá-lo a Norival Nunes Rodrigues Junior. Este considerou positiva a manifestação do CADES Pinheiros, pelo debate e por demonstrar aos trabalhadores e aos responsáveis pela execução dos serviços que a população acompanha e fiscaliza sua realização, e ressaltou a importância de estabelecer diálogo com a Coordenadora da CPO, responsável pelo acompanhamento dos serviços de limpeza, para apresentar as reclamações dos munícipes e solicitar maior atenção às situações identificadas. Thiago Luis Docema informou que já havia registrado a demanda e que realizaria reunião com o responsável pela empresa de limpeza, comprometendo-se a apresentar posteriormente um retorno ao CADES Pinheiros. Esclareceu que os trabalhadores têm direito aos períodos de pausa previstos, mas ressaltou que a questão deve ser avaliada quando, por qualquer razão, o serviço deixa de ser executado de maneira adequada. Acrescentou que, infelizmente, ele e Rosa Maria Castro Menegali acabam concentrando grande parte do acompanhamento e da fiscalização da empresa responsável pela limpeza, e reconheceu que não conseguem estar presentes em todas as situações, diante do elevado volume de demandas existentes.

9. Nos que se referem às mudanças climáticas, o Coordenador Adjunto considerou importante que a prefeitura, por intermédio da SECLIMA, fizesse uma apresentação das iniciativas relacionadas ao chamado “Super El Niño” e às políticas públicas de prevenção e preparação para seus possíveis impactos. Considerou importante que a apresentação fosse realizada com brevidade, diante da previsão de intensificação dos efeitos do fenômeno a partir de setembro. Danilo Augusto da Silva observou que o Município dispõe de planos preventivos para situações de chuvas e de baixa umidade, além de ações relacionadas a tendas para períodos de altas e baixas temperaturas, pontos de hidratação, atuação em conjunto com a Defesa Civil, equipamentos destinados ao acolhimento de pessoas vulneráveis e planos de contingência para eventos de chuva. Sugeriu que Alessandro Bender, coordenador da área de Mudanças Climáticas da SECLIMA, realizasse uma apresentação ao CADES Pinheiros sobre o tema, ficando de trocar informações necessárias para a organização desta apresentação.

10. Ulisses Demarchi Silva Terra retomou a questão discutida na reunião anterior, referente às obras de ruas de paralelepípedo. Informou que havia solicitado ao Subprefeito o termo de referência e o processo de fiscalização das obras, mas que, até o momento, esse material ainda não havia sido encaminhado. Ressaltou que o tema é transversal às demais discussões do CADES, uma vez que, quando a Prefeitura contrata uma empresa ou serviço sem estabelecer adequadamente, no termo de referência, os padrões de qualidade a serem observados e, posteriormente, não realiza uma fiscalização efetiva, o resultado tende a ser insatisfatório. Afirmou considerar que os termos de referência das obras de paralelepípedo apresentam problemas, por serem genéricos e insuficientes, e ponderou que, diante do valor contratado, seria difícil esperar uma execução de boa qualidade. Relatou, ainda, que acompanhou o Subprefeito em uma fiscalização e constatou que não havia engenheiro presente na equipe, questionando quem, efetivamente, realizava a fiscalização técnica de uma obra viária. A Coordenadora do CPM esclareceu que a obra mencionada é objeto do Orçamento Participativo e que o CPM possui a responsabilidade de fiscalizar a aplicação desses recursos. Informou que existe um grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento das obras e que Fernanda Sales, integrante do grupo dos paralelepípedos, vem acompanhando diretamente a questão, realizando visitas e atualizando as informações. O Coordenador Adjunto informou que o CADES voltará a cobrar a Subprefeitura, uma vez que a solicitação de encaminhamento do termo de referência havia sido registrada como deliberação na reunião anterior. Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite observou que Ulisses Demarchi Silva Terra também integra o grupo dos paralelepípedos de Whatsapp e esclareceu que sua preocupação específica está relacionada à qualidade dos termos de referência, defendendo que o modelo de execução das obras e os respectivos padrões de qualidade devem ser definidos previamente, de forma clara e objetiva. O conselheiro Ulisses reiterou que o termo de referência é um documento público e, portanto, deveria ser disponibilizado juntamente com o número do respectivo processo, possibilitando o acompanhamento pelo CADES Pinheiros e demais cidadãos. Afirmou, ainda, que o CADES deve ser informado da fiscalização das obras que envolvam questões ambientais e que essa discussão deve prosseguir em todas as instâncias necessárias, até que sejam alcançados resultados satisfatórios. O Coordenador Adjunto manifestou concordância e reafirmou que continuará cobrando a Subprefeitura pelo encaminhamento do material solicitado.

11. Celina Cambraia F. Sardão relatou problemas em duas praças sob sua atuação: a Praça Presidente Camille Chamoun e a Praça André Pucca. Informou que havia realizado plantios na Praça Presidente Camille Chamoun, mas que decidiu suspender temporariamente a adoção, diante da complexidade da situação encontrada no local. Relatou a presença de pessoas em situação de rua e de carroceiros que realizam a queima de fios para retirada de cobre, prática que estaria prejudicando, inclusive, uma muda de cambucá por ela plantada, que já apresenta porte significativo. Informou, ainda, que restos de poda foram depositados na praça e que as fogueiras passaram a ser realizadas em outro ponto, próximo a um exemplar de jequitibá-branco. Defendeu a adoção de medidas para impedir a continuidade das fogueiras, inclusive por meio do plantio de espécies adequadas e de outras formas de proteção, e solicitou que a Subprefeitura realizasse uma visita técnica ao local. Thiago Luis Docema informou que a área de adoção de praças está sob responsabilidade de Danilo Sidney Mattos, que poderá prestar apoio sempre que necessário. Celina, contudo, explicou que, no caso da Praça Presidente Camille Chamoun, considera necessária a elaboração de um projeto de revitalização, em razão da existência de estacionamento irregular utilizado por uma escola, de áreas cimentadas, da necessidade de cercamento e dos problemas relacionados às fogueiras. Quanto à Praça André Pucca, informou que possui termo de adoção vigente e que pretende promover uma revitalização, principalmente das estruturas civis e das calçadas internas. Danilo Sidney Mattos esclareceu que conhece as duas praças e explicou que o termo de adoção possui finalidade específica, cabendo ao adotante a realização de determinados serviços de limpeza e manutenção. Ressaltou que os problemas específicos identificados nos locais poderiam ser encaminhados à equipe responsável e informou que verificará a situação do termo de adoção da conselheira, comprometendo-se a conferir os dados no local juntamente com a cooperante, retornando posteriormente ao CADES Pinheiros com novas informações.

12. Danilo Sidney Mattos informou que havia participado, no domingo, dia 16, da inauguração da revitalização da Praça Ernani Braga, que considerou um caso de sucesso da política de adoção e revitalização de praças. Relatou que esperava a participação de aproximadamente 50 pessoas no evento, mas que compareceram muitas famílias, em número significativamente superior ao previsto, demonstrando a expressiva mobilização da comunidade. Informou que acompanhou o processo desde o início e que a intervenção contou com investimento inicial de aproximadamente R$ 500 mil, provenientes de recursos da Subprefeitura e de financiamento coletivo. Considerou o resultado bastante positivo e avaliou que a experiência demonstra a possibilidade de profissionalizar os processos de adoção e de doação destinados às praças públicas, ressaltando, contudo, a importância de assegurar o acompanhamento da qualidade das obras realizadas e da aplicação dos investimentos.

13. O Coordenador Adjunto informou que recebeu comunicação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente sobre o segundo encontro de gestão participativa da arborização, previsto para o dia 29, das 8h30 às 13h, destinado aos CADES regionais. Informou que colocaria a comunicação no grupo do CADES Pinheiros e que seria necessário confirmar a participação mediante preenchimento de formulário. O encontro foi considerado oportunidade importante para participação dos CADES nas discussões relacionadas à arborização municipal.

14. Francisco José Turra relatou que havia participado, naquela manhã, de um evento com o Controlador Geral do Município, Daniel Falcão, ocasião em que tomou conhecimento da existência de aproximadamente 35 mil câmeras integrantes do Smart Sampa. Questionou por que esses equipamentos não poderiam ter suas funcionalidades ampliadas para auxiliar também na fiscalização de ambulantes, da ocupação irregular de calçadas e do descarte inadequado de resíduos. Como exemplo, citou a fiscalização de velocidade, na qual a utilização de câmeras teria contribuído para modificar o comportamento dos motoristas. Sugeriu, nesse sentido, que o uso da tecnologia poderia contribuir para reduzir a necessidade de contratação de pessoal em determinadas atividades de fiscalização, inclusive mediante a identificação de situações irregulares e o posterior encaminhamento às equipes responsáveis. O Coordenador Adjunto considerou que a proposta merece ser objeto de discussão mais aprofundada, ressaltando, entretanto, a necessidade de analisar cuidadosamente os limites, os eventuais precedentes que poderiam ser criados e as consequências decorrentes da ampliação do uso das câmeras, especialmente para prevenir efeitos não desejados.

15. O Coordenador Adjunto solicitou à Coordenadora do CPM informações sobre a reunião realizada em 4 de agosto com Elizabeth França, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, especialmente no que se refere à indicação de uma coordenação técnica para o Plano de Bairro. A Coordenadora esclareceu que a reunião não teve como pauta específica o Plano de Bairro, cuja eventual coordenação técnica deverá ser avaliada pela SP Urbanismo, conforme mencionou. Informou, ainda, que o pedido original de reunião com a Secretária tinha como objetivo tratar das reivindicações relacionadas ao metrô, levantadas nas reuniões do CPM ao longo do ano anterior. Segundo relatou, a Secretária comprometeu-se a participar, no dia 3 de setembro, de um encontro com moradores para discutir as questões relativas ao metrô e, caso haja tempo e autorização, apresentar também as primeiras diretrizes para a revitalização do Largo da Batata.

16. Questionada por Rosanne Guiomar Brancatelli sobre as eleições para o CADES Pinheiros, o Coordenador Adjunto informou que ainda não dispunha dessa informação, mas que supõe que alguma definição deveria ocorrer já entre agosto e setembro, mas isso precisa ser confirmado com Rute Cremonini, da SVMA. Informou, também, que não pretende se candidatar novamente e que não deverá integrar a próxima composição do conselho.

DELIBERAÇÕES

1. Retomar pelo CADES Pinheiros o levantamento das árvores com caixas, muretas ou outras estruturas inadequadas, registrando as ocorrências para encaminhamento à Subprefeitura, aos cuidados de Norival Nunes Rodrigues Junior.

2. Divulgar, pelas redes sociais da Subprefeitura, orientação pública sobre as estruturas inadequadas construídas ao redor das árvores.

3. Articular para que os conselheiros do CADES Pinheiros participem da Frente de Defesa de Pinheiros, junto com o CPM, SAAP e demais entidades e coletivos, com relação ao Hub Pinheiros

4. Acompanhar o desenvolvimento da Horta Lisboa e o andamento do processo SEI nº 6027.2026/0012468-4, visando a avaliação da Escola de Jardinagem da UMAPAZ e da Coordenação de Agricultura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET/CA.

5. Encaminhar o projeto-piloto sobre o Carnaval Sustentável aos conselheiros para que possam apresentar contribuições e buscar informações sobre a reunião da Prefeitura com a organização do Carnaval de 2027.

6. Cobrar do Subprefeito o prometido encaminhamento do termo de referência e das informações relativas à fiscalização das obras de ruas com paralelepípedo, conforme deliberado na reunião anterior.

7. Articular visita técnica de Danilo Sidney Mattos e Celina Cambraia F. Sardão às praças Presidente Camille Chamoun e a Praça André Pucca.

8. Divulgar aos conselheiros as informações sobre o Segundo Encontro de Gestão Participativa da Arborização, previsto para o dia 29, e estimular a participação no evento.

Site do CADES Pinheiros: https://linkfly.to/CADESPINHEIROS

Conselheiros Titulares da Sociedade Civil:

Flávio Augusto Werner Scavasin

Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite

Rosanne Guiomar Brancatelli

Ulisses Demarchi Silva Terra

Celina Cambraia F. Sardão

Ana Lucia Slikta

Conselheiros Suplentes da Sociedade Civil:

Denise Helena Monteiro de Barros Carollo

Francisco José Turra

Subprefeitura de Pinheiros

Norival Nunes Rodrigues Junior (Interlocutor),

Danilo Sidney Mattos

Thiago Luiz Docema

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA

Danilo Augusto da Silva

Convidadas:

Carla Nieto Vidal

Eiko Sugiyama

Raquil Lange

Convocação   |   Documento: 164757715

9ª Reunião CADES PINHEIROS 2026

CONVOCAÇÃO - CADES PINHEIROS


Convocamos os conselheiros titulares e convidamos os conselheiros suplentes do CADES PINHEIROS para reunião ordinária virtual, a realizar-se no dia 15/09/26, às 16h, pelo link https://meet.google.com/asm-rchv-vhe

PAUTA

1. Informes da Subprefeitura

2. Preparativos e estratégias da Prefeitura para o enfrentamento dos impactos climáticos - Alessandro Bender (SECLIMA)

3. Relato dos GTs

GT Carnaval Sustentável

GT Gestão de Resíduos

GT Plano de Bairro

GT Soluções Baseadas na Natureza - SbN

4. Rodada entre conselheiros e convidados para temas não tratados anteriormente

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164691255

6050.2026/0017367-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUY COOL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 15349082000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164694482

6050.2026/0017368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUY COOL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 15349082000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164695237

6050.2026/0017369-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDRICK & STRUGGLES RECRUTAMENTO & CONSULTIVO HOLDING LTDA. CNPJ 11488631000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164695449

6050.2026/0017370-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDRICK & STRUGGLES RECRUTAMENTO & CONSULTIVO HOLDING LTDA. CNPJ 11488631000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164695675

6050.2026/0017371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRUY COOL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 15349082000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164695872

6050.2026/0017372-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDRICK & STRUGGLES RECRUTAMENTO & CONSULTIVO HOLDING LTDA. CNPJ 11488631000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164696528

6050.2026/0017374-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDRICK & STRUGGLES RECRUTAMENTO & CONSULTIVO HOLDING LTDA. CNPJ 11488631000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164699119

6050.2026/0017375-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICB SAUDE LTDA CNPJ 28541494000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164701317

6050.2026/0017376-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICB SAUDE LTDA CNPJ 28541494000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164708415

6050.2026/0017378-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTAG NEXTGEN LTDA CNPJ 62960750000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164712350

6050.2026/0017381-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GV ALTO DE PINHEIROS ACADEMIA LTDA CNPJ 64404185000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164712626

6050.2026/0017382-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GV ALTO DE PINHEIROS ACADEMIA LTDA CNPJ 64404185000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164716662

6050.2026/0017385-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS E ESTETICA LTDA CNPJ 65319620000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164717803

6050.2026/0017387-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS E ESTETICA LTDA CNPJ 65319620000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164717933

6050.2026/0017388-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIO SAO PAULO INCORPORADORA LTDA CNPJ 41915260000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164718665

6050.2026/0017391-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIO SAO PAULO INCORPORADORA LTDA CNPJ 41915260000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164719488

6050.2026/0017393-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIO SAO PAULO INCORPORADORA LTDA CNPJ 41915260000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164720118

6050.2026/0017395-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIO SAO PAULO INCORPORADORA LTDA CNPJ 41915260000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164722800

6050.2026/0017397-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS E ESTETICA LTDA CNPJ 65319620000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164726789

6050.2026/0017400-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Omnipark Moncoes Ltda CNPJ 68787138000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164736807

6050.2026/0017404-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164737817

6050.2026/0017402-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA IGUATEMI LTDA CNPJ 62702238000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164754710

6050.2026/0017410-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAO MEDICINA LTDA CNPJ 41718470000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164755083

6050.2026/0017411-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAO MEDICINA LTDA CNPJ 41718470000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164764949

6050.2026/0017419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTEC PARTICIPACOES EMPRESARIAS LTDA CNPJ 32287634000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164765931

6050.2026/0017420-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVENGLISH EDUCACAO EM IDIOMAS LTDA CNPJ 42517784000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164766849

6050.2026/0017422-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVENGLISH EDUCACAO EM IDIOMAS LTDA CNPJ 42517784000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164767181

6050.2026/0017424-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVENGLISH EDUCACAO EM IDIOMAS LTDA CNPJ 42517784000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164771502

6050.2026/0017428-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIQ DIGITAL BRASIL LTDA CNPJ 61304587000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164778013

6050.2026/0017429-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIAN PENHA DO NASCIMENTO PSICOLOGIA CNPJ 55510638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164779581

6050.2026/0017430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA OLIVIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 52090158000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164779668

6050.2026/0017431-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA OLIVIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 52090158000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164783957

6050.2026/0017432-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMF BRASIL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA CNPJ 18313996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164784071

6050.2026/0017433-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMF BRASIL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA CNPJ 18313996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164784163

6050.2026/0017434-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMF BRASIL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA CNPJ 18313996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164784206

6050.2026/0017435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMF BRASIL SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA CNPJ 18313996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786095

6050.2026/0017436-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000926 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786141

6050.2026/0017437-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000926 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786146

6050.2026/0017438-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000926 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786186

6050.2026/0017439-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000845 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786194

6050.2026/0017440-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000845 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786208

6050.2026/0017441-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000845 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786555

6050.2026/0017442-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000411 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786561

6050.2026/0017443-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000411 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786589

6050.2026/0017444-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000411 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787124

6050.2026/0017445-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787149

6050.2026/0017446-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787166

6050.2026/0017447-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787325

6050.2026/0017448-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787355

6050.2026/0017449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787398

6050.2026/0017450-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000500 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149037074

6056.2025/0001024-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: RESTAURANTE E BAR GRIFFE DO FILE MIGNON LTDA - CNPJ 32.518.124/0001-50

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 16402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1° e 20.

Despacho indeferido   |   Documento: 130668041

6059.2025/0005304-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: América administração e Participações LTDA - CNPJ 10.861.786/0001-95.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-196.245-1, nos termos da Lei 16.642/17 artigos 82 e 91, regulamentado pelo Decreto 57.776/17 artigo 81.

Despacho indeferido   |   Documento: 131015614

6050.2025/0016768-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ 34.320.912/0001-62

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.399-1, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, alterada pelas Leis 15.244/10 artigo 2° e Lei 17.916/23 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 131016275

6050.2025/0016766-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TDSP - FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 34.320.912/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.398-3, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 § único e 185 § único, combinado com o Decreto 42.992/03 artigo 1°, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 2° e Lei 17.916/23 artigo 3°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164695163

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.148-3
Processo: 6050.2026/3046806-9
Infrator: RAFAEL LIBANIO TANCREDI
CNPJ: 10.641.575/0001-47
Endereço: Rua das Tabocas, 90
CEP: 05445-020

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164725180

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3044332-5.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.784-2.
Data da Infração: 31/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: JAMV SAYEGH ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI.
CNPJ: 11.399.286/0001-46.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: 014.028.0032-0.
Endereço: RUA OSCAR FREIRE, 213 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.426-001.
CodLog: 15.114-9.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.433-1.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164743915

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.421-5
Auto de Multa nº: 13-199.641-0
Processo: 6050.2026/3042934-9
Infrator: MAX'S OPTICA LTDA
CNPJ: 57.906.414/0008-78
Endereço: AV REBOUCAS, 3970 - SUBSL 2 - LUC 2000A
CEP: 05402-918

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164744415

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3045541-2.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.785-0.
Data da Infração: 31/07/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTERREY.
CNPJ: 54.063.367/0001-83.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: CONDOMÍNIO.
Endereço: RUA OSCAR FREIRE, 235 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.426-001.
CodLog: 15.114-9.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.434-9.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 164751699

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.422-3
Processo: 6050.2026/3043360-5
Infrator: CLINICA MEDICA SAINTE CLAIRE LTDA.
CNPJ: 04.840.608/0001-85
Endereço: R DIOGO MOREIRA, 132 - ES 2108 (ED FARIA LIMA PREMIUM)
CEP: 05423-010
SQL: 015.074.0555-3

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164672181

6050.2026/0015992-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CAFÉ PACIFICO S.A

COMUNIQUE-SE:

1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme a publicação no Diário Oficial do Município (cópia em anexo), o interessado deverá dar conhecimento Público para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto. Para tanto deve ser fixada no local de implantação do parklet uma placa em tamanho de folha A3 (orientação em paisagem) conforme modelo em anexo.

2. O interessado também deverá, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, encaminhar 2 (duas) fotos da Placa solicitada no item 1., uma com imagem distante que deixe claro o ponto de fixação da placa no local de implantação do Parklet e outra próxima, que deixe claro o conteúdo a ser publicado na placa.

3. Por conta de peculiaridades funcionais do Sistema Eletrônico SEI, e para facilitar a interlocução e registro da tramitação, fornecer um endereço de e-mail através de resposta ao presente comunique-se endereçado a spupinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br que será anexado dentro do processo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164733513

6056.2026/0014479-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: POMODORO EVENTOS LTDA

Endereço: RUA LISBOA, 182 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 164738693


6056.2024/0022853-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho de apostilamento deferido

Interessados: CONFIDENCE SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO S.A.

Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105 - ANDAR 5 CONJ 51 E 52 EDIFICIO BERRINI ONE - CIDADE MONCOES - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o apostilamento do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2017 para fazer constar:

  • Razão Social correta, sendo "CONFIDENCE SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO S.A.".

1. Publicado;

2. Expediente para emissão do Auto de Licença de Funcionamento, devidamente corrigido;

3. Encaminhamento à CPDU para as devidas providências;

4. Encerrar processo.

Despacho deferido   |   Documento: 164761484

6043.2022/0002389-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLINICAS YUNA LTDA

Endereço: Rua Alves Guimarães, 429 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164732536

6056.2026/0014479-9 - Auto de Licença de Funcionamento

Despacho sem efeito

Interessados: POMODORO EVENTOS LTDA


DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho SEI 164342675, publicado no DOC de 09/09/2026, que deferiu o pedido de

Auto de Licença de Funcionamento, uma vez que o número do processo constou de maneira errônea.

I - Publicado;

II - Devolver para correção do despacho.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164672469

6056.2024/0003768-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DM9 COMUNICACAO LTDA

COMUNIQUE-SE EMPREENDIMENTO D: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164673837

6054.2024/0002718-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIA FERNANDA COUTINHO TEMBRA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164747124

6050.2024/0006659-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERVICE PROVIDER BRASIL COM DE CARPETES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

2 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164756758

6050.2025/0023550-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BACKYARD SIMPLE E PLEASURE EVENTOS

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 -Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

7 - Apresentar AVCB

8 - Apresentar CCM da Empresa

9 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

10 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164761766

6056.2025/0008029-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOL AGORA SERVICOS FINANCEIROS SA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164776703

6050.2025/0012074-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLUCCI ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

- Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164741976

6050.2026/0016893-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DIEGO TOGNOLO RUFINO DA SILVA

Comunicação: Recebemos ART 2620262769027 e laudo de poda de 7 exemplares arbóreos para o endereço Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2000 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo DIEGO TOGNOLO RUFINO DA SILVA, CREA-SP nº 5063144157-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164685013

A vista do contido no 6050.2026/0017354-0 - BL FOODS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 164685015

A vista do contido no processo 6050.2026/0017353-2 - BL FOODS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 08/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164689946

A vista do contido no 6050.2026/0017356-7 - EDMUNDO FLORENTINO TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164689972

A vista do contido no 6050.2026/0017357-5 - ESPETO NO PONTO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690010

A vista do contido no 6050.2026/0017358-3 - CLEMILDA LOPES DA SILVA DINIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690165

A vista do contido no 6050.2026/0017362-1 - PASTEL DO SAN LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767244

A vista do contido no 6050.2026/0017359-1 - CELMA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767260

A vista do contido no 6050.2026/0017360-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767402

A vista do contido no 6050.2026/0017361-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767652

A vista do contido no 6050.2026/0017363-0 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767757

A vista do contido no 6050.2026/0017364-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767846

A vista do contido no 6050.2026/0017365-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767850

A vista do contido no 6050.2026/0017366-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164768440

A vista do contido no processo 6050.2026/0017418-0 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/09/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164771926

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6042.2026/0002860-1 - Comunicações Administrativas

Interessado: ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade Cidade de São Paulo S.A. - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93

Despacho de convalidação

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação da SUB-PJ/CPDU/SFISC/F (164161750), CONVALIDO o despacho publicado no DOC do dia 03/09/2026, página 269, mantendo-se o Auto de Multa nº 01-194.931-7, com fundamento na Lei 16.673/2017, regulamentada pelo Decreto 59.670/2020.

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 164772931

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003307-8

PORTARIA 138/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 20 de Setembro de 2026, das 10h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Amaravati altura do nº 744, ao requerente Associação Comunitária das Famílias Sem Teto -ASCOF, CNPJ: 26.583.600/0001-13, neste ato representado por Ana XXXX XX XXXX Lazarim, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Comunitária das Famílias Sem Teto -ASCOF, CNPJ: 26.583.600/0001-13, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003307-8, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 (duzentos) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164762451

6051.2026/0003310-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMR CENOGRAFIA LTDA CNPJ 68923256000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164771285

6051.2026/0003312-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMR CENOGRAFIA LTDA CNPJ 68923256000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164719856

6048.2026/0000204-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TURMA PARQUE SAO DOMINGOS.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se no prazo regulamentar.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164747699

6052.2025/0005406-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LOJAS RENNER S.A.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (164740991), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 13/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164754737

6043.2025/0002277-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (164754238), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 06/10/2026.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 164471094

Proponente: FEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: "Circuito Popular de Corrida de Rua"

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por TFEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, inscrito no CNPJ sob o nº 26.752.597/0001-14, neste ato representado por seu Presidente Paulo André de Moraes, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, Praça Heróis da FEB, Zona Norte - São Paulo/SP, para realização do evento denominado "Circuito Popular de Corrida de Rua", sendo realizado conforme abaixo:

Data do Evento : 06/09/2026

Horário do Evento : entre 06h00 e 9h00

Data Montagem : 05/09/2026

Data Desmontagem : 06/09/2026 - Após o Término do Evento

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 115/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164415905

Processo SEI n.º 6052.2026/0003783-4

Proponente: Teobaldo Correa de Souza Junior - CPF: 018.157.311-33

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Encontro de Carros Antigos”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Teobaldo Correa de Souza Junior, inscrito no CPF sob o nº 018.157.311-33, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Pedro Cacunda, do nº 400 ao nº 450, Jardim São Paulo, Zona Norte - São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Encontro de Carros Antigos”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 05/09/2026

Montagem: 06:00 ás 13:00

Desmontagem: após evento 20:00h

Horário do Evento: dás 13:00h às 20:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 114/SUB-ST/AJ/2026, ressalvando-se a informação de que NÃO HAVERÁ o fechamento da via.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164487464

Processo SEI n.º 6052.2026/0003802-4

Proponente: Jefferson Pires dos Santos - CPF: 226.331.128-98

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Treinão Solidário”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Jefferson Pires dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 226.331.128-98, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Nossa Senhora dos Prazeres, altura do nº 1500 da Av. Luiz Dumont Villares - São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Treinão Solidário”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 20/09/2026

Horário do Evento: dás 07:00h às 11:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 116/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 164447127

6052.2026/0002700-6 - Multas: cancelamento

Interessados: Gisele Cotim Dias

Despacho deferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n° 13.399/2002, e a vista do que no presente consta, em especial das manifestações técnica 163258002 e 164438456 , bem como o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 164445042, as quais, adoto como razões de decidir, DEFIRO O PEDIDO RECURSAL e determino do CANCELAMENTO do Auto de Multa n° 03-237.887-4.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar á SUB-ST/CPDU/SFISC para devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 164513505

Processo SEI n.º 6035.2025/0001693-0

Proponente: Felipe Azevedo Figueira LTDA - CNPJ: 43.737.877/0001-72

Assunto: Requerimento de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 157711481 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 164512039, os quais adoto como razão de decidir, em análise ao pedido de reconsideração de despacho, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, solicitado por Felipe Azevedo Figueira LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.737.877/0001-72, com endereço na Rua Conselheiro Saraiva, 229 - São Paulo - SP, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, Lei nº 16.402/16, Decreto nº 49.969/08 e Decreto nº 57.298/16;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163485524

6042.2026/0003740-6- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.948-5

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante da manifestação fornecida pela Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC) 163476499, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163485005 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/UNAI, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 164733137

6042.2026/0003728-7- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.991-4

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante da manifestação fornecida pela Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC) 164721940, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 164731451 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à (SUB-ST/CPDU/UNAI), para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 164416446

Processo SEI n.º 6052.2026/0003783-4

Proponente: Teobaldo Correa de Souza Junior - CPF: 018.157.311-33

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Encontro de Carros Antigos”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 114 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do SR SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Pedro Cacunda, do nº 400 ao nº 450, Jardim São Paulo, Zona Norte - São Paulo/SP para realização do evento denominado “Encontro de Carros Antigos”, como segue:

Data do evento: 05/09/2026

Montagem: 06:00 ás 13:00

Desmontagem: após evento 20:00h

Horário do Evento: dás 13:00h às 20:00h

II - Este termo está emitido em nome de Teobaldo Correa de Souza Junior, inscrita no CPF sob o nº 018.157.311-33, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A organização fica ciente de que NÃO HAVERÁ O FECHAMENTO DA VIA, responsabilizando-se pela organização do trânsito local.

V - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 164418115

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, considerando a necessidade de convocação dos servidores da UTF, para trabalharem no evento 28º Edição da Bienal Internacional do Livro de São Paulo nos dias 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 das 09:00h ás 22:00h e nos dias 05, 12 e 13 de Setembro das 10:00h ás 22:00h, em acompanhamento à equipes contratadas à Av. Olavo Fontoura, 1209 - Santana, São Paulo.

Ficam convocados os servidores:

Rogério Conrado Gomes - RF 534.261-9

Alencar Lino Galvão Neto - 740.787.4

Vanessa da Silva Araujo - 794.163.3

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 164471132

Processo SEI n.º 6052.2026/0004088-6

Proponente: FEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: "Circuito Popular de Corrida de Rua"

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 115 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do SR SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Heróis da FEB, Zona Norte - São Paulo/SP, para realização do evento denominado "Circuito Popular de Corrida de Rua", sendo realizado conforme abaixo:

Data do Evento : 06/09/2026

Horário do Evento : entre 06h00 e 9h00

Data Montagem : 05/09/2026

Data Desmontagem : 06/09/2026 - Após o Término do Evento

II - Este termo está emitido em nome de TFEDERACAO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, inscrito no CNPJ sob o nº 26.752.597/0001-14,, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 164495866

Processo SEI n.º 6052.2026/0003802-4

Proponente: Jefferson Pires dos Santos - CPF: 226.331.128-98

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Treinão Solidário”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 116 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Nossa Senhora dos Prazeres, altura do nº 1500 da Av. Luiz Dumont Villares São Paulo, Zona Norte - São Paulo/SP para realização do evento denominado “Treinão Solidário”, como segue:

Data do evento: 20/09/2026

Horário do Evento: dás 07:00h às 11:00h

II - Este termo está emitido em nome de Jefferson Pires dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 226.331.128-98, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 164498690

PORTARIA 110 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 010/SUB-ST/CPDU/SFISC/2026 163742469, considerando a necessidade de convocação da servidora da Supervisão Técnica de Fiscalização, para trabalhar nos finais de semana (sábados e domingos) dos meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, conforme abaixo listado;

Agosto: 29 e 30

Setembro: 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27

Outubro: 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25 e 31

Fica convocada a servidora abaixo:

-Maria Salete Vieira - RF 552.143.2

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria 110/SUB-ST/AJ/GAB/2026;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164735443

6052.2026/0004131-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: BRUNO CARUSO

DESPACHO:

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO do referido imóvel nos termos da Lei 16.642/17 art.87 e Decreto 57.776/17 art. 86.

O responsável pelo uso da edificação ou seu representante legal, fica cientificado de que o presente Termo não impede o regular exercício da ação fiscalizatória atribuída à Subprefeitura de Santana - Tucuruvi e a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164773558

6052.2026/0004192-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269001558 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164773769

6052.2026/0004193-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269001558 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164773937

6052.2026/0004194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269001558 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164774187

6052.2026/0004195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269001558 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164697071

6052.2026/0004111-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: AUREA MIYAKO YAMATO MAEDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.070-3, lavrado em 06/07/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 164508296

6052.2026/0003839-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: WALNI CARDOSO LOPES

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.046-0, lavrado em 23/07/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 164493011

6052.2026/0003840-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: NANCY FERREIRA DOS SANTOS

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.730-3, lavrado em 13/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 164447520

6052.2026/0003940-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: LISA FERREIRA ORGREN

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.792-3, lavrado em 15/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 164444338

6052.2026/0003944-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: LISA FERREIRA ORGREN

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.793-1, lavrado em 15/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 164440664

6052.2026/0003632-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO EDSON RODRIGUES SOARES

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos Autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.996-5 com fundamento na Lei nº 13.478/02, alterada pelas Leis nº 15.244/10 e Lei 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 164509008

6052.2026/0003968-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSEMAR COSTA FERREIRA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.932-9 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164433350

6052.2026/0003721-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LILIANA MARIA PEREIRA DE REZENDE

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.044-4, lavrado em 06/07/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 164432458

6052.2026/0003726-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIA LUCIA FAUSTINA DA SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.991-8, lavrado em 01/07/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 164430784

6052.2026/0002963-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: IVANI LOPES OLIVEIRA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.820-2, lavrado em 29/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 164418073

6052.2026/0003848-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AIDIR SANTOS SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-235.177-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164389435

6052.2026/0003633-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO WAGNER GOMES

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 52.903/12, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.411-0 com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 164312578

6052.2026/0003964-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO VICENTE BISPO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.083-1 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164736354

6053.2026/0006595-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164735682) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tecoma stans, locado (s) em passeio público, na R. Danaides, n° 53 (Árvore localizada na Av. Eng. Alberto de Zagottis), Bairro: Vila Anhanguera - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164733564

6053.2026/0006593-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164732999) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tibouchina granulosa, locado (s) em passeio público, na R. Barão do Triunfo, 1510 (lado oposto), Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164732603

6053.2026/0006591-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164731755) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Morus nigra, locado (s) em passeio público, na Rua Joaquim Carlos Klein, n° 63, Bairro: Jardim Santa Branca - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164731327

6053.2026/0006588-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164730707) a supressão de 01(um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus spp., locado (s) em passeio público, na R. Cap. Otávio Machado, 352, Bairro: Chácara Santo Antônio (Zona Sul) - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164723342

6053.2026/0006577-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164722605) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Lagerstroemia indica, locado (s) em passeio público, na R. Cristóvão Pereira, 529, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164717800

6053.2026/0006571-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164716915) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Tomé Portes, n° 655, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164714479

6053.2026/0006567-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164712284) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo (s) não identificados, locado (s) em passeio público, na R. Prof. Henrique Neves Lefevre, n° 431, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164721760

6053.2026/0006574-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164720561) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Otávio Tarquínio de Sousa, 55 lado oposto (Praça Memorial 17 de julho), Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164727587

6053.2026/0006582-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164726621) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo não identificados, locado (s) em passeio público, na Praça Cel. Lisboa, 38, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164729842

6053.2026/0006586-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164728918) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identficado, locado (s) em passeio público, na R. Canumá, 461, Bairro: Jardim dos Estados - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Expediente

Concessão   |   Documento: 164636399

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-e prorrogado até 13/10/2026

Concessão   |   Documento: 164638267

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 13/10/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164694026

6053.2026/0006556-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETTER COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 08884031000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164695906

6053.2026/0006557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164699341

6053.2026/0006561-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164702556

6053.2026/0006562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164720159

6053.2026/0006570-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164723927

6053.2026/0006575-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164724181

6053.2026/0006578-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO KALINA LTDA CNPJ 19703143000279 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164725277

6053.2026/0006579-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO KALINA LTDA CNPJ 19703143000279 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164727344

6053.2026/0006583-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO KALINA LTDA CNPJ 19703143000279 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164727751

6053.2026/0006584-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO KALINA LTDA CNPJ 19703143000279 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164731934

6053.2026/0006587-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164732244

6053.2026/0006592-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164733736

6053.2026/0006590-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 32754703000282 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164738603

6053.2026/0006599-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. CNPJ 07296319000660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164741877

6053.2026/0006602-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. CNPJ 07296319000660 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164752035

6053.2026/0006610-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBM VITORIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 40609947000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164752785

6053.2026/0006611-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBM VITORIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 40609947000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164753144

6053.2026/0006613-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBM VITORIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 40609947000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164763973

6053.2026/0006618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREATORS ECONOMY PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68234815000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164777418

6053.2026/0006620-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THATA STORE COMERCIO VIRTUAL LTDA CNPJ 18613454000101 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690161

A vista do contido no 6053.2026/0006553-1 - L DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690304

A vista do contido no 6053.2026/0006554-0 - VERONICA DA SILVA ATANAZIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766936

A vista do contido no 6053.2026/0006551-5 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767104

A vista do contido no 6053.2026/0006552-3 - JOSE ADRIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho de Retificação   |   Documento: 164758802

SEI: 6054.2026/0000425-0

Comunicação Administrativas

Retificação de Despacho de Cassação

Referente a publicação do dia 28/08/2026 Atos do Executivo: nº 224348, onde se lê:

Interessado: RONNY ROCHA DE SA - RF: 052.286.634-44 leia-se RONNY ROCHA DE SA - CPF: 052.286.634-44.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164740288

.-.SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: : 194.057.0005-6

Rua Igupiara, antigo nº 166 A para o atual nº 168.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164689383

6054.2026/0002709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES E NEGOCIOS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 51310127000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164689618

6054.2026/0002710-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES E NEGOCIOS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 51310127000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164690120

6054.2026/0002711-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES E NEGOCIOS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 51310127000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164690615

6054.2026/0002712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES E NEGOCIOS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 51310127000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164691216

6054.2026/0002713-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES E NEGOCIOS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 51310127000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164726909

6054.2026/0002718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOIA RARA MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 34675238000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164783465

6054.2026/0002729-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785792

6054.2026/0002731-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785944

6054.2026/0002730-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786052

6054.2026/0002734-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786060

6054.2026/0002735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786119

6054.2026/0002732-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786135

6054.2026/0002736-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786168

6054.2026/0002733-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786366

6054.2026/0002737-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051102183 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690173

A vista do contido no 6054.2026/0002708-2 - JOAO BEZERRA DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767582

A vista do contido no 6054.2026/0002707-4 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164766480

DESPACHO DEFERIDO

PROCESSO: 6055.2026/0002222-1

Nos termos da justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica no documento 164760183, prorrogo o prazo por mais 30 dias, para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, autorizada conforme despacho publicado no DOC. 18/08/2026, pág.283, apresente o relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 164709778

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15941094 - AV. S MIGUEL 7515 VILA NORMA

OS - 15940296 - AV. JACATIRAO DA SERRA 211 VILA PROGRESSO

OS - 15939731 - AV. AFONSO LOPES DE BAIAO 1474 VILA CAROLINA

OS - 15939678 - R. PARANACITY 1118 PARQUE PAULISTANO

OS - 15938940 - R. JACOB MOYSES JOSE 290 VILA CAROLINA

OS - 15938270 - R. PALMEIRA DE LEQUE 700 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164733684

6055.2026/0002562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIYUKI MAEJI CNPJ 59455474000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164734012

6055.2026/0002563-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIYUKI MAEJI CNPJ 59455474000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164736119

6055.2026/0002564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIYUKI MAEJI CNPJ 59455474000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164754245

6055.2026/0002571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164754715

6055.2026/0002573-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164756739

6055.2026/0002574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164767828

6055.2026/0002576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALIFER SERRALHERIA LTDA CNPJ 34972586000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164772661

6055.2026/0002578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALIFER SERRALHERIA LTDA CNPJ 34972586000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164773070

6055.2026/0002579-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALIFER SERRALHERIA LTDA CNPJ 34972586000178 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164665391

"Comunique-se >> SEI 6055.2026/0002507-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: FERNANDA THAISE DOS SANTOS

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2620262852537 e laudo de poda de uma árvore para o endereço RUA JOÃO DA SILVA FERNANDES, 8, sendo responsável técnico o eng agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA nº 5070443045-SP "

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 164673523

6042.2023/0003670-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 164764389

Processo: 6056.2022/0008808-5

Contrato nº empenho: 205.255/2022

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Sé

Contratada: Regivaldo Lucena da Silva.

Objeto : Serviço de Instalação de Pelicula de proteção para vidro (Tipo Insulfilme), com fornecimento pela contratada de todo material necessario para execução.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 163973328.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 164718326

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37767853

SOLICITANTE: PRICILA SANCHES


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficua benjamina, localizada no passeio público da Rua Clodomiro Pereira, 173 - Vila Monumento.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37752295

SOLICITANTE: LAIS ARAUJO MARTINS DE ARRUDA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum, localizada no passeio público da Rua Antônio Tavares, 614 - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37760604

SOLICITANTE: CLEONICE DE FATIMA FERNANDES


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Schinus terebinthifolius, localizada no passeio público da Rua Baturité, 325 - Aclimação.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37762793

SOLICITANTE: DANIELY DE SOUZA DUETE


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza e a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Rua Vitorino Carmilo, 35 - Barra Funda.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, e pela equipe terceirizada da concessionária de energial Enel nos termos do art. 16, do inciso IV da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37762841

SOLICITANTE: LUCAS FARIA BRITO SILVA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Schinus terebinthifolius localizada no passeio público da Alameda Barão de Limeira, 1440 - Campos Elíseos.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164687747

6056.2026/0018997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY LTDA CNPJ 22929447000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164687859

6056.2026/0018998-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY LTDA CNPJ 22929447000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164687940

6056.2026/0018999-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS DELIVERY LTDA CNPJ 22929447000263 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164693064

6056.2026/0019040-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVIDENCIA OPERACIONALIZACAO EM SAUDE LTDA CNPJ 17422996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164693327

6056.2026/0019041-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVIDENCIA OPERACIONALIZACAO EM SAUDE LTDA CNPJ 17422996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164693536

6056.2026/0019042-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVIDENCIA OPERACIONALIZACAO EM SAUDE LTDA CNPJ 17422996000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164694535

6056.2026/0019043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MOTHERSHIP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 35800741000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164697112

6056.2026/0019046-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164697619

6056.2026/0019048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MOTHERSHIP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 35800741000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164697771

6056.2026/0019050-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAXIUM ECOMMERCE LTDA CNPJ 17881462000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164698338

6056.2026/0019049-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164700347

6056.2026/0019051-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MOTHERSHIP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 35800741000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164701934

6056.2026/0019052-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MOTHERSHIP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 35800741000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164703193

6056.2026/0019056-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MOTHERSHIP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 35800741000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164703232

6056.2026/0019053-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUNNA PRODUCOES LTDA CNPJ 38058557000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164703375

6056.2026/0019057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO CORTESE AGENCIA DE TURISMO LTDA CNPJ 55712379000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164703629

6056.2026/0019054-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAXIUM ECOMMERCE LTDA CNPJ 17881462000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164704121

6056.2026/0019059-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164705182

6056.2026/0019055-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164706124

6056.2026/0019062-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIENCIA DA CONVERSAO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA CNPJ 41491635000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164706919

6056.2026/0019066-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE MOTHERSHIP PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 35800741000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164707685

6056.2026/0019067-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL CALDERARI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 43039457000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164707917

6056.2026/0019060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164708804

6056.2026/0019069-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL CALDERARI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 43039457000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164709117

6056.2026/0019061-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164709971

6056.2026/0019070-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIENCIA DA CONVERSAO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA CNPJ 41491635000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164710202

6056.2026/0019065-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164711602

6056.2026/0019072-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DL CALDERARI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 43039457000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164711727

6056.2026/0019068-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164712670

6056.2026/0019074-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIENCIA DA CONVERSAO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA CNPJ 41491635000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164714909

6056.2026/0019071-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164715345

6056.2026/0019078-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIENCIA DA CONVERSAO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA CNPJ 41491635000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164716525

6056.2026/0019075-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALILEIA FILMES E PRODUCOES LTDA CNPJ 19199149000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164716842

6056.2026/0019076-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIENCIA DA CONVERSAO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA CNPJ 41491635000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164717464

6056.2026/0019080-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIENCIA DA CONVERSAO AGENCIA DE LANCAMENTOS LTDA CNPJ 41491635000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164732805

6056.2026/0019087-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUNNA PRODUCOES LTDA CNPJ 38058557000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164738472

6056.2026/0019091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METAL PLENO EQUIPAMENTOS DE ACO LTDA CNPJ 48758821000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164749358

6056.2026/0019096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBAR & PETERSON SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13616089000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164751867

6056.2026/0019094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBAR & PETERSON SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 13616089000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164754545

6056.2026/0019099-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNP NEUROFISIOLOGIA CNPJ 26758470000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164754869

6056.2026/0019100-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNP NEUROFISIOLOGIA CNPJ 26758470000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164764536

6056.2026/0019110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMJUNG TECH DO BRASIL LTDA CNPJ 46018805000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164765983

6056.2026/0019111-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAHAR REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 56544090000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164778758

6056.2026/0019114-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CAFE CONCEICAO LTDA CNPJ 60656428000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164778844

6056.2026/0019115-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CAFE CONCEICAO LTDA CNPJ 60656428000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164779074

6056.2026/0019116-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACA BOAH CONFEITARIA VEGANA LTDA CNPJ 28361532000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785680

6056.2026/0019117-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTECO VEREDAS LTDA CNPJ 68796726000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785880

6056.2026/0019118-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTECO VEREDAS LTDA CNPJ 68796726000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785925

6056.2026/0019119-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTECO VEREDAS LTDA CNPJ 68796726000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786032

6056.2026/0019120-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTECO VEREDAS LTDA CNPJ 68796726000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786069

6056.2026/0019121-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTTECO VEREDAS LTDA CNPJ 68796726000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786628

6056.2026/0019122-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49448843000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786654

6056.2026/0019123-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49448843000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786717

6056.2026/0019124-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 49448843000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787000

6056.2026/0019125-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAJU ECOMMERCE LTDA CNPJ 34297476000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164620082

6056.2026/0018139-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: KA PARK ESTACIONAMENTO LTDA ME (CNPJ 46.814.566/0001-58)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.403-6, lavrado em face de KA PARK ESTACIONAMENTO LTDA ME, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164654846

6056.2026/0017914-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ÉVILA CAMPOS DIAS

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.405-2, lavrado em face de Évila Campos Dias, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164623699

6056.2026/0014972-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JEFFERSON VICENTE FERREIRA

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.394-3, lavrado em face de JEFFERSON VICENTE FERREIRA, nos termos do Decreto 58.831/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164648320

6056.2026/0011783-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ 47.508.411/0022-80)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.358-7, lavrado em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, nos termos da Lei 13.478/2002.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164646944

6056.2026/0018803-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA (CNPJ 20.297.400/0001-18)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-399.410-9, lavrado em face de YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA, nos termos da Lei 12.002/1996 e Decreto 58.832/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164750802

6056.2026/0018954-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CANDEIA BIXIGA LTDA (58639407000143)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.441-3, lavrado em face de CANDEIA BIXIGA LTDA, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 164769235

DECISÃO

Processo SEI nº: 6510.2026/0013332-8

Interessado: ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES

Cadastro Tô Legal nº: PCS/SE/0000304002/2026

Nos termos do artigo 1º da Portaria SUBPREFEITURA SÉ nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026, considerando a publicação da Intimação SEI nº 163703222, em 25/08/2026, e o transcurso in albis do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, DECIDO, com fundamento nos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 22, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.831/2019:

I - pelo cancelamento da Portaria de Autorização emitida em nome do interessado, em razão do exercício da atividade em local diverso do autorizado, constatado na Rua Galvão Bueno, nº 288, quando autorizado o endereço da Rua Barão de Iguape, nº 199, Liberdade, conforme Auto de Infração nº 11-01.038.511-3;

II - pela notificação do interessado para imediata retirada de equipamentos, bens ou estruturas eventualmente mantidos no local não autorizado, situado na Rua Galvão Bueno, nº 288 e proximidades, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive remoção, recolhimento e apreensão, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 164533802

6056.2026/0012373-2

Despacho de Invalidação
Interessados: GALPÃO B 197 BAR E LANCHONETE LTDA

DESPACHO DE INVALIDAÇÃO:

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, e não acolhida a defesa apresentada, declaro inválido o Auto de Licença de Funcionamento nº 20210010103932, para o estabelecimento GALPÃO B 197 BAR E LANCHONETE LTDA, Contribuinte nº 007.036.0342-6, localizado na Rua Frederico Abranches, 197; nos termos do inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008, ante a ausência do requisito que fundamentou sua expedição, uma vez que a atividade sob o CNAE 5611-2/04 não integra o rol de atividades de baixo risco do Anexo I do Decreto nº 57.298/2016, com as alterações do Decreto nº 58.419/2018, não comportando licenciamento pela via autodeclaratória do sistema REDESIM - Empreenda Fácil.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Despacho de Cassação   |   Documento: 164517243

Despacho de Cassação

Interessados: NEW KI LANCHO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - LOCAL: RUA DA CANTAREIRA, 460 - CONTRIBUINTE Nº 002.028.0001-6 (Principal).

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, e decorrido o prazo do contraditório instaurado pela Intimação nº 162873035, publicada no Diário Oficial da Cidade em 19/08/2026, sem apresentação de defesa, declaro cassados os Autos de Licença de Funcionamento nº 20260010464528, 20260010464529, 20260010464535 e 20260010464538, do estabelecimento NEW KI LANCHO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA, uma vez que foi constatada a exploração de jogos de azar no estabelecimento, conforme Boletim de Ocorrência nº KG7995-1/2026 e Auto de Fiscalização nº 11-01.037.974-1, que determinou a interdição do imóvel, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.167/2006 c/c os arts. 1º e 4º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 52.432/2011, restando caracterizado, ainda, o desvirtuamento do uso licenciado, nos termos do art. 2º, § 3º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 49.969/2008.

Publique-se.
Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Despacho de Cassação   |   Documento: 164516114

Despacho de Cassação

Interessados: BAR E LANCHES DUQUE DE DURO LTDA - ME - LOCAL: PRAÇA PRINCESA ISABEL, 65 - CONTRIBUINTE Nº 008.057.0028-5

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento nº 2015/01204-00, para o estabelecimento BAR E LANCHES DUQUE DE DURO LTDA - ME, nos termos da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008 c/c art. 1º da Lei nº 14.167/2006 e art. 3º, § 1º, incisos I e III, do Decreto nº 52.432/2011, verificado o desvirtuamento do uso licenciado em razão da presença de equipamentos de jogos de azar (caça-níqueis) no interior do estabelecimento, conforme Boletim de Ocorrência nº OL4882-2/2025 e Auto de Fiscalização nº 11-01.036.228-8, hipótese em que o Decreto nº 52.432/2011 prevê a cassação do Auto de Licença de Funcionamento como medida vinculada.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 164706266

SEI 6056.2026/0018969-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: BRUNO PRIETO PIOVESAN

ENDEREÇO: RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 268 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (164665643) e ART recolhida n º 2620262740119 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Scheflera actinophylla e 01 exemplar arbóreo da espécie Eryobotria japonica no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 164716071

SEI 6056.2026/0018713-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: THAIS PASSARO CANGELLO

ENDEREÇO: RUA UBATUBA, 202 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (164664947) e ART recolhida n º 2026/13219 sob responsabilidade técnica da Bióloga contratada; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164689931

A vista do contido no 6056.2026/0019001-4 - MARIA RAQUEL GONZALEZ BAEZ FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164689934

A vista do contido no 6056.2026/0019002-2 - MARIA DE JESUS SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164689960

A vista do contido no 6056.2026/0019003-0 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690082

A vista do contido no 6056.2026/0019019-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690150

A vista do contido no 6056.2026/0019023-5 - ROMENIA DANTAS GUERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690191

A vista do contido no 6056.2026/0019026-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690195

A vista do contido no 6056.2026/0019031-6 - THALIA SOARES DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690224

A vista do contido no 6056.2026/0019029-4 - ALEXSANDRO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766955

A vista do contido no 6056.2026/0019004-9 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164766968

A vista do contido no 6056.2026/0019006-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767007

A vista do contido no 6056.2026/0019007-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767032

A vista do contido no 6056.2026/0019005-7 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767050

A vista do contido no 6056.2026/0019008-1 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767066

A vista do contido no 6056.2026/0019009-0 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767070

A vista do contido no 6056.2026/0019010-3 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767082

A vista do contido no 6056.2026/0019011-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767145

A vista do contido no 6056.2026/0019014-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767162

A vista do contido no 6056.2026/0019012-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767193

A vista do contido no 6056.2026/0019013-8 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767212

A vista do contido no 6056.2026/0019015-4 - NELSON ROBERTO MASON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767293

A vista do contido no 6056.2026/0019017-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767368

A vista do contido no 6056.2026/0019016-2 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767375

A vista do contido no 6056.2026/0019018-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767422

A vista do contido no 6056.2026/0019020-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767426

A vista do contido no 6056.2026/0019021-9 - NELSON ROBERTO MASON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767485

A vista do contido no 6056.2026/0019109-6 - BAR E LANCHES NOVA PALMEIRAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164767505

A vista do contido no 6056.2026/0019022-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767555

A vista do contido no 6056.2026/0019025-1 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767569

A vista do contido no 6056.2026/0019027-8 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767603

A vista do contido no 6056.2026/0019024-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767681

A vista do contido no 6056.2026/0019028-6 - RENATA MENDONCA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767687

A vista do contido no 6056.2026/0019030-8 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767693

A vista do contido no 6056.2026/0019032-4 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767770

A vista do contido no 6056.2026/0019033-2 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767777

A vista do contido no 6056.2026/0019034-0 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767790

A vista do contido no 6056.2026/0019035-9 - NELSON ROBERTO MASON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767794

A vista do contido no 6056.2026/0019036-7 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767814

A vista do contido no 6056.2026/0019037-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767823

A vista do contido no 6056.2026/0019038-3 - MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767834

A vista do contido no 6056.2026/0019039-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767867

A vista do contido no processo 6056.2026/0019047-2 - BAR E LANCHES NOVA PALMEIRAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 09/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164675837

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 41/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002252-4

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 41/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GONZALO BERCEO, 129 - JARDIM MORAIS PRADO, 04855 410, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL., a empresa BGA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Rua Prof. Guilherme Belfort Sabino, nº 1166 Campininha, CEP: 04678001 - São Paulo/SP, CNPJ nº 45.216.653/0001-40, telefone: (11) 6459 2264, e-mail: bga.empreiteira@gmail.com, com o valor de R$328.813,38 (Trezentos e Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Treze Reais e Trinta e Oito Centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7084.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164722690

6057.2026/0003172-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164694391, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Itagiba,13 -Jd Angelina, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164767943

6057.2026/0003179-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOI GRAJAU ODONTOLOGIA INTEGRAL LTDA CNPJ 62392200000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164768663

6057.2026/0003180-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOI GRAJAU ODONTOLOGIA INTEGRAL LTDA CNPJ 62392200000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164780999

6057.2026/0003181-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMARE ID SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 32971340000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164752697

6057.2022/0002930-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OLHA O GAS 3 - COMERCIO DE LIQUEFEITO LTDA.

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 164749401

6057.2022/0002654-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CEI LEILA ATLAS

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 164753079

6035.2021/0000047-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DESPACHO:

Pelo INDEFERIMENTO nos termos da Lei 14.141/2006, Art. 34 - desistência do processo

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 164755389

6052.2025/0000271-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BARBOSA & SOUZA ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 164753988

6057.2021/0002497-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 164757188

6057.2022/0002692-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CEI ESTRELA DA MANHÃ - ASSOC DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE SÃO MIGUEL

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690022

A vista do contido no 6057.2026/0003170-1 - JUDE OGBONNA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 163929514

6012.2026/0016072-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP - Alessandra M. Brandão Teixeira - OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Alessandra M. Brandão Teixeira - OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP, em face da intempestividade.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38.015.923-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164132169

6058.2026/0001900-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Ademar Claudino

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações técnicas contidas nos SEI 160851493, 162213214 e 162224972 e Jurídica no SEI 164131073, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-190.879-1, lavrado por infração ao art. 1º da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentado pelo art. 93 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. A CPDU para ciência e o que mais couber.

Portaria   |   Documento: 164625960

PORTARIA nº. 165/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Iraguaçu 89, Bairro: Vila Medeiros, CEP: 02214-040

Data: 27 de Setembro de 2026

Horário: Das 08h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 164627301

PORTARIA nº. 166/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente Sintra

Local: Rua Justino Boschetti 51, Bairro: Vila Medeiros, CEP: 02205-050

Data: 26 de Setembro de 2026

Horário: Das 12h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 164397788

PORTARIA nº. 160/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Evento Social Beneficente para Crianças

Local: Rua Francisco Peixoto Bizerra 923, Bairro: Jardim Brasil, CEP:02220-000

Data: 20 de Setembro de 2026

Horário: Das 10h00 às 19h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 164427107

PORTARIA nº. 161/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Álvaro dos santos 284, Bairro: Jardim Brasil, CEP: 02227-210

Data: 27 de Setembro de 2026

Horário: Das 16h00 às 23h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 164614174

PORTARIA nº. 163/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Aniversário do Bairro Vila Maria 70 Anos

Local: Av. Milton da Rocha, 159, Bairro: Vila Medeiros, CEP: 02138-010

Data: 20 de Setembro de 2026

Horário: Das 00h00 às 23h59

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164693647

6058.2026/0002679-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVICOLA RIOMAR 2 LTDA CNPJ 56099468000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164694763

6058.2026/0002680-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVICOLA RIOMAR 2 LTDA CNPJ 56099468000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787287

6058.2026/0002691-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787451

6058.2026/0002690-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787538

6058.2026/0002692-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787726

6058.2026/0002694-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787748

6058.2026/0002695-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787766

6058.2026/0002696-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787771

6058.2026/0002697-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787816

6058.2026/0002693-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787907

6058.2026/0002698-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA E EDITORA ECOBOOK LTDA CNPJ 65300611000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164686120

6042.2026/0003408-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

SQL: 304.100.0048-2

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164690089

A vista do contido no 6058.2026/0002677-0 - EDNUSIA LIMA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767001

A vista do contido no 6058.2026/0002676-2 - ALIZETE DE SOUZA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767309

A vista do contido no 6058.2026/0002678-9 - ISABELA COELHO MOREIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164691448

Portaria nº 203/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009830-0 por Conecta623, inscrita no CNPJ sob nº 29.012.272/0001-93, representada neste ato pela Mayumi Marcia Hirano Linoba, portadora do RG nº 3.938.610 e CPF nº 779.489.479-49 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Conecta623, a utilizar a área pública denominada na Praça Professor Mario Autuori, para a realização do evento “Família na Praça - PRIMAVERA”, no dia 26 setembro de 2026, no horário das 12h30 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Mayumi Marcia Hirano Linoba, portadora do RG nº 3.938.610 e CPF nº 779.489.479-49, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 164633954

Portaria nº 205/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008575-6 pela Catharine Garcia, portadora do RG nº 34.060.079-2 e CPF nº 357.691.708-08 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Sra. Catharine Garcia, a utilizar a área pública denominada na Praça Rosa Alves da Silva, para a realização do evento “Rota Arte e Estilo”, no dia 03 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Catharine Garcia, portadora do RG nº 34.060.079-2 e CPF nº 357.691.708-08, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 164731803

Portaria nº 206/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 7910.2026/0001596-9,

CONSIDERANDO a Portaria nº 175/SUB-VM/GAB/26, que autorizou a realização de ensaios e investigações geotécnicas na Praça Lasar Segall, destinados a subsidiar a elaboração dos projetos executivos do Túnel Sena Madureira;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação apresentada, diante da necessidade de prazo adicional para a conclusão dos ensaios e sondagens autorizados, devido às condições climáticas;

R E S O L V E:

Artigo 1º - PRORROGAR, até o dia 30 de setembro de 2026, a autorização concedida pela Portaria nº 175/SUB-VM/GAB/26 para a realização de ensaios e investigações geotécnicas na Praça Lasar Segall, objeto do Processo SEI nº 7910.2026/0001596-9.

Artigo 2º - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições e condições estabelecidas na Portaria nº 175/SUB-VM/GAB/26, inclusive quanto à responsabilidade pela manutenção e posterior restituição da área ao Município.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ata de Reunião   |   Documento: 164754391

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

Subprefeitura da Vila Mariana

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regionais

Subprefeitura da Vila Mariana

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES-VM

Data: 16 de julho de 2026

Hora de início: 17h30

Local: Plataforma online Google Meet

Grupos de Trabalho (GTs): Atualização - 1. GT Arborização - Lara Freitas, Carlo Corabi, Elisa Rocha e Adriana Fortes, Sylvia Mielnik, Maria Helena S. Godoy Natalia K., Luciana Giraldelli,. 1.1. Horta da Saúde - Elza Kusaka e André Nakao. 2. GT Sustentabilidade- Magda, Elisa, Lara. 3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik. 4. GT Patrimônio - Carlo Corabi e Cintia Padovan. 5. GT Saúde - Nina Orlow, Silvia Berlink, Maria Helena S. Godoy. . 6. Outros Assuntos, 7. Informes.

A reunião teve início às 17h27, em formato on-line pela plataforma Google Meet, sendo aberta pela Conselheira Maria Helena Sozzi de Godoy, que cumprimentou os presentes e apresentou a pauta do encontro, destacando tratar-se de reunião com pautas especialmente relevantes, contando com a presença do convidado Eduardo Murakami da Silva, da Secretaria Municipal de Educação, com atuação na área de Educação Ambiental. Em seguida pediu aos Conselheiros que aprovassem a Ata de junho para posterior publicação no Diário Oficial do Município.

Antes de iniciar os trabalhos, a Conselheira deu as boas-vindas à nova participante Lilian Kimati, convidando-a a se apresentar ao grupo. Lilian relatou ser moradora da Vila Mariana e integrante de grupo escoteiro sediado no Colégio Arquidiocesano, com atividades realizadas aos sábados, das 14h às 17h, e relatou ter conhecido o trabalho do CADES-VM por meio da participação dos escoteiros no Plantio Global do primeiro semestre, quando foram convidados pelo SESC Vila Mariana, e que, coincidindo o horário da reunião com sua disponibilidade, decidiu vir conhecer melhor o funcionamento do Conselho. Maria Helena deu-lhe as boas-vindas, registrando que sua presença seria sempre bem-vinda

Na sequência, a Conselheira informou que, em 10 de julho de 2026, a Prefeitura publicou nova Legislação Municipal a Lei nº 18.511, que dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração da Política Municipal de Adaptação às Mudanças Climáticas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Comprometeu-se a encaminhar o texto por e-mail ao convidado Eduardo Murakami Da Silva e aos demais interessados.

Convidado a se apresentar por Maria Helena Sozzi de Godoy, Eduardo Murakami da Silva agradeceu o convite e relatou sentir-se lisonjeado em participar da reunião.

Informou ser Conselheiro do CADES Municipal ("Cadão"), relatando que, embora já encontrasse os Conselheiros da Vila Mariana com frequência nesse âmbito mais amplo, tratava-se de sua primeira participação direta em uma reunião específica do CADES-VM. Explicou atuar na Secretaria Municipal de Educação (SME), na região que abrange a Vila Mariana, com sede na Vila Clementino, dedicando-se à Educação Ambiental voltada às cerca de 5.000 unidades educacionais do Município.

Município.

Destacou que a escola constitui equipamento público de ampla capilaridade, com potencial de promover mudança de cultura, de comportamento e de construção de consciência em diversos territórios, e que a soma das ações locais realizadas por cada CADES Regional - mencionando também o trabalho do CADES Santo Amaro - tende a produzir, no conjunto, uma cidade de São Paulo mais bem cuidada. Colocou-se à disposição do Conselho e das Escolas para articulações futuras, reforçando que, sempre que houvesse alguma possibilidade de colaboração, a Secretaria estaria disponível.

A Conselheira Lara Freitas manifestou o desejo de que a edição de 2026 do Plantio Global estivesse entrelaçada com o trabalho das Escolas, tendo em vista a importância desses espaços em se tornarem refúgios climáticos para crianças, adolescentes, jovens e todo o corpo pedagógico, que serão especialmente afetados pelas mudanças climáticas.

Eduardo Murakami da Silva discorreu sobre sua visão de Educação Ambiental crítica, voltada a proporcionar a interação do sujeito com seu território, evocando o conceito de São Paulo como "cidade educadora", segundo o qual os Bairros precisam dialogar com a escola para favorecer a formação da cidadania. Ponderou, contudo, sobre a necessidade de cautela quanto à entrada de grupos externos nas escolas, tendo em vista o volume de demandas já recebidas pelas unidades e o compromisso destas com os 200 dias letivos, e afirmou que, no seu entendimento, a própria Secretaria de Educação está revendo sua compreensão sobre Educação Ambiental à luz da legislação recém-publicada. Relatou, por fim, considerar mais exequível atuar a partir de territórios específicos — como o da Vila Mariana — do que buscar, de imediato, uma ação abrangendo a totalidade das cerca de 5.000 unidades escolares do Município.

Dando sequência à pauta, a Conselheira Lara Freitas retomou a proposta de integração entre o Plantio Global e as Escolas, explicando tratar-se de mais um passo na consolidação do Corredor Verde Ibirapuera-Aclimação: destacou que o Conselho atua há bastante tempo na ponta mais próxima do Parque Ibirapuera e busca, agora, unir esse trabalho à outra extremidade do corredor, próxima ao Parque da Aclimação. Relembrou que o Plantio Global é realizado desde 2017, somando-se, portanto, quase uma década de experimentação, ajuste e aprimoramento a cada edição; o que começou como uma única edição anual passou a ser realizado em duas etapas — uma de incremento (setembro) e outra de manutenção (março) —, cada qual servindo de aprendizado para a seguinte.

A arquiteta Elisa Rocha apresentou, para os presentes que ainda não conheciam o tema, mapeamento territorial do Corredor, que se estende desde a Rua Cena Madureira até a Rua Domingos de Morais e a Rua Professor Noé de Azevedo, seguindo pela Rua Lins de Vasconcelos — ao lado do terminal urbano da Vila Mariana —, descendo pela Rua Dona Brígida e alcançando a Avenida Engenheiro Luís Carlos Gomes San Girardi, passando ao lado do Cemitério Vila Mariana e da Praça do Povo Húngaro, até chegar ao Parque da Aclimação. Destacou que, nesse trecho final, situam-se três escolas Municipais com certa arborização e de continuidade vegetal, porém carentes de qualificação, diversificação de espécies e atenção aos diferentes estratos vegetais, sendo identificadas como prioritárias para compor a qualidade do Corredor nessa etapa. Relatou contato prévio com a Diretoria Regional de Ensino (DRE) do Ipiranga — que, por conta da Divisão Administrativa distinta entre a pasta da Educação e as Regiões das Subprefeituras, é a responsável pelo território da Vila Mariana —, tendo sido recebida prontamente pela Diretora, Professora Carmen, e pela colaboradora Fabíola, que posteriormente encaminhou e-mail solicitando mais detalhes da proposta em construção para a edição de setembro do Plantio Global.

O Conselheiro Carlo Corabi agradeceu novamente a presença de Eduardo e reforçou a importância de aproximar as Escolas das ações territoriais do CADES-VM, propondo que, mesmo sendo a escola um ambiente externo às atividades usuais do Conselho, já se iniciasse um trabalho junto a professores e à própria Coordenação escolar, de modo a trazer estudantes para essas ações no Bairro e integrá-los ao movimento de ação climática, ainda que em esquema piloto, elegendo-se uma ou duas Escolas , com a direção escolar participando ativamente da definição de como as ações poderiam ser implementadas.

Eduardo Murakami da Silva manifestou concordância com a proposta, avaliando que os esforços precisam convergir nesse sentido. Esclareceu que, embora a adesão das Escolas não possa ser determinada de forma compulsória — por tratar-se de decisão da Equipe Gestora de cada Unidade Escolar, e não de uma postura que a Secretaria imponha —, o trabalho de divulgação, sensibilização e apresentação de possibilidades pedagógicas tende a gerar adesão relevante quando a escola percebe a vantagem da proposta. Informou possuir ponto focal em cada Diretoria Regional de Ensino, sendo a Sra. Ana Clara a responsável pela pauta de Educação Ambiental na DRE Ipiranga, e comprometeu-se a articular com ela o agendamento da visita técnica conjunta às Escolas assim que retomado o período letivo, com retorno das aulas previsto para 27 de julho de 2026 — havendo, possivelmente, atividades da equipe escolar em data anterior a essa. Sugeriu a formação de um grupo de conversa (WhatsApp) reunindo Conselheiros do CADES-VM e representantes da Secretaria de Educação para facilitar a articulação; a Conselheira Lara Freitas concordou, ponderando que, dessa forma, a Sociedade Civil também confere respaldo mútuo ao processo. Eduardo Murakami Da Silva anunciou, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação promoverá, em agosto, Seminário de Educação Ambiental destinado especificamente a Gestores Escolares — Diretores, Coordenadores e Supervisores —, com o objetivo de reforçar a corresponsabilidade desses atores no tema, comprometendo-se a encaminhar convite ao Conselho oportunamente.

A Conselheira Lara Freitas detalhou que a visita técnica conjunta tem por finalidade gerar as diretrizes de abordagem do Plantio Global é nesse momento que se definem os focos de atuação, os materiais a obter — como triturado e mudas — o quantitativo necessário e os estratos arbóreos e demais estratos vegetais adequados a cada contexto local, considerando também aspectos como calçadas e demais condicionantes do território, sempre em diálogo com a Secretaria do Verde e a Subprefeitura. A Conselheira Alana Farias (SVMA) informou que a servidora responsável pela parte operacional de encomenda de mudas, Márcia, encontra-se de férias, recomendou-se agendar a vistoria após o seu retorno, de modo a viabilizar sua participação, tendo em vista o tempo de antecedência necessário para a encomenda de mudas junto à Secretaria do Verde. A Conselheira Lara Freitas reforçou que a visita técnica deverá ocorrer antes da reunião ordinária de agosto, de modo a permitir avanço do planejamento em tempo hábil para a edição de setembro, ponderando que setembro "vai chegar rapidamente".

A munícipe Maria Rosa Lombardi sugeriu a inclusão, a título de convite, da Escola particular Pueri Domus, localizada na Rua Muniz de Sousa, próxima ao Parque da Aclimação, que já desenvolve trabalhos de Educação Ambiental junto à Educação Infantil, com atividades que classificou como muito bonitas. Maria Helena Sozzi de Godoy esclareceu que, no primeiro momento, o foco da ação recai sobre as Escolas Municipais sendo as demais unidades do entorno bem-vindas por meio de convite específico, o que foi reforçado pela Conselheira Lara Freitas, que destacou a importância de contatos qualificados que permitam à própria escola distribuir o convite para sua comunidade escolar, incluindo famílias, por meio dos canais internos de comunicação já existentes. A munícipe Maria Rosa colocou-se à disposição para intermediar contato com a Pueri Domus por meio do Sr. Paulo Pazanela, indicando que poderia repassar a informação a Maria Helena.

O Conselheiro Carlo Corabi propôs avaliar a viabilidade de uma demonstração pedagógica de poda pela equipe da Secretaria do Verde durante o dia do Plantio Global, sugerindo eleger uma árvore-modelo, seja em escola ou em praça, para demonstração à população de como é realizada a técnica, os cuidados envolvidos e a equipe responsável, ressalvando tratar-se apenas de uma ideia a ser avaliada quanto à viabilidade, e não de proposta com ação já prevista. A Conselheira Alana Farias esclareceu, de imediato, que o contrato vigente da concessionária contempla apenas manejo de mudas — realizando poda de limpeza e levantamento —, não dispondo de equipamento para manejo de árvores de diâmetro maior. Explicou que esse tipo de manejo é atribuição de empresas terceirizadas contratadas pela Subprefeitura, inclusive para as próprias Escolas Municipais, que encaminham à Secretaria do Verde pedidos de autorização de manejo, mediante laudos técnicos específicos, sendo necessária, para viabilizar a demonstração, articulação prévia com a Subprefeitura e comunicação formal do procedimento.

O Subprefeito Oliver Delgado manifestou apoio à iniciativa, afirmando que a Subprefeitura pode levar a equipe correta para o trabalho desde que haja programação definida com antecedência. A Conselheira Alana Farias acrescentou que, a depender do tipo de poda, é necessária ampla área de isolamento, o que pode não ser viável em escolas com pouco espaço, sendo mais adequado planejar essa definição durante a própria visita técnica, junto à Subprefeitura. O Conselheiro Carlo Corabi reforçou tratar-se de ação de caráter demonstrativo e educativo, a ser realizada com todo o rigor de equipamentos de proteção individual (EPI) e isolamento de área. A Conselheira Lara Freitas observou que, em março, o foco do Plantio Global já é a manutenção, o que se harmonizaria bem com esse tipo de atividade, sugerindo avaliar a viabilização da proposta ao longo do processo.

O Subprefeito Oliver Delgado esclareceu, ainda, que intervenções em áreas internas às unidades escolares são consideradas obra interna, exigindo verificação junto ao setor jurídico da Subprefeitura e autorização da própria escola — mesmo sendo esta pública ou municipal —, tratando-se de processo burocrático distinto daquele aplicável a áreas externas, como calçadas e praças; comprometeu-se a verificar a viabilidade junto ao jurídico e à escola, atualizando o Conselho posteriormente. A munícipe Maria Rosa Lombardi questionou a necessidade de que a poda ocorresse necessariamente dentro de uma escola, sugerindo alternativas em vias públicas do entorno ou na própria Praça do Povo Húngaro, de modo a evitar a burocracia mencionada; o Subprefeito concordou tratar-se de alternativa viável, esclarecendo que a menção à escola decorria apenas do caráter exemplar da ação, podendo a demonstração ocorrer também em frente à unidade escolar. A Conselheira Lara Freitas ponderou que, antes de ser uma questão de gestão, o episódio tem caráter educativo, na medida em que evidencia, para o próprio Conselho, que os processos internos a uma escola são mais complexos e envolvem mais atores institucionais do que intervenções em vias públicas — o que, segundo destacou, integra o espírito do CADES-VM como "escolinha de cidadania": ao se colocar em movimento, o Conselho vai desvendando os caminhos possíveis a cada situação concreta, cabendo à visita técnica revelar o caminho mais adequado.

A Conselheira Alana Farias completou explicando que a responsabilidade sobre áreas internas é sempre do Órgão Gestor do imóvel — seja uma Unidade Básica de Saúde, uma escola, um imóvel particular ou o SESC — o que justifica a limitação relatada; ponderou, por outro lado, que a realização em área pública facilitaria a dinâmica interna da Prefeitura, ainda que dependa de articulação logística que garanta a segurança das crianças participantes. Questionou, na sequência, se seria viável realizar a ação de domingo, tendo em vista que as escolas permanecem fechadas nesse dia, observando que as atividades do Plantio Global costumam ocorrer aos domingos, diferentemente do que relatou observar em ações de plantio durante o período letivo, normalmente promovidas em dias de semana.

Eduardo Murakami da Silva esclareceu que a Escola é um espaço público autônomo e que muitas de suas decisões partem da Equipe Gestora, existindo, ainda, o Programa Escola da Família, que permite a abertura das unidades aos finais de semana para atividades com a comunidade; avaliou que, quanto maior o entendimento da direção escolar sobre a importância da ação, maior o esforço institucional para viabilizá-la. Informou que, em agosto, um Seminário de Educação Ambiental voltado a gestores escolares tratará justamente dessa corresponsabilidade.

O Subprefeito Oliver Delgado apresentou, na sequência, proposta de articulação entre o Plantio Global e o mutirão de poda que a Subprefeitura realiza mensalmente, no último sábado do mês (ou terceiro sábado, conforme atualização de Tabatha Quedas Queiroz), reunindo tendas de diferentes serviços — saúde, vacinação, orientação sobre animais peçonhentos, plantio — e contando com voluntariado de famílias e, futuramente, de estudantes universitários por meio de parceria com o Instituto Olimpa Brasil. Eduardo Murakami Da Silva informou que a Secretaria Municipal de Educação também está fechando parceria com o Instituto Olimpa Brasil, e que o dia 19 de setembro de 2026 — terceiro sábado do mês, véspera do Plantio Global — foi definido como o Dia Mundial da Limpeza, quando a Secretaria pretende promover ação de grande porte com as escolas, inclusive avaliando a proposição de que esse sábado seja considerado letivo, para fins de reposição de dias de greve ocorridos no ano, viabilizando a adesão das unidades escolares ao evento. Sugeriu buscar um caminho que integrasse as duas ações — a da Subprefeitura/Olimpa Brasil em 19 de setembro e o Plantio Global em 20 de setembro —, de modo a não fragmentar, perante a comunidade, iniciativas que, na prática, caminham no mesmo sentido.

A munícipe Maria Rosa Lombardi relatou sua experiência como observadora de plantios realizados no Parque da Aclimação, nos quais professores costumam levar suas turmas em dias de semana, como atividade didática, e não aos finais de semana; ponderou que a proposta de utilizar um sábado letivo, para fins de compensação de dias de greve, constitui contexto distinto. Aproveitou, ainda, para observar que a população em geral desconhece a complexidade das podas de manejo, que exigem grande quantidade de equipamentos e pessoal, relatando ter aprendido, durante sua atuação no Parque da Aclimação, que a remoção de raízes de árvores caídas é operação de grande porte, exigindo maquinário robusto — conhecimento pouco difundido entre os munícipes, em sua avaliação.

A Conselheira Adriana Benetti Fortes, participando de sua primeira reunião do período de férias, ponderou sobre a possível sobrecarga que a realização de duas ações em dias consecutivos — 19 e 20 de setembro — representaria para as equipes escolares, sugerindo avaliar excepcionalmente a concentração do Plantio Global no próprio sábado, unificando as datas. Eduardo Murakami da Silva reconheceu a pertinência da preocupação, mas esclareceu que, no caso específico do Plantio Global, a articulação recai sobre apenas três Escolas Municipais — diferentemente da convocatória ampla, dirigida às 5.000 unidades do Município, prevista para o Dia Mundial da Limpeza —, avaliando não haver, portanto, grande dificuldade em manter as datas separadas, desde que as duas ações sejam apresentadas de forma integrada à comunidade escolar, evitando a percepção de iniciativas fragmentadas. Após o debate, optou-se por manter o Plantio Global em 20 de setembro de 2026 (domingo), buscando-se alinhamento e complementaridade com a ação do dia 19, a ser mais bem definida a partir da visita técnica às escolas.

Registrou-se que o encontro preparatório do Plantio Global — encontro conceitual e teórico que antecede o dia da ação prática — está agendado para 17 de setembro de 2026, no SESC Vila Mariana, reunindo Conselheiros, técnicos e diferentes atores interessados do território para tratar da temática daquela edição, que terá como eixo o Corredor Verde, as Escolas e o Refúgio Climático. A Conselheira Lara Freitas informou que todo o protocolo consolidado ao longo de quase uma década de edições do Plantio Global — incluindo minicurso, vídeo de apresentação e material do processo — encontra-se sistematizado e disponível, comprometendo-se a compartilhá-lo com o convidado Eduardo Murakami Da Silva.

A Conselheira Adriana Benetti Fortes perguntou se já havia data confirmada tanto do Plantio Global quanto do encontro preparatório, de modo a poder divulgá-las com antecedência, e solicitou à participante Lilian Kimati que atuasse como ponte de comunicação com instâncias maiores do movimento escoteiro — tendo em vista que, na edição anterior, o contato ocorreu apenas com um grupo focal específico —, de modo a ampliar a divulgação do convite junto a esses grupos mais amplos. Lilian Kimati colocou-se à disposição para repassar o convite. Maria Helena Sozzi de Godoy destacou ser importante lembrança, uma vez que a divulgação com bastante antecedência já havia sido registrada em Atas anteriores como boa prática do Conselho.

Antes de encerrar a primeira pauta, a Conselheira Maria Helena Sozzi de Godoy solicitou à Conselheira Elza Kusaka que fizesse o convite para o mutirão de domingo. Elza relatou a trajetória da Horta da Saúde, existente desde 2013 e idealizada pelo saudoso Conselheiro Sérgio Shigeeda relatando que, a partir de 2016, em parceria com a Conselheira Nina Orlow, representante da Agenda 2030, o espaço passou a promover homenagem anual a pessoas que se destacaram em ações ligadas à natureza e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no território, sendo os próprios Conselheiros e participantes responsáveis por indicar os homenageados. Informou que, no mutirão do mês anterior, ocorreu a primeira entrega desse ano, da qual parte dos indicados não pôde participar, estando prevista, no mutirão do domingo seguinte, a segunda entrega de homenagens à outra metade dos indicados. Destacou que a iniciativa busca reconhecer publicamente contribuições que, muitas vezes, passam despercebidas, e convidou todos os presentes a participar do mutirão da Horta a partir das 10h.

A seguir a Conselheira Lara Freitas realizou a apresentação do panorama do Plano Local de Ação Climática da Vila Mariana.

Lara Freitas apresentou retrospectiva do processo de planejamento territorial com viés climático, relatando que este teve início em 2018, com um primeiro exercício sobre Plano de Bairro — um "balão de ensaio" de abordagem eminentemente técnica, voltado ao início de um diagnóstico —, interrompido pela pandemia. O processo foi retomado em 2021, após o Projeto Internacional Municipalidades em Transição, quando foi elaborado um plano de ação de caráter comunitário, inspirado na metodologia One Planet Living, do qual resultaram diversas ações, entre elas o Circuito das Árvores; tratou-se, contudo, de iniciativa conduzida predominantemente pela Sociedade Civil, ainda carente de maior proximidade e pactuação com a gestão pública para avançar de forma mais efetiva. Em 2024, o CADES-VM voltou a priorizar o tema, pactuando a importância de um Plano Local de Ação Climática, inicialmente pensado para a Bacia do Córrego do Sapateiro; desde abril de 2025, o Conselho mantém diálogo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente para a construção desse instrumento, encontrando-se atualmente em elaboração um documento orientativo que estabelecerá as diretrizes para sua confecção.

Destacou que a Vila Mariana, embora seja território mais central da cidade, possui vulnerabilidades próprias — muitas vezes invisíveis ou difusas — e conta com uma das populações mais idosas dentre os territórios de São Paulo, características que, segundo a Conselheira, raramente são mencionadas nas discussões sobre o Bairro, mas que tornam ainda mais necessária uma visão articulada e sistêmica do planejamento climático local, em complemento às diversas iniciativas pontuais já desenvolvidas pelo Conselho ao longo dos anos — Corredores Verdes, Hortada Saúde, Compostagem, Plantio Global, cuidado com a s Praças, entre outras.

Explicou que o planejamento busca articular três "agendas" complementares sob a lente climática: a Agenda Marrom, voltada ao enfrentamento de situações de precariedade no território e ao combate à poluição; a Agenda Verde, voltada a garantir qualidade ambiental nas áreas verdes, ampliar a biodiversidade e resgatar funções ecossistêmicas locais fragilizadas pela urbanização; e a Agenda Azul, relativa aos corpos d'água e ao manejo integrado das águas pluviais, com intensificação da adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN). Ressaltou que, para viabilizar essa abordagem sistêmica, é fundamental a participação qualificada de diferentes atores e setores — poder público, sociedade civil, coletivos, movimentos sociais e academia —, de modo a articular iniciativas hoje dispersas, incluindo aquelas já capturadas no Plano de Ação de 2021, mas ainda não devidamente conectadas entre si.

Informou que integram atualmente o processo de elaboração do documento orientativo a Associação de Moradores de Vila Mariana (AVM), o Ecobairro e a própria Conselheira, na representação do CADES-VM, com apoio Institucional da Secretaria do Verde e da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (CLIMA), havendo previsão de ampliação desse grupo para constituir um grupo de trabalho e implementação local mais amplo, retomando o formato já experimentado durante o projeto Municipalidades em Transição.

Anunciou que, no dia 8 de agosto de 2026, das 9h30 às 13h, na UMAPAZ, ocorrerá o encontro inicial de mobilização e pactuação do processo de elaboração do plano, coincidindo com a abertura da Semana Ecobairro. Detalhou que a metodologia de mapeamento de atores do projeto Municipalities in Transition (MiT), já aplicada anteriormente pelo Conselho — inclusive apresentada, em outra ocasião, ao CADES Municipal —, orienta a identificação dos atores do território a partir de um processo iniciado em conjunto com a Secretaria do Verde, tendo resultado em uma lista de aproximadamente 130 a 140 instituições e pessoas a serem mobilizadas para compor a rede de governança do plano. Esclareceu que não se trata de uma convocatória aberta a toda a cidade, mas de um convite dirigido a quem tenha efetivo raio de ação no território da Vila Mariana, com algo a contribuir ou a aprender no processo, entendido como uma oportunidade de construção de capacidades — de compreensão da emergência climática, do território e da própria dinâmica da gestão pública.

O Conselheiro Carlo Corabi complementou que a metodologia permite identificar os atores envolvidos e visualizar, por meio de uma espécie de matriz, os pontos fortes e os pontos mais frágeis de mobilização em cada setor — público, privado ou terceiro setor —, favorecendo o direcionamento de esforços para onde é possível obter avanço mais efetivo. A arquiteta Elisa Rocha acrescentou que os manuais de referência para elaboração de Planos Climáticos recomendam justamente a formação dessa rede de governança desde o início do processo — em contraposição a abordagens mais antigas, nas quais a escuta da população costumava ocorrer apenas ao final, por meio de consulta pública —, de modo a permitir participação efetiva, colaboração e cocriação das soluções junto aos diferentes atores do território, revelando com mais precisão quais são as questões e os potenciais em jogo.

A Conselheira Lara Freitas ressaltou que são as pessoas que conhecem o território, e que, embora mapas e dados sistematizados sejam de grande auxílio, há percepções relevantes que não constam de nenhum mapa. Mencionou estar cursando doutorado, colaboração que também contribui para sistematizar, junto à academia, conhecimentos de ciência cidadã hoje dispersos no cotidiano do território, sem prejuízo da importância dos saberes tradicionais e das práticas cotidianas da população. Acrescentou que o planejamento precisará, também, incorporar escuta específica das infâncias a população idosa — tendo em vista o perfil etário do território —, citando como referência experiências de escuta profunda das infâncias já realizadas em outros Planos de Bairro pelo Brasil, como o de Jundiaí.

Quanto ao financiamento do processo, a Conselheira Lara Freitas relatou que todo o escopo técnico do plano é, até o momento, voluntário, sendo necessário buscar recursos para viabilizar etapas como encontros formativos, elaboração de relatórios e itens de infraestrutura mínima. Informou que o grupo obteve pequeno recurso da rede internacional Transition Town, aplicado a um edital específico, e que recentemente submeteu proposta ao Fundo Casa Socioambiental; mencionou, ainda, a intenção de voltar a pleitear recursos do Orçamento Cidadão 2026 (para execução em 2027) e a busca por outros editais, junto a instituições como o SESC, a FAPESP, o CNPq e o FUNDURB, de modo a viabilizar, entre outros itens, os estudos de geoprocessamento necessários. Elisa Rocha reforçou que tais recursos, embora relevantes para que o processo não fique paralisado, são de pequena monta e não substituem a necessidade de o Poder Público direcionar investimento próprio a essas áreas.

Contextualizou, na sequência, a participação do CADES-VM na Rede de Planos de Bairro, formada a partir do Primeiro Simpósio Nacional de Planos de Bairro, realizado na Universidade Mackenzie ao final de 2024 e organizado pelo laboratório urbano da instituição, reunindo pesquisadores e especialistas de diferentes visões sobre essa escala de planejamento — complementar à escala municipal —, do qual resultaram anais e outros materiais disponíveis para consulta. Relatou que, a partir desse primeiro encontro, formou-se uma rede permanente de pesquisadores e especialistas dedicados a apoiar processos de planos de bairro em curso, a qual promoveu o Segundo Simpósio Nacional, realizado em Palmas (TO) em meados de junho de 2026, do qual participaram Lara Freitas e Elisa Rocha, reunindo representantes de diferentes regiões do país, incluindo pesquisadores da UnB, de Brasília, de Maringá e de Belo Horizonte. Informou que o Conselho elaborou cartaz e resumo expandido sobre a experiência de Vila Mariana no Orçamento Cidadão, apresentados naquele Simpósio, e mencionou, ainda, a colaboração com o projeto "Plano Bairro", da FAPESP, que já publicou duas notas técnicas sobre o tema e promoveu oficina da qual o Conselho também participou.

Discorreu, em seguida, sobre a Estratégia Nacional de Soluções Baseadas na Natureza, cujo propósito é promover a transição de uma matriz de infraestrutura cinza — predominante ao longo de décadas de urbanização voltada ao automóvel — para uma infraestrutura baseada na natureza, capaz de responder de forma mais adequada à emergência climática. Relatou que ela e a Elisa participaram da etapa de consulta da região Sudeste dessa estratégia, realizada em formato presencial em Niterói (RJ), onde, além de contribuir com a consulta, puderam conhecer a maior solução baseada na natureza da região, vinculada ao tratamento de afluentes dos córregos que desaguam na Lagoa de Piratininga — experiência que reúne seis córregos e alagados construídos, com aprendizados tanto técnicos quanto de governança institucional. Destacou que catálogos de Soluções Baseadas na Natureza encontram-se em elaboração nas esferas municipal, estadual e federal, o que, em sua avaliação, sinaliza o caminho a ser seguido pelo território.

Mencionou, por fim, materiais voltados à Educação Ambiental infantil relacionados a Soluções Baseadas na Natureza, com referência ao trabalho da Profa. Lisa Andrade, da Universidade de Brasília (UnB), especialista em processos educativos voltados à infância e à adolescência. O Conselheiro Carlo Corabi manifestou interesse no tema, relatando já ter compartilhado no grupo do Conselho materiais da rede internacional Sharing Nature, fundada por Joseph Cornell — que já esteve no SESC Vila Mariana em outras ocasiões —, com experiências de trabalho com crianças em contato com o ambiente natural, e destacou o interesse em avaliar como princípios de Soluções Baseadas na Natureza poderiam integrar o currículo escolar do Ensino Fundamental. A munícipe Lilian Kimati manifestou igual interesse em receber o material, relatando que o Escotismo, como movimento de educação não formal voltado a jovens de 6 a 22 anos, tem como propósito formar cidadãos mais preparados para a sociedade. Elisa Rocha informou, ainda, que a SVMA, por meio da UMAPAZ, abriu novo edital de credenciamento de educadores ambientais — já em sua segunda edição, a primeira realizada há cerca de três anos, quando Elisa foi uma das educadoras credenciadas para o curso de compostagem comunitária —, no qual foi novamente aprovada, desta vez para ministrar curso de formação voltado aos Agentes de Promoção Ambiental (APAs) dos Parques e Áreas Verdes (PAVs) do Município de São Paulo.

Maria Helena Sozzi de Godoy relatou sua participação, ao lado da Conselheira Alana Farias, no terceiro Seminário de Corredores Verdes promovido pela SVMA, evento voltado, nessa edição, a experiências internas da própria Secretaria, com apresentações dos técnicos Wellington (diretor), Eduardo Mendes e Bianca, entre outros, que atualizaram o panorama de todos os Corredores Verdes do Município — e não apenas do Corredor do Butantã, como inicialmente constava na programação divulgada. A Conselheira Alana Farias confirmou tratar-se do mesmo Seminário mencionado por Lara Freitas como parte da programação do Junho Verde, esclarecendo que a apresentação incluiu conceituação geral sobre Corredores Verdes pelo diretor Wellington, atualização do andamento de todos os corredores por Eduardo Mendes, apresentação específica sobre o processo participativo do Corredor Ibirapuera-Aclimação da Vila Mariana e do Plantio Global — inclusive com menção do Conselho em um dos slides, uma apresentação sobre o sistema GeoSampa por outra técnica da equipe de planejamento, e, por fim, uma apresentação de Bianca sobre o processo do Corredor Verde do Butantã. Informou que os Corredores Verdes foram recentemente disponibilizados como camada no sistema GeoSampa, antes restrita a uso interno da Secretaria, sem certeza, contudo, quanto à sua efetiva abertura ao público em geral.

Relatou que, à margem do evento, aproveitou para dialogar com técnico da SVMA sobre o Caderno da Bacia da Aclimação — material que já vinha consultando em razão da proposta de instalação da placa indicativa da nascente do Córrego Pedra Azul, tema tratado em reunião anterior do Conselho no qual constatou a existência de um desenho de Parque Linear previsto para a região. Relatou ter sugerido ao Eduardo Mendes que esse desenho de Parque Linear poderia se converter em um Corredor Verde, tendo recebido resposta favorável; comprometeu-se, então, a reunir as informações e enviar por e-mail a proposta, o que fez no dia seguinte. Leu aos presentes o teor da resposta recebida por e-mail, na qual o técnico afirma que a proposta é coerente com a Implantação do Corredor Verde naquela região e sugere que o CADES-VM autue processo SEI com solicitação de estudo técnico para o local, de modo a iniciar o desenvolvimento de uma proposta, articular-se com a e, eventualmente, solicitar a inclusão da obra no orçamento.

Submetida a proposta à apreciação do Conselho, houve concordância geral quanto à conveniência de se formalizar a solicitação de estudo por meio de processo SEI aberto pelo CADES-VM. Elisa Rocha ressaltou ser importante considerar que toda essa porção do território já está contemplada pelo Plano Local de Ação Climática em elaboração, de modo que as iniciativas devem caminhar em sintonia com esse planejamento mais amplo

Ficou definido que, antes da formalização do pedido, o Conselho reunirá o material técnico já produzido sobre o tema — incluindo conteúdo desenvolvido no âmbito do SESC, durante a Jornada de Sustentabilidade, com contribuição de diferentes Conselheiros — para instruir a solicitação de forma qualificada e ilustrada. Avaliou-se, ainda, a conveniência de agendar reunião específica, presencial ou on-line, com a equipe técnica da SVMA, para apresentar a proposta com mais tempo e detalhamento, inclusive com apoio de mapas, tendo a Conselheira Alana Farias e a Conselheira Maria Helena concordado por tratar-se de abordagem mais adequada do que uma comunicação pontual, ainda que o tema já tenha sido brevemente tratado com o técnico durante sua última participação em campo. Elisa Rocha informou estar redigindo artigo acadêmico sobre a trajetória histórica do Corredor Verde — reunindo o que já foi realizado em cada uma das praças ao longo do tempo —, a ser submetido a periódico vinculado ao programa de pós-graduação da Universidade Mackenzie, material que também poderá subsidiar a instrução do processo SEI.

Informes e Assuntos Gerais

A arquiteta Elisa Rocha comunicou que o Orçamento Cidadão 2026 encontra-se em fase de análise de viabilidade das propostas pelas Secretarias responsáveis, com retorno previsto para 24 de julho de 2026, portanto, na semana seguinte à reunião, recomendando o acompanhamento próximo do tema junto à Subprefeitura.

A representante da Subprefeitura, Tabatha Quedas Queiroz, relatou que foram recebidas diversas reclamações em relação à alteração no horário da coleta de resíduos realizada pela Empresa Ecourbis Ambiental, informando que a Subprefeitura já entrou em contato com a Concessionária e passará a reforçar a divulgação da mudança de horário junto à população, tendo em vista que, embora já tenha havido alguma comunicação anterior, esta não se mostrou suficiente. Reforçou a necessidade de que os munícipes se mobilizem para colocar os resíduos para recolhimento no horário e no dia corretos.

A Conselheira Lara Freitas divulgou a atividade "Corpos Vivos", promovida pelo movimento Ilumina Brasil, no dia 19 de julho de 2026 (domingo), às 10h, na Praça Pablo Garcia Cantero, ao lado da Cinemateca Brasileira, com atividades de cuidado corporal conduzidas por terapeuta, de caráter simultaneamente artístico e de saúde, além de exposição de bordados e oferta de alimentação, convidando a todos a participar. O Conselheiro Carlo Corabi aproveitou para questionar sobre o armazenamento de materiais na praça, tendo Elisa Rocha esclarecido que o tema já se encontra encaminhado junto ao Comitê de Gestão local, com definição de guardiões de ferramentas e gestão mais horizontalizada do espaço.

Divulgou, ainda, a realização da Semana Ecobairro, em sua sexta edição, de 8 a 15 de agosto de 2026, sob o tema "Corpo Território" — dedicado, segundo explicou, às formas saudáveis de habitar os lugares, entendendo corpo e território como uma só unidade. Destacou, na programação, a participação on-line do Dr. Paulo Saldiva em 11 de agosto; Rodas de Conversa ao longo da semana, incluindo uma no Bairro do Bexiga, com atividade de bordado, e outra na Horta; atividade no Colégio Arquidiocesano, na sexta-feira, além de conversa com lideranças indígenas em Escola do território; e visita à Urban Farm, no Ipiranga, no dia 15 de agosto — esta última especialmente indicada à participante Lilian Kimati, para eventual participação dos escoteiros. Reforçou, por fim, o convite para o encontro de abertura do Plano Local de Ação Climática, em 8 de agosto, coincidente com o início da Semana Ecobairro.

A Conselheira Elisa Rocha comunicou que dois projetos com participação de Conselheiras do CADES-VM foram reconhecidos em premiação promovida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (FAU), que periodicamente realiza concursos voltados a boas práticas em Arquitetura e Urbanismo, com modalidades voltadas a trabalhos de conclusão de curso, a profissionais e ao poder público, com foco, na edição corrente, em boas práticas de adaptação e mudanças climáticas. Relatou que o projeto de requalificação da Rua das Uvaias, na Região do Alto Uberaba, iniciativa que integra redesenho ecossistêmico do espaço público — com acessibilidade, segurança viária, arborização, manejo integrado de águas e adequação microclimática —, submetido por Elisa Rocha e Lara Freitas com apoio de diversos atores, incluindo a Subprefeitura e o SESC, recebeu destaque na categoria Profissionais, na Escala Urbana Regional. Informou, ainda, que a especificação técnica de manejo ecológico de áreas verdes ao longo da Linha 17 do Monotrilho, inspirada nas práticas já consolidadas na Praça Pablo Garcia Cantero — compostagem comunitária e gestão participativa —, obteve o terceiro lugar na categoria Poder Público, tendo sido submetida pelo Metrô, com participação técnica de Lara Freitas e Elisa Rocha na equipe responsável.

A Conselheira Sylvia Mielnik apresentou brevemente a participante Danielle Barbosa, profissional da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro, relatando tê-la conhecido recentemente e que esta manifestou interesse em conhecer melhor as ações do Conselho; a participante, que se encontrava em trânsito no momento da reunião, não pôde permanecer para se apresentar mais detidamente, ficando registrado o convite para que o faça em reunião futura.

Diante das discussões realizadas ao longo da reunião, consolidou-se o entendimento sobre a importância da integração entre Educação Ambiental, Plantio Global e Planejamento Territorial Climático como eixos convergentes de atuação do CADES-VM, reafirmando-se o papel do Conselho como espaço permanente de articulação entre Sociedade Civil, Poder Público e Instituições Parceiras na promoção da adaptação climática, da arborização urbana e do fortalecimento das Políticas Públicas Ambientais no território da Vila Mariana.

PARTICIPANTES PRESENTES:

Poder Público

Subprefeitura VM

Maria Helena Sozzi de Godoy

Tabatha Quedas Queiroz

Secretarias:

Alana Farias (SVMA)

Eduardo Murakami da Silva (Secretaria Municipal de Educação - convidado)

Representantes CADES VM - Conselheiros da Sociedade Civil

Titulares

Adriana Benetti Fortes

André Nakao

Carlo Corabi

Lara Freitas

Sylvia Mielnik

Elza Kusaka

Suplentes

Natalia Kajiya

Agenda 2030

Nina Orlow

Participantes da Sociedade Civil

Elisa Rocha

Maria Rosa Lombardi

Gabriela Catallani

Antônio Carlos Martinez Gimenes Martins

Lilian Kimati

Danielle Barbosa

Presidente:

Oliver Delgado

Subprefeito Vila Mariana

Encerramento da reunião - A Reunião teve a duração de 02h20min19s, com agradecimentos pelas presenças e pelas contribuições apresentadas. A próxima reunião ordinária está agendada para 11 de agosto de 2026.

Supervisão de Finanças

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164338118

6059.2026/0009853-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164337675, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Áurea, 65. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164409409

6059.2026/0009898-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164409085, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Santo Irineu, 750; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164436102

6059.2026/0009904-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164435365, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Cotovia, 59; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica, para o menejo ou isolamento da rede, permitindo a execução segura do serviço. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164540289

6059.2026/0009954-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164539994, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Deputado João Bravo Caldeira, 111. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164541046

6059.2026/0009955-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164540472, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Desembargador Aragão, 195 (lado oposto). Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164541511

6059.2026/0009956-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164541298, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 02 (dois) exemplares arbóreos e/ou palmeiras em contato com a rede elétrica localizados no passeio público sito à Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 31; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164609394

6059.2026/0009992-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164609154, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Rouxinol, 762. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164610119

6059.2026/0009993-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164609846, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Itaipu, 187. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164749810

6059.2026/0010054-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164749275, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Arapanés, 1796. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164750509

6059.2026/0010055-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164750203, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Abílio Soares, 1595. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 164751075

6059.2026/0010057-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 164750797, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Campina da Taborda, 703. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164689750

6059.2026/0010028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 43.567.169 MARIA FERNANDA CAGGIANO AIDAR CNPJ 43567169000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164689862

6059.2026/0010029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 43.567.169 MARIA FERNANDA CAGGIANO AIDAR CNPJ 43567169000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164690207

6059.2026/0010030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 43.567.169 MARIA FERNANDA CAGGIANO AIDAR CNPJ 43567169000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164690978

6059.2026/0010031-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 43.567.169 MARIA FERNANDA CAGGIANO AIDAR CNPJ 43567169000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164693114

6059.2026/0010032-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA CNPJ 13827655000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164694044

6059.2026/0010033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA CNPJ 13827655000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164694186

6059.2026/0010034-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA CNPJ 13827655000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164694767

6059.2026/0010035-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA CNPJ 13827655000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164702112

6059.2026/0010036-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA CNPJ 13827655000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164702480

6059.2026/0010037-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA CNPJ 13827655000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164702931

6059.2026/0010038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA CNPJ 13827655000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164703591

6059.2026/0010039-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MURICY LTDA CNPJ 68360275000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164707353

6059.2026/0010040-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. NAIRA SCARTEZZINI SENNA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23638242000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164709881

6059.2026/0010041-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBILITY BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE CADEIRAS DE RODAS LTDA CNPJ 13827655000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164710132

6059.2026/0010042-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. NAIRA SCARTEZZINI SENNA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23638242000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164746979

6059.2026/0010053-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROMBINI FISIOTERAPIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 22970000000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164750423

6059.2026/0010056-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROMBINI FISIOTERAPIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 22970000000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164751172

6059.2026/0010058-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE COM DOENCAS RENAIS - ICRIM CNPJ 00942447000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164754372

6059.2026/0010059-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA THAIS FONTOURA - ODONTOLOGIA & ESTETICA LTDA CNPJ 68950679000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164756290

6059.2026/0010061-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROMBINI FISIOTERAPIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 22970000000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164757970

6059.2026/0010060-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164769695

6059.2026/0010063-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANCHO VILLA RESTAURANTE E COMERCIO LTDA CNPJ 12040459000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164769953

6059.2026/0010064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANCHO VILLA RESTAURANTE E COMERCIO LTDA CNPJ 12040459000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164770436

6059.2026/0010065-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANCHO VILLA RESTAURANTE E COMERCIO LTDA CNPJ 12040459000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164779636

6059.2026/0010070-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164780080

6059.2026/0010071-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164784297

6059.2026/0010073-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164784622

6059.2026/0010074-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164784792

6059.2026/0010075-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785125

6059.2026/0010076-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785494

6059.2026/0010077-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785765

6059.2026/0010078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164785815

6059.2026/0010079-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786934

6059.2026/0010081-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VJR ADMINISTRACAO HOTELEIRA E SERVICOS LTDA CNPJ 36128446000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786959

6059.2026/0010082-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VJR ADMINISTRACAO HOTELEIRA E SERVICOS LTDA CNPJ 36128446000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786982

6059.2026/0010083-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VJR ADMINISTRACAO HOTELEIRA E SERVICOS LTDA CNPJ 36128446000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787738

6059.2026/0010084-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787763

6059.2026/0010085-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787898

6059.2026/0010086-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164787968

6059.2026/0010088-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAYARD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 18339174000149 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164676876

6059.2026/0009075-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; preencher dados da requerente na folha inicial e assinar;

2- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Face AVCB indicar somente habitação multifamiliar, para prosseguimento deverá apresentar planta idêntica da anistia onde conste área comercial, loja 1, ou AVCB já com esse uso.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164689990

A vista do contido no 6059.2026/0010022-4 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164690059

A vista do contido no 6059.2026/0010025-9 - JOSE ALVES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767271

A vista do contido no 6059.2026/0010024-0 - ADRIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767329

A vista do contido no 6059.2026/0010023-2 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767645

A vista do contido no 6059.2026/0010026-7 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164767765

A vista do contido no 6059.2026/0010027-5 - JAQUELINE DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164768420

A vista do contido no processo 6059.2026/0010046-1 - LAURA CARVALHO SOUSA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 09/09/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 164289445

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

ATA DA 4ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 2026 - DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Aos 13 dias do mês de agosto de 2026, às 19h30 horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada, a Quarta Reunião Plenária Extraordinária de 2026 do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE/PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, sob coordenação da Conselheira Sra. Sueli Jacondino de Oliveira.

Foi realizada a verificação de quórum, constatando-se a presença de 07 (sete) conselheiros (as), e o interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente / Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presente

Ausente

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira (Secretária)

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro (Coordenador)

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira

Rosangela Correa

X

Conselheira (Secr.adjunta)

Sueli Jacondino de Oliveira

X

Conselheiro

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutor

Sérgio Suzuki dos Santos

X


Ausências justificadas: Alaide Pereira da Silva, Deyse Flávia do Nascimento, Francisco Castro Rodrigues, Willian Amâncio dos Santos

PAUTA ÚNICA: ORÇAMENTO CIDADÃO 2027

1. ABERTURA DA REUNIÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA NOVA MESA DIRETORA

Na abertura, o Conselheiro Ivani Rosente, Coordenador do semestre anterior, transferiu os trabalhos à nova mesa diretora, sob a coordenação da Conselheira Sueli Jacondino de Oliveira, a quem desejou boa sorte na condução.

Antes de iniciar a pauta, a Coordenadora agradeceu a oportunidade de conduzir a reunião, declarando receber a função como privilégio e com profundo senso de responsabilidade. Destacou que sua trajetória no Conselho foi marcada pela luta pela transparência, pela valorização da instituição e dos Conselheiros, pelo fortalecimento da participação popular e pela difusão de informações para que cada cidadão conheça seus direitos e os caminhos para exercê-los. Respeitando todas as crenças e convicções, agradeceu a Deus — o Deus que habita o coração e a fé de cada pessoa — e pediu sabedoria, serenidade e discernimento para que as decisões do Conselho fossem guiadas pelo bem coletivo. Formulou votos de bênçãos a Vila Prudente, São Lucas, Vila Ema, às comunidades e a todas as pessoas representadas, desejando que a nova gestão fosse pautada pelo diálogo, respeito, transparência e resultados.

2. FINALIDADE DA REUNIÃO: PRIORIZAÇÃO ORÇAMENTO CIDADÃO 2027

A Coordenadora informou que a Plataforma Participe+ recebeu propostas da população e, após análise do Conselho foram priorizadas quinze. Essas propostas foram encaminhadas às Secretarias Municipais, que avaliaram a viabilidade técnica e orçamentária. A reunião teve como objetivo examinar as respostas das Secretarias, ouvir Conselheiros, representantes das unidades e munícipes, definir a apresentação de recursos e submeter ao Pleno ajustes ou alterações na ordem de prioridade. Destacou que os recursos poderiam ser apresentados individualmente, mas buscava-se uma linha institucional comum para evitar contradições. Também foi esclarecido que qualquer mudança na ordem de prioridade deveria ser fundamentada e aprovada pelo Pleno, respeitando as regras do Orçamento Cidadão e o limite global de cerca de R$ 10 milhões.

3. ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES

3.1. Proposta no 915 - Cobertura quadra - EMEI Professora Zenaide Grandini

A primeira proposta analisada foi a cobertura do pátio da EMEI Professora Zenaide Grandini, estimada pela Secretaria Municipal de Educação em R$ 2.000.000,00. A Coordenadora Sueli Jacondino destacou que o valor parecia incluir itens adicionais (reúso de água), ampliando o escopo original. Ressaltou-se que valores elevados podem comprometer outras demandas.

A Secretária Rosangela Correa informou que o espaço tem 206 m², menor que uma quadra convencional. Comparou com a quadra do Figueiras com 336 m², cujo valor foi de R$ 791.000,00 ou R$ 891.000,00 estimados pela tabela da SIURB. Mesmo considerando o reuso de água, o custo não se aproximaria dos R$ 2.000.000,00.

Outros CPMs já enfrentaram estimativas iniciais muito superiores ao valor final das obras, como uma praça estimada em R$ 5.000.000,00 e executada por cerca de R$ 300.000,00. Os conselheiros defenderam orçamento compatível com a metragem e objeto aprovado, evitando exclusão de outras propostas por supervalorização.

O Sr. Thiago, Supervisor da UBS São Lucas, ressaltou a importância de soluções sustentáveis (reúso de água e energia solar), mas alertou para a necessidade de manutenção futura e risco de deterioração sem recursos previstos. Destacou que a inclusão desses itens foi decisão da Secretaria, não dos Conselheiros, e sugeriu que, se considerados indispensáveis, fossem custeados com orçamento próprio da Secretaria.

Deliberação: o Pleno manteve a proposta em 1ª posição e aprovou a apresentação de recurso solicitando: discriminação dos componentes do orçamento, revisão do valor, consideração da metragem efetiva, comparação com obras similares e preservação do objeto original, centrado na cobertura da quadra. Não houve manifestação contrária.

3.2. Proposta no 960 — Reforma da UBS Vila Heloísa

Foi analisada a reforma da UBS Vila Heloísa, considerada viável, com estimativa de R$ 1.500.000,00 para intervenções elétricas e hidráulicas. Registrou-se que a unidade, embora pequena, enfrenta problemas graves nas instalações elétricas, hidráulicas, de conservação, esgotamento e na preservação da cadeia de frio/vacinas. Também foi mencionado problema estrutural que impediu o funcionamento adequado de equipamento doado.

Embora o valor possa parecer elevado para uma unidade de menor porte, reconheceu-se que a análise incluiu parte hidráulica e outros problemas estruturais.

Deliberação: a proposta foi mantida na 2ª posição, diante das necessidades e urgência dos problemas relatados.

3.3. Proposta no 917 — Implantação de Centro Dia para Idosos no Jardim Guairacá

Foi analisada a implantação do Centro Dia para Idosos no Jardim Guairacá, com valor estimado de R$ 769.611,00. A Coordenadora Sueli Jacondino destacou a necessidade do serviço, diante do envelhecimento da população e da falta de suporte às famílias. A Secretaria, porém, considerou inviável e apresentou alternativa: reforma de imóvel para SAS/CRAS e aquisição de bens permanentes.

A alteração foi entendida como contraproposta unilateral da Secretaria, sem consulta ao Conselho. Foi retomado o histórico de recursos destinados à Assistência Social: em dezembro de 2025, R$ 397.000,00 foram aprovados para reforma de imóvel SAS/CRAS, mas devolvidos em janeiro de 2026 por falta de tempo para licitação. Em maio, verificou-se que o valor não havia sido aplicado. A Coordenadora reiterou o saldo remanescente de R$ 650.000,00, possivelmente oriundo dessa devolução e de sobras de outras obras, e relatou contatos com a Secretaria para destinação específica.

O Conselheiro Ivani Rosente reforçou o apoio ao SAS/CRAS, mas defendeu que a obra não substitua o Centro Dia e que gostaria de saber quem trocou uma obra pela outra.

Foi solicitada apuração detalhada para reconstrução do histórico documental.

Deliberação: o Pleno manteve a proposta na 3ª posição e aprovou a apresentação de recurso questionando a alteração unilateral, insistindo na implantação do Centro Dia. Paralelamente, determinou prosseguir a apuração sobre o saldo remanescente e sua possível utilização na reforma do SAS/CRAS, sem prejudicar a demanda original.

3.4. Proposta no 933 — Ampliação e adequação da UBS Parque São Lucas

A proposta de ampliação e adequação da UBS Parque São Lucas foi discutida. A Secretaria reconheceu problemas na unidade, mas disse que não seria possível instalar elevador. Por outro lado, apontou a necessidade de melhorar a farmácia e revisar toda a rede elétrica.

O Supervisor Thiago explicou que a farmácia poderia ser ajustada com recursos próprios da Secretaria. Sugeriu que o Orçamento Cidadão fosse usado para a revisão elétrica completa, essencial para climatização e uso de equipamentos. Destacou dois pontos práticos: a elevação das caixas d’água internas, instaladas diretamente no piso e causando falhas no abastecimento, e a cobertura do depósito de material de limpeza, para proteger os trabalhadores da chuva. A elevação das caixas foi estimada em R$ 10.000,00.

Foi concluído que mesmo com inviabilidade parcial, as necessidades poderiam ser ajustadas sem perder o foco da proposta original.

Deliberação: o Pleno manteve a proposta na 4ª posição e aprovou a apresentação de recurso priorizando revisão elétrica, elevação das caixas d’água e cobertura do DML Nenhum conselheiro se manifestou contra.

3.5. Proposta no 1801 — Melhorias na UBS Jardim Independência

A proposta de ampliação e adequação da UBS Jardim Independência foi considerada viável, com estimativa de R$ 1.200.000,00. A proposta inclui modernizar as instalações, melhorar a rede elétrica, garantir acessibilidade, além de reforçar segurança e conforto para usuários e trabalhadores.

Os conselheiros destacaram que esse valor poderia servir como parâmetro para ajustar a proposta da UBS Parque São Lucas.

Deliberação: o Pleno decidiu manter a proposta na 5ª posição.

3.6. Proposta no 959 — Sarjetas, galerias e projeto de drenagem na Rua Ipomeias

A proposta de construção de sarjetas e galerias na Rua Ipomeias foi considerada viável, com orçamento de R$ 500.000,00. Esse valor será usado para estudos técnicos e elaboração de um projeto executivo de drenagem, mas não garantiria a obra imediata.

A Coordenadora Sueli Jacondino lembrou que o Conselho já havia priorizado várias ações de drenagem no ano anterior, por causa das enchentes frequentes, e reforçou que sem projeto técnico não é possível avançar para a execução.

Deliberação: o Pleno decidiu manter a proposta na 6ª posição, reconhecendo que os estudos e o projeto executivo são passos fundamentais para resolver o problema de drenagem.

3.7. Proposta 953 - CDC Faria Lima e Proposta 966 - CDC Santo Antônio

O Pleno discutiu as propostas dos Centros Desportivos da Comunidade (CDCs), que estavam entre as prioridades, mas precisaram ser revistas por causa dos valores muito altos.A reforma do CDC Faria Lima foi orçada em R$ 3.500.000,00 e dependeria da autorização da Secretaria do Verde e Meio Ambiente para retirar três árvores e plantar quarenta mudas em compensação. A proposta, que inicialmente era apenas de reforma e extensão da quadra, voltou com escopo maior. A Coordenadora lembrou que, com o limite de R$ 10.000.000,00, seria desproporcional gastar tanto em uma única obra, já que havia outras demandas urgentes de saúde, assistência social, drenagem e segurança. Também foi citada a proposta do CDC Santo Antônio, avaliada em R$ 9.000.000,00, considerada inviável.

O Sr. Sérgio, representante do CDC Faria Lima, relatou que raízes de duas árvores estavam elevando o piso em cerca de 20 cm.

A Conselheira Érica dos Santos explicou que a árvore ficus é espécie exótica e invasora, enquanto o pau-ferro é nativo e protegido. Ressaltou a importância dos serviços ambientais de árvores adultas, especialmente em áreas de calor, e criticou a substituição por mudas, que levariam décadas para oferecer benefícios equivalentes. Destacou ainda que transplantes de árvores adultas têm alta taxa de insucesso (70%), sendo improvável a remoção do pau-ferro por proteção de leis ambientais, no caso da proposta do CDC Faria Lima, para ampliação da quadra tendo que retirar árvores.

A Conselheira Cátia Alves destacou que muitos CDCs se tornaram espaços ociosos ou marginalizados pela falta de investimento, apesar de sua relevância para a memória dos bairros. Ressaltou o abandono pelas Secretarias e ausência de apoio, lembrando que já havia alertado a Secretaria de Esportes sobre problemas na retirada de determinada árvore no DCD Faria Lima. Enfatizou que o apagamento da memória dos CDCs deve ser acompanhado pelo CPM, pois a falta de manutenção eleva custos de reformas. Sugeriu ainda que os locais sejam bem iluminados, garantindo segurança e valorização.

A Conselheira Érica dos Santos, Presidente do CDC Darly, explicou que após alterações legislativas os CDCs passaram a ser administrados por associações, sem repasse regular de recursos públicos, sobrevivendo de receitas próprias como locação de quadras. Isso dificulta custear manutenção, poda de árvores e reformas — exemplo: poda estimada em R$ 25.000,00 frente a arrecadação mensal de R$ 5.000,00. Citou alternativa de contratação por diária (cerca de R$ 4.000,00) e mencionou legislação de incentivo ao esporte que permite adoção por empresas, embora CDCs com pouca visibilidade tenham dificuldade em atrair interessados.

Como solução prática, sugeriu concentrar recursos na cobertura e piso da quadra, com telha sanduíche e piso novo, sem depender da remoção imediata das árvores. Foi citado caso comparativo de reforma orçada em R$ 1.600.000,00 e licitada por R$ 1.300.000,00, com possibilidade de incluir arquibancada desde que o custo se mantenha em torno de R$ 2 milhões.

A Coordenadora Sueli Jacondino explicou que o Conselho quer trazer a Secretaria de Esportes para discutir os Centros Desportivos da Comunidade (CDCs), já que o Plano de Metas da cidade prevê obras nesses espaços com recursos próprios.

Deliberação: ficou decidido apresentar recurso para ajustar o escopo e reduzir o orçamento, priorizando a reforma da cobertura e do piso da quadra. Como os valores são muito altos e há outras propostas urgentes, os CDCs terão prioridade reduzida, mas sem abandono das demandas. Nenhum conselheiro se opôs.

3.8. Proposta no 957 — Reforma da UBS Vila Alpina - troca do piso

A proposta de trocar o piso da UBS São Lucas foi considerada viável, com orçamento de R$ 800.000,00. O piso está se soltando, estufando, obrigando a unidade a usar tatames provisórios. O munícipe Kleber reforçou a gravidade da situação, e o Supervisor Thiago lembrou que a unidade é antiga, plana e muito usada por idosos, o que aumenta o risco de quedas. A troca garantiria mais segurança e um ambiente melhor. Além disso, foi relatado um problema na área lateral: a tubulação de oxigênio e gases está caindo, questão considerada tão importante quanto o piso e que deve ser tratada futuramente.

Deliberação: por ser útil diretamente à população, reduzir riscos e ter custo menor que os CDCs, a Coordenadora Sueli sugeriu ao Pleno elevar a proposta para a 7ª posição. Ficou sujeito a deliberação posterior.

3.9. Proposta 926 - Praça do “Castelinho” — Praça Kalil Alle Mamed

Foi analisada a proposta relativa à praça do “Castelinho”, antiga caixa d’água ligada à memória da região. A Secretária-Geral Rosangela Correa informou sobre dois laudos da Defesa Civil que apontam risco de desabamento, já que a estrutura está apenas apoiada, sem fundação adequada, sujeita a instabilidade em chuvas fortes ou ventos intensos. Recordou o ciclone ocorrido e destacou risco à vida dos frequentadores.

Ressaltou que a demanda já havia sido apresentada no Participe+ no ano anterior e defendeu atendimento a propostas antigas e reiteradas. A preocupação foi tratada como questão de segurança pública, proteção da vida e memória regional. Uma munícipe mencionou que há feira e muitas crianças próximas ao local.

Deliberação: houve sugestão de elevação da prioridade da proposta, para que permaneça dentro do limite de R$ 10.000.000,00.

3.10. Proposta no 2619 — Praça Salim Lahud

A proposta de revitalizar a Praça Salim Lahud, com orçamento de R$ 600.000,00, inclui brinquedos para a primeira infância, porém, a devolutiva alertou que a instalação não seria recomendável antes das obras do Piscinão Mooca II ou de melhorias na drenagem, já que a área sofre alagamentos e os equipamentos poderiam ser danificados.

A Conselheira Érica dos Santos, que também é conselheira do CADES VP, sugeriu enfrentar o problema com soluções sustentáveis, como parques alagáveis e o conceito de cidade-esponja, que permitem armazenar temporariamente a água e devolvê-la ao lençol freático, garantindo que as crianças possam brincar mesmo em períodos de chuva. Defendeu transformar a praça em projeto-piloto alinhado às políticas municipais de sustentabilidade.

A Coordenadora Sueli Jacondino propôs envolver a Subprefeitura, Secretaria do Verde, Embaixadores do Clima e CADES para articular o desenvolvimento do projeto.Deliberação: o Pleno manteve a proposta como prioridade e aprovou a apresentação de recurso para buscar soluções sustentáveis e articulação institucional, visando projeto-piloto de parque alagável/cidade-esponja. Nenhum conselheiro se opôs.

3.11. Proposta no 966 — Recapeamento e nivelamento da Rua Paraibuna

Foi analisada a proposta de recapeamento e nivelamento da Rua Paraibuna, próxima ao Cartório de Vila Prudente, via que há muito não recebe intervenção. A devolutiva indicou viabilidade, com estimativa de R$ 654.000,00, mas sem garantia de execução, apresentando comentários e condicionantes técnicos da Secretaria.

Encaminhamento: a proposta permaneceu entre as prioridades, observando-se a reordenação final aprovada.

3.12. Proposta no 3073 — Requalificação do espaço público da Avenida Francisco Mesquita, sob o viaduto da Linha 15-Prata

Foi discutida a proposta de requalificação do espaço público na Av. Francisco Mesquita, sob o viaduto, utilizado pela comunidade. A proposta foi considerada inviável devido às obras da Linha 15-Prata do Metrô.

A devolutiva da Subprefeitura informou existir projeto para instalação de gradil como elemento de segurança. A Coordenação solicitou informação oficial e número do processo SEI para acompanhamento pelo Conselho.

Ressaltou-se que o espaço é frequentado por crianças, inclusive autistas, e que bolas podem alcançar a avenida, gerando risco grave de acidentes. Defendeu-se atuação do Metrô e órgãos responsáveis, ainda que a proposta não pudesse ser executada pelo Orçamento Cidadão.

Encaminhamento: solicitar informação oficial e número do processo, acompanhar a solução de segurança anunciada e avaliar recurso com articulação junto ao Metrô, sem abandonar a demanda comunitária.

3.13. Propostas 927-Canalização e desassoreamento do afluente São Pedro

Foi analisada a proposta de canalização e drenagem do afluente São Pedro, que inicia na Rua Caetano Fiorize, cruza a Rua Ana Clara e deságua no Córrego do Oratório. A proposta foi considerada inviável por envolver intervenção de grande porte, dependente de estudos de bacia hidrográfica e atuação além do âmbito da Subprefeitura.

Encaminhamento: avaliar a pertinência de recurso ou encaminhamento a programa estrutural de drenagem e estudos de bacia hidrográfica.

3.14. Proposta 1015 - Implantação de serviço de proteção e acolhimento de crianças e

adolescentes — SPSCAVV

Foi examinada a proposta de implantação de serviço de proteção e acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de violência ou vulnerabilidade. A Secretaria informou que depende da localização de imóvel e nova análise técnica. A devolutiva registrou demanda reprimida de 87 crianças/adolescentes e previsão de 110 vagas.

Destacou-se que a Assistência Social enfrenta restrições orçamentárias e burocráticas, mas o Conselho demonstrou empenho em avançar. Houve preocupação com a possibilidade de não efetivação devido às exigências de imóvel e procedimentos administrativos.

Encaminhamento: manter a demanda sob acompanhamento, buscar informações da Supervisão de Assistência Social e considerar sua posição na reordenação final, sem perder de vista a demanda reprimida oficialmente reconhecida.

4. CRITÉRIOS DE REORDENAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO

Encerrada a análise individual, o Pleno discutiu a reordenação das propostas. A Coordenadora Sueli reiterou que os valores elevados dos CDCs poderiam consumir parcela excessiva do orçamento e excluir demandas urgentes, propondo reduzir sua posição e elevar propostas de menor custo e impacto direto, especialmente em saúde e segurança de espaços públicos. O Supervisor Thiago, da UBS São Lucas, argumentou que a presença das pessoas na reunião deveria ser considerada na priorização, já que demonstra interesse da comunidade.

A Secretária Rosangela Correa contrapôs que não se pode valorizar apenas quem comparece em momentos de decisão de recursos, esquecendo grupos que participaram de forma reiterada em reuniões anteriores. Ela reforçou que o Conselho deve reconhecer tanto a participação atual quanto a trajetória de outras pessoas que apresentaram suas demandas em outras reuniões, garantindo igualdade e continuidade.

5. ORDEM REORGANIZADA DAS PROPOSTAS

Após os debates, o conselheiro Ivani Rosente sugeriu que o CDC Santo Antônio fosse posicionado em último lugar e o CDC Faria Lima em penúltimo, com a consequente elevação das demais propostas na ordem de priorização anterior.

Não havendo manifestações contrárias, a sugestão foi aprovada, ficando estabelecida a nova ordenação conforme segue:

Proposta nº 915 - Cobertura da quadra da EMEI Professora Zenaide Grandini;

Proposta nº 960 - Reforma da rede elétrica da UBS Vila Heloísa;

Proposta nº 917 - Implantação de Centro Dia para Idosos no Jardim Guairacá;

Proposta nº 933 - Adequações da UBS Parque São Lucas;

Proposta nº 1801 - Reforma da UBS Jardim Independência;

Proposta nº 959 - Projeto/obras de drenagem e galerias na rua Ipomeias;

Proposta nº 926 - Reforma/manutenção da Praça do Castelinho;

Proposta nº 957 - Troca do piso da UBS Vila Alpina;

Proposta nº 2619 - Revitalização da Praça Salim Lahud;

Proposta nº 2639 - Recapeamento da Rua Paraibuna;

Proposta nº 3073 - Requalificar espaço publico Av. Franscisco Mesquita x Av. Estado;

Proposta nº 927- Canalização do afluente São Pedro

Proposta nº 1015 - Implantação do SPSCAVV;

Proposta nº 953 - extensão da quadra, troca de piso e telhado - CDC Faria Lima

Proposta nº 966 - Reforma do CDC Santo Antonio

Ficou registrado que a reordenação não significava abandono das propostas deslocadas, em especial dos CDCs. O Conselho se comprometeu a apresentar recursos para redução e adequação dos escopos e a buscar outras fontes orçamentárias, incluindo Secretarias Municipais, Plano de Metas, Subprefeitura, Metrô, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e demais interlocuções com agentes públicos.

6. ENCERRAMENTO

Ao final, a Coordenadora Sueli Jacondino registrou que a reordenação refletia a preocupação do CPM com áreas prioritárias - saúde, assistência social, alagamentos, praças, crianças, segurança e o atendimento ao maior número possível de pessoas, resultado de trabalho conjunto com a sociedade.

Foi registrada a manifestação do novo interlocutor Sérgio Suzuki, que já foi membro do CONSEGs e da SPTrans, se colocando à disposição do Conselho.

Com a pauta concluída, a Coordenadora encerrou a reunião as 21:30, agradecendo a participação de munícipes, conselheiros e representantes. Declarou ainda que as demandas não atendidas pelo Orçamento Cidadão continuariam a ser defendidas junto às Secretarias e por outros meios institucionais. Desejou a todos boa noite, reforçando o valor da presença coletiva para o fortalecimento do Conselho.

E, para constar, eu, Rosangela Correa, Conselheira e Secretária, lavrei a presente ata, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Ata   |   Documento: 164289719

ATA DA 19º REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026 - DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Aos 17 dias do mês de agosto de 2026, às 19:00h, horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada, a Décima Nona Reunião Plenária Ordinária de 2026 do CONSELHO

PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE/PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, sob a coordenação da Conselheira Sra. Sueli Jacondino de Oliveira.

Foi realizada a verificação de quórum, em segunda chamada, às 19:20h, constatando-se a presença de 06 (seis) conselheiros (as), e o interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente / Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presente

Ausente

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira (Secretária)

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro (Coordenador)

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira

Rosangela Correa

X

Conselheira (Secr.adjunta)

Sueli Jacondino de Oliveira

X

Conselheiro

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutor

Sérgio Suzuki dos Santos

X

Ausências justificadas: Alaide Pereira da Silva, Erica dos Santos, Willian Amancio dos Santos, Rogério Bueno de Lima, Catia Alves da Silva.

PAUTA DA REUNIÃO:

1. Abertura da reunião;

2. Pronunciamentos iniciai da mesa diretora;

3. Verbas remanescentes do orçamento cidadão;

4. Assistência Social: acompanhamento, esclarecimentos, encaminhamentos;

5. Definição e constituição de grupos temáticos de trabalho;

6. Assuntos de interesse do CPM;

7. Suprimentos-prestação de contas e autorização para compra de itens;

8. Manifestação dos conselheiros;

9. Manifestação dos munícipes, devidamente inscritos (3 min);

10. Informes gerais;

11. Encerramento.

1. ABERTURA DA REUNIÃO

A Coordenadora Sueli Jacondino de Oliveira iniciou a reunião, agradecendo a presença dos conselheiros, munícipes e o Sr. Eric Augusto dos Santos Alves, representante da SMADS, Sra. Alessandra Rosente, supervisora da Assistência Social, Sr. Idesvaldo, representante da CET e Sr. Sérgio Suzuki, interlocutor da subprefeitura.

Antes da apresentação técnica do representante da SMADS, abriu-se espaço para comunicações e demandas territoriais.

2. A DEMANDAS DA CET

A Conselheira e secretária Rosangela Correa, citou que registrou uma solicitação Portal SP156, no ano passado, para instalação de uma placa de rua, no Parque São Lucas, A resposta recebida foi que a instalação seria realizada, mas, até a data da reunião, a providência continuava pendente.

O Sr. Idesvaldo, representante da CET, solicitou que lhe enviem o número do protocolo para verificação e posterior devolutiva.

A Conselheira Deyse relatou que duas praças, situadas na Vila Califórnia estão identificadas com o mesmo nome, Praça Dominguinhos. A Praça Dominguinhos está recebendo obras de reforma e a outra corresponde à Praça São Cirilo.

O Sr. Idesvaldo, da CET, orientou a fazer um pedido via SEI (sistema eletrônico de informações), para solicitar a troca da placa que está errada. Esse SEI deve ser aberto pela subprefeitura.

O munícipe Fabio Klein mencionou sobre a alteração do padrão visual das placas de logradouro da cidade, que anteriormente apresentavam cores relacionadas às regiões do Município e atualmente estariam seguindo outro padrão. O registro foi feito como informação e A questionamento sobre a atual padronização municipal

A Coordenadora Sueli Jacondino mencionou a Proposta nº 3073 do Orçamento Cidadão 2027, que trata da requalificação do espaço público situado na Avenida Francisco Mesquita, na área sob o viaduto Grande São Paulo e próxima à comunidade local. Informou que recebeu a devolutiva, da subprefeitura, que há na CET, um projeto para melhorar as condições de segurança do local. Informou que iria solicitar à Subprefeitura acesso ao SEI para acompanhamento dessa demanda, junto com a CET.

O Sr. Idesvaldo-CET, solicitou que enviassem essas informações a ele, que iria verificar e posteriormente daria a devolutiva.

3. RECURSOS REMANESCENTES DO ORÇAMENTO CIDADÃO

A Coordenadora Sueli falou sobre a existência de recursos remanescentes do Orçamento Cidadão. Foi considerada a possibilidade de incluir pauta para destinação desses valores, entretanto, os conselheiros ponderaram que a deliberação deveria ser em reunião extraordinária para que houvesse a oportunidade para todos os conselheiros apresentarem possíveis demandas e houvesse tempo para o levantamento.

Houve a concordância de todos os conselheiros presentes e a data escolhida para a reunião, para tratar do tema, foi 25/08.

A Coordenadora relatou que a Coordenadoria de Participação Social informou a possibilidade de realização de mais de uma reunião ordinária por mês, e está aguardando a confirmação formal.

Informou ainda que a subprefeitura atualizou o saldo da verba remanescente e que de 2025, há R$ 650.201,63 e de 2026, R$ 1.096.000,73, totalizando R$ 1.746.202,36. Mencionou que a 4. A destinação deve ocorrer até a primeira quinzena de setembro.

4. HISTÓRICO DA DEMANDA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Coordenadora explicou que a situação da Assistência Social vem sendo acompanhada pelo CPM há um longo período.

Que na gestão anterior, o Conselho já havia demonstrado preocupação com as condições de funcionamento dos serviços e com a necessidade de assegurar espaço digno para o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e para o SAS — Supervisão de Assistência Social.

Que em dezembro/25 houve a destinação de verba para a reforma do telhado, no valor de R$ 397.000,00, mas não houve tempo hábil para a sua utilização, e a subprefeita informou em janeiro/26, portanto, não tiveram as suas necessidades atendidas. Que diante de dificuldades administrativas e da falta de definições sobre imóvel, projeto, orçamento, execução, recursos e contratação, convidou a Assistência Social para fornecer informações técnicas atualizadas e construir solução conjunta com a Subprefeitura e como CPM.

5. A APRESENTAÇÃO DO REPRESENTANTE DA SMADS

A Coordenadora Sueli chamou o representante da SMADS, Sr. Erik Augusto, para explicar toda a parte burocrática, de como a demanda, da assistência social, pode ser atendida, e como estreitar o diálogo com a secretaria para agilizar o atendimento.

O Sr. Erik destacou dificuldades administrativas na execução de recursos, pois as demandas dependem de diferentes órgãos e etapas. Informou o interesse da SMADS em utilizar imóvel da Subprefeitura para instalação de CRAS, CREAS e SAS, ressaltando que a medida traria benefícios como melhor atendimento, estrutura adequada aos servidores, privacidade aos usuários, redução de despesas com locação, consolidação de equipamento público permanente e fortalecimento da rede de proteção social.

Que a utilização do espaço depende de formalização administrativa pela Subprefeitura, incluindo confirmação da disponibilidade, destinação formal do imóvel para o Social, registro em processo e autorização para projetos técnicos. A Vistoria preliminar da Assistência Social apontou necessidades estruturais amplas (acessibilidade, salas de atendimento, áreas administrativas, espaços sigilosos, adequação para idosos e PCD, segurança), indicando que a estimativa inicial de R$ 160 mil seria insuficiente, com ordem de grandeza próxima de R$ 3 milhões (não definitivo).

O Sr. Erik esclareceu que a SMADS não possui competência direta para executar a obra, que dependerá da Subprefeitura ou órgão municipal competente. A Secretaria poderá colaborar com definição de necessidades, programa funcional, levantamento técnico, projetos básicos e executivos, articulação administrativa e acompanhamento. Foi informado que há programas com financiamento do Banco Mundial que podem apoiar a elaboração do projeto técnico e executivo, mas não custear a execução da obra. O CPM-VP terá papel de acompanhamento, análise de recursos, controle social e monitoramento das etapas.

Quanto à criação de novos serviços socioassistenciais, destacou a necessidade de planejamento de longo prazo, prevendo equipes, repasses mensais, manutenção, contratos, materiais e sustentabilidade plurianual. Alguns serviços podem gerar compromissos de 3 a 5 anos ou mais, razão pela qual propostas como Centro Dia para Idosos ou serviços conveniados devem ser previamente discutidas com a SMADS. O objetivo é evitar que o Orçamento Cidadão viabilize apenas a implantação inicial sem garantir continuidade.

Antes de priorizar novos serviços, o CPM deve consultar a Secretaria para verificar se estão previstos no planejamento, se há demanda técnica comprovada, possibilidade de custeio continuado, imével adequado e compatibilidade com a política pública, além de considerar alternativas como reforma ou adequação. Ressaltou que a negativa da Secretaria pode decorrer de exigências administrativas, orçamentárias ou legais, não necessariamente de falta de interesse.

Por fim, explicou que contratações públicas envolvem diversas etapas (objeto, levantamento técnico, projeto, estimativa de preços, edital, propostas, julgamento, recursos, homologação, execução) e riscos (ausência de empresas, propostas acima do orçamento, documentação insuficiente, impugnações, atrasos), reforçando a importância de o Conselho deliberar com antecedência e com informações técnicas suficientes.

06. APRESENTAÇÃO DA SUPERVISORA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA REGIÃO

A Supervisora, Sra. Alessandra Rosente apresentou relato sobre as condições enfrentadas pelos servidores e usuários. Relatou que o imóvel anteriormente ocupado pelo CRAS apresentava condições inadequadas, como ambiente insalubre, ausência de espaço adequado para refeições e prejuízo ao trabalho dos servidores. Diante disso, os serviços foram transferidos para outro local, onde passaram a compartilhar instalações improvisadas. Que duas pessoas dividem a mesma estação de trabalho, há insuficiência de mesas e salas, falta de privacidade, armários usados como divisórias, atendimentos delicados podem ser ouvidos por terceiros, gerando constrangimento aos profissionais e insegurança aos usuários.

Foi enfatizado que o CREAS atende casos graves e de alta complexidade, o que torna indispensável o sigilo e a privacidade. A Sra. Alessandra pediu que o Conselho analisasse a demanda com atenção, destacando que a finalidade não é apenas melhorar as condições dos servidores, mas garantir atendimento digno aos munícipes em situação de vulnerabilidade.

Por fim, foi feito convite para que os conselheiros conheçam as instalações atuais da Assistência Social, localizadas na Av. Paes de Barros.

Após os esclarecimentos, a Coordenadora Sueli considerou que o assunto estava melhor instruído e encaminhado após os esclarecimentos.

06.1 Compromissos indicados

A SMADS e a Supervisão de Assistência Social, demostraram o compromisso de manter o diálogo com o CPM, prosseguir com as providências técnicas, verificar a elaboração do projeto, informar as necessidades dos serviços, prestar esclarecimentos sobre o andamento.

A Subprefeitura: confirmar a destinação do imóvel, informar as competências e os procedimentos para execução, apresentar estimativas e documentos disponíveis, avaliar a contratação da obra.

CPM-VP: acompanhar o processo, obter documentos e informações, analisar a destinação dos recursos, deliberar em reunião, exercer o controle social, prestar contas à população.

A Conselheira Deyse Flávia reiterou que vinha tratando da situação desde o início do mandato. Agradeceu a presença dos representantes e afirmou que os trabalhadores precisam do mínimo de dignidade e de condições para enfrentar uma realidade profissional difícil.

A e Coordenação considerou que, após as exposições, o Conselho estava mais bem assessorado e o assunto se encontrava melhor encaminhado.

Encerrada a apresentação da Assistência Social, passou-se ao item relativo à constituição de Grupos temáticos de Trabalho.

Devido ao horário próximo de 21:00h, e com assuntos ainda pendentes da pauta, a Coordenadora Sueli solicitou ao pleno autorização para estender a reunião por mais 15 minutos, havendo concordância de todos os conselheiros presentes.

07. GRUPOS TEMÁTICOS DE TRABALHO

A Coordenadora Sueli informou que já havia sido discutida a criação de um grupo de monitoramento de obras, mas o tema ainda precisa ser regulamentado, pois estava com ressalvas. Reforçou a necessidade de maior fluidez no trabalho dos conselheiros. Destacou que os conselheiros eleitos pela população e com legitimidade representativa, devem exercer o controle social com responsabilidade e prestar contas ao Pleno.

A proposta foi permitir atuação individual ou conjunta, conforme disponibilidade e afinidade de cada conselheiro.

07.1 Monitoramento De Obras

A Conselheira Rosangela Correa — (Rose), Secretária-Geral, apresentou proposta voltada ao monitoramento de obras.

7.1.1. Objetivo: Monitorar o andamento físico das obras, identificar possíveis inconformidades e levar essas informações ao coordenador e ao CPM para contribuir para a adoção de providências corretivas, do órgão competente.

7.1.2. Escopo: Acompanhamento de obras: aprovadas com recursos do Orçamento Cidadão, executadas no território, relacionadas ao interesse da população.

A Coordenação sustentou que o controle social do CPM não deve limitar-se apenas às obras financiadas pelo Orçamento Cidadão, podendo alcançar outras intervenções públicas relevantes.

07.1.3. Composição

Todos os conselheiros titulares do CPM-VP interessados em fazer o monitoramento.

A participação não é obrigatória, e o conselheiro pode atuar individualmente ou em conjunto.

07.1.4. Atividades

Acompanhamento visual das obras, visitas periódicas, registros fotográficos, elaboração de checklist, comparação entre o planejado e o executado, verificação de prazos, observação da qualidade aparente, registro de fissuras, danos ou pendências visíveis, solicitação de informações à Subprefeitura, acompanhamento da conclusão, verificação da entrega, participação dos conselheiros em inaugurações e reinaugurações.

07.1.5. Prestação de contas

Após a visita, as informações deverão ser apresentadas: à Coordenação ou a Mesa Diretora, ao Pleno, através do whatsapp, e-mail institucional, ou em reunião.

08. DEBATE SOBRE A ATUAÇÃO INDIVIDUAL DOS CONSELHEIROS

O principal ponto de divergência foi saber até que ponto o conselheiro poderia atuar individualmente e identificar-se como conselheiro do CPM-VP.

A Coordenadora Sueli sustentou que o CPM exerce controle social, e representa a população. Que a necessidade de pedir autorização para cada acompanhamento inviabiliza o trabalho. A liberdade deve estar acompanhada de responsabilidade.

O Conselheiro Ivani Rosente destacou que o conselheiro não pode dar ordens ou interferir na execução das obras. Que uma conduta inadequada e eventual excesso poderá gerar responsabilidade a todos os conselheiros e ainda responsabilidade pessoal.

A Secretária Rosangela Correa complementou que é necessário ter bom senso, nas visitas de monitoramento. Reiterou que os conselheiros poderão registrar situações aparentes, como: atraso, obra aparentemente paralisada, fissuras visíveis, materiais danificados, equipamentos não instalados, falta de acessibilidade aparente, diferença visível entre o projeto divulgado e a execução, pendências após a entrega

Ficou clara a necessidade de distinguir o controle social da fiscalização técnica.

O conselheiro não deverá emitir conclusões técnicas.

A atuação individual ou conjunta deverá ser acompanhada de prestação de contas.

O relato poderá conter: nome dos conselheiros participantes, data, local, obra ou demanda, finalidade do acompanhamento, registros fotográficos, fatos observados, informações recebidas, possíveis pendências, sugestão de encaminhamento.

A prestação de contas poderá ser feita: pelo e-mail institucional do Conselho, por whatsapp à Coordenação, à Mesa Diretora ou na reunião ordinária seguinte.

09. VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE MONITORAMENTO

A proposta apresentada pela Secretária Rosangela foi lida e submetida a apreciação.

Manifestações favoráveis; Thiago Catalani, Rosangela Correa, Sueli Jacondino, Ivani Rosente e Francisco Rodrigues.

Manifestação contrária: Deyse Flávia: manifestou entendimento de que não há necessidade de identificação como conselheira para a realização do monitoramento, considerando que a fiscalização integra as atribuições do CPM, podendo ser exercida sem identificação prévia.

Conselheiro Ivani pediu para esclarecer que “as inconformidades não devem ser apontadas diretamente no local da obra, mas registradas e apresentadas ao Conselho”

Sobre a possibilidade dos conselheiros se identificarem como membros do CPM, a Coordenadora colocou em votação e não houve votos contrários.

A Coordenadora Sueli propôs que, além do monitoramento de obras, o Conselho trabalhasse com temas mais amplos, evitando a criação de estruturas excessivamente burocráticas.

Cada conselheiro poderá atuar no tema de maior interesse ou afinidade, individualmente ou com os demais, sempre prestando contas ao Pleno.

10. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, e tendo sido cumpridos os temas constantes da pauta, a Coordenadora Sueli Jacondino, encerrou a reunião as 21:30h, agradecendo a presença de todos.

E, para constar, eu, Rosangela Correa, Conselheira e Secretária, lavrei a presente ATA, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Ata   |   Documento: 164289885

ATA DA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 2026 - DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Aos 25 dias do mês de agosto de 2026, às 19:00h horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada, a Quinta Reunião Plenária Extraordinária de 2026 do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE/PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, sob coordenação da Conselheira Sra. Sueli Jacondino de Oliveira.

Foi realizada a verificação de quórum, em segunda chamada, às 19:35h, constatando-se a presença de 08 (oito) conselheiros (as), e o interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente / Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presente

Ausente

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira (Secretária)

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro (Coordenador)

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira

Rosangela Correa

X

Conselheira (Secr.adjunta)

Sueli Jacondino de Oliveira

X

Conselheiro

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutor

Renato Manduca

X

Ausências justificadas: Alaide Pereira da Silva, Willian Amâncio dos Santos, Francisco Castro Rodrigues.

PAUTA DA REUNIÃO:

VERBAS REMNESCENTES DO ORÇAMENTO CIDADÃO 2025 E 2026

1. ABERTURA DA REUNIÃO

A reunião foi aberta pela Coordenadora Sueli Jacondino, que informou tratar-se da 5ª Reunião Extraordinária do ano de 2026, com gravação para fins de conferência e registro.

2. APRESENTAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES E DESTINAÇÃO

A Coordenadora reiterou que a Subprefeitura de Vila Prudente encaminhou ao Conselho documento contendo prestação de informações sobre os saldos remanescentes do Orçamento Cidadão de 2025 e 2026, com o objetivo de subsidiar a deliberação do colegiado. O resumo preparado para a reunião foi disponibilizado aos conselheiros.

Exercício

Valor R$

Informação registrada

Saldo de 2025

650.201,63

Inclui 397.000,00 destinados à reforma do prédio para instalação do CRAS Vila Prudente e não utilizados.

Saldo de 2026

1.096.000,73

Economias obtidas nas licitações realizadas no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente.

Total disponível

1.746.202,36

Valor submetido à deliberação do Conselho.

Foi esclarecido que os R$ 397.000,00 haviam sido destinados em dezembro de 2025, à reforma do prédio da Subprefeitura, para instalação do CRAS Vila Prudente, mas a intervenção não foi executada porque a indicação ocorreu somente em 4 de dezembro de 2025, sem tempo hábil para a conclusão dos procedimentos licitatórios, e desta forma a verba não pode ser empenhada e utilizada.

Quanto ao prazo, a Coordenadora Sueli Jacondino leu a informação da Subprefeitura de que a nova destinação deveria ser formalmente deliberada e registrada em ATA até a primeira quinzena de setembro de 2026. Após esse período, não seria possível garantir a utilização dos recursos, em razão dos prazos administrativos, licitatórios e contratuais. Destacou que a reunião tinha por finalidade examinar as necessidades regionais e deliberar, de forma responsável e transparente, sobre a melhor aplicação do total disponível de saldo remanescente.

3. CONTEXTUALIZAÇÃO DA PROPOSTA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Coordenadora Sueli Jacondino informou que daria a palavra para os conselheiros para que pudessem apresentar suas demandas. Aproveitou para informar que dentre as propostas passíveis de votação havia o caso da assistência. Social. Retornou o histórico da demanda da Assistência Social, lembrando a deliberação de dezembro de 2025 e as condições anteriormente expostas pelos representantes da área. Relatou que a proposta em discussão consistia na adequação e ampliação das “casinhas” localizadas na Subprefeitura, com a perspectiva de centralizar serviços da Assistência Social no território, incluindo SAS, CRAS, CREAS e outros atendimentos mencionados durante a reunião.

Foi registrada a informação de que a SMADS estaria articulando parceria relacionada ao projeto financiado com participação do Banco Mundial, tendo Vila Prudente como possível território piloto. O financiamento mencionado seria destinado à elaboração do projeto técnico de engenharia e arquitetura, e não diretamente à execução da obra. A Coordenadora informou ter contatado o Sr.Eric da SMADS, que confirmou a continuidade das tratativas e afirmou aguardar a decisão do Pleno para os próximos passos. A Coordenadora Informou ainda que a Alessandra, Supervisora da Assistência Social, comunicou que a Supervisão local já estava dialogando com a SMADS e encaminhando internamente a matéria.

Segundo os esclarecimentos reproduzidos, a verba deveria ser destinada à Subprefeitura, responsável pela execução da obra, por dispor de estrutura técnica de engenharia e obras, permanecendo a Assistência Social como beneficiária da intervenção e parceira na definição das necessidades. Ressaltou a necessidade de acompanhamento contínuo pelo CPM, pela Supervisão de Assistência Social, pela Subprefeitura e pela SMADS, a fim de evitar perda ou devolução dos recursos.

4. MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS

4.1. Conselheira Deyse Nascimento

A Conselheira Deyse Flávia, afirmou que, desde sua entrada no CPM, defende a Assistência Social, por conhecer diretamente a realidade e as dificuldades dos serviços. Observou que, se as demais políticas públicas funcionassem plenamente, a demanda assistencial seria menor, mas a situação atual é crítica. Disse compreender a preocupação dos conselheiros com o prazo, porém entendeu que as tratativas estavam mais avançadas e que a devolutiva da Supervisora Alessandra Rosente lhe transmitira maior confiança na possibilidade de execução.

Destacou a dimensão territorial de Vila Prudente e São Lucas e a insuficiência de um único CRAS, no largo da Vila Prudente é insuficiente, mencionando a necessidade de ampliação dos serviços e de portas de entrada adequadas para a proteção social básica e da proteção especial. Defendeu a destinação, condicionada ao acompanhamento rigoroso, transparência e cobranças permanentes. Que desde o inicio do mandato fala da assistencia social e continuará fiscalizando e cumprindo o seu papel de conselheira até o final do mandato.

4.2. Conselheira Cátia Alves
A Conselheira Cátia Alves, manifestou oposição à destinação integral ou majoritária do recurso para a reforma das casinhas na subprefeitura (para o CRAS). Recordou que, no ano anterior, aproximadamente R$ 397 mil haviam sido destinados para a mesma finalidade e não foram utilizados. Questionou por que aquele montante não teria sido suficiente e por que uma intervenção agora estimada em aproximadamente R$ 1,7 milhão seria considerada viável, solicitando clareza sobre o valor real da obra e sobre o escopo pretendido.
Sustentou que o território carece de serviços específicos para idosos e adolescentes, dando ênfase à ausência histórica de equipamentos destinados à população idosa e à necessidade de descentralização dos serviços do CRAS para outras áreas de São Lucas e Vila Prudente e não ficar centralizado na subprefeitura e que é um valor elevado para uma reforma.
Apresentou como demanda a reforma de duas salas da Paróquia Nossa Senhora das Graças, na Vila Califórnia, utilizadas pela comunidade e afetadas por problemas relacionados à parede contígua ao CDC Califórnia e ao teto. Relatou que o padre Reginaldo não pôde comparecer à reunião. Informou que não menospresa o serviço social (CRAS), mas que é muito dinheiro para uma reforma e que não existe nada para idoso na região, sendo favorável a esse tipo de serviço.

4.3. Conselheira Rosangela Correa (Rose)

A Conselheira Rose informou que ela e o Conselheiro Thiago Catalani, defendiam a destinação de R$ 30.000,00 para um projeto piloto do Sr. Campos, por considerar o valor reduzido diante do total disponível. Ressaltou que não era contrária as políticas para adolescentes, idosos ou Assistência Social, mas demonstrou preocupação concreta com a possibilidade de perda da verba pela proximidade do final do exercício e impossibilidade de sua utilização e consequentemente haver a sua perda.

Recordou que, inicialmente, havia sido indicada a destinação de aproximadamente R$ 400 mil; posteriormente, o valor mencionado passou para R$ 650 mil e, naquele momento, falava-se em cerca de R$ 1,7 milhão. Ressaltou, ainda, que, na reunião anterior, o Sr. Eric, representante da SMADS, informou que o custo poderia alcançar até R$ 3 milhões, hipótese em que seria necessário esclarecer qual órgão arcaria com a complementação dos recursos.

Ponderou também que a execução dependeria da submissão do projeto ao Banco Mundial, sua posterior aprovação e da realização do respectivo procedimento licitatório. Considerando o período restante até o encerramento do exercício e a duração estimada dessas etapas, manifestou preocupação quanto à possibilidade de não haver tempo hábil para o empenho da verba, o que poderia ocasionar o retorno dos recursos à área financeira municipal. Diante desse cenário, defendeu que, no final do exercício, seria mais prudente destinar os recursos as obras e intervenções passíveis de execução direta pela Subprefeitura, em vez de ações dependentes de outras Secretarias Municipais. Por fim, insistiu na necessidade de que o risco temporal e operacional fosse devidamente considerado antes da tomada de qualquer decisão.

4.4. Conselheiro Ivani Rosente
O Conselheiro Ivani retomou o histórico das demandas da Assistência Social desde o início de 2025 e afirmou que nada havia sido feito pelo Social na atual gestão. Relatou o fechamento do CRAS da Vila Prudente em razão de problemas de infraestrutura, saneamento e condições de trabalho, bem como a transferência de trabalhadores e serviços para o local fora do território ou sem condições adequadas.
Esclareceu que a proposta atual não se limitaria ao conserto de um telhado, mas envolveria ampliação, reforma e estruturação de um centro integrado de serviços. À vista dos custos atuais de obras e imóveis, entendeu que valores elevados não seriam, por si sós, incompatíveis com a dimensão do projeto e que 3 milhões ainda acha pouco. Também ponderou que os serviços e equipes já existentes poderiam ser transferidos, com possível redução de despesas de aluguel.Declarou-se totalmente favorável à destinação da verba para a Assistência Social, considerando possível elaborar o projeto, aprová-lo, licitar e iniciar a execução se o Conselho mantivesse acompanhamento intenso.
Quanto ao projeto do Sr. Campos, inicialmente demonstrou ressalvas sobre sua eficácia em córregos de grande correnteza e com múltiplos lançamentos de efluentes, embora tenha posteriormente votado favoravelmente à destinação específica após os esclarecimentos apresentados.

4.5 Conselheira Catia Alves
Também defendeu o projeto ambiental apresentado pelo munícipe Sr. Campos e indicado pela conselheira Rosangela e Thiago, lembrando que a ideia já havia sido levada à Casa Civil e considerada potencialmente pioneira. Reiterou a necessidade de uma reflexão do Pleno sobre prioridades, afirmou que experiências semelhantes teriam funcionado em São Mateus, Guarulhos, Paraguai e sustentou que a recuperação da qualidade da água dos córregos deveria ser iniciada.

4.6. Coordenadora e Conselheira Sueli Jacondino de Oliveira

A Coordenadora Sueli Jacondino, distinguiu sua atuação como Coordenadora da posição pessoal como conselheira. Explicou que a estimativa da obra ainda não estava fechada e que o Eric da SMADS não possuía o valor definitivo. Relatou a intenção municipal de centralizar serviços assistenciais em instalações vinculadas às Subprefeituras, sendo Vila Prudente uma possível experiência piloto.

Quanto ao saldo de 2025, esclareceu que o documento da Subprefeitura atribuía a não execução à ausência de tempo hábil, e não a uma recusa formal da Secretaria. Mencionou que, entre dezembro e maio, novas economias de obras teriam elevado o saldo disponível. Observou que a Assistência Social não teria sido informada, no ano anterior, sobre a disposição do CPM em destinar recursos ao setor, situação que começou a ser revertida após os contatos institucionais feitos pela nova Coordenação.

Como conselheira, declarou-se favorável à proposta, por reconhecer a demanda social e a vulnerabilidade existente no território. Como Coordenadora, reconheceu como legítimas as preocupações da Conselheira Rose e Conselheira Cátia quanto ao prazo e assumiu expressamente o compromisso de acompanhar o processo de forma constante, cobrar a Subprefeitura, a SMADS a SAS, e os responsáveis, registrar as comunicações por e-mail e compartilhar as devolutivas com todo o Pleno.

Sobre o projeto do Sr. Campos, considerou a proposta relevante, mas inicialmente defendeu maior alinhamento técnico com os órgãos competentes, inclusive para definição de um modelo viável. Recordou ainda que a Proposta nº 917 do Orçamento Cidadão de 2027 previa a implantação de CDI no território e que fora apresentado recurso para manter essa demanda ativa.

4.7. Conselheira Érica dos Santos
A Conselheira Érica dos Santos relatou ter realizado vistoria, juntamente com a Conselheira Deyse e o munícipe Sr. Campos, no córrego da Rua Tomaz Magalhães, percorrendo o local e observando o fluxo das águas. Afirmou que a proposta seria tecnicamente possível e que experiências semelhantes foram feitas em São Mateus, Guarulhos e Paraguai.
Explicou que o objetivo não seria criar peixes no córrego, mas separar o esgoto e os afluentes da água pluvial, melhorar a qualidade da água encaminhada aos rios, reduzir odores e enfrentar lançamentos irregulars. Relatou ter recebido imagens e vídeos de moradores sobre despejos de tintas, esgoto de condomínios, residências e empresas. Defendeu que a obra proposta pelo Sr. Campos seria simples e de baixo custo, dependendo de vontade administrativa e fiscalização.
Quanto à reforma das salas da igreja, advertiu que a Prefeitura não poderia executar diretamente obra em imóvel particular. Explicou, porém, que o espaço poderia futuramente ser cedido e conveniado para implantação de CDI (Centro do Idoso), hipótese em que adaptações poderiam integrar um projeto formal. Citou sua experiência profissional em ILPI e descreveu, em linhas gerais, a implantação de equipamentos sociais por organizações da sociedade civil, com aprovação municipal, adaptação do imóvel, contratação de pessoal, repasses e prestação de contas.

4.8. Conselheiro Thiago Catalani

O Conselheiro Thiago Catalani foi mencionado pela Conselheira Rosangela Correa (Rose), como apoiador da indicação da proposta de destinação de parte dos recursos ao projeto piloto do munícipe Sr. Campos.

4.9. Conselheiro Rogério Lima

O Conselheiro Rogério Lima participou da discussão e informou, que naquele momento, não tinha nenhuma demanda para indicar para a votação.

5. MANIFESTAÇÃO DOS MUNÍCIPES

A Coordenadora Sueli Jacondino, franqueou a palavra aos munícipes presentes Kleber Ricardo e Sérgio Salviano. Os municipes se manifestaram favoravelmente à destinação de R$ 1.700.000,00 para a Assistência Social e R$ 46.202,36 para o projeto piloto do Sr. Campos. Foram novamente convidados a apresentar outras demandas ou comentários, mas manifestaram não terem outras demandas para apresentarem.

6. PROPOSTA RELATIVA À PARÓQUIA E AO CDI

Após os esclarecimentos das Conselheiras Érica dos Santos e Deyse Flávia, discutiu-se que a reforma direta das salas da Paróquia Nossa Senhora das Graças seria inviável naquele momento por se tratar de imóvel particular. Foi considerada, contudo, a possibilidade de amadurecer proposta de cessão do espaço para implantação de CDI mediante instrumento formal e convênio, especialmente diante da futura desocupação do local por um CCA e do interesse atribuído ao padre Reginaldo.

A Coordenadora Sueli Jacondino, submeteu ao Pleno a retirada da proposta da Conselheira Cátia Alves da votação imediata, sem rejeição de seu mérito, para estudo e desenvolvimento posterior. A Cátia concordou com a retirada. A decisão de deixar a proposta em análise para momento futuro foi registrada como unânime entre os presentes.

7. DELIBERAÇÕES E VOTAÇÕES

7.1. Desmembramento dos recursos

O Conselheiro Thiago Catalani, apresentou proposta de divisão do total de R$ 1.746.202,36, reservando R$ 1.700.000,00 para votação da intervenção vinculada à Assistência Social e R$ 46.202,36 para viabilização do projeto ambiental do Sr. Campos. Submetida a proposta de desmembramento à votação, votaram favoravelmente os Conselheiros Érica, Deyse, Ivani, Rogério, Thiago, Rosangela e Sueli. A Conselheira Cátia votou contrariamente. Portanto, a proposta de divisão foi aprovada por sete votos favoráveis e um contrário.

7.2. Confirmação individual das duas destinações

Diante da constatação de que o voto favorável ao desmembramento não equivalia necessariamente à aprovação de ambas as destinações, a Coordenadora Sueli Jacondino, reabriu a votação e colheu separadamente a posição de cada conselheiro quanto a cada objeto. O resultado registrado foi o seguinte:

Conselheiro (a)

Assistência Social R$

1.700.000,00

Projeto Sr. Campos R$

46.202,36

Sueli Jacondino

Favorável

Favorável

Deyse Nascimento

Favorável

Favorável

Érica dos Santos

Favorável

Favorável

Rogério Lima

Favorável

Favorável

Ivani Rosente

Favorável

Favorável

Rosangela Correa

Contrária

Favorável

Thiago Catalani

Contrária

Favorável

Cátia Alves

Contrária

Contrária

Consequentemente, a destinação de R$ 1.700.000,00 à Assistência Social foi aprovada por cinco votos favoráveis e três contrários. A destinação de R$ 46.202,36 ao projeto do Sr. Campos foi aprovada por sete votos favoráveis e um contrário.

A Conselheira Cátia Alves, solicitou que fosse registrado que não concordava e não pretendia vincular-se à aprovação de nenhuma das duas propostas.

8. DESTINAÇÕES APROVADAS

Objeto

Aprovado R$

Observação

Intervenções, nas casinhas da Subprefeitura para a centralização dos serviços da Assistência Social

1.700.000,00

Execução pela Subprefeitura, em articulação com a SMADS e a Supervisão da Assistência Social local; escopo técnico sujeito a projeto e trâmites administrativos.

Viabilização do projeto piloto ambiental apresentado pelo munícipe Sr. Campos

46.202,36

Objeto técnico, local de aplicação e forma de contratação ainda dependem de alinhamento e detalhamento com os órgãos competentes.

Total deliberado

1.746.202,36

Corresponde à integralidade do saldo informado pela Subprefeitura.

09. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, e tendo sido cumprido o tema constante da pauta, a Coordenadora Sueli Jacondino, encerrou a reunião ás 20:57h, agradecendo a presença de todos.

E, para constar, eu, Rosangela Correa, Conselheira e Secretária, lavrei a presente ATA, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164697401

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 068/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000151-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 13 de setembro de 2026

Local: Rua Aracati-Mirim - ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164760824

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 079/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003471-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Escola Castelo IVG Ltda.

Responsável: Bianca Braz Zambrana

Evento: DIA DAS CRIANÇAS

Data: 17 de outubro de 2026

Local: Rua Simplício Mendes, 100

Horário: das 10h às 15h30

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164698690

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 078/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003423-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Viviane de Carvalho Silva Santos

Responsável: Viviane de Carvalho Silva Santos

Evento: ASIA FESTIVAL

Data: 12 e 13 de setembro de 2026

Local: Praça Mendel Hirschefeld

Horário: das 11h às 21h

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164450656

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 074/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003332-8

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Igreja Batista do Parque

Responsável: Antonio Marcos Barbosa

Evento: FESTA DO PARQUE - IBP (5ª. Edição)

Data: 12 de setembro de 2026

Local: Rua Ibiporã - trecho em frente ao nº 40

Horário: das 7h às 21h

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164704278

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 076/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003328-0

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Pedra Angular Assessoria Contábil Ltda.

Responsável: Antonio Catardo

Evento: 1º ENCONTRO DE CARROS VILA INDUSTRIAL

Data: 27 de setembro de 2026

Local: Rua Arnaldo Pedroso D´Horta - entre os números 35 e 364

Horário: das 10h às 16h

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164705672

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 077/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003401-4

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Anjos de Rabos Aumiau

Responsável: Rosangela Prando

Evento: BAZAR SOLIDÁRIO

Data: 20 de setembro de 2026

Local: Praça Mário Bulcão

Horário: das 9h30 às 17h

Público estimado: 100 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164710252

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 075/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003337-9

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Leonardo Labadessa Moreira da Silva

Responsável: Leonardo Labadessa Moreira da Silva

Evento: SAMBA DA COMUNIDADE VILA EMA

Data: 26 de setembro de 2026

Local: Praça Mendel Hirschfeld

Horário: das 15h às 21h

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164535940

6042.2026/0004094-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial o parecer da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 164528741), INDEFIRO o pedido inicial, declarando prejudicada a análise do AM 06-240.777-5, tendo em vista o encerramento da instância administrativa, não cabendo mais recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 164534386

6042.2026/0004099-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial o parecer da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 164528452), INDEFIRO o pedido inicial, declarando prejudicada a análise do AM 06-240.778-3, tendo em vista o encerramento da instância administrativa, não cabendo mais recurso.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164040233

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0003026-4

Despacho: DEFERIDO

Interessado: 6060.2026/0003026-4

DESPACHO

Para o contribuinte 118.018.0032-3, sito à Rua Santa Rita, Codlog 20.074-3.

Para o lote com a numeração anterior 232 não oficial, concedemos o atual número 232 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 164603246

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0003187-2

Despacho: DEFERIDO

Interessado: 6060.2026/0003187-2

DESPACHO

Para o contribuinte 051.318.0033-1, sito à Rua Jose do Passo Bruques, Codlog, 63.130-2.

Para o lote com a numeração anterior 209 não oficial, concedemos para o lote o atual número 209 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164776868

6060.2026/0003481-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAP METAIS COMERCIO DE METAL LTDA CNPJ 52473404000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164776994

6060.2026/0003482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAP METAIS COMERCIO DE METAL LTDA CNPJ 52473404000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786086

6060.2026/0003483-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA COSSOLINO LTDA CNPJ 68699304000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786109

6060.2026/0003484-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA COSSOLINO LTDA CNPJ 68699304000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164786158

6060.2026/0003485-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA COSSOLINO LTDA CNPJ 68699304000122 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 164445944

6060.2026/0002167-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 06.297.348/0001-79, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PROFESSOR MARIO BULCÃO

Local: PRAÇA PROF.MARIO BULCÃO- VILA CALIFORNIA - SÃO PAULO - SP.

II- Termo de Contrato nº 15/SUB-VP/2023, Período da Execução: 06/11/2023 a 29/12/2023, Ordem de Início nº 13/SUB-VP/2023, nº do processo: 6060.2023/0001722-0

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164396895

6060.2026/0002899-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: RICARDO FONSECA DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 14, Inciso IV, Autorizo a remoção de 01 (um) espécime arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Leucena (Leucaena leucocephala), plantado em área interna de imóvel localizado na Rua Francisco Varnhagen, nº 88 - Parque São Lucas, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio, e encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, através da inclusão deste documento no processo. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação do indivíduo arbóreo através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme Artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Ricardo Fonseca de Souza - CREA/SP: 5063140177 e ART: 2620262504796.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164764310

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SAPOPEMBA

CONVITE PARA A 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 2026 - BIÊNIO 2025/2026

Data: 17 de setembro de 2026
Horário: das 19h às 21h
Local: Subprefeitura Sapopemba - Avenida Sapopemba, nº 9064 (entrada lateral)

Pautas da reunião:

1- Devolutivas das demandas que estão pendentes;

2- Convidar agente da SPTRANS;

3- Convidar o coordenador de obras para falar da data de início das obras, que foram indicadas pelo Conselho Participativo em 2025 para executar em 2026;

4- Tirar uma data para inaugurar as obras das praças que o Conselho Participativo Sapopemba indicou e já estão concluídas.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 164694906

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 25/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2023/0002360-8

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES.

NOTA DE EMPENHO: 87634/2026

DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164689739

6053.2026/0005482-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PETVET NAT E GODOY VETERINARIO LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido

Comunique-se   |   Documento: 164722624

6061.2026/0001847-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: ELIO SANTOS DA SILVA

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise

1 - Apresentar requerimento de transferência totalmente preenchido e assinado;

2 - Apresentar Termo de Anuência do permissionário, devidamente preenchido e assinado;

3 - Apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da atividade de jornaleiro;

4 - Apresentar comprovante de residência do requerente;

5 - Apresentar documento a TPU objeto da transferência ou Cartão de identificação.

As assinaturas poderão ser realizadas de forma física ou eletrônica/digital, desde que seja possível identificar o signatário e verificar a autenticidade da assinatura.

Base legal: art. 6º da Lei nº 10.072/1986 e art. 29 do Decreto nº 22.709/1986.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 164731003

Processo SEI nº 6210.2026/0004547-9

Empresa: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda

Assunto: Defesa prévia - Inexecução total

ATA DE RP nº 132/2026 - SMS.G

Em virtude da não entrega do produto discriminado na Ordem de Fornecimento nº 335/2026, a empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 77,18 (setenta e sete reais e dezoito centavos) que corresponde a 20% do valor da Nota da Empenho 2311/2026, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.1 da ATA de Registro de Preço nº 132/2026 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 164702553

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009370-8
TERMO DE CONTRATO Nº 457/2023 - HSPM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 257/2023 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 3749/2026
NOTA FISCAL Nº 4634

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3891/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 07/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 21/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 24/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 03 (três) dias.

Nos termos da Cláusula Décima - DAS PENALIDADES, item 10.3, SUBITEM 10.3.3, do Termo de Contrato n.º 457/2023, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 944,40 (novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 3% (três por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 28,33 (vinte e oito reais e trinta e três centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. RAFAEL S. AZEVEDO
GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSAPITALARES LTDA.

Notificação   |   Documento: 164706471

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007070-8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2024 - HSPM

PRTEGÃO ELETRÔNICO Nº 90207/2024 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 2639/2026
NOTA FISCAL Nº 1016

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3144/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 01/06/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 22/06/2026;

  • Data efetiva da entrega: 03/07/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 11 (onze) dias.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDAES, item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de RTegistro de Preços nº 083/2024 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 4.199,00 (quatro mil cento e noventa e nove reais), sobre a qual incidiu o percentual de 11% (onze por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 461,89 (quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. PRISCILA C. DA C. GARCIA
NOVACARE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

Notificação   |   Documento: 164718202

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009582-4
TERMO DE CONTRATO Nº 548/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90436/2024
NOTA DE EMPENHO Nº 3495/2026
NOTA FISCAL Nº 4068

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3828/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 30/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 13/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 21/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 08 (oito) dias.

Nos termos da Cláusula Décima - DAS PENALIDADES, item 10.3, Subitem 10.3.3, do Termo de Contrato n.º 548/2024 - hspm, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 2.008,00 (dois mil oito reais), sobre a qual incidiu o percentual de 8% (oito por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 160,64 (cento e sessenta reais e sessenta e quatro centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. Sr. GUILHERME BERRIA
GET MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164614485

PROCESSO SEI 6210.2026/0004852-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por FL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 42.537.261/0001-95, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da Ata de Registro de Preço nº 080/2024 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 2.407,68 (dois mil quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 19% dos valores das Notas Fiscais nºs 2336 e 2340, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164654385

PROCESSO SEI 6210.2026/0007249-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, a penalidade de multa no montante de R$ 2.186,52 (dois mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 27717, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.3 da Cláusula Vigésima - Das Penalidades do Pregão Eeletrônico nº 90157/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 164631042

PORTARIA HSPM Nº 39, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão responsável pela condução de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos passíveis de aplicação pela Superintendente das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade, que será composta pelos seguintes servidores:

KARINA APARECIDA MATTOS VERONA, RF: 852.592-7

MARIA SIMONE CELESTRINO, RF: 852.877-2

THAIS HELENA COSTA RIBEIRO, RF: 8478350

Art. 2º Caberá à Comissão praticar todos os atos necessários à adequada condução do processo, devendo avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos, intimar a empresa para apresentar defesa, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2024, e, ao final dos trabalhos, elaborar relatório conclusivo que será remetido à Superintendente.

Art. 3º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 09 de setembro de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 164723532

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004686-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: SUSANA APARECIDA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004686-0, em especial o Parecer Social SEI nº 163932129, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº161125018 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SUSANA APARECIDA DOS SANTOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164666277

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004773-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JOSE ROBERTO MEDRADO AGUIAR

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004773-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161284441 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JOSE ROBERTO MEDRADO AGUIAR, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164194747

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005002-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DILMA NOGUEIRA NERI

PROCURADOR(A): REINALDO CORSINI - OAB nº 458924

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005002-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163584847 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DILMA NOGUEIRA NERI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164466738

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005655-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA BENEDITA DA ROSA BERGOCE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005655-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163911430 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA BENEDITA DA ROSA BERGOCE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164457820

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005479-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DORACY MATOS MOREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005479-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163462503 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DORACY MATOS MOREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164449941

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005682-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA ALVES DE OLIVEIRA DE ASSIS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005682-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164349394 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA ALVES DE OLIVEIRA DE ASSIS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164444037

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005467-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): D. P. F.

B. P. F.

REPRESENTANTE LEGAL: ALLISON ROXO FERNANDES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005467-6, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 163820220 e 163820227 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), D. P. F. e B. P. F., qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164744528

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005347-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MELISSA OSÓRIO COSTA DOS SANTOS

PROCURADOR(A): VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/SP N.° 378.381

RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA APARECIDA OSÓRIO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005347-5, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162941628 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MELISSA OSÓRIO COSTA DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164625986

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004819-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: JULIO FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004819-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163877592 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, JULIO FERREIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 164432364

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005144-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ALCIDES COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005144-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163097839 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ALCIDES COSTA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 164631014

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005696-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: ANNIE ALINE BARACAT FERNANDES MOREIRA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0005696-2, INDEFIRO o pedido da Interessada, ANNIE ALINE BARACAT FERNANDES MOREIRA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n°164630808, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164601461

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005289-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): EDWILSON PEREIRA CAVALCANTI

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0005289-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), EDWILSON PEREIRA CAVALCANTI, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 162804560, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 164547553

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005911-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): P. H. DE S. M.

REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0005911-2, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr. P. H. DE S. M., de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 164546959, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164234740

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002771-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARLENE GONÇALVES DOS SANTOS

PROCURADOR(A): VANESSA GOMES DO NASCIMENTO - OAB nº 243678

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0002771-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARLENE GONÇALVES DOS SANTOS, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 160760672, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 164662207

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005595-8

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): IZABEL DA SILVA OLIVEIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 164661141, do Processo SEI nº 6310.2026/0005595-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) IZABEL DA SILVA OLIVEIRA a apresentar a declaração dos documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164196875

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005057-3

INTERESSADO(A): ABEL ABATI

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 164197511

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005524-9

INTERESSADO(A): PAULO MACHADO

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 164691422

PROCESSO : 6310.2026/0006020-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : VANESSA GISELE MARIN YAGUE

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005845-0.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho deferido   |   Documento: 164745208

PROCESSO : 6310.2026/0005983-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : THIAGO SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0000326-5.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 164536694

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005649-0

INTERESSADO(A): SONIA REGINA SUAID PELIN AKAMA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164535414

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005453-6

INTERESSADO(A): SALETE MARIA ANTONIA MOONS ABRÃO

PROCURADOR(A): ANTONIO ABRÃO - RG nº 7.367.004-SSP/SP

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164534987

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005024-7

INTERESSADO(A): MIRNA GRANDE

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164505088

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004246-5

INTERESSADO(A): LIZ VERONICA VERCILLO LUISI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164504585

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004444-1

INTERESSADO(A): MARGARIDA TAVARES DE LIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164503448

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003543-4

INTERESSADO(A): RODRIGO DE JESUS YTATAMI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164501394

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0071984-0

INTERESSADO(A):VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164499607

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002471-8

INTERESSADO(A): DEBORA FERNANDES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164492638

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002962-0

INTERESSADO(A): A. P. C.

RESPONSÁVEL LEGAL: THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164493575

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005522-2

INTERESSADO(A): RENATO PESCAROLO ZAN

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164490611

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004291-0

INTERESSADO(A):MARIA ELZA CORREIA LOURENÇO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164490148

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004855-2

INTERESSADO(A): ANTÔNIO CARLOS DUARTE SANTIAGO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164488961

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005417-0

INTERESSADO(A): MARIA DILMA MENDES TEIXEIRA SIMENES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164488579

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005195-2

INTERESSADO(A): MARILDA DOMINGUES LIMA BONALUME

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164336006

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004050-0

INTERESSADO(A): R. F. DOS S.

CURADOR(A): CRISTIANO FERNANDES DOS SANTOS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164484571

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004457-3

INTERESSADO(A): SILMARA BEATRIZ JARDIM RODRIGUES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164096697

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2026/0032106-5

INTERESSADO(A): SILVANA RABELO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164094888

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005410-2

INTERESSADO(A):LUCIANE SACRAMENTO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164094594

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005086-7

INTERESSADO(A): LEONARDO GODOY

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164093937

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005541-9

INTERESSADO(A): D. C. P. L.

CURADOR(A): MARIA DA GRAÇA PINTO

PROCURADOR(A): ROBERTO TORRES DE MARTIN - OAB/SP 201.283

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 164494276

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005546-0

INTERESSADO(A):JULIO CESAR DA SILVA BASSI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 164747595

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0017405-7- PMSP

INT.: MARIA APARECIDA TRIGOLO- RF(s) nº(s) 581.001.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1694/IPREM/2026 e 1695/IPREM/2026 emitida(s) em 04/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164757938

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6038.2026/0002906-1- PMSP

INT.: ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 570.591.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1662/IPREM/2026 emitida(s) em 31/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-G/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164766501

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0018075-3- PMSP

INT.: APARECIDA DA CONCEICAO RIBEIRO MARTINES- RF(s) nº(s) 687.021.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1677/IPREM/2026 emitida(s) em 03/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164777157

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0092037-5- PMSP

INT.: REGINALDO DE CARVALHO MEIRA - RF(s) nº(s) 722.728.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1644/IPREM/2026 emitida(s) em 27/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164777445

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0093532-1 - PMSP

INT.: EVANDRO LIMA RIBEIRO - RF(s) nº(s) 689.483.6-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1452/IPREM/2026 e 1640/IPREM/2026 emitida(s), respectivamente, em 30/07/2026 e 27/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164777933

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0107792-2- PMSP

INT.: LUDEVINA RODRIGUES VIANA - RF(s) nº(s) 481.665.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1679/IPREM/2026 emitida(s) em 03/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164778222

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0105041-2 - PMSP

INT.: ZILDA DOS SANTOS SA - RF(s) nº(s) 681.681.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1641/IPREM/2026 emitida(s) em 27/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164729401

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0016897-3- PMSP

INT.: CASSIA MARIA DE SOUZA- RF(s) nº(s) 1099/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1674/IPREM/2026 emitida(s) em 02/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Núcleo de Pensões

Comunicado   |   Documento: 164702473

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 09 de Setembro de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0005288-6

INTERESSADO: MARIA EMILIA MARQUES DOS SANTOS

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0005288-6, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MARIA EMILIA MARQUES DOS SANTOS, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Comunicado   |   Documento: 164702918

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 09 de Setembro de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0005121-9

INTERESSADO: DORANEIDE DE CARVALHO SOUZA

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0005121-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). DORANEIDE DE CARVALHO SOUZA, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Comunicado   |   Documento: 164703569

Convocação IPREM/CGB/DRFPB/DFPB

São Paulo, 09 de Setembro de 2026.

Assunto: PENSÃO POR MORTE - TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2026/0005290-8

INTERESSADO: LIZETE SANTOS DE SOUZA NUNES

Para dar andamento ao processo nº 6310.2026/0005290-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). LIZETE SANTOS DE SOUZA NUNES, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, e do § 1º do artigo 26-A, da Portaria IPREM nº 77/2023 a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, apresentando o Termo de Opção Preenchido e assinado, na Praça do Patriarca nº 69 - 1° andar - no Condomínio Edifício Othon - Secretaria Municipal da Fazenda - ou através do e-mail: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, caso não ocorra neste prazo a aplicação do redutor será realizada no ultimo benefício - pensão-IPREM.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164663997

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0008826-0

PROCESSO DIGITAL Nº 1152693-16.2025.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA; MARIA bERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI

ASSUNTO: Bonificação por Resultado. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo, PRAZO: 10/10/2026

despacho:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 164174594, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026./0008826-0, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo DIGITAL nº 1152693-16.2025.8.26.0053, movido por MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI, em curso perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando o reconhecimento da natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e seus resultados sobre o cálculo do 13º salário, terço de férias, férias indenizadas e outra verbas indenizatórias, determino, em caráter definitivo, a) anotar decisão havida no prontuário da autora MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI, RF nº 760....0, nascida em ../../1983, portadora da identidade RG n° 16........2 SSP/SP e do CPF/MF nº 041......./50; b) incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativos de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5(cinco) anos antes da propositura da demanda (17/12/2025) prescrição quinquenal ou do inicio da percepção da verba, se posterior e como termo final, a véspera do cadastramento.

II - Publique-se.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 164740323

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0058622-2

PROCESSO DIGITAL Nº 1138252-93.2026.8.26.0053 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC A DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MARA SILVIA BOSCHETTI D'ALESSANDRO

ASSUNTO: Pensão por morte. Filha maior inválida. Restabelecimento. Cumprimento provisório de tutela de urgência. PRAZO: 18/09/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUd-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21164650783, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0058822-0 para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Processo Digital nº 1138252-93.2026.8.26.0053, movida por MARA SILVIA BOSCHETTI D'ALESSANDRO, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando restabelecimento da pensão por morte de ex-servidora municipal falecida, determino, em caráter provisório, restabelecer, no prazo de 10(dez) dias úteis, o pagamento integral da pensão por morte nº 30.369-1 em favor da autora MARA SILVIA BOSCHETTI D'ALESSANDRO, portadora da identidade nº 11.800.933-3 SSP/SP e do CFP/MF nº 064.138.868/38, na condição de filha maior inválida da ex-servidora municipal THEREZINHA BOSQUETTI, falecida em 18/09/2013.

II - Publique-se.

São Paulo, 09 de setembro de 2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Extrato   |   Documento: 164712110

Termo de Contratonº4808/2026.

Processo nº 8110.2026/0000656-4

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Contratado: Thiago Souza Pinto

Data de Assinatura: 02/09/2026.

Objeto: Contratação temporária para a Função de Professora de Ensino Técnico: Especialidade Núcleo Básico em Saúde/ Gerência em Saúde /Cuidador de Idosos.

Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Dotação: 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.04.00.00-Vencimentos (Salários/Férias/13º), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.13.00.00-Encargos (INSS/PIS/FGTS), 80.10.12.363.4012.2881.3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00 -Benefícios (Vale Alimentação / Refeição) e Benefícios 80.10.12.363.4012.2881.3.3.90.46.00.00- (Vale Transporte).

Remuneração mensal de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos) a hora-aula.

Vigência do Contrato: 02/09/2026 à 01/09/2027.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164732033

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas - agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal N.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento N.º 8510.2026/0000531-7, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01 a 31 de agosto de 2026, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão dos processos de emissão de alvarás

Despacho Documental   |   Documento: 164690869

ALVARÁ Nº 0035/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Judith Rodrigues da Silva Ribeiro
CPF / CNPJ: 667.037.008-34
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária A Cemitérios e Crematórios SP SPE S.A
Local: Cemitério Saudade
Endereço: Av. Pires do Rio, 1441
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 08041-020
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 43 Quadra: 32
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Fernando Cesar Amaro Brolia
CPF: - Número do registro CREA / CAU: A570133
Número da(o) ART / RRT: 16833707
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0002626-3 Data do deferimento: 09/09/2028
Validade: 10/09/2028 Data da publicação: 10/09/2028
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 164750158

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0022/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0006/2024
Processo SEI nº: 9310.2024/0002448-8
Requerente: Rodrigo do Nascimento Otobone
CPF / CNPJ do requerente: 427.421.488-50
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Irmandade do Santíssimo Sacramento da Catedral de São Paulo
Local: Cemitério Santíssimo Sacramento
Endereço: Praça da Sé nº 184, 9º Andar, Conjunto 901
CNPJ: 62.806.690/0001-28 CEP: 010001-000
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 1,00 x 2,45 m
Área total à construir: 2,45
Número de gavetas: 3 Número de ossuários: 1
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 3
Setor / terreno: 535-A Quadra: 97
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A259276
Número da(o) ART / RRT: 14956519
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 09/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 164622822

Processo SEI nº 9310.2026/0004334-6

Parte Interessada: CHAMOU CHEGOU CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.770.4/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 30/07/2026

Local dos Fatos: Rua Gil Vila Nova, 35a - Cangaiba, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164619883), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da CHAMOU CHEGOU CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 28.760.766/0001-93, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.770.4/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa CHAMOU CHEGOU CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 28.760.766/0001-93, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão   |   Documento: 161660276

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001886-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.648.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza)

CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161648078) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.648.1/SPREGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se o HOSPITAL GERAL VILA NOVA CACHOEIRINHA (Dr. Álvaro Simões de Souza), CNPJ nº 46.374.500/0108-23, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161719864

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001956-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.7/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL ALVORADA MOEMA

CNPJ nº 08.100.676/0005-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161719743) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08.100.676/0005-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.654.7/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ Nº 08.100.676/0005-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161751535

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002391-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.692.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.)

CNPJ nº 28.290.788/0001-37

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161726480) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.692.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL VILA NOVA STAR (ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.), CNPJ nº 28.290.788/0001-37, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161791231

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001617-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.624.0/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161787573) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.624.0/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161797685

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001948-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.0/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161793532) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.655.0/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161801638

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001828-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.641.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161797883) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.641.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ Nº 51.722.957/0005-06, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161805336

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001926-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.651.7/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161803141) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.651.7/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164752251

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 1689 LEONORA VIEIRA FIALHO

CF 1141 LEANDRO VIDAL DA COSTA SILVA

CF 88622 Valdeci dos Santos

CF 68015 ANDERSON APARECIDO DA SILVA CORREA

CF 2711 FABIO DE SOUZA GOMES

CF 0211 LUIS ANTONIO DE MELO RAMALHO

CF 0576 JOAO RODRIGUES CAVALCANTI

CF 91025 JOSIAS ORTIZ MOURA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0645 ALEANDRA APARECIDA DE CASTRO GARCIA ME

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 83354 SOMATTOS MOEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 99051 RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES SA

GG 99116 Distribuidora Doce Sabor Bolos e Doces LTDA

GG 6717864/2019 Associação Protetora da Infância Província do Paraná

GG 71701 CANTO DA COTOVIA

GG 78147 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 87022 PONTO LIGHT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 77518 CENTRO LOGISTICO SP RODOANEL

GG 2676379/2019 COLÉGIO BRASILIENSE SS LTDA

GG 81284 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 78145 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 78144 SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG 80759 ARIZONA PAES E DOCES LTDA

GG 80793 A Bodytech Participações SA

GG 69827 Associação Brasileira de Educação e Cultura

GG 6634646/2019 Mayer Lanchonete e Restaurante Ltda ME

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67515 CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 164520745

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0003508-4

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (164520070) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 164548082

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0003694-3

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (164547373) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 164682307

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0003509-2

Interessada: Loga Logística Ambiental S.A. CNPJ 07.032.886/0001-02

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 152/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - RECONHECER a procedência da autuação quanto à conduta de conduzir veículo coletor derramando resíduos líquidos provenientes da carga transportada, caracterizada pela falha de estanqueidade constatada durante a fiscalização, nos termos da cláusula 19.5.IV-A do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II - APLICAR à Concessionária, pela infração prevista na cláusula 19.5.IV-A, a penalidade pecuniária correspondente ao patamar aplicável, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - RECONHECER a procedência da autuação quanto à ausência dos calços de segurança do veículo, caracterizando a infração prevista na cláusula 19.5.IX-H do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

IV - APLICAR à Concessionária, pela infração prevista na cláusula 19.5.IX-H, a penalidade pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a gradação aplicável à hipótese;

V - REJEITAR o pedido subsidiário de substituição das penalidades pecuniárias por advertência, tendo em vista que a subcláusula 19.4 do Contrato de Concessão condiciona a aplicação dessa modalidade sancionatória às infrações leves verificadas em primeira ocorrência, requisito não preenchido no presente caso;

VI - REJEITAR os demais argumentos apresentados na defesa prévia, por não serem aptos a afastar a materialidade ou a autoria das infrações constatadas;

VII - DETERMIAR a intimação da Concessionária acerca da presente decisão, com a indicação do prazo e das condições para eventual interposição do recurso administrativo cabível.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 164616103

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000188-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (164611084), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000188-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, por tempestivo, e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. No mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e, por meio desta, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164689900

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000192-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (164689346), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2024/0000192-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. No mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, consistente em 01 (uma) multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para adoção das medidas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164300412

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000289-1

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (164298693), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000289-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/22, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e CONHEÇO do recurso interposto pela autuada, por tempestivo, e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (Ecourbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164758413

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002210-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S/A - Velar SP, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (doc. SEI 164535873) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002210-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, quanto à competência da Superintendência de Fiscalização para apreciação do recurso, combinado com os art. 48-A e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 e com a Súmula nº 473/STF, quanto à autotutela e à anulação dos atos administrativos, DECIDO:

I - ANULAR, em exercício do poder-dever de autotutela administrativa, o Julgamento SEI nº 159028696 e a Decisão SEI nº 159030728, em razão do vício de instrução processual identificado, consistente na não localização, nos autos, da peça recursal cuja existência foi consignada no Encaminhamento nº 156974190, circunstância que impede, no estado atual dos autos, a adequada delimitação e verificação do objeto submetido à apreciação desta instância recursal;

II - TORNAR SEM EFEITO o Encaminhamento SEI nº 160290758, naquilo que decorra dos atos decisórios ora anulados;

III - DETERMINAR à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais que proceda à instrução processual da peça recursal localizada, mencionada no Encaminhamento nº 156974190, promovendo sua imediata juntada aos autos;

IV - CONSIGNAR que a presente decisão não implica apreciação do mérito da infração, da penalidade aplicada ou das razões recursais, permanecendo tais matérias sujeitas à apreciação da autoridade competente após a regularização da instrução processual;

V - Publique-se."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 164593579

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001315-3

Parte Interessada: AWM Locação e Transportes Ltda., CNPJ nº: 10.203.112/0001-01

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 164593045), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001315-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a AWM LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 10.203.112/0001-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 164739836

EXTRATO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000492-0

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna público o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 13/2026 - Fashion Sampa: Acelerando Moda e Costura - 3ª Edição, destinado à seleção de projetos de Empreendimentos de Moda no Município de São Paulo para aceleração e estruturação do setor da moda.

Concluída a análise dos pedidos de reconsideração, das diligências administrativas e da classificação final, observados os critérios de pontuação, priorização e reserva de vagas previstos no Edital, foram selecionados os seguintes Empreendimentos de Moda:

1º Aeternum Bijoux - 36 pontos;
2º A Futurista - 34 pontos;
3º Ateliê Taurus - 32 pontos;
4º CUCA Brasil - 32 pontos;
5º Zuhri moda afro - 32 pontos;
6º Casa Apolinária - 30 pontos;
7º Studio Arrisca - 30 pontos;
8º Bom-B - 30 pontos;
9º Cozono Ateliê e Figurinos - 30 pontos;
10º Ateliê da Socorro - 30 pontos;
11º Atelier La Bruja Gitana - 30 pontos;
12º Klassico confecção - 28 pontos;
13º Pareia - 28 pontos;
14º Riddim clothing - 28 pontos;
15º NALI NEISSE - 28 pontos;
16º Flammour Couture - 28 pontos;
17º Boutique de Krioula - 28 pontos;
18º Bio4 - 28 pontos;
19º Ayo Black - 28 pontos;
20º Brechó do Carbono - 26 pontos;
21º GLAC CALÇADOS SUSTENTÁVEIS - 26 pontos;
22º Fauve - 26 pontos;
23º Aquenda Hub - 26 pontos;
24º AIPER - 26 pontos;
25º Exquisite - 20 pontos.

O empreendimento Exquisite foi reclassificado nos termos do item 8.1.3 c/c item 8.7 do Edital, em razão da reserva de vagas destinada a proponentes principais com deficiência - PCD, observado o item 8.4 do Edital.

Fica, portanto, invalidada e substituída a versão anterior do Resultado Final vinculada ao SEI nº 164672929, passando a prevalecer o Resultado Final consolidado na Ata SEI nº 164765246.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163890625

INTERESSADO: Gerencia Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Prestação de serviços de bufê de camarim - tipos A, B e C, sob regime de empreitada por preço global, para diversos eventos a serem realizados no município de São Paulo.

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0003077-4, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 163827209), as justificativas da área técnica (doc. SEI 163340057), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 247 do RLC/24 e art. 68, da Lei 13.303/16 c/c art. 472, CC e Contrato GLC/CLC 035/2025 na Cláusula Décima Primeira: Da Alteração e da Rescisão, Parágrafo Primeiro, a rescisão por acordo entre as partes, ao contrato GLC/CLC Nº. 035/25, cujo objeto é prestação de serviços de bufê de camarim - tipos A, B e C, sob regime de empreitada por preço global, para diversos eventos a serem realizados no município de São Paulo, firmado com a empresa ARTE NA COZINHA BUFFET & RESTAURANTE LTDA.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164608905

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0003079-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 164025324), as justificativas da área técnica (docs. SEI 162975920 e 164237399), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 81, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 13.303/16 e 236, do RLC, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 046/25, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de doses de bebidas quentes, incluindo o fornecimento dos insumos, a instalação da máquina automatizada, reposição de peças, manutenção preventiva e corretiva, cumulada a venda das doses abrangendo todos os insumos, para atender pelo sistema de livre consumo os colaboradores da São Paulo Turismo S.A., bem como, os visitantes e prestadores de serviços, firmado com a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, para suprimir a locação de 02 (duas) máquinas de bebidas quentes, o que representa uma alteração de aproximadamente 8,18% em relação ao originalmente contratado. O valor total mensal do contrato passará a ser R$ 44.205,74 (quarenta e quatro mil duzentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).

II - CONSIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Jeová Gomes da Silva Junior - RF 8134, como gestor do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164054772

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0000282-5, considerando as manifestações jurídicas (doc. SEI 164020662), as justificativas da área técnica (docs. SEI 162974113, 164265872) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 81, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 13.303/16 e 236, do RLC, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 018/24, cujo objeto é prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e insetos, contemplando desratização, desinsetização, controle de pombos, remoção de abelhas, vespas e marimbondos, e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, firmado com a empresa BANDEIRANTE CONTROLE AMBIENTAL LTDA, suprime-se do objeto contratual a área de 343 m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados) destinada à prestação dos serviços, o que representa uma alteração de aproximadamente 11,77% do originalmente contratado. O valor mensal do contrato passará a ser R$ 519,91 (quinhentos e dezenove reais e noventa e um centavos) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - CONSIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Jeová Gomes da Silva Junior RF - 8134, como gestor do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164320729

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0005971-1, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 164040304), as justificativas da área técnica (docs. SEI 163472776 e 164259040) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 81, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 176, parágrafo primeiro, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC 125/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas áreas de elétrica, hidráulica e civil, sob o regime de empreitada por preço global, para manter o funcionamento das instalações dos andares 10º ao 16º, depósitos, vestiários, terraço e copa pertencentes à sede administrativa da São Paulo Turismo S.A, firmado com a empresa PRAYTECH ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, suprime-se do objeto contratual a área de 343 m² (trezentos e quarenta e três metros quadrados) destinada à prestação dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, o que representa uma alteração de aproximadamente 12,76% do originalmente contratado. O valor mensal do contrato passará a ser R$ 14.860,90 (quatorze mil oitocentos e sessenta reais e noventa centavos).

II - CONSIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Jeová Gomes da Silva Junior RF - 8134, como gestor do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163865509

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0004168-1, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 162765398), as justificativas e manifestações da área técnica (docs.SEI 160087501,163574843,163841847), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 65, I, “b”, §1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 054/22, cujo objeto é prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de objeto pagamento magnético ou microprocessado para prefeitura do município de São Paulo, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com supressão de 4.368 litros anuais do Item 01 - Gasolina tipo C, equivalente ao consumo estimado de 512 litros por mês, supressão integral das quantidades previstas para o Item 02 - Etanol e supressão integral das quantidades previstas para o Item 03 - Diesel B S10. O valor estimado do contrato passa de R$ 162.429,60 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) para R$ 39.751,68 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), inclusão da cláusula resolutiva de que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante e altera-se o endereço da Contratada, para constar o endereço atual: AL Rio Negro, nº 585, Sala 23, Edifício Jacari, Alphaville, Barueri - SP, CEP 06.454-000.

II - CONSIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Jeová Gomes da Silva Junior RF - 8134, como gestor do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163884062

INTERESSADO: Gerencia Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviço de alimentação, para prestação de serviço de Bufê de Camarim - Tipos A, B e C para diversos eventos, a serem realizados no município de São Paulo, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0001722-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 163862880), as justificativas da área técnica (docs. SEI 163340057), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na Cláusula Sétima: Do Cancelamento do Registro de Preços, Parágrafos Nono e Décimo, Ata de Registro de Preços 008/25, arts. 108 e 109 do Decreto Municipal 62100/22 e nos arts. 152 a 154 e 247 do RLC/24, a Rescisão por acordo entre as partes da ARP Nº 008/25, cujo objeto é formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviço de alimentação, para prestação de serviço de Bufê de Camarim - Tipos A, B e C para diversos eventos, a serem realizados no município de São Paulo, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos, firmado com a empresa ARTE NA COZINHA BUFFET & RESTAURANTE LTDA.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163918339

INTERESSADO: Gerência Executiva de Inovação, Parceria e Marketing - GEM

Ata de Registro de Preços: 027/2025 - Ministério Público do Pará - PA

Detentora da ARP: TIM S.A.

Ciente do encaminhamento (doc.163909051):

I - RETIFICO a informação constante no despacho autorizatório (doc. 163322555) que mencionou o período de 12 (doze) meses para Contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Acesso à Internet 4G ou superior, com cobertura nacional, mediante adesão à Ata de Registro de Preços n.º 027/2025-MPPA, junto à empresa TIM S.A, para constar o período de 60 (sessenta) meses, previsto na Minuta do contrato do órgão gerenciador (161221688), Termo de Referência atualizado (163873963) e Termo Contratual (164759671), conforme nova condição abaixo:

DE : Valor Total para 12 (doze) meses: R$ 3.801,60 (três mil oitocentos e um reais e sessenta centavos).

PARA: Valor Total para 60 (sessenta) meses: R$ 19.008,00 (dezenove mil e oito reais), sendo que o valor está previsto no orçamento do ano de 2026 será de R$1.267,20 (um mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) , e o valor restante de R$ 17.740,80 (dezessete mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos) onerará os exercícios seguintes;

II - RATIFICO as demais condições.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164774238

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Passa Cabos (protetor de cabos), para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006119-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 164762827), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022 e 016/2026, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1100538, visando a contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Passa Cabos (protetor de cabos), para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 15/09/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164672753

ASSUNTO: Aquisição de COPOS ECOLÓGICOS SEM TAMPA E TIRANTES PERSONALIZADOS para o evento: V VIRADA ODS

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005928-6, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164665452), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164667224) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164666923), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100216 e AUTORIZO a contratação da empresa OVER BRINDES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, confirmou a entrega no prazo necessário e aceitou negociar o valor final para R$ 5.325,00 (cinco mil trezentos e vinte e cinco reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em fornecimento de COPOS ECOLÓGICOS SEM TAMPA E TIRANTES PERSONALIZADOS para o evento: V VIRADA ODS

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164651252

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005978-2, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164641494 ), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164647222) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164635991), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022 e 016/2026, FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100129 e AUTORIZO a contratação da empresa ANA MARIA RODRIGUES VALERIO, pelo valor total de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), cujo objeto é a contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

CLAUDIA ANDREIA BEMI

Diretora de Gestão e de Relação com Investidores - Interina

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 164686345

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010221-9

INTERESSADA: ANIDROL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EIH9086 2026/22.769 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

EWL0691 2026/22.771 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

QQR8J61 2026/22.773 29/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010221-9

INTERESSADA: ANIDROL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 3

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010221-9

EMPRESA: ANIDROL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164687428

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009900-5

INTERESSADA:

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

OSM4F98 2026/14.413 27/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração/inclusão de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009900-5

EMPRESA:

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 164723035

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009817-3

INTERESSADA: MACK TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

RLF2I49 2026/23.367 01/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 30/07/2026

RLL2D99 2026/23.368 01/07/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 30/07/2026

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009817-3

EMPRESA: MACK TRANSPORTES LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 164728916

7410.2026/0010019-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: P.T.R. COMERCIAL DE GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010019-4

INTERESSADA: PTR COMERCIAL DE GÁS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GEZ4A48 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207088701 pesquisada em 09/09/2026

DEL1A39 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205416922 pesquisada em 09/09/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 164735094

7410.2026/0010149-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: HIAM CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010149-2

INTERESSADA: HIAM CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DTA4876 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062115 pesquisada em 09/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 164714441

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010402-5

INTERESSADA: CSTG LOJA DE CONVINÊNCIA E TRANSPORTE EIRELI EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CXI3F59 GTK1C14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164718228

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007239-5

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAJ9J88 FGJ0J09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164724696

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009916-1

INTERESSADA: ANCHIETA INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DKP7A28 STU2G23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164725740

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009924-2

INTERESSADA: COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUQ5105

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164727046

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009927-7

INTERESSADA: FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZL9H08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164729060

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010019-4

INTERESSADA: PTR COMERCIAL DE GÁS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJH3H20 FLU5C52 FMT4E03 FSR5J85 FTC5I95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164730868

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010023-2

INTERESSADA: EAGLE EYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AMBIENTAIS LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSI6044 ENL7252 FWU0038

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164735249

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010149-2

INTERESSADA: HIAM CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GFT2H45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164736062

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009745-2

INTERESSADA: TRANSMOG TRANSPORTES S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCX9F86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164742973

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009672-3

INTERESSADA: RESOLVE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVO4A69 GKD9699

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164744412

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010179-4

INTERESSADA: NRK COMERCIO DE SANEANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAO9431 DGE7239 DSP5050 GSH2977

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164752068

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010181-6

INTERESSADA: COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁZ ZANFORLIN LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGJ1J26 FCT2846 STU0A44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164754210

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010193-0

INTERESSADA: JOSÉ ANAILDO CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDA8G83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164758277

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010194-8

INTERESSADA: SANTINI TRANSPORTES E CENTRO DE DESTROCA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDA2J94 UPP4D22 UQA7I00 UQX9D63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 164700289

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7610.2026/0003430-0, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/09/2026 às fls. 297, para fazer constar o seguinte: onde se lê: Processo SEI nº 7610.2024/0003430-0, leia-se: Processo SEI nº 7610.2026/0003430-0.

Despacho Autorização   |   Documento: 164502509

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001695-6, AUTORIZO, o fornecimento de solução de segurança de rede do tipo Next Generation Firewall, conforme quadro demonstrativo e proposta (164395087), destinada à GINFO, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 43.888,88 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor da empresa HTR NETWORK & SECURITY LTDA., inscrita no CNPJ 46.789.325/0001-04, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01 unid.

Firewall Fortinet FortiGate-90G, com licença UTP e garantia para 36 meses

R$ 43.888,88

Despacho Autorização   |   Documento: 164500420

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003451-2, AUTORIZO, a aquisição de materiais de pintura, conforme quadro demonstrativo e proposta (164390389), que serão utilizados nos serviços de demarcação das vagas do estacionamento Lajão, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.250,01 (mil,duzentos e cinquenta reais e um centavo). em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 14.636.329/0001-58, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01 lt.

Tinta emborrachada para piso, 18 litros, na cor amarela

R$ 599,88

01 gl.

Tinta acrílica para piso, 3,6 litros, na cor grafite escuro

R$ 55,19

01 gl.

Tinta acrílica para piso, 3,6 litros, na cor concreto

R$ 55,19

15 unid.

Rolo de lã sintética, 10 cm, com cabo

R$ 30,67

05 fr.

Agua Raz 900 ml.

R$ 15,94

Despacho Autorização   |   Documento: 164497032

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001640-9, AUTORIZO, a aquisição de kit´s para caixa acoplada, conforme quadro demonstrativo e proposta (164411303), qua serão utilizados em manutenções corretivas da Cia, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.694,00 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais). em favor da empresa LA STOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 30.500.671/0001-82, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

20 unid.

Kit Caixa Acoplada - CENSI REF. 9562

R$ 134,70

Despacho Autorização   |   Documento: 164460085

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003503-9, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada para confecção de pastas (capas) rosas, 475 x 325mm, papel super Bond 75 grs./m², impressão 1x0 cor, conforme propostas e quadro demonstrativo (164459500), destinadas ao Almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 11.920,00 (onze mil, novecentos e vinte reais), em favor da empresa IRMÃOS COELHO ARTES GRÁFICAS LTDA. ME, inscrita no CNPJ 50.217.843/0001-12, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

20.000 unid.

Pasta rosa, 475 x 325 mm, papel super bond, 75 grs./m², impressão 1 x 0 cor.

R$ 0,596

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 164697688

SÃO PAULO URBANISMO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA

A SP Urbanismo informa que o prazo da Consulta Pública referente à contratação de serviços técnicos especializados (Administrador Fiduciário, Gestor de Recursos e demais agentes correlatos) para a estruturação de Fundo de Investimento Imobiliário (“FII” ou “Fundo”) destinado à gestão, desenvolvimento e valorização do patrimônio imobiliário da SP Urbanismo, nos termos da Resolução CVM nº 175/2022, foi prorrogado.

As informações referentes ao Fundo, ao Termo de Referência e seus anexos permanecem disponíveis no site Participe+ (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/421/proposals) para receber contribuições até o dia 25/09/2026.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 164701396

7810.2026/0000782-2 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: HESA 159 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 17.617.046/0001-57

COMUNIQUE-SE: (1. Reapresentar o Anexo I, com cálculo correto, em razão da utilização de área de terreno divergente daquela constante nos demais documentos apresentados. 2. Reapresentar o Anexo II de modo a garantir sua compatibilidade e conformidade com as informações constantes do Anexo I. 3. Apresentar procuração na qual deve ser outorgante a HESA 159 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, conferindo poderes restritos à movimentação de CEPAC, e para a desvinculação de CEPAC. O prazo para atendimento deste comunique-se é de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade. Caso haja necessidade de atendimento pessoal, este poderá ser feito por e-mail duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br, sem prejuízo do prazo estipulado. Informamos que o atendimento ao comunique-se poderá ser feito por meio eletrônico, pelo e-mail: protocoloeletronico@spurbanismo.sp.gov.br)

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 164450584

ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO OUC FARIA LIMA

Realizada em 30/06/2026

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Aprovação de Ata: 67ª Reunião Ordinária (31/03/26); 3. Posse Representantes; 4. Informes; 5. Controle de Estoque; 6. Aspectos Financeiros; 7. Andamento das intervenções; 7. Informe; 8. Deliberação.

No dia 30 de junho de 2026 às 14h30 reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 68ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCFL listados ao final da presente Ata.

André Ramos (SP Urbanismo), coordenador do GGOUCFL, iniciou os trabalhos às 15h procedendo à verificação de presença. Constatado o quórum, informou a pauta da reunião e comunicou a inversão da ordem dos trabalhos, esclarecendo que a deliberação seria apreciada antes da apresentação do item Trabalhos Sociais e demais pautas, por solicitação da SP Obras, pelo horário e por solicitação da São Paulo Urbanismo, devido ao conflito com a agenda posterior, seguindo com a aprovação da Ata da 67ª Reunião Ordinária.

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP), solicitou a palavra e declarou abstenção na aprovação da ata da 67ª Reunião Ordinária.

André Ramos (SP Urbanismo) registrou a abstenção da Representante do Movimento Defenda São Paulo e declarou aprovada a ata por maioria dos presentes. Em seguida, deu posse e boas-vindas ao novo representante titular da Secretaria Municipal de Habitação, o Sr. Secretário Adjunto Rafael Barreto Castelo da Cruz, passando a palavra à Priscila Gyenge (SP Urbanismo) para apresentação do Controle de Estoques, seguido de esclarecimento de dúvidas.

Leonardo Noya Kubli (APEOP) questionou se o estoque total corresponderia à soma dos 128 com os 22 restituídos, resultando em aproximadamente 151 mil.

Priscila Gyenge (SP Urbanismo) confirmou o entendimento apresentado.

Leonardo Noya Kubli (APEOP) informou decisão recente em ação direta de inconstitucionalidade que resvalou sobre estoques gratuitos em Operações Urbanas, destacando que tanto a Operação Urbana Faria Lima quanto a Água Espraiada preveem a outorga do potencial construtivo exclusivamente de forma onerosa, ressaltando a importância da preservação da segurança jurídica dos investidores de CEPAC.

Priscila Gyenge (SP Urbanismo) esclareceu que não consumido é aquilo que não é oneroso, citando como exemplo a habitação de interesse social que não consome estoque por possuir fator social zero e não ser onerosa.

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) questionou se haveria mais apresentação sobre o tema.

Priscila Gyenge (SP Urbanismo) informou que a apresentação continha apenas os dois slides exibidos.

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) solicitou registro em ata da seguinte manifestação em nome do Movimento Defenda São Paulo:

O Movimento Defenda São Paulo faz essa manifestação e com o pedido de registro em ata, iniciando por dizer que registra, que tomou conhecimento de ajuizamento de ações populares relativas à Operação Urbana Consorciada Faria Lima, e que a matéria submetida a esse grupo, no que diz respeito aos itens da pauta, Controle de Estoques e Aspectos Financeiros, se encontra, ao menos em parte, no momento, sob o exame do Poder Judiciário que se aguarda. Esse é um registro. O segundo diz com exatamente o controle social da contabilidade operacional e financeira. Por mensagem eletrônica de 13 de março de 2025, pelo ofício do Movimento Defenda São Paulo nº 03/2025, o Movimento Defenda São Paulo requereu a SP Urbanismo a apresentação de relatório de auditoria da Operação para verificação técnica. Em 19/03/2025, a Secretaria Executiva respondeu indicando a leitura de relatórios disponíveis no site da SP Urbanismo, na página desta Operação Urbana. Consultados esses relatórios, continham e seguem contendo dados superficiais de consumo de CEPAC e de potencial construtivo, o que prejudica a transparência e a publicidade da contabilidade operacional e financeira da Operação Urbana e, por conseguinte, o controle social que esse grupo de gestão tem obrigação de assegurar. Portanto, esse Movimento volta a insistir na necessidade de auditoria exaustiva e independente a benefício do interesse público.

André Ramos (SP Urbanismo) registrou a manifestação e agradeceu a contribuição, passando a palavra à Maria de Fatima Niy (SP Urbanismo) para apresentação dos Aspectos Financeiros, seguido de esclarecimento de dúvidas.

Welton de Oliveira Silva (ARMFP) questionou a informação referente à desapropriação relativo ao Panorama, ainda não apresentada.

Maria de Fatima Niy (SP Urbanismo) esclareceu que se tratava de devolução de recursos pagos em desapropriação anteriormente iniciada e posteriormente descontinuada.

Welton de Oliveira Silva (ARMFP) relacionou o tema ao decreto de interesse.

Maria de Fatima Niy (SP Urbanismo) confirmou o entendimento, explicando que o valor retornou à conta da Operação Urbana.

Prosseguindo, foi passada a palavra à Antonia Guglielmi (SP Obras) para apresentação do Andamento das Intervenções a cargo da SP Obras: Melhoramento Urbanístico da Avenida Santo Amaro, Largo da Batata, Prolongamento da Avenida Faria Lima e alça de ligação à Av. dos Bandeirantes, Córrego Antonico RA02 e Ciclopassarela Panorama, seguido de esclarecimento de dúvidas.

Cristina Wehba (IAB) questionou qual seria o impacto da Ciclopassarela Panorama na comunidade, especialmente na área do campo de futebol, perguntando se haveria remoções ou alterações na estrutura existente.

Antônia Guglielmi (SPOBRAS) informou não possuir detalhes suficientes para responder, indicando que representantes da SP Urbanismo ou da SEHAB poderiam complementar.

Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) respondeu que a passarela aterrissaria no campo de futebol do Panorama e que o projeto prevê a rotação do campo para acomodação da estrutura, permanecendo o equipamento esportivo.

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) registrou que faria manifestação posterior sobre a Ciclopassarela Panorama; com relação à apresentação de SP Obras e sobre as matérias expositivas que não estão sujeitas à deliberação, informou que o Movimento Defenda São Paulo se reservava o direito de analisar e fazer requerimentos e manifestações posteriores.

Caroline Viana (ARMFP) afirmou que a principal prioridade da comunidade Jardim Panorama era a moradia. Declarou que a comunidade aguardava respostas quanto à habitação e questionou a prioridade conferida à passarela diante da ausência de definições sobre moradia.

Na sequência, André Ramos (SP Urbanismo) convidando o Chefe de Gabinete da SP Urbanismo, Daniel Quesada para contribuir com os trabalhos, apresentou a proposta de deliberação Convênio com o Metrô para implantação da Linha Rosa, seguido de esclarecimento de dúvidas.

Lucia Noemia Simoni (SVMA) questionou a razão para realização do investimento naquele momento, considerando que a Linha 20 Rosa ainda estaria em estágio de desenvolvimento pouco amadurecido.

Daniel Quesada (SP Urbanismo) informando que já existe projeto em andamento para a linha com prospecção já contratada, explicou a lógica econômica das operações urbanas, baseada na antecipação de investimentos em infraestrutura como mecanismo de valorização dos títulos e captura de valor para investimentos futuros, expondo o entendimento de que antecipar recursos para antecipar a implementação da linha, signifique talvez a oportunidade de conseguir captar parte da valorização da implementação da linha 20, ainda nos próximos leilões de CEPAC, tornando o título mais atrativo e talvez tendo impacto na formação de preço.

Esclarecidas todas as dúvidas, André Ramos (SP Urbanismo) colocou em votação a aprovação do Convênio com o Metrô para implantação da Linha Rosa, conforme Minuta da RESOLUÇÃO 004/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA apresentada, aprovada por maioria dos presentes com dez votos favoráveis, uma abstenção e um voto contrário.

VOTOS FAVORÁVEIS (10): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP); ABSTENÇÃO (01): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); VOTO CONTRÁRIO (01): Movimento Defenda São Paulo (MDSP).

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) apresentou a seguinte declaração de voto contrário:

A declaração de voto do Movimento Defenda São Paulo, contrário então à aprovação da Minuta da Resolução submetida a essa reunião, que propõe a inversão de estimados 140 milhões da conta geral da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, em convênio entre a SP Urbanismo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), destinados à implantação da Linha 20 Rosa. A justificativa: Já consta suficientemente demonstrado por documentos e pareceres técnicos qualificados e conhecidos, que o traçado original da Linha 20 Rosa foi substituído por traçado alternativo que indicaria desvio de finalidade do metrô para suposto favorecimento de interesses econômicos e imobiliários, desatendendo as necessidades de mobilidade urbana e da função social da infraestrutura, o que ademais, também ofende o artigo 3º da lei 15.519 de 2011. Por essa razão, o Movimento Defenda São Paulo é contra a destinação proposta. Muito obrigada.

Prosseguindo, foi passada a palavra à Maria José Gullo (COHAB) para apresentação da segunda deliberação da pauta, Desapropriação José Dias (Paraisópolis).

Não havendo dúvidas em relação à apresentação, André Ramos (SP Urbanismo) colocou em votação a aprovação da Desapropriação José Dias (Paraisópolis), conforme Minuta da RESOLUÇÃO 005/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA apresentada, aprovada por maioria dos presentes com dez votos favoráveis e duas abstenções.

VOTOS FAVORÁVEIS (10): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP); ABSTENÇÃO (02): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Movimento Defenda São Paulo (MDSP).

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) apresentou a seguinte declaração de voto:

O Movimento Defenda São Paulo, considerando que tramita ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto guarda pertinência com a matéria, em respeito à competência do Poder Judiciário, o Movimento Defenda São Paulo se abstém de deliberar, nesse momento, a respeito da desapropriação José Dias/Paraisópolis.

Leonardo Noya Kubli (APEOP) questionou se existe algum dimensionamento de quantidade de unidades que podem ser desenvolvidas no local e se já existe algum estudo.

Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) informou a existência de estudo preliminar prevendo 978 unidades habitacionais, esclarecendo que o contrato de projeto se encontrava suspenso até definições relacionadas à Nova Paraisópolis.

Ivanildo (Conselho de ZEIS) relatou histórico da área, explicou a importância estratégica dos terrenos para atendimento habitacional das famílias do Complexo Paraisópolis, Jardim Colombo, Porto Seguro e Pinheiral, defendeu a preservação da destinação habitacional da área desapropriada e manifestou preocupação com remoções e atendimento adequado às famílias.

Prosseguindo, foi passada a palavra à Rosemeire de Oliveira (SEHAB) para apresentação do Trabalho Social realizado no período, seguido de esclarecimento de dúvidas.

Caroline Viana (ARMFP) perguntou sobre atualizações relativas ao projeto habitacional destinado às 350 famílias removidas da área dos Eucaliptos.

Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) informou não haver atualização específica e propôs a realização de Reunião Extraordinária no mês de julho para tratar do atendimento habitacional no âmbito da Operação Urbana, incluindo Panorama, Real Parque e iniciativas vinculadas ao Programa Pode Entrar.

Caroline Viana (ARMFP) registrou que embora o Pode Entrar seja uma oportunidade, a comunidade Panorama prioriza sua permanência no próprio território.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) agradecendo e concordando com a proposta de Reunião Extraordinária, complementou propondo que fosse realizada na última semana de julho.

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) requereu registro em ata da seguinte manifestação, acerca da Ciclopassarela Panorama e Jardim Panorama:

Conforme a apresentação dessa reunião, a licitação da Ciclopassarela Panorama teve abertura em 25 de junho de 2026, no valor de R$ 134.963.738,40. E prazo de 18 meses para execução. A intervenção foi descrita e justificada para esse grupo como integração da comunidade Jardim Panorama ao transporte público. No entanto, esse pressuposto aparentemente não se sustenta, porque enquanto a mesma apresentação informa que a comunidade Jardim Panorama está sob processo de remoção, é conhecida a desistência pelo próprio Município de desapropriação destinada à habitação de interesse social, homologada por sentença de 29 de setembro de 25, nos autos do processo número 108-9258-30-2023-8-26-0053, da segunda vara da Fazenda Pública, sob o fundamento oficial de ausência de recursos. Nessas circunstâncias, solicita-se que a SP Urbanismo esclareça, primeiro, se a remoção em curso está sendo feita com vista ao futuro retorno da população removida à área ou suas adjacências após reurbanização, ou se as remoções estão sendo feitas para realocação da comunidade Jardim Panorama em outro ou outros locais, nesse caso especificando quais são. Segundo pedido, qual o valor reservado pela Operação Urbana para o assentamento definitivo dos moradores do Jardim Panorama no território da própria comunidade? São esses os requerimentos do Movimento Defenda São Paulo que, repito, peço que sejam incluídos na ata e espero que sejam criteriosamente e tecnicamente respondidos.

Cristina Wehba (IAB) questionou se os informes previstos sobre Jardim Panorama e Pode Entrar seriam mantidos apesar da proposta de reunião extraordinária.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) informou que os informes seriam feitos após apresentação dos demais itens de pauta, passando a palavra ao Fernando Castaldelli (COHAB) para apresentação do HIS Coliseu: Mini Coliseu.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) complementou apresentando o Informe Convênio Mini Coliseu, comunicando tratar-se de Convênio autorizado em 2024 pela Resolução 001/2024 que prevê investimento de R$ 3.816.000,00 e construção das 20 unidades habitacionais; convênio que está sendo finalizado, com tratativas entre a SMUL e a COHAB, com participação da São Paulo Urbanismo. Ato contínuo, passou a palavra à Juliana Nacajume (SVMA) para apresentação do último item do Andamento das Intervenções, Parque Linear Itapaiuna.

Não havendo dúvidas ou comentários quanto à apresentação, Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) franqueou a palavra aos convidados.

Ivanildo (Conselho de ZEIS) manifestou preocupação com famílias afetadas por incêndio em área vizinha ao parque e defendeu a desapropriação de terrenos para garantia de moradia às famílias atingidas.

Marcia de Souza (SUBCL) esclareceu que a área atingida pelo incêndio é área particular em discussão judicial, não integrante do perímetro da Operação Urbana Faria Lima, registrando que os atendimentos às famílias estavam sendo realizados.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) apresentou o Informe Workshop Jardim Panorama realizado para discutir especialmente temas relacionados a usucapião, esclarecimentos técnicos e diálogo entre Poder Público e Sociedade Civil, informando que o material do workshop seria, oportunamente, publicado no site da São Paulo Urbanismo e agradecendo aos residentes do Jardim Panorama pela participação no workshop.

Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) informou, inicialmente, sobre o Programa Pode Entrar, relatando que foram recebidas quatro propostas referentes a quatro empreendimentos distintos localizados no entorno da Operação; esclareceu que, conforme o enquadramento e a eventual aprovação dos empreendimentos no programa, o total de unidades habitacionais poderá variar entre 427 e 1.823 unidades, com metragens entre 39 m² e 46 m². Informou que as propostas se encontram em análise quanto à sua viabilidade jurídica para aquisição no âmbito da Operação. Destacou que a assessoria jurídica da SEHAB já se manifestou favoravelmente ao prosseguimento das propostas, reconhecendo sua viabilidade, e que o tema foi encaminhado também para apreciação das áreas jurídicas da SP Urbanismo e da SMUL, com o objetivo de ratificar esse entendimento. Esclareceu, ainda, que cada proposta será submetida individualmente à deliberação dos conselheiros em reunião futura a ser convocada para essa finalidade.

Na sequência, apresentou o Informe Atendimento Habitacional Panorama/Real Parque (Raposão), informando que a SEHAB vem ofertando unidades habitacionais do empreendimento Reserva Raposo às famílias dessas comunidades, principalmente para o Real Parque, registrando agradecimento aos representantes Israel e Russo pelo apoio prestado na interlocução com os moradores. Por fim, informou que aproximadamente 130 famílias da comunidade do Real Parque já aceitaram a oferta de atendimento habitacional no empreendimento Reserva Raposo, resultado considerado bastante positivo pela Secretaria. Acrescentou que informações mais detalhadas sobre as unidades ofertadas e o atendimento das famílias deverão ser apresentadas em futura Reunião Extraordinária, conforme encaminhamento proposto.

Cristina Wehba (IAB) manifestou dúvida quanto à possibilidade jurídica do encaminhamento de famílias para o Raposão, ao passo que, em relação a unidades localizadas mais próximas, como no caso da Vila Andrade, seria necessário um processo diferente, solicitando esclarecimentos sobre o tema.

Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) informou que cada aquisição é submetida à assessoria jurídica para avaliar a possibilidade ou não, para que se tenha plena segurança jurídica no processo; registrou que, como já era esperado, a assessoria jurídica da SEHAB endereçou positivamente a questão e que tudo indica que a assessoria jurídica da SMUL e da São Paulo Urbanismo também encaminhará parecer favorável; destacou que não há razão para um entendimento diferente, mas que cada uma dessas propostas precisa ser individualmente avaliada pelos respectivos jurídicos, razão pela qual permanecem em avaliação jurídica.

Cristina Wehba (IAB) pediu esclarecimento sobre o subsídio jurídico para que esse atendimento possa ser feito tão distante do perímetro da Operação Urbana.

Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) informou que existe um inciso na Lei da Operação Urbana, previsto na lei original, que permite o atendimento habitacional no entorno, esclarecendo que é com base nesse entorno que se faz a assunção da possibilidade e da viabilidade do atendimento habitacional.

Cristina Wehba (IAB) questionou se, no caso do Reserva Raposo é considerado entorno.

Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) esclareceu que na época, foi considerado, lembrando que, o que estava em discussão eram as próximas deliberações a serem submetidas ao Conselho e não o que já havia sido discutido e deliberado.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) registrou que a demanda pelo atendimento das famílias do Real Parque no Reserva Raposo surgiu por iniciativa dos próprios moradores, formalizada por ofício.

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) solicitou que os pareceres da Procuradoria do Município sejam disponibilizados aos representantes do Grupo Gestor o quanto antes e, se possível, que os respectivos processos SEI sejam disponibilizados abertos, com pleno acesso.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) propôs que as questões levantadas sejam tratadas com maior detalhamento na Reunião Extraordinária prevista para o final de julho, inclusive, se for o caso, com a apresentação dos pareceres jurídicos.

Welton de Oliveira Silva (ARMFP) solicitou esclarecimentos acerca das quatro propostas mencionadas e das 487 unidades habitacionais previstas, questionando em quais localidades os empreendimentos estariam situados.

Rafael Barreto Castelo da Cruz (SEHAB) detalhou as localizações das propostas, informando distâncias aproximadas de 1,6 km, 3,6 km e 7,1 km em relação à área de Paraisópolis e reiterou que cada proposta seria submetida individualmente à apreciação do Grupo de Gestão. Registrou, ainda, manifestação de interesse de representantes do Real Parque pelas unidades mais próximas de 1,6 Km.

Renata Esteves de Almeida Andretto (MDSP) registrando que não poderá participar da Reunião Extraordinária de julho, reiterou o pedido de envio dos pareceres e dos respectivos processos SEI.

Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) registrou o pedido e informou que os materiais que instruírem a futura Reunião Extraordinária seriam disponibilizados aos membros. Não havendo nada mais a tratar, encerrou a reunião às 16h54, agradecendo a presença de todos e todas.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular André Gonçalves dos Ramos

Suplente Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Suplente Julia Maia Jereissati

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Titular Murilo Cesar da Silva

4. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Titular Dawton Roberto Batista Gaia

5. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular Lucia Noemia Simoni

Suplente Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo

6. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular Rafael Barreto Castelo da Cruz

7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Suplente Maria Carolina Landgraf Scaramelli

8. Secretaria de Governo Municipal | SGM

Suplente Marcelo Pedro Mombelli

9. Movimento Defenda São Paulo | MDSP

Titular Renata Esteves De Almeida Andretto

10. Instituto dos Arquitetos do Brasil | IAB

Titular Cristina Wehba

11. Associação Paulista de Empresários e Obras Públicas | APEOP

Titular Leonardo Noya Kubli

12. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular Welton de Oliveira Silva

Suplente Caroline Viana

AUSENTES: Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Instituto de Engenharia (IE); Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP (SECOVI); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

AUSÊNCIA JUSTIFICADA: André Dal-Bó da Costa (FAUUSP).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 164532242

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002279-7

Extrato do Termo de Contrato nº 191/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 53.808.936 JOSEPH ANDRADE DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.808.936/0001-00

Objeto: Serviços técnicos de gestão, operacionalização e acompanhamento de editais de fomento cultural, incluindo apoio à análise, monitoramento, controle e avaliação de projetos culturais

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: 07/09/2026 até 07/02/2027.

Circuito Spcine

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164724639

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação 68.566.299 LUCAS LEMOS QUEIROZ MOREIRA

  D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164170216, 164198667 e 164621898, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (164703105)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa 68.566.299 LUCAS LEMOS QUEIROZ MOREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 68.566.299/0001-80, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação, de serviços de identificação patrimonial de equipamentos do Circuito Spcine, contemplando a conferência, organização e aplicação de etiquetas patrimoniais nos equipamentos das 32 salas do Circuito, conforme proposta (164172210) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

São Paulo, 09 de setembro de 2026

Games e Projetos Criativos - Inovação e Negócios Criativos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164746888

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Hitomi Kira

D E S P A C H O

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164000170, 164613303 e 164695168, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 164728930,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho referente à contratação de Hitomi Kira, pelo valor estimado de R$ 10.176,82 (dez mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) - Cotação JPY do dia 31/08/2026 - 1 JPY = R$ 0,032 - , para o presente exercício, cujo objeto é a contratação de intérprete português/inglês/japonês para a Tokyo Game Show 2026, conforme proposta 164118366  e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Cláudio de Oliveira Braune Gusmão - RF 214361, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi - RF 439913- como suplente.

  II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GPC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho de Retificação   |   Documento: 164503991

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho (162946662) - Contratação Empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA.

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas em 114311411, 120900583 e 121944662, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013, RETIFICO o Despacho em doc. 162946662:

Onde se lê: AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.398.600,00 (um milhão e trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), em favor da empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.617.192/0001-30, para o período de 06 (seis) meses, sendo R$ 1.165.000,00 (um milhão e cento e sessenta e cinco reais) para o presente exercício e R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais) para o exercício de 2027.

Leia-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.398.600,00 (um milhão e trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), em favor da empresa ATHOS BRASIL SOLUÇÕES EM UNIDADES MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.617.192/0001-30, para o presente exercício, conforme cronograma físico-financeiro (164358237).

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCL, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 164604968

Portaria de Substituição/Designação CASA CIVIL nº 003 de 08 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002750-9

PAULO JESUS FRANGE, SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar o senhor DEREK FERREIRA MELO, RF: 890.147.3, para, no período de 08 a 27 de setembro de 2026, substituir a senhora ELAINE CRISTINA ALVES RAMOS, RF: 919.857.1, no cargo de Chefe de Gabinete, referência CHG, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, à vista de seu impedimento legal por férias.

PAULO JESUS FRANGE

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CASA CIVIL

Portaria   |   Documento: 164613888

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 263/2026 - SEI nº 6011.2026/0002758-4 - Roberto de Oliveira Fernandes , RF: 942.774.1, Assessor II, Comissionado, EH: 117012000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Felipe Vasconcelos Barreto Tucci, RF: 911.818.7, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Ações Municipais - CAM, da Casa Civil, EH: 117010000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Portaria   |   Documento: 164747031

Portaria de Substituição/Designação nº 274 de 09 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002787-8

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar o senhor FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, RF: 753.010.2, para, no período de 08 a 18 de setembro de 2026, responder pelo expediente na ausência da senhora TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, RF: 878.313.6, no cargo de Chefe de Gabinete, referência CHG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, à vista de seu impedimento legal por férias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164670661

INTERESSADO: ALESSANDRO BENDER VERRONE

ASSUNTO: Diárias para viagem nacional.

  1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de ALESSANDRO BENDER VERRONE, Registro Funcional nº 926.270.9, com o objetivo de participar da 9ª edição da Escola de Resiliência Mercociudades, em Juíz de Fora/MG de 08 de setembro de 2026 a 11 de setembro de 2026, conforme documento SEI! nº 164647307 e bilhetes aéreo anexos em SEI! nº 164647065. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

  2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Consignações

Comunicado   |   Documento: 164752891

COMUNICADO Nº 11/2026-SEGES/COGEP/DRH

DATA: 10/09/2026

DIRIGIDO: AOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS

ASSUNTO: Tabela do Custo Efetivo Total - CET praticada pelas entidades consignatárias credenciadas na PMSP para a concessão de empréstimo pessoal.

Visando imprimir maior transparência e confiabilidade à sistemática de consignação em folha de pagamento da PMSP, o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, COMUNICA, nos termos do artigo 16 do Decreto 58.890/19, o Custo Efetivo Total - CET praticados pelas entidades consignatárias da PMSP, referente ao mês de SETEMBRO/2026, para a concessão de empréstimo pessoal aos servidores públicos e pensionistas municipais.

Tabela: 164749812

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 164709842

I - À vista dos elementos contidos no presente e documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO  o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo dos servidores:

1. Sergio Donizetti Pilotto, RF 782.027-5/1, ENG ARQ AGRO GEO;

2. Cecilia Izabel Ferraz Cordeiro, RF 619.174-6/1, AAG;

3. Valeria Regina Sarain, RF 533.346.6/5, Diretor I;

4. Graziela Martins Pedro Dias, RF 835.895-8/1, APPGG;

5. Bruno Luis Simões Geraldo, RF 889.432-9/1, APPGG/Diretor II;

6. Alisson Rodrigues Pinheiro, RF 841.167-1/2, APPGG;

7. Marcelo Gonzalez, RF 737.186-1/3, Coordenador II;

lotados, na COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão para Afastamento para Participação em evento CONARH - 2026 - São Paulo - Capital, no período de 18 a 20 de agosto de 2026.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DGP - Divisão de Gestão de Pessoal - para formalização do ato e posterior arquivamento.

Despacho   |   Documento: 164666062

Interessado: João Batista da Luz - RF 933.080.1

Assunto: Afastamento para Pós Graduação Lato Sensu em Nível de Especialização em Direito Administrativo na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP.

SEGES/GAB

Senhor Chefe de Gabinete,

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente e documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO  o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, do servidor João Batista da Luz - RF 933.080.1, Assistente Técnico de Saúde, efetivo, lotado em SEGES/ COGESS -COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE, da Secretaria Municipal de Gestão para cursar Pós Graduação Lato Sensu em Nível de Especialização em Direito Administrativo Na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP, na cidade de São Paulo, SP, no período de 04/02/2025 a 31/07/2026.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DGP - Divisão de Gestão de Pessoal - para formalização do ato e posterior arquivamento.

Licença   |   Documento: 164734021

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 02 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

930.450.9 DEBORA FLORENCIO SOUZA ALVES 09/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164772056

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

A vista dos elementos constante no presente, RETIFICO a publicação da Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21 - QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB - de DOC 09/09/2026 - PÁGINA 288

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6041094/1

LIGIA DANTAS SEGALLA

NIVEL III

2

2

08/09/2026

Onde sê Lê: Símbolo 2 - Leia-se QM18

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6041094/1

LIGIA DANTAS SEGALLA

NIVEL III

2

QM18

08/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 164730977


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 003 19/08/2026 146

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8321817/2 LISLAINE GUIMARAES SICA 048 22/07/2026 143
8355851/2 VIVALDO MIRANDA LIMA 019 20/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3104796/3 CLEUSA BRAZOLIN ABDULMASSIH 022 13/08/2026 143
5492190/6 ROSANE MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO 022 13/08/2026 143
6933319/2 SANDRA GOMES FAGUNDES 058 08/07/2026 143
6952127/1 NAIDA LUPETTI 002 01/09/2026 143
7738439/1 ELAINE PAES CRESCENCIO 026 13/08/2026 143
7822201/1 MARLENE AYAKO DOMENI 046 20/07/2026 143
8011079/1 MARIA ISABEL PIRES DE CAMARGO 011 24/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8308071/2 ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 002 20/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6860605/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 008 05/08/2026 143
6956432/1 TANIA MEDEIROS DA SILVA 030 10/08/2026 143
7197659/2 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 002 05/08/2026 143
7197659/3 FATIMA MARIA MONTEIRO SANTOS 002 05/08/2026 143
7230443/1 JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 005 03/08/2026 143
7952554/3 DANIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA 002 17/08/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 003 20/08/2026 143
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 003 13/08/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 17/08/2026 143
8399786/1 REGINA NOGUEIRA CAVALCANTE 014 17/08/2026 143
8467323/1 ALINE BENTO DE OLIVEIRA 030 17/08/2026 143
9333983/1 ESTHEFANY CAROLINE LIMA SILVA 002 19/08/2026 143
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 003 17/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 25/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6038549/1 MARLY NASCIMENTO LEMOS 014 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6476767/1 MARIA DE LOURDES DA CRUZ DANTAS 028 04/08/2026 143
7170149/1 GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 028 04/08/2026 143
7187734/1 ROSEMEIRE FELIX GONCALVES 029 03/08/2026 143
7349688/1 ABDENAGO DE JESUS JUNIOR 086 08/06/2026 143
7521952/1 ELAINE MARIA DE AMORIM 028 03/08/2026 143
7581955/2 ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 017 14/08/2026 143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 056 06/07/2026 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 029 05/08/2026 143
7980795/1 LARISSA PORTO SANTOS 034 06/08/2026 160
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 018 14/08/2026 143
8568227/2 GISELLE CRISTINA DIAS 059 03/07/2026 143
9238328/1 WILLIANS GOMES DA SILVA 014 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5904315/3 ROSELI HORTENCIO 023 10/08/2026 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 012 19/08/2026 143
6180019/5 KATIA ALVES DOS SANTOS 012 19/08/2026 143
6915710/2 JOAO EDUARDO CRUZ DA SILVA 012 19/08/2026 143
6921639/1 CLAUDIA REGINA GONCALVES 044 20/07/2026 143
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 014 18/08/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 014 18/08/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 029 03/08/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 044 20/07/2026 143
7483121/1 LIVIA REGINA DE OLIVEIRA 014 18/08/2026 143
7554478/1 RENATA COTTAS PACHECO 029 03/08/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 027 05/08/2026 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 059 03/07/2026 143
7760787/2 CLAUDIA RENATA FERNANDES 044 13/07/2026 143
7760787/3 CLAUDIA RENATA FERNANDES 044 13/07/2026 143
7814186/2 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 007 25/08/2026 143
7814186/3 JOELMA DE FARIAS PEREIRA 007 25/08/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 009 24/08/2026 143
7920903/1 EDUARDO FONSECA STAUBER 028 05/08/2026 143
7920903/2 EDUARDO FONSECA STAUBER 028 05/08/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 004 19/08/2026 143
7984782/1 VERA LUCIA SANTOS 083 09/06/2026 143
8022356/1 CIBELE DE CAMARGO LIMA 011 17/08/2026 143
8022356/2 CIBELE DE CAMARGO LIMA 011 17/08/2026 143
8031576/1 CLAUDIA DA SILVA FERNANDES 070 24/06/2026 143
8100705/1 JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 029 03/08/2026 143
8120943/1 AMALIA GUEDES PIRES 002 25/08/2026 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 014 20/08/2026 143
8213241/1 SIMONE JESUS MENDES 004 21/08/2026 146
8258511/1 ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 008 25/08/2026 143
8387541/1 REGIANE SILVA DE SOUSA 028 03/08/2026 143
8430829/1 CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 026 20/07/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 013 18/08/2026 143
8859281/1 ADRIANA SANTANA DA SILVA 004 23/08/2026 143
9180494/1 ELAINE CRISTINA ARAUJO 025 03/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 021 12/08/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6889310/2 ODAIR MEDEIROS 028 05/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374686/1 ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 028 03/07/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8120943/2 AMALIA GUEDES PIRES 002 25/08/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 004 24/08/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9161295/1 RENATA FERREIRA ALVES 001 21/08/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7976381/1 ELIANA MOREIRA SILVA 027 13/07/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 164749411


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
5664951/ FRANCISCA VENERANDA DA SILVA FREITAS
6123953/ MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA FRANCISCO
6581218/ VALDIR TADEU DE SOUZA
7214162/ IARA MORO DE ROSA
7618557/ MARCOS DOS SANTOS

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6066437/2 ELIDA REIS BARRIOS
6767818/1 LUCIANA ALVES DA SILVA
7909047/1 VANESSA CRISTINA DE SOUZA
8409846/3 LUZINEIVA NOVAIS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7126107/2/3 RITA GOMES PEREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6718248/2 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS
6814654/2/3 MARIA DE FATIMA NUNES
6957617/1/2 MARISA MENDES DE SOUZA
7234937/1/2 ANA CRISTINA LIMA ALVES
7292708/2 REGINA APARECIDA DE MATTOS MARTINS VIEIRA
7385960/2 VANIA OMENA
7726279/1/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO
7747161/2/3 ARLETE SUZART CRUZ NEVES
7936818/1 NATALIA DUARTE COSTA SILVA CARVALHO
8242810/1 ALEXANDRA DE JESUS LIRIO
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS
8557144/1 SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO
9328165/1 MATHEUS PARRA DE LIMA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6902944/1/2 PAULO ALEXANDRE RICO ESTEVAO
7136081/1 LILIANA DO DIVINO DA CRUZ BRITO DAMASCENO
7459998/1 NOEMI MARCHINI FRANCO
7461542/1 FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA
7521782/1 EVA CRISTINA DE MENEZES WALUJKO
7706529/1/2 DANIELA RAMOS DOS ANJOS
8014451/1 LUCIANA MARA GARUTTI
8119554/1 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO
8332827/2 MARILIA FELIX RAIMUNDO CAVALCANTE

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6232761/3 MARIA DE FATIMA ANTUNES DA SILVA BARRETO
6810748/3 ELENICE FERREIRA DUARTE
6907920/1 CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA
7026030/2 MARIA HELENA DE ARAUJO SILVA
7201427/2 JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA
7262892/2 ELISABETE MACOVITZ GONCALVES
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA
7447281/1 MARIA DE LURDES VIEIRA
7453531/1 ELIANE SANTOS DA SILVA
8120838/1 MARINA MACEDO HILSDORF

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6809162/3 ISABEL CRISTINA CORONADO
6866859/1 SUELI FRANCA SANTOS UCHOA
7125909/2/3 VILMA MARIA DA SILVA
7570937/1 MARISOL DE OLIVEIRA PEDREIRA
8255792/3 VINICIUS DE ALMEIDA MIRANDA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164725852


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIELA DE SOUZA TORRES 928.056.1 10/09/2026 15:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELE SANT ANA DE OLIVEIRA 633.766.0 10/09/2026 08:30
MARIA LOIDE SANTOS SOUZA 723.259.4 10/09/2026 14:45
ROSELIA ROCHA SANTOS 668.953.1 10/09/2026 11:00
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 10/09/2026 15:15

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 10/09/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO FERNANDES DE AMORIM 914.317.3 10/09/2026 12:30
AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 10/09/2026 16:30
ANA PAULA DE OLIVEIRA 806.265.0 10/09/2026 11:45
ANA PAULA JALORETO 746.524.6 10/09/2026 10:45
APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 735.195.0 10/09/2026 15:30
CAROLINA ZANONI HARBS 920.928.0 10/09/2026 13:45
CESAR AUGUSTO ALTRUDA 830.210.3 10/09/2026 09:45
CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 788.123.1 10/09/2026 10:45
CRISTIANE MACHADO GARUTI 779.731.1 10/09/2026 16:45
FLAVIO BATISTA DE LIMA 752.991.1 10/09/2026 15:15
MARCIA FERREIRA MACEDO DE OLIVEIRA 784.113.2 10/09/2026 13:15
NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 573.989.6 10/09/2026 11:45
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 10/09/2026 11:45
SERGIO JOSE DA SILVA 834.484.1 10/09/2026 15:00
SILVIA DA SILVA 703.039.8 10/09/2026 14:15
SIMONE VAN POPPE FLEURY 787.190.2 10/09/2026 08:15
VITOR PAES DA SILVA 858.624.1 10/09/2026 09:45
WALERIA APARECIDA PAULINO 725.950.6 10/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 881.447.3 10/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALVES DA SILVA FERNANDES 722.231.9 10/09/2026 16:00
ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 774.462.5 10/09/2026 09:30
ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 684.922.9 10/09/2026 13:15
ADRIANO DE OLIVEIRA CARVALHO 720.840.5 10/09/2026 08:45
ALESSANDRA CORREIA BORGES 680.479.9 10/09/2026 11:30
ALESSANDRA PEREIRA CASSETTARE 845.600.3 10/09/2026 13:30
ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 934.090.4 10/09/2026 13:45
ANA PAULA FELIX 755.540.7 10/09/2026 14:15
ANDREA PEREIRA DINIZ SANTOS 755.110.0 10/09/2026 10:00
ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 814.174.6 10/09/2026 12:00
CAMILA COUTO CARDOSO ANDRADE 795.778.5 10/09/2026 09:15
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 10/09/2026 11:30
CIBELE SCARAMUCCI 712.196.2 10/09/2026 14:45
CINTIA ARAUJO BASTOS 883.074.6 10/09/2026 13:15
CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 737.733.9 10/09/2026 13:30
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 10/09/2026 09:30
DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 846.697.1 10/09/2026 15:30
DANIELLE CESAR DA SILVA 820.681.3 10/09/2026 15:30
DARIO DE OLIVEIRA 749.513.7 10/09/2026 12:15
DENISE LANDIM DIAS LIMA 791.401.6 10/09/2026 12:30
DEUSA MELQUIADES DOS SANTOS 770.783.5 10/09/2026 14:30
DIEGO FERNANDEZ PIVA 816.622.6 10/09/2026 15:15
EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA 678.234.5 10/09/2026 14:45
ELAINE OLIVEIRA SANTOS 816.347.2 10/09/2026 12:45
ELISABETE MARQUES DO VAL 693.931.7 10/09/2026 09:15
ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 793.846.2 10/09/2026 12:45
ERIKA FERRAZ GASPARINI 604.343.7 10/09/2026 13:45
ETELVINA GONCALVES DA SILVA 716.500.5 10/09/2026 09:45
EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 815.296.9 10/09/2026 08:15
FABIANA AMARAL FERREIRA 792.473.9 10/09/2026 15:30
FABIANA CALDEIRA 846.197.0 10/09/2026 11:15
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 10/09/2026 08:15
FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 820.623.6 10/09/2026 10:30
FERNANDA SPEZAMILIO 726.555.7 10/09/2026 08:45
GABRIELA DE OLIVEIRA ARAUJO ALVES 947.763.2 10/09/2026 13:45
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 10/09/2026 12:15
GISELE SANT ANA DE OLIVEIRA 633.766.0 10/09/2026 08:30
GISELE TAVARES DE ARRUDA 845.586.4 10/09/2026 10:45
GISLENE FERREIRA PONTES 735.849.1 10/09/2026 12:15
GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 932.704.5 10/09/2026 08:45
ILDONETE ROCHA NERY 751.041.1 10/09/2026 15:45
IRENE MARTINS LEITE VARJAO 740.757.2 10/09/2026 13:30
ISABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA 722.102.9 10/09/2026 14:30
JAMILE BARBOSA DOS SANTOS 842.145.5 10/09/2026 12:00
JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 724.465.7 10/09/2026 11:30
JOSILENE GOMES DE AMORIM 758.010.0 10/09/2026 14:15
JULIANA CARLA CIRERA 770.447.0 10/09/2026 15:00
JULIANA DA SILVA SOUZA 752.295.9 10/09/2026 11:15
JULIANA LAMONIER 737.385.6 10/09/2026 15:30
JULIANA SEVERO FERNANDES AVILEZ 935.081.1 10/09/2026 12:00
JULIANA SILVEIRA DE BARROS 723.782.1 10/09/2026 11:45
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 10/09/2026 12:45
KELHA LUZ DE MOURA PASSOS 827.182.8 10/09/2026 09:45
KELI SOUZA SANTOS 825.858.9 10/09/2026 15:00
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 851.299.0 10/09/2026 13:45
LETICIA PAIXAO ROSSETTI 826.774.0 10/09/2026 08:45
LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 794.538.8 10/09/2026 15:45
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 10/09/2026 10:45
LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 851.127.6 10/09/2026 09:30
LUCIANA LUISA DA SILVA 725.476.8 10/09/2026 12:45
LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 724.000.7 10/09/2026 12:15
LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 819.886.1 10/09/2026 11:15
MARCELO JOAQUIM COPIANO 786.220.2 10/09/2026 16:00
MARCOS MORAES MENDES 802.726.9 10/09/2026 14:45
MARIA LOIDE SANTOS SOUZA 723.259.4 10/09/2026 14:45
MARIANA DE ARRUDA SOUTO 790.892.0 10/09/2026 10:15
MARIANA LOPES DA SILVA 813.869.9 10/09/2026 13:30
MARIANE YUME FRANZINI NISHI 816.103.8 10/09/2026 13:15
MARINEZ PEREIRA DA TRINDADE 675.681.6 10/09/2026 13:00
MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 600.091.6 10/09/2026 09:30
MARTA NAVARRO SOUZA 885.872.1 10/09/2026 11:45
MICHELLY MARIA ALVES CALADO 879.272.1 10/09/2026 11:30
NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 772.306.7 10/09/2026 08:30
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO ARAUJO 844.284.3 10/09/2026 10:15
PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 10/09/2026 12:15
REGIANE ALVES FRIZAO 777.226.2 10/09/2026 08:30
REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA HILARIO 877.409.9 10/09/2026 08:30
REGINA CELIA BANDEIRA DOS SANTOS 809.190.1 10/09/2026 11:30
RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 730.146.4 10/09/2026 12:30
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 712.232.2 10/09/2026 09:30
RODRIGO FERNANDES PAES 936.090.5 10/09/2026 15:15
ROGERIO MARIANO MAZZINI 816.373.1 10/09/2026 13:00
ROSELI LIMA SILVEIRA 728.247.8 10/09/2026 10:45
ROSELIA ROCHA SANTOS 668.953.1 10/09/2026 11:00
ROSELY SALVINO DA SILVA 893.463.1 10/09/2026 17:15
ROSEMEIRE BON GOLANDA 695.767.6 10/09/2026 14:45
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 10/09/2026 15:15
SIMONE FASCETTI MACEDO 821.808.1 10/09/2026 11:15
SOLANGE DE OLIVEIRA STELLA REIS 813.022.1 10/09/2026 14:15
SOLANGE MARIANO DA SILVA 633.360.5 10/09/2026 08:30
SUELLEN RODRIGUES CRUZ 841.319.3 10/09/2026 09:15
TAIANE FARIAS MITTER 819.988.4 10/09/2026 12:00
TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 857.263.1 10/09/2026 15:15
TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 579.531.1 10/09/2026 14:30
TATIANA ALVES BITTAR 781.336.8 10/09/2026 12:30
TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 10/09/2026 08:15
TELMA OLIVEIRA SANTANA 797.652.6 10/09/2026 09:45
THAIS TORRES FELIX SOARES 885.335.5 10/09/2026 14:15
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 10/09/2026 13:00
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 10/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 940.705.7 10/09/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 10/09/2026 10:30

SUBPREFEITURA ITAQUERA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SHEILA SILVA RICHARDI 727.760.1 10/09/2026 16:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE 880.464.8 07/10/2026 07:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA MARQUES DOS SANTOS 692.460.3 09/10/2026 07:55
ISABEL MARIA SABINO FERNANDES 806.663.9 04/11/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LARISSA PORTO SANTOS 798.079.5 05/10/2026 09:05
LUCIMEIRE BELO 592.998.9 04/11/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA MARQUES DOS SANTOS 692.460.3 09/10/2026 07:55
ANDREIA SILVA 938.015.9 29/09/2026 07:45
CHIE HIROSE 620.412.1 09/10/2026 08:45
ELISANGELA CAVALCANTE MANSO LOPES 748.653.7 04/11/2026 09:25
ISABEL MARIA SABINO FERNANDES 806.663.9 04/11/2026 08:15
PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 813.629.7 26/10/2026 13:20
ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 621.903.9 05/10/2026 09:15
TAMIRYS MACEGOCA BIBIANO DA SILVA 782.197.2 04/11/2026 09:05
VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 790.901.2 09/10/2026 08:15
WILSON GERALDO MARTINS COSTA 551.849.1 13/10/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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RANDSON RODRIGO FERREIRA SANTOS DE MENEZES 856.689.5 09/10/2026 08:25
RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA 680.136.6 14/09/2026 13:50

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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KARINA FARIA SANTOS 938.808.7 23/09/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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EDMARA APARECIDA DE ABREU 617.885.5 17/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALAIDE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 837.705.7 17/09/2026 10:00
DARLING CARDOSO LEITE 819.180.8 17/09/2026 10:30
FABIA PATRICIA OLIVEIRA BARBOSA 784.787.4 17/09/2026 08:45
PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 799.457.5 17/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 17/09/2026 07:30
ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 718.740.8 17/09/2026 09:00
ALEXANDRE DE ANDRADE VIEIRA 846.761.7 17/09/2026 08:30
ANDRE ITO CHA 933.044.5 17/09/2026 08:15
BRUNA BASSANI MENDES 722.374.9 17/09/2026 07:30
CAROLINA DA SILVA ANGELO 804.920.3 17/09/2026 09:45
DEBORA GARCIA DA LUZ 935.318.6 17/09/2026 10:30
EDMARA APARECIDA DE ABREU 617.885.5 17/09/2026 08:00
EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 791.576.4 17/09/2026 08:15
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7 17/09/2026 08:15
ELIESIO SOUSA SILVA 809.652.0 17/09/2026 09:15
ELIZABETH BATISTA DA SILVA RODRIGUES 793.846.2 17/09/2026 08:30
ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 819.426.2 17/09/2026 07:45
ESTER WINGTER FRANCO 713.662.5 17/09/2026 10:00
ESTEVAM DETKI PASCUI 842.902.2 17/09/2026 09:30
FABIO RODRIGUES DE SOUZA 758.246.3 17/09/2026 08:30
FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 856.299.7 17/09/2026 07:30
GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 790.734.6 17/09/2026 09:30
JOANA DARK LEITE DIAS 690.464.5 17/09/2026 10:15
JOSIANE SANTIAGO 826.616.6 17/09/2026 10:15
KATIA GISELE MARIA 744.890.2 17/09/2026 09:00
KATIA GISELE MARIA 744.890.2 17/09/2026 08:45
LAISE FREITAS SILVA 803.288.2 17/09/2026 08:15
LEILA BEATRIZ SEMANA 744.921.6 17/09/2026 09:45
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 724.349.9 17/09/2026 07:45
LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 725.448.2 17/09/2026 08:00
LUCELIA NORBERTO DA SILVA 803.694.2 17/09/2026 10:45
MARCELA TRIGUEIRO GOMES 781.599.9 17/09/2026 08:45
MARIA MONICA DE MELO 774.943.1 17/09/2026 09:00
MARIANA CRISTINA MEDEIROS QUEIROZ DE ARAUJO 798.568.1 17/09/2026 09:45
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 17/09/2026 10:45
PAULA MARIA CAMARGO LEITE 936.879.5 17/09/2026 08:00
PEDRO HELIO DE SOUZA DIAS 716.796.2 17/09/2026 10:15
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 17/09/2026 08:00
PRISCILA PEPE BASTOS 827.611.1 17/09/2026 10:30
REGINA MARIA SOARES 820.843.3 17/09/2026 07:45
SANDRA PINHEIRO DE SOUZA 739.242.7 17/09/2026 09:00
SONIA ARRUDA ANDRADE 821.679.7 17/09/2026 09:15
SUELI APARECIDA DE LIMA 817.688.4 17/09/2026 08:30
SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA 819.805.5 17/09/2026 10:00
VICTOR HENRIQUE DA SILVA 826.459.7 11/09/2026 08:30
ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA 608.880.5 17/09/2026 09:15
ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 799.947.0 17/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON NERY ANTUNES CABRAL 709.019.6 17/09/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEFINATE RODRIGUES DE SOUZA 895.385.6 17/09/2026 08:25
IDELISE MARTINS DA COSTA 793.723.7 17/09/2026 10:05
LILIANE SALES DOS SANTOS BARROS 693.827.2 17/09/2026 07:45
LUCIMAR APARECIDA PAZ 806.331.1 16/09/2026 10:15
MARIA APARECIDA DIAS AMORIM 949.916.4 16/09/2026 08:54
PAMELA LODOS CARLESSO BAPTISTA 912.813.1 17/09/2026 09:05
PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 811.963.5 17/09/2026 09:25
SHEILA APARECIDA NEVES DE REZENDE 740.566.9 16/09/2026 07:15
THAYNA SOARES DE OLIVEIRA MOREIRA 925.506.1 16/09/2026 09:15
VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA 843.024.1 16/09/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 793.594.3 16/09/2026 08:35
ALEXANDRE MORALES FACCI 945.632.5 16/09/2026 08:15
GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 743.152.0 17/09/2026 08:45
JULIANO APARECIDO BALLONI ABREU 729.792.1 16/09/2026 09:55
REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 803.649.7 16/09/2026 07:35
SINEIDE DE PAULA DA SILVA 851.408.9 17/09/2026 09:45
VERA LUCIA SANTOS 798.478.2 17/09/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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BERENICE MONPEAN DE FREITAS 620.291.8 17/09/2026 08:05
EDER CARLOS DE MESQUITA 788.518.1 16/09/2026 09:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 16/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DA SILVA AZEVEDO 758.195.5 16/09/2026 10:40
JOSE FRANCA 604.851.0 16/09/2026 14:15
LUCIANA PACHECO LIMA 750.510.8 16/09/2026 13:00
MONICA LOPES 783.984.7 16/09/2026 07:30
PAULA FRANCO POSCOLERE 926.074.9 16/09/2026 10:20
SILAS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA 834.527.9 16/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADHEMAR PIRES BARBOZA 743.102.3 16/09/2026 15:45
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 16/09/2026 08:30
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2 16/09/2026 10:20
ANA PAULA SOARES DE SOUZA 674.569.5 16/09/2026 13:20
ANDREA SANTOS CARVALHO DE LIMA 772.045.9 16/09/2026 10:30
ANGELICA MUCIN DE SOUZA 691.503.5 16/09/2026 09:40
CLEICIS JANE FERREIRA DE SOUZA 681.054.3 16/09/2026 11:00
CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 788.349.8 16/09/2026 15:15
EDEN APARECIDA SILVA BERTOLUCCI 709.516.3 16/09/2026 10:00
ELADE MIRANDA MOTA NOGUEIRA 751.099.3 16/09/2026 10:00
FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES KOBORI 885.965.5 16/09/2026 08:30
IARA DOS SANTOS RAMOS 859.834.7 16/09/2026 09:00
IVANI MOREIRA GOMES POLETO 780.462.8 16/09/2026 15:00
KATIA KIMIE YAHAGI 824.679.3 16/09/2026 09:00
LEILA DE FATIMA FARIA DA COSTA 747.811.9 16/09/2026 13:40
LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 802.966.1 16/09/2026 08:00
LILIAN MAGALHAES MOREIRA DE CASTRO 806.709.1 16/09/2026 10:00
MARTA SIGNORELIA GUERRA RODRIGUES 684.872.9 16/09/2026 14:20
PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 842.180.3 16/09/2026 15:30
RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 520.853.0 16/09/2026 09:00
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 691.929.4 16/09/2026 09:20
SONIA REGINA VELOSO DE CARVALHO 743.840.1 16/09/2026 14:30
TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA 776.563.1 16/09/2026 09:40

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE GOULART 788.064.2 16/09/2026 09:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CLEIDE DOS SANTOS 734.239.0 05/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA MEDEIROS DE BRITO 680.157.9 07/10/2026 09:30
SUZI DE FREITAS 680.102.1 01/10/2026 09:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164754987

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE BARBOSA DE MEDEIROS 7524463 16/09/2026 08:40

MARIO SERGIO DOS SANTOS ALVES 9175555 16/09/2026 08:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164779722


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE CHANG 614.241.9 18/09/2026 10:45
CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR 829.643.0 16/09/2026 11:05
RACHEL RUSSO LEITE 793.376.2 16/09/2026 09:25
RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 797.500.7 16/09/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATILIO OSVALDO MARSIGLIA 599.533.7 15/09/2026 08:45
AUREA DE OLIVEIRA SANTOS 620.174.1 15/09/2026 09:45
DALILEIA CUSTODIO DE MORAES FRACONERI 859.118.1 15/09/2026 09:30
ELAINE CONCEICAO DIOGO 778.123.7 21/09/2026 10:00
ELAINE DE SOUSA GONCALVES 826.342.6 15/09/2026 07:55
ERICA BARBOZA INNOCENCIO DE CAMARGO 748.680.4 15/09/2026 10:05
ESTHER REGINA VIEIRA DE ARAUJO BERNARDINO DE SOUZA 728.976.6 16/09/2026 10:05
IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 879.937.7 15/09/2026 14:10
ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 857.229.1 15/09/2026 07:35
ISABEL FURLAN JORGE 933.248.1 15/09/2026 08:35
IVONE ABRAHAO CHEDER 715.437.2 15/09/2026 14:30
JULIA DE SOUZA LIMA 826.158.0 16/09/2026 10:55
LILIAN DA SILVA BRITO GALENDE 759.515.8 15/09/2026 10:35
LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 921.724.0 15/09/2026 07:45
MARIA MARGARIDA ANDRE 773.083.7 15/09/2026 15:45
MIRIAM MARIA DE CASTRO MIRANDA 642.442.2 15/09/2026 08:15
NADIA APARECIDA MOTTA BUENO 857.723.4 15/09/2026 08:05
ROMANA DIAS LUCIO 879.018.3 15/09/2026 09:05
SOLANGE PEREIRA MONTEIRO 813.260.7 16/09/2026 09:35
TELMA XAVIER DOS ANJOS 795.775.1 15/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO DANIEL VIEIRA ALONSO 920.636.1 16/09/2026 09:15
RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 858.626.8 16/09/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 934.090.4 17/09/2026 08:20
ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 754.904.1 18/09/2026 09:40
MARIA MARINA CRUZ MATOS 855.782.9 17/09/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 917.205.0 18/09/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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NILSA CECILIA MAMMANA MADUREIRA 752.174.0 17/11/2026 07:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA MARA CUSTODIO MARQUES 713.849.1 27/11/2026 07:55
DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 774.452.8 03/11/2026 07:10

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA ALAUNE YOSHIMORI 776.175.9 11/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGUINALDO BORGES 742.234.2 11/09/2026 16:30
BARBARA VICENTIM DE SOUZA 633.775.9 11/09/2026 10:45
CLAUDIO MARCELO BERNARDO 735.246.8 11/09/2026 10:30
CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 830.203.1 11/09/2026 14:30
ELIANA FERNANDES 626.498.1 11/09/2026 13:00
FLAVIA JORGE DE CARVALHO 659.674.6 11/09/2026 09:30
FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 831.058.1 10/09/2026 16:15
IARA OSHIDA DOS SANTOS 806.182.3 11/09/2026 09:30
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 10/09/2026 17:00
MARIA LUCIA PEREIRA 833.129.4 11/09/2026 11:30
PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DO PRADO 833.821.3 11/09/2026 15:00
RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS 807.161.6 11/09/2026 10:30
SANDRA CORTE FAUSTINO NOGUEIRA 610.589.1 11/09/2026 11:00
ZILDA DOS SANTOS 835.460.0 11/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALBERTO ALABARCE 809.530.2 11/09/2026 13:30
ADRIANA FRANCO FREIRE DIAS 809.639.2 11/09/2026 11:30
ADRIANA TOSTES PINTO 723.078.8 10/09/2026 17:00
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 10/09/2026 16:15
ALESSANDRA REGINA PAIXAO 721.863.0 11/09/2026 11:15
AMANDA FLORINDO MESSIAS SAMUEL 808.888.8 11/09/2026 09:15
ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 824.374.3 11/09/2026 09:45
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 11/09/2026 10:00
ANA ARLETE COIMBRA SANTOS 848.024.9 11/09/2026 09:00
ANA CLAUDIA FAUSTINO GILIO 819.764.4 11/09/2026 14:00
ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 756.298.5 11/09/2026 16:30
ANA PAULA DE OLIVEIRA 804.019.2 10/09/2026 15:45
ANA ROSA SOUZA MIRANDA 854.604.5 11/09/2026 17:15
ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 792.249.3 11/09/2026 11:45
AUREA DE FATIMA DOS SANTOS 748.191.8 10/09/2026 17:00
CAMILA HELENA DE OLIVEIRA FRANCIOLI 745.207.1 11/09/2026 13:30
CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 796.816.7 11/09/2026 11:15
CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 738.436.0 11/09/2026 11:15
CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 856.678.0 10/09/2026 16:30
CECILIA DE FELICE 817.264.1 11/09/2026 11:00
CELIA CRISTIANE PRADO 812.336.5 10/09/2026 16:00
CLAUDEMIR MARIANO DA LUZ 810.214.7 11/09/2026 11:00
CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 782.942.6 11/09/2026 10:45
CLAUDIO ROBERTO DELMONDES DOS SANTOS 756.431.7 10/09/2026 16:00
CLEONICE GONCALVES DA MOTA 687.912.8 11/09/2026 14:00
CRISTIANE GIL SERRANO 782.043.7 11/09/2026 12:00
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 11/09/2026 14:00
DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 844.526.5 11/09/2026 09:45
DAIANE PEDREIRA DUARTE 926.461.2 11/09/2026 10:30
DALVA MORAES SANTOS 881.523.2 11/09/2026 10:45
DANIELE APARECIDA AZEVEDO DE ARAUJO 793.576.5 11/09/2026 10:45
DAYANE ROCHA DO NASCIMENTO 945.884.1 10/09/2026 16:15
DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 837.090.7 11/09/2026 15:00
DENISE TOSTA ZANESCO JORGE 844.514.1 10/09/2026 16:45
EDYLAINE APARECIDA GEORGINI ISABELLA 677.578.1 11/09/2026 10:45
ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 724.447.9 11/09/2026 10:15
ELENICE DE LIMA MARCOS ALVES 798.179.1 11/09/2026 16:00
ELIANA DA COSTA GOMES 771.291.0 10/09/2026 17:15
FABIA LUCIANA DE MOURA 697.255.1 11/09/2026 17:15
FABIANA ANGELO DA SILVA 825.994.1 11/09/2026 09:45
GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 807.976.5 11/09/2026 08:15
GABRIELLA MENDES BUGNI 800.190.1 11/09/2026 08:00
GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 827.092.9 11/09/2026 08:00
GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR 791.024.0 11/09/2026 15:00
GIZELE MAURO 734.881.9 11/09/2026 12:30
ISABEL APARECIDA TESSAROTTO 786.764.6 11/09/2026 11:15
IVANI BRISOLA 840.866.1 11/09/2026 11:00
JANAINA PIRES SANTOS 935.784.0 10/09/2026 17:00
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 11/09/2026 08:00
JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 843.268.6 10/09/2026 16:45
JEFERSON DOUGLAS FIRMINO 809.009.2 11/09/2026 14:45
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 11/09/2026 12:30
JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 729.789.1 11/09/2026 15:15
JOSE CARLOS DE SOUZA 722.444.3 11/09/2026 11:00
JOSE MARIA ALEIXO 699.741.4 11/09/2026 08:30
JUAREZ SANTANA DA CRUZ 846.194.5 10/09/2026 17:00
JUCIARA CARDOSO LIMA PASSOS 607.558.4 10/09/2026 16:45
JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 780.884.4 11/09/2026 11:00
JULIANA PIO 724.483.5 10/09/2026 16:45
LARISSA KENSCHIKOWSKY 724.309.0 11/09/2026 09:45
LEONARDO JUSTO DE OLIVEIRA 846.559.2 11/09/2026 10:45
LIVIA RIANE PUGLIA SOUSA 842.146.3 11/09/2026 14:30
LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 838.729.0 11/09/2026 12:00
MARCIA NANNI DE SOBRAL 737.504.2 11/09/2026 09:30
MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 773.658.4 11/09/2026 10:15
MARIA HELENA DE JESUS SILVA MORAIS 691.991.0 11/09/2026 10:00
MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 844.672.5 11/09/2026 11:45
MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 775.032.3 11/09/2026 10:15
MARIANA MARTINS CORREA 854.693.2 11/09/2026 10:30
MARTA DANTAS DOS SANTOS 735.716.8 11/09/2026 10:00
MICHELLE COSTA DUARTE 799.756.6 11/09/2026 10:00
MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 845.036.6 11/09/2026 08:00
NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 828.776.7 10/09/2026 17:15
NICOLE DE SOUZA PEREIRA 844.050.6 11/09/2026 08:45
OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 752.312.2 11/09/2026 14:00
PAULO VERGILIO MARQUES DIAS 842.180.3 11/09/2026 12:00
PRISCILA BRAGA FREITAS 813.239.9 10/09/2026 16:30
RAONI MASCHIO CHAER 786.350.1 11/09/2026 10:15
RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 853.654.6 11/09/2026 10:30
RAQUEL SERIANI 678.791.6 11/09/2026 10:15
REGINA CELIA MUSSIO 795.256.2 11/09/2026 14:15
REGINA SILVA PEREIRA DE SOUSA 838.803.2 11/09/2026 17:15
RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 724.404.5 10/09/2026 13:45
RENATA SILVA BARBOSA 798.969.5 11/09/2026 10:00
RICARDO FLORA ANELIO 809.827.1 11/09/2026 08:00
ROBELIA VELAME DE JESUS 836.036.7 11/09/2026 12:15
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 11/09/2026 10:30
ROSELI CREPALDI 754.180.5 11/09/2026 12:00
ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 720.492.2 11/09/2026 09:00
SANDRA LEIA DA SILVA 731.224.5 11/09/2026 10:45
SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 837.216.1 11/09/2026 08:00
SANDRA VIRGINIA DE JESUS 820.168.4 10/09/2026 16:15
SHEILA CRISTINA URBANO ACKEL CARAMITE 810.753.0 11/09/2026 11:15
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 621.802.4 11/09/2026 08:30
SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 578.552.9 11/09/2026 14:00
SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 840.970.6 11/09/2026 09:00
SILMARA CRISTINA GARCIA 748.296.5 11/09/2026 10:15
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 11/09/2026 10:00
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 11/09/2026 08:00
SIMONE FERREIRA BELLENO FRANCISCO 855.714.4 11/09/2026 12:15
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 11/09/2026 09:00
SOLANGE DE ALMEIDA 671.614.8 11/09/2026 12:00
SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 892.100.8 11/09/2026 09:00
TALITA MONEGATTO RODRIGUES MIRANDA 935.262.7 11/09/2026 15:00
TANIA GALVES HORVATH JORGE 848.027.3 10/09/2026 16:15
TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 848.341.8 10/09/2026 16:30
TATIANE FELIZARDA MIRANDA 758.855.1 11/09/2026 10:00
TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 802.378.6 10/09/2026 16:30
TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 821.575.8 10/09/2026 17:15
TEREZINHA FERREIRA NUNES 796.883.3 11/09/2026 09:00
UILLIAN PEREIRA BRAGA 846.521.5 11/09/2026 09:00
VANESSA FERREIRA GONCALVES 853.738.1 10/09/2026 15:45
VILMA MAXIMO ROSA 796.345.9 11/09/2026 13:30
VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 895.748.7 11/09/2026 10:30
VIVIANE MONTEIRO MARQUES NASCIMENTO SILVA 723.083.4 11/09/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL DA SILVA RODRIGUES 916.959.8 11/09/2026 09:45
EVARISTO BATISTA TAVARES ESTEVES 752.799.3 11/09/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA IZABEL BARBOSA DE MEDEIROS DO PRADO 793.335.5 11/09/2026 11:00

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA LEITE CAMARGO RESENDE 540.608.1 11/09/2026 13:00

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA 727.346.1 10/09/2026 17:15

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 796.259.2 11/09/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISANGELA CAVALCANTE MANSO LOPES 748.653.7 22/09/2026 08:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PASQUALINI 829.231.1 21/09/2026 14:00
ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 829.390.2 21/09/2026 14:15
HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS 938.191.1 17/09/2026 10:15
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 787.180.5 17/09/2026 11:00
JEANE NUNES DE SANTANA 838.310.3 17/09/2026 11:00
MARCELO MAZAIA 742.068.4 21/09/2026 15:00
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 21/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 21/09/2026 14:45
ANA ANDREIA RODRIGUES CIRIACO DOS SANTOS 781.463.1 17/09/2026 10:45
ANDREA LUCIANA LOPEZ 795.470.1 17/09/2026 13:15
ARETA ALEM SANTINHO 793.994.9 22/09/2026 15:30
ARIANE SOARES DOS SANTOS 803.598.9 17/09/2026 09:15
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 21/09/2026 16:15
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 21/09/2026 16:45
CHARLA CRISTINE DO NASCIMENTO AGUIAR 795.504.9 17/09/2026 09:45
CHRISTYANNE DENISE VIEIRA 751.011.0 21/09/2026 15:45
CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 850.673.6 21/09/2026 14:30
CINTIA SAKUMA ARAKAKI 823.848.1 17/09/2026 10:00
DANIELE OLIVEIRA SILVA 932.910.2 17/09/2026 15:45
DEBORAH SERAFIM PONTES ESCARANTE 773.570.7 21/09/2026 16:30
DENIS CEZAR DE LIBERO DA SILVA 773.037.3 17/09/2026 16:00
ELIZABETH GOMES DE OLIVEIRA MOTA 744.445.1 17/09/2026 09:45
ELIZALDO INALDO DA SILVA 935.385.2 21/09/2026 13:00
ELIZALDO INALDO DA SILVA 935.385.2 21/09/2026 13:15
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 21/09/2026 13:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 17/09/2026 11:00
ERIKA RIBEIRO DIAS VITAL 791.664.7 17/09/2026 07:45
FABIA ELIANA DE MECENA 712.414.7 17/09/2026 09:30
FLAVIO DE CAMPOS 721.609.2 21/09/2026 13:00
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 21/09/2026 14:00
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 21/09/2026 14:45
ITALA DA PENHA ORRICO 730.491.9 17/09/2026 13:45
IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 770.778.9 21/09/2026 15:15
JAMES CARLOS UDORISSE 801.895.2 21/09/2026 16:00
JULIANE VANESSA CAMARGO DE LIMA 686.169.5 21/09/2026 15:30
LUANA ALVES DA SILVA 885.841.1 17/09/2026 10:30
LUCIANA DA SILVA CHAGAS 751.539.1 22/09/2026 14:45
LUCIANA VERGNIASSI DOS SANTOS 771.752.1 17/09/2026 09:30
MARCIO REIS COELHO 715.484.4 21/09/2026 16:15
MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 589.870.6 22/09/2026 13:30
MARISA APARECIDA ABACHERLY 845.441.8 17/09/2026 07:30
MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 730.343.2 22/09/2026 14:00
MAXWELL BASTOS ALVES 851.633.2 21/09/2026 15:45
MICHELLE PEREIRA PENA COTO 802.021.3 17/09/2026 09:00
MILTON CARDOSO DA SILVA 847.164.9 22/09/2026 13:45
NELSON PASCARELLI FILHO 666.572.1 17/09/2026 16:30
RAQUEL TRINDADE DOS SANTOS DE JESUS 889.671.2 22/09/2026 14:15
REGINA CLAUDIA COLCONE 775.350.1 17/09/2026 08:45
REGINA DE ALBUQUERQUE 677.427.0 22/09/2026 15:00
RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 691.264.8 21/09/2026 16:00
ROSA MARIA TAVARES 744.034.1 21/09/2026 15:15
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 21/09/2026 13:30
RUTE HELENA DO PRADO SALES 776.120.1 17/09/2026 16:15
SANDRA SUELY DE SOUZA 693.234.7 22/09/2026 14:30
TATIANA VIEIRA LOUVATTO 721.251.8 17/09/2026 16:45
VALDEMAR MOREIRA CARDIA 778.524.1 21/09/2026 15:30
VANESSA GERALDI LEITE 889.648.8 17/09/2026 11:00
VERONEIDE REZENDE DA SILVA 684.803.6 17/09/2026 09:15
VERONICA ALVES CARUZZO 747.078.9 17/09/2026 08:30
WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA 937.399.3 21/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 22/09/2026 15:15
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 22/09/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VIVIANE REGINA SANCHES CARRIERI 626.799.8 22/09/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA MOTA DE LIMA 837.487.2 11/09/2026 15:30
YOSHIMI OKADA HOSHINO 822.740.3 11/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA ARAUJO BASTOS 883.074.6 11/09/2026 08:15
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 11/09/2026 08:45
CRISTIANE MARIA DA SILVA GONCALVES 724.284.1 11/09/2026 15:45
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 11/09/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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SILVANA SANTOS DE SOUZA VICENTE 839.337.1 16/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA FREITAS 830.380.1 16/09/2026 10:00
FATIMA APARECIDA PAULY 831.147.1 16/09/2026 10:30
MARIA DE FATIMA DE SOUZA MORAIS VALDEZ 833.110.3 16/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SANTOS MARIANO 681.652.5 16/09/2026 15:40
BENILZA SALES DE LIMA 778.023.1 16/09/2026 14:40
CRISTIANE RAMALHO GIMENES 722.094.4 16/09/2026 14:00
JAQUELINE DA SILVA 779.469.0 16/09/2026 09:30
JULIANE APARECIDA FERNANDES DA SILVA 770.700.2 16/09/2026 14:00
LIDIA DINIZ DOS SANTOS DE SOUSA 685.603.9 16/09/2026 13:00
LUCIANA VIEIRA COSTA 819.833.1 16/09/2026 08:30
MARIANA MENDES PEREIRA 801.286.5 16/09/2026 15:00
MARISA APARECIDA DE CAMARGO SANTOS 776.047.7 16/09/2026 15:40
MONICA APARECIDA CHIACHO 594.702.2 16/09/2026 10:15
ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 518.598.0 16/09/2026 15:20
SANDRA ELOISA DA CRUZ ALENCAR SILVA 773.819.6 16/09/2026 16:00
SANDRA PAES DA SILVA 813.088.4 16/09/2026 08:45
SILVIA MARIA LUIZ DA SILVA 781.395.3 16/09/2026 09:00
VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 724.093.7 16/09/2026 15:20
WILLIAM VALINTIM DE ARAGAO 782.703.2 16/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS ALBERTO DOMINGOS DA SILVA 653.780.4 16/09/2026 14:20
RICARDO CARVALHO MOTTA 731.592.9 16/09/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA FIGUEIROA 779.399.5 16/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA ALVES RIBEIRO 749.837.3 16/09/2026 16:10
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 16/09/2026 14:50
FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 847.008.1 16/09/2026 13:30
KELI CRISTINA IPAVES 684.597.5 16/09/2026 15:10
MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 780.440.7 16/09/2026 15:50
PAULA REGINA DOTA ZANDONA 684.473.1 16/09/2026 14:30
RENATA FERREIRA APOLINARIO 744.112.6 16/09/2026 14:10
SANDRA REGINA SILVA VIANA 773.884.6 16/09/2026 15:30
SUZETE LOPES BRANDAO 805.065.1 16/09/2026 13:50

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WALLACE RIBEIRO SANT ANA 893.260.3 07/10/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 18/09/2026 13:30
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 29/09/2026 09:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164729749


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5576920/3 ANA MARIA FERREIRA RODRIGUES 25/08/2026 NEG/143
7053967/3 CLEUZA CANDIDA FERREIRA 03/09/2026 NEG/143
7332157/1 PERLA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO 25/08/2026 NEG/143
7850492/1 CLAUDIA CRISTINA DE SA 26/08/2026 NEG/146
8933146/1 FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA CAMARGO 30/08/2026 NEG/146
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 27/08/2026 NEG/143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 29/08/2026 NEG/146
9318623/1 GABRIELA SILVA DUARTE 23/08/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6383670/2 ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 26/08/2026 NEG/146
6683878/2 FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA 27/08/2026 NEG/143
6683878/2 FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA 27/08/2026 NEG/143
6808751/1 ANDREA PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA 18/08/2026 NEG/146
6821090/1 FABIANA MARIA PINTO DA SILVA 27/08/2026 NEG/143
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 26/08/2026 NEG/143
7449496/1 ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO 25/08/2026 NEG/143
7461402/2 TATIANA BATISTA RIOS 31/08/2026 NEG/146
7533080/3 SUELLEN PICOLO 26/08/2026 NEG/143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 27/08/2026 NEG/143
7769423/1 VIVIANI TEIXEIRA FORTES 26/08/2026 NEG/143
7791232/1 ELAINE MARIA DA SILVA 01/09/2026 NEG/146
7977051/1 LUCIANA CESAR DA SILVA FILIPPINI 02/09/2026 NEG/143
8019371/1 OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 04/09/2026 NEG/143
8022551/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 28/08/2026 NEG/143
8025959/1 STELA GONCALVES RIBEIRO 26/08/2026 NEG/143
8025959/2 STELA GONCALVES RIBEIRO 26/08/2026 NEG/143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 26/08/2026 NEG/146
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 26/08/2026 NEG/146
8088349/1 BIANCA ALBERTO GOMES DA COSTA 28/08/2026 NEG/146
8088501/1 ROSANGELA CORREIA MARQUES 01/09/2026 NEG/146
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 27/08/2026 NEG/143
8246114/1 KARIM CRISTINA DA SILVA 26/08/2026 NEG/146
8264465/1 FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA PINHEIRO 26/08/2026 NEG/146
8269386/1 ABIGAIL ARAUJO DA SILVA DAVILA 31/08/2026 NEG/146
8276722/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VILAR 16/08/2026 NEG/146
8358036/1 THAMIRES DA SILVA ALVES 26/08/2026 NEG/143
8394644/1 TALITA TORREZAN 31/08/2026 NEG/146
8403198/1 KARINE HELOISA DE MELLO PEREIRA DUARTE 26/08/2026 NEG/146
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 28/08/2026 NEG/146
8408785/1 KELLY CRISTINA SILVEIRA SILVA 26/08/2026 NEG/146
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 02/09/2026 NEG/143
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 26/08/2026 NEG/146
8464600/1 BRUNA ERNANDES NASCIMENTO 17/08/2026 NEG/146
8491941/1 THAIS RAMOS REIS DE ANDRADE 25/08/2026 NEG/146
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 04/09/2026 NEG/143
8867551/2 CINTHYA MIQUELINO ALVES 31/08/2026 NEG/146
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 31/08/2026 NEG/146
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 01/09/2026 NEG/146
9182331/1 WANTUZI SOARES DE ARAUJO 27/08/2026 NEG/146
9332642/1 ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA 18/08/2026 NEG/146
9332642/2 ANA CAROLINE CORDEIRO DA SILVA 18/08/2026 NEG/146
9342206/2 TATIANA SALES DE SANTANA OLIVEIRA 30/08/2026 NEG/146
9355901/1 PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 04/09/2026 NEG/143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 28/08/2026 NEG/143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 17/08/2026 NEG/146
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 13/08/2026 NEG/146
9463046/1 ALINE DOS SANTOS LUZ 28/08/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9172289/1 VINICIUS FAZIO PENNAFORTE 26/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164730355


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7584130/3 LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 090 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6389121/2 MARIA REGINA LIBANORI 023 05/08/2026 143
6845061/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 27/08/2026 NEG/143
7218231/1 SIMONE AMARO RODRIGUES 31/07/2026 NEG/143
7218231/2 SIMONE AMARO RODRIGUES 31/07/2026 NEG/143
7253621/1 FERNANDA MORAIS SIEVERS 001 13/08/2026 143
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 005 03/07/2026 143
7488564/1 MOACIR SARROCHE DA SILVA 14/08/2026 NEG/143
7492049/1 PATRICIA MIRANDA D AVILA 005 17/08/2026 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 18/08/2026 NEG/143
7780923/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 18/08/2026 NEG/143
7915683/1 MARLENE DE MACEDO 060 06/08/2026 143
7938942/1 ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 13/08/2026 NEG/143
8004749/1 MARISA IZABEL CORREA MEIRA 045 22/08/2026 143
8080020/1 MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 003 11/08/2026 143
8100543/1 INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 20/08/2026 NEG/143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 12/08/2026 NEG/143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 008 19/08/2026 143
8460302/1 JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 001 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5692946/2 NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 013 17/08/2026 143
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 04/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8100608/1 PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 030 24/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374686/1 ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 045 31/07/2026 143
8518424/1 SANDRA BRESSAN 060 07/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164730795


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8297193/2 CATIANE RIBEIRO DA COSTA 020 26/08/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 001 07/08/2026 143
8343616/2 ROSEANE FERREIRA DA SILVA 11/08/2026 NEG/143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 003 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 19/08/2026 NEG/143
8158223/1 EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 030 26/08/2026 143
8158223/2 EDILAINE PEREIRA DA SILVA SANTANA 030 26/08/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 10/08/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 014 05/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164755747


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7477864/3 ARTHUR DE ANDRADE VIEIRA 090 20/07/2026 143
8915547/1 FABIO OUE BLAZ 030 01/09/2026 146

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9515429/1 KAMYLLA MACEDO NOLETO RAMOS 001 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5159300/2 ROSALINA RIBEIRO DA SILVA 030 06/09/2026 143
5929989/3 LUCIMEIRE BELO 056 09/09/2026 160
6090966/1 SONIA CRISTINA ZEFERINO DE SOUSA 002 27/08/2026 143
6191011/5 VERONICE DE FREITAS GONZAGA 001 27/08/2026 143
6267998/3 VIVIANE REGINA SANCHES CARRIERI 002 27/08/2026 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 020 26/08/2026 143
6742793/2 VALERIA AGOSTINHO DE VASCONCELOS 005 27/08/2026 143
7025785/2 SUELI LIMA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
7025785/3 SUELI LIMA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
7184956/1 JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 002 27/08/2026 143
7193866/1 OLGA MARGARETE DAS CHAGAS SILVA 001 02/09/2026 143
7198507/1 TELMA ESTEVES 001 28/08/2026 143
7*9*4*9/* C* F* M* D* O* 030 09/09/2026 143
7206763/1 SUZETE APARECIDA DE MORAES VASCONCELOS PEDROSO 003 19/08/2026 143
7255926/2 GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 001 02/09/2026 143
7291361/1 SOLANGE ALVES SALGADO 002 21/08/2026 143
7308116/2 LAYLA REGINA NISHIMURA ABREU DANIEL 001 24/08/2026 146
7335903/1 ALEXSANDRO FERREIRA DURAO 002 27/08/2026 143
7356617/2 LIDINAIDE MARIA DA COSTA 001 28/08/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 006 18/08/2026 143
7504071/1 ADRIANA ARAUJO SANTANA 002 27/08/2026 146
7521740/1 NILSA CECILIA MAMMANA MADUREIRA 069 09/09/2026 160
7522347/1 KENIA MARA CAMPOS 005 18/08/2026 143
7526865/1 ELIETE GOUVEIA DA SILVA 004 01/09/2026 143
7580959/3 KELI MARCELINO 001 24/08/2026 143
7810822/1 MARCELA CARVALHO SOUZA 007 19/08/2026 146
7834578/1 FABIANA RODRIGUES BARBOSA 001 26/08/2026 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 001 26/08/2026 143
7836384/1 SONIA MARIA FRANCO DE CARVALHO BERNARDO 002 21/08/2026 146
7847874/1 FABIA PATRICIA OLIVEIRA BARBOSA 001 26/08/2026 143
7847874/3 FABIA PATRICIA OLIVEIRA BARBOSA 001 26/08/2026 143
7*6*0*7/* B* N* P* 002 20/08/2026 143
7874227/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 001 25/08/2026 146
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 013 13/08/2026 143
7881517/1 JOYCE MACHADO 002 25/08/2026 146
7881517/1 JOYCE MACHADO 002 27/08/2026 146
7907532/1 DINIZ ALVES AFONSO 021 20/08/2026 160
7948263/1 KARINA CAMILA DIAS 002 02/09/2026 143
7978715/1 FELIPE HERBERT DOS SANTOS 005 24/08/2026 146
7980795/1 LARISSA PORTO SANTOS 026 09/09/2026 160
7981058/1 KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA 003 27/08/2026 143
7983549/1 FABIANA FELICIANO DO VALE 002 24/08/2026 146
8002398/1 RENATO TOSHIO NEIVA IGARASHI 004 28/07/2026 146
8062684/1 LEONARDO PEREIRA CORREIA DA SILVA 010 18/08/2026 143
8192693/1 SUZANA APARECIDA BARROSO 002 20/08/2026 143
8290598/2 ADRIANA SANTOS SILVA 003 28/08/2026 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 03/09/2026 143
8301395/2 DANHILA VANUZA MACRIS 001 01/09/2026 143
8302472/2 CRISLANI DE OLIVEIRA LEITAO 001 31/08/2026 146
8305846/3 EDEMIR APARECIDO DE BRITO 002 26/08/2026 143
8314187/2 FABIANA MARTINS CORREA 002 27/08/2026 146
8314535/2 ISAAC AZEVEDO OJIMA 001 28/08/2026 143
8316210/2 JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 020 18/08/2026 143
8316791/2 HILDA OLIVEIRA GARCIA 030 19/08/2026 146
8321728/2 KATY RAQUEL DE OLIVEIRA 004 27/08/2026 143
8322929/2 LAZARA MERCEDES RODRIGUES DE OLIVEIRA AMORIM 001 26/08/2026 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 003 28/08/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 003 19/08/2026 146
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 001 25/08/2026 143
8348588/2 SOLANGE MACIEL DE SOUZA 002 09/08/2026 146
8349088/2 SONIA FELICIANO ROZA MEDEIROS 001 21/08/2026 143
8350655/2 SUZANA GOMES PEREIRA 002 03/09/2026 143
8350728/2 SUZILENE SIMOES DE OLIVEIRA 001 20/08/2026 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 004 28/08/2026 143
8352178/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA 007 27/08/2026 143
8352381/2 VANESSA DINIZ DA ROCHA 001 03/09/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 004 25/08/2026 143
8355011/2 CRISTIANO PEREIRA 001 30/08/2026 146
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 002 24/08/2026 146
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 001 27/08/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 005 24/08/2026 146
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 007 30/08/2026 146
8553653/2 VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 001 26/08/2026 143
8554285/2 TALITA REZENDE MENDES 001 28/08/2026 143
8559805/2 JOSINETE CANDIDO DOS SANTOS 003 31/08/2026 146
8559805/2 JOSINETE CANDIDO DOS SANTOS 003 25/08/2026 146
8929726/1 KARYN PAES DE SOUZA POZELLI 005 17/08/2026 146
8930309/1 GISELLE POCKER 001 04/09/2026 143
8932883/1 ALINE GIL ZAPPIA QUEIROZ 001 27/08/2026 146
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 03/09/2026 143
9208551/1 SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 002 10/08/2026 143
9231480/1 SUSANA HISAMITSU DE OLIVA 002 27/08/2026 143
9261117/1 TALITA SOUSA DA SILVA 002 26/08/2026 143
9301526/1 ANDERSON CORDEIRO DE JESUS 005 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6461476/1 SILVIO SANTANA PEREIRA 002 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1408356/4 SONIA BARBEIRO MARCHINI 001 20/08/2026 143
5306728/2 VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 061 17/08/2026 143
5518491/2 WILSON GERALDO MARTINS COSTA 034 09/09/2026 160
5604761/6 VALERIA MARIA AVELLA VERRONE 001 24/08/2026 146
5810493/5 ROSINEIS MARIA SEMENSATO SIMAO 016 26/08/2026 160
5883041/4 RENATO GARCIA DE CAMPOS 002 25/08/2026 143
6015417/2 VALERIA TONIN DO AMARAL JANJAO 002 26/08/2026 143
6124836/1 SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 036 09/09/2026 160
6204121/2 CHIE HIROSE 030 09/09/2026 160
6219039/1 ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 026 09/09/2026 160
6238475/2 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI 002 27/08/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 002 27/08/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 002 26/08/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 002 03/09/2026 143
6377025/2 CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 003 24/08/2026 146
6492967/3 DENISE APARECIDA ALEXANDRE CAMPOS 008 09/08/2026 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 001 26/08/2026 146
6580866/2 ADRIANE AVERSAN 002 28/08/2026 143
6692010/3 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 001 26/08/2026 143
6692010/4 VALDECI FELIPE DO NASCIMENTO 001 26/08/2026 143
6757600/2 ADRIANA ALVES DE SOUZA FERREIRA 003 01/09/2026 146
6757961/1 FABIANA ROQUE DIAS 004 25/08/2026 143
6757961/2 FABIANA ROQUE DIAS 004 25/08/2026 143
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 002 27/08/2026 143
6766137/1 VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 001 24/08/2026 143
6771106/1 CRISTINE VENTURINELI 030 19/08/2026 143
6788246/1 CARLA FONSECA VIDAL 003 02/09/2026 143
6789161/2 VALKIRIA BARROS DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
6808972/1 ADRIANA ELISA SILVA 002 27/08/2026 143
6809499/1 TATIANA DE ANGELO SILVA 001 28/08/2026 143
6815430/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 001 27/08/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 005 24/08/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 005 24/08/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 001 31/08/2026 143
6834931/3 MACLEIA BARROS MENEZES 001 09/09/2026 160
6845223/1 ANA LUCIA LUCAS 002 03/09/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 001 02/09/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 002 03/09/2026 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 001 01/09/2026 143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 001 01/09/2026 143
6900879/2 LUCIENE CECILIA BARBOSA 007 31/08/2026 146
6903151/1 EDILAINE PELOIA ZANATO 003 17/08/2026 143
6908926/1 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 002 02/09/2026 143
6908926/2 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 002 02/09/2026 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 001 26/08/2026 143
6924603/2 ANA LUCIA MARQUES DOS SANTOS 030 09/09/2026 160
6941257/2 DOZENILDA RADATZ DE FREITAS 001 25/08/2026 143
6943934/1 SILVIA REGINA CASTANHO DO COUTO 001 25/08/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 002 27/08/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 020 17/08/2026 143
6952101/1 LUCIANA MOTA FEITOSA 002 01/09/2026 143
6952101/2 LUCIANA MOTA FEITOSA 002 01/09/2026 143
6952381/1 JUCELI ELOA DE OLIVEIRA PICASSO 020 18/08/2026 143
6954138/1 DEMETRIO DOS SANTOS 090 12/08/2026 143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 001 27/08/2026 143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 001 20/08/2026 143
6955398/2 SUZAN RAMALHO 001 20/08/2026 143
6955398/2 SUZAN RAMALHO 001 27/08/2026 143
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 003 02/09/2026 143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 003 02/09/2026 143
6998101/1 LAIDE PEREIRA CARDOSO 001 27/08/2026 143
7087756/2 VANESSA FONSECA 001 27/08/2026 143
7087756/3 VANESSA FONSECA 001 27/08/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 004 25/08/2026 143
7110901/3 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 001 04/09/2026 143
7110901/4 IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 001 04/09/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 002 31/08/2026 143
7128789/1 NIVIAM PEREIRA CABRAL DA SILVA 002 25/08/2026 143
7130287/2 SUELI OLIVEIRA FELIZARDO 001 21/08/2026 143
7135378/1 CLAUDIO DOS REIS DIONIZIO 015 27/08/2026 143
7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 002 27/08/2026 143
7138491/1 CAMILA MARA CUSTODIO MARQUES 079 09/09/2026 160
7140452/2 ALEXANDRE CHAGAS RIBEIRO 002 27/08/2026 143
7205813/1 VALQUIRIA CORREIA LOURENCO DONA 001 25/08/2026 143
7207816/1 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 001 26/08/2026 143
7207816/2 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 001 26/08/2026 143
7208421/1 SONIA MARIA CORREA RAIMUNDO 002 20/08/2026 143
7218231/1 SIMONE AMARO RODRIGUES 001 27/08/2026 143
7218231/2 SIMONE AMARO RODRIGUES 001 27/08/2026 143
7220707/1 AMANDA DE CARVALHO OLIVEIRA ARAUJO 001 26/08/2026 143
7220707/3 AMANDA DE CARVALHO OLIVEIRA ARAUJO 001 26/08/2026 143
7222050/1 SELMA SAMBUGARO 021 20/08/2026 160
7222050/3 SELMA SAMBUGARO 021 20/08/2026 160
7223218/1 LAVINIA MORATO LIBORIO 003 27/08/2026 143
7223218/2 LAVINIA MORATO LIBORIO 003 27/08/2026 143
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 001 26/08/2026 143
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 001 26/08/2026 143
7232586/2 KATIA ISABEL SALLES DE OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
7233159/1 SIRLENE SOCORRO DA DALTO DE SOUZA 001 18/08/2026 143
7233159/2 SIRLENE SOCORRO DA DALTO DE SOUZA 001 18/08/2026 143
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 002 27/08/2026 143
7239785/1 SUELI STEFANO 001 28/08/2026 143
7239785/2 SUELI STEFANO 001 28/08/2026 143
7241313/2 ADRIANA IZAR RODRIGUES AMBROSIO 001 25/08/2026 146
7244746/2 VERONICA FAGUNDES VIEIRA 007 28/08/2026 143
7248199/1 FABIANA RADI BELICUAS 002 27/08/2026 143
7248199/2 FABIANA RADI BELICUAS 002 27/08/2026 143
7251696/2 THAYSE PEREIRA VIANA 003 02/09/2026 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 24/08/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 004 30/08/2026 146
7275838/1 PATRICIA MARIA ALMEIDA DA CUNHA LOPES 022 20/08/2026 160
7278586/1 VANESSA PAULA DE ASSUNCAO TASSARI 002 27/08/2026 143
7278586/2 VANESSA PAULA DE ASSUNCAO TASSARI 002 27/08/2026 143
7284071/1 THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ 002 26/08/2026 143
7284071/2 THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ 002 26/08/2026 143
7285914/1 LUCIANA ANGELINO DE SOUZA CUNHA 003 26/08/2026 146
7285914/2 LUCIANA ANGELINO DE SOUZA CUNHA 003 26/08/2026 146
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
7286961/1 THELMA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO BRITO 002 25/08/2026 143
7287747/1 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 001 25/08/2026 146
7287747/2 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 001 25/08/2026 146
7290489/1 SHADYA ABDUL CHAFFAR SALEH 018 24/08/2026 143
7290489/2 SHADYA ABDUL CHAFFAR SALEH 018 24/08/2026 143
7305460/2 ELISANGELA SILVA DO AMARAL 004 25/08/2026 146
7336438/1 JOSE ALVES DE PAIVA 008 27/07/2026 143
7356684/1 FABIANA DE ARAUJO 016 26/08/2026 160
7357753/1 ANDREA DE CARVALHO 015 27/08/2026 160
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 002 20/08/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 002 20/08/2026 146
7381263/2 CLAUDIA LIMA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA 001 31/08/2026 146
7383673/1 SILVIA REGINA DE ALENCAR 001 01/09/2026 143
7387679/1 ELVIRA DE FATIMA RODRIGUES CANAS 035 27/08/2026 143
7390858/1 ANA CLEIDE PEREIRA CASTELO BRANCO 014 18/08/2026 143
7393148/2 ADELINE NASCIMENTO RAMOS 001 04/09/2026 143
7393148/2 ADELINE NASCIMENTO RAMOS 001 02/09/2026 143
7393351/2 PATRICIA DE FREITAS RUSSO 016 26/08/2026 160
7400748/1 EDENIR ELISA ESPERNEGA 002 02/09/2026 143
7412207/2 ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS 016 26/08/2026 143
7412207/3 ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS 016 26/08/2026 143
7432828/2 CLAUDIA SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS 001 26/08/2026 146
7436602/1 TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE 007 24/08/2026 143
7437447/1 ELIANE BEZERRA LEAL 003 26/08/2026 146
7438109/2 FERNANDA APARECIDA CORTACCI SAIKALI 004 01/09/2026 146
7447710/2 VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 001 31/08/2026 143
7447787/1 VERA ALICE FERNANDES DE MELO 002 24/08/2026 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 001 01/09/2026 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 001 01/09/2026 143
7454813/1 VALERIA DOS SANTOS SOARES 003 24/08/2026 143
7455135/1 LEIDE CRISTINA MARTIN 001 27/08/2026 143
7455135/2 LEIDE CRISTINA MARTIN 001 27/08/2026 143
7456450/1 LUANA DA SILVA DELGADO 001 20/08/2026 146
7468245/3 RONAN ALOISIO GOULART 001 13/08/2026 146
7475047/1 GUIOMAR ALEXANDRA TELINI DA SILVA OLIVEIRA 011 31/08/2026 160
7477210/1 TALITA PONSO DE JESUS 001 21/08/2026 143
7482051/1 FABIOLA GOMES DA SILVA 010 19/08/2026 143
7482795/1 MEIRE MENDES 001 21/08/2026 146
7486537/1 ELISANGELA CAVALCANTE MANSO LOPES 056 09/09/2026 160
7488211/2 RAQUEL KOBAYASHI SANDOVAL 001 21/08/2026 146
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 015 27/08/2026 143
7496915/1 DANIELA PEREIRA PALMA 003 26/08/2026 146
7509049/1 MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA COSTA 004 01/09/2026 143
7512007/1 MARIA GISLENE FERREIRA DA CRUZ SOARES 008 11/08/2026 146
7516941/1 KARINA NASTRI PEREIRA 001 27/08/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 002 25/08/2026 143
7522207/1 ELAINE CRISTINA AUGUSTO 015 27/08/2026 143
7529830/1 SUELY REGINA GIMENES GARCIA RIBEIRO 002 20/08/2026 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 03/09/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 03/09/2026 143
7546491/1 JULIANA DE MEDEIROS 003 02/09/2026 143
7546491/2 JULIANA DE MEDEIROS 003 02/09/2026 143
7553111/2 EDILSON PAIVA DE SOUZA 001 13/08/2026 143
7556560/1 KARINA BELISARIO TANZINI 001 26/08/2026 143
7556560/2 KARINA BELISARIO TANZINI 001 26/08/2026 143
7582013/4 LUANE FABIOLA LINA ROSARIO 007 20/08/2026 146
7704674/1 THAIS FERNANDA DE CARVALHO 003 26/08/2026 143
7704674/2 THAIS FERNANDA DE CARVALHO 003 26/08/2026 143
7704887/1 SILVIO MIRANDA 007 24/08/2026 143
7711115/1 CLARICE ADALGIZA CRUZ DOS SANTOS 014 28/08/2026 143
7711115/2 CLARICE ADALGIZA CRUZ DOS SANTOS 014 28/08/2026 143
7714203/1 LUCILENE APARECIDA HAJER LUCENA 015 17/08/2026 143
7714572/1 VALERIA NOBRE BARONE 005 24/08/2026 143
7715480/1 JULIANE ALVES CORREA DA SILVA 001 27/08/2026 146
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 002 26/08/2026 146
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 002 26/08/2026 146
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 001 25/08/2026 143
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 004 01/09/2026 143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 004 01/09/2026 143
7727216/1 KATIA PERES NUNES DOS SANTOS 012 31/08/2026 160
7736061/1 VERA LUCIA GARCIA NUNES 001 23/07/2026 143
7736649/2 SIRLENE ANDRADE GONCALVES 001 27/08/2026 143
7736762/1 MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 002 07/09/2026 143
7738021/2 TAIANE MARQUES DOS SANTOS 003 19/08/2026 143
7738731/2 CELIA CRISTINA GONZAGA DE OLIVEIRA CORREIA DA SILVA 012 10/08/2026 143
7744528/1 DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 055 09/09/2026 160
7747764/1 SIMONE EVANGELISTA TINE 002 28/08/2026 143
7748752/1 JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 001 26/08/2026 143
7749449/3 BRUNA SOARES PEREIRA BARCELOS 002 18/08/2026 146
7765371/1 ADRILENE SOUZA MAESO 001 31/08/2026 143
7772467/1 TIAGO FERREIRINHO DINIS 001 25/08/2026 143
7783281/1 VILMA DE CAMARGO MORAES 007 28/08/2026 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 001 19/08/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 001 31/08/2026 146
7794274/1 ENI LEITE DE OLIVEIRA 017 25/08/2026 143
7801980/2 GISELIA CAMELO DA SILVA 008 02/09/2026 143
7802978/1 SOLANGE FERREIRA DA SILVA 004 19/08/2026 143
7807813/1 PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO 001 03/09/2026 143
7808241/1 MARCIA ASCENCIO SILVA 029 09/09/2026 160
7813881/1 LUCAS DE MELO SILVA 062 16/08/2026 143
7821972/1 TAMIRYS MACEGOCA BIBIANO DA SILVA 056 09/09/2026 160
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 09/09/2026 160
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 003 26/08/2026 146
7825404/2 LUCIANA DIAS CAVALCANTE 001 03/09/2026 143
7831412/1 MARIA GORETTI ALVES MASCARENHAS 053 20/07/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 31/08/2026 146
7860544/2 VANESSA FERNANDES AMARAL 001 25/08/2026 143
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 001 26/08/2026 143
7865473/2 CASSIA APARECIDA SALVADOR VAZARINI 014 19/08/2026 143
7868847/2 CONCEICAO GONCALVES RAMOS 003 09/09/2026 160
7868847/3 CONCEICAO GONCALVES RAMOS 003 09/09/2026 160
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 24/08/2026 146
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 24/08/2026 146
7904339/2 ANNA VICTORIA ZIMMERLI 001 04/09/2026 143
7909012/3 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 060 10/08/2026 160
7910991/1 ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 002 03/09/2026 143
7912901/1 ADRIANO LEITE ARIETTI 005 31/08/2026 143
7913095/1 NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 008 24/08/2026 146
7919433/1 FABIANA DA SILVA RAMIRO 001 25/08/2026 143
7919735/1 ANA PAULA BATISTA PEREIRA DE MORAES 001 27/08/2026 146
7920822/1 CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 001 04/09/2026 143
7922043/1 TATIANA ROCHA PINTO 001 26/08/2026 143
7922345/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 011 23/08/2026 143
7923180/1 SIMONE BORGES PONTES GESTAL 001 26/08/2026 143
7923180/2 SIMONE BORGES PONTES GESTAL 001 26/08/2026 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 31/08/2026 146
7935439/1 JOSEFA SOLANJA DE OLIVEIRA MISSIROLLI GOMES 018 25/08/2026 160
7935587/1 LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA 016 26/08/2026 160
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 27/08/2026 143
7939418/1 JULIANA DE RESENDE MENDES 003 26/08/2026 146
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 003 26/08/2026 146
7941188/1 FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 001 04/09/2026 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 003 26/08/2026 143
7943172/1 TAIS DIAS DA COSTA SOUZA 001 19/08/2026 143
7947496/1 ANNE CAROLINE MOREIRA DOMINGOS 020 19/08/2026 143
7948344/1 KATIA CIRLANE GARCIA LAUNE 001 26/08/2026 143
7949260/1 ADRIANA PECANHA DE LIMA 020 18/08/2026 143
7949260/2 ADRIANA PECANHA DE LIMA 020 18/08/2026 143
7950039/1 BIANCA SALLES DA SILVA 005 31/08/2026 146
7952465/1 JACQUELINE ALVES DE JESUS 038 25/07/2026 143
7955642/1 FABIANA VIVIANE SOUZA MENDES 003 26/08/2026 143
7958820/2 KEILA MARTINS GONCALVES 002 27/08/2026 143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 004 25/08/2026 143
7963530/1 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 001 15/08/2026 143
7963530/2 EDITTE CAMPOS OLIVEIRA 001 15/08/2026 143
7964706/1 CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 001 31/08/2026 146
7966849/3 CARLOS ALEXANDRE BIGIDO DE SIQUEIRA 003 25/08/2026 143
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 002 27/08/2026 146
7989865/1 GISELE APARECIDA DA SILVA 003 01/09/2026 146
7991495/1 CLAUDIA JAQUELINE DO NASCIMENTO 001 31/08/2026 146
7992556/1 TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS 004 23/08/2026 146
7992556/2 TEREZINHA VIEIRA DOS SANTOS 004 23/08/2026 146
7996730/1 BEATTRIS TORREGROSA ALVES 001 04/09/2026 143
8001502/1 EVA SIMOES RODRIGUES 001 26/08/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 005 24/08/2026 143
8004463/1 KATIA DANTAS DE SOUSA 001 27/08/2026 143
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 002 31/08/2026 146
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 002 31/08/2026 146
8012288/1 VIVIANE DOS SANTOS RAIA 005 28/08/2026 143
8013985/1 LARISSA TRINDADE FERREIRA 001 27/08/2026 143
8015961/1 VICTOR HUGO DO NASCIMENTO ROCHA 001 25/08/2026 143
8015961/1 VICTOR HUGO DO NASCIMENTO ROCHA 005 26/08/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 003 01/09/2026 143
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 002 27/08/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 31/08/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 25/08/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 04/09/2026 143
8026769/1 TALITA NOGUEIRA MARTINS 003 19/08/2026 143
8026769/2 TALITA NOGUEIRA MARTINS 003 19/08/2026 143
8026874/1 MARIA FATIMA FARIA 003 08/09/2026 160
8026955/1 CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 053 27/07/2026 143
8027951/1 FRANCISCO GARCIA DE SOUZA 001 26/08/2026 146
8028010/1 DARLENE MARQUES 002 01/09/2026 146
8028010/1 DARLENE MARQUES 001 31/08/2026 146
8028010/2 DARLENE MARQUES 002 01/09/2026 146
8028010/2 DARLENE MARQUES 001 31/08/2026 146
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 25/08/2026 146
8034133/1 STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 005 27/08/2026 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 001 25/08/2026 146
8042314/1 FABIANA ALVES DE SOUSA 002 27/08/2026 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 001 21/08/2026 146
8044759/1 MARIA JOSE DISCALO TAVARES 014 18/08/2026 143
8045992/1 EDNA ALVES 040 09/08/2026 143
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 003 27/08/2026 146
8058121/1 SIMONE TOZZINI 001 19/08/2026 143
8058121/2 SIMONE TOZZINI 001 19/08/2026 143
8063931/1 TATIANY ANDRIEUW ASSIS 003 26/08/2026 143
8065322/1 VERA LUCIA SOARES LEITE 002 26/08/2026 143
8066639/1 ISABEL MARIA SABINO FERNANDES 056 09/09/2026 160
8077428/1 ADRIANA SIMONATO DA SILVA 001 31/08/2026 143
8077886/1 BEATRIZ NASCIMENTO BARRETO 001 26/08/2026 146
8079919/1 APARECIDA ADRIANA DA SILVA 001 27/08/2026 143
8080674/1 SOLANGE SACRAMENTO DAMASCENO 001 26/08/2026 143
8080674/2 SOLANGE SACRAMENTO DAMASCENO 001 26/08/2026 143
8081557/1 HENRIQUE AGUILLAR DA SILVA 001 25/08/2026 146
8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 002 25/08/2026 146
8084785/1 CAMILA MENEGHETTI GERSOSIMO MONTONE 016 25/08/2026 160
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 007 25/08/2026 146
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 002 04/09/2026 143
8088772/1 FABIANA MARTINS 001 26/08/2026 143
8093318/1 LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA 005 31/08/2026 146
8095302/1 ADALBERTO ALABARCE 003 26/08/2026 143
8095302/2 ADALBERTO ALABARCE 003 26/08/2026 143
8098352/1 AMANDA CAMPOS FERREIRA 001 26/08/2026 143
8101540/1 ANA THEREZA ROMAN 002 25/08/2026 146
8103828/1 ANTONIO MARCOS DA CRUZ SILVA 002 26/08/2026 146
8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 014 28/08/2026 160
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 003 25/08/2026 146
8116130/2 FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 001 24/08/2026 146
8116130/2 FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 010 25/08/2026 146
8117918/1 KATIANE BESSA SANTOS 003 01/09/2026 143
8119236/1 KATIA DE OLIVEIRA SOUZA 001 24/08/2026 146
8120471/1 CATIA DA SILVA BELO 005 24/08/2026 146
8120668/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 001 31/08/2026 143
8120943/1 AMALIA GUEDES PIRES 002 27/08/2026 143
8124906/1 ANGELICA BARBOSA DA SILVA 004 25/08/2026 146
8126909/2 ANA CLAUDIA JARDIM DUARTE 001 26/08/2026 146
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 005 23/08/2026 146
8132135/1 KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO PADILHA 001 28/08/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 001 26/08/2026 143
8136211/1 ALINE MARIA DE SOUZA BARUDI 003 25/08/2026 146
8136297/1 PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 047 09/09/2026 160
8139903/1 RITA ANDREIA DA COSTA 015 19/08/2026 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 001 25/08/2026 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 001 24/08/2026 143
8144591/2 VALQUIRIA DE ARAUJO DOS SANTOS 003 26/08/2026 143
8144591/2 VALQUIRIA DE ARAUJO DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
8145911/1 ISABEL DE ARAUJO BRITO 045 13/08/2026 143
8145911/2 ISABEL DE ARAUJO BRITO 045 13/08/2026 143
8153272/1 FABIANA SANTOS 001 26/08/2026 143
8153272/1 FABIANA SANTOS 001 27/08/2026 143
8153272/2 FABIANA SANTOS 001 27/08/2026 143
8153272/2 FABIANA SANTOS 001 26/08/2026 143
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 002 18/08/2026 146
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 001 01/09/2026 143
8162981/1 PRISCILA DIAS CARLOS 001 02/09/2026 143
8171017/1 NATHALIA BENETTI DOS ANJOS 004 02/09/2026 143
8172919/2 VANESSA ANGELA DA SILVA 002 03/09/2026 143
8173494/2 DOLORES FERRERA DARIO 003 02/09/2026 143
8176281/1 SOLON GOMES DE ANDRADE 001 21/08/2026 143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 002 20/08/2026 143
8177970/1 FABIANA GODINHO DA SILVA 001 24/08/2026 143
8179131/1 KARINA LEAL 017 25/08/2026 143
8179425/1 MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 002 27/08/2026 143
8186120/2 LEANDRO DAVI 001 27/08/2026 143
8187843/1 GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 002 20/08/2026 146
8188173/2 ANA JESSICA PICCIN DE FORGGI SAMMARTINO 002 01/09/2026 146
8190801/1 ALINE DA SILVA COCITO 001 26/08/2026 143
8191018/1 ANDREA FURTADO TUNES 001 28/08/2026 143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 001 27/08/2026 146
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
8193533/1 ISABEL CRISTINA BUCCINI 002 03/09/2026 143
8193738/1 MACIA DANTAS 030 18/08/2026 143
8193738/2 MACIA DANTAS 030 18/08/2026 143
8193941/1 LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO 007 19/08/2026 146
8194670/1 TAMIRIS RIBEIRO COMINATO 002 27/08/2026 146
8195986/1 VALERIA GOMES BARBOZA 003 13/08/2026 146
8196753/1 VANESSA DAS CHAGAS LIMA 003 24/08/2026 143
8197423/1 JULIANA CARDOSO ANDRIASSA 005 25/08/2026 146
8198063/1 MAGDA GOMES SILVA 002 26/08/2026 146
8198276/1 VANESSA EGYDIO RODRIGUES PINHEIRO 001 31/08/2026 146
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 002 27/08/2026 143
8206538/1 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 030 06/08/2026 143
8206538/2 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 030 06/08/2026 143
8206589/1 LEIDIJANE SOARES DE ANDRADE 003 26/08/2026 143
8206899/1 PATRICIA GOMES MESQUITA 002 19/08/2026 146
8211256/1 RICARDO DA ROCHA 003 08/09/2026 160
8212082/1 WALQUIRIA BRITO CUNHA DE MOURA 002 27/08/2026 143
8213241/1 SIMONE JESUS MENDES 010 25/08/2026 146
8213810/1 ROSELI APARECIDA DO CARMO 006 22/08/2026 146
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 017 25/08/2026 143
8215758/1 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 007 27/08/2026 143
8215758/2 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 007 27/08/2026 143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 003 26/08/2026 146
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 003 26/08/2026 146
8218358/1 TATIANE DE OLIVEIRA PROCOPIO 003 26/08/2026 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 002 20/08/2026 143
8224749/2 SIMONE SILVINO DOS SANTOS 002 25/08/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 003 26/08/2026 146
8232393/2 BRUNA BRANDAO 003 26/08/2026 146
8240825/1 VANESSA LEANDRO LONGO 001 27/08/2026 143
8241414/1 VANESSA AMARAL PINTO 001 26/08/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 28/08/2026 143
8242631/1 FABIOLA MARQUES DA SILVA 002 25/08/2026 146
8244693/1 PATRICIA CRISTINA MARIN ROCHA 001 26/08/2026 143
8244782/1 VIVIANE LIMA SANTOS 014 26/08/2026 146
8244782/2 VIVIANE LIMA SANTOS 014 26/08/2026 146
8245100/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 001 26/08/2026 143
8248028/1 CLAUDIA CATARINA BRONHARON 015 26/08/2026 160
8251886/3 DANUSA MORAIS SILVA MEDEIROS 001 25/08/2026 146
8253331/2 FERNANDA SILVA DE FREITAS 016 27/08/2026 143
8257868/1 SUELI DO CARMO CORDEIRO 001 26/08/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 002 25/08/2026 143
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 002 27/08/2026 143
8265674/1 JOELHA GOMES SOARES 006 28/08/2026 143
8267791/1 LUCIANE CRISTINA GUIMARAES GONCALVES 001 04/09/2026 143
8268941/1 DEYZE BARBOSA DA SILVA 001 28/08/2026 146
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 002 03/09/2026 143
8271208/1 THAIS FERREIRA GARCIA 002 27/08/2026 143
8271828/1 KELHA LUZ DE MOURA PASSOS 001 26/08/2026 143
8272115/1 VALERIA DE SOUZA MEIRA SANTOS 001 25/08/2026 143
8273901/2 JACQUELINE ALVES DO NASCIMENTO 003 26/08/2026 146
8278075/1 KELLY DA SILVA AMORIM 001 27/08/2026 143
8278075/2 KELLY DA SILVA AMORIM 001 27/08/2026 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 005 24/08/2026 146
8279659/1 THAMIRES DE ANDRADE 002 20/08/2026 146
8281904/1 SORAYA PARRA TRINDADE SARAIN 001 20/08/2026 143
8283346/1 VANESSA DO NASCIMENTO RODRIGUES 003 24/08/2026 146
8283907/1 TAMIRES DE OLIVEIRA SILVA 003 26/08/2026 143
8284113/1 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 001 27/08/2026 143
8284113/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 001 27/08/2026 143
8358206/1 GABRIELLA ARAUJO PESTANA FURLANETTI 001 26/08/2026 146
8362521/1 LICELENE GONCALVES 003 27/08/2026 143
8362521/1 LICELENE GONCALVES 002 25/08/2026 143
8367141/1 VALERIA VALENTIM FELIX GORDIANO 001 24/08/2026 143
8368406/1 SHIRLEY CLEANE VIANA BARBAM 004 17/08/2026 143
8368643/1 SOLANGE DE FREITAS SILVA 001 03/09/2026 143
8370362/1 FABIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 002 27/08/2026 143
8371024/1 TABATA FERREIRA DE ANDRADE MATOS 001 28/08/2026 143
8371776/1 KATIA MARIA DE OLIVEIRA 002 26/08/2026 143
8372551/1 SIMONE NOVAIS DA SILVA 001 25/08/2026 143
8372551/2 SIMONE NOVAIS DA SILVA 001 25/08/2026 143
8389853/2 SUELEN CRISPIM PATROCINIO DE OLIVEIRA 001 20/08/2026 146
8389896/1 VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA DUARTE 001 26/08/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 002 20/08/2026 146
8394644/1 TALITA TORREZAN 002 14/08/2026 146
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 002 24/08/2026 146
8399603/1 VANESSA DA SILVA CRUZ 001 24/08/2026 143
8399701/1 NATALIA ADRIANA CONSOLMAGNO FETT 001 24/08/2026 146
8404607/1 JULIANA FRATARI RIBEIRO NOMELINI MANSUR 002 01/09/2026 146
8405620/2 TATIANE BESERRA DE AGUIAR SILVA 001 20/08/2026 146
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 01/09/2026 143
8415803/1 VANIA BICUDO BUENO 001 27/08/2026 143
8418802/1 VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 001 25/08/2026 143
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 004 01/09/2026 146
8430446/1 DUCIMARA PIMENTEL DE SANTANA ARAUJO 003 26/08/2026 146
8431736/1 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
8431736/2 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
8432724/2 ALLISSON TIAGO GOULART ALVES 003 02/09/2026 143
8438692/2 PRISCILA DAS GRACAS PAES 001 19/08/2026 146
8439702/3 ALLINE CABRAL DA COSTA SOUZA 001 24/08/2026 146
8443530/2 JESSICA DOS SANTOS MACLEAN 002 26/08/2026 146
8444251/1 VANESSA RODRIGUES ANDRADE 003 27/08/2026 143
8447365/1 GISELE MUKAI DE MIRANDA NOVAIS 005 09/09/2026 160
8448639/1 DAIANE DE ASSIS OLIVEIRA 001 03/09/2026 143
8451354/1 SUELI FERREIRA DOS SANTOS 018 09/08/2026 146
8452075/1 SIMONE DE OLIVEIRA MESSINE 014 28/08/2026 143
8455619/1 SIMONE ARAQUAM NOVAES 005 24/08/2026 143
8455911/1 SILVIA APARECIDA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO 024 19/08/2026 160
8459517/1 AILTON FERREIRA DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
8459801/1 CARINA GOTARDELO FERRO DA COSTA 060 10/08/2026 143
8460680/1 KELLY WANCE IRIBARREN SANTOS 003 26/08/2026 143
8462666/1 NATALY SEABRA DOS SANTOS 005 26/08/2026 146
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 003 26/08/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 005 31/08/2026 143
8467901/1 FELIPE ATILA CHAVES GONCALVES 022 20/08/2026 160
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 001 19/08/2026 146
8468087/1 TATIANE DA SILVA CORREA 001 26/08/2026 143
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 003 28/08/2026 146
8469628/1 ANDREIA MOURA DOS SANTOS 003 24/08/2026 146
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 007 26/08/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 04/09/2026 143
8481822/1 LAERCIO HENRIQUE JESUS DE SOUZA 002 26/08/2026 143
8485372/1 ERICA SIMONE OLIVEIRA SILVA 016 26/08/2026 160
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
8491887/1 TATIANA GALVAO DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
8492786/1 MONIKA SHINKARENKO 015 26/08/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 001 25/08/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 005 28/08/2026 143
8496510/1 THAINA RAMOS GOMES 001 26/08/2026 143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 001 31/08/2026 143
8499985/1 CAMILA NASCIMENTO FREITAS 021 27/08/2026 143
8500193/1 VANDRIGO LUGAREZI MAGALHAES 001 24/08/2026 143
8500240/1 SUELEN RAQUEL SILVA 001 12/08/2026 146
8502099/1 TABTA GOZOLOTO BATISTA 004 25/08/2026 143
8506621/1 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 005 27/08/2026 143
8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 005 27/08/2026 143
8512728/1 MICHELLI CRISTINA DA SILVA 010 31/08/2026 160
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 003 17/08/2026 146
8537054/1 ANA EGLI CARVALHEIRO CALCIC BARROS 001 31/08/2026 146
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 017 24/08/2026 143
8539979/1 MARISA CRISTINA DE SOUZA 012 17/08/2026 143
8540586/1 GIOVANNI APARECIDO DE MORAIS CORDEIRO 001 04/09/2026 143
8546606/1 LUCELIA ALVES DAMACENO 005 31/08/2026 146
8546606/2 LUCELIA ALVES DAMACENO 005 31/08/2026 146
8572640/1 ELIANE COIMBRA ARADI 001 03/09/2026 143
8573140/1 CRISTIANE SEVERO BASTOS 003 31/08/2026 143
8577587/1 KAREN CRISTINA SAUGO 002 27/08/2026 146
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 004 31/08/2026 146
8598347/1 IARA DOS SANTOS RAMOS 001 31/08/2026 146
8598568/1 SUELLEN NEVES RODRIGUES DA SILVA 001 18/08/2026 143
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 002 03/09/2026 143
8791970/1 VLADIMIR ROBERTOVITCH MATIOLI 007 28/08/2026 143
8795690/1 VIVIANE DOS SANTOS RASQUINHO ROCHA 002 20/08/2026 146
8795690/1 VIVIANE DOS SANTOS RASQUINHO ROCHA 005 23/08/2026 146
8796645/1 JESSICA PEREIRA DOS SANTOS 003 31/08/2026 146
8817928/3 LUZENI MENDES DE FARIAS 004 25/08/2026 146
8817928/4 LUZENI MENDES DE FARIAS 004 25/08/2026 146
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 016 27/08/2026 143
8829756/2 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 003 26/08/2026 146
8842183/3 RODRIGO CONCEICAO FREITAS 022 10/08/2026 143
8846154/2 DANIELA HENRIQUE LOPES 002 01/09/2026 146
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 004 27/08/2026 143
8859604/1 DAFFNER ALINE MIGUEL GOES SILVA 003 25/08/2026 146
8863482/2 TATIANE DE BRITO CELESTINO 002 25/08/2026 143
8863482/3 TATIANE DE BRITO CELESTINO 002 25/08/2026 143
8866163/1 ESTHER DE ALMEIDA COSTA SAMPAIO 002 01/09/2026 146
8871728/2 VANESSA NOGUEIRA NEUPERT 001 28/08/2026 143
8879320/1 ALEXANDRE FIORINI KULAIF 001 27/08/2026 143
8899606/1 LUKAS CORREIA ARAUJO SILVA 001 26/08/2026 146
8899606/1 LUKAS CORREIA ARAUJO SILVA 003 27/08/2026 146
8900108/1 SIMONE VITALE 001 11/08/2026 146
8918155/1 MIRIAM ALVES DA SILVA DIAS 004 25/08/2026 146
8922381/1 SUELDE NASCIMENTO DA ASSUNCAO 003 02/09/2026 143
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 001 19/08/2026 146
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 003 26/08/2026 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 001 24/08/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 17/08/2026 146
8962260/2 ALEXANDRE CAVALCANTE MIRANDA 002 03/09/2026 143
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 005 24/08/2026 146
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 001 21/08/2026 146
9105557/1 LETICIA SOARES DE ARAUJO 001 27/08/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 27/08/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 001 27/08/2026 143
9140557/1 KELLY CRISTINA GONCALVES MARIANO 032 08/08/2026 143
9178422/1 DENISE VIANA PEREIRA 002 01/09/2026 146
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 003 26/08/2026 146
9199811/1 CRISTIANE SOUSA COSTA LOPES 002 01/09/2026 146
9251227/1 VANESSA JESUS PAIVA 004 01/09/2026 146
9265627/2 AMANDA RODRIGUES DE SOUZA 002 27/08/2026 143
9267000/2 KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 001 03/09/2026 143
9268189/1 TAMIRIS CUPERTINO SANTOS DE MORAES 001 28/08/2026 143
9290834/2 LUCIENE BATISTA GONCALVES 001 21/08/2026 146
9328033/1 JAQUELINE CARVALHO MESQUITA 001 24/08/2026 146
9328947/1 ARQUIMEDES DOS SANTOS PEREIRA 005 26/08/2026 146
9328947/2 ARQUIMEDES DOS SANTOS PEREIRA 005 26/08/2026 146
9329081/1 AMANA SALLES 001 04/09/2026 143
9329765/1 ALICE DA SILVA SEIXAS 007 03/09/2026 143
9329901/1 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 001 28/08/2026 143
9329901/1 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 001 27/08/2026 143
9329901/2 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 001 27/08/2026 143
9329901/2 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 001 28/08/2026 143
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 001 18/08/2026 146
9333932/1 VANESSA DE SIMONE 001 28/08/2026 143
9334939/1 KARINE COSTA DA SILVA OLIVEIRA 004 25/08/2026 146
9336141/1 AMANDA DOMINGOS SOARES 001 25/08/2026 143
9337211/1 LARA CAROLINE FERNANDES ALVES DE SOUSA 002 27/08/2026 143
9338241/1 ISABELA APARECIDA BARONCINI LIMA 006 31/08/2026 146
9340807/1 THYCIANE CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS 014 18/08/2026 143
9342222/1 MARCELA CAROLINE LIMA RIBEIRO 013 28/08/2026 160
9342613/1 VIVIANE CARDOSO VIEIRA GALDINO 001 27/08/2026 143
9342621/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 001 20/08/2026 146
9345060/1 LAIS HENRIQUES GONCALVES TORRES 004 25/08/2026 143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 002 26/08/2026 143
9350250/1 TALITA GOMES DE MELO DE JESUS 001 21/08/2026 143
9350462/1 NATALIA SALES OLIVEIRA 003 26/08/2026 146
9356789/1 KAROLINE SANTOS DE LIMA SILVA 002 27/08/2026 143
9356789/1 KAROLINE SANTOS DE LIMA SILVA 001 26/08/2026 143
9358471/1 LAIS ALVES LIMA 001 27/08/2026 143
9361341/1 THAIS MENDES MOURA CARNEIRO 001 26/08/2026 143
9366431/1 KARINA SERMENHO CARVALHO MONTEIRO 002 24/08/2026 146
9367349/1 CRISTIANE VERA PEREIRA 004 26/08/2026 146
9368647/1 ALAN PICONE 002 28/08/2026 143
9369538/1 TALITA SANTIAGO EMILIANO 003 25/08/2026 146
9369791/1 ALINE PINHEIRO DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
9373527/1 VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 003 08/09/2026 160
9375210/1 TATIANE VASCONCELOS DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
9380159/2 ANDREIA SILVA 020 09/09/2026 160
9397884/2 ALCIONE LEOCADIA PROTAZIO 013 28/08/2026 143
9407995/2 KELLY DE CASSIA BAIOCHI 002 27/08/2026 143
9434852/2 BIANCA DE FREITAS PEREIRA NAVARRO 014 27/08/2026 160
9455302/1 MYLENA DE SOUZA MOURA 001 25/08/2026 146
9456953/1 THAIS AMANCIO DOS SANTOS MOREIRA 001 28/08/2026 143
9457682/1 KELVIN LOPES DE SOUZA 002 27/08/2026 143
9458387/1 DAMARIS KAMADA RODRIGUES DA SILVA 001 02/09/2026 143
9458701/1 TAINARA CRISTINA BARROS NEIA 014 27/08/2026 143
9462872/1 ALINE MARIA LIMA DE JESUS 001 26/08/2026 143
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 006 03/09/2026 143
9464981/1 JAQUELINE SILVA DOS SANTOS 001 26/08/2026 146
9466843/1 TASSIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS 001 28/08/2026 143
9499806/2 DIANA PRISCILA OLIVEIRA DIAS 014 28/08/2026 143
9500146/2 ALINE CALAZANS MORAES GAMA DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
9507213/2 ELIDE SUSANE SILVA ROSSI 015 27/08/2026 143
9554459/2 THAIS MATEUS DA SILVA 001 25/08/2026 143
9554459/2 THAIS MATEUS DA SILVA 001 24/08/2026 143
9574131/1 KATIA HELENA FERREIRA MATHIAS 001 24/08/2026 143
9579168/1 VIVIANE SANTOS FERREIRA DE CARVALHO 003 19/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6197680/1 VERA LUCIA BONFIM 001 28/08/2026 143
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 001 05/04/2026 143
6539114/1 RAMILSON DE ANDRADE BORGES 011 30/08/2026 143
6581994/1 SAMUEL DE CAMARGO DAMIANO 019 23/08/2026 143
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 015 27/08/2026 143
6980589/1 UILDSON CARMO DE MORAES 003 27/08/2026 143
7094124/1 EDINALDO GOMES DE AQUINO 001 15/08/2026 143
7413823/1 WILLIAM DA SILVA MARCILIO 001 05/09/2026 143
7536194/1 ROBERTO ALVES DOS SANTOS 090 07/07/2026 143
7547897/1 ULISSES GONCALVES CERQUEIRA 007 28/08/2026 143
7711174/1 PAULO CESAR MENDES DE SOUZA 003 08/09/2026 160
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 005 28/08/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 01/09/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 002 03/09/2026 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 003 29/08/2026 143
8566895/1 RANDSON RODRIGO FERREIRA SANTOS DE MENEZES 060 10/08/2026 160
9419535/1 ALLAN DOS SANTOS SILVA 002 09/09/2026 160
9421785/1 RODRIGO DE OLIVEIRA CHABARIBERY 016 26/08/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6399738/1 PAULO FERREIRA DA HORA 090 29/07/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9388087/1 KARINA FARIA SANTOS 014 09/09/2026 160

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7764448/1 MARIA EDITE DE SOUZA BISPO 014 19/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8522961/1 KATHERINE DEL CARMEN HERRERA QUEZADA 003 27/08/2026 143
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 008 26/08/2026 146
8532664/1 NIVALDO OLIVEIRA TORRES 016 17/08/2026 143
8804648/1 ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE 041 27/08/2026 160

MUNICIPALIZADOS SME
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8120943/2 AMALIA GUEDES PIRES 002 27/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6125123/4 SELMA GOMES SILVA DOS SANTOS 001 22/08/2026 143
6267971/4 SUZANA FRANCA SCHNEIDER 001 23/08/2026 143
6523943/1 TANIA REGINA ALVES NASCIMENTO ROMERO 001 24/08/2026 143
6598013/1 SCHEILA VIANA SANTOS BRESSANE 002 20/08/2026 143
7196563/1 MARINEIDE DA SILVA CAETANO 001 25/08/2026 143
7233914/1 TANIA CAMPELO MARANHAO PONTES 007 19/08/2026 143
7388268/1 ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 003 29/07/2026 143
7898525/1 RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 001 02/08/2026 143
8010251/1 JEFFERSON FRANCISCO 002 21/08/2026 143
8192995/1 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 005 24/08/2026 143
8192995/3 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 005 24/08/2026 143
8303045/2 EDINA SANTANA DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8316201/3 JANAINA ANTUNES MONTEIRO 002 25/08/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 23/08/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 002 21/08/2026 143
8346011/2 SHIRLEI FIGUEIREDO AMANO 001 22/08/2026 143
8534802/2 ROBERTA CANDAL DE MACEDO SHIBAKI SOUZA 007 03/08/2026 143
8534802/3 ROBERTA CANDAL DE MACEDO SHIBAKI SOUZA 007 03/08/2026 143
9259724/1 SIMONE PEREIRA VIANA 001 21/08/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 001 29/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5133351/3 ISABEL DE BRITTO BORGES 002 20/08/2026 143
5808855/2 MARLENE BASSI 001 24/08/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 002 21/08/2026 143
5992877/2 TANIA APARECIDA CRUSEIRO ANDRADE 002 24/08/2026 143
6001211/3 TANIA REGINA DA SILVA 005 21/08/2026 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 003 24/08/2026 143
6488528/1 MARIA JOSELI DA SILVA 001 25/08/2026 143
6517897/7 SHEILA REGINA SCARPELLI 001 24/08/2026 143
6588824/3 MARTA CHIVA MANGABEIRA 001 24/08/2026 143
6604102/1 THAIS MAZON 002 24/08/2026 143
6679960/3 MARIA TEREZINHA INHESTA 001 25/08/2026 143
6679960/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 001 25/08/2026 143
6692818/5 IZABEL CRISTINA ANSELMO 001 24/08/2026 143
6770509/1 SIMONE KETI STEFANELLI BIUSSI 003 24/08/2026 143
6776361/1 SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO 001 24/08/2026 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 002 25/08/2026 143
6849318/1 MARLI TEIXEIRA E SILVA CARVALHO 003 25/08/2026 143
6868762/3 MARIA TERESA DE ARAUJO FERREIRA PETROV 002 24/08/2026 143
6920225/1 JANE APARECIDA LEMOS DOS SANTOS 005 24/08/2026 143
6925928/1 SILVANA DOS SANTOS ROCHA 001 21/08/2026 143
6939953/1 EDGARD JOBER SEQUEIRA 002 25/08/2026 143
6953034/1 SUELI GOMES DE SOUZA 001 24/08/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 005 03/08/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 03/08/2026 143
6963927/2 MARLEIDE MARIA DA SILVA 002 24/08/2026 143
6997724/1 UILSON FERREIRA DA CUNHA 005 23/08/2026 143
7097034/2 ISOLEIDE CARVALHO BUENO 002 25/08/2026 143
7125381/2 IVANEIDE DE SOUZA SILVA 001 24/08/2026 143
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS 004 24/08/2026 143
7149131/3 RONALDO SOUZA LOPES 002 03/08/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 003 24/08/2026 143
7212658/1 SILVANE YOUNIS 003 23/08/2026 143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 005 24/08/2026 143
7220898/2 SILENE FLOSE REIMBERG MERIGIO 002 20/08/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 001 25/08/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 003 26/08/2026 143
7232934/2 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 007 24/08/2026 143
7232934/3 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 007 24/08/2026 143
7326238/2 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
7326238/4 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
7336403/1 TAIS HELENA JUSTINO 001 21/08/2026 143
7364971/2 SILVIA CRISTINA SILVA 006 24/08/2026 143
7381867/2 TERESA FATIMA RODRIGUES LIMA 003 20/08/2026 143
7388829/1 JANAINA DE OLIVEIRA 007 24/08/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 004 25/08/2026 143
7401043/1 TAIS LEMES DE MATOS 002 24/08/2026 143
7407572/1 IRENE MARTINS LEITE VARJAO 001 24/08/2026 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 003 25/08/2026 143
7486987/1 IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES 002 25/08/2026 143
7495081/1 ROSANA ANGELA DOS SANTOS 001 30/07/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 21/08/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 003 24/08/2026 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 001 25/08/2026 143
7542208/1 EDINAURA SILVA DOS SANTOS 007 26/08/2026 143
7544987/1 IRMA HILDA PEREIRA DA SILVA 001 21/08/2026 143
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 003 24/08/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 24/08/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 24/08/2026 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 003 29/07/2026 143
7717725/1 RENATA MIRIAN ROBERTI 001 03/08/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 03/08/2026 143
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 001 24/08/2026 143
7743157/1 SILVANA LOPES DA SILVA 001 24/08/2026 143
7747870/1 ISABEL CRISTINA GONCALVES COSMO 001 24/08/2026 143
7758341/1 SANDRA ZILDA SANT ANA MARQUES 001 21/08/2026 143
7784953/3 MARINALVA BORGES NAVARRO 002 25/08/2026 143
7833881/1 RENATA MARIA DA SILVA FREITAS 001 03/08/2026 143
7867590/2 IVANEIDE ALVES SANTOS 004 25/08/2026 143
7874430/3 TANIA MARIA COSTA POLIZZATTO 001 21/08/2026 143
7923571/1 MARIO SERGIO DE OLIVEIRA 002 24/08/2026 143
7944217/1 JANAINA DA CONCEICAO MARTINS 001 24/08/2026 143
7944217/1 JANAINA DA CONCEICAO MARTINS 002 25/08/2026 143
7944683/1 MARJORIE CARVALHO BATISTA 004 25/08/2026 143
7948468/1 VALDIRENE PEREIRA DA SILVEIRA SANTOS 006 23/08/2026 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 003 24/08/2026 143
7980256/1 JADER THOME 002 25/08/2026 143
7998503/2 SILVIA HARUE YOGUI 003 23/08/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 002 24/08/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 001 31/07/2026 143
8026696/1 THAIS CRISTINA PEREIRA 001 24/08/2026 143
8029903/1 INGRID PAULA DOS REIS MACIEL 003 25/08/2026 143
8030286/1 RICARDO LUCCHI DI LEO 003 03/08/2026 143
8030286/2 RICARDO LUCCHI DI LEO 003 03/08/2026 143
8062757/1 JOAO AILTON DE OLIVEIRA SANTOS 001 24/08/2026 143
8086605/1 IZABEL CHRISTINA FUNICELLI DA SILVA 001 25/08/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 005 25/08/2026 143
8095132/1 JACENI FERREIRA DE CARVALHO DE ALMEIDA 002 25/08/2026 143
8096228/1 MARLON SERGIO LOPES DA SILVA 001 25/08/2026 143
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 001 24/08/2026 143
8118922/1 MARILENE SABINO PEREIRA 001 26/08/2026 143
8118922/2 MARILENE SABINO PEREIRA 001 26/08/2026 143
8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA 002 03/08/2026 143
8149011/3 SIMONE VELHO COTRIM FERNANDES 005 24/08/2026 143
8149607/1 ROSANA CLARA DE JESUS BARROS 001 31/07/2026 143
8162000/1 SAULO DE OLIVEIRA PENA 002 24/08/2026 143
8188629/2 TAMIRYS BORGES FONTOURA 001 20/08/2026 143
8204390/1 RITA DE CASSIA TRAJANO VIANA 002 03/08/2026 143
8211345/1 IZABEL DE FATIMA CAZITA ALVES 001 21/08/2026 143
8219541/1 TATIANE PEREIRA SILVEIRA 002 21/08/2026 143
8242712/1 TATIANA SANTOS NOVAES 005 24/08/2026 143
8242712/2 TATIANA SANTOS NOVAES 005 24/08/2026 143
8244235/1 SUELLEN MARTINS DA SILVA 001 20/08/2026 143
8280649/1 RITA DE CASSIA NEP PEREIRA 001 03/08/2026 143
8287783/1 JAQUELINE CORREA DUARTE ASSIS 007 24/08/2026 143
8369011/1 VALDESIO LUIS FERRO 001 24/08/2026 143
8399077/1 JANESCLEA RIBEIRO PEREIRA RODRIGUES 001 21/08/2026 143
8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR 001 21/08/2026 143
8407096/1 TATIANE MIRANDA LOPES 001 24/08/2026 143
8417792/1 JESSICA BAGIO NEGRAO DE ALMEIDA 001 20/08/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 24/08/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 24/08/2026 143
8418896/1 ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 005 24/08/2026 143
8418896/2 ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 005 24/08/2026 143
8421480/1 SILVANA MARONDES LIMA DIAS 001 20/08/2026 143
8430314/1 JOANA DARC ALVES 001 24/08/2026 143
8432171/3 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 003 03/08/2026 143
8432171/4 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 003 03/08/2026 143
8438854/2 SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES 003 20/08/2026 143
8482713/1 THIAGO DE ALENCAR IZABEL 005 21/08/2026 143
8492247/1 INGRID DE ASSIS GOMES 002 24/08/2026 143
8492247/2 INGRID DE ASSIS GOMES 002 24/08/2026 143
8494886/1 MARILIA DE FREITAS SILVA 001 24/08/2026 143
8500088/1 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 004 25/08/2026 143
8556211/3 JAQUELINE SAYURI MATSUNAGA 003 23/08/2026 143
8586039/5 URION BRAGA VIEIRA 001 21/08/2026 143
8597324/1 INGRID TADEU VICTOR 001 24/08/2026 143
8834491/3 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 001 21/08/2026 143
8834491/4 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 001 21/08/2026 143
8836809/2 ROGERIA DIANA DA SILVA 001 31/07/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 002 24/08/2026 143
8865370/1 MATHEUS AGUILERA BRAGA 001 24/08/2026 143
8879648/1 INGRID BEATRIZ LIZAS 001 25/08/2026 143
8907307/1 MARLEIDE SILVA ANDRADE 001 24/08/2026 143
8916535/1 THAIS ALVES DO COUTO VIANA 007 21/08/2026 143
8967148/1 MARTA RIBEIRO SOUZA 001 26/08/2026 143
9199764/1 TATIANE MARIA LEITE MARQUES 002 24/08/2026 143
9327509/1 ISADORA DE LIMA ROMERA 001 25/08/2026 143
9333207/1 MARIANA DOMICIANO BARRETO 002 24/08/2026 143
9333207/2 MARIANA DOMICIANO BARRETO 002 24/08/2026 143
9345761/1 MARISTELA MESQUITA 003 25/08/2026 143
9346643/1 TAINA TACILIA ORATORIO DA SILVA 001 21/08/2026 143
9354930/1 MARIANA GARCIA DA CRUZ 002 25/08/2026 143
9366202/1 RODRIGO APARECIDO ALVES 001 31/07/2026 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 001 20/08/2026 143
9405101/1 MARIANA ZACARIAS PILATTI 005 25/08/2026 143
9405682/1 ROSANA ANDREA GONCALVES 003 03/08/2026 143
9573674/1 JAQUELINE CRISTINA ASSUNCAO DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7615558/2 JANETE APARECIDA PEDRO 001 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6743714/1 SILVIO CESAR MANFRIM 003 21/08/2026 143
6859771/1 ROSALIA DOS SANTOS 007 02/08/2026 143
7097972/1 SERGIO RICARDO FERNANDES 003 21/08/2026 143
7377045/1 SERGIO CARLOS ARRUDA JUNIOR 001 19/08/2026 143
8486417/1 SUSANA LOPES DE ALMEIDA 001 19/08/2026 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 23/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5788200/2 JOAO CANO 002 24/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6038549/1 MARLY NASCIMENTO LEMOS 015 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5679435/1 ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 030 03/09/2026 143
6374174/1 LUIZ CARLOS HORTENCIO SANCHES 030 04/09/2026 143
6435513/2 IZABEL CRISTINA SANTOS CORREIA DA SILVA 014 02/09/2026 143
6476767/1 MARIA DE LOURDES DA CRUZ DANTAS 020 01/09/2026 143
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 015 02/09/2026 143
7043180/3 SOLANGE GONSALEZ OLIVA 042 03/09/2026 143
7065451/2 ROSEMEIRE CARDOSO 010 04/09/2026 143
7065451/3 ROSEMEIRE CARDOSO 010 04/09/2026 143
7187734/1 ROSEMEIRE FELIX GONCALVES 010 01/09/2026 143
7740883/3 NEIDE SATIE TAKAHASHI 015 03/09/2026 143
7796544/1 PAULO HENRIQUE BARBOSA 008 01/09/2026 143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 010 31/08/2026 143
7862512/1 RITA DE CASSIA DA COSTA MADEIRA 030 01/09/2026 143
7880987/1 EDUARDO RIZZI PIRES 010 02/09/2026 143
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 015 03/09/2026 143
7977743/1 ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 020 01/09/2026 143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 007 02/09/2026 143
8113262/1 SILVIO ROCHA SOBRINHO 014 04/09/2026 143
8291942/3 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 030 01/09/2026 143
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA 020 01/09/2026 143
8308519/2 ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
8315493/2 IVANI JULIA DA SILVA 020 02/09/2026 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 015 01/09/2026 143
8316694/2 IZAURA TUZE 030 01/09/2026 143
8338612/2 NAIARA DA COSTA TRINDADE 030 02/09/2026 143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 007 20/08/2026 143
8347565/2 TANIA ALVES SANTOS PILOTO 025 01/09/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 015 04/09/2026 143
8355720/2 RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 030 01/09/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 006 03/09/2026 143
8508640/1 JULIANA ALEXANDRINA PEREZ SZTUKALSKI 015 31/08/2026 143
8568227/2 GISELLE CRISTINA DIAS 014 31/08/2026 143
9238328/1 WILLIANS GOMES DA SILVA 015 31/08/2026 143
9302450/1 OZANA MARIA DE MACENA 030 01/09/2026 143
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES 030 02/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776993/1 FABIANA GOMES DE PAIVA 010 02/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5296609/1 JOSE CARLOS ROCHA 021 03/09/2026 143
5891892/2 MAGALI CRISTINE HERCULINO MUNHOZ 030 30/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5676215/3 NATANAEL BISPO DE SOUZA 017 02/09/2026 143
5811686/2 NILCE MARIA ESTEVAO 030 02/09/2026 143
5904315/3 ROSELI HORTENCIO 030 02/09/2026 143
5907012/4 ENEIDA BARJUD DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 030 02/09/2026 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 015 31/08/2026 143
6180019/5 KATIA ALVES DOS SANTOS 015 31/08/2026 143
6230318/3 DULCINEA SOUZA COUTO 007 02/09/2026 143
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 008 02/09/2026 143
6754261/1 MIRIAN APARECIDA CUNHA SANTOS FONSECA 030 03/09/2026 143
6756255/1 KELLY CRISTINA NASCIMENTO MORAES DA SILVA 015 01/09/2026 143
6756409/1 GLAUCIA MENEZES LOPES SANTOS 015 01/09/2026 143
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 030 04/09/2026 143
6766935/1 ADRIANE GAMBA 015 03/09/2026 143
6806180/1 VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 013 02/09/2026 143
6840256/1 SELMA DANTAS 014 01/09/2026 143
6915710/2 JOAO EDUARDO CRUZ DA SILVA 061 31/08/2026 143
6920047/1 REGIANE ANGELICA MENDES 020 04/09/2026 143
6921639/1 CLAUDIA REGINA GONCALVES 060 02/09/2026 143
6933416/2 MARIA FATIMA GORETI GOMES SOUZA E SILVA 060 02/09/2026 143
6946569/1 ANA MARIA PRADO BENEVIDES 090 04/09/2026 143
6955274/2 REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 030 01/09/2026 143
6970818/1 IARA SANTOS ABBONDANZA 030 31/08/2026 143
6981810/1 LUCIMEIRE SILVA STANCO 024 02/09/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 014 02/09/2026 143
7207395/2 LILIAN EVARISTO 060 28/08/2026 143
7215762/2 CASSIA APARECIDA BERNARDO 015 31/08/2026 143
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 020 01/09/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 020 02/09/2026 143
7226942/1 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 010 03/09/2026 143
7226942/2 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 010 03/09/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 015 01/09/2026 143
7237839/1 ANA FLAVIA DA SILVA 010 02/09/2026 143
7240619/1 MICHELE ALVES DE SOUZA 020 31/08/2026 143
7240619/2 MICHELE ALVES DE SOUZA 020 31/08/2026 143
7242492/2 ELAINE DOS REIS NUNES 020 01/09/2026 143
7244576/2 EDNA LISBOA DOS SANTOS 030 03/09/2026 143
7251912/1 IVONE SILVA NASCIMENTO 014 02/09/2026 143
7251912/2 IVONE SILVA NASCIMENTO 014 02/09/2026 143
7273380/2 CARLA CRISTINA RICARDO MAZIERO 010 04/09/2026 143
7283652/2 ZULEIKA GIOTOKO MURASE 030 02/09/2026 143
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 015 03/09/2026 143
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 030 31/08/2026 143
7344937/1 ELIZABETH ROCHA DE CASTRO 015 31/08/2026 143
7357061/2 ROSANA MARTINS 030 01/09/2026 143
7359624/1 GRAZIELA DE SOUZA LINS REBOUCAS 030 03/09/2026 143
7375620/2 RITA DE CASSIA MISCHIATTI 011 03/09/2026 143
7388802/2 AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 030 31/08/2026 143
7405642/1 TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 030 03/09/2026 143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 015 03/09/2026 143
7436661/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 021 03/09/2026 143
7443064/1 SILVANA YUKI KANEZAWA 030 01/09/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 020 02/09/2026 143
7451491/1 MARIA DO CARMO RODRIGUES 015 01/09/2026 143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 030 28/08/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 030 28/08/2026 143
7455861/1 MARIA IDELVANIA RODRIGUES COELHO BADANHAN 030 04/09/2026 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 015 01/09/2026 143
7471840/2 SUZY APARECIDA COLLI 020 01/09/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 020 03/09/2026 143
7479336/1 FRANCYNE DE LIMA RONDON 015 03/09/2026 143
7479336/2 FRANCYNE DE LIMA RONDON 015 03/09/2026 143
7483121/1 LIVIA REGINA DE OLIVEIRA 030 01/09/2026 143
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 014 01/09/2026 143
7505311/2 LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 020 02/09/2026 143
7538502/1 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 030 31/08/2026 143
7538502/3 MIRIAM MANGELA FRANCISCO 030 31/08/2026 143
7543221/1 MARIA APARECIDA RESENDE 020 03/09/2026 143
7543221/2 MARIA APARECIDA RESENDE 020 03/09/2026 143
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 030 27/08/2026 143
7707827/1 IZABEL GOMES DA SILVA 014 01/09/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 030 01/09/2026 143
7737661/1 CRELIA DA SILVA CARVALHO 020 02/09/2026 143
7744064/2 CASSIA SOUZA MIRANDA CASTRO MARTINES 010 03/09/2026 143
7750382/2 LETICIA MARIA SERRANO CORREIA 010 02/09/2026 143
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 030 03/09/2026 143
7769482/1 PAULA PEREIRA BERINGER 030 02/09/2026 143
7769482/3 PAULA PEREIRA BERINGER 030 02/09/2026 143
7769636/1 ANA CRISTINA VANICOLA 010 03/09/2026 143
7772947/1 ALINE ARAUJO SOARES SILVA MARTINS 010 02/09/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 020 03/09/2026 143
7800169/4 ELISANGELA SANTOS REIMBERG EDUARDO 014 03/09/2026 143
7801441/1 FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 030 03/09/2026 143
7807473/1 ANA MARIA DA SILVA GOES 030 31/08/2026 143
7813074/1 MARCEL GONCALVES CERDEIRA 045 01/09/2026 143
7830327/1 MARZO RODRIGUES DIAS 030 02/09/2026 143
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 030 01/09/2026 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 030 01/09/2026 143
7869355/2 FABIANA HAJE PIRES MARTINS 030 04/09/2026 143
7887744/1 IVETE CELESTINO DOS SANTOS 090 01/09/2026 143
7892233/1 SIMONE CATIA LOBATO 025 02/09/2026 143
7909101/1 RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO 030 01/09/2026 143
7919875/1 CRISTIANE CAPUCHO DA CRUZ FONSECA 060 31/08/2026 143
7920903/1 EDUARDO FONSECA STAUBER 020 02/09/2026 143
7920903/2 EDUARDO FONSECA STAUBER 020 02/09/2026 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 028 03/09/2026 143
7930488/1 DEBORA CAROLINA DE LIMA ALMEIDA SOARES 010 02/09/2026 143
7932138/1 FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 015 02/09/2026 143
7932651/1 ABEL BRUDER DOS SANTOS 030 03/09/2026 143
7935170/1 ANA PAULA ALENCAR LOPES 020 04/09/2026 143
7937105/1 BRENNO ALVES GUALBERTO 030 02/09/2026 143
7938390/1 SIRLEIA FRANCISCA DE SOUZA 015 03/09/2026 143
7941595/1 SUELI DUTRA DE ANDRADE 020 01/09/2026 143
7941595/2 SUELI DUTRA DE ANDRADE 020 01/09/2026 143
7956312/1 SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 015 02/09/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 020 01/09/2026 143
7969392/2 JULIANA SILVA PROKOPCSUK 020 29/08/2026 143
7976135/1 CLAUDIO CORREA CAIXETA 020 01/09/2026 143
8000638/1 KATIA DULCELINA MATHEUS SOUZA 020 03/09/2026 143
8002673/1 NICOLE MARA MARQUES SANTANA 031 01/09/2026 143
8014035/1 VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 030 04/09/2026 143
8014191/1 ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 030 21/08/2026 143
8022356/1 CIBELE DE CAMARGO LIMA 027 28/08/2026 143
8022356/2 CIBELE DE CAMARGO LIMA 027 28/08/2026 143
8031576/1 CLAUDIA DA SILVA FERNANDES 045 02/09/2026 143
8066841/1 PATRICIA ALVES DA SILVA 008 03/09/2026 143
8079315/1 DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 016 03/09/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 010 31/08/2026 143
8095493/1 ANDREIA GONCALVES DE AQUINO 015 02/09/2026 143
8121702/1 MONICA CAMILLO DO COUTO 015 02/09/2026 143
8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 015 31/08/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 010 02/09/2026 143
8137935/1 ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 020 31/08/2026 143
8150460/2 GABRIELA RIBEIRO NUNES DE FREITAS 020 03/09/2026 143
8186391/2 ROBERTA DO NASCIMENTO MAGALHAES 008 03/09/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 009 03/09/2026 143
8197482/1 FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 030 31/08/2026 143
8228868/1 SANDRA REGINA SIQUEIRA LIMA 030 03/09/2026 143
8239231/1 MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 030 01/09/2026 143
8245339/1 DEBORAH SILVA DE ANGELIS 021 31/08/2026 143
8258511/1 ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 014 02/09/2026 143
8265674/1 JOELHA GOMES SOARES 045 03/09/2026 143
8271313/1 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 020 02/09/2026 143
8271313/3 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 020 02/09/2026 143
8273910/1 THALYTA GRACE CURI ALVES 020 31/08/2026 143
8277761/1 PRISCILA FARIA ALVES 015 03/09/2026 143
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 030 01/09/2026 143
8361983/1 ALLINE DURBANO AGUIAR 030 02/09/2026 143
8387541/1 REGIANE SILVA DE SOUSA 030 31/08/2026 143
8417270/1 ANDREIA MARCOSE RIBEIRO DA SILVA 030 31/08/2026 143
8418560/1 ELZA CANDIDO DE FARIAS 030 02/09/2026 143
8418675/1 RENATO DOS SANTOS 030 17/08/2026 143
8422851/1 ROBSON KLEBER DE MATTOS 010 03/09/2026 143
8443661/1 HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 020 20/08/2026 143
8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS 020 01/09/2026 143
8470553/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA 010 01/09/2026 143
8496897/1 MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 014 02/09/2026 143
8545413/1 EDNEIDE LUNGUINHO DA SILVA 010 02/09/2026 143
8557659/1 ROSANGELA SOARES DA SILVA 045 04/09/2026 143
8558833/2 REGINA LUCIA MOTA DOS SANTOS 030 02/09/2026 143
8597537/1 LUCAS MILAGRES SEVERO 020 02/09/2026 143
8859663/1 PATRICIA SOARES FERNANDES 030 04/09/2026 143
8895481/1 SABRINA OLIVEIRA SILVA 030 02/09/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 015 30/08/2026 143
9305483/1 JOYCE MOURAO RODRIGUES 020 04/09/2026 143
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 020 03/09/2026 143
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 020 03/09/2026 143
9328386/1 DIEGO ALEXANDRE DE SOUZA 030 03/09/2026 143
9329234/1 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 030 31/08/2026 143
9329234/2 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 030 31/08/2026 143
9360182/1 GILCIMAR SOARES DA SILVA 011 01/09/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 010 03/09/2026 143
9456210/1 SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 020 02/09/2026 143
9468536/1 MARIANA ALVES MONTEIRO MEDINA 030 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6304184/2 ROBSON DE PAULA SOUZA 060 31/08/2026 143
6743943/1 ALEX FERNANDES DA SILVA 009 01/09/2026 143
7072422/1 EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 015 03/09/2026 143
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 028 01/09/2026 143
9303715/1 BRUNO DANIEL DA SILVA 060 30/08/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7617747/2 LUIS CLAUDIO MIGLIORANCI 036 01/09/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6889310/2 ODAIR MEDEIROS 020 02/09/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8366195/1 DANIELLA RIBEIRO DO VALLE SARTI 045 31/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5679435/2 ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 030 03/09/2026 143
5679435/3 ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 030 03/09/2026 143
8291942/2 ADRIANA CRISTINA CASTILHO 030 01/09/2026 143
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 030 01/09/2026 143
8382964/1 WALERIA RIBEIRO BASILIO 032 01/09/2026 143
8526265/1 GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS 030 04/09/2026 143
8527016/1 CARLO EMANUEL PETITTO 060 01/09/2026 143
8531617/1 CLAUDIO DOS SANTOS NETO 030 02/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8010081/1 MAURICIO REGINALDO 01/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 03/09/2026 NEG/143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 04/09/2026 NEG/143
6955398/2 SUZAN RAMALHO 04/09/2026 NEG/143
6980651/2 MAURICIO FIRMINO ROSA 01/09/2026 NEG/143
7445547/1 MARIA CAROLINA PUGLIESI 03/09/2026 NEG/143
8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO 02/09/2026 NEG/143
8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 02/09/2026 NEG/143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 03/09/2026 NEG/143
8451516/1 ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 02/09/2026 NEG/143
8500541/1 CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 02/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164756131


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5204267/4 JANE RODRIGUES FERREIRA 02/09/2026
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 02/09/2026
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 02/09/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 02/09/2026
7741049/1 MONICA CRISTINA PEDROSO LOPES 02/09/2026
7805314/1 APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 02/09/2026
7831358/1 ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 02/09/2026
7947178/1 HELOISA CLOOS RODRIGUES 02/09/2026
8468842/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 02/09/2026

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164754369


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6839681/ MARIA ZELIA PASQUIM 04/09/2026 143
7174241/ AUREA DE MELO PEIGO 04/09/2026 143
7309619/ CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 04/09/2026 143
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 03/09/2026 143
7991959/ KELI ALVES SANTOS 04/09/2026 143
8007721/ ROSANA MARIA FERREIRA 04/09/2026 143
8118639/ GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 04/09/2026 143
8317313/ GIOVANNI MILANI MATHEUS CASADO 04/09/2026 143
8393826/ SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 04/09/2026 143
8558981/ DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 04/09/2026 143
9285598/ RAFAEL FELIPE DE SOUZA 04/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5325757/ NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 03/09/2026 143
5325757/ NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 03/09/2026 143
6628001/ JULIO CESAR SANTOS SOUZA 04/09/2026 143
6780580/ MARINA BATISTA SANTOS DE CARVALHO 04/09/2026 143
7188633/ JANE CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA 28/08/2026 160
7234244/ FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 04/09/2026 143
7265727/ CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 04/09/2026 143
7388241/ ROSELY PERES DE ALMEIDA 04/09/2026 143
7844794/ GRAZIELLA YNAIA MARQUES DA SILVA 04/09/2026 143
7901097/ MONICA MARIA PERES 02/09/2026 143
7918984/ SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 28/08/2026 143
8005184/ NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 04/09/2026 143
8098701/ TATIANA MATOS NOGUEIRA 28/08/2026 143
8209545/ IARA GOMES DOS SANTOS 04/09/2026 143
8258589/ KELI SOUZA SANTOS 28/08/2026 143
8293902/ ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 03/09/2026 143
8442754/ MARCELONIA VALERIA DOS SANTOS ALVES 25/08/2026 143
8936811/ RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 25/08/2026 143
9285482/ ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 02/09/2026 143
9355120/ NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 04/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7309619/ CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 17/08/2026 143
7325134/ DEBORAH LIVIERO 19/08/2026 143
8465550/ ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 12/08/2026 143
9210741/ ALEXANDRE GALVINO 29/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
3958761/ JOAO CARLOS DE OLIVEIRA GUENA 08/09/2026
4667425/ ANTONIO JOSE CARDOSO 08/09/2026
4749669/ LUIZ JOSE DA SILVA 08/09/2026
7611749/ ANTONIO FIORAVANTI 08/09/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7884567/ ROGERIA SILVA BOSCO 08/09/2026
8113262/ SILVIO ROCHA SOBRINHO 08/09/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7031335/ ALBERTO TORRICO SOTO 08/09/2026

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 164758225


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6982565/3 ADRIANA DE LOURDES SANTOS
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 164758491


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 08/09/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7907532/1 DINIZ ALVES AFONSO 09/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5810493/5 ROSINEIS MARIA SEMENSATO SIMAO 10/09/2026
6834931/3 MACLEIA BARROS MENEZES 09/09/2026
7222050/1 SELMA SAMBUGARO 09/09/2026
7222050/3 SELMA SAMBUGARO 09/09/2026
7275838/1 PATRICIA MARIA ALMEIDA DA CUNHA LOPES 10/09/2026
7356684/1 FABIANA DE ARAUJO 10/09/2026
7357753/1 ANDREA DE CARVALHO 10/09/2026
7393351/2 PATRICIA DE FREITAS RUSSO 10/09/2026
7475047/1 GUIOMAR ALEXANDRA TELINI DA SILVA OLIVEIRA 10/09/2026
7727216/1 KATIA PERES NUNES DOS SANTOS 11/09/2026
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 10/09/2026
7868847/2 CONCEICAO GONCALVES RAMOS 11/09/2026
7868847/3 CONCEICAO GONCALVES RAMOS 11/09/2026
7935439/1 JOSEFA SOLANJA DE OLIVEIRA MISSIROLLI GOMES 11/09/2026
7935587/1 LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA 10/09/2026
8026874/1 MARIA FATIMA FARIA 10/09/2026
8084785/1 CAMILA MENEGHETTI GERSOSIMO MONTONE 09/09/2026
8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 10/09/2026
8211256/1 RICARDO DA ROCHA 10/09/2026
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 23/08/2026
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 23/08/2026
8248028/1 CLAUDIA CATARINA BRONHARON 09/09/2026
8447365/1 GISELE MUKAI DE MIRANDA NOVAIS 13/09/2026
8455911/1 SILVIA APARECIDA RODRIGUES BRAGA NASCIMENTO 11/09/2026
8467901/1 FELIPE ATILA CHAVES GONCALVES 10/09/2026
8485372/1 ERICA SIMONE OLIVEIRA SILVA 10/09/2026
8512728/1 MICHELLI CRISTINA DA SILVA 09/09/2026
9342222/1 MARCELA CAROLINE LIMA RIBEIRO 09/09/2026
9373527/1 VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 10/09/2026
9434852/2 BIANCA DE FREITAS PEREIRA NAVARRO 09/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7711174/1 PAULO CESAR MENDES DE SOUZA 10/09/2026
9419535/1 ALLAN DOS SANTOS SILVA 10/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9342222/1 MARCELA CAROLINE LIMA RIBEIRO 27/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 26/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7135378/1 CLAUDIO DOS REIS DIONIZIO 27/08/2026
7290489/1 SHADYA ABDUL CHAFFAR SALEH 24/08/2026
7290489/2 SHADYA ABDUL CHAFFAR SALEH 24/08/2026
7387679/1 ELVIRA DE FATIMA RODRIGUES CANAS 26/08/2026
7412207/2 ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS 20/08/2026
7412207/3 ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS 20/08/2026
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 25/08/2026
7522207/1 ELAINE CRISTINA AUGUSTO 27/08/2026
7711115/1 CLARICE ADALGIZA CRUZ DOS SANTOS 28/08/2026
7711115/2 CLARICE ADALGIZA CRUZ DOS SANTOS 28/08/2026
7794274/1 ENI LEITE DE OLIVEIRA 25/08/2026
8179131/1 KARINA LEAL 25/08/2026
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 25/08/2026
8253331/2 FERNANDA SILVA DE FREITAS 26/08/2026
8452075/1 SIMONE DE OLIVEIRA MESSINE 27/08/2026
8499985/1 CAMILA NASCIMENTO FREITAS 27/08/2026
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 24/08/2026
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 27/08/2026
9397884/2 ALCIONE LEOCADIA PROTAZIO 28/08/2026
9454659/1 ILMA MAGALHAES ALKIMIM 01/04/2026
9458701/1 TAINARA CRISTINA BARROS NEIA 27/08/2026
9499806/2 DIANA PRISCILA OLIVEIRA DIAS 28/08/2026
9507213/2 ELIDE SUSANE SILVA ROSSI 26/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6539114/1 RAMILSON DE ANDRADE BORGES 30/08/2026
6581994/1 SAMUEL DE CAMARGO DAMIANO 23/08/2026
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 27/08/2026
8490261/1 KATIUSCIA KANNO DE CARVALHO 07/08/2026
9421785/1 RODRIGO DE OLIVEIRA CHABARIBERY 26/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8201102/1 FILIPE DE OLIVEIRA MOREIRA 10/06/2026
8201102/2 FILIPE DE OLIVEIRA MOREIRA 10/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7831412/1 MARIA GORETTI ALVES MASCARENHAS 20/07/2026
8459801/1 CARINA GOTARDELO FERRO DA COSTA 10/08/2026
8492786/1 MONIKA SHINKARENKO 26/08/2026
9140557/1 KELLY CRISTINA GONCALVES MARIANO 06/08/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 030 25/07/2026 160
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 009 16/07/2026 160
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 009 16/07/2026 160
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 030 25/07/2026 160

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7925832/1 DALMIRA PEREIRA DE SOUSA SANTOS 020 06/08/2026 143

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Despacho deferido   |   Documento: 164688818

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO SERGIO DO RAMO 709.036.6 15/09/2026 10:30

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 164763371

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DARLANE MARINHO DE SOUZA 921.383.0/1 17/09/2026 14:30
GERALDA FERREIRA DE CARVALHO 831.272.9/2 17/09/2026 14:30
KERITON DINIZ CRUZ 832.246.5/2 17/09/2026 14:30
MILLENE BARBOZA GOMES 806.343.5/1 17/09/2026 14:30
RENY DE SOUZA BONFIM 652.126.6/1 17/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA 789.001.0/1 17/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CAMPELO BARROS 758.721.0/2 17/09/2026 14:30
ADRIANA ZUIANI 745.244.6/4 17/09/2026 14:30
ADRIANA ZUIANI 745.244.6/3 17/09/2026 14:30
ALBERTINA GONCALVES ASSIS 841.869.1/1 17/09/2026 14:30
ANA RITA LIMA DE CASTRO 795.625.8/1 17/09/2026 14:30
ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA 778.008.7/3 17/09/2026 14:30
ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO 810.307.1/1 17/09/2026 14:30
CARLA SUELI QUERINO TEIXEIRA 746.003.1/1 17/09/2026 14:30
DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA 820.409.8/1 17/09/2026 14:30
FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 694.607.1/1 17/09/2026 14:30
LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 802.433.2/1 17/09/2026 14:30
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8/1 17/09/2026 14:30
ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 720.492.2/2 17/09/2026 14:30
ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 720.492.2/3 17/09/2026 14:30
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2/1 17/09/2026 14:30

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
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NOME RF DATA INÍCIO
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JORGE GABRIEL COSTA 741.912.1/1 17/09/2026 14:30

Despacho deferido   |   Documento: 164777636

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE APARECIDA GRIFANTE MATOS 774.301.7/2 22/09/2026 10:00
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6/3 22/09/2026 10:00
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6/2 22/09/2026 10:00
DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 837.090.7/1 22/09/2026 10:00
DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS 733.056.1/1 22/09/2026 10:00
GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 773.941.9/2 22/09/2026 10:00
LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO 804.984.0/1 22/09/2026 10:00
LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 699.806.2/2 22/09/2026 10:00
MARIA EDITANIA DE MESQUITA 841.353.3/1 22/09/2026 10:00
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6/1 22/09/2026 10:00
MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 850.794.5/2 22/09/2026 10:00
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6/1 22/09/2026 10:00
ROBERTA MARCHEL SILVA 731.855.3/2 22/09/2026 10:00
ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 780.655.8/3 22/09/2026 10:00
ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 780.655.8/1 22/09/2026 10:00
SELMA POLEZI 692.092.6/1 22/09/2026 10:00
SINEIDE DE PAULA DA SILVA 851.408.9/2 22/09/2026 10:00
SINEIDE DE PAULA DA SILVA 851.408.9/1 22/09/2026 10:00
SONIA FERRAZ DE ARAUJO 779.153.4/2 22/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA INÍCIO
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MAURO CAVALCANTE FARIAS 653.425.2/1 22/09/2026 10:00

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160613139

PROCESSO: 6021.2025/0007907-2

INTERESSADO: Controladoria Geral do Município.

ASSUNTO: Sindicância Especial de Improbidade Administrativa. Proposta de Arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO nº 197/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162861295

PROCESSO: 6021.2025/0052622-2

INTERESSADO: Claudeci de Oliveira Bento, RF. nº 775.231.8, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de aplicação da penalidade de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 215/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias ao servidor Claudeci de Oliveira Bento, RF. nº 775.231.8, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, devendo permanecer injustificadas as faltas cometidas conforme artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 46.861/05.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à:

a) COGESS para atendimento à sugestão da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 161290625); e,

b) Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162864424

PROCESSO: 6021.2026/0013565-9

INTERESSADO: Claudeci de Oliveira Bento, RF. nº 775.231.8, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de aplicação da penalidade de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 216/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias ao servidor Claudeci de Oliveira Bento, RF. nº 775.231.8, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, incisos I e II, da Lei Municipal nº 8.989/79, devendo permanecer injustificadas as faltas cometidas conforme artigo 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 46.861/05.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à:

a) COGESS para atendimento à sugestão da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 161331949); e

b) unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163224460

PROCESSO: 6021.2025/0064590-6

INTERESSADO: Renan Moura da Silva, RF. nº 914.016.6, vínculo 1.

ASSUNTO: Procedimento de exoneração de servidor em estágio probatório. Proposta de Exoneração no interesse do serviço público. Acolhimento.

ADVOGADOS: Mauricio da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 74.716; Joaquim Pedro Gomes da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 420.612; Gustavo Panarelli Rangel, OAB/SP nº 499.940; Benialdo Donizetti Moreira, OAB/SP nº 375.429; e Renata Fernandes Santos Teixeira, OAB/SP nº 232.371.

DESPACHO nº 223/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, EXONERO NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor Renan Moura da Silva, RF. nº 914.016.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, com fundamento no artigo 19, incisos I e V, da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor exonerado na Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163606810

PROCESSO: 6021.2026/0052651-8

INTERESSADA: Isis Camargo Santana, RF. nº. 808.924.8, vínculos 1 e 2.

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Jaqueline Felix Santos de Paula, OAB/SP nº 513.682; Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343; e Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP nº 517.094.

DESPACHO n° 227/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164099091

6014.2026/0005941-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: LARISSA CATALDI CIPOLLA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora LARISSA CATALDI CIPOLLA, RF.: 810.596.1/1, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 164097823

6014.2026/0005938-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: NATALIA ZAGO SENA CUTIS

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora NATALIA ZAGO SENA CUTIS, RF.: 897.234.6/1, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 164095517

6014.2026/0005937-7 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: LUCIANE RODRIGUES NEVES

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora LUCIANE RODRIGUES NEVES, RF.: 810.442.5/1, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 164094325

6014.2026/0005917-2 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: NICHOLAS LEITE ABDALLA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento do servidor NICHOLAS LEITE ABDALLA, RF.: 897.218.4/1, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 164612804

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0107329-3

Interessado: SME/CODAE/DINUTRE

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída do servidor listado em documento SEI 164349620 e lotado na CODAE/DINUTRE, para visita técnica a SHA Comércio de Alimentos, localizada na Avenida Lucas Nogueira Garcez, 2.600 - Bairro Nova Jacareí - Jacareí/SP, e com fundamento no artigo 40, do Decreto nº 29.431/1990, a utilização de carro branco para o traslado no dia 10/09/2026, das 7h30 às 18h00.

II. Publique-se; e

III. A seguir, encaminhem-se os autos à SME/DRE-MP e SME/CODAE, para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 164494022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULOS ASSECURATÓRIOS DE DIREITO

TÍTULO Nº 64/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009782-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Carla de Oliveira Alencar da Silva, registro funcional 723.707.3 - Vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19D efetivamente percebido pela servidora entre 19/09/2022 a 24/06/2026, data do acidente, e a partir de 25/06/2026, sob o padrão QPE 20E, data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 65/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0009782-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Carla de Oliveira Alencar da Silva, registro funcional 723.707.3 - Vínculo 2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 18D efetivamente percebido pela servidora entre 19/09/2022 a 24/06/2026, data do acidente, e a partir de 25/06/2026, sob o padrão QPE 19E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 164497806

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 66/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0003834-0 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Ana Lia Guerra de Souza Paraiso, registro funcional 809.618.0 - vínculo 1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 17B efetivamente percebido pela servidora entre 30/03/2023 a 30/07/2026, data do acidente, e a partir de 31/07/2026, sob o padrão QPE 17C, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 164498222

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 67/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0004424-2 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Larissa Miclos de Negreiros, reg. func. 934.020.3/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE14A efetivamente percebido pela servidora a partir 19/09/2024 à data do acidente e data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 164502751

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 68/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0003234-1 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Selma Martins da Silva, reg. func. 683.116.8/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE04E efetivamente percebido pela servidora entre 15/02/2023 a 04/08/2026, data do acidente, e a partir de 05/08/2026, sob o padrão QPE05E, data do despacho.

Despacho   |   Documento: 164502249

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 69/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0000162-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Solange Maria da Conceição Veloso, reg. func. 840.799.1/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 17A efetivamente percebido pela servidora entre 29/06/2023 a 04/08/2026, data do acidente, e a partir de 05/08/2026, sob o padrão QPE 18B, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 164503476

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 70/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2026/0000313-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Rosana Maria Mohacsi, reg. func. 795.712.2/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 19C efetivamente percebido pela servidora entre 21/09/2023 a 04/08/2026, data do acidente, e a partir de 05/08/2026, sob o padrão QPE 19D, data do despacho concessivo.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164627107

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8970785

2

Tanna Li Portela de Miranda Pini

16210000200000

31/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164719431

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/09/2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9592971

ALESSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA

270566946

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164710741

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071031-9 - PORTARIA Nº 301 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 117/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI ALUISIO DE ALMEIDA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Paloma Tavares Ferreira Rocha 790.980.0/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Marieta Soeiro e Souza 957.357.7/1 05/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 161/2021, publicada no DOC de 19/06/2021, página 14, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0052745-1 - PORTARIA Nº 302 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 182/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 08, e, referente à EMEF CEU PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Silmara Conceição Dantas 839.934.4/1

Tania Chyczy 691.010.6/1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 182/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 08.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0052745-1 - PORTARIA Nº 303 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 182/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 08, e, referente à EMEF CEU PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Sueli Alves Magalhães 787.041.8/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Silvia Souza da Cunha 934.520.5/1 28/03/2024

Ana Carla Lobo Lopes 934.814.0/1 03/04/2024

Débora Rachel Lorena Queiroz de Carvalho 898.002.1/2 01/04/2024

Gabriel Sales da Cruz 937.343.8/1 20/03/2024

Raquel Ferreira Novaes Gomes 881.692.1/3 02/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 348/2021, publicada no DOC de 20/11/2021, página 21, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 164748771

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 03/05/2011, PÁGINA 103.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

723.528.3/1 DEOLIVAL GUSSON FILHO 2011-0.000.154-5 162200001760200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 10 anos 03 meses 27 dias, correspondente ao período de 06/11/1989 a 11/02/1990, 21/03/1990 a 13/02/1991, 14/02/1991 a 08/02/1998, 16/03/1999 a 31/03/1999 e 08/04/1999 a 25/08/2002.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 11 mês 28 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 20/01/2015, PÁGINA 27.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

809.738.1/2 CAROLINA DE OLIVEIRA LIBORIO 2014-0.357.783-4 162200001720000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 09 meses e 16 dias, correspondente ao período de 15/06/2009 a 31/10/2010 .

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 09 meses e 16 dias, correspondente ao período de 15/06/2009 a 31/03/2010

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 06/08/2004, PÁGINA 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

725.417.2/2 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 2004-0.092.961-5 162200000210000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 05 anos 11 meses 19 dias, correspondente ao período de 21/02/97 a 08/02/98; 02/03/98 a 16/03/98; 17/03/98 a 07/02/99; 08/02/99 a 05/05/03.

.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 02 dias.

.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 164701517

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

694.927.4/03 ELAINE DE ARAUJO ALVES 5º 17/08/2026 162200010000000

752.663.6/01 ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 4º 21/06/2026 162200001750300

790.435.5/01 LEANDRO MATIAS DA SILVA 4º 12/08/2026 162200001790100

791.104.1/01 CAMILA MAFRA UVA 3º 24/08/2026 162200000000000

795.038.1/02 FABIANA MIRANDA VIDAL DA LUZ 3º 29/07/2026 162200001820000

801.736.1/01 GUILHERME SALVADOR 3º 02/06/2026 162200001340000

821.243.1/01 ELAINE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 4º 03/08/2026 162200001830000

824.758.7/02 ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 1º 07/01/2025 162200000040000

825.557.1/02 ELISANGELA MARIA TEIXEIRA 2º 14/06/2026 162200001440000

825.872.4/01 HELENA SANTANA 2º 27/05/2026 162200001670000

828.503.9/02 ALINE APARECIDA QUINELLO 1º 13/07/2026 162200000040000

836.493.1/01 MARCELO COSTA DE OLIVEIRA 2º 22/07/2026 162200000160000

842.241.9/01 EDIVAN COSTA GOMES 3º 26/07/2026 162200000720000

886.317.2/02 LEIZA DE MEDEIROS LOPES 1º 26/06/2026 162200001440000

947.012.3/01 PAMELA CRISTINA DA SILVA CASTRO 1º 06/07/2026 162200001830000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

801.736.1/02 GUILHERME SALVADOR 1º 02/06/2026 162200001340000

801.736.1/02 GUILHERME SALVADOR 2º 02/06/2026 162200001340000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164781283

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8024227 NOME HELENA PEREIRA DA SILVA referente Controle 739958

RF 8406995 NOME ERICA ROCHA DA SILVA referente Controle 763955

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6927432 NOME MONICA FERREIRA RABELO referente Controle 749579

RF 6951368 NOME MARLENE SEEMUND OLIVEIRA referente Controle 745694

RF 7105576 NOME FRANCISCO BERNARDINO LEITE referente Controle 745702

RF 7222424 NOME RENATA MATHIAS referente Controle 745705

RF 7256566 NOME IZABEL CRISTINA BERTAGNOLI MARTINS referente Controle 750643

RF 7257376 NOME ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO referente Controle 750642

RF 7361343 NOME ANA PAULA MOISES DA SILVA referente Controle 747303

RF 7361351 NOME ALMERINDA SILVA ESCOLASTICO referente Controle 747529

RF 7421109 NOME MARCIO MORAES DO ESPIRITO SANTO referente Controle 750088

RF 7733348 NOME LUANA QUEIROZ LOURENÇO referente Controle 733602

RF 7830670 NOME VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS referente Controle 745736

RF 7907087 NOME KATIA NUNES CALDEIRA referente Controle 745741

RF 7914806 NOME QUERLI PEREIRA DOS SANTOS referente Controle 753510

RF 7927029 NOME JOAO PEREIRA DA ROCHA FILHO referente Controle 747392

RF 7927363 NOME NADIA AJAM referente Controle 745750

RF 7954417 NOME GEIZA CERQUEIRA SOARES GUERRA referente Controle 748134

RF 8017361 NOME GUILHERME SALVADOR referente Controle 747871

RF 8024308 NOME HELDER VIEIRA MIRANDA Referente Controle 730323

RF 8067031 NOME GILBERTO MORAES TRINDADE referente Controle 745067

RF 8078955 NOME VAGSON PEREIRA DE MATOS referente Controle 729516

RF 8088870 NOME LILIAN MORINO EDAGI MEDEIROS referente Controle 749970

RF 8091889 NOME CARLA CRISTINE PROCOPIO MIRANDA referente Controle 745781

RF 8098671 NOME ELLEN KARIN DAINESE MAZIERO referente Controle 738644

RF 8119112 NOME NATIELI VIEIRA DOS SANTOS Referente Controle 747359

RF 8207992 NOME ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS referente Controle 753775

RF 8210977 NOME MARCO ANTONIO DE SOUZA referente Controle 742043

RF 8217769 NOME MARIA SOLANGE CAVALCANTI referente Controle 746190

RF 8231168 NOME IVONE GONÇALVES GUIMARÃES referente Controle 735415

RF 8249989 NOME PAULA BARROS SILVA referente Controle 750410

RF 8250782 NOME ACACIO BATISTA DOS SANTOS referente Controle 746523

RF 8264112 NOME SHEYLLA MARQUES FERREIRA referente Controle 735114

RF 8283311 NOME VIVIAN CRISTINA DA SILVA referente Controle 749786

RF 8288011 NOME FERNANDA BARBIERI Referente Controle 737913

RF 8399409 NOME JUÇARA DOS SANTOS OLIVEIRA referente Controle 738431

RF 8407053 NOME JULIANA ALVES FERREIRA referente Controle 729514

RF 8407053 NOME JULIANA ALVES FERREIRA referente Controle 759624

RF 8416435 NOME MAITE AMAYA BROSI referente Controle 750840

RF 8419353 NOME CARLOS GIOVANNI FELIX referente Controle 747679

RF 8425515 NOME ANA CAROLINE SIMÕES referente Controle 753623

RF 8427437 NOME ROSIVALDO DE ALMEIDA SANTOS referente Controle 750113

RF 8431116 NOME THAIS MARTINS referente Controle 745198

RF 8431931 NOME ROBERTA DE JESUS TADROSS referente Controle 753258

RF 8483248 NOME FLAVIO DE MIRANDA SANTOS MACHADO referente Controle 745800

RF 8498156 NOME FERNANDO ADALBERTO DOS SANTOS referente Controle 745810

RF 8500657 NOME ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA referente Controle 749843

RF 8502773 NOME JOSIANE SANTOS DO CARMO referente Controle 750398

RF 8916373 NOME JOYCE ALVES ROMÃO referente Controle 747851

RF 8921288 NOME ELISANGELA DE OLIVEIRA ABILIO LAURIANO referente Controle 750936

RF 9333266 NOME BRUNA APARECIDA LOPES CATARINO referente Controle 749565

RF 9336061 NOME REGIANE APARECIDA CORREA referente Controle 746279

RF 9350594 NOME FLAVIA BATISTA MORENO referente Controle 740834

RF 9354565 NOME BIANCA GOMES DA COSTA referente Controle 753802

RF 9355201 NOME TONY VALERIO DA SILVA referente Controle 753292

RF 9366784 NOME JACIEL DO CARMO VIEIRA referente Controle 734053

RF 9371184 NOME SIDINEIA SATIL FLOEL ROCHA referente Controle 750095

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 9348531 NOME JOSELI NASCIMENTO VIEIRA COELHO referente Controle 749187

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164770485

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/06/2011 PÁG. 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

697.170.9/1 ROSANA SCHUNCK GRACIA 2º 25/03/2011

162300000740000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164695915

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 09/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

8187711

ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ

762909

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO DE CARGOS -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PRETENDIDO

RG

NOME

Nº CONTROLE

245539256

JOSEFA AUGUSTA DA SILVA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar, no início do exercício, o atestado para análise.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164696918

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

KEROLLEN FERNANDES MARTINS

9217070/1

PEI

6016.2023/0086021-0

08/09/2026

PATRICIA CECILIA RAMOS DEZEN

7860773/2

PEI

6016.2023/0117004-8

07/09/2026

SIRLEIDE ALVES DOS SANTOS

6942962/2

PEI

6016.2023/0108496-6

03/09/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 164700599

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.390000 708.228.2/3 Debora Freire da Silva 01 04/09/2026

16.24.00.000.400000 740.610.0/2 Eliane Pereira dos Santos 01 28/08/2026

16.24.00.000.930100 771.257.0/1 Camila Martto 02 02/09/2026

16.24.00.000.640000 776.819.2/2 Lucineia da Silva Santos 01 01/09/2026

16.24.00.000.930100 793.272.3/3 Silvia Cordeiro de Lima Fernandes 01 27/08/2026

16.24.00.000.000000 818.226.4/2 Keli Cristina Ferreira 01 31/08/2026

16.24.00.000.900200 842.111.1/1 Vivian Barros Reis 02 03/09/2026

16.24.00.000.760000 856.007.2/2 Rosimeire Pereira Sá 02 24/08/2026

16.24.00.000.620000 891.632.2/1 Marilene da Silva Santos 01 27/08/2026

16.24.00.000.200000 932.924.2/1 Milena Gasparetti Santos 01 03/09/2026

16.24.00.000.010000 933.712.1/1 Aline Helena Munhoz Cusicanqui 01 01/09/2026

16.24.00.000.980000 943.179.9/2 Flavia Araujo dos Santos 01 01/09/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.240000 796.174.0/3 Eraldo Paulino Gomes 02 06/08/2026

16.24.00.000.910200 801.955.0/1 Silvia Maria Borovac de Oliveira 03 01/09/2026

16.24.00.000.920000 881.847.9/2 Tailane de Souza Alves 01 02/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.910200 796.326.2/2 Marcelo De Chaves Pacheco 01 01/09/2026

16.24.00.000.240000 846.355.7/2 Ana Elisa Herreira Borges Pereira 07 03/09/2026

16.24.00.000.810000 897.440.3/1 Anderson Carnaca 01 01/09/2026

16.24.00.000.110000 897.928.6/1 Viviane dos Santos de Oliveira 01 31/08/2026

16.24.00.000.210000 898.092.6/1 Viviane Grasiele Mendonça 02 28/08/2026

16.24.00.000.460000 910.727.4/1 Rita de Cassia Mendonça França 03 02/09/2026

16.24.00.000.120000 918.866.5/1 Simone Vitor Costa 01 29/08//2026

16.24.00.000.790000 922.824.1/1 Fabiana de Andrade Lima 02 31/08/2026

16.24.00.000.400000 942.495.4/1 Edileia Bastos de Oliveira Ribeiro 01 01/09/2026

16.24.00.000.090000 942.574.8/1 Meire Cristina Ferreira Ramos 01 01/09/2026

16.24.00.000.500000 942.747.3/1 Lucivania Feitosa Cordeiro Soares 02 03/09/2026

16.24.00.000.310000 948.844.8/1 Patricia Souza Kurnik 01 31/08/2026

16.24.00.000.640000 955.051.8/1 Gisele Cassia Cavalcanti 07 29/08/2026

16.24.00.000.640000 955.882.9/1 Victor Rocha Ferreira 01 01/09/2026

16.24.00.000.200000 958.414.5/1 Danilo Soares de Araujo 14 01/09/2026

16.24.00.000.220000 958.423.4/1 Jessica Alencar Faial de Menezes 01 31/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

879.707.2/1 Ziulene Andrade Silva 08 18/06/2026 irmão

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 164700766

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/08/2026, PÁGINA 19.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.950000 949.434.1/1 Priscila Sanchez Ribeiro Farias 05 18/08/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 164700883

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/08/2026, PÁGINA 285.

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO 

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR 

16.24.00.000.470000 934.465.9/2 Paloma de Souza Silva 01 03/08/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Gabinete do Diretor Regional

horário de estudante   |   Documento: 164587489

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO: 6016.2026/0104824-8

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 8.073/18 de 24/01/2018, Dina Aparecida Vasconcellos da Silva, RF 888.393.9/1, Auxiliar Técnico de Educação, lotada e em exercício no CEU EMEF Lajeado, 25/09/2026 para realização de Provas.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 164405986

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 95 DE 03/09/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 957.828.5/1 - Laura Fernandes dos Santos de Souza - Laura Fernandes Cardoso de Souza - Casado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 957.828.5/1 - Laura Fernandes dos Santos de Souza - Laura Fernandes Cardoso de Souza - Solterio Casamento Casado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

EMEI TTE. PAULO ALVES

Portaria   |   Documento: 164324446

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 01, de 02/09/2026.

O Diretor de Escola da EMEI “Tenente Paulo Alves”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, RESOLVE: Aplicar a portadora do R.F. 723.542.9/3, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada e em exercício na EMEI Tenente Paulo Alves, E.H 16.26.00000.64.00.00, a pena de REPREENSÃO por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) II e III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e Art. 5º da Lei 8069/90 , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Juliana Martin Nogueira Ruiz

EMEI Tenente Paulo Alves

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Férias   |   Documento: 164551387

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI 6016.2025/0146306-5

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7542020/2 ALANA TOSTA MARTONI 15/2025 01/09/2026

6915558/2 FRANCINA MARIA FIDELIS CRESPO 15/2025 08/09/2026

6208321/2 CRISTIANE KELLY KAWAGUCHI 15/2025 11/09/2026

5505101/5 JANE GARCIA 20/2025 14/09/2026

ASSISTENTE DE DIREÇÃO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

8500215/4 JUCILEIA SANTINO PONTIROLLI DE ARAUJO 15/2025 14/09/2026

8093202/1 SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 15/2025 21/09/2026

7780893/1MARGARETE FERREIRA ANDRE 20/2025 21/09/2026

6664709/1 CLAUDIA CORDAZZO DOS SANTOS 15/2025 25/09/2026

6765165/2 ANDREA STEINWASCHER 30/2025 30/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7574657/2 CARMELINA BORGES DE ALMEIDA BARRETO 15/2025 03/08/2026

7929790/2 ANDREZA BRIGANO DOS REIS 20/2025 08/09/2026

7381450/2 LUCIANA DIAS SIMÕES 20/2025 14/09/2026

8209693/1 FABIANE MARIA SAID 30/2025 15/09/2026

7759835/1 LUCIANA MIDORI MOCHIZUKI HIGUTI YAMADA 30/2025 27/09/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6380069/3 SIMONE DAS NEVES FARIAS 15/2025 15/09/2026

6583105/2 ANGELA AVELINO CORTEZ 20/2025 21/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7542020/2 ALANA TOSTA MARTONI 15/2025 29/06/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164602315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/09/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8156476 COSMIRA DANTAS DOS SANTOS 759601

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164747503

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
5148642/3 DORITA DE MACEDO CANCIAN 6016202601062470 163300000390000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 09 meses 19 dias, correspondente ao período de 17/02/1978 a 23/12/1978.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias.

7906552/2 ERIKA REGINA LEITE 6016202601046717 163300000760000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 09 meses 14 dias, correspondente aos períodos de 05/03/2001 a 07/05/2001; 08/05/2001 a 29/06/2001; 18/07/2001 a 21/12/2001; 02/01/2002 a 30/01/2002; 06/02/2002 a 12/04/2002; 15/04/2002 a 28/06/2002; 27/04/2006 a 13/04/2010 e de 14/04/2010 a 21/04/2010.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 23 dias.

7945965/1 DENISE DE JESUS SEPULVIDA 6016202601065177 163300000430000
CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 04 meses 25 dias, correspondente ao período de 06/04/2005 a 31/08/2010.
CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 05 anos 03 meses 14 dias, correspondente ao período de 06/04/2005 a 31/08/2010.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 00 mês 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/2010 a 20/09/2010.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 00 mês 20 dias, correspondente ao período de 01/09/2010 a 20/09/2010.

8240795/1 TATHIANA LOPES DIAZ SANCHEZ 6016202601079909 163300001270000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 16 anos 07 meses 17 dias, correspondente aos períodos de 27/02/1997 a 28/04/1997; 25/08/1997 a 16/09/1997; 05/11/1997 a 18/12/1997; 25/03/1998 a 07/02/1999; 08/02/1999 a 30/01/2005 e de 31/01/2005 a 13/09/2015.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 09 meses 12 dias.

8536902/1 ODILIA APARECIDA SALES MOREIRA MAIA 6016202601075687 163300000660000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 02 meses 15 dias, correspondente aos períodos de 03/03/1997 a 24/11/1997; 06/05/1998 a 29/06/1998; 30/06/1998 a 22/12/1998; 22/02/1999 a 28/07/1999; 03/08/1999 a 06/02/2000; 20/03/2000 a 19/05/2000; 08/03/2006 a 28/07/2016 e de 02/05/2017 a 30/09/2018.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/08/2017, PÁGINA 33 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7727402/2 JUCILENE PEREIRA OLIVEIRA 2016-0.227.361-4 163300000650000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 04 meses e 24 dias, correspondente aos períodos de 22/02/1999 a 06/02/2000, 14/02/2000 a 27/07/2004, 28/07/2004 a 01/08/2004 e de 15/05/2008 a 19/05/2008.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 08 dias.

João Alves Pereira Junior
RF:793.565.0/1

Férias   |   Documento: 164761443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 10/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8028575/1 Bianca Marques 15/2025 25/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 164761149

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 10/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000940000 7298048/3 Alexsandra De Barros Cavalcanti 01 01/06/2026

163300000010000 7321961/1 Sandra Ferreira Da Silva Ramos 01 08/09/2026

163300001320000 7340711/1 Rosangela Gonzaga Novaes 02 02/09/2026

163300000860000 7477694/2 Adriana De Andrade Barbosa 01 01/09/2026

163300000650000 7510420/1 Vivian Monteiro Gomes dos Santos 03 02/09/2026

163300000000000 7722435/1 Raquel Bernardo Camargo 02 02/09/2026

163300001020000 7925735/1 Ana Claudia Gomes Dos Santos 01 04/09/2026

163300000640000 7943199/2 Jocely De Paula Lima Roque 01 02/09/2026

163300001030000 7983191/1 Michele Cristina Dos Santos 01 03/09/2026

163300000690000 8035784/1 Claudete Antonia Ferreira 03 09/09/2026

163300000950000 8163138/1 Adna Pereira da Silva 01 03/09/2026

163300001270000 8241813/2 Fabiana Guedes Dos Santos 01 08/09/2026

163300000930000 8372365/1 Valquiria Dos Santos Ferreira 03 09/09/2026

163300001360200 8430217/1 Aline Juliana de Oliveira Zanferrari 01 03/09/2026

163300000460000 8434034/1 Marco Antônio Nascimento 01 03/09/2026

163300000800000 8492727/1 Marcia de Almeida 01 04/09/2026

163300000340000 8540021/1 Kathia Aparecida de Souza Viana 01 08/09/2026

163300000320000 8796432/1 Carla Milena Cesar Do Nascimento 01 04/09/2026

163300001010000 8935653/1 Cleide Regina dos Santos Silva 02 09/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000960000 7234422/1 Silvana de Cavalho Monteiro 03 02/09/2026

163300000090000 7742835/1 Marcos Aparecido do Espirito Santo 01 03/09/2026

163300000880000 8364818/2 Rafaela Da Silva Souza 01 08/09/2026

163300000460000 8434034/1 Marco Antônio Nascimento 01 19/08/2026

163300000490000 9329994/1 Marcie Lancioni Vanique 07 05/09/2026

163300001410000 9353712/1 Marlon De Oliveira Souza 02 07/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000640000 6832911/3 Belisia Martins Ferreira 10 08/09/2026

163300001320000 8089809/1 Juliana Gomes Da Cruz Cabral Costa 05 08/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000740000 7286643/2 Maria Aparecida De Assis Silveira 02 03/09/2026

163300000220000 8963495/1 Sheila Lopes Silva 01 04/09/2026

163300000170000 8983623/1 Evelyn Adriana Da Silva Lima 03 30/08/2026

163300000170000 9111221/1 Monalisa Carvalho Dos Santos 01 31/08/2026

163300000860000 9222863/1 Anelise Carvalho De Menezes 02 01/09/2026

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 03/09/2026

163300000560000 9507876/1 Teresa Maria Adriana 02 08/09/2026

163300001110000 9504052/1 Aline Agnes Nunes 05 08/09/2026

163300000590000 9520830/1 Daniele Dos Santos Brandao 01 08/09/2026

163300001340300 9528504/1 Damaris Vieira de Moura 01 02/09/2026

163300001120000 9551701/1 Linderlane Pereira de Souza 02 01/09/2026

163300000570000 9558233/1 Dhony Andrade Dos Santos 02 03/09/2026

163300001450000 9559230/1 Stephanie Da Silva Amorin 02 03/09/2026

163300001430000 9559671/1 Sara Letieri Oliveira 03 02/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7995407/1 Virlane Oliveira De Souza Santos 02 28/05/2026

8936731/1 Erica Araujo França 02 28/08/2026

7736703/4 Luciana Teixeira Soares 08 23/08/2026

9185321/1 Marta Das Dores Silva Domingos 02 14/08/2026

9426647/1 Maria Lucinete Da Silva Bento 08 04/08/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7420153/1 Ronaldo Nunes Da Silva 08 28/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7420153/1 Ronaldo Nunes Da Silva Solteiro Casado

7764391/1 Luciane Santos Vaz Divorciada União Estável

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOC de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08 e em conformidade com Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

9372148/1 Katarine Louise Galvan Natalino 180 27/08/2026

8538034/1 Rosana Pereira De Sousa 180 01/09/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000880000 6906648/1 Andrea Cristina dos Santos Arruda 25/11/2026, 26/11/2026, 01/12/2026, 09/12/2026, 10/12/2026 e 15/12/2026.

163300000740000 8024936/1 André José Lopes 16/09/2026

163300001360200 8024936/2 André José Lopes 16/09/2026.

163300000880000 8185379/1 James Roberto Arruda 25/11/2026, 26/11/2026, 01/12/2026, 09/12/2026, 10/12/2026 e 15/12/2026.

163300001100000 8597481/1 Felipe Sergio Rohling Dorvalino 16/09/2026 e 18/09/2026.

163300000630000 8816395/2 Simone Delatorre 16/09/2026.

163300001100000 9368442/1 Henrique De Oliveira Alves 30/09/2026; 21/09/2026; 18/11/2026 e 23/11/2026.

163300001320000 6809057/1 Edileidi Canete Ramos 05, 06, 07, 08 e 09/10/2026; 23, 24, 25, 26 e 27/11/2026; 14, 15, 16, 17 e 18/12/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 10/09/2026

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 25/08/2026 - P. 425

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001420000 8179131/1 Karina Leal 03 25/08/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164717737

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6084419

LEILA MARIA DE MOURA GONCALVES

754308

6466257

GERSON GONZALES

753957

6666663

CLOVIS ASSUNCAO DOS SANTOS

738466

6944710

KATIA REGINA BARSOTTI LUNA

754421

7109946

ESTER COSTA DUARTE

749912

7226110

MARIA VALDERICE PEREIRA DIAS

754305

7430523

OSMARINA CORREA COELHO

737035

7521413

KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA

746928

8015147

RAFAEL MARTINS GUSMAI

739085

8228833

LIGIA ALVES CARDOSO SIQUEIRA

742895

8430241

VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA

742443

9368159

ROBSON EDVALDO DA SILVA PEREIRA

753526

9368159

ROBSON EDVALDO DA SILVA PEREIRA

710902/2025

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7289031

IVONE DUQUE DOS SANTOS FARIA

758322/2025

A servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos quando retornar da licença sem vencimentos junto à rede municipal de Itaquaquecetuba. A acumulação de cargos atende às exigências legais vigentes.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8394954

ROSELI ISABEL DA SILVA

750919

A servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos quando retornar da licença sem vencimentos junto à rede estadual de São Paulo. A acumulação de cargos atende às exigências legais vigentes.

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR - 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação em Substituição - DRE-MP

Portaria   |   Documento: 164657213

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071418-7

PORTARIA Nº 296 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Delson Domingues, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 130, de 09/07/2020, publicada no DOC de 10/07/2020, pág. 13 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7820500/2 Marcia de Fatima Batista Gomes

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

7143125/2 Viviane Porto de Souza 25/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 130/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164746978

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071129-3

PORTARIA Nº 298 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Ibiapaba Martins, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 411, de 19/11/2019, publicada no DOC de 23/11/2019, pág. 51 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
779.093.7/1 Marina das Graças de Souza Kumbis
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

949.855.9/2 Flavia Damas Soares de Azevedo

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 411/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164638530

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0096269-8

EMEI Rodrigo Soares Júnior

Portaria nº 01, de 04 de setembro de 2026

O Diretor de Escola da EMEI Rodrigo Soares Júnior, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Cíntia de Araújo Szogyenyi, RF 723.101.6/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada e em exercício na EMEI Rodrigo Soares Júnior, EH 162.900.000.920.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II e III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 164649599

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0102910-3

EMEI Cásper Líbero

Portaria nº 01, de 04 de setembro de 2026.

A Diretora de Escola da EMEI “Cásper Líbero”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra Elaine Cristina Castilho de Aquino, RF 799.695.1/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 20D, lotada e em exercício na EMEI Cásper Líbero, EH 162.900.000.680.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. artigo 18 da Lei 8.069/1990, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos

Despacho Autorização   |   Documento: 164665477

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/09/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

8923973 ROBERTA FIGUEIREDO APOLINÁRIO DA SILVA S/C

7781636 TÂNIA DA SILVA ROSSI S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários dos cargos/funções noticiadas para análise no início das atividades escolares.

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Despacho Documental   |   Documento: 164620726

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2026/0065756-9

Assunto: Apuração Preliminar por Faltas ao Serviço

Interessado: José Silva de Melo, RF: 836.442.7/2

DESPACHO DISCIPLINAR DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes neste processo 6016.2026/0065756-9, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar em doc. SEI! 164498715, e Manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI! 164617663, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO a remessa dos autos à PROCED, nos termos do inciso II do artigo 147-A, do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

EMEI JEAN PIAGET

Portaria   |   Documento: 164414915

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0103522-7

PORTARIA Nº 01 DE 04 de setembro de 2026

O Diretor da Escola EMEI "Jean Piaget", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei n° 10.806/89.

RESOLVE

Aplicar a Sr(a) Gabriela Gimenez de Menezes, RF 883.418-1/3, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 14 A, cargo base 560437, lotada e em exercício na EMEI Jean Piaget, EH 163000000740000, a pena de SUSPENSÃO, por 05 dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos V, VII e XII do artigo 178 e no caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos

da Lei 9.879/79, alterados pelo artigo 5° da Lei nº 10.806/89.

Norma Nogueira Lopes Oliveira

Diretor de Escola

Averbação   |   Documento: 164655264

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 25/09/2021

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

721.947.4/1 ANDREA TOUSO VAZ GANON 6016.2021/0062068-2 163000000850000

0015 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 04 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de: 01/09/1990 a 11/02/1991, 10/02/1992 a 13/02/1995, 14/02/1996 a 31/12/1996.

0124 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial para o magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 07 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de: 01/01/1997 a 03/08/2001.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 25/08/2020

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

727.675.3/2 RENATA APARECIDA DE ALMEIDA 6016.2020/0064521-7 163000001280000

0124 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial para o magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 18 anos, 09 meses e 08 dias, correspondente aos períodos de: 05/02/1990 a 16/01/2003, 02/02/2009 a 27/11/2014.

0174 Averbe-se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 05 anos, 09 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de: 02/02/2009 a 27/11/2014.

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 01 mês e 17 dias, correspondente aos períodos de: 28/11/2014 a 14/01/2015.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 20/04/2022

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

857.271.2/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 6016.2022/0012861-5 1630000014501000

0126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 11 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de: 11/08/2003 a 18/12/2003, 09/02/2004 a 15/12/2004, 07/03/2005 a 29/05/2005, 08/10/2005 a 30/11/2005, 01/02/2006 a 20/03/2006, 22/03/2006 a 30/06/2006, 01/08/2006 a 19/10/2006, 23/10/2006 a 14/11/2006, 02/03/2007 a 26/03/2007, 27/03/2007 a 30/06/2007, 21/08/2007 a 30/11/2007.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial para o magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 03 dias.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 07 dias.

0123 Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 01 mês e 10 dias, correspondente aos períodos de: 09/01/2012 a 30/03/2014.

0002 Averbe-se para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 07 dias.

DESAVERBAÇÃO

794.008.4/3 EDINEIA DE JESUS VARJAO 6016.2019/0042290-9 163000000130000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 13/02/2008 a 30/01/2011, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, que averbou o tempo de 02 anos, 11 meses e 20 dias, e do tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia, averbados tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária e do tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias, averbados para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, conforme despacho publicado no DOC de 26/11/2019. A certidão original, expedida pela SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, encontra-se com a interessada.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164609444

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0076940-3

PORTARIA Nº 229/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 174/2025 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 175/2025 de 12/06/2025, publicada no DOC de 16/06/2025, página 192, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Andreia Salva da Silva 691.124.2/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Fernanda Aparecida Lino Gomes 934.443.8/1 25/03/2024

Ana Paula Biachezzi do Nascimento 955.546.4/1 13/08/2026

Silmara Ferreira da Silva 950.193.2/2 25/08/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Arlete dos Santos Oliveira 795.855.2/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Margarete de Lima Trajano 928.396.0/2 24/07/2026

Willian Rodrigues Parra Boscolo 950.199.1/2 24/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 175/2025.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164429505

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078403-6

PORTARIA Nº 230/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 221/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEU EMEI Caminho do Mar,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 297/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 52, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

MARLY XAVIER DO NASCIMENTO GONZAGA 745.917.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

GABRIELA DA CONCEIÇÃO RAMOS SILVA 933.501.3/1 27/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

ADRIANA ROCHA MACHADO 755.574.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

DANIEL ALVES DE LIMA 945.569.8/1 30/01/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

ADEALDA SANTOS SILVA 728.813.1/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

CRISTIANE DOS SANTOS GOMES DA SILVA 934.889.1/1 02/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 297/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164680158

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 15/03/2019 pág. 44.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: TELMA MARIS MONTEIRO - RF: 691.993.6/1

EH: 163200020010000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2019-0.007.960-3

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 15/03/2019 pág. 44.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 12 anos, 06 meses e 15 dias, correspondente aos períodos: 22/10/1986 a 20/10/1988; 21/10/1988 a 06/02/1993 e 08/02/1993 a 10/01/2000.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 07 meses e 05 dias.

Elenice Elena de Oliveira

Diretor Regional Substituto de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164681788

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 30/12/2009 pág. 46.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: DARINA DE ALMEIDA CANELLI - RF: 773.094.2/1

EH: 163200000480000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2009-0.114.523-4

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 30/12/2009 pág. 46.

DESPACHO:

CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 02 anos, 10 meses e 06 dias, correspondente ao período de: 02/05/1986 a 27/03/1989.

CÓD. 002 - Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 15 dias.

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 18 anos, 07 meses e 12 dias, correspondente aos períodos: 28/03/1986 a 07/02/1993; 04/03/1993 a 30/06/1993; 01/07/1993 a 27/07/1993; 28/07/1993 a 05/01/2003; 11/02/2003 a 19/12/2006; 12/02/2007 a 12/02/2008 e 13/02/2008 a 12/06/2008.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 02 meses e 15 dias.

Elenice Elena de Oliveira

Diretor Regional Substituto de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164731908

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 03/08/2011 pág. 29.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA - RF: 727.509.9/2

EH: 163200000520000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2011.0.114.539-7

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 03/08/2011 pág. 29.

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos, 09 meses e 11 dias, correspondente aos períodos: 02/01/1979 a 30/04/1980; 01/09/1981 a 30/06/1983; 01/08/1983 a 13/09/1985 e 06/04/1987 a 04/10/1987.

CÓD. 0125 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 00 ano, 08 meses e 11 dias, correspondente aos períodos: 01/04/2000 a 02/04/2000; 29/04/2000 a 01/05/2000; 01/06/2000 a 01/06/2000; 01/07/2000 a 02/07/2000; 12/07/2000 a 31/07/2000; 31/08/2000 a 31/08/2000; 27/09/2000 a 01/10/2000; 01/11/2000 a 02/11/2000; 27/12/2000 a 18/02/2001; 22/02/2001 a 01/03/2001; 27/04/2001 a 06/05/2001; 26/05/2001 a 31/05/2001; 30/06/2001 a 01/07/2001; 31/08/2001 a 02/09/2001; 25/09/2001 a 23/12/2001; 01/02/2002 a 25/02/2002; 28/03/2002 a 31/03/2002; 30/04/2002 a 05/05/2002; 17/05/2002 a 21/05/2002 e 20/12/2002 a 23/12/2002.

Elenice Elena de Oliveira

Diretor Regional Substituto de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164758925

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 01/11/2006 pág. 31.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: CRISTIANE APARECIDA DE SANTANA GARDINI - RF: 728.517.5/3

EH: 163200000200000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2006-0.261.027-0

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 01/11/2006 pág. 31.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 10 anos, 03 meses e 08 dias, correspondente aos períodos: 25/11/1993 a 13/02/1996; 09/04/1996 a 23/12/1996; 28/02/1997 a 08/02/1998; 18/03/1998 a 07/02/1999 e 08/02/1999 a 16/05/2005.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 06 meses e 25 dias.

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 00 ano, 00 mês e 25 dias.

Elenice Elena de Oliveira

Diretor Regional Substituto de Educação - DRE São Mateus

Retificação   |   Documento: 164652428

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0093170-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0093917-0

I - DOC DO DIA 08/09/2026, página 348.

Onde se lê: RF/V: 957.231.7/1

Leia-se: RF/V 788.841.4/1

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação - São Mateus (Substituta)

Licença   |   Documento: 164731812

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

6016.2026/0109478-9

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

859.736.7V1,ANA PAULA GARCIA BERNAL DOS REIS, PEIF-Prof.Ens. Fund I,EMEF Dep.Ivete Vargas,dias 05/10,06/10,07/10,08/10e 09/10/2026

Licença   |   Documento: 164703798

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSENCIA DE PROVA

6016.2026/0109356-1

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

795.131.1.V.1 PRISCILA CARRIÇO GODOI - DIRETORA DE ESCOLA

DIAS DE PROVAS - 08/09 à 14/09/2026, 05/10 À 09/10/2026, 23/11 à 27/11/2026

Licença   |   Documento: 164699063

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSENCIA DE PROVA

6016.2026/0109091-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 09/09/2026, PÁGINA 344

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

775.732.8.V1 LEIZE ALVES MARQUES - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, CEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JUNIOR

DIAS DE PROVAS 18/09/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 164737144

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006140-7

Interessado (a) CLEUSA FRANCISCA TEIXEIRA BASSALOBRE- R.F. 798.676.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0006801-0

Interessado (a) MARIA JOSE DE SENA ANDRADE- R.F. 613.273.1/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0005915-1

Interessado (a) MARILURDES FRANCO PEREIRA- R.F. 736.279.0/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0136080-5

Interessado (a) RUTE APARECIDA BARBOSA- R.F. 694.316.1/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0136217-4

Interessado (a) NEYDE MOREIRA BORGES- R.F. 668.970.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0002642-3

Interessado (a) ANA CARLA ROMERA BASTA- R.F. 674.323.4/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0131639-3

Interessado (a) - JOSÉ CARLOS MARTINS DIAS- R.F. 695.618.1/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0137888-7

Interessado (a) MARILDA CABRAL DA SILVA- R.F. 710.804.4/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0001136-1

Interessado (a) MARLY REGINA JOVINO- R.F. 684.984.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0138009-1

Interessado (a) LILIAN SGANZERLA LEITE DE MORAES- R.F. 728.483.7/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0001325-9

Interessado (a) ROSE MARY PEREIRA DA SILVA SANTOS- R.F. 610.476.2/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0136999-3

Interessado (a) MARIA ZULEIDE DA SILVA- R.F. 745.918.1/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0001185-0

Interessado (a) MARIA CRISTINA SOUZA MELO GREGORIO- R.F. 602.172.7/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0001874-9

Interessado (a) MARCIA GARCIA DE OLIVEIRA- R.F. 606.603.8/4

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0000787-9

Interessado (a) GILDA INÊS FLORIANO- R.F. 642.336.1/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0057373-7

Interessado (a) MARIA TERESA DE MORAES SAMPAIO- R.F. 678.844.1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0005650-0

Interessado (a) SANDRA SALLES DA SILVA- R.F. 823.441.8/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0002162-6

Interessado (a) APARECIDA DONISETE SIMÕES SANTOS- R.F. 602.405.0/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0029312-0

Interessado (a) DELZUITE PINHEIRO DE MATOS FERNANDES- R.F. 713.507.6/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0007425-3

Interessado (a) GILBERTO ISSE JUNIOR- R.F. 774.538.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0008529-8

Interessado (a) JOSÉ CARLOS TUON - R.F. 849.570.0/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

134.070.1/3 SONIA REGINA COELHO 6016.2026/0106639-4 10811586

844.004.2/3 CRISTINA DA SILVA ROCHA 6016.2026/0099359-3 12637077

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

307.635.1/5 LUIZ ANTONIO DOS SANTOS 6016.2026/0107516-4 01/01/2024 a 12/06/2026 10543441

559.947.4/3 GENI RODRIGUES PEREZ XASTRE 6016.2026/0105439-6 01/01/2024 a 24/05/2027 10564380

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0107416-8 301.436.3/4 DALVA DE CAMARGO ROSA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2024/0079674-0, publicado no DOC de 18/08/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 164737950

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8454744/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089969-4 05A-00M-00D QPE-16 26/12/2022

8135398/1 LETICIA CRISTINA LOPES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089347-5 05A-00M-00D QPE-16 14/04/2021

7524358/3 TATIANA PEREIRA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088999-0 20A-00M-00D QPE-20 30/06/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8921733/1 JOADENIRA ANTUNES GOMES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083005-8 22,0 QPE-15 16/03/2025

9191895/1 JOSINEIDE JESUS DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088314-3 29,3 QPE-16 28/03/2026

8165726/2 PAULA MARIA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088688-6 40,7 QPE-17 26/05/2026

9184104/1 ELISANGELA LUIZA ROSA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088685-1 36,8 QPE-17 26/03/2026

9184414/1 DEBORA ARALDI DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088682-7 37,3 QPE-17 08/06/2026

8916403/1 DALVA DIAS DA ROCHA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087669-4 29,8 QPE-16 17/03/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8085536/1 EUCLIDES SERENO JUNIOR DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104470-6 18,2 QPE-18 01/06/2023

8447152/1 MICHELLE DE CARVALHO BATISTA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086382-7 9,1 QPE-21 01/03/2026

8797676/1 DENISE SOARES BRITO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087848-4 13,6 QPE-16 01/03/2025

7898304/4 MAVILDE LOPES MARINHO SUKEVICIUS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086729-6 18,2 QPE-19 01/02/2026

7550383/1 CRISELIA DA FONSECA SOUZA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086718-0 18,0 QPE-20 01/12/2025

8205825/1 MARIA DANIELA GALDINO SILVA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0087624-4 14,9 QPE-20 01/03/2026

8125180/1 MARILUCIA PIRES DE HOLANDA RAMOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087486-1 18,1 QPE-20 20/12/2025

8161593/2 POLIANE RODRIGUES ELEUTERIO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088711-4 18,1 QPE-20 01/02/2026

7252986/2 CAMILA VASCONCELOS CUNHA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088677-0 9,0 QPE-21 01/03/2026

7947275/2 MARTA ABES DE SANTANA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086389-4 18,1 QPE-19 01/03/2026

8131848/1 ANA PAULA APARECIDA WERNDL DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088704-1 18,0 QPE-18 01/07/2024

8171653/2 CELIA DE OLIVEIRA NUNES SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086949-3 18,1 QPE-19 01/12/2025

7114125/2 KATIA MARIA GONCALVES RIBEIRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088713-0 10,5 QPE-21 24/04/2026

8404585/1 SIMONE BARBOSA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088718-1 18,0 QPE-18 01/10/2025

8416885/1 THAIS MIRANDA DOS SANTOS ARAUJO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088306-2 18,7 QPE-19 02/06/2025

7411626/2 PAULO DE FREITAS TORRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089013-1 19,5 QPE-20 17/12/2025

8074313/1 NANCI KRUPELIS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100234-5 10,6 QPE-21 06/12/2025

7389370/4 RITA DE CASSIA MARTINS SERAFIM DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101876-4 14,3 QPE-17 01/11/2025

8192235/2 DANIELA TORRES VIANA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083534-3 9,0 QPE-21 12/05/2026

8514747/1 MARAIZA DO CARMO CARVALHO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088703-3 20,4 QPE-18 24/04/2025

6819991/2 ROSILENE DOS PASSOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088368-2 18,1 QPE-20 01/07/2026

8416087/1 VINICIUS CUSTODIO DE LIMA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088002-0 18,6 QPE-18 11/09/2024

8288747/1 TATIANA LIMA PASSOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088162-0 9,1 QPE-21 06/06/2026

7992645/1 NIVETE TAVARES LIMA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0050106-2 18,2 QPE-20 01/04/2026

8242712/1 TATIANA SANTOS NOVAES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086840-3 18,4 QPE-20 01/04/2026

8920265/1 MARIANA OLIVEIRA BARBOSA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087084-0 18,2 QPE-18 01/05/2026

8133336/1 VIVIAN DAMARIS DIAS DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087086-6 18,2 QPE-20 01/08/2025

8219931/1 FERNANDA RODRIGUES QUINTILIANO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085334-1 18,0 QPE-18 01/05/2026

7305206/2 GLORIA ROCHA DE BRITO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084452-0 18,1 QPE-19 28/11/2025

7979592/1 FERNANDA MATAVELLI BACETTI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088160-4 9,1 QPE-21 01/07/2026

8087245/1 LENIR MORGADO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088673-8 13,6 QPE-17 01/01/2020

8461759/1 CLAIRE GUIMARAES LIBERATO BARROSO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088166-3 18,1 QPE-19 02/04/2026

8085218/1 SIMONE FRAZAO BOTELHO GUIRELLI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088959-1 18,0 QPE-19 01/06/2026

8058750/1 ERICA TEIXEIRA GOES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088982-6 9,0 QPE-21 01/05/2026

8795371/1 TANIA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088983-4 13,6 QPE-17 01/12/2024

7212348/1 NEREUZA MARIA NOGUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088173-6 18,0 QPE-20 01/01/2026

8419230/1 LUIS RICARDO ACEDO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088468-9 9,1 QPE-21 13/12/2025

7119411/2 DEBORA SALERNO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089009-3 13,7 QPE-17 01/05/2026

8083282/1 PRISCILA INACIO BUENO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089002-6 18,1 QPE-20 01/07/2026

7916311/1 MARCOS FERREIRA DA FONSECA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089876-0 18,1 QPE-18 01/11/2020

7275447/2 ADENILDE MOURA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089892-2 9,2 QPE-21 01/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8173061/1 JOAO PAULO MARTINS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088915-0 08A-00M-00D QPE-17 16/12/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9199888/1 ELINEIDE VASQUES GUEDES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088309-7 38,0 QPE-17 01/05/2026

6820280/2 ANGELA CONCEICAO PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088308-9 24,3 QPE-16 08/06/2025

9178741/1 CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089019-0 22,8 QPE-16 10/04/2026

8966931/1 ELAINE MEDEIROS ROSSI DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088279-1 37,8 QPE-17 01/07/2025

9176985/1 FABIANA COSTA ANTUNES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088886-2 36,0 QPE-17 04/02/2026

8954844/2 ANA CAROLINE BARTARIN PIMENTEL DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088900-1 40,4 QPE-17 21/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8262853/2 DORACI EURIPEDES DE PAULA OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088689-4 19,7 QPE-20 12/12/2025

8239665/1 MARIANA FERREIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088903-6 19,2 QPE-20 02/02/2026

7860897/2 BEATRIZ OLIVEIRA RODGHER DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088293-7 18,5 QPE-20 01/05/2026

7513038/1 CELIA MARIA DA SILVA RABELLO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089027-1 9,9 QPE-21 04/12/2024

8393796/1 CARINA BEZERRA INACIO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088702-5 9,1 QPE-21 01/05/2026

7935668/1 FABIANA ALONSO BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086734-2 9,6 QPE-21 02/04/2026

7860722/2 CARINA FARDIM SOARES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088356-9 18,2 QPE-20 01/07/2026

8135011/3 ROBERTA CAVALHEIRO MILANI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088780-7 18,3 QPE-20 06/12/2025

8208824/1 PAOLA SALES VERA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087841-7 18,0 QPE-20 01/03/2026

8023336/1 LUIZ HENRIQUE ISIDORO GABRIEL DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0089421-8 13,5 QPE-21 01/06/2026

8288691/1 STEFANI COSMAN ALVES DA SILVA DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0089439-0 13,6 QPE-20 01/02/2026

8241082/1 THIELI CRISTINA VIEIRA PEDROSO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089442-0 18,1 QPE-18 01/05/2026

8086176/1 THIAGO CALIXTO EDUARDO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089432-3 18,1 QPE-18 11/10/2025

7373236/1 VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087110-2 11,0 QPE-21 11/06/2025

7323425/3 CLEIDE SANTOS DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088907-9 9,1 QPE-21 01/11/2025

7243022/1 SUELI FUNARI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103775-0 18,1 QPE-19 01/03/2026

8404593/1 SANDRA CIRILO RAINATO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088708-4 18,1 QPE-20 01/09/2025

7563868/1 CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089377-7 9,1 QPE-21 01/12/2025

8207909/1 VALDENISE ARAUJO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088431-0 18,0 QPE-19 01/05/2026

8123179/1 MARIA LUCIA TRUGUILHO DE CARLOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088390-9 18,1 QPE-19 01/01/2026

8372772/1 CRISTIANE ALVES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088395-0 19,5 QPE-20 24/04/2026

7996284/1 ANDREA PEREIRA VICTOR DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088383-6 18,4 QPE-19 15/10/2025

8237492/1 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088827-7 18,4 QPE-18 13/04/2026

8511853/1 AILCLECIA FERNANDES SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088227-9 18,1 QPE-19 02/06/2026

8207411/1 VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088758-0 9,0 QPE-21 01/07/2026

8138761/2 ELAINE APARECIDA BIDIN SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088813-7 10,2 QPE-21 03/05/2026

8123039/1 PATRICIA APARECIDA HELENA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088778-5 18,1 QPE-18 01/08/2026

7251840/2 ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088698-3 9,2 QPE-21 01/08/2026

7447388/2 ANDERSON FERREIRA DE BRITO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0072875-6 18,0 QPE-18 01/03/2023

8092745/1 JOYCE CAMILO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086735-0 9,0 QPE-21 25/04/2026

8196818/1 CAMILA DOS SANTOS BANDEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088876-5 9,2 QPE-21 02/07/2026

7364971/2 SILVIA CRISTINA SILVA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0088301-1 22,5 QPE-22 04/01/2026

8242445/1 MAIRA MONTANINI PEREZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088357-7 9,2 QPE-21 01/07/2026

7810211/2 ELENIR DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087119-6 9,2 QPE-21 01/06/2026

7381191/2 SELMA DA SILVA BEZERRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087088-2 9,0 QPE-21 02/06/2025

8464456/1 DANIELA HARUMI TOMA DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0088854-4 13,7 QPE-17 01/09/2023

8362661/1 DIRCE MARIM CORREIA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087851-4 18,0 QPE-19 12/11/2025

8423750/1 SORAIA GUIMARAES COSTA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088212-0 9,1 QPE-21 03/06/2026

8456623/1 ANA PAULA PINCERNI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088194-9 18,0 QPE-18 15/10/2025

7823614/1 CRISTIANE GOMES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087859-0 19,2 QPE-19 05/12/2024

7982682/1 RAFAELA PAZIN DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087861-1 18,2 QPE-20 01/09/2025

8103429/2 LAERCIO MOREIRA ALCANTARA DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0088751-3 13,5 QPE-21 01/07/2026

8244600/1 JULIANA APARECIDA CARDOSO MORAIS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0089024-7 9,9 QPE-21 02/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 164588475

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0103885-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Mônica de Oliveira Ferreira Soares , reg. func. 956.839.5/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0103885-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (164544315), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Mônica de Oliveira Ferreira Soares , reg. func. 956.839.5/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 13/12/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP/GAB para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164726918

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar da reunião de integração para alinhamento entre a Diretoria Executiva e as Diretorias do CGIBS quanto ao cenário de implementação da Reforma Tributária em 2027 em Brasilia/DF, nos dias 20/08/2026 e 21/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO/JUSTIFICO o afastamento do servidor JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663, lotado no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, por ter participado da reunião de integração para alinhamento entre a Diretoria Executiva e as Diretorias do CGIBS quanto ao cenário de implementação da Reforma Tributária em 2027 em Brasilia/DF, nos dias 20/08/2026 e 21/08/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164753042

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar da 74ª reunião da Câmara Técnica Permanente (CTP) e da 3ª Assembleia Geral Ordinária - ABRASF de 2026 em Brasilia/DF, no período de 16/09/2026 a 18/09/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663, lotado no Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da 74ª reunião da Câmara Técnica Permanente (CTP) e da 3ª Assembleia Geral Ordinária - ABRASF de 2026 em Brasilia/DF, no período de 16/09/2026 a 18/09/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164601672

INTERESSADO: DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar do evento homologação presencial - NFSe, na SERPRO Belo Horizonte/MG, no período de 30/08/2026 a 03/09/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 26/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164687658

INTERESSADO(S): VALDECIR GOMES DE MAGALHAES - RF. 8892539

ASSUNTO: Afastamento para participar do curso Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações em Recife/PE, no período de 31/08/2026 a 04/09/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 19/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164619903

6017.2023/0050886-5

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Lincoln de Freitas Almeida - RF: 923.744.5/1 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050886-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Lincoln de Freitas Almeida - RF: 923.744.5/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 12/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164643739

6017.2023/0050804-0

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Vitor Mateus Jensen- RF: 923.635.0/1 - Assistente Administrativa de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050804-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Vitor Mateus Jensen- RF: 923.635.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 30/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164648412

6017.2023/0050017-1

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Julia Nogueira da Silva - RF: 922.041.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050017-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Julia Nogueira da Silva - RF: 922.041.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 06/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164651911

6017.2023/0056967-8

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Priscila Perez Passos - RF: 923.643.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056967-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Priscila Perez Passos - RF: 923.643.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 22/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164660826

6017.2023/0056947-3

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Gisele Garcia - RF: 921.995.1/1- Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056947-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Gisele Garcia - RF: 921.995.1/1- - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 19/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164661665

6017.2023/0050870-9

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Rodrigo da Silva Melo - RF: 922.007.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050870-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Rodrigo da Silva Melo - RF: 922.007.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 02/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164660269

6017.2023/0050773-7

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Rodrigo Dias da Silva - RF: 922.125.5/1 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050773-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Rodrigo Dias da Silva - RF: 922.125.5/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 02/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164658827

6017.2023/0050880-6

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Taila de Oliveira Maciel - RF: 923.690.2/1 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050880-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Taila de Oliveira Maciel - RF:923.690.2/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 30/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164662673

6017.2023/0050837-7

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade
Interessado: Diego Aparecido dos Santos - RF: 921.924.2/1 - Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0050837-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Diego Aparecido dos Santos - RF: 921.924.2/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 30/07/2026.

Licença   |   Documento: 164663826

LICENÇA GALA DEFERIDA - RETIFICAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

9394532/1 THIAGO JOSE DE SOUZA GIORNI, 08 (oito) dias de Licença Gala no período de 08/09/2026 a 15/09/2026.

Alteração de estado civil DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

Licença   |   Documento: 164761380

LICENÇA NOJO

6878920/1 MARIA TEREZA SOARES, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de sua mãe, no período de 27/08/2026 a 03/09/2026.


Despacho interno   |   Documento: 164688899

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão para acompanhamento dos serviços de DEDETIZAÇÃO do Edifício Othon do Edifício Othon, constituída pela Ordem Interna SF nº 31/2026.

DATA: 05/09/2026 - Dia da semana: sábado - HORÁRIO: 12:00 às 17:00

*MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO - RF 7405120

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido, como compensação, 2 (dois) dias de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Promoção/Progressão   |   Documento: 164630141

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.744.5/1 Lincoln de Freitas Almeida Nível I 2 QM2 13/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164646311

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.635.0/1 Vitor Mateus Jensen Nível I 2 QM2 31/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164650509

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
922.041.1/1 Julia Nogueira da Silva Nível I 2 QM2 07/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164656321

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.643.1/1 Priscila Perez Passos Nível I 2 QM2 23/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164672981

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
921.995.1/1 Gisele Garcia Nível I 2 QM2 20/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164672102

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
922.007.1/1 Rodrigo da Silva Melo Nível I 2 QM2 03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164671057

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
922.125.5/1 Rodrigo Dias da Silva Nível I 2 QM2 03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164668378

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.690.2/1 Taila de Oliveira Maciel Nível I 2 QM2 31/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164666831

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
921.924.2/1 Diego Aparecido dos Santos Nível I 2 QM2 31/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 164744622

PROCESSO 6018.2026/0111503-5

HOSPITAL MUN. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/09/2026 pg. 346

ONDE SE LEU

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

958.032.8/1 INGRID EMANUELE FERREIRA ROSCHEL 1 27/08/2026 HMFMPR

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164746662

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS INÍCIO
82933412 ANDREIA TELES DE OLIVEIRA 1 31/08/2026
83078733 ELIANE IMAI DE HOLANDA 1 09/08/2026
83246542 LIGIA BERNE 2 17/08/2026
83413974 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 3 06/08/2026
83414352 RENATA PIRES MARTINS 1 17/08/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS INÍCIO
83022013 CHRISTIANE LUCIA DA SILVA LEAL 1 21/08/2026
83057063 DANIELE DE JESUS SILVA 2 17/08/2026
83029444 DEBORA CRISTINA PRANDO 3 06/09/2026
83040504 EDNEIA BATISTA CANUTE 2 04/09/2026
83079714 EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 15 09/09/2026
63321118 EUNICE SARMENTO FARIAS 1 26/08/2026
83123972 FERNANDA RAMOS DA SILVA 7 03/09/2026
83236153 LUCIENE BARBOZA FERNANDES DA SILVA 3 21/08/2026
83263553 MADRILENE GOMES DE OLIVEIRA 2 15/08/2026
83302473 MARIA CONCEICAO SOUSA PIMENTA MORAES 1 24/08/2026
58203164 PAULO CANDIDO DA SILVA 3 26/08/2026

LICENÇA GALA

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF NOME DIAS INÍCIO
83196345 JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 8 04/09/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF NOME DIAS INÍCIO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
83272543 MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME 2 19/06/2026 CUNHADO
63231383 MARIA TERESA DE ABREU LOPES 8 09/08/2026 PAI
83406682 REGINALDO TELES DE MENEZES 8 02/08/2026 MÃE
83455542 RUBENS CARDOSO 8 27/04/2026 IRMÃO

Férias   |   Documento: 164672438

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. MÁRIO DEGNI FÉRIAS DEFERIDAS 2026


R.F. 8294381/2 ANALUCI POTENZA RODRIGUES ASSESSOR II ESTATUTÁRIO no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8346909/2 SANDRA MARIA SILVA ASSESSOR III ESTATUTÁRIO no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8322422/2 KELSON RODRIGUES DOS SANTOS CHEFE DE EQUIPE II ESTATUTÁRIO no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8783047/4 SILENE OLIVEIRA MARTINS CHEFE DE EQUIPE II CARGO EM COMISSÃO no período de 19/10/2026 a 02/11/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 164698108

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8306192/2 DARCI PEREIRA DE SOUSA NIVEL II 6 QB11 18/08/2026
8308233/2 ERIC CELEGHINI NIVEL II 5 QB10 03/08/2026
8342083/2 RICARDO ANTUNES PASCHOAL NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
7189338/3 HELTON LEAL NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7316267/3 DONIZETE CARLOS LEITE NIVEL II 2 QM12 14/08/2026
8290270/2 ALEX LUCIO DA SILVA NIVEL I 7 QM7 17/08/2026
8303967/2 DENISE LORENTI KOCK NIVEL II 2 QM12 17/08/2026
8304386/2 DIANA TEIXEIRA SILVA DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8304840/2 DIOGENES SERVO NIVEL I 7 QM7 15/08/2026
8308748/2 ELIETE PEREIRA DE ABREU NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8309973/2 ELISANGELA PEREIRA SOUZA NIVEL I 10 QM10 04/08/2026
8311498/2 GABRIELA SANTOS PEREIRA NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8316066/2 HELENA MATSUMOTO DA SILVA NIVEL I 7 QM7 15/08/2026
8320381/2 JOSE DE MELO BORGES NIVEL I 7 QM7 27/08/2026
8321167/2 JOSE RENATO BARBOSA DE OLIVEIRA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8325120/2 LILIAN PERPETUA JERONIMO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8327190/2 MARA REGINA CUNHA DE VASCONCELOS NIVEL I 10 QM10 18/08/2026
8340773/2 RODRIGO FERNANDES NISSI DA SILVA NIVEL II 2 QM12 09/08/2026
8342024/2 RONDINELI CONSONI DA SILVA NIVEL I 7 QM7 28/08/2026
8342351/2 RICARDO FAVRET LOPES NIVEL I 7 QM7 28/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8290725/2 ADRIANA VIEIRA CORTEZ NIVEL I 8 AS8 26/08/2026
8307148/2 ELIANA DA SILVA NASCIMENTO NIVEL I 8 AS8 07/08/2026
8308918/2 ERICA FERREIRA GONCALVES MENDES NIVEL II 3 AS13 05/08/2026
8312079/2 GEORGINA MICHELE PEREIRA MACIEL NIVEL I 8 AS8 23/08/2026
8351708/2 VALTER GONCALVES LOPES NIVEL I 8 AS8 11/08/2026
8313938/2 EZEQUIEL JOSE PAIXAO NIVEL I 8 ASTS8 31/08/2026
8338868/2 NANCI DIAS DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 13/08/2026
8343454/2 ROSE CERQUEIRA DOS SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 14/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164705986

DESPACHO

Processo nº 6018.2021/0041607-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/UNIDADES HOSPITALARES que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF VINC NOME CARGO UNIDADE HOSPITALAR TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9212793 1 ANA LUCIA PEREIRA ANALISTA DE SAÚDE NIVEL I HM E MATERNIDADE PROF. DR. MARIO DEGNI 27/07/2026
9142614 2 ANDRE LUIZ BORGES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I HM DR ALEXANDRE ZAIO 12/08/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 164720062

DESPACHO

Processo nº 6018.2023/0001302-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Secretaria Municipal da Saúde - GABINETE, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, conforme segue:

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
920.784.8/1 Claudia Vivianne Januario de Souza Assistente Administrativo de Gestão 02/09/2026
923.550.7/1 Gabriel Costa Yamai Assistente Administrativo de Gestão 01/09/2026
923.551.5/1 Jucileide das Neves Ferreira Assistente Administrativo de Gestão 16/08/2026
923.554.0/1 Ruan Matheus Serafim Nogueira Assistente Administrativo de Gestão 10/08/2026
918.456.2/1 Murillo Domingues da Rocha Barros Assistente Administrativo de Gestão 13/08/2026
920.514.4/1 Maria Carolina Costa Bertolazo Assistente Administrativo de Gestão 09/08/2026
890.818.4/1 Ruth Teixeira de Souza Assistente Administrativo de Gestão 08/08/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 164748801

6018.2021/0041607-5

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DE 08/09/2026.

ONDE LÊ-SE:

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA , que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação da servidora, abaixo relacionada, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, conforme segue:

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
920.950.6/1 Adirlene Lins de Santana Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 21/06/2025

CONSIDERE:

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA , que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação da servidora, abaixo relacionada, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, conforme segue:

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
920.950.6/1 Adirlene Lins de Santana Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 23/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164722424

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8339503/2 RAQUEL SILVA ARAUJO NIVEL II 2 QM12 23/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164753703

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7823622/1 IVAN DIAS DE MIRANDA NIVEL I 9 QM9 07/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7165943/1 ANTONIO CARLOS DE LUTIIS NIVEL III 2 AS17 01/09/2026
7186550/1 DORGIVAL SILVA SANTANA NIVEL III 2 AS17 27/08/2026
6404791/3 FRANCISCO DE ASSIS SALOMAO MONTEIRO NIVEL II 2 ANSM7 11/06/2026
7147295/2 FERNANDO CESAR MAIURINO NIVEL II 3 ANSM8 15/08/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7333773/1 DJANNE SALLY DE JESUS SILVA NIVEL III 1 AS16 30/08/2026
8349991/2 SUELI FERREIRA CARVALHO NIVEL III 1 AS16 24/08/2026

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 164598465

Expediente de Substituição nº 1571/2026

PROCESSO: 6018.2026/0108138-6

Nº do despacho de substituição - 164598465

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

PRISCILA TAVARES FRANCO E SEMPREBOM, RF. 8189595/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Referência Saúde do Trabalhador Mooca, da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA, RF. 7416202/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164595251

Expediente de Substituição nº 1569/2026

PROCESSO: 6018.2026/0108960-3

Nº do despacho de substituição - 164595251

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MARLI DA COSTA TARAIA, RF. 5650267/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARCELA JOSEFINA PASSERINI, RF. 6163912/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164596010

Expediente de Substituição nº 1570/2026

PROCESSO: 6018.2026/0109628-6

Nº do despacho de substituição - 164596010

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JOSUE LUIZ BAPTISTA, RF. 5953120/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DAYANE ALVES DA SILVA SANTOS, RF. 9202102/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 17/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164600983

Expediente de Substituição nº 1573/2026

PROCESSO: 6018.2026/0109702-9

Nº do despacho de substituição - 164600983

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SUELLEN ARIANE TUCHOLKE, RF. 8127115/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SAMANTHA LEITE DE SOUZA, RF. 7872437/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 12/08/2026 a 26/08/2026.

Despacho   |   Documento: 164194664

Expediente de Substituição nº 1526/2026

PROCESSO: 6018.2026/0106455-4

Nº do despacho de substituição - 164194664

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALINE PADOVANI CRICCA, RF. 8289841/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Doutor Carmino Caricchio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RONALDO MARINHO DE SOUZA, RF. 7173334/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 21/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164187730

Expediente de Substituição nº 1513 e 1514/2026

PROCESSO: 6018.2026/0106643-3

Nº do despacho de substituição - 164187730

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - FERNANDA RODRIGUES GOMES MAGALHAES, RF. 7817240/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CESAR RAUL ALVES PEREIRA, RF. 7268386/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença medica no período de 25/08/2026 a 07/09/2026.

2 - FERNANDA RODRIGUES GOMES MAGALHAES, RF. 7817240/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CESAR RAUL ALVES PEREIRA, RF. 7268386/3, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 26/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164599433

Expediente de Substituição nº 1572/2026

PROCESSO: 6018.2026/0106680-8

Nº do despacho de substituição - 164599433

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS, RF. 9122885/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUIS CLEMENTE DE MIRANDA, RF. 7816103/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164193459

Expediente de Substituição nº 1525/2026

PROCESSO: 6018.2026/0106705-7

Nº do despacho de substituição - 164193459

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

JOSE EDUARDO PINCERNO POUZA, RF. 8068488/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIANA PEREIRA DERMINDO, RF. 9396101/2, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164295673

Expediente de Substituição nº 1530/2026

PROCESSO: 6018.2026/0106744-8

Nº do despacho de substituição - 164295673

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

GERALDO AZEITUNA JUNIOR, RF. 7063245/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a RAFAELLA BRAGA ALVES, RF. 8933987/3, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164191407

Expediente de Substituição nº 1518 a 1524/2026

PROCESSO: 6018.2026/0106855-0

Nº do despacho de substituição - 164191407

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ALMIR APARECIDO PEDROSO, RF. 6356028/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS, RF. 5286328/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 11/09/2026 a 25/09/2026.

2 - HAVILEY OLIVEIRA MARTINS, RF. 8363943/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Atenção à Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILIA NAMO DE OLIVEIRA, RF. 5450420/4, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 02/09/2026 a 11/09/2026.

3 - MARILENE DA SILVA, RF. 8332606/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a EUZA DOS REIS SILVA CHAVES, RF. 6354360/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/09/2026 a 15/09/2026.

4 - ERIKA DE ALMEIDA LIMA, RF. 7761619/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SAMARA BRAGAGNOLO, RF. 7722231/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.

5 - ANA LUCIA CONSTANTINO CINTRA DE SOUZA, RF. 7855117/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Alto da Boa Vista, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KATIA CRISTINA BALIEIRO GIMENEZ, RF. 7863861/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/09/2026 a 23/09/2026.

6 - DENIS DE OLIVEIRA SOUZA, RF. 8303720/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA MARIA DE SOUZA GRASEFFE, RF. 8047651/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

7 - MARTHA PESSOA FIGUEIREDO, RF. 6409008/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PAULA CAMPI LOCATELLI DE ALMEIDA, RF. 8229091/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/09/2026 a 24/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164296827

Expediente de Substituição nº 1531/2026

PROCESSO: 6018.2026/0107410-0

Nº do despacho de substituição - 164296827

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

WALKER KARAKANIAN, RF. 6440622/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA CRISTINA REIS DI MONACO, RF. 8061424/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/09/2026 a 23/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164294354

Expediente de Substituição nº 1528/2026

PROCESSO: 6018.2026/0107969-1

Nº do despacho de substituição - 164294354

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MELISSA DE SOUZA CABRAL, RF. 8332720/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Informação Em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARILIA KEIKO UEHARA, RF. 5479631/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/08/2026 a 02/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164427971

Expediente de Substituição nº 1544 a 1546/2026

PROCESSO: 6018.2026/0108025-8

Nº do despacho de substituição - 164427971

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ROSICLER DO NASCIMENTO TUNES, RF. 8782938/6, ASSESSOR II, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JESSICA BARBOSA SOUZA, RF. 8186561/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

2 - JULIETE DA SILVA GIORDANO, RF. 7819960/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANDRE BARBOSA DA SILVA, RF. 8229431/3, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

3 - BENTA SILVA DAMASCENA, RF. 8297631/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LAURO MUNIZ DOS SANTOS, RF. 8902160/2, ASSESSOR II, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164188802

Expediente de Substituição nº 1515 a 1517/2026

PROCESSO: 6018.2026/0084537-4

Nº do despacho de substituição - 164188802

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ADRIANA FATIMA DOS SANTOS, RF. 8383472/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JORGE FOUAD MAALOUF, RF. 6105084/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 25/08/2026 a 04/09/2026.

2 - SUZANA ROSSETTO CAPARROTTI, RF. 6411312/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CHRISTIANNE PUJOL FOGACA, RF. 6405541/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 31/08/2026 a 19/09/2026.

3 - CHRISTIANE DE ABREU CRIPPA, RF. 8187291/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SANDRA MOREIRA LIMA DE ANGELO, RF. 7844883/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 27/08/2026 a 10/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164426699

Expediente de Substituição nº 1541/2026

PROCESSO: 6018.2026/0095484-0

Nº do despacho de substituição - 164426699

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

HAIDE LIMA ALEXANDRE BARROS, RF. 7173237/6, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor V, CDA-5, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ISABEL CRISTINA NOMIYAMA, RF. 5888841/4, ASSESSOR V, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164425562

Expediente de Substituição nº 1537 a 1539/2026

PROCESSO: 6018.2026/0106441-4

Nº do despacho de substituição - 164425562

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ALINE CRISTIANE SCUDELER, RF. 7573669/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, CDA-4, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SILVIA REGINA PINTO, RF. 7431864/4, SUPERVISOR, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

2 - ROSANA APARECIDA FIGUEIREDO AMICIS, RF. 5801753/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIO DA SILVA MAGALHAES, RF. 7351852/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

3 - NELCI FAGUNDES PASTOR, RF. 6556396/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a REGINALDO DOS SANTOS ROBERTO, RF. 6443231/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 01/09/2026 a 15/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164038556

Expediente de Substituição nº 1509/2026

PROCESSO: 6018.2026/0106339-6

Nº do despacho de substituição - 164038556

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

SANDRO DOS SANTOS VIANA, RF. 8355797/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA CHRYSTINA DE MIRANDA, RF. 8295093/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/09/2026 a 03/10/2026.

Despacho   |   Documento: 164041369

Expediente de Substituição nº 1511/2026

PROCESSO: 6018.2026/0105159-2

Nº do despacho de substituição - 164041369

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ARY BARBOSA MARQUES, RF. 6350976/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LEONARDO VICENTE OGUCHI, RF. 7814160/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164040070

Expediente de Substituição nº 1510/2026

PROCESSO: 6018.2026/0103578-3

Nº do despacho de substituição - 164040070

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

EDNA DE ARAUJO SILVA, RF. 8303631/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a WOLDEN SILVA TEIXEIRA, RF. 5755379/2, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/09/2026 a 28/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164295050

Expediente de Substituição nº 1529/2026

PROCESSO: 6018.2026/0103224-5

Nº do despacho de substituição - 164295050

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ANA BEATRIZ ZAMBENEDETTI ZUNDER, RF. 7536445/4, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO, RF. 7011539/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/09/2026 a 02/10/2026.

Despacho   |   Documento: 164297786

Expediente de Substituição nº 1532 a 1536 e 1568/2026

PROCESSO: 6018.2026/0103140-0

Nº do despacho de substituição - 164297786

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - MAURO FERNANDES GARCIA, RF. 8077495/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VANESSA RODRIGUES PEREIRA, RF. 7992483/1, AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 17/08/2026 a 05/09/2026.

2 - SANDRO FLORENTINO DE LIMA, RF. 8343811/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a TERESINHA DE FATIMA XAVIER, RF. 8349584/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 26/08/2026 a 04/09/2026.

3 - ROBERTA ALVES DOS SANTOS, RF. 7000308/3, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ITALIA MARIA ONITI, RF. 5225311/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

4 - MADALENA APARECIDA DE MELLO, RF. 6375669/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CLAUDIA DE CRESCENZO, RF. 6548211/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 19/08/2026 a 07/09/2026.

5 - CAROLINA GIULLIAN LOPES DE CASTRO MELO SANTANA, RF. 8296812/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ELAINE GAIO, RF. 6049711/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 17/09/2026.

6 - DANIELA CARDOSO LOURENCO ALVES, RF. 8301948/3, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARINE FUMIYO OTAKE ARAKAKI, RF. 6276288/1, ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO (NQ)NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 14/09/2026 a 01/10/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164748170

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Lucia Langanke de Oliveira 572.372.8/1 299 08/07/2026

Lucia Langanke de Oliveira 572.372.8/1 8251 08/07/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

618.634.3/3, Cassia Carlin Maltese, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 26/10/2026.

716.079.8/2, Marco Antonio da Silva, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

722.645.4/1, Eliane Ares Maldonado, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

727.211.1/1, Tatiana Magalhaes Demarchi Vallada, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/09/2026.

729.222.8/1, Rosemberg de Jesus Farias, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

731.887.1/1, Marcelo Antunes Failla, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

831.790.9/2, Jessica Ribeiro Chaves, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

891.264.5/2, Amanda Gouveia Martins, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18011200 819.161.1/1 Luciana Carvalho da Silva 01 04/09/2026 143

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7017651/2 SERGIO PEREIRA FARIAS NIVEL III 3 ACE13 06/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8320292/4 JOSE CARDOSO DA ROCHA NETO NIVEL I 7 QM7 09/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7200595/1 MARIA DE FATIMA SOARES NIVEL III 3 ANS13 09/09/2026..

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 164781233

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7172281/1 LUCINEIA NERIS BARROS DA SILVA NIVEL III 2 AS17 06/09/2026
8344752/2 SERGIO ALMEIDA DE SOUZA NIVEL II 4 ANS9 04/09/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6260446/1 DINAH GARCIA DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 12/08/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7893965/1 CARLOS ALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 30/08/2026
7974035/1 SUE ELLEN VALVERDE BESZILE REIS NIVEL II 5 ACE10 03/09/2026
7991801/1 LUANA APARECIDA CAMPOS NIVEL II 5 ACE10 07/09/2026
8014744/1 VAGNER MENDES DUARTE NIVEL II 4 AGS9 23/08/2026
7848137/1 ANDREA ALVES DA SILVA NIVEL I 10 AS10 02/09/2026
7969384/1 CLEITON RODRIGUES DA SILVA NIVEL I 10 ASTS10 08/09/2026
6524681/2 ROSENITA MILAGROS FORNOS NIVEL II 4 ANS9 09/09/2026
7343744/1 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS NIVEL III 3 ANS13 24/08/2026
7545541/1 RENATO RUY MENDES DE ARAUJO NIVEL III 2 ANS12 05/09/2026
7251327/4 MAURO KENJI NAKAMURA NIVEL II 2 ANSM7 08/09/2026
7281439/1 ANTONIO PALMA SEMAN NIVEL III 3 ANSM13 27/08/2026

Férias   |   Documento: 164754693

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Vanessa Cristina de Oliveira Santos, RF. 8929360 V-4 - Supervisor - CDA-4, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 15 à 29/10/2026.

Egidia Maria Ascrovani, RF. 8304751 V-3 - Diretor I - CDA-4, 18 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 13 à 30/10/2026.

Braz de Castro Junior, RF. 6055052 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 18 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 13 à 30/10/2026.

Simone Maria Innocenti Blanco Rocha, RF. 7461674 V-5, Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 16 à 30/10/2026.

Marcia Flora Nezinho, RF. 5931631 V-2 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Ana Paula Primon Anderson, RF. 7438419 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 27/10/2026.

Jaqueline Weizmann, RF. 5962358 V-2, Chefe de NÚCLEO - CDA-3, 19 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 31/10/2026.

Sheila Barnabé de Carvalho, RF. 5733481 V-2, Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 27/10/2026.

Joana D Arc Lourenço Cartaxo, RF. 7351038 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2019, no período de 13 à 27/10/2026.

Regina Maria Barbosa Chain, RF. 5978041 V-4 - Assessor III - CDA-3, 20 dias ref. ao ex. 2026, no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Sandro Marcelo Ribeiro Garcia, RF. 7465041 V-1 - Assessor III - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Soraia Bueno de Andrade, RF. 5387132 V-2 - Assessor III - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 19/10/2026 à 07/11/2026.

Rubia Marques, RF. 6419623 V-2 - Assessor III - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 27/10/2026.

Marcia Regina Prado Parro, RF. 8325979 V-2 - Assessor III - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 27/10/2026.

Leticia Vilaças Bizerra, RF. 8266689 V-2 - Assessor III - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 05/10/2026 à 19/10/2026.

Cristiane Marin Galera Freitas Silveira, RF. 7835272 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 30/10/2026.

Maria de Lourdes Ferreira Goes, RF. 7896590 V-1 - Assessor II - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 30/10/2026.

Leonardo Aparecida da Costa Gasparoto, RF. 9180427 V-1 - Assessor II - CDA-2, 14 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 26/10/2026.

Carla Ferreira Bento Reis, RF. 7832095 V-1 - Assessor II - CDA-2, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 19/10/2026 à 07/11/2026.

Marcia Meneghello, RF. 6139337 V-3, Assessor II - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 30/10/2026.

Silvia Sant Anna Machado Rizzo, RF. 8282871 V-3 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 27/10/2026.

Marcia Valeria Pereira, RF. 6046754 V-1 - Assessor II - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 30/10/2026.

Osmar Perissinotto Melnicenco Ferreira da Silva, RF. 5560420 V-4 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 27/10/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164721949

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONSIDERAR COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM 09/09/2026 pg. 356

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR DE
806.263.3/1 VALÉRIA GENTIL DE TOMMASO 180208100350000 180208110000000 08/09/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 164747478

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

5469309/2

IVANDIRA DE OLIVEIRA DE SOUSA

289

01/09/26

5624371/1

LIZETE MACENA DOS SANTOS

289

01/09/26

6159460/2

WILLIAM MALAGUTTI

289

01/09/26

6370144/1

ANA MARIA TEODORO

289

01/09/26

7166508/1

ROSEMARA MELCHIOR VALDEVINO SILVA

289

01/09/26

6285571/2

VILMA MELO DE OLIVEIRA LINARES

299

01/09/26

6285571/2

VILMA MELO DE OLIVEIRA LINARES

252

01/09/26

6404774/2

LEANDRO FLAVIO DE FREITAS

302

01/09/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO

Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

8231451/1

LUIS FERNANDO DA SILVA ARAUJO

299

13/07 - 27/07/26

11/08/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art 2º da Portaria nº 008/SEMPLA/2015, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6220894/1

NELSON SHIGUEMI KUSABA

252

01/09/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art 1º da Portaria nº 032/SEMPLA/2012, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7840616/1

FLAVIA DE OLIVEIRA

052

01/09/26

7856164/1

ERMELINDO RODRIGUES DA GRACA

052

01/09/26

7859210/1

MARIA APARECIDA DE PAULA RODRIGUES

052

01/09/26

9212493/1

TIAGO FERNANDES ROSA

052

01/09/26

8009872/1

JOSE ADELMO COLOMBO

123

01/09/26

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164516189

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5895707/2 CLAUDIA ESPINDOLA DA CUNHA NIVEL III 1 QM17 01/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210090360000 9210792/1 DENISE APARECIDA FERNANDES 01 07/09/2026
180210070370000 9208283/1 PAMELA MACEDO DIAS 01 01/09/2026
180210060330000 7878877/1 JANDERSON LOPES DE QUEIROZ 01 02/07/2026
180210060330000 7048262/2 JAQUELINE OLIVEIRA DE BARROS 02 24/08/2026
180210060330000 7873883/1 ADRIANA MIKO CORREA 01 17/08/2026
180210060330000 8928444/1 DANIELA GOMES PEREIRA 01 10/08/2026
180210060330000 7252510/1 UANDERSON LISBOA MUNIZ 03 18/08/2026
180210060090000 6114598/1 IARA FUJITA 03 18/08/2026
180210090370000 7852193/1 CRISTIANE VERA DA SILVA 01 27/08/2026
180210060370000 9210571/1 EDILUCIA ANDRADE DE FREITAS SOUSA 03 28/08/2026
180000000000000 6504221/1 MONICA VILCHEZ DA SILVA 01 14/08/2026
180210100000000 7826826/1 EDUARDO LUPPI 03 25/08/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100180000 6633749/2 RONALDO FURLAN 01 28/08/2026
180210080280000 7323468/1 PAULO ROBERTO DE FREITAS 01 25/08/2026
180210080280000 7463626/1 JOSENI PEREIRA DE ALMEIDA BENICIO 01 26/08/2026
180210080350000 7469327/2 CRISTIANE DE ANDRADE BATISTA COSTA 02 01/09/2026,
180210080350000 7202164/1 ANA MARIA DOS SANTOS VENEZIANE 03 02/09/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho indeferido   |   Documento: 164527606

Processo: 6013.2021/0004522-3

Interessado: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA - R.F.: 480.206.3 V.1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12633762 de 24/08/2026 (documento SEI nº 164214743), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de REVERSÃO de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164616276

Processo nº 6018.2026/0105495-8

INTERESSADO: SOLANGE ALVES SALGADO - R.F.: 729.136.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 378/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SOLANGE ALVES SALGADO

Registro Funcional: 729.136.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CATEGORIA: 10

Padrão: QM10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164433128

Processo nº 6018.2026/0102685-7

INTERESSADO: ROSELY MILLER BOSSOLAN - R.F.: 616.091.3 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 367/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ROSELY MILLER BOSSOLAN

Registro Funcional: 616.091.3 - V4

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164445776

Processo nº 6018.2026/0109602-2

INTERESSADO: RONALD THOMAZ GODOY FLEMING - R.F.: 796.190.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 382/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: RONALD THOMAZ GODOY FLEMING

Registro Funcional: 796.190.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CATEGORIA: 8

Padrão: QM8 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 18/06/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho de Retificação   |   Documento: 164537732

Processo SEI 6019.2022/0004556-2

INTERESSADO : APARECIDA GOMES FARIA - RF. 587.532.3 V2

ASSUNTO : Retificação de Despacho de Aposentadoria/Apostilamento

D E S P A C H O :

1. À vista das informações constantes no presente, RETIFICO, o despacho publicado no DOC de 03/01/2023, pag. 31, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, da EC 47/2005, c/c o Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

2. Em decorrência APOSTILO, o Título de Aposentadoria nº 030/2022 - SEME, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, da EC 47/2005, c/c o Art. 30 das DIsposições Gerais Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164517066

Processo SEI 6019.2022/0004160-5

INTERESSADO : RITA MARIA ESTEVES - RF. 649.259.2 V1

ASSUNTO : Retificação de Despacho de Aposentadoria/Apostilamento

D E S P A C H O :

1. À vista das informações constantes no presente, RETIFICO, o despacho publicado no DOC de 03/01/2023, pag. 31, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, da EC 47/2005, c/c o Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

2. Em decorrência APOSTILO, o Título de Aposentadoria nº 028/2022 - SEME, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º, da EC 47/2005, c/c o Art. 30 das DIsposições Gerais Transitórias da LOM com redação Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164718989

Processo SEI - 6019.2023/0003578-0

INTERESSADO : CLAUDIO AMARO DE LIVEIRA - RF. 572.344.2 V2

ASSUNTO : Retificação de Despacho de Aposentadoria/Apostilamento

D E S P A C H O :

1. À vista das informações constantes no presente, RETIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/11/2023, pag. 256; para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Voluntária, por idade e tempo de contribuição; artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º , do artigo 20, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal 61.15/2022, e não como constou.

2. Em decorrência APOSTILO, o Título de Aposentadoria nº 017/2023 - SEME, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Voluntária, por idade e tempo de contribuição; artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º , do artigo 20, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal 61.15/2022, e não como constou.

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164721894

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5729149/2

ANTONIO PEREIRA MATOS

III

2

QB13

06/09/2026

5827639/2

CARLOS ROBERTO DA SILVA

II

6

QB11

05/09/2026

8076006/2

JOSIAS EVANGELISTA DOS SANTOS

II

3

QB8

31/07/2026

6029922/1

MARCIA GOMES MAVOUCHIAN

II

6

QM16

02/09/2026

Pagamento

Despacho   |   Documento: 164741738

REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP PUBLICADO EM 09/09/2026, Servidores nº 2261898, POR CONTER INCORREÇÕES

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 162760746/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:

Deferido: 20% devido aos riscos Biológicos

R.F.

V

NOME

A PARTIR DE

5542359

2

LUIZ CARLOS ALVES

01/07/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 164753089

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

SMT/DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/ Vinc.

Nome

Dur.

A partir

Art.

656500/1

PATRICIA HELENA CARREIRO

05

07/09/2026

143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 164786640

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0034013-7 | MARCOS GOMES AMORIM | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: LEANDRO CAETANO DOS SANTOS, OAB/SP 302.308; LUIS CARLOS RISSATO STRALHOTO, OAB/SP 514.520 e IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES, OAB/SP 444.507

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 164706832

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2026/0011942-4 | JULIANO FERREIRA DA SILVA| CPP 122

DESPACHO: 1 - Abro vistas à defesa para que requeira e especifique, em 03 (três) dias, as provas que pretende produzir.

2 - No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação (NECESSÁRIO ENDEREÇÇO DE E-MAIL E Nº DE TELEFONE DAS TESTEMUNHAS).

3 - Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.

4 - Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do(a) indiciado(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal deverá especificar justificadamente não se tratarem de testemunhos referenciais.

5 - Intimem-se.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.° 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371

Convocação   |   Documento: 164715788

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2025/0078504-0 | TIAGO SOUZA DA CRUZ E SÔNIA CRISTINA LACERDA CHAGAS DA SILVA| CPP 122

DESPACHO: 1 - Abro vistas às defesas para que requeiram e especifiquem, em 03 (três) dias, as provas que pretende produzir (os prazos serão comuns e correrão em Cartório).

2 - No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação (NECESSÁRIO ENDEREÇO DE E-MAIL E Nº DE TELEFONE DAS TESTEMUNHAS).

3 - Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.

4 - Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do(a) indiciado(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal deverá especificar justificadamente não se tratarem de testemunhos referenciais.

5 - Intimem-se.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO OAB/SP 120.950; MATHEUS GOMES DE LIMA, OAB/SP 518.534.

Convocação   |   Documento: 164717593

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0001052-9 | REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA | CPP 122

DESPACHO: 1 - Abro vistas à defesa para que requeira e especifique, em 03 (três) dias, as provas que pretende produzir.

2 - No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação (NECESSÁRIO ENDEREÇÇO DE E-MAIL E Nº DE TELEFONE DAS TESTEMUNHAS).

3 - Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.

4 - Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do(a) indiciado(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal deverá especificar justificadamente não se tratarem de testemunhos referenciais.

5 - Intimem-se.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 164734377

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0082230-1 | MATHILDE CAMPOS PESCE | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03. Sendo requerida a produção de prova testemunhal a parte deverá se ater para o quanto previsto nos artigos 50 e 51 de tal ato normativo.

ADVOGADOS: VANDERLEI ZANCAN, OAB/SP nº 206.992, MARCELO DE OLIVEIRAS MOREIRA, OAB/SP sob nº 228.061, KALLYOPE NECTÁRIOS KATAVATIS, OAB/SP nº 445.856.

Convocação   |   Documento: 164745118

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA, RF 730.097.2/1;

CARGO: Auxiliar Técnico de Educação;

LOTAÇÃO: SME/DRE-CL/EMEF General de Gaulle;

PA SEI: 6021.2026/0057700-7.

Convocação   |   Documento: 164751828

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: RAQUEL MARIANO ALVES, RF 937.265.1/1;

CARGO: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio;

LOTAÇÃO: SME/DRE-BT/EMEF Júlio de Mesquita;

PA SEI: 6021.2026/0057720-1.

Convocação   |   Documento: 164752586

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: LUIZ AUGUSTO MODOLO DE PAULA, RF 750.496.9/1;

CARGO: Procurador do Município;

LOTAÇÃO: PGM/Subprocuradoria de Tributos Mobiliários, Taxas e Multas;

PA SEI: 6067.2024/0027139-8.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 164772783

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0052480-9 | PATRÍCIA SILVA MIRANDA | FÁTIMA CAMACHO DE FREITAS NAGAKARA | CPP 222

Dia 05/10/2026

10h - JULIANA DOS REIS OLIVEIRA; RF: 752.453.6/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jd. São Luiz II;

10h30 - DANIELA APARECIDA BERNARDES; RF: 822.193.6/3; Cargo: Prof. de Educação Infantil; Lotação: SME/CEU EMEF José Saramago.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima redesignada(s) para o dia 05/10/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.28, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578, PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638, ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o e-mail utilizado no cadastro de usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Convocação   |   Documento: 164786683

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 164761893

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

741.802-7/1 Márcia Donizete Costa Ramos 02 dias 03/08/2026.

Licença   |   Documento: 164763379

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

R.F. 678.440.2/8 RODRIGO VELLOZO ROMERA, Assistente Administrativo de Gestão, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho no período de 05/09/2026 a 10/09/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 59.279/2020

R.F. 678.440.2/8 RODRIGO VELLOZO ROMERA, Assistente Administrativo de Gestão, 14 dias no período de 11/09/2026 a 24/09/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163644252

SUBSTITUIÇÃO

RF: 889.211.3, THAIS SALES GONCALVES, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-3, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Projetos de Pavimentação e Viário - PROJ 1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOSE ROBERTO KOPENHAGEN FELD, RF: 388.943.2, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/09/2026 A 24/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162948927

SUBSTITUIÇÃO

RF: 890.928.8, LARISSA DOS SANTOS LIMA, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a REINALDO AMAD MEIRA, RF: 639.929.1, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/09/2026 A 24/09/2026.

Portaria   |   Documento: 164753937

PORTARIA Nº 11/SIURB/DAF-DGP/2026

ANDERSON DIAS DE MENESES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

REMOVER por conveniência de serviço, o servidor JEAN RENE PIERRI, RF. 696.347.1/2, Assistente de Suporte Operacional, Ref: QB9, para a Divisão de Manutenções - OBRAS 4, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, E.H.: 22.03.04.000.00.00.00 a partir de 01/09/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164751942

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230600000000000 953.086.0/1 JOAO VITOR ALVES BASTOS 02 01/09/2026

Licença   |   Documento: 164755069

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230602000000000 927.027.2/2 ANA LUCIA ALVES BARBOSA 06 02/09/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164749538

REMOÇÃO

RF NOME DE PARA

9530967/1 ANDREA MARA DO NASCIMENTO ROMAO 240200000000000 240208000000000

Expediente: 066/SMADS/2026

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 164775771

Processo SEI 6024.2026/0017418-9 - JANE SANTOS DA CRUZ, RF.8588678/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Itaquera;Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALEXANDRA PAULA BARBOSA, RF.9126520/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017782-0 - MIRTES MARIA VAZ DE PAULA, RF.6364829/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, APOS. COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO, RF.8793948/2, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016898-7 - ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA MOURAO, RF.6420613/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Capela do Socorro;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELISABETH CASSEMIRO FONSECA, RF.8833214/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015506-0 - DARIA SIRQUEIRA MATSUMOTO, RF.8588406/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Capela do Socorro;Supervisão de Assistência Social - Capela do Socorro;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DEBORA PINHEIRO REBOUÇAS, RF.6356800/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 14/09/2026 a 23/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017663-7 - DANIELA MARIA MUNIZ, RF.7873042/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Divisão de Alta Complexidade; Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VANESSA CORREIA GOMES, RF.9119141/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, durante período legal por Férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016256-3 - CENILZA MARTINS QUEIROZ, RF.8235627/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Campo Limpo;Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a GENICE LEITE DOS SANTOS SIMPLICIO, RF.5432995/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, ref. QDHS17, durante período legal por Férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015693-8 - ALEXSANDRO BISPO DOS ANJOS, RF.8961433/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Itaim Paulista - SAS IT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELIANE CRUZ DE SOUZA, RF.8593647/7, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016019-6 - ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA, RF.8588708/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Penha;Supervisão de Assistência Social - Penha - SAS PE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELAINE APARECIDA GOYANO DE OLIVEIRA, RF.7878052/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015391-2 - ALESSANDRA ROSALINO MARTINS, RF.7890079/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Santo Amaro - SAS SA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VIVIANE FERREIRA PROCOPIO, RF.9482792/1, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 16/09/2026 a 02/10/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164358683

6025.2026/0010440-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: GABRIELA GAGLIANI - RF 9124373/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 164145631 e 164145852, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Gabriela Gagliani, RF 9124373/1, de 10 a 14 de agosto de 2026, nos termos do § único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que realizou disciplina de pós-graduação de interesse da Municipalidade, autorizado pelo Despacho 159308889, publicado no DOC de 19/06/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Adicionais   |   Documento: 164761950

São Paulo, 09 de setembro de 2026.


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

956.196.0 / 1

MARCUS REI DE LIMA ALVES

250017030000000

22/04/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 164732168

INTERESSADO: LUIZ RICARDO MAIA RABELO - R.F.: 601.358.9/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 15/2015-SMC - Retificação de Apostila

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no processo 2015-0.008.080-9, RETIFICO o Despacho que Apostilou o Título de Aposentadoria nº 15/2015-SMC, fl. 53, publicado no DOC de 03/02/2026, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 86,73% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Media: R$ 2.305,49 e não como constou. Com efeitos pecuniários, a partir de 03/02/2026.

II - Publique-se, formalize-se o ato e encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

INTERESSADO: JUVELINA PEREIRA MARTINS - RF. 585.683.3/2

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 049/2015-SMC - Retificação de Apostila

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no processo 2015-0.174.963-0, RETIFICO o Despacho que Apostilou o Título de Aposentadoria n° 049/2015-SMC fl. 50, publicado no DOC de 02/03/2026, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 92,50% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Média: R$ 1.506,62 e não como constou. Com efeitos pecuniários, a partir de 02/03/2026.

II - Publique-se, formalize-se o ato. Encaminhe-se ao T.C.M.S.P. para o devido prosseguimento.

INTERESSADO: MARIA APARECIDA MAIOLA OLMEDO - R.F.: 612.290.6/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 083/2017-SMC - Retificação de Apostila

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no processo 2016-0.263.426-9, RETIFICO o Despacho que Apostilou o Título de Aposentadoria n° 083/2017- SMC, fl. 35, publicado no DOC de 03/02/2026, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 87,62% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Media: R$ 1.734,57 e não como constou. Com efeitos pecuniários, a partir de 03/02/2026.

II - Publique-se, com posterior encaminhamento à SUGESP, para providências.

INTERESSADO: DIONEIA LOPES BUSTAMANTE - R.F.: 562.232.8/2

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 011/2015-SMC/CSMB - Retificação de Apostila

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no processo 2015-0.004.719-4, RETIFICO o Despacho que apostilou o Título de Aposentadoria n° 011/2015-SMC/CSMB, fl. 50, publicado no DOC de 02/03/2026, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 99,10% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Média: R$ 2.423,97, e não como constou. Com efeitos pecuniários, a partir de 03/02/2026.

II - Publique-se, formalize-se o ato. Encaminhe-se ao T.C.M.S.P. para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163975344

6025.2020/0025813-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Interessado: RODISNEI JOSE DA SILVA - RF. 591.951.7/2

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 037/2023-SMC - Retificação de Apostila

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho que Apostilou o Título de Aposentadoria nº 037/2023-SMC, doc. nº 157163922, publicado no DOC de 18/06/2026, para constar no item Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 92% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Media: R$ 2.673,81, e não como constou. Com efeitos pecuniários, a partir de 18/06/2026.

II - Publique-se, formalize-se o ato e encaminhe-se ao T.C.M.S.P. para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164027349

6025.2020/0001556-5 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: SONIA DOS SANTOS RF. 650.345.4/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 011/2020-SMC - Retificação de Apostila

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho que Apostilou o Título de Aposentadoria nº 011/2020-SMC, doc. nº 157166389, publicado no DOC de 18/06/2026, para constar no item 3 - Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 91,46% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Media: R$ 1.709,51 e não como constou. Com efeitos pecuniários, a partir de 18/06/2026.

II - Publique-se, formalize-se o ato e encaminhe-se ao T.C.M.S.P. para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163982872

6025.2019/0000162-7 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO(A): PAULO ROBERTO PEREIRA SILVA RF. 642.257.8/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média/Precatório - Título n° 004/2019-SMC - Retificação de Apostila

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho que Apostilou o Título de Aposentadoria nº 004/2019-SMC, doc. nº 159476222, publicado no DOC de 18/06/2026, para constar no item Proventos calculados pela média com base na proporcionalidade de 76,30% - a rubrica 167 - Valor dos Proventos - Media: R$ 1.972,00, e não como constou, com efeitos pecuniários, a partir de 18/06/2026.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 164713140

6027.2026/0001892-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho Deferido

INTERESSADO: ROBERTA FERREIRA DE SOUZA - RF: 805.871.7/1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 008/2026 - SVMA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: ROBERTA FERREIRA DE SOUZA

Registro Funcional: 805.871.7/1

Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG. ARQ. AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II - CAT3

Padrão: QEAG-08

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, Especial da Pessoa com Deficiência, com proventos pela média: artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 2º e 3º, do artigo 22, da EC nº103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP para providências.

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 164741691

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8177597/1

YURI HILTON ALVES

NIVEL II

3

QEAG8

09/09/2026

8177716/1

VALERIA PEREIRA APRIGIO

NIVEL II

3

QEAG8

09/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 164704086

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL- DESAVERBAÇÃO

RF NOME PROCESSO

741.559-1/01 OSVALDO APARECIDO HENGLEM 2009-0.233.128-7

DESPACHO:

Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2009-0.233.128-7, o pedido da desaverbação do tempo de: 14 anos, 09 meses e 19 dias, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente ao período de: 03/05/1982 a 06/06/1984; 09/12/1985 a 13/02/1987; 16/02/1987 a 27/11/1989; 08/04/1991 a 16/08/1991; 03/10/1991 a 15/12/1992; 19/03/1994 a 19/03/1994; 22/07/1994 a 13/01/1995; 27/04/1995 a 11/01/1996; 01/07/1996 a 17/09/1996; 01/10/1996 a 08/10/1996; 20/07/1997 a 26/07/1997; 04/08/1997 a 08/08/1997; 18/08/1997 a 22/08/1997; 02/09/1997 a 05/09/1997; 07/09/1997 a 08/09/1997; 15/09/1997 a 18/09/1997; 20/09/1997 a 21/09/1997; 25/09/1997 a 29/09/1997; 01/10/1997 a 31/10/1997; 27/01/1998 a 16/02/1998; 19/03/1998 a 09/05/1998; 11/05/1998 a 18/02/1999 e 03/03/2000 a 19/03/2004, conforme o despacho publicado no DOC de 03/12/2009, será feito a devolução da certidão ao interessado.

Despacho   |   Documento: 164715316

RELAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

618.926-1/1 MIRIAN DOS SANTOS PAIVA 5º 25/02/2026 380301070150000

Despacho   |   Documento: 164700019

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6252681

01

PERICLES DE OLIVEIRA LEAL

24/08/2026

2026-9.051.508-0

6490000

01

IVO DA SILVA

01/09/2026

2026-9.052.400-3

6534414

01

LUIZ SERGIO ESPINDOLA FERREIRA

07/09/2026

2026-9.051.149-1

6534562

01

EUDES WESLEY DIAS MELO

01/09/2026

2026-9.053.492-2

6538754

01

CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

26/08/2026

2026-9.051.592-6

6538291

01

ROGERIO APARECIDO CONCORDIA

06/09//2026

2025-9.006.442-1

6545670

01

ROGERIO DE MORAIS FERREIRA

30/08/2026

2026-9.052.637-5

6581617

01

ANDRE RIBEIRO CHELES

10/09/2026

2026-9.053.541-2

6856934

01

LUCIANA BILDNER

24/08/2026

2026.9.051.965-4

7072571

01

ELZA DE SOUZA BARROS MONCAO

29/08/2026

2026-9.052.750-9

7533667

01

ANDREA GOMES RIBEIRO FERNANDES

18/06/2026

2026-9.052.227-2

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 164679245

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF.: 856.685.2 RODRIGO RODRIGUES

CARGO: GCM CLASSE ESPECIAL PADRÃO: NQTG4C

DA: INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS- IATE

ENQUADRAMENTO: 750036 EH: 380301070170000

FALECEU EM: 21/08/2026

EXPEDIENTE: 035/SMSU/CAF/DRH/2026

Despacho   |   Documento: 164567570

Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG Lei nº 17.812/2022

Em cumprimento a sentença proferida nos autos do processo SEI 6021.2022/0035406-0 - Ação judicial 1035546-71.2022.8.26.0053 - 13ª VFP. Obrigação de fazer.

Retificação da publicação do DOC de 12/07/2022, página 38.

Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º, 6º, 10 e 12 da Lei nº 17.812/2022:

Nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 17.812/2022, enquadramento a partir de 1º de maio de 2022:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Cargo

Símbolo

7721293

1

WILLIAM SILVA PIACENTE

I

3

GCM 1ª CLASSE

NQTG-3

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 164777370

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0007373-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 164499226

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0015204-2

Portaria 020/IR-EM/2026 de 02 de setembro de 2026

M.D. 0007/IR-EM/2026

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP 482.138

A Inspetora de Divisão Cristiane Amaro Cunha, Comandante da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Arilson José de Roma -RF.: 743.483.9, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de 01 (UM) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, incisos V e XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II, e infringido o artigo 18, inciso XV, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0013130-4

Portaria 018/IR-EM/2026 de 25 de agosto de 2026

M.D. 0004/IR-EM/2026

SEI 6029.2026/0013130-4

A Inspetora de Divisão Cristiane Amaro Cunha, Comandante da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Celio Eduardo de Araujo - RF.: 708.806.0, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, incisos III e XI, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II e infringido o artigo 18, inciso VI, todos da Lei nº 13.530, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando as circunstâncias atenuantes do artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0005653-1

Advogado: Samara Rocha Bragantini - OAB/SP 224.341

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

I - À vista dos novos elementos apresentados nos autos, conheço da Solicitação de Reexame interposta pela Subinspetora Regina Araújo de Menezes - RF nº 680.812.3, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, por preencher os requisitos de admissibilidade, nos termos do § 1º, inciso I, do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/2003 e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao pedido, diante da existência de fatos e elementos novos aptos a justificar a reforma parcial da decisão proferida nos autos do Memorando Disciplinar nº 0016/IR-IQ/2026 - Portaria nº 0017/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 06/05/2026, página 391, SEI nº 6029.2026/0005653-1, para reformar a penalidade de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO para REPREENSÃO, mantidos os demais termos da decisão.

SEI 6029.2026/0017290-6

Portaria 020/IR-AF/2026 de 03 de setembro de 2026.

M.D. 0020/IR-AF/2026.

O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Junior, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Vanessa Cizo da Silva - RF.: 853.535.3, cargo: GCM Classe 2ª, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de 04 (QUATRO) dias de SUSPENSÃO, por violação do artigo 7º, incisos I e XI, combinado com os artigos 15 e artigo 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VIII, agravada pelo disposto no artigo 127, incisos I e III, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0011549-0

Portaria 003/IR-VP/2026 de 01 de setembro de 2026

M.D. 004/IR-VP/2026

O Inspetor de Divisão Cícero Romão de Almeida, Comandante da Inspetoria Regional Vila Prudente, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ana Paula da Silva Calisto - RF.: 854.468.9, cargo: Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Vila Prudente a pena de ADVERTÊNCIA, com base no Artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º Inciso IX e XI, C/C artigo 15 e artigo 16 Inciso I, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI: 6029.2026/0013676-4

Portaria 030/IR-SM/2026 de 02 de setembro de 2026

M.D. 031/IR-SM/2026.

O Inspetor Edival Antônio Barbosa, da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Vitor Rodrigues Lobo - RF.: 942.015.1, cargo: GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º inciso IX e XI c.c artigo 15 artigo e artigo 16, inciso II e infringido o artigo 18 inciso VI, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126 inciso I e abrandada pelo 26 todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI: 6029.2026/0013677-2

Portaria 029/IR-SM/2026 de 02 de setembro de 2026

MD 0032/IR-SM/2026.

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP 482.138

O Inspetor Edival Antônio Barbosa, da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Welliton Lavino Jesus dos Santos - RF.: 942.147.5, cargo: GCM 3ª Classe, lotado Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º inciso XI c.c artigo 15 artigo e artigo 16, inciso II e por ter infringido o artigo 18, inciso VI, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, inciso I e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0015579-3

Apostilamento Recurso Hierárquico

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Apostilar o Recurso Hierárquico do GCM 2ª Classe Tiago Ramos Simão RF.: 916.689.1, publicado em DOC de 04/09/2026, pág. 391

Onde se lê:

Memorando Disciplinar nº 006/IR-SM/2026 - Portaria nº 021/IR-SM/2026,

Leia-se

Memorando Disciplinar nº 005/IR-SM/2026 - Portaria nº 008/IR-SM/2026

SEI 6029.2026/0013752-3

Pedido de Reconsideração

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, do pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração impetrado pelo Agente Municipal de Segurança Urbana - Classe Especial Anderson Dantas Mariz - RF.: 855.290.8, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0035/IR-IQ/2026 - Portaria de Decisão Disciplinar nº 035/IR-IQ/2026, que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 23/07/2026, página 356, mantendo-se integralmente seus fundamentos e efeitos legais.

SEI 6029.2026/0016794-5

Portaria 023/IR-PE/2026 de 02 de setembro de 2026.

M.D. 0004/IR-PE/2026

O Inspetor de Divisão Cícero Alves da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Penha, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcelo Salustiano Pereira - RF.: 843.527.8, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Penha, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por violar o artigo 7º, incisos III, VIII e XI, c.c. os artigos 15 e 16, inciso II, e por ter infringido o artigo 18, incisos VI, XIII e XVI, a penalidade foi abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126, inciso I, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164707381

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 015/IR-CS/2026 de 04 de setembro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 0015/IR-CS/2026.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP Nº 246.810

José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP Nº 482.138

O Comandante de Inspetoria Paulo Rogério Macedo de Barros RF 648.157-4 , da Inspetoria Regional de Capela do Socorro, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

I - RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ricardo Vinícius Camargo - RF: 849.162.3, Distintivo: 9875 - Cargo/Função: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.350, de 14 de março de 2003, por ter violado o Artigo 7, Incisos II, IX, XI, c.c Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso I, c.c Artigo 17, Inciso V, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA Nº 004/IR-JA/2026 de 04 de setembro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 004/IR-JA/2026

Processo SEI 6029.2025/0020324-9

O Comandante de Inspetoria, Luis Claudio Nosete Stevanin R.F. 648.555.3, da Inspetoria Regional do Jabaquara, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são Conferidas por Lei.

I - RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcos de Carvalho Lima RF: 771.578.1, Distintivo 8575, Cargo/Função Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional do Jabaquara, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 е seguintes, por ter violado o art. 7º, inciso XII c/c artigo 15 e art. 16 inciso II, artigo 18 inciso XIV, abrandado a penalidade nos termos do artigo 26 e atenuado com base no artigo 126 incisos I, II todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 016/IR-CS/2026 de 04 de setembro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 0016/IR-CS/2026.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP Nº 246.810

José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP Nº 482.138

O Comandante de Inspetoria Paulo Rogério Macedo de Barros RF 648.157-4 , da Inspetoria Regional de Capela do Socorro, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

I - RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ricardo Vinícius Camargo - RF: 849.162.3, Distintivo: 9875 - Cargo/Função: GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, a pena de 4 (QUATRO) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.350, de 14 de março de 2003, por ter violado o Artigo 7, Inciso XI, c.c Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso II, Artigo 18, Inciso V, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA Nº 017/IR-CS/2026 de 04 de setembro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 0017/IR-CS/2026.

O Comandante de Inspetoria Paulo Rogério Macedo de Barros RF 648.157-4 , da Inspetoria Regional de Capela do Socorro, pertencente a Guarda Civil Metropolitna, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

I - RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alex Gomes de Brito - RF: 680.456.0, Cargo/Função: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Capela do Socorro, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.350, de 14 de março de 2003, por ter violado o Artigo 7, Incisos V, XI, c.c Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso II, c.c Artigo 18, Incisos VI, XIV, abrandado com fundamento no Artigo 26 e atenuada nos termos do Artigo 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164701944

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA nº 006/IR-PI/2026 de 08 de setembro de 2026.

Ref. MD nº 0007/IR-PI/2026

SEI 6029.2026/0012040-0

O Comandante de Inspetoria, Valdir de Oliveira Neves, da Inspetoria Regional de Pinheiros, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ricardo Batista Dantas, RF.: 646.841.1 cargo: Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria Regional de Pinheiros, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7°, incisos V e XII,artigos 15 c.c. 16, inciso II; artigo 18, inciso XV, atenuado pelo artigo 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164708517

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Guilherme Almeida Caldeira, RF 911.008.9/3, lotado na Corrregedoria Geral do Município, EH 321600000000000, por 04 (quatro) dias a partir de 08/09/2026.

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Mirian de Souza Klees, RF 912.115.3/1, lotada na Corrregedoria Geral do Município/CGM, EH 321600000000000, por 02 (dois) dias a partir de 21/08/2025.

DEFERIMENTO DA LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO Nº 58.091/2018

RF: 843.739.4/1, Márcio Marcos Ribeiro Araújo, 06 (seis) dias de licença paternidade em virtude do nascimento da sua filha, no período de 04 a 09/09/2026.

DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

RF: 843.739.4/1, Márcio Marcos Ribeiro Araújo, 14 (quatorze) dias de licença paternidade em virtude do nascimento da sua filha, no período de 10 a 23/09/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 164677967

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora LEIDIANE DOS SANTOS BEZERRA , portadora do RF nº 95919071 e do CPF nº 341.XXX.XXX-02, oitavo suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do Butantã, substituirá a conselheira Anna Cecilia Koebcke de Magalhães Couto Simões, portadora do RG nº 04.XXX.XXX-8 , por motivo de Licença Médica, a partir de 08/09/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164739915

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo dos servidores Janaina Belo de Oliveira, RF 810.405-1, QEAG; Daniel Figueira de Mello Paulino da Costa, RF. 880.380-3/2, QEAG; Daniel Lutfi Khoury Portella Talarico, RF. 956.937.5/1, Assessor II; Pedro Kiyoshi Camargo Nakamura, RF. 726.716.9/2, QEAG; Luciana Fernanda Bueno Alves de Moura, RF. 773.423.9/2, QEAG; Beatriz Bruno Mendes, RF. 748.681.2/5, QEAG, lotados em SMUL/DEUSO, para participar do Seminário "Reflexões sobre a Cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", promovido pelo SINDSEP, que será realizado no período entre 15/09/2026 e 16/09/2026, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação

III - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_DESENVOLVIMENTO, para publicação e prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 164710290

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo das servidoras Luciana Chakarian Kuada, RF. 805.890.3/1, QEAG, lotada em SMUL/PLANURB/DMA, Patrícia Martinoja Pereira, RF. 897.214.1/1, QEAG lotada em SMUL/PLANURB, para participar do Seminário "Reflexões sobre a Cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", promovido pelo SINDSEP, que será realizado no período entre 15/09/2026 e 16/09/2026, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação

III - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_DESENVOLVIMENTO, para publicação e prosseguimento.

Promoção/Progressão   |   Documento: 164751183

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de


7104006/5 DIANA AMERICA DA ROCHA NIVEL I 5 QM5 26/08/2026
7277181/1 MELISSA GONCALVES ABREU DE MENDONCA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7334591/1 MARCELLO DE BARROS RICARDO NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
8550573/1 RALPH SOUSA DE MATTOS NIVEL I 6 QM6 27/08/2026

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164712092

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF:878.539.2, Sandra Maria Coelho Cruz, licença nojo de 08 dias, no período de 09/08/2026 a 16/08/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164702879

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXONERAÇÃO

Exonerando, a pedido, nos termos do Decreto nº 41.283/01 e do artigo 62, parágrafo 1º, item I da Lei nº 8.989/79:

DIEGO MOLINA PACHECO, RF: 8785295/1, do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, da DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC, EH: 291000030000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, a partir de 02/09/2026. Expediente Nº 003/2026/SMUL/CAF/DGP.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164665252

Portaria de Substituição nº 297/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ALINE VALFOGO PEREIRA FALCAO, RF: 8393460, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR V, REF: CDA5, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290105000000000, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, em substituição a servidora MARIA DA CONCEICAO CAMPELLO DE SOUZA GALLI, RF: 8868344, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 62311/2023.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 164765331

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
PRORROGAÇÃO LICENÇA GESTANTE RGPS
Concedido 60 dias, nos termos do artigo 2º da LEI 11.770/2008 e Decreto nº 50.672/2009.
EH RF NOME A PARTIR
290400000000000 811.083.2/3 CAROLINA MASCHIO SEMIM 01/12/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164768311

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

REMOVENDO

CONFORME PORT.Nº 052/SMSP/GAB/2003, ITEM 4, ESTAMOS ALTERANDO O E.H. DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO PARA FINS DE ACERTO:

761.184.6/1 - ANTONIO MARCOS DE MELO - A.S.O. - N.III, de SUBCL/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS para SUBCL/CPDU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO.

E.H.: 570002040000000.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 164707036

Despacho do Subprefeito

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço - Processo SEI

Interessado: Alexsander Dias Soares - RF.: 761.107.2

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTC expedida pelo SFMSP, conforme Despacho exarado pelo Processo SEI nº 6410.2023/0010855-3, publicada no DOC de 20/09/2024.

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 23 anos, 08 meses e 27 dias, referente ao período de 16/06/1999 a 31/12/2023.

Licença   |   Documento: 164524963

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, regulamentada pelo Decreto 64.014 de 24/01/2025 Artigo 5º, Inciso II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

642.451.1 Carmiro Pereira da Silva 14 06/08/2026

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 164702244

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ALEXSANDER DIAS SOARES
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.107.2-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 23 anos 08 meses 27 dias
Períodos:
16/06/1999
31/12/2023

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164598526

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para a Operação São Paulo Limpa:

Data: 03/10/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

André Gomes da Silva - RF. 847.957.7

Izaque Pereira da Costa - RF. 622.824.1

Data: 10/10/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Isaura Pereira da Silva Scaglioni - RF. 636.302.4

Rogério Pinto Goiana - RF. 762.091.8

Data: 17/10/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Clarissa Kimi Mine - RF. 793.315.1

Almir de Jesus Fidélis - RF.646.107.7

Data: 24/10/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

André Gomes da Silva - RF. 847.957.7

Francisco Fiorentino Sobrinho - RF. 763.240.1

Data: 31/10/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Isaura Pereira da Silva Scaglioni - RF. 636.302.4

Zaqueu Vieira da Costa - RF. 623.353.8

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, a serem usufruidos até o dia 31/12/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 164703428

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7934254/1

EDILAINE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA

I

9

QM9

06/09/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164722987

INTERESSADO: ANTONIO APARECIDO VENÂNCIO - RF 543.652.4

ASSUNTO: Aposentadoria - RETIFICAÇÃO de Despacho e APOSTILA do Título nº 02/SUB-FB/2023

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 078572211, publicado em DOC de 01/03/2023, para constar que o Fundamento legal correto é nos termos Artigo 3º , da EC 47/05, c/c ArtIgo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 02/SUB-FB/2023, sob nº 082156115, para constar no Item 2. Fundamento Legal - Nos termos Artigo 3º , da EC 47/05, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III- Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164731970

6039.2023/0000719-0 - Gestão de Pessoas

Despacho deferido

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA , previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de Maio de 2005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150/22, para o servidor abaixo:

Reg.Func. Nome A partir de
733.135.5/1 JOSIMAR JOÃO EVANGELISTA 06/09/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 164743026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/04/2022, PÁGINA 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6040.2022/0000555-7 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: José Damaceno da Cruz

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 004/2022/SUB-IT

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: JOSE DAMACENO DA CRUZ

Registro Funcional: 524.150.2/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

Padrão: QB11 Categ. Ref.: 6

Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo Art. 3o, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2o ELOM 41/2021 c/c Art. 3o EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164743719

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 004/2022/SUB-IT, para constar, NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 164750451

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOSE APARECIDO ZAGO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
807.570.1-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 11 anos 02 meses 15 dias
Períodos:
19/10/2012
31/12/2023

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 164728194


6041.2023/0000877-4 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

REG./VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

603.156.1/5 MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SUPERVISOR 20 /2024 - 13/10/2026

623.196.9/1 MARIZILDA DE LOURDES RIBEIRO DIAS ASSESSOR I 15/2024 - 13/10/2026

644.486.5/1 AUDINETE TERESA DO NASCIMENTO SUPERVISOR 10/2024 - 13/10/2026


Licença   |   Documento: 164722475

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/ 2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REG./VINC. NOME E.H. DUR. A PARTIR

650.125.7/2 AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA 670002020000000 07 DIAS - 29/08/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 164596624

6013.2026/0006231-3 - Saúde do Servidor: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

Interessado(a): GILSIMARA MENDES BERTONI - RF 831.254.1/4

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO N° 003/2026/SUB-MO

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sra.: GILSIMARA MENDES BERTONI

Registro Funcional: 831.254.1/4

Cargo / Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível I CATEGORIA: 9

Padrão: QM9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 26/08/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164753057

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/09/2026 à 30/09/2026.

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/3 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

799.194.1/2 Edilson de Lima Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

727.265.1/1 Jaira Cristina de Lima Machado Assist Adm Gestão

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

579.683.1/2 Jose Antonio Gaeta Fernandes Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

545.234.1/3 Mario João Marciano Assist Sup Operacional

793.477.7/1 Monica Gonçalves Arangio Assist Adm Gestão

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/3 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164706786

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func

Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5759790

2

PAULO NOBREGA SILVA

II

4

QB9

09/09/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 164595021

Retificação da Publicação do DOC de 08/09/2026

Leia-se como segue, e não como constou:

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

GISLENE APARECIDA SARAIVA - RF: 715.073.3/4 - COORDENADOR II - CDA 6

De: 20 dias a partir de 13/10/2026
Para: 20 dias a partir de 03/11/2026

Férias   |   Documento: 164729788

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

EBER ENOQUE DE OLIVEIRA - RF: 538.359.5/6 - CHEFE DE UNIDADE I - CDA 3

De: 15 dias a partir de 02/11/2026
Para: 15 dias a partir de 09/12/2026

JAYME DA SILVA - RF:674.750.7/6 - DIRETOR I - CDA 4

De: 15 dias a partir de 23/11/2026

Para: 15 dias a partir de 06/04/2027

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164752966

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5848954/2

MARCELO TERRA CORREIA

NIVEL II

5

QB10

08/09/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164694437

INTERESSADO: LEONICE DE LIMA URIAS DA SILVEIRA - R.F.: 661.347.1

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 006/2023/SUB-MP

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº. 006/2023/SUB-MP, para fazer constar a alteração no no item 2 - Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

PUBLIQUE-SE o Item I. Formalize-se o ato.

Supervisão de Limpeza Pública

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164410290

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SUB-MP

Mês de Setembro de 2026

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - STLP

Em cumprimento ao disposto na Portaria 3005/SAR/98

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

DIA 05.09.2026 - SÁBADO

MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA 643.953 SUPERVISORA 7:00/16:00

DIA 12.09.2026 - SÁBADO

LETICIA DUTRA NEVES 740.395 CHEFE DE UNIDADE 7:00/16:00

DIA 26.09.2026 - SÁBADO

LETICIA DUTRA NEVES 740.395 CHEFE DE UNIDADE 7:00/16:00

UNIDADE DE VARRIÇÃO

DIA 05.09.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 12.09.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ANTONIO CARLOS DE SOUZA 726.930 - ASS ADM DE GESTÃO 7:00/16:00

DIA 19.09.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 26.09.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ANTONIO CARLOS DE SOUZA 726.930 - ASS ADM DE GESTÃO 7:00/16:00

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DIA 05.09.2026 - SÁBADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 12.09.2026 - SÁBADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 19.09.2026 - SÁBADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 26.09.2026 - SÁBADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 164528373

Processo nº 6058.2022/0002172-0

INTERESSADO : Francisco Alves de Oliveira - RF: 552.843.7

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 007/2022/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/09/2022 , em nome da servidor acima, para constar Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais nos termos do artigo 3º EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2022/SUB-MG, para constar no item 2. Fundamento Legal, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais nos termos do artigo 3º EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou

III - Publique-se.

Despacho de Desistência da Aposentadoria   |   Documento: 164717848

DESPACHO DE DESISTÊNCIA DA APOSENTADORIA

INTERESSADO: 633.225.1/1 LOURIVAL SOARES DOS SANTOS

ORGÃO/ENTIDADE DE ORIGEM: SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E SUPRIMENTOS

PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0002584-7

ASSUNTO: Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO:

I - Considerando a desistência expressa do(a) requerente, conforme documento SEI nº (164716563), fica prejudicada a tramitação do presente processo, referente ao pedido de aposentadoria do(a) servidor(a) LOURIVAL SOARES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 633.225.1/1, Cargo: 131202 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, Padrão/Símbolo/Ref.: QM16, Nível: NIVEL II, (EFETIVO), lotado(a) na(o) SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E SUPRIMENTOS.

II - Publique-se.

III - Nada mais havendo a providenciar, conclui-se o processo.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 164701235

6210.2026/0009447-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): ANA MARIA DELFINO DE FREITAS

RF: 852.579.0/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 40/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): ANA MARIA DELFINO DE FREITAS

Registro Funcional: 852.579.0/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NIVEL II CATEGORIA: 1 - Padrão: AS11 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso III do §1º do artigo 10 da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 10/09/2026.

Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 162613894

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

SEI nº 6210.2026/0008728-7

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR: no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO, RF. 852.713.0/3, para substituir durante o impedimento legal por motivo de Férias da titular, senhora FLAVIA IVANA PALLINGER, RF. 640.958.0/5, pelo cargo de Chefe de Gabinete, Ref.: CHG, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, constante da Lei nº 13.766/2004, do Decreto nº 52.042/2010 e da Lei nº 16.122/2015 (Art. 97, § 3º)

Substituição   |   Documento: 163651635

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0009415-1

SERILENE DIAS DOS SANTOS, RF. 834.552.0/5, para exercer o cargo de Diretor I, Ref.: CDA-4, da Divisão de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, CECILIA HARUMI YOSHIDA KOSLYK, RF. 840.102.1/1, no período de 14/09/2026 à 25/09/2026

Substituição   |   Documento: 163743314

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0009421-6

RENATO DE AZEVEDO FERREIRA, RF. 661.334.9/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Cirurgia Plastica, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, FABIO ANTONIO NACCACHE, RF. 533.727.5/2, no período de 15/09/2026 à 04/10/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 164689475

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF

VINC

NOME

REF

RUBRICA

PERIODO

6613349

3

RENATO DE AZEVEDO FERREIRA

CDA-3

299

15/09 A 04/10/2026

6113349

3

RENATO DE AZEVEDO FERREIRA

CDA-3

8251

15/09 A 04/10/2026

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 164702458

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

8527261/1

MARILZE ORFALI

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

09/09/2026

ANS10

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 164728033

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8400652 1 NUBIA MARIA DA SILVA DE FRANCA 2 07/09/2026
7170025 3 MARIA CARMEN TALLADA IBORRA 1 08/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8527911 1 PAULA QUARTEROLO DE DOMENICIS 4 05/09/2026
8525081 1 ELIZANGELA APARECIDA LEONIDAS BESERRA 4 08/09/2026

Retificar a publicação de 12/08/2026, pág. 370, onde se leu: 8528128 1 VILMA MARIA BRITO BITTENCOURT DE OLIVEIRA de 15 dias a partir de 11/08/2026, leia-se: 8528128 1 VILMA MARIA BRITO BITTENCOURT DE OLIVEIRA de 14 dias a partir de 11/08/2026, face concessão pericial.

Retificar a publicação de 17/08/2026, pág. 374, onde se leu: 8519331 1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS de 05 dias a partir de 14/08/2026, leia-se: 8519331 1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS de 04 dias a partir de 14/08/2026, face concessão pericial.

Retificar a publicação de 24/08/2026, pág. 403, onde se leu: 8405476 1 MARIA MARTA NASCIMENTO DE LIMA de 03 dias a partir de 19/08/2026, leia-se: 8405476 1 MARIA MARTA NASCIMENTO DE LIMA de 01 dia a partir de 19/08/2026, face concessão pericial.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164632444

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007989-6

I - Tendo em vista o retorno da servidora Fabiana Franca Pelegrini, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8518882/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, na "LAF ADVANCED B&M", no período de 17/08/2026 a 18/08/2026, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Portaria   |   Documento: 164750124

PORTARIA Nº 79/FPETC/2026

Designação para acompanhar serviço de higienização de carpete da SEDE em 12/09/2026 na SEDE da FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015

Considerando a necessidade de lavar e higienizar o carpete, da SEDE da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a ser realizada no dia 12/09/2026 (sábado);

Considerando a necessidade de acompanhamento do serviço a ser realizado;

RESOLVE:

I - Designar, a senhora Amanda Letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-2, Assesso II, REF. CDA-2, para no dia 12/09/2026, realizar o acompanhamento da empresa E-SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA, que executará as tarefas no horário das 08h00 ao término;

II-Revogar a Publicação feita através de Atos do Executivo nº 2261917 Disponibilização: 09/09/2026 Publicação: 09/09/2026 164631753

III - Publique-se

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 164758234

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho e Reserva

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - CT 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 164743844, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n° 91.722/2026 (164117948), no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), emitida em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0001-27; II. O cancelamento do saldo da Nota de Reserva n° 63.715/2026 (164117445), no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

164745656

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164759158

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2022/00002859-6INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 002/2023-PREF/SECOM- Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de campanhas publicitárias para incentivar os turismos de negócios, saúde e lazer na cidade de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 164744893, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício; II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 em favor da empresa AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 61.704.482/0006-60, para cobertura das despesas do Contrato n.º 002/2023-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

164746283

Data de Publicação

10/09/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164721137

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 23/SEGES/2026

Contratado(a)

CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO - CEBRAP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.579.164/0001-72

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 23/SEGES/2026. PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0003880-3. CONTRATANTE: Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ Nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO - CEBRAP, CNPJ nº 62.579.164/0001-72. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço para realização (compreendendo desenvolvimento e execução) de Programa de Formação Inicial destinado aos servidores ingressantes na carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, no Concurso Público nº 04/2023, conforme especificações do Termo de Referência e nas condições estabelecidas neste contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 399.999,84 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.128.4002.2180.33903900.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 93.553/2026. VIGÊNCIA: 13 (treze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Prazo da Vigência: 08/09/2026 a 07/10/2027.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164598309

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164781309

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 29/SEGES/2024

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 29/SEGES/2024. PROCESSO SEI nº 6013.2024/0005851-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.198.254/0001-17. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico (Adobe), com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.675,60 (cem mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.4002.2818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 92.651/2026. VIGÊNCIA: 01/10/2026 (inclusive) a 30/09/2027. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164663709

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164587181

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095232-3 Interessado: SME/COCEU/DIAC Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de RODRIGO MARCONATO ZANETTINI 46444457890 - CNPJ 32.894.450/0001-61, representada neste ato por RODRIGO MARCONATO ZANETTINI, para realização da apresentação "NAVEGANTES", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS. I. À vista dos elementos que instruem este processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, RETIFICO o despacho (164007800), publicado no D.O.C. de 31 de agosto de 2026, página 385, para que onde se lê: "RODRIGO MARCONATO ZANETTINI XX4444578XX" leia-se: RODRIGO MARCONATO ZANETTINI 46444457890. RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164535734

Data de Publicação

09/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164633051

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEUProcesso SEI 6016.2026/0101964-7Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, CNPJ 14.753.050/0001-54, representada neste ato por ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, para realização da apresentação "RODA DE LEITURA - VOA BESOURO", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163538427), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 164764224), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164610422), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, CNPJ 14.753.050/0001-54, para a realização de 12 (doze) apresentações de literatura "RODA DE LEITURA - VOA BESOURO", na categoria 1 integrante, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, conforme cronograma (documento SEI nº 164762680), de 11/09/2026 a 30/09/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), assim distribuídos: 11 (onze) apresentações no valor total de R$ (trinta e três mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 01 (uma) apresentação, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicadas nas Notas de Reserva nº 65.096/2026 e nº 65.083/2026 (documento SEI nº 164464323). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163538476).Rosana Rodrigues da SilvaCoordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164609364

Data de Publicação

10/09/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 164692002

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0106149-0ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026 em SEI nº 6016.2026/0037275-0, notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 164134420, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Associação dos Produtores Rurais Renascer - APRREN, inscrita no CNPJ nº 11.016.446/0001-20, para aquisição de 735.000 embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da embalagens de 30 gramas de Biscoito de Polvilho Salgado (item B) é R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 2.998.800,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil e oitocentos reais);B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 2.998.800,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Notas de Reserva nº 64.536/2026 em SEI nº 164135901.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 164262064.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164262556

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164758494

Principal

Especificação de Outras

7º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 85/SME/CODAE/2022

Síntese (Texto do Despacho)

7º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 85/SME/CODAE/2022Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0092608-2Pregão Eletrônico nº 36/SME/2022 I - DO OBJETOO presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na execução do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022, firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa Comercial Milano Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79 (matriz) e nº 01.920.177/0007-64 (Filial), cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - São Mateus - DRE SM (lote 14). II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO reajuste ora aplicado encontra fundamento nos artigo 40, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/2007, bem como no item 16 do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/SME/2022 e a cláusula Quarta do referido Contrato, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE III - DO REAJUSTEFica registrado o reajuste de 3,92%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI 164539959.A anualidade da última concessão dos valores contratuais reajustados dar-se-á partir de 10/10/2026 (inclusive), nos seguintes termos: Antes do ReajusteReajustado em 2026 (atualizado)Valor MédioMensalR$ 12.638.814,73 (doze milhões, seiscentos e trinta e oito mil oitocentos e quatorze reais e setenta e três centavos)R$ 13.132.302,54 (treze milhões, cento e trinta e dois mil trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos)AnualR$ 101.110.517,84 (cento e um milhões, cento e dez mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) R$ 131.323.025,40 (cento e trinta e um milhões, trezentos e vinte e três mil vinte e cinco reais e quarenta centavos)Valor MáximoMensalR$ 17.492.179,07 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil cento e setenta e nove reais e sete centavos)R$ 18.175.527,40 (dezoito milhões, cento e setenta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos)AnualR$ 139.937.432,56 (cento e trinta e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos)R$ 181.755.274,00 (cento e oitenta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e setenta e quatro reais)Durante o período compreendido entre 01/06/2026 (data relativa à proposta) a 09/10/2026, o reajuste será devido de forma retroativa, no valor total de R$ 1.875.253,68 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos) IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022, adiantamentos e apostilamentos, que permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164647894

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164759408

Principal

Especificação de Outras

8º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 84/SME/CODAE/2022

Síntese (Texto do Despacho)

8º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 84/SME/CODAE/2022Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0096994-6Pregão Eletrônico nº 30/SME/2022 I - DO OBJETOO presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na execução do Contrato nº 84/SME/CODAE/2022, firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia - DRE FB (lote 05). II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO reajuste ora aplicado encontra fundamento nos artigo 40, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/2007, bem como no item 16 do Edital do Pregão Eletrônico nº 30/SME/2022 e a cláusula Quarta do referido Contrato, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE III - DO REAJUSTEFica registrado o reajuste de 3,65%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI 163564731.A anualidade da última concessão dos valores contratuais reajustados dar-se-á partir de 01/10/2026 (inclusive), nos seguintes termos: Antes do ReajusteReajustado em 2026 (atualizado)Valor MédioMensalR$ 10.554.135,82 (dez milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos)R$ 10.936.256,97 (dez milhões, novecentos e trinta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos)AnualR$ 84.433.086,56 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)R$ 109.362.569,70 (cento e nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos)Valor MáximoMensalR$ 13.238.945,17 (treze milhões, duzentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos)R$ 13.718.250,95 (treze milhões, setecentos e dezoito mil duzentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos)AnualR$ 105.911.561,36 (cento e cinco milhões, novecentos e onze mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos)R$ 137.182.509,50 (cento e trinta e sete milhões, cento e oitenta e dois mil quinhentos e nove reais e cinquenta centavos)Durante o período compreendido entre 30/05/2026 (data relativa à proposta) a 30/09/2026, o reajuste será devido de forma retroativa, no valor total de R$ 1.362.898,77 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 84/SME/CODAE/2022, adiantamentos e apostilamentos, que permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164687152

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164759809

Principal

Especificação de Outras

8º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 83/SME/CODAE/2022

Síntese (Texto do Despacho)

8º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 83/SME/CODAE/2022Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0096855-9Pregão Eletrônico nº 28/SME/2022 I - DO OBJETOO presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na execução do Contrato nº 83/SME/CODAE/2022, firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa SHA Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá - DRE PJ (lote 12). II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO reajuste ora aplicado encontra fundamento nos artigo 40, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/2007, bem como no item 16 do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/SME/2022 e a cláusula Quarta do referido Contrato, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE III - DO REAJUSTEFica registrado o reajuste de 3,65%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante no SEI 164546977.A anualidade da última concessão dos valores contratuais reajustados dar-se-á partir de 01/10/2026 (inclusive), nos seguintes termos: Antes do ReajusteReajustado em 2026 (atualizado)Valor MédioMensalR$ 14.009.718,85 (quatorze milhões, nove mil setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos)R$ 14.513.181,55 (quatorze milhões, quinhentos e treze mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)AnualR$ 140.097.188,50 (cento e quarenta milhões, noventa e sete mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos)R$ 145.131.815,50 (cento e quarenta e cinco milhões, cento e trinta e um mil oitocentos e quinze reais e cinquenta centavos)Valor MáximoMensalR$ 18.129.124,10 (dezoito milhões, cento e vinte e nove mil cento e vinte e quatro reais e dez centavos)R$ 18.780.766,56 (dezoito milhões, setecentos e oitenta mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)AnualR$ 181.291.241,00 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil duzentos e quarenta e um reais)R$ 187.807.665,60 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos)Durante o período compreendido entre 20/05/2026 (data relativa à proposta) a 30/09/2026, o reajuste será devido de forma retroativa, no valor total de R$ 1.953.504,53 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 83/SME/CODAE/2022, adiantamentos e apostilamentos, que permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164625420

Data de Publicação

10/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Comunicado (NP)   |   Documento: 164772956

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOComissão de Chamada PúblicaRua Libero Badaró, 425, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000Telefone: (11) 3111-8600Processo nº 6016.2026/0065465-9 Chamada Pública Nº 07/SME/CODAE/2026 - Aquisição, por dispensa de licitação de Feijão Preto (Item A), Feijão Preto Orgânico (Item B), de Feijão Vermelho (Item C) e de Feijão Fradinho (Item D) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao artigo 14 § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. Assunto: Suspensão da Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026. Comunicamos aos interessados a "SUSPENSÃO SINE DIE" da Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026, para todos os atos deste certame, em razão da necessidade de reavaliação técnica. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais. Segue para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164689888

Data de Publicação

10/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164690626

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 132/SME/2026

Contratado(a)

IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.120.966/0001-13

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1048

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 132/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 244/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2023/0043286-3 EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 27/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA - CNPJ/MF SOB N.º: 04.120.966/0001-13 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de armazenamento, digitalização, classificação, conservação e transporte dos documentos produzidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) e DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO (DREs), conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a inclusão de uma alteração Qualitativa no Escopo dos Serviços de Gestão Documental, referente a padronização das caixas utilizadas para acondicionamento de documentos, permanecendo inalterados o valor e as demais cláusulas contratuais. DATA DA LAVRATURA: 04/09/2026. VIGÊNCIA: 1048 (mil e quarenta e oito ) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de Vasconcelos Júnior,Coordenadora da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maria Fernanda Egner Campos e Sr. João Paulo Furlaneto, Diretora Financeira e Diretor de Operações Financeira da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163052925

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 164758916

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão da Unidade Educacional - CEMEI

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0000573-4 - Contratada: D.B.S. HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL LTDA. - CNPJ nº 20.762.941/0002-50 - Assunto: Aditamento de contrato para inclusão da Unidade Educacional - CEMEI ANA TEBEROSKY, da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais (UEs), pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Lotes 01, 03, 04 e 12. - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 428/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 163206038) de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 164242753), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 164335150), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164582439), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b", c/c o § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 428/SME/2021, mantido com a empresa D.B.S. HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL LTDA. - CNPJ nº 20.762.941/0002-50, para dele fazer constar a inclusão da Unidade Educacional - CEMEI ANA TEBEROSKY, a partir de 01/10/2026. O valor mensal estimado do aditamento será de R$ 12.523,21 (doze mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), sendo que o valor total estimativo do aditamento será de R$ 38.821,95 (trinta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos). Com o 5º aditamento proposto, o novo valor mensal estimado do contrato passa a ser de R$ 1.413.519,33 (um milhão, quatrocentos e treze mil quinhentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que representa um acréscimo de 1,15% que, somado aos aditamentos anteriores, totaliza 24,07% do valor inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Extrato de Empenho (SEI 164242653). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 163205805). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

10/09/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164652236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

176/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

4991/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCESA THAYNNA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2024

Data de Fim

23/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164351336

Anexo II (Número do Documento SEI)

164351527

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164689146

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PO DE CAFÉ

Objeto da licitação

Processo SEI Nº 6016.2026/0105875-8 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços referente ao Coffee Break Item I e Item II

Processo

6016202601058758

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI Nº 6016.2026/0105875-8 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços referente ao Coffee Break Item I e Item II, destinado para apoio às suas atividades técnico- administrativas da DRE-CS. I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, c.c Decreto n.º 64.904/3036, de acordo com o art.º. 82 e seguintes da Lei 14.133/21, AUTORIZO a contratação da Empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços n° 15/SME/2025, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de Coffee Break, tipo I e II, no valor total de R$ 56.219,92 (cinquenta e seis mil duzentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), para eventos diversos conforme Ordem de Fornecimento e e-mails. II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenhos, a onerar as dotações orçamentárias nºs 16.16.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.16.12.122.4002.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 para o orçamento vigente e após atestamento do recebimento dos materiais a consecutiva emissão da nota de Liquidação e cancelamentos se houver. III- O início da entrega dos produtos, deverão ocorrer a partir setembro de 2026, conforme Ordem de Fornecimento/e-mail. IV - INDICO E DESIGNO, como fiscais e suplentes do contrato os servidores constantes no documento SEI nº 164632845. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências. V - Será designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Marcelo Freisinger Rodrigues - RF 723.126./1 VI- Publique-se; Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

164679172

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164649202

Principal

Número do Contrato

367

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0092142-8. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 367/SME-DRE-FB/2026. CONTRANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA. CNPJ. 08.223.709/0001-68 OBJETO: Contratação de Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR). VALOR TOTAL: R$ 41.757,84 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 01/09/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 01/09/2026. SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e Lang Serviços Ltda CNPJ 08.223.709/0001-68

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164645273

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164697192

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0164627-3

Número do contrato

03/DRE-G/2025-RPP

Número do Termo Aditivo

4987/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.082.848/0001-32

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4987/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/DRE-G/2025-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2024/0164627-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER.CNPJ: 02.082.848/0001-32VIGÊNCIA: de 06/01/2025 a 05/01/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ILDA MARIA THEREZA3.2 ENDEREÇO: RUA FEITIO DE ORAÇÃO - Nº 01 - COHAB FAZENDA DO CARMO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 57 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 57 - R$ 1.447,83 / 00 - R$ 1.097,88 / 00 - R$ 1.007,23 / 00 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 82.526,313.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 21.064,683.9 VALOR BAIXA DEMANDA 20%: R$ 20.718,193.10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.11 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.224,00 + IPTU3.12 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 129.533,183.13 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 6.181.025,12VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.181.025,12DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 28/08/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREMARIA APARECIDA DA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/01/2025

Data de Fim

05/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

REAJUSTE DE LOCAÇÃO

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164534464

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164698537

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0001751-5

Número do contrato

Nº 06/DRE-G/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4963/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.865.317/0001-03

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4963/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/DRE-G/2024-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2024/0001751-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA.CNPJ: 14.865.317/0001-03VIGÊNCIA: de 01/02/2024 a 31/01/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PINGOS DE AMOR3.2 ENDEREÇO: RUA DRº ADHEMAR FERREIRA DE CARVALHO - Nº 12 - VILA IOLANDA II - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 59 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.447,83 / 00 - R$ 1.097,88 / 00 - R$ 1.007,23 / 00 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 85.421,973.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 21.064,683.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.178,11 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 110.664,763.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.387.580,88VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 3.387.580,88DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 26/08/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DRERITA DE CÁSSIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2024

Data de Fim

31/01/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

DIMINUIÇÃO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164611947

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164690745

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012319-8

Número do contrato

23/DREIP/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

5035/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.160.147/0001-08

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA DEMANDA E AUMENTO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil ESPACO KAIROS BOM RETIRO

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164524253

Anexo II (Número do Documento SEI)

164690285

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164597554

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057096-3

Número do contrato

10602017 - RPP

Número do Termo Aditivo

49692026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FUTURO BRILHANTE II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.622.432/0001-13

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO E ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2661; 2673

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2022

Data de Fim

25/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163919691

Anexo II (Número do Documento SEI)

164201632

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164603859

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0103766-4

Número do contrato

382022 - RPP

Número do Termo Aditivo

49832026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESTRELA DA ESPERANCA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1217; 3003

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2022

Data de Fim

02/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2022

Data de Fim

02/10/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163928542

Anexo II (Número do Documento SEI)

164535447

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 164768034

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica de doc. 164610108, que subsidia este despacho, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da FITCH RATINGS BRASIL LTDA., CNPJ 01.813.375/0001-33, visando a Prestação de Serviços de Atribuição de Rating nas Escalas Internacional e Nacional ao Município de São Paulo, com Posterior Monitoramento do Rating Atribuído, por 12 (doze) meses, pelo preço total de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), formalizando-se o ajuste nos termos da minuta de doc. 159739566, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.08.1.759.1383.0. 3.Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, os servidores Douglas Moura Santos Rocha, RF 925.267-3 e Gina Armelin Pagoo Bernardino, RF 770.236-1. 4. Designo como gestores titular e suplente, os servidores Lincoln de Freitas Almeida - RF: 923.744-5, e Gesner Batista Ferreira - RF: 633.042-8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164610540

Data de Publicação

10/09/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 164724318

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 13/2026PROCESSO: 6017.2026/0031280-0 OBJETO: Prestação de serviços de Serviços de transporte individual remunerado de passageiros pormeio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: COOPERATIVA UNIAO SERV DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE S.P. - Use Táxi - CNPJ: 59.558.411/0001-40 NOTA DE EMPENHO: 60.663/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.33.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 132.133,60 (cento e trinta e dois mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04/09/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04/09/2027 Termo de Contrato (162563641).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162563641

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164725448

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO TERMO CONTRATUAL 19/2025 PROCESSO: 6017.2025/0043550-0 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 48.779.248/0001-29 DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026 Termo de Rescisão (164654532).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164654532

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164747776

Principal

Especificação de Outras

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0060/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2025/0043550-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 48.779.248/0001-29 CONTRATO SF Nº 19/2025 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 40/2026 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à RIBEIRO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 48.779.248/0001-29, sediada em Avenida Patio Caume, 170, Cauame - BOA VISTA - RR, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de R$ 156.073,50 (cento e cinquenta e seis mil setenta e três reais e cinquenta centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Houve abandono da execução contratual por parte da Contratada, caracterizado pela interrupção injustificada da prestação dos serviços desde 09 de maio de 2026, bem como pelo não atendimento às determinações da fiscalização e às reiteradas tentativas de comunicação promovidas por esta Administração, evidenciando a inexecução do objeto contratado. ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula 7.1, alíneas "a", "b", "c" e "k", do Contrato SF nº 19/2025, em razão do descumprimento das obrigações de executar regularmente o objeto contratual e de prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela Administração. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula 10.6, alínea "k", do Contrato SF nº 19/2025: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do ajuste por culpa da CONTRATADA, inclusive por inexecução total do contrato. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164662449

Data de Publicação

10/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164724956

Principal

Número do Contrato

91.516/2026

Contratado(a)

JP COMERCIO E PAPELARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.087.154/0001-40

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO SF nº 91.516/2026 PROCESSO: 6017.2026/0035783-8 OBJETO: Aquisição de sacolas reutilizáveis personalizadas, destinadas ao acondicionamento e distribuição de materiais institucionais de Educação Fiscal, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: JP COMERCIO E PAPELARIA LTDA - CNPJ 41.087.154/0001-40 NOTA DE EMPENHO: 91.516/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.08.1.759.1383 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 04/09/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04/09/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04/09/2027 Termo de Recebimento assinado (164242860)

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164242860

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 164737902

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 390/2026 -SMS Período para entrega de proposta: 09/09/2026 até 16/09/2026 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 16/09/2026 08:00 horas Período para envio de lances: 16/09/2026 08:00 horas até 16:00 horas Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001404/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 390/2026, visando a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO EM MATERIAL BIOLÓGICO HUMANO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

10/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164600476

Dados da Licitação

Número

381/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manut. Prev. Cor. CROMATOGRAFOS

Objeto da licitação

Contratação de serviço de empresa especializada para manutenção corretiva e fornecimento de peça do forno de 1 (um) Cromatógrafo a gás marca Perkin Elmer modelo Clarus 500 com detectores FID e NPD e 1 (um) Cromatógrafo a gás marca Instrumentos Científicos CG modelo CG 37 com detector ECD do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, seguida de manutenção preventiva, qualificação/calibração e treinamento operacional básico,

Processo

6018.2026/0095560-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a Contratação de serviço de empresa especializada para manutenção corretiva e fornecimento de peça do forno de 1 (um) Cromatógrafo a gás marca Perkin Elmer modelo Clarus 500 com detectores FID e NPD e 1 (um) Cromatógrafo a gás marca Instrumentos Científicos CG modelo CG 37 com detector ECD do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, seguida de manutenção preventiva, qualificação/calibração e treinamento operacional básico, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Solange Novais Pimenta, RF 793.353.3/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza AraújoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

164598097

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164744538

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2026/0109104-7 - À vista do noticiado no presente processo administrativo, em especial da manifestação do Departamento de Suprimentos da Divisão de Administração e Finanças no SEI nº 164700788, a qual acolho em face da competência delegada pela Portaria nº727/2018-SMS.G e o Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a emissão do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA requerido pela empresa Felipe Cazanatto Comércio de Calçados e Confecções, inscrita no CNPJ sob nº 39.435.759/0001-32, referente a aquisição de ventiladores de coluna para atender às necessidades das unidades administrativas da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no valor de R$ 20.716,54( vinte mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos),conforme nota de Empenho n° 35280/2026 (Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0022040-4). II - PUBLIQUE-SE. III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças/Suprimentos para as providências quanto à expedição do Atestado de Capacidade Técnica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164702906

Data de Publicação

10/09/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164702087

Dados da Licitação

Número

925208-97/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Odontológicos

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamento Odontológico

Processo

6018.2025/0132069-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/09/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/00132069-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 925208-97/2026 - CRSSE, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 22 de setembro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

164701329

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164713413

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2023/0070389-2 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 047/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: TMS CESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.004.710/0001-00. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para fornecimento e entrega de cestas de alimentos destinadas aos pacientes acompanhados pelo programa municipal de controle da tuberculose em tratamento diretamente observado. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,92% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 047/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 24/06/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 163819378 do processo eletrônico nº 6018.2023/0070389-2, perfazendo o valor mensal de R$ 484.480,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164016298

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164713921

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2023/0113926-5 - Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 083/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA. e CNPJ: 72.791.445/0001-48. Objeto contratual: Contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva, corretiva e serviço de calibração e certificação, com fornecimento de peças, sem custo para a municipalidade, para estufas das marcas Lucadema, Fabber Primar, Stetilifer e Solab, pertencentes as unidades da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Objeto do contrato: xxx. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 22/07/2026, conformememória de Planilha de Reajuste Definitivo. - 2º Reajuste (163823141) do processo eletrônico nº 6018.2023/0113926-5, perfazendo o valor mensal de R$ 4.898,28 (quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163946266

Data de Publicação

10/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164714696

Principal

Número do Contrato

103/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

REPROGRAF COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.820.802/0001-50

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2026/0001132-5 - Termo de Contrato nº 103/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 08/09/2026. Contratada: REPROGRAF COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.820.802/0001-50. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 236/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Programa de Trabalho: 84.10.10.122.4001.2100. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. VALOR MENSAL: R$ 4.370,00 (quatro mil trezentos e setenta reais). VALOR TOTAL: R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 93091/2026 no valor de R$ 17.188,67 (dezessete mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164614248

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164716337

Principal

Número do Contrato

120/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.901.868/0001-90

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091472-0 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL. e CNPJ: 19.901.868/0001-90. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 65/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 91.381/2026 no valor de R$ 55.137,78 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos).

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164669681

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164717630

Principal

Número do Contrato

113/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

INSTITUTO S.O.S ANIMAI SPELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.207.196/0001-43

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091557-3 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: INSTITUTO S.O.S ANIMAI SPELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 10.207.196/0001-43. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 50/2024. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total: R$ 80.144,25 (oitenta mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Número da Nota de Empenho: 93.206/2026 no valor de R$ 80.144,25 (oitenta mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164674424

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164778658

Principal

Número do Contrato

182/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.791.445/0001-48.

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0086521-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 182/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/09/2026. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 72.791.445/0001-48. Vigência: 30/11/2026 a 30/11/2027. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de calibração/qualificação e manutenção preventiva e corretiva de banho maria de uso laboratorial e clínico com fornecimento de mão-de-obra especializada e peças, de forma a mantê-las em perfeito estado de funcionalidade, propiciando a manutenção da temperatura correta necessária aos ensaios realizados nos exames laboratoriais (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) e clínicos das unidades requisitantes. Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 30/11/2026. Valor total: R$ 28.563,84 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 93.007/2026 no valor de R$ 2.380,32 (dois mil e trezentos e oitenta reais e trinta e dois centavos). Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164729414

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164778831

Principal

Número do Contrato

110/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

RAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.535.707/0001-28

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo 6018.2023/0054033-0 - Termo aditivo nº 04/2026 (164715438) ao Termo de Contrato nº 110/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/09/2025. Contratada: RAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 02.535.707/0001-28. Vigência: 18/08/2026 a 18/08/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, incluindo fornecimento de peças, acessórios, calibração e teste de segurança elétrica em equipamentos da marca Drager, pertencentes às unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Aplicação do reajuste definitivo de preços. 2. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 18/08/2026. Valor trimestral: R$ 80.674,96 (oitenta mil e seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Valor total: R$ 322.699,84 (trezentos e vinte e dois mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Nota de empenho: nº 84083/2026 no valor de R$ 2.841,01 e Nº 84084/2026 no valor de R$ 161.349,92. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164715438

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164739623

Dados da Licitação

Número da Ata

72/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0100782-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100782-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 3.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.662/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164543340

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164739823

Dados da Licitação

Número da Ata

591/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0099055-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099055-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 58.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.929/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164619069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164740257

Dados da Licitação

Número da Ata

874/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - 330 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM - 345 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 20 CM X 50 CM - 360 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 415 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 12,5 CM - 320 UNIDADES E CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098440-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098440-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - 330 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 15 CM - 345 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 20 CM X 50 CM - 360 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO SEM PRATA E COM CAMADA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 415 UNIDADES, CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 12,5 CM - 320 UNIDADES E CURATIVO TELA POLIETILENO/POLIAMIDA/POLIURETANO, COM CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 18 CM - 450 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 925.430,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.615/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164589462

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164740007

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4¾ - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098762-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098762-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4¾ - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 4.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.664/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164542790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164740837

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 455 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 650 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 570 UNIDADES e FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 390 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098424-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098424-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 455 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 15 X 15 CM - 650 UNIDADES, FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 10 X 10 CM - 570 UNIDADES e FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 390 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 329.406,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.616/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164590067

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164741078

Dados da Licitação

Número da Ata

794/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONECTOR MULTI ADAPTADOR PARA AEROSSOL ADULTO - 22M/15F X 22F - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098419-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098419-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONECTOR MULTI ADAPTADOR PARA AEROSSOL ADULTO - 22M/15F X 22F - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 794/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 3.930,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.665/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164542515

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164741265

Dados da Licitação

Número da Ata

232/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 860 UNIDADES e CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 270 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098374-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098374-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 860 UNIDADES e CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 133.382,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.773/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164620957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164757294

Dados da Licitação

Número da Ata

111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRILICO PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 5 CM X 10 M - 864 UNIDADES e FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRILICO PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 15 CM X 10 M - 884 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098276-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098276-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRILICO PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 5 CM X 10 M - 864 UNIDADES e FITA ADESIVA COM ADESIVO ACRILICO PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 15 CM X 10 M - 884 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 284.236,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.619/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164588104

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164757789

Dados da Licitação

Número da Ata

755/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 100 UNIDADES e DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097958-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097958-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 100 UNIDADES e DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.290,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164614376

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164758101

Dados da Licitação

Número da Ata

967/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA IDENTIFICACAO QUALITATIVA PARA O COMPLEXO M. TUBERCULOSIS - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0096720-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096720-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA IDENTIFICACAO QUALITATIVA PARA O COMPLEXO M. TUBERCULOSIS - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 967/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A., CNPJ nº 50.248.780/0013-03, pelo valor de R$ 8.056,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.748/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164620133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164759191

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 310.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090168-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090168-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 310.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 65.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 65.914/2026 E 65.915/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164610552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164759556

Dados da Licitação

Número da Ata

879/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,5 - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089989-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089989-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,5 - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 879/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 9.168,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.746/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164603395

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164760018

Dados da Licitação

Número da Ata

962/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2 MM - 400 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 3 MM - 1.500 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM - 1.000 UNIDADES e PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 5 MM - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089240-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089240-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 2 MM - 400 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 3 MM - 1.500 UNIDADES, PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 4 MM - 1.000 UNIDADES e PUNCH, P/ BIOPSIA, DERMATOLOGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, 5 MM - 1.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 962/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 26.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.741/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164600027

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164760705

Dados da Licitação

Número da Ata

250/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 2.976 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089026-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089026-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 2.976 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 592.224,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.683/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164588538

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164760928

Dados da Licitação

Número da Ata

232/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 1.920 UNIDADES e CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 3.308 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089021-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089021-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 10,0 CM - 1.920 UNIDADES e CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 1,0 CM X 1,0 CM X 40,0 CM - 3.308 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 621.733,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164588745

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164761191

Dados da Licitação

Número da Ata

347/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088900-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088900-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.192,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.760/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164599448

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164762091

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.616 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088763-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088763-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.616 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 8.985,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.753/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164598643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164762463

Dados da Licitação

Número da Ata

94/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 245 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088656-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088656-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA ELÁSTICA COMPRESSIVA (CER) - 245 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 94/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 73.142.960/0001-60, pelo valor de R$ 7.227,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.757/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164598007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164762739

Dados da Licitação

Número da Ata

256/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - GRANDE - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087678-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087678-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUSPENSORIO ESCROTAL - GRANDE - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 256/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 8.085,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.768/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164597596

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164763307

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0084153-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0084153-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 472.625,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 65.688/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164588973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164763592

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.664 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083450-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083450-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 5.664 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 9.062,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 65.770/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164597126

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164764015

Dados da Licitação

Número da Ata

487/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 250 UNIDADES e ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 1.350 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0081784-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0081784-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 250 UNIDADES e ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 1.350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 59.040,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 65.925/2026 E 65.926/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164615918

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164629438

Principal

Número do Contrato

980/25-SMS.G

Contratado(a)

POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.340.717/0001-61

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90816/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0050679-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 980/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POINT SUTURE DO BRASIL INDÚSTRIA DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 12.340.717/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 980/25-SMS.G, pelo período de 17/10/2026 a 17/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 283.800,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2027 (24 MESES

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164596037

Comunicado (NP)   |   Documento: 164758459

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2026/0033077-3Pregão Eletrônico: 252/2026 Objetos:ITEM 01 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 08ITEM 03 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/09/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164752346

Data de Publicação

10/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164768665

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0060452-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Engenharia ClínicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 6.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9217 PROCESSO Nº 6018.2026/0060452-0 Assunto: Análise técnica da amostra para a Escada de 2 degraus OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEA Engenharia Clínica/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica da amostra para a AQUISIÇÃO ESCADA DE 2 DEGRAUS, apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame PE 95/2026 se dará no dia 14/09/2026, com início às 09:00 e término às 10:00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 6º andar, lado A, setor engenharia clínica - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164696199

Data de Publicação

10/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164771793

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0085332-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0085332-6PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2026OBJETOS: ITEM 01 - FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,6 CM ITEM 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSROV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 5/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,7 CMITEM 03 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CMITEM 04 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/09/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164719951

Data de Publicação

10/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164772616

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0085295-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0085295-8PREGÃO ELETRÔNICO: 254/2026OBJETOS: ITEM 02 - FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CMITEM 03 - FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 2-0, NÃO ABSORV., 3 X 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CMITEM 05 - FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/09/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164721429

Data de Publicação

10/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164777322

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0098395-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0098395-5PREGÃO ELETRÔNICO: 284/2026OBJETO: ITEM 01 - EQUIPO ALIMENTAÇÃO ENTERAL AZUL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/09/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164729976

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164766890

Principal

Especificação de Outras

TORNANDO SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0108272-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão Técnica de Licitações,Compras e ServiçosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8904DESPACHO Considerando os elementos constantes do presente processo, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório de Contratação SEI nº 151947767, publicado no DOC em 05/03/2026, em razão de a empresa não atender ao requisito imprescindível para a emissão da Nota de Empenho, conforme SEI nº 153595655.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164710610

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164771050

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0074088-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0074088-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Contrato Mútiplo de Prestação de Serviços nº 9912620889 (SEI Nº 089932508), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0031-29, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento logístico para distribuição de fraldas em domicílio aos usuários do SUS, com solução logística própria e sistema informatizado que englobe o recebimento das fraldas adquiridas por esta Secretaria Municipal de Saúde, armazenamento e a entrega domiciliar das fraldas para os pacientes beneficiários do Programa, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, com o valor mensal de R$ 2.651.895,67 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), e o valor anual de R$ 31.822.748,04 (trinta e um milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e quatro centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 57.187/2026 (162515175).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato continuo, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para alteração da minuta nos termos do informação de SMS/AJ 163551961.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163552040

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164775290

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0136951-3, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de Elaboração de Reserva referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento artigo 124, II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO N° 05/2026 ao Contrato Nº 07/CACAC/SERMAP/SMS.G/2025 (SEI 126998434), firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO, inscrito no CNPJ sob o nº 67.187.070/0001-71, CNES: 7572468 e 7096712, para prestação de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do programa agora tem especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.II. A segunda parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 227.054,31 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Notas de Reserva Nº 63.418/2026 - CNES 7572468 (SEI 164001263) e Nº 63.420/2026 - CNES 7096712 (SEI 164001687).III. Publique-se.VI. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.V. Após a SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 164262599.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164262745

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164776228

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0065857-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0065857-2, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 102/2025/SMS-1/CONTRATOS (146744689), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades da PMSP, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, para fins de consigar a: Prorrogação da vigência contratual, por 12 (doze) meses, a partir de 25/11/2026, no valor mensal de R$2.279,75 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$27.357,00 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais), estando a despesa amparada, neste exercício, pela Nota de Reserva nº 57.210/2026 (SEI 162529244), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. PUBLIQUE-SEIII. Conforme Parecer SMS/AJ nº 164608015, as certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo.IV. Após à SMS/CFO e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164608103

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164777797

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA RETOMADA DE PROCESSO DE SELEÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho I - À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6018.2026/0006331-7, considerando as manifestações técnicas da SMS/CPCS (162541658 e 164035310) e da SMS/COSAP/HOVET (162445947 e 164013419) e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163501796), cujos fundamentos acolho, e no uso das atribuições que me foram conferidas por lei APROVO as alterações procedidas no texto da minuta do Edital (164035027) e de seus Anexos e AUTORIZO A RETOMADA DO PROCESSO DE SELEÇÃO referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - COSAP/SMS, destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a promoção de assistência médico-veterinária no "Hospital Veterinário Público do Município de São Paulo - unidade Extremo Leste" (Lote 1) e para a gestão do "Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus" (Lote 2), em estrita observância à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 57.575/2016, com a reabertura do prazo integral para apresentação das propostas.II - Ratifico a indicação orçamentária para a cobertura das despesas, as quais onerarão a dotação nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 46.839/2026 e nº 48.580/2026, com empenho condicionado à celebração dos respectivos Termos de Colaboração. III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde e demais meios de divulgação previstos em lei. IV - Encaminhe-se com tramitação contínua à SMS/CPCS para o prosseguimento dos atos do certame e republicação do cronograma da seleção, observadas as orientações da Coordenadoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163571993

Data de Publicação

10/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164768846

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0120732-9

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Treinamento de Formação de Brigada de Incêndio

Objeto da licitação

Treinamento Teórico-prático, Nível Básico, de Formação de Brigada de Incêndio para Servidores da Sede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS.

Processo

6018.2025/0120732-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

Despacho I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, com fundamento no Art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 do serviço, AUTORIZO a contratação da Empresa CONECTA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 43.474.245/0001-63, para realização de Treinamento Teórico-prático, Nível Básico, de Formação de Brigada de Incêndio para Servidores da Sede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS, conforme Termo de Referência (161512721), no valor total de R$28.432,51 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) consoante proposta 162769960, aprovada pela área técnica em SEI 162775647, onerando a dotação n. 84.00.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0, conforme a Nota de Reserva Nº 41.478/2026 (157936310).II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III. Publique-se.IV. Após, à SMS/SEGA/CFO para emissão de Nota de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

164700843

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164777940

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgica

Objeto da licitação

Locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde.

Processo

6018.2026/0090268-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 157400809), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados: Item 01 - 30 (trinta) unidades de Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica Adulto, modelo MT-160, no valor unitário mensal de R$ 708,00, perfazendo o valor mensal de R$ 21.240,00, o valor anual de R$ 254.880,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 1.274.400,00;Item 02 - 31 (trinta e uma) unidades de Cama Hospitalar Tipo Fowler Elétrica, com capacidade mínima de 280 kg, modelo MT-165, no valor unitário mensal de R$ 1.190,00, perfazendo o valor mensal de R$ 36.890,00, o valor anual de R$ 442.680,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 2.213.400,00;Item 05 - 04 (quatro) unidades de Elevador de Transferência de Pacientes, modelo Maxi Movie, no valor unitário mensal de R$ 4.140,93, perfazendo o valor mensal de R$ 16.563,72, o valor anual de R$ 198.764,64 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 993.823,20;Item 06 - 04 (quatro) unidades de Mesa de Exame com capacidade mínima de 230 kg, modelo ND 1804, no valor unitário mensal de R$ 100,00, perfazendo o valor mensal de R$ 400,00, o valor anual de R$ 4.800,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 24.000,00;Item 08 - 15 (quinze) unidades de Mesa de Mayo, modelo ND 1921, no valor unitário mensal de R$ 38,00, perfazendo o valor mensal de R$ 570,00, o valor anual de R$ 6.840,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 34.200,00;Item 09 - 02 (duas) unidades de Berço Recém-Nascido - Berço Cuba, modelo ND 1300, no valor unitário mensal de R$ 149,00, perfazendo o valor mensal de R$ 298,00, o valor anual de R$ 3.576,00 e o valor total para 5 (cinco) anos de R$ 17.880,00. A somatória dos itens acima corresponde a 86 (oitenta e seis) unidades, perfazendo o valor mensal total de R$ 75.961,72 (setenta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), o valor anual total de R$ 911.540,64 (novecentos e onze mil quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) e o valor global para 5 (cinco) anos de R$ 4.557.703,20 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e três reais e vinte centavos). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

164594110

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164774607

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091518-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0091518-2, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 163887427, publicado no Diário Oficial, em 04/09/2026, pág. 90 (SEI 164500952) e pág. 433 (SEI 164503388), para constar o valor total da contratação, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 80.114,25 (oitenta mil cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos). (...)"Leia-se: "(...) o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 80.144,25 (oitenta mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). (...)" Onde se lê: "(...) Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 60.493/2026 em SEI 163563497."Leia-se: "(...) Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 66.239/2026 em SEI 164680162."II - Publique-se.III - Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Data de Publicação

10/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164709903

Abertura (NP)   |   Documento: 164778344

Dados da Licitação

Número

046/2026/SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0065224-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0065224-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo , no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (158136768), Portaria Nº 369/2022-SMS.G (158136772), e PORTARIA GM/MS Nº 7.642, DE 18 DE JULHO DE 2025 (SEI 158136778), AUTORIZO a celebração do, Termo de Convênio Nº 046/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 158136799) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0; Edital SEI nº 024694894), com habilitação homologada em 13/06/2024 (SEI 109631901), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 015/2024/SMS.G.SERMAP. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (162294457, 162294457). II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.2.600.1850.1, conforme Nota de Reserva Nº 44.983/2026 - Emenda 44230001 (SEI 159049846).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159119494

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164647150

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002512-7

Número do Contrato

226/SEME/2026

Objeto do Contrato

Oficinas Esportivas 2º Edição

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Izaias Luzia da Silva

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

33.999.980/0001-37

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

93068

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/09/2026

Data de Fim

28/11/2026

Principal

Fundamento Legal

fundamento no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/09/2026

Data de Fim

28/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164493738

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0000326-3

Número do Contrato

225/SEME/2026

Objeto do Contrato

Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Desportiva Centro Olímpico - ADECO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.079.692/0001-02

Dotação orçamentária

19.10.27.811.4011.4.560.33503900.00.1.50

Nota de Empenho

93063

Natureza da Despesa

Programa para fomento do esporte de alto rendimento.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/09/2026

Data de Fim

07/09/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/09/2026

Data de Fim

07/09/2027

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164645666

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002107-1

Número do contrato

Nº 133/SEME/2024

Número do Termo Aditivo

Nº 223/SEME/2026

Objeto do Contrato

MOVE SEME - Lote 3 - Eixo Esportes Coletivos

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Lince

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

30.060.237/0001-29

Objeto do Aditamento

Renovação de termo de fomento para execução do Projeto MOVE Seme "Clube Escola - Futsal"

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/09/2026

Data de Fim

02/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Manutenção de programa esportivo continuado

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/09/2026

Gabinete da Secretária

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163773477

Dados da Licitação

Número

Dispensa

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação direta

Objeto da licitação

Serviços de limpeza, asseio e conservação predial; bem como limpeza das caixas d'água semestral e desinsetização e desratização trimestral.

Processo

6019.2026/0002481-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/08/2026

Texto do despacho

Processo: 6019.2026/0002481-3 Interessado: SEME Assunto: Serviços de limpeza, asseio e conservação predial; bem como limpeza das caixas d'água semestral e desinsetização e desratização trimestral. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a proposta de contrato (162715432), a manifestação de SEME/CAF/DS/Compras (162718504) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162991580), com fundamento no disposto no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, além das disposições da Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da AT & Santos Consultoria e Serviços Ltda., CNPJ nº 10.394.719/0001-08, por 90 (noventa) dias, a partir de 10/09/2026, objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; bem como limpeza das caixas d'água semestral e desinsetização e desratização trimestral, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene; com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim; nas áreas que abrangem o complexo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que envolverá despesas no valor total de R$ 762.056,55 (setecentos e sessenta e dois mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e mensal de R$ 254.018,85 (duzentos e cinquenta e quatro mil e dezoito reais e oitenta e cinco centavos). 2. A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Ronei Pereira Farias, RF 886.010-6, na qualidade de titular, e pelo servidor Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4, como suplente. 3. AUTORIZO a emissão das notas de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 232.897,83 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 58.431/2026 (162932762) para suportar as despesas do presente exercício; e onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 529.158,72 (quinhentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 58.433/2026 (162932762) para suportar as despesas do presente exercício. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para emissão da Nota de Empenho. 3. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/Contratos para confecção do termo de contrato. 4. Por fim, encaminhar ao fiscal para acompanhamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162715432

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 164645328

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de execução do Contrato nº 06/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0002360-0 Interessada: Construtora Lettieri Cordaro Ltda. Assunto: Prorrogação de execução do Contrato nº 06/SEME/2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21, na Portaria nº 001/SEME/2020 e na Cláusula 13.1 do Contrato nº 06/SEME/2026, diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (162007720) e do parecer jurídico desta Pasta (162406686), AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução por mais 108 (cento e oito) dias corridos, a contar de 13/09/2026, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 30/12/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

09/09/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164772437

Principal

Número do Contrato

08/SMT.SETRAM/2024

Contratado(a)

BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.022.122/0001-77

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO nº 08/SMT.SETRAM/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6020.2024/0060594-0MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: CREDENCIAMENTO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SMT/SETRAM/2024 (Processo SEI 6020.2024/0031298-5).CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMTCONTRATADA: BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais)VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 9.480.000,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta mil reais) para R$ 14.220.000,00 (quatorze milhões duzentos e vinte mil reais).

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164637813

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163457015

Dados da Licitação

Número

2022/0032918

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032918-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 678.597,12, com RESGATE TRANSPORTES MC LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 12.594.109/0001-83 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162619198

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163457345

Dados da Licitação

Número

2022/0032287

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032287-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 446.898,96, com ROGERIO CUNHA VICTOR LTDA, CPF/CNPJ nº 17.345.997/0001-14 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162626212

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164741322

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo SEI N° 6021.2025/0049134-8 INTERESSADA: Prefeitura do Município de São Paulo/ Secretaria Municipal da FazendaOBJETO: Contrato nº 20/PGM/2025 - Contratação da ferramenta de inteligência artificial Minuta IA (denominada AthenaIA no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, por se tratar de plataforma desenvolvida sobre a mesma base tecnológica), da empresa jAI.CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Município.CONTRATADA: CAIO PERONA TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 57.027.539/0001-51, atual denominação JUSTICE AI LTDA.Assunto: Alteração Contratual e alteração da razão social da empresa CAIO PERONA TECNOLOGIA LTDA. passando para JUSTICE AI LTDA. e endereço da sede da contratada. DESPACHO N° 1226/2026-PGM.CGGM I -- Em face dos elementos que instruem o presente, e do pedido tratado no SEI 6017.2026/0033416-1, referente a uma solicitação de alteração contratual quantitativa, em regime de acréscimo, do Contrato nº 20/PGM/2025, que tem por objeto a contratação da ferramenta de inteligência artificial Minuta IA, notadamente a pesquisa de preços, sintetizada no quadro do doc 161294119, as manifestações do Procurador Geral Adjunto desta PGM nos docs 158024809 e 158692874, do Procurador Coordenador da Coordenadoria de Inovação Tecnológica no doc 158633486, do parecer da Assessoria Técnica no doc 158815794, da Divisão de Compras e Contratos no doc 162281813 e 164525903, ambos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, bem como as manifestações da Secretaria Municipal da Fazenda nos docs 157975930, 161451778, 161460915, 161500055, 161504935, 161508838, 161509350, 161528786, 161536596, 161551483 e 161659897, e, por fim, o parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete de doc 164547450, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto n° 57.263/2016 e pelo artigo 3º, inciso II, da Portaria PGM.G 24/17 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/23, AUTORIZO, com fundamento no artigo 125 da Lei Federal n° 14.133/21, o aditamento para a alteração do quantitativo do Contrato 20/PGM/2025 com o acréscimo de licenças a serem disponibilizadas à Secretaria Municipal da Fazenda, e o registro, no mesmo instrumento, da alteração da razão social e do endereço da sede, relativamente ao referido contrato, firmado com a empresa "CAIO PERONA TECNOLOGIA LTDA.", inscrita no CNPJ 57.027.539/0001-51, por inexigível a licitação, diante da inviabilidade de competição, em face de sua exclusividade na autoria e fornecimento, no âmbito nacional, comprovada pelos certificados de registro de programa de computador expedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), anexados no doc 161825999, e pela Declaração de Exclusividade da Associação Brasileira de Startups, anexada no doc 161825735, à vista das justificativas da relevância da contratação, objetivando o acesso pela solução artificial Minuta IA, na modalidade plano Enterprise 400+, mediante o acréscimo de 40 (quarenta) novas licenças, pelo valor unitário de R$100,00/mês, por licença, correspondente a 9,75% do quantitativo de licenças e a aproximadamente 9,30% do valor inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor adicional mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais), devido a partir da data de disponibilização efetiva das licenças, atestada pelo fiscal do contrato, até o término da vigência contratual, em 11/11/2026.II -- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, correspondente ao valor efetivamente devido nos termos do item I, a ser processada pela Divisão de Contabilidade desta PGM, onerando a Nota de Reserva com Transferência (NRT) nº 53.756/2026 (doc 161551446), emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 17.20.04.126.4001.1.2.171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383;III -- AUTORIZO, ainda:a) Com fundamento no artigo 136, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, à vista da alteração de sua razão social no referido ajuste, conforme registro na JUCEMG, anexado ao auto como doc. 161826241, para constar a alteração da razão social da empresa denominada "CAIO PERONA TECNOLOGIA LTDA.", para JUSTICE AI LTDA., mantido o mesmo CNPJ sob nº 57.027.539/0001-51.b) Alteração do endereço da sede da contratada, da Rua Bernardo Guimarães, n° 1199, bairro Boa Viagem, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para a Rua Bernardo Guimarães, n° 1033, sala 307, bairro Boa Viagem, no mesmo município e Estado, CEP 30.140-084, conforme Alteração Consolidada de Contrato Social anexada como doc. 161826241.c) O ajuste proporcional do limite mensal previsto na cláusula 1.3 do Contrato nº 020/PGM/2025, de 32.800 (trinta e duas mil e oitocentas) para 36.000 (trinta e seis mil) minutas/mês no Minuta IA e de 32.800 (trinta e duas mil e oitocentas) para 36.000 (trinta e seis mil) interações/mês no PJeIA ou EprocIA;IV -- LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta anexada do doc. 164568737 que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado e que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.V -- Remeta-se à Divisão de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho correspondente ao acréscimo ora autorizado, encaminhando-se a seguir para a Divisão de Compras e Contratos, para formalização do Termo de Aditamento e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164568657

Data de Publicação

10/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164744424

Principal

Número do Contrato

22

Contratado(a)

GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02593165000140

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6021.2023/0049026-7 TERMO DE ADITAMENTO Nº 022/PGM/2026 (3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 013/PGM/2023) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: 38/SMIT/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (DA LICITAÇÃO): 6023.2022/0001752-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMIT/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA - CNPJ nº 02.593.165/0001-40 OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 38/SMIT/2022 que precedeu a Ata de Registro de Preços nº 01/SMIT/2023 (doc 089079048) que respalda a contratação - nos quantitativos adequados para a Procuradoria Geral do Município - (uma assinatura atuação estratégica "Líder Executivo" e uma assinatura atuação estratégica "Executivo"). OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação de prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026, inclusive. VALOR DO CONTRATO: total da prorrogação que importa em R$ 838.627,32 (oitocentos e trinta e oito mil e seiscentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), considerando-se o valor unitário das assinaturas, de R$ 34.942,80 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), e, total mensal para as duas assinaturas o valor de R$ 69.885,61 (sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO Nº 21.10.03.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHO Nºs: 88.663/2026 (principal) e 88.665/2026 (reajuste)

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164743516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164768487

Dados da Licitação

Número

1234/2026-PGM-CGGM

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

PALESTRANTE

Objeto da licitação

Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Intervenção do Município na propriedade privada"

Processo

6021.2026/0043673-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

SEI nº 6021.2026/0043673-0 INTERESSADA: Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - ESDPM/PGM/SP. OBJETO: Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Intervenção do Município na propriedade privada".ASSUNTO: Contratação de Palestrante. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº1234 /2026 - PGM/CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 162232887), o Termo de Referência (doc. 163000854), a justificativa da ESDPM para a contratação e a manifestação do Senhor Diretor da ESDPM, respectivamente nos docs. 163000015 e 162239902, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos do doc. 164015674, da Supervisão de Administração e Finanças do doc. 164165412 e o parecer da Assessoria Técnica, que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso II e §1º da Portaria PGM.G nº 24/17 com a redação que lhe atribuiu a de nº PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da Profa. CAROLINA ZANCANER ZOCKUN, inscrita no CPF sob nº ***.760.***-75, para a prestação de serviços de treinamento na Escola Superior de Direito Público Municipal para exposição de palestra intitulada "Intervenção do Município na propriedade privada", relativa à disciplina "Direito Administrativo" do Curso "Teoria e Prática do Direito Público Municipal", observados os demais termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 163000854). O valor total do ajuste é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme aplicação dos parâmetros fixados para remuneração de palestrantes instituídos na Portaria PGM nº 83/2025, cujo empenhamento AUTORIZO.2. Autorizo, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no prazo de sua vigência, no presente exercício, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.36.00.08.1.759.1656.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.058/2026 (doc. 163436108).3. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta final acostada como doc. 162236745, que também aprovo.4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como, nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 162239003 que, conforme declarações constantes dos docs. 162237536 e 162237710 atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do citado Decreto, os servidores que seguem:a) Fiscal: GUILHERME GOMES SKRIVAN, RF: 917.949.6;b) Fiscal Substituto: GABRIELA CAREZZATO MIANI, RF: 918.912.2.5. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho e, à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164558077

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164770923

Principal

Número do Contrato

026

Contratado(a)

KERA INTEGRA GROUP LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54621781000160

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2026/0020578-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 027/PGM/2026CONTRATO Nº: 026/PGM/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; do Departamento Fiscal; dos Departamentos Judicial/Desapropriações/de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Municipal da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, de acordo com os quantitativos, especificações e condições constantes do Anexo I do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.CONTRATADA: KERA INTEGRA GROUP LTDA, CNPJ 54.621.781/0001-60.VALOR DO CONTRATO: R$ 70.079,16 (setenta mil e setenta e nove reais e dezesseis centavos) - valor total dos serviços, excluído o reembolso de peças.DOTAÇÕES A SEREM ONERADAS: 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.17.99 (serviços) e 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.25.99 (reembolso de peças).NOTAS DE EMPENHO: nº 93.517/2026 e nº 93.521/2026.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164770176

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164786071

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0015879-5

Número do Edital

183/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0015879-5 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 183/SMADS/2026 - SAS/LA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 255/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0002671-7 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ2. Modalidade: xxxxxxxxxxxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Lapa5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela SMADS: Rua Tito, 104 - Vila Romana - cep: 05051-000 - São Paulo - SP7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$45.253,87 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$38.044,17 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Lapa, doravante denominada SAS/LA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 13/10/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Tito, 104 - Vila Romana Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/10/2026Horário: 11hLocal: Rua Tito, 104 - Vila Romana A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Adriana Gomes MuradorRF: 788.718-3Endereço eletrônico institucional: agmurador@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Thaís Pranzetti BarreiraRF: 799.355-3Endereço eletrônico institucional:tpbarreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Volnei da Silveira MarinhoRF: 781.274-4Endereço eletrônico institucional:vsmarinho@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Murilo Teixeira MendesRF: 931.714-7Endereço eletrônico institucional:murilomendes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 140.761,61 (cento e quarenta mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6242.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/10/2026

Hora da sessão

11h

Local da sessão

Rua Tito, 104 - Vila Romana

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0015879-5 - I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Lapa (164454754), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (164600041), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164651244), da Coordenadoria de Administração e Finanças (164664410) e da Coordenadoria Jurídica (164703949), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 183/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, a ser instalado no Distrito da Lapa, com área de abrangência na região da Subprefeitura da Lapa, sob supervisão da SAS-Lapa, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Lapa para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164705168

Anexo II (Número do Documento SEI)

164777098

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164663622

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164786133

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0015443-9

Número do Edital

182/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - RI

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0015443-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 182/SMADS/2026 - SAS/SM A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 494/SMADS/2023 - Processo 6024.2023/0009488-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - RI2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 18 vagas, distribuídas em duas unidadesb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura São Mateus5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela SMADS, unidade 1 situada à Rua Luís Botta, 1152 e unidade 2 situada à Rua Ângelo de Candia, 1057. 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: Para 10 vagas, em uma unidade:a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$136.674,85 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$159.528,83 Para 18 vagas, em duas unidades:c. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$224.411,82 d. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$263.640,91 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL PARA AS DUAS UNIDADESO procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social São Mateus, doravante denominada SAS / SM, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/10/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Elísio Ferreira, 519Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/10/2026Horário: 13:00hLocal: Rua Elísio Ferreira, 519A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Karina Damas Pordeus RF: 779.374-0 Endereço eletrônico institucional: kdamas@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Deborah Tonetti Boeta Fagundes RF: 892.645-0Endereço eletrônico institucional: deborahfagundes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Marconília Sousa Costa Medeiros RF: 823.584-8Endereço eletrônico institucional: mscmedeiros@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Denise Batista da Silva RF: 823.533-3 Endereço eletrônico institucional: denisebatista@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$2.645.197,13 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais e treze centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.242.3006.6152.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/10/2026

Hora da sessão

13:00

Local da sessão

Rua Elísio Ferreira, 519

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0015443-9 - I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 162853251, 164687907, 163001102, 163215784, 163794979, 163881546, 164652533, 164514685, 164554379, 164552030 e 164737529), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 182/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 164514521, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva - RI", com proposta de capacidade excepcional de oferecimento de 18 vagas, com área de abrangência regional e instalação à Subprefeitura de São Mateus, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 494/SMADS/2023 (Processo SEI n.º 6024.2023/0009488-0), com vigência prevista até 30/09/2026 em razão de proposta de rescisão a partir de 01/10/2026, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SM para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164738890

Anexo II (Número do Documento SEI)

164776441

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164514521

Outras (NP)   |   Documento: 164786106

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICA

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0015534-6 - 1. Em face dos elementos que instruem o processo, RERRATIFICO o item 1 do Despacho Autorizatório publicado no DOC de 31.08.2026, para que, onde constou:"aquisição de 500 unidades de colchão para berço em courvim, com valor unitário de R$ 54,00 e valor total de R$ 13.500,00"passe a constar:"aquisição de 250 unidades de colchão para berço em courvim, com valor unitário de R$ 54,00 e valor total de R$ 13.500,00".2. Ficam mantidos e ratificados os demais termos do Despacho Autorizatório.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164621429

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164786435

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010905-6 - 1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a informação das áreas técnicas e da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação nº 16/SMADS/12, referente ao imóvel localizado na Rua Antônio Vera Cruz nº s 199 - 213, Casa Verde Alta, São Paulo - SP, CEP 02555-010, destinado às necessidades dos serviços da rede de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, passando a constar como nova locadora a empresa AVJL Empreendimentos e Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.451.331/0001-68, conforme consta na Certidão da Matrícula nº 20.007, emitida na data de 13/08/2026, pelo 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (163870530), bem como alteração dos dados bancários para recebimento dos aluguéis. 2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 3. A seguir, à CAF/COF para providências cabíveis. 4. Após à CAF/CEM para as providências cabíveis, notadamente a lavratura do Termo de Aditamento, conforme a minuta aprovada e publicação de seu extrato no DOC, condicionando-se a assinatura do termo à apresentação dos documentos necessários dentro do prazo de validade, constantes da IN 06/SMADS/2018 e Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164622773

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164786466

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0014978-8 - 1. Em face dos elementos que instruem o processo, RERRATIFICO o item 1 do Despacho Autorizatório publicado no DOC de 08.09.2026, para que, onde constou:"cuja detentora é a empresa DPS CONFECÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.290.183/0001-95"passe a constar:"acuja detentora é a empresa DPS CONFECÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.540.122/0001-97".2. Ficam mantidos e ratificados os demais termos do Despacho Autorizatório.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164714166

Data de Publicação

10/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164786160

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002487-4

Objeto

"CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS"

Descrição detalhada do objeto

"CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com capacidade de atendimento de 400 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0002487-4 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SGM/SEPE (164041226/ 164041349), Coordenação da GSUAS (163309845), SAS Sé (119095063 / 130787000/ 127622019), CPS Especial (105315466) e Coordenação de Gestão de Parcerias (142657246), as quais atestam que houve substituição por outras formas de provimento de alimentação aos usuários, que acolho, e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 179/SMADS/2023, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES, inscrita no CNPJ nº 10.589.848/0001-51, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com capacidade de atendimento de 400 vagas, com área de abrangência regional, sob supervisão da SAS Sé, para fazer nele constar: a) Fica reduzido o valor de R$ 450.198,00 referente à supressão no fornecimento de 1.200 Marmitex (500 almoços e 700 jantares), sendo que as refeições serão realizadas pelo serviço Bom Prato.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 421.558,58, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 142667334, condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. À coordenação da GSUAS para ciência e promover o andamento do processo 6024.2026/0014630-4 citado no doc 162141006. V. Ao final à SAS Sé para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164636563

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164786211

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0011199-2

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0011199-2 - I. À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 164671446), que acolho, com fundamento nos princípios da legalidade e da autotutela administrativa e no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e artigos 177, 178 e 179 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, ANULO a assinatura do Termo de Aditamento n.º 003/2026 constante em doc. SEI 164498405, afastando seus efeitos. II. À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação do Gestor da Parceria (doc. SEI 164170774), SAS São Miguel (doc. SEI 164361508), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 154801565), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 164466148), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 164606283) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 164671446), que acolho, com fundamento nos artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e artigos 177, 178 e 179 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 159/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.386.070/0001-01 e que utiliza o CNPJ Filial sob o nº 73.386.070/0013-37, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS São Miguel, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.168,20 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): Y.A.D.S.M., para a cidade de Tupã - Estado: São Paulo, para custeio de despesas com transporte terrestre e hospedagem.b) Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. III. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 65.917/2026. IV. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais; V. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 164558228), condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda a documentação exigível devidamente atualizada, conforme recomendação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 164671446). VI. Após, à SAS São Miguel, para que: a) acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de conta os comprovantes de todas as despesas efetuadas; b) tenha especial atenção com relação à Prestação de Contas da Parceria e com os trâmites para realização dos aditamentos, em especial a necessidade de manifestação conclusiva da responsável pela Supervisão da SAS; c) se atenha aos procedimentos para a realização de aditamentos e sua formalização apenas após decisão da Autoridade desta Pasta, nos termos dos artigos 177, 178 e 179 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. VII. Por fim, à Gestão SUAS e à Coordenação de Gestão de Parcerias para ciência dos atos praticados no procedimento de aditamento, em especial da formalização do aditamento antes da Autorização expressa, irregularidade funcional observada em razão da deliberação acerca de aditamentos das parcerias ser de competência exclusiva da Titular da Pasta, e adoção das medidas que entenderem pertinentes no âmbito de suas respectivas atribuições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164671839

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164786390

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001799-1

Objeto

SPSCAVV

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com capacidade de oferecimento de 110 (cento e dez) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0001799-1 - I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (161894659), da SAS-Freguesia/Brasilândia (164611545), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (163289302), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163227751) e da Coordenadoria Jurídica (164672613) que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO a rescisão do Termo de Colaboração nº 202/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.816.478/0001-82, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com capacidade de oferecimento de 110 (cento e dez) vagas, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, reconhecendo seus efeitos a partir de 10/09/2026.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.III - A seguir, à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações.IV - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, nos moldes da Minuta acostada ao doc. SEI nº 163312394.V - Por fim, à SAS-Freguesia/Brasilândia para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164716376

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164786354

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007856-2

Número do edital

106/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0007856-2 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 161991865), ratificado pela SAS Perus (doc. SEI 162718560), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 164583250), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 164607998) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 164743295), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 106/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.224.877/0001-58, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas, sendo 30 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Anhanguera, pelo valor do repasse mensal de R$ 47.445,67, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 139/SMADS/2026), sem solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 13/09/2026 a 12/09/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 66.029/2026. III. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, o Sr. Jetro Santos, portador do RF n.º 823.525.2, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Vanessa Solange Gimenes, portadora do RF n.º 787.787.1. IV. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Lilian M. P. Terra Assis, portadora do RF n.º 646.091.7 - Titular;b) Nelly Youssif Miotto, portadora do RF n.º 670.711.4 - Titular;c) Alairse Garcia Girardi, portador do RF n.º 537.439.1 - Titular;d) Rosana Dias de França, portadora do RF n.º 645.478.0 - Suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 164730269, com observação das sugestões de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 164743295), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Por fim, à SAS Perus, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164744236

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164748459

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009969-1

Número do Contrato

TC 167/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0001-01

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

93.386/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/09/2026

Data de Fim

05/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164535089

Anexo II (Número do Documento SEI)

164475507

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164761762

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007276-9

Número do contrato

TC 137/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 163990511 do processo 6024.2026.0007276-9, publicado no DOC de 31/08/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 137/SMADS/2026 fica prorrogado no período de 29/08/2026 a 14/07/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2026

Data de Fim

14/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164166367

Anexo II (Número do Documento SEI)

164079314

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164717678

Principal

Número do Contrato

04987-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.615.108/0001-70

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04987-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017683-7 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.615.108/0001-70 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - PEQUENO UNIVERSO PARTICULAR SUSSURRANTE O Abrigo da Palavra sob o Céu das Histórias - BIENAL DO LIVRO 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/09/2026 a 09/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164623034

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164721630

Principal

Número do Contrato

05052-2026-PE/EM

Contratado(a)

30.173.086 ARTHUR SILVA DE MEDEIROS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.173.086/0001-15

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05052-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018207-1 PARTES: PMSP/SMC e 30.173.086 ARTHUR SILVA DE MEDEIROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.173.086/0001-15 OBJETO: Contação de histórias - Contação de histórias - Bienal 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/09/2026 a 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164611148

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164722751

Principal

Número do Contrato

04093-2026-PE/EM

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04093-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017210-6 PARTES: PMSP/SMC e G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.886.055/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Buh O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164617158

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164723412

Principal

Número do Contrato

04606-2026-PE/EM

Contratado(a)

Karla Meneghetti Vaz da Costa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.563.348/0001-36

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

47

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04606-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016650-5 PARTES: PMSP/SMC e Karla Meneghetti Vaz da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.563.348/0001-36 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Karla Meneghetti Vaz da Costa - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/09/2026 a 07/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164620382

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164724021

Principal

Número do Contrato

04125-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.470.338/0001-64

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04125-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017152-5 PARTES: PMSP/SMC e 62.470.338 PAULO ROGERIO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.470.338/0001-64 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kito Oliveira & Banda - NOSSO TOM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164622083

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164726047

Principal

Número do Contrato

05355-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05355-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018911-4 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais) Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164551179

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164730896

Principal

Número do Contrato

04142-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.527.346/0001-74

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04142-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018931-9 PARTES: PMSP/SMC e 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.527.346/0001-74 OBJETO: WORKSHOP/ PALESTRA com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/09/2026 a 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164531148

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164738025

Principal

Número do Contrato

04023-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04023-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018992-0 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luiz Felipe - Alt Hop O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164735097

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164739062

Principal

Número do Contrato

05088-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.909.897 INDIAARYE PEREIRA ANSELMO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.909.897/0001-41

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05088-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018415-5 PARTES: PMSP/SMC e 67.909.897 INDIAARYE PEREIRA ANSELMO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.909.897/0001-41 OBJETO: Palestras e debates - Helo class - Palestra Tranças que encantam com Helo Class O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164634338

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164739495

Principal

Número do Contrato

05018-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dança Sem Fronteiras

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.002.566/0001-55

Data da Assinatura

30/08/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05018-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017635-7 PARTES: PMSP/SMC e Dança Sem Fronteiras, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.002.566/0001-55 OBJETO: Performance - Fernanda Amaral - Performance - Fernanda Amaral - Narrativas com a Dança sem Fronteiras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/09/2026 a 30/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 30/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164642892

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164740224

Principal

Número do Contrato

04555-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artur Faleiros Neves

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.617.032/0001-07

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04555-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018566-6 PARTES: PMSP/SMC e Artur Faleiros Neves, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.617.032/0001-07 OBJETO: Espetáculo de Circo - Bruno Edson - Swing do Equilibrista - Bruno Edson: o homem foca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164618286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164740554

Principal

Número do Contrato

04245-2026-PE/EM

Contratado(a)

14.228.732 PEDRO PAULO ALEXIM OSORIO DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.228.732/0001-48

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04245-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016776-5 PARTES: PMSP/SMC e 14.228.732 PEDRO PAULO ALEXIM OSORIO DE ARAUJO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.228.732/0001-48 OBJETO: Teatro - Realpolitik O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164618854

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164741332

Principal

Número do Contrato

05216-2026-PE/EM

Contratado(a)

Massemba Produções Artísticas e Literárias LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.150.196/0001-69

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05216-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018869-0 PARTES: PMSP/SMC e Massemba Produções Artísticas e Literárias LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.150.196/0001-69 OBJETO: Palestras e debates - Lorrane Fortunato - Palestra Lorrane O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164623345

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164741969

Principal

Número do Contrato

04020-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vila Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.967.735/0001-69

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04020-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017825-2 PARTES: PMSP/SMC e Vila Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.967.735/0001-69 OBJETO: Performance - Vila Arte - Vila Arte do Brincar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164626339

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164742469

Principal

Número do Contrato

05049-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.803.223/0001-86

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05049-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017850-3 PARTES: PMSP/SMC e 49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.803.223/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coral VoxNova - Madrigal - "Grande Sertão: Veredas" em Experiência Voca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/09/2026 a 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164627257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164742838

Principal

Número do Contrato

04903-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.208.881/0001-42

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04903-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017538-5 PARTES: PMSP/SMC e DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.208.881/0001-42 OBJETO: Palestras e debates - Bel Santos Mayer - "Mesa: Biblioteca: acolhimento e democratização radical com Bel Santos e Dolores Prades" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164627615

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164743228

Principal

Número do Contrato

04909-2026-PE/EM

Contratado(a)

GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.639.538/0001-25

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04909-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017811-2 PARTES: PMSP/SMC e GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.639.538/0001-25 OBJETO: Artes Cênicas - CIRANDAR quarteto - Brincar de roda e ciranda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164621596

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164743665

Principal

Número do Contrato

05001-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.803.223/0001-86

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05001-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017623-3 PARTES: PMSP/SMC e 49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.803.223/0001-86 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - VIVÊNCIA - TRAÇO E BATIDA: STICKER ART E TIPOGRAFIA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164623795

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164744123

Principal

Número do Contrato

04850-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.697.634 ANDREZA GEZEBEL ARAUJO ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.697.634/0001-86

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04850-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017490-7 PARTES: PMSP/SMC e 51.697.634 ANDREZA GEZEBEL ARAUJO ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.697.634/0001-86 OBJETO: Contação de histórias - Cia. Sereiando Contos - O Chocalho da Cascavel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164624646

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164744942

Principal

Número do Contrato

05033-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.199.794 CRISTIANE FATIMA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.199.794/0001-22

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05033-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017902-0 PARTES: PMSP/SMC e 24.199.794 CRISTIANE FATIMA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.199.794/0001-22 OBJETO: Espetáculo de dança - Cia As Marias - ENTRE DANÇA DESENHO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/09/2026 a 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164633518

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164745743

Principal

Número do Contrato

04900-2026-PE/EM

Contratado(a)

UBUNTU LEITORES E LEITURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.337.160/0001-70

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04900-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017433-8 PARTES: PMSP/SMC e UBUNTU LEITORES E LEITURA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.337.160/0001-70 OBJETO: Palestras e debates - Dolores Prades - Poesia e resistência O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 11/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164617620

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164746630

Principal

Número do Contrato

04869-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.417.197/0001-71

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04869-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018732-4 PARTES: PMSP/SMC e 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.417.197/0001-71 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - São Rafa HipHop: Cultura da Quebrada - São Rafa HipHop: Cultura da Quebrada - Tipos de evento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164641915

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164747264

Principal

Número do Contrato

05438-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.390.609/0001-05

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05438-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019353-7 PARTES: PMSP/SMC e 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.390.609/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gutti Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164613325

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164747914

Principal

Número do Contrato

05125-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.126.723 LARYSSA ALVES MENEGUELO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.126.723/0001-59

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05125-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018132-6 PARTES: PMSP/SMC e 57.126.723 LARYSSA ALVES MENEGUELO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.126.723/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Timbra 7 - Timbra 7 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164692880

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164748455

Principal

Número do Contrato

05377-2026-PE/EM

Contratado(a)

Taun Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.487.366/0001-93

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05377-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019239-5 PARTES: PMSP/SMC e Taun Produções Artísticas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.487.366/0001-93 OBJETO: Artes Cênicas - Apresentação Teatral Pluft o Fantasminha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/09/2026 a 09/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164611606

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164749222

Principal

Número do Contrato

04345-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ben Music Producoes Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.608.963/0001-50

Data da Assinatura

07/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04345-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018632-8 PARTES: PMSP/SMC e Ben Music Producoes Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.608.963/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Edu Ben - Edu Ben O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164617654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164749803

Principal

Número do Contrato

04907-2026-PE/EM

Contratado(a)

LET'S GIG SERVICOS DE PRODUCAO CULTURAL E AGENCIAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.491.858/0001-55

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04907-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018106-7 PARTES: PMSP/SMC e LET'S GIG SERVICOS DE PRODUCAO CULTURAL E AGENCIAMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.491.858/0001-55 OBJETO: Palestras e debates - Tulipa Ruiz - Bate-papo MPB (Música Popular na Biblioteca) com Tulipa Ruiz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164615653

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164752788

Principal

Número do Contrato

04340-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.408.203/0001-40

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04340-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016933-4 PARTES: PMSP/SMC e NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.408.203/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VINI - Show Autoral INDOMÁVEL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164693534

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164754227

Principal

Número do Contrato

04619-2026-PE/EM

Contratado(a)

48.301.271 FRANCIELY MENEZES RAMOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.301.271/0001-03

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04619-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016535-5 PARTES: PMSP/SMC e 48.301.271 FRANCIELY MENEZES RAMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.301.271/0001-03 OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164620753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164756180

Principal

Número do Contrato

04959-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04959-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017828-7 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró das Minas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164642765

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164759409

Principal

Número do Contrato

05256-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRIO AMIZADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.557.829/0001-30

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05256-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018477-5 PARTES: PMSP/SMC e TRIO AMIZADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.557.829/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FORRÓ E CANGAÇO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164701343

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164761000

Principal

Número do Contrato

04780-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.809.757 MARCELO MONTEIRO DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.809.757/0001-94

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04780-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018160-1 PARTES: PMSP/SMC e 47.809.757 MARCELO MONTEIRO DE ANDRADE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.809.757/0001-94 OBJETO: Intervenção Artística - Anjos da Noite Mcs - Conexão Das Ruas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164526508

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164764533

Principal

Número do Contrato

03843-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03843-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017349-8 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Basttardz - CCJ Kool Metal Fest: Basttardz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164445283

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164765058

Principal

Número do Contrato

04989-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANILO MONTEIRO FERREIRA LEITE 26056587835

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.907.441/0001-96

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04989-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017626-8 PARTES: PMSP/SMC e DANILO MONTEIRO FERREIRA LEITE 26056587835, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.907.441/0001-96 OBJETO: Contação de histórias - O Rio que Nasce na Minha Cabeça - BIENAL 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 09/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164450544

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164765477

Principal

Número do Contrato

04607-2026-PE/EM

Contratado(a)

Karla Meneghetti Vaz da Costa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.563.348/0001-36

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

49

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04607-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016630-0 PARTES: PMSP/SMC e Karla Meneghetti Vaz da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.563.348/0001-36 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Tomás Franco - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/09/2026 a 07/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164431756

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164765521

Principal

Número do Contrato

04205-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.271.774 EDMAR SANTOS DA NEIVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.271.774/0001-28

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04205-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017542-3 PARTES: PMSP/SMC e 67.271.774 EDMAR SANTOS DA NEIVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.271.774/0001-28 OBJETO: Intervenção Artística - Viva Arte Colônia - Viva Arte Colônia - Festival Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164758103

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164765951

Principal

Número do Contrato

03553-2026-PE/EM

Contratado(a)

GROOVETOWN PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.116.366/0001-69

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03553-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016817-6 PARTES: PMSP/SMC e GROOVETOWN PRODUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.116.366/0001-69 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Miria Santos Alves - Frequência Feminina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164627890

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164766104

Principal

Número do Contrato

05274-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ervas Daninhas Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.000.964/0001-07

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05274-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018644-1 PARTES: PMSP/SMC e Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.000.964/0001-07 OBJETO: Artes Cênicas - Somos do Mar - Mar de Soluções O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164420052

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164766832

Principal

Número do Contrato

05186-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05186-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018115-6 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2002

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164210134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164766874

Principal

Número do Contrato

05413-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05413-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019259-0 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Old Crow O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164625815

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164769225

Principal

Número do Contrato

066/026/EM

Contratado(a)

Rubens de Souza Coelho Eventos ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.754.863/0001-00

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 066/026/EMPROCESSO: 6025.2026/0015552-0PROPOSTA: 72162OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jornada SertanejaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura eEconomia CriativaCONTRATADA: Rubens de Souza Coelho Eventos ME-inscrita no CNPJ n° 27.754.863/0001-00 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de10 a 31 de agosto 2026VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162664657

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164769702

Principal

Número do Contrato

05324-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.459.569 LUCIANA RAMIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.459.569/0001-97

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05324-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018836-3 PARTES: PMSP/SMC e 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.459.569/0001-97 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Palavra em Vertigem O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164589891

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164769879

Principal

Número do Contrato

05107-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05107-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017930-5 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Raffa Kiq O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164209406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164769224

Principal

Número do Contrato

03951-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.110.033 SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.110.033/0001-04

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03951-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017081-2 PARTES: PMSP/SMC e 63.110.033 SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.110.033/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Central do samba - Central do samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164666881

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164769857

Principal

Número do Contrato

05252-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05252-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018431-7 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Nicacio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164724238

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164770148

Principal

Número do Contrato

04453-2026-PE/EM

Contratado(a)

34.068.042 DIOGO DE SOUZA QUEIROZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.068.042/0001-86

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04453-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017726-4 PARTES: PMSP/SMC e 34.068.042 DIOGO DE SOUZA QUEIROZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.068.042/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maui - Melodia & Barulho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164510073

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164770509

Principal

Número do Contrato

04618-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.417.197/0001-71

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04618-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017818-0 PARTES: PMSP/SMC e 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.417.197/0001-71 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dragon MC - Show Dragon MC - Tour "Noites em Claro" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164511259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164770938

Principal

Número do Contrato

05027-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.809.757/0001-94

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.809.757/0001-94

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05027-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018089-3 PARTES: PMSP/SMC e Marcelo Monteiro de Andrade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.809.757/0001-94 OBJETO: Intervenção Artística - Conexão Das Ruas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164736899

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164771306

Principal

Número do Contrato

04769-2026-PE/EM

Contratado(a)

34.946.010 NADIRA ELENA YANEZ RUMAN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.946.010/0001-36

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04769-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017513-0 PARTES: PMSP/SMC e 34.946.010 NADIRA ELENA YANEZ RUMAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.946.010/0001-36 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - NADIRA YANEZ - Matéria Viva: O gesto da Cerâmica e o Sonho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/09/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164512265

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164771704

Principal

Número do Contrato

05020-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ervas Daninhas Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.000.964/0001-07

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05020-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017959-3 PARTES: PMSP/SMC e Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.000.964/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ampli Fyah SP - Ampli Fyah SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164299321

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164772227

Principal

Número do Contrato

05044-2026-PE/EM

Contratado(a)

Quintal do Passarinho LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.664.363/0001-40

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05044-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017861-9 PARTES: PMSP/SMC e Quintal do Passarinho LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.664.363/0001-40 OBJETO: Contação de histórias - Quintal do Passarinho - Era uma vez ... com quem escreveu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164298195

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164772919

Principal

Número do Contrato

05229-2026-PE/EM

Contratado(a)

Joia Produções E Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.429.113/0001-27

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05229-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018223-3 PARTES: PMSP/SMC e Joia Produções E Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.429.113/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Rastapé O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164206262

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164773027

Principal

Número do Contrato

Termo SMC/CAF/SPAR Nº 164641324

Contratado(a)

CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.772.267/0001-46

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO FORMALIZADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E NA LEI MUNICIPAL Nº 8.204/1975 E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE. CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o patrocínio ("Patrocínio") a ser realizado pela PATROCINADORA à PATROCINADA em relação ao evento "Music in The Park". Período: O contrato entra em vigor na presente data e irá vigorar até 21/09/2026.Valor: R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164737432

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164773291

Principal

Número do Contrato

05360-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05360-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018994-7 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show -DJ Fjay O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164640777

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164773696

Principal

Número do Contrato

05032-2026-PE/EM

Contratado(a)

CÁTIA ANDRESSA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

002.138.460-63

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05032-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017697-7 PARTES: PMSP/SMC e CÁTIA ANDRESSA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 0*********** 63 OBJETO: Palestras e debates - Catita Silva - Palestras e Debates - Mesa Ler com o outro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164656983

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164773907

Principal

Número do Contrato

05245-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05245-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018535-6 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -AMIGOS DO SAMBA DA VILA CAROLINA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164182047

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164774540

Principal

Número do Contrato

05176-2026-PE/EM

Contratado(a)

A BASE 90 GERENCIAMENTO GRAVACOES ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTO ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.829.155/0001-01

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05176-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018099-0 PARTES: PMSP/SMC e A BASE 90 GERENCIAMENTO GRAVACOES ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTO ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.829.155/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salgadinho - Salgadinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164213291

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164775306

Principal

Número do Contrato

02341-2026-PE/EM

Contratado(a)

Leandro Esteban Alfonso 24289111807

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.468.514/0001-13

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02341-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012283-4 PARTES: PMSP/SMC e Leandro Esteban Alfonso 24289111807, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.468.514/0001-13 OBJETO: Workshop - Workshop de Yoga para Todos - Yoga para todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/09/2026 a 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164430603

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164775800

Principal

Número do Contrato

04028-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

29

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04028-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018489-9 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Exposição - Gil Motta - Exposição Gil Motta (A mistura das cores em pop art de São Paulo) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/09/2026 a 14/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164440866

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164776093

Principal

Número do Contrato

05058-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dip Muzic Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.382.186/0001-21

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05058-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018538-0 PARTES: PMSP/SMC e Dip Muzic Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.382.186/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tulinho - Tulinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164438139

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164776085

Principal

Número do Contrato

03851-2026-PE

Contratado(a)

66.538.623 Aline Yumi Mizuta

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.538.623/0001-20

Data da Assinatura

06/09/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03851-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0019073-2PROPOSTA: 14411OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude - Batalha da JuventudeCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: 66.538.623 Aline Yumi Mizuta, CNPJ: 66.538.623/0001-20 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de08/09/2026 a 29/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), Data da Assinatura: 06/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164642478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164776588

Principal

Número do Contrato

04257-2026-PE/EM

Contratado(a)

ASSOCIACAO ESPARATRAPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.523.256/0001-50

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04257-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017856-2 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO ESPARATRAPO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.523.256/0001-50 OBJETO: Espetáculo de Circo - Associação Esparatrapo - O CONSULTÓRIO - Onde o Riso é a Receita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164425259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164776914

Principal

Número do Contrato

04638-2026-PE/EM

Contratado(a)

Empório Negro Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04638-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017095-2 PARTES: PMSP/SMC e Empório Negro Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Zapaderin - Banda Zapaderin O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164320970

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164777291

Principal

Número do Contrato

03564-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.182.622/0001-70

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03564-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017259-9 PARTES: PMSP/SMC e 55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.182.622/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Popó dos teclados O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164769880

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164777490

Principal

Número do Contrato

05022-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.002.349 ANABEL CUNHA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.002.349/0001-30

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05022-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017721-3 PARTES: PMSP/SMC e 50.002.349 ANABEL CUNHA DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.002.349/0001-30 OBJETO: Concerto - Do Clássico ao Romantismo Tardio - Duo Cunha Escher O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 800,00 (oitocentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164770537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164777732

Principal

Número do Contrato

04473-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.105.674 WESLANE DE OLIVEIRA CHAVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.105.674/0001-69

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04473-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017819-8 PARTES: PMSP/SMC e 66.105.674 WESLANE DE OLIVEIRA CHAVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.105.674/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A NOITE DO BREGA TRISTE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164771456

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164777775

Principal

Número do Contrato

04017-2026-PE/EM

Contratado(a)

CARLOS ISMAEL NASCIMENTO EZEQUIEL ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.515.933/0001-51

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04017-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017436-2 PARTES: PMSP/SMC e CARLOS ISMAEL NASCIMENTO EZEQUIEL ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.515.933/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SHOW "DESDE SEMPRE" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164318508

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164777941

Principal

Número do Contrato

04405-2026-PE/EM

Contratado(a)

Giovana Gaiot Nunes da Silva Bueno

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.563.116/0001-07

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04405-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017217-3 PARTES: PMSP/SMC e 50.563.116 Giovana Gaiot Nunes da Silva Bueno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.563.116/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lumar Band - Rock 80 classics O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164212074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164779310

Principal

Número do Contrato

04022-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04022-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018520-8 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vitor de Jesus Alves - Alt Hop O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164769196

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164779342

Principal

Número do Contrato

05028-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05028-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018653-0 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Irma Selma - Humor de Quinta - Dinho Machado e Irmã Selma O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164543755

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164779639

Principal

Número do Contrato

05157-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Pin Role Invenções Associação Sem Fins Lucrativos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.186.706/0001-04

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05157-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019070-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Pin Role Invenções Associação Sem Fins Lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.186.706/0001-04 OBJETO: Performance - Atelier Brincante - Atelier Brincante O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164735501

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164779848

Principal

Número do Contrato

4605-2026-PE/EM

Contratado(a)

Karla Meneghetti Vaz da Costa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.563.348/0001-36

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

49

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04605-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016646-7 PARTES: PMSP/SMC e Karla Meneghetti Vaz da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.563.348/0001-36 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Luiza Fagá - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/09/2026 a 07/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.625,00 (dois mil e seiscentos e vinte E cinco reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164407741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164780246

Principal

Número do Contrato

05038-2026-PE/EM

Contratado(a)

Escritório São Paulo - Consultoria e Assessoria Educacional, Editorial e Mercadologica Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.914.235/0001-38

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05038-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017732-9 PARTES: PMSP/SMC e Escritório São Paulo - Consultoria e Assessoria Educacional, Editorial e Mercadologica Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.914.235/0001-38 OBJETO: Palestras e debates - Neide Almeida - 90 anos das Bibliotecas de São Paulo - QUE BIBLIOTECA QUEREMOS? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164411658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164780643

Principal

Número do Contrato

05093-2026-PE/EM

Contratado(a)

Tania Rocío Bernuy Illes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05093-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017893-7 PARTES: PMSP/SMC e 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Cultura Popular - Tinkus San Simón - Circuito de Rua 2026. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164180689

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164781059

Principal

Número do Contrato

04988-2026-PE/EM

Contratado(a)

OJANA DA SILVA GOUVEIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.226.007/0001-79

Data da Assinatura

30/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04988-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018011-7 PARTES: PMSP/SMC e 59.226.007 OJANA DA SILVA GOUVEIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.226.007/0001-79 OBJETO: Recital de poesia e literatura - Os Coriscos - Arte e Literatura - Livros e sons - Lampião: Meu Rifle Atira Cantando - Bienal 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/09/2026 a 09/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 30/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164195138

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164781259

Principal

Número do Contrato

04640-2026-PE/EM

Contratado(a)

G.A.D.U SHOWS PRODUCOES ARTISTICAS LOCACOES E ENTRETERIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.408.783/0001-80

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04640-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017863-5 PARTES: PMSP/SMC e G.A.D.U SHOWS PRODUCOES ARTISTICAS LOCACOES E ENTRETERIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.408.783/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Banda Melhor Idade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164134061

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164781476

Principal

Número do Contrato

05134-2026-PE/EM

Contratado(a)

PATRÍCIA SITRÂNGULO DITOLVO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

302.***.***-83

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05134-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018462-7 PARTES: PMSP/SMC e PATRÍCIA SITRÂNGULO DITOLVO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 302.***.***-83 OBJETO: Palestras e debates - Patrícia Sitrângulo Ditolvo - Mesa "Ler com o Outro" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164318089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164781814

Principal

Número do Contrato

05010-2026-PE/EM

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05010-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017815-5 PARTES: PMSP/SMC e WELISSON GUEDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Sarau - Sarau Serelepe com Baque CT O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164318962

Outras (NP)   |   Documento: 164724623

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical / Show - Black Sunset - Black Sunset, no evento Festival do Patrimônio, que seria realizado no endereço Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no endereço Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-020, no dia mesmo dia e mesmos horários. Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração do local da apresentação.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.Cordialmente,Ramirez Augusto Lopes TostaCoordenador Geral de ProgramaçãoSMC/CPROGCiente e de acordo,Rogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteSMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

163116860

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164730235

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 28/08/2026 (163694980), e do parecer da área técnica (SEI 163951530/160659977), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de JAQUELINE DE OLIVEIRA LUCIO, inscrito(a) no CPF/MF nº 341.XXX.XXX-46, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, no período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6.388.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 36.567 (160659893), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO (RF 951.075-3) , e Suplente: RUBENS GARCIA MULLER (RF 784.790-4)

Anexo I (Número do Documento SEI)

164278638

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164731722

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 28/08/2026 (163694980), e do parecer da área técnica (SEI 160662080), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de GLAUCIO DE SOUZA SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF nº 249.XXX.XXX-70, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, no período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6.388.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 36.567 (160659893), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO (RF 951.075-3) , e Suplente: RUBENS GARCIA MULLER (RF 784.790-4)

Anexo I (Número do Documento SEI)

164401150

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164731973

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 108/SMC-G/2026 , publicada no D.O.C. em 27/08/2026 (163613335), e do parecer da área técnica (SEI 164044057/164078421), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de NATALIA SILVA CUNHA, inscrito(a) no CPF/MF nº : 303.XXX.XXX-82, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de Aferição Racial, nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, no período de 04/09 a 03/10/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.012.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva (163308608), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA (RF 826.675-1), e BIANCA TORAZAN DA SILVA (RF 953.444-0) - SUPLENTE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164395234

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164732289

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 28/08/2026 (160662250), e do parecer da área técnica (SEI 163951011/160662364), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de KARINA FONSECA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF/MF nº 220.XXX.XXX-25, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, no período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6.388.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 36.567 (160662238), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO (RF 951.075-3) , e Suplente: RUBENS GARCIA MULLER (RF 784.790-4)

Anexo I (Número do Documento SEI)

164288056

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164753493

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, RETIFICO o Despacho proferido (163187289) para fazer constar a seguinte forma de pagamento:1ª parcela de R$ 4.000,00. Entregas de documentos a partir de 10/09/20262ª parcela de R$ 4.000,00. Entregas de documentos a partir de 15/10/20263ª parcela de R$ 4.000,00. Entregas de documentos a partir de 12/11/20264ª parcela de R$ 4.000,00. Entregas de documentos a partir de 10/12/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. Desconsiderar como constou anteriormente, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições. II - Publique-se. III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164287476

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164764029

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 04930-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0017584-9 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e a empresa ENOK VIRGOLINO DANTAS, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.480.343/0001-00, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 ao Termo de Contrato nº 04930-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Enok Virgulino - O Dia Em Que A Terra Não Parou, para fazer constar: I. A alteração da referida apresentação, inicialmente prevista para acontecer no palco Praça da Sé, às 19h, do dia 22 de agosto de 2026, passará a ocorrer no palco Vale do Anhangabaú, s/n - Centro Histórico de São Paulo às 19h do dia 21 de agosto de 2026, mantendo-se as demais condições previamente acordadas. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164613911

Data de Publicação

164613911

Outras (NP)   |   Documento: 164767929

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante SMC/CPROG, e da carta de anuência 164558036, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Exposição - Samá Companhia de Teatro - Cia Samá 15 anos - Para além da graça, formalizado pelo Termo de Contrato n° 04346-2026-PE , firmado com a empresa Associação Cultural Samá Companhia de Teatro, inscrita no CNPJ sob o nº 23.678.558/0001-26, originalmente programado para acontecer no dia 01/09/2026 á 30/09/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 18/09/2026 até 18/10/2026, mantidos os demais termos do ajuste; II - Publique-se   Rogério Custódio de Oliveira Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

164558137

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164769399

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Torno Nulo

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO, despacho de fls. 164367836, publicado em Doc. 164553689, sobre a contratação por inexigibilidade do Espetáculo Musical / Show - RESENHA DOS PRIMOS, na data de 06/09/2026, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), conforme Doc. 164570224.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164737119

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164772490

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 04519-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016300-0 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AGO PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.944.719/0001-20, com sede na(o) Rua Venâncio Aires, 364 - Vila Pompéia, São Paulo - 05024030 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Fabiana Cozza dos Santos, CPF/CIN: 251.***.***-33, RG: 2******38, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N° 01 ao Termo de Contrato nº 04519-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Fabiana Cozza, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 16/08/2026, na Fonte dos Desejos - Praça Ramos de Azevedo, S/N, sendo repactuado para ser realizada na Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, no dia mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163159318), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163159325), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164219865

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164774972

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a anuência 164640369 e a manifestação 164641305, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021 alterações posteriores e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 163815249, para fazer constar o quanto segue: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Penha nas datas e horários abaixo e não como constou. ● 10/10//2026 -16h às 18h● 14/10/2026 - 19h às 21h● 17/10/2026 - 16h às 18h● 21/10/2026 - 19h às 21h● 24/10/2026 - 16h às 18h● 28/10/2026 - 19h às 21h II-Publique-se e encaminhe à Contabilidade e para SMC/CAF/SCA/CO/FOR para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164709941

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164780399

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº Portaria nº 121/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 04/09/2026 (164044083), e do parecer da área técnica (162297346/162297350), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MARINA BELLUSCI LIMA, inscrito(a) no CPF/MF nº 247.XXX.XXX-84, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, no período de 10/09 a 09/10/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº Nº 33.571 (162297296), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8), e, como como suplente, HELENA SAYURI TAMURA SANTOS (RF 952319-7).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164620221

Data de Publicação

10/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164728968

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018812-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Ton Carfi

Processo

6025.2026/0018812-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164077972), do Estudo Técnico Preliminar (164077980), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164077982) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164077983), do parecer da Assessoria Jurídica (164641354), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164077974), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Carfi dos Santos (CPF nº 313.XXX.XXX-54), nome artístico "Ton Carfi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164077976), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Ton Carfi. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):ábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Padre Manuel Barreto, 15 - Artur Alvim, São Paulo - SP, 03590-110 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164077983). VALOR GLOBAL: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 64774/2026 (164288764). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164643347

Abertura (NP)   |   Documento: 164730399

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016385-9

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contratação direta de FABIO PEREIRA BARROS para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ

Processo

6025.2026/0016385-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº Portaria nº 121/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 04/09/2026 (164044083), e do parecer da área técnica (162297275/162297274), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de FABIO PEREIRA BARROS, inscrito(a) no CPF/MF nº 785.XXX.XXX-04, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, no período de 10/09 a 09/10/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº Nº 33.571 (162297240), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164626439

Abertura (NP)   |   Documento: 164731838

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018992-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Luiz Felipe - Alt Hop.

Processo

6025.2026/0018992-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164249025), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164249050), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164249030), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ FELIPE SILVA SANTOS (CPF nº 406.XXX.XXX-85), nome artístico "Luizfe7", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164249036), por intermédio de FILOMENA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.444.991/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luiz Felipe - Alt Hop. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 (1 apresentação). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164249050). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 65.160/2026 (164388944). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164632151

Abertura (NP)   |   Documento: 164733315

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019349-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro adulto - Regeneração.

Processo

6025.2026/0019349-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164491333), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164491359), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164491340), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rosana Aparecida Ribeiro (CPF nº 079.XXX.XXX-35), nome artístico "Rosana Ribeiro", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164491345), por intermédio de 52.783.664 LUCIANA CRISTINA HOPPE, inscrita no CNPJ sob o nº 52.783.664/0001-78. OBJETO: Teatro adulto - Regeneração. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10/2026 a 17/10/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro de Referência da Dança sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164491359. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.810/2026 (164553718). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Vivian Dias, RF 879835, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164623170

Abertura (NP)   |   Documento: 164737570

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017921-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Quatro - De Amores e Sombras

Processo

6025.2026/0017921-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163563626), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163564128), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163563779), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Prado Neris (CPF nº 346.XXX.XXX-57), nome artístico "Thiago Neri" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163563896), por intermédio de 57.984.172 JOSIE BEREZIN LAFER, inscrita no CNPJ sob o nº 57.984.172/0001-64. OBJETO: Espetáculo de dança - Quatro - De Amores e Sombras. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163564128. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.798/2026 (164551017). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Vivian Dias, RF 879835, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164634766

Abertura (NP)   |   Documento: 164738705

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019402-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró

Processo

6025.2026/0019402-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164525560), do Estudo Técnico Preliminar (164525578), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164525584) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164525586), do parecer da Assessoria Jurídica (164682318), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164525563), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAQUELINE SURIANI MACRINEU (CPF nº 418.XXX.XXX-55), nome artístico "Buzão do Forró" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164525569), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (164525586). VALOR GLOBAL: R$70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 65.816/2026 (164554394) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164682423

Abertura (NP)   |   Documento: 164745343

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019315-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme.

Processo

6025.2026/0019315-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164467098), do Estudo Técnico Preliminar (164467110), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164467115) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164467119), do parecer da Assessoria Jurídica (164673372), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164467102), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME FERREIRA RAMALHO (CPF nº 515.XXX.XXX-04), nome artístico "Murilo e Guilherme" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164467104), por intermédio de Mali Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.114.234/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11 e 19/09/26. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): CEU SÃO RAFAEL e Praça Barão de Japurá 194- Vila Guarani, São Paulo - SP. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (164467119). VALOR GLOBAL: R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 65.814/2026 (164554252) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164673548

Abertura (NP)   |   Documento: 164745692

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019443-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Circuito de Rua - Marcados

Processo

6025.2026/0019443-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164551139), do Estudo Técnico Preliminar (164551149), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164551152) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164551155), do parecer da Assessoria Jurídica (164695655), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164551141), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samuel Lucas de Araujo Silva (CPF nº 069.XXX.XXX-84), nome artístico "Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164551144), por intermédio de Alpha Music Eventos e Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Circuito de Rua - Marcados PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Tomaz Cartacho, 35 - Vila São Francisco - Ermelino Matarazzo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164551155). VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.045/2026 (164638450). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164696369

Abertura (NP)   |   Documento: 164745897

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019177-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude.

Processo

6025.2026/0019177-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164362854), do Estudo Técnico Preliminar (164362873), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (164362877), do parecer da Assessoria Jurídica (164715965), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164362862), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº 339.XXX.XXX-39), nome artístico "Looca" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164362870), por intermédio de 66.538.623 ALINE YUMI MIZUTA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.538.623/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/11/2026 a 24/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 03/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ Terça-feira: 10/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ Terça-feira: 17/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ Terça-feira: 24/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164362877). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.478/2026 (164451436). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete Evangelista de Andrade, RF 681.899-4, e Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164718593

Abertura (NP)   |   Documento: 164746210

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019469-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony.

Processo

6025.2026/0019469-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164595332), do Estudo Técnico Preliminar (164595350), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164595354) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164595358), do parecer da Assessoria Jurídica (164706794), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164595337), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JARLEI JESUS DOS SANTOS (CPF nº 019.XXX.XXX-83), nome artístico "Jarley barony", conforme Declaração de Exclusividade (164595340), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 13/09/2026 Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Bernardo Pinto, 486 - Vila Guilherme - São Paulo - SP, 02055-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164595358). VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.096/2026 (164655231). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1, e Lorena Souza Carvalho, RF 9537023., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164708961

Abertura (NP)   |   Documento: 164746680

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018927-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes.

Processo

6025.2026/0018927-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164207720), do Estudo Técnico Preliminar (164207754), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164207760) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164207771), do parecer da Assessoria Jurídica (164706586), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164207724), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: REGINA MARIA FURLAN (CPF nº 191.XXX.XXX-58), nome artístico "Tuta Guedes" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164207730), por intermédio de VR FURLAN CONSULTORIA E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.830.248/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09 e 17/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Bernardo José de Lorena, 148 - Vila Fanton, São Paulo - SP e Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (164207771). VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva 37417 (164258148) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente, o servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164706694

Abertura (NP)   |   Documento: 164758622

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019343-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow.

Processo

6025.2026/0019343-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164479550), do Estudo Técnico Preliminar (164479561), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164479584) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164479566), do parecer da Assessoria Jurídica (164683680), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164479552), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano De Araujo Sousa (CPF nº 333.XXX.XXX-08), nome artístico "Cristiano Pipow" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164479554), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11 e 12/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP e Rua Vitoriana, 388 - Vila Babilônia, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (164479566). VALOR GLOBAL: R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 65.817/2026 (164555220) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente, o servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164683736

Abertura (NP)   |   Documento: 164760144

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019446-0

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves

Processo

6025.2026/0019446-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164553932), do Estudo Técnico Preliminar (164553940), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164553942) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164553943), do parecer da Assessoria Jurídica (164698544), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164553934), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Gonçalves Marcelino (CPF nº 294.XXX.XXX-01), nome artístico "Marcelo Gonçalves", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164553936), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelo Gonçalves PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 11/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS:não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.144/2026 (164663397). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164698910

Abertura (NP)   |   Documento: 164761718

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018760-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - CTI-Teatro-Baile - CARURU TEATRO-BAILINHO.

Processo

6025.2026/0018760-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164032454), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164032476), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164032460), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO BRITO DE SOUSA (CPF nº 298.XXX.XXX-79), nome artístico "Edu Brisa" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164032467), por intermédio de TEATRO-BAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.342.259/0001-13. OBJETO: Artes Cênicas - CTI-Teatro-Baile - CARURU TEATRO-BAILINHO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 12/12/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164032476). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.705/2026 (164247258). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164311491

Abertura (NP)   |   Documento: 164762334

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019464-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Pagode do Bell

Processo

6025.2026/0019464-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164591554), do Estudo Técnico Preliminar (164591566), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164591570) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164591572), do parecer da Assessoria Jurídica (164703583), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164591556), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVANDRO DOS ANJOS DE NOVAES (CPF nº 341.XXX.XXX-47), nome artístico "BELL", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164591560), por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Pagode do Bell PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Pça. Sílvio Romero 29 - Vila Gomes Cardim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.038/2026 (164637427). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164703732

Abertura (NP)   |   Documento: 164762850

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018655-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Victor Luvizotto Rodrigues - Compartilhamento de Experiências do PIAPI

Processo

6025.2026/0018655-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163948137), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163948461), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163948248), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Victor Luvizotto Rodrigues (CPF nº 420.XXX.XXX-66), nome artístico "Victor Luvizotto Rodrigues", por intermédio de Victor Luvizotto Rodrigues 42031210866, inscrita no CNPJ sob o nº 28.373.474/0001-06. OBJETO: Palestras e debates - Victor Luvizotto Rodrigues - Compartilhamento de Experiências do PIAPI PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163948461). VALOR GLOBAL: R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.767/2026 (164266189). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto, Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164296661

Abertura (NP)   |   Documento: 164763393

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018954-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Peça de Teatro-Fórum "Suspeito"

Processo

6025.2026/0018954-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164220017), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164220039), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164220021), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alessandro da Silva Conceição (CPF nº 094.XXX.XXX-07), nome artístico "Alessandro Conceição" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164220027), por intermédio de CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO - CTO RIO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.633.889/0001-07. OBJETO: Teatro - Peça de Teatro-Fórum "Suspeito" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164220039). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.764/2026 (164265067). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto, Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164294860

Abertura (NP)   |   Documento: 164767372

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018402-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Felizs-Feira Literária da Zona Sul

Processo

6025.2026/0018402-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163833116), do Estudo Técnico Preliminar (163833137), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (163833143), do parecer da Assessoria Jurídica (164117634), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163833125), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: robinson de oliveira padial (CPF nº 063.562.898-80), nome artístico "binho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163833130), por intermédio de RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.377.573/0001-75. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Felizs-Feira Literária da Zona Sul PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 08:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Campo Limpo LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.499/2026 (164027845). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 7786107 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164131426

Abertura (NP)   |   Documento: 164767840

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018813-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Isabela CRISTINA - CAPOEIRA COM AFROARTNATIVA 2.0

Processo

6025.2026/0018813-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164078289), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164078296), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164078291), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isabela Cristina da Silva Mota (CPF nº 475.XXX.XXX-70), nome artístico "Marrenta", por intermédio de 45.510.903 ISABELA CRISTINA DA SILVA MOTA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.510.903/0001-50. OBJETO: Workshop - Isabela CRISTINA - CAPOEIRA COM AFROARTNATIVA 2.0. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):09/09/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.617/2026 (164227032). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cleber Luizi Pissutti, RF 780.035.5 e, como substituto(a), alaete evangelista de andrade, RF 681.899.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164319174

Abertura (NP)   |   Documento: 164766868

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018935-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Karate Shotokan com o Mentre Evandro

Processo

6025.2026/0018935-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164213465), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (CPF nº 188.xxx.xxx-27), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Karate Shotokan com o Mentre EvandroPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 10/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164511047. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355 e, como substituto(a), Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164748557

Abertura (NP)   |   Documento: 164767049

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019386-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Jeffe

Processo

6025.2026/0019386-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164512584), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON FRANCISCO UBIRAJARA (CPF nº 486.xxx.xxx-95), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. JeffePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-054Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164619876. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164749587

Abertura (NP)   |   Documento: 164767225

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019388-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab Sonzah

Processo

6025.2026/0019388-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164513836), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL PEREIRA SOUZA (CPF nº 238.xxx.xxx-64), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gab SonzahPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-054Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164654860. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164750745

Abertura (NP)   |   Documento: 164767371

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019361-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny Galdino

Processo

6025.2026/0019361-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164505030), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAFNY GALDINO (CPF nº 497.xxx.xxx-10), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dafny GaldinoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário:14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-054Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164651491. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164751975

Abertura (NP)   |   Documento: 164767590

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019372-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Dj. Wilker

Processo

6025.2026/0019372-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164509626), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILKER ROSA SELESTINO (CPF nº 467.xxx.xxx-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Dj. WilkerPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-054Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164661947. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164752643

Abertura (NP)   |   Documento: 164767727

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019409-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik Swayze

Processo

6025.2026/0019409-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164529638), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRIK DA SILVA REIS (CPF nº 498.xxx.xxx-82), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ. Petrik SwayzePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-054Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164660401 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164753953

Abertura (NP)   |   Documento: 164767871

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019417-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza

Processo

6025.2026/0019417-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164533183), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel de Souza Mascarenhas (CPF nº 346.xxx.xxx-57), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan SouzaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-054Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164674611. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164755510

Abertura (NP)   |   Documento: 164768333

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017776-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - On Fire Streetball Challenge

Processo

6025.2026/0017776-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163430033), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163430048), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163430038), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO DE SOUZA ANDRADE (CPF nº 398.XXX.XXX-01), nome artístico "Fe" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.000.939 FERNANDO DE SOUSA ANDRADE, inscrita no CNPJ sob o nº 51.000.939/0001-97. OBJETO: Artes Cênicas - On Fire Streetball Challenge. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 19/09/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.829/2026 (164131845). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Adriano Vicentini, RF 953.278.1 e, como substituto(a), Manoel Batista de Araujo, RF 809.536.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164438683

Abertura (NP)   |   Documento: 164768039

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019489-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - TORÉ COM O POVO PANKARARU -REAL PARQUE

Processo

6025.2026/0019489-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164618202), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA LÍDIA DA SILVA (CPF nº 286.xxx.xxx-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Batuques Produções Artisticas ltda me, inscrita no CNPJ sob o nº 04.880.896/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - TORÉ COM O POVO PANKARARU -REAL PARQUEPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 13/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 13/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do ButantãObservação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9550.1, conforme nota de reserva de recursos nº 164645853 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164756647

Abertura (NP)   |   Documento: 164768867

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017347-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Licko Turle - Introdução ao Teatro do Oprimido

Processo

6025.2026/0017347-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163127695), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163127712), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163127700), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NOELI TURLE DA SILA (CPF nº XXX.963.987-XX), nome artístico "Licko Turle" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163127704), por intermédio de CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO DA BAHIA - CTO/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.349.551/0001-36. OBJETO: Palestras e debates - Licko Turle - Introdução ao Teatro do Oprimido PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.063/2026 (163441238). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163588113

Abertura (NP)   |   Documento: 164770005

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018692-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Bety Danadinha - Bety Personagens

Processo

6025.2026/0018692-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163958993), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163959017), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163958998), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELIZABETH ALMEIDA SILVA (CPF nº 308.XXX.XXX-16), nome artístico "Bety Personagens" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163959005), por intermédio de 51.364.981 FATIMA REGINA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.364.981/0001-97. OBJETO: Performance - Bety Danadinha - Bety Personagens PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:20 horasHorário: 14:40 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.762/2026 (164265095). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164344017

Abertura (NP)   |   Documento: 164774104

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018852-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - UAPÈ, como nasce a flor Vitória Régia

Processo

6025.2026/0018852-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164115590), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164115615), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164115596), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aline Reis Cardoso Vieira (CPF nº 329.XXX.XXX-05), nome artístico "Aline Reis" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 12.486.887 ALINE REIS CARDOSO VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.486.887/0001-59. OBJETO: Artes Cênicas - UAPÈ, como nasce a flor Vitória Régia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164115615). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.761/2026 (164264908). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto, Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164756859

Abertura (NP)   |   Documento: 164774402

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018862-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Poeira das Estrelas

Processo

6025.2026/0018862-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164124607), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164124625), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164124612), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amanda Mussarelli Massaro (CPF nº 388.XXX.XXX-90), nome artístico "Amanda Massaro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164124619), por intermédio de M S DO NASCIMENTO PRODUÇÕES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.511.109/0001-40. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Poeira das Estrelas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164124625). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.759/2026 (164264799). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto, Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164759441

Abertura (NP)   |   Documento: 164775276

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017999-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Cultura Popular - Bloco AkiO - Carnaval 2026 bloco AKO

Processo

6025.2026/0017999-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163608980), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163608994), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163608985), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OSEIAS THOMAS NICOLAI DOS SANTOS (CPF nº 315.XXX.XXX-16), nome artístico "PI" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163608988), por intermédio de ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.898.403/0001-60. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Cultura Popular - Bloco AkiO - Carnaval 2026 bloco AKO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.769/2026 (164268087). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164343868

Abertura (NP)   |   Documento: 164775531

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018920-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ferro Gaita

Processo

6025.2026/0018920-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164202065), do parecer técnico conclusivo (164202087) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164202090), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164202069), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BENITO DA LUZ LOPES (Passaporte n° PA5XXX71), nome artístico "Ferro Gaita" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164202075), por intermédio de Akassá Produções Artistica e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.866.057/0001-24. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ferro Gaita PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.659/2026 (164515557). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164651848

Abertura (NP)   |   Documento: 164777084

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017891-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dubdogz - Show Reveillon Av. Paulista - DUBDOGZ.

Processo

6025.2026/0017891-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163522650), do Estudo Técnico Preliminar (163522658), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163523112) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163846514), do parecer da Assessoria Jurídica (163523112), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163522652), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS RUBACK SCHMIDT (CPF nº 105.XXX.XXX-94), nome artístico "Dubdogz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163522654), por intermédio de RUSCH EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.751.179/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dubdogz - Show Reveillon Av. Paulista - DUBDOGZ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/12/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 31/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 07:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paulista, 2355 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163846514). VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:1ª parcela de R$ 105.000,00. Entregas de documentos a partir de 21/09/20262ª parcela de R$ 245.000,00. Entregas de documentos a partir de 31/12/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 63.405/2026 (163990417). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164278786

Abertura (NP)   |   Documento: 164777902

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019448-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Rodrigo Luzap

Processo

6025.2026/0019448-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164555725), do Estudo Técnico Preliminar (164555739), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164555742) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164555743), do parecer da Assessoria Jurídica (164743993), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164555727), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ROGÉRIO (CPF nº 328.XXX.XXX-40), nome artístico "Rodrigo Luzap" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164555732), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Rodrigo Luzap PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/09/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): CEU SÃO RAFAEL - R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (164555743). VALOR GLOBAL: R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 66.139/2026 (164661904) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164757461

Abertura (NP)   |   Documento: 164778817

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018953-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Infantil Brincando com as Tranças - Sarau Infantil Brincando com as Tranças

Processo

6025.2026/0018953-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164219996), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164220011), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164220000), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEILA APARECIDA DA SILVA DALIO (CPF nº 068.XXX.XXX-11), nome artístico "Tia Leila" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164220004), por intermédio de VITORIA IZABELA ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.542.483/0001-12. OBJETO: Sarau - Sarau Infantil Brincando com as Tranças - Sarau Infantil Brincando com as Tranças PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Parelheiros, às 14:30 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se há, conforme Relatório Check list (164220011). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 64760/2026 (164265059) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF nº 8814-091, e, Ana Paula de Souza RF nº 9283200 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164752862

Abertura (NP)   |   Documento: 164774773

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018820-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - GRUPO CIRCENSE E RECREADORES.

Processo

6025.2026/0018820-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164090870), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164090879), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164090871), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KARINA REGINA VIDAL SILVA (CPF nº 328.XXX.XXX-13), nome artístico "KAKAU" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164090874), por intermédio de ASSOCIACAO LIMOEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 38.033.785/0001-71. OBJETO: Artes Cênicas - GRUPO CIRCENSE E RECREADORES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):12/09/2026 Carga Horária: 04 horasHorário: 14:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Gastão Thomaz de Almeida, 100 - Vila Siqueira, São Paulo - SP, 02722-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.636/2026 (164239014). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 881.110-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164343157

Abertura (NP)   |   Documento: 164774946

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018618-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop / Palestra - Yannick Hara e a Terra em Transe - Yannick Hara e a Terra em Transe.

Processo

6025.2026/0018618-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163915517), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163915555), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163915523), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Yannick Seiji Hara Dias (CPF nº 341.XXX.XXX-55), nome artístico "Yannick Hara", por intermédio de 60.803.050 YANNICK SEIJI HARA DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.803.050/0001-39. OBJETO: Workshop / Palestra - Yannick Hara e a Terra em Transe - Yannick Hara e a Terra em Transe. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163915555. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.770/2026 (164122503). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , RF , e , RF , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164317393

Abertura (NP)   |   Documento: 164775100

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018628-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Jujuba La Luchadora X Chicote La Muerte

Processo

6025.2026/0018628-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163925863), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163925884), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163925869), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Francisco Vinicius de Freitas Pereira (CPF nº 020.XXX.XXX-69), nome artístico "Chico Vinicius" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163925875), por intermédio de VILA ARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.967.735/0001-69. OBJETO: Espetáculo de Circo - Jujuba La Luchadora X Chicote La Muerte. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: domingo: 13/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163925884. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.827/2026 (164129014). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164312093

Abertura (NP)   |   Documento: 164775318

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018873-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Balaio D'Arte - O Mundo Imaginário.

Processo

6025.2026/0018873-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164138905), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164138923), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164138911), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gilberto Paschoal de Paula (CPF nº 252.XXX.XXX-63), nome artístico "Beto Paschoal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164138913), por intermédio de BALAIO D'ARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.593.652/0001-91. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Balaio D'Arte - O Mundo Imaginário. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164138923. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.627/2026 (164234899). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164315094

Abertura (NP)   |   Documento: 164778968

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018524-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Trupe Imagina como é - Um amiguinho Diferente.

Processo

6025.2026/0018524-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163871773), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163871795), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163871782), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ojana da Silva Gouveia (CPF nº 307.XXX.XXX-00), nome artístico "Ojana Gouveia" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.226.007 OJANA DA SILVA GOUVEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.226.007/0001-79. OBJETO: Contação de histórias - Trupe Imagina como é - Um amiguinho Diferente. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/10/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163871795. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.762/2026 (164119443). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8, e Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164320996

Abertura (NP)   |   Documento: 164779056

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017032-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Jessika Santos - Aprenda trança nagô do zero.

Processo

6025.2026/0017032-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162871910), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162871929), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162871920), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JESSIKA DE JESUS FLORENCIO DOS SANTOS (CPF nº 314.XXX.XXX-42), nome artístico "Jessika Santos", por intermédio de 67.988.061 JESSIKA DE JESUS FLORENCIO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.988.061/0001-80. OBJETO: Workshop - Jessika Santos - Aprenda trança nagô do zero. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):22/09/2026 Carga Horária: 01 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.690/2026 (164246955). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Oliveira Belange, RF 914.149.9 e, como substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF 780.035.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164329286

Abertura (NP)   |   Documento: 164779167

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018838-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Teatral Musical - Rolling Stones for kids.

Processo

6025.2026/0018838-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164112126), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164112147), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164112132), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIO FERREIRA DA CANDELARIA JUNIOR (CPF nº 082.XXX.XXX-61), nome artístico "Mario Candelaria" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 44.300.247 MARIO FERREIRA DA CANDELARIA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 44.300.247/0001-07. OBJETO: Espetáculo Teatral Musical - Rolling Stones for kids. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 10/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.768/2026 (164267453). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 649.452-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164321325

Abertura (NP)   |   Documento: 164779275

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019396-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Cia Guaraciaba de Teatro - Gali Gali.

Processo

6025.2026/0019396-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164522933), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164522956), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164522941), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON LUCIANO DE SOUZA ANDRADE (CPF nº 442.XXX>XXX-88), nome artístico "Dedê Andrade" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164522946), por intermédio de GUARACIABA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.000.460/0001-95. OBJETO: Teatro - Cia Guaraciaba de Teatro - Gali Gali. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 06/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.195/2026 (164670766). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164726850

Abertura (NP)   |   Documento: 164782231

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019426-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO FALTA 1.

Processo

6025.2026/0019426-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164541887), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164541908), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164541895), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Pereira de Souza (CPF nº 266.XXX.XXX-45), nome artístico "Wellington Pereira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164541898), por intermédio de SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.588.565/0001-77. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO FALTA 1. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 05/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164541908. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.229/2026 (164678578). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731, e Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164716656

Abertura (NP)   |   Documento: 164782274

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019333-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Bó Treze.

Processo

6025.2026/0019333-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164471521), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164471534), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164471524), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Juarez Alves do Lago (CPF nº 335.XXX.XXX-03), nome artístico "Bó Treze", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164471528), por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Bó Treze. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vigia da Encruzilhada, 5 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08120-140 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164471534. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.143/2026 (164663230). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, e Fernanda de Laurentiis, RF 679.218.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164710818

Abertura (NP)   |   Documento: 164782317

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019272-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AMIRI.

Processo

6025.2026/0019272-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164443172), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164443189), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164726165), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: David Nascimento dos Santos (CPF nº 383.XXX.XXX-33), nome artístico "Amiri" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.465.688 DAVID NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.465.688/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AMIRI. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164443189. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.758/2026 (164541032). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164637499

Abertura (NP)   |   Documento: 164782351

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018636-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - show - Rota do Samba SP-2026

Processo

6025.2026/0018636-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163934372), da informação com check-list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDOS (163934431), do parecer da Assessoria Jurídica (164666542), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164359910), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS:Nome: António JEFFERSON HILARIO DA SILVA, Nome Artístico: PAGODE 4 CANTOS, CPF: 368.XXX.XXX-32,Nome: Edson Tadeu Nicolau, Nome Artístico: SAMBA DÁ CULTURA, CPF: 083.XXX.XXX-41,Nome: WEBERT FERREIRA VELOSO DA CRUZ, Nome Artístico: QUINTAL DE BAMBAS, CPF: 393.XXX.XXX-47,Nome: NÚBIA LAFAIETI DE OLIVEIRA HIROSE, Nome Artístico:NÚBIA OLIVEIRA, CPF: 227.XXX.XXX-25,Nome: Herbert da Costa de Souza, Nome Artístico: SAMBA DO HERBERT, CPF: 350.XXX.XXX-73,Nome: ROGÉRIO EUZEBIO DE OLIVEIRA, Nome Artístico: ROGERINHO OLIVEIRA, CPF: 226.XXX.XXX-95,Nome: RAFAEL GAZALLI DA SILVA, Nome Artístico: RAFAEL GAZALLI MINGAL, CPF: 360.XXX.XXX-84,Nome: WELLINGTON SANDER PEREIRA, Nome Artístico: WELLINGTON PEREIRA, CPF: 405.XXX.XXX-59E os demais integrantes dos grupos, conforme Declarações de Exclusividade (163934403, 163934382, 163934386, 163934390, 163934393, 163934395, 163934398 e 163934401), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.882.620/0001-49 . OBJETO: Espetáculo Musical - show - Rota do Samba SP-2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S):Local: Praça Pagode da Madrinha - Rua Cláudio Monteverde, s/nº - Jardim Myrna, São Paulo/SP - CEP 04856-190 Data do Evento: 26/09 Horário evento: 13h até 21h QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 8 apresentações. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório (163934431). VALOR GLOBAL: R$ 43.200 (quarenta e três mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 65503/2026 (164458811) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a),Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164669332

Abertura (NP)   |   Documento: 164786126

Dados da Licitação

Número

029/2026

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2026/SMC/CFOC E CPROG Celebração de Termos de Execução Cultural visando a produção, difusão, fruição e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral.

Processo

6025.2026/0013936-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

10/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

11/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

25/09/2026

Hora da abertura

18:00

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

AVISO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2026/SMC/CFOC E CPROGPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0013936-2A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna público que no período de 11 a 25 de setembro de 2026 receberá, na Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC e na Coordenadoria de Programação Cultural - CPROG., inscrições de propostas dos interessados para a seleção de agentes culturais aptos à finalidade cultural compatível objetivando a celebração de Termos de Execução Cultural visando a produção, difusão, fruição e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024 e, subsidiariamente, demais legislações correlatas e aplicáveis. O presente Chamamento Público visa a seleção de 2 (dois) projetos apresentados por agentes culturais aptos à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termos de Execução Cultural visando a produção, difusão, fruição e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024 e, subsidiariamente, demais legislações correlatas e aplicáveis.Serão admitidas exclusivamente as inscrições realizadas por meio da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ ou de formulário online cujo link será disponibilizado na publicação do edital.O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

164784642

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164769674

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0006381-1

Objeto

celebração de Acordo de Cooperação

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Acordo de Cooperação Internacional (City Partnership Agreement) com a entidade World Cities Culture Forum Limited (WCCF LTD)

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial as justificativas contidas na Manifestação Técnica SMC/AT nº 160939066 e no Parecer Jurídico SMC/AJ nº 164395213, os quais adoto expressamente como razão de decidir, nos termos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 58.969/2019 e com fundamento no artigo 74, inciso I, combinado com o artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Internacional (City Partnership Agreement) nos termos das minutas constantes dos documentos SEI nº 160983889 e 160984086 (versões em Português e em Inglês) com a entidade World Cities Culture Forum Limited (WCCF LTD), ficando AUTORIZADO o respectivo empenho e pagamento da taxa de anuidade relativa ao ciclo 2026/2027 no montante de £ 8.000,00 (oito mil libras esterlinas), acrescido da sobretaxa operacional e das variações cambiais aplicáveis, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4009.6.367.33903900.00.1.500.9001.0 - Programa de Promoção da Imagem de São Paulo no Exterior, constante da Nota de Reserva nº 32.561/2026 (154824037).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164418799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164781883

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016384-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ

Processo

6025.2026/0016384-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº Portaria nº 121/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 04/09/2026 (164044083), e do parecer da área técnica (162297212/162297213), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Edilaine Oliveira de Carvalho, inscrito(a) no CPF/MF nº 360.XXX.XXX-52, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, no período de 10/09 a 09/10/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.404.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº Nº 33.571 (162297240), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8), e, como como suplente, HELENA SAYURI TAMURA SANTOS (RF 952319-7).

Arquivo (Número do documento SEI)

164681986

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164778763

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0032206-6

Número do edital

25/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Projeto "Kodama - Ecos"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Cidadania Cultural, MATHEUS FERNANDES ALVES LOPES, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, determina o Apostilamento ao Termo de Fomento nº 145/2024/SMC/CFOC/SFA, SEI 113434147, para fazer constar a substituição do gestor desta contratação.Onde se-lê:"CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.9 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o(a) servidor(a) Thales Miguel Gaspar Vidal, RF 790.491-6, e como gestora substituta a servidora Thais Lima dos Reis, RF 727.413.1. Leia-se:"CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.9 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o(a) servidor(a) Helena Sayuri Tamura Santos, RF 952.319-7 e como gestor(a) substituto(a) o(a) servidor(a) Rubens Garcia Müller. RF 784.790-4." Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162230195

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164778937

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0032206-6

Número do edital

25/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Projeto "Kodama - Ecos"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (164728819) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos itens 2.2.1 e 4.2.1 do Termo de Fomento nº 145/2024/SMC/CFOC/SFA, firmado nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº º 14.071/2005, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento nº 145/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 113434147) e Termo de Fixação de Datas (SEI 118505565) - Projeto "Kodama - Ecos", selecionado no Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, para fazer constar a prorrogação da parceria, substituindo-se o termo final de 16/09/2026 para 16/10/2026, conforme solicitação em SEI 164728784.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164730955

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164784172

Principal

Número do Contrato

03863-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.112.297 ADRIANA CAMARA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.112.297/0001-54

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

105

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03863-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015276-8 PARTES: PMSP/SMC e 15.112.297 ADRIANA CAMARA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.112.297/0001-54 OBJETO: Oficina Elaboração de Roteiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/09/2026 a 15/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164138076

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164784187

Principal

Número do Contrato

04089-2026-PE/EM

Contratado(a)

Inácio Alves da Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

052.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

98

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04089-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015363-2 PARTES: PMSP/SMC e Inácio Alves da Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 052*********** OBJETO: Oficina de Construção e Manutenção de Instrumentos Musicais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163646306

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164784207

Principal

Número do Contrato

04508-2026-PE/EM

Contratado(a)

EMMA JOVANOVIC44527851829

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.307.979/0001-00

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

77

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04508-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016491-0 PARTES: PMSP/SMC e EMMA JOVANOVIC44527851829, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.307.979/0001-00 OBJETO: Oficina: Malabares: criação com bolinha e bambolê O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/09/2026 a 21/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163645532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164784222

Principal

Número do Contrato

03934-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.165.372 MARIANA DE LIMA VELOSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.165.372/0001-36

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

105

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03934-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015345-4 PARTES: PMSP/SMC e 24.165.372 MARIANA DE LIMA VELOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.165.372/0001-36 OBJETO: Oficina Fotografia Documental O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/09/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163639839

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164784242

Principal

Número do Contrato

03876-2026-PE/EM

Contratado(a)

Sandra Soares Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

089.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

107

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03876-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015282-2 PARTES: PMSP/SMC e Sandra Soares Ribeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 089************ OBJETO: Oficina Meditação Ativa do Coração, Qigong e Poesia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/09/2026 a 18/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.220,00 (cinco mil e duzentos e vinte reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163638854

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786486

Principal

Número do Contrato

04610-2026-PE/EM

Contratado(a)

46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.275.922/0001-02

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

86

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04610-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016403-0 PARTES: PMSP/SMC e 46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.275.922/0001-02 OBJETO: Oficina de balé - Eu, quatro décadas, quatro visões da arte da dança. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/09/2026 a 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164173473

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786497

Principal

Número do Contrato

03942-2026-PE/EM

Contratado(a)

32.028.553 RICARDO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.028.553/0001-49

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

122

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03942-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015063-3 PARTES: PMSP/SMC e 32.028.553 RICARDO SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.028.553/0001-49 OBJETO: Oficina - HORTA DAHORA. CRIAÇÃO DE HORTAS ORGÂNICAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 19/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.960,00 (doze mil e novecentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162939785

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786500

Principal

Número do Contrato

03684-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fernando Henrique Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

286.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

231

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03684-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015002-1 PARTES: PMSP/SMC e Fernando Henrique Ribeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 286*********** OBJETO: OFICINA VOZ EM AÇÃO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/08/2026 a 27/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.580,00 (cinco mil e quinhentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162933654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786504

Principal

Número do Contrato

03943-2026-PE/EM

Contratado(a)

Johnny Fernandes Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

458.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03943-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015316-0 PARTES: PMSP/SMC e Johnny Fernandes Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 458*********** OBJETO: Oficina de violão e composição musical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/08/2026 a 14/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162937575

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786514

Principal

Número do Contrato

03647-2026-PE/EM

Contratado(a)

46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.275.922/0001-02

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

231

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03647-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014920-1 PARTES: PMSP/SMC e 46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.275.922/0001-02 OBJETO: Oficina Eu, quatro décadas, quatro visões da arte da dança. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/08/2026 a 31/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162933166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786713

Principal

Número do Contrato

04624-2026-PE/EM

Contratado(a)

Nilza de Carvalho Pontes dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

046.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

107

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04624-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016368-9 PARTES: PMSP/SMC e Nilza de Carvalho Pontes dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 046************ OBJETO: Oficina - Pintura em tecido O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/09/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164139312

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786729

Principal

Número do Contrato

03879-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.538.700 THALLYTA KAROLINE MAIA PIOVEZAN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.538.700/0001-26

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

105

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03879-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015284-9 PARTES: PMSP/SMC e 55.538.700 THALLYTA KAROLINE MAIA PIOVEZAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.538.700/0001-26 OBJETO: Oficina Aquarela e Bordado em Fotografia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/09/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163637800

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786752

Principal

Número do Contrato

04054-2026-PE/EM

Contratado(a)

Clayton Cassiano do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

292.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

98

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04054-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015285-7 PARTES: PMSP/SMC e Clayton Cassiano do Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 292*********** OBJETO: Oficina Fazendo Histórias em Quadrinhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/09/2026 a 09/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164144354

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786774

Principal

Número do Contrato

03590-2026-PE/EM

Contratado(a)

CINTIA FERREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

351.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

210

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03590-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013960-5 PARTES: PMSP/SMC e CINTIA FERREIRA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 351*********** OBJETO: Oficina de Percussão - Xequerê Toques iniciáticos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/08/2026 a 28/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.220,00 (cinco mil e duzentos e vinte reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162941758

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164786789

Principal

Número do Contrato

03646-2026-PE/EM

Contratado(a)

VICTOR LUIZ MAXIMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

438.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

217

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03646-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014718-7 PARTES: PMSP/SMC e VICTOR LUIZ MAXIMO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 438*********** OBJETO: Oficina - Rap IN Classe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 06/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 31/07/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162942225

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164787257

Principal

Número do Contrato

04695-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.908.624 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.908.624/0001-30

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

91

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04695-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016700-5 PARTES: PMSP/SMC e 54.908.624 GABRIELA DOS ANJOS BINATTI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.908.624/0001-30 OBJETO: Oficina Ateliê Entre Nós O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/09/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164619030

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164787277

Principal

Número do Contrato

04663-2026-PE/EM

Contratado(a)

GIOVANI DA SILVA FRANCA DE ABREU

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

412.***.***-11

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

84

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04663-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016412-0 PARTES: PMSP/SMC e GIOVANI DA SILVA FRANCA DE ABREU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 412.***.***-11 OBJETO: Oficina - Jiu Jitsu na Quebrada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/09/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164611100

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164787299

Principal

Número do Contrato

04621-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

300.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

07/09/2026

Prazo do Contrato

91

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04621-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016402-2 PARTES: PMSP/SMC e PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 300*********** OBJETO: Oficina de Zumba - Dance e Ritmo Bem Estar ao Alcance dos Pés O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/09/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais)Data da Assinatura: 07/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164591972

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164787318

Principal

Número do Contrato

04467-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fernanda Pio Passarelli

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

455.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

84

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04467-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016414-6 PARTES: PMSP/SMC e Fernanda Pio Passarelli, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 455*********** OBJETO: OFICINA : ExperimentAÇÃO: oficina de iniciação teatral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/09/2026 a 10/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.510,00 (três mil e quinhentos e dez reais)Data da Assinatura: 08/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164605764

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164744495

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0003402-7Interessado: SPALLA ENGENHARIA LTDA. Assunto: Contrato n. 60/SVMA/2025. Prorrogação contratual por 02 (dois) meses. Aditamento quantitativo/qualitativo. Replanilhamento de serviços contratuais. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 141784373, a manifestação da área técnica sob SEI 163589352 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 164466183; com fundamento nos artigos 111, 124, alíneas "a" e "b" e 125, todos da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/22, especialmente em seu artigo 49, AUTORIZO termo aditivo ao Contrato n. 60/SVMA/2025 (145638749), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado SPALLA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n. 05.633.207/0001-17, e que tem como objeto a execução de obras e serviços para requalificação do Parque Santo Dias e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), para alteração do valor contratual inicial de R$ 5.064.114,30 (cinco milhões sessenta e quatro mil cento e quatorze reais e trinta centavos) para R$ 5.208.138,98 (cinco milhões duzentos e oito mil cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), e em consequência, alteração do Contrato 60/SVMA/2025 de R$ 3.576.145,52 reais para o montante de R$ 3.745.468,52 reais, conforme planilha anexa em SEI 163589567, memória de cálculo 163589478 e cronograma físico-financeiro 163589640; AUTORIZO, ainda, a prorrogação do prazo contratual, por mais 02 (dois) meses; II. O presente aditivo fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais elencados na Instrução n. 02/2019, aprovada pela Resolução n. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. PUBLIQUE-SE; IV. Satisfeito o item II, à DCF para: a) emissão da Nota de Empenho a favor da empresa Contratada, onerando a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.1.703.44905100.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva n. 63.662 (31/08/2026), acostada sob SEI 164094052, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; b) providências quanto à prorrogação e adequação da garantia contratual. V. Fica mantido o fiscal e o suplente do contrato; VI. Posteriormente, à DLC, para providências quanto ao atendimento do "Item III", do parecer da Assessoria Jurídica sob SEI 142042775, com posterior formalização do termo de aditamento, devendo ser publicado dentro do prazo legal. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 09/09/2026, às 13:12.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164466808

Data de Publicação

10/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164707592

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO N. 02 DO CONTRATO N. 026/SMSU/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2023/0007674-0Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaContratada: Logitech Gerenciamento de Projetos e Serviços Ltda.Objeto Contratual: Locação de veículos terrestres 100% elétricos, para uso pela Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste, em consonância com o art. 136, inciso I da Lei Federal n. 14.133/2021 e art. 128, §1º do Decreto municipal n. 62.100/2022. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Informa-se o percentual de 3,60% (IPC-FIPE), para fins de cálculo de reajuste definitivo de preços ao Termo de Contrato n. 026/SMSU/2024, aplicado a partir de 22 de julho de 2026, conforme demonstrativo de reajuste constante no doc. SEI n. 163951266 elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF.1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 22 de julho de 2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 1.290.180,80 (um milhão duzentos e noventa mil cento e oitenta reais e oitenta centavos) para R$ 1.336.627,31 (um milhão trezentos e trinta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) representando o valor total de R$ 16.039.527,72 (dezesseis milhões trinta e nove mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) , para período compreendido de 22.07.2026 a 21.07.2027. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato n. 026/SMSU/2024 e seus aditamentos, que por este Apostilamento não foram alteradas ou modificadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164432749

Data de Publicação

10/09/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164745159

Principal

Especificação de Outras

Análise do pedido de prorrogação de prazo para entrega de Materiais

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada : BICHO WEB SAÚDE ANIMAL LTDA. Assunto: Análise do pedido de prorrogação de prazo para entrega de materiais, referente à Nota de Empenho nº 82.237/2026. I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o pedido formulado pela empresa BICHO WEB SAÚDE ANIMAL LTDA. (164369775 e 164369880), a manifestação técnica da Inspetoria do Canil (164370011) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, no exercício da competência delegada, INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega. II - Conforme análise jurídica, as justificativas apresentadas pela Contratada relativas a atrasos de fornecedores e reposição de estoque não se enquadram nas hipóteses de força maior ou caso fortuito, caracterizando-se como riscos inerentes à atividade empresarial do setor, os quais deveriam ter sido previstos e gerenciados pela empresa ao assumir o compromisso contratual. III - Cientifique-se a Contratada acerca desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164446744

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164748585

Principal

Especificação de Outras

Contrato n.º 52/SMSU/2023 - Indenização de aparelho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA - CNPJ sob nº 10.652.730/0001-20 Assunto: Contrato n.º 52/SMSU/2023 - Indenização de aparelho Processo SEI: 6029.2026/0010950-3 I - À vista dos elementos constantes no processo 6029.2026/0010950-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 6.278,00 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais), a título de ressarcimento, à empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.652.730/0001-20, em virtude do extravio do equipamento de radiocomunicação portátil (marca Motorola, modelo APX900 - VHF, serial 837CAF0573, patrimônio 60013050), em cumprimento do subitem 6.5.2 do Termo de Referência do Contrato nº 052/SMSU/2023, com ela firmado. II - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho que onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.93.00.00.1.501.9001, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.419/2026 (SEI 163248635).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164413131

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164750835

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato nº 043/SMSU/2021 em Caráter Excepcional

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6029.2021/0007117-5, em especial as informações dos docs. 163446481, 163885085, 163846097, 164242955, 163955470, 163957031 e 164240895, bem como a manifestação jurídica desta Assessoria, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas, AUTORIZO, com fulcro no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a prorrogação, em caráter excepcional, por mais 12 (doze) meses, a contar de 13/09/2026, do Contrato nº 043/SMSU/2021 (doc. 051864064), celebrado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, para a prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado para gerenciamento e abastecimento de combustíveis e manutenção preventiva básica para a frota do Corpo de Bombeiros da cidade de São Paulo, mantida a taxa de administração negativa de -4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento negativo), com valor mensal estimado em R$ 392.864,96 (trezentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e valor anual estimado de R$ 4.714.379,52 (quatro milhões setecentos e quatorze mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), com cláusula resolutiva vinculando o término do ajuste à conclusão do certame licitatório no Processo SEI nº 6029.2026/0005908-5, caso esta ocorra antes do término do prazo prorrogado. II - Para adimplir a despesa no exercício de 2026, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, no valor de R$ 1.414.313,86 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil trezentos e treze reais e oitenta e seis centavos), conforme Nota de Reserva nº 63.467/2026 (doc. 164019441), onerando a dotação orçamentária nº 28.38.06.181.4014.6.602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, bem como o empenhamento para o exercício subsequente, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164341895

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164754855

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 033/SMSU/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana (GCM).Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 033/SMSU/2025. Aquisição de Equipamentos e Produtos de Menor Potencial Ofensivo. I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a Requisição de Material (SEI 158720866), o Termo de Referência (SEI 158721214), a Proposta Comercial (SEI 158735829), o comprovante de preços praticados (SEI 162663178), a Estimativa de Impacto Financeiro (SEI 158736142) a Nota de Reserva nº 64793/2026 (SEI 164297836), as certidões de regularidade e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 164343457), diante da competência delegada, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 033/SMSU/2025 (doc. 158721111) e a contratação da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ nº 30.092.431/0001-96, para o fornecimento de 10.000 unidades de materiais de menor potencial ofensivo (distribuídos entre os itens 1, 2, 3, 4, 6 e 11 da referida Ata), no valor total de R$ 1.557.746,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. II - AUTORIZO também a emissão da Nota de Empenho e seu respectivo Anexo em favor da empresa acima mencionada, na dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, em estrita conformidade com a Nota de Reserva nº 64793/2026 (SEI 164297836). III - DESIGNO para o acompanhamento e fiscalização do ajuste os servidores Narciso Casimiro Filho, RF 577.026.2, como Gestor do Contrato; Luiz Marcos Bezerra da Silva, RF 648.374.7, como Fiscal Titular; e Leandro Vicentini, RF 685.794.9, junto a Edson Vitor da Silva, RF 709.124.9, como Fiscais Suplentes, competindo-lhes as atribuições do artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto, ateste e gestão documental para liquidação. IV- Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164344310

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164757684

Principal

Especificação de Outras

Contrato n.º 52/SMSU/2023 - Indenização de aparelho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA - CNPJ sob nº 10.652.730/0001-20Assunto: Contrato n.º 52/SMSU/2023 - Indenização de aparelho Processo: 6029.2026/0011015-3 I - À vista dos elementos constantes no processo 6029.2026/0011015-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 6.278,00 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais), a título de ressarcimento, à empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.652.730/0001-20, em virtude do extravio do equipamento de radiocomunicação portátil (marca Motorola, modelo APX900 - VHF, serial 837CAF0686, patrimônio 60013145), em cumprimento do subitem 6.5.2 do Termo de Referência do Contrato nº 052/SMSU/2023, com ela firmado. II - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho que onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.93.00.00.1.501.9001, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.331/2026 (SEI 163228936).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164417311

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164759354

Principal

Especificação de Outras

Contrato nº 052/SMSU/2023. Indenização de aparelho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA. (CNPJ 10.652.730/0001-20) Assunto : Contrato nº 052/SMSU/2023. Indenização de aparelho de radiocomunicação extraviado. I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos do Processo Administrativo nº 6029.2026/0011044-7, em especial as manifestações técnicas da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (doc. SEI 158329922) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, AUTORIZO o pagamento do valor de R$ 6.278,00 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais), a título de ressarcimento/indenização, à empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA. (CNPJ nº 10.652.730/0001-20), em virtude do extravio de 01 (um) terminal de rádio transceptor portátil marca Motorola, modelo APX900 - VHF, serial 837CAF1040, patrimônio nº 60013707, em cumprimento ao item 6.5.2 do Termo de Referência integrante do Contrato nº 052/SMSU/2023, mediante quitação da Nota de Débito nº 1771-FAT (doc. SEI 158329915); II - AUTORIZO, por conseguinte, a emissão da correspondente Nota de Empenho e a respectiva liquidação da despesa no valor de R$ 6.278,00 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.93.00.00.1.501.9001 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.426/2026 (doc. SEI 163249092);

Anexo I (Número do Documento SEI)

164400149

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164761041

Principal

Especificação de Outras

Contrato n.º 52/SMSU/2023 - Indenização de aparelho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: MOTOROLA SOLUTIONS LTDA - CNPJ sob nº 10.652.730/0001-20 Assunto: Contrato n.º 52/SMSU/2023 - Indenização de aparelhoProcesso: 6029.2026/0011008-0 I - À vista dos elementos constantes no processo 6029.2026/0011008-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 6.278,00 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais), a título de ressarcimento, à empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.652.730/0001-20, em virtude do extravio do equipamento de radiocomunicação portátil (marca Motorola, modelo APX900 - VHF, serial 837CAF1403, patrimônio 60013357), em cumprimento do subitem 6.5.2 do Termo de Referência do Contrato nº 052/SMSU/2023, com ela firmado. II - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho que onerará a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.93.00.00.1.501.9001, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.424/2026 (SEI 163248795).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164421306

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164763391

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0014711-1, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos do item 6 da Tabela 3 da Cláusula Décima (item 10.2.4) do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (doc. SEI 161583291), referente ao mês de junho de 2026, em razão do descumprimento da obrigação de substituir os veículos que apresentarem defeitos e/ou rendimento insatisfatório em até 48 horas contadas da comunicação da contratante, totalizando 33 (trinta e três) veículos/dia inoperantes, no montante de R$ 40.073,55 (quarenta mil setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme demonstrado nos docs. SEI 161600535 e 162367806, a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164604897

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164774567

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - No exercício da competência conferida a mim pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos do Processo SEI 6029.2026/0017827-0, da manifestação técnica da unidade fiscalizadora (doc. SEI 164461959 e doc. SEI 164469771) e do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, nos termos do inciso V, do art. 4º, do Decreto Municipal nº 54.873/2014, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, referente ao Contrato nº 033/SMSU/2023 (Processo Administrativo nº 6029.2022/0014701-7), contratada por esta Pasta para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos Postos de Bombeiros da capital, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme minuta encartada no doc. SEI 164461957, mediante o recolhimento de preço público.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164625294

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164769915

Principal

Especificação de Outras

Requerimento de reajuste de preços - Contrato nº 021/SMSU/2022.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - Interessada: PK9 Tecnologia e Serviços Ltda. - Objeto do Requerimento: Requerimento de reajuste de preços formulado pela contratada sob a modalidade de repactuação ou de reequilíbrio econômico-financeiro no Termo de Contrato nº 021/SMSU/2022. - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado no processo SEI nº 6029.2022/0005511-2 (doc. SEI 155500448) pela empresa PK9 Tecnologia e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.139.665/0001-05, de reajuste de preços por repactuação ou por reequilíbrio econômico-financeiro referente ao Termo de Contrato nº 021/SMSU/2022 (069339796), com fundamento nos seguintes motivos: - a) Ausência de previsão contratual e legal para a concessão de repactuação no presente termo, tratando-se de instituto inaplicável à modelagem avençada; - b) Inocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro (art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993), uma vez que aumentos de custos decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho (dissídio da categoria), instituição de benefícios sindicais e majoração de tarifas públicas constituem álea ordinária e risco inerente à atividade empresarial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164031890

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164775802

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Assunto: Atestado de Capacitação Técnica. - No exercício da competência conferida a mim pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos do Processo SEI 6029.2026/0017801-7 e da manifestação técnica da unidade fiscalizadora (doc. SEI 164456481 e doc. SEI 164469635), AUTORIZO, nos termos do inciso V, do art. 4º, do Decreto Municipal nº 54.873/2014, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, referente ao Contrato nº 063/SMSU/2021 (Processo Administrativo nº 6029.2021/0009432-9), contratada por esta Pasta para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos Postos de Bombeiros da capital, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme minuta encartada no doc. SEI 164451652, mediante o recolhimento de preço público, constante no Decreto Municipal nº 60.049, de 6 de janeiro de 2021, no item 10.1.2 - código 8288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164618871

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164776284

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0014427-9, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos do item 6 da Tabela 3 da Cláusula Décima (item 10.2.4) do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022 (doc. SEI 161302939), referente ao mês de junho de 2026, em razão do descumprimento da obrigação de substituir os veículos que apresentarem defeitos e/ou rendimento insatisfatório em até 48 horas contadas da comunicação da contratante, totalizando 36 (trinta e seis) veículos/dia inoperantes, no montante de R$ 144.171,67 (cento e quarenta e quatro mil cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrado nos docs. SEI 161303099 e 162385545, a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164607147

Data de Publicação

10/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164753143

Principal

Número do Contrato

0292026

Contratado(a)

GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.519.603/0001-47

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N. 029/SMSU/2026 Processo SEI n. 6029.2025/0014877-9Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.Objeto Contratual: Gestão Integrada e Continuada dos serviços de Faciliteis Management nas unidades da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC), Juntas do Serviço Militar (JSM) e Núcleo do Corpo de Bombeiros Metropolitano (NCBM), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Objeto do Aditamento: Ampliação do objeto contratual, mediante inclusão da unidade Central Smart Sampa, com acréscimo dos serviços correspondentes e readequação dos valores contratuais.Dotação Orçamentária: 38.10.38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.5001.9001.1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital, na Rua da Consolação, nº 1.379, 12º andar, Consolação, CEP 01301-100, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47, com sede na Rua Heitor Peixoto, nº 702, Cambuci, São Paulo/SP, CEP 01543-001, telefone (11) 2066-0077 e e-mail comercial@guimaconseco.com.br, neste ato representada por seu representante legal, Sr. RICARDO CAMPOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.XXX.XXX-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 248.XXX.XXX-04, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso I, alínea "b", c/c art. 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas municipais aplicáveis; CONSIDERANDO a autorização para a formalização do presente ajuste, conforme despacho autorizatório constante do documento SEI nº 164324451; RESOLVEM celebrar o presente 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 029/SMSU/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164752196

Penalidade (NP)   |   Documento: 164742650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) Assunto: Aplicação de penalidade. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. SEI 117001525 e 117240937), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. SEI 161997779 e 162079954), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI 164048458, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (doc. 071220607), a penalidade de MULTA no valor de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 117240937). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 54, inciso VII, do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164228285

Data de Publicação

10/09/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164755406

Principal

Especificação de Outras

Aditamento para prorrogação do prazo de vigência contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2025/0000238-0, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 a prorrogação do Termo de Contrato nº 111/SMPED/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13/09/2026, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços de Plataforma de Colaboração e Produtividade para suporte e operação dos negócios para a Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência - SMPED, compatíveis com a sua finalidade e relacionados para a Proposta Comercial PC-SMPED-250813-096 - Versão 1.0., destinado a atender as necessidades de comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD. II - O valor total estimado para pretendida prorrogação é de R$ 273.601,37 (duzentos e setenta e três mil seiscentos e um reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 258.216,00 (duzentos e cinquenta e oito mil duzentos e dezesseis reais) referente ao principal (P0) e R$ 15.385,37 (quinze mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) referente ao valor estimado com reajuste contratual (IPC-FIPE).III - As despesas decorrentes da execução da presente prorrogação, para o exercício de 2026, estão custeadas pela dotação orçamentária nº 36.10.14.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001., conforme Nota de Reserva n.º 23.866/2026, no valor de R$58.248,80 (cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e Nota de Reserva n.º 23.860/2026, no valor de R$25.661,96 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), ficando autorizado, desde já, o cancelamento de eventual saldo remanescente.III - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. IV - Após, à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis São Paulo/SP, setembro de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164677352

Data de Publicação

10/09/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164669073

Principal

Número do Contrato

163/SMDHC/2026

Contratado(a)

CECILIO PORTUGAL CHOQUE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.136.358-**

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

- À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005616-2 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sr. CECILIO PORTUGAL CHOQUE, incrito no CPF nº ***.136.358-** e portador do RNE nº W***.674-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento da presença indígena no contexto urbano e ampliando o diálogo com a sociedade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 25 de agosto de 2026, no Museu do Catavento- Avenida Mercúrio, Parque Dom Pedro II, s/n, São Paulo - SP, 03003-060, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 163431787), justificativa (SEI 163381061) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 163314852). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura. II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados. III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

09/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164666052

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164696094

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004627-2

Número do Contrato

TFM/067/2026/SMDHC/COSAN

Objeto do Contrato

Projeto "Curso Alimentação Sustentável para Mulheres em Comunidade Carentes", vinculado à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO CEU ESTRELA GUIA - ICEG

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.491.453/0001-63

Dotação orçamentária

34.20.14.422.4010.4.426.33503900.00.1.500.7079.1

Nota de Empenho

93273/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/09/2026

Data de Fim

21/05/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0004627-2

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164530869

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164771293

Principal

Número do Contrato

0222026

Contratado(a)

LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR E MULTIDISCIPLINARES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03666459000117

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 022/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000590-9CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR E MULTIDISCIPLINARES OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "Torneio Gold Internacional de Padel."VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Luiz Felipe Soares Pereira - LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR E MULTIDISCIPLINARES (Presidente) VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 20/12/2026DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164770565

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164704841

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0002802-9 DESPACHO:I - À vista do todo contido no presente processo, AUTORIZO a utilização da ATA de Registro de Preços nº 024/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 2 (163582238), cuja detentora é a empresa MPX DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.178.111/0001-79, objetivando a aquisição de: ITEM 1 - 600 m (seiscentos metros) de Guia de Concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Reta, pelo valor unitário de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos e valor total de R$ 18.300,00(dezoito mil e trezentos reais) e ITEM 3 - 100 un (cem unidades) de Guia chapéu para boca de lobo, pelo valor unitário de R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais). Os materiais serão entregues em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento. A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 66.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 62.387/2.026, encartada eletronicamente aos autos como fls. 163854762.II - Em atendimento ao artigo 120, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento do material/ou Fiscal, o servidor Leandro Oliveira Juvencio, RF. 727.030.5, e como suplente a servidora Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF. 726.624.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164701529

Data de Publicação

10/09/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164756234

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Aditivo de Prazo ao Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2026 - Processo SEI 6033.2026/0000769-9 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 104 da Lei nº 14.133/2021, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 163847795, do Sr. Coordenador de CAF 163950677 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 164023602, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2026 (158965985) que têm como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - CDC NOVA UNIÃO - LOCALIZADA NA RUA BENIGNO, 155, CEP 02754-040, VILA MARIA LUISA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, celebrado com a empresa JTP ENGENHARIA LTDA, CNPJ 52.824.629/0001-50, por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 14/09/2026, passando o Termo de Contrato nº 010/SUB-CV/AJ/2026 (158965985) a viger até 13/12/2026, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164603983

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164756664

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual - Aditivo ao Termo de Contrato nº 003/SUB-CV/AJ/2026 - Processo SEI 6033.2026/0000588-2 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO/SPO 162140197, do Sr. Coordenador de CAF 162866421 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 162925549, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento para alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual sem alteração de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 003/SUB-CV/AJ/2026 (157450895) assim passa a integrar o presente contrato a planilha juntada em 162140067, considerando que não houve alteração do valor inicial atualizado do contrato, logo encontra-se respeitado os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164605582

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164757055

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual - Aditivo ao Termo de Contrato nº 013/SUB-CV/AJ/2026 - Processo SEI 6033.2026/0000566-1 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO/SPO 162022089, do Sr. Coordenador de CAF 162058933 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 162091988, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento para alterações quantitativas e qualitativas do objeto contratual sem alteração de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 013/SUB-CV/AJ/2026 (159912604) assim passa a integrar o presente contrato a planilha juntada em 162021911, considerando que não houve alteração do valor inicial atualizado do contrato, logo encontra-se respeitado os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164607346

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164757468

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual - Processo: 6033.2025/0001592-4 - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos na Informação 164266483, da Coordenadoria de Administração e Finanças 164597228 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164634061, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações e do art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e sua alterações; e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência e o Aditamento do Termo de Contrato nº 008/SUB-CV/AJ/2025 (142203028), celebrado com LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.044.178/0001-03, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, SITUADA NA AVENIDA ORDEM E PROGRESSO, 1001 - JARDIM DAS LARANJEIRAS - CEP 02518-130, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 17/09/2026 a 16/09/2027, no valor principal mensal de R$ 66.999,92 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) e valor mensal a titulo de previsão de reajuste contratual de R$ 5.359,99 (cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando durante o período de prorrogação, o valor estimado de R$ 868.318,92 (oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. - 2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada, no valor necessário até o fim do presente exercício, com os valores já reservados por meio da Nota de Reserva 2.416/2026 (164400007), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164641665

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164757918

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditivo de Prorrogação Contratual - Processo: 6033.2023/0002397-4 - 1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, considerando as manifestações de SUB-CV/CMIU/MANUT na Informação 164531745, da Coordenadoria de Administração e Finanças 164596231 e da Assessoria Jurídica no Parecer 164635973, as quais acolho, e uso como razão de decidir, e ainda com fundamento no artigo 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, e suas alterações e regulamentações, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato N° 012/SUB-CV/AJ/2023 (090767769), celebrado com a empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.609.247/0001-99, que versa sobre à prestação de serviços serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecanicanizada e inspeção em galerias e demais sistemas de drenagem de águas pluviais, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador na área de abrangência da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, por um período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 26/09/2026 a 25/09/2027, no valor atualizado mensal de R$ 441.605,04 (quatrocentos e quarenta e um mil seiscentos e cinco reais e quatro centavos), totalizando no período da prorrogação R$ 5.299,260,48 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. - 2. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho em favor da contratada dos valores necessários até o fim do presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e/ou 44.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. do orçamento vigente em obediência ao princípio da anualidade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo exercício. - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato. - 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão do objeto contratado neste processo, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas atualizações, serão de responsabilidade dos servidores listados em PORTARIA própria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164644078

Data de Publicação

10/09/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164724188

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO SUPERIOR

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO SUPERIOR, EMBALADO A VÁCUO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO CERTIFICADO NO PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ-PQC-ABIC, MODALIDADE CAFÉ SUPERIOR, NÍVEL MÍNIMO DE QUALIDADE - NMQ - IGUAL OU SUPERIOR A 6,0 DENTRO DA ESCALA SENSORIAL DEFINIDA PARA A CATEGORIA. EMBALAGEM CONSTA A DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE OU DATA FINAL DE VALIDADE, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 9 (NOVE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/SEGES-COBES/2024 - SEI (161092816)

Processo

6035.2026/0001358-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO POR OMISSÃO Processo n.º 6035.2026/0001358-4 - Assunto: DESPACHO POR OMISSÃO REFERENTE A CONTRATAÇÃO, EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E INDICAÇÃO DE FISCAIS. - I. À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da Empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 64.106.552/0001-61, por meio da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024 (161092816), pelo período compreendido de 11/08/2626 e a se encerrar em 20/08/2026, tendo como objeto a CAFÉ TORRADO E MOÍDO SUPERIOR, EMBALADO A VÁCUO EM PACOTE DE 500 GRAMAS. PRODUTO CERTIFICADO NO PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ-PQC-ABIC, MODALIDADE CAFÉ SUPERIOR, NÍVEL MÍNIMO DE QUALIDADE - NMQ - IGUAL OU SUPERIOR A 6,0 DENTRO DA ESCALA SENSORIAL DEFINIDA PARA A CATEGORIA. EMBALAGEM CONSTA A DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE OU DATA FINAL DE VALIDADE, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 9 (NOVE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, sendo a aquisição de: - ITEM 1 - 1.080 (um mil oitenta) unidades de pacotes de 500g. de Café Torrado e Moído - Alto Vácuo, no valor de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) cada, perfazendo o valor total do contrato de R$ 29.613,60 (vinte e nove mil seiscentos e treze reais e sessenta centavos);- II. Por consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor R$ 29.613,60 (vinte e nove mil seiscentos e treze reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 52.903/2026 (161475455), que visa cobrir despesas com a contratação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; - III. Outrossim, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 9º, inciso VII, bem como nos arts. 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO o(a) Servidor(a) abaixo relacionado(a) para atuar como Fiscal do respectivo contrato/processo: Fiscal Titular: Alexsandro da Silva - RF 795.665-7 - Ademais, consigno que a gestão/fiscalização do contrato/processo observará o disposto na Portaria nº 034/SUB-CT/GAB/AJ/2024, publicada no DOC de 03 de outubro de 2024, página 115, 2ª coluna.-IV. PUBLIQUE-SE; - V. Após, à Supervisão de Finanças para providências cabíveis;

Arquivo (Número do documento SEI)

164693990

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164715487

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 09 de setembro de 2026. Processo SEI 6038.2026/0001769-1. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90021/SUB-G/2026: Serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 164711807), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90021/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a contratação de serviços de conserto do portão da Unidade de Tráfego Interno da Subprefeitura de Guaianases, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 23.867,50 (Vinte e Três Mil e Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 58.711/2026. 3 - DESIGNO como Pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 164697559), e designada conforme documento SEI 164697150. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164756200

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 09 de setembro de 2026.PROCESSO SEI N° 6038.2025/0003324-5.CONTRATO N° 08/SUB-G/AJ/2026.ASSUNTO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL.OBJETO: REFORMA DE ESCADARIA, CONTENÇÃO DE MARGEM DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES. DESPACHO: 1) À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, em conformidade com as informações constantes dos autos, notadamente na Planilha 164643527, na Memória de cálculo 164643655 , no cronograma 164643735 e na justificativa da empresa 164643904, AUTORIZO o replanilhamento dos serviços relativos ao objeto de reforma de escadaria, contenção da margem do córrego, recuperação da pavimentação e execução de serviços complementares nos locais indicados nos autos. 2) Conforme demonstrado na documentação técnica, o ajuste contempla adequações quantitativas decorrentes das necessidades verificadas durante a execução dos serviços, mediante supressões, reduções e acréscimos de quantitativos, sem alteração da natureza e da finalidade do objeto originalmente contratado. 3) O replanilhamento autorizado atinge o valor global reajustado de R$ 1.978.749,27 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), com redução líquida de R$ 746,41, nos exatos termos da Planilha nº 164643527. 4) Permanecem inalterados os demais termos originais do contrato. 5) Publique-se. 6) Após encaminhar para SUB-G/CAF para demais providências.

Data de Publicação

10/09/2026

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164691289

Principal

Número do Contrato

92932/2026

Contratado(a)

JOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.779.687/0001-10

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico nº 90010/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de material de limpeza - item 10. Nota de Empenho:92932/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada:JOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ: 14.779.687/0001-10. Data da Retirada do Empenho: 08/09/2026 Prazo de Entrega: 10 (Dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: (R$ 319,80 Trezentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos)

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164304658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164705560

Principal

Número do Contrato

92921/2026

Contratado(a)

TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.589.563/0001-37

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico nº 90010/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de material de limpeza - item 1,4,5,7 e 9. Nota de Empenho:92921/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada:TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS EIRELI. CNPJ: 21.589.563/0001-37. Data da Retirada do Empenho: 08/09/2026 Prazo de Entrega: 10 (Dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: (R$ 1.078,94 Um Mil e Setenta e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos).

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164304387

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 164735171

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO E REEMPENHO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 49.029/2026 no valor de R$ 2.440.039,26 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil, trinta e nove reais e vinte e seis centavos) emitido à favor da empresa - CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 12.609.247/0001-99 que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0 (inicial), bem como a reserva e o reempenho no mesmo valor na dotação 68.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.1 (suplementar) para a readequação de cotas da despesa. II- PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164724709

Data de Publicação

10/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164717883

Principal

Número do Contrato

018/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

01/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato 018/SUB-IQ/2025. Processo SEI: 6041.2025/0002564-8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 26/SMSUB/COGEL/2025. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ 65.034.654/0001-81. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Objeto do Aditamento: Prorrogação contratual. Cláusula Primeira: ica prorrogado o contrato em epígrafe pelo período de 03 (três) meses a partir de 15/08/2026. Data da assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164715815

Penalidade (NP)   |   Documento: 164761215

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE PENALIZAÇÃO. Apenação nº 67.010.0003/2026. Processo SEI nº 6041.2024/0004009-2. I - No uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/2002, delegadas de acordo com a Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, nos termos do parágarafo único do artigo 9º da referida Lei e, pela competência do inciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, delegada pela portaria citada, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 2º do mesmo decreto, diante do contido no presente Processo Eletrônico e, de acordo com a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI nº 164647474), a qual acolho, aplico à empresa JCPP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 18.787.248/0001-00, a multa pecuniária de R$ 7.410,00 (sete mil quatrocentos e dez reais), equivalente a 30% sobre o valor empenhado de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), em razão da não entrega do objeto, licitado por intermédio da Dispensa Eletrônica nº 04/2025, contratada através da Nota de Empenho 131.785/2026, caracterizando a infração prevista no item 4.3 da referida Nota de Empenho e no inciso III do artigo 155 da referida Lei Federal nº 14.133/2021, fazendo-o com fundamento no inciso II do artigo 156 da retrocitada legislação. II - Publique-se. III - Aguardar o prazo para recurso da penalidade, sendo de 15 (quinze) dias úteis após a intimação da Contratada, nos termos do previsto no "caput" do artigo 166 da Lei Federal 14.133/2021, e após encaminhar para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164724739

Data de Publicação

10/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164708412

Dados da Licitação

Número

37/SUB-IQ/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços e obras

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OUARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA,INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE SALÃO MULTIUSO E A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOSDESTINADOS À TERCEIRA IDADE, EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA FLORIANODE TOLEDO - ITAQUERA - SÃO PAULO/SP

Processo

6041.2026/0003225-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/09/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

10/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

24/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0003225-5, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 63.176/2026/2026, onerando a dotação nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0, APROVO a Minuta do Edital da Concorrência nº 37/2026 (SEI nº 164475137 ) e AUTORIZO a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE SALÃO MULTIUSO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A 3º IDADE - ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA RUA FLORIANO DE TOLEDO LTURA DO NUMERO 125- JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO - ITAQUERA - CEP - 08275-300, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e da Planilha Orçamentária (Anexo V) integrantes do Edital.II - DESIGNO o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana - RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira - RF nº 649.784-5.III - DETERMINO a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.IV - PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

164475137

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 164787276

Principal

Especificação de Outras

Resposta Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EMPRESA: Florestana Construções e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 53.591.103/0001-30 Senhor Licitante, Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Florestana Construções e Serviços Ltda., e considerando os questionamentos formulados acerca do Edital, de seus anexos e do Termo de Referência, informamos que os questionamentos constantes dos itens 3 e 6 foram submetidos à análise da SUB-MB/Coordenadoria de Projetos e Obras, unidade técnica responsável pela elaboração e análise dos aspectos técnicos relacionados ao objeto da contratação. Após análise, apresentam-se os seguintes esclarecimentos: Ressalta-se que as respostas têm por finalidade esclarecer as questões suscitadas e assegurar tratamento isonômico aos licitantes, devendo ser observadas em conjunto com as disposições do Edital, de seus anexos, do Termo de Referência e da legislação aplicável. Esclarecimento nº 3 ? Apresentação da composição de custos em planilha de modelo próprio. Dispositivos: Anexo III.A; itens 8.12 e 10.5 do Edital; Termo de Referência, itens 3.2 a 3.4. Questionamento: Confirma-se que, por se tratar de mero modelo exemplificativo, a licitante poderá apresentar a composição de custos em planilha de modelo próprio, discriminando descrição, unidade, quantidade e preço unitário de mão de obra, materiais e insumos, ferramentas e material de sinalização, uniformes e EPIs e veículos e equipamentos, conforme os itens 3.2 a 3.4 do Termo de Referência? A apresentação nesses termos, com acréscimo de quadros, colunas e linhas não previstos no modelo, será considerada regular, sem risco de desclassificação por descumprimento do Anexo III.A? Resposta: Após análise da SUB-MB/Coordenadoria de Projetos e Obras, esclarece-se que será admitida a apresentação da composição de custos em planilha de modelo próprio da licitante, não sendo obrigatório o emprego do mesmo formato gráfico ou da mesma estrutura de linhas, colunas e quadros constantes do Anexo III.A. A adoção de modelo próprio, entretanto, não afasta a obrigatoriedade de observância integral das exigências previstas no Edital e no Termo de Referência. A composição apresentada deverá conter, de forma clara, suficiente e passível de verificação, os elementos necessários à análise dos custos envolvidos e à demonstração da exequibilidade da proposta, contemplando todos os componentes necessários à execução integral do objeto. Assim, o acréscimo, supressão ou reorganização de linhas, colunas e quadros, decorrente exclusivamente da utilização de modelo próprio, não ensejará, por si só, a desclassificação da proposta, desde que sejam preservadas as informações necessárias à adequada análise da composição de custos e sejam atendidas integralmente as exigências do Edital e do Termo de Referência. Ressalva-se, contudo, que eventual omissão, subdimensionamento ou desconsideração de custos, quantitativos, insumos, serviços ou demais componentes necessários à execução do objeto, quando comprometer a demonstração da exequibilidade da proposta ou o atendimento integral das obrigações previstas na contratação, será objeto de análise nos termos do Edital e da legislação aplicável, podendo, conforme o caso, ensejar a desclassificação da proposta. Dessa forma, fica esclarecido que as licitantes poderão utilizar modelo próprio para apresentação da composição de custos, desde que este permita identificar, de maneira completa e suficiente, todos os custos necessários à execução integral do objeto e atenda às demais exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Esclarecimento nº 6 ? Quantidade de serventes por equipe Dispositivo: Termo de Referência, item 3.2.3. O dispositivo registra a expressão "06 (sete) serventes", havendo divergência entre o numeral e sua correspondente descrição por extenso. Questionamento: A equipe é composta por 6 (seis) ou por 7 (sete) serventes? Resposta: Após análise da SUB-MB/Coordenadoria de Projetos e Obras, esclarece-se que a equipe prevista no item 3.2.3 do Termo de Referência é composta por 06 (seis) ajudantes/serventes. Dessa forma, onde consta a expressão "06 (sete) serventes", deverá ser considerada a quantidade de 06 (seis) serventes, tratando-se de mero erro material na indicação do número por extenso. Assim, para fins de elaboração das propostas e respectivas composições de custos, deverá ser considerado o quantitativo de 06 (seis) ajudantes/serventes por equipe. O presente esclarecimento visa apenas corrigir a divergência formal identificada no dispositivo, sem alteração do quantitativo efetivamente previsto para a composição da equipe, que permanece fixado em 06 (seis) ajudantes/serventes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

16478210

Data de Publicação

10/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164736387

Principal

Especificação de Outras

Autorização para contratação por Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0006049-6. INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. ASS: Aquisição de gaveteiros. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face às manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (164611145), CAF/Supervisão de Finanças (163950328 e 164202940) e Assessoria Jurídica (164648269), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 04.869.711/0001-58, detentora da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025 (157720050, 157720200, 157720369, 157720541, 157720683, 157720807 e 157720898), objetivando a aquisição de 40 (quarenta) gaveteiros volantes com 03 gavetas, no valor total de R$32.463,20 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos) e o recurso orçamentário para atendimento da despesa foi reservado conforme Notas de Reserva nºs. 62.677, 62.682 e 64.554/2026 (163939250, 163939379, 164202880 e 164645875), por conta das dotações nºs. 65.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 e 65.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme solicitado pela Coordenadoria de Administração e Finanças (164046805).II - Deverá a unidade responsável fazer cumprir todos os requisitos inscritos na referida Ata, previamente a retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Gilberto Vedrani, RF. 506.689.1 como fiscal e a Sra. Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro, RF. 733.305 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para as providências de empenhamento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164651251

Data de Publicação

10/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164735164

Dados da Licitação

Número

90006/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Execução de obra

Objeto da licitação

O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de readequação de área pública e implantação de horta na Rua Lisboa, 1.101, Pinheiros, São Paulo / SP, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes do Edital, independentemente de transcrição.

Processo

6050.2026/0014308-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/09/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

19/10/2026

Hora da proposta

16h00

Data da abertura

20/10/2026

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

EDITALCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90006/SUB-PI/2026 PROCESSO SEI: 6050.2026/0014308-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de readequação de área pública e implantação de horta na Rua Lisboa, 1.101, Pinheiros, São Paulo / SP.VALOR TOTAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 1.299.556,10 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).OBRA -Entrega do envelope: 19/10/2026 ATÉ 16H00Abertura do certame: 20/10/2026 ÀS 10H00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM PREÂMBULOA Subprefeitura de Pinheiros da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceituam as Leis Municipais nº 13.278/2002 e nº 14.145/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 016/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Portaria 170/2020 da Secretaria Municipal da Fazenda, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, e Decreto nº 56.475/2015, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.Observação: no campo "BUSCA EM MATÉRIAS", digitar o número do processo SEI.Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, até às 16h00 do dia 19 de outubro de 2026.A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, às 10h00 do dia 20 de outubro de 2026, no endereço supra mencionado.1. DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de readequação de área pública e implantação de horta na Rua Lisboa, 1.101, Pinheiros, São Paulo / SP, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.1.2. O prazo para execução do presente objeto é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Início, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 111 da Lei nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

164734037

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164718319

Principal

Número do Contrato

04/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.728.755/0001-00

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 2º Aditamento ao Termo de Contrato nº 04/SUB-PJ/2026 Processo nº: 6051.2025/0004567-8. Licitação: Concorrência Eletrônica nº 016/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA CNPJ: 52.728.755/0001-00 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de contenção e estabilização das margens do córrego e recuperação de coleta de drenagem viária, localizada no córrego da Onça - Avenida Deputado Cantídio Sampaio, altura do n° 5614 - VILA SOUZA - JARAGUÁ. Objeto do Aditamento: Readequação da planilha de orçamento. Valor: R$ 1.363.275,00 Prazo: 60 (sessenta) dias a partir de 06/08/2026 a 04/10/2026 Data da assinatura: 09/09/2026.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164387074

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164783424

Dados da Licitação

Número

20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

equipamentos de informática

Objeto da licitação

Aquisição de SSD M.2, PCIe NVMe

Processo

6052.2026/0002264-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0002264-0DISPENSA DE LICITAÇÃO 20/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Material de Informática SSD M.2, PCIe NVMe. I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 164348955 a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa 68.645.151 JOAO VICTOR MILEIRO CAMPOS, inscrita no CNPJ nº 68.645.151/0001-30, vencedora do item como seguem:item 1, 05 (cinco) unidades de SSD M.2 2280, PCIe NVMe, Leitura 5000MB/s, Gravação 4100MB/s, no valor unitário de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais) valor total de R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais).A entrega do item deverá ser única no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa, o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808, 3º andar - SUB-ST/GAB/AGTI - Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 159439537;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 55.466/2026 162040341 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material a servidora Miriam Aparecida Fernandes Martins - R.F. 511.943.0, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Arquivo (Número do documento SEI)

164351180

Outras (NP)   |   Documento: 164783742

Principal

Especificação de Outras

Tornar sem efeito o despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SEI N° 6052.2025/0004153-8DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Cadeados e Fechaduras I - Considerando a manifestação da empresa WESLEY PEREIRA LIMA-ME, inscrita no CNPJ nº 62.979.011/0001-12, quanto ao seu desinteresse na prorrogação da validade da proposta apresentada na Dispensa de Licitação nº 03/2026;Considerando que a proposta encontra-se com o prazo de validade expirado, impossibilitando o prosseguimento da contratação nas condições originalmente ofertadas;Considerando o Parecer constante dos autos;II - TORNO SEM EFEITO a publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/08/2026 referente à contratação da empresa WESLEY PEREIRA LIMA-ME inscrita no CNPJ n° 62.979.011/0001-12.III - AUTORIZO o prosseguimento do procedimento, com a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação e o atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório e na legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164457682

Data de Publicação

10/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164784190

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 09.212.711/0001-02.PROCESSO: 6052.2021/0000434-1OBJETO: Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no Prédio Sede da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Unidade de Armazenamento; Unidade de Transportes Internos; Unidade de Tapa Buracos; Unidade de Varrição e Áreas Verdes; Unidade Técnica de Fiscalização, Descomplica (conforme PR nº 15 de 23.11.2018) e serviços de copa através de 03 (três) copeiras para o Gabinete do Subprefeito, Descomplica, 1º e 3º andar. Considerando que a Empresa acima mencionada deixou de cumprir fielmente itens do Contrato nº 001/SUB-ST/AJ/2021, parte integrante do ajuste firmado com esta contratante, NOTIFICAMOS a referida Empresa, na pessoa de seu representante legal, com fundamento no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cláusulas contratuais, que por tal conduta poderá ser aplicada penalidade, conforme relatado abaixo: 1 - Descumprimento da Cláusula Décima - da Garantia item 10.5 do Contrato nº 001/SUB-ST/AJ/2021. "10.5 - A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas neste contrato". A NOTIFICADA fica ciente que tem direito de apresentar defesa prévia a este Órgão, se assim desejar, como assegura o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento deste, por e-mail para endereço yasantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br , e cdpedreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Avenida Tucuruvi, 808 3º andar Assessoria Jurídica - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164532543

Data de Publicação

10/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 164783819

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6052.2026/0002903-3Objeto: Solicitação de Adiantamento Bancário SETEMBRO/2026 I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições que me confere o artigo 9° Lei nº 13.399/2002, diante das informações prestadas pela Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI 164604499) e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. SEI 164709665), os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e consequente liquidação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a cobrir as despesas de Pronto Pagamento da Administração desta Subprefeitura, estas referentes ao período de SETEMBRO/2026, em nome do servidor MARCOS VINICIUS CINI, Registro Funcional nº 797.883-9, inscrito no CPF nº 375.***.***-33.A despesa acima mencionada correrá à conta da Nota de Reserva nº 65.700/2026 (doc. SEI 164528331), onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, constante do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164710695

Data de Publicação

10/10/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Revogação (NP)   |   Documento: 164762572

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE NOVA CONTRATAÇÃOINTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: REVOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/SUB-SA/2026 E AUTORIZAÇÃO PARA NOVA DIVULGAÇÃOPROCESSO Nº: 6053.2026/0005812-8 DESPACHONo exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, e à vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do Relatório [SEI nº 164461308], que apontou a necessidade de adequação da especificação técnica do objeto, REVOGO a Dispensa Eletrônica nº 12/SUB-SA/2026 (PNCP 14/2026), destinada à aquisição de chave seccionadora, com fundamento no artigo 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.AUTORIZO a realização da contratação, conforme condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 13/SUB-SA/2026 [SEI nº 164696892].Publique-se e prossiga-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164642634

Data de Publicação

10/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164763103

Dados da Licitação

Número

13/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Elétricos

Objeto da licitação

Aquisição de Chave Seccionadora

Processo

6053.2026/0005812-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/SUB-SA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6053.2026/0005812-8. Nº DA COMPRA NO PNCP 15/2026 - UASG 927353A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SANTO AMARO torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à aquisição de chave seccionadora, conforme condições e especificações constantes do Aviso de Contratação Direta e seus anexos.Critério de julgamento: menor preço por item.Participação: exclusiva para ME/EPP/equiparadas.Início do recebimento das propostas: 10/09/2026, às 08h00.Período de lances: 15/09/2026, das 09h00 às 15h00.Julgamento das propostas: a partir das 15h00 do dia 15/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164696892

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164753039

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DESPACHO 163339428

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0001355-9 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: RETIFICAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 014/SUB-SE/2023. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO, GRUPO "B" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO AO USO DO SUBPREFEITO DA SÉ. DESPACHO:1. À vista da manifestação de SUB-SE/CAF/SF/CO (164540178), que acolho como razões de decidir, RETIFICO o Despacho (163339428) para alterar o seguinte trecho:No Item 1, onde se lê "valor mensal de R$ 33.517,70 (trinta e três mil, quinhentos e dezessete reais e setenta centavos)", leia-se: "valor mensal de R$ 30.207,85 (trinta mil, duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos)."2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no referido despacho não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. PUBLIQUE-SE.4. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164693367

Data de Publicação

10/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164732407

Principal

Número do Contrato

057/SUBCS/2026

Contratado(a)

MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.133.551/0001-03

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 057/SUBCS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0002416-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 036/SUBCS/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FALCÃO PEREGRINO, 618, SÃO PAULO - SPCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO CONTRATADA: MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ: 58.133.551/0001-03 VALOR DO CONTRATO: R$ 706.875,27 (setecentos e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) DOTAÇÃO: 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9001.1 VIGENCIA 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início. ASSINATURA: 08/09/2026 NOTA DE EMPENHO: 93.279/2026 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Sr. LUIZ ALBERTO BUSSAB P/ MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164699299

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164770749

Principal

Número do Contrato

031/SUBCS/2025

Contratado(a)

Era Técnica, Engenharia Construções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 060/SUBCS/2026PROCESSO Nº 6057.2025/0000677-2TERMO DE CONTRATO Nº 031/SUBCS/2025PREGÃO ELETRONICO Nº 01/SUB-CS/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (COMBUSTÍVEL, ELETRODOS, DISCOS DE CORTE, DISCOS PARA LIXADEIRA E ESMERILHADEIRA, FUNDO PREPARADOR PARA FERROS E METAIS PARA APLICAÇÃO APÓS A EXECUÇÃO DA SOLDAGEM), VEÍCULO E MÃO-DE-OBRA, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE/MÊS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM ÁREAS PÚBLICAS NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DE ACORDO COM O ANEXO II-TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: Era Técnica, Engenharia Construções e Serviços LtdaCNPJ: 65.035.222/0001-95OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência contratual por 03 (três) meses.VALOR ESTIMADO DO ADITIVO: R$ 178.995,61 (cento e setenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.452.4021.2.341.33903900NOTA DE EMPENHO: _60.882/2026.PERIODO: 09/09/2026 a 08/12/2026ASSINATURA: 08/09/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Reinaldo Kawaoka Miyake P/ Era Técnica, Engenharia Construções e Serviços Ltda

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164603621

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164781177

Principal

Número do Contrato

15

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6059.2025/0006804-3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 015/SEGES-COBES/2025CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meiode entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estesdestinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distânciainternacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a redepública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR,em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visandoatender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/09/2026 e término previsto para 25/09/2027. Valor estimado mensal do aditamento é de R$ 1.512,27 (um mil quinhentose doze reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor global total estimado para 12 (doze) meses de R$ 18.147,24 (dezoito mil cento e quarenta e sete reais e vintee quatro centavos).

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164159729

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164736835

Principal

Número do Contrato

1282026

Contratado(a)

CIRUROMA COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.515.873/0001-50

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0000852-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: CIRUROMA COMERCIAL LTDACNPJ nº 05.515.873/0001-50OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GAZE ESTÉRIL COM FIO RADIOPACO PARA LAPAROSCOPIA (TURUNDA).REGISTRADO NA ATA: R$ 7.200,00VIGÊNCIA: 08/09/2026 A 08/09/2027

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164621130

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164738477

Principal

Número do Contrato

3872026

Contratado(a)

RW MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.750.437/0001-21

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0002691-9- HSPM TERMO Nº 387/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 206/2026CONTRATADA: RW MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 12.750.437/0001-21 OBJETO: Aquisição de Haste de Ten com Comodato de Equipamento e InstrumentaisVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 08/09/2026 à 08/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 7.603,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 4.171/2026.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164617414

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164601028

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.400 comprimidos de levotiroxina sódica 25 mcg

Processo

6210.2026/0009567-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009567-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 379/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 2.400 comprimidos de levotiroxina sódica 25 mcg, no valor unitário de R$ 0,0670 e valor total de R$ 160,80 (cento e sessenta reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4305/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163952836

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164603721

Dados da Licitação

Número da Ata

152/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 660 fr-ampolas de eritropoetina humana recombinante 4.000 UI pó liofilizado para solução injetável ou eritropoetina humana recombinante 2.000 UI/ML solução injetável 2 ml ou eritropoetina humana recombinante 4.000 UI/ML solução injetável 1 ML

Processo

6210.2026/0009162-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009162-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 152/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BLAU FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 58.430.828/0001-60, para o fornecimento de 660 fr-ampolas de eritropoetina humana recombinante 4.000 UI pó liofilizado para solução injetável ou eritropoetina humana recombinante 2.000 UI/ML solução injetável 2 ml ou eritropoetina humana recombinante 4.000 UI/ML solução injetável 1 ML, no valor unitário de R$ 17,80 e valor total de R$ 11.748,00 (onze mil, setecentos e quarenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4309/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163313400

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164604960

Dados da Licitação

Número da Ata

589/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 150 pacotes de Abaixador de lingua em madeira - 100 unidades

Processo

6210.2026/0009022-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009022-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 589/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 150 pacotes de Abaixador de lingua em madeira - 100 unidades, no valor unitário de R$ 4,33 e valor total de R$ 649,50 (seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4311/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163098854

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164601860

Dados da Licitação

Número da Ata

680/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 6.000 comprimidos de cloridrato de hidralazina em comprimidos ou drageas com 25 mg

Processo

6210.2026/0009532-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009532-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 680/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A, CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 6.000 comprimidos de cloridrato de hidralazina em comprimidos ou drageas com 25 mg, no valor unitário de R$ 0,3633 e valor total de R$ 2.179,80 (dois mil cento e setenta e nove reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4308/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163950857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164646478

Dados da Licitação

Número da Ata

527/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 6.370 cápsulas de omeprazol 20 mg

Processo

6210.2026/0009259-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009259-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 527/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 03.485.572/0001-04, para o fornecimento de 6.370 cápsulas de omeprazol 20 mg, no valor unitário de R$ 0,0650 e valor total de R$ 414,05 (quatrocentos e quatorze reais e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4332/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163465728

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164631046

Dados da Licitação

Número da Ata

1109/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 02 -4.200 unidades de Sonda de aspiracão traqueal com válvula - nr. 12 e outro.

Processo

6210.2026/0008729-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008729-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.216.859/0001-56, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02 - 4.200 unidades de Sonda de aspiracão traqueal com válvula - nr. 12, no valor unitário de R$ 0,5970 e valor total de R$ 2.507,40 e Item 03 - 1.800 unidades de Sonda de aspiracão traqueal com válvula - nr. 14, no valor unitário de R$ 0,617 e valor total de R$ 1.110,60. Valor total da aquisição R$ 3.618,00 (três mil seiscentos e dezoito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4333/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162614952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164616341

Dados da Licitação

Número da Ata

958/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.200 comprimidos de alopurinol 100 mg

Processo

6210.2026/0009262-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009262-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 958/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 1.200 comprimidos de alopurinol 100 mg, no valor unitário de R$ 0,1095 e valor total de R$ 131,40 (cento e trinta e um reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4334/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163466431

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164613517

Dados da Licitação

Número da Ata

275/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 ampolas de morfina sulfato 0,2 mg/ml solução injetável ampola 1 ml

Processo

6210.2026/0009347-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009347-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 275/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. CNPJ: 60.665.981/0009-75, para o fornecimento de 200 ampolas de morfina sulfato 0,2 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 3,00 e valor total de R$ 600,00. Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4315/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes

Arquivo (Número do documento SEI)

163584857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164647869

Dados da Licitação

Número da Ata

881/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 comprimidos de enalapril maleato 20 mg

Processo

6210.2026/0009148-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009148-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 881/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, para o fornecimento de 2.000 comprimidos de enalapril maleato 20 mg, no valor unitário de R$ 0,0390 e valor total de R$ 78,00 (setenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4337/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163292628

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164624623

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 120 frascos de óleo mineral para uso oral frasco 100 ml

Processo

6210.2026/0009266-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009266-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 478/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. CNPJ: 06.628.333/0001-46, para o fornecimento de 120 frascos de óleo mineral para uso oral frasco 100 ml, no valor unitário de R$ 2,80 e valor total de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4329/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163470913

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164610777

Dados da Licitação

Número da Ata

838/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 7.800 comprimidos de sinvastatina 20 mg

Processo

6210.2026/0009152-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009152-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 838/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.782.733/0002-20, para o fornecimento de 7.800 comprimidos de sinvastatina 20 mg, no valor unitário de R$ 0,0496 e valor total de R$ 386,88 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4317/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163299779

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164613618

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2025- SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.800 fr-ampolas de cefazolina sódica 1 grama pó liofilizado para solução injetável

Processo

6210.2026/0009339-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009339-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 445/2025- SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 05.439.635/0001-03, para o fornecimento de 2.800 fr-ampolas de cefazolina sódica 1 grama pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 3,74 e valor total de R$ 10.472,00 (dez mil quatrocentos e setenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4316/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163569681

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164651679

Dados da Licitação

Número da Ata

498/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 - bisnagas de lidocaína cloridrato 20 mg/ml (2%) geléia 30 gramas

Processo

6210.2026/0009329-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009329-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 498/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 2.000 - bisnagas de lidocaína cloridrato 20 mg/ml (2%) geléia 30 gramas, no valor unitário de R$ 3,79 e valor total de R$ 7.580,00 (sete mil quinhentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4341/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163550318

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164688434

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0009280-9

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1.1 - 1 peça de OPIO BUTTON KNOB SET R4 e outro

Processo

6210.2026/0009280-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009280-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.029.372/0001-40, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela ABIMED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA PARA SAÚDE, para Manutenção corretiva com aplicação de peças, em 1 ultrassom da - Marca: GE - Modelo: LOGIC P9 - R4 - série: LPLP9401122 - PAT: 51882, conforme os seguintes preços: Item 1.1 - 1 peça de OPIO BUTTON KNOB SET R4, valor total R$ 3.292,56 e Item 1.2 - 1 serviço de Atendimento Técnico, valor total R$ 2.040,00. Valor total da aquisição R$ 5.332,56 (cinco mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 60 (sessenta) dias corridos, contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotações orçamentárias 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00 e 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pelas Notas de Reservas nºs 4300/2026 e 4301/2026, respectivamente.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

164601022

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164671254

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0009080-6

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 07 serviços de Manutenção Preventiva em Microscópios da marca Zeiss

Processo

6210.2026/0009080-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009080-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.420.629/0001-01, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela SINDOPTICA- SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ÓPTICO FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO NO ESTADO DE SÃO PAULO, que tem por objeto o fornecimento de 07 serviços de Manutenção Preventiva em Microscópios da marca Zeiss, valor unitário R$ 1.620,00 e valor total de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 40 (quarenta) dias corridos, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do envio da ordem de fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4298/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

164601114

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164670436

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0009286-8

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1.1 - 01 serviço de LE R7 LCD ASSY for VCP e outro

Processo

6210.2026/0009286-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009286-8I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.029.372/0001-40, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela ABIMED - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA PARA SAÚDE, para a execução de serviços de Manutenção corretiva com aplicação de peças, em 1 ultrassom de alta resolução - Marca: GE - Modelo: LOGIC E PRO - série: LE6077550WX0 - PAT: 51057, conforme os seguintes preços: item 1.1 - 01 serviço de LE R7 LCD ASSY for VCP, valor total de R$ 25.146,59, item 1.2, 01 serviço de Atendimento Técnico, valor total de R$ 2.550,00. Valor total anual da contratação: R$ 27.696,59 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos). Prazo de Realização da Despesa: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotações orçamentárias 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00 e 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pelas Notas de Reservas nºs 4302/2026 e 4303/2026, respectivamente.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

164614751

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 164744166

Dados da Licitação

Número

14/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Agenciamento de viagens

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, com a finalidade de viabilizar a participação de 02 (dois) membros do corpo docente da Escola Municipal de Música de São Paulo (EMMSP), representando a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em intercâmbio artístico-institucional internacional junto ao Instituto Superior de Arte del Teatro Colón, em Buenos Aires, Argentina, entre setembro e outubro de 2026.

Processo

8510.2026/0000656-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e no artigo 2º, §1º e §2º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 14/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, com a finalidade de viabilizar a participação de 02 (dois) membros do corpo docente da Escola Municipal de Música de São Paulo (EMMSP), representando a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em intercâmbio artístico-institucional internacional junto ao Instituto Superior de Arte del Teatro Colón, em Buenos Aires, Argentina, entre setembro e outubro de 2026. A contratação contemplará a emissão de passagens aéreas internacionais, hospedagem com café da manhã, alimentação (almoço e jantar) e seguro viagem internacional. No mesmo ato AUTORIZO a abertura da dispensa eletrônica a ser realizada no dia 16/09/2026, das 8h às 14h.II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria n.º 03/FTMSP/2026 para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

164743694

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164740550

Dados da Licitação

Número da Ata

01/CMRJ/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliários (sofás)

Objeto da licitação

Aquisição de sofás para a FTMSP.

Processo

8510.2026/0000596-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços - ARP de fl. 163302055, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLVI e 28, inciso I, da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, e na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a aquisição de sofás para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), nas características e condições estabelecidas na requisição de bens (fl. 163645735), por meio da empresa METALFLEX INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 62.139.803/0001-89, detentora da Ata de Registro de Preços N.º 01/CMRJ/2025, cujo órgão gerenciador é o Colégio Militar do Rio de Janeiro - CMRJ, pelo valor total de R$ 12.135,00 (doze mil cento e trinta e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de recursos de fl. SEI N.º 164727780.II - Ficam designados como fiscais da presente contratação as servidoras: Egly Meyer Alves, RF: 812.719-1 (Fiscal titular); e Laura Isabelle Gama Martins, RF: 948.950-9 (Fiscal suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

164740169

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Suspensão (NP)   |   Documento: 164784533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUSPENSÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 SEI Nº 7010.2025/0013423-8 OBJETO: Seleção de pessoa jurídica para parceria na exploração de solução de "Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal"A COMISSÃO DO PROJETO SMART SAMPA, constituída por meio da Instrução Normativa IN-E nº 053/2025, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às normas de governança da PRODAM-SP S/A, comunica:1. DA DECISÃO EXTERNA: Tomou ciência da decisão cautelar proferida pelo Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Roberto Braguim, por meio do Ofício SSG nº 30032-2026.2. DA SUSPENSÃO: Em obediência à determinação do Tribunal e visando garantir a segurança jurídica e a lisura do processo, fica SUSPENSA a sessão pública de abertura do certame, originalmente agendada para o dia 10 de setembro de 2026.3. DOS MOTIVOS: A suspensão ocorre de forma preventiva (ad cautelam), diante da necessidade de análise dos questionamentos técnicos apresentados ao Tribunal por empresa representante (e-TCM nº 012810/2026).4. DAS PRÓXIMAS ETAPAS: O novo cronograma e as informações sobre o prosseguimento do Chamamento serão publicados oportunamente, após a devida manifestação da PRODAM perante o Órgão de controle e a subsequente decisão pelo TCMSP.Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164781249

Data de Publicação

10/09/2026

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Outras (NP)   |   Documento: 164757808

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Doação de Bens

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS. TERMO DE DOAÇÃO Nº CO/TD-02.09/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0013669-9. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 29, INCISO XVII, DA LEI Nº 13.303/2016. DOADORA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIM (CNPJ: 05.510.098/0001-40). OBJETO: DOAÇÃO DOS BENS RELACIONADOS NO DOCUMENTO SEI Nº 159626265, POR LIBERALIDADE, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM. ASSINATURA: 09/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163580228

Data de Publicação

10/09/2026

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Outras (NP)   |   Documento: 164732194

Principal

Especificação de Outras

OS SPDA nº 12/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Instalação e ativação de 1 (um) aparelho VOIP, destinado a sede da SPDA localizada na Rua Líbero Badaró, 190, 21º andar, incluindo a configuração de URA para redirecionamento de chamadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164721453

Data de Publicação

10/09/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164775978

Principal

Número do Contrato

008/SPP/2025

Contratado(a)

TRIPEE MOBILIDADE URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.191.600/0001-21

Data da Assinatura

05/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. Processo SEI Nº 7310.2025/0000072-0. 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/SPP/2025. MODALIDADE: PRORROGAÇÃO - com fulcro no Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: TRIPEE MOBILIDADE URBANA LTDA. OBJETO: agenciamento de mobilidade corporativa por meio de solução que integra, de forma tecnológica, diferentes provedores através de uma única plataforma, para viagens institucionais dentro e fora do município de São Paulo, e intermediação de serviço de entregas. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 06/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 9.957,28. VALOR TOTAL: R$ 119.487,36. Estes valores serão acrescidos da aplicação do índice IPC-FIPE acumulado entre os meses de setembro de 2025 e agosto de 2026.

Data de Publicação

10/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164775020

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164729999

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0750/24 MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO e CONTRARRAZÃO Transcorrido o prazo para a apresentação de contrarrazões e diante da tempestividade da peça recursal interposta pela licitante CONSÓRCIO S.F.S - SINALIZAÇÃO, contra a decisão da comissão de sua inabilitação, conforme consignada na ATA DE HABILITAÇÃO publicada em 18.06.2026, pag. 464/465 do D.O.C., a Comissão passa a apresentar suas razões e deliberação, considerando a análise da Unidade Requisitante dos Serviços e a Contrarrazão apresentada pelo Consórcio Mobilidade São Paulo. Ambas as peças foram apresentadas tempestivamente. 1 - DAS RAZÕES RECURSAIS Alega o CONSÓRCIO S.F.S - SINALIZAÇÃO que o atestado emitido pela SCP Avenida Afonso Pena em favor da Forte Serviços de Sinalização Ltda, deve ser considerado e aduz a recorrente que: (1) a diligência realizada pela área técnica se deu de forma errônea, porque buscou esclarecimento de contratante diverso; (2) O atestado foi emitido pela SCP Avenida Afonso Pena, pessoa jurídica privada e contratante direta da empresa FORTE, sendo que SUDECAP consultada não era a emissora nem a parte do contrato privado apresentado no atestado, impossibilitando desta forma a validação da medição; (3) Apresentou várias fotos referente a serviços de extrudado alto relevo executados, alegando a comprovação de execução de 15.696,38 m² dos serviços; e que quem deveria ser consultado na diligência seria a R.F. Construtora. (4) Alega que a comprovação de qualificação técnica da empresa é o CAO e não o CAT; (5) Questiona a aprovação na diligência do Consórcio Mobilidade São Paulo, alegando que nas fotos constantes no processo não é possível demonstrar que existia dispositivo de sinalização visual giratório amarelo âmbar. (6) solicita o reconhecimento da validade do atestado emitido pela SCP e consequentemente a sua habilitação com a desclassificação do Consórcio Mobilidade São Paulo e prazo para ajustar sua planilha e apresentar novamente; 2 - DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS As Contrarrazões foram apresentadas pelo Consórcio Mobilidade São Paulo, discorrendo em síntese: 1. Alegação de diligência errônea por consulta a contratante diversoA contrarrazão rejeita a alegação de erro na diligência. Sustenta que a consulta à SUDECAP foi adequada porque ela seria o órgão responsável pela fiscalização da obra originária, no âmbito do Contrato DJ-075/23.O argumento central é que, sendo necessária autorização prévia da fiscalização para subcontratação, a SUDECAP seria a fonte apropriada para confirmar se a participação da empresa FORTE na execução dos serviços foi formalizada e regularmente aprovada. 2. Atestado emitido pela SCP Avenida Afonso Pena e impossibilidade de a SUDECAP validá-lo. A contrarrazão contesta a validade do atestado emitido pela SCP Avenida Afonso Pena. Defende que a SCP é uma sociedade não personificada, sem autonomia jurídica própria perante terceiros, o que fragilizaria sua aptidão para emitir, isoladamente, atestado de capacidade técnica. Além disso, afirma que, mesmo sendo a SCP a contratante privada indicada no atestado, a obra teria origem pública e estaria sujeita à fiscalização da SUDECAP. Portanto, a ausência de comprovação de que a subcontratação da FORTE foi formalizada e aprovada perante o órgão fiscalizador impediria reconhecer a experiência como adequadamente comprovada. Em outras palavras: a contrarrazão entende que a validação não depende apenas do atestado privado; exige-se também coerência com os registros e a fiscalização do contrato público originário. 3. Fotos, execução de 15.696,38 m² e consulta à R.F. Construtora. A contrarrazão sustenta que as fotografias apresentadas não comprovam suficientemente a execução de 15.696,38 m² de sinalização em "extrudado alto relevo". Segundo a peça: ? as imagens mostrariam sinalização de modo genérico; ? não demonstrariam, de forma tecnicamente identificável, a característica específica de alto relevo; ? elas não afastariam a divergência entre os atestados e as planilhas públicas do contrato originário, que indicariam serviço de termoplástico extrudado retrorrefletivo de 3,0 mm. Quanto ao argumento de que a diligência deveria ter sido dirigida à R.F. Construtora, a contrarrazão mantém que o problema central não é apenas identificar quem deveria responder à consulta, mas a falta de prova de uma subcontratação regular, formalizada e aprovada conforme as regras do contrato originário. 4. Alegação de que o documento adequado seria o CAO, e não o CAT. A contrarrazão reconhece que CAO e CAT possuem finalidades diferentes, nos termos da regulamentação do Confea. Contudo, afirma que essa distinção não resolve a controvérsia. Para a defesa do Consórcio Mobilidade São Paulo, o edital exigia uma cadeia documental idônea, capaz de demonstrar a efetiva e satisfatória execução dos serviços. Assim, a simples apresentação de CAO ? ou de ART ? não superaria, por si só: ? a alegada vedação ou irregularidade da subcontratação;? a ausência de confirmação pela fiscalização competente;? a divergência entre a nomenclatura/caracterização técnica do serviço nos atestados e nos documentos do contrato originário. 5. Questionamento da aprovação dos equipamentos do Consórcio Mobilidade São Paulo. A contrarrazão defende a regularidade da aprovação do Consórcio Mobilidade São Paulo na diligência. Alega que a equipe técnica da CET realizou vistoria presencial, cujo resultado possuiria presunção de legitimidade. Desse modo, a interpretação feita pela recorrente a partir de fotografias ? especialmente quanto à prova da existência de dispositivo de sinalização visual giratório amarelo-âmbar ? não seria suficiente para derrubar a conclusão da inspeção in loco. A tese é que fotografias, sobretudo se pouco claras ou tiradas em ângulos limitados, não comprovam que o equipamento não estivesse presente; já a vistoria presencial teria verificado diretamente os itens exigidos. 3 - DA ANÁLISE DA UNIDADE REQUISITANTE Consultada, a Unidade Requisitante dos serviços e responsável pela análise da qualificação técnica e realização da Prova de Conceito e Diligência dos Equipamentos, assim se manifestou: Constatou-se em diligência realizada junto a Prefeitura de Belo Horizonte que a detentora do contrato de execução da Obra mencionada é empresa RFJ Construtora e que não foi formalizada subcontratação do referido contrato; Constatou-se analisando o edital da referida obra, que não foi prevista na planilha de orçamento o item "aplicação de termoplástico pelo método de alto relevo", logo este item não poderia ter sido atestado, conforme planilha "Licitações - Hipercentro rev.2". Link : https://prefeitura.pbh.gov.br/obras-e-infraestrutura/licitacao/regime-diferenciado-de-contratacao036-2023, acessado em 25/08/2026. Constatou-se pelas fotos anexadas no recurso administrativo que a sinalização aplicada se refere a: c-1) aplicação de termoplástico pelo processo de extrusão (EXTRUDADO); e c-2) aplicação de termoplástico pelo processo de aspersão (HOT SPRAY) Definição de Termoplástico Alto Relevo do item 1.1.4 da tabela de itens do edital; Aplicação com fornecimento de material, de termoplástico alto relevo, para pintura de eixo, bordos e faixas, no sistema tacos, com 4mm de largura e na espessura de 7,0mm, cadência de (35,0 a 40,0) cm, conforme previsto no edital para avaliação da Capacidade Técnica da empresa de execução deste serviço. A diligência realizada pela CET prezou pelo cumprimento dos requisitos previstos no ANEXO - 7 (RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA) da CONCORRÊNCIA 01/2025 e todos os itens previstos foram apresentados, conferidos e aprovados. 4 - DA ANÁLISE DO MÉRITO Após análise, à luz da extensa Contrarrazão e da diligência realizada pela Unidade Requisitante, a Comissão entende que as razões recursais apresentadas pela Recorrente apenas vieram a corroborar com as conclusões alcançadas nas deliberações anteriores, vez que não trazem elementos capazes de alterar o posicionamento da Comissão. Entendemos que o "formalismo moderado" alegado pelo recorrente deve ser entendimento na verdade como a falta de atendimento material. Não se tratando de um erro formal sanável, mas sim da ausencia de comprovação de que o serviço foi executado na origem é que é tecnicamente o que a CET exige, vejamos: (1) a diligência realizada pela área técnica se deu de forma errônea, porque buscou esclarecimento de contratante diverso; A Comissão entende por certa a diligência realizada vez que buscou o tomador direto dos serviços. Ora, se o próprio contratante que é o órgão responsável por acompanhar os serviços e fiscalizá-lo não reconhece a execução pela Licitante FORTE SERVIÇOS E SINALIZAÇÃO LTDA e a própria recorrente confirma que a subcontratação não foi formalizada (vez que o contrato poderia ser considerado nulo), não há como reconhecer a execução dos serviços de modo diverso do contratante. (2) O atestado foi emitido pela SCP Avenida Afonso Pena, pessoa jurídica privada e contratante direta da empresa FORTE, sendo que SUDECAP consultada não era a emissora nem a parte do contrato privado apresentado no atestado, impossibilitando desta forma a validação da medição; A Comissão entende que, não se trata de reconhecimento de contrato privado, trata-se de reconhecimento da execução dos serviços, o que não ocorreu pelo órgão que fiscalizou sua execução. (3) Apresentou várias fotos referente a serviços de extrudado alto relevo executados, alegando a comprovação de execução de 15.696,38 m² dos serviços; e que quem deveria ser consultado na diligência seria a R.F. Construtora. A Comissão entende pela improcedência do alegado tendo em vista que a Unidade Requisitante não reconheceu as fotos como pertinentes ao objeto em referência, além do que os serviços não estariam contemplados no edital daquele suposto serviço. (4) Alega que a comprovação de qualificação técnica da empresa é o CAO e não o CAT; A Comissão entende que, preservando-se os termos do edital, a comprovação da qualificação técnica necessita de atestado que comprove satisfatoriamente a execução dos serviços e emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Considerando que a contratante não reconhece a recorrente como executante, a mera distinção entre CAO e CAT não afasta a impossibilidade de aceitação do atestado. (5) Questiona a aprovação na diligência do Consórcio Mobilidade São Paulo, alegando que nas fotos constantes no processo não é possível demonstrar que existia dispositivo de sinalização visual giratório amarelo âmbar. Com relação ao material fotográfico, não constatamos na peça recursal a prova do desatendimento que conflitasse com a manifestação da Unidade Requisitante de que os equipamentos foram devidamente aferidos. 5 - DA CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando (1) que não há dúvidas quanto ao não reconhecimento da execução do serviço; (2) a Recorrente não fez prova do alegado ou trouxe qualquer outro elemento que ensejasse a necessidade de nova diligência, muito pelo contrário, entendemos que o recurso apenas corroborou às conclusões já alcançadas, a Comissão opina pela improcedência do recurso, mantendo-se a decisão de inabilitação da Recorrente. Ressaltamos que o efeito suspensivo ao Lote 5 está sendo concedido, ficando pendente os atos por vir até sua deliberação e que, considerando ainda a não revisão dos atos desta Comissão, submetemos o presente à Assessoria Jurídica para posterior Deliberação pela Autoridade Competente, superior hierárquica. 02/09/2026 Comissão de Licitação - CPL1

Data de Publicação

10/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164730348

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0750/24 MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Retificação de todas as publicações, efetuadas no Diário Oficial e no site da CET, expediente nº 0750/24, referente ao valor total da proposta do CONSÓRCIO VIAS CAPITAL 2026 no lote 03: ONDE SE LÊ: R$ 45.846.308,50 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos) LEIA-SE: R$ 45.846.308,75 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos). Comissão de Licitação - CPL1

Data de Publicação

10/09/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 164764478

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Confecção de canetas e embalagens

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 260 (DUZENTOS E SESSENTA) CANETAS E RESPECTIVAS EMBALAGENS- HOMENAGEADOS CET 2026.

Processo

7410.2026/0009372-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

AVISO - PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0009372-4 - MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2026 - OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 260 (DUZENTOS E SESSENTA) CANETAS E RESPECTIVAS EMBALAGENS- HOMENAGEADOS CET 2026. JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL". Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 08h00 min do dia 16/09/2026 e encerrará às 14h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 09 de setembro de 2026. Gerente de Suprimentos.

Arquivo (Número do documento SEI)

164673267

Abertura (NP)   |   Documento: 164771513

Dados da Licitação

Número

24/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ATIVIDADE CULTURAL

Objeto da licitação

Fornecimento e confecção de Bonecos de Fantoches e Adereços

Processo

7410.2026/0008431-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008431-8MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE BONECOS DE FANTOCHES E ADEREÇOS.JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 08h00 min do dia 15/09/2026 e encerrará às 14h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 08 de setembro de 2026.Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

164771081

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164723125

Dados da Licitação

Número

020/SP-URB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REQUALIFICAÇÃO PARQUE NOVO MUNDO

Objeto da licitação

Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismopara elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela dePedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na RuaNilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e ProjetoBásico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque NovoMundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo

Processo

7810.2026/0000035-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

10/09/2026

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 020/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000035-6 OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela de Pedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na Rua Nilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e Projeto Básico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 11/09/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/10/2026 - 10:30 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

164712850

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 164694226

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO. A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE sob nº 001/2026, que será regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/26, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições deste Edital. OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI?S PARA USO DE EMPREGADOS DA SPTRANS, PARA FUTURA CONTRATAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital e seus anexos no site www.sptrans.com.br, dentro do link "LICITAÇÕES".São Paulo, 09 de setembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia Martins da Silva. Respondendo pela Presidência da Comissão Permanente de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164592900

Data de Publicação

10/09/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164750688

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 26/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração qualitativa do objeto e prorrogação da vigência contratual. ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCMSP DETENTORA: AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. CNPJ: 05.555.382/0001-33 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de 92 (noventa e duas) licenças de acesso integral a todos os cursos disponibilizados na plataforma de ensino à distância Alura - Plano Corp, na área de tecnologia da informação, para atualização e capacitação de servidores do TCMSP, pelo período de 12 (doze) meses. PROCESSO TC/014533/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164749804

Data de Publicação

10/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 164687275


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA 323641076 04/09/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 164640644

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0084305-2

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

Auxiliar Técnico de Educação - Cat 1 - Class.

Lucas Lima da Silva - 1740

Fabio Adriano Ahrenfeld - 2231

Margareth da Rocha Porto - 2482

Ana Celly da Silva Vieira - 2506

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

Professor de Educação Infantil - Cat 1 - Class.

Michele Maria Crispim - 321 (NNA)

Vitor Faustino dos Santos - 719

Marcos Gomes da Silva - 849

Ester dos Santos Silva - 858

Angela Santos Pereira - 1024

Mariangela de Jesus Chagas -1052

Adriana Cristina de Oliveira Souza - 338

Obs. Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 164773489

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2026/0011051-9

TORNANDO INSUBSISTENTE

Jocilene Aparecida Ferreira de Deus, RF 825.105-3

À vista do contido no processo SEI! 6021.2026/0057889-5 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 164543443, TORNAMOS INSUBSISTENTE o ato publicado, no DOC de 03/09/2026, que tornou sem efeito a nomeação de JOCILENE APARECIDA FERREIRA DE DEUS, Classificação 853 (GERAL), no cargo de Professor de Educação Infantil, em cumprimento à decisão proferida pela 11ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, nos autos do processo nº 1132576-67.2026.8.26.0053.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Convocação   |   Documento: 164640026

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO SME Nº 18, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a homologação do resultado do Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, publicado em DOC (Diário Oficial da Cidade) de 17/06/2024;

- o disposto no § 1º, do Artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 13/06/2024 e publicações subsequentes em cumprimento às decisões judiciais;

- a publicação em DOC de 03/09/2026, da Súmula de NÃO ESCOLHA à Convocação SME nº 17 de 19/08/2026, publicada em DOC de 20/08/2026 - página 605;

CONVOCA

Os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, observada a classificação definitiva, para escolha de vagas e orientações para exames médicos admissionais.

1. Fica vedada a escolha de Unidade que implique o exercício sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau (Artigo 103 da Lei nº 14.660/2007 e inciso XX do Artigo 179 da Lei nº 8.989/1979).

2. Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência da Unidade indicada ou nova escolha.

3. Caso o candidato opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do Artigo 12 da Lei nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, deverá comparecer durante o período de escolha, na data e horário abaixo indicado, em SME/COGEP/DICAR. (Rua 15 de Novembro, 244 - 6º Andar - CEP 01013-001 - Centro Histórico - São Paulo - SP), munido de documento de identificação com foto, para registrar sua opção.

O candidato que escolher uma VAGA PRECÁRIA, no final do ano letivo em que for nomeado, passará por um novo processo de indicação de Unidade.

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS

LOCAL: SME/COGEP/DICAR

Rua 15 de Novembro, 244 - 6º Andar

Centro Histórico - São Paulo - SP/ CEP 01013-001

Data da escolha de vaga: 21/09/2026

HORÁRIO: 14h00 às 14h30

Retardatários do dia - 14h30 às 15h

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

61535648

BERNARDO ARAUJO BORGES

2591

-

-

60923490

MATHEUS CAPELLA SILVA

2592

-

-

59881186

DANIEL BORJA DE MIRANDA

2593

-

-

61492108

JÁ CONVOCADO - LEI 15.939/13

2594

-

303

59818735

WELTON ANTONIO DOS REIS SANTOS

2595

-

-

61484750

LORRANY PEREIRA DE FREITAS

2596

-

-

OBSERVAÇÕES:

1- Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2- Chegar somente com 15 minutos de antecedência para que não haja aglomeração.

3- Trazer caneta para assinatura da Ata.

4- Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

5- Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

5.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

6- No final do processo de escolha, serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

7- O não comparecimento dos candidatos convocados, às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 164527800

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (164526396) e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA as interessadas:

- PEDRO MARQUES BATISTA (nº de inscrição 7601364-2), originalmente 8ª classificada para o cargo de Analista São Paulo Film Commission I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

- LIGIA DE SOUZA RABELLO (nº de inscrição 7599262-0), 4ª classificada para o cargo de Analista Internacional I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

II- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 164783425

ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Ao dia 08 do mês de SETEMBRO do ano de 2026, sob a presidência do Senhor Paulo Jesus Frange, Casa Civil, realizou-se a 34ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Edson Aparecido dos Santos, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0003107-1.

Dado início a 34ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0002701-0 CASA CIVIL MARIA LUIZA VITORIA PEREIRA DA SILVA ROCHA
6067.2026/0021188-7 CGM ALEX ANTONIO DA SILVA
6013.2026/0007005-7 SEGES ANTONIO CHRISTOVÃO JULIO PENTAGNA JUNIOR
6013.2026/0007039-1 SEGES AUGUSTO ROQUETTO NETO
6013.2026/0007040-5 SEGES ANDREIA DOS SANTOS PEREIRA
6013.2026/0007042-1 SEGES TATIANA GOMES LOPES ZINK DE MELLO
6013.2026/0007070-7 SEGES RICARDO GIL DE SOUZA
6013.2026/0007079-0 SEGES THAIS MOLON GROTTI
6019.2026/0002980-7 SEME ANDRÉA VIEIRA DESTRO
6019.2026/0002992-0 SEME NICOLLE CRISTINE DE FIGUEIREDO
6011.2026/0002702-9 SEPLAN AMANDA THEODORO DE SOUZA
6011.2026/0002703-7 SEPLAN THIAGO LUIZ ROSASCO ERMEL
6011.2026/0002704-5 SEPLAN BIANCA CAVALCANTE MAZOCA
6024.2026/0016708-5 SMADS PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY
6024.2026/0016716-6 SMADS ELIANE DE OLIVEIRA SILVA
6024.2026/0016826-0 SMADS ADRIANA GOMES MURADOR
6025.2026/0017363-3 SMC BIANCA DIAS DA SILVA
6025.2026/0017365-0 SMC MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO PONTES
6025.2026/0017369-2 SMC CLAUDIA DE BRITO LAMEIRINHA BIANCHI
6025.2026/0018958-0 SMC JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO
6074.2026/0003567-0 SMDHC JOSE ARNALDO BEZERRA GUIMARAES
6074.2026/0006065-8 SMDHC NAYARA LUISA MARTINS PAES
6074.2026/0006092-5 SMDHC INGRID FELIPE MELO
6074.2026/0006424-6 SMDHC CAROLINA DE MICO ROCHA
6074.2026/0006549-8 SMDHC NAYARA CRISTINA BILIERO
6074.2026/0006629-0 SMDHC VINICIUS ABREU LIMA
6074.2026/0006703-2 SMDHC MARIA DA GLORIA RIOS OLIVEIRA
6016.2026/0093315-9 SME ELEN FERNANDA ASSUNÇÃO CHAVES
6016.2026/0096828-9 SME CRISTIANE DA SILVA SANTOS
6016.2026/0096883-1 SME DANIEL GONÇALVES DA SILVA
6016.2026/0103854-4 SME REGINA HELENA ALONSO YAMAGUTI
6016.2026/0105164-8 SME ADÃO MARIANO APARECIDO
6016.2026/0105248-2 SME GISELE DE OLIVEIRA PINTO
6016.2026/0105330-6 SME ELZA PEREIRA DOS SANTOS AGUIAR
6016.2026/0105897-9 SME ROSEMEIRE AUTIERI
6016.2026/0105901-0 SME ANDREIA RODRIGUES
6016.2026/0106662-9 SME GRACE ZAGGIA UTIMURA
6011.2026/0002691-0 SMJ MARIA CAROLINA SOARES FONTES FERRACINI
6018.2026/0102638-5 SMS LETICIA FERNANDA RODRIGUES VIEIRA
6018.2026/0103420-5 SMS MARIA CRISTINA GUEDES TAVARES
6018.2026/0103431-0 SMS KARINA SILVA DE OLIVEIRA
6018.2026/0104731-5 SMS CLAUDIA SILVA PAGOTTO CASSAVIA
6012.2026/0016266-5 SMSUB MARINES BARBOSA MAIA
6012.2026/0016630-0 SMSUB MARIELEN CONCEICAO ROQUE
6012.2026/0016713-6 SMSUB HIRLAN SILVA COSTA JUNIOR
6012.2026/0016716-0 SMSUB ALMIRA OLIVEIRA RUBBO
6042.2026/0003875-5 SMSUB GISELE ALVES MESQUITA
6046.2026/0013514-0 SMSUB MARY CARMEN VELAZQUEZ AVILA
6052.2026/0003963-2 SMSUB VINICIUS MELO PEREIRA
6052.2026/0003965-9 SMSUB VANESSA SILVA PAVANI
6060.2026/0003239-9 SMSUB RAPHAEL BERTANHA SOUTO DE MORAES
6068.2026/0006722-6 SMUL MIGUEL COSTA PENTEADO
6027.2026/0013130-3 SVMA ANA CAROLINA SILVA DO ROSÁRIO
6027.2026/0013137-0 SVMA MARIA EDUARDA AZEVEDO SILVA
6027.2026/0013169-9 SVMA MARCELA FERREIRA SILVA
6027.2026/0013281-4 SVMA AMANDA ROSA DA SILVA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7010.2026/0009752-0 PRODAM RODRIGO HERRERA

3. Após esgotados os assuntos em pauta, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Paulo Jesus Frange CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Edson Aparecido dos Santos SGM

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 164698471

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada “INSTITUTO MINORU NAGAHASHI PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL”, CNPJ 43.333.564/0001-59, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2026/0002071-0, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 164766192

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA LAPA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO da Conselheira VIVIANE APARECIDA VIANA CPF: 143.XXXXXX.97, eleita como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA LAPA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente CAIO CESAR GERONYMO DE SOUZA CPF: 373.XXXXXX.09, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da Lapa, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 164752536



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-162

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.004.460-1 CEZARIO APOLINARIO NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.928-0 MAYARA CARDIA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.842-7 YASMIN OLIVEIRA DILETTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.321-8 ATELIE GR DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.621-3 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2013-0.378.095-6 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.173.104-0 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.022.138-4 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.092.169-8 EDSON BERNINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.047.141-4 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.209-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.210-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.411-6 RICARDO PELOSINI VIGAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.730-1 JOAO VICTOR PACHECO PINHEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.673-0 FERNANDO TITO PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.685-4 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.772-9 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.792-3 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.812-1 LEONARDO DAMIANI FIOCCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.252-8 FABIANA MARIA DA SILVA HONORIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.375-3 LUIZ ANTONIO RAMOS DE GODOY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.395-8 ALECIO MARCON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.588-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.597-7 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.600-0 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.601-9 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.603-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.604-3 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.607-8 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.609-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.610-8 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.617-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.619-1 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.623-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.626-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.627-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164646636

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO N° SEI 6016.2026/0103823-4

PROCESSAMENTO DE NOTA EMPENHO - Adiantamento Bancário

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

II- AUTORIZO o adiantamento, Empenho e Liquidação/Pagamento em nome da Servidora Helena Maria Novaretti Ferreira, CPF 287.815.458-43 - RG 26.850.48-8, RF 7754817-1 no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), referente ao custeio das despesas de acomodação alimentação e traslados, para Participação do III Encontro Internacional de Alimentação Escolar. Cidade do Rio de Janeiro/RJ. Período entre 22/09/2026 e 24/09/2026, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 57.709/17; Portaria SF nº 77/19, onerando a dotação: 16.24.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III - As despesas referentes às passagens aéreas foi efetuado no processo 6016.2026/0103763-4.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164492525

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0048289-7

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (153782534), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (163890963), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI , inscrita no CNPJ nº 03.706.826.0001-69, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 55.144,08 (cinquenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e oito centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 68/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (163267454).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 164689888

Processo nº 6016.2026/0065465-9

Chamada Pública Nº 07/SME/CODAE/2026 - Aquisição, por dispensa de licitação de Feijão Preto (Item A), Feijão Preto Orgânico (Item B), de Feijão Vermelho (Item C) e de Feijão Fradinho (Item D) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao artigo 14 § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Assunto: Suspensão da Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026.

Comunicamos aos interessados a "SUSPENSÃO SINE DIE" da Chamada Pública nº 07/SME/CODAE/2026, para todos os atos deste certame, em razão da necessidade de reavaliação técnica. Comunicamos ainda, que os novos atos serão oportunamente divulgados pelos meios oficiais.

Segue para prosseguimento.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 164631106

7º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 55/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100167-3

Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir erro material constante do Apostilamento nº 6 (SEI 164325393), referente ao Contrato nº 55/SME/CODAE/2025, celebrado com a empresa Angá Alimentação e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo II - DRE CL II (Lote 03).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O correção ora aplicada encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DA CORREÇÃO

Fica retificada a redação do primeiro parágrafo do item “I - DO OBJETO” do Apostilamento nº 6, para que:

Onde se lê: "O presente Apostilamento do Contrato nº 53/SME/CODAE/2025"

Leia-se: "O presente Apostilamento do Contrato nº 55/SME/CODAE/2025"

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 55/SME/CODAE/2025, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164670237

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0103798-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. CAROLINE BASTOS MENDONÇA, Coordenadora I - SME/CODAE, RF 777.925-9/1, CPF ***.605.288.**, no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), referente a 03 (três) diárias, entre os dias 22/09/2026 a 24/09/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164663208

PROCESSO SEI 6016.2026/0107694-2

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da Senhora Coordenadora de SME/COCEU contida no doc SEI nº (164409294) e (164409645), AUTORIZO adiantamento em nome de RENATA RODRIGUES INÁCIO ELEUTÉRIO, CPF: ***.118.698-**, RF:754.095.7/1 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao mês de setembro de 2026, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 66.140/2026 (164662855).

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164530833

PROCESSO SEI 6016.2026/0107729-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da Senhora Coordenadora de SME/COGEP contida no doc SEI (164427838), AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação, visando atender ao adiantamento em nome da Sra. Tatiana Silva Costa, CPF: ***.740.088-**, RF: 820.938-3/1 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao mês de setembro/2026, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164736558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 194 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

243 - PCD

Juliana Maria Rio Branco Tamas

342. XXX.XXX-30

192

Andreia De Jesus Da Silva - Impedida

281. XXX.XXX-84

193

Margareth Pereira De Araujo

357. XXX.XXX-95

194

Ligia Gaspar Maciel Da Silva

408. XXX.XXX-00

195

Cintia Rodrigues Nunes

047. XXX.XXX-66

196

Ana Paula Prado Oliveira

219. XXX.XXX-01

197

Adriana Da Silva Nascimento *

313. XXX.XXX-31

198

Silvana Aparecida Lucio Theodoroff

094. XXX.XXX-00

199

Marcos Augusto Pontes Nobre *

275. XXX.XXX-26

200 - PCD

Raphael Oliveira De Almeida Castro - Já Convocado

368. XXX.XXX-44

201

Vera Lucia Brasilino *

287. XXX.XXX-74

202

Vanessa Dias Morais Matias *

379. XXX.XXX-41

203

Kelly Araujo Dos Santos

488. XXX.XXX-57

204

Ediana Camargo Nogueira De Sando

286. XXX.XXX-17

205

Diorlando Bruno Costa Sousa

007. XXX.XXX-92

206

Amanda Almeida Da Cruz

454. XXX.XXX-41

207

Juliana Araujo

222. XXX.XXX-80

208

Edvanildo Ribeiro Barauna *

276. XXX.XXX-64

209

Jaquelane Cristina De Souza Rodrigues

012. XXX.XXX-19

210

Luiza Braga Alves

385. XXX.XXX-77

211

Matheus Vieira Conhevalik

533. XXX.XXX-19

212

Cristiane Maria De Oliveira *

196. XXX.XXX-09

213

Amarilis Trindade Santos

354. XXX.XXX-70

214

Patricia Ribeiro

252. XXX.XXX-69

215

Tamires Rafaele Oliveira Da Silva

387. XXX.XXX-62

216

Cristina Alves Goncalves

332. XXX.XXX-19

217

Mirele Ferreira Do Nascimento Leal

430. XXX.XXX-46

218

Simone Conceicao Lima Correia

268. XXX.XXX-00

219

Nicholas Yuki Fernandes Santos

472. XXX.XXX-33

220

Kallini Gabrielli Colombo

371. XXX.XXX-60

221

Isabel Cavalcanti Augusto

230. XXX.XXX-06

222

Guilherme Bertanha De Oliveira

431. XXX.XXX-04

295 - PCD

Elda Vieira Freitas Da Silva

300. XXX.XXX-80

223 -PCD

Irislandia Dos Santos Rodrigues - Impedida

059. XXX.XXX-77

224

Camila Figueira Da Silva

388. XXX.XXX-70

225

Vanessa Rodrigues Silveira Pereira

272. XXX.XXX-50

226

Hercules Vinicius Sousa De Jesus

474. XXX.XXX-11

227

Mariana Batista Previato

153. XXX.XXX-79

228

Ana Paula Barros Boccia

396. XXX.XXX-33

229

Tamires De Jesus Santos

400. XXX.XXX-33

230

Brenda Victoria Da Silva

477. XXX.XXX-11

231

Eliane Freitas Moraes

013. XXX.XXX-19

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 14/09/2026 (segunda-feira) às 08h30.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 164757178

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 195 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

67

Ana Cristina Da Silva

178.XXX.XXX-76

68

Maria Glacimar Silveira

285.XXX.XXX-87

69

Jaime Vieira

313.XXX.XXX-08

70

Adriano Salustiano Berga

270.XXX.XXX-16

EDUCAÇÃO FÍSICA

PCD - 151

Denis Martins Honorio

216.XXX.XXX-27

48

Biagio Costa Morvillo

071.XXX.XXX-37

49

Rafael Jesus Nogueira Dos Santos

454.XXX.XXX-50

50

Jeferson Ferreira Melo

465.XXX.XXX-11

HISTÓRIA

46

Rodrigo Andrade Da Fonseca

406.XXX.XXX-18

47

Mychelly Cristina Lima Silva

058.XXX.XXX-17

48

Jose Domingos Da Silva Sousa

490.XXX.XXX-83

INGLÊS

79

Ana Virginia Gomes De Souza Pinto

576.XXX.XXX-00

80

Nilda De Souza Brito

792.XXX.XXX-20

81

Isis Lucia Gomes

284.XXX.XXX-50

MATEMÁTICA

56

Mirela Ariana Botelho - Impedido

284.XXX.XXX-08

57

Paulo Celso Maciel

033.XXX.XXX-81

58

Anderson De Souza Oliveira

245.XXX.XXX-23

59

Maria Helena Luiz Lima Balles

052.XXX.XXX-08

PORTUGUÊS

32

Yago Cavalcanti Matias Pinto

457.XXX.XXX-90

33

Bianca Rosaria Dias Chaves

437.XXX.XXX-19

34

Andre Larios Neto

483.XXX.XXX-18

CIÊNCIAS

45

Caique Santos Cortes

479.XXX.XXX-08

46

Alex Lopes Da Silva

447.XXX.XXX-23

47

Paula Celis Rocha Gomes

094.XXX.XXX-07

GEOGRAFIA

24

Renan Roberto Vilela

118.XXX.XXX-95

25

Pedro Henrique De Souza Goncalves

460.XXX.XXX-08

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 14/09/2026 (segunda-feira) às 08h30

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164775656

COMUNICADO Nº 215 de 09 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

Dia: 14/09/2026 - segunda-feira

Local: Centro de Formação - Térreo - Estrada de Itapecerica, 161 - Vila das Belezas

Horário:

8h30 - 541 ao 583 (incluindo os candidatos PcDs)

10h00 - 584 ao 620 (incluindo os candidatos PcDs)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - I - PEIF

Classif. Nome CPF PONTOS PND OBSERVAÇÕES
541 RUTE CARVALHO COSTA DE MESQUITA xxx.754.848-xx 0 70,96
542 INGRID NERES DE JESUS xxx.417.438-xx 0 70,92
543 BRUNA MARIA OLIVEIRA WOLFF xxx.663.738-xx 0 70,88
544 SIRLEIA DE ANDRADE RODRIGUES xxx.518.838-xx 0 70,88
545 CAROLINE MOURA E SILVA xxx.361.598-xx 0 70,88
546 JULIANA DOS SANTOS BISPO xxx.035.328-xx 0 70,88
547 REGINA FERNANDES DE OLIVEIRA xxx.696.378-xx 0 70,86
548 JAMILE PASSOS ALVES xxx.219.505-xx 0 70,86
549 RENAN SOARES DE JESUS xxx.792.898-xx 0 70,86
550 GIDELMA SOUZA SANTOS xxx.191.138-xx 0 70,7
551 SILVANI PEREIRA MOTA xxx.361.968-xx 0 70,68
552 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ANDRADE ABREU xxx.748.458-xx 0 70,68
553 MARIA DO CARMO PINHEIRO MAGALHAES xxx.898.428-xx 0 70,68
554 KISSY JESSICA DE OLIVEIRA MELO CAVALCANTI xxx.522.358-xx 0 70,68
555 LEOPOLDINA ALVES RODRIGUES xxx.631.938-xx 0 70,66
556 NADILA CRISTINA FERREIRA xxx.648.988-xx 0 70,66
557 THAIS NASCIMENTO DE ARAUJO SANTOS xxx.067.478-xx 0 70,66
558 LUANA LOIOLA MIRANDA OLIVEIRA xxx.096.118-xx 0 70,66
559 ANA LUCIA DOS SANTOS ANDRADE xxx.139.508-xx 0 70,54
2273 SUZETE APARECIDA ALONSO COSTA xxx.941.808-xx 2.480,00 PcD
560 MAX CORREIA DE SOUZA xxx.741.825-xx 0 70,54
561 HILDA AZEVEDO NUNES xxx.639.108-xx 0 70,48
562 NAIANA RAQUEL TEIXEIRA COSTA xxx.914.403-xx 0 70,48 IMPEDIMENTO
563 CIBELE APARECIDA CAETANO xxx.179.178-xx 0 70,48
564 JENILUCIA SILVA LINS xxx.668.378-xx 0 70,42
565 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS xxx.213.038-xx 0 70,38
566 PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS xxx.481.548-xx 0 70,38
567 KARINE TEIXEIRA CARDOSO xxx.651.038-xx 0 70,38
568 MARIA ALBA RESENDE DE MENESES xxx.035.628-xx 0 70,36
569 FABIANE BATISTA SOUZA xxx.565.798-xx 0 70,36
570 THAIS DIAS SANTANA xxx.582.105-xx 0 70,36
571 MARGARET DE OLIVEIRA ARAUJO xxx.831.648-xx 0 70,18
572 LUCIANE MENDES DE ARAUJO xxx.036.998-xx 0 70,18
573 SHEILA CRISTINA SOARES DA SILVA xxx.125.698-xx 0 70,18 IMPEDIMENTO
574 REGIANE DOMINGOS DA CRUZ xxx.603.228-xx 0 70,18
575 MICLELLE TORTOLONE PEREIRAMI xxx.579.268-xx 0 70,18
576 GLAUCIMAR AMATUZI COSTA xxx.347.828-xx 0 70,18
577 IRIS FERREIRA MEDEIROS xxx.855.878-xx 0 70,18
578 DAIANE OLIVEIRA DOS REIS NEVES xxx.895.458-xx 0 70,18
579 VIVIANE DE ARAUJO MENDES SOARES xxx.816.118-xx 0 70,18
2303 GIANE ARCELINA DE SANTANA xxx.547.668-xx 1.649,00 PcD
580 VALERIA CRISTINA LOPES MAIA xxx.841.108-xx 0 70,18
581 CRISTIANE BARTKOW WENCK xxx.921.438-xx 0 70,16
582 MARIA CRISTINA DOS SANTOS SOBRINHO xxx.261.208-xx 0 70,16
583 CAMILA BASILIO DA GLORIA ARAUJO xxx.966.708-xx 0 70,16
584 ALINE PINHEIRO NEVES DOS SANTOS xxx.450.368-xx 0 70,16 IMPEDIMENTO
585 MONICE DA SILVA SANTOS xxx.000.035-xx 0 70,04
586 ANA PAULA RODRIGUES SILVA xxx.345.508-xx 0 70,04
587 ADRIANA APARECIDA DA SILVA xxx.684.298-xx 0 69,98
588 ELIS REJANE FURTADO LEITE xxx.032.304-xx 0 69,98
589 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTA xxx.921.368-xx 0 69,98
590 KARINA DIAS DE SOUZA xxx.340.308-xx 0 69,98
591 NATALIA COELHO DA SILVA xxx.384.968-xx 0 69,98
592 NATHALIA VICTORIA MADURO DE PAIVA xxx.705.878-xx 0 69,98
593 STEPHANIE RODRIGUES PENA xxx.156.998-xx 0 69,98
594 MARIANA ANDRADE DOS SANTOS xxx.830.888-xx 0 69,98
595 LUCINEYDE PRUDENTE DE ARAUJO xxx.929.405-xx 0 69,88
596 JACQUELINE LEAL REIS xxx.450.818-xx 0 69,88
597 WILLIAM APARECIDO RODRIGUES PAIS xxx.469.868-xx 0 69,88
598 NUBIA CASSIA LUCAS xxx.182.668-xx 0 69,88
599 JACQUELINE COSTA SANTOS xxx.136.448-xx 0 69,88
2377 CRISTIANE SANTOS xxx.068.308-xx 1.055,00 PcD
600 MIRIAM REGINA DA SILVA xxx.453.498-xx 0 69,86 IMPEDIMENTO
601 RENATA DOS SANTOS xxx.188.818-xx 0 69,86
602 BRUNA DA SILVA SANTANA xxx.171.348-xx 0 69,86
603 ISADORA DOS SANTOS SILVA xxx.879.048-xx 0 69,86
604 EDNA PEREIRA DA SILVA xxx.512.018-xx 0 69,68
605 IARA RODRIGUES xxx.323.468-xx 0 69,68
606 DAYSE CHRISTINA ALVES SIQUEIRA xxx.516.238-xx 0 69,68
607 NATHALIA DE JESUS SILVA xxx.269.498-xx 0 69,68
608 AKACIA VIEIRA DE SOUSA MENDES xxx.480.908-xx 0 69,68
609 CARMEN LUCIA DE ABREU KASPRIK xxx.838.099-xx 0 69,66
610 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA xxx.150.188-xx 0 69,66
611 GABRIEL SENA SANTOS xxx.689.028-xx 0 69,66
612 RICARDO OLIVEIRA RODRIGUES xxx.251.903-xx 0 69,66
613 WYLIANE LARISSA DA SILVA LIMA xxx.423.928-xx 0 69,54
614 STEPHANIE GOMES DA CRUZ xxx.930.878-xx 0 69,54
615 ANGELITA MARCELINO xxx.162.378-xx 0 69,48
616 RUTH FERREIRA BORGES SANTOS xxx.257.279-xx 0 69,48
617 MONICA KELLY DO NASCIMENTO SILVA xxx.409.008-xx 0 69,48
618 DANIELA PIRES DOS SANTOS xxx.159.298-xx 0 69,42
619 KALIDIANE DA SILVA ARRUDA xxx.371.838-xx 0 69,42
2377 CRISTIANE SANTOS xxx.068.308-xx 1.055,00 PcD
620 LEDIANE SILVA CRUZ xxx.318.908-xx 0 69,42

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (CONSTANDO - APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164610893

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO Nº 47, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 298, publicado no DOC de 03/07/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

Class. Geral

Class. PcD

NOME

CPF

OBS:

26

-

KATIA LUCIANA DA SILVA

***.834.998-**

-

27

-

GLAUCE SCIENCIA

***.830.228-**

-

28

-

MARCIA ZAILA BEZERRA DE SOUSA

***.211.498-**

-

94

3

SAMIRA MONTAGNA APPUGLIESE DA SILVA

***.727.0583**

-

29

-

LEONARDO TENORIO GOMES DE MOURA

***.174.914-**

IMPEDIDO

30

-

NATACHA REGINA MARINS DE SOUZA

***.673.738-**

-

31

-

DARLIANE MARIA DA SILVA ALVES

***.217.968-**

-

32

-

DAYANE MEIRA PAVAO

***.159.228-**

-

33

-

SUELY DIAS SANTANA

***.928.884-**

-

34

-

SUELI DOURADO DO NASCIMENTO SILVA

***.767.778-**

-

35

-

RAPHAEL MARTINS DE CARVALHO

***.234.788-**

-

36

-

ROSEANE GOMES DE MELO

***.202.898-**

-

37

-

KEMILI KAUANE SANTOS SILVA

***.033.938-**

-

38

-

REJANE RODRIGUES DE OLIVEIRA BATISTA

***.254.208-**

IMPEDIDO

39

-

MICHELE MARQUES MIRANDA

***.179.768-**

-

40

-

SUELI ANTUNES PEREIRA SANTOS

***.341.908-**

-

41

-

SIMONE APARECIDA BARBOSA SALES SILVA

***.401.878-**

-

42

-

CHRISTIANE PEREIRA DA COSTA SILVA

***.131.723-**

-

43

-

MARIA JUBERLANIA DE OLIVEIRA

***.516.988-**

-

44

-

ANA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA

***.792.688-**

-

45

-

ADRIANA PEREIRA DA SILVA

***.810.888-**

-

46

-

ANDREIA CRISTIANE DE MELLO

***.949.438-**

-

47

-

RENATA LIMA MESQUITA ALVES

***.862.758-**

-

48

-

AMANDA ALVES MARQUES

***.814.798-**

-

49

-

CICERA CELIA FERNANDES GONCALVES

***.814.188-**

-

50

-

JAMERSON APARECIDO PEREIRA SILVA

***.403.568-**

-

51

-

MARCIA PEREIRA DA PAZ

***.160.078-**

-

52

-

EDNA RAIMUNDA DA SILVA

***.505.268-**

-

53

-

SANDRA SANTOS SILVA

***.151.288-**

-

54

-

ASSIVANIA ALVES DE SA LINHARES

***.614.954-**

-

55

-

RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS

***.753.398-**

-

56

-

FRANCISCA GEANJELA DA SILVA

***.923.068-**

-

57

1

MARCIO FERREIRA DE SOUZA

***.598.2681**

-

58

2

RENATA MOREIRA DA SILVA

***.686.0682**

-

59

-

JEANE CRISTIANE DO NASCIMENTO

***.783.518-**

-

60

-

FERNANDA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA

***.246.108-**

-

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma e Histórico Escolar (com data de colação de grau) de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas;

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 16/09/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência recente em nome do candidato, caso não possua será necessário apresentar uma Declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos a partir de 16/09/2026:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site pela Polícia Federal.

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 18.463/2026, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 298, publicado no DOC de 03/07/2026.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

SETOR DE RECURSOS HUMANOS (RH) - 1º ANDAR

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I:

DATA: 17/09/2026

10h - 26 a 60 - CLASSIFICAÇÃO EMEBS - LISTA GERAL

10h - 03 a 03 - CLASSIFICAÇÃO EMEBS - LISTA PCD

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL I (EMEBS)

HORÁRIOS DAS
VAGAS

QUANTIDADE

08h40min. às 13h40min.

2

KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164664003

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 01/09/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ANA ADRA SAMPAIO GOMES BERNARDO 9591541/1

BIANCA JARA DA SILVA 9591681/1

BRUNA APARECIDA CARDOSO PERAL 9591362/1

DESIREE HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 9591524/1

GRAZIELLE FATIMA DOS SANTOS 9591435/1

HELEN REGINA DE SOUZA DA SILVA 8219281/1

JACILAINE DA SILVA 9591613/1

KATIA REGINA ESTEVAO 9591184/1

KEYLA DE SOUSA DA SILVA PRIMAVERA 9591419/1

LUCIANA MARTINS AVILA 9591311/1

LUIZA LUZIMAR SANTOS SILVA 9297481/2

SAMANTA TOBIAS 9591770/1

TALLITA LIRA BASTOS 9591486/1

VERONIKA LOPES RAIS RODRIGUES 9591702/1

YASMIN TEIXEIRA DOS SANTOS 9591605/1

CONTRATADOS AOS 02/09/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ANA BEATRIZ GONCALVES MOURA 9591966/1

ANDREA REGINA ALVES SILVA 9592091/1

ELIANA DE SOUZA SANTOS 9591834/1

GISLANY DO CARMO SANTOS 9592181/1

IVONE LEIDE DA SILVA 9592024/1

JAQUELINE DE OLIVEIRA ARAUJO 9592245/1

KAREN FIDELIS LOTURCO ALVES 9591915/1

KARINA DA CUNHA SENA CARDOSO 9592237/1

KELLY REGINA E OLIVEIRA SANTOS 9592121/1

KELY CRISTINA FRANCO 9591991/1

LETICIA DE JESUS ALMEIDA 9591745/1

MARCIA ANTUNES DE FARIAS 9592130/1

MARISTELA PASSOS DE JESUS 9592113/1

MAYARA ALVES LIMA 9591974/1

PATRICIA AMARAL GUERRA FLOIS MOURA 9591923/1

RENATA SANTOS DE ARAUJO 9592148/1

VIVIANE MACHADO DA SILVA 9591851/1

KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164639803

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Processo SEI n° 6016.2024/0056436-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Á vista dos elementos contidos no decreto nº 63.124 de 10/01/2024, no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e de acordo com o Edital de Chamamento Público n° 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024, páginas 281 a 286, que instrui o credenciamento de Instrutores de Música para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, AUTORIZO a emissão de notas de empenho dos contratos, conforme instruído no processo SEI 6016.2024/0056436-2, tendo cada aula a duração de 01 (uma) hora, nos valores de: R$ 68,28 (sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) para Instrutor I, R$ 55,24 (cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para o Instrutor II; por hora, onerando da dotação 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001 0 o valor de R$ 48.666,88 (quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) para pessoa física e da dotação 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001 0 o valor de R$ 9.733,38 (nove mil setecentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) , referente à contribuição previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. De setembro a dezembro de 2026.

N° de Processo / CPF / Cargo /Nome/ Valor da Nota de Empenho PF/ INSS Patronal:

SET/PF SET/INSS OUT/PF OUT/INSS NOV/PF NOV/INSS DEZ/PF DEZ/INSS Total P.F Total INSS Patronal
6016.2026/0107782-5 XXX.210.328-XX Instrutor I JOÃO SILVESTRE DE LIMA R$ 6.964,56 R$ 1.392,91 R$ 6.964,56 R$ 1.392,91 R$ 6.964,56 R$ 1.392,91 R$ 6.008,64 R$ 1.201,73 R$ 26.902,32 R$ 5.380,46
6016.2026/0107804-0 XXX.376.438-XX Instrutor II GABRIEL DANIEL ALENCAR CORREIA DA SILVA R$ 5.634,48 R$ 1.126,90 R$ 5.634,48 R$ 1.126,90 R$ 5.634,48 R$ 1.126,90 R$ 4.861,12 R$ 972,22 R$ 21.764,56 R$ 4.352,91
R$ 48.666,88 R$ 9.733,38

II - Solicitamos ainda a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos, bem como as complementações e cancelamentos das notas de empenho que se fizerem necessárias.

III - Publique-se.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação - Guaianases

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 164104950

Divisão Pedagógica - DIPED / DRE Penha

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0014769-2

Comunicado 08/NPE/2026

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da Penha, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026 divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de agosto/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

Adriana Mendes Caldeira

***714.***-**

11/08/2026 a 04/12/2026

UNICSUL

Pedagogia

11/08/2026

Alexandra Kaory Higa Teles

***876.***-**

11/08/2026 a 11/06/2027

Fatecie

Educação Especial

11/08/2026

Alexandra Novais Mendes

***156.***-**

11/08/2026 a 18/12/2026

Anhembi Morumbi

Pedagogia

11/08/2026

Aline Aparecida Silva Rodrigues

***620.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

São Judas

Pedagogia

Ana Cristina de Sousa

***530.***-**

10/08/2026 a 30/07/2027

Anhanguera

Pedagogia

Ana Paula de Jesus

***584.***-**

11/08/2026 a 30/06/2027

UNICID

Pedagogia

11/08/2026

Ana Paula Rocha Silva

***224.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

USP

Letras

Beatriz Campos Costa

***876.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNICID

Pedagogia

Beatriz de Souza Pereira

***589.***-**

03/08/2026 a 31/05/2027

São Judas

Pedagogia

Beatriz Soares Antonini

***113.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNICID

Pedagogia

Bruna de Lima Correa

***341.***-**

11/08/2026 a 11/06/2027

UNICID

Pedagogia

11/08/2026

Bruna Gabriela de Paula

***437.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

Bruna Rafaeli Borges Cabral

***588.***-**

03/08/26 a 30/07/2027

UNICSUL

Pedagogia

Brunna Danielle Prieto dos Santos

***822.***-**

10/08/2026 a 30/07/2027

UNICID

Pedagogia

Camila Mariane de Oliveira Kussaba

***313.***-**

22/08/2026 a 20/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

22/08/2026

Catarina Caetano Barrada

***099.***-**

03/08/26 a 30/07/2027

UNICID

Pedagogia

Catherine Izarchi Pessata

***099.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

IFSP

Pedagogia

Caue Diogo Lopes

***414.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNICSUL

Educação Física

Celina da Silva Reis Santos

***981.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Clarisse Bela Milanez Grangeiro

***886.***-**

03/08/26 a 30/07/2027

UNICID

Pedagogia

Daniela Caproni

***398.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Edesio Lima Berto

***959.***-**

10/08/2026 a 31/08/2027

UCA

Engenharia Civil

Edjalma Alves de Santana

***824.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Elaine Aparecida Santos

***460.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

FAMEESP

Pedagogia

Emanuela Oliveira de Lima

***450.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

São Francisco de Assis

Pedagogia

Ester Dario Silva

***741.***-**

03/08/2026 a 30/06/2027

Sumaré

Pedagogia

Franciellen da Silva Dantas

***769.***-**

21/08/2026 a 20/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

21/08/2026

Gabriel Nascimento Ferreira Lima

***891.***-**

10/08/2026 a 30/07/2027

IFSP

Geografia

Gabriel Pontes Nery

***208.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

IFSP

Matemática

Gabrielle Dias dos Reis Simões

***410.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

17/08/2026

Giovanna Duarte Costa

***259.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

11/08/2026

Hellen Pimentel Almeida de Lima

***808.***-**

05/08/2026 a 04/02/2027

São Judas

Pedagogia

05/08/2026

Hilda Maria de Queiroz Lopes

***443.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

Anhanguera

Pedagogia

Ingrid Cruz da Silva

***482.***-**

21/08/2026 a 20/08/2027

UNINOVE

Pedagogia

21/08/2026

Isabela de Souza Fernandes

***393.***-**

10/08/2026 a 31/07/2027

UNICSUL

Pedagogia

Isabelly Victoria Rocha Viana

***130.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

USP

Pedagogia

Jamily Vitoria de Jesus Pereira

***354.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

UNICID

Pedagogia

11/08/2026

Jessica Bertalia Agnelo

***693.***-**

03/08/2026 a 26/02/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Jocila Ramos Damasio

***828.***-**

21/08/2026 a 20/08/2027

UNICID

Pedagogia

21/08/2026

Joseane Damiana da Silva Domingos

***302.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

Braz Cubas

Pedagogia

11/08/2026

Juliana Rodrigues dos Santos

***588.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

Juliane Cristina de Oliveira

***959.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

11/08/2026

Karen Cesario Santos

***874.***-**

17/08/2026 a 30/07/2027

FAMEESP

Pedagogia

Kathleen dos Santos Dutra

***726.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

IBRA

Pedagogia

Larissa Silva Pereira

***961.***-**

10/08/2026 a 30/07/2027

Anhanguera

Pedagogia

Letícia Agripeiro Oliveira

***535.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNINOVE

Pedagogia

Lívia Kimye Tanaka Omar

***711.***-**

11/08/2026 a 31/12/2026

UNINTER

Artes Visuais

11/08/2026

Lucicleide da Silva Costa

***752.***-**

11/08/2026 a 14/07/2027

Anhanguera

Pedagogia

11/08/2026

Maiara Marques de Andrade Amaro

***254.***-**

21/08/2026 a 30/06/2027

UNICSUL

Pedagogia

21/08/2026

Maria das Graças da Paixão

***618.***-**

11/08/2026 a 30/06/2027

UNICID

Pedagogia

Maria Quitéria de Lima Herrera

***376.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

UNICSUL

Pedagogia

Mariana Corcelli Jorri

***401.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNIP

Pedagogia

Mariana Silva Breda

***423.***-**

10/08/2026 a 30/06/2027

USP

Pedagogia

Marília Miranda de Oliveira Eller

***646.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Marilza Lopes Ferreira

***896.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNIVESP

Letras

Marina Domingues Vallim

***393.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

Estácio

Pedagogia

Marli Luiza da Silva Miranda Rosa

***858.***-**

11/08/2026 a 30/04/2027

UNICESUMAR

Pedagogia

11/08/2026

Mauriane Cruz Nobrega de Oliveira

***191.***-**

10/08/2026 a 30/07/2027

UNINOVE

Pedagogia

Michele Teixeira Sousa

***144.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

11/08/2026

Miguel Silva Franco

***338.***-**

21/08/2026 a 20/08/2027

Clube Náutico Mogiano

Educação Física

21/08/2026

Pamela Gonçales Batista

***144.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNICID

Pedagogia

Paola de Godoy Augusto

***347.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

11/08/2026

Patrícia dos Santos Feitosa

***893.***-**

17/08/2026 a 30/07/2027

Anhanguera

Pedagogia

Pedro de Carvalho Pelegrino

***529.***-**

17/08/2026 a 30/07/2027

IFSP

Geografia

Rafaela Monique Moraes dos Reis

***373.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

Ação Educacional Claretiana

Educação Física

11/08/2026

Rian Neves Vieira

***465.***-**

11/08/2026 a 30/07/2027

UNICESUMAR

História

Roberta Borges Ferreira

***969.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

UNICSUL

Pedagogia

Rosicleide Aleixo dos Santos

***165.***-**

11/08/2026 a 30/06/2027

UNIFECAF

Pedagogia

11/08/2026

Safira Figueredo Pinheiro

***168.***-**

07/07/2026 a 06/07/2027

Anhembi Morumbi

Pedagogia

10/08/2026

Sâmara do Nascimento Cruz Azevedo

***533.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNIVESP

Pedagogia

Sorimar Aragão Lopes

***788.***-**

05/08/2026 a 04/08/2027

UNINOVE

Letras-Português

Stella Fernandes Gomes

***357.***-**

11/08/2026 a 30/06/2027

UNICID

Pedagogia

11/08/2026

Tabata Silva Sarilho

***006.***-**

11/08/2026 a 11/06/2027

UNICID

Pedagogia

11/08/2026

Tania Regina Petrangelo

***056.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

Anhanguera

Pedagogia

11/08/2026

Tatianne Samara Vaz Marques

***400.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

11/08/2026

Thâmile Pereira Corsino

***928.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

UNIVESP

Pedagogia

11/08/2026

Thamires Nunes de Morais

***833.***-**

03/08/2026 a 28/03/2027

UNICID

Pedagogia

Victoria Ramos Lopes

***831.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

UNIFESP

Letras - Português - Espanhol

Waldirene Ferreira de Souza

***478.***-**

11/08/2026 a 10/08/2027

UNICSUL

Pedagogia

11/08/2026

Yasmin Alves Silva

***165.***-**

10/08/2026 a 30/07/2027

UNINOVE

Pedagogia

Yasmin Carracci Mello

***855.***-**

17/08/2026 a 30/07/2027

UNINOVE

Pedagogia

Yasmin Rangel Olimpio

***915.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNICID

Educação Física

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de agosto/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Encerramento

Alessandra Cristina Jorge Martins

***802.***-**

05/08/2024 a 04/08/2026

FMU

Pedagogia

04/08/2026

Ana Lucia Aparecida da Silva

***760.***-**

22/04/2026 a 11/12/2026

UNICID

Pedagogia

20/08/2026

Angélica Karina Silva dos Santos

***198.***-**

14/10/2024 a 13/10/2026

UNICID

Pedagogia

06/08/2026

Bruna Esteves Lima

***301.***-**

05/08/2024 a 04/08/2026

Estacio

Pedagogia

04/08/2026

Bruna Rafaeli Borges Cabral

***588.***-**

03/08/2026 a 30/07/2027

UNICSUL

Pedagogia

03/08/2026

Caroline Alcantara Fernandes

***243.***-**

07/04/2026 a 06/04/2027

UNICSUL

Pedagogia

04/08/2026

Dayane Ribeiro Gaiardoni

***593.***-**

04/09/2024 a 03/09/2026

UNINOVE

Pedagogia

31/08/2026

Edilane Lisboa Santos

***747.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

Anhanguera

Educação Especial

31/08/2026

Edjalma Alves de Santana

***824.***-**

11/08/2025 a 10/08/2026

Anhembi Morumbi

Artes Visuais

10/08/2026

Elaine Pereira

***580.***-**

13/07/2026 a 12/07/2027

UNIASSELVI

Pedagogia

31/08/2026

Eloisa Miranda da Costa

***044.***-**

02/09/2024 a 01/09/2026

USP

Pedagogia

01/08/2026

Fagner Valente de Souza

***846.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

UNIVESP

Letras

06/08/2026

Fatyne Rafaela Conejo dos Santos

***345.***-**

13/04/2026 a 12/04/2027

UNIFATECIE

Educação Especial

18/08/2026

Gabriel Oliveira França

***689.***-**

05/08/2024 a 04/08/2026

UNICID

Educação Física

04/08/2026

Heloisa Ribeiro de Arruda

***624.***-**

01/12/2025 a 30/11/2026

UNICID

Pedagogia

05/08/2026

Ingrid Rodrigo Maia

***368.***-**

02/09/2024 a 01/09/2026

UNIVESP

Pedagogia

31/08/2026

Jacileia Maria de Lima de Freitas

***209.***-**

02/09/2024 a 01/09/2026

UNICID

Educação Física

31/08/2026

Jefferson Ramos de Lima

***280.***-**

20/04/2026 a 11/12/2026

Anhanguera

Educação Física

25/08/2026

Jennifer Gomes de Oliveira

***338.***-**

01/10/2024 a 30/09/2026

UNICID

Pedagogia

29/08/2026

Jéssika Falconeri da Silva

***975.***-**

18/06/2025 a 31/03/2027

Anhanguera

Artes Visuais

25/08/2026

Jociara Aparecida Oliveira Capito

***027.***-**

19/08/2024 a 18/08/2026

Fatecie

Artes Visuais

18/08/2026

Joice Barbosa da Silva

***805.***-**

19/08/2024 a 18/08/2026

Sumaré

Pedagogia

18/08/2026

Julia Ramos dos Santos

***420.***-**

19/08/2024 a 18/08/2026

UNIP

Pedagogia

18/08/2026

Jullia Santos Gambini

***241.***-**

02/09/2024 a 01/09/2026

UNICID

Pedagogia

31/08/2026

Kate de Souza Araújo

***203.***-**

05/08/2024 a 04/08/2026

UNICSUL

Pedagogia

04/08/2026

Laís de Oliveira

***975.***-**

10/06/2025 a 11/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

31/08/2026

Luanne de Santana Mota

***347.***-**

13/07/2026 a 12/07/2027

UNIVESP

Pedagogia

03/08/2026

Maria das Graças da Paixão

***618.***-**

11/08/2025 a 10/08/2026

Sumaré

Pedagogia

10/08/2026

Michele Achcar Souza Branco

***755.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Sumaré

Pedagogia

14/08/2026

Nicoly Da Silva

***442.***-**

04/09/2024 a 03/09/2026

UNICID

Pedagogia

09/08/2026

Patrícia de Almeida Fernandes

***910.***-**

19/08/2024 a 18/08/2026

FAM

Pedagogia

18/08/2026

Patricia Marcelino Martins

***251.***-**

14/08/2024 a 13/08/2026

UNICID

Pedagogia

13/08/2026

Rayssa Munhoz da Silva de Lima

***652.***-**

11/08/2025 a 10/08/2026

Estacio

Pedagogia

04/08/2026

Rian Neves Vieira

***465.***-**

11/08/2026 a 30/07/2027

UNICESUMAR

História

11/08/2026

Rosiara da Glória Lírio

***113.***-**

01/04/2026 a 31/03/2027

Fatecie

Educação Física

09/08/2026

Sofia Ellen Candido de Oliveira Baack

***882.***-**

02/09/2024 a 01/09/2026

UNICID

Pedagogia

13/08/2026

Suzana Monteiro Sena

***664.***-**

02/09/2024 a 01/09/2026

Braz Cubas

Pedagogia

31/08/2026

Thaís Santos de Lima

***947.***-**

11/08/2025 a 10/08/2026

UNICID

Pedagogia

10/08/2026

Thais Santos Nascimento

***044.***-**

19/08/2024 a 18/08/2026

UNICSUL

Pedagogia

18/08/2026

Vanderson Luiz dos Santos

***348.***-**

11/08/2025 a 10/08/2026

UNINOVE

Educação Física

12/08/2026

Vanessa Verpa Monteiro

***869.***-**

05/08/2024 a 04/08/2026

Estacio

Pedagogia

04/08/2026

Vitória Nathali Blasco Alves Dias

***719.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIVESP

Pedagogia

23/08/2026

Yasmin Rangel Olimpio

***915.***-**

03/08/2026 a 02/08/2027

UNICID

Educação Física

03/08/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164775975

PORTARIA Nº 299, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:


I - Constituir Comissão Regional , para analisar e selecionar até 05 (cinco) trabalhos e/ou projetos de cada etapa ou modalidade de ensino, encaminhados pelos professores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação PENHA para concorrerem a premiação "Professor em Destaque 2026" e 3 (três) indicações de cada uma das categorias encaminhados pelos servidores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação PENHA para serem homenageados nos Prêmios "Professor Emérito", "Professor Alfabetizador Emérito", "Analista Emérito", "Gestor Emérito", "Apoio Emérito", "Nutricionista Emérito" de São Paulo 2026 , "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs" e "Escola Emérita" , os quais serão enviados a SME/COCEU nos termos do Comunicado 304 de 06/07/2026.

II - Designar para integrar a referida comissão nos termos do Decreto 50.814/2009 os seguintes membros:

Adriana Demarque Santos RF 7220235
Antônio Romero Silva Sousa RF 8085862
Ana Paula Xavier Correa dos Anjos RG 44697316-6

Cintia Luanaliza Pinheiro de Almeida Maciel RG 41538298-1

Geovanna Ferreira da Silva RG 63676165-4

Heloisa Santos Gasques RG 54860627-4

Joice Sales Mourão RF 8382727

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 164770215

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.957.345-0

- 6017.2024.0074035-2

- 7.777.777-8

- JOSEMAR PEREIRA DE MELO

- EST. IGUATEMI 209

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 219/20222

VALOR DO AUTO R$ 27.025,44

- 006.957.346-8

- 6017.2024.0074035-2

- 7.777.777-8

- JOSEMAR PEREIRA DE MELO

- EST. IGUATEMI 209

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 9.008,48

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 164693352

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.be/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.XXX.XXX-X
- VERAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2026/0046764-1, FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV.
A CONTABILIDADE NÃO RETRATA FIELMENTE AS ALTERAÇÕES PATRIMONIAIS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,4,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$XX.XXX,XX/ VALOR DO AUTO R$XXX.XXX,XX.

Despacho   |   Documento: 164695460

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.be/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.XXX.XXX-X
- MARIA APARECIDA GENU RIBEIRO
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2026/0019539-0, RECOLHIMENTO A MENOR DO ITBI-IV.
INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO).
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: VALOR DA AQUISIÇÃO POSTERIOR DO IMÓVEL NO MESMO DIA.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$XX.XXX,XX/ VALOR DO AUTO R$XXX.XXX,XX.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 163832449

PROCESSO: 6017.2026/0057368-9
INTERESSADO: GILBERTO DE CARVALHO
SQL nº: 027.065.0235-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel- completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Divisão de Gestão de Cargos

Apostilamento   |   Documento: 164593979

PROCESSO: 6018.2026/0076604-0

Nº do despacho de apostilamento de substituição - 164593979

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSTILA do Despacho Autorizatório 159889576, publicado no DOC de 30/06/2026 pg 267, em nome de JOICE ERMINIA PEREIRA DOS SANTOS, RF. 8319294/2, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, EFETIVO para constar o período "09/06/2026 a 02/08/2026" e não como constou.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 164752346

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0033077-3

Pregão Eletrônico: 252/2026

Objetos:

ITEM 01 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 08

ITEM 03 - DRENO TORACICO RADIOPACO COM CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 14/09/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 164719951

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0085332-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,6 CM

ITEM 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSROV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 5/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,7 CM

ITEM 03 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM

ITEM 04 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/09/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164721429

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0085295-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 254/2026

OBJETOS:

ITEM 02 - FIO CIRURGICO, CATGUT CROMADO 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM

ITEM 03 - FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 2-0, NÃO ABSORV., 3 X 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM

ITEM 05 - FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/09/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164729976

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0098395-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 284/2026

OBJETO: ITEM 01 - EQUIPO ALIMENTAÇÃO ENTERAL AZUL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/09/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Engenharia Clínica

Comunicado   |   Documento: 164696199

PROCESSO Nº 6018.2026/0060452-0

Assunto: Análise técnica da amostra para a Escada de 2 degraus

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

A Engenharia Clínica/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica da amostra para a AQUISIÇÃO ESCADA DE 2 DEGRAUS, apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame PE 95/2026 se dará no dia 14/09/2026, com início às 09:00 e término às 10:00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 6º andar, lado A, setor engenharia clínica - São Paulo-SP.

Setor de Publicação

Notificação   |   Documento: 164764585

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NÚCLEO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-8904

PROCESSO 6018.2026/0099860-0

Retificação SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE Nº 164762695

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/CFO SEI 163385788, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação SEI 163321574, publicado no DOC de 19/08/2026 da empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, referentea Nota de Empenho: 65434/2026 SEI 162985269 para fazer constar o número da Nota Fiscal 108988 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164759496

Processo: 6018.2026/0111042-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 106/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164692948, NOTIFICA-SE a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 47645/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3239. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27587. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164757797

Processo: 6018.2026/0111194-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 789/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164705403, NOTIFICA-SE a empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 24.774.241/0001-56, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 86816/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5908. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10490. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164756318

Processo: 6018.2026/0107050-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 235/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164058323, NOTIFICA-SE a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 81468/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5849. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1084667. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164761365

Processo: 6018.2026/0110979-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 346/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164686019, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80224/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5933. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1577748, 1578053 e 1578530. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164752691

Processo: 6018.2026/0110884-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 898/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164654741, NOTIFICA-SE a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ 09.053.134/0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83878/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6357. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 766290. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164771709

Processo SEI nº 6018.2026/0038992-1

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 35330/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 15 "b" c/c no item 15 "c" do Termo de Referência SEI 153716581, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 1982, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164770327

Processo SEI nº 6018.2026/0078929-6

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.477.107/0001-49, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 66606/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 17.2.2 "c" do Termo de Referência SEI 160058652, consistente em multa de 18% (dezoito por cento) sobre a Nota Fiscal nº 37131, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164768898

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.
Considerando os elementos constantes no presente(Parecer 161215602), os quais acolho, NOTIFICO a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140308/2025 145724427 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 145724408, item 15.2.2 (b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 51356- 153638258, em razão de atraso superior a 19 (dezenove) dias, considerando a conclusão integral da execução contratual em 20/03/2026, bem como item 15.2.2 (d) de 5% (cinco por cento) sobre o valor de 01 (uma) cama entregue em desconformidade com as especificações do Edital ou do contrato, com fundamento nos Art. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164768884

Processo: 6018.2026/0111426-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1063/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164736034, NOTIFICA-SE a empresa DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ 04.614.288/0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 86762/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5885. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12418. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164745199

Processo: 6018.2026/0110712-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164630170, NOTIFICA-SE a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº 12.420.164/0036-87, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65466/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4805. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 404646 e 411975. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164747527

Processo: 6018.2026/0110727-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 855/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164633086, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83725/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6328. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1577383, 1577080 e 1577530; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1576452. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164750078

Processo: 6018.2026/0110858-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 515/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164652234, NOTIFICA-SE a empresaSPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80708/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6176. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10058. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164736452

Processo: 6018.2026/0110465-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164597537, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79862/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6082. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1575600. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164739612

Processo: 6018.2026/0110482-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 346/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164599847, NOTIFICA-SE a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80224/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5933. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 1575997, 1575386 e 1576241. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164742577

Processo: 6018.2026/0110563-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164622867, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83984/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6419. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 317465. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164774256

Processo SEI nº 6018.2026/0038994-8

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 35351/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 15 "b" c/c no item 15 "c" do Termo de Referência SEI 153716646, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 1978, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164775495

Processo SEI nº 6018.2026/0075891-9

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 90.909.631/0002-00, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 65543/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 8.3.3 do Termo de Referência SEI 159665867, consistente em multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal nº 10504, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164776628

Processo SEI nº 6018.2026/0073516-1

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.477.107/0001-49, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 61489/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 do Anexo VI do Edital 90431/2024 SEI 164775600, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 37130, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de Licitações

Despacho Autorização   |   Documento: 164598097

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a Contratação de serviço de empresa especializada para manutenção corretiva e fornecimento de peça do forno de 1 (um) Cromatógrafo a gás marca Perkin Elmer modelo Clarus 500 com detectores FID e NPD e 1 (um) Cromatógrafo a gás marca Instrumentos Científicos CG modelo CG 37 com detector ECD do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, seguida de manutenção preventiva, qualificação/calibração e treinamento operacional básico , com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Solange Novais Pimenta, RF 793.353.3/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araújo
Coordenadora
Coordenadoria de Vigilância em Saúde
SMS/COVISA


Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Comunicado   |   Documento: 164704688

COMUNICADO: Nº 16/2026

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.

Protocolo COVISA 6018.2026/0107363-4

Empresa: PMSP - UNIDADE DE SAÚDE- UPA JARDIM HELENA , CNPJ: 46.392.130/0003-80

Endereço: Rua Kumaki Aoki, 785, Jardim Helena - CEP: 08090-370

Responsável Técnico: Elizandra Nascimento Santos, CRF/SP 94387

Programa: SOUL MV

Versão: SOULMV-H5.2025.9.9-RELEASE

Desenvolvedor do programa: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA, CNPJ: 92.306.257/0007-80

Comunicado   |   Documento: 164763093

COMUNICADO: Nº 17/2026

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.

Protocolo COVISA 6018.2026/0107953-5

Empresa: PMSP - UNIDADE DE SAÚDE- UPA DR ATUALPA GIRAO RABELO, CNPJ: 46.392.130/0003-80

Endereço: Rua Ilha do Arvoredo, 251, Vila Morgadouro, CEP: 08140-270

Responsável Técnico: ANNA LUIZA DO PRADO GEBER, CRF/SP: 121323

Programa: SOUL MV

Versão: SOULMV-H5.2025.9.9-RELEASE

Desenvolvedor do programa: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA, CNPJ: 92.306.257/0007-80

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164601868

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0105125-8/ CANIL GRANVILLE LTDA - ME/ Avenida Taruma, nº 233/ AI Série H - nº 55253/ 25/08/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0105125-8/ CANIL GRANVILLE LTDA - ME/ Avenida Taruma, nº 233/ AIP Série H - nº 6134/ 25/08/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL - Série F - nº 016832 de 25/08/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0105125-8

Estabelecimento: CANIL GRANVILLE LTDA - ME

Endereço: Avenida Taruma, nº 233.

Auto de Infração   |   Documento: 164636509

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0104002-7/ CENTRO VETERINARIO 004 LTDA/ Av. República do Líbano, nº 270 - Parte 264/ AI Série H - nº 020520/ 21/08/2026.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 164768072

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0014471-6 / CELOW SERVICES LTDA / Rua Altolândia, 110 - Pq. Dom João Nery / Série H/nº 56658 / ADVERTÊNCIA / 25/08/2026

6018.2026/0014471-6 / CELOW SERVICES LTDA / Rua Altolândia, 110 - Pq. Dom João Nery / Série H/nº 56659 / ADVERTÊNCIA / 25/08/2026

6018.2026/0026315-4 / DI AMICI COMÉRCIO DE BIKE E PEÇAS LTDA / Rua André de Almeida, 1.975 - Cidade São Mateus / Série H/nº 56660 / ADVERTÊNCIA / 14/08/2026

6018.2025/0122418-5 / 62.944.683 ROMILCE NERY DOS REIS / Rua Jorge Maraccini Pomfilio, 185 - Coj. Habitacional Juscelino Kubitschek / Série H/nº 54050 / ADVERTÊNCIA / 25/08/2026

6018.2026/0058863-0 / SUB-AKAMARU COMÉRCIO E USINAGEM DE METAIS LTDA EPP / Rua Monteiro de Faria, 20 - Cidade Líder / Série H/nº 54015 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 06/05/2026

6018.2026/0058863-0 / SUB-AKAMARU COMÉRCIO E USINAGEM DE METAIS LTDA EPP / Rua Monteiro de Faria, 20 - Cidade Líder / Série H/nº 56638 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 22/05/2026

6018.2025/0024383-6 / SUPERMERCADO VERAS LTDA / Av. Marechal Tito, 884 - São Miguel Paulista / Série H/nº 67876 / ADVERTÊNCIA / 17/08/2026

6018.2025/0024383-6 / SUPERMERCADO VERAS LTDA / Av. Marechal Tito, 884 - São Miguel Paulista / Série H/nº 56663 / ADVERTÊNCIA / 17/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0058863-0 / SUB-AKAMARU COMÉRCIO E USINAGEM DE METAIS LTDA EPP / Rua Monteiro de Faria, 20 - Cidade Líder / Série F/nº 032949 / 06/05/2026

6018.2026/0058863-0 / SUB-AKAMARU COMÉRCIO E USINAGEM DE METAIS LTDA EPP / Rua Monteiro de Faria, 20 - Cidade Líder / Série F/nº 032948 / 22/05/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164724552

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0103399-3 / 67.539.527 Priscila Parra de Oliveira / Rua dos Igarapés nº 5 / H/54645 / Interdição de produto e interdição parcial de estabelecimento / 20-08-26

6018.2026/0105171-1 / Casa de Isabel Centro de Apoio a Mulher a Crianca e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco / Rua Pascoal de Miranda nº 311 / H/021726 / Inutilização de produto / 25-08-26

6018.2026/0004611-0 / MO Clínica Odontológica Ltda / Estrada Dom João Nery nº 3131 / H/54647 / Interdição total de estabelecimento / 25-08-26

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0103399-3 / 67.539.527 Priscila Parra de Oliveira / Rua dos Igarapés nº 5 / F/021398 / 20-08-26

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0103399-3 / 67.539.527 Priscila Parra de Oliveira / Rua dos Igarapés nº 5 / D/10247 / 20-08-26

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0004611-0 / MO Clínica Odontológica Ltda / Estrada Dom João Nery nº 3131 / D/08757 / 25-08-26

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0105171-1 / Casa de Isabel Centro de Apoio a Mulher a Crianca e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco / Rua Pascoal de Miranda nº 311 / F/021396 / 25-08-26

AUTO DE MULTA

6018.2026/0004611-0 / MO Clínica Odontológica Ltda / Estrada Dom João Nery nº 3131 / 66-043.571-3 / 12-08-26 (ciência em 25-08-26)

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0004611-0 / MO Clínica Odontológica Ltda / Estrada Dom João Nery nº 3131 / D/08872 / 27-08-26

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164763487

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:


TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO


6018.2026/0085469-1 / LAERCIO MOURA MOTA SOBRINHO / R Angelo de Candia, 1031 A / Série F/Nº 008194 / 03.09.2026

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164690430

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0101908-7/ ESPARTAKOS WEIGHT LOSS CLINIC LTDA ME/ Rua Doutor José Guilherme Eiras nº 61/ H-030738/ Interdição de estabelecimento/ Inutilização de produto;

6018.2026/0107890-3/ TAMIRIS LOPES NAVAS - ME/ Rua Samuel de Cardoso nº 23/ H-48044/ Inutilização de produto;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0101908-7/ ESPARTAKOS WEIGHT LOSS CLINIC LTDA ME/ Rua Doutor José Guilherme Eiras nº 61/ F-5665;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0101908-7/ ESPARTAKOS WEIGHT LOSS CLINIC LTDA ME/ Rua Doutor José Guilherme Eiras nº 61/ F-016133/016032;

6018.2026/0107890-3/ TAMIRIS LOPES NAVAS - ME/ Rua Samuel de Cardoso nº 23/ F-014783;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0082007-0/ CASA DE REPOUSO SENSACIONAL VIVER A VIDA EIRELI/ Rua CORDÃO DE SÃO FRANCISCO nº 1435/ F-012345;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0144799-0/ HUIKEDUO MERCADOS LTDA/ Av. MANOEL DOS SANTOS BRAGA nº 1289/ D-09625;

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164745800

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0113520-2 / Casa das Massas Rotisserie e Restaurante LTDA / Rua Tupi, 612 - Higienópolis - São Paulo / nº 66-042.870-9 / 18/11/2025

Auto de Infração   |   Documento: 164747735

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0078625-2 / Gelafoods Alimentos LTDA / Rua Barra Funda, 209 - Barra Funda - São Paulo / nº 66-042.140-2 / 16/12/2025

Auto de Infração   |   Documento: 164752469

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0103005-6 / Galileo Comércio de Alimentos LTDA / Rua Dona Veridiana, 515 - Higienópolis - São Paulo / Série H/nº 52366 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento / 18/08/2026

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0103005-6 / Galileo Comércio de Alimentos LTDA / Rua Dona Veridiana, 515 - Higienópolis - São Paulo / Série F/n° 009013 / 31/08/2026

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 164763310

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADO DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data.

6018.2026/0093917-4/Era-Técnica Engenharia Construções Serviços Ltda./Rua Antônio do Campo, nº 191 - Bairro: Pedreira - São Paulo-Capital - Cep: 04459-000/Auto de Multa nº 63-001.302-1, valor R$ 6.632,00 ( seis mil, seiscentos e trinta e dois reais), lavrado em 27-08-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50338, lavrado em 30-07-2026.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164733420

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0046905-4/ Raia Drogasil S.A./ Estr. Do M Boi Mirim Nº 4780/ Adv.: Bruna Morais Da Conceição, OAB/SP Nº 509.201./ Série H Nº 53016/ Interdição Parcial De Estabelecimento/14-04-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0046905-4/ Raia Drogasil S.A./ Estr. Do M Boi Mirim Nº 4780/ Adv.: Bruna Morais Da Conceição, OAB/SP Nº 509.201./ Série F Nº 017395/14-04-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0046905-4/ Raia Drogasil S.A./ Estr. Do M Boi Mirim Nº 4780/ Adv.: Bruna Morais Da Conceição, OAB/SP Nº 509.201./ Série F Nº 010424/23-04-2026

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164721470

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data


6018.2026/0046755-8 / Ravi Clínica Odontológica Ltda / R. Américo Brasiliense, 1502 / H-54174 / Interdição de Equipamento / 14-04-2026

6018.2026/0075166-3 / Adriane Giuliane Silva de Almeida / R. Professor Paulo Mangabeira Albernaz, 38 / H-56103 / Advertência / 17-08-2026

6018.2025/0125729-6 / Raia Drogasil S.A. / R. Professor Manoelito de Ornellas, 56 / H-51355 / Interdição de Equipamento / 24-10-2025


TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data


6018.2026/0046755-8 / Ravi Clínica Odontológica Ltda / R. Américo Brasiliense, 1502 / F-035818 / 14-04-2026

6018.2025/0125729-6 / Raia Drogasil S.A. / R. Professor Manoelito de Ornellas, 56 / F-035808 / 24-10-2025


TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO


Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0046755-8 / Ravi Clínica Odontológica Ltda / R. Américo Brasiliense, 1502 / D-05529 / 30-04-2026

6018.2025/0125729-6 / Raia Drogasil S.A. / R. Professor Manoelito de Ornellas, 56 / D-05540 / 30-01-2026

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 164721593

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0041458-6 / GENILSON DA SILVA NASCIMENTO MERCADO LTDA / RUA: JOSÉ FERNANDES CALDAS S/Nº- SÃO PAULO - SP / H - 54401 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 01/07/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0041458-6 / GENILSON DA SILVA NASCIMENTO MERCADO LTDA / RUA: JOSÉ FERNANDES CALDAS S/Nº- SÃO PAULO - SP / F - 005995 / 01/07/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição total de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0041458-6 / GENILSON DA SILVA NASCIMENTO MERCADO LTDA / RUA: JOSÉ FERNANDES CALDAS S/Nº- SÃO PAULO - SP / F - 010626 / 06/07/26.

Auto de Infração   |   Documento: 164724220

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos às infrações sanitárias

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado Salientamos que poderá interpor recurso à Avenida Nazaré nº 256, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE INFRAÇÃO
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Serie nº. do Auto de Infração

6018.2026/0107894-6 / VALNEI DA CONCEIÇÃO / RUA: MARIA QUITÉRIA nº 324 - VILA DOM PEDRO I / SAO PAULO - SP / H - 54313

Auto de Infração   |   Documento: 164726131

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0106324-8 / CLÍNICA ODONTO VIVA ODONTOLOGIA LTDA / RUA: ANTÔNIO BEZERRA nº 103 - SÃO PAULO - SP / H - 53602 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 20/08/2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0106324-8 / CLÍNICA ODONTO VIVA ODONTOLOGIA LTDA / RUA: ANTÔNIO BEZERRA nº 103 - SÃO PAULO - SP / F - 036665 / 20/08/26.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 164606285

Extrato - Processo nº 6018.2023/0070389-2 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 047/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: TMS CESTAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.004.710/0001-00. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para fornecimento e entrega de cestas de alimentos destinadas aos pacientes acompanhados pelo programa municipal de controle da tuberculose em tratamento diretamente observado. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,92% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 047/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 24/06/2026, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 163819378 do processo eletrônico nº 6018.2023/0070389-2, perfazendo o valor mensal de R$ 484.480,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais).

Extrato   |   Documento: 164608081

Extrato - Processo nº 6018.2023/0113926-5 - Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 083/2021. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA. e CNPJ: 72.791.445/0001-48. Objeto contratual: Contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva, corretiva e serviço de calibração e certificação, com fornecimento de peças, sem custo para a municipalidade, para estufas das marcas Lucadema, Fabber Primar, Stetilifer e Solab, pertencentes as unidades da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Objeto do contrato: xxx. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 22/07/2026, conformememória de Planilha de Reajuste Definitivo. - 2º Reajuste (163823141) do processo eletrônico nº 6018.2023/0113926-5, perfazendo o valor mensal de R$ 4.898,28 (quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).

Extrato   |   Documento: 164628891

EXTRATO DE CONTRATO

Processo 6018.2026/0001132-5 - Termo de Contrato nº 103/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data assinatura: 08/09/2026. Contratada: REPROGRAF COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.820.802/0001-50. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 236/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Programa de Trabalho: 84.10.10.122.4001.2100. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. VALOR MENSAL: R$ 4.370,00 (quatro mil trezentos e setenta reais). VALOR TOTAL: R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais). NOTA DE EMPENHO Nº: 93091/2026 no valor de R$ 17.188,67 (dezessete mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos).

Extrato   |   Documento: 164634745

Processo nº 6018.2025/0073202-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 60/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: JOSÉ GUILHERME ROCHA JUNIOR (ZBR ASSEESSORIA EMPRESARIAL), inscrita no CNPJ sob o nº 29.758.390/0001-45. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PARA APOIO À UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA (UCP) NA ÁREA DE ESPECIALISTA EM ENGENHARIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE HOSPITALAR E DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DA CIDADE DE SÃO PAULO - AVANÇA SAÚDE II.. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 60/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 03/07/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (164313117) e Tabela Índice de Reajuste - IPC-FIPE (164313062) do processo eletrônico nº 6018.2025/0073202-0, perfazendo o valor mensal de R$ 25.016,42 (vinte e cinco mil dezesseis reais e quarenta e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 164669985

Processo nº 6018.2024/0091472-0 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL. e CNPJ: 19.901.868/0001-90. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 65/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos). Número da Nota de Empenho: 91.381/2026 no valor de R$ 55.137,78 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos).

Extrato   |   Documento: 164673120

Processo nº 6018.2025/0073181-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 063/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: ISALVES CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.540.814/0001-48. Objeto do contrato: contratação de consultor para apoio à Unidade de Coordenação do Programa (UCP) na área especialista em planejamento e monitoramento no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo, aplicado a partir de 03/07/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (163848358) e Planilha de Reajuste Definitivo (163848419), perfazendo o valor mensal de R$ 25.016,42 (vinte e cinco mil dezesseis reais e quarenta e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 164673856

Processo nº 6018.2025/0073192-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 62/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: TR MARTIM SOLUÇÕES CONTÁBIL E FINANCEIRAS LTDA, CNPJ: 49.767.830.0001-38. Objeto do contrato: ontratação de consultor para apoio à Unidade de Coordenação do Programa (UCP) na área especialista em financeiro no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo, aplicado a partir de 03/07/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (163876302) e Planilha de Reajuste Definitivo (163876484), perfazendo o valor mensal de R$ 25.016,42 (vinte e cinco mil dezesseis reais e quarenta e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 164674789

Processo nº 6018.2024/0091557-3 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: INSTITUTO S.O.S ANIMAI SPELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 10.207.196/0001-43. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 50/2024. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor total contratual atualizado, para a realização de mutirões extras, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1. Valor Total: R$ 80.144,25 (oitenta mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Número da Nota de Empenho: 93.206/2026 no valor de R$ 80.144,25 (oitenta mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 164730327

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0086521-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 182/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/09/2026. Contratada: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 72.791.445/0001-48. Vigência: 30/11/2026 a 30/11/2027. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de calibração/qualificação e manutenção preventiva e corretiva de banho maria de uso laboratorial e clínico com fornecimento de mão-de-obra especializada e peças, de forma a mantê-las em perfeito estado de funcionalidade, propiciando a manutenção da temperatura correta necessária aos ensaios realizados nos exames laboratoriais (RDC/ANVISA N° 302/2005; ABNT/NBR ISO/IEC 17025) e clínicos das unidades requisitantes. Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 30/11/2026. Valor total: R$ 28.563,84 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 93.007/2026 no valor de R$ 2.380,32 (dois mil e trezentos e oitenta reais e trinta e dois centavos). Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 164715528

Extrato - Processo 6018.2023/0054033-0 - Termo aditivo nº 04/2026 (164715438) ao Termo de Contrato nº 110/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/09/2025. Contratada: RAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 02.535.707/0001-28. Vigência: 18/08/2026 a 18/08/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, incluindo fornecimento de peças, acessórios, calibração e teste de segurança elétrica em equipamentos da marca Drager, pertencentes às unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Aplicação do reajuste definitivo de preços. 2. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 18/08/2026. Valor trimestral: R$ 80.674,96 (oitenta mil e seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Valor total: R$ 322.699,84 (trezentos e vinte e dois mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Nota de empenho: nº 84083/2026 no valor de R$ 2.841,01 e Nº 84084/2026 no valor de R$ 161.349,92. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 164693509

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008365-2

CONCORRÊNCIA Nº 90072/25/SIURB

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos executivos e execução de obras de infraestrutura, abrangendo macrodrenagem, microdrenagem, recuperação de galerias - CIPP e Paisagismo, no Córrego Tremembé entre as Ruas País Natal e Rua Mario Lago

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo instrumento legal da Portaria nº 043/SIURB-G/2025, comunica aos interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90072/25/SIURB que o CONSÓRCIO TREMEMBÉ (BSM - SANEJETS - ANGRA) interpôs recurso contra as decisões alcançadas na Ata de Habilitação de SEI nº 164340599. Assim, nos termos do item 12.5 do Edital, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, limitada a discussão ao objeto recursal.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 164777613

SEI 6024.2026/0007681-0

TERMO DE DOAÇÃO Aos 10 do mês de Junho do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social/ SAS Santana/ Tucuruvi, sito à Rua Voluntárias da Pátria, 4649, representada pela Sra. Vivian da Cunha Soares, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.0001/84, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 CELULAR SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A16 250GB COR VERDE ESCURO. Valor da Nota Fiscal: R$ 1.399,00. Nota Fiscal nº 000.170.386/2 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Vivian da Cunha Soares, R.F.: 746.818.1/2, digitei o presente termo em três(03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação

SEI 6024.2026/0007681-0

TERMO DE DOAÇÃO Aos 10 do mês de Junho do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social/ SAS Santana/ Tucuruvi, sito à Rua Voluntárias da Pátria, 4649, representada pela Sra. Vivian da Cunha Soares, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.0001/84, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 BUFFET TÉRMICO 8 CUBAS, 220V. Valor da Nota Fiscal: R$ 2.098,23. Nota Fiscal nº 82134/5 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Vivian da Cunha Soares, R.F.: 746.818.1/2, digitei o presente termo em três(03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SEI 6024.2026/0007681-0

TERMO DE DOAÇÃO Aos 10 do mês de Junho do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social/ SAS Santana/ Tucuruvi, sito à Rua Voluntárias da Pátria, 4649, representada pela Sra. Vivian da Cunha Soares, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Obras Sociais Santa Cruz, representada pelo Sr. Odacir Lazaretti, situada a Av. Santa Inês, 2229 - Parque Modelo - CEP. 02631-000, CNPJ: 51.158.848.0001/84, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 30 CADEIRAS BISTRO AMATISTA, COR PRETA, PARA 182KG. Valor unidade: R$ 41,99 Valor da Nota Fiscal: R$ 1.309,70. Nota Fiscal nº 13687/1 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Vivian da Cunha Soares, R.F.: 746.818.1/2, digitei o presente termo em três(03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO N° 119/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ SÉ

PROCESSO: 6024.2023/0000116-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 454/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Natalia Queres Bragança Martins - RF 911.881-1

SUPLENTE DA PARCERIA: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez - RF 911.895-1

COMUNICADO N° 120/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS

PROCESSO: 6024.2020/0001360-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 202/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez - RF 911.895-1

SUPLENTE DA PARCERIA: Natalia Queres Bragança Martins - RF 911.881-1

COMUNICADO N° 121/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS CRIANÇA E ADOLESCENTE SÉ

PROCESSO: 6024.2022/0005130-6

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Marina Carvalho Perez Peña - RF 915.281-4

SUPLENTE DA PARCERIA: Natalia Queres Bragança Martins - RF 911.881-1

COMUNICADO N° 122/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE-MA ASCOM

PROCESSO: 6024.2019/0007605-2

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 053/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Marina Carvalho Perez Peña - RF 915.281-4

SUPLENTE DA PARCERIA: Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920-5

COMUNICADO N° 123/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: UNAS - SMSE-MA CENTRO

PROCESSO: 6024.2019/0007691-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 060/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Marina Carvalho Perez Peña - RF 915.281-4

SUPLENTE DA PARCERIA: Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920-5

COMUNICADO N° 124/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPVV BELA VISTA

PROCESSO: 6024.2019/0007690-7

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Marina Carvalho Perez Peña - RF 915.281-4

SUPLENTE DA PARCERIA: Clenivalda França dos Santos - RF 827.242-5

COMUNICADO N° 125/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: ABRIGO UNIDADE ACLIMAÇÃO

PROCESSO: 6024.2023/0013260-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 028/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920-5

SUPLENTE DA PARCERIA: Clenivalda França dos Santos - RF 827.242-5

COMUNICADO N° 126/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA ABCD NOSSA CASA

PROCESSO: 6024.2023/0008329-3

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 545/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920-5

SUPLENTE DA PARCERIA: Marina Carvalho Perez Peña - RF 915.281-4

COMUNICADO N° 127/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA DR. SEBASTIÃO CERQUEIRA PEREIRA

PROCESSO: 6024.2025/0009774-3

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920-5

SUPLENTE DA PARCERIA: Clenivalda França dos Santos - RF 827.242-5

COMUNICADO N° 128/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA PADRE BATISTA

PROCESSO: 6024.2023/0008328-5

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 497/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez - RF 911.895-1

SUPLENTE DA PARCERIA: Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920-5

COMUNICADO N° 129/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: PÉROLAS DO BOM JESUS (RESIDÊNCIA INCLUSIVA)

PROCESSO: 6024.2019/0004444-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 314/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Clenivalda França dos Santos - RF 827.424-5

SUPLENTE DA PARCERIA: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez - RF 911.895-1

COMUNICADO N° 130/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA ESTRELAS DO BOM JESUS

PROCESSO: 6024.2025/0003805-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Clenivalda França dos Santos - RF 827.242-5

SUPLENTE DA PARCERIA: Marina Carvalho Perez Peña - RF 915.281-4

COMUNICADO N° 131/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA DANDARA

PROCESSO: 6024.2023/0008075-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 633/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Clenivalda França dos Santos - RF 827.242-5

SUPLENTE DA PARCERIA: Vera Lucia de Oliveira Silva - RF 911.920-5

COMUNICADO N° 132/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA INICIAL CORA CORALINA

PROCESSO: 6024.2026/0000420-8

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 068/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez - RF 911.895-1

SUPLENTE DA PARCERIA: Natalia Queres Bragança Martins - RF 911.881-1

COMUNICADO N° 133/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: FAMÍLIA ACOLHEDORA FAZENDO HISTÓRIA

PROCESSO: 6024.2019/0005240-4

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 020/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Natalia Queres Bragança Martins - RF 911.881-1

SUPLENTE DA PARCERIA: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez - RF 911.895-1

COMUNICADO N° 134/2026/SMADS-SAS-SÉ - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA JOÃO RAFAEL

PROCESSO: 6024.2025/0022776-0

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 114/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

GESTOR DA PARCERIA: Clenivalda França dos Santos - RF 827.242-5

SUPLENTE DA PARCERIA: Marina Carvalho Perez Peña - RF 915.281-4

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0017590-8 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - GRUPO ESPÍRITA BATUÍRA - CCA BRASA MAIS, TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quatro dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Grupo Espírita Batuíra - CCA BRASA MAIS, representada pelo(a) Sr Ricardo Silva Pastori, situada à Rua Jorge Pires Ramalho, nº 70, CEP 02846-190 , CNPJ nº 61.989.000.0001/50 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultimas os bens doados, discriminados a seguir: 01 COMPUTADOR ALL IN ONE NEXTPC INTEL 16gb 480gb Ssd Branco 127/220v-Branco, HD Graphics 2000, HD Graphics, Corei5 - NF: 079 Data: 20/08/2026 Valor R$ 2.599,00; 02 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL cor Epson EcoTank L3250 NF: 4.839.805 E 04.839.807 Data: 5/8/2026;Valor Unitário R$ 1069,00, totalizando R$ 2.138,00. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO RF: 760.080-1, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado Nº 26/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA ANHANGUERA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 251/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

Comunicado Nº 27/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024

NOME DO SEVIÇO: CCA GUADALUPE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 023/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

Comunicado Nº 28/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CJ ANHANGUERA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 062/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Comunicado Nº 29/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA ALEGRIA E VIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 095/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Comunicado Nº 30/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA. CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA FILHOS DA TERRA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Comunicado Nº 31/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA JARDIM BRITÂNIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 003/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

Comunicado Nº 32/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA JARDIM JARAGUÁ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 099/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

Comunicado Nº 33/2026/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.CRAS Anhanguera

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA SOL NASCENTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 367/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026.

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

Comunicado Nº 09/2025/SMADS- SAS Perus-

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA.

A supervisora da Supervisão de Assistência Social de Perus-

SAS PR, no uso das suas atribuições, DESIGNA

GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme

previsto na instrução Normativa 002/SMADS/2024.

NOME DO SEVIÇO: CCA SEMEANDO VIDAS VI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 257/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2026.

TITULAR DO GESTOR DE PARCERIA: JETRO SANTOS RF: 823.525.2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: ELIENE DE FÁTIMA BREGA RF: 823.566.0

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0011004-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA - SAICA BETSAIDA III- SAS PERUS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos oito (8) dias do mês de setembro de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus, representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC BETSAIDA, representada pelo Sr. MERSON PEREIRA GUSMÃO, situada sede a Rua Francisco de Assis, 649 - Vila Guedes - CNPJ 66.063.231/0001-52, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

04 - ARMARIO DE ACO PA 70 COZINHA Un R$ 1.539,00 Total R$ 6.156,00

02 - BEBE CONFORTO ATÉ 13KG MAXI BABY Un R$ 299,90 Total R$ 599,80

02 - BERÇO PORTÁTIL 0-18KG VOYAGE Un R$ 406,73 Total R$ 813,46

02 - CARRINHO BERCO 0 A 15 KG AZUL Un R$ 379,90 Total R$ 759,80

02 - ESTOFADO RETRATIL RECLINAVEL ZURIQUE 03 L Un R$2.129,78 Total R$ 4.755,56

01 - FREEZER CONTROLE DE TV LCD CCE Valor R$ 3.760,86

02 - LAVADORA 20 1KG COLORMAQ LCS Un R$ 686,60 Total R$ 1.373,20

01 - MESA DE JANTAR 150X 80 + 6 CADEIRAS Valor R$ 999,32

01 - MESA CANTO RETO NATURE Valor R$ 1.051,90

01 - MICROONDAS ELETROLUX EFICIENT 36L Valor R$ 917,02

01 - NOTEBOOK HP 256R G9 CORE I3 Valor R$ 3.199,00

01 - SECADORA ROUPAS ELETR 11KG Valor R$ 2.547,62

01- TV SMART SAMSUNG 43 Valor R$ 1.930,40

01 - VIDEO GAME PLAYSTATION PS4 500gb Valor R$ 1.799,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Rosana Dias de França, RF 645.478.0, digitei o presente termo que segue firmado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SAS-CS - SEI 6024.2026/0015876-0 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/ CS, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o cadastro da: REINO ATIVO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº: 60.918.789/0001-96 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 09/09/2026.

Comunicado   |   Documento: 164779432

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0017703-0 - Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

Aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Luciana de Cassia de Faria -Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, representada pela Sra. Jacira Svezia de Souza Oliveira, situada à Rua Leonardo da Vinci , 1422 CEP nº 04313-001, CNPJ nº 05.000.703/0001-33 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1(um) Self Service quente 112 cm - 6 cubas IBET - 127V no valor de R$ 2.382,14.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F.: 523.221-0 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora SAS CS

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 164219308

Assunto: PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO - SEI nº 6024.2026/0016097-8

Data da assinatura: São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Termo de Doação 164213049 firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.000.703/0001-33, localizada na Av. Lino de Almeida Pires, nº 859, Santo Amaro, Cep: 04317-180, São Paulo-SP, neste ato representada por seu Presidente ou Representante Legal sra. Jacira Svezia de Souza Oliveira, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR UNITÁRIO NOTA FISCAL

1 Purificador Consul Refrigerado Eletronico R$486,20 149.759.417
1 Purificador Consul Refrigerado Eletronico R$486,20 149.759.389
1 Purificador Consul Refrigerado Eletronico R$486,20 149.759.182

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$1.458,60

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Santo Amaro.

Documentos Relacionados:

I - Celebração de Parcerias com OSCS (SEI nº 6024.2025/0013201-8).

II -Termo de Doação (SEI nº 164213049).


Atenciosamente.


Notificação   |   Documento: 164778036

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 09-09-26 PAG 630 6024.2020/0005548-0 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Valeria Santos Ferreira

RF DO GESTOR DE PARCERIA 890586-0

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 21/01/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO Maio a outubro de 2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 04/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 08/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Othon Luiz do Amaral Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 09/09/26 PAG 629 -6024.2020/0005548-0 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Valeria Santos Ferreira

RF DO GESTOR DE PARCERIA 890586-0

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 21/01/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO NOVEMBRO 2021 A ABRIL 2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 04/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas com resslvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais e uma pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 08/09/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Othon Luiz do Amaral Neto RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0009652-8

SAS - Penha

EDITAL nº: 160/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Núcleo de Convivência Para Idosos - NCI

CAPACIDADE: 100 vagas (60 presenciais e 40 atendimentos em domicílio)

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

ONDACAIMA

08.849.334/0001-46

02

ASSOCIAÇÃO ROSA D´OURO

73.267.908/0001-30

03

ASSOCIAÇÃO BATISTA DA PENHA ABAPE

07.133.912/0001-80

04

INSTITUTO VOCÊ ESPECIAL

01.851.289/0001-15

05

ASSOCIAÇÃO KONNCEPT

12.972.669/0001-24

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 11/09/2026

Horário: 12h30

Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Janaina Marques Gois Silva - RF 850.980-8

Endereço Eletrônico: jmgois@prefeitura.sp.gov.br

Titular da Comissão de Seleção: Gislaine Bagio de Souza - RF 788.219-0

Endereço Eletrônico: gbagiosouza@prefeitura.sp.gov.br

Titular da Comissão de Seleção: Matheus Ferreira - RF: 937.922-3

Endereço Eletrônico: matheus.ferreira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente da Comissão de Seleção: Fernanda Gomes Fiuza da Silva - RF937.922-3

Endereço Eletrônico: fgfiuza@prefeitura.sp.gov.br

Notificação

SAS

Vila Mariana

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

NOME FANTASIA

SAICA LUZ DA ESPERANÇA

TIPOLOGIA

SAICA-SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL

209/SMADS/2025

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2025/0018280-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

054/SMADS/2026

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

LIGIA SAMPAIO OLIVEIRA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

RF 823.555.4-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO

DO GESTOR DA PARCERIA

22/07/2026

Notificação

Notifica-se a OSC de acordo com a IN02/SMADS/2024, nos termos do artigo 230: Pela execução de parceria em desacordo com o Plano de trabalho e com as normas legais regulamentares, aplica-se a sanção: Item II- NOTIFICAÇÃO.

Caracterizada a infração imputada à OSC de acordo com o parecer da Gestora de Parcerias anexo no Processo SEI( 164669795).
Conforme Artigo 236, II à OSC tem prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa, a partir da publicação em D.O.

6024.2026/0014070-5 - LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E NOTIFICAÇÃO - CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - GUAIANASES

EDITAL nº: 163/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NAISPD II E III

CAPACIDADE: 60 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Comum. e Benef. Pe. José Augusto Machado Moreira

65.887.382/0001-62

02

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

03

Comunidade Cantinho da Paz

58.916.685/0001-09

04

Instituto Você Especial

01.851.289/0001-15

05

CEBECH

04.003.965/0001-99

NOTIFICAÇÃO:

Fica(m) notificadas(s) a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s), da SESSÃO PÚBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 11/09/2026

Horário: 11 horas

Local: SAS Guaianases - R. Clarinia, 19A - Guaianases - SP.

Obs: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA:

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 09 de setembro de 2026

Comissão de Seleção:

Titular Presidente: Auriléia Cristina Silva de Souza - RF 850.986-7

Titular: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Titular: Andreia da Silva Santos - RF 823.596-1

SEI 6024.2022.0004058-4

NOTIFICAÇÂO

OSC CROPH

Serviço SPCAVV SANTANA

Sr Presidente

Notificamos o serviço SPCAVV SANTANA pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

SEI 6024.2022.0004936-0

NOTIFICAÇÂO

OSC CROPH

Serviço CASA FLORESCER II

Sr Presidente

Notificamos o serviço CASA FLORESCER II pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

SEI 6024.2023.0003202-8

NOTIFICAÇÂO

OSC COR

Serviço SASF DOM MÁRIO GURGEL

Sr Presidente

Notificamos o serviço SASF DOM MÁRIO GURGEL pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

EXTRATO

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007812-0, SAS - LA, EDITAL nº: 158/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA. CAPACIDADE: 120 vagas

Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 10 pessoas Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, RF: 602.925-6, Supervisora da SAS Lapa, Efetivo; Camila Aparecida Cardoso da Silva RF: 777.681-1, Efetivo; Wania Henriques de Arruda Miranda RF: 729.466-2 , Efetivo; Aline Pantoja Guapindaia, RF: 790.329-4, Efetivo; Aparecida Cecília da Cruz, RF :633.606-0, (Suplente), Efetivo, Raquel Christian Schmidt RF 925.742-0, Efetivo; Carlos Brazileu Xavier de Souza RF 925.837-0, Efetivo , Jéssica Xavier da Silva CPF 432.839.378-26 Representante da OSC Instituto Lyra, Cassiane B. Santana CPF185.507.008-19, Rafael Oiteiro Pinto CPF 390.855.228-11 Representantes da OSC Aspromatina ,na sede da SAS Lapa - Rua Tito, 104 - Vila Romana - SP, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09:30 às 10:00 horas. A abertura oficial foi realizada pela Supervisora de SAS Lapa, Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, RF 602.925-6. Posteriormente a Presidente da Sessão Pública, Sra. Camila Aparecida Cardoso da Silva retomou as etapas do processo, prazos para classificação, parecer, contrarrazões e entrega de documentos indicados, referente ao Edital 158/SMADS/2026. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 28/07/2026, pág. 378, vindo a ser: Camila Aparecida Cardoso da Silva, RF 777.681-1, camilacardoso@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Wania Henriques de Arruda Miranda RF: 729.466-2, whmiranda@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Aline Pantoja Guapindaia , RF 790.7329-4, aguapindaia@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; componentes da Comissão de Seleção, ficando como presidente o primeiro nomeado. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida, aberto, sendo conferida a documentação nele contido a saber:

Envelope 1 - INSTITUTO LYRA - CNPJ 41.994.323/0001-25: Plano de Trabalho, Procuração para assinatura do Plano de Trabalho, COMAS, Certificado de Matrícula SMADS, CNEAS, CMDCA, CMI, Certificado de Regularidade cadastral e de entidades, CRCE, CNPJ, Currículo da OSC, Termo de colaboração TLC/020/2023/SMDCH/CPLGBTI+, Termo de Colaboração emergencial 140/SMADS/2026, Declaração de Formação de Agentes educadores Populares da Saúde, Declaração sobre Instalações, Declaração de não ocorrência de impedimentos, Declarações Gerais da OSC, Ficha Limpa dos Dirigentes, CADIN, CTM, Certidão Negativa de Débitos Federais, Certidão Negativa de Débitos trabalhistas, CRF - FGTS, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Comprovante de endereço da Sede.

Envelope 2 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE A INFANCIA E ADOLESCENCIA - ASPROMATINA - CNPJ 73.062.325/0001-72: Termo de Colaboração283/SMADS/2021, Ficha Limpa do Presidente, Declarações Gerais d OSC, CEBAS - Publicação e Protocolo, Certidão de Utilidade pública, Protocolo de Renovação CDMCA, Certificado de Matrícula SMADS, Plano de Trabalho. Tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do segundo dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Raquel Christian Schmidt RF 925.742-0 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, representantes das Organizações Sociais presentes e demais participantes.

SEI 6024.2025/0009761-1

NOTIFICAÇÂO

OSC Dalva Rangel

Serviço SAICA Frida Kahlo

Sr Presidente

Notificamos o serviço SAICA Frida Kahlo pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

SEI 6024.2024.0014493-6

NOTIFICAÇÂO

OSC Associação Cultural Nossa Senhora das Graças

Serviço CA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Sr Presidente

Notificamos o serviço CA SÃO FRANCISCO DE ASSIS pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

REPUBLICAR POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 24/08/2026 - SEI nº 6024.2023/0013930-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

NOME FANTASIA: Casa Lar São Tiago

TIPOLOGIA: Casa Lar

EDITAL: 153/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0007810-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 604/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Mara Cristina Ramos Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.175.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/12/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2024 a 11/2025 (2ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Registra-se que, em 31/08/2026, foi realizada reunião com a OSC, CGPAR, COJUR, GSUAS e esta SAS, para tratativas quanto às pendências financeiras identificadas, tendo a CGPAR informado que realizará o respectivo levantamento. Diante das pendências, a prestação de contas é aprovada com ressalvas, ficando consignado que o levantamento e a análise das questões de natureza financeira serão realizados pela CGPAR, inclusive para apuração quanto a eventual devolução de valores à conta corrente da parceria e ao fundo provisionado. Ressalta-se que as atribuições do cargo de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), previstas na Lei nº 17.721/2021, Anexo II, não contemplam análise, apuração ou elaboração de instrumentos contábeis ou financeiros. Tais atividades são expressamente relacionadas, no mesmo Anexo II, ao cargo de Assistente Técnico de Gestão, distinto do AAG. Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avalição foi elaborada de acordo com o que preconiza a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Paragrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitada e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018 fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3

REPUBLICAR POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 24/08/2026 - SEI nº 6024.2023/0013930-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Sociedade Beneficente Educacional São Tiago - SOBEST

NOME FANTASIA: Casa Lar São Tiago

TIPOLOGIA: Casa Lar

EDITAL: 153/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0007810-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 604/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Mara Cristina Ramos Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.175.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/12/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2023 a 11/2024 (1ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Registra-se que, em 31/08/2026, foi realizada reunião com a OSC, CGPAR, COJUR, GSUAS e esta SAS, para tratativas quanto às pendências financeiras identificadas, tendo a CGPAR informado que realizará o respectivo levantamento. Diante das pendências, a prestação de contas é aprovada com ressalvas, ficando consignado que o levantamento e a análise das questões de natureza financeira serão realizados pela CGPAR, inclusive para apuração quanto a eventual devolução de valores à conta corrente da parceria e ao fundo provisionado. Ressalta-se que as atribuições do cargo de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), previstas na Lei nº 17.721/2021, Anexo II, não contemplam análise, apuração ou elaboração de instrumentos contábeis ou financeiros. Tais atividades são expressamente relacionadas, no mesmo Anexo II, ao cargo de Assistente Técnico de Gestão, distinto do AAG. Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avalição foi elaborada de acordo com o que preconiza a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Paragrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitada e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018 fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3

SEI 6024.2025.0011824-4

NOTIFICAÇÂO

OSC SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

Serviço CAE MULHERES SANTANA

Sr Presidente

Notificamos o serviço CAE MULHERES SANTANA pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

6024.2024/0005519-4 - NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADES

ORGANIZAÇÃO: INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL - CNPJ: 16.651.882/0001-95

PRESIDENTE: MARCOS FÉLIX

TERMO DE COLABORAÇÃO - 002/SMADS/2025

SAICA - ROSA PARKS

VIGÊNCIA: 28/01/2025 A 27/01/2030

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Guaianases, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a organização acima mencionada, executora da parceria acima mencionada, que está sujeita à aplicação de penalidade conforme previsto nos artigos 235 a 237 da Instrução Normativa nº 2 SMADS/2024, e na CLÁUSULA 13ª ou 15ª do Termo de Colaboração pactuado entre a SMADS e essa organização, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

Conforme relatado em doc SEI 164244504:

- Não atendimento integral à notificação expedida pela Gestão da Parceria;

- Descumprimento do compromisso formal assumido pela Organização da Sociedade Civil para regularização das pendências relacionadas à Verba de Implantação;

- Não disponibilização e entrega ao serviço de bens e equipamentos custeados com recursos da Verba de Implantação;

- Não realização das manutenções previstas, mesmo após notificação formal e compromisso de regularização assumido pela OSC.

Pelos fatos elencados, a organização poderá oferecer justificativa e/ou proposta de correção para apreciação desta Supervisão de Assistência Social de Guaianases, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento desta notificação.

S.P 09/09/2026

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

Supervisora Regional - SAS Guaianases

SEI 6024.2025/0014309-5

NOTIFICAÇÂO

OSC Associação Santo Agostinho - ASA

Serviço - CENTRO DIA LAR SANTO ALBERTO

Sr Presidente

Notificamos o serviço - CENTRO DIA LAR SANTO ALBERTO pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

SEI 6024.2019.0007310-0

NOTIFICAÇÂO

OSC CROPH

Serviço CCA ZACKI NARCHI

Sr Presidente

Notificamos o serviço CCA ZACKI NARCHI pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

SEI 6024.2019.0002758-2

NOTIFICAÇÂO

OSC CROPH

Serviço Republicas Santana

Sr Presidente

Notificamos o serviço Republicas Santana pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

SEI 6024.2021.0006029-0

NOTIFICAÇÂO

OSC APOIO-Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

Serviço Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua

Sr Presidente

Notificamos o serviço Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

6024.2020.0000942-0

NOTIFICAÇÂO

OSC COR

Serviço CEDESP ELZA MARTINS ROVAI

Sr Presidente

Notificamos o serviço CEDESP ELZA MARTINS ROVAI pois a prestação de contas está atrasada no sistema.

Atendendo o parágrafo 3 do ART. 119 da IN02 Informo que o repasse do mês de outubro 26 estará suspenso até que todas as prestações de contas estejam devolvidas e aprovadas pelo gestor da parceria.

Peço que corrijam em tempo hábil para que não seja necessário a suspensão do pagamento.

PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0009894-6 - SAS-MG - EDITAL Nº 143/SMADS/2026 - TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CENTRO PARA JUVENTUDE - CAPACIDADE: 120 vagas. Para o presente certame, a Comissão de Seleção recebeu uma (01) proposta, da Organização da Sociedade Civil: Fundação Lar de São Bento - Casa Dom Macário. Fica evidenciado que o Plano em questão, atende ao proposto no edital, ainda que com inconsistências de natureza formal, estes não demonstram impacto sobre a capacidade de execução do objeto, o cumprimento de metas e resultados. O plano em questão cumpre com as legislações vigentes, assim como correlaciona as ações propostas com as diretrizes do SUAS. Após análise do Plano de Trabalho, segundo o seu grau de adequação aos termos e valores de referência constantes do edital, avaliamos o que segue: No item 3 - A OSC faz uma breve descrição das vulnerabilidades e potencialidades do território de execução da parceria, trazendo também sua experiência, considerando que já atua em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital. No item 4 - evidencia-se o cumprimento dos preconizado quanto a descrição dos indicadores constantes no anexo II da IN 02/SMADS/24. No item 5 - Apresenta o detalhamento da proposta e a descrição das ações a serem executadas para o cumprimento do preconizado no item anterior. No item 6 - A proposta apresenta descrição do público-alvo e das instalações destinadas à execução do serviço, contemplando os ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades coletivas e individuais: sala para atendimento individualizado, sala para atividades coletivas, sala de informática, sala de jogos, anfiteatro, quadra poliesportiva, cozinha, despensa e instalações sanitárias, em consonância com as caraterísticas do serviço e em conformidade com as normas ABNT de acessibilidade. Convém salientar, que o referido espaço é compartilhado com outros dois serviços da rede, cujas despesas como concessionárias, estão previstas no anexo - Memória de cálculos e rateios, apresentado pela OSC neste Plano de Trabalho. Apresenta vinculação com a PNAS/LOAS/, SUAS, Tipificação Nacional e protocolos de gestão integrada, uma vez que suas ações possuem centralidade na família e usuários, com metodologia participativa descreve ações intersetoriais e de que forma atenderá as premissas do SUAS, com ênfase na importância da articulação com a rede socioassistencial e outras políticas públicas na perspectiva da proteção social. Na dimensão recursos Humanos, a proponente realiza o detalhamento do quadro de profissionais em conformidade com a Portaria 46/SMADS/2010 e tipologia do serviço e no que tange aos profissionais do Serviço, prevê a capacitação continuada com cursos ofertados pela SMADS, OSC e rede socioassistencial. 7 - Indicadores de avaliação em conformidade com o anexo II da instrução Normativa SMADS/24 Quanto ao item Plano de Aplicação Financeira, observamos que: Não houve solicitação de Verba de Implantação pela OSC

Identificamos erro na somatória do valor total no item 1.3 do Plano de Aplicação Financeira, bem como na PRD, nos custos diretos recursos humanos - fundo provisionado e encargos. A OSC foi notificada por esta Comissão considerando o art. 43 da instrução Normativa 02/SMADS/24, onde apresentou as adequações em conformidade com o prazo estabelecido neste certame. Considerando a Proposta recebida para o edital supracitado dentro do grau de adequação aos termos contidos no edital, temos a informar:

Nome da OSC

CNPJ

Classificação

Fundação Lar São Bento

60.419.637/0001-49

Satisfatório

Em face do grau de classificação satisfatório consideramos a OSC mencionada, habilitada a execução do termo de colaboração para CJ no território de Vila Maria - SAS MG. São Paulo, 09 de setembro de 2026. Comissão de Seleção: Michelle Corelli Inhuma - RF 858.861-9 (presidente), Gislany Gonçalves Lourenço - RF 823.524-4 e Paulo Fonseca Calixto - RF 896.125-5.

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 163642340

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Campo Limpo, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05777-000, representada pelo (a) Sr(a).Ligia Sales Pereira da Silva, Supervisora (Substituta), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC (CARITAS CAMPO LIMPO), representada pelo (a) Sr(a). José Hercilio Pessoa de Oliveira, situada a ituada a ua Serra da Esperança, 190 - Jardim Bom Refugio - CEP: 05788-370 - São Paulo/SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

89033

FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS METALMAQ

1

R$ 3.719,07

46622

MESA AÇO INOX IND.C/2 PANELEIROS

1

R$ 1.509,93

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Cristiane Dias Gomes - R.F: 920384.2, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

São Paulo, 24 de agosto de 2026

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Supervisor(a) Substituta - SMADS / SAS-CL

DONATÁRIA

JOSÉ HERCILIO PESSOA DE OLIVEIRA

Presidente ou Representante Legal

DOADORA

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

ALINE GAUDENCIO DO NASCIMENTO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 164755103

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Campo Limpo- SAS/Campo Limpo, sito à Estrada do Campo Limpo, 3420 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05777-000, representada pelo (a)Sr (a).Leticia Almeida Barbosa Pereira Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Movimento Comunitário de Vila Remo, representada pelo (a) Sr(a). Vitor Augusto Silva Martins, localizada na Rua Comendador Fuad Salem nº 78 - Jd. Wanda , CNPJ nº 47.084.603.0001-82, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

124727

MICROONDAS PHILCO PMO30EP

1

R$ 629,99

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Cristiane Dias Gomes - R.F: 920384.2, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, atendendo a portaria 138/SMADS/2025

São Paulo, 09 de setembro de 2026

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor(a) - SMADS / SAS-CL

DONATÁRIA


JOSÉ DONIZETTI MARTINS

Presidente ou Representante Legal

DOADORA

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Pluralidade Cultural

Despacho   |   Documento: 164457154

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 164456135 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145773199 - projeto "Baque das Manas é para todes: Minas, Manos e Monas”, executado por ALCILENE NERY SANTOS, CPF 266.XXX.XXX-88, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Baque das Manas, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 03/09/2026 para 03/12/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/ADM para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164702924

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6025.2025/0001394-4, com fundamento na Lei Municipal nº 15.951/14, aplicando-se subsidiariamente e no que couber a Lei Federal nº 14.133/21, o Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais disposições normativas deste Edital, do parecer técnico (164542753/164549225), da deliberação da Comissão Julgadora instituída pela Portaria nº 40/2026, conforme atas das reuniões (161584780/161733532), do parecer jurídico (164691982), os quais adoto como razão de decidir, no âmbito do Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral Para a Cidade de São Paulo (143468556) e DECIDO:

II - CONHECER o recurso interposto pelo Projeto "Chorinho: Um Tributo à Fauzi Arap", da proponente Edson da Rocha Rego ME, e no mérito, NEGAR-LHE provimento nos termos contido no Doc. SEI (163308198) e Parecer Jurídico (164691982).

III - HOMOLOGO à desistência do Projeto "O Rio Lear", Proponente ALEXANDRE BRAZIL DA SILVA PRODUÇÕES - ME, conforme manifestação do próprio proponente contido no Doc. SEI (164473187).

IV - CONHECER o pedido de resconsideração, nos termos da alínea "a", XXXIV do art. 5º da CF interposto pela Sra. (advogada) Paula Bernadelli, e no mérito NEGAR-LHE provimento pelas razões contidas no Parecer Jurídico (164691982).

.

V- HOMOLOGAR PARCIALMENTE o resultado do Chamamento Público realizado pelo Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral Para a Cidade de São Paulo, conforme instrumento convocatório de disputa publicado (143468556), nos termos do item 10.8 do certame, e TORNO DEFINITIVA PARCIALMENTE a lista de selecionados habilitados, conforme relação abaixo:

Nome do Projeto

Razão social

CNPJ

Responsável Legal

Nome do núcleo artístico ou coletivo

Nome do representante do projeto / núcleo artístico

Duração do projeto

Valor do Projeto

Critério 1 (Média)

Critério 2 (Média)

Critério 3 (Média)

Critério 4 (Média)

Nota

DO OUTRO LADO DO MAR

PIA FRAUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO LTDA

16.567.441/0001-00

Jackson Iris Mendonça Lima

PIA FRAUS

Vanessa Caroline da Silva

8 meses

R$ 369.700,00

19.5

23.75

19.75

23

86

BUNKER INCUBADORA: contra o colapso climático e por um futuro de Bem Viver

Delanda Produções Ltda ME

12.591.671/0001-53

Flavio Barollo Sforcin

Coletivo (se)cura humana

Flavio Barollo Sforcin

9 meses

R$ 363.850,00

16.5

26

16.75

26.25

85.5

VI - AUTORIZO o empenho complementar do valor referente à execução do resultado do edital tratado no valor total de R$ 733.550,00 (setecentos e trinta e três mil quinhentos e cinquenta reais) e empenho dos valores individualmente indicados na tabela de classificação definitiva que consta no item V, deste despacho, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 12.000/2026 (150253172), Nota de Reserva Nº 14.122/2026 (150486283) e Nota de Reserva Nº 60.304/2026 (163505070) do presente exercício. Os pagamentos se efetivarão em parcela única.

VII - TORNO DEFINITIVA a homologação do presente edital levando-se em consideração a homologação parcial contida no despacho (163886817) e a homologação parcial contida nesse despacho em seu item V.

VIII - Ficam designados como gestores das parcerias o servidor Otávio Elias Moura Fagundes (RF: 889.161-3) e como gestora substituta a servidora Helena Sayuri Tamura Santos (RF: 952.319-7) e como Comissão de Monitoramento e Avaliação os integrantes designados pela Portaria SMC Nº 09/2026 ou comissão que venha a substituí-la.

IX - Publique-se e encaminhe-se à e SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFA para providências quanto à formalização dos termos de fomento, encaminhamento dos processos individuais para SMC/CAF/SCO para empenhamento dos recursos e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164764698

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No exercício das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento na manifestação jurídica favorável desta Assessoria Jurídica (SEI 164760060):

II - AUTORIZO a abertura do Edital de Chamamento Público voltado à seleção de projetos e celebração de Termos de Execução Cultural para a produção, difusão e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens no Município de São Paulo, sob a égide da Lei Federal nº 14.903/2024;

III - APROVO as minutas do Edital de Chamamento Público nº 29/2026/SMC/CFOC e CPROG e seus respectivos Anexos I a XIII;

IV - PUBLIQUE-SE este despacho;

V - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural (CFOC) e à Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG) para a adoção das providências técnicas e operacionais pertinentes, nos termos do parecer jurídico.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164725899

I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0013009-8, em especial da justificativa técnica (SEI 163792730), do parecer técnico (SEI 163792838) da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico (SEI 164434252), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho (SEI 160016714) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 163793614) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação Comunidade Viva - ACV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.583.419/0001-65, operacionalizará parceria para realização do projeto Ponto a Ponto no Elisa, a ser realizado no período de 10 de setembro de 2026 a 10 de dezembro de 2026, no seguinte local: Rua Clara Nunes, número 913 - BairroJardim Elisa Maria, São Paulo - SP, CEP:02873-000, conforme proposta (SEI 160016714), com valor total fixado em R$ 34.999,20 (Trinta e Quatro mil novecentos e noventa e nove e vinte centavos), destinado por indicação parlamentar de subscrição do Vereador Sr. Jair Tatto (SEI 160016752), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.

II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O projeto “Ponto a Ponto no Elisa” propõe a realização de 120 oficinas de crochê, ao longo de três meses, com o objetivo de promover capacitação técnica, desenvolvimento da criatividade, fortalecimento dos vínculos comunitários e estímulo à geração de renda para 50 moradores do Jardim Elisa Maria, sendo 20 jovens de 18 a 29 anos e 30 adultos de 30 a 60 anos, ou mais. O projeto tem como objetivo utilizar o crochê não apenas como técnica artesanal, mas como instrumento de valorização cultural, fortalecimento dos vínculos comunitários e estímulo à autonomia econômica dos participantes. Para tanto, prevê a capacitação de 50 beneficiários, entre jovens e adultos, mediante processo formativo continuado que contempla desde a introdução aos fundamentos do crochê até a produção, aperfeiçoamento e finalização de peças artesanais. A proposta será desenvolvida no período de 10 de setembro a 10 de dezembro de 2026, na sede da Associação, localizada na Rua Clara Nunes, nº 913, Jardim Elisa Maria. As atividades serão organizadas em dois períodos, das 10h às 12h e das 16h às 18h, de segunda a sexta-feira, permitindo a distribuição dos beneficiários em dois grupos de até 25 participantes, compatível com a capacidade da sala multiuso disponibilizada para as oficinas. O Plano de Trabalho estabelece a realização de 120 oficinas ao longo dos três meses de execução. A realização do projeto mostra-se pertinente diante das necessidades identificadas pela proponente no território do Jardim Elisa Maria, especialmente quanto à existência de situações de vulnerabilidade socioeconômica, desemprego, trabalho informal e baixa renda, somadas à necessidade de espaços de convivência e de oportunidades de qualificação. Nesse contexto, a oferta gratuita de formação artesanal constitui mecanismo de ampliação do acesso às atividades culturais, ao mesmo tempo em que possibilita aos participantes o desenvolvimento de conhecimentos que podem ser utilizados na produção e eventual comercialização de peças. A importância cultural da proposta também decorre da valorização do crochê enquanto prática artesanal transmitida entre gerações e associada a saberes, memórias e tradições populares. Ao estruturar essa prática como atividade formativa, o projeto contribui para reconhecer e preservar o fazer artesanal, estimulando a criatividade e proporcionando aos participantes condições para desenvolver técnicas e produzir suas próprias peças. A composição do público-alvo reforça o caráter social e inclusivo da iniciativa. Das 50 vagas previstas, 20 são destinadas a jovens entre 18 e 29 anos e 30 a adultos entre 30 e 60 anos ou mais. A seleção priorizará moradores em situação de maior vulnerabilidade, considerando critérios como renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo, inscrição no CadÚnico, recebimento de benefícios sociais, desemprego ou trabalho informal, além de situações específicas de vulnerabilidade. O Plano de Trabalho contempla ainda critérios relacionados à participação comunitária, diversidade e inclusão, bem como lista de espera para substituição de eventuais desistências. A convivência entre diferentes faixas etárias também se apresenta como elemento relevante da proposta, possibilitando a troca de conhecimentos e experiências entre jovens, adultos e idosos. Conforme fundamentado pela entidade, enquanto participantes mais velhos podem contribuir com conhecimentos relacionados aos saberes tradicionais do artesanato, os mais jovens podem compartilhar experiências relacionadas à divulgação digital e a novas formas de comercialização, favorecendo a convivência intergeracional e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Quanto à metodologia, verifica-se a existência de percurso pedagógico estruturado em etapas sucessivas de aprendizagem. Inicialmente, serão trabalhados os pontos básicos, os fundamentos do crochê e o nivelamento dos participantes. Em seguida, as atividades avançarão para a prática dos pontos e produção de peças, culminando no aperfeiçoamento das técnicas, finalização dos trabalhos e preparação das peças para exposição e eventual comercialização. Essa organização permite acompanhar gradativamente o desenvolvimento técnico dos participantes ao longo dos três meses. Além da dimensão estritamente formativa, a proposta incorpora elementos relacionados à economia criativa. O processo prevê o desenvolvimento de conhecimentos associados à produção artesanal e à comercialização, incluindo aperfeiçoamento das peças e precificação, bem como a elaboração de plano de comercialização. Ao final, está prevista a realização de Feira Cultural e Exposição aberta ao público, na qual os próprios beneficiários poderão atuar como expositores e vendedores das peças produzidas durante as oficinas, proporcionando visibilidade aos trabalhos e aplicação prática dos conhecimentos adquiridos. A iniciativa também contempla dimensão relacionada à sustentabilidade, mediante incentivo à utilização de fios de malha residual e reaproveitamento de materiais têxteis. A adoção dessas práticas associa o fazer artesanal à reutilização criativa de materiais, estimulando a conscientização ambiental e demonstrando a possibilidade de transformação de resíduos em produtos artesanais passíveis de utilização e comercialização. No que se refere ao acompanhamento dos resultados, o Plano de Trabalho estabelece metas objetivas e respectivos meios de verificação. Entre elas estão a realização de reunião de planejamento e reunião comunitária, execução das 120 oficinas, cadastramento de no mínimo 50 participantes, produção mínima de 50 peças artesanais, avaliação de satisfação com resultado esperado igual ou superior a 80% e elaboração de plano de comercialização. Também é estabelecida frequência mínima de 90% para conclusão e certificação dos participantes. O acompanhamento será realizado por meio de listas de presença, registros fotográficos, relatórios de execução, fichas de inscrição, certificados, formulários de avaliação, inventário das peças produzidas e relatório final. Quanto à capacidade técnica e operacional, a Associação Comunidade Viva informa desenvolver, desde 2010, ações sociais, educativas e culturais no território, incluindo encontros comunitários, ações solidárias e atividades voltadas ao atendimento da população local. Especificamente em relação ao objeto, a entidade informa desenvolver oficinas de crochê desde 2023, com turmas de aproximadamente 20 participantes por ciclo. Embora não possua histórico anterior de parceria com o Poder Público, apresenta experiência comunitária relacionada à natureza das atividades propostas. A equipe indicada contempla coordenação geral, supervisão institucional, apoio administrativo e profissional responsável pela condução das oficinas. Destaca-se que o oficineiro indicado, Mauro Vicente da Silva, apresenta experiência na realização de atividades de crochê e artesanato em espaços comunitários e eventos sociais desde 2018, com registro de mais de 40 oficinas e aproximadamente 100 pessoas atendidas, demonstrando experiência diretamente relacionada ao objeto da parceria. A estrutura física apresentada também se mostra compatível com a metodologia proposta, dispondo de sala multiuso com capacidade para até 25 participantes simultaneamente, além de recepção, área administrativa, depósito, copa e sanitário adaptado. Considerando a divisão dos 50 beneficiários em dois grupos de até 25 participantes, a capacidade informada mostra-se compatível com o quantitativo previsto. O Plano de Trabalho registra, ainda, a existência de ambientes planos, sem degraus internos, sanitário com barras de apoio e espaço para circulação de cadeira de rodas, além da previsão de adoção de recursos específicos de acessibilidade caso seja identificada demanda durante a execução. O valor global previsto para execução do projeto é de R$ 34.999,20 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), destinado integralmente às despesas de recursos humanos necessárias à coordenação e realização das oficinas. Para 50 beneficiários diretos, o Plano de Trabalho estabelece custo per capita aproximado de R$ 700,00. Diante do exposto, considerando a natureza cultural e formativa da proposta, a gratuidade das atividades, a valorização do artesanato e dos saberes tradicionais, a priorização de públicos em situação de vulnerabilidade, a estruturação de percurso formativo continuado, a existência de metas e instrumentos de monitoramento, a experiência da entidade no território e a compatibilidade geral entre objeto, metodologia, público-alvo e estrutura apresentada, verifica-se pertinência técnica para a execução do projeto “Ponto a Ponto no Elisa”. A iniciativa apresenta interesse público e cultural ao ampliar o acesso gratuito à formação artesanal no Jardim Elisa Maria, promover a valorização do crochê enquanto expressão cultural e favorecer a convivência comunitária, a criatividade e o desenvolvimento de conhecimentos relacionados à economia criativa. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, entende-se que a proposta se mostra adequada à promoção da formação cultural, à democratização do acesso às atividades culturais e ao fortalecimento das iniciativas culturais desenvolvidas nos territórios do Município de São Paulo." (demais disposições disponíveis em SEI 163792730); Vereador Sr. Jair Tatto (SEI 160016752); organização Associação Comunidade Viva - ACV, inscrita no CNPJ sob o nº 13.583.419/0001-65, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.

III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7017.1, conforme Nota de Reserva Nº 64.986/2026 (164346987).

IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Vanessa Dias e Oliveira - RF: 817.405-9 e como Suplente Nilton Bicudo Cury - RF: 804938-6.

V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

VII. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019 e do art. 21 da IN 01/SMC-G/2019, com prazo de 05 dias para eventual impugnação; após, à SMC/CAF, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento.

Coordenação de Fomento e Formação Cultural

Edital   |   Documento: 164784642

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2026/SMC/CFOC E CPROG

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna público que no período de 11 a 25 de setembro de 2026 receberá, na Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC e na Coordenadoria de Programação Cultural - CPROG, situada nesta Capital, inscrições de propostas dos interessados para a seleção de agentes culturais aptos à finalidade cultural compatível com o objeto visando a celebração de Termo de Execução Cultural para a viabilizar a produção, difusão e realização de festivais artístico culturais em múltiplas linguagens, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura) e, subsidiariamente, demais legislações correlatas e aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público visa a seleção de 2 (dois) projetos apresentados por agentes culturais aptos à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termos de Execução Cultural visando a produção, difusão, fruição e realização de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024 e, subsidiariamente, demais legislações correlatas e aplicáveis.

1.2. O escopo do presente edital se divide em 2 (dois) módulos de forma que a elaboração dos projetos culturais apresentados, deve corresponder a apenas um dos módulos - a ser indicado na inscrição - e considerar os festivais artístico-culturais voltados às seguintes temáticas ou segmentos populacionais e demais definições do quadro a seguir:

Módulo

Projeto Cultural - Festivais

Número mínimo de atividades por Projeto Cultural

Valor total por Projeto Cultural

1

● Festival de cultura popular

● Festival do samba paulistano

● Festival de bateria de times de várzea

● Festival de artistas indígenas

150

R$ 4 milhões

2

● Festival de Artes para Infâncias e Juventudes

● Festival de circo

● Festival de artistas de rua no centro de São Paulo

● Festival de arte e cultura de artistas da terceira idade

● Festival de artistas com deficiência

250

R$ 6 milhões


1.3. Os projetos culturais terão o prazo de até 12 (doze) meses para realização, a partir da liberação do recurso previsto para execução do projeto.

1.4 Cada festival deverá ter no mínimo 20 (vinte) atividades artísticas e/ou culturais com duração mínima de 2 (dois) dias.

1.5. Os projetos deverão prever que 10 (dez) a 20 (vinte) por cento do número total de atividades artístico-culturais da programação de cada festival seja composta por atividades formativas de curta duração.

1.6. Os projetos deverão prever a realização de, no mínimo, 3 (três) atividades da programação de cada festival em cada uma das macrorregiões do município de São Paulo, a saber: 1) Zona Central e Zona Oeste; 2) Zona Leste; 3) Zona Norte e 4) Zona Sul.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os efeitos deste edital entende-se:

2.1.1. Festival Cultural: Evento que reúne atrações artísticas e/ou culturais com programação estruturada por curadoria especializada em torno de uma linguagem artística ou segmento populacional e realização em local(is) definido(s), com no mínimo 20 (vinte) atividades artísticas e/ou culturais com, no mínimo, 48 horas de programação, distribuídas em pelo menos dois dias distintos podendo ser somadas programações realizadas simultaneamente.

2.1.2. Atividade artística e/ou cultural: ações, produções e/ou manifestações públicas de caráter cultural e estético, realizadas por indivíduos ou grupos, com o objetivo de expressar ideias, sentimentos, tradições e/ou identidades por meio de linguagens artísticas diversas, tais como música, dança, teatro, circo, performance, artes visuais, literatura, audiovisual, entre outras. Elas englobam apresentações artísticas, exposições com estrutura mínima, duração definida e proposta artística coerente e atividades formativas de curta duração como oficinas, workshops, palestras, encontros com artistas, vivências, entre outras.

2.1.3. Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

2.1.4. Projeto: é a formalização, através de documentos e informações apresentados de um conjunto de ações coerentes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que é objeto deste Edital de Chamamento, destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural proponente.

2.1.5. Proponente: agente cultural na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, atuante na arte ou na cultura, apto à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital que assume a responsabilidade legal junto à SMC pelo projeto cultural, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

2.1.6. Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e o agente cultural proponente para a realização de ação cultural.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Este chamamento público e o subsequente Termo de Execução Cultural são regidos pela Lei Federal no 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), em decorrência da Constituição Federal (art. 23, V; art. 216-A) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da administração pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.

4. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS

4.1. Os projetos apresentados deverão observar as seguintes diretrizes:

I. Garantia do acesso democrático e inclusivo à programação cultural;

II. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

III. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, abrangendo as regiões periféricas do Município de São Paulo;

IV. Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

V. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos;

VI. Implementação de ações afirmativas no processo seletivo de contratação de artistas, considerando os parâmetros definidos na Instrução Normativa Minc. nº 10, de 28/12/2023, que estabelece as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas, ou seja, vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e, cinco por cento para pessoas com deficiência.

a. As ações afirmativas serão aplicadas em todos os festivais, sendo que no caso do Festival de Artistas com Deficiência deve ser garantida a contratação artística de pelo menos vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e dez por cento das vagas para pessoas indígenas, observando que o Festival é destinado, por definição, a contratação de artistas com deficiência.

b. As ações afirmativas serão aplicadas em todos os festivais, sendo que no caso do Festival de Artistas Indígenas deve ser garantida a contratação artística de pelo menos vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e cinco por cento para pessoas com deficiência, observando que o Festival é destinado, por definição, a contratação de artistas indígenas.

VII. Promoção de ações de comunicação e divulgação que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes e definições deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;

VIII. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores e de estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações;

IX. Promoção de ações de registro - fotográficos, audiovisuais, catálogos, publicações, entre outros, sobre o projeto executado e disponibilização pública dos conteúdos produzidos;

X. Promoção de estratégias de continuidade dos festivais como a formação de redes, parcerias institucionais, ações de sustentabilidade e fortalecimento do calendário cultural da cidade.

5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

5.1. O valor global do Edital para a realização dos dois projetos culturais será de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.392.4032.6.354 3.3.50.39.00 00.1.500.9001 1 para o exercício de 2026, as quais, pela sua natureza de despesa, devem ser obedecidas, de forma que somente poderão habilitar-se entidades inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.1.1. Os projetos culturais inscritos para realização dos festivais previstos no módulo 1 (CULTURA POPULAR, SAMBA PAULISTANO, BATERIA DE TIMES DE VÁRZEA E ARTISTAS INDÍGENAS), conforme informações constantes do item 1.2, deverão ter como valor máximo previsto de até R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

5.1.2. Os projetos culturais inscritos para realização dos festivais previstos no módulo 2 (ARTES PARA INFÂNCIAS E JUVENTUDES; CIRCO; ARTISTAS DE RUA NO CENTRO DE SÃO PAULO; ARTE E CULTURA DE ARTISTAS DA TERCEIRA IDADE; E, ARTISTAS COM DEFICIÊNCIA), conforme informações constantes do item 1.2, deverão ter como valor máximo previsto de até R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).

5.2. Os valores referentes à execução do objeto dos projetos culturais, módulo 1 e módulo 2 (item 1.2 deste Edital) serão liberados por desembolso único previstos nos respectivos instrumentos jurídicos, Termos de Execução Cultural.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Somente poderão habilitar-se para este edital, seja no módulo 1 ou seja no módulo 2, os agentes culturais:

6.1.1. constituídos na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de chamamento;

6.1.2. com sede ou filial no município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos;

6.1.3. com experiência comprovada na realização de projetos similares;

6.1.4. que comprovem aporte anterior de pelo menos 20 (vinte) por cento do valor total do projeto apresentado. Será considerado como comprovante do aporte que seja documento único ou conjunto de documentos que, juntos, totalizem 20 (vinte) por cento do valor do projeto apresentado.

6.1.5. que possuam instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no plano de trabalho e o cumprimento das metas estabelecidas;

6.1.6. que prevejam em suas normas de organização interna, expressamente:

6.1.6.1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social para a cultura;

6.1.6.2. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

6.1.6.3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

6.2. Não poderão se habilitar neste Edital, seja no módulo 1 ou seja no módulo 2, agentes culturais que:

6.2.1. tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

6.2.2. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

6.2.3. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

6.2.4. com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público;

6.2.5. Estejam incluídos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) Municipal, Estadual e Federal;

6.2.6. Cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações de vedação descritas neste Edital.

6.3 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6.4. Não será permitida a atuação em rede.

6.5. Um mesmo agente cultural proponente somente poderá se inscrever em um dos módulos 1 ou 2, previstos no item 1.2. deste Edital. Caso o mesmo proponente se inscreva nos dois módulos será considerada, para fins de avaliação, somente a inscrição mais recente.

6.6. Não poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

6.7. A inscrição implica no reconhecimento, pelo agente cultural proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

6.8. As condições de inscrição e habilitação no Edital, seja no módulo 1 ou seja no módulo 2, deverão ser mantidas pelos agentes culturais proponentes e integrantes do projeto cultural durante toda a execução do mesmo.

7. DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

7.1. Serão admitidas exclusivamente as inscrições realizadas por meio da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ ou de formulário online cujo link será disponibilizado na publicação do edital.

7.2 O agente cultural proponente deverá apresentar Plano de Trabalho elaborado considerando as informações contidas no Anexo I, conforme modelo constante no Anexo II, contendo obrigatoriamente:

I. Dados de identificação do agente cultural proponente;

II. Nome e síntese do Projeto Cultural inscrito, referente à opção pelo módulo 1 ou módulo 2 (item 1.2 deste Edital);

III. Histórico de atuação do agente cultural proponente;

IV. histórico na área cultural e no objeto do edital, destacando as atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal);

V. Portfólio comprobatório dos projetos já executados;

VI. Identificação e currículos da equipe principal e resumo da qualificação de cada um;

VII. Descrição das ações do projeto cultural escolhido a ser executado;

VIII. Justificativa do projeto cultural escolhido e sua relação com as metas;

IX. Metodologia para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos;

X. Descrição do público-alvo;

XI. Medidas de acessibilidade e inclusão;

XII. Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação;

XIII. Plano de comunicação;

XIV. Cronograma de execução;

XV. Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados (recursos humanos, materiais, divulgação, infraestrutura, entre outros);

XVI. Síntese do orçamento.

7.3. Agentes Culturais proponentes que descumprirem as condições de participação neste Edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

7.4. Os agentes culturais proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso em face da lista de proponentes deferidos e indeferidos. Caso apresentado recurso, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões.

7.4.1. As Coordenadorias de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC e de Programação Cultural - CPROG poderão reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

7.4.2. Das decisões das Coordenadorias caberá um único recurso à autoridade competente.

7.5. Após análise e publicação da decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos agentes culturais proponentes inscritos.

8. ETAPA DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão Julgadora será composta de até 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de livre provimento ou cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

8.2. Os membros da Comissão Julgadora e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I. tiverem interesse direto na matéria;

II. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III. ter ou ter tido relação de emprego com as organizações da sociedade civil proponentes;

IV. for cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade dos administradores das organizações da sociedade civil proponentes;

V. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face da organização da sociedade civil ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

8.4. Os parentes de que trata o item “IV” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

8.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.

8.6. A classificação das melhores propostas será decidida pela Comissão Julgadora considerando o modelo do Plano de Trabalho, Anexo II, bem como os demais critérios de avaliação exigidos no presente Edital, conforme detalhados abaixo:

CRITÉRIO DE MÉRITO

PONTUAÇÃO

1) Capacidade técnica e

experiência da proponente (até 30 pontos)

a) Comprovação de experiência prévia na execução de projetos culturais (mínimo de 2 anos, a partir da data de publicação deste edital), especialmente nas áreas descritas no objeto.

0 a 10

b) Portfólio de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.

0 a 10

c) Experiência na execução de projetos culturais fomentados por entes públicos municipais, estaduais ou federais ou realização de projetos com recursos públicos, comprovando aporte anterior por meio de documento único ou conjunto de documentos.

0 a 10

2) Proposta técnica de execução do

objeto - coerência,

viabilidade e

qualidade da

proposta

apresentada

(até 40 pontos)

a) Metodologia para a contratação de artistas, grupos e coletivos culturais, garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos.

0 a 10

b) Cronograma com definição de metas, etapas e entregas até o prazo final de execução.

0 a 10

c) Coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais.

0 a 10

d) Previsão de logística, infraestrutura adequada e plano de risco para eventualidades.

0 a 10

3) Metodologia

de monitoramento e avaliação (até 20 pontos)

a) Indicadores qualitativos e quantitativos para medição de impacto e o plano de acompanhamento e avaliação das ações realizadas.

0 a 10

b) Estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações.

0 a 10

4) Capacidade

de gestão administrativa e financeira (até 40 pontos)

a) Composição da equipe técnica responsável com ênfase na expertise necessária para a gestão do projeto cultural.

0 a 10

b) Existência de estrutura organizacional e administrativa compatível com a complexidade da execução do objeto.

0 a 10

c) Experiência comprovada em prestação de contas e gestão de recursos públicos.

0 a 10

d) Adoção de mecanismos de controle interno e transparência.

0 a 10

5) Aderência

às políticas de

inclusão e

diversidade (até 20 pontos)

a) Compromisso a alinhamento com as ações afirmativas e propostas que garantam representatividade de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIA+, entre outros).

0 a 10

b) Estratégias de descentralização e democratização do acesso aos festivais.

0 a 10

8.6.1 As propostas apresentadas, tanto para o módulo 1 quanto para o módulo 2, serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 150 (cento e cinquenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

8.6.2. Serão desclassificados:

I. agentes culturais proponentes cuja pontuação total seja inferior a 75 (setenta e cinco) pontos;

II. agentes culturais proponentes cujo projeto receba pontuação 0 em qualquer um dos 5 (cinco) critérios;

III. agentes culturais proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;

IV. agentes culturais proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;

V. as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê o § 5º do art. 9º da Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.7. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 10 (dez) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 15 (quinze) dias.

8.8. O resultado preliminar da Etapa de Seleção com os projetos pré-selecionados será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio).

8.9. Da decisão da Comissão Julgadora caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024.

8.9.1. Analisado o recurso, a Comissão Julgadora poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

8.10. A lista dos recursos deferidos e indeferidos e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio).

8.11. Não havendo agente cultural proponente que a Comissão Julgadora considere apto a executar o projeto cultural, fica a Administração desobrigada a celebrar o Termo de Execução Cultural, ainda que exista recurso para tal finalidade.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória e inicia-se com a publicação do resultado final para fase de celebração, conforme art. 10 da Lei Federal nº 14.903/2024.

9.2 Após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, os agentes culturais pré-selecionados, seja no módulo 1 ou no módulo 2, deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a documentação abaixo relacionada por meio do endereço eletrônico (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/):

I. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de existência contados a partir da data de publicação deste edital;

II. Cadastro de Contribuinte Mobiliário/PMSP - CCM;

III. atos constitutivos atualizados e devidamente registrados e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

IV. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

V. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles;

VI. CPF e RG do(s) representante(s) legais da proponente, acompanhado da ata de eleição e nomeação ou do instrumento de procuração, se for o caso;

VII. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta no PGFN/RFB no 1751/2014;

VIII. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

IX. Certidão negativa de débitos estaduais;

X. Certidões negativas de débitos municipais;

XI. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;

XII. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

XIII. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN municipal;

XIV. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN estadual;

XV. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN federal;

XVI. Comprovação de funcionamento regular no endereço do CNPJ, por meio de contas de água, luz ou telefonia: uma, referente aos 3 (três) meses anteriores e outra, referente a 2 (dois) anos - contados a partir da data de publicação deste edital, comprovando sede ou filial no município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos;

XVII. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);

XVIII. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);

XIX. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);

XX. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);

XXI. Declaração de ciência (ANEXO IX);

XXII. Autodeclaração (ANEXO X);

XXIII. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI).

9.3 A não entrega da documentação mencionada no item 9.2 será considerada como desistência de participação no Edital.

9.4 Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa avaliará o interesse na execução do projeto do agente cultural proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória e, a seu exclusivo critério, o convocará para apresentação da documentação, conforme item 9.2.

9.5. Após análise documental pela área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado preliminar da etapa de Habilitação no Diário Oficial da Cidade.

9.6. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso por parte dos agentes culturais proponentes inabilitados, destinado à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, que deve ser apresentado por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

9.7. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio).

9.8. Após a publicação do resultado final, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os agentes culturais distintos, selecionados nos módulos 1 e 2, para assinatura dos respectivos Termos de Execução Cultural.

10. DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os agentes culturais selecionados referentes aos módulos 1 e 2 a assinarem os respectivos Termos de Execução Cultural.

10.2. O prazo para assinatura dos Termos de Execução Cultural será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, considerado como desistência de participação.

10.3. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo aos Termos de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas.

10.4. O agente cultural proponente deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira, conforme Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010 e Portaria Secretaria Municipal de Fazenda SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

10.4.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

10.4.2. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto dos respectivos Termos, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

10.5. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência dos Termos, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa às Coordenadorias de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG), para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

10.6. Somente após aprovação das Coordenadorias de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG), o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

10.7. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor, ou seja, aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei Federal nº 14.903/2024, poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à administração pública sem necessidade de autorização prévia.

10.8. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações das Coordenadorias de Fomento e Cidadania Cultural e de Programação Cultural.

10.9. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

10.10. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

10.12. Vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

10.13. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.14. É facultada, quando aplicável, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

10.15. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais.

10.16. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

10.17. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

10.18. Casos de rescisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, ocorrerão mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a. descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b. irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c. violação da legislação aplicável;

d. cometimento de falhas reiteradas na execução;

e. má administração de recursos públicos;

f. constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g. não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h. outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.19. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

10.20. Outras situações relativas à extinção do Termo de Execução Cultural não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes.

10.21. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

10.22. Vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

11. DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

11.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não serão de titularidade do Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo decisão expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível, conforme hipóteses enquadradas no art. 16 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

11.2. Os bens deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade cultural que justificou sua aquisição, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa sem prévia autorização da Administração Pública.

11.3. Ao término da execução da ação cultural ou na hipótese de extinção antecipada do instrumento, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição, cabendo à Administração Pública definir sua destinação, inclusive quanto à incorporação ao patrimônio público, permanência sob guarda do Agente Cultural ou transferência a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

11.4. A aquisição de bens permanentes não previstos no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

12. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

12.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC, instituída por meio de Portaria SMC:

a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho;

b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente;

c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável

12.1.2. Os procedimentos de monitoramento e controle dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.1.3. O acompanhamento das ações culturais previstas no Plano de Trabalho, constante do Termo de Execução Cultural, será contínuo, preventivo e orientador, realizado pela administração pública com foco exclusivo na comprovação do cumprimento do objeto e no alcance dos resultados socioculturais acordados no Plano de Trabalho.

12.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

12.2.1. O agente cultural deverá apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência, o relatório final de execução do objeto cultural (art. 18 da Lei Federal nº 14.903/2024) instruído contendo, minimamente: descrição das ações realizadas e metas atingidas; meios de verificação e comprovação documental/material (fotos, vídeos, links, listas de presença, produtos culturais ou matérias de imprensa); e, quando aplicável, comprovação das contrapartidas e medidas de acessibilidade pactuadas.

12.2.2. A Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo aos gestores das áreas técnicas (CFOC/CPROG), ou;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto, ou;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

12.2.3. Atestado o cumprimento integral do objeto e das metas por meio do relatório e dos registros materiais, a prestação de contas será aprovada sem necessidade de análise contábil-financeira das despesas.

12.2.4. A exigência de relatório de execução financeira (extratos bancários, notas fiscais e comprovantes) ocorrerá:

I. quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

12.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 12.2.2, a autoridade responsável poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencido do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

12.4. No caso de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural poderá requerer que as medidas de que trata o inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024. sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, conforme § 5º dessa mesma legislação federal.

12.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

12.6. Caso constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.7. Quando for o caso de determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.8. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.9. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.10. As contas serão rejeitadas quando:

I. houver omissão no dever de prestar contas;

II. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;

III. ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

IV. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

V. não for executado o objeto do Termo de Execução Cultural;

VI. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas no plano de trabalho do Termo de Execução Cultural.

12.11. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão.

12.12. A execução do projeto em desacordo com o plano de trabalho poderá acarretar, garantido o contraditório e ampla defesa prévia, na aplicação ao agente cultural das medidas previstas no art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.13. As notificações e intimações serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do processo de chamamento público.

13.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

13.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

13.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail coordenacaocfoc@prefeitura.sp.gov.br.

13.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Município terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Execução Cultural caso as propostas apresentadas não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.

13.12. As apresentações artístico-culturais deverão obedecer à Portaria MJSP no 1.048, de 15/10/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa, de que trata o art. 74 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

13.13. Caso haja participação artística de crianças e adolescentes em espetáculos ou ação cultural, necessariamente, deve ser precedida de autorização judicial mediante alvará ou portaria judiciária, conforme determina a Lei Federal no 8.069/90, com a devida apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo representante da entidade e equipe técnica indicada no Plano de Trabalho, mantendo-se as certidões atualizadas (até 6 meses) de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.

ANEXOS

Anexo I - Diretrizes para Elaboração do Plano de Trabalho

Anexo II - Modelo do Plano de Trabalho

Anexo III - Requerimento de Inscrição

Anexo IV - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica

Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimentos

Anexo VI - Declaração Ficha Limpa

Anexo VII - Declaração de Não Empregar Menores

Anexo VIII - Declaração de Não Servidor Público

Anexo IX - Declaração de Ciência

Anexo X - Autodeclaração

Anexo XI - Declaração de Lei Eleitoral

Anexo XII - Minuta do Termo de Execução Cultural Módulo 1

Anexo XIII - Minuta do Termo de Execução Cultural Módulo 2

ANEXO I - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Os projetos apresentados deverão observar as seguintes diretrizes:

I. Garantia do acesso democrático e inclusivo à programação cultural;

II. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

III. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, abrangendo as regiões periféricas do Município de São Paulo;

IV. Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

V. Promoção da sustentabilidade, inovação e integração entre setores culturais, turísticos e econômicos;

VI. Implementação de ações afirmativas no processo seletivo de contratação de artistas, considerando os parâmetros definidos na Instrução Normativa Minc. nº 10, de 28/12/2023, que estabelece as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas, ou sema, vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e, cinco por cento para pessoas com deficiência.

VII. Promoção de ações de comunicação e divulgação que assegurem ampla participação popular e acesso às atividades, considerando as diretrizes e definições deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;

VIII. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores e de estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações;

IX. Promoção de ações de registro - fotográficos, audiovisuais, catálogos, publicações, entre outros, sobre o projeto executado e disponibilização pública dos conteúdos produzidos;

X. Promoção de estratégias de continuidade dos festivais como a formação de redes, parcerias institucionais, ações de sustentabilidade e fortalecimento do calendário cultural da cidade.

Escopo de atuação

O escopo do presente edital se divide em 2 (dois) módulos que, de forma que a elaboração dos projetos culturais apresentados, deve corresponder a apenas um dos módulos - a ser indicado na inscrição - e considerar os festivais artístico-culturais voltados às seguintes temáticas ou segmentos populacionais e demais definições do quadro a seguir:

Módulo

Projeto Cultural - Festivais

Número mínimo de atividades por Projeto Cultural

Valor total por Projeto Cultural

1

● Festival de cultura popular

● Festival do samba paulistano

● Festival de bateria de times de várzea

● Festival de artistas indígenas

150

R$4 milhões

2

● Festival de Artes para Infâncias e Juventudes

● Festival de circo

● Festival de artistas de rua no centro de São Paulo

● Festival de arte e cultura de artistas da terceira idade

● Festival de artistas com deficiência

250

R$6 milhões


Os projetos culturais terão o prazo de até 12 (doze) meses para realização, a partir da assinatura dos respectivos Termos de Execução Cultural.

Cada festival deverá contar com curadoria especializada.

Cada festival deverá ter no mínimo 20 (vinte) atividades artísticas e/ou culturais com duração mínima de 2 (dois) dias.

Os projetos deverão prever que 10 (dez) a 20 (vinte) por cento do número total de atividades artístico-culturais da programação de cada festival seja composta por atividades formativas de curta duração.

Os festivais devem ocorrer preferencialmente em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, outros espaços públicos e/ou comunitários.

Os projetos deverão prever a realização de, no mínimo, 3 (três) atividades da programação de cada festival em cada uma das macrorregiões do município de São Paulo, a saber: 1) Zona Central e Zona Oeste; 2) Zona Leste; 3) Zona Norte e 4) Zona Sul.

As definições de curadoria, datas, locais e nome dos eventos serão realizadas de forma dialogada entre a equipe executora do projeto e a equipe da SMC.

Os projetos deverão prever que 10 (dez) a 20 (vinte) por cento do número total de atividades artístico-culturais da programação de cada festival seja composta por atividades formativas de curta duração como oficinas, palestras, rodas de conversa, encontros com artistas, entre outras.

Cada festival deverá realizar, no mínimo, 3 (três) atividades artístico-culturais em cada uma das macrorregiões do município de São Paulo, a saber: 1) Zona Central e Zona Oeste; 2) Zona Leste; 3) Zona Norte e 4) Zona Sul.

Políticas de Reserva de Vagas

Os processos de composição de pessoas envolvidas na curadoria das propostas artísticas e de Programação Cultural deverão respeitar a política de reserva de vagas, conforme fixado pela Instrução Normativa n° 10 do Ministério da Cultura, de 28 de dezembro de 2023, bem como pela política de reserva de vagas acrescida por esta Secretaria, sendo:

I. Vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

II. Dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e

III. Cinco por cento para pessoas com deficiência.

ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

(OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)

OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ do agente cultural proponente devidamente rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da entidade.

OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pelo agente cultural.

1 - Identificação do agente cultural proponente

Nome do agente cultural proponente:

CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone:

(DDD)

Telefone:

(DDD)

E-mail:

Site:

Nome do responsável legal:

Em caso de mais de um responsável legal, deverão ser fornecidos os dados de todos

CPF:

RG:

Órgão

Expedidor:

Endereço do responsável legal:

2 - Síntese do projeto

Nome do projeto:

O projeto cultural se enquadra em qual dos dois módulos do edital?

( ) Módulo 1 ( ) Módulo 2

Nome do responsável técnico do projeto:

Local de realização:

Período de realização:

Resumo:

Valor total do projeto: R$ (custo total do projeto):

Número de beneficiários (diretos) atendidos:

(Público total estimado)

Custo per capita: R$

(Valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários)

3 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto do edital destacando atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados pelo agente cultural proponente, para demonstrar a efetiva experiência no objeto do Termo de Execução Cultural. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.

4 - Portfólio comprovando a experiência de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.

anexar pdf no formulário

5 - Identificação e currículos da equipe principal, bem como o resumo da qualificação de cada um.

Nome Completo:

Atribuição:

Total de horas semanais

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição:

Total de horas semanais

Currículo resumido:

6 - Objeto de execução

Identificar e descrever resumidamente cada uma das ações a serem desenvolvidas no projeto, incluindo previsão de data e local (Festivais que serão realizados, temáticas e curadorias abordadas).

7 - Justificativa do Projeto

Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele.

8 - Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e sua relação com o cumprimento dos objetivos e diretrizes e metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

9 - Descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?

10 - Medidas de acessibilidade e inclusão

Detalhe as medidas previstas no projeto

11 - Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 apresentações de circo público total de 1800 pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

Monitoramento e Avaliação

Resultados

Esperados

Metas

Parâmetros /

Indicadores

Meios de Verificação

12 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento e frequência de atualização. (Ex. Instagram, rádio, redes sociais). Em caso de meio eletrônico colocar o link da página.

13 - Cronograma de Execução

Etapas, metas, responsáveis, atividades, previsão de início e término. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

Cronograma de Execução

Metas (Onde chegar): Objetivos concretos, mensuráveis e com prazos definidos.

Etapas (Como organizar): As fases do projeto que representam um conjunto de atividades.

Atividades (O que fazer): Tarefas específicas e detalhadas necessárias para concluir cada etapa.

Metas/Etapas

Data início

Data término

Responsável

META 1:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 2:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 3:

Etapa 1

Atividade 1

Atividade 2

14 - Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados por grupo de gastos (recursos humanos, materiais, divulgação, entre outros)

Orçamento de Despesas Detalhado - Previsão das despesas do projeto

Item

Justificativa

Qtd

Item

Unidade de

Medida

Qtd

Unidade

Orçamentos para Base de Valor Unitário

(Informar preço e fonte de base)

Orç.1

Orç. 2

Orç.

3

Valor Unitário (R$)

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

SUBTOTAL DESPESAS ADM

VALOR TOTAL DO PROJETO

15 - Síntese do orçamento

Rubrica

Total (R$)

Recursos Humanos

Oficineiros

Encargos sociais e trabalhistas do RH

Material de consumo

Serviços

TOTAL DO PROJETO

16 - Contrapartida da Entidade Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se a entidade não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

CONTRAPARTIDA (apenas se houver)

Especificação do Item

Justificativa da

necessidade

Descrição Detalhada

Qtd Item

Unidadede

Medida

Qtd Unidade

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

VALOR TOTAL GERAL

17 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este item.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Exmo. Sr. Secretário

Edital n.º

Proponente:

CNPJ nº CCM nº

Endereço: CEP:

Telefone: e-mail:

Representante Legal:

RG n.º CPF n.º

Projeto:

Valor Total:

Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital.

Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste edital, de cujos termos declaram estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.

Atenciosamente,

São Paulo, ____________ de de 2026.

_________________________________

Nome e assinatura do proponente

(representante da pessoa jurídica)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

São Paulo, de de 2026.

(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º , com sede à (endereço completo, CEP, telefone), aq ui representado pelo Sr. (representante legal), portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF n.º , DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento nº XXXX/2026/SMC-CFOC e CPROG, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.

_______________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme apontado no item 6.2.4 deste edital.



São Paulo, de de 2026.

_________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome:

CPF:

Telefone:

E-mail: ________________________________

Assinatura do dirigente

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

Declaro, sob as penas da lei, não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.


São Paulo, de de 2026.

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO

(nome do representante legal da organização), inscrito(a) no CPF sob o nº , infra-assinado(a), representante legal da (nome da organização social), CNPJ nº , sediada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, que a referida entidade não tem como dirigente:

1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

2. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem

3. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.

São Paulo, de de 2026.


_________________________________________

Nome do representante

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Identificação do interessado:

Nome da Organização:

CNPJ:

Telefone: ( )

E-mail:

Declaro para os devidos fins que estou ciente:

I - da necessidade de abertura de conta bancária específica para cada projeto, isenta de tarifa bancária, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

II - da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;

III - da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros), de alvarás licenças;

IV - da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação;

V - das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VI - da proibição de realização manifestação e cultos religiosos;

VII - da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial; (...)

VIII - da proibição de utilização dos recursos da parceria para finalidade alheia ao objeto e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome do representante legal:

RG:

CPF:

São Paulo, de de 2026.

_________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________ (nome do representante legal), RG nº _______________, representante legal da ____________________________ (nome da organização social proponente), declaro, sob as penas da lei, que a parceira não realizou contratação de serviços em geral, obras e compras com empresas cujo sócio seja integrante de seu quadro de pessoal ou que atue como dirigente da entidade, sendo tal restrição aplicável a parentes de até quarto grau consanguíneos ou afins.

São Paulo, ___ de ________ de 2026.



___________________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL

A que se refere o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone: E- mail:

Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.

Nome: ______________________________

RG: ________________________________

CPF: _______________________________

_________________________________

Assinatura

Em / / 2026

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXX/2026/SMC/CFOC/CPROG

PROJETO CULTURAL - [NOME]

MÓDULO 1 - EDITAL Nº xxxx/.......

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO XX/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XXX/2026, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A PRODUÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO DE FESTIVAIS ARTÍSTICO-CULTURAIS EM MÚLTIPLAS LINGUAGENS, CONSTANTES DO MÓDULO 1, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DEMAIS DISPOSITIVOS APLICÁVEIS.

1. DAS PARTES

1.1 O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], nos termos da Portaria de Delegação nº xxxxx/2026, Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], doravante denominado simplesmente SMC e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO(A) AGENTE CULTURAL, nº CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO], por seu representante legal, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO COMPLETO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], doravante denominado simplesmente de AGENTE CULTURAL, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. DO PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é o instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura) e demais dispositivos legais aplicáveis.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [NOME DO PROJETO], referente ao Módulo 1. O projeto cultural visa a produção, difusão e fruição de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens, contemplando: CULTURA POPULAR, SAMBA PAULISTANO, BATERIA DE TIMES DE VÁRZEA E ARTISTAS INDÍGENAS, conforme Plano de Trabalho aprovado anexo, parte integrante do presente termo, referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026/SMC/CFOC/CPROG, constante do processo administrativo SEI nº XXXX.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente Termo montam o valor de até R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação no XXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente.

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, em desembolso único, aberta no Banco do Brasil [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação, em face da exigência dos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010 e da Portaria Secretaria Municipal de Fazenda SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto dos respectivos Termos, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

5.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

5.4. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

5.6. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto do respectivo Termo, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.7. É facultada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

5.8. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais.

5.9. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

5.10. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.11. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.12. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

6.1.1. transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.2. orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

6.1.3. analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.4. zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

6.1.5. adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

6.1.6. monitorar e controlar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.1.7. fornecer dados e informações necessárias, quando aplicável, à execução das ações culturais previstas no Plano de Trabalho deste Termo;

6.1.8. manter, em sítio oficial na internet, a relação do ajuste celebrado e do respectivo plano de trabalho, nos termos da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007.

6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:

6.2.1. executar a ação cultural conforme Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural observando integralmente CLÁUSULA 5 (Aplicação de Recursos) deste Termo;

6.2.3. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

6.2.4. facilitar o monitoramento, o controle, a supervisão e a fiscalização da SMC, permitindo-lhe o acesso ao local de realização da ação cultural para o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

6.2.5. elaborar a prestação de contas e prestar informações à SMC por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal no 14.903/2024;

6.2.6. atender a qualquer solicitação regular feita pela SMC a contar do recebimento da notificação;

6.2.7. divulgar em qualquer meio de comunicação, durante a execução do projeto, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito, a informação de que a ação cultural aprovada e apoiada com recursos do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgadas pela Assessoria de Comunicação, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

6.2.8. não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

6.2.9. guardar toda a documentação referente à prestação de contas da execução do objeto ora pactuado, constante do respectivo Plano de Trabalho aprovado, inclusive relatórios financeiros completos, pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

6.2.10. não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

6.2.11. encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente do Agente Cultural;

6.2.12. responder perante a SMC pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

6.2.13. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto deste Termo, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

7. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

7.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC, instituída pela PORTARIA SMC XXXXXXX/2026:

a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho;

b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente;

c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

7.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.2.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.2.1.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III. conter documentos anexados de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2. A Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade responsável, ou;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto, ou;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 7.2, a autoridade responsável poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencidos do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.4. Quando constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

7.2.6. Havendo a determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.7. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.8. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.9. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.2.10. O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.2.11. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.2.12. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento deve ser avaliada entre as partes para verificar hipótese de eventual afastamento da reprovação da prestação de informações, devidamente comprovada.

7.2.13. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.2.14. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.2.15. Somente após aprovação das Coordenadorias de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG), o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

8. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1. A vigência deste Termo de Execução Cultural é de 12 (doze) meses e dar-se-á a partir da liberação do recurso previsto na cláusula 4, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará Agente Cultural desobrigado das cláusulas do presente instrumento.

8.2. A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.3. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.4 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.5 As alterações do projeto cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.6. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência dos Termos, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa às Coordenadorias de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG), para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

8.7. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

8.8. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo aos Termos de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas, nos termos previstos do art. 35 e alínea “a” do inciso I do art. 43 da Lei Federal no 14.903/2024.

9. CLÁUSULA - DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste Termo de Execução Cultural, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não terão sua titularidade atribuída ao Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo disposição expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível, conforme hipóteses enquadradas no art. 16 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

9.2. O Agente Cultural será responsável pela guarda, conservação e utilização dos bens enquanto estiverem sob sua posse, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa do objeto pactuado sem prévia autorização da Administração Pública.

9.3. Ao término da execução ou na hipótese de extinção antecipada do Termo, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição e poderão, conforme decisão fundamentada da Administração Pública, permanecer sob guarda do Agente Cultural, ser incorporados ao patrimônio público ou ser transferidos a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

9.4. Eventual aquisição de bem permanente não prevista no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusulas deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

10.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, mediante distrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11.2. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

12. DA PUBLICAÇÃO

12.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13. FORO

13.1 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas

São Paulo/SP, xx de xxxxxxxxx de 2026.

REPRESENTANTE LEGAL

SMC

REPRESENTANTE LEGAL

AGENTE CULTURAL

TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXX/2026/SMC/CFOC/CPROG

PROJETO CULTURAL - [NOME]

MÓDULO 2 - EDITAL Nº xxxx/.......

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO XX/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XXX/2026, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A PRODUÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO DE FESTIVAIS ARTÍSTICO-CULTURAIS EM MÚLTIPLAS LINGUAGENS, CONSTANTES DO MÓDULO 2, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DEMAIS DISPOSITIVOS APLICÁVEIS.

1. DAS PARTES

1.1 O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], nos termos da Portaria de Delegação nº xxxxx/2026, Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], doravante denominado simplesmente SMC e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO(A) AGENTE CULTURAL, nº CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO], por seu representante legal, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO COMPLETO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], doravante denominado simplesmente de AGENTE CULTURAL, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. DO PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é o instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura) e demais dispositivos legais aplicáveis.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [NOME DO PROJETO], referente ao Módulo 2. O projeto cultural visa a produção, difusão e fruição de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens, contemplando: ARTES PARA INFÂNCIAS E JUVENTUDES; CIRCO; ARTISTAS DE RUA NO CENTRO DE SÃO PAULO; ARTE E CULTURA DE ARTISTAS DA TERCEIRA IDADE; E, ARTISTAS COM DEFICIÊNCIA, conforme Plano de Trabalho aprovado anexo, parte integrante do presente termo, referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026/SMC/CFOC/CPROG, constante do processo administrativo SEI nº XXXX.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente Termo montam o valor de até R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação no XXXXXXXXXXXXXX do orçamento vigente.

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, em desembolso único, aberta no Banco do Brasil [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação, em face da exigência dos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010 e da Portaria Secretaria Municipal de Fazenda SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto dos respectivos Termos, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

5.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

5.4. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

5.6. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto do respectivo Termo, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.7. É facultada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

5.8. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais.

5.9. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

5.10. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.11. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.12. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

6.1.1. transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.2. orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

6.1.3. analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.4. zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

6.1.5. adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

6.1.6. monitorar e controlar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.1.7. fornecer dados e informações necessárias, quando aplicável, à execução das ações culturais previstas no Plano de Trabalho deste Termo;

6.1.8. manter, em sítio oficial na internet, a relação do ajuste celebrado e do respectivo plano de trabalho, nos termos da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007.

6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:

6.2.1. executar a ação cultural conforme Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural observando integralmente CLÁUSULA 5 (Aplicação de Recursos) deste Termo;

6.2.3. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

6.2.4. facilitar o monitoramento, o controle, a supervisão e a fiscalização da SMC, permitindo-lhe o acesso ao local de realização da ação cultural para o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

6.2.5. elaborar a prestação de contas e prestar informações à SMC por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal no 14.903/2024;

6.2.6. atender a qualquer solicitação regular feita pela SMC a contar do recebimento da notificação;

6.2.7. divulgar em qualquer meio de comunicação, durante a execução do projeto, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito, a informação de que a ação cultural aprovada e apoiada com recursos do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgadas pela Assessoria de Comunicação, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

6.2.8. não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

6.2.9. guardar toda a documentação referente à prestação de contas da execução do objeto ora pactuado, constante do respectivo Plano de Trabalho aprovado, inclusive relatórios financeiros completos, pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

6.2.10. não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

6.2.11. encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente do Agente Cultural;

6.2.12. responder perante a SMC pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

6.2.13. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto deste Termo, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

7. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

7.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC, instituída pela PORTARIA SMC XXXXXXX/2026:

a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho;

b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente;

c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

7.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.2.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.2.1.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III. conter documentos anexados de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2. A Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade responsável, ou;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto, ou;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 7.2, a autoridade responsável poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencidos do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.4. Quando constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

7.2.6. Havendo a determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.7. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.8. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.9. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.2.10. O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.2.11. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.2.12. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento deve ser avaliada entre as partes para verificar hipótese de eventual afastamento da reprovação da prestação de informações, devidamente comprovada.

7.2.13. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.2.14. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.2.15. Somente após aprovação das Coordenadorias de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG), o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

8. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1. A vigência deste Termo de Execução Cultural é de 12 (doze) meses e dar-se-á a partir da liberação do recurso previsto na cláusula 4, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará Agente Cultural desobrigado das cláusulas do presente instrumento.

8.2. A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.3. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.4 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.5 As alterações do projeto cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.6. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência dos Termos, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa às Coordenadorias de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC) e de Programação Cultural (CPROG), para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

8.7. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

8.8. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo aos Termos de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas, nos termos previstos do art. 35 e alínea “a” do inciso I do art. 43 da Lei Federal no 14.903/2024.

9. CLÁUSULA - DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste Termo de Execução Cultural, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não terão sua titularidade atribuída ao Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo disposição expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível, conforme hipóteses enquadradas no art. 16 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

9.2. O Agente Cultural será responsável pela guarda, conservação e utilização dos bens enquanto estiverem sob sua posse, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa do objeto pactuado sem prévia autorização da Administração Pública.

9.3. Ao término da execução ou na hipótese de extinção antecipada do Termo, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição e poderão, conforme decisão fundamentada da Administração Pública, permanecer sob guarda do Agente Cultural, ser incorporados ao patrimônio público ou ser transferidos a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

9.4. Eventual aquisição de bem permanente não prevista no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusulas deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

10.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, mediante distrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11.2. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

12. DA PUBLICAÇÃO

12.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13. FORO

13.1 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas

São Paulo/SP, xx de xxxxxxxxx de 2026.

REPRESENTANTE LEGAL

SMC

REPRESENTANTE LEGAL

AGENTE CULTURAL

TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164702018

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016413-8

Interessado: PAULA COELHO MAGALHAES DE LIMA

Local: Avenida Paulista/Parque Trianon

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar proposta de proteção da superfície da escultura e do pedestal durante a execução do molde, indicando as medidas previstas para evitar abrasão, riscos, manchas, transferência de materiais ou outras alterações decorrentes do contato e da pressão exercidos sobre a obra;

  2. Apresentar o procedimento de limpeza da escultura após a retirada do molde, especificando os materiais, produtos e métodos a serem empregados, de modo a evitar a permanência de resíduos ou marcas na superfície;

  3. Apresentar registro fotográfico detalhado da área da escultura a ser submetida à moldagem;

  4. Apresentar planta assinada pelo responsável técnico.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 164721051

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0025896-3

Interessado: CAROLLO ARQUITETURA E RESTAURO

Local: Rua Labatut, 781

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar as peças gráficas em uma única numeração sequencial, no sistema X/Y, onde X indica a numeração individual da folha e Y indica o total de folhas que compõem o projeto.

2) Rever as pranchas de levantamento arquitetônico, inserindo as cristas de cumeeira nas peças gráficas (planta de cobertura, cortes e todas as elevações), conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

3) Rever as pranchas de levantamento arquitetônico, indicando em planta os materiais de revestimento de pisos, paredes e forros, conforme item 2.2.6 do Termo de Compromisso 007/2023 e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

4) Rever as pranchas de mapeamento de danos e de situação final proposta, inserindo as cristas de cumeeira nas peças gráficas (planta de cobertura, cortes e todas as elevações), conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

5) Rever prancha de levantamento de esquadrias, inserindo as portas, as venezianas do campanário e todas as janelas/vitrais, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

6) Apresentar plantas de piso e de forro com a situação existente, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

7) Apresentar plantas de piso e de forro com a situação proposta, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018 e item 2.2.6 do Termo de Compromisso 007/2023.

8) Rever proposta de pintura da argamassa raspada que reveste as fachadas, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018 e item 2.2.6 do Termo de Compromisso 007/2023.

9) Incluir no processo de restauro os procedimentos de reparo e de reforço estrutural da capela, apresentados no processo 6025.2026/0013473-5, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

10) Apresentar laudo estrutural para toda a igreja, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018. O documento deve ser assinado por engenheiro civil e deve abranger, minimamente, todos os locais que apresentem fissuras, trincas e rachaduras, conforme apontado no mapeamento de danos.

11) Apresentar procedimentos de reparo e de reforço estrutural para todas as fissuras, trincas e rachaduras apontadas no mapeamento de danos, tendo por base o laudo solicitado no item 10 deste comunicado, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

12) Esclarecer se haverá intervenções no piso externo da igreja e indicá-las em planta, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

13) Esclarecer os procedimentos de tratamento e prevenção ao ataque de insetos xilófagos, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

14) Apresentar os procedimentos de restauro do relógio da torre, incluindo o maquinário e os quatro mostradores, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

15) Apresentar procedimentos de restauro dos sinos, incluindo o mecanismo de acionamento dos mesmos, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

16) Apresentar procedimentos de restauro de todas as esquadrias, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

17) Apresentar cronograma físico-financeiro, conforme conforme item 2.2.7 do Termo de Compromisso 007/2023.

18) Esclarecer a substituição das telhas existentes por telhas de outro material e outro tipo/modelo, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

19) Apresentar plantas do sistema estrutural da cobertura (situação existente), conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

20) Apresentar projeto do sistema estrutural da cobertura (situação proposta, incluindo os reforços estruturais pretendidos, os quais deverão estar claramente indicados no projeto), conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

21) Rever pranchas demolir/construir/restaurar, de modo a indicar adequadamente a natureza de intervenção proposta para as coberturas, compatibilizando com o indicado no memorial descritivo e com os demais itens deste comunicado, conforme art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

22) Apresentar plantas demolir/construir/restaurar, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018 e item 2.2 do Termo de Compromisso 007/2023.

23) Apresentar mapeamento de danos de cada painel de azulejo existente no interior da igreja, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018 e item 2.2.1 do Termo de Compromisso 007/2023.

24) Apresentar mapeamento de danos de cada vitral da igreja, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018 e item 2.2.1 do Termo de Compromisso 007/2023.

25) Apresentar procedimentos de restauro dos vitrais, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

26) Apresentar procedimentos de restauro dos painéis de azulejo, conforme art. 2º, §2º e art. 3º, inciso II, item 5 da Resolução 54/CONPRESP/2018.

27) Compatibilizar memorial descritivo com as solicitações feitas neste comunicado.

28) Compatibilizar o plano de manutenção com as solicitações feitas neste comunicado.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 164723985

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017072-3

Interessado: UNIAO ORIENTAL INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Local: Rua São Caetano, 561

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto completo conforme alínea "a".

1.2. Apresentar Levantamento fotográfico do imóvel e de sua relação com o bem tombado conforme alínea "c";

1.3. Apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural, conforme alínea "d".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 164724677

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017372-2

Interessado: PATRICIA STRABELLI WALDMANN / MARIA THEREZA GAZEAU DE MORAES RIZZO

Local: Rua Mazzini, 11

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto completo conforme alínea "a".

1.2. Apresentar levantamento fotográfico das áreas a intervir, conforme alínea "c";

2. Em caso de outros serviços serem requisitados juntamente com a reforma, complementar a documentação com as informações referentes a cada tipo de categora de intervenção descrito na Resolução 54/CONPRESP/2018.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 164698455

NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6027.2026/0010547-7

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Condomínio Edifício Paradise Residence

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE:

Fica o responsável pelo Condomínio Edifício Paradise Residence convocado a apresentar as seguintes adequações no PTRDA, no prazo de 30 (trinta) dias:

- as mudas deverão ser de espécies diferentes e de porte médio ou grande;

- considerando que a densidade arbórea foi mantida, poderá ser proposto plantio das mudas em área pública (calçadas ou praças), mediante autorização da Subprefeitura;

- caso a proposta seja de plantio no local do dano, apresentar, no projeto gráfico, as distâncias entre as mudas e muros ou gradil, além das já apresentadas.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados no Processo Administrativo SEI via Portal SP-156. Caso não possua acesso, será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabe

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 164537282

EDITAL 016/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV), nos termos da Decreto nº 34.713 de 30 de novembro de 1994 ou a que vier a substituir, passível de deferimento pelo CADES, referente ao Empreendimento Vergueiro Medical Center, localizado na Rua Vergueiro, Rua Santana do Paraíso, Av. 23 de Maio, Viaduto Beneficência Portuguesa - Distrito Liberdade, Subprefeitura Sé - São Paulo, sob a responsabilidade Vergueiro I Participações S.A e Michel Sola Consultoria e Engenharia, tratado no Processo Administrativo SEI nº6068.2024/0008939-0, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma Presencial no Auditório 131 C - 1º andar do bloco C da FECAP Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado - na Avenida da Liberdade, 532 - Liberdade / São Paulo, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 07/10/2026

Horário: 17h

Local: FECAP Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado - Auditório 131 C - 1º andar do bloco C

O exemplar do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eiv-rivi-2026

desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164711722

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0003662-9

INTERESSADO: GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

CNPJ: 00.242.640/0001-08

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Procuração atualizada (a apresentada está vencida); e

2. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 164721596

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0015824-2

INTERESSADO: B&M GÁS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

CNPJ: 21.708.886/0001-00

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 10/09/2025.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

3.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1044

EXTINTOR DE INCÊNDIO contendo gás comprimido ou liquefeito

3.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

3.000 Kg

Gasoso

Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E

3.000 Kg

Gasoso

Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 164744281

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0013192-3

INTERESSADO: GTS TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA

CNPJ: 06.355.217/0001-09

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Formulário Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências - PAE de acordo com o Anexo I da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal;

2. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA datado, assinado pelo responsável legal e com a tabela do Item VI - PRODUTOS PERIGOSOS QUE A EMPRESA TRANSPORTА preenchida apenas com os 14 (quatorze) produtos para os quais foi paga a guia DAMSP e rigorosamente de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.998/2022;

3. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC);

4. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelo responsável legal da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos;

5. FISPQ ou FDS conforme NBR 14725 dos produtos relacionados na Tabela do Cadastro da Transportadora. Na inexistência destas apresentar declaração do responsável legal da empresa justificando sua não apresentação, acompanhada da respectiva Ficha de Emergência (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

6. Declaração com a relação das viaturas específicas para atendimento ao PAE, para transporte da equipe e dos recursos materiais (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

7. Declaração com a relação dos integrantes da equipe de atendimento imediato a emergências disponível 24 horas por dia para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao PAE independente da dimensão do evento, que esteja devidamente treinada de acordo com o Programa Mínimo constante do Anexo III da Port. nº 54/SVMA/2009 e que seja composta por no mínimo um responsável técnico, dois técnicos de atendimento e três auxiliares. Deve constar nome, documento (RG ou CREA ou MTE) e função na equipe (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

8. Declaração informando o(a) responsável pela equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos com formação em segurança do trabalho, credenciado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

9. Declaração com a relação dos treinados e dos instrutores, contendo data e local da realização do treinamento, assinada pelo técnico responsável pelo treinamento. O treinamento deverá ser atualizado anualmente, visando aperfeiçoar os procedimentos, com base na experiência adquirida nos atendimentos às emergências realizados (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

10. Declaração de disponibilidade de Recursos Materiais para o atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos em atendimento ao disposto no Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009;

11. Declaração de disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade suficiente para a equipe de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos e equipamentos para isolamento da área do acidente, ambos de acordo com a NBR 9735 (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

12. Declaração de disponibilidade de recursos humanos e materiais para a devida garantia do controle das emergências de acordo com o potencial de risco em função dos produtos transportados e do tipo de transporte (§ 1º, do Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

13. No caso de locação de recursos de terceiros (humanos e/ou materiais) é necessária a apresentação das declarações atualizadas que comprovem os acordos firmados entre o transportador e os referidos terceiros, garantindo a disponibilidade destes recursos 24 horas por dia (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

14. Estimativa do tempo para chegar ao local da ocorrência em função do itinerário do veículo. Apresentar alternativas no caso de impossibilidade/impedimento de acesso ao local da ocorrência por motivo de força maior (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

15. Disponibilidade de local seguro para o armazenamento temporário das embalagens e/ou resíduos oriundos do acidente (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009);

16. Disponibilidade de garagem para remoção de equipamentos e veículos oriundos do acidente (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009); e

17. PAE MUNICIPAL, elaborado pela empresa de atendimento, de acordo com o disposto no Art. 2º da Portaria 054/SVMA/2009.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Portal de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 164752326

SEI: 6027.2025/0020469-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: AB PROJETOS E ARQUITETURA LTDA

LOCAL: FOZ DO JUTAI, 109 - VILA AGUA FUNDA - CEP: 04155-120 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5003/2026 (doc. SEI 164741258), com validade até 09/09/2029, para a empresa AB PROJETOS E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 16.612.279/0001-02.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 164715574

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2024/0031689-0

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Endereço: Rua Theresa Mouco De Oliveira, 121 X Rua Jacamar, Vila Maracanã

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0031689-0, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 5 (cinco) dias, o requerimento será indeferido e o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 6º da Portaria nº 105/SVMA/2024.

Comunique-se   |   Documento: 164721140

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n°6027.2024/0031331-9

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

Endereço: imóvel localizado na Avenida Albert Einstein nºs 895-925, Morumbi, São Paulo/SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0031331-9, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 173/2026, relativo ao processo em referência, devidamente assinado. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 10 (dez) dias, o despacho autorizatório será revogado, o TCA será cancelado e o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 164761845

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 184/2018 PA nº 2017-0.097.157-0

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R.M.A, representante da empresa A.M.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.446.206/0001-02, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob fl. 95, proferido nos autos e nas Cláusulas do TCA n°184/2018, sob fls. 103 a 110 verso, publicado no D.O.C em 03/08/2018, bem como em seu Aditivo 01, publicado no D.O.C. em 22/11/2019, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua da Mooca n°s 2.519, 2.523, 2.525, 2.537, Mooca, São Paulo/SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 20/03/2026, sob fls. 343 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também o Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2018/22191-00, emitido em 20/12/2018, sob fl. 269/270;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, o plantio interno, calçada e substitutivo às preservadas mortas encontram-se em condições satisfatórias, assim como os exemplares a preservar remanescentes. Conforme o Atesto Técnico N° 454/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 361.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 164769357

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 262/2021

SEI nº 6066.2020/0001891-6

Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. J. C. DA S. L., representante da empresa CONSTRUTORA DITOLVO LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 72.766.736/0001-86, cuja titularidade foi transferida para a empresa CHOICE MORUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.998.823/0001-72, em razão da incorporação do imóvel, vem declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 049987458, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 262/2021, publicado no D.O.C em 26/08/2021, pág. 26, doc. 050899630, e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 21/11/2023, pág. 90, doc. 093374042, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados e realizados na Rua Major Marioto Ferreira s/n, Butantā, São Paulo - S.P.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 03/09/2025, página 350, em doc. SEI n° 141737335, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota 16 e a ressalva 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2022/09370-00, emitido em 24/11/2022, doc. 083997636.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 7 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 225/CLA-DCRA/2026, em doc. SEI n° 156852960.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164609343

Interessada: SMDHC/CPDDH/CEDH - Coordenação de Educação em Direitos Humanos

Assunto: Contratação empresa para confecção dos troféus do Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 164537577), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 148/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado OPUS LICITACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.842.179/0001-39, para a aquisição de 02 (dois) troféus do Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, no valor unitário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), perfazendo o total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), os quais deverão ser entregues no prazo 10 (dez) dias corridos contados a partir da Ordem de Fornecimento para o fornecedor, conforme proposta da empresa SEI nº 164537002.

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4024.2.142.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 62.473/2026. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO o(a) servidor(a)Blenda Cassiano Machado - RF nº 953.158.1, como fiscal do ajuste e o (a) servidor(a) Maria Jorgiana Cassiano da Silva - RF nº 952.801.6, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164627787

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005121-7 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física,Sr. ARAMÍS TENÓRIO SANTOS, incrito no CPF nº ***.756.578-**, cujo objeto e a contratação de palestrante por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade propos. A contratação tem por objetivo evidenciar a importância da proteção, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio dos cantos, danças e práticas culturais, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de setembro de 2026 - das 14h00 às 15h00 - com uma apresentação cultural de Toré Indígena, conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora., no Centro Cultural Vila Itororó - Rua Maestro Cardim, n° 60- Bela Vista, São Paulo- SP, 01323-000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 164451644), justificativa (SEI 164451866) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 164458537). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164626598

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005127-6 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física,Sra. BRUNA DE CARVALHO FLORIANO,incrito no CPF nº ***.337.798-** e portador do RG nº **536***SSP/SP, cujo objeto e a contratação de palestrante por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade propos. A contratação tem por objetivo evidenciar a importância da proteção, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio dos cantos, danças e práticas culturais, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de setembro de 2026 - das 14h00 às 15h00 - com uma apresentação cultural de oficina, contextualizando sua " Arte enquanto estratégia de resistência para a transformação, memória e justiça histórica, no território criativo comunitário", conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro Cultural Vila Itororó - Rua Maestro Cardim, n° 60- Bela Vista, São Paulo- SP, 01323-000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161827137), justificativa (SEI 162179652) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 164470743). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164628381

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, com fundamento no Art. 74, II da Lei 14.133/21 e Art. 12-A, I, VII do Decreto 59.746/20.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005443-7 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo Art. 74, II da Lei 14.133/21 e Art. 12-A, I, VII , AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física,Sr. HEBERT MARTIM DE ASSIS incrito no CPF nº ***.597.938-** e portador do RG nº 52*****-4, cujo objeto e a contratação de palestrante por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade propos. A contratação tem por objetivo evidenciar a importância da proteção, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio dos cantos, danças e práticas culturais, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de setembro de 2026 - das 14h00 às 15h00 - com uma apresentação cultural do MC Wera, conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro Cultural Vila Itororó - Rua Maestro Cardim, n° 60- Bela Vista, São Paulo- SP, 01323-000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 164462918), justificativa (SEI 164512133) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 162675562). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164660529

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, com fundamento no Art. 74, II da Lei 14.133/21 e Art. 12-A, I, VII do Decreto 59.746/20.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0006680-0 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo Art. 74, II da Lei 14.133/21 e Art. 12-A, I, VII , AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física,Sra. CIARA DE PAULA ARA POTY SANTOS MARTINS incrito no CPF nº ***.690.428-** e portador do RG nº 58.***.563-*, cujo objeto e a contratação de palestrante por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade propos. A contratação tem por objetivo evidenciar a importância da proteção, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio dos cantos, danças e práticas culturais, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de setembro de 2026 - das 17h00 às 18h00 - com uma apresentação cultural de "Apresentação rap indígena na resistência", conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro Cultural Vila Itororó - Rua Maestro Cardim, n° 60- Bela Vista, São Paulo- SP, 01323-000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 164469946), justificativa (SEI 164469963) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 164469890). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164659577

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0006720-2 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra. POTY PORAN TURIBA CARLOS incrito no CPF nº ***.538.138-** e portadora do RG nº 29.***.573-*, cujo objeto e a contratação de palestrante por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade propos. A contratação tem por objetivo evidenciar a importância da proteção, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio dos cantos, danças e práticas culturais, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de setembro de 2026 - das 16h00 às 17h00 - com uma apresentação cultural de recitação da poesia "Carta para xejary'i de Poty Poran" , conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro Cultural Vila Itororó - Rua Maestro Cardim, n° 60- Bela Vista, São Paulo- SP, 01323-000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 164471436), justificativa (SEI 164471456) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 164471474). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164666464

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Entre Jardins

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Polo de Cultura, Direitos Humanos e Economia Criativa: Entre Jardins"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (160294455) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164264282), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ENTRE JARDINS, inscrita no CNPJ sob nº 60.113.417/0001-92, que terá por objeto o Projeto "Polo de Cultura, Direitos Humanos e Economia Criativa: Entre Jardins”, cujo escopo é “Promover o desenvolvimento socioeconômico e cultural de moradores do territórios do Cangaíba especialmente o Jardim São Francisco e Jardim Piratininga, através da arte, lazer e cidadania, oferecendo as atividades gratuitamente para até 75 pessoas com oficinas de artesanato, pintura livre, percussão, samba rock, cine praça com a ideia de trazer assuntos atuais e informativas para discussão dos participantes e um festival de música artes integradas que contemplará artistas periféricos locais, trazendo valorização e transformação social.”, pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 14/09/2026, perfazendo o total de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.4.318.3.3.50.39.00.00.1.500.7027.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO - RF.: 895.763-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MAURICIO FURTADO FORTES - RF: 885.663-0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA - RF.: 932.135-7 e NAYARA CRISTINA BILIERO - RF.: 948.672-1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164664747

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Beneficente Aprimore

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Alívio"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Mulheres (SEI 163476544) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164266190), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE APRIMORE, inscrita no CNPJ sob nº 50.619.501/0001-29, que terá por objeto o Projeto "Alívio, cujo escopo é “Promover e fortalecer o bem-estar físico, emocional e social de mães e cuidadores de crianças neurodivergentes ou com deficiência, por meio da oferta de oficinas terapêuticas, ações de autocuidado e espaços de acolhimento e escuta qualificada, com a finalidade de reduzir os índices de estresse, ansiedade e exaustão emocional decorrentes da sobrecarga do cuidado contínuo; elevar a autoestima, a autonomia e a confiança dos participantes, possibilitando a ressignificação de suas identidades para além do papel de cuidador; ampliar e consolidar redes de apoio entre pares, rompendo o ciclo de isolamento social e solidão frequentemente vivenciado por esse público; promover a sustentabilidade do cuidado familiar, prevenindo o adoecimento físico e mental de quem cuida; e garantir o direito ao autocuidado como componente essencial da política de atenção integral à pessoa com deficiência, reconhecendo que o equilíbrio e a saúde do cuidador impactam diretamente a qualidade de vida e o desenvolvimento da criança ”, pelo período de 03 (três) meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 14/09/2026 perfazendo o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4.329.33503900.00.1.500.7030.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA OLIVEIRA - RF.: 947.269-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885-1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164777610

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Edital nº 001/2026/SMDHC/CPIR - Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial - Edição 2026

I. Considerando que a publicação do Edital nº 001/2026/SMDHC/CPIR. (SEI 164443873), não ocorreu na data inicialmente prevista, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório, (SEI 164444398), que aprovou e autorizou a abertura do referido Edital, para adequação do período de inscrições, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“pelo período de 08/09/2026 até 08/10/2026, até 23h59m”

Leia-se:

“pelo período de 10/09/2026 até 10/10/2026, até 23h59m”

II. Permanecem inalterados os demais termos do Despacho Autorizatório e Edital nº 001/2026/SMDHC/CPIR .

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMDHC/CPDDH/CPIR, para as providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para Juventude

Convocação   |   Documento: 164750789

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

A Coordenação de Políticas para a Juventude, no uso das suas atribuições legais, previstas na Lei n° 16.120, de 14 de janeiro de 2015, convoca as(os) Conselheiras(os) para a realização da 22ª Reunião Ordinária da gestão 2024 - 2026, a ser realizada no dia 16 de setembro, quarta-feira, das 13h às 14h, em formato Online, por Google Meet.

PAUTAS DE REUNIÃO

1. Informes da Coordenação;
2. Apresentação do relatório de atividades;
3. Atualização da Eleição.

Edital   |   Documento: 164443873

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Edital nº 001/2026/SMDHC/CPIR

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SMDHC), com base na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, que institui o PRÊMIO NELSON MANDELA DE APOIO A INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL para o Município de São Paulo, torna público o presente Edital, para os interessados que pretenderem realizar indicações para concorrerem à premiação, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de projetos e iniciativas, ou quaisquer outras práticas de ações afirmativas, de associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

1.2. Serão selecionadas 03 (três) iniciativas com a honraria do Prêmio Nelson Mandela, na forma de troféu, de natureza simbólica, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra, dos povos indígenas e das comunidades tradicionais da cidade de São Paulo.

1.3. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania na internet - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.4. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das propostas, por intermédio do e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Poderão participar deste edital as pessoas jurídicas com sede no Município de São Paulo existentes há pelo menos 1 (um) ano, mediante apresentação de relatos documentados de iniciativas em promoção da igualdade racial.

2.1.1. Cooperativas e associações, com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos independentes sem personalidade jurídica própria, poderão inscrever até 1 (uma) iniciativa em nome de cada um destes núcleos independentes.

2.2. É vedada a participação de proponentes que tenham iniciativas em andamento contempladas por meio de quaisquer outros prêmios incentivados pelo Município, com exceção das cooperativas e associações mencionadas no parágrafo 4º, do Art. 2º, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

2.3. As instituições proponentes devem possuir cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022).

3 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos interessados, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com o assunto “Proposta - Edital nº 001/2026/SMDHC/CPIR ”, ao e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br , a partir de 08/09/2026 até o dia 08/10/2026 até 23h59m.

3.2 Comprovada a falsidade de documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará na eliminação da inscrição apresentada e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

3.3. Juntamente com a proposta, deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, ainda, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

b) descrição minuciosa da iniciativa que concorrerá à premiação, informando:

b.1) a atividade e/ou projeto de promoção da igualdade racial,

b.2) justificativa,

b.3) objetivo,

b.4) sua duração,

b.5) local e abrangência,

b.6) beneficiários e

b.7) resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

3.3.1. As iniciativas apresentadas deverão ter seu início ocorrido a no mínimo 1 (um) ano e, no máximo, 4 (quatro) anos antes da data da inscrição.

3.4 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, mediante prévia motivação, a apresentação do documento original, para cotejo de sua autenticidade; a realizar outras diligências para este fim e para esclarecimento de dúvidas e omissões.

3.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

3.6. Somente será aceito o cadastramento dos interessados que demonstrarem o preenchimento de todas as condições especificadas neste edital, bem como na Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. É vedada a participação de proponentes que tenham iniciativas em andamento contempladas por meio de quaisquer outros prêmios incentivados pelo Município.

5. DA ANÁLISE DAS INICIATIVAS.

5.1. A Comissão Julgadora analisará as iniciativas apresentadas, com total independência técnica para exercer seu julgamento, de acordo com os seguintes critérios:

ESTRUTURA DO PROJETO

Elemento

Critérios a serem avaliados

Critérios de Pontuação

Pontuação

Apresentação Geral do Projeto

Demonstrar:

1.Projeto/atividade realizada,

2.Justificativa,

3 Objetivos,

4. Público-alvo,

5. Duração,

6. Etapas e atividades definidas e

7.Resultados pretendidos.

Os itens acima devem ser demonstrados de maneira coesa, para que sejam compreendidos com clareza.

0 - Demonstração de menos da metade dos itens ou nenhum, falta de clareza e impossibilidade de compreensão do escopo do projeto.

1 - Demonstração da metade dos itens, pouca clareza para compreensão do escopo do projeto.

2 - Demonstração de mais da metade de todos os itens, de forma clara, boa compreensão do escopo do projeto.

3 - Demonstração de todos os itens de forma clara, total compreensão do escopo do projeto.

Estrutura do Projeto

Descrever de forma detalhada as etapas e atividades desenvolvidas.

A descrição deve ser feita de forma clara e objetiva.

0 - Não descreveu as etapas e atividades.

1 - Descrição insuficiente das etapas e atividades.

2 - Descrição satisfatória das etapas e atividades desenvolvidas.

3 - Excelente exposição das etapas e atividades desenvolvidas em relação ao objetivo pretendido .

Replicabilidade

Demonstrar o potencial de replicabilidade para outros públicos e outros contextos ou organizações.

0 - Projeto não replicável.

1 - Baixo potencial de replicabilidade.

2- Médio potencial de replicabilidade.

3 - Alto potencial de replicabilidade.

Engajamento da Organização

Demonstra o envolvimento e mobilização de diversos atores da organização na sua implementação.

0 - Não demonstrou engajamento da organização.

1 - Demonstrou baixo engajamento.

2 - Demonstrou engajamento médio.

3 - Demonstrou alto engajamento.

PÚBLICO ALVO e RESULTADO

Elemento

Critérios a serem avaliados

Critérios de Pontuação

Pontuação

Público-alvo

Demonstrar compreensão dos fatores de vulnerabilidade do público alvo e do problema identificado na justificativa do projeto.

0 - Não apresentou compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

1 - Apresentou compreensão parcial e insuficiente dos fatores de vulnerabilidade.

2 - Apresentou compreensão satisfatória dos fatores de vulnerabilidade.

3 - Apresentou excelente compreensão dos fatores de vulnerabilidade.

Protagonismo e Participação do Público-Alvo

Demonstrar que o projeto levou em consideração o protagonismo e as contribuições do público-alvo, explicando quais mecanismos foram adotados para garantir a participação.

0 - Não apresentou elementos que demonstram mecanismos de protagonismo e participação.

1 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo e participação de forma parcial.

2 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo e participação de forma satisfatória.

3 - Demonstrou elementos que evidenciam adoção de mecanismos de protagonismo de forma excelente.

Acompanhamento e avaliação

Demonstrar adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação na implementação da iniciativa

0 - Não apresentou elementos que demonstrassem adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação.

1 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e avaliação de forma parcial.

2 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e avaliação de forma satisfatória.

3 - Apresentou elementos que demonstram adoção de mecanismo de acompanhamento e/ou avaliação de forma excelente.

Resultados

Demonstrar evolução em relação à situação encontrada antes da implantação do projeto/atividade, explicando os benefícios gerados.

0 - Não demonstrou evolução nem benefícios.

1 - Demonstrou benefícios mas não a evolução, comparado com a situação anterior.

2 - Demonstrou benefícios mas baixa evolução em comparação com a situação anterior.

3 - Demonstrou benefícios e significativa evolução em comparação com a situação anterior de forma satisfatória.

5.1.1. A pontuação máxima totaliza 24 pontos.

5.2. A habilitação das iniciativas será efetivada mediante a análise dos documentos indicados nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.3.1 deste edital.

5.3. A Comissão Julgadora fará a sua primeira reunião em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e anunciará o resultado das iniciativas contempladas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.

5.4. Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 16.829, de 6 de fevereiro de 2018, a Comissão Julgadora, além de selecionar 3 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 2 (duas) iniciativas suplentes.

5.5. A designação dos membros da Comissão Julgadora será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6. DO RESULTADO, RECURSO E PREMIAÇÃO

6.1. Após a divulgação do resultado preliminar, as proponentes poderão recorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação da lista de premiadas no Diário Oficial do Município de São Paulo, por meio do e-mail smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br.

6.2. O prazo para análise dos recursos, pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, será de até 05 (cinco) dias úteis.

6.3. O resultado dos recursos será levado ao conhecimento de todas as proponentes por meio da publicação da lista definitiva de premiadas no Diário Oficial da Cidade e na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/.

6.4. As premiadas serão convidadas a participar de evento de premiação para o recebimento do troféu, sendo vedada, contudo, a atribuição de remuneração e/ou custeio, a qualquer título.

6.5. A entrega das honrarias ocorrerá em novembro, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição dos interessados implica em prévia e integral concordância com as normas deste edital.

7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.


Referência: Processo nº 6074.2026/0005735-5 SEI nº 164294132

Coordenação de Políticas para LGBTI

Notificação   |   Documento: 164739600

Notificação de Devolução nº 011/2026/SMDHC/CPLGBTI

Prezado Sr.(a) Responsável Legal,

Servimo-nos do presente para NOTIFICAR, o (a) representante legal da entidade convenente Organização Social Amalgamar Formação Popular, Consultoria Advocacy e Interseccionalidade, a DEVOLVER à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC o montante apurado, com devida atualização monetária e aplicação de juros moratórios, em conformidade com o disposto na CLÁUSULA DÉCIMO, item 10.10.2 do Termo de Fomento nº. 139/2022/SMDHC/CPLGBTI pactuado, sob o processo SEI de celebração nº 6074.2022/0009845-3, como segue:

A devolução se dará por meio de pagamento de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, com prazo de vencimento improrrogável de 30 dias, considerados a partir da data de envio da guia por correspondência eletrônica à organização, posterior a publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOCSP.

Decorrido o prazo de vencimento, a organização deverá solicitar a emissão de nova guia com os valores atualizados para pagamento.

Solicitamos enviar o comprovante de pagamento para encarte no processo e prosseguimento dos trâmites de encerramento do termo.

Para informações adicionais, orientações e envio de comprovante, segue e-mail: politicaslgbt@prefeitura.sp.gov.br e maiconrfaria@prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 164740396

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 064/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Centro Educacional Jovem Aprendiz do Brasil - CEJA Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 15.409.309/0001-07, situada em Rua Heloisa Penteado n° 339, São Paulo-SP, referente ao projeto: “S.E.R. É Vital”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Portaria   |   Documento: 164534587

nº 076/SMDHC/2026

Altera a Portaria da composição do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, nos termos do Decreto Municipal n.º 57.987, de 23 de novembro de 2017.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.340, de 30 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 57.987, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Selo Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, conforme o art 8º do Decreto 57.987 de 23 de novembro de 2017, instância viabilizadora do Programa Selo Igualdade Racial;

CONSIDERANDO que o Comitê foi instituído pela Portaria nº 065/SMDHC/2020, alterada pelas Portarias nº 057/SMDHC/2022, n° 002/SMDHC/2023, nº 048/SMDHC/2023, nº 068/SMDHC/2024 e nº 061/SMDHC/2025.

CONSIDERANDO as recentes mudanças ocorridas no quadro de membros que a compõe;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada, restando este composto pelos seguintes membros:

I - Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918.194.0 cabendo-lhe presidir o colegiado;

II - Nayara Maria dos Santos, RF 898.465.4;

III - Juliana Gervaes Barbosa , RF 823.043.6;

IV - Alicia Lima de Oliveira, RF 958.360.2 (suplente); e

V - Deyse Cardoso, RF 918.331.1. (suplente);

Parágrafo único. Ao Comitê de Ações Afirmativas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial na Iniciativa Privada é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades.

Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 061/SMDHC/2025.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Portaria   |   Documento: 164704789

nº 078/SMDHC/2026

Estabelece a nova composição do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.749, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional;

CONSIDERANDO a previsão do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, conforme o art. 2º do Decreto Municipal nº 59.749, de 09 de setembro de 2020, a ser composto por integrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania especialistas na temática étnico-racial;

CONSIDERANDO que a composição estabelecida na Portaria nº 030/SMDHC/2026 sofreu alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a nova composição do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I - Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918.194.0, cabendo-lhe presidir o colegiado;

II - Alicia Lima de Oliveira, RF 958.360.2;

III - Nayara Maria dos Santos, RF 898.465.4;

IV - Adriana Szmyhiel Ferreira, RF 784.036.5;

V - Maria Cecília Marques, RF 635.212.0; e

VI - Marcus Vinícius Chaves Nascimento da Silva, RF 940.338.8.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 030/SMDHC/2026.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 164733427

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2010/0087848-8 0015239200636-1 1 JOSE HAMILTON DE FREITAS

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0001284-8 0019601805922-1 4 RUBEN CARLOS OTERO MARQUEZ
-0000.2018/0112888-6 0005411000939-1 1 CAMILA CARMO CARVALHO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0006863-0 1439999999999-2 1 CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164611791

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Processo: 6031.2023/0003294-8

Referência: Agosto/2026

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 164611664

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164692813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10189855 Processo: 6012.2026/3045825-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOS TRES PODERES S/N, Complemento: 300
Bairro: N/I CEP: 05514000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164734691


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10125493 Processo: 6031.2026/3035191-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ALICE GALVAO DE FRANCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO 00293
Bairro: N/I CEP: 05515040 SQL: 101.256.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 164712594

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA MARIA APARECIDA DE JESUS

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA MARIA APARECIDA DE JESUS, codlog 50.746-6, concedendo o número 113 para o antigo sem número, referente ao contribuinte 161.170.0011-0. Em atendimento à solicitação do Supervisor de SUSL em Processo/SEI 6039.2026/0003021-9.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 164661536

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0001090-7

NE 93.935/2026

Empresa: WM GARDEN SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA

Valor R$62.415,94

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164787891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10034978 Processo: 6035.2026/3044816-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UBIRAI DOS SANTOS VELOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: OLEGARIO VICTOR 00008
Bairro: STA ETELVINA IV-A CEP: 08471270 SQL: 246.085.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164774656


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096183 Processo: 6036.2026/3050374-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRANCISCO DE LUCIA NETTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV S MIGUEL 02115, Complemento: 2123
Bairro: N/I CEP: 03619100 SQL: 110.532.0023-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 164689041

6038.2026/0002826-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 163545830) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0001655-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, com as ressalvas apontadas Despacho de Dispensa de Penalidade SEI 163949881 , ATESTE (SEI nº163545830 ) e CHECK LIST (SEI nº 164639796), referente a Aquisição de Materiais de Copa no período de 29/07/2026 a 20/08/2026 fornecido pela empresa 64658761 FRANCIELI DE SOUZA CUNHA - CNPJ Nº 64.658.761/0001-18, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para pagamento da DANFE NF-e nº 68586901 de 19/08/2026 (SEI nº 163543867), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa Optante pelo Simples Nacionaol / Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 164040392).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

78890/2026 (SEI nº 163543575)

R$ 1.100,00

29/07/2026 a 20/08/2026

19/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 164183001

6038.2026/0002764-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 163836054 e Planilha da 34ª Medição SEI 163649271, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0000705-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 164181860 e CONVALIDO a Planilha da 34ª Medição SEI 163649271 e Relatório SGZ SEI 163648968 do período de 01 a 31/07/2026, referente aos serviços prestados de limpeza, conservação e bombeamento no piscinão de Guaianases, executado pela empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO assim que estiver liberada a cota orçamentaria a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 813.346,42 (oitocentos e treze mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFE nº 0000104 de 26/08/2026 SEI 163836016, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 44.734,05 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 406.673,21) - Cód. 2640.

- ISS - R$ 40.667,32 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9571.

- IRRF - R$ 9.760,15 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Limpeza.

Programação de Liquidação:

N. E nº 93.964/2026 SEI 164731771

Valor da NFS-e: R$ 813.346,42

Período: 01 a 31/07/2026

Vencimento: 30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164766667


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112700 Processo: 6039.2026/3044687-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PEDRO LIASCH FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIA CORTINES 00078
Bairro: N/I CEP: 04279060 SQL: 043.089.0072-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164766678


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112662 Processo: 6039.2026/3044649-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALDO HINOKUCHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BEL DE CANANEIA 00171
Bairro: IPIRANGA CEP: 04279050 SQL: 043.089.0067-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164724982


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10051733 Processo: 6042.2026/3025162-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIETA PATRICIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORGE DUPRAT FIGUEIREDO 00593
Bairro: VL PAULISTA CEP: 04361000 SQL: 089.138.0158-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164711932


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10080444 Processo: 6043.2026/3038530-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUTOZONE BRASIL COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENJAMIN PEREIRA 00489, Complemento: 493
Bairro: Jaçanã CEP: 02274001 SQL: 067.060.0024-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164724996


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10080452 Processo: 6043.2026/3039831-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CESAR AUGUSTO ANDERAOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRUI 00003, Complemento: Antigo n° 5
Bairro: Jardim Modelo CEP: 02275040 SQL: 067.066.0002-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164655742

6046.2026/0005363-2

Interessado: FABRICIUS VIEIRA MARCELINO

CPF: 393.496.538-50
Local: Rua Taquari, 546 - dia 05/05/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor FABRICIUS VIEIRA MARCELINO, considerando a Informação da SFISC/F/VP (160218797), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de um carrinho usado para venda de churrasco de vendedor ambulante sem “TPU”, e outras mercadorias apreendido na data de 05/05/2025, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 164671164

6052.2026/0004173-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.169.512-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS (61.012.019/0281-52)

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164669160

6052.2026/0004172-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.120.053-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MELIUS ENGENHARIA, CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164665856

6052.2026/0004171-8 - Publicações Oficiais

Referente ao processo: 2018-0.039.645-3

Interessados: ISO RADIOLOGIA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO, a presente solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14141/06, pedido prejudicado, por perda de objeto tendo em vista que o solicitante promoveu novo pedido sob o nº 6052.2026/0002298-5.

Despacho   |   Documento: 164664238

6052.2026/0004170-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.149.293-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALR ESPETO CHURRASCARIA LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164658919

6052.2026/0004169-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.167.986-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LOTERICA GAYA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164647830

6052.2026/0004163-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.136.678-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MOVDECOR COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164645499

6052.2026/0004162-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.235.864-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SP CREDITOS SERVICOS LTDA - ME, BONANGELO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164641635

6052.2026/0004159-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2019-0.000.593-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARCIO WAGNER

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164640979

6052.2026/0004158-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.247.684-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARCIO WAGNER

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164638925

6052.2026/0004157-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.075.014-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: EDLAINE MARIA DE LIMA - ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164542315

6052.2026/0004124-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.254.608-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: COMERCIAL MERCHAN LTDA EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por omissão de declarações e ter efetuado alteração da razão social, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164541272

6052.2026/0004123-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.035.115-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: GAUCHITA LANCHES E REFEICOES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164540168

6052.2026/0004122-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.166.052-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: RONAN COMERCIAL LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164537289

6052.2026/0004121-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.132.315-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AFONSO, VAZQUEZ & CORDON IMPORTACAO E COMERCIO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164535992

6052.2026/0004120-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.079.888-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: R ART TATTOO

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164534225

6052.2026/0004118-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.275.636-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NACIONAL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido e estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164531865

6052.2026/0004117-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.251.778-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: SEDAE - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE DESPACHANTE AS EMPRESAS - LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164063524

6052.2026/0003978-0 - Publicações Oficiais

Referente ao processo: 2012-0.206.002-8

Interessados: Raia Drogasil S/A - CNPJ: 61.585.865/0450-90

Despacho Indeferido

INDEFIRO, a presente solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14141/06, pedido prejudicado, por perda de objeto tendo em vista que o solicitante promoveu novo pedido sob o nº 6046.2024/0008684-7.

Despacho   |   Documento: 164461737

6052.2026/0004099-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.088.520-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CLÍNICA DE PSIQUIATRIA CALDERONI LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista o requerente ter encerrado as atividades no local requerido e se encontrar estabelecido em local divergente, conforme CNPJ atualizado e à época obteve o Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164460567

6052.2026/0004097-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.049.782-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARINES PALANDI

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades à época, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164456526

6052.2026/0004095-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.065.891-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . (614866500190119)

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164454744

6052.2026/0004093-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.133.864-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PLUGFREE COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164453420

6052.2026/0004091-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.111.188-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: HORIZONTE IMOVEIS S/S LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164451215

6052.2026/0004087-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.190.965-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CLINICA MEDICA ALVES FIGUEIREDO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164449612

6052.2026/0004086-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.160.771-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CENTRO COMUNITARIO SANTA INES - CECOSI (51601748000261)

Despacho Indeferido

INDEFIRO, a presente solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14141/06, pedido prejudicado, por perda de objeto tendo em vista que o solicitante promoveu novo pedido sob o nº 6037.2025/0000890-3.

Despacho   |   Documento: 164448066

6052.2026/0004084-3 - Publicações Oficiais

Referente ao processo: 2015-0.081.941-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CENTRO COMUNITARIO SANTA INES - CECOSI (51601748000261)

Despacho Indeferido

INDEFIRO, a presente solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14141/06, pedido prejudicado, por perda de objeto tendo em vista que o solicitante promoveu novo pedido sob o nº 6037.2025/0000890-3.

Despacho   |   Documento: 164444810

6052.2026/0004081-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.081.149-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: TONINHA NUNES SPA - INSTITUTO DE BELEZA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164443309

6052.2026/0004080-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.194.115-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DANIEL PEREIRA DA SILVA (367.950.538-81)

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164438115

6052.2026/0004078-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.014.229-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CONRACON - ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164363543

6052.2026/0004063-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.218.386-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ZA & S PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164356431

6052.2026/0004058-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.284.005-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: M PALOMBO AVALIACAO E TREINAMENTO

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164354457

6052.2026/0004056-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.180.644-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: Amefre Central Odontológica LTDA - 10.591.353/0001-67

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164352841

6052.2026/0004055-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.068.340-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA.

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento nº 2017/23691-00 através do processo 2017/ 0101237-1, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164341808

6052.2026/0004054-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.323.267-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164338316

6052.2026/0004053-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.278.002-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CENTRO DE DIAGNOSTICO LABTRE SS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164256558

6052.2026/0004038-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.191.135-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: EUSTON AUTOMACAO, SISTEMAS PREDIAIS E ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164255089

6052.2026/0004036-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.039.056-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: VIVA VIDA - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164253579

6052.2026/0004035-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.128.158-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CORET CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164247634

6052.2026/0004032-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.260.401-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MAHIRA HASAN ESCOLA DE DANCA S/S LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164157276

6052.2026/0004011-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.151.824-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração na razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164155100

6052.2026/0004010-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.293.317-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARIA APARECIDA PEREIRA LIMA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164138048

6052.2026/0004000-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.189.055-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CONFIS CONTABILIDADE LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164134641

6052.2026/0003999-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.270.282-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: H&N Homeopatia e Produtos Naturais Ltda - 52.417.904/0004-63

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164132449

6052.2026/0003998-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.146.809-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ANTONIO DE OLIVEIRA ELETRONICOS E SERVICOS DE ENTREGAS

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164071128

6052.2026/0003986-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.131.958-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: EX LEGE CURSOS E TREINAMENTOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164068865

6052.2026/0003985-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.207.283-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: VALDEM LOCACOES, MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164067281

6052.2026/0003983-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.221.010-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AKACIA CLINICA ESTETICA LTDA ME, JANJAO OFFICES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e atividade e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164065837

6052.2026/0003981-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.313.136-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LW ESTACIONAMENTO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164060568

6052.2026/0003977-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.287.172-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: Mariana Ramos de Oliveira Gubert, COLEGIO SONHO DE LUZ LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164056345

6052.2026/0003976-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.298.661-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CASA DE REPOUSO RECANTO DO ACONCHEGO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, com o Auto de Licença de Funcionamento expedido eletrônicamente pelo SLEA, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 164054427

6052.2026/0003788-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.356.275-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARKUS VINICIUS BRAGA DA COSTA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 164257050

6039.2023/0003249-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FPA ALIMENTOS & SERVICOS LTDA

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164363944

6052.2024/0001795-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SYLVIA CARRIEL GAI MONTI

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 24/07/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 164152860

6042.2025/0004764-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDRESSA & TEZZA ESTETICA AVANCADA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 11/06/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164668676

6052.2026/0000232-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JULIANA F.F RIOS ESPACO DE BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário para Solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: informar lotação do estabelecimento (item 13), retificar classificação do CNAE (item 16), informar dados do responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação;

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 ou 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

- Apresentar o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros).

Comunique-se   |   Documento: 164669358

6046.2026/0000487-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELCOP ENGENHARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário para Solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: no item 4 solicitar ALF inclusive para o CNAE da atividade principal do CNPJ (4321-5/00) ou apresentar o ALF para este CNAE, informar ambos responsáveis pelo uso (itens 20 a 23) conforme consta no contrato social;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do CPF e RG dos responsáveis pelo estabelecimento;

- Apresentar ART assinada;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

- Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas para estacionamento conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164758111

Auto de Fiscalização: 16-01.013.074-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3041115-2

Infrator: BOHDAN ZWIR

Endereço: Rua João Bressane, snº.

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.075-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3041165-9

Infrator: ACH DA SILVA

Endereço: Av. João Peixoto Viegas, 1031

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.073-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3041066-0

Infrator: OSWALDO DIAS DE SOUZA

Endereço: Av. João Peixoto Viegas, 1031

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.106-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3033892-7

Infrator: JOÃO MANOEL VIEIRA DE MORAES

Endereço: Rua Dr. Jesuíno Maciel, 1103

Ocupação irregular de área irregular.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.107-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3033893-5

Infrator: LILIAN LIANG

Endereço: Rua Vieira de Morais, 1034

Ocupação irregular de área Municipal.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.108-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3033894-3

Infrator: ESPÓLIO DE DOMINGOS COLOMBO TIERNO

Endereço: Rua Antonio de Macedo Soares, 1369

Ocupação irregular de área Municipal.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.109-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3033895-1

Infrator: CHEN CHANG CHUAN

Endereço: Rua Antonio de Macedo Soares, 1384

Ocupação irregular de área Municipal.

Notificação   |   Documento: 164762610

Auto de Fiscalização: 16-01.013.501-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3046498-1

Infrator: RICHARD MORETON TREACHER

Endereço: Rua Gutemberg D’avila, 127

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.502-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3046698-4

Infrator: MANUEL DA PONTE FURTADO

Endereço: Rua Gutemberg D’Avila, 28

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.514-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3046699-2

Infrator: CARLOS DANIEL MAGNONI

Endereço: Rua Africa de Sul, 353

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.515-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3046700-0

Infrator: EVERTON SALU CAMPOS

Endereço: Rua Africa do Sul, 359

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.473-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3046493-0

Infrator: COLORTEC ILUMINAÇÃO TECNICA

Endereço: Rua Gutemberg D’Avila, 43

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.474-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3046497-3

Infrator: COLORTEC ILUMINAÇÃO TECNICA

Endereço: Rua Gutemberg D’Avila, 43

Pela não apresentação do necessário Certificado de
Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-246.288-3

R$: 6.423,04 ( Seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.500-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3032850-6

Infrator: LMR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

Endereço: Rua Anhembi, 163

EPP - Empresa de pequeno porte em situação irregular, por não ter atendido orientação no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. Uso conforme.

Notificação   |   Documento: 164768957

Auto de Fiscalização: 16-01.013.518-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3046718-2

Infrator: AUDREI JANAINA NEGREIROS

Endereço: Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 189

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.519-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3046719-0

Infrator: AUDREI JANAINA NEGREIROS

Endereço: Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 189

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.516-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3046710-7

Infrator: USECHE PROJETOS E DECORAÇÕES E DESIGN COMERCIAL

Endereço: Rua Centro Africana, 152 A

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.517-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3046711-5

Infrator: CLOTILDE PEDROSO FERRAZ

Endereço: Rua Centro Africana, 226

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de conclusão, ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164700174


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199532 Processo: 6012.2026/3047936-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE SURUI S/N, Complemento: 101
Bairro: N/I CEP: 04612120 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164711915


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128871 Processo: 6053.2026/3044795-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO ALEXANDRE DI NUBILA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JONIA 00223
Bairro: JARDIM BRASIL CEP: 04634010 SQL: 089.025.0046-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164711939


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10129118 Processo: 6053.2026/3044796-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO HENRIQUE DA COSTA SCHMIDT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JONIA 00590
Bairro: N/I CEP: 04634011 SQL: 089.069.0040-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164774665


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10132623 Processo: 6053.2026/3043506-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: W2 PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONSTANTINO DE SOUSA 01716
Bairro: BROOKLIN CEP: 04605004 SQL: 086.078.0010-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164755679


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10072180 Processo: 6055.2026/3036158-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TERRA-AZUL ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE NUNES DOS SANTOS 00516
Bairro: N/I CEP: 08080600 SQL: 112.138.0002-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164787890


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10065752 Processo: 6055.2026/3024993-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TETIXIMIRA 00208
Bairro: N/I CEP: 08081210 SQL: 132.036.0023-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164741697

6055.2023/0003440-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Cruzeiro do Sul Educacional S/A

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por mais trinta dias.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data final do último comunique-se.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164753220

6050.2025/0010615-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HEARTMAN HOUSE CONSULTORIA LTDA

Comunique-se:

- Apresentar plantas aprovadas que comprovem o enquadramento no disposto no § 9º do Art. 112 da Lei 16.402/2016. Caso não seja possível comprovar que as vagas não foram destinadas aos usos nR no projeto aprovado, o interessado poderá atender às vagas em outro imóvel, conforme Art. 28 § 1º e § 2º do Decreto 57.521/2016. No segundo caso, apresentar contrato com o estacionamento e respectivo Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 164753214

6046.2025/0007838-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WYMA TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: No formulário, esclarecer a quantidade de vagas de auto

Comunique-se   |   Documento: 164742682

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0022908-3

LOTTEN-EYES OFTALMOLOGIA CLÍNICA E CIRURGIA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017;

Comunique-se   |   Documento: 155508567

6056.2025/0013030-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RSF BAR E RESTAURANTE S/A (48912781000117)

COMUNIQUE-SE: Apresentar toda a documentação relativa ao responsável técnico

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 164716062

6056.2026/0016030-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE E LANCHONETE BOM SABOR MARECHAL LTDA (55801523000129)

COMUNIQUE-SE: A atividade objeto do presente pedido, CNAE 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, enquadra-se no grupo nR1-2, comércio de alimentação de pequeno porte com lotação de até 100 (cem) lugares, classificada como baixo risco nos termos dos Decretos Municipais nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018. O interessado deverá:

-Esclarecer se os demais CNAE's constantes do CNPJ serão contemplados neste licenciamento, e, em caso positivo, reapresentar o formulário pertinente ao conjunto de atividades;

-Apresentar a viabilidade negada emitida pelo Sistema Empreenda Fácil/VRE quanto à atividade de baixo risco ora protocolada, ou justificar a impossibilidade de protocolamento naquele sistema.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164504968

6042.2026/0001245-4 - Multa: DEFESA

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0001245-4, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 158348426, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-347.706-3, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164700168


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10195308 Processo: 6012.2026/3048422-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANUEL DA NOBREGA S/N, Complemento: 1626
Bairro: N/I CEP: 04001084 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164724960


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172170 Processo: 6059.2026/3043144-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERICA TIEMI USSUI MIYAHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DECIO 00084
Bairro: SAUDE CEP: 04055090 SQL: 047.260.0056-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164725003


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172189 Processo: 6059.2026/3043431-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROMULO SAULO DE OLIVEIRA PORDEUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DECIO 00094
Bairro: N/I CEP: 04055090 SQL: 047.260.0031-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164783062


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10178365 Processo: 6059.2026/3047345-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC CIDADE DE MILAO - CRUZAMENTO DA AV REPUBLICA DO LIBANO X AV IV CENTENARIO 99950
Bairro: N/I CEP: 04512010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164783063


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10178357 Processo: 6059.2026/3047344-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PELOTAS 00736
Bairro: N/I CEP: 04012002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163811295

6059.2026/0005191-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar as peças gráficas aprovadas referente ao HABITE-SE apresentado.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163957478

6059.2026/0005539-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atualizado.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 160706602

6046.2024/0001276-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE

1- Apresentar a declaração de parâmetros de inocomoidade asinada pela responsável técnica

2- Apresentar a procuração particular atualizada

3- Apresentar o documento comprobatório de segurança atualizado

4- Apresentar o certificado de acessibilidade ou o protocolo do pedido

5- Declaração assinad pelos responsáveis legal de estarem cientes da necessidade de manutenção da validade do documento comprobatório de segurança da edificação

6- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 163973521

6059.2025/0013181-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido para 180 (cento e oitenta) dias.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164022663

6059.2025/0014680-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIOLACQUA LABORATORIO DE ANALISES DE AGUA E EFLUENTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM : para o local em questão

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) OU protocolo do pedido de regularização para uso permitido (Decreto 58.828/2020);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR;

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico ( engenheiro civil ou arquiteto) referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

- cópia da carteira do CREA ou CAU / CCM do responsável técnico: engenheiro civil ou arquiteto

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023)

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164027900

6048.2025/0006380-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Michene Moda e Acessórios Ltda

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco: área total da edificação / é atividade secundária

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal

- Esclarecer área ocupada pela atividade face utilizar 2 SUC

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO ; rever atividade técnica ; rever declaração de acessibilidade

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 164065622

6059.2026/0004684-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Face alteração da razão social, apresentar NOVO requerimento integralmente preenchido (corrigir item 1), em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico; colocar número da RRT retificadora ;

2- ANEXO 2 - Face alteração da razão social, apresentar NOVA declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela;

3- Comprovar que a entrada do estabelecimento se faz exclusivamente e diretamente para a rua;

4- Apresentar RRT retificadora corrigindo o nome da empresa.

Comunique-se   |   Documento: 164103468

6059.2026/0006766-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Atender integralmente os itens 2 e 5 do comunique-se anterior

2- Rever o assunto da ART do responmsável técnico para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164711895


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10162096 Processo: 6060.2026/3045794-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO MANOEL DE MATOS 00245
Bairro: Parque Residencial Oratorio CEP: 03266140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164779855


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10159850 Processo: 6060.2026/3043027-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAIS CRISTINA DE CAMARGO MICHELAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL IRULEGUI CUNHA 00126, Complemento: 130
Bairro: N/I CEP: 03225020 SQL: 118.347.0044-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164779862


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10159729 Processo: 6060.2026/3043026-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAMARA SILVA RIBAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL IRULEGUI CUNHA 00018, Complemento: JD INDEPENDENCIA
Bairro: N/I CEP: 03225020 SQL: 118.525.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164779868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10159931 Processo: 6060.2026/3043028-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARMEN GALES LEANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUSTIN 00077, Complemento: A
Bairro: Jd Independência CEP: 03222080 SQL: 118.349.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164739512

6054.2024/0003460-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA AGNUS DEI LTDA - CNPJ 64.xxx.017/0001-xx

COMUNIQUE-SE:

- Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993. (número do processo gerado referente ao protocolo apresentado)

- termo de aceite CET de demarcação das vagas DEFIS, idoso e especiais

Comunique-se   |   Documento: 164748989

6060.2026/0001296-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VINICIUS CARDOSO GALENTI/ CT MOVIMENTO 33 LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Certificado de Acessibilidade

- contrato sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, ou convênio com estacionamento e serviço de manobrista; (ALF)

- Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

- Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB

- Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade

- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Convocação   |   Documento: 164739811

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 22 de setembro de 2026, às 10 horas, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1) Proposta de Alteração do Estatuto Social da Empresa (Processo SEI nº 7010.2026/0010203-6);

2) Outros assuntos de interesse da Empresa.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

São Paulo, 9 de setembro de 2026

Luciano de Azevedo Farias Ferreira

Presidente do Conselho de Administração

PRODAM

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 164759307

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0003640-0 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa JGMN ENGENHARIA INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 64.096.941/0001-53, na Categoria 1 - Assessoria Técnica, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu aos requisitos de Habilitação Jurídica conforme exigidos nos itens 10.3.1.1, 10.3.1.2, 10.3.1.3, 10.3.1.4, 10.3.1.5, 10.3.1.6 da Portaria n° 010/2022.

2) Não atendeu aos requisitos de Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme exigidos nos itens 10.4.1.1, 10.4.1.2, 10.4.1.3, 10.4.1.4, 10.4.1.5, 10.4.1.6 da Portaria n° 010/2022.

3) Não atendeu aos requisitos de Declarações Obrigatórias conforme exigidos nos itens 10.5.1.1, 10.5.1.2 da Portaria n° 010/2022.

4) Não atendeu aos requisitos de Qualificação Econômico-Financeira conforme exigidos nos itens 10.6.1.1, 10.6.1.2 da Portaria n° 010/2022.

5) Não atendeu aos requisitos de Qualificação Técnica conforme exigidos nos itens 10.7.1.1, 10.7.1.2, 10.7.1.3, 10.7.1.3 da Portaria n° 010/2022.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 164759736

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0003640-0 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa JGMN ENGENHARIA INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 64.096.941/0001-53, na Categoria 3 - Projetos, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu aos requisitos de Habilitação Jurídica conforme exigidos nos itens 10.3.1.1, 10.3.1.2, 10.3.1.3, 10.3.1.4, 10.3.1.5, 10.3.1.6 da Portaria n° 010/2022.

2) Não atendeu aos requisitos de Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme exigidos nos itens 10.4.1.1, 10.4.1.2, 10.4.1.3, 10.4.1.4, 10.4.1.5, 10.4.1.6 da Portaria n° 010/2022.

3) Não atendeu aos requisitos de Declarações Obrigatórias conforme exigidos nos itens 10.5.1.1, 10.5.1.2 da Portaria n° 010/2022.

4) Não atendeu aos requisitos de Qualificação Econômico-Financeira conforme exigidos nos itens 10.6.1.1, 10.6.1.2 da Portaria n° 010/2022.

5) Não atendeu aos requisitos de Qualificação Técnica conforme exigidos nos itens 10.7.3.1, 10.7.3.2, 10.7.3.3, 10.7.3.3 da Portaria n° 010/2022.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 164758190

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0003640-0 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/2026, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa JGMN ENGENHARIA INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 64.096.941/0001-53, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não atendeu aos requisitos de Habilitação Jurídica conforme exigidos nos itens 10.3.1.1, 10.3.1.2, 10.3.1.3, 10.3.1.4, 10.3.1.5, 10.3.1.6 da Portaria n° 010/2022.

2) Não atendeu aos requisitos de Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme exigidos nos itens 10.4.1.1, 10.4.1.2, 10.4.1.3, 10.4.1.4, 10.4.1.5, 10.4.1.6 da Portaria n° 010/2022.

3) Não atendeu aos requisitos de Declarações Obrigatórias conforme exigidos nos itens 10.5.1.1, 10.5.1.2 da Portaria n° 010/2022.

4) Não atendeu aos requisitos de Qualificação Econômico-Financeira conforme exigidos nos itens 10.6.1.1, 10.6.1.2, 10.6.2.1, 10.6.3.1, 10.6.3.1 da Portaria n° 010/2022.

5) Não atendeu aos requisitos de Qualificação Técnica conforme exigidos nos itens 10.7.5.1, 10.7.5.2, 10.7.5.3, 10.7.5.4, 10.7.5.5, 10.7.5.6, 10.7.5.7 da Portaria n° 010/2022.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de-29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Aviso de Licitação   |   Documento: 164774067

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001651-5

LIC. SPOBRAS nº 039/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DA PISTA/ “PIT-LANE” E DAS INSTALAÇÕES PERMANENTES DO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 11/09/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 164773491.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00 às 10h30 do dia 05/10/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30 do dia 05/10/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 164769024

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: A2 AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA

CNPJ: 49.040.318/0001-95

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 13/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de passagens aéreas nacionais e internacionais, conforme descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do edital.

Item

OBJETO

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

VALOR ESTIMADO

PERCENTUAL DE DESCONTO

1

Registro de preços para a aquisição de passagens aéreas, com emissão de passagens nacionais e internacionais

130(100 nacionais e 30 internacionais)

R$ 500.000,00

20,00%

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

PROCESSO LICITATÓRIO: CMSP-PAD-2025/00567.

VIGÊNCIA: Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 27 de agosto de 2026

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 164781495

AGENDA DE EVENTOS - DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

18:00 - 22:00

Solenidade em Comemoração aos 30 Anos da Rede Comunitá

Salão Nobre

8º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

18:30 - 21:00

Solenidade da Academia de Ciências, Letras e Artes de São Paulo - ACLASP

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata ao CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social

Plenário 1º de Maio

1º andar

Dr. Milton Ferreira

PODE

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164782683

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 246/26

CMSP-PAD-2026/00551

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA a inscrição e a participação dos servidores Erick Paulino de Souza, RF 11.385; Anderson Bomfim Azevedo, RF 11.498; Livia Karasawa Tamashiro, RF 11.182; Sândor Vasconcelos Selber de Freitas, RF 11.150; Raul Júlio, RF 11.186; Fernanda Ruscitto Enge, RF 11.240; Mauricio Barbarini Sierra, RF 11.346; Joaquim Gomes Vidal, RF 230.888; e Cecília Coutinho Ribeiro, RF 26.468, no “4º Congresso Brasileiro de Comunicação Pública”, a ser realizado de 16 a 18 de setembro de 2026, bem como a aquisição das passagens, a concessão do adiantamento previsto no Ato nº 1.245/2013 e a dispensa de ponto nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2026.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Djenane Ferreira Cardoso Zanlochi - RF 11.418 - Proc. 1063/2012

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, e, em especial, do Parecer n° 115/2026, o qual acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Djenane Ferreira Cardoso Zanlochi, registro funcional nº 11.418, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PGE/SP, conforme certidão às fls. 36 e 45, num total liquido de 730 (setecentos e trinta) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 10.430/88 e da Lei Complementar n° 988/2006 e suas posteriores alterações.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164722731

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 10/09/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica;

Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

EXTRATO DE ATA DA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (04/09/2026), às dez horas e dezesseis minutos, na Sala Sérgio Vieira de Mello, 1º subsolo desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Nona Audiência Pública Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) com a participação, de forma presencial, da Vereadora Membro Renata Falzoni (PSB) e Vereadora Marina Bragante (PSB). Das entidades convidadas, compareceram de forma presencial: Sr. Sérgio Soares de Oliveira - Presidente da Federação das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas do Brasil - FEDILPIs; Sr. Dr. José Carlos Novais Neto - Advogado e representante das ILPIs da Rua Tomé de Souza - Lapa; Sra. Maria Aparecida da Costa - Vice - Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP. E de forma online: Sra. Aline Cannataro e Sr. Fernando Henrique Gasperine, representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Sra. Patrícia Di Tullio L. Miranda - Diretora de Média Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Sr. Carlos Ailton dos Santos Junior - Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Sr. Marcelo Katsumi Imaizumi - Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e Sra. Mariana Guimarães - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte. Os convidados que não compareceram foram: Sra. Carla Banietti - Presidente da Associação dos Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança - ASSAMPALBA; Subprefeito da Subprefeitura da Lapa e Sr. Marcel Del Bianco Cestaro - Promotor titular do Ministério Público do Estado de São Paulo. O presidente, Vereador Nabil Bonduki, abriu os trabalhos e logo foi dada a oportunidade de fala aos convidados e, na sequência, iniciou-se as falas de 3 minutos aos inscritos presencialmente. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às doze horas e quarenta e dois minutos. Para constar, nós, Camila Lima dos Anjos e Gustavo Brunes, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 164748326

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

ATA DA REUNIÃO DE APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A PROCEDÊNCIA E A QUALIDADE DAS BEBIDAS QUE, SUPOSTAMENTE, ESTARIAM SENDO ADULTERADAS COM METANOL E ÁLCOOL ETÍLICO (PROCESSO RDP Nº 30/2025). Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 13h15, no Plenário 1° de Maio, com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge (UNIÃO), Ely Teruel (MDB), Sandra Santana (MDB), Sargento Nantes (PP) e Zoe Martínez (PL), foi declarada aberta a reunião de apreciação e votação do relatório final da CPI do Metanol, sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez. A Presidente iniciou a reunião com a apresentação dos Vereadores presentes, e passou a palavra à Relatora para a leitura das conclusões finais do relatório. Ao fim da leitura, a Presidente iniciou a votação nominal da peça apresentada pela Relatora, aprovada pela unanimidade dos presentes, tornando-se o relatório final da CPI. Em seguida, a Presidente fez determinações de ordem administrativa, realizou suas considerações finais e agradecimentos, e passou a palavra aos demais Vereadores para manifestação. Também foi dada a palavra para familiares de vítimas de intoxicação por metanol, que estavam presentes assistindo à reunião da Comissão. E, nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a Comissão Parlamentar de Inquérito do Metanol (RDP Nº 30/2025), e a presente reunião, cuja íntegra consta em notas taquigráficas. Nós, Mauricio Hayashida e Milton Somogyi, lavramos a presente ata, que vai assinada por todos os membros presentes e por nós.

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
9ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL
Data: 10/09/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 164762037

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164768232

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

148ª SESSÃO ORDINÁRIA

09/09/2026

PROJETO DE LEI 01-00711/2026 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Denomina CEU Maria Rogéria de Lima o Centro Educacional Unificado localizado na Avenida João Paulo I, n° 2100, Parque Monteiro Soares, Distrito da Brasilândia, e dá outras providências.

Art. 1°. Fica denominado CEU Maria Rogéria de Lima o Centro Educacional Unificado situado na Avenida João Paulo I, n° 2100, Parque Monteiro Soares, Distrito da Brasilândia.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 8 de setembro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade homenagear a Sra. Maria Rogéria de Lima, pedagoga, professora e servidora pública que dedicou mais de 35 anos de sua vida à educação municipal, deixando um legado de compromisso, humanidade e transformação social.

Maria Rogéria construiu uma trajetória marcada pela ética, responsabilidade e profundo respeito às crianças atendidas pela rede pública. Atuou como pedagoga e professora da Prefeitura de São Paulo, com especial dedicação ao acompanhamento de alunos com necessidades especiais, área na qual se destacou pela sensibilidade, empatia e capacidade de enxergar cada estudante em sua integralidade.

Para Maria Rogéria, educar significava acolher, incluir, acreditar e transformar vidas. Sua atuação ultrapassava os limites da sala de aula: acolhia famílias, orientava, aconselhava e se tornava referência de cuidado e proteção para aqueles que cruzavam seu caminho. Sua presença era reconhecida como porto seguro por alunos, colegas e pela comunidade.

Sua dedicação aos alunos com necessidades especiais marcou profundamente sua trajetória. Com paciência, humanidade e respeito às diferenças, contribuiu para que inúmeras crianças encontrassem na escola não apenas um espaço de aprendizagem, mas também de pertencimento, dignidade e afeto.

Após mais de três décadas de serviço público, Maria Rogéria deixa marcas que não podem ser medidas apenas pelo tempo de serviço, mas pelas vidas que ajudou a transformar, pelas famílias que acolheu e pelas gerações de alunos que foram impactadas por sua atuação.

A homenagem proposta atende ao disposto no art. 7°, da Lei Municipal n° 14.454/2007, uma vez que:

a) trata-se de personalidade falecida, conforme certidão de óbito apresentada;

b) não há outro próprio municipal com o mesmo nome;

c) a biografia e as ações relevantes da homenageada estão devidamente descritas;

d) a homenageada prestou importantes serviços à sociedade e à comunidade local, especialmente no âmbito da educação pública;

e) possui vínculo com o território, tendo atuado na região e contribuído diretamente para o desenvolvimento educacional da comunidade.

Diante de sua trajetória exemplar e do impacto social de sua atuação, é justa e meritória a denominação do novo CEU da Brasilândia com o nome Maria Rogéria de Lima, perpetuando sua memória e reconhecendo sua contribuição para a educação e para a comunidade.”

PROJETO DE LEI 01-00712/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia de Portugal”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de junho, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - O “Dia de Portugal”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de junho.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

"JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia de Portugal”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de junho, como forma de reconhecer e valorizar a importância da cultura, da história e das tradições portuguesas na formação social e cultural da cidade de São Paulo.

O dia 10 de junho é tradicionalmente celebrado como o Dia de Portugal, constituindo uma importante data de celebração da identidade, da história e da cultura portuguesa, bem como dos vínculos existentes entre Portugal e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

São Paulo possui uma significativa comunidade de origem portuguesa, cuja presença contribuiu, ao longo dos anos, para o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade. A influência portuguesa está presente em diferentes aspectos da vida paulistana, incluindo a arquitetura, a gastronomia, as manifestações culturais, as tradições familiares e as atividades desenvolvidas por associações e entidades representativas da comunidade portuguesa.

A instituição da data no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo representa o reconhecimento da contribuição dos portugueses e de seus descendentes para a construção da identidade e do desenvolvimento da capital paulista, fortalecendo os laços históricos e culturais entre São Paulo e Portugal.

A criação da data poderá contribuir para ampliar a visibilidade das iniciativas promovidas pela comunidade portuguesa, estimular a realização de eventos culturais, apresentações, exposições, palestras, encontros e outras atividades que possibilitem à população conhecer e valorizar a história, a literatura, a música, a gastronomia e as tradições portuguesas.

Além disso, a celebração do Dia de Portugal constitui uma oportunidade para preservar a memória e transmitir às novas gerações os valores, costumes e manifestações culturais que fazem parte da herança portuguesa presente na cidade de São Paulo.

Dessa maneira, a inclusão do Dia de Portugal no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo constitui uma forma de reconhecimento à comunidade portuguesa e à sua relevante contribuição para a formação cultural, histórica e social da cidade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00713/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Denomina Rua Nair de Araújo Sampaio o logradouro público inominado que especifica, localizado no Distrito de Santana, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1° Fica denominada Rua Nair de Araújo Sampaio o logradouro público inominado localizado no Distrito de Santana, na Subprefeitura Santana/Tucuruvi, na altura do nº 237 da Rua Benta Pereira.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, em 08 de setembro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa homenagem póstuma à memória da senhora Nair de Araújo Sampaio, mulher nordestina, trabalhadora e mãe de sete filhos, que fez do bairro de Santana seu lar e construiu, ao longo de décadas, uma história de vida marcada pelo trabalho, pela dedicação à família e pelos vínculos de amizade com a comunidade.

Nascida em 16 de maio de 1933, na Bahia, Nair de Araújo Sampaio chegou à cidade de São Paulo na década de 1970, trazendo consigo coragem e determinação para enfrentar os desafios de uma grande metrópole e criar, com dignidade, seus sete filhos.

Estabelecida em Santana, região onde construiu sua vida, trabalhou durante décadas como empregada doméstica, exercendo seu ofício com dedicação e contribuindo, por meio de seu trabalho, para a formação e o desenvolvimento de sua família. Ao longo dos anos, também cultivou profundos laços de amizade, carinho e solidariedade com os moradores e a comunidade local.

Sua trajetória representa a história de tantas mulheres migrantes que chegaram à cidade de São Paulo em busca de melhores condições de vida e, por meio de seu trabalho e de sua perseverança, ajudaram a construir a identidade social e humana da Capital.

Dona Nair faleceu em 9 de agosto de 2026, aos 93 anos de idade, deixando como legado o exemplo de uma mulher que enfrentou as adversidades com coragem, dedicou sua vida à família e construiu vínculos afetivos duradouros com aqueles que tiveram a oportunidade de compartilhar sua caminhada.

A denominação do logradouro público localizado na altura do nº 237 da Rua Benta Pereira, no Distrito de Santana, constitui, portanto, uma forma singela, porém permanente, de preservar sua memória e reconhecer sua trajetória.

Ao atribuir o nome de Nair de Araújo Sampaio a um logradouro de Santana, esta Casa Legislativa não apenas homenageia uma cidadã, mas também reconhece simbolicamente a contribuição de milhares de famílias migrantes que, com trabalho, coragem e perseverança, ajudaram a construir a cidade de São Paulo.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00714/2026 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

“Institui a Política Municipal de Incentivo ao Consumo de Etanol e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º -A presente propositura objetiva instituir uma Política de Incentivo ao Consumo de Etanol, com a finalidade de melhorar a qualidade do ar urbano na capital paulistana.

Art. 2º - Os objetivos da Política Municipal de Incentivo será:

I - Incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;

II - Executar políticas públicas ambientais em todos os níveis, com fomento prioritário ao consumo do etanol;

III - Redução drástica efeito estufa na cidade de São Paulo;

IV - Melhoria da qualidade do ar urbano, em virtude do biocombustível emitir menos poluentes nocivos á saúde;

V - Geração de postos de trabalho diretos e indiretos, campo, indústria, cooperativas e comércio;

VI - Fortalecer a produção e economia de nosso pais, nos protegendo da volatilidade dos preços do petróleo.

VII - Esclarecer a população as vantagens do consumo do etanol ante a gasolina comum.

Art. 3º - Os veículos pertencentes à Administração Pública Municipal (Direta ou Indireta), dotados da tecnologia do bicombustível, popularmente conhecidos como flex, deverão ser abastecidos preferencialmente com combustível etanol.

Parágrafo único - A aquisição ou locação de novos veículos para a frota pública deve priorizar os veículos elétricos, na impossibilidade destes, a aquisição ou locação da administração municipal deverá priorizar modelos com motorização bicombustível ou movidos exclusivamente a etanol.

Art. 4º - O Poder Executivo promoverá campanhas institucionais ao munícipe sobre os benefícios ambientais e econômicos do etanol.

Art. 5º Ficam os postos de combustíveis localizados no Município de São Paulo obrigados a fixar, em local de fácil visualização pelo consumidor, placas ou cartazes indicativos contendo o percentual da diferença de preço entre o etanol e a gasolina comum.

I - A placa ou cartaz de que trata o art. 5º desta Lei deverá ser mantida atualizada de forma concomitante com quaisquer alterações nos preços dos combustíveis e deverá conter:

a - O preço do litro da gasolina comum;

b - O preço do litro do etanol;

c - O valor percentual que o preço do etanol representa em relação ao preço da gasolina comum;

d - A frase informativa: "Se o percentual for menor ou igual a 70%, o etanol é mais vantajoso.”

Art. 6º A indicação visual deve ser clara, com letras e números em dimensões que permitam a leitura pelo consumidor de dentro do veículo, antes do momento do abastecimento.

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito, com prazo de 10 (dez) dias úteis para regularização;

II - Multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) em caso de reincidência ou não regularização no prazo;

III - Duplicação do valor da multa a cada nova reincidência.

Parágrafo Único - A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente deverá elaborar campanhas acelerando a transição energética e combate as mudanças climáticas demonstrando que o veículo movido a etanol emite significativamente menos carbono na atmosfera se comparado a combustíveis fósseis tradicionais, possuindo um ciclo de vida ambiental altamente limpo.

Art. 7º - Durante a Semana do Meio Ambiente, a ser realizada anualmente entre os dias 03 e 11 de junho, deverá ser inserida uma atividade demonstrando as vantagens do etanol para o ar mais puro da cidade.

Art. 8º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo primordial de instituir a Política de Incentivo ao Consumo de Etanol, uma medida de caráter estratégico, econômico, social e ambiental que visa reposicionar o papel dos biocombustíveis na matriz energética e de transportes. Para tanto, apresentamos os seguintes objetivos abaixo:

1. Transição Energética e Sustentabilidade Ambiental

O enfrentamento à crise climática global exige ações concretas para a descarbonização da economia. O etanol, combustível renovável e limpo oriundo majoritariamente da cana-de-açúcar e do milho, apresenta um balanço de emissões de gases de efeito estufa (GEE) drasticamente inferior se comparado aos combustíveis fósseis tradicionais, como a gasolina. O estímulo ao seu consumo consolida o compromisso com as metas internacionais de redução de carbono e melhora a qualidade do ar nos centros urbanos, reduzindo gastos públicos com a saúde pública decorrentes de doenças respiratórias.

2. Fortalecimento do Setor Sucroenergético

O Brasil é um dos líderes globais na produção de bioenergia. Incentivar o consumo interno de etanol significa fortalecer a cadeia produtiva sucroenergética, amparar as cooperativas rurais, impulsionar investimentos em tecnologia agrícola e bioinsumos, e fomentar a economia circular. A valorização desse setor promove a descentralização do desenvolvimento econômico, gerando milhares de empregos diretos e indiretos nas regiões produtoras.

3. Segurança Energética e Estabilização Econômica

A dependência de combustíveis fósseis expõe a economia nacional à volatilidade dos preços internacionais do petróleo e a conflitos geopolíticos globais que afetam diretamente a capacidade econômica do contribuinte, motivo que o etanol proporcionará uma maior soberania e segurança energética, atuando como um amortecedor econômico e garantindo uma alternativa de abastecimento previsível, interna e competitiva.

4. Estímulo à Conscientização e Exemplaridade Pública

A proposta institui diretrizes para campanhas educativas sobre as vantagens do biocombustível e prevê a obrigatoriedade de que a frota oficial de veículos da administração pública, prioritariamente os modelos flex-fuel, adote o etanol como combustível preferencial. O Poder Público deve exercer papel pedagógico, liderando pelo exemplo a transição rumo a um consumo mais sustentável.

A proposta se fundamenta no artigo 2251 da Constituição Federal, destacando os incisos V e VI2, o inciso VI3 do artigo 170 da CF que estabelece ditames entre a ordem econômica e a defesa do meio ambiente.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.

________________

¹ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

² V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

³ Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 13-01133/2026

(Lido e deferido na 148ª SO, de 9 de setembro de 2026)

“REQUEREMOS, na forma do artigo 93, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a prorrogação do prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias, do funcionamento da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR A REGULARIDADE FISCAL E IMOBILIÁRIA DAS ATIVIDADES DO JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, APURANDO-SE A GESTÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, ALIENAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO E EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO (PROCESSO RDP Nº 28/2025).

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Vereador Gilberto Nascimento - Presidente

Vereador Sansão Pereira Vice-Presidente

Vereador Carlos Bezerra Jr. - Relator

Vereador Dheison Silva

Vereador Eliseu Gabriel

Vereadora Luana Alves

Vereador Roberto Tripoli

Vereador Guilherme Corrêa”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 164778335

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10562/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) DANIELA YANO, CPF nº XXX.XXX.XXX-51 para atender despesas com a participação na Semana da Garantia de Qualidade do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em formato presencial, no período de 31/08 a 04/09/2026, em Maceió/AL, no valor de R$ 2.565,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11658/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) LIGIA KOBAYASHI BARBARA, CPF nº XXX.XXX.XXX-99 para atender despesas com a participação no XVI Encontro Técnico de Gestão de Pessoas dos Tribunais de Contas do Brasil, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), em formato presencial, no período de 02 a 04/09/2026, em Palmas/TO, no valor de R$ 1.712,00 (um mil, setecentos e doze reais).

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 164770696

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 552/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANA PAULA DA SILVA VISGUEIRA, registro funcional nº 20.360, para substituir ANDRÉ LUIS MENEZES DA SILVA na Função Gratificada de Supervisor de Unidade Administrativa, FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 08 a 17 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 553/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIEL TERUO YAMASHITAFUJI, registro funcional nº 20.357, para substituir ANDRÉ LUIS MENEZES DA SILVA na Função Gratificada de Supervisor de Unidade Administrativa, FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 18 a 25 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 554/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CINTHIA NAOMI HONNA, registro funcional nº 20.416, para substituir ANDRÉ LUIS MENEZES DA SILVA na Função Gratificada de Supervisor de Unidade Administrativa, FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 28 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 555/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MAIKO VANDER BIAJONE DOS SANTOS, registro funcional nº 1.590, para substituir EDNALDO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 14 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 556/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR NADIA FERREIRA PINTAR, registro funcional nº 20.401, para substituir VINICIUS MORAES DA SILVA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 16 de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 164697601

Processo nº TC/010620/2026

Objeto: Denúncia em face de supostas irregularidades na execução dos contratos firmados com a empresa COR LINE Sistema de Serviços Ltda., responsável pela prestação de serviços de limpeza e conservação em unidades da Secretaria Municipal da Saúde .

Denunciada: Secretaria Municipal de Saúde.

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

DESPACHO

Peça 08. Diante da inércia da Denunciante, com fundamento no artigo 101, inciso VIII¹ do Regimento Interno deste Tribunal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 17/2020, determino o arquivamento da presente Representação.

Intimem-se os interessados, conforme determina o artigo 116, parágrafo 5º² do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Publique-se.

¹ VIII - Determinar o arquivamento dos autos quando estiverem ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
² §5º - Da decisão proferida para determinar o arquivamento de representação ou denúncia por ausência de pressuposto de constituição ou de desenvolvimento válido e regular do processo, serão intimados os interessados, na forma do artigo 117, inciso I, deste Regimento.


[TCM] Intimação   |   Documento: 164709084

Intimação:1461/2026

Notificado(a): Associação dos Músicos Instrumentistas do Theatro Municipal de São Paulo - AMITHEM CNPJ: 31.481.280/0001-20

Processo EletrônicoTC/009980/2021

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Chamamento Público nº 01/2020/FTM cujo objeto é selecionar Organização Social de Cultura para gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos corpos artísticos a ele vinculados, por meio de Contrato de Gestão, que valorize seus artistas e honre a importância histórica e contemporânea deste conjunto para a cidade de São Paulo.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.418 em 15/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 23/07/2026, pág(s). 533-534, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164743834

Intimação:1480/2026

Notificado(a): Celso Gonçalves Barbosa

Processo EletrônicoTC/003051/2023

Assunto: Acompanhamento - Edital - Pregão Eletrônico 7/SMT/2023 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas, contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo A - Termo de Referência deste Edital.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 164735319

DESPACHO DO CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

e-TCM 011457/2026

Interessado(s):São Paulo Turismo - SPTURIS e Merope Guimarães.

Referência: s/n

Assunto: Representação administrativa e de controle com pedido de medidas cautelares de urgência, bloqueio de bens e destituição de cargos.

Notificado(s): Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S. A. - Marcelo Vieira Salles e Representante - Merope Guimarães.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Cuida o presente de Representação, interposta por Merope Guimarães, em face da São Paulo Turismo - SPturis, reunindo denúncias sobre diversos Ajustes celebrados pela empresa pública, sustentando a existência de padrão reiterado de irregularidades na elaboração e execução de contratos da SPTURIS.

II - Afirma haver sistemático modus operandi da Administração, caracterizado principalmente, em síntese, pela utilização de minutas padronizadas sem adaptação ao objeto contratado; contradições entre cláusulas contratuais e, também, com os termos de referência; inclusão de cláusulas estranhas ao objeto; incompatibilidades entre garantias exigidas, dispensadas e apenações previstas; indefinição ou contradição quanto ao regime de preços; autorizações indiscriminadas para subcontratações; fragilização dos mecanismos de fiscalização e aplicação de sanções; situações essas que comprometeriam a proteção dos recursos públicos.

III - Ao final o Representante pede que sejam adotadas diversas providências que vão desde a instauração de auditoria, correção das falhas, aplicação de multas, concessão de medidas cautelares para suspensão de pagamentos, e até mesmo, para afastamento ou destituição de cargos e responsabilização patrimonial dos envolvidos com encaminhamento de peças ao Ministério Público.

IV - Considerando que a peça inicial veio desacompanhada de qualquer documento de suporte que pudesse configurar os fatos narrados, bem como que as razões nela expostas não são, por si só, suficientes para demonstrar as ilegalidades e os prejuízos alegados, em juízo de cognição sumária, DEIXO DE CONCEDER as liminares pleiteadas “inaldita altera pars”, porquanto ausentes os indícios de materialidade necessários para tanto. Ademais, adianto que a concessão da medida cautelar nos termos delineados pela exordial, em alguns pontos, extrapola a competência desta Corte de Contas, como, por exemplo, quando pleiteia a destituição de cargos e responsabilização patrimonial dos envolvidos. Outrossim, o pleito cautelar apresenta verdadeiros contornos de concretização do próprio objeto buscado pelo Representante, o que se afigura imaturo face à ausência de instrução processual.

V - Nesse cenário, determino o encaminhamento de ofício à São Paulo Turismo - SPturis, acompanhado de cópia deste Despacho e da inicial, para conhecimento e apresentação de esclarecimentos acerca dos fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

VI - Intime-se, igualmente, o Representante, para conhecimento do presente Despacho e, em 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 55 e 56 do Regimento Interno deste Tribunal, apresente documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade indicada, bem como prova de cidadania.

VI - Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 164753011

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/012059/2026

Interessado(s): Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam e Cristina Carloni Matias Fernandes.

Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 1/2026 - Prodam, cujo objeto é a seleção de pessoa jurídica de direito privado (empresas) que, em parceria com a PRODAM-SP S/A, possa explorar a oportunidade de negócio especificada no Anexo I - Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal.

Notificado(s): Diretor-Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam - Francisco de Padovan Forbes e Presidente da Comissão de Licitação - Mauricio Gonçalves Pimentel.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Trata-se de Representação interposta neste Tribunal por Cristina Carloni Matias Fernandes questionando o Edital de Chamamento Público PRODAM-SP S/A nº 001/2026, que objetiva selecionar pessoa jurídica de direito privado para que, em parceria com a PRODAM-SP S/A, possa explorar a oportunidade de negócio no “Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal”.

II - Inicialmente, registro que a Representante, em 15 de abril p.p., interpôs Representação neste Tribunal, com extensa argumentação no sentido de que o Instrumento Convocatório violaria princípios constitucionais e a Lei Federal nº 13.303/2016, comprometendo a legalidade e a competitividade do Certame. Na ocasião, foram questionados, entre outros pontos, a adequação do Chamamento Público, o prazo para apresentação das propostas, a duração indeterminada do contrato, a imprecisão na descrição da habilitação técnica e a vedação à participação de empresas em recuperação judicial.

III - Parte desses argumentos ensejou, à época, a suspensão do Certame para regularização dos apontamentos formulados pela Auditoria deste Tribunal. A PRODAM-SP S/A providenciou as modificações pertinentes e apresentou justificativas, o que culminou na revogação da suspensão por deliberação do Pleno desta Corte, com autorização para o prosseguimento do Chamamento Público, tendo em vista que as condicionantes se revelaram cumpridas na instrução do e-TCM nº 4660/2026.

IV - Nesta nova impugnação, a Representante sustentou a incompatibilidade entre o fundamento do art. 28, § 3º, II, da Lei nº 13.303/2016 e o procedimento competitivo (2.1.); deficiência do planejamento da oportunidade de negócio (2.2.); indefinição do cronograma e ausência de antecedência mínima para a Prova de Conceito (2.3.); imprecisão na distinção entre habilitação técnica e critérios classificatórios (2.4.); indeterminação dos requisitos de qualificação técnica do Anexo V (2.5.); indeterminação da fórmula global de julgamento e ausência de integração da proposta econômico-financeira à classificação (2.6.); admissão de consórcios sem disciplina editalícia (2.7.); vedação à participação de empresas em recuperação judicial (2.8.); possível restrição à competitividade decorrente da escala mínima de 40.000 câmeras e da Prova de Conceito eliminatória (2.9.); indeterminação das restrições concorrenciais (2.10.); insuficiente parametrização econômica prévia e transferência de elementos essenciais ao Plano de Negócio final (2.11.); inconsistência na alocação do risco de sinistralidade e na matriz de riscos (2.12.); inconsistência na versão do RPON indicada no contrato e falta de objetivação da avaliação de integridade (2.13.); e defeitos materiais do instrumento e aparente publicação de minuta não finalizada (2.14.).

V - Submeti os autos à Secretaria de Controle Externo para análise preliminar, tendo a Auditoria concluído pela improcedência dos itens 2.1, 2.2, 2.4 e 2.6 a 2.14 e considerou superados os itens 2.3 e 2.5, em razão da retificação publicada em 3 de setembro de 2026, sugerindo apenas correções de erros materiais de redação que não tem o condão de comprometer o prosseguimento do Certame.

VI - Diante do exposto, considerando o teor da manifestação técnica e por não vislumbrar a presença do fumus boni iuris, INDEFIRO, neste momento, o requerimento cautelar.

VII - Com cópia deste Despacho e do inteiro teor do e-TCM, dê-se ciência e intime-se, por ofício e mediante e-mail, a PRODAM-SP S/A, na pessoa de seu Diretor-Presidente, bem como o responsável pelo Certame, para conhecimento.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 164775159

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/012810/2026

Interessado(s): Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A e Serget Mobilidade Viária Ltda.

Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 1/2026 - Prodam-SP, cujo objeto é a seleção de pessoa jurídica de direito privado (empresas) que, em parceria com a PRODAM-SP S/A, possa explorar a oportunidade de negócio especificada no Anexo I - Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal.

Notificado(s): Diretor Presidente da PRODAM-SP - Francisco de Padovan Forbes, Comissão Especial para Seleção de Parceiro Privado da PRODAM-SP e SERGET MOBILIDADE VIÁRIA LTDA.

Advogado(s): Maria Esther Miwa Neves - OAB/SP 179.668

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação, com pedido liminar de suspensão do Certame, formulada por Serget Mobilidade Viária Ltda. em face do Chamamento Público nº 001/2026, promovido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, no âmbito do Processo SEI nº 7010.2025/0013423-8, destinado à seleção de pessoa jurídica de direito privado para exploração, em parceria com a estatal, da oportunidade de negócio denominada “Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal”, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016.

A Representante insurge-se contra atos supervenientes praticados após a impugnação administrativa apresentada em 1º de setembro de 2026, notadamente a decisão que conheceu e a acolheu parcialmente; a Terceira Retificação, publicada em 4 de setembro de 2026; a decisão de não recontar o prazo para recebimento das propostas; e a publicação do ato retificatório com redações alternativas e campo não preenchido em matérias técnicas relacionadas à Prova de Conceito.

Sustenta que a retificação modificou o Edital e cinco de seus anexos, alcançando a metodologia de classificação, a qualificação técnico-profissional, as regras da Prova de Conceito e o regime de exclusividade da futura parceria. Questiona, em particular, a ausência de reabertura do prazo final de 10 de setembro de 2026, sob o fundamento genérico de que as alterações não afetariam a formulação das propostas, apesar de terem sido promovidas a poucos dias da Sessão Pública.

Instada a se manifestar em caráter preliminar, a Auditoria considerou improcedentes os questionamentos sobre a explicitação da fórmula de classificação, as alterações nas regras da Prova de Conceito e o regime de exclusividade. Todavia, reconheceu a procedência de dois pontos diretamente relacionados ao pedido cautelar: a alteração da qualificação técnico-profissional, que simplificou os requisitos e meios de comprovação da experiência e poderia afetar a participação de interessadas, circunstância que deveria ter ensejado reabertura do prazo; e a publicação da Terceira Retificação com campos em aberto e alternativas não definidas.

Quanto à qualificação técnico-profissional, a Auditoria verificou que o texto anterior exigia currículo resumido com atestado ou declaração de experiência mínima de “X anos” na área e “Y anos” em projeto crítico análogo, ao passo que a versão retificada passou a exigir apenas currículo acompanhado de atestado ou declaração de experiência em projeto crítico análogo. Concluiu, preliminarmente, que a supressão de uma das experiências e do tempo mínimo, embora simplificadora, constitui mudança apta a repercutir na documentação e na participação de potenciais interessadas, tornando necessária a reabertura do prazo prevista no item 10.11 do Edital.

A Área Técnica também confirmou que a Terceira Retificação foi publicada com a própria “Nota de elaboração”, segundo a qual os trechos entre colchetes dependiam de deliberação da Comissão e deveriam ser fechados antes da publicação. No requisito “Reconhecimento facial”, foram divulgadas duas redações alternativas — uma com limiar objetivo de confiança de 85% e outra com limiar declarado pela interessada —, enquanto o edital consolidado adotou parâmetro diverso, de 80%, gerando coexistência de critérios distintos para requisito obrigatório da Prova de Conceito. Verificou, ainda, que a Nota 1 do Anexo II anunciou padrões gerais de integração previamente divulgados, mas deixou de especificar protocolo, formato de payload, método de autenticação e demais parâmetros necessários ao preparo técnico.

Em juízo de cognição sumária, os achados da Auditoria corroboram a plausibilidade das alegações nos pontos considerados procedentes. A modificação dos requisitos de qualificação técnico-profissional sem reabertura do prazo pode ter afetado a decisão de participar e a preparação documental das interessadas. De igual modo, a ausência de regra única sobre o limiar de confiança do reconhecimento facial e de definição concreta dos padrões de integração compromete o conhecimento prévio e uniforme das condições técnicas da Prova de Conceito, etapa de efeito eliminatório, contrariando a publicidade, a transparência, a segurança jurídica, a vinculação ao instrumento convocatório, a isonomia e o julgamento objetivo.

Diante do exposto, na esteira da manifestação técnica, considerando a procedência preliminar dos apontamentos relativos à qualificação técnico-profissional e à publicação de ato retificatório inacabado, a relevância das regras afetadas e a necessidade de resguardar a competitividade, a isonomia entre os interessados e o interesse público, resta configurado o fumus boni iuris. O periculum in mora decorre da sessão pública designada para 10 de setembro de 2026 e do risco de recebimento, abertura ou avaliação de propostas elaboradas sob regras técnicas não uniformes ou após alteração capaz de repercutir na participação, razão pela qual vejo-me compelido, nesse momento, a DETERMINAR a suspensão “Ad Cautelam” da abertura do Chamamento Público nº 001/2026 - PRODAM-SP S/A, e no momento em que se encontra, com fundamento no artigo 196 do Regimento Interno deste Tribunal, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário e a eventuais interessados.

Com cópia do inteiro teor destes autos, encaminhe-se, com urgência, Ofício à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, na pessoa de seu Diretor-Presidente, bem como à Comissão responsável pelo Chamamento Público nº 001/2026, para ciência e adoção imediata das medidas necessárias à suspensão do Certame, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sejam prestados esclarecimentos e justificativas.

Dê-se ciência à Representante Serget Mobilidade Viária Ltda.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 164724495

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 7 6 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 6389/2023 - Carlos Olavo de Azevedo Camacho RF 782.933.7/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 05/11/2021, conforme artigo 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0095881-0)

2)TC 1225/2024 - Rosalina Furlan Isaac RF 601.955.2/1 Assistente Administrativo de Gestão - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6029.2022/0001769-5)

3)TC 3173/2024 - Maria Ines de Goes RF 315.214.6-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.072.051-8, 6018.2023/0077540-0)

4)TC 3543/2024 - Neusa Maria da Conceição Serafim RF 784.292.9-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.165.029-3, 6018.2023/0103955-4)

5)TC 4043/2024 - João Jose Ribeiro RF 661.020.0-V1 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 18/11/2014, conforme artigo 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.311.778-7, 6018.2023/0121547-6)

6)TC 4838/2024 - Eliana de Aquino Bonilha RF 544.706.2-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.177.662-2, 6018.2024/0013704-0)

7)TC 5541/2024 - Maria Aparecida Gonçalves RF 636.466.7-V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.168.796-4, 6018.2023/0075836-0)

8)TC 6066/2024 - Vera Lucia Gomes Alface RF 577.918.9-V2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, a partir de 22/3/2016, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2016-0.041.742-2, 6018.2024/0030165-6)

9)TC 6915/2024 - Reginaldo Batista dos Santos RF 570.193.7/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PR - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6049.2021/0001481-2)

10)TC 6919/2024 - Tarciso Farias Rocha RF 629.543.6/4 Assistente de Saúde - SUB-MP - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6055.2021/0003144-2)

11)TC 8318/2024 - Dione Costa dos Santos RF 603.598.1/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.167.771-3, 6025.2023/0005324-1)

12)TC 8759/2023 - João Vieira Bahilon RF 698.056.2/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0004945-2)

13)TC 8777/2023 - Jefte Ugo Pereira Viana RF 786.185.1/1 Auxiliar Técnico de Educação I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020⁄0017242-4)

14)TC 8904/2023 - Ana Celeste de Martino Braganti RF 525.725.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (6016.2022/0006598-2)

15)TC 5956/2024 - Denise Batista de Castro Menezes RF 512.275.9-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.120.314-9, 6018.2022/0078328-2)

16)TC 6531/2024 - Sarita Pinheiro Pina RF 610.257.3/2 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6025.2019/0001336-6)

17)TC 6955/2024 - Marcia Neiva Trindade da Silva RF 601.367.8/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-PJ - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6051.2021/0002610-2)

18)TC 6971/2024 - Jose Valter Ferreira RF 482.284.6/2 Agente de Apoio - SUB-CS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (6057.2021/0003722-0)

19)TC 7336/2024 - Maria de Lourdes Queiroga de Santa Rita RF 665.080.5∕1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, a partir 17/4/2012, conforme artigo 40, § 1º, inciso 1, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (2012-0.089.642-0, 6016.2024/0036204-2)

20)TC 10419/2024 - Celia Correia Bassildo RF 588.470.5/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.080.462-9, 6016.2024/0054493-0)

21)TC 11014/2024 - Giselda Maria de Moraes Sampaio RF 730.773.0/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, III, alínea "a" CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2018-0.060.086-7, 6016.2024/0045055-3)

22)TC 17536/2024 - Salvador Rosa RF 567.027.6∕2 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, a partir 03/8/2015, conforme artigo 40, § 1º, inciso 1, da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (2015-0.174.377-1, 6016.2024/0075858-2)

23)TC 22931/2024 - Evanildo de Almeida Silva RF 543.612.5/2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0017849-4)

24)TC 24322/2024 - Edina Maria da Silva RF 543.665.6/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.003.288-6, 6016.2024/0142832-2)

25)TC 7450/2025 - Luiz Fernando da Silva RF 627.039.5/1 Assistente de Suporte Operacional - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6025.2021/0028905-5)

26)TC 2134/2026 - Maria das Graças Pereira dos Santos RF 624.775.0/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-JT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6043.2025/0003479-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 164704726

ATA DA 3.425ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dois dias do mês de setembro de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.425ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária da Segunda Câmara 366, bem como da Sessão Ordinária 3.424, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro João Antonio, no mês de agosto de 2026, indicando a entrada de 245 processos e a saída de 304, entre os quais estão incluídos 151 julgamentos, bem como a entrada de 67 documentos e a saída de 61.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/009465/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres - Representação interposta em face do Contrato 33/Siurb/2026 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Victor Avigo Muniz de Oliveria - Registro de preços para elaboração de estudos, projetos básicos e objetos executivos de engenharia.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar que determinou a suspensão da expedição da Ordem de Início de Serviços 03/2026, decorrente do Contrato 33/2026, celebrado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, bem como a determinação para que a Secretaria se abstenha de emitir novas ordens de serviço relacionadas ao referido contrato até ulterior apreciação por este Tribunal, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

2) Protocolo 011590/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Secretaria Municipal da Saúde - Denúncia anônima sobre critérios utilizados para definir as remunerações previstas no Pregão Eletrônico 265/2026 (Demanda 2026051)

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Pregão 265/2026, realizado pela Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

3) Protocolo 011586/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA - Denúncia anônima, recebida pela Ouvidoria do TCMSP, com pedido de medida cautelar de suspensão, em face da Concorrência Presencial 010/2026 -ADESAMPA - Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais em computação em nuvem pública, com foco em ambiente Amazon Web Services - AWS, contemplando arquitetura de soluções, implantação e configuração de ambientes, automação de infraestrutura, desenvolvimento de integrações, sustentação técnica, observabilidade, segurança, governança, otimização de custos, documentação e transferência de conhecimento (Demanda 20260249).

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão da Concorrência 010/2026, para que a Origem se abstenha de assinar contratos decorrentes da Ata Registro de Preços 09/2026, ou na fase em que se encontrar o certame, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

4) TC/002207/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Acompanhamento de Edital do Pregão Eletrônico 90.020/2026-SMS.G - Secretaria Municipal da Saúde - Registro de preços para o fornecimento de creme hidratante protetor para diabéticos.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 90.020/2026-SMS.G, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

5) TC/010572/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital do Pregão Eletrônico 016/26-SPTuris - São Paulo Turismo S.A. e Thip Serviços e Consultoria Eireli - Serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo S.A. - SPTuris, pelo período de 12 (doze) meses (sob regime de empreitada por preço unitário).

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 016/26-SPTuris e determinado à Secretaria de Controle Externo que acompanhe o Edital republicado, verificando se foram efetuadas as modificações indicadas, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

6) TC/011808/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Acompanhamento da Concorrência Presencial 003/2026 - Secretaria Municipal da Saúde - Registro de Preços para fornecimento de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão nas edificações ocupadas pela Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de material de primeira linha e mão de obra especializada - 10 Lotes.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão da Concorrência Presencial 003/2026, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

7) TC/004168/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro João Antonio - Acompanhamento de Edital do Pregão Eletrônico 90001/SMT/2026 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Registro de preços para serviços de manutenção do sistema cicloviário da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

Após o Conselheiro João Antonio - Relator dar conhecimento ao Plenário da matéria constante do seu despacho (com proposta de revogação da medida cautelar de suspensão do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.001/2026), o Conselheiro Eduardo Tuma - Revisor solicitou vista dos autos, o que foi deferido (Certidão).

8) TC/006148/2026, TC/007152/2026 e TC/007191/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Eduardo Tuma - Acompanhamento e representações interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90001/2026 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para as unidades sob Administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Resultado: Foram devolvidos os autos pelo Conselheiro Roberto Braguim, após vista concedida na 3.420ª S.O., ocasião em votaram os Conselheiros Eduardo Tuma - Relator e João Antonio - Revisor ad hoc. Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão da Pregão Eletrônico 90001/2026, com as determinações constantes do despacho do Conselheiro Eduardo Tuma - Relator, que absorveu as condicionantes apresentadas pelo Conselheiro Roberto Braguim, exceto em relação à determinação 1.3 (comprovação da qualificação econômico-financeira), que, por maioria, foi admitida como recomendação, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

Designado Revisor ad hoc o Conselheiro João Antonio.

1) TC/003486/2023 - Vereadora Luna Zarattini Brandão (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria do Governo Municipal - Representação interposta em face do Contrato 01/CC/Abast/2021, cujo objeto é a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato no Município de São Paulo (Advogados do Mercado SP SPE S.A.: Aldo Bonametti OAB/SP 124.268 e Alexandre Frayse David OAB/SP 160.614 - peça 46). 2) TC/002036/2023 - Secretaria do Governo Municipal e Mercado SP SPE S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 01/CC/Abast/2021, cujo objeto é a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato no Município de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Tramitam em conjunto) (Apensado o TC/010513/2024) (Advogados do Mercado SP SPE S.A.: Aldo Bonametti OAB/SP 124.268 e Alexandre Frayse David OAB/SP 160.614 - peça 214).

Após o relato da matéria, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator conheceu da representação constante do TC/003486/2023 e, no mérito, julgou-a procedente. Quanto ao TC/002036/2023, o Relator julgou irregular a execução do Contrato de Concessão Contrato 01/CC/Abast/2021, no período analisado, em razão dos descumprimentos contratuais remanescentes apontados pela Secretaria de Controle Externo, acolhendo as proposições formuladas pela SCE e convertendo-as em determinações à SP Regula e à SP Parcerias, para que adotem as providências corretivas correspondentes a cada irregularidade, comprovem seu cumprimento nos autos (consoante prazos estabelecidos) e assegurem o acompanhamento contínuo da Concessão. Determinou, também, o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo nos termos das solicitações de informação manifestadas durante o transcorrer da instrução. Determinou, por fim, o envio de ofício com cópia do voto, dos relatórios técnicos e do Acórdão a ser alcançado ao Prefeito da Capital, à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal das Subprefeituras, à SP Regula, à Concessionária Mercado SP SPE S.A. para ciência e adoção das providências cabíveis. O Conselheiro Ricardo Torres - Revisor declarou-se impedido. Na fase de votação, o Conselheiro João Antonio - Revisor ad hoc solicitou vista dos autos, o que foi deferido (Certidão).

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/008380/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Adriana Siano Boggio Biazzi, de Fremix Pavimentação e Construções Ltda. e de Marcos Rodrigues Penido interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Fremix Pavimentação e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 03/SMPR/Cogel/2018, cujo objeto é a execução de serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de Fremix: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 71 e 234) (Advogado de Adriana Biazzi: Eduardo Santoro OAB/SP 167.297 - peça 211).

Após o relato da matéria pelo Conselheiro João Antonio - Relator, o advogado Fernando Gelli Aiello, OAB/SP 344.009, representando a empresa Fremix Pavimentação e Construções LTDA., proferiu sustentação oral. Na fase de discussão, o Relator requereu a retirada de pauta do citado processo, o que foi deferido (Certidão).

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/016716/2025 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Presencial 09/Seme/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de projeto executivo e revitalização de espaço esportivo em área pública municipal no Clube da Comunidade - CDC Danúbio, situado à travessa Dom Bosco, s/nº - Jardim Matarazzo (Advogado de R J: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03).

O Conselheiro Eduardo Tuma - Relator conheceu da representação, visto que preencheu os requisitos regimentais dos arts 54 e 55 do RITCMSP, e, no mérito, julgou-a parcialmente procedente em relação aos itens 2.1 e 2.3, deixando, no entanto, de aplicar determinações ou apuração de responsabilidade, tendo em vista o saneamento dos atos impugnados. Determinou o encaminhamento do relatório e voto e do Acórdão que for proferido à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à representante e ao responsável indicado, e, cumpridas as formalidades legais, o arquivamento dos autos. O Conselheiro Roberto Braguim - Revisor conheceu da representação e, no mérito, julgou-a improcedente quanto ao item 2.2, bem como declarou-a prejudicada quanto aos itens 2.1 e 2.3, pela perda do objeto, em razão da superação das exigências indevidas devido à alteração feita pela Administração Municipal no instrumento convocatório combatido na representação. O Conselheiro Ricardo Torres acompanhou, na íntegra, o Conselheiro Revisor. Na fase de votação, o Conselheiro João Antonio solicitou vista dos autos, o que foi deferido (Certidão).

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/009081/2021 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 206/SMSUB/Cogel/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - Tapa-Buracos, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, fresadora, caminhão caçamba térmica e controle digital através do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria - SGZ, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de A. Tonanni: Luiz Fernando Casagrande Pereira OAB/SP 388.423, Fernando Cezar Vernalha Guimarães OAB/SP 388.423 - peças 98 e 154) (Advogados de Era Técnica: André Santana Navarro OAB/SP 300.043 e Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - Santana Navarro Sociedade Individual de Advocacia OAB/SP 38.259 - peça 130).

Adiada a devolução do processo.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.426, designada para o dia 09 de setembro de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 12 horas o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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