EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 12/SME/CODAE/2026
Processo nº 6016.2026/0101364-9
Informações Relevantes
Objeto: Edital de Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Maçã in natura, Item B: Caqui in natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce Variedades in natura, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.
Quadro 1: Descrição, quantidade e valor dos itens
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Item
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Alimento
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Unidade
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Quantidade
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**Preço aquisição
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*Descrição Resumida
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Preço Unitário
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Preço total
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A
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MAÇÃ IN NATURA: Fruto da espécie Malus domestica Borkh., produzido em território nacional, com maturação adequada ao consumo in natura, apresentando textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos das variedades Fuji e/ou Gala. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.
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Unidade
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2.781.504
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R$ 1,88/un.
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R$ 5.229.227,52
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B
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CAQUI IN NATURA. Fruto da espécie Diospyros kaki Thunb. produzido em território nacional, com grau de maturação adequado ao consumo in natura, apresentando aspecto de fruta fresca, em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com polpa firme e íntegra, textura, consistência, coloração, odor e sabor característicos das variedades Rama Forte, Taubaté ou Fuyu. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.
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Unidade
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821.058
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R$ 1,85/un.
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R$ 1.518.957,30
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C
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MAMÃO IN NATURA. Fruto da espécie Carica papaya L., das variedades Formosa Redondo (fêmea) e/ou Formosa Comprido (hermafrodita), produzido em território nacional, destinado ao consumo in natura, proveniente de planta genuína e sadia, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando aspecto, textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos da espécie e da variedade. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.
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Kg
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78.760
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R$ 11,47/kg
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R$ 903.377,20
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D
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GOIABA IN NATURA. Fruto da espécie Psidium guajava L., produzido em território nacional, de polpa vermelha, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando coloração, odor e sabor característicos da variedade, sem sinais de imaturidade ou sobrematuração. Deve apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, sem danos físicos que comprometam sua qualidade ou conservação. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.
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Unidade
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295.386
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R$ 2,33/un.
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R$ 688.249,38
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E
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BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA. Tubérculos da espécie Ipomoea batatas (L.) Lam., produzido em território nacional, no estado in natura, colhido em pleno estágio de desenvolvimento, apresentando formato, coloração da casca e coloração da polpa característicos das variedades Rosada, Roxa, Branca, Amarela e Salmão. Embalagem: conforme especificado no Anexo I, para entrega ponto a ponto conforme Anexo VI.
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Kg
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121.770
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R$ 7,72/kg
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R$ 940.064,40
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*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.
**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado e especificações do Edital (doc. SEI nº 164502331 ).
Data limite para o envio de dúvidas: 04/11/2026
Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: 06/11/2026
Data da sessão pública remota: 10/11/2026 às 11h
Site para obtenção do Edital:
https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio
Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)
Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905
Horário de funcionamento: das 08h às 17h.
E-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br
Sumário
PREÂMBULO.......................................................................................................................... 3
1. EMBASAMENTO LEGAL...................................................................................................... 3
2. DO OBJETO......................................................................................................................... 3
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME................................................................... 3
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA... 7
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO..................................................... 13
6. RECURSOS........................................................................................................................ 14
7. ANÁLISE DE LAYOUT......................................................................................................... 15
8. HOMOLOGAÇÃO.............................................................................................................. 15
9. CONTRATAÇÃO................................................................................................................. 15
10. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.......................................................... 16
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO......................................................................................... 17
12. PENALIDADES................................................................................................................. 18
13. DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................... 20
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.......................................................................... 21
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS............... 27
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO...................................................................................... 32
ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL...................................................................... 46
ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO............... 53
ANEXO VI - PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E QUANTITATIVO. .................54
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://acesse.one/MRCsMiB nas condições descrita neste Edital, com início da sessão às 11 horas do dia 10/11/2026.
Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1 A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023; art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Maçã in natura, Item B: Caqui in natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce Variedades in natura da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.
2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.
2.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública.
3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:
3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;
3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;
3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.
3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.
3.2.4 As organizações que se enquadrarem nas vedações de participação (art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021):
3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.
3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.
3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou contratante, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei Federal nº 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.
3.3 DA PESQUISA DE MERCADO
3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.
3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link: https://acesse.one/MRCsMiB pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.
3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar através de e-mail próprio da Chamada Pública (cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br) todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3.
3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 10/11/2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.
3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.
3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025, alterada pela Portaria SME nº 6756/2026 e nº 8138/2026.
3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.
3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br .
3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.
3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.
3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.
3.5 DILIGÊNCIAS
3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.
3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.
3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.
3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.
3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.
3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.
3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste Edital;
3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através de publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes às especificidades de cada situação, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante o certame ou na execução do contrato.
3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA
3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.
3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.
3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.
3.7 DESISTÊNCIA
3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br .
3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.
3.7.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.
3.7.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.
3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:
a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);
b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.
3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.
3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.
3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.
3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.
3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.
3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20 (vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA
4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:
4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES
4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 12/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO
Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto
Item A: Maçã In Natura (orgânico se for o caso)
Item B: Caqui In Natura (orgânico se for o caso)
Item C: Mamão In Natura (orgânico se for o caso)
Item D: Goiaba In Natura (orgânico se for o caso)
Item E: Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for o caso)
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4.2.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado no órgão competente. No caso de cooperativas e associações, o documento deverá estar adequado ao disposto nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690/2012, quando aplicável, e contemplar atividades compatíveis com o objeto da presente Chamada Pública.
b) Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente que comprove a investidura dos atuais administradores ou representantes legais da associação ou cooperativa, devidamente registrado no órgão competente, com a respectiva comprovação de registro em formato legível.
c) Na hipótese de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).
d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 1 deste Edital;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste Edital de Chamada Pública;
g) Comprovante de consulta (via internet) ao Cadastro Informativo do Município de São Paulo - CADIN Municipal, demonstrando a inexistência de pendências perante o Município de São Paulo.
4.2.1.3 Declarações
4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado:
a) Subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização proponente ou conforme constar em seu Estatuto ou Contrato Social;
b) A(s) assinatura(s) reconhecida(s) em cartório ou assinatura(s) eletrônica da conta gov.br, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas;
b.1) Anexo IV - modelo 2: Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade.
4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 12/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:
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Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Chamada Pública nº 12/SME/CODAE/2026
Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente
Produto:
Item A: Maçã In Natura (orgânico se for o caso)
Item B: Caqui In Natura (orgânico se for o caso)
Item C: Mamão In Natura (orgânico se for o caso)
Item D: Goiaba In Natura (orgânico se for o caso)
Item E: Batata doce Variedade In Natura (orgânico se for o caso)
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4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF)
4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.
4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.
4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta Chamada Pública.
4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.
4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV modelo 3 deste Edital, ou preferencialmente pelo modelo “Excel” disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .
4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
a) O preço por alimento/item deverá ser o mesmo informado nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. No caso de proposta para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.
b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas proveniente de produção própria de cada agricultor familiar.
c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.
d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.
e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, art. 38.
f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.
g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.
h) No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.
4.3.2.7 Assinatura de cada um dos membros do projeto de venda, atestando ciência e consentimento da participação na presente Chamada Pública, de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.
4.3.2.7.1 A Organização proponente deverá apresentar as assinaturas previstas no item 4.2.3.7 utilizando um dos Modelos disponíveis no Anexo IV - Modelo 4 “Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Coletiva”, ou Modelo 5 “Relação dos Agricultores Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Individual”.
4.3.2.7.2 O documento mencionado no item 4.3.2.7 deverá ser revisado e atualizado após a análise do Projeto de Venda, de modo a contemplar a ciência e anuência formal de todos os participantes da versão final do projeto.
4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:
a) Cadastro do Fornecedor, exclusivo para cada produto proposto, elaborado conforme o Formulário constante no item 06 do Anexo I, sendo que todos os itens do Cadastro são de preenchimento obrigatório;
a.1) O Cadastro do Fornecedor deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização produtora, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento produtor/beneficiador.
b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do art. 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:
b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/beneficiador de cada produto/item cotado, atestando ter elaborado e implementado as “Boas Práticas de Produção/Manipulação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor.
b.2) Comprovante de regularidade financeira do Responsável Técnico (RT), e do estabelecimento produtor/beneficiador junto ao respectivo Conselho de Classe e certidão de assunção de responsabilidade técnica do profissional.
b.3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:
I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido ela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).
b.4) Caso o produto in natura a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.
c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto seja proveniente da organização proponente.
d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.
d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.
4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.
4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS
4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP.
IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.
V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.
4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no art. 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.
4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.
4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;
4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.
4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº 2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 06/11/2026, pelo e-mail: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br.
4.4.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.4.1.
4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, NÃO serão consideradas como proponentes.
4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.5 (Projeto de Venda).
4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO
5.1 Análise das Propostas
5.1.1 Serão analisadas exclusivamente as propostas das organizações que apresentarem plena conformidade com a documentação exigida nos itens 4.2 e 4.3, bem como as consultas previstas no item 4.3.4.5 sendo, portanto, consideradas APTAS a participar da Chamada Pública.
5.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, art. 31.
5.1.2.1 No caso do produto orgânico o valor máximo admitido poderá ser de até 30% (trinta por cento) a mais que o preço definido neste Edital (ANEXO V).
5.2 Classificação dos Projetos de Venda
5.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:
a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - Grupo de projetos de fornecedores locais;
II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;
III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;
IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e
V - Grupo de projetos de fornecedores do País.
a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maioria simples dos cooperados ou associados com CAF Física registrada segundo o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame, nos termos do art. 36º, § 2º, Inciso III da Resolução/FNDE nº 04/2026.
b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:
I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;
II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;
III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;
IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.
5.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.
5.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.
5.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.
5.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:
I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo quantitativo do Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (Quantitativo em Disputa/ Soma das Propostas)].
II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos montantes, assim como eventuais arredondamentos.
III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.
IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.
5.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.
5.2.4.2 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis.
5.2.4.3 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.
5.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.
5.3.1 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.
5.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.
6. RECURSOS
6.1 Após a publicação do resultado da Chamada Pública no Diário Oficial da Cidade (DOC), qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
6.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.
6.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.
6.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.
6.5 A não interposição nas formas previstas no item 6, importará a decadência do direito de recurso.
7. ANÁLISE DE LAYOUT
7.1 A Organização deverá enviar, pelo e-mail cp.caqui@sme.prefeitura.sp.gov.br ou por outro meio a ser indicado pela CODAE, o layout da embalagem primária (e, se for o caso, da embalagem secundária), ou o layout da etiqueta a ser colada na embalagem, para análise pela DILOG/CPRA e conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações definidas no Anexo I, item 4 - Rotulagem e item 07 - “Cadastro do Fornecedor”.
8. HOMOLOGAÇÃO
8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.
8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.
8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.
9.1.1 A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma eletrônica, utilizando métodos de autenticação que garantem a autoria, integridade e confidencialidade do documento ou presencialmente no endereço da Coordenadoria de Alimentação Escolar, cito à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.
9.1.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.
9.2 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).
9.2.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.
9.2.2 Além dos documentos citados nos subitens 9.2 e 9.2.1, deverá ser apresentada a Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação, constante no Anexo IV - modelo 2.
9.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.
9.3 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
10. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA
10.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital.
10.1.1 Poderá haver substituição do objeto, desde que o item substituto esteja previsto na mesma Chamada Pública e seja nutricionalmente correlato, nos termos do art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.
10.1.1.1 A substituição dependerá de prévia autorização da CODAE, mediante avaliação e ateste do respectivo Responsável Técnico.
10.2 As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante deste item, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.
|
Item
|
Produto
|
Unidade de medida
|
Quantidade
|
Local de entrega
|
Periodicidade de entrega
|
|
A
|
Maçã In Natura
|
Unidade
|
2.781.504
|
Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras e Diretas - Relação de endereços em docs SEI 163338016 e 163338089
|
Conforme cronograma do Anexo VI
|
|
B
|
Caqui In Natura
|
Unidade
|
821.058
|
|
C
|
Mamão In Natura
|
Kg
|
78.760
|
Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras- Relação de endereços em doc SEI 163338089
|
|
D
|
Goiaba In Natura
|
Unidade
|
295.386
|
|
E
|
Batata Doce In Natura
|
Kg
|
121.770
|
10.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado local diverso para a entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.
10.3 O cronograma de entrega será disponibilizado por meio do sistema informatizado da CODAE, e seu cumprimento é obrigatório.
10.3.1 O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/
10.3.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.
10.4 A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
10.4.1 O prazo poderá ser prorrogado por determinação da CODAE.
10.5 Eventuais justificativas para atraso na entrega deverão ser formalmente comunicadas à CODAE, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo estabelecido, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
10.6 Os procedimentos de entrega deverão observar o disposto no Anexo II - Controle de Recebimento, bem como as demais disposições deste Edital.
10.6.1 Cada entrega do objeto deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Primeira via da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;
c) Cópia da Nota de Empenho.
10.6.2 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência e a descrição “Produtos destinados ao Programa de Alimentação Escolar-PNAE”.
10.6.3 Havendo Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) do(s) respectivo(s) documento(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos exigidos.
10.7 O objeto será conferido no ato do recebimento quanto à conformidade com as especificações e critérios técnicos estabelecidos neste Edital, podendo ser rejeitado, no todo ou em parte, caso constatada qualquer irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.7.1 Na hipótese de rejeição, a CODAE fixará prazo para substituição ou regularização, o qual deverá ser rigorosamente observado.
10.7.2 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
10.9 Eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser regularizadas em até 30 (trinta) dias após a data prevista para a última etapa, em conformidade com as orientações da CODAE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
11.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
11.3 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela CONTRATANTE, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
11.3.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.
11.3.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
11.3.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.4 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
11.5 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
11.6 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
11.7 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026.
11.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
12. PENALIDADES
12.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
e) Fraudar a chamada pública ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da chamada pública;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
12.3 Advertência
12.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.
12.4 Multa
12.4.1 Afastada a hipótese do item 12.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:
12.4.1.1 Para as infrações previstas no item 12.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
12.4.1.2 No tocante ao item 12.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a CONTRATADA comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.
12.4.1.3 Para as infrações previstas no item 12.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
12.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF nº 63/2006, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.
12.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.
12.5 Impedimento de licitar
12.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.6 Declaração de inidoneidade
12.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da mesma Lei, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:
Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.
13.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.
13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.
13.5 No julgamento da habilitação e Projeto de Venda, a CCP poderá indicar aspectos formais a serem sanados nos documentos apresentados, desde que não impliquem alteração de sua essência, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do Contrato, o representante da CONTRATADA receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.
13.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.
13.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.
13.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.9 A SME poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.
13.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
13.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.
13.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.
13.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.
13.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contrato.
13.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;
13.15 A CONTRATANTE, nos termos do art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.
13.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
13.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do Contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.
São Paulo, ___/___/____.
______________________________
Claudia Lopes Macedo
Presidente da CCP
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ITEM A: MAÇÃ IN NATURA
ITEM B: CAQUI IN NATURA
ITEM C: MAMÃO IN NATURA
ITEM D: GOIABA IN NATURA
ITEM E: BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA
1. DESCRIÇÃO
1.1 ITEM A - MAÇÃ IN NATURA. Fruto da espécie Malus domestica Borkh., produzido em território nacional, com maturação adequada ao consumo in natura, apresentando textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos das variedades Fuji e/ou Gala. Deverá apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade ou conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. Os frutos deverão ser classificados como Categoria I, classe ou calibre 165, com peso médio unitário de 109 g (cento e nove gramas), admitindo-se variação de 9 g para mais ou para menos. Não será permitida a mistura das variedades Fuji e Gala em uma mesma embalagem.
1.2 ITEM B - CAQUI IN NATURA. Fruto da espécie Diospyros kaki Thunb., produzido em território nacional, com grau de maturação adequado ao consumo in natura, apresentando aspecto de fruta fresca, em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com polpa firme e íntegra, textura, consistência, coloração, odor e sabor característicos das variedades Rama Forte, Taubaté ou Fuyu. Os frutos deverão apresentar-se sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade e conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem.
1.3 ITEM C - MAMÃO IN NATURA. Fruto da espécie Carica papaya L., das variedades Formosa Redondo (fêmea) e/ou Formosa Comprido (hermafrodita), produzido em território nacional, destinado ao consumo in natura, proveniente de planta genuína e sadia, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando aspecto, textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, com coloração, odor e sabor característicos da espécie e da variedade. Os frutos deverão apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, sem danos físicos, sinais de deterioração ou alterações que comprometam sua qualidade durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. O peso unitário deverá ser igual ou superior a 1,3 kg. Não será permitida a mistura das variedades Formosa Redondo (fêmea) e Formosa Comprido (hermafrodita) em uma mesma embalagem.
1.4 ITEM D - GOIABA IN NATURA. Fruto da espécie Psidium guajava L., produzido em território nacional, de polpa vermelha, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando coloração, odor e sabor característicos da variedade, sem sinais de imaturidade ou sobrematuração. Deve apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência de fruta fresca, polpa firme e íntegra, sem danos físicos que comprometam sua qualidade ou conservação, de modo a suportar adequadamente as etapas de manipulação, transporte e armazenamento até o consumo. Os frutos deverão apresentar diâmetro igual ou superior a 50 mm, sendo uniformes quanto à variedade e ao grau de maturação. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem.
1.5 ITEM E - BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA. Tubérculos da espécie Ipomoea batatas (L.) Lam., produzido em território nacional, no estado in natura, colhido em pleno estágio de desenvolvimento, apresentando formato, coloração da casca e coloração da polpa característicos das variedades Rosada, Roxa, Branca, Amarela e Salmão. Os tubérculos deverão apresentar-se em perfeito estado de desenvolvimento e conservação, com textura e consistência características do produto fresco, firmes e íntegros, sem danos físicos, brotações, sinais de deterioração, podridão ou alterações que comprometam sua qualidade e conservação durante as etapas de manipulação, transporte e armazenamento. O peso unitário deverá ser igual ou superior a 250 g. Não será permitida a mistura de variedades em uma mesma embalagem.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1 Os produtos deverão estar de acordo com as Normas do "Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros - Ceagesp" e com a legislação vigente, em especial: Lei nº 9.972, de 25/05/00, regulamentada pelo Decreto nº 6.268, de 22/11/07; Instrução Normativa nº 05, de 09/02/06, Mapa; Instrução Normativa nº 161, de 1/07/22, Anvisa; Resolução RDC Nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 9, de 12/11/02 e Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Portaria nº 329, de 02/09/85, MAPA; Instrução Normativa SDA nº 66 de 11/09/03; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; Instrução Normativa MAPA nº 69, de 6/11/18; e suas atualizações, dentre outras.
2.2 No caso de produção orgânica, além da legislação mencionada no item 2.1, o proponente também deverá atender às exigências específicas da legislação, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa IN nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.
2.3 Os produtos entregues deverão satisfazer as seguintes condições:
a) Estarem frescos, sãos e inteiros;
b) Apresentarem tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedade;
c) Apresentarem grau de maturação adequado ao consumo imediato, mas que suporte a manipulação, o armazenamento e o transporte;
d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e/ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência;
e) Estarem isentas de: substâncias terrosas; sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície da casca; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos; enfermidades; insetos, parasitos, larvas e outros animais (nos frutos e/ou embalagens); rachaduras e cortes na casca; resíduos de substâncias nocivas à saúde acima dos limites de tolerância admitidos na legislação em vigor;
f) Ausência de defeitos graves (são aqueles cuja incidência sobre o produto compromete sua aparência, conservação e qualidade, restringindo ou inviabilizando o seu uso como alimento, quais sejam: amassado, podridão; passado; imaturo; defeito de casca grave; seco; murcho; lesão profunda; dano por praga; dano fisiológico;
g) Somatório de produtos com defeitos leves inferior a 5% (cinco por cento) do peso total do produto entregue (são aqueles cuja incidência no fruto diminui o valor do produto, porém não impede o seu consumo e sua comercialização, quais sejam: lesão ou manchas na casca, dano superficial e dano superficial cicatrizado).
h) Os defeitos leves que excederem o limite acima estabelecido serão considerados defeitos graves e, portanto, não serão tolerados.
i) Será tolerada uma mistura de produtos pertencentes aos calibres/categorias imediatamente superior e/ou inferior ao especificado, desde que o total fora do especificado não ultrapasse a 10% (dez por cento) da quantidade total entregue.
2.4 No caso de produção orgânica, o proponente também deverá atender às exigências específicas da legislação, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa, alterada pela Instrução Normativa nº 17, DE 18.06.2014, Mapa; Instrução Normativa IN nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; e Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/10, Mapa.
3. EMBALAGEM
3.1 Para atender às diferentes demandas das Unidades Educacionais, o produto deverá ser disponibilizado nos seguintes tipos de embalagem e características para cada produto:
|
PRODUTO
|
EMBALAGEM
|
UNIDADES
|
PESO LÍQUIDO
|
|
Maçã in natura
|
Caixa de papelão com tampa, de primeiro uso, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.
|
165 frutos
|
18 kg (dezoito quilogramas)
|
|
Saco em rede de nylon e/ou saco plástico ventilado próprio para alimentos, resistentes às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.
|
12 frutos
|
1,3 kg (um quilograma e trezentos gramas)
|
|
Caqui in natura
|
Caixa de papelão, não retornável, de primeiro uso, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.
|
42 frutos
|
6 kg (seis quilogramas)
|
|
Mamão Formosa in natura
|
Caixa plástica retornável.
|
5 a 9 frutos
|
12 kg (doze quilogramas)
|
|
Goiaba Vermelha in natura
|
Caixa de papelão de primeiro uso ou caixa plástica vazada, não retornável, resistente às condições normais de transporte, manipulação e armazenamento.
|
42 frutos
|
6 kg (seis quilogramas)
|
|
Batata-doce variedades in natura
|
Saco em rede de nylon ou saco de ráfia, com malha e/ou transparência suficientes quem permitam a ventilação adequada e a inspeção do conteúdo sem a necessidade de abrir a embalagem.
|
-
|
5 kg (cinco quilogramas)
|
3.2 Os produtos deverão estar acondicionados de forma a evitar danos físicos durante a manipulação, transporte e armazenamento.
3.3 Não será permitida a mistura das variedades em uma mesma embalagem.
4. ROTULAGEM
4.1 Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial: a Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Portaria nº 157, de 19/08/02, Inmetro; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 14.264, de 06/02/07; Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 2, de 07/02/18; e Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa (para produto orgânico), e com as especificações a seguir:
4.2 No rótulo da embalagem deverão constar, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimas:
a) Identificação do produto (nome, variedade/grupo, calibre e categoria);
b) Identificação da organização produtora (nome, endereço completo e CNPJ);
c) Data de embalamento;
d) Número de unidades;
e) Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";
f) Coordenadas Geográficas da sede da unidade de produção;
g) Peso líquido
4.3 Para o caso de produto orgânico, além das informações mencionadas anteriormente, deverá ter a qualidade “Orgânica” atestada conforme as seguintes situações:
a) Para proponentes com certificação por Auditoria ou por Sistema Participativo de Garantia (SPG): a identificação será feita através do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg, juntamente com identificação do Sistema De Avaliação Da Conformidade Orgânica utilizado, estando ambos localizados na parte frontal da embalagem;
b) Para proponentes certificados através de Organização de Controle Social (OCS): a identificação será feita através da expressão “Produto Orgânico Sujeito à Certificação Nos Termos Da Lei Nº 10.831/03”, localizada na parte frontal da embalagem;
4.3.1 Na parte frontal da embalagem poderão ser utilizados os termos “ORGÂNICO” ou ‘PRODUTO ORGÂNICO”, podendo ser complementados pelos termos: ECOLOGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA REGENERATIVA, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
4.4 As informações de rotulagem poderão estar impressas na própria caixa ou impressas em uma etiqueta afixada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento.
4.4.1 No caso do saco em rede, as informações poderão estar impressas em papel simples contido no interior da embalagem.
4.4.2 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na
rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da
agricultura familiar e do empreendedor rural.
5. INTERFERÊNCIAS DE SAFRA E OUTROS FATORES
5.1 O pedido será realizado de acordo com a disponibilidade e sazonalidade, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 04/2026, desde que respeitadas às especificações descritas neste anexo.
5.2 A fim de resguardar o interesse da municipalidade fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.
5.3 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras), devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.
5.3.1 A solicitação de alteração de cronograma de entregas pela CONTRATADA pelos motivos anteriormente citados deverá ser realizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da entrega nas Unidades Educacionais. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido, embasando-se nas justificativas enviadas pela cooperativa incluindo a eventual necessidade de extensão de alteração do prazo para cumprimento das entregas estabelecidas em Cronograma.
6. CADASTRO DE FORNECEDOR
NOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelos proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente.
NOTA 2: a organização proponente deverá preencher apenas uma ficha, constando os diferentes produtos/variedades por ela produzidos e/ou comercializados.
CHAMADA PÚBLICA: XX/SME/CODAE/20XX
a) Identificação da organização proponente:
Nome ou Razão Social: _______________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Município: _______________________ Estado: _____ CEP: _________________
Fone:_____________CNPJ:________________e-mail:______________________
( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros
b) Produtos:
Espécie/variedade/cultivar: _________________________
Área plantada: __________________________________
Região(ões)/Município(s):__________________________
Quantidade Produzida por ano (kg, caixas, etc.): _______________
Época de Colheita (meses, ano todo, etc.): _____________
Orgânico: ( ) Sim ( ) Não
Caso seja orgânico, qual o Mecanismo de Controle: ( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS
DATA: ___/___/______
NOME DO RESPONSÁVEL TECNICO: ______________________________
Nº DE REGISTRO/ÓRGÃO: ______________________________________
ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO: ___________________________________
ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
ITEM A: MAÇÃ IN NATURA
ITEM B: CAQUI IN NATURA
ITEM C: MAMÃO IN NATURA
ITEM D: GOIABA IN NATURA
ITEM E: BATATA-DOCE VARIEDADES IN NATURA
1. INTRODUÇÃO
1.1 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à CONTRATADA, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da CONTRATADA que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.
1.1.1 Da Vistoria
1.1.1.1 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.
1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.
1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.
1.3 A avaliação da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA compreenderá a inspeção das características gerais do lote, buscando garantir que os alimentos resistam ao transporte realizado pela CONTRATADA, ao armazenamento e até o momento de consumo previsto na Unidade Educacional.
1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 2, 3 e 4 do ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.
1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir:
1.5.1 Tabela 1. Plano de Amostragem
|
Número de unidades do lote
|
Número de unidades a
examinar
|
Número máximo de unidades com defeito
|
|
Até 150
|
5
|
0
|
|
De 151 a 500
|
20
|
1
|
|
De 501 a 1.200
|
32
|
2
|
|
De 1.201 a 3.200
|
50
|
3
|
|
De 3.201 a 10.000
|
80
|
5
|
|
De 10.001 a 35.000
|
125
|
7
|
|
De 35.001 a 150.000
|
200
|
10
|
|
De 150.001 a 500.000
|
315
|
14
|
|
Acima de 500.001
|
500
|
21
|
Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 OUT/89 (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária (caixa).
1.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura"-CEAGESP, bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 do APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS.
1.8 Da Recusa
1.8.1 Fica reservado a SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do MAPA e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.
1.8.1.1 São definidos como “recusa” os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observando-se, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.
1.8.1.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.8.1.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.
1.8.1.3 As Unidades Educacionais (UE) podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.
1.8.1.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 2 dias úteis na mesma UE, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.9 Das Análises Adicionais
1.9.1 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pela CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou
c) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNTNBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE; ou
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
1.10 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e Contrato.
1.10 Do Registro das Ocorrências
1.11.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.
1.11 A CONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por SME/CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas.
2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA
2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15 de 07/11/91, Portaria CVS-04 de 21/03/11 e Portaria CVS-03, de 03/07/26. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619, de 06/12/11 e nº 2215, de 13/12/16 e suas atualizações. Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação está caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/CEVS.
2.2 Das Visitas Técnicas
2.2.1 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador(es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar a linha de produção.
2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.
2.4 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.
3. TRANSPORTE
3.1 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428, de 26/11/93; Portaria MS nº 326, de 30/07/97; Portaria CVS-15, de 07/11/91; Portaria CVS 4, de 21/03/11; Portaria SMS nº 2.215, de 13/12/16, Portaria CVS nº 03, de 03/07/26 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.
3.1.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.
3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão Logística (DILOG), a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.
3.3 Condições dos Veículos
a) Os veículos envolvidos nesta operação, não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, sendo está determinada pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias.
b) Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.
c) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.
d) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.
e) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da CONTRATADA, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
4.2 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.
4.3 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.
4.3.1 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
4.3.2 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.
4.3.3 Outras opções de embalagem - desde que com as mesmas capacidades contidas no subitem 3 do ANEXO I - Especificação Técnica dos Produtos - poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA, imediatamente antes da primeira entrega ou durante o fornecimento. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido".
4.4 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.
4.5 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.
4.5.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
4.5.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.
4.5.3 Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.
4.6 A CONTRATADA deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.
4.7 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região metropolitana de São Paulo.
4.8 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº [●]
PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo
CONTRATADA: [●]
CNPJ Nº [●]
OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.
VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).
VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]
NOTA(S) DE EMPENHO: [●]
Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.
1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.
* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16 horas, nas unidades constantes nesse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente.
Quadro 2: Objeto e locais de entregas
|
Item
|
Objeto
|
Quantidade
|
Local de Entrega
|
Período de Entrega
|
|
Cronograma Prévio 2027 (doc. SEI nº 163634996 )
|
|
Mar
|
Abr
|
Mai
|
Jun
|
Jul
|
Ago
|
Set
|
|
A
|
Maçã In Natura
|
2.781.504 un
|
Unidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089
|
262.284
|
262.284
|
262.284
|
433.092
|
170.808
|
957.660
|
433.092
|
|
B
|
Caqui In Natura
|
821.058 un
|
Unidades Parceiras e Diretas, doc. SEI 163338016 e 163338089
|
175.224
|
470.610
|
175.224
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
C
|
Mamão In Natura
|
78.760 kg
|
Unidades Parceiras 163338089
|
0
|
39.380
|
39.380
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
D
|
Goiaba In Natura
|
295.386 un
|
Unidades Parceiras 163338089
|
0
|
0
|
295.386
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
E
|
Batata Doce In Natura
|
121.770 kg
|
Unidades Parceiras 163338089
|
0
|
0
|
40.590
|
40.590
|
0
|
40.590
|
0
|
*Estimativa de quantidades. **Os locais de entregas deverão ser consultados nos documentos SEIs disponíveis neste Edital.
3.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:
3.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo e nas datas estabelecidos em cronograma de entrega prévio, acordado entre as partes.
3.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CONTRATANTE, diante de prévia comunicação.
3.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
3.2 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATADA deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC para receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).
3.3 A CONTRATANTE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.
3.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.
3.5 A CONTRATADA deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e-mail enviado ao fiscal do contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.
3.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.
3.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.
3.7 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que possa programar roteiros de entregas.
3.7.1 A CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.
3.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo “PDF” com a imagem da Guias de Remessa anteriormente especificada e um arquivo em Excel para controle.
3.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela CONTRATADA em papel sulfite A4 (branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d’água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da CONTRATADA e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.
3.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da “Guia de Remessa” nos termos do item 3.6.
3.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em contrato.
3.11 É responsabilidade da CONTRATADA a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.
3.12 A CONTRATADA não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.
3.13 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).
3.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a Contratada deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
3.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.
3.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na “Guia de Remessa” e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.
3.17 É de responsabilidade da CONTRATADA manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:
1) Veículo que transportou os produtos;
2) Motorista do veículo;
3) Unidade atendida;
4) Produtos que apresentaram não-conformidades;
5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);
6) Fabricante/marca/lote;
7) Horários;
3.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a Contratada.
3.19 Controle de Qualidade
3.19 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.
3.19.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA.
3.19.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.
3.19.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.
3.19.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento, item 10 das Sanções Administrativas.
3.19.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.
3.19.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.
3.19.4 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.
4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.1 O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato (ANEXO IV - Modelo 6). Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato (art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021).
4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
4.3 O recebimento definitivo do objeto não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:
TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1.
5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.
5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.
5.2.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
5.2.2 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.
5.2.3 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
5.2.4 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição), o número do Empenho de referência e a descrição: “Produtos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE".
5.2.5 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2.6 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
5.2.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
5.4 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
5.5 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do art. 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
6.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.
6.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.
6.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.
6.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.
6.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO
7.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;
b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.
c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.
d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução
e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;
f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.
i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.
j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do contrato.
8.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
8.3 A CONTRATADA é integralmente responsável pelo controle do atendimento ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente, em especial art. 38, § 4º da Resolução FNDE nº 04/2026.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;
g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;
h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;
j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;
k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
9.2 A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.
9.3 A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.
10.2 Advertência
10.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a CONTRATADA ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;
10.2.2 Afastada a hipótese do item 5.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:
10.3 Das multas por atraso/falta
10.3.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.
10.3.1.1 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.
10.3.2 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.
10.4 Inexecução Parcial do Contrato
10.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato ou no Edital da Chamada Pública, e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.
10.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada na Guia de Remessa, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
10.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre o valor da parcela não fornecida após 24 (vinte e quatro) horas e em até 48 (quarenta e oito) horas.
10.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
10.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública, diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.
10.4.3.2 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.
10.5 Inexecução Total do Contrato
10.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor do Contrato.
10.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.
10.5.3 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos subitens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue.
10.6 Disposições Gerais das Penalidades
10.6.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/2021.
10.6.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF nº 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.
10.6.3 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.
10.6.4 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 5.2.1 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 5.1, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.
10.6.5 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6.6 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.
10.6.7 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.
10.6.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.6.9 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.
10.6.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos ali fixados.
10.6.11 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação em DOC, do despacho da Ordenadora de Despesas.
10.6.12 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
10.6.13 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da mesma Lei, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.
11.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO
12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.
12.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.
14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES
15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.
16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.
17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.
17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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_______________________________
NOME:
_______________________________
RG:
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_______________________________
NOME:
_______________________________
RG:
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ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL
Modelo 1 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
Cargo: [●]
Modelo 2: Declaração unificada de habilitação e responsabilidade
CHAMADA PÚBLICA Nº __/SME/CODAE/2026.
A <razão social da cooperativa/associação>, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ______________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)_____________________________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:
I - Regularidade Jurídica e Habilitação
Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.
Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.
Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não alcançada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.
Não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
II - Obrigações Trabalhistas e Direitos Fundamentais
Sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos normativos vigentes na data de apresentação da proposta.
Cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis.
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
III - Origem dos Produtos
Os gêneros alimentícios ofertados no Projeto de Venda são produzidos pelos agricultores familiares, cooperados ou associados relacionados na documentação apresentada para participação nesta Chamada Pública, observadas as exigências da legislação aplicável.
IV - Controle dos Limites Individuais de Comercialização
Assume integral responsabilidade pelo controle do atendimento dos limites individuais de venda de seus cooperados ou associados, comprometendo-se a observar os limites estabelecidos na legislação vigente e nas normas do FNDE durante toda a execução contratual.
Responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção das condições declaradas durante toda a vigência da contratação.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Local e data: ______________________________________
______________________________________________
Nome do Representante Legal: _______________
Cargo/Função: __________________
Assinatura: <versão digital ou firma reconhecida>
Modelo 3 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar
[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]
ITEM: [nome do produto conforme edital]
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I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
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Nome do Proponente;
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[●]
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CNPJ;
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[●]
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Endereço;
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[●]
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Município/UF;
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[●]
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E-mail;
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[●]
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DDD/Fone;
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[●]
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CEP;
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[●]
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Nº CAF Jurídica
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[●]
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II - DADOS BANCO DO BRASIL
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Nº da Agência do Banco do Brasil
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[●]
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Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil
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[●]
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III - REPRESENTANTE LEGAL
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Nome
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[●]
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CPF
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[●]
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Endereço
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[●]
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Município/UF
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[●]
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DDD/Fone
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[●]
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E-mail
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[●]
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IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
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Nome da Entidade:
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Secretaria Municipal de Educação
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CNPJ:
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46.392.114/0001-25
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Município:
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São Paulo
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Endereço:
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Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino
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DDD/Fone - CODAE
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(11) 3111-8669
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NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.
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V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA
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Nº
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NOME
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CPF
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CAF
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PRODUTO
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UNID.
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QUANT.
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PREÇO POR UNIDADE
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VALOR TOTAL
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.
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VI - RELAÇÃO DO PRODUTO
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PRODUTO
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UNIDADE
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QUANTIDADE
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PREÇO
POR UNIDADE
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VALOR TOTAL DO PRODUTO
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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[●]
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TOTAL DO PROJETO: [●]
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Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações
Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.
__________, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal]
Nome: [●]
Cargo: [●]
Modelo 4: Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda -ASSINATURA COLETIVA
Logomarca e razão social da Organização (Associação ou Cooperativa)
CNPJ da Organização: __________________________
Referência: Chamada Pública nº ___/SME/CODAE/2026.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
EM PROJETO DE VENDA
Nós, abaixo assinados, DECLARAMOS para os devidos fins, que temos ciência e concordamos com a nossa participação no Projeto de Venda da (Nome Associação ou Cooperativa) ______, referente à Chamada Pública nº ___/2026 da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de São Paulo, conforme as informações abaixo:
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Nome do Produtor
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CAF Física
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Item/ Alimento proposto
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Valor da proposta (R$)
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*Assinatura do produtor
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Nome do representante Legal:________________________________________
**Assinatura: ________________________________________________________
NOTAS: *Assinatura do produtor ou membro da UFPA poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br).
**Assinatura do representante legal poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br) e será obrigatória.
Modelo 5: Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - ASSINATURA INDIVIDUAL
Logomarca e razão social da Organização (Associação ou Cooperativa)
CNPJ da Organização: __________________________
Referência: Chamada Pública nº ___/SME/CODAE/2026.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
EM PROJETO DE VENDA
Eu (nome do produtor familiar) ________________, detentor da CAF Física nº __________, DECLARO, para os devidos fins, que tenho ciência e concordo com a minha participação no Projeto de Venda da (Nome Associação ou Cooperativa) ______, referente à Chamada Pública nº ___/2026 da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de São Paulo.
DECLARO, que sou produtor(a) do(s) seguintes gênero(s) alimentício(s) que serão fornecidos no âmbito da referida Chamada Pública: _____.
DECLARO ainda que a minha participação total neste projeto será de R$ _____________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local_______________________, Data __/__/__
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*Assinatura do produtor
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**Assinatura do representante legal da organização
NOTAS: *Assinatura do produtor ou membro da UFPA poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br).
**Assinatura do representante legal poderá ser manuscrita ou digital (Gov.br) e será obrigatória somente quando a assinatura do produto for manuscrita.
Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo - Cronograma Nº xx/26
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Contratada:
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Nº Termo de Contrato- TC:
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Processo SEI Nº:
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Objeto:
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Vigência do TC:
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Valor do Contrato:
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Quantidade Total Recebida:
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Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o Contrato em epígrafe, emitimos nos termos do Art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto _____________________________________ e sua consequente aceitação.
O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (Art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:
*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.
São Paulo, [●] de [●] de 202[●].
ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO
Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme doc. SEI nº 163634996 (cronograma prévio) e doc. SEI nº 164502331 (pesquisa de preço):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.
**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.
ANEXO VI - PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E QUANTITATIVO
Entregas ponto a ponto Itens A: Maçã In Natura, Item B: Caqui In Natura, Item C: Mamão in natura, Item D: Goiaba in natura e Item E: Batata Doce variedades.
As planilhas com endereços das unidades escolares encontram-se nos Docs. SEI nº163338016 e 163338089
Documento complementar para entrega ponto a ponto (doc SEI nº 163635161)

Quadro 6: Embalagem e Fracionamento

