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Ano 70 / 145 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 127039669

DECRETO Nº 64.274, DE 7 DE JUNHO DE 2025

Cria e denomina o Parque Municipal Morumbi Sul, a que se refere a Lei nº 16.489, de 14 de julho de 2016.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal Morumbi Sul, a que se refere a Lei nº 16.489, de 14 de julho de 2016, situado na Rua Lira Cearense, nº 624, Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo, com área total de 81.595 m² (oitenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), indicado na planta do arquivo da Divisão de Patrimônio Ambiental, da Coordenação de Planejamento Ambiental, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a qual se encontra juntada no doc. 069615316 do processo administrativo SEI n° 6027.2022/0006003-4.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio de sua Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, o gerenciamento do Parque Municipal Morumbi Sul, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Parágrafo único. Incumbirá à CGPABI, ainda, a elaboração e aprovação do regulamento do uso do parque ora criado, bem como a distribuição de sua cópia a todos os servidores do local, além de sua afixação, em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2025.

Documento original assinado nº 126738700

Retificação de Decretos

Retificação de Decreto   |   Documento: 127216319

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 21 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 64.221, DE 20 DE MAIO DE 2025

No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º ...............................

CODIGO

NOME

VALOR

... 93.10.08.241.3007.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

33503900.02.1.660.1677.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00...

... 93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.02.1.660.1675.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.02.1.660.1676.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00...

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 127219621

Portaria 1084, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora BRUNA GADELHA DA SILVA, RF 805.989.6, a pedido e a partir de 26/05/2025, do cargo Chefe de Gabinete símbolo CHG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 517, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127084757

Portaria   |   Documento: 127219637

Portaria 1085, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. IRON DE MENDONÇA E SILVA, RF 807.256.6, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “ F”, Anexo I.

  2. SELMA FERNANDES SILVA, RF 947.673.3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24296, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “ A”, Anexo I.

  3. VINICIUS LUDOVICO DOS SANTOS, RF 944.527.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24367, critérios gerais estabelecidos na Lei 17/708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela "C", Anexo I.

  4. NATHAN NONATO CAVALCANTE, RF 887.880.3, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Centro Educacional e Esportivo Raul Tabajara, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24433, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127065525

Portaria   |   Documento: 127219663

Portaria 1086, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar a senhora ANDRESSA SOARES FERNANDES, RF 816.146.1, a pedido, do cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21320.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127069632

Portaria   |   Documento: 127219689

Portaria 1087, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ADRIANA FRANCA VASQUES COSTA, RF 794.136.6, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21061, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127068423

Portaria   |   Documento: 127219701

Portaria 1088, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CARLOS EDUARDO VIEIRA PINTO, RF 837.986.6, a partir de 19/05/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Almoxarifado, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23259, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127070052

Portaria   |   Documento: 127219730

Portaria 1089, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOSÉ ROBERTO DA SILVA AGUIAR, RF 563.665.5, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28071, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127076097

Portaria   |   Documento: 127219748

Portaria 1090, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar o senhor EDUARDO TRAGINO DA SILVA, RF 912.426.8, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28082, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127077172

Portaria   |   Documento: 127219765

Portaria 1091, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

1- RAPHAEL PLACIDO DA SILVA FERREIRA, RF 947.547.8, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22547, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

2- JÉSSICA PEREIRA NEVES, RF 897.404.7, a pedido, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22661, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127078023

Portaria   |   Documento: 127219804

Portaria 1092, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI, RF 838.420.7, a partir 26/05/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22348, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127081439

Portaria   |   Documento: 127219828

Portaria 1093, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor DIEGO XAVIER LEITE, RF 835.905.9, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23308, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  06    de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento púbico integra este ato 127071252

Portaria   |   Documento: 127219854

Portaria 1094, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ROBERTO TOLOSA JUNIOR, RF 574.830.5, vínculo 1, a partir de 02/06/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18975, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127161279

Portaria   |   Documento: 127219883

Portaria 1095, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LYDIA FABRICIO DE CAMPOS, RF 811.243.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/06/2025, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22

  2. AGUIDA MARIA RAMOS, RF 645.419.4, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19148, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127161883

Portaria   |   Documento: 127219905

Portaria 1096, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CÁSSIA HELENA GONÇALVES DA SILVA, RF 807.805.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 28/05/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno - NUTAC, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5830.

  2. FABIO SILVA LOPES, RF 846.055.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4967.

  3. FERNANDO SALES VITORINO, RF 744.008.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25144.

  4. FERNANDA LOURENÇO DE MENEZES, RF 810.780.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25163.

  5. ISABELA DE ALMEIDA GALVÃO, RF 898.211.2, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25035.

  6. HELDER MAUCH, RF 842.069.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/05/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5824.

  7. CIRLEI ZEIDILEI DA SILVA OLIVEIRA, RF 943.489.5, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Meninos - Professor Pastor Artur Alberto de Mota Gonçalves, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24969.

  8. DENIZE BERNARDINO DE CAMPOS COSTA DE PAULA, RF 889.143.5, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Meninos - Professor Pastor Artur Alberto de Mota Gonçalves, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24970.

  9. EMERSON KAUAN DE SOUSA RODRIGUES, RF 923.871.9, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque Bristol, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24967.

  10. HELENILDA DAMASCENO SILVA, RF 678.723.1, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24902.

  11. TATIANNA DE LACERDA ALMEIDA, RF 795.590.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24660.

  12. JOSÉ ALBUQUERQUE BARROS, RF 780.309.5, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24652.

  13. IVANILDA APARECIDA DA ROCHA BARROSO, RF 916.599.1, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24827.

  14. SIRLENEI SOARES PEIXOTO, RF 811.484.6, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25076.

  15. VALÉRIA SOEIRO BORGES, RF 944.514.5, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Jaguaré - Professor Henrique Gamba, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24968.

  16. ALLYSON CABRAL DOS ANJOS, RF 890.580.1, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24638.

  17. WENDY CARVALHO DA SILVA, RF 843.577.4, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24635.

  18. LILIANA FERREIRA DELGADO, RF 751.934.6, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Primo Pascoli Melare, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7194.

  19. NATALIA FERREIRA, RF 828.644.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25159.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127171676

Portaria   |   Documento: 127219949

Portaria 1097, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6074.2025/0003948-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar a senhora MILENA CRISTINA DE ABREU MARQUES, RF 887.258.9, a partir de 31/05/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação dos Povos Indígenas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21791, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127096185

Portaria   |   Documento: 127219973

Portaria 1098, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001436-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, RF 757.977.2, do cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Capela do Socorro, vaga 15234.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 127218199

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 127219695

Título de Nomeação nº 601 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ELAINE FERREIRA DE OLIVEIRA, RF 930.755.9, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 28652, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.175/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos       06   de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127077678.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219614

Título de Nomeação nº 591 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ADMIR DONIZETI FERRO, RG 7.559.XXX-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 26/05/2025, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete símbolo CHG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 517, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127085115.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219625

Título de Nomeação nº 592 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. SELMA FERNANDES SILVA, RF 947.673.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “ F”, Anexo I.

  2. JORGE BRAGA SARDI, RG 24.884.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24296, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “ A”, Anexo I.

  3. JULIANA GONÇALVES, RG 28.374.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24367, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

  4. ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA, RG 28.116.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Centro Educacional e Esportivo Raul Tabajara, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24433, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127066426.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219630

Título de Nomeação nº 593 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ANDRESSA SOARES FERNANDES, RF 816.146.1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21061, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127069071.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219634

Título de Nomeação nº 594 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. EDUARDO TRAGINO DA SILVA, RF 912.426.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Almoxarifado, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23259, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  2. JOSÉ ROBERTO DA SILVA AGUIAR, RF 563.665.5, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Almoxarifado, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Financias - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23225, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127070655.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219642

Título de Nomeação nº 595 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. KAREN CRISTINA SANTOS VASCONCELOS, RF 945.134.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2 , da Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21998, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  2. VITORIA FONSECA DE MELO, RG 37.831.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  3. ALESSANDRA IZAR RODRIGUES DINIZ, RF 793.823.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21745, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127080565.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219655

Título de Nomeação nº 596 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

1- RAPHAEL PLACIDO DA SILVA FERREIRA, RF 947.547.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Desenvolvimento Economico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22517, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

2- TIAGO CAMILO, RF 796.122.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22661, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127079407.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219671

Titulo de Nomeação nº 597 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora JÉSSICA PEREIRA NEVES, RF 897.404.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Acessibilidade Digital e Comunicação Inclusiva, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 28753, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127129868.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219677

Título de Nomeação nº 598 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Nomear a senhora REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI, RF 838.420.7, excepcionalmente, a partir de 26/05/2025, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22347, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127081687.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219687

Título de Nomeação nº 599 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor DIEGO XAVIER LEITE, RF 835.905.9, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23289, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      06    de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127072430.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219692

Título de Nomeação nº 600 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor RICARDO NAGLIATI TOPPAN, RF 842.056.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23308, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

REFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      06    de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127073344.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219706

Título de Nomeação nº 602 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor ROBERTO TOLOSA JUNIOR, RF 574.830.5, excepcionalmente, a partir de 02/06/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18975, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127161584.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219718

Título de Nomeação nº 603 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. VALERIA GENTIL DE TOMMASO, RF 806.263.3, vínculo 1, excepcionalmente a partir de 02/06/2025, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ALEXANDRE BALTHAZAR, RF 781.177.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regulação, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19148, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. AMANDA DE SOUSA GOMES, RG 2001010165XXX-SSPDS/CE, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18947, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127162155.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219725

Título de Nomeação nº 604 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JOICE BADARÓ ZAPATA ROSENDO DE LIMA, RF 794.218.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno - NUTAC, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5830.

  2. JAQUELINE ALVES VALENCIO, RF 828.499.7, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5596.

  3. RAPHAEL JOHNNY DOS SANTOS, RF 795.420.4, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25134.

  4. FABIO SILVA LOPES, RF 846.055.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5450.

  5. FERNANDO SALES VITORINO, RF 744.008.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Curriculo, da Coordenadoria Pedagógica - COPED da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24594.

  6. NATALIA FERREIRA, RF 828.644.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25163.

  7. FERNANDA LOURENÇO DE MENEZES, RF 810.780.7, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25159.

  8. NATHALIA AKEMI KAWATA DA SILVEIRA, RG 35.947.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25035.

  9. JULIANA DE ALMEIDA CARVALHO SILVA, RF 828.528.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5824.

  10. REGIANE DE FREITAS CASTRO, RF 891.280.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Meninos - Professor Pastor Artur Alberto de Mota Gonçalves, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24969.

  11. ROGER DE ANDRADE SANTOS, RF 921.827.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Meninos - Professor Pastor Artur Alberto de Mota Gonçalves, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24970.

  12. MARCO AUGUSTO BARBULHO, RF 840.986.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque Bristol, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24967.

  13. NEWTON BRAGA DA SILVA, RF 779.246.8, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Cidade Dutra - Doutor Adib Salomão, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, Secretaria Municipal de Educação, vaga 24931.

  14. JOSÉ LEONARDO SILVEIRA SIQUEIRA, RF 824.312.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vargem Grande II, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5701.

  15. TATIANNA DE LACERDA ALMEIDA, RF 795.590.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24902.

  16. ROBERTA FERNANDES BARCELOS, RF 802.822.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24660.

  17. MARCOS PAULO AGUIAR QUINA, RG 42.429.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24652.

  18. SIRLENEI SOARES PEIXOTO, RF 811.484.6, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24827.

  19. EDUARDO VITOR ALVES, RF 827.008.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Jaguaré - Professor Henrique Gamba, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24968.

  20. CELENE RIBEIRO GOMES MACHADO, RF 949.732.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24638.

  21. LUÍS FERNANDO MARTINS, RF 770.868.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24635.

  22. CHRISTIANE GIRALDI MAZZA, RF 806.855.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Primo Pascoli Melare, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7194.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127171986.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219742

Título de Nomeação nº 605 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001664-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Nomear o senhor WILSON SOUZA LIMA NETO, RF 816.833.4, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28016, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127067920.

Título de Nomeação   |   Documento: 127219783

Titulo de Nomeação nº 606 de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6010.2025/0001436-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor ANTONIO APARECIDO CARDOSO, RG 18.089.XXX-6, para exercer o cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Capela do Socorro, vaga 15234.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 06 de junho de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 127218331.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência

Portaria   |   Documento: 127106447

Portaria SGM/SEPLAN 005, de 05 de junho de 2025

Processo SEI 6011.2025/0001991-1



Institui a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência



CLODOALDO PELIZZONI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

Considerando a importância da integridade pública, a necessidade de promover boas práticas na administração pública, bem como as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 117/2020/CGM-G, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Gestão de Integridade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN), com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade da Secretaria, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.

Art. 2º A equipe de Gestão da Integridade será composta pelos seguintes servidores:

1. Leonardo Barbosa Oliveira - RF 8359504, que também cumprirá a função de Responsável pelo Controle Interno na Unidade.

2. Renan Pereira Simões - RF 9319824

3. Cassio Santos Pinto de Oliveira - RF 880.424.9

Art. 3º À Equipe de Gestão de Integridade compete as seguintes responsabilidades:

I - Elaborar e revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas da SEPLAN;

II - Identificar e avaliar os riscos de integridade nas atividades da Secretaria;

III - Propor, implementar e monitorar ações de prevenção e combate à corrupção, fraudes e outros atos de impropriedade administrativa;

IV - Desenvolver e coordenar treinamentos periódicos sobre integridade e ética para os servidores da SEPLAN;

V - Realizar o monitoramento contínuo das medidas adotadas e promover ajustes quando necessário;

VI - Propor estratégias para garantir a integridade em todos os processos, incluindo parcerias e contratações de terceiros;

VII - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da equipe e os resultados alcançados.

Art. 4º O apoio dos demais servidores da SEPLAN é imprescindível para a implementação e o sucesso do Programa de Integridade, devendo colaborar nas atividades e ações de prevenção, capacitação e monitoramento.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, em 05 de junho de 2025.

o seguinte documento público integra este ato 127106447

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 127217637

Portaria SGM 156, de 06 de junho de 2025

Processo SEI 6011.2025/0002386-2

Altera a Portaria PREF. 882, de 19 de outubro de 2018.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria PREF. 882, de 19 de outubro de 2018, e designar o senhor RICARDO FIGUEIREDO VEIGA, RF 852.992.2, para, na qualidade de suplente e como representante do Gabinete do Prefeito, integrar o Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, nos termos do Decreto 57.547, de 19 dezembro de 2016, com as alterações dos Decretos 58.440, de 28 de setembro de 2018, 58.662, de 13 de março de 2019 e 61.312, de 20 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 77, de 6 de maio de 2019, e nº 302, de 20 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 06 de junho de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 127187798

Portaria   |   Documento: 127219372

PORTARIA SGM 157, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 8.979,00 (oito mil novecentos e setenta e nove reais), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 8.979,00 (oito mil novecentos e setenta e nove reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2.100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

479,00

479,00

11.20.04.126.3011.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.500,00

8.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.6.690

Ações de Monitoramento de Mudanças Climáticas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.979,00

8.979,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o seguinte documento público integra este ato 127140695

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127174629

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

ASSUNTO: Contrato nº 014/SG/2020 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados - Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e, em especial, à manifestação da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira SEI 127124071, e da Assessoria Jurídica SEI 120748208, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº110/SEGES/2024, AUTORIZO a emissão das notas de reserva e empenho e liquidação, no valor de R$ 5.463,89 (cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), em favor do credor TEPAVI LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.946.214/0001-75, referente ao pagamento dos serviços prestados no período de 01 à 10/03/2023, correspondente ao último período da execução contratual.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SEGES/CAF/DOF para emissão de respectiva Nota de reserva, empenho e liquidação e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126976011

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126948277 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDSON GOMES MARTINS, Brasileiro(a), Casado(a), Aposentado, portador(a) do RG 16.463.495, CPF n". 057.370.348-52 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126767261

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126744227 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por BENEDITO FELIX DA SILVA FILHO, pessoa física, brasileiro, portador do RG nº 14.220.995-8 do CPF nº 021.878.068-04 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127027253

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127016980 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083266-63.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por REGINA APARECIDA DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 11.477.170-4, inscrita no CPF/MF nº 035.349.138-17 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelo autor, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio e a parcela incorporada de gratificação de função, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de maio de 25; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 30.10.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126970657

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126950190 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUZINETE DE OLIVEIRA GLICERIO, brasileira, Divorciado(a), RG n. 1.083.537-5, CPF n. 039.245.858-65 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127121419

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109468 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MÁRCIA LÚCIA BARBOSA CRUZ ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127121134

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109470 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JANITA ROSA DE SANTANA MORALES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127057964

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127029844 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099977-46.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANGELA FILOMENA LEONEL DA SILVEIRA, brasileira, casado, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 13.401.405- 4, inscrito no CPF/MF nº 031.458.188-05 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extraordinárias, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 17.12.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127118149

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127114697 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1046351-15.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CUSTODIO MOREIRA, CPF 791.225.748-91, RG 101.350.661; LUISA APARECIDA ALVES VELOSO SOARES, CPF 128.035.008-33, RG 17481625X, REG 6013.554.0 0; MARIA CRISTINA DE PAULA, CPF 055.714.128-10, RG 149.920.234; MIGUEL DOS SANTOS COQUEIRO, CPF 922.812.228-53, RG 88.097.353, REG 5594.847.0-0 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 03.07.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127012967

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126923238 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001489-90.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Rosana Yukimi Hosokawa

  1. Rerratificar nos assentamentos funcionais:
    Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora.

  2. ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79;
  3. Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor compatível com a carga horária do servidor, a partir do mês corrente, observado: 180

  4. Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2018 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;
    • Deduzindo-se valores eventualmente pagos a maior em função do cumprimento anterior;

    • Indicando-se os descontos previdenciários;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126973038

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126948782 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por RITA DE CÁSSIA GUGLIELMI RUA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.308.568 8, inscrito(a) no CPF/MF nº 060.576.048-90 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126973549

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126949285 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VAGNER DE ARAUJO CINTRA, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.704.833, inscrito(a) no CPF/MF nº 125.426.598-85 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127117166

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127104907 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008016-24.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REYNALDO FERNANDES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras e licença-prêmio indenizada, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 08/02/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127060116

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127036533 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052835-46.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25.07.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127028769

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127005509 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126982561

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 126951739, em cumprimento da liminar, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1043367-24.2025.8.26.0053, proposta por DILMA MONTEIRO TRIGO, perante a 11ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria pagos à parte autora, além da instituição do benefício assistencial previsto no artigo 49 da Lei Municipal 17.969/23 a serem efetivados no prazo de 45 (quarenta e cinco dias).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 126951739;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126881153

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126861758 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045473-90.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por WAGNER HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador do RG nº 15.776.074-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 022.155.928-00 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de valores correspondentes às horas suplementares laboradas, mas não pagas, adotando-se como termo inicial 01.07.2019 (prescrição quinquenal) e como termo final ABRIL DE 2023; ressalto que o pagamento deverá computar tão somente as horas completas, desprezando-se os minutos excedentes, nos termos do determinado em sentença.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127023886

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127009460 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CELIA REGINA RAYMUNDO DE SOUZA, brasileira, casada, servidora pública, portador do RG nº 21.101.045-5 SSP/SP e do CPF nº 023.038.398-07 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127136004

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127127175 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003952-34.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CLEIDE APARECIDA MARTINS, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.757.417-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 093.310.828-19 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; observo que o valor da hora trabalho deve ser apurado com utilização do divisor 200 (não divisor 240), nos termos do expresso na sentença; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 23.01.2020, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126767349

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126743641 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUIZ CARLOS LIMA DE MELLO JUNIOR, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 15.839.770-8, inscrito no CPF/MF nº 075.619.168-84 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127123757

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109452 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELAINE MEIRA MARQUES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126885307

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126834029 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101554-59.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Jailton de Carvalho Pereira ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extraordinárias e licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127123359

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109447 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ APARECIDO DUARTE ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126969421

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126953029 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA APARECIDA DA ROCHA MARTINI, brasileiro (a), casada (a) inscrito (a) no RG nº 10.730.269-x inscrito (a) no CPF n.º 113.391.878-01, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127058419

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127031663 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056914-68.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NILCE FERREIRA DA SILVA, brasileira, servidora público, portadora do RG nº 15910411-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 100.885.918-40 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07.08.19 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127117864

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127107420 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032879-44.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALINE APARECIDA DO SANTOS DE OLIVEIRA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, com reflexos em 13º salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 16/05/2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127058881

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127032139 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087886-55.2023.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDNA SILVA DOS SANTOS, brasileira, convivente, auxiliar de enfermagem , nascida aos 11 de julho de 1979, filha de Ilza Rodrigues Queiroz e Silva, portadora da Cédula de Identidade RG n. º 25.798.136 - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 289.688.388-60 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir o pagamento do auxílio refeição para cada período de seis horas de labor ininterruptos, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 12.858/1999 e alterações posteriores, mesmo quando cumpridos na forma de plantão extraordinário; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito mencionado no item 2 acima, adotando-se como termo inicial abril de 2019 e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou a data da aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127119042

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127107330 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126981200

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126930472 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048342-26.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MONICA BAVELLONI ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extraordinárias e licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/07/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126883215

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126846631 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050810-60.2024.8.26.0053 -4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOÃO MARCOS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 7.878.744-0, inscrito no CPF/MF nº 012.320.128-40 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo a sexta-parte, a VOP, a parcela incorporada de gratificação de função e a diferença da Lei Municipal 13.748 de 04, caso o autor receba estas verbas e enquanto as receber, cadastrando em folha a partir de maio de 2025, se nesta data tais verbas continuam sendo pagas; DEVEM SER CONSIDERADOS OS REFLEXOS NAS FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS, enquanto estiverem sendo apuradas e pagas as diferenças; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 19.07.19 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127057403

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127025705 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042591-58.2024.8.26.0053 - 4 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 7.878.744-0, inscrito no CPF/MF nº 012.320.128-40 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20.06.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127123986

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109453 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARCOS SOUTO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126968175

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126957311 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento n. 1084504-20.2024.8.26.0053. Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por MAURICIO LAURO GONÇALVES ANOTE-SE a decisão no prontuário do autor, desfazendo-se o cumprimento; Apurando-se mês a mês os valores indevidamente recebidos quando do cumprimento provisório, para adoção de medidas de cobrança.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127059694

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127033842 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006809-58.2022.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SONIA MARIA BARBOSA, Brasileiro(a), Divorciado(a), servidor publico, portador(a) da cédula de identidade nº 135277668, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 007.649.588-44 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de julho de 2024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados os reflexos do adicional no 13o. salário e férias mais um terço; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 11.02.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127122142

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109459 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por NIVIA MARIA DE CARVALHO FERNANDES DOMINGUES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126971053

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126950415 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ CARLOS VENTRE, brasileiro, CASADO, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n. 19.550.251-6, inscrito no CPF n. 099.592.508-90, RENATO INACIO ROSA, brasileiro, CASADO, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n. 20.703.312-2, inscrito no CPF n. 127.018.638-80, RICARDO BATISTA DANTAS, brasileiro, SOLTEIRO, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n. 39.502.883-8, inscrito no CPF n. 503.802.814-48, ANDRÉ LUIZ SILVA PONTES, brasileiro, SOLTEIRO, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n. 14.398.007-2, inscrito no CPF n. 073.289.438-74, MARCIANO MONTEIRO DE LIMA, brasileiro, casado, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n. 16.310.102-4, inscrito no CPF n. 084.692.988-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127015096

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127009807 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JORGE ALVES CARDOSO, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 4.238.837-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 143.637.538-03 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127117533

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127105745 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002306-23.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SOLANGE APARECIDA FERREIRA GONCALVES E OUTRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras e licença-prêmio indenizada, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 16/01/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126980220

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126928144 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039647-83.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Lidia Aparecida Sedmak ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir o pagamento do auxílio refeição para cada período de seis horas de labor ininterruptos, nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 12.858/1999 e alterações posteriores, mesmo quando cumpridos na forma de plantão extraordinário; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito mencionado no item 2 acima, adotando-se como termo inicial fevereiro de 2020, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou a data da aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127122442

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109458 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VERA DE SOUZA MONTEIRO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126882334

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126862266 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082175-35.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA VILMA DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do RG nº 12.790.939-4, e inscrita no CPF/MF sob o nº 955.474.528-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.10.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126981732

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126923192 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101525-09.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Samoel Alves da Gama ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extraordinárias e licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127025046

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127012041 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022706-58.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por 1 - SANDRA REGINA POLITTA, RF: 7176775-1, RG: 97730658 - CPF Nº 851.790.608-00, 2 - MARISA SHIZUKO NISHIZAKI PREMOLI, RF: 5577314-3, RG: 9506931 - CPF Nº 010.309.298-66, 3 - MAURILIO MARTINS DOS SANTOS, RF: 5145325-3, RG: 14586263 - CPF Nº 087.071.288-86, 4 - RENATO FONSECA SCIARELI, RF: 8341737-2, RG: 444581601 - CPF Nº 368.617.058-29, 5 - WILSON DA CONCEICAO FILHO, RF: 8352771-2, RG: 101329106 - CPF Nº 6.197.538-97 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de maio de 25, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 05.04.2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127123141

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109446 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ALTAIR LAURINDO DE SOUZA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127136123

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127130443 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1070908-37.2022.8.26.0053 - 15ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº 057.260.808-07, portador do RG nº 17.560.378-9 SSP/SP, CELSO PAIXÃO GIMENEZ, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob nº 057.088.528 01, portador do RG nº 17.122.153-9 SSP/SP, EDISON FERNANDES, inscrito no CPF/MF sob nº 050.944.788-00, portador do RG nº 15.965.483-X SSP/SP, MARILZA ROSA DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob nº 087.890.148-55, portador do RG nº 19.468.020-4 SSP/SP, MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 091.507.378-13, portador do RG nº 20.416.057, SSP/SP, NOEL APARECIDO DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 039.479.638-52, portador do RG nº 17412792 - SSP/SP, RONDOLFO DE ANDRADE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 128.941.108-55, portador do RG 17.796.250 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Reconhecer o direito dos autores ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio, no período em que prestaram serviços ao SFMSP, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes desse reconhecimento, adotando-se como termo inicial 08.12.2017 e como termo final a data em que os autores deixaram de exercer funções perante o SFMSP; Reconhecendo-se o mesmo período como tempo de serviço especial para fins de aposentadoria, independentemente do preenchimento ou não dos demais requisitos, que deverão ser verificados administrativamente quando de eventual pedido de aposentadoria, nos termos da legislação aplicável;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126969923

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126927421 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0602748-16.2008.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0014650-29.2019.8.26.0053) - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por APARECIDA ELISABETE MICHELASSI e ELIETE APARECIDA DA SILVA SOUZA ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais de todos os autores, anotando que houve extinção da demanda para todos os autores, salvo APARECIDA ELISABETE MICHELASSI e ELIETE APARECIDA DA SILVA SOUZA, em razão de ter ficado constatada a ausência de prejuízo quando da conversão de vencimentos em URV; Convertendo-se os vencimentos de APARECIDA ELISABETE MICHELASSI e ELIETE APARECIDA DA SILVA SOUZA, de março de 1994, para URV, cadastrando os percentuais de 15,47% para APARECIDA ELISABETE MICHELASSI e 125,73% para ELIETE APARECIDA DA SILVA SOUZA, incluindo em folha de pagamento no mês de maio de 2025, em razão de terem sido esses os índices de prejuízo apurados em perícia realizada em juízo; observo que tais percentuais deverão continuar sendo pagos até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença apurada para cada autora; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 10.09.2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste apurado para cada uma; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126767319

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126743856 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 9.562.445-4, inscrito no CPF/MF nº 006.289.658-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127120819

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109471 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUIZ CARLOS MONDEVAIM ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127124188

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109454 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SOLANGE MARQUES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126971700

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126950627 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROSEMEIRE DE OLIVEIRA, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17746504-9 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 09428481874 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127121740

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109461 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO FRAGA ALVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126979348

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126935324 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1080299-45.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por YOLANDA GOMES DOS SANTOS FERREIRA ANDRADE, brasileira, divorciada, funcionária pública, Assistente de Saúde - Enfermagem, portadora da cédula de identidade nº 298.522.688-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 569.519.735-04 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de maio de 2025, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; OBSERVO QUE A HORA TRABALHO DEVE SER CALCULADA COM UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 180, NÃO COM O DIVISOR 240, NOS TERMOS DO QUE RESTOU EXPRESSO EM SENTENÇA; AINDA, DEVEM SER CONSIDERADOS OS REFLEXOS NO 13o. SALÁRIO E NO TERÇO DE FÉRIAS; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 22.10.2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126880371

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126859937 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007032-40.2024.8.26.0053 - 2 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HÉLIO APARECIDO CANDIDO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 39.960.867-9, inscrito no CPF/MF nº 014.520.228-36 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06.02.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126978289

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126949095 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por BIATRIZ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 19.993.890 8, inscrito(a) no CPF/MF nº 092.644.258-96 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126975606

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126948103 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por BENEDITO ANTONIO PEREIRA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 4.238.837-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 522.884.478-34 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126968992

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126949526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CARLOS HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, Solteiro(a), RG n. 14.360.374-7, CPF n. 027.604.248-47 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126767286

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126743980 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por HELIO MIRANDA BARBOSA, brasileiro, Casado(a), RG n. 10.120.823-6, CPF n. 949.260.428-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126978831

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126934201 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029661-08.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG nº 30041333, e inscrito no CPF/MF sob o nº 310.500.128-01 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de maio de 2025, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; DEVEM SER CONSIDERADOS OS REFLEXOS NO 13o. SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 03.05.2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127122691

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109457 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROSA SEBASTIANA DE SOUZA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126974254

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126947715 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CÉLIA PEREIRA SILVEIRA, portador(a) da cédula de identidade RG nº 96710706 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 18608862808 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127118609

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127105701 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG nº 19.146.743, inscrito no CPF/MF nº 100.251.868-76 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127026218

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127023753 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099986-08.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extraordinárias, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18.12.19 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127136931

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127124739 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0123193-15.2008.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0020603-32.2023.8.26.0053) - 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELISABETH DA SILVA RODRIGUES, RG 20.495.191-4 e CPF 130.380.258-95 ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores, apenas para o vínculo mantido com a PMSP em março de 1994, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Convertendo-se os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de junho de 2025, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após junho de 1994; Elaborando-se demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 17.06.2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver); Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127055979

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127007964 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063044-45.2022.8.26.0053. 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RITA DE CÁSSIA DA SILVA

  1. Rerratificar nos assentamentos funcionais:
    Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora.

  2. ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79;
  3. Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor compatível com a carga horária do servidor, a partir do mês corrente, observado: (150)

  4. Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial OUTUBRO/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;
    • Deduzindo-se valores eventualmente pagos a maior em função do cumprimento anterior;

    • Indicando-se os descontos previdenciários;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127116181

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127103923 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELCIO SILVA FERNANDES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 9.212.568.2, inscrito no CPF/MF nº 851.807.698.68 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127054442

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127034691 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042697-20.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por AIDIL MACARIO COELHO, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 24.471.107-0, inscrita no CPF/MF nº 184.667.098-51 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e a VPNI - gratificação de função, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de junho de 2025; DEVEM SER OBSERVADOS OS REFLEXOS EM FÉRIAS E SEU TERÇO; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 20.06.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127024387

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127018711 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1049944-52.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANDRÉ HONORATO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Enfermagem, portador da cédula de identidade nº 32952638 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº 267.163.468-48 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de maio de 2025, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 17.07.2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127136396

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127130263 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059766-65.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIO BATISTA DE ALMEIDA, brasileiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 13.546.947-8, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 013.252.638-77 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18.08.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127123607

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109449 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO MAXIMIANO SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127111301

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 127091194, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1047934-98.2025.8.26.0053, proposta por YEDA MARIA PINHEIRO, perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 127091194;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127087198

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 127055718, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1080058-71.2024.8.26.0053, proposta por MAURA MARIA DA SILVA, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda nos proventos recebidos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 127055718;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126972251

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126950814 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ARMANDO CESAR DA SILVA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.501.337-7, inscrito(a) no CPF/MF nº 954.949.018-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126974678

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126947944 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARCIA REGINA SANT’ANNA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.754.747 5, inscrito(a) no CPF/MF nº 057.542.398-66 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127116484

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127115593 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1067100-53.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NELSON GUILHERME DIAS, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 11.823.307-5, inscrito no CPF/MF nº 043.495.368-76 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de outras verbas indenizatórias eventualmente percebidas pela parte autora, especialmente horas extras, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11.09.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127136796

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127128720 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079214-24.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANA PAULA DOS SANTOS, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora do RG nº 32856745-0 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF nº 282.931.338-05 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1) J-40, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 18.10.19 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127119644

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127107331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por NORMELIA PEREIRA DE ANDRADE E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127120109

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109477 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SILVIA CAMARGO MARCONDES PEREIRA E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127141278

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127106883 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041585-50.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por GENILTON RODRIGUES DE SOUSA

  1. Rerratificar nos assentamentos funcionais:
    Registrando-se a decisão nos dados funcionais da autora.

  2. ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79;
  3. Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor compatível com a carga horária do servidor, a partir do mês corrente, observado: (150)

  4. Elaboração de demonstrativo de diferenças:

    • elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 04.07.2018 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;
    • Deduzindo-se valores eventualmente pagos a maior em função do cumprimento anterior;

    • Indicando-se os descontos previdenciários;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127116824

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127104338 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050315-16.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TERESA MIDORI KOBUCHI YPKOYAMA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/07/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127122942

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127109456 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA CELIA VALIM DE OLIVEIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126878627

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 126524179, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1083353-53.2023.8.26.0053, proposta por ELIANE SIMONE, perante a 4ª VJEFP, DETERMINO que a contribuição previdenciária incida sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 126524179;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127026654

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127014215 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036650-30.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELISETE ALVES DA SILVA, brasileira, divorciada, Servidora Pública Municipal, inscrita no RG nº 12.297.045-7 SSP-SP, CPF nº 035.762.278-22 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o padrão do cargo mais as vantagens incorporadas, mais especificamente o quinquênio e a sexta-parte, cadastrando em folha a partir de maio de 25; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 30.05.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares, a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou eventual alteração legislativa que tenha determinado que as horas suplementares devem ser calculadas sobre os vencimentos totais, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126879801

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126856543 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074086-23.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Lindaura Francisca Nascimento Silva, brasileira, auxiliar de enfermagem, portadora do CPF: 052.127.958-50 e RG: 18.806.977-X ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir de maio de 2025, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados reflexos no 13o. salário e terço constitucional de férias, bem como no descanso semanal remunerado, SE a parte autora receber essa verba; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 02.10.2019, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126977522

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 126948925 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANDREIA APARECIDA SUSI, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17121852 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 12973179807 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127135835

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127130650 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037126-39.2022.8.26.0053 - 10a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIANA PINHEIRO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal aposentada, portadora do RG nº 13.135.842-X SSP/SP e do CPF nº 065.231.338-85 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Elaborando-se demonstrativo das diferenças devidas à autora, equivalentes aos valores pagos por ela a título de contribuição previdenciária no período entre 16.02.2019 e a data em que efetivamente se aposentou.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126846619

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0003842-4

Interessadas - Famílias removidas da área denominada Viaduto Guadalajara

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 126799358, 126800089 e 126847117, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel - continuado aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Aline Eliana da Cruz 241.***.***-**
2 Kayke Gonçalves Cavanha 592.***.***-**
3 Maria Aparecida Ferreira de Queiroz 346.***.***-**
4 Maria Jose da Silva 050.***.***-**
5 Pedro Henrique Carmo dos Santos 589.***.***-**
6 Ronei Nunes do Amaral 025.***.***-**
7 Simone Barbosa Camargo 121.***.***-**
8 Talmos da Conceição Silva 690.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos(as) munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 127063867

ASSUNTO: Autorizo a formalização do 1º Termo de Apostilamento do contrato n º 017/2023-SEHAB , para fazer conatar: (i) Reajusto do valor contratual

TERMO DE CONTRATO Nº 017/2023- SEHAB

PROCESSO ELETRONICO (SEI) Nº 6014.2023/0004513-3

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIAPAL DE HABITAÇÃO -SEHAB

CONTRATADA: OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, incrita no CNPJ 04.808.453/0001-08

DESPACHO:

I- Considerando o Primeiro Termo de Aditamento onde foi acrescido o valor contratual (Sei 116000199)

II- Considerando a manifestação de SEHAB/ASSIST (Sei 126085427) que demonstrou os valores atualizados do contrato com a devida aplicação do índice de reajuste.

III- Considerando a informação de SEHAB/DAF/DIF (Sei 121271001) que confirmou o percentual de índice reajuste do contrato.

IV - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação n. 811, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 01 de janeiro de 2025.

V - Com fundamento no artigo 55, inciso III e artigo 65, §8º da Lei Federal n. 8666/93, bem como, com fundamento na Cláusula Decima Terceira - do Reajuste constante no Instrumento Contratual n. 017/2023-SEHAB, AUTORIZO a formalização do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N. 017/2023-SEHAB, firmado com a empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, incrita no CNPJ 04.808.453/0001-08, que tem por objeto a “FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA E GOVERNANÇA DE DADOS EM APPLIANCE (HARDWARE DEDICADO), POSSIBILITANDO A IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS, ANÁLISE EM TEMPO REAL E PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS SUSPEITOS, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E TREINAMENTO.”, para fazer constar:

a) O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a aplicação do reajuste de preço, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato nº 017/2023-SEHAB.

b) O valor do contrato nº 017/2023-SEHAB, referente ao P0 totaliza a R$ 11.471.490,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa reais), de acordo com o 1º Termo de Aditamento doc. (Sei 116000199), sendo o reajuste total a ser apostilado no valor de R$ 92.196,89 (noventa e dois mil cento e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos) , conforme Informação (Sei 126329629). correspondente ao índice IPC-FIPE, referente ao período compreendido entre dez/2023 (mês da data base da proposta comercial da contratada) a dez/2024. Conforme manifestação no Doc. (Sei 121786352).

c) Com a aplicação do reajuste, o valor do contrato, após o 1º Termo de Aditamento Doc. (Sei 116000199) passa de R$ 11.471.490,00 (onze milhões, quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa reais) para R$11.563.686,89 (onze milhões, quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme Informação (Sei 126329629).

d) Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará em até 10 (dez) dias úteis da assinatura deste Termo, complemento da Garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

e) As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento onerarão as dotações orçamentárias nº 14.10.04.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.0.

f) Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato n. 017/2023-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.

VI - Publique-se;

São Paulo, 05 de junho de 2025.

SIDNEY LUIZ DA CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL | HABITAÇÃO

VII - Providencias Posteriores:

g) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Apostilamento e anotações necessárias

h) SEHAB/DAF/DIF para ciência e demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 127169784

ASSUNTO: (i) Rerratificação de Despacho

PROCESSO: 6014.2025/0002381-8

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações por SEHAB/DAF/DGC , contante Doc (Sei nº 127168076)

II - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 881, de 31 de dezembro de 2024, publicada no DOC de 01 de janeiro de 2025.

III - RETI-RATIFICO: o despacho sob o documento Sei nº 126929712, publicado em 04/06/2025, para fazer constar:

Onde se lê :

"...pelo valor de R$ 3.449.942,14 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), em 4 (quatro) meses..."

Leia-se :

"...pelo valor de R$ 3.499.942,14 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), em 4 (quatro) meses..."

Onde se lê :

"VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.449.942,14 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos)..."

Leia-se :

"VII - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.499.942,14 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos)..."

IV- Publique-se

São Paulo , 06 de junho de 2025

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL | HABITAÇÃO

X - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 120717182

6014.2025/0001388-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 120713632 e 120715557 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MICHELE DE SOUZA SIQUEIRA - CPF:527.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127137806

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Pequenos do Butantã I - processo SEI nº 6016.2024/0159409-5 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 116264944 do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação do Butantã

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Documental   |   Documento: 127149795

6021.2025/0015685-9 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho Documental

Interessado: Priscila Rodrigues de Resende, RF 748.328.7/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Assunto: Autos n° 1015642-60.2025.8.26.0053 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

I) Nos termos da solicitação estabelecida por PGM/JUD-2 Nº 127010327 e SME/COGEP doc. SEI 127128741, decorrente de revisão junto ao processo nº 1015642-60.2025.8.26.0053 proposta pelo agravante Município de São Paulo e tendo como agravada a servidora Priscila Rodrigues de Resende, RF 748.328.7/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotada na EMEF Gal. Alcides Gonçalves Etchegoyen., em que a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, deram provimento ao recurso no sentido de reformar decisão dos autos de origem e revogar a tutela antecipada concedida, em caráter provisório.

II - Publique-se;

II - Encaminhe-se para:

a) descadastramento da liminar concedida, até ulterior decisão.

b) Anotar a decisão havida no assentamento da servidora.

Rosana Rodrigues da Silva

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 127136992

COMUNICADO Nº 188/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO SEI 6016.2022/0062445-0

CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E SME DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação- Capela do Socorro, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS, DESLIGADOS e OMISSOS efetuados no período de 01/04/2025 à 30/04/2025

CONTRATADOS

ALESANDRA LISBOA DA SILVA 382636260 07/04/2025 30/06/2025 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

ANGELICA ALVES SANTANA 492719998 01/04/2025 16/06/2025 ITALO Pedagogia Aprender Sem Limites

BRUNA RODRIGUES DOMINGUES 492695362 01/04/2025 31/03/2026 FMU Pedagogia Aprender Sem Limites

CAMILA OLIVEIRA RAMOS 500548183 01/04/2025 31/03/2026 UFSCAR Pedagogia Aprender Sem Limites

CARLA CHRISTINA MACHADO GUIMARÃES 326730898 01/04/2025 31/03/2026 ESTÁCIO Pedagogia Aprender Sem Limites

DAYNA MAGLEY DE AQUINO OLIVEIRA 557484200 01/04/2025 31/03/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

ELAINE MARIA DA SILVA 388917660 04/04/2025 30/06/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

ELISA MOREIRA DA SILVA ALVES 568728683 01/04/2025 31/12/2025 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

EMILIA DA SILVA MOTA 55147337X 01/04/2025 28/02/2026 SUMARÉ Pedagogia Aprender Sem Limites

EURENICE MARIA DA SILVA CAMPOS 443199899 18/04/2025 17/04/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

FABIANA DOS ANJOS MENDES 308662313 01/04/2025 31/03/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

GLEICE APARECIDA DE DEUS 636167057 04/04/2025 12/11/2025 ESTÁCIO Pedagogia Aprender Sem Limites

INACIA DE JESUS VICENTE 268976053 04/04/2025 19/06/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

JESSICA ROSEMBAUM FERREIRA 364541775 04/04/2025 05/11/2025 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

JOSICLEIA PEREIRA SANTANA 467102752 01/04/2025 31/03/2026 ANHANGUERA Pedagogia Aprender Sem Limites

JOYCE CRISTINA DO AMARANTE SANTOS 509097339 18/04/2025 17/04/2026 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

JULIANA PAULA SILVA PEREIRA 390453638 14/04/2025 13/04/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

KARINE SOUZA DE ALMEIDA 522994635 04/04/2025 31/07/2025 ESTÁCIO Pedagogia Aprender Sem Limites

LIDIA CRISTINA DE OLIVEIRA 241180971 18/04/2025 17/04/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

LUCIENE CLAUDINO DA SILVA DA CRUZ 532840641 01/04/2025 31/03/2026 ESTÁCIO Pedagogia Aprender Sem Limites

LUCIMARA SOUZA LÚCIO 305346398 01/04/2025 31/03/2026 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

MAGNAELIA ARAUJO DE CARVALHO 542518570 01/04/2025 31/03/2026 UNISA Historia Aprender Sem Limites

MAURA SANTOS BANDEIRA MORAIS 394923297 01/04/2025 31/03/2026 SECID Pedagogia Aprender Sem Limites

MAURICEIA DE ARAUJO SODRE 500999971 01/04/2025 31/03/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

NILDA ANGELA SANTOS SILVA 409460709 01/04/2025 31/12/2025 UNIBF Pedagogia Aprender Sem Limites

PEDRO HENRIQUE SAMPAIO DE SOUSA 608305698 01/04/2025 31/03/2026 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

ROSANGELA GOMES DE ALCANTARA 401709139 01/04/2025 31/03/2026 UNIVESP Pedagogia Aprender Sem Limites

SILVANIA ALVES DA SILVA 450294699 01/04/2025 31/03/2026 ITALO Pedagogia Aprender Sem Limites

SONIA BATISTA BENDINELLI 219140819 18/04/2025 12/11/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

SOPHIA GOVEA DE JESUS 544797401 01/04/2025 31/03/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

DESLIGADOS

ADOLFO ARAUJO NETO 347384729 02/10/2023 30/04/2025 SECID Ed Especial Aprender Sem Limites

AHYLA DE JESUS CABRAL 521028371 01/10/2024 23/04/2025 FMU Letras Diversos

ALICIA FERNANDES BATISTA 594727546 18/04/2023 17/04/2025 FMU Artes Parceiros da Aprendizagem

ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA 377004959 18/04/2023 17/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ANA CAROLINA DA SILVA CARLOS 524739845 14/06/2023 15/04/2025 UNISA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ANA ERICA DA SILVA PEREIRA 280960992 18/04/2023 17/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ANDREIA APARECIDA PEIXOTO CORREIA 293806688 03/04/2023 02/04/2025 ISCP Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ANDREZA FERREIRA DE OLIVEIRA 309836384 18/04/2023 17/04/2025 UNISA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ANGELICA ALVES SANTANA 492719998 17/06/2024 31/03/2025 ITALO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

BARBARA BARBOSA DA SILVA 480367073 17/06/2024 12/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

BIANCA DE JESUS SANTOS 377484933 18/04/2023 17/04/2025 UNISA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

BRUNA GABRIELA DA SILVA FELIPE 385214870 18/04/2023 17/04/2025 ESTACIO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

CARLA QUIRINO DE MEIRA CAMPOS 415707894 14/06/2023 22/04/2025 UNIMES Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

DAYANE LIMA DOS SANTOS 48136046 18/09/2023 03/04/2025 ESTÁCIO Artes Parceiros da Aprendizagem

EDILMA PEREIRA DA SILVA 565661541 01/04/2024 18/04/2025 ANHANGUERA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ELAINE MARIA DA SILVA 388917660 01/09/2023 03/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ELAINE NUNES LESSA 280481019 01/10/2024 30/04/2025 ITALO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ELIZAIDE GONCALVES DE SANTANA 538723567 18/04/2023 17/04/2025 SECID Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ESTER PINHEIRO DA SILVA 560509297 18/04/2023 17/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

GLEICE APARECIDA DE DEUS 636167057 13/11/2023 03/04/2025 ESTÁCIO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

INACIA DE JESUS VICENTE 268976053 20/06/2024 03/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

JEANE DA SILVA SOLEDADE ARAUJO 38759436X 15/04/2024 14/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

JESSICA ALINE DA SILVA 491183045 22/08/2023 19/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

JESSICA ROSEMBAUM FERREIRA 364541775 06/11/2023 03/04/2025 UNISA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

JOELMA CARDOSO DE SANTANA 380624199 01/10/2024 13/04/2025 ITALO Pedagogia Aprender Sem Limites

JULIANA DOS ANJOS VIEIRA 425804926 04/09/2023 30/04/2025 SECID Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

KARINE SOUZA DE ALMEIDA 522994635 01/08/2023 03/04/2025 ESTÁCIO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

KELLY REGINA MONTEIRO DE ABREU 304955590 02/10/2023 03/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

LAIS JESUS SOUZA 509566765 01/08/2023 01/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

LAIS MARQUES DE OLIVEIRA 382272109 18/04/2023 17/04/2025 SECID Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

LARISSA SOUZA SILVA 439182414 03/04/2023 02/04/2025 SECID Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

LETICIA ARAUJO MARTINS DE SOUZA 431948914 18/10/2023 18/04/2025 UNIFATECIE Artes Parceiros da Aprendizagem

LILIANE SANTANA DE JESUS 475318298 04/10/2023 09/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

MARIA EDUARDA MARTINS FERREIRA 533384709 13/05/2024 30/04/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

NADIA ANGELICA DOS SANTOS 299354830 18/04/2023 17/04/2025 METROPOLITANA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

RAQUEL BATISTA DOS SANTOS 560379250 06/11/2023 16/04/2025 SECID Letras Parceiros da Aprendizagem

THALITA DA SILVA BARBOSA 433820007 22/05/2023 21/04/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ADITADOS

ADRIANA MARIA DA SILVA 460139253 18/04/2024 17/04/2026 FMU Pedagogia Aprender Sem Limites

ANALICE DOS SANTOS GONÇALVES 530336704 15/04/2024 14/04/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

DANIELA COSTA DUARTE 540032670 10/08/2023 30/06/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

DOUGLAS SOUSA MACEDO DOS SANTOS 536317057 15/04/2024 14/04/2026 ANHANGUERA Pedagogia Aprender Sem Limites

EDVANIA RITA DA SILVA 627166556 01/04/2024 31/03/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

FABIANA LOPES BATISTA 425523317 18/04/2024 17/04/2026 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

LARISSA PEREIRA DE LIMA 401914379 03/04/2023 02/10/2025 FATECIE Pedagogia Aprender Sem Limites

MICHELE SILVA NERE 398929956 08/04/2024 31/12/2025 UNICID Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

RENATA DE OLIVEIRA SILVA 596428698 08/04/2024 31/12/2025 ITALO Pedagogia Aprender Sem Limites

ROSEANE GUIMARAES DE ARRUDA 5349245490 15/04/2024 14/04/2026 UNYEAD Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

TATIANA FRANSCICO DA CRUZ 367267317 15/04/2024 13/04/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

VALDETE MARIA RAMOS DA SILVA 377995393 10/08/2023 09/08/2025 ANHANGUERA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

VERONICA SABRINA PEREIRA DA SILVA 490393810 01/08/2023 30/06/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

OMISSOS DO PERÍODO DE 01/03/2025 À 31/03/2025

EMILIA DA SILVA MOTA 55147337X 01/03/2024 31/03/2025 SUMARÉ Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

Comunicado   |   Documento: 127137066

COMUNICADO Nº 189/25

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO SEI 6016.2022/0062445-0

CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E SME DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação- Capela do Socorro, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS, DESLIGADOS e OMISSOS efetuados no período de 01/05/2025 à 31/05/2025

CONTRATADOS

AGATHA DE OLIVEIRA 572321119 01/05/2025 17/09/025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

ALECSANDRA DE CAMARGO 219754421 01/05/2025 05/11/2025 SECID Pedagogia Aprender Sem Limites

ANA CAROLINE DE SOUZA 491912857 01/05/2025 03/12/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA 533377602 01/05/2025 15/09/2025 UNIFRAN Pedagogia Aprender Sem Limites

ANDREA CRISTINA 333817345 01/05/2025 31/07/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

ANDREIA FERNANDES PINHEIRO NERY 441544368 01/05/2025 17/11/2025 ISCP Pedagogia Aprender Sem Limites

CAMILA MAIA 4988869581 01/05/2025 31/05/2025 ESTACIO Pedagogia Aprender Sem Limites

CAROLINA RAMOS DA SILVA 372191897 01/05/2025 17/02/2026 UNINOVE ED Física Aprender Sem Limites

DULCILENE DE SOUZA 416731843 05/05/2025 31/03/2026 UNIABEU Pedagogia Aprender Sem Limites

ELAINE NUNES 280481019 01/05/2025 30/09/2025 ITALO Pedagogia Aprender Sem Limites

ELIDA CRISTINA DE SOUZA 429189229 01/05/2025 17/10/2025 METROPOLITAN Pedagogia Aprender Sem Limites

ELIZA MARIA DOS SANTOS LIMA 530111822 01/05/2025 30/03/2026 ISCP Pedagogia Aprender Sem Limites

FELIPE HONORIO DA SILVA 570027184 01/06/2023 25/05/2025 ANHANGUERA ED Especial Aprender Sem Limites

FERNANDO FERREIRA BRITO 445277592 05/05/2025 31/07/2025 UNIASSELVI História Aprender Sem Limites

GABRIELA PEREIRA DA COSTA REIS 546890362 01/05/2025 30/06/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

GIOVANNA GIULIA MELCHIOR SARNO PEREIRA 528863873 01/05/2025 10/12/2025 UNINOVE ED Fisica Aprender Sem Limites

GISLEIDE BRAZÕES XAVIER 508468097 01/05/2025 03/03/2026 OSEL Pedagogia Aprender Sem Limites

IVANI RIBEIRO DE OLIVEIRA 222071916 01/05/2025 31/12/2025 UNIMES Pedagogia Aprender Sem Limites

JAQUELINE DOS SANTOS SANTANA 38547037X 12/05/2025 11/05/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

JESSICA GONCALVES PEREIRA DIAS 473949611 01/05/2025 30/06/2025 CRUZEIRO DO SUL Pedagogia Aprender Sem Limites

JULIANA DOS ANJOS VIEIRA 425804926 01/05/2025 03/09/2025 SECID Pedagogia Aprender Sem Limites

JULIANA MESQUITA RODRIGUES 395928576 01/05/2025 01/10/2025 OSEL Pedagogia Aprender Sem Limites

LILIAN SANTOS CONCEIÇÃO 535621413 01/05/2025 07/07/2025 INSTITUTO HBF Pedagogia Aprender Sem Limites

NICOLLE ANDRE SILVA 578229535 01/05/2025 17/09/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

RAYANE SANTOS DE OLIVEIRA 502310522 01/05/2025 15/09/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

ROSELY APARECIDA BARBOSA 184983538 01/05/2025 31/10/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

RUTH ANDRADE 589276451 01/05/2025 31/07/2025 FAM Pedagogia Aprender Sem Limites

SABRINA FERREIRA DA CRUZ SILVA PINHEIRO 439542224 09/10/2023 11/05/2025 SENAC Pedagogia Aprender Sem Limites

SANDRA SANTOS 418507521 12/05/2025 11/05/2026 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

SILMARA PEREIRA ALVES 418553464 01/05/2025 30/06/2025 SUMARE Pedagogia Aprender Sem Limites

SILVIA MARIA ROCHA SARAIVA 665915603 01/05/2025 01/11/2025 OSEL Pedagogia Aprender Sem Limites

TACIANA NUNES DE SOUZA SILVA 453728844 01/05/2025 15/10/2025 UNINOVE Letras Aprender Sem Limites

TAMIRES ROCHA TAVARES 37504291 01/05/2025 22/10/2025 ISCP Pedagogia Aprender Sem Limites

TAMIRES SANTOS DE LIMA 67762668 01/05/2025 14/12/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

TATIANA VIANA DE OLIVEIRA 44387055x 13/05/2024 12/05/2026 SUMARÉ Letras Aprender Sem Limites

DESLIGADOS

ADRIANA DE JESUS SANTOS 308660808 02/05/2024 01/05/2025 ANHANGUERA Ed Especial Parceiros da Aprendizagem

ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROS 50014106 03/07/2023 29/05/2025 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

ANDREIA ARAUJO DOS SANTOS 420677641 04/09/2023 30/05/2023 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ANDREIA DOMINGUES DA SILVA 43758527x 02/05/2023 01/05/2025 UNINTESE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

CARLENIA SILVA SANTOS 35813710 21/06/2023 20/05/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

CAROL APARECIDA FAGUNDES ARAUJO 46060742 16/05/2023 15/05/2023 ESTACIO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

CAROLINA DE FATIMA DE LA PIETRA COELHO 530088812 20/05/2024 19/05/2025 ESTACIO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

CRISTINA MARQUES DE OLIVEIRA 460587122 17/06/2024 14/05/2025 ANHANGUERA Pedagogia Aprender Sem Limites

CRISTOVAO DE ARAUJO AGUIAR 242518783 02/05/2023 01/05/2025 UNIVESP Matemática Parceiros da Aprendizagem

DAYANE CRUZ DOS SANTOS 479973684 02/05/2023 01/05/2025 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

DAYANE LIMA DOS SANTOS 48136046 18/09/2023 03/05/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

DEBORA CORREIA 261231595 01/08/2023 12/05/2025 UNISA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

DEUZELI DOS SANTOS 356301266 08/06/2023 02/05/2025 UNIVESP Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ELIANA ALVES DE SOUZA 444501150 14/03/2024 12/05/2025 ESTACIO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

EMERSON JUNIOR BEZERRA DA SILVA 4457364 22/05/2023 21/05/2025 UNISA Pedagogia Aprender Sem Limites

ESTEFANY JUSTOLIN BORGES 624047167 10/03/2023 13/02/2025 UNISA Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

FELIPE HONORIO DA SILVA 570027184 02/01/2025 04/05/2025 ANHANGUERA Ed Especial Parceiros da Aprendizagem

FLAVIA DOS SANTOS DE SOUZA 557695740 12/12/2024 02/05/2025 NOVE DE JULHO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

GISELLE PEREIRA DE SOUZA 384865161 03/05/2023 02/05/2025 UNIVESP Letras Parceiros da Aprendizagem

ILAINE JOISE SILVA 49415472 02/05/2023 01/05/2025 UNIVESP Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

JESSICA SANTOS DE AQUINO 386849225 01/06/2023 31/05/2025 ESTACIO Artes Visuais Parceiros da Aprendizagem

JOSILENE MACEDO RIBEIRO 428174358 22/05/2023 21/05/2025 UNIVESP Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

KATIUSCIA ARAUJO DA HORA 293295694 10/03/2025 26/05/2025 SUMARE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

LAVINIA EMANUELLY CORDEIRO MALTA 652403402 01/08/2023 21/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

LUCIANA VIEIRA COSTA DE JESUS 601340437 08/05/2023 07/05/2025 ESTACIO Pedagogia Aprender Sem Limites

MARCELA EDNAIR DA SILVA MACEDO 309767222 03/05/2023 02/05/2025 UNIVESP Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

NAGILA DIAS SANTOS 656175242 08/07/2024 30/05/2025 ANHANGUERA Pedagogia Aprender Sem Limites

NAINE MANDU EDUARDO 373101405 02/05/2024 01/05/2025 ESTACIO Pedagogia Aprender Sem Limites

NATALIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA 448920505 01/08/2023 28/05/2025 ESTACIO Pedagogia Aprender Sem Limites

NATALIA PETRELLA DE OLIVEIRA 466894193 01/06/2003 21/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

NATHYLIE BELINZADRA SILVA COSTA DIAS 367253756 07/10/2024 29/05/2025 ANHANGUERA Pedagogia Aprender Sem Limites

NAYARA CRISTINA BAILON DA SILVA 508865050 15/05/2023 14/05/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

POLYANNA SILVA DOS SANTOS 567982506 17/06/2024 04/05/2025 ESTACIO Pedagogia Aprender Sem Limites

RENATA DE FREITAS MARTINS VIANA 290422061 01/07/2024 07/05/2025 ANHANGUERA Pedagogia Aprender Sem Limites

RENATA SANTANA 350025836 01/06/2023 31/05/2025 USP Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

SABRINA FERREIRA DA CRUZ SILVA PINHEIRO 439542224 09/10/2023 11/05/2025 SENAC Pedagogia Aprender Sem Limites

SAMUEL GOULART DOS SANTOS 607956240 05/02/2024 16/05/2025 SECID Artes Visuais Parceiros da Aprendizagem

SERGIO VINICIUS RODRIGUES SILVA 527964396 01/06/2023 31/05/2025 SENAC Ed Fisica Aprender Sem Limites

TATIANA VIANA DE OLIVEIRA 44387055x 13/05/2024 12/05/2025 SUMARÉ Letras Parceiros da Aprendizagem

TATIANE FERREIRA DE SOUSA 379843420 16/05/2023 15/05/2025 ESTACIO Pedagogia Aprender Sem Limites

THAIS CLAUDIA SILVA 491867335 22/05/2023 01/05/2025 UNIMES Pedagogia Aprender Sem Limites

THAIS ELIANE GONÇALVES PORTO DOS SANTOS 481062786 02/05/2023 01/05/2025 ESTACIO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

THIAGO DANTAS RIBEIRO DA SILVA 467388106 11/12/2023 09/05/2025 UNINOVE Ciências Aprender Sem Limites

VICTOR BORGES QUEIROZ 564387873 02/05/2023 01/05/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

VICTORIA SANTOS BRAGA DE ALMEIDA 531116268 01/06/2023 31/05/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

VITORIA KAROLINE MARTINS AGUIAR 543941498 16/05/2023 15/05/2025 UNINOVE Pedagogia Aprender Sem Limites

MAGDA APARECIDA DA PAZ 358679874 20/05/2025 19/05/2026 UNIV Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ADITADOS

CAMILA DOS SANTOS GOMES 436597202 13/05/2024 12/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

CLEIDIANE DA SILVA CALDEIRA 631616196 20/05/2024 19/05/2025 FACVEST Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

EDNA APARECIDA RODRIGUES BRANDÃO SILVA 329871894 13/05/2024 12/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ELAINE CRISTINA GABARDON VALENTIM DE MELO 292663031 06/05/2024 05/05/2025 UNIVESP Pedagogia Aprender Sem Limites

FRANCIELLY ARRUDA MOREIRA DE SOUZA 498151487 06/05/2024 05/05/2025 SUMARE Pedagogia Aprender Sem Limites

GLISIA STEFANI SOUZA RUFINO 373009926 13/05/2024 12/05/2025 ESTACIO Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

INGRID MARIA MARTINS SOUZA 571140518 20/05/2024 19/05/2025 UniDomBosco Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

IVANI RIBEIRO DA CRUZ 222071916 06/05/2024 05/05/2025 UNIMES Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

JANAINA DOS SANTOS MENDES 491191261 02/05/2024 01/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

JAQUELINE SOUSA QUIRINO 382491490 06/05/2024 05/05/2025 UNIP Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

JULIANA DE ANDRADE MARTINS 349318347 06/05/2024 05/05/2025 ANHANGUERA Pedagogia Aprender Sem Limites

LAYSLA GABRIELA SILVA ALVES 536720526 03/06/2024 31/05/2025 CRUZEIRO DO SUL Pedagogia Aprender Sem Limites

LILIAN BRANDAO DA COSTA 422503629 13/05/2024 12/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

LORRAINE DA SILVA BORGES 657740779 17/06/2024 16/05/2025 ANHANGUERA Pedagogia Aprender Sem Limites

LUIZA ARRUDA SILVA BELO 37901547X 10/10/2023 05/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

MARIA CAROLINE FLORENTINO DE BRITO 37800010 02/05/2024 01/05/2025 UNIVESP Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

MARIANE JAYNE APARECIDA DE FREITAS 492145106 06/05/2024 05/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

MARLUCIA SILVA SANTOS SOUZA 423754944 06/05/2024 05/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

MONICA DA CONCEIÇÃO ROSA 263321204 06/05/2024 05/05/2025 UNIVESP Pedagogia Aprender Sem Limites

NATALY DOS SANTOS SILVA 539751704 13/05/2024 12/05/2025 FMU Pedagogia Aprender Sem Limites

PRISCILA DE FATIMA EUGENIO 460580772 06/05/2024 05/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

THALIA OLIVEIRA DE MACEDO LOPES 396200412 20/05/2024 19/05/2025 UNINOVE Pedagogia Parceiros da Aprendizagem

ZILDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA 607646548 13/05/2024 12/05/2025 FPTE Pedagogia Aprender Sem Limites

EMEF JOSE MARIA LISBOA

Portaria   |   Documento: 127038222

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2023/0072771-5

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE MAIO DE 2025

A Diretora de Escola da EMEF José Maria Lisboa, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria Nº 02 de 09/11/2023, publicada no DOC de 10/11/2023;

CONSIDERANDO a urgência em tramitar o CAP sob número em tela, tendo em vista o prazo prescricional,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, o servidor Andersson Ferreira Costa RF. 84247.7 /1.

Art. 2º Passará a presidir os trabalhos da comissão o servidor Fabiano Reategui Pinto RF 797.5791 /1

Art. 3º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora Marli Regina Fernandes Vieira RF. 802.525.8/1.

Art. 4º Passará a exercer a função de secretária desta comissão a servidora Luciana Príssila Almeida Pavani RF 792.0652 / 1.

Art. 5º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2023.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Heloisa Helena Beretta

Diretora de Escola

Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 125850536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2024/0127422-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

R.F.: 817.969.7/1

Recurso contra a penalidade aplicada pela Portaria nº 7, de 07/10/2024, publicada no DOC de 10/10/2024, página 23.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação em doc. SEI 125850536, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 07, de 07/10/2024, do CEI Francisco Marcondes de Oliveira, publicada no DOC de 10/10/2024.

II. Publique-se.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 127190154

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0074594-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI INFANCIA COM AFETO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2025 (127188373) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (127188458) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127191823

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0074597-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF SUD MENNUCCI

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 109/2025 ( 127188639) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (127188821 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 127190584

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069636-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 198, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DR. HELLIO TAVARES, constituída pela Portaria nº 379, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir da relatoria de Andrea de Souza Silva Fernandes , RF 8162328/1 , Coordenador Pedagógico, a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Jéssica Martinho Santos 8899070/2 02/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 379/2019.

Jair Sipioni  RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127193342

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068886-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 199, DE 06 DE JUNHO DE 2025

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICÃO constituída pela Portaria nº 380, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 68 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1° Incluir da relatoria de Thais Cardoso Camargo Chagas, RF 8048282/1, Coordenador Pedagógico, a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Karen Angelica Pereira da Silva Correia 9347712/2 14/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 380/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127176734

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069614-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 196, 06 DE JUNHO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 250 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Verônica Sanches Lauri RF 7237260/2 Assistente de Diretor de Escola
Marilene Gonçalves Santos RF 7754248/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art.2º Incluir:

Bruno Fragoso Watanabe RF 7874600/2 Assistente de Diretor de Escola
Ana das Graças Alves Rocha RF 7906111/1 Coordenador Pedagógico
Gisele Silvestre Correa do Nascimento RF 7906196/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 250/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069614-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 197, 06 DE JUNHO DE 2025.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSORA JOSEFA NICÁCIO ARAÚJO, constituída pela Portaria nº 390, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Verônica Sanches Lauri RF 7237260/2 Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir:

Bruno Fragoso Watanabe RF 7874600/2 Assistente de Diretor de Escola
Ana das Graças Alves Rocha RF 7906111/1 Coordenador Pedagógico

Art.3º  Incluir na relatoria de Bruno Fragoso Watanabe, RF 7874600/2, Assistente de Diretor de Escola, os servidores :

Nome RF Data de ingresso
Deise Brito Barbosa do Nascimento 8189013/2 03/05/2024
Elaine Azevedo Costa de França 9343750/1 05/04/2024
Marisa Ivanize da Silva Fernandes 9345086/1 02/04/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 390/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 127147922

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2025/0030794-9

Ação Ordinária Nº 1024051-25.2025.8.26.0053- 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Interessado(a): Sra. Ana Maria Dainauskas Soares - R.F.: 828.490.3/1 - Cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

Assunto: PROMULGAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. REGRAS DA JEIF. EXCLUSÃO DE PROFESSORES READPATADOS DO DIREITO À REFERIDA JORNADA. LIMINAR DEFERIDA. REVOGADA

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (Processo SEI n.º 6021.2025/0021106-0), no âmbito da decisão judicial Ação n.º 1024051-25.2025.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, de suspensão nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ACOLHO a determinação de descadastrar a liminar antes concedida do(a) servidor(a) Sra. Ana Maria Dainauskas Soares, R.F.: 828.490.3/1, autor(a) da ação supra, do exercício da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), conforme Despacho Interno PGM/JUD-2 sob doc. SEI nº 125779688.

II. Publique-se.

Jair Sipioni

R.F. 551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 127151492

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 03/04/2025 - p. 43

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2025/0030794-9

Interessado(a): Ana Maria Dainauskas Soares - R.F.: 828.490.3/1 - Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental

ASSUNTO: Ação n.º 1024051-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (Processo SEI n.º 6021.2025/0021106-0), e em atendimento a Decisão que garante a antecipação dos efeitos da tutela, ACOLHO a determinação para assegurar em favor do(a) servidor(a): Ana Maria Dainauskas Soares - R.F.: 828.490.3/1, autor(a) da ação supra, o exercício da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) e manutenção do valor dos vencimentos de forma provisória, conforme instrução da PGM/JU21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 122945374.

II. Publique-se.

Jair Sipioni

R.F. 551.809.1 V2

Diretor Regional de Educação

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Despacho de Homologação   |   Documento: 127075080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI nº 6016.2025/0060391-2

TÍTULO: HOMOLOGAÇÃO DA ATA PÓS-RECURSO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 498, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Em atendimento à solicitação da DICEU desta DRE, e nos termos da competência delegada pelo Título de Nomeação nº 35, de 28 de fevereiro de 2019, e pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, com fundamento no art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 1º e 25 da Lei nº 13.278/2002, e de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, HOMOLOGO a Ata Pós-Recurso da Comissão de Avaliação e Credenciamento (doc. SEI 127071797), instituída pela Portaria nº 498, de 14 de novembro de 2024, bem como a respectiva retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 28 de março de 2025, página 29.

São Paulo, 5 de junho de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127135499

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0074269-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI VEREADOR MARCOS MELEGA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (127135198) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (127135211) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 126954494

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0072062-5

PORTARIA Nº 01/2025 de 03/06/2025

O Diretor de Escola da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Fabiana de Jesus Ferreira, R.F. nº 798.165.1/1;

- Cinthia dos Reis Brancalhão, R.F. nº 817.335.4/1;

- Camile Feltran de Lima, R.F. nº 802.207.1/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0072062-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127106747

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0073476-6

PORTARIA Nº 01/2025 de 05/06/2025

O Diretor de Escola da EMEI Charles Chaplin, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- SIMONE DO NASCIMENTO BARROS, R.F. nº 825.692.6/1;

- ROSELI PEREIRA DOS SANTOS PASSARETTI, R.F. nº 774.025.5/1;

- DARIELITO REIS DE OLIVEIRA SGARIONI, R.F. nº 826.465.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0073476-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 126945397

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0072038-2

PORTARIA Nº 01/2025 de 03/06/2025

O Diretor de Escola da EMEF Professor Henrique Mélega, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Edneusa Cassia Ribeiro Leite Fernandes, R.F. nº 778.959.9/1;

- Juliana de Andrade Colombo, R.F. nº 936.390.4/1;

- Fernanda Rocha Nascimento Jacob, R.F. nº 859.108.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0072038-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 126954768

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0072075-7

PORTARIA Nº 02/2025 de 03/06/2025

O Diretor de Escola da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Fabiana de Jesus Ferreira, R.F. nº 798.165.1/1;

- Cinthia dos Reis Brancalhão, R.F. nº 817.335.4/1;

- Carla Reis Marinelli, R.F. nº 857.225.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0072075-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 126956353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0072621-6

PORTARIA Nº 248/2025 de 03/06/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ELISABETH APARECIDA DA SILVA, R.F. n° 821.938.9/1;

- MARIA INÊS SILVESTRE VELOZO, R.F. n° 757.538.6/1;

- JULIANA GOMES DOMINGOS TOZZI, R.F. n° 675.536.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2025/0072621-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127041974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0073468-5

PORTARIA Nº 257/2025 de 04/06/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ANA PAULA APARECIDA DA CONCEIÇÃO, R.F. N° 810.243.1/1;

- NANCI FERREIRA CABRAL SPERANDIO, R.F. N° 694.650.0/1;

- ROSINEIDE MARIA CABRAL OLIVEIRA, R.F. N° 678.897.1/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2025/0073468-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 127167165

COMUNICADO


Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 09/06/2025.

Nome do advogado: Dr(a) Lorena Marques de Souza Lima

CPF nº xxx.533.456-xx

OAB/MG nº 196.187

Decisão   |   Documento: 127198071

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0075023-4
Recorrente: RADAR CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 0000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0075023-4
SUP. Terceirização de serviços. Art. 15, § 2, inciso VI da Lei 13.701/2003. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0075023-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP 0000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0074975-9
Recorrente: RADAR CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Impugnação ao indeferimento .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0074975-9
SUP. Terceirização de serviços. Art. 15, § 2, inciso VI da Lei 13.701/2003. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0074975-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP Impugnação ao indeferimento : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0060551-0
Recorrente: ERONILTON ROSA DOS SANTOS
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 167.038.0053-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0060551-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I DO CTN - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0060551-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 167.038.0053-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0060522-6
Recorrente: ERONILTON ROSA DOS SANTOS
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 167.038.0053-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0060522-6
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I DO CTN - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0060522-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 167.038.0053-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).


Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 127109331

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0015928-7

Recorrente:

GP ISOLAMENTOS MECÂNICOS LTDA

CNPJ nº:

53.010.153/0001-86

CCM nº:

9.224.744-0

Advogado(s):

Dra. Camila Bonolo Parisi (OAB/SP 206.593) e Dr. Antônio Esteves Jr. (OAB/SP 183.531)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0090814-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.608-1, ISS/AII 6.881.609-0, ISS/AII 6.881.611-1, ISS/AII 6.881.612-0, ISS/AII 6.881.613-8 e ISS/AII 6.881.618-9

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0090814-8 (doc. nº 127107536) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0025470-3 (doc. nº 122058457), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA. Alega a Recorrente que o v. acórdão recorrido entendeu que há incidência de ISS nas operações desenvolvidas pela Recorrente, mesmo quando o objeto das operações previstas no item 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03 e à Lei Municipal nº 13.701/03 são destinados à industrialização ou comercialização; que por outro lado, a C. 1º Câmara Julgadora deste C. CMT, ao apreciar o Recurso Ordinário interposto nos autos do Processo Administrativo nº 6017.2021/0025470-3 (Acórdão Paradigma), entendeu que operações de contribuinte que está inserido em ciclos de industrialização por encomenda e realiza operações enquadradas no item 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03 e à Lei Municipal nº 13.701/03 são sujeitas ao ICMS, e não ao ISS; que no Processo Administrativo nº 6017.2021/0025470-3, contribuinte que integra ciclos de industrialização viu lançadas contra si inúmeras exigências de ISS, quando apenas parte delas realmente são passíveis de referido tributo, na medida em que todo o restante sofre apenas a exigência de ICMS; que esse é justamente o caso da ora Recorrente, que é contribuinte tanto do ISS quanto do ICMS, mas cujas operações realizadas e autuadas por meio dos Autos de Infração ora combatidos estão sujeitas ao ICMS por integrarem ciclos de industrialização e comercialização; que este C. CMT prestigia as decisões definitivas de mérito proferidas pelo E. STF em matéria constitucional, que vinculam não só os Tribunais do Poder Judiciário, como também a Administração Pública, razão pela qual deve-se aplicar ao presente feito as teses fixadas, em sede de repercussão geral, no Tema STF nº 816.

6. Todavia, em que pesem a irresignação e o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso não merece prosseguir pelos seguintes motivos:

6.1. Ausência da demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: “Art. 49. Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. § 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência. [...] § 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo ou quando não ocorrer a divergência alegada ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho.” (g.n.) Com efeito, a simples indicação da decisão paradigma ou a transcrição de ementa dela extraída não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

6.2. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, de sorte que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência interpretativa apta a ensejar o presente recurso;

6.2.1. De fato, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS decorrentes da prestação de serviços enquadrados no subitem 14.05 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código de Tributação 07579 (Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer). Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, entendeu-se, por unanimidade, que a atividade da Recorrente estaria enquadrada no subitem 14.05 da referida Lista de Serviços, o qual não faria qualquer restrição à destinação da operação ou do objeto sujeito ao tratamento feito pela Recorrente, ou seja, as atividades enquadradas no subitem 14.05 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003, correspondente ao código de serviço 07579, seriam tributáveis pelo ISS, mesmo quando os objetos forem destinados à industrialização ou comercialização. Quanto à questão do Tema nº 816, esclareceu-se que o referido julgamento pelo STF ainda não fora concluído, não havendo ainda decisão definitiva concluindo pela inconstitucionalidade da incidência do ISS do item 14.05 no caso do objeto ser destinado à industrialização ou comercialização. Confira-se os excertos extraídos do referido voto: “A atividade da Recorrente está enquadrada no item 14.05 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/03 ou da Lista Anexa da Lei Municipal nº 13.701/2003, que não faz qualquer restrição à destinação da operação ou do objeto sujeito ao tratamento feito pela Recorrente. Como já salientado pela fiscalização, antes da Lei Complementar nº 116/2003 e da Lei nº 13.701/2003, estavam em vigor o Decreto-Lei nº 406/68 e a Lei nº 10.423/87. O item 71 da lista de serviço anexa à Lei nº 10.423/1987 (item 71 da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406/68), previa a incidência do ISS sobre “os serviços de recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte , recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização”. Já no subitem 14.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, que reproduziu os dizeres do subitem 14.05 da Lei Complementar nº 116/2003, suprimiu a expressão “de objetos não destinados à industrialização ou comercialização”. As atividades enquadradas no subitem 14.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, correspondente ao código de serviço 07579, são tributáveis pelo ISS, mesmo quando os objetos forem destinados à industrialização ou comercialização. A alegação de que o STF teria decidido que não incide o ISSQN quando a industrialização por encomenda é realizada em materiais fornecidos pelo contratante, e a referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria (tema nº 816, RE 882.461) na verdade não procede, pois ainda não concluído o referido julgamento, atualmente pautado para 26/02/2025: [...] Desse modo, não houve ainda decisão do Supremo Tribunal Federal concluindo pela inconstitucionalidade da incidência de ISS do item 14.05 no caso do objeto ser destinado à industrialização ou à comercialização.” O julgado restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ISS. SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO, CONDICIONAMENTO, PINTURA, BENEFICIAMENTO, LAVAGEM, SECAGEM, TINGIMENTO, GALVANOPLASTIA, ANODIZAÇÃO, CORTE, RECORTE, POLIMENTO, PLASTIFICAÇÃO E CONGÊNERES. ITEM 14.05 DA LISTA ANEXA À LC 116/03 E LEI MUNICIPAL 13.701/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MESMO QUANDO OS OBJETOS SÃO DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO. REDAÇÃO ATUAL DO ITEM 14.05 NÃO MANTEVE A EXCEÇÃO ANTERIORMENTE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO EM TAIS HIPÓTESES. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA EM VIRTUDE DA IMINÊNCIA DO JULGAMENTO DO RE 882.461 (TEMA 816) INDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO;

6.2.2. Já na decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0025470-3 (Acórdão Paradigma), embora também tenha tratado de lavraturas de Autos de Infração para a cobrança de ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 14.05 - Código de Tributação 07579, naquele caso concreto, diferentemente da decisão recorrida, a exigência fiscal recaía sobre a diferença entre as receitas declaradas nas Notas Fiscais emitidas no período fiscalizado e as receitas indicadas nas Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) e na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A questão fulcral discutida naqueles autos dizia respeito a definir se as receitas autuadas correspondiam à venda de mercadorias (sujeitas ao ICMS), ou à prestação de serviços (sujeita ao ISS). Assim, de acordo com o entendimento firmado pelo voto condutor que fundamentou a decisão paradigma, e com base nos elementos de prova coligidos aos autos, em especial as diligências realizadas, decidiu-se, também por unanimidade, que as receitas autuadas correspondiam, na verdade, à venda de mercadorias sujeitas ao ICMS, e não à prestação de serviços sujeitas ao ISS, conforme trechos retirados do citado voto: “De fato, é incontroverso que a Recorrente presta serviços tributáveis. Tanto é assim que emitiu notas fiscais de prestação de serviços, recolhendo o tributo devido sobre tais prestações. O objeto das autuações, aliás, é justamente a diferença entre as receitas indicadas nessas notas fiscais e os valores lançados em DRE e ECF na conta contábil “41101002 - Receita da prestação de serviços”. Isso, porém, não significa que todas as suas receitas decorrem da prestação de serviços. Afinal, é perfeitamente possível que um mesmo contribuinte preste serviços e realize a venda mercadorias e, por certo, tais atividades estarão sujeitas a tributos diversos (ISS e ICMS, respectivamente). Desde o início, portanto, ficou claro que o ponto controvertido era o seguinte: as receitas autuadas são receitas de prestação de serviços, sujeitas ao ISS, ou receitas de venda de mercadorias, sujeitas ao ICMS? Pois bem. Após diligências determinadas pela 3ª Câmara Julgadora, a própria Divisão de Fiscalização reconheceu que os lançamentos relativos aos exercícios 2016 e 2017 não devem subsistir, pois os valores autuados correspondem a vendas de mercadorias. Essa conclusão vai de encontro às informações constantes das notas fiscais emitidas nesse período e já juntadas aos autos quando do protocolo do recurso, as quais indicavam CFOPs relativos a vendas para consumidor final e cujos valores correspondiam exatamente aos montantes autuados. Entendo, pois, que os autos de infração correspondentes a estes exercícios, devidamente discriminados abaixo, devem ser integralmente cancelados: [...]Por essas razões - e considerando que a própria Recorrente não questiona se há ou não incidência do ISS sobre a industrialização por encomenda -, entendo que, relativamente ao exercício 2018, deve ser mantida a exigência do ISS sobre os valores indicados nas notas fiscais mencionadas [...]” (grifos no original) Constou da ementa do referido julgamento: EMENTA - [...] ISS E MULTAS PELA NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E OMISSÃO DE RECEITA. EXERCÍCIOS 2016 E 2017. A base de cálculo das autuações corresponde a receitas de vendas de mercadorias, operações estas sujeitas ao ICMS, não ao ISS. Cancelamento total das autuações. EXERCÍCIO 2018. Ficou comprovado que pequena parcela dos valores autuados corresponde a prestação de serviços sujeitos ao ISS, para os quais foram emitidas notas fiscais. Cancelamento da autuação relativa à omissão de receita, uma vez que foram emitidas notas fiscais. Cancelamento parcial da autuação relativa ao ISS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE;

6.2.3. Constata-se, portanto, que em nenhum momento na decisão paradigma foi discutida a incidência, ou não, do ISS na prestação dos serviços enquadrados no subitem 14.05 da Lista de Serviços Municipal, quando o objeto sobre o qual recai a prestação de serviços é destinado à industrialização ou comercialização. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fáticas e jurídicas diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Quanto à alegação de que “este C. CMT prestigia as decisões definitivas de mérito proferidas pelo E. STF em matéria constitucional, que vinculam não só os Tribunais do Poder Judiciário, como também a Administração Pública, razão pela qual deve-se aplicar ao presente feito as teses fixadas, em sede de repercussão geral, no Tema STF nº 816”, esclarecemos que este assunto não é objeto de Recurso de Revisão, nos termos prescritos pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Acrescente-se, ainda, que a legislação municipal que trata da matéria está plenamente vigente e eficaz, produzindo os efeitos que lhe são próprios, até que se declare ilegal ou inconstitucional pelo Poder Judiciário.

8. Por fim, quanto às demais alegações “III - Das Multas Aplicadas - Ofensa aos Princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade, da Vedação ao Efeito de Confisco e da Dupla Penalização” e “III - Da Impossibilidade de Utilização de Índice de Juros Superior ao Fixado pela UNIÃO” a Recorrente apenas tece considerações jurisprudenciais sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de junho de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 126888539

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0015697-0

Recorrente:

SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

CNPJ nº:

61.902.722/0001-26

CCM nº:

1.192.060-2

Advogado(s):

Dr. Juliano Di Pietro (OAB/SP nº 183.410)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0109862-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 006.788.801-1

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, §5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0109862-0 (doc. nº 126887809) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pelas Câmaras Reunidas no Pedido de Reforma nº 2013-0.234.308-0; pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2012-0.150.041-5; e pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0034570-4 (todas anexadas sob doc. nº 121964113), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Alega a Recorrente que o acórdão ora recorrido, proferido pela C. Terceira Câmara Julgadora, deixou de se manifestar especificamente acerca de vários pontos alegados pela Recorrente em seu Recurso Ordinário, principalmente no que tange à alegação de não incidência do ISSQN sobre as cessões de direitos e locações de espaços, estacionamento e eventos sociais; que em vários tópicos da decisão recorrida, a C. Terceira Câmara Julgadora foi bastante sucinta para enfrentar todos os robustos argumentos propostos pela Recorrente ao longo desta esfera administrativa, tecendo apenas um ou dois parágrafos para evidenciar a manutenção do lançamento ora combatido; que por muito menos as C. Câmaras Reunidas - no Pedido de Reforma nº 2013-0.234.308-0 (Acórdão Paradigma 1) - já anularam a decisão proferida por uma das Câmara Julgadoras justamente em função de que as conclusões que chegaram o colegiado foram decorrentes de uma interpretação errônea da legislação tributária, bem como da jurisprudência maciça que dizia respeito àquele caso, de forma que “os autos devem ser devolvidos ao órgão de origem para continuidade do julgamento do Recurso Ordinário quanto às demais questões suscitadas pelo recorrente naquela sede declarando a inexistência de prejuízo pelo erro na identificação do ‘ACC’ a ensejar a nulidade do lançamento por esse motivo”; que o acórdão paradigma merece ser aplicado no caso em tela justamente porquanto a C. Terceira Câmara Julgadora deixou de analisar os argumentos e provas apresentadas pela Recorrente, ao que se soma que os fundamentos alinhavados no acórdão ora recorrido pautam-se em interpretações errôneas da legislação tributária e da jurisprudência administrativa e judicial; que, portanto, resta demonstrada a divergência jurisprudencial que autoriza o manejo do Recurso de Revisão, sendo certo que deve prevalecer o posicionamento adotado por estas C. Câmaras Reunidas quanto ao acerto do acórdão paradigma proferido nos autos do processo administrativo nº 2013-0.234.308-0, declarando nulo o acórdão recorrido, com a consequente determinação de remessa dos autos para nova decisão pela C. Câmara Julgadora.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosperar, neste ponto, face à ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigmática, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

5.2. De fato, consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, entendeu-se que o Auto de Infração ora combatido decorreu diretamente da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0052161-4, onde as questões de mérito relativas à incidência do ISS e o respectivo enquadramento tributário sobre as atividades desenvolvidas pela Recorrente, bem como eventual nulidade referente ao auto de infração já haviam sido devidamente enfrentadas no âmbito da 2ª Câmara Julgadora. Esclareceu-se, ainda, que, não seria papel da uma turma reformar a decisão proferida por outra turma, uma vez que o recurso cabível contra uma decisão de Câmara Julgadora seria o Recurso de Revisão, prescrito no art. 49 e seguintes da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Confira-se excertos extraídos do voto condutor: “Contudo, entendo que sua cognoscibilidade seja restrita no caso concreto. Isto porquê, conforme relatado os autos de infração ora analisados decorrem diretamente da decisão proferida no Processo Administrativo SEI n. 6017.2022/0052161-4, cujo acórdão se encontra juntado aos presentes autos [...], no caso concreto entendo que as questões relacionadas à incidência do ISS e ao seu enquadramento, bem como eventual nulidade referente ao referido auto de infração já foram devidamente enfrentadas no âmbito da 2ª Câmara de Julgamento, prevalecendo o voto divergente[...] Embora particularmente não concorde com o resultado, não é papel dessa turma reformar a decisão proferida por outra turma, mormente quando não apresentados novos fundamentos capazes de alterar a referida decisão, uma vez que o Recurso cabível contra uma decisão de Câmara Julgadora é o Recurso de Revisão, prescrito no art. 49 e seguintes da Lei 14.107/2005. Ante o exposto, não conheço do presente Recurso Ordinário.” O julgado restou assim ementado EMENTA - LANÇAMENTOS DECORRENTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTEIOR. COMPETÊNCIA DE CÂMARAS REUNIDAS PARA REFORMAR DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIMENTO;

5.3. Já na decisão do Pedido de Reforma nº 2013-0.234.308-0 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente, as Câmaras Reunidas acolheram o Pedido de Reforma interposto pela Fazenda Pública tendo em vista que a Câmara de origem conferiu à legislação tributária interpretação divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários ao declarar nulidade sem alegação de comprovação de prejuízo, motivo pelo qual o Recurso Ordinário foi devolvido à respectiva Câmara Julgadora para análise das demais questões de fato suscitadas pelo contribuinte. Confira-se: “Ato contínuo, considerando a existência de questões não apreciadas pela Câmara em virtude da prejudicialidade decorrente da conclusão a que chegara o colegiado naquela decisão, os autos devem ser devolvidos ao órgão de origem para a continuidade do julgamento do Recurso Ordinário quanto às demais questões suscitadas pelo recorrente naquela sede.” Constou da ementa do julgamento: EMENTA - IPTU. ERRO NO ACC. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO CONTRÁRIA À FAZENDA MUNICIPAL. DECISÃO PROFERIDA PELA CÂMARA JULGADORA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO QUE CONFERIU À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NOS TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS AO DECLARAR NULIDADE SEM ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STJ NO SENTIDO DE NÃO HÁ PREJUÍZO SEM NULIDADE. PEDIDO DE REFORMA ACOLHIDO PARA REFORMAR A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO PELA CÂMARA JULGADORA, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE E DEVOLVENDO OS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PELO RECORRENTE E NÃO APRECIADAS NAQUELA SEDE;

5.4. Constata-se, portanto, que as decisões recorrida e paradigma são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto. As situações fáticas e jurídicas abordadas nas decisões mostram-se distintas e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente;

5.5. Esclareça-se, ainda, que da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0052161-4, a Recorrente interpôs o Recurso de Revisão nº 6017.2023/0027637-9 (o qual não foi admitido e negado seguimento) e o Pedido de Reconsideração de Despacho nº 6017.2023/0033289-9 (que também foi indeferido), encerrando-se a instância administrativa.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO ÀS RECEITAS DE PATROCÍNIO QUE NÃO CONFIGURAM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. Aduz a Recorrente, neste ponto, que a C. Segunda Câmara Julgadora já se pronunciou no processo administrativo nº 2012-0.150.041-5 (Acórdão Paradigma 2) no sentido de que os valores recebidos a título de patrocínio sem a contraprestação direta de serviços não sofrem a incidência do ISS, de acordo com as Soluções de Consulta SF/DEJUG nº 90/2007, nº 9/2009 e nº 35/2009; que, entretanto, a C. Terceira Câmara Julgadora houve por bem não conhecer dos argumentos apresentados pela Recorrente, sob o argumento de que já teria havido a análise das alegações e documentos apresentados pela Recorrente, motivo pelo qual manteve as autuações; que a C. Segunda Câmara Julgadora afastou a tributação do ISSQN em razão de que “os valores recebidos a título de patrocínio sem a contraprestação direta de serviços não sofrem a incidência do ISS”, pois “Elas caracterizam a gratuidade numa eventual prestação de serviço do patrocinado ao patrocinador”; que não restam dúvidas de que as conclusões encontradas por aquela Câmara Julgadora são totalmente divergentes do resultado alcançado no acórdão recorrido, uma vez que a C. Terceira Câmara Julgadora sequer analisou os documentos e argumentos apresentados pela Recorrente; que os lançamentos relacionados às rubricas de patrocínios da Recorrente merecem ser cancelados com base no julgamento do processo administrativo nº 2012-0.150.041-5, conformador de acórdão paradigma que autoriza o manejo do presente Recurso de Revisão.

6.1. Entretanto, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, a matéria relativa à incidência, ou não, do ISS sobre receitas de patrocínios não foi conhecida pela 3ª Câmara Julgadora quando do julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0109862-0 (decisão recorrida), visto que a referida matéria já havia sido julgada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0052161-4, e o lançamento ora discutido decorreu justamente daquele julgamento, razão pela qual o mérito do recurso não foi discutido, neste ponto, pois uma Câmara Julgadora não poderia reformar uma decisão prolatada por outra Câmara Julgadora, cuja competência seria apenas das Câmaras Reunidas deste CMT. Confira-se: EMENTA - LANÇAMENTOS DECORRENTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTEIOR. COMPETÊNCIA DE CÂMARAS REUNIDAS PARA REFORMAR DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIMENTO;

6.2. Nesse sentido, as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo já decidiram que não cabe Recurso de Revisão quando a matéria a ser apreciada não foi conhecida pelo acórdão recorrido. Veja-se: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA DE MORA À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AMPARADA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - DISSÍDIO NÃO COMPROVADO - DECISÃO PARADIGMÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO (Recurso de Revisão nº 2012-0.326.167-1). Desta forma, a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2012-0.150.041-5 (Acórdão Paradigma 2) não serve de paradigma, neste caso.

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Por fim, a Recorrente defende que a C. Quarta Câmara Julgadora já se pronunciou no processo administrativo nº 6017.2024/0034570-4 (Acórdão Paradigma 3), quanto ao erro de premissa, bem como declarou a nulidade da decisão recorrida para que outra fosse proferida mediante a análise e valoração dos documentos encartados nos autos; que a decisão recorrida deve ser declarada nula para que outra seja proferida, analisando-se os documentos e argumentos apresentados pela Recorrente, com base no julgamento do processo administrativo nº 6017.2024/0034570-4, conformador de acórdão paradigma que autoriza o manejo do presente Recurso de Revisão.

7.1. Contudo, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, devido novamente à ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida (que não conheceu do mérito do Recurso Ordinário por já ter sido definitivamente julgado por outra Câmara Julgadora) e a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0034570-4 - Acórdão Paradigma 3 (que acolheu a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância administrativa por falta de manifestação, pela autoridade julgadora, sobre os documentos e argumentos do contribuinte, razão pela qual a decisão foi anulada e devolvida à origem para prolação de nova decisão após o exame dos argumentos e das provas carreadas aos processo);

7.2. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-processuais diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada, de modo que a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0034570-4 (Acórdão Paradigma 3) também não serve de paradigma, neste caso.

8. Com relação às demais alegações, a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

3 de junho de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 126873821

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0015708-0

Recorrente:

SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

CNPJ nº:

61.902.722/0001-26

CCM nº:

1.192.060-2

Advogado(s):

Dr. Juliano Di Pietro (OAB/SP nº 183.410)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0109379-2

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 006.874.235-5, ISS/AII 006.874.236-3, ISS/AII 006.874.237-1, ISS/AII 006.874.238-0 e ISS/AII 006.874.239-8

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, §5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0109379-2 (doc. nº121967065) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pelas Câmaras Reunidas no Pedido de Reforma nº 2013-0.234.308-0; pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2012-0.150.041-5; e pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0034570-4 (todas anexadas sob doc. nº 121967071), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Alega a Recorrente que o acórdão ora recorrido, proferido pela C. Terceira Câmara Julgadora, deixou de se manifestar especificamente acerca de vários pontos alegados pela Recorrente em seu Recurso Ordinário, principalmente no que tange à alegação de não incidência do ISSQN sobre as cessões de direitos e locações de espaços, estacionamento e eventos sociais; que em vários tópicos da decisão recorrida, a C. Terceira Câmara Julgadora foi bastante sucinta para enfrentar todos os robustos argumentos propostos pela Recorrente ao longo desta esfera administrativa, tecendo apenas um ou dois parágrafos para evidenciar a manutenção do lançamento ora combatido; que por muito menos as C. Câmaras Reunidas - no Pedido de Reforma nº 2013-0.234.308-0 (Acórdão Paradigma 1) - já anularam a decisão proferida por uma das Câmara Julgadoras justamente em função de que as conclusões que chegaram o colegiado foram decorrentes de uma interpretação errônea da legislação tributária, bem como da jurisprudência maciça que dizia respeito àquele caso, de forma que “os autos devem ser devolvidos ao órgão de origem para continuidade do julgamento do Recurso Ordinário quanto às demais questões suscitadas pelo recorrente naquela sede declarando a inexistência de prejuízo pelo erro na identificação do ‘ACC’ a ensejar a nulidade do lançamento por esse motivo”; que o acórdão paradigma merece ser aplicado no caso em tela justamente porquanto a C. Terceira Câmara Julgadora deixou de analisar os argumentos e provas apresentadas pela Recorrente, ao que se soma que os fundamentos alinhavados no acórdão ora recorrido pautam-se em interpretações errôneas da legislação tributária e da jurisprudência administrativa e judicial; que, portanto, resta demonstrada a divergência jurisprudencial que autoriza o manejo do Recurso de Revisão, sendo certo que deve prevalecer o posicionamento adotado por estas C. Câmaras Reunidas quanto ao acerto do acórdão paradigma proferido nos autos do processo administrativo nº 2013-0.234.308-0, declarando nulo o acórdão recorrido, com a consequente determinação de remessa dos autos para nova decisão pela C. Câmara Julgadora.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosperar, neste ponto, face à ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigmática, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

5.2. De fato, consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, entendeu-se que os Autos de Infração ora combatidos decorreram diretamente da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0052161-4, onde as questões de mérito relativas à incidência do ISS e o respectivo enquadramento tributário sobre as atividades desenvolvidas pela Recorrente já haviam sido discutidos e definitivamente julgados. Esclareceu-se, ainda, que não seria papel da uma turma reformar a decisão proferida por outra turma, uma vez que o recurso cabível contra uma decisão de Câmara Julgadora seria o Recurso de Revisão, prescrito no art. 49 e seguintes da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Confira-se excertos extraídos do voto condutor: “Contudo, entendo que sua cognoscibilidade seja restrita no caso concreto. Isto porquê, conforme relatado os autos de infração ora analisados decorrem diretamente da decisão proferida no Processo Administrativo SEI n. 6017.2022/0052161-4, cujo acórdão se encontra juntado aos presentes autos (Doc. 119074539). De fato, as questões relacionadas à incidência do ISS e ao seu enquadramento já foram devidamente enfrentadas no âmbito da 2ª Câmara de Julgamento, prevalecendo o voto divergente[...] Embora particularmente não concorde com o resultado, não é papel dessa turma reformar a decisão proferida por outra turma, mormente quando não apresentados novos fundamentos capazes de alterar a referida decisão, uma vez que o Recurso cabível contra uma decisão de Câmara Julgadora é o Recurso de Revisão, prescrito no art. 49 e seguintes da Lei 14.107/2005. Assim, não conheço das alegações referentes a não incidência do ISS sobre serviços de cessão, bem como a qualificação das referidas atividades.” O julgado restou assim ementado EMENTA - LANÇAMENTOS DECORRENTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTEIOR. COMPETÊNCIA DE CÂMARAS REUNIDAS PARA REFORMAR DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FATOS DEVIDAMENTE INDICADOS EM RELATÓRIO. MULTA POR DESATUALIZAÇÃO DE DADOS NO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. VERIFICADA A DESATUALIZAÇÃO CABÍVEL A MULTA;

5.3. Já na decisão do Pedido de Reforma nº 2013-0.234.308-0 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente, as Câmaras Reunidas acolheram o Pedido de Reforma interposto pela Fazenda Pública tendo em vista que a Câmara de origem conferiu à legislação tributária interpretação divergente da adotada pela jurisprudência firmada nos tribunais judiciários ao declarar nulidade sem alegação de comprovação de prejuízo, motivo pelo qual o Recurso Ordinário foi devolvido à respectiva Câmara Julgadora para análise das demais questões de fato suscitadas pelo contribuinte. Confira-se: “Ato contínuo, considerando a existência de questões não apreciadas pela Câmara em virtude da prejudicialidade decorrente da conclusão a que chegara o colegiado naquela decisão, os autos devem ser devolvidos ao órgão de origem para a continuidade do julgamento do Recurso Ordinário quanto às demais questões suscitadas pelo recorrente naquela sede.” Constou da ementa do julgamento: EMENTA - IPTU. ERRO NO ACC. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO CONTRÁRIA À FAZENDA MUNICIPAL. DECISÃO PROFERIDA PELA CÂMARA JULGADORA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO QUE CONFERIU À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NOS TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS AO DECLARAR NULIDADE SEM ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STJ NO SENTIDO DE NÃO HÁ PREJUÍZO SEM NULIDADE. PEDIDO DE REFORMA ACOLHIDO PARA REFORMAR A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO PELA CÂMARA JULGADORA, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE E DEVOLVENDO OS AUTOS AO ÓRGÃO DE ORIGEM PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS PELO RECORRENTE E NÃO APRECIADAS NAQUELA SEDE;

5.4. Constata-se, portanto, que as decisões recorrida e paradigma são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto. As situações fáticas e jurídicas abordadas nas decisões mostram-se distintas e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente;

5.5. Esclareça-se, ainda, que da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0052161-4, a Recorrente interpôs o Recurso de Revisão nº 6017.2023/0027637-9 (o qual não foi admitido e negado seguimento) e o Pedido de Reconsideração de Despacho nº 6017.2023/0033289-9 (que também foi indeferido), encerrando-se a instância administrativa.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO ÀS RECEITAS DE PATROCÍNIO QUE NÃO CONFIGURAM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. Aduz a Recorrente, neste ponto, que a C. Segunda Câmara Julgadora já se pronunciou no processo administrativo nº 2012-0.150.041-5 (Acórdão Paradigma 2) no sentido de que os valores recebidos a título de patrocínio sem a contraprestação direta de serviços não sofrem a incidência do ISS, de acordo com as Soluções de Consulta SF/DEJUG nº 90/2007, nº 9/2009 e nº 35/2009; que, entretanto, a C. Terceira Câmara Julgadora houve por bem não conhecer dos argumentos apresentados pela Recorrente, sob o argumento de que já teria havido a análise das alegações e documentos apresentados pela Recorrente, motivo pelo qual manteve as autuações; que a C. Segunda Câmara Julgadora afastou a tributação do ISSQN em razão de que “os valores recebidos a título de patrocínio sem a contraprestação direta de serviços não sofrem a incidência do ISS”, pois “Elas caracterizam a gratuidade numa eventual prestação de serviço do patrocinado ao patrocinador”; que não restam dúvidas de que as conclusões encontradas por aquela Câmara Julgadora são totalmente divergentes do resultado alcançado no acórdão recorrido, uma vez que a C. Terceira Câmara Julgadora sequer analisou os documentos e argumentos apresentados pela Recorrente; que os lançamentos relacionados às rubricas de patrocínios da Recorrente merecem ser cancelados com base no julgamento do processo administrativo nº 2012-0.150.041-5, conformador de acórdão paradigma que autoriza o manejo do presente Recurso de Revisão.

6.1. Entretanto, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, a matéria relativa à incidência, ou não, do ISS sobre receitas de patrocínios não foi conhecida pela 3ª Câmara Julgadora quando do julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2024/0109379-2 (decisão recorrida), visto que a referida matéria já havia sido julgada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0052161-4, e os lançamentos ora discutidos decorreram justamente daquele julgamento, razão pela qual o mérito do recurso não foi discutido, neste ponto, pois uma Câmara Julgadora não poderia reformar uma decisão prolatada por outra Câmara Julgadora, cuja competência seria apenas das Câmaras Reunidas deste CMT. Confira-se: EMENTA - LANÇAMENTOS DECORRENTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTEIOR. COMPETÊNCIA DE CÂMARAS REUNIDAS PARA REFORMAR DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FATOS DEVIDAMENTE INDICADOS EM RELATÓRIO. MULTA POR DESATUALIZAÇÃO DE DADOS NO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. VERIFICADA A DESATUALIZAÇÃO CABÍVEL A MULTA;

6.2. Nesse sentido, as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo já decidiram que não cabe Recurso de Revisão quando a matéria a ser apreciada não foi conhecida pelo acórdão recorrido. Veja-se: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA DE MORA À AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AMPARADA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - DISSÍDIO NÃO COMPROVADO - DECISÃO PARADIGMÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO (Recurso de Revisão nº 2012-0.326.167-1). Desta forma, a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2012-0.150.041-5 (Acórdão Paradigma 2) não serve de paradigma, neste caso.

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Por fim, a Recorrente defende que a C. Quarta Câmara Julgadora já se pronunciou no processo administrativo nº 6017.2024/0034570-4 (Acórdão Paradigma 3), quanto ao erro de premissa, bem como declarou a nulidade da decisão recorrida para que outra fosse proferida mediante a análise e valoração dos documentos encartados nos autos; que a decisão recorrida deve ser declarada nula para que outra seja proferida, analisando-se os documentos e argumentos apresentados pela Recorrente, com base no julgamento do processo administrativo nº 6017.2024/0034570-4, conformador de acórdão paradigma que autoriza o manejo do presente Recurso de Revisão.

7.1. Contudo, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, devido novamente à ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida (que não conheceu do mérito do Recurso Ordinário por já ter sido definitivamente julgado por outra Câmara Julgadora) e a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0034570-4 - Acórdão Paradigma 3 (que acolheu a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância administrativa por falta de manifestação, pela autoridade julgadora, sobre os documentos e argumentos do contribuinte, razão pela qual a decisão foi anulada e devolvida à origem para prolação de nova decisão após o exame dos argumentos e das provas carreadas aos processo);

7.2. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-processuais diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada, de modo que a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0034570-4 (Acórdão Paradigma 3) também não serve de paradigma, neste caso.

8. Com relação às demais alegações, a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

2 de junho de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 127069513

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0016440-0

Recorrente:

MARIA ALCINA ALVES DA SILVA

CPF nº:

***.362.058-**

SQL nº:

117.198.0091-9

Advogado(s):

Não há advogado constituído nos autos

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0109636-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 117.198.0091-9 - Notificações de Lançamentos Complementares 03K/2020, 03K/2021, 03K/2022, 03K/2023 e 02K/2024

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. PONTOS DE DIVERGÊNCIA - DA ÁREA CONSTRUÍDA, DA ÁREA CONSTRUÍDA E VALOR VENAL, REMISSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.202/2019, CÁLCULO DO ACC, COMPARAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E DESVANTAGENS DA REGIÃO QUE IMPACTAM NO VALOR VENAL. Todavia, nestes pontos, em que pese sua irresignação, a Recorrente limitou-se a combater as Notificações de Lançamento Complementares do IPTU em questão sem demonstrar, entretanto, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, o que inviabiliza a interposição do presente recurso.

5. Com efeito, a função do Recurso de Revisão é pacificar teses jurídicas entre as Câmaras Julgadoras, de modo que é dever legal do contribuinte demonstrar este dissenso interpretativo sob pena de não admissão do recurso, o que é o caso dos autos. Insta esclarecer, por oportuno, que não se admite a utilização do Recurso de Revisão como 3ª Instância Administrativa, conforme precedente deste CMT: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO DE REVISÃO NÃO PODE SER MANEJADO COMO TERCEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO (RECURSO DE REVISÃO nº: 6017.2016/0009039-6).

6. Insta esclarecer, ainda, que as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto suas indicações como decisões paradigmáticas por não se compatibilizarem com a hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido.

7. Por fim, quanto ao tópico “DA ÁREA CONSTRUÍDA”, a Recorrente alega que “Na decisão administrativa publicada no dia 18/10/2024, o auditor fiscal tributário Municipal determinou a alteração da área construída de 1.817 m2 para 1.533 m².” Todavia, conforme doc. nº 127068834 deste processo, o imóvel identificado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo SQL nº 117.198.0091-9 possui área construída de 295,00 m² (294,42 m² declarados pela Recorrente na DTCO nº 2024.1001531-6, cujo arrendamento para a unidade imediatamente superior está expressamente previsto no parágrafo único, do art. 12, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Confira-se:

Art. 12. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes. (Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006) (grifamos)

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento. Após o encerramento do contencioso administrativo, dar cumprimento à determinação da 4ª Câmara Julgadora: “No entanto, considerando a alegação relativa à remissão do crédito tributário e a peculiaridade de haver no expediente duas decisões emitidas na competência de duas divisões distintas (ou seja, DIMIS e DIJUL), encaminho a DEJUG para apreciação e deliberação.”

Conselho Municipal de Tributos,

5 de junho de 2025

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 127176581

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2025/0028014-0, em nome de Denys Miyashiro, no período de 28 à 30/05/2025, no valor de R$ 1.605,00 (um mil seiscentos e cinco reais).

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 127019694

Portaria No 132, de 04 de junho de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LINCOLN DIOGO LIMA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8968764, Efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA I, símbolo CDA 5, da Assessoria Econômica - ASECO, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) VINICIUS PEDRON MACARIO, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Registro Funcional 8111618, efetivo, durante o Impedimento Legal - Afastamento para participar da Reunião de Trabalho dos Pontos Focais da Rede de Secretários de Fazenda da América Latina e do Caribe, no período de 11/06/2025 a 13/06/2025, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 127026882

Portaria No 133, de 04 de junho de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANA PAULA STUCCHI, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7524871, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão do Disponível - DIDIS, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EDMAR HENRIQUE REZENDE, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166439, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 30/06/2025 a 19/07/2025.

Portaria   |   Documento: 126868843

Portaria nº 134, de 04 de junho de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GUSTAVO OLIVEIRA DE MACEDO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167796, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570210, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 16/06/2025 a 30/06/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 127083355

Portaria No 136, de 05 de junho de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) THIAGO MARTINIANO COUTO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266123, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - DISER 2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) PAULO ROBERTO CLETO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8060517, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 23/06/2025 a 07/07/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 127083384

Portaria No 137, de 05 de junho de 2025

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) TAIANE OLIVEIRA ZANETTI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8057222, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - DISER 2, do Departamento de Fiscalização de Imunidades e Isenções - DEFIS, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) PAULO ROBERTO CLETO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8060517, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 08/07/2025 a 22/07/2025, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Ordem Interna   |   Documento: 126948882

ORDEM INTERNA SF nº 24/2025, de 04 de JUNHO de 2025.

Convoca servidor público municipal para prestar serviço no âmbito de Plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Convocar o servidor público municipal abaixo relacionado para prestar serviço no âmbito de plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF.

DATA: 10/06/2025 - Terça-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidore listado no art. 1º e que efetivamente prestar serviço na data determinada, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação que será escolhido pelo servidor, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2026.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 127181211

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 17, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Tomas Rodolfo Bezzegh - RF 757.483-5, lotado na Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, para realizar regularmente, em regime de teletrabalho, a atividade de compatibilização de lotes do Mapa Digital.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui complexidade desproporcional à pontuação constante no item 2.1.3.7 da respectiva unidade, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/06/2025 até 31/08/2025.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 3

Intimação   |   Documento: 126509303

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 042.200.0087-9

Contribuinte: JORGE LUIZ MELLO SAMPAIO

CPF/CNPJ: XXX.372.247-XX

Endereço: R LOEFGREN, 2381

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a a apresentar os documentos abaixo listados:

  • PLANTA COMPLETA APROVADA E ATUALIZADA DO EDIFICIO SIDE PARK, à RUA LOEFGREN, 2381, para fins de análise de lançamento de IPTU.

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

(X) DOC

() DEC

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 9

Decisão Tributária   |   Documento: 108413438

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 081.335.0046-1
Contribuinte: REGINA MAURA MACHADO BOVERI
CPF/CNPJ: XXX.404.888-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O COMPLEMENTO DO CONTRIBUINTE 081.335.0046-1 DE AP 05 PARA AP 13 BL II, CONFORME MATRÍCULA 106.794, E TRANSCRIÇÃO 73.638 - ESPECIFICAÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO 10° CRI DO 10º CRI. DE OFÍCIO, ALTERADO O CONDOMÍNIO DOS LOTES 081.335.0042-7 A 0065-6 PARA O CD 01. CONFORME TRANSCRIÇÃO 73.638 - ESPECIFICAÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO 10° CRI TODAS AS 32 UNIDADES (LOTES 0034-6 A 0065-6) PERTENCEM A UM ÚNICO CD. ALTERADA A ÁREA DO TERRENO (AT=1248M²), TESTADA (T=44,00M) E ÁREA OCUPADA (AO=531M²). REALIZADA A ADEQUAÇÃO DAS NUMERAÇÕES DOS APARTAMENTOS CONFORME MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS. PROPRIETÁRIOS ATUALIZADOS.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 126501716

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 215.040.0004-6
Contribuinte: JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA
CPF: XXX.462.608-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2022.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 215.040.0004-6 POR DESDOBRO NOS LOTES 0104-2 A 0167-0 (64 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2023, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 18º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 03/01/2023, NO R.3 DA MATRÍCULA 212.841, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. FOI ACRESCIDA E RATEADA ENTRE AS UNIDADES AS SEGUINTES ÁREAS: QUADRA ESPORTIVA DE 96M² PARA TODAS AS UNIDADES. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 215.040.0004-6, ENTRE O PERÍODO DE 1/2022 (LEI 17.719/2021) A 1/2023, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 3230M²; , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 215.040.0004-6 ÁREA DE 96M² REFERENTE A QUADRA ESPORTIVA. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 126515959

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.026.0023-5
Contribuinte: SERGIO JOSE SETA
CPF: XXX.456.178-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2020
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 010.026.0023-5 POR DESDOBRO NOS LOTES 0632-2 A 0640-3 (9 UNIDADES), EXERCÍCIO 1/2020, CONFORME MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 127179030

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. manuel Inácio de loiola, 437, BL. 13A, Apto. 44, ITaquera (Conj. Hab. SP - ITAQUERA C - BLOCO 13A)
INTERESSADO: LUIZ BUENO RODRIGUES (CPF: XXX.535.158-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0000151-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/01/2025

DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo conjunto de contribuintes números 138.313.0009-6, 138.314.0010-4, 138.315.0001-1 e 138.316.0018-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 127109310

Processo nº: 6017.2024/0108886-1

Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno.

DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação imobiliária dos Exercícios de 2021 a 2025, os seguintes valores de metro quadrado de terreno, para as faces de quadra abaixo discriminadas:

Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.

DIMAP, em 05/06/2025.

Bruno Santos Souza

Divisão do Mapa de Valores

Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 127117747

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Pelicano, 118, Cs. 01, Sítio Itaberaba II
INTERESSADA: LINDENALVA MARIA DE SOUZA PINHEIRO (CPF XXX.561.238-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0030039-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/06/2025
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 202, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 127141868

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonio Carlos Mingues Lopes, nº 1496, Bairro Conjunto Habitacional Sítio Conceição, São Paulo - SP, CEP 08473-270

NOME DO INTERESSADO: MISAEL DE JESUS COSTA
CPF / CNPJ: 175.XXX.XXX-20

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0029224-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/06/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está lançado, atualmente, pelo contribuinte 025.237.0011-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 127141287

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manuel Inácio de Loyola, nº 437, Bloco 13 A Ap 44, Bairro Itaquera, São Paulo - SP, CEP 08215-180

NOME DO INTERESSADO: LUIZ BUENO RODRIGUES
CPF / CNPJ: 011.XXX.XXX-22

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0030123-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/06/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que as quadras informadas na matrícula (313 a 316 do setor 138) passam por remembramento, não sendo possível, no momento, determinar o contribuinte solicitado. O remembramento está sendo providenciado no SEI 6017.2022/0051715-3, cuja conclusão deve ser aguardada.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 127184244

6017.2025/0029754-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ALBERTO VALLILO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Professor Doutor Jose Marques da Cruz, 103 - studio 710

NOME DO INTERESSADO: CARLOS ALBERTO VALLILO (CPF ***.783.368-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0029754-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/06/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 085.020.0020-9, 085.020.0046-2 e 085.020.0066-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe de Publicação - Deferidos

Decisão Tributária   |   Documento: 127171346

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0017197-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MICHAEL DA ASSUNÇÃO CORREIA DIAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.120.0002-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 111.120.0002-9 (SQL) por desdobro nos atuais lotes 111.120.0040-1 (n° 553; AT= 90m2; AC= 101m2), 111.120.0041-1 (n° 557; AT= 90m2; AC= 101m2) e 111.120.0042-8 (n° 561; AT= 91m2; AC= 101m2), a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 127171700

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0104256-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JUDITE MARIA DA CONCEICAO RAMOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.325.0036-3

DESPACHO: DEFERIDO

1. Cancela-se o imóvel número de contribuinte 165.325.0036-3 (SQL) por desdobro nos atuais lotes 165.325.0062-2 (n° 141; AT= 125m2; AC= 327m2) e 165.325.0063-0 (n° 151; AT= 125m2; AC= 296m2), a partir de 01/2025.
2. DE OFÍCIO, de acordo com o Art. 93, § 6, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, determino que seja efetuada, na inscrição do imóvel de SQL 165.325.0036-3, para a incidência de 01/2020 à 12/2024, a alteração da área do terreno para 250m², a área construída para 623m² e a área ocupada para 213m².

Decisão Tributária   |   Documento: 127166391

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0022072-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KATIA APARECIDA CADENAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.004.0026-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, altere-se a área construída para 199m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 127173718

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0010293-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JANILSON DAS NEVES PINHEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.106.0008-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo em vista a comprovação do uso efetivo do imóvel, a declaração deve ser aceita, alterando-se o uso para escritório a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 127170572

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0017200-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.774.0302-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 112.774.0302-2 (SQL) por desdobro nos atuais lotes 112.774.0350-2 (n° 406; AT= 99m2; AC= 189m2) e 112.774.0351-0 (n° 402; AT= 101m2; AC= 192m2), a partir de 04/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 127173321

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004188-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO CAETANO DA MOTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.011.0018-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

1. Embora o pedido tenha sido protocolado como Declaração de Inscrição Cadastral (DIC-D) (Desdobro), trata-se materialmente de um lançamento de lote omitido.

2. Criado o lote SQL 187.011.0041-5 (nº 260, AT=149m²; AC=330m²), a partir de 04/2023.

Decisão Tributária   |   Documento: 127167667

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0007645-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARILDA MOLINARI MURAKAMI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 193.004.0015-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Com base no R.7 da matrícula nº 105.378 do 7º Oficial de Registro de Imóveis, verifica-se a renúncia ao direito real de propriedade do imóvel pela interessada. Dessa forma, ela não mais figura no polo passivo da obrigação tributária relativa ao IPTU.

Diante do exposto, requer-se o deferimento do pedido, com a exclusão do nome da interessada do cadastro, a partir de janeiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 127172442

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0008664-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA TOMAZELLI CEQUETTE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 183.014.0012-8

DESPACHO: DEFERIDO

Aceita-se o pedido do contribuinte e cancela-se o SQL nº 183.014.0012-8 por desdobro nos atuais lotes 183.014.0058-6 (Local do Imóvel: R JOSE RAMOS FERNANDES, nº51 do bairro JD. VALE DAS VIRTUDES; Área de Terreno: 281m²; Área Construída: 247m² e Área Ocupada: 192m²) e 183.014.0059-4 (Local do Imóvel: R JOSE RAMOS FERNANDES, nº55 do bairro JD. VALE DAS VIRTUDES; Área de Terreno: 280m²; Área Construída: 407m² e Área Ocupada: 204m²), a partir de 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 127171474

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0098686-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LAUREANO LASARO DE BRITO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.170.0026-8

DESPACHO: DEFERIDO

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 113.170.0026-8 (SQL) por desdobro nos atuais lotes 113.170.0053-5 (n° 273-A; AT= 112m2; AC= 134m2) e 113.170.0054-3 (n° 273-B; AT= 112m2; AC= 242m2), a partir de 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 127171230

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0018487-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCELO BEREZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.290.0009-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

1. Cancela-se o imóvel número de contribuinte 116.290.0009-3 (SQL) por desdobro nos atuais lotes 116.290.0139-1 (n° 79; AT= 84m2; AC= 115m2), 116.290.0140-5 (n° 81; AT= 84m2; AC= 118m2) e 116.290.0141-3 (n° 83; AT= 84m2; AC= 115m2), a partir de 04/2025.

2. DE OFÍCIO, de acordo com o Art. 93, § 6, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, determino que seja efetuada, na inscrição do imóvel de SQL 116.290.0009-3, para a incidência de 10/2024 a 03/2025, a alteração da AC para 347m², a AO para 163m², o padrão para 1-C, o número de pavimentos para 2, o ACC para 2024 e o uso para Residência Coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço.

Decisão Tributária   |   Documento: 127173894

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0018127-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ABELARDO CAMPOY

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.082.0002-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Altere-se o logradouro de localização do imóvel para Rua Plutão, conforme observado na situação fática.

Decisão Tributária   |   Documento: 127167411

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0007423-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REGINA APARECIDA KFOURI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 050.195.0038-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

A foto do imóvel apresentada e as extraídas do aplicativo Google Street View evidenciam tratar-se de imóvel com características para o uso pretendido.

A planta da edificação revela que a área destinada à residência é superior à área comercial, o que corrobora a alegação do declarante quanto ao uso predominante residencial.

Segundo o sistema da COSIP, consta a classe“residencial”.

Posto isso, a declaração deve ser aceita, alterando o uso do imóvel no cadastro imobiliário para residência e outro uso com predominância residencial, a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 127173061

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0008708-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDRE DE SOUSA E SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.006.0035-7

DESPACHO: DEFERIDO

Aceita-se o pedido do contribuinte e cancela-se o SQL nº 161.006.0035-7 por desdobro nos atuais lotes 161.006.0053-5 (Local do Imóvel: R FRANCISCO ENES, nº77 do bairro PEDREIRA; Área de Terreno: 612m²; Área Construída: 954m² e Área Ocupada: 563m²), 161.006.0054-3 (Local do Imóvel: R FRANCISCO ENES, nº79 do bairro PEDREIRA; Área de Terreno: 351m²; Área Construída: 213m² e Área Ocupada: 144m²) e 161.006.0055-1 (Local do Imóvel: R FRANCISCO ENES, nº83 do bairro PEDREIRA; Área de Terreno: 321m²; Área Construída: 199m² e Área Ocupada: 130m²), a partir de 03/2025.
De ofício, com base em medições conforme ferramentas digitais disponíveis na Secretaria da Fazenda e demais informações constantes do presente, altere-se os dados cadastrais do imóvel de SQL 161.006.0035-7, conforme a seguir: Área Construída: 1.365m² e Área Ocupada: 836m², além de demais dados nominais e avaliativos, a partir de 08/2024.

Decisão Tributária   |   Documento: 127171884

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0106121-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLITO JOSE MOREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 235.005.0023-2

DESPACHO: DEFERIDO

1. Embora o requerente tenha identificado o lote SQL 235.005.0015-1 em seu pedido para que seja efetuado o desdobro, analisando os documentos e a matrícula nº 66.446 do 7º ORI, entendemos que o SQL correto é o 235.005.0023-2.

2. Cancela-se o imóvel número de contribuinte 235.005.0023-2 (SQL) por desdobro nos atuais lotes 235.005.0035-6 (n° 672/882; AT= 85m²; AC= 172m²) e 235.005.0036-4 (n° 670/884; AT= 72m²; AC= 147m²), a partir de 01/2024.
3. DE OFÍCIO, de acordo com o Art. 93, § 6, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, determino que seja efetuada, na inscrição do imóvel de SQL 235.005.0023-2, para a incidência de 01/2020 a 12/2023, a alteração da área construída para 319m², a área ocupada para 140m², o padrão para 1-C, o número de pavimentos para 2 e o uso para Residência coletiva, exclusive cortiço (12).

Decisão Tributária   |   Documento: 127172202

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0078790-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO AMARAL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 153.121.0070-5

DESPACHO: DEFERIDO

Nos termos do art. 95, §4º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, DEFERE-SE o pedido de impugnação. No presente processo de impugnação de não aceitação, o desdobro jurídico restou comprovado com base nas matrículas nº 360.166, 360.167 e 360.168, lavradas no 9º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, abertas em 03/11/2023 e posteriormente retiticadas em relação ao número do Cadastro Imobiliário Fiscal. Diante do exposto, DEFERE-SE a impugnação de não aceitação e realiza-se o desdobro, por meio das medições constantes das matrículas dos imóveis e na planta apresentada, compatível com a situação fática verificada, determinando-se que, a partir de dezembro de 2023, será promovido o desdobro do SQL 153.121.0070-5 nos seguintes novos lotes: a) SQL: 0266-1 (matrícula 360.166) - área de terreno de 615,00 m², testada de 10,00 m, área construída de 598,00 m², área ocupada de 598,00 m², quantidade pavimento de 1, ACC em 2002, uso armazéns gerais (51) e padrão 82; b) SQL: 0267-8 (matrícula 360.167) - área de terreno de 507,00 m², testada de 7,97 m, área construída de 180,00 m², área ocupada de 180,00 m², quantidade pavimento de 1, ACC em 2002, uso armazéns gerais (51) e padrão 82; e c) SQL: 0268-6 (matrícula 360.168) - área de terreno de 806,00 m², testada de 15,53 m, área construída de 803,00 m², área ocupada de 803,00 m², quantidade pavimento de 1, ACC em 2002, uso armazéns gerais (51) e padrão 82.

Decisão Tributária   |   Documento: 127167170

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004916-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOURDES VALERIA GOMES CATALAN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.093.0045-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 128.003 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 113 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2025.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 127167981

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0007637-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARILDA MOLINARI MURAKAMI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 193.004.0106-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Com base no R.4 da matrícula nº 75.636 do 7º Oficial de Registro de Imóveis, verifica-se a renúncia ao direito real de propriedade do imóvel pela interessada. Dessa forma, ela não mais figura no polo passivo da obrigação tributária relativa ao IPTU.

Diante do exposto, requer-se o deferimento do pedido, com a exclusão do nome da interessada do cadastro, a partir de janeiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 127169083

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0040986-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KELLI CRISTINA MENEZES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 309.055.0102-8

DESPACHO: DEFERIDO

Informamos que o pedido de alteração de uso requerido pelo contribuinte já foi deferido no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0044206-8 e o cadastro imobiliário fiscal do referido SQL já se encontra atualizado.

Decisão Tributária   |   Documento: 127170758

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0106332-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARMELITA RODRIGUES ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.168.0041-8

DESPACHO: DEFERIDO

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 172.168.0041-8 (SQL) por desdobro nos atuais lotes 172.168.0070-1 (n° 75; AT= 840m2; AC= 530m2), 172.168.0071-1 (n° 7; AT= 109m2; AC= 197m2) e 172.168.0072-8 (n° 11; AT= 129m2; AC= 124m2), a partir de 01/2024.

Decisão Tributária   |   Documento: 127170231

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0093338-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ISABEL CRISTINA DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 167.126.0008-0

DESPACHO: DEFERIDO

Nos termos do art. 95, §4º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, DEFERE-SE o pedido de impugnação. No processo inicial, SEI nº 6017.2024/0026287-6, foi solicitado o desdobro do lote de SQL nº 167.126.0008-0 em dois novos lotes, entre os proprietários registrados na matrícula do imóvel nº 160.307, lavrada no 11º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, Isabel Cristina de Souza e Hilda Souza dos Santos. Contudo, constatou-se que os requerentes são coproprietários do imóvel e, portanto, solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre ele, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, não foi apresentado no processo o instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, documento imprescindível para viabilização do desdobro solicitado. Já neste processo de impugnação de não aceitação, houve a apresentação de instrumento particular de divisão amigável do bem imóvel, datado de 07/11/2024, por meio do qual os coproprietários formalizaram a divisão do bem, conforme croqui anexado ao referido instrumento. Dessa forma, torna-se possível o desdobro a partir do mês subsequente (12/2024) à formalização do instrumento jurídico que definiu a divisão. Por meio do instrumento particular de divisão amigável e da estimativa de áreas realizada a partir de imagens obtidas no Mapa Digital, Google Maps e Google Earth, determina-se que, a partir de dezembro de 2024, será promovido o desdobro do SQL 135.339.0005-2 em: a) SQL: 0037-4 (nº 90 - lote A) - área de terreno de 100,00 m², testada de 5,00 m, área construída de 146,00 m² , área ocupada de 80,00 m², quantidade pavimento de 03, ACC 2007, uso residencial (10) e padrão 11; e b) SQL: 0038-2 (nº 90 - lote B) - área de terreno de 100,00 m², testada de 5,00 m, área construída de 25,00 m² , área ocupada de 25,00 m², quantidade pavimento de 01, ACC 2007, uso residencial (10) e padrão 11.

Decisão Tributária   |   Documento: 127169887

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0101648-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA INÊS RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 114.084.0046-3

DESPACHO: DEFERIDO

O pedido de recurso já foi analisado no processo de Declaração de Atualização Cadastral nº 6017.2024/0033066-9, que alterou a área de terreno para 351 m² e a área construída para 1.187 m², conforme declarado, a partir de 01/2020. Sem providências a serem tomadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 127169265

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0011089-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEDA MARIA ALENCAR MENDONCA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 137.090.0028-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O pedido de alteração de uso já foi analisado no processo de Declaração de Atualização Cadastral nº 6017.2023/0071569-0, que alterou, entre outros dados, o uso da construção para Residencial, conforme declarado, a partir de 01/2024. Sem providências a serem tomadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 127173570

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0096119-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ONDINA FERREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.272.0018-0

DESPACHO: DEFERIDO

Nos termos do art. 95, §4º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, DEFERE-SE o pedido de impugnação de não aceitação de pedido de desdobro. Por meio das medições matrículas do imóvel, do instrumento particular de divisão amigável e da estimativa de áreas realizada a partir de imagens obtidas no Mapa Digital, Google Maps e Google Earth, determina-se que, a partir de dezembro de 2024, será promovido o desdobro do SQL 152.272.0018-0 em: a) SQL: 0066-0 (nº 204) - área de terreno de 152,00 m², testada de 10,50 m, área construída de 184,00 m², área ocupada de 92,00 m², quantidade pavimento de 02, ACC em 1997, uso residencial (10) e padrão 12, conforme FAC 2.792.605; e b) SQL: 0067-9 (nº 216) - área de terreno de 161,00 m², testada de 12,57 m, área construída de 105,00 m² , área ocupada de 105,00 m², quantidade pavimento de 01, ACC em 1997, uso residencial (10) e padrão 11. Procedeu-se, DE OFÍCIO, alteração do lote pai, SQL 152.272.0018-0: área construída de 289,00 m², sendo aplicada a regra do arredondamento prevista no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. A alteração terá efeitos nas notificações de lançamento a partir de janeiro de 2020.

Decisão Tributária   |   Documento: 127170388

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0010321-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE DAMIAO DO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.131.0021-0

DESPACHO: DEFERIDO

Aceita-se o pedido do contribuinte e cancela-se o SQL nº 172.131.0021-0 por desdobro nos atuais lotes 172.131.0116-0 (Local do Imóvel: R DELFINO FACCHINA, nº712 do bairro AMERICANOPOLIS; Área de Terreno: 250m²; Área Construída: 375m² e Área Ocupada: 207m²) e 172.131.0117-9 (Local do Imóvel: R DELFINO FACCHINA, nº710 do bairro AMERICANOPOLIS; Área de Terreno: 250m²; Área Construída: 460m² e Área Ocupada: 200m²), a partir de 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 127170073

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0009904-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: BRUNO MUNHOZ MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 190.002.0002-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 190.002.0002-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0003-1 (nº 13.300; AT= 3395m²; AC= 318m²), 0004-1 (nº 13.260; AT= 1620,5m²; AC= 0m²) E 0005-8 (nº 13.370; AT= 654,7m²; AC= 0m²) A PARTIR DE 01/2026. ATUALIZADOS OS DADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA OCUPADA DO LOTE DE SQL Nº 190.002.0002-3, PARA O PERÍODO DE 01/2020 A 12/2025, CONFORME VERIFICADO NA SITUAÇÃO FÁTICA, FIXANDO AMBOS OS VALORES EM 318 M².

Decisão Tributária   |   Documento: 127168310

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0095879-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE GONZAGA CARDOSO INACIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 135.034.0023-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Mérito analisado no mérito da impugnação 6017.2025/0005274-1. Uso alterado para Residencial Coletivo. De ofício, atualizado o proprietário conforme matrícula 22.906 do 07 º CRI.

Decisão Tributária   |   Documento: 127166945

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0007184-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: INES REGINA VIEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.032.0100-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Com base nos documentos apresentados e nas imagens colhidas na rede mundial de computadores, e considerando a decisão tributária proferida no bojo do processo 6017.2025/0006383-2, o pedido da requerente merece acolhimento.

Portanto, cabe a alteração do uso do imóvel para residencial, a partir de 01/2019, nos termos da decisão tributária supracitada.

De ofício, altera-se no cadastro o sujeito passivo para Espólio de Paulínia da Silva Vieira, a partir de 01/2026, conforme a escritura pública de nomeação prévia de inventariante.

Decisão Tributária   |   Documento: 127172656

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0010230-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SOUAD CHEDID TANNOUS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 042.072.0024-1

DESPACHO: DEFERIDO

Aceita-se o pedido do contribuinte e cancela-se o SQL nº 042.072.0024-1 por desdobro nos atuais lotes 042.072.0026-6 (Local do Imóvel: R PEDRO DE TOLEDO, nº394; Área de Terreno: 400m²; Área Construída: 930m² e Área Ocupada: 194m²) e 042.072.0027-4 (Local do Imóvel: R EMBAU, nº87; Área de Terreno: 398m²; Área Construída: 261m² e Área Ocupada: 176m²), a partir de 01/2024.

Decisão Tributária   |   Documento: 127174040

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0020045-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HERMES DE BARROS GUIMARAES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.015.0016-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 142.015.0016-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0066-6 (n° 120; AT=130M²; AC=332M²) E 0067-4 (n°118; AT=130M²; AC=309M²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

ALÉM DISSO, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA DO IMÓVEL, DEVE HAVER ALTERAÇÃO DOS DADOS AVALIATIVOS DO LOTE ASCENDENTE, SQL 142.015.0016-1, A CONTAR DE 01/2020 ATÉ 12/2025 - MÊS ANTERIOR AO CANCELAMENTO DO LOTE -, COM LANÇAMENTO DE ÁREA CONSTRUÍDA DE 641M², ÁREA OCUPADA 225M², ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 2010.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.
PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Equipe de Publicação - Indeferidos

Decisão Tributária   |   Documento: 127152695

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0010358-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: THAIS SOARES DE AZEVEDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.215.0009-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

A planta apresentada não condiz com a situação fática e a área construída constante no Cadastro Imobiliário Fiscal está compatível com medições efetuadas. Sendo assim, a área construída não deve ser alterada. Todavia, altere-se o uso do imóvel para residencial coletivo a partir de 01/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 127153130

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0095300-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE WILAMY LOPES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 168.055.0083-3

DESPACHO: INDEFERIDO

Considerando a análise realizada, verifica-se que permanece válida a configuração de englobamento fático dos imóveis vinculados aos SQLs nº 168.055.0083-3 e nº 168.055.0082-5, constando tanto o nº 506 quanto o nº 512, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovem a separação física entre os imóveis, como DTCO atualizado, planta da edificação ou imagens recentes da fachada.

Ressalta-se que há uma edificação única implantada sobre os dois lotes, situação que, nos termos do § 3º do artigo 106 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, obriga a realização de lançamento único para fins de IPTU.

Diante disso, INDEFIRO o pedido de alteração da numeração vinculada exclusivamente ao SQL nº 168.055.0083-3 para o nº 506, mantendo-se o englobamento cadastral no SQL nº 168.055.0084-1, com as numerações 506 e 512, por refletir a situação fática da edificação.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 127152361

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004781-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: APARECIDO DA SILVA IGNACIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 055.084.0076-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

O pedido não se refere a desdobro, mas a alteração cadastral de contribuinte. Quando um imóvel (SQL) tem diferentes proprietários, todos eles são solidariamente obrigados ao pagamento do imposto, sendo que ele poderá ser exigido, a critério da Administração Tributária, de quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos; ou de qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto; em conformidade com o que dispõe o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e o art. 10 da Lei Municipal nº 6.989/1966. Mantido o atual contribuinte e reincluído o anterior APARECIDO DA SILVA IGNACIO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 127153445

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0004052-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE ANTONIO GRAGEIRO DA COSTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 267.001.0008-7

DESPACHO: INDEFERIDO

Trata-se de contestação interposta contra a decisão proferida no âmbito do processo DIC-D SEI nº 6017.2024/0057197-6, que indeferiu o pedido de desdobro do SQL nº 267.001.0008-7 em seis lotes. Recurso protocolado tempestivamente, porém o requerente não comprovou legitimidade para o pedido. No mérito, embora tenham apresentado Contrato Particular de Compromisso de Divisão Amigável, os interessados não comprovaram a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. De ofício, para fins de qualificação do cadastro, atualize-se o local do imóvel SQL nº 267.001.0008-7, conforme situação fática e documentação apresentada, a partir de 06/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 127119728

6017.2025/0024381-4 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho deferido

Interessado: WERTER ROBERTO QUINTINO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na Guia DAMSP nº 56.028.535-3, o APT 503 da TORRE 1, cadastrado nesta municipalidade, em área maior, pelo SQL 027.074.0076-9, como unidade adquirida, em 09/04/2025, por Leonardo dos Santos Coelho, CPF XXX.648.958-XX.

Despacho deferido   |   Documento: 127203408

PROCESSO: 6017.2025/0029600-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADA: MARIA ZELMA VIEIRA DE MELO

SQL: 079.171.0643-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.025.205-6, paga em 09/04/2025 no valor de R$ 9.099,49 é o SQL nº 079.171.0643-8, e não como constou.

Publique-se e anote-se

São Paulo, 06 DE JUNHO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Núcleo AFTM 7

Decisão Tributária   |   Documento: 127174450

DECISÃO:

Processo:

6017.2025/0002934-0

SGD: -

SQL nº:

142.154.0090-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOANA APARECIDA CORREA

xxx.318.998-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

  1. 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

  1. 2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 21/01/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. 

3.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação à área construída, por meio da conjugação de imagens do Mapa Digital e da rede mundial de computadores com a planta apresentada, concluímos que a planta e a DTCO se coadunam com a situação fática do imóvel, e que o valor lançado se encontra correto, obedecendo estritamente à regra contida no § 1º do art. 28 do Decreto nº 52.884/2011: “Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

  1. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

  2. 6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

  3. 6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

  4. 6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

  5. 6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

  6. 7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  7. 8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 28

Decisão Tributária   |   Documento: 127154439

PROCESSO: 6017.2024/0102603-3

SQL Nº: 232.049.0033-7

CONTRIBUINTE: ANA LUCIA ALVES MARTINS BARBOSA

CPF: XXX.870.468-XX

REPRESENTANTE: NÃO HÁ

ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO EXARADA NO PROCESSO 6017.2023/0056405-6.

LEGITIMIDADE: Comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: INTEMPESTIVA (Art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005).

Pedido em: 12/12/2024.

Data da publicação da decisão, via DOC, exarada no processo 6017.2023/0056405-6: 15/12/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, observado o que determina o art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, DECIDO:

2. NÃO CONHEÇO o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão exarada no processo 6017.2023/0056405-6, que trata da impugnação das Notificações de Lançamento de 2017 a 2023 do contribuinte tributado pelo SQL 232.049.0033-7, posto que o impugnante pleiteia a alteração dos dados avaliativos lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal, além da remissão prevista na Lei 17.202/2019, contrariando o disposto no art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, que determina que “não cabe qualquer recurso do despacho denegatório de seguimento de impugnação ou recurso interpostos intempestivamente, ressalvado um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo”. Ou seja, o pedido de reconsideração de despacho se presta somente para questionar a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo em processo de impugnação ou recurso que tenha decisão de não conhecimento por intempestividade.

3. Ademais, o próprio art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005 traz um prazo específico de 15 dias para protocolar o pedido de reconsideração, prazo este que não foi cumprido pelo requerente, de forma que o pleito é intempestivo.

DESPACHO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: NÃO CONHECER - art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, art. 39, inciso III da Lei 14.141/2006.

BASE LEGAL: Lei nº 14.107/2005, Lei nº 14.141/2006, Decreto nº 52.884/2011, Decreto nº 63.698/2024.

PRAZO RECURSAL: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 39 da Lei 14.141/2006 e do art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005.

NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 127182039

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0005223-9

CNPJ ou CPF:

XXX.263.628-XX

Contribuinte:

ESPÓLIO DE ABILIO DE CARVALHO

S.Q.L.:

056.129.0027-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 056.129.0027-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 118719484, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIA = IDA GERVAZONI SEGALA, SEM CPF.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 127184339

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0072689-0

CNPJ ou CPF:

xxx.522.058-xx

Contribuinte:

ANTONIO ANDRADE GOTTSFRITZ

S.Q.L.:

162.042.0032-0

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 162.042.0032-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 120826086, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIA = MARIA GOTTSFRITZ GONÇALVES, CPF: XXX.797.368-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 127160090

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0072912-1

CNPJ ou CPF:

XXX.915.268-XX

Contribuinte:

ARLINDO CRIVARI

S.Q.L.:

107.043.0155-4

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 107.043.0155-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 120434299, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ARLINDO CRIVARI FILHO, CPF: XXX.289.438-XX e

PROPRIETÁRIA = ALICE CRIVARI GOMES HENRIQUES, CPF: XXX.773.608-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 127191516

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0030240-5

CNPJ ou CPF:

XXX.693.948-XX

Contribuinte:

FRANCISCO DE ASSIS AUGUSTO RODRIGUES

S.Q.L.:

111.322.0034-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 02/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 111.322.0034-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 125624325, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS AUGUSTO RODRIGUES, CPF: xxx.693.948-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 127152538

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0027644-7

CNPJ ou CPF:

XXX.658.608-XX

Contribuinte:

DIRCEU RIBEIRO DOS ANJOS

S.Q.L.:

076.279.0019-0

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.279.0019-0.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 124724070, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ 11.111.111/1111-80.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 127164784

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6017.2022/0001897-1

CNPJ ou CPF:

00.360.305/0001-04

Contribuinte:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

S.Q.L.:

186.068.0217-3

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2019 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 299.039.0968-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante os elementos do presente expediente, notadamente as informações constantes de DIMIS (109680675) e conforme solicitação da PGM/FISC (117048712), verificamos que o Contribuinte deveria constar como imune.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DEJUG/DIMIS para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 127138641

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0025492-3

CNPJ ou CPF:

XXX.968.888-XX

Contribuinte:

MARIA SOCORRO ALVES DOS SANTOS

S.Q.L.:

089.492.0007-4

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 089.492.0007-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 124348843, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPOLIO DE MARIA SOCORRO ALVES DOS SANTOS, CPF: XXX.968.888-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 127145231

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0025393-5

CNPJ ou CPF:

XXX.987.468-XX

Contribuinte:

JOSE ISABEL MOURA

S.Q.L.:

048.365.0045-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 048.365.0045-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 124345239, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPOLIO DE JOSE IZABEL MOURA, CPF: XXX.987.468-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 126558595

PROCESSO: 6017.2024/0095500-6

INTERESSADO: MARIA CRISTINA DOS SANTOS MAIA

SQL nº: 228.169.0017-5

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2024.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 228.169.0017-5 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(b) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(c) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(e) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A08

Decisão Tributária   |   Documento: 126937807

PROCESSO: 6017.2025/0015093-0
INTERESSADO: BENEDITA DIVINO LIMA
SQL nº: 030.080.0007-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU

Exercício: 2024

DECISÃO:

1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 030.080.0007-1, exercício de 2024, uma vez que é intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador ou no prazo de 90 dias a contar do vencimento da notificação de lançamento 02 2024;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 126289827

Ref. 6017.2025/0008462-7

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 171.302.0895-2

Interessado: CAETANO DO NASCIMENTO MOTOSHIMA

Exercícios: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO o pedido, concedendo 11,35% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.0895-2, exercício de 2025.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 126290370

Ref.: 6017.2024/0102189-9

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 084.056.0045-0

Interessado: JULIO CESAR FERREIRA DE MESQUITA

Exercícios: 2024

Advogado: ROGERIO MOLLICA,OAB/SP nº 153.967

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 084.056.0045-0, exercícios de 2024, pois, conforme INFORMAÇÃO TÉCNICA 242/CLA/DCRA/GTAP/2024, verificou-se que a vegetação arbórea, presente no interior da propriedade, não apresenta os pré-requisitos para a concessão do desconto solicitado, de acordo com o Art. 4º; § 2º; Item a); linhas 1, 2, 3 e 4 da Lei Municipal 10.365/1987 e liminar que se refere a suspensão de Artigos dentro da Lei Municipal 17.794/22 segundo ADIN nº 2085569-32.2023.8.26.0000. .

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e Decreto nº 56.223/2015;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão/ da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 125643905

PROCESSO: 6017.2025/0015274-6
INTERESSADO: JAYME BRASIL FILHO
SQL nº: 035.099.0015-4

ASSUNTO: Isenção de IPTU

Exercício: 2024

DECISÃO:

1.DEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL 035.099.0015-4 , exercício de 2024, concedendo 50% de desconto tendo em vista que o requerente possui a propriedade de 50% do imóvel. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Publique-se, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 126545923

PROCESSO: 6017.2025/0022547-6

INTERESSADO: MOACIR KAWANO

SQL nº: 06828800516

ASSUNTO: Isenção de IPTU

Exercício: 2024

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR para SQL 06828800516, exercício de 2024 e 2025 pois o imóvel já é beneficiado com o desconto de 30% conforme faixa de renda mensal entre 4 e 5 salários mínimos. O desconto já consta no cadastro.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 126858297

Referência Processo: 6017.2024/0020311-0

Interessado: JUAREZ VENTURA DE PAULA, MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES

SQL nº: 172.171.0024-1

Assunto: Isenção de IPTU

Exercício: 2019 a 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL para o exercício 2019 a 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Equipe - AFTMs 2024

Decisão   |   Documento: 124579038

DECISÃO

Processo: 6017.2025/0008572-0

SQL nº: 148.157.0055-8

Interessado: MEILIN DA SILVA - CPF nº XXX.645.078-XX

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 124578135, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 01 e 02 do IPTU do imóvel de SQL nº 148.157.0055-8, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel de SQL nº 148.157.0055-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei nº 17.202/2019 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data de sua entrada em vigor.

2. Embora tenha sido autuado como impugnação de lançamento, o presente processo traz, efetivamente, somente pedido de remissão de créditos tributários do IPTU, com fundamento no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Por esse motivo, esta decisão segue o rito próprio para o requerimento de remissão, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto a eventual recurso hierárquico.

3. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/2011 e Lei nº 11.614/1994.

4. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizada na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 1º do Decreto 54.464/2013, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

6. Anote-se, publique-se e arquiva-se.

São Paulo, 28 de abril de 2025.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 127185524

Sei 6048.2023/0000760-1

Rafael Bedin Ruano

Contribuinte SQL 057.242.0023-6

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 057.242.0023-6 situado na Rua Antonio Lindouro da Silva nº 894;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças”

3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574.

Decisão   |   Documento: 127182383

Processo: Sei nº 6034.2023/0002253-1

Interessado: Waldemar Pereira Junior

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Cidade Ademar, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2024, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 090.340.0053-2, em virtude de não haver comprovação de dano ao imóvel conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 127173502

Processo: Sei nº 6039.2023/0005160-1

Interessado: Oswaldo Victor Boldignon

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura do Ipiranga, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2024, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 049.207.0081-4, em virtude de não haver comprovação de dano ao imóvel conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 127170970

Processo: Sei nº 6039.2023/0005159-8

Interessado: Oswaldo Victor Boldignon

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura do Ipiranga, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2024, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 049.207.0082-2, em virtude de não haver comprovação de dano ao imóvel conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 127201867

Processo: SEI nº 6052.2023/0005097-5

SQL nº.: 068.536.0016-9

Interessado: Rosa Dolaval Leotta

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 068.536.0016-9, em virtude de não haver comprovação de dano ao imóvel conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para o arquivo.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 127175525

Processo : 6017.2024/0041866-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCELO FERNANDES DE LIMA

S.Q.L. : 067.247.0017-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARCELO FERNANDES DE LIMA, CPF nº XXX.098.428-XX - a quantia de R$ 7.433,16 (Sete mil quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), referente à etiqueta nº 55.308.968-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 127193586

Processo : 6017.2024/0043602-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROBERTA LINS ESTEVAM DE BARROS

CPF : XXX.665.578-XX

S.Q.L. : 033.057.0001-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 127190645

Processo : 6017.2024/0043601-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MILTON MARCONDES PERASOLI

CPF : XXX.431.788-XX

S.Q.L. : 104.067.0255-0

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise como o instrumento de transmissão que originou o pagamento do imposto.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 127186407

PROCESSO: 6017.2024/0086583-0

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 245.225 CPF : XXX.826.518-XX

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE devido à falta de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito, considerando que o interessado não apresentou: nota fiscal emitida no município de São Paulo; declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127187461

PROCESSO: 6017.2024/0086500-7

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 245.225 CPF : XXX.826.518-XX

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE devido à falta de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito, considerando que o interessado não apresentou: nota fiscal emitida no município de São Paulo; declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127186697

PROCESSO: 6017.2024/0086577-5

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 245.225 CPF : XXX.826.518-XX

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE devido à falta de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito, considerando que o interessado não apresentou: nota fiscal emitida no município de São Paulo; declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 123869174

PROCESSO: 6017.2024/0106455-5

CNPJ: 13.232.669/0001-50

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: HC SERVICOS E DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO, pois não há como aferir o local de tributação do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou os Documentos Fiscais de origem por ele emitidos para comprovação documental do alegado, restando assim prejudicado o requerido. Ademais, não apresentou a DECLARAÇÃO DE TERCEIRO (TOMADOR DO SERVIÇO) QUE AUTORIZE O PRESTADOR DO SERVIÇO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA, COM FIRMA RECONHECIDA PELO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA FÍSICA OU, CASO SEJA PESSOA JURÍDICA, PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, E VIR ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ONDE CONSTE OS PODERES DO SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO, BEM COMO COPIA DA PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES, SENDO QUE A ANUENCIA DEVE SEGUIR O MODELO OU AUTORIZAR EXPLICITAMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU BLOQUEIO DO DOCUMENTO FISCAL ALVO DO PEDIDO. Em especial não apresentou declaração assinada, com firma reconhecida ou com assinatura digital do tipo ICP-Brasil válida, pelo(s) tomador(es) do serviço autorizando a restituição pelo prestador do serviço e contrato social ou estatuto onde conste os poderes do signatário da declaração de anuência, bem como cópia da procuração para procuradores;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018;

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

São Paulo

Daniel Kazuhiko Kuruiwa

R.F.: 939.449

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127188269

PROCESSO: 6017.2024/0086323-3

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 245.225 CPF : XXX.826.518-XX

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE devido à falta de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito, considerando que o interessado não apresentou: nota fiscal emitida no município de São Paulo; declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração ;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127186987

PROCESSO: 6017.2024/0086566-0

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 245.225 CPF : XXX.826.518-XX

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE devido à falta de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito, considerando que o interessado não apresentou: nota fiscal emitida no município de São Paulo; declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127187217

PROCESSO: 6017.2024/0086550-3

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 245.225 CPF : XXX.826.518-XX

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE devido à falta de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito, considerando que o interessado não apresentou: nota fiscal emitida no município de São Paulo; declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127188038

PROCESSO: 6017.2024/0086302-0

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 245.225 CPF : XXX.826.518-XX

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE devido à falta de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito, considerando que o interessado não apresentou: nota fiscal emitida no município de São Paulo; declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração ;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 123857422

PROCESSO: 6017.2024/0105695-1

CNPJ: 11.182.070/0001-24

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: CONTABILIDADE FRANCA LTDA

ADVOGADO: N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO, pois o pedido carece de amparo legal, haja visto que o requerente solicita restituição de pagamentos de tributos relacionados com notas fiscais emitidas por pessoa jurídica - LENNOX CONSTRUÇÕES E PINTURAS TECNICAS LTDA, CNPJ 66.802.109/0001-50. Desta forma, é parte não hábil para formular o pedido em tela e este deve ser indeferido. Ademais, a requerente não apresentou declaração assinada, com firma reconhecida ou com assinatura digital do tipo ICP-Brasil válida, pelo tomador do serviço autorizando a restituição pelo prestador do serviço e contrato social ou estatuto onde conste os poderes do signatário da declaração de anuência, bem como cópia da procuração para procuradores;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2.O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

São Paulo

Daniel Kazuhiko Kuruiwa

R.F.: 939.449

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127187701

PROCESSO: 6017.2024/0086472-8

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: ONCOVYD SERVICOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO OAB/SP 245.225 CPF : XXX.826.518-XX

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE devido à falta de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito, considerando que o interessado não apresentou: nota fiscal emitida no município de São Paulo; declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde constem os poderes do signatário da declaração ;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIRE

Decisão Tributária   |   Documento: 127134700

Processo nº: 6017.2024/0110542-1

C.C.M. nº: 3.329.146-2

Interessado: ANA ROSA SILVA VIEGAS

CNPJ/CPF: XXX.867.698-XX

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

DECISÃO:


1. Torna-se sem efeito o documento Decisão Tributária 125035256.

2. INDEFIRO, liminarmente, o pedido de restituição da TFE referente aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, por ausência de comprovação de pagamento indevido. O requerente alegou pagamento indevido, porém não apresentou a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - do ano de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, tampouco demonstrou os vínculos empregatícios nesses períodos. Dessa forma, restou prejudicada a análise do pedido quanto aos exercícios mencionados. Nada mais a prover. Pedido improcedente.

3. Base legal: Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018, e Art. 11, §1º, IV, do Decreto 51.714/2010.

4. O contribuinte poderá ingressar com novo Processo Administrativo (desde que respeitado o prazo decadencial, caso ainda não tenha se exaurido), apresentando todos os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados. O novo pedido deverá ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Anote-se, notifique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Filipe Cardoso Cerqueira
RF 9422200

Decisão Tributária   |   Documento: 125239991

PROCESSO: 6017.2024/0060117-4

CNPJ: 20.833.812/0001-25

CCM: 5.069.916-4

REQUERENTE: LOJA KOK COMERCIO DE PRODUTOS CRIATIVOS LTDA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE o presente requerimento, em razão da ausência de documentação essencial e indispensável para a análise de mérito. Verifica-se que o interessado não apresentou a RAIS ou o eSocial contendo a informação relativa ao número de funcionários da empresa, referente ao ano imediatamente anterior ao período indicado no pedido de restituição, documento imprescindível para a correta instrução e análise da solicitação. Diante da ausência de elementos mínimos que viabilizem o exame do mérito, impõe-se o indeferimento liminar;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Bruno José Cunha de Jesus

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939.440-1

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 123947897

PROCESSO: 6017.2024/0108790-3

CNPJ: 33.393.362/0001-49

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: DIVITO CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO

DECISÃO:

1. INDEFIRO, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou: DECLARAÇÃO DE TERCEIRO (TOMADOR DO SERVIÇO) QUE AUTORIZE O PRESTADOR DO SERVIÇO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA, COM FIRMA RECONHECIDA PELO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA FÍSICA OU, CASO SEJA PESSOA JURÍDICA, PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, E VIR ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ONDE CONSTE OS PODERES DO SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO, BEM COMO COPIA DA PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES, SENDO QUE A ANUENCIA DEVE SEGUIR O MODELO OU AUTORIZAR EXPLICITAMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU BLOQUEIO DO DOCUMENTO FISCAL ALVO DO PEDIDO. Em especial não apresentou declaração assinada, com firma reconhecida ou com assinatura digital do tipo ICP-Brasil válida, pelo tomador do serviço autorizando a restituição pelo prestador do serviço e não apresentou Titulo de nomeação ou eleição dos signatários da anuência apresentada;

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

São Paulo

Daniel Kazuhiko Kuruiwa

R.F.: 939.449

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 125345970

PROCESSO: 6017.2024/0042961-4

CPF: XXX.791.028-XX

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: AMANDA SILVA CARNIATO

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, pois o pedido carece de amparo legal, haja visto que verifica-se que o requerente não parte hábil a formular o pedido em tela, uma vez que solicita explicitamente que o tributo recolhido por pessoa jurídica seja restituído a si.

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN);

2.O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

Fernanda Marchiori Damasceno

RF: 939467

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Decisão Tributária   |   Documento: 127152033

PROCESSO: 6017.2024/0086401-9

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: N/C

REQUERENTE: ONCOVYD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO CPF XXX.826.XXX-47 OAB/SP 245.225

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

1.1. Autorização do tomador de serviço Prevent Senior Operadora de Saúde LTDA (cujo modelo se encontra em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Anexo%202_1490286719.pdf), com poderes de administração, para restituir-se ao prestador de serviço o valor recolhido do ISSQN referente à NFS-e. A Autorizaão deverá possuir firma reconhecida e Instrumento de Constituição do tomador de serviço (o Contrato Social, a Declaração de Firma Individual, o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria) e, se for o caso, as suas alterações posteriores, regularmente registrados(as) no órgão competente.

1.2. Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo Oncovyd Serviços Médicos LTDA, na incidência 11/2022. Importante observar que o requerente deverá juntar a última NFS-e emitida na incidência 10/2022 e a primeira NFS-e emitida na incidência 12/2022

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Marcos Eduardo Dainez

RF 939.613-6

Decisão Tributária   |   Documento: 127153834

PROCESSO: 6017.2024/0086180-0

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: N/C

REQUERENTE: ONCOVYD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO CPF XXX.826.XXX-47 OAB/SP 245.225

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

1.1. Autorização do tomador de serviço Prevent Senior Operadora de Saúde LTDA (cujo modelo se encontra em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Anexo%202_1490286719.pdf), com poderes de administração, para restituir-se ao prestador de serviço os valores recolhidos do ISSQN referente às NFS-e. A Autorização deverá possuir firma reconhecida e Instrumento de Constituição do tomador de serviço (o Contrato Social, a Declaração de Firma Individual, o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria) e, se for o caso, as suas alterações posteriores, regularmente registrados(as) no órgão competente.

1.2. Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo Oncovyd Serviços Médicos LTDA, na incidência 04/2022. Importante observar que o requerente deverá juntar a última NFS-e emitida na incidência 03/2022 e a primeira NFS-e emitida na incidência 05/2022

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Marcos Eduardo Dainez

RF 939.613-6

Decisão Tributária   |   Documento: 127155342

PROCESSO: 6017.2024/0085229-0

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: N/C

REQUERENTE: ONCOVYD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO CPF XXX.826.XXX-47 OAB/SP 245.225

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

1.1. Autorização do tomador de serviço Prevent Senior Operadora de Saúde LTDA (cujo modelo se encontra em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Anexo%202_1490286719.pdf), com poderes de administração, para restituir-se ao prestador de serviço os valores recolhidos do ISSQN referente às NFS-e. A Autorização deverá possuir firma reconhecida e Instrumento de Constituição do tomador de serviço (o Contrato Social, a Declaração de Firma Individual, o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria) e, se for o caso, as suas alterações posteriores, regularmente registrados(as) no órgão competente.

1.2. Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo Oncovyd Serviços Médicos LTDA, na incidência 02/2022. Importante observar que o requerente deverá juntar a última NFS-e emitida na incidência 01/2022 e a primeira NFS-e emitida na incidência 03/2022

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Marcos Eduardo Dainez

RF 939.613-6

Decisão Tributária   |   Documento: 127152860

PROCESSO: 6017.2024/0086364-0

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: N/C

REQUERENTE: ONCOVYD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO CPF XXX.826.XXX-47 OAB/SP 245.225

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

1.1. Autorização do tomador de serviço Prevent Senior Operadora de Saúde LTDA (cujo modelo se encontra em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Anexo%202_1490286719.pdf), com poderes de administração, para restituir-se ao prestador de serviço o valor recolhido do ISSQN referente à NFS-e. A Autorização deverá possuir firma reconhecida e Instrumento de Constituição do tomador de serviço (o Contrato Social, a Declaração de Firma Individual, o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria) e, se for o caso, as suas alterações posteriores, regularmente registrados(as) no órgão competente.

1.2. Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo Oncovyd Serviços Médicos LTDA, na incidência 10/2022. Importante observar que o requerente deverá juntar a última NFS-e emitida na incidência 09/2022 e a primeira NFS-e emitida na incidência 11/2021

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Marcos Eduardo Dainez

RF 939.613-6

Decisão Tributária   |   Documento: 127153235

PROCESSO: 6017.2024/0085207-0

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: N/C

REQUERENTE: ONCOVYD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO CPF XXX.826.XXX-47 OAB/SP 245.225

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

1.1. Autorização dos tomadores de serviços Prevent Senior Operadora de Saúde LTDA e Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão (cujo modelo se encontra em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Anexo%202_1490286719.pdf), com poderes de administração, para restituir-se ao prestador de serviço os valores recolhidos do ISSQN referente às NFS-e. As Autorizações deverão possuir firma reconhecida e Instrumento de Constituição dos tomadores de serviço (o Contrato Social, a Declaração de Firma Individual, o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria) e, se for o caso, as suas alterações posteriores, regularmente registrados(as) no órgão competente.

1.2. Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo Oncovyd Serviços Médicos LTDA, na incidência 12/2021. Importante observar que o requerente deverá juntar a última NFS-e emitida na incidência 11/2021 e a primeira NFS-e emitida na incidência 01/2022

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Marcos Eduardo Dainez

RF 939.613-6

Decisão Tributária   |   Documento: 127154839

PROCESSO: 6017.2024/0085957-0

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: N/C

REQUERENTE: ONCOVYD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO CPF XXX.826.XXX-47 OAB/SP 245.225

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

1.1. Autorização do tomador de serviço Prevent Senior Operadora de Saúde LTDA (cujo modelo se encontra em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Anexo%202_1490286719.pdf), com poderes de administração, para restituir-se ao prestador de serviço os valores recolhidos do ISSQN referente às NFS-e. A Autorização deverá possuir firma reconhecida e Instrumento de Constituição do tomador de serviço (o Contrato Social, a Declaração de Firma Individual, o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria) e, se for o caso, as suas alterações posteriores, regularmente registrados(as) no órgão competente.

1.2. Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo Oncovyd Serviços Médicos LTDA, na incidência 03/2022. Importante observar que o requerente deverá juntar a última NFS-e emitida na incidência 02/2022 e a primeira NFS-e emitida na incidência 04/2022

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Marcos Eduardo Dainez

RF 939.613-6

Decisão Tributária   |   Documento: 127154317

PROCESSO: 6017.2024/0085225-8

CNPJ: 31.943.773/0001-35

CCM: N/C

REQUERENTE: ONCOVYD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

ADVOGADO: MARCELO GONÇALVES CARDOSO CPF XXX.826.XXX-47 OAB/SP 245.225

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO LIMINARMENTE, em razão da falta de documentação essencial e indispensável a análise de mérito tendo em vista que o interessado não apresentou:

1.1. Autorização do tomador de serviço Prevent Senior Operadora de Saúde LTDA (cujo modelo se encontra em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Anexo%202_1490286719.pdf), com poderes de administração, para restituir-se ao prestador de serviço os valores recolhidos do ISSQN referente às NFS-e. A Autorização deverá possuir firma reconhecida e Instrumento de Constituição do tomador de serviço (o Contrato Social, a Declaração de Firma Individual, o Estatuto Social com a Ata de Eleição da Diretoria) e, se for o caso, as suas alterações posteriores, regularmente registrados(as) no órgão competente.

1.2. Cópia de todas as NFS-e emitidas pelo Oncovyd Serviços Médicos LTDA, na incidência 01/2022. Importante observar que o requerente deverá juntar a última NFS-e emitida na incidência 12/2021 e a primeira NFS-e emitida na incidência 02/2022

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 21 e 22 da Lei Municipal n.º 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. O interessado poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Marcos Eduardo Dainez

RF 939.613-6

Decisão Tributária   |   Documento: 120977735

PROCESSO: 6017.2024/0110178-7

CNPJ: 48.707.151/0001-00

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: GFBR CONSULTORES TRIBUTARIOS SP LTDA

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o Processo Administrativo em epígrafe, em razão de o pedido de cancelamento referir-se à NFS-e não pertencente ao Município de São Paulo/SP.

Analisando a NFS-e nº 313 (doc. nº 116940890), verifica-se que ela não pertence ao Município de São Paulo/SP, mas a Barueri/SP. Desse modo, o pedido de cancelamento da NFS-e deve ser direcionado à última cidade.

2. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta Notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do requerente, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

Lucas André Guarnier Rohde

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939463-0

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 127200186

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação::

Nome do advogado: André Luis Iera Leonardo da Silva

CPF nº: 332.895.088-54

OAB/SP: 309.607

Nome do advogado: Fabiane Araújo de Oliveira

CPF nº: 105.696.624-60

OAB/SP: 483.649

Nome do advogado: Natália Damasceno e Sousa

CPF nº: 068.296.374-73

OAB/SP: 456.511

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 127188693

Processo: 6017.2025/0029628-4

Interessado: LUIZ GONZAGA DIAS DA COSTA

CPF: ###.862.708-##

CCM: 1.100.983-7

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e DEFIRO o pedido de emissão de DAMSP para recolhimento de TFE, exercícios 2020 a 2025, Código 32301.

2. O documento de arrecadação (DAMSP), vencimento em 30/06/2025) encontra-se no processo 6017.2025/0029628-4 e pode ser obtido solicitando vista ao processo.

3. As orientações para “Vista de Processo” podem ser obtidas no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/.

4. Salientamos que ITCMD é tributo estadual e, portanto, não é possível nenhuma providência em relação ao ITCMD junto à Prefeitura de São Paulo.

5. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 127173788

DECISÃO:

CABEÇALHO:

1. PROCESSO: 6017.2025/0020859-8

2. SQL: 081.180.0017-6

3. CONTRIBUINTE: GUILDA MATAR/ CPF: XXX.209.408-XX

4. ASSUNTO: Impugnação das Notificações de Lançamento - NLs: 01/2020 a 02/2025.

TEMPESTIVIDADE:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 17/04/2025.

3. NOTIFICAÇÕES IMPUGNADAS:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

02/2025

20/04/2025

TEMPESTIVO

02/2024

20/04/2025

TEMPESTIVO

02/2023

20/04/2025

TEMPESTIVO

02/2022

20/04/2025

TEMPESTIVO

02/2021

20/04/2025

TEMPESTIVO

02/2020

20/04/2025

TEMPESTIVO

01/2025

20/03/2025

TEMPESTIVO

01/2024

20/03/2024

INTEMPESTIVO

01/2023

20/03/2023

INTEMPESTIVO

01/2022

20/03/2022

INTEMPESTIVO

01/2021

20/03/2021

INTEMPESTIVO

01/2020

20/03/2020

INTEMPESTIVO

ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado com as notificações, o impugnante alega que:

1.1. A área construída de seu imóvel deve ser alterada para 389,97 m²;

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao SQL acima listado.

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto à NL 02/2020 a 02/2025 do SQL impugnado.

2.3. NÃO CONHEÇO da defesa interposta às Notificações de Lançamento 01/2020 a 01/2024 do SQL impugnado, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos da Lei 14.107/05, Art. 30, §1º.

3. MÉRITO

3.1. DOS DADOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL

3.1.1. Para calcularmos a área construída e a área ocupada de um imóvel devemos seguir os ensinamentos dos artigos 28 e 29 do Decreto 52.884 /2011.

3.1.2. No caso concreto, a área construída e a área ocupada do imóvel impugnado foram lançadas de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra 2022.1006304-0 (Documento 127171049), conforme informações de Formulário de Atualização Cadastral - FAC 2473147 (Documento 127171052), em atendimento ao processo 6017.2024/0076516-9.

3.1.3. Não houve mudança de critério jurídico adotado pelo fisco, mas sim uma revisão de ofício dos dados cadastrais, embasada na documentação relacionada ao SQL em questão.

3.1.4. O lançamento da área construída reporta ao fato gerador “primeiro dia do mês subsequente à conclusão da construção”. Considerando que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173 do Código Tributário Nacional), a Prefeitura de São Paulo poderia realizar o lançamento tributário a partir de 01/01/2020 até o dia 31/12/2025.

3.1.5. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

3.1.6. A construção do SQL impugnado está atualmente lançada com 563m² de área construída.

3.1.7. Comparando planta da edificação (Documento 124042279) e a Declaração Tributária de Conclusão de Obra 2022.1006304-0 (Documento 127171049) com imagens digitais (Documento 127171062; 127171075; 127171085), concluímos que a diferença entre a área construída alegada (389,97m²) e a área construída cadastrada (563m²) é referente a terraços descobertos não computados no cálculo do impugnante.

3.1.8. Terraços descobertos e piscinas devem ser considerados no cálculo da área construída do imóvel para efeitos de tributação do IPTU (nos termos do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986, com a redação do art. 18 da Lei nº 14.256, de 29/12/2006), devendo ser acrescentados 172,62m² à área construída total representada na planta da edificação (389,97m²), totalizando 562,59m² (563m² após aplicação dos critérios legais de arredondamento).

3.1.9. Pelo exposto, entendemos que não assiste razão ao impugnante em suas alegações.

4. DESPACHO

4.1. IMPROCEDENTE. Cabe Recurso Ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10, de 04/12/2019.

4.2. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE quanto as NLs 01/2020 a 01/2024. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.3. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. Arquivo.

Decisão Tributária   |   Documento: 127160247

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020181-0

SQL nº: 148.050.0059-6

Contribuinte: WALTER BORTOLOZI - CPF/CNPJ nº XXX.775.688-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: XX/20XX e XX/20XX

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2025.

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2019 (NL 01/2019), 20/02/2020 (NL 01/2020), 20/02/2021 (NL 01/2021), 20/02/2022 (NL 01/2022), 20/02/2023 (NL 01/2023) e 20/02/2024 (NL 01/2024), bem como em 20/12/2020 (NL 02/2019 e 02/2020): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025 (NL 01/2025), 20/04/2025 (NL 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, bem como às 02/2019 e 02/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 148.050.0059-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 148.050.0059-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 742 m², a partir de 01/2020.

4. O contribuinte apresentou impugnação aos lançamentos do IPTU referentes às Notificações de Lançamento nºs 01/2019 a 01/2025, 02/2019 a 02/2025 e 03/2020, relativos ao imóvel de SQL nº 148.050.0059-6, alegando que houve cobrança indevida decorrente da atualização cadastral de área construída em desconformidade com a realidade.

4.1. Inicialmente, em relação às Notificações de Lançamento nºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, bem como às 02/2019 e 02/2020, a impugnação foi protocolada fora do prazo legal de 90 dias contados da data de vencimento da primeira parcela ou da parcela única, nos termos do art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005. Assim, não conhecemos da impugnação quanto a essas notificações, por intempestividade.

4.2. Quanto às Notificações de Lançamento nºs 03/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, a impugnação é tempestiva e será analisada.

4.3. Verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO nº 2024.1000834.4), protocolada no âmbito do processo SEI nº 6017.2024/0076569-0.

4.3.1. Os lançamentos complementares emitidos encontram respaldo legal no art. 149, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005, que autorizam a revisão de ofício dos lançamentos, sempre que constatado erro, omissão ou atualização cadastral, desde que dentro do prazo decadencial.

4.4. Contudo, em análise ao processo, observou-se que a área construída considerada nos lançamentos foi atualizada com base na DTCO nº 2022.1001116.3, que posteriormente foi cancelada e não reflete a situação fática do imóvel, conforme demonstrado na DTCO nº 2024.1000834.4. Por essa razão, assiste razão ao contribuinte, devendo a área construída ser alterada para 742 m², conforme declarado no documento técnico.

4.5. Quanto ao arredondamento da área construída, esclarece-se que o lançamento fiscal adota o critério previsto no art. 106, §2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que determina o arredondamento para o número inteiro mais próximo:

“§2º - Os dados relativos à área do terreno e à área construída serão considerados em metros quadrados, com arredondamento para número inteiro.”

4.6. Por fim, quanto aos lançamentos complementares (NLs 03/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025), esclarece-se que esses lançamentos têm caráter complementar, ou seja, representam apenas o acréscimo tributário apurado em função da nova área construída, sendo certo que, no cálculo do imposto devido, é abatido o valor da Notificação de Lançamento nº 01 de cada exercício, de modo que o valor pago é apurado em conjunto. Dessa forma, não há cobrança em duplicidade, mas sim complemento de imposto devido.

4.7. Diante do exposto, julgamos parcialmente procedente a impugnação apresentada, para fins de alterar a área construída do imóvel para 742 m², com efeitos a partir de 01/2020. No mais, não conhecemos da impugnação relativa às Notificações de Lançamento nºs 01/2019 a 01/2024, 02/2019 e 02/2020, por intempestividade.

5. DESPACHO:

5.1. NL’s 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NL’s 03/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 01/2025 e 02/2025: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127161960

DECISÃO:

Processo: 6017.2025/0024118-8

SQL nº: 007.077.1918-6

Contribuinte: FELLIP ROSEMBERG RODRIGUES ALVES CPF: XXX.691.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE (Decreto nº 50.895/2009)

Comprovada.

2. TEMPESTIVIDADE (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Notificação

Venc. 1ª Parcela/ única

Data impugnação

Tempestividade NL

01/2024

14/05/2025

06/05/2025

Tempestivo

01/2025

14/02/2025

06/05/2025

Tempestivo

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025 referente ao imóvel de SQL nº 007.077.1918-6 e no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se a propriedade do imóvel a partir de 01/2025.

4. Em suma, o impugnante solicita que a propriedade e a posse do imóvel constem em seu nome, contesta a área construída e afirma que o valor venal do imóvel estaria acima do valor de mercado.

4.1. Em relação à propriedade, consoante R.04 da Matrícula nº 113.721/5ºOFI, altere-se conforme solicitado a partir de 01/2025.

4.2. Já o possuidor deve ser inserido no Cadastro Imobiliário Fiscal quando divergente do proprietário do imóvel, não sendo o caso em questão.

4.3. Sobre o valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.4. Por fim, a contestação da área construída do imóvel não foi analisada, tendo em vista que solicitava para que fosse alterada para a metragem já constante no Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. INTIMAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127190853

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0027883-9

SQL nº: 163.049.0032-4

Contribuinte: ALVARO ANTONIO DE BORBA- CPF/CNPJ nº XXX.678.548-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2019 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 163.049.0032-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 126190235).

3.2 NÃO CONHEÇO do pedido de desdobro formulado pelo contribuinte, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.2.1. Caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele efetuar a devida declaração, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, em consonância com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4. Em síntese, o requerente contesta as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreção quanto à área construída. Segundo o contribuinte, o valor informado estaria equivocado, pois o lote deveria ser desdobrado, conforme informações em sua petição (doc. 126190238).

4.1 Conforme mencionado no item 3.2.1 desta decisão, caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro do lote, cabe a ele realizar a devida declaração, conforme as orientações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, em conformidade com o disposto no art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127009076

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0003697-3

SQL nº: 031.095.0087-6

Contribuinte: HAIDEE MENDIETA DE VIVO - CPF/CNPJ nº XXX.881.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2018 a 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018 a 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 031.095.0087-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 097422099).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 02/2018 a 02/2023, alegando a incorreção da área construída do imóvel que deles constou e solicitando a sua alteração de 402 m2 para 323,80 m2. Entretanto, verificamos que a impugnação apresentada é intempestiva em relação a todos os lançamentos combatidos, conforme se verifica no resumo da solicitação (doc. nº 097422099), estando em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, e não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, §1º, do mesmo diploma legal.

4.1. DE OFÍCIO, altera-se a área construída, de 402 m2 para 324 m2 e a área ocupada de 402 m2 para 324 m2. Além disso, insere-se no polo passivo o Sr. ANTONIO FRANCO ANDRES conforme matrícula 07/69.486-7º, com efeitos fiscais a partir de 01/2020.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º), COM ALTERAÇÕES DE OFÍCIO.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127181234

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0022692-8

SQL nº: 164.105.0011-3

Contribuinte: MARCELO PRAZERES RESENDE - CPF/CNPJ nº XXX.873.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/04/2025

2.1. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2019 (NL 01/2019), 14/02/2020 (NL 01/2020), 14/02/2021 (NL 01/2021), 14/02/2022 (NL 01/2022), 14/02/2023 (NL 01/2023) e 14/02/2024 (01/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2025 (NL 01/2025), 14/04/2025 (NL 02/2020) e 25/04/2025 (NLs 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 164.105.0011-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 164.105.0011-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 460, e área ocupada para 228, a partir de 01/2020.

4. O contribuinte apresentou impugnação ao lançamento do IPTU do imóvel de SQL nº 164.105.0011-3, alegando incorreção nos dados cadastrais relativos à área construída e área ocupada, bem como questionando o valor venal do imóvel.

4.1. Verifica-se que o cadastro do imóvel foi atualizado com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO nº 2020.1015250-2), apresentada no âmbito do processo SEI nº 6017.2024/0076575-4. Contudo, essa DTCO não reflete a situação fática do imóvel, pois foi apresentada posteriormente a DTCO nº 2021.1001526-4, que indica a metragem correta.

4.2. Conforme planta apresentada na DTCO nº 2021.1001526-4 e nos documentos anexados à impugnação, a área correta do imóvel corresponde a 460 m², composta por: 368,10 m² de construção principal; 23,15 m² de piscina; 68,68 m² de terraço descoberto.

4.3. Os lançamentos complementares emitidos nos exercícios anteriores encontram respaldo legal no art. 149, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005, que autorizam a revisão do lançamento enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, respeitado o prazo decadencial.

4.4. Quanto ao arredondamento, esclarece-se que a área construída é apurada com base no disposto no art. 106, §2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que determina o arredondamento para o número inteiro mais próximo:

4.4.1. “§2º - Os dados relativos à área do terreno e à área construída serão considerados em metros quadrados, com arredondamento para número inteiro.”

4.5. Por fim, quanto à alegação de valor venal, observa-se que se trata de impugnação genérica, desprovida de laudo técnico ou avaliação contraditória elaborada por profissional habilitado, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, não sendo possível proceder à revisão nessa via administrativa.

4.6. Diante do exposto, julgamos procedente a impugnação apresentada, determinando: Retificação da área construída para 460 m², considerando 368,10 m² de construção principal, 23,15 m² de piscina e 68,68 m² de terraço descoberto; retificação da área ocupada para 228 m².

5. DESPACHO:

5.1. NL 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 - NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.2. NL 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 - PROCEDENTE.

5.3. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127122301

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020291-3

SQL nº: 076.508.0132-2

Contribuinte: FRANCISCA FERREIRA DE LUCENA- CPF/CNPJ nº XXX.653.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 076.508.0132-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 e 2025, alegando que pagava um valor de 210,00 reais pela área construída de 150 metros quadrados. Depois da atualização, a área construída está em 285 metros quadrados, e que lhe está sendo cobrado um valor de mais de 3.000 reais de IPTU. E que não concorda com o valor, pois a metragem dobrou e o valor ficou muito mais alto do que o dobro.

4.1. Não pode prosperar a alegação, pois, consultando os nossos registros, verificamos que a impugnante apresentou, em 18/10/2024, a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1005168-1 (doc. nº 127122291), em que ficou registrada a existência de uma área total construída no imóvel (todo) de 528,61 m2, em conformidade com a planta anexada (doc. nº 127122289). Após o desdobro, ao SQL 076.508.0132-2 foi atribuída a área construída de 285 m2 após o arredondamento legal previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, o que está de acordo com a situação fática (doc. 127122283). Quanto ao aumento mais que proporcional entre área e IPTU, o cálculo não é linear, ou seja, varia conforme os elementos da base de cálculo. Por esse motivo, determinamos a manutenção da área construída do imóvel, bem como o lançamento do IPTU.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127183812

DECISÃO:

CABEÇALHO:

1. PROCESSO: 6017.2025/0022169-1

2. SQL: 6017.2025/0022169-1

3. CONTRIBUINTE: PRISCILLA TRIVELATO SPINA DONADIO/ CPF: XXX.413.848-XX

4. ASSUNTO: Impugnação das Notificações de Lançamento - NLs: 01/2019 a 01/2025.

TEMPESTIVIDADE:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 23/04/2025.

3. NOTIFICAÇÕES IMPUGNADAS:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2025

26/02/2025

TEMPESTIVO

01/2024

14/02/2024

INTEMPESTIVO

01/2023

14/02/2023

INTEMPESTIVO

01/2022

14/02/2022

INTEMPESTIVO

01/2021

14/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2020

14/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2019

14/02/2019

INTEMPESTIVO

ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado com as notificações, o impugnante alega que:

1.1. A área construída de seu imóvel deve ser alterada para 35,69m²;

1.2. Faz jus a isenção com base no valor venal do imóvel.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao SQL acima listado.

2. OBJETO

2.1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

2.2. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto à NL 01/2025 do SQL impugnado.

2.3. NÃO CONHEÇO da defesa interposta às Notificações de Lançamento 01/2019 a 01/2024 do SQL impugnado, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos da Lei 14.107/05, Art. 30, §1º.

3. MÉRITO

3.1. ÁREA PRIVATIVA E COMUM EM CONDOMÍNIO

3.1.1. Inconformado com as notificações, o impugnante solicita alteração da área construída de 51m² para 35,96m².

3.1.2. O lançamento da área construída de um imóvel em condomínio deve seguir os ensinamentos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, reproduzidos nos artigos 28 e 29 do Decreto 52.884 de 28 de Dezembro de 2011. Abaixo, segue a transcrição literal do artigo 13 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986:

3.1.3. “Art. 13. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.”

3.1.4. Analisando-se a descrição do imóvel na matrícula apresentada (Documento127179189), temos a área privativa de 35,69m² mais a área comum de 14,37m, perfazendo a Área Total de 50,06m² (51m², considerando-se o critério de arredondamento previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235, de 16/12/1986).

3.1.5. Portanto, a área construída para efeitos de lançamento de IPTU deve ser calculada considerando a área privativa e a respectiva fração da área comum, utilizando como base os dados registrados na matrícula, estando correto o lançamento de 51m².

3.1.6. Pelo exposto, entendemos que não assiste razão ao impugnante em suas alegações.

3.2. ISENÇÃO COM BASE NO VALOR VENAL

3.2.1. O benefício de isenção ou desconto previsto nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei nº 15.889/2013 é restrito a um único imóvel por contribuinte, sendo aplicado àquele que resultar no maior valor de isenção ou desconto, conforme dispõe a Lei nº 16.332, de 19 de dezembro de 2015.

3.2.2. Analisando a Nota de Lançamento referente ao exercício de 2025 (Documento 127179189), verifica-se que o benefício de isenção mencionado já está sendo corretamente aplicado ao imóvel objeto da presente impugnação.

3.2.3. Diante disso, não há controvérsia a ser apreciada quanto à aplicação da isenção com base no valor venal, uma vez que o benefício solicitado já está sendo concedido conforme previsto em lei.

3.2.4. Assim, não há providências a serem adotadas quanto a este ponto da impugnação.

4. DESPACHO

4.1. IMPROCEDENTE. Cabe Recurso Ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10, de 04/12/2019.

4.2. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE quanto as NLs 01/2019 a 01/2024. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.3. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. Arquivo.

Decisão Tributária   |   Documento: 127112237

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0026504-4
SQL nº: 234.031.0001-2
Contribuinte: ELIZA TIEKO OKANI - CPF nº XXX.791.318-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações: 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. NL 02/2021 E 02/2022: pedido protocolado em 15/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a 02/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando a área construída de 9.740 m² para 9.709 m².

4. Em síntese, o contribuinte contestou os lançamentos citados, alegando incorreção e solicitando a correção da área construída para 8.138 M².

4.1 No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2020 a 2025 decorre da atualização cadastral efetuada por meio da FAC nº 2475576(doc. nº 127143375- fl. 8), que alterou os seguintes dados avaliativos da edificação: área construída - 9.740 m², área ocupada - 7.740 m², pavimentos - 3 e ano de construção corrigido - 2015. Tais alterações foram fundamentadas na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1001143-4, datada de 05/04/2024 (doc. nº 127143515), que registrou o término da obra em 05/04/2024.

4.2. Destacamos que, para fundamentar o pedido, impugnante apresentou unicamente uma Anotação de Responsabilidade Técnica (doc. n° 125680650). Em que pese a apresentação de ART assinada por profissional habilitado, o pedido de revisão carece de documentação técnica mínima que permita a verificação da alegada divergência entre os dados cadastrais e a situação fática do imóvel. A simples ART, desacompanhada de planta, quadro de áreas ou memorial descritivo, não constitui prova suficiente para a retificação pretendida.

4.3. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

4.4. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):Nls n° 02/2021 E 02/2022 (item n° 3.1).

5.1.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127120748

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0028120-1

SQL nº: 130.133.0027-1

Contribuinte: SOLANGE ANNUNZIATO ZUPO - CPF nº XXX.428.188-XX

Representante: LELIANE ROSA ANNUNZIATO - CPF nº XXX.094.978-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 130.133.0027-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 670 m², a partir de 01/2020.

4. A contribuinte contestou os lançamentos complementares do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando a incorreção e solicitando a alteração dos seguintes dados do imóvel: área construída, de 1960 m2 para 687,71 m2; área ocupada, de 645 m2 para 687,71 m2; uso da construção, de “oficina” para “indústria; e ano de construção corrigido (ACC), de 2002 para 1982.

4.1. Inicialmente, cabe esclarecer que os lançamentos impugnados se basearam nos dados do imóvel registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. SEI nº 127068772), os quais passaram a constar de sua inscrição, com efeitos a partir de 01/2020, em decorrência da atualização cadastral efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2567934 (doc. SEI nº 127114200). Tal alteração modificou a área construída, de 718 m² para 1960 m², e a área ocupada, de 541 m² para 645 m², entre outros dados avaliativos, tendo como referência as informações obtidas tanto da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2024.1007590-4 (doc. SEI nº 127114338) quanto da situação fática do imóvel. Na ocasião, a fiscalização tributária concluiu que a planta era parcial e não representava fielmente a realidade do imóvel, visto que por meio das imagens era possível identificar a existência de dois pavimentos superiores na edificação principal, de 645 m² cada um, não constantes da planta, resultando em área construída bruta total de 1960 m² ( = 670 m² (térreo conforme planta) + 645 m² (pavimento superior 01 conforme situação fática) + 645 m² (pavimento superior 02 conforme situação fática)). Analisando novamente a situação real da propriedade, apurada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 127114219) -, concluímos que a estimativa de 1960 m2 para a área construída da edificação, considerando a existência dos 03 pavimentos, é compatível com a sua situação fática, devendo ser mantida. No que tange à área ocupada, visto que a planta anexada (doc. nº 126290595) representa o pavimento térreo conforme a situação fática, determinamos a sua retificação para 670 m², a partir de 01/2020.

4.2. Quanto ao Uso da Construção e ao ACC, a contribuinte não apresentou elementos de prova que justifiquem as respectivas alterações para “indústria” e “1982”. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que a contribuinte simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127187174

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0022805-0

SQL nº: 055.196.0030-9

Contribuinte: JOSE APARECIDO SILVEIRA FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.435.425-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019 a 01/2025 e 02K/2021 a 02K/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 25/04/2025 para as NLs nºs 01/2019 a 01/2024, com vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2019, 14/02/2020, 14/02/2021, 14/02/2022, 14/02/2023 e 14/02/2024 respectivamente: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 25/04/2025 para a NL nº 01/2025, com vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.3. Pedido protocolado em 25/04/2025 para as NLs nºs 02K/2021 a 02K/2025, com vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 01/2019 a 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 055.196.0030-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 01/2025 e 02K/2021 a 02K/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 055.196.0030-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que a área construída correta do imóvel seria de 347,97m².

4.1. O valor de 393m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (347,97m2), por meio da DTCO nº 2024.0002959-4 - que foi atestada pela responsável técnica que elaborou a planta da edificação - com a área estimada do terraço descoberto na parte frontal do imóvel no pavimento superior (45m2) - detectados pela fiscalização, mediante verificação da situação fática do imóvel -, com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 347,97m2 + 45m2 = 392,97m2 (= 393m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): PARA AS NLs 01/2019 a 01/2024.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): PARA AS NLs 01/2025 e 02K/2021 a 02K/2025.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127183697

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020821-0

SQL nº: 024.057.0009-3

Contribuinte: RICARDO CICATO ENDO - CPF/CNPJ nº XXX.401.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 03/2024, 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 03/2024, 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 024.057.0009-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de apropriação ou compensação de valores formulado pelo contribuinte, posto que a causa de pedir fundamentada em tais instrumentos não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

3.1.1. Ressaltamos que o procedimento adequado para reaver valores pagos, que sejam indevidos, é a restituição, que deverá ser solicitada pelo contribuinte, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153. Para consultar se os valores já estão disponíveis para restituição automática, o interessado poderá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível também no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. O contribuinte apresentou impugnação aos lançamentos complementares do IPTU do imóvel de SQL nº [inserir o SQL correto], alegando que não teria havido compensação dos valores pagos anteriormente no lançamento complementar e questionando, de forma genérica, o valor venal atribuído ao imóvel.

4.1. Em relação aos lançamentos complementares, esclarece-se que esses lançamentos são emitidos com fundamento no art. 149, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005, que autorizam a revisão do lançamento do IPTU, inclusive de ofício, para ajustar os dados cadastrais e apurar o imposto devido de forma correta.

4.2. Importante destacar que, no sistema de arrecadação municipal, os valores pagos a título de IPTU são apurados de forma conjunta, de modo que, no cálculo do imposto devido no lançamento complementar, é deduzido o valor da Notificação de Lançamento nº 01 (NL 01) de cada exercício, evitando a duplicidade de cobrança. Portanto, inexiste cobrança em duplicidade, sendo o valor a pagar apenas o acréscimo apurado em razão da diferença de área, padrão ou outros elementos cadastrais.

4.3. Quanto ao valor venal do imóvel, verifica-se que o contribuinte apresentou impugnação genérica, desprovida de laudo técnico ou avaliação contraditória elaborada por profissional habilitado, conforme exigido pelo art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, não sendo possível proceder à revisão do valor venal nesta via administrativa.

4.4. Caso a contribuinte considere que tem direito à restituição de valores pagos ainda não compensados, deverá verificar a sua disponibilidade por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store.

4.5. Diante do exposto, julgamos improcedente a impugnação apresentada, mantendo-se os lançamentos complementares realizados.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127182062

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023669-9

SQL nº: 089.305.0157-5

Contribuinte: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.074.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 089.305.0157-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para “FELIPE OLIVEIRA DA SILVA” e a inclusão do bairro “VILA PARQUE JABAQUARA” no seu endereço de entrega, a partir de 01/2024.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando que devem ser realizadas as seguintes alterações nos dados cadastrais do imóvel: proprietário e possuidor do imóvel, para “FELIPE OLIVEIRA DA SILVA”; endereço de entrega, para “RUA DOS CAMBUÍS, 199 - 612 - VILA PARQUE JABAQUARA - CEP:04346-070 - SÃO PAULO - SP”; área de terreno, de 996 m² para 995,78 m²; e área construída, de 56 m² para 54,86.

4.1. Quanto ao proprietário do imóvel, verificamos em sua matrícula (doc. nº 127101494) que o requerente tem razão em sua alegação, de modo que determinamos a alteração solicitada a partir de 01/2024. Já quanto à inclusão de seu nome como possuidor, informamos que este é, em regra, sinalizado na segunda linha do campo "Dados do Contribuinte" no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 127101258), sendo que, quando se trata da mesma pessoa do proprietário, é mantida sem preenchimento. Por conseguinte, a referida linha permanecerá em branco.

4.2. Quanto ao endereço de entrega, comparando a informação cadastrada com a solicitada pelo requerente, constatamos que a única diferença relevante consiste na solicitação de inclusão do bairro “VILA PARQUE JABAQUARA”, a qual se mostrou correta em consulta à matrícula do imóvel (doc. nº 127101494) e à página dos Correios (doc. nº 127101807). Deste modo, determinamos a inclusão solicitada, também a partir de 01/2024.

4.3. Já quanto à solicitação de área do terreno, constatamos que a área declarada corresponde à área já cadastrada, considerando o arredondamento prescrito no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Portanto, entendemos que não há providências a serem tomadas.

4.4. Por fim, quanto à área construída, analisando a matrícula do imóvel (doc. nº 127101494), contatamos que ela aponta uma área total de 54,86206 m², que consiste em uma área privativa de 38,23 m² (mesmo valor indicado na planta anexada pelo requerente sob o doc. nº 124811396) mais 16,63206 m² de área comum. A esta área foi acrescido o rateio, de acordo com a fração ideal do imóvel, de 15,58 m² de área apurada no processo de desdobro de condomínio nº 6017.2024/0032554-1 (doc. nº 127101554). Sendo a fração ideal do imóvel 0,01425, conforme matrícula, chega-se ao valor de 0,222015 m², os quais, somados aos 54,86206 m² indicados acima, totalizam nos 56 m² cadastrados (considerando o arredondamento estabelecido no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986). Portanto, entendemos que o lançamento deve ser mantido.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127160070

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024517-5

SQL nº: 031.051.0030-1

Contribuinte: RICARDO PEREIRA MARZOCCHI- CPF/CNPJ nº XXX.882.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 02/2025, 03/2020, 03/2021, 03/2022 e 03/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2025 (NL 01/2025) e 20/04/2025 (NL 02/2025, NL 03/2020, NL 03/2021, NL 03/2022 e NL 03/2024): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025, nº 02/2025, nº 03/2020, nº 03/2021, nº 03/2022 e nº 03/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 031.051.0030-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, questionando o Ano de Construção Corrigido (ACC) cadastrado no ano de 2014. O requerente alega que a edificação principal seria de 1970, de modo que as alterações posteriores que ela sofreu não justificaria o ACC cadastrado (doc. nº 125107990; doc. nº 125107997).

4.1. O ACC de 2014 foi cadastrado, de ofício, no âmbito do Processo Administrativo nº 6017.2024/0043951-2 e com base na DTCO nº 2024.1002316-5 (doc. nº 127154686; doc. nº 127156993). Esta DTCO declarou o ano de conclusão da obra em 31/07/2014, sendo que no referido Processo constatou-se que em 2011 o imóvel não existia com a estrutura que possui atualmente, ao passo que em imagens de 2014 já seria possível verificar a edificação em sua condição atual (doc. nº 127156993). Analisando imagens digitais obtidas a partir do aplicativo Google Street View, concordamos com essas considerações, tendo em vista ser possível observar uma alteração substancial na construção nas imagens disponíveis a partir do ano de 2014 (doc. nº 127157420), que é o ano, aliás, declarado pelo requerente em sua DTCO. Esclarecemos que o art. 16, §1º da Lei Municipal nº 10.235/1986 estabelece que: “A idade de cada prédio será: (...) II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”. Tendo em vista tratar-se de reforma substancial, consideramos a fixação do ACC em 2014 adequada, de modo que os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alteração.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127147473

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0110902-8

SQL nº: 303.065.0034-2

Contribuinte: THAIS GOMES TAMBOSI - CPF/CNPJ nº XXX.161.238-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/12/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 17/01/2025 (NL 02/2020) e 30/01/2025 (NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023 e NL 02/2024): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 303.065.0034-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, questionando a área construída de 437,00 m² que passou a constar no cadastro de seu imóvel. Também questiona a alteração do fator de obsolescência, que passou ao valor de 0,73. Por fim, solicita o cancelamento da cobrança retroativa de IPTU referente aos exercícios de 2020 a 2024, por ter entrado em processo de regularização em conformidade com a Lei Municipal nº 17.202/2019.

4.1. Sobre a área construída, informamos que o valor de 437 m² foi cadastrado com base em declaração da própria requerente através da DTCO nº 2022.1001543-6 (doc. nº 127117863). À área de 424,15 m² que consta da planta da requerente (doc. nº 117196191) foram acrescentados 12,79 m² de terraços e sacadas descobertas também declarados (doc. nº 127117383) - que são tributáveis, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 -, chegando-se assim aos 437 m² cadastrados (considerando o arredondamento previsto na legislação). Em complemento, ressaltamos que consta no campo “deduções/acréscimos” das NLs nº 02 impugnadas o abatimento dos valores do IPTU já exigidos nas notificações anteriores (NLs nº 01), além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos decorrentes das alterações cadastrais que geraram os lançamentos complementares.

4.2. Quanto à alteração do fator de obsolescência, informamos que se deu em virtude da alteração do Ano de Conclusão Corrigido (ACC), que passou de 1974 para 1996 (doc. nº 127118197; doc. nº 127117863). Essa alteração, por sua vez, se deu em virtude da ponderação dos anos de conclusão da área construída anteriormente cadastrada (180 m² em 1974) e os 437 m² apurados na DTCO, cuja conclusão foi declarada em 01/03/2010 (doc. nº 127117383). Deste modo, chegou-se ao ano de 1996 mediante o seguinte cálculo: [(180,00 x 1974) + (257,00 x 2010)]/437,00 = 1995,17 (onde 257 corresponde à diferença entre 437 e 180). Portanto, entendemos que o lançamento deve ser mantido.

4.3. Por fim, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pela contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 123768762. Caso a requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127163996

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0025763-7

SQL nº: 126.268.0023-5

Contribuinte: JOAO BATISTA DE SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.884.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2022 - 2025; 02/2021 - 2025; 03/2020 - 2025 e 04/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025; 15/04/2025; 15/05/2025 (NLs 01/25; 02/2021 - 2025 e 03/2020; 03/2021 e 04/2020, respectivamente): TEMPESTIVO e 15/02/2022 - 2024 (NLs 01/2022 - 2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2022 - 2025; 02/2021 - 2025; 03/2020 - 2025 e 04/2020, referentes ao imóvel de SQL nº 126.268.0023-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 157 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que não houve a ocorrência de ampliação, demolição ou reforma no imóvel, e que o valor que consta no cadastro imobiliário está equivocado.

4.1. Ao se consultar os dados cadastrais do imóvel ora impugnado, verifica-se que ele já se encontra com área ocupada de 157 m², portanto improcedente tal pedido.

4.2. Em relação à área construída, verifica-se que para o SQL analisado há três DTCOs vigentes, com áreas divergentes entre si. Infere-se da planta que consta na DTCO 2024.1006747-2, para o chamado lote 17 - B (SQL 126.268.0023-5), área construída de 281,49 m². Entretanto, tal planta não leva em consideração áreas descobertas, e tributáveis, de 30,99 m². Portanto, após somar as áreas, e efetuar o devido arredondamento legal, chega-se à área construída de 313 m², conforme consta atualmente no cadastro. Portanto, improcedente pedido em relação à alteração de área construída.

4.3. Em relação ao uso do imóvel, ao se verificar imagens web, percebe-se que há comércio na parte inferior do imóvel, portanto caracterizado o uso misto (com predominância não residencial). Logo, improcedente alteração de uso.

4.4. Em relação à alteração do padrão, o contribuinte não apresentou qualquer elemento capaz de lhe dar sustentação em seu argumento. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. Logo, improcedente pedido para alteração do padrão.

4.5. Por outro lado, ao se consultar os dados cadastrais do SQL 126.268.0022-7, que é o outro SQL pertencente à Matrícula 29.662/16 RI, verifica-se que a área de terreno do imóvel é 149 m², ou seja, para que se reflita o que consta na Matrícula, de fato, resta uma área de 157 m² (após arredondamento legal). Acrescente-se que tal área está compatível com planta presente na DTCO 2024.1006747-2. Portanto, procedente o pedido para alteração da área de terreno.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127153446

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0019819-3

SQL nº: 203.028.0034-2

Contribuinte: ELOSMA NUNES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.695.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 203.028.0034-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. O contribuinte apresentou impugnação aos lançamentos do IPTU referentes ao imóvel de SQL nº 203.028.0034-2, questionando os lançamentos complementares realizados nos exercícios anteriores e mencionando também pedido de desdobro do lote. Além disso, assinalou no resumo questionamentos sobre área construída (AC), área ocupada (AO), local e endereço de entrega.

4.1. No tocante aos lançamentos complementares, verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO nº 2024.1005003-0), apresentada no âmbito do processo SEI nº 6017.2024/0076582-7. Tal atualização foi realizada em consonância com o disposto no art. 95, §5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que autoriza a Administração Tributária a proceder à inscrição ou atualização de dados do imóvel de ofício, sempre que constatada omissão do sujeito passivo ou divergência nas informações declaradas.

4.2. Os lançamentos complementares emitidos nos exercícios anteriores encontram respaldo legal no art. 149, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005, que autorizam a revisão e atualização de lançamentos tributários enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, respeitado o prazo decadencial de 5 anos.

4.3. Quanto ao lançamento, verifica-se que a apuração da área construída e demais dados foi feita a partir das informações constantes na DTCO apresentada pelo próprio contribuinte, sendo considerada válida para fins de atualização cadastral e lançamento do imposto.

4.4. Quanto ao pedido de desdobro mencionado no resumo, esclarece-se que a matéria não é objeto de impugnação de lançamento tributário, devendo ser requerida formalmente junto ao Cadastro Imobiliário Fiscal, instruída com a documentação pertinente e matrícula individualizada de cada lote. Assim, não conhecemos da impugnação quanto ao pedido de desdobro, por se tratar de questão processual e cadastral alheia à revisão do lançamento.

4.5. Diante do exposto, julgamos improcedente a impugnação apresentada, por inexistirem vícios nos lançamentos realizados, e não conhecemos do pedido de desdobro, que deverá ser requerido junto ao Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127157151

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023012-7

SQL nº: 104.142.0002-1

Contribuinte: ANA LUCIA MONTEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.262.448-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 pedido protocolado em 28/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 28/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 referentes ao imóvel de SQL nº 104.142.0002-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 124599819).

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 referente ao imóvel de SQL nº 104.142.0002-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando incorreção quanto a área construída.

O requerente alega que a área construída do imóvel é, na verdade, de 277,90 m², em divergência com o valor registrado no cadastro imobiliário, que aponta 328 m².

Ao analisarmos a documentação apresentada, verificamos que a área construída, representada graficamente na planta anexada pela contribuinte (doc. nº 124599889) e discriminada na DTCO nº 2021.1001580-9 (doc. nº 127151195), é, de fato, de 277,90 m². No entanto, a esse valor deve ser acrescida a metragem de 49,63 m², correspondente a um terraço descoberto localizado no pavimento térreo. Esse espaço é aferível com base na situação fática do imóvel (doc. nº 127152999) e, embora representado na planta, não foi contabilizado no quadro de áreas. Ressalte-se que os terraços descobertos são passíveis de tributação pelo IPTU, conforme o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Assim, a área construída total do imóvel é de 327,53 m², que deve ser registrada, após o arredondamento previsto no art. 12 da referida lei, como 328 m². Dessa forma, conclui-se que o cadastro imobiliário está correto, não assistindo razão ao requerente em sua alegação.

5. DESPACHO:

5.1 NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2 IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127188030

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0026385-8

SQL nº: 202.047.0124-2

Contribuinte: CLAUDIO EDUARDO SALVADOR DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.505.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 202.047.0124-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 1.266 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que não houve a ocorrência de ampliação, demolição ou reforma no imóvel, e que o valor que consta no cadastro imobiliário está equivocado.

4.1. Ao se analisar a planta apresentada (doc. nº 125648275) e a confrontar com a situação fática do imóvel, via imagens (analisadas também no bojo do processo SEI 6017.2024/0076582-7), decide-se alterar a área construída para 1.266 m² (após arredondamento legal). Portanto, procedente o pedido.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127112388

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0017451-0

SQL nº: 309.047.0006-1

Contribuinte: MARIA LAURA DI PARDI DA CUNHA - CPF/CNPJ nº XXX.624.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/03/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 309.047.0006-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2025 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 127112377, fls 1 e 2).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que o ano da construção deveria ser alterado para 1958.

4.1. Analisando o mérito, a alteração do ACC para 1958 já foi efetuada por meio da FAC nº 2576835, no âmbito do processo SEI! nº 6017.2024/0097316-0.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127111684

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023884-5

SQL nº: 125.107.0023-4

Contribuinte: JOSE RAMIRO ARAUJO DE MATOS - CPF/CNPJ nº XXX.143.238-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2019 (NL 01/2019), 09/02/2020 (NL 01/2020), 09/02/2021 (NL 01/2021), 09/02/2022 (NL 01/2022), 09/02/2023 (NL 01/2023), 09/02/2024 (NL 01/2024) e 09/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO para NL 01/2019, NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023 e NL 01/2024; e TEMPESTIVO para NL 01/2025 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023 e nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 125.107.0023-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 125.107.0023-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, alegando que o uso de seu terreno é residencial, e não comercial (doc. nº 124897163; doc. nº 124897233). Pesquisa no Sistema SUC não identificou CCM vinculado ao imóvel, e pesquisa no Sistema Cosip retornou seu endereço na classe "Residência" (doc. nº 127109653). Entretanto, pesquisa das imagens mais recentes do imóvel no aplicativo Google Street View não indicou que o imóvel possui características de uso efetivo residencial (doc. nº 127109735). Ademais, pesquisa pelo endereço do imóvel na rede mundial de computadores deu indicação de funcionamento de comércio no local (doc. nº 127109735). Por isso, entendemos que o pedido não deve ser aceito. Para corroborar seu pedido contra estas conclusões, o requerente poderia apresentar, por exemplo, planta atualizada da edificação assinada por profissional legalmente habilitado indicando estrutura compatível com uso efetivo residencial.

4.1. Sobre a questão do tipo de terreno, assinalada no pedido do contribuinte (doc. nº 124897163), com base no mapa digital da cidade observamos também que o terreno está devidamente cadastrado no tipo “TERRENO DE UMA OU MAIS ESQUINAS” (doc. nº 127109735).

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023 e nº 01/2024.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127100590

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0025086-1

SQL nº: 102.069.0087-1

Contribuinte: JOSE CARLOS FRAGOSO - CPF/CNPJ nº XXX.375.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/05/2025:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2019 (NL 01/2019), 10/02/2020 (NL 01/2020), 10/02/2021 (NL 01/2021), 10/02/2022 (NL 01/2022), 10/02/2023 (NL 01/2023) e 01/2024 (NL 01/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2025 (NL 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 102.069.0087-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 102.069.0087-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de XXX, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

3.3.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4. O contribuinte impugna os lançamentos do IPTU referentes às Notificações de Lançamento nºs 01/2019 a 01/2025, alegando erro no padrão de construção atribuído, pedido de isenção como aposentado e lançamento retroativo com base na regularização da edificação pelo programa de anistia.

4.1. Inicialmente, em relação às Notificações de Lançamento nºs 01/2019 a 01/2024, verifica-se que a impugnação foi apresentada fora do prazo legal de 90 dias, contados a partir do vencimento da primeira parcela ou da parcela única, nos termos do art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005. Assim, não se conhece da impugnação quanto a esses exercícios, por intempestividade.

4.2. Quanto às NLs 02/2020 a 02/2023, a impugnação é tempestiva e será analisada quanto ao mérito. Constatamos que o lançamento foi realizado com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO nº 2024.1007943-8), referente à regularização da construção por meio do programa de anistia. Essa declaração constitui documento válido para fins de atualização cadastral, nos termos do art. 95 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e fundamentou a apuração da área construída e do padrão construtivo aplicável.

4.3. Os lançamentos complementares emitidos foram realizados dentro do prazo legal de revisão, com base no art. 149, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005, estando dentro do prazo decadencial.

4.4. Quanto ao pedido de isenção de IPTU para aposentado, esclarece-se que tal benefício deve ser requerido junto à Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, conforme previsto no art. 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017, não sendo objeto de análise nesta via de impugnação.

4.5. Em relação ao padrão de construção, observa-se que o lançamento foi realizado com base na situação fática do imóvel, conforme apurada na vistoria vinculada ao processo de anistia. O contribuinte não apresentou documentos ou laudo técnico que justifiquem a alteração do padrão atribuído, razão pela qual se mantém o padrão atualmente cadastrado.

4.6. Diante do exposto, julgamos parcialmente conhecida e, na parte conhecida, improcedente a impugnação apresentada, mantendo-se os lançamentos realizados com base na DTCO nº 2024.1007943-8, no processo de regularização por anistia. O processo será encaminhado para DIMIS para análise do pedido de isenção.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS, para análise do pedido de isenção de aposentado, nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

Decisão Tributária   |   Documento: 127144876

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0021146-7

SQL nº: 116.381.0035-6

Contribuinte: WALDIR GREC - CPF/CNPJ nº XXX.128.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 30/04/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 116.381.0035-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2020 a 2025, relatando que, em março de 2020, ingressou com processo administrativo de regularização de área construída (DTCO), mas que o procedimento não avançou por atrasos atribuídos à pandemia e à escassez de pessoal. Aduz que a regularização foi oficialmente concluída em março de 2025, e que a Prefeitura emitiu seis carnês de IPTU com cobrança retroativa de 2020 a 2025, com base na nova metragem. O contribuinte alega que não foi previamente informado sobre a possibilidade de cobrança retroativa, que o imóvel sempre foi tributado com base na área antiga e que a demora no processo não decorreu de sua inércia. Com base em princípios constitucionais e dispositivos do CTN, requer o reconhecimento da cobrança como indevida e a anulação dos carnês retroativos.

4.1 Desde logo, cabe esclarecer que, conforme preceitua a legislação complementar nacional, os lançamentos tributários podem ser revistos, enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública (art. 149, parágrafo único da Lei Federal nº 5.172/1966), que, nesse caso, perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos. Adicionalmente, o mesmo diploma tributário estabelece, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine” e, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”.

4.2 No caso em questão, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2020 a 2025 se deu em face de atualização cadastral efetuada no corpo do processo SEI 6017.2024/0076530-4, a partir de análise da Declaração Tributária de Conclusão da Obra (DTCO) n° 2023.1005732.7, apresentada pelo próprio contribuinte.

4.3 Esclarecemos, ainda, que a demora na análise do processo não impede o lançamento retroativo - que deve respeitar, tão somente, o prazo decadencial de 5 anos já referido. No caso em tela, o lançamento complementar do IPTU, com base na nova área construída declarada e regularizada pelo próprio contribuinte, respeita esse limite legal, abrangendo apenas os exercícios a partir de 2020. Em síntese, o lançamento retroativo se justifica em razão da omissão de área construída anteriormente não cadastrada, que, como apontou o contribuinte, somente restou regularizada em 2025. A formalização da regularização da edificação configura fato novo que autoriza o lançamento complementar dos exercícios não prescritos, conforme autorizado pelo art. 149, V, do CTN.

4.4 Ademais, o contribuinte foi regularmente notificado por meio da emissão das Notificações de Lançamento referentes aos exercícios atingidos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 145, §1º, do CTN.

4.5 Dessa forma, o lançamento complementar realizado pela Administração Tributária encontra respaldo na legislação vigente, não configurando qualquer irregularidade ou afronta ao devido processo legal, devendo ser julgado improcedente o pedido do contribuinte.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127154697

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023377-0

SQL nº: 118.135.0061-3

Contribuinte: MARLI ERNANDEZ DE FREITAS - CPF/CNPJ nº XXX.344.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 E 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO da presente impugnação, uma vez que apresenta tão somente pedido de apropriação ou compensação de valores formulado pelo contribuinte, sendo que a causa de pedir fundamentada em tais instrumentos não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

3.1 Ressaltamos que o procedimento adequado para reaver valores pagos, que sejam indevidos, é a restituição, que deverá ser solicitada pelo contribuinte, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153. Para consultar se os valores já estão disponíveis para restituição automática, o interessado poderá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível também no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020 a 2025, requerendo a quitação das notificações a partir de compensação com pagamentos já efetuados em Notificações anteriores, que teriam sido canceladas indevidamente.

4.1 Esclarecemos, porém, que pedidos de compensação não são objeto de impugnação de lançamento. Isso porque a causa de pedir fundamentada em tais instrumentos não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

4.2 Dessa forma, o contribuinte deve buscar o procedimento adequado para reaver valores pagos, que sejam indevidos - qual seja, a restituição, que deverá ser solicitada pelo contribuinte, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153. Para consultar se os valores já estão disponíveis para restituição automática, o interessado poderá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível também no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127106932

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024248-6

SQL nº: 073.055.0007-0

Contribuinte: DANIELLE SILVA SMAGASZ - CPF/CNPJ nº XXX.047.848-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025 (NL 02/2020, 02/2021) e 15/05/2025 (02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 073.055.0007-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do ACC para 1965, a partir de 01/2020.

4. O contribuinte impugna os lançamentos do IPTU relativos ao imóvel de SQL nº 073.055.0007-0, solicitando a revisão do Ano de Construção (ACC) e da área construída, bem como questionando o valor venal do imóvel.

4.1. Verifica-se que o cadastro do imóvel foi atualizado por meio da FAC nº 2509554, com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO nº 2023.1004843-3), apresentada no âmbito do processo SEI nº 6017.2024/0076512-6. Essa atualização resultou na diminuição da área construída de 490 m² para 350 m², valor confirmado com base nos elementos apresentados pelo contribuinte.

4.2. Ressalta-se que a diminuição da área construída não implica, por si só, a alteração do Ano de Construção (ACC). Conforme verificado nos registros da MDSF, o imóvel manteve as características desde o último registro (2004), não havendo elementos que comprovem alteração física significativa ou nova construção que justificasse a alteração do ACC.

4.3. Assim, considerando que não foram apresentadas informações ou documentos que motivassem a alteração do ACC, acolhe-se o pedido para retornar o ACC para o ano de 1965, como constava no cadastro anteriormente à atualização.

4.4. Quanto ao questionamento do valor venal do imóvel, verifica-se que se trata de impugnação genérica, desprovida de laudo técnico ou avaliação contraditória elaborada por profissional habilitado, conforme exige o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986:

4.4.1. “Art. 18 - Havendo discordância quanto ao valor venal atribuído ao imóvel, o contribuinte poderá apresentar avaliação contraditória obtida de profissional ou corretor de imóveis, ou laudo elaborado por perito habilitado, para comprovar o valor que entende correto.”

4.5. Diante da ausência de laudo técnico, não há como proceder à revisão do valor venal nesta via de impugnação.

4.6. Diante do exposto, julgamos procedente a impugnação apresentada apenas quanto ao Ano de Construção (ACC), determinando o retorno para o ano de 1965 e mantendo-se a área construída de 350 m², conforme declarado na FAC e DTCO. Quanto ao valor venal, permanece o lançamento atual, por ausência de prova técnica.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127156437

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0020341-3

SQL nº: 068.559.0248-0

Contribuinte: OSNI RIBEIRO PIRES - CPF/CNPJ nº XXX.249.999-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019 a 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 14/04/2025 para as NLs nºs 01/2019 a 01/2024, com vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2019, 14/02/2020, 14/02/2021, 14/02/2022, 14/02/2023 e 14/02/2024 respectivamente: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 14/04/2025 para a NL nº 01/2025, com vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 01/2019 a 01/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 068.559.0248-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 01/2019 a 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 068.559.0248-0, e DENEGO o seu seguimento, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos, tendo em vista que a propositura de AÇÃO OU MEDIDA JUDICIAL relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia à instância administrativa, conforme dispõe o art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e o contribuinte ajuizou a Ação Declaratória nº 1503296-79.2020.8.26.0090, apensado ao processo piloto de nº 1500647-44.2020.8.26.0090, que tramita perante a Vara das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo, em desfavor desta municipalidade.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que os lançamentos impugnados se encontram judicialmente anulados.

4.1. Esclarecemos que, verificamos que o impugnante ajuizou a Ação Declaratória nº 1503296-79.2020.8.26.0090, apensado ao processo piloto de nº 1500647-44.2020.8.26.0090, que tramita perante a Vara das Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo, em desfavor desta municipalidade. Portanto, o objeto deste processo administrativo é abrangido pelo que é discutido na demanda judicial em comento. Por esse motivo, a impugnação apresentada não foi conhecida, já que, de acordo com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005, "a propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto". Além disso, em conformidade com o disposto no art. 27, IV, do mesmo diploma legal, a existência de demanda judicial proposta pelo contribuinte encerra definitivamente a instância administrativa.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): PARA AS NLs nºs 01/2019 A 01/2024.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHECIDA - PROPOSITURA DE AÇÃO OU MEDIDA JUDICIAL (LEI Nº 14.107/2005, ART. 35): PARA AS NLs nºs 01/2019 a 01/2025.

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127178777

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0022988-9

SQL nº: 101.279.0019-4

Contribuinte: ROSANGELA MONTEMURRO - CPF/CNPJ nº XXX.410.118-6 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2025 (NL 01/2025) e 15/05/2025 (NLs 02): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 101.279.0019-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração de uso para residencial, e de tipo-padrão para 1-B, a partir de 01/2025.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o uso e o tipo-padrão de seu imóvel estão registrados incorretamente no cadastro imobiliário fiscal, visto que se trata de imóvel com uso e características residenciais.

4.1. Quanto ao uso, ficou comprovada a alegação da impugnante, tendo em vista que na conta de serviços de água e esgoto, relativa ao imóvel, aparece como tipo de fornecimento, residencial. Além disso, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, constata-se que de fato o imóvel é utilizado apenas como residência, não havendo qualquer indício de utilização comercial.

4.2. Tratando-se do tipo-padrão, verifica-se por meio de imagens aéreas e da fachada do imóvel, que a construção possui características residenciais, não evidenciando-se qualquer atributo comercial. Dessa forma, o tipo da construção deve ser alterado para residencial no cadastro imobiliário fiscal.

4.3. Conforme a disciplina dos parágrafos 2° e 7°, do artigo 93, do Decreto 52.884/2011, a declaração para atualização cadastral deve partir do contribuinte, nos casos de alteração de uso da construção, e de outros dados relevantes para a administração tributária. Portanto, é de responsabilidade da contribuinte a declaração ao fisco das alterações nos atributos do imóvel durante sua visa útil. Dessa forma, como a declaração ocorreu apenas no exercício de 2025, os efeitos das alterações efetuadas em razão da presente impugnação, devem alcançar as notificações de lançamento do exercício de 2025 em diante.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127152231

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0005217-2

SQL nº: 142.110.0024-0

Contribuinte: MARCIO MOLINARO DA SILVA - CPF nº XXX.729.258-XX

Representante: PRISCILA FRAGA DA SILVA - CPF nº XXX.579.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2019 (NL 01/2019), 14/02/2020 (NL 01/2020), 14/02/2021 (NL 01/2021), 12/02/2022 (NL 01/2022), 23/02/2023 (NL 01/2023), 14/02/2024 (NL 01/2024), 14/02/2025 (NL 01/2025), 09/01/2025 (NL 02/2020) e 14/01/2025 (NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023 e NL 02/2024): INTEMPESTIVO para NL 01/2019, NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023 e NL 01/2024; e TEMPESTIVO para NL 01/2025, NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023 e NL 02/2024 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023 e nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 142.110.0024-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 142.110.0024-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento de IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, alegando que a área construída deve ser alterada de 323,00 m² para 159,08 m² (doc. nº 118955849). Ademais, o requerente questiona a cobrança de IPTU retroativo, uma vez que teria entrado com processo de regularização do seu imóvel em conformidade com a Lei Municipal nº 17.202/2019 (doc. nº 118955854).

4.1. Quanto à área construída, informamos que o valor de 323 m² foi cadastrado com base em declaração do próprio requerente através da DTCO nº 2023.1013871-8 (doc. nº 126553186). Foi declarada uma área de 322,79 m², chegando-se assim aos 323 m² cadastrados (considerando o arredondamento estabelecido pelo parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986). Deste modo, entendemos que o lançamento deve ser mantido.

4.2. Quanto ao questionamento acerca da cobrança de IPTU retroativo, informamos que o pedido de remissão dos créditos tributários, também formulado pelo contribuinte, com fundamento no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, já foi analisado no âmbito deste mesmo processo administrativo, em consonância com a decisão nº 126894088. Caso o requerente discorde da referida decisão, deverá seguir as instruções nela contidas, apresentando sua contestação mediante protocolo de processo administrativo no CAF (Centro de Atendimento da Fazenda), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo/SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), com agendamento prévio obrigatório, por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º): Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023 e nº 01/2024.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019): Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023.

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127180920

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0014431-0

SQL nº: 044.061.0062-8

Contribuinte: PAULO MORIASSU HIJO - CPF/CNPJ nº XXX.508.958-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº XX/20XX, referente ao imóvel de SQL nº 044.061.0062-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do USO para residência (código 10) e o número de pavimentos para 01, a partir de 1/2025.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 229m², a partir de 01/2020, tendo em vista a situação fática do imóvel.

4. Em síntese o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício 2025, alegando que deveriam ser efetuadas as seguintes alterações nos dados do imóvel: número de pavimentos de 2 para 1, uso do imóvel de escola (código 71) para residência (código 10) e o Tipo e Padrão de Construção de comercial horizontal (código 32) para residencial horizontal (código 12).

4.1. O impugnante solicitou a sua alteração de “escola” para “residência”, informando que o imóvel sempre foi uma residência, mas era utilizado como comércio até 2020. Ainda segundo o impugnante, 01/11/2020 foi alugado com finalidade residencial e serviu de moradia para o inquilino, contudo ele violou o contrato e utilizou a área da frente como serralheria. Embora uma análise mais precisa fique prejudicada, em face da não apresentação de planta do imóvel, avaliando os elementos de prova anexados, em conjunto com a situação fática da propriedade, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) -, concluímos que são procedentes as alegações de que a incidência do imposto deve ser alterada para predial e o uso para residencial (código 10) - consideramos que tal pedido deve ser atendido, tendo em vista que imagens situação fática do imóvel e consulta ao sistema COSIP (a conta de energia está registrada como residencial-. Além disso, o padrão da construção deve ser retificado para o 1-B (código 12), e o número de pavimentos deve ser alterado para 1 conforme declarado pela impugnante, em face da situação fática do imóvel observada em imagens disponíveis na rede mundial de computadores.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127184008

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0025789-0

SQL nº: 010.085.0037-2

Contribuinte: DANTE CALLIGARIS- CPF/CNPJ nº XXX.536.898-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2019 a 05/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 010.085.0037-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 125424673).

3.1 De ofício, a partir de janeiro de 2026, altere-se o proprietário para DANTE CALLIGARIS, conforme matrícula de nº 21.095/13º ORI (doc. 127182391).

4. Em síntese, o requerente contesta as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreção quanto à titularidade do imóvel. Além disso, solicita a revisão do valor venal, com base nos valores atribuídos a imóveis vizinhos.

4.1 Quanto à titularidade do imóvel, em conformidade com a matrícula nº 21.095 do 13º ORI (doc. 127182391), determina-se, de ofício, a alteração do proprietário cadastrado de ESPÓLIO DE MANEA KURCGANT para DANTE CALLIGARIS, a partir de janeiro de 2026.

4.2 Em relação ao valor venal do imóvel, conforme dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, nos casos em que o contribuinte discorda da base de cálculo do tributo (valor venal), é necessária a apresentação de avaliação contraditória do imóvel, emitida por profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado estaria acima daquele pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

Ressalte-se que tal documentação não foi apresentada. Ademais, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, além de conter a exposição dos fundamentos de fato e de direito, os pontos de discordância e as respectivas razões e provas.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 127148468

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0024845-0

SQL nº: 192.014.2047-0

Contribuinte: JOSE BARBOSA DE LIMA - CPF/CNPJ nº XXX.433.304-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 192.014.2047-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o imóvel não é de sua posse.

4.1. O contribuinte não apresentou elementos comprobatórios que pudessem lhe dar sustentação acerca de seu pedido. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o requerente simplesmente efetue declarações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 127162554

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023898-5

SQL nº: 112.861.0031-2

Contribuinte: CELSO DE JESUS RODRIGUES - CPF/CNPJ nº XXX.950.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020,02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Em relação às NLs 01/2025, 02/2020,02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025: pedido protocolado em 05/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU entre 10/02/2025 e 10/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 Em relação às NLs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024: pedido protocolado em 05/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU entre 01/02/2019 e 10/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às NLs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 112.861.0031-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às NLs 01/2025, 02/2020,02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 112.861.0031-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercício de 2020 a 2025, alegando equívoco na área construída constante no cadastro. Afirma que a metragem correta é de 211m², e não 229m². Requer a correção do cadastro com cancelamento dos valores cobrados a maior.

4.1 Pois bem.

4.2 A área construída do imóvel, demonstrada graficamente na planta anexada pela contribuinte (doc. nº 124902651) e naquela constante na DTCO nº 124902651, quando somadas as áreas, é de 203,32m². Porém, a esse valor deve ser acrescida a metragem de 25m2 (como foi corretamente deduzido pela fiscalização tributária, conforme evidencia o doc. 127160329), referente a um terraço descoberto existente acima da garagem que não foi contabilizado na planta.

4.3 Cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Assim, verificada, na análise da situação fática a partir de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 127162453), a existência de tal terraço descoberto, este deve ser contabilizado na área construída do imóvel. Considerando os 203,32m² indicados na planta, somados aos 25m² do terraço acima da garagem, resta alcançada área de 228,32m² - ou seja, 229m², conforme cadastro imobiliário, quando observado o devido arredondamento legal.

4.4 Diante do exposto, concluímos que a área construída atualmente constante no cadastro do imóvel mostra-se compatível com a situação fática, devendo ser julgada improcedente a presente impugnação, com consequente manutenção dos dados cadastrais.

5. DESPACHO:

5.1 Em relação às NLs 01/2025, 02/2020,02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.2 Em relação às NLs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 127179947

PROCESSO Nº 6110.20250006037-5 PREGÃO ELETRÔNICO: 90.../2025/SMS

OBJETO: Grampeador intraluminar circular 33/34, 28/29, 25 e 21 mm

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 10/06/2025 , com início às 10:30 h e término às 11:00 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 127134920

PROCESSO Nº 6110.2025/0004670-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90467/2025/SMS

OBJETO: Componente acetabular + Reforço acetabular + Espaçador Quadril

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 12/06/2025 , com início às 12:00 h e término às 12:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 127157503

PROCESSO Nº 6110.2025/0003179-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90440/2025/SMS

OBJETO: MATERIAIS PARA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - MATERIAIS PARA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 10/06/2025 , com início às 12:00 h e término às 12:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 126813595

Processo nº 6018.2025/0026241-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (121240544), Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria (121240545), HMME. Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva (121240547), Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (121240549), Hospital Municipal Benedicto Montenegro (121240551) e Hospital Municipal M. Prof. Mário Degni (121240553) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 14.016.550/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados no mês de Fevereiro de 2025 , pactuados através do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947), referente as Notas Fiscais nº 14.741 a 14.746 (SEI 121240555),multa no importe de R$ 168.181,53 (cento e sessenta e oito mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico :fcamolese@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 125630520

Processo nº 6018.2025/0026174-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS (SEI 125075822) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ORTOBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA inscrita sob o CNPJ 31.228.836/0001-71, Termo de Contrato nº 023/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 121052291) em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 121223093/2025/CERII-JD.TIETE.I/CRS-L/SMS/CRS-LESTE/SMS (SEI 121223093), a penalidade de multa no importe de R$ 1.635,31 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), que corresponde a 7% (sete por cento) por dia de atraso, sobre o valor do bem Nota Fiscal nº 449545 (SEI 124281666), conforme previsto no item 10.2.1 com fundamento na cláusula décima do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : arossetto@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 126673997

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0050330-7, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1005878-63.2017.8.26.0010, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 243/2025 fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 12 tubos de Pomada Nistatina + óxido de Zinco de 60 gramas, no valor unitário de R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos) e valor total de R$ 125,88 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 125,88 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está amparado pela Nota de Reserva Nº 45.841/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 126544850).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Despacho   |   Documento: 126989243

I- À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0027411-1 em especial das manifestações do Núcleo de Despesas de Exercícios Anteriores e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho exarado em doc. 125251871, publicado no D.O.C do dia 03/06/2025, página 67 (doc. 126908469), nos seguintes termos:

Onde se lê:

28.857.335/0004-40

Leia-se:

28.857.335/0001-40

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMS/CFO para providências.

Despacho   |   Documento: 125244560

I. À vista do contido no Processo SEI nº 6018.2024/0134980-6, em especial da manifestação do Núcleo de Engenharia Clínica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade nº 19/2025, da pessoa jurídica de direito privado CARL ZEISS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 33.131.079/0001-49, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por exclusividade, incluindo fornecimeno de peças e acessórios, execução de serviços técnicos de calibração e teste de segurança elétrica, para microscópios cirúrgico da marca zeiss, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, de acordo com o Termo de Referência (SEI 124486325), no valor mensal de R$ 121.296,00 (cento e vinte e um mil reais e duzentos e noventa e seis reais), perfazendo o valor total anual de R$ 1.455.552,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme proposta comercial (SEI 118403730).

II. Para o presente exercício o contrato onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 31.026/2025 (SEI 122655928).

III. Publique-se.

IV. Após, à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 126532330

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2022/0092051-4, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercício Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.423.152/0001-78, no valor total de R$ 4.469,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), conforme tabela constante de doc. 077200145, referente ao período de 01/11/2022 a 03/12/2022, seguindo os mesmos parâmetros de valor objeto do anterior Termo de Contrato nº 094/2022/SMS-1/CONTRATOS.

II. Publique-se.

III. Se necessário, o o pagamento deve ser precedido de atualização e ateste de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127117877

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo - SEI 6110.2023/0007185-3 - em especial as manifestações da SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2025 (SEI 126040145) ao Termo de Contrato nº 088/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 108031635), celebrado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78, para modernização de elevador, incluindo projeto executivo, com construção de casa de máquinas incluso sistema de exaustão, instalação de quadro de comando para o elevador, instalação de sistema de acionamento hidráulico, quadros de comando, sistema de segurança, cabines em acabamentos em aço inox, operadores de portas, troca de portas de pavimentos e cabines, infraestrutura elétrica, civil e mecânica, com limpeza geral, prestação de serviço com fornecimento de materiais, insumos necessários para a modernização, instalação de sistema de iluminação, exaustão e pintura na casa de máquinas, construção de alvenaria, instalação de telha trapezoidal e retirada/descarte de todo material antigo/entulho/maquinário do elevador para o H.M Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 09/06/2025, com previsão de término até 06/09/2025, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/SEGA/CAS/DI/DRF para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 127107081.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127183861

PROCESSO Nº: 6018.2024/0033704-9

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

706/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - AÇÃO JUDICIAL - SUPLEMENTO ALIMENTAR BIONUTRI AR-1- 480GR, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91,

707/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - AÇÃO JUDICIAL - FORTINI MULTIFIBER- SUPLEMENTO ALIMENTAR, firmada com a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.612.312/0001-44 e

708/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 04 - FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS, firmada com a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.700.884/0001-50,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127150218

Processo nº: 6018.2023/0032091-8.

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS.G , referente ao pregão eletrônico nº 500/2023/SMS.G, firmado com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para fazer constar a troca de embalagem/apresentação do ITEM 02 - AÇÃO JUDICIAL - CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, (ACCU-CHECK) - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 25UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 05UN.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127026588

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 BISNAGAS DE SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 155/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos),

a aquisição de 14 FRASCOS DE PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.656,20 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos)

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.178/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127006460

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 27 FRASCOS DE OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 293/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.395,90 (um mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.965/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127016451

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/20224-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 2.059,00 (dois mil cinquenta e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.002/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127164412

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG (LUVOX) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 1.137,60 (um mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos),

a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 896/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 806,40 (oitocentos e seis reais e quarenta centavos)

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.593/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127013057

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 litros de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.009/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127066128

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 unidade de ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL no valor de R$ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais) e 180 unidades de ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL) no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 391/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, perfazendo um valor total de R$ 33.030,00 (trinta e três mil trinta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.000/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127002679

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

60 unidades do item - INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 954/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 1.811,40 (um mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.966/2025.

09 caixas com 10 unidades do item CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, pelo valor de R$ 10.863,00 (dez mil oitocentos e sessenta e três reais)

06 caixas com 10 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)

06 caixas com 10 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)

por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 24.303,00 (vinte e quatro mil trezentos e três reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.968/2025

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127078580

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1806 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.876,20 (quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.219/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127180095

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

12 unidades do item REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,0 X 29 MM X 10 M, pelo valor R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais) Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS-G,cuja detentora é a empresa: POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.107.943/0001-92

12 unidades do item REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M, pelo valor R$ 7.812,00 (sete mil oitocentos e doze reais) Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS-G,cuja detentora é a empresa : POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.107.943/0001-92

750 unidades do item COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES, pelo valor R$ 1.312,50 (um mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos) Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS-G,cuja detentora é a empresa : QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 07.118.264/0001-93

16 unidades de PHMB SOLUCAO , pelo valor R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) Ata de Registro de Preços nº 029/2024-SMS-G,cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91

180 unidades do item CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM (POLYMEM ROSA), pelo valor R$ 39.268,80 (trinta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) Ata de Registro de Preços nº 379/2023-SMS-G,cuja detentora é a empresa : VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 27.971.020/0001-66

76 unidades do item CURATIVO, ESPUMA, ABSORVENTE, 20CM X 50 CM (MEPILEX TRANSFER), por meio da , pelo valor R$ 49.020,00 (quarenta e nove mil vinte reais) Ata de Registro de Preços nº 409/2023-SMS-G,cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.793.185/0001-52

, pelo valor total de R$ 102.677,30 (cento e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.616/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127195248

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 caixas com 100 unidades cada de SWAB, ÁLCOOL 70%, P/ ANTI-SEPSIA DE PELE, P/ INJEÇÕES E PUNÇÕES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.610/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127004579

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

12 unidades do item - INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.722/2025.

06 caixas com 10 unidades do item - CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN pelo valor de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais)

06 caixas com 10 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)

06 caixas com 05 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)

por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-9, pelo valor total de R$ 20.682,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.723/2025

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127187019

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90,, pelo valor total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.603/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127014385

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 frascos de BROMETO DE PROPANTELINA 5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 417,30 (quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.006/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127181799

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1540 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.434,20 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.596/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127060790

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 02 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT) valor total de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), 03 caixas de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK) valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais) e 06 caixas de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) valor total de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) todos os itens por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo um valor total de R$ 11.297,50 (onze mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.998/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127017178

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 canetas de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 2.059,00 (dois mil cinquenta e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47692/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127015654

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.400 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 632/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.004/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127048398

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 CAPSULAS DE DULOXETINA, CLORIDRATO,30 MG. , por meio da Ata de Registro de Preços nº 448/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa OCTO FÁRMACO LTDA CNPJ: 29.404.097/0001-80, pelo valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.185/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127018955

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 2.059,00 (dois mil cinquenta e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.717/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127182399

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 11.100 UNIDADES DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 7.767,78 (sete mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.612/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127005869

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 272 UNIDADES DE PILHA, ALCALINA, PALITO/AAA, 1,5 V ( ENERGYZER ) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 1.177,76 (um mil cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.970/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127064623

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 728 comprimidos de Pantoprazol 40 mg, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.995/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127186195

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 04/06/2025, pág. 86, como segue:

onde se lê:

a aquisição de 1442 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2023-SMS-G

leia-se

a aquisição de 728 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2023-SMS-G

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127007126

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 448 UNIDADES DE PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER , por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 1.912,96 (um mil novecentos e doze reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.985/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 127029381

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2022/0035060-2 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de 6018.2022/0035060-2 em docs. SEI 127016291 e 127029117, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 126724996, publicado no DOC no dia 02/06/2025, pg. 40 (SEI 126856252), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

"(...) cujo objeto é a contratação de seguro para 242 (duzentos e quarenta e dois) veículos operacionais, utilizadas no programa (...)"

LEIA-SE:

"(...) cujo objeto é a contratação de seguro para 243 (duzentos e quarenta e três) veículos operacionais, utilizados no programa (...)"

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 127198186

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0039373-0

Pregão 90471/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

450/2025/SMS.G - sei n° 127197663 / sei nº 127197783

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 127179339

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2023/0068601-7

COORDENADORIA/CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 012/SMS/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP / DERDIC

CNPJ60.990.751/0001-24

OBJETO DO TERMO ADITIVO : Repasse de recursos de acordo com o estipulado ma Portaria GM/MS Nº 6.402 DE 29 DE dezembro DE 2024, estabelecido recurso complementares do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada disponibilizado, em parcela única, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS.

VALOR DA PARCELA ÚNICA: R$ 2.680,51 (dois mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos)

DATA DA ASSINATURA: 06/06/2025

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 127080266

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0031010-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 00.304.559/0001-05, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 939/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 26363/25, Ordem de Fornecimento 1134, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 11% (onze por cento) sobre a Nota Fiscal 4536, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 126237776

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.537.922/0001-51, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 216/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 30668/25, Ordem de Fornecimento 1241, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o item 8.1.5 consubstanciado no item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 5144, com fundamento no LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Art. 86,e Art. 87, LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 -Art. 7º, DECRETO Nº 56.144, DE 1º DE JUNHO DE 2015 - Art. 6º , Art. 26, DECRETO Nº 44.279 de 24

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 126831671

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0058529-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 126643626 item 19.7 c/c 19.8, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 23423, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 127089631

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0060927-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 24.774.241/0001-56, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 256/24 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 56567/25, Ordem de Fornecimento 2327, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 8817, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 126833378

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0058564-8

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 156176/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 126650768 item 20.4.2 c/c 20.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 23424, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 126852874

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0028438-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.477.107/0001-49, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 751/24 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 35751/25, Ordem de Fornecimento 1669, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 15 item c, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 34482, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 127055705

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2023/0091991-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela PORTARIA 890/13 - SMS

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.086.868/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual cláusula. 5.9 e 5.12 da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 004/2023-SMS.G, Empenho: 091145471, Ordem de Fornecimento 096422302, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.6, multa de 20 % sobre a parcela não executada, com fundamento no Art. 84 e 109 da LEI 8666 DE JUNHODE 1993

I- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

.

Notificação   |   Documento: 126918311

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0046622-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COTACAO COM REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 58.950.775/0001-08, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 200/25 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 39757/25, Ordem de Fornecimento 1690, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal 39203, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 126823811

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0058625-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALLIAGE S/A INDUSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA, inscrita sob CNPJ nº 55.979.736/0001-45, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 196/24 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 40417/25, Ordem de Fornecimento 1071, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 13% (treze por cento) sobre a Nota Fiscal 662613, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 126825508

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0059593-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.818.423/0001-37, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 764/24 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 38825/25, Ordem de Fornecimento 1378, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 262791, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127036900

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0055231-6, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1027787-66.2016.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 251/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, classificada com o menor preço para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG, no valor unitário de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos) e valor total de R$ 662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais, e quarenta centavos).
II -O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais, e quarenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 48.181/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 127022733).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 126826336

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0038722-6, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1027143-55.2018.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 242/2025 fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado SP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 30 unidades de caneta preenchida - LIRAGLUTIDA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 6,0 MG/ML (VICTOZA), no valor unitário de R$ 206,31 (duzentos e seis reais, e trinta e um centavos), e valor total de R$ 6.189,30 (seis mil, cento e oitenta e nove reais, e trinta centavos)
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 6.189,30 (seis mil cento e oitenta e nove reais e trinta centavos) e está amparado pela Nota de Reserva Nº 46.982/2025 (SEI 126745436), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 126719421).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127167952

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0112199-6 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 103/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS VILA DIONISIA I - 2ª FASE, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 22/08/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127169429

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0113258-0 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 117/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - HOSPITAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI - 1ª FASE, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 22/09/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, com previsão de término até 21/09/2025.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127167383

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0112197-0 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 102/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - AMA/UBS WAMBERTO DIAS DA COSTA, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 22/08/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127169035

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0112198-8 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 105/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS JARDIM PERI - 1ª FASE, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 21/09/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127167030

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0112196-1 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 101/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS PARQUE EDU CHAVES, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 24/08/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127168400

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0068043-6 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 104/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS PARQUE PERUCHE, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 25/08/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 127180797

Processo nº 6018.2023/0049980-2 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº xx/20xx/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: ULTRA-SOM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.149.505/0001-61. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de 1 (um) aparelho de ressonância magnética de 1,5t, incluindo a entrega, adequação da infraestrutura, ligação, treinamento operacional e manutenção durante a garantia, para o hospital municipal dr. fernando mauro pires da rocha vinculado a secretaria executiva de atenção hospitalar da Secretaria Municipal de Saude de São Paulo. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 083/2023/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/SEAH/CAH em SEI nº 127033919.

Extrato   |   Documento: 127135414

Processo nº 6018.2023/0101092-0 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 003/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: STARKEY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.216.059/0001-72. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual - aasi e protetização para fornecimento aos usuários do sistema único de Saúde no município de São Paulo. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 003/2024/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/CAB em SEI nº 119310187

Extrato   |   Documento: 127135833

Processo nº 6018.2024/0003354-6 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 015/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.142.960/0001-60. Objeto do contrato: Contratação de empresas para fornecimento órteses, próteses e outros produtos assistivos (calçados, palmilhas, andadores, bengalas, muletas) para os usuários atendidos nos centros especializados em reabilitação - CER. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 015/2024/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/CAB SEI nº 120444871.

Extrato   |   Documento: 127181726

Processo nº 6018.2020/0057698-4 - Termo de Apostilamento nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 081/2022/SMS-1/Contratos. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Sapude (COVISA). Data de Assinatura: 04/06/2025. Contratada: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI EPP e CNPJ º 04.969.084/0001- 27. Vigência: 02/06/2024 a 02/06/2025. Objeto: Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo manutenção de áreas verdes, nas dependências e perímetro externo imediato das unidades, controle de pragas, limpeza de caixa d’água e reservatórios, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e conservação, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, equipamentos, logística de transporte de materiais e resíduos nas unidades DVZ e COSAP. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Setor de Publicação

Extrato   |   Documento: 127198901

Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2024/0129687-7 - Extrato do Termo de Contrato nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: Alavança Saúde e Apoio Domiciliar Ltda, CNPJ: 12.183.911/0001-80. Vigência: 06/06/2025 a 06/06/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de ventilador mecânico Stellar Series 150 - Resmed e Guincho de transferência Ortobras, incluindo entrega, instalação, treinamento operacional, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica - ação judicial. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 90435/2025/SMS. Fundamento Legal: Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV e alterações posteriores. Valor Total: R$ 32.760,00 (trinta e dois mil setecentos e sessenta reais). Nota de Empenho: nº 64.226/2025 no valor de R$ 20.020,00 (vinte mil vinte reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127065323

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0051050-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO de PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,0, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 E CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 06, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 127064746) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Comunicado   |   Documento: 127138589

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0051050-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90606/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90606/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0051050-8, destinado ao REGISTRO de PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,0, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 E CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 06. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de junho de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 127136805 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 127140856

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO 

PROCESSO Nº. 6018.2025/0004938-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90586/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VACINAS E KITS DIAGNÓSTICOS PARA ANIMAIS


I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 90586/2025/SMS, RETIFICO o item 5.12 do ANEXO VI - Minuta de Ata de Registro de Preço, disponibilizado no DOC do dia 04/06/2025, conforme segue:



Onde se Lê: “5.12 O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;”

Leia-se:   “5.12 O prazo máximo para entrega do produto será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;”



II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Comunicado   |   Documento: 127202226

COMUNICADO

Ficam informadas as empresas que participaram do Pregão Eletrônico n°. 90530/2025, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 107 MOTOCICLETAS (105 YAMAHA LANDER XTZ250 (45 UNIDADES ANO 2008 E 60 UNIDADES ANO 2024), E 02 UNIDADES SUZUKI BURGMAN 650 ABS EXECUTIVE DO SAMU 192, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, que a visita técnica para fins de contratação dos serviços, conforme item 13 do Edital, será realizada na empresa PODIUM MOTOS E SERVIÇOS LTDA, no dia 09/06/2025 às 11:00hs, localizada na Av. Cruzeiro do Sul, 178 - Bairro: Canindé - São Paulo/SP.

Termo   |   Documento: 127195464

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRA

DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ASSUNTO: APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELAS EMPRESAS PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90497/2025

PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0004031-5

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Aos seis dias do mês de junho de 2025, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 109/2024-SMS.G, analisou as impugnações encaminhadas pelas empresas: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 58.295.213/0021-11, e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 90497/2025, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na íntegra, conforme SEIs n°. 126649655 e 126977421:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Assunto: SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90497/2025

PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA., CNPJ sob o n. º 58.295.213/0021-11, sediada na Rua Otto Salgado, 250 - CEP: 37066-440 - Ind. Cláudio Galvão, Varginha - MG, por ser sociedade distribuidora e fabricante de equipamentos médico-hospitalares, exigidos nos autos deste Edital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, vem, respeitosamente, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, nos termos que se seguem:

1. DOS FATOS

A presente licitação tem por objeto a contratação na modalidade turnkey, envolvendo o fornecimento de equipamentos de ressonância magnética, bem como a execução de obras civis, elétricas, de climatização, blindagem e demais adequações técnicas indispensáveis à instalação dos referidos equipamentos.

A empresa impugnante realizou visita técnica aos locais indicados e protocolou pedidos formais de esclarecimentos junto à Administração, com o intuito de obter informações claras, detalhadas e públicas sobre:

• Os locais exatos (sites) de instalação dos equipamentos;

• As obras civis e intervenções necessárias, com especificação técnica.

Contudo, a resposta da Administração limitou-se a informar que os esclarecimentos seriam prestados exclusivamente durante a visita técnica, sem a devida formalização pública e oficial das informações.

Ocorre que, além da ausência de detalhamento do escopo técnico na resposta da Administração (que se limitou a informar que os esclarecimentos seriam prestados exclusivamente durante a visita técnica individual, sem qualquer formalização pública e oficial), constata-se uma falha ainda mais grave no instrumento convocatório: o Edital e seus anexos não disponibilizam nenhuma informação técnica fundamental para a orçamentação e execução das obras. Especificamente, não foram fornecidas:

• Plantas arquitetônicas das áreas de intervenção;

• Definição clara das áreas exatas de intervenção e seus respectivos perímetros;

• Fotos dos locais que pudessem ilustrar as condições existentes;

• Quaisquer outras informações técnicas mínimas que permitam aos licitantes conhecerem e dimensionarem as necessidades de adequação dos espaços.

Essa postura viola gravemente os princípios da publicidade, isonomia, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 5º, 11, 12, 18 e 164.

A obtenção de dados técnicos e de engenharia fundamentais apenas em caráter individual, durante a visita, cria uma vantagem inaceitável para o licitante que realiza a visita, em detrimento dos demais. Isso prejudica diretamente a formulação de propostas precisas e competitivas, podendo levar a:

• Subdimensionamento ou superdimensionamento dos custos por licitantes que não tiveram acesso a todos os detalhes durante a visita;

• Distorção da livre concorrência, uma vez que a base informacional para a precificação não é uniforme entre os participantes;

• Riscos de futuros aditivos contratuais ou questionamentos sobre o escopo original, dada a falta de clareza e publicidade prévia.

Além disso, conforme destacado em Pedido de Reconsideração já protocolado, a ausência de respostas formais pode ensejar vícios insanáveis no procedimento licitatório.

2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

A Lei nº 14.133/2021 determina:

Art. 18, §2º: Os esclarecimentos prestados pela Administração Pública acerca do edital de licitação integram o instrumento convocatório e obrigam todos os licitantes.

Art. 5º: A licitação será processada e julgada com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, interesse público e vinculação ao instrumento convocatório.

Art. 164: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data da abertura das propostas, cabendo à Administração respondê-lo em até dois dias úteis.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) também é clara no sentido de que informações fornecidas apenas em visitas técnicas, sem publicidade formal, comprometem a isonomia e violam os princípios norteadores da licitação (Acórdão nº 1.327/2019 - Plenário/TCU).

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

1. O acolhimento da presente impugnação, com a imediata suspensão do certame, se necessário, até que sejam formalmente prestados, por meio de respostas públicas, claras e acessíveis a todos os licitantes, os esclarecimentos sobre a a localização exata dos sites de instalação; e a descrição detalhada das obras civis, elétricas, de climatização e demais intervenções necessárias;

2. A prestação formal, clara e acessível a todos os licitantes, de todos os esclarecimentos solicitados sobre:

a. Plantas arquitetônicas das áreas de intervenção, com indicação clara dos locais, perímetros das obras e áreas de intervenção determinadas para adequação.

b. Informações técnicas e documentais complementares que permitam o correto dimensionamento das obras, incluindo, se pertinente, fotos, memoriais descritivos ou outros elementos essenciais.

c. A descrição detalhada e as especificações técnicas completas das obras civis, elétricas, de climatização, blindagem e demais intervenções e adequações necessárias para a instalação e funcionamento dos equipamentos, com, se possível, projetos básicos, plantas ou croquis.

3. A alteração do edital, incorporando os esclarecimentos mencionados, nos termos do art. 18, §2º da Lei 14.133/2021;

4. A readequação dos prazos do certame, garantindo igualdade de condições e a formulação de propostas em bases técnicas e econômicas equivalentes por todos os licitantes.

Pede-se, ainda, a especial gentileza de ser retornada a resposta a presente para o e-mail licitacoes.brasil@philips.com.

Termos em que,

P. Deferimento.

À

PREFEITURA UNICIPAL DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Gabinete (925003)

PREGÃO ELETRÔNICO 90497/2025/SMS

PROCESSO 6018.2025/0004031-5

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Assunto: Impugnação ao Edital.

Prezados,

GE HealthCare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ: 00.029.372/0002-21, estabelecida na Cidade de Campina Verde Contagem, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Vereador Joaquim Costa nº 1405, Galpão 07, vêm, respeitosamente, apresentar impugnação ao Edital de Licitação referente ao processo acima citado, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, bem como no Item 5 do presente Edital.

Inicialmente, destaca-se que o Artigo 5º da Lei Nº 14.133/2021, conforme destaque abaixo, preconiza a observância estrita dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, julgamento objetivo, competitividade, entre outros, de modo a assegurar a competitividade nos procedimentos licitatórios, a não discriminação entre os licitantes buscando garantir a igualdade de condições a todos os interessados, e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, quanto mais propostas apresentadas, maiores as chances da Administração selecionar o objeto de melhor qualidade pelo menor preço. Se assim não fosse, não haveria razão de tal procedimento, o qual, dada a importância, é regido por lei específica!

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”.

Ainda, nos termos do Artigo 9 da mesma Lei Nº 14.133/2021:

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

(...)

A inclusão de um maior número de empresas qualificadas no certame, conforme preconiza a nova legislação, de maneira que não comprometa a qualidade dos serviços ou produtos a serem adquiridos, amplia a concorrência e favorece a obtenção do melhor preço aliado à qualidade requerida pela Administração. Ainda, os procedimentos licitatórios consistem em instrumento para afastar a arbitrariedade na seleção de propostas e promover uma competição justa entre todos os concorrentes, primando, acima de tudo, pela supremacia do interesse público.

Diante do exposto, a GE HealthCare solicita a revisão dos itens impugnados, a fim de alinhá-lo aos preceitos legais da Lei nº 14.133/2021, garantindo a lisura e a equidade no processo licitatório.

DA ALTERAÇÃO DO LOTE

No edital é solicitado Item 01 composto por Equipamento Hospitalar Ressonância Magnética com 03 Unidades.

Acontece que o processo inclui entrega, ligação, adequação total das salas (infraestrutura) em locais diversos que possuí adequações que podem onerar o valor do equipamento

Observe sugestão de lote ideal utilizado para o Pregão PE 90014/2024 - HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA - UASG 160088.

Portanto solicitamos alteração lote composto por um único item, para lote composto por itens diferentes equipamento e obra em local diverso e com valor diferente, que onera o equipamento visto que pode violar princípios da isonomia e eficiência, e gerar prejuízos aos licitantes.

Importante ressaltar que tais alterações, em nada afetarão a qualidade e execução dos exames, do contrário, caso seja a mesma aceita, possibilitará a participação do maior número de participantes, o que, consequentemente aumentará as chances desta r. Administração obter produto com melhor preço e com a qualidade que se faz necessária.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, aguardando resposta oficial no prazo estipulado em legislação e edital.

Atenciosamente,

Sem mais,

As impugnações encaminhadas por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 29/05/2025, pela empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, e no dia 03/06/2025, pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, cumpriram os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.

Considerando que os apontamentos indicados nas impugnações são referentes as exigências do Termo de Referência, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, conforme SEIs n°. 127188265 e 127188265:

A

SMS/CG/CPL-10

Sr. Responsável,

Em atenção ao pedido de impugnação do Edital impetrado pela empresa PHILIPS MEDICAL, transcrevemos e esclarecemos abaixo:

Diante do exposto, requer-se:

1. O acolhimento da presente impugnação, com a imediata suspensão do certame, se necessário, até que sejam formalmente prestados, por meio de respostas públicas, claras e acessíveis a todos os licitantes, os esclarecimentos sobre a a localização exata dos sites de instalação; e a descrição detalhada das obras civis, elétricas, de climatização e demais intervenções necessárias;

2. A prestação formal, clara e acessível a todos os licitantes, de todos os esclarecimentos solicitados sobre:

a. Plantas arquitetônicas das áreas de intervenção, com indicação clara dos locais, perímetros das obras e áreas de intervenção determinadas para adequação.

b. Informações técnicas e documentais complementares que permitam o correto dimensionamento das obras, incluindo, se pertinente, fotos, memoriais descritivos ou outros elementos essenciais.

c. A descrição detalhada e as especificações técnicas completas das obras civis, elétricas, de climatização, blindagem e demais intervenções e adequações necessárias para a instalação e funcionamento dos equipamentos, com, se possível, projetos básicos, plantas ou croquis.

3. A alteração do edital, incorporando os esclarecimentos mencionados, nos termos do art. 18, §2º da Lei 14.133/2021; 4. A readequação dos prazos do certame, garantindo igualdade de condições e a formulação de propostas em bases técnicas e econômicas equivalentes por todos os licitantes

R.: Em atenção à solicitação de impugnação apresentada, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos quanto aos pedidos de suspensão do certame, fornecimento de documentos técnicos e adequações no edital e nos prazos:

1. Quanto à localização exata dos sites de instalação e descrição das obras civis e intervenções necessárias, esclarece-se que a Administração Pública previu expressamente, em edital, a possibilidade de visita técnica como forma de assegurar acesso igualitário a todos os licitantes às informações sobre os locais de instalação, condições de acesso, infraestrutura existente, eventuais necessidades de adequações e demais características relevantes.

2. A visita técnica foi concebida justamente para permitir que as empresas interessadas obtenham conhecimento direto, claro e imparcial das condições reais do ambiente de instalação, sendo essa a metodologia adequada e usual para certames dessa natureza, conforme jurisprudência e boas práticas da Administração Pública.

3. Destaca-se que, durante a visita técnica, os representantes das empresas licitantes tiveram a oportunidade de inspecionar as áreas, fazer registros, levantar dados e realizar os questionamentos técnicos pertinentes diretamente com a equipe responsável, equalizando assim o nível de conhecimento técnico disponível a todos os participantes.

4. A exigência de fornecimento de plantas arquitetônicas, projetos básicos, croquis detalhados, memoriais técnicos e fotografias nesta fase do certame, além de desnecessária, não se coaduna com o momento procedimental atual, uma vez que a fase de licitação visa à seleção da proposta mais vantajosa, considerando as informações obtidas in loco, enquanto os detalhamentos complementares eventualmente necessários serão tratados na fase de execução contratual, conforme previsão contratual e legislação vigente.

5. Quanto ao pedido de alteração do edital e readequação dos prazos, observa-se que não há fundamento legal ou técnico que justifique a modificação do instrumento convocatório neste momento, tampouco a suspensão do certame, uma vez que todas as condições de participação foram publicadas previamente, respeitando os princípios da isonomia, publicidade e competitividade, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.

Dessa forma, considerando que:

· a visita técnica foi devidamente disponibilizada e realizada para garantir ampla transparência e equidade entre os licitantes;

· o nível de detalhamento solicitado extrapola as exigências razoáveis e necessárias para a fase licitatória;

· não há prejuízo à competitividade ou à formulação das propostas, já que todas as empresas tiveram igual acesso às mesmas informações;

A impugnação não será acolhida, mantendo-se íntegras as condições do edital e os prazos estabelecidos.

A

SMS/CG/CPL-10

Sr(a). Pregoeiro(a),

Em atenção ao pedido de impugnação do processo impetrado pela empresa GE HEALTHCARE, esclarecemos abaixo:

O objeto principal da licitação é o fornecimento de um equipamento de ressonância magnética, o qual, para seu pleno funcionamento, exige a prévia execução de infraestrutura específica na sala onde será instalado. Tal infraestrutura inclui, entre outros, blindagem eletromagnética, climatização e adequações elétricas, todas indispensáveis para a correta instalação e operação do equipamento.

Dessa forma, a execução integrada desses itens visa garantir a compatibilidade técnica, o funcionamento seguro e eficaz do equipamento, além de atender aos princípios da eficiência e economicidade previstos na legislação vigente. Ademais, tal formatação não compromete o princípio da isonomia, uma vez que todos os licitantes terão igualdade de condições para participar e oferecer proposta compatível com o objeto licitado.

Assim, mantém-se a estrutura atual do processo, conforme previsto no edital, por se tratar de solução técnica única e indissociável do objeto principal.

Diante das manifestações da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, a Pregoeira delibera por CONHECER as impugnações ofertadas pelas empresas PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 58.295.213/0021-11, e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO as referidas impugnações.

Fica mantida a data e horário de abertura do Pregão Eletrônico n°. 90497/2025, dia 09/06/2025 às 09:00hs.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 125381621

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2025/0026116-8

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 125378917) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 127028494

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2025/0037625-9

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE RECIPIENTE (COLETOR) PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES CAPACIDADE 7 (SETE) LITROS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 127026085) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 127196727

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0037625-9

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90601/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90601/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0037625-9, destinado a AQUISIÇÃO DE RECIPIENTE (COLETOR) PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES CAPACIDADE 7 (SETE) LITROS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 23 de junho de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 127191916, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 127209626

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0026116-8

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90501/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90501/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0026116-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 24 de junho de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 127209157, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 127065138

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0019912-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CULTURA DE MICOBACTÉRIAS / BAAR PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SMS/SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 127064953) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 127099752

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n. 6018.2025/0059800-6

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 127098838) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 127116416

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0059800-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90604/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90604/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0059800-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia23 de junho de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(127116622)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 127118564

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0019912-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90605/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90605/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2024/0019912-6, destinado a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CULTURA DE MICOBACTÉRIAS / BAAR PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SMS/SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia07 de julho de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(127118442)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 127176880

PREGÃO ELETRÔNICO 90462/2025/SMS

PROCESSO 6018.2025/0041785-0

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA.

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90462/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0041785-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO COM PRATA, será no dia 09/06/2025 às 15:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue:

ITEM 01 - CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,5 CM X 10,5 CM; ITEM 02 - CURATIVO DE CARVAO ATIVADO COM PRATA - 10,0 CM X 20,0 CM

Empresa: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

AMOSTRAS APROVADAS

Comunicado   |   Documento: 127142970

PREGÃO ELETRÔNICO 90404/2025/SMS

PROCESSO 6018.2025/0038120-1

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO.

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90404/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0038120-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GEL LUBRIFICANTE ÍNTIMO, será no dia 09/06/2025 às 14:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue:

ITEM 02 - DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA

SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA

AMOSTRA APROVADA.

Comissão Permanente de Licitação-4

Ata   |   Documento: 127183119

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG 925003 - PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO 90535/2025

Às 10:02 horas do dia 06 de junho do ano de 2025, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 6018.2025/33968-0, Pregão nº 90535/2025. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto/Fechado Compra emergencial: Não Objeto da compra: Registro De Preços Para O Fornecimento De Módulo De Baterias Para Cardioversores Dualmax Da Marca Instramed Contemplando Entrega Para Os Hospitais Municipais Prof. Dr Alípio Correa Neto, Dr. Arthur Ribeiro Saboya, Dr. Cármino Caricchio E Prof. Dr. Fernando Mauro Pires Da Rocha, Ignácio Proença De Gouveia, Dr. José Soares Hungria, Maternidade Mário Degni, Tide Setúbal, Prof. Dr. Waldomiro De Paula, Benedicto Montenegro, Alexandre Zaio, Vinculados A Secretaria Municipal De Saúde De SP Entrega de propostas: De 23/05/2025 às 08:00 até 05/06/2025 às 09:30 Abertura da sessão pública: Dia 05/06/2025 às 09:30 (horário de Brasília) UF da UASG: SP Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 05/06/2025 às 09:30:00 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados. Sistema 05/06/2025 às 10:00:18 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 05/06/2025 às 10:00:45 Bom dia Senhores Licitantes. Sistema 05/06/2025 às 10:00:51 Sou a Pregoeira Vanessa, designada pela Portaria 109/2024-SMS para esta Sessão e desejo a todos um bom certame. Sistema 05/06/2025 às 10:00:58 Iniciamos a Sessão Pública de Processamento de Pregão Eletrônico nº 90535/2025/SMS, nas condições especificadas no Edital. Sistema 05/06/2025 às 10:01:05 Informo que todas as mensagens que aparecem até as 10h00min18s foram geradas automaticamente pela Plataforma Comprasgov e não pela Pregoeira, embora tal informação apareça no chat, bem como quando das informações de prazos para registros de intenção de recursos. Sistema 05/06/2025 às 10:01:11 Informo que esta Licitação foi autorizada pela Autoridade Competente, conforme Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), em 23/05/2025. Sistema 05/06/2025 às 10:01:17 Iniciamos a Sessão conforme etapas divulgadas no Edital. Sistema 05/06/2025 às 10:01:23 Havendo aprovação das propostas após etapa de lances, serão requisitados os documentos para avaliação e aprovação (proposta readequada e os documentos de aferição e habilitação do Item). Sistema 05/06/2025 às 10:01:28 Os documentos de Aferição Preliminar estão na Cláusula 6 e de Habilitação na Cláusula 11 do Edital. Sistema 05/06/2025 às 10:01:33 Peço especial atenção que sejam encaminhados TODOS os documentos de Aferição Preliminar e Habilitação quando convocados o anexo. Para que não seja desclassificada/inabilitada a proposta, é NECESSÁRIO que sejam encaminhados todos os documentos pertinentes aos subitens: 06/06/2025 10:02 1 de 7 UASG 925003 PREGÃO 90535/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 05/06/2025 às 10:01:38 6.1.10 Para aferição preliminar da compatibilidade do produto ofertado frente solicitado, deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Preços, ao ser solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos: De “A” até “C” e subitens Sistema 05/06/2025 às 10:01:43 11. HABILITAÇÃO: 11.5.1 Habilitação jurídica: De “A” até “F” 11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista: De “A” até “G” Sistema 05/06/2025 às 10:01:51 11.5.3 Qualificação econômico-financeira: De “A” até “C” e subitens. Por oportuno, não esqueçam de incluir o Anexo V, devidamente preenchido com as informações pertinentes ao balanço da empresa. 11.5.4 Qualificação técnica: “A” e TODOS os subitens - Não esqueçam os Atestados. 11.5.5 Outros Documentos: De “A” até “G” - Não esqueçam as Declarações - Não esqueçam de incluir o Anexo IV. Sistema 05/06/2025 às 10:01:57 Antes de encerrarem o envio do anexo convocado, por favor, chequem se todos os documentos (inclusive anexos) foram incluídos. Sistema 05/06/2025 às 10:02:04 Por oportuno, lembro a todos que, Conforme Edital: Sistema 05/06/2025 às 10:02:34 11.7.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. Sistema 05/06/2025 às 10:02:40 E: Sistema 05/06/2025 às 10:02:48 20.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não Sistema 05/06/2025 às 10:07:20 Senhores Licitantes, informo que todas as propostas apresentadas estão acima do valor referencial para o Item. Sistema 05/06/2025 às 10:09:46 Portanto, para a convocação de negociações, é necessário que respondam quando convocados. Sistema 05/06/2025 às 12:15:09 Senhores Licitantes, boa tarde. Sistema 05/06/2025 às 12:15:30 Fica declarado recesso na Sessão a partir deste momento com retomada às 14h30min de hoje. Sistema 05/06/2025 às 14:33:15 Senhores Licitantes retomamos nossa Sessão a partir deste momento. Sistema 05/06/2025 às 14:33:33 Informo que estamos no aguardo da avaliação da documentação pela Área Técnica Sistema 05/06/2025 às 16:37:37 Informo aos Licitantes que, conforme preconiza o Edital, convido aos que tiverem interesse em participar do Cadastro Reserva, COM OS MESMOS VALORES QUE FOREM NEGOCIADOS COM A LICITANTE ORA VENCEDORA, para os itens, na quantidade máxima de 03 licitantes por item (Obedecida a ordem classificatória), a se manifestarem através do e-mail vbarrinuevo@prefeitura.sp.gov.br Sistema 05/06/2025 às 16:39:33 Informo ainda que, caso haja interesse nos valores, serão analisados os documentos já enviados no sistema e se estes atendem ao solicitado no Edital e, caso seja exigido pelo Edital, também se fará de envio da AMOSTRA para análise. Sistema 05/06/2025 às 16:40:11 O Prazo para Manifestação é de até 10 minutos a partir deste momento. Sistema 05/06/2025 às 16:51:42 Sem que houvesse o Registro de manifestações para o Cadastro Reserva, declaro encerrada a Sessão do Pregão Eletrônico 90535/2025. Sistema 05/06/2025 às 16:51:56 Agradeço a participação de todos e lhes desejo uma boa tarde. Eventos da compra Data/Hora Descrição 06/06/2025 10:02 2 de 7 UASG 925003 PREGÃO 90535/2025 Data/Hora Descrição 05/06/2025 às 09:30:00 Abertura da sessão pública 05/06/2025 às 10:00:17 Início da etapa de julgamento de propostas 06/06/2025 10:02 3 de 7 UASG 925003 PREGÃO 90535/2025 Item 1 - Bateria recarregável Bateria Recarregável Modelo: "Pack", Aplicação 1: Cardioversor Instramed Cardiomax, Sistema Eletroquímico: Ni-Mh, Tensão Nominal: 14,4V, Capacidade Nominal: 1,3AH Quantidade: 282 Valor estimado: R$ 2.825,0000 (unitário) Unidade de fornecimento: Pacote 2,00 UN R$ 796.650,0000 (total) Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Adjudicado e Homologado por CPF ***.850.***-*0 - APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA para INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00, melhor lance: R$ 3.290,0000 (unitário) / R$ 927.780,0000 (total), valor negociado: R$ 2.500,0000 (unitário) / R$ 705.000,0000 (total) Propostas do Item 1 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 05.515.873/0001-50 - CIRUROMA COMERCIAL LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 100.000,0000 (unitário) R$ 28.200.000,0000 (total) - Marca/Fabricante: INSTRAMED Modelo/versão: INSTRAMED Valor proposta: R$ 100.000,0000 (unitário) R$ 28.200.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 282 37.122.230/0001-33 - DURAN MEDECH TECNOLOGIA MEDICA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 5.500,0000 (unitário) R$ 1.551.000,0000 (total) - Marca/Fabricante: instramed Modelo/versão: bateria p/ cardioversor dualmax Valor proposta: R$ 10.000,0000 (unitário) R$ 2.820.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 282 22.540.455/0001-32 - E P B LONDRINA COMERCIO E IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Não UF endereço: PR R$ 6.820,0000 (unitário) R$ 1.923.240,0000 (total) - Marca/Fabricante: INSTRAMED Modelo/versão: DUALMAX MODULO BATERIA Valor proposta: R$ 6.820,0000 (unitário) R$ 1.923.240,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 282 06/06/2025 10:02 4 de 7 UASG 925003 PREGÃO 90535/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 90.909.631/0002-00 - INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SC R$ 3.290,0000 (unitário) R$ 927.780,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: INSTRAMED Modelo/versão: BATERIA DUALMAX Valor proposta: R$ 3.790,0000 (unitário) R$ 1.068.780,0000 (total) Valor negociado: R$ 2.500,0000 (unitário) R$ 705.000,0000 (total) Quantidade ofertada: 282 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance 05/06/2025 às 09:32:32 37.122.230/0001-33 R$ 6.000,0000 05/06/2025 às 09:48:03 90.909.631/0002-00 R$ 3.290,0000 05/06/2025 às 09:48:54 37.122.230/0001-33 R$ 5.500,0000 Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 05/06/2025 às 09:30:00 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 05/06/2025 às 09:47:40 A etapa fechada foi iniciada para o item 1. Fornecedores convocados poderão enviar um lance único e fechado até às 09:52:40 do dia 05/06/2025. Fornecedores convocados apresentaram os lances entre R$ 3.790,0000 e R$ 100.000,0000 em conformidade com o art. 24 da IN SEGES 73/2022. Sistema 05/06/2025 às 09:52:41 A etapa fechada do item 1 foi encerrada. Os seguintes lances foram registrados pelos fornecedores convocados: R$ 3.290,0000 e R$ 5.500,0000. Sistema 05/06/2025 às 09:52:41 O item 1 está encerrado. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:10:06 Bom dia, Senhor Licitante. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:11:53 Senhor Licitante, podemos negociar o valor para o Item? Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:12:15 O Senhor consegue chegar ao valor unitário de R$ 2.500,00 para o Item? Pelo participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:12:16 Bom dia, qual valor de referência? Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:12:44 Sr. Fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00, você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: De forma que possa ofertar proposta mais vantajosa a esta municipalidade, solicito o aceite do valor.. Pelo participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:15:19 O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00. A negociação do item 1 foi aceita pelo fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002- 00, tendo informado R$ 2.500,0000. 06/06/2025 10:02 5 de 7 UASG 925003 PREGÃO 90535/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:15:36 Senhor Licitante, agradeço o aceite. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:16:05 Vou convocar o anexo para que seja encaminhada a proposta com o valor negociado e toda a documentação de Aferição Preliminar e de Habilitação para o Item. Pelo participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:17:20 Providenciarei Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 10:17:23 Sr. Fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:18:00 do dia 05/06/2025. Justificativa: Para envio de anexo com a proposta de valor atualizado, conforme modelo de Edital e documentação de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e subitens). Pelo participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 11:26:58 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:26:58 de 05/06/2025. 18 anexos foram enviados pelo fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 12:05:04 Senhor Licitante, a documentação está em avaliação pela Área Técnica e assim que esta se manifestar, voltarei a lhe convocar no chat. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 15:47:12 Boa tarde, Senhor Licitante. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 15:47:20 Com escusas pelo tempo transcorrido. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 15:47:58 Senhor Licitante, após avaliação da documentação pela Área Técnica, a proposta fica aceita para o Item por atender a todas as exigências do Edital nesta Etapa. Sistema 05/06/2025 às 15:50:37 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 05/06/2025 16:00:37. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:03:24 Senhor Licitante, com escusas novamente, mas sua proposta declara Banco Itaú e para esta municipalidade, é necessário que a empresa possua conta no Banco do Brasil, conforme informa Cláusula 16 do Termo de Referência. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:03:30 "16.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no D.O.C. do dia 22 de Janeiro de 2010, após conclusão de todas as etapas previstas" . Pelo participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:04:38 Por gentileza, abrir anexo que anexo proposta com dados do Banco do Brasil Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:05:27 Desta forma, solicito que seja incluída nova proposta em anexo contendo os dados da Conta no Banco do Brasil, ou caso ainda não possua, até a data de entrega da nota de Empenho, o Senhor precisará providenciar a conta para o recebimento do valor. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:06:22 Sr. Fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 18:07:00 do dia 05/06/2025. Justificativa: Para envio de dados de conta do Banco do Brasil, conforme exigido em Edital.. Pelo participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:07:01 Já faço retificação com dos Dados da Conta do Banco do Brasil, pois nossa conta padrão é Itau e Banco do Brasil apenas para casos especificos em que o cliente necessita. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:11:31 Ok, Senhor Licitante. O anexo fica aberto para que possa incluir a atualização. 06/06/2025 10:02 6 de 7 UASG 925003 PREGÃO 90535/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:11:36 Obrigada. Pelo participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:16:24 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:16:24 de 05/06/2025. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00. Sistema para o participante 90.909.631/0002-00 05/06/2025 às 16:19:56 Senhor Licitante, agradeço. Sistema 05/06/2025 às 16:20:47 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 05/06/2025 16:30:47. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição 05/06/2025 às 10:17:23 Fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:18:00 do dia 05/06/2025. Justificativa: Para envio de anexo com a proposta de valor atualizado, conforme modelo de Edital e documentação de Aferição Preliminar (Cláusula 6 e subitens) e de Habilitação (Cláusula 11 e subitens). 05/06/2025 às 11:26:58 Fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00 finalizou o envio de anexo. 05/06/2025 às 16:06:22 Fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 18:07:00 do dia 05/06/2025. Justificativa: Para envio de dados de conta do Banco do Brasil, conforme exigido em Edital.. 05/06/2025 às 16:16:24 Fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00 finalizou o envio de anexo. 06/06/2025 às 10:01:06 Fornecedor INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 90.909.631/0002-00 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 3.290,0000, valor negociado: R$ 2.500,0000. 06/06/2025 às 10:02:10 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 05/06/2025 16:00:37 Intenção de recurso na habilitação: 05/06/2025 16:30:47 06/06/2025 10:02 7 de 7

Comunicado   |   Documento: 127183649

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90535/2025/SMS

Processo nº. 6018.2025/0033968-0

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÓDULO DE BATERIAS PARA CARDIOVERSORES DUALMAX DA MARCA INSTRAMED CONTEMPLANDO ENTREGA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR ALÍPIO CORREA NETO, DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO E HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEIA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO E HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, conforme Ata-Relatório da Sessão em Documento Sei 127122052, e Termo de Homologação em Documento Sei 127183098 e 127183119, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 126850978

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I -Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE IMUNOBIOLÓGICOS, com o propósito de atender as necessidades da COVISA/DVE/PMI , vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 126850530, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°.109/2024-SMS.G.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-7 para as providências.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 126410019

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE AGULHA DE VERESS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIO PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 126409312) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 127109391

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS INJETÁVEIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 127109020) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 109/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 127154875

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6110.2025/0004673-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90461/2025/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DE PROTESE TOTAL DE JOELHO PRIMARIA SEM CIMENTO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a alteração do Descritivo Técnico no quantitativo do item 4, fica agendada a sessão de reabertura do certame para dia 24/06/2025 às 09h30. Novo Edital será publicado com a devida correção do item mencionado em doc. SEI 126522320.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 127183637

SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0016680-7

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 010/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1

VALOR: R$ 4.057.118,00 (quatro milhões e cinquenta e sete mil e cento e dezoito reais)

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente será de 18 (dezoito) meses e terá por termo inicial a data de recebimento dos recursos definidas nas NOTAS DE LIQUIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS

Após, CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, para as demais providências.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 127005156

PORTARIA Nº 374/2025 - SMS.G

Dispõe sobre a nova composição do Comitê de Ética em Pesquisa, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a alteração de membros que compõem o Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde - CEP/SMS.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os novos indicados em substituição aos desligamentos ocorridos dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/SMS e ratificar os demais, nos termos da Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde e Norma Operacional CNS nº 01/2013, conforme segue:

Alexandre Gomes Lopes - RF 746.528.9

Aline Maciel Vieira Lima - RF 820.223.1

Barbara de Souza - RF 921.318.0

Breno Souza de Aguiar - RF 746.241.7

Carmen Silvia Carmona de Azevedo - CPF: 014.728.008-77

Claudia Maria de Melo - RF 892.996.3

Edilene Gomes da Silva - RF 794.892.1

Elena Mitie Miranda Kawabata Inoue - RF 831.030.1

Elisangela das Neves Martins Luz - RF 892.905.0

Erika Alves da Silva - RF 842.884.1

Fatima Madalena de Campos Lico - RF 500.421.7

Felipe Tadeu Carvalho Santos - RF 837.633.6

José Araújo de Oliveira - RF 923.154.4

Marcia Cristina Castanhari Mandelli - CPF: 058.068.038-50

Márcia Rodriguez Vasquez Pauferro - RF 832.600.2

Maria Angélica Crevelim - RF 719.259.2

Meiry Fernanda Pinto Okuno - CPF: 310.360.598-63

Natalia Teixeira Honorato Soares - RF 811.137.5

Oziris Simões - RF 526.264.0

Silvia dos Santos Gorrão - RF 784.516.2

Soraia Matilde Marques Buchhorn - CPF: 003.756.216-95

Representante de Participante de Pesquisa:

Marcionília Nunes de Lima - CPF 279.628.221-04

Maria Arlete Gaspar Carvalho - CPF 269.899.328-64

Secretaria Executiva:

Edyra Damasceno da Costa e Silva - RF - 745.520.8

Valéria Ferraz Cruz de Arruda - RF - 806.462.8

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria n° 0095/2025 - SMS.G.

Núcleo de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127173359

Processo: 6018.2025/0061277-7

À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com diárias - período de concessão de 14 a 19/06/2025 - com vistas à participação da servidora Luciana Ursini Nunes R.F nº 806.892.5/1, no XXXVIII CONGRESSO DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, a ser realizado entre os dias 15 a 18 de junho de 2025, na cidade de Belo Horizonte/MG, onerando a dotação orçamentária: 84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.14.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 48.624/2025, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 2º inciso VI da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

São Paulo, 06 de junho de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127165535

Processo: 6018.2025/0061753-1

I - À vista dos elementos contidos no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 727 de 06 de agosto de 2018 - Autorizo o adiantamento para cobrir despesas com inscrição com vistas à participação da servidora Luciana Ursini Nunes R.F nº 806.892.5/1, no XXXVIII CONGRESSO DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, a ser realizado entre os dias 15 a 18 de junho de 2025, na cidade de Belo Horizonte/MG, onerando a dotação orçamentária: 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 48.609/2025, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 2º inciso V da Lei Municipal nº 10.513, de 11 de maio de 1988, Decreto Municipal nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e Portaria SF nº 77/2019 de 11 de março de 2019.

São Paulo, 06 de junho de 2025

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127021160

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

(PREGÃO ELETRÔNICO)

I- À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2024/0049243-5, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Lei Municipal n.º 13.278/2002 e suas alterações, APROVO a Minuta Edital Pregão Eletrônico n.º 90003/CRS-C/2025, objetivando a Aquisição de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Reparos, Manutenção Preventiva, Adequações Pontuais e Pequenos Serviços de Engenharia no SAE IST/AIDS Campos Elíseos, para Reforma e Adequação do Telhado, com Troca de Cobertura e Forro e Adequação das Redes Elétrica e Hidráulica, Incluindo Pinturas, na Alameda Cleveland, 374 - Campos Elíseos, São Paulo - SP, CEP:01218-000, conforme formulário de requisição de material e especificações constantes do termo de referência, e AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO;

II- A aquisição onerará a dotação orçamentária n.º 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.03.2.621.0730.1, obedecido ao princípio da anualidade financeira;

III- Para o processamento do Certame designo a Pregoeira RAQUEL CRISTINA DA SILVA LAUTON DE BRITO - RF 850.429.6, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria n.º 011/CRS-C/2024 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal n.º 17.722/2021;

IV- Publique-se;

V- A seguir, à Comissão Permanente de Licitação para providências cabíveis.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 127179569

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0046157-4 / Sancho Panza Cozinha & Café LTDA / Rua Augusta, 1514 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 030959 / Deferido o prazo solicitado de 5 dias para correções das irregularidades sanitárias.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 127214529

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 35/2025 - CRS. LESTE

Processo 6018.2025/0049445-6

DOADOR: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ 60.742.616/0012-12

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas no documento nº 125165426

OBJETO: bens mencionados no documento nº 125165426

VALOR: R$ 12.446,00 (doze mil quatrocentos e quarenta e seis reais)

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 127214953

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 36/2025 - CRS. LESTE

Processo 6018.2025/0049455-3

DOADOR: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ 60.742.616/0012-12

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas no documento nº 125168085

OBJETO: bens mencionados no documento nº 125168085

VALOR: R$ 10.120,00 (dez mil cento e vinte reais)

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 127213911

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 34/2025 - CRS. LESTE

Processo 6018.2025/0049440-5

DOADOR: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ 60.742.616/0012-12

DONATÁRIO: unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste relacionadas no documento nº 125164547

OBJETO: bens mencionados no documento nº 125164547

VALOR: R$ 17.420,00 (dezessete mil quatrocentos e vinte reais)

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127136321

Processo SEI: 6018.2025/0045824-7

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 213/2025 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a locação de tendas e Complementação RH da AMA UBS Jardim das laranjeiras, considerando a necessidade de realocação temporária dos serviços em consequência das obras da UBS, o presente plano será custeado com saldo financeiro do contrato, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R009/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$705.863,23 (setecentos e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), para o período de março a agosto de 2025.
II - Publique-se.
III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
IV - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127202329

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 127140880.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 127150966

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 070/2025
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS JARDIM PERI estará aberta sem atendimento ao público nos dias 07 e 08/06/25 das 7:00hs as 18:00hs para continuidade de obras na unidade.

Despacho   |   Documento: 127151041

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 071/2025
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS SANTA MARIA estará aberta sem atendimento ao público no dia 07/06/2025 das 7:00 as 17:00 para continuidade de obras na Unidade.

Despacho   |   Documento: 127057929

Ofício n.º 1.089/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista atraso de 21 dias na entrega de material adquiridos através de Nota de Empenho n° 51.267, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0042049-5, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, (totalizando = R$ 2.630,00 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - itens 9.7 e 9.8 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0042049-5.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCENDIO LTDA

CNPJ - 21.205.134/0001-19

Rua Senador Severo Gomes, 251, Vila Carlina

Mauá/SP

CEP 09370-827

licitacao@clsextintores.com.br

Despacho   |   Documento: 127150735

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 068/2025
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS PARQUE PERUCHE estará aberto sem atendimento ao público nos dias 07 e 08/06/2025 das 9:00 as 18:00para execução de obras na unidade.

Despacho   |   Documento: 127150820

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 069/2025
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UBS CASA VERDE ALTA estará aberta sem atendimento ao público nos dias 07 e 08/06/2025 das 8:00 as 17:00para continuidade das obras na unidade.

Despacho   |   Documento: 127170662

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 009/2025 AO TERMO DE CONTRATO N.º 008/2024/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2023/0103831-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO /SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE /COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35 CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 36.145.599/0001-07 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - OBJETO DO ADITAMENTO: SUPRESSÃO DE 01 POSTO/FUNCIONÁRIO 12 (DOZE) HORAS DIURNA DE SEGUNDA A DOMINGO E 01 POSTO/FUNCIONÁRIO DE 12 (DOZE) HORAS NOTURNO DE SEGUNDA A DOMINGO PARA COBERTURA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PERANTE A SUPERVISÃO TÉCNICA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, SUPERVISÃO PERTENCENTE A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, À PARTIR DE 01/05/2025 - DOTAÇÃO: NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 127181402

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0032537-9

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0032537 - 9 - Empenho 69944/ 2025 - DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - R$ 273,90

6018.2025/0032537 - 9 - Empenho 70002/ 2025 - DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - R$ 1.452,50

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Despacho   |   Documento: 127226000

São Paulo, 07 de junho de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0050298-0 / Drogaria Gabileon Ltda. / Rua Maria Cândida, 1412 / Série H, nº 49512 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, INDEFIRO a defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração.

Despacho   |   Documento: 127226052

São Paulo, 07 de junho de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0050298-0 / Drogaria Gabileon Ltda. / Rua Maria Cândida, 1412 / Série H, nº 49511 / Vício de lavratura

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 127158769

Despacho: O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária: Auto de Imposição de Penalidade Processo nº 6018.2025/0037025-0/Estabelecimento SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ 06.057.223/0503-57, Endereço: AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 4160, Bairro:Vila Lageado, São Paulo-SP, Nº do Auto Série H/Nº 49261 lavrado em 19/05/2025./Penalidade: ADVERTÊNCIA.

Publique-se

Despacho Documental   |   Documento: 127159615

6018.2025/0048571-6 - Processo administrativo sanitário

Interessados: ACTION LINE DO BRASIL LTDA, CNPJ 02.379.828/0004-70

Despacho : O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária: Auto de Imposição de Penalidade Processo nº 6018.2025/0048571-6/Estabelecimento ACTION LINE DO BRASIL LTDA, CNPJ 02.379.828/0004-70 /Endereço Rua Inocencio Tobias nº 185 Lote 9, Quadra 9, Conj 1 Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo -SP /Nº do Auto de Imposição de Penalidade Advertência Série H/Nº 49262/Penalidade ADVERTÊNCIA. Advogado: SIMONE RAMALHO (OAB/SP 324.813).

Publique-se

Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 127216723

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/CRSO/2025

PROCESSO: 6018.2025/0027886-9

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS - AUTOCLAVE, DE GRANDE PORTE, CONFORME ANEXO I, PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL DA AMA / UBS INTEGRADA VILA SÔNIA, UNIDADE DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.

Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90003/CRSO/2025, cujo objeto é a Aquisição de EQUIPAMENTO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS - AUTOCLAVE, de grande porte, conforme Anexo I, para esterilização de instrumental da AMA / UBS integrada Vila Sônia, unidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, que estava designado para às 13h00 do dia 09 de junho de 2025, em razão de adequações no instrumento editalício.

Aviso de Licitação   |   Documento: 127213069

COMUNICADO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/CRSO/2025

PROCESSO: 6018.2024/0136825-8

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL ANUAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PARA AS UNIDADES SOB GESTÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL.

Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90005/CRSO/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar, limpeza, asseio e conservação predial das áreas internas e externas e conservação de áreas verdes, para as unidades sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do anexo II deste edital,, que estava designado para às 13h00 do dia 10 de junho de 2025, em razão de adequações no instrumento editalício.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância em Saúde Ambiental

Despacho   |   Documento: 127184261

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância Ambiental Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

CANCELAMENTO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2018/0057137-7/José Francisco de Barros/Rua Giuseppe Tartini,nº 29/H/Nº.022478/Advertência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127214617

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0057723-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 01/2023, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE para utilização em unidade de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 02/2025-CRS-SUDESTE.

_____________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126847283

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0058127-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação do Setor de Contratos, que acolho, com fundamento no art. 67, inciso II c/c art. 88, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 63.990/24, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA., CNPJ nº 66.851.577/0001-15, relativamente ao Contrato nº 15/CRS-SE/2023, cujo objeto é a prestação de serviço técnico especializado em fornecimento de próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos / ortopédicos móveis odontológicos, para atendimento das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, contendo as especificações qualitativas e quantitativas do ajuste, prazo da contratação e avaliação do desempenho da empresa na execução;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

____________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127215796

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0050150-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega dos materiais para mais 9 (nove) dias, a contar do termo final da entrega - dia 10/06/2025, formulado pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 52.496.119/0001-09, contratada para o fornecimento de balanças, para uso em unidades de saúde desta Coordenadoria, em decorrência da Cotação Eletrônica nº 23/2025, formalizada através da nota de empenho nº 57.764/2025;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

___________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127216109

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2024/0132435-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 01/2023, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para utilização em unidade de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 02/2025-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 127214846

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0059638-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 01/2023, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIO para utilização em unidade de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 02/2025-CRS-SUDESTE.

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UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 127136613

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0055589-7/7 Y DISTRIBUIDORA DE FRALDAS LTDA EPP/Rua Dr. Virgilio do Nascimento, n°101,105 e 111/SERIE H/N°035528/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 30 dias a partir da publicação.

Despacho   |   Documento: 127155250

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0090707-4/COMERCIAL PATY IMPORTAÇÃO LTDA/Rua Monsenhor Andrade, n°388/SERIE H/N° 031841/Defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva.

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0090707-4/COMERCIAL PATY IMPORTAÇÃO LTDA/Rua Monsenhor Andrade, n°388/SERIE H/N° 035633/Defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva.

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0090707-4/COMERCIAL PATY IMPORTAÇÃO LTDA/Rua Monsenhor Andrade, n°388/SERIE H/N° 035633/Defiro prazo de adequação de 60 após a publicação.

Despacho   |   Documento: 127138246

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2025/00221077-6/INSTITUTO HERMES PARDINI S/A/Rua Cantagalo, n°74, piso B, B1/66-041.798-7/Cancelamento por vício de lavratura.

Despacho   |   Documento: 127138525

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0020385-0/DAN-BRU IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP/Rua Nova Jerusalem, n° 587, 589/66-038.471-0/Cancelamento do Auto de Multa

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127061354

Processo nº 6021.2025/0034159-1

INTERESSADO: OLIVER VILELA GOMES

ASSUNTO: Autos n° 1054332-95.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 127032871 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1054332-95.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por OLIVER VILELA GOMES, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de 30/07/2019 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o encerramento da participação do autor no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127136193

Processo nº 6021.2025/0034699-2

INTERESSADA: KATHERINE CALDERON YONAHA

ASSUNTO: Autos n° 1008103-43.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 127116243 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1008103-43.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KATHERINE CALDERON YONAHA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de 06/02/2020 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes .

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127060510

Processo nº 6021.2024/0082107-9

INTERESSADO: PABLO MAURICIO TORRICO PAZ

ASSUNTO: Autos n° 1094080-37.2024.8.26.0053- 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 127033526 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1094080-37.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PABLO MAURICIO TORRICO PAZ, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de 03/12/2019 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127066635

Processo nº 6021.2024/0078971-0

INTERESSADA: IDYANARA KAYTLE CANGUSSU ARRUDA

ASSUNTO: Autos n° 1013594-06.2024.8.26.0008- 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 127034401 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1013594-06.2024.8.26.0008 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IDYANARA KAYTLE CANGUSSU ARRUDA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de 09/08/2019 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127064684

Processo nº 6021.2025/0034154-0

INTERESSADA: CIBELE GADENS BOCHONKO

ASSUNTO: Autos n° 1096026-44.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 127030326 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1096026-44.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CIBELE GADENS BOCHONKO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de 09/12/2019 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes .

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127118176

DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

Processo nº 6021.2024/0068879-4

INTERESSADO: BEATRIZ DOS SANTOS NUNES

ASSUNTO: Autos n° 1073096-32.2024.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127094197 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073096-32.2024.8.26.0053 - 4ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BEATRIZ DOS SANTOS NUNES a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 30/09/2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127144168

Processo nº 6021.2024/0085301-9

INTERESSADA: LETICIA MARIA DO PRADO FARIA

ASSUNTO: Autos n° 1085313-10.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 127122960 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1085313-10.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LETICIA MARIA DO PRADO FARIA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de 28/02/2023, o que vier depois, e como termo final 28/02/2025, ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes .

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127138199

Processo nº 6021.2025/0034052-8

INTERESSADO: JAMIL JORGE SALOMÃO NETO

ASSUNTO: Autos n° 1001291-82.2025.8.26.0053- 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 127130180 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1001291-82.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAMIL JORGE SALOMÃO NETO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de 12/01/2020 (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127117451

DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

Processo nº 6021.2025/0034657-7

INTERESSADO: MARINA DALL ARA DE SOUZA

ASSUNTO: Autos n° 1018247-76.2025.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 127106789 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018247-76.2025.8.26.0053 - 1ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARINA DALL ARA DE SOUZA a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 10/03/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 127166703

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0057535-9 - EMPENHO 70014/2025 - IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

Comunicado   |   Documento: 127176854

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0057813-7 - EMPENHO 70096/2025 - DIPROMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

Comunicado   |   Documento: 127167126

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0056492-6 - EMPENHO 70031/2025 - DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Comunicado   |   Documento: 127169763

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0056497-7 - EMPENHO 70071/2025 - SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Comunicado   |   Documento: 127166178

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0055904-3 - EMPENHO 70000/2025 - CIRURGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT.CIRURGICOS E HOSP.SOCIEDADE LTDA.

Comunicado   |   Documento: 127167526

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0055067-4 - EMPENHO 70050/2025 -QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Comunicado   |   Documento: 127164633

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0056871-9 - EMPENHO 70040/2025 - CREMER S.A.

Comunicado   |   Documento: 127174352

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0055917-5- EMPENHO 70084/2025 - MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA

Comunicado   |   Documento: 127181689

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0058665-2 - EMPENHO 70120 /2025 - Cirúrgica fernandes - comercio de mat. cirúrgicos e hosp. sociedade ltda.

Despacho   |   Documento: 127082443

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DESPACHO DA DIRETORA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2023/0087044-6

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 6018.2018/0062950-2

TERMO DE CONTRATO Nº. 001/2020-HMEC

APENAÇÃO Nº. 84.021.0053/2025

I) À vista do noticiado no PE nº 6018.2023/0087044-6, em especial o parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (SEI nº. 127081475), que acolho como razão de decidir, e nos termos da alínea “h” do item I da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e artigo 14 do Decreto Municipal nº. 64.008/2025, e demais legislações regentes, DEFIRO parcialmente a DEFESA PRÉVIA apresentada pela empresa HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA., CNPJ Nº. 13.185.208/0001-74, contratada por meio do Termo de Contrato nº. 001/2020-HMEC, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do inadimplemento contratual, pontuado pelo Fiscal do ajuste por meio dos Relatórios nº 089761730, 089765769 e 098714766, por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, conforme entendimento consubstanciado no Parecer emitido pela SMS/COJUR, encartado no SEI nº. 096512607, uma vez que, os serviços prestados no mês de AGOSTO de 2023 foram executados de forma não a contento, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas por meio do item 3.88 da Cláusula Terceira do referido ajuste e itens / subitens 1.2.1, 1.2.2, 4.1, 4.4, 4.6 do Anexo I - Especificações Técnicas e Condições de Execução, parte integrante. Valor total da multa: R$ 1.039,51 (um mil trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) (SEI nº. 096520244).

II) Considerando a manifestação da fiscal do ajuste, as supostas infrações indicadas nos Relatórios nºs 089765330, 089764312 e 089764647, restaram afastadas.

III) Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, a contar da publicação do presente despacho, conforme previsto no artigo 166 da Lei Federal nº. 14.133/2021, devendo ser protocolado no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, a vista dos autos poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

IV) PUBLIQUE-SE.

V) A seguir, à Assistência Jurídica para a inclusão da penalidade no “sistema integrado de gestão de suprimentos e serviços - módulo apenações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127149069

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº. 6018.2025/0056770-4, em especial o Parecer SEI nº. 127149047, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa PORTAL LTDA., CNPJ 05.005.873/0001-00, por meio da Ata de Registro de Preço nº. 233/2025/SMS.G (100%), celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 90.155/2025/SMS.G, visando a aquisição de 2.000 AMPOLAS COM 10 ML de CLORETO DE SÓDIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) EM SOLUÇÃO INJETÁVEL (ITEM 06), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº. 190/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº. 126370945), pelo valor unitário de R$ 0,3667, totalizando R$ 733,40 (setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira - RF 836.635-7v1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 48.429, emitida em 05/06/2025 (Sei nº. 127091754). Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127159160

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Á vista dos elementos contidos no PE Nº 6018.2022/0027614-3, do interesse manifestado pelas partes, do parecer dispensado pela Assistência Técnica Jurídica deste nosocômio (Sei nº 127158475), pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS.G AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e permissivo ínsito na Cláusula Terceira do ajuste, o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 009/2022-HMEC celebrado com a empresa CLARO S/A, CNPJ Nº 40.432.544/0001-47, por meio da Ata de RP nº 010/SEGES-COBES/2021, Pregão Eletrônico nº 15/2021-COBES, o qual tem por objeto a prestação de serviço móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards) cujas características e especificações técnicas descritas no Anexo I - Termo de Referência do edital, para uso do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (Sei nº 069732130), para PRORROGÁ-LO pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2025, pelo valor total estimado de R$ 4.062,12 (quatro mil sessenta e dois reais e doze centavos), sendo R$ 1.354,04 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), relativos ao presente exercício. Em detrimento do reajuste contratual negociado em 4,60% (quatro inteiros e sessenta centésimos por cento), o valor mensal estimado passará de R$ 323,62 (trezentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos) para R$ 338,51 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) - (Sei nº 125638114).

II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.601, emitida em 15/05/2025 (Sei nº 125638377).

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos a Gerência de Contabilidade para adoção das providências de praxe, com posterior remessa a Seção de Contratos para o mesmo fim.

São Paulo, 06 de junho de 2.025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127157482

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0059225-3, em especial o Parecer 127157143, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ Nº. 19.914.157/0001-50, por meio da Ata de Registro de Preço nº 210/2025-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90046/2025-SMS.G, visando a aquisição de cânulas, sendo: ITEM 01 - 10.450 PACOTES - COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM, pelo valor unitário R$ 27,70; e ITEM 02 - 1.200 PACOTES - COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO COM MARCADOR RADIOPACO - 9 CM X 10 CM, pelo valor unitário R$ 23,00, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº. 290/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº. 126774820). Valor total da aquisição: R$ 317.065,00 (trezentos e dezessete mil e sessenta cinco reais). Quantidade de Ordem de Fornecimento: conforme constante na Requisição. Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Adriano Souza Medina, RF: 796.860.4, Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 48.423, emitida em 05/06/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 06 de junho de 2.025.

Notificação   |   Documento: 127165432

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0062161-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0038298-4

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 785/2024-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 57.072/2025

I) Tendo em vista o prazo de entrega previsto no item 5.12 da Ata de RP nº. 785/2024-SMS.G e o informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento nº. 127161243, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor do DANFE nº. 978.478, correspondendo à importância de R$ 684,60 (seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), em razão do atraso de 04 (quatro) dias na entrega do medicamento pactuado por meio da Nota de Empenho nº. 57.072/2025 e Ordem de Fornecimento nº. 134/2025, conforme previsto no subitem 8.4.3 da mencionada Ata de Registro de Preço.

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Notificação   |   Documento: 127158364

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0061344-7

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2025/0020231-5

COTAÇÃO / DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 90.167/2025-SMS

NOTA DE EMPENHO Nº. 57.691/2025

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo de entrega da obrigação avençada por meio da Nota de Empenho nº. 57.691/2025, conforme informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 127055691, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa VIPAR COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ Nº 39.823.091/0001-09, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 9% (nove por cento) sobre o valor do DANFE nº. 11.460, emitida em 22/05/2025, equivalendo à quantia de R$ 1.107,72 (um mil cento e sete reais e setenta e dois centavos), em detrimento do atraso de 09 (nove) dias para a entrega do objeto; de acordo com o previsto no subitem 12.12 do Anexo II - Termo de Referência da Cotação/Dispensa Eletrônica nº 90.167/2025 (SEI nºs. 123193474 ).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Notificação   |   Documento: 127143522

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2025/0061415-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0135531-8

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 254/2023-SMS.G (25%)

NOTA DE EMPENHO Nº. 50.819/2025

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 e item 5.12 da Ata de RP nº. 254/2023-SMS.G (25%), conforme informado pela Divisão de Suprimentos e Materiais / Unidade Requisitante no Encaminhamento SEI nº. 124910709 e pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 127072356, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.864.942/0001-13, que encontra-se sujeita a ser sancionada com as seguintes penalidades de multas: (I) 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 19 (dezenove) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 50.819/2025 e Ordem de Fornecimento nº. 005/2025; e, (II) 20% (vinte por cento) sobre o valor do DANFE nº. 21.698, em detrimento do atraso superior à 19 (dezenove) dias para a entrega do medicamento; de acordo com o previsto nos subitens 8.4.5, 8.4.3 e 8.4.2 da referida Ata de RP, respectivamente. Valor total das multas: R$ 97,33 (noventa e sete reais e trinta e três centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 127186060

Republicação daa PORTARIA Nº 017/2025 - HMME - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Substituta do Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a composição da Comissão Controle de Infecção Hospitalar, que contará com a participação dos membros a seguir relacionados:

Presidente: Maria Regina Cesar - Médica - Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - RF: 587.077.2.

Secretária: Maria Lucimar Fernandes de Sousa - Enfermeira - Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - RF: 783.788.7.

Membros:

· Clarice Hideko Yamaguchi - Diretora de Planejamento e Qualidade - RF: 616.853.1;

· Cristiane Barreto Almada - Coord. Educação Continuada de Enfermagem - RF: 716.908.6;

· Daniela Sayuri Misawa - Diretora de Enfermagem - RF: 783.786.1;

· Gilberto Nagahama - Diretor de Departamento Técnico - RF: 784.716.5;

· Ione Nascimento Medeiros Rosário - Coord. Enf. Centro Cirúrgico Obstétrico - RF:837.567.4;

· Keila Kiyomi Seki - Fiscal do Contrato de Limpeza - RF: 837.818.5;

· Lucia Helena Guimarães - Nutricionista - RF: 811.671.7;

· Maria Fernanda Chiattone - Coord. Farmácia - RF: 810.394.1;

· Maria Teresa de Melo Mendes - Coord. Enf. Unidade Neonatal - RF: 822.230.4;

· Marina da Rosa Faria - Coord. Téc.Cient. Clínica Neonatal - RF: 591.400.1;

· Renata Nunes Baima - Assessora da Diretoria de Apoio Técnico - RF :749.708.3;

· Roselene Quitéria Franco - Coord. Empresa Limpadora - RG: 24.733.196-X;

· Tatiane Quito Soares - Supervisora Parto Seguro - CCO - RG: 42.375.081 -1;

· Taylise Peruchi Garcia - Coord. Enf. Pronto Socorro - RF: 810.331.3; e

· Yohan Tiemi Iwamoto Harada - Enfermeiro Parto Seguro Un. Neonatal - RG: 50.647.460-4.

2) Atribuições:

· Cumprir o contido na Portaria MS nº 2616 de 12/05/1998;

· Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a:

· Implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares, de acordo com o Anexo III,

· Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares;

· Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;

· Uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares;

· Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH;

· Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle;

· Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar,

· Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento;

· Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares;

· Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição;

· Cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares;

· Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como, fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes;

· Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva;

· Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será mensal conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ata, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2024, publicada em DOC de 23/07/2024, páginas 38/39.

8) Republicação da presente Portaria, devido a incorreção na publicação do DOC/SP de 03.06.2025, págs. 78 e 79 (Sei nº 126897952/ 127173776).

9) PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 126686122

Portaria de Fiscalização nº 361/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 163/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, cujo objeto Contratação de prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, com GPS, rádio de comunicação ou telefone móvel, de quilometragem livre, com previsão de garantia contratual para suprir as necessidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (SMVS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/COVISA/G para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Unidades Sudeste:

UVIS Vl Mariana / Jabaquara

  • Robson Piagentini, RF nº 806.107.6

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Unidades Sudeste:

UVIS Vl Mariana / Jabaquara

  • Cristina Harumi Tozaki Oshima, RF nº 854.389-5/1

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Unidades COVISA:

COVISA - SEDE

  • Rodrigo Pagy de Carvalho, RF nº 727.425.4
  • Ruth Teixeira de Souza, RF nº 890.818.4

SEABEVS GABINETE

  • Maria Solange Muro RF 859.380.9

COVISA/DVZ E COSAP

  • Fernando Yutaka Moniwa Hosomi, RFNº 784.049-7

  • Rosane Correa de Oliveira, RF nº 750539-6

  • Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369-9

  • Telma Rocha Tavares, RF nº 784.276-7

Unidades Sudeste:

UVIS Vl. Prudente/Sapopemba

  • Elizabete Cristina de Souza Santos, RFnº788.158.4
  • Roberta Silva Apparecido, RFnº806.113.1

UVIS Mooca / Aricanduva

  • Fabiana Santos de Souza, RFnº708.577.0
  • Flávio Cesar Viani - RF 784.807.2

UVIS Ipiranga

  • Rita Aparecida Hipolito, RFnº735.557.2
  • Adailton Guilherme - RF 915.600-3

UVIS Penha

  • Nefrertire de Souza Rocha, RFnº785.250.9
  • Maira Gabriela Martins Pereira, RFnº806.473.3
  • Cinthia Regina Perego RF: 800.288.6/1

UVIS Vl Mariana / Jabaquara

  • Julio Cezar dos Santos RFnº893.267-1

PADI SUDESTE

  • Daniel Bestana Diniz Vulcano RF 7814755

  • Carla Cristina de Souza RF 8071357

DRVS SUDESTE

  • Otávio Ando - RF 725.531-4

  • Vinicius Dantas dos Santos - RF 893.325-1

  • Cinthia Midori Azuma - RF 8061441-1

CRST SUDESTE

  • Priscila Tavares Franco e Semprebom - RF 818.959-5

  • Soraia Guerra Silvares - RF 806.197-1

Unidades Sul:

PADI SUL

  • João Sampaio Filho RFnº584.072.4
  • Cynthia Maria do Nascimento da Silva, RFnº822.070.1

UVIS CAMPO LIMPO

  • Laís Selma Lima Mendonça, RFnº811.323.8
  • Adriana Ferreira Pacheco Domingues, RFnº 637

UVIS CAPELA DO SOCORRO

  • Luciano Pereira da Silva, RFnº 730.126.0
  • Hellen Martins Mourad, RFnº 719.482.0-2

UVIS SANTO AMARO

  • George Luiz Melo da Silva, RF nº 631.946.7
  • Ronaldo Giglio, RF: 919.029-0
  • Raphaela Karla de Toledo Solha, RF 822.086.7-1

UVIS M’BOI MIRIM

  • Paulo Cesar Sakihama Brito, RFnº 787.932.6
  • Leandro Cesar Pompeu, RFnº 806.320.6

UVIS PARELHEIROS

  • Eliana Narimatsu Tabata Dantas, RFnº 754.653.0
  • Maria das Graças Fernandes Silva, RFnº750.352.1

DVRS-SUL

  • Iara Aparecida de Almeida Rezende - RF 8104212-1

  • Eneide Maria Cesa Dias - RF 8932981-1

CRST SUL

  • Ivonete Barbosa Moreira - RF 635.453-0

  • Pompeu de Miranda Sarmento Neto - RF 616.794-2

CRS SUL

  • Sirlene Spigariol, RF 5915801

  • Carla de Britto Pereira, RF 593093

Unidades Leste:

PADI Leste

  • Livia Regina Freitas Medeiros RF 7840039
  • Lays Silva Porto RF 9180133
  • Fernanda Carolina dos SAntos Teixeira, RF nº 9207775

UVIS Cidade Tiradentes

  • Patrícia de Oliveira Esmerini, RFnº793.449.1
  • Anderson Maia, RFnº 726.346.5

UVIS Ermelino Matarazzo

  • Nelson Oliveira Fernandes Junior, RFnº787.212.7
  • Andressa Danielle Lopes Correia - RF 820.236.2

UVIS Guaianases

  • Valéria Maria Rocha Mendes, RFnº 629.628.9

  • Marcelo Rinaldi, RF nº 893.238-7

UVIS Itaim Paulista

  • Ebenezer do Nascimento, RFnº789.451.1
  • Camila Balbine Marques, RF nº 6910131-5

UVIS Itaquera

  • João Gabriel Zerba Corrêa, RFnº806.171.8
  • Mario Turaça Arrojo, RFnº750.422.5

UVIS São Mateus

  • Carolina Palopoli Perez, RFnº806.706.6
  • Carlos Roberto de Morais Júnior, RFnº785.258.4

UVIS São Miguel

  • Andreia dos Santos Paixão Guaicuru, RFnº 806.081.9
  • Renan Souto Borges RF 8932689/1

DVRS-Leste

  • Magda Costa Ferreira - RF 750.579-5

CRST Leste

  • Rogério Lito de Lima - 812.572-4

  • Edward Toshiyuki Midorikawa - RF 746.324-3

  • Roberta dos Santos Pereira - RF 729.387-9

Unidades Norte:

UVIS CASA VERDE / CACHOEIRINHA

  • Jose Luis Sacramento, RFnº655.442.3
  • Luciana Rodrigues dos Santos RFnº758.063.1

UVIS FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

  • Luiz Fabiano da Silva, RFnº750.897.2
  • Fernanda Alves Brasil RF 784.543.0
  • José Paulo Miranda de Souza, RF nº 707.924.9-3

UVIS JAÇANÃ

  • Cristina de Oliveira, RFnº 708.158.8
  • Katya Valeria Aparecida Barão Dini, RF nº 547.819.7
  • Karyn Paes de Souza Pozelli, RF nº 892.972.6

UVIS PIRITUBA

  • Leonardo Pereira Correia da Silva, RFnº806.268.4
  • Paulo Roberto Clemente da Silva, RFnº 781.770.3

UVIS PERUS

  • Marinete Gomes de Souza Silva, RFnº636.083.1
  • Luciana Arraes Moraes, RFnº807.000.8

UVIS SANTANA

  • Miriam Tupy de Aguiar, RFnº806.651.5
  • Luciana Cristine de Azevedo Ribeiro, RFnº784.319.4
  • João Paulo Santos Morais Rosa, RF 918.020.6

UVIS VILA MARIA / VILA GUILHERME

  • Glauco de Moraes Arantes, RFnº893.236-1

  • Francisca Jaqueline da Silva Camargo - RF 893.314.6

DRVS / PADI NORTE

  • Eliana Magossi- RF 6555438

  • Karina de Falco Martins - RF 740.589.8

  • Simone Lima Rodrigues - RF 893.294.8

CRST Freguesia do Ó

Unidades Centro:

Uvis Sta. Cecília

  • Juliana Pereira Berto - RF: 806.536.5
  • Thais Alves de Oliveira, RF nº 918.045.1

DRVS-Centro

  • Natalia Sarracceni Tedesco - RF: 892865-7
  • Giuliano Michel Mussi -RF: 809931-6

UVIS Sé

  • Osmar Perissinotto Melnicenco Ferreira da Silva, RFnº 556.042.0
  • Cynthia Carolinne Meneses de Carvalho, RF: 918.194.6

CRST Centro

  • Alexandre Augusto de Lima, RF 7811241

  • Maria Sueny Borges de Souza Silva, RF 8068003

Unidades Oeste:

PADI Centro-Oeste

  • Juliana Muller Canassa, RFnº784.088.8-1
  • Sidnei de Oliveira Novais, RF nº 782.269.3 1

UVIS BUTANTÃ

  • Nancy Marçal Bastos, RFnº731.002.1
  • Luciana Mara Maragna dos Santos, RFnº821.985.1

DVRS-Oeste

  • Rogerio Alves de Carvalho RF 8932352

  • Eric José Anceschi Nayder RF 7832028/1

  • Ana Carolina Amed Hinniger, RF 8068437

CRST Oeste

  • Bruno Falco - RF 784.486-7

  • José Leme de Oliveira Filho - RF 893.272-7

UVIS LAPA/PINHEIROS

  • Anna Valéria Ayres Camurça Prada, RF nº 601.580.8

  • Mariana Loureiro Barillari, RF nº 801.852.8

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 342/2025/SMS.G, publicada em D.O.C. de 28 de maio de 2025, páginas 82-83.

PUBLIQUE-SE

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127137749

PROCESSO: 6018.2025/0051011-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 417.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.503/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127156960

PROCESSO: 6018.2025/0020137-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 866/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ nº 05.923.871/0001-09, pelo valor de R$ 990,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 48.566/2025 E 48.567/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127137899

PROCESSO: 6018.2025/0057058-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 A 13 FR X 28 CM - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 894/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 8.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.517/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127156462

PROCESSO: 6018.2025/0047119-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 45.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.553/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127157670

PROCESSO: 6018.2025/0020108-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 640/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSANTEC COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSP. LTDA, CNPJ nº 14.365.009/0001-00, pelo valor de R$ 30.550,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 48.569/2025 E 48.570/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127138057

PROCESSO: 6018.2025/0051019-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PROD. CIENTIFICOS,MED.HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 55.230,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.515/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127137566

PROCESSO: 6018.2025/0054553-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 5,0 FR X 26 CM - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 935/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 3.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.516/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127155911

PROCESSO: 6018.2025/0054075-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4¾ - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.544/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 127183262

Portaria 299 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Trip Editora Propaganda S.A., CNPJ 55.720.866/0001-69, no dia 09 de junho de 2025, das 13:00hs às 15:00hs, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.990 de 27 de dezembro de 2024, no valor R$1.106,00 (um mil cento e seis reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para Trip Editora Propaganda S.A. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 127170922

PORTARIA CONJUNTA SMT.GAB/SF nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2025

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, e LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação de subvenção para investimentos na eletrificação da frota e, em especial, o determinado no art. 33 do Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO os contratos de concessão assinados em maio de 2019 que tratam do serviço de transporte coletivo público de passageiros de São Paulo e seus eventuais Aditivos;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os novos valores referenciais de preço para aquisição de veículos elétricos para operação na Cidade de São Paulo, com efeitos a partir do mês de maio de 2025.

Art. 2º Os valores referenciais passam a vigorar com a seguinte composição:

Valores em R$

Tipologia

Diesel

Elétrico

Diferença

Midi

536.019,42

2.563.957,60

2.027.938,18

Básico

553.943,44

2.472.436,50

1.918.493,06

Padron

800.863,94

2.799.076,42

1.998.212,48

Padron - 15m

947.801,39

3.105.820,15

2.158.018,76

Articulado - 18m

1.402.443,06

4.439.662,35

3.037.219,29

Articulado - 21m

1.441.238,58

4.500.743,88

3.059.505,30

Nota:

Valores a preços de maio/2025

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 127112562

Processo SEI nº 6020.2025/0034470-6

Interessado:

Roberto Aparecido dos Santos

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desaclopador do Alvará 016.478-22.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 127090410

Interessado

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO

Assunto

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0030288, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado GERSON RODRIGUES DE ARAUJO, CPF/CNPJ nº 029.505.438-71.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 127108033

6020.2025/0034435-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Roselene Bernardo de Lima Souza

Assunto:

Transferência de CRMPF n.º 033.661-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 127115041

6020.2025/0029611-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Alecsandro Prado Barbosa.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3175.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Alecsandro Prado Barbosa - Alvará n.º 032.807-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3175, situado na Rua Dante Carraro.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 127111599

6020.2025/0031007-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

José Antonio Nogueira.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2541.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. José Antonio Nogueira - Alvará n.º 034.217-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2541, situado na Rua Lorenzo Valla.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 127115748

6020.2025/0031004-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Gilberto José Novais.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2541.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Gilberto José Novais - Alvará n.º 034.995-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2541, situado na Rua Lorenzo Valla.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho deferido   |   Documento: 126688085

6020.2025/0013046-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ANDRE KAYQUE DOS SANTOS PEREIRA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. André Kayque dos Santos Pereira, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 162.275-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 126644731

6020.2024/0082700-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: GILVAN ALVES DA SILVA FILHO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Gilvan Alves da Silva Filho, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 462.266-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 126674142

6020.2025/0009835-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ARNALDO JOSÉ CANDELORO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Arnaldo José Candeloro, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 463.706-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 126626140

6020.2024/0009479-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Francisco Cavalcante de Albuquerque , houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 161.613-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho indeferido   |   Documento: 126659351

6020.2025/0002847-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.207-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Marcos de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.207-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126626952

6020.2024/0036800-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENAN CARVALHO

Assunto: Recurso de Multa Y5-167.930-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Renan Carvalho, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 167.930-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126648141

6020.2025/0001349-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Assunto

Recurso de Multa Y5- 461.918-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 461.918-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126644209

6020.2024/0078077-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SANDRO DE BRITO SILVA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 462.358-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sandro de Brito Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 462.358-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126656516

6020.2025/0002691-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS FERREIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.372-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.372-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126631807

6020.2024/0063908-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 169.114-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 169.114-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126658913

6020.2025/0002843-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.208-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Marcos de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.208-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126634478

6020.2024/0063918-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 160.276-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 160.276-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126658177

6020.2025/0002743-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.206-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Marcos de Oliveira houve por bem NEGAR PROVIMENTO por não observar as portarias regulamentadoras, da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.206-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126643497

6020.2024/0072899-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEONARDO MASCARENHAS DA SILVA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 169.075-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Leonardo Mascarenhas da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 169.075-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126646593

6020.2025/0001348-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Assunto

Recurso de Multa Y5- 167.488-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por não observar as portarias regulamentadoras, da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 167.488-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126629195

6020.2024/0063896-1 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 160.277-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 160.277-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126691850

6020.2025/0018950-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BRUNO VINICIUS CORREA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 203.978-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Bruno Vinicius Correa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por não observar as portarias regulamentadoras, da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 203.978-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126690316

6020.2025/0017711-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS APARECIDO PENA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.313-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Carlos Aparecido Pena, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.313-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126654578

6020.2025/0001370-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MAGNO EVANGELISTA DE ALCANTARA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 462.262-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Magno Evangelista de Alcantara, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 462.262-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126653446

6020.2025/0001356-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS PERRI

Assunto

Recurso de Multa Y5- 461.994-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcos Perri, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 461.994-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126642852

6020.2024/0069235-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ALEXANDRE BATISTA DANTAS DE ARAUJO

Assunto

Recurso de Multa Y5- 160.920-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Alexandre Batista Dantas de Araujo, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 160.920-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126689303

6020.2025/0015410-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS

Assunto

Recurso de Multa Y5- 156.625-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Joaquim Pedro dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 156.625-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126654184

6020.2025/0001363-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MAGNO EVANGELISTA DE ALCANTARA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.661-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Magno Evangelista de Alcantara, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.661-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126658404

6020.2025/0002748-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.079-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Marcos de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.079-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126642063

6020.2024/0063932-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 159.210-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 159.210-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126627212

6020.2024/0063146-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEONARDO MASCARENHAS DA SILVA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 461.920-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Leonardo Mascarenhas da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 461.920-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126659636

6020.2025/0002858-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO MARCOS DE OLIVEIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.081-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Marcos de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.081-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126632530

6020.2024/0063910-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 159.174-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 159.174-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126630012

6020.2024/0063902-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 169.113-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 169.113-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126655386

6020.2025/0002686-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS FERREIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.937-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.937-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126645304

6020.2024/0012175-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SEBASTIÃO LIBERATO MEDINA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 167.207-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sebastião Liberato Medina, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso I da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 167.207-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126657796

6020.2025/0002700-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 167.494-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 167.494-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126690686

6020.2025/0018760-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUZIA DE FATIMA DOMINGOS PEREIRA NOBRE

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.537-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sra. Luzia de Fátima Domingos Pereira Nobre, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.537-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126633772

6020.2024/0063915-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.656-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.656-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126639486

6020.2024/0063923-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.954-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.954-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126656095

6020.2025/0002687-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS FERREIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 461.990-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos Ferreira , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 461.990-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126674574

6020.2025/0009844-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE MARCELO VIOLLA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 162.369-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Marcelo Violla, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 162.369-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126657256

6020.2025/0002695-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS FERREIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 462.312-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso I da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 462.312-42 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126695146

6020.2025/0020767-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RAFAEL AUGUSTO MONTEIRO

Assunto

Recurso de Multa Y5- 203.732-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rafael Augusto Monteiro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 203.732-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126681944

6020.2025/0010638-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO ULISSES SANTOS PEREIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 462.849-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Ulisses Santos Pereira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 462.849-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126691201

6020.2025/0018818-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LEANDRO ABREU ALVES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 203.857-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Leandro Abreu Alves, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso X da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 203.857-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126641283

6020.2024/0063930-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 159.217-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 159.217-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126651654

6020.2025/0001351-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Assunto

Recurso de Multa Y5- 167.485-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 167.485-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126689883

6020.2025/0015831-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO SOBRINHO DA SILVA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.044-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Sobrinho da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.044-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126638939

6020.2024/0063925-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.655-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.655-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126653031

6020.2025/0001352-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSEVALDO DOS SANTOS

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.328-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Josevaldo dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.328-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126655022

6020.2025/0002683-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS FERREIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 161.322-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Carlos Ferreira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 161.322-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126653874

6020.2025/0001358-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS PERRI

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.692-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcos Perri, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.692-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126686718

6020.2025/0012063-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JULIO CESAR TADEU DE OLIVEIRA

Assunto

Recurso de Multa Y5- 463.143-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Julio Cesar Tadeu de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso I da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 463.143-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 126633319

6020.2024/0063911-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto

Recurso de Multa Y5- 168.864-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.864-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Comissão de Estágio Probatório

Despacho de Homologação   |   Documento: 125102545

6021.2022/0053699-0 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Interessados: FABIANA DI CUNTO

Assunto: Estabilidade

DESPACHO nº 129/2025-PGM.G

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6021.2022/0053699-0 em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora FABIANA DI CUNTO - RF 897.228.1/1 - cargo Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que a servidora esteja lotada para providências administrativas necessárias.”

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127189203

ssunto:        Depósito de valor para complementação da indenização fixada. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 608,42 (seiscentos e oito reais e quarenta e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6021.2024/0084961-5, correspondente ao depósito de valor para complementação da indenização domelhoramento HIS 64 no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1007093-76.2016.8.26.0053 - 8ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

LCGS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127206964

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro da carta de adjudicação contida em 127164117.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a carta de adjudicação contida em 127164117, a solicitação de pagamento contida em 127164949, a tabela de emolumentos constante no doc.124416966; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 127167130; a nota de reserva juntada no doc. 127185098, AUTORIZO, com fulcro no artigo 74, I da Lei 14.133/21, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.592.979/0001-72, no valor de R$ 46.097,96 (quarenta e seis mil e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126939690

DESPACHO Nº 783/2025 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 122662677, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 123908377 - no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 599,97 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento em autos judiciais dos honorários do(a) perito(a) judicial, a ser depositado na conta do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, CNPJ 43.054.154/0001-79, conforme determinado nos autos do processo nº 1076552-24.2023.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nr. 851.363-5

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 127082876

SEI Nº 6021.2025/0000609-1

INTERESSADO: FILIPE FRANCO NUNES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 219/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 127118403

SEI 6021.2024/0006506-1

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto Decreto no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.150,00 ( três mil, cento e cinquenta reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1004414-25.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127157780

Processo SEI nº 7910.2025/0000548-1

Interessado: SIURB/SP-Obras

Assunto: Pagamento de Desapropriação - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes no presente, especialmente do encaminhamento de SIURB/ATNP/DESAPROPRIAÇÃO no doc. SEI nº 124064800, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 53.364/2012, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários no valor de R$ 21.002,44 (vinte e um mil e dois reais e quarenta e quatro centavos), oriundos da Nota de Reserva emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para pagamento de ação de desapropriação de imóvel localizado na localizado na Rua Joaquim Nabuco, n. 1408, Brooklin Paulista, São Paulo - SP, contribuinte nº 091.211.0026-8/0027-6, necessário para implantação do Melhoramento “HIS área 15”, integrante da OUCAE, nos autos nº 0022080-90.2023.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública (Processo Principal n. 0043236-57.2011.8.26.0053 - 1ª VFP), onerando a dotação orçamentária nº 29.30.16.482.3002.3.354.4.4.90.61.00.08.1.799.0624.

II - O instrumento a ser celebrado deverá ter como objeto tão somente o repasse de recursos de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida;

III - Publique-se.

IV - À DAF/DF para empenhamento de recursos e DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 127190349

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 06 de junho de 2025 foi exarado do Processo SEI n.º6022.2025/0003319-1, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém o Córrego Perus e/ou canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

-Solicito reunião presencial com o projetista para esclarecimentos quanto ao projeto.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão de Assistência Social Vila Mariana

Notificação   |   Documento: 127170843

Considerando a determinação expressa da Secretária desta Pasta para a SAS Vila Mariana proceder a rescisão unilateral da Parceria com o Instituto Irmã Dulce, nos termos do artigo 231 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especificamente em razão do não cumprimento dos prazos para implantação do serviço República para Adultos, Termo de Colaboração sob nº 260/SMADS/2024.

Frente ao exposto, conforme artigo 230 desta Instrução Normativa, a respectiva OSC deverá apresentar sua defesa no prazo de 05(cinco) dias úteis a partir da presente publicação.

Gabinete

Despacho Autorização   |   Documento: 127181189

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90016/SMADS/2025, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica e metodológica, incluindo a elaboração de palestras, relatorias, materiais de apoio e sistematização dos produtos da 16ª Conferência Municipal de Assistência Social e das 32 Conferências Regionais preparatórias, bem como dos Anais, conforme especificações descritas no Edital e seus anexos doc SEI 127180439, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 11/SMADS/2025.

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame a Pregoeira Keyla Myriam Iglesias Moreira, RF 604.049.7.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 127160423

PLENÁRIA ORDINÁRIA COMAS

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 122/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2025 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA OSCAR PEDROSO HORTA, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SEVERINA EUDOXIA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

PODER PÚBLICO - SME

17. ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1.

USUÁRIO

2.

USUÁRIO

3.

USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. RACHEL VAINZOFF KATZ

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

13. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17. TIFANI DECLAIRA PAULINI COELHO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. RUTH ALVES DE SOUZA

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da plenária do dia 10/06/2025

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;

1.4 Recomposição da mesa de deliberação;
1.5 Recomposição das Comissões Temáticas;
1.6 Leitura e aprovação da PAUTA;
1.7 Aprovação da Ata nº 010 de 27/05/25;

  1. 2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 06/06/2025.

2.2 Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI reuniões ordinárias dos dias 27/05/2025 e 03/06/2025.

2.2.1 Matéria de deliberação:

Solicitações de inscrição - Entidades (ORG) e Serviços (SERV)

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

1902/2023-ORG

Cruzando Histórias Associação Civil

30.745.930/0001-35

15/03/2023

Solicitação de Inscrição

6024.2023/0002410-6

SE

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

1962/2023-ORG

Instituto de Proteção à Infância de São Paulo - IPISP

05.424.712/0001-51

17/08/2023

Solicitação de Inscrição

6024.2023/0009045-1

M´Boi Mirim

Indeferimento

Indeferimento

Deferimento

2035/2024-ORG

CACI Casa de Apoio ao Cidadão

05.639.031/0001-00

28/03/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0003955-5

São Miguel Paulista

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

2032/2024-ORG

Instituto Quem Ama Cuida

23.086.799/0001-86

28/03/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0003934-2

Sapopemba

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

2031/2024-SERV

Instituto Social Zakia

35.580.814/0001-27

27/03/2024

Pedido de inscrição de serviço

6024.2024/0003859-1

M´Boi Mirim

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

2030/2024-SERV

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

26/03/2024

Pedido de inscrição de serviço

6024.2024/0003797-8

M´Boi Mirim

Deferimento

Deferimento

Deferimento

2093/2024-ORG

ONG São Silvestre

05.375.038/0001-62

14/02/2024

Solicitação de inscrição de entidade

6024.2024/0012512-5

Parelheiros

Deferimento

Deferimento

Indeferimento

2022/2024-ORG

Instituto Usina dos Atos

20.813.425/0001-27

06/03/2024

Pedido de inscrição de serviço

6024.2024/0002251-2

Aricanduva

Indeferimento

Indeferimento

Indeferimento

1987/2023-ORG

INSTITUTO TOCA DO COELHO

06.287.685/0001-85

29/09/2023

solicitação de inscrição de entidade

6024.2023/0010615-3

SAS ITAQUERA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2020/2024-ORG

SEMEANDO - ASSOCIACAO SEMEANDO E COLHENDO EDUCACAO, HABITACAO, SAUDE E VIDA - ASCEHSV

E VIDA

08.912.822/0001-50

14/02/2024

INSCRIÇÃO DE ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO

6024.2024/0001783-7

 DEFERIMENTO

  DEFERIMENTO 

Deferimento

2017/2024-ORG

INSTITUTO SOCIAL ARCA DA ALIANCA

10.449.792/0001-30

05/02/2024

INSCRIÇÃO DE ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO

6024.2024/0001507-9

Itaim Paulista

 DEFERIMENTO

DEFERIMENTO  

Deferimento

2018/2024-SERV

INSTITUTO PATER DE EDUCACAO E CULTURA

21.289.889/0096-00

07/02/2024

INSCRIÇÃO DE SERVIÇO  

6024.2024/0001650-4

Pinheiros

NDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Indeferimento

2015/2024-SERV

ASSOCIACAO BENEFICENTE MARIA MAHIN

03.974.363/0001-16

20/01/2024

INSCRIÇÃO DE SERVIÇO  

6024.2024/0000969-9

Itaquera

 INDEFERIMENTO

 INDEFERIMENTO

Indeferimento

2008/2023-ORG

Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer

53.836.896/0001-00

27/12/2023

INSCRIÇÃO DE SERVIÇO  

 6024.2023/0014150-1

Butantã

 INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Indeferimento

2125/2024-ORG

CENAP- Centro Nacional de Aprendizagem Profissional

26.910.048/0011-00

02/08/2024

Inscrição / ORG

6024.2024/0015816-3

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2109/2024-ORG

I IDEIAS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACAO, INTEGRACAO E APOIO SOCIAL

35.505.553 0001 80

20/08/2024

Inscrição / ORG

6024.2024/0013265-2

ITAQUERA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2111/2024-ORG

ASSOCIACAO COMUNITARIA DO JARDIM SAO JORGE E ADJACENCIA

03.862.123/0001-20

29/07/2024

Inscrição / ORG

6024.2024/0013279-2

CIDADE ADEMAR

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2139/2024-ORG

ASSOCIAÇÃO DOUTORES DA AMAZÔNIA

26.680.514/0001-29

26/09/2024

Inscrição / ORG

6024.2024/0017766-4

VILA MARIANA

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

1887/2023-SERV

INSTITUTO MIRACEMA

02.483.438/0001-01 -

06/03/2023

Inscrição /SERV

6024.2023/0001999-4

Freguesia do Ó/Brasilândia

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2036/2024-ORG

ASSOCIACAO GENESIO E CARMINHA

12.080.184/0001-26

28/03/2024

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2024/0003962-8

CIDADE ADEMAR

Deferimento

Deferimento

Deferimento

2054/2024-ORG

ASSOCIACAO DEHONIANA CORACAO DE JESUS

22.644.614/0001-49

19/04/2024

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2024/0004941-0

Vila Mariana

Indeferido

Indeferido

Deferimento

Encaminhamento:

2.2.2 Matéria de deliberação:

Solicitações de inscrição - PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

2095/2024-PROG

INSTITUTO SP INVISIVEL

37.499.064/0001-99- Matriz

29/06/2024

Solicitação de Inscrição

6024.2024/0012519-2

MOOCA

INCONCLUSIVO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.2.3. Solicitações de MANUTENÇÃO - ENTIDADES (ORG) E SERVIÇOS (SERV)

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

740/2012-ORG

Associação Cultural e Desportiva Bandeirantes

67.009.043/0001-09

27/04/2012

Manutenção 2023

6024.2021/0001093-4

Freguesia/ Brasilandia

DEFERIMENTO

802/2012-SERV

Associação Amparo Maternal

61.904.678/0001-93

27/04/2012

MANUTENÇÃO 2022

6024.2021/0009658-8

VILA MARIANA

DEFERIMENTO

848/2012-SERV

CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA - CASVIDIO

48.902.381/0003-92

27/04/2012

MANUTENÇÃO 2023

6024.2020/0011213-1

CASA VERDE / CACHOEIRINHA

DEFERIMENTO

1400/2016-SERV

ASSOCIAÇÃO MARIA FLOS CARMELI

06.272.037/0001-55

07/06/2016

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0001004-7

Deferimento

1363/2015-ORG

FUNDAÇÃO JULITA

62.805.759/0001-07

14/12/2015

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0000998-7

M BOI MIRIM

Deferimento

1431/2017-ORG

CRDC - Centro de Recreação e Desenvolvimento da Criança Especial

07.396.491.0001-80

26/01/2017

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0009617-0

ITAQUERA

Deferimento

583/2012-ORG

Associação Israelita de Beneficência Beit Chabad do Brasil

60.622.073/0001-47

26/04/2012

MANUTENÇÃO 2023

6024.2022/0000141-4

PINHEIROS

Deferimento

1012/2013-ORG

Instituto C - Criança, Cuidado, Cidadão

14.644.881/0001-98

29/01/2013

MANUTENÇÃO 2023

6024.2024/0005815-0

Deferimento

1530/2018-SERV

Núcleo de Promoção Social "Venha Conosco"

01.435.552/0001-95

12/07/2018

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0007601-3

Capela do Socorro

Deferimento

151/2011 -ORG

Casa José Coltro

59.483.099/0001-72

11/10/2011

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0001079-9

Campo Limpo

Deferimento

507/2012-SERV

Associação Protetora da Infância Província de São Paulo - Lareira São José

60.919.909/0001-70

25/04/2012

MANUTENÇÃO 2022

6024.2020/0006538-9

Pinheiros

Deferimento

731/2012-ORG

Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - VIA DE ACESSO

05.699.372/0001-71

27/04/2012

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0001086-1

DEFERIMENTO

1151/2014-ORG

Associação Comunitária Eugênio Goes - ACEG

11.297.788/0001-66

16/11/2014

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0000136-6

M.Boi Mirim

INDEFERIMENTO

619/2012-ORG

Associação Beneficente e Comunitária do Povo -ABCP

08.978.522/0001-74

26/04/2012

MANUTENÇÃO 2023

6024.202/0007527-9

Vila Mariana

DEFERIMENTO

942/2012-SERV

FORUM DE MUTIRÕES DE SÃO PAULO

04.154.961/0001-01

27/07/2012

MANUTENÇÃO 2023

6024.2022/0007908-1

Cidade Tiradentes

Indeferimento

912/2012-ORG

Grupo Unido pela Reintegração Infantil - GURI

00.526.184/0001-28

25/05/2012

MANUTENÇÃO 2023

6024.2022/0007865-4

Capela do Socorro

Indeferimento

900/2012-ORG

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM VERÔNIA E ADJACÊNCIAS - SAJVA

51.165.298/0001-20

04/05/2012

MANUTENÇÃO 2023

6024.2022/0007815-8

Ermelino Matarazzo

DEFERIMENTO

1001/2012-ORG

MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE RUA-MUDAR

71.738.645/0001-74

28/11/2012

MANUTENÇÃO 2023

6024.2024/0005952-1

Jaçanã/Tremembé

DEFERIMENTO

872/2012-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061.0042-06

27/04/2012

MANUTENÇÃO 2023

 6024.2022/0000111-2

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

22/2011-ORG

LACE - NUCLEO DE ACOES PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE

49.356.157/0001-43

26/04/2011

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0000208-7

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.2.4. Solicitações de MANUTENÇÃO - PROGRAMA/PROJETO/BENEFÍCIO

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1617/2019- PROJ

Instituto Leo Madeiras

08.748.875/0001-88

10/07/2019

Solicitação de manutenção de projeto

6024.2019/0005884-4

Pinheiros

Deferimento

1281/2015-PROG

Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e Comunidade

58.106.519/0001-39

13/02/2015

MANUTENÇÃO 2023

6024.2020/0003717-2

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.2.5. Solicitações de Alteração de Inscrição - ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

524/ 2012 - ORG

Associação Assistencial Comunitária Azarias - AACAZA

03.864.895/0001-09

25/04/2012

Alteração e averbação de Serviços

6024.2024/0007994-8

Perus

DEFERIMENTO

1770/2021-ORG

Instituição Celeiro Vó Tunica

35.785.861/0001-07

01/10/2021

Alteração de endereço sede

6024.2021/0009013-0

VILA MARIANA

DEFERIMENTO

22/2011-ORG

LACE - NUCLEO DE ACOES PARA A CIDADANIA NA DIVERSIDADE

49.356.157/0001-43

26/04/2011

Alteração de serviços e tipologia

6024.2021/0000208-7

Capela do Socorro

DEFERIMENTO

729/2012- ORG

ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS ou AMAS CENTRAL - SP

47.685.896/0001-53

27/04/2012

Alteração Estatutária, Inclusão e Exclusão de Serviços

6024.2020/0008206-2

Mooca

Deferimento

Encaminhamento:

2.2.6. Solicitações de ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

Protocolo

Nome

CNPJ

Data de Entrada

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

78/2011-ORG

Associação Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

16/06/2011

Arquivamento por duplicidade

6024.2022/0009735-7

M’Boi Mirim

Deferimento

2040/2024-ORG

Instituto de Assistência Social - GERA Intergerações

34.276.316/0001-22

16/04/2024

Arquivamento

6024.2024/0004804-0

São Miguel Paulista

Deferimento

Encaminhamento:

2.3 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 05/06/2025

2.4 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO em conjunto com Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP, reunião ordinária do dia 05/06/2025;


2.5 Relatos da Comissão Organizadora Central - COC, reuniões ordinárias de 28/05/2025 e 04/06/2025

2.6 Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião ordinária de 09/06/2025;

2.7 Relato da Comissão Eleitoral, reuniões ordinárias de 02/06/2025 e 09/06/2025.

3. Inclusão

4. Informes

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127105722

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (127103565) de cessão onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “Dom Quixote do Brasil”. A cessão compreenderá o dia 16 e 17 de dezembro de 2025, terça-feira às 16h e quarta-feira às 20h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (127104446)

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126911784

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (126893713) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “A sina de ser fadista”. A cessão compreenderá o dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 21h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (126904956)

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 127163923

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 85 DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 241.595,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 241.595,00(Duzentos e Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 241.595,00
241.595,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 241.595,00
241.595,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Comunicado   |   Documento: 127175563

Virada ODS 2025 dia 07/06 e 08/06.

Convocação de servidores

Ficam convocados os servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, abaixo relacionados, para prestarem serviço no plantão Da Virada ODS 2025 .

Rute Cremonini de Melo RF 619.761-2

Renan Yukio Nakano RF 930.319-7

Gregori Bignati Jardim RF 916.409-0

Liliane Neiva de Arruda Lima RF 823.473-6

Debora Batista de Lima (CFA) - RF 9158995

Roberto Carlos - RF 6000274

Ana Luiza Thomas da Silva (DPA) - RF 9492992

Raul Bocoli Melim (CFA) - 9481591

Fabiana Miwa (Herbário) - RF 7830653

Sergio de Mello Novita Teixeira - RF 7931590

Marcello Schiavo Nardi (Fauna) - RF 7843691

Edna Maria Gomes Cavalcanti (Fauna) - RF 7948051

Maurício de Alcântara Marinho - RF 8587612

Luciene Lopes Lacerda (Fauna) - RF 7231199

Bianca Previatto - RF 8596034

Alana Farias (DAU) - RF 7812582

Andressa Freitas de Lima Rhein - RF 7934645

Rebeca Martins Iricevolto (DAU) - RF 8784825

Andressa Vanderley Araujo (CFA) - RF 9493051

Tatiana Martins Coelho - RF 7832133

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho deferido   |   Documento: 127140055

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 127139857, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 127057762 do processo SEi 6027.2025/0010417-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 127139035

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 127138928, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 127023394 do processo SEi 6055.2025/0001465-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 127140676

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 127140536, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 127015217 do processo SEi 6045.2025/0001548-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 127137728

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 127137631, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 127077764 do processo SEi 6016.2025/0063444-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 663,44 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 127137014

DESPACHO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 127136881, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 127104421 do processo SEi 6018.2025/0041192-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 446,40 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 127197943

SEI: 6027.2025/0004837-4

Interessado: LUCIENE PETRONI CASTRO NEVES

Placa:SUR2E42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127183866

PA SEI: 6027.2024/0020138-3

Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A (Enel Distribuição São Paulo - CNPJ 61.695.227/0001-93)

Assunto: Solicitação da Licença Ambiental de Operação - LAO

Empreendimento: Estação Transformadora de Distribuição (ETD) Água Branca (88/138 kV - 80 MVA)

I - À vista do Parecer Técnico 24/2025 /DAIA/GTANI (126124119) e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 010/CLA-SVMA/2025, com validade: 10 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 127183070.

Despacho deferido   |   Documento: 127196004

SEI: 6027.2025/0004756-4

Interessado: HJK COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI

Placa: FVZ4A33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127206121

SEI: 6027.2025/0008127-4

Interessado: AGEPLAN ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA

Placa:GAV1J05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127170906

SEI: 6027.2025/0005313-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005313-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Jerônimo Pedroso Barros, 300 - Jardim Lourdes, São Paulo - SP - CEP: 08452-420, Subprefeitura Guaianases, cadastrada sob o Número de Contribuinte: 193.004.0008-7, tendo sido emitido o Parecer Técnico nº 170/GTAC/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 127182665

SEI: 6027.2025/0001475-5

Interessado: Lucas Lamberti Giagio

Placa:TLX2F85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127206581

SEI: 6027.2025/0008114-2

Interessado: ANDERSON LUIS FIGUEIREDO

Placa:SBW0G17

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127193408

SEI: 6027.2025/0003907-3

Interessado: Ligia Araujo Marcondes

Placa:SUS3B03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127187177

SEI: 6027.2025/0004004-7

Interessado: 6027.2025/0004004-7

Placa:SSU1J19

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127208887

SEI: 6027.2025/0000114-9

Interessado: PAULO GARCIA

Placa:EEE5G71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127198849

SEI: 6027.2025/0004832-3

Interessado: PAULO EDUARDO AKIYAMA

Placa:FPG7C38

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127174377

SEI: 6027.2024/0004622-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: SOLITON CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA

LOCAL: Rua Alfredo Pujol, n° 96, Santana - São Paulo -S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 098/2025 (doc. SEI 127174106), com validade até 28/05/2029, para a empresa SOLITON CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 58.445.586/0001-88.

Despacho deferido   |   Documento: 127199216

SEI: 6027.2025/0004821-8

Interessado: MARCIO CESAR OLIVEIRA UNIVERSAL

Placa:TKS2F73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127184565

SEI: 6027.2025/0000696-5

Interessado: RONALDO NUNES DA COSTA

Placa:SVL0G94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127198566

SEI: 6027.2025/0004833-1

Interessado: VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO

Placa:TJJ4C13

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127207708

SEI: 6027.2025/0008227-0

Interessado: THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA

Placa:FZZ9G15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127183864

SEI: 6027.2025/0001035-0

Interessado: WALTER DA COSTA BATISTA

Placa:SSV6F01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127189205

SEI: 6027.2025/0003974-0

Interessado: G FARIA EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Placa:GGC9H53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127191778

SEI: 6027.2025/0003908-1

Interessado: LOURIVALDO DE JESUS REIS

Placa:DLJ7F42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127196683

SEI: 6027.2025/0005274-6

Interessado: DANIEL DA SILVA AMARAL

Placa:TKP3F51

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127187455

SEI: 6027.2024/0020938-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: KOJIMA LASER FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS LTDA. - EPP

LOCAL: R DOUTOR AFONSO VERGUEIRO, 1040, DISTRITO VILA MARIA, SUBPREFEITURA VILA MARIA, CEP 02.116-001

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 026/2025 (doc. SEI 127185828), com validade até 29/05/2029, para a empresa KOJIMA LASER FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS LTDA. - EPP, CNPJ 21.477.101/0001-28.

Despacho deferido   |   Documento: 127199516

SEI: 6027.2025/0004817-0

Interessado: TOMAZ DE OLIVEIRA MARIN CHICOL

Placa:CCU4J04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127181578

SEI: 6027.2024/0026116-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MARTINS ENGEL PARTICIPAÇÕES LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0026116-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Francisco Pedro do Amaral, nº 250 CEP: 05334-110, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o Contribuinte nº: 082.450.0610-6 , tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO Nº 163/GTAC/2025.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127188894

SEI: 6027.2025/0003983-9

Interessado: GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA

Placa:SSX8J31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127183556

SEI: 6027.2025/0001122-5

Interessado: SANTA BEATRIZ SERVICOS MEDICOS

Placa:DRD0G92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127186683

SEI: 6027.2025/0003987-1

Interessado: LUIZ ANTONIO BERETTA NOVAES

Placa:REU1H49

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127184879

SEI: 6027.2025/0003996-0

Interessado: GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA

Placa:GEY8I63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127182368

SEI: 6027.2025/0002702-4

Interessado: EASTER PART E DESENV DE SISTEM LTDA

Placa: FTB6783

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127206300

SEI: 6027.2025/0008126-6

Interessado: AGEPLAN ENGENHARIA CONSTRUCOES LTDA

Placa:GAV1J05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127145158

SEI: 6027.2025/0000396-6

Interessado: ZOON MATERIAIS CONSTRUÇAO LTDA

Placa:SVL3C16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127167293

SEI: 6027.2025/0000659-0

Interessado: PMA HOLDING LTDA

Placa:STA6F23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127189562

SEI: 6027.2025/0003936-7

Interessado: ADRIANO DE LIMA SANTOS

Placa:TLE0G10

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127188503

SEI: 6027.2025/0003999-5

Interessado: GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA

Placa:EXK7H13

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127206831

SEI: 6027.2025/0005279-7

Interessado: MARCELO FORNERETO

Placa:EZY3H93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127204831

SEI: 6027.2025/0008152-5

Interessado: e ROBERTO GARCIA MESTANZA FUCHIGAMI

Placa:GAH1G86

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127185420

SEI: 6027.2025/0003992-8

Interessado: GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA

Placa:SSY4E58

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127198336

SEI: 6027.2025/0004835-8

Interessado: VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO

Placa:TJJ5F13

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127204433

SEI: 6027.2025/0008182-7

Interessado: OTAVIO VASCONCELOS DE AZEVEDO

Placa:FKA2G41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127190272

SEI: 6027.2025/0003924-3

Interessado: DANIEL GARCIA MAGALHAES MELO

Placa:SWB3C42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127201168

SEI: 6027.2025/0005277-0

Interessado: KARPOV LANDGRAF RODRIGUES

Placa:FNT1A42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127207928

SEI: 6027.2025/0005275-4

Interessado: PATRICIA ROCHA DE ANDRADE MELO

Placa:TJN3H60

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127178305

SEI: 6027.2023/0019725-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MEGAMETAL COMÉRCIO DE CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA

LOCAL: Rua Forte Cananeia, 200- Parque São Lourenço - 08340-020 São Mateus - São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 097/2025 (doc. SEI 127178057), com validade até 28/05/2029, para a empresa MEGAMETAL COMÉRCIO DE CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA, CNPJ 00.630.506/0001-84.

Despacho deferido   |   Documento: 127185245

SEI: 6027.2025/0003995-2

Interessado: GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA

Placa:GEY8I63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127208726

SEI: 6027.2025/0000110-6

Interessado: Thiago nazareth silva

Placa:GDT5F53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127196430

SEI: 6027.2025/0005276-2

Interessado: KARPOV LANDGRAF RODRIGUES

Placa:FNT1A42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127166232

SEI: 6027.2025/0002602-8

Interessado: LUAN PEREIRA DOS SANTOS

Placa:GJL9E23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127205556

SEI: 6027.2025/0008139-8

Interessado: SERGIO AUGUSTO CASEIRO

Placa:FIS6I65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127187581

SEI: 6027.2025/0004001-2

Interessado: LUIZ ANTONIO BERETTA NOVAES

Placa:REU1H49

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127183347

SEI: 6027.2025/0001148-9

Interessado: BALDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Placa:SUG9H48

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127205161

SEI: 6027.2025/0008149-5

Interessado: ROBERTO GARCIA MESTANZA FUCHIGAMI

Placa:GAH1G86

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127163101

SEI: 6027.2024/0033529-0

Interessado: DANIEL LITVIN DE ALMEIDA

Placa:GER6D03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127208164

SEI: 6027.2025/0000109-2

Interessado: CECILIA RODRIGUES TEIXEIRA

Placa:ERC8135

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127177732

SEI: 6027.2024/0009134-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: SAMES EQUIPAMENTOS DE PULVERIZACAO E EXTRUSAO LTDA

LOCAL: R ALFREDO MARIO PIZZOTI, 41, DISTRITO R ALFREDO MARIO PIZZOTI, SUBPREFEITURA VL MARIA, CEP 02.060-040

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 101/2025 (doc. SEI 127177594), com validade até 02/06/2029, para a empresa SAMES EQUIPAMENTOS DE PULVERIZACAO E EXTRUSAO LTDA , CNPJ 04.339.999/0001-59.

Despacho deferido   |   Documento: 127207260

SEI: 6027.2025/0008228-9

Interessado: THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA

Placa:FZZ9G15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127182504

SEI: 6027.2024/0018536-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MMV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

LOCAL: PÇA GENERAL EDUARDO DA SILVA N° 439 - LIMOEIRO - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 99/2025 (doc. SEI 127182200), com validade até 30/05/2029, para a empresa MMV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 03.680.828/0001-26.

Despacho deferido   |   Documento: 127203856

SEI: 6027.2025/0004872-2

Interessado: BARBARA MOYSES PAIN

Placa:SVC7B74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127165812

SEI: 6027.2024/0031619-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: IKON CORPORATION PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0031619-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Conselheiro Ramalho, 872, Subprefeitura Sé, cadastrada sob Número de Contribuinte SQL: 009.023.0029-6, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 164/GTAC/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 127205947

SEI: 6027.2025/0008137-1

Interessado: MARCOS PAULO FERREIRA VALERIO

Placa:TIQ8G90

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127181318

SEI: 6027.2025/0003909-0

Interessado: KLEITON GABRIEL RIBEIRO YAMACAKE

Placa:FOH4G54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 127169080

SEI: 6027.2025/0008239-4

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: ZV MissIon Empreendimentos e Administração Sociedade LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0008239-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Almirante Siqueira Pinto, 55, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o Número de Contribuinte: 078.031.0016-3, tendo sido emitida a Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 377/GTAC/2025.

Despacho Documental   |   Documento: 127169585

SEI: 6027.2025/0004871-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: MAC 85 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0004871-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de retificação do Parecer Técnico 118 /GTAC/2025 (124611719), referente à área localizada na Avenida Fagundes Filho nºs 512, 524, 526, 530, 544, 554 e Rua Berto Conde nº 183 - - Saúde - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob os contribuintes 047.175.0047-4 / 047.175.0001-6 / 047.175.0002-4 / 047.175.0003-2 / 047.175.0004-0 / 047.175.0006-7 / 047.175.0005-9, tendo sido emitido o Parecer Técnico 118 /GTAC/2025 (RETIFICADO) (127120495).

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 127166903

SEI: 6027.2025/0000468-7

Interessado: JONATHAN JOSE HUNGARO

Placa:CQN6E65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127166421

SEI: 6027.2025/0000467-9

Interessado: JONATHAN JOSE HUNGARO

Placa:CQN6E65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127168098

SEI: 6027.2025/0000461-0

Interessado: Rodrigo Aguiar Ruiz

Placa:TKT3G03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127165208

SEI: 6027.2025/0000307-9

Interessado: MANOEL DOMINGUES TERRA

Placa:SSY1D15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127200880

SEI: 6027.2025/0002800-4

Interessado: Brasylko Produtosn Ltda

Placa:SWT4F24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127165008

SEI: 6027.2025/0000294-3

Interessado: ALEXANDRE DAVIDE MILLER

Placa:FZM9778

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. ”

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127190785

SEI: 6027.2024/0011010-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: TRX RÓTULOS ADESIVOS LTDA

Local: AVENIDA PEDRO SEVERINO JÚNIOR, 98 - VILA GUARANI - SÃO PAULO - CEP: 04.310-060

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0011010-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa TRX RÓTULOS ADESIVOS LTDA, CNPJ 19.803.332/0001-32, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 300/DAIA/GTAIND/2025.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 127200182

SEI: 6027.2025/0002964-7

Interessado: EMPRESA CINEMATOGRAFICA BOMBOCINE LTDA

Placa:STA0G27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127196927

SEI: 6027.2025/0004840-4

Interessado: MARIA CRISTINA GIBSON TOFOLI

Placa:GCQ0F52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, ois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127164536

SEI: 6027.2025/0000144-0

Interessado: FABIO HENRIQUE FELIPE

Placa:FPS0A74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127167765

SEI: 6027.2025/0002587-0

Interessado: GABRIEL OTAVIO DI SANTI PINHEIRO

Placa:SUL2F32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127190396

SEI: 6027.2025/0001098-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SEGMENTO DESENTUPIDORA LTDA

Local: Rua Vinte e Oito de Janeiro, 354 - Vila Bela Vista (Zona Norte) - São Paulo - 02.617-090

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0001098-9e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da SEGMENTO DESENTUPIDORA LTDA, CNPJ 19.666.415/0001-27, nos termos da Informação Técnica 297/2025 (126820896).

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 127194163

SEI: 6027.2025/0003065-3

Interessado: LEANDRO BINO DE OLIVEIRA

Placa:SVK8J03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127171893

SEI: 6027.2023/0020258-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Grajau Fast Food Lanches Ltda.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0020258-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se 157/GTAC/2024 (101051559).

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127162756

SEI: 6027.2024/0031062-0

Interessado: ZITO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS QUIMICO

Placa:SUO2A52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127195480

SEI: 6027.2025/0002947-7

Interessado: AVELINO MENEZES DA CRUZ

Placa:STX9F67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127190749

SEI: 6027.2025/0003914-6

Interessado: RODOLPHO PFEIFFER JUNIOR

Placa:SWG3B96

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127181587

SEI: 6027.2025/0002767-9

Interessado: UBIRATAN WILSON TEIXEIRA BORGES

Placa:SWV1A98

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127200423

SEI: 6027.2025/0002806-3

Interessado: NAYANA TEIXEIRA R DE QUADROS

Placa:SSU6C10

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127167105

SEI: 6027.2025/0000530-6

Interessado: TATIANE GOES NARDONI

Placa:EXU5E02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 127164830

SEI: 6027.2025/0000292-7

Interessado: ALEXANDRE DAVIDE MILLER

Placa:FZM9778

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, “o crédito ficará restrito aos 5 (cinco) primeiros anos de tributação incidente sobre o veículo. ”

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 127126661

6027.2025/0008716-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS

COMUNIQUE-SE: 359/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Ao interessado ou seu procurador autorizado, realizar vistas à Informação Técnica nº 410/GTAC/2025. As vistas podem ser solicitadas através do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2.Apresentar Parecer Técnico emitido pela CETESB acerca da situação ambiental da área de interesse.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso-SP, CEP:04103-000 ou poderá ser encaminhada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 127077668

6040.2024/0001883-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: Sociedade Amigos Novo Horizonte/ CNPJ: 71.735.64110007-28

COMUNIQUE-SE: 352/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 127175988

6027.2025/0002678-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: TSM EMBALAGENS E PAPEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 0458/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - SEI: 6027.2025/0002678-8, INTERESSADO: TSM EMBALAGENS DE PAPEIS LTDA, CNPJ 29.224.140/0001-25. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a regularização da LOA será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Reapresentar Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE - COMPLETAR OS QUADROS 7, 8, 9 e 10, é obrigatório o preenchimento completo, informando “que não se aplica” quando a empresa não se utilizar dos recursos e a assinatura do técnico responsável pelo estudo e preenchimento do MCE, exemplificar a utilização dos equipamentos e maquinários listados no item 5 do MCE e explicar porque no fluxograma não consta todos os itens listados no item 5 e apresenta uma máquina não listada - MAQUINA FLEXOGRAMA”; 2) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 3) Apresentar Contrato de locação do imóvel atualizado o apresentado está em nome de SMS EMBALAGENS E PAPÉIS EIRELLI; 4) Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, informando localização de cada equipamento e maquinário, área de armazenamento dos resíduos, legendado; 5) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) com o nome da empresa atual; 6) Reapresentar o fluxograma completo da produção; 7) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 8) Conta de água - cópia simples - atualizado em nome da TSM EMBALAGENS DE PAPEIS LTDA; 9) Licenças ambientais anteriores, se houver; 10) Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial; 11) Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa, interna e externa, da matéria prima e do produto final sem as respectivas embalagens; 12) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado. O plano é obrigatório mesmo para empresas que declaram não produzirem resíduos sólidos de classe I e /ou II; 13) Informar quais atividades são exercidas neste endereço sendo que no cartão CNPJ consta mais 6 CNAES e para quais necessita a LAO. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 127069229

Processo: 6027.2021/0005086-0

Interessado: CCISA48 INCORPORADORA LTDA.

Local: Avenida Miguel Yunes s/nº, Gleba B, Lote 3, Jardim Sabará - São Paulo/SP.

Assunto: Poda de 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos de n°s 83, 86, 95, 96, 97, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 135, 136, 137, 138 e 139 de diversas espécies, existentes em área particular, localizado na Avenida Miguel Yunes s/nº, Gleba B, Lote 3, Jardim Sabará, nesta capital em edificação tratada no TCA 165/2021.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos de diversas espécies existente (n°s 83, 86, 95, 96, 97, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 118, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 135, 136, 137, 138 e 139), existente em área particular, localizado à Avenida Miguel Yunes s/nº, Gleba B, Lote 3, Jardim Sabará, nesta capital, devido à interferência dos galhos sobre a edificação e para a melhor condução dos exemplares a serem preservados, de edificação tratada no TCA 165/2021.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2021/0005086-0 que trata o TCA 165/2021.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ______ de junho de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 126604912

6027.2025/0005875-2 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, Art. 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo sito à Rua Cardoso de Almeida, 977 - Perdizes - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 72° do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos da Portaria 36/SVMA.G/2008.

IV - Publique-se.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 127129773

PORTARIA SMSU 52, de 06 de junho de 2025

Altera o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020 para atualizar o Procedimento Operacional Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020, que aprova os Procedimentos Operacionais Padrão - POP’s da Guarda Civil Metropolitana, para revogar o POP GCM nº 04 SMSU/SCMDO/SOP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 127110887

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº sei!6065.2025/0000430-7, em nome de Gabriel Bueno Costa, RF 9411852, CPF/MF n.º XXX.952.658-XX*, referente ao período de 24/05/2025 a 25/06/2025 e 30/05/2025 a 31/05/2025, no valor de R$ 5.771,67 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos)

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

Despacho   |   Documento: 127144936

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº sei!6065.2025/0000433-1, em nome de Natalia Gomes de Almeida Gonçalves, RF 9188924, CPF/MF n.º XXX.033.518-XX*, referente ao período de 24/05/2025 a 25/06/2025 e 30/05/2025 a 31/05/2025, no valor de R$ 4.413,63 (quatro mil quatrocentos e treze reais e sessenta e três centavos).

II - Publique-se.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

(Assinado digitalmente)

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 126968812

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 057/SMDHC/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), de acordo com a Lei nº 18.220/2024

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33913900.00.1.500.9001.1 -Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 784.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33913900.00.1.500.9001.0 -Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 784.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Portaria   |   Documento: 126901153

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 056/SMDHC/2025, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 276.395,23 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 276.395,23 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.422.3013.6.178.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres, no valor R$ 276.395,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.3018.4.326.33903700.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo, no valor R$ 225.167,17

Dotação nº 34.10.08.605.3016.4.470.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 34.896,50

Dotação nº 34.10.08.605.3016.4.470.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 16.331,56

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127208513

Do Processo: 6073.2025/0000330-4

Interessado: Gabriel Isique Bacal, RF: 939.403.6

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000330-4, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 4.251,52 (quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.00.1.500.9001.0, referente ao pagamento de diárias, e no valor estimativo de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente ao pagamento de passagens aéreas de ida e volta, a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33903300.00.00.1.500.9001.0. O adiantamento será em nome do servidor Gabriel Isique Bacal, RF: 939.403.6, Assessor desta Pasta, para empreender viagem de trabalho à Peubla (México), entre os dias 09 e 13 de junho de 2025, para participar do "Smart City Expo LATAM Congress 2025". O convite foi enviado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para que a Cidade de São Paulo receba o prêmio na categoria "Inteligência Artificial para melhorar a gestão de serviços governamentais subnacionais" na qual a política pública "Sistema Preditivo de Resposta Rápida de Zeladoria - URANO" foi vencedora.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Arthur Gabriel Rodrigues do Amaral

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127110076

Do Processo: 6073.2025/0000327-4

Interessada: Rosana Elisabete Beni Parlatori, RF: 851.828.9

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000327-4, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.2.100.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome da servidora Rosana Elisabete Beni Parlatori, RF: 851.828.9, Assessora desta Pasta, para empreender missão de trabalho à Brasília (DF), no período de 10 a 11 de junho de 2025, visando à participação no evento "2º Brasília Summit", organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (LIDE), e em reuniões estratégicas.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Arthur Gabriel Rodrigues do Amaral

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127205663

Do Processo: 6073.2025/0000329-0

Interessado: Gabriel Isique Bacal, RF: 939.403.6

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2025/0000329-0, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 127037068, 127037123, 127037139, 127079202, 127037166 e 127037225), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso IV, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Gabriel Isique Bacal, RF: 939.403.6, Assessor desta Pasta, no período de 09 a 13 de junho de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do "Smart City Expo LATAM Congress 2025", na cidade de Puebla (México). O convite foi enviado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para que a Cidade de São Paulo receba o prêmio na categoria "Inteligência Artificial para melhorar a gestão de serviços governamentais subnacionais" na qual a política pública "Sistema Preditivo de Resposta Rápida de Zeladoria - URANO" foi vencedora.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127208646

Do Processo: 6073.2025/0000313-4

Interessada: Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF 947.102.2

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000313-4, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 2.741,11 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e onze centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome da Sra. Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF: 947.102-2, Secretária Municipal de Relações Internacionais, para empreender missão de trabalho à Tsuane (Pretória), África do Sul, entre os dias 11 e 14 de junho de 2025, participar do Encontro de Sherpas das Cidades Membro do Urban 20 (U-20).

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Arthur Gabriel Rodrigues do Amaral

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127117644

Do Processo: 6073.2025/0000325-8

Interessado: Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres, RF: 931.455.5

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000325-8, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.2.100.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome do servidor Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres, RF: 931.455.5, Assessor desta Pasta, para empreender missão de trabalho à Brasília (DF), no período de 10 a 11 de junho de 2025, para participar do evento "2º Brasília Summit", organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (LIDE), e em reuniões estratégicas.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Arthur Gabriel Rodrigues do Amaral

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127205106

Do Processo: 6073.2025/0000314-2

Interessada: Luísa Santos Góis, RF: 921.227.2

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000314-2, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 1.860,04 (um mil oitocentos e sessenta reais e quatro centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.00.1.500.9001.0 O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome da servidora Luísa Santos Góis, RF: 921.227.2, Assessora de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, para empreender missão de trabalho à Tsuane (Pretória), África do Sul, entre os dias 11 e 14 de junho de 2025, participar do Encontro de Sherpas das Cidades Membro do Urban 20 (U-20), acompanhando a Secretária Municipal de Relações Internacionais.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Arthur Gabriel Rodrigues do Amaral

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 127209137

PROCESSO *6068.2022/0008606-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU ÀS FLS. 104500953, 104501249, 104528218, 111231941, BEM COMO DE SMUL/GAB ÀS FLS. 127103418, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECURSO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, INTERPOSTO POR CONDOMINIO EDIFICIO R MONTEIRO - CNPJ - 54200993000174, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/1993.

Despacho indeferido   |   Documento: 127173024

6068.2025/0002796-6 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados: ROGERIO PEREIRA BARBOSA

DESPACHO 367/2025/SMUL.GAB

I - Em vista do contido nos autos, e considerando o teor do parecer jurídico emanado pela Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ desta Pasta em doc. 126078249, de acordo com o qual o pleito do interessado contraria frontalmente a legislação de regência, INDEFIRO, com fulcro no art. 59, III, da Lei 16.642/17, o pedido de restituição de taxas formulado por ROGERIO PEREIRA BARBOSA, conforme Petição encartada em doc. 122468198, quanto aos valores pagos a título de parcela de 'taxa de elevadores'.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 127209453

PROCESSO *6068.2022/0002630-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES DA SMUL/CONTRU EM DOCS. 089368924, 090054031 E 090055530, BEM COMO DA SMUL/LICEN EM DOC. 114189823, AS QUAIS SÃO ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE PROCESSO DE RECURSO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO, INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE - INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº. 00.102.759/0001-85, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642/2017.

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 127160719

1010.2024/0008146-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: EVEN SP 115 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MARCELO DZIK, ADRIELLI SVAIZER LEAL DOS SANTOS, MARCELO LENTTINI DE MORAIS, KONIGSBERGER VANNICHI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA, CAMILA ANTUNES SILVA

INFORMAÇÃO/031/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (docs. SEI nº 126274705 e 126535262). Caso o atendimento do comunicado implique em alterações no projeto já aceito pela SVMA, deverá ser apresentado projeto compatível para análise daquela Pasta.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2024/0008146-2

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do e-mail: smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL/:

1. O interessado deverá tomar ciência de que por ocasião da emissão do Alvará de Execução, deverá ser apresentada matrícula onde conste como resolvida a questão da alienação fiduciária;

2. Apresentar anexos devidamente preenchidos referente a Cota de Solidariedade conforme Portaria Conjunta SEL/SMDU/SEHAB nº 04/2016 e Lei 17975/23, que deu nova redação ao inciso III do parágrafo 2º do art. 112;

3. Indicar cotas de nível no início e término de todas as rampas de veículos e compatibilizar informações de comprimento entre as rampas dos pavimentos. Deverá ser observada inclinação máxima de 20%, conforme item 8.3 da Lei 16.642/17;

4. Em todas as plantas, onde estiver demarcada a reserva de calçada, indicar corretamente a largura da mesma. Na face para a Rua Dr. Jesuino Maciel, faltou indicar a cota de largura total da calçada;

5. No quadro de vagas do estacionamento residencial, rever quantidade máxima permitida;

6. Apresentar nota “vagas para idosos - 5% das vagas propostas conforme item 4.B.9.2 do Decreto 57776/17, demarcada entre as vagas existentes”, para os usos R e nR;

7. Esclarecer localização da vaga de utilitário para o uso nR. Indicar no quadro de vagas nR;

8. Retirar da planta cálculo do número mínimo de unidades;

9. No quadro de uso e ocupação do solo: Indicar corretamente a quantidade de vagas residenciais e não residenciais; Rever cálculo de cota de garagem, devendo ser considerada cota única para os usos R e nR. Compatibilizar informações com o quadro cálculo de cota de garagem; No número de unidades nR, indicar 02 unidades nR1-3 (fachada ativa) e 01 unidade nR1-3 (benefício 20%);

10. Apresentar tabelas e cálculo de outorga onerosa, de acordo com o disposto na Portaria SMUL/172/2024 e Decreto 63504/24;

11. Agendar atendimento para esclarecer dúvidas referente aos itens do comunique-se e Outorga.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 127164445

6068.2024/0013919-3 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES, ENGEDAM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, MAXIME AURELIEN BARKATZ

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/002/GRAPROEM REQUALIFICA/2025

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Execução de Requalificação, com base nos pareceres de SMUL/RESID (doc. SEI nº 126666833), SMT (docs. SEI nº 119286448 e 119939701), SIURB (docs. SEI nº 107286813 e 107462244) e SMC (docs. SEI nº 119007487 e 119214898), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 127163476

1010.2024/0009230-8 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ATRIAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELO LENTTINI DE MORAIS, ZIEN ARQUITETURA S/S, MARCELO DZIK

INFORMAÇÃO/032/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou, em face da solicitação da parte interessada em docs. nº 126433257 e 126897286, entendeu pelo encaminhamento a SMUL/RESID, para prosseguimento da análise pela via ordinária de aprovação de projetos.

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Comunique-se   |   Documento: 127188317

6068.2025/0004814-9 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. (CNPJ: 04.052.108/0001-89)

COMUNIQUE-SE: Previamente à apreciação do presente ao Plenário da CAIEPS, solicitamos apresentar: 1. Documentos elencados nos incisos I, III, IV, V, VII, XI e XIV do artigo 17 do Decreto nº 61.137/2022, que regulamenta a Lei nº 17.733/2022; 2. Justificativa técnica acerca da altura pretendida para a ERB, de acordo com o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.137/2022, que regulamenta a Lei nº 17.733/2022; 3. Ficha técnica dos contribuintes envolvidos. Caso não seja apresentada, o interessado fica ciente que o expediente será encaminhado para SMUL/CASE, para emissão de Boletim de Dados Técnicos; 4. Peças gráficas na forma de projeto simplificado da instalação da ERB, em formato DWF ou PDF, contendo implantação, plantas e cortes, em conformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL-G/2017; 5. Levantamento da volumetria das construções existentes nos lotes das quadras lindeiras e da quadra em que a ERB será instalada, com elementos gráficos, tais como fotografias, imagens em 3D e perspectivas, que permitam o entendimento da inserção da ERB em relação ao ambiente construído e à paisagem urbana, para fins de definição dos recuos mínimos necessários à sua compatibilização com o entorno. O prazo para atendimento do comunicado é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, nos termos do parágrafo único do artigo 57 da lei nº 16.642/2017. Conforme Portaria SMUL nº 167/2024, para esclarecimentos técnicos é necessário prévio agendamento pelo e-mail: smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 127189682

6068.2025/0004823-8 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. (CNPJ: 04.052.108/0001-89)

COMUNIQUE-SE: Previamente à apreciação do presente ao Plenário da CAIEPS, solicitamos apresentar: 1. Documentos elencados nos incisos I, III, IV, V, VII, XI e XIV do artigo 17 do Decreto nº 61.137/2022, que regulamenta a Lei nº 17.733/2022; 2. Justificativa técnica acerca da altura pretendida para a ERB, de acordo com o inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.137/2022, que regulamenta a Lei nº 17.733/2022; 3. Ficha técnica dos contribuintes envolvidos. Caso não seja apresentada, o interessado fica ciente que o expediente será encaminhado para SMUL/CASE, para emissão de Boletim de Dados Técnicos; 4. Peças gráficas na forma de projeto simplificado da instalação da ERB, em formato DWF ou PDF, contendo implantação, plantas e cortes, em conformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL-G/2017; 5. Levantamento da volumetria das construções existentes nos lotes das quadras lindeiras e da quadra em que a ERB será instalada, com elementos gráficos, tais como fotografias, imagens em 3D e perspectivas, que permitam o entendimento da inserção da ERB em relação ao ambiente construído e à paisagem urbana, para fins de definição dos recuos mínimos necessários à sua compatibilização com o entorno. O prazo para atendimento do comunicado é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, nos termos do parágrafo único do artigo 57 da lei nº 16.642/2017. Conforme Portaria SMUL nº 167/2024, para esclarecimentos técnicos é necessário prévio agendamento pelo e-mail: smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Ata   |   Documento: 127215141

EXTRATO DA 112ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da pauta da 112ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2025.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Processos.

01) A reunião foi iniciada pela Presidente, Sra. Aparecida Regina Lopes Monteiro, às 14h56min, registrando que houve um problema técnico para a transmissão ao vivo da reunião pelo canal da “SMUL” no “Youtube”, que não impede a realização da referida reunião; o problema foi regularizado minutos após o início.

02) Prosseguindo para o primeiro item da pauta, referente às Comunicações Gerais, foi dada ciência da posse dos representantes da Secretaria do Governo Municipal - SGM, Sr. Mario Luiz de Camargo Filho (titular) e Sr. Marcelo Pedro Mombelli (suplente), nomeados pela Portaria SGM nº 126/2025, de 25 de abril de 2025 (D.O.C. 28/04/2025); posse dos representantes da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ, Sr. André Guilherme Lemos Jorge (titular) e Sr. Alexandre Dias Maciel (suplente), nomeados pela Portaria SGM nº 135/2025, de 12 de maio de 2025 (D.O.C. 13/05/2025); posse do representante da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sr. Matheus de Vasconcelos Casimiro (titular), nomeado pela Portaria SGM nº141/2025, de 19 de maio de 2025 (D.O.C. 20/05/2025), e ciência que a suplência ficou vaga pela mesma portaria; na sequência, foi dada ciência da ATA da 104ª Reunião Ordinária (08/02/2024); ciência do Relatório Fotográfico Árvore de Natal Coca-Cola 2023 (SEI: 6068.2023/0009899-1); ciência do Relatório Fotográfico Árvore de Natal Coca-Cola 2024 (SEI: 6068.2024/0010779-8); ciência do Ofício e respostas sobre “Questionamentos sobre aplicação da Lei Cidade Limpa” (SEI: 6068.2023/0006334-9); ciência da fiscalização de instalação de anúncio especial (SEI:6068.2025/0002136-4) e ciência da fiscalização do anúncio indicativo (SEI:6068.2025/0002469-0).

03) Anteriormente ao item 2 da pauta, a Presidente informou sobre o recebimento do documento referente ao plano de trabalho da Subcomissão Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem - TICP, enviado pelas coordenadoras da subcomissão, Sra. Thaline Nunes Rocha , Sra. Claudia Andreoli Muniz e Sra. Mariana Passos, que será encaminhado a todos para conhecimento; em seguida, a Presidente submeteu ao plenário a inversão dos itens 2.01 e 2.02 da pauta, que foi aprovada por unanimidade de votos; na sequência, em atenção ao solicitado pelo Representante titular da Associação Pela Mobilidade a Pé em São Paulo, Sr. Mauro Sérgio Calliari, foi proposta a inclusão na pauta da reunião o debate sobre o PL 239/2023, corroborado pela Representante titular do IAB-SP, Sra. Claudia Andreoli Muniz, com a apresentação de uma Manifestação elaborada pelo IAB-SP, proposta aprovada por unanimidade de votos;

04) 6027.2025/0009495-3; SVMA; OFÍCIO nº 004/SVMA-CG/2025 - PEDIDO DE APROVAÇÃO - PLACA TCA. Após a relatoria, manifestação do interessado, seguida de debates, deliberou pelo deferimento, por unanimidade dos votos, pela proposta apresentada, com as ressalvas sugeridas em plenário.

05) 6068.2025/0002179-8; TOPTRENDS SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA; EXPOSIÇÃO "GALO PARADE 2025". Após a relatoria, manifestação do interessado, seguida de debates, propôs-se pela retirada do item de pauta, aprovada por unanimidade dos votos, para complementação de informações, solicitadas em plenário, e posterior retorno do processo à plenária da CPPU para deliberação.

06) Sobre o item incluído na pauta, foi, primeiramente, lido na íntegra a MANIFESTAÇÃO IAB-SP - PROJETO DE LEI 01-00239/2023, pela titular do Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento São Paulo, Sra. Claudia Andreoli Muniz; houve também apresentação da Presidente de material fotográfico a respeito dos avanços alcançados com a Lei Municipal nº 14.223/2006 - Cidade Limpa, seguido de debate sobre o referido PL; após discussões, foi deliberado, por unanimidade de votos, o apoio por parte da CPPU quanto a Manifestação, que será incluída na íntegra na Ata da reunião.

07) Ainda em sequência ao assunto, foi aprovado por unanimidade de votos, para que a equipe técnica, secretaria executiva e Presidência da CPPU, estude formas de viabilizar reunião dos Vereadores da Câmara Municipal da Cidade de São Paulo com a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, para debate sobre o impacto do PL 01-00239/2023 na Lei Cidade Limpa - Lei Municipal nº 14.223/2006.

08) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 17h58min.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 127149832

6068.2025/0005537-4 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ROSA GRANDE RODRIGUES

DESPACHO:PROC. 2005-0.119.662-1

1) DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 8283/76, 9843/81 COMBINADA COM A LEI 11.228/92

2) PUBLIQUE-SE

3) EMITA-SE O REFERIDO DOCUMENTO

Despacho Documental   |   Documento: 127150474

6068.2025/0005537-4 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados:LILIAN ROCCHI

DESPACHO: PROC. 2011-0113.225-2

1) INDEFIRO OS PEDIDOS PARA ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA E AUTO DE REGULARIZAÇÃO PARA OS QUAIS PROPOMOS O INDEFERIMENTO NOS TERMOS DO ART. 52 DO DECRETO 57.776/17 E INCISO I DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

2) PUBLIQUE-SE

3) AGUARDAR PRAZO RECURSAL

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 127211520

PROCESSO *6055.2019/0001795-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO APARECIDA RACHID MIRAGAIA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 127210850

6068.2025/0005601-0 - Publicações Oficiais

Interessados: Maria Antonia de Moura Leal e outro

COMUNIQUE-SE: PROCESSO: 2019-0.003.189-9. 1) Anexar ao processo : a) Planta aprovada acompanhada de “habite-se”, ou Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão que comprove a regularidade da edificação; b) CCM do técnico vigente; c) Matrícula atualizada, válida, completa e legível; d) Declaração de Inexigibilidade da COMAER; e) Anexar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), pois a área construída é superior à 750,00 m2; 2) Esclarecer o uso da edificação, pois para NR2-4, a largura da via tem que ser igual ou maior que 10,00 m e no caso, a largura da via é de 9,50 m conforme BDT,; Na certidão de dados cadastrais do imóvel, consta que o uso é indústria; 3) Verificar as anotações feitas nas plantas comentadas, folhas 22 e 23 do processo físico, e fazer as correções sugeridas: a) Folha de rosto: - Na situação sem escala, incluir a distância da equina mais próxima e representar somente a quadra e as ruas confrontantes; - Indicar como proprietária a empresa e os representantes legais com seus respectivos CPF’s; - Incluir a qualificação ambiental (QA = PA4); - Na folha 2/2, alterar o título da folha para “Projeto Simplificado”; - Corrigir o assunto em todas as folhas para “Certificado de Regularização”; - A categoria de uso deve ser a mesma nas duas folhas - rever; - Alterar o número do decreto de calçadas para 59.671/20; - Alterar a última declaração na folha de rosto para: “ Declaro para os devidos fins que a obra está concluída e em conformidade com as disposições do art. 36 do COE. b) Na planta indicar ou rever: - Os acesso de automóvel; - Cotar externamente toda a edificação em todos os pavimentos e cotar os recuos; - Os ângulos nos vértices dos terrenos no pavimento térreo; - Na folha1/2, indicar a projeção da edificação na planta, alterar os números das curvas de nível e rever as cotas de nível nos vértices do terreno, segundo folha 22; - Corrigir a largura da via para 9,50 m e rever as cotas parciais em todas as folhas; - Na folha 2/2, rever a legenda na planta do subsolo e no corte; incluir nesta folha o quadro de uso e ocupação do solo e o quadro de lotação e escoamento, no que for pertinente a este processo, conforme Portaria 221-SMUL-G/2017, Seção 5.A e Seção 5.C respectivamente ; indicar o comprimento de rampa; indicar a área de manobra e estacionamento no pavimento subsolo; indicar a projeção do pavimento térreo no subsolo, com linha tracejada; Rever a guia rebaixada, pois em uso NR, ela não pode ser maior que 50%; demarcar a vaga de PCD, Idoso e apresentar o Laudo da CET referente à estas vagas.

Comunique-se   |   Documento: 127205286

PROCESSO *6068.2023/0010842-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO LUCAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 127181535

6068.2025/0005573-0 - Publicações Oficiais

Interessados: Fernando Mario Acciarito e outro

COMUNIQUE-SE: PROCESSO: 2018-0.019.373-0 - 1) Solicitar a anuência da CETESB, pois trata-se de uma área de manancial próxima da represa de Guarapiranga; 2) Por ser uma área de Patrimônio Ambiental (Decreto 30.443/89), identificar as espécies dentro do lote e mencionar se haverá manejo arbóreo; 3) Anexar ao processo: a) A escritura primitiva e a matricula atualizada, válida e completa; b) Declaração de Inexigibilidade da COMAER; c) A ART referente à regularização e o CCM do técnico vigente; 4) Verificar as anotações feitas na planta comentada, folha 12 do processo físico, e fazer as correções sugeridas: a) Folha de rosto incluir: - a distância da equina mais próxima na situação s/escala; - QA = PA12; - O número da ART na parte do responsável pela regularização; - O número do CPF dos proprietários próximo da área de assinatura dos mesmos; b) Na planta indicar ou rever: - Os acessos de pedestre e automóvel; - O recuo do lado esquerdo, pois o mínimo é de 1,50 m; se não tiver janelas, poderá ser menor, desde que coloque esta observação em nota; - Os ângulos nos vértices dos terrenos; - O poste de luz na planta; - Cotar o nível das áreas externas; 5) Acrescentar o quadro de uso e ocupação do solo, para os itens que forem pertinentes à este processo; 6) Retirar o cálculo de aquecimento solar, pois é um projeto simplificado.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 127112536

Processo: 6068.2025/0004772-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126789568), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 6.386,64 (seis mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 7 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 45.585.700/0001-23, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.162/2025 (127060567).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127147046

Processo: 6068.2025/0004778-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126714500), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 971,88 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 15 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 45.565.876/0001-13, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.295/2025 (127066467).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127148843

Processo: 6068.2025/0004777-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126712103), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 833,04 (oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 13 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL, inscrito no CNPJ nº 45.572.393/0001-46, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.198/2025 (127065328).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127146797

Processo: 6068.2025/0004779-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126711103), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 763,62 (setecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 16 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL, inscrito no CNPJ nº 45.576.758/0001-00, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.297/2025 (127066828).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127115273

Processo: 6068.2025/0004773-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126713762), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 1.180,14 (um mil cento e oitenta reais e quatorze centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao OITAVO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 45.564.853/0001-94, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.168/2025 (127061753).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127103730

Processo: 6068.2025/0004770-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126713328), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 2.846,22 (dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), para custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 4 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL, inscrito no CNPJ nº 45.564.879/0001-32, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.137/2025 (127059596).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127113902

Processo: 6068.2025/0004697-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126790518), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 2.221,44 (dois mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO, inscrito no CNPJ nº 45.565.678/0001-50, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.118/2025 (127055414).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127105043

Processo: 6068.2025/0004771-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126713477), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 1.457,82 (um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 6 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DE SAO PAULO, inscrito no CNPJ nº 36.330.663/0001-11, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.156/2025 (127060144).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127149216

Processo: 6068.2025/0004776-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126711699), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 1.457,82 (um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 11 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 45.566.486/0001-68, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.184/2025 (127064460).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127146278

Processo: 6068.2025/0004781-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126714688), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 624,78 (seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 18 REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 45.576.733/0001-07, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.300/2025 (127067696).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127145536

Processo: 6068.2025/0004784-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126692792), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 1.180,14 (um mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 12 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL, inscrito no CNPJ nº 45.576.774/0001-01, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.186/2025 (127064839).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127146482

Processo: 6068.2025/0004780-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126712636), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 138,84 (cento e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 17 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 45.572.682/0001-45, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.131/2025 (127057530).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127149898

Processo: 6068.2025/0004774-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126713960), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 6.456,06 (seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 9 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL, inscrito no CNPJ nº 45.705.514/0001-80, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.177/2025 (127062143).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127149468

Processo: 6068.2025/0004775-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126714144), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 138,84 (cento e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao DECIMO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 45.565.710/0001-05, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.180/2025 (127063887).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127145859

Processo: 6068.2025/0004782-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126714338), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 14. OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL, inscrito no CNPJ nº 45.565.413/0001-51, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.200/2025 (127065741).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127087978

Processo: 6068.2025/0004768-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126712878), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 1.249,56 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 3 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 45.565.256/0001-84, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.131/2025 (127057530).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 127085711

Processo: 6068.2025/0004763-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 126791350), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) com fundamento no Inciso I do Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 3.540,42 (três mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 2 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ nº 46.227.989/0001-71, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 48.129/2025 (127056895).

II - NOMEIO os servidores Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4 e Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 127176281

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000176-0 SQL/INCRA 0000501900047-1 007 TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000175-1 SQL/INCRA 0004839500517-1 002 RENATO FERREIRA TUONO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000175-1 SQL/INCRA 0004839500517-1 002 RENATO FERREIRA TUONO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000174-3 SQL/INCRA 0005915100473-1 002 LUIS ANTONIO FERNANDES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-1010.2020/0005077-2 SQL/INCRA 0011724800591-1 005 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 16/05/2024 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-6068.2025/0000845-7 SQL/INCRA 0001003707696-1 005 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HIGIENOPOLIS OFFICES TOWER
MANUTENCAO DE CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANCA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO A MANUTENÇÃO DE CADASTRO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, COM BASE NAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO INTERESSADO E SEUS PREPOSTOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0004388-0 SQL/INCRA 0010163500631-1 301 CRF BRASIL ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO SHOW ANA VILELA - DIA DOS NAMORADOS, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 26/05/2025, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2025/0005114-0 SQL/INCRA 0000602799999-2 016 SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS-SM
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VIRADA ODS - VIRADA DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A SER REALIZADO NO(A) VALE DO ANHANGABAÚ E PRAÇA DAS ARTES, - DATA DO EVENTO: 06/06/2025 A 08/06/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 6000 PESSOAS.

-6068.2025/0004835-1 SQL/INCRA 0002802202863-1 029 CLUBE ATLETICO JUVENTUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 5300011932-01, PARA CLUBE ATLETICO JUVENTUS - ESTÁDIO, COM NOME FANTASIA CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS (ESTÁDIO), LOCALIZADO À R JAVARI, 00101 - 117 169 E 183 - MOOCA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 4004 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3349,39 M².

-6068.2025/0004325-2 SQL/INCRA 0001005100055-1 328 KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EONARIUM GENESIS A SER REALIZADO NO(A) PARÓQUIA SÃO LUIZ GONZAGA. AVENIDA PAULISTA, N° 2378. CEP: 01310-300. BELA VISTA / CONSOLAÇÃO, - DATA DO EVENTO: 06/06/2025 A 01/09/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 450 PESSOAS.

-6068.2025/0005028-3 SQL/INCRA 0003302104340-1 002 SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 5300028940-01, PARA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA, COM NOME FANTASIA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA, LOCALIZADO À R S JOAQUIM, 381 - LIBERDADE, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 2640 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3939,71 M².

-6068.2025/0002615-3 SQL/INCRA 0000601610891-1 052 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2018/02795-01, PARA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRA, COM NOME FANTASIA SESC-ADMINISTRAÇÃO, LOCALIZADO À R DOM JOSE DE BARROS, 186 - 190 E 198 - REPUBLICA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 2615 PESSOAS E UMA ÁREA DE 27905,15 M².

-6068.2025/0004350-3 SQL/INCRA 0008322603401-2 224 NUCLEO FOOD ORGANIZACAO DE FEIRAS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA JUNINA - IGUATEMI SÃO PAULO A SER REALIZADO NO(A) SHOPPING IGUATEMI, - DATA DO EVENTO: 07, 08, 14 E 15 DE JUNHO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2025/0004395-3 SQL/INCRA 0007136804000-1 002 KS COMPANY PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CIRCO STANKOWICH A SER REALIZADO NO(A) AV. DR. FRANCISCO RANIERI, 681, - DATA DO EVENTO: 08/06/2025 A 22/06/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2025/0003819-4 SQL/INCRA 0002111500011-1 291 ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FEIRAS GASTRONÔMICAS E CULTURAIS ARTSHINE 2025 A SER REALIZADO NO(A) MEMORIAL AMÉRICA LATINA, - DATA DO EVENTO: 07 E 08 DE JUNHO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2025/0004345-7 SQL/INCRA 0003614400034-1 391 DANCAR MARKETING E PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "BEST OF BLUES AND ROCK 2025" A SER REALIZADO NO(A) PARQUE DO IBIRAPUERA - AUDITÓRIO EXTERNO, - DATA DO EVENTO: 07 E 08, 14 E 15 DE JUNHO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9500 PESSOAS.

-6068.2025/0004426-7 SQL/INCRA 0013921400014-1 001 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL N
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ATIVAÇÃO ¿ FUTURA UNIDADE SESC SÃO MIGUEL PAULISTA A SER REALIZADO NO(A) AV. PIRES DO RIO, 0002, - DATA DO EVENTO: NOS FINS DE SEMANA DE 08/06/2025 A 05/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 750 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2006/0156568-8 SQL/INCRA 0008565200019-1 087 GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S/A
ALVARA DE EXECUCAO PARA INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS
-INDEFERIDO:
I . INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO PARA INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/2017, TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO FOI OBJETO DE ANÁLISE NO PROCESSO N° 1020.2021/0010602-2.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 127088844

6068.2025/0005378-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: VICENTE MARQUES MIRANDA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 127178608

6068.2025/0001963-7 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: EMPREENDIMENTOS SEIS DE MAIO LTDA CNPJ: 05.460.251/0001-72

Concedido o prazo de 30 dias.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 127159207

6068.2025/0005213-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: HIGH PARK TATUAPE (55.525.236/0001-33)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 127154941

6068.2025/0004055-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS (CNPJ: 61.012.019/0652-79)

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0004054-7, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 127078591

6068.2025/0004894-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A (CNPJ: 28.580.065/0042-40)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 127085313

6068.2025/0000497-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho indeferido

Interessados: CONJUNTO HABITACIONAL GUARAPIRANGA PARK CNPJ: 03.726.855/0001-92

DESPACHO: Indefiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, uma vez que as alterações solicitadas já constavam presentes em nosso sistema.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 127200634

6057.2020/0000702-8 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

AVENIDA MASCOTE 1.171 - CEP: 04363-001 - BAIRRO: VILA MASCOTE - SÃO PAULO - SP

  1. Apresentar guia de recolhimento da taxa de análise para pedido de Certificado de Acessibilidade referente à área de 749,67 m² indicada na planta apresentada pelo requerente (Doc. SEI nº 026426825). Ou apresentar o nº do processo referente à isenção de taxas, se for o caso, conforme art. 47 do Decreto nº 57.776/17.
  2. O não atendimento integral e satisfatório do presente comunicado no prazo de 30 dias ensejará o indeferimento do processo;
  3. Contato para agendar atendimento: smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.
  4. Contatos DACESS: contrudacess@prefeitura.sp.gov.br ou telefone 3243-1227

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 127164094

PROCESSO *6034.2019/0001890-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 127035431

6068.2025/0000606-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho indeferido

Interessados: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA (CNPJ: 42.288.184/0002-68)

DESPACHO: Indefiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro nº 0311/2024 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011, tendo em vista o não atendimento dos itens 1 e 2 do Comunique-se publicado em 24/03/2025.

Comunique-se   |   Documento: 127207279

6068.2025/0004889-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES A & A LTDA (01.916.260/0001-74)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a lista dos técnicos de manutenção, esclarecendo os plantões após as 23h e aos finais de semana;

2. Excluir o engenheiro Alexandre de Arruda Rosal da listagem de técnicos;

3. Reapresentar o Requerimento Inicial corrigindo a quantidade de técnicos;

4. Apresentar declaração do engenheiro responsável atestando que todos os técnicos estão aptos a desempenhar a atividade de manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes, independentemente da denominação do cargo que ocupam;

5. Apresentar cópia do CRLV do UNO PLACAS DKW-9048;

6. Apresentar o contrato de locação do veículo MOTO HONDA PLACAS GDE-8864;

7. Apresentar cópias atualizadas das contas de telefone fixo (as linhas deverão estar no nome da empresa e instaladas no local onde a mesma se encontra);

8. Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais.

Comunique-se   |   Documento: 127200737

6068.2025/0004080-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: HERTZ COM. E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ: 17.327.390/0001-01

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo (com o endereço atualizado);

2. Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada (endereço atualizado);

3. Reapresentar a cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina (faltou indicar na planta a localização da oficina, com as bancadas de manutenção e o almoxarifado);

Comunique-se   |   Documento: 127031328

6068.2025/0005468-8 - Fiscalização: notificação

Interessados: PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ: 52024452013276

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO

PROCESSO N° 6068.2025/0005468-8

Nº da Notificação: CE 039/2025
Data de Emissão: 04/06/2025
Ref.: Regularização de equipamento funcionando em desacordo com a Lei Municipal.


1 - DADOS DA NOTIFICAÇÃO

Estabelecimento: ED GAR CLINICAS
Proprietária: PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ: 52024452013276
End. da Instalação: Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 260 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 05403-000

Chapas: 080564, 080563 e 083208 Empresa conservadora: TK ELEVADORES BRASIL LTDA.

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Conforme Denúncia recebida pelo portal SIGRC “O elevador B da Garagem Clínicas (subterrânea), da empresa Estapar, está desativado há cerca de 1 mês. A garagem atende pacientes do Hospital das Clínicas, com grande número de idosos, cadeirantes e pessoas doentes, além de seus familiares. A garagem tem apenas 3 elevadores e a falta de um deles causa enorme transtorno e sobrecarga dos demais. É bem possível que os gestores da garagem desativem o elevador apenas para economia de energia elétrica. O bloqueio do elevador B é frequente. Peço que a fiscalização da prefeitura atue no local.” em desacordo com a legislação vigente.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica, o responsável pela edificação, intimado a elucidar o fato denunciado no prazo de 30 dias, de acordo com o § 4º - Art. 34 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação, no prazo estabelecido no item 3, acarretará a aplicação das penalidades previstas no anexo III da Lei nº 16.642/2017, de acordo com os § 1º e 2º - Art. 38 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.

5 - EMITENTE - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES - CONTRU/DINS

Divisão Técnica de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal

6 - LOCAL DE ATENDIMENTO

Envio de RIA para o e-mail contrudins@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 127195204

6068.2025/0004716-9 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: SYSTEC MANUT. E COM. DE ELEV. E ESCADAS ROLANTES LTDA CNPJ: 38.219.749/0001-05

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a lista dos técnicos, esclarecendo os plantões aos finais de semana, levando em conta o mínimo de 02 técnicos plantonistas nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87;

2. Apresentar declaração do engenheiro responsável atestanto que todos os técnicos estão capacitados para o trabalho de conservação e manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes, independetemente da denominação do cargo que ocupam;

3. Reapresentar a relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS, incluindo o nome do funcionário DIEGO BATISTA DA SILVA;

4. Reapresentar a cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, com o endereço atualizado (a planta apresentada corresponde a uma edificação situada em outro endereço);

5. Reapresentar o contrato de locação do veículo HILUX (PLACAS CUG 9D65), pois o nome do locador difere do nome constante no CRLV;

6. Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;

7. Reapresentar cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente, fazendo constar no documento a cobertura em local de terceiros;

8. Apresentar a Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional, do engenheiro responsável.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 127180467

6068.2025/0004367-8

IMOPAR PARTIC E ADM IMOB LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *FESTA JUNINA PASEO ALTO DAS NAÇÕES* a ser realizado no(a) Shopping Nações Unidas - Área Ajardinada, - Data do Evento: 07/06/2025 a 08/06/2025, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 127117942

6068.2025/0005115-8
M M ASSESSORIA A EVENTOS CONG. E PROM. LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Almoço State Lançamento Mounjaro" a ser realizado no(a) Espaço State (Arca), - Data do Evento: 07 de junho de 2025, para uma lotação máxima de 1200 pessoas.

6068.2025/0003634-5
CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SÓ TRACK BOA FESTIVAL SÃO PAULO 2025 a ser realizado no(a) Av. Miguel Ignácio Curi, 111 (Estacionamento da Neo Química Arena), - Data do Evento: 06 e 07 de Junho de 2025, para uma lotação máxima de 38000 pessoas.

6068.2025/0003819-4

ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Feiras gastronômicas e Culturais Artshine 2025 a ser realizado no(a) Memorial América Latina, - Data do Evento: 07 e 08 de Junho de 2025, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

6068.2025/0004395-3

KS COMPANY PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento CIRCO STANKOWICH a ser realizado no(a) AV. DR. FRANCISCO RANIERI, 681, - Data do Evento: 08/06/2025 a 22/06/2025, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 127196591

6068.2025/0004443-7

HC Produções de Espetáculos Circenses e Eventos Ltda -Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento HUMBERTO CIRCUS, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 02/06/2025, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 127206160

PROCESSO *6068.2025/0005150-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ALIVE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 127204406

PROCESSO *6068.2025/0004225-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ZM BLOCOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 127205678

PROCESSO *6068.2025/0004876-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TNW ENTERTAINMENT LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 127203363

PROCESSO N° 6068.2025/0004517-4

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: MONIQUE DARDENNE PRODUCOES LTDA. (CNPJ: 19.974.083/0001-48)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 126748062

PROCESSO N° 6068.2025/0004247-7

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ: 06.951.432/0001-64)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE 126748039 NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR 02/06/2025.

Comunique-se   |   Documento: 127127584

PROCESSO *6068.2025/0004589-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 127219219

PROCESSO N° 6068.2025/0004611-1

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA (CNPJ: 16.481.536/0001-06)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 127217956

PROCESSO N° 6068.2025/0004247-7

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ: 06.951.432/0001-64)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 5 DIAS, A PARTIR DA DATA 07/06/2025, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE 126748039

Comunique-se   |   Documento: 127186335

PROCESSO N° 6068.2025/0002935-7

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: DCE EVENTOS E PRODUCOES LTDA CNPJ: 20.065.511/0001-07

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 127172000

PROCESSO N° 6068.2025/0004851-3

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: B2F MARKETING E EVENTOS LTDA (CNPJ: 20.444.637/0001-84)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 127158081

Prezado(a),

O Processo nº6068.2025/0004526-3, foi objeto de Comunique-se. Para acessar o teor do comunicado, acessar: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

1. O prazo para atendimento deste comunique-se é de no máximo 05 (cinco) dias corridos conforme §1º e §2º do Artigo 16 do Decreto 49.969/2008. Documentos entregues após o prazo de atendimento deste Comunique-se, deverão ser juntados somente após o pagamento da Guia de Arrecadação referente à junção de folhas;

2. O atendimento deste Comunique-se deverá ser feito por meio eletrônico anexando-se os documentos e esclarecimentos requeridos, item a item, em arquivos individualizados no processo SEI;

3. O atendimento deve ser feito através de encaminhamento dos documentos para o e-mail: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 127145959

PROCESSO *6068.2024/0012808-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO HIGIENOPOLIS MEDICAL CENTER CNPJ: 07.918.746/0001-28 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 127181652

PROCESSO *1010.2025/0004936-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.ED.EMÍLIO HUESPE - CNPJ Nº:03.713.946/0001-38 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 127198212

PROCESSO *6068.2025/0004848-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

FUNDACAO ESCOLA DE COMERCIO ALVARES PENTEADO - FECAP - AV DA LIBERDADE, 500 - LIBERDADE. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 127199011

PROCESSO *6068.2025/0005343-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - R DR MIGUEL PAULO CAPALBO, 135 - PARI. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 127149511

PROCESSO *6068.2025/0003405-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1686-85) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 127197849

PROCESSO *6068.2025/0005339-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

COLÉGIO PRÓ SABER BIO SOCIEDADE SIMPLES LTDA EPP - R DR RAUL MANSO SAYAO FILHO, 78 - 86 / - CIDADE SAO MATHEUS. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 127195111

PROCESSO *6068.2025/0005335-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

COLEGIO VITTA VIVACE LTDA - R ALARICO DE TOLEDO PIZA, 156 - 158 / - ITAIM PAULISTA. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 127196056

PROCESSO *6068.2025/0005331-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SYNAL'S ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - R ALM BARROSO, 907 - . - BRAS. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 127185758

PROCESSO *1010.2025/0004638-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 127197204

PROCESSO *6068.2025/0004850-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ASSOCIAÇÃO FRANCO BRASILEIRA - AV IRAI, 1330 - E 1346 / - PLANALTO PAULISTA. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 127075399

SEI nº 6068.2023/0006788-3 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - JOSE ANTONIO MORANDI

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 29/04/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 127073952

SEI nº 6068.2025/0001911-4 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - EMBU S A ENGENHARIA E COMERCIO CNPJ: 61.322.558/0005-01

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 29/04/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 126520016

SEI nº 6068.2024/0013822-7 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Retinox Importação e Exportação de aços inoxidáveis Ltda - CNPJ 45.518.289/0001-73

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente na Lei nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, e Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei 18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 127067495

6068.2025/0004124-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ALEXANDRE MOL PARRO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme o art. 2º Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar documento com foto do proprietário/a; 2) Apresentar memorial descritivo para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros); 3) Apresentar levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 e tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile - composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 127171389

6068.2025/0001303-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: PEDRAS VENATO LTDA (CNPJ: 44.344.039/0001-00)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo a Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Contrato de locação correspondente ao imóvel objeto do requerimento, cadastrado no SQL nº 095.304.0038-1; 2) Contrato ou estatuto social da empresa Pedras Venato Ltda. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 127116209

6068.2025/0003308-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: JSL S/A (CNPJ: 52.548.435/0164-15)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, de acordo com a Portaria SMUL n° 12/2023: 1) Cópia do lançamento do IPTU de 2025, em que constem os dados cadastrais do imóvel (área do terreno, área construída, etc.), visto que apenas o espelho do IPTU não fornece os dados necessários à análise técnica do processo. 2) Apresentar a ficha de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa JSL S/A. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 127179765

São Paulo, 06 de junho de 2025.

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO BAUERL

ASSUNTO: Desmembramento para Secção em ZEIS

DESPACHO:

I. TORNO NULO o despacho de indeferimento exarado no processo nº 1020.2023/0019864-8, publicado em 04/04/2024, por ter sido exarado por instância indevida;

II. Publique-se o item I;

Despacho Documental   |   Documento: 127094053

São Paulo, 05 de junho de 2025.

INTERESSADO: TOP 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
ASSUNTO: Procedimento de Suspensão/Cassação de Alvará


DESPACHO:
I- Considerando a constatação de mais de um Alvará de Execução, em desacordo com o artigo 25 da Lei nº 16.642/17 e o artigo 20 do Decreto nº 57.776/17:
SUSPENDO o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova Declaratório nº 10516-22-SP-ALV, referente ao imóvel situado na Rua Monte Serrat, nº 986, emitido em 02/02/2022, aprovado nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 e nº 16.642/17, vinculado ao processo SEI nº 1020.2022/0001261-5, para o lote identificado pelo contribuinte SQL nº 054.214.0041-7, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17.
Nos termos do artigo 68 da Lei nº 16.642/2017, o interessado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa, sob pena de cassação do alvará supracitado.
II- Publique-se;
III- Notifique-se o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei nº 16.462/2017, conforme descrito no item. A notificação deverá informar que o interessado deverá entrar em contato com a SMUL/CAP para apresentação da defesa dentro do prazo legal;
IV- Encaminhe-se o presente, simultaneamente, para:


- SMUL/STEL, para registro da tarja de “suspenso” no alvará mencionado no item I, nos sistemas pertinentes;


- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa pelo interessado, mantendo-se o processo aberto na unidade.

Despacho Documental   |   Documento: 127091610

São Paulo, 05 de junho de 2025.

INTERESSADO: TOP 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME
ASSUNTO: Procedimento de Suspensão/Cassação de Alvará


DESPACHO:
I- Considerando a constatação de mais de um Alvará de Execução, em desacordo com o artigo 25 da Lei nº 16.642/17 e o artigo 20 do Decreto nº 57.776/17:
SUSPENDO o Alvara de Aprovação e Execução de Edificação Nova Declaratório nº 28195-23-SP-ALV, referente ao imóvel situado na Rua Monte Serrat, nº 986, emitido em 05/05/2023, aprovado nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 e nº 16.642/17, vinculado ao processo SEI nº 1020.2023/0007932-0, para o lote identificado pelo contribuinte SQL nº 054.214.0041-7, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17.
Nos termos do artigo 68 da Lei nº 16.642/2017, o interessado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa, sob pena de cassação do alvará supracitado.
II- Publique-se;
III- Notifique-se o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei nº 16.462/2017, conforme descrito no item. A notificação deverá informar que o interessado deverá entrar em contato com a SMUL/CAP para apresentação da defesa dentro do prazo legal;
IV- Encaminhe-se o presente, simultaneamente, para:


- SMUL/STEL, para registro da tarja de “suspenso” no alvará mencionado no item I, nos sistemas pertinentes;


- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa pelo interessado, mantendo-se o processo aberto na unidade.

Despacho Documental   |   Documento: 127097360

São Paulo, 05 de junho de 2025.

INTERESSADO: TOP 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME
ASSUNTO: Procedimento de Suspensão/Cassação de Alvará


DESPACHO:
I- Considerando a constatação de mais de um Alvará de Execução, em desacordo com o artigo 25 da Lei nº 16.642/17 e o artigo 20 do Decreto nº 57.776/17:
SUSPENDO o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova Declaratório nº 27797-23-SP-ALV, referente ao imóvel situado na Rua Monte Serrat, nº 986, emitido em 24/04/2023, aprovado nos termos das Leis nº 16.050/2014, nº 16.402/2016 e nº 16.642/17, vinculado ao processo SEI nº 1020.2023/0007133-8, para o lote identificado pelo contribuinte SQL nº 054.214.0041-7, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17.
Nos termos do artigo 68 da Lei nº 16.642/2017, o interessado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa, sob pena de cassação do alvará supracitado.
II- Publique-se;
III- Notifique-se o interessado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei nº 16.462/2017, conforme descrito no item. A notificação deverá informar que o interessado deverá entrar em contato com a SMUL/CAP para apresentação da defesa dentro do prazo legal;
IV- Encaminhe-se o presente, simultaneamente, para:


- SMUL/STEL, para registro da tarja de “suspenso” no alvará mencionado no item I, nos sistemas pertinentes;


- SMUL/CAP/DPCI, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa pelo interessado, mantendo-se o processo aberto na unidade.

Despacho Documental   |   Documento: 109066164

1020.2022/0023699-8

São Paulo, 05 de junho de 2025

INTERESSADO: EVANDRO PACHECO JANUARIO

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP)

DESPACHO:

I. TORNO NULO o despacho de deferimento publicado no DOC em 13/11/2024 e, consequentemente, ANULO o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 23871-22-SP-ALV, nos termos do Art. 48-A da Lei nº 14.141/06 e Art. 106 do Decreto nº 51.714/10, uma vez que o correto seria o indeferimento do pedido.

II. Publique-se.

III. Solicito o cadastramento, nos sistemas pertinentes, da reversão do status do processo para a situação anterior ao despacho indevidamente proferido, tornando, assim, sem efeito o documento expedido.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Despacho indeferido   |   Documento: 127197747

6068.2024/0009980-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Despacho indeferido

Interessados: NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FABIO TEREPINS, RUBIO & LUONGO ARQUITETURA LTDA., WILLIAM PORTELLA FILHO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I- INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXEUÇÃO DE OBRA NOVA nos termos do Art. 59 da Lei 16.642/17 combinado com do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19,

II- A SMUL/PARHIS/DHPP para publicação do item I.

III- A CAP/DPCI para aguardar prazo recursal. Não ocorrendo recurso no prazo legal (30

dias),encaminhar á SUBPREFEITURA- MB para as providências cabíveis ;

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 127145041

6068.2025/0004295-7

São Paulo, 06 de junho de 2025

INTERESSADO: DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A.

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Comunique-se   |   Documento: 127147439

6068.2025/0003774-0

São Paulo, 06 de junho de 2025

INTERESSADO: EVEN SP 105 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Comunique-se   |   Documento: 127160143

6068.2025/0002001-5

São Paulo, 06 de junho de 2025

INTERESSADO: SK JAUAPERI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Comunique-se   |   Documento: 127143530

6068.2025/0003257-9

São Paulo, 06 de junho de 2025

INTERESSADO: ROQUE PETRONE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 127161831

Processo SEI: 1020.2025/0011564-9

Interessado: RAFAEL GENTIL SERNAGLIA.

O processo de número 55071-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 127168651

Processo SEI: 1020.2025/0010483-3

Interessado: BRC1 Investimentos Imobiliários Ltda. BRC1 .

O processo de número 53967-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 127215035

Processo SEI: 1020.2025/0001524-5

Interessado: MC3 ENGENHARIA LTDA MC3 ENGENHARIA.

O processo de número 50533-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 127140069

Processo SEI: 1020.2025/0012215-7

Interessado: Kennia Cristina de Morais Marini .

O processo de número 54740-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 127154326

Processo SEI: 1020.2024/0005326-9

Interessado: João Fernando Homor.

O processo de número 38751-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 127138977

Processo SEI: 1020.2025/0012209-2

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 54051-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 127198447

Processo SEI: 1020.2021/0019140-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 8565-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 127215210

Processo SEI: 1020.2025/0011069-8

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 55024-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 127206287

Processo SEI: 1020.2021/0019755-9

Interessado: AUTO POSTO IRMÃOS VENTURA LTDA.

O processo de número 8968-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 127208912

Processo SEI: 1020.2025/0008800-5

Interessado: INGLATERRA AUTO POSTO.

O processo de número 53483-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 19/05/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 127206717

Processo SEI: 1020.2024/0022151-0

Interessado: AUTO POSTO INTERLAKEN L2 LTDA.

O processo de número 46347-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 06/02/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 127175322

Processo SEI: 1020.2022/0013381-1

Interessado: LIgia Máximo Villar Palacio.

O processo de número 17030-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 127188684

Processo SEI: 1020.2024/0010448-3

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto.

O processo de número 40307-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 127210710

Processo SEI: 1020.2022/0015950-0

Interessado: AUTO POSTO ILHA DE BALI EIRELI.

O processo de número 16912-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, uma vez que o pretenso atendimento ao comunique-se publicado em 24/04/2025, fora feito extemporaneamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 127207834

Processo SEI: 1020.2024/0011815-8

Interessado: POSTO SUMMER DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

O processo de número 40582-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 28/01/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 127206582

Processo SEI: 1020.2025/0001369-2

Interessado: Claudio Livreri.

O processo de número 49640-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 face não atendimento do Comunique-se publicado em 05/05/2025 no prazo.

Despacho indeferido   |   Documento: 127218965

Processo SEI: 1020.2022/0016860-7

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 20232-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020 (por existir Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº AD 29746-23-SP-ALV)

Despacho indeferido   |   Documento: 127219086

Processo SEI: 1020.2022/0014584-4

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 17924-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, não apresentar novos elementos para análise no projeto na reconsideração de despacho, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 127208199

Processo SEI: 1020.2023/0006745-4

Interessado: ARGETAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.

O processo de número 26983-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, uma vez que o pretenso atendimento ao comunique-se publicado em 27/05/2024 com prorrogação de prazo autorizada em 07/08/2024, fora feito extemporaneamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 127208276

Processo SEI: 1020.2025/0002511-9

Interessado: Alexandre Cesar da Fraga Pinheiro Junior Alexandre Fraga.

O processo de número 50178-25-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 e inciso I do artigo 85 do Decreto nº 63.728/24, tendo em vista que as peças gráficas constantes no processo não apresentam elementos suficientes para a análise do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 127210842

Processo SEI: 1020.2025/0006810-1

Interessado: Edgard Silva dos Santos Filho.

O processo de número 52912-25-SP-SAO e assunto Desmembramento para Secção em ZEIS foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Desmembramento para Secção em ZEIS, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 tendo em vista que o assunto solicitado somente pode ser aplicado em áreas onde há incidência de pelo menos duas zonas de uso (uma ZEIS e outra(s) não ZEIS), devendo o interessado protocolar outro processo com o assunto ?Certidão de Diretrizes para Desmembramento ou Loteamento?, apresentando projetos atendendo às disposições do Decreto 63.728/24 (artigo 9º inciso II, artigos 28, 30 e 31).

Comunique-se   |   Documento: 127172485

Processo SEI: 1020.2021/0018738-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9062-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127150544

Processo SEI: 1020.2024/0019926-3

Interessado: Tri Consultoria em Engenharia e Arquitetura LTDA.

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44455-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127173064

Processo SEI: 1020.2024/0021732-6

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46448-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127196345

Processo SEI: 1020.2024/0022019-0

Interessado: José Carlos Boccoli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45297-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127162769

Processo SEI: 1020.2025/0008112-4

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53485-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127209312

Processo SEI: 1020.2025/0010044-7

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54497-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127231150

Processo SEI: 1020.2022/0001340-9

Interessado: Fabrício Pimenta

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9658-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127140680

Processo SEI: 1020.2023/0011630-7

Interessado: Daniel Rodrigues de Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29507-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127148669

Processo SEI: 1020.2024/0021433-5

Interessado: GIOVANNA VARGAS

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46033-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127161113

Processo SEI: 1020.2024/0021388-6

Interessado: Aida Varuzzi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46045-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127182695

Processo SEI: 1020.2025/0005799-1

Interessado: Sergio Schilis

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52184-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 127147698

Processo SEI: 1020.2025/0001770-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48694-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 127212943

Processo SEI: 1020.2022/0014981-5

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18309-22-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 127188338

Processo SEI: 1020.2025/0007237-0

Interessado: CURUMIM ANIMACOES LTDA. CURUMIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51537-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127209111

Processo SEI: 1020.2024/0005221-1

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38401-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127190499

Processo SEI: 1020.2025/0005319-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52233-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127181041

Processo SEI: 1020.2025/0005744-4

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52484-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127149639

Processo SEI: 1020.2025/0008192-2

Interessado: Marcelo Martir

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53717-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 127189457

Processo SEI: 1020.2021/0006705-1

Interessado: Diego dos Reis Vasconcelos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 2230-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127210170

Processo SEI: 1020.2025/0008691-6

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53944-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127205833

Processo SEI: 1020.2025/0009695-4

Interessado: CHARLES CAMBUR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54371-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127186082

Processo SEI: 1020.2024/0029963-2

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49898-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127165361

Processo SEI: 1020.2024/0025690-9

Interessado: SERGIO BERNOLDI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48203-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127165424

Processo SEI: 1020.2025/0010404-3

Interessado: Antonio Carlos Stefanelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54553-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127171518

Processo SEI: 1020.2021/0018572-0

Interessado: edson goncalves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8825-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127206182

Processo SEI: 1020.2023/0020810-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32813-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127140346

Processo SEI: 1020.2023/0025060-7

Interessado: JOSÉ CARLOS FIALHO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35304-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127219484

Processo SEI: 1020.2024/0028800-2

Interessado: João Carlos Dutra Mendes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49529-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127186668

Processo SEI: 1020.2025/0011298-4

Interessado: rosangela gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49595-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127182716

Processo SEI: 1020.2025/0010020-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54348-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127184245

Processo SEI: 1020.2025/0005819-0

Interessado: Cleber Alexandro Araújo da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52317-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 127204578

Processo SEI: 1020.2024/0026905-9

Interessado: Natália Vieira da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48233-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127203464

Processo SEI: 1020.2025/0010959-2

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54978-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127206381

Processo SEI: 1020.2024/0004957-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38395-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127208504

Processo SEI: 1020.2024/0029432-0

Interessado: Karen Iáskara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49669-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127183958

Processo SEI: 1020.2024/0018178-0

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44866-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127215857

Processo SEI: 1020.2025/0006024-0

Interessado: Jessica Rosa da Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52684-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 127187684

Processo SEI: 1020.2022/0007218-9

Interessado: Wellington Azevedo Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12887-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127182740

Processo SEI: 1020.2022/0023424-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23705-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 127185255

Processo SEI: 1020.2024/0009215-9

Interessado: JOANA ISABEL GOI SANCHEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40255-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127139833

Processo SEI: 1020.2022/0013621-7

Interessado: Caroline Torres Dantas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 15973-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127209831

Processo SEI: 1020.2024/0021809-8

Interessado: Archi Onex Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46113-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127209857

Processo SEI: 1020.2024/0009548-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40821-24-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127200073

Processo SEI: 1020.2022/0017910-2

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20117-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127196810

Processo SEI: 1020.2023/0029208-3

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35963-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127185734

Processo SEI: 1020.2025/0007416-0

Interessado: LUIS FERNANDO CINIELLO BUENO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53150-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127193689

Processo SEI: 1020.2023/0003669-9

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26011-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127205703

Processo SEI: 1020.2022/0020629-0

Interessado: Mesaque Bispo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20803-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127202213

Processo SEI: 1020.2025/0003041-4

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51099-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127158706

Processo SEI: 1020.2025/0010655-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54593-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127178014

Processo SEI: 1020.2024/0027743-4

Interessado: GILMAR GOMES CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48287-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127197477

Processo SEI: 1020.2025/0008507-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52759-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127190235

Processo SEI: 1020.2025/0007498-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52985-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127167241

Processo SEI: 1020.2024/0028539-9

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49047-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127198786

Processo SEI: 1020.2025/0005680-4

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52114-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127169061

Processo SEI: 1020.2021/0000007-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 914-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127164936

Processo SEI: 1020.2024/0020913-7

Interessado: WELTON CRUZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44769-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


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Comunique-se   |   Documento: 127180471

Processo SEI: 1020.2023/0014344-4

Interessado: VERA LUCIA GARBIN FONTANA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 30921-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127157901

Processo SEI: 1020.2024/0013383-1

Interessado: Carlos Capuchinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42494-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 127211128

Processo SEI: 1020.2024/0013351-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42390-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127132947

Processo nº 1020.2021/0013335-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133026

Processo nº 1020.2020/0011682-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133018

Processo nº 1020.2022/0016572-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133048

Processo nº 1020.2020/0001983-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133032

Processo nº 1020.2020/0012951-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127132963

Processo nº 1020.2022/0011869-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 127170624

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018639-5

INTERESSADOS: CLAUDEMIR MATHIAS
ANA GRAZIA PANTANO MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127179736

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013594-2

INTERESSADOS: ESCUDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
MARIO ALVES ESCUDEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133074

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013134-3

INTERESSADOS:
CARLOS ALBERTO HESS
CAROLINE TORRES DANTAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127144750

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007151-2

INTERESSADOS: MARIA HELENA FERREIRA
HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127124471

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000993-9

INTERESSADOS: ULTRAMAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARCOS DE CASTILHO
CLEA NUNES FERNANDES
SERAFIM FERNANDES
CLAUDIA MORELLI ESPER DE CASTILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127139404

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012282-4

INTERESSADOS: ARMANDO PEREIRA DE MATOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127137686

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004516-1

INTERESSADOS: CLEONIR VALENTIM CAVALLINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133084

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0019565-5

INTERESSADOS:
VANDA MARIA FREIRE SOTERO DE MENEZES
CELSO ROBERTO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127137523

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012127-5

INTERESSADOS: JURANDIR ALVES DE MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133082

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0016580-2

INTERESSADOS:
MARCOS HIROSHI TUTIA
CLAUDIA NAEMI TUTIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127211494

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000733-4

INTERESSADOS: SEBASTIAO ROBERTO DA MOTTA
CONCEICAO APARECIDA COCCHI DA MOTTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127187885

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018646-8

INTERESSADOS: JOAO DOS SANTOS NOVAIS
JOSE ELUF NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127136337

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012126-7

INTERESSADOS: ANTONIO MALAQUIAS DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127136184

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012124-0

INTERESSADOS: MARIO MOREIRA DA SILVA
MARIA GRACIETI GONCALVES MACEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133080

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0016616-7

INTERESSADOS:
CASSIA MARILISIA MORAES CAETANO VALENTE
EDER ANTUNES VALENTE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127138282

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012145-3

INTERESSADOS: MARCIO REGIS DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127176268

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005357-5

INTERESSADOS: OSMERALDO DALESSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127153898

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012653-6

INTERESSADOS: JMRA COMPRA, VENDA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA
ALBERTO DA SILVA E OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127204773

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019498-3

INTERESSADOS: SANDRA MARIA NUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133078

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012239-5

INTERESSADOS:
MARIA CRISTINA DA CONCEICAO RODRIGUES LAMEGAL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127170527

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005610-6

INTERESSADOS: CENTRO ESPIRITA APRENDIZES DO EVANGELHO
MARIA DO CARMO BIBANCOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127139075

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012280-8

INTERESSADOS: IGOR ORZAKAUSKAS BATLLE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127125489

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004769-5

INTERESSADOS: LIA PEREIRA DA SILVA
ELZA LAPASTINA DA SILVA
MARCIA DA SILVA RIBEIRO
EDSON RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133070

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009222-4

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE OSASCO
JORGE AUGUSTO MOREIRA ALEXANDRE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127221075

Processo nº 1020.2021/0002313-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127160181

Processo nº 1020.2020/0013464-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127212540

Processo nº 1020.2021/0015676-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127215272

Processo nº 1020.2020/0008461-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127153540

Processo nº 1020.2021/0010864-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127212758

Processo nº 1020.2020/0007024-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127132974

Processo nº 1020.2020/0011330-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127132956

Processo nº 1020.2020/0011329-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133041

Processo nº 1020.2025/0001472-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127132987

Processo nº 1020.2020/0011873-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133004

Processo nº 1020.2020/0011874-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 127208653

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011218-7

INTERESSADOS: MARINO PEDRESCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127153323

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001629-5

INTERESSADOS: PAULO GRANADO VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133104

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0019415-6

INTERESSADOS:
OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
MARCELO BATISTA MOREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127122166

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018695-6

INTERESSADOS: RICARDO RACY MIGUEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127189219

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006023-3

INTERESSADOS: NORBERTO TSOULEFSKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127149319

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001632-5

INTERESSADOS: JOSE RAGUEB CHAHDA
SANDRA REGINA SMANIOTTO CANDEO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127155784

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002772-6

INTERESSADOS: SAMI ROUMIEH
CRISTIANE YAZIGI ROUMIEH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127219596

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000825-5

INTERESSADOS: EDSON THOMAZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133101

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0030868-2

INTERESSADOS:
SARA GOMES DE QUEIROZ
FABIANA SANTOS LIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127172680

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015105-0

INTERESSADOS: CLAUDINEI DIAS DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127212681

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008942-0

INTERESSADOS: SIDNEY PEIXOTO GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133099

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0000433-2

INTERESSADOS:
ANDERSON DUARTE BORDIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133094

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0007727-5

INTERESSADOS:
TANIA RIBEIRO
NILSON ALBERTO CASALLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133088

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0015182-4

INTERESSADOS:
ELAINE CRISTINA MARQUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133110

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007369-8

INTERESSADOS:
MARIA DO CARMO VILARINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133076

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005603-3

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS DA SILVA
GABRIEL MALIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127148381

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001080-9

INTERESSADOS: FIRST ONE S.A.
GIL FERRARI BACOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127181023

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012772-0

INTERESSADOS: FIRMINO GOMES CAMACHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133092

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0002971-6

INTERESSADOS:
GORETE ADELAIDE DA ALEGRIA AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133090

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0017198-9

INTERESSADOS:
MARIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ROSANA KISIL
MARIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
INES KISIL MISKALO
MARIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
MARCOS KISIL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127184160

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015107-7

INTERESSADOS: PAULO GOMES DUQUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127202640

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012773-9

INTERESSADOS: REINALDO CESAR BUENO
ORENITA CORREIA FELIX

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133096

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0029696-0

INTERESSADOS:
BERTONI & TROLI EMPREENDIMENTOS LTDA
ADRIANO TADEU TROLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127143381

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2022/0022073-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: SINZATO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
MARCOS KIYOTOSHI SINZATO
MARCIO YOSHIHIDE SINZATO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127139450

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004096-1

INTERESSADOS: PAULA ROSA DOS SANTOS
GRACIELA LUPIANI MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133072

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001634-1

INTERESSADOS:
LUCILA MARQUES MARIN
ELIZABETE SIQUEIRA MARQUES
ALBERTO DE LIMA MARIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127122333

Processo nº 1020.2022/0001976-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127197172

Processo nº 1020.2021/0003144-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127143135

Processo nº 1020.2024/0016706-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 127136138

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0003027-1

INTERESSADOS: VANDA PINHEIRO DE ANDRADE CAIRE
DOUGLAS PINHEIRO DE ANDRADE CAIRE
ANDRE PINHEIRO DE ANDRADE CAIRE
ANGELICA PINHEIRO DE ANDRADE CAIRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Comunique-se   |   Documento: 127133388

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0007482-1

INTERESSADOS: VITOR PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133011

Processo nº 1020.2020/0002189-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133055

Processo nº 1020.2020/0013173-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133062

Processo nº 1020.2020/0013521-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127132980

Processo nº 1020.2021/0001147-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133068

Processo nº 1020.2020/0011813-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127132993

Processo nº 1020.2021/0012114-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 127212220

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015720-6

INTERESSADOS: BRUNO CARVALHO DE ANDRADE
RAFAELA GARCIA SANTOS DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127161188

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009359-0

INTERESSADOS: IEDA CESAR DE FARIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133086

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001988-0

INTERESSADOS:
ANTONIO MARTINS REGIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127122986

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009606-0

INTERESSADOS: MARIA LUCIA BARBOSA DA CONCEICAO
BENEDITO SOUZA DA CONCEICAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127168284

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008315-2

INTERESSADOS: José Luiz Feliciano de Dios

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127219153

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014303-3

INTERESSADOS: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DE SOUSA NERES LIMONTE
ANDREA NERES LIMONTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127215581

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004531-9

INTERESSADOS: EVANILDO GONCALVES DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133112

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013174-2

INTERESSADOS:
ROSA APARECIDA CAMBON PAES
CLAUDIO FERMINO PAES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127125538

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004216-4

INTERESSADOS: ANTONIO JOSE DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127133106

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013176-9

INTERESSADOS:
LEITE RIBEIRO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
DAVID MONTEIRO LEITE RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127191186

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018983-1

INTERESSADOS: ANG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
SIDNEY SAAD ANGULO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127214554

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015734-6

INTERESSADOS: ANDERSON ALVES ORTEGA
ELAINE CRISTINA DA SILVA ORTEGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127124530

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004724-9

INTERESSADOS: VLADIMIR SERGEEVICH DOBROFF

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127213229

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006956-7

INTERESSADOS: DANIEL SAKAMOTO DA COSTA
GABRIEL SAKAMOTO DA COSTA
RAFAEL SAKAMOTO DA COSTA
RAQUEL SAKAMOTO DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127202432

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004155-9

INTERESSADOS: D.M.P. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
BRUNO DUARTE HELENO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127212294

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017512-1

INTERESSADOS: MARIA ZILDA PEREIRA DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127129234

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0003707-9

INTERESSADOS: CONCEICAO DA SILVA GOUVEIA KAMMERER
BETINA KAMMERER
ANTON MARCOS KAMMERER
ANA JULIA MONTANARO KAMMERER
ANTON RAFAEL MONTANARO KAMMERER
HERBERT ALEX GOUVEIA KAMMERER
FILIPE KAMMERER DE CAMILLO
CAIO KAMMERER DE CAMILLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127218440

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004533-5

INTERESSADOS: TOYOKO OGAWA BERTOZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127151116

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001477-2

INTERESSADOS: MARCIO ANTONIO ZBOROWSKI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127218961

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004857-1

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127233397

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005921-2

INTERESSADOS: REGINA FATIMA DE ALMEIDA DELLA CORTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127126415

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001245-1

INTERESSADOS: ROBERTO GIUSEPPE VIVIANI
JULIANA SHIMOKI PIRES
DANIEL AUGUSTO SHIMOKI PIRES
LEONARDO ALVES SILVA
MIRIAM ARAOZ GUZMAN CORREIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127219716

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004744-5

INTERESSADOS: TAMAR TISSEU MATOS
APARECIDO DO CARMO DE SOUZA MATOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127208719

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014856-6

INTERESSADOS: GABRIEL AMARO DOS REIS
ELENA CAJUHY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127163753

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011286-1

INTERESSADOS: ABIGAIL GULFIER BANDEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127211274

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011424-0

INTERESSADOS: LIA WAHBA DE CASTRO
ELI DE CASTRO
DAVID WAHBA DE CASTRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127138038

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008865-0

INTERESSADOS: AGENOR SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127188318

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009214-5

INTERESSADOS: JOAO BAPTISTA DA SILVA
ELIZABETH DOS SANTOS CORREIA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127219414

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0015215-8

INTERESSADOS: MARISE FERREIRA MONTEIRO DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127124041

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004215-6

INTERESSADOS: RUBENS PEREIRA DA SILVA
ANTONIO MORENO VICTORIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127127904

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004217-2

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO HERRERIAS DE CAMPOS
CARMELINDA CORREIA DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127205113

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007859-0

INTERESSADOS: SIDNEI SILVERIO COSTA
NEIDE ROZA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127121511

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004534-3

INTERESSADOS: HUSSEIM ALI EL HAGE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 127195836

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007858-2

INTERESSADOS: SIDNEI SILVERIO COSTA
NEIDE ROZA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127220915

Processo nº 1020.2020/0001446-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127136198

Processo nº 1020.2023/0024011-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127220928

Processo nº 1020.2020/0008139-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127221004

Processo nº 1020.2024/0024557-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127220920

Processo nº 1020.2022/0015844-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133486

Processo nº 1020.2025/0012168-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127164065

Processo nº 1020.2025/0011984-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133239

Processo nº 1020.2023/0026525-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127219947

Processo nº 1020.2023/0029746-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127149422

Processo nº 1020.2021/0017389-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127219983

Processo nº 1020.2023/0029722-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133499

Processo nº 1020.2025/0012183-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133481

Processo nº 1020.2025/0012167-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127220034

Processo nº 1020.2023/0029685-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127220001

Processo nº 1020.2023/0029695-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127138698

Processo nº 1020.2020/0012160-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127131548

Processo nº 1020.2023/0029753-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127131630

Processo nº 1020.2023/0029762-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127174658

Processo nº 1020.2021/0017538-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 127133493

Processo nº 1020.2025/0012181-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 127133251

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0005485-7

INTERESSADOS: LEX CAPITAL PARTICIPACOES E BENS LTDA.
PAULO EDUARDO NAPOLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127182350

Processo: 6076.2025/0000326-2

Interessado: SMTUR - Agatha dos Santos de Paulo - RF 883.163-7

Assunto: Adiantamento de Inscrição de Curso - 09/06/2025 à 13/06/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso V da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de incrição do curso em nome da servidora Agatha dos Santos de Paulo - RF 883.163-7, no valor de R$ 5.200 (cinco mil e duzentos reais), para participar do II WORKSHOP CONTÁBIL nos dias 09 à 13 de junho de 2025, conforme convites sob doc. SEI nº 127123975, e nota de reserva nº 36.237/2025 sob doc. SEI nº 127182187, e parecer juridico doc. SEI nº 127123981.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 5.200 (cinco mil e duzentos reais), em nome deAgatha dos Santos de Paulo - RF 883.163-7,onerando a dotação orçamentária n.º 34.10.14.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 para atender as despesas de inscrição do curso.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127110361

PROCESSO: 6076.2025/0000281-9

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR/ Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista e Rádio e TV Educativas

ASSUNTO: Anulação de Saldo de Empenho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações contidas no Processo SEI nº 6076.2025/0000281-9, em especial encaminhamento constante no documento SEI nº 127090939, e na delegação de competência constante na Portaria 41/2024, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, cancelamento da Reserva n°45.520/25 em doc. sei n° 126404479, bem como anulação da Nota de Empenho n° 67.208/25, conforme doc. sei n° 126616807, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais) em favor da empresa Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista e Rádio e TV Educativas, inscrita no CNPJ nº 61.914.981/0001-86.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127172034

Processo: 6076.2025/0000325-4

Interessado: SMTUR - Nathalia Martins Garcia - RF 910.915-3

Assunto: Adiantamento de Inscrição de Curso - Diárias - 09/06/2025 à 13/06/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso V da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de incrição do curso em nome da servidora Nathalia Martins Garcia, no valor de R$5.200 (cinco mil e duzentos reais) para participar do II WORKSHOP CONTÁBIL nos dias 09 à 13 de junho de 2025, conforme convites sob doc. SEI nº 127122681, e nota de reserva nº 34.684/2025 sob doc. SEI nº 127170228, e parecer juridico doc. SEI nº 127123725.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 5.200 (cinco mil e duzentos reais), em nome deNathalia Martins Garcia - RF 910.915-3,onerando a dotação orçamentária n.º 34.10.14.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 para atender as despesas de inscrição do curso.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho   |   Documento: 127077376

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO DE SUSPENSÃO - LOTE 5

I. Em observância aos elementos que instruem o OFÍCIO SSG SUSPENSÃO 30027/2025 e em atendimento ao determinado pela E. Corte de Contas em TC/006094/2025 (Processo SEI n° 6012.2025/0007808-5), suspendo a homologação, bem como seus efeitos, EXCLUSIVAMENTE quanto ao LOTE V da Concorrência Eletrônica n° 001/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste no Registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.

II. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 127185814

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0002827-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0005527-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/SMSUB/COGEL/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/SMSUB/COGEL/2023

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando o erro material (127201894) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 015/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 2.1 e 2.2 do contrato nº 015/SMSUB/COGEL/2025, para fazer constar "2.1 Serão fornecidos os materiais nas seguintes condições: areia média lavada, com unidade de medida em metro cúbico (m³), a quantidade total contratada é de 20.000 m³, com valor unitário de R$ 149,52 (cento e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). O valor total do item é de R$ 2.990.400,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil e quatrocentos reais). 2.2. O valor estimado da presente contratação é de R$ 2.990.400,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil e quatrocentos reais)." e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 127207153

2º APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N º 74/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011539-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.231.662/0001-84

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), INCLUSIVE CAP E FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - DZU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO DO ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (126321256), pelo direito resguardado da contratada, e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO para concessão de REAJUSTE, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado em aproximadamente 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), do Termo de Contrato nº 74/SMSUB/COGEL/2024, firmada com a CONTRATADA VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.231.662/0001-84, perfazendo o montante de R$ 66.657.080,37 (sessenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil oitenta reais e trinta e sete centavos), a contar de 22/02/2025.

1.2. Conforme planilha de reajuste elaborada por SMSUB/DFIN/CONT, constante em doc. Sei. 126321220.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 127216057

PROCESSO nº: 6012.2024/0005196-7

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 63/SMSUB/COGEL/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 43.438.001/0001-25

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ENGENHARIA PARA DESASSOREAMENTO MECANIZADO, LIMPEZA MANUAL, MANUTENÇO DE ÁREAS AJARDINADAS E DESINFECÇO SANITÁRIA DO RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS ORATÓRIO, LOCALIZADO NA RUA BATISTA FERGUSIO S/NO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS, ÀPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do FISCAL anteriormente indicado, em conformidade ao doc nº 116100353, do Termo de Contrato nº 63/SMSUB/COGEL/2024 o Servidor: GUSTAVO CASONI DA ROCHA - RF: 897.316.4como FISCAL, retroagindo a partir de 22/04/2025 até 06/05/2025.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 127095042

SEI: 6012.2025/0010203-2

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 127194183

6012.2024/0024445-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

DESPACHO:

A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 126455005, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA, representado por seus advogados Fabricio Dorado Soler , inscrito na OAB/SP sob o nº 221.195 e Rafael Locatelli Augusto, inscrito na OAB/SP sob nº 420.428, no mérito, INDEFIRO por falta de amparo legal, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.470-1;

LUCILIA BENTES DE SIQUEIRA

Diretora Geral de Uso e Ocupação do Solo - Substituta

SMSUB/DEGUOS

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 126754591

6012.2025/0010003-0

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2025/100

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 126754590


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
100.054.0001-4 02 PASSEIO 19/08/2025 ANTONIO DA SILVA R INDAIA, 00098 - VILA PRUDENTE
118.547.0008-0 01 LIMPEZA 19/08/2025 LUIZ CARLOS BARTOLI R ALVES JOSE, 00030 - E 32 ANT 6AE 6B - VL ABRUNHOSA


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
048.183.0001-2 07 LIMPEZA 19/08/2025 DOMINGOS ABRAO BAHI R CEL FAWCETT, 01108


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
013.028.0047-7 03 PASSEIO 19/08/2025 ANTONIO SOBRAL JUNIOR R CARD ARCOVERDE, 00698


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
167.065.0002-9 02 PASSEIO 19/08/2025 HAROLDO DE BARROS CARDOSO R MIGUEL FRANCISCO DIAS, S/N - LT 14 QD D - JD ITAOCA


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
087.191.0016-7 01 PASSEIO 19/08/2025 OSWALDO DOS SANTOS CINTRA R AMERICO BRASILIENSE, 02112


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
064.141.0082-1 01 PASSEIO 19/08/2025 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA R DIAS DA SILVA, 00987 - VILA MARIA
064.141.0082-1 01 LIMPEZA 19/08/2025 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA R DIAS DA SILVA, 00987 - VILA MARIA


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
070.189.0369-6 01 PASSEIO 19/08/2025 ALBERTO GABRIEL ALMEIDA MORA PLA R CAMAOI, 00023 - 23 A
109.083.0019-1 04 PASSEIO 19/08/2025 ANA MARIA CASCARELLI NOVA CANTAREIRA, S/N - LTS 5 E 6 - 1
067.067.0010-1 02 LIMPEZA 19/08/2025 CARLOS EDUARDO JORGE R ARUBE, 00053 - B
109.083.0003-3 01 LIMPEZA 19/08/2025 ERICO YAMATO AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES, 00052 - VILA ALBERTINA
070.189.0139-1 01 PASSEIO 19/08/2025 ESP DE JOAO FIDALGO NUNES R LUGO, 00043
070.357.0048-1 11 LIMPEZA 19/08/2025 ESPOLIO DE NORBERTO ROVEDA R LOCARNO, S/N - LT 44 QD 17 - PALMAS DO TREMEMBE
070.181.0081-1 19 LIMPEZA 19/08/2025 IZABEL CRISTINA MONTE BARBERO FERNANDES R COMEN QUIRINO TEIXEIRA, S/N - JTO N 86 - PALMAS DO TREMEMBE
070.350.0209-1 01 PASSEIO 19/08/2025 JOSE SILVERIO FIGUEIREDO R LOCARNO, 00300 - LT 21 QD 19 - JD TREMEMBE
070.350.0209-1 04 LIMPEZA 19/08/2025 JOSE SILVERIO FIGUEIREDO R LOCARNO, 00300 - LT 21 QD 19 - JD TREMEMBE
070.181.0082-8 18 LIMPEZA 19/08/2025 JOSEMAR ALVES CASIMIRO R COMEN QUIRINO TEIXEIRA, S/N - JTO N 146
070.355.0065-0 04 PASSEIO 19/08/2025 LEON GORENSTEIN R MARTINHO DE CAMARGO, S/N - JT 69 E VIELA
070.355.0065-0 10 LIMPEZA 19/08/2025 LEON GORENSTEIN R MARTINHO DE CAMARGO, S/N - JT 69 E VIELA
109.083.0098-1 02 PASSEIO 19/08/2025 LUCINEIDE DIAS SANTANA AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES, 00026
109.097.0048-5 01 PASSEIO 19/08/2025 ROSAINA EVANGELISTA DE MORAIS R ANTONIO PORTUGAL, 00058 - LT I - JD VIRGINIA BIANCA
109.082.0003-9 02 PASSEIO 19/08/2025 VIBRA ENERGIA SA AV NOVA CANTAREIRA, 04892 - TUCURUVI


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
111.428.0024-4 01 PASSEIO 19/08/2025 JOSE LIMA DE SOUZA R ANTONIO PEREIRA SIMOES, 00362


Div de Fisc de Posturas Municipais - Apreensão

Despacho   |   Documento: 127092498

São Paulo, 05 de Junho de 2025.

Interessado : COMETA ENTULHOS LTDA ME

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa (126796219 pags. 12 a 19)e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (127092415), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa EQA-2576, em nome de COMETA ENTULHOS LTDA ME, CNPJ Nº 08.471.976/0001-54, formulado por seu representante legal REGINALDO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF nº 161.XXX.XXX-38.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SMSUB/CADM para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 127183603

Interessado : REGINALDO GOMES DA SILVA

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa (126993011 pags. 10 a 13)e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (127183198), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa CYB-3659, em nome de REGINALDO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF nº 161.XXX.XXX-38.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SMSUB/CADM para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 127089931

São Paulo, 05 de Junho de 2025

Interessado : INOVACOM ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa(126622595) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (127089904), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa GUT-0715, formulado por JOSÉ ROBERTO MACHADO, inscrito no CPF nº 630.XXX.XXX-10.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SUBPREFEITURA DE FREGUESIA/BRASILÂNDIA para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 127089469

São Paulo, 05 de Junho de 2025.

Interessado : THIAGO AZEVEDO DE MATOS

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa (126911263 págs 15 à 18), e despesas referentes às taxas de remoção e estadia 127088613, as quais acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa BPB-4540, formulado por TIAGO AZEVEDO DE MATOS, inscrito no CPF nº 351.XXX.XXX-01.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SMSUB/CADM para prosseguimento.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 127179868

6050.2025/0011824-6 - Multas: recurso

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001-80 (Representante: VERONICA MARIA DA SILVA - CPF nº 844.XXX.XXX-34)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO NULO o Despacho de fls. 126933457, publicado no D.O.C. de 04/06/2025, Veículo Atos do Executivo nº 1506934, visto o equívoco na atribuição da competência.

II - Publique-se;

III - Rementam-se os autos ao Sr. Secretário de SMSUB, de acordo com o artigo 34, da Lei 13.614/2003.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 127188791

CONVOCAÇÃO

ROBERT DA SILVA, Coordenador do Governo Local da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e a Sra. Giovanna de Souza Mazza - Coordenadora da CPM/A/F/C, faz saber da CONVOCAÇÃO dos Conselheiros para participarem da Plenária Extraordinária - JUNHO/2025, agendada para quarta-feira, 11/06/2025, às 19:00 horas, na sede da Subprefeitura, localizada na Rua Atucuri, 699.

Pauta:

  • Orçamento Cidadão/ 2024.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 127228302

A vista do contido no 6030.2025/0000920-0 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 127228300

A vista do contido no 6030.2025/0000539-6 - CLINICA ADRIANA VILARINHO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127225033

6030.2025/0002018-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 43387823000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127225039

6030.2025/0002019-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 43387823000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127225062

6030.2025/0002020-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 43387823000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127225064

6030.2025/0002021-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS TERAPIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 43387823000124 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Próprios e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 127025908

6030.2025/0001970-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45

I - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (127025597), AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente à Readequação, Manutenção e Revitalização da Praça Francisco Mendes de Carvalho, localizada entre Av. Barreira Grande X Rua Luís Marin dos Santos X Rua Santo Adon - Jardim Galli - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 026/SUB-AF/2024(110887956) e Ordem de Serviço nº 026/SUB-AF/CPO/STPO/2024(111471872);

III - Publique-se;

IV - Encaminhe a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 127013444

6030.2024/0003209-0 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45

I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (127013083), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Readequação, Manutenção e Revitalização da Praça Francisco Mendes de Carvalho, localizada entre Av. Barreira Grande X Rua Luís Marin dos Santos X Rua Santo Adon - Jardim Galli - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 026/SUB-AF/2024(110887956) e Ordem de Serviço nº 026/SUB-AF/CPO/STPO/2024(111471872);

III - Publique-se;

IV - Após, a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228275

A vista do contido no 6030.2025/0002002-6 - IASMINE ALMEIDA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 127205185

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0002676-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar da espécie PALMEIRA localizado em passeio público à Rua: Guihei Vatanabe, 45, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e inciso IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 127197914

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0002675-5

Caráter urgente

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie pau-ferro localizado em passeio público à Rua: Caixanas, nº 70 , tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e inciso IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 127161995

DESPACHO RETIFICAÇÃO

SEI: 6031.2025/0002531-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - RETIFICA a espécie do exemplar arbóreo constante no Despacho publicado em 30/05/2025, disponibilizado em ATOS Nº 1499011, ONDE se lê sibipiruna, LEIA-SE jacarandá-mimoso, e RATIFICA os demais termos.

II - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

III - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127185381

6031.2025/0002670-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA RECOMECAR EM CRISTO CNPJ 60869926000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127185622

6031.2025/0002671-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA RECOMECAR EM CRISTO CNPJ 60869926000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 127032048

6056.2025/0009169-3 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-306.172-1, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 126904617.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 127151315

6031.2025/0002267-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RICARDO CONDEZ DIAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18

Despacho deferido   |   Documento: 127154081

6031.2025/0002598-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MY BASE LOCAÇÃO DE ESPAÇO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 127152661

6031.2025/0002477-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VBVILA SONIA VISTORIA VEICULAR LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Despacho deferido   |   Documento: 127154609

6031.2025/0002571-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VIRTUAL EXPERIENSE LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos temos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 127151901

6031.2025/0002547-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MY BASE LOCAÇÃO DE ESPAÇO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 127150723

6050.2025/0007083-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NIBS PARTICIPACOES S.A

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127143095

6058.2025/0001693-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:Preliminarmente definir a modalidade da licença a ser requerida, tendo em vista a divergência de Anexos apresentados.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito no Expediente da CPDU, 2º. andar , de segunda a sexta, das 9:00h as 12:00h ou das 13:00h as 16:00h, e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Comunique-se   |   Documento: 127161044

6039.2025/0002764-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB;

4. RG e CPF do responsável pela atividade;

5. Contrato de Locação;

6. ART/RRT, devidamente quitada;

7. CCM do responsável técnico;

8. Licença de Funcionamento da Atividade principal.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito no Expediente da CPDU, 2º. andar , de segunda a sexta, das 9:00h as 12:00h ou das 13:00h as 16:00h, e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Comunique-se   |   Documento: 127191673

6059.2025/0005887-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente apresentar o comprovante de regularidade do imóvel.

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito no Expediente da CPDU, 2º. andar , de segunda a sexta, das 9:00h as 12:00h ou das 13:00h as 16:00h, e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 127162954

DESPACHO

SEI: 6031.2025/0002647-0

Interessado: Condomínio Club Park Butantã

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos (01 Sibipiruna e 02 Eucaliptos) localizados em área particular sito à RUA TRAJANO REIS, 777, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Despacho deferido   |   Documento: 127169501

6031.2025/0002650-0- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @HYUNDAI RAPOSO TAVARES

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Aroeira Pimenteira, em área interna particular, sito à RODOVIA RAPOSO TAVARES, 240, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Por oportuno informamos que a remoção neste momento não foi autorizada, pois os danos ao patrimônio podem ser corrigidos e a poda pode resolver os problemas mencionados, será solicitado à ENEL o desligamento da rede.

V- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228230

A vista do contido no 6031.2025/0002669-0 - FRANCIS MARTINS GUERRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 127228194

A vista do contido no 6031.2025/0002660-7 - ELIELTON DE SOUZA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228213

A vista do contido no 6031.2025/0002661-5 - 40.380.490 ALEXANDRA RIBEIRO OLIVEIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228257

A vista do contido no 6031.2025/0002662-3 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228190

A vista do contido no 6031.2025/0002663-1 - VALDIR ANTONIO SERQUERA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 127043422

6031.2024/0003391-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: JOSE DE LIMA ROCHA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA ANTONIO GARCIA MOYA Nº 230 Contribuinte nº171.155.0004-4 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Despacho deferido   |   Documento: 127041873

6032.2025/0001819-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: JANSEN RECHE FERNANDES

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA FUAD JUBRAN Nº 180 Contribuinte nº168.273.0051-9 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Despacho deferido   |   Documento: 127106875

6032.2025/0001781-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOANA MENDES DOS SANTOS (se não houver interessados, favor apagar)

INTERESSADO: JOANA MENDES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA CALIL JORGE CALIXTO Nº 256 Contribuinte nº166.208.0003-2 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Despacho deferido   |   Documento: 127042912

6032.2025/0000901-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: JOSE DANTAS DE MENDONÇA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA ROCHA MEDRANO Nº 43 Contribuinte nº167.161.0007-4 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Despacho indeferido   |   Documento: 127043763

6032.2023/0003724-4 - Logradouro público: Denominação

Despacho indeferido

INTERESSADO: OSVALDO DERALDINO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Estrada de Itapecerica, N° 4565 e 4571, SQL - 167.064.0007-5 - por falta de amparo legal, esclarecemos que entramos em contato através de e-mail enviado em 21/11/2023 solicitando o envio da matrícula atualizada do imóvel. Não havendo retorno por parte do munícipe.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Comunique-se   |   Documento: 127182064

6032.2025/0001612-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: MARIO TERUO ANDO

COMUNIQUE-SE: Solicitamos o envio da planta aprovada do imóvel no prazo de 15 dias, pois o CEDI mostra que o terreno está sem edificação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127156389

6032.2025/0002194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASCADM SERVICOS EM CONDOMINIOS LTDA CNPJ 18747060000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127163806

6032.2025/0002199-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGM PROSPERITY COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 60498479000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127161936

6032.2025/0002196-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGM PROSPERITY COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 60498479000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127162917

6032.2025/0002197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGM PROSPERITY COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 60498479000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127163616

6032.2025/0002198-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MGM PROSPERITY COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 60498479000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 127170802

Assunto: NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO .

Comunicado .

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : 15-01.007.199-5

PROCESSO : 6032.2025/3017124-4 CONTRIBUINTE : 170.008.0002-9 CPF:677.398.738-53 NOME: JOÃO MARCONI FILHO RUA: ITAMIRA ,99999 LT15 QD 200 VILA ANDRADE CEP: 05716-080

TIPO DA OBRA : TERRENO COM DESLIZAMENTO

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE e/ou COM PERIGO DE RUIR .

IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO .

PRECEITO LEGAL VIOLADO : LEI : 16642 DATA 09/05/2017 ART. 87

REGULAMENTADO DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 86,

FATO CONTITUTIVO / INFRAÇÃO

Comunicado .

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : 15-01.007.198-7

PROCESSO : 6032.2025/3016558-9 CONTRIBUINTE:170.008.0003-7

NOME: JOÃO MARCONI FILHO CPF: 677.398.738-53

RUA: ITAMIRA , 04 LT 16 QD 200 VILA ANDRADE CEP: 05716-080

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE e/ou COM PERIGO DE RUIR

PRECEITO LEGAL VIOLADO . - LEI : 16642 DATA 09/05/2017 ART. 87

REGULAMENTADO DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 86

Documentos Relacionados:

I - Documento ( SEI nº 6032.2023/0002174-7 ).

Atenciosamente,

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 127142686

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2025/0001913-4 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Companhia de Engenharia de Tráfego e Cilmar Antônio Dalmaso
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620250792710 e laudo justificando a necessidade da poda de 65 (sessenta e cinco) árvores para o endereço Av. Guido Caloi, 300, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Cilmar Antônio Dalmaso, CREA nº 098025-6, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228259

A vista do contido no 6032.2025/0002193-7 - MATHEUS RICARDO DOS SANTOS DELUQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228267

A vista do contido no 6032.2025/0002192-9 - JOSE MARIA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 126989125

6033.2025/0001623-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em área Interna - Solicitar Autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo ao engenheiro agrônomo, em análise à documentação apresentada, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 125731353, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo de ABACATEIRO (Persea americana), com amparo legal no Inciso IV (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda) do Artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, localizado na área interna do imóvel à Rua Dorneles, 134 - Casa Verde Alta - São Paulo/SP.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada uma muda de porte arbóreo da lista de espécies nativas, com altura mínima de 2,00 (dois) metros de altura e DAP de 03 (três) centímetros, na área interna do imóvel onde foi autorizada a remoção.

Em atendimento à Lei 10.919/1990, após o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente, em caso de não apresentação de recurso, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 127169531

PORTARIA Nº 032/SUB-CV/GAB/2025

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0020646-4

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani, CNPJ 00.000.151/0001-40, a utilização do espaço público situado na Praça do Largo do Japonês, no dia 02/08/2025, das 08:00h até às 18:00h e da Avenida Deputado Emílio Carlos, 3902 no dia 03/08/2025 das 08:00h até às 22:00h, para realização do evento "Aniversário de 92 anos do Bairro Vila Nova Cachoeirinha", obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 127171006

PORTARIA Nº 033/SUB-CV/GAB/2025

PROCESSO SEI Nº 6033.2025/0001932-6

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Comunitária Amigos Vila Prado do Bairro do Limão, CNPJ.: 20.173.567/0001-77,, a utilização do espaço público situado na Praça Menino Jesus altura 511, Rua Maues entre as Rua Maria Elisa Siqueira e Rua Leite de Barros, para realização do evento "1º Encontro de Carros Antigos e especiais da Vila Prado ", no dia 15/06/2025, das 08:00H às 16:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 127167039

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90002/SUB-CV/2025

PROCESSO: 6033.2025/0001951-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL - MATA CILIAR PISCINÃO GUARAU E AREA DE LAZER - LOCALIZADA NA AV. GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO Nº1012 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02673-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto informado no Encaminhamento 127112363 e no Parecer 127114625, APROVO a minuta de edital 127112308 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL - MATA CILIAR PISCINÃO GUARAU E AREA DE LAZER - LOCALIZADA NA AV. GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO Nº1012 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02673-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90002/SUB-CV/2025, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 do orçamento vigente.

2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº PORTARIA Nº 006/SUB-CV/GAB/2025 publicada no DOC PMSP de 28 de fevereiro de 2025 à pág. 162.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 06 de junho de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 127168641

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO 6033.2025/0001951-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90002/SUB-CV/2025

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Abertura da Sesão: Dia 26/06/2025 ás 10:30 horas

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, Licitação na Modalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL - MATA CILIAR PISCINÃO GUARAU E AREA DE LAZER - LOCALIZADA NA AV. GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO Nº1012 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02673-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

A participação na presente Licitação dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069 - nas condições descritas no edital, devendo ser observado o início da sessão as 10:30 horas do dia 26/06/2025.

O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras e https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1;

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 127209577

6033.2025/0001962-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: THEREZINHA GOMES DA SILVA

DESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde defere o pleito inaugural e DESINTERDITA a edificação localizada na Rua Caetano Nogueira da Costa nº 224, SQL 127.239.0079-6, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face o laudo do responsável técnico existente em 126985999. 3) Publique-se. 4) Para ciência da Supervisão Técnica da Fiscalização.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127218500

6033.2025/0002018-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA ADRIANA SARAIVA SERVICOS DE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54707417000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127173374

6033.2025/0002009-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSFERELOG CONEXOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 13107229000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127218519

6033.2025/0002019-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA ADRIANA SARAIVA SERVICOS DE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 54707417000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127209042

6033.2025/0002017-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETECO LTDA CNPJ 40796550000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127173571

6033.2025/0002010-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSFERELOG CONEXOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 13107229000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127172820

6033.2025/0002008-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSFERELOG CONEXOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 13107229000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127154346

6050.2025/0012634-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Interessados: COLEGIO AUGUSTO RAMOS LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

  1. Considerando que o requerente do cancelamento não é o mesmo indicado como responsável pelo estabelecimento no Auto de Licença de Funcionamento n° 2018/07356-00, apresentar documento comprobatório que vincule o requerente ao local da atividade.

OBSERVAÇÕES:

1. Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias a partir da publicação em Diário Oficial;

2. O atendimento técnico é realizado às terças e quintas, das 14h às 17h, sem necessidade de agendamento;

3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digitalizado, pelo email subcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente na Av. Ordem e Progresso, 1001 - CPDU/SUSL

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228187

A vista do contido no 6033.2025/0001999-7 - VIVIANE DINIZ DOS SANTOS 32430315831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228174

A vista do contido no 6033.2025/0002000-6 - EDVALDO ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228231

A vista do contido no 6033.2025/0002001-4 - EDSON REGINALDO TEIXEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 126985416

6034.2025/0000700-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RECREAÇÃO INFANTIL FENIX LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização de Uso do Solo e Licenciamentos, e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo 2º, do inciso II, do artigo 20, do Decreto nº 49.969/08, conheço o Recurso, vez que tempestivo e INDEFIRO o pedido inicial, para manter a CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento nº 2019001002545, com fulcro no artigo 43, §.5º, do Decreto Municipal nº 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127211969

6034.2025/0001213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESTRELA GUIA CNPJ 5530672001285 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127211840

6034.2025/0001212-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ESTRELA GUIA CNPJ 5530672001285 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228237

A vista do contido no 6034.2025/0001207-6 - MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127209298

6035.2025/0001007-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA CNPJ 17265972000887 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127209024

6035.2025/0001006-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE DIVINA GRACA CNPJ 17265972000887 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228250

A vista do contido no 6035.2025/0001003-6 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228262

A vista do contido no 6035.2025/0001004-4 - SILAS OLERIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 127067083

6036.2025/0001089-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Joao Fidelis Ribeiro, 589, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 127168724

6036.2025/0000643-3 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14, VI, e Artigo16 , II e Artigo 43, §2º da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Chapeu de Sol - DAP : 0,45m ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Pedra Lavrada, 1185 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- O proprietário deverá pagar preço público da remoção da árvore, conforme artigo 14, inciso VI e artigo 43, §2º da Lei nº 17.794/2022.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 127148458

6036.2025/0000806-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO DE CATEGERO ZARPELLAO

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 127142850, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 45/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127191057

6036.2025/0001107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA CARDOSO ENGENHARIA LTDA CNPJ 61025340000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127190936

6036.2025/0001106-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCHA CARDOSO ENGENHARIA LTDA CNPJ 61025340000161 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 127189470

Edital Nº 001/SUB-EM/CPDU/SFISC/UTF/2025

PROCESSO Nº 6036.2025/0001105-4

EDITAL

A Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade e de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Unidade Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário Marca Placa

LUCIANO APARECIDO MARINHO IVECO/DAILY70C16 CS FNT4396

PEPSICO DO BRASIL LTDA VW/KOMBI PICK UP BRP3995

MARCIO RAMOS FERREIRA AUTOMOVEIS VW/KOMBI PICK UP BRP3995

ALEXANDRE SARACENI VARALDA CITROEN/PICASSO 16 GLX DOO4975

RM CONSTRUÇÕES LTDA CITROEN/PICASSO 16 GLX DOO4975

GE CAR AUTOMOVEIS LTDA ME FIAT/UNO COC4767

ADRIANA SATURNINO LACERDA SILVA FIAT/UNO COC4767

JOSE EBERSON AZEVEDO VW/PARATI CL 1.6 MI CTH8023

BENEDITA DAYANE GOUVEA DO PRADO FIAT/UNO FIORINO 1.5 MPK3962

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 127071991

SEI nº 6037.2024/0002764-7

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA, referente a Nota de Empenho nº 116.515/2024, que trata da contratação de Regularização de piso em concreto, Local RUA FLOR DE MINAS - JARDIM PAULISTANO.

Despacho deferido   |   Documento: 127142842

6068.2023/0011304-4

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - CNPJ 51.549.301/0032-06

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06; Resolução nº002/CONPRESP/2007 e Portaria Intersecretarial nº 002/SMDU/SMSP/2011, o pedido de Licença de Anúncio Indicativo CADAN, conforme dados contidos na Planilha 126892647, anúncio localizado na fachada do prédio, fazendo frente para à Av. Arquiteto Roberto Alfalo nº 1.117 - Parque Itaguaçu Cantareira.

Despacho deferido   |   Documento: 127192730

SEI nº 6037.2022/0002882-8

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa EF CONSTRUCOES E MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL EIRELI, referente a Nota de Empenho nº 118.821/2022, que trata da contratação de REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA COM IMPLATAÇÃO DE CORRIMÃO - Local: RUA ITATIBA DO SUL - 259.

Despacho deferido   |   Documento: 127202715

P.A SEI nº 6037.2016/0000043-4

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa CLM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, referente a Nota de Empenho nº 71.834/2016, que trata da contratação de revitalização espaço público, com implantação de ATI, R. Bartolomeu Faria..

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Despacho deferido   |   Documento: 127186775

6012.2022/0004970-5

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2022/0004970- 5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Debora Vieira Lustosa - RF 889.379-9 - cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal.

Despacho deferido   |   Documento: 127071383

SEI nº 6037.2024/0002839-2

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA, referente a Nota de Empenho nº 119.139/2024, que trata da contratação de Demolição de piso de concreto; Remoção de entulho; Execução de degraus; Implantação de Corrimão; Execução de Pintura, Execução de Degraus, Local R. Calixto de Almeida em frente ao nº 544 - Freguesia do Ó..

Despacho deferido   |   Documento: 127070776

SEI nº 6037.2024/0002405-2

I. À vista do informado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e Restituição de Garantia contratual, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, combinado com o artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 1891/SAR/93, DEFIRO a expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em favor da empresa DB CONSTRUÇÕES LTDA, referente a Nota de Empenho nº 112.495/2024, que trata da contratação de Implantação de ATIs; Escadaria - Implantação de Corrimão Praça Francisco Prato e Escadaria Cerro do Batiui - Freguesia do Ó.

Despacho Documental   |   Documento: 127058319

ATA DA 2° REUNIÃO EXTRAORDIANARIA MAIO/2025

Aos vigésimo nono dia do mês de maio do ano de 2025 (29/05/2025), em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, realizada por presencial na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Avenida João Marcelino Branco nº 95 - Vila dos Andrades - São Paulo - SP a reunião foi previamente, informado no convite divulgado e publicado, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Freguesia/Brasilândia (CPM-FB) sob coordenação da Conselheira Coordenadora, Luciana Aparecida Picolo, que convidou a mesa o Secretário Geral Fernando José Martins e a Secretária Adjunta Alexsandra Rodrigues de Souza. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, bem como, a reunião foi transmitida via google meet através do link https://meet.google.com/xcj-bayh-xdb, não registrando presença. Contou-se com a presença de 9 (nove) conselheiros titulares, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheira

Alexsandra Rodrigues de Souza

Presente

-

Conselheira

Carla Ribeiro de Souza

Presente

-

Conselheiro

Fernando Jose Martins

Ausente

-

Conselheiro

Francisco Luciano lima

Presente

-

Conselheira

Geni da Fonseca

Ausente

-

Conselheiro

Hudson de Souza Meire

Ausente

--

Conselheiro

Jose Ivo Aureliano Sobrinho

Presente

-

Conselheiro

Jose Luiz Rogério Soares

Ausente

-

Conselheira

Kais Gonçalves de Sousa

Ausente

-

Conselheira

Luciana Aparecida Picolo

Presente

-

Conselheira

Noemia de Oliveira Mendonça

Ausente

-

Conselheira

Patrícia Maria da Silva

Ausente

-

Conselheiro

Richard Poveda Soliz

Ausente

-

Conselheiro

Sebastião Mariano Marinho

Presente

-

Conselheira

Silvia Alice Silveira de Freitas

Presente

-

Conselheiro

Valnei de Souza Miguel

Ausente

-

Coord. de Governo Local

Eliel s. Guimarães

Presente

-

Subprefeita

Paula Calvo

Ausente

-

Chefe de Gabinete Sub

Priscila Rodrigues

Ausente

-

Munícipe

Fabio Ivo Aureliano

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificado o quórum, deu-se abertura à reunião às 19h30, com a palavra da Coordenadora Luciana Aparecida Picolo, que declarou:

“Vamos dar início à nossa reunião.”

Antes de prosseguir, confirmou a presença dos conselheiros e participantes e aguardou mais cinco minutos para que outros pudessem ingressar. Os conselheiros se saudaram, comentaram sobre o quórum e a ausência de alguns membros.

Com a palavra novamente, a Coordenadora declarou:

“Dados todos os tempos de tolerância, iniciamos a reunião. O principal motivo da convocação extraordinária é a escolha das propostas do Orçamento Cidadão, respeitando o cronograma estabelecido pela Casa Civil. Também será necessária a escolha de dois conselheiros, um do sexo feminino e outro do sexo masculino, para representarem este conselho no Conselho Municipal de Política Urbana.”

Em seguida, passou-se à apresentação e votação das propostas registradas no Sistema do Orçamento Cidadão:

A Coordenadora Luciana Aparecida Picolo apresentou e colocou em votação as propostas nº 2670 e 1865.

A Conselheira Carla Ribeiro apresentou e colocou em votação as propostas nº 1858 e 1926.

O Conselheiro Sebastião Mariano Marinho explanou sobre as necessidades da região e indicou as propostas nº 1846 e 1861.

A Conselheira Sílvia Alice Silveira de Freitas apresentou a proposta nº 1938.

O Conselheiro José Ivo Aureliano Sobrinho indicou a proposta nº 1851.

O Conselheiro Francisco Luciano apresentou a proposta nº 1965.

A Conselheira Alexsandra Rodrigues de Souza colocou em votação a proposta nº 200.

A Coordenadora Luciana Aparecida Picolo consolidou todas as propostas sugeridas e, com o apoio do interlocutor de governo, Sr. Eliel S. Guimarães, abriu a planilha com os descritivos, expondo o conteúdo de cada proposta aos conselheiros e munícipes presentes.

Realizada a votação, todas as propostas foram aprovadas por unanimidade:

2670 - 1865 - 1858 - 1926 - 1846 - 1861 - 1938 - 1851 - 1965 - 200

A responsabilidade de registrá-las no sistema do Orçamento Cidadão foi atribuída à Coordenadora Luciana Aparecida Picolo.
Na sequência, a Coordenadora informou sobre a necessidade de criar cinco novas propostas do Conselho para inclusão na plataforma Participe+. Foram apresentadas e votadas as seguintes:
Conselheira Carla Ribeiro sugeriu projeto de combate a enchentes entre a Av. Itaberaba e Av. João Paulo, Parque São Luís - São Paulo - CEP 02840-080.
Aprovado e registrado sob o nº 3284.
Coordenadora Luciana Aparecida Picolo sugeriu a liberação de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para revitalização de pontos degradados de lixo nos seguintes endereços:

Rua Rendeira, 79 - Jd. Vista Alegre - CEP 02670-031

Rua Firminópolis, 1125 - Jd. Vista Alegre - CEP 02878-000

Rua Israel Ferreira Ferro, 71 - Jd. Carumbé - CEP 02855-010

Rua Euvaldo Augusto, 76 - Jd. Carumbé - CEP 02855-030

Av. Dep. Cantídio Sampaio, 4253 - Vila Souza - CEP 02855-030

Av. Dep. Cantídio Sampaio, 2672 a 2800 - Pq. Belém - CEP 02850-105

Rua Porto Nacional c/ Rua Afonso de Azevedo Évora - Jd. Peri - CEP 02675-031

Av. José da Natividade Saldanha, 215 - Vila Penteado - CEP 02844-130

Rua Gregório Pomar, 220 - Vl. Brasilândia - CEP 02879-150

Rua Morro Crispim da Costa, 16 - Jd. Brasília - CEP 02859-110

Rua Classicismo, 17 (Barão de Santo Ângelo) - Jd. do Tiro - CEP 02842-140
Aprovado e registrado sob o nº 3283.
Conselheira Sílvia Alice Silveira de Freitas propôs a reforma da Praça Padre Ivo Paoloni, Jardim Paulistano - CEP 02814-240, incluindo:

Manutenção do piso intertravado

Manutenção da arquibancada

Instalação de brinquedos e academia

Reforma da pista de skate e do alambrado próximo ao córrego
Aprovado e registrado sob o nº 3281.
Conselheiro José Ivo Aureliano Sobrinho propôs a reforma da Praça Divino Pai Eterno, Jardim Paulistano - CEP 02814-190, incluindo:

Troca de piso

Substituição de bancos

Ampliação da praça

Faixa de caminhada

Implantação de palco elevado

Academia da terceira idade

Instalação de brinquedão ("caminho do macaco")
Aprovado e registrado sob o nº 3280.

Conselheiro Francisco Luciano solicitou a implantação de uma quadra de areia na Praça Sete Jovens, Rua Expedito Armando Cardoso de Melo - Jd. Eliza Maria - CEP 02873-630.
Aprovado e registrado sob o nº 3282.

O munícipe Fábio Ivo Aureliano sugeriu a proposta nº 1925 (“Implantação de baia com recuo na Av. Eliseu Teixeira Leite”), que foi rejeitada pelos conselheiros presentes.

Por fim, a Coordenadora Luciana Aparecida Picolo colocou em pauta a escolha de dois conselheiros (um homem e uma mulher) para compor a candidatura ao Conselho Municipal de Política Urbana. Manifestaram interesse:

Luciana Aparecida Picolo

Francisco Luciano Lima

Sebastião Mariano Marinho

Após votação, foram eleitos Luciana Aparecida Picolo e Sebastião Mariano Marinho, por unanimidade.
Encerramento:
Com a palavra final, a Coordenadora agradeceu a participação, confirmou a aprovação de todas as pautas tratadas e encerrou a reunião às 22h00.

Despacho Documental   |   Documento: 127174895

PROCESSO SEI N. 6052.2024/0004364-4

INTERESSADA: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ASSUNTO: Defesa Administrativa - Solicitação de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-010.914-0

LOCAL: Avenida Cantídio Sampaio, nº 2527 - São Paulo/SP

DESPACHO

I. No exercício da competência conferida pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, combinado com o inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, com o § 2º do artigo 21 do Decreto Municipal nº 59.775/2020, e 10 da Portaria nº 020/SMSUB/2021, e nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 13.614/2003, que atribui ao Subprefeito a competência para apreciação da defesa administrativa, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-010.914-0.

II. A decisão fundamenta-se nas manifestações técnicas da Divisão de Fiscalização Urbana da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/SMSUB (docs. 110939515 e 110952450), que constataram o descumprimento das normas municipais referentes à recomposição da via pública, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 58.756/2019 e do § 2º do artigo 6º do mesmo diploma, com a redação dada pelo Decreto nº 60.433/2021, sendo aplicáveis as penalidades previstas na Lei Municipal nº 13.614/2003.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 127141968

SEI nº 6037.2025/0001760-0

Interessado: MARIA DE FÁTIMA SOARES - CPF ***.306.988-**

PROCESSO FÍSICO nº 2007-0.098.276-7

DESPACHO: CONVALIDO O DESPACHO INDEFERIDO, exarado em 10/05/2024 em fl 89 do processo nº 2007-0.098.276-7, do pedido de Auto de Regularização,.por não se enquadrar nos termos da Lei 8.382/76, alterada pela Lei 9.843/85, com os benefícios da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04, face manifestações do Supervisor Técnico de Uso do Solo e Licenciamento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura e manifestação em 30/04/2025 da Sra. Coordenadora de SMUL/CAEPP de que não cabe a competência do Despacho exarado em fls. 88 e 89 do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 127072165

6037.2018/0000645-2

A Subprefeita Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, o processo SEI 6037.2018/0000645-2 de OBJETO serviços de Reforma e Instalação de Corrimãos, guarda-corpos e piso tátil em escadaria e rampas de utilização - Local Rua André Olinto Fraga X Rua Pérsio Queiroz de Souza e Rua Ipirioldes X Rua Afonso Azevedo Evora, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 127021028.

2 - Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 127079351

1. DESPACHO INDEFERIDO

A Subprefeita Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE, de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, o processo SEI 6037.2018/0000685-1 de Contratação de empresa para elaboração de projeto para a demolição da escadaria interditada e construção - Local Rua Conde da Barca com acesso à Av. Itaberaba, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento conforme SEI 127023913.

2 - Caso ainda haja interesse no processo, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através de E-MAIL para SUB-FB/CPO no prazo de 5 (cinco) dias após esta publicação.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.

4 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 127187523

6037.2025/0001374-5

INDEFERIDO o pedido da incial, de acordo com a solicitação da Central Única dos Trabalhadores no documento nº 127180569, conforme manifestação da nossa Supervisão de Cultura 127180924.

Portaria   |   Documento: 127146056

PORTARIA nº 057/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico” - inscrita sob o CNPJ. nº 31.777.671/0001-97 com sede à Av. Deputado Emilio Carlos, 3774 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP - CEP 02720-200 - através do Sei nº 6037.2025/0001737-6 sendo seu representante o Sr. Luiz Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Evento Social e Cultural Festa Junina Joia da Vila”. a ser realizado no dia 07 de junho de 2025 (Sábado), das 11H00 às 20H00, em nossa circunscrição, na Rua Puxinana, do nº 15 ao 115 - Vila Rica - São Paulo - SP - CEP 02861-120, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico - representante, Sr. Luiz Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0001737-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 127233555

6037.2024/0003679-4 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados: SANDRA VIEIRA BARBOSA DO NASCIMENTO E CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

DESPACHO: Considerando o prazo decorrido desde a Interdição da edificação SQL 127.118.0021-1, na data de 12/02/2012, a Rua Ponte Branca, 264 - Vila Sousa - Processo Administrativo 2012-0.043.548-2, Auto de Intimação e Notificação 5555, até a presente data e ainda, que em vistoria tecnica conjunta ao local, em 06/05/2025, conforme 124938392, foi constatado que o quintal dos fundos, que anteriomente recalcava devido a proximidade com o córrego, foi reparado e consolidado, não oferecendo mais risco aos seus moradores, conforme fotos anexadas ao processo, DEFIRO a presente Desinterdição.

Despacho deferido   |   Documento: 127138818

6037.2024/0000976-2 - Fiscalização: Constatação - DESINTERDIÇÃO

Despacho deferido

Interessados: JOSEFA MARIA AZEVEDO (falecida) E EDSON APARECIDO AZEVEDO

DESPACHO: Considerando o prazo decorrido desde a Interdição da edificação SQL 107.287.0047-5, na data de 26/03/2015, a Rua Anibal Teofilo, 236 - Jd. Almanara - Processo Administrativo 2015-0.088.314-6, Auto de Intimação e Notificação 5171, até a presente data e ainda, que em vistoria tecnica conjunta ao local, em 02/06/2025, conforme 126791511, foi constatado que não há mais uma fossa séptica no local, que foi responsável pela queda parcial da cozinha, portanto, o imóvel não oferece mais risco aos seus moradores, conforme fotos anexadas ao processo, DEFIRO a presente Desinterdição.

Despacho deferido   |   Documento: 127233831

6037.2024/0001385-9 - Fiscalização: Constatação

Despacho deferido

Interessados: ESPÓLIO JOÃO DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando o prazo decorrido desde a Interdição da edificação SQL 107.458.0041-5, na data de 25/02/2010, a Rua Luis José Junqueira Freire, 379 - Vila Penteado - Processo Administrativo 2010-0.039.269-0, Auto de Intimação e Notificação 3695, até a presente data e ainda, que em vistoria tecnica conjunta ao local, em 02/06/2025, conforme 126793659, foi possivel verificar que o muro de divisa com imóvel confrontante de nº 375, já estava consolidado conforme foto 126140452, não oferecendo mais risco para os imóveis, DEFIRO a presente Desinterdição.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228178

A vista do contido no 6037.2025/0001792-9 - ANTONIO CARLOS MOREIRA 12758743809 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228239

A vista do contido no 6037.2025/0001793-7 - FRANCISCO DAS CHAGAS NERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 127111810

6038.2025/0001428-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Mª Amélia Assunção, 180 - Jd. Etelvina

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022, Art. 14, Inc. VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - plantada em calçada. Devendo ser plantada (em substituição) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228207

A vista do contido no 6038.2025/0001447-0 - ANTONIO CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228206

A vista do contido no 6038.2025/0001446-1 - JOSIVALDO BOTELHO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 127197875

CADES Regionais - IPIRANGA

REUNIÃO ORDINÁRIA - JUNHO 2025

Data: Segunda-feira, 09 de JUNHO de 2025 / 1° chamada: 18:00h - 2° chamada 18:15h

Local: Subprefeitura do Ipiranga

PAUTAS: Devolutivas das pautas passadas, suas resoluções

1) PÁTIO DE COMPOSTAGEM: Convidar responsável SELIMP para entender o recúo sobre a implantação do pátio de compostagem

2) ANELAMENTO, BASES CIMENTADAS, PARASITAS Convidar equipe responsável de áreas verdes/poda , para entendermos como é feita a manutenção e cuidados com as árvores

3) HELIÓPOLIS E A CRISE CLIMÁTICA Criação de um grupo de trabalho para proposição de ações de adaptação à emergência climática em Heliópolis pelo Edital Periferias Verdes Resilientes e convite formal do Cades para o CEFAVELA e o Lepur integrarem esse grupo de trabalho

4) NEBULIZAÇÃO Substituição da nebulização, método ineficaz, insalubre e oneroso pelo controle do Aedes aegypti utilizando Wolbachia, como está sendo feito nos municípios de Balneário Camboriú e Blumenau pela Fiocruz e Ministério da Saúde

5) FEIRA IPIRANGA LIXO ZERO Devolutiva sobre a percepção dos conselheiros na atividade da feira no parque

6) JARDINS DE CHUVA JARDINS DE CHUVA PARA MELHORAR A PERMEABILIDADE DO NOSSO TERRITORIO

1- Praça Garcia Velho - Canalização dos dois lados (Rua Peaçaba x Rua Conde Vicente de Azevedo)

2- Transformação de rotatória verde em jardim de chuva (Rua Debret x Rua Oliveira Melo)

3- Rotatória entre a Rua Agostinho Gomes com a Rua Labatut

4- Rotatória entre a Rua Agostinho Gomes com a Rua General Lecor

5- Jd. De Chuva em frente EMEF Prof.Roberto Plínio Colacioppo. Proposta 1347 Endereços sugeridos parao CPM, para receber verba para ser executado

7) PLANTIO JOÃO LANHOSO Data do plantio de 3 mudas

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127149720

6039.2025/0002775-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127172052

6039.2025/0002789-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127150560

6039.2025/0002776-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127167210

6039.2025/0002780-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127171519

6039.2025/0002788-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127166175

6039.2025/0002779-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127168620

6039.2025/0002782-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127167865

6039.2025/0002781-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127171133

6039.2025/0002792-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127171002

6039.2025/0002787-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127165116

6039.2025/0002778-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127170760

6039.2025/0002791-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127169568

6039.2025/0002785-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIARAPIDA AUTO LTDA CNPJ 58428170000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 127102313

6056.2024/0023304-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JC ATIVIDADES EM ARQUITETURA E URBANISMO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 127024421

6056.2025/0008022-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: FERREIRA & CORDEIRO RESTAURANTE LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Corrigir no projeto o nome da rua onde será instalado o parklet. O nome correto é Rua Visconde de Camamu, e não como constou.; 2) A largura do parklet deve ser de 2,00 m, conforme recomendação do CET, devendo ser alterada no projeto.; 3) Remover no projeto a informação da área ocupada pela atividade = 230,00 m² e substituir por área ocupada pelo parklet = 18,00 m².; 4) No carimbo da planta trocar o local para Rua Visconde de Camamu.; 5) No carimbo trocar o número do contribuinte para 050.124.0001-1.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127019608

6052.2022/0005293-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLACE KIDS EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 1- Cópia devidamente quitada da A.R.T do responsável técnico, relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, em nome da contratante correta (Place Kids Educação Infantil LTDA).

Comunique-se   |   Documento: 127033418

6031.2025/0001423-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ART E GRÁFICA POTYGUARA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 2- Comprovar vínculo do responsável técnico com a empresa Rema Serviços de Assessoria e Consultoria Empresarial LTDA.

Comunique-se   |   Documento: 127014116

6039.2024/0002927-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOLOTOOLS USINAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228170

A vista do contido no 6039.2025/0002771-2 - ELI INES MARCHIORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228286

A vista do contido no 6039.2025/0002774-7 - ANTONIO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228209

A vista do contido no 6039.2025/0002795-0 - LANCHONETE ESQUINA DA GENTIL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 127228184

A vista do contido no 6039.2025/0002773-9 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228183

A vista do contido no 6039.2025/0002772-0 - 30.813.058 SABRINA CLEMENTINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127137490

6040.2025/0001180-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRENDPLAST COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA CNPJ 29956674000146 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228263

A vista do contido no 6040.2025/0001179-0 - JOSE LUZIVAN RODRIGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 127209821

PORTARIA N° 034/SUB-IQ/CGL/SC/2025

DOC SEI Nº: 6041.2025/0002520-6

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MUNDO ENCANTADO DE GABRIELLY-ABEMEG”, inscrita sob o CNPJ nº 08.839.622/0001-10, localizada na Rua Giácomo Quirino, 76 Conj. Habitacional José Bonifácio , representado pela Sra. Patrícia Vieira, telefone para contato (11) 96825-0676, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Giácomo Quirino, 76- Conjunto José Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “NOSSA FESTA JUNINA”, que será realizada nos dias 07,14,15,21,28 e 29 do mês de junho de 2025, sempre com início previsto às 10:00h e término previsto para às 19:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2025/0002520-6, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127175321

6041.2025/0002508-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 46708841001120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127175626

6041.2025/0002510-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 46708841001120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127175895

6041.2025/0002512-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 46708841001120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127175756

6041.2025/0002511-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 46708841001120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127175432

6041.2025/0002509-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA CNPJ 46708841001120 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Despacho indeferido   |   Documento: 127178524

6041.2025/0001190-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: DORINDA DE AVO CATETO.

DESPACHO: - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001190-6 e na manifestação da fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 008 068-7 por violação do artigo 1 da Lei nº 16.439/16 e pelo artigo 8 do Decreto nº 56.985/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228199

A vista do contido no 6041.2025/0002501-0 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228281

A vista do contido no 6041.2025/0002519-2 - ADEGA GARAGEM RC LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 127228256

A vista do contido no 6041.2025/0002503-6 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228226

A vista do contido no 6041.2025/0002502-8 - MARCELO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228271

A vista do contido no 6041.2025/0002504-4 - KAUE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228274

A vista do contido no 6041.2025/0002505-2 - MARCELO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 127189361

PROCESSO SEI 6042.2025/0001906-8

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 152/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica Parcial a favor da Interessada, C.N.P.J. nº 65.XXX.XXX/0001-95, com endereço à Rua Antônio do Campo, 191 - Pedreira - São Paulo - SP, referente aos serviços executados através do Contrato nº 03/SUB-JA/2019, conforme Processo SEI nº 6042.2019/0000487-4, cujo valor atualizado corresponde a R$ 18.394.860,13 (dezoito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e treze centavos).

II - Período da execução dos serviços: 02/05/2019 a 31/03/2025

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 6 de junho de 2025.

Despacho   |   Documento: 127184873

PROCESSO SEI 6042.2025/0001905-8

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 151/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica Parcial a favor da Interessada, C.N.P.J. nº 65.XXX.XXX/0001-95, com endereço à Rua Antônio do Campo, 191 - Pedreira - São Paulo - SP, referente aos serviços executados através do Contrato nº 11/SUB-JA/2019, conforme Processo SEI nº 6042.2019/0001633-3, cujo valor atualizado corresponde a R$ 19.621.976,78 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos).

II - Período da execução dos serviços: 11/08/2019 a 31/03/2025.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 6 de junho de 2025.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 127214608

6042.2025/0002236-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Coriolano Durand, 999 - Vl Sta Catarina

01(um) Ipê amarelo

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127138848

6042.2025/0002183-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Deborah Paschoal, nº149 - Jardim Lourdes 01 (um) Toco seco de Yucca - Yucca sp

REMOÇÃO, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Deborah Paschoal, nº149 - Jardim Lourdes

02 (duas) Pata de vaca - Bauhinia forficata

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

PODA de Adequação e Equilíbrio

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127214288

6042.2025/0000515-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Simão da Matta, 402 - Vila Guarani

01(um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127138643

6042.2025/0002209-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Coroa Imperial, nº128 - Vila Fachini

01 (um) Oiti - Licania tomentosa

PODA de Adequação e Equilíbrio

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 127139580

6042.2025/0002221-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Deborah Paschoal, nº157 - Jardim Lourdes 01 (um) Tronco seco de espécie não identificada

REMOÇÃO, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127138439

6042.2025/0002216-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Barros Brotero, nºs 53 E 61- Jabaquara

02 (duas) Pata de vaca - Bauhinia forficataamina

Remoção, com substituição por 2 (duas) mudas de pequeno porte, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127161564

6042.2025/0002211-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Las Palmas, nº330 - Americanópolis

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

PODA de Adequação e Equilíbrio.

.2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 127213913

6042.2025/0002235-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso V da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Alberto Sampaio, 434 - Vl Sta Catarina

01(uma) NI

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 127160831

SEI Nº 6042.2025/0002212-1 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Waldir Maluf, nº8 - Americanópólis

01 (um) Coqueiro Jerivá - Syagrus romanzoffiana

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo.Uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo. O exemplar não apresenta inclinação e nem folhas secas, com pouco volume de folhagem, não necessitando de qualquer tipo de manejo no momento.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 127159331

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - JABAQUARA Biênio 2024|2026

PROCESSO 6042.2022/0003572-4

Ata SUB-JA/G

ATA REUNIÃO ORDINÁRIA - FEVEREIRO|2025

Assunto: Reunião Ordinária do CADES-JA

Data: 27/02/2025

Horário: 19:30h às 21:00h

Local: Subprefeitura do Jabaquara

Participantes:

Roberto Bonilha - Presidente do CADES e Subprefeito do Jabaquara

Ricardo Romero Prieto - Representante do Governo Local

André Bernardino - Conselheiro CADES JA sociedade civil

Marlene E. Bicalho - Conselheira CADES JA sociedade civil

Marianne Branco - Conselheira CADES JA sociedade civil

Luciano Matias - Conselheiro CADES JA sociedade civil

Walquiria Prata - Conselheira CADES JA sociedade civil

Fernanda - Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Conselheira suplente

Liliane Arruda - Colegiado dos CADES

Paula - Moradora e representante dos moradores da Praça Serafina Giancoli

PAUTA:

1. Aprovação ata janeiro 2025

2. Praça Serafina Giancoli - reivindicações dos moradores e usuários.

3. Solicitação de correções e aprimoramento parcial do jardim de chuva mostrado na última reunião. Encaminhamento de ofício à SMSUB e SVMA.

Acompanhamento:

- Metas socioambientais para o território do Jabaquara - planejamento.

- Abertura de SEIs a pedido do CADES para a Subprefeitura- foram feitos?

- Vazamento de esgoto na rua dos Jatobás, vindo da r. dos Jequitibás - Subprefeitura: quais providências foram tomadas? Sabesp idem.

- SVMA - TCAs da r. Genaro de Carvalho solicitar fiscalização dos TACs . Ofício não foi feito para cobrar fiscalização dos TACs. Marcar nova vistoria. Designação de conselheiro(s) para acompanhamento da demanda e cuidar das providências.

- Ofícios: Nabuco - caso galeria rompida dentro do parque. Designção de conselheiro(s) do CADES JA para oficiar SVMA e SIURB.

- Informe TAC área em frente ao Parque do Nabuco - E-mail enviado para SVMA, pedindo quebra de restrição de dados, bem como ao MP (Ministério Público). Objetivo recomposição do plantio arbóreo.

- Outros assuntos

Roberto - Declara aberta a reunião, tendo em vista quórum atendido.

Marlene - Abre os pontos de pauta. Apresenta a moradora Paula, representante da Praça Serafina Giancoli. Põe em votação a ata de janeiro. André, Marianne, Roberto, Ricardo, votam pela aprovação, Fernanda/SVMA se abstém, pois não leu a ata. Após votos de aprovação em maioria dos presentes, declara a aprovação da ata.

Inicia pelo ponto “Praça Serafina Giancoli - reivindicações dos moradores e usuários, demanda trazida pela conselheira Marianne e que esteve na praça, em um dia de manutenção do jardim de chuva.

Paula se apresenta como moradora da rua das Grumixamas há 15 anos e frequentadora diária da praça junto a um grupo de 150 moradores locais. Relata melhorias possíveis e questionamentos sobre a condução atual da obra, comparando com outros bairros. Menciona que em 2013 a Subprefeitura apresentou uma proposta de reforma parcialmente atendida, ignorada na intervenção atual.

Informa trazer um documento feito em nome do grupo de moradores, pontos definidos e discutidos por todos.

A apresentação é colocada no telão. A moradora destaca o primeiro ponto: antes de a praça ter sido destruída em 2013, na época foi apresentado um projeto de reconstrução da praça. Mostra fotos do projeto, que contemplava o retorno das árvores ao local. Não só não foi feito antes e agora, como áreas da praça foram cimentadas. Mostra o que foi cimentado, como uma pista de caminhada. Mostra uma área cimentada no centro, com uma muda pequena de pau-brasil, local que ficou muito quente. Diz que embaixo da muda tem cimento. A muda não irá se desenvolver. Completou a pauta arborização deixando claro que há muitas árvores exóticas e invasoras, que a praça é quente devido à falta de sombreamento das árvores.

Paula fala sobre o projeto de 2001, aprovado e em grande parte executado, com implantação de piso drenante, lixeiras e iluminação. As 30 árvores foram removidas para transplante, mas não retornaram. Apesar de o piso drenante estar intacto até hoje, ele está sendo retirado na obra atual.

A moradora destaca o “cachorródromo” (área livre cercada por muros de alvenaria na periferia, na leitura do projeto da Subprefeitura) relata que ficou feio e comprometeu a parte estática da praça, mas além disso foi feito com muro e não grade, como em outros locais esse tipo de espaço. Disse que foi diminuída a altura, mesmo assim ele acumula lixo.

Maurício - Justifica a proposta de alvenaria em torno do cachorródromo como mais fácil de dar manutenção, pois não conseguem dar manutenção em grades, material que se deteriora é ruim. Compara com parques, que têm manutenção.

Paula- Alega problema de insegurança trazida pelos muros do cachorródromo, pois não se vê do outro lado alguém que possa estar escondido. Cita ocorrências neste sentido, sensação de medo com motoqueiros que passam e podem usar dessa estrutura. Cita exemplos com fotos de cachorródromos adequados, mostra o do Parque do Povo, perfeito há 2 aos, desde que ela frequenta o parque ele está perfeito.

Mauricio - Alega que os parques têm manutenção.

Paula - “Mas a praça também não e local público”?

Mauricio - “Cada local tem uma forma. E a gente não tem esse tipo de manutenção. Brinquedos quebram e a gente não consegue dar manutenção. Não conseguimos colocar em ordem de serviço, isso é padrão da cidade inteira”.

Marianne - Questiona o padrão que não funciona. Por isso o assunto é trazido.

Paula - Mostra 2 fotos, antes e depois, de piso sem e com cimentado. “Olha como fica depois da chuva” (mostra o empoçamento em piso cimentado), comparando com situação sem empoçamento de água. Isso em torno de todo o local, principalmente onde tem leve descida, não tem pra onde escoar a água”.

“O parquinho não é usado durante o dia, é muito quente. O cimento irradia calor e com as placas pretas instaladas fica muito quente. O plástico e até mesmo a madeira esquentam, não se consegue ficar lá”. Menciona que outras pessoas de locais distantes vêm usar a praça, devido o bairro ser carente desse tipo de área. O piso (borracha preta) não deixa as pessoas usarem, a sensação de calor é muito forte. Mostra outros parquinhos com gramado como base.

Mostra fotos de referência de outros locais, com brinquedos devidamente chumbados, na praça Serafina teve brinquedo de plástico quebrado por não estar chumbado. Comenta que alguns bancos de concreto foram instalados errados. Alguns bancos estão embaixo da mesa.

Mauricio - Alega ter sentado em todos e que não há problema. Essas mesas são baixas, não seguem o padrão de uma mesa de escritório ou de refeições, são mesas de jogos. Diz q tem fotos dele sentado num desses bancos sem problemas.

A moradora contesta as alegações do Maurício falando do desconforto de usuários e ele contesta a foto.

Marianne - Diz que a questão é a altura da base da mesa com o banco, é extremamente desconfortável, que a foto do relatório dos moradores mostra um usuário sentado de costas para a mesa, sem estar encaixado nela. A questão é a base da mesa com a altura da perna, é extremamente desconfortável. Questiona o uso.

Maurício - Continua argumentando em favor do que foi executado.

Marianne - Mostra na foto que a perna do usuário não cabe debaixo da mesa.

Paula - Dirige fala direta ao Maurício dizendo que isso é fácil de resolver, bastando que ele vá ao local verificar.

Paula- Comenta dos entulhos deixados no local e larvas em água de uma caixa d’água ou cisterna deixada no local.

Maurício - Diz que alguns moradores notificaram a Subprefeitura e este respeito. “Ainda está em obras, a obra ainda não finalizou”. Diz que não fazem plantio de árvores. Árvores grandes não vamos nunca conseguir transplantar.

Paula - “E o projeto de 2013 que previa transplantes?”

Marlene - “Vamos dar um tempo pro Maurício falar e depois colocaremos o quando o CADES quis participar deste projeto e não conseguiu, devido à postura da Subprefeitura, com verbas do CPM. Solicitamos participar da arborização e projeto da praça, fomos ignorados. Parte dessas falas de hoje dizem isso, Maurício, você não é a última palavra. Ignora os pleitos da moradora, inclusive sobre uma pessoa sentada não caber embaixo da mesa de jogos. Você pode caber, mas a vizinhança toda não cabe. Por favor, vamos dar ouvidos a situação dos moradores. Não e possível ouvir todo o relatório dos moradores e não ver que é um projeto que não está funcionando, que tira piso drenante, impermeabiliza”.

Maurício- “Estou aqui pra dizer o que aconteceu.”

Marlene - “O dinheiro foi gasto de forma errada, mal uso do dinheiro público” Solicitamos 6, 7 vezes para participarmos do projeto. Fomos absolutamente ignorados.“

Mauricio - “Na verdade não fazemos gestão de plantio de árvores. Quem faz é a SVMA. Se a população quer mais árvores, a gente faz plantio. Mas não existe plantio de árvores de 2m, de 5m. Em 2013 a gente não sabe o que aconteceu, tinham mangueiras. Transplantar tem custo gigantesco, a gente não absorve, teria que ter licitação. Plantio lá só de mudas”.

Marianne - “As atuais estão fora do padrão”.

Maurício - “Eu não posso responder por gestão anterior. As atuais não fomos nós (negando que foram colocadas durante as obras). Em obras particulares plantios de transplante são caras e não fazem parte dos plantios da prefeitura, que coloca mudas”.

Munícipe presente fala - faz uma interferência na pauta e Marlene pede para que ela se apresente, sem sucesso.

Marianne - Esclarece que há itens de pauta publicados no Diário Oficial e que ao final da pauta abre para outras questões fora da pauta, abrindo para quem está disponível, para manifestações.

Maurício - Diz que mudas ornamentais podem ser plantadas e as obras não foram pagas. Aquilo que não estiver de acordo não será paga. Cita o caso da pista cimentada.

Marianne- “A pista já era assim, já existia. Quebrou e fez uma nova”.

Mauricio - Alega que segue normas. Ex: parquinho - não pode ser usado areia, contaminante, tem a questão de zoonoses.

Marlene - “Está na ABNT como opção, desde que se faça drenagem”

Maurício - “A gente não faz isso, não tem na tabela da SIURB, salvo situações especificas”.

Marianne - “Grama está no padrão SIURB?”

Maurício - Sim.

Marianne - Então quebra aquilo e põe grama.

Maurício - Mas a grama não resolve. A gente cai na mesma coisa, a grama acaba estragando e a gente não reposição de grama.

Marianne - Então vamos para o Ministério Público, daí a gente consegue mudar os contratos. Essa briga acontece nesse território porque não concordamos com esse padrão.

Maurício - “Alega seguir uma legislação.”

Marianne - “Isso pode ser ajustado”.

Maurício - Diz que não legisla, executa. Diz que o CADES tem que ir na casa certa, do Legislativo. Mudar tabela SIURB e competências, tinha que estar na Câmara.

Maurício - Manda ler a lei. Diz que materiais podem ou não ser usados. Segue no discurso de não poder alterar os padrões, que não dependem dele. Itens colocados nas praças são de SIURB, e pensam na manutenção.

Completa dizendo que houve participação, pelo CPM. Que é conselho público. Que o CADES poderia ter ido.

Marianne - ’Eu fui em 2 reuniões. Mudaram a pauta da reunião, virou nesse dia leitura de ata, das 17h às 21h”.

Maurício - “Existem mecanismos para que vocês tivessem acesso a tudo isso.”

Marianne - “Alegra existir ofício a este respeito, o projeto foi pedido via ofício, não atendido.

Maurício - “Durante aprovação do orçamento o CADES deveria ter ido”.

Marianne - o CADES esteve presente através do conselheiro André Bernardino, que além de ser do CPM a época, era do CADES. Questiona ter acionado SVMA sobre plantio via oficio e os encaminhamentos que não existiram.

Maurício - Diz que vai tomar providências, porém o Roberto diz que o MP seria envolvido pelo CADES.

Marianne - Fala das árvores “deitadas” e doentes.

A discussão sobre arborização e projeto via CADES não aconteceu, de forma propositiva, não entrou no planejamento para viabilizar plantio na calçada, pois a obra viola a legislação atual, que impede novos plantios ali.

Marlene- fala dos questionamentos ao Ministério Público sobre resíduos de borracha serem poluentes e causadores de impacto ambiental. Menciona decisões de projeto equivocadas, com erros, mais uma vez no Jabaquara, concreto gasto desnecessariamente, impermeabilização, cachorródromo desnecessário. Pede para não fazerem esse tipo de projeto que gasta dinheiro publico errado. Subprefeitura do Jabaquara é fechada para a participação popular, tudo registrado em ata há uso de dinheiro público sem consulta alguma à sociedade civil, ao menos opinar.

Maurício - disse que o CADES pode fazer um projeto de arborização para encaminhamento à SVMA. Diz que o projeto que está sendo executado atende ao pedido da população, afirmação refutada pelos conselheiros do CADES, não houve oportunidade de reunião conjunta.

Munícipe presente fala de ausência de projeto para planejar a questão dos pontos viciados.

Ricardo - Diz que o Maurício propôs terminar obra e depois se fariam alterações, o que foi refutado pelos conselheiros do CADES, que acha que precisa participar do projeto.

André - Solicita que as pessoas parem de falar um em cima do outro, para que a reunião siga de forma mais correta. Concorda que faltou a participação da população no projeto desta praça.

Marlene/Marianne - fala do piso colocado irregularmente, tanto dos brinquedos e dos equipamentos de ginástica, equívocos quanto à locação de equipamentos.

Paula - Fala da desnecessidade das obras feitas em cima de algo que estava bom, funcionando, por cimentado, tornando piso impermeável, injustificado uso. Idem parquinho, tinha pedrisco, não precisava tirar. Maurício e Roberto discordam, ela alega que pelo menos não ficaria tão quente quanto a borracha.

Maria Lúcia - Cita outras ações das quais participa, que o Jabaquara não participa dos planejamentos de projetos da região. Esse tipo de confusão é gerado porque os munícipes não participam, não há um senso comum assim. Cada ator poderia contribuir para um acordo, para a Secretaria que pode realizar. “A nossa Subprefeitura foi a única que não entrou na Conferência das Cidades, não entrou no sistema de discussão das cidades e isso e grave”. Pede um consenso em cima das demandas com a Subprefeitura para evitar discussões, pois a solução tem que sair da região. Uma mesa de participação seria assim, cita projetos parados. Aqui não se chega em acordo em nada. Aqui é um conselho da sociedade civil, apela ao Roberto e Maurício para esse entendimento, faltam representantes da Subprefeitura na Conferência do Meio Ambiente, não há discussão nem propostas.

Marianne - valida a fala da Maria Lúcia no sentido de que as demandas trazidas não vão pra frente, projetos como compostagem, reaproveitamento de podas e outros. Chegam na Subprefeitura e param. Cita que o único projeto concluído foi o do jardim de chuva e não foi com a Subprefeitura, foi com a SMSUB. Informações solicitadas não voltam, o conselho está perdendo força.

Marlene - Encaminha uma proposta de modificativo de projeto: voltar a ser bloco intertravado, repensar local dos equipamentos de idosos que erroneamente foram planejados ao lado do playground, playground volta para onde era, refazer piso onde está torto. A obra está muito errada, as pessoas não queriam cachorródromo, onde foi cogitado isso era do lado do Centro Cultural. Pede a participação da SVMA na questão arborização, haja vista a praça ter virado uma ilha de calor.

Paula - Fala da mobilização das pessoas e o quanto só aconteceu com intervenção de mídia e movimentos, manifestações, na questão de segurança. Reitera problemas levantados anteriormente na reunião. Pede solução, haja vista o engajamento de pessoas pedindo resposta para essa obra, diz que pode fazer um abaixo-assinado para reforçar a mobilização.

Roberto - Com relação ao documento - arborização da praça, cita ser responsabilidade da SVMA, com mudas disponíveis. Pede oficio via CADES, Marianne diz que encaminhou, com a fala da Paula nele. Sobre o projeto 2013 diz não ter acesso, quer seguir com a reforma da praça, com o projeto que a Marlene define como equivocado. Diz que este projeto foi aprovado pelo CPM. O muro do cachorródromo foi baixado. Reitera as falas do Maurício e que não pode agradar a todos.

Marianne - Diz que antes da elaboração de um projeto o CADES reivindicou espaço de atuação na questão. Marlene completa dizendo que a reivindicação foi feita para 6 praças, sempre o CADES é ignorado e boicotado.

Roberto continua defendendo o projeto feito. Marianne rebate dizendo que o trecho cimentado não faz parte de um perímetro de circuito, pois está no meio da praça, o uso é outro. Argumentações são feitas em prol (Subprefeitura) e contra (CADES JA e moradora Paula). O acúmulo de água precisa ser resolvido na garantia da água. Quanto à borracha diz que segue tabela SIURB. Marlene e Marianne argumentam por alguma alternativa: “Preto acumula calor, há outras cores”, as conselheiras são ignoradas.

O Subprefeito do Jabaquara entende que os pleitos feitos se tratam de “gosto pessoal” e não os entende como reivindicações por mudanças no projeto.

Marianne questiona os padrões da SIURB e decisões erradas no projeto, inclusive na setorização (Roberto entende que os projetos são questão de gosto pessoal).

Mesa: Roberto propõe que seja reinstalada, ao mesmo tempo que valida que “Mauricio coube embaixo da mesa”. Seguem-se piadas a respeito.

Marlene pede seriedade, haja vista as piadinhas do subprefeito com assunto sério, pede respeito. Roberto continua brincando.

Roberto defende que a participação existe via CPM.

Liliane - Roberto, você falou varias vezes que o CPM é eleito pelo povo. Os CADES Regionais também são eleitos pelo povo. Faz uma fala sobre estar ali a convite. Na aprovação da praça pelo COM vocês anunciaram para o CADES Regional aprovar? Foi colocado em pauta para o CADES Regional?

Roberto responde que não, Liliane pergunta por qual motivo. Roberto diz que o dinheiro aprovado respeita a decisão do CPM no contexto, diz que o CADES acompanhou tudo, diz que o Conselho participativo aprovou um projeto feito pela Subprefeitura.

Liliane - Diz que vai resolver a praça com a representante Vanessa do CPM. Vai se informar como foi o trâmite de aprovação desta praça. Fala que organizará uma ação de plantio, que vai participar da próxima reunião do CPM, para ver qual o tipo de acordo pode ser feito sobre essa praça. Reitera a importância de acordos, tanto CPM quanto CADES. Ricardo informa que é a terceira terça do mês a reunião do CPM.

Ricardo - Diz que é ela que tem que oficiar a Prefeitura. Liliane diz que o CADES deve oficiar.

Marlene - Diz que finalmente há encaminhamento de proposta: junto com o CPM estudar uma forma de reverter algumas das decisões.

Liliane - Sim, mas primeiro eu quero entender como foi o processo, em reunião com o CPM, que o CADES JÁ não precisa estar.

Marianne comenta que projetos iniciados em outra gestão são atrasados pela Subprefeitura pela necessidade de validação dos projetos em andamento.

Walquiria - Nas reuniões do CONSEG - há vários assuntos sobre supressões, podas de arvores, etc, nada disso e encaminhado ao CADES, qe é o conselho de meio ambiente. Liliane interrompe e diz que isso é zeladoria, que o CADES precisa participar de projetos. Walquiria diz que nada é encaminhado ao CADES. Marlene confirma a fala da Walquiria, dizendo que a regionalização do PMAU, em andamento, é ignorada. Não se fala em planejamento de arborização urbana junto ao CADES.

Maria Lucia - Ressalta a importância do CADES na questão de saúde, ex: dengue e alta incidência no bairro. Isso demandaria a participação da Subprefeitura.

Marlene e Marianne dizem que não há mais reuniões da executiva porque nenhum acordo é seguido pela Subprefeitura. Marianne destaca a importância de cada conselheiro “abraçar” assunto que entende prioritário e importante. Marlene diz que a conselheira Maria Lucia poderia trazer para dentro do CADES o que entender importante, para trabalho conjunto, dentro do papel de cada conselheiro. Maria Lucia diz que quer que conste em pauta a questão prioritária da dengue no Jabaquara. Os ofícios são feitos apenas pelas conselheiras Marianne e Marlene. Ambas pedem a colaboração de cada conselheiro em ações ativas, ofícios, elaboração de pautas... bastando pedido de inserção na pauta.

Liliane - Protesta pelo seguimento da pauta. Diz que veio para ajudar. Diz que convidados munícipes devem ser apresentados no inicio da reunião, o que não foi feito.

Marlene abdica do papel da Secretaria, haja vista as posturas da Subprefeitura. Disse que segue a pauta o melhor possível, que hoje é exceção, que vem informando a Rute que o CADES vem sendo tratado como lixo pela Subprefeitura e que várias vezes mencionou que pretende sair, Marianne intercede para dizer que “estar no CADES é direito, somos eleitos”. Marlene disse que pede para participar, é ignorada, cita jardim de chuva recente mal feito, apesar do bom exemplo do jardim de chuva feito com colaboração de 2 conselheiras do CADES. Marianne diz que a relação com a Subprefeitura está desgastada. Liliane diz que sabe estar difícil, tenta contemporizar, orienta quanto à importância de receber um munícipe, solicitando apresentação e que ao final será dada a palavra, não pode haver interrupção durante assuntos da pauta. Reclama do desgaste da reunião. Diz que a Rute vem direto, Marianne nega, diz que a Rute veio máximo 2 vezes em 3 anos. Liliane faz falas no sentido de seguir pauta, mas as conselheiras dizem que falta chegar em acordo, por isso a condução gera desgaste, perde-se tempo. Liliane diz novamente que estará com o Conselho Participativo Municipal para conduzir o assunto da Praça Serafina. São mencionadas dificuldades enfrentadas em outras épocas vividas pelo CADES JA pela conselheira Marlene, já que a época de mudanças climáticas exigiria viradas de chave, melhorias, já que o dinheiro público será efetivamente gasto. Maria Lúcia diz que novos projetos podem ser trazidos, com participação de todos, pede apoio da Subprefeitura. As reuniões com a Subprefeitura sempre caem em discussão, ninguém deixa ninguém falar.

Marlene novamente pontua que o jardim de chuva da r. das Grumixamas é exemplo, que o recentemente feito pela Subprefeitura foi feito errado, e se é para fazer assim, melhor não fazer. Lembrou que queria que houvesse mais jardins de chuva sendo feitos com termos de cooperação. Marianne diz que há cursos de jardim de chuva dentro da UMAPAZ, que apresentou à Subprefeitura essa ferramenta, disponível a todos. Marlene fala dos manuais existentes sobre jardim de chuva, que não entende porque continuam fazendo de forma errada, com maus projetos.

Marlene segue a pauta - metas socioambientais da Subprefeitura - tema que se arrasta, que há silêncio da Subprefeitura. Outro ponto, há pedidos de abertura de SEI não atendidos. Discussões se seguem sem encaminhamento, sobre o modo de agir da Subprefeitura. Roberto diz que abriu nos casos dos processos em andamento no local. Marlene disse que pediu a inserção de documentos no SEI da Praça dos Laguinhos, não foi feito. Marianne traz informações sobre este assunto, que não evolui. Marlene cita mais dados sobre este caso, o quanto a Subprefeitura se vale de SEI anterior da SVMA para se excluir do assunto, embora os dados do processo sejam restritos inclusive para a Subprefeitura.

Roberto e Maurício dizem que o acesso a processo da SVMA tem que ser feito via essa Secretaria, por isso as conselheiras dizem que por isso mesmo não pode ser usado isso pela Subprefeitura para se eximir de respostas para o CADES, após 6 meses de aguardo da resposta da Subprefeitura Maurício disse que as informações foram levantadas, e que não levantou dados restritos pela SVMA, que não tem essa competência. Fernanda diz que pode ser solicitado laudo junto SVMA, Marianne diz que foi isso que foi pedido. Marlene diz que emitiu oficio para manifestar a insatisfação com a resposta da Subprefeitura

Liliane- pega a pauta e diz que assunto acima não está na pauta. Marianne diz que o assunto está implícito na pauta, outros assuntos. Marlene e Marianne diz que está no item abertura de SEIs. Marlene põe o cargo à disposição, de Secretária. Liliane diz ser falta de respeito, pois veio pra ajudar, que se sente mal tratada e insiste que a pauta não está sendo seguida. Marlene diz que esperou a Rute alinhar os assuntos antes da presente reunião. Liliane diz que quer reunião com as 2 conselheiras, Marianne e Marlene. Marianne diz que o CADES tem mais conselheiros e questiona porque só com 2 conselheiras? Marlene diz que a pauta é mandada previamente, mas ninguém responde nada nem participa, falta ajuda mútua, ninguém participa nem e-mails nem whatsapp. Marianne diz que recentemente com a falta de apoio da Subprefeitura na condução, a pauta vem sendo enxugada. Fala para Liliane acessar as pautas anteriores, que a participação foi sendo minada, a ponto de o conselho não conseguir mais atuar.

Seguem-se discussões sobre a forma de atuar na pauta e como é construída, inclusive com memoria de assuntos ainda não resolvidos. A falta de consenso leva à falta de resolução das questões. São citados exemplos da falta de entrosamento entre as Secretarias. A reunião termina com discussões sobre os temas tratados.

Lavrou esta ATA do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Jabaquara - CADES-JA, a conselheira Marlene Emilia Bicalho dos Reis Martins

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 127109709

6042.2025/0002040-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido nº 46/2025/SUB-JA/CPDU

Interessados: Maria José Fernandes

D E S P A C H O

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / CADASTRO para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI (126828610).


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 104212452 e o código CRC 83BA74F9.


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127192311

6042.2025/0002231-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC CAFE GOURMET LTDA CNPJ 59714921000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127190265

6042.2025/0002230-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC CAFE GOURMET LTDA CNPJ 59714921000169 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 127106831

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0002000-5

DESPACHO Nº 149/2025/SUB-JA/CPDU/SFISC

Interessados: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 16642/17 e lei 14141/2006, CANCELO auto de multa 22-041784-9, lavrado em nome de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, considerando os motivos do Sr. Chefe de Fiscalização em Informação 126472251, lavrado nos termos da lei 16642.

Despacho   |   Documento: 127153083

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0002000-5

DESPACHO Nº 150/2025/SUB-JA/CPDU/SFISC

Interessados: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 16642/17 e lei 14141/06, CANCELO auto de multa 22-041.793-8, lavrado em nome de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, considerando os motivos do Sr. Chefe de Fiscalização em Informação 126472400, lavrado nos termos da lei 16642.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 127182832

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-JT RELATIVO AO MÊS DE ABRIL DE 2025, DE ACORDO COM O ART. 116 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.


COMPRAS/SERVIÇOS
TIPO NE OBJETO PREÇO TOTAL

G 47073 PREGÃO-e 05/SUB-JT/2024- SERV. VIG. E SEG. PATR. (DESARMADA) - 4 POSTOS DIURNOS + 2 POSTOS NOTURNOS 476.697,60
G 47109 ATA RP 21/SMSUB-COGEL/2024- CIMENTO COMPOSTO PORTLAND CP II - CLASSE 32 - SACO 50KG 18.126,00
G 47496 ATA 58/SMSUB-COGEL/2024- Aquisição de 98m³ de Brita nº 01 12.740,00
E 47498 ATA 58/SMSUB-COGEL/2024- Aquisição de 98m³ de Brita nº 01 (PR) 637,00
G 47729 TC.05/SUB-JT/2020-LIMP. MANUAL CÓRREGOS-1EQ/M-(P)- PRORROG.EXCEPCIONAL 12M AP: 02/05/2025 664.228,40
E 47732 TC.05/SUB-JT/2020-LIMP. MANUAL CÓRREGOS-1EQ/M-(R)- PRORROG.EXCEPCIONAL 12M AP: 02/05/2025 226.342,96
E 47734 TC.05/SUB-JT/2020-LIMP. MANUAL CÓRREGOS-1EQ/M-(PR)- PRORROG.EXCEPCIONAL 12M AP: 02/05/2025 14.308,76
G 48740 TC.02/SUB-JT/2019-LIMP. MAN.GAL/CÓRREGOS/CANAIS-2EQ/M (P) - JUN-OUT-PARTE = TÉRM: 21/12/2025 799.156,00
E 48746 TC.02/SUB-JT/2019-LIMP. MAN.GAL/CÓRREGOS/CANAIS-2EQ/M (R) - JUN-OUT-PARTE = TÉRM: 21/12/2025 318.716,00
E 48748 TC.02/SUB-JT/2019-LIMP. MAN.GAL/CÓRREGOS/CANAIS-2EQ/M (PR 13/11) = TÉRM: 21/12/2025 23.251,74
G 49762 ATA RP 68/SMSUB-COGEL/2025- GUIA RETA - (P) 35.960,00
E 49766 ATA RP 68/SMSUB-COGEL/2025- GUIA RETA - (PR 01/04/25) 2.517,20
G 49770 ATA RP 68/SMSUB-COGEL/2025- GUIA CHAPÉU - (P) 52.080,00
G 49775 ATA RP 68/SMSUB-COGEL/2025- GUIA CHAPÉU - (PR 01/04/25) 3.645,60
G 50876 TC. 02/SUB-JT/2020- MANUT.CONS GALERIAS-1eq/m-(P)- MES SET-PARTE - TÉRMINO: 21/12/2025 125.196,00
E 50886 TC. 02/SUB-JT/2020- MANUT.CONS GALERIAS-1eq/m-(PR 13/11)- SET-PARTE - TÉRMINO: 21/12/2025 42.661,87
G 51765 DL / CONTR. DIRETA 90.003/2025- Manta Geotêxtil (fibra sintética) - Marca FBT/GM 2.650,00
G 51770 DL / CONTR. DIRETA 90.004/2025- Aditivo acelerador de pega ou resistência para concreto - galão 20 litros 5.549,75
G 52528 ATA RP 38/SMSP/COGEL/2024 - TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL, E GRELHA "TIPO BOCA DE LEÃO - (P) 46.400,00
E 52531 ATA RP 38/SMSP/COGEL/2024 - TAMPÃO E GRELHA - (PR) 2.320,00
G 53064 TC.11/SUB-JT/2020- MANEJO ARBÓREO-1EQ/M- (P) - PRORROGAÇÃO 12 MESES AP: 05/06/2025 543.244,66
E 53068 TC.11/SUB-JT/2020- MANEJO ARBÓREO-1EQ/M- (R) - PRORROGAÇÃO 12 MESES AP: 05/06/2025 219.635,28
G 55173 ATA RP 006/SEGES-COBES/2024- Aquisição de álcool gel antisséptico para as mãos em frasco com 500 ml 386,46
G 55200 DEA-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES- DIF. DAS CÓPIAS EXCEDENTES NO PERÍODO 01 A 31/12/2023 528,20

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 127122016

6043.2025/0001357-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Giovani Alfredo Felipe de Oliveira , emefifilho@seme.prefeitura.sp.gov.br, fone 2249-1149 ou 96888-6667

DESPACHO: I. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área pública localizada na RUA SÃO GERALDINO 212, para a realização do evento temporário denominado FESTA JUNINA DA EMEF LOURENÇO FILHO, organizado e de inteira responsabilidade da EMEF LOURENÇO FILHO, no dia 14 de junho de 2025. Com horário de montagem a partir das 10:00horas ate às 17:00 horas. II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada. III. Publique-se. Após, encaminhe-se à a Supervisão de Cultura e para CPDU para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis. SUB-JT/C, SUB-JT/CPDU, SUB-JT/CPO, e para SMSU/SOP/COP-N/IR-JT-Inspetoria 32, para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis, dentro de suas respectivas competências. III. Encaminhe-se para publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 127197947

6043.2025/0001569-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Moradores do bairro

DESPACHO: I. Trazido ao conhecimento desta Subprefeitura, por munícipes, sobre a eventual autorização
para realização do evento temporário mais abaixo descriminado de acordo com os "flyer" de
divulgação em redes sociais. Tendo em vista a competência das Subprefeituras autorizarem a realização
de eventos com público estimado inferior a 250 pessoas e o uso do espaço público municipal e de
fiscalizar o uso indevido e/ou o fechamento de vias pública em conjunto com Órgãos de Segurança
Pública e com os demais entes municipais. Em razão da segurança dos frequentadores desses eventuais
eventos e da competência das Subprefeituras em fiscalizar atividades comerciais. E, principalmente por
conta da ação da Polícia Militar de São Paulo denominada "PAZ E PROTEÇÃO". Tendo em vista que até o
presente momento, não foi protocolado nesta Subprefeitura, nenhum pedido para a realização de
evento temporário, mesmo que fossem protocolados na data de hoje, seriam considerados
intempestivos, em razão de não atender o prazo mínimo de 40 dias anteriores a data da realização do
evento, que, também não recebeu nenhum pedido de utilização de espaço público pelo interessado de
eventos temporários, cuja competência seja de SMUL, por ter púbico estimado a 250 pessoas, também
pelo fato de não ter recebido nenhuma comunicação de eventos temporários promovidos e/ou
contratados pelas demais Secretarias Municipais, pelo não atendimento das demais exigências prescritas
na Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114,
§ 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal
nº 13.399/02, INDEFIRO a utilização de espaço público municipal, no âmbito desta Subprefeitura e a
realização do evento temporário a seguir descriminado: "SAMBA DA ÁRVORE- resenha de junho", com previsão de
acontecer no dia 07 do corrente mês na Rua Ramon Freire Serrano. II. Publique-se.
Após, encaminhe-se à SUB-JT/GAB, SUB-JT/CPDU, SUB-JT/CPO, e para SMSU/SOP/COP-N/IR-JT-Inspetoria
32, para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis, dentro de suas respectivas
competências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 127191218

6043.2025/0001525-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO NASCIMENTO DA SILVA

DESPACHO: ( INDEFERIDO, nos termos do § 8º do art.86 do Decreto 57.776/2017- Laudo apresentado pelo interessado concluiu, no item 10, que a edificação ainda apresenta instabilidade)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127192409

6043.2025/0001578-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCGROW SUPERMERCADO LTDA CNPJ 58684083000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127189949

6043.2025/0001575-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCGROW SUPERMERCADO LTDA CNPJ 58684083000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127189532

6043.2025/0001573-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCGROW SUPERMERCADO LTDA CNPJ 58684083000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127191828

6043.2025/0001577-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCGROW SUPERMERCADO LTDA CNPJ 58684083000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127190586

6043.2025/0001576-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCGROW SUPERMERCADO LTDA CNPJ 58684083000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127193569

6043.2025/0001579-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCGROW SUPERMERCADO LTDA CNPJ 58684083000165 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 127058055

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001547-3

Interessado/Nome / Razão Social: EWERTON STEFANO DO NASCIMENTO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.606-9

Local da Infração: RUA JOAO MENDES DE ALMEIDA NETO, 454

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD KA - AZUL - PLACAS CPM0887

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN):RUA FRANCISCO BASILIO DE MELO, 109 - CEP: 05128-200

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127106406

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001564-3

Interessado/Nome / Razão Social: ANTONIO CARLOS MAIELO GREGORIN

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.612-3

Local da Infração: RUA GERMAN BURMEINSTER, 188 - CEP 02317-100

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT - CINZA - DIA7110

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA SAO NESTOR, 61 APTO 22A - CEP 02308-205

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127071369

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001552-0

Interessado/Nome / Razão Social: LEANDRO BRITO SAMPAIO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.616-6

Local da Infração: RUA ANTHEMUS DE TRALLES, 262 - CEP 02317-030

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT TEMPRA - AZUL - PLACAS CCD4628

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA NOSSA SENHORA DAS MERCES, 1053 - APTO 53 - CEP 04165-001

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127055069

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001544-9

Interessado/Nome / Razão Social: ELIANE APARECIDA AMORIM

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.803-7

Local da Infração: ANTONIO PINTO BANDEIRA, S/N CEP: 02357-010

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL - PRATA - PLACAS DCV 3568

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA GUILHERME MAW, 21 - CEP 01106-040

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127107587

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001566-0

Interessado/Nome / Razão Social: IRDA DE OLIVEIRA SCHEMID

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.613-1

Local da Infração: RUA VICENTE ORIFICE, 30 CEP 02275-070

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD ESCORT - PRATA - CFA1882

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN):RUA IRMA FILOMENA 388 - CEP 02263-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127108491

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001567-8

Interessado/Nome / Razão Social: DIEGO PEIXINHO DE MORAES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.278-0

Local da Infração: RUA BERNARDO FONSECA LOBO, 352 - CEP 02358-000

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOLF - VERMELHO - PLACAS BSI6910

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV AUREA MARTINS DOS ANJOS, 2239 - CEP 08750-530

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127056794

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001546-5

Interessado/Nome / Razão Social: EUNICE DE OLIVEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.804-5

Local da Infração: RUA LUIS INACIO S/N CEP 02354-350

VEÍCULO/CARCAÇA: MERCEDES BENS A190 - PRATA - PLACAS MBN 3785

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DORA DALMAR, 37 CEP: 02322-140

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 126934681

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001523-6

Interessado/Nome / Razão Social: DESCONHECIDO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.261-6

Local da Infração: AV LUIS CARLOS GENTILE DE LAET 1947 - CEP 02378-000

VEÍCULO/CARCAÇA: CARCAÇA ABANDONADA HÁ MAIS DE CINCO DIAS CONSECUTIVOS EM VIA PÚBLICA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): DESCONHECIDO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE APREENSÃO

NA RUA LUIS CARLOS GENTILE DE LAET, 1947 - HORTO FLORESTAL, FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DESCONHECIDA EM VIRTUDE DA LEI Nº 13478 DE 30/12/2022, ARTIGO 161. E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189.

DESCRIÇÃO: REMOÇÃO DE CARCAÇA VEICULAR ABANDONADA

QUANTIDADE: 01 - ESTADO: PESSIMO

OS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEBE/JACANA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

Comunique-se   |   Documento: 127073451

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001554-6

Interessado/Nome / Razão Social: MARIO FELICIO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.614-0

Local da Infração: RUA CARDOSO PIMENTEL 37 - CEP: 02316-100

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL - AZUL - PLACAS CRA2028

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA FONTE DA LAGOA 24 CEP 02251-110

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127103851

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001561-9

Interessado/Nome / Razão Social: ALLIANZ SEGUROS S/A

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.605-0

Local da Infração: AV MARIO PERNAMBUCO, 286 - CEP 02314-000

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD KA- CINZA - PLACAS CLG4653

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA EUGENIO DE MEDEIROS, 303 - CEP: 05425-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127070351

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001551-1

Interessado/Nome / Razão Social: VALDEMIR DE CARVALHO DOMINGUES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.681-6

Local da Infração: RUA ANTHEMIOS DE TRALLES 276 - CEP 02317-030

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT TEMPRA - VERMELHO - PLACAS GPV4262

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA SAPUCAI, 228 - CEP 37550-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127074621

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001555-4

Interessado/Nome / Razão Social: LUCAS PIMENTA DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.608-5

Local da Infração: AV MARIO PERNAMBUCO 128 CEP 02314-000

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT 206 - PRATA - PLACAS DUL0886

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA PROF PAUL HUGON, 103

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127072360

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001553-8

Interessado/Nome / Razão Social: JOSE FERNANDO BENTO DA SILVA JUNIOR

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.615-8

Local da Infração: RUA DA CAMINHADEIRA, 33 - CEP 02313-030

VEÍCULO/CARCAÇA: HONDA CIVIC - CINZA - PLACAS DBE9075

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA MARCIO MAZZEI, 25 APTO 23B - CEP 02316-050

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 126986885

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001528-7

Interessado/Nome / Razão Social: SAMUEL OLIVEIRA LUCIANO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.270-5

Local da Infração: RUA RODOLFO DE CARVALHO TROIANO 26 - CEP 02281-238

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT UNO - VERDE - PLACAS CCC1311

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ANTONIO PALMIERI, 706 - CEP: 02210-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como divida ativa para cobrança executiva.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127104679

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001562-7

Interessado/Nome / Razão Social: ALINE CAROLINE DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.610-7

Local da Infração: AV MARIO PERNAMBUCO 125 - CEP: 02314-000

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD FIESTA - PRATA - CSR1266

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DOM JOSE BOTELHO 51 - CEP 08253-390

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 126933905

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001521-0

Interessado/Nome / Razão Social: DESCONHECIDO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.280-8

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS 72 - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): DESCONHECIDO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127075700

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001556-2

Interessado/Nome / Razão Social: EDI CARLOS DA SILVA COSTA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.609-3

Local da Infração: AV MARIO PERNAM BUCO 129 - CEP 02314-000

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD ESCORT GL - PRATA - CID8772

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ANEZIO RUIVO 68 - CEP 07260-294

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127105400

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001563-5

Interessado/Nome / Razão Social: GRACIELA IVANOVICHI SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.611-5

Local da Infração: RUA VICENTE ORIFICE, 28 - CEP 02275-070

VEÍCULO/CARCAÇA: DEL REY - PRATA - PLACAS BPF7265

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA 23, 403 - CEP 13.190-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127055819

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001545-7

Interessado/Nome / Razão Social: PALMIRA JULIANE CARDOSO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25.01.006.762-6

Local da Infração: RUA RODRIGO CARO S/N CEP: 02355-170

VEÍCULO/CARCAÇA: GM MONZA - PRATA - PLACAS BFB2610

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA RODRIGO CARO S/N - CEP: 02355-170

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127069192

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001550-3

Interessado/Nome / Razão Social: ADRIANO BARROS DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.607-7

Local da Infração: RUA VISC. DESUCENA, 112 - CEP: 02316-060

VEÍCULO/CARCAÇA: VW SANTANA - VERMELHO - PLACAS CPB7976

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA JUCA, 78 - CEP 08485-290

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 127054180

PROCESSO SEI Nº : 6043.2025/0001543-0

Interessado/Nome / Razão Social: EDSON GERALDO RIBEIRO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.005.679-9

Local da Infração: AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES, 7555 CEP: 02367-075

VEÍCULO/CARCAÇA: CAMINHAO MERCEDES 180D - BRANCO - PLACAS CBM8224

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 350 - CEP: 07600-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 127154521

6056.2025/0005407-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAMILIA DO BRILHO COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08; Lei 16050/14 e Lei 16402/16, art 2 do Decreto 57298/16 alterado pelo Decreto 58419/18; Decreto 57.378/16, à vista das informações e face instancia administrativa alcançada. (Motivo: CNAE 4789-0/05, comércio varejista de produtos saneante domissanitários, não é enquadrada como baixo risco).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127192633

6044.2025/0005067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3B NEGOCIOS E PUBLICACOES LTDA CNPJ 41190178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127189730

6044.2025/0005062-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3B NEGOCIOS E PUBLICACOES LTDA CNPJ 41190178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127191224

6044.2025/0005064-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3B NEGOCIOS E PUBLICACOES LTDA CNPJ 41190178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127194625

6044.2025/0005065-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3B NEGOCIOS E PUBLICACOES LTDA CNPJ 41190178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127189130

6044.2025/0005060-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3B NEGOCIOS E PUBLICACOES LTDA CNPJ 41190178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127190437

6044.2025/0005063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3B NEGOCIOS E PUBLICACOES LTDA CNPJ 41190178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127188242

6044.2025/0005059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3B NEGOCIOS E PUBLICACOES LTDA CNPJ 41190178000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127187619

6044.2025/0005057-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3B NEGOCIOS E PUBLICACOES LTDA CNPJ 41190178000120 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 127199720

FLÁVIO EDUARDO CANAVEZZI

CPF: 383.583.068/65

Veículo: Renault/Clio Aut 10H 3P, 2006/2006, cinza, placa HDV 9993 Lavras.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 127198772

Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, CNPJ 61.198.164/0001-60

AFA Partiapações Ltda ME, CNPJ 01.859.143/0001-16

Veículo: Kia Sorento EX2 3.5 G17, 2012/2012, preta, placa FEV 3021 São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 127198049

CARLOS JORGE CHOERI

CPF: 183.613.668/49

Veículo: Imp/Subaru Legacy 2.0 GL, 1998/1998, vemelho, placa CSF 1836 São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 126236070

6044.2025/00004582-3- Revogação de Termo de Permissão de Uso de Banca de Jornais e Revistas

Despacho de Revogação

Interessado: SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições que lhes são conferidas e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, determina a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TBJ/LA/0000003739/2020, outorgado ao permissionário Sr. Jorge Toor Fussuma, CPF nº 817.537.***-044, para a Banca de Jornais e Revistas instalada na Rua Dronsfield, nº 69, tendo em vista o óbito do permissionário em 2023, nos termos do artigo 31 § 1º do Decreto nº 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

II - AUTORIZO a negação dos débitos inscritos na Dívida ativa pelo Sistema TÔ LEGAL.

II - Publique-se.

III - Após à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para providências, anotações pertinentes e posterior envio à Supervisão Técnica de Fiscalização e Coordenadoria de Projetos e Obras para remoção da Banca de Jornal, e a readequação do passeio público.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228280

A vista do contido no 6044.2025/0005044-4 - 49.300.808 ALDAIR JOSE FURTADO DE ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228182

A vista do contido no 6044.2025/0005037-1 - 15.030.571 DALVA NEVES BORTOLOTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228240

A vista do contido no 6044.2025/0005041-0 - CICERA WALERIA CARNEIRO MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228261

A vista do contido no 6044.2025/0005042-8 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228219

A vista do contido no 6044.2025/0005040-1 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228171

A vista do contido no 6044.2025/0005036-3 - CELSO BATISTA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228296

A vista do contido no 6044.2025/0005054-1 - JRC IMOVEIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 127228189

A vista do contido no 6044.2025/0005039-8 - ELAINE ALVES DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228264

A vista do contido no 6044.2025/0005043-6 - CELSO BATISTA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228292

A vista do contido no 6044.2025/0005053-3 - ALCIDES DE SOUZA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 127228191

A vista do contido no 6044.2025/0005038-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 126896664

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC N° 71/SUB-MB/2022

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2022/0002948-8

PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/SUB-MB/2022

OBJETO: SERVIÇO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS POR MEIO DE CAMINHÕES BASCULANTES “TRUCADOS” DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9,0 M³, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, ANO 2014 OU MAIS RECENTE, COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL

OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES

CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM

CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 65.035.222/0001-95

PRAZO: 01/06/2025 a 31/08/2025

DATA DA ASSINATURA: 30/05/2025

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 126658362

6045.2019/0002494-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: AURELIO MONTEIRO ROQUE

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei nº 15.947/2013, Decreto nº 55.085/2014, Decreto nº 58.831/2019 e Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 126983091

6033.2025/0001094-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AL SUPERMERCADO LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 127109616

6046.2025/0005242-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e IV. Doc Sei 127108250, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 12152943 - RUA CADIRIRI, nº 392 - Supressão emergencial de 01 Ficus (Ficus benjamina) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127215219

6046.2025/0005270-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARISSA FATIMA DE SOUZA MORITA LTDA CNPJ 59274425000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127207078

6046.2025/0005268-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLIIC SISTEMAS DE SEGURANCA VIARIA E AMBIENTAL LTDA CNPJ 17097591000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 127178121

PROCESSO: 6043.2025/0001135-4

INTERESSADO: CENTRO COMERCIAL BRAS - ADM. DE BENS PATRIMONIAIS S/S LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 127179752

PROCESSO: 6046.2024/0008694-4

INTERESSADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUCAO, COLETA, TRIAGEM, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS - COOPERVIDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 127088059

PROCESSO: 6046.2024/0010325-3

INTERESSADO: FULL TIME SOLUCOES EM SERVICOS FINANCEIROS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (desistência do requerente).

Publique-se e arquive-se.

Despacho de Cassação   |   Documento: 127093672

PROCESSO: 6046.2023/0005398-0

INTERESSADO: JLS COMERCIO DE SUCATAS LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20230010255502 emitido em 06/07/2023 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08.

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 127102062

6046.2025/0001486-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): HYAT EMPREENDIMENTOS LTDA.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Sr Chefe de Gabinete (126940240), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-281.555-1.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228188

A vista do contido no 6046.2025/0005252-9 - MB VEUS E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228186

A vista do contido no 6046.2025/0005251-0 - ANA BEATRIZ SATURNINO CHENCHI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228175

A vista do contido no 6046.2025/0005249-9 - DEISE TASSI MAURICIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228181

A vista do contido no 6046.2025/0005250-2 - JOAO BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228192

A vista do contido no 6046.2025/0005253-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228258

A vista do contido no 6046.2025/0005257-0 - ANDERSON SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228205

A vista do contido no 6046.2025/0005254-5 - RESTAURANTE E LANCHONETE ALTAS HORAS LTDA. - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228236

A vista do contido no 6046.2025/0005256-1 - ELISABETE ROBERTA MARTINS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228220

A vista do contido no 6046.2025/0005255-3 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 126199692

Processo SEI 6047.2024/0000461-7

Assunto: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).

Interessado: Amâncio José de Oliveira, CPF nºXXX.XXX.856-34 - Rua Frei Eustaquio, S/N - 9999

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Frei Eustaquio, S/N - 9999, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 126135204

Processo SEI 6047.2024/0000458-7

Assunto: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).

Interessado: José Carlos de Oliveira, CPF nºXXX.XXX.194-68 - Rua Frei Eustaquio, S/N - 999 - Parelheiros

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Frei Eustaquio, S/N - 999, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 127116851

6047.2025/0000744-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE PONCIANO VIEIRA CPF: XXX.XXX.178-87

DESPACHO: À vista dos elementos contidos neste Processo, notadamente as informações em documento nº 127115665, bem como manifestação acostada em documento nº 126834066, que acolho como razão de decidir, e que passam a integrar a presente decisão, INDEFIRO o presente Recurso Administrativo e mantenho por conseguinte o Auto de Multa nº 32-008.765-4, aplicado nos termos da Lei Municipal nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 127130508

6047.2025/0000745-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RAFAEL ALEXANDRE VIEIRA CPF: XXX.XXX.618-07

DESPACHO: À vista dos elementos contidos neste Processo, notadamente as informações em documento nº 127130433, bem como manifestação acostada em documento nº 126852457, que acolho como razão de decidir, e que passam a integrar a presente decisão, INDEFIRO o presente Recurso Administrativo e mantenho por conseguinte o Auto de Multa nº 32-008.764-6, aplicado nos termos da Lei Municipal nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 127187708

Processo SEI Nº 6048.2025/0000963-2

Interessado: Subprefeitura Penha

Assunto: Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre

I.DESPACHO:

1. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente na manifestação da Assessoria Jurídica, sob SEI 127186802, que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema comprasnet, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que correrá sob o nº 002/SUB-PE/2025, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa para Contratação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre, pelo período de 12 (doze) meses, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob sei 127052381 que, por seu turno, resta APROVADO;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Marcelo Estevão de Lima, R.F. nº 714.502.1/2 , para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na PORTARIA Nº 72/SUB-PE/GAB/2025;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Encaminhe-se a seguir este presente SEI à SUB-PE/CAF/CPL, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 127106006

PROCESSO: 6048.2025/0001072-0

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Felix, SQL 130.004.0001

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação do Senhor Agente de Contratação, que conduziu a Concorrência Eletrônica nº 004/SUB-PE/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Felix, SQL 130.004.0001, no exercício da competência prevista no art. 165 da Lei Federal n. 14.133/2021, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA inscrita no CNPJ: 03.069.088/0001-96 e, consequentemente, MANTENHO a decisão do Senhor Agente de Contratação que HABILITOU a empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA , inscrita no CNPJ: 09.110.466/0001-14, pelo valor total de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa.

II. A seguir, tendo em vista a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA sob sei 127092954 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pelo Decreto nº 62.100/2022, art. 2º, §2, I, e com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/SUB-PE/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Felix, SQL 130.004.0001, e AUTORIZO a contratação da empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 09.110.466/0001-14, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 127083481, com valor total deR$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais).

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa referida no item II deste despacho, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.00.61.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 27.323/2025, anexada sob SEI 121909726 ;

III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Claudio Fernando Arantes Sanchez, RF 648.983-4 como fiscal titular; Elaine Felizarda da Silva, RF 646.059-3, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de Alexandre Lopes Silvério de Souza Luna, RF 897194-3.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Despacho   |   Documento: 127143752


SEI: 6048.2025/0000310-3 - Cotação eletrônica nº 006/2025

ASSUNTO: Aquisição de 1.200 (unidades) piso podotátil tipo alerta e tipo direcional, em Concreto, Placas pré-moldadas (25 x 25 cm), na cor amarela.

I - DESPACHO:

1 - A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial sob SEI 126923376, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do Art. 71, inciso IV, da Lei Federal no 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a cotação eletrônica nº 006/2025, cujo objeto é a aquisição de 200 (duzentas) unidades de Piso Podotátil tipo Direcional, e 1.000 (mil) unidades de Piso Podotátil tipo Alerta, para ser utilizado pelas equipes de zeladoria da Subprefeitura Penha em serviços de confecção e/ou manutenção de rampas de acessibilidade e passeios públicos e AUTORIZO a contratação da empresa vencedora Tugúrio Égide Comercial Ltda, inscrita no CNPJ: 46.678.039/0001-63, sendo o valor unitário de cada piso de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), totalizando o valor global de R$ 5.640,12, conforme proposta SEI nº 126922384.

2 - Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, no valor total descrito no item I deste despacho, em favor da empresa acima mencionada, devendo onerar a dotação 61.00.61.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.

3 - Em cumprimeno ao art. 121 do Decreto no 62.100/2022 , DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Renato Silva RF- 644.896.8 como fiscal titular, e Antonio Tadeu de Souza Santos RF- 626.892.7, como fiscal suplente.

II- PUBLIQUE-SE.

III- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 126847704

PORTARIA Nº 065/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0002337-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Instituto de Educação IDEC Ltda , CNPJ nº 01.880.575.0001-09, a utilização dos logradouros na Rua Goiandira, 130 - Vl Guilhermina, para realização do evento “FESTA JUNINA COLÉGIO DEGRAUS" no dia 07/06//2025 das 10:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  19. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  20. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  21. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  22. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  23. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 127106716

6048.2025/0003165-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica nº 026/SUB-PE/CPO/2025, do período 11/12/2023 a 09/03/2024 à Empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, processo de contratação SEI nº 6048.2023/0005304-2, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS/AJARDINADAS/PRAGUEJADAS E EM SEU ENTORNO, ATRAVÉS DE EQUIPES.

II - O não comparecimento da Empresa para retirada do Atestado de Capacidade Técnica no prazo de 30 dias a partir desta, incorrerá no arquivamento da solicitação.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 127106382

6048.2025/0003167-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica nº 025/SUB-PE/CPO/2025, do período de 01/06/2023 à 31/12/2024 à Empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, processo de contratação SEI nº 6048.2022/0003658-8, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE EQUIPES.

II - O não comparecimento da Empresa para retirada do Atestado de Capacidade Técnica no prazo de 30 dias a partir desta, incorrerá no arquivamento da solicitação.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 127106537

6048.2025/0003166-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica nº 024/SUB-PE/CPO/2025, do período 01/10/2024 a 31/01/2025 à Empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, processo de contratação SEI nº 6048.2024/0002451-6, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS/AJARDINADAS/PRAGUEJADAS E EM SEU ENTORNO, ATRAVÉS DE EQUIPES.

II - O não comparecimento da Empresa para retirada do Atestado de Capacidade Técnica no prazo de 30 dias a partir desta, incorrerá no arquivamento da solicitação.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 126656159

6048.2025/0001393-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho INDEFERIDO

Interessado: MEU ESPETO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido para instalação de TPU Espaço Legal, para o endereço : Avenida Tarumã, nº 53 - Bairro: Vila Pierina - S.Q.L: 060.110.0072-1, face parecer do CET em 125062215, nos termos do Decreto n.º 63.560/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 126656646

6048.2024/0006697-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho INDEFERIDO

Interessado: ICE DISPENSER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido para instalação de TPU Espaço Legal, para o endereço : Rua Cajupiranga, nº 26 - Bairro: Jardim Nordeste - S.Q.L: 113.480.0001-4, face parecer do CET em 122816149, nos termos do Decreto n.º 63.560/2024.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 127146082

6048.2025/0002908-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GISLEINE COLOMBO CASTANHEIRO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 127150588

6048.2025/0002928-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: IVONETE CANONICO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 127140729

6048.2025/0003102-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOSE WALTER DA COSTA JUNIOR

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 127150093

6048.2025/0003051-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDERSON ROGERIO DA SILVA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 127145062

6048.2025/0003027-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ELIZABETH RIBEIRO PINTO DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 127142359

6048.2025/0003029-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LOURENCO ABAUDE

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127185132

6048.2025/0003243-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA VILLA DROGARIA LTDA CNPJ 59251287000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127184479

6048.2025/0003242-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA VILLA DROGARIA LTDA CNPJ 59251287000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 126924272

6048.2025/0002929-3 - Multa Recurso

Despacho deferido

Interessados: ADRIANA LUZ

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Fiscal (126858250), DEFIRO o pedido inicial cancelando o Auto de Fiscalização 07-01.008.030-6 com base na Súmula 473 do STF.

À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e devoçução para encerramento da demanda.

Despacho deferido   |   Documento: 127181692

6048.2025/0007021-6 - Multas/defesa

Despacho deferido

Interessados: CELINA SALDANHA ROCHA

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Fiscal (127178097), DEFIRO o pedido inicial cancelando o Auto de Fiscalização 07-01.007.544-2 com base na Súmula 473 do STF, uma vez, conforme descrito no relatório COMGÁS de documento 116698829, a escavação no local pode comprometer a segurança da área e dos usuários.

Demanda encerrada.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 126990496

6048.2025/0002455-0 - Multas recurso

Despacho deferido

Interessados: AUGUSTO CESAR VAZ DA COSTA

DESPACHO:

Considerando a manifestação do Fiscal (126021263), DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o Auto de Multa abaixo relacionado com base na SÚMULA 473 do STF, uma vez que a execução da demolição se deu em conformidade com o artigo 90 da Lei 16.642/2017 e artigo 88 do Decreto 57.776/2017.

CANCELE-SE O AUTO DE MULTA Nº 07-389.469-9

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho deferido   |   Documento: 126984249

6048.2025/0002960-9

Tipo do Processo: Multas: defesa

Interessado: HERCIO RUIZ

Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 126969951, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM em questão com base no §2º, do art. 14, da Lei 15.442/11.

CANCELE-SE O AM: 07-386.083-2

1. CPDU/UNAI para regularização e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 126906822

6052.2025/0002102-2 - Multas Cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MAGAZINE LUIZA S.A

DESPACHO:

Após análise do presente, considerando a existência do processo 1020.2021/0014699-7, e considerando a manifestação da Sra Fiscal (126856431), DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM abaixo relacionado com base na SÚMULA 473 DO STF, uma vez que, conforme art. 23 da Lei 17.202/2019, as edificações de que trata esta Lei, enquanto seus processos de regularização estiverem em andamento, não serão passíveis de sanção em decorrência de infrações regularizáveis nos termos ora fixados ou por falta do Auto de Licença de Funcionamento.

CANCELE-SE O AUTO DE MULTA Nº 07-389.200-9.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 126905595

Tipo do Processo: Comunicação de Regularização MPL - Muro Passeio e Limpeza

Interessado: JOSIANE PEREZ

Considerando que a notificação de documento 123778722, foi atendida, conforme informações do Sr. Fiscal en documento 126789504, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 127124741

6048.2022/0002306-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Após análise do presente, considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 120909174 e o fato do Auto de Licença de Funcionamento apresentado em documento 064531615 ter sido emitido após a lavratura da multa, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-382.278-7

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Ratificação   |   Documento: 126694559

6041.2025/0000261-3 - Multas: cancelamento

Despacho INDEFERIDO

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SÃO PAULO / SABESP

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, e, MANTENHO o AM 07-389.114-2 com base na Lei 13.614/2003.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para providências subsequentes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 127159055

6044.2024/0007890-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Optek - Indústria, Comércio, Importação e Esxportação LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 e Dec. 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228218

A vista do contido no 6048.2025/0003230-8 - THAINA DE JESUS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228291

A vista do contido no 6048.2025/0003237-5 - PRISCILA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 127228228

A vista do contido no 6048.2025/0003231-6 - JOSE ADENY DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228299

A vista do contido no 6048.2025/0003248-0 - LUIZ MARCELO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 127009156

SEI n° 6049.2024/0001274-2

DESPACHO DEFERIDO

Termo de Recebimento Definitivo

Interessado: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

I - DEFERIDO, face ao parecer elaborado pelo servidor designado para Recebimento Definitivo no SEI 126982917, lavra-se o Termo de Recebimento Definitivo, referente à contratação da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, para prestar serviços de pavimentação e drenagem na Rua São Paulo, Jardim da Conquista - Distrito Perus - São Paulo/SP, no período comprrendido de 01/11/2024 a 20/03/2025.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 127074229

6049.2025/0000906-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROSELI PACHECO DA SILVA

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 26 PARA O IMÓVEL DA RUA CERCIRA.

SQL: 187.236.0021-6

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127155252

6049.2025/0000939-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S F D R - AR CONDICIONADO REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 44259055000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127155639

6049.2025/0000940-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S F D R - AR CONDICIONADO REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 44259055000196 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127143082

6039.2025/0001525-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIGI MUNDO DO APRENDER ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Requerimento Padrão de Uso e Ocupação do Solo;

2 - Declaração de Atividades dos CNAES que vão constar na Licença de Funcionamento;

3 - Esclarecer se o CNAE 8512-1/00 (Principal), presta serviço público ou privado;

4 - Esclarecer se o CNAE 8512-1/00 (Atividade Secundária), se o Grupo de Atividade pertence a NR1-8(Serviços de Educação) ou NR1-10(Serviço Público Social de Pequeno Porte), conforme consta no Decreto 57.378/2008, (Se for o caso de constar na Licença);

5 - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo X);

6 - Carteira de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa;

7 - Apresentar Matrícula do imóvel ou documento equivalente (Contrato de Compra e Venda) , para esclarecer diferença de nome de proprietário constante no CEDI e no Contrato de Locação, informando o(s) proprietário(s) atuais e apresentar cópia do RG/CPF do(s) mesmo(s);

8 - Autorização de Contato por E-mail;

Comunique-se   |   Documento: 127145562

6049.2025/0000584-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DARTAGNAN TOOLS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Corrigir a Lotação no Anexo 1, conforme à NBR 9077 (51 pessoas);

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 127151523

SEI 6050.2022/0013561-7

DESPACHO

O Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições lhe conferidas por lei, e informações técnicas e jurídicas constantes do presente SEI que adota como razão de decidir, CONVALIDA o Despacho de SUB-PI/G datado de 22/01/2025, publicado no DOC de 23/01/2025, tendo em vista a necessidade de inclusão do ato no sistema SISACOE - Vide 127037365.

I - Publique-se.

II - Encaminhe à SUB-PI/CPDU/SUSL para tratativas.

Despacho   |   Documento: 127066591

PROCESSO SEI 6050.2020/0005471-0

DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e Lei nº 14.141/06, em especial o artigo 48-A, bem como nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, em face do informado pela área técnica ao Link SEI nº 127063791, torno sem efeito o despacho publicado em 16/09/2020, ao link SEI nº 032843745.

I - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 127147828

Processo SEI nº. 6050.2025/0011624-3

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: FESTA JUNINA COLA EM SAMPA

Data do Evento: 14/06/2025 E 15/06/2025

Horário de realização: 11h00min às 22h00min.

Localidade de realização: Largo da Batata.

Responsável pela promoção e organização do evento: JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 41.986.965/0001-82, tendo como responsável a Sra. MARISOL KIYOKO NAKABAYASHI, inscrita no CPF nº 363.186.898-77, portadora do RG nº 46.805.480-7

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 26/GAB/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 26/SUB-PI/GAB/2024;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho deferido   |   Documento: 127148263

Processo SEI nº. 6050.2025/0012616-8

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: Hoka Speed Run

Data do Evento: 06/07/2025

Horário de realização: 05:00 às 10:00 horas

Localidade de realização: Arena no Parque do Povo: Sexta à sábado (05 e 06/06) e marginal na madrugada do dia 06/06 para o dia 07/06.

Responsável pela organização do evento: Mumola Comunicação LTDA, inscrito no CNPJ nº 27.610.296/0001-19, tendo como responsável o Sr. Kleberson Rabelo Letuivinski Santos, inscrito no CPF nº 287.321.458-96, e portador do RG nº 30.449.573-6.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 26/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI 6050.2023/0009348-7, que adoto como razão de decidir, DEFIRO

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento Hoka Speed Run, promovida por Mumola Comunicação LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº 27.610.296/0001-19, tendo como responsável o Sr. Kleberson Rabelo Letuivinski Santos, inscrito no CPF nº 287.321.458-96, e portador do RG nº 30.449.573-6, no dia 06 de julho de 2025, com início às 05h00min e findando às 10h00min, em via pública, Arena no Parque do Povo: Sexta à sábado (05 e 06/06) e marginal na madrugada do dia 06/06 para o dia 07/06, ficando tal permissão CONDICIONADA ao Termo de autorização para realização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Uso e Licenciamento - SMUL por tratar-se, conforme informado por seus promotores, de um evento com público estimado de 8.000 pessoas, bem como ao atendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas de outros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuais ocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho deferido   |   Documento: 127147965

Processo SEI nº. 6050.2025/0012262-6

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: AÇÃO EDUCATIVA - HUB

Data do Evento: 29/06/2025

Horário de realização: 09h00min às 13h00min.

Localidade de realização: Bolsão 01 - Largo da Batata.

Responsável pela promoção e organização do evento: M2 SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 13.051.498/0001-63, tendo como responsável a Sra. Camila Carnevale Couto Constantino, inscrita no CPF nº 308.357.938-18 , portadora do RG nº 24.086.58-1

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 26/GAB/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 26/SUB-PI/GAB/2024;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho deferido   |   Documento: 127148092

Processo SEI nº. 6050.2025/0009049-0

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: FESTA JUNINA

Data do Evento: 14/06/2025

Horário de realização: 10h00min às 13h00min.

Localidade de realização: Praça Adolpho Bloch.

Responsável pela promoção e organização do evento: CAXINGUELE BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, inscrito no CNPJ nº 51.577.831/0001-61, tendo como responsável a Sra. JULIANA BUENO BOFFA, inscrita no CPF nº 274.817-088-19, portaora do RG nº 23.224.907-6

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 26/GAB/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 26/SUB-PI/GAB/2024;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho indeferido   |   Documento: 127083131

6050.2025/0008006-0 - Processo físico 2018-0.091.654-6

Interessados: HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A.

Assunto: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 127079804

6050.2025/0012631-1 - Processo físico 2017-0.102.823-5

Interessados: THE BLACK CROW PUB LTDA.

Assunto: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 127077003

6050.2025/0012622-2 - Processo físico 2014-0.280.735-6

Interessados: 1188 PARTICIPAÇÕES S.A.

Assunto: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 127083554

6050.2025/0008006-0 - Processo físico 2018-0.091.642-2

Interessados: HOTELARIA ACCOR PDB LTDA.

Assunto: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 127070177

6050.2024/0021150-3 - Processo físico 2012-0.170.476-2

Interessados:ESTANPLAZA ADMINISTRADORA HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.

Assunto: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 127078819

6050.2024/0028828-0 - Processo Físico 2015-0.088.973-0

Interessados: ELLA ARTS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ARTIGOS PARA EVENTOS LTDA.

Assunto: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 127074454

6050.2025/0002424-1 - Processo Físico 2014-0.027.249-8

Interessados: PAULA TIEMY MACIEL

Assunto: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 127072470

6050.2025/0002867-0 - Processo físico 2014-0.171.016-2

Interessados: ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA.

Assunto: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

I. Publique-se; e,

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 127160752

SEI 6050.2022/0017839-1

Assunto: TPU - Transferência de Permissão de Uso

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO transferência da permissão de uso (Termo nº250-B expedido em 27.12.2014 - BANCA DE JORNAL E REVISTAS, expedida em nome de EVANILDE DE JESUS SANTOS, em desacordo com a Lei nº 10.072/86 - § único do artigo 13 e Decreto nº 22.709/86 - Artigo 40.

II-Publique-se, após para áreas técnica para providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127185288

6050.2025/0012719-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKOLM SERVICOS DE VENDAS LTDA CNPJ 60862350000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127211577

6050.2025/0012741-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHUCRE CHURROS GOURMET LTDA. CNPJ 20116637000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127174973

6050.2025/0012710-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA DO AMARAL BARCELLOS LTDA CNPJ 61030657000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127204362

6050.2025/0012738-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YELLOW RIVER CO LTD CNPJ 49705334000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127185723

6050.2025/0012720-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKOLM SERVICOS DE VENDAS LTDA CNPJ 60862350000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127188346

6050.2025/0012722-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B8 CONNECT SERVICOS LTDA CNPJ 59258329000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127184028

6050.2025/0012718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAKOLM SERVICOS DE VENDAS LTDA CNPJ 60862350000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127197264

6050.2025/0012729-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECANTER VINHOS FINOS LTDA CNPJ 1367632001122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127175058

6050.2025/0012711-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA DO AMARAL BARCELLOS LTDA CNPJ 61030657000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127195957

6050.2025/0012727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECANTER VINHOS FINOS LTDA CNPJ 1367632001122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127196665

6050.2025/0012728-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECANTER VINHOS FINOS LTDA CNPJ 1367632001122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127200146

6050.2025/0012733-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECANTER VINHOS FINOS LTDA CNPJ 1367632001122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127212334

6050.2025/0012743-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA CONTOUR LTDA CNPJ 57804976000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127149981

6050.2025/0012699-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652000985 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127149482

6050.2025/0012698-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652000985 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127199695

6050.2025/0012731-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECANTER VINHOS FINOS LTDA CNPJ 1367632001122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127187259

6050.2025/0012721-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B8 CONNECT SERVICOS LTDA CNPJ 59258329000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127202291

6050.2025/0012736-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YELLOW RIVER CO LTD CNPJ 49705334000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127212549

6050.2025/0012744-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHUCRE CHURROS GOURMET LTDA. CNPJ 20116637000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127165778

6050.2025/0012707-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4M AGROFLORESTAL LTDA CNPJ 16968058001216 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127179138

6050.2025/0012715-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMEZ BRASIL COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 28434072001642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127201347

6050.2025/0012735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECANTER VINHOS FINOS LTDA CNPJ 1367632001122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127188790

6050.2025/0012723-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B8 CONNECT SERVICOS LTDA CNPJ 59258329000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127200764

6050.2025/0012734-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECANTER VINHOS FINOS LTDA CNPJ 1367632001122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127203149

6050.2025/0012737-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YELLOW RIVER CO LTD CNPJ 49705334000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127211994

6050.2025/0012742-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA CONTOUR LTDA CNPJ 57804976000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127179039

6050.2025/0012714-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMEZ BRASIL COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 28434072001642 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127192893

6050.2025/0012725-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B8 CONNECT SERVICOS LTDA CNPJ 59258329000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 127166185

6050.2024/0027635-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AGILITY NETWORKS TENOLOGIA LTDA

DESPACHO: Deferido a solicitação de prorrogação de prazo (+30 dias) para atendimento do comunique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 127207359

6050.2025/0007847-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LA BORRAXTERIA BAR Y PARRILHA LTDA

DESPACHO: Deferido a solicitação de prorrogação de prazo (+30 dias) para atendimento do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 127170255

Interessados: KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA

PROCESSO FISICO - 2015-0.239.439-8

Despacho: Torno sem efeito despacho do SEI 122632215.

Despacho   |   Documento: 127106696

REF: Processo SEI nº 6050.2025/0010981-6

INT: FABIO ROCHA DOS SANTOS

ASS: Retificação de Despacho Autorizatório

RETIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 05/06/2025, pág. 134, para fazer constar no item I que "... autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Luis Murat, 200 (SQL 081.178.0027-6) - Vila Madalena, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 127096226

Ref: Processo SEI 6050.2025/0005413-2

Int: EVEN SP 121 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 457/2024

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 4 exemplares arbóreos sito à Rua Cardeal Arcoverde, 3091 - Pinheiros, cadastrados com os nº do SGZ ARBO 10411053, 10411061, 10411054 e 10411055, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127096399

Ref: Processo SEI 6050.2025/0012626-5

Int: SIGRC 35096894

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Ferreira de Araújo, 789 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10406389, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127147658

Ref: Processo SEI 6050.2025/0012657-5

Int: SIGRC 35203293

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Francisco Dias Velho, 604 - Vila Cordeiro, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10372025, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 127148419

Ref: Processo SEI 6050.2025/0012656-7

Int: SIGRC 34813741

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Eugênio de Medeiros, 168 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 12803220, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 127154088

6050.2025/0012063-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: EDUARDO GONCALVES TABOSA

Comunicação: Recebemos ART 2620250818033 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Alasca 126 - Jardim América, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma ANA CRISTINA BRAGA DE JESUS, CREA-SP/CRBIO nº 5063404822.

Comunique-se   |   Documento: 127154723

6050.2025/0012655-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Guilherme Rainho de Almeida

Comunicação: Recebemos ART 2620250917373 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Brasil 1368 - Jardim América, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida, CREA-SP/CRBIO nº 5070369499.

Comunique-se   |   Documento: 127143241

6050.2025/0010549-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: CILMAR ANTONIO DALMASO

Comunicação: Recebemos ART 2620250792710 e laudo de poda de 30 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Sumidouro 546 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Florestal CILMAR ANTONIO DALMASO, CREA-SP/CRBIO nº 098025-6.

Comunique-se   |   Documento: 127141759

6050.2025/0010550-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: CILMAR ANTONIO DALMASO

Comunicação: Recebemos ART 2620250792710 e laudo de poda de 12 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Sumidouro, 730 - Pinheiros , sendo responsável técnico o Eng. Florestal CILMAR ANTONIO DALMASO, CREA-SP/CRBIO nº 098025-6.

Comunique-se   |   Documento: 127143883

6050.2025/0010548-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: CILMAR ANTONIO DALMASO

Comunicação: Recebemos ART 2620250792710 e laudo de poda de 18 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Sumidouro 740 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Florestal CILMAR ANTONIO DALMASO, CREA-SP/CRBIO nº 098025-6.

Comunique-se   |   Documento: 127150249

6050.2025/0012677-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SINDICO AMBIENTAL SERVIÇOS DE PAISAGISMO LTDA,

Comunicação: Recebemos ART 2025/07349 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Alberto Faria, 1083 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Biológo MATHEUS PINTO DA SILVA, CREA-SP/CRBIO nº 32672/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 127151239

6050.2025/0012486-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: MARCELO FUJISAWA

Comunicação: Recebemos ART 2620250935256 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Alberto Faria 883 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo MARCELO FUJISAWA, CREA-SP/CRBIO nº 5060531730.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228232

A vista do contido no 6050.2025/0012689-3 - ROMARIO CIRINO FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228244

A vista do contido no 6050.2025/0012691-5 - DANILO FELIPE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228211

A vista do contido no 6050.2025/0012686-9 - IVANELSON VIANA DE AGUIAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228287

A vista do contido no 6050.2025/0012694-0 - ELDA CARMEM ALVES DE ARAUJO 17142074809 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228284

A vista do contido no 6050.2025/0012696-6 - PATRICK DE LIMA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228293

A vista do contido no 6050.2025/0012739-3 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 127228214

A vista do contido no 6050.2025/0012687-7 - EDMILSON DA CRUZ DE ARAUJO 11298232880 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228221

A vista do contido no 6050.2025/0012685-0 - PERDIZES DFM SERVICO E COMERCIO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228273

A vista do contido no 6050.2025/0012693-1 - 60.807.126 CLEIA MATOS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228217

A vista do contido no 6050.2025/0012684-2 - ANADEUZA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228251

A vista do contido no 6050.2025/0012690-7 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228177

A vista do contido no 6050.2025/0012681-8 - RAILTON JOSE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228179

A vista do contido no 6050.2025/0012679-6 - FC MANAGEMENT COMPANY LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 127228277

A vista do contido no 6050.2025/0012695-8 - DANIELLA GRECCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228180

A vista do contido no 6050.2025/0012682-6 - AMANDA DE SOUZA MIGUEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228204

A vista do contido no 6050.2025/0012683-4 - CAIO CESAR RIBEIRO DE SOUZA IBANHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228252

A vista do contido no 6050.2025/0012692-3 - JOSE LUCAS DINIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228225

A vista do contido no 6050.2025/0012688-5 - MATHEUS LIMA FREIRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 127203278

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000413-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I) Marcos Antônio Zerbini, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista do contido no laudo de Avaliação de Mercadorias Apreendidas, no processo SEI 6051.2025/0000413-0, observando o estabelecido na Lei nº 13.468/02 e Decreto nº 44.382/04, resolve: DEFERIR a doação dos produtos cujos lacres encontram-se relacionados no referido processo; conforme documento SEI 127186635, onde consta a relação das mercadorias, em condições de distribuição às entidades assistenciais previamente cadastradas junto ao COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, conforme relação em documento SEI 126551887, em área administrativa desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II) Publique-se;

III)Após a Publicação, encaminhar à CPDU/SFISC.

Termo   |   Documento: 127212041

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2025/0002208-8

DESPACHO SUBPREFEITO - TERMO DE CIÊNCIA E INSTRUÇÃO

MARCOS ANTÔNIO ZERBINI, Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, Portaria Intersecretarial nº 6/02-SMSP/SGM/SGP, Decreto nº 57.576/2017, que dispõe sobre a organização, atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta, assim, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008, apresenta suas considerações:

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

TERMO DE CIÊNCIA E INSTRUÇÃO, sobre a realização de evento temporário denominado ARRAIÁ DO CORAÇÃO DO TIETÊ PLAZA, a ser realizado nos dias : 06, 07, 08, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de Junho de 2025, Sextas-feiras: das 18h às 22h, Sábados: das 11h às 22h e Domingos e feriados: das 14h às 22h, pela empresa Societa Eventos e Produções LTDA, CNPJ N° 27.692.167/0001-17, com sede à Rua Copacabana , 553 - apto 146 - Santa Teresinha - São Paulo/SP - CEP : 02461-000, neste ato representado pela Sra. CAMILA XXXXX DA SILVA, que apresentou INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO NA ÁREA COMUM DO TIETÊ PLAZA SHOPPING, para o período compreendido Vigência: 31 (trinta e um) dias, contados a partir de 02 de junho de 2025 e término em 02 de julho de 2025, conforme contrato de cessão de uso de área, datado de 27 de maio de 2025.

Tendo em vista que para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de estruturas físicas, faz-se necessário solicitar e ter a aprovação de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), assim como obter todas as autorizações pertinentes ao referido evento.

É de inteira responsabilidade da requerente e do cedente da área privada (MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.597.890/0001-35, XP MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII e INTERVENIENTE ANUENTE: PARK PLACE ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA), quaisquer responsabilidades de ordem civil e criminal pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados;

A expedição desta ciência, às diretrizes estabelecidas na Legislação, em qualquer dos âmbitos, Municipais, Estaduais e Federais, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização deste e de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade de qualquer responsabilidade.

Cientificando o cedente da área privada, conforme contrato em SEI e a requerente, sobre o cumprimento da Legislação vigente, sendo que, os organizadores responsáveis devem observar e respeitar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Os responsáveis pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e SABESP o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

É vedado no entorno o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres; Fogos de artifícios e fogueiras; Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para os entornos, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

É vedada no entorno a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

Ante todo o exposto, deverão ser respeitadas e cumpridas todas as exigências legais para o funcionamento do evento solicitado, assim como a obtenção de todas as licenças necessárias.

PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- PJ/CGL/SC para: entrega da ciência aos interessados, instrução e arquivo do SEI 6052.2025/0002208-8.

Autorização   |   Documento: 127165190

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo nº 6051.2025/0001809-3 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário denominado Festa Quermesse - Festa do Padroeiro - Paróquia São Luiz Gonzaga, nas datas 07 e 08, 14 e 15 , 21 e 22 e 28 e 29 do mês de Junho de 2025 - das 17h00 às 23h00, a ser realizada à Praça Dom Pedro Fulco Movidi, 29, V. Pereira Barreto, São Paulo, SP, ao requerente Mitra Arquidiocesana de São Paulo, CNPJ nº 63.089.825/0313-76, neste ato representado por Conego José xxxx Ferreira, com sede a Praça Dom Pedro Fulco Movidi, 1, - São Paulo, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Paróquia São Luiz Gonzaga - Mitra Arquidiocesana de São Paulo, CNPJ nº 63.089.825/0313-76 , neste ato representado pela Presidente Conego José XXX Ferreira, CPF nº 030.XXX.XXX/93, conforme processo administrativo SEI 6051.2025/0001809-3, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR;

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - Após a Publicação encaminhar para a SUB-PJ/CGL e SUB-PJ/CPDU para a ciência.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127195368

6051.2025/0002163-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMO'S EXPRESS MINI-MERCADO LTDA CNPJ 54884253000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127194444

6051.2025/0002161-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMO'S EXPRESS MINI-MERCADO LTDA CNPJ 54884253000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127187011

6051.2025/0002154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E ADEGA DO ALLAN LTDA CNPJ 26315943000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127187333

6051.2025/0002155-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E ADEGA DO ALLAN LTDA CNPJ 26315943000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127193980

6051.2025/0002160-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMO'S EXPRESS MINI-MERCADO LTDA CNPJ 54884253000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127194903

6051.2025/0002162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMO'S EXPRESS MINI-MERCADO LTDA CNPJ 54884253000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127189197

6051.2025/0002157-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E ADEGA DO ALLAN LTDA CNPJ 26315943000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127206117

6030.2023/0002295-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS E ACESSÓRIOS LC LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1. Formulário para solicitação Auto de Licença de Funcionamento - Anexo-I, completamente instruído, rever área mencionada;

2. Rever Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), apresentar com a legislação atualizada;

3. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

4. Carteira do CAU/CREA do responsável técnico Engenheiro Civil ou Arquiteto;

5. AVCB do corpo de bombeiros rever a área;

6. RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto

aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

7. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

8. Esclarecer na assinatura dos documentos, o nome do procurador;

9. Contrato de loção atualizado;

10. Autorização de contato por e-mail.

Prazo para atendimento ao comunique-se: em até (trinta) dias após a publicação.

Comunique-se   |   Documento: 127098378

6051.2025/0001628-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDREIA ALMEIDA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

1- Requerimento-padrão de Uso e Ocupação do Solo;

2- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III);

3- Esclarecer para qual CNAE está sendo solicitada Auto de Licença de Funcionamento;

4- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5- Cartão do CNPJ;

6- IPTU atualizado do imóvel;

7- Autorização de contato por e-mail;

8- Contrato Social da empresa;

8- Contrato completo de Locação do imóvel, com os nomes do Locador e Locatário;

9- Carteira do CAU/CREA;

10- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

11- Esclarecer divergências entre o endereço da atividade pretendida e os endereços constantes no MEI e JUCESP.

PRAZO PARA ATENDIMENTO: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 127163474

6043.2024/0002132-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO BOA SORTE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Requerimento-padrão de Uso e Ocupação do Solo;

2- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), esclarecendo a Área que ocupará a Atividade pretendida relacionada ao CNAE e a Lotação;

3- Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins - nos termos do art. 37 do Decreto 49.969/08;

4- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros, atualizado;

5- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa (de todos os sócios);

6- Matrícula atual do imóvel;

7- Autorização de contato por e-mail;

8- Contrato de locação atualizado;

9- Carteira do CAU/CREA;

10- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, atualizada, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

PRAZO PARA ATENDIMENTO: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS PUBLICAÇÃO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228246

A vista do contido no 6051.2025/0002149-3 - Jaciara de Brito Aye - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 127082258

NTERESSADA:Consórcio São Paulo Inteligente, inscrita no CNPJ n° 53.060.957/0001-90;

ASSUNTO: PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTOS DE MULTA

INDEFERIDO-EXTEMPORÂNEO

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 126658660 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 126844142, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a extemporaneidade do Recurso em análise, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-237.761-4.

II - Publique-se.

III - À CPDU para prosseguimento.

São Paulo, 05 de junho de 2025

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito Santana-Tucuruví

Despacho   |   Documento: 126846672

INTERESSADA: Consórcio São Paulo Inteligente, CNPJ sob o nº 53.060.957/0001-90,

ASSUNTO: PEDIDO DE CANCELAMENTO DE AUTOS DE MULTA

INDEFERIDO-EXTEMPORÂNEO

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial, o disposto na Lei n.º 13.399/2002 as quais adoto como razões de decidir, TORNO PREJUDICADO a análise do pedido do inicial, face a extemporaneidade, consequentemente e MANTENHO os Autos de Multa nº 03.237.757-6 e n° 03-237.760-6, encerrando a instância administrativa dos AM´s lavradros contra a empresa Consórcio São Paulo Inteligente, inscrita no CNPJ n° 53.060.957/0001-90.

II - Publique-se.

III - À CPDU para prosseguimento.

São Paulo, 05 de junho de 2025

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito Santana-Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127087147

Processo SEI n.º 6052.2025/0002130-8

Proponente: CASAMUNDO ORGANIZACOES E CONSULTORIA, CNPJ sob nº. 55.174.620/0001-39

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública localizada na Praça Nossa Senhora dos Prazeres, altura do nº 1.500 da Av. Luis Dumont Villares - Parada inglesa - Zona Norte/SP

Evento: “FEIRA NOTURNA DO JAPURÁ”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei n.o 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5o e 24, inciso VI, do Decreto n.o 49.969/08 c/c o art. 3o, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 031/SUB-ST/2025, diante do requerimento de CASAMUNDO ORGANIZACOES E CONSULTORIA, inscrito no CNPJ sob nº. 55.174.620/0001-39, de responsabilidade de CAMILA ALMEIDA RODRIGUES inscrita no CPF sob n.º 214.824.098-60, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA localizado na Praça Nossa Senhora dos Prazeres, altura do nº 1.500 da Av. Luis Dumont Villares - Parada inglesa - Zona Norte/SP, para realização do evento denominado “FEIRA NOTURNA DO JAPURÁ a ser realizado entre os dias:

06/06/2025 à 08/06/2025 das 16h às 22h

Montagem dia 05/06/2025 a partir das 14:00 horas

Desmontagem logo após o encerramento do evento até ÀS 03:00 HORAS DO DIA 09/06/2025

Referido evento será autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA EAUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 023/SUB-ST/AJ/2025.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

IV - Após, encaminhar à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Termo   |   Documento: 127088050

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 023 SUB-ST/GAB/AJ/2025

Processo SEI n.º 6052.2025/0002130-8

Proponente: CASAMUNDO ORGANIZACOES E CONSULTORIA, inscrito no CNPJ sob nº. 55.174.620/0001-39

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública localizada na Praça Nossa Senhora dos Prazeres, altura do nº 1.500 da Av. Luis Dumont Villares - Parada inglesa - Zona Norte/SP

Evento: “FEIRA NOTURNA DO JAPURÁ”

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n° 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 031/SUB-ST/2025, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Nossa Senhora dos Prazeres, altura do nº 1.500 da Av. Luis Dumont Villares - Parada inglesa - Zona Norte/SP para realização do evento “FEIRA NOTURNA DO JAPURÁ” entre os dias:

06/06/2025 à 08/06/2025 das 16h às 22h

Montagem dia 05/06/2025 A PARTIR DAS 14:00 HORAS

Desmontagem logo após o encerramento do evento até ÀS 03:00 HORAS DO DIA 09/06/2025

II - Este termo está emitido em nome de CASAMUNDO ORGANIZACOES E CONSULTORIA, inscrito no CNPJ sob nº. 55.174.620/0001-39, responsável CAMILA ALMEIDA RODRIGUES, portadora RG 34.889.130-1 e inscrita no CPF sob n.º 214.824.098-60 pela solicitação e pela realização do evento , bem como, pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 031/SUB-ST/2025;

III - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 127228294

A vista do contido no 6052.2025/0002346-7 - ITAU UNIBANCO S.A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 127187536

6052.2025/0002039-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO CACHOEIRA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO do referido imóvel nos termos da Lei 16.642/17 art.82 e Decreto 57.776/17 art. 81.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 127192950

-CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E LOGRADOURO

DEFERIMENTO do SEI nº 6056.2025/0008160-4,nos termos do Decreto nº 51.714 de 2010 e Lei 14.141/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 127189044

6052.2025/0002360-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Mantido o nº 1502 - para o imóvel - Rua: Dr. Zuquim - Codlog: 20.089-1. E Concedido os nº 38 , 38 - B e 40 para Rua: Antônio Clemente - 01.633-0.

Contribuinte nº. 069.133.0075-1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127168103

6052.2025/0002354-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA FUTURE LTDA CNPJ 60615892000167 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127213114

6053.2025/0003736-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVEL AGRISERVICES LTDA CNPJ 56018940000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127212953

6053.2025/0003735-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFK SOLUCOES OCUPACIONAIS LTDA CNPJ 3052498000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127214542

6053.2025/0003739-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAVERA LAR PARA IDOSOS LTDA CNPJ 51384784000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127213151

6053.2025/0003737-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFK SOLUCOES OCUPACIONAIS LTDA CNPJ 3052498000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127212385

6053.2025/0003732-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFK SOLUCOES OCUPACIONAIS LTDA CNPJ 3052498000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127214911

6053.2025/0003742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAVERA LAR PARA IDOSOS LTDA CNPJ 51384784000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127213303

6053.2025/0003738-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFK SOLUCOES OCUPACIONAIS LTDA CNPJ 3052498000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127212312

6053.2025/0003731-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVEL AGRISERVICES LTDA CNPJ 56018940000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127212743

6053.2025/0003734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVEL AGRISERVICES LTDA CNPJ 56018940000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127140946

6053.2025/0003716-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTO FREITAS LTDA CNPJ 60802495000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127214627

6053.2025/0003740-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAVERA LAR PARA IDOSOS LTDA CNPJ 51384784000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127214963

6053.2025/0003743-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAVERA LAR PARA IDOSOS LTDA CNPJ 51384784000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127212529

6053.2025/0003733-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFK SOLUCOES OCUPACIONAIS LTDA CNPJ 3052498000124 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 126147007

6033.2022/0000737-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO ZETA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

5) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

6) Apresentar Licença Ambiental de Operação para Atividades e Empreendimentos conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

7) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

8) Apresentar Certificado de Estanqueidade e Alvará de Funcionamento de Tanques e Bombas (para postos de combustíveis);

9) Apresentar declaração quanto a classificação segundo a capacidade de armazenamento de botijões, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 11.782/1995;

10) AVCB atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 126137486

6053.2021/0003365-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE EDUCACIONAL DOZE DE OUTUBRO LTDA - CNPJ 57.024.820/0001-30

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

6) Apresentar contrato de vinculação de vaga(s) de estacionamento acompanhado do respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento “estacionamento” (art. 28 do Decreto Municipal nº 57.521/2016);

7) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

8) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

9) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

10) Apresentar CNPJ atualizado do estabelecimento;

11) Apresentar AVCB atualizado.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 126471564

6058.2021/0002474-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO ITAU S.A - CNPJ: 60.701.190/0001-04

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

5) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

7) Apresentar AVCB válido;

8) Apresentar planta aprovada e respectivo documento que comprove a regularidade da edificação.

Comunique-se   |   Documento: 127121064

6053.2025/0000848-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇAO CLUBE WAVE1

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Requerimento padrão: esclarecer a classificação da atividade e a lotação da edificação;

- CCM do estabelecimento com endereço atualizado (mesmo local do estabelecimento);

- CNPJ do estabelecimento com endereço atualizado (mesmo local do estabelecimento);

- Certificado de Regularização e planta aprovada referente ao processo nº 1020.2023/0023791-0

- ART específico para o Auto de Licença de Funcionamento;

- C.C.M. do responsável técnico;

- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

Comunique-se   |   Documento: 127110173

6031.2021/0005074-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Brasil Cacau

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar documentação atualizada com o novo endereço da loja (LUC 240 - I). CNPJ, CCM, Contrato Social, Requerimentos, etc;

2) Apresentar Certificado de Segurança do Shopping.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228193

A vista do contido no 6053.2025/0003715-3 - 57.490.358 DIEGO BATISTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228212

A vista do contido no 6053.2025/0003728-5 - BAR E RESTAURANTE BELA CHACARA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 127105876

SEI 6054.2025/0001377-2

ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada para Serviços de reforma geral da Praça Gilberto Possani, sito a Rua José Bento de Melo - Pq. São Rafael, SÃO PAULO - SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 127104322 e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a contratação de Empresa Especializada para Serviços de reforma geral da Praça Gilberto Possani, sito a Rua José Bento de Melo - Pq. São Rafael, SÃO PAULO - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90001/SUB-SM/2025, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 28, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de Contratação Kennedy Antonio da Silva - CPF 077.xxx.xxx- 43 e a Comissão de Licitação será formada através da Portaria 008/SUB-SM/2024.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho   |   Documento: 127191207

SEI: 6054.2025/0001015-3

Assunto: Defesa Extemporânea contra Auto de Multa 19-072.210-0

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 127184777, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Multa 19-072.210-0, lavrado contra MARIA JOAQUINA DE OLIVEIRA - CPF 126.664.XXX-XX, considerando sua emissão conforme a legislação vigente, especialmente Lei 15.442/2011, arts. 8º e 20.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 127136946

SEI 6054.2025/0001340-3

INTERESSADO: ELCIO CARLOS DE GOUVEIA

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 127136563, que acolho, INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, relativo ao processo físico nº 2018-0.121.571-1, com fundamento na Lei 10.205/86 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; tendo em vista o não atendimento do comunique-se no prazo legal.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127137466

SEI 6054.2025/0001266-0

INTERESSADO: IMPERALUMINIO EIRELI - ME

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 127137145, que acolho, INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, relativo ao processo físico nº 2018-0.103.380-0, com fundamento na Lei 10.205/86 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; tendo em vista o não atendimento do comunique-se no prazo legal.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127136410

SEI 6054.2025/0001238-5

INTERESSADO: CIA INDUSTRIAL H.CARLOS SCHNEIDER

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 127136294, que acolho, INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, relativo ao processo físico nº 2018-0.070.716-5, com fundamento na Lei 10.205/86 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; tendo em vista o não atendimento do comunique-se no prazo legal.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127138027

SEI 6054.2025/0001331-4

INTERESSADO: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPAÇÃO LTDA

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 127137747, que acolho, INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, relativo ao processo físico nº 2018-0.119.424-2, com fundamento na Lei 10.205/86 e inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; tendo em vista o não atendimento do comunique-se no prazo legal.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127190866

6054.2025/0002144-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA FIRMINO KIRILAUSKAS LTDA CNPJ 40619540000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127186625

6054.2025/0002143-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA FIRMINO KIRILAUSKAS LTDA CNPJ 40619540000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127193062

6054.2025/0002145-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA FIRMINO KIRILAUSKAS LTDA CNPJ 40619540000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127186336

6054.2025/0002142-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA FIRMINO KIRILAUSKAS LTDA CNPJ 40619540000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127185593

6054.2025/0002141-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRICAO CLINICA E ESPORTIVA FIRMINO KIRILAUSKAS LTDA CNPJ 40619540000172 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228216

A vista do contido no 6054.2025/0002133-3 - ADILSON DE ALMEIDA CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228234

A vista do contido no 6054.2025/0002134-1 - ISAIAS RITA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228235

A vista do contido no 6054.2025/0002135-0 - REJIANE NOBREGA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 121070193

6055.2024/0003393-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESAPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45 referente a obra para recomposição da contenção de margem do córrego à Rua Gabriel Garcia - Vila Progresso, executado no período de 06/09/2023 à 08/12/2023, Ordem de Início Oficio n° 006/SUB-MP/CPO/STPO/2023, Termo de Contrato 025/SUB-MP/2023, Processo Administrativo SEI 6055.2023/0001871-7.

Despacho deferido   |   Documento: 121071994

6055.2024/0002985-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESAPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45 referente a obra de revitalização de vestiários, área social e quadra poliesportiva CDC Jardim Noêmia à Rua Francisco Antônio Meira, 477 - Jardim Noêmia, executado no período de 01/08/2022 à 12/12/2022, Ordem de Início Oficio n° 06/SUB.MP/CPO/STPO/2022, Termo de Contrato 09/SUB-MP/2022, Processo Administrativo SEI 6055.2022/0001319-5.

Despacho deferido   |   Documento: 121074458

6055.2024/0002978-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESAPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ: 07.879.965/0001-45 referente a obra de revitalização de área abaixo de viaduto à Rua Asdrúbal - São Miguel Paulista, executado no período de 20/12/2021 à 31/12/2021, Ordem de Início Oficio n° 018/SUB-MP/CPO/STPO/2021, Termo de Contrato 34/SUB-MP/2021, Processo Administrativo SEI 6055.2020/0003013-4.

Despacho deferido   |   Documento: 127006672

6055.2025/0000607-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESAPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - CNPJ° 18.645.462/0001-21

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - CNPJ° 18.645.462/0001-21, referente a Elaboração de projeto básico de drenagem na Rua Mirassol D'Oeste, executado no período de 01/09/2023 à 30/10/2023, Ordem de Início Oficio n° 03/SUB-MP/CPO/STPO/2023, Termo de Contrato 019/SUB-MP/2023, Processo Administrativo SEI 6055.2025/0000607-0.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 127055067

6055.2025/0000111-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ADRIANO FAHED JORGE

SEI 6055.2025/0000111-7 - RUA PAULO VICENTE, 106 Considerando o laudo técnico em folha SEI 117702051 devidamente acompanhado da ART em folha SEI 117702052 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de duas árvores sendo uma da espécie Plumeria rubra (Jasmim manga) e outra Persea americana (abacateiro) localizadas em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, incisos III e IV.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf), inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução;


II. DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, na mesma quantidade dos cortes autorizados, com as espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI ,conforme Lei Municipal 17794/2022, artigo 11, parágrafo 4º e do artigo 42, lembrando que as espécies devem constar na lista de exemplares arbóreos nativos do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III. A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida no artigo 35, 36 e 42 da Lei Municipal nº 17794/2022;

IV. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC

Despacho deferido   |   Documento: 127012955

6055.2025/0001386-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Jose Lopez Ledo

SEI 6055.2025/0001386-7 - RUA LIBERO ANCONA LOPEZ, 474 Considerando o laudo técnico em folha SEI 126123861 devidamente acompanhado da ART em folha SEI 126123911 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de um abacateiro (Persea americana) localizado em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, incisos III e IV.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf), inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução;


II. DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, na mesma quantidade dos cortes autorizados, com as espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI ,conforme Lei Municipal 17794/2022, artigo 11, parágrafo 4º e do artigo 42, lembrando que as espécies devem constar na lista de exemplares arbóreos nativos do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III. A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida no artigo 35, 36 e 42 da Lei Municipal nº 17794/2022;

IV. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC

Comunique-se   |   Documento: 126963523

"Comunique-se >> SEI 6055.2025/0001358-1 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: APS Santa Marcelina

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2025/00130 e laudo de poda de uma árvore para o endereço Rua José Bargas, 143 UBS Cidade Pedro José Nunes, sendo responsável técnico o biólogo Paulo José Bertalha Valverde, CRBIO nº 51735/01-D"

Comunique-se   |   Documento: 127018875

"Comunique-se >> SEI 6055.2025/0001354-9 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: HOSPITAL DIA HORA CERTA SAO MIGUEL

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2025/00130 e laudo de poda de duas árvores para o endereço Rua João Augusto de Morais, 348 HOSPITAL DIA HORA CERTA SAO MIGUEL, sendo responsável técnico o biólogo Paulo José Bertalha Valverde, CRBIO nº 51735/01-D"

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228215

A vista do contido no 6055.2025/0001556-8 - BARDEGA F&C LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 127228229

A vista do contido no 6055.2025/0001557-6 - ZULEIDE MARIA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 127177744

São Paulo, 06 de junho de 2025.


SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de maio/25, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS
08/05/2025 57845/2025 G SILCON AMBIENTAL SA Outros Serviços de Incineração e Destruição de Material 661.500,00
08/05/2025 57849/2025 G SILCON AMBIENTAL SA Outros Serviços de Incineração e Destruição de Material 53.800,55
14/05/2025 59858/2025 G MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 685.552,50
15/05/2025 60103/2025 G TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE Serralheria 146.910,97
15/05/2025 60145/2025 G HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Pintura de Superfícies Pichadas 333.705,41
15/05/2025 60149/2025 G HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Pintura de Superfícies Pichadas 41.705,41
15/05/2025 60161/2025 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 41.705,41
15/05/2025 60280/2025 G HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 1.368.827,00
15/05/2025 60315/2025 G HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 8.337.221,42
15/05/2025 60343/2025 E HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Outros Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 293.951,58
22/05/2025 64526/2025 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 5.000,00
23/05/2025 65222/2025 G PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Prague 454.700,56
23/05/2025 65225/2025 G SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNI Manejo de Árvores 908.178,00
23/05/2025 65227/2025 G SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNI Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Prague 454.700,56
23/05/2025 65235/2025 G PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Prague 454.700,56
28/05/2025 66963/2025 G MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 9.917.678,86
28/05/2025 66968/2025 G MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 1.664.115,99
Total Serviços R$ 25.823.954,78


MATERIAIS
08/05/2025 57865/2025 G MULTICOM COMERCIO DE MATERAIS DE CONSTRUCA Areia, Pedras e Similares 224.280,00
09/05/2025 58281/2025 G LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CO Tijolo, Bloco e Similares 55.100,00
Total Materiais R$ 279.380,00


INFORMÁTICA
12/05/2025 58484/2025 G IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Locação de Equipamentos - Computadores 38.780,32
12/05/2025 58490/2025 E IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Locação de Equipamentos - Computadores 17.880,72
Total servs de informática R$ 56.661,04


CANCELAMENTOS
20/01/2025 1077/2025 E D3 FACILITYS LTDA Veículos Leves com Motorista 234.065,09
22/01/2025 5048/2025 E CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP Água e Esgoto 100.000,00
23/01/2025 6518/2025 E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Postagem de Correspondências 19.267,66
23/01/2025 6805/2025 G LIDER SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Veículos Leves com Motorista 36.483,35
23/01/2025 7202/2025 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Coffee Break 12.261,36
23/01/2025 7233/2025 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Coffee Break 5.098,95
23/01/2025 7254/2025 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Coffee Break 418,41
23/01/2025 7658/2025 G BON GOURMET SERVICOS LTDA -EPP Serviços de Recepção e Portaria 279.082,62
10/03/2025 35913/2025 G MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 4.463.333,33
11/03/2025 36184/2025 E MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 1.465.251,09
14/04/2025 50205/2025 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 95,50
23/05/2025 65222/2025 G PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 454.700,56
23/05/2025 65227/2025 G SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 454.700,56
Total de cancelamentos: R$ 7.524.758,48

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho   |   Documento: 127159488

Processo SEI nº. 6056.2025/0009708-0

INTERESSADO: BJP COMÉRCIO LTDA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - N º 007/SUB-SÉ/CMIU/STM/2025

DESPACHO

I. DEFIRO a solicitação de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, atestando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CMIU/STM, para emissão do documento.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 127164468

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Araujo Figueiredo, 74 oposto e 126.

Rua General Flores, 58 estimado, 60, 69, 74, 104, 107, 116, 124, 147, 213, 232 estimado, 234, 281, 297, 318, 346, 501, 504 estimado, 524 e 575.

Rua Jaraguá, 19, 49, 50, 96, 112, 126, 132, 141, 146, 154, 156, 166, 170, 200 estimado, 268, 288, 320, 346, 364, 422, 423, 442, 500, 550, 562 estimado, 578, 592, 618, 697, 699, 704 estimado, 737, 786, 835, 836, 858, 878, 886, 909 e 911 estimado.

Rua Sérgio Tomás, 109, 173, 204, 215, 220, 235, 240, 287, 302, 405, 415, 422, 424 estimado, 535, 563, 609, 629, 686, 740 e 745 estimado.

Rua Visconde de Taunay, 01 estimado, 03, 12, 54, 59, 93, 99, 109, 119, 129, 161, 176, 182, 198, 200 estimado, 215, 225, 249, 253, 294, 305, 325, 332, 335, 363, 373, 397, 430, 444, 466, 474 oposto, 500, 506, 575 estimado, 593, 601, 607, 658, 675, 691, 694, 702, 711, 726, 728 estimado, 736, 757, 772, 792, 793, 821 estimado e 828.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 126964918

6056.2025/0004040-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: SK REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO, por não atendimento do Comunique-se. SEI: 123392061.

Indeferido, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamentada pelo Decreto 51.714/2010.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127219624

6056.2025/0009908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VIVERE HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 57839331000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127199581

6056.2025/0009898-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTLINK COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 60217688000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127207379

6056.2025/0009905-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNA MEDICINA GENETICA E DIAGNOSTICA LTDA CNPJ 48845411000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127192135

6056.2025/0009894-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA C.A.S.A CENTRAL DE ATENDIMENTO A SAUDE E A ALMA LTDA CNPJ 28309774000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127173285

6056.2025/0009878-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEN3 ELETRONICOS LTDA CNPJ 30454670000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127173143

6056.2025/0009877-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVEN3 ELETRONICOS LTDA CNPJ 30454670000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127191378

6056.2025/0009892-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA C.A.S.A CENTRAL DE ATENDIMENTO A SAUDE E A ALMA LTDA CNPJ 28309774000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127219617

6056.2025/0009907-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VIVERE HIGIENOPOLIS LTDA CNPJ 57839331000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127197036

6056.2025/0009896-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTLINK COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 60217688000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127192808

6056.2025/0009895-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA C.A.S.A CENTRAL DE ATENDIMENTO A SAUDE E A ALMA LTDA CNPJ 28309774000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127190787

6056.2025/0009890-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA C.A.S.A CENTRAL DE ATENDIMENTO A SAUDE E A ALMA LTDA CNPJ 28309774000118 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 127152319

SEI 6056.2025/0008823-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : RENATO MADEIRA

ENDEREÇO : AVENIDA RANGEL PESTANA, 315 - SÉ

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina e 01 exemplar arbóreo da espécie Hymenaea courbaril, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Avenida Rangel Pestana, 315 - Sé.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Despacho deferido   |   Documento: 127150813

SEI 6056.2025/0009809-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : CENTRO SWAMI VISHWANANDA

ENDEREÇO : RUA ANGATUBA, 402 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluvosum, 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina e 03 exemplares arbóreos da espécie Syagrus romanzoffiana, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Angatuba, 402 - Pacaembu.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228276

A vista do contido no 6056.2025/0009856-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228202

A vista do contido no 6056.2025/0009843-4 - FABIO BARBOSA DOURADO 01810153581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228290

A vista do contido no processo 6056.2025/0009900-7 - KAMILA DA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 06/06/2025

Despacho deferido   |   Documento: 127228203

A vista do contido no 6056.2025/0009845-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228172

A vista do contido no 6056.2025/0009840-0 - DANIELLY SANTOS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228265

A vista do contido no 6056.2025/0009854-0 - SANDOVAL VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228269

A vista do contido no 6056.2025/0009853-1 - ATAILZA PEREIRA SANTOS 40401437876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228243

A vista do contido no 6056.2025/0009849-3 - MARIA VERONICA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228266

A vista do contido no 6056.2025/0009852-3 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228198

A vista do contido no 6056.2025/0009842-6 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228185

A vista do contido no 6056.2025/0009841-8 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228241

A vista do contido no 6056.2025/0009847-7 - JOSE HONORIO BRITO MACHADO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228278

A vista do contido no 6056.2025/0009857-4 - GIULIA ANTUNES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228195

A vista do contido no 6056.2025/0009844-2 - ALEX SANDRO DOS SANTOS 02114592596 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228285

A vista do contido no 6056.2025/0009859-0 - EDIMAR HERCULANO DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228272

A vista do contido no 6056.2025/0009855-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228253

A vista do contido no 6056.2025/0009850-7 - ANA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228222

A vista do contido no 6056.2025/0009846-9 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228289

A vista do contido no 6056.2025/0009858-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228249

A vista do contido no 6056.2025/0009851-5 - MARIA CRISTIANE ALVES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228242

A vista do contido no 6056.2025/0009848-5 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228270

A vista do contido no 6056.2025/0009897-3 - KAMILA DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 127033778

PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0002549-1.

ASSUNTO: Elaboração dos Planos de Contratações Anuais - PCA das unidades da Prefeitura de São Paulo para o exercício de 2026.

I À vista dos elementos contidos nos autos em especial o Ofício nº 28/2025/SEGES (123283819), no uso das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 57.263/2026 e com fundamento no § 2º do artigo 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) para o exercício de 2026, tendo em vista a necessidade de reforço na equipe responsável pela área de contratações desta Subprefeitura, com a necessidade de servidores capacitados para a elaboração do instrumento, sem prejuízo da manutenção dos atuais fluxos de contratações para manutenção do funcionamento da Pasta.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES

FABRICIO TADEU DE ALMEIDA

Subprefeito

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 127107042

6057.2025/0002105-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 127099898, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pinus (Pinus Elliotti) ,situada na Av Frederico Rene de Jaegler,3000 - Rio Bonito, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127182013

6057.2025/0002113-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CQ E MQ BUSSINES LTDA CNPJ 49242839000125 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 127016755

SEI 6057.2025/0001961-0

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 127016092, DEFIRO o pedido de remoção por corte de 01 (um) espécie arbóreo Pinus elliots, existente (s) em área interna particular, localizada a Rua Antonio Muchon Soares, 80 - Interlagos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228255

A vista do contido no 6057.2025/0002110-0 - JOSIMARIO FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228208

A vista do contido no 6057.2025/0002109-7 - MARIA WANDERLEIA MORENO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 127138022

6058.2025/0001784-2 - SISACOE: Pedido certificado de acessibilidade

REFERENTE PROCESSO FÍSICO Nº 2010-0.316.104-5

Despacho indeferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Assunto: Certificado de Acessibilidade

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do informado às fls. 231, DECLARO PREJUDICADO o presente nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a desistência expressa da interessada que protocolou novo pedido de Certificado de Acessibilidade através do processo nº SEI 1020.2023/0008780-3.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se e à CPDU para o que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 127136914

6058.2025/0001783-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento.

REFERENTE PROCESSO FÍSICO Nº 2015-0.186.956-2

Despacho Deferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 20, § 2º, II, do Decreto nº 49.969/08 e à vista dos elementos constantes deste expediente, em especial as manifestações da Supervisão Técnica e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG, que adoto como razão para decidir, DEFIRO o presente nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16, Decreto nº 49.969/08 e Decreto nº 57.378/16.

2. Em consequência, expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento em nome da IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, CNPJ 29.744.778/3013-91.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se e à CPDU para prosseguimento.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 127057828

PORTARIA nº. 87/SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Arraiá Junino

Local: Rua Justino Boschetti, Nº 51, Bairro, Medeiros, CEP: 02055-050

Data: 28 de junho de 2025

Horário: Das 14h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 127058207

PORTARIA nº. 88 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente junino

Local: Rua Alves Lima Nº21, Bairro Jardim Brasil, CEP: 02223-140

Data: 28 de junho de 2025

Horário: Das 11h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127217895

6058.2025/0001792-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 678066 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127217903

6058.2025/0001793-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 678066 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127217877

6058.2025/0001791-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 678066 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 127089339

6058.2025/0001732-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: JP&GK KYODAI RESTAURANTES E PIZZARIA LTDA

SQL.304.008.0021-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 127185982

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0001228-0

INTERESSADO : SUB - CPO

SIGRC 35.008.194 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, retirar ramal seco da Sibipiruna e liberar fios e iluminação de todas as árvores do passeio (diversas) (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios e iluminação de todas as árvores do passeio lateral do condomínio, na Rua Pde Marcos Simoni (diversas) (2), localizadas no passeio público da Av Ede, 893 - Vila Ede, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.930.996 - ARIANE CAMARGO DA SILVA - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, poda de rebaixamento de 1/3 de copa e rebaixar a copa em 5 - 6 metros de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizadas no passeio público da Av Dr. Abílio Sampaio, 398 - Vila Gustavo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.923.555 - IBRAIM GAZZAQUI - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore seca, localizada no passeio público da Av Júlio Buono, 2.159 - Vila Gustavo, conforme artigo 14 do inciso III da Lei 17.794/22.

SIGRC 35.012.725 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de diversas árvores no passeio do condomínio 04 (quatro) árvores diversas, localizadas no passeio público da Av Gustavo Adolfo, 2.145 oposto - 2.118 - Vila Gustavo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.975.835 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Alfeneiro, localizada no passeio público da Rua Ataliba Vieira, 842 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 35.015.581 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 02 (duas) mudas de Pau - Ferro (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e poda de formação das demais mudas de Pau - Ferro do passeio do condomínio de 05 (cinco) mudas (2), localizadas no passeio público da Rua José Bernardo Pinto, 670 - Vila Guilherme, conforme artigo 14 do inciso III e artigo 19 da Lei 17.794/22. Informações Complementares: Corte de grama no local deve atentar para que o colo das mudas não seja danificado frequentemente.

SIGRC 34.868.261 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 03 (três) exemplares diversos, localizadas no passeio público da Av Dr Benedito Estevam dos Santos, 1.617 - 1.635 - Vila Maria Alta, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.936.595 - SUB - MG - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e liberar fios de 01 (uma) árvore da espécie Pata de Vaca (1) e das demais árvores entre os n° 1.642 e esquina com Av Conceição (diversas) (2), localizadas no passeio público da Av Dr. Benetido Estevam dos Santos, 1.678 - 1.666 (1) - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.974.157 - ADOLFO FLORES MELGAS - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, retirar folhas e cachos secos da Palmeira e retirar folhas mais baixas que pendem sobre residência de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira e de 01 (uma) árvore da espécie Brassaia, localizadas no passeio público da Rua Eurico Sodré, 178 - Vila Medeiros, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.810.589 - ELAINE CRISTINA LOPES - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de 01 (uma) árvore da espécie Uva Japonesa (1) e poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Dedaleiro (2), localizadas no passeio público da Av das Cerejeiras, 1.080 - 1.081 - 1.079 - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 34.988.197 - JOSE JORGE ABRAHÃO - DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza, afastar do telhado e retirar vassoura de bruxa do Ipê de 01 (uma) árvore da espécie Ingazeiro e de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizadas no passeio público da Rua Cabo Oscar Rossini, 1.222 - Pq Novo Mundo, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

SIGRC 35.024.628 - ALINE TEIXEIRA RAMOS DE PONTES - DEFERIDO o pedido de poda de limpeza e retirar ramal seco de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna (1) e poda de levantamento e poda de limpeza das demais Sibipirunas até esquina com Rua Sold. João Rodrigues 03 (três) exemplares (2), localizadas no passeio público da Rua Sold. José Fernandes da Silva, 300 oposto - Jardim Japão, conforme artigo 19 da Lei 17.794/22.

I - Publique-se;

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228301

A vista do contido no 6058.2025/0001790-7 - MAGAZINE LUIZA S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 126685331

6056.2022/0012728-5 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: CETRUS - DIAGNOSTICO LTDA.

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 119445147, 119446514 e 126648079 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 126690223

6055.2022/0001474-4 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 119345624, 119360299 e 126647105 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/AA, para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 126328202

6052.2024/0007336-5 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINOVI GUARULHOS LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 125388532, 126202663 e 126320129 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não foi apresentado novos elementos para a análise).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 126691018

6050.2024/0016794-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 126550172, 126587235 e 126646881 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento correto do comunique-se expedido).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se;

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 126504202

6050.2024/0028461-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S/A

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 126348821 e 126469163 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se emitido dentro do prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 126691418

6059.2025/0000152-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TENDENZE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - CNPJ: 35.506.327/0001-14

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 124595472, 126428044 e 126646576 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não apresentação de fatos novos a serem reconsiderados).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se;

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 126507574

6059.2024/0007438-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CURA-CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 126315137 e 126469890 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se n° 121620510).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Supervisão de Finanças

Apostilamento   |   Documento: 122115258

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/STLP

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇO CONTRATUAL

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2019/0002744-3

REFERÊNCIA: ATA DE RP Nº 03/SMPR/COGEL/2018

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, ATRAVÉS DE EQUIPES

DESPACHO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE

À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes em fls. SEI nº 122115201 e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02,

I. AUTORIZO o apostilamento do reajuste de preços unitários, contratados através do Termo de Contrato nº 15/SUB-VM/2019, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob n° 50.583.954/0001-42, passando os preços constantes no contrato conforme demonstrado abaixo e planilha às fls 122115051, com efeitos financeiros retroativos a 22/02/2025:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

PREÇO UNITÁRIO

I

Manejo de Árvores

Equipe

R$ 139.976,42

II

Caminhão com cesto elevatório

Diária

R$ 3.445,44

III

Caminhão com guindaste de 30 ton

Diária

R$ 4.551,95

IV

Utilização de Destocador

Diária

R$ 669,83

V

Utilização de Triturador

Diária

R$ 703,59

II. Publique-se.

III. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO

SUB-VM

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 126839400

6059.2025/0005695-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126841033, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa (à ser realizado pela concessionária) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Alcindo Guanabara 241, de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de rebaixamento de copa, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 126695960

6059.2025/0005617-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126698700, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pedro de Toledo, 2024. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126692477

6059.2025/0005613-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126691650, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Marselhesa, 397. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126612422

6059.2025/0005563-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126611977, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Aicás, 255. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126704313

6059.2025/0005624-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126703848, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Vergueiro, 2457. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126843627

6059.2025/0005696-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126843038, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Leonardo Nunes, 36. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126786608

6059.2025/0005667-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126786261, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizado no passeio público sito à Praça Professor Mário Autuori S/N. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126720155

6059.2025/0005629-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126707036, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Pedro Alves Cabral, 1301. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126826768

6059.2025/0005687-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126829750, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 04 exemplares arbóreos localizado no passeio público sito à Praça Kant S/N. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 04 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126607541

6059.2025/0005560-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126607069, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Mairinque, 52. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126737549

6059.2025/0005640-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126737248, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa (à ser realizado pela concessionária) de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Av. Indianópolis 2422, de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de rebaixamento de copa, por se tratarem de exemplares arbóreos em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 126722499

6059.2025/0005631-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126722180, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Quinimuras, 447. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126727355

6059.2025/0005634-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126726855, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Irerê, 156 L.O. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 126834536

6059.2025/0005694-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 126834078, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Itacira, 2363. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 127127934

São Paulo, 05 de junho de 2025.

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (MAIO/2025)

140ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Ao décimo terceiro dia do quinto mês do ano de 2025 em primeira convocação às 18h30min, e segunda convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 140ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 4ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução da Sra. Fernanda Dennis, coordenadora do CPM-VM e secretariado da Srta. Suzana Vilhena.

Responsável pela elaboração da presente ata: Suzana Pereira de Sousa Vilhena.

Contou-se com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares, 9 (nove) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Claudia Vacilian Mendes Cahali

Presente

Conselheiro(a) Titular

Suzana Pereira De Sousa Vilhena

Presente

Conselheiro(a) Titular

Tamara F H Capato

Presente

Conselheiro(a) Titular

Rosimeire Moreira Abib Lage

Presente

Conselheiro(a) Titular

Fernanda Scalise Dennis

Presente

Conselheiro(a) Titular

Moacyr Ely Menendez Castillero

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edna Momoko Kobori

Presente

Conselheiro(a) Titular

Aline Pellegrini Matheus

Presente

Conselheiro(a) Titular

Nereide Mosolino

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edson Gonçalves Pelagalo Oliveira Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sarah Salete Sales Marques

Ausente

Conselheiro(a) Titular

José Eduardo Trindade Canejo

Presente

Conselheiro(a) Titular

Paulo Luciano Sguario E Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sonia Fogagnoli Pelizaro

Presente

Conselheiro(a) Titular

Vera Lucia Pereira De Souza

Presente

Conselheiro(a) Titular

Laudecir Gasparotto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcela Carolina Cerda Munoz

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Maria Creusa Lopes

Conselheiro(a) Suplente

Durval Nicolau Tabach

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Maria Inácia Simões Stach Farah

Conselheiro(a) Suplente

Nerses Yeginerian

Conselheiro(a) Suplente

Moraima Alves Correa Rangel

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Eva Sena Cruz De Lima

Conselheiro(a) Suplente

Ana Lucia Gama Marques

Conselheiro(a) Suplente

José Rubens Bueno De Abreu

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Maria A Millas

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Beatriz Gonçalves De Domenico

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Mirian Alonso Guimarães

Conselheiro(a) Suplente

Rogerio Marchesano Netoeu

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Marcos Augusto Ferreira Marques

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Aldo Takahashi

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Tatiana De Souza Pimentel

Presente

Servidora Pública

Flávia Cosi Nogueira

Presente

Coord. de Governo Local

Catiane Pimentel

Presente

Subprefeito

Rafael Minatogawa

Presente

Siurb - Diretora obras

Valéria Rodrigues Cassemiro

Presente

Siurb - Engenheiro obras drenagem

Osmar Dias dos Santos

Presente

Munícipe

Marilda Watanabe

Presente

Munícipe

Mauro Justino

Presente

Munícipe

Kay Adirr Rogers B. Aquila

Presente

Munícipe

José Eduardo Abdulla

Presente

Munícipe

Denise Delfim

Presente

Munícipe

Tiago Miranda Domingues da Silba

Presente

Munícipe

Giu Cam

Presente

Munícipe

Priscila Romagnoli

Presente

Munícipe

Monielle Freitas

Presente

Munícipe

Rosangela Voltan

Presente

Munícipe

Victor Plese

Presente

Munícipe

Alfredo Bernardi

Presente

Munícipe

Elisa Rocha

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Sra. Fernanda Dennis que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana A coordenadora Fernanda listou os informes que a Coordenadoria considerou mais importantes para conhecimento.

1.1. A reunião híbrida exige cuidados específicos como falar sempre ao microfone e aguardar o seu momento de fala, bem como respeitar o momento de fala do outro.

1.2. Cada fala terá limite de 3 minutos e serão controlados.

1.3. A estrutura do formato híbrido está todo OK para funcionamento.

1.4. A participação de vereadores e assessores políticos é aberta a todos, desde que participem como munícipes, uma vez que o CPM é apartidário.

2. Leitura e aprovação da ata da 3a. Reunião Ordinária (ABRIL/2025). Aprovada virtualmente pelo pleno em grupo de Whatsapp e publicada dia 22/04/2025.

  1. Participação de representante da SIURB para atualização sobre o túnel Sena Madureira e obras de drenagem (praça Juca Mulato e arredores da rua Gaivota/Ibijaú)

A coordenadora abriu a pauta apresentando os representantes presentes da

SIURB que estavam compondo a mesa: Valéria Rodrigues Cassemiro, diretora de obras da Siurb, e Osmar Dias dos Santos, engenheiro diretor da divisão de novos piscinões e obras de drenagem.

3.1. Fernanda contextualizou que estava previsto um piscinão para Moema, na Gaivota x Ibijaú, e que isso foi uma conquista da Associação Viva Moema e CPM-VM. O projeto é uma tecnologia nova em São Paulo e pode impulsionar outros em outros bairros.

3.2. Osmar iniciou a apresentação iniciando pelo projeto da Juca Mulato,

nomeado de Reservatório Paraguai-Éguas. O projeto consiste na execução das obras de implantação da galeria de desvio e do reservatório de contenção das cheias dos córregos Paraguai e Éguas. A licitação foi feita em 06/09/2024, a O.S aberta em 10/04/2025 e o projeto com investimento com valor de R$ 166 milhões.

As empresas responsáveis são a CONSÓRCIO DPC CÓRREGO PARAGUAI (DP BARROS Pavimentação e Construção, PAULITEC Construções LTDA, CLD Construtora). E o prazo de execução são 24 meses após O.S.

3.3. Osmar listou as características da obra da Juca Mulato: Reservatório com 2 células com diâmetro de 55m cada e profundidade de 25m; Paredes de diafragma de 1,2m de espessura; Capacidade:110 mil m³; Esgotamento: 5 bombas hidráulicas; reservatório coberto; localização: Praça Juca Mulato. E mostrou duas fotos da perspectiva ilustrada do projeto.

3.4. Osmar, em seguida, apresentou o projeto da Gaivota-Ibijaú, que ainda não tem ordem de serviço emitida, por isso tem menos detalhes.

3.5. A obra do reservatório da Ibijaú consiste na elaboração de projeto executivo e execução das obras de implantação do reservatório túnel entre a Avenida Ibijaú e Rua Gaivota.A licitação aconteceu em 13/11/2024, com homologação dia 10/02/2025 e valor de R$ 117.300.000,00. As empresas selecionadas foram: CONSÓRCIO GAIVOTA (Constran Infraestrutura e Contruções S.A, Dang Construtora de Obras LTDA, Engeral Construtora de Obras LTDA, e M4 Construções LTDA. O prazo estimado de 24 meses após O.S. E hoje o status é que está em tratativas administrativas para assinatura do contrato

3.6. Osmar listou as Características da obra: Poço - 23m de profundidade e 18,8m de diâmetro; Túneis - 9,96m X 9,38m; Extensão total: 250m; Capacidade: 24.100 m³; Local de implantação: sob o cruzamento da Av. Ibijaú com Rua Gaivota; Estudos: Elaborados pela Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica (FCTH) da USP.

3.7. Para finalizar, Osmar explicou que hoje há uma grande dificuldade em encontrar áreas para obras de piscinão, também por conta das desapropriações que muitas vezes são necessárias, mas que os reservatórios são fundamentais para minimizar os impactos negativos da impermeabilidade da cidade e foram soluções com bons resultados em outros bairros da cidade, como o projeto Boa Vista, o projeto na Ricardo Jafet.

3.8. Matheus, do planejamento da Siurb, complementou que os reservatórios se assemelham ao metrô, muitos são um grande poço circular onde você desce e acessa o túnel que é feito com o famoso tatuzão, onde passa o trem.

3.9. Osmar informou que terão diversos impactos no dia a dia, como pó, barulho, desvio de trânsito, para os moradores e trabalhadores da região, mas que são necessários para realização da obra e solução do problema de enchentes. Eles fazem um PDDT alinhado com a CET para desvio do trânsito.

3.10. Fernanda sugeriu montar um grupo focado nisso dentro do conselho com participantes externos, moradores, siurb, etc. para fazerem a divulgação dos desvios e informações relevantes para a região, como o cronograma de obras.

3.11. Claudia perguntou como vai ser a obra, se a escavação será para um poço e depois por baixo para escavação linear. Disse que é importante termos conhecimento, pois tem escola, a área é adensada e ela concorda com a criação de um grupo para olhar para isso. Perguntou também se isso vai entrar no orçamento da cidade, pois não está no de 2025. Perguntou se está dentro do plano de metas atual, meta 12 que considera oito piscinões.

3.12. Osmar informou que para licitar, tem que ter uma reserva. Não precisa de toda a verba, mas precisa ter previsão de verba. Com certeza a verba vai avançar para 2026.

3.13. Durval pediu detalhes sobre as "tampas" dos dois reservatórios. No caso da Praça Juca Mulato, relatou preocupação com a perda de área

permeável e de árvores, perguntou se o fechamento vai permitir a plantação de vegetação por cima da laje do reservatório, se existe levantamento da quantidade de árvores a serem removidas para a execução da obra. No caso da Gaivota, perguntou se de fato haverá uma grelha de 25 m2 (5m x 5m), conforme consta no Estudo de Viabilidade

Ambiental (EVA).

3.14. Osmar informou que a Juca Mulato tem TCA, tem previsto retirada de árvores, mas compensação ambiental plantando muito mais em outros locais. Disse que vai dar sim para plantar em cima, pois será

como um grande vaso de 1,5m.

3.1.5. Durval perguntou sobre onde ficarão as casas de máquinas do reservatório da Gaivota, se será adjacente ao poço, se afetará a praça também.

3.16. O munícipe Gil disse ser contra a construção de piscinões pois eles são fadados ao fracasso, a mesma receita que causou problema está impermeabilizando a cidade e construindo cada vez mais. segundo ele, é um reservatório de água que não aproveita a água da chuva, único viés que poderia ser positivo.Assim, de acordo com o munícipe, é uma verba utilizada de forma inútil, pois continua se construindo prédios com quatro subsolos, gigantescos, diminuindo a permeabilidade da região, e fazendo com que os alagamentos só aumentem.

Isso altera o microambiente do subsolo, vai gerar buracos no solo, e outros tipos de problema que não estão nem sendo considerados. Segundo ele, o tratamento é diferente para o bairro pobre e para o bairro rico, então as referências não podem ser as mesmas;Inclusive o TCA não funciona, é uma falácia.

3.17. Suzana perguntou se as obras vão realmente solucionar os alagamentos recorrentes em Moema, hoje temos mais de 18 pontos só em Moema. Fora os outros pontos no distrito.

3.18. Osmar disse que em Perus deixou de alagar o centro. O córrego enchia, a praça enchia, as casas também e até o trem. Depois da construção do reservatório, as enchentes foram solucionadas.

3.19. Paulo perguntou qual seria a solução para a cidade como um todo.

3.20. Fernanda passou para o próximo item: túnel Sena Madureira.

3.21. Valéria informou que existe um grupo criado para tratar especificamente deste tema, existe um TCA encaminhado, mas não tem projeto ainda. Vai haver audiência pública. Como ela é da divisão de obras, ela não tem conhecimento do projeto e da parte financeira. As coisas chegam para ela, para divisão dela, após abertura da ordem de serviço.

3.22. Osmar complementou que a SPObras está diante desse tema, e tem conhecimento sobre o TCA e licenciamentos.

3.23. O munícipe Gil disse que isso demonstra o descomprometimento do

poder público, não ter ninguém aqui em reunião para discutir o projeto já que saiu no Diário Oficial e o convite foi feito, o projeto já nasce morto e vai prejudicar ainda mais o andamento com a falta de diálogo. O problema do bairro de Moema vai piorar.

3.24. Acácio, da equipe da subprefeitura, disse que o projeto parece com as catedrais que tem em Tóquio, e perguntou se existe uma proposta de integração entre as galerias.

3.25. Osmar disse que não existe integração pois são projetos independentes. E acrescentou que os piscinões são reservatórios que precisam ser esvaziados e isso não pode ser esquecido.

3.26. Denise disse que diversas construções novas estão sendo feitas com até quatro subsolos hoje e que o distrito está afundando. Perguntou sobre o cuidado com os lençois freáticos. Um assunto que nunca é discutido quando se fala de obra e licitação de construção de prédios.

3.27. Matheus disse que o planejamento de drenagem é público e que eles tentam manter sempre a transparência. A discussão sobre lençol freático não tem consenso nem na academia, envolve uma pesquisa científica que extrapola o escopo deles. Consideram o possível sempre no planejamento de longo prazo.

  1. Obra PLOA 25: Pracinha para crianças atípicas: local, projeto e prazos.

Fernanda abriu o item da pauta explicando que o projeto foi selecionado no ano passado no processo de Orçamento Cidadão (PLOA) com verba para realização este ano.

4.1. A conselheira Tamara complementou que existem cuidados necessários além de acompanhamento para garantir a segurança das crianças atípicas, não é só um simples parquinho com brinquedos especiais, terão infraestrutura específica para garantir a segurança das crianças.

4.2. Já fizeram duas reuniões para discussão do local e das necessidades específicas a serem consideradas. A princípio definiram a Praça Rosa Alves para realização, é um espaço grande e com três pontos que podem ser usados para construção do parquinho. É plana e cercada, o que são pontos a mais para segurança.

4.3. Hoje, dia 13 de maio, fizeram uma reunião para discutir o projeto, pois

tem necessidade de fechar o espaço e ter uma entrada específica. Projeto ainda está em desenvolvimento, equipe da subprefeitura está entendendo os detalhes.

4.4. Cláudia colocou que temos a verba e o pré-projeto, mas questionou se acaso estourarem a verba no projeto final, de onde virá e como funcionaria para complementar.

4.5. Tamara respondeu que R$6 milhões é um valor estimado, mas muito bom para executar o projeto, segundo a subprefeitura relatou. O risco existe, até porque tem outras necessidades de ajuste e manutenção da praça além do parquinho.

4.6. Nereide perguntou qual a metragem da área destinada.

4.7. Marcos informou que já houve disputa acirrada nesta praça entre diferentes tribos que a utilizam. São grupos de pessoas com cães, grupo de rugby, entre outros. É importante alinhar com eles também.

4.8. Fernanda informou que foi fazer visita técnica com a Tamara, já conversou com um representante do grupo de rugby, pois é de fato um trabalho que precisa ser construído coletivamente. E acredita que a verba dá a possibilidade sim de cuidar da praça como um todo.

4.9. Emilia, arquiteta, disse que estão fazendo um trabalho de consultoria, entraram em contato com Associação que atua com autistas, empresa de brinquedos especiais para indicar os melhores para o projeto. A metragem ainda não tem confirmação, afinal estão avaliando três locais dentro desta praça. Na praça tem parcão também e pensaram em por brinquedos para esses cães. O grupo de rúgbi quer um vestiário e um caminho em volta da quadra, além de cerca. Estão estudando a legislação para permitir que a praça também tenha quiosque, uma vez que a subprefeitura não tem verba para manutenção específica de praças, se houver um decreto, pode ser uma possibilidade de ter verba para esse tipo de manutenção e para essa praça.

  1. Audiências Públicas Abril e propostas CPM

Para cumprir o tempo limite da reunião ordinária, a coordenadoria adiou a pauta para a próxima reunião.

  1. Afundamento de ruas que foram pavimentadas no ano passado. Ex. Rua Tutóia, altura da delegacia, pista sentido 23 de Maio.

6.1. Catiane relatou que foi feito há duas semanas e que está na responsabilidade da Sabesp de finalizar, a Sabesp já foi notificada e deverá fazer um novo relatório. Vai enviar atualizações no grupo.

6.2. A conselheira Claudia lembrou que a rua Tutoia foi usada como exemplo do que ocorre, e que várias vias têm o mesmo tipo de problema, independente se o asfalto é novo ou antigo. Perguntou se os conselheiros devem enviar os afundamentos que identificaram nos seus percursos, mas que não era possível o CPM fazer o levantamento de todos os pontos, que isso é responsabilidade deles. Ainda lembrou que uma das propostas que entraram no orçamento de 2025 era a realização do levantamento e manutenção de galerias em razão do afundamento das vias.

  1. Comissão Temática de Política Urbana: Atualizações

Para cumprir o tempo limite da reunião ordinária, a coordenadoria adiou a pauta para a próxima reunião e propôs os GTs enviarem no grupo as atualizações/status.

  1. GT Lixeiras: Atualizações

Para cumprir o tempo limite da reunião ordinária, a coordenadoria resumiu os principais pontos e informou que enviaria os detalhes no grupo.

8.1. Foram 6 reuniões com a Selimp. A verba terá um novo destino, pois vai travar no jurídico da Selimp, já que iniciarão um novo contrato em agosto para este fim.

8.2. Haverá uma nova concessionária até o fim do ano.

  1. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros

A coordenadora Fernanda abriu a palavra para os munícipes presentes.

9.1. O Sr. José Eduardo Abdalla, representante da Associação dos Moradores e Amigos da Rua Pelotas e Entorno, utilizou a palavra para relatar uma grave preocupação ambiental envolvendo a nascente localizada na Rua Dr. Astolfo de Araújo, nº 415. Segundo o munícipe, a construção de um edifício residencial na Rua Pelotas, nº 681 — com projeto prevendo 8 pavimentos, 48 unidades habitacionais e de 3 a 4 vagas de garagem subterrâneas por unidade — representa uma ameaça direta à preservação da referida nascente. O Sr. Abdalla entregou documento formal contendo as informações apresentadas, incluindo

solicitação expressa de embargo da obra e requerimento de esclarecimentos por parte da Subprefeitura da Vila Mariana. O referido documento foi devidamente protocolado pela Sra. Catiane, para ciência e providências cabíveis por parte deste Conselho e dos órgãos competentes.

9.2. Thiago, munícipe, falou sobre o custo/oportunidade no bairro. Relatou que existem diversos terrenos públicos que poderiam ser melhor utilizados e monitorados. São diversas as utilidades que podem ser atreladas a esses espaços públicos, e disse que colocou um pleito no Participe Mais para trazer mais equilíbrio territorial. Relatou que é novo morador e quer ajudar a reabrir discussão sobre os terrenos públicos que são nossos e que devemos participar mais nas atribuições e usos deles.

9.3. Marilda, moradora do Paraíso, disse que se houver verba, a praça Santíssimo Sacramento é um local que hoje é utilizado como bolsão da CET mas que poderia ser utilizado de maneira melhor, com mais verde, e com uso da população, e não só uma área que hoje é para estacionamento. Existe um projeto aprovado para a praça está no Participe Mais.

9.4. Lola, moradora da Vila Mariana, disse que é necessário repensar alguns pontos de ônibus. Existe um ponto localizado em frente à Caixa Econômica na Domingos de Morais que foi transferido e foi ótimo. Mas, hoje, ela gostaria de reivindicar a mudança do ponto que fica na quadra do Tateno, na Avenida Jabaquara, 244. É uma quadra sem nenhuma demanda, com um ponto de ônibus em frente a um bar, fica completamente lotado e é perigoso (Avenida Domingos de Moraes, 2800). Já houve três assaltos lá. Sugeriu mudar o ponto para a área mais adequada, a poucos metros dali.

9.5. Rafael, subprefeito, informou que a SPTrans é responsável por todos os tipos de pontos de ônibus da cidade, passa pela subprefeitura mais quem define são eles. Sobre os terrenos públicos, Rafael visitou os terrenos que estão parados e sabe que tem terreno desde 2013 parado. Quem cuida disso é a CG Patri, órgão responsável por esses terrenos que são patrimônios públicos. Já as licenças dos prédios é a secretaria de licenciamento, Smul, não faz mais parte do escopo da Sub. Sugeriu ainda que fosse feito um levantamento dos terrenos públicos na área da Subprefeitura e que isto fosse divulgado ao CPM.

9.6. Durval mencionou preocupação ambiental como pauta recorrente no

conselho: questões de permeabilidade do solo, perda de árvores e emergência climática. Sugeriu que o levantamento de terrenos públicos pode servir para a criação de novas áreas verdes, inclusive por meio do processo do Orçamento Cidadão.

9.7. Edna relatou sobre a iluminação das praças na Whitaker que faz dois anos que precisa colocar, sabe-se que é competência da Ilumine, mas é preciso resolver este problema.

9.8. Edson relatou que no bairro de Mirandópolis cinco edificações em construção em um raio de 800m, com barulho 24h por dia de obra, a vizinhança está muito incomodada pois parece ter se perdido o controle no entorno das Ruas Comendador João Gabriel, Guacunduva, Guarujá, Orissanga, Caputira e Hortências. Chamaram os técnicos para medir os decibéis e constataram que não são respeitados os limites. O conselheiro disse que é inviável e um absurdo o que vem ocorrendo por parte das construtoras, a prefeitura concede o alvará e o bairro se tornou um canteiro de obra. A fiscalização da Subprefeitura VM é fundamental. E ao concluir convidou os presentes para participar da Comissão Temática de Política Urbana às terças feira de forma virtual.

9.9. A munícipe Lola disse que o bairro é voltado à saúde, então também podem ser pensados pontos de ônibus na frente das unidades de saúde, uma vez que hoje os pontos são distantes. As lixeiras também não atendem a demanda do fluxo de pessoas, estão sempre lotadas.

9.10 Beatriz, conselheira suplente, disse que a região da Santa Cruz tem muitas escolas de cegos e surdos e que devem ser considerados, perguntou como incluir os representantes desses grupos. Relatou que já houve até agressão aos surdos na região.

9.11. Rafael disse que hoje a subprefeitura tem parceria com Instituto Dorina Nowill, inclusive estão fazendo o piso podotátil para o novo espaço deles. Eles ainda não têm parceria com associações de deficientes auditivos e estão abertos a novos parceiros. Rafael disse que houve um mutirão de plantio na semana passada, foram 46 árvores plantadas e respostas, uma demanda que veio do CADES.

  1. Encerramento

10.1.A reunião foi encerrada às 21h20.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana

Coordenação e Secretariado CPM-VM

2

Leitura e aprovação da ata da 4a. Reunião Ordinária (05/2025)

CPM-VM

3

Saída conselheira Sarah Salete Sales Marques

CPM-VM

4

GT de Política Urbana: Atualizações

CPM-VM (Edson)

5

GT Lixeiras: Atualizações

CPM-VM (Fernanda)

6

Obras PLOA 25: Pracinha para crianças atípicas: local, projeto e prazos; Atualização da obra da Guaiós; Campanha de Educação Ambiental na Vila Mariana.

CPM-VM

7

PLOA 26: propostas priorizadas

CPM-VM

8

Audiências Públicas: Resumo e Críticas

CPM-VM

9

Apresentação da Campanha de Mudança da UBS Milton Santos

CPM-VM

10

Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros

11

Encerramento

Pauta   |   Documento: 127128451

CONVITE PARA A 5a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JUNHO/2025 141ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

10 de junho de 2025 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana

2. Leitura e aprovação da ata da 4a. Reunião Ordinária (05/2025)

3. Obra PLOA 25: Pracinha para crianças atípicas: local, projeto e prazos

4. PLOA 26: propostas priorizadas

5. Audiências Públicas: Resumo

6. Saída conselheira SARAH SALETE SALES MARQUES por excesso de faltas

7. Comissão Temática de Política Urbana: Atualizações

8. GT Lixeiras: Atualizações

9. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros

10. Encerramento

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 127113975

6059.2025/001321-4 Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO BRAZ MOLEZ FILH0 - CPF: 174.350.758-50

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em docto. 125372757, constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, DEFIRO o pedido de desinterdição do estabelecimento localizado na Rua Ideolandia, 98 - Vila Mariana - SQL: 042.153.0010-1, com base na lei 16.642/17, decreto 57.776/17.

1- Publique-se

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 127057361

6059.2025/0005745-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: ROSELI NUNES DE ARRUDA

DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração nos termos do artigo 47 do Decreto nº 51.714/2010. Contribuinte 042.164.0562-2.

ALAN NUNES CORTEZ

Subprefeitura Vila Mariana

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 127055760

6059.2025/0005744-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: ROSELI NUNES DE ARRUDA

DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração nos termos do artigo 47 do Decreto nº 51.714/2010. Contribuinte 042.164.0683-1

ALAN NUNES CORTEZ

Subprefeitura Vila Mariana

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 127073961

6042.2025/0001946-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AUGUSTO MORENO KIRILOS

DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração nos termos do artigo 47 do Decreto nº 51.714/2010. Contribuinte 047.129.0060-1.

ALAN NUNES CORTEZ

Subprefeitura Vila Mariana

Chefe de Gabinete

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 127203056

6059.2025/0005907-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DAS ARABIAS RESTAURANTE E DELIVERY LTDA CNPJ 59695246000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127204002

6059.2025/0005910-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DAS ARABIAS RESTAURANTE E DELIVERY LTDA CNPJ 59695246000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127202681

6059.2025/0005906-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DAS ARABIAS RESTAURANTE E DELIVERY LTDA CNPJ 59695246000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127203430

6059.2025/0005909-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DAS ARABIAS RESTAURANTE E DELIVERY LTDA CNPJ 59695246000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 127204800

6059.2025/0005911-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO DAS ARABIAS RESTAURANTE E DELIVERY LTDA CNPJ 59695246000178 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 127176872

SEI 6012.2025/0009858-2

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO: INDEFERIDO

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-012.162-0, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

2- À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS .

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

Subprefeito Vila Mariana

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228176

A vista do contido no 6059.2025/0005874-9 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228224

A vista do contido no 6059.2025/0005880-3 - COSME DAMIAO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228268

A vista do contido no 6059.2025/0005884-6 - ANA MARCIA PEREIRA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228223

A vista do contido no 6059.2025/0005879-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228197

A vista do contido no 6059.2025/0005878-1 - ROBERTO GOMES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228200

A vista do contido no 6059.2025/0005876-5 - ROBERTO GOMES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228298

A vista do contido no 6059.2025/0005903-6 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 127228279

A vista do contido no 6059.2025/0005885-4 - ROBERTO GOMES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228201

A vista do contido no 6059.2025/0005905-2 - RIO GRANDE VILA MARIANA LANCHES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 127228283

A vista do contido no 6059.2025/0005886-2 - MARIA JOSE DO CARMO ALVES DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228173

A vista do contido no 6059.2025/0005875-7 - TAIS VALENTIM DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228248

A vista do contido no 6059.2025/0005883-8 - MARIA DE LOURDES FAGUNDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228196

A vista do contido no 6059.2025/0005877-3 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228295

A vista do contido no 6059.2025/0005890-0 - TATUTEA ESPACO DE INTERVENCAO COMPORTAMENTAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 127228210

A vista do contido no 6059.2025/0005914-1 - ESCONDERIJO MMG BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 127228233

A vista do contido no 6059.2025/0005881-1 - LUANA BATISTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 127228254

A vista do contido no 6059.2025/0005882-0 - ROBERTO GOMES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 127149605

6042.2025/0002205-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais autuante 127069044 defiro o presente considerando atentido o Auto de Fiscalização 06-01.011.840-2 encerrando a demanda 1089737 nio SGF a luz da Lei 16673/17

Subprefeitura de Sapopemba

Comissão Permanente de Licitação

Convocação   |   Documento: 127219509

CONVOCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 90004/SUB-SB/2025

Convoca servidores para atuar como Pregoeiro, e Equipe de Apoio em procedimento licitatório da Subprefeitura Sapopemba.

O Presidente da Comissão de Contratação, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE:

I- Convocar servidores para atuar como Pregoeiro e Equipe de Apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, no âmbito desta Subprefeitura Sapopemba - SUB-SB, conforme abaixo:

1.PREGOEIRO

· PAULO CAMPOS LEONARDI, RF 641.491.5

2.EQUIPE DE APOIO/MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

· PEDRO DIAS DA SILVA, RF 510.073-9, PRESIDENTE

. LEONARDO ALVES LOPES, RF 948.364

· SÔNIA OLIVEIRA CAMPOS SARAIVA, RF 636.338.5

· ANDREIA APARECIDA VALENTIM, RF 818.337.6

· ENRIQUE CARLOS F. DE FERREIRA, RF 637.003.9

· IRENE RODRIGUES DA SILVA, RF 547.536.8

· ADRIANA APARECIDA TOGNETTI LIMA, RF 761.067.0

· MARILENE ANZIA DA SILVA DEELY, RF 655.154.8

· MARIA CRISTINA DA SILVA, RF 627.443-9

· GABRIEL SANTOS, RF 948.362-4

. ROSÁRIA REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RF 530.046.1

. MARIA CRISTINA DA SILVA, RF 627.443-9

· NELSON HAMILTON GARCIA, RF 627.470.6 (área técnica)

· JULIANE MACHADO DA SILVA, RF 810.525-1 (área técnica)

· FABRIZIO GOLIARDO VIOLINI, RF 897.3024 (área técnica)

· NATÁLIA FRASSON LOUREIRO, RF 912.266-4 (área técnica)

II - O Pregoeiro e o Presidente da Comissão de Contratação poderão, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores da Subprefeitura Sapopemba para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório;

PEDRO DIAS DA SILVA

PRESIDENTE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126232103

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 126232098, Relatório Fotográfico SEI nº 126232240, informação SEI nº 126232099, e no uso das atribuições a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794 De 27 de Abril De 2022, autorizo a remoção arbórea de um (01) Ficus (Ficus benjamina) localizado na Rua Giácomo Finetti, 194 - Jardim Santa Adélia.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 23 de maio de 2025

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 126166594

6061.2025/0000974-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAROQUIA DIVINO ESPIRITO SANTO

COMUNIQUE-SE:

Considerando o tempo decorrido, o interessado deverá apresentar no prazo de 30 dias (um mês) a contar da publicação do presente no DOC as seguintes exigências:

1 - Apresentar negativa da Rede SIM para o estabelecimento em tela.

Dúvidas, agendamento e atendimento ao presente comunicado deverá ser realizada através do e-mail subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 127228247

A vista do contido no 6061.2025/0001218-9 - SIMONE TURELO TEMER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 127150275

PROCESSO Nº 6210.2025/0004299-0

BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA ME

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 5538/25

Nota de Empenho nº 1487/2025

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da INEXECUÇÃO PACIAL do produto discriminado na Nota Fiscal nº 5538/25, ítem 05, bem como, por atraso dos outros itens discriminados na referida nota fiscal, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), com base na Penalidades Cláusula 20, ítem 20.4 e subitem 20.04.2, e em virtude de atraso na entrega multa no importe de R$ 79,31 (setenta e nove reais e trinta e um centavos), subitem 20.4.3 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90146/2025, sendo um total de R$ 164,31 (cento e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) referente a Nota de Empenho nº 1487/25 .

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail sansone@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 127179154

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004260-5

I - À vista dos elementos que integram o presente, em especial a justificativa apresentada pela Senhora Presidente da Comissão Especial de Apuração Preliminar desta Autarquia, que acolho com razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo para a entrega do Relatório Conclusivo por mais 10 (dez) dias, a partir da publicação do presente Despacho.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Comissão Especial de Apuração Preliminar para conhecimento e adoção das providências subsequentes.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 126656688

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002529-1

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO: MARIA REGINA DA SILVA SANTOS

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes, em especial, o parecer social de sei 126509822, CONHEÇO, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 126026499, mas no mérito NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, por não restar suficientemente comprovada a convivência marital alegada.

2 - Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Comunicado   |   Documento: 127142319

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0009472-0

INTERESSADO(A): RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 114832147, do Processo SEI nº 6310.2024/0009472-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 09/06/2025, às 09h30, no endereço da Rua Libero Badaró, nº 425, 30º andar - Centro Histórico / SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 127141658

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0008212-9

INTERESSADO(A): MILENA NAKAMURA RODRIGUES

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 116920247, do Processo SEI nº 6310.2024/0008212-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). MILENA NAKAMURA RODRIGUES a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 10/06/2025, às 09h30, no endereço da Rua Libero Badaró, nº 425, 30º andar - Centro histórico / SP.

II- Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 127054897

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002153-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: I. L. F. C.

YASMIN LIMA FERREIRA CABRAL

RESPONSÁVEL LEGAL: ROSENILDE LIMA FERREIRA CABRAL

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002153-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 125930094 e 125930121 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, I. L. F. C. e YASMIN LIMA FERREIRA CABRAL, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II- Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 127145465

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002655-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: BENEDITO ADEMAR COSTA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002655-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 126729567 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, BENEDITO ADEMAR COSTA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 127142308

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002459-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ALVARO GALDINI FILHO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002459-7, com fundamento no artigo 27º inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 126814379, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ALVARO GALDINI FILHO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

III - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

IV -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48º do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

Despacho deferido   |   Documento: 127175831

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002464-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: NEUZA MARIA ROSA DE JESUS DIAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002464-3, em especial o parecer social SEI nº 126944224, com fundamento no artigo 27º inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 125917099, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, NEUZA MARIA ROSA DE JESUS DIAS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II -Retenham-se os pagamentos em nome da interessada até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III -Publique-se.

IV -Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

V -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48º do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

Despacho deferido   |   Documento: 127061735

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002247-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002247-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 127059154 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 127041067

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002406-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ANGELITA MARIA PUREZA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002406-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 126207505 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANGELITA MARIA PUREZA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 127057344

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002500-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: MAURO ALBERTO PINHEIRO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002500-3, em especial o parecer social SEI 126775077, com fundamento no artigo 27º inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 126099907, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MAURO ALBERTO PINHEIRO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 127063526

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002329-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ALESSANDRA ESPERAÇA SOUTO BUGRIMENTO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002329-9, em especial o parecer social SEI nº 126724191, com fundamento no artigo 27º inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 125359654, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ALESSANDRA ESPERAÇA SOUTO BUGRIMENTO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 126927589

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002567-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA AUXILIADORA NARDY

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002567-4, com fundamento no artigo 27º inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 126298416 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA AUXILIADORA NARDY, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48º do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

Despacho deferido   |   Documento: 126889279

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002362-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ELIZABETH MARIA LUNETA CARNELOS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002362-0, com fundamento no artigo 27º inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 125621979 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ELIZABETH MARIA LUNETA CARNELOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 127068954

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002449-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA APARECIDA GOMES GANDRA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002449-0, com fundamento no artigo 27° inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 127055300 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARIA APARECIDA GOMES GANDRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46° do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 127034041

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002237-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO ALVES

PROCURADORA: ADRIANA COELHO DE FARIAS - OAB Nº 238568

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002237-3, com fundamento no artigo 27° inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 125361584 , VÍNCULOS 3 E 4, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, RAIMUNDO NONATO ALVES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46° do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

IV -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

Despacho deferido   |   Documento: 127014967

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002404-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: DECIO MARCO ALVARENGA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002404-0, com fundamento no artigo 27º inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 125956931 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, DECIO MARCO ALVARENGA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

IV -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48º do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

Despacho deferido   |   Documento: 126725762

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002309-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ALIPIO ALVES DE SOUSA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002309-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 126212998, VÍNCULOS 3 e 4 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ALIPIO ALVES DE SOUSA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 08/05/2025.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 127173489

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0002263-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: SIMONE SIEBNER

PROCURADORA: ANGELA ROSARIA PEREIRA RODRIGUES - OAB Nº 90713

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0002263-2, em especial o parecer social SEI nº 127074794, com fundamento no artigo 27º inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 125289713, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SIMONE SIEBNER, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado.

II -Retenham-se os pagamentos em nome do interessado até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III- Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho Documental   |   Documento: 127006912

PROCESSO: 6310.2025/0002622-0

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA OZELIA DE FREITAS, a partir de 25/04/2025.
  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127096294

PROCESSO: 6310.2025/0002777-4

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a NELI TEREZINHA ROLIM XAVIER, a partir de 30/05/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127005111

PROCESSO: 6310.2025/0002638-7

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA ALDENORA MAIA FERREIRA, a partir de 09/05/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127091034

PROCESSO: 6310.2025/0002775-8

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ELYDIA CASAGRANDE, a partir de 16/05/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127100636

PROCESSO:6310.2025/0002644-1

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA ISABEL ROSALIN, a partir de 19/04/2024.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127099064

PROCESSO: 6310.2025/0002647-6

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ROSA MARIA FERREIRA BRAGA, a partir de 27/04/2025 .
  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127103113

PROCESSO: 6310.2025/0002779-0

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ANNA FRANCISCA MORENO, a partir de 23/05/2025.
  2. Publique-se

Despacho Documental   |   Documento: 127101235

PROCESSO: 6310.2025/0002643-3

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA DE LOURDES DA SILVA, a partir de 21/04/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127005395

PROCESSO: 6310.2025/0002637-9

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MANUEL ALEXANDRE DE CASTRO, a partir de 17/04/2025.
  2. Publique-se

Despacho Documental   |   Documento: 127004169

PROCESSO: 6310.2025/0002642-5

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA ISABEL PAVRET, a partir de 20/04/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127004416

PROCESSO: 6310.2025/0002641-7

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOSE CARLOS SILVA VELOSO, a partir de 24/04/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127006295

PROCESSO: 6310.2025/0002621-2

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ANA MARIA MARASSA, a partir de 22/04/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127005686

PROCESSO: 6310.2025/0002620-4

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ELENI DE SOUZA, a partir de 23/04/2025.
  2. Publique-se

Despacho Documental   |   Documento: 127102518

PROCESSO: 6310.2025/0002781-2

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a LAZARO ALVES FERREIRA, a partir de 08/05/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127006002

PROCESSO: 6310.2025/0002634-4

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a CELINA JOSE DOS SANTOS, a partir de 04/05/2025 .
  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127004760

PROCESSO: 6310.2025/0002640-9

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ESPEDITA ESCOLASTICA DE CARVALHO, a partir de 13/04/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127099903

PROCESSO: 6310.2025/0002645-0

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a IRENE HONORATA DA SILVA, a partir de 18/04/2025.

  2. Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 127007228

PROCESSO: 6310.2025/0002624-7

ASSUNTO: Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 30, inciso "a", da Lei n° 7.447/70, TORNO EXTINTA, a pensão que coube a CLEUSA APARECIDA FERNANDES, a partir de 18/04/2025.
  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 127010912

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0001922-4

ASSUNTO: Requerimento de inscrição de pensionista - Concessão de pensão por morte.

INTERESSADO: VANDERLEI DA SILVA SERRA

PROCURADOR: LEVI VIEIRA SERRA (OAB n° 257001)

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2025/0001922-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, INDEFIRO o pedido do interessado, VANDERLEI DA SILVA SERRA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI 126475085, por abandono.

II- Publique-se

Comunicado   |   Documento: 127057874

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0002262-4

INTERESSADA: CONCEICAO JOSE DE ABREU

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP 127057874

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 125894460, do Processo SEI nº 6310.2025/0002262-4, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. CONCEICAO JOSE DE ABREU a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 127054765

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0002489-9

INTERESSADA: GABRIELA GIMENES DE SOUZA

RESPONSÁVEL LEGAL: MARCIO APARECIDO DE SOUZA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 126099532, do Processo SEI nº 6310.2025/0002489-9, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. GABRIELA GIMENES DE SOUZA a apresentar a declaração dos documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 125080818

ASSUNTO: Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA: DIRCE NATALINA DE LIMA DANTAS

PROCURADOR: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo nº 6310.2025/0000694-7, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 125678191

ASSUNTO: Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA: NELSON CARVALHO JUNIOR

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo nº 6310.2023/0005178-7, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 127061805

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0043201-8 - PMSP

INT.: ANA MARTHA MATTOS DE SOUZA NATALE - RF(s) nº(s) 607.128.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 520/IPREM/2025 emitida(s) em 01/04/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/BENEFICIOS para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127180990

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0049680-6 - PMSP

INT.: GELZE SERRAT DE SOUZA CAMPOS RODRIGUES - RF(s) nº(s) 676.165.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 621/IPREM/2025 emitida(s) em 14/04/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127181296

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0147267-4 - PMSP

INT.: LUCIANA BEZERRA SANTOS - RF(s) nº(s) 722.360.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2055/IPREM/2024 emitida(s) em 12/12/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127182345

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0019709-5 - PMSP

INT.: VALMIR NONATO DA SILVA - RF(s) nº(s) 579.074.3-01 e 579.074.3-02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 569 e 570/IPREM/2018, publicada(s) no DOC em 26/04/2018.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 783 e 784/IPREM/2025emitida(s) em 14/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127095075

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6037.2025/0001189-0 - PMSP

INT.: AGUINALDO VILAR DA SILVA - RF(s) nº(s) 516.430.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 683/IPREM/2025 emitida(s) em 25/04/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-FB/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127183844

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2025/0008776-1 - PMSP

INT.: FABIO ALEXANDRE GOZZO - RF(s) nº(s) 646.401.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 861/IPREM/2025 emitida(s) em 21/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127166729

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0025603-2 - PMSP

INT.: JOSE ARTUR RICCI - RF(s) nº(s) 316.711.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 790/IPREM/2025 emitida(s) em 14/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127179420

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0035385-2 - PMSP

INT.: SERGIO SEDOR - RF(s) nº(s) 790.067.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 792/IPREM/2025 emitida(s) em 14/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127178858

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0025795-0 - PMSP

INT.: MARINALDO JOSE DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 533.225.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 785/IPREM/2025 emitida(s) em 14/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127166416

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2025/0002225-8 - PMSP

INT.: ALESSIO GAMBERINI JUNIOR - RF(s) nº(s) 674.909.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 827/IPREM/2025 emitida(s) em 16/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127180257

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2019/0031894-0 - PMSP

INT.: RICARDO RAITZ - RF(s) nº(s) 746.471.1-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2320/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 14/11/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 795/IPREM/2025 emitida(s) em 14/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127179581

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0027770-6 - PMSP

INT.: RUI BUENO DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 611.448.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 819/IPREM/2025 emitida(s) em 16/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127181519

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0086228-0 - PMSP

INT.: SUZANA GONCALVES DE FIGUEIREDO OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 524.348.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 882/IPREM/2025 emitida(s) em 26/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127179032

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0025457-9 - PMSP

INT.: SANDRA REGINA CIARAVOLO GASPAR - RF(s) nº(s) 641.422.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 789/IPREM/2025 emitida(s) em 14/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127179999

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0033926-4 - PMSP

INT.: PATRICIA PERINI DE ALMEIDA- RF(s) nº(s) 624.811.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 818/IPREM/2025 emitida(s) em 16/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127060259

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0058313-0 - PMSP

INT.: SUZANA CRISTINA CORREA MIDOES - RF(s) nº(s) 727.750.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 732/IPREM/2025 emitida(s) em 06/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127186840

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0061009-9 - PMSP

INT.: MARCIA CRISTINA RAMOS DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 723.263.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 879/IPREM/2025 emitida(s) em 23/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127181990

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0052528-6 - PMSP

INT.: ANA CRISTINA FALCAO MARTINS - RF(s) nº(s) 667.295.7-01 e 667.295.7-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1608/IPREM/2024 emitida(s) em 30/09/2024 e 762/IPREM/2025 emitida(s) em 09/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 127179763

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0028978-0 - PMSP

INT.: MARIO AUGUSTO MARCHESAN RODRIGUES - RF(s) nº(s) 561.240.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 793/IPREM/2025 emitida(s) em 14/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho Rerratificação   |   Documento: 127136817

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0028672-8

PROCESSO DIGITAL Nº 1037486-66.2025.8.26.0053 - 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2159374-47.2025.8.26.0000 - 13ª CAMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: JESSICA AZEVEDO DE CASTRO

ASSUNTO: Pensão por morte. Filha maior. Concessão de tutela de urgência para implantação da pensão por morte. Cumprimento provisório. Decisão judicial suspendendo efeitos da tutela de urgência até decisão do recurso interposto pelo IPREM.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 127128456, constante do processo SEI nº 6021.2025/0028672-8 para cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2159374-47.22025.8.26.0000, em curso perante a 13ª Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo os efeitos da tutela de urgência concedida nos autos do Processo Digital nº 1037486-66.2025.8.26.0053, movida por JESSICA AZEVEDO DE CASTRO, em curso perante a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando à concessão de pensão por morte de ex-servidora publica municipal, retirratificando Despacho IPREM/SUP 126876442, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 04/06/2025 - pg. 206, concedendo, em atendimento à tutela de urgência, pensão por morte provisoriamente à autora a contar de maio de 2025, com pagamento dos proventos a partir de junho de 2025, determino, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento retromencionado, suspender a inscrição provisória da autora JESSICA AZEVEDO DE CASTRO, nascida em ../../1991, portadora da identidade RG nº 41.......-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 406......../22, no rol de pensionistas deste Instituto, a contar de maio de 2025 e o pagamento dos proventos de pensão por morte, a partir de junho de 2025, na condição de filha da ex-servidora municipal DAMARIS AZEVEDO, falecida em 07/03/2024.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo do Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127187030

SEI: 8110.2025/0000112-9

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

ASSUNTO: Contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e art. 56 do Decreto Municipal 62.100/2022. Contratação de empresa especializada para a elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LIP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Autorização.

I - À luz da instrução constante nos autos do presente processo administrativo, e em estrita observância ao disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nas demais normas complementares aplicáveis, especialmente considerando a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Fundação (Parecer FUNDATEC/AJ nº 126993110), AUTORIZO a instauração de procedimento de Dispensa Eletrônica, com vistas à contratação de empresa especializada para a elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LIP), bem como do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

II -Para a condução do certame, fica designado o servidor Olavo Barreira Neto RF 883.170-0 como Agente de Contratação.

III - À Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF/ADM) para início dos procedimentos licitatórios.

São Paulo, 06 de Junho de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127144218

SEI Nº 8110.2025/0000704-6

INTERESSADO: PRISCILA GOMES FIGUEREDO

EMENTA: Contratação temporária de pessoal, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Processo seletivo simplificado realizado a partir do Edital nº 08/FPETC/2024 (Sei nº 117085687). Função de Supervisora de Unidade Escolar, para a jornada de trabalho de 40 horas/semanais, pelo regime celetista. Autorização

I -  No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e demais elementos do presente, considerando as manifestações da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti (126553996) e o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (127077200), a qual acolho, AUTORIZO a contratação temporária de Priscila Gomes Figueredo, para a Função de Supervisora de Unidade Escolar, para a atuação na Escola Profº Makiguti, com carga horária semanal de 40 horas, remuneração de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), nos termos da minuta de Contrato Temporário de Trabalho contida em SEI 8110.2025/0000080-7, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

II - Fica autorizada, desde já, a inclusão da contratação temporária nas respectivas reservas e empenhos para custeio da folha de pagamento, nas dotações: 3.1.90.04.00.00.1.500.9001.0-Contratação por Tempo Determinado, 3.1.90.11.00.00.1.500.901.0-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, 3.1.90.13.00.00.1.500.9001.0- Obrigações Patronais, 3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0-Indenizações e Restituições Trabalhistas, 3.3.90.46.00.00.1.500.9001.0-Auxílio-Alimentação e 3.3.90.49.00.00.1.500.9001.1- Auxílio-transporte

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Coordenadoria Administrativa e Financeira, para as medidas de seguimento ao ingresso no serviço público municipal e, após, à Coordenação de Ensino, Pesquisa e Cultura, para as providências relativas ao exercício das funções.

São Paulo, 06 de Junho de 2025

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 127121386

9310.2025/0003155-9 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veiculos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.239.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: MARIA ELENA DINIZ

Endereço: Avenida das Cerejeiras, 2440, Jardim Japão

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.239.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: DANIEL HERMINIO DE FREITAS

Endereço: Rua Carlo Milanuzzi, 220, Jardim Progresso

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.240.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Quatiara, 370, Cangaíba

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.240.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS LTDA

Endereço: Rua Malvina Ferrara Samarone, s/n, Vila Nancy

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.240.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: polybras locações ltda me

Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 2820, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.240.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: SIDNEI ALEIXO LOPES

Endereço: Rua Tineciro Icibaci, 753, Colônia (Zona Leste)

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.240.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, 2461, Jurubatuba

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.241.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: JOSE CARLOS DE SOUZA VESPUCIO

Endereço: Praça Presidente Jânio da Silva Quadros, 304, Jardim Japão

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.240.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Ezequiel Freire, 517 B, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.240.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Ezequiel Freire, 517 B, Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.240.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO 46485857800

Endereço: Rua Pico Della Mirandola, 126, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.240.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Praça Giordano Bruno, 175, Jardim Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.241.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JOSE MILTON CARJOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTESDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: Rua Caetés, 90, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.241.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Doutor Melo Alves, 645, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.241.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS ZATT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Ricardo Dalton, 490, Jardim Santa Fe (Zona Oeste)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.241.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remocoes Ltda ME

Endereço: Estrada Coronel José Gladiador, 931, Anhanguera

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.241.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remocoes Ltda ME

Endereço: Estrada Coronel José Gladiador, 931, Jardim Anhangüera

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.241.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remocoes Ltda ME

Endereço: Estrada Coronel José Gladiador, 931, Anhanguera

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.241.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remocoes Ltda ME

Endereço: Estrada Coronel José Gladiador, 931, Jardim Anhangüera

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.242.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Serra da Cachoeira, 110, Iguatemi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Autos de Infração

Decisão   |   Documento: 121612757

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 111/SP-REGULA/GFISP/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001751-3

AUTUADO: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Emissão de Guia de Transporte de Cadáveres sem exigir a nota fiscal dos serviços

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 13.2, alínea "(a)" do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022

DATA DA INFRAÇÃO: 31/10/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Leve

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 55/SFMSP/2022

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.166/0001-03, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 121609563);

II. Manter o Auto de Infração nº 111/SP-REGULA/GFISP/2025 (doc. SEI. nº 120261616) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 11.276,60 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos);

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar – Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Decisão   |   Documento: 122569124

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 67/SP-REGULA/GFISP/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001748-3

AUTUADO: Concessionaria Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Emissão de Guia de Transporte de Cadáveres sem exigir a nota fiscal dos serviços

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 13.2, alínea "(a)" do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022

DATA DA INFRAÇÃO: : 31/12/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Leve

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 55/SFMSP/2022

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.166/0001-03, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 122566922);

II. Manter o Auto de Infração nº 67/SP-REGULA/GFISP/2025 (doc. nº 120231991 ) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de R$ 11.276,60 (onze mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos);

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Decisão   |   Documento: 121568669

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 067/SP-REGULA/GFISP/2024

PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0002137-3

AUTUADO: SPE Consórcio Cortel SP S/A

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: 08/10/2024

CLÁUSULA CONTRATUAL INFRIGIDA: Subcláusula 17.1, alíneas “a”, “e” e 23.3 do Contrato de Concessão 54/SFMSP/2022 c/c itens 44 e 96 do Anexo XII - Infrações e Penalidades.

DATA DA INFRAÇÃO: 08/10/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 54/SFMSP/2022

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida por Concessionária SPE Consórcio Cortel SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.152/0001-85, nos termos da fundamentação desta decisão (doc SEI. 121568012);

II. Manter o Auto de Infração nº 067/SP-REGULA/GFISP/2024 (doc SEI. 116311621) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de 48.346,00 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais), bem como que providencie a devolução do valor atualizado arrecadado indevidamente, ao munícipe, em parcela única na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o qual deverá ser atualizado pelo IPCA - IBGE, contados da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com o dever de enviar ao Poder Concedente o respectivo comprovante de devolução ao munícipe;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Decisão   |   Documento: 122565832

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 073/SPREGULA/GFISP/2024

PROCESSO SEI: 9310.2024/0002615-4

AUTUADO: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Maya)

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Comercialização de gaveta a prazo indeterminado

CLÁUSULAS CONTRATUAIS INFRIGIDAS: Subcláusula 13.2, alínea "a" c/c 37.21 do Anexo II, subcláusula 1.2 do Anexo VI - Política Tarifária e Cláusulas 2.2, 7.1 e 7.2 todos do Anexo X - Plano de Exploração Comercial (PEC) e Cláusula 1.3, item 96 do Anexo XII do Contrato de Concessão 60/SFMSP/2022; Art. 14 da Resolução SFMSP 18 DE 2023; e Art. 54, inciso II, alínea "a" do Decreto 59.196/2020.

DATA DA INFRAÇÃO: 12/12/2024

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 60/SFMSP/2022

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com a subcláusulas supramencionadas e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência, DECIDE:

I. Reconhecer a infração administrativa cometida pela Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, nos termos da fundamentação deste julgamento doc. SEI (122551138);

II. Manter o Auto de Infração nº 073/SP-REGULA/GFISP/2024 doc. SEI (116874729) e aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 22.364,39 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), bem como determinar a DEVOLUÇÃO do montante de R$ 11.724,72 (onze mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), a ser restituído conforme apuração, em parcela única, o qual deverá ser atualizado pelo IPCA - IBGE, contados da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com o dever de enviar ao Poder Concedente o respectivo comprovante de devolução ao munícipe;

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 126890704

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do presente, que acolhemos e adotamos como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas no disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no artigo 57, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, o aditamento ao Contrato 03/SP-REGULA/2022, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, cujo escopo é a prestação de serviços técnicos especializados de Sustentação de TIC para uso da SP REGULA, pela PRODAM, para prorrogar o prazo de vigência, por 12 (doze) meses, a partir de 07/06/2025, no valor total R$ 1.319.471,64 (um milhão, trezentos e dezenove mil quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), com a inclusão de cláusula resolutiva de rescisão antecipada do ajuste, a critério da Administração.

2. AUTORIZA-SE, ainda, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, a supressão de 1,3% do valor inicial atualizado do contrato supramencionado, consistindo em R$ 16.412,60 (dezesseis mil, quatrocentos e doze reais e sessenta centavos), bem como o acréscimo de 4,7% do valor inicial atualizado do contrato supramencionado, consistindo em R$ 59.949,36 (cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e tinta e seis centavos).

3. Outrossim, APROVA-SE a minuta de aditamento anexa ao doc. 126889526.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento na deliberação da Diretoria Colegiada, a emissão da Nota de Empenho em favor da credora acima mencionada para atendimento das despesas, onerando a dotação orçamentária 33.10.04.126.3024.2171.33904000 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação, conforme Nota de Reserva nº 108/2025, obedecendo ao princípio anualidade.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. A seguir à SP-REGULA/SAF/GCOF e SP-REGULA/SAF/GTI para prosseguimento.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 127158351

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2025.

Aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às onze horas e trinta minutos, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, DANILO LEAL MONTES, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Contratação de escritório de serviços advocatícios especializados para a defesa da Companhia em inquérito civil público, ação civil pública, ação popular e ações coletivas.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva ratifica o procedimento da inexigibilidade de licitação, constante do Processo Administrativo nº 7110.2025/0000117-7, que trata da contratação do escritório de advocacia Souto Correa Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 21.322.232/0001-36, para a prestação de serviços advocatícios especializados para a defesa da Companhia em inquérito civil público, ação civil pública, ação popular e ações coletivas, sob demanda, pelo período de dois anos. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e todos os presentes.

DANILO LEAL MONTES
Diretor Jurídico
Secretário

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES
Diretor Presidente

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS
Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127125007

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0006306-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 127063061), as justificativas da área técnica (docs. SEI 124852513 e 127122660 ) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 128/24, cujo objeto é prestação de serviços de cabines de banheiro químico, individual e portátil dos tipos Padrão e PCD, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa SALVA-RIO LTDA., para prorrogar o prazo contratual por 12(doze) meses, contados de 06/06/25, sem reajuste. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 13.799.596,20 (treze milhões, setecentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e seis reais e vinte centavos).

II - Solicita-se que seja concedido o prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5 dias, para que a empresa apresente os seguintes documentos:

  • Prorrogação do Termo de Constituição de Consórcio;

  • Licença Ambiental de Operação, expedida por órgão competente;

  • Comprovação de autorização para movimentação de resíduos através de apresentação de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (válido) expedido por órgão competente. (consta em doc. 127126296 apenas a solicitação do documento);

  • Declaração de anuência (doc. 125191103) assinada por todos os sócios;

  • Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Química - CRQ ou do Conselho Regional de Engenharia - CREA em vigência (apesar da consulta feita em doc. 127125428, pedimos o encaminhamento da certidão para melhor instrução do processo);

  • Capacidade técnico-profissional: possuir em seu quadro, na data de apresentação da proposta, profissional de nível superior como responsável técnico, por execução dos serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação, devidamente registado no Conselho Regional de Química - CRQ ou no Conselho Regional de Engenharia - CREA (apesar da consulta feita em doc. 127125428, pedimos o encaminhamento da certidão para melhor instrução do processo);

  • Deverá ser apresentada a CAT (certidão de acervo técnico) que comprove a experiência do responsável técnico (consta em doc. 127039799 apenas a solicitação do documento).

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126842554

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0001916-7, considerando os pareceres juríricos jurídicas (docs. SEI 126775847,126994699), as justificativas da área técnica (docs. SEI 124999256, 125131724), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, das Ataa, no art. 63, III e art. 66 da Lei 13.303; art. 116, III, 127 a 129, do RLC/18; no âmbito do município de São Paulo, Decreto 62.100/22, o aditamento as ARPs nº 006/24 e 007/24, cujo objeto é locação e instalação de KIT MOBILIÁRIO TIPO A, B e C para eventos, cumulada com prestação de transporte, carregamento, descarregamento, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com as empresas MOBI TGB LOCAÇÃO DE MÓVEIS LTDA e LIZ CONSTRUÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA, conforme segue:

MOBI TGB LOCAÇÃO DE MÓVEIS LTDA

. Prorroga-se a ARP 006/24 por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21/06/2025 com reajuste de 5,01%. O valor total estimado da Ata de Registro de Preços passa a ser R$ 1.204.362,00 (um milhão, duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais).

LIZ CONSTRUÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA

. Prorroga-se a ARP 007/24 por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21/06/2025 com reajuste de 5,01%. O valor total estimado da Ata de Registro de Preços passa a ser R$ 9.280.784,00 (nove milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127198921

PROCESSO: 7210.2025/0003233-5

ASSUNTO: Contratação de Empresa para locação de CABINE DE TRADUÇÃO SIMULTâNEA PARA PALESTRA MUDA , incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento ao evento: THE CONNECT FAITH, a ser realizado no Expo Center Norte - Pavilhão Amarelo, de 12 à 15/06/2025.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0003233-5, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. (127198310) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. (127197653) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1072145 e AUTORIZO a contratação da empresa ARABERA TRADUCOES TECNICAS S/S LTDA, pelo valor total de R$ 4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais), cujo objeto é contratação de Empresa para locação de CABINE DE TRADUÇÃO SIMULTâNEA PARA PALESTRA MUDA , incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento ao evento: THE CONNECT FAITH, a ser realizado no Expo Center Norte - Pavilhão Amarelo, de 12 à 15/06/2025.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126976239

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0003082-0, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc.126695890, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para locação de espaço para a realização do evento “Encontro Mundial de Cegos”” do dia 01 a 06 de setembro de 2025, no Distrito Anhembi - Teatro Celso Furtado, Salas 101-106, 112-115 e Convention Hall 04, no valor de R$ 584.771,18 (quinhentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e um reais e dezoito centavos).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Diretor de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0002994-6, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para locação de espaço para a realização do evento “Encontro Mundial de Cegos” do dia 01 a 06 de setembro de 2025, no Distrito Anhembi - Teatro Celso Furtado, Salas 101-106, 112-115 e Convention Hall 04, no valor de R$ 584.771,18 (quinhentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e um reais e dezoito centavos), e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Rodrigo Raveli - RF 008819 na qualidade de fiscal, e do Sr. Rubens Dias Souza - RF 005298 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para locação de espaço para a realização do evento “Encontro Mundial de Cegos”” do dia 01 a 06 de setembro de 2025, no Distrito Anhembi - Teatro Celso Furtado, Salas 101-106, 112-115 e Convention Hall 04, no valor de R$ 584.771,18 (quinhentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e um reais e dezoito centavos).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126950156

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0002994-6, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc.126532554, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para locação de espaço para a realização do Evento: 21º Procissão de Xangô - Homenagem e Louvação, no valor de R$ 198.005,01 (cento e noventa e oito mil cinco reais e um centavo).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Diretor de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0002994-6, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para locação de espaço para a realização do Evento: 21º Procissão de Xangô - Homenagem e Louvação, no valor de R$ 198.005,01 (cento e noventa e oito mil cinco reais e um centavo) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Rodrigo Raveli - RF 008819 na qualidade de fiscal, e do Sr. Rubens Dias Souza - RF 005298 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da SPE GL Events Centro de Convenções Anhembi S.A para para locação de espaço para a realização do Evento: 21º Procissão de Xangô - Homenagem e Louvação, no valor de R$ 198.005,01 (cento e noventa e oito mil cinco reais e um centavo).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 127137223

INTERESSADA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ N° 56.421.191/0001-10

PROCESSO SEI N° 7410.2025/0002388-0

CET/GSU/PP

Sr. Diretor Divisional,

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP), editada no Diário Oficial da Cidade de

São Paulo, conforme motivo relacionado:

Motivo: Veículo não apto a transportar o produto n.º ONU solicitado para o tipo de transporte a fracionado.

Placas relacionadas:

GJC2H71

EMPRESA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

PROCESSO SEI N° 7410.2025/0002388-0

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Cancelo a(s) Autorização(ões) para a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) publicada(s) para o(s) veículo(s) de placas

relacionada(s) em face dos motivo(s) apresentado(s) pelo Sr. Coordenador o DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 127221702

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0009158-4

INTERESSADA: TN DOS SANTOS TRANSPORTES

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

ECT6575 2024/30.495 13/09/2025 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 26/05/2025.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0009158-4

EMPRESA: TN DOS SANTOS TRANSPORTES

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 127223712

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008746-3

INTERESSADA: M P ANSELMO TRANSPORTE

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

TIS4A33 2024/11.612 04/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FCL4D32 2024/11.870 04/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FXG5906 2024/11.871 04/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FXG7H45 2024/11.872 04/04/2026 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008746-3

INTERESSADA: M P ANSELMO TRANSPORTE

Total de Placa(s) Cancelada(s): 4

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008746-3

EMPRESA: M P ANSELMO TRANSPORTE

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 127134787

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0006306-8

INTERESSADA: ROTA BR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CET/GSU/PP

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. STB2J88 (ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. STB2J68.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0006306-8

INTERESSADA: ROTA BR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo(DOC) de ; página

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Autorização   |   Documento: 127222256

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008707-2

INTERESSADA: TRAECOM SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTB6843

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127224248

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008861-3

INTERESSADA: LOG ROAD TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYD1E06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127166370

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0006460-9

INTERESSADA: JOMINI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STJ5A21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127223225

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0007429-9

INTERESSADA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EQI9C09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127221934

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008413-8

INTERESSADA: TRANSPORTES RODOLANDO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JBG4D04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127223167

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008956-3

INTERESSADA: TUBARAO DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEM7H28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127182222

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008424-3

INTERESSADA: SÓ AROMA DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AML7D15 ANM7C94 AXA5E29 BUS8C79 CUC8J08 CVN8F25 CZB5A89 CZB5B48 CZB5C16

CZB5C18 CZB5C20 CZB5C26 CZB5C97 CZB5C98 CZB5D09 CZB5D30 CZB5E39 CZB5E69

CZB5E70 CZB6H88 CZB6H89 EGK0A26 ERW4E58 EUC8F46 EWJ0C15 EXU0F34 FCL4A78

FQN1G99 FRN0G47 FUX8I72 GAF5E18 GBN0I49 GDM2J16 GGF8A79 GKC8E57 GKE1E04

GKI2E80 HHX1J87 IWV5I43 IYF0B27 JKF7B10 KOW1B31 LUF8G01 MCG8A32 MSB7E86

MTD4E37 OFE8B92 OMK9C30 ONL8E84 PWP8B11 QIB9C49 QIO4D42 RBL3I22 RBO6I24

RBU6D62 RJR5E44 RKS4D62 TJE3D20 TJE9A37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 59

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127223286

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0006846-9

INTERESSADA: BASILE QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYK9J56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127183258

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008421-9

INTERESSADA: PTM TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ACN5386 AXZ7869 BCN2I82 CFO7E21 CUD7A31 DJC5255 DJE0468 DVT4J77 EHX9B09

ESU4140 FYH5523 GWI0J18 KRL4670 LBB3911 QPZ4A04 SFI0J74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127223416

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008431-6

INTERESSADA: TRANS CECCATO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWO9906 BYJ2E65 EGK8631 EGK9149 EOF4F34 FEI1522 FGX1747 FHG7G16 FSX2690

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127221812

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008713-7

INTERESSADA: NOBRE CARGO LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPC4415 DVT4A31 ECT3A74 EVO8D43 EVO8D44 FRI0C27 OUF9A11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127222340

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008231-3

INTERESSADA: ITJ FINGER TRANSPORTES LTDA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CIV2J92 DBC0G98 EXO0296 HNZ2B80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127222447

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008311-5

INTERESSADA: SERGIO BARNER BARBOSA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GFO4330

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127185604

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008611-4

INTERESSADA: M3 EXPRESSO - SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWL7E74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127222196

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0007970-3

INTERESSADA: ATL HIGIENE PROFISSIONAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DGY8F74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127223839

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008729-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA BITURY LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PEQ3A19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127222073

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0005302-0

INTERESSADA: ASR TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RLM2A50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127224173

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008890-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA OLIVAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PJJ5H66 PJJ9B54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127224060

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008863-0

INTERESSADA: UNIBASE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LCN8523

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127170427

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0003210-3

INTERESSADA: LOGISTICS CLINICAL TRANSPORT DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTF8644

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 127222116

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0008001-9

INTERESSADA: SOLUCÃO - DISTRIBUIÇÃO, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVT3D13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127138512

I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2025/0000730-8, em especial as manifestações técnicas (SEI n.º 126486960, 127123145, 126486823, 126529629 e 127088147) e jurídica (SEI n.º 127061886), com fundamento no artigo 30, inciso II, alíena "f" da Lei Federal n.º 13.303/16, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e na Norma de Procedimento - NP 39.01, AUTORIZO a inscrição do Sr. Waldir Agnello no 12º Congresso Internacional de Compliance, que ocorrerá nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2025, em São Paulo (informações), na modalidade full pass, organizado pela empresa LEC EDCUAÇÃO E PESQUISA LTDA., CNPJ n.º 16.457.791/0001-13;

II - Em consequência emita-se Nota de Empenho no valor de R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais), em favor de LEC EDCUAÇÃO E PESQUISA LTDA., CNPJ n.º 16.457.791/0001-13 que deverá onerar a dotação 05.10.15.128.3011.2.180.3.3.90.39.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no Sistema SOF n.º 120/2025 (SEI n.º 126663005);

III - PUBLIQUE-SE

IV - A fiscalização dos recursos será feita pelo Sr. Eliane Aparecida, Prontuário n.º 4014-2, e pela Sr.ª Juliana Hervilha Ligero, Prontuário 6092-5, que atuará na qualidade de suplente do Fiscal do Contrato;

V - Após, encaminhe os autos à SP-URB/DGC-GFI para a emissão da Nota de Empenho, com posterior encaminhamento ao DGC/GPA/NRH para providências subsequentes.

VI - Este despacho tem validade e efetividade a partir de sua assinatura.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Diretoria Administrativa Financeira

Despacho   |   Documento: 126808056

ATO DO PRESIDENTE Nº 004/2025

O Presidente da São Paulo Obras - SPObras, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no N.A. 40.00 - Avaliação de Desempenho Funcional, RESOLVE:

I - Fica constituída, no âmbito da São Paulo Obras - SPObras, a Comissão Recursal da Avaliação de Desempenho Funcional.

II - À Comissão Julgadora da Avaliação de Desempenho Funcional, ora constituída, caberá:

a) analisar os recursos interpostos pelos Colaboradores e Gestores, em virtude da discordância do resultado final das suas respectivas avaliações;

b) encaminhar o recurso ao Gestor do Colaborador, caso deferido o recurso, para que seja realizada uma nova avaliação juntamente com o Diretor da Área;

c) solicitar à Gerência de Pessoas reabertura do Sistema de Avaliação de Desempenho para recepcionar a nova avaliação;

d) restituir o recurso ao Colaborador para ciência, caso indeferido seu pedido;

e) apresentar relatório do resultado final dos recursos interpostos ao Diretor Administrativo e Financeiro.

III - Integram a Comissão Recursal da Avaliação de Desempenho Funcional:

PRESIDENTE:

Mauricio Guerreiro Trevisan - Prontuário nº 42-6

MEMBROS

Fernando Luiz da Costa Zwarg - Prontuário nº 48-5

Romualdo Emilio - Prontuário nº 222-4

Mirtes Janecler B. O. M. de Souza - Prontuário nº 195-3

Gilmar Conde Conceicao - Prontuário nº 26-4

IV - Os integrantes da Comissão Recursal exercerão suas atividades sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo que ocupem.

V - Este Ato entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando o Ato do Presidente nº 002/2025.

MARCO ALESSIO ANTUNES

Presidente da SPObras

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gerência de Parcerias Estratégicas

Despacho   |   Documento: 127188076

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000956-0

Extrato do Termo de Contrato nº 157/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: TANTO FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.255.626/0001-29

Objeto: Comunicação Digital para o 4º Fórum Spcine

Valor: R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais)

Prazo de Vigência: 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato ou até o cumprimento integral e a contento do objeto.

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 127076076

EXTRATO DE ADITAMENTO

Termo de Aditamento nº 01/2025

Referente ao Termo de Contrato n° 344/2024 do Processo Eletrônico n° 8610.2024/0002867-8

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ORION PLATAFORMAS COMPUTACIONAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 11.388.369/0001-30

Objeto: Prorrogação contratual de serviços preventivo-corretivo, remoto e presencial, visando a manutenção dos equipamentos das salas em funcionamento do Circuito Spcine

Valor: R$114.000,00 (cento e quatorze mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 15/05/2025 e permanecerá em vigor até 15/11/2025

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127082895

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001039-8, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (126864149) e manifestação da área jurídica (127082272), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de ANTONIETA ALVES PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.030.443/0001-20, como empresa especializada em pesquisa, assessoria, gestão pública para implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura realizada pela Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., com efeitos a partir da celebração contratual, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) onerando a dotação orçamentária "Fomento às Linguagens Artísiticas - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de junho de 2025.

Lyara Oliveira

Diretora-Presidente

Ary Scapin

Diretor- Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127099368

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº8610.2025/0001063-0 , em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (126996807) e manifestação da área jurídica (127098228), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de CAROLINA HELENA RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 59.679.893/0001-96, como empresa especializada em pesquisa, assessoria, gestão pública para implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura realizada pela Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., com efeitos a partir da celebração contratual, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)onerando a dotação orçamentária "Fomento às Linguagens Artísiticas - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo,05 de junho de 2025.

Lyara Oliveira

Diretora-Presidente

Ary Scapin

Diretor- Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127096682

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº8610.2025/0001036-3 , em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (126863444) e manifestação da área jurídica (127095248), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de BR Consultoria e Gestão Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.720.004/0001-00, como empresa especializada em pesquisa, assessoria, gestão pública para implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura realizada pela Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., com efeitos a partir da celebração contratual, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) onerando a dotação orçamentária "Fomento às Linguagens Artísiticas - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de junho de 2025.

Lyara Oliveira

Diretora-Presidente

Ary Scapin

Diretor- Executivo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127092371

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001037-1 , em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (126865001) e manifestação da área jurídica (127091348), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de KÉROLY GRITTI FONTALVA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.202.993/0001-85, como empresa especializada em pesquisa, assessoria, gestão pública para implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura realizada pela Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., com efeitos a partir da celebração contratual, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) onerando a dotação orçamentária "Fomento às Linguagens Artísiticas - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 05 de junho de 2025.

Lyara Oliveira

Diretora-Presidente

Ary Scapin

Diretor- Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 126993138

D E S P A C H O

SEI 6011.2022/0003586-5

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Luiz Gonzaga de Lima Neto, RF. 896.028.3/1 - Carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº SEI 6011.2022/0003586-5, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Luiz Gonzaga de Lima Neto, RF. 896.028.3/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 12/05/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Despacho   |   Documento: 126946672

D E S P A C H O

SEI 6011.2022/0003604-7

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessada: Jéssica de Souza Farjado, RF. 798.351.4/2

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2022/0003604-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Jéssica de Souza Farjado, RF. 798.351.4/2, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 08/05/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Despacho   |   Documento: 126986900

D E S P A C H O

SEI 6011.2022/0003508-3

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Ricardo André Martin, RF. 715.087.3/2

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2022/0003508-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Ricardo André Martin, RF. 715.087.3/2, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 30/04/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Despacho   |   Documento: 126949632

D E S P A C H O

SEI 6011.2022/0003665-9

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Pedro Gustavo Crisóstamo da Silva, RF. 896.107.7/1

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6011.2022/0003665-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Pedro Gustavo Crisóstamo da Silva, RF. 896.107.7/1, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 04/05/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SGM/CGP/DGP.1, para providências administrativas necessárias.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127213946

Interessado: DAVISON SILVA SANTOS

Assunto: Solicitação adiantamento para o Agente de Segurança do Sr. Prefeito Ricardo Nunes, o qual efetuará missão no Distrito Federal

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, em nome de DAVISON SILVA SANTOS, RF: 669.572.8, com o objetivo de acompanhar o Prefeito em missão em Brasília/DF, conforme Solicitação em SEI! nº 127154323, no período de 09/06/2025 a 11/04/2025. Conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 127213345. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127212048

Interessado: DARIO DA SILVA CAMPOS

Assunto: Solicitação adiantamento para o Agente de Segurança do Sr. Prefeito Ricardo Nunes, o qual efetuará missão no Distrito Federal

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, em nome de DARIO DA SILVA CAMPOS, Registro Funcional nº 891.474.5, com o objetivo de acompanhar o Prefeito em missão em Brasília/DF, conforme Solicitação em SEI! nº 127156438, no período de 09/06/2025 a 11/04/2025. Conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 127212588. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127214539

Interessado: WELLITON NAVARRO DE CARVALHO

Assunto: Solicitação adiantamento para o Agente de Segurança do Sr. Prefeito Ricardo Nunes, o qual efetuará missão no Distrito Federal

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, em nome de WELLITON NAVARRO DE CARVALHO, RF: 926.200-8, com o objetivo de acompanhar o Prefeito em missão em Brasília/DF, conforme Solicitação em SEI! nº 127154973, no período de 09/06/2025 a 11/04/2025. Conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 127214233. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127214975

Interessado: DENER ANDRADE MOREIRA

Assunto: Solicitação adiantamento para o Agente de Segurança do Sr. Prefeito Ricardo Nunes, o qual efetuará missão no Distrito Federal

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, em nome de DENER ANDRADE MOREIRA, RF: 915.775.1, com o objetivo de acompanhar o Prefeito em missão em Brasília/DF, conforme Solicitação em SEI! nº 127153566, no período de 09/06/2025 a 11/04/2025. Conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 127214726. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127215273

Interessado: EDGAR LEITE DE MELO NETO

Assunto: Solicitação adiantamento para o Agente de Segurança do Sr. Prefeito Ricardo Nunes, o qual efetuará missão no Distrito Federal

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, em nome de EDGAR LEITE DE MELO NETO, RF: 857.055.8, com o objetivo de acompanhar o Prefeito em missão em Brasília/DF, conforme Solicitação em SEI! nº 127155495, no período de 09/06/2025 a 11/04/2025. Conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 127215057. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 126888651

Portaria nº 41/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2024/0043994-8,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto nº 63.390/24, APLICAR a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal à servidora Cátia Xavier dos Santos, RF. nº 783.744.5, vínculo 3, ocupante do cargo de Assistente de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto nº 58.697/19.

Portaria   |   Documento: 126448570

Portaria nº 44/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2025/0014569-5,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 153, I, do Decreto 43.233/03, EXONERAR, a pedido, a servidora Ellen Figueira de Almeida, RF. nº 932.972.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, a partir de 12/03/2024.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 126447774

PROCESSO: 6021.2025/0014569-5

INTERESSADA: Ellen Figueira de Almeida, RF. nº 932.972.2, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Apresentação de pedido de exoneração do cargo. Proposta de extinção sem julgamento do mérito.

DESPACHO nº 123/2025-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações da Comissão Processante e do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 153 do Decreto nº 43.233/03, com redação dada pelo Decreto nº 58.697/19, EXONERO, a pedido, a servidora Ellen Figueira de Almeida, RF. nº 932.972.2, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, a partir de 12/03/2024;

II. DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 75, inciso VI, do Decreto nº 43.233/03, observando-se o § 2º do referido dispositivo;

III. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria;

IV. Encaminhe-se, após, à Secretaria Municipal de Educação (SME) para ANOTAÇÃO do número deste processo EM PRONTUÁRIO da servidora Ellen Figueira de Almeida, RF. nº 932.972.2, vínculo 1, anexando a documentação comprobatória aos autos, pois, de acordo com o § 2º do artigo 75 do referido Decreto nº 43.233/03, será obrigatória a reabertura do feito caso seja restabelecido o vínculo funcional, ficando suspenso o prazo prescricional nos termos do artigo 170, inciso I, do mencionado Decreto.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 126916392

PROCESSO: 6021.2019/0036570-8

INTERESSADO: Departamento de Procedimentos Disciplinares -PROCED

ASSUNTO: Sindicância Especial de Improbidade Administrativa. Proposta de Arquivamento.

DESPACHO nº 125/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 126844042

PROCESSO: 6021.2024/0043994-8

INTERESSADA: Cátia Xavier dos Santos, RF. nº 783.744.5, vínculo 3

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Ludigerio de Oliveira Carvalho, OAB/SP nº 401.348

DESPACHO nº 124/2025-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal à servidora Cátia Xavier dos Santos, RF. nº 783.744.5, vínculo 3, ocupante do cargo de Assistente de Saúde Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto nº 58.697/19.

II. Publique-se e expeça-se a competente portaria.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação da servidora demitida na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 125642821

I - À vista das manifestações das áreas técnica e jurídica desta Pasta, sob docs. 125105626 e 125556838, nos termos da delegação conferida pelo art. 2º, inc. VIII, da Portaria SEGES/110/2024, com fundamento no artigo 153 da Lei 8.989/79, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem percepção de vencimentos, formulado pela servidora Thais Waleska Gonçalves Manriquez, R.F. 897.022.0, Analista de Saúde - Fisioterapia - Nível I, ref. ANS1, lotada na Secretaria Municipal de Gestão, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 11/06/2025 a 10/06/2027.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 126547910

ASSUNTO: Afastamento curso - justificativa

INTERESSADO: Emerson Bezerra de Oliveira RF.: 9452265/1.

I - À vista dos elementos contidos no presente e da documentação apresentada, que comprova o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, e nos termos da delegação conferida no artigo 2º, IX, da Portaria SEGES 110/2024, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, do servidor Emerson Bezerra de Oliveira, registro funcional nº 9452265/1, Coordenador II, lotado SEGES/COEGE, por ter participado do PMO Summit Latin America 2025, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, no período de 02/04/2025 a 04/04/2025.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho Documental   |   Documento: 127104205

6018.2024/0084693-8 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Despacho Documental

Interessada: SILVANA REGINA BORSATO

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 1250-A,B,C,D/98, emitida em 12/08/1998 processo de nº 1997-0.210.048-8, publicada no Diário Oficial do Município de 20/08/1998.

Divisão de Gestão de Pessoal

Substituição   |   Documento: 127201053

São Paulo, 06 de junho de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

TERESA CRISTINA FINOTTO VISANI, R.F. 6128742/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO - NIVEL I, Padrão/Ref. ANSM5, Efetivo, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à VALERIA PUGLIESE, R.F. 6317944/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO - NIVEL II, Padrão/Ref. ANSM10, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 23/06/2025 A 07/07/2025 - SEI 6013.2025/0004491-7.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 127170144

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8868727/1 CARLA CRISTINA DE ALMEIDA 001 21/05/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5977207/3 SONIA REGINA BRAGA 024 12/05/2025 143
6006329/2 MONICA LEONE GARCIA 009 27/05/2025 143
6318991/1 SERGIO RODRIGUES DE MENEZES 042 24/04/2025 143
7796480/1 ANA PAULA BARROS FELIX 023 13/05/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8341192/2 RENATA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS 004 04/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875622/1 MARIA DAS MERCES AGUIAR 030 14/05/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5528534/6 CLAUDIA NOVELLI 002 08/05/2025 143
5738954/2 NEIDE GARCIA CARA 002 08/05/2025 143
6006353/3 ELAINE BAGESTERO FERREIRA 002 12/05/2025 143
6561641/4 MARISA PIMENTA PEREIRA 002 08/05/2025 143
6769578/1 FLAVIO LUIZ COSTA 002 23/04/2025 143
6914870/2 MARCELO PEREIRA DE SOUZA 030 20/05/2025 143
6943187/1 FATIMA PATRICIA FURUYAMA 001 19/05/2025 143
7337809/1 LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA 001 12/05/2025 143
7473800/1 KELLEN SIMONE LOPES DA SILVA 001 20/05/2025 143
7715013/1 LUIZ CARLOS DE ESPINDOLA PEREIRA 004 12/05/2025 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 001 08/05/2025 143
7999216/1 JESSICA DO VAL DE PAULO 005 19/05/2025 143
7999216/2 JESSICA DO VAL DE PAULO 005 19/05/2025 143
8924139/1 NATALIA DE MATOS GAROFALO 003 05/05/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6419577/1 OTTO ANTONIO MEZERRA 083 07/03/2025 143
7777396/1 LAURICE GUERRA VIEIRA 029 05/05/2025 143
7842775/1 KARINA ARAUJO AIRES 001 28/05/2025 146
7852231/1 LUCIANA DE LIMA FERNANDES 002 27/05/2025 146
8293597/2 ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 029 03/05/2025 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 043 20/04/2025 143
8319669/3 JURANDIR MARCELINO DAS PAZES 018 12/05/2025 143
8320233/2 JULIANO VIEIRA GORGONIO 028 03/05/2025 143
8323526/2 LUCIANO MONTEIRO BEZERRA 012 22/05/2025 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 027 04/05/2025 143
8337993/2 PERPETUA MARIA LOURENCO 029 05/05/2025 143
8347301/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA 029 30/04/2025 143
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 006 27/05/2025 143
8351147/2 VIRGINIA DUTRA COSTA 056 05/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5165989/3 ELIZABETH SENDON GARCIA 055 08/04/2025 143
6064051/3 SILVANA DE CARVALHO SOUZA 049 11/04/2025 143
6482376/1 JAIRO ALEXANDRE SAVIOLO MACHADO 028 06/05/2025 143
6769152/1 ANTONIO LUIZ DIONIZIO 088 07/03/2025 143
6916155/2 CELIA APARECIDA RIBEIRO ORNAGHI 029 01/05/2025 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 028 05/05/2025 143
6954898/1 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 028 03/05/2025 143
6954898/2 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 028 03/05/2025 143
6959024/2 PRISCILLA REGIANE SERPA 089 05/03/2025 143
6972233/2 ERICH GARCIA TOLEDO 022 07/05/2025 143
7005032/2 CARLA RODRIGUES DOS SANTOS 029 09/04/2025 143
7107340/3 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 028 05/05/2025 143
7107340/4 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 028 05/05/2025 143
7182228/1 CLEIDE DE OLIVEIRA MESSIAS BORGES 087 08/03/2025 143
7224940/1 SOLANGE GOMES DA FONSECA TRIGO ZIN 027 07/05/2025 143
7284519/2 PATRICIA PALANGE 001 19/05/2025 143
7284519/3 PATRICIA PALANGE 001 19/05/2025 143
7358318/1 CLAUDIA FABIANA MENDES DO PRADO 029 07/05/2025 143
7358792/2 SHIRLEY MARTINS FERREIRA 014 20/05/2025 143
7412177/3 JULIANA SIMOES DE ALMEIDA 027 07/05/2025 143
7588674/1 LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 028 05/05/2025 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 029 02/05/2025 143
7879865/2 ALEX RODRIGUES DE SOUZA 052 11/04/2025 143
7912676/1 KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 029 05/05/2025 143
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 059 04/04/2025 143
7990812/1 PAULA MARIA DE BARROS NOVELLO 001 22/05/2025 143
8017964/1 EDSON CHAVES BARBOSA 016 13/05/2025 143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 028 02/05/2025 143
8078122/1 KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 025 05/05/2025 143
8082481/1 CHRISTINE VAN DE CAMP 085 09/03/2025 143
8082596/1 MAVIE RAMUNNO 018 16/05/2025 143
8092354/1 CLEOMENES PEREIRA CASARIN 028 05/05/2025 143
8133115/1 LILIANE APARECIDA ROSA DA SILVA 020 13/05/2025 143
8135843/2 VANESSA APARECIDA MANOEL 014 20/05/2025 143
8176329/1 NELSON JOSE SOUSA PEDRO 019 15/05/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 016 13/05/2025 143
8395292/1 ELIANE VARGA LIMA 008 28/05/2025 143
8446857/1 SILVANA RUIZ BARBEIRO 042 22/04/2025 143
8485810/1 ALDREA TRINDADE ALVES 059 04/04/2025 143
8538077/1 JULIANA AVELAR RAMOS 056 07/04/2025 143
8790507/1 MARTA ESTELA SILVA 006 02/05/2025 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 026 07/05/2025 143
9343822/1 ANDREA DA SILVA 001 22/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6416292/1 MARCILIO DUARTE DIAS 084 07/03/2025 143
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 077 13/03/2025 143
8158665/1 LETICIA DE FARIA NUNES 029 05/05/2025 143
8182361/1 CLEIDIANE ROSA COSTA SILVA 072 26/02/2025 143
8182931/1 CLAUDIA APARECIDA SILVA DE PAULA 028 02/05/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5352029/2 JONI ROCHA DE ANDRADE 068 14/02/2025 143
8377189/1 MARLENE DA SILVA 017 13/05/2025 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7725817/1 ANDREA MILANI 021 01/05/2025 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6119123/1 APARECIDA TEREZA JULIO SILVA 075 26/02/2025 143


DOC 22/05/2025

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7973543/1 ROBERTA CAVALCANTI DE LIMA 30/04/2025 NEG/143

Despacho deferido   |   Documento: 127197440

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de servidores Não compatíveis Decreto Federal 11.615/23 em grau de recurso
6983201/ ANA PAULA SILVA DE JESUS
7099533/ ODAIR CAMONDA DE MORAIS


Relação de servidores Compatíveis Decreto Federal 11.615/23 em grau de recurso
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA

Despacho deferido   |   Documento: 127199391


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6755542/3 REGINA DIAS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6579744/1 PAULO CESAR DRUZIAN DO NASCIMENTO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
1364952/3 SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA
6481256/1 EDUARDO LEMOS RUBIRA
6564291/2 SANDRA REGINA MOREIRA VIANNA
6776698/1 RITA DE CASSIA BERNARDINO LINS
7230788/1/2 ADRIANA TOSTES PINTO
7265778/2 JAFIA FIRMO DOS SANTOS GALATTI
7279931/1 MARIA MADALENA IWAMOTO SERCUNDES
7373856/1 JULIANA LAMONIER
7448619/2/3 PRISCILA CASSAGUERRA FONSECA
7452837/1/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA
7523505/1 PRISCILA BARBOSA DOS SANTOS
7852711/2 SANDRA REGINA FERNANDES RAMOS
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO
7950314/2 TIAGO GALANTE CORREA
8007322/1 JOSE EDUARDO BENJAMIM DE OLIVEIRA
8066094/1 EDILENE DE JESUS SILVEIRA
8133221/1 MARILENE CAVALCANTI RIBEIRO
8150907/1 TAYZE IRACEMA SOARES MACHADO DOS SANTOS
8198918/1 LUCINETE CANDIDO GONCALVES
8279136/1 ANDERSON LIMA DE MORAES
8342709/2 RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
8371881/1 RENATA CARDOSO DE BRITO
8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI

POR 18 (DEZOITO) MESES
7837836/1 RAIMUNDA CASSIA BARRETO SILVA
8207151/1 VIVIANE DA CRUZ SILVA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5522609/1 PRISCILA NEMETH JURADO
7122861/3 ISABEL CANABRAVA DA MOTA LIMA

POR 6 (SEIS) MESES
6982786/1 ELIZABETH APARECIDA SILVA
7493011/1 MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI
8200394/1 FLAVIA FREITAS OHNO
8492107/1 ANDREIA FERNANDES DE OLIVEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFINITIVO

POR ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DE
7275757/1/2 REGIANE SOARES BARBOSA 12/07/2017

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5917565/4 TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
7240007/1/2 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO
7362072/1 VIVIAN PARMIJANO
7854781/1 SOLANGE DA SILVA PEREIRA
7869355/2 FABIANA HAJE PIRES MARTINS
8013250/1 JULIANA DOS SANTOS
8055076/1 MARIA LUCIA SILVA DOS SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
5838088/2 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
7926391/1 SILVIA CRISTINA DE SIQUEIRA PIRES
8492573/1 ELISETE VICENTE DA SILVA OLIVEIRA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 127235336


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS CARNEIRO PONTES 786.964.9 11/06/2025 07:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEBORA DE SOUZA SEDREIRA 840.374.1 11/06/2025 09:30
FRANCISCO MIGUEL FIORE LOPES DE SOUSA 849.746.0 11/06/2025 10:00
JOSENEIDE PORTO CAVALCANTI 824.574.6 11/06/2025 08:15
KAUE LINO BORGES BARBOSA 945.725.9 11/06/2025 08:25
MARIA ELISABETE DOS SANTOS 629.619.0 11/06/2025 08:15
MARIA SEVERINA ARAUJO DE FIGUEIREDO 799.082.1 11/06/2025 08:00
NATALIA DE MATOS GAROFALO 892.413.9 11/06/2025 10:35
SIMONE APARECIDA DA SILVA 915.739.5 11/06/2025 08:15
VILMA SAMPAIO OLIVEIRA 837.202.1 11/06/2025 10:35


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA CABRAL DA SILVA 830.360.6 10/06/2025 10:30
MONICA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 625.592.2 09/06/2025 17:00
OSWALDO RODRIGUES 538.941.1 09/06/2025 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELINE NASCIMENTO RAMOS 739.314.8 10/06/2025 12:00
ALICE GUIMARAES BANDEIRA 841.513.7 09/06/2025 16:15
ANA CLEIDE FERREIRA BASILIO 824.198.8 10/06/2025 09:00
ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA 934.149.8 10/06/2025 13:00
BENEDITA SOARES DE CAMPOS 692.827.7 09/06/2025 17:15
BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 697.297.7 09/06/2025 16:15
CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 842.280.0 10/06/2025 11:00
DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 725.014.2 10/06/2025 13:15
DIENIS SANTOS GUERRA 827.158.5 09/06/2025 16:15
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 09/06/2025 16:15
ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 678.511.5 10/06/2025 09:00
JULIO CESAR ROSA 581.772.2 09/06/2025 16:15
LEILA GOMES MARTINS 673.561.4 09/06/2025 16:15
LUCIANA FATIMA DE ABREU 808.666.4 09/06/2025 17:00
LUCILIA DOS SANTOS 782.408.4 09/06/2025 17:15
MARCELO RODELLA BETTANIM 793.775.0 09/06/2025 16:15
MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 724.120.8 10/06/2025 10:30
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 09/06/2025 17:15
MATHEUS PARRA DE LIMA 932.816.5 09/06/2025 16:30
NEUDIMAR GOMES PEREIRA 844.835.3 09/06/2025 16:30
REGIANE MESSIAS DA SILVA 878.982.7 10/06/2025 08:30
RENATA FERNANDES DA SILVA 886.025.4 09/06/2025 16:30
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 10/06/2025 10:30
SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 879.516.9 09/06/2025 17:15
SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 725.016.9 10/06/2025 10:00
THELMA CRISTINA TEIXEIRA ARAUJO BRITO 728.696.1 09/06/2025 16:15
VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 782.030.5 09/06/2025 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 707.113.2 10/06/2025 09:00
ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA 772.703.8 10/06/2025 08:00
DANIEL DONIZETI DE MORAES 708.858.2 09/06/2025 16:30
ERICA MARIA SANTOS SILVA 756.335.3 09/06/2025 16:45
FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS 709.476.1 09/06/2025 17:00
FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 685.965.8 09/06/2025 17:15
JOAO CARLOS DE CAMPOS 756.920.3 10/06/2025 14:00
REGIANE FRANCISCA DOS SANTOS BARBOSA 733.876.7 09/06/2025 16:30
TANIA CLARA VANCETTO 683.538.4 10/06/2025 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA 680.296.6 11/06/2025 17:10
MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 801.406.0 12/06/2025 15:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 12/06/2025 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE SOARES RODRIGUES 836.407.9 12/06/2025 11:15
FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI 720.593.7 12/06/2025 13:15
FERNANDA LOPES MARTINS 886.045.9 12/06/2025 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 127214206


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA APARECIDA DE AZEVEDO GRAZIANO 698.391.0 11/06/2025 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUSA FERREIRA VENTURA 776.514.2 10/06/2025 10:05
GABRIEL MELO DOS SANTOS 839.842.9 10/06/2025 07:35
JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 918.401.5 10/06/2025 07:15
JOSENEIDE PORTO CAVALCANTI 824.574.6 11/06/2025 08:15
KAMILA BARRETO DA SILVA 933.449.1 11/06/2025 09:35
LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 722.418.4 11/06/2025 10:15
LEILA SILVA FERREIRA LIMA 818.192.6 10/06/2025 09:30
MILENA RAMIRES LOPES 857.749.8 10/06/2025 07:50
PATRICIA COSTA DE OLIVEIRA SILVA 744.263.7 11/06/2025 09:35
RENATA DE FATIMA OLIVEIRA BEREZA 728.162.5 11/06/2025 07:45
ROSANA ROCHA DOS SANTOS CATTA PRETA 885.010.1 10/06/2025 07:55
ROSELI DOS SANTOS BARBOSA 681.938.9 10/06/2025 08:30
SANDRA APARECIDA DE AZEVEDO GRAZIANO 698.391.0 11/06/2025 08:50
SILVIA MARIA GESINI ALONSO 597.717.7 10/06/2025 08:00
VILMA SAMPAIO OLIVEIRA 837.202.1 11/06/2025 10:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA CLEMENTE 821.665.7 25/07/2025 07:30
BRUNA MARIANA PEREIRA VAZ 892.036.2 22/07/2025 07:30
DAIANE DE ASSIS OLIVEIRA 844.863.9 01/08/2025 10:20
FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 813.079.5 04/08/2025 09:40
NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 844.220.7 17/06/2025 07:30
SHIRLEI PIRES DE SOUZA 812.043.9 28/07/2025 08:20
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 29/07/2025 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROBERTO BISPO DOS SANTOS 754.694.7 10/06/2025 09:10
ROGERIO BRAZ DA SILVA 709.142.7 30/07/2025 08:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA 853.280.0 26/06/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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LUCIENE GISLEI ELIAS PIZZUTTO 792.362.7 25/06/2025 09:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA ANDION DA FROTA 758.902.6 09/06/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX BATISTA DA SILVA DE MELO 741.698.9 09/06/2025 12:15
CINTIA MARIE FUNABASHI 785.153.7 09/06/2025 14:15
CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 09/06/2025 16:00
DANILO MOREIRA DE AGUIAR 800.751.9 09/06/2025 14:30
DAYSE SAAVEDRA RODRIGUEZ 830.435.1 09/06/2025 09:15
DENNIS PEDROSO SILVA 787.507.0 09/06/2025 16:00
GILBERTO MOLGADO 617.620.8 09/06/2025 11:30
GILVANICE SILVA PEREIRA MOURAO 831.713.5 09/06/2025 11:30
HELENA IWASAKA TOSCANO 616.071.9 09/06/2025 14:00
ILIANA DE FATIMA FRANCO SILVA 788.269.6 09/06/2025 11:45
IMARA CASTRO VIVES 831.746.1 09/06/2025 14:00
MARCOS LINS DOS SANTOS 750.370.9 09/06/2025 14:45
MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 833.193.6 09/06/2025 15:30
MARIA HELENA YOSHIDA VILHONI 744.009.0 09/06/2025 14:15
MIGUEL ANTONIO FERRAZZANO 784.395.0 09/06/2025 15:15
OSWALDO RODRIGUES 538.941.1 09/06/2025 16:30
PATRICIA PIERINI DEFANTI 921.317.1 09/06/2025 13:30
ROBERTO LUIZ DEMIATE 753.946.1 09/06/2025 16:00
ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA 643.337.5 09/06/2025 11:30
SIMONE REGINA MARCONDES 799.040.5 09/06/2025 14:30
WALDECIRA MARIA ANDRADE SILVA 717.590.6 09/06/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELY SOARES 650.634.8 09/06/2025 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 754.257.7 09/06/2025 12:30
ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 782.433.5 09/06/2025 13:15
ANA ALICE DO NASCIMENTO 806.425.3 09/06/2025 15:30
ANA LUCIA FIEDLER 678.692.8 09/06/2025 09:15
ANA PAULA AMORIM MONTEIRO 794.624.4 09/06/2025 14:30
ANA PAULA DE MAGALHAES CICERO 677.294.3 09/06/2025 14:15
ANA PAULA FERRAS LEONI 793.833.1 09/06/2025 15:00
ANA PAULA IGNACIO MASELLA 796.382.3 09/06/2025 12:00
ANA PAULA LONGO DAS NEVES 744.349.8 09/06/2025 10:15
ANA PAULA VITORIA ANGELIM CHAVES 750.406.3 09/06/2025 14:45
ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 891.734.5 09/06/2025 13:15
ANGELICA VIANA DA HORA 697.157.1 09/06/2025 13:30
BARBARA STEFANY URSO SILVA 841.192.1 09/06/2025 13:15
BENEDITA FONSECA DA SILVA 712.646.8 09/06/2025 15:45
CAMILA ANGELICA SILVESTRINI SANCHES 841.834.9 09/06/2025 15:15
CAMILA DE FREITAS BONILHA 800.083.2 09/06/2025 14:45
CAMILA DE OLIVEIRA LENHARES 839.443.1 09/06/2025 11:45
CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 821.021.7 09/06/2025 10:30
CARLOS FERNANDO 773.076.4 09/06/2025 11:15
CELISE IRAOLA SUAREZ 793.614.1 09/06/2025 10:30
CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 681.313.5 09/06/2025 10:15
CLAUDIA SEPULVEDA 844.981.3 09/06/2025 08:45
CRISTIANE FULVIA DA SILVA 730.421.8 09/06/2025 08:45
CRISTIANE GIMENES PALAZZI 690.852.7 09/06/2025 15:00
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 09/06/2025 12:15
DANIELLI LOPES PIMENTA ARAUJO 804.925.4 09/06/2025 14:45
DEBORA EIRAS 593.784.1 09/06/2025 10:15
DELMA APARECIDA ROSA CAMPOS 776.459.6 09/06/2025 09:45
DIEGO SOARES THIAGO 881.726.0 09/06/2025 12:30
EDEVANIA LUCIO DE ALENCAR FERREIRA 804.014.1 09/06/2025 10:15
EDIMAR DE JESUS REIS 808.944.2 09/06/2025 13:30
EDSON ANTONIO SOARES 841.952.3 09/06/2025 14:15
ELIANA ROSA DE SOUSA 776.544.4 09/06/2025 14:15
ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 797.693.3 09/06/2025 16:00
ELIEDE LISBOA DE SOUZA 747.964.6 09/06/2025 15:45
ELIZAMA DE QUEIROZ AMARAL 849.358.8 09/06/2025 14:30
ELIZETE DE CARVALHO RIBEIRO ALMEIDA 795.310.1 09/06/2025 09:45
ERIKA MARTINS BRAGA 735.414.2 09/06/2025 11:30
EUNICE VIEIRA GOMES 695.292.5 09/06/2025 09:45
EVELYN CAMILA DE FREITAS BALBINO DOS SANTOS 812.959.2 09/06/2025 12:15
FABIANA LIRA SOUSA 684.392.1 09/06/2025 11:30
FABIANA MARA DA SILVA CAMARGO 793.955.8 09/06/2025 09:45
FATIMA APARECIDA BARBOSA CABRAL 790.919.5 09/06/2025 09:45
GEISA SILVA PEREIRA CARDOSO 809.672.4 09/06/2025 15:45
GLAUCIA REGINA ALBUQUERQUE GARCIA 794.436.5 09/06/2025 11:45
ISAAC ALVES 820.756.9 09/06/2025 14:15
IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA 838.238.7 09/06/2025 14:15
JAMILE OLIVEIRA MENESES DOS SANTOS 782.270.7 09/06/2025 13:45
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 09/06/2025 12:15
JOSE CARLOS PINTO DE FREITAS 789.342.6 09/06/2025 15:15
JOSIENE FAUSTINO CAMUCATTO 824.063.9 09/06/2025 15:00
JOYCE ABRANTES AMORIM 841.360.6 09/06/2025 15:00
JUCARA KAGER KRAUNISKI 724.665.0 09/06/2025 11:15
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 09/06/2025 14:45
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 09/06/2025 14:00
KATIA NARDELLI LUIZ 804.988.2 09/06/2025 15:45
LEILA GOMES MARTINS 673.561.4 09/06/2025 16:15
LIANA ZELIA RAMOS HOLANDA 934.022.0 09/06/2025 14:30
LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 639.787.5 09/06/2025 11:30
LUCIANA FATIMA DE ABREU 808.666.4 09/06/2025 17:00
MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 550.856.8 09/06/2025 15:30
MAGDA SCOLARO SABINO ARAUJO 785.855.8 09/06/2025 15:15
MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 722.161.4 09/06/2025 11:45
MARCIA HARUE MUTO 720.980.1 09/06/2025 16:00
MARIA DE FATIMA BORGES 677.505.5 09/06/2025 13:00
MARIA DE LOURDES SIMAO CORDEIRO 694.104.4 09/06/2025 12:00
MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 686.814.2 09/06/2025 11:45
MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO 749.679.6 09/06/2025 11:15
MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 722.203.3 09/06/2025 10:30
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 09/06/2025 15:15
NEIDE APARECIDA NEVES DA SILVA 606.890.1 09/06/2025 09:15
NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS 752.464.1 09/06/2025 15:00
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 09/06/2025 08:45
ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY 744.378.1 09/06/2025 11:45
PASCALLE HARTMAN CEGLIA 823.102.8 09/06/2025 14:30
PRISCILA APARECIDA ROQUE DO NASCIMENTO 809.915.4 09/06/2025 16:00
PRISCILLA PAULINE PARENTE SILVA 803.528.8 09/06/2025 11:45
REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 693.618.1 09/06/2025 14:45
RENATA ROSA DE SOUZA 798.220.8 09/06/2025 09:30
RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 743.140.6 09/06/2025 11:30
RODRIGO REIS LEME 792.071.7 09/06/2025 11:45
ROSANGELA ERNESTINA ZANFORLIN GREGNANIN 792.853.0 09/06/2025 11:15
ROZILDA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO 828.320.6 09/06/2025 11:15
SANDRA REGINA MARTINS 751.047.1 09/06/2025 11:15
SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 772.275.3 09/06/2025 09:45
SHIRLEY CLEANE VIANA BARBAM 836.840.6 09/06/2025 09:15
SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 789.223.3 09/06/2025 15:45
SIMONE DOS SANTOS RAMOS 723.248.9 09/06/2025 13:45
SOLIMAR FONSECA PEREIRA 736.916.6 09/06/2025 08:45
TALITA DOS SANTOS BARBOSA 808.376.2 09/06/2025 14:30
TATIANE ELINE MOTA MARTINS 746.417.7 09/06/2025 15:30
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 674.256.4 09/06/2025 10:45
THALITA MARTINELLI CAMPOS AIRES RODRIGUES 751.214.7 09/06/2025 15:30
VALERIA DA SILVA GONCALVES 577.510.8 09/06/2025 10:15
VANESSA GERALDI LEITE 889.648.8 09/06/2025 14:30
VANIA ALVES DE OLIVEIRA 839.537.3 09/06/2025 08:45
VERA LUCIA DO CARMO MELO 843.028.4 09/06/2025 13:30
VERIDIANA JUNQUEIRA BENEDETTI 809.836.1 09/06/2025 08:45
VERONICA LAURI GONCALVES 723.726.0 09/06/2025 12:30
VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 782.030.5 09/06/2025 17:15
VIVIANE RIBEIRO LINGUITTE GADOTTI 848.176.8 09/06/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA GONCALVES MARQUES 733.440.1 09/06/2025 15:15
ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 674.436.2 09/06/2025 14:15
DIENE DIAS SILVA TERNO 698.485.1 09/06/2025 12:00
EDNA VALDICE FERREIRA DOS SANTOS 680.401.2 09/06/2025 09:30
RAFAEL ALMEIDA CONCEICAO 916.988.1 09/06/2025 15:45
SUZE KELLY FONSECA 674.300.5 09/06/2025 15:45
VANDERLEI DOS SANTOS 657.977.9 09/06/2025 15:30

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
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NOME RF DATA HORARIO
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WILSON BATISTA 629.651.3 09/06/2025 12:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.L
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE AUGUSTO LIMA 832.012.8 12/06/2025 11:00
JOSE AUGUSTO LIMA 832.012.8 12/06/2025 10:45
MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 832.835.8 12/06/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMARILDO SOARES 691.209.5 12/06/2025 10:00
ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 776.593.2 12/06/2025 10:30
ANA LUIZA DA CRUZ 812.678.0 11/06/2025 11:00
CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 850.054.1 11/06/2025 16:00
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 12/06/2025 08:30
FLAVIA DOS SANTOS ALVES 713.663.3 11/06/2025 16:30
MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 752.101.4 11/06/2025 15:45
REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 812.926.6 11/06/2025 08:00
ROBERTA VIEIRA BUENO 791.427.0 11/06/2025 16:15
SANDRA MARIA MARQUES 827.808.3 11/06/2025 15:30
TELMA LIMA SANTOS DE COCA 846.132.5 12/06/2025 08:45
VIVIANE SANTOS ROCHA 754.467.7 12/06/2025 10:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 684.650.5 12/06/2025 09:15
DECIO CARLOS NAMBA 546.106.5 12/06/2025 09:30
ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 695.799.4 12/06/2025 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENEIDA CALIL 631.700.6 10/06/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOUGLAS BARROS DE SOUZA 742.076.5 10/06/2025 08:30
JOAO DARIO MARCELLI 831.837.9 10/06/2025 08:30
MALENA ZELIA NOGUEIRA 832.694.1 10/06/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA APARECIDA FILIE 883.270.6 10/06/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAO MARQUES DA COSTA MENDES 809.891.3 10/06/2025 08:00
CIBELI KRISTINA RAIMUNDO 681.731.9 10/06/2025 08:15
GRACIANE SANTOS SILVA 840.426.7 10/06/2025 08:00
INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 810.054.3 10/06/2025 08:15
JOYCE CASSAGUERA DE ASSIS 824.155.4 10/06/2025 08:45
TATIANA FRANCISCO RAMOS 711.529.6 10/06/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO AMERICO DA SILVA 770.911.1 10/06/2025 08:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA OLIVEIRA CELESTINO 844.678.4 26/06/2025 07:45
CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 821.280.5 10/06/2025 08:00
MARIANA MAIA DE OLIVEIRA 824.168.6 24/06/2025 09:30
MARISA ALVES PEREIRA REINAS 800.530.3 10/06/2025 10:35
RICARDO VINICIO LOPES DA SILVA 892.402.3 10/06/2025 08:25
VIVIANE SOUZA ATHU 799.774.4 25/06/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA CATALDI DOS SANTOS 832.861.7 10/06/2025 10:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA MARINHO MEIRA 754.365.4 10/06/2025 09:45
MARCIA CATALDI DOS SANTOS 832.861.7 10/06/2025 10:10
SOLANGE DO CARMO DA SILVA 738.269.3 10/06/2025 08:50

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de águ
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA DE JESUS SILVA 831.309.1 11/06/2025 15:15
JULIO CESAR SOBRAL 784.779.3 11/06/2025 13:30
SANDRA MARIA LEVADA 615.977.0 11/06/2025 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KEILA CRISTINA COUTINHO ALVES 783.342.3 11/06/2025 09:00
MIRNA RANDO ALVES 693.938.4 11/06/2025 16:00
NATANIEL AIRTON LUFT 743.146.5 11/06/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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WELLINGTON SILVA SANTOS 657.638.9 11/06/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA REGINA DOS SANTOS BATISTA NOVAIS 630.483.4 11/06/2025 09:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 127172436


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 837.456.2 09/06/2025 09:30
ANDREA ROSELI CADERNAL 841.301.1 09/06/2025 08:30
DORA FATIMA DE FREITAS ALVES VICENTE 848.716.2 09/06/2025 08:30
FATIMA MARIA DE ASSIS 699.367.2 09/06/2025 08:30
RONALDO HOMERO SANCHES HIDALGO 851.988.9 09/06/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 680.252.4 09/06/2025 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELSO DONISETE ROMA 829.631.6 09/06/2025 11:00
ELISANGELA ANDREA STADLER 740.152.3 09/06/2025 08:00
GERALDO AUGUSTO DA SILVA 831.275.3 09/06/2025 15:00
MARIA HELENA ATTIE 718.475.1 09/06/2025 14:00
MARIANA FIGUEIREDO DE MOURA 914.408.1 09/06/2025 10:30
MONICA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO 625.592.2 09/06/2025 17:00
OTACILIO FERREIRA DOS SANTOS 833.847.7 09/06/2025 09:00
PATRICIA DE JESUS RIBEIRO 806.963.8 09/06/2025 13:45
RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 893.264.6 09/06/2025 08:15
RENATA FERNANDES PATRICIO 807.106.3 09/06/2025 14:45
ROSANE TEIXEIRA 834.655.1 09/06/2025 09:45
RUBIA JORGE ESTEVAM 786.237.7 09/06/2025 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CUTRI 772.559.1 09/06/2025 10:00
ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 09/06/2025 13:00
ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA 848.558.5 09/06/2025 14:00
ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA 749.214.6 09/06/2025 10:00
ANA MARIA SILVA DE BRITO 819.352.5 09/06/2025 08:15
ANA PAULA BALDEZ SOUSA PARISE 835.817.6 09/06/2025 10:30
ANA PAULA SHINTANI 749.417.3 09/06/2025 09:15
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 09/06/2025 11:00
ANDREIA PEREIRA 844.821.3 09/06/2025 12:45
BEATRIZ DA COSTA PAN CHACON 735.204.2 09/06/2025 14:00
BENEDITA SOARES DE CAMPOS 692.827.7 09/06/2025 17:15
BRUNO DE SA ALMEIDA 772.572.8 09/06/2025 10:45
CARLA DA SILVA CAVALCANTI 752.767.5 09/06/2025 09:30
CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 710.552.5 09/06/2025 10:45
CICERA SHIRLEY RIBEIRO 838.285.9 09/06/2025 08:15
CINTIA SAYURI SAWADA 780.795.3 09/06/2025 09:30
CLEONICE GONCALVES DA MOTA 687.912.8 09/06/2025 15:15
CRISTINA DOS ANJOS DE OLIVEIRA BOSQUETTI 846.133.3 09/06/2025 16:00
DAIANE BORGES 756.540.2 09/06/2025 10:00
DANIEL DUARTE DA SILVA 850.107.6 09/06/2025 08:00
DEBORA SANTOS PAIXAO BARBOSA 851.394.5 09/06/2025 09:00
DOUGLAS MARIS ANTUNES COELHO 809.005.0 09/06/2025 11:30
EBER PAULO CORTEZ 803.446.0 09/06/2025 15:30
EDISON RODRIGUES DE FRANCA 782.290.1 09/06/2025 10:30
ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES 823.852.9 09/06/2025 14:45
EULALIA MARIA ANDRADE MARTINS GOMES 597.025.3 09/06/2025 11:15
EUNICE BISPO DE ALMEIDA 639.785.9 06/06/2025 15:30
FERNANDA SILVA LUIZ CRUZ 724.285.9 09/06/2025 11:00
FLAVIO LUIZ COSTA 676.957.8 09/06/2025 12:45
GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 824.465.1 09/06/2025 11:15
GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 799.855.4 09/06/2025 15:00
GRAZIELA DOMINGOS DOS SANTOS 780.045.2 09/06/2025 10:00
ISABEL DE FATIMA FABRETTI 730.780.2 09/06/2025 10:45
IZABEL CLARO DE SOUZA 580.947.9 09/06/2025 09:00
KELLEN CRISTINA DA SILVA PASSOS 847.055.3 09/06/2025 10:15
LETICIA APARECIDA LANDIM PULICE 844.616.4 09/06/2025 08:15
LUCIANA GOMES DA SILVA CAVALCANTE 785.469.2 09/06/2025 10:45
LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 752.862.1 09/06/2025 10:00
LUCIENE FARIAS DE ARAUJO VIGGIANO 838.884.9 09/06/2025 09:15
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 06/06/2025 14:45
LUCILENE MARTINEZ DE ALBUQUERQUE 812.248.2 09/06/2025 10:15
LUCILIA DOS SANTOS 782.408.4 09/06/2025 17:15
LUCINDA SILVA SEBASTIAO 747.997.2 09/06/2025 09:00
LUIZA HELENA MARTINS DA SILVA 801.788.3 09/06/2025 10:45
MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 823.923.1 09/06/2025 14:00
MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 793.246.4 09/06/2025 14:00
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 684.229.1 09/06/2025 10:45
MARIA MILANIA SILVA DA PAIXAO 805.136.4 09/06/2025 10:30
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 09/06/2025 17:15
MARIE KUMAZAWA 783.455.1 09/06/2025 13:15
MARLENE BASSI 580.885.5 09/06/2025 16:00
MERYLANE DOS SANTOS SALES 857.699.8 09/06/2025 10:00
MONICA FERREIRA DE MELO 815.799.5 09/06/2025 09:00
NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 840.363.5 09/06/2025 13:45
PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO 817.375.3 09/06/2025 09:00
PAULO ROBERTO MAGALHAES 772.244.3 06/06/2025 15:30
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 09/06/2025 08:00
RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 695.335.2 06/06/2025 16:00
REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 746.321.9 09/06/2025 09:30
REGINA DIB DE OLIVEIRA 575.086.5 09/06/2025 11:00
RENAN MORENO MARQUES 846.847.8 09/06/2025 15:45
RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 680.252.4 09/06/2025 08:15
ROSANA MARTINS DE OLIVEIRA 645.245.1 09/06/2025 12:00
ROSEMARY AMARAL DE SOUZA 791.558.6 09/06/2025 11:00
SARA LEANDRO DOS SANTOS 802.147.3 09/06/2025 09:30
SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 879.516.9 09/06/2025 17:15
SHIRLEY MACHADO 755.005.7 09/06/2025 11:00
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 09/06/2025 12:45
VALQUIRIA DE ARAUJO SOUZA 623.808.4 09/06/2025 13:00
VALQUIRIA DESIDERIA DE MACEDO 745.200.4 09/06/2025 08:00
VANESKA APARECIDA LOPES DOS SANTOS 712.453.8 09/06/2025 11:00
VERA LUCIA FIOREZZI FERREIRA 555.608.2 09/06/2025 08:30
VICTOR KAYNAN BARBOSA VASQUES 826.220.9 09/06/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JONE CESAR BISPO DE OLIVEIRA 648.712.2 09/06/2025 10:00
JOSEFA IZABEL DE ALMEIDA 680.817.4 09/06/2025 08:30
REGIANE FRANCISCA DOS SANTOS BARBOSA 733.876.7 09/06/2025 16:30
SIMONE PEREIRA SILVA 707.266.0 09/06/2025 08:00

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO CEZAR DE OLIVEIRA SILVA 621.526.2 09/06/2025 15:30

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BERENICE ALVES SOUSA 576.552.8 09/06/2025 13:00



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA SOARES COSTA 825.211.4 10/06/2025 08:30
ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 683.654.2 10/06/2025 09:50
MARCELO DUARTE SILVA 946.159.1 10/06/2025 08:30
MARCIA REGINA FUSTER 677.712.1 16/06/2025 10:15
ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA GARCIA 578.692.4 10/06/2025 09:30
VALDINEIA ROSA DE JESUS MAIA 694.112.5 10/06/2025 09:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 855.861.2 11/07/2025 10:00
SIDNEY POPST JUNIOR 834.525.2 02/07/2025 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 682.503.6 18/06/2025 09:55
FILIP HUBNER NUNES 857.783.8 27/08/2025 09:30
PATRICIA MIE MIZUTA ITO 807.377.5 06/08/2025 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 733.099.5 27/08/2025 08:35
MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 11/06/2025 09:45
RIZELDA LOPES DA SILVA 696.276.9 11/06/2025 07:20


Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.
Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDRE FERNANDA ANDRADE 877.406.4 11/06/2025 15:00
ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 707.527.8 11/06/2025 10:45
CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 776.072.8 11/06/2025 13:30
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 11/06/2025 14:15
MICHELLE DIAS DOS ANJOS 827.241.7 11/06/2025 13:45
MONICA MARTINS NASCIMENTO 720.707.7 11/06/2025 14:00
NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 791.309.5 11/06/2025 11:00
SILMARA FUSO 602.694.0 11/06/2025 15:15
STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 803.413.3 11/06/2025 13:15
SUZANA PAULA SALDANHA PIMENTEL LOBAO 799.078.2 11/06/2025 10:15
TAMIRYS BORGES FONTOURA 818.862.9 11/06/2025 10:30
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 11/06/2025 15:30
VALERIA DOS SANTOS SOARES 745.481.3 11/06/2025 14:30
VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 824.475.8 10/06/2025 15:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TANIA MARIA PRADO SARAIVA PEREIRA 728.683.0 10/06/2025 09:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 127210626

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

VANDERLEIA MARIA MATIAS ALVES 7753021 11/06/2025 07:15

CAROLINE MANTOVANI ZANONI 9455311 11/06/2025 09:45

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 127171424


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5262089/2 AMARILDO DA SILVA CUNHA 13/05/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7349513/1 CRISTIANE DOS SANTOS 007 16/05/2025 146
7597347/3 ELAINE LUCIANE VILLEGAS 004 08/04/2025 143
7901097/3 MONICA MARIA PERES 15/05/2025 NEG/143
7902158/1 ADEMAR NAOTO NOZAKI 006 25/05/2025 143
8185093/1 ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 005 19/05/2025 146
8341591/2 ROSANA ALVES BATISTA 007 29/04/2025 143
8377201/1 LUIZ MAURICIO RUSSO DE MENEZES 003 12/05/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 12/05/2025 NEG/143
6749461/1 MARCOS ROBERTO DA ASSUMPCAO 10/04/2025 NEG/143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 007 12/05/2025 143
6912800/1 ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 005 12/05/2025 143
6917232/1 CLARICE CANO ALVES PANTAROTTI 003 19/05/2025 146
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 06/03/2025 NEG/143
6940943/2 VAGNER MENEGHIN DA SILVA 004 02/04/2025 143
6942661/1 MARILZA GALDINI RODRIGUES 15/05/2025 NEG/143
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 08/05/2025 NEG/143
7245246/1 FERNANDA MAGALHAES DO PRADO 007 14/05/2025 146
7287275/2 IRENE MATIAS DA SILVA 23/04/2025 NEG/143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 17/02/2025 143
7341024/1 IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 12/05/2025 NEG/143
7349319/1 BRUNO LUIZ DA CONCEICAO 002 14/03/2025 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 09/05/2025 NEG/143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 09/05/2025 NEG/143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 001 17/04/2025 143
7509154/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 004 08/04/2025 143
7740387/2 TATIANE LEANDRO SILVA E CUNHA 005 20/05/2025 146
7767081/1 TANIA CRISTINA DE ANDRADE 015 08/05/2025 146
7767081/2 TANIA CRISTINA DE ANDRADE 015 08/05/2025 146
7770294/1 REJANE OLIVEIRA SILVA 030 05/05/2025 143
7770294/2 REJANE OLIVEIRA SILVA 030 05/05/2025 143
7780834/1 LEA BARBOSA 015 14/05/2025 143
7847041/2 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 002 08/05/2025 143
7847041/3 ANA PAULA VIEIRA DE SOUZA SILVA MONTEIRO 002 08/05/2025 143
7925468/1 FABIANA RAPOSO RIBEIRO 06/05/2025 NEG/143
7931425/1 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 060 07/05/2025 146
7931425/2 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 060 07/05/2025 146
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 12/05/2025 NEG/143
8243352/1 ELIANA CRISTINA CASSELI 009 08/05/2025 146
8253927/2 DANIEL MACRUZ 08/05/2025 NEG/143
8390169/1 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 002 13/05/2025 143
8390169/2 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 002 13/05/2025 143
8396256/1 VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 010 15/05/2025 143
8396256/2 VIVIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA 010 15/05/2025 143
8406090/2 DANIEL GONCALVES DA SILVA 001 12/05/2025 143
8425710/1 OTAVIA PATRICIA GOMES 14/05/2025 NEG/143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 001 08/05/2025 146
8591105/1 RENATA DE LIMA FRANCA 002 14/04/2025 143
8888965/2 JENNIFER DE SOUZA RODRIGUES PEREIRA 004 20/05/2025 146
9368213/1 VICTOR BERNARDO CHABU 007 15/04/2025 143
9455311/1 CAROLINE MANTOVANI ZANONI 007 09/05/2025 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6224504/4 ADELITE MARIA DA SILVA 090 15/05/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 127178518


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6808824/ LUCIANA ASSUMPCAO 04/06/2025 143
6997384/ DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 04/06/2025 143
7740034/ CLAUDIA ALINE ZILLISG 04/06/2025 143
7846649/ SONIA AURELIO 04/06/2025 143
8022798/ EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 04/06/2025 143
8273871/ PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA 04/06/2025 143
8408581/ JULIANA AZAMBUJA MENDONCA 04/06/2025 143
8425451/ THAIS CORDEIRO LEITE 04/06/2025 143
8498652/ DENISE YARA BISPO DOS SANTOS RIBEIRO 04/06/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional
7772084/ QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 05/06/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
5733570/ SIMONE GONCALVES 14/05/2025 143
7305770/ TOMAZ HUMBERTO JABANJ 12/05/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
6159672/ ROSA KOGITSKEI 05/06/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
5134838/ LILIANE SILVA DOS SANTOS 05/06/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho
7258003/ ROSANGELA FERNANDEZ 05/06/2025

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
5094950/ ANTONIO JOAO CORTIJO COSTA 05/06/2025
5153085/ IDALINA DE FATIMA OLIVEIRA FRANCISCO 05/06/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia
6748813/ ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 30/05/2025 143
8064890/ ERICKA DA SILVA ROCHA 04/06/2025 143
8404356/ DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 04/06/2025 143
9238328/ WILLIANS GOMES DA SILVA 30/05/2025 143
9285458/ MONICA SOARES BARBOSA 30/05/2025 143
9285458/ MONICA SOARES BARBOSA 30/05/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica GCM
6747850/ RAFAEL TADEU PASTANA 05/06/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista
8240680/ MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 05/06/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 127171286


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8309566/2 ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO 23/05/2025 NEG/143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 16/05/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5642621/3 WASHINGTON LUIS CORDEIRO DOS SANTOS 19/05/2025 NEG/143
6155031/2 CRISTIANE BALDINI LUIZ 26/05/2025 NEG/143
7253770/1 GLAUCY CRISTINA DO AMARAL AMADO 30/05/2025 NEG/146
7282826/1 TATIANE FERNANDES BRAGA DA SILVA 07/05/2025 NEG/143
7497822/2 SEBASTIAO GOMES RESENDE 20/05/2025 NEG/143
7904061/1 SAMARA SAMIH ABDALLAH 27/05/2025 NEG/143
7905807/1 IVAN TOMAZ 21/05/2025 NEG/143
7910011/2 CLEIA TEIXEIRA DA SILVA 26/05/2025 NEG/143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 26/05/2025 NEG/143
7944365/1 GLAUCIA REGINA ALBUQUERQUE GARCIA 26/05/2025 NEG/146
7986629/1 ANDREA MARIA DE SOUZA 27/05/2025 NEG/143
7986629/2 ANDREA MARIA DE SOUZA 27/05/2025 NEG/143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 27/05/2025 NEG/143
8023395/1 CLEONICE SOUSA DAPOR 26/05/2025 NEG/143
8196052/1 DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 26/05/2025 NEG/143
8201706/1 DANIELLE CARVALHO MACIEL 30/05/2025 NEG/143
8209821/1 ERICA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES 26/05/2025 NEG/143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 26/05/2025 NEG/143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 14/05/2025 NEG/143
8500444/1 CLAUDIA SANTAGUETA VINHOLA 26/05/2025 NEG/143
8577471/1 SHIRLEY MARTINS DE FREITAS 26/05/2025 NEG/146
8590869/2 PRISCILA DE CARA VICTAL 27/05/2025 NEG/146
8918643/1 DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 26/05/2025 NEG/143
9342494/1 ANA CLAUDIA ANCHIETA RIBEIRO 26/05/2025 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7379668/1 SAMANTA TUNIS SOUSA SANTOS 21/05/2025 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8526885/1 CLEBER CLARINDO CALDEIRA MILITAO 26/05/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 127179165


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8349240/2 THIAGO HENRIQUE CAMARGO 02/06/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 030 27/05/2025 143
8262659/2 BRUNO VITOR DUARTE 015 27/05/2025 143
9374230/1 CHARLES MARLON PORFIRIO DE SOUSA 014 26/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8562148/1 EDSON DUTRA CALEFI 030 16/05/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5262089/2 AMARILDO DA SILVA CUNHA 001 28/04/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7809948/3 LUIZ CARLOS LOPES 002 05/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5536545/3 EDINIR CORREIA LIMA 001 25/05/2025 143
5770831/2 ROBERTO ELISIO MOREIRA DA SILVA 003 23/05/2025 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 002 07/05/2025 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 014 16/05/2025 143
6413790/1 KATIA DE MENEZES GUTIERREZ 002 22/05/2025 143
6419763/1 MAGALI DA COSTA DONOFRIO 003 07/05/2025 143
6521886/1 MARIA LENITA DOS SANTOS 002 08/05/2025 143
6855270/2 PAULA FIRMINO DA SILVA 005 26/05/2025 143
6855270/3 PAULA FIRMINO DA SILVA 005 26/05/2025 143
7019661/2 PAULO EDUARDO BRANDAO SIMURRO 007 24/05/2025 143
7097310/3 MARISA MAYUMI TODA 001 23/05/2025 143
7172681/1 MARLEY LOPES BRANDAO 005 26/05/2025 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 13/05/2025 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 13/05/2025 143
7229887/1 EDNA DO PATROCINIO 003 25/05/2025 143
7293470/1 LARISSA DOS SANTOS DELBUE 014 27/05/2025 143
7351950/1 APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 030 04/06/2025 143
7432224/1 CIBELE FERREIRA TORRES 002 13/05/2025 143
7443048/2 CLAUDIA NAKAMURA 007 12/05/2025 143
7462450/1 MARCIO PEREIRA PINHO 002 05/05/2025 143
7502770/2 EDGAR RODRIGUES DE ARAUJO 001 26/05/2025 143
7792212/1 MARCIA MARIA LEITE GREGORIS DE LIMA 003 07/05/2025 143
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 003 05/05/2025 143
7871392/1 TARCISIO TADEU MARTINS DE MELLO 015 23/05/2025 146
7883099/1 TEREZINHA DE LOURDES PEREIRA 002 06/05/2025 143
7898029/1 NIVALDO MOURA DO NASCIMENTO JUNIOR 007 25/05/2025 143
7899637/1 LUZIMAR RIBEIRO LOPES DOS SANTOS 001 29/04/2025 143
7983999/1 PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 001 26/05/2025 143
8068941/1 SIMONE BUENO MONTEIRO 003 26/05/2025 143
8070440/1 GLEICE NAIARA ALMEIDA LIRA 001 22/05/2025 146
8187894/1 LUCIANA PRADO SASAO 002 06/05/2025 143
8189561/1 ANDREIA FERNANDA DE SOUZA DANTAS 005 27/05/2025 143
8228302/1 ISABELA CRISTINA ALMEIDA MESQUITA 001 23/05/2025 143
8234604/1 JACKSON FREITAS SANTANA 003 23/05/2025 143
8296634/2 CARLOS PEREIRA DA SILVA 002 12/05/2025 143
8299421/2 CLAUDENICE PENHA PERETO 005 02/06/2025 143
8300160/2 CRISTINA LOPES DE SOUSA 001 16/05/2025 146
8300313/2 CLAUDIA REGINA COSTA SILVA 001 23/05/2025 143
8300640/2 CLAUDINEI NORIVAL BERTOLUCCI 002 12/05/2025 143
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES 005 14/05/2025 143
8304076/2 EDNEIA PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES 001 23/05/2025 143
8304076/2 EDNEIA PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES 001 25/05/2025 143
8305919/2 DANIELLA DE OLIVEIRA MELO 001 23/05/2025 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 001 25/05/2025 143
8328374/2 MARCIA APARECIDA LOURENCO 001 04/06/2025 143
8329036/2 MARIA ELISA IZIDORO 002 07/05/2025 143
8329401/2 MARIA APARECIDA SOARES 001 07/05/2025 143
8329460/2 MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 060 04/06/2025 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 001 08/05/2025 143
8331162/2 MARIA LUCIA CESARIO 001 05/05/2025 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 001 08/05/2025 143
8334234/2 MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA 001 08/05/2025 143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 003 30/05/2025 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 003 29/05/2025 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 002 23/05/2025 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 001 26/05/2025 143
8349169/2 THALITA SUEILA DE ARAUJO OLIVEIRA 001 06/05/2025 143
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 038 03/06/2025 160
8562253/2 LIDIANA BORGES DOS SANTOS 010 26/05/2025 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 003 02/06/2025 143
8585644/1 DANIELA SILVA BUENO 003 26/05/2025 143
8814759/2 ANDREA FONSECA DOS SANTOS 002 25/05/2025 143
9097732/3 DANIELA ASSUNCAO ROSA LOURENCO 002 23/05/2025 143
9209085/1 MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 002 07/05/2025 143
9234381/1 JOSEANE DOS SANTOS BATISTA 002 29/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235449/1 DANIELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA 001 23/05/2025 143
9216871/1 DENISE MIYUKI NISHIOKA TAKAHASHI 002 26/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5257441/2 CHRISTIANE CHASLES KUSHIYAMA 005 18/05/2025 143
5412021/2 MARIUSA MANCULI 005 26/05/2025 143
5465591/4 EDNA CEVELIN SANTOS 001 23/05/2025 143
5555621/8 ELIANA MARIA DE LIMA 030 04/06/2025 143
5588251/4 MARIDELMA FERREIRA QUERELLI BOCATO 001 07/05/2025 143
5598095/3 FERNANDA APARECIDA FLORENCIO NAGY 005 21/05/2025 143
5744709/2 DAGMAR VASCONCELLOS LEONE 002 22/05/2025 143
6006353/3 ELAINE BAGESTERO FERREIRA 003 26/05/2025 143
6010989/2 ALEXANDRE PEREZ DE CASTRO 005 29/05/2025 143
6047670/4 KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 005 02/06/2025 143
6063276/1 VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA 005 05/06/2025 160
6103227/2 CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 001 23/05/2025 143
6128050/1 MARIA ELIZA CANO 004 07/05/2025 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 003 06/05/2025 143
6399363/2 ANDREIA SANTIAGO ROSA DANTAS SILVERIO 002 26/05/2025 143
6427928/1 CIBELE PINTO DE OLIVEIRA 003 14/05/2025 143
6466109/1 LUCIANE MARIA FUMES 007 07/05/2025 143
6561012/2 LUZIA SILVA DOS SANTOS 040 22/05/2025 143
6577644/2 ELIAS ALVES DA SILVA 020 04/06/2025 143
6600298/2 MARCIA VIVANCOS MENDONCA DA SILVA 001 05/05/2025 143
6604021/1 THELMA APARECIDA PASTORE MESQUITA 001 05/05/2025 143
6604021/1 THELMA APARECIDA PASTORE MESQUITA 001 06/05/2025 143
6657761/2 ELIO MAIA 005 02/06/2025 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 003 07/05/2025 143
6742190/1 DEISE OLIVEIRA LIMA 001 26/05/2025 143
6742190/2 DEISE OLIVEIRA LIMA 001 26/05/2025 143
6758771/1 VAGNER SOARES DA CUNHA SANTOS 001 06/05/2025 143
6768466/1 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 003 21/05/2025 143
6768466/2 MARIVANIA MAMEDE SOUZA 003 21/05/2025 143
6769152/1 ANTONIO LUIZ DIONIZIO 020 03/06/2025 143
6790429/2 ELAINE CRISTINA GIMENES DE FREITAS 002 22/05/2025 143
6802958/1 MARCELO CARLOS DA SILVA 004 06/05/2025 143
6805698/1 DULCE HELENE DOS SANTOS CARVALHO 003 26/05/2025 143
6809057/1 EDILEIDI CANETE RAMOS 002 21/05/2025 143
6825036/3 EDMA MARIA DA SILVA PESSOA 012 06/06/2025 160
6830978/1 EDSON RICARDO PINTO 020 04/06/2025 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 001 04/06/2025 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 001 03/06/2025 143
6866107/2 MARIA INES SILVA 002 07/05/2025 143
6866107/3 MARIA INES SILVA 002 07/05/2025 143
6870651/2 PAULO AGNALDO ROCHA 009 29/05/2025 160
6890725/2 VALDEMIR TEIXEIRA VICENTE 003 06/05/2025 143
6890725/2 VALDEMIR TEIXEIRA VICENTE 001 02/05/2025 143
6908284/1 CRISTIANE GOMES DA SILVA 002 15/05/2025 143
6908284/3 CRISTIANE GOMES DA SILVA 002 15/05/2025 143
6911323/1 MARCELA DE PINA BERGAMINE 004 05/05/2025 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 004 26/05/2025 143
6920977/1 ALCIDES NOGUEIRA LUCAS 002 05/06/2025 143
6926711/1 DORIS CASELLA 003 02/06/2025 143
6934285/1 PAULA CRISTIANE MARTINELI MONTEIRO 005 26/05/2025 143
6944787/1 CRISTINA BERNADETE DOS SANTOS BERRELHA 004 16/05/2025 143
6951228/2 MARIA DA PENHA DE MELLO 001 07/05/2025 143
6951228/3 MARIA DA PENHA DE MELLO 001 07/05/2025 143
6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 003 06/05/2025 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 003 04/06/2025 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 02/06/2025 143
6959598/1 MARILENE MENANDRO 002 07/05/2025 143
7097620/3 CLAUDIA SIMONE DIAS 001 13/05/2025 143
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 003 06/05/2025 143
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 003 06/05/2025 143
7120893/3 DANIELLE LUETH ASSAF 003 15/05/2025 143
7123451/2 MARIA APARECIDA DA CUNHA 007 06/05/2025 143
7142242/2 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 003 07/05/2025 143
7142242/3 MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 003 07/05/2025 143
7164190/2 MARIANA FERNANDES SALOMAO 002 08/05/2025 143
7164572/2 MARIA ALICE REIS RIBAS 004 26/05/2025 143
7205490/1 MARIA ISOLINA DA COSTA 003 06/05/2025 143
7212402/2 IVONE DOS SANTOS 003 22/05/2025 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 007 23/05/2025 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 007 23/05/2025 143
7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 001 07/05/2025 143
7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 002 05/05/2025 143
7219393/1 MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 003 07/05/2025 143
7225024/1 MAUREN FRAZAO CASTELLO 002 23/05/2025 143
7226071/1 EDUARDO GALVINO E SILVA 001 22/05/2025 143
7231156/2 CRISTIANA APARECIDA SALES 002 15/05/2025 143
7231571/1 ANDREA PIGNATARO ASSIS 001 26/05/2025 143
7231571/2 ANDREA PIGNATARO ASSIS 001 26/05/2025 143
7232195/1 MARCIA FRANCA DA SILVA 001 06/05/2025 143
7232985/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 005 03/06/2025 143
7237511/2 MARIA VILMA TEIXEIRA 002 06/05/2025 143
7238631/1 GIANE BARBOSA GIAO 001 30/05/2025 143
7238631/2 GIANE BARBOSA GIAO 001 30/05/2025 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 16/05/2025 143
7244223/1 MARIA LUCIA BARBI 005 05/05/2025 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 005 05/05/2025 143
7244681/2 ELISSANDRA DE MEDEIROS 005 19/05/2025 143
7247028/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS MENEGON 005 23/05/2025 143
7248237/1 ALCIONE SANTOS 003 04/06/2025 143
7248237/2 ALCIONE SANTOS 003 04/06/2025 143
7250665/1 CLAUDIA RODRIGUES PANECZKO JURGILAS 003 24/05/2025 143
7253770/1 GLAUCY CRISTINA DO AMARAL AMADO 001 29/05/2025 146
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 14/05/2025 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 14/05/2025 143
7273975/3 MARLENE MACHADO SENEDIN 005 26/05/2025 143
7274521/3 CELIA MARIA LUCIO DA SILVA 001 15/05/2025 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 001 30/05/2025 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 003 02/06/2025 143
7283598/1 ANDREA BUENO ALVES 001 26/05/2025 143
7283598/2 ANDREA BUENO ALVES 001 26/05/2025 143
7286091/3 LENICE SANTOS 020 05/06/2025 143
7289472/2 MARIA LUCIA ADELAIDE RUBIM DE MORAES FERRANDA 001 07/05/2025 143
7305583/3 SONIA CORREIA DOS SANTOS 002 24/04/2025 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 002 26/05/2025 143
7338121/1 EDNA DE LIMA FREITAS 004 26/05/2025 143
7340621/1 MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA 005 05/05/2025 143
7358318/1 CLAUDIA FABIANA MENDES DO PRADO 025 05/06/2025 143
7371039/1 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 003 25/05/2025 143
7374348/1 DANIELA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA 001 16/05/2025 143
7381344/3 MARISTELA DE LIMA GARCIA 001 26/05/2025 143
7386338/2 EDIVANIA VIEIRA JUSTO 002 23/05/2025 143
7386338/3 EDIVANIA VIEIRA JUSTO 002 23/05/2025 143
7389175/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 015 07/05/2025 146
7391692/2 CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FREITAS 001 23/05/2025 143
7399944/1 SANDRA MARA ALVES MARANHO 004 25/05/2025 143
7412177/3 JULIANA SIMOES DE ALMEIDA 020 03/06/2025 143
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 001 23/05/2025 143
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 002 29/05/2025 143
7431406/2 RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 007 16/05/2025 143
7431406/2 RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 002 22/05/2025 143
7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 001 07/05/2025 143
7440987/1 EDNA FERREIRA PINTO DO VALE 003 26/05/2025 143
7440987/2 EDNA FERREIRA PINTO DO VALE 003 26/05/2025 143
7444800/1 ALESSANDRA MOURA DA SILVA 012 29/05/2025 160
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 008 30/05/2025 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 001 23/05/2025 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 020 04/06/2025 143
7479514/1 MADALENA RODRIGUES MARINHO DE SOUZA 005 05/05/2025 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 001 16/05/2025 143
7493436/1 DANIELLE BANDEIRA 001 23/05/2025 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 001 16/05/2025 143
7493436/2 DANIELLE BANDEIRA 001 23/05/2025 143
7512015/1 PAULA JEANE FELIX SANTOS 061 01/05/2025 143
7515375/1 ANDREIA HONORATO GONCALVES CAZUZA 003 27/05/2025 143
7525044/2 MARTA JULIANA LOPES RANCIARO 002 07/05/2025 143
7526105/1 MARY LUCY EUGENIO 011 16/05/2025 143
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 001 14/05/2025 143
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 001 15/05/2025 143
7530307/1 MARCIA HELENA ZAGUETTE DE SOUZA 004 07/05/2025 143
7533209/1 RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 004 03/06/2025 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 003 26/05/2025 143
7536976/1 JUSTINA CIMINO CARDOSO 002 29/05/2025 143
7537239/5 MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO 001 07/05/2025 143
7543522/1 PATRICIA BORGES DA COSTA 007 05/06/2025 143
7554346/2 ANA FLAVIA FIORI CAMILO 015 13/05/2025 146
7562250/1 IZABEL CRISTINA MAPELLI 030 04/06/2025 143
7562535/5 MIRIAN OLIVEIRA DE SOUSA 009 29/05/2025 143
7568428/1 ANDREIA DA SILVA TULON 004 27/05/2025 143
7702973/1 MARIA EMILIA MUNIZ DE SOUZA CARVALHO 002 08/05/2025 143
7702973/3 MARIA EMILIA MUNIZ DE SOUZA CARVALHO 002 08/05/2025 143
7707649/1 MARLI DO CARMO PEREIRA 001 05/05/2025 143
7707908/1 THAIS RODRIGUES FULEP 002 06/05/2025 143
7720475/1 MELISSA TOTH CONCEICAO 003 19/05/2025 146
7726856/1 RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 002 22/05/2025 143
7726856/2 RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 002 22/05/2025 143
7729766/1 DANIELE ELIAS VON GAL 003 26/05/2025 143
7735561/1 CLEUSA SOARES COELHO 002 03/06/2025 143
7735707/3 DEBORAH SERAFIM PONTES ESCARANTE 003 26/05/2025 143
7735707/4 DEBORAH SERAFIM PONTES ESCARANTE 003 26/05/2025 143
7740034/1 CLAUDIA ALINE ZILLISG 003 14/05/2025 143
7743441/2 THAISE APARECIDA MIGNOLI 002 06/05/2025 143
7743441/3 THAISE APARECIDA MIGNOLI 002 06/05/2025 143
7745273/1 CELINA DAMASCENO OLIVEIRA DE MORAIS 007 19/05/2025 143
7753357/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 003 21/05/2025 143
7754248/2 MARILENE GONCALVES SANTOS 002 21/05/2025 143
7754248/3 MARILENE GONCALVES SANTOS 002 21/05/2025 143
7756577/1 VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI 007 04/06/2025 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 001 23/05/2025 143
7765746/1 RENATA ORTEGA BONIN 005 23/05/2025 143
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 003 21/05/2025 143
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 008 30/05/2025 160
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 027 13/05/2025 143
7772726/1 GIULIO SAVI SCARPONI VASCONCELLOS 001 29/05/2025 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 002 22/05/2025 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 002 27/05/2025 143
7791879/1 MARIA ANGELA MUNIZ SILVA 003 07/05/2025 143
7801661/1 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 003 26/05/2025 146
7801661/2 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 003 26/05/2025 146
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 15/05/2025 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 15/05/2025 143
7806787/1 MARINA MANIEZO DE MORAES 002 08/05/2025 143
7806787/2 MARINA MANIEZO DE MORAES 002 08/05/2025 143
7809514/1 BELMIRO AUGUSTO BRASIL DE CASTRO CANDIDO LOPES 002 22/05/2025 143
7815930/1 LUCIANA SILVA LOPES 009 29/05/2025 160
7816073/1 VILMA MARIA DA SILVA 008 30/05/2025 160
7817533/2 ELAINE CRISTINA BONFIM 004 03/06/2025 160
7817878/2 DAMARIS ALVES 014 17/05/2025 146
7819765/1 ESDRAS LIMA DOS SANTOS 001 22/05/2025 143
7822391/1 JAIR RIBEIRO JUNIOR 007 30/05/2025 143
7823614/1 CRISTIANE GOMES DOS SANTOS 005 26/05/2025 143
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 001 06/05/2025 143
7855249/2 CREUSA SANTANA DE SENA 005 24/05/2025 143
7862431/3 DANIELA FLORIANO COSTA 005 26/05/2025 143
7883714/2 CASSANDRA ROBERTA DA SILVA REIS DE SOUZA 001 21/05/2025 143
7895089/1 DANIEL DE SOUSA MARSOLA 001 15/05/2025 143
7905092/1 MARIA DAS DORES MACIEL DOS SANTOS 004 03/06/2025 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 003 23/05/2025 146
7912846/1 MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO 005 08/05/2025 143
7920199/1 EDWARD DAPOR RODRIGUES 002 22/05/2025 143
7925204/1 PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 002 05/06/2025 143
7925204/2 PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 002 05/06/2025 143
7929099/1 EDUARDO SYLLAS DE CARVALHO FILHO 005 22/05/2025 143
7946775/1 SUSEN COVRE FRANZINI 004 25/05/2025 143
7950268/1 CRISTINA LORINI NAJAR 001 21/05/2025 143
7953607/1 IVONETE MARIA DA ROCHA 030 04/06/2025 143
7953976/1 CLAUDIA CURCIO RAPOZEIRO 001 22/05/2025 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 003 07/05/2025 143
7955057/1 LUCIANE DE JESUS MINEIRO DE LIMA 005 18/05/2025 143
7955057/2 LUCIANE DE JESUS MINEIRO DE LIMA 005 18/05/2025 143
7956282/1 THAIS DA GRACA GARCEZ 003 22/05/2025 146
7958412/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 001 23/05/2025 143
7971192/2 MARCIA REGINA GALVAO 003 07/05/2025 143
7973683/2 LUCIANA LIMA DE GODOY ANDRADE 001 05/05/2025 146
7980337/2 CRISTINA ARTAGOITIA VICENTE 003 25/05/2025 143
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 008 02/06/2025 160
7990812/1 PAULA MARIA DE BARROS NOVELLO 002 23/05/2025 143
7994443/1 CRISTIANE LOPES DA SILVA 001 23/05/2025 143
7998511/1 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 004 03/06/2025 160
7998511/2 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 004 03/06/2025 160
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 002 06/05/2025 143
8010960/1 MARCIA MARIA LIMA DO NASCIMENTO 001 06/05/2025 143
8012041/1 VERONICA JANASI MENEZES 001 22/05/2025 146
8012041/2 VERONICA JANASI MENEZES 001 22/05/2025 146
8015082/1 LUCIANE ROSE DE CASTRO 001 07/05/2025 143
8019517/1 MARTA GUILHERME DA SILVA 002 27/05/2025 143
8019517/1 MARTA GUILHERME DA SILVA 001 26/05/2025 143
8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO 005 05/05/2025 146
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 24/05/2025 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 002 26/05/2025 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 002 26/05/2025 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 24/05/2025 143
8024359/1 LUIS CARLOS DA COSTA 007 06/05/2025 143
8024359/2 LUIS CARLOS DA COSTA 007 06/05/2025 143
8025037/1 ALICE COSTA LIMA 025 05/06/2025 143
8025037/2 ALICE COSTA LIMA 025 05/06/2025 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 004 06/05/2025 143
8049220/1 MANOELA RIBEIRO PAIXAO 002 06/05/2025 143
8050015/1 FABIANA DO CARMO SILVA ARAUJO 018 20/05/2025 143
8073775/1 PATRICIA MIE MIZUTA ITO 061 06/06/2025 160
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 03/06/2025 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 001 03/06/2025 143
8081956/1 DANIELA DO NASCIMENTO MARCELINO DE SOUZA 001 15/05/2025 143
8082804/1 DANIELA KAUS POVOA 003 26/05/2025 143
8086052/1 GISLAINE ALEXANDRE CASTRO TASSO 001 21/05/2025 146
8094578/1 FLAVIA DANIELI PIVETA 003 26/05/2025 143
8094578/2 FLAVIA DANIELI PIVETA 003 26/05/2025 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 07/05/2025 143
8100306/1 FLAVIO OSCAR GONSALVES DE BRITO 001 29/05/2025 146
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 26/05/2025 143
8104522/1 LIGIA VIANA DOS SANTOS 005 02/06/2025 143
8104522/2 LIGIA VIANA DOS SANTOS 005 02/06/2025 143
8108790/1 CLAUDIA SERRANO LEAL DE OLIVEIRA 015 26/05/2025 146
8118604/1 SAMANTA SILVA FLORENCIO 004 20/05/2025 146
8122059/1 EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 001 22/05/2025 143
8122954/1 MARIA APARECIDA PEREIRA 001 06/05/2025 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 001 31/05/2025 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 007 02/06/2025 143
8125384/1 JOYCE BUENO CORREIA 001 29/05/2025 143
8133824/1 MARLI ATAYDES MARQUES POLIZEL 002 27/05/2025 143
8134481/1 CASSIA MOREIRA MARTINS 002 13/05/2025 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 06/05/2025 146
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 05/05/2025 143
8137552/1 CLAUDIA ANDREA DE ALENCAR LIMA VILAR 002 12/05/2025 143
8150214/1 FERNANDA CRISTIANE DIAS DE LIMA 001 22/05/2025 146
8155739/1 MILENA ROBERTA PEREIRA DRAGONETTE 002 28/05/2025 143
8170924/2 CAROLINE RIBEIRO DA COSTA 002 15/05/2025 143
8171548/1 TATIANA MOREIRA FRANCA 003 21/05/2025 143
8172935/1 MARISTELA DE ANDRADE SILVA 002 07/05/2025 143
8176060/2 ANDREIA DE CASTRO DE SOUZA 001 26/05/2025 143
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 001 02/06/2025 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 003 26/05/2025 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 003 07/05/2025 143
8196982/1 DAIANA GOMES ANDRADE 003 28/05/2025 146
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 005 12/05/2025 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 002 06/05/2025 143
8204683/1 CORALIA LOPES DE OLIVEIRA 002 15/05/2025 143
8206856/1 JOCIMARA CAETANO DA SILVA 005 22/05/2025 146
8207054/1 KARINA DESIRAI VARIS 002 22/05/2025 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 001 26/05/2025 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 002 27/05/2025 143
8214743/1 MICHELE RODRIGUES DE SOUZA 002 22/05/2025 146
8228388/1 TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 004 27/05/2025 143
8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 001 06/05/2025 143
8237743/1 PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 002 26/05/2025 143
8242089/1 GISLAINE VISCARDI BATAGLIA BREA 002 29/05/2025 146
8242089/2 GISLAINE VISCARDI BATAGLIA BREA 002 29/05/2025 146
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 001 02/06/2025 143
8247706/1 CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS 003 25/05/2025 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 001 29/05/2025 143
8268720/1 ANDREA PESSUTTI ZENKER 001 27/05/2025 143
8268941/1 DEYZE BARBOSA DA SILVA 001 26/05/2025 143
8279641/2 CRISTIANO DA SILVA FENUCHI 002 22/05/2025 143
8279641/3 CRISTIANO DA SILVA FENUCHI 002 22/05/2025 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 002 29/05/2025 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 02/06/2025 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 08/05/2025 143
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 003 27/05/2025 146
8288551/1 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 001 21/05/2025 143
8357927/1 MARIZA DOMINGUES ALVES 002 08/05/2025 143
8357927/2 MARIZA DOMINGUES ALVES 002 08/05/2025 143
8368431/1 JOCELI ALVES DE SOUZA ALCANTARA 008 02/06/2025 160
8368431/2 JOCELI ALVES DE SOUZA ALCANTARA 008 02/06/2025 160
8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 001 16/05/2025 143
8393826/1 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 011 05/06/2025 160
8393826/3 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 011 05/06/2025 160
8394393/1 VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTANA 030 06/05/2025 146
8395195/2 DAIANE ANDRADE NASCENTE 010 21/05/2025 146
8395292/1 ELIANE VARGA LIMA 025 05/06/2025 143
8395349/1 TATTYANE DA SILVA GAMA 004 27/05/2025 143
8397457/1 THAIS PARIMOSKI SANTOS 003 07/05/2025 146
8399573/1 DANIELE PONTES SALES DE ALMEIDA 001 15/05/2025 143
8406090/2 DANIEL GONCALVES DA SILVA 003 26/05/2025 143
8408882/1 GRACE MARIA DE MOURA QUEIROZ 004 15/05/2025 146
8415421/1 MELANIE DE FARIAS BAGESTERO 005 26/05/2025 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 002 06/05/2025 143
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 001 05/05/2025 143
8429316/4 MARCOS ROGERIO CARPI 005 04/05/2025 143
8431981/2 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 001 26/05/2025 143
8431981/3 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 001 26/05/2025 143
8433275/2 LUCIANA VIEIRA ROCHA 001 05/05/2025 143
8433305/2 CLAUDIA LONGO 004 01/06/2025 143
8446105/2 LIGIA GONCALEZ SANCHEZ 007 26/05/2025 146
8455244/1 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 001 07/05/2025 143
8455244/2 LUCIENE BEZERRA PEREIRA 001 07/05/2025 143
8455376/1 DANIELLE MARISNEIDE FERRER 002 15/05/2025 143
8457158/1 SARAH NARANJO VIANA 011 27/05/2025 160
8457158/3 SARAH NARANJO VIANA 011 27/05/2025 160
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS 001 26/05/2025 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS 001 23/05/2025 143
8459495/1 VIVIAN CARDOZO URCULINO 001 06/06/2025 160
8460655/1 THAIS REGINA MODESTO 001 07/05/2025 143
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 001 29/05/2025 143
8466335/1 EVELYN GUEDES DE MELO 005 02/06/2025 143
8468087/1 TATIANE DA SILVA CORREA 006 06/05/2025 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 26/05/2025 143
8469113/1 DOUGLAS ARRUDA DOS SANTOS 003 26/05/2025 143
8470651/1 MARIA APARECIDA ZANUTTO CAMPOS 001 07/05/2025 143
8472874/1 ALEXANDRE SIMAO 026 29/05/2025 143
8481831/1 DANIEL ALCANTARA DE SOUZA MEDEIROS 005 16/05/2025 143
8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 001 04/06/2025 143
8486221/1 CAROLINE DE SOUZA 001 15/05/2025 143
8546932/1 MARIANA MARTINS CORREA 002 08/05/2025 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 001 23/05/2025 146
8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 001 22/05/2025 143
8576742/1 LUIARA POTYRA SILVA DE OLIVEIRA 001 07/05/2025 143
8577838/1 FILIP HUBNER NUNES 082 06/06/2025 160
8596468/1 CRISTIANE GUIMARAES BENIGNO 001 22/05/2025 143
8596573/1 ANDREIA CRISTINA DA SILVA 003 19/05/2025 146
8597227/1 EDINEIDE GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA 004 26/05/2025 143
8597405/1 ROSEMARY DA SILVA 005 02/06/2025 143
8597839/1 SANDRO DE OLIVEIRA ALVES 010 28/05/2025 143
8597839/2 SANDRO DE OLIVEIRA ALVES 010 28/05/2025 143
8790507/1 MARTA ESTELA SILVA 002 08/05/2025 143
8791180/1 MARTA OLIVIA DA SILVA 007 26/05/2025 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 004 18/05/2025 146
8797293/1 DANIELA MARIA PAPERINI DE MELLO 030 04/06/2025 143
8797315/1 CLAUDIA FLORIANO DE MORAES 001 14/05/2025 143
8820945/2 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA 005 29/05/2025 146
8853096/2 AIDA CRISTIANE RODRIGUES COSTA DE OLIVEIRA 005 19/05/2025 143
8854815/2 MARCIA SILVA ALCANTARA 001 16/05/2025 143
8859574/1 THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO 002 22/05/2025 143
8859574/1 THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO 001 21/05/2025 143
8898804/1 JULIANA BATISTA 003 29/05/2025 143
8915792/1 CAROLINA MAYARA MIRANDA DOS SANTOS GARCIA 009 29/05/2025 160
8918261/1 JESSYCA FERREIRA DA CRUZ 001 21/05/2025 143
8918261/1 JESSYCA FERREIRA DA CRUZ 001 20/05/2025 143
8919526/1 THAIS MARANHAO PEREIRA RODRIGUES 003 05/05/2025 143
8920010/1 ELIANE MARIA BONFIM 009 29/05/2025 160
8921334/1 ANDREIA COSTA SANTOS DA SILVA 001 26/05/2025 143
8921644/1 ELIANA APARECIDA SILVERIO 001 23/05/2025 143
8935203/1 CAROLINA MARTINEZ STEFANINI 001 16/05/2025 143
8935203/2 CAROLINA MARTINEZ STEFANINI 001 16/05/2025 143
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 001 22/05/2025 146
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 001 28/05/2025 146
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 001 30/05/2025 146
9166165/1 LEANDRO RANIERO FERNANDES 010 27/05/2025 143
9176683/1 MARCIA GABRIELLE PIMENTEL DA SILVA 002 07/05/2025 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 002 06/05/2025 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 001 05/05/2025 143
9202561/2 ALDA EVARISTO DOS SANTOS FERREIRA 004 22/05/2025 143
9207627/2 ANA PAULA LUZ E SILVA 005 22/05/2025 143
9248919/2 SILVIA REGINA MOREIRA DE MORAES 002 22/05/2025 143
9255061/1 THAYNA SOARES DE OLIVEIRA MOREIRA 001 06/05/2025 143
9270001/2 RENATA MARQUES BASTOS 014 28/05/2025 160
9327282/1 EDUARDO FERNANDES 004 23/05/2025 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 001 16/05/2025 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 001 17/05/2025 143
9343598/1 MAYARA YASMIN MACHADO MURIANO 001 26/05/2025 143
9343822/1 ANDREA DA SILVA 005 23/05/2025 143
9353071/1 MAURICIO CARVALHO DA SILVA 001 27/05/2025 143
9354387/1 ANDRE LUIZ CARVALHO 004 26/05/2025 143
9362797/1 TAILANE MACHADO SANTOS 030 04/06/2025 143
9362991/1 MAYRA CARVALHO FERREIRA DE FRANCA 002 21/05/2025 143
9363611/1 EDINILSON DE JESUS DOS SANTOS 001 23/05/2025 143
9367934/1 GABRIELA REDIGOLO BEZERRA 001 29/05/2025 143
9368329/1 EDUARDO SOUZA FILLES 002 05/08/2024 143
9374060/1 PRISCILA CARNEIRO MARQUES 002 15/05/2025 146
9405429/1 DANIELA AMORIM RODRIGUES COELHO 002 26/05/2025 143
9456708/1 ISABELE NICARCIO BLESA 001 22/05/2025 143
9461906/1 ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 001 23/05/2025 143
9463941/1 ELIANA AKIKO UIHARA 006 26/05/2025 143
9464999/1 RUBENS CABRAL SILVA 008 20/05/2025 146
9468668/1 MARCELA BARBOSA CALVO VEGA 003 07/05/2025 143
9469320/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO 005 02/06/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 003 28/04/2025 143
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 008 03/06/2025 160
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 29/05/2025 143
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 003 04/06/2025 143
6801498/1 EDSON FAGUNDES DA SILVA 003 24/05/2025 143
6802818/1 OLAN SIMOES SERRA 001 26/05/2025 143
6802818/1 OLAN SIMOES SERRA 001 24/05/2025 143
6805728/1 CLAUDIA REGINA GONCALVES MARTINS 003 15/05/2025 143
6930964/2 CARLOS RENATO DE SOUZA 002 19/05/2025 143
6962769/2 RIZELDA LOPES DA SILVA 005 06/06/2025 160
6983022/1 TEREZA CRISTINA OLIVIA DA SILVA 003 23/05/2025 143
7091206/1 CLAUDIO LUIZ SOUZA MORENO 002 26/05/2025 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 001 30/05/2025 143
7327587/1 ALEX BARBOSA DA SILVA 001 06/06/2025 160
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 082 06/06/2025 160
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 26/05/2025 143
7377193/1 CLAUDIA DE SOUSA SANTOS 003 15/05/2025 143
7716907/1 EDINALDO DE SOUZA OLIVEIRA 001 24/05/2025 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 003 02/05/2025 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 003 06/05/2025 143
8182361/1 CLEIDIANE ROSA COSTA SILVA 004 09/05/2025 143
8478589/1 RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 060 05/06/2025 160
8486336/1 RONDINELLI FERRAZ BRAGA 001 25/05/2025 143
8487383/1 ALTAIDE SALUSTIANO PINTO 001 06/06/2025 160
9174150/1 MICHAEL MACHARETE VIEIRA 002 23/05/2025 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6404707/1 DENISE BLUMER CIRNE 003 12/05/2025 143
6404707/1 DENISE BLUMER CIRNE 006 16/04/2025 143

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5202248/2 EDENICIO FERNANDES SERRA 003 25/05/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8381071/1 MARCIA DOS SANTOS AGUIAR 015 28/05/2025 143
8409927/1 CLAUDIA REGINA DA SILVA DARE 002 13/05/2025 143
8480141/1 THAYS ALVES BORGONHA 003 05/05/2025 146
8508844/1 CRISTINA MARIA GONCALVES 002 15/05/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359075/1 POLIANA LISBOA DE ALMEIDA 005 26/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9394796/1 NICOLAS SANTANA CAMARGO 001 22/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 004 27/05/2025 143
6365469/4 ANTONIO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 29/05/2025 143
6512291/1 OSVALDO DE LIMA COUTO 002 21/05/2025 143
7202423/1 SIRLENE PATTI LEITE 003 28/05/2025 143
7202423/1 SIRLENE PATTI LEITE 002 26/05/2025 143
7464797/1 ANDREA DE MEO BANCHER 002 29/05/2025 143
7856172/2 TALITA FATIMA DE SOUSA 001 24/05/2025 143
7899599/1 PEDRO LUIZ GUIMARAES COSTA 002 27/05/2025 143
7983999/1 PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 001 19/05/2025 143
8192766/1 PAULA PAVAN ANTONIO 001 27/05/2025 143
8203211/1 RAFAELA CRISTINA COSTA 003 28/05/2025 143
8220590/1 THAIS BUENO DE CAMARGO 002 27/05/2025 143
8298505/2 APARECIDA DE CASSIA DE BRITO SANTOS 001 27/05/2025 143
8299170/2 BARBARA MILENA DE OLIVEIRA TAVARES 001 27/05/2025 143
8337144/2 PAULO MARCONDES VICENTE 007 20/05/2025 143
8347549/2 TAMIRES HORACIO DAVI 001 27/05/2025 143
9231609/1 BEATRIZ CREPALDI AIRES FERREIRA 002 29/05/2025 143
9302450/1 OZANA MARIA DE MACENA 003 26/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5323380/2 SONIA REGINA DIAS 003 28/05/2025 143
5354099/2 ANGELA POSSE 002 29/05/2025 143
5539161/4 RAQUEL ANDRADE VICALVI 002 26/05/2025 143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 004 27/05/2025 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 003 28/05/2025 143
6045430/2 PEDRO CANABARRO 002 27/05/2025 143
6234259/1 AUREA DE SOUZA AMARIO 001 27/05/2025 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 002 26/05/2025 143
6569722/2 TANIA REGINA MARDEGAN CARRO 002 26/05/2025 143
6693121/3 ODAIR DA SILVA RIGOLDI 007 21/05/2025 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 002 27/05/2025 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 002 22/05/2025 143
6781853/1 VERA LUCIA DE ARAUJO 003 26/05/2025 143
6814689/2 VANIA REGINA DE SOUZA SERGIO 002 26/05/2025 143
6814743/1 PATRICIA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 27/05/2025 143
6837719/1 SUELI JOCELINO DE LIMA GOMES 005 27/05/2025 143
6853498/2 NILZA SANTOS DA CUNHA 005 22/05/2025 143
6873791/3 AQUILA DE MORAES 002 27/05/2025 143
6906851/1 PATRICIA SOUZA DE LELLES CARVALHO 003 28/05/2025 143
6924310/1 OLGA ELISABETE VALDOVINO 002 19/05/2025 143
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 002 22/05/2025 143
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 002 22/05/2025 143
6938914/1 SUZETE APARECIDA DOS SANTOS MARANHAO ALVES 004 26/05/2025 143
6965369/2 TANIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE 003 28/05/2025 143
7111282/2 QUELI FERNANDES PINHEIRO 001 27/05/2025 143
7111282/3 QUELI FERNANDES PINHEIRO 001 27/05/2025 143
7222726/1 ARIADNE VIEIRA GONCALVES 002 28/05/2025 143
7259328/1 APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 001 28/05/2025 143
7266367/2 PATRICIA FERREIRA DA SILVA GODOY 003 28/05/2025 143
7284519/2 PATRICIA PALANGE 002 20/05/2025 143
7284519/3 PATRICIA PALANGE 002 20/05/2025 143
7359497/1 NILZA MARIA VILELA REIFF 001 21/05/2025 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 005 27/05/2025 143
7491158/1 VIVIANE PAGANINI DADAS 001 27/05/2025 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 26/05/2025 143
7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 001 27/05/2025 143
7533080/3 SUELLEN PICOLO 001 28/05/2025 143
7543522/1 PATRICIA BORGES DA COSTA 007 22/05/2025 143
7551720/1 PATRICIA SALVADOR 002 26/05/2025 143
7571763/1 SUELI CASAGRANDI 004 28/05/2025 143
7714416/2 PRISCILA SABINO LOPES 001 27/05/2025 143
7714416/3 PRISCILA SABINO LOPES 001 27/05/2025 143
7722338/1 BENEDITA MACHADO DE MELLO 005 29/05/2025 143
7728301/2 OLGA MATHIAS JAMHOUR 002 22/05/2025 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 001 27/05/2025 143
7753390/1 NUBIA SUELI SILVA CARVALHO 002 21/05/2025 143
7758189/1 VALERIA BATISTA SANTOS 003 27/05/2025 143
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO 001 28/05/2025 143
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO 002 26/05/2025 143
7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA 002 26/05/2025 143
7793987/1 VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ 003 26/05/2025 143
7807813/1 PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO 003 28/05/2025 143
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 002 27/05/2025 143
7823100/1 ANTAO AMARAL DE BRITO 001 28/05/2025 143
7908849/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 29/05/2025 143
7908849/2 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 29/05/2025 143
7917066/2 THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA 005 26/05/2025 143
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA 001 26/05/2025 143
7924402/1 PRISCILA FERREIRA LAURINO 001 28/05/2025 143
7925204/1 PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 003 21/05/2025 143
7925204/2 PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 003 21/05/2025 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 003 28/05/2025 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 002 28/05/2025 143
7946180/1 PATRICIA DE ARAUJO SILVA 003 28/05/2025 143
7946805/1 SOLANGE ALVES RODRIGUES 001 27/05/2025 143
7946805/3 SOLANGE ALVES RODRIGUES 001 27/05/2025 143
7987633/2 PRISCILA COUTO CARDOSO GARCIA 003 27/05/2025 143
7990812/1 PAULA MARIA DE BARROS NOVELLO 002 22/05/2025 143
7994541/1 PRISCILA NOLACIO DE OLIVEIRA SOUZA 001 28/05/2025 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL SILVEIRA 001 27/05/2025 143
8035351/2 PAULA PRUDENCIO AROCA 003 28/05/2025 143
8080364/1 PAULA CEZAR MUNHOZ 001 27/05/2025 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 22/05/2025 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 21/05/2025 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 22/05/2025 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 21/05/2025 143
8089485/1 ANDREA PEREIRA DA ROCHA VEGA JACOB 002 27/05/2025 143
8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA 002 27/05/2025 143
8091048/1 IVANETE BELEM DO NASCIMENTO 001 29/05/2025 143
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 004 27/05/2025 143
8096601/1 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 001 27/05/2025 143
8096601/1 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 005 28/05/2025 143
8096601/2 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 001 27/05/2025 143
8096601/2 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 005 28/05/2025 143
8138109/2 VERONICA MARIA DOS SANTOS CORREIA 001 28/05/2025 143
8138150/2 VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 001 28/05/2025 143
8138150/3 VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 001 28/05/2025 143
8141746/2 ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 003 28/05/2025 143
8183635/1 NEIDE BELARMINO TAVARES CAMACHO 002 22/05/2025 143
8187061/2 BRUNA NERY LEANDRO SOARES 002 28/05/2025 143
8188629/2 TAMIRYS BORGES FONTOURA 001 28/05/2025 143
8190780/2 NAYARA ROBERTA DOS SANTOS 001 22/05/2025 143
8190780/3 NAYARA ROBERTA DOS SANTOS 001 22/05/2025 143
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 004 27/05/2025 143
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 004 27/05/2025 143
8198951/1 TAIS ARRUDA FELIPE 007 28/05/2025 143
8215847/1 PATRICIA CARDOSO DE MENEZES 001 21/05/2025 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 001 29/05/2025 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 001 29/05/2025 143
8243867/1 WADAMES PROCOPIO 001 27/05/2025 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 21/05/2025 143
8395853/1 VIVIANE FERREIRA GOMES 003 28/05/2025 143
8400971/2 SORA MATIAS DOS SANTOS 003 28/05/2025 143
8404399/1 BRUNA FERNANDA VIEIRA 001 26/05/2025 143
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 002 26/05/2025 143
8428930/2 JANAINA STEFANIE ALVARES HUBNER 001 26/05/2025 143
8447985/1 PAMELA FORTUNATO DO CARMO 001 22/05/2025 143
8450447/1 TAIS DE ALENCAR MILHOMES 005 26/05/2025 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS 001 27/05/2025 143
8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO 001 23/05/2025 143
8468087/1 TATIANE DA SILVA CORREA 002 27/05/2025 143
8468117/1 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ 003 26/05/2025 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 001 20/05/2025 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 001 21/05/2025 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 001 27/05/2025 143
8483566/1 VIVIAN STEFANI RODRIGUES DE AMORIM 005 28/05/2025 143
8497389/1 NELLANY DOS SANTOS RIBEIRO 003 21/05/2025 143
8548803/1 VANESSA GOMES 001 26/05/2025 143
8577561/1 PATRICIA ROSIN LACINTRA VECHIA LEIVA 002 22/05/2025 143
8789568/1 ARIANE DE ANDRADE QUINALHA 001 27/05/2025 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 26/05/2025 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 26/05/2025 143
8815461/3 TEREZINHA DE FATIMA LIMA DE OLIVEIRA 004 27/05/2025 143
8815461/4 TEREZINHA DE FATIMA LIMA DE OLIVEIRA 004 27/05/2025 143
8834709/2 ANDREA QUITO CALDEIRA 002 29/05/2025 143
8879923/1 JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 006 26/05/2025 143
8898740/1 VIVIANE RUBINT PIVETA 002 26/05/2025 143
8929351/2 PATRICIA INGRIT SIMOES JANSON 001 21/05/2025 143
9105573/1 PAULA LEANDRO FERREIRA 003 28/05/2025 143
9142681/2 THIAGO DA SILVA GOMES 001 27/05/2025 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 005 27/05/2025 143
9327622/1 ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 003 29/05/2025 143
9333223/1 TAYNA SENA ANDRE 003 28/05/2025 143
9346228/1 ANDRESSA MUNHOZ ROMAN 001 29/05/2025 143
9367284/1 VITOR DO NASCIMENTO CAVALCANTE 003 27/05/2025 143
9373403/1 THASSYA GONCALVES CANANEA 001 28/05/2025 143
9375244/1 ANDRESSA ARAUJO SANTOS 001 29/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 002 29/05/2025 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 005 27/05/2025 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA 001 20/05/2025 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 003 28/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9220593/1 TIAGO SALLES DOS SANTOS 005 26/05/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8377685/1 ANDERSON BATISTA BARBOSA 002 29/05/2025 143
8437041/1 TATIANA BARBOSA FERREIRA GUERRA 004 27/05/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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3083683/2 CLARICE YAKABE 062 03/06/2025 143
5369029/2 JOSE PAULO SANTOS 020 04/06/2025 143
5372194/2 ROSANE CRISTINA MEIRELLES DE SA 020 03/06/2025 143
6050646/3 ANA LUCIA MARTINS ORSI 015 03/06/2025 143
6359957/1 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 020 02/06/2025 143
6419577/1 OTTO ANTONIO MEZERRA 090 29/05/2025 143
6529135/3 MARLI GREGORIO 010 01/06/2025 143
6553893/1 MONICA SABEC 030 02/06/2025 143
6571425/2 SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 050 04/06/2025 143
7014970/3 TEREZINHA DE SOUZA VIEIRA 020 04/06/2025 143
7052006/3 VALERIA DE PAIVA COIMBRA 010 30/05/2025 143
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 008 30/05/2025 143
7176147/1 LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 060 30/05/2025 143
7229887/1 EDNA DO PATROCINIO 030 02/06/2025 143
7260776/1 REGINA CELIA GOMES DE CARVALHO 020 30/05/2025 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 015 02/06/2025 143
7777396/1 LAURICE GUERRA VIEIRA 002 03/06/2025 143
7882807/1 PAULO BENTO DOS SANTOS 030 30/05/2025 143
7883161/1 ADELAIDE FORTUNATO 090 02/06/2025 143
7918721/1 JUREMA AUGUSTA MARTINS 014 30/05/2025 143
8292051/2 ADRIANA DIAS SIQUEIRA 014 03/06/2025 143
8293597/2 ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 020 01/06/2025 143
8300445/2 CYNTHIA ALESSANDRA ALVARES DA SILVA 030 02/06/2025 143
8303193/2 DEBORA MARQUES ORTIM 020 02/06/2025 143
8319669/3 JURANDIR MARCELINO DAS PAZES 020 30/05/2025 143
8320233/2 JULIANO VIEIRA GORGONIO 020 31/05/2025 143
8322589/2 LUCI DO CARMO DE MELO CELESTINO 020 01/06/2025 143
8323526/2 LUCIANO MONTEIRO BEZERRA 012 03/06/2025 143
8325260/2 KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 045 29/05/2025 143
8327068/3 MARCUS AUGUSTO LEDO DE SOUZA 020 02/06/2025 143
8328901/2 LUIS FERNANDO DA SILVA GERENA 014 04/06/2025 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 020 31/05/2025 143
8337993/2 PERPETUA MARIA LOURENCO 030 03/06/2025 143
8343306/2 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 030 01/06/2025 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 030 02/06/2025 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 030 02/06/2025 143
8346461/2 ROSANA NUNES DA SILVA SANTOS 015 02/06/2025 143
8347301/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA 010 29/05/2025 143
8350175/2 SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 020 02/06/2025 143
8351147/2 VIRGINIA DUTRA COSTA 060 31/05/2025 143
8366845/1 CLAUDIA DANIELA SARDINHA 020 30/05/2025 143
8487855/2 DILMA MARIA DA SILVA 020 31/05/2025 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 020 04/06/2025 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 010 02/06/2025 143
8559015/2 CELIA DE LOURDES CAETANO 014 02/06/2025 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 030 02/06/2025 143
9208569/1 MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 020 03/06/2025 143
9213341/1 ADRIANA GOMES PINTO 013 03/06/2025 143
9260749/1 PAULA FRANCO POSCOLERE 020 02/06/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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2988879/5 GLORIA MARIA CAVALCANTE DE SOUZA 020 03/06/2025 143
5165989/3 ELIZABETH SENDON GARCIA 060 02/06/2025 143
5528402/3 ROSELEIDE APARECIDA MAGALHAES MALDONADO 020 30/05/2025 143
5931398/2 KATIA RODRIGUES DA MOTTA 015 02/06/2025 143
6064051/3 SILVANA DE CARVALHO SOUZA 060 30/05/2025 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 020 30/05/2025 143
6356362/3 LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 030 03/06/2025 143
6363164/4 HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 021 04/06/2025 143
6394167/2 MARISA CAMPOS 025 03/06/2025 143
6482376/1 JAIRO ALEXANDRE SAVIOLO MACHADO 030 03/06/2025 143
6689370/5 SERGIO JOSE BAPTISTIOLLI 015 03/06/2025 143
6749607/2 ROSEMERY MARIA DANTAS DA SILVA 030 31/05/2025 143
6762671/1 MARIA CANDIDA TOCCI TEIXEIRA 020 03/06/2025 143
6769551/2 MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 020 02/06/2025 143
6786731/1 ELAINE DIAS DE MESQUITA 030 03/06/2025 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 028 30/05/2025 143
6808255/1 SUELI RODRIGUES 009 31/05/2025 143
6808557/3 VALERIA APARECIDA DE MELLO 015 03/06/2025 143
6813895/1 VANIA SANTOS 030 02/06/2025 143
6817882/2 ANA MARIA CESARIO MORAES 014 03/06/2025 143
6818935/1 JUNIARA LEME ARAGAO DE OLIVEIRA 020 03/06/2025 143
6819516/1 SHARON EVANS DE ARAUJO 020 02/06/2025 143
6829473/1 LUCIENI MARCELINO LEITE 020 02/06/2025 143
6829473/2 LUCIENI MARCELINO LEITE 020 02/06/2025 143
6838464/2 MARISA DIEGUES 020 04/06/2025 143
6839789/1 MARIA ASSUNCAO GONCALVES REIS 008 02/06/2025 143
6866107/2 MARIA INES SILVA 012 23/05/2025 143
6866107/3 MARIA INES SILVA 012 23/05/2025 143
6870449/2 AFONSO DE LIMA GARCIA 020 30/05/2025 143
6909663/1 GISELE DO PRADO GUILGER 030 02/06/2025 143
6909663/2 GISELE DO PRADO GUILGER 030 02/06/2025 143
6911960/1 TERESINHA SARTESCHI RAFAEL PINTO 005 03/06/2025 143
6916155/2 CELIA APARECIDA RIBEIRO ORNAGHI 020 30/05/2025 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 030 02/06/2025 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 030 04/06/2025 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 030 04/06/2025 143
6921639/1 CLAUDIA REGINA GONCALVES 030 02/06/2025 143
6923062/1 SOLANGE MARIA MANOEL 008 30/05/2025 143
6927751/2 DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 015 02/06/2025 143
6938787/1 DEBORAH TUENA FERREIRA DA SILVA 015 03/06/2025 143
6946852/2 DIONIZIO PEDRO DE BARROS 012 02/06/2025 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 020 03/06/2025 143
6954898/1 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 030 31/05/2025 143
6954898/2 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 030 31/05/2025 143
6959024/2 PRISCILLA REGIANE SERPA 060 02/06/2025 143
6972233/2 ERICH GARCIA TOLEDO 030 29/05/2025 143
7005032/2 CARLA RODRIGUES DOS SANTOS 030 03/06/2025 143
7005032/2 CARLA RODRIGUES DOS SANTOS 020 08/05/2025 143
7010478/1 VALTER LUIS DA SILVA 020 30/05/2025 143
7107340/3 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 020 02/06/2025 143
7107340/4 PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 020 02/06/2025 143
7129564/1 MARGARIDA APARECIDA DI MARTINO 010 02/06/2025 143
7129611/1 INACIA JOAQUINA MIRANDA 090 02/06/2025 143
7134100/1 RUDA MOREIRA PEIXOTO 060 30/05/2025 143
7134843/1 LUCIA ANGELINA DE SOUZA BOVI DOS SANTOS 020 02/06/2025 143
7175744/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 014 02/06/2025 143
7181086/2 MARLI APARECIDA DE MOURA 014 02/06/2025 143
7182228/1 CLEIDE DE OLIVEIRA MESSIAS BORGES 090 03/06/2025 143
7223072/1 ANTONIA MARIA CARDOSO LIMA DE MATOS 090 03/06/2025 143
7223072/2 ANTONIA MARIA CARDOSO LIMA DE MATOS 090 03/06/2025 143
7224940/1 SOLANGE GOMES DA FONSECA TRIGO ZIN 060 03/06/2025 143
7234139/2 KARINA ANDRADE ALENCAR 020 29/05/2025 143
7234651/1 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 015 02/06/2025 143
7234651/2 EVA MIRANDA GONSAGA DA SILVA 015 02/06/2025 143
7237464/2 CAMILA PORTO DE ATAIDE FORNER 020 03/06/2025 143
7239009/1 MARIA DAS GRACAS SANTANA 015 02/06/2025 143
7240872/1 EMILENE LEMES LIMA 030 03/06/2025 143
7240872/2 EMILENE LEMES LIMA 030 03/06/2025 143
7241615/1 LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 021 01/06/2025 143
7243952/2 HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 030 04/06/2025 143
7244452/2 MARTA MARIA SILVESTRE DE LIMA 030 03/06/2025 143
7247460/1 MEG DOS SANTOS 010 01/06/2025 143
7247460/2 MEG DOS SANTOS 010 01/06/2025 143
7258640/1 ROBERTA PRANCHA PEDROSO 020 02/06/2025 143
7267703/2 ALDINEIA APARECIDA APARICIO BLANCO 015 02/06/2025 143
7284284/2 DAMARIS BERG DE SOUZA 030 31/05/2025 143
7284951/2 JANE DOS SANTOS LEAO 056 30/05/2025 143
7286091/3 LENICE SANTOS 002 03/06/2025 143
7289031/1 IVONE DUQUE DOS SANTOS FARIA 030 02/06/2025 143
7297742/2 ELAINE CARDOSO LOPES DA SILVA 040 30/05/2025 143
7300361/1 CLAUDIO ZIMMERLI 007 21/05/2025 143
7358687/1 CLAUDIA REGINA PEREIRA KATAKURA 020 02/06/2025 143
7358792/2 SHIRLEY MARTINS FERREIRA 020 03/06/2025 143
7377771/1 MARIA JOSE MILANI 015 02/06/2025 143
7378386/1 THAIS GUIMARAES RODRIGUES 010 03/06/2025 143
7378386/2 THAIS GUIMARAES RODRIGUES 010 03/06/2025 143
7388616/2 VANETE VANESSA PEREIRA BENTO 020 03/06/2025 143
7395787/1 MONICA CRISTINA SILVA 009 02/06/2025 143
7445792/1 ALINE FREDERICK SANTOS 020 03/06/2025 143
7488459/1 LUCIO CAZUZA GONCALVES 030 03/06/2025 143
7488459/2 LUCIO CAZUZA GONCALVES 030 03/06/2025 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 020 02/06/2025 143
7537492/1 CARLOS LUIZ DA SILVA 014 02/06/2025 143
7539894/1 LILIANE LEITE DA CRUZ 030 03/06/2025 143
7550448/1 SANDRA MAGALHAES DE SOUSA 020 02/06/2025 143
7581475/1 CARLA CRISTINA DOS SANTOS LUCIO 060 02/06/2025 143
7588674/1 LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 030 02/06/2025 143
7700512/1 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 030 04/06/2025 143
7700512/2 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 020 04/06/2025 143
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO 020 29/05/2025 143
7709421/1 ANDREA DA SILVA GUEDES 015 02/06/2025 143
7709421/2 ANDREA DA SILVA GUEDES 015 02/06/2025 143
7713380/1 ROBERTA DE OLIVEIRA 030 02/06/2025 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 045 31/05/2025 143
7716346/1 KARIN CRISTINA GABERZ SCHWARZ 008 30/05/2025 143
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 035 02/06/2025 143
7738196/2 SANDRA ELOISA DA CRUZ ALENCAR SILVA 015 03/06/2025 143
7744471/1 LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 040 04/06/2025 143
7747080/1 VERA DENISE DE SOUZA BARBA 060 03/06/2025 143
7753560/1 SHIRLEY GOMIDES 020 04/06/2025 143
7760515/1 ISABELA CUNHA GONCALVES 020 02/06/2025 143
7766114/2 ADMALUCIA CHIAPPETTA JABBOUR 045 30/05/2025 143
7789939/1 SOLANGE JOSEFA DOS SANTOS 030 03/06/2025 143
7813121/2 LILIAN DA ROCHA ONUKI 014 04/06/2025 143
7823525/1 AMILTON FERNANDO DA SILVA 008 04/06/2025 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 030 02/06/2025 143
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS 030 02/06/2025 143
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 030 02/06/2025 143
7879865/2 ALEX RODRIGUES DE SOUZA 060 02/06/2025 143
7912676/1 KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 030 03/06/2025 143
7914806/1 QUERLI PEREIRA DOS SANTOS 060 03/06/2025 143
7918984/1 SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 030 03/06/2025 143
7923562/1 GEISA MARIA LOURENCO DA SILVA 020 03/06/2025 143
7923562/2 GEISA MARIA LOURENCO DA SILVA 020 03/06/2025 143
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 020 02/06/2025 143
7926359/1 ELAINE ESTEVAO DA COSTA LIMIRO 020 03/06/2025 143
7926359/2 ELAINE ESTEVAO DA COSTA LIMIRO 020 03/06/2025 143
7941188/1 FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 005 29/05/2025 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 020 30/05/2025 143
7990251/1 CONSUELO ARGOLO BRANDAO DE SOUZA 020 03/06/2025 143
7997582/1 ELIANE CARVALHO PAULINO 036 03/06/2025 143
8016810/1 ANA CARMEN PEREIRA CAVALCANTE 008 03/06/2025 143
8017964/1 EDSON CHAVES BARBOSA 015 29/05/2025 143
8026955/1 CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 020 03/06/2025 143
8030707/1 VANEZA ALVES LELES 030 03/06/2025 143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 008 30/05/2025 143
8039143/1 PAULA SOUZA SAMPAIO 014 04/06/2025 143
8040192/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 014 03/06/2025 143
8056137/1 CARLOS CARIUS FERREIRA NETO 025 04/06/2025 143
8074054/1 LUANA SILVINO AMARAL 060 02/06/2025 143
8078122/1 KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 039 30/05/2025 143
8082481/1 CHRISTINE VAN DE CAMP 090 02/06/2025 143
8082596/1 MAVIE RAMUNNO 030 03/06/2025 143
8092354/1 CLEOMENES PEREIRA CASARIN 020 02/06/2025 143
8098450/1 FLAVIA CRISTINA SILVA DE FREITAS 008 02/06/2025 143
8130027/1 ELAINE MIRANDA MAIRENO 020 02/06/2025 143
8133085/1 GRACE DA SILVA BORGES FERNANDES 010 03/06/2025 143
8133115/1 LILIANE APARECIDA ROSA DA SILVA 030 02/06/2025 143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 017 03/06/2025 143
8135843/2 VANESSA APARECIDA MANOEL 014 03/06/2025 143
8136017/1 FABIANA PIRES 020 03/06/2025 143
8140235/3 AGLAIR BATISTA 020 03/06/2025 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 020 02/06/2025 143
8166846/1 MARCOS SABELLA 015 02/06/2025 143
8173281/1 MARIA CRISTINA LEVORATO DUTRA 020 02/06/2025 143
8176329/1 NELSON JOSE SOUSA PEDRO 020 03/06/2025 143
8183899/1 ALICE DE MORAES SANTOS 020 30/05/2025 143
8199744/1 SIMONE LUISA DE CAMPOS OPPERMANN 015 03/06/2025 143
8206856/1 JOCIMARA CAETANO DA SILVA 045 02/06/2025 143
8206929/1 DANIELA XAVIER RODRIGUES 030 04/06/2025 143
8215251/1 JACIMARA RAMOS SOUZA 030 30/05/2025 143
8228388/1 TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 012 02/06/2025 143
8239908/1 MARIANA BAPTISTA ROQUIASSI 030 02/06/2025 143
8242721/1 ROSANGELA MATOS DE SANTANA 010 02/06/2025 143
8247170/1 RENATA RODRIGUES DE JESUS DOS SANTOS 020 04/06/2025 143
8256977/1 NATALICE DOS SANTOS BARBOSA 011 02/06/2025 143
8280461/1 SIMONE AGUILAR DOS SANTOS 014 03/06/2025 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 020 03/06/2025 143
8285047/1 VERONICA MORAIS RODRIGUES 020 04/06/2025 143
8287058/1 ALDINEA SILVEIRA BRITO PERES 015 02/06/2025 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 020 29/05/2025 143
8370869/1 FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 045 02/06/2025 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 020 03/06/2025 143
8402213/2 SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 030 03/06/2025 143
8421625/1 IONICE APARECIDA DE SOUZA 020 29/05/2025 143
8423521/1 FABIANA FANTE MUNHOZ 030 30/05/2025 143
8427747/3 KAREN MAIARA SATO FURLAN 010 02/06/2025 143
8430527/1 GISELE MENDES SANTOS GONCALVES 030 02/06/2025 143
8441057/2 DAVI GOMES DA SILVA 010 02/06/2025 143
8442754/1 MARCELONIA VALERIA DOS SANTOS ALVES 014 02/06/2025 143
8446857/1 SILVANA RUIZ BARBEIRO 020 03/06/2025 143
8452890/1 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA 015 04/06/2025 143
8453861/1 PATRICIA ALINE TAVARES GONCALVES 020 02/06/2025 143
8462038/1 SERGIO DOS SANTOS RIBEIRO 010 31/05/2025 143
8485810/1 ALDREA TRINDADE ALVES 020 02/06/2025 143
8486166/1 JESSICA APARECIDA DE LIMA MONTEIRO 030 02/06/2025 143
8494967/1 PATRICIA IGLESIAS RODRIGUEZ 020 03/06/2025 143
8496773/1 HELOISA HIRAI HECKER 060 02/06/2025 143
8497800/1 ROGERIO SANTOS LIMA 020 03/06/2025 143
8498130/1 SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 014 03/06/2025 143
8501475/1 FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA NETO 020 03/06/2025 143
8502820/1 CELIO DE SOUZA AQUINO 020 02/06/2025 143
8507341/1 ROBERTA GEISER 014 30/05/2025 143
8512256/1 ROSANGELA BARBOZA ZORIO 020 02/06/2025 143
8514712/1 RENATA RODRIGUES CARVALHO 030 04/06/2025 143
8538077/1 JULIANA AVELAR RAMOS 030 02/06/2025 143
8546932/1 MARIANA MARTINS CORREA 020 03/06/2025 143
8596638/1 TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 014 02/06/2025 143
8598207/1 SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM 020 02/06/2025 143
8858926/1 JESSICA MOURA DE SOUSA 021 03/06/2025 143
8861706/3 BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 030 03/06/2025 143
8907901/1 CAROLINE DE PAULA BATISTA 015 30/05/2025 143
8957452/2 JONATAS SILOTTO 020 04/06/2025 143
9165568/1 CARLA MARTINS SHIMOSE 030 02/06/2025 143
9308032/2 SANDRA MAYARA ESPERIDIAO DA SILVA 014 02/06/2025 143
9332499/1 NATANE CARDOSO VIEIRA 030 02/06/2025 143
9341773/1 ELOA COSTA ALEXANDRE 020 02/06/2025 143
9368175/1 TAINARA DIAS AZEVEDO 030 03/06/2025 143
9375023/1 MUNIK ANTUNES DE CAMPOS 015 02/06/2025 143
9447431/1 GABRIEL CRISTO DIAS 014 02/06/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6416292/1 MARCILIO DUARTE DIAS 060 30/05/2025 143
6487556/1 FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA 015 02/06/2025 143
6815618/2 MARIA DENIZE TIMOTEO LEITE SANAVI 008 03/06/2025 143
6961321/2 HELIENE DE FATIMA GANGANA 030 04/06/2025 143
7071141/1 DANIELA FREIRE ESCOBAR DOS SANTOS 002 03/06/2025 143
7092491/1 CALIL NARCISO PACCES 020 02/06/2025 143
7891628/1 VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 015 04/06/2025 143
8182931/1 CLAUDIA APARECIDA SILVA DE PAULA 018 30/05/2025 143
8535469/1 MAICON DOS SANTOS BATISTA 030 30/05/2025 143
9171851/1 MARCOS VINICIUS CORREIA DE SOUSA 016 01/06/2025 143
9206566/1 EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 014 30/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8059331/1 LUCIANA BERTOLINI BEZERRA 090 03/06/2025 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6270450/1 NIVALDO CLAUDIO DO NASCIMENTO 060 04/06/2025 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277314/1 ROSEMEIRE CAMPOS 020 02/06/2025 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9283323/1 ALEX ROBERTO FERNANDES DA SILVA 014 02/06/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5352029/2 JONI ROCHA DE ANDRADE 050 23/04/2025 143
6425879/3 MARIA CELIA DOS SANTOS VILEGAS 060 02/06/2025 143
7752644/2 MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 016 29/05/2025 143
8327068/2 MARCUS AUGUSTO LEDO DE SOUZA 020 02/06/2025 143
8377189/1 MARLENE DA SILVA 020 30/05/2025 143
8429286/1 REGINA CHITKO 015 01/06/2025 143
8439761/1 AMARILYS CLEMENTE 030 02/06/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 127179386


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6956700/1 ANA ROSA NUNES DA SILVA 04/06/2025
7277598/1 CLAUDIA CRISTINA LAGO DO NASCIMENTO BEZERRA
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 04/06/2025

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8229821/1 FERNANDA SELVINA PEREIRA DINIZ 04/06/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7706120/1 PATRICIA CRISTINA DE SOUSA STEIGERWALD 04/06/2025
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 04/06/2025
8372608/1 MARIA JOSE FERREIRA RIBEIRO 04/06/2025
8482071/1 JUREMA APARECIDA NOGUEIRA GONCALVES 04/06/2025
8862575/2 CAROLINA ROCHA SAMPAIO DE GOES 04/06/2025

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5661439/3 LUCIENE LOPES CANDEIAS 04/06/2025
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 04/06/2025
6238084/1 VALQUIRIA DE ARAUJO SOUZA 02/06/2025
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 04/06/2025

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8331359/2 MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 04/06/2025
9211501/1 CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 04/06/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7808844/1 JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 04/06/2025

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 127179553


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6063276/1 VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA 09/06/2025
6870651/2 PAULO AGNALDO ROCHA 06/06/2025
7444800/1 ALESSANDRA MOURA DA SILVA 09/06/2025
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 06/06/2025
7815930/1 LUCIANA SILVA LOPES 06/06/2025
7817533/2 ELAINE CRISTINA BONFIM 06/06/2025
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 09/06/2025
7998511/1 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 06/06/2025
7998511/2 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 06/06/2025
8368431/1 JOCELI ALVES DE SOUZA ALCANTARA 09/06/2025
8368431/2 JOCELI ALVES DE SOUZA ALCANTARA 09/06/2025
8457158/1 SARAH NARANJO VIANA 06/06/2025
8457158/3 SARAH NARANJO VIANA 06/06/2025
8459495/1 VIVIAN CARDOZO URCULINO 06/06/2025
8920010/1 ELIANE MARIA BONFIM 06/06/2025
9270001/2 RENATA MARQUES BASTOS 10/06/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7327587/1 ALEX BARBOSA DA SILVA 06/06/2025
8487383/1 ALTAIDE SALUSTIANO PINTO 06/06/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 03/06/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8050015/1 FABIANA DO CARMO SILVA ARAUJO 20/05/2025
9469320/1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO 02/06/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6124836/1 SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 024 31/12/2024 160
6124836/1 SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 056 24/01/2025 160
6124836/1 SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 060 30/08/2024 160
6124836/1 SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 030 18/05/2025 160
6124836/1 SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 058 21/03/2025 160
6124836/1 SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 060 01/11/2024 160

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 127007776

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6014.2022/0002348-0, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/QEAG, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017 que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor RODOLFO MACIEL RODRIGUES - RF. 897.338.5/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal, a partir de 22/05/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SEHAB/DAF/DGP para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Despacho deferido   |   Documento: 126985278

PROCESSO SEI n° 6016.2025/0070856-0

INTERESSADO: EMEF Presidente João Pinheiro DRE/PE

em nome de Raquel Elisangela dos Santos Oliveira - RF 798.438.3/4

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - PRAIA GRANDE

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (126746720), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) Raquel Elisangela dos Santos Oliveira - RF 798.438.3/4 nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 127173212

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8363111/1 ANA PAULA MANTOVANI OKUDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058794-1 08A-00M-00D QPE-17 03/12/2024

8508135/1 MARIA FERNANDA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058404-7 05A-00M-00D QPE-16 16/08/2023

8462836/1 PEDRO CERQUEIRA NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0056056-3 05A-00M-00D QPE-16 20/03/2023

7461542/1 FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0058910-3 16A-00M-00D QPE-19 28/09/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8462399/1 SERGIO SOARES DE ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0057963-9 11,8 QPE-15 21/01/2021

8825254/2 ROSELI VITORINO DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059995-8 39,7 QPE-17 31/01/2025

8907242/1 VERIANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0060005-0 21,8 QPE-15 12/01/2025

8858888/1 LUANA BRAGA LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059089-6 25,6 QPE-16 07/06/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7918861/1 SIMONE APARECIDA LUZ CABRAL DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0028966-5 20,3 QPE-20 30/11/2023

8257990/1 GEANE APARECIDA DE VASCONCELOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058914-6 18,9 QPE-20 02/12/2024

8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0056049-0 9,8 QPE-21 04/12/2024

8244308/1 HELEN CRISTINA POMINI DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058000-9 9,1 QPE-21 17/12/2024

8162859/1 ALEXANDRE BIANCO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0055575-6 18,5 QPE-20 29/11/2024

8361924/1 GISLAINE APARECIDA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058928-6 18,1 QPE-18 01/04/2024

8502170/1 CINTIA RODRIGUES MOREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0047487-0 13,6 QPE-16 01/11/2023

7730411/2 ANDREA DOS SANTOS RUAS ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0010350-2 18,2 QPE-19 01/07/2024

7797672/1 REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0055733-3 9,1 QPE-21 01/02/2025

7235160/1 LANA CRISTINA TEIXEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0059085-3 9,2 QPE-21 01/04/2025

8488550/1 ROBERTA DAYANE SANTANA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0056842-4 13,6 QPE-16 13/11/2024

7122179/4 ROSEMEIRE DA SILVA VARGAS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059118-3 18,0 QPE-19 01/02/2025

8246866/1 SOLAINE DA SILVEIRA LIMA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0057543-9 19,6 QPE-20 13/12/2024

7944675/2 VALERIA CRISTINA COSTA MESALIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058449-7 9,2 QPE-21 03/11/2024

7307454/2 SILMARA APARECIDA DE GIACCO ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058347-4 9,1 QPE-21 02/04/2025

6076459/3 ELAINE DE ANDRADE FERNANDES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059095-0 10,0 QPE-21 07/12/2023

8079307/1 MARINA ESTELA CAVALI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0059149-3 18,2 QPE-19 01/02/2025

8437823/2 ROBERTO SANTOS DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0056057-1 18,6 QPE-18 10/12/2024

8452628/1 IRENE EMILIA MARTINS ALVES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0057742-3 18,0 QPE-20 02/02/2025

8243603/1 SAMANTA SOARES LIMA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059277-5 9,3 QPE-21 02/12/2024

8792313/1 JACQUELINE CASTRO CUNHA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059088-8 18,0 QPE-19 02/03/2025

8271658/1 ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058365-2 13,7 QPE-17 27/05/2020

7451733/1 SANDRA FERREIRA SILVA SARMENTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0058315-6 9,4 QPE-21 12/12/2024

8237972/1 VIVIAN BARBOSA ASSIS MARIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0056970-6 19,0 QPE-19 14/12/2024

8596514/1 ELAINE CRISTINA REIS SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058136-6 18,0 QPE-18 26/09/2024

7866101/2 MICHELE ALVES BANOW DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0057356-8 9,4 QPE-21 29/05/2024

8021708/1 ANDRESSA ROMANI BONINI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0057369-0 9,1 QPE-21 01/05/2024

8536627/1 ELENICE DE FATIMA PAGANO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058905-7 18,0 QPE-19 27/04/2025

8195871/1 FERNANDA FIGUEREDO DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058908-1 9,3 QPE-21 02/05/2025

7745320/1 LUCIANA CRISTINA DE MOURA FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0057361-4 9,1 QPE-21 02/12/2024

7769237/1 EUNICE RAMALHO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059141-8 10,0 QPE-21 30/11/2024

7930011/2 VALQUIRIA DE SOUZA BARRETO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0057184-0 18,4 QPE-19 07/12/2024

8430705/1 MARLI DA SILVA SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0039876-6 13,9 QPE-17 30/08/2024

6849172/1 VALDETE AMARAL DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0056288-4 18,2 QPE-20 01/03/2025

8404488/1 PRISCILA FRIVOLI FRANCISCO MARQUES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059395-0 18,6 QPE-20 03/12/2024

8034893/1 ANDREIA APARECIDA GUELFI PRADO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0057749-0 18,4 QPE-20 19/02/2025

8381259/1 LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0057671-0 18,3 QPE-19 01/12/2024

8208999/1 DARLENE COELHO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059339-9 18,4 QPE-19 01/12/2024

8394270/1 SCHEILE ANE ARAUJO DE ANDRADE DA PAZ DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0057650-8 18,2 QPE-20 06/11/2024

8481547/1 LILIAN GOMES RAMOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0058125-0 18,2 QPE-19 01/02/2025

7706359/1 CAIAN CAROL PENDLOSKI SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0056303-1 18,6 QPE-20 11/03/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8882797/1 DAIANE TEODORO FREIRE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059476-0 03A-00M-00D QPE-15 07/09/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8867305/2 SANDRA DE JESUS SANTOS ALVARES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0055688-4 37,8 QPE-17 25/02/2025

8896101/1 ELAINE ZEMUNER DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0058859-0 36,5 QPE-17 19/11/2024

8579016/2 JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0069110-2 23,2 QPE-16 28/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6225314/4 NANCY STEFFENINO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0060471-4 18,0 QPE-20 01/10/2024

8043434/2 ERICA PEREIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0048083-7 18,1 QPE-20 01/10/2023

8043761/1 MARIA CRISTINA SAROUT PATRICIO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0058831-0 18,2 QPE-18 01/01/2024

8590958/1 ALINE TOMIE KIYAN MATAYOSHI DE QUEIROZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059101-9 18,3 QPE-18 02/11/2024

8398135/1 ALESSANDRA SANTOS QUEIROZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058416-0 18,0 QPE-19 01/02/2025

8790787/1 ALINE SILVA VIEIRA ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0057437-8 13,6 QPE-17 01/12/2024

7234902/3 VANIA MENEZES SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0057444-0 9,1 QPE-21 02/04/2025

7390475/3 MARCIA FERREIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058849-2 18,0 QPE-18 01/10/2022

7800860/1 KAREN RUIZ FABREGAT DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0059103-5 13,7 QPE-21 01/11/2024

8044856/1 REGIANE APARECIDA DOS ANJOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0058759-3 18,0 QPE-19 01/02/2024

8792178/1 ANDREA MACHADO DE ALMEIDA PALADINO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0058780-1 18,2 QPE-18 11/03/2025

8100365/1 ARLEI HIDEKI OSIRO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0055718-0 18,2 QPE-19 06/11/2024

8057001/2 MARTA MAROSTEGA SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059780-7 14,2 QPE-17 07/12/2023

7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0058613-9 18,4 QPE-19 05/09/2024

7742096/2 LILLIAN LIMA DUARTE DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0059781-5 9,1 QPE-21 02/05/2025

8451001/1 SALETE ZUIN FULLAN DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059549-9 18,3 QPE-19 10/12/2024

8400768/2 LUCAS FRANCISCO DELFINO GARCIA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0059560-0 14,1 QPE-16 27/10/2023

6953824/2 SOLANGE PLACA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0050854-5 9,0 QPE-21 01/12/2024

7819935/2 CACIRLEY APARECIDA COSTA MOTA DE SOUSA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0060468-4 14,5 QPE-17 06/12/2024

8452717/1 KARINA SIMONI DE FREITAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0057601-0 18,1 QPE-18 06/12/2023

8598371/1 SARAH REGINA DA COSTA CORREA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0059689-4 13,9 QPE-16 11/09/2024

7918984/1 SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0059491-3 13,6 QPE-17 11/08/2018

7117477/2 VANESSA FERREIRA NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059532-4 9,0 QPE-21 15/09/2024

8285489/1 ADRIANA BUENO DE ANDRADE VICENTIN DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059179-5 13,6 QPE-17 01/11/2021

8122628/1 DILENE PAES RABELLO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059175-2 13,7 QPE-17 01/03/2021

8398488/1 NOELI CARNEIRO DE ALMEIDA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0057436-0 13,7 QPE-17 01/06/2023

8091641/1 EDNA DOS REIS RICARDO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0059531-6 18,8 QPE-19 06/04/2024

7955898/1 ANDREIA DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0099182-1 18,0 QPE-20 01/05/2023

8024189/1 WILSON RODRIGUES MOTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0060238-0 9,0 QPE-21 01/02/2025

8232351/1 ANA CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0060459-5 10,2 QPE-21 13/02/2025

8557306/1 DANIELE OLIVEIRA SALES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0060477-3 18,1 QPE-19 01/04/2025

8121613/1 ROBERTA OLIVEIRA CABRAL MARABOLIM DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059579-0 10,6 QPE-21 09/04/2025

8369011/1 VALDESIO LUIS FERRO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0030022-7 18,5 QPE-19 01/12/2024

7917988/2 RICARDO PINHEIRO MONTEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0055374-5 18,4 QPE-18 09/09/2024

8013128/1 DAIANA ALVES DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0055149-1 18,4 QPE-19 01/11/2024

8448167/1 ANA CAROLINA ARAUJO GABRIEL DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059818-8 18,0 QPE-20 01/02/2025

7384491/1 ELAINE REINA GINEZ DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0054922-5 18,1 QPE-19 01/10/2021

7920709/1 IZILDO CARLOS ALVES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0052116-9 9,5 QPE-21 29/03/2025

7427514/2 RICARDO AVELLA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0060690-3 19,9 QPE-20 29/11/2024

8121516/1 REGIANE SOUSA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0058141-2 18,1 QPE-19 05/06/2023

8198748/1 CAMILA ZEFERINO DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0053256-0 18,1 QPE-20 01/01/2025

8118493/1 VIVIANE MORAIS COSTA E SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0059538-3 18,1 QPE-19 01/10/2024

8372799/1 CAMILA MACEDO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0059568-5 13,7 QPE-17 01/02/2025

7908440/1 MARCELO DOUGLAS GOMES VELOSO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0056832-7 18,2 QPE-20 01/03/2025

TABELA III (TEMPO E TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8239185/1 PRISCILA VAMPEL SACARDO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0058391-1 05A-00M-00D 12,5 QPE-13 01/07/2022

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 126979946

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0131955-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, a memória de cálculo (111765760), o termo circunstanciado (111766454), os esclarecimentos contidos na manifestação de SME/COGEP/DIPAG (126779756) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126910322), e com fulcro na competência a mim delegada pelo inciso XIII do artigo 1º da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a prescrição dos débitos tratados nestes autos, conforme artigo 1º do Decreto nº 20.910/32;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à SME/DRE-IQ para ciência e demais medidas em prosseguimento, recomendando, nos termos do disposto no § 2º do artigo 9º do Decreto nº 48.138/2007 e do exposto pela Assessoria Jurídica, que se verifique a pertinência da abertura de procedimento de apuração preliminar de eventuais responsabilidades funcionais.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 127083123

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0144909-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (118776400) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127050437), com fulcro na competência a mim delegada pelo inciso XIII do artigo 1º da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 9.031,77 (nove mil e trinta e um reais e setenta e sete centavos), em face da ex-servidora Shirlei Faustino Luciano, RF nº 713.670.6/2;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07; e

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 127101084

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0119093-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE-MP

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (127025298), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03, o ARQUIVAMENTO do presente processo;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 127066293

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0033195-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (121553990) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127015430), com fulcro na competência a mim delegada pelo inciso XIII do artigo 1º da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 3.147,08 (três mil cento e quarenta e sete e oito centavos), em face da ex-servidora Stefanie Braconi Lima, RF nº 893.570.0/1;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 127087394

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0069011-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé- DRE JT

Assunto: Indenização por Exercício de Fato

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos nas manifestações da DRE/JT (126543872) e da SME/COGEP (126785050), bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127022386), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIV, da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712/92 ao servidor Vinicius de Lima Carvalho (RF: 721.853.2/1), Professor de Ensino Fundamental II e Médio, referente ao período de 17/02/2025 a 20/02/2025, em que exerceu o cargo de Supervisor Escolar junto a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 127074058

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0015517-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (119580758) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127031016), com fulcro na competência a mim delegada pelo inciso XIII do artigo 1º da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 2.490,95 (dois mil quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), em face do ex-servidor Vitor Jeronimo Gumarães, RF nº 911.499.8/1;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07; e

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 126682473

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0012100-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (125646211 e 125650926), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (125718283) e o parecer da SME/COGED/DINORT (126532492), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126683981

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0009747-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da PGM/PROCED (126449865), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 125359721

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0005086-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (123686422), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE Santo Amaro (121442403) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (124837405), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do registro funcional nº 792.526.3, e, ainda, para dar início ao processo de ressarcimento;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03, sem prejuízo da adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126712610

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0091285-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (123120175), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE São Mateus (126457069) e o parecer da SME/COGED/DINORT (126552457), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126682016

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0143015-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (122379753), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Capela do Socorro (125819961) e o parecer da SME/COGED/DINORT (126543269), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126914512

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0137303-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (126409724), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (126508904) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (126641235), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126914092

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0148485-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (126597637), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Freguesia/Brasilândia (126721803) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (126776890), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126626937

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0105338-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (112309665), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (117104118) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (126456634), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126836140

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0043748-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Autorização para saída do Município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, DOU POR AUTORIZADO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída do servidor listado no documento SEI 126790550 e lotado no no CEU Quinta do Sol, a fim de acompanhar os estudantes em atividade esportiva nos Jogos Municipais da Pessoa Idosa da Cidade de São Paulo - JOMI, fase regional, que ocorreram nos dias 28 e 29 de maio de 2025, na Cidade de São Bernardo do Campo/SP.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126792004

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0148455-9

Interessado: Daniel Gomes Cremasco

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126571010), CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico previsto no inciso II do artigo 154 do Decreto nº 43.233/2003 e interposto por Daniel Gomes Cremasco, registro funcional nº 817.250.1/2, uma vez que não foram apresentados novos argumentos capazes de motivar a alteração da decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Guaianases para prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126503179

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0149068-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (125674613), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Freguesia/Brasilândia (126133480) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (126298511), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126713109

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0128658-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (124914618), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (125380748) e o parecer da SME/COGED/DINORT (126548557), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126681133

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0094020-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (124522185), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá (124629794) e o parecer da SME/COGED/DINORT (126542128), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126962909

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0115121-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (126619366) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (126843889), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126716673

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0035819-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (125421157), a manifestação da SME/COGED/DINORT (126314138) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126520410), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 127061074

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0029219-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127027249), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I;

b) à SME/DRE-IP para ciência e eventuais medidas, conforme orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126682913

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0077711-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (125025557 e 125332622), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Itaquera (125635574) e o parecer da SME/COGED/DINORT (126528179), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126686345

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0136142-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (125839246), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Capela do Socorro (126015682) e o parecer da SME/COGED/DINORT (126203432), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126681473

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0017989-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (112307742 e 125799065), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Capela do Socorro (126016441) e o parecer da SME/COGED/DINORT (126546465), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 126950465

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0072102-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Vinicius Custodio de Lima Silva, registro funcional 841.608.7/1e2

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2025/0072102-8) em especial a manifestação da SME/COGEP (126885716), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de Licença Paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 03/06/2025, formulado pelo servidor Vinicius Custodio de Lima Silva, registro funcional 841.608.7/1e2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado em ambos os vínculos na EMEF Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 127052728

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0073214-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Luana Cristina de Campos, registro funcional 943.296.5/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0073214-3), notadamente a manifestação da SME/COGEP (127017091), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Luana Cristina de Campos, registro funcional 943.296.5/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 04/09/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 127006184

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0072427-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Luciana Lima Rosa, registro funcional 924.963.0/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0072427-2), notadamente a manifestação da SME/COGEP (126983116), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Luciana Lima Rosa, registro funcional 924.963.0/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 09/07/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 127124480

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0071425-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Rhuda Américo Sidrim, registro funcioal 936.437.4/1

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2025/0071425-0) em especial a manifestação da SME/COGEP (127115388), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de Licença Paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 01/06/2025, formulado pelo servidor Rhuda Américo Sidrim, registro funcioal 936.437.4/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Águas de Março, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 126951394

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0067282-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Lais Neris Rocha, registro funcional 910.905-6/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0067282-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (126879431), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Lais Neris Rocha, registro funcional 910.905-6/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 13/09/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 127182528

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0043310-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Erika de Kassia Souza Rocha, registro funcional 815.645.0/2

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0043310-3), notadamente da manifestação de SME/COGEP (127142180), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF formulado por Erika de Kassia Souza Rocha, registro funcional 815.645.0/2;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 127171657

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8° do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

694.026.9/1 - MARILENE LOPES SALES, proc. 6016.2025/0052771-0, Título 1062/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

733.314.5/1 - OSEAS CONCEIÇÃO FILHO, proc. 6013.2025/0002975-6, Título 1064/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 20D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

675.417.1/2 - LENICE SANTANA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0052033-2, Título 1063/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 09C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

710.377.8/2 - MARCIA PEREIRA SALES SANTOS, proc. 6016.2025/0060962-7, Título 1061/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

814.045.6/2 - ZULEIKA BEATRIZ DE SOUZA NUNES, proc. 6013.2024/0006870-9, Título 1060/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 16A, a partir de 19/05/2025 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

684.463.4/1 - ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE, proc. 6013.2025/0003541-1 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12174929, constante sob SEI 126926655, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

724.686.2/1 - DANIELA DA MATA LUCHETTI, proc. 6013.2025/0003529-2 - 16.26. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12174797, constante sob SEI 126927790, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

744.871.6/1 - JANE CLEIA MARQUES, proc. 6013.2025/0004165-9 - 16.23. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12190199, constante sob SEI 126916546, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

736.884.4/1 VERA LENY SILVA PASTORE 19.03.2022 1600

675.438.4/1 DEBORA SUSANA SOUSA CREVELARO 08.05.2023 1622

677.337.1/1 FABIANA DOS SANTOS LUZ 28.08.2024 1622

725.317.6/2 ELIANE VANZIN MENDES 02.01.2020 1622

645.245.1/1 ROSANA MARTINS DE OLIVEIRA 10.09.2024 1623

676.501.7/2 SANDRA PEREIRA SOUZA DA HORA 30.08.2024 1623

677.438.5/1 MARIA ZILAUBA GOMES DA SILVA 04.12.2024 1623

684.625.4/1 ROMILDA APARECIDA DE ANDRADE CARVALHO 14.10.2024 1623

694.166.4/1 SOLANGE DIAS FERREIRA 15.11.2024 1623

699.794.5/1 WILSON FERNANDES DE OLIVEIRA 12.09.2024 1623

721.041.8/1 LUCIMARA CARDOSO RODRIGUES 04.10.2024 1623

802.765.0/1 INES ANTONIA TARTAROTTI NEPOMUCENO DUARTE 06.01.2025 1623

500.175.7/4 EDIVANI GIOVANETTI 03.05.2022 1624

690.344.4/1 REGINA HELENA CALMON SILVA PEREIRA VAQUERO 28.09.2024 1626

752.562.1/1 KARLA GALDINO COELHO 06.02.2023 1626

571.108.8/3 VERA LUCIA DIAS FERREIRA DE ALBUQUERQUE 03.11.2024 1627

698.386.3/1 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 20.08.2024 1627

116.329.9/3 ANA LUCIA PORTO ALVES CHAGURI 19.03.2022 1628

682.816.7/1 EDERLY APARECIDA DE ANDRADE 25.10.2024 1628

724.580.7/2 IVETE PADILHA NOGUEIRA 12.10.2024 1628

732.132.5/1 REGIANE AUGUSTA DA COSTA 24.10.2024 1628

627.805.1/3 ALVINO CASSIANO FILHO 20.04.2024 1629

682.892.2/1 EDINEUSA CASSIANO DE CASTRO SANGE 06.09.2024 1629

781.903.0/1 DAVI RODRIGUES DE OLIVEIRA 16.10.2024 1629

684.807.9/3 MARIA JANETE CORREIA ALVES 30.09.2023 1630

566.704.6/2 NORMA CONCEIÇAO ETLINGER 09.10.2024 1631

686.205.5/2 LUCIANA APARECIDA ISAIAS 04.01.2022 1631

682.014.0/2 NILSON CICERO DE BARROS 19.03.2022 1632

693.542.7/3 MARIA EDITE DE SOUZA BARBOSA 06.10.2024 1632

725.439.3/2 ROSELANE DE SOUZA ESTEVAM 24.10.2024 1632

727.900.1/1 BEATRIZ DE FATIMA NOVELLI PIGNATA 24.10.2024 1632

557.211.8/3 FRANCISCA IONE DE AMORIM VERCOSA PEREIRA 18.08.2023 1633

681.457.3/1 ISABEL ESPIRITO SANTO 02.01.2025 1633

684.062.1/1 FANI PEREIRA COSTA DO AMARAL 05.08.2024 1633

709.748.4/3 HILDA APARECIDA BUENO DE ALMEIDA 05.08.2024 1633

723.741.3/1 ROGERIA PAULINO BRANCATI 30.08.2024 1633

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO - NOME - R.F./vínc. - SITUAÇÃO

6016.2025/0072134-6 - Daniela do Nascimento Rodrigues - 722.6.47.1/1 - EFETIVA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30(trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte no período abaixo, nos termos, artigo 6º, incisos XIV, da Lei Federal nº da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão do benefício assistencial nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS PERÍODO ISENÇÃO IR CONCESSÃO DE BENEF. ASSIST.

603.270.2/6 ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 6016.2024/0131237-5 12667815 e 11991533 30/08/2024 a 29/08/2034 a partir de 30/08/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18D

RF 7804091 VÍNCULO: 1 - PAULA AMBROSIO

EMEI PROFESSOR ANTONIO BRANCO LEFEVRE

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162100000690000

A PARTIR DE 04/06/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9368221 VÍNCULO: 1 - PATRICIA GALINDO RODRIGUES VIEIRA

EMEF PROFESSOR ROBERTO MANGE

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162100000520000

A PARTIR DE 03/06/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8795185 VÍNCULO: 1 - FERNANDA APARECIDA DE SOUZA

EMEI PROFESSOR CAMILLO ASHCAR

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162100000170000

A PARTIR DE 03/06/2025

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE20C

RF 8021236 VÍNCULO: 1 - MARCOS ALEXANDRE LOUZADA

EMEF CAMPO LIMPO III - LUISA ROSARIA DE OLIVEIRA D

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162200001490000

A PARTIR DE 18/05/2025

DRE CAPELA DO SOCORRO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 7271841 VÍNCULO: 4 - JOCILENE VIEIRA BARBOSA

EMEI JARDIM MYRNA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162300000900000

A PARTIR DE 02/06/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8921695 VÍNCULO: 2 - PAULA CRISTINA DA SILVA BETTINI NUNES

EMEI BARAO DO RIO BRANCO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162300000410000

A PARTIR DE 26/05/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8935203 VÍNCULO: 2 - CAROLINA MARTINEZ STEFANINI

EMEF HEITOR DE ANDRADE

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162300000590000

A PARTIR DE 20/05/2025

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9346392 VÍNCULO: 1 - CAROLINA RODRIGUES BARBOSA

EMEF DONA ANGELINA MAFFEI VITA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162400000610000

A PARTIR DE 02/06/2025

DRE GUAIANASES

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19C

RF 7726589 VÍNCULO: 2 - ISABEL CRISTINA FURTADO DE MEDEIROS SAMPAIO

EMEF PROFESSORA CLAUDIA BARTOLOMAZI

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162500000500000

A PARTIR DE 28/05/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9262113 VÍNCULO: 2 - RENATA CRISTINA SILVA NUNES

EMEF MAURICIO GOULART

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162500000640000

A PARTIR DE 26/05/2025

DRE PENHA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9362771 VÍNCULO: 1 - MARIANA CORDEIRO SERRA

EMEF PADRE SERAFIN MARTINEZ GUTIERREZ

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162900001190000

A PARTIR DE 30/05/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE16B

RF 8396353 VÍNCULO: 1 - LILIAN DE BARROS SANTOS SILVA

CEI AMERICO DE SOUZA

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.:162900000240000

A PARTIR DE 29/05/2025

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9463941 VÍNCULO: 1 - ELIANA AKIKO UIHARA

EMEF GENERAL VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:163000000340000

A PARTIR DE 03/06/2025

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17C

RF 7452250 VÍNCULO: 2 - EDNA CRISTINA IDALGO PALEARI

EMEF IMPERATRIZ DONA AMELIA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163200000020000

A PARTIR DE 20/05/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE16B

RF 8463972 VÍNCULO: 1 - RAFAEL LUIZ COSENTINO

EMEF JULIO DE GRAMMONT

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163200000530000

A PARTIR DE 28/05/2025

DRE SÃO MIGUEL

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08D

RF 7735928 VÍNCULO: 1 - JONAS PEREIRA DE SOUZA

CEU CEMEI SAO MIGUEL

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.:163308000000000

A PARTIR DE 03/06/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8862401 VÍNCULO: 1 - MONICA DOS SANTOS FERREIRA COLELLA

EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:163300000600000

A PARTIR DE 30/05/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9329498 VÍNCULO: 1 - JOYCE DE OLIVEIRA GONDIM

EMEF PADRE CHICO FALCONI

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163300000860000

A PARTIR DE 02/06/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8172676 VÍNCULO: 1 - LILIAN CRISTIANE VILENA ONYEKA

EMEF JOSE BORGES ANDRADE

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:163300001390000

A PARTIR DE 02/06/2025

COMUNICADO DE FALECIMENTO

DRE IPIRANGA

RF 7719710-1 - WILLIAM PEREIRA DA SILVA

SUPERVISOR ESCOLAR, QPE22B

SUPERVISÃO ESCOLAR

ENQUADRAMENTO: 221023 - EH: 162600010000000

FALECEU EM 02/06/2025

DRE SÃO MATEUS

RF 8047758-2 - SIMEIA RANGEL GUSMAO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

EMEI APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS DE JESUS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 163200000940000

FALECEU EM 12/05/2025

RF 6986081-1 - MARIO QUIRINO DE OLIVEIRA

AGENTE DE APOIO NIVEL I, B5

EMEI PROFESSOR CARLOS HUMBERTO VOLPON

ENQUADRAMENTO: 130392 - EH: 163200000740000

FALECEU EM 20/05/202

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 8019657 VÍNCULO 4 - MANUELA HENRIQUE NOGUEIRA

EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000330000

A PARTIR DE 29/05/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9408088 VÍNCULO 1 - ILDA DE CARVALHO RODRIGUES

EMEF JULIO DE MESQUITA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000080000

A PARTIR DE 02/06/2025

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8883220 VÍNCULO 1 - KARINA SILVA DE OLIVEIRA

CEI PARQUE REGINA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000340000

A PARTIR DE 29/05/2025

DRE CAPELA DO SOCORRO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8003416 VÍNCULO 3 - SIMONE VANESSA DE SOUSA

EMEF JARDIM SIPRAMAR

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300001140000

A PARTIR DE 15/05/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8855234 VÍNCULO 1 - KARINE NASCIMENTO ZANOTTO

EMEI JARDIM NOVO PARELHEIROS I

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300000840000

PARTIR DE 21/05/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9401938 VÍNCULO 1 - ANTONIEL SOARES DA SILVA

CIEJA LELIA GONZALEZ

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000660000

A PARTIR DE 08/05/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9422269 VÍNCULO 1 - MARIA DANIELA DOS SANTOS SALES

EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000700000

A PARTIR DE 02/06/2025

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8981647 VÍNCULO 1- SILVANA MARIA SANTOS CAVALCANTI

EMEI ROSA E CAROLINA AGAZZI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000560000

A PARTIR DE 03/06/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8369771 VÍNCULO 2 - ELOA RIBEIRO DE PAULA

EMEF OSVALDO QUIRINO SIMOES

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000570000

A PARTIR DE 02/06/2025

DRE GUAIANASES

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8845280 VÍNCULO 1 - ELIANE MARTUCCI

EMEI PROFESSORA GESSY GEBARA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000520000

A PARTIR DE 29/05/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9116656 VÍNCULO 1 - ELAINE DOS SANTOS GUALDIANO MARINHO

EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000180000

A PARTIR DE 02/06/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9251014 VÍNCULO 1 - JENNIFER SILVA RAMOS

EMEF PROFESSORA OLINDA MENEZES SERRA VIDAL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000660000

A PARTIR DE 30/05/2025

DRE PENHA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 7426976 VÍNCULO 2 - SIMONE GUEDES

CEU EMEF PROFESSORA ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001280200

A PARTIR DE 28/05/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9114203 VÍNCULO 1 - ANA LUCIA FIORENTINO SILVA

EMEI BRIGADEIRO RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000450000

A PARTIR DE 03/06/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9407952 VÍNCULO 1 - MARCIANO DA SILVA

EMEF MARECHAL JUAREZ TAVORA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001040000

A PARTIR DE 01/06/2025

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 6680224 VÍNCULO 3 - IVANI TADEU SALOMAO

EMEF PROFESSOR ALDO RIBEIRO LUZ

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000020000

A PARTIR DE 27/05/2025

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8575614 VÍNCULO 2 - ROSANGELA APARECIDA DA SILVA

EMEF DOUTOR HABIB CARLOS KYRILLOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000340000

A PARTIR DE 05/05/2025

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8145571 VÍNCULO 2 - ANA LUCIA DE JESUS COSTA

EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA VILASBOAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163200000500000

A PARTIR DE 08/05/2025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 06/06/2025.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

SME/COGEP

RF - NOME - CONTROLE

577.226.5 - ELISABETE DE ABREU - S/C

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Comunicado   |   Documento: 127142913

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO SME Nº 204, DE 06 DE JUNHO DE 2025

SEI 6016.2025/0024095-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação Ipiranga, divulga a abertura de inscrição para a função de COORDENADOR GERAL, nos termos do Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13 e Portaria SME nº 9.032, de 2017, no CIEJA Paulo Emílio Vanzolini, situado na Rua Cesário Ramalho nº 111 - Cambuci - São Paulo/SP, telefones (11) 3208-7820 e 3399-4213 conforme segue:

1 - Inscrição no próprio CIEJA nos dias 11/06, 12/06 e 13/06/2025, das 8h00 às 20h00.

2 - Reunião de Conselho do CIEJA no dia 18/06/2025, às 13h30 em primeira chamada e às 14h00 em segunda chamada;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser servidor integrante da carreira do magistério municipal;

b) ser portador de diploma de Pedagogia em nível de graduação ou pós-graduação;

c) experiência mínima de 03 (três) anos no magistério municipal;

d) ter disponibilidade para ingressar na Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da unidade de lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 11 da Portaria SME nº 9.032/2017.

5 - Outras informações poderão ser obtidas no próprio CIEJA, através do telefones (11) 3208-7820 e 3399-4213 ou ainda pelo e-mail ciejacambuci@sme.prefeitura.sp.gov.br .

Publicação Autorizada SEI doc 127090484

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Licença   |   Documento: 127056186

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0062744-7 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, da servidora abaixo:

A partir da publicação, por 03 meses:

RF 772.898.1, Vínculo 1 - LUCIANA REGINA DIOGO, lotada na EMEF Plínio Ayrosa / DRE- FO/BR

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/FO/BR, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(127055851)

Licença   |   Documento: 126745794

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0052737-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 850.255.2, Vínculo 1 - TÂNIA CRISTINA SOUZA BORGES, lotada na EMEF Desembargador Arthur Whitaker / DRE-BT

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(126745764)

Portaria   |   Documento: 127218474

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI n° 6016.2025/0073223-2

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5950/2025 - SEI nº 6016.2024/0054609-7 - 881.828.2, Vínculo 2 - KAREN JEAN SOARES ANTONIO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Solano Trindade, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000310000, em substituição a AGNES MALIENI FONTES, Registro nº 828.746.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 20/05/2025 a 18/06/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5951/2025 - SEI nº 6016.2025/0063982-8 - 826.326.4, Vínculo 2 - MARIA WILDELANIA DE VASCONCELOS CORREA E SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000630000, em substituição a DEISE PEREIRA DE SA, Registro nº 844.228.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/05/2025 a 02/06/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5952/2025 - SEI nº 6016.2025/0061296-2 - 693.971.6, Vínculo 1 - JOSENEIDE EMIDIO FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Vila Rubi, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001010200, em substituição a MARIA EMILIA GOMES ALMEIDA, Registro nº 820.966.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5953/2025 - SEI nº 6016.2025/0058543-4 - 778.114.8, Vínculo 1 - CAMILA DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Giorgio Gagliani Caputo, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500001040000, em substituição a RITA DE CASSIA SILVEIRA MANO, Registro nº 803.623.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/05/2025 a 22/05/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5954/2025 - SEI nº 6016.2025/0067356-2 - 818.451.8, Vínculo 1 - LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES PINTO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Guilherme de Almeida, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000290000, em substituição a TANIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA BOSSO, Registro nº 729.745.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/04/2025 a 06/05/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5955/2025 - SEI nº 6016.2025/0063915-1 - 818.676.6, Vínculo 1 - ANDRE PAES VIEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Rosangela Rodrigues Vieira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001280200, em substituição a SERGIO FERREIRA DE ARAUJO, Registro nº 789.216.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/05/2025 a 02/06/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5956/2025 - SEI nº 6016.2025/0019266-1 - 836.077.4, Vínculo 1 - MARLI CASTILHO DOS SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Wany Salgado Rocha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001090000, em substituição a DANIELI DA SILVA DE SOUZA, Registro nº 825.926.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 14/03/2025 a 07/04/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5957/2025 - SEI nº 6016.2025/0067039-3 - 892.286.1, Vínculo 1 - FELIPE FELIX DIAS E SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Estação Jaraguá, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001250000, em substituição a MONALISA RODRIGUES FONSECA, Registro nº 890.120.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5958/2025 - SEI nº 6016.2024/0151956-5 - 730.769.1, Vínculo 2 - MIRIAM DOS SANTOS MATTIUZZI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Parque Brasil, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Professor Celso Ferreira da Silva, EH: 163100000300000, em substituição a JULIANA FREITAS MENDES XAVIER, Registro nº 806.935.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 23/05/2025 a 21/06/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5959/2025 - SEI nº 6016.2025/0060554-0 - 690.402.5, Vínculo 1 - ELAINE APARECIDA SARAIVA GIMENES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Dirce Genésio dos Santos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000160000, em substituição a TATIANA FONSECA DOS REIS, Registro nº 710.957.1, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 12/05/2025 a 26/05/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5960/2025 - SEI nº 6016.2025/0053401-5 - 945.946.4, Vínculo 1 - RENATA GIULIANA ROCHA DA COSTA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Maria Lisboa da Silva, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001310200, em substituição a BARBARA DIAS MOREIRA, Registro nº 781.132.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 02/05/2025 a 21/05/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 5961/2025 - SEI nº 6016.2025/0053654-9 - 684.680.7, Vínculo 3 - DORALICE XAVIER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Parque Boa Esperança II, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001140000, em substituição a JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, Registro nº 780.693.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5962/2025 - SEI nº 6016.2025/0055577-2 - 655.731.7, Vínculo 2 - TANIA REGINA VIANNA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputada Ivete Vargas, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000990000, em substituição a MONICA HERRERO, Registro nº 827.188.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5963/2025 - SEI nº 6016.2025/0066899-2 - 795.838.2, Vínculo 1 - CYNTHIA ROLIM SARDINHA BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Marechal Tito, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Severino do Ramo, EH: 163300000990000, em substituição a DJANINE ALMEIDA DE AMORIM, Registro nº 775.295.4, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 05/05/2025 a 23/05/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5964/2025 - SEI nº 6016.2025/0064434-1 - 845.168.1, Vínculo 1 - CATHERINE COVRE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador Lino de Mattos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva, EH: 163300000380000, em substituição a MARCIA APARECIDA DA SILVA, Registro nº 821.850.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/05/2025 a 28/05/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5965/2025 - SEI nº 6016.2025/0065774-5 - 837.105.9, Vínculo 1 - ALESSANDRA LIMA DE MOURA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Cidade Pedro José Nunes, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000390000, em substituição a GISELE DE ARAUJO PEREIRA, Registro nº 749.454.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5966/2025 - SEI nº 6016.2025/0066241-2 - 683.291.1, Vínculo 3 - BELISIA MARTINS FERREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Camargo Velho, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000640000, em substituição a MISLENE ROCHA MOTA, Registro nº 731.460.4, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 28/03/2025 a 18/04/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 5967/2025 - SEI nº 6016.2025/0062486-3 - 845.137.1, Vínculo 1 - LUZIANA ANTONIA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Maria Quitéria, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000070000, em substituição a RAFAELA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Registro nº 838.797.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/03/2025 a 24/03/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 127176024

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2025/0072674-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 3967/2025, de S.M.E., D.O.C. de 10/04/2025, SEI nº 6016.2025/0035781-4, em nome de BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA, registro nº 815.869.0, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto da substituição por licença médica é de 11/03/2025 a 29/04/2025 e não como constou - (SEI nº 6016.2025/0035781-4).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6019/2025 - SEI nº 6016.2025/0067048-2 - 847.059.6, Vínculo 1 - WILLIAN ALVES DE SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 5542, de S.M.E., D.O.C. de 27/05/2025, SEI nº 6016.2023/0115349-6, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Padre Anchieta, a partir de 21/05/2025.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6020/2025 - SEI nº 6016.2025/0072913-4 - RF 791.549.7, Vínculo 1, CRISTIANE COUTO DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3582 de S.M.E., DOC de 25/06/2022, SEI nº 6016.2022/0065170-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professor João Carlos da Silva Borges, EH: 162600000600000, a partir de 02/06/2025.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6021/2025 - SEI nº 6016.2025/0072212-1 - RF 752.870.1, Vínculo 1, JOAO BATISTA VITOR NETO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1233 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Santana / Tucuruvi, EH: 162800000340000, a partir de 03/06/2025.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6022/2025 - SEI nº 6016.2024/0107874-7 - RF 841.646.0, Vínculo 1, RAFAELA NUNEZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7895 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0107874-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professor Henrique Pegado, EH: 162900000320000, a partir de 01/01/2025.

Port. 6023/2025 - SEI nº 6016.2023/0003872-3 - RF 857.303.4, Vínculo 1, SIMONE BELOTTI SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 779 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0003872-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professor Henrique Pegado, EH: 162900000320000, a partir de 01/01/2025.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6024/2025 - SEI nº 6016.2024/0110318-0 - RF 882.105.4, Vínculo 3, LETICIA SANTOS COELHO DE FARIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8130 de S.M.E., DOC de 06/09/2024, SEI nº 6016.2024/0110318-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva, EH: 163300000380000, a partir de 02/06/2025.

Port. 6025/2025 - SEI nº 6016.2023/0046516-8 - RF 816.679.0, Vínculo 1, KARINA DOS SANTOS MATOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3214 de S.M.E., DOC de 24/04/2023, SEI nº 6016.2023/0046516-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Senador José Ermírio de Morais, EH: 163300000170000, a partir de 30/05/2025.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6026/2025 - SEI nº 6016.2024/0040350-4 - RF 809.049.1, Vínculo 1, DEMISON PINHEIRO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4709 de S.M.E., DOC de 08/05/2024, SEI nº 6016.2024/0040350-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Jairo de Almeida, EH: 163000001010000, a partir de 26/05/2025.

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 6027/2025 - SEI nº 6016.2025/0072622-4 - 753.554.6, Vínculo 1, DEBORA CRISTINA MORAIS VERAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3849 de S.M.E., D.O.C. de 16/04/2024, SEI nº 6016.2024/0041956-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 06/06/2025.

Port. 6028/2025 - SEI nº 6016.2025/0072622-4 - 753.554.6, Vínculo 1, DEBORA CRISTINA MORAIS VERAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3850 de S.M.E., D.O.C. de 16/04/2024, SEI nº 6016.2024/0041956-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, a pedido, a partir de 06/06/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

COGEP Núcleo de Atendimento Publicações DO

Despacho   |   Documento: 127216238

6016-2025/0016479-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões na carreira de:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/06/2025

Reg. Func./Vinc. - Nome - Nível - Cat. - Símbolo

469.399.0/4 - JURANDIR PEREIRA DE MOURA CARVALHO - II - 4 - QB9

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 127182688

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2025/0002859-4

COMUNICADO Nº 84 DE 06 DE JUNHO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II - Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: Professor de Ensino Fundamental II - Médio:

Artes

Classif

Nome

13

Claudia Nilceia Lima Dos Santos

Geografia

Classif

Nome

18

Gabriel Augusto Vieira Nunes Laporta**

19

Sillas Celestino Silva

20

Antonia Oliveira Doll

Educ. Física

Classif

Nome

23

Keila Da Silva Salazar

24

Eliene Santiago Silva

Matemática

Classif

Nome

24

Wesley Nogueira Ponciano

25

Livia Ferreira Sacilotto

26

Ludemar Paladino

27

Terezinha de Souza Santos

Ciências

Classif

Nome

6

Lucila Magioni Rodrigues

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 11/06/2025 (quarta-feira) - às 13h30 - Sala de leitura

2- Impedimento:

a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO NA DATA SUPRACITADA ACIMA (CONFORME NECESSIDADE DE REGÊNCIA DE CLASSE), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) Documento de identidade- RG;

f) CPF;

g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

k) Certidão de Casamento;

l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);

m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

n) PIS/PASEP;

o) Último demonstrativo- em caso de ex- servidor da PMSP;

p) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

q) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

r) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;

s) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.

14 - É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 127179895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2025/0002859-4

COMUNICADO Nº 83 DE 06 DE JUNHO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

226

Meire Cristina Da Silva Santos

227

Ana Claudia Maciel De Moraes

228

Roseli Da Silva Almeida Falcao **

229

Rosicler Garabedian

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 11/06/2025 (quarta-feira) - às 13h30 - Sala de Leitura

2- Impedimento:

a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso - 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) Documento de identidade- RG;

f) CPF;

g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

k) Certidão de Casamento;

l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);

m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

n) PIS/PASEP;

o) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

p) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

q) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

r) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;

s) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.

14 - É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 127114936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

60162024/0018936-7

COMUNICADO Nº 82 DE 06/06/2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação publicada em 10/01/2025, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024,considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

Class

Nome

PCD -1

Fabiana Moreira Da Silva **

PCD -2

Newton Felipe Ferreira **

PCD -3

Wagner Avimar Do Nascimento

PCD-4

Josina Alves Da Silva

51

Sandra Regina Fagiolo

52

Vilma Feitosa Pereira

53

Cristina Aparecida Rodrigues

54

Vilma Eugenia Da Silva Diniz

55

Jaqueline Silva

56

Evaney Da Conceicao Lino

57

Isabel Barbosa

58

Vivian Carolina Mainardi

59

Moises Dos Santos Ramos

60

Selma Cristina Dos Santos

61

Nailda Sant Anna Fortes

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, no dia 12/06/2025 às 13h30, Sala de Leitura na Rua Padre Eugenio Lopes 361 Bairro: Vila Progredior para providências iniciais de contratação. Caso possua condições para assumir o contrato, após os esclarecimentos na convocação, deverá providenciar os seguintes documentos originais e uma cópia simples, que serão entregues em data a ser agendada.

a) Documento de identidade nacional - RG e CPF;

b) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou concluintes GDAE (Duas Cópias);

c) Demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

e) Documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (site);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em atendimento ao item: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (aguardar confirmação de contratação para fazer o exame).

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal a ser solicitado por intermédio dos órgãos, emitidos após a data da convocação (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social, se tiver;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação, se houver;

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

4 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.

5 - A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar.

6 - O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades das unidades educacionais:

a) que não atender à convocação será considerado desistente;

b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

8 - Candidatos com sinalização ** estão impedidos por serem efetivos na PMSP ou nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, “é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato”. Poderão solicitar o disposto no item 6.b no atendimento presencial desta convocação.

9 - Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127110137

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 05/06/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

9499547/1

ADRIANA APARECIDA DE LARA OLIVEIRA SOUZA

341005885

9499512

MARIA APARECIDA SILVA MACIEL

131613947

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127073322

São Paulo, 05 de junho de 2025.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI 6016.2025/0009906-8

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC - NOME - PERIODO - SEI

710.481.2/2 - JOAO CARLOS PIMENTA SANTOS - 23/05/2023 a 22/05/2024 - 6016.2025/0073413-8

710.481.2/2 - JOAO CARLOS PIMENTA SANTOS - 23/05/2024 a 22/05/2025 - 6016.2025/0073442-1

730.160.0/1 - FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA - 09/02/2024 a 08/02/2025 - 6016.2025/0045997-8

790.102.0/2 e 4 CINTIA GRECIA OLIVEIRA PEREIRA - 20/05/2024 a 19/05/2025 - 6016.2025/0073303-4

828.585.3//1 ALINE MOURA DA SILVA 14/03/2024 a 13/03/2025 6016.2025/0073291-7

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127156862

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2021/0008839-5

D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2024/0040273-7 e 6016.2025/0054913-6, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal da AMANDA BISPO DA SILVA- RF 840.752.5/2- cargo PROFESSOR ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL I , a partir de 21/03/2024.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127102130

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071088-2 - PORTARIA Nº247 DE 06 DE JUNHO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 134/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI PROFESSORA MARIAZINHA REZENDE FUSARI,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Maria Cecília da Silva 776.465.1/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Heloisa Cristina da Silva 623.468.2/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 134/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071081-5 - PORTARIA Nº248 DE 06 DE JUNHO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº140/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI RIO PEQUENO I,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Vanessa de Carvalho Gomes 751.309.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Amanda Nascimento Trindade 933.587.1/2 22/03/2024

Ivone Silva Santos Nunes 934.824.7/1 04/04/2024

Janynne Jardim Zafalon Portela 945.525.6/1 29/01/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 223/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071030-0 - PORTARIA Nº249 DE 06 DE JUNHO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 127/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI EMIR MACEDO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Thaís Regina Alcântara 776.869.9/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Douglas Neftali Cartagena Calderon 945.583.3/1 10/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Caroline Cristina Fernandes 795.662.2/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Maria Fernanda Teixeira Sousa 945.542.6/1 03/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 210/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 127210082

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 89 DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF Nipo Brasileira, situada na Rua Nestor dos Santos Lima, nº 182 - Jardim Jamaica - telefone 26588531, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefnipobrasileira@sme.prefeitura.spgov.br, nos dias 9, 10 e 11/06/2025;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 12/06/2025, às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE Campo Limpo.

COMUNICADO Nº 90 DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF Chácara Sonho Azul, situada na Rua José Estima Filho, 205 -Parque Santa Bárbara - telefone 55170228, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefsonhoazul@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18, 19 e 20/06/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 26/06/2025, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 127218147

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2025/0074222-0 - alterado por CASAMENTO - de ANA MARIA DE OLIVEIRA, para ANA MARIA DE OLIVEIRA GUEDES DA COSTA, reg func nº 776.398.1

6016.2025/0074181-9 - alterado para CASADA - MIRIAM CARNEIRO, reg func nº 792.475.5.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2025/0074222-0 - 8 dias, a partir de 24/05/2025, em favor de ANA MARIA DE OLIVEIRA GUEDES DA COSTA, reg func nº 776.398.1/1

6016.2025/0074181-9 - 8 dias, a partir de 24/05/2025, em favor de MIRIAM CARNEIRO, reg func nº 792.475.5/1

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 29 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2025/0073848-6 - 180 dias, a partir de 31/05/2025, em favor de TALITA DAYANE NUNES DE ALMEIDA DEMICHILI, reg func nº 845.925.8/1

LICENÇA MATERNIDADE - CONTRATADA

Concedida Licença Gestante, nos termos dos artigos 71 e 71A da Lei Federal 8213/91:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2025/0072105-2 - 120 dias, a partir de 13/05/2025, em favor de LUZIA MARIA SANTOS, reg func nº 943.317.1/1.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2025/0072528-7 - durante 1 ano a partir de 02/12/2024 em favor de IARA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS MENDES, reg func nº 889.001.3/1

6016.2025/0070076-4 - durante 1 ano a partir de 09/11/2024 em favor de ALINE CARDOSO DA SILVA LANGAMER, reg func nº 925.501.0/1

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2025/0040294-1 - reg func nº 744.900.3/1 - KARINE FRUTUOSO RODRIGUES, no(s) dia(s) 26/03/2025.

6016.2024/0041692-4 - reg func nº 650.196.6/1 - MILTON LUIZ DA SILVA, no(s) dia(s) 29 e 30/05/2025.

6016.2025/0045638-3 - reg func nº 946.188.4/1 - ANA CLAUDIA ARAUJO, no(s) dia(s) 28 e 30/05/2025.

6016.2023/0118238-0 - reg func nº 803.715.9/1 - CARLOS TEODORO DA SILVA, no(s) dia(s) 18/03 e 20/05/2025.

6016.2024/0105064-8 - reg func nº 807.906.4/1 - KATIANE APARECIDA ALVES DA SILVA, no(s) dia(s) 19/05/2025.

CESSAÇAO DO HORÁRIO DE ESTUDANTE

Cessando, nos termos do art. 8º do Decreto nº. 58.073, o benefício de Horário de Estudante de:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO*-*UNIDADE

6016.2025/0041664-0 - 893.422.3/1 - a partir de 21/05/2025, por pedido expresso de DOLORES NERES DE SOUZA TABOADA, concessão publicada em DOC 07/04/2025, pg. 274.

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2025/0072162-1 - 8 dias, a partir de 19/04/2025, diante do falecimento da mãe de ELIOMAR PORTILHO DE MAGALHÃES, reg func nº 859.452.0/1

6016.2025/0071768-3 - 8 dias, a partir de 23/05/2025, diante do falecimento do pai de GILSON DE SOUZA SAMPAIO, reg func nº 946.633.9/1

6016.2025/0072191-5 - 8 dias, a partir de 26/05/2025, diante do falecimento do pai de CINTIA REGINA GONÇALVES BOMFIM, reg func nº 811.887.6/1.

6016.2025/0071917-1 - 8 dias, a partir de 30/05/2025, diante do falecimento do pai de VALERIA FRANCA MIRANDA, reg func nº 924.905.2/1

6016.2025/0071236-3 - 8 dias, a partir de 20/05/2025, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, reg func nº 820.815.8/1.

6016.2025/0074407-9 - 2 dias, a partir de 18/05/2025, diante do falecimento do(a) sogro(a) de SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO, reg func nº 836.921.6/1

6016.2025/0074407-9 - 2 dias, a partir de 18/05/2025, diante do falecimento do(a) sogro(a) de SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO, reg func nº 836.921.6/2

6016.2025/0072431-0 - 2 dias, a partir de 29/05/2025, diante do falecimento do(a) sogro(a) de DINA LOPES COTA SALES, reg func nº 842.555/8/1

6016.2025/0071093-0 - 2 dias, a partir de 26/05/2025, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ADRIANA RAMOS DE ANDRADE, reg func nº 927.330.1/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 126311335

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2024/0108103-9

PORTARIA nº 329, de 26/05/25

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc.121119252, que adoto como razão de aplicar ao servidor portador do R.F.685.434.6/2, padrão QPE22E, em exercício e lotado(a) na EMEF JORNALISTA MILLOR FERNANDES, E.H.162200001500000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127139888

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0001706-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/06/2025.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF NOME Nº CONTROLE

5087902 RUTE DE LIMA CRUZ 710133

5373352 LEILA MERCIA FAITARONE SILVA 712295

5513154 MIRIAN DENISE VARGAS 712055

5811686 NILCE MARIA ESTEVÃO 711923

6205879 REGINA CELIA DE MOURA 713470

6721583 SOLANGE VIEIRA DE MELLO 710149

6792863 ILARA VIEIRA DA SILVA MORELLI 710046

6862179 GEORGINA MEIRE ROSCHEL G. PACHECO 717887

6941087 WASHINGTON ROBERTO DA SILVA 717777

7159030 DEUZA BATISTA DE SOUZA MENDES 710025

7159765 MARIA CATARINA DE SOUZA PAIVA 710004

7416849 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 712499

7428103 ADRIANA GALLO DA SILVA 710303

7546416 LILIAN CRISTINA SILVA DO ROSÁRIO 708819

7550383 CRISELIA DA FONSECA SOUZA 710140

7720491 KATE SANTOS DE OLIVEIRA 710228

7720491 KATE SANTOS DE OLIVEIRA 710230

7829183 CRISTIANO MANOEL DA SILVA 710249

7829183 CRISTIANO MANOEL DA SILVA 710709

7906404 SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 710243

7906404 SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 712333

7921195 MARIO CAIRES DE ALMEIDA 717982

7981562 DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 717945

8004013 ADRIANA OLIVEIRA BARBOSA 705750

8088381 JESSICA LEIKA HIDAKA 710136

8088381 JESSICA LEIKA HIDAKA 710779

8139750 VANUZA HELENA MOREIRA SILVA 717762

8263841 GISLENE VIEIRA ALENCAR 711104

8418187 ANA PAULA ALEXANDRE PEREIRA FREITAS 710868

8419582 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 714291

8434549 CELIO AMARAL CARNEIRO 713705

8489815 ALINE REGINA DA ROCHA 710308

8535809 DENIZE LEITE FERREIRA 711165

8540454 MARIA DALVA DA SILVA VALE 715452

8920206 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 705972

9225986 REGIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 708799

9354514 ELTON PINHO FERREIRA 709258

9354514 ELTON PINHO FERREIRA 713410

9367926 MARIA LAURA GUIMARÃES 712381

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

NOME REG. CONTROLE Nº

6382061 JOSÉ DONIZETE FERNANDES 707242

7800169 ELISANGELA SANTOS REIMBERG EDUARDO 717546

7979851 ROBSON GOMES GONÇALVES 710843

8427356 DAVI FERREIRA DOS SANTOS 709255

8790639 MARLI ZAFIRA DE SOUSA 711876

Os servidores deverão, quando retornarem da licença/afastamento sem vencimentos da rede Municipal/ Estadual de São Paulo e/ou outras Prefeituras, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127092427

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome RF/VC Término do Estágio Probatório

ALINE APARECIDA RODRIGUES CARDOSO 8820821 2 6016.2022/0085233-0 30/05/2025

ANA PAULA DA SILVA 8959234 2 6016.2023/0116977-5 13/05/2025

ANA PAULA MENDES DE OLIVA 8865311 1 6016.2023/0069501-5 09/11/2024

ANDREA CONCEICAO DE LIMA 7819404 2 6016.2022/0103564-5 23/05/2025

CAIO VINICIUS BRAMBILLA MARINHO 8958980 2 6016.2022/0116340-6 10/05/2025

CAROLINA MARTINEZ STEFANINI 8935203 1 6016.2022/0040328-4 02/05/2025

GABRIEL GRECO FERRO 8922675 1 6016.2022/0096224-0 12/02/2025

GILMA FELIX DA SILVA 8921270 1 6016.2022/0088933-0 23/05/2025

HELIONEY DE PAULA MASCENA 8827095 2 6016.2023/0077170-6 20/05/2025

IVELIZE SILVA E SILVA 8827281 2 6016.2024/0064684-9 09/05/2025

JERLIANI NOVAIS REIS SCHULLE 8918503 1 6016.2023/0076573-0 24/05/2025

LUIZ PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 8960950 1 6016.2022/0082000-4 31/05/2025

SOLANGE CELESTINO RODRIGUES 8921458 1 6016.2022/0059359-8 22/05/2025

SUELY RODRIGUES DA SILVA ROCHA 7725388 3 6016.2022/0022110-0 01/05/2025

THATYANNE DE MOURA PORTO 8002801 4 6016.2022/0052881-8 11/05/2025

VANESSA FONSECA DA SILVA 8935301 1 6016.2022/0100725-0 31/05/2025

VINICIUS DE OLIVEIRA LANDIM FERREIRA 8826587 2 6016.2022/0003294-4 12/05/2025

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 127180360

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

PROCESSO SEI

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

893.678.1/1 DEBORAH RIBEIRO DA SILVA 6016.2022/0063755-2

03/05/2025

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 127190107

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.790000 569.693.3/5 Ofelia de Souza Aquino 01 30/05/2025

16.24.00.000.500000 668.821.7/2 Claudio Albencio dos Santos 01 02/06/2025

16.24.00.000.970000 711.793.1/2 Sheila Cristiane de Souza 02 02/06/2025

16.24.00.000.970000 711.793.1/3 Sheila Cristiane de Souza 02 02/06/2025

16.24.00.000.500000 738.350.9/2 Samanta Carla da Costa 01 02/06/2025

16.24.00.000.200000 739.312.1/3 Janizete Bispo dos Santos 02 22/05/2025

16.24.00.000.500000 744.776.1/1 Monique de Menezes Ramos Nakano 03 03/06/2025

16.24.00.000.000000 774.291.6/2 Luciana Simões de Almeida 01 27/05/2025

16.24.00.000.310000 784.967.2/1 Maria José de Oliveira Dias Ciasca 03 02/06/2025

16.24.00.000.280000 790.597.1/2 Leonidas Sanches Ferreira 01 02/06/2025

16.24.00.000.260000 809.933.2/1 Flavio Fernandes dos Santos 01 30/05/2025

16.24.00.000.530000 812.981.9/2 Talitha Alvarado de Araujo 01 30/05/2025

16.24.00.000.680000 813.203.8/1 Carla regina Keppe Nadaleto Accioly 02 29/05/2025

16.24.00.000.990000 816.328.6/1 Alessandra da Silva Panduro 01 29/05/2025

16.24.00.000.510000 817.999.9/1 Paula Pereira Rodrigues Jorge 01 29/05/2025

16.24.00.000.800000 828.485.7/1 Damaris de Souza Gouveia Domingues 03 28/05/2025

16.24.00.000.260000 835.824.9/1 Natalia Moura Rodrigues 03 04/06/2025

16.24.00.000.640000 840.221.3/2 Silvia Maria Mantovani de Andrade 01 02/06/2025

16.24.00.000.200000 843.182.5/2 Ivone Cordeiro dos Santos 01 03/06/2025

16.24.00.000.710000 851.267.1/1 Renata Brito Ferreira da Luz 01 02/06/2025

16.24.00.000.500000 859.238.1/1 Alecia Matos Mendes 01 02/06/2025

16.24.00.000.620000 877.409.9/1 Regiane Cristina de Oliveira Hilário 01 29/05/2025

16.24.00.000.510000 879.762.5/1 Clarice Nunes Paulino 03 03/06/2025

16.24.00.000.390000 888.946.5/2 Dayane Tezouro Gobetti 02 02/06/2025

16.24.00.000.120000 932.928.5/1 Jessica Machado Rafael 01 29/05/2025

16.24.00.000.520000 935.029.2/1 Ronia Adriana dos Santos Costa 01 30/05/2025

16.24.00.000.660000 945.619.8/1 Pedro Maia Cavaca 01 03/06/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.740000 723.945.9/1 Mariana Fernandes Pinto 02 13/05/2025

16.24.00.000.500000 774.868.0/2 Melissa Lopes Basaglia Moreira 02 01/06/2025

16.24.00.000.470000 774.868.0/3 Melissa Lopes Basaglia Moreira 03 31/05/2025

16.24.00.000.500000 799.620.9/1 Jaqueline Topal Ramthun 15 28/04/2025

16.24.00.000.850000 821.514.6/1 Gisele Bom Sabino 03 02/06/2025

16.24.00.000.930100 844.830.2/1 Heloisa Cristina Souza 01 02/06/2025

16.24.00.000.460000 854.737.8/1 Vagna de Lima Canonaco 06 19/05/2025

16.24.00.000.130000 891.312.9/1 Kátia Maria de Souza 02 22/05/2025

16.24.00.000.220000 926.256.3/2 Cora de Andrade Ramos 01 28/05/2025

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.790000 569.693.3/5 Ofelia de Souza Aquino 03 02/06/2025

16.24.00.000.090000 809.517.5/1 Eliane Ambrosio de Oliveira 01 26/05/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.280000 790.597.1/2 Leonidas Sanches Ferreira 01 03/06/2025

16.24.00.000.240000 801.933.9/1 Eliana Bizerra Zimerer 02 04/06/2025

16.24.00.000.220000 824.125.2/1 Luciana da Silva Feitosa 02 29/05/2025

16.24.00.000.930100 844.468.4/2 Thais Benigno Ferreira Melo 03 31/05/2025

16.24.00.000.220000 849.680.3/1 Nayara Vieira Nunes Shigemasa 02 03/06/2025

16.24.00.000.600000 883.477.6/2 Jaqueline Muller dos Santos Miranda 02 27/05/2025

LICENÇA MÉDICA-RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.600000 606.741.7/2 Maria Cristina Giamoniano 01 30/05/2025

16.24.00.000.630000 666.071.1/2 Andreia Cristina de Toledo 02 26/05/2025

16.24.00.000.630000 666.071.1/2 Andreia Cristina de Toledo 05 02/06/2025

16.24.00.000.120000 739.504.3/7 Cristina Maria de Lima Barreto 01 02/06/2025

16.24.00.000.010000 755.528.8/2 Lucimara Henrique dos Santos 01 19/05/2025

16.24.00.000.400000 796.856.6/4 Lena Maria Elidio 01 03/06/2025

16.24.00.000.420000 810.811.1/2 Sirlei Vieira Dias de Souza 01 03/06/2025

16.24.00.000.980000 811.032.8/2 Priscila Tocegue Jovani 01 29/05/2025

16.24.00.000.940000 815.297.7/2 Daisy Cristina Camacho 02 02/06/2025

16.24.00.000.240000 884.270.1/1 Patricia de Campos Rodrigues 02 05/06/2025

16.24.00.000.640000 884.310.4/1 Weslley da Silva Gaspareti 03 02/06/2025

16.24.00.000.420000 884.416.0/1 Fanny Anete de Lucena 01 30/05/2025

16.24.00.000.120000 898.472.7/1 Doriana Lima de Alencar 03 02/06/2025

16.24.00.000.020000 909.276.5/1 Rafael Mendonça de Souza 01 23/05/2025

16.24.00.000.980000 910.655.3/1 Jedionisia Soares Vaz Alconchel 01 30/05/2025

16.24.00.000.460000 910.763.1/1 Adriana Calhelha 01 30/05/2025

16.24.00.000.720000 911.117.4/1 Andrea Barzotini Guisso da Costa 03 02/06/2025

16.24.00.000.990000 922.706.7/1 Rozana Bevilacqua Zampini 01 03/06/2025

16.24.00.000.720000 922.781.4/1 Denise Santos Silva Gutierre Balotti 01 30/05/2025

16.24.00.000.010000 922.798.9/1 Fabiana Placido dos Santos 04 18/05/2025

16.24.00.000.450000 922.839.0/1 Nubia Renata Mariano Candido 01 16/05/2025

16.24.00.000.260000 922.891.8/1 Raimunda Costa Lima 02 29/05/2025

16.24.00.000.360000 922.983.3/1 Claudete Pires 03 03/06/2025

16.24.00.000.560000 923.523.0/1 Inajara Simone Moraes da Cunha 01 02/06/2025

16.24.00.000.610000 924.424.7/1 Priscila Garcia Bezerra 01 02/06/2025

16.24.00.000.310000 924.426.3/1 Sullivan Bernardo de Almeida 01 30/05/2025

16.24.00.000.700000 924.476.0/1 Sidnei Silva dos Santos 02 03/06/2025

16.24.00.000.420000 925.496.0/1 Marcos Roberto dos Santos Silva 02 01/06/2025

16.24.00.000.400000 941.595.5/1 Deijanira Pereira da Cruz 02 03/06/2025

16.24.00.000.170000 941.613.7/1 Vanessa Leandro dos Santos Silva 12 20/05/2025

16.24.00.000.610000 941.634.0/1 Thais Miranda Correa de Almeida 03 02/06/2025

16.24.00.000.170000 942.568.3/1 Vânia Gimenez de Negreiros 01 30/05/2025

16.24.00.000.840000 942.891.7/1 Maria José de Oliveira Silva 03 28/05/2025

16.24.00.000.080000 943.162.4/1 Selma de Souza Marques 01 14/05/2025

16.24.00.000.530000 943.185.3/1 Catia de Lima Santos Oliveira 01 29/05/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 64.014/2025:

RF/V NOME A PARTIR

935.554.5/1 Marilia Cristina Alves Diamantino Santos 28/05/2025

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

898.165.5/1 Luana Mara da Cruz Oliveira 120 03/06/2025

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 2º DO DECRETO 59.279/2020:

Registro 843.236.8/3 Paulo Cesar de Sant Anna Junior 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho (a) no período de 11/05/2025 a 24/05/2025.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 2º DO DECRETO 59.279/2020:

Registro 932.894.7/2 Arquimedes dos Santos Pereira 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho (a) no período de 04/05/2025 a 17/05/2025.

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

726.120.9/1 Maria Margarete de Freitas Miguel 08 27/05/2025 mãe

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

792.513.1/1 Wilson Carlos Batista dos Santos 08 02/06/2025

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

792.513.1/1 Wilson Carlos Batista dos Santos divorciado casado

824.681.5/1 Rita de Cassia Meira Palma casada divorciada

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 127190489

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/06/2025, PÁGINA 187.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

EH RF/V NOME

16.24.00.000.6500000 933.212.0/1 Gabriella de Martella Martins Fontes

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 127190269

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/06/2025, PÁGINA 187.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

16.24.00.000.780000 785.192.8/2 Rosana Silva 08 03/05/2025 irmão

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127217928

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 06/06/2025

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7222874 SILVIA AGUIAR DE FREITAS 718078

8052930 ADRIANO SILVA BRAGA 717880

8068283 MARCELA GONCALVES SOUZA MARTINS 717468

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de Junho de 2025.

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127136957

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 05/06/2025.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RG NOME CONTROLE Nº

XX.X27.18X-X ANA PAULA FERNANDES SCALQUETI S/N

XX.X47.62X-X LETÍCIA HUERTAS MORALES S/N

XX.X65.86X.X PRISCILA APARECIDA DE SOUZA S/N

XX.X62.19X.X VILMA DE PAULA S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, sendo que após o início de exercício deverão ser encaminhados expedientes de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

828.724.4 SIMONI BORGES DA SILVA S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, sendo que após o início de exercício deverão ser encaminhados expedientes de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

786.963.1 JOSE MAURICIO CARVALHO FONSECA 718045

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

CEI DIRETA JOSE DE MOURA, VER.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

745.668.9 GISELE COSMAI 695316

804.302.7 ELAINE CRISTINA GIALLUISI NOVAES 695303

EMEI SÃO BENTO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

823.963.1 DIVINA DO AMARAL 712752

823.963.1 DIVINA DO AMARAL 717831

694.722.1 MARCIA ARAUJO FEITOSA 712224

819.327.4 VANESSA SANTOS GALDINO 712177

EMEI ANTONIO RUBBO MULLER, PROF.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

727.968.0 ANA CELIA MUNHOZ 712077

772.870.1 KATIA CILENE CHAGA ROSA 712104

723.397.3 MARCIA STOILOV 712053

724.023.6 NORIMAR NOGUEIRA CAROL 706106

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

CEI DIRETA JOSE DE MOURA, VER.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

772.628.7 NAIDE DA COSTA SOARES SOUZA 695331

EMEI ANTONIO RUBBO MULLER, PROF.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

806.342.7 ANA CLAUDIA LERO EMILIO 712063

599.289.3 VALDINEIA RODRIGUES SAVEGNAGO 712047

EMEI SÃO BENTO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

592.248.8 CINTIA ALVES DOS SANTOS 708447

854.730.1 MARISTELA ALVES DIAS DA FONSECA 712318

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos proventos.

EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO

Portaria   |   Documento: 127020113

EMEF ANTÔNIO DE ALCÂNTARA MACHADO

PORTARIA No 02, de 04/06/2025

O Diretor de Escola da EMEF “Antônio de Alcântara Machado”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 780.785.6/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 19 D, lotado(a) na EMEF Antônio de Alcântara Machado, E.H.16260000180000, a pena de SUSPENSÃO POR 01 (hum) DIA, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e o “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Thiago Gregório Moreira Ferreira
Diretor de Escola

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 127149399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2025/0074364-1

COMUNICADO Nº 62 DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 e COMUNICADO SME 899 DE 16/12/2024, na EMEF Profa. Áurea Ribeiro Xavier Lopes, Rua Carminha, 103 - Bairro Parque São Lucas, telefone: 2154-3281 conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefarxlopes@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 23/06; 24/06 e 25/06/2025;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- No ato da inscrição deverá ser anexada proposta de trabalho (conforme modelo da IN 03/24), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 26/06/2025 às 18h30.

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP, de responsabilidade do professor designado para a função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo III desta IN.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 126972561

São Paulo, 04 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

781.016.4/1 MARIANE PIGNATO LEÃO 06,09,10,11 e 12/06/2025

919.904.7/2 ADRIANO DIAS DA PAZ 14/05/2025

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 127151150

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI nº 6016.2025/0069756-9

PORTARIA Nº 02, DE 02 DE JUNHO DE 2025

O Diretor de Escola do CEU EMEF Prof.ª Conceição Aparecida de Jesus da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Viviane Pacheco Pereira, RF 711.158-4/3;

- Denise Munhoz Sanches da Silva, RF 697.231-4/1;

- Ruth Coutinho Galdino, RF 945.538-8/1.

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2025/0069756-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127149731

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2023/0079938-4

PORTARIA Nº 03/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025

A Diretora de Escola da EMEF Vicentina Ribeiro da Luz da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n.º 01, de 27 de dezembro de 2023, publicada em DOC de 28/12/2023, nos autos SEI 6016.2023/0079938-4

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da citada Portaria a seguinte servidora:

- Maria Helena Correa da Silva Matei, R.F. 511.084-0/2

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

- Karla Rosa Peixoto, RF: 755.665-9/1

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria 01/2023.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 127195041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0005979-1

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 299.803.3/2 MAURO MESSIAS FILHO 01 30/05/2025

1627000 839.853.4/1 JULIANA DEL CAMPO DOS SANTOS SANCHES 01 30/05/2025

1627000 730.167.7/2 SILVANA LOPES DA CRUZ BARBOSA 01 03/06/2025

1627000 646.641.9/1 WANIA MAGALHAES 01 03/06/2025

1627000 840.412.7/1 RAQUEL DE FARIA CLARO 03 03/06/2025

1627100 675.930.1/1 ANA LUCIA DA SILVA 01 28/05/2025

1627100 666.317.6/2 NILDA ALVES DA SILVA 03 03/06/2025

1627220 729.060.8/2 VANESSA DOS SANTOS CONCEIÇÃO 03 03/04/2023

1627230 751.204.0/1 GICELE APARECIDA QUEIROZ 01 30/05/2025

1627350 729.421.2/2 DANUB RODRIGUES SILVA 02 02/06/2025

1627400 654.324.3/1 ELISABETE FIGUEIREDO MACHADO 01 30/05/2025

1627460 935.445.0/1 ROGERIO VIEIRA LIMA 02 29/05/2025

1627500 933.994.9/1 SORAIA CASTRO PEREIRA CARVALHO 01 03/06/2025

1627720 892.016.8/1 LUANA MARTINS DE SOUZA 01 03/06/2025

1627890 728.564.7/2 DANIELA MARZOLA FERREIRA LOPES 03 04/06/2025

1627970 747.784.8/1 E 2 ELIZANDRA RIBEIRO MARQUES 03 03/06/2025

1627970 801.631.3/1 LUIZ CESAR VIEIRA 01 03/06/2025

1627970 918.049.4/1 ELAINE CRISTINA ARAUJO 01 04/06/2025

1627970 745.633.6/1 ROSANGELA FERREIRA DE AQUINO 02 05/06/2025

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 730.167.7/2 SILVANA LOPES DA CRUZ BARBOSA 03 04/06/2025

1627100 736.210.2/1 RENATA SILVA BATISTA ANGELO 15 22/02/2025

1627370 804.897.5/2 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 01 27/05/2025

1627410 820.653.8/1 E 2 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 15 03/06/2025

1627960 845.418.3/1 IRENE APARECIDA BENEDITO LEMOS 01 04/06/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE COD.

1627000 675.911.4/2 ADRIANA ANDRADE VERSANNIO 07 04/06/2025

1627105 918.721.9/1 ALINE DE OLIVEIRA ROCHA 01 02/06/2025

1627109 910.753.3/1 BARBARA MARTINEZ GARCIA BARBOZA 01 02/06/2025

1627109 910.753.3/1 BARBARA MARTINEZ GARCIA BARBOZA 02 03/06/2025

1627170 909.190.4/1 RITA DE CASSIA AMARAL 01 15/05/2025

1627260 942.656.6/1 MICHELE BARRETO NASCIMENTO PONDE 02 01/06/2025

1627320 922.867.5/1 JUNIOR DA SILVA CARVALHO 02 04/06/2025

1627960 942.446.6/1 ELAINE BORGES GONÇALVES DO CARMO 01 03/06/2025

1627960 941.093.7/1 THAIS SOARES FERNANDES DE OLIVEIRA 02 04/06/2025

1627980 941.694.3/1 SIRLENE CRISTINA DA SILVA 01 31/05/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

941.006.6/1 JOSIANE JOSE DA SILVA MEIRELES 08 15/05/2025

846.892.3/1 CARLOS LEANDRO PIRES 08 01/05/2025

795.815.3/1 E 2 BIANCA GOMES RODRIGUES DE SANTANA 02 18/05/2025

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

854.068.3/1 E 3 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO 180 02/06/2025

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÃO

LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

DOC.16/05/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627400 942.846.1/1 PAMILA RIBEIRO DE SENA SILVA 04 07/05/2025

LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

DOC. 04/06/2025

1627000 828.747.3/1 REGINA CELIA CAVALHEIRO CIRINO 02 29/05/2025

DOC.28/05/2025

1627800 843.082.9/1 CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 01 20/05/2025

LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

DOC.04/06/2025

1627800 721.102.3/1 SANDRA EIKO MUNE 03 28/05/2025

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127166355

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0074458-3

PROCESSO: 1008909-15.2024.8.26.0053

INTERESSADO: PABLO ALEKSANDRO GUEDES DE ALMEIDA - RF: 883.739.2/2

DESPACHO:

Em cumprimento à sentença proferida no Processo Digital nº 1008909-15.2024.8.26.0053, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, impetrado por Pablo Aleksandro Guedes de Almeida, nascido em 03/02/1979, e nos limites da delegação de competência conferida pela Portaria SME 5.318/2020, ficam formalizadas em 05/06/2025, em caráter provisório, os atos de posse e início de exercício no cargo de PROF ENS FUND II e MÉDIO - ED FÍSICA, com formação em nível superior, conforme determinação de JUD 21.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Comunicado   |   Documento: 127035887

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI: 6016.2025/0017496-5

AÇÃO Nº 1011722-78.2025.8.26.0053 - Elias Eduardo da Silva

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ nos termos do art. 5º da Portaria SME nº 5.318 de 25/08/2020, torna público a determinação da sentença de improcedência, com revogação expressa de liminar da tutela emergencial concedida em primeiro grau, na ação proposta nº1011722-78.2025.8.26.0053 publicada em DOC 27/02/2025 página 24.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 127039667

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI: 6016.2025/ 0003022-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 28/05/2025

LEIA -SE COM SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

AÇÃO Nº 1017895-21.2025.8.26.0053 - Terezinha França de Souza Tiem

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI: 6016.2025/ 0003022-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 24/03/2025

LEIA -SE COM SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

AÇÃO Nº 1003905-60.2025.8.26.0053- Erica Portes Vieira Leite

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 126323281

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2023/0037976-8

948.391.8/1 MARCOS TEODORO DA SILVA GDA 28/04/2025

948.391.8/1 MARCOS TEODORO DA SILVA GSN 28/04/2025

792.161.6/1 DANIELA CAPPELLINI PEREIRA BERNARDO GDA 03/02/2025

792.161.6/1 DANIELA CAPPELLINI PEREIRA BERNARDO GSN 03/02/2025

792.161.6/1 DANIELA CAPPELLINI PEREIRA BERNARDO GLT 03/02/2025

774.917.1/2 MONICA DE OLIVEIRA PRADO GDA 27/03/2025

774.917.1/2 MONICA DE OLIVEIRA PRADO GSN 27/03/2025

774.917.1/2 MONICA DE OLIVEIRA PRADO GLT 27/03/2025

803.533.4/1 ALESSANDRA APARECIDA VIEIRA GDA 27/03/2025

803.533.4/1 ALESSANDRA APARECIDA VIEIRA GSN 27/03/2025

803.533.4/1 ALESSANDRA APARECIDA VIEIRA GLT 27/03/2025

732.052.3/3 KATIA CRISTINA PEDROSO GDA 01/04/2025

616.828.1/2 VALQUIRIA BERTORELLO GDA 04/04//2025

616.828.1/2 VALQUIRIA BERTORELLO GSN 04/04//2025

616.828.1/2 VALQUIRIA BERTORELLO GLT 04/04//2025

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 127074130

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

747.065.7/1 VALDOMIRA VERA SIMÕES 6016.2025/0073086-8 162800001110100

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 08 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/06/1998 a 29/07/1998; 03/09/2001 a 12/11/2001; 15/04/2002 a 30/06/2002; 28/08/2002 a 17/01/2003; 15/04/2003 a 30/06/2003; 01/09/2003 a 30/12/2003; 05/04/2004 a 04/05/2004; 29/07/2004 a 23/09/2004; 10/11/2004 a 08/12/2004.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês 15 dias.

826.530.5/2 RAQUEL DE CASTRO BADEMIAN ZAPALA 6016.2025/0068705-9 16280000080000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 08 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/02/2016 a 07/11/2022.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 19 dias.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 127173779

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2025/0016782-9

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Aline Silva Lemos Pereira R.F.: 772.813.1 vínculo 2 Cargo: Professor de Educação Infantil

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2025, de 26/02/2025, publicada no D.O.C. de 27/02/2025, página 209.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de doc SEI 126799439, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 26/02/2025, do CEI Dona Odília Alves de Almeida Santos, publicada no D.O.C. de 27/02/2025, página 209.

II. Publique-se.

Antonio Rodrigues Gomes de Lima R.F. 758.004.5/1

Diretor de Escola

Anexo (127173507)

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Férias   |   Documento: 127206112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 09/06/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

5772591/4 Joselita Joaquina Dos Santos 10/2024 07/05/2025

6876005/1 Arlete Marques Barbosa 20/2024 30/05/2025

6903126/3 Adriano Mendanha 20/2024 14/07/2025

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8018774/1 Thiago Alves De Oliveira Miranda 10/2025 09/06/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 127205645

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 09/06/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

160300000210000 5924278/2 Rosangela Gomes 02 05/06/2025

163300000770000 6938931/1 Conceição Fátima Pires Veríssimo 03 04/06/2025

163300000600000 7135246/3 Sonia Aparecida Da Silva 03 03/06/2025

163300000050000 7141351/1 Maria Cristina Mendes Passos 02 02/06/2025

163300000830000 7160330/3 Lourdes Simoni Dos Santos Nascimento 01 04/06/2025

163300000270000 7175426/1 Aparecida Rosani Batista 01 05/06/2025

163300000280000 7287836/1 Daniela Marco Antonio 02 05/06/2025

163300000690000 7379820/2 Celia Regina Abdala Silva 01 05/06/2025

163300001370000 7472544/1 Kelly Priscila De Souza 03 02/06/2025

163300000630000 7521481/2 Rodrigo Da Silva 01 28/05/2025

163300001370000 7794223/1 Sabrina Tadeu De Lima Donatone 03 04/06/2025

163300000800000 7798971/1 Angelica Carvalho Oliveira 01 03/06/2025

163300000280000 7909977/1 Ana Paula Franzotti Queiroz 02 05/06/2025

163300000790000 7490194/1 Armando Ramos Soares Junior 01 02/06/2025

163300000050000 7929757/1 Eliane Torres Amaral Zelioli 03 04/06/2025

163300000640000 7943199/2 Jocely De Paula Lima Roque 03 04/06/2025

163300001360200 8083614/1 Marcelo Alexandre Serra 01 05/06/2025

163300000280000 8207135/1 Erica De Sousa Mariano 02 29/05/2024

163300000280000 8226059/1 Ana Paula Prado 02 05/06/2025

163300000790000 8240981/1 Teresa De Jesus Patricio 03 20/05/2025

163300000840000 8404704/1 Vilma Alves Vilarino Pereira 02 05/06/2025

163300000430000 8408688/1 Vania Feitosa Dos Santos Lima 02 05/06/2025

163300000740000 8422869/1 Bruna De Oliveira 03 04/06/2025

163300000790000 8561958/2 Mariana dos Reis Barros 02 04/06/2025

163300000180000 8815127/2 Andreia Conceição Ferreira 01 04/06/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001370000 5744415/3 Rosangela Rodrigues De Almeida 02 02/06/2025

163300000170000 6822339/1 Sandra Regina Da Silva 02 03/06/2025

163300001360200 8083614/1 Marcelo Alexandre Serra 01 05/06/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000820000 7968795/1 Rita De Cássia Pereira Da Silva 07 05/06/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 6758312/2 Izabel Pedroso De Oliveira Santos 02 02/06/2025

163300000370000 9239669/1 Jessica da Silva Oliveira 03 04/06/2025

163300001290000 9426817/1 Zelia Ferraz De Lima 01 06/06/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7499361/1 Andrea Angelo Soares Dos Santos Casada Divorciada

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7499361/1 Andrea Angelo Soares Dos Santos Andrea Paes Angelo

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001350300 9140069/1 Francielle Paes Santos De Souza 12/06/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Despacho   |   Documento: 127198094

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

891.625.0/1 Andreia Maciel Vieira Lima da Rocha 6016.2022/0097829-5 06/06/2025

891.685.3/1 Sandra Luzia Diana Formulário 6016.2022/0080092-5 02/06/2025

893.677.3/1 Simone Augusta Luiz Hirata Soares 6016.2022/0076933-5 02/04/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 127161761

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001290200 5451116/3 EDISON TRESCA 03 28/05/2025

162900000460000 6663761/1 SIRLENE DINO 03 28/05/2025

162900000820000 6665519/1 CLAUDIA MOREIRA GRAMINHOLI 01 23/05/2025

162900001040000 6683665/2 JANILSON DOS SANTOS MACEDO 02 29/05/2025

162900000170000 6753388/2 CRISTIANE PEREIRA SANTOS 01 30/05/2025

162900000490000 6841112/4 ALESSANDRA DE ANDRADE NODA PEREIRA 01 28/05/2025

162900000840000 6941893/1 ANA APARECIDA DOS SANTOS 02 29/05/2025

162900008300000 6948481/1 ELIETE FIRMINO RODRIGUES 02 19/05/2025

162900000070000 6956602/2 MARCIA CAMPOS VASCONCELOS OGAWA 01 30/05/2025

162900001190000 6959717/2 CRISTIANE ROCHA DOS REIS LIGEIRO 01 29/05/2025

162900000030000 7111177/2 NELCI FERREIRA 02 29/05/2025

162900000720000 7114567/2 MARIA DONIZETE FERREIRA DE MEDEIROS 03 04/06/2025

162900000710000 7279281/1 DEBORA DI GIORGIO 01 28/05/2025

162900000750000 7284594/2 RENATA ADAM MOTA NUNES 03 28/015/2025

162900000840000 7340907/1 CLARICE GOMES SIEBRA ANGELO 02 29/05/2025

162900001010000 7365578/2 LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 01 28/05/2025

162900001050000 7383908/2 ALECSANDRA MAXIMO ROSA 01 30/05/2025

162900001300100 7452519/1 MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA 01 30/05/2025

162900000120000 7478119/1 LEILA DE FATIMA FARIA DA COSTA 01 28/05/2025

162900000980000 7518421/3 CARLOS EDUARDO DIAS MACHADO 01 30/05/2025

162900000120000 7558457/1 KATIA ROSANA MOREIRA DA SILVA 03 26/05/2025

16290000090000 7727691/1 CLAUDIA FRANCO MEDEIROS 02 02/06/2025

162900001100000 7743777/2 EUNICE CASTILHO 01 29/05/2025

162900001290000 7744391/1 CRISTIANE MOTA DA SILVA 03 03/06/2025

162900001120000 7780401/2 RITA ANGÉLICA BRANDÃO 01 02/06/2025

162900000400000 7798237/2 EVELYN VILLA DE OLIVEIRA 02 20/05/2025

162900000870000 7808836/1 VANIA MARA MAGGESI 03 28/05/2025

162900000380000 7888848/1 DOMINGAS APARECIDA DE SOUSA 03 03/06/2025

162900000290000 7905858/1 WAGNER DE LOURENCE LIMA 01 28/05/2025

162900001290200 7913745/1 ELISANDRA DE OLIVEIRA 01 29/05/2025

162900001210000 7942893/1 IZILDA APARECIDA ANDRADE SOARES MATHIAS 01 03/06/2025

162900000760000 7948280/1 FERNANDA APARECIDA FONTANETTI 01 03/06/2025

162900000380000 7953496/1 CRISTIANE NAIR DE SOUZA EUFRAZIO 02 04/06/2025

162900000260000 7954379/1 FERNANDA LARISSA FERNANDES 01 25/05/2025

162900000840000 7963904/1 ANA PAULA FRANCHI LEAO CASCALES 01 20/05/2025

162900000920000 7966792/2 LUCIMARA DOS SANTOS DE BARROS 01 22/05/2025

162900000200000 7991142/1 ANA PAULA DA SILVA AQUINO 01 03/06/2025

162900000990000 8000611/1 ANDREIA RAMOS 02 02/06/2025

162900000290000 8012725/1 FERNANDA FALCÃO FORCHITO SOUZA 02 29/05/2025

162900000140000 8025142/1 RENATA BARBOZA FARRARDO 01 22/05/2025

162900000510000 8090408/1 PRISCILA DE PAULA ORBAN 03 29/05/2025

162900000450000 8122776/1 MARCIA ELISA ANASTACIO 02 02/06/2025

162900001360000 8147817/2 MONICA CRISTINA DE MENEZES SAKOTANI 02 23/04/2025

162900001050000 8149143/1 RAFAELA DE SOUZA SANTOS 03 04/06/2025

162900000020000 8173711/4 ORLANDO LORENCAO FILHO 01 23/05/2025

162900000110000 8185514/3 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES CANDIDO 02 22/05/2025

162900001030000 8199884/1 TAIANE FARIAS MITTER 01 02/06/2025

162900000840000 8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 01 09/05/2025

162900008300000 8221618/1 ALECIANE FERREIRA NASCIMENTO SILVA 02 22/05/2025

162900000680000 8397414/1 CAROLINA GOMES DE MORAES 03 02/06/2025

162900000220000 8400032/1 JANAINA RODIGUES DE OLIVEIRA 02 29/05/2025

162900000080000 8420742/1 LARISSA SOARES DE ARAUJO 01 03/06/2025

162900000400000 8422630/1 DEBORA AMARAL PECHTA 02 30/05/2025

162900000650000 8422834/1 DENISE BERKERAS 01 27/05/2025

162900000300000 8447632/1 CATIA BORGES DA ROCHA 03 28/05/2025

162900000140000 8470561/1 AMANDA ALCINA DIAS 03 03/06/2025

162900000730000 9477098/1 LORENA SANTANA REZENDE 02 26/05/2025

162900001100000 8493014/1 SILVANA RODRIGUES FARIA 01 02/06/2025

162900000430000 8496056/1 ESLANE VITORIA MAROZZI DENARDI 03 25/05/2025

162900000290000 8497605/1 FERNANDO JACOB 01 28/05/2025

162900000690000 8511055/1 GISELE FERNANDES AGRIPINO 03 02/06/2025

162900000640000 8513961/1 GISELLE DE ARAUJO MENEGUETI PAGANELI 01 30/05/2025

162900000820000 8536490/1 GISELE GOMES DE ASSIS BRAZ 03 02/06/2025

162900001300100 8786666/1 ELAINE DE OLIVEIRA VETRANO 03 02/06/2025

162900000090000 8822077/3 NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA 02 28/05/2025

162900000860000 8879842/1 CAMILA FLAVIA VIEIRA DOS SANTOS 01 30/05/2025

162900000900000 8965099/2 PAMELA ALVES DOS SANTOS CARDOSO 02 26/05/2025

162900000870000 9358269/1 PRISCILA IZIDORO 02 28/05/2025

162900000430000 9361341/1 THAIS MENDES MOURA CARNEIRO 01 03/06/2025

162900001360000 9428801/2 EMERSON CAMPAGNOLI 02 16/04/2025

162900001280100 9467866/1 AMANDA ZUZA DOS ANJOS 03 03/06/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000720000 6095054/2 TERESA KIYOKO ARAGAKI 10 04/06/2025

162900000040000 6119239/3 CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS 03 26/05/2025

162900000490000 6172458/4 ELENICE ROSANA SALAS 1 03/06/2025

162900000360000 6603122/2 JURIMAR MENDES BERTONI 02 03/06/2025

162900000230000 6933289/1 ISAURA ALVES BARBOSA DANTAS 01 02/06/2025

162900000260000 6941893/5 ANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS 02 26/05/2025

162900000840000 6941893/1 ANA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS 02 26/05/2025

162900000110000 6956602/1 MARCIA CAMPOS VASCONCELOS OGAWA 01 30/05/2025

162900000680000 7136277/1 JOANA D ARC VIEIRA 05 02/06/2025

162900000350000 7229461/2 ELAINE CRISTINA XAVIER DA GLORIA SANTANA 05 27/05/2025

162900000200000 7253737/1 VALERIA VAZ DE OLIVEIRA 02 29/05/2025

162900001210000 7754604/1 SARA IDALINA NASCIMENTO 01 02/06/2025

162900000760000 7861711/2 RENAN PEREIRA ROSSI 01 03/06/2025

162900001100000 7876556/2 CAMILA FERREIRA NERI 03 02/06/2025

162900000750000 7947518/1 SIMONE VIANA JACONELI 01 26/05/2025

162900000030000 7990634/1 ELIANE DE CARLOS CORDEIRO 15 28/05/2025

162900000240000 8053596/1 DENISE PINTO FERREIRA DA SILVA 02 22/05/2025

162900001210000 8131198/2 SIMONE MARCELINO CORDEIRO DO VALE 03 04/06/2025

162900000480000 8132542/1 KARLA CRISTINA DOS SANTOS GOUVEIA 01 02/06/2025

162900000680000 8397414/1 CAROLINA GOMES DE MORAES 03 02/06/2025

162900000960000 8447284/1 SUELI CAETANO 03 26/05/2025

162900000760000 8463611/1 ADRIANO ROBSON DE FARIA 02 01/06/2025

162900000280000 8847843/2 VITORIA CRISTINA MENEZES 02 29/05/2025

162900000620000 8858748/1 CAMILA APARECIDA MURARI 07 03/06/2025

162900001300100 9340271/1 ELOA SANTOS CAMPIOTI 03 29/05/2025

162900000210000 9340289/2 GABRIELA CARRASCO COSTA 08 29/05/2025

162900000550000 9356819/1 FELIPE PINTO SIMÃO 01 02/06/2025

16290000090000 9371567/1 MURILO FACCHINI DOS SANTOS 02 26/05/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001120000 5815690/2 SEBASTIÃO CALDAS ROCHA NETO 15 02/06/2025

162900001210000 6189792/2 ODIL CORREA 03 26/05/2025

162900001310100 6457100/3 SANDRA CONCEIÇÃO 01 30/05/2025

162900000230000 6661670/2 JAILSON VITORIO DOS SANTOS 05 26/05/2025

162900000290000 6765491/2 ELIZABETH DA PENHA CAMARGO FERREIRA 04 27/05/2025

162900002200000 7376367/5 ZORILDA FERNANDES PEREIRA DA SILVA 03 28/05/2025

162900001360000 8011915/2 PRISCILLA BARSOTTI 05 12/05/2025

162900000690000 8168890/2 DINALVA DOS SANTOS MENEZES DA ROZA 02 02/06/2025

162900000690000 8168890/2 DINALVA DOS SANTOS MENEZES 01 30/05/2025

162900001290800 8579041/2 VANESSA GONCALVES DE OLIVEIRA 03 01/06/2025

162900001310100 8962791/1 TEREZINHA NEVES DE SOUZA 03 28/05/2025

162900001360000 8962201/1 LYAEBE MELISSA DE OLIVEIRA 01 12/05/2025

162900000630000 8968641/1 MICHELE CIPRIANO LISBOA 03 26/05/2025

162900000630000 8968641/1 MICHELE CIPRIANO LISBOA 02 29/05/2025

162900000660000 8973296/1 BEATRIZ CEZAR 01 30/05/2025

162900000260000 8984832/1 ANA CAROLINE MENDES MIRANDA 05 12/05/2025

162900001360000 8984875/1 SELMA APARECIDA PACHECO 03 21/05/2025

162900000530000 9092781/1 GISELI SILVA DOS SANTOS 02 26/05/2025

162900000630000 9108009/1 SARA PORTELA LIMA 03 28/05/2025

162900000520000 9113398/1 SILVIA FIGUEIREDO LIZE GUERBALI 01 29/05/2025

162900000010000 9113771/1 EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS 05 30/05/2025

162900000010000 9115153/1 VANESSA BAPTISTA 01 30/05/2025

162900000970000 9188886/1 ALINE CONCEICAO DIAS DE CASTRO 02 27/05/2025

162900000320000 9229621/1 GABRIELA CASSIA DOS SANTOS REBELO 01 03/06/2025

162900001090000 9230408/1 GLAUCIA MABIANE SOUZA MENDES JATOBA 02 29/05/2025

162900000290000 9233318/1 REGILUCE DOS SANTOS PEREIRA REBELO 04 27/05/2025

162900000670000 9246959/1 GRACILENE LIMA SANTOS 02 22/05/2025

162900000220000 9248587/1 SIMONE CÁTIA LECA FERREIRA 02 29/05/2025

162900000220000 9248749/1 MARCELA DOMICIANO GASPAR 01 02/06/2025

162900000870000 9287922/1 MAISA FERREIRA MEDEIROS DE SANTANA 04 02/06/2025

162900000870000 9287922/1 MAISA FERREIRA MEDEIROS DE SANTANA 01 27/05/2025

162900001210000 9288741/1 GABRIEL DOS SANTOS QUEIROZ 07 02/06/2025

162900000360000 9398210/1 JULIANA DE BRITO SILVA DANIEL 02 29/05/2025

162900000360000 9398210/1 JULIANA DE BRITO SILVA DANIEL 03 03/06/2025

162900000080000 9402721/1 CATARINA DE LIMA XAVIER TAVARES 01 28/05/2025

162900001190000 9404783/1 PAULA PEREIRA MIGUEL 02 26/05/2025

162900001190000 9408118/1 SONIA ELISA DE PAULO FERNANDES 03 29/05/2025

162900000440000 9412450/1 JUDITE DAMIANA BARROS DE ASSIS 02 02/06/2025

162900000590000 9422153/1 SONIA ALVES DAS FLORES VIEIRA 01 30/05/2025

162900000590000 9422153/1 SONIA ALVES DAS FLORES VIEIRA 02 01/06/2025

162900001360000 9422978/1 MARGARETE PARPINELLI 02 24/04/2025

162900000420000 9428241/1 DANIELA FERNANDEZ PASCHOETTO 08 29/05/2025

162900001360000 9428488/1 ANGELO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA 01 14/04/2025

162900000650000 9428658/1 MIRIAM DE PAULA SA 07 22/05/2025

162900001280200 9429352/1 VALMIR JOSE NUNES 03 28/05/2025

162900001070000 9430415/1 ELISSANDRA ROSSI 02 29/05/2025

162900000010000 9481753/1 PRISCILA HERNANDES SOUZA 05 02/06/2025

162900000460000 9481796/1 VALÉRIA INÁCIA GARCIA 01 02/06/2025

162900000670000 9487565/1 NATHALIA CRISTINA SILVEIRA SOARES 03 22/05/2025

162900000980000 9490663/1 ADRIANA DE SOUSA LIMA SANTOS 01 27/05/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6694195/3 E 5 RUTE SAMPAIO ZANOTTO 08 06/05/2025 A 13/05/2025 FALECIMENTO DE PAI

6946216/1 RENATA COMPIANI GARCIA 08 16/05/2025 A 23/05/2025 FALECIMENTO DE MÃE

7001894/2 E 3 NORMA APARECIDA DE CASTRO PEREIRA 02 16/05/2025 A 17/05/2025 FALECIMENTO DE CUNHADA

7291671/1 ELAINE ALCANTARA LIMA 08 20/05/2025 A 27/05/2025 FALECIMENTO DE FILHO

7384629/1 SONIA APARECIDA CORTEZ 08 16/05/2025 A 23/05/2025 FALECIMENTO DE IRMÃO

7789416/1 ELISANGELA FUGANHOLI BENOSSI 08 09/05/2025 A 16/05/2025 FALECIMENTO DE IRMÃO

8829225/2 ANDREIA DOS SANTOS MANASTARLA 08 25/04/2025 A 02/05/2025 FALECIMENTO DE PAI

9338934/1 JANAYNA GONÇALVES RODRIGUES 02 30/05/2025 A 31/05/2025 FALECIMENTO DE SOGRO

9480617/1 ROSEMEIRE COMPIANI DIEZ 08 16/05/2025 A 23/05/2025 FALECIMENTO DE MÃE

9484132/1 VANEIDE DE OLIVEIRA SANTANA 08 30/05/2025 A 06/06/2025 FALECIMENTO DE MÃE

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 24/06/2025,12/08/2025,23/09/2025,04/11/2025

9373373/1 ANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA 29/05/2025,09/06/2025,10/06/2025,13/06/2025,17/06/2025,23/06/2025,08/07/2025,11/07/2025,15/07/2025,17/07/2025,25/07/2025,31/07/2025

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8065543/1 LUANA DE FATIMA DA SILVA SOARES HENRIQUE DA SILVA SOARES 04/12/2024 ENCERRAR A JORNADA DE TRABALHO 1(UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO REGULAMENTAR

9339418/1 LETÍCIA BANNWART BROSSI LOPES LIVIA BANNWART BROSSI LOPES 13/11/2024 ENCERRAR A JORNADA DE TRABALHO 1(uma) HORA ANTES DO HORÁRIO REGULAMENTAR

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

7345437/1 WASHINGTON LUIS GUIRAU DE ASSUNCAO WASHINGTON LUIZ GUIRAU DE ASSUNCAO CORREÇÃO

8082511/1 EDSON RICARDO DO NASCIMENTO EDSON RICARDO DO NASCIMENTO DIVORCIO

9469923/1 ADEILMA SILVA SANTOS ADEH SILVA SANTOS PESSOAL

7904614/1 DANIELLE CASSERO TEODORO IBARRA DANIELLE CASSERO TEODORO DIVÓRCIO

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8882771/1 TAMIRES APARECIDA SILVA DOS SANTOS 180 24/05/2025 A 19/11/2025

8058555/1 LIDIA DE MORAES FELICIO SILVA 180 20/05/2025 A 15/11/2025

LICENÇA GESTANTE CONTRATADA

Concede 120 dias de LICENÇA MATERNIDADE, de acordo com a Lei Federal 10710 de 05/08/2003 e de conformidade com o estabelecido na portaria 507/SGP-G 2004-RGPS e Decreto n° 50.672

EH RF/VÍNCNOME N° DE DIAS PERIODO

162900001020000 9423222/1 RAQUEL RAMOS DOS REIS 120 16/05/2025 a 12/09/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 26/05/2025 PÁGINA 240

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

162900001110000 8372071/1 MELISSA DOS SANTOS SOARES FERREIRA NARDINI 10 20/05/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 02/06/2025 PÁGINA 195

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

162900001290200 8402761/1 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONÇA 15 22/05/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 02/06/2025 PÁGINA196

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

8218382/2 NAIR CRISTIANE ALVES DEL SOLE 08 08/05/2025 A 15/05/2025 FALECIMENTO DE PAI

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 02/06/2025 PÁGINA 195

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

162900000650000 9428828/1 DEISE FARIA CASSARINI 14 27/05/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 04/04/2025 PÁGINA 287

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

162900000630000 7787707/2 ELAINE PORTO PEREIRA 01 21/03/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 17/03/2025 PÁGINA 151

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

162900000210000 9340289/2 GABRIELA CARRASCO COSTA 03 09/03/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 17/03/2025 PÁGINA 150

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

162900000350000 8358087/1 JULIANA CIRILLO COSTA 01 21/02/2025

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127183589

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071613-9

PORTARIA Nº 190 DE 06 DE JUNHO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Walter de Andrade, Prof.º, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 387, de 11/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:


RF/VC Relator

821.991.5/2 - Ariane Genta Brunelli
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

934.178.1/2 Carla Casado Silva 06/02/2025
945.473.0/1 Elisangela Cristina Simões 30/01/2025
945.464.1/1 Juliana Sella Barreto Honda 03/02/2025
946.785.8/1 Mariana Lopes Lima 04/02/2025
912.155.2/1 Paulo Roberto Postigo dos Santos 26/09/2022
934.525.6/2 Raissa de Miranda Pinto 06/02/2025
926.284.9/2 Yasmim Sena de Carvalho 03/02/2025

RF/VC Relator

770.599.9/1 Juliana Garcia Vichinski do Carmo
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

926.699.2/2 Alessandra Cunha Calheiros 06/02/2025
946.737.8/1 Amanda Rubio Macena Ângelo 06/02/2025
773.416.6/2 Ana Celia Rossi 05/02/2025
946.741.6/1 Jenifer Corassa Pedroso 05/02/2025
946.997.4/1 Michele Delphino Lima 07/02/2025
946.998.2/1 Natalia Botelho Santana 26/02/2025
914.715.2/2 Rosana Balbino da Silva 21/02/2025

Art. 2º - Alterar Relator

RF/VC Relator

821.991.5/2 - Ariane Genta Brunelli
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

845.524.4/2 Luciene Bezerra Pereira 21/03/2022
815.181.4/3 Sileusa Soares Da Silva 22/09/2022

RF/VC Relator

770.599.9/1 Juliana Garcia Vichinski do Carmo
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

910.547.6/1 Roziane Santos Silva 20/07/2022

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 387/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127207562

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PORTARIA Nº 191 DE 06 DE JUNHO 2025

6016.2025/0039692-5

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 96/2024 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF Erasmo Braga,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

RF/VC Relator

816.057.1/1 Paulo Francisco dos Santos

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

940.603.4/1 André da Silva Araujo 01/07/2024
849.771.1/1 Dimas Almeida Silva 14/03/2024
942.880.1/1 Emerson Campagnoli 24/03/2025
773.433.6/2 Gisele Sousa Santos Monteiro 04/04/2024
933.193.0/1 Larissa Yuka Tomida 04/04/2024
926.775.1/1 Maria Luiza Bezerra Neves Gonzaga 14/03/2024
933.410.6/1 Mayara Alonso Correa 30/04/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127035289

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0073436-7

Portaria nº 188, de 5 de junho de 2025.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

André Ribeiro da Costa, RF 676.390.1/1

Ligia Ramo de Souza , RF 751.793.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0073436-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127181665

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0005142-1

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9225153 1 RISELDA DOS PRAZERES TAVARES 162900000510000 22/05/2025 ATRIBUIÇÃO

9263977 1 CLEUZILDA SOARES DA SILVA COSTA 162900001270000 26/05/2025 ATRIBUIÇÃO

8420696 1 helder mauch 162900000320000 19/05/2025 RETORNO A UNIDADE DE ORIGEM

9241116 1 ANDREIA BARROS CAMPOS 162900000340000 26/05/2025 ATRIBUIÇÃO

8981396 1 MURIEL MARINHO GARCIA 162900000720000 19/05/2025 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Despacho Documental   |   Documento: 127116733

INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

ASSUNTO: Sentença - Processo nº 1018071-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho.

PROCESSO: 6021.2025/0018042-3

I- Em atenção à solicitação constante nos documentos SEI nº 127010075 (PGM/JUD-21) e nº 127041318 (SME/COGEP), decorrente da Sentença proferida na Ação nº 1018071-97.2025.8.26.0053, proposta pela servidora Fátima Braga Alamis, RF nº 735.977-2/1, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEI Pérola Ellis Byington, informo que a demanda foi julgada improcedente.

II - Publique-se

II - Encaminhe-se para:

a) descadastramento da autora na Jornada Especial Integral de Formação, se for o caso.

b) Registrar a decisão judicial nos assentamentos funcionais da servidora.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127135556

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

678.602.2

2

WLADIMIR MENDES AMATI

163000001040000

04/06/2025

ATRIBUIÇÃO

910.810.6

1

PALOMA DA SILVA ROSA

163000000920000

02/06/2025

ATRIBUIÇÃO

915.828.6

1

KATHLEEN MARIE BALDEZ MOREIRA

163000001220000

30/05/2025

ATRIBUIÇÃO

922.339.8

1

REGINA RUGGERI FERREIRA SANTOS

163000000550000

04/06/2025

ATRIBUIÇÃO

924.530.8

1

ROSANA DE ARAUJO ROSA

163000001150000

29/05/2025

ATRIBUIÇÃO

925.723.3

1

ERICA TENORIO DE ALMEIDA

163000000310000

02/06/2025

ATRIBUIÇÃO

927.977.6

1

SILVIA FORTINI REIS

163000000400000

03/04/2025

ATRIBUIÇÃO

939.988.7

1

JESSICA LEMES AZEVEDO MARCUZZO

163000000050000

04/06/2025

ATRIBUIÇÃO

940.012.5

1

RITA DE CASSIA OLIVEIRA DO ROZARIO

163000000180000

02/06/2025

ATRIBUIÇÃO

940.025.7

1

MARILDA SALARINI GIMENEZ OLIVEIRA SILVA

163000000380000

04/06/2025

ATRIBUIÇÃO

940.978.5

1

ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA

163000001220000

30/05/2025

ATRIBUIÇÃO

940.987.4

1

GABRIELLY DE FATIMA LINO SILVA

163000000450000

04/06/2025

ATRIBUIÇÃO

948.980.1

1

ADRIANA GUARDARINI PINTO

163000001330000

04/06/2025

ATRIBUIÇÃO

948.981.9

1

VANESSA SILVA DE PAULA

163000001150000

30/05/2025

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 127155741

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

676.267.1/1 MARIA CANDIDA TOCCI TEIXEIRA 6016202500690505 163100000050000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 10 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/1995 a 15/12/1995.

676.489.4/2 MARILDA PISCITELLI 6016202500666825 163100000250000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/09/1996 a 08/02/1998.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias.

735.727.3/1 ABIGAIL DA CUNHA BUENO SANTOS 6016202500693482 163100000040000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 01 mês 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/01/1976 a 30/09/1977; 01/01/1990 a 31/03/1991; 01/05/1991 a 31/12/1995; 01/02/1996 a 31/07/1998.

739.012.2/2 FERNANDA TRIGO CANCIO 6016202500716377 163100000740000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 10 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/09/1995 a 29/09/1995; 02/10/1995 a 31/10/1995; 06/11/1995 a 27/11/1995; 01/12/1995 a 08/12/1995; 01/03/1996 a 30/03/1996; 02/04/1996 a 30/04/1996; 03/05/1996 a 31/05/1996; 05/06/1996 a 28/06/1996; 01/07/1996 a 29/07/1996; 01/08/1996 a 30/08/1996; 02/09/1996 a 16/10/1996; 18/10/1996 a 01/01/1997; 19/02/1997 a 25/02/1997; 03/03/1997 a 17/03/1997; 02/04/1997 a 18/04/1997; 05/05/1997 a 28/05/1997; 02/06/1997 a 19/06/1997; 01/07/1997 a 01/07/1997; 04/08/1997 a 20/08/1997; 03/09/1997 a 02/10/1997.

782.290.1/1 EDISON RODRIGUES DE FRANCA 6016202500679072 163100000540000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 21 anos 08 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/1979 a 18/01/1982; 19/01/1982 a 21/08/1984; 12/11/1985 a 28/11/1985; 17/02/1986 a 27/11/1990; 16/10/1991 a 17/12/1991; 03/02/1992 a 31/01/1995; 20/04/1995 a 31/12/1998; 17/04/2001 a 26/12/2001; 02/05/2002 a 06/08/2002; 01/11/2003 a 31/01/2005; 07/03/2006 a 09/05/2007; 06/03/2008 a 05/07/2009.

789.857.6/3 VERONICA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA 6016202500729924 163100000430000

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 06 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2011 a 22/02/2015.

790.428.2/1 MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 6016202500537030 163100000200000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 08 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1980 a 16/03/1983; 01/08/1985 a 01/08/1985; 24/04/1986 a 02/07/1986; 01/08/1989 a 01/03/1990; 19/10/2000 a 08/02/2001; 04/09/2001 a 24/09/2001; 10/12/2001 a 08/03/2002; 25/03/2002 a 22/12/2003; 23/12/2003 a 24/02/2004; 01/08/2004 a 07/04/2005; 13/02/2008 a 14/09/2009.

817.769.4/1 TATIANA SANTANA COELHO 6016202500621198 163100000400000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 07 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/01/2012 a 28/08/2014.

CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

817.769.4/1 TATIANA SANTANA COELHO 6016202500682081 163100000400000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 07 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/05/2004 a 06/04/2005; 19/07/2005 a 12/06/2009; 12/03/2011 a 08/01/2012.

818.349.0/1 SONIA REGINA RODRIGUES DA SILVA 6016202400999660 163100000360000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 02 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2004 a 29/04/2004; 03/05/2004 a 31/05/2004; 01/06/2004 a 25/06/2004; 10/08/2004 a 31/08/2004; 20/03/2013 a 03/04/2014.

CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

930.553.0/1 FABIANA LAURIA PRADO 6016202500516173 163100000650000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 03 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/01/2004 a 04/10/2005; 03/07/2006 a 23/12/2006; 01/03/2007 a 11/03/2022.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 13 anos 04 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/2007 a 27/05/2020; 01/01/2022 a 11/03/2022.

933.491.2/1 AMETISTA CAMPELO COLARES 6016202500672787 163100000820300

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 08 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/09/2014 a 30/07/2023.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 27 dias.

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/02/2025, página 211

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

694.408.6/1 ANTÔNIO MAGNO RUSCIOLELLI FRANÇA 2016-0.190.1824 163100000810200

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, 13 anos, 06 meses e 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1980 a 16/02/1981, 23/02/1983 a 05/07/1984, 09/01/1985 a 24/03/1987, 01/06/1987 a 03/01/1994, 01/03/1995 a 30/12/1995, 01/02/1996 a 20/12/1996, 03/03/1997 a 23/12/1997;

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 09 anos 01 mês e 08 dias, correspondente aos períodos de: 01/06/1987 a 03/01/1994, 01/03/1995 a 30/12/1995, 01/02/1996 a 20/12/1996 e 03/03/1997 a 23/12/1997;

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/01/2015, página 27

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

698.396.1/2 ANA MARIA VIEIRA 2014-0.356.7804 163100000820200

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, 05 anos, 05 meses e 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1977 a 15/04/1978; 10/07/1978 a 21/03/1979; 01/03/1980 a 31/01/1984.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, 09 anos, 05 meses e 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/03/1992 a 17/12/1996; 18/12/1996 a 15/03/1999; 16/03/1999 a 21/12/2000; 01/01/2002 a 20/08/2002.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/03/2022, página 23

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

728.276.1/1 SÉRGIO KODAMA 6016.2020/00336818 163100000610000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, 15 anos, 01 mês e 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/02/1978 a 30/06/1978; 09/04/1979 a 28/11/1980; 01/12/1980 a 05/01/1981; 01/07/1981 a 30/09/1981; 17/11/1986 a 12/12/1986; 29/12/1986 a 03/02/1992; 21/09/1994 a 10/02/1995; 01/11/1995 a 02/05/2000; 09/05/2000 a 06/01/2003;

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 07 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de: 09/05/2000 a 06/01/2003;

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127161760

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/ 0074435-4

COMUNICADO Nº 110, DE 06/06/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF Armando de Arruda Pereira, situada na Rua Coronel Luís de Faria e Sousa, nº 12, Vila do Encontro - São Paulo/SP, CEP: 04323-010, telefone:5588-0005, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaapereira@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 16,17 e 18/06/2025.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada no dia 23/06/2025, às 12h30, presencialmente na própria Unidade Escolar.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127167956

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/ 0074468-0

COMUNICADO Nº 111, DE 06/06/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/25 na EMEF Dona Chiquinha Rodrigues, situada Rua Pascal, nº1028, bairro: Campo Belo, telefone:5044-8830, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefchiquinha@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12 /06/2025.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma híbrida no dia 13/06/2025, às 12 horas;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127138339

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0074294-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 05/06/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7286724

ADRIANA TIAGO DA SILVA

714976

9342907

ADRIANO FURTADO DE CARVALHO

714979

7512023

ALINE A. M. BORTOTO

698963

8089914

CLAUDIA M. PRATA WALERIO

716776

7491841

DENISE MARIA ELISEI

713831

8123195

EDILENE RODRIGUES DA SILVA

714984

8251690

EDSON DE BORBA

716789

7991665

ERICA PRISCILA LOPES

714986

9327002

FLAVIO RENATO FRIGGI

715448

7949804

GISELE MARQUES EVANGELISTA

714987

8268207

LUANA LOPES GALVAN

708020

6956319

LUCIANA SILVA AVELINO

714991

8455741

LUCIANE CRISTINA JUPATO

716634

8240469

MARILEUZA GOMES PARNAIBA

714994

7951604

ROSANA SANTOS MARQUES

714995

9335943

SIDNEIA DE MELO SILVA

714997

8362581

SONIA R. DOS SANTOS LIMA

714999

8025746

VANIA M. O. CANHEIRO

716788

6949783

ZILDA V. VIEIRA DOS SANTOS

715000

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 127122806

6016.2025/0059488-3 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

À vista das informaçoes constantes deste processo (6016.2025/0059488-3), em especial a análise da área técnica SEI 127072714, que acolho, e DEFIRO o pagamento do auxílio-doença do(a) servidor(a) em nome Andreia Janaína Santos Messias, registro funcional 712.294.2 vinculo 2, conforme artigo 126 da Lei nº 8.989/79, pela completude de 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de período de 16/04/2024 a 15/04/2025, com lotação no EH 163100000330000.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 127127234

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0074209-2

PORTARIA Nº 164, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/1979, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/1989,

RESOLVE:

Aplicar a Senhora Elizabete Pereira Braga, R.F. 806.295.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, designada Diretor de Escola, padrão QPE 21C, lotado e em exercício na EMEF Bernardo O' Higgins, E.H. 163100000020000 , a pena de SUSPENSÃO por 01 (um) dia, a partir da data da publicação, por descumprimento ao inciso I do artigo 206 e parágrafos 1º e 3º do artigo 208 da Constituição Federal/88; o inciso I do artigo 53 da Lei 8.069/90; o inciso I do artigo 3º, inciso III do artigo 5º e o inciso I do artigo 24 da Lei 9.394/96; o inciso XI do artigo 178 da Lei 8.989/1979; o artigo 1º da Lei 14.660/07; o inciso XIII do artigo 58, alínea C do inciso III do artigo 62 e o parágrafo 1º do artigo 66 da Portaria SME nº 5.941/2013, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/1979, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/1989.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 127185670

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

620.596.8/1 DEISE BATISTA DA COSTA 7º 28/05/2025 163200000000000

680.543.4/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 4º 15/01/2025 163200000690000

695.124.4/1 ELAINE CRISTINA DE CARVALHO CANDIDO 5º 21/05/2025 163200001140000

711.941.1/2 DEBORA SALERNO 2º 04/05/2025 163200000910000

719.445.5/2 CLAUDIA RUDI DE SOUZA 3º 09/05/2025 163200000650000

723.061.3/1 SIDNEIA APARECIDA CREPALDI AIRES 4º 03/06/2025 163200000070000

728.041.6/1 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 4º 13/10/2024 163200000500000

729.665.7/3 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 2º 04/03/2024 163200000000000

731.979.7/1 SHIRLEI COLANO URSULINO 4º 26/04/2025 163200000660000

738.075.5/1 FERNANDA MARINHO F. DO NASCIMENTO 4º 03/06/2025 163200000450000

738.815.2/1 LUCIANO DINIZ ROSA 4º 02/06/2025 163200000020000

738.960.4/1 ADRIANA DOS SANTOS BARROS 4º 04/06/2025 163200000960000

747.103.3/1 RITA DE CACIA GAMBINI 3º 21/07/2023 163200000730000

754.312.3/2 TAIS MULLER DE SOUZA 3º 30/05/2025 163200000040000

774.570.2/1 RONALDO JOSE DA SILVA 3º 15/02/2025 163200000460000

774.968.6/2 ANA SILVA NAVARRO 3º 20/02/2025 163200000730000

791.359.1/1 VANESSA DE SOUZA MALAVASI 3º 18/11/2022 163200001130000

801.068.4/2 EVANILDE DE MOURA PEDROSA SANTOS 2º 16/05/2025 163200000690000

805.875.0/2 ERICA TEIXEIRA GOES 2º 26/05/2025 163200000120000

809.326.1/2 FLAVIA GOUVEIA TANDU 2º 08/04/2025 163200020020000

809.863.8/2 ANA PAULA GARCIA MORALES 1º 01/04/2024 163200000100000

810.374.7/1 ANDREIA VIEIRA DOS REIS SILVA 2º 25/04/2025 163200000230000

821.553.7/1 RITA DE CASSIA NUNES DO NASCIMENTO 5º 07/09/2024 163200000770000

841.667.2/1 ROBSON CRISTIE DE MOURA 1º 11/04/2024 163200001080000

844.829.9/1 VICENTE MONTEFORTE 1º 23/07/2024 163200001210000

845.133.8/1 CLAUDIA APARECIDA FERREIRA DE FREITAS 2º 23/05/2025 163200000440000

851.146.2/1 LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 1º 01/05/2025 163200000920000

851.282.5/1 SUZANA REBERTE DE ARAUJO 1º 03/04/2025 163200001320100

851.502.6/1 RACHEL DE CAMPOS PEREIRA 1º 05/05/2025 163200001160000

851.590.5/1 CRISTINA DE SIQUEIRA VIEIRA 1º 10/05/2025 163200000120000

II - OUTROS - EXM

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

790.556.4/2 CARLOS ALEXANDRE COSTA CORREIA 1º 22/05/2025 163200000670000

790.556.4/2 CARLOS ALEXANDRE COSTA CORREIA 2º 22/05/2025 163200000670000

810.541.3/3 CARLOS EDUCARDO LOPOES 1º 20/05/2025 163200000420000

934.261.3/1 VIVIANE CARDOSO VIEIRA GALDINO 1º 13/05/2025 163200001280000

934.261.3/1 VIVIANE CARDOSO VIEIRA GALDINO 2º 13/05/2025 163200001280000

934.261.3/1 VIVIANE CARDOSO VIEIRA GALDINO 3º 13/05/2025 163200001280000

934.261.3/1 VIVIANE CARDOSO VIEIRA GALDINO 4º 13/05/2025 163200001280000

III - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 11/02/2022 PAG. 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

693.063.8/1 MARLEIDE LOURENÇO DOS SANTOS 4º 17/01/2022 163200000560000

IV- PUBLIQUE-SE

V - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127167996

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 607.995.4/4 - JOSÉ ALVES DIAS - 6016.2025/0074255-6 - 163200001030000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 05 anos, 03 meses e 15 dias. Correspondente aos períodos de: 01/03/1986 a 27/02/1990, 03/05/2001 a 20/08/2002

RF: 693.596.6/2 - LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA - 6016.2025/0072152-4 - 163200000060000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 02 anos, 00 mês e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 10/05/1985 a 07/02/1986, 25/03/1987 a 01/04/1987, 10/04/1989 a 09/06/1989, 07/06/1993 a 21/07/1994.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC DE 22/03/2006 PÁG. 28.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

RF: 709.303.9/2 - MARCELO BELTRAN - 2005-0.322.680-3 - 163200000530000

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 22/03/2006, pág. 28.

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 06 anos, 09 meses e 28 dias, correspondente aos períodos: 14/03/1994 a 11/02/1997, 12/03/1997 a 08/02/1998, 23/06/1998 a 02/09/2001.


CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8989/79, o tempo de 00 anos, 00 mês e 63 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC DE 18/05/2005 PÁG. 44.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

RF: 725.438.5/1 - MARCIA BARBOSA DE OLIVEIRA RIBEIRO- 2005-0.038.088-7 - 163200000450000

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 18/05/2005, pág. 44.

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 04 anos, 07 meses e 11 dias, correspondente aos períodos: 04/11/1986 a 27/12/1986, 24/03/1998 a 06/02/2000, 03/03/2000 a 31/07/2000, 08/08/2000 a 17/10/2002

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8989/79, o tempo de 00 anos, 00 mês e 05 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Portaria   |   Documento: 127114704

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 262 DE 05 DE JUNHO DE 2025

SEI 6016.2019/0088103-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 217, de 03/12/19, publicada no DOC de 04/12/2019, página 59, referente a DRE SÃO MATEUS.

RESOLVE:

ART.1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 722.181.9/1 -RODRIGO FERNANDEZ ROLDAN - SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS.

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 842.781.0/2 - RODRIGO MASKALENKA - SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS.

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 217/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 127115131

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 260 DE 05 DE JUNHO DE 2025

SEI: 6016.2019/0074429-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 353, de 04 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 41, da CEU CEI RUBEM ALVES

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ANDREIA AMORIM DE SOUZA, RF/V:

800.676.8 /1, os seguintes servidores:

RF/V: 882.659.5 /2 - GRAZIELA SARTORIO - DATA DE INGRESSO: 05/02/2024.

RF/V: 877.471.4 /1- ILANA PEREIRA DE ANDRADE - DATA DE INGRESSO: 13/12/2023.

RF/V: 930.577.7 /1 - ISABEL MOURA VIEIRA BARRETO - DATA DE INGRESSO: 31/01/2024.

ART. 2º INCLUIR na relatoria de - SIMONE FERREIRA DA SILVA,

RF/V 799.779.5/1, os seguintes servidores:

RF/V: 884.820.3 /2 - ALINE MOURA GAROFALO - DATA DE INGRESSO: 09/02/2024.

RF/V: 892.177.6 /2 - CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO - DATA DE INGRESSO:30/01/2024.

RF/V: 785.455.2/ 5 - LUIS ERIVALDO DE SOUZA MELO - DATA DE INGRESSO:11/04/2023.

RF/V: 917.857.1/ 1- MARCELLA ALBINO DOS SANTOS - DATA DE INGRESSO: 07/02/2023.

RF/V: 931.522.5 /1- PAULA FABIANA BARROS DO CARMO - DATA DE INGRESSO: 20/02/2024.

RF/V: 918.438.4/ 1- RUTH COSTA DA ROZA RIBEIRO - DATA DE INGRESSO: 17/04/2023.

ART 2º ALTERAR a relatoria DE: VIVIANE VASCONCELOS DE SOUZA, RF/VC 819.326.6/1, PARA: ANDREIA AMORIM DE SOUZA, RF/VC 800.676.8 /1, os seguintes servidores:

RF/V: 893.681.1 /1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO - DATA DE INGRESSO: 04/04/2022.

RF/V: 891.723.0/1- TATIANE RANDO VIEIRA - DATA DE INGRESSO: 14/04/2022.

RF/V: 892.578.0/1- SELMA RIBEIRO - DATA DE INGRESSO: 20/04/2022.

ART. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 353/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 261 DE 05 DE JUNHO DE 2025

SEI: 6016.2019/0069524-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 376, de 10 de dezembro de 2019, publicada no DOC de 12/12/2019, página 24, da EMEI ORIGENES LESSA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - GABRIELA PERALTA , RF/V:

780.817.8/1, os seguintes servidores:

RF/V: 933.720.2/1 - HALINE PICHININ DE SOUZA - DATA DE INGRESSO: 23/03/2024.

RF/V: 819.067.4/3 - LEILA GONÇALVES DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 26/03/2024.

RF/V: 934.504.3/1 - REGILANE GOUVEIA DE OLIVEIRA DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 15/04/2024.

RF/V: 934895.6/1 - PATRÍCIA PEREIRA RODRIGUES - DATA DE INGRESSO: 07/05/2024.

RF.820.035.1/2 - ALESSANDRA SOUZA MISTRO - DATA DE INGRESSO: 21/03/2024.

RF. 945.487.0/1 - MARIA APARECIDA FERNANDES AZEVEDO - DATA DE INGRESSO: 21/02/2025.

ART 2º ALTERAR a relatoria DE CLAUDIA FERNANDES LEITE, RF/V: 728.450.1/1, PARA VANIA BARBOSA SANXES, RF/V: 721.458.8/2, os seguintes servidores:

RF/V: 793.882.9/3 - MIRELLE APARECIDA DUARTE ABDALLA - DATA DE INGRESSO: 12/07/2021

RF/V: 934.496.9/1 - JOSIRLEIDE NASCIMENTO SANTOS - DATA DE INGRESSO: 17/04/2024.

RF/V: 934.288.5/1 - LAISA CRISTINA LIMA BORIN - DATA DE INGRESSO: 26/03/2024

RF/V: 934.020.3/1- LARISSA MICLOS DE NEGREIROS - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024.

RF/V: 897.645.7/2 - NICOLLE REINA MANDUCA GOULART - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024

RF/V: 891.992.5/2 - SAMANTA APARECIDA DA SILVA ÓRFÃO - DATA DE INGRESSO: 16/05/2024;

RF/V: 945.499.3/1 - DANIELLE DIAS DE SOUZA - DATA DE INGRESSO: 14/02/2025.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 32/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127194537

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2025/0074636-5

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

798.870.2 V2, RENATA FERNANDES RIBEIRO, a partir de 02/06/2025

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 126981887

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF. 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar do Workshop de Planejamento da Implementação do IBS em Brasília/DF, no período de 28/05/2025 a 30/05/2025.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 26/05/2025.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Núcleo de Licenças Médicas

Despacho deferido   |   Documento: 127157675

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7397526/1

ANGELA CRISTINA VAZ DE CARVALHO CARDOSO

01

05/06/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 127151430

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 19/05/2025 pg 226
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
85558422 Rosiere Sousa de França 5 12/05/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 03/06/2025 pg 227
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
78478743 Fabia Patricia Oliveira Barbosa 4 28/05/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82910712 Alcione Maria Gonçalves 1 05/06/2025 HMARS
67420684 Alaides Terezinha de Andrade 3 25/05/2025 HMARS
67420681 Alaides Terezinha de Andrade 3 25/05/2025 HMARS
83464612 Rosana Nunes da Silva 1 28/05/2025 HMARS
66135601 Virginia Barbosa de Oliveira 2 27/05/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
72008974 Andrea Carolina Sanchez 2 02/06/2025 HMARS
72008971 Andrea Carolina Sanchez 2 02/06/2025 HMARS
78328263 Ivone Barbosa de Oliveira 2 25/02/2025 HMARS
83300852 Maria Ivanira de Freitas Silva 7 30/05/2025 HMARS
85558422 Rosiere Sousa de França 3 12/05/2025 HMARS
83403312 Rodrigo Abreu de Carvalho Mineta 1 31/03/2025 HMARS
83474172 Simone da Silva Costa 14 03/06/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
67410531 Denise Luiz Batista Assistente de Saúde - Enfermagem 8 03/06/2025 Falecimento de seu pai HMARS

Licença   |   Documento: 127216866

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
834.749.2/2 Talita Veiga Marchesan 03 06/06/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 06/06/2025 PÁG.209

ONDE SE LÊ:

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
833.833.7/2 Priscila Carrasqueiras Rodrigues 08 Falecimento de seu pai.

LEIA-SE:

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
833.833.7/2 Priscila Carrasqueiras Rodrigues 08 11/05/2025 Falecimento de seu pai.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 127153155

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

616.181.2/4 Paulo de Tarso Vieira de Campos Analista de Saúde - Médico Efetivo 042/2025
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 127136820

São Paulo, 06 de junho de 2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 19/05/2025 PG.226.

ONDE SE LÊ:

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

RF: 829.185.3-2 ADRIANA APARECIDA ZACHARIAS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 093
RF: 829.364.3-3 ANGELA MARIA DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 094
RF: 829.364.3-4 ANGELA MARIA DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 095
RF: 706.620.1-5 AVANALDO PESSOA SANTOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 096
RF: 706.620.1-4 AVANALDO PESSOA SANTOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 097
RF: 716.334.7-4 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 098
RF: 829.649.9-2 CARLOS ANTONIO NATALINO ASTS-ENFERMAGEM- ESTATUTARIO 099
RF: 830.227.8-3 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES LIMA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 100
RF: 830.227.8-4 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES LIMA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 101
RF: 830.223.5-2 CLOVIS LOPES DE OLIVEIRA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 102
RF: 605.508.7-1 DIRCEU IOSHIAKI KANAGUCHI ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 103
RF: 830.944.2-4 ELISABETE SILVA DE SOUZA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 104
RF: 830.944.2-3 ELISABETE SILVA DE SOUZA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 105
RF: 830.937.0-2 ERIKA SIMOES MARTINEZ ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 106
RF: 830.940.0-2 ERIVALDO RIBEIRO CAMPOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 107
RF: 832.053.5-2 JOSE EVANGELISTA FLOR DE ASSIS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 108
RF: 100.404.68-2 JOSE EVANGELISTA FLOR DE ASSIS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 109
RF: 831.803.4-2 JOSEANE GOMES MACHADO ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 110
RF: 715.661.8-4 JUAN JAVIER MAITA LORA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 111
RF: 715.661.8-5 JUAN JAVIER MAITA LORA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 112
RF: 661.910.0-3 MARCO ANTONIO CIANCIARULLO ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 113
RF: 833.161.8-2 MARIA ANELICE FERREIRA DOS SANTOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 114
RF: 835.275.5-2 VANETE GONÇALVES RODRIGUES ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 115
RF: 645.040.7-2 VANIA BALLESTERO GARCEZ PEREIRA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 116
RF: 645.040.7-6 VANIA BALLESTERO GARCEZ PEREIRA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 117
RF: 661.006.4-5 WANG HSING CHI ASTS-MÉDICO ESTATUTARIO 118


LEIA-SE:

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.


RF: 829.185.3-2 ADRIANA APARECIDA ZACHARIAS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 093
RF: 829.364.3-3 ANGELA MARIA DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 094
RF: 829.364.3-4 ANGELA MARIA DA SILVA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 095
RF: 706.620.1-5 AVANALDO PESSOA SANTOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 096
RF: 706.620.1-4 AVANALDO PESSOA SANTOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 097
RF: 716.334.7-4 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 098
RF: 829.649.9-2 CARLOS ANTONIO NATALINO ASTS-ENFERMAGEM- ESTATUTARIO 099
RF: 830.227.8-3 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES LIMA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 100
RF: 830.227.8-4 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES LIMA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 101
RF: 830.223.5-2 CLOVIS LOPES DE OLIVEIRA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 102
RF: 605.508.7-1 DIRCEU IOSHIAKI KANAGUCHI ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 103
RF: 830.944.2-4 ELISABETE SILVA DE SOUZA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 104
RF: 830.944.2-3 ELISABETE SILVA DE SOUZA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 105
RF: 830.937.0-2 ERIKA SIMOES MARTINEZ ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 106
RF: 830.940.0-2 ERIVALDO RIBEIRO CAMPOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 107
RF: 832.053.5-2 JOSE EVANGELISTA FLOR DE ASSIS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 108
RF: 100.404.68-2 JOSE EVANGELISTA FLOR DE ASSIS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 109
RF: 831.803.4-2 JOSEANE GOMES MACHADO ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 110
RF: 715.661.8-4 JUAN JAVIER MAITA LORA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 111
RF: 715.661.8-5 JUAN JAVIER MAITA LORA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 112
RF: 661.910.0-3 MARCO ANTONIO CIANCIARULLO ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 113
RF: 833.161.8-2 MARIA ANELICE FERREIRA DOS SANTOS ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 114
RF: 835.275.5-2 VANETE GONÇALVES RODRIGUES ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 115
RF: 645.040.7-2 VANIA BALLESTERO GARCEZ PEREIRA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 116
RF: 645.040.7-6 VANIA BALLESTERO GARCEZ PEREIRA ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 117

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 127215746

São Paulo, 06 de junho de 2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 19/05/2025 PG.226.

ONDE SE LÊ:

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

RF: 833.034.4-2 MARIA JOSE DE FREITAS AS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 119
RF: 834.037.4-2 RODRIGO AUGUSTO BRANDAO CRISTINO ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 120

LEIA-SE:

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

RF: 833.034.4-2 MARIA JOSE DE FREITAS AS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 134
RF: 834.037.4-2 RODRIGO AUGUSTO BRANDAO CRISTINO ASTS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 135
RF: 610.107.1/1 MARCO ANTONIO NAGALLI ANS - MÉDICO ESTATUTÁRIO 136

Licença   |   Documento: 127177953

São Paulo, 06 de junho de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8297177/2 CATIA MONTEIRO DA SILVA MOURA 02 04/06/2025

8299404/2 CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES 01 28/05/2025

7402571/5 CRISTIANE SILVA DE ALMEIDA 01 29/05/2025

8304343/2 DEYSE LUCY DA SILVA 02 29/05/2025

8559813/2 GABRIELA APARECIDA DE PAULA MENEZES 01 02/06/2025

8344868/4 ROSILENE MARIA DE SOUZA 02 04/06/2025

8343829/2 SANDRO MARQUES 02 03/06/2025

8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 01 01/06/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8315469/2 IVANETE DOS SANTOS ARAUJO FREITAS 03 27/05/2025

8321175/4 JOSÉ RENATO MORAIS DA PAZ 03 24/05/2025

6372902/1 MARIA TERESA CAVALCANTE 04 29/05/2025

ALTERAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL

RF: 8106908/1

NOME: VIVIANE PEGORARI LOPES

PARA: VIVIANE PEGORARI

DE: CASADA

PARA: DIVORCIADA

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO NOME/ESTADO CIVIL

RF: DIAS A PARTIR DE

8336504/2 8 22/05/2025

NOME: PAULA GOMES GUEDES E SILVA

PARA: PAULA GOMES SILVA TEIXEIRA

DE: SOLTEIRA

PARA: CASADA

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF NOME DIAS

8569339/2 LUCIANA APARECIDA VERÍSSIMO DOS SANTOS 30/04/2025

8348880/2 SONIA ARQUIMEDES LEI CEO 06/06/2025

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 127175194

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

FÉRIAS DEFERIDAS

8301981/2, DANIELA CRISTINA SILVA, Assessor II, REF. CDA-2, 10 DIAS NO PERÍODO DE 09/06/2025 A 18/06/2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.

Torna sem efeito publicado em DOC 03/06/2025 página 228

FÉRIAS DEFERIDAS

8301981/2, DANIELA CRISTINA SILVA, Assessor II, REF. CDA-2, 10 DIAS NO PERÍODO DE 23/06/2025 A 07/07/2025, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 127028620

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6018.2025/0039109-6, em especial, da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, nos termos do inc. III do § 3º do art. 201 da Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1979, vez que estão demonstradas os fatos e responsabilidades referentes a ausência e atrasos nos meses de outubro/2024 a fevereiro/2025 cometidas pelo servidor S S V da S, RF nº 822.2452/1, bem como a reincidência neste tipo de infração por parte do servidor.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares para a tomada das providências cabíveis.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 127194790

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8323411/2 LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA NIVEL II 5 QDHS10 20/05/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6152198/2 MARIA DE LOURDES CORDEIRO NIVEL III 2 QB13 11/05/2025
6400426/1 CARLOS GONCALVES LINS NIVEL II 2 QM12 05/06/2025
8342938/2 RAQUEL CALAZANS DA SILVA NIVEL II 2 QM12 15/05/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6598099/3 MARIA APARECIDA DE LIMA CEZARIO NIVEL III 2 AS17 12/05/2025
7059655/3 ALEIDE DE FATIMA MORAES PIRES NIVEL II 3 AS13 31/05/2025
8295034/2 ANA CAROLINA FERNANDES NIVEL I 7 AS7 02/06/2025
8299749/2 CRISTIANO ALVES FERREIRA NIVEL I 7 AS7 11/05/2025
8318395/2 JOAO FILHO CARDOSO NIVEL I 7 AS7 24/05/2025
8322252/2 KELLY IZIDORO DOS SANTOS NIVEL I 7 AS7 30/05/2025
8323844/2 LUCIANA FERNANDES NIVEL I 7 AS7 20/05/2025
8353671/2 TIAGO VIEIRA DE BORBA NIVEL I 7 AS7 22/05/2025
8551294/2 ROSENY DE BORBA NIVEL I 4 AS4 16/05/2025
8581754/2 LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA NIVEL I 4 AS4 05/06/2025
8583994/2 FERNANDO BREGGE NIVEL I 4 AS4 26/05/2025
8305820/2 EBERLY DA CONCEICAO PIMENTA NIVEL I 7 ASTS7 22/05/2025
8317925/2 JESUINA SOUZA MENDES NIVEL I 7 ASTS7 04/06/2025
8318417/3 JOAO LIMA DOS SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 23/05/2025
8318816/2 JOAQUIM JOSE DE MOURA NIVEL I 7 ASTS7 10/05/2025
8326134/2 MARCIA SANTANA SANTOS SILVA NIVEL I 7 ASTS7 16/05/2025
8330379/2 MARIA JOSE GOMES DE LIRA NIVEL I 7 ASTS7 20/05/2025
8338710/2 PATRICIA ALVES DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 22/05/2025
8345317/2 SILENE VIEIRA FERREIRA ESGUR NIVEL I 7 ASTS7 27/05/2025
8350191/2 SUELLEN GAZARINI GRENFELL NIVEL I 7 ASTS7 22/05/2025
7839138/3 JANAINA ROSA CARDOSO DE LIMA SIMI NIVEL III 2 ANS12 13/05/2025
8310424/2 FABIANA GOMES ESTEVES NIVEL III 2 ANS12 05/06/2025
8319448/2 JULIANA MARQUES DUARTE NIVEL II 2 ANS7 30/05/2025
8347476/2 TAIS SOUSA DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 31/05/2025
8351511/2 VALQUIRIA NASCIMENTO SANTOS OLIVEIRA NIVEL II 2 ANS7 17/05/2025
8550263/2 ELIZANA JUNIA VERISSIMO NIVEL I 4 ANS4 13/05/2025
8583978/2 ROGELMA CAMPOS DOS SANTOS NIVEL I 4 ANS4 17/05/2025
8588295/3 WILSON LINO JUNIOR NIVEL I 4 ANSM4 18/05/2025
8588325/2 FELIPE GUSTAVO VILAR SILVA NIVEL I 4 ANSM4 19/05/2025
8590222/2 RODRIGO COIMBRA DE GUSMAO NIVEL I 4 ANSM4 30/05/2025
8299609/2 CLAUDIA AGUIAR NIVEL II 5 AS15 18/05/2025
8313717/2 EVERALDO GONCALVES NIVEL I 7 AS7 31/05/2025
8336156/2 NELY CRISTINA ALVES NIVEL I 10 AS10 20/05/2025
8338078/2 OSANA APARECIDA PEREIRA PERICO NIVEL II 5 AS15 18/05/2025
8549788/2 SIMONE DOMINGOS NUNES NIVEL I 4 AS4 26/05/2025
8588961/2 ELAINE DOMINGOS DE SOUZA NIVEL I 4 AS4 27/05/2025
8289174/2 ALEXANDRE LUCIO DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 26/04/2025
8299790/2 CLAUDIA APARECIDA DANTAS HENRIQUE NIVEL I 7 ASTS7 24/05/2025
8303584/2 EDNA APARECIDA MARQUES NIVEL I 7 ASTS7 17/05/2025
8306214/2 DARLENE OLIVEIRA MENDONCA NIVEL I 7 ASTS7 29/05/2025
8307687/2 EMANUELA SOUZA SANTANA NIVEL I 7 ASTS7 16/05/2025
8316660/2 IZABEL FERREIRA COSTA NIVEL I 7 ASTS7 28/05/2025
8332819/2 MARILENE SANTOS DA COSTA NIVEL I 7 ASTS7 30/05/2025
8335346/2 MARTA ROSA DA SILVA GOMES NIVEL I 7 ASTS7 03/06/2025
8340030/2 REGINA CELIA GOMES DE PONTES NIVEL I 7 ASTS7 03/06/2025
8347832/3 SIMONE NERIS INACIO SALES NIVEL I 6 ASTS6 27/05/2025
8354341/3 VALDIR FELIPE DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 26/05/2025
8354626/2 ZILMA GOMES DO NASCIMENTO NIVEL I 7 ASTS7 16/05/2025
8442363/1 LUIZ EDUARDO SEVERINO DE SOUSA NIVEL I 5 ASTS5 05/06/2025
7835566/3 ROSA APARECIDA DIAS NIVEL II 2 ANS7 07/04/2025
8345252/2 SIDNEY POPST JUNIOR NIVEL II 2 ANS7 04/06/2025


Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8329214/2 MARIA APARECIDA NUNES LEITE DA ROCHA NIVEL II 1 ANS6 03/06/2025
8326908/2 MARCO EMILIO IMAMURA NIVEL III 1 ANSM11 29/04/2025

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 127152645

DESPACHO RETIFICAÇÃO

PROCESSO 6018.2025/0055920-5

À vista do contido no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 04/06/2025, em nome de WAGNA DA SILVA QUINTAES DO REGO, lotada na SMS/SERMAP/COCIN, fazendo constar: RF: 8783497, Vínculo: 4, Cargo: ASSESSOR IV, comissionada e não como constou.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 127143624

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0035082-9

Tendo em vista a comprovação de participação de CLAUDIA DE CRESCENZO, RF: 6548211, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Fonoaudiologia, Efetivo, lotada na SMS/SEGA/COGEP no “III CONGRESSO NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA”, no período de 28 a 30 de Maio de 2025, presencialmente em Brasilia/ DF, ACOLHO o afastamento COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho Autorização   |   Documento: 127158293

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0061829-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de FERNANDA BRAZ TOBIAS DE AGUIAR, RF: 8359431, Vínculo: 1, Cargo: APPGG, Efetivo, lotada na SMS/ASPLAN, para participar presencialmente da MISSÃO INTERNACIONAL - DELEGAÇÃO LATAM - DINAMARCA - MANEJO DE CONDIÇÕES CRÔNICAS”, no período de 09 a 13 de junho de 2025, em Copenhague/Dinamarca.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127209421

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0059690-9 - Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050300 878.880.4/3 Aline Patricio Marçal 01 05/06/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040100 829.504.2/2 Ana Carolina Rodrigues Pinto 02 03/06/2025 143.

18040100 835.527.4/2 Joas Santos Emiliano 03 02/06/2025 143.

18040203 912.640.6/1 Aghata da Costa Silva 01 05/06/2025 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7033745/3 PATRICIA YURI MIYASATO NIVEL II 1 ANSM6 04/06/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

613.643.5/2, Marcos Drumond Junior, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 10/07/2025.

731.887.1/1, Marcelo Antunes Failla, Assessor IV, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 10/07/2025.

781.264.7/1, Andreia Bobilho Paschoal, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 10/07/2025.

788.236.0/1, Camila de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 01/07/2025.

794.173.1/9, Rosane Jacy Fretes Fava, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 11/07/2025.

814.673.0/3, Diego Luiz da Costa, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 14/07/2025.

832.371.2/2, Leila Tufano, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 14/07/2025.

855.391.2/2, Gislaine dos Santos Correia, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 14/07/2025.

930.633.1/1, Vitoria Machado de Campos Salles, Assessor III, CDA-3, 16 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 14/07/2025.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8068445/1 LILIAN ROSE PRADO SITIBALDI NIVEL II 2 ANS7 06/06/2025

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 708.245.2/2 Isabel Gomes Pereira 02 02/06/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 754.553.3/1 Margareth Cristina Borghi 02 01/06/2025 143

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 05/06/2025

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Marques Tamandare Emiliano 771.889.6/1 Anual 52/25

Fernanda Cristina Gonçalves 836.470.2/1 Anual 53/25

Sandra Regina Schicariol Pinheiro 837.376.1/1 Anual 54/25

Sonia Maria Rodrigues 784.462.0/1 Anual 57/5

Valeska Estela Silveira Arruda 837.483.0/1 Anual 58/25

Luiz Carlos Barbosa Alves 806.762.7/1 Anual 56/25

Hebert Alves Moreira 771.883.7/1 Anual 60/25

Fernando de Souza Molla 837.566.6/1 Anual 62/25

Fabio dos Santos Teixeira 831.093.9/2 Anual 63/25

Josiete Soares do Nascimento 703.688.4/3 Anual 64/25

Paulo Henrique da Silva 704.213.2/4 Anual 65/25

PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Carlos Colauto 614.610.4/3 Anual 55/25

Horacio Douglas de Benedetto 316.808.5/3 Anual 59/25

Gladyston Carlos Vasconcelos Costa 730.782.9/1 Anual 61/25

Retificação de Publicação - DOC 05/06/2025

Leia se como segue, e não como constou

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 28/05/2025

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Roseana Nazare Queiroz da Costa 648.862.5/2 Anual 36/26

Ronie Augusto do Rosario Brito 892.894.0/1 Anual 37/27

Regina Silva Santos 793.745.8/1 Anual 38/27

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

820.321.1/1, Rafaela Cristina Costa, Diretor I, CDA-4, 10 dias, ref. Exercício de 2025, a partir de 21/07/2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 850.941.7/1 Hernani Correa Medola 01 05/06/2025 143

Férias   |   Documento: 127196141

São Paulo, 06 de junho de 2025.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE
9213848/1 EDISON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR Assessor II

2025

15 16/06/2025

Licença   |   Documento: 127176188

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

7278675 1 DANIEL FERNANDES DE SOUZA 01 DIA 03/06/2025 143

7334036 1 GISELLI TAVERNA 02 DIAS 15/05/2025 143

8865060 2 JESSICA CONCEICAO NOGUEIRA DE LIMA 03 DIAS 04/06/2025 143

9285041 1 TATIANE MUNIZ VALENTE 01 DIA 30/05/2025 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

7874227 1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 01 DIA 30/05/2025 143

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 127183201

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 07de Junho de 2025 das 7h às 19h.

NOME RF

Aldo de Oliveira Alves 893.047.3-1

Analicia Teixeira da Fonseca e Silva 918.014.1-1

Chiara Carolina Freire 702.328.6-2

Dorotéia Aparecida Messias 577.761.5-2

Dulcinéia Oliveira Prates Luz 796.565-6-1

Elias Moises Peres 787.971.7-1

Fabio Zamprogna dos Santos 736.050.9.1

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Flavio Augusto da Silva 789.731.6.1

Magna Adilha Pereira Soares da Silva 800.527.3-1

Marlene Ferreira da Silva 702.230.1-2

Lilian dos Santos Babolin 750.800.0-1

Luiz Carlos Barbosa 702.254.9-2

Osmar Barbosa dos Santos 790.139.9-1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127186619

São Paulo, 06 de junho de 2025.

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 06/06/2025, PAG 212, coluna "A PARTIR"

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE EH

PARA EH

A PARTIR

ANDERSON FARINA

718.368.2/1

18.02.07.110.18.00.00

18.02.07.110.32.00.00

02/06/2025

CAMILA CRISTINA SIQUIERI

779.170.4/1

18.02.07.110.18.00.00

18.02.07.110.32.00.00

04/06/2025

ELISEU SIZINO

643.810.5/1

18.02.07.110.18.00.00

18.02.07.110.11.00.00

03/06/2025

FERNANDO GAVINO

773.218.0/2

18.02.07.110.18.00.00

18.02.07.030.00.00.00

04/06/2025

MARIA DO CÉU ARAÚJO DE ANDRADE

833.195.2/2

18.02.07.110.18.00.00

18.02.07.110.33.00.00

02/06/2025

PAULO HENRIQUE RODRIGUES

643.198.4/1

18.02.07.110.18.00.00

18.02.07.110.32.00.00

03/06/2025

RAIMUNDO MALHEIRA DOS SANTOS

795.887.1/2

18.02.07.110.18.00.00

18.02.07.060.00.00.00

04/06/2025

Promoção/Progressão   |   Documento: 127143810

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7506261/1 HELIO TURATO NIVEL III 1 ACE11 26/05/2025
5950201/3 MARIA ELZA SANTIAGO NIVEL III 1 AS16 26/05/2025
7171986/1 ANTONIO MARCOS DA SILVA NIVEL III 1 AS16 17/05/2025
7177798/1 SUELI MARIA SANTOS DA SILVA NIVEL III 1 AS16 15/05/2025
7183682/1 ANDERSON FARINA NIVEL III 1 AS16 21/05/2025
7496567/1 VANESSA MORENO DA SILVA NIVEL II 1 ASTS11 26/05/2025
7205635/2 SELMA COSTA NIVEL II 1 ANSM6 18/05/2025

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 127188043

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8336067/2 NELCILENE FERRAZ NIVEL I 9 QM9 30/05/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7887345/1 ALESSANDRO ORLANDI SIQUEIRA JUNIOR NIVEL II 4 ACE9 29/05/2025

7184891/1 CECILIA BUENO NIVEL II 5 AS15 24/05/2025

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7580827/2 LUCIANO APARECIDO DOS SANTOS SOUZA NIVEL I 8 QM8 05/06/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7255730/3 ELAINE DE OLIVEIRA KHOURI NIVEL II 2 ANSM7 02/06/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127197348

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR DE
8296715/2 CARMEN JEANE DA SILVA VASCONCELOS 180208000000000 180208030000000 05/06/2025

Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 127088739

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PORTARIA nº 019/CRS-O/2025

Dra. Regiane de Santana Piva, Coordenadora Regional de Saúde Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.857/2017, da Portaria n° 727/2018-SMS.G e à vista do que consta do processo SEI nº 6018.2022/0016250-4.

RESOLVE:

I - Alterar o item I da Portaria nº 103/CRS-O/2024 que trata da composição da Comissão de Apuração Preliminar para apurar os fatos constantes do RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA N° 01/CRS-O/CPA-ApPreliminar/2024 (SEI nº 112885102), constante do Processo Administrativo nº 6018.2024/0113693-4, que passa a ser formada pelos membros abaixo relacionados:

a) CLAUDIA CRISTINA AMARO DA COSTA - RF 786.877.4/1 - Presidente

b) KARIN PEREIRA DA SILVA E SILVA - RF 775.006.4/1 - Comissária

c) EDENIR APARECIDA SARTORELLI TOMAZINI - RF 752.307.6/1 - Secretária

II - Publique-se.

III - Ato contínuo encaminhe-se o presente à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 127186454

FÉRIAS DEFERIDAS
730.472.2/1, Valéria Baeta Pires Serra, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 20 dias do exercício de 2025, no período de 03/07/2025 à 22/07/2025.

Licença   |   Documento: 127195340

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7504861/1

EULINA SOARES SANTANA

02

03/06/25

7879814/1

GERALDO ORNELAS TEIXEIRA

02

03/06/25

8374716/1

NATHALIA LIMA LOIOLA

01

03/06/25

7881223/1

JOSE IVANILDO DE ARAUJO MOURA

03

04/06/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7976836/1

EDINAR ANTUNES DE OLIVEIRA

02

03/06/25

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 127226148

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES-CSAAC/DGP/CRS-SUL

Acúmulo apreciado na reunião do dia 06/06/2025

RF

VINC

NOME

TIPO

EXP.ACUMULO

5125928

2

ESTER SILVA BARBOZA

PROVENTOS

035/25

5956102

2

MARLY MISSAKA PELLINI

PROVENTOS

036/25

7026692

2

VERA LUCIA TEIXEIRA DE MENDONÇA

ANUAL

037/25

7188269

1

LUCIANA FERREIRA DA SILVA

ANUAL

038/25

7328109

1

SANDRA APARECIDA DE PAULA COSTA

ANUAL

039/25

7351178

2

TEREZINHA APARECIDA TEIXEIRA

ANUAL

040/25

7441649

1

MARIA APARECIDA DOMINGUES

ANUAL

041/25

7547021

1

JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR TEIXEIRA

ANUAL

042/25

7839243

2

JOSUE RICARDO LADEIRA

ANUAL

043/25

7839758

1

ADALGISA MARCIA PEREIRA LIMA

PROVENTOS

044/25

7944021

1/2

PATRICIA LEAL SOUSA

ANUAL

045/25

8065136

1

ELIANE SOUTO ANTUNES

ANUAL

046/25

8334650

2

MARLI CALISTO FERREIRA RODRIGUES

PROVENTOS

047/25

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 127203324

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

LAUDA PROGRESSÃO 25589

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5776546/2 DELANI CARNEIRO DE MIRANDA NIVEL II 5 QM15 23/05/2025

5897289/2 ELISABETH VOLPI NIVEL II 6 QM16 01/05/2025

6522122/1 ALAIDE MARIA DE OLIVEIRA GOMES E SILVA NIVEL II 5 QM15 25/05/2025

7505981/2 LIDIANE CRISTINA CAMARGO NIVEL I 8 QM8 14/05/2025

8303720/2 DENIS DE OLIVEIRA SOUZA NIVEL II 2 QM12 28/05/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7508107/1 CELIA REGINA DOS SANTOS DA COSTA NIVEL II 5 ACE10 04/05/2025

7576391/3 JULIANA BARBOSA GOMES NIVEL II 4 ACE9 05/05/2025

7576587/3 CRISTINA GODOY CERQUEIRA LEITE NIVEL II 4 ACE9 02/05/2025

7576722/3 WANDSON OLIVEIRA SILVA NIVEL II 4 ACE9 16/05/2025

7577257/3 ERIKA APOLINARIO BISPO NIVEL II 4 ACE9 26/05/2025

7579276/3 MAURICIO AUGUSTO FONSECA NIVEL II 4 ACE9 15/05/2025

7579951/3 IOLANDA ROSA DE SOUZA NIVEL II 3 ACE8 04/05/2025

7881894/1 CIBELE CRISTINA SIGNORELI NIVEL II 4 ACE9 05/05/2025

7881975/1 ANA CAROLINA HADDAD CATALDI DE SOUZA NIVEL II 4 ACE9 09/05/2025

7882629/1 ROSANGELA PIMENTA DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 06/05/2025

7882904/1 WALTER RIBEIRO DE SOUZA SOBRINHO NIVEL II 4 ACE9 15/05/2025

7883102/1 JURACI DE OLIVEIRA SILVA NIVEL II 3 ACE8 31/05/2025

7890281/1 LUIZ ANTONIO RIBEIRO BARBOSA NIVEL II 4 ACE9 10/05/2025

7890681/1 ELIZEU SOARES PEREIRA NIVEL II 3 ACE8 18/05/2025

7988575/1 GABRIELA ALVES DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 23/05/2025

7060327/2 DANIELLE BOVA NIVEL II 5 AS15 24/05/2025

7181311/1 ELZA DA SILVA MORAES NIVEL II 5 AS15 31/05/2025

7188765/1 NADIA MARIA SALLES NIVEL II 4 AS14 04/05/2025

7403810/1 SELMA CUNHA SANTANA MAGALHAES NIVEL II 4 AS14 15/05/2025

7463693/1 MARTA OLIVEIRA PEPPE NIVEL II 4 AS14 31/05/2025

7760248/1 MARLENE CHAGAS NIVEL I 10 AS10 19/05/2025

7842368/1 SILVIO MEDEIROS DE PAULO NIVEL I 8 AS8 09/05/2025

7852533/1 MARCIA REGINA ROLIM ROGAS NIVEL I 9 AS9 22/05/2025

7855117/1 ANA LUCIA CONSTANTINO CINTRA DE SOUZA NIVEL I 9 AS9 12/05/2025

7856725/1 ADELSON RODRIGUES DE LIMA NIVEL I 8 AS8 16/05/2025

7951949/1 SHIRLEY BERNARDO DA SILVA NIVEL I 4 AS4 10/05/2025

8001570/1 MARINA LONGHINI FERREIRA NIVEL I 9 ASTS9 19/05/2025

7048971/3 ANGELA TOME ROCHA NIVEL III 2 ANS12 29/05/2025

7461429/2 GRAZIELA DA SILVA BAENA NIVEL II 2 ANS7 17/05/2025

7828144/2 ADRIANA ALVES CARDOSO NIVEL II 2 ANS7 17/05/2025

7846169/1 MELANIE GUTJAHR NIVEL II 4 ANS9 02/05/2025

7920318/1 LIRIAN LEIKO TAKAHASHI NIVEL II 3 ANS8 28/05/2025

7931522/1 DAYANE NOGUEIRA ALCANTARA ALVES NIVEL II 4 ANS9 19/05/2025

8094055/1 IZAIAS TEOFILO PINTO NIVEL II 3 ANS8 17/05/2025

8191913/1 MICHELE EMY HUKUDA NIVEL II 2 ANS7 30/05/2025

6047947/4 LUISE HEINZ MIEHRIG NIVEL III 4 ANSM14 27/01/2022

6167942/2 POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO NIVEL II 4 ANSM9 19/05/2025

7021216/2 MARCIA APARECIDA PRETTI BUENO NIVEL III 2 ANSM12 15/05/2025

7210094/1 MAGALI NATACCI NIVEL III 2 ANSM12 23/05/2025

7858272/1 ELIANA KAWANA NIVEL II 4 ANSM9 30/05/2025

LAUDA PROMOÇÃO 25588

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7197098/1 ELAINE OLIVEIRA DE SA ALVES NIVEL III 1 AS16 06/05/2025

7213336/2 SEBASTIAO LUIZ TIEPPO NIVEL III 1 ANS11 26/05/2025

7441649/1 MARIA APARECIDA DOMINGUES NIVEL III 1 ANS11 18/06/2023

8329168/2 MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE NIVEL II 1 ANS6 04/05/2025

7381361/1 MARIA DO CARMO AIKO MAKINO NIVEL III 1 ANSM11 30/04/2025

LAUDA PROMOÇÃO 25591

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7190352/1 JOSE RODRIGUES DAS NEVES NIVEL II 1 AS11 17/05/2025

7200021/1 EDRIANA MARIA DA SILVA NIVEL III 1 AS16 18/05/2025

8335681/2 MARIA ZENILDA MAIA NIVEL II 1 AS11 26/01/2025

8229783/1 CRISTIANE DA CRUZ FERREIRA NIVEL II 1 ANS6 21/05/2025

7433051/1 ERIKA SUMI NIVEL III 1 ANSM11 10/05/2025

LAUDA PROGRESSÃO 25592

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7782195/1 MARIA ERMILIA VIEIRA LAZ NIVEL II 5 QDHS10 06/05/2025

7795084/1 GRACIELA SILVEIRA COLOMBO NIVEL II 4 QDHS9 29/05/2025

Despacho deferido   |   Documento: 127059934

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210040000000 7919492/1 CRISTIANE MIRANDA FERNANDES 03 04/06/2025
180210070130000 7584521/1 CLAUDIA SANTOS PASSOS 02 19/05/20259

180210060330000 8346321/1 SAMUEL SUEHARU OKA 01 20/05/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
180210040000000 7814445/1 HOMERO RODRIGUES 04 03/06/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025. RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DOC 06/06/2025p213 , LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210020000000 7399197/1 DAVID WILLIAM DOS SANTOS 14 02/06/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA - RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DOC 06/06/2025p 214, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210060330000 7898509/1 GEISON GONÇALVES DOS SANTOS 01 27/05/2025

DEFERIMENTO DE FÉRIAS/RETIFICAÇÃO DO DOC 30/05/2025 PÁG. 218 - LEIA COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU.

806.107.6/1 ROBSON PIAGENTINI - CHEFE DE EQUIPE I - CDA- 2 , 15 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2025, A PARTIR DE 04/07/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 127161117

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

ÁCUMULO DE CARGOS - LICITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DO SIA 29/05/2025

OS ACÚMULOS DE CARGOS ATENDEM AS EXIGENCIAS LEGAIS.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

CLESIA SILVA SANTANA 717.152.8/1 ANUAL 133/2025

ROSINEIDE DA SILVA 734.644.1/1 ANUAL 134/2025

GISLAINE PACHECO BATISTA 784.662.2/1 ANUAL 135/2025

MARIA JOSE DE SOUZA 720.379.9/1 ANUAL 136/2025

SIDNEI GONÇALVES DO CARMO 720.104.4/1 ANUAL 137/2025

IVALNILDA DE ASSUNÇÃO JUSTO 706.363.6/2 ANUAL 138/2025

NILDE PEREIRA 920.822.4/1 ANUAL 139/2025

SUELI CARVALHO DA SILVA 834.995.9/2 ANUAL 140/2025

RENATA PATRICIA DA SILVA 926.094.3/1 ANUAL 141/2025

TALITA LINS BUIQUE DA SILVA 931.844.5/1 ANUAL 142/2025

TAMIRES REGINA DA SILVA FARIAS 834.755.7/2 ANUAL 143/2025

JAMILE FERNANDES DA SILVA 930.178.0/1 ANUAL 144/2025

CRISTINA FAGUNDES DO NASCIMENTO 921.058.0/1 ANUAL 145/2025

CELIA MARQUES GASPARINI 791.301.0/2 ANUAL 146/2025

CARLOS ANTONIO NATALINO 829.649.9/4 ANUAL 147/2025

ANDRÉ LUIZ PINTO FEIJO 938.173.2/1 ANUAL 148/2025

FERNANDA DE CASSIA ALVES 930.193.3/1 ANUAL 149/2025

ELIANA DA SILVA PIAU 839.188.2/2 ANUAL 150/2025

FRANCIENE DA SILVA AZEVEDO MORAIS 926.073.1/1 ANUAL 151/2025

WILSON DA ROSA FILHO 773.024.1/1 ANUAL 152/2025

FABIANA ALCANTARA DE ALMEIDA 831.395.4/2 ANUAL 153/2025

DEBORA SOARES QUINALHA 907.313.2/1 ANUAL 154/2025

CRISTIANE ROCHA MORAIS 784.526.0/1 ANUAL 155/2025

GILBERTO GONÇALVES 831.226.5/3 ANUAL 156/2025

SELMA DE LOURDES LUZIA 921.366.0/1 ANUAL 157/2025

HAMANITA CORAZZA PRESENTE 789.817.7/1-3 ANUAL 158/2025

BRUNA MARTIN FUSCO 785.235.5/1 ANUAL 159/2025


Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 127102685

Processo nº 6018.2025/0053882-8

INTERESSADA: PATRICIA MOLDAN - R.F.: 661.716.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 332/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: PATRICIA MOLDAN

Registro Funcional: 661.716.6 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 2

Padrão: ANS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 127021477

Processo nº 6018.2025/0053030-4

INTERESSADO: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA - R.F.: 643.318.9 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 324/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 643.318.9 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 127011349

Processo nº 6018.2025/0054468-2

Interessada: ANGELA MARIA DE FARIAS - RF. 564.304.0 V/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº12184045 e nº12184026, de 28/05/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 126636585

Processo nº 6018.2025/0053800-3

INTERESSADA: MARIA ANGELICA CREVELIM - R.F.: 719.259.2 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 333/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA ANGELICA CREVELIM

Registro Funcional: 719.259.2 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANS12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 127014092

PROCESSO Nº 6018.2025/0057876-5

INTERESSADA: MARIA LUCIA FERREIRA DA ROCHA RF: 558.455.8 V/3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10387421, de 25/10/2017, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 127060178

PROCESSO Nº 6018.2025/0061222-0

INTERESSADO: CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA RF: 589.731.9 V3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2024/2075090-2, publicado no DOC de 13/01/2025, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2025, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 126987112

Processo nº 6018.2025/0052524-6

INTERESSADO: ROBERTO ANGELINI FILHO - R.F.: 644.289.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 320/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ROBERTO ANGELINI FILHO

Registro Funcional: 644.289.7 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III CATEGORIA: 3

Padrão: ACE13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 126909776

Processo nº 6018.2025/0005709-9

Interessado: EDGAR SALDANHA - RF.: 613.158.1 v/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12159389 e nº 12159388, de 21/05/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 126912182

Processo nº 6018.2025/0033253-7

Interessado: ERNESTO MEKLER - RF.: 524.499.4 V/4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12161350 e nº 12161349, de 07/05/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 127000325

Processo nº 6018.2025/0052054-6

Interessada: CACILDA BOSCARIOL DA SILVA - RF.: 661.221.1 V/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº12173676 e nº12173675, de 19/05/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho deferido   |   Documento: 127001114

PROCESSO Nº 6018.2025/0053619-1

INTERESSADO: MARIA JOSE MENESES DOLACIO - RF.:625.831.0 V/4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12177539, de 23/05/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 125630925

Processo nº 6110.2025/0005075-2

INTERESSADA: ROSANE CRISTINA MEIRELLES DE SA - R.F.: 537.219.4 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 297/2025 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ROSANE CRISTINA MEIRELLES DE SA

Registro Funcional: 537.219.4 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ASTS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 127017203

PROCESSO Nº 6018.2025/0059274-1

INTERESSADO: ANA MARIA DA SILVA E SILVA RF:647.619.8 V/2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10556479, de 02/08/2018, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 126974242

Processo nº 6018.2025/0018736-7

Interessada: SANDRA GOMES CORTIS - RF.: 717.405.5 V/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O :

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12173660 e nº 12173659, de 19/05/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.


Despacho indeferido   |   Documento: 127012944

PROCESSO Nº 6018.2025/0055117-4

INTERESSADO: SANDRA CRISTINA DE SOUZA - RF. 652.240.8 v/3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12182024 e nº 12182022, de 27/05/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 126911446

PROCESSO Nº 6018.2024/0055018-4

INTERESSADO: SERGIO DA SILVA MOUTINHO - RF. 113.232.6 V/3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12075756 e nº 12075757, de 07/04/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Aposentadoria   |   Documento: 127158172

DESPACHO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 039/2024-SMS.G, fica DEFERIDO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para o servidor listado no anexo abaixo:

127157950

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 126998188

Processo n° 6013.2025/0000134-7 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 345/2025 consoante a manifestação de PGM/JUD (125216474) e DAP/COGEP (126960522), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-7 efetivamente percebido à data do acidente, entre 07/03/2022 e 03/06/2025, e a partir de 04/06/2025 sob o Padrão AS-9 à data do despacho concessivo, para o servidor LENIVALDO RUFINO PEREIRA -, Registro Funcional nº 784.627.4/1.

II - Publique-se.

São Paulo, 04 de junho de 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 127137796

6013.2024/0008323-6 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 347/2025 consoante a manifestação de PGM/JUD (126196404) e DAP/COGEP (127054932), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-12 efetivamente percebido à data do acidente, entre 16/08/2022 e 08/06/2025, e a partir de 09/06/2025 sob o Padrão AS-14 à data do despacho concessivo, para o servidor DIÓGENES SANTOS COSTA, Registro Funcional nº 830.483.1/2.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 127139449

6013.2024/0006537-8 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Título 346/2025 consoante a manifestação de PGM/JUD (125211732) e DAP/COGEP (127049323), concluindo pela configuração do acidente como de origem laboral, DETERMINO que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-1 efetivamente percebido à data do acidente, entre 23/09/2021 e 08/06/2025, e a partir de 09/06/2025 sob o Padrão AS-3 à data do despacho concessivo, para a servidora VANESSA FERREIRA PINTO DE SOUZA, Registro Funcional nº 856.627.5/2.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Despacho deferido   |   Documento: 127145150

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxilio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 833.193.6/2: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA - Período de 29/08/2022 a 28/08/2023.
RF: 726.610.3/1: MARCELO PORTILIO ARISA - Período de 14/05/2025 a 13/05/2026.
RF: 834.225.3/2: RAFAEL ESTEVAO DE NEGREIROS - Período de 17/04/2025 a 16/04/2026.
RF: 850.968.9/1: LAILA MOREIRA VELHO - Período de 18/03/2024 a 17/03/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 127139780

6013.2025/0000776-0 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

I - Consoante a manifestação de PGM/JUD (126544754), COGEP/DGT (126653427) e Coordenadoria Jurídica desta Secretaria (126565668), concluindo pela inviabilidade de configuraro o acidente relatado como "in itinere", INDEFIRO a concessão dos benefícios do auxílio acidentário a servidora MALU APARECIDA ALVARES ANTÔNIO - RF. 855.018.2/2.

II - Publique-se.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 127180361

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

CASSIA MARIA CARVALHO ABRANTES DO AMARAL

R.F. 849.456-8 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NÍVEL I

PADRAO: ANSM4

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE PIRITUBA - STS

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180208080000000

EXPEDIENTE: 2025-9.043.551-3, A PARTIR DE 21/05/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

SANDRA ANASTACIO MAXIMO

R.F. 781.780-1 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I

PADRAO: QM8

CENTRO DE REFERENCIA SAUDE DO TRABALHADOR ANDRE GRABOIS

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180206070070000

EXPEDIENTE: 2025-9.042.950-5, A PARTIR DE 29/05/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

ENEIDE MARIA CESAR DIAS

R.F. 893.298-1 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I

PADRAO: QM1

DIVISAO REGIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180211020000000

EXPEDIENTE: 2025-9.043.204-2, A PARTIR DE 02/06/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

STEFANY SILVEIRA NEVES

R.F. 888.778-1 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I

PADRAO: QM2

SERVICO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM DSTAIDS CAMPOS ELISEOS

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180206060060000

EXPEDIENTE: 2025-9.043.340-5, A PARTIR DE 02/06/2025

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127056831

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 108/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

921.297.3/1

ANA LUCIA PEREIRA

ANS - ENFERMAGEM

HMM PROF MARIO DEGNI

180312000000000

PUBLICAÇÃO

833.881.7/2

PATRICIA CHAVES

ANS - ENFERMAGEM

BASE SAMU CENTRO 4 - NOVE DE JULHO

180206060140000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127069369

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 114/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

807.004.1/1

Thalita Matheus Neder

ANS-MEDICINA VETERINÁRIA

DIVISAO DE VIGILANCIA DE ZOONOSES

180203030000000

02/06/2025

651.481.2/2

Maria Bernarda Cavalcanti Cordeiro

ANS-NUTRIÇÃO

DIVISAO DE VIGILANCIA DE ZOONOSES

180203030000000

02/06/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127163376

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 115/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

744.104.5/1

DAMARIS MARTINS DE GODOY

ANS - ENFERMAGEM

CAPS ADULTO II VILA PRUDENTE

180210100090000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127193142

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 117/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

831.418.7/2

FABIANA MARTINS CORREA

ANS - NUTRIÇÃO

STS SANTANA JAÇANÃ

180208100000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127189526

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 116/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

754.842.7/1

FLAVIA BIET

ANS - NUTRIÇÃO

UVIS VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

180210100420000

PUBLICAÇÃO

Licença   |   Documento: 127143619

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE

7335954V1 ALBA VALERIA DA COSTA 1 22/05/2025
7927681V1 ALINE MEDEIROS RABELLO 2 29/05/2025
8366934V1 ANA PAULA SOUSA QUEIROZ 1 02/05/2025
7833164V1 CATIA REGINA BERNARDES IDANKAS 1 23/05/2025
7064462V2 CELINA OLIVEIRA DA SILVA 1 23/05/2025
8366241V1 DEBORA CRISTINA MARTINS DA SILVA 7 01/06/2025
7176856V1 DEBORAH DEZIDERIO 1 01/06/2025
6529542V2 DULCELENA LOURENÇO 3 02/06/2025
6743927V1 IZABEL DE FATIMA LOPES DA SILVA SOUZA 3 29/05/2025
6320775V1 JAIME ABRAO KLEINMAN 3 28/05/2025
8765375V1 MARCELO WANDERLEY DA SILVA 2 23/05/2025
6418589V1 MARIA FERREIRA DOS SANTOS 2 19/05/2025
7837429V1 MARIA LUCIA DA SILVA GALVAO 1 30/05/2025
5478278V3 MARIO APARECIDO DE CAMPOS FARIA 3 23/05/2025
8135371V3 ONISSEAS VITALINA CAMPOS 1 30/05/2025
7184395V1 OSIAS RODRIGUES DE SOUZA 3 26/05/2025
8375801V1 PATRICIA DA SILVA MANETTA 1 26/05/2024
6372236V1 PAULO CESAR MATHEUS 1 26/05/2025



"Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018. "
RF NOME DIAS A PARTIR DE

8373701V1 ANDERSON PACHECO ALVES 5 28/05/2025
8297657V2 BERENICE ELISA DA COSTA 3 27/05/2025
7870914V2 JOSE MARIA DE JESUS FILHO 4 26/05/2025
8509522V1 JULIANA FERRO MACHADO 4 27/05/2025
5478278V3 MARIO APARECIDO DE CAMPOS FARIA 3 26/05/2025
8374074V1 MONICA MARIA DO NASCIMENTO 1 02/06/2025
7193688V1 ROBERTO MASSOLIN 4 28/05/2025
5844215V2 SANDRA MIRIAM REGINALDO 3 24/05/2025
7892900V1 SEBASTIAO MARCOS BONFIM SILVA 7 26/05/2025


LICENÇA MÉDICA - REGIME RGPS
Concedida, nos termos da Portaria 507/04 e Comunicado
01/05-DRH/SMG, aos servidores filiados ao regime RGPS:
R.F. NOME Duração A partir de

9139478V1 MARIA RODRIGUES DA SILVA NETA 3 04/06/2025


LICENÇA NOJO DEFERIDA

6172822V5 GISLENE BATISTA DE SOUZA SILVA, 08 dias de licença no período de 18/04/2025 à 25/04/2025, em razão do falecimento de seu IRMÃO.


8064211V1 EVELYN FERNANDA LINO MALAGRINO, 08 dias de licença no período de 17/04/2025 à 24/04/2025, em razão do falecimento de seu PAI.


7202148V1 NORMA SUELY SOUZA, 08 dias de licença no período de 24/05/2025 à 31/05/2025, em razão do falecimento de seu IRMÃO.


7856113V1 GLAUCE APARECIDA DE OLIVEIRA ANDREOLI GRANJEIA, 08 dias de licença no período de 28/05/2025 à 04/05/2025, em razão do falecimento de seu IRMÃO.

Setor de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 127181406

Portaria 004/2025/SAMU

Processo nº 6018.2025/0062378-7

A Diretora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em face da não apresentação da defesa no prazo legal.

RESOLVE:

Aplicar ao servidor, Bianca Sarmento Rostas, RF 930.239.5, Assistente Técnica de Saúde, efetivo, a pena de REPREENSÃO, por infringir os arts. 178, inciso I e art. 179, caput da Lei 8989/1979, nos termos dos arts. 112 e 113 do Decreto 43.233/2003.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 127181988

Portaria 005/2025/SAMU

Processo nº 6018.2025/0062391-4

A Diretora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em face da não apresentação da defesa no prazo legal.

RESOLVE:

Aplicar ao servidor, Isac Vieira dos Santos, RF 8009082, Agente de Saúde, efetivo, a pena de REPREENSÃO, por infringir os arts. 178, incisos IV, XI e XII da Lei 8989/1979, nos termos dos arts. 112 e 113 do Decreto 43.233/2003.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 127175243

INTERESSADO: THAIS PACHECO VILLAS BOAS R.F.: 7742177 V 3

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

  1. DEFIRO no período de 02/06/2025 a 01/07/2025, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

  2. Publique-se.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 127210306

São Paulo, 06 de junho de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RGPS - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vinc. Nome Dur. A partir Art.
200003020000000 8093725/ Jacqueline Faria dos Santos 07 28/05/2025 143

Licença   |   Documento: 127210750

São Paulo, 06 de junho de 2025.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE

9280766/1 200003020000000 MARCIO ANTONIO DE LIMA 02 28/05/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 127206302

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2024/0082199-0 | VERA LUCIA DE MAGALHÃES DOS SANTOS | CPP-112

DESPACHO:1.À defesa para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir. 2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais. 3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADOS: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO, OAB/SP 253.550 e LEDA MARIA PERDONÁ LUCATTO, OAB/SP 238.128

PA SEI 6021.2025/0011183-9 | JOÃO PEDRO GONÇALVES DE LEMOS | CPP 112.

DESPACHO: Ciência à defesa, em atendimento ao quanto requerido sob SEI (127096613), defiro nova dilação de prazo, por 5 (cinco) dias.

ADVOGADOS: TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612 e GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 127179282

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0064692-7 | SÉRGIO ROBERTO DE PAULA | CPP 122

Dia 17/06/2025

09h - ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI, RF 784.547.2/1; Cargo: Analista de Saúde - Biologia; Lotação: SMS/UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia;

10h - CÉLIO ROBERTO GUIDES, RF 787.244.5/1; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias - Saúde Ambiental; Lotação: SMS/UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia;

11h - SANDRA REGINA FRANCISCO AMARAL, RF 750.527.2/1; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias - Saúde Ambiental; Lotação: SMS/UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia;

12h - VANESSA MATOS DE OLIVEIRA, RF 709.158.3/3; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias - Saúde Ambiental; Lotação: SMS/UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 17/06/2025.

ADVOGADOS: TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

PA SEI 6021.2022/0057300-4 | J.B.C. | CPP 122

Dia 27/06/2025

09h - ALEXANDRE VOROBIEFF, RF 722.739.6/1; Cargo: Professor de Ensino Fund. II e Médio; Lotação: SME/EMEF Doutor João Naoki Sumita;

10h - REINALDO ANTONIO ROSA, RF 673.884.2/1; Cargo: Professor de Ensino Fund. II e Médio; Lotação: SME/EMEF Doutor João Naoki Sumita;

11h - CELSO MARCON, RF 742.744.1/1; Cargo: Professor de Ensino Fund. II e Médio; Lotação: SME/EMEF Doutor João Naoki Sumita;

11h30 - RONALDO LAGANARO, RF 729.662.2/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Doutor João Naoki Sumita.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 27/06/2025.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; KATIA CRISTINA OLIVEIRA, OAB/SP 233.945-E; OTÁVIO FERREIRA GUIMARÃES NETO, OAB/SP 234.297-E.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 127216286

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO, à Rua Maria Paula, nº 270 - 3º andar, no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: JEREMIAS FERREIRA BONFIM, RF 708.820.5 - vínculo1;

CARGO: GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR

LOTAÇÃO: SMSU/ DIVISÃO DE ESPORTES E CULTURA;

PROCESSO SEI 6021.2024/0017214-4.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 127206936

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 125693340

SUBSTITUIÇÃO

RF: 944.995.7, ELLEN SILVA DE LIMA, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a LIZANDRA SOUZA SANTOS, RF: 890.933.4, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 09/06/2025 a 18/06/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 125153583

SUBSTITUIÇÃO

RF: 851.377.5, FABIO PAULO REIS DE SANTANA, Procurador do Município I, PRM-01, EFETIVO, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA JURIDICA I, Ref. CDA-5, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a PAULO CESAR NANNINI, RF: 660.646.6, Procurador do Município III, Ref. PRM3E, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 09/06/2025 A 14/06/2025,. restrito a ocupantes da carreira de Procurador do Município.

Despacho deferido   |   Documento: 125152134

SUBSTITUIÇÃO

RF: 929.947.5, JULIA SALES DE MORAES, Assistente Administrativo de Gestão, QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARCIANA APARECIDA NEZEIRO ARCANJO, RF: 808.515.3, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 09/06/2025 A 18/06/2025.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 127213967

PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7776993/1 FABIANA GOMES DE PAIVA NIVEL II 5 QDHS10 05/05/2025 7777582/1 MIRELA FERRAZ NIVEL II 5 QDHS10 28/05/2025 7778490/1 MAX NICOLA GONCALVES LUCIO NIVEL II 4 QDHS9 08/05/2025 7784490/1 CAMILA FELICE JORGE NIVEL II 5 QDHS10 04/05/2025 7793472/1 ANA MARIA LOPES CALBAR NIVEL II 4 QDHS9 15/05/2025 7875711/1 LIDIANE DE FATIMA BORGES NIVEL II 4 QDHS9 22/05/2025 7921250/2 HUGO BOJANHA AUGUSTO NIVEL I 3 QDHS3 04/05/2025 8831416/1 SAMUEL DIAS RIBEIRO NIVEL I 3 QDHS3 25/05/2025 QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6484956/1 JANAINA DE CASSIA MAIA BONAFE NIVEL II 6 QM16 11/05/2025

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5093635/2 DINORA MARIA DA SILVA NIVEL II 1 QDHS6 17/05/2025 8235643/1 KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL NIVEL II 1 QDHS6 24/05/2025 8266743/1 ROSANA ALVES DE SOUSA SILVA NIVEL II 1 QDHS6 24/04/2025

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 127168970

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

R.F.: 788.080.4 vc 1 NOME: RAONI DENARIO DE SOUZA DO EH: 250017020000000 PARA EH: 250012030011000.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Adicionais   |   Documento: 127206478

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

9376534/1

CINTIA NOAM DE MELLO BAHIA DINIZ

250017020000000

12/03/2024

Núcleo de Estágio

Comunicado   |   Documento: 126920306

SÃO PAULO, 03 DE JUNHO DE 2025

Memorando SMC/CAF/SUGESP/ESTÁGIO (6025.2025/0010893-7
)

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS NO PERÍODO DE 01/05/2025 A 31/05/2025.

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

Jasmin do Carmo Ikawa

131.***.***-73

02/05/2025 a 01/05/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)

Artes Visuais

Aisha Cristina de Moraes Santos

385.***.***-70

05/05/2025 a 04/05/2026

Centro UNIVERSITÁRIO DE Belas Artes

Artes Visuais, Pintura, Gravura e Escultura

Paloma de Castro Santos

583.***.***-03

05/05/2025 a 04/05/2026

FMU-Faculdades Metropolitanas Unidas

Artes Visuais (Bacharelado)

Pedro Cesar Gonzaga Harami

483.***.***-42

05/05/2025 a 31/12/2025

Universidade São Judas Tadeu

Direito

Talissa de Souza Ferreira Candido

022.***.***-02

12/05/2025 a 11/05/2026

Centro Universitário Senac

Design de animação

Gabriella Cruz dos Santos Lima

403.***.***-99

12/05/2025 a 11/05/2026

Unicid - universidade Cruzeiro do Sul

Administração

Poliana Santana Moreira

487.***.***-80

14/05/2025 a 13/05/2026

Centro Universitário Ítalo Brasileiro

Artes Visuais

Ana Luísa Issy Carvalho

485.***.***-20

15/05/2025 a 31/12/2025

Fundação Getúlio Vargas

Administração Pública

Maria Laura Barbosa e Siqueira

440.***.***-31

19/05/2025 a 18/05/2026

USP

Ciências Sociais

Christopher Wendy Belasco de Souza

473.***.***-90

19/05/2025 a 18/05/2026

USP

Arquitetura e Urbanismo

Leonardo dos Anjos Fernandes

511.***.***-29

19/05/2025 a 18/05/2026

USP

História

Beatriz Maria Roveri Sakata

445.***.***-45

22/05/2025 a 21/05/2026

Centro Universitário - SENAC

Bacharelado em Fotografia

Yan Gabriel Azevedo Amaral

042.***.***-40

22/05/2025 a 21/05/2026

Anhembi Morumbi

Design Gráfico

Isabelly Ribeiro da Silva

500.***.***-01

23/05/2025 a 22/05/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas

Tecnologia em marketing

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE ESTÁGIOS NO PERÍODO DE 01/05/2025 A 31/05/2025.

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DO ADITAMENTO

Dâmaris Lima da Silva

489.***.***-66

01/05/2025 a 30/04/2026

Universidade São Judas Tadeu

Arquitetura e Urbanismo

01/05/2025

José William Damasceno Feitosa

521.***.***-77

01/05/2025 a 31/12/2025

Universidade São Judas Tadeu

Cinema e Audiovisual

01/05/2025

Alec Akasaka Benedusi

027.***.***-03

01/05/2025 a 30/04/2026

FAUUSP

Arquitetura e Urbanismo

01/05/2025

João Pedro Cortez de Macedo

353.***.***-97

02/05/2025 a 01/05/26

Senac Santo Amaro

Bacharelado em Audiovisual

02/05/2025

Geovanna Ribeiro Ferreira

505.***.***-81

13/05/2025 a 12/05/2026

USP

Geografia

13/05/2025

Douglas Gabriel Macedo Santos

457.***.***-60

13/05/2025 a 12/05/26

FMU - Faculdade Metropolitanas Unidas

Artes Visuais

13/05/2025

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009, DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS NO PERÍODO DE 01/05/2025 A 31/05/2025.

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

Beatriz de Oliveira Contrera Toro

453.***.***-70

19/07/2023 a 30/04/2025

USP

Ciências Sociais

30/04/2025

Wellisson Lincoln Costa

107.***.***-07

02/05/2023 a 01/05/2025

USP

História

01/05/2025

Helena Sayuri Tamura Santos

413.***.***-13

02/05/2024 a 01/05/2025

EACH-USP

Gestão de Políticas Públicas

01/05/2025

Karina Dias Azeredo

519.***.***-06

02/09/2024 - 02/05/2025

USP

Gestão de Políticas Públicas

02/05/2025

Marcelo de Assis Lustosa

482.***.***-90

10/05/2023-09/05/2025

CÁSPER LÍBERO

Jornalismo

09/05/2025

Marina Mas Santacreu Nobre

431.***.***-90

01/08/2024 a 09/05/2025

USP

Design

09/05/2025

Mariana Stoppa Ferreira de Souza

472.***.***-63

13/05/2023-12/05/2025

FAU-USP

Arquitetura e Urbanismo

12/05/2025

Gustavo Paranhos Araujo de Rezende Ivo

428.***.***-41

09/10/2023 a 13/05/25

USP

Artes Visuais

13/05/2025

Bruna de Torres Beserra

519.***.***-76

15/05/202 a 14/05/2025

UNIFESP

Ciências Sociais

14/05/2025

Wesley de Jesus Novato

335.***.***-74

15/05/2023 a 14/05/2025

UNIFESP

Licenciatura em História

14/05/2025

Eduarda Silva Araujo

488.***.***-60

09/09/2024 a 15/05/2025

Escola Superior de Arters Célia Helena (ESCH)

Bacharel e Licenciatura em Teatro / Artes Cênicas

15/05/2025

Ana Cristina Rodrigues Henrique

474***.***18

22/08/2024 a 30/05/25

FGV

Administração Pública

30/05/2025

Atenciosamente,

Núcleo de Férias e Substituições

Substituição   |   Documento: 127191013

São Paulo, 06 de Junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

Tornar sem Efeito a Substituição, Publicada no DOC 21/05/2025, por motivo de Exoneração do Titular

Processo SEI 6025.2025/0007449-8 - ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF: 930.679.0/1 Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1 em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ISAAC DE MORAES NETO, RF. 888.114.6/2, Assessor I, comissionado, impedimento legal por férias de 30/05/2025 à 18/06/2025.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 127160103

São Paulo, 06 de junho de 2025.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7063890/2

LUIZ GUSTAVO ARCARO CONCI

NIVEL III

1

QEAG11

02/05/2025

7532083/1

CERISE GOLDMAN BATISTIC

NIVEL III

1

QEAG11

02/06/2025

7541368/1

BRIGITTE BAUM

NIVEL III

1

QEAG11

02/06/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5723302/2

JOSE SEBASTIAO CAMPOS

NIVEL III

1

QB12

09/05/2025

6511970/1

RUI CLAUDIO LUIZ

NIVEL III

1

QB12

09/05/2025

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7245823/2

SHUQAIR MAHMUD SAID SHUQAIR

NIVEL III

1

QEAG11

01/06/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 127116642

D E S P A C H O

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI n. 6013.2024/0004565-2, em especial a manifestação da COGESS (docs. 125465429 e 125472125), INDEFIRO o pedido de pagamento de indenização ao Guarda Civil Metropolitano Miqueias Gomes Marcello dos Santos, R.F. 737.349.0., em razão de não apresentar sequela funcional de acidente de trabalho que reduza sua capacidade laboral para as suas atividades habituais, não apresentando as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;

II. Publique-se;

III. Após, à SMSU/CAF/DRH para as providências pertinentes, observando-se que seja avaliada a situação que envolve o servidor em referência no que tange à sua readaptação.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 127182147

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Retificação da publicação do DOC: 06/06/2025, pág.218 e 219, uma vez que o servidor(a)teve o evento aposentadoria publicada em DOC de 30/05/2025.

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

658.668-6/1

EDIMILSON FERREIRA PEREIRA

02

28/05/25

38.030.106.002.0900

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE

Retificação da publicação abaixo do DOC de 06/06/2025, págs.218 e 219, uma vez que o servidor(a) passou na perícia em COGESS e foi concedida Licença no mesmo período.

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

528.694-8/2

LUIZ MAR DA SILVA

06

15/05/25

38.002.000.000.0000

Despacho   |   Documento: 127162084

ABONO DE PERMANÊNCIA

Leia-se como segue e não como constou:

Retificação do Despacho publicado no DOM de 16/10/2024.

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

NOME

A PARTIR

SIMPROC

648.369-1/1

GILBERTO SILVA RUFINO

07/02/2024

2024-9.090.545-3

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 127200024

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD.

NOME

RF:

UNIDADE

PERÍODO DO CURSO

1

GCM

ADRIANO DE PAULA SANTIAGO (2ªs À 6ªs FEIRAS)

917.601.2

IR-CS

01/01/25 A 31/12/2025

2

GCM

AGATHA VIVIANE NUSATELLI FREUA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.367.1

IR-SE

01/01/25 A 31/12/2025

3

CE

ANDREA DINIZ DE MORAES SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

707.244.9

IR-SM

01/01/25 A 31/12/2025

4

GCM

ARIANE OCHUDO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

924.542.1

IR-MG

01/01/25 A 31/12/2025

5

GCM

BRUNO POZZI (2ªs À 6ªs FEIRAS)

917.289.1

IR-MG

01/01/25 A 31/12/2025

6

GCM

BRUNO TIAGO ELAMIM (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

848.887.8

IR-JT

01/01/25 A 31/12/2025

7

GCM

CARLA CRISTINA ROMANO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

848.749.9

IR-MG

01/01/25 A 31/12/2025

8

CD

CELSO CARDOSO DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

698.478.9

IDAM-AN

01/01/25 A 31/12/2025

9

CE

CLAUDINEI MENEZES DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

816.015.5

IR-IT

01/01/25 A 31/12/2025

10

SI

CLAUDIO BARBOSA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

649.351.3

IR-IQ

01/01/25 A 31/12/2025

11

CE

DANIELLE ROCHA PIRES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

753.305.5

IR-MG

01/01/25 A 31/12/2025

12

GCM

DAVID SILVA SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.586.5

IR-PI

01/01/25 A 31/12/2025

13

CE

EDUARDO LUIZ EUGENIO E CAMARGO BUENO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

675.939.4

IR-PE

01/01/25 A 31/12/2025

14

CE

ELIANE ALVES REZENDE (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

771.861.6

COP-S

01/01/25 A 31/12/2025

15

CD

ELOISIA FERREIRA DOS SANTOS AZEVEDO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

732.759.5

IR-LA

01/01/25 A 31/12/2025

16

CD

ELOISIA FERREIRA DOS SANTOS AZEVEDO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

732.759.5

IR-LA

01/01/25 A 31/12/2025

17

GCM

ELVIS SILVEIRA DE OLIVEIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

942.140.8

IR-PA

01/01/25 A 31/12/2025

18

GCM

ESTER HAJAR ANDRADE SANT ANNA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.592.4

IR-SE

01/01/25 A 31/12/2025

19

CE

FERNANDO TELES PASSARINHO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.716.2

IR - CV

01/01/25 A 31/12/2025

20

CE

FERNANDO TELES PASSARINHO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.716.2

IR - CV

01/01/25 A 31/12/2025

21

GCM

JACSON AMORIM DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

945.009.2

IR-CT

01/01/25 A 31/12/2025

22

CE

JEFFERSON MAXIMO DE MENDONCA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.828.2

IR-GN

01/01/25 A 31/12/2025

23

GCM

JONATAS SANTANA DE SOUZA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

920.610.8

IAMO

01/01/25 A 31/12/2025

24

CE

LUANA MARTINS JESUS MACENTE (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.468.6

IR-SB

01/01/25 A 31/12/2025

25

CE

LUANA MARTINS JESUS MACENTE (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.468.6

IR-SB

01/01/25 A 31/12/2025

26

GCM

LUCAS ROGERIO DA SILVA (2ªs, 4ªs 5ª e 6ªs FEIRAS)

917.516.4

IR-PE

01/01/25 A 31/12/2025

27

SI

LUCIANE MIQUELIN DAS NEVES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

696.096.1

DDEC - MR

01/01/25 A 31/12/2025

28

SI

LUCIANE MIQUELIN DAS NEVES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

696.096.1

DDEC - MR

01/01/25 A 31/12/2025

29

SI

LUCIANE MIQUELIN DAS NEVES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

696.096.1

DDEC - MR

01/01/25 A 31/12/2025

30

GCM

PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

854.988.5

IR-SB

01/01/25 A 31/12/2025

31

GCM

RAIMUNDO OLIVEIRA MIRANDA (2ªs À 5ªs FEIRAS)

917.487.7

IR-MG

01/01/25 A 31/12/2025

32

CE

REGINALDO JOSE DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

737.753.3

IR-SE

01/01/25 A 31/12/2025

33

SI

ROBERTA DE ALBUQUERQUE FERNANDES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

696.201.7

CGGCM

01/01/25 A 31/12/2025

34

CE

ROBERTO MIRANDA RODRIGUES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

737.888.2

IR-MG

01/01/25 A 31/12/2025

35

GCM

SHADDAI ALVES SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.489.3

IDAM-CM

01/01/25 A 31/12/2025

36

GCM

THIAGO DA SILVA RODRIGUES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.731.5

IDMAS

01/01/25 A 31/12/2025

37

GCM

VICTOR BARBOSA SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.568.7

IR-GN

01/01/25 A 31/12/2025

38

GCM

VINICIUS FAZIO PENNAFORTE (2ªs À 6ªs FEIRAS)

9172289

IR-MG

01/01/25 A 31/12/2025

39

SI

WAGNER LUIZ GOMES DA CRUZ (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

658.666.0

IR-JT

01/01/25 A 31/12/2025

40

SI

WAGNER LUIZ GOMES DA CRUZ (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

658.666.0

IR-JT

01/01/25 A 31/12/2025

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 127060673

Do Processo SEI nº 6029.2024/0012663-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e especialmente a manifestação de doc. 126890360, que acolho, e ainda, a competência a mim conferida pelo Decreto nº. 50.031/SGM-Gab de 15/09/08 e pela Portaria nº. 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO a remessa dos autos ao Senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção de medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta ao servidor S.A.S. - RF. xxx.148.x, pelo cometimento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.

II - E com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO em relação aos servidores M.H.S.F. - RF xxx.297.x, M.R.F.S. - RF xxx.007.x, A.V.S. - RF xxx.223.x e A.R.S. - RF xxx.552.x da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

III - Publique-se.

IV - A seguir encaminhe-se ao Comando Geral da GCM, para as providências decorrentes e análise ao último parágrafo do doc. 126890360.

V - A seguir encaminhe-se a DRH para anotações, restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 127151942

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0020392-1 Michel Felippe de Santana Almeida - RF 917.152.5

ASSUNTO: Defesa, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas apresentem o rol das testemunhas de defesa, que não poderá exceder a 04 (quatro), sob pena de preclusão, ficando ciente, desde já, que conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 48, do Decreto Municipal nº 43.233/03: “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das razões finais”, cientificando-os de que toda prova documental que possuírem poderão ser juntadas até o prazo das razões finais de defesa ;1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Renato Soares do Nascimento, OAB/SP 302.687; Mauro da Costa Ribas Junior, OAB/SP 400.995.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0003645-8 Mauricio Junio Camargo Silva - RF 916.980.6

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 16/06/2025 às 10h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Marcos Rogério Manteiga, OAB/SP 242.389.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 30/07/2025

930.341.3, Danrley Icaro Soares de Lima, IR-MO, PA SEI N° 6029.2024/0016614-7 ÀS 10h00; 1ª CPPAD.

927.433.2, Emanoel da Silva, IOPE, PA SEI N° 6029.2024/0016614-7 ÀS 11h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0016614-7 Diego Fernandes Xavier - RF 927.563.1

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 30/07/2025 às 10h00 e 11h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Andrew Kauan Rodrigues da Silva, OAB/SP 504.982 ; Evenildo de Paula Oliveira , OAB/SP 522.958.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127121266

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6263186/1

ZEZUALDO ANTONIO DE SOUZA

NIVEL III

1

QB12

04/04/2025

6502831/1

ANTONIO PEREIRA DA CRUZ

NIVEL III

1

QB12

31/05/2025

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 127148596

Portaria nº 0051 /SMSU de 07 de junho de 2025

Altera o disposto na Portaria nº 10 de 19 de fevereiro de 2015 que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto nº 50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132 de 21 de outubro de 2008.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.031, de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132, de 21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde ocorreram os fatos,

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão designados por portaria devidamente publicada,

CONSIDERANDO as transferências por necessidade de serviço de Inspetores de Disciplina, e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria nº 10/SMSU.G/2015 para incluir como Inspetores de Disciplina:

Carlos Roberto Avanci - RF. 625.098.0,

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 127121233

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 132 de 05 de junho de 2025.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JOSÉ FELICIANO MARQUES RF:737.391.1, para no período de 30/06/2025 a 12/07/2025, substituir o senhor JOSÉ LUIS MATULIONES RF:579.100.6 da Divisão de Defesa Civil - Itaim, no cargo de Gestor de Equipamento Público I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Secretário Municipal

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 127174358

PORTARIA SMDET Nº 36, 06 DE JUNHO DE 2025

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para trabalharem nos dias abaixo, acompanhando e apoiando as operações da Virada ODS, ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2025:

- Sábado (07/06):

- Celso Gomes Casa Grande - RF.: 848.235.7

- Dayane de Souza da Silva - RF.: 891.255.6

- Toshihiko Goto - RF.: 806.969.7


- Domingo (08/06):

- Bruno Nascimento Araújo de Paula - RF.: 947.585.1

- Camila Alexandrino Rocha - RF.: 822.691.1

- Raphael Plácido da Silva Ferreira - RF.: 947.547.8

- Toshihiko Goto - RF.: 806.969.7

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Comunicado   |   Documento: 127215733

COMUNICADO SMPED/CSE

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de MAIO de 2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

GEOVANA MORAES DOS SANTOS

578.***.***-55

19/05/2025 a 18/05/2026

USP - Universidade São Paulo

Gestão de Políticas Públicas

GABRIEL VICENTE DE SOUZA

530.***.***-29

12/05/2025 a 11/05/2026

UNICID - Universidade Cidade de São Paulo

Tecnologia em Ciências de Dados

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de MAIO de 2025.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Desligamento

ADMILSON VIEIRA DOS SANTO

160.***.***-55

03/06/2024 a 15/05/2025

Universidade Estácio de Sá

Tecnologia Gestão Comercial

15/05/2025

BEATRIZ CAETANO SILVA DE OLIVEIRA

340.***.***-38

22/05/2024 a 05/05/2025

Fundação São Paulo - UNIFAI

Administração

05/05/2025

YASMINE ANDRADE PONCIANO

394.***.***-02

20/05/2024 A 19/05/2025

Universidade Pitágoras - UNOPAR

Tecnologia em Gestão Financeira

19/05/2025

Portaria   |   Documento: 127212883

PORTARIA Nº 39/2025/SMPED/GAB, DE 06 DE JUNHO DE 2025

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar no evento especificado, os servidores abaixo relacionados:

Evento: Virada ODS 2025

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 07 de Junho de 2025

Local: Praça das Artes e Vale do Anhangabaú

Horário: das 16h às 19h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

912.342.3/2 CARINA CARDOSO DOS SANTOS

Data: 07 de Junho de 2025

Local: Praça das Artes e Vale do Anhangabaú

Horário: das 09h às 13h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

887.904.4/2 VICTOR RODRIGUES SALLES

Data: 07 de Junho de 2025

Local: Praça das Artes e Vale do Anhangabaú

Horário: das 10h às 13h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

827.686.2/3 FABIO NUNES

938.368.9/2 MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO

Data: 07 de Junho de 2025

Local: Praça das Artes e Vale do Anhangabaú

Horário: das 10h às 18h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

944.366.5/1 DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE

948.870.7/1 DANIELA SILVA DE OLIVEIRA DA ANNUNCIAÇÃO

931.995.6/1 JOSIANE COSTA E CRUZ

898.116.7/1 AMANDA TORRES SANTOS

945.046.7/1 DANILO SILVA DE SOUZA

Data: 08 de Junho de 2025

Local: Praça das Artes e Vale do Anhangabaú

Horário: das 10h às 18h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

840.190.0/4 CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

888.166.9/2 ROBERTA DA SILVEIRA PONTES

945.046.7/1 DANILO SILVA DE SOUZA

941.185.2/1 GABRIEL BUENO DA COSTA

939.028.6/1 PEDRO HENRIQUE LEAL TAVARES SALGADO ROCHA

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 127179425

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR - ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE E OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Concedida, nos termos artigo 138, inciso I, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40, inciso II, do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, ao servidor Kelvyn Bicudo Garcia, RF nº 886.268.1/2, lotado Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, da Controladoria Geral do Município, EH 321103000000000, 02 (dois) dias a partir de 05/06/2025.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Rerratificação   |   Documento: 127038071

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Pagamento de remuneração Conselheira Tutelar.

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2024/0000430-4, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 126485352, publicado no D.O.M. no dia 30/05/2025 (SEI 126593402), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Nome:

CPF:

Setor:

Remuneração:

JANAINA MARIA VIANA DOS SANTOS 358.***.***-27 Santo Amaro

R$ 17.385,08

VIVIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 345.***.***-67 Perus

R$ 26.077,62

Leia-se:

Nome:

CPF:

Setor:

Remuneração:

JANAINA MARIA VIANA DOS SANTOS 358.***.***-27 Santo Amaro

R$ 17.385,08

VIVIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 345.***.***-67 Perus

R$ 30.423,89

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania


Referência: Processo nº 6074.2025/0003673-9 SEI nº 126001730

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 126926438

SEI 6074.2025/0004154-6

MICHELE YU WEN TJIOE, RF. 877.340.8/3, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal - CMDCA, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a JULIANE MANES ALVES, RF. 754.794.3/9, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 04/06/2025 a 18/06/2025 (15 dias).

Substituição   |   Documento: 127014627

PROCESSO 6074.2025/0004195-3

FABIO WU, RF. 8175659/1 , Procurador do Município II, Padrão/Ref. PRM2C, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Assesoria Técnica I, Ref. FDA-7, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a ZENY YUNG KIM, RF. 7481187/1 , Procurador do Municipio II, Padrão/Ref. PRM2C, efetiva, durante o impedimento por férias no período de 04/06/2025 a 18/06/2025 (15 dias).

Substituição   |   Documento: 126877083

SEI 6074.2025/0004131-7

SABRINA ZANETICH ACQUADREDA, RF. 932.135-7/2, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a EDOARDA AFONSO LOUREIRO, RF. 895.763.1/4, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 04/06/2025 a 18/06/2025 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 125879036

6068.2025/0004290-6 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Interessado: JOSEPH ABI GHOSN - RF: 806.008-8

Despacho deferido:

DEFERIDA, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto nº 41.026/01 a partir de 01/07/2025, por 24 meses.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 127211692

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5875374/3 HERCILIA CRISTINA DA COSTA MEIRELLES BOLELLI NIVEL II 3 QEAG8 15/05/2025 7076428/3 MARCELO NOVAES BARACAS DOS SANTOS NIVEL II 5 QEAG10 02/05/2025 7347073/2 ANTONIO RODRIGUES COSTA LEAL NIVEL II 3 QEAG8 21/05/2025 7385064/2 BEATRIZ POLIZELI NIVEL II 3 QEAG8 30/05/2025 7527195/8 MAURO MESSA MARTINS NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 7529783/1 JULIANA FENDER NIVEL II 5 QEAG10 05/05/2025 7792841/1 SILVIO TADEU VUOTO NIVEL II 4 QEAG9 02/05/2025 7806582/2 WELLINGTON CAETANO SILVA DE PAULA NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 8058300/1 CRISTIANO RICARDO QUINTELA MARTINS NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 8058954/1 ANTONIO LOPES DA FONSECA FILHO NIVEL II 3 QEAG8 08/05/2025 8058962/1 CRISTIANE MATOSO INACIO NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 8059225/1 ROBERTO ANGELO DE OLIVEIRA NIVEL II 3 QEAG8 17/05/2025 8059284/1 SARA CAROLINE LOPES DA SILVA NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 8059373/1 MICHEL GUERRA CAMPOS NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 8060177/1 EDMAR MARINO DE OLIVEIRA NIVEL II 3 QEAG8 24/05/2025 8064105/1 RENATO PEDROSO DOS SANTOS NIVEL II 3 QEAG8 07/05/2025 8064121/1 PAULA CRISTINA RIBEIRO REIS NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 8067431/1 HELIO AKAMINE NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 8068739/1 LUIS FERNANDO LESSA NIVEL II 3 QEAG8 04/05/2025 8068950/1 DIEGO TEIXEIRA SILVA NIVEL II 3 QEAG8 11/05/2025 8070814/1 LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHAES NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025 8078467/1 LUCAS BATISTA DE MOURA NIVEL II 3 QEAG8 16/05/2025 8096783/2 WENDELL ZAMONER NIVEL II 3 QEAG8 23/05/2025 8103798/1 LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA NIVEL II 3 QEAG8 29/05/2025 5370205/4 JOSE MANUEL FERREIRA CORREIA NIVEL II 3 QEAG8 02/05/2025

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 127049771

Portaria de Substituição nº 212/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CECILIA AYAKO TSURUDA, RF: 8516758, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/06/2025 A 01/07/2025, em substituição ao servidor THIAGO PRADO SILVERO, RF: 8544271, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 127049424

Portaria de Substituição nº 210/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor HENRIQUE CORREIA LIMA, RF: 9220046, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 23/06/2025 A 08/07/2025, em substituição ao servidor PAULO CESAR SPERDUTI, RF: 6703658, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 127163688

Portaria de Substituição nº 214/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor LEANDRO DAMASIO RAFAINI, RF: 9265279, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM, EH: 290103000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/06/2025 a 18/06/2025, em substituição a servidora SOFIA SCHOEDL DE OLIVEIRA, RF: 9391274, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 127141744

Portaria de Substituição nº 213/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ALESSANDRO DA SILVA FERNANDES, RF: 8773297, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 19/05/2025 A 23/05/2025, em substituição a servidora LUCILEIA JESUS MIRA, RF: 8397201, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 127049507

Portaria de Substituição nº 211/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MARCO ANTONIO NASCIMENTO MACHADO, RF: 6496369, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: /CDA2, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSOES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 11/07/2025 A 25/07/2025, em substituição ao servidor ROBERTO PRUDENTE JUNIOR, RF: 5919509, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 127049305

Portaria de Substituição nº 209/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ETHORE BELLATO GIACOMIN, RF: 9147691, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/06/2025 A 18/06/2025, em substituição a servidora MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, RF: 8870683, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 127140866

São Paulo, 06 de junho de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290700000000000 578.186.8 MARA APARECIDA DAVID 01 03/06/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 127092913

6012.2025/0009714-4 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo Serviço

Despacho deferido

Interessados: FLÁVIA GARCIA D'ELIAS

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 05/06/2025, sob nº(s) 001/SMSUB/2025, no processo sei Nº 6012.2025/0009714-4, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento.

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 127167272

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7343914/1 LEONARDO MENDES DOS SANTOS I 8 QM8 08/05/2025

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7525311/1 MARIA LUISA OIENO DE OLIVEIRA III 1 QEAG11 02/06/2025
7527497/1 TAISA DA COSTA ENDRIGUE III 1 QEAG11 02/06/2025

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 127201966

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor abaixo relacionado, para trabalhar no dia 07/06/2025 à partir das 8:00 horas para vistoriar as obras sob responsabilidade da Subprefeitura Casa Verde.
RF NOME
948.633.0 Rafael Gonçalves

Convocação   |   Documento: 127186910

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor abaixo relacionado, para trabalhar no Mutirão no dia 07/06/2025 à partir das 8:00 horas:
RF NOME
556.085.3/4 ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Local: Rua Astúrias, Rua São Conrado, Rua Francisco Shigueki Nomura, Rua Orense e Rua Padre João Gualberto

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 127208558

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

EXONERACÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79, PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

CARGO:FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - NÍVEL I - PADRAO:QFPM1

RF. 842.447.1 VÍNCULO: 1

WILLIAM ANTONIO SILVA

UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

ENQUADRAMENTO:150121 E.H.:680002040100000

Nº EXPEDIENTE: 002/SUB-G/SUGESP/2025 A PARTIR DE 06/06/2025

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 127201411

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Portaria 507/SGP-G/2004 do DOM 29/12/04 e do Comunicado 001/Desat - DRH/2005 do DOC 22/01/05, para servidores filiados ao RGPS.

EH - Reg.Func. - Nome - Dur - a Partir - Art.

530002000000000 - 939.129.1 V-1 - JOSIVAN SAGITÁRIO MARQUES FERREIRA - 03 - 05/06/2025 A 07/06/2025 - 143

Averbação   |   Documento: 127153869

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
DEFERIDOS
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
740.892.7/01 BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO 6039202500027356 530002040100000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 11 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 25/10/1994 a 01/02/1995; 06/02/1995 a 10/10/1995; 01/02/1997 a 21/05/1999; 01/01/1986 a 30/04/1986; 01/03/1987 a 31/05/1987; 01/07/1992 a 31/07/1992.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 127194054

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/06/2025 Pág. 229

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/06/2025 a 30/06/2025

RF

VC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

514.959.2

3

Maria Moreira da Rocha Kawano

ASO

516.955.1

5

Vera Lúcia Paganini Santos

ASO

519.961.1

2

Maria Arleide Sales Silvério

ASO

524.953.8

3

Ivonildo Moreira da Silva

ASO

531.565.4

2

Reinaldo Sidney dos Santos

ASO

533.080.7

3

Elsa Barbosa de Souza

ASO

534.402.6

3

Gerson Sanchez

ASO

542.225.6

1

José Geraldo Dutra

ASO

543.059.3

2

Rubem Lopes da Silva

ASO

543.682.6

2

Hamilton Dias Menezes

ASO

550.469.4

3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

ASO

553.964.1

2

Moacir Rodrigues Fernandes

ASO

561.038.9

2

Reinaldo Alves da Costa

ASO

562.275.1

2

Moises Rodrigues Fernandes

ASO

565.128.0

2

Shirlei Schimith

ASO

567.566.9

2

Juvenil Fernandes de Oliveira

ASO

571.136.3

2

Luiz Carlos Martins Filho

ASO

571.285.8

2

Claudio Donizeti de Assis

ASO

575.851.3

2

Magda Araújo da Silva Pestana

ASO

585.868.2

2

Marcos Vinícius Souza Leão

AAG

595.988.8

3

Vagna Dias dos Santos

ASO

609.073.7

1

Edson de Oliveira Caracciolo

ASO

614.596.5

3

Sandra Maria dos Santos Llong

AAG

617.509.1

1

Gilberto Vieira de Lima

ASO

621.056.2

4

Rogério Arruda

ASO

622.554.3

1

Moacir Pereira dos Santos

ASO

623.548.4

1

Edilson Justo dos Santos

ASO

625.153.6

1

Helenice Gomes Soares

ASO

625.709.7

3

Sandra Maria dos Santos

ASO

627.309.2

1

Célia Aparecida da Silva

ASO

628.033.1

1

Maria da Conceição de França Brito

ASO

631.635.2

2

Daniel Rodrigues da Silva

ASO

634.285.0

1

Adriana de Melo Alves Ferreira

AAG

634.343.1

2

Darcio Luciano da Silva

ASO

635.307.0

1

Roseli Assumpta Pinheiro Dantas

AAG

635.323.1

1

Boaventura Gama Sales Moreira

AAG

636.054.8

1

Francisco Severino Bezerra

AAG

636.291.5

1

João Toshiaki Yamasaki

AAG

637.700.9

1

Eliane Soares de Almeida Moura

AAG

637.703.3

1

Ângela Maria Ribeiro Ruiz

AAG

641.278.5

1

Célia Figueredo Ramalho

ASO

642.164.4

1

José Carlos dos Santos

ASO

642.377.9

1

José Francisco da Silva

ASO

642.805.3

1

Jorge Antônio de Oliveira

ASO

643.939.0

1

Claudio Augusto de Oliveira

ASO

644.144.1

1

Roberto Carlos de Souza

ASO

644.151.3

1

Willian Alexandrino dos Santos

ASO

644.487.3

1

Braz Francisco Soares

ASO

644.574.8

1

Joel Silvestre da Matta

ASO

645.203.5

1

Patrícia Alves Ivo

ASO

645.373.2

1

Oséas Benevenute Apolinário

ASO

645.548.4

1

Solange Gomes da Silva

ASO

645.819.0

1

Marcelo Gabriel da Silva

ASO

646.532.3

1

Claudete de Araújo

AAG

649.026.3

1

Robson Lopes da Silva

AAG

649.509.5

1

Cirlene Braulino

AAG

650.617.8

1

José Pedro de Campos

ASO

654.549.1

1

Cassia Aparecida dos Santos

ASO

654587.4

1

Rosangela Evangelista Pereira da Silva

ASO

655.346.0

1

Alex Alves

AAG

655.391.5

1

Silvia Cristina S. Dutra Rodrigues

AAG

655.566.7

1

Sônia Maria da Silva

ASO

656.669.3

5

Elisangela Cassimiro do Nascimento

ASO

661.898.7

1

Silvia Cristina Soares do Nascimento

ASO

688.428.8

2

Luiz Antônio da Cunha

ASO

725.186.6

1

André Chaves da Silva

ASO

725.283.8

1

Wilson Gutenberg Costa

AAG

726.596.4

1

Rosangela de Paiva Ribeiro

AAG

728.617.1

1

Iara Rodrigues Lima

AAG

732.799.4

3

Ricardo Monchui

ASO

736.963.8

1

Milton Martins Feitosa

AAG

740.595.2

2

Cristina Xavier da Costa

ASO

740.895.1

1

Jucélia Pereira de Souza

ASO

740.915.0

1

Edna de Almeida Dias

ASO

740.970.2

1

Marcos Donizete de Holanda

ASO

740.976.1

1

Edson Mariano da Silva

ASO

741.011.5

1

Amauri Rodrigues dos Santos

ASO

741.044.1

1

Eduardo Manoel Teixeira

ASO

741.076.0

1

Antonio Santos Gomes

ASO

741.088.3

1

Marcelo Martins

ASO

741.748.9

1

Sandra Maria de Souza

ASO

742.223.7

1

Antonio Pereira de Jesus

ASO

761.063.7

2

Adilson de Santana Cerqueira

ASO

761.068.8

1

Adriano Adolfo Lima

AAG

761.114.5

2

Aloisio Ribeiro dos Santos

ASO

761.288.5

2

Crispim Vidal Santana

ASO

761.415.2

2

Enaldo Pereira Pinho Filho

ASO

761.495.0

2

Hamilton Francisco do Amaral

ASO

761.561.2

2

Jeremias Basílio

ASO

761.622.8

2

Jorge Silvino dos Santos

ASO

761.673.2

2

José Lopes de Lima

ASO

761.717.8

2

Josecir da Silva Santos

ASO

761.774.7

2

Luis Claudio Miglioranci

ASO

761.822.0

2

Manoel José de Santana

ASO

761.848.4

2

Marco Antonio dos Santos

Agente de Apoio

761.900.6

2

Marilza Rosa dos Santos

ASO

761.987.1

2

Orlando do Nascimento Pereira

ASO

762.037.3

2

Raimundo Augusto Santos Filho

ASO

762.072.1

2

Roberto Betineli

ASO

762.153.1

2

Sergio Joaquim Trajano Albuquerque

ASO

762.190.6

2

Sulivan Aparecido Leite Santos

ASO

762.205.8

1

Valdeci Batista Barca

ASO

781.812.2

1

Walter Aristheo de Carvalho

ASO

782.483.1

1

Eder Massaranduba Santana

AAG

783.222.2

1

Marco Antônio Mendes

AAG

793.378.9

1

Bruno Garcia Silveira

AAG

794.397.1

1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

ASO

794.451.9

1

Patrícia Veloso Maia

ASO

796.218.5

1

Israel Medeiros Santos

AAG

796.903.1

1

Josilene Maria Passos Pinheiro

ASO

798.448.1

1

Mírian Aparecida da Silva

ASO

798.834.6

1

Alessandra Cristina Santos Jesus

AAG

807.482.8

1

Daniel Marcos de Souza

ASO

807.570.1

2

José Aparecido Zago

ASO

807.750.9

2

Mike Jennison Bezerra

ASO

830.042.9

3

Cristovão Jackson Pedrosa da Silva

AAG

830.470.0

4

Edvaldo Ferreira Ferraz

ASO

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EX.

QT

A PARTIR DE

593.696.9/2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

Chefe de Unidade I

2023

30

02/06/2025

645.819.0/1

Marcelo Gabriel da Silva

Assessor II

2024

15

23/06/2025

880.477.0/3

Ricardo José dos Santos

Coordenador II

2023

10

30/06/2025

895.438.1/2

Fernanda Tenório da Costa

Coordenador II

2023

15

02/06/2025

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127184257

São Paulo, 06 de junho de 2025.

(NG))REMOVENDO

Requer. Nº003/2025.

RF: 788.064.2/1 ALEXANDRE GOULART, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N I

De:GAB/PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EH 550100000010000

Para:CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS, EH: 550007040000000

Requer. Nº004/2025.

RF: 856.560.1/1 MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA LUCIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N I

De: GAB/PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EH 550100000010000

Para:CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, EH: 550007020000000

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 127102886

Interessado (a): Marco Antonio Sorrentino Registro: 646.732.6 Vínculo: 2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO

I - Em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos ( Proc. 1001372-31.2025.8.26.005-3ª VFP), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/02/2025, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 127106683

DESPACHO DO SUBPREFEITO
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do Sr. Subprefeito da Lapa, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE 01/06/2025 A 30/06/2025:

Reg.Fuc.

Nome

Cargo

530.668.0/2

PEDRO DA SILVA MORALES

Assist.Sup.Operacional

541.853.4/2

JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

542.664.2/2

PEDRO LUIZ BASTOS DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

543.376.2/2

CARLOS DE ARAUJO

Assist.Sup.Operacional

544.530.2/2

VANDERLEI CORREA

Assist.Sup.Operacional

544.609.1/2

EDIVALDO SOUZA LIMA

Assist.Sup.Operacional

544.787.9/2

LUIZ CARLOS F.DE ABREU

Assist.Sup.Operacional

554.961.2/2

ALFREDO APARECIDO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

571.456.7/2

JAIME MIGUEL DE ANDRADE

Assist.Sup.Operacional

573.441.0/3

SILVIO SICILIA

Assist.Sup.Operacional

576.640.0/2

DELMAR MOITINHO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

623.535.2/1

AGENILTON FELIX PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

623.745.2/1

CELSO PEREIRA RUAS

Assist.Sup.Operacional

627.311.4/1

PAULO APARECIDO G.DE MENDONÇA

Assist.Sup.Operacional

642.179.2/1

AMÂNCIO PEREIRA CARDOSO

Assist.Sup.Operacional

643.403.7/1

ROBERTO GOMES PINHO

Assist.Sup.Operacional

646.730.0/1

RENATA DA SILVA DIAS DE LIMA

Assist.Sup.Operacional

649.564.8/1

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

687.294.8/2

GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

740.804.8/1

JOSE ADELINO DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

741.067.1/1

NELSON RODRIGUES M.CELESTINO

Assist.Sup.Operacional

741.176.6/1

HELOISA DOS SANTOS LIMA

Assist.Sup.Operacional

761.357.1/3

EDSON DA SILVA PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 127166628

PROCESSO Nº 6047.2025/0000573-9

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO -

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito , seguem abaixo relacionados dos servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/06/2025 à 30/06/2025

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano Jose da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/2 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.744.5/2 Laercio Feliciano Bueno Agente de Apoio

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

762.083.7/2 Robson da Silva Agente de Apoio

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

615.193.1/2 Valdeci Maria da Silva Assist Sup Operacional

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/2 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Convocação   |   Documento: 127157862

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Gestão de Pessoas

PUBLICADO POR OMISSÃO

CONVOCAÇÃO SUBPREFEITURA PARELHEIROS

O Sr. Subprefeito Marco Antonio Furchi no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Decreto 58.952/19, convoca os servidores abaixo relacionados, para trabalharem no evento " 198º Aniversário de Parelheiros ", a se realizar no dia 08/05/2025 das 11:00 as 22:00 na Rua Terezinha do Prado Oliveira, s/n - Jardim Novo Parelheiros. Os servidores que efetivamente trabalharem na eleição, será concedido como compensação, 02 (dois) dias de descanso os quais serão usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias até o dia 31/12/2025.

Nome RF:

Anderson Oliveira Ratts 840.969.2

Andre Alves da Silva 879.432.4

Angela Aparecida Gonçalo Gomes 930.102.0

Angelo de Almeida Castro 941.113.5

Bruno Cesar Christe de Andrade 817.238.2

Carlos Alberto Mariano Gil 931.974.3

Celso Andrade de Souza 890.212.7

Claudia Ap R do Espirito Santo 807.484.4

Dirce Batista de Oliveira 639.051.0

Erick Klein Hessel Alves 807.479.8

Firmino Ferreira dos Santos 848.493.7

Genivaldo Lima dos Santos 856.126.5

Ismael de Lima Rodrigues 62.451.141-8

Ismael Quirino da Silva 751.165.4.1

Jefferson dos Santos Moraes 850.414.8

Lucas de Souza Ribeiro 891.326.9

Matheus Henrique Gomes Andrade 64.988.959-9

Neusa Moreira Eduardo 625.614.7

Rafael Amorim Lima 930.100.3

Ronildo Rodrigues de Souza 819.227.8

Silvio Martins da Silva 843.599.5

Valdeci Maria da Silva 615.193.1

Vera Lucia Ferreira Marques 762.238.4

Vivian Vieira Rosario 891.347.1

William Klein Hessel Alves 807.491.7

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 127214456

RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

NOME: CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS; RF 8281998

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS expedida conforme despacho exarado do Processo nº 6410.2023/0010855-3 - (SEI Nº 095904609), publicada no DOC 20/09/2024. PAG 06.

II - 0216 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 12 anos, 00 meses e 22 dias, referente ao período de 07/01/2013 à 31/12/2023.

III - 0216 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, o tempo de 12 anos, 00 meses e 25 dias, referente ao período de 07/01/2013 à 31/12/2023.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 127200233

Portaria nº 039/SUB-SM/GAB/2025

OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, Subprefeito da Subprefeitura São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, convoca o servidor abaixo relacionado, para o acompanhamento das equipes terceirizadas, no dia 07/06/2025 (sábado).

RESOLVE:

Art. 1° - O servidore listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no dia 07/06/2025 (sábado), para acompanhamento das equipes terceirizadas. Posteriormente, deverá ser concedido 01 (dia) de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2025.

Art. 2° - Esta convocado para trabalhar o seguinte servidor:

JOSE ANTONIO DOS SANTOS - RF 622.847.0/1 - Assist. Sup. Operacional

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 127199079

São Paulo, 06 de junho de 2025.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SP.MP

Mês de Junho de 2025

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - STLP

Em cumprimento ao disposto na Portaria 3005/SAR/98

UNIDADE DE VARRIÇÃO

DIA 07.06.2025 - SABADO

VALMIR DOS SANTOS 521.192 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 14.06.2025 - SABADO

ANTONIO CARLOS DA SILVA 630.264 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 21.06.2025 - SABADO

JOSÉ MARCOS DE LIMA 575.842 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 28.06.2025 - SABADO

MAURO PAULINO DOS SANTOS 619.129 ASS DE SUPORTE OPERACIONA 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DIA 07.06.2025 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 14.06.2025 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 21.06.2025 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 28.06.2025 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 126626597

6056.2024/0020271-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): LEDA MARIA SILVA

Registro: 537.754.4 - Vínculo: 3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nºs: 12162245 e 12162224 de 07/05/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da portaria 07/SEGES/2024.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 127169208

São Paulo, 06 de junho de 2025.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8106231/1

JESSICA FERNANDA RUY

NIVEL II

3

QEAG8

06/06/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 127200935

ABONO DE PERMANÊNCIA

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005,

nos termos do Art. 27 do Decreto 61.150 de 18 de março de 2022, conforme artigo 9º da lei nº 18.221/24, para o servidor abaixo:

REGISTRO FUNCIONAL NOME A PARTIR DE
595.673.1/2 AGNALDO ROBSON DE CARVALHO NISTA 17/05/2025

Promoção/Progressão   |   Documento: 127150499

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7249527/1

MARIA CECILIA DE ABREU MAZEGA

NIVEL III

2

QFPM12

06/06/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Apontamento e Frequência

horário de estudante   |   Documento: 127149891

CESSAÇÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE / AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:

CESSAR o horário de estudante por solicitação do servidor, nos termos do art. 8º do Decreto 58.073/2018, a partir de 04/06/2025.

RF VÍNC NOME CARGO

8458715 1 THIAGO BATISTA DE PAULA ASTS - ENFERMAGEM

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 127175884

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8376174 1 RITA DE CASSIA DE JESUS FREITAS 3 04/06/2025
8379351 1 ZILDA HONORIA DA SILVA 1 05/06/2025
8527504 1 MARIA APARECIDA FEITOSA VASCONCELOS 1 06/06/2025
9187367 1 NATALIA DE AGUIAR BRASILEIRO SAUNDERS DO VALE 3 04/06/2025
8522324 1 JARENICE DE SOUZA SANTOS 3 06/06/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8474893 1 ROSINEIDE OLIVEIRA DA SILVA 2 02/06/2025

Retificar a publicação de 02/06/2025, pág. 236, onde se leu: 8531854 1 ELIANE DOMINGUES HORTENCIO 8 28/05/2025, leia-se: 8531854 1 ELIANE DOMINGUES HORTENCIO 7 28/05/2025, face concessão pericial.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 127145978

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICIPIO

6310.2025/0002805-3

EDUARDO FELIX - R.F. 949.691-2/1

DESPACHO: AUTORIZO o servidor EDUARDO FELIX, RF 949.691-2/1, a residir no município de Atibaia/SP, sem prejuízo do horário de trabalho, conforme Decreto 16.644 de 2 de maio de 1980 que regulamenta o disposto no Artigo 178, inciso VI da Lei 8989 de 29/10/1979.

Despacho deferido   |   Documento: 127148240

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICIPIO

6310.2025/0002806-1

BRUNA SIMON GIACOMIN - R.F. 949.671-8/1

DESPACHO: AUTORIZO a servidora BRUNA SIMON GIACOMIN, RF 949.671-8/1, a residir no município de Campinas/SP, sem prejuízo do horário de trabalho, conforme Decreto 16.644 de 2 de maio de 1980 que regulamenta o disposto no Artigo 178, inciso VI da Lei 8989 de 29/10/1979.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 127138178

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 53/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o servidor Thiago Possato Medeiros RF: 853.407.1-1, Assistente Administrativo de Gestão - nível I / Empregado Público - REF. QM6, para no período de 30/06 a 14/07/2025, substituir o servidor Daniel Gonçalves RF: 847.278.5-4, Assessor II - REF. CDA-2, da Escola Técnica de Saúde Pública - Prof. Makiguti, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127016830

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 60/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o servidor Marcelo de Lima Cavalcanti Junior RF: 930.780.0-3, Chefe de Assessoria I - REF. CDA-5, para no período de 30/06 a 09/07/2025, substituir o servidor Pedro Nepomuceno de Sousa Filho RF: 857.392.1-2, Chefe de Gabinete - REF. CHG, do Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127138481

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 59/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a servidora Ana Paula Fugiyama Silva RF: 853.410.1-1, Assistente Administrativo de Gestão Nível I - Empregado Público - REF. QM6, para no período de 30/06 a 14/07/2025, substituir o servidor Kleber Tellini de Andrade RF: 847.303.0-3, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, da Coordenação Pedagógica, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127141463

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 54/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o servidor Pedro Nepomuceno de Sousa Filho RF: 857.392.1-2, Chefe de Gabinete - REF. CHG, para no período de 16/06 a 27/06/2025, substituir o Diretor Geral, senhor Diogo Telles Martins Pereira RF: 930.791.5-2 - REF. DG, do Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127143254

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 58/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o servidor Marcelo de Lima Cavalcanti Junior RF: 930.780.0-3, Chefe de Assessoria I - REF. CDA-5, para no período de 10/06 a 27/06/2025, substituir a servidora Karina Macri RF: 930.615.3-2, Assessora VI - REF. 930.615.3-2, do Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127138406

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 56/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o servidor Pedro Leon Brito Aguiar Peres RF: 853.405.5-1, Assistente Administrativo de Gestão nível I - Empregado Público, - REF. QM7, para no período de 30/06 a 14/07/2025, substituir o servidor Igor dos Santos Ribeiro RF: 883.138.6-2, Assessor II - REF. CDA-2, da Coordenação Pedagógica, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 127137995

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 55/FPETC/2025

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o servidor Enrique Vinicius de Araujo RF: 944.451.3-1, Assessor II - REF. CDA-2, para no período de 04/06 a 18/06/2025, substituir a servidora Ellen Cristina Santana Dias Thomas, RF: 883.246.3-3, Assessor III - REF. CDA-3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 127174143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 121482813 e 127161195, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Empenho Estimativa no valor de R$ 677.425,00 (seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05; II. A emissão de Nota de Empenho Estimativa no valor de R$ 722.575,00 (setecentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício , em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO SA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

127162894

Data de Publicação

09/06/2025

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 127193393

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2022/0000471-4 INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Acréscimo de 01 (um) veículo executivo tipo "B" (sem equipamentos específicos) sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, na cor preto, conforme descrito do Item 1.2.1 do Termo de Referência. Contrato n.º 05/2022-SGM. MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos números: 125644275, 125644363, 125665365 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 126849054, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato n.º 05/2022-SGM, celebrado com a empresa MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.908.965/0001-01, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de veículos executivos do tipo B (sem equipamentos específicos) sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre para atender o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo Municipal e Secretários SM, para fazer constar o que segue:I. Acréscimo do valor contratual na ordem de 3,76%, referente a 01 (um) veículo executivo Tipo "B" (sem equipamentos específicos) sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, na cor preto, conforme descrito do Item 1.2.1 do Termo de Referência;II. Alteração da Cláusula Sexta do Contrato 05/2022-SGM, para constar o novo valor da contrataçãoIII. Alteração da Cláusula Primeira do Contrato 05/2022-SGM e do Termo de Referência - Anexo I, para constar o novo quantitativo da contratação;2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.908.965/0001-01, no valor total de R$ 116.390,88 (cento e dezesseis mil trezentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), sendo que neste exercício, o valor de R$ 59.165,36 (cinquenta e nove mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), com transferência de valores da UO 84.10, onerará a dotação orçamentária 84.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127105444

Data de Publicação

09/06/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127203005

Principal

Número do Contrato

21/SEGES/2025

Contratado(a)

ARTHUR VIEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.512.748-**

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 21/SEGES/2025Processo SEI nº 6013.2025/0003485-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADO: ARTHUR VIEIRA, CPF nº *.512.748-. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de organização e realização do leilão eletrônico destinado à alienação do bem imóvel localizado na Alameda Jaú 527, apto 44 - Ed. Geneve. VALOR DO CONTRATO: Sem ônus para a Administração Pública. VIGÊNCIA: 30/05/2025 (inclusive) até 01/09/2025. DATA DA ASSINATURA: 30/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126794461

Outras (NP)   |   Documento: 127150118

Principal

Especificação de Outras

Termo De contrato nº 22 SEGES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 22/SEGES/2025. Processo SEI nº 6013.2025/0004077-6. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.345.868-**. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de organização e realização do leilão eletrônico destinado à alienação de bens móveis inservíveis de propriedade de Prefeitura Municipal de São Paulo conforme relação de lotes constantes no Contrato. VALOR DO CONTRATO: SEM VALOR. VIGÊNCIA: O prazo da prestação de serviços objeto do presente contrato terá início a partir da data da sua assinatura e encerrar-se-á após a aprovação total da prestação de contas efetuada pelo CONTRATADO, devendo ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 05/06/2025. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14 e da Portaria nº 14/2014 da Controladoria Geral do Município.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127147125

Data de Publicação

09/06/2025

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127207266

Principal

Número do Contrato

010/2024 - SEHAB

Contratado(a)

ARC COMERCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.565.706/0001-63

Data da Assinatura

03/05/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 3º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N. 010/2024-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2023/0003870-6 PREGÃO ELETRONICO Nº 003/SEHAB/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.CONTRATADA: ARC COMERCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no (CNPJ 01.565.706/0001-63). OBJETO CONTRATUAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, COM INTUITO DE MONITORAR, FISCALIZAR E COIBIR INVASÕES, LOTEAMENTOS E PARCELAMENTOS IRREGULARES, BEM COMO PROMOVER A SEGURANÇA HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP, NOS TERMOS DE ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 3 (três) meses, a contar de 03/06/2025 CLÁUSULA SEGUNDA:Adoção de novo cronograma financeiro, constante no doc. (Sei 126041564), o qual passa a fazer parte do contrato n. 010/2024-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRO:Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 010/2024-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente..FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Vanessa Padiá de Souza, RF nº 750.400-4 - Unidade: SEHAB/PROJFISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Adriano Favero, RF nº 754.910-5- Unidade SEHAB/ OBRAS DATA DA ASSINATURA DO 3º ADITAMENTO: 03/06/2025 VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar de 03/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127206181

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 127170089

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2021/0128474-0 Interessado: SME / COMAPRE Assunto: Aditamento do TC Nº 390/SME/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada para estudos técnicos e assessoria para a elaboração do Diagnóstico Técnico Legal e Plano de Ação com o objetivo de diagnosticar as necessidades legais, executivas e adequações físicas para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de 206 (duzentas e seis) edificações da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo/SP. Lote 1 - DRE CAMPO LIMPO. D E S P A C H O I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a anuência da Empresa ao Ofício nº 012/SME-COMAPRE/2025 (SEI 125762369), a manifestação de SME/COMAPRE/AVCB e SME/COMAPRE (documentos SEI nº 125762521 e 127155169), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 127123440), AUTORIZO o aditamento do escopo e valor do Contrato 390/SME/2021, celebrado com a empresa VSA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.443.265/0001-43, para estudos técnicos e assessoria para a elaboração do Diagnóstico Técnico Legal e Plano de Ação com objetivo de diagnosticar as necessidades legais, executivas e adequações físicas para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de 206 (duzentas e seis) edificações da Secretaria Municipal de Educação do município de São Paulo/SP. Lote 1, para consignar os seguintes ajustes:a) Inclusão de 42 (quarenta e duas) Unidades Escolares (municipalizadas) ao objeto do Contrato, assim como parte das Unidades Escolares oriuntas do passivo gerado pela inexecução parcial do Contrato nº 391/SME/2021, conforme lista orientativa acostada ao Ofício nº 012/SME-COMAPRE/2025 (SEI 125762369).b) extensão de 23,28% (vinte e três inteiros e vente o oito centésimos por cento) do valor contratual, conforme Planilha de Ajustes, doc SEI (125762429), que se refere às Unidades Escolares supracitadas. O novo valor contratual passará a ser de R$ 986.260,00 (novecentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta reais), com acréscimo de R$ 186.260,00 (cento e oitenta e seis mil duzentos e sessenta reais), ou seja, 23,28% (vinte e três inteiros e vente o oito centésimos por cento) de acréscimo total em relação ao valor do Contrato, permanecendo inalteradas as demais Cláusulas, inclusive os prazos de execução e de vigência contratual.II - À SME/CONT/DICONT/NUREM, para emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 186.260,00 (cento e oitenta e seis mil duzentos e sessenta reais), onerando a Dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0 para o presente exercício;III - À SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.

Data de Publicação

09/06/2025

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 127204079

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 06 de junho de 2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALATES LTDA. CNPJ N.º: 48.939.276/0001-66OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 6 e 10. APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2025, constante em documentos SEI 124322172, com extrato em SEI 124322341, publicado em DOC de 24/04/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitado por SME/COSERV, conforme SEI 126419927. a) Conforme planilha acostada em SEI 126619059, o novo valor do Lote 6 passará a ser de R$ 1.108.254,00(um milhão cento e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais) e do Lote 10 passará a ser de R$ 1.157.916,00 (um milhão cento e cinquenta e sete mil novecentos e dezesseis reais), o que irá representar uma variação de 5,0124% em cada lote. LOTE 6ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PKARICIA 34.500PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 0,50R$ 17.250,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MKARICIA 107.600PACOTE C/12 UNIDADESR$ 0,57R$ 61.332,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GKARICIA 321.600PACOTE C/10 UNIDADESR$ 0,66R$ 212.256,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GG KARICIA 226.400 PACOTE C/10 UNIDADESR$ 0,80R$ 181.120,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGGKARICIA 271.000PACOTE C/08 UNIDADESR$ 0,86R$ 233.060,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPMEDIFRAL PLUS183.500PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,30R$ 238.550,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMMEDIFRAL PLUS122.900PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,34R$ 164.686.00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.108.254,00 (um milhão cento e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais) LOTE 10ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P KARICIA 69.600PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 0,50R$ 34.800,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMKARICIA206.800 PACOTE C/12 UNIDADESR$ 0,57R$ 117.876,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G KARICIA 695.200PACOTE C/10 UNIDADESR$ 0,66R$ 458.832,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GG KARICIA 56.200PACOTE C/10 UNIDADESR$ 0,80R$ 44.960,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGGKARICIA 248.700PACOTE C/08 UNIDADESR$ 0,86R$ 213,882,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PMEDIFRAL PLUS 144.000PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,30R$ 187.200,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MMEDIFRAL PLUS 74.900PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,34R$ 100.366,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.157.916,00 (um milhão cento e cinquenta e sete mil novecentos e dezesseis reais) II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127203700

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127203604

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 06 de junho de 2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA. CNPJ N.º: 02.119.775/0001-06OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 5, 8, 9, 11 e 12. APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SME/2025, constante em documentos SEI 124311626, com extrato em SEI 124321964, publicado em DOC de 24/04/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitado por SME/COSERV, conforme SEI 126419927. a) Conforme planilha acostada em SEI 126618845, o novo valor do Lote 5 passará a ser de R$ 1.581.332,00(um milhão quinhentos e oitenta e um mil trezentos e trinta e dois reais) , do Lote 8 passará a ser de R$ 856.815,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quinze reais),do Lote 9 passará a ser de R$ 1.009.700,00 (um milhão nove mil e setecentos reais) , do Lote 11 passará a ser de R$ 105.728,00 (cento e cinco mil setecentos e vinte e oito reais) e do Lote 12 passará a ser de R$ 113.710,00 (cento e treze mil setecentos e dez reais), o que irá representar uma variação de 5,0124% em cada lote. LOTE 5ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO105.200PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,51R$ 53.652,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO262.900PACOTE C/28 UNIDADESR$ 0,61R$ 160.369,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO646.400PACOTE C/24 UNIDADESR$ 0,79R$ 510.656,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM472.400PACOTE C/16 UNIDADESR$ 0,95R$ 448.780,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM332.700PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,05R$ 349,335,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPMILI VITA10.000PACOTE C/10 UNIDADESR$ 1,99R$ 19.900,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMCONFORT MASTER24.000PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,61R$ 38.640,00VALOR TOTAL DO LOTE: R$1.581.332,00 (um milhão quinhentos e oitenta e um mil trezentos e trinta e dois reais) LOTE 8ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO23.100PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,53R$12.243,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO84.600PACOTE C/28 UNIDADESR$ 0,61R$ 51.606,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO125.900PACOTE C/24 UNIDADESR$ 0,80R$ 100,720,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM189.200PACOTE C/16 UNIDADESR$ 0,97R$ 183.524,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM188.300PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,09R$ 205.247,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPMILI VITA86.500PACOTE C/10 UNIDADESR$ 1,99R$ 172.135,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMCONFORT MASTER79.600PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,65R$ 131.340,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 856.815,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quinze reais) LOTE 9ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO40.000PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,51R$ 20.400,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO140.000PACOTE C/28 UNIDADESR$ 0,61R$ 85.400,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO180.000PACOTE C/24 UNIDADESR$ 0,79R$ 142.200,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM250.000PACOTE C/16 UNIDADESR$ 0,95R$ 237.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM400.000PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,05R$ 420.000,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPMILI VITA20.000PACOTE C/10 UNIDADESR$ 1,99R$ 39.800,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMCONFORT MASTER40.000PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,61R$ 64.400,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.009.700,00 (um milhão nove mil e setecentos reais) LOTE 11ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO12.900PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,51R$ 6.579,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO25.100PACOTE C/28 UNIDADESR$ 0,61R$ 15.311,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO21.100PACOTE C/24 UNIDADESR$ 0,79R$ 16.669,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM23.500PACOTE C/16 UNIDADESR$ 0,95R$ 22.325,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM33.000PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,05R$ 34.650,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPMILI VITA3.100PACOTE C/10 UNIDADESR$ 1,99R$ 6.169,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMCONFORT MASTER2.500PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,61R$ 4.025,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 105.728,00 (cento e cinco mil setecentos e vinte e oito reais) LOTE 12 ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO1.500PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,51R$ 765,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO24.500PACOTE C/28 UNIDADESR$ 0,61R$ 14.945,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO50.000PACOTE C/24 UNIDADESR$ 0,79R$ 39.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM30.000PACOTE C/16 UNIDADESR$ 0,95R$ 28.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM20.000PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,05R$ 21.000,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPMILI VITA2.500PACOTE C/10 UNIDADESR$ 1,99R$ 4.975,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMCONFORT MASTER2.500PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,61R$ 4.025,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 113.710,00 (cento e treze mil setecentos e dez reais) II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127197006

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127204672

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 06 de junho de 2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: WESLEY DIONE GRANJA. CNPJ N.º: 31.301.174/0001-18 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 1, 2, 3 e 4. APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SME/2025, constante em documentos SEI 124322389, com extrato em SEI 124322617, publicado em DOC de 24/04/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS, solicitado por SME/COSERV, conforme SEI 126419927. a) Conforme planilha acostada em SEI 126619138, o novo valor do Lote 1 passará a ser de R$ 1.104.650,00 (um milhão cento e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), do Lote 2 passará a ser de R$ 1.172.218,00 (um milhão cento e setenta e dois mil duzentos e dezoito reais), do Lote 3 passará a ser de R$ 910.767,00 (novecentos e dez mil setecentos e sessenta e sete reais) e do Lote 4 passará a ser de R$ 1.291.700,00 (um milhão duzentos e noventa e um mil e setecentos reais), o que irá representar uma variação de 5,0124% em cada lote. LOTE 1ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PNATURAL BABY PREMIUM 316.800PACOTE C/ 22 UNIDADESR$ 0,76R$ 240.768,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MNATURAL BABY PREMIUM 256.700PACOTE C/20 UNIDADESR$ 0,85R$ 218.195,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GNATURAL BABY PREMIUM 356.900PACOTE C/18 UNIDADESR$ 0,93R$ 331.917,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGNATURAL BABY PREMIUM 276.200PACOTE C/16 UNIDADESR$ 1,09R$ 301.058,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGGNATURAL BABY PREMIUM 5.000PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,30R$ 6.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PMILI VITA/MILI S.A 2.000PACOTE C/10 UNIDADESR$ 2,00R$ 4.000,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M MILI VITA/MILI S. A 1.400PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,58R$ 2.212,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.104.650,00 (um milhão cento e quatro mil seiscentos e cinquenta reais) LOTE 2ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PNATURAL BABY PREMIUM 67.200PACOTE C/ 22 UNIDADESR$ 0,76R$ 51.072,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MNATURAL BABY PREMIUM 199.000PACOTE C/20 UNIDADESR$ 0,85R$ 169.150,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GNATURAL BABY PREMIUM 277.000PACOTE C/18 UNIDADESR$ 0,93R$ 257.610,00 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGNATURAL BABY PREMIUM 295.000PACOTE C/16 UNIDADESR$ 1,09R$ 321.550,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGGNATURAL BABY PREMIUM 256.000PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,30R$ 332.800,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PMILI VITA/MILI S.A 16.700PACOTE C/10 UNIDADESR$ 2,00R$ 33.400,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MMILI VITA/MILI S.A 4.200PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,58R$ 6.636,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.172.218,00 (um milhão cento e setenta e dois mil duzentos e dezoito reais) LOTE 3ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PNATURAL BABY PREMIUM 580.800PACOTE C/ 22 UNIDADESR$ 0,76R$ 441.408,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MNATURAL BABY PREMIUM 217.800PACOTE C/20 UNIDADESR$ 0,85R$ 185.130,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GNATURAL BABY PREMIUM 72.600PACOTE C/18 UNIDADESR$ 0,93R$ 67.518,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGNATURAL BABY PREMIUM 36.300PACOTE C/16 UNIDADESR$ 1,09R$ 39.567,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGGNATURAL BABY PREMIUM 36.300PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,30R$ 47.190,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PMILI VITA/MILI S.A 36.300PACOTE C/10 UNIDADESR$ 2,00R$ 72.600,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MMILI VITA/MILI S.A 36.300PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,58R$ 57.354,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 910,767,00 (novecentos e dez mil setecentos e sessenta e sete reais) LOTE 4ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PNATURAL BABY PREMIUM 170.000PACOTE C/ 22 UNIDADESR$ 0,76R$ 129.200,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MNATURAL BABY PREMIUM 150.000PACOTE C/20 UNIDADESR$ 0,85R$ 127.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GNATURAL BABY PREMIUM 150.000PACOTE C/18 UNIDADESR$ 0,93R$ 139.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGNATURAL BABY PREMIUM 150.000PACOTE C/16 UNIDADESR$ 1,09R$ 163.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL GGGNATURAL BABY PREMIUM 150.000PACOTE C/14 UNIDADESR$ 1,30R$ 195.000,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL PMILI VITA/MILI S.A 150.000PACOTE C/10 UNIDADESR$ 2,00R$ 300.000,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MMILI VITA/MILI S.A 150.000PACOTE C/08 UNIDADESR$ 1,58R$ 237.000,00VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.291.700,00 (um milhão duzentos e noventa e um mil e setecentos reais) II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127204140

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127187190

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 06 de junho de 2025.EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 280/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0099323-9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SME/2022 TERMO DE ADITAMENTO Nº 108/SME/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDACNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break Tipo I, para a realização de eventos de COCEU, através da ATA de RP nº 20/SME/2022, de Lote 1 - Item 1, na quantidade de 2.130 (dois mil cento e trinta) coffee break e Lote 1 - Item 2, na quantidade de 5.600 (cinco mil e seiscentos) coffee break. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato nº 280/SME/2024, constante em documentos SEI 107969536, com extrato em SEI 108203301, publicado em DOC de 08/08/2024, faz necessário seu apostilamento, solicitado em SEI 127156919, para fazer constar a retificação da Planilha Relação de Eventos e Quantitativos. Data Horário do Evento Horário do Serviço Evento Quantidade Tipo Local do Evento03/08/202408h às 12h10h às 11hCurso: EXPLORANDO NOVOS ESPORTES NA EDUCAÇÃO FÍSICA1001CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino De Mattos, sn - Jardim Sapopemba27/08/202413h às 17h 13h às 15hEncontro Unificado dos Polos da UniCEU 75 2 Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 6º andar30/08/202413h30 às 17h13h às 15hEncontro Secretários Acadêmicos dos Polos da UniCEU 75 2 Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 6º andar11/09/20249h às 13h8h30 às 10h301º ENCONTRO DE DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DOS CEIs E EMEIs DOS CEUs 200 2 CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38014/09/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Regionais Interclubes de xadrez individual1001CEU Caminho do Mar - Av. Eng Armando de Arruda Pereira, 5241 - Vila do Encontro (SP)16/09/202414h às 16h13h30 às 14h30Momento de diálogo / SME 50 2 Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.18/09/202411h às 17h10h às 11hFormação 200 2Galeria Olido -AV. São João, 473 - Bairro: Centro - CEP: 01035-00019 e 20/09/202408h às 17h08h às 10hIII Jogos Estudantis de Go individual3001Clube Atlético Ypiranga - Rua do Manifesto, 475 - Ipiranga (SP)28/09/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Regionais Interclubes de xadrez individual1001CEU Tiquatira19/10/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Municipais Interclubes de xadrez individual1501CEU Paraisópolis25/10/202411h às 17h13h às 15hEncontro Unificado de Coordenadores dos Polos da UniCEU752Centro Cultural Coreano no Brasil - Av. Paulista, 460 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01311-00029/10/202411h às 17h13h às 15hEncontro Unificado de Secretários Acadêmicos dos Polos da UniCEU752Centro Cultural Coreano no Brasil - Av. Paulista, 460 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01311-00029/10/202413h às 18h15h às 16hNúcleos de Educação Esporte e Cultura dos CEUS.602Auditório do Banco do Brasil - 3º andar - Rua XV de Novembro, 11130/10/20249h às 13h9h às 10h3º Encontro Formativo para Gestores e Núcleos dos CEUs802CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38012/11/20249h30-13h3013h às 14hIII Encontro Municipal do Programa Saúde na Escola - PSE 20242501SESC 24 de Maio - Rua 24 de Maio, 109 - República25 e 26/11/202408h às 17h08h às 10hVII Festival Municipal de Mancala Awelé e Africanidades4001Clube Atlético Juventus - Rua Comendador Roberto Ugolini, 20 - Parque da Mooca (SP)01/11/20248h30-12h8h30 às 9h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé01/11/202413h30 às 17h13h30 às 14h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Caminho do Mar - Av. Eng Armando de Arruda Pereira, 5241 - Vila do Encontro (SP)04/11/202413h30 às 17h13h30 às 14h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Freguesia - Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó21/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE IP1002CEU Meninos - Rua Barbinos, 111 - São João Clímaco22/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE SA1002CEU Alvarenga - Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco23/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE CL1002CEU Casa Blanca - Rua João Damasceno, 85 - Vila das Belezas24/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - CS1002CEU Vila Rubi - Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi25/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - FB1002CEU Freguesia - Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó26/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - JT2502CEU Tremembé - Rua Adauto Bezerra Delgado, 94 - Parque Casa da Pedra30/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - BT1002CEU Butantã - Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jd. Esmeralda01/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - PJ1002CEU Jaguaré - Av. Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré04/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - G1002CEU Inácio Monteiro - Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Habitacional Inácio Monteiro05/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - IQ1002CEU Azul da Cor do Mar - Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho06/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - SM1002CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino De Mattos, sn - Jardim Sapopemba07/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - PE1002CEU Quinta do Sol - Rua Otto Cordes - Parque Císper08/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - MP1002CEU Três Pontes - Rua Capachós, s/n - Jardim Celia03, 04 e 05/12/202408h às 17h08h às 10hXXVIII Final Municipal de Xadrez Individual600 1Clube Atlético Juventus - Rua Comendador Roberto Ugolini, 20 - Parque da Mooca (SP)10/12/20248h às 16h12h às 14hComemoração 30 anos do ProgramaJogos de Tabuleiro e Reunião de finalização do NEL4002CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38002/12/202414h às 17h14h às 15hReunião de avaliação e planejamento DIDEM452Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.03/12/202408h as 17h08h às 9hEncontro de Educação Ambiental2502CEU Carrão04/12/20249h às 13h10h30 às 11h30Reunião de finalização das atividades de formação NTAA/DICEU/NAEs - Apresenta NAEs1502FESPSP - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - Rua General Jardim, 522 - Vila Buarque, São Paulo - SP - CEP 01223-01006/12/202409h às 13h9h às 10h Reunião de Formação do CELP1301Japan House - Av. Paulista, 52 - Bela Vista11/12/202410h às12h10h às 11hReunião Encerramento e Alinhamento de Gestores das Parcerias/ DREs e Equipe202Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.11/12/202413h às 17h13h às 14hEncerramento das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs 20244002Uninove Memorial - Av. Dr. Adolpho Pinto, 10 - Barra Funda18/12/202413h30 às 17h0013h30 às 14h30Reunião SME: Municipalização702Mosteiro São Bento, s/n°19/12/202415h às 17h15h às 16hFormação COCEU902Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 5º andar23/01/20258h às 16h8h às 9hReuniões de Organização1202Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.24/01/20258h às 16h8h às 9hReuniões de Organização - COCEU 20253002FESPSP - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - Rua General Jardim, 522 - Vila Buarque, São Paulo - SP - CEP 01223-01025/01/20259h às 16h8h30 às 9h30Formação Unificada de Gestores e Chefes de Núcleos dos CEUS2502Auditório da Secretaria Estadual de Educação - Praça da República - São Paulo/SP16/04/259h às 16h12:30h às 14hSeminário sobre o clima1802CEU Carrão21/05/259h às 16h12:30h às 14hFormação de Gestores e Chefes de Núcleos dos CEUS1802CEU Carrãojul/25A definirA definirAbertura recreio nas férias2902A definirjul/25A definirA definirReunião de organização 2º semestre2902A definir TOTAL2.130Kit Tipo ITOTAL5.600Kit Tipo II II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127186949

Data de Publicação

09/06/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127204637

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 166/SME/2025

Contratado(a)

ANDREIA GINANTE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: 163.098.378-00

Data da Assinatura

05/06/2025.

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 166/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0068998-1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ANDREIA GINANTE - CPF: 163.098.378-00 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de ANDREIA GINANTE - CPF: 163.098.378-00, a Divisão de Educação Infantil (DIEI), para atuar no acompanhamento e orientação técnica e pedagógica à SME/COPED/DIEI, às equipes das DIPEDs das Diretorias Regionais de Educação - DREs e aos Gestores das Gestoras das Unidades Escolares por meio de Encontros Formativos, Seminários, Palestras e Visitas Pedagógicas nas 13 DREs da Cidade de São Paulo, por 900 (novecentas) horas, pelo período 12 (doze) meses, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 68.800/2025. DATA DA LAVRATURA: 05/06/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral De Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Andreia Ginante.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127121098

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127212122

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 168/SME/2025

Contratado(a)

MARTA THIAGO SCARPATO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

142.840.668-97

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 168/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0059535-9. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MARTA THIAGO SCARPATO - CPF: 142.840.668-97. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de MARTA THIAGO SCARPATO, CPF: 142.840.668-97, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/NEER, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 125142903, por 320 (trezentas e vinte) horas, pelo período de 8 (oito) meses, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 05/06/2025. VIGÊNCIA : 8 (oito) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Marta Thiago Scarpato, formadora.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127148456

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127213593

Principal

Número do Contrato

157/SME/2025

Contratado(a)

15.220.081 Maria Teixeira Campos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.220.081/0001-02

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 157/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0060127-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: 15.220.081 Maria Teixeira Campos - CNPJ: 15.220.081/0001-02. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 15.220.081 Maria Teixeira Campos, CNPJ: 15.220.081/0001-02, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "Conta Maria", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês das Festas Tradicionais e Cultura Popular, da Diversidade, do Migrante e do Refugiado, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 69.049/2025. DATA DA LAVRATURA: 04/06/2025. VIGÊNCIA : 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Maria Teixeira Campos, Representante Legal da empresa 15.220.081 Maria Teixeira Campos.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126915642

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127207312

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 153/SME/2025

Contratado(a)

MARINA OLIVEIRA BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

352.583.898-04

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 153/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0032770-2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MARINA OLIVEIRA BARBOSA CPF: 352.583.898-04 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de MARINA OLIVEIRA BARBOSA, CPF: 352.583.898-04 , para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/NEER, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 125880867 , pelo período de 240 (duzentas e quarenta) horas, pelo período de 8 (oito) meses ,nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED, a partir de 02 de junho de 2025. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 30/05/2025 VIGÊNCIA : 8 (oito) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. MARINA OLIVEIRA BARBOSA , formadora.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126803166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127206718

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 143 /SME/2025

Contratado(a)

ANGELA ESTEVES MODESTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

293.772.528-73

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 143 /SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0032749-4 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ANGELA ESTEVES MODESTO - CPF: 293.772.528-73 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. Angela Esteves Modesto - CPF: 293.772.528-73, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED - Divisão de Currículo / Núcleo de Educação Étnico-Racial (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 125755624 , por 240 (duzentas e quarenta) horas, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 02 de junho de 2025, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 30/05/2025 VIGÊNCIA : 8 (oito) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. ANGELA ESTEVES MODESTO , formadora.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126803877

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127205686

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 167/SME/2025

Contratado(a)

EDSON ABREU DE CASTRO GRANDISOLI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: 151.975.708-57

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

08 (oito)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 167/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0066127-0 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: EDSON ABREU DE CASTRO GRANDISOLI - CPF: 151.975.708-57 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de EDSON ABREU DE CASTRO GRANDISOLI - CPF: 151.975.708-57, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Educação Ambiental, para atender às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 480 (quatrocentas e oitenta) horas, pelo período de 8 (oito) meses, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais) por hora. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 69.804/2025. DATA DA LAVRATURA: 05/06/2025. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral De Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Edson Abreu de Castro Grandisoli.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127124356

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127209118

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 141/SME/2025

Contratado(a)

LUANA ROBLES VIEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: 304.069.998-99

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

08 (oito)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 141/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0032688-9 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: LUANA ROBLES VIEIRA CPF: 304.069.998-99 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de LUANA ROBLES VIEIRA, CPF: 304.069.998-99, para desenvolver, junto às equipes de SME/COCEU/CODAE/COPED/DRE, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 126352152, pelo período de 320 (trezentas e vinte) horas, pelo período de 8 (oito) meses, a partir de 02 de junho de 2025, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903600.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 67.342/2025. DATA DA LAVRATURA: 30/05/2025. VIGÊNCIA: 08 (oito) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral De Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Luana Robles Vieira.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126723345

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 127209414

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0012856-9 - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ Nº 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lote 09. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 56/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 125082606 e 125977823) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 125676073), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com base no Termo de Contrato 56/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (126026366). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127209971

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0135252-0 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 4. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 339/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (SEI 126246903) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 126852577), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.080,61 (dois mil oitenta reais e sessenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 339/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (113586019). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127204842

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0022793-7 - Contratada: MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 32.649.381/0001-20 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2025 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24 , Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da (2ª colocada) empresa especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 5. - Termo de Contrato: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 126430190) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI126950448), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 65,02 (sessenta e cinco reais e dois centavos), com base no Termo de Contrato 01/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (122334206). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127205348

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0039784-0 - Contratada: GATHI GESTÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 28.667.948/0001-14 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2025 - Objeto: Contratação de Empresa especilizada na prestação de serviços de locação de veículo adaptado, itinerante, com serviço de atendimento à população, com fornecimento de combustível e gerador de energia, quilometragem livre, motorista, 03 (três) atendentes e seguro veicular. - Pregão Eletrônico: 90010/SME/2024 - Termo de Contrato: 77/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 126053006), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais), com base no Termo de Contrato 77/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (126078779). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127202130

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0061590-9 - Contratada: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S/A - CNPJ: 60.924.040/0001-51 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/20223 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de EMEIs da SME - Lotes 1, 2, 3, 5, 7 e 9. - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 162/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 126628072) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 126931541), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 25.802,00 (vinte e cinco mil oitocentos e dois reais), com base no Termo de Contrato 162/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (124456651). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127207429

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0120242-1 - Contratada: WORKS CONSTRUÇAO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2024 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação. Lote 5. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 338/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (SEI 122965331) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 126082771), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 10.196,73 (dez mil cento e noventa e seis reais e setenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 338/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (122775603). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127206385

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0030089-6 - Contratada: GI EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 07.473.476/0002-70 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as UEs da SME - Lote 7. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 46/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 107364622) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 126266074), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 25.920,01 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais e um centavo), com base no Termo de Contrato 46/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (107548363). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127204320

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0064171-5 - Contratada: ESSENCIAL SISTEMA E SERVIÇOS DE FACILITES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001- 40 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2024 -Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). -Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 339/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 126338768) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 126954055), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 876,05 (oitocentos e setenta e seis reais e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 339/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (125953088). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127208501

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0073522-0 - Contratada: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S/A - CNPJ: 60.924.040/0001-51 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de EMEIs da SME - Lotes 1, 2, 3, 5, 7 e 9. - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 162/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (SEI 124372732) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 126822637), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 23.530,67 (vinte e três mil quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 162/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (085850205). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127210399

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0052135-0 - Contratado: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A - CNPJ: 60.924.040/0001-51 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL /2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 162/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 125101133 e 126580245) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 126924805), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 6.124,56 (seis mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 162/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI 124442927. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127200958

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0002094-1 - Interessado: CINE PLAST INDUSTRIAL LTDA - CNPJ Nº 60.468.535/0001-13 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Pagamento remanescente - 12/2024. - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de cenotecnia nos Teatros dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. LOTE 01 - Pregão: 94/SME/2022 - Termo de Contrato: 19/SME/2023 - I. - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 120924146) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 118656062) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 5.624,79 (cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos) decorrente do pagamento remanescente de DEZEMBRO/2024 no Processo Administrativo 6016.2025/0002094-1 em relação ao pagamento contratual da empresa: CINE PLAST INDUSTRIAL LTDA - CNPJ Nº 60.468.535/0001-13 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127151812

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043837-6

Número do contrato

115/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

2258/DREBT/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Centro de Desenvolvimento e Amparo a Pessoa - CEDAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Adequação da verba de locação

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ALECRIM

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126869841

Anexo II (Número do Documento SEI)

126869897

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127188582

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0011287-3

Objeto

Apostilamento - reajuste de valor de custeio de locação, nos termos da IN SME n.º 46/24, c.c Portaria SME n.º 7.512/24.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 29.696,16 (vinte e nove mil seiscentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), a partir de 14/05/2025, na manutenção do CEI MUNDINHO DOS TALENTOS, Termo de Colaboração n.º 252021-RPP, gerenciado pela OSC - Centro de Treinamento das Vidas - CT VIDAS - CNPJ n.º 07.318.742/0001-09

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro na IN SME n.º 46/24, c.c Portaria SME n.n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, c.c IN SME 09 de 06/03/2024, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando reajuste de valor de custeio de locação no valor de R$ 29.696,16 (vinte e nove mil seiscentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), a partir de 14/05/2025, na manutenção do CEI MUNDINHO DOS TALENTOS, Termo de Colaboração n.º 252021-RPP, gerenciado pela OSC - Centro de Treinamento das Vidas - CT VIDAS - CNPJ n.º 07.318.742/0001-09, Nota de Reserva 45881/2025.Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126656338

Anexo II (Número do Documento SEI)

126655094

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127136029

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056953-1

Número do contrato

944/2017

Número do Termo Aditivo

2134/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO SÃO GABRIEL - CEI QUERUBIM II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.359.786/0001-02

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade e da verba de locação.

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/05/202

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127136349

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054370-2

Número do contrato

148/2018

Número do Termo Aditivo

2138/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO OIKOS - CEI OIKOS II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.172.728/0001-99

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025.2.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/01/2023

Data de Fim

20/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/05/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127179605

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Instrutora de Libras para atuar na EMEBS Mario Pereira Bicudo

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE INFORMAÇÃO INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Contratação de Instrutora de Libras para atuar na EMEBS Mario Pereira Bicudo, Prof.PROCESSO 6016.2025/0049564-8I- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2025/0049564-8, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do Edital de Credenciamento nº SME/COPED/DIEE nº 01/2024, AUTORIZO a contratação de Maria Fernanda Parreira Barros, RG 105.020.623-2 SSP/SP - CPF 806.997.310-20, de maio/2025 a maio/2026, para acompanhar/apoiar os professores regentes e alunos na EMEBS Mario Pereira Bicudo, Prof., conforme cronograma previsto neste processo, perfazendo um total de 1374 horas pelo valor unitário de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 174.044,58 (cento e setenta e quatro mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).O valor referente ao ano de 2025 será de R$ 114.003,00 (cento e quatorze mil e três reais) a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.367.3010.2.827.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 46.806/2025;II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 22.800,60 (vinte e dois mil e oitocentos reais e sessenta centavos), referente aos valores que serão desembolsados em 2025, onerando a dotação orçamentária n°16.13.12.367.3010.2.827.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 46.859/2052;III - Ao anexo da Nota de Empenho deverão ser reproduzidas todas as cláusulas constantes do Anexo I do mencionado Edital de Credenciamento pela área responsável pelo pagamento,IV - O restante das despesas, que complementarão o total do contrato, deverão onerar as dotações próprias do próximo exercício, no momento em que iniciar-se a operação do sistema SOF;V - INDICO como fiscal da contratação a Senhora Caroline Marchetti Batista RF: 776.612-2 e a Senhora Izabel Cristina da Silva Fortin, RF: 710.816-8 e a como sua suplente.VI - Publique-se.VII - Ao NÚCLEO de DIPED, para providências tendentes a dar prosseguimento.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

127087994

Data de Publicação

09/06/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Comunicado (NP)   |   Documento: 127177127

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0028006-4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90013/2025/2024 OBJETO: Aquisição de pomadas para prevenir assaduras, conforme Termo de Referência constante em documento (doc. SEI nº 127151067).COMUNICADO A Diretoria Regional de Educação Guaianases, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de pomadas para prevenir assaduras, conforme especificações técnicas do Edital que poderá ser obtido através do documento SEI 127151067, a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 12/06/2025 às 08:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3397- 7642 ou e-mail: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br. Fernando Araujo de OliveiraDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

127172402

Data de Publicação

09/06/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127150360

Dados da Licitação

Número

90010/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de mangueiras e regulador de gás

Processo

6016.2025/0068933-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSSO SEI Nº 6016.2025/0068933- 7Assunto: Aquisição de mangueiras e regulador de gás I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação prevista no documento (doc. SEI n° 127138091) desta pasta, que adoto como razão de decidir, nos termos das competências delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020 e com fundamento nas disposições do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 90010/2025, objetivando a AQUISIÇÃO de mangueiras e reguladores de gás , para atender a demanda desta Diretoria Regional de Educação e AUTORIZO a contratação da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA -ME, inscrita no CNPJ nº 09.538.374/0001-30, no Valor Total de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), nos termos do RELATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO (doc. SEI n° 127021183). II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA -ME, inscrita no CNPJ nº 09.538.374/0001-30, no valor total estimado de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.361.3010.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 46063/2025 (doc. SEI n° 126630707), bem como o cancelamento de saldo, se houver.III - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a Sra. Marli de Sá dos Santos Rosa, R.F. 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente o Sr. Klerton Medeiros Pereira, R.F. 801.281.4, conforme indicação (doc. SEI nº 126375323).IV - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências.Fernando Araujo de OliveiraDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

127145584

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127140407

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073662-8

Número do contrato

Nº 246/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2211/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2211/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 246/DRE-G/2019-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0073662-8-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO.CNPJ: 59.947.465/0001-05VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para REAJSUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO nos Termos da IN SME Nº 46/2024 e alterações posteriores .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI LAR CANTINHO DO SABER-3.2 ENDEREÇO: RUA Cachoeira do Bonfim - Nº 129- COHAB Inácio Monteiro - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 147 CRIANÇAS, SENDO 67 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 30 - R$ 923,17 / 27 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 67- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 159.553,183.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 32.327,503.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.900,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 199.780,683.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.965.716,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.965.716,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9DATA DA LAVRATURA: 02/06/2025-SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE GUAIANASES-JOÃO MACHADO DE SOUZA - PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para REAJSUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO e DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

127054881

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 127191389

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09 horas do dia 30 de maio de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 2.504 de 25/02/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133/21, referente ao Processo nº 6016.2025/0022431-8, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90001/2025. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo dois (02) veículos "D1" (VAN) seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Os eventos ocorridos neste certame estão registrados no relatório gerado pelo sistema, disponível em Documento SEI n° 127187600.Após análise dos documentos de habilitação, o licitante melhor classificado foi declarado vencedor do respectivo item. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso, no qual não houve registro conforme Documento SEI nº 127187815. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14h20min do dia 06 de junho de 2025, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127188286

Data de Publicação

09/06/2025

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 127138473

Dados da Licitação

Número

90007

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materias de consumo para uso do DIPED - DRE/IQ

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de consumo para a demanda de trabalho do setor DIPED da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme Termo de referência

Processo

6016.2025/0020536-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI: 6016.2025/0020536-4 AVISO DE LICITAÇÃO: 90007/DRE-IQ/2025 - UASG: 929188 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para a demanda de trabalho do setor DIPED da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme Termo de referência.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL/ TOTAL PARA TODOS OS ÍTENS A Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 11/06/2025 às 08h00. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL / TOTAL PARA TODOS OS ÍTENS, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a Aquisição de materiais de consumo para a demanda de trabalho do setor DIPED da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme Termo de referência.O edital da Licitação n°90007/DRE-IQ/2025 está disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br ou por meio do DOC SEI 126944092 . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

127116003

Cancelamento (NP)   |   Documento: 127205350

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA SEI nº 6016.2021/0039276-0 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 127182881 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 4772/SME/GAB/15 de 24/07/2015 e as atribuições produzidas pela Portaria 436/2016 - SME, fundamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o cancelamento de saldo do empenho nº n°18263/2025, no valor de R$ 3.349,89 (três mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos) referente a saldo não utilizado - Empresa Via 80 Transportes Eireli EPP, CNPJ: 09.002.604/0001-41. I - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

127183469

Data de Publicação

09/06/2025

Cancelamento (NP)   |   Documento: 127207956

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA SEI nº 6016.2022/0047715-6 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº127187946 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 4772/SME/GAB/15 de 24/07/2015 e as atribuições produzidas pela Portaria 436/2016 - SME, fundamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o cancelamento de saldo do empenho nº n°18110/2025, no valores de R$ 2.792,93 (dois mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) referente a saldo não utilizado - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ 34.028.316/0031-29.I - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Marcia Marques Dos Santos Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

127190080

Data de Publicação

09/06/2025

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 127191502

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Despacho Autorizatório de Licitação Processo SEI n° 6016.2025/0041637-3 Despacho autorizatório de homologação de pregão eletrônico 90005/DRE-IQ/2025I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI n° 126990934 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017, fundamentada pelo artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 90005/DRE-IQ/2025, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI n° 126701778, objetivando a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de purificadores de água desta Diretoria Regional, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital do pregão mencionado, cuja vencedora foi a empresa: BRAZON MAXFILTER INDÚTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA CNPJ: 09.114.027/0001-80 , pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Totalizando para o período de 60 meses o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 o valor de R$ 5.333,40 (cinco mil trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos) para o exercício de 2025 referente ao período de 11/06/2025 a 31/12/2025 e os anos vindouros sendo: exercício 2026 o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); exercício 2027 o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); exercício 2028 o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); exercício 2029 o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) e exercício 2030 o valor de R$ 4.266,60 (quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) referente ao período de 01/01/2030 a 10/06/2030. III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO o servidor para exercer a fiscalização: sendo fiscal a servidora Renata Costa dos Santos RF 798.874-5 e como suplentes as servidoras Roseli Garcia Cardoso RF 734.906-8, Luciana de Almeida Peixinho RF 660.313-1 e Dalva Gomes da Cruz RF 840.367-8. III - Publique-se.IV - Após, à DIAF/FINANÇAS para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Marcia Marques Dos Santos Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

126995250

Data de Publicação

09/06/2025

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127038358

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036929-1

Número do contrato

7202018

Número do Termo Aditivo

21312025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CAMINHAR É PRECISO II

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR É PRECISO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.193.749/0001-53

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

5875; 5894

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2023

Data de Fim

15/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2023

Data de Fim

15/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/05/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126415930

Anexo II (Número do Documento SEI)

126636596

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 127185206

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2020/0019052-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 01/DRE-MP/2020 pelo período de 02 (dois) meses, de 07/06/2025 a 06/08/2025, em caráter excepcional, sem reajuste de preços e com cláusula resolutiva. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de moto frete com entrega e coleta de pequenas cargas para a Diretoria Regional de Educação São Miguel - DRE-MP. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, revogada pela Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 01/DRE-MP/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 002/SG-COBES/2019, firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa MP EXPRESS SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.869.025/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviços de moto frete com entrega e coleta de pequenas cargas para a Diretoria Regional de Educação - São Miguel - DRE-MP, para fazer constar: A) Prorrogação do prazo contratual pelo período de 02 (dois) meses, de 07/06/2025 a 06/08/2025, no valor total estimado de R$ 6.881,80 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), em caráter excepcional, sem reajuste de preços e com cláusula resolutiva. II) Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 6.881,80, conforme Nota de Reserva, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2025, para cobertura das despesas dessa contratação. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/06/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127143703

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041857-0

Número do contrato

104.2019/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2206.2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ESPAÇO DA CRIANÇA II.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO À PESSOA - CEDAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO À PESSOA - CEDAP e CEI ESPAÇO DA CRIANÇA II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 256 crianças de 00 a 03 anos, sendo 125 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/05/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126780428

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127181763

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041705-7

Número do contrato

398.2017/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2152.2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI GABRIELA MISTRAL.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTER GOMES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.000.138/0001-90

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTER GOMES e CEI GABRIELA MISTRAL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 70 crianças de 00 a 03 anos, sendo 24 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/05/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

127069488

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127176499

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041729-4

Número do contrato

356.2017/DRE-PJ - RPI

Número do Termo Aditivo

2187.2025 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM MUTINGA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

AGES ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.059.070/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC AGES ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES e CEI JARDIM MUTINGA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 147 crianças de 00 a 03 anos, sendo 63 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/05/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126690197

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127137716

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041854-5

Número do contrato

102.2019/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2205.2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CANTINHO FELIZ.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO À PESSOA - CEDAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO À PESSOA - CEDAP e CEI CANTINHO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 190 crianças de 00 a 03 anos, sendo 80 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/05/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126781039

Outras (NP)   |   Documento: 127218793

Principal

Especificação de Outras

Reequilíbrio de Preço - Aquisição de Café Torrado e Moído

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2025/0006977-0INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Reequilíbrio de Preço - Aquisição de Café Torrado e MoídoDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso I, do art. 28, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22, na Portaria PGM nº 12/2023 e no TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO reequilíbrio de preço do Café torrado e moído, Pacote de 500 gramas, passando a ser de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2025, junto a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ. 64.106.552/0001-61, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024. Valor total do reequilíbrio de R$ 21.470,40 (vinte e um mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), onerando as dotações 16.23.12.368.3010.2.831.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 e 16.23.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.II - Penalidades e outros, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024;III - Publique-se os itens I e II. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

127210835

Data de Publicação

09/06/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127138816

Dados da Licitação

Número

90606/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura

Objeto da licitação

REGISTRO de PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,0, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 E CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 06.

Processo

6018.2025/0051050-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0051050-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO de PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,0, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 E CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 06, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 127064746) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

127065323

Abertura (NP)   |   Documento: 127139055

Dados da Licitação

Número

90606/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura

Objeto da licitação

REGISTRO de PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,0, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 E CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 06

Processo

6018.2025/0051050-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0051050-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90606/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90606/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0051050-8, destinado ao REGISTRO de PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 2,0, SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 E CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 06. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de junho de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 127136805 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

127136805

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 127203213

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Ficam informadas as empresas que participaram do Pregão Eletrônico n°. 90530/2025, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 107 MOTOCICLETAS (105 YAMAHA LANDER XTZ250 (45 UNIDADES ANO 2008 E 60 UNIDADES ANO 2024), E 02 UNIDADES SUZUKI BURGMAN 650 ABS EXECUTIVE DO SAMU 192, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, que a visita técnica para fins de contratação dos serviços, conforme item 13 do Edital, será realizada na empresa PODIUM MOTOS E SERVIÇOS LTDA, no dia 09/06/2025 às 11:00hs, localizada na Av. Cruzeiro do Sul, 178 - Bairro: Canindé - São Paulo/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127202226

Data de Publicação

09/06/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 127141195

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO  PROCESSO Nº. 6018.2025/0004938-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90586/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VACINAS E KITS DIAGNÓSTICOS PARA ANIMAIS  I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 90586/2025/SMS, RETIFICO o item 5.12 do ANEXO VI - Minuta de Ata de Registro de Preço, disponibilizado no DOC do dia 04/06/2025, conforme segue: Onde se Lê: "5.12 O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;" Leia-se:   "5.12 O prazo máximo para entrega do produto será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;" II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127140856

Data de Publicação

09/06/2025

Impugnação (NP)   |   Documento: 127203680

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PREGOEIRADA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ASSUNTO: APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELAS EMPRESAS PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDAPREGÃO ELETRÔNICO N°. 90497/2025PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0004031-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Aos seis dias do mês de junho de 2025, a Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde, constituída pela Portaria n°. 109/2024-SMS.G, analisou as impugnações encaminhadas pelas empresas: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 58.295.213/0021-11, e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, em face do edital do Pregão Eletrônico n°. 90497/2025, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na íntegra, conforme SEIs n°. 126649655 e 126977421: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULOAssunto: SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90497/2025PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA., CNPJ sob o n. º 58.295.213/0021-11, sediada na Rua Otto Salgado, 250 - CEP: 37066-440 - Ind. Cláudio Galvão, Varginha - MG, por ser sociedade distribuidora e fabricante de equipamentos médico-hospitalares, exigidos nos autos deste Edital, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, vem, respeitosamente, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, nos termos que se seguem:1. DOS FATOSA presente licitação tem por objeto a contratação na modalidade turnkey, envolvendo o fornecimento de equipamentos de ressonância magnética, bem como a execução de obras civis, elétricas, de climatização, blindagem e demais adequações técnicas indispensáveis à instalação dos referidos equipamentos.A empresa impugnante realizou visita técnica aos locais indicados e protocolou pedidos formais de esclarecimentos junto à Administração, com o intuito de obter informações claras, detalhadas e públicas sobre:? Os locais exatos (sites) de instalação dos equipamentos;? As obras civis e intervenções necessárias, com especificação técnica.Contudo, a resposta da Administração limitou-se a informar que os esclarecimentos seriam prestados exclusivamente durante a visita técnica, sem a devida formalização pública e oficial das informações.Ocorre que, além da ausência de detalhamento do escopo técnico na resposta da Administração (que se limitou a informar que os esclarecimentos seriam prestados exclusivamente durante a visita técnica individual, sem qualquer formalização pública e oficial), constata-se uma falha ainda mais grave no instrumento convocatório: o Edital e seus anexos não disponibilizam nenhuma informação técnica fundamental para a orçamentação e execução das obras. Especificamente, não foram fornecidas:? Plantas arquitetônicas das áreas de intervenção;? Definição clara das áreas exatas de intervenção e seus respectivos perímetros;? Fotos dos locais que pudessem ilustrar as condições existentes;? Quaisquer outras informações técnicas mínimas que permitam aos licitantes conhecerem e dimensionarem as necessidades de adequação dos espaços.Essa postura viola gravemente os princípios da publicidade, isonomia, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 5º, 11, 12, 18 e 164.A obtenção de dados técnicos e de engenharia fundamentais apenas em caráter individual, durante a visita, cria uma vantagem inaceitável para o licitante que realiza a visita, em detrimento dos demais. Isso prejudica diretamente a formulação de propostas precisas e competitivas, podendo levar a:? Subdimensionamento ou superdimensionamento dos custos por licitantes que não tiveram acesso a todos os detalhes durante a visita;? Distorção da livre concorrência, uma vez que a base informacional para a precificação não é uniforme entre os participantes;? Riscos de futuros aditivos contratuais ou questionamentos sobre o escopo original, dada a falta de clareza e publicidade prévia.Além disso, conforme destacado em Pedido de Reconsideração já protocolado, a ausência de respostas formais pode ensejar vícios insanáveis no procedimento licitatório.2. DOS FUNDAMENTOS LEGAISA Lei nº 14.133/2021 determina:Art. 18, §2º: Os esclarecimentos prestados pela Administração Pública acerca do edital de licitação integram o instrumento convocatório e obrigam todos os licitantes.Art. 5º: A licitação será processada e julgada com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, interesse público e vinculação ao instrumento convocatório.Art. 164: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data da abertura das propostas, cabendo à Administração respondê-lo em até dois dias úteis.A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) também é clara no sentido de que informações fornecidas apenas em visitas técnicas, sem publicidade formal, comprometem a isonomia e violam os princípios norteadores da licitação (Acórdão nº 1.327/2019 - Plenário/TCU).3. DO PEDIDODiante do exposto, requer-se:1. O acolhimento da presente impugnação, com a imediata suspensão do certame, se necessário, até que sejam formalmente prestados, por meio de respostas públicas, claras e acessíveis a todos os licitantes, os esclarecimentos sobre a a localização exata dos sites de instalação; e a descrição detalhada das obras civis, elétricas, de climatização e demais intervenções necessárias;2. A prestação formal, clara e acessível a todos os licitantes, de todos os esclarecimentos solicitados sobre:a. Plantas arquitetônicas das áreas de intervenção, com indicação clara dos locais, perímetros das obras e áreas de intervenção determinadas para adequação.b. Informações técnicas e documentais complementares que permitam o correto dimensionamento das obras, incluindo, se pertinente, fotos, memoriais descritivos ou outros elementos essenciais.c. A descrição detalhada e as especificações técnicas completas das obras civis, elétricas, de climatização, blindagem e demais intervenções e adequações necessárias para a instalação e funcionamento dos equipamentos, com, se possível, projetos básicos, plantas ou croquis.3. A alteração do edital, incorporando os esclarecimentos mencionados, nos termos do art. 18, §2º da Lei 14.133/2021;4. A readequação dos prazos do certame, garantindo igualdade de condições e a formulação de propostas em bases técnicas e econômicas equivalentes por todos os licitantes.Pede-se, ainda, a especial gentileza de ser retornada a resposta a presente para o e-mail licitacoes.brasil@philips.com.Termos em que,P. Deferimento. ÀPREFEITURA UNICIPAL DE SÃO PAULOSECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Gabinete (925003)PREGÃO ELETRÔNICO 90497/2025/SMSPROCESSO 6018.2025/0004031-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 03 (TRÊS) APARELHOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, ADEQUAÇÃO TOTAL DAS SALAS (INFRAESTRUTURA), TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, PARA HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOAssunto: Impugnação ao Edital.Prezados,GE HealthCare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ: 00.029.372/0002-21, estabelecida na Cidade de Campina Verde Contagem, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Vereador Joaquim Costa nº 1405, Galpão 07, vêm, respeitosamente, apresentar impugnação ao Edital de Licitação referente ao processo acima citado, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, bem como no Item 5 do presente Edital.Inicialmente, destaca-se que o Artigo 5º da Lei Nº 14.133/2021, conforme destaque abaixo, preconiza a observância estrita dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, julgamento objetivo, competitividade, entre outros, de modo a assegurar a competitividade nos procedimentos licitatórios, a não discriminação entre os licitantes buscando garantir a igualdade de condições a todos os interessados, e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, quanto mais propostas apresentadas, maiores as chances da Administração selecionar o objeto de melhor qualidade pelo menor preço. Se assim não fosse, não haveria razão de tal procedimento, o qual, dada a importância, é regido por lei específica!"Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)".Ainda, nos termos do Artigo 9 da mesma Lei Nº 14.133/2021:Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;(...)A inclusão de um maior número de empresas qualificadas no certame, conforme preconiza a nova legislação, de maneira que não comprometa a qualidade dos serviços ou produtos a serem adquiridos, amplia a concorrência e favorece a obtenção do melhor preço aliado à qualidade requerida pela Administração. Ainda, os procedimentos licitatórios consistem em instrumento para afastar a arbitrariedade na seleção de propostas e promover uma competição justa entre todos os concorrentes, primando, acima de tudo, pela supremacia do interesse público.Diante do exposto, a GE HealthCare solicita a revisão dos itens impugnados, a fim de alinhá-lo aos preceitos legais da Lei nº 14.133/2021, garantindo a lisura e a equidade no processo licitatório.DA ALTERAÇÃO DO LOTENo edital é solicitado Item 01 composto por Equipamento Hospitalar Ressonância Magnética com 03 Unidades.Acontece que o processo inclui entrega, ligação, adequação total das salas (infraestrutura) em locais diversos que possuí adequações que podem onerar o valor do equipamento Observe sugestão de lote ideal utilizado para o Pregão PE 90014/2024 - HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA - UASG 160088. Portanto solicitamos alteração lote composto por um único item, para lote composto por itens diferentes equipamento e obra em local diverso e com valor diferente, que onera o equipamento visto que pode violar princípios da isonomia e eficiência, e gerar prejuízos aos licitantes.Importante ressaltar que tais alterações, em nada afetarão a qualidade e execução dos exames, do contrário, caso seja a mesma aceita, possibilitará a participação do maior número de participantes, o que, consequentemente aumentará as chances desta r. Administração obter produto com melhor preço e com a qualidade que se faz necessária.Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, aguardando resposta oficial no prazo estipulado em legislação e edital.Atenciosamente,Sem mais, As impugnações encaminhadas por e-mail à Sra. Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso (plrocha@prefeitura.sp.gov.br), no dia 29/05/2025, pela empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, e no dia 03/06/2025, pela empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, cumpriram os requisitos de admissibilidade previsto nos itens 5.1 e 5.1.1 do Edital.Considerando que os apontamentos indicados nas impugnações são referentes as exigências do Termo de Referência, as mesmas foram submetidas para manifestação da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, conforme SEIs n°. 127188265 e 127188265: ASMS/CG/CPL-10Sr. Responsável,Em atenção ao pedido de impugnação do Edital impetrado pela empresa PHILIPS MEDICAL, transcrevemos e esclarecemos abaixo:Diante do exposto, requer-se:1. O acolhimento da presente impugnação, com a imediata suspensão do certame, se necessário, até que sejam formalmente prestados, por meio de respostas públicas, claras e acessíveis a todos os licitantes, os esclarecimentos sobre a a localização exata dos sites de instalação; e a descrição detalhada das obras civis, elétricas, de climatização e demais intervenções necessárias;2. A prestação formal, clara e acessível a todos os licitantes, de todos os esclarecimentos solicitados sobre:a. Plantas arquitetônicas das áreas de intervenção, com indicação clara dos locais, perímetros das obras e áreas de intervenção determinadas para adequação.b. Informações técnicas e documentais complementares que permitam o correto dimensionamento das obras, incluindo, se pertinente, fotos, memoriais descritivos ou outros elementos essenciais.c. A descrição detalhada e as especificações técnicas completas das obras civis, elétricas, de climatização, blindagem e demais intervenções e adequações necessárias para a instalação e funcionamento dos equipamentos, com, se possível, projetos básicos, plantas ou croquis.3. A alteração do edital, incorporando os esclarecimentos mencionados, nos termos do art. 18, §2º da Lei 14.133/2021; 4. A readequação dos prazos do certame, garantindo igualdade de condições e a formulação de propostas em bases técnicas e econômicas equivalentes por todos os licitantesR.: Em atenção à solicitação de impugnação apresentada, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos quanto aos pedidos de suspensão do certame, fornecimento de documentos técnicos e adequações no edital e nos prazos:1. Quanto à localização exata dos sites de instalação e descrição das obras civis e intervenções necessárias, esclarece-se que a Administração Pública previu expressamente, em edital, a possibilidade de visita técnica como forma de assegurar acesso igualitário a todos os licitantes às informações sobre os locais de instalação, condições de acesso, infraestrutura existente, eventuais necessidades de adequações e demais características relevantes.2. A visita técnica foi concebida justamente para permitir que as empresas interessadas obtenham conhecimento direto, claro e imparcial das condições reais do ambiente de instalação, sendo essa a metodologia adequada e usual para certames dessa natureza, conforme jurisprudência e boas práticas da Administração Pública.3. Destaca-se que, durante a visita técnica, os representantes das empresas licitantes tiveram a oportunidade de inspecionar as áreas, fazer registros, levantar dados e realizar os questionamentos técnicos pertinentes diretamente com a equipe responsável, equalizando assim o nível de conhecimento técnico disponível a todos os participantes.4. A exigência de fornecimento de plantas arquitetônicas, projetos básicos, croquis detalhados, memoriais técnicos e fotografias nesta fase do certame, além de desnecessária, não se coaduna com o momento procedimental atual, uma vez que a fase de licitação visa à seleção da proposta mais vantajosa, considerando as informações obtidas in loco, enquanto os detalhamentos complementares eventualmente necessários serão tratados na fase de execução contratual, conforme previsão contratual e legislação vigente.5. Quanto ao pedido de alteração do edital e readequação dos prazos, observa-se que não há fundamento legal ou técnico que justifique a modificação do instrumento convocatório neste momento, tampouco a suspensão do certame, uma vez que todas as condições de participação foram publicadas previamente, respeitando os princípios da isonomia, publicidade e competitividade, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.Dessa forma, considerando que:? a visita técnica foi devidamente disponibilizada e realizada para garantir ampla transparência e equidade entre os licitantes;? o nível de detalhamento solicitado extrapola as exigências razoáveis e necessárias para a fase licitatória;? não há prejuízo à competitividade ou à formulação das propostas, já que todas as empresas tiveram igual acesso às mesmas informações;A impugnação não será acolhida, mantendo-se íntegras as condições do edital e os prazos estabelecidos. ASMS/CG/CPL-10Sr(a). Pregoeiro(a),Em atenção ao pedido de impugnação do processo impetrado pela empresa GE HEALTHCARE, esclarecemos abaixo:O objeto principal da licitação é o fornecimento de um equipamento de ressonância magnética, o qual, para seu pleno funcionamento, exige a prévia execução de infraestrutura específica na sala onde será instalado. Tal infraestrutura inclui, entre outros, blindagem eletromagnética, climatização e adequações elétricas, todas indispensáveis para a correta instalação e operação do equipamento.Dessa forma, a execução integrada desses itens visa garantir a compatibilidade técnica, o funcionamento seguro e eficaz do equipamento, além de atender aos princípios da eficiência e economicidade previstos na legislação vigente. Ademais, tal formatação não compromete o princípio da isonomia, uma vez que todos os licitantes terão igualdade de condições para participar e oferecer proposta compatível com o objeto licitado.Assim, mantém-se a estrutura atual do processo, conforme previsto no edital, por se tratar de solução técnica única e indissociável do objeto principal. Diante das manifestações da Área Técnica, responsável pela elaboração do Termo de Referência, ANEXO I do Edital, a Pregoeira delibera por CONHECER as impugnações ofertadas pelas empresas PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 58.295.213/0021-11, e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 00.029.372/0002-21, posto que presentes os requisitos de adminissibilidade, para no mérito NÃO DAR PROVIMENTO as referidas impugnações.Fica mantida a data e horário de abertura do Pregão Eletrônico n°. 90497/2025, dia 09/06/2025 às 09:00hs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127195464

Data de Publicação

09/06/2025

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127200579

Dados da Licitação

Número

90601/2025/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE RECIPIENTE (COLETOR) PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES CAPACIDADE 7 (SETE) LITROS

Processo

6018.2025/0037625-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2025/0037625-9 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE RECIPIENTE (COLETOR) PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES CAPACIDADE 7 (SETE) LITROS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 127026085) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

127028494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127210797

Dados da Licitação

Número

90501/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0026116-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2025/0026116-8 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 125378917) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

125381621

Abertura (NP)   |   Documento: 127201958

Dados da Licitação

Número

90601/2025/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE RECIPIENTE (COLETOR) PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES CAPACIDADE 7 (SETE) LITROS

Processo

6018.2025/0037625-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0037625-9 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90601/2025 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90601/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0037625-9, destinado a AQUISIÇÃO DE RECIPIENTE (COLETOR) PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES CAPACIDADE 7 (SETE) LITROS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 23 de junho de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. - O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 127191916, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

127191916

Abertura (NP)   |   Documento: 127211072

Dados da Licitação

Número

90501/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0026116-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2025/0026116-8 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90501/2025 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90501/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0026116-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 24 de junho de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. - O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 127209157, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

127209157

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127144441

Dados da Licitação

Número

90605/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO EQUIPAMENTO LABORATÓRIO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CULTURA DE MICOBACTÉRIAS / BAAR PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SMS/SP

Processo

6018.2024/0019912-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/07/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2024/0019912-6 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CULTURA DE MICOBACTÉRIAS / BAAR PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SMS/SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 127064953) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/06/2025, às 16:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127065138 e o código CRC 870254C7.

Arquivo (Número do documento SEI)

127065138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127177618

Dados da Licitação

Número

90604/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0059800-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n. 6018.2025/0059800-6 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 127098838) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/06/2025, às 16:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127099752 e o código CRC B8A8BBA6.

Arquivo (Número do documento SEI)

127099752

Abertura (NP)   |   Documento: 127177810

Dados da Licitação

Número

90604/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG - AÇÃO JUDICIAL. 

Processo

6018.2025/0059800-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2025/0059800-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90604/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90604/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0059800-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150MG - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de junho de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (127116622) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

127116416

Abertura (NP)   |   Documento: 127144688

Dados da Licitação

Número

90605/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CULTURA DE MICOBACTÉRIAS / BAAR PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SMS/SP. 

Processo

6018.2024/0019912-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/07/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0019912-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90605/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90605/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0019912-6, destinado a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CULTURA DE MICOBACTÉRIAS / BAAR PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SMS/SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de julho de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (127118442) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

127118564

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 127183889

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90535/2025/SMSProcesso nº. 6018.2025/0033968-0 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÓDULO DE BATERIAS PARA CARDIOVERSORES DUALMAX DA MARCA INSTRAMED CONTEMPLANDO ENTREGA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR ALÍPIO CORREA NETO, DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO E HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEIA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, HOSPITAL MUNICIPAL BENEDICTO MONTENEGRO E HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, conforme Ata-Relatório da Sessão em Documento Sei 127122052, e Termo de Homologação em Documento Sei 127183098 e 127183119, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127183098

Data de Publicação

09/06/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 127154704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6110.2025/0004673-9 PREGÃO ELETRÔNICO: 90461/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DE PROTESE TOTAL DE JOELHO PRIMARIA SEM CIMENTO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a alteração do Descritivo Técnico no quantitativo do item 4, fica agendada a sessão de reabertura do certame para dia 24/06/2025 às 09h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126522320

Data de Publicação

09/06/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 127158287

Dados da Licitação

Número

90587/2025/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE IMUNOBIOLÓGICOS

Processo

6018.2025/0041334-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/06/2025

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0041334-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90587/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90587/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0041334-0 a AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS PARA ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE IMUNOBIOLÓGICOS, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h30min do dia 25 de junho de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 126916093 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

126916093

Abertura (NP)   |   Documento: 127160695

Dados da Licitação

Número

90603/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS INJETÁVEIS

Processo

6018.2024/0080886-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/06/2025

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0080886-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90603/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90603/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0080886-6 o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS INJETÁVEIS, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h30min do dia 27 de junho de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 127116354 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

127116354

Abertura (NP)   |   Documento: 127155973

Dados da Licitação

Número

90599/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE AGULHA DE VERESS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIO PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6110.2025/0005492-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/06/2025

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6110.2025/0005492-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90559/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90559/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2025/0005492-8 a REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE AGULHA DE VERESS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIO PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h30min do dia 26 de junho de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 126555033 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

126555033

Comissão Permanente de Licitação-9

Impugnação (NP)   |   Documento: 127164238

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2024/0082308-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90351/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO X DIGITAL FIXO E APARELHO DE RAIO X MÓVEL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEM PRUDENTE E, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL E HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOInformamos que a Ata de Julgamento de Impugnação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 127160481.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127160481

Data de Publicação

09/06/2025

Impugnação (NP)   |   Documento: 127163498

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2024/0082308-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90351/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO X DIGITAL FIXO E APARELHO DE RAIO X MÓVEL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEM PRUDENTE E, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL E HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOInformamos que a Ata de Julgamento de Impugnação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 127160281.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127160369

Data de Publicação

09/06/2025

Impugnação (NP)   |   Documento: 127163237

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2024/0082308-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90351/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO X DIGITAL FIXO E APARELHO DE RAIO X MÓVEL, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEM PRUDENTE E, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL E HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOInformamos que a Ata de Julgamento de Impugnação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 127160281.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127160281

Data de Publicação

09/06/2025

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127182777

Dados da Licitação

Número da Ata

280/2025-SMS-G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços

Objeto da licitação

Item 2 - 80 unidades de COFFEE BREAK TIPO 1

Processo

6018.2025/0052849-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº6018.2025/0052849-0, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa RKV ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ nº 34.652.187/0001-20 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 280/2025-SMS.G (documento SEI nº125722210), visando o fornecimento do: Item 2 - 80 unidades de COFFEE BREAK TIPO 1, pelo valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$1.040,00 (um mil e quarenta reais) para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da COVISA, constantes na Requisição em SEI nº125719109.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- Prazo de entrega: entrega no dia 25/06/2025, das 9:45 às 11:00hs.Local da entrega: Auditório Secretaria Municipal da Saúde - Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo/SP, Cep:01509-020.IV- Fiscal do contrato: Sandra Ery Kojo, RF nº651.269.1, e, Pryscilla de Oliveira Andrade Campanha, RF nº806.195.5.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 48.379/2025 emitida (SEI nº127077970).

Arquivo (Número do documento SEI)

127099708

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127211588

Dados da Licitação

Número

90037/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EDUCACIONAL

Objeto da licitação

aquisição de 200 (duzentos) unidades/frascos de tinta guache em frascos, cores variadas (ITEM 01), 15 (quinze) unidades/pacotes de Folha de papel cartão fosco simples (ITEM 12), 14 (catorze) unidades/pacotes de Folha de cartolina (ITEM 14), 30 (trinta) unidades/caixas lápis de cor sextavado 24 cores (ITEM 16), 50 (cinquenta) unidades/pacotes de papel sulfite colorido A4 (ITEM 19), 100 (cem) unidades/caixas de caneta hidrográfica em embalagem com 12 cores (ITEM 20), 40 (quarenta) unidades de tesoura escolar de aço inoxidável com cabo de polipropileno preto, ponta arredondada (ITEM 21), 120 (cento e vinte) unidades/frascos de tinta fosca para artesanato PVA (ITEM 02), 200 (duzentas) unidades/frascos de Tinta fosca para tecido frasco (ITEM 03), 05 (cinco) unidades/pacotes de balão inflável em látex para decoração tamanho nº 7 (ITEM 18), 50 (cinquenta) unidades/frascos de frascos de tinta spray de uso geral (ITEM 04), 15 (quinze) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 08 (ITEM 05), 10 (dez) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 10 (ITEM 06), 15 (quinze) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 04 (ITEM 07), 15 (quinze) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 06 (ITEM 08), 15 (quinze) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 12 (ITEM 09), 15 (quinze) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 16 (ITEM 10), 06 (seis) unidades/pacotes de folha de papel de seda 48x60 cm (ITEM 13), 10 (dez) unidades de quadro branco 120x90cm (ITEM 23), 60 (sessenta) unidade de pincel para artesanato formato chato, cabo longo, pelo orelha de boi, tamanhos diversos (ITEM 11), 20 (vinte) unidades/pacotes de placas de EVA liso 40x60cm, cores diversas (ITEM 15), 100 (cem) unidades de tela painel para pintura, chassis de madeira de eucalipto, tecido 100% algodão com aplicação de resina acrílica, tamanhos diversos (ITEM 24), 30 (trinta) unidades/pacotes de glitter PVC metalizado pct. c/ 100g, cores variadas (ITEM 17), 250 (duzentos e cinquenta) unidades/rolos de fita de cetim largura 7mm X 10 m, cores variadas (ITEM 22).

Processo

6018.2022/0057201-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 124712809, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90037/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SLIM SUPRIMENTOS LTDA., CNPJ 11.901.975/0001-07, para aquisição de 200 (duzentos) unidades/frascos de tinta guache em frascos, cores variadas (ITEM 01), no valor de R$ 1.116,00 (um mil, cento e dezesseis reais), 15 (quinze) unidades/pacotes de Folha de papel cartão fosco simples (ITEM 12), no valor de R$ 334,60 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), 14 (catorze) unidades/pacotes de Folha de cartolina (ITEM 14), no valor de R$ 274,12 (duzentos e setenta e quatro reais e doze centavos), 30 (trinta) unidades/caixas lápis de cor sextavado 24 cores (ITEM 16), no valor de R$ 254,70 (duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), 50(cinquenta) unidades/pacotes de papel sulfite colorido A4 (ITEM 19), no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), 100 (cem) unidades/caixas de caneta hidrográfica em embalagem com 12 cores (ITEM 20), no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), 40 (quarenta) unidades de tesoura escolar de aço inoxidável com cabo de polipropileno preto, ponta arredondada (ITEM 21), no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); S&O DESCARTAVEIS LTDA., CNPJ 29.213.278/0001-29, para aquisição de 120 (cento e vinte) unidades/frascos de tinta fosca para artesanato PVA (ITEM 02), no valor de R$ 2.386,00 (dois mil, trezentos e oitenta e seis reais); GILSON LOPES MORAES, CNPJ 29.932.187/0001-43, para aquisição de 200 (duzentas) unidades/frascos de Tinta fosca para tecido frasco (ITEM 03), no valor de R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais), 05 (cinco) unidades/pacotes de balão inflável em látex para decoração tamanho nº 7 (ITEM 18), no valor de R$ 51,45 (cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos); ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA., CNPJ 09.538.374/0001-30, para aquisição de 50 (cinquenta) unidades/frascos de frascos de tinta spray de uso geral (ITEM 04), no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), 15 (quinze) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 08 (ITEM 05), no valor de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), 10 (dez) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 10 (ITEM 06) , no valor de R$ 126,00 (cento e vinte seis reais); 15 (quinze) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 04 (ITEM 07), no valor de R$ 71,70 (setenta e um reais e setenta centavos), 15 (quinze) unidades de Pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 06 (ITEM 08), no valor de R$ 81,00 (oitenta e um reais), 15 (quinze) unidades de pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 12 (ITEM 09), no valor de R$ 166,20 (cento e sessenta e seis reais e vinte centavos), 15 (quinze) unidades de Pincel para artesanato chato cabo longo orelha de boi tamanho 16 (ITEM 10), no valor de R$ 256,50 (duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), 06 (seis) unidades/pacotes de folha de papel de seda 48x60 cm (ITEM 13), no valor de R$ 163,80 (cento e sessenta e três reais e oitenta centavos) e 10 (dez) unidades de quadro branco 120x90cm (ITEM 23), no valor de R$ 1.163,00 (um mil, cento e sessenta e três reais); 57.107.200 BRUNO RICARDO PEREIRA DAS NEVES, CNPJ 57.107.200/0001-65, para aquisição de 60 (sessenta) unidade de pincel para artesanato formato chato, cabo longo, pelo orelha de boi, tamanhos diversos (ITEM 11), no valor de R$ 1.999,00 (um mil, novecentos e noventa e nove reais); 55.696.882 PATRICIA ELISABETE HOSSOTANI, CNPJ 55.696.882/0001-63, para aquisição de 20 (vinte) unidades/pacotes de placas de EVA liso 40x60cm, cores diversas (ITEM 15), no valor de R$ 393,40 (trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos), 100 (cem) unidades de tela painel para pintura, chassis de madeira de eucalipto, tecido 100% algodão com aplicação de resina acrílica, tamanhos diversos (ITEM 24), no valor de R$ 694,00 (seiscentos e noventa e quatro reais); 39.706.373 CARLOS DOUGLAS PEREIRA FERREIRA, CNPJ 39.706.373/0001-18, para aquisição de 30 (trinta) unidades/pacotes de glitter PVC metalizado pct. c/ 100g, cores variadas (ITEM 17), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e 250 (duzentos e cinquenta) unidades/rolos de fita de cetim largura 7mm X 10 m, cores variadas (ITEM 22), no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), decorrente de emenda parlamentar estadual, Resolução SS-86/2021, para o CAPS II ad Ermelino Matarazzo, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 099913516. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 34.077/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Kátia Silva de Farias Bem, RF 832.169.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

127208137

Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 127149640

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO 90009/2025/CRSN - Processo nº 6018.2024/0061994-0 I. A vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Área Técnica, juntamente da 1ª CJL, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90009/2025/CRSN, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR 24, na seguinte conformidade: ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE DETECTOR FETAL PORTÁTIL Quantidade: 07 (sete) unidades, para empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 38.408.899/0001-59, no valor unitário de R$ 588,00, totalizando o valor de R$ 4.116,00ITEM 03 - AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA SEM ARMÁRIO EM AÇOFERRO PINTADO Quantidade: 01 (um) unidade para empresa ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ 23.690.002/0001-55 no valor unitário de R$ 1.030,00, totalizando o valor de R$ 1.030,00ITEM 04 - AQUISIÇÃO DE OTOSCOPIO SIMPLES Quantidade: 31 (trinta e um) unidades para empresa ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA,CNPJ 23.690.002/0001-55 no valor unitário de R$ 867,00, totalizando o valor de R$ 26.877,00ITEM 05 - AQUISIÇÃO DE CARRO DE CURATIVO Quantidade: 01 (um) unidadepara empresa METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.788.117/0001-03 no valor unitário de R$ 797,66, totalizando o valor de R$ 797,66 Perfazendo o total da aquisição dos itens mencionados, o valor de R$ 32.820,66 (trinta e dois mil oitocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) , por atender ao edital, possuir parecer técnico favorável e cotar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente processo. III. HOMOLOGAR o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90009/2025/CRSN. V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1,84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, 84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1 e 84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. DECLARO FRACASSADO o Item 01 do Pregão Eletrônico em questão, de acordo como relatório de julgamento. VII. Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

127116307

Data de Publicação

09/06/2025

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 127177019

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Processo nº 6018.2017/003997-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/CRSCO/2018TERMO DE CONTRATO Nº 002/CRSO/2018CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTECONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA EPP OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, para a retirada e entrega de BENS PERMANENTES, INSERVÍVEIS E MATERIAIS, através de Caminhão do tipo VUC, com um motorista, um ajudante e combustível, em unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste conforme especificações constantes do ANEXO II do Edital.VIGÊNCIA: 25/06/2018 a 25/06/2023OBJETO DO TERMO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO EM ATENDIMENTO AO ITEM I, "B", DO ARTIGO 73 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

127167709

Data de Publicação

09/06/2025

Suspensão (NP)   |   Documento: 127213800

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/CRSO/2025PROCESSO: 6018.2024/0136825-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL ANUALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PARA AS UNIDADES SOB GESTÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL. Fica adiado "SINE DIE" a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90005/CRSO/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza hospitalar, limpeza, asseio e conservação predial das áreas internas e externas e conservação de áreas verdes, para as unidades sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do anexo II deste edital,, que estava designado para às 13h00 do dia 10 de junho de 2025, em razão de adequações no instrumento editalício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127213069

Data de Publicação

09/06/2025

Suspensão (NP)   |   Documento: 127217008

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/CRSO/2025PROCESSO: 6018.2025/0027886-9CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOROBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS - AUTOCLAVE, DE GRANDE PORTE, CONFORME ANEXO I, PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL DA AMA / UBS INTEGRADA VILA SÔNIA, UNIDADE DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. Fica adiado "SINE DIE" a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90003/CRSO/2025, cujo objeto é a Aquisição de EQUIPAMENTO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS - AUTOCLAVE, de grande porte, conforme Anexo I, para esterilização de instrumental da AMA / UBS integrada Vila Sônia, unidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, que estava designado para às 13h00 do dia 09 de junho de 2025, em razão de adequações no instrumento editalício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127216723

Data de Publicação

09/06/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 127216956

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO Processo Eletrônico Nº 6018.2025/0027886-9Pregão Eletrônico n° 90003/CRSO/2025 Trata-se de Impugnação Administrativa interposta por ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ("Sociedade"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.240.709/0001-90, com sede social na Rua Professor Affonso José Fioravanti, nº 63, Loteamento City Jaraguá (CEP 02998-010, contra os termos do edital do Pregão Eletrônico 90003/CRSO/2025, cujo objetivo é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS - AUTOCLAVE, DE GRANDE PORTE, CONFORME ANEXO I, PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAL DA AMA / UBS INTEGRADA VILA SÔNIA, UNIDADE DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. 1 - DA TEMPESTIVIDADE: Verifica-se a tempestividade da presente impugnação, já que a apresentação via e-mail ocorreu em 03/06/2025, atendendo ao previsto no item 5.1 do Edital - "5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, licitacaocrsoeste@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo". 2 - DA SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO:A impugnante requer a alteração do edital, precisamente nos seguintes itens: 1 - INCLUIR A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO ÀS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES; 2 - EXIGIR A DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLETA, BEM COMO DOCUMENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO e 3 - ADEQUAR O PRAZO DE ENTREGA PARA 60 DIAS, tendo em vista que tais modificações afetam diretamente a formulação das propostas, reabrindo, POSTERIORMENTE, o prazo inicialmente estabelecido para realização do certame. 3 - DA ANÁLISE DO PREGOEIRO:Considerando os apontamentos da área técnica da Coordenadoria Regional de saúde Oeste, que foram favoráveis a retificação do instrumento editalício, observados também que tais alterações no preserva os princípios da competitividade e participação entre os interessados, sempre visando propiciar o pleno direito às Empresas Licitantes, este Pregoeiro declara como PROCEDENTE a alegação apresentada pela referida impugnante, visto que, foram encontrados vícios no instrumento convocatório que comprometem o princípio da competitividade. 4 - DA DECISÃO: Diante de todo o exposto, DECIDO:I. Ante as considerações apresentadas, analisando as razões da impugnante ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ("Sociedade"), inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.240.709/0001-90, na condição de pregoeiro, manifesto pelo conhecimento da impugnação, tendo em vista a sua tempestividade, julgar PROCEDENTE, pelas razões técnicas aduzidas anteriormente, as quais terão efeito no Edital;II. Portanto, o edital será alterado para constar as alterações sugeridas pela impugnante.III. A reabertura do certame será divulgada futuramente, tendo em vista as alterações necessárias dos termos do edital.IV. Publicar esta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizando também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 925210 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127216359

Data de Publicação

09/06/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 127213494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO Processo Eletrônico Nº 6018.2024/0136825-8Pregão Eletrônico n° 90005/CRSO/2025 Trata-se de Impugnação Administrativa interposta por INSTITUTO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DA CARÊNCIA ESCOLAR E SOCIAL (INECES), associação privada, inscrito no CNPJ sob o nº. 36.038.677/0001-66, com sede na Avenida Jerônimo Monteiro, nº. 240, Salas 1006/1007, Centro, Vitória, Espírito Santo - CEP: 29.010-900 (doc SEI nº 127209810), contra os termos do edital do Pregão Eletrônico 90005/CRSO/2025, cujo objetivo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, PARA AS UNIDADES SOB GESTÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. 1 - DA TEMPESTIVIDADE: Verifica-se a tempestividade da presente impugnação, já que a apresentação via e-mail ocorreu em 05/06/2025, atendendo ao previsto no item 5.1 do Edital - "5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, licitacaocrsoeste@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo". 2 - DA SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO:A impugnante requer a alteração do edital, precisamente nos seguintes itens: 1 - DA ILEGAL POSSIBILIDADE QUE COOPERATIVAS DE TRABALHO POSSAM PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90005/CRSO/2025 e 2 - DA NECESSIDADE DE PREVISÃO DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS NO CONTRATO QUE SE PRETENDE FIRMAR, tendo em vista que tais modificações afetam diretamente a formulação das propostas, reabrindo, POSTERIORMENTE, o prazo inicialmente estabelecido para realização do certame. 3 - DA ANÁLISE DO PREGOEIRO:Considerando os apontamentos da área técnica da Coordenadoria Regional de saúde Oeste, que foram favoráveis a retificação do instrumento editalício, observados também que tais alterações no preserva os princípios da competitividade e participação entre os interessados, sempre visando propiciar o pleno direito às Empresas Licitantes, este Pregoeiro declara como PROCEDENTE a alegação apresentada pela referida impugnante, visto que, foram encontrados vícios no instrumento convocatório que comprometem o princípio da competitividade. 4 - DA DECISÃO: Diante de todo o exposto, DECIDO:I. Ante as considerações apresentadas, analisando as razões da impugnante INSTITUTO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DA CARÊNCIA ESCOLAR E SOCIAL (INECES), inscrita no CNPJ sob o nº. 36.038.677/0001-66, na condição de pregoeiro, manifesto pelo conhecimento da impugnação, tendo em vista a sua tempestividade, julgar PROCEDENTE, pelas razões técnicas aduzidas anteriormente, as quais terão efeito no Edital;II. Portanto, o edital será alterado para constar as alterações sugeridas pela impugnante.III. A reabertura do certame será divulgada futuramente, tendo em vista as alterações necessárias dos termos do edital.IV. Publicar esta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizando também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 925210 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127209851

Data de Publicação

09/06/2025

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 127206271

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Contrato nº 011/CRSSUL/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente 6018.2020/0012391-2 e nos termos da competência a mim delegada, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 011/CRSSUL/2020 firmado com a empresa TECMEDIX MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 20.903.212/0001-96, para constar a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses a partir de 10 de junho de 2025, com cláusula resolutiva, isto é, podendo o mesmo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Contratante, com fundamento legal no artigo 57, § 4º da Lei 8.666/93, bem como a devida justificativa encartada no documento 127083026 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022., pelo valor mensal de R$ 18.905,16 (dezoito mil novecentos e cinco reais e dezesseis centavos). II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente, que onerará a dotação orçamentária nº 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127170327

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127207918

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo nº. 6018.2025/0054307-4, especialmente quanto ao descumprimento contratual e no uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o número 66.851.577/0001-15, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 19.202,20 (Dezenove mil e duzentos e dois reais e vinte centavos), conforme SEI 127165876 e itens do contrato elencado no documento 127166075, decorrente do atestado de "não à contento", oriunda do mês de Abril/2025, Termo de Contrato nº 025/2023, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127180458

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127206647

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 012/2020/CRS-SUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I- À vista dos elementos contidos no presente 6018.2020/0011570-7 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 727/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 012/2020/CRS-SUL, firmado com a empresa ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMAÇÃO E INF LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.844.145/0001-22, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de plataforma elevatória, com fornecimento de peças e mão-de-obra, para constar a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze meses) a partir de 10.06.2025, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido pela Municipalidade antes do término da vigência, no valor de R$ 2.276,11 (dois mil duzentos e setenta e seis reais e onze centavos), com fundamento artigo 57, § 4º da Lei 8.666/93, bem como a devida justificativa encartada no documento 127185813 e § 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para o presente exercício financeiro, no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária nº. 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127193194

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127205870

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao termo Contrato nº 13/CRSSUL/2020

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente 6018.2020/0016598-4 e nos termos da competência a mim delegada, AUTORIZO o aditamento ao termo Contrato nº 13/CRSSUL/2020 firmado com a empresa VESTATECH EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.047.357/0001-49, para prorrogar o contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 15/06/2025 a 14/06/2026 com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido pela Municipalidade antes do término da vigência, com fundamento legal no artigo 57, § 4º da Lei 8.666/93, bem como a devida justificativa encartada no documento 127149883 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, perfazendo valor total mensal após aditamento R$ 4.142,74 (quatro mil cento e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos). II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária nº. 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127171897

Data de Publicação

09/06/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127208488

Dados da Licitação

Número

90.020/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos medico hospitalares

Objeto da licitação

BIOMBO TRIPLO, CARRINHO DE EMERGÊNCIA, SUPORTE PARA SORO, BRAÇADEIRA PARA COLETA DE SANGUE/MEDICAÇÃO E ESCADA 2 DEGRAUS.

Processo

6018.2025/0039951-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I- À vista dos elementos constantes do presente 6018.2025/0039951-8, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90.020/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado: Empresas arrematantes: Itens 1, 3 e 4 (Biombo, Suporte de Soro e Suporte de Braço - D.E.: Empresa arrematante: METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 05.788.117/0001-03, no valor de R$ 2.345,46 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) , conforme proposta de documento 126853963; Itens 2 e 5 (Carrinho de Emergência e Escada 2 Degraus) - D.E.: Empresa arrematante: HOSPITALARE D3JF EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - CNP 10.921.809/0001-00, no valor de: R$ 3.322,58 (três mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme proposta de documento 126854404. II- AUTORIZO, outrossim o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.24.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

127185811

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127174737

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2025/0048948-7

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Utilização de saldo de rendimentos bancários para a aquisição de 01 (UM) vibrador ósseo para o Hospital Municipal Capela do Socorro para o mês de maio de 2025.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2014-0.035.603-9 e SEI 6018.2025/0048948-7, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - Associação Saúde Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, para: Utilização de saldo de rendimentos bancários para a aquisição de 01 (UM) vibrador ósseo para o Hospital Municipal Capela do Socorro para o mês de maio de 2025., no valor R$ 4.246,39 (quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) a TÍTULO DE INVESTIMENTO, nos termos da autorização por SMS em especial contida no documento 126639114. II - Imediata remessa à DAFIN, seguindo o fluxo da Portaria 35/2025 - SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127137824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127175415

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2025/0042625-6

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Utilização de saldo de rendimento bancário para quitação de rescisão contratual do antigo imóvel que abrigava a UBS Gaivotas, para o mês de maio de 2025.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2014-0.035.603-9 e SEI 6018.2025/0042625-6, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - Associação Saúde Família, CNPJ nº 68.311.216/0001-01, para: Utilização de saldo de rendimento bancário para quitação de rescisão contratual do antigo imóvel que abrigava a UBS Gaivotas, para o mês de maio de 2025, no valor R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nos termos da autorização por SMS em especial contida no documento 125223157, análise de DAFIN documento 125193604, bem como justificativa técnica encartada no documento 127028439.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127138323

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127207269

Dados da Licitação

Número da Ata

001/2025-SEGES/COBES

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentos

Objeto da licitação

Aquisição de Açúcar para as unidades de Saúde pertencentes à CRS-Sul.

Processo

6018.2025/0054714-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no presente 6018.2025/0054714-2, e no uso das atribuições que me foram delegadas e com fundamento na Lei Federal nº 14133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação para Aquisição de Açúcar para as unidades de Saúde pertencentes à CRS-Sul, com a empresa DNA Comércio e Representações Ltda - CNPJ 13.524.344/0001-41, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2025 - SEGES/COBES, no valor total de R$ 16.600,00 (Dezesseis mil e seiscentos reais), conforme detalhamento de valores unitárias descrita no documento 126256936. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária nº. 84.24.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

Arquivo (Número do documento SEI)

127189897

Extrato de Termo de Doação (NP)   |   Documento: 127172557

Principal

Número do Contrato

Contrato de Gestão R012/2015-SMS.G.

Contratado(a)

Associação Comunitária Monte Azul

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.232.221/0001-26

Data da Assinatura

27/03/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 015/CRSSul/2025. PROCESSO: 6018.2024/0104039-2. DONATÁRIA: Prefeitura de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul DOADORA: Associação Comunitária Monte Azul - CNPJ 51.232.221/0001-26. OBJETO: Bens diversos constantes e discriminados na Planilha Única em SEI 111537691 do Processo Administrativo 6018.2024/0104039-2. VALOR: R$ 67.079,91 (sessenta e sete mil setenta e nove reais e noventa e um centavos). Motivação: Contrato de Gestão R012/2015-SMS.G.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127167094

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127169076

Principal

Número do Contrato

13/2024-CRSSUL

Contratado(a)

PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.372.279/0001-98

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 007/2025 // TERMO DE CONTRATO Nº 13/2024 - CRSSUL // Processo deste contrato: 6018.2024/0028868-4 // Pregão eletrônico: 06/2022-COBES // Processo de licitação: 6013.2022/0000161-9 // Ata de Registro de Preços: 006/SEGES-COBES/2022 // Processo da ARP: 6013.2022/0001369-2 // Objeto: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 5 (Sul) // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - (Pasta ou Unidade) // Contratada: Prontserv Comércio e Serviços EIRELI ME // CNPJ da Contratada: 10.372.279/0001-98 // Valor anual do contrato: R$ 134.890,95 (cento e trinta e quatro mil e oitocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) // Dotação: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.00.00.1.500.9001.0 // OBJETO DESTE TERMO: Exclusão dos serviços na antiga sede e inclusão dos serviços na nova sede da UBS Vila Arriete, inclusão dos serviços no CTA José Araújo e prorrogação contratual a partir de 01/06/2025, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 1,0438%

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127159689

Outras (NP)   |   Documento: 127227400

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 126854939) DO PROCESSO 6018.2025/0050553-9 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 37/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para Aquisição de insumos para impressoras, para uso em Unidade de Saúde da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 125349711, da pessoa jurídica de direito privado: ELIUDE VINICIOS SILVA - CNPJ: 57.215.203/0001-12 (SEI 126543183), o Item 01 - TONER PARA MULTIFUNCIONAL LASER - COR PRETO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 614,00 (seiscentos e quatorze reais), totalizando R$ 1.228,00 (um mil duzentos e vinte e oito reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva nº 41.512/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

126854939

Data de Publicação

09/06/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 127227407

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 127226098) DO PROCESSO 6018.2025/0023140-4 - I - Com o fito de sanar erro material, retirratifico o Despacho SEI 126667825, publicado no DOC de 30/04/2025, pág. 260 (SEI 126701210), para constar: À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90003/2025-CRSSE, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIO, para uso em unidades do território da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: SISTEMA OFFICE MOVEIS CORPORATIVOS EIRELI, CNPJ 41.261.308/0001-78 (SEI 126260456): Item 01: Descanso Pés - 5 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Item 02: Armário Aço - 4 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 601,00 (seiscentos e um reais), totalizando R$ 2.404,00 (dois mil quatrocentos e quatro reais); e Item 10: Estante Aço, Altura 1.400mm - 5 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), totalizando R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); MANEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 57.991.888/0001-99 (SEI 126260465): Item 03: Armário Madeira - 6 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), totalizando R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais); Item 06: Armário Estante Madeira - 3 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.407,13 (um mil quatrocentos e sete reais e treze centavos), totalizando R$ 4.221,39 (quatro mil duzentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos); e Item 12: Estante Aço, Altura: 1.500mm - 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 915,88 (novecentos e quinze reais e 87 centavos), totalizando R$ 9.158,80 (nove mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta centavos); DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ 53.448.772/0001-57 (SEI 126260471): Item 04: Armário MDP 25mm - 3 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais); WSB COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 45.401.743/0001-01 (SEI 126260476): Item 08: Cadeira Fixa - 40 (quarenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Item 09: Cadeira Com Braço - 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), totalizando R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais); e Item 14: Cadeira Sobre LonРarina - 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); ROGER EDUARDO DOS SANTOS, CNPJ 07.835.506/0001-60 01 (SEI 126260491): Item 13: Gaveteiro Móvel - 4 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), totalizando R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais); Item 15: Mesa Madeira MDF - 4 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Item 16: Mesa Retangular - 18 (dezoito) unidades, pelo valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); Item 17: Mesa Redonda - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); e Item 18: Mesa Refeitório - 1 (uma) unidades, pelo valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, sendo o prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva com Transferência nº 21.213/2025, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva com Transferência nº 21.215/2025, cujo Anexos deverão constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - Declaro FRACASSADOS os itens 5, 7 e 11, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. __________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

127226098

Data de Publicação

09/06/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 127227419

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 127225470) DO PROCESSO 6018.2025/0026260-1 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 90002/2025-CRSSE, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para uso em unidade de saúde da área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 54.860.907/0001-50 (SEI 126240705): Item 01: Cadeira Odontológica - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), totalizando R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais); ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA., CNPJ 35.764.167/0001-03 (SEI 126240732): Item 02: Compressor De Ar Odontológico - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 6.719,94 (seis mil setecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 6.719,94 (seis mil setecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos); PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ 28.377.319/0001-19 (SEI 126240754): Item 03: Equipamento Fotopolimerizador - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais); Item 04: Amálgama - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais); Item 06: Bomba De Vácuo - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), totalizando R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Item 14: Caneta de Alta Rotação - 24 (vinte e quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), totalizando R$ 5.040,00 (cinco mil quarenta reais); e Item 16: Lavadora Ultrassônica - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais); M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 32.593.430/0001-50 (SEI 126240773): Item 05: Equipamento Ultrassom - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); V. S. COSTA & CIA. LTDA., CNPJ 05.286.960/0001-83 (SEI 126260476): Item 07: Aparelho Raio X - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais); e Item 10: Mobiliário Suporte para Avental - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais); MOSAICO COMÉRCIO & EQUIPAMENTOS LTDA, CNJP 32.473.762/0001-00 (SEI 126240866): Item 08: Protetor Radiológico Avental - 2 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais); e Item 09: Protetor Radiológico para Tireóide - 2 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 54.322.844/0001-88 (SEI 126240812): Item 11: Autoclave para Esterilização - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 7.605,00 (sete mil seiscentos e cinco reais), totalizando R$ 7.605,00 (sete mil seiscentos e cinco reais); e Item 12: Equipamento Sensor Digital - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 7.205,00 (sete mil duzentos e cinco reais), totalizando R$ 7.205,00 (sete mil duzentos e cinco reais); K2 INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 20.669.174/0001-59 (SEI 126922825): Item 15: Caneta Baixa Rotação Tipo Contra Ângulo - 12 (doze) unidades, pelo valor unitário de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), totalizando R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais); Item 17: Caneta Baixa Rotação Tipo Micromotor - 12 (doze) unidades, pelo valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e Item 18: Caneta Baixa Rotação Tipo Peça Reta - 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais); SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 10.567.214/0001-06 (SEI 126240848): Item 19: Equipamento Prótese / Órtese Dental - 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 383,96 (trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 383,96 (trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos); TALENT MÓVEIS REFORMAS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 02.470.868/0001-80 (SEI 126240855): Item 20: Gaveteiro Móvel - 2 (duas) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.445,60 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), totalizando R$ 2.891,20 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, sendo o prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva com Transferência nº 21.213/2025, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.3003.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva com Transferência nº 21.215/2025, cujo Anexos deverão constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - Declaro FRACASSADO o item 13, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

127225470

Data de Publicação

09/06/2025

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 127137346

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2025 - REAJUSTE DEFINITIVO.

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato PROCESSO: 6110.2021/0011817-1 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2025 - REAJUSTE DEFINITIVO.Processo nº 6110.2021/0011817-1 - Extrato do Termo de Apostilamento 01/2025 ao Termo Contrato nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/Secretaria Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 05/06/2025. Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.265.328/0001-93. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra para os elevadores da marca TK ELEVADORES BRASIL LTDA., para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 290/2022/SMS.G. Fundamento Legal: no art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 5,20%, para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 083/2022/SMS-1/Contratos, aplicado a partir de 24/05/2025, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 126905697 do processo eletrônico nº 6110.2021/0011817-1, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 10.474,80 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. Termo de Apostilamento - Documento nº 126960066Extrato do Termo de Apostilamento - Documento nº 127134671 Marcelo Prochnow MarchettiAssistente Administrativo de GestãoEm 06/06/2025, às 08:23. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127137013 e o código CRC 4F132862.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126960066

Data de Publicação

09/06/2025

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127176786

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4? - 200 UNIDADES

Processo

6018.2025/0054075-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0054075-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4? - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.544/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 06/06/2025, às 12:57. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127155911 e o código CRC 4F3466B0.

Arquivo (Número do documento SEI)

127155911

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127171503

Dados da Licitação

Número da Ata

894/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 A 13 FR X 28 CM - 14 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0057058-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0057058-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 A 13 FR X 28 CM - 14 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 894/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 8.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.517/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

127137899

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127171745

Dados da Licitação

Número da Ata

384/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0051019-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0051019-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PROD. CIENTIFICOS,MED.HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 55.230,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.515/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

127138057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127176724

Dados da Licitação

Número da Ata

538/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 500 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0047119-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0047119-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 538/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 40.175.705/0001-64, pelo valor de R$ 45.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.553/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 06/06/2025, às 12:57. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127156462 e o código CRC A998E8FA.

Arquivo (Número do documento SEI)

127156462

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127176732

Dados da Licitação

Número da Ata

866/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM - 20 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0020137-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

ROCESSO: 6018.2025/0020137-8À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 866/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ nº 05.923.871/0001-09, pelo valor de R$ 990,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 48.566/2025 E 48.567/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

127156960

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127170914

Dados da Licitação

Número da Ata

935/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 5,0 FR X 26 CM - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0054553-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0054553-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 5,0 FR X 26 CM - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 935/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 3.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.516/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

127137566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127176900

Dados da Licitação

Número da Ata

640/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 650 UNIDADES

Processo

6018.2025/0020108-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0020108-4À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN - 650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 640/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSANTEC COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSP. LTDA, CNPJ nº 14.365.009/0001-00, pelo valor de R$ 30.550,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 48.569/2025 E 48.570/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 06/06/2025, às 12:57. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127157670 e o código CRC 0A3BD605.

Arquivo (Número do documento SEI)

127157670

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127171693

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 8.400 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0051011-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0051011-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 417.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 48.503/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

127137749

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127194812

Dados da Licitação

Número da Ata

448/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CAPSULAS DE DULOXETINA, CLORIDRATO,30 MG.

Processo

6018.2025/0033857-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 CAPSULAS DE DULOXETINA, CLORIDRATO,30 MG. , por meio da Ata de Registro de Preços nº 448/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa OCTO FÁRMACO LTDA CNPJ: 29.404.097/0001-80, pelo valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.185/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127048398

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127211887

Dados da Licitação

Número da Ata

409/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

76 unidades do item CURATIVO, ESPUMA, ABSORVENTE, 20CM X 50 CM (MEPILEX TRANSFER),

Processo

6018.2025/0058305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 76 unidades do item CURATIVO, ESPUMA, ABSORVENTE, 20CM X 50 CM (MEPILEX TRANSFER), por meio da , pelo valor R$ 49.020,00 (quarenta e nove mil vinte reais) Ata de Registro de Preços nº 409/2023-SMS-G,cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.793.185/0001-52, pelo valor total de R$ 102.677,30 (cento e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.616/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127180095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127181514

Dados da Licitação

Número da Ata

716/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 06 frascos de BROMETO DE PROPANTELINA 5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150 ML.

Processo

6018.2025/0055241-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0055241-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 frascos de BROMETO DE PROPANTELINA 5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 417,30 (quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.006/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127014385

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127210077

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 unidades do item REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,0 X 29 MM X 10 M,

Processo

6018.2025/0058305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 unidades do item REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,0 X 29 MM X 10 M, pelo valor R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais) Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS-G,cuja detentora é a empresa: POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.107.943/0001-92, pelo valor total de R$ 102.677,30 (cento e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.616/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127180095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127162318

Dados da Licitação

Número da Ata

813/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de 20 canetas de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH) ,

Processo

6018.2025/0040220-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

aquisição de 20 canetas de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G , cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 2.059,00 (dois mil cinquenta e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47692/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127017178

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127195125

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1806 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS),

Processo

6018.2025/0047246-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1806 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.876,20 (quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.219/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127078580

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127184821

Dados da Licitação

Número da Ata

896/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG.

Processo

6018.2025/0059449-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 896/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 806,40 (oitocentos e seis reais e quarenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.593/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127164412

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127205606

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1 ,

Processo

6018.2025/0060499-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE DE SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90,, pelo valor total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.603/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127187019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127181069

Dados da Licitação

Número da Ata

746/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 12 unidades do item - INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP).

Processo

6018.2025/0030525-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0030525-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 unidades do item - INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, FRASCO 10 ML (FIASP), por meio da Ata de Registro de Preços nº 746/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.722/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127004579

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127210365

Dados da Licitação

Número da Ata

194/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

750 unidades do item COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES

Processo

6018.2025/0058305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 750 unidades do item COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES, pelo valor R$ 1.312,50 (um mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos) Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS-G,cuja detentora é a empresa : QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 07.118.264/0001-93, pelo valor total de R$ 102.677,30 (cento e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.616/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127180095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127196066

Dados da Licitação

Número da Ata

391/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 unidade de ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL e 180 unidades de ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL)

Processo

6018.2024/0117453-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 unidade de ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL no valor de R$ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais) e 180 unidades de ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL) no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 391/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, perfazendo um valor total de R$ 33.030,00 (trinta e três mil trinta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.000/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127066128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127181855

Dados da Licitação

Número da Ata

545/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 02 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), 03 caixas de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK) e 06 caixas de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I).

Processo

6018.2025/0038653-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0038653-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 02 unidades de PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT) valor total de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), 03 caixas de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML, CX C/25 (ACCU-CHECK) valor total de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais) e 06 caixas de CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) valor total de R$ 7.852,50 (sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) todos os itens por meio da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, perfazendo um valor total de R$ 11.297,50 (onze mil duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.998/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127060790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127206178

Dados da Licitação

Número da Ata

342/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

11.100 UNIDADES DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML

Processo

6018.2025/0059777-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 11.100 UNIDADES DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 7.767,78 (sete mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.612/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127182399

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127195462

Dados da Licitação

Número da Ata

293/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

27 FRASCOS DE OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) ,

Processo

6018.2025/0053964-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 27 FRASCOS DE OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 293/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.395,90 (um mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.965/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127006460

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127205838

Dados da Licitação

Número da Ata

254/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1540 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) ,

Processo

6018.2025/0059835-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1540 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.434,20 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.596/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127181799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127205361

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 caixas com 100 unidades cada de SWAB, ÁLCOOL 70%, P/ ANTI-SEPSIA DE PELE, P/ INJEÇÕES E PUNÇÕES

Processo

6018.2025/0059185-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 caixas com 100 unidades cada de SWAB, ÁLCOOL 70%, P/ ANTI-SEPSIA DE PELE, P/ INJEÇÕES E PUNÇÕES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.610/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127195248

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127210181

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 unidades do item REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M,

Processo

6018.2025/0058305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 unidades do item REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M, pelo valor R$ 7.812,00 (sete mil oitocentos e doze reais) Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS-G,cuja detentora é a empresa : POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.107.943/0001-92, pelo valor total de R$ 102.677,30 (cento e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.616/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127180095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127195818

Dados da Licitação

Número da Ata

436/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

728 comprimidos de Pantoprazol 40 mg

Processo

6018.2025/0032571-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 728 comprimidos de Pantoprazol 40 mg, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.995/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127064623

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127180565

Dados da Licitação

Número da Ata

155/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 168 BISNAGAS DE SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX).

Processo

6018.2025/0031876-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0031876-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 BISNAGAS DE SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 155/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.178/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127026588

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127180715

Dados da Licitação

Número da Ata

456/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 14 FRASCOS DE PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY).

Processo

6018.2025/0031876-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0031876-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 FRASCOS DE PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.656,20 (um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.178/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127026588

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127197941

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

09 caixas com 10 unidades do item CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, 06 caixas com 10 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, 06 caixas com 10 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN,

Processo

6018.2025/0046735-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 09 caixas com 10 unidades do item CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN, pelo valor de R$ 10.863,00 (dez mil oitocentos e sessenta e três reais)06 caixas com 10 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) 06 caixas com 10 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 24.303,00 (vinte e quatro mil trezentos e três reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.968/2025 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127002679

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127196769

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ELÉTRICO

Objeto da licitação

448 UNIDADES DE PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER

Processo

6018.2025/0059664-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 448 UNIDADES DE PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER , por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 1.912,96 (um mil novecentos e doze reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.985/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127007126

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127211469

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

180 unidades do item CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM (POLYMEM ROSA),

Processo

6018.2025/0058305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 unidades do item CURATIVO, MEMBRANA POLIMERICA, TAMANHO 17 CM X 19 CM (POLYMEM ROSA), pelo valor R$ 39.268,80 (trinta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) Ata de Registro de Preços nº 379/2023-SMS-G,cuja detentora é a empresa : VWPHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 27.971.020/0001-66, pelo valor total de R$ 102.677,30 (cento e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.616/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127180095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127164228

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de 180 litros de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO

Processo

6018.2025/0057911-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 litros de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS - EASY BAG OU PACK DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.009/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127013057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127164533

Dados da Licitação

Número da Ata

813/20224-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de 20 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH),

Processo

6018.2025/00

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/20224-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 2.059,00 (dois mil cinquenta e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.002/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127016451

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127197698

Dados da Licitação

Número da Ata

954/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

60 unidades do item - INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL) ,

Processo

6018.2025/0046735-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 60 unidades do item - INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 954/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 1.811,40 (um mil oitocentos e onze reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.966/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127002679

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127181521

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 06 caixas com 10 unidades do item - CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN pelo valor de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), 06 caixas com 10 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), 06 caixas com 05 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN.

Processo

6018.2025/0030525-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0030525-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 caixas com 10 unidades do item - CATETER QUICK- SET 6 MM CANULA/ 60 CM TUBO MMT 399, CX 10 UN pelo valor de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), 06 caixas com 10 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, pelo valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), 06 caixas com 05 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, pelo valor de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais) por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-9, pelo valor total de R$ 20.682,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.723/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127004579

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127211246

Dados da Licitação

Número da Ata

029/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

16 unidades de PHMB SOLUCAO

Processo

6018.2025/0058305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 16 unidades de PHMB SOLUCAO , pelo valor R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais) Ata de Registro de Preços nº 029/2024-SMS-G,cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 102.677,30 (cento e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.616/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127180095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127164725

Dados da Licitação

Número da Ata

632/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de 2.400 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL

Processo

6018.2025/0043703-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.400 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS PARA HIGIENE PESSOAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 632/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, pelo valor total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.004/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

127015654

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127184337

Dados da Licitação

Número da Ata

665/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG (LUVOX).

Processo

6018.2025/0059449-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE MALEATO DE FLUVOXAMINA 50 MG (LUVOX) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 665/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 1.137,60 (um mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos). II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127164412

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127196349

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ELÉTRICO

Objeto da licitação

272 UNIDADES DE PILHA, ALCALINA, PALITO/AAA, 1,5 V ( ENERGYZER ) ,

Processo

6018.2025/0059679-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 272 UNIDADES DE PILHA, ALCALINA, PALITO/AAA, 1,5 V ( ENERGYZER ) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa R SOBREIRA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 46.668.865/0001-21, pelo valor total de R$ 1.177,76 (um mil cento e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.970/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

127005869

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127205850

Principal

Número do Contrato

046/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

20/05/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0113661-6 EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I - Processo nº 6018.2024/0113661-6 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 046/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/05/2025. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA/UBS Vila Piauí (2ª Fase), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até dia 30/06/2025. II - Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto contratado, sendo o acréscimo de 17,53%, correspondente a R$ 246.811,22 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e onze reais e vinte e dois centavos), e a supressão de -17,53%, correspondente a -R$ 246.811,22 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e onze reais e vinte e dois centavos). Considerando que as despesas decorrentes dos valores de supressão e acréscimo do presente aditamento não acarretarão recursos adicionais, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127127083

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127205104

Principal

Número do Contrato

116/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

21/05/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0112584-3 EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I- Processo nº 6018.2024/0112584-3 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 116/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/05/2025. Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 09 - SUL 2 - HOSPITAL MUNICIPAL DE PARELHEIROS - JOSANIAS CASTANHA BRAGA, Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 20/08/2025 até 18/10/2025; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 60 (sessenta) dias com previsão de término até 19/08/2025; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 5,16%, correspondente a R$ 155.807,14 (cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos e sete reais e quatorze centavos), e a supressão de -5,28%, correspondente a -R$ 159.420,21 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II- PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127128190

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127167326

Principal

Número do Contrato

100/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/05/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0113170-3 EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I - Processo nº 6018.2024/0113170-3 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 100/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS CHORA MENINO, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 22/08/2025, sem impacto financeiro. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127130474

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127198790

Principal

Número do Contrato

104/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/05/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 - I - Processo nº 6018.2024/0068043-6 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 104/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS PARQUE PERUCHE, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 25/08/2025, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127168386

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127202508

Principal

Número do Contrato

097/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

23/05/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0113305-6EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I - Processo nº 6018.2024/0113305-6 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 097/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS JARDIM PERI - 2ª FASE, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 21/09/2025, sem impacto financeiro. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127130161

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127199881

Principal

Número do Contrato

117/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/05/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 - I - Processo nº 6018.2024/0113258-0 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 117/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - HOSPITAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI - 1ª FASE, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 22/09/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, com previsão de término até 21/09/2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127169404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127193191

Principal

Número do Contrato

012/SMS/2023

Contratado(a)

FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP / DERDIC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.990.751/0001-24

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0068601-7COORDENADORIA/CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 012/SMS/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP / DERDICCNPJ n° 60.990.751/0001-24OBJETO DO TERMO ADITIVO : Repasse de recursos de acordo com o estipulado ma Portaria GM/MS Nº 6.402 DE 29 DE dezembro DE 2024, estabelecido recurso complementares do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada disponibilizado, em parcela única, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS.VALOR DA PARCELA ÚNICA: R$ 2.680,51 (dois mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos)DATA DA ASSINATURA: 06/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127179203

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127198257

Principal

Número do Contrato

103/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/05/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 - I - Processo nº 6018.2024/0112199-6 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 103/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS VILA DIONISIA I - 2ª FASE, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 22/08/2025, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127167924

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127206695

Principal

Número do Contrato

043/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

22/05/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0107425-4 EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I - Processo nº 6018.2024/0107425-4 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 043/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/05/2025. Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 01 - CENTRO/OESTE - UBS PARQUE DA LAPA. Fundamento Legal: no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e e supressão dos quantitativos e qualitativos do objeto contratado. O acréscimo de 39,91%, correspondente a R$ 681.356,59 (seiscentos e oitenta e um mil e trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), e a supressão de -39,92%, correspondente a -R$ 681.472,79 (seiscentos e oitenta e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127126624

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127199374

Principal

Número do Contrato

105/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/05/2025

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 - I - Processo nº 6018.2024/0112198-8 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 105/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS JARDIM PERI - 1ª FASE, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 21/09/2025, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127169000

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127197861

Principal

Número do Contrato

102/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/05/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 - I - Processo nº 6018.2024/0112197-0 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 102/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - AMA/UBS WAMBERTO DIAS DA COSTA, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 22/08/2025, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127167364

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127138287

Principal

Número do Contrato

041/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

21/05/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0111194-0 EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I - Processo nº 6018.2024/0111194-0 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 041/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/05/2025. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS Sé - (2ª Fase), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até dia 09/10/2025. II - Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto contratado, sendo o acréscimo de 30,58%, no valor de R$ 1.070.177,13 (um milhão e setenta mil e cento e setenta e sete reais e treze centavos), e supressão de - 30,59%, no valor de -R$ 1.070.289,62 (um milhão e setenta mil e duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127125730

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127200573

Principal

Número do Contrato

098/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

09/06/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0113074-0EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I - Processo nº 6018.2024/0113074-0 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 098/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS VILA SANTA MARIA, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 21/09/2025, sem impacto financeiro. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127130237

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127199627

Principal

Número do Contrato

099/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/05/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0113159-2 EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I - Processo nº 6018.2024/0113159-2 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 099/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS DRª. ILZA WELTMAN HUTZLER, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 22/08/2025, sem impacto financeiro. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127130303

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127197543

Principal

Número do Contrato

101/2024/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

26/05/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 - I - Processo nº 6018.2024/0112196-1 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 101/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS PARQUE EDU CHAVES, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 24/08/2025, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127166954

Outras (NP)   |   Documento: 127191559

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2023/0091991-7À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela PORTARIA 890/13 - SMSConsiderando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa GRANDESC MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.086.868/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual cláusula. 5.9 e 5.12 da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 004/2023-SMS.G, Empenho: 091145471, Ordem de Fornecimento 096422302, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.6, multa de 20 % sobre a parcela não executada, com fundamento no Art. 84 e 109 da LEI 8666 DE JUNHODE 1993I- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127055705

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127191737

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0031010-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 00.304.559/0001-05, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 939/24 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 26363/25, Ordem de Fornecimento 1134, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 11% (onze por cento) sobre a Nota Fiscal 4536, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127080266

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127214958

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo - SEI 6110.2023/0007185-3 - em especial as manifestações da SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2025 (SEI 126040145) ao Termo de Contrato nº 088/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 108031635), celebrado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.823.840/0001-78, para modernização de elevador, incluindo projeto executivo, com construção de casa de máquinas incluso sistema de exaustão, instalação de quadro de comando para o elevador, instalação de sistema de acionamento hidráulico, quadros de comando, sistema de segurança, cabines em acabamentos em aço inox, operadores de portas, troca de portas de pavimentos e cabines, infraestrutura elétrica, civil e mecânica, com limpeza geral, prestação de serviço com fornecimento de materiais, insumos necessários para a modernização, instalação de sistema de iluminação, exaustão e pintura na casa de máquinas, construção de alvenaria, instalação de telha trapezoidal e retirada/descarte de todo material antigo/entulho/maquinário do elevador para o H.M Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar a prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 09/06/2025, com previsão de término até 06/09/2025, sem impacto financeiro ao ajuste. II - Publique-se.III - Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/SEGA/CAS/DI/DRF para prosseguimento, observadas as recomendações do Parecer 127107081.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127117877

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127197163

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0049980-2 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº xx/20xx/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: ULTRA-SOM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.149.505/0001-61. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de 1 (um) aparelho de ressonância magnética de 1,5t, incluindo a entrega, adequação da infraestrutura, ligação, treinamento operacional e manutenção durante a garantia, para o hospital municipal dr. fernando mauro pires da rocha vinculado a secretaria executiva de atenção hospitalar da Secretaria Municipal de Saude de São Paulo. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 083/2023/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/SEAH/CAH em SEI nº 127033919.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127180797

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127192100

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0046622-3À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COTACAO COM REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 58.950.775/0001-08, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 200/25 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 39757/25, Ordem de Fornecimento 1690, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal 39203, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis. Cibele Ferreira TorresAssistente Técnico de Saúde EnfermagemEm 03/06/2025, às 14:06. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 06/06/2025, às 13:38. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126918311 e o código CRC DD7ED6A8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126918311

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127193703

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0003354-6 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 015/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: DILEPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.142.960/0001-60. Objeto do contrato: Contratação de empresas para fornecimento órteses, próteses e outros produtos assistivos (calçados, palmilhas, andadores, bengalas, muletas) para os usuários atendidos nos centros especializados em reabilitação - CER. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 015/2024/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/CAB SEI nº 120444871.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127135833

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127192765

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.537.922/0001-51, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 216/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 30668/25, Ordem de Fornecimento 1241, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o item 8.1.5 consubstanciado no item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 5144, com fundamento no LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Art. 86,e Art. 87, LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 -Art. 7º, DECRETO Nº 56.144, DE 1º DE JUNHO DE 2015 - Art. 6º , Art. 26, DECRETO Nº 44.279 de 24II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126237776

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127205248

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0033704-9 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 706/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - AÇÃO JUDICIAL - SUPLEMENTO ALIMENTAR BIONUTRI AR-1- 480GR, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, 707/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - AÇÃO JUDICIAL - FORTINI MULTIFIBER- SUPLEMENTO ALIMENTAR, firmada com a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.612.312/0001-44 e 708/2024-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 04 - FORMULA LACTEA INFANTIL PARA PREMATUROS, firmada com a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.700.884/0001-50,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/09/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127183861

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127205037

Principal

Especificação de Outras

D E S P A C H O

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 04/06/2025, pág. 86, como segue: onde se lê: "a aquisição de 1442 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2023-SMS-G" leia-se "a aquisição de 728 UNIDADES DE FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 483/2023-SMS-G"e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127186195

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127191288

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0028438-9À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.477.107/0001-49, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 751/24 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 35751/25, Ordem de Fornecimento 1669, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 15 item c, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 34482, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126852874

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127193462

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0101092-0 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 003/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: STARKEY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.216.059/0001-72. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na comercialização de aparelho de amplificação sonora individual - aasi e protetização para fornecimento aos usuários do sistema único de Saúde no município de São Paulo. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 003/2024/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/CAB em SEI nº 119310187

Anexo I (Número do Documento SEI)

127135325

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127181184

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0032091-8. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 545/2023-SMS.G , referente ao pregão eletrônico nº 500/2023/SMS.G, firmado com a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ 48.791.685/0001-68, para fazer constar a troca de embalagem/apresentação do ITEM 02 - AÇÃO JUDICIAL - CARTUCHO PLÁSTICO, 3,15 ML, (ACCU-CHECK) - EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 25UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 05UN.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127150218

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127190975

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0058564-8À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 156176/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 126650768 item 20.4.2 c/c 20.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 23424, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126833378

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127200457

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0058529-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 126643626 item 19.7 c/c 19.8, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 23423, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126831671

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127200172

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2020/0057698-4 - Termo de Apostilamento nº 004/2025 ao Termo de Contrato nº 081/2022/SMS-1/Contratos. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Sapude (COVISA). Data de Assinatura: 04/06/2025. Contratada: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI EPP e CNPJ º 04.969.084/0001- 27. Vigência: 02/06/2024 a 02/06/2025. Objeto: Prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo manutenção de áreas verdes, nas dependências e perímetro externo imediato das unidades, controle de pragas, limpeza de caixa d?água e reservatórios, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e conservação, com fornecimento de mão-de-obra, insumos, equipamentos, logística de transporte de materiais e resíduos nas unidades DVZ e COSAP. Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126954082

Data de Publicação

09/06/2025

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 127198210

Principal

Número do Contrato

432/2025-SMS-G

Contratado(a)

HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.150.878/0001-27

Data da Assinatura

22/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0119129-3Pregão 90052/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIXA PARA PONTA ELETROCAUTÉRIO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:432/2025/SMS.G - sei n° 127196690 / sei nº 127196790 Rosilda Gonçalves BrumAssistente de Gestão de Politicas PúblicasEm 06/06/2025, às 15:34. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127196887 e o código CRC F6996EEE.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127196690

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 127206624

Principal

Número do Contrato

464/2025/SMS.G

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0034454-3Pregão 90366/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS SÓLIDOS: METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO e METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 464/2025/SMS.G - sei n° 127200962 / sei nº 127201074

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127200962

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 127204753

Principal

Número do Contrato

461/2025/SMS.G

Contratado(a)

NÚCLEO SAÚDE AMBIENTAL E AGROPECUÁRIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.983.188/0001-11

Data da Assinatura

03/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0006121-5Pregão 90385/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSETICIDA PIRETRÓIDE COMBINADO COM AEROSSOL PARA CONTROLE DE VESPAS E MARIMBONDOS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 461/2025/SMS.G - sei n° 127199898 / sei nº 127200130

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127199898

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 127202547

Principal

Número do Contrato

453/2025/SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0016789-7Pregão 90352/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 453/2025/SMS.G - sei n° 127198685 / sei nº 127198822

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127198685

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 127200853

Principal

Número do Contrato

450/2025

Contratado(a)

SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.927.876/0001-67

Data da Assinatura

29/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0039373-0Pregão 90471/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:450/2025/SMS.G - sei n° 127197663 / sei nº 127197783

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127197663

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 127208131

Principal

Número do Contrato

466/2025/SMS.G

Contratado(a)

AIRMED LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.637.718/0001-99

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0011425-4Pregão 90317/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS DIAMANTADAS ESFERICA, ALTA ROTACAO, NRS. 1011, 1013, 1015 E BROCA, DIAMANTADA, RODA, ALTA ROTACAO, NR. 1052 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 466/2025/SMS.G - sei n° 127202189 / sei nº 127204717

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127202189

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 127207033

Principal

Número do Contrato

465/2025/SMS.G

Contratado(a)

JT MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.892.897/0001-46

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0034454-3Pregão 90366/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS SÓLIDOS: METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO e METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 465/2025/SMS.G - sei n° 127201275 / sei nº 127201396

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127201396

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127162977

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0027411-1 em especial das manifestações do Núcleo de Despesas de Exercícios Anteriores e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho exarado em doc. 125251871, publicado no D.O.C do dia 03/06/2025, página 67 (doc. 126908469), nos seguintes termos: Onde se lê:28.857.335/0004-40 Leia-se:28.857.335/0001-40

Data de Publicação

07/06/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

126989243

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127188661

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2022/0035060-2 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de 6018.2022/0035060-2 em docs. SEI 127016291 e 127029117, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 126724996, publicado no DOC no dia 02/06/2025, pg. 40 (SEI 126856252), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "(...) cujo objeto é a contratação de seguro para 242 (duzentos e quarenta e dois) veículos operacionais, utilizadas no programa (...)" LEIA-SE: "(...) cujo objeto é a contratação de seguro para 243 (duzentos e quarenta e três) veículos operacionais, utilizados no programa (...)" II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

09/06/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

127029381

Comunicado (NP)   |   Documento: 127183568

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0038234-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90499/2025OBJETO: ITEM 01 - CONJUNTO RESTAURADOR, INTERMEDIARIO, BASE OXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II ITEM 02 - CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/06/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127162144

Data de Publicação

09/06/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 127181411

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0029100-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90367/2025OBJETO: ITEM 01: ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML ITEM 02: ALGINATO, PO, TIPO II A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/06/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127177273

Data de Publicação

09/06/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 127200345

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0036942-2Pregão Eletrônico: 90374/2025 Objetos:ITEM 01 - FRASCO DE PLÁSTICO PARA ASPIRAÇÃO/COLETOR DE SECREÇÃO 1.000 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/06/2025, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127199370

Data de Publicação

09/06/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 127212092

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0119118-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90239/2025 OBJETOS:ITEM 01 - CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDOCÓDIGO SUPRI 1106500200300657ITEM 02 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO PARA PASSAGEM DE PICC, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 0,80 X 1,20 MCÓDIGO SUPRI: 1106500200300649ITEM 03 - CONJUNTO DE CAMPO CIRURGICO PARA CRANIO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDOCÓDIGO SUPRI: 1106500200300622ITEM 04 - CAMPO CIRURGICO, FENESTRADO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 1,60 X 2,20 MCÓDIGO SUPRI: 1106500200300606ITEM 05 - CAMPO CIRURGICO AVULSO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 1,60 M X 1,60 MCÓDIGO SUPRI: 1106500200300592ITEM 06 - BOLSA PARA BISTURI E PINCA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDOCÓDIGO SUPRI: 1106500200300584ITEM 07 - CONJUNTO CIRURGICO LITOTOMIA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDOCÓDIGO SUPRI: 1106500200300576ITEM 08 - CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDOCÓDIGO SUPRI: 1106500200300568ITEM 10 - CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDOCÓDIGO SUPRI: 1106500200300630 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12.06.2025, com início às 09h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127208566

Data de Publicação

09/06/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 127180985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0029129-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90514/2025OBJETO: ITEM 01 - GODIVA VERDE EM BASTAO COM 15 BASTOES ITEM 02 - HEMOSTATICO, LOCAL ITEM 03 - ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML ITEM 04 - LENCOL, BORRACHA A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/06/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127164646

Data de Publicação

09/06/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 127187976

Dados da Licitação

Número

019/2025-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços técnicos para microscópios cirúrgicos.

Objeto da licitação

Serviços de manutenção preventiva e corretiva, por exclusividade, incluindo fornecimeno de peças e acessórios, execução de serviços técnicos de calibração e teste de segurança elétrica, para microscópios cirúrgico da marca zeiss.

Processo

6018.2024/0134980-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

DespachoI. À vista do contido no Processo SEI nº 6018.2024/0134980-6, em especial da manifestação do Núcleo de Engenharia Clínica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade nº 19/2025, da pessoa jurídica de direito privado CARL ZEISS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 33.131.079/0001-49, para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, por exclusividade, incluindo fornecimeno de peças e acessórios, execução de serviços técnicos de calibração e teste de segurança elétrica, para microscópios cirúrgico da marca zeiss, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, de acordo com o Termo de Referência (SEI 124486325), no valor mensal de R$ 121.296,00 (cento e vinte e um mil reais e duzentos e noventa e seis reais), perfazendo o valor total anual de R$ 1.455.552,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme proposta comercial (SEI 118403730).II. Para o presente exercício o contrato onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 31.026/2025 (SEI 122655928).III. Publique-se.IV. Após, à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

125244560

Abertura (NP)   |   Documento: 127163887

Dados da Licitação

Número

242/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

aquisição, por dispensa de licitação de 30 unidades de caneta preenchida - LIRAGLUTIDA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 6,0 MG/ML (VICTOZA),

Processo

6018.2025/0038722-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0038722-6, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1027143-55.2018.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 242/2025 fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado SP HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 30 unidades de caneta preenchida - LIRAGLUTIDA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 6,0 MG/ML (VICTOZA), no valor unitário de R$ 206,31 (duzentos e seis reais, e trinta e um centavos), e valor total de R$ 6.189,30 (seis mil, cento e oitenta e nove reais, e trinta centavos)II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 6.189,30 (seis mil cento e oitenta e nove reais e trinta centavos) e está amparado pela Nota de Reserva Nº 46.982/2025 (SEI 126745436), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 126719421).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

126826336

Abertura (NP)   |   Documento: 127194367

Dados da Licitação

Número

251/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 COMPRIMIDOS DE DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG,

Processo

6018.2025/0055231-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0055231-6, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1027787-66.2016.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 251/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, classificada com o menor preço para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG, no valor unitário de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos) e valor total de R$ 662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais, e quarenta centavos).II -O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais, e quarenta centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 48.181/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 127022733).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

127036900

Abertura (NP)   |   Documento: 127163904

Dados da Licitação

Número

243/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS

Objeto da licitação

aquisição, por dispensa de licitação de 12 tubos de Pomada Nistatina + óxido de Zinco de 60 gramas,

Processo

6018.2025/0050330-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/06/2025

Texto do despacho

- À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0050330-7, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1005878-63.2017.8.26.0010, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 243/2025 fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 12 tubos de Pomada Nistatina + óxido de Zinco de 60 gramas, no valor unitário de R$ 10,49 (dez reais e quarenta e nove centavos) e valor total de R$ 125,88 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 125,88 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está amparado pela Nota de Reserva Nº 45.841/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (SEI 126544850).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

126673997

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 127204444

Principal

Número do Contrato

008/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Macor Engenharia Construções e Comércio S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

02/06/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato PROCESSO: 6018.2025/0026781-6Extrato de ContratoProcesso nº 6018.2025/0026781-6 - Contrato nº 008/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/06/2025. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comércio S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de material e mão de obra - Lote 09 - Sul 2 - UPA Parelheiros. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Número da Nota de Empenho: nº 59.374/2025. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.302.3026.1.536.44905100.00.1.500.9001.1. Termo de Contrato - Documento SEI nº 127128914Extrato do Termo de Contrato - Documento SEI nº 127128923

Data de Publicação

03/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127128914

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127199653

Principal

Número do Contrato

39/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

Alavanca Saúde e Apoio Domiciliar Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.183.911/0001-80

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato de ContratoProcesso nº 6018.2024/0129687-7 - Extrato do Termo de Contrato nº 39/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: Alavança Saúde e Apoio Domiciliar Ltda, CNPJ: 12.183.911/0001-80. Vigência: 06/06/2025 a 06/06/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de ventilador mecânico Stellar Series 150 - Resmed e Guincho de transferência Ortobras, incluindo entrega, instalação, treinamento operacional, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica - ação judicial. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 90435/2025/SMS. Fundamento Legal: Art. 71, ?caput?, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV e alterações posteriores. Valor Total: R$ 32.760,00 (trinta e dois mil setecentos e sessenta reais). Nota de Empenho: nº 64.226/2025 no valor de R$ 20.020,00 (vinte mil vinte reais). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.301.3003.2520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127180809

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 127192360

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO MATRIZ

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO MATRIZ consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o KARATE e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioria crianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0002145-6 Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO MATRIZ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (125440638 e 125440701), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (126903198) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (127116761), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - RIO PEQUENO MATRIZ", com execução no período de 01/07/2025 a 01/10/2025, conforme plano de trabalho (126859851), que tem como montante total o valor de R$ 300.104,40 (trezentos mil cento e quatro reais e quarenta centavos), sendo R$ 104,40 (cento e quatro reais e quarenta centavos) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 48.091/2025 (127004185).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126859851

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 127209814

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2024/0001945-6 CONCORRENCIA Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES DO RESERVATÓRIO DO HORTO FLORESTAL INCLUINDO MICRODRENAGEM - BACIA DO CORREGO TREMEMBÉ, NA ZONA NORTE DE SÃO PAULO - SP. A íntegra da Ata da Sessão de Abertura do certame e entrega dos envelopes 1 (Proposta de Preço) e 2 (Habilitação) realizada em 06 de junho de 2025, da qual participaram as empresas/consórcio: BBC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CID 08 230 307/0001 00, DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, FP PROJETOS EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ15.009.784/0001-96, PAV PASSOS CONSTRUCOES LTDA - CPNJ 31.031.932/0001-25, ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 66.748.955/0001-30, , F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ 08.068.681/0001-31, CONSÓRCIO DBAB HORTO, composto pelas empresas DB Construções LTDA CNPJ 03.101.876/0001-12 е ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - CNPJ 32.244.971/0001-73, CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 07 212 018/0001 81 e S C ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.599.775/0001-89, encontra-se disponível no SEI -127174183, assim como o vídeo da presente sessão - 127174072

Anexo I (Número do Documento SEI)

127174183

Data de Publicação

09/06/2025

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 127212017

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 022/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 022/SIURB/25 PROCESSO N° 7910.2025/0000481-7OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMUL EM DOC. SEI N° 123782108 DO PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000481-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRAS DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

125761373

Data de Publicação

09/06/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127214427

Principal

Número do Contrato

042

Contratado(a)

SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.958.828/0001-73

Data da Assinatura

16/04/2024

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/042/SIURB/24/25CONTRATO N° 042/SIURB/24 PROCESSO: 6022.2024/0000103-4 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO PREPARATÓRIO E EXECUÇÃO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO E REFORÇO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS DAS COBERTURAS DAS ARQUIBANCADAS "M", "PIT STOP" E "B" DO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRASOBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 30/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

124774548

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127215390

Principal

Número do Contrato

128

Contratado(a)

SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.958.828/0001-73

Data da Assinatura

30/12/2021

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/128/SIURB/21/25CONTRATO Nº 128/SIURB/21PROCESSO Nº 6022.2021/0004621-0MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRASOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, PREPARAÇÃO DE MATERIAIS LICITATÓRIOS, LICITAÇÕES E GERENCIAMENTO DE REFORMAS/MANUTENÇÃO EM 736 ESCOLAS, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, ANEXO I - TABELA 2022-SME/SPOBRAS.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 30/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

123961986

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 127191932

Dados da Licitação

Número

90016/SMADS/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E METODOLÓGICA, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PALESTRAS, RELATORIAS, MATERIAIS DE APOIO E SISTEMATIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS 32 CONFERÊNCIAS REGIONAIS PREPARATÓRIAS BEM COMO DOS ANAIS

Processo

6024.2025/0005447-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/06/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/SMADS/2025 - PROCESSO: 6024.2025/0005447-5 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E METODOLÓGICA, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PALESTRAS, RELATORIAS, MATERIAIS DE APOIO E SISTEMATIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA 16ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DAS 32 CONFERÊNCIAS REGIONAIS PREPARATÓRIAS BEM COMO DOS ANAIS - SESSÃO DE ABERTURA: 27/06/2025, às 10:00 (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras (UASG: 925052) e na Divisão de Compras e Licitação, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 35º andar, Centro, São Paulo. Telefone para informações: (11) 3291-9712. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

127180439

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127175963

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

coberto de acolhimento solteiro

Objeto da licitação

aquisição de 3.030 unidades de coberto de acolhimento solteiro

Processo

6024.2025/0008905-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

6024.2025/0008905-8 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 01/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89, para aquisição de 3.030 unidades de coberto de acolhimento solteiro, com valor unitário de R$55,00 e valor total de R$166.650,00. 2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua - Material de Consumo, conforme Nota de Reserva n. 48.008/2025; 3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Vinicius Louseiro de Souza, R.F. 883.302-8, como seu fiscal substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP. 6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

166.650,00.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127173482

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000030-9

Objeto

CJ

Descrição detalhada do objeto

"Centro para a Juventude - CJ", com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000030-9 - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de SMADS/CAF/COF/DTC/APEC (doc. SEI 127014478) SMADS/GSUAS/CGPAR (doc. SEI 127041089) e de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 127066913), RERRATIFICO o despacho proferido nos autos do presente processo administrativo (doc. SEI 126865194), para fazer constar a seguinte correção: - Onde se Lê: "a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 106/SMADS/2020 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 04/06/2020 a 03/06/2025, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.";- Leia-se: "a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 106/SMADS/2020 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 04/06/2025 a 03/06/2030, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.". II - Permanecem inalteradas as demais disposições do referido Despacho. III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Retorne-se à SMADS/GSUAS/CGPAR para ciência e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127067095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127171872

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012398-6

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescente - CCA"

Conteúdo do despacho

6024.2022/0012398-6 - À vista dos dados e informações juntadas ao presente processo administrativo, especialmente pelas manifestações de SAS São Mateus (doc. SEI 126587894), SMADS/GSUAS/CGPAR (doc. SEI 125392465 e 126602152) e SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 127070364), que acolho, e com respaldo no artigo 233 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e na Cláusula 16.1.2. do Termo de Colaboração n.º 080/SMADS/2023, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização AÇÃO COMUNITÁRIA PAROQUIAL DO JARDIM COLONIAL PE. EMIR RIGON, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.801.883/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescente - CCA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito Iguatemi, sob supervisão de SAS São Mateus, reconhecendo seus efeitos a partir de 10/06/2025. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes e, por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão (doc. SEI 126709194), sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127070396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127174057

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009311-6

Objeto

CAE

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAE", com capacidade de oferecimento de 75 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0009311-6 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal - SUSAM (126733402), da Sra. Gestora da Parceria (126730275/126926672) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (126940781), que acolho, AUTORIZO, o aditamento do Termo de Colaboração nº 091/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social Associação Evangélica Beneficente - AEB, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.705.877/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Famílias - CAE", com capacidade de oferecimento de 75 vagas credenciadas em hotel, com área de abrangência Municipal e sob supervisão da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal - SUSAM, para fazer nele constar: a) Fica ALTERADO o Tipo de Imóvel da execução dos serviços de LOCADO PELA ORGANIZAÇÃO COM REPASSE DE RECURSO DA SMADS para VAGAS CREDENCIADAS - LOCADAS DIRETAMENTE POR SMADS;b) Fica REDUZIDO o valor de R$ 25.380,00 com despesas com locação e IPTU do imóvel, sendo o valor mensal de R$ 22.000,00 para despesas com a locação do imóvel e o valor mensal de R$ 3.380,00 para despesas com o IPTU;c) Fica REDUZIDO o valor de R$ 217.751,60 e alteração do tipo de imóvel para atendimento do serviço com adequação do quadro de recursos humanos e adequação dos itens de despesa, tendo em vista o tipo de imóvel;d) O valor mensal para a execução do serviço totaliza R$ 101.008,41, valor este de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024;e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;f) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc 127020062, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceria, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. IV. À SMADS/CAF para acompanhar a realização das adequações determinadas pela CAF/CEM no doc 126880565, nos prazos estabelecidos, bem como providenciada nova vistoria já que atestado pela CAF/CEM que "não foi possível vistoriar todos os dormitórios", anexando vistoria neste processo e no processo que tratou da contrataçao do estabelecimento. V. À SUSAM para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127082306

Outras (NP)   |   Documento: 127175093

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009088-9 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente pela manifestação da COJUR, RETIRRATIFICO o despacho proferido, publicado no DOC de 22/05/2025, alterando o contido no item 1 para fazer constar: "1) Diante dos elementos informativos contidos no presente, especialmente considerando os termos e disposições estabelecidos no Edital de Credenciamento/doc. 126317395, a Ata da Comissão/doc. 126317408 e o encaminhamento/doc. 126421830, AUTORIZO, com fundamento no que dispõe o art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com os arts. 57 e 63 e seguintes da Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação do estabelecimento hoteleiro FM MUNIZ "HOTEL SOCIAL RAGUEB", inscrito no CNPJ/ME sob o n.10.352.319/0001-30, sediado na Avenida Ragueb Chohfi, n. 3692 - Pq Boa Esperança, São Paulo - SP , com o propósito de oferecer a hospedagem para pessoas em situação de rua, nas dependências do estabelecimento, por diárias, disponibilizando 250 vagas regularmente indicadas e distribuídas em cômodos do estabelecimento mencionado localizado no citado endereço.", permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.III - Após à CAF/CSCL/CONT para elaboração do contrato nos termos da minuta aprovada, observada a alteração aqui noticiada e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127117169

Data de Publicação

09/06/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127172638

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007684-3

Número do edital

091/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2025/0007684-3- À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-M?Boi Mirim (126945573), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (126950773) e da Coordenadoria Jurídica (127068556), AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 091/SMADS/2025, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período da manhã e 60 (sessenta) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jardim São Luis, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M ?Boi Mirim.II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores: TITULARES:Nome: Adriana Cassia da Silva (Presidente)RF: 911.915-9Endereço eletrônico institucional: acassias@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Edna Maria da Silva OrilhanaRF: 788.720-5Endereço eletrônico institucional: eorilhana@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Tatiane Cristina da SilvaRF: 927.231-3Endereço eletrônico institucional: tatianecsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo SUPLENTE:Nome: Rosemeire de Jesus BritoRF: 851.009-1Endereço eletrônico institucional: rjbrito@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo III - PUBLIQUE-SE.IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS.V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-M?Boi Mirim para continuidade

Anexo I (Número do Documento SEI)

127069109

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127209576

Principal

Número do Contrato

02/SMADS/2025

Contratado(a)

DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTD

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO 6024.2025/0000134-7- 1º termo de Aditamento ao Contrato 02/SMADS/2025, PREGÃO ELETRÔNICO : 90012/2024-COBES, ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/SEGES-COBES/2024, firmado com empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 64.106.552/0001-61.Objeto: aquisição de 2.600 unidades de café torrado e moído. Fica alterado o subitem 2.1 da Cláusula Segunda da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127114666

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 127203623

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0004411-9

Número do Contrato

TC 067/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CASA DE PASSAGEM PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - CPMSV

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Dotação orçamentária

93.10.08.422.3013.6178.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

68.224/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

04/06/2025

Data de Fim

01/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126916239

Anexo II (Número do Documento SEI)

126863260

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 127197917

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0019856-4

Número do Contrato

TC 064/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.623.693/0007-77

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

67.305/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/06/2025

Data de Fim

31/05/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

126827643

Anexo II (Número do Documento SEI)

126540703

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127167037

Principal

Número do Contrato

02829-2025-PE/EM

Contratado(a)

DANIEL PERROUD TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.753.443/0001-60

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02829-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0004795-4 PARTES: PMSP/SMC e DANIEL PERROUD TEIXEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.753.443/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bicho de Pé - Bicho de Pé O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127036591

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127176331

Principal

Número do Contrato

02201-2025-PE

Contratado(a)

56.981.018 JESSICA ALVES DE LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.981.018/0001-76

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02201-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0009365-4OBJETO: MC - Individual - Apresentação - GRUPO AKAMILLAH - Camila Gomes BarbosaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: 56.981.018 JESSICA ALVES DE LIMA, CNPJ: 56.981.018/0001-76VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 3.300,00 - (três mil e trezentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 06/06/2025Data da assinatura: 30/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126824663

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127178314

Principal

Número do Contrato

02754-2025-PE

Contratado(a)

RENATA ALVES GARCIA 26931786814

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.905.871/0001-40

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02754-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0009954-7PROPOSTA: 4506OBJETO: DJ - Individual - Apresentação - DJ BRUNA BUH - DJ BRUNA BUHCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: RENATA ALVES GARCIA 26931786814 CNPJ: 32.905.871/0001-40VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 1.500,00 - (um mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 20/06/2025Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127121317

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127171213

Principal

Número do Contrato

02940-2025-PE/EM

Contratado(a)

18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.051.682/0001-27

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02940-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0010896-1 PARTES: PMSP/SMC e 18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.051.682/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj How Forró dos Ratos 100% Vinil - Dj How Forró do Ratos 100 % O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127155153

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127206516

Principal

Número do Contrato

02533-2025-PE

Contratado(a)

47.809.757 MARCELO MONTEIRO DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.809.757/0001-94

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02533-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0009846-0PROPOSTA: 4312OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - Salmodiando - KamiCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: 47.809.757 MARCELO MONTEIRO DE ANDRADE CNPJ: 47.809.757/0001-94VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 3.300,00 - (três mil e trezentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 14/06/2025Data da Assinatura: 06/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127183346

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127172112

Principal

Número do Contrato

02237-2025-PE

Contratado(a)

MARIANA ASSIS SANTOS ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.637.356/0001-34

Data da Assinatura

03/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02237-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0009000-0 OBJETO: Graffiti - Vivência - Espaço Girassol no mês do Hip Hop - Erica Roots CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: MARIANA ASSIS SANTOS ALVES, CNPJ sob nº 52.637.356/0001-34 VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 1.500,00 - (um mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 04/06/2025 Assinatura: 03/06//2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126953753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127034199

Principal

Número do Contrato

6025.2025/0007937-6

Contratado(a)

ANELISE MAYUMI SOARES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

356.919.158-35

Data da Assinatura

28/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da PORTARIA Nº 68/SMC-G/2025, publicada no D.O.C. em 26/05/2025 (126126739), e do parecer da área técnica SEI 125801092/124997600, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, e da Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ANELISE MAYUMI SOARES, inscrito(a) no CPF/MF nº 356.919.158-35, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital Nº 10/2025/SMC/CFOC/SFA - 38ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (119393619)no período de 02 de junho a 01 de julho de 2025, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos Nº 7.163 (118421921), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do Decreto Nº 64.008 de 16 de Janeiro de 2025. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO - RF 947.291.6 e, como como suplente, THAIS LIMA DOS REIS - 727413.

Data de Publicação

05/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126516467

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127155484

Principal

Número do Contrato

02606-2025-PE

Contratado(a)

Rotvi Produçes e Empreendimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.914.123/0001-01

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02606-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0010284-0OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - Jim No Beat Pá Agora - Jim no BeatCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Rotvi Produçes e Empreendimentos Ltda CNPJ: 18.914.123/0001-01VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 3.300,00 - (três mil e trezentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 17/06/2025Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127039365

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127179636

Principal

Número do Contrato

02102-2025-PE

Contratado(a)

Kátia Matos dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

365.238.898-40

Data da Assinatura

02/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02102-2025-PE - Processo SEI nº 6025.2025/0009577-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Kátia Matos dos Santos, CPF:365************ OBJETO: Graffiti - Vivência - Memória Nossa de Cada Dia - Kátia Matos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2025, totalizando 1 apresentação conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP O valor total da presente contratação é de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ) Data da Assinatura: 02 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127005749

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127177897

Principal

Número do Contrato

02322-2025-PE

Contratado(a)

47.809.757 MARCELO MONTEIRO DE ANDRADE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.809.757/0001-94

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02322-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0010054-5PROPOSTA: 4043OBJETO: MC - Grupo - Apresentação - Grupo Manuscristo - ManuscristoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: 47.809.757 MARCELO MONTEIRO DE ANDRADE CNPJ: 47.809.757/0001-94VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 3.300,00 - (três mil e trezentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 11/06/2025Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127097173

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127166437

Principal

Número do Contrato

02421-2025-PE/EM

Contratado(a)

ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.151.892/0001-82

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02421-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0009656-4 PARTES: PMSP/SMC e ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.151.892/0001-82 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Sobrevento - O Amigo Fiel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais)Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127152776

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127159935

Principal

Número do Contrato

01886-2025-PE

Contratado(a)

51.456.260 MAROEL DOS SANTOS PORCINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.456.260/0001-07

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01886-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0008015-3PROPOSTA: 3209OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tunél do Tempo - Encontro de Djs - Túnel do Tempo encontro de DjCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 51.456.260 MAROEL DOS SANTOS PORCINO,51.456.260/0001-07VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 22/06/2025Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127039513

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127191655

Principal

Número do Contrato

01324-2025-PE/EM

Contratado(a)

Summer Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.779.207/0001-06

Data da Assinatura

06/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 01324-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0006708-4 PARTES: PMSP/SMC e Summer Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.779.207/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Fraternidade João Paulo II - Virada Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/05/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 06/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127184118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127174616

Principal

Número do Contrato

02577-2025-PE

Contratado(a)

EMMA JOVANOVIC 44527851829

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.307.979/0001-00

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02577-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0009863-0PROPOSTA: 4158OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Grupo Tropeçaria - Nino PorcupinoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: EMMA JOVANOVIC 44527851829, 27.307.979/0001-00VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 05/07/2025 a 20/07/2025,Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127051776

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127165351

Principal

Número do Contrato

02886-2025-PE/EM

Contratado(a)

SIMONE SAPIENZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

151.190.948-05

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

42

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02886-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0010916-0 PARTES: PMSP/SMC e SIMONE SAPIENZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 151*********** OBJETO: Curadoria - Simone Siss - Banca de avaliacao Edital Mar 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/06/2025 a 18/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.160,00 (doze mil e cento e sessenta reais)Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127130692

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127203963

Principal

Número do Contrato

029/025/Em

Contratado(a)

ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 029/025/Em - Processo SEI nº 6025.2025/0010343-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº CNPJ 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical - Abala Sampa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de Data: 07/06/2025 O valor total da presente contratação é de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) Data da Assinatura: 05 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127124483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127184596

Principal

Número do Contrato

02624-2025-PE/EM

Contratado(a)

56.869.839 DANILO SALES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.869.839/0001-15

Data da Assinatura

02/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02624-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0009691-2 PARTES: PMSP/SMC e 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.869.839/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Classikaos - Banda Classikaos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127154496

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127172032

Principal

Número do Contrato

015/025/EM

Contratado(a)

Alpha Music Eventos E Producoes LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 015/025/EM - Processo SEI nº 6025.2025/0009642-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e a Alpha Music Eventos E Producoes LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Espetáculo Musical - Circuito Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/06/2025 O valor total da presente contratação é de R$140.000,00 (cento e quarenta mil Reais). Data da Assinatura: 05 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127130678

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127169840

Principal

Número do Contrato

02979-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Nunes da Silva 48338276898

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.146.142/0001-98

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02979-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0010999-2 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Nunes da Silva 48338276898, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.146.142/0001-98 OBJETO: Performance - Radical Dance Ritmos - Baile Radical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127162523

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127173297

Principal

Número do Contrato

02247-2025-PE

Contratado(a)

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.437.596/0001-50

Data da Assinatura

28/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02247-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0009862-1 OBJETO: Graffiti - Apresentação - reflexão racial - KLYOS CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, CNPJ: 24.437.596/0001-50 VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 2.800,00 - (dois mil e oitocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 11/06/2025 Assinatura: 28/05//2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127151900

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127173821

Principal

Número do Contrato

02345-2025-PE

Contratado(a)

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.437.596/0001-50

Data da Assinatura

28/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02345-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0009773-0PROPOSTA: 3828OBJETO: Graffiti - Apresentação - "Herdeiro de um Legado" - MangraffCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES CNPJ: 24.437.596/0001-50VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 2.800,00 - (dois mil e oitocentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 08/06/2025Data da assinatura: 28/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126830735

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127176540

Principal

Número do Contrato

02714-2025-PE

Contratado(a)

JJOSE AUGUSTO CORREA FRASAO 28355174801

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.003.072/0001-10

Data da Assinatura

03/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02714-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0010455-9 OBJETO: Graffiti - Apresentação - Graffiti em Cores Musicais - Odé Frasão CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: JJOSE AUGUSTO CORREA FRASAO 28355174801, CNPJ: 19.003.072/0001-10 VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 2.800,00 - (dois mil e oitocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 15/06/2025 Assinatura: 03/06//2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127153005

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127171534

Principal

Número do Contrato

02914-2025-PE/EM

Contratado(a)

Associação Recreativa Cultural e Social Amigos da 27

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.917.725/0001-99

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02914-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0010856-2 PARTES: PMSP/SMC e Associação Recreativa Cultural e Social Amigos da 27, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.917.725/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode da 27 - Roda de samba do Pagode da 27 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127154734

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127167686

Principal

Número do Contrato

02674-2025-PE

Contratado(a)

KAROLINE GONCALVES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.538.570/0001-66

Data da Assinatura

28/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02674-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0009844-3 OBJETO: DJ - Individual - Apresentação - GUIJAY - GUIJAY CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: KAROLINE GONCALVES SILVA CNPJ: 48.538.570/0001-66 VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 1.500,00 - (um mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 08/06/2025 Assinatura: 28/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127152521

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127170181

Principal

Número do Contrato

02984-2025-PE/EM

Contratado(a)

45.463.368 ROSANA OLIVEIRA CABRAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.463.368/0001-24

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02984-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0011105-9 PARTES: PMSP/SMC e 45.463.368 ROSANA OLIVEIRA CABRAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.463.368/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RAIZES DO BRINCAR - CACURIANDO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/06/2025 a 20/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127161911

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127168772

Principal

Número do Contrato

02873-2025-PE/EM

Contratado(a)

FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02873-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0010617-9 PARTES: PMSP/SMC e FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.499.619/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NANDU CARVALHO - CAMPO BELO TASTE / FESTA JUNINA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127153488

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127185478

Principal

Número do Contrato

030/SMG-G/2025-A

Contratado(a)

TERCEIRA PAGINA CONSULTORIA E PESQUISA EM CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.761.187/0001- 23

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 030/SMG-G/2025-A - Processo SEI nº 6025.2024/0015794-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TERCEIRA PAGINA CONSULTORIA E PESQUISA EM CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.761.187/0001- 23 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviço de pesquisa histórica, curadoria e produção de conteúdo para ações referentes ao centenário da Revolução de 1924 O prazo total para execução do contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos O valor total da presente contratação é de R$ R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) Data da Assinatura: 06 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127159960

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127204399

Principal

Número do Contrato

031/025/Em

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 031/025/Em - Processo SEI nº 6025.2025/0010299-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº CNPJ 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical - Abala Sampa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de Data: 07/06/2025 O valor total da presente contratação é de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco mil reais) Data da Assinatura: 05 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127126841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127180158

Principal

Número do Contrato

02016-2025-PE/EM

Contratado(a)

LUZEIRO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.536.821/0001-01

Data da Assinatura

22/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02016-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0008505-8 PARTES: PMSP/SMC e LUZEIRO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.536.821/0001-01 OBJETO: Espetáculo de Circo - Rué La Companhia - NAVEGANTES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 22/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127004621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127175881

Principal

Número do Contrato

02868-2025-PE

Contratado(a)

Tiago da Silva Reis

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

388.025.358-76

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02868-2025-PE Processo SEI:6025.2025/0010698-5 OBJETO: Breaking - Individual - Apresentação - "Freestyle de Quebra" - Tiago Reis CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA:Tiago da Silva Reis, CPF:388.025.358-76 VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 1.500,00 -um mil e quinhentos reais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2025 Assinatura: 04/06//2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127153262

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127162473

Principal

Número do Contrato

02145-2025-PE

Contratado(a)

Bruno Avolio Turuzawa_Cinematografia ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.690.132/0001-89

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02145-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0009492-8PROPOSTA: 3788OBJETO: MC - Individual - Apresentação - MN MC - MN MCCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Bruno Avolio Turuzawa_Cinematografia ME CNPJ: 32.690.132/0001-89VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 1.500,00 - (um mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 07/06/2025Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127039664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127159089

Principal

Número do Contrato

02197-2025-PE

Contratado(a)

Carlos Eduardo de Oliveira Pinto

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

28/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02197-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0009145-7PROPOSTA: 3798OBJETO: Breaking - Grupo - POCKT SHOW IDM - GRUPO DE DANÇA IDENTIDADE EM MOVIMENTOCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Carlos Eduardo de Oliveira Pinto CNPJ: 15.520.614/0001-71VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 3.300,00 - (três mil e trezentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 06/06/2025Data da Assinatura: 28/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127013227

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127184826

Principal

Número do Contrato

02777-2025-PE/EM

Contratado(a)

Luciana da Silva Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.848.541/0001-81

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02777-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0010229-7 PARTES: PMSP/SMC e Luciana da Silva Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.848.541/0001-81 OBJETO: Palestras e debates - Nana Santos - Cartas Visuais: Palestra de Arte Postal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/07/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 04/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127153708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127171399

Principal

Número do Contrato

02941-2025-PE/EM

Contratado(a)

18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.051.682/0001-27

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02941-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0010895-3 PARTES: PMSP/SMC e 18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.051.682/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Rata Forró dos Ratos 100% Vinil - Dj Rata - Forró dos Ratos 100 % Vinil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127155385

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127208005

Principal

Número do Contrato

02833-2025-PE

Contratado(a)

R O D PRODUÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02833-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0010433-8PROPOSTA: 4577OBJETO: Batalhas - Mcs, DJs, Breaking - Batalha Rima com Nois - Batalha Rima com NoisCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: R O D PRODUÇOES LTDA CNPJ: 32.285.386/0001-11VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 3.300,00 - (três mil e trezentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 21/06/2025Data da Assinatura: 05/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127154277

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127214657

Principal

Número do Contrato

01222-2025-PE/EM

Contratado(a)

OSIBATA PRODUCOES E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.715.847/0001-37

Data da Assinatura

09/05/2025

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 01222-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0005866-2 PARTES: PMSP/SMC e OSIBATA PRODUCOES E EDITORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.715.847/0001-37 OBJETO: Palestras e debates - Kiusam Oliveira - Literatura Viva: Conversa com Kiusam Oliveira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/05/2025 a 07/06/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 09/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127214332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127171022

Principal

Número do Contrato

02207-2025-PE

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02207-2025-PE - Processo SEI nº 6025.2025/0009737-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 54.886.055/0001-70 OBJETO: Graffiti - Apresentação - MAGOO ILEGAL - MAGOO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 08/06/2025, totalizando 1 apresentação conforme consta item 2.1 Edital 02/2025 - SMC/HIPHOP O valor total da presente contratação é de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais) Data da Assinatura: 05 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127155678

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127169865

Principal

Número do Contrato

02144-2025-PE

Contratado(a)

DU ALTO EDA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.744.027/0001-94

Data da Assinatura

28/05/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02144-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0009455-3OBJETO: Breaking - Individual - Apresentação - B.BOY LUIZIKA BREAKING E SEUS FUNDAMENTOS - B.BOY LUIZIKACONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: DU ALTO EDA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 23.744.027/0001-94VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 07/06/2025Data da Assinatura: 28/05/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126825421

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127194037

Principal

Número do Contrato

126698666

Contratado(a)

Eduardo da Silva Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

140.571.358-55

Data da Assinatura

28/05/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 126698666 - PROCESSO Nº 6025.2025/0002764-3PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC e Eduardo da Silva Oliveira, inscrito no CPF nº 140*********** OBJETO: Prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital nº 08/2025/SMC/CFOC/SFA - 45ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO O período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).Data da Assinatura: 28 de maio de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126698666

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127203552

Principal

Número do Contrato

030/025/Em

Contratado(a)

Produção de Organização de Eventos IZL MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.765.824/0001-81

Data da Assinatura

03/06/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 030/025/Em - Processo SEI nº 6025.2025/0010254-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Produção de Organização de Eventos IZL MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº CNPJ 54.765.824/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical - Abala Sampa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de Data: 07/06/2025 O valor total da presente contratação é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) Data da Assinatura: 03 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127111562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127202653

Principal

Número do Contrato

033/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.551.729/0001-50

Data da Assinatura

04/06/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SMC-G/2025-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0006927-3 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e VIRTU SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 52.551.729/0001-50 OBJETO: Contratação de 10 (dez) vagas para participação de servidores em curso na modalidade presencial intitulado "Licitações do Futuro - Edição Assessoria Jurídica e Controle" O período de execução será de 04 a 06 de junho de 2025 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), Data da Assinatura: 04 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127042805

Penalidade (NP)   |   Documento: 127160773

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2025/0006514-6 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa BA LUZ INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.690.097/0001-26, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Edital Pregão 90040/2024 - Termo de Contrato nº 011/SMC-G/2025-A "19.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse." A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 9.750,40 (nove mil setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 126936745

Anexo I (Número do Documento SEI)

126993178

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127161304

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2024/0024000-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JCM EMPREENDMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.268.317/0001-50, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Termo de Contrato 004/SMC-G/2025-ACláusula Contratual 10.4.3. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 126774196

Anexo I (Número do Documento SEI)

126786064

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127161059

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2025/0006469-7 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa EXPERT COMERCIO E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.360.351.0001-7, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/SMC/G/2025: "9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a seguinte sanção:b.1.) Para as infrações anteriores a celebração do contrato a multa será de 20% sobre o valor do contrato."e"9.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, a seguinte sanção:c) Impedimento de licitar e contratar - será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 126916340.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126928511

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127162404

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2024/0013423-5 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa TL PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 05.197.047/0001-00, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Termo de Contrato nº 080/SMC-G/2024-ACláusula Contratuall: 10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para subsItuição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 449,50 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 126935394

Anexo I (Número do Documento SEI)

126991910

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127160456

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2024/0020185-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa EDITORA GLOBO SA, inscrita no CNPJ nº 04.067.191/0001-60, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Termo de Contrato nº 037/SMC-G/2024-ACláusula Contratual 10.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 802,56 (oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 126937939

Anexo I (Número do Documento SEI)

127085023

Data de Publicação

09/06/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 127160150

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2025/0000938-6 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº º 46.344.050/0001-97, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: TERMO DE CONTRATO Nº 060/SMC-G/2024-ACláusula Contratual: 10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 246,92 (duzentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 126920870.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126976654

Data de Publicação

09/06/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127214801

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do edital

06/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

prorrogar o prazo de execução do projeto

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (125958612) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111701730 - Projeto "Feche os Olhos", executado por FERNANDO RODRIGUES FELIX, CPF 557.119.508-86 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Trupy Teatral", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 92 (noventa e dois) dias, substituindo-se o termo final de 16/07/2025 para 15/10/2025 (125958509).II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SPLU para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis.III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126212701

Anexo II (Número do Documento SEI)

126212283

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127212974

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

06/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

prorrogação da parceria por mais 93 (noventa e três) dias

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (126277505) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111701328 - Projeto "Em Trans(e)", executado por RAFAEL THEODORE DO NASCIMENTO SANTOS, CPF 487.165.478-88 e os demais integrantes do grupo/coletivo "A Trans-Missão", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 93 (noventa e três) dias, substituindo-se o termo final de 16/07/2025 para 16/10/2025 (126277503).II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SPLU para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis.III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para demais providências cabíveis. João Pedro Pinto NascimentoCoordenador(a) GeralEm 04/06/2025, às 14:34. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126426044 e o código CRC 19C2A247.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126426044

Anexo II (Número do Documento SEI)

126426974

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127199605

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

06/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do Projeto "Prelúdios de uma vida inteira"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (126807497) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111701367 - Projeto "Prelúdios de uma vida inteira", executado por LUCILA LEÃO MORATO MELONI, CPF 460.695.208-31 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo Corpo Solo", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 95 (noventa e cinco) dias, substituindo-se o termo final de 16/07/2025 para 18/10/2025 (126794274).

Anexo I (Número do Documento SEI)

126899521

Anexo II (Número do Documento SEI)

126900834

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127200709

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

07/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Prorrogar o prazo de execução do projeto

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE ADITAMENTON° 01/2025 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 111730851PROCESSO Nº 6025.2024/0019216-2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e HENRIQUE PÉRICLES ALMEIDA ALVES, CPF 476.236.698-69, proponente do Projeto "Jamais Vai Derrubar", do coletivo "Jamais Vai Derrubar", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado nesta Edição do VAI, sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111730851, firmados nos termos do artigo 14, inciso IV, do Decreto Municipal nº 64.883/14, sujeitando-se às norma das do Programa VAI estabelecido pela Lei Municipal nº 15.897/13, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 92 (noventa e dois) dias de execução e a data de término para 14/12/2025. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. HENRIQUE PERICLES ALMEIDA ALVESusuário externo - CidadãoEm 28/05/2025, às 13:17. João Pedro Pinto NascimentoCoordenador(a) GeralEm 04/06/2025, às 14:34. Rubens Garcia MullerAGPPEm 05/06/2025, às 12:28. Karoline Sousa NevesAGPPEm 05/06/2025, às 12:41. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126526496 e o código CRC 9B208314. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas

Anexo I (Número do Documento SEI)

126526109

Anexo II (Número do Documento SEI)

126526496

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127214446

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

Edital Nº 10/2023/SMC/CFOC/SPL

Objeto da parceria

prorrogação da parceria por mais 123 (cento e vinte e três) dias

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (126150676 e 126052379) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 096113667 - Projeto "No Corre das Artes", executado por IVAN GOMES BARBOSA, CPF: 312.812.018-80 e os demais integrantes do grupo/coletivo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 123 (cento e vinte e três) dias, substituindo-se o termo final de 07/06/2025 para 07/10/2025 (126051348).II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SPLU para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis.III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para demais providências cabíveis. João Pedro Pinto NascimentoCoordenador(a) GeralEm 04/06/2025, às 14:34. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126214670 e o código CRC 5AD7BCD5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126214670

Anexo II (Número do Documento SEI)

126215230

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127206729

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0019240-5

Número do edital

06/2024

Objeto da parceria

"Coletivo Repulsa"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (126454251) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111612194 - Projeto "Ninho de Rato", executado por REBECA DA SILVA COSTA, CPF 399.417.308-65 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo Repulsa", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 154 (cento e cinquenta e quatro) dias, substituindo-se o termo final de 16/07/2025 para 16/12/2025 (126453985).

Anexo I (Número do Documento SEI)

126896750

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127212511

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

06/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (126540734) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 111702159 - Projeto "Vale Night", executado por VINICIUS SILVA SANTOS, CPF 367.877.848-80 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo e Ylê Flor d'Aroeira", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 168 (cento e sessenta e oito) dias, substituindo-se o termo final de 16/06/2025 para 30/11/2025 (126535340).II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SPLU para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis.III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126545600

Anexo II (Número do Documento SEI)

126545909

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127214077

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número do edital

22/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

contratação do projeto "Nosso Som é Zum Zum Zum"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Despacho de RerratificaçãoTrata-se da rerratificação do Termo de Fomento Nº170/2024/SMC/CFOC/SFA SEI 1162150615, referente a contratação do projeto "Nosso Som é Zum Zum Zum", representado por Klayson Ferreira Santana inscrito no RG. Nº 33.831.461-1 e CPF Nº 229.522.208-75 processo Nº 6025.2024/0027168-2, conforme 2ª Ed. EDITAL DE FOMENTO À CAPOEIRA. Onde se lê:CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO2.1 O período de realização do projeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem de início, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início, que é em 31/08/2025.1ª ETAPA (60% do valor total):- 6 (seis) meses2ª ETAPA (40% do valor total):- 6 (seis) mesesLeia-se:2.1 O período de realização do projeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem de início, sendo que as datas de início e fim referentes às 02 (duas) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início, que é em 15/06/2025.1ª ETAPA (60% do valor total):- 8 (oito) meses2ª ETAPA (40% do valor total):- 4 (quatro) meses

Anexo I (Número do Documento SEI)

127108811

Anexo II (Número do Documento SEI)

116215061

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127187746

Principal

Número do Contrato

001/SMC-G/2025

Contratado(a)

MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.125.975/0001-30

Data da Assinatura

03/06/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/SMC-G/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2024/0019529-3 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, aditam o termo de contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviço de iluminação cênica com fornecimento de equipamentos, e sua operacionalização, incluindo mão de obra qualificada para atender as necessidades e demandas das programações do Centro de Referência da Dança (CRD), para fazer constar o valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 178.881,60 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 001/SMC-G/2025, no que não colidirem com o presente Termo. Data da Assinatura: 03 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126623619

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127178603

Principal

Número do Contrato

025/SMC-G/2022

Contratado(a)

RENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.327.308/0001-53

Data da Assinatura

03/06/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 025/SMC-G/2022 - PROCESSO Nº: 6025.2022/0017369-5Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e RENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME, CNPJ nº 20.327.308/0001-53, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte, mediante a locação de 4 (quatro) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, para fazer constar a prorrogação do ajuste pelo período de 01/07/2025 até 31/07/2025, com cláusula resolutiva, pelo VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 34.023,07 (trinta e quatro mil vinte e três reais e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 025/SMC-G/2022, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 03 de junho de 2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126707593

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127205941

Principal

Número do Contrato

015/SMC-G/2024

Contratado(a)

NOVA BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.239.327/0001-95

Data da Assinatura

03/06/2025

Prazo do Contrato

84

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/SMC-G/2024 PROCESSO: 6025.2024/0008460-2 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de iluminação nas unidades do Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado (Centro Cultural da Diversidade), Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo e Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no CNPJ nº 49.269.244/000163, neste ato representada pela Senhor chefe de gabinete ROGÉRIO CUSTÓDIO DA SILVA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa NOVA BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, com sede a rua Dr. Silva Pinto, nº 97 - Sala 04 - Centro - Guararema - SP, CEP: 08900-000, telefone (11) 9.4037-0481 - e-mail: contato@novabrasilservicos.com.br, neste ato representado pelo sócio ARMANDO TAVARES DOS SANTOS NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 42.xxx.xxx-1 e inscrito no CPF sob nº 372.xxx.xxx-26, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C. SP de 28/05/2025, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 015/SMC-G/2024, para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1 Fica consignada, com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação do ajuste pelo período de 08/07/2025 até 30/09/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 O VALOR TOTAL APÓS A PRORROGAÇÃO R$ 315.098,87 (trezentos e quinze mil, noventa e oito reais e oitenta e sete centavos). 2.1.1 Perfazendo o VALOR MENSAL de R$ 113.891,16 (cento e treze mil, oitocentos e noventa e um reais e dezesseis centavos). 2.2 As despesas do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.435.33903900.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida(s) a(s) Nota(s) de Empenho nº 66.587/2025, 66.591/2025 e 66.594/2025, para cobertura das despesas no presente exercício. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 015/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126948356

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 127196081

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

039/SPAR/SMC-G/2024

Número do Apostilamento

024/SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "NAS ONDAS DO RADIO"

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural Corpo Rastreado

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.818.952/0001-66

Objeto do apostilamento

alteração do Plano de Trabalho

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

extensão do projeto

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei 13.019/2014

Data da Assinatura do apostilamento

04/06/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

126988693

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 127175975

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

004/SPAR/SMC-G/2019

Número do Apostilamento

023/SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

Realizalçao do Projeto "Festa do Trabalhado"

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Mensagem de Paz

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.761.745/0001-97

Objeto do apostilamento

alteração do Plano de Trabalho

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

alteração de gestor e suplente, tendo em vista que estes foram exonerados.

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei 13.019/2014

Data da Assinatura do apostilamento

30/05/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

126609024

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 127224062

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0010089-8

Número do Contrato

02//2025

Objeto do Contrato

Projeto "DiverCidade - Arte Por Toda Parte Festivais Artísticos em Múltiplas Linguagens"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Global Attitude

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.082.986/0001-63

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.359.33503900.02

Nota de Empenho

70238/2025

Natureza da Despesa

Fomento às Linguagens Artísticas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/06/2025

Data de Fim

31/12/2025

Principal

Fundamento Legal

NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N.11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

127221983

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 127224125

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0010084-7

Número do Contrato

01/2025/SMC/ALDIRBLANC

Objeto do Contrato

Projeto "Trilhas da Cultura"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Arlequim

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.806.715/0001-08

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.359.33503900.00

Nota de Empenho

70234/2025

Natureza da Despesa

Fomento às Linguagens Artísticas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/06/2025

Data de Fim

12 meses a contar da data de assinatura do contrato

Principal

Fundamento Legal

NOS TERMOS DALEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTOÀ CULTURA), DO DECRETO N.11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

127221952

Prazo de execução da parceria

Outras (NP)   |   Documento: 127159510

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob doc. 125552183, proposta doc. 125948341, a pesquisa de preço docs. 126229915 e 126230144 e escolha da fornecedora indicada em doc. 125579006 e Parecer Jurídico doc. 127033078, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da Empresa Folha da Manhã S/A, inscrita no CNPJ sob nº 60.579.703/0001-48, para a aquisição de 02 (duas) assinaturas digitais para acesso on-line ao jornal "Folha de São Paulo", para atendimento das necessidades do Gabinete do Secretário e da Assessoria de Comunicação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação sob doc. 125552183 e Termo de Referência doc. 125579200, no valor unitário anual de R$ 2.210,90 (dois mil, duzentos e dez reais e noventa centavos), e no valor anual total de R$ 4.421,80 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 47.368/2025 (doc. 126749450). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Suzane Rodrigues Ferreira - RF nº 947.316.5- Fiscal Suplente: Ivani Yara dos Santos - RF nº 562.778.8 IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127035347

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127179387

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO - DATASão Paulo, 03 de Junho de 2025Em razão da alteração na primeira data da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical / Show - Preta Batuque, no evento - Centrô - Circuito de Rua, que seria realizado no dia 31 de Maio de 2025, às 12h e às 14h no endereço Praça Antônio Prado, solicitamos a alteração da data para que realize-se no dia 28 de Junho de 2025 mantendo-se os mesmos horários e locais inicialmente programados conforme anuência (126914627). Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário apenas a alteração da data da apresentação.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.Cordialmente,Frederico Hannah Mattar RozanskiCoordenador Geral de ProgramaçãoSMC/CPROGCiente e de acordo.Rogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteSMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

126914701

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127158859

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob doc. 125293402, proposta doc. 125409679, a pesquisa de preço docs. 126171584, 126173102 e 126173485 e escolha da fornecedora indicada em doc. 125783085 e Parecer Jurídico doc. 127110227, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S.A., inscrita no CNPJ sob nº 10.739.386/0001-01, para a aquisição de 8 (oito) assinaturas da revista GQ, 10 (dez) assinaturas da revista Vogue e 10 (dez) assinaturas da revista Glamour por 1 (um) ano necessárias à atualização e à complementação do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA), conforme solicitação sob doc. 125293402 e Termo de Referência doc. 125783310, no valor unitário anual da Revista GLAMOUR de R$ 50,00 (cinquenta reais), e no valor anual total de R$ 500,00 (quinhentos reais), no valor unitário anual da Revista VOGUE de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), e no valor anual total de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais) e, ainda, no valor unitário anual da Revista GQ de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), e no valor anual total de R$ 1.848,00 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais), onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.414.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 46.870/2025 (doc. 126726898). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: - Fiscal Titular: Danielle dos Santos Coelho - RF nº 778.618-2 - Fiscal Suplente: Cleide Cristina Caldeira - RF nº 738.149-2 IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127111984

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127206336

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 123858169, proposta SEI 126566492, a pesquisa de preço SEI 126566864, 126566951 e 126567072 e escolha da fornecedora indicada no SEI 126199852 e Parecer Jurídico SEI 127169028, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.533.949/0001-41, para o fornecimento de assinatura digital para acesso on-line ao jornal "O Estado de São Paulo", para atender ao Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais - Arquivo Histórico Municipal, pelo período de 12 (doze) meses (123858169), conforme Termo de Referência (123863192) e minuta de contrato (127126516), pelo valor total de R$ 356,72 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.391.3001.6.416.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 48.243/2025 (127039697).II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Gabriela Almeida da Silva, RF: 853.442-0- Fiscal Suplente: Laura Oliveira dos Santos, RF: 947.359-9IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127169067

Data de Publicação

09/06/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 127190942

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0010977-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Os Travessos - Circuito de rua

Processo

6025.2025/0010977-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (126955046), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ademir Rodrigo da Luz (CPF nº 172.646.748-19), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Os Travessos - Circuito de rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/06/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: sábado: 07/06/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Cantos do AmanhecerObservação: VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº127036855 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Pedro Paro, RF 923.927-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

127186377

Abertura (NP)   |   Documento: 127171757

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006096-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza técnica

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação de MARCELO DIAS FERRAZ integrar a Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC 2025

Processo

6025.2025/0006096-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 39/SMC-G/2025 publicada no D.O.C. em 12 de maio de 2025(123528710), e do parecer da área técnica (123528731), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MARCELO DIAS FERRAZ, inscrito(a) no CPF/MF nº 315.052.128-98, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC 2025 (124571397), no período de 06/06/2025 - 31/12/2025, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) que será destinado ao uso no exercício fiscal de 2025. O parecerista será remunerado pelo valor de R$400,00 (quatrocentos reais) por parecer de Análise do Projeto, Parecer de Análise de Solicitação de Alteração de Projeto: R$200,00 (duzentos reais) por parecer; Parecer de Análise de Objeto Cultural (Prestação de Contas do Projeto): R$400,00 (quatrocentos reais) por parecer; Parecer de Análise de Recurso: R$200,00 (duzentos reais) por parecer; Remuneração por reunião: R$200,00 (duzentos reais) por reunião comparecida, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos Nota de Reserva Nº 42.955/2025 (125956166), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará de acordo com a quantidade de pareceres produzidos e reuniões comparecidas pelo parecerista no período medido. 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a)Eduardo Cappellini , RF : 840.247-7 e, como substituta, a servidora Jussara Cardoso, RF 851.194-2.

Arquivo (Número do documento SEI)

126302584

Abertura (NP)   |   Documento: 127161661

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0010975-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Ronald Hits - Dj Ronald Hits no aniversário de Parelheiros

Processo

6025.2025/0010975-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (126954749), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RONALDO COSTA DOS SANTOS (CPF nº 356.882.438-80), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 52.637.356 MARIANA ASSIS SANTOS ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 52.637.356/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Ronald Hits - Dj Ronald Hits no aniversário de Parelheiros PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/06/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 08/06/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Terezinha do Prado de Oliveira, 50Observação: VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 127125402 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro, RF 923.927-8 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

127132661

Abertura (NP)   |   Documento: 127192787

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0011167-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

VIRADA ODS 2025

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Afonso Nigro - AFONSO NIGRO - VIRADA ODS

Processo

6025.2025/0011167-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (127035556), do Estudo Técnico Preliminar (127036073), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (127035746) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (127035778), do parecer da Assessoria Jurídica (127147671), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (127035583), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AFONSO CELSO LUCATELLI NIGRO (CPF nº 093.492.148-22), nome artístico "Afonso Nigro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (127035623), por intermédio de AFONSO NIGRO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.604.102/0001-68 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Afonso Nigro - AFONSO NIGRO - VIRADA ODS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/06/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/06/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/n LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 127035778. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.3015.6.695.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para a Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 41.450/2025 ( 127117539). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Pedro, RF 9252622 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

127162596

Abertura (NP)   |   Documento: 127186074

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0010554-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nando Reis - NANDO HITS.

Processo

6025.2025/0010554-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (126700299), do Estudo Técnico Preliminar (126700309), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (126700314) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (126700316), do parecer da Assessoria Jurídica (127103745), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (126700301), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE FERNANDO GOMES DOS REIS (CPF nº 056.529.788-05), nome artístico "Nando Reis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (126700303), por intermédio de RELICARIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.916.380/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nando Reis - NANDO HITS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/06/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/06/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/n LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não Há 126700316. VALOR GLOBAL: R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.3015.6.695 .3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para a Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 4150/2025 (126995268). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Pedro, RF 9252622 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

127103771

Abertura (NP)   |   Documento: 127207903

Dados da Licitação

Número

90008/SMC/G/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de micro-ondas

Objeto da licitação

Aquisição de 8 micro-ondas para uso no refeitório coletivo da central de Serviços do Canindé.

Processo

6025.2025/0006039-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 90008/2025Processo Eletrônico: 6025.2025/0006039-0UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor Preço - Total da proposta Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis. A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao sitewww.comprasnet.gov.br - Cotação nº 90008/2025 e UASG 925054 nas condições descritas no Edital.A sessão será realizada no dia 12/06/2025 às 09:00 horas. Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra: 127205264

Arquivo (Número do documento SEI)

127205264

Abertura (NP)   |   Documento: 127178704

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0010384-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Poplars - Skarraial.

Processo

6025.2025/0010384-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (126619463), da informação com check list de CAF/SCA/CO (126619480), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (126619468), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Álamo Leonardo Schiapim Feitoza (CPF nº 342.378.998-02), nome artístico "Álamo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (126619470), por intermédio de DANIEL FERNANDES LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 30.672.878/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Poplars - Skarraial. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 09/07/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 126619480. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.850/2025 (126931937). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329, e Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

126981708

Abertura (NP)   |   Documento: 127172605

Dados da Licitação

Número

126707067I

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Técnica

Objeto da licitação

contratação direta por dispensa de licitação de MARIO BOFFA JUNIOR, para integrar a Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC 2025 (124571397), no período de 06/06/2025 - 31/12/2025

Processo

6025.2025/0006095-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Despacho Autorização SMC/AJ/EQTEC Nº 126707067I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 39/SMC-G/2025 publicada no D.O.C. em 12 de maio de 2025(122977533), e do parecer da área técnica (123527783), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MARIO BOFFA JUNIOR, inscrito(a) no CPF/MF nº 010.145.758-85, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC 2025 (124571397), no período de 06/06/2025 - 31/12/2025, com reuniões são on-line com a possibilidade de também serem realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, localizada na rua Líbero Badaró, 346. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) que será destinado ao uso no exercício fiscal de 2025. O parecerista será remunerado pelo valor de R$400,00 (quatrocentos reais) por parecer de Análise do Projeto, Parecer de Análise de Solicitação de Alteração de Projeto: R$200,00 (duzentos reais) por parecer; Parecer de Análise de Objeto Cultural (Prestação de Contas do Projeto): R$400,00 (quatrocentos reais) por parecer; Parecer de Análise de Recurso: R$200,00 (duzentos reais) por parecer; Remuneração por reunião: R$200,00 (duzentos reais) por reunião comparecida, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos Nota de Reserva Nº 42.271/2025 (126017614), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará de acordo com a quantidade de pareceres produzidos e reuniões comparecidas pelo parecerista no período medido. 1ª parcela será paga em 60 (sessenta dias) após o início da contratação. As demais parcelas serão pagas mensalmente ou bimestralmente no caso de serviços prestados totalizando valores abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a)Eduardo Cappellini , RF : 840.247-7 e, como substituta, a servidora Jussara Cardoso, RF 851.194-2.

Arquivo (Número do documento SEI)

126707067

Abertura (NP)   |   Documento: 127166040

Dados da Licitação

Número

127071121I

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

MC - Individual - Apresentação - Prod. A - Prod. A.

Processo

6025.2025/0010573-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Despacho Autorização SMC/AJ/EQTEC Nº 127071121I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2025, publicada no DOC em 21/03/2025 (122089836/122089836), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item c, da Portaria nº 12/PGM-G, na competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, conforme as disposições e critérios estabelecidos no referido Edital SEI 117978072, com fundamento no artigo 74, IV, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): angelo matheus santos borges, CPF nº 359.965.598-70, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 48.918.597/0001-84, conforme exclusividade. OBJETO: MC - Individual - Apresentação - Prod. A - Prod. A. DATA: 21/06/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 - (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 12 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 47.806/2025 (126916353). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 823.141.9 e, como substituto, Marcelo Marques Almeida RF: 931.178.5. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

127071121

Abertura (NP)   |   Documento: 127162908

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0011136-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nicolau Araujo Evento Festa Junina - Evento Vila Gea

Processo

6025.2025/0011136-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (127022305), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NICOLAU AUGUSTO DE ARAUJO (CPF nº 400.802.854-49), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nicolau Araujo Evento Festa Junina - Evento Vila Gea PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 08/06/2025 a 15/06/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: domingo: 08/06/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Toninhas, 1 - Vila Gea, São PauloObservação: domingo: 15/06/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Dr. Mário MourãoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 127159365 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Toninhas, 1 - Vila Gea, São Paulo, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Rua Dr. Mário Mourão, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

127158346

Abertura (NP)   |   Documento: 127207155

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0011110-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trio Malaquias Evento Vila Gea 07.06 - Trio Malaquias

Processo

6025.2025/0011110-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (127013536), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES GIAIMO (CPF nº 279.225.768-70), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Malaquias Evento Vila Gea 07.06 - Trio Malaquias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/06/2025 a 15/06/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: sábado: 07/06/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Toninhas, 1 - Vila Gea, São PauloObservação: domingo: 15/06/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Dr. Mário MourãoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 127114786 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Rua Dr. Mário Mourão, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Toninhas, 1 - Vila Gea, São Paulo, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

127198683

Abertura (NP)   |   Documento: 127164657

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0008108-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festa Ploc 20 Anos - FESTA PLOC 20 ANOS

Processo

6025.2025/0008108-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (125103901), do Estudo Técnico Preliminar (125103907), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (125103909) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (125103910), do parecer da Assessoria Jurídica (125103909), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (125103902), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANO VIANNA DE SOUZA (CPF nº 175.212.288-71), nome artístico "Festa Ploc" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (125103903), por intermédio de London Burning Produções Artísticas e eventos ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.398.601/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festa Ploc 20 Anos - FESTA PLOC 20 ANOS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/05/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Praça Antônio Prado, às 15:00 e às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 (duas). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (125103910) VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 40.744/2025 (125252314) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF nº 8829691, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

125504830

Abertura (NP)   |   Documento: 127167409

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0009022-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - TRIO YALI JAZZ - ONS NA COLINA: TRIO YALI JAZZ

Processo

6025.2025/0009022-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (125668488), da informação com check list de CAF/SCA/CO (125668498), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (125668491), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE ALEJANDRO OSORIO (RNM nº G0068557), nome artístico "Jose Alejandro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (125668492), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TRIO YALI JAZZ - ONS NA COLINA: TRIO YALI JAZZ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2025. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha - Palco Nelson do Triunfo, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (125668498). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva N° 47.480/2025 (126779022) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF nº 836.057-0, e, Nelson de Souza RF nº 6494528 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

127049189

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Homologação (NP)   |   Documento: 127172281

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2024/0025387-1 Interessado: CAXOT BRASIL LTDA. e OUTROS Assunto: Pregão Eletrônico n. 011/SVMA/2025 Aquisição de leite em pó, suplementos, complementos alimentares e mel necessários para a alimentação dos filhotes atendidos na Divisão da Fauna. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico n. 011/SVMA/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/06/2025, Negócios n. 1510058, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLI, 28, inciso I e 29, da Lei Federal n. 14.133/21 e, art. 2º, do Decreto n. 62.100/22, para que produza efeitos legais os julgamentos proferidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 127043250, decido: I.a) DECLARO FRACASSADA a presente licitação - Pregão Eletrônico n. 011/SVMA/2025, estritamente quanto aos ITENS 03, 04 e 05, conforme Relatórios de Julgamento da Sessão Pública SEI n. 127033733/127033809/127033916; I.b) ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto do certame para as seguintes empresas: I.b.1) ITEM 01: JORGE RAMOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob n. 49.692.912/0001-60, pelo valor total de R$ 8.835,00 (oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais), conforme proposta vencedora sob SEI 127032392, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; I.b.2) ITEM 02: CAXOT BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 56.961.228/0001-00, pelo valor total de R$ 939,60 (novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), conforme proposta vencedora sob SEI 127033162, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; I.b.3) ITEM 06: JORGE RAMOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob n. 49.692.912/0001-60, pelo valor total de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais), conforme proposta vencedora sob SEI 127032392, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; I.b.4) ITEM 07: AMANDA MARTINS MENDES PINTO, inscrita no CNPJ sob n. 57.959.943/0001-63, pelo valor total de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais), conforme proposta vencedora sob SEI 127033398, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária nº. 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 35.685 (22/04/2025), sob SEI 124165706, respeitado o princípio da anualidade; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 05/06/2025, às 16:44.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127097202

Data de Publicação

09/06/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 127211723

Principal

Especificação de Outras

designação de gestor - Funcação C. A. Vanzolini

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2020/0000719-0 - Despacho I - No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SMDET nº 08 de 23 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes no processo, notadamente a manifestação de DAF acostada no doc. SEI 127209351, DESIGNO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, na relação contratual existente com a FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI, inscrita no CNPJ sob nº 62.145.750/0001-09, Contrato nº 05/2020/SMDET, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção e alimentação do Portal Cate, sistema de gestão integrado de ambiente educacional cuja finalidade é permitir, por meio de tecnologias interativas, que um elevado número de munícipes possa participar de experiências educativas e de qualificação profissional, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento de competências, conhecimentos e habilidades voltadas para a elevação de sua trabalhabilidade e consequente inserção produtiva e geração de renda, com a utilização de mecanismos de apoio à autoaprendizagem como estratégia para diversificar e ampliar as oportunidades de ensino profissionalizante do público, disponibilizando informações e enriquecendo o processo de aprendizagem através do ensino a distância (EAD), para atuar como Gestor do Contrato o servidor Leonardo de Oliveira, RF 948.414.1, mantendo os fiscais atuais. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos à unidade de lotação dos fiscais pertinentes, para custódia e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127210386

Data de Publicação

09/06/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127165573

Principal

Número do Contrato

009/2023/SMDET

Contratado(a)

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

29/05/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 2º Termo de Aditamento Processo Administrativo: 6064.2023/0000632-7 Contrato: 009/2023/SMDET ARP: 001/SEGES-COBES/2023 Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA, CNPJ 09.114.027/0001-80 Fundamentação - Lei Federal 14.133/2021 Objeto contratual: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência por mais 06 (seis) meses. Dotação orçamentária: 30.11.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 Valor total: R$ 829,20 (oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos) Vigência: 6 (seis) meses, sob condição resolutiva, até 26/12/2025. Assinatura em: 29/05/2025. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e Thiago Teixeira dos Santos, pela Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126569466

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127195890

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Cancelamento de Nota de Empenho

Objeto da licitação

Cancelamento de saldo não utilizado

Processo

6067.2024/0023348-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 64.008 de 16/01/2025, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 1.688/2025 no valor de R$ 1.359,16 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) da dotação orçamentária nº 32.10.04.122.3024.2100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 emitida em favor da empresa PROFILE CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.278.677/0001-72, pois o seu saldo não será utilizado, conforme manifestação do Fiscal em doc. 127122828.

Arquivo (Número do documento SEI)

127147926

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 127204017

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000305-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / São Paulo Turismo S/A - SPTURISASSUNTO: Termo de Contrato 009/2025-SMTUR - contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2025/0000305-0, em especial a manifestação constante em documento SEI nº 126580717 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº126949276, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no artigo 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações c/c Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/03 e suas alterações, AUTORIZO a contratação da São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60 cuja vigência será de 30 dias à partir da data de assinatura do contrato, cujo objeto é a contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, no valor de R$ 29.999.533,08 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil quinhentos e trinta e três reais e oito centavos). II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 29.999.533,08 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil quinhentos e trinta e três reais e oito centavos), em favor da empresa São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60, onerando as dotações orçamentárias constantes nas Notas de Reserva nº 47.608/25, para fazer frente às despesas do presente exercício, devendo o restante onerar as dotações orçamentarias do exercicio subsequente. III. O controle de execução será exercido pelo servidor Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509.7, na qualidade de fiscal, e pela servidora Gisele Diniz Constancio - RF 924.801.3. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão de empenho, após SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127179007

Data de Publicação

09/06/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 127201981

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo N° 6076.2025/0000316-5Interessado: Campeonato Arena Cross - Temporada 2025Assunto: Solicitação de Patrocínio ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO-SMTUR Aos 06 dias de junho de 2025, às 15:00, na sala de reunião da Secretaria Municipal do Turismo - SMTUR, reuniram-se a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria SMTUR n.º 12 de 11 de março de 2025 (doc. sei n° 127104682), para avaliação da solicitação de Patrocínio, formulada pela LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR e MULTIDISCIPLINARES LINEM, inscrita no CNPJ sob n° 03.666.459/0001-17, conforme (docs. sei nºs 126823406; 126824829 127014157; e 127013865), bem como as certidões, que comprovem a regularidade administrativa, fiscais e trabalhista, conforme doc 126838277.Assumindo a presidência a Sra. Giselly Vieira dos Santos, e contou com a presença dos seguintes membros: Sra. Hellen Montenegro Bruno Duques, Fátima de Nóbrega Lednik, Marcella Bariani Pastorelli e Danilo Perestrelo de Melo Ferreira. Nesta reunião, a pauta apresentada foi: 1. Avaliação do projeto DENOMINADO "Campeonato Arena Cross - Temporada 2025", solicitando patrocínio para a realização de tal evento, conforme segue: 1. DO PROJETO:Nome do Evento: "Campeonato Arena Cross - Temporada 2025":Valor Solicitado para o Projeto: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) A LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR, solicita apoio financeiro no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a realização do Campeonato Arena Cross 2025, uma das maiores e mais tradicionais competições de motociclismo da América Latina, reconhecido por sua excelência na organização, segurança e seriedade no cumprimento dos regulamentos. Com 27 anos de existência, o evento conta com ampla cobertura da mídia nacional e internacional, transmissões ao vivo pelos canais Sportv, Facebook e YouTube, além de veiculação em mídias impressas, digitais e televisivas, alcançando mais de 2 milhões de espectadores, levando o nome da cidade de São Paulo para o Brasil e diversos países.A competição é oficializada pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) conforme exposto em Documento SEI nº (126824410), entidade responsável por toda a parte técnica e esportiva, por meio de seus comissários e dirigentes. Os pilotos participantes pontuam para o ranking nacional da entidade, conferindo ao evento elevado grau de profissionalismo e credibilidade no cenário esportivo.As categorias homologadas pela CBM contemplam desde pilotos mirins até profissionais de renome nacional e internacional, distribuídos da seguinte forma:50 cilindradas - pilotos de 5 a 9 anos;65 cilindradas - pilotos de 7 a 12 anos;250 cilindradas (4 tempos) - até 21 anos;450 cilindradas (4 tempos) - categoria profissional, aberta a pilotos brasileiros e estrangeiros.Estima-se a participação de cerca de 80 pilotos, com baterias organizadas por categorias (50cc, 65cc, AX2 e Profissional), sendo que na categoria principal competem também pilotos internacionais.O evento está programado para o dia 23 de agosto de 2025, no Parque Vila Lobos, e representa uma oportunidade estratégica para a cidade de São Paulo, tanto pela geração de fluxo turístico quanto pelo impacto econômico. O Campeonato Arena Cross movimenta significativamente a economia local, gerando empregos diretos e indiretos, além de aquecer setores como hotelaria, gastronomia, comércio e serviços. Foi oferecido como contrapartida pela Solicitante: Inserção da marca da cidade em toda comunicação, identidade visual, papelaria, releases e divulgação;Implementação de plano de marketing digital com impulsionamento específico para divulgar o evento em São Paulo;Ativação de campanhas institucionais da Prefeitura nas mídias e comunicações visuais do evento;Inserção da marca da Cidade de São Paulo em 08 painéis de pista, 06 logomarcas no backdrop e 06 logomarcas no pódio, estrategicamente posicionados para ampla visibilidade nas transmissões ao vivo (TV e streaming);Exposição da marca nos backdrops de imprensa, coletiva e pódio;Menções de apoio nos releases oficiais, nas redes sociais, nas transmissões ao vivo e nas locuções durante o evento;Disponibilização de 15 ingressos VIP para acesso ao camarote e 100 ingressos arquibancada. Votos: Estando em conformidade com as políticas de patrocínio da empresa, não ferindo os princípios legais para a aplicação do recurso, os membros do Comitê votaram pela aprovação do projeto, que ficou apto para encaminhamento aos setores responsáveis pela conclusão da demanda.Nada mais havendo para ser tratado, às 15:30, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião relatada nesta ata, lavrada por mim, Hellen Montenegro Bruno Duques, aprovada e assinada pelos presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127103987

Data de Publicação

09/06/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127215434

Principal

Número do Contrato

103/SMSUB/COGEL/2020

Contratado(a)

CONSÓRCIO EGIS-ALPHAGEOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.153.487/0001-52

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

7º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização e controle tecnológico de obras de execução de reparação de pavimentos flexíveis, de concreto e articulados danificados por obras de infraestrutura urbana realizadas pelas concessionárias no município de São Paulo, prorrogação por excepcionalidade, 12 (doze) meses contados de 09/06/2025, com previsão de encerramento em 10/06/2026.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127215178

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127214973

Principal

Número do Contrato

55/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

AURUS BRASIL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.421.294/0001-06

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

4º Termo de Aditamento - Objeto:Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventivas, com fornecimento de materiais peças, ferramentas e equipamentos, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 09/06/2025, com previsão de encerramento em 08/06/2026.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127207870

Outras (NP)   |   Documento: 127217963

Principal

Especificação de Outras

SUSPENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO LOTE V

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO DE SUSPENSÃO I. Em observância aos elementos que instruem o OFÍCIO SSG SUSPENSÃO 30027/2025 e em atendimento ao determinado pela E. Corte de Contas em TC/006094/2025 (Processo SEI n° 6012.2025/0007808-5), suspendo a homologação, bem como seus efeitos, EXCLUSIVAMENTE quanto ao LOTE V da Concorrência Eletrônica n° 001/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto consiste no Registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. II. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127077376

Data de Publicação

09/06/2025

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 127159426

Principal

Especificação de Outras

APLICAÇÃO DE REAJUSTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada pelo Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, e em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02 e artigo 55, inciso III da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como o parecer da Assessoria Jurídica e manifestação da Supervisão de Finanças, AUTORIZO a aplicação de reajuste ao Contrato 03/SUB-BT/SF/2022, firmado com a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ 50.400.407/0001-84, cujo objeto trata da prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza/desinfecção de caixas d?água, na ordem de 4,8870% (quatro vírgula oito oito sete zero por cento) calculado pelo IPC-FIPE, passando o valor mensal da equipe reajustado a ser de R$ 46.242,34 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a partir de 16/03/2025 até 15/03/2026.II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho nos valores apurados pela Supervisão de Finanças, a favor da empresa supracitada, onerando as dotações orçamentárias 50.10.15.122.3024.2.100.3390.3900.00.1.500.9001.0 e 23.10.04.126.3011.2.403.3390.3900.00.1.500.9001.0 para atender a despesa dentro do presente exercício, observado o principio de anualidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127095993

Data de Publicação

09/06/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 127159251

Dados da Licitação

Número

90013

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Barras de Ferro.

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BARRA DE FERRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL

Processo

6032.2025/0002075-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/06/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/SUB-CL/2025PROCESSO Nº 6032.2025/0002075-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: 342801ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/06/2025 as 10:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADOFASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e Julgamento.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE BARRA DE FERRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 26/06/2025. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

127155118

Homologação (NP)   |   Documento: 127143886

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, HOMOLOGO, procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 90011/2025, cujo objeto é a locação de máquinas de café expresso com instalação, manutenção e fornecimento de café, bem como ADJUDICO à empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ 23.465.762/0001-69, com valor final negociado de R$ 8.899,92 (oito mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) e valor total anual de R$ 26.699,76 (vinte e seis mil seiscentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), com fundamento na Portaria 001/SUB-CL/GAB/2025, na qual institui a Comissão Permanente de Licitação designando(s) como pregoeiro(a)s:Presidente - JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10, Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2.II - Pregoeiro responsável pala lavratura da ATA DA LICITAÇÃO - SEI 126926937 - Ailton Lopes Omelczuk.AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 0, sendo a gestão do contrato ser de competência da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e a fiscalização do contrato a ser exercida pela Servidora JOEDES DE ARAUJO MELO, R.F. 796.450-1.Publique-se.À CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127075478

Data de Publicação

09/06/2025

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 127169348

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-CV/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Melhoria

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL - MATA CILIAR PISCINÃO GUARAU E AREA DE LAZER - LOCALIZADA NA AV. GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO Nº1012 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02673-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2025/0001951-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/06/2025

Hora do edital

17h00

Data da proposta

26/06/2025

Hora da proposta

10h30

Data da abertura

26/06/2025

Hora da abertura

10h30

Data de Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 6033.2025/0001951-2 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90002/SUB-CV/2025 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Abertura da Sesão: Dia 26/06/2025 ás 10:30 horas - Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, Licitação na Modalidade CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL - MATA CILIAR PISCINÃO GUARAU E AREA DE LAZER - LOCALIZADA NA AV. GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO Nº1012 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02673-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - A participação na presente Licitação dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069 - nas condições descritas no edital, devendo ser observado o início da sessão as 10:30 horas do dia 26/06/2025. - O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras e https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1;

Arquivo (Número do documento SEI)

127168585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127204059

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-CV/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL

Objeto da licitação

COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL

Processo

6033.2025/0001159-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica - SEI nº 6033.2025/0001159-7 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 126810990, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90003/2025 (126798191 e 126798924) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado:1.1. ADRIANA CAETANO DE PONTES, inscrita no CNPJ sob o nº 58.349.228/0001-71, para aquisição dos itens, no valor total de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) conforme 126798924 e Documento - Proposta e Documentação - ADRIANA (126810934); - 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, em nome da empresa vencedora, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, com os valores da Nota de Reserva 34.350/2025 (123584825), a nota de empenho valerá como contrato. - 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução da aquisição tratada no presente processo. - 4. DESIGNO como fiscais, e responsaveis pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/21 e do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22: - 4.1. TITULAR - José Renato Coelho de Oliveira - Agente de Apoio - RF:317.325-9 - Supervisão de Administração; - 4.2. SUPLENTE - Juarez Bezerra Leite - Assistente de Gestão de Políticas Públicas - RF:642.247-1 - Supervisão de Administração.

Arquivo (Número do documento SEI)

127153966

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127168435

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-CV/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Melhoria

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL - MATA CILIAR PISCINÃO GUARAU E AREA DE LAZER - LOCALIZADA NA AV. GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO Nº1012 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02673-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2025/0001951-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/06/2025

Hora do edital

17h00

Data da proposta

26/06/2025

Hora da proposta

10h30

Data da abertura

26/06/2025

Hora da abertura

10H30

Data de Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90002/SUB-CV/2025 - PROCESSO: 6033.2025/0001951-2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL - MATA CILIAR PISCINÃO GUARAU E AREA DE LAZER - LOCALIZADA NA AV. GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO Nº1012 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02673-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto informado no Encaminhamento 127112363 e no Parecer 127114625, APROVO a minuta de edital 127112308 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL - MATA CILIAR PISCINÃO GUARAU E AREA DE LAZER - LOCALIZADA NA AV. GENERAL PENHA BRASIL, ALTURA DO Nº1012 - VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02673-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90002/SUB-CV/2025, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 do orçamento vigente. - 2. Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº PORTARIA Nº 006/SUB-CV/GAB/2025 publicada no DOC PMSP de 28 de fevereiro de 2025 à pág. 162.

Arquivo (Número do documento SEI)

127167039

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 127209806

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2021/0000188-3 DESPACHO I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 002/SUB-AD/2021, oriundo da Dispensa de Licitação nº 041/SUB-AD/2021, firmado entre a empresa VIACONTROLS SISTEMAS ELETRONICOS LTDA-ME e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, que tem por objeto a prestação de serviços de Controle de Acesso, pelo período de 12 (doze) meses, no período de 12/11/2025 a 11/11/2026, com valor mensal de R$ 443,16 (quatrocentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.317,92 (cinco mil e trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), mais seus devidos reajustes, conforme planilha de cálculo em SEI nº 127120807. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa VIACONTROLS SISTEMAS ELETRONICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 26.671.238/0001-32, no valor total de R$ 5.317,92 (cinco mil e trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), mais seus devidos reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os exercícios de 2025 e 2026, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. IV - Publique-se. V - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127209703

Data de Publicação

09/06/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 127128753

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CONCORRÊNCIA 90013/2025. Fornecedor G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA,CNPJ 26.177.608/0001-80 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 849.793,05. Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127128389

Data de Publicação

06/06/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127144459

Principal

Número do Contrato

04/SUB-FB/2025

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001- 71

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6037.2025/0001247-1 - Termo de Contrato nº 04/SUB-FB/2025. Contratante: Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia. Data de Assinatura: 30/05/2025. Contratada: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO - ME, inscrita no sob CNPJ/MF nº 15.520.614/0001- 71. Vigência: 31/05/2025 até 07/06/2025. Objeto: Contratações de Serviços de Produção Cultural e Artística, com apresentações do Grupo de Dança Identidade em Movimento. Modalidade de Licitação: DISPENSA ELETRÔNICA - INEXIGIBILIDADE nº 90017/SUBFB/2025; Fundamento Legal: art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021,. Programa de Trabalho: contratação direta para prestação de serviços artísticos "ARRAIAL FREGABRASA", que será apresentado pelo Grupo de Dança Identidade em Movimento. Elemento de Despesa: 43.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7039.1. Valor Total:R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Número da Nota de Empenho: 45.676/2025. Desembolso no exercício estimado: R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).

Data de Publicação

07/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126822645

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 127159212

Dados da Licitação

Número

90027/SUB-G/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para hidráulica.

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais Hidraulicos.

Processo

6038.2025/0001314-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90027/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0001314-7Objeto: Aquisição de Materiais Hidraulicos.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 24/06/2025, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 127157627 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Informações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

127157627

Homologação (NP)   |   Documento: 127145766

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOConcorrência Presencial n° 90001/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0000412-1OBJETO: Construção de Pontilhão na R Gonçalves Castelão x R Maria de Lourdes Nunes Cecheto.I - DESPACHO:1) HOMOLOGO o resultado da Concorrência n° 90001/SUB-G/2025 e ADJUDICO seu objeto à empresa Novorumo Engenharia e Comércio Ltda, CNPJ 05.754.314/0001-01. 2) AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor global de R$ 1.049.878,69 (um milhão, quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em favor da empresa Novorumo Engenharia e Comércio Ltda, CNPJ 05.754.314/0001-01, para cobertura das despesas neste exercício, onerando a dotação orçamentária 68.00.68.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.0.3) DESIGNO a servidora Bruna Kiyoku Moura Moriyama, RF 912.178.1, como fiscal do contrato e o servidor Alberto Naddeo Júnior, RF 828.114.9, como substituto.II - Publique-se.III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e a seguir à Diretoria Jurídica para lavratura do instrumento contratual.São Paulo, 06 de junho de 2025.THIAGO DELLA VOLPI - SUBPREFEITO - SUB-G.

Data de Publicação

09/06/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 127144249

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA FINAL DA LICITAÇÃO.Concorrência Presencial n° 90001/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0000412-1OBJETO: Construção de Pontilhão na Rua Gonçalves Castelão x Rua Maria de Lourdes Nunes Cecheto.Aos seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 14/SUB-G/2024, a seguir designada apenas "Comissão" para dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe.A Comissão faz constar que, tendo decorrido "in albis" o prazo para interposição de recursos na presente licitação, declara VENCEDORA do certame a empresa Novorumo Engenharia e Comércio Ltda, CNPJ 05.754.314/0001-01, com a Proposta Atualizada no valor global de R$ 1.049.878,69 (um milhão, quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos).Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para homologação e adjudicação do objeto.Nada mais a ser tratado, foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio.Os documentos estão inseridos no Processo Eletrônico de SEI nº 6038.2025/0000412-1 e disponibilizados com vistas franqueadas a todos os interessados, sendo que esta Ata terá sua publicação no DOC de 09/06/2025.Claudio de Melo - Agente de Contratação - SUB-G.

Data de Publicação

09/06/2025

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127168642

Principal

Número do Contrato

67326/2025

Contratado(a)

CENTRAL SUPRIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.658.519/0001-49

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/SUB-G/2025. Objeto: Aquisição de Materiais de Escritório diversos - itens 12. Nota de Empenho: 67336/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: CENTRAL SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 41.658.519/0001-49. Data da Retirada do Empenho: 06/06/2025 Prazo de Entrega: 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 447,25 Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126633583

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127151070

Principal

Número do Contrato

69546/2025

Contratado(a)

L A PAZINATO COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.965.390/0001-59

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SUB-G/2025. Objeto: Aquisição de bens patrimoniais (Item 1 - FRIGOBAR/REFRIGERADOR). Nota de Empenho: 69546/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: L A PAZINATO COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 40.965.390/0001-59 . Data da Retirada do Empenho: 06/06/2025 Prazo de Entrega: 20 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 1.220,00 Um Mil e Duzentos e Vinte Reais.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127007076

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 127200071

Dados da Licitação

Número

11/SUB-JA/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Escritório

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE QUADRO BRANCO, APAGADOR E CANETAS PARA USO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA

Processo

6042.2025/0001306-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA JABAQUARA nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 em consonância com o inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO a realização de DISPENSA ELETRÔNICA de Nº 11/SUB-JA/2025 (Processo nº 6042.2025/0001306-8), com critério de julgamento menor preço para a AQUISIÇÃO DE QUADRO BRANCO, APAGADOR E CANETAS PARA USO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado. Data da sessão: 17/06/2025. Link: www2.comprasnet.gov.br Horário da Fase de Lances: 8h00 às 14h00 O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do documento SEI 127199202 anexado ao processo administrativo de n° 6042.2025/0001306-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

127199202

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 127195925

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6044.2025/0003711-1TIPO: MENOR PREÇO TOTAL MENSAL (6 veículos)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS), COM MOTORISTA, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL. Aos seis de junho de dois mil e vinte e cinco, às 9h30min, na sala da Coordenadoria de Administração e Finanças/Licitações da Subprefeitura Lapa, reunidos os membros nomeados pela Portaria nº 13/2025-SUB-LA/GAB, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe.I - ABERTURA: A Pregoeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, analisando e divulgando as propostas recebidas das empresas participantes.Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Participaram desta fase as empresas:CNPJ 21.567.205/0001-23 - BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDACNPJ 46.170.565/0001-18 - CONCEITO PHP AMBIENTAL E LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDACNPJ 20.712.727/0001-09 - CRIATIVA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDACNPJ 18.762.183/0001-48 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDACNPJ 29.956.880/0001-56 - FENIX FERREIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDACNPJ 65.034.654/0001-81 - HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDACNPJ 23.045.434/0001-03 - JK TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDACNPJ 21.253.386/0001-13 - JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDACNPJ 16.483.147/0001-10 - JVN COMERCIO E TRANSPORTES LTDACNPJ 43.210.286/0001-42 - MANULOG SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDACNPJ 01.864.094/0001-00 - TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVICOS LTDACNPJ 20.050.000/0001-03 - UNIVERSATIL LOCACAO DE VEICULOS LTDACNPJ 09.002.604/0001-41 - VIA 80 TRANSPORTES LTDA II - CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO:Após a rodada de lances, classificação, negociação de preços e análise dos documentos, a empresa CNPJ 18.762.183/0001-48 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA, teve o valor mensal de R$53.400,00 negociado e aceito, sendo habilitada por atender todos os requisitos do edital.III - RECURSO: Não houve manifestação de intenção de recurso por partes das demais licitantes.IV - PUBLIQUE-SE: Nada mais havendo a tratar foi a presente ATA lavrada, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão. A ata na íntegra encontra-se disponível no endereço www.gov.br/compras - UAG 925080. Erika de Maio MartinsAssistente Administrativo de GestãoEm 06/06/2025, às 15:25. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127195691 e o código CRC 37514FBA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127195691

Data de Publicação

09/07/2025

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 127166655

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2024/0009862-3 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º Reajuste - Termo de Contrato nº 23

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI (126995703), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de Contrato nº 23/SUB-LA/2024, Oriundo da ATA DE RP nº 25/SIURB/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DR VICENTE TRAMONTE GARCIA LOCAL, ENTRE A RUA GENERAL GOIS MONTEIRO E RUA SINÉSIO ROCHA - VILA ANGLO BRASILEIRA - JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor contratado reajustado de R$ 754.797,18 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) para R$ 794.522,49 (setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 4,7331% (IPC/FIPE), para o período de 11/2024 a 11/2025, em favor da Empresa: TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 49.335.714/0001-40.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127004777

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127144776

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2022/0003772-8 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 3º Reajuste - Termo de Contrato nº 25

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI (126943832), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 3º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 25/SUB-LA/2022, Oriundo da ATA DE RP nº 03/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES, DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor mensal reajustado da seguinte forma: Reservatórios de 251 a 500 litros de R$ 123,31 (cento e vinte e três reais e trinta e um centavos) para R$ 129,49 (cento e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) a Unidade; e de 501 a 1000 Litros, de R$ 136,21 (cento e trinta e seis reais e vinte e um centavos) para R$ 143,04 (cento e quarenta e três reais e quatro centavos) a Unidade, equivalente a 5,0124%, (IPC/FIPE), para o período de 05/04/2025 a 04/04/2026, em favor da Empresa: DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 58.408.204/0001-46.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126943899

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127146196

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2024/0012152-8 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º Reajuste - Termo de Contrato nº 25

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI (126990741), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 25/SUB-LA/2024, Oriundo da ATA DE RP nº 25/SIURB/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA REMUNDINI - RUA BLUMENAU X RUA TEERÃ X RUA ITANHANDU-LAPA - SÃO PAULO - SP - CEP 05319-060 - JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor contratado reajustado de R$ 1.331.086,48 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para R$ 1.394.088,13 ( um milhão, trezentos e noventa e quatro mil e oitenta e oito reais e treze centavos), equivalente a 4,7331%, (IPC/FIPE), para o período de 11/2024 a 11/2025, em favor da Empresa: TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 49.335.714/0001-40.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127001399

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127158295

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2024/0012330-0

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Subprefeitura Lapa Assunto: TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º Reajuste - Termo de Contrato nº 27/SUB-LA/2024 - Oriundo da ATA DE RP nº 25/SIURB/2022 - Prestação de SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MYRIAN DE BARROS LIMA, RUA MIGUEL CABRERA E FUNDOS PARA A RUA MARIA VIDAL - SUMARÉ A SUBPREFEITURA LAPA, pela Empresa Contratada TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para o período de 11/2024 a 11/2025. DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI (126992674), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 27/SUB-LA/2024, Oriundo da ATA DE RP nº 25/SIURB/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MYRIAN DE BARROS LIMA, RUA MIGUEL CABRERA E FUNDOS PARA A RUA MARIA VIDAL - SUMARÉ - JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor contratado reajustado de R$ 29.417,51 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos) para R$ 30.809,87 (trinta mil, oitocentos e nove reais e oitenta e sete centavos), equivalente a 4,7331% (IPC/FIPE), para o período de 11/2024 a 11/2025, em favor da Empresa: TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 49.335.714/0001-40.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127006098

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127141698

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2024/0010710-0 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º Reajuste - Termo de Contrato nº 24

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI (126994040), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 24/SUB-LA/2024, Oriundo da ATA DE RP nº 25/SIURB/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE МANUTENÇÃO E REPARO NA INSTALAÇÃO ELÉTRICA LOCAL: PASSAGEM SUBTERRÂNEA LOCALIZADA NA RUA JOHN HARRISON X RUA DOZE DE OUTUBRO - JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor contratado reajustado de R$ 87.678,70 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta centavos) para R$ 91.828,62 (noventa e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), equivalente a 4,7331%, (IPC/FIPE), para o período de 11/2024 a 11/2025, em favor da Empresa: TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 49.335.714/0001-40.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127003397

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127165067

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2024/0010212-4 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º Reajuste - Termo de Contrato nº 22

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças, em SEI (126989276), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 1º Reajuste de preço do Termo de Contrato nº 22/SUB-LA/2024, Oriundo da ATA DE RP nº 25/SIURB/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CONDE FRANCISCO MATARAZZO JÚNIOR, AV. FRANCISCO MATARAZZO X RUA PADRE ANTONIO TOMAS - ÁGUA BRANCA - JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor contratado reajustado de R$ 551.196,16 (quinhentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e seis reais e dezesseis centavos) para R$ 577.284,83 (quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), equivalente a 4,7331% (IPC/FIPE), para o período de 11/2024 a 11/2025, em favor da Empresa: TEMAFE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 49.335.714/0001-40.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126997908

Data de Publicação

09/06/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127171256

Principal

Número do Contrato

01/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ALFA LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.677.291/0001-25

Data da Assinatura

25/03/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 01/SUB-MB/2025PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0003142-5REFERENCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/SUB-MB/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS DE MÉDIO E PEQUENO VOLUME, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 36 MESES DE USO A CONTAR DO PRIMEIRO LICENCIAMENTO) " OU ATÉ QUILOMETRAGEM MÁXIMA PERCORRIDA DE 100 MIL KM RODADOS, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVELCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ALFA LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDACNPJ: 50.677.291/0001-25VALOR DO CONTRATO: R$ 1.156.305,00 (Um Milhão, Cento e Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Cinco Reais)PRAZO: 12(DOZE) MESESDATA DA ASSINATURA: 25/03/2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127165078

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 127145415

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 001

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento nº 001 ao Contrato Nº 016/SUB-MO/2022 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2022/0008685-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/SEGES-COBES/2022 PROCESSO DA ARP N° 6013.2022/0001366-8 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL ÀS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - GRUPO 4 (LESTE) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - (SUBPREFEITURA MOOCA) CONTRATADA: ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE DEFINITIVO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Marcus Vinícius Valério, resolve APOSTILAR o Contrato nº 016/SUB-MO/2022, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 126252132, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente instrumento tem por objeto a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 016/SUB-MO/2022, para constar que o valor reajuste definitivo na proporção de 5,01237% (cinco inteiros e mil duzentos e trinta e sete centésimos de milésimo) é de R$148,57 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), passando o valor da contratação para R$6.076,67 (seis mil setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126990166

Data de Publicação

09/06/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 127079358

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6047.2025/0000297-7INTERESSADO: SUB-PA/CPOASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTR. DA PORTEIRA BRANCA, JD. SÃO NORBERTO - SÃO PAULO/SPMODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 01/SUB-PA/2025 D E S P A C H O I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com fulcro no disposto no art. Art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA 01/SUB-PA/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTR. DA PORTEIRA BRANCA, JD. SÃO NORBERTO - SÃO PAULO/SP, conforme Edital, e ADJUDICO o objeto do certame à empresa vencedora R J ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20, pelo valor total de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), com prazo de execução de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (O.S.);II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando a dotação orçamentária nº 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício financeiro.III - A regularidade fiscal da referida empresa foi comprovada, conforme o disposto no artigo 91, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Rodrigo da Silva Santos, RF 876.539-1.V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

126681410

Data de Publicação

06/06/2025

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127217851

Principal

Número do Contrato

003/SUB-PA/2025

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SUB-PA/2025;PROCESSO Nº 6047.2025/0000707-3;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 04/SUB-PA/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA;CNPJ Nº: 44.721.630/0001-20;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA MANOEL DA SILVA, MARSILAC - SÃO PAULO - SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 761.354,41 (SETECENTOS E SESSENTA E UM MIL TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 06/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127117446

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127217382

Principal

Número do Contrato

004/SUB-PA/2025

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/SUB-PA/2025;PROCESSO Nº 6047.2025/0000706-5;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 003/SUB-PA/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA;CNPJ Nº: 56.838.949/0001-10;OBJETO DO CONTRATO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA SINFONIA MILITAR + RUA H, PQ. FLORESTAL - SÃO PAULO SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 1.530.543,38 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA MIL QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 06.06.2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127037371

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 127146325

Principal

Número do Contrato

005/SUB-PA/2025

Contratado(a)

LG INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.967.149/0001-70

Data da Assinatura

05/06/2025

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/SUB-PA/2025;PROCESSO Nº 6047.2025/0000864-9;LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE 925083-6/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;ONTRATADA: LG INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA;CNPJ Nº: 48.967.149/0001-70;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA PARA O EVENTO GOSPEL PARELHEIROS;VALOR DO CONTRATO: R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MILREAIS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.13.392.3001.6354.3.3.90.39.00.00.1.500.7084.1;PERÍODO: 01 (UM) DIA A PARTIR DE 07/06/2025;DATA DA ASSINATURA: 05/06/2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126977975

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 127207450

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Despacho Autorizatório, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em página 303, no dia 29 de maio de 2025.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO REFERÊNCIA: PROCESSO: 6047.2025/0000706-5 Retificação do Despacho Autorizatório, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em página 303, no dia 29 de maio de 2025. Onde se lê: ...a onerar a dotação 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.0 do exercício vigente; Leia-sê: ...a onerar a dotação 60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 do exercício vigente;

Data de Publicação

09/06/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

127153520

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127148763

Principal

Número do Contrato

004/SUB-PA/2025 AO CONTRATO 005/SUB-PA/2021

Contratado(a)

TRANSQUERQUI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.519.345/0001-56

Data da Assinatura

30/05/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 004/SUB-PA/2025 AO CONTRATO 005/SUB-PA/2021;PROCESSO Nº 6047.2021/0000192-2;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 03/SUB-PA/2021;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA;CNPJ Nº: 00.519.345/0001-56;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EVENTUAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E QUILOMETRAGEM ESTIMADA CONFORME AS QUANTIDADES DESCRITAS NAS ESPECIFICAÇÕES;OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 1.970.191,08 (um milhão, novecentos e setenta mil cento e noventa e um reais e oito centavos), sendo R$ 1.149.278,13 (um milhão, cento e quarenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e treze centavos), a onerar as dotações 60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente;PERÍODO: 12 (doze) meses a partir de 01/06/2025 com término em 31/05/2026;DATA DA ASSINATURA: 30/05/2025.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126681889

Outras (NP)   |   Documento: 127211646

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6047.2025/0000502-0INTERESSADO: SUB-PA/CAFASSUNTO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/SMSUB/COGEL/2023 LOTE 16, OBJETIVANDO o fornecimento de Areia Média Lavada. DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Parágrafo único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/SMSUB/COGEL/2023 LOTE 16, objetivando o fornecimento de 1.800 m³ (mil e oitocentos metros cúbicos) de Areia Média Lavada, cuja entrega será parceladas em 02 vezes, junto à empresa detentora COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.826.183/0001-52, com o valor unitário de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) e custo estimativo no total de R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais) para serem utilizados na conservação e manutenção pertencente a região desta Subprefeitura.II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima, onerando a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 no presente exercício.III - Fica nomeado como Fiscal do Contrato a servidora Maria Aparecida Candida Siqueira - RF 593.906-2, e como suplente o servidor Rubens de Jesus Pedroso, RF 627.162-6.IV -Tornar sem efeito o despacho de fls.126924433, publicado no DOC de 04/06/2025, pag. 311.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127173437

Data de Publicação

09/06/2025

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 127117427

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6048.2025/0001072-0INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Felix, SQL 130.004.0001 DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação do Senhor Agente de Contratação, que conduziu a Concorrência Eletrônica nº 004/SUB-PE/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Felix, SQL 130.004.0001, no exercício da competência prevista no art. 165 da Lei Federal n. 14.133/2021, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA inscrita no CNPJ: 03.069.088/0001-96 e, consequentemente, MANTENHO a decisão do Senhor Agente de Contratação que HABILITOU a empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA , inscrita no CNPJ: 09.110.466/0001-14, pelo valor total de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa.II. A seguir, tendo em vista a deliberação da Comissão de Licitações constante no Relatório de Julgamento/ATA sob sei 127092954 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pelo Decreto nº 62.100/2022, art. 2º, §2, I, e com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/SUB-PE/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, localizado na Praça Felix, SQL 130.004.0001, e AUTORIZO a contratação da empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 09.110.466/0001-14, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta sob documento SEI 127083481, com valor total deR$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais).II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa referida no item II deste despacho, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária n.º 61.00.61.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 27.323/2025, anexada sob SEI 121909726 ;III. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Claudio Fernando Arantes Sanchez, RF 648.983-4 como fiscal titular; Elaine Felizarda da Silva, RF 646.059-3, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade de Alexandre Lopes Silvério de Souza Luna, RF 897194-3. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127106006

Data de Publicação

06/06/2025

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 127196503

Dados da Licitação

Número

02/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços comuns

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.

Processo

6049.2025/0000285-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2025

Hora do sessão

1000

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 02/SUB/PR/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0000285-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 09/06/2025DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/06/2025 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOMODO DE DISPUTA: ABERTOFASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação na presente Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Pregão Eletrônico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.

Arquivo (Número do documento SEI)

127195755

Abertura (NP)   |   Documento: 124039738

Dados da Licitação

Número

90002

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aço para construção, tela de aço e arame recozido

Objeto da licitação

Aço para construção, tela de aço e arame recozido

Processo

6049.2025/0000578-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2025

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/SUB/PR/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0000578-0ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085Prazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 28/04/2025 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIMTornamos público que a Subprefeitura Perus/Anhanguera da Prefeitura Municipal de São Paulo,por meio da Unidade de Compras e Licitações -realizará Dispensa Eletrônica, com critério dejulgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º deabril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demaisnormas aplicáveis.1.OBJETO:1.1.O OBJETO da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição,por dispensa eletrônica de licitação, de 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) BARRAS DE AÇOPARA CONSTRUÇÃO CA 50 - 10,00MM - 3/8", 100 (CEM) BARRAS DE AÇO PARACONSTRUÇÃO CA 50 - 6,3MM - 1/4", 100 (CEM) BARRAS DE AÇO PARA CONSTRUÇÃOCA 50 - 12,5MM - 1/2", 100 (CEM) UNIDADES DE TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADACA-62 - Q138 - 4,2MM X 2 X 3M - MALHA 10 X 10 CM E 100 (CEM) ROLOS DE ARAMERECOZIDO 18 BWG, D=1,65/18BWG, ROLO COM 1 KG,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Diretae seus anexos.1.1.1.Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo II deste aviso e asconstantes no CATMAT (catálogo de materiais) do COMPRASGOV, prevalecerão para todos osefeitos, as do Anexo II -Termo de Referência.1.1.2.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidasneste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.1.1.3.O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de ContrataçõesPúblicas- PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de RegistroCadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimentoque pretende atender.22.PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA:2.1.A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de DispensaEletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal -Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônicowww.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

124038880

Comunicado (NP)   |   Documento: 127203072

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PEDIDO DE ESCLARECIMENTOEDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 01/SUB/PR/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0000135-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE 1 (UMA) EQUIPE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS COM OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. Em resposta a pedido de esclarecimento recebido por e-mail da MMLicitações, respondemos: a) Há empresa prestando o serviço atualmente? Se sim, qual?Resposta: Sim. MACOR ENGENHARIAb) Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital (com certificado digital) conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br - http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm)?Resposta: Sim.c) Há transporte urbano (circular) no município? Se sim, qual o valor da passagem?Resposta: Sim. Consultar as tarifas no site da SPTrans da PMSP: https://www.sptrans.com.br/tarifasd) Qual a alíquota de ISSQN para o serviço licitado?Resposta: A empresa deverá enquadrá-lo segundo a tabela de códigos de serviços vigente no estado e consultar a alíquota correspondente.e) A prestação do serviço será feita de forma contínua, ou seja, durante toda a vigência contratual recebendo a empresa todos os meses ou haverá algum período de recesso, não recebendo a empresa neste tempo?Resposta: Os serviços são de natureza continuada.f) O recolhimento e descarte dos resíduos deverá ser feito pela empresa contratada ou pelo órgão licitante? Se for responsabilidade da empresa contratada, o órgão licitante fornecerá, gratuitamente, o local para descarte ou a empresa contratada que também deverá arcar com os custos para descarte dos resíduos?Resposta: Consultar as informações acerca o assunto na cláusula 5.3.1. do Anexo I - Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127202876

Data de Publicação

09/06/2025

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 127173122

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:PREGÃO ELETRONICO N° 02/SUB/PR/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0000285-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/SUB/PR/2025, anexada sob link: 127127343 e, pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, a Pregoeira Elisabete C.M. de Camargo, assessorada pela equipe de apoio indicada na Portaria nº 002/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2025, a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

09/06/25

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127208828

Principal

Número do Contrato

05/SUB-PJ/2021

Contratado(a)

SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.892.087/0001-17

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 07/SUB-PJ/2025Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-PJ/2021Processo SEI nº 6051.2021/0000468-0Termo de Contrato nº 05/SUB-PJ/2021Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ:05.629.151/0001-27 Contratada: SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.CNPJ Nº 24.892.087/0001-17Objeto: Prestação de Serviços de Recepção, com Fornecimento de Mão de Obra Capacitada para a Realização dos Serviços Contratados, para a Sede da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá.Objeto do Apostilamento: Reajuste de preçosValor mensal: R$ 7.068,73Prazo: 12 mesesData da assinatura: 06/06/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127143310

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 127197743

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃOCONTRATO Nº 007/SUB-ST/AJ/2019SEI 6052.2019/0000590-51º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO ADITIVO 012/SUB-ST/AJ/2025 AO CONTRATO 007/SUB-ST/AJ/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI E A EMPRESA CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.SEI: 6052.2019/0000590-5CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente termo tem o objetivo de retificar o ano do Termo de Aditamento 012/SU-ST/AJ/2025 para constar como segue e não como constou:Onde se lê: "... TERMO DE ADITAMENTO Nº 012/SUB-ST/AJ2024 ...", Lê-se " ... TERMO DE ADITAMENTO Nº 012/SUB-ST/AJ/2025 ...".Onde se lê "... abril de 2024 ...", Lê-se "... abril de 2025 ...".CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do contrato vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127197472

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127167624

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2024/0005402-6INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - No exercício da competência que me confere o artigo 9º da Lei 13.399/2002, bem como a Lei 8.666/93, e à vista dos elementos que instruem o presente em especial as manifestações técnica 126213683 e parecer da Assessoria Jurídica 126707522 desta Subprefeitura as quais adoto por razão de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, CONHEÇO do recurso e INDEFIRO, outrossim mantenho a APENAÇÃO 45.010.0007/2025, a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 09.212.711/0001-02, no valor de R$ 22.607,85 (vinte e dois mil seiscentos e sete reais e oitenta e cinco centavos);

Anexo I (Número do Documento SEI)

126708361

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127199354

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃOCONTRATO Nº 012/SUB-ST/AJ/2019 SEI: 6052.2019/0002492-6 2º TERMO DE RETIFICAÇÃO AO TERMO ADITIVO 017/SUB-ST/AJ/2025 AO CONTRATO 012/SUB-ST/AJ/2019 QUE ENTRE SI CELBEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI E A EMPRESA FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SEI: 6052.2019/0002492-6. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem o objetivo de retificar o ano da assinatura do Termo Aditivo 017/SUB-ST/AJ/2025 para constar como segue e não como constou:Onde se lê: "Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2024 ...", lê-se "Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2025 ...". CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do contrato vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127198450

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127168337

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0000270-2INTERESSADO: ESPIN SERVIÇOS INTEGRADOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, bem como a Lei 14.133/2021, e à vista dos elementos que instruem o presente em especial as manifestações técnica e jurídica desta Subprefeitura as quais adoto por razão de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, APLICO a penalidade prevista no item 9 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - subitem 9.6 do Aviso de Dispensa de Licitação nº 90002/2025 121124317 em desfavor da empresa ESPIN SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.278.348/0001-62.Assim, deve ser aplicada a multa de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto, no valor de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais), pela não entrega da aquisição pretendida, conforme consta dos autos; II - AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 47.317/2025, no valor total de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais);

Anexo I (Número do Documento SEI)

127022519

Data de Publicação

09/06/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127192009

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

MERIDIANO SISTEMA E SERVIÇOS LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13281703000187

Data da Assinatura

03/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE APOSTILAMENTO: 002/SUB-ST/AJ/2025PROCESSO SEI: 6052.2019/0001339-8CONTRATADA: MERIDIANO SISTEMA E SERVIÇOS LTDA - EPPCNPJ: 13.281.703/0001-87OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de equipamentos, instalação, treinamento e manutenção de materiais de controle e operação e mão de obra da portaria de acesso a servidores, visitantes e estacionamento do prédio Sede desta SUB-ST.OBJETO DESTE TERMO: Atualização do valor do reajuste definitivo.CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO1.1 O presente instrumento tem por objeto constar a retificação do índice de reajuste no Termo de Contrato 014/SUB-ST/AJ/2019, para constar a atualização do reajuste definitivo, conforme índice de reajuste IPC/FIPE e demonstrativo de cálculo do reajuste 125874003, 125877482, passando o valor mensal de R$ 28.708,11 (vinte e oito mil setecentos e oito reais e onze centavos) para R$ 29.773,61 (vinte e nove mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) a ser praticado a partir de 01/01/2025 (data aniversário renegociação) a 21/04/2025 e com o reajuste referente ao acréscimo contratual (TA nº 08/SUB-ST/AJ/22) passando para R$ 30.015,96 (trinta mil quinze reais e noventa e seis centavos) a ser praticado a partir de 22/04/2025 (data do aniversário proposta acréscimo). CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do TERMO DE CONTRATO 014/SUB-ST/AJ/2019 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127189046

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 127160018

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA A Subprefeitura de Santo Amaro, inscrita no CNPJ/MF sob N° 05.568.949/0001-27, ora denominada CONTRATANTE, com sede na Praça Floriano Peixoto, 54 -Santo Amaro, São Paulo/SP, neste ato, representado por sua Supervisora de Administração e Suprimentos Elizabeth Cristina Andreu de Miranda, resolve com fundamento no artigo 73, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmar à vista das informações constantes no processo em epígrafe, especialmente o ateste de fiscalização do ajuste constante em SEI nº 122846199 , formaliza o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL as Notas de Empenho nº 42.251/2025 e 42.256/2025, por seu objeto contratual ter sido afeto as necessidades desta Pasta, conforme as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - AFERIÇÃO DO OBJETO1.1. A aquisição tratou da contratação da empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.976.381/0005-66, , para a aquisição de 35 (trinta e cinco) resmas de papel sulfite A3, formato 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m², com entrega realizada, conforme detalhadamente informado nos autos do presente processo.1.2. A entrega foi realizada de acordo e rigorosamente com as determinações dispostas na Ata de Registro de Preços 002/SEGES-COBES/2023 e empenhos constantes em SEI nº 122363185 e 122363309 e pela fiscalização do ajuste devidamente designada.1.3. O valor total estimado foi de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a aquisição foi efetuada por entrega única no dia 27.03.2025, sendo seus recursos financeiros suportados pela dotação orçamentária nº 54.10.15.122.3024.2100 3.3.90.30.00 00.1.500.9001.01.4. Na presente data não constam pendências contábeis, conforme informação da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta SEI nº 126614014. CLÁUSULA SEGUNDA - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES2.1. À vista dos serviços terem sido devidamente executados e por inexistirem créditos a favor da Contratada, como Contratante conferimos mutuamente plena, geral e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes do ajuste.2.2. Considera-se assim RECEBIDO DEFINITIVAMENTE e UNILATERALMENTE o objeto contratual com fundamento no artigo 73, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e Lei nº 13.278/02 e art. 141, inciso I, alínea "b" do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127053678

Data de Publicação

07/06/2025

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 127130085

Principal

Especificação de Outras

Despacho Redução

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU/SLP - ASSUNTO: REDUÇÃO CONTRATUAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2019/0002745-1 - REFERÊNCIA: ATA DE RP Nº 02/SMPR/COGEL/2018 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças no doc. 126750147 e da Assessoria Jurídica no doc. 126933111, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento na alínea "b" do inciso I e § 1º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO a REDUÇÃO de 03(três) equipes a partir de 01/07/2025, permanecendo 02(duas) equipes pelo período de 01/07/2025 à 01/09/2025 do Termo de Contrato nº 14/SUB-VM/2019, que tem como objeto a prestação de serviços de de Conservação de Áreas Verdes, firmado com a empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 50.583.954/0001-42. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas contratuais. III. Publique-se. IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

06/06/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 127207120

Principal

Número do Contrato

CONTRATO 14/SUB-VP/2025

Contratado(a)

DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 14/SUB-VP/2025 - Processo deste contrato: 6060.2025/0000239-0 - Pregão eletrônico 90012/2024-COBES - Processo de licitação: 6013.2023/0004736-0 - Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024 - Processo da ARP 6013.2024/0008406-2 - Objeto Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior - Contratante Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - Contratada DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda. - CNPJ da Contratada 64.106.552/0001-61 - Valor total do contrato R$ 9.225,00 (nove mil, duzentos e vinte e cinco reais) - Dotação 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Nota(s) de empenho 70114/2025

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127206474

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127209985

Dados da Licitação

Número da Ata

319/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.800 comprimidos de fenitoína 100 mg.

Processo

6210.2025/0004876-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004876-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 319/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 1.800 comprimidos de fenitoína 100 mg, no valor unitário de R$ 0,099 e valor total de R$ 178,20 (cento e setenta e oito reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2314/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

127142136

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127209300

Dados da Licitação

Número da Ata

072/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

item - 04 - 23 peças de Cesta extratora de cálculo ureteral tipo basket, sem ponta. Dimensões de 1,0 Fr a 3 Fr, com comprimento de 90 a 120 cm e outros.

Processo

6210.2025/0005217-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005217-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 072/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ATAX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.., CNPJ: 11.493.941/0001-20, para o fornecimento dos seguintes itens: item - 04 - 23 peças de Cesta extratora de cálculo ureteral tipo basket, sem ponta. Dimensões de 1,0 Fr a 3 Fr, com comprimento de 90 a 120 cm, no valor unitário R$ 923,95 e valor total de R$ 21.250,85; item - 05 - 120 peças de Fio guia hidrofílico, medidas aproximadas: 0,035" x 1.500mm (comprimento), no valor unitário R$ 208,45 e valor total de R$ 25.014,00; item - 08 - 20 peças de Bainha para ureteroscopia de aproximadamente 46 cm, no valor unitário R$ 927,47 e valor total de R$ 18.549,40 e item - 09 - 24 peças de Fibra óptica para ureterolitotripsia 150m a 400m, no valor unitário R$ 1.026,46 e valor total de R$ 24.635,04. Valor total da contratação R$ 89.449,29 (oitenta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2320/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

127155428

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127209667

Dados da Licitação

Número da Ata

008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 01 peça de Prótese Vascular Inorgânica, Matéria Prima: PTFE, Modelo: Reto, Tamanho 7 MM X 70 CM Tipo Uso: Uso Único, Estéril.

Processo

6210.2025/0005151-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005151-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 008/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora INDÚSTRIA H. A. BARONE LTDA - EPP, CNPJ: 04.040.383/0001-82, para o fornecimento de 01 peça de Prótese Vascular Inorgânica, Matéria Prima: PTFE, Modelo: Reto, Tamanho 7 MM X 70 CM Tipo Uso: Uso Único, Estéril, no valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2315/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourenço, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5;, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

6210.2025/0005151-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127209411

Dados da Licitação

Número da Ata

057/2024 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 04 unidades de Placas para sistema de reconstrução craniana

Processo

6210.2025/0005281-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005281-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 057/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 04.715.053/0001-40, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 04 unidades de Placas para sistema de reconstrução craniana, no valor unitário de R$ 800,00 e valor total de R$ 3.200,00 e Item 2 - 36 unidades de Microparafusos para sistema de reconstrução craniana, no valor unitário de R$ 180,00 e valor total de R$ 6.480,00. Valor total da contratação: R$ 9.680,00 (nove mil, seiscentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 02 (dois) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2327/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

127188713

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127208905

Dados da Licitação

Número da Ata

197/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 10.000 fr-ampolas de fentanila 0,05 mg/ml solução injetável frasco-ampola 10 ml,

Processo

6210.2025/0004603-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004603-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 197/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 10.000 fr-ampolas de fentanila 0,05 mg/ml solução injetável frasco-ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 2,9800 e valor total de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2312/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

127141603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127173860

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2023 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 kits de Conjunto de transdutor de pressão, esterilizado em óxido de etileno ou raio gama, composto de: 01 transdutor de pressão com dispositivo para fluxo continuo de 3 ml/h, com chip descartável, 01 equipo de soro macrogotas com filtro de partículas, 01 tubo ou linha de pressão de baixa complacência, de 120 cm a 130 cm, 01 tubo ou linha de pressão de baixa complacência, de 30 cm 2 torneiras valvuladas de 03 vias, com 02 pontos de coleta de sangue (proximal e dista

Processo

6210.2025/0005087-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005087-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da Lei Federal 14.133/21, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 084/2023 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GIGAMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP., CNPJ: 15.277.824/0001-80, para o fornecimento de 300 kits de Conjunto de transdutor de pressão, esterilizado em óxido de etileno ou raio gama, composto de: 01 transdutor de pressão com dispositivo para fluxo continuo de 3 ml/h, com chip descartável, 01 equipo de soro macrogotas com filtro de partículas, 01 tubo ou linha de pressão de baixa complacência, de 120 cm a 130 cm, 01 tubo ou linha de pressão de baixa complacência, de 30 cm 2 torneiras valvuladas de 03 vias, com 02 pontos de coleta de sangue (proximal e dista, no valor unitário de R$ 159,00 e valor total de R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2310/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

127146336

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 127209736

Dados da Licitação

Número da Ata

879/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.700 - ampolas de neostigmina metilsulfato 0,5 mg/ml solução injetável 1 ml

Processo

6210.2025/0004955-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004955-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto à regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 879/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 04.192.876/0001-38, para o fornecimento de 1.700 - ampolas de neostigmina metilsulfato 0,5 mg/ml solução injetável 1 ml, no valor unitário de R$ 1,20 e valor total de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2317/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

127142956

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 127186661

Principal

Especificação de Outras

Autorização para emissão de NE.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2021/0001428-4Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prestação de Serviços por Instituição Especializada em Administração de Estágios - (CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE) Despacho: I - À vista das informações contidas no processo, em especial, o encaminhamento do Departamento de Orçamento e Finanças SEI nº 127176185, as quais acolho, como razão de decidir, em com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 43/2024, autorizo a oneração da dotação orçamentária nº 03.10.09.122.3024.2.106.33903900.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 299/2025, para emissão de nota de empenho em favor da Empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, referente à prestação de serviço de agente de integração de estágios do contrato nº 05/IPREM/2021.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127177996

Data de Publicação

09/06/2025

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 127206952

Principal

Número do Contrato

CO/TA-02.06/2025

Contratado(a)

FOKUS INFORMÁTICA E MICROFILMAGEM LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.399.623/0001-00

Data da Assinatura

06/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-02.06/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0010829-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.003/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGOS 71 E 81, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: FOKUS INFORMÁTICA E MICROFILMAGEM LTDA-EPP - CNPJ: 05.399.623/0001-00. OBJETOS: I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-26.05/2023, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13/06/2025 ATÉ 12/06/2026; II) SUPRESSÃO DE 62,43% (SESSENTA E DOIS VÍRGULA QUARENTA E TRÊS POR CENTO) DO OBJETO. VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-26.05/2023 PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 894.112,92 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

Data de Publicação

09/06/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

127204012

Núcleo de Gestão de Processos Jurídicos

Penalidade (NP)   |   Documento: 127213771

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRÂNSITO EM JULGADO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Processo SEI 7010.2024/0005176-4. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor-Presidente e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPJ nº 109/2025, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de parcial provimento do recurso administrativo com a aplicação definitiva à AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.233.581/0001-44, da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.914.028,18 (um milhão novecentos e catorze mil e vinte e oito reais e dezoito centavos), nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, em razão da rescisão contratual aplicável (Cláusula X, item 10.1 "d" e "e"), bem como a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a PRODAM pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, valendo esclarecer que foi assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127066206

Data de Publicação

09/06/2025

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Homologação (NP)   |   Documento: 127208863

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0447/24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/25 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT (SA - SOFTWARE ASSURANCE), BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO) E ATUALIZAÇÕES, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - À vista das informações constantes no expediente e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 61/19 e conforme Resolução de Diretoria RD 047/25 de 09/04/2025, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA., CNPJ sob o nº 57.142.978/0001-05, para o fornecimento da atualização de licenças Microsoft (SA - Software Assurance), bem como a respectiva manutenção (suporte técnico) e atualizações, pelo valor total de R$ 2.077.713,14 (dois milhões, setenta e sete mil, setecentos e treze reais e catorze centavos), e prazo total de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato., em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e com a Lei Federal 13.303/16. São Paulo, 06 de junho de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

09/06/2025

Outras (NP)   |   Documento: 127210625

Principal

Especificação de Outras

Acordo de Cooperação 006/25

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET DESPACHO HOMOLOGAÇÃO / AUTORIZAÇÃO EXPEDIENTE Nº 0183/24 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - EXPEDIENTE Nº 068/2021 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.Tendo em vista as informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, com fundamento nos artigos 59 § 1º e 60 da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 91, 92 e 97, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO os atos do Chamamento Público nº 01/2021 e AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação nº 006/2025 com a ASSOCIAÇÃO DO SHOPPING LIGHT, CNPJ nº 23.537.156/0001-01, para a realização de Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito, conforme subitem 3.1.2 do edital do Chamamento Público nº 01/2021. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 006/2025 será formalizado em processo administrativo autônomo - Expediente nº 0183/24.São Paulo, 22 de maio de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro EXPEDIENTE Nº 0183/24 - FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2025, celebrado com a ASSOCIAÇÃO DO SHOPPING LIGHT, CNPJ nº 23.537.156/0001-01, para a realização de Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito, conforme subitem 3.1.2 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, com prazo de vigência iniciando na data de sua assinatura e possuindo término no mês subsequente ao último prazo previsto no Plano de Trabalho, nos termos dos artigos 59 § 1º e 60 da Lei Federal nº 13.303/16 e nos artigos 91, 92 e 97, inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 006/2025 será formalizado em processo administrativo autônomo - Expediente nº 0183/24. Formalizado em 22/05/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

127210061

Data de Publicação

09/06/2025

Concursos

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 127144487

6017.2025/0000234-5 - Gestão de Pessoas

DESPACHO DA DIRETORA DE DIGEP/SF

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, artigo 44 da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686 de 19/12/2003.

Nome R.F. A partir de Cargo

MARIA APARECIDA DA SILVA LEITE 9280464 06/06/2025 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

SIMPROC - Editais   |   Documento: 127194226

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-101

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .

2024-0.005.377-0 JEFFERSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO SAMPAIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2024-0.008.094-8 SANDRA APARECIDA DE JESUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .

2023-0.002.747-6 FELIPE HESS BORGES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2024-0.009.062-5 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.000.784-3 DENIS FERRI DA SILVA ARQUITETO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.108-0 WILLIAN ROBERTO MOREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.223-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.236-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.237-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.240-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.257-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.419-5 RODRIGO DA COSTA BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.002.438-1 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.163-4 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.164-2 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.165-0 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.166-9 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.170-7 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.004.172-3 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.163-0 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.164-8 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.165-6 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2025-0.005.166-4 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Convocação   |   Documento: 127172411

PROCESSO: 6068.2021/0003684-4

INTERESSADO: GRÊMIO RECREATIVO, CULTURAL, SOCIAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PERUCHE CNPJ/CPF: 63.019.350/0001-10

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso

DESPACHO:

I- Serve a presente para notificar Vossa Senhoria, para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data desta publicação, atenda a NOTIFICAÇÃO nº 194/2024/CGPATRI-DDPI doc (112046236) do presente processo. Informo ainda que a documentação deverá ser encaminhada no e-mail: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br , sob pena de indeferimento.

II- Passados 05 (cinco) dias da data da publicação, caso não haja atendimento do interessado quanto ao disposto no item I deste despacho, INDEFIRO com base no artigo 24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº 51.714/2010, por abandono.

III - Publique-se.

IV - Após à DCT, para anotações, nos casos necessários encaminhamento à Subprefeitura.

V - Arquive-se.

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Convocação   |   Documento: 127211788

PROCESSO: 6068.2020/0004141-2

INTERESSADO: CDC Maringá CNPJ/CPF: 22.603.428/0001-61

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso

DESPACHO:

I- Serve a presente para notificar Vossa Senhoria, para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data desta publicação, atenda a NOTIFICAÇÃO n°104/2022 - CGPATRI G doc ( 071609780 ) do presente processo. Informo ainda que a documentação deverá ser encaminhada no e-mail: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br , sob pena de indeferimento.

II- Passados 05 (cinco) dias da data da publicação, caso não haja atendimento do interessado quanto ao disposto no item I deste despacho, INDEFIRO com base no artigo 24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº 51.714/2010, por abandono.

III - Publique-se.

IV - Após à DCT, para anotações, nos casos necessários encaminhamento à Subprefeitura.

V - Arquive-se.

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Convocação   |   Documento: 127171805

PROCESSO: 6068.2021/0003228-8

INTERESSADO: G. R. C. Escola de Samba Mocidade Alegre CNPJ/CPF: 43.220.052/0001-86

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso

DESPACHO:

I- Serve a presente para notificar Vossa Senhoria, para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data desta publicação, atenda a NOTIFICAÇÃO nº 223/2024/CGPATRI-DDPI doc (113964554 ) do presente processo. Informo ainda que a documentação deverá ser encaminhada no e-mail: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br , sob pena de indeferimento.

II- Passados 05 (cinco) dias da data da publicação, caso não haja atendimento do interessado quanto ao disposto no item I deste despacho, INDEFIRO com base no artigo 24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e artigo 56 do Decreto nº 51.714/2010, por abandono.

III - Publique-se.

IV - Após à DCT, para anotações, nos casos necessários encaminhamento à Subprefeitura.

V - Arquive-se.

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126983202

PROCESSO SEI 6016.2025/0070478-6

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da senhora Coordenadora de SME/COSERV contida no doc 126599720, AUTORIZO adiantamento em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF 007.671.368-70, RF 600.544.6, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao mês de junho de 2025, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 46.794/2025 (126700377).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 126906386

PROCESSO SEI 6016.2025/0039023-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO COORDENADOR SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0039023-4, em nome de Anderson Caetano, CPF 356.168.848-98, referente ao período de 01/04/2025 a 30/04/2025, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devolução de R$ 953,91 (novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos).

CARLOS ALBERTO FACHINI

Respondendo pelo expediente da SME/CONT

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 127099694

COMUNICADO Nº 15, de 05 de junho de 2025

6016.2020/0011876-4

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 3.743, de 03 de abril de 2025, publicada na página 17 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 04 de abril de 2025, reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 55 a 73. Responsáveis pela análise: Renata Garrido Azevedo de Oliveira - RF 824.706.4, Alcione Silveira - RF: 716.093.3, Simone Schmidt - RF: 745.078.8, Bruna Meira Altino RF. 836.166-5, Natália Góes Assis - RF 820.136.6, Ingrid da Silva Cavalcante de Paula - RF:814.912-7, e Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5. Foram analisadas 13 (treze) inscrições on-line de candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, os candidatos apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

1- 47.387.892 LEANDRO MACIAS- CNPJ 47.387.892/0001-99.

2- 55.123.728 BIANCA MARQUES DE OLIVEIRA - CNPJ 55.123.728/0001-00.

3- 55.530.924 SUELLEM PEREIRA DOS REIS- CNPJ 55.530.924/0001-91.

4- BAZAR E PAPELARIA MARCHE - CNPJ 07.711.717/0001-90.

5- CHARMY BOLSAS LTDA - CNPJ 52.579.925/0001-32

6- EMPORIO DO REAL UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ 19.172.498/0001-06

7- GIULIANA UNIFORMES E MATERIAIS - CNPJ 55.427.713/0001-28

8- MANDO BAZAR LTDA - CNPJ 54.666.614/0001-36

9- MIYO BAZAR E PAPELARIA LTDA - CNPJ 54.950.384/0001-32

10- SUELLEN ARMARINHOS NF3 LIMITADA - CNPJ 55.557.939/0001-43

11- VF COMPANY LTDA - CNPJ 53.618.525/0001-51

12- DAVILE CONFECÇÃO E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA. - CNPJ 31.983.081/0001-10

13- 54.846.079 GISELE RODRIGUES DE SOUZA - CNPJ 54.846.079/0001-03

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 55 a 73, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 113, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 127070812

COMUNICADO Nº 14, de 05 de junho de 2025.

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

6016.2020/0011876-4

Comissão Especial responsável pela Avaliação e Credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 3.743, de 03 de abril de 2025, publicada na página 17 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 04 de abril de 2025. Reuniram-se para análise das solicitações de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 55 a 73. Responsáveis pela análise: Renata Garrido Azevedo de Oliveira - RF: 824.706.4, Ingrid da Silva Cavalcante de Paula - RF:814.912-7, Heloisa Ciconello Rodrigues - RF: 685.801.5 Natalia Góes Assis - RF: 820.136.6 e Bruna Meira Altino - RF: 836.166.5.

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.1. DO EDITAL:

1. Sonic Bazar e Papelaria LTDA FILIAL CNPJ 03.477.621/0002-30

2. K A M Calçados LTDA EPP CNPJ 02.621.485/0001-66

3. L S Neres Mercearia e Variedades ME CNPJ 23.567.943/0001-04

4. Sergio Gomes Baraldi Magazine CNPJ 14.511.721/0001-70

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 127215072

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 189 DE 06 de JUNHO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

Classificação Nome

56 LUCIANO BARRETO OLIVEIRA

57 MARCIA ALVES BARBOSA MONTEIRO

58 RENATA MARIA DOS SANTOS SILVA

59 CAMILA APARECIDA ROSENDO DE SOUZA

60 EDJENAL RIBEIRO MELO

61 NATALIA RIBEIRO PAIM DE JESUS

62 ANA CAROLINE FAUSTINO DE CARVALHO

63 DAYSE HELLEN VENCESLAU FRANCISCO

64 ROBERTO DE ARAUJO CHAVES

65 NADIR DE FATIMA DA SILVA SANTOS

66 HENRIQUE PAES AMBRISI

67 EMMY HARKET IVANICHE NUNES

68 SIDNEY ALVES LIMA

69 MARIA DE FATIMA MATOS ROCHA

70 MARILIZ YUMI KAWATI UEHARA

71 MAURINA DA SILVA

72 SILMARA APARECIDA DO NASICMENTO

73 IEDA ROSA DO NASCIMENTO DE CARVALHO

74 CHRISTIANE APARECIDA LEITE GABONI

75 ALESSANDRA COSTA CRISTIANE

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 11/06/2025

Horário: 14 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 - Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 190 DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

71 CINTIA MENEZES PELOSI

72 SANDRA BEOMACE NOGUEIRA

73 ALEXANDRE CLARO GAMA OLIVEIRA

74 GILSON JOSE DE MATOS

75 ERLEIDE SOARES DINIZ

76 DANIELA ANDRIOLLI MARTINS GAZDA

77 IRIS DANTAS BITU RIBEIRO

78 ANTONIO MARCOS MACAUBA

79 RICARDO NICODEMOS NOGUEIRA

80 JAIR ALVES DE SOUZA SOBRINHO

81 MARLON DA SILVA FIDELES

82 EDSON FREIRE SANTANA

83 WILSON MOTA JUNIOR

84 JOSE ALDO SANTOS MOREIRA

85 MARIA ANDREIA SATURINO

86 ISLEIDI DE SOUSA COSTA

87 ZELIA ANTUNES DE ARAUJO

88 AGUINALDO GONCALVES BARBOSA

89 PAULO ROGERIO FERNANDES DE MELO

90 REGINA LUCIA DAS NEVES

91 ROSANGELA APARECIDA CORDEIRO

92 CIBELE CARVALHO MENDES

93 REINALDO DOS SANTOS

94 CAROLINE SCHUNCK PEREIRA

95 ANA LUCIA BARBOSA SAMPAIO

96 ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ANDRADE

97 RAQUEL DE SOUZA GERONIMO

98 CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS

99 CAIQUE DE LIMA NUNES

100 ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 11/06/2025

Horário: 14 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 - Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 191 DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 822, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

Classificação Nome

11 EDMILSON DO SACRAMENTO PEREIRA

12 GLAUCIA REGIANE ZILLIG DE AZEVEDO

13 JESSICA XAVIER DO NASCIMENTO REIS

14 LEANDRA CREM DOMINGUES DE OLIVEIRA

15 DAIANA MARTINS DA SILVA BEZERRA

16 ANTONIO MARCO DE ARAUJO MOURA

17 JESSE ALVES DE JESUS

18 HUGO RODRIGO LAURINDO DA SILVA

19 LINDINALVA BATISTA DE SOUZA DE JESUS

20 NEUSA LITSUCO MATSUMOTO ADACHI

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 11/06/2025

Horário: 14 hs

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 - Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0033320-6

COMUNICADO Nº 192 DE 06 DE JUNHO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 827, publicado no DOC de 14/11/2024 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEIs / EMEFs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome

201 SIMONE DO CARMO DE SOUZA

202 GEDILMA NASCIMENTO DA SILVA

203 EDILENE SILVA RODRIGUES

204 EDIMA SILVA RODRIGUES

205 CLAUDIA LUCIA DE CASTILHO

206 ANA MARIA FERRABOLI

207 IRMA DE FATIMA CORREIA DE SOUZA SOUZA

208 ELIETE QUINTILIANO LOPES DOS SANTOS

209 ESTEPHANIE PEREIRA FERNANDES

210 THAYS ALVES GUIMARAES

211 FABIANA CAVALCANTI LIMA

212 VANESSA SANTANA MANTOVANELLO

213 MARIA DE FATIMA DA SILVA BELO

214 PATRICIA CRISTINA PINTO

215 BRUNA SANTOS DE MOURA

216 THAINA MERILIS SILVA

217 SHEILA MORAIS DOS SANTOS

218 MARIA EUNICE SANTOS DE MACEDO

219 RAIANE GOMES RODRIGUES NEPOMUCENO

220 MICHELE DE ARAUJO ANDRADE

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais.

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro -

Rua Deputado Adib Chammas, 112 - Veleiros

Data: 11/06/2025

Horário: 14:00 horas

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de habilitação específica, com LICENCIATURA PLENA (Diploma e Histórico Escolar originais);

Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

- ter idade mínima de 18 anos;

- ter boa conduta;

- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.

3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):

- R.G

- CPF

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)

- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),

- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela

Internet)

- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP

- Carteira profissional - páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego

- 1 foto 3x4

- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;

4 - Pré-requisito para o cargo

- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

5 - Condições para contratação:

a) No caso de professora, não estar gestante.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais.

c) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais na DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar).

6 - Informações Gerais aos Convocados:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado DESISTENTE o candidato convocado que não comparecer nos dias especificados, que se recusar a exercer a função na Unidade Educacional de regência, aulas de Recuperação e/ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento ou que não apresentar a disponibilidade exigida.

c) O professor será convocado para assumir regência sempre que estiver ocupando vaga de módulo sem regência e ser remanejado entre as Unidades Escolares da Diretorias Regional CS.

d) É VEDADA a contratação da mesma pessoa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato;

e) É vedada a acumulação tríplice de remuneração, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública;

Não haverá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127214474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 71, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome Pontos

291 LILIAN OLIVIA BARCO DA SILVA VERNIZZI 1869

292 FABIOLA APARECIDA BARABOSA CAMARA 1854

293 TAILINI APARECIDA DO NASCIMENTO DE FARIAS 1834

294 SUELEN FABIANI FERREIRA BALESTRI 1822

295 ELIETE RIBEIRO DE GODOI SOARES 1814

296 ELIANE APARECIDA FREITAS OLIVEIRA 1798

297 REGINA DE CARVALHO 1787

298 DAIANA ALVES DE CARVALHO 1784

299 SIMONE FORTUNATO SILVA 1782

300 CRISTIANE MARTINS DOS SANTOS 1782

301 CACILDA LIMA DE OLIVEIRA 1778

302 VIVIANE FREIRE HONORATO DA SILVA 1761

303 ANGELA REGINA DAS NEVES 1752

304 GLAUCIA CLERC REGUERO MORAES 1751

305 SILMARA MONTEIRO 1750

306 MARIANA DE ALCANTARA ANGELINI 1740

307 SELMA LUCIANA DOS SANTOS COSTA 1733

308 ALINE SABINO DE JESUS 1733

309 GRAZIELA JANUARIO DE CASTRO 1732

310 WELK CRISTIANE MARTINS RAMOS 1728

311 KATIA PECORARI 1720

312 MARIA DO DESTERRO VIGA CAMPOS 1718

313 ROSICLEIDE DA SILVA VITURINO 1718

314 MICHELINE BASTOS DA SILVA 1716

315 NADIA GARCEZ OLIVEIRA 1712

316 PAULA BATISTA ABREU DO NASCIMENTO 1712

317 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA 1706

318 FLAVIA MARIA DA SILVA 1696

319 LEIDIANE DOS SANTOS PEREIRA 1686

320 KEILA CRISTINE GOMES DA SILVA PEREIRA 1686

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 11/06/2025 (quarta-feira) - às 15h00 - Auditório

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) - no caso do sexo masculino;

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de Junho de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127214193

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 70 , DE 06 DE JUNHO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação publicada em 10/01/2025, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024,considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

Class

Nome

Classif. Concurso

Pontos

42

REBECA DE OLIVEIRA SANTOS

2512

0

43

NEY WILIAM RAIMUNDO VILASBOAS

2517

0

44

SABRINA ALENCAR DO NASCIMENTO PEREIRA

2526

0

45

LEANDRO NUNES DE SOUZA

2608

0

46

RYAN PEREIRA DOMINGUES

2615

0

47

FABIANA ALCINO DOS SANTOS

2663

0

48

CATARINA ANTONIA TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA

2780

0

49

ROSANGELA APARECIDA NAZARETH DA SILVA

6226

50

RENATA CRISTINA ALVES MACHADO DUARTE

5288

51

RAPHAELA CRISTINA CIPRIANO ALMEIDA DOS SANTOS

4704

52

MIRIAM DE JESUS PINHEIRO

4610

53

MARCIA ALVAIR DA SILVA

4571

54

CLAUDIA DE ARAUJO SOUZA

4508

55

HENRIQUE DA SILVA BAHIA

4489

56

FLAVIO ROLEMBERGDE SOUZA

3489

57

WILSON FELIX DE OLIVEIRA

3145

58

RAQUEL MARQUES

3006

59

JEFFERSON CARDOSO DE SOUZA

2896

60

LIVIA APARECIDA DA SILVA

2608

61

DAIANE DE SIQUEIRA FISCHER

2259

62

DALILA ALCANTARA DOS SANTOS

1484

63

JOSENILDE DIAS BRITO

1479

64

SHERON SILVA DOS SANTOS

1460

65

JOSE IRINEU DE ARAUJO JUNIOR BARBOSA

1220

66

NADIA FAVERO

1167

67

RAQUEL ARLINDA RAMOS

1130

68

FELLIPE ALVES DA SILVA

1059

69

JOSE CEZAR DOS SANTOS

1022

70

ALAIS PEREIRA LACERDA

1019

71

CLARA BATISTA DE OLIVEIRA

1010

72

INARA FERNANDES RIBEIRO

890

73

ROSEMEIRE NOBRE MARCELINO

855

74

MIKELLY MARIA MARCONDES DA SILVA

854

75

THAMIRIS FLORES

813

RYAN JORGE ENDO

PCD

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, no dia 11/06/2025 (quarta-feira) às 13h00, auditório. Rua Agapito Maluf, nº 58 - Vila Princesa Isabel - Guaianases para providências iniciais de contratação. Caso possua condições para assumir o contrato, após os esclarecimentos na convocação, deverá providenciar os seguintes documentos originais e uma cópia simples, que serão entregues em data a ser agendada.

a) Documento de identidade nacional - RG e CPF;

b) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou concluintes GDAE (Duas Cópias);

c) Demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

e) Documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação no concurso;

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (site);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em atendimento ao item: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (aguardar confirmação de contratação para fazer o exame);

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual a ser solicitado por intermédio dos órgãos, emitidos após a data da convocação (pode emitir pela internet);

j) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

m) Carteira de Trabalho e Previdência Social, se tiver;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3x4;

p) Carteira de habilitação, se houver;

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência, que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.

2-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a)A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas.

b) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

c) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

d) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar.

f) O momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

g) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento.

h) Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

i)Candidatos com sinalização ** estão impedidos por serem efetivos na PMSP.

j) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de Junho de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127214698

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 72 , DE 06 DE JUNHO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

Classificação Nome Pontos

31 JEFERSON FERREIRA DOS SANTOS 5690

32 ELEUZA DOS SANTOS SOUSA 5512

33 NICOLAS NUNES DE MEDEIROS 5418

34 SIMONE DE OLIVEIRA CARVALHO 5274

35 ERIKA MARA DA SILVA 5107

36 RAFAEL DE MELO FERRAZ 4795

37 MARIA CRISTINA DE CARVALHO OLIVEIRA 4754

38 FRANCISCA LINA DOS SANTOS BEZERRA 4674

39 VALQUIRIA MACIEL DO NASCIMENTOLIMA 4608

40 CELIA MOREIRA 4545

41 SONIA REGINA DE JESUS GONCALVES 4422

42 MARIA CONCEICAO NUNES DE BRITO VIEIRA 4415

43 CRISTIANE GREGORIO ARAUJO DA SILVA 4320

44 SIRLENE APARECIDA BABO DE JESUS 4302

45 ROSANA NOVAIS DOS SANTOS 4292

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CIÊNCIAS

Classificação Nome Pontos

36 LETICIA CANDIDO EXPOSITO 4152

37 BRAS OLIMPIO DE SOUZA 4031

38 RACQUEL DA SILVA DORTH 3958

39 ROSIANE APARECIDA DIAS QUINTAO 3906

40 JEFERSON RAMOS DA COSTA 3876

41 TALITA JARDIM SILVA 3753

42 JOSELITO PINHEIRO DE LIMA 3643

43 GISELE MARIA DA SILVA 3568

44 SUELI MARIA DOS SANTOS NALOTO 3343

45 THAIS DIAS DE ALMEIDA 3318

46 JUCELIA PEREIRA TAVARES AMADOR 3138

47 GISLENE ESPADA VIEIRA 3122

48 DIANA DA SILVA 3066

49 ANDREIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 3063

50 ANDERSON GONCALVES DE AMORIM TEIXEIRA 3051

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Nome Pontos

1 CLAUDIO DE CASTRO DELLA HOS 18720

2 SANDRA REGINA ALVES 13604

3 MEIRE FERNANDES DE ALMEIDA 11784

4 JOAO CRYSOSTOMO PIRES LIBERAL 11611

5 LEANDRO GONCALVES DE JESUS 9415

6 SIMONE FEITOSA DE LIMA BORGES 9332

7 GERALDO LUIZ DE TOLEDO COSTA 8456

8 RICARDO DOMINGUES 7796

9 GLAUCO DAMASCENO CAVALCANTE 7222

10 DANIELA DE JESUS JORDAO DOS SANTOS 6859

11 DANIELE CRISTINA PERES DE CAMPOS 6284

12 MARCELO MARTINS DOS SANTOS 6230

13 ARAKEM HENRIQUE MESSIAS 5978

14 ALESSANDRA PEREIRA LIMA 5760

15 NEYLOR SANTANA FRANCO 5351

16 WEVERTON LIMA NIMETH DE MORAES 5128

17 SIDINEI CASSIANO JULIO 5022

18 ROBSON PEREZ RODRIGUES 4909

19 INGRID ALVES BALSAMO 4842

20 WILLIAM OLIVEIRA FERNANDES 4829

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

LÍNGUA INGLESA

Classificação Nome Pontos

81 LILIA SANTANA LOPES 1256

82 GIULIA LIMA LOPES MOREIRA 1244

83 VIVIAN ALVES DOS SANTOS 1242

84 MARIBEL DE OLIVEIRA MARTINS 1239

85 ILDEENE PEREIRA BARBOSA 1218

86 VERA SIDILEI DIAS SANTANA 1096

87 ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA 1070

88 NONSO FELIX NWOKIKE 1066

89 ANTONIO BATISTA DE LIMA 1029

90 CRISTINA DE FARIA BARBOSA GARCIA 1014

91 JAQUELINE CRISTINA ALVES MIRANDA 1006

92 ROSEANE DE SOUZA SILVESTRE 994

93 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 984

94 ISABELLA COELHO DE LIMA COSTA 965

95 RODRIGO RAMOS SAVARESI 950

96 INGRID DE ANDRADE QUEIROZ 948

97 RAFAEL RYAN MARTINS DOS SANTOS 941

98 WASHINGTON DA SILVA NUNES 916

99 JOAO DE DEUS DO AMRAL SILVA 915

100 VALDEREZ MARIA ALVES DOS SANTOS 910

101 JORDANIA DE SOUSA SILVA DUARTE 908

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 11/06/2025(QUARTA-FEIRA) - AUDITÓRIO

Áreas: ARTES/CIÊNCIAS/EDUCAÇÃO FÍSICA/LÍNGUA INGLESA

Horário: 14h00.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 06 de Junho de 2025.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 126916041

São Paulo, 03 de junho de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Processo SEI nº 6016.2025/0012475-5
Assunto: LOMSP
Demonstrativo de compras efetuadas e dos serviços contratados pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP no mês de maio/2025, de acordo com o Art. 16 da Lei Federal 8.666/93 e Art. 116 da L.O.M.S.P. conforme doc. SEI nº 126806022.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

SME/DRE-SM/DICEU/RECREIO

Despacho   |   Documento: 127181668

Do processo nº 6016.2024/0130263-9

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São Mateus

ASSUNTO: Credenciamento dos Agentes de Recreação Nível I e II, Agentes Inclusivos, Oficineiros e Coordenadores de Polo I e II, segundo edital de credenciamento SME nº 03/2024.

Nos dias 02 e 03 de junho de 2025, a Comissão constituída conforme edital de credenciamento nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/11/2024, se reuniu no setor DICEU da Diretoria Regional de Educação São Mateus para análise dos documentos enviados pelos candidatos a trabalharem como Agentes de Recreação Nível I e II, Agente Inclusivo, Oficineiros e Coordenadores de Polo, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os candidatos que constaram na primeira lista como não aptos encaminharam a documentação que foi analisada. Estiveram presentes na reunião em prestação de Serviços Técnicos Educacionais, Adão Eduardo Martins de Lisboa R.F. 779.621.8, Claudia dos Santos Fernandes R.F. 821.415.8-X, Adriana de Oliveira Costa R.F. 720.759.0, Thais Thomaz Bovo R.F. 802.253.4 e Gisleine Rodrigues Krauze da Silva R.F. 725.519.5. Após análise criteriosa dos documentos pós-recurso e estando os mesmos em consonância com as diretrizes contidas no Edital de Credenciamento, foram credenciados os candidatos abaixo como segue, em ordem de classificação:

DOCUMENTO: 127182700

Candidatos APTOS PARA CONTRATAÇÃO

COORDENADOR DE POLO I

1

LEDA GUEDES FERREIRA DA SILVA

XXX.969.778-XX

2

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968-XX

3

FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.237.448-XX

4

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698-XX

5

MONIQUE CRISTINE TORRES DA FONSECA

XXX.828.688-XX

6

AMANDA COSTA PONTES

XXX.276.648-XX

7

CAMILA DO ROSARIO ARAUJO

XXX.684.598-XX

8

ANDREIA DE FÁTIMA SIMENSATO

XXX.248.728-XX

9

HELEN CAROLINA DOS SANTOS

XXX.557.928-XX

10

VANESSA ALMEIDA DE LIMA

XXX.135.208-XX

11

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

12

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

13

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

14

ALINE RODRIGUES DE LIMA

XXX.783.038-XX

15

FABIA CRISTINA SOARES DA SILVA

XXX.860.978-XX

16

MARIANA DE OLIVEIRA

XXX.716.338-XX

17

ADRIANA DE LIMA BESERRA

XXX.806.829-XX

18

CINTIA LUCAS DA SILVA SÃO LEÃO

XXX.377.189-XX

19

LETICIA SILVESTRE DE BARROS

XXX.242.538-XX

20

JAILSA DE SOUZA BARROS

XXX.093.138-XX

21

ANA PAULA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO

XXX.635.258-XX

22

CARMEM DOLORES DA SILVA SANTOS

XXX.674.338-XX

23

GISLENE MACIEL DOS SANTOS

XXX.754.608-XX

24

PATRICIA SOARES DA SILVA

XXX.481.808-XX

25

ELIANE SANTANA DA SILVA

XXX.474.758-XX

26

VALDELICE ROCHA SANTOS

XXX.964.868-XX

COORDENADOR DE POLO II

1

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968-XX

2

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698-XX

3

CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS

XXX.479.568-XX

4

AMANDA COSTA PONTES

XXX.276.648-XX

5

ALAÍDE GOMES MUNIZ

XXX.095.618-XX

6

MICHELLE GOMES DOS SANTOS

XXX.320.268-XX

7

MAGALI MARIA DA SILVA

XXX.610.288-XX

8

JOYCE LIMA BRANDÃO

XXX.399.578-XX

9

ALESSANDRA SEGANTIN PROCÓPIO

XXX.389.688-XX

10

ADRIANA DE LIMA BESERRA

XXX.806.829-XX

11

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

12

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

13

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

14

CAMILA DO ROSARIO ARAUJO

XXX.684.598-XX

15

ADMILSON CORDEIRO

XXX.856.478-XX

16

CAMILA DO ROSARIO ARAUJO

XXX.684.598-XX

17

LIVIA LIMA DE OLIVEIRA

XXX.193.548-XX

AGENTE INCLUSIVO

1

STHEFANY NEVES SANTANA ARAUJO

XXX.566.898-XX

2

GLEICE DA SILVA VIEIRA DINIZ

XXX.786.758-XX

3

CLÁUDIA LEITE DA SILVA

XXX.167.828-XX

4

SUZANA PASSOS GOMES

XXX.218.198-XX

5

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118-XX

6

ARIANE PINHEIRO DOS SANTOS

XXX.140.928-XX

7

LILIAN APARECIDA DE SOUZA BRITO

XXX.840.958-XX

8

DEBORA CRISTINA DIAS LEITE

XXX.112.278-XX

9

MICHELE ALESSANDRA ROSA DOS SANTOS

XXX.087.978-XX

10

ANDREIA SEPULVEDRA DE ARAUJO MAIA

XXX.759.638-XX

11

SOLANGE DO CARMO FERREIRA

XXX.240.458-XX

12

RITA DE CÁSSIA REALI

XXX.935.008-XX

13

DIANA COSTA

XXX.501.178-XX

14

FERNANDA SOARES ARIOSE

XXX.109.220-XX

15

STEFANIE SILVA PEREIRA MIRANDA FEITAL

XXX.777.568-XX

16

ZÉLIA PEREIRA GONÇALVES LACERDA

XXX.383.158-XX

17

EDNETE CALIXTO GOMES PASCIENCIA

XXX.333.948-XX

18

KARIN SILVA DE OLIVEIRA

XXX.020.828-XX

19

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

20

MARCELA TORRES DOS SANTOS

XXX.447.468-XX

21

EDILEUSA FERNANDES

XXX.555.497-XX

22

DILZA FRANCISCA NEPOMUCENO FERREIRA

XXX.403.165-XX

23

LEANDRO OLIVEIRA DE LIMA

XXX.984.508-XX

24

MARIA JOSÉ COSTA SOUSA

XXX.826.988-XX

25

KELEN DE SOUZA SOARES ROCCO

XXX.320.208-XX

26

THAIS DE LIMA CAMPELO

XXX.502.358-XX

27

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

28

VIVIANA CASSIANO DOS SANTOS LIMA

XXX.970.558-XX

29

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118-XX

30

GUSTAVO GABRIEL MACEDO

XXX.287.018-XX

31

GLICÉIA NEVES CAMPOS

XXX.500.478-XX

32

ANA FRANCISCA DA SILVA

XXX.159.468-XX

33

LUCELENA DOS SANTOS LIMA

XXX.417.208-XX

34

MARIA JUBERLANIA DE OLIVEIRA

XXX.516.988-XX

35

FABIANA CORREA DA CUNHA

XXX.885.698-XX

36

THIAGO FERMINO DE OLIVEIRA

XXX.502.518-XX

AGENTE I

1

ANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.937.996-XX

2

FABIANA ALVES DE SANTANA

XXX.914.408-XX

3

DEBORAH ALINI MARTINS

XXX.772.408-XX

4

LUANA PEREIRA DE AQUINO

XXX.012.018-XX

5

STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA

XXX.940.968-XX

6

ROSELI TEOBALDO DA SILVA

XXX.515.338-XX

7

NATHALIA GOMES SOARES

XXX.533.378-XX

8

REGINA DE MOURA

XXX.395.848-XX

9

POLIANA CINTIA MARQUES GONÇALVES

XXX.336.968-XX

10

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968-XX

11

LUCILENE DE OLIVEIRA SOUZA

XXX.683.458-XX

12

LAYS DE FRANÇA INÁCIO

XXX.748.558-XX

13

ANNE BEATRICE CONSTANTINO DE SOUZA

XXX.684.408-XX

14

JÉSSICA DE JESUS SAMPAIO

XXX.019.298-XX

15

ANGÉLICA APARECIDA FRUTUOSO JOSÉ

XXX.060.998-XX

16

GISLENE MACIEL DOS SANTOS

XXX.754.608-XX

17

PRISCILLA COELHO DE ARAÚJO

XXX.562.408-XX

18

DANIELA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE

XXX.619.778-XX

19

JÉSSICA SILVA SANTOS

XXX.837.638-XX

20

BEATRIZ MENDONÇA FERREIRA REGIS

XXX.916.598-XX

21

ARIANE DE PAULO GONÇALVES

XXX.979.883-XX

22

ALICE GALDINO DA SILVA

XXX.954.478-XX

23

PATRICIA BASTIDA DE BARROS COSTA

XXX.561.328-XX

24

KARINA APARECIDA MANTOVANI

XXX.026.328-XX

25

JAQUELINE GONÇALVES ANDRADE

XXX.618.748-XX

26

PRISCILA ROSA DOS REIS

XXX.643.318-XX

27

ZELI MARIA DUARTE

XXX.141.788-XX

28

REGIANE HONORATO

XXX.757.058-XX

29

ANTONIA SOLANGE DE CARVALHO SANTOS

XXX.201.258-XX

30

JAIANNA DANIELLE SANTOS CARDOSO

XXX.953.938-XX

31

BRUNA ALANA SILVA CARLOTA

XXX.732.268-XX

32

LAYS FRAGA LOPES SILVA

XXX.384.608-XX

33

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA

XXX.610.908-XX

34

LARISSA DA CRUZ SANTOS

XXX.299.488-XX

35

VITÓRIA SIMÕES MARTINS

XXX.578.388-XX

36

SANDRA MARIA DA SILVA SALES

XXX.857.203-XX

37

THAIS SANTOS BATISTA DA SILVA

XXX.458.978-XX

38

MARIA EDUARDA FERNANDES DE OLIVEIRA

XXX.813.558-XX

39

ANDREA DE SOUZA RUIZ

XXX.448.288-XX

40

PATRÍCIA CYRILO DOS SANTOS

XXX.039.098-XX

41

LILIANE MARQUES DOS SANTOS

XXX.573.658-XX

42

MAGALY CARVALHO DE LIMA

XXX.858.762-XX

43

ISAURA ALVES CARVALHO DO NASCIMENTO

XXX.138.688-XX

44

VALÉRIA MARINHO PAVON

XXX.508.418-XX

45

MILENA SIMONE NASCIMENTO DE JESUS SILVA

XXX.486.908-XX

46

FERNANDA SILVA SOUZA ANDRADE

XXX.396.398-XX

47

SHEILA DE JESUS

XXX.048.918-XX

48

ISABELLA CAROLINE DE FREITAS SILVA

XXX.833.868-XX

49

ELIANE TORQUATO DOS REIS

XXX.027.578-XX

50

STELA MARIS DA SILVA

XXX.698.928-XX

51

ELIZABETE SILVA SANTANA

XXX.719.125-XX

52

SUZANA DA SILVA SALES DE SOUZA

XXX.589.013-XX

53

ANDREIA CRISTINA INACIO ALMEIDA

XXX.516.578-XX

54

MIRELLE IVETE DA SILVA

XXX.016.008-XX

55

THAINÁ FERREIRA TEIXEIRA DA SILVA

XXX.893.058-XX

56

FABIANA GALINDO DE LIMA

XXX.791.998-XX

57

KATHARINE DE LIMA E SILVA

XXX.759.368-XX

58

AMANDA ALVES BARROS

XXX.419.138-XX

59

MARCIA REGINA DOS SANTOS VENÂNCIO

XXX.562.718-XX

60

FABIANA DE SOUZA MORALES

XXX.436.428-XX

61

SHEILA DE SOUSA SILVA

XXX.107.767-XX

62

RAFAELA MAIARA SANTOS DA SILVA

XXX.383.408-XX

63

TAMIRES APARECIDA DA SILVA DE ALMEIDA

XXX.666.648-XX

64

HAYZA RIBEIRO GONÇALVES DA CRUZ

XXX.339.548-XX

65

JHONNY DE OLIVEIRA BATISTA

XXX.183.568-XX

66

THABATA GONÇALVES DA SILVA

XXX.646.198-XX

67

MARA NEIDEVANIA PEREIRA LIMA

XXX.516.075-XX

68

LIGIA MARIA SILVA DO CARMO

XXX.516.075-XX

69

EDILAINE MOSCHATI CIPRIANO TORRES

XXX.163.298-XX

70

THAMIRES CINGILLO BRAGA

XXX.473.938-XX

71

JACQUELINE KANDA

XXX.923.408-XX

72

CILENE ANDRÉIA DA SILVA DOS SANTOS

XXX.284.958-XX

73

SOLANGE DANIEL GUASTALLI DE SOUZA

XXX.665.208-XX

74

FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.080.038-XX

75

MARGARIDA MARIA DA SILVA

XXX.237.448-XX

76

VANESSA DE OLIVEIRA MAFRA

XXX.424.638-XX

77

MARIA CLAUDIANA PEREIRA DE MORAIS

XXX.495.428-XX

78

GISLANE SILVA LIMA ALCÂNTARA

XXX.540.748-XX

79

SUELY DE MORAES

XXX.438.253-XX

80

TATIANE SILVA DOS SANTOS

XXX.494.648-XX

81

ANDREA GONCALVES LIMA

XXX.372.288-XX

82

TALIA BEATRIZ DA SILVA

XXX.208.778-XX

83

ANDREIA MUSSOLINI ODORIZZI ALMEIDA

XXX.219.138-XX

84

WALKIRIA LUIZA RODRIGUES SILVA DOS SANTOS

XXX.491.198-XX

85

JANAÍNA VALENTIM LIMA DOS SANTOS

XXX.609.254-XX

86

RAIANNY CRISTINA DE PAULA SOUSA

XXX.083.111-XX

87

ELIS MARINA ARAÚJO MELO

XXX.864.108-XX

88

ROSELI NASCIMENTO SILVA

XXX.239.928-XX

89

FABIANA SIBILIM SANTOS

XXX.258.278-XX

90

GEISA OLIVEIR DA SILVA

XXX.916.238-XX

91

FERNANDA BERNADETE DOS SANTOS

XXX.686.308-XX

92

VITÓRIA GOMES DA SILVA

XXX.997.598-XX

93

ELIANE MARIA DO CARMO ROCHA

XXX.348.998-XX

94

FERNANDA CRISTINA BENA DA SILVA

XXX.825.578-XX

95

GLEISSER APARECIDA COSTA

XXX.221.738-XX

96

MARIA MADALENA ADOLPHO PEREIRA

XXX.502.748-XX

97

ADRIANA BERNARDO DA SILVA

XXX.035.808-XX

98

CLAUDIANE DE SOUSA HIPÓLITO

XXX.285.878-XX

99

ALEKSANDRA MARIA DOS SANTOS

XXX.238.028-XX

100

DÉBORA BONFIM ARAÚJO

XXX.140.268-XX

101

GISLENE MARIA DE SOUZA ROMANO

XXX.627.478-XX

102

TATIANE PEREIRA NOVAIS

XXX.349.778-XX

103

EDIVÂNIA PAIVA DE LIMA

XXX.282.744-XX

104

CLAUDIA DAMASCENO DE LIMA OLIVEIRA

XXX.281.988-XX

105

MARILENE SILVA DE OLIVEIRA

XXX.817.618-XX

106

DÉBORA APARECIDA FONTES

XXX.334.165-XX

107

SILVANA ROSA DE ARAÚJO DA SILVA

XXX.231.518-XX

108

LUZINETE APARECIDA LEME DE MELO

XXX.209.158-XX

109

VITORIA BISPO DO NASCIMENTO

XXX.193.708-XX

110

ALEKSANDRA OLIVEIRA RODRIGUES

XXX.300.848-XX

111

JOANA DARC PESSOA DE OLIVEIRA DUTRA

XXX.257.018-XX

112

BIANCA DE SOUZA GOMES DA SILVA

XXX.652.798-XX

113

ISABELA VALERIA DA SILVA

XXX.477.558-XX

114

MARCIA DE SANTANA DA SILVA

XXX.241.998-XX

115

EDICLEIA JULIO CORRÊA

XXX.411.618-XX

116

MARIA DE LOURDES LOPES DOS SANTOS AZEVEDO

XXX.933.578-XX

117

CELINA MOREIRA DE CARVALHO

XXX.080.528-XX

118

ROZELANDIA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS

XXX.026.903-XX

119

SANDRA REGINA LOPES OBATA

XXX.568.003-XX

120

VILMA MARIA NASCIMENTO

XXX.742.588-XX

121

SILVANA DE LIMA CRUZ

XXX.658.068-XX

122

LUCIANE BONFIM FRANÇA

XXX.338.398-XX

123

DANIELA SILVA DAS NEVES

XXX.272.678-XX

124

ANDREIA DE FÁTIMA SIMENSATO

XXX.190.698-XX

125

LUCIANA BARROS DA SILVA MACHADO

XXX.248.728-XX

126

CRISTIANE MUSUMECI FERREIRA

XXX570.758-XX

127

SILVANICE MOREIRA LIMA

XXX.066.808-XX

128

MARILÉIA FRANCISCO CARDOSO

XXX355.668-XX

129

SIRLENE SARAIVA DE FIGUEIREDO

XXX.637.558-XX

130

FABIANA DA SILVA MONTEIRO RIBEIRO

XXX.036.298-XX

131

FABIOLA MENDES MUCCI

XXX.763.928-XX

132

DEUMACI ALEIXO DOS SANTOS

XXX.740.158-XX

133

NAYARA CONCEIÇÃO DE JESUS

XXX.646.858-XX

134

CRISTIANE VALÉRIO DE SANTANA

XXX.319.838-XX

135

NATALY ALVES DA SILVA

XXX.101.028-XX

136

ELENILDA MARIA ALVES

XXX.520.328-XX

137

MONIQUE SENNA DOS SANTOS ESTEVAM

XXX.227.218-XX

138

JOSIVANE ALVES DE CARVALHO

XXX.500.448-XX

139

ANA PAULA OLIVEIRA DE MORAES SCHMIDT

XXX.396.518-XX

140

TELMA APARECIDA OLIVEIRA DE FARIA

XXX.558.148-XX

141

REGIANE CRISTINA MOURA

XXX.772.118-XX

142

DOREOTE DE SOUZA FERNANDES AZEVEDO

XXX.848.878-XX

143

ROSICLÉIA JATOBÁ CRUZ DA COSTA

XXX.427.658-XX

144

NATÁLIA LUCCA SANTOS

XXX.111.548-XX

145

KÁTIA FABIANA DE DEUS

XXX.978.908-XX

146

AMANDA CACAU DOS SANTOS

XXX.520.338-XX

147

ISES VICTORIA LUCCA DA SILVA

XXX.205.798-XX

148

RENATA FEITOSA COSTA

XXX.188.168-XX

149

ROSIANE APARECIDA SOARES SHIMABUKURO

XXX.745.698-XX

150

ANDRESA WELES DA COSTA

XXX.964.448-XX

151

JANAINA MARIA DA SILVA

XXX.422.758-XX

152

KELLY DE LIMA

XXX.813.644-XX

153

ANA PAULA PAES LANDIM DOS SANTOS

XXX.998.288-XX

154

ANDREIA APARECIDA SILENCIO

XXX.433.858-XX

155

IZANIA MACEDO BARBOSA

XXX.272.379-XX

156

THAIS RODRIGUES DA SILVA

XXX.187.438-XX

157

DAYANA RODRIGUES PIRES FERREIRA

XXX.057.438-XX

158

ADRIANA GOMES DE LIMA SANTOS

XXX.784.788-XX

159

ELZA ALVES SANTANA

XXX.694.398-XX

160

VERA LÚCIA CANDIDO DE LIMA

XXX.253.324-XX

161

RITA DE CÁSSIA DA TRINDADE

XXX.281.208-XX

162

EDILEIDE TORQUATRO RIBEIRO

XXX.910.074-XX

163

TALITA INÁCIO FRANÇA

XXX.378.808-XX

164

ANDRÉA FONSECA DE ALMEIDA

XXX.159.508-XX

165

IRACEMA DE VASCONCELOS

XXX.237.388-XX

166

LÚCIA FERREIRA RODRIGUES

XXX.556.988-XX

167

ROSANE FELISMINA PEREIRA RAMOS

XXX.362.598-XX

168

ANA PAULA LOPES MANSO

XXX.963.998-XX

169

IRENE DA CONCEIÇÃO SILVA

XXX.606.418-XX

170

SANDROELMA VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA

XXX.426.028-XX

171

MARIA FERREIRA DOS SANTOS

XXX.212.228-XX

172

KATIANE LIMA GOMES

XXX.655.208-XX

173

MARACELI CRISTINA DOS SANTOS

XXX.844.468-XX

174

ANDREIA DOS SANTOS CALAZANS

XXX.803.218-10

175

CRISTINA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO

XXX.354.468-24

176

MAYRA BORGES MASSOCA

XXX.975.348-XX

177

LUSINEIA APARECIDA DA SILVA

XXX.581.575-XX

178

ANA CRISTINA COELHO OLIVEIRA

XXX.551.008-XX

179

JESSICA CRISTINA DA SILVA

XXX.559.478-XX

180

BRUNA ALEXANDRE DA SILVA

XXX.358.658-XX

181

FRANCIANE DUARTE DOS SANTOS TORRES

XXX.200.998-XX

182

SELMA REGINA FELIX DOS SANTOS

XXX.462.008-XX

183

SEVERINA BATISTA DA SILVA ARAUJO

XXX.987.314-XX

184

NATÁLIA STEPHANIE FERREIRA DOS SANTOS SILVA

XXX.213.214-XX

185

VITORIA SILVA OLIVEIRA

XXX.691.454-XX

186

ANGELA SALVADOR

XXX.325.158-XX

187

ROSALINA SOARES DA SILVA

XXX.902.748-XX

188

EDNILZA DE FÁTIMA FRANCISCO CADENGUE

XXX.405.968-XX

189

PATRICIA GARCIA DE SÁ

XXX.682.148-XX

190

ALYDA TEREZA BRAZ DA SILVA

XXX.789.258-XX

191

MARISA GONÇALVES ALKIMIM

XXX.716.616-XX

192

THAINA HENRIQUE ALVES

XXX.394.538-XX

193

CLAUDIA FERREIRA DA ROCHA

XXX.215.198-XX

194

VANESSA ANGELO MARÇAL

XXX.138.598-XX

195

MARIANA DO NASCIMENTO

XXX.339.528-XX

196

NILDA DE ALMEIDA DANTAS

XXX.940.678-XX

197

ANA KAROLINE COSTA DIAS

XXX.278.168-XX

198

JACILEIDE SANTOS VIEIRA ARAÚJO

XXX.548.313-XX

199

LETICIA CRISTINA ESTEVAO REIS

XXX.579.348-XX

200

MARIA DO LIVRAMENTO DE VASCONCELOS SILVA

XXX.414.368-XX

201

KATIA ALMEIDA SANTOS

XXX.319.088-XX

202

AMANDA FIGUEIRA DE MORAES

XXX.282.198-XX

203

ELISANGELA DE OLIVEIRA

XXX.983.008-XX

204

FABIANA SCHIMIDT DA FONSECA

XXX.504.178-XX

205

ALINE RODRIGUES DE LIMA

XXX.783.038-XX

206

EDIRLEINE CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA

XXX.791.848-XX

207

FRANCELICE DA SILVA RICARDO

XXX.791.898-XX

208

MILTON BARBOSA DE CASTRO

XXX.911.498-XX

209

DILZA FRANCISCA NEPOMUCENO FERREIRA

XXX.403.165-XX

210

LUANA ALVES KOGA

XXX.795.618-XX

211

ELENILDA MARIA SILVEIRA DE SOUZA

XXX.348.648-XX

212

ZORAIDE PEREIRA FERNANDES

XXX.540.188-XX

213

SIMONE ALVES DOS SANTOS

XXX.100.448-XX

214

MARIA JOSÉ COSTA SOUSA

XXX.826.988-XX

215

ROSANA DE SOUZA FIRMINO

XXX.631.188-XX

216

LETYCIA DE SOUSA SILVA

XXX.711.713-XX

217

SANDRELLY OLYMPIO BARBOZA

XXX.355.578-XX

218

KETHELIN APARECIDA CARLOS DA CUNHA

XXX.497.018-XX

219

GREICE REGINA DE LIMA DA SILVA RODRIGUES

XXX.598.218-XX

220

IARA BATISTA DE MENEZES

XXX.225.898-XX

221

GABRIELA NEVES DE OLIVEIRA

XXX.341.668-XX

222

FABIANA EVANGELISTA DOS SANTOS

XXX.219.758-XX

223

JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA

XXX.184.938-XX

224

JOSENILDA MACIEL OLIVEIRA MOTA

XXX.483.328-XX

225

RAMAYANA SILVA DE SOUZA

XXX.380.748-XX

226

LAÍS DA CONCEIÇÃO SOUSA

XXX.024.118-XX

227

CAROLINA GUIMARÃES LUCAS

XXX.996.398-XX

228

SHIRLENE SILVA DOS SANTOS

XXX.925.588-XX

229

CRISTIANE PEREIRA

XXX.387.118-XX

230

ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA GARCIA

XXX.957.458-XX

231

ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA

XXX.122.518-XX

232

JESSICA ELIAS DIAS TASCA

XXX.917.578-XX

233

OSICLEIDE DE ARRUDA

XXX.284.004-XX

234

JULITA BASTOS DA SILVA

XXX.595.078-XX

235

DULCINEIA APARECIDA ANTOLIO DE CASTRO BEZERRA

XXX.977.268-XX

236

JOSEFA DE SANTANA

XXX.900.528-XX

237

PRISCILA CRISTINA DA SILVA

XXX.915.098-XX

238

ANTONIA SELMA DA SILVA DE SOUSA

XXX.378.828-XX

239

VANESSA ALMEIDA REIS

XXX.927.658-XX

240

CELMA FARAGE DE MEDEIROS TEIXEIRA

XXX.628.298-XX

241

DANIELA APARECIDA MARTINS

XXX.751.708-XX

242

ELIANE FERREIRA MACEDO AGUILAR

XXX.398.456-XX

243

SHIRLEY ABADE DOS SANTOS

XXX.857.498-XX

244

SIMONE OLIVEIRA DA SILVA

XXX.676.818-XX

245

LUANA CANDIDO NORBERTO VELOSO

XXX.000.000-XX

246

ANDREA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA

XXX.013.978-XX

247

NATÁLIA MAGALHÃES CORREIA

XXX.115.808-XX

248

ROSA MARIA GERALDA DE SOUZA

XXX.650.738-XX

249

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

XXX.233.384-XX

250

ELIANE APARECIDA SILVA DOS SANTOS

XXX.923.838-XX

251

MIRIA SILVA ANDRADE

XXX.758.605-XX

252

ANA LUCIA DE CARVALHO GARCIA

XXX.381.888-XX

253

MARIANA DE OLIVEIRA

XXX.716.338-XX

254

FERNANDA BUOSI DA SILVA

XXX.377.868-XX

255

LARISSA RAQUEL LOPES LIMA

XXX.524.213-XX

256

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

257

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

258

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

259

BRUNA DOS SANTOS CRUCI

XXX.334.068-XX

260

GABRIEL MASCARENHAS DA COSTA

XXX.754.321-XX

261

JENIFFER ANDRADE DO NASCIMENTO

XXX.914.608-XX

262

LAURA FERREIRA DE LIMA ANDRADE

XXX.415.108-XX

263

BEATRIZ SENA DE OLIVEIRA

XXX.561.848-XX

264

KAROLINE VELOSO MUNHOZ

XXX.851.298-XX

265

LILIA LILIAN ALMEIDA RODRIGUES

XXX.442.548-XX

266

LILIAN MARTINS DE BRITO

XXX.247.388-XX

267

DENISE GUIMARÃES SANTOS

XXX.184.748-XX

268

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.822.648-XX

269

SIMONE PRADO

XXX.806.228-XX

270

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

XXX.540.618-XX

271

LÉIA ALVES DA SILVA FERREIRA

XXX.463.098-XX

272

ELISÂNGELA DA FRANÇA SILVA SALVADOR

XXX.123.608-XX

273

TAMIRIS MAGALHAES DE SOUZA

XXX.843.948-XX

274

SHIRLEY DA SILVA

XXX.060.148-XX

275

SELMA GONÇALVES DOS SANTOS

XXX.578.058-XX

276

ILMA GOMES DURÃES

XXX.507.031-XX

277

KATIA ALVES BRANDÃO

XXX.461.428-XX

278

NEILMA DA SILVA FERREIRA

XXX.324.868-XX

279

CLEONICE JOSÉ DA SILVA

XXX.542.218-XX

280

ELIANA GODINHO BARRETO JESUS PAIXÃO

XXX.269.075-XX

281

MIDIAN DANIELE FRANCISCO DE SOUZA

XXX.163.868-XX

282

ANITA DAS DORES ALVES FERNANDES RODRIGUES

XXX.038.286-XX

283

VALÉRIA MAURÍCIO DOS SANTOS

XXX.854.088-XX

284

SANDY CESAR ALVES

XXX.524.998-XX

285

BEATRIZ TEREZA SOARES VIRILO

XXX.369.538-XX

286

VERA LUCIA PEDRA

XXX.030.108-XX

287

ADRIANA QUEIJO IANUANTUONI

XXX.262.328-XX

288

KELLY DE OLIVEIRA

XXX.736.178-XX

289

FERNANDA ANTUNES DE SOUZA

XXX.193.258-XX

290

ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.645.588-XX

291

ANDREIA PEREIRA DE SOUZA

XXX.139.798-XX

292

THAIS MARINE SANTOS SILVA

XXX.939.998-XX

293

ELIANE DA SILVA

XXX.705.008-XX

294

MARLENE MACHADO DOS SANTOS

XXX.878.188-XX

295

CINEIDE MARIA DE SOUZA

XXX.937.524-XX

296

ALMILENE DO NASCIMENTO ARAÚJO

XXX.446.608-XX

297

IVANETE NUNES RAMOS

XXX.821.598-XX

298

JULIANA REBECA DOMINGUES VALENTIM

XXX.150.868-XX

299

NIVIA SILVA BARABANOV

XXX.928.008-XX

300

LUCIANA ALVES COSTA

XXX.954.648-XX

301

MARLENE SILVA RAPHAEL

XXX.801.938-XX

302

ANGELA PALOMA NEVES MONTEIRO

XXX.175.898-XX

303

CLAUDIA LAFOND DE GODOI

XXX.295.658-XX

304

MICHELLE CRISTINA RODRIGUES

XXX.441.868-XX

305

MARIRLSE DE JESUS SILVA RIBEIRO

XXX.728.552-XX

306

CLAUDIA LEIA CAMPOS SERRA

XXX.525.813-XX

307

TAMIRES SOUZA DE CARVALHO

XXX.429.328-XX

308

NARCIZA MARIA DA SILVA

XXX.874.744-XX

309

ROSEMEIRE COUTINHO VIEIRA DOS ANJOS

XXX.543.768-XX

310

PRISCILA LONGHI FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.332.798-XX

311

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

312

EDINEUZA PEREIRA DA PAUSA FREITAS

XXX.360.988-XX

313

LENILDA BRAGA DE ARAÚJO DOMICIANO

XXX.166.098-XX

314

BIANCA SILVA DE MEDEIROS

XXX.781.588-XX

315

ZELITA SAMPAIO DE PAULA

XXX.868.798-XX

316

TALITA SILVA PAGLIAI

XXX.077.718-XX

317

MÔNICA FÁTIMA BERNARDINO GARCIA

XXX.056.098-XX

318

EMILY HILLARY BASSANI SILVA

XXX.750.758-XX

319

ADRIANA VAZ DE MOURA

XXX.249.465-XX

320

ANA PAULA APARECIDA BIANCHI

XXX.470.918-XX

321

ARIANA APARECIDA DOS ANJOS

XXX.360.008-XX

322

TERESA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO BELISÁRIO

XXX.201.738-XX

323

POLIANA ALVES BATISTA

XXX.959.376-XX

324

BRUNA MARCONDES BESERRA

XXX.913.488-XX

325

MIRIAM DE PINHO

XXX.456.718-XX

326

AGHATA CALIXTO RODRIGUES

XXX.857.598-XX

327

KEITH GISSELY DE OLIVEIRA FUENTES

XXX.584.338-XX

328

QUELITA DA SILVA FURST OLIVEIRA

XXX.672.588-XX

329

JANETE ALVES DA COSTA DALLA VALLE

XXX.150.788-XX

330

LUCIANA BISPO DE JESUS

XXX.674.638-XX

331

GLAUCIARA FREITAS CASSIMIRO DOS REIS

XXX.348.758-XX

332

MICAELA DE SOUZA DA SILVA

XXX.439.168-XX

333

ILMA COSTA PINTO AMORIM

XXX.708.765-XX

334

SUZANA OLIVEIRA DA SILVA

XXX.910.468-XX

335

MARCELA MARIA CERQUEIRA MARTINS

XXX.901.418-XX

336

MICHERLI DAYANA SANTOS DA SILVA

XXX.289.268-XX

337

PRISCILA MATTOS SILVA

XXX.924.578-XX

338

DANIELA VIEIRA DE CARVALHO SOSTA

XXX.737.398-XX

339

ERISVANI ALVES DA COSTA

XXX.071.894-XX

340

JENIFFER JESUS DOS SANTOS

XXX.189.118-XX

341

VALKIRIA FERREIRA REGIS

XXX.326.598-XX

342

EDVALDA OLIVEIRA SANTOS

XXX.932.798-XX

343

JÉSSICA BATISTA DE SOUSA SILVA

XXX.146.423-XX

344

MARIA SHEILA RIBEIRO

XXX.246.728-XX

345

LUANA LOPES FERREIRA SILVA

XXX.948.978-XX

346

JULIANA DE MOURA LEITE AFONSO

XXX.245.378-XX

347

MARISA SANTOS DE ARAUJO

XXX.580.838-XX

348

IVY PEREIRA OLIVEIRA

XXX.589.379-XX

349

CAMILA MONASTERO CHALEGRE DE LIMA

XXX.293.828-XX

350

IAMARA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA

XXX.044.208-XX

351

SUELI BARBOSA DE SOUZA

XXX.239.686-XX

352

VANIZIA GOMES BARRETO SANTOS

XXX.021.185-XX

353

PRISCILA OLIVEIRA SANTOS

XXX.303.218-XX

354

MARY DE SOUZA NUNES DE LANA

XXX.782.196-XX

355

SUELEN FELIPE DE ANDRADE

XXX.918.408-XX

356

MARIA ANITA ANGELO DE ALMEIDA

XXX.587.218-XX

357

DENISE DOS SANTOS AGUILERA

XXX.383.688-XX

358

LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA

XXX.077.538-XX

359

TAYNA DA SILVA

XXX.550.588-XX

360

ERICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

XXX.566.008-XX

361

RENATA GIROTTO DO CARMO

XXX.490.188-XX

362

GLEICY KELLY MARTINS

XXX.256.748-XX

363

MÔNICA PEREIRA GOES

XXX.234.658-XX

364

LETÍCIA DA SILVA LIMA

XXX.980.948-XX

365

MARIA CAROLINE BARROS

XXX.564.328-XX

366

ADRIANA PEREIRA CAMPOS SILVA

XXX.831.524-XX

AGENTE II

1

LEDA GUEDES FERREIRA DA SILVA

XXX.969.778- XX

2

ALAÍDE GOMES MUNIZ

XXX.095.618- XX

3

MILENE ARAUJO DE LIMA FREIRE

XXX.410.328- XX

4

CALIANE JESUS DO NASCIMENTO

XXX.678.438- XX

5

ERICA APARECIDA VIANA DE FRANÇA

XXX.878.128- XX

6

SANDRA SANTANA DE SOUZA

XXX.683.288- XX

7

CAMYLA MARQUES FERMIANO

XXX.359.078- XX

8

LAIS REGIANE DOS SANTOS TORRES

XXX.415.158- XX

9

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968- XX

10

ELIANA CRISTINA CANDIDO DIAS

XXX.612.738- XX

11

CLAUDISIA DUARTE DA SILVA

XXX.445.318- XX

12

MIRIAN CAROLINE DO CARMO

XXX.552.678- XX

13

ALESSANDRA DE OLIVEIRA BRUNO

XXX.460.158- XX

14

VALDIRENE SANTOS DE SOUZA

XXX.091.548- XX

15

FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

XXX.605.128- XX

16

RITA DE CASSIA MELO TEIXEIRA

XXX.290.632- XX

17

ROSIMEIRE DO AMARAL SANTOS

XXX.358.868- XX

18

MARIA ODETE DOS SANTOS DA SILVA

XXX.794.268- XX

19

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO

XXX.895.808- XX

20

LUCIANA PEREIRA BARBOSA

XXX.931.448- XX

21

ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA

XXX.557.965- XX

22

ARIANE DE PAULO GONÇALVES

XXX.979.883- XX

23

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698- XX

24

CLAURISNEIDE MARIA TEODORO GIMENES

XXX.162.558- XX

25

IVONE ROCHA SANTANA FIRMINO

XXX.945.975- XX

26

VANESSA APARECIDA DOS REIS PEREIRA

XXX.528.558- XX

27

CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS

XXX.757.738- XX

28

PATRICIA BASTIDA DE BARROS COSTA

XXX.561.328- XX

29

ELIANE DA SILVA

XXX.705.008- XX

30

MARIA CÉLIA GOMES RODRIGUES

XXX.738.638- XX

31

VITÓRIA RODRIGUES PIMENTEL

XXX.296.488- XX

32

SELMA MÔNICA PEREIRA

XXX.795.098- XX

33

LUCAS RODRIGUES ELIAS

XXX.591.508- XX

34

NATALIANE PEREIRA DE SOUZA SILVA

XXX.818.168- XX

35

DANIELLE PERALHA

XXX.833.468- XX

36

MARIA TEREZA PEDROSO PAES DE LIRA

XXX.265.438- XX

37

VIVIANE RODRIGUES

XXX.307.278- XX

38

ADRIANA QUEIJO IANUANTUONI

XXX.262.328- XX

39

MARGARIDA SOLANGE MOREIRA BARBOSA

XXX.212.388- XX

40

TATIANA RAMOS DA SILVA

XXX.392.094- XX

41

IVONICE DE SOUZA

XXX.279.748- XX

42

CARLOS FELIPE DE MELLO

XXX.330.788- XX

43

JUCELEINE ERICA DE OLIVEIRA

XXX.174.148- XX

44

LUCIANA BORGES CASSEMIRO DA SILVA

XXX.419.978- XX

45

ESTER TAVARES SOARES

XXX.457.068- XX

46

MARIA FABIANA AMANCIO DA SILVA

XXX.480.324- XX

47

DENIS CLEBER PASSOS GOMES

XXX.748.748- XX

48

MAETE DE SOUZA SANTANA

XXX.268.608- XX

49

MÁRCIA EUGÊNIA DA MOTA

XXX.780.978- XX

50

APARECIDA DE LOURDES DA SILVA

XXX.202.058- XX

51

SIMONE GODOY RODRIGUES

XXX.685.468- XX

52

PÂMELA NAITZK DE ALMEIDA SILVA

XXX.867.788- XX

53

MARCELA FERREIRA DE CASTRO

XXX.822.368- XX

54

PABLO RENATO PASSOS GOMES

XXX.313.728- XX

55

SUZANA PASSOS GOMES

XXX.218.198- XX

56

BRUNA ANDRÉ DE ALMEIDA

XXX.916.304- XX

57

PÂMELA CRISTINA PEREIRA SANTOS

XXX.163.308- XX

58

PRISCILA COELHO DE ARAÚJO

XXX.562.408- XX

59

LETÍCIA STEIN SCOGNAMILLO SILVA

XXX.475.558- XX

60

MICHELLE DOS SANTOS LOPES

XXX.237.228- XX

61

MARCIA STAMPATO DIAS

XXX.844.398- XX

62

TAIS CARDOSO SANTOS

XXX.554.528- XX

63

ALINE ALTENIR DA ROCHA

XXX.361.948- XX

64

BRUNA NEVES CARDOSO DE ALEXANDRE

XXX.842.068- XX

65

ELDISON JOSÉ DOS SANTOS

XXX.832.105- XX

66

DAIANA JAQUELINE SILVEIRA

XXX.712.388- XX

67

YASMIN MENDES DE FARIAS SOARES

XXX.683.358- XX

68

CAIQUE BROZINGA DA SILVA SANTOS

XXX.246.128- XX

69

VALDENICE DE SANTANA SOUZA DO NASCIMENTO

XXX.192.258- XX

70

JÉSSICA CARLOS PEREIRA

XXX.008.628- XX

71

RODRIGO APARECIDO FERREIRA

XXX.769.888- XX

72

JOSEFA MARIA DA SILVA

XXX.054.864- XX

73

KARINA PAMELA SANTOS LAURIANO FREITAS

XXX.038.048- XX

74

WILMA PEREIRA DE SOUZA TOBIAS

XXX.523.568- XX

75

REGINA LOPES TEIXEIRA

XXX.668.698- XX

76

ANDRESSA SANTOS CAMARGO DA COSTA

XXX.823.538- XX

77

JULIANA DOS SANTOS NUNES

XXX.266.358- XX

78

MARIA SOLANGE DE ALBUQUERQUE E SOUZA

XXX.261.958- XX

79

JAQUELINE GONÇALVES ANDRADE

XXX.618.748- XX

80

MARIA MADALENA DE JESUS PEREIRA

XXX.447.158- XX

81

ISAC HENRIQUE DOS SANTOS

XXX.599.918- XX

82

EMANUELA MORAIS CAMPOS

XXX.532.168- XX

83

JESSICA FEITOSA DA SILVA

XXX.511.998- XX

84

ADRIANA RODRIGUES DA ROCHA SILVA

XXX.734.468- XX

85

GABRIELLE TOLEDO MEDRADO

XXX.373.258- XX

86

IVANETE NUNES RAMOS

XXX.482.159- XX

87

VANESSA RODRIGUES CONCEIÇÃO

XXX.246.565- XX

88

SIMONE DA SILVA CERQUEIRA CANDIDO

XXX.684.358- XX

89

THAINA RODRIGUES ELEUTERIO

XXX.969.158- XX

90

MARIA JOSÉ DE LIMA COUTINHO

XXX.976.218- XX

91

JAQUELINE ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.181.198- XX

92

ANA PAULA PAWLOWSKI GOMES

XXX.691.658- XX

93

CELINA MOREIRA DE CARVALHO

XXX.026.903- XX

94

TALITA MARQUES

XXX.931.248- XX

95

FERNANDA ANTUNES DE SOUZA

XXX.193.258- XX

96

JAIANNA DANIELLE SANTOS CARDOSO

XXX.953.938- XX

97

ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO

XXX.433.498- XX

98

FRANCISCA DULCIVANIA PINHEIRO

XXX.939.618- XX

99

ELEN COSTA OLIVEIRA

XXX.341.248- XX

100

ELIANE DOROTÉIA DOS SANTOS

XXX.262.018- XX

101

AMANDA ALVES DE QUEIROZ

XXX.069.218- XX

102

LÚCIA SILVIA SANTOS

XXX.640.428- XX

103

KATHLEEN CRISTINA ALVES RIBEIRO

XXX.213.258- XX

104

THALITA DE LIMA CAMPELO

XXX.502.368- XX

105

CAROLINE CARVALHO CORREIA DE MIRANDA

XXX.660.428- XX

106

ELAINE SADOVSKI RIBEIRO

XXX.268.648- XX

107

IGOR BARROS DA SILVA

XXX.159.778- XX

108

MICHELLE PETRUCCI

XXX.010.288- XX

109

NÚBIA MARIA DA SILVA

XXX.371.818- XX

110

SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA

XXX.654.258- XX

111

ROSILENE AZEVEDO CARVALHO

XXX.950.878- XX

112

LUCIANA REGINA PEREZ TOZZI GONÇALVES

XXX.186.358- XX

113

ADRIANA APARECIDA DA SILVA TOBIAS

XXX.667.378- XX

114

RENATA NOGUEIRA GOMES

XXX.320.058- XX

115

LUCIA CAROLINA DA SILVA TIBURCIO

XXX.331.428- XX

116

NAYARA DA SILVA TIBURCIO

XXX.199.648- XX

117

ALEXANDRA THAYNA ALVE MELE DA SILVA

XXX.504.748- XX

118

EDSON ALVES DA SILVA

XXX.749.978- XX

119

KELLY CRISTINA DOS SANTOS RHEINHEIMER

XXX.740.918- XX

120

FABIANA ALVES DE SANTANA

XXX.914.408- XX

121

DANIELA APARECIDA MARTINS

XXX.751.708- XX

122

NATALIA CAVALCANTE DA SILVA

XXX.060.318- XX

123

ALESSANDRA GOMES ALVES DOS SANTOS

XXX.626.368- XX

124

SAYARA APARECIDA FELIX SILVA

XXX.219.586- XX

125

ALEXANDRE MATOS PEREIRA

XXX.266.678- XX

126

MAGALI MARIA DA SILVA

XXX.610.288- XX

127

ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS

XXX.805.048- XX

128

LUCIANE MARY DA SILVA

XXX.409.338- XX

129

PATRICIA DA SILVA

XXX.408.798- XX

130

ISABELA SANTANA SIFUENTES DO NASCIMENTO

XXX.389.018- XX

131

CARLA APARECIDA DE LUNA QUEIROZ

XXX.604.768- XX

132

LUCIANE DIONISIO

XXX.701.068- XX

133

LUANA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO

XXX.446.258- XX

134

ELVANES GONÇALVES DOS SANTOS

XXX.767.228- XX

135

LUCIANA DA SILVA LIMA

XXX.694.208- XX

136

ROCHELLY LIMA REIS

XXX.256.318- XX

137

MARIA SUELI DE SANTANA

XXX.681.988- XX

138

DENISE PEREIRA DE OLIVEIRA

XXX.210.058- XX

139

VANESSA STEFANY BORGES SANTANA

XXX.588.318- XX

140

MARIA CLEIDE DE LIMA OLIVEIRA

XXX.270.254- XX

141

MICHELLE SOUZA DE ANDRADE

XXX.698.518- XX

142

JÉSSICA GASPANI SANTIAGO

XXX.736.988- XX

143

SANDRA SANT ANA DE BARROS QUESSADA

XXX.487.078- XX

144

ALINE BATISTA BARBOSA

XXX.407.068- XX

145

IVANETE BRAZ

XXX.029.948- XX

146

EDLAMAR MARQUES DA SILVA DOS SANTOS

XXX.325.328- XX

147

IVANIA MARIA DA SILVA

XXX.326.178- XX

148

ANA CAROLINA ALENCAR PIRES SILVA

XXX.667.188- XX

149

NEUZA MARIA DE OLIVEIRA NICESIO

XXX.585.905- XX

150

FÁBIO MENDES DA SILVA

XXX.035.704- XX

151

MARIA APARECIDA PEREIRA

XXX.503.378- XX

152

PATRÍCIA CYRILO DOS SANTOS

XXX.039.098- XX

153

LUCELIA GOMES DE PAULA RAMOS

XXX.430.588- XX

154

FELIPE OLIVEIRA SANTOS

XXX.447.038- XX

155

MARIA BERNADETE OLIVEIRA

XXX.518.068- XX

156

NAYANA DE PAIVA DA COSTA

XXX.931.928- XX

157

ALESSANDRA NEVES DA SILVA

XXX.399.368- XX

158

SHEILA MONTEIRO GOMES MADUREIRA

XXX.461.118- XX

159

VINÍCIUS ARAÚJO DE CAMARGO GUTIERREZ

XXX.721.218- XX

160

ALCIDES DE PAIVA CAMPOS

XXX.905.018- XX

161

THIAGO PINHEIRO VICENTE

XXX.192.898- XX

162

ADRIANA PEREIRA LOBO

XXX.135.748- XX

163

MARIA JOSÉ DE CARVALHO MORAIS

XXX.144.298- XX

164

CRISLEI PEREIRA DE AGUIAR

XXX.919.538- XX

165

MAYARA CAMARGO DOS SANTOS

XXX.555.468- XX

166

TALITA RODRIGUES DA SILVA NADIN

XXX.093.438- XX

167

MARLI DOS SANTOS FIGUEIREDO

XXX.327.008- XX

168

DANIELLY DE ARAUJO RAMOS

XXX.056.788- XX

169

VINICIUS DE MORAIS

XXX.839.598- XX

170

LUANA CAROLINE ALVES FONSECA

XXX.965.978- XX

171

CLAUDINEIA NETO DA FONSECA

XXX.124.458- XX

172

ALESSANDRA PROCOPIO

XXX.049.058- XX

173

MARIA NOÉLIA LOBO DA SILVA

XXX.997.228- XX

174

JOÃO VITOR PARENTE

XXX.728.413- XX

175

VIVIANE DOS REIS FERREIRA

XXX.383.088- XX

176

BIANCA PEDRALINO DA SILVA

XXX.705.918- XX

177

HELEN CAROLINA DOS SANTOS

XXX.557.928- XX

178

EURIDES FERREIRA DE SOUZA

XXX.584.168- XX

179

EVELLYN GONÇALVES MORILHA

XXX.175.958- XX

180

EDMARA APARECIDA OLIVEIRA

XXX.809.498- XX

181

LETICIA DE CASSIA NASCIMENTO SPADONI

XXX.614.178- XX

182

LUCIANA HELENA DOS SANTOS MONTEIRO

XXX.797.248- XX

183

ELIANE APARECIDA CARDOSO CÂMARA

XXX.782.458- XX

184

SHEILA MARIA DA SILVA SCHIAVON

XXX.341.198- XX

185

TAUANI MARIA SANTOS CRUZ

XXX.525.118- XX

186

RODRIGO JOAQUIM FEITOSA

XXX.788.638- XX

187

MÔNICA CARVALHO DA COSTA

XXX.504.098- XX

188

RUTE GALDINO DE ARAUJO MELO

XXX.296.698- XX

189

CAIQUE DA SILVA GARIBALDI

XXX.610.638- XX

190

LUANA FLORENCIO BATISTA

XXX.329.198- XX

191

GISLENE BEZERRA DE AZEVEDO

XXX.449.994- XX

192

ISABELLA BARROS SANTOS

XXX.777.168- XX

193

GILBERTO CORREIA DOS SANTOS

XXX.434.088- XX

194

JULIANA BUENO CAMPOS

XXX.324.068- XX

195

VALERIA DONATO SILVA

XXX.461.988- XX

196

SUELEN FELIPE DE ANDRADE

XXX.918.408- XX

197

VINICIUS APOSTOLO GARCIA MATTOS

XXX.925.828- XX

198

RHAYANE ISABELA PEREIRA DA SILVA

XXX.352.488- XX

199

ABNOAN MARIA DE SOUZA

XXX.473.838- XX

200

LUZIA GOMES DE PAULA

XXX.730.208- XX

201

JÉSSICA HELENA ALVES BEZERRA

XXX.257.648- XX

202

HELENA APARECIDA CASEMIRO

XXX.947.558- XX

203

SANDRA REGINA LOPES OBATA

XXX.742.588- XX

204

JULIA MARTINS TULINO RODRIGUES

XXX.323.128- XX

205

RONALDO SCARPA

XXX.727.738- XX

206

DRIELLY ÁGATA DO PRADO

XXX.497.538- XX

207

JULIANA DOS SANTOS MOTA

XXX.521.388- XX

208

SIBELI ASSIS OLIVEIRA

XXX.137.928- XX

209

ELAINE ALEXANDRINO

XXX.197.538- XX

210

RAQUEL SANTOS DE MACEDO MARCIANO

XXX.501.298- XX

211

ALAN DA SOLEDADE

XXX.134.178- XX

212

KINUE HIGA

XXX.258.148- XX

213

BRUNA CARLA DE LIMA BARBOSA

XXX.389.368- XX

214

KELLY CRISTINA MENDONÇA FERREIRA

XXX.560.998- XX

215

RAQUEL BARBOSA DE SOUSA

XXX.888.528- XX

216

LEANDRO GOMES NOGUEIRA

XXX.790.548- XX

217

SONIA NUNES DO NASCIMENTO

XXX.989.128- XX

218

ANDRÉIA DA SILVA SANTANA

XXX.709.768- XX

219

JÉSSICA DE JESUS SAMPAIO

XXX.182.766- XX

220

VERA LUCIA PEDRA

XXX.030.108- XX

221

SARA FERREIRA ARLINDO DOS SANTOS

XXX.466.838- XX

222

CRISTIANA FERREIRA CAMPOS

XXX.294.438- XX

223

SIMONE VITIELLO CARRIÇO

XXX.523.208- XX

224

PRISCILA DE CARVALHO REIS

XXX.666.729- XX

225

ROSÁLIA DE FÁTIMA SILVA COSTA LIBERATO

XXX.944.033- XX

226

BARBARA AIRES VARELA

XXX.191.638- XX

227

VILMA SOUZA SILVEIRA

XXX.235.768- XX

228

PRISCILLA DEBORAH DIAS

XXX.385.528- XX

229

VANESSA CRISTINA BUCHIVIEZER BEZERRA

XXX.872.308- XX

230

ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA

XXX.122.518- XX

231

ANDERSON AGOSTINHO FERNANDES

XXX.804.858- XX

232

MATHEUS HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.166.278- XX

233

MARIA SELMA SILVA DOS SANTOS

XXX.880.188- XX

234

DANIELA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE

XXX.619.778- XX

235

APARECIDA CELI SILVA MILAGRES

XXX.134.918- XX

236

MILTON LUCAS OLIVEIRA

XXX.014.178- XX

237

ROSELI DA SILVA ROSA

XXX.135.178- XX

238

ANGELA PALOMA NEVES MONTEIRO

XXX.175.898- XX

239

LEONOR DE OLIVEIRA ANDRADE

XXX.201.168- XX

240

ANA CLÁUDIA SILVA PEREIRA DOS SANTOS

XXX.017.608- XX

241

ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA GARCIA

XXX.957.458- XX

242

LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA

XXX.694.058- XX

243

ELAINE CRISTINA DE NOVAES ALMEIDA LINS

XXX.840.558- XX

244

KHETELYN BRANDY DA SILVA

XXX.729.578- XX

245

ELAINE SONIALI DE ALMEIDA CORDEIRO

XXX.712.018- XX

246

ANDREIA NOVAES BORGES

XXX.328.788- XX

247

ANDRÉ LUIZ PEREIRA

XXX.906.058- XX

248

ERICA MARIA ASSUNÇÃO DE MOURA

XXX.856.838- XX

249

MARIA JOSÉ RIBEIRO AMORIM ESTRELA LIMA

XXX.533.565- XX

250

MARIA BETANIA DA SILVA COSTA

XXX.922.323- XX

251

ADRIANA ALMEIDA MATOS

XXX.066.628- XX

252

CLAUDIA MENDES NASCIMENTO

XXX.403.091- XX

253

MARIA CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA

XXX.200.418- XX

254

VERA LÚCIA DE SOUZA RODRIGUES DO NASCIMENTO

XXX.307.798- XX

255

FLÁVIA IZABEL APARECIDA DA SILVA RUFINO

XXX.488.228- XX

256

MIRIAM CORDEIRO

XXX.690.178- XX

257

MARCELA MENDONÇA SANTOS

XXX.219.148- XX

258

ANA MARIA DE JESUS

XXX.717.888- XX

259

MARIA CECÍLIA SPOLON

XXX.451.788- XX

260

ROSEMEIRE DE MENDONÇA BECHER DOS ANJOS

XXX.974.068- XX

261

CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA

XXX.652.138- XX

262

EDILTON CAMPOS DUARTE

XXX.894.658- XX

263

ANDREIA SOUSA DA SILVA

XXX.467.378- XX

264

LÍVIA DOS REIS

XXX.713.988- XX

265

LORRANE GOMES DA SILVA

XXX.457.663- XX

266

THALITA CANO

XXX.624.458- XX

267

DARLENE AZEVEDO DE SOUZA SANTOS

XXX.235.805- XX

268

MICHELLY SÁTIRO DA ROCHA FERRO SANTOS

XXX.923.384- XX

269

NATÁLIA MAGALHÃES CORREIA

XXX.115.808- XX

270

JESSICA DOS REIS COSTA

XXX.688.728- XX

271

LUCAS TOMITAN GOMES

XXX.913.248- XX

272

CRISTINA XAVIER VEIGA DINIZ

XXX.764.598- XX

273

ROMILDA DE OLIVEIRA

XXX.826.398- XX

274

VIVIANA CASSIANO DOS SANTOS LIMA

XXX.970.558- XX

275

DAIANY CAMÕES MONTUANI

XXX.864.128- XX

276

ARIANA DE BARROS ALVES

XXX.090.938- XX

277

ELIZEU FELIPE CARVALHO DA SILVA

XXX.577.888- XX

278

BRUNA WIETKY

XXX.678.328- XX

279

DEBORA DA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.586.008- XX

280

MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS

XXX.866.988- XX

281

NATÁLIA PEREIRA DE SOUZA

XXX.824.578- XX

282

PEDRO LUCAS SILVA

XXX.594.028- XX

283

DENISE SAMPAIO PEREIRA

XXX.262.228- XX

284

PRISCILA LIMA FURQUIM

XXX.204.738- XX

285

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118- XX

286

CIBELLE DA SILVA

XXX.527.598- XX

287

DANIELA OLIVEIRA COSTA SILVEIRA

XXX.515.528- XX

288

MICHEL VITOR DOS SANTOS BRANCOLIN

XXX.230.008- XX

289

GABRIELA VELOZO PIMENTA

XXX.986.208- XX

290

GLEYCE DE PAIVA DIAS

XXX.019.178- XX

291

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

XXX.540.618- XX

292

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468- XX

293

BARBARA ALEIXO ANDRADE COELHO

XXX.458.828- XX

294

OSICLEIDE DE ARRUDA

XXX.284.004- XX

295

TAMIRIS MAGALHÃES DE SOUZA

XXX.843.948- XX

296

RENE PINHEIRO DOS SANTOS

XXX.277.158- XX

297

ELICLEY NEVES LIMA TAVARES

XXX.114.535- XX

298

ELIANA PEREIRA LIMA

XXX.105.838- XX

299

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

XXX.496.208- XX

300

ILMA GOMES DURÃES

XXX.507.031- XX

301

LINDINALVA BALBINO DE SOUZA DOS SANTOS

XXX.352.108- XX

302

JORGE MAURÍCIO FRANCISCO TAVARES

XXX.037.478- XX

303

MARIA MARISETE DE PAULO DA SILVA

XXX.271.988- XX

304

DALVA MARTINS MAIA

XXX.198.406- XX

305

ANDREIA REIS DE OLIVEIRA

XXX.323.748- XX

306

ELAINE CRISTINA DE JESUS SILVA MELO DA SILVA

XXX.199.288- XX

307

LILIANE AZEVEDO DE CASTRO SILVA

XXX.615.798- XX

308

JOYCE DO NASCIMENTO

XXX.666.348- XX

309

EDNA APARECIDA GRACIERI

XXX.220.538- XX

310

AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA

XXX.695.138- XX

311

GIOVANNA ACHILLES ALVES

XXX.709.848- XX

312

IEDA APARECIDA DE AMORIM

XXX.702.868- XX

313

TAIS FERNANDES

XXX.222.188- XX

314

VANESSA SILVA DE ABREU

XXX.030.828- XX

315

DÉBORA CRISTINA FELIPE SCHIAVONE

XXX.913.358- XX

316

MARIA AUGUSTA BRITO BALDIN

XXX.795.055- XX

317

SILVIA HELENA TELES

XXX.176.918- XX

318

KEROLIN DOS SANTOS NEVES

XXX.623.258-XX

319

NILCE NOGUEIRA MACHADO

XXX.735.858-XX

320

ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.645.588-XX

321

DAGMAR APARECIDA SANTOS LOPES LUIZ

XXX.260.968-XX

322

LARISSA DA SILVA BARBOSA

XXX.114.358-XX

323

JULIANA FÁTIMA DA SILVA

XXX.981.648-XX

324

FABIANA CORDEIRO DA SILVA

XXX.094.978-XX

325

JULIANA REBECA DOMINGUES VALENTIM

XXX.150.868-XX

326

LUCIANA ALVES COSTA

XXX.954.648-XX

327

LUIZA GOMES FERRARI

XXX.514.408-XX

328

LUCILENE APARECIDA FERREIRA

XXX.737.588-XX

329

BRUNA DE OLIVEIRA

XXX.157.308-XX

330

ARLETE MARIETA DE SANTANA NASCIMENTO

XXX.899.868-XX

331

PRISCILA LONGHI FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.332.798-XX

332

DÉBORA CAMILO RIBEIRO

XXX.120.098-XX

333

MARIA EDUARDA VICENTE GONÇALVES

XXX.617.978-XX

334

PAULA FAGUNDES PAULINO

XXX.868.738-XX

335

JENIFFER MICHELLE DA SILVA PETROCELLI

XXX.894.628-XX

336

ELIANA DE SOUZA

XXX.525.158-XX

337

LILIAN DA SILVA BEZERRA

XXX.933.858-XX

338

DAYANE CORDEIRO DE LIMA

XXX.538.868-XX

339

ADRIANA SOARES DA SILVA

XXX.664.458-XX

340

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDO

XXX.605.588-XX

341

ROSANGELA REGINA POCOBI

XXX.079.348-XX

342

ALESSANDRO SOARES BERNARDES

XXX.937.078-XX

343

PAMELA CÉSAR DELFINO

XXX.543.348-XX

344

JÉSSICA ALVES RIBEIRO

XXX.706.495-XX

345

ANDREA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA

XXX.013.978-XX

346

TAIANY DA SILVA BEZERRA DE CASTRO

XXX.414.198-XX

347

PEDRO IVO RAMOS PANISSO

XXX.661.548-XX

348

MAYSA REGIANE GOMES ARAÚJO

XXX.453.488-XX

349

CONCEIÇÃO DE MARIA DIÓGENES DE ALMEIDA

XXX.837.583-XX

350

ELIANA DE LIMA SOUZA

XXX.274.685-XX

351

MARIA VALDETE DO NASCIMENTO SILVA

XXX.269.728-XX

352

TATIANE DE SOUZA LIMA

XXX.158.428-XX

353

DANIELLE CORREIA FERREIRA

XXX.893.368-XX

354

RAQUEL NUNES MUNIZ VICENTE

XXX.243.868-XX

355

PAULA DE SANTANA

XXX.520.858-XX

356

GIOVANA OLIVEIRA DE PAULA

XXX.722.178-XX

357

LUCAS ARTUR FARIAS PINHO

XXX.473.218-XX

358

CÁSSIA DA SILVA OZÓRIO

XXX.569.918-XX

359

JAINE RIBEIRO DA CRUZ

XXX.201.706-XX

360

JACQUELINE VIEIRA DA SILVA

XXX.832.128-XX

361

JÉSSICA URBANO DOS SANTOS FERREIRA

XXX.209.508-XX

362

VERÔNICA SANTOS SILVA

XXX.517.388-XX

363

FERNANDA BUOSI DA SILVA

XXX.377.868-XX

364

DAVI PEREIRA DE ARAÚJO

XXX.184.998-XX

365

ARIANE TERRA

XXX.715.598-XX

366

ANDRÉIA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTIAGO

XXX.941.718-XX

367

GABRIEL RONCHI FERREIRA

XXX.670.338-XX

368

RAMIRO ARAÚJO LIMA

XXX.239.888-XX

369

ROSEMEIRE MARTINS CERINI

XXX.447.828-XX

370

FÁBIA DE ARAÚJO DANTAS SANTOS

XXX.793.138-XX

371

MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.394.298-XX

372

CLAUDIA REGINA BARBEIRO FERREIRA

XXX.954.928-XX

373

KLAICIA OLIVEIRA DA CRUZ

XXX.474.118-XX

374

KATHLEEN CRISTINA DA SILVA PEREIRA

XXX.243.618-XX

375

MARIA DA SILVA PRADO

XXX.895.565-XX

376

MARIA HELENA FÉLIX SILVA

XXX.318.178-XX

377

THAIS CARVALHO SALGADO

XXX.656.018-XX

378

EDENILDE DE JESUS GARCIA COSTA TEOFILO

XXX.778.908-XX

379

ANALY MATOS SANTOS

XXX.285.558-XX

380

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

381

SIRLENE CRISTINA DA SILVA

XXX.097.068-XX

382

ADRIANE LIMA DE FREITAS

XXX.459.758-XX

383

NATALIA CEZAR DA SILVA

XXX.564.358-XX

384

KARINA BEZERRA DA SILVA

XXX.994.948-XX

385

ROSILEINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

XXX.372.578-XX

386

PRISCILA APARECIDA SANTOS FERREIRA ROMAN

XXX.631.758-XX

387

VITÓRIA PEREIRA RIOS

XXX.616.298-XX

388

NANCI DAL MASO

XXX.004.398-XX

389

EVENILDA CRISTINA SARAIVA SILVA

XXX.066.768-XX

390

CRISTINA GONÇALVES ALBINO

XXX.298.898-XX

391

ELISA CRISTINA SILIANO CARGERANI

XXX.986.918-XX

392

CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO

XXX.758.764-XX

393

ERICA SUELLEN MARINHO DA SILVA

XXX.127.678-XX

394

FELIPE DA SILVA DOS SANTOS

XXX.206.628-XX

395

GABRIELA BUGIATO

XXX.149.878-XX

OFICINEIRO

1

VANESSA DE OLIVEIRA MAFRA

XXX.495.428-XX

2

VANESSA DA CONCEIÇÃO LEITE SANTOS

XXX.508.598-XX

3

ANNA BEATRIZ SILVA SANTOS

4

LUCIMERY QUEIROZ DA SILVA

5

DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS

XXX.699.148-XX

6

MÁRCIO CORREIA JORDÃO

7

SHIRLEY IRACEMA CELESTINO DE MELO

XXX.594.588-XX

8

PAULO EDUARDO TRAUTMANN

XXX.426.218-XX

9

ZINIR OLIVEIRA DE ANDRADDE

XXX.479.948-XX

10

LUANA BATISTA BISPO

XXX.440.988-XX

11

MAYARA MARINI DE ANDRADE

XXX.065.658-XX

12

JEFFERSON MENDES

XXX.711.978-XX

13

JEFFERSON MACHADO FERNANDES DA SILVA

XXX.476.968-XX

14

KEITE MARIA DA SILVA

XXX.491.678-XX

15

KEVEN CLAIN SIMOES DAS NEVES

XXX.014.508-XX

16

GLEYCE DE PAIVA DIAS

XXX.019.178-XX

17

RAQUEL ROSA MONTEIRO

XXX.725.967-XX

18

YASMIM SILVA DE AZEREDO

XXX.436.488-XX

19

JÉSSICA CARLOS PEREIRA

XXX.008.628-57

20

TIAGO NASCIMENTO DA SILVA

XXX.938.918-XX

21

LENIVALDO MACEDO RIBEIRO

XXX.694.738-XX

22

JULIANA MANHÃES PIRES

XXX.165.498-XX

23

CAROLINE FLAVIA CASIMIRO RAMOS

XXX.241.464-XX

24

GRACILENE DA SILVA VALENTIM

XXX.661.958-XX

25

NATACHA OLIVEIRA DE FREITAS

XXX.621.278-XX

26

JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA

XXX.646.188-XX

27

SOLEDADE MATOS DE ANDRADE

XXX.329.238-XX

28

CARLOS ROGERIO EUSTACHIO DA SILVA CUPERTINO AMORIM

XXX.453.118-XX

29

ELISA CAMPOS RODRIGUES

XXX.816.988-XX

30

SARA DA SILVA FLORES

XXX.150.298-XX

31

ALESSANDRA SEGANTIN PROCÓPIO

XXX.389.688-XX

32

GILBERTO DE SOUZA MEDRADO

XXX.185.548-XX

33

CAIO SILVEIRA NASCIMENTO

XXX.795.518-XX

34

JOSÉ CARLOS DA SILVA

XXX.134.188-XX

35

MILCA SAMARA SANTOS DA SILVA

XXX.062.238-XX

36

WENDELL MÜLLER DOS SANTOS LIMA

XXX.908.578-XX

37

SERGIO SILVA BUENO

XXX.169.168-XX

38

MAGALI ANDRADE

XXX.193.848-XX

39

MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA

XXX.282.568-XX

40

VANESSA DE LIMA SILVA

XXX.898.308-XX

41

ELAINE APARECIDA DA SILVA

XXX.274.758-XX

42

JESSICA SILVA SANTOS

XXX.858.568-XX

43

GABRIEL RAMOS RELICH

XXX.503.478-XX

44

SOLEDADE MATOS DE ANDRADE

XXX.329.238-XX

45

DANIEL BENTO DA LUZ

XXX.894.688-XX

46

DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE

XXX.927.388-XX

47

JOSÉ APARECIDO GALDINO DA SILVA JÚNIOR

XXX.161.358-XX

48

THIAGO DOS SANTOS PLASA

XXX.668.118-XX

49

FATIMA FERNANDES POZO

XXX.197.548-XX

50

ANDERSON ALEXANDRE ANASTÁCIO

XXX.602.848-XX

Informamos que os candidatos aptos deverão apresentar no momento da contratação, a ser publicado posteriormente, a seguinte documentação, em cópia simples, conforme publicado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de: Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-no-inss;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado):

https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

4.6.9 Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.13 A inscrição dos Indígenas fluentes em língua Guarani M’bya para Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação será válida apenas para atuação nos CECIs e a inscrição para Oficineiro de Cultura Guarani M’bya será válida para todas as Diretorias de Educação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

9.10.6 Identificação de Conta Corrente - Banco do Brasil ou outro, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010;

Alertamos que, conforme item 8.10 do Edital de Credenciamento SME Nº 03, de 08/11/2024, o credenciamento NÃO gerará direito automático à contratação e conforme o item 9.14 a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o Contratado.

Além dos documentos acima citados o candidato deverá estar munido de cópia simples do comprovante de endereço atualizado.

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 127046318

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0053633-6

Interessado: Lume Serviços e Engenharia Ltda

Assunto: Restituição de IRRF

I. Com fundamento no artigo 26 do inciso II "b", e anexo I da Instrução Normativa RFB 1234/2012, no Decreto Municipal nº 57.589/2017, na Portaria SF nº 59/2017 e, à luz das informações constantes neste processo, notadamente as manifestações da SME/CONT/DICONT/NULIQ (124359753), da SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO (126613007) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (126864593), AUTORIZO a restituição de valores retidos a maior, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, incidente em notas fiscais de serviços prestados no período de 07/2023 a 02/2024, pela empresa Lume Serviços e Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.599.466/0001-60, no valor de R$ 2.966.696,91 (dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), com incidência de atualização monetária em conformidade com o art. 6º do Decreto 57589/2017 e a Lei Federal 9250/1995 com a aplicação da SELIC a partir da data das retenções indevidas;

II. Publique-se; e

III. Encaminhe-se os autos à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme disposto no artigo 1º, §2º, do Decreto Municipal 57.589/2017 e o parágrafo único do artigo 4º da Portaria SF 59/2017.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 126868141

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0076906-6

Interessado: Interativa Facilities Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 94/SME/2021

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (125085533) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (125893414), que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ n° 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II.Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 125712234

PROCESSO: 6017.2025/0021028-2
INTERESSADO: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
SQL nº: 153.144.0048-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 125913523

PROCESSO: 6017.2025/0010619-1
INTERESSADO: ANA CAROLINA RODRIGUES BARBOSA
SQL nº: 094.047.0002-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 125716568

PROCESSO: 6017.2025/0020992-6
INTERESSADO: SEBASTIAO DIAS
SQL nº: 046.093.0070-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 125571826

PROCESSO: 6017.2024/0051691-6
INTERESSADO: LINEU AGUADO
SQL nº: 070.073.0120-7
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 125913792

PROCESSO: 6017.2025/0016564-3
INTERESSADO: MARIA AUGUSTA FONTES
SQL nº: 154.162.0100-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 125496604

PROCESSO: 6017.2025/0019472-4
INTERESSADO: SELMA DE MORAES NUNES
SQL nº: 077.427.0185-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis (matrícula do imóvel);
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 125914018

PROCESSO: 6017.2025/0012108-5
INTERESSADO: JOAO BATISTA DA SILVA
SQL nº: 104.060.0295-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A10

Notificação   |   Documento: 127137698

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s):

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

DOUGLAS HENRIQUE SILVA SANTOS, XXX.563.228-XX, 504780

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Comunicado   |   Documento: 127208566

São Paulo, 06 de junho de 2025.

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0119118-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90239/2025

OBJETOS:

ITEM 01 - CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO

CÓDIGO SUPRI 1106500200300657

ITEM 02 - CAMPO CIRURGICO FENESTRADO PARA PASSAGEM DE PICC, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 0,80 X 1,20 M

CÓDIGO SUPRI: 1106500200300649

ITEM 03 - CONJUNTO DE CAMPO CIRURGICO PARA CRANIO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO

CÓDIGO SUPRI: 1106500200300622

ITEM 04 - CAMPO CIRURGICO, FENESTRADO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 1,60 X 2,20 M

CÓDIGO SUPRI: 1106500200300606

ITEM 05 - CAMPO CIRURGICO AVULSO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 1,60 M X 1,60 M

CÓDIGO SUPRI: 1106500200300592

ITEM 06 - BOLSA PARA BISTURI E PINCA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO

CÓDIGO SUPRI: 1106500200300584

ITEM 07 - CONJUNTO CIRURGICO LITOTOMIA, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO

CÓDIGO SUPRI: 1106500200300576

ITEM 08 - CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO

CÓDIGO SUPRI: 1106500200300568

ITEM 10 - CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO

CÓDIGO SUPRI: 1106500200300630

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12.06.2025, com início às 09h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 127199370

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0036942-2

Pregão Eletrônico: 90374/2025

Objetos:

ITEM 01 - FRASCO DE PLÁSTICO PARA ASPIRAÇÃO/COLETOR DE SECREÇÃO 1.000 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/06/2025, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Conselho Municipal de Saúde

Comunicado   |   Documento: 127198282

Conselho Municipal de Saúde de São Paulo

Resolução nº 01/25, de 17 de abril de 2025

O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 316ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 17/04/2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece a “saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

Considerando que a Lei Federal nº 8.080/1990 define, em seu Art. 2º, §1º, que o “dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”;

Considerando que as Conferências de Saúde são instâncias colegiadas do SUS que implementam a diretriz constitucional de participação social na gestão da saúde, conforme Art. 198, inciso III;

Considerando que o Art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/1990 define que cabe à Conferência de Saúde “avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes”;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde, órgão permanente e deliberativo, criado nos termos do artigo 218 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para atuar junto ao Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, exercerá suas atividades e atribuições de acordo com a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, órgão normativo e deliberativo, com estrutura colegiada cujas decisões serão homologadas pelo Prefeito, atuará na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no âmbito municipal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

Considerando as competências atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde, pelo Decreto Municipal nº 53.990/13, especialmente para:

I - Deliberar sobre estratégias e fazer cumprir a Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros;

II - Deliberar, analisar e controlar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - Avaliar e acompanhar o Plano Municipal de Saúde;

Considerando que a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (5ª CMSTT-SP) e tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios, bem como a eleição de diretrizes para a efetivação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do Estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano, e;

Considerando o princípio constitucional da publicidade e o direito de acesso à informação, previsto pela Lei 12.527, publicada em 18 de novembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar as diretrizes, moções e listas de pessoas delegadas aprovadas pelas Pessoas Delegadas da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo, bem como a delegação aprovada na Conferência Municipal para a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo, com vistas a desencadear os efeitos previstos legalmente para a formulação de políticas de saúde e a garantir ampla publicidade, em cumprimento ao papel deliberativo e democrático do controle social do SUS.

Homologo a Resolução nº 01, de 17 de abril de 2025, nos termos da legislação vigente.

ANEXO I

DIRETRIZES APROVADAS NA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE SÃO PAULO (5ª CMSTT-SP)

TEMA DA CONFERÊNCIA

“SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”

EIXO 1: POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

DIRETRIZ MUNICIPAL

Garantir a efetivação da PNSTT em toda a RAS no município de São Paulo, que contemple a todos cidadãos, com a participação do controle social, assim como, a aplicação efetiva do Código Sanitário Municipal de Saúde no que se refere especificamente ao capítulo da saúde do trabalhador.

PROPOSTAS PARA O MUNICÍPIO

1 - Ampliar, a partir de concursos públicos, o quadro funcional estatutário de todas as estruturas e equipamentos de saúde, das unidades de vigilância em saúde e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, de acordo com as necessidades do território a partir do perfil epidemiológico, viabilizando tanto as ações de assistência, vigilância, reabilitação e educação permanente. Criar carreira de autoridade sanitária, com a garantia da plena constitucionalidade dos artigos 36 ao 43 do código sanitário municipal com direito a apoio jurídico e adicional de periculosidade. Incluir os CRSTs na estrutura administrativa da SMS viabilizando a plena funcionalidade na execução das ações.

2 - Garantir a inclusão e o preenchimento obrigatório da categoria de trabalho em todos os instrumentos de Registro da Saúde (Formulários, Prontuários, Fichas de Cadastros, Plataformas Digitais e os que possam vir a existir) para subsidiar a elaboração do nexo causal da doença relacionada ao trabalho e estimular os demais setores a incluir a categoria de trabalho em seus instrumentais. Instituir Observatório da Saúde dos Trabalhadores com a competência de observara implementação da PNSTT, propostas produzidas nas CNSTT, a criação e implementação da Política Municipal de Saúde para Trabalhadores, Cumprimento do Código Sanitário municipal e validação da Autoridade Sanitária junto aos CRSTs, fortalecer os CRSTs e Fóruns Regionais de Matriciamento em Saúde do Trabalhador com a garantia de ampla participação dos Trabalhadores, Universidades, Controle Social e demais setores afins.

3 - Assegurar o cumprimento das normas para promoção da saúde do trabalhador e trabalhadora com programas de prevenção e exames periódicos, apoio psicológicos e adequação das condições de trabalhos nas unidades municipais de saúde. Fortalecer o protocolo de apoio e reintegração dos trabalhadores afastados por questões de saúde, além de promover treinamentos regulares sobre saúde mental e física para todos os trabalhadores

DIRETRIZ ESTADUAL

Garantir a efetivação da PNSTT em toda a RAS do Estado de SP, que contemple todos os trabalhadores, com controle social, aplicação efetiva do Código Sanitário Estadual de Saúde no que se refere em especial ao capítulo da saúde do trabalhador.

DIRETRIZ NACIONAL

Garantir a PNSTT em todos os níveis, por concurso público, utilizando os recursos da RENAST com a devida fiscalização, fortalecer a RAS, criar comitê interministerial e de controle social. Implantar a legislação conforme competências das Vigilâncias e a promoção da saúde e prevenção de agravo.

EIXO 2: AS NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO E A SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

DIRETRIZ

Promover a saúde integral em todos os seus aspectos (físico, mental, social e ambiental), assegurando a aplicação efetiva das Normas Regulamentadoras e priorizando a identificação e combate aos riscos psicossociais e as violências. Erradicar riscos e violências no ambiente de trabalho, reconhecendo-os amplamente, e cultivar um espaço livre de preconceitos e discriminações relacionados a identidade de gênero, raça/cor, responsabilidades com PCDs, pessoas gordas, idade e orientação sexual, mantendo ambientes de trabalho equitativos, dignos, seguros, saudáveis e humanizados, onde cada pessoa se sinta valorizada e respeitada.

PROPOSTAS

1 - Garantir condições de saúde e segurança, aplicar adicional de insalubridade em grau máximo ou periculosidade, conforme risco, com equiparação às pessoas trabalhadoras de acordo com sua ocupação. Extinguir a jornada 6x1 sem redução salarial; garantir o desligamento digital fora de horário de trabalho, pactuado em contrato, com garantia do monitoramento e fiscalização constante nos setores públicos e privados, formais e informais.

2 - Exigir dos empregadores público e privados a transparência nos dados relativos ao adoecimento, agravos e/ou afastamentos de saúde, considerando inclusive os determinantes digitais da saúde assim como as ações implementadas para mitigar as suas causas, com políticas institucionais que protejam as pessoas trabalhadoras da sobrecarga de trabalho, inclusive a digital fora do ambiente e do horário de trabalho.

3 - Regulamentar por carga de trabalho e teto máximo de hora, incluindo trabalho de plataforma, trazendo foco na qualidade do serviço prestado em tempo adequado de execução, garantindo espaços formais de descompressão, para cuidado à saúde e segurança à pessoa trabalhadora. Incluir capacitações aos gestores para práticas de liderança humanizada, exigindo a adoção de medidas para a promoção da saúde integral e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

DIRETRIZ ESTADUAL

Combater a precarização do trabalho devido as desigualdades das relações e exploração do trabalhador(a) com o restabelecimento dos direitos trabalhistas e previdenciários, visando garantir plano de cargos, carreiras e salários independente do vínculo.

DIRETRIZ NACIONAL

Garantir a saúde dos trabalhadores, revogando as reformas trabalhista, previdenciária, lei da terceirização, arcabouço fiscal; fim da escala 6X1; contra a uberizaçao, garantindo pleno emprego digno, enfrentando a informalidade e precarizações.

EIXO 3: PARTICIPAÇÃO POPULAR NA SAÚDE DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS PARA O CONTROLE SOCIAL

DIRETRIZ

Fortalecer os sindicatos dos trabalhadores(as), pois é através dos sindicatos que os trabalhadores têm respaldo nas lutas por melhores condições de trabalho e salários para que não ocorra a terceirização dos serviços, promovendo a participação popular na defesa dos trabalhadores(as) com a criação e garantia de espaços livres e foruns para os trabalhadores e trabalhadoras da saúde.

PROPOSTAS

1 - Ampliar a representação sindical e movimentos sociais com investimento por parte da entidade de representação na comunicação com ênfase na formação sobre os direitos do trabalho para que possa aumentar a compreensão dos trabalhadores e das trabalhadoras da importância da organização sindical e do controle social.

2 - Fortalecer e ampliar os CRST/CEREST garantindo abrangência de atuação territorial e visibilidade do trabalho sendo uma unidade por Supervisão Técnica de Saúde, além de vagas de usuários nos conselhos gestores dos CRST, que representem a diversidade de modalidade de trabalho e vínculo, garantindo a participação de trabalhadores e trabalhadoras sem representação sindical instituída, como informais e trabalhadores de aplicativos etc.

3 - Criar centro de inteligência Epidemiológica geral de dados descentralizado por território, estimulando à integração da formação técnica, tecnológica e profissional com sistemas locais de saúde, constituindo o SUS com uma escola, Foco nos dados vigilância ambiental, vigilância epidemiológica e vigilância da saúde do trabalhador, analisando dados epidemiológicos em conjunto com tecnologia da informação, respeitando a LGPD, disponibilizadas de forma acessível e transparente e toda a população, através de observatório Epidemiológico em tempo real disponível 24h, garantindo que o controle social, trabalhadores e gestores, tenha em tempo real o perfil epidemiológico da saúde do trabalhador e da população.

DIRETRIZ ESTADUAL

Garantir que a lei de cotas (Lei 8.213/1991) que seja de fato aplicada com qualidade de vida para pessoas com deficiência e doenças raras com acessibilidade garantida conforme determina a LBI (Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015) sem opressões ou discriminações capacitistas prejudicando a saúde mental desses respectivos trabalhadores.

DIRETRIZ NACIONAL

Garantir a participação social efetiva na política pública, sem qualquer constrangimento, assédio e violência direcionados aos eleitos dos conselhos de saúde, garantindo a estabilidade do segmento trabalhador durante seu mandato, estendido a mais um ano após o término do mandato.

ANEXO II

DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE SÃO PAULO (5ª CMSTT-SP)

SEGMENTO

NÚMERO

USUÁRIOS

191

TRABALHADORES

121

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

125

TOTAL

437

SEGMENTO

NOME DA PESSOA DELEGADA:

USUÁRIOS

Adão do Carmo

USUÁRIOS

Adilson Almeida Araújo

USUÁRIOS

Adriana Ramos Costa Mateus

USUÁRIOS

Albertina Souza Ribeiro Justino

USUÁRIOS

Albertino Ferreira de Oliveira

USUÁRIOS

Alessandra Aparecida Brito Oliveira Dias

USUÁRIOS

Alex Ricardo Fonseca

USUÁRIOS

Alexandre Mauro Trindade

USUÁRIOS

Alice Regina de Lima Santezi

USUÁRIOS

Amélia Assis Andrade Santos

USUÁRIOS

Ana Cristina Pinheiro de Carvalho Lombardi

USUÁRIOS

Ana Maria Felippe

USUÁRIOS

Ana Silvia de Miranda

USUÁRIOS

Andre Ancelmo Araujo

USUÁRIOS

André Bernardino da Conceição

USUÁRIOS

André Oliveira Correia

USUÁRIOS

Angela Souza Nunes

USUÁRIOS

Antoniela Aparecida Almeida

USUÁRIOS

Antonio Andreotti

USUÁRIOS

Antonio Carlos Xavier de Oliveira

USUÁRIOS

Antonio Crisóstomo de Vasconcelos

USUÁRIOS

Antônio Francisco Pereira

USUÁRIOS

Beatriz Fuganti

USUÁRIOS

Beatriz Inês Alves Silva

USUÁRIOS

BENEDITO ALVES DE SOUZA

USUÁRIOS

Bergair de Oliveira Valentino

USUÁRIOS

Bernadete Maria de Souza Carmo

USUÁRIOS

Braizan Alves Machado

USUÁRIOS

Caio Pereira de Carvalho

USUÁRIOS

Camila Borges dos Santos

USUÁRIOS

Camilo de Souza Torres

USUÁRIOS

Carla Regina Benedito

USUÁRIOS

Carlos Eduardo de Brito

USUÁRIOS

Carlos Miguel de Freitas

USUÁRIOS

Carmem Lúcia de Campos

USUÁRIOS

Carolina de Moura Grando

USUÁRIOS

Célia Regina da Silva Oliveira

USUÁRIOS

Ceres Nogueira Barreto

USUÁRIOS

Cícero Rodrigues da Silva

USUÁRIOS

Cirlene Souza Machado

USUÁRIOS

Claudete Aparecida Bernardes Mira

USUÁRIOS

Cristiana da Silva Casaes

USUÁRIOS

Cristina Alves Pereira

USUÁRIOS

Cristóvão Avelino Nery

USUÁRIOS

Débora Ferreira da Silva

USUÁRIOS

Deise Achilles

USUÁRIOS

Dimitri Auad

USUÁRIOS

Edilson Rejulio Silva

USUÁRIOS

Edson Aparecido Marques

USUÁRIOS

Eduardo Tadeu Montecino

USUÁRIOS

Edvaldo Rodrigues Nolaco

USUÁRIOS

Elaine dos Santos Ferreira

USUÁRIOS

Eldair Almeida de Souza

USUÁRIOS

Elenice de Souza Padeiro

USUÁRIOS

Eleno Ezequiel de Andrade

USUÁRIOS

Eliana Mitie Okamura

USUÁRIOS

Elionara de Souza Ribeiro

USUÁRIOS

Elza das Graças Calixto Lima

USUÁRIOS

Emilce Alves Correia

USUÁRIOS

Eulalia Alves Cordeiro

USUÁRIOS

Eunice Macedo

USUÁRIOS

Evaristo de Castro Cerqueira

USUÁRIOS

Flavia de Barros Moreira Pires

USUÁRIOS

Flavia Placeres Parravicini

USUÁRIOS

Flavio Eugenio Cunha da Silva

USUÁRIOS

Florentina de Farias Couto

USUÁRIOS

Francisco de Assis justino

USUÁRIOS

Franciso Alves de Lima

USUÁRIOS

Geisa Colebrusco de Souza Gonçalves

USUÁRIOS

Geraldo Mário da Silva

USUÁRIOS

Gicelio Pereira da Silva

USUÁRIOS

Gilberto Balbino de Carvalho

USUÁRIOS

Gilberto Campos Pinto

USUÁRIOS

Ginalvo Silva de Santana

USUÁRIOS

Hermes José Viggiani

USUÁRIOS

Imaculada Conceição Ferreira Romeiro

USUÁRIOS

Inajá MarIa da Silva

USUÁRIOS

Isabel Kausz dos Reis

USUÁRIOS

Ismael Gianeri

USUÁRIOS

Ivanilda Rodrigues de Sousa

USUÁRIOS

Izilda de Paula Soares

USUÁRIOS

Jaciara de Oliveira Zippert

USUÁRIOS

Jacira da Silva

USUÁRIOS

Janete Maria Correia de Santana

USUÁRIOS

Jaqueline Alves de Souza

USUÁRIOS

Joana Rocha dos Santos e Silva

USUÁRIOS

Joaniro Amancio Pereira

USUÁRIOS

Jonas Lima de Almeida

USUÁRIOS

José Eromildes Portella

USUÁRIOS

José Evando Pereira

USUÁRIOS

José Luiz Pereira dos Santos

USUÁRIOS

José Ribamar Rodrigues Silva

USUÁRIOS

Jose Silvio da Silva Barreto

USUÁRIOS

José Vianês da Silva

USUÁRIOS

Josue de Oliveira Araujo

USUÁRIOS

Juarez Pereira de Santana

USUÁRIOS

Jucivaldo Pereira dos Santos

USUÁRIOS

Juliana Alves Pessoa

USUÁRIOS

Juliana de Souza Gomes

USUÁRIOS

Juversina Franzin

USUÁRIOS

Katia de Moraes Dias

USUÁRIOS

Kelly Elisângela de Oliveira

USUÁRIOS

Leanir José da Costa

USUÁRIOS

Leila Gomes da Silva

USUÁRIOS

Lidiomar Barbosa da Silva

USUÁRIOS

Ligia Maria Lopes de Oliveira Hayasaki

USUÁRIOS

Lígia Maria Santos da Mata

USUÁRIOS

Lucas Moreira Siscati

USUÁRIOS

Lúcia Maria dos Santos Moreira

USUÁRIOS

Luciana Trindade de Macedo

USUÁRIOS

Luciano dos Santos

USUÁRIOS

Luiz Gonzaga da Silva

USUÁRIOS

Luiza Generosa Mendes

USUÁRIOS

Manoel da Cruz Oliveira

USUÁRIOS

Mara Betania Ferreira Mendonça

USUÁRIOS

Marcia Lauton de Oliveira

USUÁRIOS

Márcia Regina Moura

USUÁRIOS

Marcia Teixeira Lucchesi

USUÁRIOS

Marcionilia Nunes de Lima

USUÁRIOS

Marcos Roberto De Lima Coimbra

USUÁRIOS

Maria Aparecida Alves

USUÁRIOS

Maria Aparecida da Silva

USUÁRIOS

Maria Aurilene Alberto dos Santos

USUÁRIOS

Maria Auxiliadora Chaves da Silva

USUÁRIOS

Maria Bertolina de Morais

USUÁRIOS

Maria Concebida Veras

USUÁRIOS

Maria Conceição Rodrigues de Almeida

USUÁRIOS

Maria de Fátima Alves Marta

USUÁRIOS

Maria de Fatima Alves Martins da Silva

USUÁRIOS

Maria de Lourdes Barbosa Meireles

USUÁRIOS

Maria Eleocilia Bezerra Fernandes Calixto de Holanda

USUÁRIOS

Maria Ericelda Fernandes Borges

USUÁRIOS

Maria Frydda Emanuelly Gonçalves Monteiro

USUÁRIOS

Maria Imaculada Henrique Candido

USUÁRIOS

Maria José de Freitas Andrade

USUÁRIOS

Maria José de Souza

USUÁRIOS

Maria José Lima

USUÁRIOS

Maria José Nogueira

USUÁRIOS

Maria Josette da Silva Alves

USUÁRIOS

Maria Macedo Costa

USUÁRIOS

Maria Natalina Dias

USUÁRIOS

Maria Silene da Silva Alves

USUÁRIOS

Maria Sueli de Oliveira Guilherme

USUÁRIOS

Marilene Freitas Machado

USUÁRIOS

Mario Luis Pecoraro

USUÁRIOS

Marli Teresinha Chagas

USUÁRIOS

Marly Alves dos Santos

USUÁRIOS

Maronita Magalhães Corcino

USUÁRIOS

Maximiano Rodrigues de Almeida

USUÁRIOS

Nilton Silva

USUÁRIOS

Odete Borges de Oliveira

USUÁRIOS

Odete Jacinto Cavalvante

USUÁRIOS

Olga Luísa León de Quiroga

USUÁRIOS

Ozana Cardozo Conti

USUÁRIOS

Pamella de Freitas Saião Scafura

USUÁRIOS

Paola Bracho da Silva Mostarda

USUÁRIOS

Patrícia Moreira de Araújo

USUÁRIOS

Paulo Roberto Belinelo

USUÁRIOS

Pedro Domingos de Menezes

USUÁRIOS

Peterson Xavier Prates

USUÁRIOS

Raimunda Tomaz do Nascimento Sampaio

USUÁRIOS

Raimundo Caitano

USUÁRIOS

Raphael Lucas Cunha

USUÁRIOS

Regina Adelaide dos Santos

USUÁRIOS

Rita de Cassia Santos

USUÁRIOS

Roberto Angelo Moraes

USUÁRIOS

Rosa Cilene Domingues

USUÁRIOS

Rosana Helena Mansk Montebello

USUÁRIOS

Rosemary da Silva

USUÁRIOS

Rosemeire Rosa de Oliveira

USUÁRIOS

Rosilania Correia Lima Cardoso

USUÁRIOS

Rozildo Gomes de Lira

USUÁRIOS

Santa Barbosa da Cruz

USUÁRIOS

Sebastião de Jesus dos Santos

USUÁRIOS

Sergio Eduardo Pereira

USUÁRIOS

Sérgio Longuinho de Deus

USUÁRIOS

Severino Ramos Barbosa

USUÁRIOS

Sheila Ventura Pereira

USUÁRIOS

Silmara Antonia da Silva

USUÁRIOS

Silvanete Aparecida de Oliveira

USUÁRIOS

Simone Cristina de Almeida Pavão

USUÁRIOS

Socorro Clementino Barbosa

USUÁRIOS

Sônia Regina Batista da Silva

USUÁRIOS

Thereza Maria Bagietto da Costa

USUÁRIOS

Thiago Souza Duarte Coutinho

USUÁRIOS

Vilma da Mota Lopes

USUÁRIOS

Walter Mastelaro Neto

USUÁRIOS

Walther Massahiro Suguio

USUÁRIOS

Wilson Marques da Rosa Filho

USUÁRIOS

Zélia Souza Ferreira da Silva

USUÁRIOS

Zenaide Bernardes dos Santos

TRABALHADORES

Adriana Arduino Mendes

TRABALHADORES

Adriana Cristina Victorino

TRABALHADORES

Agnaldo Vieira dos Santos

TRABALHADORES

Aldenan Assis de Carvalho

TRABALHADORES

Alexander de Carlo Freitas Navarro

TRABALHADORES

Alice Ayako Hori

TRABALHADORES

Aline Piva Fonseca

TRABALHADORES

Alonir Roberto Franco de Lima

TRABALHADORES

Amélia Dalva Ribeiro de Oliveira

TRABALHADORES

Ana Cristina Alves Rodrigues Manente

TRABALHADORES

Ana Cristina Cerruti

TRABALHADORES

Andreia Aparecida Teixeira da Silva

TRABALHADORES

Andressa Silva Gonçalves de Oliveira

TRABALHADORES

Ângela Aparecida dos Santos

TRABALHADORES

Aparecida Silva Campos

TRABALHADORES

Camila Vaz Setubal

TRABALHADORES

Carla Francisca Gomes de Oliveira

TRABALHADORES

Carlos Alberto Gabriel Junior

TRABALHADORES

Carlos Alexandre Alves de Silva

TRABALHADORES

Cassia dos Santos Bittencourt

TRABALHADORES

Cícera Benicia da Silva

TRABALHADORES

Cirlene Barbosa Saporito dos Santos

TRABALHADORES

Claudinei Alves de Almeida

TRABALHADORES

Cleide Alves da Silva

TRABALHADORES

Cleonice Ribeiro dos Santos

TRABALHADORES

Conrado Ferrari da Silva

TRABALHADORES

Cylmara Segura

TRABALHADORES

Danielly Gomes de Freitas

TRABALHADORES

Dayse Dias

TRABALHADORES

Debora Paes Alves

TRABALHADORES

Deborah Paixão Alves

TRABALHADORES

Deyse Hellen Alves de Farias

TRABALHADORES

Dolores Moreira Rosa

TRABALHADORES

Douglas Donizete Cardozo

TRABALHADORES

Edilene Alves de melo

TRABALHADORES

Edison do Nascimento Gomes

TRABALHADORES

Edna Beliza de Oliveira

TRABALHADORES

Eduardo dos Reis Sanchez

TRABALHADORES

Ejivaldo Do Espírito Santo

TRABALHADORES

Elaine Longa Lima

TRABALHADORES

Eli Malta dos Santos Silva

TRABALHADORES

Emília Maria Soriano Maggion

TRABALHADORES

Erica Tie Miai

TRABALHADORES

Evaldo Shinji Kuniyoshi

TRABALHADORES

Fabiana da Silva Galdino

TRABALHADORES

Fabiano de Oliveira Soares

TRABALHADORES

Fernanda Francisca Rakman de Oliveira Monteiro

TRABALHADORES

Flávia Anunciação do Nascimento

TRABALHADORES

Flávia Rosa de Oliveira Santos

TRABALHADORES

Francisco Donizetti Ventura

TRABALHADORES

Francisco Ernane Ramalho Gomes

TRABALHADORES

Gabriela Barbosa de Melo

TRABALHADORES

Gilson Melo Ferreira

TRABALHADORES

Gilza Sousa Xavier

TRABALHADORES

Guilherme Costa Amorim

TRABALHADORES

Guilherme Wanderley Ribeiro

TRABALHADORES

Heloisa Calmon Souza

TRABALHADORES

Isabel de Jesus Santos

TRABALHADORES

Ivonildes Ferreira da Silva

TRABALHADORES

Jandir da Costa Araújo

TRABALHADORES

Jeane Ferreira dos Santos

TRABALHADORES

João dos Santos Lobo Pessanha

TRABALHADORES

José Francisco de Lima

TRABALHADORES

José Jailson da silva

TRABALHADORES

Josefa Pereira Varjão

TRABALHADORES

Jucelia Bispo de Souza

TRABALHADORES

Julia Costa

TRABALHADORES

Juliana Costa Rodrigues

TRABALHADORES

Laudicéia Reis Silva dos Santos

TRABALHADORES

Laura Thais de Andrade

TRABALHADORES

Ligia Mendes da Silva

TRABALHADORES

Lilian de Mello Pedroso

TRABALHADORES

Lisandra Costa Barros

TRABALHADORES

Lucia Gely de Sousa Carvalho

TRABALHADORES

Lucianne Tahan Mergulhão

TRABALHADORES

Luiz Eduardo de Oliveira Silva

TRABALHADORES

Luiz Felipe Sousa Campos

TRABALHADORES

Luzia Beatriz de Oliveira Alexandrino

TRABALHADORES

Marcelo Matias dos Santos

TRABALHADORES

Márcia de Souza silva

TRABALHADORES

Marcia Maria da Silva

TRABALHADORES

Marcio Antonio Felippe

TRABALHADORES

Maria Araci dos Santos

TRABALHADORES

Maria Clelia Dilcia Capriles Marim

TRABALHADORES

Maria das Graças Oliveira Baima

TRABALHADORES

Maria Helena da Silva Ramalho

TRABALHADORES

Maria Jose Cantanhede de Abreu

TRABALHADORES

Mariana Carolina Cremonezi

TRABALHADORES

Marilda Silva da Souza Tormenta

TRABALHADORES

Mateus Lucas dos Santos Camurça

TRABALHADORES

Mayara Vieira de Oliveira Silva

TRABALHADORES

Meire Carmem Ferreira Alves

TRABALHADORES

Miriam Garboggini di Giorgi

TRABALHADORES

Neide Aparecida Sales Biscuola

TRABALHADORES

Ondina D'Oliveira Coelho

TRABALHADORES

Pablo Santos Lira

TRABALHADORES

Priscila Pereira Tancredi

TRABALHADORES

Rafael França Lima

TRABALHADORES

Reinaldo Cesar Yoshino de Lima

TRABALHADORES

Renata Voltolini

TRABALHADORES

Ronaldo Cavalcante Pereira

TRABALHADORES

Rosana Carmo dos Santos

TRABALHADORES

Rosângela Alves de Amorim Silva

TRABALHADORES

Rosemeire Sena Lopes

TRABALHADORES

Sandra Luzia Alencar Cabral

TRABALHADORES

Sheila Araujo Costa

TRABALHADORES

Silvana Galdina dos Santos

TRABALHADORES

Silvio Fernando Lopes

TRABALHADORES

Simone Maria Alves Mesquita dos Santos

TRABALHADORES

Tatiane do Carmo Silva

TRABALHADORES

Valdilene Do Vale Silva

TRABALHADORES

Valdomiro Marques

TRABALHADORES

Valéria Luzia Fernandes

TRABALHADORES

Valéria Martins Soares

TRABALHADORES

Valmir Aparecido Silveira

TRABALHADORES

Vinicius Ramos Bezerra de Morais

TRABALHADORES

Viviane Paula Faustino

TRABALHADORES

Wallison Rodrigues Santos

TRABALHADORES

Wesley Santos de Oliveira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Adriana Felix Delavy de Andrade

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Albino Jeronimo de Andrade

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Aleksandre Bacarin da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Alex Sandro Gomes

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Alexandre Dias de Castro

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Almir Aparecido Pedroso

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

André Rodrigues dos Reis

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Andreza Letícia Faria Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Antonio Carlos Caldeira Seba

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Bárbara Cardelli de Amorim

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Carla Renata Machado

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Cecília Cleonice Ribeiro Martins

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Cecília Gomes da Silva Galdino

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Celso Galhardo Monteiro

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Cintia Farias Maria

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Claudia de Crescenzo

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Claudia Regina Graziano de Moraes e Abreu

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Cristina Maria do Nascimento Santos

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Danielli Aparecida Marques

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Danny Martyn de Groes

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Débora Ribeiro de França

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Edna Lucia de Souza Pereira Oliveira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Edward Toshiyuki Midorikawa

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Elaine Dias Vasconcelos

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Elaine Maria Buono de Oliveira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Elaine Ribeiro do Amaral

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Eliane Martins Lima da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Eliete Cristina Bergamo Alves

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Elisa Canola Pereira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Elisabete Alexandre da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Elizabeth Regina Lima de Oliveira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Elma de Oliveira Aguiar

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Elza de Santana Braga

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Eudocha Antunes de Oliveira Rocha

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Evanilsa Borges Alves

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Fabiana Yshida D´Angelo

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Fábio Elias Zerati

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Fábio Henrique Salles

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Fátima Modesto Trigo Zin

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Felipe Aparecido Mourão

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Felipe Ferraz Damasceno

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Fernanda de Oliveira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Fernanda Ribeiro Viviani

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Fernanda Varteresian Parisi

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Fernando Beraldes Souza Freitas

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Gabriela Pinheiro Travaini Barreto

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Glaucia de Fatima Costa Rodrigues

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Gláucia Maria Valente Bonugli

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Grace Kelly Duarte Sant'Anna

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Grace Kelly Viudes Torres

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

João Fábio Passos Braga

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Joice Sales Mesquita Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

José Ivan Ferreira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

José Renaldo de Almeida

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Juliana JacopetI dos Santos

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Katia Arcanjo dos Santos

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Keila Raquel Ferreira de Oliveira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Kelly Cristina Lopes Luna

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Lais Santos da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Laísa Silva Maia Oliva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Laura Campanha Navarro

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Lizieine Andrade Clara

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Luciana Barbosa Alves

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Luciana Carvalho da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Luciano Aparecido dos Santos Souza

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Marcelo Coutinho da Conceição Bergmann

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Marcelo Spiandor

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Márcia de Assis Costa

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Marcia Flora Nezinho

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Márcia Oliveira de Araújo

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Maria Aparecida Domingues

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Maria Aparecida dos Santos Campos

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Maria Das Dores Lima Soares

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Maria Isabel Ribeiro de Campos

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Maria Leni Clemente dos Santos

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Maria Neide de Jesus Oliveira Dias

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

María Rosangela Santos de Queiroz Tavares

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Maria Sueny Borges de Souza Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Maria Veridiana Maurelli

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Mariana Lopes Fernandes

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Mariângela Pacheco Costa

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Marta Marques da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Mateus de Carvalho Maciel

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Mayara Ester Soares Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Michael Vida de Freitas

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Milton Coifman

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Miriam da Silva Oliveira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nadja Nara Dourado Rodrigues Sartorio

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Neuza Maria Candido Policastre

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Niomara de Cássia Cunha

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Patrícia Leal Sousa

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Patrícia Martins de Sá

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Patricia Pereira de Salve

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Paulo Cezar da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Pompeu de Miranda Sarmento Neto

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Rafael Morganti Pinheiro

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Regiane Aparecida de Oliveira Peixoto

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Renato Balestra

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Roberta Aparecida Lopes

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Rogeria Dimer Rodrigues Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Rosangela Lima Gonçalves Tupinelli

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Ruth Silvestre da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Sanny Fabretti Bueno Grosso

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Shirlei Cristina de Fátima Martins

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Silvia Napole Fichino

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Sueli Brito de Azevedo

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Suellen Ariane Tucholke

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Talita Mendes de Faria Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Talmany Zampieri Lima

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Tatiana Corrêa Paes

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Tatiana Issida Fujinami

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Tatiane Alves Cabral

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Teresa Cristina Teixeira de Figueiredo Badolate

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Thaís Rosa de Paula Reses

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Thalita Ferraresi Pereira

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Vanessa Araujo Maia

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Vanessa Teixeira Grecco

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Vânia Cardoso Santos

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Vera Lucia Mariano da Silva

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Vera Sales Bueno

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Victor Di Donato Marques

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Vinicius Galdino Marçal Pinto

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Willian Carlos Tarifa Quintana

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Yamara Vieira Bragatto

ANEXO III

MOÇÕES APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE SÃO PAULO (5ª CMSTT-SP)

MOÇÃO Nº: 01

NOME DA PROPONENTE: Carla Francisca Gomes de Oliveira

TEXTO DA MOÇÃO:

Concurso público para que os trabalhadores não fiquem mais com sobrecarga de trabalho. Há muito tempo três profissionais de saúde estão adoecendo e, em consequência, o estado cada vez mais se vê gastando por políticas de saúde, inclusive saúde mental. E, deixando muitas vezes o usuário do SUS sem atendimento pela falta de reposição de profissionais.

Criar também momentos de formação (reciclagem) com atividades diversas para que o trabalhador tenha um momento de pausa e relaxamento para desenvolver melhor seu trabalho.

MOÇÃO Nº: 02

NOME DA PROPONENTE: Amélia Dalva Ribeiro de Oliveira

TEXTO DA MOÇÃO:

Moção de Repúdio

À Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador,

Nós, participantes desta conferência, manifestamos nosso veemente repúdio à não publicação em Diário Oficial da lista de delegados habilitados a participar deste evento.

Tal omissão compromete a transparência e a legitimidade do processo conferencial, além de trazer graves prejuízos à participação efetiva dos trabalhadores.

A ausência da devida publicação oficial dos nomes dos delegados impede que muitos trabalhadores sejam liberados de seus locais de trabalho para comparecer à conferência. Isso representa uma barreira inaceitável à democratização do debate sobre a saúde do trabalhador, diretamente impactado pelas decisões tomadas neste espaço.

Diante do exposto, exigimos providências imediatas para a publicação dos nomes dos delegados em Diário Oficial, garantindo a devida publicidade e respeitando o direito de participação de todos os trabalhadores eleitos para este evento.

Acreditamos que a Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador deve ser um espaço de ampla representatividade e participação, e qualquer ato que impeça ou dificulte essa participação deve ser revisto.

MOÇÃO Nº: 03

NOME DO PROPONENTE: João dos Santos Lobo Pessanha

TEXTO DA MOÇÃO:

A moção de apoio à trabalhadora Tatiane Rosa de Azevedo destaca a importância da participação dos trabalhadores em conselhos gestores, como o da UBS Jardim Vera Cruz Perdizes. A empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial alegou que não concorda com essa participação, o que levou ao desligamento de Tatiane após sua eleição como representante dos trabalhadores.

É fundamental que a Secretaria Municipal de Saúde garanta a participação dos trabalhadores no controle social, inserindo essa cláusula nos contratos das empresas terceirizadas. Além disso, é essencial que sejam adotadas medidas para evitar que empresas que não respeitem essa participação prestem serviços em unidades com conselhos gestores.

A atitude da empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial é preocupante, pois a representação dos trabalhadores em conselhos gestores é um direito fundamental e deve ser respeitada e garantida.

MOÇÃO Nº: 04

NOME DA PROPONENTE: Maria Ericelda Fernandes Borges

TEXTO DA MOÇÃO:

Moção de Apoio

Nós, usuários e moradores das comunidades de abrangência:

1. Jardim São Luiz

2. Jardim Felicidade

3. Vila Penteado

4. Vila Quinze

5. Parque Anhanguera

Solicitamos para manter aberta a Unidade de Saúde Jardim Fontalis, localizada na Rua Mata, nº 05, Jardim São Luiz.

MOÇÃO Nº: 05

NOME DA PROPONENTE: Dayse Dias

TEXTO DA MOÇÃO:

Sou conselheira da minha UBS Vila Competi e estou na batalha para ter uma UBS maior. Propus a todos ter uma UBS maior e com boa estrutura para atender a todos. Por isso, preciso de assinaturas dessa conferência. Defesa a PcD no trabalho em geral. Recursos e orientar os empreendedores aceitarem e repassarem para todos os trabalhadores.

MOÇÃO Nº: 06

NOME DA PROPONENTE: Juliana de Souza Gomes

TEXTO DA MOÇÃO:

Moção de Repúdio

Às unidades de saúde que funcionam de forma integrada tipo AMA/UBS, que priorizam o atendimento da Ama, mecanizando a Atenção Básica (ESF) no território. Adoecendo os profissionais, descaracterizando os serviços, confundindo o usuário e o trabalhador. Ex: AMA/UBS Perus, AMA/UBS Parque Anhanguera, e AMA/UBS Vila Prel.

MOÇÃO Nº: 07

NOME DO PROPONENTE: Adilson Almeida Araújo

TEXTO DA MOÇÃO:

Nós, delegados e delegadas da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a falta de comprometimento e consideração com os participantes em relação ao transporte no trajeto combinado de cada STS ao local do evento. A empresa contratada não cumpriu de preceitos de educação e qualidade.

MOÇÃO Nº: 08

NOME DA PROPONENTE: Isabel de Jesus Santos

TEXTO DA MOÇÃO:

Ao

Sr. Secretário de Saúde de São Paulo,

As autoridades sanitárias são agentes públicos que devem supervisionar na área da saúde a população para exercer ações de vigilância e controle de riscos. Compete à Autoridade Sanitária a avaliação e controle de risco à saúde da população, controlando e fiscalizando produtos, serviços e ambientes. Essas ações são realizadas por meio da fiscalização e são tomadas condutas administrativas (autuação, interdição ou multa).

Tais medidas são situações de trabalho que afetam a integridade física e a vida do trabalhador. Os locais de atuação são locais insalubres, com exposição a risco biológico, químico, econômico e ameaças à integridade física e mental.

EXIGIMOS o direito ao adicional de periculosidade e realização de plano de carreira.

MOÇÃO Nº: 09

NOME DA PROPONENTE: Patrícia Leal Sousa

TEXTO DA MOÇÃO:

Defesa da Participação Democrática nos Contratos de Gestão firmados pela SMS junto às OSS. Exigimos:

• Ampla divulgação e debate público sobre os contratos de gestão e sobre os novos chamamentos.

• Garantia da participação dos usuários e trabalhadores para construção das novas propostas de contrato.

• Revisão dos indicadores, priorizando metodologias cientificamente validadas e adequadas às realidades.

• Compromisso com a transparência, garantindo que as Portarias e Notas sejam amplamente debatidas.

•Revisão do modelo de gestão, priorizando a qualidade da assistência.

• Garantia de uma estrutura robusta de profissionais contratados por concurso público.

• Garantia de um canal de transparência e divulgação de fácil acesso para os conselhos gestores e sociedade civil em relação à gestão financeira, aos relatórios de prestação de contas, contratos estabelecidos, atas de reuniões, permitindo auditorias e fiscalizações.

Frente Paulista em defesa do SUS!

MOÇÃO Nº: 10

NOME DA PROPONENTE: Flavia de Barros Moreira Pires

TEXTO DA MOÇÃO:

O trabalhador e a trabalhadora gorda enfrentam a violência da gordofobia no ambiente de trabalho, sem acolhimento e proteção do Estado, o que pode levar a problemas de saúde mental e física, incluindo suicídio e morte por negligência médica (gordofobia médica), mesmo representando quase 60% da população brasileira, segundo o IBGE de 2019.

Visando mitigar essa violência, o Movimento Cultura Gorda e o Instituto Vida Gorda elaboraram a presente proposta de moção, a ser apreciada na 5ª Pré-conferência de Saúde, cujo tema é a saúde do trabalhador.

Artigos:

Artigo 1º: Definições - Esta moção visa combater a gordofobia no ambiente de trabalho e de forma geral, assegurar a inclusão de trabalhadores(as) gordos(as) em oportunidades de trabalho dignas, regular seus direitos e combater a violência decorrente da gordofobia, promovendo a dignidade e saúde desses trabalhadores(as).

Parágrafo 1º: Considera-se pessoa gorda todo indivíduo que, em virtude do acúmulo de gordura corporal, perde parcial ou totalmente a acessibilidade a espaços, mobiliários, roupas, oportunidades de trabalho etc., sofrendo constrangimento e/ou discriminação.

Parágrafo 2º: Considera-se pessoa gorda maior todo indivíduo que, em virtude do acúmulo de gordura corporal, perde totalmente a acessibilidade a espaços, mobiliários, roupas, oportunidades de trabalho etc., sofrendo constrangimento e/ou discriminação.

Parágrafo 3º: Para fins desta moção, a falta de acessibilidade compreende:

I - Acessibilidade física: Ausência de ambientes e mobiliários (cadeiras, mesas etc.) adequados para pessoas gordas e pessoas gordas maiores, bem como de espaços (banheiros etc.) que as acolham.

II - Acessibilidade social: Falta de acesso a oportunidades de trabalho, itens básicos (roupas etc.), esporte, cultura etc.

III - Acessibilidade emocional: Ausência de ambientes de trabalho emocionalmente acolhedores.

Artigo 2º: Design Universal e Selo Gordo - Esta moção visa promover o design universal de móveis e imóveis, de forma a garantir a acessibilidade não apenas para pessoas com deficiência, mas também para pessoas gordas maiores, beneficiando a todos.

Parágrafo único: O empregador que garantir total acessibilidade (roupas/uniformes, móveis, imóveis) e oferecer cotas de emprego para direito a incentivos fiscais e promoção de marketing.

Artigo 3º: Cotas de Contratação - Considerando que 8 em cada 10 empresas não contratam pessoas gordas, o que acarreta problemas financeiros e emocionais, esta moção institui cotas de contratação para pessoas gordas, como forma de mitigar esses problemas.

Parágrafo único: As cotas de contratação serão as seguintes:

a) 5% das vagas para empresas com 100 a 200 funcionários;

b) 7,5% das vagas para empresas com 201 a 500 funcionários;

c) 10% das vagas para empresas com 501 a 1000 funcionários;

d) 12,5% das vagas para empresas com 1001 ou mais funcionários.

Artigo 4º: Criminalização da Gordofobia no Trabalho - Considera-se gordofobia toda forma de preconceito, discriminação e/ou bullying contra pessoas gordas, seja em ambiente virtual ou presencial, por meio de mídias ou pela falta de acessibilidade física, social e/ou emocional a corpos gordos em ambientes públicos ou privados, bem como a falta de acesso a roupas, trabalho, saúde, esporte, cultura, transporte etc.

Parágrafo único: O empregador que permitir que o trabalhador(a) gordo(a) sofra violência de gordofobia no ambiente de trabalho será punido com multa, calculada sobre o lucro líquido da empresa no mês mais lucrativo do ano, nos seguintes percentuais:

a) 5% para empresas com 100 a 200 funcionários;

b) 7,5% para empresas com 201 a 500 funcionários;

c) 10% para empresas com 501 a 1000 funcionários;

d) 12,5% para empresas com 1001 ou mais funcionários.

Artigo 5º: Direito à Saúde - A gordofobia médica causa traumas emocionais sérios em pessoas gordas, especialmente em trabalhadores(as) da área da saúde, criando um impedimento emocional e físico ao acesso à saúde.

Parágrafo 1º: Todo ambiente de saúde que não garantir acessibilidade física, social e emocional ao trabalhador(a) da saúde gordo(a) e ao usuário gordo da saúde será multado conforme o Artigo 4º, parágrafo único, desta moção.

Parágrafo 2º: Todo profissional de saúde que praticar gordofobia contra um usuário gordo(a) será multado em, no mínimo, 5 salários-mínimos, acrescidos de indenização por danos materiais e morais, conforme cada caso.

Referências para a criação dessa moção:

- IBGE 2019

- Malu Jimenez, Doutora em estudos do corpo gordo, autora do livro “Lute como uma Gorda” (tese: “Lute como uma gorda: gordofobia, resistências e ativismos” - MARIA LUISA JIMENEZ JIMENEZ - CUIABÁ - MT 2020 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO FACULDADE DE COMUNICAÇÃO E ARTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORÂNEA ECCO

- Estatuto da Pessoa com Deficiência

MOÇÃO Nº: 11

NOME DA PROPONENTE: Maria Neide de Jesus Oliveira Dias

TEXTO DA MOÇÃO:

Nós, delegados da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, vimos apresentar nota de repúdio pela não inclusão em todas as etapas do processo de discussão e organização, os serviços que ativamente atuam na promoção e prevenção dos agravos à saúde dos trabalhadores nas áreas de vigilância, assistência e educação permanente.

Salientamos que, de acordo com a PNST, a Saúde do Trabalhador é o polo articulador e irradiador das ações de intervenção e promoção na RAS, atuando de forma integral e com o controle social em todos os níveis.

Compreendemos que a RENAST e os CERESTs são umas das principais estratégias para implantação efetiva da PNST.

MOÇÃO Nº: 12

NOME DOS PROPONENTES: Jucivaldo Pereira dos Santos e Jaciara de Oliveira Zippert

TEXTO DA MOÇÃO:

Moção de reinvidicação pela implementação de uma URSI (Unidade de Referência em Saúde Integral) no território da Penha.

Nós, moradores/as, representantes comunitários, associações de bairro, idosos/as, cuidadores, conselheiros/as de saúde do território da Penha, vimos por meio desta moção solicitar a implantação urgente de uma Unidade de Referência em Saúde Integral (URSI) na região, tendo em vista a necessidade de toda a população idosa desse distrito no acesso a serviços essenciais.

O território da Penha possui uma população idosa em crescimento, muitos deles com dificuldade de locomoção até unidades distantes.

A falta de um atendimento especializado agrava doenças crônicas e sobrecarrega hospitais.

Muitos idosos dependem do atendimento em UBS, que nem sempre possuem geriatras, fisioterapeutas, psicólogos e equipe multidisciplinar.

A demora em consultas e exames prejudica o tratamento precoce, aumentando internações evitáveis.

A URSI poderia oferecer oficinas de memórias, atividades físicas adaptadas e suporte a cuidadores, melhorando a qualidade de vida.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assegura acesso prioritário à saúde.

O SUS (Sistema Único de Saúde) prevê atendimento integral, mas a realidade ainda é precária.

MOÇÃO Nº: 13

NOME DA PROPONENTE: Maria das Graças Oliveira Baima

TEXTO DA MOÇÃO:

Moção de Repúdio

Em relação ao atendimento de trabalhadores da saúde na própria unidade em qual trabalha, a maioria dos trabalhadores, mesmo em casos de urgência ou emergência, são encaminhados para outras unidades de saúde, onde se perde muito tempo e, às vezes, ocorre até óbito, sem que se tenha um primeiro atendimento.

MOÇÃO Nº: 14

NOME DA PROPONENTE: Deborah Paixão Alves

TEXTO DA MOÇÃO:

Que possamos ter um (SUS) sistema de saúde que possa garantir a todo trabalhador contratado direta ou indiretamente as leis trabalhistas criadas em 1943, atualizadas em dezembro de 2017, conforme os artigos 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Com administração direta assegurada pelo plano de carreira e avaliações que permita a capacitação de cargos para profissionais eleitos pelos seus pares de acordo com cada categoria, e na direção sendo eleito pelo próprio equipamento de saúde ou unidade de saúde; preservando a hierarquia da carreira em todas as suas instâncias dos cargos existentes.

Garantido a capacitação com a educação permanente e implantação de mais unidades, centros de referência da Saúde do trabalhador nacionalmente.

MOÇÃO Nº: 15

NOME DO PROPONENTE: Jandir da Costa Araújo

TEXTO DA MOÇÃO:

Moção para inclusão de estagiários no Regimento já que executávamos todos os trabalhos e serviços de nossos cursos nos expondo também a toda problemática que as funções exercidas por superiores como assédio moral, depreciação por não consideração e valorização de mão de obra pelo termo estagiário.

O estágio se tornou uma forma barata de trabalho sem vínculos, uma forma de empresas garantirem trabalho de qualidade, pois deixou uma forma de ensino se tornando exploração.

MOÇÃO Nº: 16

NOME DO PROPONENTE: Claudete Aparecida Bernardes Mira

TEXTO DA MOÇÃO:

Solicito alteração conforme segue:

Atualmente a Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora ocorre a cada 10 anos.

Solicito que esse evento ocorra a cada 04 (quatro) anos, acompanhando a Conferência Municipal de Saúde. (Anos intercalados)

MOÇÃO Nº: 17

NOME DA PROPONENTE: Maria de Fatima Alves Martins da Silva

TEXTO DA MOÇÃO:

Eu, Maria de Fatima Alves Martins, residente no Jardim Santa Terezinha, São Paulo.

Venho através desta para todas as mulheres, independente de idade, a complicação de vacina contra HPV projeto de Lei PL 5688/2023, assim como a HERPES ZOSTER, inserido no CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO, conforme previsto pela PL nº 295/2024, para todas.

Procuramos que seja estendido para todas. Sabendo que a prevenção será sempre a nossa melhor escolha para vida digna.

MOÇÃO Nº: 18

NOME DA PROPONENTE: Paola Bracho da Silva Mostarda

TEXTO DA MOÇÃO:

Moção sobre a Falta de Mulheres Trans nas Delegações de Conferências e a Necessidade de Inclusão de Mulheres Trans

1. Introdução

Esta Moção aborda a falta de mulheres trans nas delegações de conferências em diversas esferas — local, municipal, estadual e federal — e discute a urgência de garantir a obrigatoriedade de sua presença nesses espaços. A inclusão de mulheres trans é fundamental para promover a diversidade e a equidade nas discussões políticas e sociais.

2. Contexto Atual

Sub-representação: As mulheres trans enfrentam uma significativa sub-representação em conferências e eventos que discutem políticas públicas, direitos humanos e questões sociais. Isso limita a diversidade de vozes e perspectivas nas tomadas de decisão.

Desigualdade Estrutural: A sociedade ainda enfrenta preconceitos e discriminações que marginalizam as mulheres trans, dificultando seu acesso a espaços de poder e influência.

3. Legislação e Políticas Públicas

Direitos Humanos: O Brasil é signatário de tratados internacionais que garantem os direitos de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. No entanto, a implementação dessas diretrizes ainda é insuficiente.

Políticas de Inclusão: Algumas iniciativas têm sido propostas para garantir a inclusão de mulheres trans em espaços de decisão, mas a falta de regulamentação específica para a obrigatoriedade de sua presença nas delegações de conferências é um desafio.

4. Desafios Enfrentados

Preconceito e Discriminação: Mulheres trans frequentemente enfrentam discriminação em diversos âmbitos, o que dificulta sua participação em conferências e eventos.

Falta de Representatividade: A ausência de mulheres trans em posições de liderança perpetua a falta de representatividade e a invisibilidade de suas demandas.

Acesso a Recursos: Muitas mulheres trans não têm acesso a recursos e oportunidades que as incentivem a participar ativamente de conferências e eventos.

5. Consequências da Exclusão

Decisões Desiguais: A falta de mulheres trans nas delegações resulta em decisões que não consideram suas necessidades e perspectivas, perpetuando desigualdades.

Violação de Direitos: A exclusão dessas mulheres em espaços de decisão contribui para a violação de seus direitos e a continuidade de políticas públicas que não atendem suas demandas.

6. Recomendações

Legislação Específica: Criar e implementar leis que garantam a obrigatoriedade da presença de mulheres trans nas delegações de conferências em todas as esferas do governo.

Capacitação e Formação: Promover programas de capacitação para mulheres trans, incentivando sua participação em espaços de decisão e conferências.

Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas para sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão de mulheres trans em espaços de poder e decisão.

Apoio a Iniciativas Locais: Incentivar iniciativas locais que promovam a inclusão e a representatividade de mulheres trans em conferências e eventos.

7. Conclusão

A inclusão de mulheres trans nas delegações de conferências é essencial para promover a diversidade e a equidade nas discussões políticas e sociais. A criação de legislações específicas e a implementação de políticas públicas que garantam sua presença são fundamentais para assegurar que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades atendidas. A promoção da inclusão não apenas beneficia as mulheres trans, mas também enriquece o debate democrático e a formulação de políticas públicas mais justas e representativas.

MOÇÃO Nº: 19

NOME DA PROPONENTE: Carla Francisca Gomes de Oliveira

TEXTO DA MOÇÃO:

No início da pandemia em 2020, devido ao Covid 19 todos os trabalhadores da saúde (SUS) sem exceção não puderam deixar de trabalhar nem um só dia. Folgas e férias foram canceladas. Neste meio tempo éramos chamados de heróis, que até hoje não tivemos nenhum reconhecimento, nem com agradecimentos e muito menos com algum tipo de bonificação por termos no dedicados em tempo integral cuidando da saúde da população. Muitas vezes deixando seus entes doentes em casa, fora muitos trabalhadores que faleceram em decorrência da Covid 19.

Precisamos e merecemos este prêmio em dinheiro, um valor justo para cada categoria. Muitos trabalhadores estão com sequelas até hoje e sem nenhum tipo de assistência, médica e psicológicas.

MOÇÃO Nº: 20

NOME DA PROPONENTE: Lucia Gely de Sousa Carvalho

TEXTO DA MOÇÃO:

Eu, venho através desta moção para apreciação da seguinte sugestão: Construção de centros especializados destinados aos pacientes em cuidados paliativos, evitando que eles adentrem nas UPAs ou postos de emergências, PS superlotados e em macas.

O objetivo, além de contemplar a Lei 14.758/23, Port. 3681/24, regulamentando os cuidados paliativos no Sistema Único de Saúde. A construção dos centros sugeridos provavelmente trará grandes impactos para a sociedade e particularmente aos pacientes paliativos. Poderão usufruir de assistência linear oferecida em local específico, oferecido por equipe multidisciplinar, especializada, capacitada e humanizada com finalidade única, cuidado especial em um momento frágil e difícil para o paciente e seus familiares. Junto de todas as vantagens voltadas a esta população, teremos liberação de leitos hoje ocupados por estes pacientes nos hospitais terciários.

MOÇÃO Nº: 21

NOME DO PROPONENTE: Thereza Maria Bagietto da Costa

TEXTO DA MOÇÃO:

Pela implementação do Programa de Acompanhamento do Idoso (PAI) na região C.A.E. Carvalho / Artur Alvim, região da Penha, e onde houver necessidade, no nosso Territórios.

Nós, cidadãos e cidadãs da comunidade vimos por meio dessa moção, solicitar a implementação do Programa de Acompanhamento do Idoso (PAI) em nossa região. Consideramos que a implantação desse programa é fundamental para garantir o atendimento integral e de qualidade com foco no nosso território tendo em vista o aumento da expectativa de vida e a vulnerabilidade social do idoso da nossa região, como assistente ao Programa PAI, promovermos existência em promoção da saúde, dignidade e qualidade de vida.

MOÇÃO Nº: 22

NOME DA PROPONENTE: Carla Francisca Gomes de Oliveira

TEXTO DA MOÇÃO:

Precisa ser feito em todos os eventos, principalmente nos da Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado e Nacional, um programa para que seja feita a reciclagem de todo material utilizado nas Pré-conferências, Conferências entre outros, utilizando-se das cooperativas já existentes, para que eles façam este trabalho durante os eventos, e que os lucros sejam divididos entre eles, afinal estamos numa era de aquecimento global, altas temperaturas, e já passou da hora de termos este pensamento e responsabilidade, porque muito material reciclado é jogado fora.

Podendo também se pensar numa gincana entre os eixos, quem reciclar mais, receberá um prêmio.

MOÇÃO Nº: 23

NOME DO PROPONENTE: Franciso Alves de Lima

TEXTO DA MOÇÃO:

Em favor da saúde dos trabalhadores, em favor do lazer dos trabalhadores, condições dignas de trabalho, somos contra a jornada exaustiva e escala 6x1, o que leva ao adoecimento dos trabalhadores e consequentemente redução da produtividade.

ANEXO IV

DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE SÃO PAULO (5ª CESTT-SP)

DELEGADAS E DELEGADOS ELEITOS E INDICADOS

SEGMENTO

ESTADUAL

SUPLENTES

USUÁRIOS

24

13

TRABALHADORES

12

9

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

12

7

TOTAL

48

29

USUÁRIOS (Titulares)

SUBSEGMENTO

NOME

Movimento Popular de Saúde 1

Paulo Roberto Belinelo

Movimento Popular de Saúde 2

Adão do Carmo

Movimento Popular de Saúde 3

Luiz Gonzaga da Silva

Movimento Popular de Saúde 4

Braizan Alves Machado

Movimento Popular de Saúde 5

Bernadete Maria de Souza Carmo

Movimento Popular de Saúde 6

Ana Cristina Pinheiro de Carvalho Lombardi

Movimento Popular de Saúde 7

Maria José de Souza

Movimento Popular de Saúde 8

Sebastião de Jesus dos Santos

Movimento Social e Comunitário 1

Luciana Trindade de Macedo

Movimento Social e Comunitário 2

Flavia de Barros Moreira Pires

Movimento Social e Comunitário 3

Zenaide Bernardes dos Santos

Movimento Social e Comunitário 4

Adilson Almeida Araújo

Movimento Social e Comunitário 5

Albertino Ferreira de Oliveira

Movimento Social e Comunitário 6

Ginalvo Silva de Santana

Movimento Social e Comunitário 7

Ismael Gianeri

Patologias e Doenças Raras 1

Jose Silvio da Silva Barreto

Patologias e Doenças Raras 2

Maria de Fátima Alves Marta

Patologias e Doenças Raras 3

Wilson Marques da Rosa Filho

Pessoas com Deficiência 1

Sérgio Longuinho de Deus

Pessoas com Deficiência 2

Paola Bracho da Silva Mostarda

Pessoas com Deficiência 3

Pamella de Freitas Saião Scafura

Centrais Sindicais 1

Alex Ricardo Fonseca

Centrais Sindicais 2

Roberto Angelo Moraes

Centrais Sindicais 3

Elionara de Souza Ribeiro

TRABALHADORES

SUBSEGMENTO

NOME

Sindicatos Gerais 1

Laudicéia Reis Silva dos Santos

Sindicatos Gerais 2

Ligia Mendes da Silva

Sindicatos Gerais 3

Carlos Alberto Gabriel Junior

Sindicatos Gerais 4

Amélia Dalva Ribeiro de Oliveira

Sindicatos Gerais 5

Rosângela Alves de Amorim Silva

Sindicatos Categoria Saúde 1

Ângela Aparecida dos Santos

Sindicatos Categoria Saúde 2

Erica Tie Miai

Sindicatos Categoria Saúde 3

Ivonildes Ferreira da Silva

Sindicatos Categoria Saúde 4

Evaldo Shinji Kuniyoshi

Conselhos Atividade Fim 1

Dayse Dias

Conselhos Atividade Meio 1

Francisco Ernane Ramalho Gomes

Associação de Profissionais Liberais 1

Priscila Pereira Tancredi

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

SUBSEGMENTO

NOME

CRS Norte 1

Neuza Maria Candido Policastre

CRS Norte 2

Fernando Beraldes Souza Freitas

CRS Sudeste 1

Márcia Oliveira de Araújo

CRS Oeste 1

Teresa Cristina Teixeira de Figueiredo Badolate

CRS Leste 1

Edward Toshiyuki Midorikawa

CRS Leste 2

Elaine Dias Vasconcelos

CRS Centro 1

José Renaldo de Almeida

CRS Sul 1

Pompeu de Miranda Sarmento Neto

CRS Sul 2

Maria Neide de Jesus Oliveira Dias

Gabinete 1

Claudia de Crescenzo

Gabinete 2

Cecília Cleonice Ribeiro Martins

Gabinete 3

José Ivan Ferreira

USUÁRIOS (Suplentes)

SUBSEGMENTO

NOME

Movimento Popular de Saúde 1

André Bernardino da Conceição

Movimento Popular de Saúde 2

Albertina Souza Ribeiro Justino

Movimento Popular de Saúde 3

Raphael Lucas Cunha

Movimento Popular de Saúde 4

Cirlene Souza Machado

Movimento Popular de Saúde 5

Jonas Lima de Almeida

Movimento Popular de Saúde 6

Geraldo Mário da Silva

Movimento Social e Comunitário 1

Lúcia Maria dos Santos Moreira

Movimento Social e Comunitário 2

José Vianês da Silva

Movimento Social e Comunitário 3

Flavio Eugenio Cunha da Silva

Movimento Social e Comunitário 4

Maria Concebida Veras

Patologias e Doenças Raras 1

Eliana Mitie Okamura

Pessoas com Deficiência 1

Marcia Teixeira Lucchesi

Centrais Sindicais 1

Carlos Eduardo de Brito

TRABALHADORES (Suplentes)

SEGMENTO

NOME

Sindicatos Gerais 1

Mariana Carolina Cremonezi

Sindicatos Gerais 2

Cleide Alves da Silva

Sindicatos Gerais 3

Maria Helena da Silva Ramalho

Sindicatos Categoria Saúde 1

Edison do Nascimento Gomes

Sindicatos Categoria Saúde 2

Maria das Graças Oliveira Baima

Sindicatos Categoria Saúde 3

Fernanda Francisca Rakman de Oliveira Monteiro

Sindicatos Categoria Saúde 4

Maria Jose Cantanhede de Abreu

Sindicatos Categoria Saúde 5

Marilda Silva da Souza Tormenta

Sindicatos Categoria Saúde 6

Viviane Paula Faustino

GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE (Suplentes)

SEGMENTO

NOME

CRS Norte 1

Yamara Vieira Bragatto

CRS Sudeste 1

Patrícia Martins de Sá

CRS Oeste 1

Lais Santos da Silva

CRS Leste 1

Miriam da Silva Oliveira

CRS Centro 1

Talmany Zampieri Lima

CRS Sul 1

Elaine Ribeiro do Amaral

Gabinete 1

Fábio Henrique Salles

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 127162144

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0038234-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90499/2025

OBJETO: ITEM 01 - CONJUNTO RESTAURADOR, INTERMEDIARIO, BASE OXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II

ITEM 02 - CIMENTO TEMPORÁRIO, SEM EUGENOL, PARA FIXAÇÃO DE PROVIÓRIOS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/06/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 127177273

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0029100-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90367/2025

OBJETO: ITEM 01: ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML

ITEM 02: ALGINATO, PO, TIPO II

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/06/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 127164646

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0029129-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90514/2025

OBJETO: ITEM 01 - GODIVA VERDE EM BASTAO COM 15 BASTOES

ITEM 02 - HEMOSTATICO, LOCAL

ITEM 03 - ISOLANTE, RESINA ACRILICA, 500 ML

ITEM 04 - LENCOL, BORRACHA

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/06/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 127196887

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0119129-3

Pregão 90052/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIXA PARA PONTA ELETROCAUTÉRIO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

432/2025/SMS.G - sei n° 127196690 / sei nº 127196790

Comunicado   |   Documento: 127198896

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0016789-7

Pregão 90352/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

453/2025/SMS.G - sei n° 127198685 / sei nº 127198822

Comunicado   |   Documento: 127200163

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0006121-5

Pregão 90385/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSETICIDA PIRETRÓIDE COMBINADO COM AEROSSOL PARA CONTROLE DE VESPAS E MARIMBONDOS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

461/2025/SMS.G - sei n° 127199898 / sei nº 127200130

Comunicado   |   Documento: 127201455

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0034454-3

Pregão 90366/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS SÓLIDOS: METFORMINA CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO e METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

464/2025/SMS.G - sei n° 127200962 / sei nº 127201074

465/2025/SMS.G - sei n° 127201275 / sei nº 127201396

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 127082173

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0060448-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAX ESCOLAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.628.440/0001-29, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 996/24 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 43949/25, Ordem de Fornecimento 1116, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal 1989 e multa de 18% (dezoito por cento) sobre a Nota Fiscal 1988, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 127178282

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0049053-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SOUTECH COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 36.417.420/0001-15, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 30816/25, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 125115859 item 6.4.2 c/c 6.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 192, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 127175414

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0061994-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 26.685.436/0001-55, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 265/25 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 56760/25, Ordem de Fornecimento 2556, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal 4230, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 127176842

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0062026-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 550/24 - SMS.G cláusula quinta item 5.13, Nota de Empenho: 52080/25, Ordem de Fornecimento 2243, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2 c/c 8.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 979116, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127130164

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0113305-6 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 097/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS JARDIM PERI - 2ª FASE, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 21/09/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127127095

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0113661-6 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 046/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/05/2025. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra - Lote 01 - Centro/Oeste - AMA/UBS Vila Piauí (2ª Fase), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até dia 30/06/2025. II - Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto contratado, sendo o acréscimo de 17,53%, correspondente a R$ 246.811,22 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e onze reais e vinte e dois centavos), e a supressão de -17,53%, correspondente a -R$ 246.811,22 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e onze reais e vinte e dois centavos). Considerando que as despesas decorrentes dos valores de supressão e acréscimo do presente aditamento não acarretarão recursos adicionais, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127130247

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0113074-0 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 098/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS VILA SANTA MARIA, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 21/09/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127130478

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0113170-3 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 100/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS CHORA MENINO, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 22/08/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127130316

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0113159-2 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 099/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/05/2025. Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - UBS DRª. ILZA WELTMAN HUTZLER, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até o dia 22/08/2025, sem impacto financeiro.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127125745

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0111194-0 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 041/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/05/2025. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra - Lote 01 - Centro/Oeste - UBS Sé - (2ª Fase), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, até dia 09/10/2025. II - Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto contratado, sendo o acréscimo de 30,58%, no valor de R$ 1.070.177,13 (um milhão e setenta mil e cento e setenta e sete reais e treze centavos), e supressão de - 30,59%, no valor de -R$ 1.070.289,62 (um milhão e setenta mil e duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127126652

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I - Processo nº 6018.2024/0107425-4 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 043/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/05/2025. Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 01 - CENTRO/OESTE - UBS PARQUE DA LAPA. Fundamento Legal: no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e e supressão dos quantitativos e qualitativos do objeto contratado. O acréscimo de 39,91%, correspondente a R$ 681.356,59 (seiscentos e oitenta e um mil e trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), e a supressão de -39,92%, correspondente a -R$ 681.472,79 (seiscentos e oitenta e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 127128198

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I- Processo nº 6018.2024/0112584-3 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 116/2024/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/05/2025. Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DEOBRA - LOTE 09 - SUL 2 - HOSPITAL MUNICIPAL DE PARELHEIROS - JOSANIAS CASTANHA BRAGA, Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 20/08/2025 até 18/10/2025; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 60 (sessenta) dias com previsão de término até 19/08/2025; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 5,16%, correspondente a R$ 155.807,14 (cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos e sete reais e quatorze centavos), e a supressão de -5,28%, correspondente a -R$ 159.420,21 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II- PUBLIQUE-SE.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 127141275

Processo nº 6018.2022/0092901-5 - Extrato de Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 113/2017/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/06/2025. Contratada: MAXLAV LAVANDERIA ESPECIALIZADA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.046.859/0001-09. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia hospitalar externa com locação de enxoval, incluso serviço de gerenciamento e controle de enxoval para as unidades hospitalares da secretaria municipal de saúde. Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Nos termos do disposto no artigo 73, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 113/2017/SMS-1/CONTRATOS, conforme atestado pela SMS/CAB em SEI nº 126927056.

Setor de Publicação

Extrato   |   Documento: 127203616

PROCESSO: 6018.2025/0026781-6

Extrato de Contrato

Processo nº 6018.2025/0026781-6 - Contrato nº 008/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 02/06/2025. Contratada: Macor Engenharia Construções e Comércio S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de material e mão de obra - Lote 09 - Sul 2 - UPA Parelheiros. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Número da Nota de Empenho: nº 59.374/2025. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.302.3026.1.536.44905100.00.1.500.9001.1.

Termo de Contrato - Documento SEI nº 127128914

Extrato do Termo de Contrato - Documento SEI nº 127128923

Núcleo de Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 127183086

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0049291-7 GODOY LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA 70119

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 127179968

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0083393-3 / Sampagrill Bar & Espetaria LTDA / Rua Fernando de Albuquerque, 105 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 47303 / Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização de produtos / 22/05/2025

Auto de Infração   |   Documento: 127179772

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0046157-4 / Sancho Panza Cozinha & Café LTDA / Rua Augusta, 1514 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 47301 / Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização de Produto / 23/04/2025

Auto de Infração   |   Documento: 127178470

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0031731-3 / Behar Gourmet Indústria e Comércio de Alimentos LTDA / Rua Anhanguera, 590 - Barra Funda - São Paulo / Série H/nº 46770 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 14/05/2025

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 127170289

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0126066-0 / REIGIVALDO DE LIMA OLIVEIRA / Rua Geraldo Nunes Cordeiro, 252 - Vila Nova Mauá / Série H/nº 51184 / ADVERTÊNCIA / 16/04/2025

AUTO DE MULTA

6018.2024/0126066-0 / REIGIVALDO DE LIMA OLIVEIRA / Rua Geraldo Nunes Cordeiro, 252 - Vila Nova Mauá / 63-000.908-2 / 16/04/2025

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 127159014

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0039115-0/DROGARIA SÃO PAULO S.A. - ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA, OAB/SP nº 200.777/Rua Dr. Cesar Castiglioni Jr, 247 - Casa Verde - S.Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 018439/Deferimento do prazo suplementar de 30 dias para adequações.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 127158196

São Paulo, 06 de junho de 2025

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A UVIS Vila Maria/Vila Guilherme, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Avenida Guilherme, 82, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0060639-2 / Clínicos Indústria, Comércio e Representações Ltda. / Avenida Guilherme Cotching, 776 / 66-037.918-0 / 06 de junho de 2025

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 127138614

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2024/0049794-1/Droga Mix l Ltda/Av. Dona Belmira Marin, 3641/H/Nº 48293/Advertência.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 123264986

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0004144-1 / Casa e Projeto Nova Vida para o Amanhecer Ltda / Rua Benedito Schunck, 1200 / Nº 66-041.360-4 / 20.05.2025.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 127147900

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2021/0036083-5 / ALHENA COLOR ANODIZACAO LTDA / RUA URUTAGUA, Nº 147 - VILA CARIOCA / SÉRIE H - Nº 51325 / ADVERTÊNCIA / 16 DE MAIO DE 2025.

SEI 6018.2024/0072912-5 / SERRALHERIA VA-LE LTDA / RUA ARTEMIS, Nº 268 - CIDADE LEONOR / SÉRIE H - Nº 51242 / ADVERTÊNCIA / 19 DE MAIO DE 2025.

AUTO DE MULTA

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

SEI 6018.2024/0084056-5 / GRUPO C GASTRONOMIA LTDA / RUA ITAPURA, Nº 1400 - COMPLEMENTO: TERREO SALA O2 - VILA GOMES CARDIM / 63-001.172-9 / 23 DE MAIO DE 2025.

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR SUDESTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N° 6018.2025/0019562-9

CHAMAMENTO - CIÊNCIA AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

De acordo com o que determina os parágrafos 1º e 2º do artigo 131 e parágrafo único do artigo 135 da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Imposição de Penalidade Série H / N° 51232, podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, sito na Praça Ciro Pontes, s/n - Mooca - CEP 03166-030.

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Data

SEI 6018.2025/0019562-9 / THE JHOY DRINKS E GRILL LTDA / RUA MADRE DE DEUS, Nº 1710 - COMPLEMENTO: CASA 1 - MOOCA / SÉRIE H - N° 51232 / 20 DE MAIO DE 2025.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 127194683

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TCA OITO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 24.155.164/0001-56 a retirar a Nota de Empenho 70.089/2025 (127193536), ( 127193539), Processo SEI 6018.2024/0088728-6, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 127159192

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0089573-2/BIOLACQUA LABORATORIO DE ANALISES DE AGUA E EFLUENTES LTDA/EPP/Rua Jose Tabacow, n°170/66-041.836-3/07/04/2025

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 127158004

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

6018.2024/0090707-4/COMERCIAL PATY IMPORTAÇÃO LTDA/Rua Monsenhor Andrade, n°388/SERIE H/N°49924/Inutilização/Produto/15/05/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2024/0090707-4/COMERCIAL PATY IMPORTAÇÃO LTDA/Rua Monsenhor Andrade, n°388/SERIE F/N°028650/15/05/2025

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 127137632

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

6018.2025/0027716-1/ROGERIO MUCHATI/Rua Ezequiel Ramos, n° 570/SERIE H/N°46683/Inutilização/Produto/13/03/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0027716-1/ROGERIO MUCHATI/Rua Ezequiel Ramos, n° 570/SERIE F/N° 035061/13/03/2025

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 127137914

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

6018.2024/0052150-8/LPN PRODUTOAS PARA O DIA A DIA LTDA/Rua Henrique Peres, n°76/SERIE H/N° 49919/Advertência/31/03/2025

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 127138709

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

6018.2023/0079912-1/ACONCHEGO SENIOR CASA DE REPOUSO LTDA/Rua Jose Tavares Siqueira, n°592/SERIE H/N°036232/Interdição/Parcial/Estabelecimento/16/08/2023

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2023/0079912-1/ACONCHEGO SENIOR CASA DE REPOUSO LTDA/Rua Jose Tavares Siqueira, n°592/SERIE F/N° 009475/16/08/2023

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento /Data

6018.2023/0079912-1/ACONCHEGO SENIOR CASA DE REPOUSO LTDA/Rua Jose Tavares Siqueira, n°592/SERIE E/N° 03314//22/04/2024

São Paulo, 06 de junho de 2025.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 127143651

São Paulo, 06 de junho de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0007955-4 / RICARDO NEI BENEDITO CASA DE REPOUSO EIRELI / RUA: DOUTOR MARIO VICENTE NAZARÉ nº 275 - VILA DOM PEDRO I - SÃO PAULO - SP / H - 51734 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 13/05/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0007955-4 / RICARDO NEI BENEDITO CASA DE REPOUSO EIRELI / RUA: DOUTOR MARIO VICENTE NAZARÉ nº 275 - VILA DOM PEDRO I - SÃO PAULO - SP / F - 009553 / 13/05/2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0007955-4 / RICARDO NEI BENEDITO CASA DE REPOUSO EIRELI / RUA: DOUTOR MARIO VICENTE NAZARÉ nº 275 - VILA DOM PEDRO I - SÃO PAULO - SP / F - 012504 / 22/05/25.

Auto de Infração   |   Documento: 127143481

São Paulo, 06 de junho de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0045941-0 / DROGARIA E PERFUMARIA CAS LTDA / AV. CASA GRANDE nº 566 LJ. 05 - VILA CUNHA BUENO - SÃO PAULO - SP / 66-041.432 - 7 / 09/05/25.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 127139485

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Jabaquara/Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Mariana - DRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o(s) infrator (es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa à Avenida Santa Catarina, 2323, Jabaquara - São Paulo/SP no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Nome ou Razão Social /Endereço / nº do Auto de Infração

6018.2022/0093148-6/ Albert Bishay Nakhla Michail/ Rua Hugo Vitor Silva, nº207/ Série G/Nº 19589.

Extrato   |   Documento: 127137013

PROCESSO: 6110.2021/0011817-1

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01/2025 - REAJUSTE DEFINITIVO.

Processo nº 6110.2021/0011817-1 - Extrato do Termo de Apostilamento 01/2025 ao Termo Contrato nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/Secretaria Municipal da Saúde. Data de Assinatura: 05/06/2025. Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.265.328/0001-93. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra para os elevadores da marca TK ELEVADORES BRASIL LTDA., para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 290/2022/SMS.G. Fundamento Legal: no art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 5,20%, para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 083/2022/SMS-1/Contratos, aplicado a partir de 24/05/2025, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 126905697 do processo eletrônico nº 6110.2021/0011817-1, perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 10.474,80 (dez mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Termo de Apostilamento - Documento nº 126960066

Extrato do Termo de Apostilamento - Documento nº 127134671

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 127216201

TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/06/2025 pg. 296

Designação de nova Comissão de Monitoramento e Avaliação

A Chefe de Núcleo II, Maria Aparecida Caetano de Lima, RF: 854.471-9, do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, no uso das suas atribuições, DESIGNA a nova Comissão de Monitoramento e Avaliação.

NOME DO SERVIÇO: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Sapopemba

Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação para apoio e acompanhamento da execução de parceria celebrada nos termos do artigo 48, do Decreto n. 57.575, de 29 de dezembro de 2016, integrada pelos seguintes servidores públicos:

Giovanna Fidelis Chrispiano - RF: 885.997-3.

Patricia Mercedes Manoel Vasconcelos - RF: 920.317-6.

Daniela Kassia Cesar da Silva - RF: 948.728-0

Suplente: Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1.

Comunicado   |   Documento: 127215246

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2025/0009459-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Assistência Social Lar Ditoso, Serviço: CAE MULHERES - LAR DITOSO. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.Aos 03 dias do mês de Junho de 2025, na Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. Eliane Cruz de Souza - RF. nº 859.364/7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Assistência Social Lar Ditoso, Serviço: CAE MULHERES - LAR DITOSO, inscrita no CNPJ 59.947.465/0001-05, situada à Rua Ferreira de Camargo,11, Sala 5/ - Distrito Jardim Helena, São Paulo/SP, CEP.: 08420-300, São Paulo/SP, Subprefeitura Itaquera, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente (ou Representante legal), Senhor(a) Rodrigo Arnaldo de Sales, RG nº 38.027. XXX-3, CPF nº XXX.568.806-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

04(QUATRO) - ROUPEIRO, VALOR UNITÁRIO R$1.070,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$4.280,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.000.366 - SÉRIE 1.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 9272135, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 03 de Junho de 2025.

Eliane Cruz de Souza

SUPERVISORA - SAS-IT

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0009504-0 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 30 dias do mês de maio do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social- SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Mariri, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco, representada pelo Sr. Tiago Luis Correa, situada à Rua Albino Bento, 58, Bairro do São Francisco, CEP 04473-220, São Paulo- SP, CNPJ 55.576.441/0001-28, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 BEBEDOURO K40i - 220V, no valor de R$ 816,14.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi R.F.: 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Gustavo de Moraes Davi

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0009383-7 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 28 dias do mês de maio do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social- SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Mariri, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco, representada pelo Sr. Tiago Luis Correa, situada à Rua Albino Bento, 58, Bairro do São Francisco, CEP 04473-220, São Paulo- SP, CNPJ 55.576.441/0001-28, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 REFRIGERADOR BRASTEMP BRM55FB 463L BRANCO 110V, no valor de R$ 3.949,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi R.F.: 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Gustavo de Moraes Davi

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0009493-0 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 30 dias do mês de maio do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social- SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Mariri, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco, representada pelo Sr. Tiago Luis Correa, situada à Rua Albino Bento, 58, Bairro do São Francisco, CEP 04473-220, São Paulo- SP, CNPJ 55.576.441/0001-28, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 Liquidificador Industrial Baixa Rotação Litros Vitalex, no valor de R$ 779,12.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi R.F.: 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Gustavo de Moraes Davi

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/0009503-1 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 30 dias do mês de maio do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social- SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Mariri, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Confio - Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco, representada pelo Sr. Tiago Luis Correa, situada à Rua Albino Bento, 58, Bairro do São Francisco, CEP 04473-220, São Paulo- SP, CNPJ 55.576.441/0001-28, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 Tendas Gazebo Dobrável 3x3 Topo E Base Alumínio Barraca, no valor unitário de R$ 549,00, totalizando R$ 1.098,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi R.F.: 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Gustavo de Moraes Davi

6024.2025/0010007-8 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022 e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o pedido de Cadastramento da: OSC CASA DO PEQUENO CIDADAO NOSSA SENHORA APARECIDA - FILIAL NAISPD VILA CIDADÃ, inscrita no CNPJ nº: 04.436.279/0003-55, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 06/06/2026.

6024.2025/0009812-0 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 06 (Seis ) dias do mês de Junho do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - COMPLEXO ASSISTENCIAL CAIRBAR SCHUTEL - CDI Doutor Ricardo representada pelo(a) Sr .Gilberto Magalhães Sarmento Afonso , Situada à Rua Francisco Preto Nº 213 - Vila Morse - CEP N° 05623-010 , CNPJ n° 62.909.114/0001-06 , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

03- Climatizadores de Ar Industrial 80Litros 250v 6.00 M3/h Ultraar 127v Valor Unitário: R$ 2.100,70

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F. 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 06 de Junho de 2025

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0005451-3

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Instituto Dom Bosco

Aos 21 dias do mês de maio de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SÉ, sito à Rua Bandeirantes, nº 55 - Bom Retiro, São Paulo/SP CEP 01124-010, representada pela Sra. Silvana Placedino de Oliveira Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Instituto Dom Bosco, representada pelo Sr. Emerson Medeiros da Silva, situada à Praça Coronel Fernando Prestes, nº 233, Bom Retiro, CEP 01124-060, CNPJ nº 60.802.154/0001-29, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 motor eletr. 1HP monof. Aberto 2P, marca NOVA, modelo M121804B00 - Valor de R$ 699,96 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Marlene da Silva Conceição, R.F.: 833437-4, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 21 de maio de 2025.

6024.2025/0009618-6- DESPACHO DE RECADASTRAMENTO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/PJ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, DEFERE o pedido de RECADASTRAMENTO da Entidade: INSTITUTO RECANTO OESTE II, inscrita no CNPJ nº: 73.002.842/0001-56 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 06/06/2025.

TERMO DE DOAÇÃO

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Nº PROCESSO INTERNO: 6024.2024.0018651-5

TC 293/SMADS/2024

Termo de incorporação: 6024.2025/0008160-0

09 de Junho de 2025

- Á SAS GUAIANASES, sito á Rua Clarinia, 19 - Guaianases, , Gestora de parceria Ariane Cristina da Silva , e a Organização da Sociedade Civil - OSC Comunidade cantinho da paz, representada pelo(a) Sra Eliana Ferreira Flores França, situada à Rua Clenio Wanderley, 238 - Fazenda da juta, CEP nº 03977-520, CNPJ nº58.916.685/0001-09, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1 unidade - KP-RE1037- Relógio de ponto leitor biometrico digital e controle de acesso funcao alarme. R$478,84

1 unidade - Freezer horizontal hisense 198l FC - R$ 1763,52

2 unidades - Mesa de jantar redonda Charles eiffel base madeira tampo 110cm - R$ 574,91 cada

1 unidade - Arara grande 170x100x60 Dourada - ARR170100DOU - R$ 366,45

1 unidade - Tela de proteção retratil com tripe tamanho 120 pol formato 245x183 4:3 - R$635,55

1 unidade - GRA 2/4 26 - 1,96 X 0,63 X 0,36 - corpo - cristal - amapa - 2025 - R$ 702,08

2 unidades - escrivaninha 180cm estilo industrial diretor active yescasa lamina mel/est.branca(18145.226) R$ 434,98 cada

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Eliana Ferreira Flores FrançaRG:17.023.249-9, digitei o presente termo

em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 09 de Junho de 2025.

Notificação   |   Documento: 127215148

6024.2020/0000357-0- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA MSE/MA ANGELA I

TIPOLOGIA SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 126/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Patrícia de Araújo Brasil

RF DO GESTOR DE PARCERIA 912685-6

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 22/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO JULHO A DEZEMBRO DE 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 05/06/2025, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC, delibera pela:

(x ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência paradecidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Data: 06/06/2025

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2018.007989-0 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Associação Cultural Nossa Senhora

NOME FANTASIA: Centro de Acolhida Dom Fernando

TIPOLOGIA: CA II - 24 HORAS
EDITAL: 166/SMADS/2016

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018.0007989-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 203/SMADS/2016

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Sylviane da Silva Correa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01 de 2021 a 06 de 2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 126 e 127 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/06/2025, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 85% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 04 de junho de 2025

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Laura Maria Lima - RF 477.13.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Jane Santos Cruz - RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771-3

6024.2018.007989-0 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: Associação Cultural Nossa Senhora

NOME FANTASIA: Centro de Acolhida Dom Fernando

TIPOLOGIA: CA II - 24 HORAS
EDITAL: 166/SMADS/2016

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018.0007989-0

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 203/SMADS/2016

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Sylviane da Silva Correa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01 de 2021 a 06 de 2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 126 e 127 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/06/2025, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades em conformidade com o plano de trabalho e Plano Semestral propostos e é bem avaliada pelo CREAS. A gestora atribuiu o conceito 85% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 04 de junho de 2025

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Laura Maria Lima - RF 477.13.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Jane Santos Cruz - RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771-3

6024.2018.0007989-0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS Itaquera

NOME DA OSC: Associação Cultural Nossa Senhora

NOME FANTASIA: Centro de Acolhida Dom Fernando

TIPOLOGIA: CA II - 24 horas

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018.0007989-0

N° DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2018.0003936-8

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 203/SMADS/2016

NOME DA GESTORA DE PARCERIA: Sylviane da Silva Correa

RF : 850.984--1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos doa rtigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN/SMADS/2019 que, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período de 004 de dezembro de 2016 a 03 de dezembro de 2021, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

(x ) APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

( )APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

( ) REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. .

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição,

A gestora aponta em seu Relatório de Monitoramento e Avaliação que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidência de irregularidades.

Assim sendo a presente a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa o parecer conclusivo da gestora, que avaliou a execução da parceria satisfatória, considerando a prestação de contas do presente termo de colaboração encerrada.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: São Paulo, 06 de junho de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Laura Maria Lima RF 477.131-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Jane Santos Cruz RF 858.867-8

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Deyse Marques Aono RF 925.771-3

6024.2019/0000105-2 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - AVIB Associação de Voluntários Integrados no Brasil - CNPJ 01.014.623/0001-86

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CDCM Casa Viviane dos Santos

TIPOLOGIA - Centro de Defesa e de Convivência da Mulher

EDITAL - 012/SMADS/2019

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2019/0000105-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0003132-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 169/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Auriléia Cristina Silva de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.986-7

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/11/22 a 30/04/23 - 8º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC AVIB Associação de Voluntários Integrados no Brasil - CNPJ 01.014.623/0001-86, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 08/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

S.P 12/07/2023

São Paulo, 06/06/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2019/0000105-2 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - AVIB Associação de Voluntários Integrados no Brasil - CNPJ 01.014.623/0001-86

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CDCM Casa Viviane dos Santos

TIPOLOGIA - Centro de Defesa e de Convivência da Mulher

EDITAL - 012/SMADS/2019

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2019/0000105-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0003132-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 169/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Auriléia Cristina Silva de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.986-7

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/05/23 a 31/10/23 - 9º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC AVIB Associação de Voluntários Integrados no Brasil - CNPJ 01.014.623/0001-86, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 08/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

S.P 12/07/2023

São Paulo, 06/06/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2019/0000105-2 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - AVIB Associação de Voluntários Integrados no Brasil - CNPJ 01.014.623/0001-86

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CDCM Casa Viviane dos Santos

TIPOLOGIA - Centro de Defesa e de Convivência da Mulher

EDITAL - 012/SMADS/2019

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2019/0000105-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0003132-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 169/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Auriléia Cristina Silva de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.986-7

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/11/23 a 30/04/24 - 10º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC AVIB Associação de Voluntários Integrados no Brasil - CNPJ 01.014.623/0001-86, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 08/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

S.P 12/07/2023

São Paulo, 06/06/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2019/0000105-2 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - AVIB Associação de Voluntários Integrados no Brasil - CNPJ 01.014.623/0001-86

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CDCM Casa Viviane dos Santos

TIPOLOGIA - Centro de Defesa e de Convivência da Mulher

EDITAL - 012/SMADS/2019

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2019/0000105-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0003132-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 169/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Auriléia Cristina Silva de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.986-7

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 22/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/05/2019 a 30/04/2024

Fica NOTIFICADA a OSC AVIB Associação de Voluntários Integrados no Brasil - CNPJ 01.014.623/0001-86 que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pela Gestora da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 131 da IN 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 08/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Final.

São Paulo, 06/06/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 127219369

6024.2025/0009882-0 - TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS - DOADORA: CARITAS CAMPO LIMPO

Aos 30 dias do mês de maio do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Campo Limpo, sito à Rua Batista Crespo, 312 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05786-040, representada pelo Sra. Leticia Almeida Barbosa Pereira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Caritas Campo Limpo, representada pelo (a) Sr(a). José Hercilio Pessoa de Oliveira, situada à Rua Serra da Esperança, 190 - Jardim Bom Refugio - CEP: 05788-370 - São Paulo/SP, CNPJ nº 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 UN - CUTTER PROCESSADOR DE ALIMENTOS INOX SKYMSEN - Valor Unitário R$ 2.771,10

04 UN - BOTIJÃO TÉRMICO INOX 10L PROFISSIONAL TERMOPRO - Valor Unitário R$ 374,90

01 UN - LIQUIDIFICADOR COMERCIAL SKYMSEN INOX COPO - Valor Unitário R$ 884,00

01 UN - BEBEDOURO IBBL EXCLUSIVE ECO COMPRESSOR - Valor Unitário R$ 1.890,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e para constar, eu Cristiane Dias Gomes de Oliveira - R.F.: 920.384.2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 30/05/2024.

Leticia Almeida Barbosa Pereira

Supervisora - SAS/CL

Comunicado   |   Documento: 127219579

66024.2025/0010066-3 - TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS - DOADORA: NUCLEO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL-NADI

Aos 03 dias do mês de junho do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Campo Limpo, sito à Rua Batista Crespo, 312 - Vila Pirajussara, São Paulo, CEP: 05786-040,representada pelo Sra. Leticia Almeida Barbosa Pereira, Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC NUCLEO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL-NADI, representada pelo (a) Sr(a). Paulo Gomes de Almeida Filho, situada à Rua Anum Dourado, 75 - São Paulo/SP - CNPJ nº 18.725.687/0001-98, doravante denominada DOADORA, ajustam,com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1UN - COIFA 130x90 - Valor Unitário R$ 1.660,00

4UN - CURVA 90 DIÂMETRO DE 25CM - Valor Unitário R$ 470,50

3UN - DUTO DIÂMETRO DE 25CM - Valor Unitário R$ 403,00

1UN - EXAUSTOR NO DIÂMETRO 25CM - Valor Unitário R$ 960,00

1UN - CHAPÉU CHINES NO DIÂMETRO DE 25CM - Valor Unitário R$ 389,00

1UN - MESA DE AÇO INOX - Valor Unitário R$ 1.160,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e para constar, eu Cristiane Dias Gomes Oliveira - R.F.:9203842, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 03/06/2025.

Leticia Almeida Barbosa Pereira

Supervisora - SAS/CL

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 126906820

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 126057740, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital nº 19/2022/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula sexta do TERMO DE FOMENTO (SEI 078444371) APROVO a prestação de contas apresentada por Luanda Comunicação e Cultura Ltda ME, CNPJ nº 07.640.914/0001-66., referente à realização do projeto “Cartas de Marear”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127214728

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos do processo SEI n.º 6025.2025/0006329-1, com fundamento nas Leis Federais n.º 14.399/2022 e n.º 14.903/2024, nos Decreto Federais nº 11.453/2023 e n.º 11.740/2023 e no Decreto Municipal n.º 64.047/2025, bem como nas atas de reunião da Comissão Julgadora constituída por meio da Portaria nº 64/SMC-G/2024 e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (119836474), os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - No âmbito do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025/SMC/ALDIRBLANC, CONHEÇO o recurso interposto pela Organização Social Identidade Periférica (doc. 126814010) e, quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, adotando como razões de decidir o fundamento técnico exarado pela Comissão de Seleção em doc. 126814010, publicado em 03/06/2025, conforme:

Número de Inscrição

Razão Social

Resposta

Situação

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0004

Organização Social Identidade Periférica

Fica esclarecido que este Chamamento Público se refere à seleção de uma Organização da Sociedade Civil, com foco em parceria para execução de política pública. Nesse tipo de edital, os critérios são técnico-operacionais e objetivos, voltados à capacidade de gestão e execução da entidade. Pontuações adicionais por atuação em territórios periféricos são comuns em editais de fomento cultural para pessoas físicas ou coletivos, mas não se aplicam automaticamente em chamamentos para OSC’s, salvo se expressamente previstas no edital, o que não ocorre neste caso. Portanto, a pontuação adicional reivindicada não é cabível neste chamamento.

Indeferido

III - Não foram apresentadas contrarrazões, tendo transcorrido "in albis" o prazo aberto para tal finalidade.

IV - TORNO DEFINITIVA a lista dos pré-selecionados, após análise recursal, conforme relação abaixo, nos termos do item 7.6 do certame:

Posição

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

7.1.1 (Capacidade técnica e experiência da organização proponente)

0 a 10 pontos

7.1.2 (Proposta técnica de execução do objeto)

0 a 10 pontos

7.1.3 (Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores)

0 a 10 pontos

7.1.4 (Capacidade de gestão administrativa e financeira)

0 a 10 pontos

7.1.5 (Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social)

0 a 10 pontos

Nota Final

1

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0006

POIESIS - Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura

00.894.851/0001-25

10

9,333

9,963

10

9,993

49,289

2

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0011

Instituto Global Attitude

15.082.986/0001-63

10

9,333

8,847

9,417

9,993

47,59

3

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0012

POLO CULTURAL EDUCAÇÃO E ARTE

02.883.066/0001-00

10

6,917

4,377

8,333

7,77

37,397

4

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0003

Instituto de Pesquisa Popular Meu Lugar

20.720.459/0001-77

10

4,917

5,553

5,917

8,323

34,71

5

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0013

Grêmio Recreativo Cultural e Beneficiente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia Zona Leste

14.839.981/0001-70

5,25

4,667

3,833

5,4167

9,443

28,6097

6

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0008

Ilu Oba de Min - Educação, Cultura e Arte Negra

08.027.962/0001-46

7,167

3,833

3,46

5,693

6,663

26,816

7

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0004

Organização Social Identidade Periférica

28.735.847/0001-33

6,08

4

3,12

4,25

8,883

26,333

8

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0007

ASSOCIAÇÃO BASE COLABORATIVA

18.546.477/0001-32

4,667

4

2,727

4,9167

7,593

23,9037

9

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0001

INSTITUTO CULTURAL ONIRE

47.498.713/0001-90

5,667

2,583

2,167

4,167

4,99

19,574

10

03/2025/SMC/ALDIRBLANC-0005

Brasil Sem Diferenças | Gilson Oliveira silva

28.983.042/0001-09

0

0

0

0

0

0

V - Nos termos do Comunicado de SMC/ALDIRBLANC de doc. 126814010, HABILITO a entidade POIESIS - Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.894.851/0001-25 e HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 03/2025/SMC/ALDIRBLANC, conforme lista do item IV acima, nos termos do item 7.6 do instrumento convocatório, procedendo-se à assinatura do Termo de Execução Cultural n.º 03/SMC/ALDIRBLAC, com vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025;

VI - Autorizo o empenho do valor de R$ 7.333.333,33 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para execução do objeto da parceria, a onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.359.3.3.50.39.00.02.1.719.1532.1, consubstanciada pela Nota de Reserva n.º 35.595/2025 (doc. 123910566), bem como do valor de R$ 733.333,33 (setecentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para operacionalização das atividades, a onerar a dotação orçamentária n.º 25.10.13.392.3001.6.359.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada pela Nota de Reserva n.º 36.002/2025 (doc. 124284590).

VII - Designo o Gestor e o Suplente do Termo de Execução Cultural n.º 03/SMC/ALDIRBLANC, conforme:

Gestor: João Pedro Pinto Nascimento RF: 947.291-6

Suplente: Matheus Fernandes Alves Lopes RF: 938.742-1

VIII - Com base no Parecer Jurídico de doc. 127214619, torno SEM EFEITO o Despacho Autorizatório de doc. 127042046.

IX - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/ALDIRBLANC para subsequente formalização do respectivo Termo de Execução Cultural e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127213146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos do processo SEI n.º 6025.2025/0006328-3, com fundamento nas Leis Federais n.º 14.399/2022 e n.º 14.903/2024, nos Decreto Federais nº 11.453/2023 e n.º 11.740/2023 e no Decreto Municipal n.º 64.047/2025, bem como nas atas de reunião da Comissão Julgadora constituída por meio da Portaria nº 64/SMC-G/2025 e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (doc. 127049394), os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - CONHEÇO os recursos interpostos pelas entidades Instituto Brasileiro de Teatro e Associação de Educação (doc. 126919004) e Novas Tecnologias Phorte (doc. 126918916) e, quanto ao mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, adotando como razões de decidir o fundamento técnico exarado pela Comissão de Seleção em doc. 126832895, publicado em 03/06/2025, conforme:

Número de Inscrição

Razão Social

Resposta

Situação

01/2025/SMC/ALDIRBLANC-0003

Instituto Brasileiro de Teatro - ITB

II - NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DEFINIDAS NO ITEM 4 DO EDITAL


1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APORTE ANTERIOR DE PELO MENOS 20% DO VALOR TOTAL DO OBJETO DA PARCERIA - INFORMAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO.
Apresentou documentos que comprovam aportes financeiros significativos, inclusive superiores ao valor do presente edital, ainda que não tenha atingido pontuação máxima neste critério. Importante destacar que os documentos complementares enviados pelo Instituto demonstram a existência de projetos aprovados via Lei de Incentivo Federal com valores expressivos, o que comprova sua solidez administrativa


2. INEXISTÊNCIA DE CURRÍCULO E DE EXPERIÊNCIA
A capacidade técnica e operacional se evidencia por meio das ações exitosas citadas na proposta.


3. POSSUIR, NO MÍNIMO, 2 (DOIS) ANOS DE EXISTÊNCIA CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL
O Instituto Arlequim possui CNPJ ativo e data de constituição anterior a 29/06/2022, portanto, cumprindo o requisito temporal mínimo de dois anos.


4. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Tem objetivos sociais compatíveis com a cultura, conforme registrado na Receita Federal (produção cultural, ensino de artes, gestão de espaços, etc.).
Também informamos que a sede está sim em nome da instituição, conforme consta na conta da concessionária de água (SABESP/SP) da capital paulista, registrada em nome do instituto.

III. DO DIREITO
Nos termos do art. 8º da Lei nº 13.019/2014, a avaliação das propostas deve ser conduzida com o rigor técnico necessário. Ademais, o art. 18, inciso III, da referida norma exige a apresentação de: “Diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.”. Neste sentido, a proposta apresentada pelo Instituto Arlequim alinha-se plenamente aos objetivos da política pública de formação cultural, trazendo uma abordagem inovadora, territorializada e com comprovada capacidade técnica e institucional para execução do projeto. Ressalta-se que a excelência do conteúdo artístico e formativo da proposta foi determinante para a atribuição da nota superior.


IV — OS PEDIDOS DA RECORRENTE
1. indeferido diante das provas apresentadas.

Indeferido

01/2025/SMC/ALDIRBLANC-0005

Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte

  • Item 7.1.1 - A proposta tem um cunho mais educacional do que cultural, o que não se adequa completamente às propostas na área de formação artística cultural.

  • Item 7.1.2 - Os programas formativos foram majoritariamente direcionados para a educação e não para proposta artística.

  • Item 7.1.4, inciso I - A composição de equipe técnica não obteve maior pontuação por não apresentar quantidade satisfatória de membros voltados à área cultural/artística.

Indeferido

III - TORNO DEFINITIVA a lista dos pré-selecionados, após análise recursal, conforme relação abaixo, nos termos do item 7.6 do certame:

Posição

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

7.1.1 (Capacidade técnica e experiência da organização proponente)

0 a 10 pontos

7.1.2 (Proposta técnica de execução do objeto)

0 a 10 pontos

7.1.3 (Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores)

0 a 10 pontos

7.1.4 (Capacidade de gestão administrativa e financeira)

0 a 10 pontos

7.1.5 (Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social)

0 a 10 pontos

Nota Final

1

01/2025/SMC/ALDIRBLANC-0001

Instituto Arlequim

47.806.715/0001-08

9,833

10

9,863

10

9,687

49,383

2

01/2025/SMC/ALDIRBLANC-0003

Instituto Brasileiro de Teatro - ITB

13.349.710/0001-73

9,833

9,916

9,38

8,5

9,96

47,589

3

01/2025/SMC/ALDIRBLANC-0002

Associação dos Artistas Amigos da Praça

11.416.041/0001-80

10

9,833

7,61

9,74

9,963

47,146

4

01/2025/SMC/ALDIRBLANC-0005

Associação de Educação e Novas Tecnologias Phorte

42.098.615/0001-42

8,166

8,916

8,863

7,583

9,963

43,511

5

01/2025/SMC/ALDIRBLANC-0009

Mudança de Cena S/C

05.390.294/0001-29

7,917

7,333

6,98

6,833

7,567

36,63

6

01/2025/SMC/ALDIRBLANC-0004

Associação Cultural Educacional e Assistência Social - ACEAS

17.585.841/0001-00

3,333

1,666

3

2

1,833

11,832

IV - Nos termos do Comunicado de SMC/ALDIRBLANC de doc. 127035351, HABILITO a entidade Instituto Arlequim, inscrita no CNPJ sob o n.º 047.806.715/0001-08 e HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 01/2025/SMC/ALDIRBLANC, conforme lista do item III acima, nos termos do item 7.6 do instrumento convocatório, procedendo-se à assinatura do Termo de Execução Cultural n.º 01/SMC/ALDIRBLAC, com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura;

V - Autorizo o empenho do valor de R$ 7.333.333,33 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para execução do objeto da parceria, a onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.359.3.3.50.39.00.02.1.719.1532.1, consubstanciada pela Nota de Reserva n.º 35.599/2025 (doc. 123912099), bem como do valor de R$ 733.333,33 (setecentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para operacionalização das atividades, a onerar a dotação orçamentária n.º 25.10.13.392.3001.6.359.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada pela Nota de Reserva n.º 36.004/2025 (doc. 124285489).

VI - Designo o Gestor e o Suplente do Termo de Execução CUltural n.º 01/SMC/ALDIRBLANC, conforme:

Gestor: João Pedro Pinto Nascimento RF: 947.291-6

Suplente: Matheus Fernandes Alves Lopes RF: 938.742-1

VII - Torno SEM EFEITO o Despacho Autorizatório de doc. 127049453.

VIII - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/ALDIRBLANC para subsequente formalização do respectivo Termo de Execução Cultural e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127215411

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos do processo SEI n.º 6025.2025/0006330-5, com fundamento nas Leis Federais n.º 14.399/2022 e n.º 14.903/2024, nos Decreto Federais nº 11.453/2023 e n.º 11.740/2023 e no Decreto Municipal n.º 64.047/2025, bem como nas atas de reunião da Comissão Julgadora constituída por meio da Portaria nº 64/SMC-G/2025 e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (doc. 127056569), os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - No âmbito do Chamamento Público nº 02/2025/SMC/ALDIRBLANC, CONHEÇO os recursos interpostos pelas entidades Organização Social Identidade Periférica e Associação da Cidade Azul e Adjacentes - ACAAD (docs. 126919714 e 126919761 e, quanto ao mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, adotando como razões de decidir o fundamento técnico exarado pela Comissão de Seleção em doc. 126818308, publicado em 03/06/2025, conforme:

Número de Inscrição

Razão Social

Resposta

Situação

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0002

Organização Social Identidade Periférica

Fica esclarecido que este Chamamento Público se refere à seleção de uma Organização da Sociedade Civil, com foco em parceria para execução de política pública. Nesse tipo de edital, os critérios são técnico-operacionais e objetivos, voltados à capacidade de gestão e execução da entidade. Pontuações adicionais por atuação em territórios periféricos são comuns em editais de fomento cultural para pessoas físicas ou coletivos, mas não se aplicam automaticamente em chamamentos para OSC’s, salvo se expressamente previstas no edital, o que não ocorre neste caso. Portanto, a pontuação adicional reivindicada não é cabível neste chamamento.

Indeferido

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0009

ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD

  • Item 7.1.1, incisos III e IV - O portfólio não apresenta a comprovação desejada e solicitada no certame, assim como não informou os recursos repassados pelas parcerias informadas. O proponente não explicitou seus convênios, contratos ou prestações de serviços, com os valores informados.

  • Item 7.1.2, incisos I, II, III e IV - A metodologia para contratação de artistas deve considerar um edital e não apenas "convites diretos"; utilização ineficiente dos paramêtros sugeridos pelo item 2.5.2.1 do Anexo I do edital, que orienta a distribuição de recursos com base no índice regional de gasto público estabelecido no PPA da cidade (2022-2025); não atende a amplitude da PNAB; baixa clareza na definição de metas, cronograma, etapas e entregas até o final da execução.

  • Item 7.1.3 - Não demonstraram nenhum quadro ou descritivo suficientes e aceitáveis para o monitoramento e avaliação;

  • Item 7.1.5 - As políticas de inclusão foram pouco explanadas na proposta.

Indeferido

III - Não foram apresentadas contrarrazões, tendo transcorrido "in albis" o prazo aberto para tal finalidade.

IV - TORNO DEFINITIVA a lista dos pré-selecionados, após análise recursal, conforme relação abaixo, nos termos do item 7.6 do certame:

osição

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

7.1.1 (Capacidade técnica e experiência da organização proponente)

0 a 10 pontos

7.1.2 (Proposta técnica de execução do objeto)

0 a 10 pontos

7.1.3 (Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores)

0 a 10 pontos

7.1.4 (Capacidade de gestão administrativa e financeira)

0 a 10 pontos

7.1.5 (Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social)

0 a 10 pontos

Nota Final

1

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0008

Instituto Global Attitude

15.082.986/0001-63

10

10

9,963

9,967

9,963

49,893

2

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0005

POIESIS - Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura

00.894.851/0001-25

10

9,917

9,963

9,5

9,963

49,343

3

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0006

Instituto Pombas Urbanas

05.416.356/0001-24

9,583

7,917

8,313

7,917

9,963

43,693

4

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0003

NIX DIVERSIDADE E ECONOMIA SOCIAL

04.332.178/0001-90

10

7,167

8,32

7,917

8,313

41,717

5

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0007

Olhares Instituto Cultural

12.521.546/0001-77

6,583

8,917

7,757

6,0833

9,223

38,5633

6

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0001

Instituto De Educação Integrada Garotos Sem Fronteiras - IEIG SF

05.577.250/0002-93

7,417

8,167

7,923

6,833

8,0933

38,4333

7

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0004

ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO

07.818.952/0001-66

9,833

7,833

6,443

7,0833

5,6834

36,8757

8

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0002

Organização Social Identidade Periférica

28.735.847/0001-33

6,583

7,667

5,22

5,5

8,863

33,833

9

02/2025/SMC/ALDIRBLANC-0009

ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD

11.042.809/0001-00

6,333

6,333

4,433

9,75

6,373

33,222

V - Com fundamento no Comunicado de SMC/ALDIRBLANC de doc. 127035248, HABILITO a entidade Instituto Global Attitude, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.082.986/0001-63 e HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 02/2025/SMC/ALDIRBLANC, conforme lista do item IV acima, nos termos do item 7.6 do instrumento convocatório, procedendo-se à assinatura do Termo de Execução Cultural n.º 02/SMC/ALDIRBLAC, com vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025;

VI - Autorizo o empenho do valor de R$ 7.333.333,33 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para execução do objeto da parceria, a onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.359.3.3.50.39.00.02.1.719.1532.1, consubstanciada pela Nota de Reserva n.º 35.600/2025 (doc. 123911066), bem como do valor de R$ 733.333,33 (setecentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para operacionalização das atividades, a onerar a dotação orçamentária n.º 25.10.13.392.3001.6.359.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada pela Nota de Reserva 35.994/2025 (doc. 124281893).

VII - Designo o Gestor e o Suplente do Termo de Execução Cultural n.º 02/SMC/ALDIRBLANC, conforme:

Gestor: João Pedro Pinto Nascimento RF: 947.291-6

Suplente: Matheus Fernandes Alves Lopes RF: 938.742-1

VIII - Com base no Parecer Jurídico de doc. 127215394, torno SEM EFEITO o Despacho Autorizatório de doc. 127061990.

IX - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/ALDIRBLANC para subsequente formalização do respectivo Termo de Execução Cultural e demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 126937868

São Paulo, 03 de junho de 2025.

I - À vista dos elementos constantes no processo 6025.2023/0003034-9, com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pelas alterações dos seguintes projetos homologados pelo Edital n. 21/2023/SMC/CFOC/SFA - 2ª EDIÇÃO DE FOMENTO ÀS COMUNIDADES DE SAMBA e FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO:

II - RERRATIFICO o item 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento n. 34/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 125876310), referente ao processo SEI 6025.2025/0005656-2 do projeto "NA GIRA", quanto à ORDEM DE INÍCIO do projeto:

a) perde o vigor a ordem de início originalmente estabelecida, qual seja, dia 30/05/2025 (30 de maio de 2025);

b) ganha vigor, para o referido projeto, a nova ordem de início: 03/06/2025 (03 de junho de 2025).

III - RERRATIFICO o item 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento n. 29/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 125696666), referente ao processo SEI 6025.2025/0005651-1 do projeto "Xoroxangô - 10 anos - Em movimento com as Ruas", quanto à ORDEM DE INÍCIO do projeto:

a) perde o vigor a ordem de início originalmente estabelecida, qual seja, dia 30/05/2025 (30 de maio de 2025);

b) ganha vigor, para o referido projeto, a nova ordem de início: 03/06/2025 (03 de junho de 2025).

IV - RERRATIFICO o item 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento n. 30/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 125874401), referente ao processo SEI 6025.2025/0001747-8 do projeto "2ª Mostra de Compositores - Bendito Samba Clube", quanto à ORDEM DE INÍCIO do projeto:

a) perde o vigor a ordem de início originalmente estabelecida, qual seja, dia 30/05/2025 (30 de maio de 2025);

b) ganha vigor, para o referido projeto, a nova ordem de início: 03/06/2025 (03 de junho de 2025).

V - RERRATIFICO o item 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento n. 32/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 126444214), referente ao processo SEI 6025.2024/0039207-2 do projeto "Quintal Samba da Praça - Filme Documentário", quanto à ORDEM DE INÍCIO do projeto:

a) perde o vigor a ordem de início originalmente estabelecida, qual seja, dia 30/05/2025 (30 de maio de 2025);

b) ganha vigor, para o referido projeto, a nova ordem de início: 03/06/2025 (03 de junho de 2025).

VII - A alteração decorre da necessidade de coincidir a data da ordem de início dos projetos com o pagamento da primeira parcela, somente viabilizado em 03 de junho de 2025 (03/06/2025), conforme Notas de Liquidação dos projetos supracitados, respectivamente: 126655206, 126654093, 126655150, 126653419, prezando pelos princípios da isonomia e da eficiência.

VIII - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 126944477

São Paulo, 03 de junho de 2025.

I - À vista dos elementos constantes no processo 6025.2024/0034119-2, com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pela alteração do projeto "Um Sol Para Todos - Ualê Figura", homologado pelo Edital nº 24/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari conforme segue:

II - RERRATIFICO o item 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento n. 28/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 123889866), referente ao processo SEI 6025.2024/0034119-2 do projeto "Um Sol Para Todos - Ualê Figura", quanto à ORDEM DE INÍCIO do projeto:

a) perde o vigor a ordem de início originalmente estabelecida, qual seja, dia 30/05/2025 (30 de maio de 2025);

b) ganha vigor, para o referido projeto, a nova ordem de início: 03/06/2025 (03 de junho de 2025).

VII - A alteração decorre da necessidade de coincidir a data da ordem de início do projeto com o pagamento da primeira parcela, somente viabilizado em 03 de junho de 2025 (03/06/2025), conforme Nota de Liquidação (126654100) do projeto supracitado.

VIII - Publique-se.

DPH/Núcleo de Valorização do Patrimônio

Ata   |   Documento: 126988671

Assunto: Edital de Credenciamento nº 15/2025 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2025.

No dia 03 de junho de 2025, das 10h às 12h, reuniram-se: I - Juliana Mendes Prata - Titular, RF: 799.985.2; II - Gilson Lúcio da Purificação - Titular, RF: 848.475-9; III - Gustavo Rodrigues Secco - Titular, RF: 912.579.5; IV - Lícia Mara Alves de Oliveira - Titular, RF: 753.955.0 e V - Kelly Akemi Mimura - Titular, RF: 897.209-5; VI - Ana Paula de Moura Souza Pavan - Suplente, RF: 778.628.0; representantes do Departamento do Patrimônio Histórico e VII - Gabriela Pinho Domingues - Titular, Coordenação de Programação (CPROG), RF: 931.142.4; todos integrantes da Comissão de Contratação de propostas de atividades para a Jornada do Patrimônio 2025, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 - SMC/DPH, processo SEI: 6025.2025/0001558-0:

I - Sobre o prazo para recurso e contrarrazões referentes a listagem geral das propostas habilitadas e inabilitadas, conforme item 9 do Edital, publicado no dia 15/05/2025 (SEI 125513029), foi aberto prazo de três dias úteis para apresentação de recursos pela plataforma SMC Editais. Os recursos recebidos foram publicados na Comunicação do dia 23/05/2024 (DOC SEI 126132235). Após a publicação dos recursos, abriu-se prazo para contrarrazões. Conforme comunicado publicado no dia 30/05/2025 (DOC SEI 126601924), em função de problemas técnicos na plataforma SMC Editais, foi concedido prazo adicional para envio das contrarrazões.

Foram apresentadas as seguintes contrarrazões:

Num.Inscrição

Modalidade

Nome da Proposta

Análise inicial/Justificativa

Resumo

15/2025-1740.6065.3843

Cursos

SAMBA ROCK IN CASA

Inabilitado
Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado. O anexo foi inserido com assinatura em desacordo com as exigências do Edital, conforme item 7.5.

Obs.- Recurso enviado em 17/05/2025 23:55:29

O proponente enviou contrarrazões no dia 02/06/2025 20:01:53, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica e Anexo 2 assinados

15/2025-1741.6211.1940

Cursos

Rima é patrimônio: hip hop e memória na Zon

Inabilitado
Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.c) do Edital (Comprovante de residência em nome de terceiros, sem declaração de residênci a - Anexo 8 do Edital).

O proponente enviou contrarrazões no dia 30/05/2025 16:09:00, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou comprovante de residência acompanhado da Declaração de Residência (Anexo 8).

15/2025-1740.1555.1662

Cursos

A volta que o Mundo dá Camarada.

Inabilitado
Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado.

Obs.- Recurso enviado em 19/05/2025 16:41:49

O proponente enviou contrarrazões no dia 30/05/2025 15:34:48, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas

15/2025-1744.0549.7914

Cursos

Resgate de memórias: 10 anos de ocupação das escolas

Inabilitado
Nãoapresentou justificativa para aderência com o contexto/objetivo da Jornada e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 9.3 do Edital).

O proponente enviou contrarrazões no dia 30/05/2025 16:00:45, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas

15/2025-1744.1486.7864

Roteiros de Memória

Monumentos do Ibirapuera: Expressões Artísticas na Construção da Identidade Paulista

Inabilitado
Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital 15/2025: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) sem assinatura, em desconformidade com o exigido.

Obs.- Recurso enviado em 16/05/2025 15:17:15

O proponente enviou contrarrazões no dia 30/05/2025 14:01:11, via plataforma SMC Editais, no qual solicita reconsideração do indeferimento, apresentando Anexo 1 preenchido e assinado.

15/2025-1740.1575.5158

Cursos

A POESIA SENTINDO A CIDADE

Habilitado

O proponente enviou contrarrazões no dia 30/05/2025 13:19:57, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou comprovante de residência.

15/2025-1739.8371.3265

Cursos

Mané Gostoso: brinquedos pra sentir saudade

Inabilitado
Não apresentou documentação mínima conforme estabelecido no item 7.3.a do Edital (Documento de identificação ilegível)

Obs. - Recurso enviado em 16/05/2025 às 11:54:03

O proponente enviou contrarrazões no dia 30/05/2025 10:36:08, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou documento de identificação.

15/2025-1742.4427.6260

Roteiros de Memória

Movimento Reggae São Mateus Tour Favela Galeria Open

Inabilitado
Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a) (Documento de identificação).

Obs. - Recurso enviado em 20/05/2025 21:04:01.

O proponente enviou contrarrazões no dia 30/05/2025 20:28:34, via plataforma SMC Editais, no qual solicitou revisão do indeferimento.

15/2025-1740.3528.2357

Cursos

Profissionalizando o Rap... Freestyle Rap vs. Batalhas de Rima

Inabilitado
Falta de aderência com o contexto da Jornada e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 9.3 do Edital). O proponente não apresentou justificativa para a realização da atividade no contexto da Jornada, limitando-se a preencher apenas com o próprio título da Jornada.

Obs. - Recurso enviado em 19/05/2025 21:54:18

O proponente enviou contrarrazões no dia 28/05/2025 22:53:08, via plataforma SMC Editais, no qual solicitou revisão do indeferimento

A Comissão analisou os recursos e as contrarrazões recebidas pela plataforma SMC Editais. As contrarrazões foram enviados por proponentes previamente inabilitados e consistiram em reiteração de argumentos já trazidos no próprio recurso ou envio de recurso fora do prazo, não se configurando portanto como contrarrazões, motivo pelo qual não foram acolhidas. A contrarrazão da proposta previamente habilitada (Inscrição n° 15/2025-1740.1575.5158), consistiu no envio do comprovante de residência, não trazendo argumentos contra os recursos enviados.

II - Desse modo, a Comissão apresenta a análise dos recursos recebidos:

Num.Inscrição

Nome da Proposta

Modalidade

Análise inicial/Justificativa

Resumo

Análise pós recurso/contrarrazão

15/2025-1741.3950.6884

Lúdicas Brasileiras

Cursos

Inabilitado.

Foram identificadas pendências no CADIN (Item 7.3g) para o CPF do proponente.

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 às 01:07:31, via plataforma SMC Editais, apresentando comprovante de pagamento à Secretaria Municipal da Fazenda, datado de 15/05/2025 às 14:19:02. .

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1739.8062.0667

Conversando com Pai Zé: Convite ao Banho de Floresta

Roteiros de Memória

Inabilitado.

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a) (Documento de identificação inválido).

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 às 19:09:11, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas, juntamente com cópia do documento de identificação.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1741.1051.5181

REESCREVENDO NARRATIVAS: Intervenções artísticas como Arma de Reexistência LGBT

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima conforme estabelecido no item 7.3.a do Edital (Documento de identificação inacessível).

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 às 07:52:59, via plataforma SMC Editais, no qual apresenta cópia do documento de identificação.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.0332.7857

Vilas Operárias: O Domínio da Fábrica na Paisagem Urbana de São Paulo

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme item 7.3.b (Comprovante do NIT/PIS/PASEP inválido)

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 às 19:01:07, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1739.8803.6045

Parque e palavras em sinestesia: conversa e escrita

Cursos

Inabilitado

Falta de aderência com o contexto da Jornada e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 9.3 do Edital). Atividade não configura formação e difusão cultural que vise divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo, conforme item 2.1.2 do Edital.

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 09:11:57, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso deferido. Reavaliação da comissão quanto ao resumo da atividade proposta, enviado no ato da inscrição do Edital.

15/2025-1739.8371.3265

Mané Gostoso: brinquedos pra sentir saudade

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima conforme estabelecido no item 7.3.a do Edital (Documento de identificação ilegível)

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 às 11:54:03, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou cópia do documento de identificação.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.1280.5931

Encantos da Luz

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.b do Edital (Comprovante de NIT/PIS/PASEP inválido).

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 11:59:41, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou arquivo em PDF contendo seu número do PIS.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1743.7927.9811

Um Roteiro Sensorial Inclusivo pelo Patrimônio de Santana

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.q do Edital: Ficha de Atualização do Cadastro de Credores (FACC) - Anexo 2.

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 12:07:42, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Ficha de Atualização do Cadastro de Credores preenchida e assinada

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1740.0879.0181

Passeando pelo Bixiga

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme item 7.3.n do Edital (Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal. Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação).

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 12:10:00, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Certidão de Antecedentes Criminais do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Polícia Federal.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.0341.2195

Igreja de Santo Antônio: a mais antiga da cidade de São Paulo

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.c (Comprovante de residência inválido).

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 13:37:22, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou comprovante de residência.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1740.1555.1662

A volta que o Mundo dá Camarada.

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado.

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 16:41:49, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas

Recurso indeferido. Não foi constatada falha na plataforma, conforme manifestação da empresa responsável pela plataforma (DOC SEI 126988448). Os documentos enviados pela proponente durante o período de inscrição não foram preenchidos e assinados.

15/2025-1740.6065.3843

SAMBA ROCK IN CASA

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado. O anexo foi inserido com assinatura em desacordo com as exigências do Edital, conforme item 7.5.

O proponente enviou recurso no dia 17/05/2025 23:55:29, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica assinado.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1740.5812.0946

Memória e Identidade

Cursos

Inabilitado

Falta de aderência com o contexto da Jornada e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 9.3 do Edital)

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 15:12:04, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. A Comissão mantém a decisão quanto a falta de aderência com o contexto da Jornada e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 9.3 do Edital)

15/2025-1739.8906.9781

POVOS ORIGINÁRIOS E SUAS LENDAS

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital 15/2025: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) sem assinatura, em desconformidade com o exigido.

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 14:16:28, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica assinado.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1743.1917.6437

VISITA GUIADA À CATEDRAL DA SÉ; CONSTRUÇÃO E MEMÓRIA DE UM POVO IMIGRANTE

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital 15/2025: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1)

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 17:11:24, via plataforma SMC Editais, no qual captura de tela do aplicativo da Caixa com número do NIT/PIS; Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica assinado; comprovante de residência e cópia do documento de identificação.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.1486.7864

Monumentos do Ibirapuera: Expressões Artísticas na Construção da Identidade Paulista

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital 15/2025: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) sem assinatura, em desconformidade com o exigido.

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 15:17:15, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1742.9972.4021

Capoeira é pra Homem, Menino e Mulher.

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado. O anexo foi inserido sem assinatura do proponente, em desacordo com as exigências do Edital, conforme item 7.5.

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 15:10:18, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica assinado.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.1540.7631

Se essa rua, se essa rua fosse minha: Histórias das ruas de São Paulo e suas brincadeiras

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a) (Documento de identificação).

O proponente enviou recurso no dia 17/05/2025 11:27:37, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou cópia do documento de identificação.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1741.9846.1256

Viver o Rio: da água encanada à água encantada!

Roteiros de Memória

Inabilitado

Falta de aderência com o contexto da Jornada, conforme item 2.1.1 (DEFINIÇÕES) e 3 (DA MODALIDADE "ROTEIROS DE MEMÓRIA") do Edital.

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 18:51:54, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. A proposta apresentada (oficina/ ateliê) enquadra-se na modalidade cursos, portanto mantida a decisão por falta de aderência com o contexto da Jornada, conforme item 2.1.1 (DEFINIÇÕES) e 3 (DA MODALIDADE "ROTEIROS DE MEMÓRIA") do Edital.

15/2025-1741.1371.7451

Consolação e suas Vozes

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a) (Documento de identificação inválido).

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 18:44:01, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas, juntamente com cópia do da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores (FACC) e do documento de identificação com foto.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1742.4979.9585

Território criativo: abraço que vós me nordestes

Cursos

Inabilitado

Foram identificadas pendências na Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União com pendência (Item 7.3.h do Edital).

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 20:38:57, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Certidão Positiva Com Efeitos De Negativa De Débitos Relativos Aos Tributos Federais E À Dívida Ativa Da União.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1739.8903.2360

Mapeamento Afetivo do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Pedreira Morro Grande

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital 15/2025: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) sem assinatura, em desconformidade com o exigido.

O proponente enviou recurso no dia 16/05/2025 21:41:49, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica assinado.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.1527.2913

A Vila Itororó: o patrimônio cultural e suas dimensões materiais, simbólicas e territoriais

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital 15/2025: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) sem assinatura, em desconformidade com o exigido.

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 20:12:20, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica assinado.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1739.8642.0119

Feira das Tranças e Penteados Afros Ateliê Débora 3D

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a do Edital (Documento de identificação inválido).

O proponente enviou recurso no dia 18/05/2025 19:16:44, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. Mantida a decisão da comissão Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a do Edital (Documento de identificação inválido). E presentou o Anexo 7 - modelo de desistência

15/2025-1739.9101.8246

Capoeira Além da Visão: Uma Experiência Sensorial

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a do Edital (não apresentou documento de identificação da pessoa responsável pela atividade).

O proponente enviou recurso no dia 17/05/2025 16:55:39, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou cópia do documento de identificação.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.1362.9267

O alimento que brota nas ruas das periferias

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.b do Edital: foi apresentada cópia do Cadastro Único em vez do NIT/PIS/PASEP, em desacordo com o exigido.

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 16:39:52, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou cópia de documento da Caixa Econômica Federal com número do NIS/PIS.

Recurso deferido. Reavaliação da Comissão de Contratação quanto ao documento enviado na fase de inscrição (7.3.b do Edital:), corretamente enviado nesta etapa.

15/2025-1744.0707.5735

Patrimônio meio ambiente e ecologia

Cursos

Inabilitado

A justificativa e o resumo da atividade apresentados não são suficientemente claros para compreensão da proposta, prejudicando a análise da inscrição conforme item 9.3 do Edital.

O proponente enviou recurso no dia 17/05/2025 22:09:44, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. Mantida a decisão da comissão a justificativa e o resumo da atividade apresentados não são suficientemente claros para compreensão da proposta, prejudicando a análise da inscrição conforme item 9.3 do Edital.

15/2025-1744.1538.6229

Fundadores de São Paulo: Desenhar a cidade do começo!

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.p do Edital: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) devidamente preenchido e assinado. O anexo foi inserido sem assinatura do proponente, em desacordo com as exigências do Edital, conforme item 7.5.

O proponente enviou recurso no dia 18/05/2025 às 18:33:01, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica assinado.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1743.7083.4298

Grafite e memória: arte nas ruas do centro de São Paulo

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.c (Comprovante de residência inválido).

O proponente enviou recurso no dia 18/05/2025 21:16:44, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou boleto de pagamento como comprovante de residência.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1741.6294.0057

Patrimônios em movimento: memória e migração na Zona Sul de São Paulo

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.c) do Edital (Comprovante de residência inacessível).

O proponente enviou recurso no dia 18/05/2025 23:59:40, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou comprovante de residência.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.0635.4195

Memórias Sensoriais da Mata Atlântica: Percurso no Parque Alfredo Volpi

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.b do Edital (Comprovante de NIT/PIS/PASEP inválido).

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 15:35:30, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1741.9063.0312

Nas trilhas do tempo: memórias urbanas entre o Triângulo Histórico e o Bom Retiro

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a do Edital: documento de identificação da pessoa responsável pela atividade.

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 11:53:52, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1741.7931.7714

Raízes Sertanejas: A história dos Botina Amarela em Santo Amaro

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.h (Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União). Não foi possível a diligência interna pela Comissão de Contratação.

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 12:06:53, via plataforma SMC Editais, no qual apresenta Certidão Negativa De Débitos Relativos Aos Tributos Federais E À Dívida Ativa Da União

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1741.8970.6825

Rosas: Jornada sensorial e olfativa

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.b (Cópia do NIT/PIS/PASEP - documento inválido).

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 16:12:32, via plataforma SMC Editais, no qual apresenta Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1740.3528.2357

Profissionalizando o Rap... Freestyle Rap vs. Batalhas de Rima

Cursos

Inabilitado

Falta de aderência com o contexto da Jornada e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 9.3 do Edital). O proponente não apresentou justificativa para a realização da atividade no contexto da Jornada, limitando-se a preencher apenas com o próprio título da Jornada.

O proponente enviou recurso no dia 19/05/2025 21:54:18, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. Mantida a decisão da comissão quanto a falta de aderência com o contexto da Jornada e com o campo do patrimônio cultural (conforme item 9.3 do Edital). O proponente não apresentou justificativa para a realização da atividade no contexto da Jornada, limitando-se a preencher apenas com o próprio título da Jornada.

15/2025-1740.0672.4691

Olhar aguçado na natureza: roteiro cultural no Parque Estadual do Jaraguá

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3 do Edital 15/2025: Declaração de aceite e participação / Capacidade técnica (Anexo 1) sem assinatura, em desconformidade com o exigido.

O proponente enviou recurso no dia 20/05/2025 13:30:54, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Anexo 1 - Declaração de Aceite e Participação / Capacidade Técnica assinado

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1744.1543.6517

Os seis sentidos do Bom Retiro

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.c) do Edital ( Comprovante de residência inválido).

O proponente enviou recurso no dia 20/05/2025 21:27:27, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou comprovante de residência acompanhado da declaração de residência.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1741.3527.5347

Conhecendo o patrimônio histórico na Penha

Cursos

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima conforme estabelecido no item 7.3.a do Edital (Documento de identificação ilegível)

O proponente enviou recurso no dia 20/05/2025 18:34:26, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou Lista de Inscritos SEGES/COBES/APENAÇÕES Nº 124165223.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

15/2025-1743.9697.4981

Ponto de Cultura e Memória como Tempo em sentidos

Cursos

Inabilitado

A justificativa e o resumo da atividade apresentados não são suficientemente claros para compreensão da proposta, prejudicando a análise da inscrição conforme item 9.3 do Edital.

O proponente enviou recurso no dia 20/05/2025 19:18:08, via plataforma SMC Editais, no qual solicita a reavaliação da proposta conforme justificativas apresentadas.

Recurso indeferido. Mantida a decisão da comissão: A justificativa e o resumo da atividade apresentados não são suficientemente claros para compreensão da proposta, prejudicando a análise da inscrição conforme item 9.3 do Edital.

15/2025-1742.4427.6260

Movimento Reggae São Mateus Tour Favela Galeria Open

Roteiros de Memória

Inabilitado

Não apresentou documentação mínima necessária, conforme estabelecido no item 7.3.a) (Documento de identificação).

O proponente enviou recurso no dia 20/05/2025 21:04:01, via plataforma SMC Editais, no qual apresentou cópia do documento de identificação.

Recurso indeferido. Juntada extemporânea de documentos.

III - Em relação à inscrição 15/2025-1741.6211.1940 (Rima é patrimônio: hip hop e memória na Zona Sul de São Paulo), a Comissão reconsiderou a decisão anterior por ter constatado que o documento que motivou sua inabilitação (Item 7.3.c do Edital), havia sido corretamente encaminhado no ato da inscrição (Item 7.3.c do Edital - Comprovante de residência em nome de terceiros, estava acompanhado de declaração de residência - Anexo 8 do Edital), habilitando a mencionada proposta.

IV - Após as análises, a comissão constatou a habilitação de 111 (cento e onze) propostas na modalidade Cursos, não atingindo as 116 (cento e dezesseis) vagas totais destinadas para a modalidade. Conforme previsão pelo item 9.1.1 do Edital, a comissão realocou as 05 (cinco) vagas remanescentes dos Cursos para a modalidade Roteiros de Memória, possibilitando a contratação de até 121 (cento e vinte e um) Roteiros de Memória pelo Edital.

V - Considerando o número de propostas habilitadas (269, duzentos e sessenta e nove) e a quantidade de vagas total do edital (232, duzentos e trinta e duas), após homologação será realizado um sorteio para estabelecimento da ordem de contratação, conforme item 10.1 do Edital. A ordem de contratação considerará também a reserva de vagas para as áreas prevista pelo item 9.2 do Edital 15/2025, em relação às ÁREAS 2 e 3, composta pelos distritos com alto índice de vulnerabilidade social, e o número de atividades por vagas, conforme item IV da presente ata.

VI - Diante do exposto, a Comissão encaminha para apreciação do Secretário de Cultura e Economia Criativa conforme item 9.9 do edital, a relação das propostas habilitadas, para homologação do Edital:

Núm. Inscrição

Nome do proponente (responsável pela atividade)

Modalidade

Título da atividade

Região onde será realizada a atividade

Situação

15/2025-1740.1575.5158

ADELINA MARIA MARTINS

Cursos

A POESIA SENTINDO A CIDADE

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0676.5003

Adriana Nunes Silva

Cursos

Fios do Tempo: Nagô, Memória e Sentidos

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0533.6067

Adriano Euripedes Jacinto

Cursos

RIMAS DO ALÉM

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.6211.1940

Ageu Pereira Santos

Cursos

Rima é patrimônio: hip hop e memória na Zona Sul de São Paulo

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1290.8182

Ailen Denise Del Marmol

Roteiros de Memória

Movimento hip hop nas memórias da rua

Área 4

Credenciado

15/2025-1741.6503.5221

Aldesia Maria Dias

Roteiros de Memória

PELOS BECOS DA VILA MADALENA

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.5122.7804

Alejandra Carolina Labarca Puelles

Roteiros de Memória

Árvores que contam histórias: design, madeira e memória no Parque Buenos Aires

Área 1

Credenciado

15/2025-1740.4438.3550

Alexandro da Silva Siqueira

Cursos

Entendendo o Movimento Hip Hop - Arte na Kombi

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0784.2592

Aline Bischof

Cursos

Sentidos da Luta: Santo Dias e Eles Não Usam Black Tie'

Área 3

Credenciado

15/2025-1739.9199.7629

Aline Macedo

Cursos

Caderno de guardar memórias

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.8086.7736

Almir Douglas de Oliveira Marcellino

Roteiros de Memória

São Paulo: Da Taipa de Pilão a Belle Époque

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.8083.3545

Amanda Batista Bento

Roteiros de Memória

Esculturas em diálogo: memória e arte na Praça das Guianas

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1431.7226

Amanda Gonçalves Amaral

Roteiros de Memória

As mulheres e a construção da estrada de ferro de São Paulo SPR

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.8054.0792

Ana Regina Benício de Sá

Roteiros de Memória

São Miguel Paulista: Um estudo sobre o Sincretismo; cultura cafeeira , indústria, ditadura e resistência cultural.

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1518.0916

Ana Regina Gagliardo Adeve

Cursos

O que conta o Bom Retiro: Microcontos sobre o território.

Área 4

Credenciado

15/2025-1741.4477.3848

André Brito Dias Neri

Cursos

Arquitetura em Bairros

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.2335.6030

André Contri Dionizio

Roteiros de Memória

Rochas que falam - As rochas que construíram o Centro de SP.

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.0559.9735

André de Oliveira

Cursos

Fotografia com Celular

Área 2

Credenciado

15/2025-1739.7910.2227

André Falcão

Roteiros de Memória

Um Mirante sem vista? Quando o Olhar Vai Além do Horizonte.

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1229.7620

Angélica Müller do Rego

Roteiros de Memória

Reconhecendo Perus - no Tabuleiro da Memória

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.1513.6088

Angelo Manjabosco

Cursos

Bairro-imaginado: exercícios para sonhar o Bom Retiro

Área 4

Credenciado

15/2025-1742.4114.7746

Antonio Raimundo de Jesus Neto

Roteiros de Memória

Cortejo Mário de Andrade

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1240.0086

Augusto César Oliveira Azanha

Roteiros de Memória

Conhecendo a história de São Paulo através de 10 igrejas históricas

Área 4

Credenciado

15/2025-1742.8439.5147

Barbara Thays Carvalho do Nascimento

Roteiros de Memória

Visão Periférica: Memorial Cozinheiras de Mão Cheia

Área 3

Credenciado

15/2025-1739.7986.3938

Barbara Xavier Carvalho

Roteiros de Memória

Conhecendo a Santa Casa de São Paulo além dos Muros

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1422.2355

Beatriz Antunes Fonseca

Roteiros de Memória

Estação da Luz: memória que resiste no tempo

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.5724.3544

Beatriz de Paula Romagnoli

Roteiros de Memória

Caminhada na Vila Guilherme - do Passado ao Presente

Área 2

Credenciado

15/2025-1742.9934.6141

Berta de Oliveira Melo

Cursos

Patrimônio das águas: conversas sobre memória, história da cidade e da arte.

Área 2

Credenciado

15/2025-1741.7947.1010

Breno Domingos de Oliveira

Roteiros de Memória

RÁDIOPEMBA MÚSICA E MEMÓRIA EM SAPOPEMBA

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1560.1329

Bruno dos Santos Andrade

Roteiros de Memória

A obra residencial de Vilanova Artigas

Área 2

Credenciado

15/2025-1741.0101.9375

Bruno Elias Gomes de Oliveira

Cursos

Memória das mãos: ofícios e fazer manual como patrimônio vivo

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.3418.6597

Camila da Cunha Onofre

Roteiros de Memória

Entre bens e memórias: Bairro da Luz/Bom Retiro

Área 4

Credenciado

15/2025-1742.8239.7115

Camila Diniz Menezes

Roteiros de Memória

FEIRA LIVRE: Um retrato vivo da História do Brasil

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0348.8100

Carlos Antonio Teixeira

Cursos

Desenhando a história do bairro Capão Redondo em Quadrinhos

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0824.6494

Carolina Silvia Machado Portella Hanashiro

Roteiros de Memória

Vila Mariana: iniciativas para sentir, conhecer e preservar o território

Área 1

Credenciado

15/2025-1740.0854.2915

Caróu Oliveira

Roteiros de Memória

Se meu cachorro falasse: animais e memória da cidade

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.7192.7613

Cássia Aparecida Xavier Falqueiro

Cursos

Patrimônio Imaterial: os fotógrafos Lambe-lambes no Jardim da Luz

Área 4

Credenciado

15/2025-1743.9558.2506

Clayton Melo

Roteiros de Memória

Paisagem sonora: roteiro pela memória da música brasileira dos anos 1960 no Centro de São Paulo

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.8852.7989

Cleber de Nuncio Silva

Roteiros de Memória

ITINERÂNCIAS PRETAS UMA CAMINHADA PRETA PELO CENTRO DE SÃO PAULO

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.2350.5414

CLEIDE VIEIRA DE BONA

Roteiros de Memória

Memórias e Aromas: Complexo Cultural Júlio Prestes e Pina Estação

Área 4

Credenciado

15/2025-1741.0094.2712

Clovis Ribeiro de Oliveira

Cursos

Casa de Cultura do Butantã 33 Anos de Tempo e Sentidos Culturais

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.6250.0697

Cristiane Aparecida Evangelista

Cursos

Visões do Tempo: oficina de fotografia

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.1281.4043

Daniel Costa Barros

Cursos

Fragmentos Urbanos: Arte e Memória no Papel

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1209.4483

Daniel da Cruz de Oliveira

Cursos

Memórias Ilustradas

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1263.7163

Daniel Pimenta Louro

Roteiros de Memória

São Paulo Rocks

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.6559.4784

Daniel Rodrigo Viana

Cursos

Escultura Escrita: Álvares de Azevedo

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.4364.7750

Daniela Feitosa Cardoso de Campos

Roteiros de Memória

Pinheiros Sensorial - Sentir, viver e amar para preservar

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.5013.3370

Daniela Pereira de Lima

Cursos

Cartas para o passado

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.9850.4068

Danielle Milani Mattos

Cursos

Cronistas da Cidade conta história dos blocos e cordões de antigos carnavais

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0851.4478

Déborah Barbosa Ferreira

Roteiros de Memória

Entre Bicas e Ecos: uma rota sonora pelo Ribeirão Itaquera

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0460.6329

Deiglisson Monteiro da Silva

Cursos

Do sertão ao asfalto, um só beat.

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.1653.8529

Denise Bitati Penha

Roteiros de Memória

Caminhos do Samba Paulista

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.9513.7107

Denize Bacoccina

Roteiros de Memória

Praça Roosevelt: de velódromo da elite a praça de todos

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1632.7520

Diego Corrêa de Araújo

Cursos

O Forró pé de serra em São Paulo a partir da História Oral

Área 4

Credenciado

15/2025-1742.9186.0621

Diego dos Santos Timbó

Roteiros de Memória

São Paulo da Garoa, Cidade da Tempestade

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.3582.8920

Dinah Feldman Harari

Roteiros de Memória

Entre Palcos e Histórias

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.6212.5776

Eanne Palacio Leite

Roteiros de Memória

Caminhos coreanos pelo Bom Retiro

Área 4

Credenciado

15/2025-1739.9145.3994

Edison de Souza Santos

Cursos

Brincando com o Tempo: Sentidos e Memórias na Cidade

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.6504.1311

Edna Akemi Ikeda

Roteiros de Memória

Tateando as marcas do passado nos edifícios históricos

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.4369.7175

Eduardo Okubo Junior

Roteiros de Memória

Caminhando a gente sempre encontra: utilizando o sentidos caminhando pelo Centro da Cidade

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.9926.6055

Eliane Nogueira Junqueira

Roteiros de Memória

Construção da História Portuguesa em São Paulo a partir das Comemorações dos 90 anos fundação da Casa de Portugal e 70 anos da construção do edifício sede pelos luso-imigrantes

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.5009.5317

Ellen Nicolau

Roteiros de Memória

Esqueletos urbanos

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.3982.0019

Elton Ramos da Silva

Cursos

OFICINA DE DJ

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.4713.8430

Emerson Antonio Lazaro Prata

Roteiros de Memória

Somos Palmeiras! Torcidas, torcedores e territórios

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.7943.3767

Emerson Fioravante

Roteiros de Memória

Visita Guiada ao Edifício IAB

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.5089.5528

Ernesto Mifano Honigsberg

Cursos

Judeus no Brasil: Imigração, Memória e Cultura

Área 4

Credenciado

15/2025-1741.4402.7084

Euler Paixão Alves Peixoto

Cursos

O olhar e outros sentidos: registro de Patrimônios Históricos.

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.9843.0575

Fabiana Freier

Roteiros de Memória

Aparições das águas: memórias e presenças dos rios ocultos da Lapa

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.7720.4238

Fabiano Urçulino Dos Santos

Roteiros de Memória

Histórias de Avós: Memórias que Vivem e Transcendem o Tempo

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.0491.5841

Fabio Gavranich Camargo

Roteiros de Memória

NO CORAÇÃO DE SÃO PAULO, A CROÁCIA

Área 1

Credenciado

15/2025-1740.5951.3062

Fábio Ortolano

Roteiros de Memória

Aclimação: sociologia do lazer e turismo em tempos de produtividade exacerbada

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1562.5721

Felipe Gustavo de Melo

Cursos

Redescobrindo e valorizando as árvores ancestrais da Mata Atlântica de São Paulo no Parque Buenos Aires.

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.8192.2995

Felipe Marcelli de Carvalho

Cursos

SP Beats by QCS

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.5324.6793

Felipe Martin Lichand Paulino

Roteiros de Memória

Ruas e Raízes: A História Judaica de São Paulo pelo Bom Retiro

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.3475.9007

Fernanda Campos Claro

Cursos

Arte Graffiti Kids

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.1362.9267

Fernanda Durazzo Oliveira

Roteiros de Memória

O alimento que brota nas ruas das periferias

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.9733.8473

Fernanda de Toledo Lopes Lourenco

Cursos

Corpo da Cidade - Esculpindo Memórias em Argila

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.9080.7549

Fernanda Eiras Rubio

Cursos

Cambuci: histórias, sabores, sonhos e frutos da Mata Atlântica

Área 1

Credenciado

15/2025-1740.4190.1834

Fernando Costa de Oliveira

Roteiros de Memória

No tempo de Biacica: história e memória de Itaim Paulista.

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1420.3673

Gabriela Abraços

Roteiros de Memória

110 anos de História Adventista no Capão Redondo

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1282.0108

Gabriela barbosa de souza

Cursos

Negros do Bixiga: Memória Viva de um Território Negro

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.9822.9876

Gabriela dos Anjos Binatti

Cursos

Saudade Docê - Bordado em Fotografia

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.1582.9297

Gabriela Miranda de Frias

Cursos

Do Arquivo à Rua: Contracultura, Música Independente e Espaço Urbano

Área 4

Credenciado

15/2025-1739.8195.8970

Gabriele Rangel de Souza

Cursos

Meu Primeiro Graffitti

Área 2

Credenciado

15/2025-1739.9811.1230

Giovanna Freire Paganim da Silva

Roteiros de Memória

Os rios que São Paulo afogou

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.1980.1771

Giovanna Rubio Rotter

Roteiros de Memória

Anhangabaú - vultos do passado

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.4176.9038

Giulia Canapi Pigliucci

Cursos

Qual é a sua infância?

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.7077.2036

Giuliana de Luca

Cursos

Tia Eliza, a Benzedeira do Bixiga.

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1431.1869

Guilherme Furtado Ferreira

Roteiros de Memória

Memórias que se Habitam: Lina Bo Bardi, Domesticidade e Patrimônio Afetivo

Área 2

Credenciado

15/2025-1743.5397.1445

Gustavo de Lima Falqueiro

Roteiros de Memória

Topografia filosófica: corpo, lugar e identidade

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.7307.3940

Gustavo do Nascimento Silva

Roteiros de Memória

Memórias das Paisagens visuais e auditivas do Bixiga: um patrimônio imaterial.

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.5312.6344

Helena Somaio

Cursos

Ecoprint no Parque

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.4872.3675

Helena Tacola Ramalho

Cursos

Desvendando o Parque do Ipiranga: entre camadas e vestígios históricos

Área 2

Credenciado

15/2025-1743.8321.9284

Heloisa Nunes Proença Morari

Cursos

Corpos em Trânsito: Memórias Ciganas na Cidade de São Paulo

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1224.7276

Heloisa Rosa Costa Lima

Roteiros de Memória

Entre a Várzea do Carmo e Largo do Rosário: Memória Negra inscrita no centro de São Paulo

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.4097.3943

Iago Quinas Araujo

Roteiros de Memória

Cultural Cohab Tour

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.3568.8403

Iara lopes dos santos batista

Cursos

Caminho das Árvores: Uma Experiência Sensorial no Parque

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.1528.5427

Iara Silva Miranda de Oliveira

Roteiros de Memória

Memória e ressignificação de território: de complexo da FEBEM a Parque Estadual do Belém

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.7913.4793

Igor Gabriel Souza Carollo

Cursos

Pavilhão de Autoridades do Aeroporto de Congonhas

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1269.1106

Irlani Gonsalves da Silva Carvalho

Roteiros de Memória

Chá, café, banana e modernismos: um percurso sensorial pela Pauliceia

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.7875.1845

Isabela Cristina dos Santos Almeida

Roteiros de Memória

Quilombo Jabaquara

Área 2

Credenciado

15/2025-1742.2586.0983

Isadora de Oliveira Pinto Barciela

Roteiros de Memória

Caminhando pela Paulista: Uma Viagem no Tempo

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.8864.2969

Isadora Maria Lopes Peli

Roteiros de Memória

Campo Grande em Tempos de Chumbo: memória, resistência e o legado de Santo Dias

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1197.1911

Ivanilde Gomes da Silva

Roteiros de Memória

Sentidos da Imigração

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.7789.4838

Izabel Cristina Costa Sena Lima

Cursos

Aprendendo a Trançar - Um passeio pela ancestralidade

Área 3

Credenciado

15/2025-1739.8218.4191

Izabel Cunha Nascimento Heitor

Roteiros de Memória

Moema : conhecendo um pouco a história e as memórias deste bairro.

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.0467.1882

Jadiel Pereira Santos

Cursos

Grafite como memória da cidade de São Paulo

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0608.6815

Jaqueline Barreto Lino

Cursos

Yoga sensorial na Praça do Samba em Perus

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.1128.1803

Jeane Silva

Cursos

Territórios Literários de São Miguel Paulista; A pessoa idosa, periférica e sua relação poética com a Cidade de São Paulo

Área 3

Credenciado

15/2025-1740.7804.0984

Jennifer Cristina Abreu

Roteiros de Memória

Resgatando memórias do primeiro parque do Brasil

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.9106.7218

Jessica Idalina Ribeiro da Silva

Roteiros de Memória

Brincar a Memória: roteiro lúdico pelas ruas da quebrada

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1619.2625

Jhonatan Dos Santos Leite

Cursos

Oficina Sampleando

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1158.7075

Jaoa de Mello

Roteiros de Memória

Caminhada LGBTQIAPN+: Reescrevendo histórias apagadas

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.4470.1566

Johnny Fernandes Nascimento

Roteiros de Memória

Uma viagem pelos equipamentos culturais.

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.7208.5347

José Cássio Másculo

Roteiros de Memória

Caminhada Cultural pelo Centro de São Paulo: Detalhes, Tempos e Memórias

Área 4

Credenciado

15/2025-1742.8258.4478

Josemara Fermino Tourinho

Roteiros de Memória

PALIMPSESTO - OS VALES DO ANHANGABAÚ

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0801.6891

Joyce Felipe Cury

Cursos

Bixiga em retrato

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.3825.9259

Júlia Sanches Tavares dos Reis

Roteiros de Memória

Memória em Registro

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.0955.1531

Juliana Aparecida de Souza Mendes

Roteiros de Memória

Recontar a história é criar memórias.

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.0605.7212

Juliana Machado da Silva

Cursos

Roteiro de visita Arquivo Municipal

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.0705.1757

Juliana Rangel de Souza

Cursos

Cores e Memória da Cidade

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0435.7048

Juliano Filipe Angelin da Silva

Roteiros de Memória

Grajaú: Mirando o horizonte entre a quebrada e a mata atlântica

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.9689.9602

Kaio Henrique da Silva Oliveira

Cursos

"Hip-Hop na Trilha do Patrimônio: Conectando Sonho, Arte, Cultura e Carreira"

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.2984.6359

Kamilla Dourado da Silva

Roteiros de Memória

Vila Maria Zélia: cenário da memória paulista

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1271.2143

Karen Viegas Minucci

Cursos

Cidade Invisível

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1545.1988

Karina Araújo do Nascimento

Roteiros de Memória

Tempo em sentidos através das memórias da Capela dos Aflitos e de seu entorno

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.9656.1081

Katia Gavranich Camargo

Cursos

Lumblija - o pão da memória croata e uma linda história de amor

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.3643.6395

Kelly Cristina Marques

Cursos

São João pelo Brasil: Histórias, Ritmos e Tradições

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.0524.7096

Kleithon de Campos Barros

Cursos

Krump - A dança da cidade

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.0842.5496

Larissa de Souza Benevides

Cursos

Leis que Transformaram o Cotidiano Paulista

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1584.8733

Laura da Silva Biaggioli

Roteiros de Memória

Trilha da Jussara: Histórias Vivas da Mata Atlântica

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.1879.5104

Leandro Watanabe

Cursos

O sentido do gol, os caminhos que nos trazem a paixão pelo futebol

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0408.6173

Leila Rodrigues Rocha

Roteiros de Memória

Caminhada Ilera: Sentindo as ervas e as memórias

Área 3

Credenciado

15/2025-1740.5929.6561

Leonardo Arouca Porfirio da Silva

Roteiros de Memória

Tour de Memória: Lugares de Orgulho e Resistência LGBTQIAP+

Área 1

Credenciado

15/2025-1740.5829.1587

Leonardo Pereira Gonçalves

Roteiros de Memória

Penha: Trilhos do Passado

Área 2

Credenciado

15/2025-1742.7716.5354

Letícia Rocha Ferreira

Roteiros de Memória

Ibirapuera: Patrimônio de Memórias e Sentidos

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.9442.3726

Letícia Yumi Benetti da Silva

Roteiros de Memória

Um palacete abandonado

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.9220.5512

Lidia Romão Arruda Bardaouil

Cursos

Roda de Bordado: Releituras têxteis do patrimônio e seu entorno

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.8986.2324

Luana Cauê Martins de Campos

Cursos

O SAMBA NA CIDADE FAZENDO SENTIDO

Área 3

Credenciado

15/2025-1740.5938.2603

Luana Melinka Cárcamo Aranda

Roteiros de Memória

Andarilhagem Urbana: Igrejas, paisagens e sensações

Área 1

Credenciado

15/2025-1740.4176.4869

Lucas Fernandes Campaner

Roteiros de Memória

Do Grão à Xícara: Pequenos prazeres do dia a dia no centro de São Paulo!

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0635.1911

Lucas Motte Nogueira

Roteiros de Memória

100 anos do Arboreto Vila Amália: revelando os sentidos de um patrimônio de quebrada

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.8641.0041

Luciana Felix dos Santos

Cursos

No Coco de Roda, o que roda é a Saia de Chita

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.0620.8149

Luciana Romão da Silva

Cursos

Utopia: a criação de uma cidade

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.7095.9280

Luiz Antonio Pereira dos Santos

Roteiros de Memória

Cortejo é carnavalesco, circense, junino e do folclore brasileiro

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0517.7722

Luiz Manuel dos Santos Silva

Cursos

A memória, o jogo e a cidade: Geometrias Incongruentes

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.8394.5734

Luiz Martins Valverde Junior

Roteiros de Memória

Forró em São Paulo

Área 4

Credenciado

15/2025-1741.6492.3489

Luiza Antonia dos Santos Medeiros Davanso

Roteiros de Memória

Uma pausa, um canto e um presságio: os tocadores de realejo no centro de São Paulo no século XX

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1599.1271

Luiza Martins Prazeres dos Santos

Roteiros de Memória

Tempo Encarnado: memória indígena, negra e nordestina no corpo da cidade

Área 3

Credenciado

15/2025-1740.4855.9025

Luke Fernandes

Roteiros de Memória

Tempos Em Sentido: Preservando a Memória do Cemitério da Penha!

Área 2

Credenciado

15/2025-1743.8171.7415

Maiara de Araujo Santos

Roteiros de Memória

O Mundo que Carolina Viu

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.7752.4978

Manuel Marcelo Muniz (Manu Muniz)

Cursos

Painel colaborativo Pró-memória

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.2298.9860

Manuela d Albertas Gomes de Carvalho

Cursos

Oficina Bairro Zine: quais imagens narram um bairro

Área 4

Credenciado

15/2025-1743.0956.5956

Mara Canuto Vieira Silva

Roteiros de Memória

Caminhando com os Ibejis: contos, cantos e sabores

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.3915.3511

Marcela Passerini Caproni

Roteiros de Memória

Construção da História Portuguesa em São Paulo a partir das Comemorações dos 90 anos da fundação da Casa de Portugal e 70 anos da construção do edifício-sede pelos luso-imigrantes

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.8756.1190

Marcela Sonim

Cursos

Preservação de Imagens e a Construção da Memória

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0456.4254

Marcella Victória Cardoso de Oliveira

Roteiros de Memória

Arte na Zona Leste: grafite e memória na periferia

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.7833.4914

Marcelo da Silva Antunes

Cursos

Vagando pelas cidade

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.9693.4438

Márcia Cristina Ribeiro da Silva

Roteiros de Memória

Janelas que Contam o Tempo. Tudo que se vê da janela...já foi sonho de alguém que passou a pé.

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.6129.3944

Marcio Mitre Jabbour

Roteiros de Memória

ARQUITETURA MODERNA E CONTEMPORÂNEA NA AV PAULISTA

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1545.9906

Marco Artigas Forti

Roteiros de Memória

As Casas de Vilanova Artigas: Visitas às Residências Taques Bittencourt

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.0668.0848

Marcos Oliveira Amorim Tolentino

Roteiros de Memória

Memórias do centro de São Paulo: vivências, práticas e espaços LGBTQIA durante os anos 1970 e 1980

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.8098.4225

Marcus Vinicius Correia Damasceno Gomes, Marcus "Chorro"

Cursos

Funk e Soul: Dança e História nas ruas Paulistas

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.2606.5521

Maria Izabel Gomes da Silva

Cursos

Recordações a beira do Rio São Francisco

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.5702.9034

Maria Luisa Singh Andrade Frizzo

Roteiros de Memória

Visita Teatralizada: Clienteltchik - O vendedor de histórias

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.7750.7317

Maria Luiza Paiva de Almeida

Roteiros de Memória

Costurando paisagens urbanas através do olhar: roteiro de memória no trajeto da linha de trólebus Machado de Assis - Cardoso de Almeida

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1247.0137

Maria Ramos de Siqueira

Roteiros de Memória

A Arquitetura de Oscar Niemeyer pelo Centro de São Paulo

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1616.4254

Marina Vilachã

Roteiros de Memória

Ouvindo e contando: histórias sobre o forró do KVA

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1542.7916

Mario Gavranich Junior

Cursos

A DANÇA ÉTNICA ESLAVA ATRAVÉS DO TEMPOS

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1323.7336

Mateus de Sousa Nonato

Roteiros de Memória

O apagamento da diáspora negra no bairro da Liberdade de São Paulo

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.5744.3997

Matheus Alves Sampaio

Cursos

Desenhando em Azulejo

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0575.3014

Matheus Henrique Gonçalves Silva

Roteiros de Memória

Vale do Anhangabaú: Do mito ao patrimônio da cidade

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1299.5495

Maurício Borges dos Santos

Cursos

Segredo Entre os Lagos - RPG sobre as Represas Billings e Guarapiranga

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.0482.1220

Mauricio Magalhaes Filho

Roteiros de Memória

Skate como patrimônio da cidade

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.9760.4003

Mauricio Martins Rocha

Roteiros de Memória

Dicas do Bixiga pela visão apaixonada de um antigo morador!

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.7972.8939

Maurício Sapata

Cursos

Colorização Manual de Fotografias Preto e Branco - Colorizando Santana antiga

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.7833.4960

Mauro Oliveira Santos

Cursos

São Paulo - Samba Rock e Cultura Negra - Preservando Memórias e Sentidos na Linha do Tempo

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.0461.0208

Melina Lima Resende

Cursos

Fotografia com celular

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1244.7757

Mirianês Zabot

Cursos

Aula Show Minha Terra Alheia - ministrada por Mirianês Zabot

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.8803.6045

Mozì Neri

Cursos

Parque e palavras em sinestesia: conversa e escrita

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.2831.8060

Mychelle Freiesleben Bellomi

Cursos

Dramaturgia da Memória Urbana - escrevendo São Paulo de dentro pra fora

Área 2

Credenciado

15/2025-1742.3299.5775

Natália Cruz de Sousa

Roteiros de Memória

Referências Periféricas

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.1988.0886

Natalia Pereira Gregorio Franco

Roteiros de Memória

Do Adeus ao Pertencimento: A Rota da Esperança até São Paulo

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0818.8874

Natália Regina Paiva

Cursos

Sentir e reescrever o chão que piso: colando memórias do meu território

Área 3

Credenciado

15/2025-1740.4231.6362

Nathalia Novais

Roteiros de Memória

Entre tempos e sentidos: explorando o legado da Igreja de São Miguel

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.2912.5852

Nayara Patente

Roteiros de Memória

Mapas Afetivos

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0537.8442

Omar Porto

Cursos

Cidade como espaço expositivo: Arte Cidade e Museu louvre pau brasil

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0633.2385

Othilia Balades

Cursos

Memórias secundaristas: 10 anos de ocupações de escolas

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.9058.2867

Paola sousa de campos

Cursos

NAGÔ SP

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.9745.2909

Parmênides Cuberos Martinez

Roteiros de Memória

As joias do centro: histórias e memórias

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0558.7251

Paula Janovitch

Roteiros de Memória

Prostituição e confinamento na cidade de São Paulo: um percurso histórico pela antiga zona do baixo meretrício do Bom Retiro.

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.6562.4495

Paulo Afonso Chavonga

Cursos

Pintura, Memória e Patrimônio: A imigração africana e o tempo na cultura de São Paulo

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.8119.8585

Paulo Camargo

Roteiros de Memória

Caminhada da Memória Indígena em São Miguel Paulista

Área 3

Credenciado

15/2025-1739.9399.2252

Paulo Eduardo Moretto

Roteiros de Memória

Os predinhos de Pinheiros: memória afetiva de um bairro

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.1643.0314

Paulo Hideki Konishi

Roteiros de Memória

Aula Espetáculo de Taiko: A Herança Sonora da Comunidade Nipo-Brasileira

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1536.8130

Paulo Virgilio D'Auria

Roteiros de Memória

Poesia na Faixa Freguesia do Ó

Área 2

Credenciado

15/2025-1739.9719.4466

Pedro Henrique Gonçalves da Silva

Cursos

O Centro como Distrito Criativo

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.1258.9386

Pedro Vinicius Alves

Roteiros de Memória

Volta Negra

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0413.4566

Philippe Arthur dos Reis

Roteiros de Memória

A cidade laboratório: Uma história dos movimentos de moradia em São Paulo nos séculos XIX e XX

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.1359.3723

Priscila de Azevedo Lopes

Roteiros de Memória

“Andanças de Mário de Andrade: papo lítero e sensorial”

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0590.1836

Priscila Pasetto

Roteiros de Memória

Cartografias alternativas

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1284.7362

Priscila Poltroniere da Silva

Cursos

Mão no Barro

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.7013.3293

Priscilla Oliveira dos Santos

Roteiros de Memória

Ecos do Casarão Sabbado D'Ângelo

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.2239.3528

Rafael de Melo Sampaio

Cursos

Literatura em Rap

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.1255.8911

Rafael Florencio da Silva

Roteiros de Memória

Da Baratos Afins à Sub Discos: as transformações do centro de São Paulo através do pós-punk paulistano

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.1544.9805

Rafael Gomes da Silva

Cursos

Técnicas de escrita poética e construção de rimas

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1200.7178

Rafael Gushiken

Roteiros de Memória

Tesouros da Vila Mariana - um resgate histórico do bairro

Área 1

Credenciado

15/2025-1740.7510.9912

Rafael Pereira de Sales

Cursos

Oficina de Desenho e Aquarela - Fachada da Capela Nossa Senhora dos Aflitos

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.7023.4973

Rafael William Jardim Ribeiro

Roteiros de Memória

Caminhada Cultural - Entre Murais e Edifícios: Di Cavalcanti no Centro

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.9026.8628

Rafaela Silva Santos

Cursos

Cuscuz de Memórias: sabores, histórias e afetos que atravessam o tempo

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.3392.7717

Raphael dos Santos Vasconcelos da Silva

Roteiros de Memória

O Parque das Relações

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.2782.7800

Raquel Budow

Roteiros de Memória

Caminhada pela memória: Parque Jardim da Luz, 200 anos de história.

Área 4

Credenciado

15/2025-1742.9116.9528

Rayana Silva Santos

Cursos

O Tempo que Tempera: Do Paladar ao Papel

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1206.8140

Renata Geraissati Castro de Almeida

Roteiros de Memória

Imaginários sobre a imigração em São Paulo: a colônia sírio-libanesa

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.0452.0597

Renata Roman Ayres

Cursos

Escutar a cidade: Mapa sonoro de São paulo

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.5119.6719

Renato Akio da Cruz Yamaguchi

Roteiros de Memória

Entre paredes e histórias: desvendando o prédio da Pinacoteca de São Paulo

Área 4

Credenciado

15/2025-1739.8180.2598

Renato Alexandre

Roteiros de Memória

Memórias da Capoeira Paulistana

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1507.9109

Renato Freitas Souza

Cursos

Escute o tambor do seu coração!

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.7735.6836

Ricardo Luis Silva

Roteiros de Memória

Atravessar cinemas, cruzar centros: os cinemas de rua e a expansão da cidade

Área 4

Credenciado

15/2025-1743.3475.0441

Ricardo Moura Rebello

Roteiros de Memória

Do Centro Velho ao Mercado Municipal: olhar, ouvir, degustar, tocar e cheirar, histórias e sentidos

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.1251.4500

Ricardo Neres Machado

Roteiros de Memória

Pedal com Giro Preto Pontos de Memória Negra na Cidade

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.8892.6102

Ricardo Silva

Roteiros de Memória

Conhecendo a Biblioteca Pública Municipal Brito Broca: Patrimônio Cultural do bairro de Pirituba

Área 2

Credenciado

15/2025-1739.8064.2403

Roberta Alessandra de Andrade

Roteiros de Memória

Pelas ruínas do Carandiru: Um caminho de História, Memória e Transformação

Área 2

Credenciado

15/2025-1741.2977.0417

Roberta Aparecida de Melo Moreno

Roteiros de Memória

Rota de Fuga

Área 2

Credenciado

15/2025-1740.5231.9524

Rodrigo Bruno Lima

Cursos

O Legado de Mestre Ananias

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0733.9169

Rodrigo Moura Ribeiro

Roteiros de Memória

Visita ao Consulado do Choro

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.0675.6320

Rogério Viduedo

Roteiros de Memória

Pedal Roda Viva - Ditadura Nunca Mais

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.2664.9632

Rogério Pereira Junior

Cursos

VER, OUVIR E SENTIR A CAPOEIRA DE SÃO PAULO

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.1702.1304

Rony de Oliveira Simioni

Cursos

História e Artesanato, Malucada de Estrada, a ressignificação do movimento “Hippie” no Brasil (aula prática)

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.6694.0508

Rosana Barros dos

Roteiros de Memória

Percursos da Memória _Olhares do novo e antigo Brás

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.1166.0348

Roseli Gomes Alfarelos

Roteiros de Memória

CAMINHOS SUBTERRÂNEOS QUE LIGAM O CENTRO

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1538.3540

Ruan Mateus Francelino da Silva

Roteiros de Memória

São Paulo Negra de Bicicleta, Um Pedal com Giro Preto

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.4545.1491

Sarah Bauer Hannes

Cursos

Confecção de Zine no Teatro Flávio Império

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1588.2769

Shirley Suely de Camargo Damy

Roteiros de Memória

A culinária paulista e o despertar de vários sentidos - um passeio "gulacultural"

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.9115.3546

Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto

Roteiros de Memória

Do Presídio Tiradentes à mansão da ROTA: um percurso pela militarização no bairro da Luz.

Área 4

Credenciado

15/2025-1741.5601.1553

Simone Falconi Akkawi

Cursos

Roda de conversa: Autoconhecimento ecológico, existe?

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1245.4559

Sofia Santoro Santos

Roteiros de Memória

Paladar e Memória do Bom Retiro

Área 4

Credenciado

15/2025-1744.0438.0134

Stamatia Koulioumba

Roteiros de Memória

BOM RETIRO ARQUITETÔNICO E GASTRONÔMICO: ENCONTRO DE POVOS

Área 4

Credenciado

15/2025-1740.0750.5721

Stefano Nogueira de Azevedo

Roteiros de Memória

Assombrações das águas subterrâneas da Vila Mariana

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1577.2727

Suely Carvalho Pontes

Roteiros de Memória

Você conhece a sua praça?

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1313.5769

Tatiana Avanço Ribeiro dos Santos

Roteiros de Memória

Paisagens sonoras e memórias em disputa: histórias da dança e da música no Centro Histórico de SP

Área 1

Credenciado

15/2025-1743.8812.2842

Tatiane Santos Jesus de Oliveira

Cursos

São Paulo e a Cultura Árabe: Um Encontro de Sensações e Memórias

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.4989.0041

Teresinha Pereira do Nascimento Santos

Roteiros de Memória

Me viram no Ipiranga!

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1549.6748

Thaily Costa Estácio

Cursos

Ginga, Tempo e Sentidos: Capoeira e Saúde como Patrimônio Vivo na Periferia

Área 3

Credenciado

15/2025-1742.4924.2641

Thaline da Costa

Roteiros de Memória

Palacete dos Artistas: memórias e sentidos

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.5656.1262

Thiago Andrade Gonçalves

Roteiros de Memória

Paisagens, geografias e narrativas no Parque da Independência

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.0468.6214

Thiago Bessa Rodrigues Fernandes

Roteiros de Memória

"Independente, parça!": narrativas sobre a Independência do Brasil

Área 2

Credenciado

15/2025-1743.5525.8502

Thiago de Macedo Gama

Cursos

Capoeiragem e suas Manifestações Populares

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.1521.3203

Thiago Fernandes Pigliucci

Cursos

Caligrafias urbanas através do tempo

Área 3

Credenciado

15/2025-1741.9684.5454

Thiago Vasconcellos de Souza

Roteiros de Memória

Araçá e Suas Vozes

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1293.3121

Thomas Bryan Meza Meza

Roteiros de Memória

CORTEJO DA MEMÓRIA: DESPERTAR DE IMAGINÁRIOS PARA OCUPAR A HISTÓRIA DA CIDADE.

Área 4

Credenciado

15/2025-1742.4998.9669

Tiza Góes Gouveia de Souza

Cursos

Tocar o Teatro

Área 2

Credenciado

15/2025-1742.8413.6433

Uriel Barbosa Lira Cunha

Cursos

Envolvimento Periférico Agroecológico: O Corre do Grupo Da Mata

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0483.4755

Vanessa Carvalho

Cursos

Exercício Cênico Existe Amor em SP

Área 3

Credenciado

15/2025-1740.6654.4571

Victor Behrendt Severino Callegari Raful

Roteiros de Memória

Vila Secreta: Uma experiência real em uma São Paulo de outros tempos

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.1241.6930

Victor Luvizotto Rodrigues

Roteiros de Memória

Caminhada contra a Censura: Primeira Feira Paulista de Opinião

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.2184.1961

Vinícius Silvestre Motta

Cursos

Uma Jornada Pelo Chorinho

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.3723.0232

Virgínia Talaveira Valentini Tristão

Roteiros de Memória

Trianon: memórias das transformações da cidade de São Paulo

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0604.9487

Vitoria Martins Fontes da Silva

Cursos

Re-imaginando memórias fotografadas: gravuras e colagens da resistência popular

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.6314.3484

Wagner Borges Almeida Lins

Cursos

Oficina Pedaços do Bixiga

Área 1

Credenciado

15/2025-1741.5579.2736

Wanessa Spiess

Roteiros de Memória

Rota Literária Mário de Andrade

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.8266.9906

Welisson Guedes

Cursos

Bumba-Meu-Boi: Patrimônio Imaterial

Área 3

Credenciado

15/2025-1744.0421.4367

Wellington Conegundes da Silva

Cursos

A São Paulo feito de terra!

Área 2

Credenciado

15/2025-1744.0320.3257

Wellington Tibério

Roteiros de Memória

Cidade das Águas: passado e presente do Córrego Água Preta

Área 1

Credenciado

15/2025-1744.0673.7788

Wellinton Francisco de Souza Pereira

Roteiros de Memória

Rota pelos Saberes e as Crenças no Bixiga

Área 1

Credenciado

15/2025-1739.9674.7907

Wesley Silva de Freitas

Cursos

Vivência em Artes: Tempo em Sentidos - uma experiência de emoções, memória e lugares.

Área 3

Credenciado

15/2025-1743.9802.3223

Wesley Valentim Anacleto da Silva

Roteiros de Memória

Dos anos 1950 à atualidade: entendendo as transformações do bairro de Pinheiros

Área 1

Credenciado

15/2025-1742.3312.3703

Wilmihara Benevides da Silva Alves dos Santos

Roteiros de Memória

Sabores e saberes de rua: memórias de quitandas e cafés na São Paulo do século XIX

Área 4

Credenciado

15/2025-1741.7032.7293

Wladimir Augusto Evelim Romero Fontes

Roteiros de Memória

Morro do Querosene: Fonte do Peabiru uma travessia de culturas

Área 1

Credenciado

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 127161539

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0008633-0

Interessado: SUSTENIDOS ORGANIZACAO SOCIAL DE CULTURA

Local: Teatro Municipal de São Paulo

COMUNIQUE-SE:


Estamos com o processo 6025.2025/0008633-0 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

1) Representar cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, de forma sucinta, com os dias e horários, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo, pois as datas e horários apresentados estão conflitantes na montagem e na realização, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo responsável das instalações provisórias;

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

2) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140 , a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 127156556

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0011240-3

Interessado: EMMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICACAO E EVENTOS

Local: Rua do Bucolismo, 81 - Brás

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0011240-3 em análise e a mesma fica prejudicada, sendo necessários esclarecimentos, bem como há discordâncias entre o protejo técnico e o memorial descritivo apresentados. Assim sendo:

1) Compatibilizar os quantitativos do projeto técnico com o respectivo memorial descritivo, pois há discordâncias entre o número de 'food trucks' nos mesmos;

2) Demonstrar de maneira clara a tenda de 450,00m² no projeto técnico, bem como suas dimensões (CxLxA)

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 127157112

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0011187-3

Interessado: ABCCRM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALOS DA RACA MANGALARGA

Local: AV. LINEU DE PAULA MACHADO, 1263 CIDADE JARDIM

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0011187-3 em análise e a mesma fica prejudicada por não haver compatibilização e quantitativos entre o protejo técnico e o memorial descritivo apresentados. Assim sendo:

1) Compatibilizar os quantitativos do projeto técnico com o respectivo memorial descritivo;

2) Revisar e reenviar projeto técnico de arquitetura completo das instalações provisórias, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, em escala adequada, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, com legendas de quantitativos de todas as estruturas provisórias propostas demonstradas no 'layout' do projeto técnico, detalhando o número total das mesmas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU e pelo responsável das instalações provisórias;

3) Revisar e reenviar memorial descritivo, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, das instalações temporárias, descrevendo as estruturas provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como materiais empregados e dimensões (CxLxA), devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '2', assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU e pelo responsável das instalações provisórias;

4) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140 , a saber, carimbo do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não seja o DPH/CONPRESP;

Necessário a proponente e o respectivo responsável técnico em atender o que é pedido nos 'Comunique-se', tais como revisões dentro da norma e quantitativos compatibilizados do projeto técnico e do memorial descritivo, para melhor entendimento das estruturas a serem montadas, bem como seguir os modelos disponibilizados pelo DPH/CONPRESP, não havendo prejuízo da análise e, consequentemente, indeferimentos dos pedidos;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 127188625

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0036119-3

Interessado: Associação Pinacoteca Arte e Cultura

Local: Largo General Osório, 66, Santa Ifigênia

COMUNIQUE-SE:

1) Inserir nas folhas de projeto e no memorial descritivo as seguintes informações:

a) A cor de acabamento/pintura final das passarelas e das linhas de vida;

b) A cor de acabamento/pintura final das tesouras metálicas;

c) A pintura anti-chamas a ser aplicada nas tesouras metálicas e nas peças de alumínio (caibros e ripas);

d) A atualização do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

2) Rever proposta de cor para pintura dos novos elementos metálicos (passarelas e linhas de vida), adotando-se a cor “vinho-pinacoteca” utilizada para pintura dos elementos de inserção contemporânea no edifício da Pinacoteca do Parque da Luz.

3) Rever projeto e memorial descritivo, deixando as terças de madeira visíveis na parte interna do edifício, substituindo somente caibros e ripas por peças novas confeccionadas em alumínio.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 127152269

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0032902-4

Interessado: FÁTIMA PELLIZZER

Local: Rua Almirante Marques de Leão, 564

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar matrícula do imóvel atualizada (data de emissão inferior a um ano), completa, sem tarjas e sem constar como encerrada.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 127160959

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0009682-3

Interessado: INSTITUTO PROJETO NEYMAR JR

Local: Praça Charles Miller, s/n - Pacaembu

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0009682-3 em análise e são necessários esclarecimentos. Assim sendo:

1) Reapresentar detalhamento do túnel demonstrando a relação do mesmo com a fachada completa do Estádio, através de plantas, cortes, elevações, cotas no projeto técnico, representação gráfica em acordo com a NBR6492, com carimbo de identificação disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, prevendo um afastamento mínimo de 0,50m de todas as estruturas provisórias a serem montadas dos pilares, fachadas e demais elementos constitutivos do bem tombado, não sendo aceitos somente imagens oriundas de cortes 3D;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 127154384

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0006245-7

Interessado: CASA BRASILEIRA DE PESQUISA E COOPERACAO

Local: - Av. Francisco Matarazzo, 455, Água Branca

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver e à autoria das fotos, sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos para implementação de instalações provisórias de eventos temporários para o mesmo proponente, conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 127160391

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0010967-4

Interessado: COLETIVO ZEENICOLETIVO ZEENI

Local: Rua Chico Pontes,1500 - Vila Guilherme

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0010967-4 em análise e a mesma fica prejudicada devido às pendências quanto ao NÃO CUMPRIMENTO de ressalvas de processos anteriores.

1) Considerando a ressalva - A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de instalações provisórias para eventos temporários para o mesmo proponente;’ que constou no Despacho Deferido (SEI 121959644), referente ao processo 6025.2025/0002817-8, fornecer Relatório Fotográfico para que possamos prosseguir com a análise do presente processo, sob pena de INDEFERIMENTO do mesmo, pois a proponente encontra-se impedida de novos pedidos conforme INFORMADO (SEI 126575546).

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Autorização   |   Documento: 126996878

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no "12 Congresso Brasileiro de Ensino e 5 Simpósio de Especialistas".

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao(à) servidor(a) Vanessa Caldeira Olivares, RF 807.743-7, para pagamento de inscrição no "12 Congresso Brasileiro de Ensino e 5 Simpósio de Especialistas" no valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais), a ser realizado no período de 26 a 28 de Novembro de 2025.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 47.764/2025 (SEI! 126895909), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 126989971

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Central do Itaim

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Central do Itaim, situado na Rua Marechal Tito; Rua Estevão Ribeiro Garcia; Rua Bento Gil de Oliveira

DESPACHO N.º 277 /2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 277/2025 sob SEI 126988855, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de sete (07) exemplares arbóreos, sendo exemplares 1, 2, 3, 5 e 7 de Ceiba speciosa (paineira) e exemplares 4 e 6 Peltophorum dubium (canafístula), existentes em área interna pública, localizados no Parque Central do Itaim, Rua Marechal Tito; Rua Estevão Ribeiro Garcia; Rua Bento Gil de Oliveira;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de sete (07) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 126976876

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Fazenda da Juta

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Fazenda da Juta, situado na Rua Luca Conforti, 210

DESPACHO N.º 275 /2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 275/2025 sob SEI 126981525, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de quatro (04) exemplares arbóreos de 1 e 2; Alchornea sidifolia (tapiá) 3;Cecropia pachystachya (embaúba) e 4; Trema micrantha (pau pólvora), existentes em área interna pública, localizados no Parque Fazenda da Juta, situado na Rua Luca Conforti, 210;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de quatro (04) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 127135600

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alto da Boa Vista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779, Santo Amaro - São Paulo/SP

DESPACHO N.º 278/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 278/2025 sob SEI 127135511, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, IV e VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Tecoma stans (ipê-de-jardim) existentes em área interna pública, localizados no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779, Santo Amaro - São Paulo/SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 126986726

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Previdência

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Previdência, situado na Rua Pedro Peccinini, 88 - Instituto de Previdencia, São Paulo - SP, 05532-030

DESPACHO N.º 276 /2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 276/2025 sob SEI 126985527, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de quatro (04) exemplares arbóreos de nome científico Exemplares de 1 a 4; Dillenia indica (maçã de elefante), existentes em área interna pública, localizados no Parque Previdência, situado na Rua Pedro Peccinini, 88 - Instituto de Previdencia, São Paulo - SP, 05532-030;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de quatro (04) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 127135808

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 279/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 127135786, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Schinus terebinthifolius (aroeira-pimenteira) e Ficus benjamina (figueira-benjamim), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 279/2025, sob SEI 127135734, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Alto da Boa Vista, Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779 - Santo Amaro, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 06 de junho de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 127179268

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/00010061-9

Interessado(a): TWM SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

CNPJ: 10.934.881/0001-71

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar FISPQ conforme NBR 14725 dos números ONU 2590 e 2814 ou Declaração assinada pelo responsável legal da transportadora informando o fato da não apresentação das FISPQ, já que foram apresentadas as Fichas de Emergência.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 127150591

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0010099-6

Interessado(a): M. A. SPLENDOR TRANSPORTES LTDA

CNPJ/CPF: 26.710.652/0002-94

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e seus respectivos comprovantes de pagamento. A análise dos documentos já autuados será realizada somente após atendimento deste Comunique-se.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 127196894

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 459 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2024/0026703-1 INTERESSADO: ARPROM SERIGRAFIA E ARTES IMPRESSAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024). Complementar as informações do item 2, capacidade nominal e unidade de medida. Preencher o Item 5 com a RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS informadas na tabela. Preencher corretamente o item 16;

2- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

3- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

4- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos;

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Comunique-se   |   Documento: 127136909

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 456/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2024/0009139-1 INTERESSADO: COREGEO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 (noventa) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 04/06/2025 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 06/03/2025 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2024/0009139-1. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 127150706

6027.2025/0001513-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ORVALHO DO SOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 457

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE 457 LA/DAIA/GTAIND 2025 PA 6027.2025/0001513-1 - INTERESSADO: ORVALHO DO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação (Regularização), faz-se necessário o seguinte:

A- Reapresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII):

1) Corrigir a nomenclatura da documentação apresentada, de acordo com a Ficha de CNPJ: 13.54-5-00 - Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

2) Item Resíduos Sólidos: Verificar a existência de outros resíduos, tais como: recipientes impregnados em óleo, graxa, tinta ou solventes;pilhas, baterias, lâmpadas e EPIs descartados, estopas e outros resíduos se houver.

3) Item Poluição por Ruído: Relacionar todas as máquinas e equipamentos e seus respectivos níveis de ruído medidos(em decibéis) ou apresentar um Laudo pertinente.

B- Apresentar os seguintes documentos faltantes para completar a lista de documentos já apresentados (conforme Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de dezembro de 2024)

1) Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI)

2) Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios

3) Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997.

4) Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VII (Declaração do proprietário do imóvel concordando com a atividade exercida no local) - cópia simples

5) Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

6) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação).

7) Auto de Licença de Funcionamento (ALF), conforme o Art. 24 da Portaria SVMA/DECONT No. 5 de 10 de setembro de 2018, cujos termos foram mantidos no Art. 16 da nova Portaria 02/CLA/2024;

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC-SP, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 127191517

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 236/2022.

PROCESSO SEI nº 6027.2021/0005065-7.

Aos 14 (catorze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.V.D.C, e o Sr. G.P, representantes da empresa MILÃO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de sob doc. SEI nº 065404861, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 236/2022, publicado no D.O.C em 02/07/2022, pág. 38 e 39, sob doc SEI. 066360342, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados Rua Carneiro da Cunha, n°s 525, 527, 531, 533, 539, 555 - Saúde, CEP: 04.144-000, São Paulo - SP.

2 - que os cortes, estabelecidas na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 210/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 126484921.

3 - que da remoção, estabelecida na cláusula terceira, os exemplares mortos foram removidos conforme autorizado, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 210/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 126484921.

4 - que os plantios internos e na calçada, estabelecido na cláusula sexta, que os internos das 31 mudas DAP 3,0 cm e os na calçada verde de 02 mudas DAP 3,0 cm foram realizadas conforme aprovado em PCA sob doc. SEI 059059823, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento. Identificado plantio DAP 7,0 cm, face a remoção do exemplar n° 35 (amoreira) cadastrado na calçada informado em doc. SEI 126375420, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 210/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 126484921.

5 - que da conversão, estabelecida na cláusula Sétima, fora devidamente recolhido ao FEMA 188 (cento e oitenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 082356855.

6 - que as áreas verdes e permeáveis, assim como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de Vistoria e Atesto Técnico 210/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, sob doc. SEI nº 126484921.

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos DAP 3,0 cm, se estenderá até 14/05/2026.

·dos plantios na calçada DAP 5,0 cm, se estenderá até 14/11/2025.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota nº 09 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 14964-22-SP-ALV, publicado em 20/09/2022, sob doc. SEI nº 076334998.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 127103736

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2025/0003487-6, em nome de Regina Célia da Silveira Santana, CPF nº ***.236.058-**, RF 858.565.2, referente ao período de 27 e 28 de maio de 2025, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais)

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Despacho   |   Documento: 127125609

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2025/0003488-4, em nome de Luciana Rodrigues de Freitas, CPF nº ***.072.858-**, RF 888.779-9, referente ao período de 27 e 28 de maio de 2025, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais)

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127088187

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Aquisição de itens de alimentação.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0003359-4, e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 041/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação, da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ sob o nº 42.399.367/0001-70, para o fornecimento parcelado de itens de alimentação classificados como Materiais de Consumo, para atendimento da Casa da Mulher Brasileira, pertencente à Secretaria Municipal de Direitos humanos e Cidadania - SMDHC, pelo valor total de R$ 26.199,65 (vinte e seis mil cento e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), sendo: 110 (cento e dez) pacotes de Flocos de cereal - Tipo: Cozido, valor unitário R$ 31,00 (trinta e um reais); 330 Leite em pó - Tipo: Integral, valor unitário R$ 30,00 (trinta reais); 440 (quatrocentos e quarenta) pacotes de Biscoito Cream cracker, Sabor: Salgado, valor unitário R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos); 440 (quatrocentos e quarenta) pacotes de Biscoito Recheado, Sabor: Doce, Tipo: Recheado, valor unitário R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos); 340 (trezentos e quarenta) pacotes de Biscoito Maisena, Tipo: Maisena, Sabor: Doce, Sem recheio, valor unitário R$ 8,15 (oito reais e quinze centavos); 88 (oitenta e oito) Caixas contendo 10 (dez) sachês de Chá, Tipo: Sachê, Sabor: Erva Cidreira, valor unitário R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos); 88 (oitenta e oito) Caixas contendo 10 (dez) sachês de Chá, Tipo: Sachê, Sabor: Camomila, valor unitário R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos); 88 (oitenta e oito) Caixas contendo 10 (dez) sachês de Chá, Tipo: Sachê, Sabor: Erva Doce, valor unitário R$ 1,72 (um real e setenta e dois centavos); 88 (oitenta e oito) Caixas contendo 10 (dez) sachês de Chá, Tipo: Sachê, Sabor: Hortelã, valor unitário R$ 1,90 (um real e noventa centavos); 22 (vinte e dois) Leite em pó infantil, Tipo: Alimentação infantil, Faixa etária: A partir do sexto mês, valor unitário R$ 43,60 (quarenta e três reais e sessenta centavos); 21 (vinte e um) Pacote de 1kg de Gelatina, Tipo: Comum, Sabor: Variado (morango, laranja, uva, abacaxi), valor unitário R$ 35,89 (trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos); 1.100 (um mil e cem) Caixinhas de Bebida Láctea 200ml, Sabor: Chocolate, valor unitário R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) e 1.100 (um mil e cem) Caixinhas de Suco 200ml, Tipo: Néctar de fruta, Sabor: Laranja, uva e pêssego, valor unitário R$ 1,70 (um real e setenta centavos) em conformidade com o Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90057/2025 (SEI 126617071) e em consonância com as especificações detalhadas no Termo de Referência (SEI 126257483) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 126936564). O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura com duração até 31/12/2025. A entrega dos produtos deverá ser realizada parcialmente em até 3 vezes, mediante solicitação através de Ordem de Fornecimento emitida pela SMDHC.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.3013.2.053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras: Naiza Bezerra dos Santos, RF. 788.115.1 (titular), e Ana Marias Isidoro, RF. 545.457.3 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG


Referência: Processo nº 6074.2025/0003359-4 SEI nº 126990245

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126995717

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Pagamento débito multa - Inscrito em Dívida Ativa - ausência do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro- imóvel Conselho Tutelar Brasilândia- Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

DESPACHO

  1. À vista dos elementos que instruíram o processo SEI nº 6074.2025/0003404-3, e manifestação de SMDHC/CPDDH/CPCA/CT SEI nº 125285553, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento, no valor total estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a multa - Inscrito em Dívida Ativa - ausência do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiro- imóvel Conselho Tutelar Brasilândia- Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.377.222/0003-90.

  2. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

  1. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

  1. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis;

  1. Após encaminhe à Comissão Permanente de Apuração Preliminar para adoção de medidas cabíveis.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127152018

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Contratação de palestrante para Virada ODS 2025: “Contação de Historias do povo Guarani Mbyá”

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0004226-7 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 041/SMDHC/2025, com base nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n° 14.133/2021., AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação, da pessoa física, LUCAS AUGUSTO MARTINS JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº ***.631.228 - **, cujo objeto da para a realização de 02 (duas) palestras “Contação de Historias do povo Guarani Mbyá”, tendo cada palestra a duração de 4h00 (quatro), com o total de 8 (oito) horas, que realizada em 02 (dois) dias , 06.06.2025 e 07.06.2025, durante o período de duração do evento (das 10h00 às 14h00), no Vale do Anhangabaú - Av. São João, R. Formosa - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01036-000, em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 127114482), justificativa (SEI 127114488) e na proposta apresentada pelo contratado (SEI 127114490), pelo valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada dia, totalizando R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor do contratado, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.3013.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Éllida Nascimento da Silva RF 931.774-1 (titular) e Josiane de Paula L dos Santos - RF 938.597-5 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127122005

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Termo de Contrato nº 072/SMDHC/2023, Locação de imóvel - Conselho Tutelar Jaragua . Contratação de Seguro Contra Incêndio.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação doc. SEI n.106556614, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 041/SMDHC/2025, o reembolso a locadora Srª. SILVIA MARIA PALMAGNANI, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.124.298-**, Contrato nº 072/SMDHC/2023 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Jaragua , com vigência a partir 19/06/2025 até as 24h do dia 19/06/2026, realizado perante a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.198.164/0001-60 , no valor de R$ 172,56 (cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos)

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001-0 . AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127081915

Interessada: SMDHC/Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH).

Assunto: Contração de kits lanche para a 4ª Edição da Virada ODS 2025.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, cuja minuta fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "c", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023 e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria 041/SMDHC/2025, a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.515.105/0001-08 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de 73 (setenta e três) unidades de kits lanches, para atender os dias 07 e 08 de junho de 2025, para a 4ª Edição da Virada ODS, em conformidade com as especificações detalhadas na Ata de Registro de Preços nº 009/SMDHC/2023 e todos seus instrumentos, pelo valor total de R$ 1.833,76 (um mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), sendo o valor unitário de R$ 25,12 (vinte e cinco reais e doze centavos) por kit. O prazo de execução contratual será de 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, desde que mantidas as condições contratuais originais, e observadas as formalidades e cautelas legais."

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando dotação orçamentária nº 34.10.14.422.3013.2.431.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Mariana Dian Agoston, RF nº 889.495.7 (titular) e Alessandro Lopes Soares , RF nº 856.643-7 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126972368

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo INSTITUTO JOCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 43.706.082/0001-05.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126576007

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo Instituto Nova Vida Dons e Talentos, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 58.368.108/0001-11.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126948618

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/007/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (126250246) considerando o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (126736846) e a Informação do Departamento de Parcerias (126893767), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/007/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ACEZOS, inscrita no CNPJ sob nº. 10.473.504/0001-82, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 09 (nove) meses, a partir de 06 de junho de 2025, pelo valor de R$ 1.973.086,64 (um milhão, novecentos e setenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001-0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor ARTHUR XAVIER, RF.: 746.762-1.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126899964

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/005/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (126257846) considerando o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (126806578) e a Informação do Departamento de Parcerias (126885237), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/005/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, inscrita no CNPJ sob nº. 17.285.190/0001-33, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 09 (nove) meses, a partir de 06 de junho de 2025, pelo valor de R$ 1.973.086,64 (um milhão, novecentos e setenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001-0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor ARTHUR XAVIER, RF.: 746.762-1.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126901225

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/008/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (126260290) considerando o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (126895281) e a Informação do Departamento de Parcerias (126895281), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/008/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, inscrita no CNPJ sob nº. 32.045.719/0001-35, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 09 (nove) meses, a partir de 08 de junho de 2025, pelo valor de R$ 1.973.086,64 (um milhão, novecentos e setenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001-0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor ARTHUR XAVIER, RF.: 746.762-1.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 125947010

SEI: 6074.2024/0010457-0

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Instituto PROPAV.

ASSUNTO: Assinatura de 22º Termo Aditivo do Refeitório Mauá do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (125600525), AUTORIZO a formalização do 22º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Brás, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, que objetiva a prorrogação de vigência da parceria pelo período de 28/02/2025 a 27/02/2026, o acrécimo de 300 refeições jantares, bem como a dispensa de pagamento ao usuário idetntificado como população de rua não albergada e sem acesso a assistência alimentar, nos termos da Resolução SEDS nº 39, de 27/12/2024.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/SESANA/COSAN/BP PAULISTA, para prosseguimento e demais providências.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126900489

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/006/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (126255059) considerando o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (126739575) e a Informação do Departamento de Parcerias (126891026), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/006/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET , inscrita no CNPJ sob nº. 58.106.972/0001-45, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 09 (nove) meses, a partir de 06 de junho de 2025, pelo valor de R$ 1.973.086,64 (um milhão, novecentos e setenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001-0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor ARTHUR XAVIER, RF.: 746.762-1.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126948828

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/001/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (126258573) considerando o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (126713974) e a Informação do Departamento de Parcerias (126948096), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/001/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil GRUPO DE APOIO COMUNITÁRIO GAIVOTAS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.768.817/0001-65, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 09 (nove) meses, a partir de 07 de junho de 2025, pelo valor de R$ 1.973.086,64 (um milhão, novecentos e setenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001-0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor ARTHUR XAVIER, RF.: 746.762-1.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126900990

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/003/2024/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (126259565) considerando o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (126818520) e a Informação do Departamento de Parcerias (126894667), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/003/2024/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD, inscrita no CNPJ sob nº. 11.042.809/0001-00, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 09 (nove) meses, a partir de 08 de junho de 2025, pelo valor de R$ 1.973.086,64 (um milhão, novecentos e setenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001-0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor ARTHUR XAVIER, RF.: 746.762-1.

IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 126992688

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/232/2024/SMDHC/CPJ.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (124972922) e o Parecer emtido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 126487363), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/232/2024/SMDHC/CPJ, firmado com a Organização da Sociedade Civil ALDEIA DO FUTURO - ASSOCIAÇÃO PARA MELHORIA DA CONDIÇÃO DA POPULAÇÃO CARENTE inscrita no CNPJ sob nº. 74.137.126/0001-49, que tem por objeto a execução do projeto “Conexões de Impacto”.

O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 02 meses, passando a vigorar até a data de término em 27/08/2025, em razão de limitações significativas na adesão e participação do público-alvo no período de início previsto, devido à férias escolares e feriados prolongados. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Rerratificação   |   Documento: 127084216

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Contrato nº 351/SMDHC/2021 - Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Aricanduva - Contratação de Seguro Contra Incêndio

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2021/0007826-4, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 126854836, publicado no D.O.M. no dia 05/06/2025 (SEI 126906457), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...R$ 290,95 (duzentos e noventa reais e noventa e cinco centavos)

Leia-se:

“...R$ 299,05 (duzentos e noventa e nove reais e cinco centavos)"

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG


Referência: Processo nº 6074.2025/0003673-9 SEI nº 126001730

Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente

Comunicado   |   Documento: 127176442

À SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

À SMDHC/DPS,

Assunto: Publicação de Atas da 3ª e 4ª Reunião da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Imigrantes.

Trata a presente publicação da Atas 3ª E 4ª Reuniões da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Imigrantes para o Biênio 2025-2024. Os documentos SEI: e 127035318 e SEI 127175514 consistem nas atas físicas digitalizadas.

Segue abaixo a íntegra do texto da sreferidas reuniões:

ATA DA 3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL 2025

Pauta

  • Capítulo II - Do processo de escolha


Participantes do Governo: Ana león (SMDHC) , Bianca Aparecida Pereira Lima (DPS), Ana Beatriz Januzi (DPS), Ana Beatriz Annunciato (DPS), Karine Evelyn Alves Carvalho (SME) Sharta Mandjam (SMDHC) Fernanda Lanes (SMADS)

Participantes da Sociedade civil: Dorice Takeu Kouamo (Associação Oeste Camaronesa na América Latina)

Membros Observadores: Carla Mustafa, Wilbert Rivas Pena (OIM), William Torres (ACNUR)


Às 15h19 do dia 21 de maio de 2025, por meio de plataforma virtual, teve início a terceira reunião da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Imigrantes (CMI). A reunião foi aberta conforme o horário previamente agendado.

Em seguida, a representante do Departamento da Participação Social (DPS), Bianca, deu continuidade à leitura do Capítulo II do regimento, que trata do processo de escolha dos representantes da sociedade civil. Ressalta-se que a leitura desse capítulo havia sido iniciada na reunião anterior.

Posteriormente, Bianca retomou a pauta da reunião anterior referente ao formato da votação. Foi confirmada a deliberação de que a votação será realizada em formato híbrido, contemplando meios presenciais e virtuais. Sendo assim, tal previsão foi inserida no §1 do artigo 29 e 32 do Edital.

Na sequência, procedeu-se à leitura da minuta do edital. Durante a leitura, Willian sugeriu a inclusão da possibilidade de apresentação do documento Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM). como alternativa válida de identificação, considerando que esse documento é emitido acompanhado de protocolo. A sugestão foi registrada para posterior avaliação.

A Carla Mustafa questionou se pessoas com documentos expirados estariam aptas a votar. Foi informado que sim, inclusive aqueles que estiverem com documentos vencidos poderão exercer o direito ao voto.

Patrícia sugeriu a inclusão do campo "nacionalidade" no artigo 29 que trata do formulário de inscrição online de cadastro de eleitores, com o intuito de garantir maior precisão nas informações dos candidatos. A proposta foi igualmente anotada para ajustes no referido formulário.

A leitura da minuta do edital, em toda sua integra, prosseguiu até o final da reunião.

Ficou acordada a realização de uma nova reunião na semana seguinte, mantendo-se o mesmo horário, para continuidade das discussões, sendo que os/as membros/as ficaram de acordo em fazer a leitura final no Edital e darem suas últimas sugestões/alterações. Para que este seja concluído e encaminhado para a publicação em diário oficial e site institucional.

Assim, a próxima reunião será realizada na quarta-feira, dia 28 de maio de 2025, às 15h, em formato virtual.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16h04.


Encaminhamentos

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

Prazo

01

Envio da Minuta do Edital com as alterações sugeridas nesta reunião

DPS

Antes da Reunião

02

Envio Atas da 3º reuniões

CPMIGTD

Antes da próxima reunião

04

Aprovação das atas da 1ª, 2ª e 3ª reunião

Todos os membros da Comissão

Antes da próxima reunião

05

Publicar atas em DO e site institucional

CPMIGTD

10 dias após a aprovação das atas pelos membros.

ATA DA REUNIÃO 4ª DA COMISSÃO ELEITORAL 2025

Pautas

  1. Conclusão do Edital

  2. Discussão sobre a votação híbrida

  3. Cronograma

  4. Discussão sobre os locais de Votação

Participantes do Governo: Ana león (SMDHC) , Bianca Aparecida Pereira Lima (DPS), Karine Evelyn , António Garcia (SMDHC), Núria Carbassa (SMDHC) Fernanda Lanes (SMADS), Patricia Prudencio Torrez; Luan Santos (DPS)

Participantes da Sociedade civil: Dorice Takeu Kouamo (Associação Oeste Camaronesa na América Latina)

Membros Observadores: Carla Mustafa.

Às 15h23 do dia 29 de maio de 2025, por meio de plataforma virtual, teve início a quarta reunião da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Imigrantes (CMI). A reunião foi aberta conforme o horário previamente agendado.

  1. Conclusão do Edital

A reunião iniciou com a conclusão do edital. Os membros presentes concordaram com a versão final do texto do Edital. Dessa forma, foi informado por Bianca que os próximos passos são a apreciação do Edital por Assessoria Técnica e Assessoria Jurídica da SMDHC e posteriormente a sua devida publicação.

  1. Discussão sobre a votação híbrida

Bianca explicou que, para a votação online, as pessoas deverão preencher um formulário com dados e documento, podendo votar apenas uma vez. Discutiu-se qual documento utilizar como critério de identificação. Patrícia sugeriu a data de nascimento, mas houve retorno da DPS de que não seria seguro; indicaram o CPF. Fernanda Lanes sugeriu o CPF por ser um dado mais seguro e de uso amplo, mas reconheceu que quem não possui CPF teria que votar presencialmente.

Ana ponderou que exigir um único documento pode ser excludente, pois muitos imigrantes não possuem CPF. Para ela, nessas condições, seria melhor não haver votação online. Patrícia lembrou que esse problema foi debatido na reunião anterior, reforçando que a ausência de documentos tem sido recorrente devido à dificuldade de emissão. Se adotado, o CPF seria o documento mais viável para a votação online.

Karine sugeriu manter a possibilidade da votação online, mas com a alternativa de votação presencial para quem tiver dificuldades, além de avaliar a ampliação do prazo para garantir a participação de todas as pessoas.

Patrícia esclareceu que a proposta é realizar a votação online em um único dia, por meio de um formulário. Após o envio, a pessoa receberá um e-mail de confirmação. Caso haja problemas, será dado um prazo adicional para regularização. A votação ocorrerá em um domingo, podendo ser feita no ponto de votação ou em casa, sem necessidade de abrir outro dia específico — apenas habilitando a modalidade online.

Bianca sugeriu ampliar o prazo de inscrição para votação online, de 13 para 20 dias.

Marifer questionou sobre como funcionará o período de avaliação. Bianca explicou que a comissão irá conferir as inscrições das pessoas imigrantes interessadas em votar, verificando se os documentos estão corretos. Caso haja pendências, será enviada uma devolutiva e aberto prazo para regularização.

Sobre os documentos para inscrição, Ana sugeriu que:

Para a votação presencial, é exigido documento com foto e para votação online, é necessário CPF e documento com foto. Destacou-se também a necessidade de que a comissão esteja atenta às dificuldades enfrentadas pelos imigrantes, como ausência de CPF, problemas com digitalização de documentos e outros obstáculos. Fernanda questionou se, no caso de pessoas que possuem apenas o protocolo, seria obrigatório apresentar um documento com foto, mesmo que estrangeiro.

Patrícia esclareceu que, para quem não possui CPF, a opção será obrigatoriamente a votação presencial. Além disso, ficou acordado que os documentos vencidos serão aceitos, considerando as dificuldades para renovação devido à falta de agendamento nos órgãos competentes.

Foi informado que após a reunião, será enviado um e-mail para todos com as informações e, caso haja aprovação geral, os processos serão iniciados.

  1. Cronograma

Bianca apresentou o cronograma com o período de inscrição e pré-candidatura a ser de 02/07 a 27/07. Este prazo é fundamental para garantir que haja o número mínimo de candidaturas, evitando a necessidade de prorrogações para preencher as cadeiras disponíveis.

A campanha eleitoral terá início no dia 14/08, sendo essencial reforçar a divulgação, bem como garantir clareza sobre os prazos e o processo de avaliação das inscrições.

  1. Discussão sobre os locais de Votação

Foi feita uma breve apresentação dos Locais de Votação e Distribuição de Votos em 2023:

Patrícia reforçou a importância de seguir rigorosamente os prazos estabelecidos. Destacou que, caso não haja definição de novos locais, podem ser utilizados os mesmos pontos de votação de 2023.

Patrícia apresentou os seguintes locais de votação:

Centro: Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) - R. Maj. Diogo, 834 - Bela Vista; Museu da Imigração - R. Visc. de Parnaíba, 1316 - Mooca

Zona Leste: EMEI Elis Regina - R. Ernesto Manograsso, 340 - Cidade São Mateus; CEU Jambeiro - Av. José Pinheiro Borges, 60 - Guaianases

Zona Sul: Centro de Cidadania LGBT Edson Neri - Santo Amaro

Zona Norte: CEI Diretora Adelaide Lopes Rodrigues - Santana

Em seguida foi apresentado a distribuição de votantes por local em 2023, sendo estes: EMEI Elis Regina - 105 votos; CRAI Centro - 286 votos; Centro de Cidadania LGBT Edson Neri - 95 votos; CEI Diretora Adelaide - 220 votos; Museu da Imigração - 456 votos; CEU Jambeiro - 68 votos Total de votantes: 1230

Com relação aos pontos de votação para a Eleição de 2025, a Comissão discutiu os locais de votação com base na experiência da eleição anterior e nas demandas atuais.

Pontos considerados importantes para serem mantidos:

  • CRAI - Oriana Jara (Zona Central)

  • Museu da Imigração (Zona Leste)

  • CEI Diretora Adelaide Lopes Rodrigues (Zona Norte)

Pontos passíveis de substituição:

  • Centro de Cidadania LGBT Edson Neri (Zona Sul)

  • CEU Jambeiro (Zona Leste)

Possíveis novos pontos sugeridos para 2025:

  • CPPIR - Centro de Promoção e Proteção dos Direitos dos Imigrantes, Cidade Tiradentes (Zona Leste)

  • EMEF Desembargador Paulo Colombo Pereira de Queiroz - Escola com o maior número de alunos vinculados ao Programa Portas Abertas (Zona Sul)

Com relação a aspectos Importantes para a definição dos locais de votação, a comissão destacou que, para a escolha dos pontos de votação das eleições de 2025, devem ser considerados os seguintes critérios:

  • Disponibilidade de internet com boa conexão, especialmente em caso de votação híbrida (online e presencial);

  • Acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD), garantindo pleno acesso e participação;

  • Preferência por locais com área aberta, que proporcionem conforto e segurança;

  • Infraestrutura física adequada, com disponibilidade de cadeiras, mesas, salas e banheiros em boas condições;

  • Banheiros acessíveis e em funcionamento;

  • Localização próxima a territórios com concentração de populações imigrantes, facilitando o deslocamento dos eleitores;

  • Fácil acesso ao transporte público, priorizando locais que estejam a uma distância de até 500 metros de estações de Metrô ou CPTM.

Estes critérios buscam assegurar que o processo eleitoral seja acessível, inclusivo, seguro e com ampla participação da comunidade imigrante.

Patrícia questionou aos presentes, especialmente aqueles que participaram de eleições anteriores, se seria adequado manter os locais que tiveram maior número de votantes.

Carla trouxe a preocupação sobre o Museu da Imigração, onde houve formação de filas longas na eleição anterior. Em resposta Bianca sugeriu a possibilidade de disponibilizar mais uma urna ou mais computadores no local para evitar aglomerações.

Karine destacou a importância de priorizar locais com fácil acesso por transporte público, preferencialmente em regiões centralizadas.

Bianca reforçou que é necessário, neste momento, definir a quantidade mínima de pontos de votação, aspecto que deve constar no Edital. Sendo que, posteriormente, a Comissão poderia analisar a viabilidade de cada um. Houve consenso entre os presentes de que o processo deve contar com pelo menos cinco (5) pontos de votação.


Encaminhamentos

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

Prazo

01

Check no edital para publicação

CPMIGTD e DPS

Até a próxima reunião

02

Pensar na viabilidade dos locais sugeridos

Todos os membros da Comissão

Até a próxima reunião

03

Trazer sugestões de outros locais que podem ser pontos de votação

Todos os membros da Comissão.

Até a próxima reunião

Divisão de Licitações e Contratos

Convocação   |   Documento: 127120478

Fica a empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 51.910.821/0001-04, CONVOCADA a no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data desta publicação, formalizar junto a SMDHC/CAF/DA - Divisão de Licitações e Contratos, o Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 008/SMDHC/2025. Demais informações através do e-mail: smdhcslc@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 127163338

São Paulo, 06 de junho de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

879.837.1/2

Maria Betania Oliveira Alves

14 Dias 05/06/2025

888.232.1/3

Calliana de Jesus Santos

2 Dias 20/05/2025

938.967.9/2

Lais Diogo Costa

01 Dia 02/06/2025

886.002.5/3

Marcio Antonio Ebert

05 Dias 02/06/2025

880.388.9/5

Rafael Lima Alves

01 Dias 14/05/2025

878.554.6/4

Ytalo Ferreira Barbosa

02 Dias 08/05/2025

944.048.8/1

Alicia Baptista Rodrigues

05 Dias 06/05/2025

915.055.2/1

Claudia Lach Gasparini

05 Dias 12/05/2025

850.846.1/2

Isabel Cristina Ribeiro Nascimento

05 Dias 12/05/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
926.755.7/1 Sara Alexandrina Alves Lima 01 Dia 28/05/2025

Divisão de Análise de Contas

Notificação   |   Documento: 127172307

Notificação de Devolução nº 002/2025/SMDHC/DP/DAC-MROSC

Prezado Sr. Responsável Legal,

Servimo-nos do presente para NOTIFICAR, o representante legal da entidade convenente CVB-SP: Cruz Vermelha Brasileira - Filial de São Paulo, a DEVOLVER à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC o montante apurado, com devida atualização monetária e aplicação de juros moratórios, em conformidade com o disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, item 2.3.10 do Termo de Colaboração nº. 001/2020/SMDHC/CPPSR pactuado, sob o processo SEI de celebração nº 6074.2020/0002109-0, como segue:

A devolução se dará por meio de pagamento de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, com prazo de vencimento improrrogável de 10 dias, considerados a partir da data de envio da guia por correspondência eletrônica à organização, posterior a publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOCSP.

Decorrido o prazo de vencimento, a organização deverá solicitar a emissão de nova guia com os valores atualizados para pagamento.

Solicitamos enviar o comprovante de pagamento para encarte no processo e prosseguimento dos trâmites de encerramento do termo.

Para informações adicionais, orientações e envio de comprovante, segue e-mail: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de processos FUMCAD

Notificação   |   Documento: 126998481

Notificação de Devolução/Decisão nº 009/2025/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “ASSOCIAÇÃO PROGRAMA EDUCAR”.

CNPJ: 01.409.526/0001-92.

Endereço: Rua Catipara nº 272, Brookiin, CEP: 04561-060, São Paulo - SP.

Projeto: “Mecânico de Motocicletas”.

Termo de Convênio: 089/2012/SMPP.

Processo nº 2012-0.188.817-0 e 2012-0.305.170-7.

Processo SEI nº 6074.2022/0002549-9

Notificamos o prezado (a) Sr (a) representante legal da OSC ASSOCIAÇÃO PROGRAMA EDUCAR, inscrita sob o CNPJ Nº 01.409.526/0001-92 quanto a decisão de análise das prestações de contas do referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Notificação   |   Documento: 126974595

Notificação de Encerramento nº 044/2025/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2011-0.107.917-3 e 2011-0.191.925-2.

Processo SEI nº 6074.2022/0005874-5

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “PROJETO CASULO”.

CNPJ: 11.300.462/0001-40.

Endereço: Rua Paulo Bourroul, 100, Morumbi, CEP: 05686-050, São Paulo - SP.

Projeto: “Viajando pelas Letras e Palavras - Biblioteca Comunitária Casulo”.

Termo de Convênio: 021/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.107.917-3 e 2011-0.191.925-2 referentes ao Termo de Convênio 021/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 021/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Notificação   |   Documento: 127164280

Notificação de Devolução/Decisão nº 010/2025/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “ESTRELA DO AMANHA - ATO DE AMOR Á EDUCAÇÃO”.

CNPJ: 10.285.210/0001-27.

Endereço: Rua dos Rodrigues, 116, Vila Carbone, São Paulo - SP, CEP: 02750-000.

Projeto: “Ação Sócio Educativa do Tempo Livre”.

Termo de Convênio: 210/2011/SMPP.

Processo nº 2011-0.350.112-3; 2012-0.085.669-0 e 2012-0.087.483-4.

Processo SEI nº 6074.2022/0007503-8

Notificamos o prezado (a) Sr (a) representante legal da OSC ESTRELA DO AMANHA - ATO DE AMOR Á EDUCAÇÃO, inscrita sob o CNPJ Nº 10.285.210/0001-27 quanto a decisão de análise das prestações de contas do referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Comitê Intersetoria de Política Municipal para a População em Situação de Rua

Extrato de Ata   |   Documento: 127192775

ATA DA 127ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ POPRUA
REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2025 (QUARTA-FEIRA) ÀS 14H00.

Participantes Governo: Adalberto de Almeida Santos (SMDHC) Karen Fernanda (SMDHC); Maria Lucia de Oliveira (SMDET); Silvana Ferreira Gomes (SMS); Karina Ambrósio Claro (SME); Thais Silva dos Santos (SMADS); Mary Luciana da Cunha (SMADS); Luciana Braga (SGM); Erico Baptistella Casagrande (SMSUB)

Participantes Sociedade Civil: Hari Kraemer, Gisele Abreu, Andre Aio

Participantes Organização Social: Mabel Andrade Garcia (AEB), Darcy da Silva Costa (CISARTE); Sheila Marcolino (Centro Gaspar Garcia); Beatriz Clemente (Fórum da Cidade).

Participantes Convidados: Regina Santana (Secretária/SMDHC); Stella Verzolla (Adjunta/SMDHC); Allan Souza Santos (SMDHC/ODH)

A reunião teve início às 14:25, sendo presidida por parte da equipe que compõe a Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua (CPPSR): Karen Fernanda e Roberta Paulino e Adalberto de Almeida, e, com participação da Secretária Regina Santana.

Karen inicia informando que a Secretaria da Habitação não estará presente na reunião, mas destaca que outras secretárias estão presentes na reunião. Informa sobre a pauta que foi sugerida pelo conselheiro Darcy Costa, sobre MINHA CASA MINHA VIDA, mas Karen destaca que como a secretaria de maior interesse não estará presente (SEHAB) entende-se que não será de proveito de todos dar seguimento, destaca sobre a reunião de abril e sobre as convocatórias que foram enviadas de secretaria para demais secretarias.

Darcy informa sobre a portaria, trazer esclarecimentos e o que existe. São tarefas que o comitê pode-se tirar como encaminhamento sobre tirar a quantidade de empreendimentos como minha casa minha vida, que já se tem no município e que possam ser comtemplados, diz que São Paulo é um local com mais de mil pessoas em situação de rua e é um trabalho que o município já tem que iniciar, para que se possa o mais rápido possível contemplar famílias dentro dos critérios dentro da resolução.

Karen retoma e informa para os presentes que a pauta das reuniões é sugerida, por qualquer pessoa e que todos podem participar das reuniões online (grupos de trabalho e subcomitês). Destaca que a ata não era para ser vista inicialmente, pois havia sido enviada aos conselheiros para aprovação, após os conselheiros aprovarem a informação seria compartilhada.
Karen informa que a reunião está sendo gravada, apenas para que a Ata desta reunião seja feita com as informações de forma íntegra.

Karen se apresenta e informa que por hora Adalberto ficará no lugar de Luiza Quirino, coordenadora do Comitê PopRua.

Neste momento, Adalberto se apresente e explica o motivo de Luiza não estar presente. Sobre o caso de Luiza compreende que ela está atendendo agora na região de Santo Amaro.

Representantes de governo presentes se apresentam na reunião.

A secretária Regina Santana se apresenta para quem não a conhecia e destaca que ficou contente que viu o auditório cheio, destaca que Luiza foi para SMADS, e que Luiza é uma indicação de um parlamentar. Regina também apresenta Alan, profissional da área de Direitos Humanos, que integra a nossa Ouvidoria, ele exerce a função de coordenador desta importante instância e se junta a nós neste momento.
Além do Alan, contamos com a presença de outro estimado colega, Luiz Gbanti, que, assim como o Luiz Bravo. Luiz Gbanti embora não seja da equipe direta, demonstra grande interesse em acompanhar os trabalhos e auxiliar.

Seguimos a reunião com as manifestações da sociedade civil conforme inscritos para falas.

Castor é o primeiro inscrito e informa que tem atas em suas mãos e não gostaria nunca mais de ver nas atas as palavras destorcidas e informa que é pseudoanalfabético e não usa palavras arcaicas e nem sofisticadas, então, se ele colocar arroz com abobora, é para colocar arroz com abobora. Castor informa que não faz discurso como está constando na ata “que o seu Castor faz discurso”, ele não faz discurso ele fala a calçada. O que a pessoa na calçada não pode falar é que nem sabe que existe secretaria de direitos humanos, nem comitê PopRua não sabe de nada e ele é brasileiro, e se dirige ao presidente da república e quando ele disser “presidente da república” é para colocar “presidente da república” na ata, que é para ele saber. Castor informa que é para colocar presidente da república, governador e prefeito e não colocar nas 4 atas que ele tem em mãos frases do tipo “seu Castor falou que a calçada e que a rua...” destaca que ele não fala “rua” fala “calçada” informa que o foco dele é pessoa em situação de calçada e não albergue, SEHAB, “sehob” ou “sehib”, não é esse o foco dele. Informa que quando perde o tempo da vida dele de ficar três horas nas reuniões uma vez por mês não é para ficar ouvindo assalariados que chegam lá na posição de presidente da república, governador e prefeito, assalariado tentando dar explicação da pobreza no Brasil.
Castor expressou a indignação e cobrou a presença da imprensa, questionando: “Cadê o jornalismo? Informa que já pediu jornalismo na reunião. Ele destacou que essa solicitação já havia sido feita há mais de 10 anos e reforçou a importância do jornalismo para informar que pessoas em situação de calçada existem porque a sociedade quer que pessoas em situação de calçada morram. Quando ele fala em jornalismo, Castor quer ser respeitado. Se ele não é respeitado pelo coordenador, tudo bem, mas quer ser respeitado como membro da comissão que participou durante 2 a 3 meses aqui e não faltou em nenhuma reunião.
Castor pede a Alex que filme sua fala, justificou essa solicitação pelo receio de sofrer represálias, informa que no Brasil a pessoa que sofre consequência. Pede para Alex gravar, filmar e guardar como prova, para depois a oposição não dizer que está maltratando fulano ou ciclano, ele não está maltratando ninguém está tentando ajudar o brasileiro que tem todos os direitos pela lei da constituinte e ele é o veículo deles e é por isso está pedindo para que registre sua fala. Castor pergunta onde está o banheiro público, ele pede que coloque em ata e informa que entra pelo ouvido da ata e sai pelo outro. Castor informa que foi desrespeitado, pois a reunião era as 15h e depois mudou para as 13h30 e chegou as 13h25 e disseram que a reunião mudou e que tinha um papel e ele disse que não é homem de ver papel em parede e ele é homem que quer ser explicado, brasileiro que quer ser respeitado e quando for fazer alguma modificação, que notifique por e-mail por telefone, porque nesta desgraça que inventaram, inventam uma tecnologia, mas não resolve o problema do homem que está na calçada, e não dão moradia digna. Ele informa que é a favor de moradia digna para brasileiro e não é a favor de ONG e não tem nada vinculado a essas associações, diz que não ganha nada e que é voluntário e tem coragem e se a coragem dele o matar um dia, morreu um homem corajoso.

A proxima é Gisele Abreu, ela se apresenta e informa que é conselheira titular. A conselheira fala em relação ao POT e questiona o processo de que para alguns são 2 anos e outros 3, relata que dentro do programa não pode ficar doente e não pode faltar, destaca que acham que estão lidando então com pessoas de classe média alta, e informa que o que precisa entender é que se trata de pessoas em situação de rua e tem que entender que a maioria são pessoas que já sofreram violações. Relata que é um descaso o que o SEPAS faz e que um joga para o outro. Gisele detalha que na secretária dos direitos humanos acha muito estranho que em outras coordenações como dos indígenas é uma pessoa indígena, na coordenação de LGBTQIAPN+ é uma pessoa trans, o coordenador de raça é uma pessoa negra e porque no caso da população de rua, quem está na coordenação é uma patricinha, alega que deveria ser uma pessoa com a trajetória de rua. Gisele pergunta a Adalberto se ele tem 4 faculdades, mas pergunta se ele tem histórico com as pessoas em situação de rua, informa que a pessoa tem que entender as demandas e que luta pela população assim como Luiza Quirino que saía e atendia as pessoas na rua, e que trazia solução também. Diz que essas patricinhas não representam a rua (apontando para a equipe da CPPSR). Informa que em uma outra reunião foi-se falado que daqui a pouco iriam processá-la. Gisele diz que não recebe salário dentro da secretária e informa que não irá se calar mesmo sendo perseguida. E se querem que falem bonito, mas que ela é maloqueira mesmo, e ninguém tem histórico de rua e querem uma pessoa mulher que vai lá e resolva. Gisele destaca que precisam de vagas e que ONG’s e OSC’s precisam responder judicialmente sobre a falta de respostas, informa que é negligência e fala para as pessoas presentes não se calarem.

Flávio iniciou sua fala e informou que se dirigirá à SMADS, destacou que hoje em dia ONG virou desvio de dinheiro, além de ter que meter a cara e tomar tiro e bomba por embate com a polícia, ainda querem que eles paguem e sempre tem um vereador, e além de ser milionário, ainda sim roubava. Flávio destacou que foi até a SMADS e entrou porque lá não se tem recepcionista que os atendam em relação às suas demandas.
Flávio destacou que está na reunião porque está atrás de seus direitos. Informou que é artista de rua e que, se ele largou a bebida alcoólica e outras drogas, foi para ter vergonha na cara, e destacou que respeito é para quem tem. Relatou que não estão valendo nada, e que o que se estão procurando é uma morte inicial, nem o prefeito vai consertar tudo, e perguntou o porquê ele está lá, informou que ele não foi. Destacou que educação e saúde é tudo, porque sem educação não se tem a saúde. Disse que os milionários estão enriquecendo com a miséria de pessoas em situação de rua, informou que pessoas vão morrer assim, lutando. Realçou que se trabalham com a lei e pediu para que se tenha organização dentro da SMADS. E ainda, que não dá para contratar pessoas e deixarem eles fazerem o que querem, porque e que tentou fazer o que quis e não deu certo. Conheceu seis países, perdeu a mãe e o irmão para o câncer, mas que o ódio domina as emoções e por isso as coisas estão assim. Por fim, destacou que esteja presente alguém da Diagonal na reunião.

Lorena Rios se dirigiu à SMADS para questionar a falta de vagas e manifestar sua insatisfação com o fato de que, apesar de Lucas Amaral ser a pessoa responsável, ele delega a tarefa a outra pessoa. Ela relatou ter sido maltratada durante o atendimento, mencionando que o servidor se recusou a registrar seus dados. Segundo Lorena, a denúncia que realizou chegou até Léo Áquila. Ela detalhou que solicita vaga todos os dias, mas não obtém retorno. Além disso, pediu que seja realizada uma vistoria, alegando que há locais com quartos fechados enquanto muitas pessoas seguem sem atendimento.

Luci questionou a situação das pessoas em situação de rua, destacando que, com o frio, muitas permanecem na frente dos abrigos de pernoite aguardando a liberação das vagas, que ocorre apenas às 19h. Ela perguntou por que essas pessoas não podem entrar antes, especialmente para tomar banho e se organizar com mais dignidade. Além disso, mencionou o auxílio moradia, relatando que foi chamada para uma conversa após o corte do benefício em janeiro, o que resultou em seu despejo do local onde estava. Informou que já havia explicado a situação à ouvidoria, mas, por não ter provas no momento, o benefício foi inicialmente suspenso. Quando foi restabelecido, nada foi comunicado ao proprietário do imóvel, que acabou solicitando sua saída.

Logo após a fala de Luci, não foi possível compreender as demais falas devido a ruídos e falas avulsas.

Edvânio iniciou sua fala relatando a dor de viver em situação de rua, mencionando o sofrimento de acordar às 6h da manhã com pessoas mexendo em seus pertences. Destacou a importância de se ter um lugar para morar, tomar banho e viver com dignidade. Criticou a discriminação sofrida por pessoas em situação de rua, afirmando que essa discriminação muitas vezes parte de funcionários das secretarias que, segundo ele, não fazem nada por essa população. Ele questionou se as representantes do governo presentes já haviam vivido em situação de rua e o que realmente significa morar nas ruas.

Em resposta, Mary Luciana, representante do governo, afirmou que nunca esteve em situação de rua, mas que se formou com o objetivo de ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade.

Edvânio seguiu sua fala dizendo que possui voz, mas questionou “voz para quê?”, expressando frustração com a falta de escuta e ação. Reforçou seu pedido por moradia e pelo direito de viver com dignidade, destacando que ninguém sabe realmente o que as pessoas em situação de rua enfrentam. Finalizou dizendo que julgar é fácil, mas o difícil é ajudar de verdade.

Paulo abordou diversas questões relacionadas às políticas públicas voltadas à população em situação de rua, destacando críticas a regras que considerou desumanas e questionando a forma como o auxílio aluguel vem sendo tratado. Ele mencionou que, embora a prefeitura tenha aceitado manter algumas medidas, ainda existem entraves para a criação de regras mais justas e humanas. Paulo também citou o exemplo da região da Marechal, apontando-a como uma referência na implementação do auxílio. Ele fez críticas à falta de compromisso do governo e mencionou questões políticas, sugerindo que as dificuldades enfrentadas decorrem da atuação de figuras públicas e da falta de alinhamento entre diferentes esferas de poder.

Em meio a falas desconexas e interrupções, Paulo destacou que o auxílio aluguel é uma solução importante para tirar pessoas das ruas. No entanto, ele reconheceu as dificuldades de implementação, como a resistência da prefeitura e os impactos da especulação imobiliária. Para ele, sem uma política clara e efetiva, as ações pontuais acabam se mostrando insuficientes diante da complexidade do problema. Por fim, a fala de Paulo foi interrompida diversas vezes por ruídos e falas/gritarias avulsas, o que prejudicou a compreensão de partes significativas de sua exposição.

André Luiz durante sua fala iniciou mencionando questões relacionadas à segurança dos serviços e programas de atendimento à população em situação de rua, incluindo referências a programas de saúde e conselhos voltados a adultos. Ele também indicou que tinha uma proposta a ser colocada. André falou sobre a necessidade de considerar ações direcionadas à criação de oportunidades, citando especificamente a ideia de gerar recursos, muitas vezes por meio de iniciativas privadas. A conversa seguiu para um questionamento sobre a viabilidade de serviços com atendimento 24 horas, incluindo a ideia de transformar espaços como hotéis em locais de acolhimento. Por fim, André Luiz se despediu, encerrando sua fala com a palavra "Adeus".

Maria Tuane iniciou sua fala compartilhando que está há dez anos em situação de rua, sendo quatro desses anos vivendo em um local chamado UNA. Relatou sua trajetória como usuária de crack por seis anos, destacando que isso é amplamente conhecido, pois muitos já a viram fazendo uso da substância. Durante a exposição, Maria Tuane apontou para Aglai, mencionando que ela é ligada à oposição política e chegou a realizar um comício em frente ao local onde Maria Tuane morava, e completou dizendo que embora Aglai estivesse presente na reunião, ela deveria estar sentada do outro lado da mesa, pois não representa segundo suas palavras os interesses da população em situação de rua, especialmente por ter apoiado o atual prefeito.
Também relatou um episódio em que Aglai se aproximou de seu esposo e afirmou a ele que "tinha órgão genital feminino". Maria Tuane interpretou tal comentário como transfóbico e expressou o quanto se sentiu ofendida e agredida pela fala, destacou a gravidade da situação, alertando para o preconceito envolvido. Além disso, informou que, no momento do ocorrido, representantes do Comitê PopRua e da Ouvidoria de Direitos Humanos estavam presentes e a orientaram a registrar uma denúncia formal contra Aglai, dada a natureza ofensiva e discriminatória da declaração.

Samuel iniciou sua fala destacando seu nome e reforçando que todos o conhecem, agradecendo o espaço para se manifestar. Em seguida, direcionou críticas à SMADS, relatando um episódio ocorrido no final do ano. Ele contou que acompanhou mais de 10 famílias — incluindo cerca de 25 crianças — em busca de acolhimento, mas não havia vagas disponíveis. Samuel criticou a ineficiência do programa, afirmando que ele falha em atender efetivamente a população em situação de rua, especialmente nos momentos em que a demanda é mais urgente.

Samuel citou a fala do prefeito Ricardo Nunes, que teria afirmado: “Eu prometo aos cidadãos e cidadãs que até o dia 01 de janeiro não haverá mais nenhum povo sujo em frente à minha prefeitura.” Ele relacionou essa declaração à pressão que, segundo ele, resultou em uma movimentação apressada por parte de Lucas Amaral, nos dias 27 e 28 de dezembro. Samuel relatou que, após levar as famílias até a porta da SMADS, subitamente surgiram vagas nos programas Vila Reencontro, hotel social para casais e hotel social para pessoas solteiras. Criticou essa conduta, afirmando que há uma postura sistemática de "empurrar com a barriga" o problema da população de rua ao longo do ano e que, somente no fim do ano — por conta dos relatórios de encerramento —, ações emergenciais são tomadas. Apontou que os representantes da SMADS não conhecem a realidade das ruas e que, por isso, não representam de fato a população em situação de rua, mas sim interesses institucionais. Ele também relatou ter acompanhado a assistente social Lorena Rios por mais de uma semana solicitando vagas sem sucesso, enfrentando maus-tratos e sem qualquer registro oficial de atendimento para comprovar que aguardaram na porta da SMADS a chegada de Lucas Amaral. Segundo Samuel, há um padrão institucional de expor as pessoas em situação de rua à humilhação.
Samuel fez críticas diretas à forma como os hotéis sociais são administrados, afirmando que são tratados como “depósitos”. De acordo com ele, mesmo havendo 40 vagas disponíveis, quando a pessoa não se adapta ou manifesta instabilidade emocional, não há encaminhamento para outro local — o acolhido é incentivado a “surtar” e pedir desligamento, sendo então jogado de volta ao fim da fila. Por fim, relatou o caso de uma mulher com um bebê recém-nascido que, sob chuva, aguardava atendimento. Enquanto isso, Lucas Amaral teria ido até uma padaria, ignorando a urgência da situação. A mulher foi levada de volta à unidade Patriarca pelo motorista da van, sem qualquer acolhimento adequado. Samuel encerrou suas críticas afirmando que essa negligência institucional, segundo ele, é generalizada e recorrente.

Leandro destacou que sua presença naquele espaço se deu por sua própria vontade de compartilhar vivências e denunciar a realidade enfrentada por pessoas em situação de rua. Ele reforçou que, apesar de diversas promessas feitas e das tentativas de contato com os serviços sociais, nada de concreto tem sido feito, e muitas pessoas continuam sem atendimento adequado. Leandro relatou que já esteve acolhido, mas retornou às ruas por falta de condições dignas. Apontou falhas graves no atendimento prestado por profissionais identificados com coletes verdes, vinculados aos serviços sociais, afirmando que muitos não o atenderam de forma satisfatória. Ele também mencionou dificuldades como ausência de aquecimento, energia elétrica e infraestrutura básica em casas de passagem e projetos da assistência. Questionou a legitimidade dos processos de inscrição em programas sociais, relatando que, mesmo quando se inscreve, nada acontece. “A gente está com gás, mas não está acontecendo nada”, desabafou, expressando frustração com a ineficácia das ações públicas.
Leandro afirmou que os serviços emergenciais não têm capacidade de atender à demanda e criticou o abandono por parte do poder público. Embora exista a promessa de que a responsabilidade com a população em situação de rua é pública, a realidade, segundo ele, é outra. Destacou que até direitos básicos, como o de lavar roupas, são negligenciados.
Encerrando sua fala em tom de desabafo, Leandro destacou que a justificativa recorrente de que "não tem vaga" se tornou uma desculpa padrão. Manifestou descrença na efetividade dos programas sociais atuais, deixando claro que sua voz e a de outros em situação de rua continuam sendo ignoradas. Ainda destaca que tiraram Maria Luiza da coordenação para colocar alguém com faculdade, mas que isso não resolve o problema de quem está em situação de rua, pois Maria Luiza sim ajudava a população.

Alex destaca que é com muita responsabilidade e preocupação que vem expressar informações importantes. Primeiramente é importante destacar muitas denúncias já feitas e continuam havendo omissões por parte do comitê, reuniões on-line e excluem as pessoas em situação de vulnerabilidade, justamente aqueles que deveriam estar no meio das decisões e já foi solicitado que as reuniões de zeladoria urbana sejam de forma presencial, pois sabemos que a maioria das pessoas vulneráveis já passaram ou ainda passam por situação de violência. Houve também uma promessa específica feita durante outra reunião que era a disponibilização de um link de acesso à internet e Wi-Fi para garantir a participação remota das reuniões e até agora isso não foi feito e como algo tão simples pode ser tratado com tato descaso, Alex destaca também que não é somente uma falha técnica, mas uma falta de respeito com a inclusão digital e a cidadania, outro ponto é que se foi informado que as atas das reuniões estariam disponíveis, inclusive fisicamente na entrada do prédio antes mesmo de ir ao diário oficial e isso não foi cumprido, e se isso é feito para calar as pessoas isso não irá acontecer e se as promessas foram feitas apenas para se calar ou não haver denúncias, isso não irá acontecer, pois irão seguir exigindo o que se é de direito, por fim, quando se usam a voz para apontar falhas ou exigir respeito escutam frases como “aqui se respeita” “não se questiona”, isso não é democracia, questionar não é desrespeito, isso é exigir cidadania ativa, respeito de verdade só existe com uma escuta transparente e abertura ao diálogo, não silencio forçado e por isso deixa o apelo a parar de se esconder atras de frases prontas e começar a agir com a verdade com a população mais vulnerável. Alex destaca que Karen não queria deixá-lo falar e que Regina Santana estava e não se pronunciou. Diz que Regina Santana informou que Maria Luiza estava na SMADS, mas que isso é mentira que na verdade Maria Luiza está em Santo Amaro e quem quer ainda atendimento com ela que podem procurar ele. Alex informa que Maria Luiza foi agredida verbalmente e rebaixada na coordenação PopRua, fizeram uma covardia com ela, destaca que isso aconteceu porque ela estava com a rua e que isso incomodava. Alex destaca que não estavam deixando-a atender as pessoas que queriam falar com ela e que tinham reuniões com as pessoas da coordenação sem a coordenadora que era Maria Luiza. Menciona sobre uma pessoa sobre a exoneração do antigo coordenador e se ele foi exonerado porque ficasse elogiando a pessoa. Alex informa que dona Regina Santana só fica em silencio e não fala nada e que o cargo dela exige que ela se pronuncie. Pede para olharem a revolta das pessoas e que não constava em Ata que fizeram um relatório contra eles e que Regina informou que estava errado e que Regina já estava a muito tempo no cargo e esconderam dela os relatórios e que ela não arrumou isso até hoje. Alex questiona onde está esse relatório que foi feito contra ele, informa que estão a frente denunciando e representando as pessoas e deseja que Maria Luiza Quirino volte e quer saber sobre a pauta de reuniões e questiona sobre como não teria pautas sendo que existem várias denúncias em abertos e nas reuniões on-line se colocam as pautas deles. Se dirige a mesa e informa que em outra reunião questionou sobre as falas não serem mudadas e o responderam que isso nunca aconteceu, o que na visão dele agiram com uma falácia, visto que as Atas sempre foram mudadas e que estão dando continuidade de Alcyr, e destaca sobre saberem que tem gente que estão quietos representantes de ongs, mas que já conhecem e que não irão citar mais nomes, pois estão fazendo relatórios sobre eles e que tem um processo contra ele e os direitos humanos não faz nada, Alex informa que também tem um processo contra Gisele e na covardia por ela não saber e que Maria Luiza passou tudo pra ele. Se Regina Santana a secretária não prestar atenção não é importante para ele, o que importa é o povo de rua escutar e que não mudou nada entre as gestões, a mesma coisa de Sonia Francine era mesma coisa de quem está agora. Informa que Maria Luiza foi para mudar a coordenação e tiraram ela.

Maria Edilene traz seu relato destacando que consideram positivamente a iniciativa de instaurar uma auditoria dentro da SMADS quando um controle social é fundamental e precisam ser honestos com o que está acontecendo hoje é contraditório.
Durante sua fala, questionou a coerência da atual gestão ao manter, no centro das decisões, justamente figuras que estiveram envolvidas em momentos anteriores marcados por irregularidades, sem que jamais tenha sido assinada uma auditoria efetiva sobre esses fatos. Ela citou diretamente o nome do Doutor Rivaldo, que, segundo ela, já havia prometido a realização de uma auditoria, mas isso nunca foi concretizado. A crítica também incluiu a forma seletiva com que as investigações vêm sendo conduzidas: enquanto se concentra o foco nas organizações da sociedade civil, a própria estrutura interna do governo, especialmente a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), segue sem qualquer tipo de apuração pública ou transparência. A participante destacou os contratos milionários com serviços de hotelaria para acolhimento da população em situação de rua, afirmando que esses contratos seguem sem investigação e sem prestação de contas clara à sociedade. A denúncia evidencia um sentimento de impunidade e favorecimento dentro da administração pública, e sugere que há uma tentativa de transferir responsabilidades para fora do governo, enquanto este se isenta de apurar seus próprios atos. Maria trouxe também uma questão das denúncias feitas pelas pessoas e essas denúncias estão sendo omitidas. Destaca que está faltando é a vontade de escutar os mais vulneráveis e quanto alguém está nessa visibilidade, um exemplo é Maria Luiza, o que acontece é a pessoa ser atacada, desrespeitada e retirada do comitê, pois Maria Luiza foi a única que fez algo pela população. Maria se dirige a Regina Santana e diz se fez de amiga e que agora chega na reunião e não fala nada”, ainda diz que Maria Luiza não está na SMADS, mas sim em Santo Amaro e que Regina Santana, Karen Fernanda e Ellen mentiram para eles e que a secretária chamou Maria Luiza de incapacitada e destaca que ela, a secretaria, tem que sair mesmo, pois até agora não fez nada e chamou Maria Luiza para reunião e a humilhou, segundo ela o comitê troca todas as atas e no tempo do antigo coordenador nunca receberam as atas, destaca que somente com Maria Luiza que conseguiram acesso as atas. Maria destaca que em uma reunião que ela participou entregaram fone quebrado para ela. Maria destaca que quer dona Luiza de volta pois ela anda junto com a população de rua.

André Aio destaca que é a primeira vez que vê o auditório em uma reunião ordinária lotado e fica feliz com isso. André destaca que teve uma reunião somente com Maria Luiza e com Alcyr Barbin teve várias e confessa que com Alcyr de todas as conversas não teve resposta até hoje e com Maria Luiza ela arrumou uma vaga para ele e para o namorado em um hotel social. André destaca que uma fala de Maria Luiza foi “Eu sei que as pessoas falam muito de você, falam que você não está representando de fato a população em situação de rua. Eu sei de tudo que falam por aí, mas você não está resolvendo nada com a sua presença, com a sua cara aqui. O que você precisa é dar uma oportunidade. Eu vou te dar hoje essa oportunidade, pois eu vou pessoalmente na SMADS arrumar uma vaga para você e seu namorado, porque você está assumindo que foi negligente com a oportunidade que te deram, mas você está assumindo e o mínimo que eu devo a você é sinceridade, mas da minha parte hoje mesmo você vai estar em um acolhimento”. André destaca que são pessoas assim que devem estar à frente da coordenação do comitê PopRua. Destaca que só via o auditório lotado na época de Julia Lima, em 2018. Durante sua fala, André Aio, trouxe um depoimento contundente baseado em sua vivência pessoal e na realidade enfrentada pela população LGBTQIA+ em situação de rua. Com firmeza, André afirmou: “Dizer o que a gente passa todos os dias na rua, eu posso, porque eu sei. Eu sei o que um morador de rua passa, como ele vive.” André chamou atenção para a invisibilidade da população LGBTQIA+ em situação de rua, destacando que já apresentou dados relevantes sobre essa parcela da população, mas que esses números nunca foram utilizados por instâncias oficiais. Ele citou que 54% da população LGBTQIA+ em situação de rua sofre violações de direitos, e que 17,2% não estão nessa condição por uso de substâncias ou álcool, mas sim por conta do preconceito, especialmente a rejeição familiar. “Muitos de nós fomos parar na rua porque nossos pais não aceitaram que éramos gays, lésbicas, travestis, pessoas trans.” André ainda destaca que é soro positivo contraído por ter sido estuprado dentro de um equipamento e que quando conversou isso com Lucas Amaral, que estava na secretaria a resposta dele foi “será que você não fez por merecer não veado?”. André então encerrou sua fala.

Michel, que vive em situação de rua e participa ativamente das discussões, fez um desabafo forte e cheio de indignação sobre como as coisas vêm sendo conduzidas e sobre a falta de compromisso de alguns membros do grupo. Ele reclamou que tem gente no conselho que não enxerga a realidade das ruas, e criticou o distanciamento e a omissão de quem deveria estar ouvindo e agindo. Disse com firmeza: “Tem gente aqui dentro que não olha para a rua. E vou falar mais ainda.” Michel também mostrou toda sua frustração com a falta de respostas concretas, ele apontou que muita coisa é prometida, mas pouca coisa acontece de verdade. Segundo ele: “Deram resposta? Só tem uma. A língua não é muito do ciclo.”
Mais adiante, ele questionou a transparência na forma como os recursos são usados e cobrou mais clareza sobre o trabalho das organizações envolvidas. Perguntou diretamente: “Por que vocês não divulgam a conta de vocês nas redes sociais?” Michel pede ainda para que Mabel responda sobre apoio ou outras organizações pelo fato dela fazer parte de uma.

Mabel destaca que e se apresenta como trabalhadora social, explicou que não é presidente do conselho, mas sim uma técnica da área social. Ela afirmou que os contratos com organizações parceiras não permitem manifestações públicas sobre certas questões e que essas limitações estão previstas nos próprios documentos. A trabalhadora social também comentou que há pouca participação efetiva no comitê e que faltam recursos e informações claras para muitas pessoas, inclusive para aquelas diretamente envolvidas no trabalho com a população de rua. Explicou que os dados sobre as organizações parceiras e os convênios firmados com a prefeitura são públicos e podem ser acessados por qualquer pessoa interessada. “É só entrar no site da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pois lá tem várias informações e listas de organizações conveniadas”, orientou.
Ao final, reforçou que os documentos relacionados a essas parcerias são abertas ao público, e que todo cidadão de São Paulo tem o direito de acessá-los.

Castor destaca que nem todos tem como acessar por conta de internet, pessoas de calçada.

Michel seguiu questionando diretamente a secretária e outros presentes. Com muita indignação, perguntou onde estavam os direitos humanos que, segundo ela, deveriam estar garantidos a todos. “A gente tem direito! Cadê o básico, como o saneamento? E onde estão os centros de acolhida?”, reclamou. Ele também mencionou que já buscou acolhimento em diferentes lugares, como na AEB, mas sentiu que a situação segue sem solução. Perguntou se havia ouvidoria interna e reclamou que, mesmo quando tentam procurar respostas, é difícil saber a quem recorrer: “A senhora gostaria de responder para a gente? A gente pode vir aqui procurar vocês?”.

Michel ainda falou sobre o tratamento recebido em alguns espaços, mencionando que muitas vezes a população em situação de rua é empurrada de um lado para outro, sem dignidade ou escuta. Reforçou a necessidade de as autoridades se manifestarem: “Se o secretário pode vir aqui, então que venha responder, que venha olhar pra gente”. Ela finalizou cobrando explicações sobre a situação em um determinado ponto da cidade, dizendo que há “um monte de gente lá”, e questionou a falta de retorno: “Cadê a justificativa? O que está acontecendo?”. Segundo ele, as autoridades parecem olhar diferente para quem vive nas ruas, como se essas pessoas fossem invisíveis.

A secretária Regina Santana tomou a palavra para esclarecer o papel da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) no atendimento à população em situação de rua. Ela explicou que o comitê presente no espaço tem como principal objetivo ouvir as demandas trazidas por essa população e que a equipe se esforça para encaminhá-las de forma adequada.
Regina ressaltou, no entanto, que a Secretaria de Direitos Humanos não é responsável pela oferta direta de vagas de acolhimento, uma vez que essa competência é da rede socioassistencial, como o SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social). Ainda assim, pontuou que mantém diálogo constante com a secretária Eliana, responsável pela área, para que as situações mais críticas sejam levadas em consideração. Ela enfatizou que, mesmo diante das limitações, o espaço do conselho existe justamente para garantir escuta ativa e qualificada às pessoas em situação de rua, e que o compromisso da secretaria é o de não apenas ouvir, mas buscar caminhos para atender, sempre que possível, às demandas apresentadas. Informou também que inclusive o casal presente, Alex e Maria Edilene foram atendimentos diversas vezes pela SMDHC e pela Stela Verzolla e se dirige a eles e pergunta se de fato não foram atendidos.

Alex destaca sobre os relatórios feitos com eles, que ninguém está fazendo nada, se dirige a secretária Regina Santana.

Gisele informa também sobre as reuniões que ela é excluída e não a deixam falar, mas que não iam calá-la.

Durante toda a reunião, a equipe da SMDHC foi alvo de interrupções constantes, gritos e ataques verbais coletivos, o que atrapalhou para que pudessem ter encaminhamentos pertinentes. Ao final dessas intervenções, e devido ao prolongamento do horário, os lanches providenciados pela SMDHC foram servidos.

Desse modo, sendo o que cabia para o momento a reunião foi encerrada.

LISTA DE PRESENÇA: 127193374

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 127176096

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br.

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2024/0010448-9 0019701500627-1 13 CMV AUTOMACAO SA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0006061-3 6383586738540-2 4 SERGIO KIMIO ONOUE

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0004294-9 0001110899999-2 4 ASSOCIACAO QUATRO CINCO UM
-0000.2005/0025675-2 0003907902963-1 3 ASSOCIACAO BENEF. PROVINCIANOS DE OSAKA NANIWA-KAI
-0000.2017/0141287-6 0016616901261-1 3 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

Notificação   |   Documento: 127206785

CAP-DPD

Processo nº 2019-0.038.704-9

BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br


Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio por e-mail:
smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127191692

6058.2025/0001147-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá providenciar a inclusão do CNAE 3831-9/99 (vide encaminhamento 125569803) conforme contrato social.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127146909


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10104054 Processo: 6031.2025/3023067-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HERMENEGILDO GRASSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RUBENS DO AMARAL 00287, Complemento: LT 42 QD 90
Bairro: N/I CEP: 05653010 SQL: 123.153.0042-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 127158195

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pela Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO, CNPJ Nº 42.882.110/0001-74, através da ATA de RP nº 075/SMSUB/COGEL/2024, para fornecimento de Concreto Usinado FCK 30 (660 m³) e FCK 25 (125 m³) com o preço global de R$ 490.935,60 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), sendo para o exercicio de 2025 : Valor estimado de R$ 153.449,10 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dez centavos), sendo FCK 25 (35 M³) com valor unitário de R$ 577,80 (quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) perfazendo o valor total de R$ 20.223,00 (vinte mil, duzentos e vinte e três reais) e FCK 30 (210 M³) com valor unitário de R$ 634,41 (seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) perfazendo o valor total de R$ 133.226,10 (cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e dez centavos). Para o exercício de 2026 : Valor estimado de R$ 337.486,50 (trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo FCK 25 (90 M³) com valor unitário de R$ 577,80 (quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 52.002,00 (cinquenta e dois mil e dois reais) e FCK 30 (450 M³) com valor unitário de R$ 634,41 (seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 285.484,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 57.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 57.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, sendo a gestão do contrato exercida pela Coordenadoria de Projetos e Obras e a fiscal do contrato a servidora APARECIDA O. CINQUE DE BRITO, RF 635.433.5 e o suplente o servidor ADÃO RESSEL PIRES, RF 576.146-8.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127203655


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10066938 Processo: 6034.2025/3020632-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IZABEL PADUA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CON JOSE PASCHOAL CHRISTOFARO 00090
Bairro: ELDORADO CEP: 04476270 SQL: 161.114.0009-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127157970


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10056706 Processo: 6037.2025/3029951-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO FRANCO ALVES OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO PINHEIRO 00117, Complemento: ENT N22/24 JD EL
Bairro: PARQUE TIETÊ CEP: 02870110 SQL: 127.081.0030-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127203311


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10056790 Processo: 6037.2025/3030136-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOANA CARDOSO DA SILVA AYASHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO PINHEIRO 00111, Complemento: JD ELISA MARIA
Bairro: PARQUE TIETÊ CEP: 02870110 SQL: 127.081.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127146905


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10056692 Processo: 6037.2025/3029729-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CREUSA DOS SANTOS GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO PINHEIRO 00109, Complemento: A
Bairro: PARQUE TIETÊ CEP: 02870110 SQL: 127.081.0028-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127226457


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10051224 Processo: 6037.2025/3021969-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA MATHEUS LEÃO 00043
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02731050 SQL: 076.198.0006-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127179483


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10056781 Processo: 6037.2025/3030075-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOELA TOLEDO RUIZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Júlio Pinheiro 00131
Bairro: Parque Tiete CEP: 02675031 SQL: 127.081.0031-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127226448


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10050945 Processo: 6037.2025/3018854-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARVALHO COMERCIO DE LUBRIFICANTES AUTOMOTIVO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INAJAR DE SOUZA 01979
Bairro: LIMÃO CEP: 02717000 SQL: 076.313.0038-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127226453


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10051356 Processo: 6037.2025/3029917-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRM DRYWALL CONSTRUÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INAJAR DE SOUZA 01651
Bairro: LIMÃO CEP: 02717000 SQL: 076.279.0019-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127226452


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10051348 Processo: 6037.2025/3029916-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FELIPE YURI MEIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MIGUEL CONEJO 00974
Bairro: VILA ALBERTINA CEP: 02731060 SQL: 076.074.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127226449


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10051240 Processo: 6037.2025/3026821-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCAS MARQUES VEÍCULOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MIGUEL CONEJO 00906
Bairro: VILA ALBERTINA CEP: 02731060 SQL: 076.074.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127226451


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10051232 Processo: 6037.2025/3026811-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: M B ASSESSORIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MIGUEL CONEJO 00974
Bairro: VILA ALBERTINA CEP: 02731060 SQL: 076.074.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127226456


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10050953 Processo: 6037.2025/3018855-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PIPO'S PAPELARIA E COPIADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MIGUEL CONEJO 00986
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02731060 SQL: 076.074.0024-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127226454


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10050970 Processo: 6037.2025/3018856-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OITTO MOTORS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA SIMÃO VELHO 00199
Bairro: VILA ALBERTINA CEP: 02731090 SQL: 076.198.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 127176125

Processo SEI n° 6038.2024/0000311-5

Assunto: DESPACHO RELATIVO A DESPESAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

DESPACHO

I- A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/02 em seu artigo 9º, inciso XX, dos documentos juntados pela Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, tendo em vista a regularidade e efetivação das despesas identificadas nos documentos 097791479 e 097791566, do Comunicado exarado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em cumprimento ao disposto pelo art. 22, do Decreto 64.008/25 , RATIFICO as despesas devidas à A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ nº 11.178.524/0001-93. , no valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais), que tem por objeto a Prestação de Serviços de Instalação de Exaustores Eólicos para o Almoxarifado da SUB-G , considerando, portanto, a remuneração legal incidente sobre o objeto contratado, com fundamento no artigo 22º do Decreto nº 64.008/25.

II- ATESTO a regularidade da mesma com base na prova documental, e consequentemente, AUTORIZO o pagamento relativo ao documento fiscal, Nota Fiscal Nº 000410 (097791479), relativos ao período de 22/12/23 a 21/01/2024, no montante de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais), a título de Despesas de Exercícios Encerrados;

III- PUBLIQUE-SE;

IV- Retornem à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 127178122

Processo SEI n° 6038.2024/0000434-0

Assunto: DESPACHO RELATIVO A DESPESAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

DESPACHO

I- A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/02 em seu artigo 9º, inciso XX, dos documentos juntados pela Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, tendo em vista a regularidade e efetivação das despesas identificadas nos documentos 097791479 e 097791566, do Comunicado exarado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em cumprimento ao disposto pelo art. 22, do Decreto 64.008/25 , RATIFICO as despesas devidas à CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80 , no valor total de R$ 401,48 (quatrocentos e um reais e quarenta e oito centavos), que tem por objeto a Prestação de Serviços fornecimento de água e esgoto para SUB-G , considerando, portanto, a remuneração legal incidente sobre o objeto contratado, com fundamento no artigo 22º do Decreto nº 64.008/25.

II- ATESTO a regularidade da mesma com base na prova documental, e consequentemente, AUTORIZO o pagamento relativo aos documentos fiscais, Fatura RGI 659226545 - CPO PEDREIRA (098491316), Fatura RGI 855732059 - CPO ADM. (098491320) e Fatura RGI 808000683 - PRAÇA/PALCO (098491325), referente a retenção do I.R do período de 01/11/2023 a 08/12/2023, no montante de R$ 401,48 (quatrocentos e um reais e quarenta e oito centavos), a título de Despesas de Exercícios Encerrados;

III- PUBLIQUE-SE;

IV- Retornem à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 127180435

Processo SEI n° 6038.2024/0000077-9

Assunto: DESPACHO RELATIVO A DESPESAS DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

DESPACHO

I- A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/02 em seu artigo 9º, inciso XX, dos documentos juntados pela Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, tendo em vista a regularidade e efetivação das despesas identificadas nos documentos 096465691, 096465646 e 099273562, do Comunicado exarado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em cumprimento ao disposto pelo art. 22, do Decreto 64.008/25 , RATIFICO as despesas devidas à LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S/A - CNPJ nº 02.491.558/0001-42 , no valor total de R$ 10.261,92 (dez mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), que tem por objeto a Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de veículo Leve Executivo Tipo B, considerando, portanto, a remuneração legal incidente sobre o objeto contratado, com fundamento no artigo 22º do Decreto nº 64.008/25.

II- ATESTO a regularidade da mesma com base na prova documental, e consequentemente, AUTORIZO o pagamento relativo ao documento fiscal, Nota Fiscal Nº 00011382 (099273562), relativos ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, no montante de R$ 10.261,92 (dez mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), a título de Despesas de Exercícios Encerrados;

III- PUBLIQUE-SE;

IV- Retornem à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 127150950

6038.2025/0000817-8- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 122856797 , Termo de Apostilamento SEI 126123829 e 61ª Medição de REAJUSTE Fornecimento SEI 126533046, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2017/0000190-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 123117315 CONVALIDO a 61ª Medição de REAJUSTE Fornecimento SEI 126533046do período de 11 a 31/03/2025 referente ao pagamento do aluguel Referente a Locação do Imóvel Sede da Sub Prefeitura de Guaianases - Rua Hipolito de Camargo nº 479, a favor da empresa MITUNARI PARTICIPACOES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 1.235,92 (um mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), para pagamento da despesa do REAJUSTE aluguel do imóvel à Rua Hipolito de Camargo nº 479, referente ao mês de MARÇO/2025, conforme Recibo de Locação 03/2025 -Emissão 01/04/2025 -SEI 126532694, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Nota Fiscal de Locação / Recibo de Locação:
- R$ 59,32 - IRRF 4,80% - Cód. 6190- Administração, locação ou cessão de bens ímoveis, móveis e direitos de qualquer natureza /Instrução Normativa 1.234/2012 - Anexo I e IN RFB 2145/2023 SEI 123116772.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

3565/2025 SEI 118299297

R$ 0,00

01 a 31/03/2025 10/04/2025

64.391/2025 SEI 126117127

R$ 1.235,92 (REAJ)

11/03/2025 A 31/03/2025 10/04/2025

TOTAL BRUTO-------------------------- R$ 1.235,92


IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 127109169

6038.2025/0001411-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 126900962 e 20ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 126900950 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002204-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 127107185 CONVALIDO a 20ª Planilha de Medição de Fornecimento SEI 126900950, do período de 01 à 31/05/2025 referente a prestação de serviços de postagem de documentos para SUB-G, executados pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 1.454,96, para pagamento do Boleto nº 3588433 venc. 23/06/2025 SEI 126900948 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Boleto:

- Sem retenções conforme Ofício Nº 41622670/2023 - GEVEN-CONEG-SPM SEI 127106435.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

1873/2025 SEI118207732 R$ 1.454,96 01 à 31/05/2025 23/06/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 127155786

6038.2025/0001106-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 122856797 , Termo de Apostilamento SEI 126123829 e 62ª Medição de REAJUSTE Fornecimento SEI 126532889, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2017/0000190-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 123117315 CONVALIDO a 62ª Medição de REAJUSTE Fornecimento SEI 126532889do período de 01/04/2025 a 30/04/2025 referente ao pagamento do aluguel Referente a Locação do Imóvel Sede da Sub Prefeitura de Guaianases - Rua Hipolito de Camargo nº 479, a favor da empresa MITUNARI PARTICIPACOES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 1.853,88 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), para pagamento da despesa do REAJUSTE aluguel do imóvel à Rua Hipolito de Camargo nº 479, referente ao mês de Abril/2025, conforme Recibo de Locação 04/2025 -Emissão 01/04/2025 -SEI 126532490, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Nota Fiscal de Locação / Recibo de Locação:
- R$ 88,99 - IRRF 4,80% - Cód. 6190- Administração, locação ou cessão de bens ímoveis, móveis e direitos de qualquer natureza /Instrução Normativa 1.234/2012 - Anexo I e IN RFB 2145/2023 SEI 125033225.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

3565/2025 SEI 118299297

R$ 0,00

01 a 30/04/2025 10/05/2025

64.391/2025 SEI 126117127

R$ 1.853,88 (REAJ)

01/04/2025 A 30/04/2025 10/05/2025

TOTAL BRUTO-------------------------- R$ 1.853,88


IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127203313


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10084944 Processo: 6039.2025/3023308-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO NATALE DE ANGELIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS MACAXAS 00746
Bairro: VILA NAIR CEP: 04282000 SQL: 043.171.0019-3

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127203661


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10087684 Processo: 6039.2025/3024378-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUHUSA COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GOIS RAPOSO 01550
Bairro: N/I CEP: 04182000 SQL: 119.085.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127179476


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10096265 Processo: 6041.2025/3021951-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO MARIANO MALAVAZI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA LUCILA CERQUEIRA 00354, Complemento: 362
Bairro: JD S PEDRO CEP: 08420690 SQL: 137.022.0016-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127203651


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10042890 Processo: 6042.2025/3010635-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE ANGELO CUSTODIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV EULALIA 00121, Complemento: FDS
Bairro: VL FACHINI CEP: 04326130 SQL: 091.385.0026-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127191048

6048.2021/0003259-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YDESIGN REVESTIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED/2014.

Atender item 4.7 do COE quanto a exigencia de vaga para idoso e PNE para estacionamento privativo, e art 1º da Lei 14.481/2007 (apresentarquadro de vagas).

No campo 19 do anexo I indicar o numeor de vagas

AVC na validade

IPTU 2025

Contrato de Locação

Comunique-se   |   Documento: 127167257

6044.2023/0002666-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MF SS MARGINAL DIREITA LOCAÇÃO DE ESPAÇO S.A., REC SS MARGINAL DIREITA EMPREENDIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar CCM da empresa com o número do contribuinte para o endereço indicado

2- No anexo I (formulario) informar grupo de atividade e atividade (conforme anexo único do Decreto 57378/2016) para o CNAE informado

3- AVCB nma validade ria 2025

4- Informar o número de vagas conforme a planta aprovada incluindo as especiais

5- Apresentar Atestado Técncio de Conformidade das Condições de Acessibilidade ( Resolução CPA/SMPED/2014)

Comunique-se   |   Documento: 127153414

6042.2022/0000739-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIVAUDAN DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No Anexo I (formulario) indicar no campo 16 o numero de vagas obrigatorias de acordo com o calculo obtido no quadro 4 A anexo a lei 16402/2016

2- No anexo I campo 04 acrescentar o número (s) dos CNAEs referente a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento

3- Apresentar planta com a visualização da chancela obtida no Portal do Licenciamento e demarcar as vagas obrigatorias (quadro 4 A anexo a Lei 16402/2016

4- Apresentar AVCB dentro da validade

5- Apresentar RIA 2025

6- Apresentar certificado de manutenção referente a tanques e bombas, não poderá ser substituído pelo protocolo

7- Apresentar certificado de segurançã da edificação, não poderá ser substituído pelo protocolo

8- Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

9- Apresentar LAudo Técnico do IPT, atestando o enquadramento dos níveis de ruído para a zona de uso (zona de uso ZPI-1 niveis de ruído quadro 4B anexo a Lei 16402/2016)

10- Retificar a ART 28027230231613458 para a rea construída total da edificação não a area utilizada, e no campo 5 complementar para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 127116737

6046.2025/0004730-4

Interessado: JOSE PAULO APOLINARIO DOS SANTOS

CPF: 953.143.264-34
Local: Rua Maria Marcolina, 70 - dia 10/05/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOSE PAULO APOLINARIO DOS SANTOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº (126410203), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução da apreendidas na rua Maria Marcolina n° 70 - Brás, dia 10/05/2025, todos os 28 (vinte e oito) lacres deram entrada no depósito, só 25(vinte e cinco) lacres encontram-se separados e armazenados de propriedade do senhor JOSE PAULO APOLINARIO DOS SANTOS, CPF: 953.143.264-34, passíveis de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 9030, emitida em 05/05/2025, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 126407938, os lacres de n°s 201265,201293,201247, não são objeto passivéis de devolução em virtude que estão enquadrados no Artigo 7°, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Convocação   |   Documento: 127032163

6046.2023/0003150-1

2025 JUNHO SEGUNDA-FEIRA
ANO CALENDÁRIO Escala Fiscalização 22h-6h PRIMEIRO DIA DA SEMANA
segunda-feira terça-feira quarta-feira quinta-feira sexta-feira sábado domingo
26 27 28 29 30 31 01
RICARDO EDMAR ROGÉRIO JOSÉ EDUARDO EDMAR 1H PAULO 1H TONINHO
02 03 04 05 06 07 08
GILBERTO SAMUEL HERMES DURÃO JOSE EDUARDO 1H SAMUIEL 1H DURÃO
09 10 11 12 13 14 15
JOEL TONINHO PAULO MAURO GILBERTO 1H RICARDO 1H HERMES
16 17 18 19 20 21 22
RICARDO EDMAR ROGÉRIO JOSÉ EDUARDO ROGÉRIO 1H HERMES 1H GILBERTO
23 24 25 26 27 28 29
GILBERTO SAMUEL HERMES JOEL JOEL 1H EDMAR 1H RICARDO
30 01 02 03 04 05 06
TONINHO PAULO MAURO RICARDO PAULO 1H JOSÉ EDUARDO 1H MAURO

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127151336

6036.2025/0000950-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALMEIDA LAND MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Comunique-se   |   Documento: 127206937

6052.2025/0002180-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE INOVAÇÃO OROFACIAL AVANCADO - CIOA LTDA

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; Rever campos 11, 21 deve ser a área do habite-se;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 14 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127157963


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10066974 Processo: 6048.2025/3008839-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PREDIAL N TARTUCE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA PEDRO ANGELO CAVAZOGLIO 00206
Bairro: PARQUE PAINEIRAS CEP: 03694050 SQL: 142.076.0023-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127171042


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10129555 Processo: 6050.2025/3027929-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRENA HEREK PIVETTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORIDA 01594
Bairro: N/I CEP: 04565001 SQL: 085.447.0027-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127211944


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10131193 Processo: 6050.2025/3030364-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIO DE ALMEIDA FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA INDEPENDENCIA 00993
Bairro: BROOKLIN NOVO CEP: 04570001 SQL: 085.314.0041-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127234690


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10131274 Processo: 6050.2025/3030448-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SELMA REGINA GOMES DALL OGLIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA INDEPENDENCIA 00954
Bairro: BROOKLIN PAULISTA CEP: 04570001 SQL: 085.309.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127203323


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10131193 Processo: 6050.2025/3030364-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIO DE ALMEIDA FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA INDEPENDENCIA 00993
Bairro: BROOKLIN NOVO CEP: 04570001 SQL: 085.314.0041-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127235170


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10131282 Processo: 6050.2025/3030537-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZ MARQUES SOBRAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA INDEPENDENCIA 00944
Bairro: BROOKLIN CEP: 04570001 SQL: 085.309.0043-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127203316


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10131185 Processo: 6050.2025/3030363-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERNESTO GOUVEIA TAVARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA INDEPENDENCIA 01005
Bairro: N/I CEP: 04570001 SQL: 085.314.0030-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127218412


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10131207 Processo: 6050.2025/3030376-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA CAROLINA RENDA LUPOSELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA INDEPENDENCIA 00989, Complemento: 983
Bairro: N/I CEP: 04570001 SQL: 085.314.0049-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127171041


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10129784 Processo: 6050.2025/3027933-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CINTIA BARRA E BASTOS DE CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORIDA 01598
Bairro: BROOKLIN PAULISTA CEP: 04565001 SQL: 085.447.0028-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127179473


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10129792 Processo: 6050.2025/3027935-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CRISTINA MADALENA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLORIDA 01588
Bairro: BROOKLIN CEP: 04565001 SQL: 085.447.0012-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 127235387


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10131355 Processo: 6050.2025/3030552-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THEREZA NAVARRO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA INDEPENDENCIA 00938
Bairro: BROOKLIN CEP: 04570001 SQL: 085.309.0044-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127179486


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10089282 Processo: 6051.2025/3020766-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JD IPANEMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R Alexios Jafet 01121, Complemento: 2329 31 29A
Bairro: N/I CEP: 05187000 SQL: 188.147.0085-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 127206962

AUTO DE MULTA: 16-246.770-2

Auto de fiscalização n° 16-01.010.004-7

Processo Fiscal n° 6053.2024/3031380-7

INFRATOR: EDNA PIRES DE ALMEIDA

Multa: R$ 5.969,49 (cinco mil e novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos).

ENDEREÇO: Rua Joaquim Nabuco, s/nº, São Paulo, SP, CEP: 04.621-005, SQL 086.235.0048-2.

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.

AUTO DE MULTA: 16.246.411-8

Auto de fiscalização n° 16-01-009-401-2

Processo Fiscal n° 6053.2024/3010700-0

INFRATOR: Alex Silva dos Santos

CPF: 450.057.048-92

Multa: R$ 1.905,15

Endereço: Rua Sabarabuçu, n° 75, Santo Amaro. CEP: 04755-080

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127203666


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10101302 Processo: 6053.2025/3029571-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YOSHIRO AOKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IGUATINGA 00264
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04744040 SQL: 088.273.0038-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127146902


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10060874 Processo: 6055.2025/3026344-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESTHER LEITE SANTAMARIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA S/N, Complemento: 31
Bairro: N/I CEP: 03807320 SQL: 111.198.0022-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127146912


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10060866 Processo: 6055.2025/3026324-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESTHER LEITE SANTAMARIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA S/N, Complemento: 33
Bairro: N/I CEP: 03807320 SQL: 111.198.0031-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 127146900


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10060785 Processo: 6055.2025/3026316-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA OLAQUIA DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA 00558, Complemento: 702
Bairro: VL MONTE SANTO CEP: 08062010 SQL: 111.198.0003-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127155347

6056.2024/0020985-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : MARIA DA VILLA PATIO PAULISTA LTDA (55986873000107)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

- Apresentar Licença de Funcionamento da atividade principal ( shopping);

- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seu anexos 1 e 2;


Apreserntar RRT específica para ALF de Baixo Risco - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 127197940

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6048.2024/0005577-2

INTERESSADO: DOM BOSCO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer se a atividade econômica secundária do CNPJ não será objeto do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer no requerimento a área total da edificação divergente da somatória das áreas dos CEDIs;

- Esclarecer por qual motivo a área computável da edificação e da atividade é tão menor que a área total da edificação;

- Rever RRT - é obrigatório o atendimento à acessibilidade;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 127190305

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6060.2025/0000926-3

INTERESSADO: CENTRO DE CIRURGIA PLASTICA MARCELO ARAUJO LTDA - 57.787.229.0001.35

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), sem deixar espaços em branco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023), foi enviado modelo antigo;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido).

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Completo   |   Documento: 127195343

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, atendendo a solicitações, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Rua Francisco Viterbo Codlog 62.813-1. A numeração corresponde aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel. A referida rua tem início na Rua Tamisa e término na Rua Professor Roldão de Barros.

RUA FRANCISCO VITERBO
LADO IMPAR
SETOR: 163 QUADRA: 178
antigo atual LOTE
11 21 12
40/12 41 13
39 55 11
36 63 11
35 75 10
2 87 9
LADO PAR
SETOR: 163 QUADRA: 176
antigo atual LOTE
24B 20 25
24A 42 25
25 54 26
26 66 27
27 78 28
28 90 29
29 102 30
23 114 31
30 122 31
31 134 32
38 146 33
32 156 33
33 168 34
34 180 35
1 192 2

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127171048


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10067846 Processo: 6058.2025/3017850-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOLINA JUREMA RUGGIERI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STO HONORATO 00250, Complemento: E 250 A
Bairro: VILA ISOLINA MAZZEI CEP: 02084160 SQL: 068.357.0135-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127174375

6058.2025/0000169-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MALKA HOTEL LTDA

SQL: 065.095.0030-2


Último COMUNIQUE-SE: Fica concedido o prazo de 30 dias conforme o requerido, quando o Interessado deverá:


-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 do Decreto 49.969/08;

Comunique-se   |   Documento: 127181241

6039.2025/0002557-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS DE OFICINA LTDA


SQL: 304.123.0006-8 e 304.123.0011-4

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:


-Apresentar ART do Resp. Técnico devidamente recolhida referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento.
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa, conforme item II- c. do Artigo 22; Decreto 49.969/08.
-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme item XI doArtigo 22 do Decreto 49.969/08 e Art. 40 da Lei 16.642/17;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 127211948


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10117935 Processo: 6059.2025/3004399-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MICHEL ATEYEH NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRUDENTE DE MORAES NETO 00072
Bairro: N/I CEP: 04305070 SQL: 047.181.0003-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 127101388

6059.2024/0006776-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: REC AFONSO DE FREITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 30.393.371/0001-41

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18081/2024 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 .

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 126965791

6051.2025/0000933-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DR VAE CLINICA MEDICA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 126693688

6056.2024/0012789-0 - Reconsideração de Despacho de Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: VEZZI, LAPOLLA E MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 126440724 e 126646061 respectivamente, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 126512412

6059.2024/0013260-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: MERCEARIA A PRACINHA LTDA - CNPJ: 47.959.432/0001-98

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 126367435 e 126479703, INDEFIRO o pedido de colocação do parklet a ser instalado na Rua BRAS CARDOSO, 342 - São Paulo - SP, solicitado por MOACIR DEL NERO para a empresa MERCEARIA A PRACINHA LTDA , por não atendimento ao art. 5º, §2 do decreto 55045/2014 ( o Parklet não poderá ser instalado em esquinas e a menos de 15 metros do bordo do alinhamento da via transversal).

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 126504466

6043.2023/0003452-0 - Reconsideração de Despacho de Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: DOGUES TRAINING CLUB SERV. PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA (28076235000186)

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 125051876, 126316203 e 126469590 respectivamente, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não apresentou fatos novos a serem reconsiderados e não atendimento satisfatório dos itens 1 e 2 do comunique-se 115472304).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 127056809

6039.2024/0005681-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 126886582 e 127026407, INDEFIRO o pedido de colocação do parklet a ser instalado na Alameda dos Aicás, 1245 - Indianópolis - São Paulo, solicitado por Felipe Anacleto de Souza Queiroz, para a empresa BEVIAMO GASTRONOMIA LTDA, por não atendimento de comunique-se, nos termos da Lei 14.141/2006 e do Decreto 55.045/2014.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 126509820

6059.2024/0010858-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: MARIA ISABEL GRANHA MANCEBO

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 126134398 e 126479469, INDEFIRO o pedido de colocação do parklet a ser instalado na Rua Leandro Dupret, 169 - Vila Clementino - São Paulo, solicitado por Maria Isabel Granha Mancebo, para a empresa IG Interiores Ltda, por não atendimento do comunique-se 123663452, nos termos da Lei 14.141/2006 e do Decreto 55.045/2014.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho de Cassação   |   Documento: 127161258

6059.2025/0004513-2 - Fiscalização: Constatação

Despacho de Cassação

Interessados:

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Casso os Autos de Licença de Funcionamento para a empresa

RAZÃO SOCIAL: SAO PAULO BATISTA 57 PARTICIPACOES LTDA

ENDEREÇO: RUA RODRIGUES BATISTA, 57

CNPJ: 37.565.893/0001-22

CCM: 6.718.644-0

emitidos eletronicamente, uma vez que comprovadamente o uso para o local trata de uma Dark Kitchen uso IND-2 definido pela Art. 103 da Lei 16402/2016, regulamentada pelo Decreto 57378/2016 e alterado pela Lei 18081/2024 face informação da supervisão de fiscalização em processo SEI 6059.2025/0003878-0. Nos termos do artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08 e Decretos 57298/16, 58419/2018 e art.63 Item II da Lei 16642/17.

número 20230010235582 , emitido através do Processo eletrônico 6059.2023/0002840-4

número 20230010235583 , emitido através do Processo eletrônico 6059.2023/0002841-2

número 20230010235584 , emitido através do Processo eletrônico 6059.2023/0002842-0

número 20230010235585 , emitido através do Processo eletrônico 6059.2023/0002843-9

número 20230010235587 , emitido através do Processo eletrônico 6059.2023/0002844-7

PUBLIQUE-SE E ENVIAR A.R. PARA O INTERESSADO

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 127192201

6060.2025/0001847-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROBERTA MIDORI LIMA ISHU TERAPIA OCUPACIONAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

I

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco , com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

( x) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x ) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

( x) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

(x ) Cópia do CCM do responsável técnico.

(X ) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

( x) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x ) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

(x ) CLCB OU AVCB

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Intimação   |   Documento: 127165618

São Paulo, 06 de junho de 2025.

INTERESSADO: LIOHM INDUSTRIA E COMERCIO DE SENSORES LTDA / RUA TORQUATO TASSO, 998 / CNPJ: 32.004.166/0001-72

ASSUNTO: CASSAÇÃO/INVALIDAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (20230010289946 e 20230010289945)

Através do presente, comunicamos que os Autos de Licença de Funcionamento sob nºs 20230010289946 e 20230010289945 para LIOHM INDUSTRIA E COMERCIO DE SENSORES LTDA, poderão ser declarados invalidos ou cassados, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2023/0001123-0 (divergência de área construida de 500,00 m², área utilizada 745,96 m² e áreas constantes no CEDI referente aos contribuintes: 100.094.0001-9 e 100.094.0002-7).

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia. Por conta da pandemia a defesa deverá ser encaminhada para o citado email.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 127196763

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000718-7

ADITAMENTO 06 AO CONTRATO Nº 033/SPOBRAS/2022

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 001/2022

Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: Nº 66.748.955/0001-30

Objeto: Fica aprovada a inclusão dos serviços e preços constantes do RPA e adotada nova Planilha de Serviços e Preços. Fica alterado o valor do contrato de R$ 7.030.952,23 (sete milhões, trinta mil e novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos) - P0 para R$ 11.251.169,55 (onze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e cento e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) - P0, nos termos do item 4 da RD N.º PRE/DOB-042/2025. Fica adotado novo Cronograma Físico estabelecendo a retomada do contrato em 09/06/2025, e a devolução de 29 dias remanescentes do período de suspensão, prorrogando o prazo de execução contratual até 05/10/2025 e o prazo de vigência contratual até 03/01/2026. A CONTRATADA tem 10 dias para apresentar à SPObras a(s) ART/RRT/TRT (s) atualizada(s) de todos os profissionais que atuam neste contrato, em cumprimento à cláusula 7ª do contrato.

Data: 06/06/2025

Extrato   |   Documento: 127070684

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000227-6

ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 153/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 033/2023

Contratada: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: Nº 46.044.392/0001-91

Objeto: Fica adotado novo cronograma físico-financeiro — doc SEI n° 125076518, sem alteração dos atuais prazos contratuais. Adotar a nova planilha de serviços e preços — doc. SEI n° 105010996, fica alterado o valor do contrato de R$ 10.642.102,85 — P0 para R$ 2.697.609,50 — P0, resultante do acréscimo de R$ 2.533.916,44, e uma redução de - R$ 478.409,79, perfazendo o valor de diferença em R$ 2.055.506,65, sobre o valor inicial do contrato.

Data: 02/06/2025

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 127210773

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

CNPJ: 05.340.639/0001-30.

TERMO: 2° Termo de Aditamento ao Contrato nº 23/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para Câmara Municipal de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total estimado previsto no subitem 4.1.1 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 23/2023, com o desconto da taxa de administração, passa a ser de R$ 196.602,00 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e dois reais), e o valor mensal estimado, com o desconto da taxa de administração, passa a ser de R$ 16.383,50 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), correspondentes aos combustíveis Gasolina tipo C, Etanol e Diesel B S 10, sendo o valor de R$ 1.116,50 (mil cento e dezesseis reais e cinquenta centavos) referente ao desconto da taxa de administração de -6,38 (seis vírgula trinta e oito por cento negativo).

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00344.02.

NOTA DE EMPENHO: 443/2025.

DOTAÇÃO: 3.3.90.30-MC.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 196.602,00 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e dois reais)

VIGÊNCIA: Fica mantida a vigência do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 23/2023, 12 (doze) meses a partir de 01 de setembro de 2024.

ASSINATURA: 02 de junho de 2025.

Comunique-se   |   Documento: 127200863

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: PLACAS EXPRESS COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI

CNPJ: 15.494.741/0001-43

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 07/2025

OBJETO: Registro de Preços para para prestação futura e eventual de serviço

de confecção de honrarias referentes a eventos institucionais da CMSP, conforme

descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência -

Especificações Técnicas, parte integrante do edital.

LOTE 2 - PLACAS EM AÇO ESCOVADO

(COTA RESERVADA - ME / EPP)

Item

Descrição - Código Compras.Gov 5452

Quantidade máxima anual estimada (até)

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Placa de Honra. Conforme descrições e condições constantes do Anexo I do Termo de Referência - Especificações Técnicas.

70

R$ 155,00

R$ 10.850,00

2

Placa de homenagem. Conforme descrições e condições constantes do Anexo I do Termo de Referência - Especificações Técnicas.

50

R$ 115,00

R$ 5.750,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 16.600,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais)

PROCESSO LICITATÓRIO: CMSP-PAD-2024/00389

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: CMSP-PAD-2025/00316

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, a partir da assinatura

ASSINATURA: 28 de maio de 2025

Comunique-se   |   Documento: 127201508

DECISÕES DE MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA Nº 178/2025

PAD CMSP-PAD-2023/00096

À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 64/2025 (CMSP-PAR-2025/00096) da Procuradoria, a Mesa DECIDE aplicar à empresa BETHA SISTEMAS LTDA, CNPJ 00.456.865/0001-67, a penalidade de multa no valor de R$ 77.443,33, prevista na Cláusula Décima Segunda, item 9.1.5 da Cláusula Nona do Termo de Contrato 37/2023, por inexecução total do objeto, reduzida para 10% sobre o valor total do contrato, conforme manifestação dos gestores do contrato (CMSP-DES-2025/07949).

São Paulo, 04 de junho de 2025

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

JOÃO JORGE

1º Vice-Presidente

ISAC FÉLIX

2º Vice-Presidente

HÉLIO RODRIGUES

1º Secretário

DR. MILTON FERREIRA

2º Secretário

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 127211425

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 470/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00667

PREGÃO ELETRÔNICO 07/2025

OBJETO: Aquisição de servidores corporativos com garantia onsite e serviços de instalação

Às dezesseis horas e trinta minutos do dia seis do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Pedro Lisboa Bonadio, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr Guilherme Araújo Batista e Silva, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para prosseguimento do certame em epígrafe. Verificado que equivocadamente constou não haver manifestação de intenção de interposição de recurso na Ata de Reunião n° 464/2025 (CMSP-INC-2025/06869), a Comissão entende necessária a retificação da referida ata e sua respectiva publicação (CMSP-CAP-2025/10550) para que conste que 03 (três) licitantes manifestaram a intenção de interpor recurso: C. COM INFORMATICA IMP. EXP. COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 07.471.301/0001-42, LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A, cnpj: 19.877.285/0001-71 e ZOOMTECH LTDA, CNPJ: 06.105.781/0001-65, lhes sendo concedido prazo até 10/06/2025 para apresentação de memoriais contendo as razões de recurso. Publique-se. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Pedro Lisboa Bonadio

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 127196088

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 90021/2025

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2025/00155

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

OBJETO: Aquisição de conjunto de materiais para adequações de acessibilidade nos sanitários, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

ITEM

EMPRESA VENCEDORA

CNPJ

VALOR TOTAL

01

LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

30.500.671/0001-82

R$ 25.600,00

02

PORTAL MADEIRAS LTDA

02.167.676/0001-08

R$ 10.889,70

TOTAL ADJUDICADO

R$ 36.489,70

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Comunique-se   |   Documento: 127209535

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

REF.: CMSP-MEM-00827/2025: Grupo Especial de Compras Multidisciplinar com a finalidade de estudar outras formas de contratação de passagens aéreas, analisando modelos adotados por outros órgãos públicos, como o credenciamento de agências de viagem e companhias aéreas.

" Nos termos do art. 11 do Ato nº 1582/2023, fica constituído o Grupo Especial de Compras Multidisciplinar com a finalidade de estudar outras formas de contratação de passagens aéreas, analisando modelos adotados por outros órgãos públicos, como o credenciamento de agências de viagem e companhias aéreas, visando melhorias nos processos internos de aquisição, composto pelos membros abaixo relacionados:

1. Denis Clemente Moreira, RF 11491, como coordenador e membro pela Unidade Requisitante

2. Natasha Tamires Amorim Oliveira, RF 11515, como membro pela SGA.22;

3. Carolina Pereira Scoponi, RF 11358, membro pela SGA.4;

4. Raquel Setsuko Chida Kuya, RF 11314, como membro pela SGA;

5. Mateus Soldan Barbieri, RF 11386, como membro pela CJL, e;

6. Dra. Danielle Piacentini Stivanin, RF 11199, membro pela Procuradoria;

O GEC deverá apresentar relatório final no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 127150094

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/25)

(VEREADOR KENJI ITO - PODEMOS)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Segurança Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais de Segurança Pública.

Art. 2º A Frente Parlamentar abrangerá os seguintes princípios:

I - proteger e resguardar os profissionais da segurança pública do Munícipio, acolhendo suas demandas nas reuniões da frente;

II - dispor de auxílio para o público alvo, trazendo respostas eficientes do poder público para esses profissionais;

III - levar demandas apreciadas em reunião para os órgãos competentes, caso necessário.

Art. 3º As reuniões da Frente Parlamentar ocorrerão periodicamente, a cada 45 (quarenta e cinco) dias, ou a depender da convocação de seu Presidente.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2028.

Art. 4º A Frente parlamentar será composta por até 9 (nove) vereadores.

Art. 5º Na reunião de instalação será apresentado o Presidente, bem como o Vice-presidente e os membros que irão compor a Frente Parlamentar.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua promulgação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/25)

(VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO)

Institui o Prêmio José do Patrocínio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio José do Patrocínio, destinado a reconhecer e homenagear pessoas negras que tenham se destacado ou venham a se destacar pela prestação de relevantes serviços à cidade de São Paulo. A premiação tem por objetivo celebrar a memória do líder José do Patrocínio, figura histórica e símbolo da luta pela liberdade e igualdade racial no Brasil.

Art. 2º O Prêmio José do Patrocínio será concedido anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo, observando os seguintes critérios:

§ 1º Cada Vereador poderá indicar apenas uma pessoa para receber o prêmio em cada edição.

§ 2º A premiação consistirá na entrega de um certificado de reconhecimento, em Sessão Solene alusiva ao Dia Nacional da Consciência Negra, a ser realizada preferencialmente no dia 20 de novembro, no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 3º As indicações deverão ser formalizadas mediante apresentação dos seguintes dados:

I - nome completo da pessoa indicada;

II - breve histórico de suas contribuições e respectiva área de atuação;

III - justificativa detalhada demonstrando os méritos que fundamentam a indicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/25)

(VEREADORES SANDRA SANTANA - MDB E MARCELO MESSIAS - MDB)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar do Cooperativismo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar do Cooperativismo, que tem por objetivo proporcionar um atendimento privilegiado ao setor cooperativista, tanto na realização de debates que visem o aperfeiçoamento, como na implementação de legislação que incentive o desenvolvimento desse importante segmento da nossa economia, promovendo assim uma integração harmoniosa entre essa Casa de Leis e o sistema cooperativo paulista.

Art. 2º A Frente Parlamentar do Cooperativismo terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, o autor, e um secretário geral, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes presentes à reunião de instalação.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar do Cooperativismo terão livre acesso a suas reuniões.

Art. 5º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor ou antes, caso perca seu objeto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/24)

(VEREADOR SANSÃO PEREIRA - REPUBLICANOS)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Guilherme Renke.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano pelos relevantes serviços prestados à comunidade, ao Dr. Guilherme Renke.

Art. 2º A entrega do referido Título dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/25)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo Luis Nassif.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido ao ilustríssimo Luis Nassif o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO,13 DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 104/24)

(VEREADORA LUNA ZARATTINI - PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao Instituto GAS - Grupo de Atitude Social.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Instituto GAS - Grupo de Atitude Social, criado em abril de 2016, por sua contribuição ao combate à vulnerabilidade social na cidade, com ações de solidariedade e trabalho com a população em situação de rua.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 128/24)

(VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL)

Dispõe sobre a outorga do Título póstumo de Cidadã Paulistana à Lélia de Almeida Gonzalez.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título póstumo de Cidadã Paulistana à Lélia de Almeida Gonzalez.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 130/24)

(VEREADOR CELSO GIANNAZI - PSOL)

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano a Francisco Antonio Poli.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Francisco Antonio Poli.

Art. 2º A entrega da referida honraria dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 132/24)

(VEREADOR CARLOS BEZERRA JR. - PSD)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Eduardo Lyra e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Eduardo Lyra.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/25)

(VEREADOR RICARDO TEIXEIRA - UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Renato José Garcia de Almeida.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Paulistano a Renato José Garcia de Almeida, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega do referido título dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/25)

(VEREADOR ISAC FÉLIX - PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana à Sra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/25)

(VEREADOR TONINHO VESPOLI - PSOL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Cônego Alfredo Nascimento Lima dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Cônego Alfredo Nascimento Lima.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 04 DE JUNHO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/25)

(VEREADORA SONAIRA FERNANDES - PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Assistencial El Shaddai - AIES, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem à Associação Assistencial El Shaddai - AIES, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de junho de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de junho de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 127217183

AGENDA DE EVENTOS - DIA 07 DE JUNHO DE 2025 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 12:30

XII Workshop de Radiologia

Plenário

1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

14:00 - 17:00

Solenidade em Comemoração aos 57 anos do Rotaract

Salão Nobre

8º andar

Sandra Santana

MDB

15:00 - 17:00

Solenidade em Homenagem aos Empreendedores Social, Cultural e Econômico

Plenário

1º de Maio

1º andar

Adrilles Jorge

União Brasil

Comunicado   |   Documento: 127217248

AGENDA DE EVENTOS - DIA 09 DE JUNHO DE 2025 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 12:00

Solenidade: "Descobrir-se Autor"

Salão Nobre

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

13:00 - 17:00

Solenidade: "Revelar-se Autor"

Salão Nobre

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

14:00 - 16:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI)

Plenário

1º de Maio

1º andar

Presidência

18:30 - 21:30

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Tema: “Chamamento do Cadastro Reserva de Agentes da CET e situação do Trânsito em São Paulo”

Auditório

Prestes Maia

1º andar

Senival Moura

PT

18:30 - 21:30

2º Congresso APIBEM - Associação Paulista de Saúde e Bem Estar

Plenário

1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Ato em Defesa da Educação Pública e dos Cursinhos Populares na Cidade de São Paulo com o Ministro Camilo Santana

Salão Nobre

8º andar

Luna Zarattini

PT

19:00 - 22:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Tema: “90 anos do Sistema de Bibliotecas do Município de São Paulo”

Sala Sérgio

Vieira de Mello

1º SS

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 127218129

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 1221/25

REMOVENDO, “ex-officio”, do Cerimonial para a Escola do Parlamento, SANDRA MARA DA SILVA, registro 52.358, funcionária da PMSP afastada para prestar serviços junto a esta Edilidade, a partir de 30 de abril de 2025.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Cesar Lisboa Bastos - TID 20676457

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Comunicado   |   Documento: 127219161

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

Ato nº 1671/2025

Regulamenta os artigos 4º e 12 do Ato nº 957, de 07 de março de 2007, c/c o art. 1º, inc. XIV, do Ato nº 554, de 28 de agosto de 1996, c/c art. 11 da Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, que trata da utilização do Saguão José Mentor e demais espaços expositivos da Câmara Municipal de São Paulo e institui procedimento de seleção e avaliação de manifestações artísticas e culturais

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 12 do Ato nº 957, de 07 de março de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inc. XIV, do Ato nº 554, de 28 de agosto de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar liberdade de expressão artística com o respeito à pluralidade religiosa e cultural;

CONSIDERANDO a conveniência de dotar a Casa de procedimento transparente e técnico, inspirado em boas práticas adotadas por outros Parlamentos;

RESOLVE:

Art. 1º As propostas de exposição de qualquer natureza, individuais ou coletivas, nos espaços privativos da Câmara Municipal de São Paulo, em especial no Espaço Cultural José Mentor, deverão ser avaliadas e aprovadas por parecer de Comissão Curadora permanente, e serão submetidas à deliberação final da Mesa Diretora.

Art. 2º A Comissão Curadora permanente, ora instituída, será composta:

I - pela Mesa Diretora, que terá a Coordenação dos trabalhos;

II - pelo chefe do Centro de Comunicação Institucional - CCI, ou representante designado;

III - o chefe do Cerimonial da Câmara Municipal de São Paulo, ou representante designado;

IV- 01 Procurador Legislativo designado pela Chefia da Procuradoria Legislativa.

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá delegar a coordenação dos trabalhos para 02 Vereadores que ficarão responsáveis pela Comissão Curadora permanente durante a legislatura ou até deliberação em contrário.

Art. 3º As propostas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruídas com: (I) currículo dos artistas e das artistas, (II) ficha técnica das obras e (III) respectivas imagens digitais.

Art. 4º A Comissão Curadora permanente avaliará os projetos de acordo com os critérios de: I - qualidade artística, II - relevância cultural, III - compatibilidade com o espaço, IV - respeito à imagem institucional, e V - e observância da legislação.

Art. 5º Os conteúdos das exposições que envolvam símbolos religiosos, nudez, violência ou outros temas sensíveis deverão vir acompanhados de justificativa conceitual e estarão sujeitos a sinalização ou restrição, conforme parecer da Comissão Curadora permanente.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 06 de junho de 2025

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 127216205

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:

“Chamamento do Cadastro Reserva de Agentes da CET e situação do Trânsito em São Paulo”

Data: 09/06/2025, segunda-feira

Horário: 18:30 h

Local: Câmara Municipal - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

Convite

Foram convidados a participar desta Audiência Pública:

- Sra. Marcela Arruda: Secretária Municipal de Gestão;

- Sr. Gilmar Pereira Miranda: Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito;

- Sr. Milton Roberto Persoli: Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

- Sr. Milton Roberto Persoli.Sr. Rafael Mandate: Secretário Geral - Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito - SINDVIARIOS;

- Sr. Michel Vinícius da Silva Costa: Secretário de formação e qualificação profissional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística - CNTTL;

- Presidência da Câmara Municipal de São Paulo.

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Audiência Pública

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado para participar da audiência pública sobre os 90 anos do Sistema de Bibliotecas do Município, concursos públicos para bibliotecas públicas e CEUs, bem como abertura de novas bibliotecas públicas, conforme solicitado pelo REQCOM ADM 16/2025, de autoria do Vereador Toninho Vespoli, aprovado em 21/05/2025.

Data: 09/06/2025
Horário: 19:00
Local: Sala Sérgio Vieira de Mello e Auditório Virtual

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o tema “Política de Drogas e Redução de Danos”
Nova data: 10/06/2025
Horário: 18:30
Novo local: Auditório Prestes Maia e Auditório Virtual

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre as seguintes matérias:
1) PL 577/2024 - Autores Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSD), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) e Ver. Keit Lima (PSOL)

Institui o Programa de Proteção à Infância no Ambiente Digital e dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de métodos de verificação de idade por empresas provedoras de aplicações de internet e provedores de conexão à internet no Município de São Paulo e dá outras providências.

2) PL 720/2024 - Autores: Ver. Milton Leite (UNIÃO), Ver. Silvão Leite (UNIÃO), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), Ver. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Marcelo Messias (MDB).

Altera a Lei nº 13.697, de 22 de setembro de 2003, a fim de criar o Programa de Transporte Municipal Gratuito - Vem Social, no município de São Paulo, e dá outras providências.

3) PL 306/2019 - Autor: Ver. Rute Costa). Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de faixa de pedestres nos locais de Templo de qualquer

4) PL 693/2023 - Autores: Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO), Ver. Professor Toninho Véspoli (PSOL), Ver. Renata Falzoni (PSB) e Ver. Paulo Frange (MDB). Institui, no Munícipio de São Paulo, a necessidade de majoração do período de utilização do bilhete único para pagamento de tarifas no Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo, já existente nos dias úteis, bem como alterar aos domingos e feriados, passando estes a serem períodos de gratuidade, dando outras providências.

Data: 11/06/2025
Horário: 12h:00

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço
: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para manifestar-se ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:
Mortalidade Materna, conforme Requerimento FIN nº 7/2025 de autoria da Ver. Keit Lima (PSOL), aprovado na reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento.
Data: 11/06/2025
Horário: 18h30
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o tema "Lei de Igualdade Salarial (Lei Federal nº 14.611 de 3 de julho de 2023)”
Nova data: 12/06/2025
Horário: 10:00
Novo local: Salão Nobre Presidente Brasil Vita e Auditório Virtual

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ATA DA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco às dez horas e um minuto, no Teatro do CEU Vila Curuçá - Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá - SP, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto (PT) e com a participação da Vereadora integrante da Comissão, Vera. Keit Lima (PSOL) e com a participação dos seguintes vereadores e Deputados Estaduais: Vereadores Luna Zaratini (PT), Alessandro Guedes (PT), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), João Ananias (PT), Hélio Rodrigues (PT) e Nabil Bonduki (PT), Deputados: Simão Pedro (PT), Luiz Cláudio Marcolino (PT) e Luiz Fernando Teixeira (PT). O Presidente informou que a audiência teve como objetivo debater as ações de combate a alagamentos e enchentes no Jardim Pantana, em atendimento ao Requerimento nº 6/2025 de sua autoria, comunicou que o convite para a audiência veio sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 25/05/2025 e que foram convidados para participar da audiência as seguintes pessoas: senhora Camila Rocha Cunha Viana - Diretora-Presidente do SP Águas que não compareceu, senhor Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel que não compareceu, senhor Marcos Monteiro - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras acompanhado do Sr. Mauro Frysman - Chefe da Assessoria de Comunicação, senhor Sidney Cruz - Secretário Municipal de Habitação, senhor Enrico Misasi - Secretário-Chefe da Casa Civil que foi representado pelo Sr. Marcos Saraiva - Coordenador de CIG - Coordenadoria de Interlocução Governamental, o senhor Clodoaldo Pelissioni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência; o senhor Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda que informou por e-mail que declinava do convite, tendo em vista a audiência ser em horário e local incompatível com compromissos previamente agendados por ele e pelo tema não estar vinculado diretamente às atividades da Secretaria da Fazenda, o senhor Orlando Morando Junior - Secretário Municipal de Segurança Urbana que não compareceu, a senhora Taissa Nunes Vieira Pinheiro - Defensora Pública Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que não compareceu, o senhor Luiz Henrique Nickel - Diretor do Instituto Alana, representado pelo Sr. Renato Godoy, o senhor Reginaldo Pereira dos Santos - presidente da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Pantanal e Adjacências - AMOJAP, a senhora Vanessa Moreira Santos - Conselheira do Conselho Gestor ZEIS - Jardim Pantanal; o Doutor Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador-Geral de Justiça do MPSP que não compareceu, a senhora Patrícia Santos da Silva - Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) o senhor Bruno Matos - Instituto Cultural Arte Nobre (ICAN) que não compareceu, os Vereadores da Câmara Municipal e a sociedade em Geral. Também esteve presente o ex-vereador Zelão. Após a abertura, o Presidente teceu comentários sobre o tema da audiência, informou que o Secretário faria uma apresentação e que as inscrições ficariam abertas até o término da sua fala, em seguida, passou a palavra ao Secretário Marcos Monteiro que passou a efetuar sua explanação com a ajuda do equipamento “Data Show”, ao final o Presidente passou a palavra ao Secretário de Habitação - Sidney Cruz, que usando ainda a apresentação do Secretário Marcos Monteiro deu início a sua explanação, encerrada a participação dos secretários o Presidente intercalou com os Vereadores João Ananias, Hélio Rodrigues e Luna Zaratini o chamamento do público inscrito para se manifestar e também passou a palavra aos demais integrantes da mesa para que também fizessem suas manifestações e indagações aos representes do Executivo que se pronunciaram sobre os questionamentos efetuados, ato contínuo, o Presidente teceu alguns comentários, agradeceu a Gestora do CEU, senhora Maria de Fátima, os demais funcionários do CEU, senhor Valter Mata, Alex Generinho e Marcelo Jota, além do apoio da Guarda Civil Metropolitana da Câmara Municipal de São Paulo e do Itaim Paulista e, nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às quatorze horas e dez minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma presencial por Leila Pantozo e Patrícia Rizzardo, para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Mário Sérgio Horta, Denis Matoszko Fortes, Aparecido Ferreira e Elaine Gavioli, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

SUBCOMISSÃO DE JUVENTUDE

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DE JUVENTUDE CONSTITUÍDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e trinta e quatro minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar dessa Edilidade, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência e presencialmente, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária semipresencial da Subcomissão de Juventude, que tem por finalidade aprofundar debates, propor medidas e fiscalizar políticas públicas voltadas à infância e adolescência em nossa cidade, constituída no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a Presidência do Vereador Marcelo Messias (MDB) e com a presença dos membros, Vereador Silvinho Leite (UNIÃO) e Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE), além do Vereador Jair Tatto (PT), Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. O Presidente Marcelo Messias suspendeu os trabalhos por dois minutos, após reabertura dos trabalhos, ele convidou para compor a Mesa o Sr. Jonathan Robert Lima Camargo Sales, representante do Sr. Nilton Clécio da Silva Patrício - Coordenador de Ação Fundo Territórios Transformadores, a Senhorita Yasmim Loiola, estudante de Filosofia da Universidade de São Paulo - FFLCH. Esteve presente de forma virtual, o Sr. Rogério Custódio, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa representando o Secretário Municipal Sr. José Totó Parente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMSDCA/SP - foi representado pelo Conselheiro Alcides Paes de Preado Junior, de forma virtual. O Presidente concedeu a palavra ao Sr. Rogério Custódio, ao Sr. Jonathan Robert Lima Camargo Sales e a Srta. Yasmim Loiola para suas manifestações iniciais, e, em seguida, passou a ouvir o público presente e inscrito para se manifestar, ao término das falas, o Presidente devolveu a palavra aos convidados para suas considerações finais e aos Vereadores. O Presidente informou sobre a próxima Reunião Ordinária da Subcomissão que acontecerá em agosto próximo, visto que no dia dezoito de junho haverá suspensão do expediente na Casa, informou também que no segundo semestre a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social serão convidadas a participar das reuniões da subcomissão em continuidade ao requerimento de autoria do Ver. Marcelo Messias aprovado na subcomissão. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Para constar, nós, Mário Sérgio Horta e Carmen Cristina Malavazzi, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (02/04/2025), às treze horas e sete minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Reunião de Instalação da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, presidida nos termos do artigo 43, “caput”, do Regimento Interno pela Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, a Presidente informou que a reunião estava sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo. A seguir, foi aberta a palavra para que fossem feitas indicações à Presidência da Subcomissão. O Vereador Senival Moura indicou a Vereadora Renata Falzoni. Não havendo mais indicações, ato contínuo, a Vereadora Renata Falzoni passou a Presidência para o Vereador Senival Moura. Colocado a votos, a Vereadora Renata Falzoni foi eleita Presidente da Subcomissão, tendo obtido 6 votos. Após, o Vereador Senival Moura passou a Presidência para a Vereadora Renata Falzoni que, ato contínuo, passou à eleição de Vice-Presidente, sendo aberta a palavra para que fossem feitas as indicações. O Vereador Gilberto Nascimento indicou o Vereador Kenji Ito. Não havendo mais indicações, colocou-se a votos, sendo que o Vereador Kenji Ito foi eleito Vice-Presidente da Subcomissão com 6 votos. A seguir, passou-se à eleição do Relator da Subcomissão. Aberta a palavra, o Vereador Senival Moura indicou o Vereador Paulo Frange. Não havendo mais indicações, colocou-se a votos e o Vereador Paulo Frange foi eleito Relator da Subcomissão com 6 votos. Após, em comum acordo entre os Membros, a Presidente informou que as Reuniões Ordinárias da Subcomissão será, quinzenalmente, às quartas-feiras, das 10h30 às 12 horas, no Plenário 1º de Maio e, que a primeira Reunião Ordinária será realizada no dia 09/04/2025, às 10h30. A seguir, fizeram uso da palavra o Vereador Senival Moura e a Presidente. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente declarou instalada a Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta e encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (09/04/2025), às dez horas e quarenta e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Primeira Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, passou-se à apreciação da pauta, tendo sido aprovado o Requerimento 1/2025. Em seguida, o Vereador Paulo Frange solicitou que fosse incluído no Requerimento 2/2025 a apresentação de um resumo do estudo dos indicadores da Atividade Econômica da Empresa 99 com foco no Transporte com Motocicletas - Relatório de Pesquisa - FGV; tendo sido aprovada a inclusão, e logo após foi aprovado o requerimento. A seguir, o Vereador Paulo Frange solicitou que fosse incluído no Requerimento 3/2025 a apresentação de um resumo dos estudos FIPE e CEBRAP-2023, tendo sido aprovada a inclusão, e logo após foi aprovado o requerimento. Em seguida, foram aprovados os Requerimentos 4/2025 e 5/2025. A seguir, tendo em vista que os próximos itens da pauta seriam de autoria da Vereadora Renata Falzoni, passou-se a Presidência ao Vice-Presidente Vereador Kenji Ito. Em seguida, foram aprovados os Requerimentos 6/2025, 7/2025, 8/2025, 9/2025, 10/2025, 11/2025 e 12/2025. Nada mais havendo em pauta, a Presidente questionou se os nobres pares gostariam de fazer uso da palavra. Os vereadores membros fizeram breves comentários sobre temas pertinentes e, nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Júlia Andrade Silva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (23/04/2025), às dez horas e quarenta e um minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, a Presidente deu alguns informes e agradeceu a presença do Sr. Marcelo Tavares, Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador; do Sr. Jair Soares, coordenador da Cotae - Coordenação de Táxis e Transportes Especiais de Salvador e do Sr. Saulo Oliveira, Coordenador de Segurança no Trânsito da AMC - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza. Em seguida, a Presidente passou a palavra para os Srs. Marcelo Tavares e Jair Soares da Silva, que fizeram algumas considerações. Após, a Presidente e os Vereadores Paulo Frange, Senival Moura e Pastora Sandra Alves fizeram perguntas aos participantes de Salvador. A seguir, a Presidente passou a palavra para o Sr. Saulo Oliveira, que fez uma apresentação. Após, a Presidente e os Vereadores Paulo Frange e Senival Moura fizeram perguntas ao participante de Fortaleza, de forma alternada. Em seguida, em razão do horário, a Presidente suspendeu os trabalhos para abertura de Audiência Pública da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Reabertos os trabalhos, passou-se à apreciação da pauta, e, tendo em vista que os primeiros itens seriam de autoria da Vereadora Renata Falzoni, passou-se a Presidência ao Vice-Presidente Vereador Kenji Ito. Em seguida, foram aprovados os Requerimentos 13/2025, 14/2025, 15/2025, 16/2025 e 17/2025. Após, a Vereadora Renata Falzoni assumiu novamente a Presidência, tendo sido aprovados os Requerimentos 18/2025, 19/2025, 20/2025, 21/2025, 22/2025 e 23/2025. Nada mais havendo em pauta, a Presidente questionou se os nobres pares gostariam de fazer uso da palavra. Então, a Presidente registrou a presença da Vereadora Luana Alves, e passou-lhe a palavra, a qual fez breves comentários sobre temas pertinentes. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Júlia Andrade Silva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (07/05/2025), às dez horas e quarenta minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Terceira Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e Paulo Frange (MDB). Ao abrir os trabalhos, a Presidente agradeceu a presença do Sr. José Júlio Rebelo, indicado pela CET para acompanhar os trabalhos desta Subcomissão. Passou-se então à apreciação da pauta, sendo aprovados os Requerimentos 24/2025, 25/2025 e 26/2025. Em seguida, tendo em vista que os próximos itens da pauta seriam de autoria da Vereadora Renata Falzoni, passou-se a Presidência ao Vice-Presidente, Vereador Kenji Ito. A seguir foram aprovados os Requerimentos 27/2025 e 28/2025. Passada a Presidência novamente à Vereadora Renata Falzoni, foram aprovados os Requerimentos 29/2025, 30/2025, 31/2025 e 32/2025. Em seguida, a Presidente passou a palavra para o Sr. Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho, representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que fez uma apresentação. Após, a Presidente e os Vereadores Gilberto Nascimento e Paulo Frange fizeram questionamentos ao participante do Ipea. Ao final, a Presidente agradeceu a participação do Sr. Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Júlia Andrade Silva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (21/05/2025), às dez horas e quarenta e três minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Quarta Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, sob a presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), e com a presença dos Vereadores Membros Gilberto Nascimento (PL), Kenji Ito (PODE), Pastora Sandra Alves (UNIÃO), Paulo Frange (MDB) e Senival Moura (PT). Ao abrir os trabalhos, a Presidente passou alguns informes relacionados ao tema desta Subcomissão e anunciou a presença do Dr. Miguel Akkari, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; do Dr. André Tadeu Sugawara, Representante do Conselho da Rede Lucy Montoro; do Sr. Armando Luiz Palmieri, Secretário da Secretaria Executiva da Gestão Administrativa; do Sr. Ivan Cáceres, Chefe da Assessoria Parlamentar da Secretaria Municipal de Saúde; do Sr. Luiz Artur Vieira Caldeira, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde; do Sr. Marcelo Katsumi Imaizumi, Assessor da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, e do Sr. Lúcio Almeida, Presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito. Em seguida, passou-se à apreciação da pauta, sendo aprovado o Requerimento 33/2025. Após, a Presidente passou a palavra aos representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Srs. Armando Luiz Palmieri, Ivan Cárceres e Luiz Artur Vieira Caldeira. Na sequência, o Dr. André Tadeu Sugawara fez alguns apontamentos, e logo após a palavra foi concedida ao Dr. Miguel Akkari. A seguir, os Vereadores presentes fizeram questionamentos aos convidados, de maneira alternada. Após, a Presidente concedeu a palavra ao Sr. Lúcio Almeida, ao Sr. Derli Valadares e ao Sr. Iran Borges. Por fim, os Vereadores presentes agradeceram a participação dos convidados. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Júlia Andrade Silva, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 127188947

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER, DA GASTRONOMIA, DA HOSPITALIDADE E DOS EVENTOS

Pauta da 3ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2025

Data: 10/06/2025

Horário: 11:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)

Pauta: "1. UMA ANÁLISE SOBRE O TURISMO E SEUS SEGMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO (Observatório do Turismo); 2. PROJETO "SAMPA ONLINE" - MODERNIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO URBANA E VALORIZAÇÃO TURÍSTICA COM ARTE E TECNOLOGIA EM ESPAÇOS PÚBLICOS (Creative Group); 3. OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE."

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE 2025 - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA Aos cinco dias do mês de junho de 2025, às 13h43, na Sala Tiradentes, realizou se, de maneira semipresencial, a Segunda Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária de Segurança Pública, presidida pelo Vereador Sargento Nantes (PP), e com as presenças dos Vereadores Dheison Silva (PT), Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Luana Alves (PSOL), presencialmente, e Kenji Ito (PODE), remotamente. A pauta da reunião era “1) Deliberação de requerimentos; 2) Comparecimento do Comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar metropolitano (Centro), Tenente-Coronel PM Erickson Dantas Vital, para prestar esclarecimentos acerca dos avanços e necessidades do batalhão no combate ao crime organizado na região do centro, conforme Requerimento 2/25; 3) Comparecimento do Delegado Seccional da 1ª Delegacia Seccional de São Paulo (Centro), delegado de polícia Carlos Eduardo Duarte de Carvalho, conforme Requerimento 4/25”. O Presidente abriu os trabalhos e deu início à pauta, informando que havia dois requerimentos, um de sua autoria e outro do Vereador Dheison Silva, para inclusão em pauta, o que foi aprovado por todos os presentes. A Vereadora Luana Alves anunciou a retirada de seu requerimento 6/25. Foram lidos e deliberados os seguintes requerimentos, ambos aprovados por unanimidade: Requerimento 9/25, de autoria do Vereador Dheison Silva, que requer que o Executivo municipal “encaminhe a esta Comissão relatório circunstanciado contendo as seguintes informações, referentes ao período de 1º de janeiro de 2025 até a presente data: 1. Quantos templos religiosos, independentemente da confissão ou denominação, foram notificados, autuados e/ou multados por infração às normas de emissão de ruídos previstas na legislação do PSIU, especificando os motivos das penalidades (reincidência, descumprimento de interdição, entre outros); 2. Qual o valor total arrecadado em multas aplicadas especificamente a templos religiosos no referido período; 3. Quantas denúncias formais relativas a emissão de ruídos provenientes de templos religiosos foram registradas nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo em 2025; 4. Quais as designações religiosas foram mais frequentemente envolvidas nas notificações/autuações registradas; 5. Quais critérios técnicos e procedimentos são adotados pela Prefeitura na medição dos níveis de ruído nos casos envolvendo templos religiosos, indicando a regulamentação vigente que orienta tais procedimentos”; e Requerimento 10/25, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, que requer “a apresentação de emenda ao texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 441/2025), de autoria do Executivo, para que, sem prejuízo do disposto no artigo 8º, seja incluída entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2026, a seguinte proposta: 1. Destinação de 3% do Orçamento Municipal para investimentos em segurança urbana”. Após, foram deliberados os requerimentos cuja inclusão em pauta foi aprovada: foi lido e aprovado por unanimidade o Requerimento 12/25, de autoria do Vereador Dheison Silva, que requer “que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana encaminhe a essa Comissão as seguintes informações: 1. É possível estabelecer uma articulação com o Governo do Estado para que ele assuma os custos atualmente gastos pelo município com o Corpo de Bombeiros? 2. Há previsão de data para a convocação dos 100 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Municipal? Se sim, qual seria essa data? 3. Quais regiões da cidade são consideradas estratégicas para a atuação da Polícia Municipal, e qual o efetivo alocado em cada uma delas em 2024, bem como as previsões para 2025?”. Após, o Presidente passou a condução dos trabalhos para a Vice-presidente Amanda Vettorazzo, para que pusesse em deliberação o Requerimento 13/25, de autoria do Vereador Sargento Nantes, que requer “autorização para organização de uma visita oficial desta douta Comissão ao Centro de Operações e Monitoramento do Smart Sampa, situado à Rua Quinze de Novembro 268 - Centro Histórico de São Paulo; com data e hora a ser programada”. O requerimento foi aprovado por unanimidade e a Vice-presidente devolveu a condução ao Presidente. Após, o Presidente prosseguiu com a pauta e anunciou a participação remota do Capitão PM Camilo, representando o Comando do 7º Batalhão de Polícia Militar metropolitano. O Capitão fez uso da palavra e respondeu aos questionamentos dos Vereadores presentes. A seguir, o Presidente procedeu ao item 3 da pauta e anunciou a participação remota do Delegado de Polícia Carlos Eduardo Duarte de Carvalho, Delegado Seccional da 1ª Seccional (Centro) do Departamento de Polícia Judiciária da Capital. O Delegado fez uso da palavra e respondeu aos questionamentos dos Vereadores presentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos. Eu, Paulo Victor Freire Ribeiro, secretariei os trabalhos e lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e por todos os membros presentes.

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE DE 2025 - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA Aos cinco dias do mês de junho de 2025, às 13h32, na Sala Tiradentes, realizou-se, de maneira semipresencial, a Primeira Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, presidida pela Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE), e com as presenças dos Vereadores Celso Giannazi (PSOL), no auditório, e João Ananias (PT) e Lucas Pavanato (PL) remotamente. A pauta da reunião era “1) Deliberação de requerimentos; 2) Indicação de representante e respectivo suplente para composição da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância”. A Presidente deu início aos trabalhos e anunciou a deliberação de requerimentos. Como o único requerimento em pauta era de sua autoria, a Presidente passou a condução dos trabalhos ao Vice-presidente Celso Giannazi, que pôs em deliberação o seguinte requerimento: Requerimento 1/25, de autoria da Vereadora Ana Carolina Oliveira, que requer “que seja convidada para a próxima reunião, dia 7 de agosto de 2025 a sra. Ana Claudia Bispo - Coordenadora da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares de São Paulo”. O requerimento foi aprovado por unanimidade. O Vice-presidente devolveu então a presidência dos trabalhos à Vereadora Ana Carolina Oliveira. A Presidente procedeu ao item 2 da pauta, e sugeriu a indicação, como membro titular, de seu próprio nome (Vereadora Ana Carolina Oliveira) e como membro suplente o seu assessor Vinicius Cappucci, o que foi aprovado pelos presentes. A Presidente, então, abriu a palavra aos membros, e ao público, se assim desejassem. O Vereador Celso Giannazi teceu suas considerações e também fez uso da palavra o munícipe João Santo, ex presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Após, a Presidente informou as datas previstas para as reuniões da comissão no ano: 7 e 21 de agosto; 4 e 18 de setembro; 2, 16 e 30 de outubro; 6 de novembro; 4 e 18 de dezembro. Informou, por fim, que a próxima reunião será convocada na forma regimental. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos. Eu, Paulo Victor Freire Ribeiro, secretariei os trabalhos e lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e por todos os presentes.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 127215574

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA TOOLS FOR HUMANITY QUE, POR MEIO DO PROJETO WORLD ID, OFERECERA RECOMPENSAS FINANCEIRAS PARA REALIZAR O ESCANEAMENTO DA ÍRIS DE CIDADÃOS PAULISTANOS (PROCESSO RDP Nº 024/2025)

A senhora Vereadora Janaína Paschoal, Presidente da CPI da Íris, convoca os senhores Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito (RDP 24/2025) para Reunião Ordinária que será realizada em:

Data: 10/06/2025 (terça-feira)

Horário: 10h30

Local: Salão Nobre - 8º Andar - Palácio Anchieta

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 127215457

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PRÉ-PAUTA DA 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 11 DE JUNHO DE 2025.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 675/2022, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Dispõe sobre a implementação do Programa ‘Escola Sem Nazismo’ no âmbito das escolas da Rede Municipal de acordo com as diretrizes do Currículo da Cidade de São Paulo

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

2 - PL 26/2025, dos Vereadores AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), KENJI ITO (PODE), ADRILLES JORGE (UNIÃO), RUBINHO NUNES (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), JOÃO JORGE (MDB) E OUTROS SRS. VEREADORES

Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 49/2025, dos Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Veda o emprego de linguagem neutra e novas formas de flexão de gênero e número de palavras da língua portuguesa em contrariedade às regras gramaticais consolidadas no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PDL 9/2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Ilmo. Sr. Augusto Nunes.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (PENDENTE DE VOTAÇÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 9/2022, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), JOÃO ANANIAS (PT), KEITLIMA (PSOL).

Determina a iluminação obrigatória dos abrigos nos pontos de ônibus por pontos de iluminação pública - IP - e dá outras providencias.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 482/2022, dos Vereadores LUANA ALVES (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) E SENIVAL MOURA(PT)

Dispõe sobre a instituição da Cidade de São Paulo de divulgação de canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

7 - PL 369/2024, dos Vereadores FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre o descarte doméstico adequado de materiais perfurocortantes no âmbito municipal e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

8 - PL 810/2024, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PL 526/2023, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais quando optarem por oferecer aos consumidores cardápio na forma digital, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 619/2024, do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Altera a denominação do Largo Água Rasa, que passa a denominar-se Praça Rogério Zakka, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

11 - PR 12/1996, DA MESA DA CÂMARA

Suspende a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 349 da Resolução 2/91, Regimento Interno para a 11ª Legislatura.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - PL 265/2024, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Fica instituído o Conselho Participativo nos Centros de Acolhida Especial (CAE) para Idosos, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - PL 339/2024, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Cria o Fundo Municipal de Segurança Urbana e Defesa Civil.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 622/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Dispõe sobre a isenção de pagamento do preço pela utilização de vagas do sistema de estacionamento rotativo - Zona Azul pelos Oficiais de Justiça.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - PL 140/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Dispõe sobre as bases para elaboração da “Política Municipal de Atenção às Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental” no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PL 378/2025, dos Vereadores RENATA FALZONI (PSB), MARINA BRAGANE (REDE), NABIL BONDUKI (PT), SANDRA SANTANA (MDB)

Dispõe sobre a autorização de criação do Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PL 409/2025, do Vereador PAULO FRANGE (MDB)

Institui o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 142/2025, do Vereador LUCAS PAVANATO (PL)

Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo semana da valorização da vida no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

19 - PDL 26/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a Igreja Evangélica Kyrios, pelos serviços prestados à cidade de São Paulo e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PL 572/2025, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Altera a Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre incentivo à prática de atividades físicas e esportivas no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PL 714/2021, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL)

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Rua 24 horas”, no âmbito do Município de São Paulo, altera dispositivos da Lei n.º 16.607 de 29 de dezembro de 2016, e da outras providências”

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 127210152

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

38ª SESSÃO ORDINÁRIA

20/05/2025

- Presidência dos Srs. João Jorge e Senival Moura.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Nabil Bonduki encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 38ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 20 de maio de 2025.

Peço a atenção dos Srs. Vereadores: informo que já se encontra aberta, desde às 15h de hoje, a 3ª Sessão Extraordinária Virtual, cuja pauta está publicada no Diário Oficial de hoje. Lembro que essa sessão ficará disponível por sete dias úteis, conforme art. 183-A do Regimento Interno, para acolhimento dos votos dos Srs. Vereadores por meio do sistema Plenário Virtual, localizado na intranet da Câmara. Assim, o prazo para votação se encerrará na quarta-feira, dia 28 de maio de 2025. Caso haja dúvida quanto ao acesso ou votação pelo sistema, favor peço que procurem orientações na Secretaria de Apoio Legislativo, sala 143. De modo mais informal, há em curso uma sessão virtual até dia 28 de maio. Peço aos Srs. Vereadores que entrem na sessão para apresentarem seus votos nos projetos pautados.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço um minuto silêncio para uma passageira de Uber Moto, que perdeu a vida num acidente. Stefany Caroline Sousa, com apenas 25 anos, mãe de dois meninos, estava numa motocicleta de aplicativo que colidiu com uma van, na manhã de ontem, na Estrada dos Casa, São Bernardo do Campo. Segundo informações, ela estava retornando para sua casa quando houve o acidente. Infelizmente, Stefany não resistiu aos ferimentos, perdendo a vida no local. Também o motociclista da Uber, que conduzia a motocicleta, Luís Henrique, perdeu a vida. Quero pedir um minuto de silêncio, não somente aos dois, mas a todas as vítimas de mototáxi.

Inclusive, estou relatando um projeto, e já fui contra a liberação de mototáxi na cidade de São Paulo, porque imagine subir na moto de alguém desconhecido; um familiar, um filho, uma filha, marido, esposa, irmão, pai ou mãe subindo na moto de alguém que não se conhece. É algo muito, muito perigoso. Infelizmente, os dois faleceram, o motociclista do Uber Moto e essa jovem, Stefany Caroline, menina de 25 anos, com dois filhos.

Então, quero pedir um minuto de silêncio e aproveitar para pedir reflexão, desde já, a todos os Vereadores, a todos os que nos ouvem, para avaliarmos muito bem essa questão do mototáxi, do Uber Moto.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Sansão Pereira. Antes de tudo, lamento, realmente, essas duas mortes. Tenho defendido o mesmo que V.Exa. Temos nos colocado ao lado do Prefeito Ricardo Nunes, que está tentando, com todas as suas forças e possibilidades, fazer aquilo que é de direito: impedir o mototáxi na cidade de São Paulo. O Prefeito tem, praticamente, uma argumentação: é inseguro, causa perda de vidas.

Então, apoiamos o Prefeito Ricardo Nunes nessa luta e vamos lamentar essas duas perdas com um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Srs. Vereadores. Hoje, faremos o Pequeno Expediente, comunicados de liderança e o Grande Expediente.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Sem revisão da oradora) - Obrigada. Boa tarde, Presidente, Vereadores e pessoas que nos assistem.

Hoje, não poderia deixar de falar sobre a Favela do Moinho. Sexta-feira foi um dia muito feliz para todo mundo que luta para que os direitos cheguem às favelas. Depois de muita luta, de muita resistência e de os moradores sofrerem na pele a violência e a truculência da Polícia Militar do Governo do Sr. Tarcísio, os moradores da Favela do Moinho conseguiram um acordo com o Governo Federal, para que o reassentamento das famílias seja feito com dignidade. E não poderia deixar de mencionar os nomes de quatro lideranças que foram fundamentais na luta e na conquista da Favela do Moinho: Alessandra, Yasmin, Flávia e Janine. Vocês são gigantes.

Também não poderia subir hoje a esta tribuna e não fazer uma denúncia. A cracolândia, conhecida como um dos maiores lugares de concentração de usuários de drogas no município de São Paulo, é foco de diversas questões sociais, políticas e humanitárias há muito tempo. Recentemente, a região tem sido marcada por uma série de transformações, que vêm desde a operação de reintegração de posse até o aumento da presença violenta da polícia e ações de desocupações.

No entanto, a questão que mais tem me preocupado e a todos aqueles que lutam para que os direitos cheguem a todas as pessoas é o desaparecimento dos que estavam na área e eram atendidos por serviços de saúde e assistência. Essa é a minha principal preocupação: o desaparecimento das pessoas da cracolândia, que está relacionado diretamente às pessoas de extrema vulnerabilidade, que acabam sendo retiradas das ruas de uma forma extremamente violenta.

O desaparecimento das pessoas da cracolândia é uma estrutura de operação de limpeza e a situação da região é agravada pela escassez de políticas públicas consistentes que deveriam buscar a reabilitação e a reintegração das pessoas.

Por isso, quero convidar todos os Srs. Vereadores a perceberem que a cracolândia precisa ser entendida como uma questão de saúde pública. A Prefeitura deveria fornecer atenção, acolhimento, cuidado, e não violência, truculência, fazer evaporar as pessoas, porque temos pessoas desaparecidas.

Diante disso, preciso lembrar a esta Casa que nenhum Vereador ou Prefeito é Deus para decidir quem vive, quem morre; quem deve ser internado ou não; quem deve ser retirado de um lugar ou não. Para isso, existem profissionais competentes que atuam naquela área. O Centro de São Paulo não tem dono, ainda que construtoras, empresários do ramo imobiliário, Prefeito, alguns Vereadores e o Governador incentivem a especulação imobiliária, expulsando as pessoas pobres da região.

Lembrando mais uma vez que a cracolândia não é um problema de segurança pública, mas de saúde e de humanidade. São Paulo precisa ser uma cidade que cuide de todas as pessoas.

Convido os Parlamentares da Direita para divulgarem bastante esse vídeo, porque queremos saber onde estão as pessoas da cracolândia. Prefeito Ricardo Nunes, onde estão as pessoas da cracolândia?

Obrigada, Presidente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Kenji Ito, Luana Alves e Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, Presidente, Colegas, todos aqueles que nos assistem pela Rede Câmara SP.

Estamos novamente falando de diversas questões e a Vereadora Keit, que me antecedeu, falou de um tema importantíssimo, que é a questão do Centro de São Paulo, da chamada cracolândia e da violência, e as poucas soluções em relação à assistência social, à saúde e ao tratamento humanizado diante dessa questão que enfrentamos há muitos anos.

Eu e o Deputado Eduardo Suplicy entramos com uma representação no Ministério Público pedindo para que investiguem o desaparecimento, o sumiço das pessoas, a fim de que, de fato, tenhamos uma resposta da Prefeitura sobre o que aconteceu com a cracolândia, porque tanto o Prefeito Ricardo Nunes, quanto o Vice-Prefeito, ex-Comandante da Rota, Coronel Mello Araújo, disseram que a cracolândia acabou. Entretanto, o que temos de relato é que a cracolândia foi espalhada pela cidade, que tivemos violações de direitos, pessoas que apanharam, que foram ameaçadas de morte, e também denúncias de que foram levadas para outros municípios, como Jundiaí e Guarulhos. Então, é importantíssimo o que foi falado pela Vereadora que me antecedeu.

Outro tema que é importante trazer é que hoje tivemos, infelizmente, duas notícias, veiculadas pela mídia, de casos de violência policial na zona Sul de São Paulo. É preciso trazer esses dois casos. Há um vídeo, que tem circulado na internet, de um homem sendo espancado por PMs com chutes e golpes de cassetete durante uma abordagem na zona Sul, no bairro Jardim das Imbuias. Esse vídeo tem chocado muito a população pela agressividade que ocorreu na abordagem.

Também hoje, um jovem de 19 anos foi morto pela PM dentro de sua casa, por ter fugido sobre uma moto sem capacete. O jovem Natanael foi perseguido pela polícia até sua casa e a mãe dele fez o seguinte relato: “Meu filho foi comprar um remédio para mim e não vi que ele havia saído sem capacete. Quando meu filho voltou, estava com a ROCAM correndo atrás dele. Ele entrou com tudo em casa. Fui encostar a porta, a ROCAM bateu com tudo, tentando agarrar meu filho por trás e puxando-o para o lado deles”. Depois, o jovem foi baleado e morto.

Por que trago esses casos? Primeiro, porque temos uma discussão feita pelo Governador Tarcísio e pelo Secretário de Segurança Pública Guilherme Derrite, de que a situação de violência no estado de São Paulo estaria, de alguma maneira, controlada. O que vimos, desde que Tarcísio assumiu como Governador, foi um aumento de 120% de mortes de crianças e adolescentes em intervenções policiais. Tivemos um recorde, no nosso estado, de crimes sexuais e de estupros. Quando perguntamos o que está sendo feito, percebemos que a população tem uma percepção de aumento da insegurança.

Segundo a última pesquisa do Datafolha sobre a questão, cerca de 64% dos entrevistados se mostraram inseguros em relação a essa questão. O que estamos notando é um aumento da violência policial, a não resolução da questão da insegurança e diversas violações pelas quais o Governador do estado de São Paulo e o Secretário de Segurança Guilherme Derrite terão de responder. Sabemos, pelas falas do Governador Tarcísio e pelo que foi a Operação Escudo na Baixada Santista - uma verdadeira chacina -, que o problema da segurança pública não foi resolvido. O que eles conseguiram foi produzir uma sensação de impunidade e de aumento de violência.

Por isso, nesse final de semana, realizamos um ato pedindo a federalização dos casos do Cabula e Jacarezinho, e da Operação Escudo. Tarcísio e Derrite terão de explicar porque estão com as mãos sujas de sangue no estado de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Só quero protestar porque, no encerramento de sua fala, a Vereadora Luna Zarattini foi dura demais. Mas V.Exa. é responsável pelo seu pronunciamento e um dia, certamente, crescerá mais ainda na vida pública - poderá um dia ser prefeita ou governadora - e saberá que, às vezes, é preciso agir de maneira dura.

Parabenizo o Governador Tarcísio e o Prefeito Ricardo Nunes pelo que está acontecendo, especialmente na cracolândia. O trabalho tem sido feito, e espero que seja realmente o fim. (Palmas)

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Major Palumbo e Marcelo Messias.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, Sr. Presidente, agradeço a presença de todos os Pares e a participação daqueles que nos ouvem de casa. Vou trazer um assunto que temos debatido não só hoje nesta Casa, mas na cidade desde a última quinta ou sexta-feira.

Antes, quero falar de um marco importante. No dia 18 de maio celebramos o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, um marco na luta pela defesa de uma saúde mental baseada no cuidado, nos vínculos e na liberdade. Já falamos, desta tribuna, sobre o tema, mas é sempre importante retomá-lo.

Essa luta segue muito atual, especialmente quando olhamos para as ações que vêm sendo implementadas na região central da nossa cidade. O que está em jogo é o modo como o Poder Público lida com o sofrimento.

Precisamos conseguir fortalecer os vínculos humanos para além do que é responsabilidade do Poder Público. É um chamado mesmo. Precisamos retomar as relações humanas, e em uma cidade tão grande como a nossa, com situações tão desiguais, esse desafio é ainda maior.

Pois bem, quero falar da cracolândia. Não nego a situação. Esse é um dos principais desafios da cidade de São Paulo, e aposto que todos os nobres Vereadores tiveram de responder a pelo menos uma pergunta sobre isso durante a campanha eleitoral. A cidade está preocupada com isso e envolvida neste processo, que é absolutamente complexo.

A aglomeração naquele território não interessa a ninguém; tampouco à cidade ou às próprias pessoas em sofrimento e suas famílias. Mas o caminho não pode ser de um sumiço, da internação compulsória em massa, da remoção sem garantia de direitos. É preciso que encontremos o caminho do meio.

Cito a matéria da Mônica Bergamo que saiu, se não me engano, hoje, sobre uma reportagem de Bruna Monteiro de Barros que traz relatos de violências, deslocamentos forçados e ameaças aos usuários.

E, de novo, não quero entrar na questão de Esquerda ou Direita, porque no mesmo dia em que saiu essa matéria, também houve o lançamento do SuperAção, no estado de São Paulo, que é um programa que, entendo, traz a complexidade que precisa ser tratada. Creio seja difícil tratá-la da perspectiva estadual, pois é um desafio municipal, mas já temos em São Paulo experiências que olhavam para estes outros desafios de forma complexa. Mas quem sabe possamos resgatar um pouco dessa história? E temos algumas falas mostrando a violência sofrida: “Tomei borrachada”, “Jogaram-me no Capão Redondo e me disseram ‘some ou vai preso’.”

É legítimo que a população questione onde estão essas pessoas. Que destino foi dado a elas? Ninguém quer que retornem para aquela situação, mas precisamos saber em que situação estão hoje, e qual a política pública que, como cidade, estado e União, conseguimos ofertar para mudar esta realidade que é brutal. É muito agressivo para todo mundo, principalmente para quem está lá. Não podemos normalizar o apagamento de vidas.

Quero trazer um pouco do que defendo. Qual a ideia para essa perspectiva? O enfrentamento para o uso de substâncias e a situação de rua precisa ser contínuo, articulado e de longo prazo. Essa é uma política pública que acontece aqui e que é um desafio nas maiores cidades no mundo inteiro. E sei que todos têm uma solução mágica, mas não há uma solução única. Temos de articular soluções. Para mim, a resposta tem de ser transversal, integrando saúde mental, assistência social, habitação, fundamentalmente trabalho e renda, cultura e trabalho comunitário. Não basta remover. É preciso proteger, tratar e reintegrar. O foco deve estar na criação de vínculos, não no uso da força como primeira estratégia.

Comecei minha vida pública no Ação Família - viver em comunidade, que era uma política pública do então Sr. Prefeito José Serra. Portanto, não estou falando de uma política da Esquerda, mas de uma política que estava muito comprometida em, de fato, investir nos vínculos familiares, entre as famílias nos territórios e articular as políticas públicas para que encontrássemos soluções para tamanho desafio. A política pública precisa ser estruturada e contínua, e não ações emergenciais e muito menos midiáticas ou para ganharmos likes nas redes sociais.

Portanto, pensando no meu mandato, queremos seguir cobrando transparência, ouvindo os trabalhadores da rede, colocando-nos à disposição para pensar em políticas públicas junto ao Poder Executivo e aos Vereadores da Casa. É importante que os órgãos públicos trabalhem de forma articulada e transparente, que nós, do Poder Legislativo, acompanhemos e fiscalizemos, e que possamos contribuir com propostas estruturais, que nos debrucemos nesse desafio. Que o debate sobre a cracolândia não vire palco de polarização, mas, sim, de construção séria de soluções, entendendo que estamos falando de vidas e da composição de uma cidade melhor para todo mundo.

Obrigada, Sr. Presidente. Desculpe-me o abuso no tempo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É para apresentação de alguém que nos visita?

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sim. Gostaria de anunciar a presença do Vereador Leonardo Dias, do PL, de Maceió, que visita a Câmara Municipal de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Maceió.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Terra boa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muita praia bonita. Seja bem-vindo, Vereador. Obrigado, nobre Vereadora Sonaira Fernandes. Peço uma salva de palmas. (Palmas)

Quanto à fala da nobre Vereadora Marina, farei uma observação. Primeiro, acho que o debate hoje é interessante, é rico.

Também quando fiz uma observação sobre a fala da nobre Vereadora Luna, fiz na qualidade de Presidente, porque devo fazer, uma vez que considerei um tanto quanto pesado o que foi dito. Mas o que tenho defendido, como a grande maioria desta Casa, é a liberdade de expressão. E, na tribuna, cada um é responsável pelo que fala. Acredito ser válido e, eventualmente, posso não concordar com algumas colocações de A, B ou C, mas o importante é que vejo com alegria o fato de V.Exa. ter trazido o assunto à tribuna, assim como me parece que o nobre Vereador Adrilles também o trará.

Então, é uma observação e temos de fazer justiça. Todos os prefeitos, nos últimos 30 anos, fizeram algo a respeito. Todos, acredito que Marta, Haddad tenham feito. João Doria, Bruno Covas, José Serra e Kassab fizeram; e igualmente Ricardo Nunes, a quem elogio. O Prefeito, disse: “Ainda não posso comemorar o fim da cracolândia, mas escondendo ninguém está”.

É um trabalho muito sério, feito de maneira consistente. Não sei se é a primeira vez, mas como está sendo feita essa parceria entre Prefeitura e Governo do Estado, tem tudo para dar um bom resultado.

E o que notamos, Vereadora, para concluir, é que há oito anos eram 4 mil frequentadores, contados. Em maio do ano passado, chegou a 600. E neste ano, em maio, são 109 na última contagem. De repente, quem sabe, nenhum.

Claro, não podemos celebrar ainda, mas, com certeza, a política social de saúde e o sufocamento ao tráfico, que tenho escutado muito, vêm contribuindo decisivamente para o esvaziamento da cracolândia, uma vez que, em não havendo as drogas, não há interesse do usuário em estar lá.

Obrigado.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Pastora Sandra Alves.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos e a todas.

Subo a esta tribuna para denunciar o verdadeiro escândalo da gestão do programa Rede Cozinha Escola, criado com a missão nobre de alimentar a população vulnerável da nossa cidade e oferecer capacitação profissional na área de alimentação.

Mas o que deveria ser política pública transformadora está sendo conduzida com descaso e desrespeito ao dinheiro público. O programa conta com 65 unidades. Cada uma dessas unidades tem um orçamento de 2,6 milhões de reais por ano. E o que se espera em troca? Que cada unidade produza 400 refeições por dia, de segunda a sábado; só isso.

Não estamos falando de uma expectativa abstrata, mas de uma obrigação contratual. Constatamos a entrega de cerca de 215, 225, 248 marmitas em dias em que deveriam ser entregues 400 - descumprimento atestado pela própria Prefeitura de São Paulo durante fiscalizações. E isso é gravíssimo, pois estamos tratando de dinheiro público destinado à alimentação para quem passa fome. Estamos tratando de um programa que deveria ser referência, mas que, hoje, infelizmente, virou manchete como escândalo nos grandes veículos de imprensa. E tem mais: um programa que deveria priorizar uma alimentação saudável está utilizando alimentos ultraprocessados, indo na contramão de todas as diretrizes das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.

Diante desses fatos, protocolei uma denúncia no Ministério Público e solicitei auditoria ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Alguém precisa dar um basta nisso. A população de São Paulo não pode mais tolerar que programas sociais viáveis, necessários e importantes sejam tratados como moeda de troca política ou administrados com descaso. É nossa obrigação fiscalizar, denunciar e exigir transparência.

Por isso, faço um apelo a todos os colegas Vereadores desta Casa: somem-se a essa fiscalização, exijam respostas e defendam a ética e a boa gestão do dinheiro público. Porque a cidade de São Paulo e, principalmente, o povo que tem fome não podem esperar.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, nobres colegas Vereadores, é simplesmente inaceitável o que está acontecendo nos calçadões da região central da cidade de São Paulo. Peço, por gentileza, que as imagens sejam exibidas.

- A oradora passa a se referir a imagens exibidas em tela de projeção.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - O que vemos são carros por todos os lados - estacionados ou circulando em áreas que são exclusivas para pedestres. É um problema gravíssimo, que vem se intensificando nas últimas semanas. Destaco especialmente a Rua Formosa, o Parque Anhangabaú, a Praça do Correio, a Avenida São João e a Praça Coronel Fernando Prestes. Toda essa região, concebida para ser livre de automóveis, agora está completamente invadida, grande parte por esses veículos brancos, que são da própria Prefeitura e também de prestadores de serviço - são carros, caminhões e viaturas da GCM e da PM, frota de Secretarias Municipais, além de táxis, motos e carros dos Correios e até veículos de servidores do Judiciário. Todos ali de forma ilegal e sem qualquer fiscalização.

Os calçadões do Centro surgiram no início da década de 1970 como uma nova dinâmica para a cidade. Isso aconteceu concomitantemente ao avanço do transporte coletivo, especialmente após a inauguração da primeira linha do metrô. Essas áreas valorizam o comércio, preservam o patrimônio histórico e fortalecem o turismo. É uma política urbana fundamental em qualquer centro histórico do mundo e que, em São Paulo, já tem mais de 50 anos. Por isso, é urgente defendermos os calçadões como espaços exclusivamente de pedestres e livre de carros.

Na semana passada, aprovamos um requerimento, na Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, que questiona a Prefeitura em vários pontos, e estamos aguardando as justificativas oficiais.

Outro dia, passando pelo Anhangabaú, abordei um agente da CET e perguntei sobre a fiscalização dos carros que circulavam ali. Sabe qual foi a resposta, Sr. Presidente? Que a CET não tem mais jurisdição para fiscalizar o Anhangabaú depois da concessão da área. Como assim? Ora, uma concessão não pode estar acima da lei.

Qual é o problema? São carros circulando, estacionados no calçadão. É generalizado. Não há fiscalização. E pior: não há interesse em fiscalizar. A Prefeitura precisa moralizar e resolver com urgência essa questão. Basta um credenciamento dos veículos de exceção, dos veículos que, de fato, precisam acessar o calçadão como carga, descarga, mobilidade das pessoas com dificuldade motora. É isso, Sr. Presidente e colegas Vereadores. Os calçadões são uma política de sucesso, que tem mais de 50 anos e que não pode ser desrespeitada do dia para a noite. Muitíssimo obrigada, Colegas. Era isso que tinha para dizer a respeito dessa questão, neste momento.

Em relação à cracolândia, não podemos colocar debaixo do tapete um problema, fazê-lo desaparecer, não ver as pessoas com dependência química ou aquelas que não tem onde morar. Quando não as vemos, não sabemos se esse problema foi resolvido. Quero saber quais são as políticas públicas adotadas para o acolhimento dessa população que está realmente precisando. Precisamos acolhê-las, e expulsá-las ou tirá-las da nossa vista não é resolver o problema.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Renata Falzoni. Apenas deixando claro: a cidade de São Paulo hoje tem 29 mil vagas para acolhimento.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Hélio Rodrigues, para apresentar uma visita.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Quero apenas apresentar alguém. Sr. Presidente. Apresento cordialmente a Sra. Fernanda Henrique, Vereadora de Ribeirão Pires, pelo PT.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vinda à Câmara Municipal de São Paulo, Sra. Fernanda. Obrigado, nobre Vereador Hélio.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Carlos Bezerra Jr., Rubinho Nunes e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Sem revisão da oradora) - Em primeiro lugar, boa tarde ao nosso querido Presidente, a todos os Colegas, a todos aqueles que nos assistem por meio da Rede Câmara SP ou pelo canal do Youtube, enfim, pelas inúmeras redes sociais.

Sr. Presidente, subo hoje a esta tribuna para celebrar uma das maiores demonstrações de força da cultura corno motor de transformação social e desenvolvimento econômico da nossa cidade: a Virada Cultural 2025.

Com o tema “20 anos em 24 horas”, essa edição entra para a história como a maior já realizada em São Paulo. Serão mais de mil apresentações em 21 grandes palcos e centenas de espaços culturais espalhados por todas as regiões da cidade. É uma verdadeira ocupação artística, democrática e descentralizada dos nossos territórios.

A Virada Cultural não é só entretenimento. Ela movimenta a economia, gera renda, emprego e oportunidades para milhares de profissionais da cultura e do setor de serviços. A expectativa é de mais de 4,7 milhões de pessoas circulando pela cidade, o que deve injetar cerca de 300 milhões de reais na economia paulistana. Isso significa bares, restaurantes, transporte, turismo, comércio local e pequenas empresas faturando mais. É cultura como vetor de desenvolvimento.

E se tem algo que merece destaque este ano é a chegada ainda mais forte da Virada às periferias. Pela primeira vez, 16 dos 21 grandes palcos estarão fora do Centro, levando artistas renomados para os bairros mais periféricos, o que, como disse o próprio Prefeito Ricardo Nunes, até pouco tempo atrás era impensável.

Esse é um marco de descentralização cultural, é a democratização do acesso à arte e à cultura. É mostrar que não existe Centro e periferia quando o assunto é direito à cidade. Todo paulistano merece acesso a cultura de qualidade perto de casa, com segurança, com transporte acessível e com estrutura.

Além disso, a Virada 2025 reforça o seu compromisso com a inclusão e a acessibilidade. Todos os palcos terão espaços reservados para pessoas com deficiência, tradução em libras, audiodescrição, banheiros acessíveis e um aplicativo com informações em libras. E não podemos deixar de citar a Viradinha, que valoriza o público infantil, com teatro, circo e cinema voltados para as crianças.

A Prefeitura está garantindo também a segurança, a mobilidade e a saúde de quem vai curtir esse grande evento. São mais de 10 mil profissionais de segurança, frota de ônibus aumentada com tarifa zero no domingo, metrô e trem durante a madrugada, postos médicos, ambulâncias, conselheiros tutelares, agentes de limpeza e de direitos humanos atuando em todos os pontos.

Portanto, é hora de reconhecer o valor estratégico da cultura como política pública transformadora. A Virada Cultural é exemplo de gestão, de investimento com retorno direto para a cidade, principalmente de respeito à população que vive e faz a cultura da periferia, da quebrada, dos coletivos e dos grupos independentes.

Que essa Virada seja não só um evento, mas um compromisso permanente com uma São Paulo mais justa, inclusiva e plural.

E espero poder contar com a participação da população da região da Freguesia do Ó e Brasilândia, no palco da Avenida Miguel Conejo, ou no Largo da Matriz da Freguesia do Ó, nosso querido polo cultural, gastronômico e turístico, que terá a atração por todo o final de semana. A Virada Cultural na Avenida Miguel Conejo contará também com uma feira gastronômica, que é superimportante também como mecanismo de desenvolvimento local e de acessibilidade.

Então, dias 24 e 25, vamos começar a nos mexer. Vamos sair de casa e participar desses eventos incríveis, porque a periferia inteira vai receber palcos, artistas do território e renomados, todos juntos em prol da cultura.

Obrigada, Prefeito Ricardo Nunes, obrigada a toda a população de São Paulo. Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Sandra Santana, aniversariante do dia de ontem. Parabéns, Vereadora.

Tem a palavra o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Sem revisão do orador) - Muito boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores.

Venho a esta tribuna, nesta tarde, falar sobre o que ocorreu ontem: um acidente com mototáxi. Infelizmente, tanto a passageira, uma jovem de 25 anos chamada Stefany, e o motorista do Uber Moto, um jovem de 27 anos chamado Luís Henrique, faleceram no local.

Tenho em minhas mãos catalogados 12 acidentes de Uber Moto, mototáxi, que aconteceram. E chamo a atenção dos senhores para a seguinte questão: imaginem seu familiar, filho, filha, marido, esposa, pai, mãe, subir na garupa de uma moto de um motociclista que os senhores não conhecem e enfrentar o trânsito de São Paulo. Todos sabemos que o trânsito de São Paulo é perigoso. Onde não existe a chamada Faixa Azul, as motos passam por entre os carros em um espaço bem apertado e, às vezes, em algumas manobras radicais. Infelizmente, acidentes acontecem. Os senhores podem verificar isso.

Portanto, é um risco muito grande para a cidade de São Paulo. É um risco muito grande para as famílias, para as pessoas. Se formos comparar os preços das viagens entre carro e moto do Uber, o preço com a moto será a metade do valor. Então, é bem mais econômico, mais rápido, mas muito mais perigoso. Então, pensem, se fosse um familiar seu - filho, filha, irmão, irmã, marido, esposa -, os senhores permitiriam que um ente querido subisse na garupa de alguém que não conhecem, não sabem se essa pessoa tem capacidade técnica, habilidade para conduzir um transporte tão perigoso como uma moto?

Então, chamo a atenção de todos para esse assunto e digo que fui relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, de um projeto que proíbe esse tipo de trabalho na cidade de São Paulo, nas avenidas. É claro, existem restrições neste projeto, de autoria do Vereador Marcelo Messias.

Chamo a atenção de todos que nos acompanham para pensarem direitinho a respeito deste projeto. Vereador Adrilles, V.Exa. permitiria que um familiar seu subisse na garupa de um Uber Moto, que V.Exa. não conhecesse o motociclista, não soubesse a condição, para enfrentar esse trânsito? V.Exa. permitiria? V.Exa. subiria?

- Manifestação antirregimental.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Meus respeitos, meus sentimentos.

Então, pensem nisso, pensem na família, nos seus filhos, na cidade de São Paulo, na responsabilidade que é liberar um transporte desses para as pessoas.

Muito obrigado, Sr. Presidente, senhoras e senhores.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Sargento Nantes, Senival Moura, Paulo Frange e Silvão Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Sem revisão da oradora) -Falarei sobre um assunto muito grave. Na verdade, é o assunto mais grave que está acontecendo, neste momento, no mundo. A ONU, Organização das Nações Unidas, deu um alerta no dia de hoje de que 14 mil bebês podem morrer, esta semana, na Faixa de Gaza. Vou repetir os números: 14 mil bebês.

Vários países, como França, Reino Unido, Canadá, estão pressionando para que o Estado de Israel libere a entrada de alimentos na Faixa de Gaza. Mas por que tem que ser Israel a liberar os alimentos? Porque foi Israel que bloqueou a entrada de alimentos, desde o dia 2 de março. E há Vereadores nesta Câmara que, inclusive, são negacionistas desse fato. Dizem que não foi Israel que bloqueou. Mas está em todos os jornais, em todas as notícias no dia de hoje, a prova de que foi Israel que bloqueou a entrada de alimentos na Faixa de Gaza desde o dia 02 de março. Portanto, é Israel que tem de liberar a entrada dos alimentos, porque, do contrário, 14 mil bebês vão morrer de fome.

Agora, depois de toda essa pressão internacional, o Governo Netanyahu diz que liberou 500 caminhões de ajuda humanitária da ONU para entrarem na Faixa de Gaza. E quero repetir as palavras da ONU: “Isso é uma gota no oceano”, pela escassez, pela fome e pela desnutrição que o povo palestino está passando neste momento. Só que os caminhões não estão entrando facilmente. Foi liberado, mas só que os caminhões não estão entrando. As pessoas estão aguardando.

A própria porta-voz da ONU disse o seguinte: “Hoje uma das nossas equipes esperou várias horas pela luz verde israelense para acessar a área dos suprimentos, e não conseguiu acessar a área dos suprimentos”. Ou seja, mesmo com essa liberação dos 500 caminhões, os caminhões não estão liberados. As crianças vão morrer de fome. As crianças, os bebês, as mulheres, os idosos.

É um verdadeiro massacre, um verdadeiro genocídio, o que está acontecendo. E apelo para que todas as pessoas que tenham coração se compadeçam com o que está acontecendo neste momento na Faixa de Gaza. É lamentável, inaceitável, que 14 mil bebês estejam à beira da morte por conta de fome.

A fome não pode ser utilizada como arma de guerra, como faz Israel. É um verdadeiro absurdo acontecer isso nos dias de hoje. Depois de tantas e tantas guerras, a fome ser utilizada como arma de guerra, quando um estado poderoso bloqueia a entrada de alimentos e faz com que pessoas inocentes morram de fome, é inadmissível e cruel. E apesar de tudo isso estar acontecendo, mesmo assim, o Governo de Israel não está fazendo o cessar-fogo. No dia de hoje, na manhã de hoje, Israel bombardeou Gaza e matou 85 palestinos, mesmo com toda a fome, com toda a desnutrição, com todas as imagens que estamos vendo nos noticiários da TV. Está aí para todo mundo ver. É um genocídio televisionado o que está acontecendo em Gaza neste momento. E nós, que temos coração, que temos humanidade, precisamos dizer “Chega! Parem com esse genocídio. Parem com essa matança. Cessar-fogo já!” E tem de entrar alimentos imediatamente em Gaza para matar a fome das crianças e de todas as pessoas.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

V.Exa. tem razão no discurso sobre Israel e Palestina. E espero também que, após o final dessa guerra, o Hamas não volte a atacar Israel e matar inocentes, como matou 1.200 somente numa noite.

Concluído o Pequeno Expediente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores e todos que nos acompanham.

Venho hoje falar sobre uma triste realidade. E vou falar sem rodeios.

Os cinco melhores colégios de São Paulo são todos particulares. Isso não é uma coincidência. Onde existe autonomia, gestão, foco no resultado, liberdade para inovar, a excelência aparece naturalmente, é uma consequência. Infelizmente, enquanto isso, mais da metade das escolas públicas da nossa cidade vêm amargando notas abaixo de cinco no Ideb - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, muito aquém do que os nossos jovens merecem.

Como já disse, estamos condenando crianças e jovens ao fracasso por conta da má qualidade do ensino. Embora tenha havido progresso, vemos que continuamos patinando nesses aspectos, mas temos uma exceção que prova o caminho a ser seguido.

O Liceu Coração de Jesus é uma escola pública, gratuita, mas com gestão conveniada, exatamente como prevê o meu projeto, PL 573/2021, que chamo de escolas charter, que são, inclusive, muito bem-sucedidas em regiões dos Estados Unidos, Inglaterra, entre a população mais pobre, no caso dos Estados Unidos, a população preta, a população latina de baixa renda. Lá, essas escolas têm mostrado o sucesso que são.

O Liceu superou a média da rede municipal no Ideb e mostrou que dá, sim, para oferecer ensino público de qualidade, mesmo enfrentando todos os desafios que víamos no Centro da cidade, uma vez que fica muito próximo à antiga cracolândia.

O modelo 100% estatal, senhoras e senhores, centralizado e burocrático tem falhado com as nossas crianças e já há demonstrações de que esse modelo não funciona. Por que não podemos experimentar um modelo inovador de parceria público-privada que já está transformando o ensino em cidades, como Nova York, Washington e no subúrbio de Londres?

Em Utah, nos Estados Unidos, por exemplo, das 10 melhores escolas, cinco são escolas charter, ou seja, 50%, mesmo com o modelo representando apenas quase 14% das escolas públicas da região. Mais: essas escolas conseguem resultados exemplares gastando menos por aluno. Inclusive, no Liceu, o custo por aluno é menor que o custo das escolas municipais.

Enquanto isso, temos os chamados estatólatras, que são os amantes do Estado. Repito: estatólatras, que defendem um Estado gigante que quer controlar tudo e acaba não entregando nada. Quem perde com isso, senhoras e senhores, são os alunos, as crianças, os nossos jovens, os futuros adultos que governarão o nosso país, que serão os nossos médicos. Talvez não cheguem a ser médicos, engenheiros, astronautas, não cheguem a ser o que desejam ser.

Repito: o Liceu Coração de Jesus mostra que existe o caminho para uma escola pública, gratuita, mas com autonomia, metas e foco total no aluno, naquele que está ali para aprender.

Não é hora de ideologia. Como já escutei neste plenário hoje: “isso não é uma questão de Esquerda ou de Direita”. Estamos falando da educação das nossas crianças e dos nossos jovens. Estamos falando do futuro do nosso país. Queremos um futuro melhor, então, precisamos ousar, inovar, colocar os nossos jovens em primeiro lugar; tirar a ideologia do meio de campo e fazer com que nossos alunos, nossas crianças e jovens aprendam.

Temos o modelo, o Liceu Coração de Jesus tem provado. É nisso que acredito: em uma política baseada em fatos e evidências, sem medo de copiar experiências que estejam dando certo.

Por essa razão, sou autora de um projeto de lei que quer trazer esse modelo educacional americano para São Paulo. Trabalho, todos os dias, para que as piores escolas públicas da cidade se tornem escolas charter, para que nossas crianças possam ter um futuro mais próspero.

A boa notícia é que o Prefeito Ricardo Nunes já anunciou que vai fazer com que 50 escolas do município sejam escolas com parceria público-privada. Tenho muita esperança nesse modelo. Tenho muita esperança de que o Prefeito Ricardo Nunes conseguirá estabelecer essas escolas, a exemplo do que foi feito no Liceu Coração de Jesus, que mostra que o caminho é o da parceria público-privada, com desafios importantes para os professores, para os alunos, com inovação, tecnologia e foco em resultado.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente.

Gostaria de pedir que fosse acrescentado ao minuto de silêncio o passamento da querida Sra. Izabel Andrade, sogra do meu irmão, que acaba de falecer nos Estados Unidos. Meus sentimentos à Mabel, única filha da Sra. Izabel.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A Sra. Izabel também está entre os homenageados com um minuto de silêncio pela Câmara Municipal de São Paulo.

Antes de a Vereadora Sonaira Fernandes assumir a tribuna, anuncio que esta Casa recebe a visita de 19 alunos da ETEC Itaquera, sob a supervisão do Sr. Edson Silveira Correia de Assumpção.

Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes, pela Liderança do PL.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente e nobres Colegas.

Esta é uma semana de muitos conflitos externos. Há uma parte, felizmente uma pequena parte, sendo bem realista, da turma do quanto pior, melhor. Essa turma vem vivendo dias de aflição, porque não está acostumada com o progresso.

Peço à Mesa, por gentileza, para que exiba o primeiro vídeo. É a cracolândia, senhoras e senhores.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Cracolândia, os moradores reclamam de insegurança. O último vídeo tem condições de ser exibido agora? Vou falando, enquanto vemos se o vídeo tem condições de ser exibido.

Temos percebido o tamanho da revolta de alguns Vereadores desta Casa, porque alguém resolveu proporcionar para os moradores e para os comerciantes da região central da cidade de São Paulo alguns instantes, alguns minutos ou quem sabe dias, meses, anos de sossego para morarem e empreenderem no Centro da cidade de São Paulo.

Não víamos manifestações da Craco Resiste, com alguns Vereadores desta Casa, no tempo em que o Centro da cidade de São Paulo estava entregue. Não havia nenhuma manifestação, não havia pedido algum de socorro dos Vereadores desta Casa. Sabem por quê? Porque essa é a turma do quanto pior, melhor.

Os usuários de droga são extremamente vulneráveis, mas as pessoas que se comportam e que fazem manifestações querendo saber onde está a cracolândia, na verdade, não têm preocupação pelos usuários, pelo cracudo que estava lá. Nada disso, essas pessoas se preocupam porque são aliciadoras dos vulneráveis, fazendo-os de massa de manobra.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Exatamente.

Exalto o trabalho conjunto do Governador Tarcísio de Freitas, do Prefeito Ricardo Nunes e do Vice-Prefeito Coronel Mello. Aliás, a turma desta Casa, que está preocupada com o fim da cracolândia, está inconformada: “Como assim nós vamos voltar a andar no Centro da cidade de São Paulo? As pessoas vão voltar a frequentar o Centro da cidade de São Paulo? As pessoas vão voltar a trabalhar no Centro da cidade de São Paulo? As pessoas vão voltar a morar no Centro? Vai ter cultura, lazer no Centro? Não pode.” Porque essa turma é do quanto pior, melhor.

Mas pergunto aos Vereadores desta Casa, que fizeram um vídeo com a Craco Resiste, que estão inconformados com a mudança que está ocorrendo na cracolândia: onde é que estavam os senhores quando essa senhora estava aflita, raça de hipócritas?

O vídeo, por favor.

- Apresentação de vídeo.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Pode segurar o vídeo, por favor.

Pergunto aos Vereadores, defensores da cracolândia, defensores do quanto pior, melhor: onde é que estavam os senhores quando essa senhora procurava a filha na cracolândia? Onde é que estavam os senhores quando milhares de famílias choravam porque os seus filhos estavam morrendo na cracolândia?

Onde estavam os senhores? Onde está a manifestação dos senhores em favor dessa mãe, dessa jovem que perdia os seus dias, a sua juventude na cracolândia? É uma vergonha para este Parlamento, que é exemplo para o país e, ouso dizer, para o mundo. E uma vergonha. Meu Deus, não consigo nem concluir!

Vereador João Jorge, é uma vergonha! Onde é que estavam os Vereadores quando essa mãe, assim como tantas outras, procurava sua filha perdida nas drogas, na prostituição, tantas mães que procuravam seus filhos enquanto esses serviam de aviãozinho para o tráfico de drogas? Onde é que estava essa turma?

Deixo meu repúdio a essa turma, que está inconformada com a mudança da cracolândia da cidade de São Paulo.

Parabéns, Prefeito Ricardo Nunes. Parabéns, Coronel Mello Araújo. Parabéns, Governador Tarcísio.

Muito obrigada.

- Assume a presidência o Sr. Senival Moura.

O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador João Jorge. V.Exa. tem cinco minutos.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura, por ocupar a presidência neste momento.

Vereadora Sonaira, existe outro flagelo, existe outro drama para as famílias. São milhões de famílias brasileiras que estão vivendo, neste momento, no país, o vício das bets, que é crescente. Temos dito que a maioria dos apostadores gastam entre 100, 400 e 500 reais por mês, e esse dinheiro é jogado fora. Muitas vezes, é a diferença para uma família ou para uma criança comer ou não comer, ficar sem alimento ou ter alimento. Desde que começamos a falar sobre isso, tenho recebido muitos depoimentos.

Peço a atenção dos Srs. Vereadores, durante um minuto e dez segundos, para ouvirmos o depoimento de um viciado, de alguém que está perdendo tudo na jogatina. Prestem atenção, senhores.

- Apresentação de áudio.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Sim, senhoras e senhores, há pessoas tirando a vida por conta dessa jogatina, tirando a própria vida. E mais, privando, às vezes, a família de ter um alimento, um remédio, porque vou repetir, são brasileiros, são 22 milhões de brasileiros por mês, em sua maioria, de baixa renda. Mas o que temos feito, tanto na Câmara de São Paulo quanto em Brasília, com a CPI das Bets e outras medidas tomadas, começa a dar resultado.

Galvão Bueno diz que é diversão. Não é diversão, é vício, é destruição. E vários influencers e famosos estão ganhando muito dinheiro com isso, como, por exemplo: Neymar, Ronaldo Fenômeno, Rivaldo, Gusttavo Lima, Felipe Neto, Virginia Fonseca. Entretanto, houve um artista que, nesta semana, já comovido com o drama de famílias que estão perdendo tudo por conta da jogatina, mudou de ideia e anunciou que não vai mais fazer propaganda de bets. Quero parabenizar esse artista, que é o Sr. Cauã Reymond.

Por favor, passem o vídeo.

- Apresentação de vídeo.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Obrigado.

O Sr. Cauã Reymond abriu mão de um contrato de 22 milhões de reais. O dinheiro é muito fácil, Vereadora Dra. Sandra Tadeu. O dinheiro deles é muito fácil. É duro para quem joga perder de 100 a 300 reais. É muito dinheiro para quem joga isso, mas são bilhões que entram nas contas dessas bets, tanto que podem pagar para um artista 22 milhões de reais. Parabéns ao Sr. Cauã Reymond, que deixa de ganhar 22 milhões de reais, porque viu que esse dinheiro seria um dinheiro com sacrifício de vidas, inclusive de crianças.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Senival Moura - PT) - Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos os Vereadores e Vereadoras.

Essa questão da cracolândia é bastante complexa e as pessoas não podem ficar falando coisas só para lacrar na internet. E por que falo isso? Porque todo mundo quer acabar com a cracolândia.

Temos, hoje, mais de 90 mil pessoas em situação de rua. Presidente João Jorge, gostaria que qualquer Vereador perguntasse à Secretaria de Assistência Social se temos mais de 90 mil leitos para acolher essas pessoas em situação de rua.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esse seu número é verídico? É fidedigno? É confiável?

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - É confiável.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não é isso o que ouvimos.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Esse é o número passado por todas as entidades que trabalham com as pessoas em situação de rua. Inclusive, muitas delas fazem serviços para a Prefeitura.

Então, são mais de 90 mil pessoas em situação de rua, mas não temos hoje mais de 90 mil leitos, assim como não teremos na época das baixas temperaturas. Temos em torno de 15 mil leitos e há mais de 90 mil pessoas morando nas ruas. Assim, onde está a política pública funcionando? Não queremos que as pessoas estejam em situação de rua, até por conta delas e por conta da cidade, mas tem de haver política pública para que elas não existam lá.

Agora, o Prefeito fala: “Sumiu o pessoal da cracolândia. Ah, não há droga na cracolândia.” O Vereador João Jorge, que respeito muito, falou: “Ah, combateu-se bastante o tráfico de drogas.” Nobre Vereador João Jorge, posso falar que isso não procede, porque sou testemunha, fui na cracolândia há dois meses, e fui porque a polícia não estava deixando entrar um pessoal que fazia atividade cultural. Fui lá e entramos com o pessoal da atividade cultural. Havia no chão toalhas estendidas com todo tipo de droga. A polícia estava a pouca distância dali. Todo mundo estava vendo a feira de drogas lá dentro, e nada foi feito.

Então, quero entender que combate de droga houve, para valer, na cracolândia. Que combate houve mesmo? Não estou falando do que os outros viram ou do que a imprensa falou. Estou falando do que vi. O tráfico de drogas é combatido até a página dois e o Prefeito fala: “Não, mas olhem: acabou.” Isso é fala de quem não conhece a cidade. Basta andar em torno da cracolândia, e verá muitos usuários hoje. Se está melhor ou pior, nobre Vereador, isso quem pode dizer é a pessoa que está lá.

Estão falando de uma política pública que não existe, de uma política higienista, de uma propaganda enganosa. Doria já fez isso. Ia para o interior, por exemplo, e pessoas falavam assim: “Nossa, Toninho, olha que Prefeito bom que vocês têm agora, porque acabou com a cracolândia”, porque Doria já havia falado que tinha acabado com a cracolândia, mas, no fim, a cracolândia estava lá o tempo todo. Basta deixar e eles vão se aglutinar novamente, porque eles existem, não sumiram. Pessoas não somem, são levadas para outro lugar, ou para Guarulhos, ou para o bairro ao lado, ou são espalhadas. Mas o fato é que essas pessoas continuam existindo e a política pública não existe.

As cenas que vimos, depois da ação de limpeza, foram de pessoas em situação de rua, dependentes químicos e trabalhadores pobres sendo empurrados para as franjas desta cidade como se fossem lixo, porque não existe política pública. E não é por acaso que começaram a circular denúncias graves de que vans da Prefeitura estariam levando essas pessoas para Guarulhos e para bairros periféricos da cidade, lá para o fundão das zonas Leste e Sul. E não é uma ação isolada. O que está acontecendo na cracolândia é a desapropriação violenta da Favela do Moinho, por exemplo, com projetos de estacionamento, com estudos para a demolição do Minhocão. Tudo isso faz parte de um grande projeto de cidade para que grandes setores econômicos ganhem dinheiro. Jogam o povo para as margens como se fosse lixo e dão partes da cidade para grandes especuladores imobiliários, setores financistas, que querem fazer desta cidade simplesmente mercadoria para que grandes setores ganhem dinheiro.

Digo isso porque, se estivessem preocupados mesmo em resolver, haveria política pública voltada para essas pessoas que estão doentes, precisando de saúde, de assistência social e de trabalho. Não tratariam essas pessoas como lixo, jogando-as em qualquer parte desta cidade, e foi isso o que o Sr. Prefeito fez. E o Sr. Governador está de mãos dadas com S.Exa., porque está coadunando com todo esse projeto de higienização e gentrificação da cidade de São Paulo.

Mas as máscaras caem. Do mesmo jeito que agora a grande imprensa está informando que essas pessoas foram transferidas para Guarulhos, veremos, porque a mentira não consegue perdurar por muito tempo. E é por isso que não dá para admitir falas, como algumas que tivemos nesta tribuna, coadunando com o higienismo que esse Prefeito e esse Governador vêm fazendo na cidade de São Paulo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Daqui a pouco darei um número atualizado de moradores em situação de rua na cidade de São Paulo.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, ao contrário do que alguns Srs. Vereadores de Esquerda disseram, ao contrário do Movimento Volta Cracolândia, que parece que está com saudades da situação caótica que tínhamos no Centro, direi algo que talvez choque alguns. O combate ao tráfico de drogas é algo muito simples, que envolve basicamente combater o tráfico de drogas e proibir o usuário de usar drogas, sobretudo em público. As duas coisas são condenáveis no Brasil e estão no Código Penal. Não se pode usar drogas em praça pública e não se pode traficar drogas.

O que o Governador Tarcísio está fazendo, em parceria com o Prefeito Ricardo Nunes, é exatamente o estrangulamento de pontos de drogas e a internação. Entrevistei e conversei com o Coronel Mello Araújo, Vice-Prefeito de São Paulo, e S.Exa. me disse que é muito simples o que estão fazendo. Estão estrangulando os pontos de venda de drogas, sobretudo alguns pontos que estão na Favela do Moinho, que graças a Deus está sendo desapropriada para dar moradia digna àquelas pessoas, pois era uma favela toda murada com uma entrada única, ou seja, um ponto efervescente do tráfico de drogas. Agora, quando os usuários vão até lá, naquilo que se chamava cracolândia, e não encontram um ponto de venda de drogas, o que eles procurarão, Vereador João Jorge? A internação. As pessoas não estão sendo compulsoriamente internadas, estão sendo internadas voluntariamente. Sabe por quê? Se você não encontra droga, você entra em desespero, sobretudo o viciado em crack, que é o pior que existe. E você busca a cura.

Então, está se fazendo um contraponto a uma política de Esquerda, Vereadora Janaina Paschoal, que é uma política de Esquerda de falso acolhimento das pessoas que usam drogas. É um tipo de acolhimento fomentado por ONGs e pela própria Prefeitura, que na gestão de Fernando Haddad, concedia a “bolsa crack”, dava comida, acolhimento, vestimenta e produção de cultura para drogados. Ou seja, o drogado se sentia em casa, como mostrado no vídeo da nossa querida Vereadora Keit Lima, em que o cracudo chega e diz: “Cadê o meu meio ambiente?”, “Cadê os meus parceiros cracudos?”, “Cadê os meus pontos de droga?”.

O que a Prefeitura fez, em conjunto com o Governo do Estado, foi dispersar aquelas pessoas, sim, porque consumir droga em praça pública - caso os Vereadores de Esquerda não saibam -, é proibido; além de estrangular os pontos de venda de droga para que os drogados não consumam e procurem a internação. A grande culpa, Vereador João Jorge, da disseminação, da produção e da venda de drogas no Brasil é das ONGs que acolhem drogados e fomentam o uso de drogas.

Vou mencionar outra política de extrema Esquerda que também fomenta o uso e a venda de drogas: o movimento antimanicomial. Alguém disse, nesta tribuna, que metade da população de rua tem transtornos mentais. E quando se extinguem os manicômios, extinguem-se também as possibilidades de internação de uma pessoa que tem um problema mental e que não pode ser acolhida pela família. Imaginem uma pessoa portadora de esquizofrenia em último grau, membro de uma família que não tem condições de acolhê-la. Aquele familiar, às vezes, tem de ser internado, mas, a partir do momento em que esse portador de transtorno mental não pode ser internado, fica em situação de rua e pode cair no mundo das drogas.

Ou seja, todas as políticas públicas progressivas de Esquerda, fomentadas pelo ex-Prefeito Haddad - de acolhimento, de “bolsa crack”, de dar, entre aspas, uma vida boa para o drogado - acabaram por fomentar e aumentar a cracolândia. O que o Prefeito Ricardo Nunes, em consonância com o Governador Tarcísio de Freitas, tem feito é muito simples: destruir o tráfico de drogas, atacar o tráfico de drogas, arrebentar com os pontos de venda de drogas para que essas pessoas não sejam acolhidas para o uso de drogas e sejam acolhidas para a internação voluntária, para a cura. No dia em que este país tratar traficantes como criminosos - infelizmente, o usuário realmente é um doente -, o dia em que se proibir o uso, o usuário será inibido de usar a droga.

Assim como a Esquerda fomenta a miséria, sufocando o empreendedorismo ao dar uma “bolsa salsichão” para as pessoas, ela fomenta a liberdade plena e absoluta do uso de drogas, o que resulta na situação caótica da qual ela se alimenta. A Esquerda se alimenta da miséria humana na mais ampla acepção do termo.

Então, parabéns ao Prefeito e ao Governador por fazerem uma política simples de enfrentamento ao mercado de drogas, destruindo o tráfico e proporcionando internação para quem não tem droga na sua mão; e quem dá essa droga são ONGs ligadas à Esquerda brasileira.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, pela Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Cumprimento a todos que assistem esta sessão pela galeria, os que acompanham esta sessão pela Rede Câmara SP e os leitores do Diário Oficial da Cidade.

Não vou entrar nessa polêmica da cracolândia, porque já usei a tribuna para falar desse assunto. Tudo o que aconteceu recentemente foi o deslocamento do povo, que foi tirado de lá por uma simples razão: combateram quem fornece a droga. E se há o combate à droga, logo não haverá consumidor; essa é a regra do jogo. Então, ainda bem que isso foi feito.

Presidente, o que me traz à tribuna é um projeto de lei de minha autoria, aprovado nesta Casa pelos meus Pares, o PL 368/2024, que foi sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes e resultou na Lei 18.251, de 19 de maio de 2025. O projeto visava a alteração da Lei 14.485, de 19 de maio de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Educação Civil e Laica, a ser comemorada anualmente no dia 21 de maio de cada ano.

Aproveito a oportunidade para dizer que foi uma matéria importante a aprovada por esta Casa. A história da educação pública no Brasil é de resistência, construção coletiva, compromisso com a democracia. A presença da escola pública em todo o território nacional é um reflexo de luta popular e políticas públicas que afirmam a educação como um direito social fundamental, não como mercadoria ou privilégio.

A educação civil e laica é um pilar dessa construção. É civil porque está a serviço da cidadania e da coletividade. É laica porque respeita a diversidade de crença, promovendo o pluralismo, protegendo a liberdade de consciência no espaço escolar. Sem ela, não há liberdade plena de ensinar, nem de aprender. A laicidade é parte essencial da escola pública, porque assegura que o ensino se baseie no conhecimento científico, na investigação crítica e no respeito às múltiplas visões de mundo; garante que nenhuma crença seja imposta ou privilegiada, protegendo especialmente estudantes de diferentes origens, credos ou convicções filosóficas.

Fortalecer a educação pública é também fortalecer o pacto civilizatório que sustenta o estado democrático de direito. É nessas escolas públicas que se forma a maioria da população brasileira. São elas que garantem acesso à alfabetização, à cultura, à ciência, à tecnologia, às artes e à história crítica do país.

A escola pública laica e democrática combate o racismo, o machismo e todas as formas de interferência; valoriza os saberes populares, os direitos das comunidades tradicionais; defende a liberdade de cátedra e a autonomia pedagógica dos professores; acolhe a diversidade e combate as desigualdades educacionais; prepara para a cidadania ativa, crítica e participativa.

A defesa da laicidade na educação também é uma defesa contra os retrocessos. Avanço de conservadores tem buscado impor visões únicas de mundo, censurar conteúdos e ameaçar educadores. Por isso, garantir a laicidade é também proteger o direito à educação integral, ao pensamento livre e à construção dos sujeitos autônomos.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Tudo bem, nobre Vereadora Rute. V.Exa. também tem participação aqui.

Celebrar o direito da educação civil e laica, agora, no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo é reconhecer essa luta histórica, é valorizar a escola pública como espaço de construção de uma nação soberana, solidária, plural e democrática.

Então, foi isso que foi aprovado por esta Casa, com base no projeto ofertado por mim, Vereador Senival Moura, com base em reivindicações e sugestões da sociedade.

A todos os Pares que contribuíram, que votaram a favor; àqueles que também não votaram a favor, por razão peculiar e que aqui não quero discutir, registro que foi muito importante. Também agradeço ao Sr. Prefeito, ao Poder Executivo, que sancionou esta lei, que também acabei de deixar claro para todos.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Mas, só respondendo ao nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que está aqui atrás de mim. Recebi uma informação agora do Governo Municipal, mais precisamente de SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de que o número de moradores de rua ou de pessoas em situação de rua, na cidade de São Paulo, gira na faixa de 30 a 32 mil, e que o número de 88, 89, 90 mil diz respeito ao CadÚnico, que é um número cumulativo: pessoa que está na rua, ou não está na rua, ou está em situação de rua vai para o CadÚnico. Daqui a pouco tem 120, 150, 200 mil. E são 30 mil pessoas em situação de rua e a cidade de São Paulo tem 29 mil vagas de acolhimento. E, nobre Vereadora Rute Costa, acredite, as vagas não são ocupadas, porque, em sua grande maioria, ou seja, grande parte dessas pessoas prefere continuar nas ruas, mesmo tendo abrigo.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal, pelo Progressistas.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, cumprimento V.Exa. e os colegas Vereadores.

São muitos os assuntos a tratar, mas escolhi um que ainda não foi abordado nesta tarde e, se não estiver equivocada, tampouco foi abordado na Casa.

Antes, porém, quero cumprimentar a nossa colega Vereadora Dra. Sandra Tadeu porque vai assumir na Câmara Municipal, esta semana, a importante condição de Procuradora da Mulher.

Inclusive, nossa querida Procuradora, o tema que vou abordar será um que, tenho certeza, V.Exa. estará ao meu lado.

Quero expressar o meu apoio à Resolução nº 2427/2025 do Conselho Federal de Medicina - CFM. É uma resolução extremamente importante, porque vem corrigir algo que está acontecendo no nosso país e que tem prejudicado a saúde de nossas crianças.

Explico para que ninguém entenda que essa minha posição, e mesmo a posição do CFM, seria uma posição transfóbica. Todos me conhecem, sabem o tanto que defendo o direito de todo o ser humano à sua identidade, seja ela política, filosófica, religiosa ou mesmo sexual ou de gênero. Enfim, o direito à identidade, o direito de se autodeclarar conforme o seu sentimento com relação à sua raça. Então, sou uma defensora dessas individualidades.

Porém, entendo que as crianças precisam ser protegidas de forma integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que, aliás, considero uma lei modelo.

Não é caso de definir, de etiquetar, de dizer que uma criança com quatro ou cinco anos de idade seria uma criança trans. As crianças brincam; as crianças experimentam; as crianças se apresentam como querem; e não tem nada demais vestir uma roupa de menino ou uma roupa de menina; brincar com boneca; brincar com carrinho e jogar futebol. O problema é que estão etiquetando as nossas crianças cedo demais. E, para além dessa questão, estão medicalizando as nossas crianças.

Atualmente, crianças com oito, nove, dez anos de idade estão tomando hormônios bloqueadores. Os bloqueadores são hormônios que servem para evitar o desenvolvimento das características da adolescência, do sexo de nascença. Então, a menina começa a tomar o bloqueador para não menstruar, para o seio não se desenvolver, para não ganhar forma feminina no corpo. O menino também começa a tomar, na casa dos 11 ou 12 anos, o bloqueador para não crescer o pênis, não crescerem os testículos, nem pelos pubianos.

Dizem que isso tem volta, mas não é verdade, porque provoca uma atrofia.

E mais: aos 16 anos, essas crianças começam a tomar o que chamamos de hormônios cruzados para desenvolver as características do sexo oposto. Também é uma situação que não tem volta.

Conheço homens gays que brincavam com bonecas quando crianças e que também gostavam de vestir as roupas de suas mães e irmãs. Se esses homens gays vivessem neste momento, eles teriam sido mutilados, entupidos de hormônios e não teriam a plenitude da sua sexualidade, hoje, como homens gays.

Nem todo menino que, na infância, usa um vestido vai querer ser uma mulher trans na vida adulta, assim como nem toda menina, que na infância, adota um nome masculino se tornará, na vida adulta, um homem trans. Aqueles que, ao atingirem a maioridade, optarem por isso, devem ser respeitados. Mas não podemos, em hipótese alguma, submeter crianças a decisões irreversíveis.

É exatamente isso que o Conselho Federal de Medicina - CFM está tentando coibir com a Resolução nº 2.427/2025: proibir a hormonioterapia em menores de 18 anos e impedir cirurgias de redesignação sexual em menores de 21 anos. Não podemos, de forma alguma, permitir que os seios de nossas meninas sejam amputados; que os órgãos genitais de meninos sejam retirados; que úteros de adolescentes sejam removidos. Essas cirurgias são, sim, mutilações, e têm consequências irreversíveis, inclusive a esterilização, algo que no Brasil é rigidamente regulado.

Enquanto isso, em alguns países da Europa, essas práticas estão sendo revistas. As meninas de 14 anos foram submetidas a procedimentos cirúrgicos, e hoje, muitos médicos se arrependem de terem participado dessas experiências, porque é isto: experiências com seres humanos.

Por isso, venho expressar meu apoio ao Conselho Federal de Medicina, que já está sendo alvo de ações movidas pelo PSOL, como sempre, no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Cristiano Zanin já intimou o CFM a prestar esclarecimentos. Mas nem tudo é matéria para o STF.

Faço um apelo aos colegas Vereadores desta Casa: aprofundem-se nesse tema. Isso já acontece em São Paulo. Se essa resolução cair, essa prática poderá se expandir indiscriminadamente, inclusive para consultórios particulares. E isso representa risco real de lesão às nossas crianças.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal, pelo belo discurso. Tema importante, muito bem abordado. Recentemente, li que a taxa de arrependimento entre pessoas que fizeram a transição já passa de 50%. E, infelizmente, em muitos casos, não há como reverter.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, subo hoje a esta tribuna para relatar um fato impactante que ocorreu nesta Casa. Durante o Colégio de Líderes, um grupo de senhoras - mães em situação de rua acompanhadas de crianças -, entrou na reunião de forma bastante agressiva. E isso me fez refletir.

Os membros da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo precisa sair um pouco de seus gabinetes e olhar o que está acontecendo nas ruas. É necessário assumir responsabilidades, até mesmo repensar o papel dos Conselhos Tutelares diante dessa realidade. Nós, que andamos por São Paulo, vemos cenas estarrecedoras: crianças com no máximo três anos, ainda de fralda, andando sozinhas pelas praças. Isso acontece, por exemplo, na Rua Vergueiro e na Avenida Paulista. Enquanto isso acontece, a mãe está dentro da barraca. Essa criança solta pode ser levada por alguém, sofrer abusos ou até ser atropelada. E quando tentamos intervir, ouvimos que não se pode separar mãe do filho.

Sabemos que a Prefeitura de São Paulo possui abrigos. Mas muitos não querem ir. Preferem a rua. Mas se o pai ou a mãe opta por viver na rua, o Estado ainda assim tem o dever de proteger a criança. Essas crianças não podem crescer em meio a drogas, abusos e abandono. E ainda somos confrontados quando denunciamos a situação. Recebemos críticas, como ocorreu agora, quando um grupo gritava a respeito da cracolândia. Com todo respeito: não quero saber de cracolândia nesse debate. Então, na verdade, acho que os Poderes estão a todo momento intervindo uns nos outros. Está na hora de os Poderes se juntarem e resolverem o problema deste país.

E é isto que é preciso: os Poderes têm de sair dos seus gabinetes e ir para a rua. Não adianta mandar conselho disso, conselho daquilo. As pessoas não têm uma expertise, uma capacidade, muitas vezes, de resolver problemas seríssimos, como abuso, sequestro de crianças. E é isso que estamos demonstrando, muitas vezes, na cidade de São Paulo.

Hoje, se não me falha a memória, vi umas três crianças moradoras de rua. Uma não devia ter nem dois anos. Como é que uma criança de dois anos pode morar, na cidade de São Paulo, numa barraca na rua? Além dela, os irmãozinhos também. Muitos adultos abusam dessas crianças para venderem bala, para venderem pano. E o pior: até compramos o pano. Particularmente, deixava o pano. Outro dia, uma assessora falou para a menina: “Não vou levar, fica com o pano. Você vende para outro”. E a criança disse: “Pelo amor de Deus, tia, leva o pano, porque, enquanto não vender tudo, não posso ir para minha casa”. Olha a que ponto chegou a situação dessas crianças que estão na rua.

Estamos discutindo a cracolândia. Na minha opinião, como médica, o único jeito é a internação compulsória. Ora, quem está usando há mais de cinco anos o crack consegue se livrar sozinho apenas por um milagre de Deus, com a Bíblia debaixo do braço, orando. Dessa forma, é capaz de sair. Caso contrário, nunca sairá dessa vida.

Eles também agridem. Outro dia, vi uma mulher nua em plena luz do dia, por volta de uma hora da tarde. Estávamos, minha filha e eu, e perguntei: “Érica, o que é isso? É homem ou é mulher?” Porque a pessoa estava com um saco, totalmente nua. Minha filha respondeu: “Não, mãe, é uma mulher.” Aquela mulher estava totalmente desorientada, devia estar drogada. E o que mais me impactou foi que comecei a imaginar quantos homens não teriam abusado daquela mulher, já que ela estava tão fora de si.

Como é que se discute direitos humanos e se deixa essas pessoas nessa situação? Não estou querendo dizer que acho que se tenha de escondê-las. Mas elas precisam ser tratadas, medicadas, pelo menos para terem o mínimo de dignidade, porque essa vida que essas pessoas e essas crianças levam é indigna. Isso é não ligar para os direitos humanos.

Para concluir, é muito triste essa situação e acredito que enquanto os Poderes não fizerem uma força-tarefa, estaremos sempre discutindo a mesma coisa.

Muito obrigada a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Encerrados os comunicados de liderança, passemos ao Grande Expediente.

GRANDE EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Alerto aos Srs. Vereadores que estão em seus gabinetes para fazerem uso da palavra em seguida, se for o caso.

Tem a palavra o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos e a todas, e aos que nos assistem pela Rede Câmara SP.

Estou muito feliz no dia de hoje. O dia nem terminou e já tivemos várias apresentações e várias situações boas para a periferia de São Paulo. Mas gostaria de voltar ao sábado passado.

No dia 17 de maio, tivemos uma reunião extremamente importante. Se pudessem colocar a foto.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Vejam que reunião bacana realizada no Córrego dos Freitas. É o calcanhar de Aquiles de todos os governos. Mas por que essa reunião foi importante? Tivemos as presenças do Secretário Marcos Monteiro, representando a Prefeitura de São Paulo, e do Vereador Isac Félix compondo a Mesa. E qual a vantagem de uma reunião como essa, em um dia como esse? Não é ano de eleição. Se fosse ano de eleição, uma reunião lotada desse jeito, falariam que estávamos atrás de voto e não para resolvermos os problemas da nossa comunidade.

Então, parabenizo toda a nossa comunidade que se fez presente nessa reunião, no sábado, no Córrego dos Freitas. Parabenizo, mais uma vez, o nosso Secretário Marcos Monteiro e o nosso Prefeito Ricardo Nunes. É o que sempre digo, secretário bom é o secretário de rua, secretário e prefeito de rua. O próprio Prefeito fez uma declaração esta semana, que é um prefeito periférico. Faz toda a diferença quando o administrador público vai nas trincheiras verificar os problemas na rua, não fica atrás de um gabinete, atrás do computador vendo números. Isso não funciona.

Deixo um grande abraço ao nosso Secretário Marcos Monteiro e ao nosso Prefeito Ricardo Nunes, pela atitude de os secretários realizarem esse tipo de reuniões, encarando a nossa comunidade na rua e não trazendo essas reuniões para o Centro e para os gabinetes.

Parabenizo também a Unasp que no sábado, dia 17, completou 110 anos. Para quem não sabe, a Unasp é o Centro Universitário Adventista de São Paulo. E curiosidade ou não, Presidente João Jorge, o nosso Prefeito foi aluno da Unasp em 1978. Mostraram até o boletim e disseram que S.Exa. só tinha nota 10, não sei se é verdade ou não, mas deixou muita gente com vergonha do boletim.

A Unasp é um centro de referência muito importante naquela região de M’Boi Mirim e Campo Limpo, porque trabalha o jovem e a família. São 110 anos de história de educação e trabalho, fazendo toda a diferença na nossa região. Então, parabéns a todo o corpo docente da Unasp pelos seus 110 anos completados no dia 17 de maio de 2025.

Hoje, tivemos a honra de estar presentes no Palácio do Governo, às 10h, com o nosso Prefeito Ricardo Nunes e vários amigos Vereadores, como a Vereadora Janaina Paschoal, em um evento extremamente importante, muito bom para a comunidade. As Vereadoras Zoe Martínez e Amanda Vettorazzo, e mais alguns outros parceiros, também estiveram presentes, assim como vários secretários. Estavam presentes também o nosso Governador Tarcísio de Freitas, a nossa Primeira-dama do estado, Presidente do Fundo Social, Cristiane Freitas. Estou falando sobre o lançamento do Programa de SuperAção SP e das carretas itinerantes do Fundo Social.

O Programa de SuperAção SP é uma iniciativa do Governador Tarcísio de Freitas com a nossa Primeira-dama Cristiane Freitas, e é uma ferramenta crucial de combate à pobreza. Sabemos que a desigualdade social é um dos maiores desafios do nosso tempo. Programas como esse, que focam em oferecer suporte e oportunidades são essenciais para muitas famílias que podem reescrever sua história de vida, dignidade e perspectivas.

Além disso, o lançamento das carretas itinerantes do Fundo Social reforça o compromisso em levar serviços e apoio diretamente para aqueles que mais precisam.

- Apresentação de vídeo.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Vejam as carretas, que legal. É a prova de que o Poder Público pode e deve ir ao encontro do cidadão encurtando a distância e facilitando o acesso a direitos e benefícios. Acredito que a verdadeira transformação social acontece quando garantimos que ninguém fique para trás e que todos tenham as mesmas chances de acesso à cultura, educação e desenvolvimento.

Temos uma carreta de alimentos, aproveitamento de alimentos; uma para pets e outra de audiovisual, tecnologia e inovação. Três carretas itinerantes extremamente importantes farão parte da periferia de São Paulo e das nossas cidades. Nunca vi um evento tão brilhante no Palácio do Governo, com tantos prefeitos do interior e várias autoridades.

Então, parabéns ao nosso Governador Tarcísio e à nossa Primeira-dama Cristiane de Freitas, pela iniciativa. Espero que essas carretas cheguem logo às periferias, dando continuidade a esse trabalho e fazendo um governo de igualdade.

E não poderia deixar de falar da nossa Virada Cultural, que gera uma quantidade imensa de empregos, ajuda muito no comércio local e no turismo da cidade. Também parabenizo o Prefeito pela 20ª edição, por continuar levando a Virada Cultural para as periferias, mostrando o respeito que o nosso Prefeito, o nosso Secretário Totó Parente e a Carol têm pela nossa periferia.

Quero mostrar um vídeo sobre a importância, a envergadura dos artistas que são levados a esse evento.

- Apresentação de vídeo.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Vejam a quantidade de pessoas na periferia, sem nenhum tipo de problema, e vejam a declaração do cantor Leo Santana. Isso foi em M’Boi Mirim, com recorde de público: mais de 25 mil pessoas, chovendo, num frio de 18°C. Quando as pessoas que moram na periferia teriam condições de pagar por isso, no Largo da Piraporinha? Vejam o que o cantor Leo Santana fez, no dia seguinte, após o evento.

- Apresentação de vídeo.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Os senhores entenderam a importância desses eventos irem para a periferia? O próprio artista reconhece que foi bem recebido. E foi uma iniciativa do nosso Prefeito Ricardo Nunes, com o Secretário Totó agora também.

No sábado, teremos o show da Pablo e do Beto Barbosa. No domingo, teremos João Gomes e Pixote. Olhem que envergadura de artistas. Imaginem aquele trabalhador que recebe mil reais, 1,5 mil reais por mês, que fica vendo o artista pela televisão e que jamais poderia imaginar a possibilidade de estar ao lado dele, sair de casa, atravessar a rua e ver o show daquele artista totalmente de graça, com segurança?

É um registro que faço. E parabenizo este Governo, que faz uma Virada Cultural descentralizada. Parabenizo o Secretário Totó e a Carol, que continuaram com isso, e o nosso Prefeito Ricardo Nunes, que veio desde a gestão do Doria, do Bruno, e continuou com isso.

E que isso não acabe. Que esses eventos continuem chegando até a periferia, para aquelas pessoas que realmente precisam ter um minuto de alegria, de cultura, e de graça, com toda segurança, com todo o respeito. Isso fomenta também o comércio local, gera emprego. Por isso, é muito importante a Virada Cultural na cidade de São Paulo.

Era isso que tinha de apresentar hoje.

Obrigado, Presidente João Jorge, Vereadores, nossos amigos, todos os que nos assistem.

Boa tarde a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Silvinho Leite falou bem. É muito importante a presença do estado, do município, da cultura, na periferia. Sabemos da sua atuação histórica, longa. Mande um abraço ao Presidente Milton Leite, que é de lá também.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Simone Ganem e Sonaira Fernandes, e dos Srs. Thammy Miranda, Zoe Martínez, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Já informo aos demais Srs. Vereadores, que serão os próximos, que no caso de ninguém se manifestar após a nobre Vereadora Janaina Paschoal, adiaremos o restante do Grande Expediente.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Obrigada, Sr. Presidente.

Antes de tudo, farei um esclarecimento, V.Exa., sobre algo que tem acontecido com alguma frequência. Os projetos são distribuídos para os relatores da CCJ, e, depois, vão para a Procuradoria antes de chegarem aos gabinetes dos relatores para fins dos pareceres. Entretanto, por alguma razão, consta no SPLegis que o processo ou que o projeto já está com o relator. E o Colega fica magoado, achando que estamos segurando. Isso já aconteceu pelo menos duas vezes. E, na verdade, o projeto não está conosco.

Então, gostaria de solicitar, seja à Procuradoria, seja à parte técnica que cuida disso, para que apareça no SPLegis exatamente onde está o projeto, porque já são mais de dois Colegas que ficam chateados, achando que estou, de alguma maneira, obstruindo. E eu jamais faria isso.

Gostaria de dizer que amanhã, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, vai acontecer uma audiência pública para tratar da cracolândia. Pelo que compreendi, é um evento do grupo intersetorial que conecta a Assembleia Legislativa e a Câmara dos Vereadores.

Essa iniciativa já existe há algum tempo. Quando estava na Assembleia como Deputada Estadual, era a representante da Assembleia nesses trabalhos, tanto que muitas vezes estive na Câmara para essas discussões. E, à época, o agora Deputado Estadual Suplicy era Vereador e representava a Câmara.

Irei a esse debate amanhã na Assembleia e entendo que seria frutífero se outros Vereadores, em especial, aqueles que têm uma visão diferente do Deputado Suplicy, pudessem comparecer. Esse debate é importante. Já era importante nessa época.

Infelizmente, esse é um problema que assola São Paulo, que desafia São Paulo há muitos anos. Mas é ainda mais importante hoje, porque, infelizmente, a Esquerda está querendo criar uma narrativa de que não existem ações sociais, e que a Esquerda gostaria que tivessem abrigos suficientes, vagas suficientes. Mas a verdade é somente uma: todas as vezes em que algum governo, alguma autoridade, tentou fazer um projeto de acolhimento, de retirada de pessoas das ruas, de oferta de alternativas, a Esquerda ficou contra. Digo isso, e não é de hoje.

Em 2012, foi feito um convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, com a participação do Ministério Público, Tribunal de Justiça e da Secretaria da Saúde. À época, era Governador o hoje Vice-Presidente da República. Foi um trabalho muito bem fundamentado, pelo qual 70 advogados, graciosamente, ficavam no CRATOD - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, atendendo familiares de pessoas que estavam literalmente perdidas na cracolândia.

Havia juízes, defensores públicos, advogados, promotores e eles faziam todo o procedimento para internação involuntária. E involuntária em que sentido? Porque eram pessoas já fora das suas condições mentais, mas os familiares pediam essa intervenção. Houve resistência, à época, por parte de Defensores Públicos ligados à Esquerda; houve resistência de políticos e ativistas de Esquerda, e esse projeto ficou inviabilizado.

Então, precisamos falar com clareza: as iniciativas sociais e de saúde para dar alternativas a essas pessoas não foram iniciativas apoiadas pela Esquerda, que é defensora de uma abordagem antimanicomial radical. Temos uma lei importante de 2001, que é a Lei Antimanicomial, que é uma lei que prevê várias etapas de tratamento em termos de saúde mental e drogadição, e, também, para a questão do alcoolismo.

É uma lei importante por quê? Porque quebrou aquela dinâmica do asilamento, usada, muitas vezes, com finalidades políticas em governos comunistas, internar as pessoas como loucas porque são divergentes, pessoas esquecidas pela sociedade. Então, quebrar a dinâmica do asilamento é algo positivo. Daí vem a luta antimanicomial.

O problema é que houve uma radicalização, e as pessoas que, efetivamente, precisam de tratamento na seara da saúde mental, sobretudo, por internação, ainda que internações de curta duração, não conseguem. Elas não conseguem por uma ideologia esquerdista que se tornou predominante.

É assustador, porque, muitas vezes, temos lideranças de Direita ou de Centro-Direita eleitas para o cargo majoritário, mas, nos cargos de decisão nas Secretarias, nos Ministérios, quem ocupa são as pessoas que decidem fechar os leitos de saúde mental.

Qualquer um que atue na área sabe como atendemos pessoas buscando leitos de saúde mental, e esses leitos não existem mais. Hoje, alguns Colegas subiram a esta tribuna para festejar essa luta antimanicomial, mas precisamos separar as coisas. Não querer asilamento é uma coisa e concordo. Agora, fechar as portas para tratamentos necessários, abandonar famílias e indivíduos à própria sorte, não. E é com esse caos que a Esquerda vem flertando há anos. É com esse nada, com esse vácuo que a Esquerda vem flertando há anos.

Poucos sabem que a situação vai ficar mais grave. Por quê? Porque o Conselho Nacional de Justiça, por meio de uma Resolução 487/2023, determinou o fechamento dos Hospitais de Custódia. Os Hospitais de Custódia, antigos Manicômios Judiciários, são os estabelecimentos de saúde que recebem as pessoas que cometem atos previstos como crime, mas são inimputáveis, pessoas que recebem medida de segurança. As pessoas não estão sabendo disso, dessa determinação.

Houve questionamentos, mas eles não vingaram, estão parados. O Conselho dos Tribunais de Justiça pediu mais prazo para que os Tribunais de Justiça se adequem. O que isso significa? Que não estão questionando a flagrante inconstitucionalidade dessa Resolução nem o mérito ou demérito dela. Estão, apenas, pedindo prazo.

As pessoas que estão internadas hoje pela prática de atos previstos como crime, mesmo os mais graves, serão liberadas. O que é pior: as pessoas que, a partir de agora, cometerem atos previstos como crime e as que venham a ser declaradas inimputáveis, ou seja, incapazes de irem para a prisão, não serão mais internadas. Eles disseram, os Conselheiros do CNJ, que essas pessoas têm de ser mandadas para os hospitais gerais, ou seja, esses hospitais que já não dão conta nem das doenças do corpo, já não dão conta dos surtos de doenças da mente de pessoas que nunca praticaram atos violentos, como é que esses hospitais vão lidar com isso?

Então, precisamos traduzir as falas. Quando a Esquerda sobe a esta tribuna, critica as intervenções e fala da luta antimanicomial, está defendendo o nada, está defendendo o caos. É o cada um por si e Deus por todos. Precisamos começar a detalhar essa discussão, porque é uma discussão que fica muito na generalidade genérica. “Sou a favor das drogas, sou contra as drogas. Sou a favor de liberar, de não liberar; a favor de prender ou não prender.” Temos de descer aos detalhes. Eles estão criticando a política do Sr. Prefeito, do Sr. Governador. É da democracia. Quero saber, querem colocar o quê no lugar? O que querem colocar no lugar? O nada? Essas pessoas vão para onde?

Veio uma mãe, com uma outra senhora e duas crianças, no Colégio de Líderes hoje, dizer que não tem vaga. Apresentei um projeto na Assembleia, em 2022, e agora trouxe o mesmo tema para o município de São Paulo com o PL 159/2025, que está em trâmite nesta Casa, para que as equipes de assistência social façam busca ativa das crianças nas ruas. Não podemos normalizar crianças andando nuas e descalças nas ruas, com tanto dinheiro que tem nesta cidade. E pergunto: qual foi o Parlamentar do PT ou do PSOL que, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, apoiou o meu projeto? Qual será o parlamentar do PT ou do PSOL que apoiará o meu projeto nesta Casa para que façamos busca ativa a fim de tirarmos essas crianças dessa situação?

Na hora de invadir o Colégio de Líderes, fazer grito de guerra, falar que o Sr. Prefeito está agindo assim ou assado, fica bonito para poder fazer like nas redes. Mas quero saber quem é que vai unir força para exigirmos essa busca ativa, a saída das crianças das ruas, porque as crianças são alugadas. Não são só os paninhos e as balinhas, elas são alugadas para mendigar. Sei que tem muita gente em carência. Não estou negando a necessidade econômica. Não sou uma pessoa ignorante. Mas aquela família que está lá mendigando, muitas vezes, tem casa e fica na rua com a criança pequena. A assistente social tem de abordar. A criança está sendo instrumentalizada.

E temos de entender o que essa Esquerda quer, porque jogar pedra e criticar é fácil. O que a Esquerda quer? “Ah, na época do Haddad”. Na época do Haddad davam dinheiro na mão de dependente químico. Dinheiro na mão de dependente químico, desculpa, é para alimentar o tráfico. Fico preocupada até com o dependente químico que vai sacar benefício continuado ou bolsa família, porque o traficante já sabe a data e está do lado para tomar. Essas pessoas não têm condições de ter dinheiro na mão.

Então, o debate precisa sair da generalidade genérica. Não é que quero que faça. Quero saber o seguinte: o que eles propõem? Eu proponho.

A senhora que veio a esta Casa xingou a atual Secretária. Fui visitar a Secretária e, por muitas vezes, conversei com a equipe de S.Exa., que faz as abordagens. Os meus assessores acompanharam as abordagens, mas são abordagens ainda, entendo, respeitosamente, muito tímidas. Não pode só perguntar: “Olha, você quer ficar na rua?” Não. Onde estão essas famílias? Quem são os pais? Sabe, temos de mudar a mentalidade.

E ouso dizer, o que a Prefeitura e o Governo estão fazendo é pouco ainda, mas com essa pancadaria que a Esquerda está fazendo, não temos sequer condições de cobrar mais. Precisamos descer aos detalhes. Tem vaga ou não tem vaga? Quantas vagas faltam? Por que não quer sair da rua? Tem abrigo para famílias? Outro dia, conversei com uma família moradora de rua que não queria ir para um abrigo misturado com um monte de homem. Essa família era um casal com duas crianças - uma delas era menina. Então, vamos olhar para os detalhes, vamos unir forças para dar soluções. A situação é muito grave.

Agora, a verdade tem de ser dita, a Esquerda sempre atrapalhou, deliberadamente atrapalhou qualquer trabalho social e de saúde sério na região do Centro de São Paulo. Algo que fosse diferente de distribuição de drogas, de salas de uso seguro, de liberação, de dar dinheiro na mão de dependente, a Esquerda sempre foi contra.

Então, vamos nos detalhes.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Alguém da inscrição se manifestou? (Pausa). Não havendo mais oradores, adio de ofício, o restante do Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

REQUERIMENTO 07-00019/2025

“REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA DESEMPENHAR MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

Senhor Presidente,

REQUEIRO licença para desempenhar MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO no evento “From Bytes to Benefits”, nos termos do art. 20, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, III, do Regimento Interno, a partir de 25/05/2025, pelo período determinado de 06 (seis) dia(s) sem ônus para Edilidade.

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) É facultada a prorrogação do tempo de licença por meio de novo período, conforme art. 114 do Regimento Interno;

3) É permitida a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

4) Para fins de remuneração, a licença saúde é considerada como em exercício, conforme art. 20, § 1º, inciso II, da L.O.M. e art. 116 do Regimento Interno.

Sala das Sessões,20 de maio de 2025

GABRIEL ABREU

VEREADOR (PODEMOS)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado. Fica, assim, prejudicado o requerimento apresentado e aprovado anteriormente pelo mesmo Vereador.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores que se encontra aberta a 3ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura, sempre dizendo aos Srs. Vereadores que procurem o sistema virtual para a votação dos projetos.

Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 21 de maio, e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 22 de maio, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Uma boa tarde e boa noite a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 20/05/2025

Requerimentos

VEREADOR GABRIEL ABREU (PODE)

07-00011/2025 - Licença para desempenhar Missão Temporária de Interesse do Município no evento “From Bytes to Benefits”, pelo período determinado de 4 dias, com ônus para a Edilidade. [Prejudicado com a aprovação do RPS 19/2025]

07-00019/2025 - Licença para desempenhar Missão Temporária de Interesse do Município no evento “From Bytes to Benefits”, a partir de 25 de maio de 2025, pelo período determinado de 06 (seis) dia(s) sem ônus para Edilidade.

39ª SESSÃO ORDINÁRIA

21/05/2025

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Nabil Bonduki encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 39ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 21 de maio de 2025.

Nobre Vereadora Zoe Martínez, parabéns pelo seu trabalho, pela sua representação no Rio de Janeiro. Parabéns pela homenagem que V.Exa. recebeu lá. A Câmara sente-se orgulhosa também.

Quero anunciar a presença de um amigo, Alex Bortoletti, Presidente do grande Grupo Souza Lima, que trabalha na área de segurança. Bem-vindo à Câmara de São Paulo, Alex. (Palmas)

Ao meu lado, o nobre Vereador Silvão Leite.

Adio, de ofício, o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos, então, aos comunicados de liderança, após o qual teremos a sessão extraordinária para votar projetos de Vereadores.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, hoje falarei sobre conquistas. São conquistas que nascem da luta, do trabalho coletivo e do compromisso com quem mais precisa.

Na última semana, voltei ao lugar que marcou a minha infância. Havia muita gente lá de Santo Amaro, principalmente, a garotada botina amarela, no Centro Esportivo Joerg Bruder. Esse espaço está agora de cara nova, revitalizado e entregue de volta à comunidade como ela merece. Aliás, um centro olímpico, para preparação de atletas olímpicos.

Muito, muito bacana, diferente da primeira inauguração do meu tempo de garoto, em que era um grande clube, quando Santo Amaro era ainda na periferia de São Paulo.

Estive lá, ao lado do Prefeito Ricardo Nunes, e aproveitei para fazer o pedido de mais centros como aquele, para chegar às regiões mais periféricas, mais afastadas da cidade. Eu acredito de verdade que o esporte e o lazer transformam vidas, tiram crianças da rua, colocam a cidadania no projeto social, no esporte e na arte.

Falando em transformação, não posso deixar de mencionar o momento histórico que vivi em outro canto da cidade, em Guaianases, na zona Leste, na comemoração dos 164 anos do bairro. Dentro das festividades do aniversário do bairro, realizamos um ato muito simbólico, que foi a entrega das escrituras de apartamentos esperadas há quase 30 anos. As famílias da Cohab Juscelino e da Cohab Jardim São Paulo finalmente receberam as escrituras dos seus imóveis. Um sonho antigo que virou realidade.

Essa é mais uma conquista da Gestão do nosso Prefeito, que vem fazendo uma das maiores entregas da história da cidade na área da habitação. Há previsão de que nos próximos quatro anos sejam entregues cem mil documentos em toda a cidade.

Estive ao lado do Subprefeito de Guaianases, meu querido Thiago Della Volpi, testemunhando um dia de emoção, justiça e dignidade para nossa gente.

Gostaria de aproveitar este momento para parabenizar o Subprefeito que transformou o aniversário de Guaianases em um mês inteiro de comemorações. Tivemos também o tradicional e animado evento de carrinho de rolimã. Voltei à infância e fiz até algumas manobras radicais em cima do carrinho de rolimã. Um clássico que encanta as gerações e reúne famílias em momentos de muita alegria.

Para completar a alegria, o incrível Porsche JDM Fest, onde tive oportunidade também de participar de uma apresentação de drift, um esporte super-radical, realmente, muito interessante.

No próximo sábado, dia 24, teremos a Virada Cultural em Guaianases, um encontro com a arte e a diversidade para a nossa gente. No sábado seguinte, dia 31, acontecerá mais uma Caminhada do Autismo, uma ação de consciência, respeito e inclusão que merece todo o nosso apoio.

Agradeço à população de Guaianases, pelo carinho e participação; ao Prefeito Ricardo Nunes, pelo olhar atento à nossa região; e também à família Leite, que sempre esteve comigo nesse caminho de luta pelo bairro de Guaianases, pela zona Leste.

Guaianases é resistência, é cultura. O nosso mandato segue firme, lado a lado com quem faz a diferença. Afinal, não tem segredo, tem trabalho.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Silvão Leite.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de anunciar a presença da Primeira-Dama de Araçariguama, a Sra. Mirelle Trevisan, esposa do nosso Prefeito Rodrigo Andrade, do Republicanos. Anuncio também a presença do Prefeito de Boituva, o Sr. Edson Marcusso, do PSD.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo, Sra. Mirelle Trevisan, Primeira-Dama, de Araçariguama, e o Prefeito de Boituva, Sr. Edson Marcusso.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, eu gostaria de sugerir que V.Exas. abrissem seus celulares, pois há uma manchete que diz o seguinte: “Procuradores do Município de São Paulo podem pedir 22 mil reais para gastar, para adquirir computadores, celulares e outros itens”.

Francamente, há muito tempo não vejo uma matéria de jornal que tenha me deixado tão indignada. Estamos vendo o suado dinheirinho do paulistano sendo gasto por procuradores que ganham até 46 mil reais, que é o teto constitucional. Ganham até mais do que o próprio Prefeito, e agora os procuradores vão poder fazer uso de uma verba de 22 mil reais para comprar o seu iPhone 16, 17 ou 18. Vão querer comprar o iPhone 25 com esse valor, não é?

Quero saber quem é que não fica indignado com uma notícia dessas quando abre seu celular e vê que o procurador do município de São Paulo vai poder fazer uso de uma verba de até 22 mil reais para comprar um iPhone, um celular, uma coisinha para o trabalho deles, para que eles possam trabalhar melhor. Para trabalhar melhor, eles têm de fazer uso de uma verba de 22 mil reais.

Como é que explicamos isso para o cidadão comum, que vai ao supermercado? Falamos muito, aqui, que ele vai comprar o ovo e o café, que quer comprar a picanha para o seu churrasquinho e obviamente não está conseguindo. Há a promessa do Presidente Lula de dar picanha, mas também não está conseguindo, e o procurador do município de São Paulo tem 22 mil reais para comprar o seu celular.

Quero muito entender por que isso acontece. Como é que isso pode acontecer em uma cidade onde está faltando tanta coisa, onde o paulistano tem tantas dificuldades? Como é que explicamos sobre os procuradores? Estou vendo a nossa Vereadora Sandra Santana balançando a cabeça, dizendo que isso não pode acontecer. Não há justificativa moral e muito menos administrativa para esse tipo de privilégio. Isso é um escárnio. É um tapa na cara de todos os paulistanos.

Temos 397 procuradores municipais. Se todos resolverem trocar o seu iPhone e os seus MacBooks - obviamente, vão querer o Mac; não pode ser um laptop simples -, o custo desta farra poderá ultrapassar 8 milhões de reais. Ou seja, é dinheiro de pinga, aquele troco ali. Vão fazer a festa.

Por conta disso, eu fiz um ofício para a Procuradora-Geral do Município. Está aqui o meu ofício. Quem quiser pode entrar no SPLegis e encontrar o meu ofício, por meio do qual eu estou questionando o porquê dessa verba. Qual é a verba individualmente disponibilizada? Quais itens estão englobados nessa verba? Qual é o motivo de a aquisição de celulares, especificamente, estar incluída nesses itens? Vou esperar que a Procuradoria Municipal responda ao meu ofício. Estou aqui, com ele, justamente para que possamos entender por que os procuradores do município podem ter tal privilégio, com até 22 mil reais para a compra de um celular.

Uma das minhas principais missões nesta Casa - e para isso eu fui eleita - é e sempre será defender o dinheiro do paulistano, defender o interesse do paulistano. Eu não vou permitir o uso indevido dos recursos públicos. Por que temos privilégios injustificáveis? Isso é um escárnio, como eu disse, na cara do paulistano.

Muito obrigada, Presidente. Encerro aqui a minha fala.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Cris Monteiro, sempre muito zelosa com o dinheiro público.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos que nos assistem e nos ouvem. Eu subo a esta tribuna, mais uma vez, infelizmente, com o meu coração bem pesado, mas também com a convicção firme de que não podemos mais aceitar o silêncio diante de uma realidade tão cruel e devastadora.

O abuso sexual na infância não termina quando o ato criminoso acontece. Ele deixa marcas profundas e permanentes. O corpo cresce, sim, mas muitas vezes a dor cresce junto e se transforma em sequelas que acompanham essas vítimas por uma vida inteira.

Estudos científicos nos mostram um dado alarmante. Crianças que sofrem abuso sexual têm o dobro de chance de desenvolver pesadelos, ansiedade e transtornos de personalidade na vida adulta. Isso significa que essas feridas invisíveis aos olhos comprometem a saúde mental, os vínculos afetivos, a autoestima e a capacidade de lidar com os desafios do cotidiano. O abuso sexual infantil é uma das mais graves violações dos direitos humanos. Ele invade o corpo, destrói a confiança, silencia a voz e afeta profundamente a estrutura emocional de uma criança. E o mais chocante é que isso, na maioria das vezes, acontece dentro das próprias casas, local que deveria ser de extrema proteção.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, os números falam por si só. A cada oito minutos, uma mulher ou uma menina é estuprada no Brasil. São 180 estupros por dia, mais de 66 mil casos por ano, fora os casos que não são notificados. Quando falamos de crianças de 0 a 13 anos, o cenário é ainda mais doloroso. Em 86% dos casos, o agressor conhece a vítima. Em 64%, o agressor faz parte da família. Em 71,6% dos casos, o crime acontece dentro da própria casa. Diante desses dados, eu deixo mais uma indagação. Qual é o futuro dessas crianças? Quais as cicatrizes que elas carregarão pelo resto da vida? E como podemos nos calar diante de tudo isso que estamos vendo? Precisamos romper esse ciclo de violência com coragem, com políticas públicas, com acolhimento e com denúncia. É nosso dever como legisladores e cidadãos. É nosso dever como seres humanos.

A quem escuta este discurso, eu deixo o meu apelo direto. Se você confia, denuncie. Não silencie. Disque 100. O nosso silêncio pode favorecer o abusador. A nossa denúncia pode salvar uma criança e pode salvar uma vida.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva para fazer um anúncio.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nobres Vereadoras e Vereadores, quero anunciar a visita do meu irmão, Vereador eleito em Cajamar, Reinaldo Santos, da Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo, que comigo luta por moradia digna e tem a missão, na Câmara Municipal de Cajamar, de representar o movimento de moradia e de lutar todos os dias. Então, obrigado pela sua presença. Aqui é o nosso maior Parlamento, Vereadoras e Vereadores combativos. Eu tenho certeza de que Cajamar, uma cidade vizinha, irmã do nosso município, do ladinho ali, divisa com Perus, tem feito um trabalho muito importante. Então, receba as nossas homenagens da Câmara Municipal de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindo, Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o vício é uma das piores coisas do ser humano, porque o vício envolve um prazer, o lançamento de dopamina, o prazer da satisfação imediata e de um ganho com mais vício. É por isso que, eventualmente, toda propaganda de cigarro foi proibida e toda propaganda de álcool foi limitada no Brasil, embora eu ache que tenha que ser proibida. É por isso que, eventualmente, toda droga de potencial mais lesivo, seja maconha, cocaína, heroína, foram expressamente proibidas, não só a publicidade, por óbvio, mas o consumo.

O vício que hoje se alarga é o da jogatina, o vício das bets no Brasil. E é o vício que acomete sobretudo a população mais pobre, que, por óbvio, quer ascender economicamente, socialmente, e não consegue, exatamente por uma limitação do empreendedorismo dada por um governo de Esquerda, que quer arrecadar cada vez mais com as bets, com os impostos sobre essa jogatina, sobre a população mais frágil. Sr. Presidente, são 30 milhões gastos em Bolsa Família, dos quais 3 milhões, segundo se estima, são gastos para eventualmente o consumo exatamente de bets.

A jogatina que se instaura hoje no Brasil, Sr. Presidente, é nociva pelo seguinte motivo: não é exatamente uma jogatina que se instaura em um cassino, em um local aonde se vai; ela está ao alcance do seu celular, ao alcance de um clique. Isso tem produzido endividamentos, angústias sociais, problemas de saúde privada e pública, encarecimento dos custos de psiquiatria para a população e até suicídio e possível ruína de famílias.

Por isso, Sr. Presidente, estou protocolando um projeto de lei que visa proibir qualquer publicidade das bets e jogatina em qualquer âmbito do município, em qualquer espaço público do município, seja ponto de ônibus, ginásio, etc. Em qualquer lugar onde possa haver propaganda, ela será proibida.

Consonante a isso, meu projeto visa à promoção de programas de incentivo e instrução sobre o potencial lesivo das bets e dos jogos, seja em redes sociais ou qualquer instituição de ensino. Acho que a população tem que perceber, de maneira clara, que quem joga é, de alguma forma, um otário, porque 99,9% das pessoas perdem. Aqueles que jogam estão enriquecendo os donos das bets e o Governo Federal, que não vai devolver ao cidadão em serviço público caso ele arruíne sua saúde, sua vida, seu potencial financeiro, além de se permitir a ruína de gerações inteiras.

E é uma hipocrisia do próprio Senado, do próprio Congresso fazer uma CPI quando ele mesmo, Senado Federal, quando ele mesmo, Congresso Nacional, viabilizou não só as apostas como a publicidade. A publicidade das bets, volto a dizer, é negativa e corrosiva, assim como o é fazer publicidade do uso de drogas, do uso de cigarro, do uso do álcool.

Como liberal, tendo a não querer proibir que a população consuma qualquer tipo de coisa. Mas não dá para o Estado estabelecer uma propaganda contra esse tipo de coisa o tempo inteiro. Por exemplo, a cocaína e o cigarro: não dá para o Estado estabelecer uma propaganda permanente contra esses vícios. Porém, eventualmente, quando se coíbe, quando se proíbe, quando se limita a publicidade de algo tão nocivo e tão maléfico como são as apostas, os jogos de azar - que põem ao alcance de um clique a ruína do cidadão -, poderemos ter uma melhoria na nossa sociedade.

Por isso, volto a dizer: estou protocolando projeto de lei que veda expressamente todo tipo de publicidade em qualquer espaço público na cidade de São Paulo e, consonante a isso, promove uma campanha de informação sobre o potencial lesivo e de ruína dos jogos de azar hoje no Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Adrilles Jorge.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Hélio Rodrigues, pelo PT.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde, Vereadores e Vereadoras e público que assiste a esta sessão pela Rede Câmara SP.

Quero falar um pouco sobre o marco regulatório do ensino a distância, que vimos debatendo nesta Casa. Tenho conversado sobre o assunto, e a Vereadora Janaina Paschoal tem feito um debate importante, ao qual eu me somo para que seja mantida a qualidade da educação a distância, que é tão importante, e que ela continue na nossa cidade.

Quero falar sobre a Nova Política Nacional de Educação a Distância. Na segunda-feira, foi anunciado um marco na história da educação superior brasileira. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 12.456, de 2025, que regulamenta a nova política nacional de Ensino a Distância - EAD. Trata-se de uma iniciativa do Ministério da Educação que visa assegurar qualidade, equidade e responsabilidade social na oferta de cursos superiores nessa modalidade. Entre as principais mudanças, o decreto proíbe a oferta totalmente a distância de cursos como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia, exigindo que as licenciaturas e demais cursos na área de saúde sejam ministrados em forma presencial ou semipresenciais. Para os demais cursos, será obrigatória a carga mínima de 20% das atividades presenciais ou síncronas, inclusive a ida ao polo, provas e essa aula on-line ou síncrona, como diz o decreto. Além disso, todas as avaliações finais deverão ocorrer presencialmente, como já é o que acontece na Univesp hoje e na UniCEU também.

Na cidade de São Paulo, essa nova política terá repercussão direta, especialmente sobre Programas Públicos como o do UniCEU, que oferece ensino superior gratuito dentro dos CEUs, distribuído em todo o território municipal, em parceria com universidades públicas de prestígio, a citar, a Universidade Virtual do Estado de São Paulo, a Univesp; a Universidade Federal de São Carlos, UFSCar; a Universidade Federal de São Paulo, Unifesp; Universidade Estadual Paulista, Unesp; Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, entre outras, por meio da Universidade Aberta do Brasil.

Importante destacar que a UniCEU teve início na gestão do então Sr. Prefeito Fernando Haddad, em parceria com o Governo Federal e com a Universidade Aberta do Brasil.

Desde sua criação, em 2016, a iniciativa tem promovido o acesso democrático à educação superior, com suportes presenciais e estrutura tecnológica nos polos educacionais. A boa notícia é que a experiência da UniCEU já está em sintonia com os princípios da nova política nacional. E convido a nobre Vereadora para irmos in loco saber se isso está acontecendo mesmo, pois é muito importante a nossa atuação.

O modelo paulistano valoriza a presença física dos estudantes nos polos, oferece suporte pedagógico contínuo, conta com infraestrutura adequada e promove a inclusão educacional em regiões periféricas da cidade. A UniCEU, portanto, consolida-se como referência nacional no uso responsável e qualificado do ensino a distância. Contudo, para essa política municipal continuar sendo o exemplo da inovação e qualidade, é urgente redimensionar os modelos de profissionais que atuam na UniCEU.

A natureza das atividades dos polos foi significativamente ampliada com a inclusão de programas de enriquecimento de aprendizagem que são cursinhos preparatórios tanto para quem vai ingressar nas universidades, nos institutos federais, como também nas Etecs, e na rede do Senai, que tem pré-vestibulinho. Já temos isso no UniCEU. Já temos no UniCEU os centros educacionais de línguas sendo apresentados, como já é de conhecimento de V.Exa., e outras ações que estão sendo promovidas.

Garantir a valorização e o dimensionamento adequado das equipes é essencial para manter a qualidade do atendimento e acompanhar a evolução das políticas públicas de educação. Faz-se presente a nossa atuação para saber se temos toda a infraestrutura adequada para que esses polos continuem apresentando e tendo qualidade também em seus recursos humanos.

Se for possível irmos juntos, nobre Vereadora, podemos checar in loco.

Cabe destacar ainda que o sistema de educação superior brasileiro passou por uma profunda transformação nos últimos anos. Hoje, são mais de 10 milhões de matrículas, e o número de matriculados mais do que dobrou nas últimas duas décadas. Políticas de acesso e expansão da educação a distância trouxeram um perfil mais diverso de estudantes, ampliando significativamente a inclusão no ensino superior.

Entre 2018 e 2023, os cursos a distância cresceram 232%. Só para concluir Sr. Presidente, no país, em 2023, o número de ingressantes em curso EAD foi o dobro dos ingressantes em cursos presenciais.

Vivemos em um contexto em que a mediação tecnológica tornou-se parte corriqueira e intensa da experiência educacional, especialmente no cenário pós-pandemia.

Por fim, é fundamental que o município de São Paulo acompanhe atentamente a transição apresentada pelo decreto, que prevê um prazo de adequação de dois anos para as instituições, garantindo que nenhum estudante seja prejudicado e que a expansão do acesso ao ensino superior continue sendo uma prioridade com qualidade e justiça.

Reafirmamos nosso compromisso pela educação pública, gratuita e transformadora. Que a nova política nacional fortaleça as experiências exitosas como a OAB e a UniCEU.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Hélio Rodrigues. Foi de extrema felicidade V.Exa. ter trazido esse assunto, porque temos de elogiar quando se faz bem-feito. Portanto, elogios ao Governo Federal, porque faculdades como Direito, Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, nada mais justo que se façam apenas presencialmente. Então, quando se faz corretamente, elogiamos. Espero que o PT e o PSOL elogiem o Prefeito Ricardo Nunes de vez em quando.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, pelo PL.

Antes, desculpe, só anunciar, nobre Vereador Adrilles Jorge, a presença do nobre Vereador Quito Formiga que, por 4 mandatos, esteve conosco na Câmara Municipal de São Paulo. Foi de grande contribuição ao Legislativo, Vereador Quito, seja bem-vindo, meu amigo. (Palmas)

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÂO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vai anunciar alguém, Vereadora, por favor.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÂO) - (Pela ordem) - Rapidamente, Presidente, quero anunciar a presença do Vereador Lucas de Almeida, da cidade de Carangola. Seja muito bem-vindo a nossa Casa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindo, Vereador. Fica onde?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Carangola, em Minas Gerais. Obrigado pela visita. (Palmas)

Desculpe novamente, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde a todos.

Gostaria de exibir um filme e quero pedir a todos que prestem atenção, porque a imagem está muito escura e, é por isso, também, que peço que observem. Não é bem uma questão da Prefeitura, mas, se houver alguma ocorrência e, até mesmo um acidente, vai virar um problema para o pessoal da Administração, pois terá de cuidar das pessoas. Pode passar.

- Exibição de vídeo.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Está presente a Vereadora Renata Falzoni, que pode me ajudar nessa questão. É um absurdo esse lugar, que acho que pertence ao Parque Bruno Covas, porque é ali próximo ao Rio Pinheiros.

Há uma matéria reproduzida pelo site G1: “Ciclovia do Rio Pinheiros completa um mês fechada no horário noturno”. Esse vídeo foi gravado às 5h30 da manhã. Essa turma de ciclistas anda de bike nesse local e, às vezes, reúnem-se em cerca de 40, 50 pessoas.

A área pertence a uma concessão, cujo responsável, se não me engano, chama-se Michel Farah. Não me lembro bem - e vou me informar melhor -, mas trata-se de uma pessoa que fez umas benfeitorias ali e acabou ficando com essa concessão. Porém, o que ele só sabe fazer é “pôr lojinhas”. Não tenho nada contra as lojinhas, ficam até bacanas durante o dia, mas a iluminação está errada.

Aliás, tenho informações que são, na verdade, “gambiarras” que iluminam a área, ou seja, não são ligações elétricas profissionais, o que torna o local muito perigoso. Além de ser propício a assaltos, há muitos animais, entre os quais, capivaras.

Por esse grupo fazer treino com velocidade por volta dos 50Km/h, há perigo de, na escuridão, atropelar algum animal, principalmente capivaras que habitam toda aquela região. Além disso, os ciclistas sofrem com o risco de serem assaltados por criminosos que aguardam o momento certo para agir.

Conheço essa realidade porque tenho familiares que pedalam por lá todos os dias, por volta das 5h30 da manhã, e constantemente me ligam reclamando da escuridão. Eu explico que não é da nossa competência direta, mas, mesmo assim, é uma questão que precisa ser levada adiante. Como é uma concessão do Estado, gostaria de fazer um apelo ao Governador Tarcísio de Freitas, que talvez nem esteja ciente desses problemas.

Acho que temos que avaliar quais concessões estão funcionando e quais não estão. Pelo visto, essa não está, já que a situação está se arrastando há muito tempo, e os ciclistas estão arriscando suas vidas e a de animais ao pedalarem naquele trecho escuro a 50km/h, velocidade que pode resultar em um grave acidente.

Esse tempo de um mês que o projeto se encontra parado seria o suficiente para o local receber uma iluminação adequada. Apesar de o Sr. Michel Farah realizar coisas muito boas, está tudo errado nesse caso. E é necessário mudar. Por isso, reitero meu apelo e peço que o meu pronunciamento seja encaminhado ao Governador do Estado de São Paulo, Sr. Tarcísio de Freitas.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Sandra Tadeu.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Edir Sales.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, é muito importante estarmos debatendo projetos relevantes para a cidade de São Paulo. Cada Vereador com seu foco, seus objetivos, e, somando todos esses esforços, percebemos a preocupação coletiva com o bem-estar da população paulistana.

Quero aproveitar esta oportunidade para agradecer ao Prefeito Ricardo Nunes, que esteve hoje, à meia-noite, na 42ª Delegacia de Polícia, no bairro de São Lucas. S.Exa. foi até lá pessoalmente para visitar o delegado e agradecer à Guarda Civil Metropolitana, que atuou de forma brilhante durante um assalto ocorrido na Rua Cavour, na Vila Prudente, entre 17h30 e 18h30, envolvendo motoqueiros.

Dos dois participantes do assalto, um deles foi rendido no local e o outro tentou fugir pela Avenida Anhaia Mello, mas foi capturado graças ao trabalho eficiente da nossa Polícia Municipal. Por isso, reforço aqui a importância de apoiarmos a GCM. Agradeço também aos Vereadores que têm se posicionado a favor do fortalecimento dessa Força. Quero ainda destacar o trabalho do Secretário de Segurança Urbana, Orlando Morando, que tem intensificado a instalação de câmeras de segurança em bairros como Vila Prudente, São Lucas, Sapopemba, Teotônio Vilela e Vila Zelina. Hoje pela manhã, conversei com S.Exa., que está empenhado em ampliar essa rede de monitoramento.

Graças a esse esforço conjunto, esses criminosos - lamentavelmente jovens, um de 20 anos e outro de 22 anos - foram presos. Além deles, tantos outros estão sendo presos por conta do atendimento que temos recebido, também, na região, da Polícia Municipal, da Polícia Militar, da Polícia Civil − todos da região unidos por uma segurança melhor. E agora estamos também - ao passar por lá, é possível verificar − na Avenida Anhaia Mello, na Avenida Pinheiro Guimarães, na Avenida Francisco Falconi, na Avenida São Lucas, bem como na Califórnia. Vemos que há ali o policiamento ostensivo, cuidando mais e mais do que sempre cuidaram daquela região e de todas as regiões.

Mais uma vez, Prefeito Ricardo Nunes, obrigado. À meia-noite, no 42º Distrito Policial, que é a Delegacia do São Lucas, na Avenida Oratório, lá estava S.Exa. parabenizando os nossos policiais municipais pelo grande trabalho que fizeram − apenas o nosso Prefeito mesmo para fazer tal coisa.

Vamos continuar batalhando, ajudando e intensificando. Sabemos que a segurança principal é competência do estado de São Paulo, mas a Polícia Municipal tem ajudado muito, colaborado muito. Por isso fizemos o projeto que se tornou lei, que foi promulgada nesta Câmara, transformando a Guarda Municipal em Polícia - no caso, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo em Polícia Municipal. De modo que ficamos muito gratos por isso. E vamos continuar apoiando sempre.

Quero agradecer mais uma vez pelo grande trabalho que o Smart Sampa tem feito. O Smart Sampa − falei outro dia, repetirei - tem feito um lindo trabalho.

A nossa Lei do Botão do Pânico hoje é um aplicativo que fica no celular da mulher que sofre violência doméstica. E essa Lei do Botão do Pânico passou a ser um aplicativo do Smart Sampa. Temos hoje, por um lado, lamentavelmente, 4.500 mulheres que usam o botão do pânico. Por outro lado, a Prefeitura tem dado um grande suporte, tem feito um grande trabalho − suporte psicológico, suporte financeiro, suporte de atendimento. Também temos o nosso projeto de lei que cria o abrigo temporário para essas mulheres que sofrem violência doméstica.

Muito obrigada mais uma vez aos colegas Vereadores da Câmara por terem aprovado esses projetos tão importantes. E obrigada, Prefeito Nunes. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Edir Sales.

Antes da próxima oradora fazer uso da palavra, anuncio que estamos recebendo a visita de 36 alunos da EMEF Professor Jorge Americano, sob a supervisão das Professoras Lilian Bueno, Fabiana Barreto e Daniela Brito. Alunos, professores, sejam todos bem-vindos à Câmara de São Paulo. Obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa., o Presidente Ricardo Teixeira, todos os colegas Vereadores, os alunos que nos acompanham.

Na verdade, vim falar sobre três pontos − dois pela Bancada e um por conta própria, mas com autorização do meu Líder. Pela Bancada, venho justificar que amanhã, quando da instalação da Procuradoria da Mulher nesta Casa, uma iniciativa tão importante, nós, do PP, não estaremos presentes. Não por não termos consciência da importância dessa Procuradoria, mas porque teremos um evento partidário muito importante para o Partido Progressistas. Trata-se da filiação do Deputado Federal licenciado, atual Secretário de Segurança, Guilherme Derrite. Assim, já fica aqui a nossa justificativa e os nossos cumprimentos à nobre Vereadora Sandra Tadeu, que será a nossa Procuradora, representante de todas nós, bem como às nobres Vereadoras adjuntas que − se eu não estou equivocada − são a Vereadora Sandra Santana, a Vereadora Pastora Sandra Alves e a Vereadora Marina Bragante.

Portanto, tanto a Procuradora principal como as adjuntas, que são importantíssimas da mesma forma, sintam-se abraçadas, cumprimentadas por toda a Bancada do Partido Progressistas. E eu, na condição de mulher e apoiadora dessa Procuradoria, dedico um abraço mais apertado ainda.

E, além desses pontos, que trataram da nossa justificativa e da notícia da filiação do Secretário, quero pedir mui respeitosamente alguma reflexão − e já tomei o cuidado de falar sobre isso com o autor − acerca do item de nº 12 da nossa pauta.

Por que estou fazendo isso neste momento e não durante a votação? Para que ninguém me acuse de quebra de acordo, de querer obstruir ou de querer tumultuar. Para esse projeto que está em primeira votação, eu não vou neste momento pedir votação nominal, vou declarar meu voto contrário para deixar muito evidente que não é o objetivo de tumultuar nem de prejudicar a sessão. Nós já tivemos a sessão prejudicada na semana passada e eu quero que os projetos dos Colegas sejam aprovados. Não há nenhum meu, mas eu quero que os projetos dos Colegas sejam aprovados. Não há nenhum projeto meu, não porque eu não tenha apresentado, mas porque ainda não passaram pela CCJ.

O que acontece? O Colega Rubinho Nunes, com quem eu já conversei, apresentou o PL 239/2023, item 12 da pauta, que implica um recuo significativo na Lei da Cidade Limpa. Nós podemos rediscutir a Lei Cidade Limpa, podemos rediscutir as regras para outdoors, para os placares e luminosos. A verdade é que hoje já temos um grande desrespeito a essa legislação, e até recebi reclamações de luminosos instalados onde não deveriam estar, de tamanho inadequado, com luminosidade não adequada, na frente de prédios residenciais, atrapalhando os moradores.

Então, tenho até recebido reclamações da não observância da Lei Cidade Limpa. E esse item 12 traz um projeto que flexibiliza completamente essa lei. Ouso dizer que tamanha é a flexibilização que o projeto mata a lei. Então, hoje vou declarar meu voto contrário por ser primeira votação. Porém, quero já deixar consignado, já falei ao autor, que se o projeto vier com essa característica vou pedir votação nominal na segunda votação, vou votar contrário, vou obstruir no sentido de subir à tribuna, discutir, encaminhar, porque não me parece que seja uma mudança positiva para a cidade. Posso estar equivocada, mas entendi apropriado chamar a atenção para o item 12 da pauta.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Os Srs. Vereadores estão me perguntando sobre a sessão extraordinária. Temos ainda quatro oradores, cinco minutos cada um, imaginamos que daqui uns 20 minutos abriremos a sessão extraordinária para votação de um projeto da Mesa e projetos dos Vereadores. Haverá Congresso de Comissões, e o Presidente Ricardo Teixeira assume a presidência na sessão extraordinária.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, muito obrigada pela palavra. Quero dizer à Vereadora Janaina Paschoal que faço minhas as palavras de S.Exa.. Mas subi à tribuna também para dar sequência à denúncia feita pela Colega, Vereadora Sandra Tadeu.

As imagens que a Vereadora Sandra Tadeu colocou são precisamente da ciclovia do Rio Pinheiros, que fica ao longo dos trilhos da ViaMobilidade. No dia 28 de janeiro, menos de um mês que tínhamos assumido, protocolamos um requerimento para a Farah Service fazendo uma série de propostas, sugestões em relação àquilo que nós, ciclistas, precisamos para a ciclovia do Rio Pinheiros. Entre as sugestões, mais segurança nos acessos. Estou falando do Parque Bruno Covas, que é do lado oeste do Rio Pinheiros, ou mesmo do lado leste, que é a ciclovia do Rio Pinheiros, ambas sob a custódia, concessão da Farah Service. Em todos os pontos de acesso é onde concentram-se os assaltos, que são muito corriqueiros desde o dia um daquela estrutura. Fazer conexão com a Smart Sampa, com as câmeras, também foi um outro pedido. Outro pedido muito recorrente e importantíssimo é a questão da iluminação.

O nosso trabalho vai mais além. Nós estamos dedicando uma emenda parlamentar para asfaltar aquele trecho da Ponte Estaiada até a Estação Granja Viana, onde 2,5km estão interrompidos no lado leste da ciclovia. Com isso, vai aumentar bastante a estrutura cicloviária que já existe ali para a prática do ciclismo de estrada, que realmente demanda muito mais conexão do que temos hoje.

A conexão da zona Sul da cidade, pela estrutura, acontece tanto do lado oeste, quanto do leste, mas é truncada em função desse trecho que está interrompido. Então, nós vamos fazer o asfaltamento com essa emenda e, com isso, nós imaginamos que vai aumentar muito o ambiente para o treino de ciclismo de estrada.

Sucede, porém, que a Enel desligou as luzes do lado leste, que é o lado que é iluminado mesmo, o lado dos trilhos. E, desde o dia 10 de abril, a Farah Service diminuiu o horário aberto daquela estrutura. Então, os ciclistas que treinavam à noite estão impedidos de treinar, porque a Enel alega que vai ter que trocar os cabos para voltar a iluminar o local.

Nós fizemos três reuniões com a Farah Service e a bola está na mão da Enel, que, por sua vez, já deu prazos e já furou com esses prazos. Então, temos hoje uma ciclovia muito importante, pelo lado leste do Rio Pinheiros, que está truncada em função das obras. Mas nós vamos asfaltar mesmo assim.

O horário à noite realmente está reduzido em função da falta da troca dos cabos; a Enel realmente desligou as luzes ali e vem, no sentido mais literal da palavra, enrolando a população.

Muitíssimo obrigada, Vereadora Sandra, por V.Exa. ter colocado essa pauta na mesa, porque essa infraestrutura do Rio Pinheiros, toda ela, tanto o Parque Bruno Covas como o Rio Pinheiros, além de ser um espaço de lazer, é fundamental para a ligação, é um eixo estruturante de ligação cicloviária da zona Sul da cidade, com os empregos na zona mais favorecida da cidade.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Renata Falzoni.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde aos Vereadores e Vereadoras, aos alunos, professores, a todos que estão nos assistindo pela Rede Câmara SP. Eu vou falar sobre a questão dos mototáxis.

Nesta Casa, vários Vereadores e Vereadores dizem que as CPIs não deveriam ser discutidas e resolvidas pela Justiça, que a discussão é política. E a questão dos MotoApps na cidade de São Paulo deveria ter o mesmo critério porque fazem uma liminar e eles ganham o direito de operar. E a Prefeitura diz que vai recorrer. Ou seja, eles conseguem uma liminar e a Prefeitura derruba; eles conseguem uma liminar e a Prefeitura derruba. Então, o critério deveria ser o mesmo.

Essa discussão dos MotoApps é política, e não deveria ser resolvida pela Justiça, já que isso também vale para as CPIs do HIS e das enchentes no Jardim Pantanal, por exemplo. Isso nos faz perceber que vários Vereadores desta Casa têm pesos e medidas diferentes para determinar a situação. Quando é uma demanda da sociedade civil, fica contra a sociedade civil; quando é uma demanda do Governo, fica com o Governo, mesmo que isso se contradiga com as demandas da sociedade civil. Eu acho isso ruim.

A questão dos MotoApps é uma realidade hoje. Se considerarmos onde a quantidade de corridas é mais intensa, veremos que é em terminais de ônibus na periferia para a residência da pessoa; ou de uma estação de metrô, monotrilho, para a residência da pessoa.

E quem utiliza mais isso? São as mulheres. Porque elas que sofrem mais assédio durante o percurso do metrô ou do monotrilho até a sua casa. Então, elas fazem pequenas corridas para ter mais segurança e não serem assediadas ou assaltadas durante esse percurso.

Nós também pensamos assim: o Sr. Prefeito está tão preocupado com a questão da segurança das pessoas nas motos por apps - e nós também estamos -, mas não com as motos de aplicativos que transportam alimentos e mercadorias, que é a mesma coisa. Para estes pode ter a liberação para trabalhar. E somente os mototáxi via app não podem? É uma baita contradição.

Nós vimos que há, sim, interesses diferenciados nisso, porque as motos que entregam alimento na cidade de São Paulo não acabam concorrendo com outros setores, por exemplo, de mobilidade.

Nós somos a favor das motos por aplicativos e eles têm que ser regulamentados na cidade de São Paulo, mas temos que garantir a mesma quantidade de ônibus para os usuários de ônibus, até porque, assim, os usuários de ônibus vão estar usando um transporte com mais comodidade, não lotado. Então, somos totalmente favoráveis a que se mantenha a frota dos ônibus na cidade de São Paulo, mas também que se regulamente as MotoApps na cidade de São Paulo. E para isso queremos segurança.

Toda segurança tem que ser arcada pelas empresas de app, não pode ter taxa para mototáxi. Os mototaxistas já ganham muito pouco, e essas empresas ganham muito dinheiro. Quem tem que pagar essas taxas são essas empresas de apps. Mais ainda: todo o equipamento de segurança também tem que ser pensado e tem que ser adquirido pelas empresas, que têm que entregar para esses mototaxistas de apps. As empresas ganham muito dinheiro e têm que arcar com isso. Inclusive, a formação para todos esses trabalhadores e trabalhadoras também tem que ser financiada pelas empresas de apps, assim como os equipamentos de segurança também devem ser. Essa é a linha com a qual estamos trabalhando.

Temos já a minuta de um projeto que queremos discutir com vários setores da Casa, porque eu acho que essa discussão não é de um parlamentar, não é de um vereador, não é de uma bancada, ela deve ser feita por uma ampla frente, uma grande maioria de Vereadores e Vereadoras, para apresentar uma proposta que não seja somente para a Câmara Municipal, mas para a sociedade de São Paulo.

As pessoas não aguentam mais esse tipo de discussão e esse tipo de omissão do Sr. Prefeito. E mais que omissão...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Concluindo, por favor.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Concluindo, Sr. Presidente.

E também não se admite mais essa questão de o Prefeito Ricardo Nunes não achar que o problema é com S.Exa. As coisas estão aí acontecendo, e o Sr. Prefeito tem que dar uma resposta para a cidade de São Paulo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, eu acho que V.Exa. tem razão em muita coisa que falou.

Se realmente o Sr. Prefeito for, por lei, obrigado a aceitar esse serviço, então que a regulamentação e as exigências em relação à segurança sejam duríssimas, porque tem muita gente morrendo em mototáxi.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que falará pela Comissão de Administração Pública.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente.

Gostaria de subir a esta tribuna, ou melhor, não gostaria, na verdade, de subir a esta tribuna hoje, mas devo mostrar a minha indignação sobre o que está acontecendo no piso térreo desta Casa.

Há uma exposição que é praticamente uma paródia da Mãe de Deus.

Eu, como católica, me senti extremamente ofendida, porque há uma imagem da Nossa Senhora das Dores com uma frase de Marielle - como se a Marielle fosse santa.

Não, Marielle não foi santa. Quem diz quem é santo, ou não, não é o PSOL, não é o PT, e não é a Esquerda, quem diz quem é santo é a Igreja Católica. Eles falam muito de intolerância de religiosa. E eu peço, e já fiz um requerimento, para que essa exposição seja retirada.

Gostaria que exibissem, por favor, a imagem que está no piso térreo desta Casa.

- A oradora passa a se referir a imagem exibida na tela de projeção.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Uma exposição como essa é uma extrema ofensa para os católicos, não apenas desta Casa, mas da cidade de São Paulo.

Marielle não foi santa, quem diz quem é santo ou não é a Igreja Católica. Nossa Senhora Aparecida, sim, é uma santa e não Marielle.

Quem ficar ofendido e quiser me representar na Corregedoria, por favor, eu perco meu mandato, mas não perco a minha fé cristã.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luana Alves, não há questões de ordem agora. Desculpe-me.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Ely Teruel, a palavra é sua, por favor.

É a última oradora, depois iremos à sessão extraordinária.

- Tumulto.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Poderia voltar o meu tempo, se já estiver correndo, por favor?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Senhores do plenário, há oradora na tribuna, por favor. Vamos respeitar a oradora, Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Muito boa tarde, Presidente; boa tarde a todos.

Eu não tinha conhecimento do que a Vereadora Amanda Vettorazzo trouxe ao plenário nesta tarde. Realmente, eu me sinto também muito tocada porque, para ser santo neste país, é a Igreja Católica que tem que entender e fazer todo um processo de canonização.

Então, não é um partido, um lado aqui, outro lado ali, que vai determinar quem é santo neste país. Peço aos Vereadores que realmente tiverem se sentido ofendidos que cheguem até a Presidência desta Casa, e possamos ver que isso, sim, é uma intolerância religiosa. Que respeitem a nossa religião.

Mas eu subi aqui para falar de um santo tão importante quanto. Ontem, no dia 20 de maio, Sr. Presidente, foi o Dia Nacional dos Medicamentos Genéricos. Eu, como Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher desta Casa, venho colocar a minha felicidade em poder falar sobre esse dia que foi o da criação e da popularização dos medicamentos genéricos que representam não só um avanço significativo no acesso de tratamento, mas também eficaz e seguro para a população.

Temos de considerar a importância dos medicamentos genéricos, que são controlados pelo nosso país. Portanto, sabemos que um tratamento com medicamento genérico tem a mesma eficácia, qualidade e segurança, porém, com um custo muito mais baixo do que com insumos de fora do nosso país.

Eu digo que muitas pessoas que antes não conseguiam arcar com os custos dos medicamentos de marca, por exemplo, passaram a conseguir tratar as suas doenças de forma contínua e segura com os genéricos.

Claro, sempre vemos essa questão de economia para o SUS. A partir do momento em que o genérico entra na nossa vida há uma economia significativa para o Sistema Único de Saúde, permitindo que muito mais pessoas sejam atendidas com os mesmos recursos. Há uma redução clara da desigualdade ao baratear e custear os tratamentos com os produtos genéricos, que ajudam não só a reduzir a desigualdade social, mas, também, no acesso. Vemos muitas pessoas precisando de acesso à saúde, mas que não têm condições, como os nossos idosos, por exemplo, que, muitas vezes, praticamente deixam todo o seu salário num balcão de farmácia quando vão comprar os seus medicamentos.

A luta e implantação no Brasil, em 1999, foi feita pelo nosso Presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo Ministro José Serra, e ficamos muito positivamente felizes porque vemos que, depois que surgiram os medicamentos genéricos, os nossos idosos, a nossa família brasileira consegue continuamente ter condições de um tratamento adequado de saúde.

Parabéns também à Anvisa, que tem fiscalizado rigorosamente todo esse processo, e ficamos muito felizes em poder abrir os microfones desta Casa, hoje, para falar desse dia tão importante que foi a implantação, em 1999, dos medicamentos genéricos.

Parabéns a todo o SUS.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito bem, nobre Vereadora Ely Teruel.

Tem a palavra, para comunicado de liderança, o nobre Vereador André Santos, do Republicanos, o último orador inscrito.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente, Vereador João Jorge.

Eu venho falar sobre a fraude do INSS. Muita gente ainda não sabe o que aconteceu, mas nós tivemos um dos maiores rombos que este país já sofreu, afetando exatamente a população que mais precisa, a população que durante anos e anos procurou dar a vida por este país, dar a vida pelas principais causas importantes no nosso país, e nos deparamos com esse escândalo, esse roubo. E a imprensa que certamente cobre a Câmara Municipal de São Paulo e nós, como agentes públicos, não podemos deixar que esse caso fique impune.

Nós tivemos mais de um milhão de pessoas afetadas, foram mais de 6,3 bilhões desviados e ainda temos outras pessoas que estão sofrendo com golpe em cima do golpe. Aquela turma que sempre falou de golpe, que sempre procurava abertamente falar sobre golpistas, onde está essa turma hoje para falar sobre essa situação?

Há uma indignação da nossa parte, foi algo absurdo que de fato ocorreu e nós não podemos aceitar. A fraude em cima da fraude é o seguinte: agora tem gente ligando para os aposentados, se fazendo passar por pessoas do INSS e pedindo para que eles façam determinadas coisas para perder mais dinheiro ainda.

E aqueles que cuidam da parte de tecnologia do Governo Federal precisam entender que as pessoas que hoje estão buscando resolver esse caso - que é grave - têm a maior dificuldade para acessar o sistema, porque tem que preencher um monte de coisa, depois passar para outro monte de coisa e depois por um monte de coisa. Parece que é algo já para não dar certo, que é algo para não funcionar.

Portanto, fica esse registro de indignação. E não foi algo comum, foi um rombo bilionário no nosso país, que atingiu aqueles que mais precisam, que são os aposentados e os pensionistas. Fica aqui o meu destaque em relação a isso. Tanto a imprensa não pode deixar isso barato quanto também aqueles que cuidam da nossa população. Temos de continuar pressionando até que os culpados sejam de fato punidos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador André Santos. Encerrados os comunicados de liderança.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Presidente, gostaria de dar boas-vindas ao Vereador Bruno Zancheta, de São Carlos, que também está nos visitando hoje e vai conhecer o nosso Centro TEA, como referência para levar para São Carlos.

Seja bem-vindo. (Palmas)

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindo. Obrigado, nobre Vereadora.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, amanhã, com a Ordem do Dia a ser publicada. Amanhã haverá apenas sessão ordinária e, na oportunidade, faremos também a apreciação dos vetos.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para a tarde de hoje.

Votaremos agora, na sessão extraordinária, projetos de Vereadores e faremos Congresso de Comissões.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

13ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

21/05/2025

- Presidência dos Srs. Ricardo Teixeira e Silvão Leite.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues e da Sra. Sonaira Fernandes.

- Às 16h26, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Nabil Bonduki encontra-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 13ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 21 de maio de 2025.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Peço à Sra. Secretária, nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que leia o primeiro item da pauta.

- “PL 419/2025, DA MESA DA CÂMARA. Autoriza a celebração de convênio da Câmara Municipal de São Paulo com entidades de autogestão para a prestação de serviços de assistência à saúde para os Vereadores e para os servidores da Câmara Municipal de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 419/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 419/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a emenda aditiva, onde couber, na seguinte forma:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Projeto de lei 419/2025, incluindo-se os parágrafos 5º e o 6º com a seguinte redação:

“§ 5º Fica assegurado aos Vereadores e aos servidores comissionados com mais de 180 dias trabalhados na Câmara, após a exoneração que não seja por falta grave ou o término do mandato, o direito de optar pela permanência ou adesão ao convênio de assistência à saúde de que trata esta Lei, pelo prazo de 3 (três) meses, desde que arquem integralmente com os custos correspondentes, diretamente à entidade de autogestão.”

"§ 6. Em relação aos Vereadores que não aderirem ao plano de assistência à saúde nos termos desta lei, a Câmara Municipal de São Paulo assegurará o custeio integral do valor do plano de saúde escolhido mediante reembolso, não se aplicando, para esta finalidade, os limites referentes ao art. 6º da Lei nº 16.936, de 11 de junho de 2018, e seus respectivos anexos."

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2025

GABRIEL ABREU

VEREADOR (PODEMOS-SP)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Professor Toninho Vespoli e das Sras. Luana Alves, Luna Zarattini, Silvia da Bancada Feminista e Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Luana Alves, Luna Zarattini, Silvia da Bancada Feminista e Janaina Paschoal e do Sr. Professor Toninho Vespoli. Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- Assume a presidência o Sr. Silvão Leite.

- “PL 779/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Denomina Praça Giovanna Bezerra da Silva o logradouro público existente no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 779/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 512/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL) Denomina o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Manuelly Sophia Alves de Lima o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Parelheiros, situado a Rua José Pedro de Borba, Nº 20, Jardim Novo Parelheiros, Distrito Parelheiros. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 512/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 590/2017, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe sobre a inclusão de shows musicais, peças teatrais, filmes e outras artes religiosas de grupos cristãos na programação da Virada Cultural, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Silvinho Leite e Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 590/2017. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 647/2018, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Dispõe sobre a criação do programa de creche do idoso na cidade de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

- Solicitação, por microfone, de coautoria do Sr. Silvinho Leite e da Sra. Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 647/2018. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 265/2022, do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD) Dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Há sobre a mesa substitutivo que será lido.

- É lido o seguinte:

“SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 0265/22.

Dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a instituição de assistência psicológica e social para famílias com vítimas de atos de feminicídio no âmbito do Município de São Paulo.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se vítimas de feminicídio as mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos da Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 - Lei do Feminicídio.

Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, primará pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Federal nº 13.257 de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

Art. 3º Cada órgão, dentro de suas esferas de competência, deverá promover ações de assistência social, psicológica e médica aos familiares das vítimas de violência, conforme necessidade e avaliação técnica para cada caso.

Parágrafo único. Fica excluído de eventuais benefícios decorrentes desta Lei o opressor ou autor que tiver dado causa ao feminicídio, consumado ou não.

Art. 4º O Poder Público Municipal avaliará, do ponto de vista técnico, as medidas adequadas em relação à forma de trabalho e à quantidade de agentes a serem disponibilizados para a prestação de serviços de assistência social e psicológica aos familiares de vítimas de feminicídio.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Isac Félix

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, o item para o final da pauta.

Passemos ao próximo item.

- “PL 144/2024, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o ‘Dia Municipal de Combate ao Estupro’, a ser celebrado anualmente no dia 31 de janeiro. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Ana Carolina Oliveira e dos Srs. Silvinho Leite e Kenji Ito.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 144/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 1/2024, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Institui o Prêmio Comunicação Digital de Bairros da Cidade de São Paulo - ‘Prêmio Mídia SP' na Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 1/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Esta presidência suspenderá a presente sessão para realização da reunião conjunta de Comissões, para instrução dos projetos da pauta. Participarão da reunião as Comissões de: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir a reunião.

Agradeço a presença dos conselheiros tutelares, conselheiros da saúde e lideranças da zona Sul em M’Boi Mirim.

Em razão da apresentação do substitutivo, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa vai participar do Congresso. Peço aos amigos Vereadores que se dirijam ao anexo ao lado, para conversarmos a respeito da pauta e fazermos um encaminhamento das votações.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Silvão Leite.

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Reaberta a sessão, passemos ao item seguinte da pauta.

- “PL 434/2022, do Vereador GEORGE HATO (MDB) - Dispõe de descarga e carga a sobre mercadorias originárias de proteína animal nas proximidades de açougues e similares no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 434/2022.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador GEORGE HATO (MDB) que visa “instituir, no âmbito do município de São Paulo, a permissão para carga e descarga de mercadorias originarias de proteína animal, (carnes vermelhas, frango, dentre outros) nas proximidades de açougues e similares.

De acordo com a propositura, fica autorizado o estacionamento nas vias e logradouros públicos, onde existam placas proibindo o estacionamento, nas proximidades de açougues e similares, exclusivamente para carga e descarga de veículos que transportem mercadorias originarias de proteína animal in natura, por um período máximo de 15 minutos.

O projeto prevê que durante todo o período da carga ou descarga da mercadoria, o veículo deve ter o pisca-alerta ativado. Além disso, está previsto que o órgão competente com circunscrição sobre a via estabelecerá o local mais apropriado para indicação e sinalização de carga e descarga que se refere o caput, preferencialmente em frente ao estabelecimento.

A justificativa apresentada pelo nobre autor informa ser de grande valia “o processo de carga e descarga de mercadorias originarias de proteína animal in natura, pois os produtos são, majoritariamente, refrigerados, altamente perecíveis. Os veículos utilizados para este serviço de entrega são todos dotados de equipamentos de refrigeração para que se garanta a qualidade e segurança alimentar dos produtos.

O autor também aponta que a disponibilidade de local adequado para carga e descarga de mercadorias, poderá favorecer a mitigação do risco de contaminação das mercadorias de proteína animal in natura, uma vez que muitos dos estabelecimentos comerciais ficam localizados em grandes avenidas.”. A exposição apresenta também regulamentações análogas para a circulação de veículos de carga, como a PORTARIA Nº 137/18-SMT.GAB, a qual regulamenta as autorizações especiais de cadastro de Caminhões, para a circulação nos horários de pico, assim como a portaria PORTARIA 54/09 - SVMA a qual estabelece o cadastro de transporte de produtos perigosos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE do projeto de lei, apresentando um SUBSTITUTIVO para adequar o texto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 95/98, referente à elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto poderá impactar positivamente nas atividades econômicas abastecidas pelas cadeias de proteína animal, de forma que é favorável à aprovação nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável de acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,”

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÂO)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 434/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte da pauta.

- “PL 69/2023, dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), MARCELO MESSIAS (MDB), CORONEL SALLES (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SGT. NANTES (PP). Institui o Bilhete Único com Gratuidade aos Policiais Civis e Militares e aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana no transporte coletivo municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 69/2023.

Trata-se do projeto de lei, de autoria do Vereador Reis e coautoria dos Vereadores Coronel Salles, João Ananias e Marcelo Messias, que institui o Bilhete Único com Gratuidade aos Policiais Civis e Militares e aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana no transporte coletivo municipal, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta visa assegurar o direito à gratuidade no transporte público municipal aos agentes das forças de segurança, independentemente do uso de farda ou apresentação de identificação funcional. O autor argumenta que, embora já exista previsão de benefício para tais categorias, sua fruição está condicionada à identificação, o que compromete a segurança pessoal dos agentes, sobretudo fora do horário de serviço. Ressalta-se, ainda, que a vulnerabilidade dos policiais no trajeto entre casa e trabalho é agravada pela exposição indevida de sua condição funcional, tornando-os alvo de ameaças e agressões, conforme demonstram dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, e na Comissão de Administração Pública, houve manifestação favorável ao projeto.

Nos termos do projeto, o texto legal propõe a instituição do Bilhete Único com Gratuidade no transporte coletivo urbano da cidade de São Paulo para Policiais Civis, Policiais Militares e integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

A proposição determina que o benefício independe da condição de estar uniformizado ou da apresentação de identificação funcional, sendo estendido a todos os servidores dessas carreiras que residam e trabalhem no Município de São Paulo.

A Comissão de Administração Pública apresentou parecer favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto amplia as possibilidades de mobilidade aos beneficiários, podendo resultar em melhorias nas políticas de segurança pública, de forma que é favorável à aprovação.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Kenji Ito, André Santos e Ely Teruel.

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 69/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 69/2023

Altera-se o artigo 1º, e onde mais couber, do Projeto de Lei nº 69/2023, a fim de incluir a categoria dos "Policiais Penais" na gratuidade no transporte coletivo municipal.

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, e onde mais couber, do Projeto de Lei nº 69/2023, a fim de incluir a categoria dos "Policiais Penais" na gratuidade no transporte coletivo municipal........................................ " (NR)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.

Sala das Sessões

SARGENTO NANTES

VEREADOR - PP

JUSTIFICATIVA

A criação da Polícia Penal trouxe mudanças significativas no cenário da segurança pública brasileira, elevando o status e a importância dos profissionais responsáveis pela custódia e vigilância dos detentos. Agora denominados policiais penais, esses servidores têm suas funções e direitos equiparados aos de outras forças policiais, com acesso a concursos públicos específicos e uma carreira devidamente regulamentada e valorizada.

Para aqueles que buscam uma carreira desafiadora e essencial dentro do sistema de justiça criminal, é crucial compreender as responsabilidades e as transformações recentes desse cargo. Tanto estudantes tocados em concursos quanto profissionais em ascensão encontrarão, na Polícia Penal, uma oportunidade para contribuir significativamente com a segurança e a ordem pública no país.”

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Está aprovada. Vai a redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 220/2023, da Vereadora LUNA ZARATTINI (PT). Dispõe sobre o índice de reajuste anual dos programas de apoio habitacional, obrigando o reajuste anual do Auxílio Aluguel. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 220/2023.

Apresentado nesta Câmara Municipal pela nobre vereadora Luna Zarattini (PT), o Projeto de Lei nº 220/2023 dispõe sobre o índice de reajuste anual dos programas de apoio habitacional, obrigando o reajuste anual do Auxílio Aluguel.

Ao fundamentar a iniciativa, a nobre vereadora aponta que os programas de apoio habitacional, incluindo bolsa-aluguel e auxílio-aluguel, têm passado por um sério problema de defasagem. A título de prova, a parlamentar indica que o valor do auxílio aluguel, estabelecido em 2015 pela Portaria SEHAB nº 131/2015 e cujo valor era de R$400,00, seria de R$799,01 em março de 2023, caso houvesse correção anual pelo IGP-M, o que não ocorre obrigatoriamente e, à ocasião em que o projeto havia sido apresentado, não tinha ocorrido. Argumenta a autora que tal corrosão pela inflação inviabiliza que o valor atual seja remotamente suficiente para custear um aluguel na cidade de São Paulo e requer que seja estabelecido um reajuste anual obrigatório a fim de que essa situação de defasagem não se agrave.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância e atualidade da temática e considerando a necessidade de conferir aos paulistanos e paulistanas que dependem desses auxílios a segurança de que seus aluguéis não se tornarão custos inviáveis no médio prazo em razão da ação da inflação, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÂO)”

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 220/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Adrilles Jorge, Rubinho Nunes e Lucas Pavanato.

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e dos nobres Vereadores Adrilles Jorge, Rubinho Nunes e Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 239/2023, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO). Moderniza a Lei Cidade Limpa, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 239/2023.

De autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, o presente projeto de lei “moderniza a Lei Cidade Limpa, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006”.

A propositura visa alterar diversos dispositivos da Lei nº14.223/2006, com o intuito de modernizá-la, “visando ainda um melhor aproveitamento dos espaços públicos e privados, potencializando investimentos no âmbito do município de São Paulo”.

Segundo a Justificativa, o presente projeto de lei tem como objetivo modernizar as regras para a colocação de anúncios, de forma geral, na paisagem urbana do Município, tornando a cidade mais atrativa para investimentos no que se refere à publicidade e gerando mais empregos

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.

A Lei nº 14.223/2006, mais conhecida como Lei Cidade Limpa, proposta pela gestão do então Prefeito Gilberto Kassab, com o intuito, segundo a justificativa apresentada à época, de “estabelecer nova disciplina legal dotada de instrumentos que assegurem maior equilíbrio e harmonia entre os interesses público e privado na utilização do espaço urbano, impedindo a ocupação desordenada, especialmente pela veiculação de anúncios, que tem maculado a paisagem do Município de São Paulo, concorrendo para a notória poluição visual da cidade, uma das maiores do mundo”.

Desde a sua implementação, a Lei Cidade Limpa trouxe mudanças significativas na paisagem da cidade ao retirar a publicidade dos espaços públicos, edificações e outros suportes e regulamentar a colocação de anúncios na cidade, que até então era realizada de forma totalmente aleatória e sem o regramento adequado. No entanto, verifica-se que essa legislação, em vigor há quase duas décadas, não passou por revisões que procurassem adaptá-las às transformações urbanas, tecnológicas e às sistemáticas no âmbito da ação fiscalizatória.

Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avalia que o projeto de lei apresenta um conjunto de medidas relevantes no que se refere à atualização do diploma legal que disciplina o ordenamento da paisagem urbana no município, razão pela qual se manifesta favoravelmente à sua aprovação.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica entende que o projeto deve prosperar, na medida em que busca alinhar as disposições legais vigentes às normatizações mais atuais que disciplinam o desenvolvimento das atividades econômicas no município. Isto posto, favorável é o parecer.

No que se refere ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, pois as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Portanto, essa Comissão posiciona-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Renata Falzoni (PSB) - contrário

Senival Moura (PT) - contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL) - contrário

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto contrário no item 16.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Nós estamos no item 12, Vereadora.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 239/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Solicitação, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Lucas Pavanato.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Carlos Bezerra Jr., Renata Falzoni e Janaina Paschoal, da Bancada do PT e da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Renata Falzoni e Janaina Paschoal, do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., e das Bancadas do PSOL e do PT. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de votar contra no item 11.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Fica registrada a intenção, nobre Vereadora Zoe Martínez.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 553/2023, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Fica proibido, no âmbito do Sistema Municipal de Educação, o ensino ou a abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 553/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, fica proibido no âmbito do Sistema Municipal de Educação o ensino ou a abordagem disciplinar do holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto de lei autoriza o Poder Executivo a implementar, no Sistema Municipal de Educação de São Paulo, um programa que proíbe o ensino do Holocausto sob perspectivas negacionistas ou revisionistas. Define-se Holocausto como o genocídio sistemático cometido pelo regime nazista entre 1933 e 1945, durante a Segunda Guerra Mundial. A proposta estabelece que o ensino do tema deve abordar os crimes contra a humanidade, o contexto geopolítico e social da época, e as ações de resistência, com o objetivo de prevenir discursos de ódio e promover a cidadania responsável, vedando expressamente qualquer forma de apologia ao nazismo, em conformidade com a legislação federal.

A justificativa do projeto defende a proibição do ensino do Holocausto sob perspectivas negacionistas ou revisionistas no Sistema Municipal de Educação de São Paulo, ressaltando a importância de abordar o tema com rigor histórico, responsabilidade e ética. O Holocausto, como genocídio perpetrado pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial, é um marco da barbárie humana que deve ser ensinado para promover valores de tolerância, justiça e respeito aos direitos humanos. A proposta é inspirada em legislação semelhante aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e alinhada a diretrizes internacionais, como a Resolução da ONU de 2005, que incentiva programas educacionais voltados à memória do Holocausto. O texto destaca que o currículo municipal ainda não contempla especificamente o ensino do Holocausto, o que representa uma lacuna a ser preenchida. Além disso, alerta para o crescimento de discursos negacionistas que comprometem a integridade do ensino e desrespeitam a memória das vítimas. O projeto visa, portanto, assegurar que o tema seja tratado de forma precisa, informativa e contextualizada, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contribuindo para a formação crítica dos estudantes e a prevenção de futuras violações dos direitos humanos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proibição do ensino ou da abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico no âmbito do Sistema Municipal de Educação justifica-se pela necessidade de preservar a integridade dos fatos históricos e combater qualquer tentativa de distorção que possa relativizar ou minimizar a gravidade dos crimes cometidos durante esse período. O Holocausto representa um dos episódios mais brutais da história da humanidade, marcado pelo extermínio sistemático de milhões de pessoas pelo regime nazista, e deve ser abordado com seriedade, rigor acadêmico e responsabilidade ética. Permitir abordagens negacionistas ou revisionistas não apenas desrespeita a memória das vítimas e dos sobreviventes, como também abre espaço para a propagação de discursos de ódio, intolerância e preconceito, incompatíveis com os valores de uma educação voltada à cidadania, à democracia e aos direitos humanos. Ao proibir tais abordagens, o Sistema Municipal de Educação assegura um ambiente pedagógico comprometido com a verdade histórica, a justiça e a promoção da paz, contribuindo para a formação de estudantes conscientes, críticos e preparados para rejeitar ideologias extremistas e autoritárias em qualquer contexto, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Sonaira Fernandes e do Sr. Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 553/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 688/2023, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD). Estabelece o fornecimento de transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos no Município de São Paulo e incentivos fiscais a empresas de transporte individual de passageiros. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 688/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobres Vereadores Sansão Pereira e Thammy Miranda, visa estabelecer o fornecimento de transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos no Município de São Paulo e incentivos fiscais a empresas de transporte individual de passageiros.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de coautoria das Sras. Amanda Paschoal e Ely Teruel e do Sr. Silvão Leite.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 688/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 293/2024, do Vereador JAIR TATTO (PT), DR. MURILLO LIMA (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Cria o selo ‘Condomínio Amigo dos Animais’ no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 293/2024.

De iniciativa dos nobres Vereadores Jair Tatto e Murillo Lima, o presente Projeto de Lei, que institui o selo "Condomínio Amigo dos Animais" no âmbito do Município de São Paulo, tem por objetivo fomentar uma cultura de acolhimento, respeito e convivência harmoniosa com os animais nos condomínios edilícios residenciais.

A propositura visa reconhecer e valorizar os condomínios que adotem boas práticas de convivência com animais domésticos, mediante a concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais”. Para tanto, estabelece critérios objetivos de elegibilidade, dentre os quais: a inexistência de cláusulas restritivas à permanência de animais nas unidades autônomas; a previsão, em convenção ou regimento interno, de normas claras que assegurem a convivência saudável entre moradores tutores e não tutores; a existência de campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal; e a designação, pelo condomínio, de responsável pela interlocução com os órgãos públicos competentes.

Segundo a justificativa apresentada, o projeto tem por fundamento o crescente número de animais domésticos nos lares brasileiros, associado à necessidade de políticas públicas que promovam o bem-estar animal e a convivência pacífica nos espaços coletivos. Os autores destacam que a proposta estimula a autorregulação positiva dos condomínios, conferindo-lhes reconhecimento público pelas boas práticas adotadas. A medida contribuirá para mitigar conflitos de convivência, reforçar a responsabilidade dos tutores e estimular uma cultura de respeito à vida animal no ambiente urbano.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou- se pela legalidade da matéria, com a apresentação de texto substitutivo ao projeto original. O substitutivo visa aprimorar a técnica legislativa, delimitar com maior precisão os critérios para obtenção do selo, bem como estabelecer a competência do Poder Executivo para regulamentação da matéria.

A proposta é oportuna, considerando a crescente demanda por práticas que promovam a proteção e o bem-estar dos animais em áreas urbanas. O selo pode atuar como um estímulo positivo para a adoção de práticas responsáveis e para a melhoria da convivência entre moradores e animais, o que é especialmente relevante em um contexto urbano como o do Município de São Paulo.

No que se refere ao interesse público, a proposta revisada mostra-se bem alinhada com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida. Incentivar condutas que assegurem o cuidado adequado com os animais, além de fomentar a conscientização sobre sua proteção, contribui de forma concreta para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para o desenvolvimento de uma cultura urbana mais inclusiva e sensível às questões socioambientais. A iniciativa também tem o potencial de se tornar referência para outras localidades, ampliando seus efeitos positivos.

Em conclusão, o substitutivo ao Projeto de Lei aperfeiçoa a proposição original ao ajustar a redação normativa e adequar os critérios de implementação, de modo a assegurar sua viabilidade técnica, sua compatibilidade com a realidade dos condomínios edilícios da cidade e seu alinhamento com os objetivos da política pública de proteção animal.

O nobre Vereador Murillo Lima, inicialmente designado relator do Projeto de Lei nº 293/2024 e ora coautor da proposta, apresentou sugestões de aprimoramento ao substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Entre as alterações propostas, destacam-se: (i) a exclusão do inciso II do art. 2º, que exigia áreas comuns específicas (parques, praças e jardins) para recreação dos animais, por reconhecer que muitos condomínios não dispõem dessas estruturas, o que poderia inviabilizar a certificação de locais que, mesmo sem tais áreas, adotam práticas efetivamente amigáveis aos animais; e (ii) a inclusão de novo inciso no art. 2º, exigindo a afixação de placas visíveis com os números oficiais para denúncia de maus-tratos (190 - Polícia Militar; 156 - Prefeitura de São Paulo; 0800-600-6428 - Disque Denúncia Animal do Estado de São Paulo), reforçando o caráter educativo e protetivo da medida.

Dessa forma, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do seguinte substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PL Nº 293/2024

Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no âmbito do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o selo "Condomínio Amigo dos Animais" no âmbito do Município de São Paulo, concedido aos condomínios residenciais que adotem práticas que contribuam para a proteção e bem-estar dos animais.

Art. 2º Para concessão do selo, os condomínios deverão atender aos seguintes critérios:

I - Ter normas internas que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais;

II - Manter a higiene e limpeza das áreas comuns, garantindo destinação adequada do lixo e implantando lixeiras pet;

III - Disponibilizar informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores;

IV - Estimular a adoção de animais em parceria com organizações protetoras;

V - Fomentar campanhas educativas sobre proteção animal para os moradores;

VI - Afixar placa em local visível e de grande circulação com os seguintes números para denúncia de maus-tratos animais:

a) 190 (Polícia Militar);

b) 156 (Prefeitura de São Paulo);

c) 0800-600-6428 (Disque Denúncia Animal do Estado de São Paulo).

Parágrafo único. A comprovação do cumprimento dos critérios será feita por documentos, fotos ou outros meios idôneos.

Art. 3º O selo será concedido pela Prefeitura, com validade de 5 (cinco) anos, exigida renovação anual mediante comprovação contínua dos critérios.

Art. 4º Os condomínios certificados poderão utilizar a imagem do selo em publicidades e materiais de divulgação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 270 dias após sua publicação.

Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

Rubinho Nunes (UNIÃO)”

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 293/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Jair Tatto, Dr. Murillo Lima e Silvinho Leite, visa criar o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no âmbito do Município de São Paulo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de aprimorar a propositura. Entre as alterações destacam-se: (i) a exclusão do inciso II do art. 2º, que exigia áreas comuns específicas (parques, praças e jardins) para recreação dos animais, por reconhecer que muitos condomínios não dispõem dessas estruturas, o que poderia inviabilizar a certificação de locais que, mesmo sem tais áreas, adotam práticas efetivamente amigáveis aos animais; e (ii) a inclusão de novo inciso no art. 2º, exigindo a afixação de placas visíveis com os números oficiais para denúncia de maus-tratos (190 - Polícia Militar; 156 - Prefeitura de São Paulo; 0800-600-6428 - Disque Denúncia Animal do Estado de São Paulo), reforçando o caráter educativo e protetivo da medida.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Ely Teruel e Amanda Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ao PL 293/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 391/2024, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL) Revoga a Lei nº 14.918, de 07 de maio de 2009, que inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 391/2024.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, revoga a Lei nº 14.918, de 07 de maio de 2009, que inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a Lei de Alienação Parental, fundamentada na controversa Síndrome de Alienação Parental (SAP), tem sido alvo de intensas críticas por parte de especialistas e instituições que destacam a falta de fundamentação científica e os riscos que sua aplicação impõe, especialmente para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade. A SAP, concebida em 1985 por Richard Gardner, foi criada com o intuito de desacreditar as vítimas de violência doméstica, apresentando-as como manipuladoras que, por ressentimento, incitam os filhos a odiarem o outro genitor. No entanto, essa suposta síndrome nunca foi aceita pela comunidade científica e não é reconhecida em nenhum manual diagnóstico de psicologia, como o DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), evidenciando a ausência de rigor e validação científica. A aplicação da Lei de Alienação Parental no Brasil tem gerado preocupações significativas. Muitas vezes, essa legislação é utilizada por pais acusados de abuso para inverter a narrativa e acusar a parte denunciante de alienação parental, deslegitimando acusações sérias e colocando as crianças em risco. Especialistas em psicologia infantil alertam que a lei falha em considerar as complexidades das dinâmicas familiares, simplificando situações delicadas e, em alguns casos, forçando uma reunificação inadequada e potencialmente prejudicial. Isso pode resultar em uma convivência forçada entre crianças e possíveis agressores, o que é profundamente alarmante. Adicionalmente, a lei tem sido vista como uma ferramenta de revitimização, especialmente para mães que tentam proteger seus filhos do contato com um genitor abusivo. Juristas e acadêmicos criticam a lei por se basear em critérios subjetivos e sem validação científica, levando a decisões judiciais que podem ser influenciadas por interpretações pessoais dos juízes, em vez de avaliações objetivas e fundamentadas na ciência. Diversos órgãos de pesquisa e saúde, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), e a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outros, já repudiaram a existência e aplicação da síndrome de alienação parental, reforçando a necessidade de repensar sua legitimidade. Diante desse contexto, torna-se evidente a necessidade de revogar a Lei que inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental. Manter essa legislação é compactuar com uma tese anticientífica e misógina que, ao invés de proteger, acaba por revitimizar mulheres e crianças em situações de extrema vulnerabilidade. A revogação dessa lei é uma medida necessária para proteger os direitos dessas pessoas e assegurar que as políticas públicas sejam fundamentadas em evidências científicas sólidas e em um verdadeiro compromisso com a justiça e a dignidade humana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a revogação se justifica pela crescente preocupação com a falta de fundamentação científica e os graves impactos sociais associados à aplicação dessa legislação. Baseada em uma tese anticientífica e amplamente criticada por especialistas e instituições de saúde, a alienação parental tem sido utilizada de forma inadequada, muitas vezes para deslegitimar vítimas de violência doméstica e revitimizar mulheres e crianças em situações de vulnerabilidade. Ao revogar essa lei, busca-se corrigir uma injustiça que pode comprometer a integridade e os direitos daqueles que mais necessitam de proteção, assegurando que as políticas públicas sejam baseadas em princípios éticos e científicos sólidos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL) - contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Amanda Paschoal.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Coautoria concedida à Vereadora Amanda Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 391/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Vereadores: Rubinho Nunes, André Santos, Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Sonaira Fernandes, Cris Monteiro, Ely Teruel, Isac Félix, Zoe Martínez, Rute Costa e Gilberto Nascimento.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, não dá para registrar aprovação do projeto quando está em processo de votação.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Está em processo de votação, mas...

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Como há comprovação de que já está aprovado o projeto? Nós ainda estamos em votação, não houve contagem dos votos. Isso não é por causa da Vereadora Luana Alves, mas é para qualquer projeto desta Casa.

Nós temos um acordo de não obstruir, mas o processo precisa ser de maneira tranquila para não ter problema na Casa.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Os votos contrários estão sendo apurados, nobre Vereador.

O nobre Vereador tem razão. Foi uma falha.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de saber quantos votos contrários.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Já estão apurando.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - São 11 votos contrários.

Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, André Santos, Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Sonaira Fernandes, Cris Monteiro, Ely Teruel, Isac Félix, Zoe Martínez, Rute Costa e Gilberto Nascimento. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 784/2024, dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) Cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 784/2024.

Trata-se de Projeto de Lei 784/2024, de iniciativa dos Vereadores Dra. Sandra Tadeu, Dr. Milton Ferreira, Sandra Santana, Sansão Pereira, que cria os Centros de Exames da Mulher no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta visa instituir Centros de Exames da Mulher como forma de promover um atendimento humanizado, individualizado e unificado para a realização de exames, conforme os ditames da Lei 17.585/2021, que criou o Check-up Geral das Mulheres. A autora defende a instalação de ao menos quatro centros - um em cada região da cidade - e menciona a experiência inicial com a inauguração do primeiro centro na região de Itaquera como motivadora da iniciativa. Alega ainda que a matéria se insere no interesse local, cabendo, portanto, à municipalidade sua regulamentação, e que há respaldo jurisprudencial quanto à constitucionalidade da criação genérica de políticas públicas pelo Legislativo.

Nos termos do projeto, cria-se os Centros de Exames da Mulher como unidades específicas no Município de São Paulo voltadas à saúde da mulher, devendo haver ao menos uma unidade em cada uma das quatro regiões da cidade (Leste, Oeste, Norte e Sul), com a localização a ser determinada pelo Poder Executivo.

Esses Centros terão por finalidade realizar, de forma integrada e humanizada, todos os exames previstos para o público feminino, com base na Lei 17.585/2021. Para tanto, deverão contar com médicos, profissionais de saúde e equipe administrativa compatível com a demanda de atendimento.

Ainda há regra estabelecendo que as Unidades Básicas de Saúde deverão encaminhar preferencialmente as mulheres aos centros situados na região de residência da paciente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da proposta.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura pretende criar estrutura administrativa / operacional com objetivo de conferir melhor condições ao atendimento especializados às mulheres, manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, visto endereçar medida tão necessária ao cuidado e atenção às mulheres, portanto, favorável é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÂO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos ao PL 784/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 32/2025, do Vereador SANDRA SANTANA (MDB) Altera a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, para incluir o transporte por teleférico como modalidade de transporte coletivo no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 032/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana, o presente projeto de lei “altera a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, para incluir o transporte por teleférico como modalidade de transporte coletivo no Município de São Paulo e dá outras providências”.

A propositura visa incorporar ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, previsto na legislação municipal vigente, o Sistema de Transporte por Teleféricos. Para tanto, acrescenta o §2º ao art. 2º da referida lei, estabelecendo o transporte por teleférico como parte integrante do sistema público de transporte coletivo, voltado prioritariamente ao atendimento de áreas com relevo acidentado, tais como comunidades situadas em morros ou regiões de difícil acesso.

O projeto determina que esse novo sistema de transporte deverá promover mobilidade e acessibilidade às populações residentes em tais áreas, contribuindo para a melhoria da integração urbana e da qualidade de vida. A proposta estrutura o sistema com estações de embarque e desembarque estrategicamente distribuídas, cabines acessíveis a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como os equipamentos e infraestrutura necessários para garantir um funcionamento eficiente e seguro, respeitando as normas ambientais e de segurança em vigor.

Ainda, o texto legal estabelece que o transporte por teleférico poderá ser implantado e operado diretamente pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, conforme autorização e regulamentação do Executivo Municipal. O modelo de financiamento do sistema terá como base principal a arrecadação tarifária, podendo contar com receitas complementares, inclusive aquelas provenientes de atividades associadas, culturais ou turísticas. O projeto prevê regulamentação em até noventa dias, e determina que a SP Urbanismo seja consultada quanto à adequação urbanística das propostas.

Segundo justificativa apresentada, a proposta nasce do compromisso do mandato da autora com políticas de “Urbanismo Social”, tendo como referência experiências nacionais e internacionais bem-sucedidas, com destaque para a cidade de Medellín, na Colômbia. A autora relata que, inspirada por visita técnica realizada àquela cidade em 2024, pôde constatar os impactos positivos do uso do teleférico como modal de transporte urbano em áreas de relevo acidentado, promovendo não apenas mobilidade, mas inclusão social e redução de desigualdades. Menciona-se também o alinhamento da proposta com diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, como os ODS 11, 9, 10 e 13, ao oferecer uma alternativa ambientalmente sustentável e socialmente inclusiva. A região da Brasilândia, na zona noroeste da capital, é citada como exemplo concreto de área que poderá se beneficiar do sistema proposto.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, entendendo que a iniciativa legislativa respeita os preceitos constitucionais pertinentes, bem como se encontra em conformidade com as competências legislativas do Município.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avalia positivamente a proposta, destacando sua relevância para a mobilidade sustentável e para a integração de regiões vulneráveis do ponto de vista territorial e social. Reconhecendo o potencial do sistema de teleférico como ferramenta de reorganização urbana e inclusão, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica considera que o teleférico constitui modal eficaz para regiões com limitações geográficas, promovendo a integração com outros modais e ampliando a conectividade do sistema de transporte público. Portanto, favorável é o Parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Carlos Bezerra Jr. (PSD)

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 32/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.

O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se as abstenções da nobre Vereadora Janaina Paschoal e do nobre Vereador André Santos. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 204/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS) Dispõe sobre diretrizes do “Maio Laranja” de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 204/2025.

Proposição de autoria da Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODEMOS), o projeto em tela dispõe sobre diretrizes do “Maio Laranja” de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município e dá outras providências.

Nos termos do projeto, durante o mês “Maio Laranja”, as escolas da rede estadual de ensino, outras instituições de caráter educacional e a Secretaria Municipal de Educação deverão promover ações de conscientização sobre o reconhecimento, prevenção e solicitação de ajuda em casos de abuso e exploração sexual às crianças e adolescentes de toda a comunidade escolar.

Além disso a propositura prevê a realização de campanha informativa à população com o seguinte teor:

I - os tipos de violência e exploração sexual que vitimam crianças e adolescentes;

II - identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência;

III - os órgãos municipais que fornecem ajuda e orientação as crianças e adolescentes em casos de abuso e exploração sexual, inclusive citando o tipo de serviços que cada um presta, endereço, telefone e horário de atendimento.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE ao projeto em análise, na qual foi apresentado Substitutivo a fim de atender as seguintes necessidades:

i) adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e,

ii) conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos e, assim, sanar aspectos da proposta que determinavam a prática de atos concretos de administração, interferindo em seara reservada ao Poder Executivo.

Conforme a justificativa apresentada pela autora, o projeto apresentado busca “reforçar a importância do debate contínuo sobre o tema, promovendo campanhas educativas que conscientizem e informem a população sobre a necessidade da prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes. De acordo com especialistas, educação, informação e políticas públicas são consideradas as principais ferramentas para enfrentar as dificuldades.”

A Comissão de Administração Pública, em relação aos aspectos que deve analisar, destaca a relevância e oportunidade da matéria, tendo em vista que a propositura visa proteger as crianças de diversas situações de abuso. Assim, consignamos parecer favorável conforme a redação do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando que o ambiente escolar é um ambiente importante para a promoção de ações contrárias aos casos de abuso e exploração sexual às crianças e adolescentes, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo o parecer, favorável conforme apontado na redação do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável é o parecer, de acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. André Santos, Silvão Leite, Silvinho Leite, Ely Teruel, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Rute Costa, Adrilles Jorge, Isac Félix, Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 204/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Muito obrigada. Mesmo em primeira votação, eu gostaria de deixar registrado meu agradecimento a todos os Colegas, porque isso mostra uma prioridade que temos no enfrentamento ao abuso sexual infantil. Mostra que estamos no caminho certo e que esse assunto não pode ficar em silêncio. Mais uma vez, deixo meu “muito obrigada” a todos os Colegas da Casa.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Passemos ao próximo item.

- “PL 316/2025, do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Dispõe sobre a gestão eletrônica do PATRIMÔNIO CULTURAL PROTEGIDO e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 316/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Paulo Frange, o presente projeto de lei “dispõe sobre a gestão eletrônica do PATRIMÔNIO CULTURAL PROTEGIDO e dá outras providências”.

A propositura visa autorizar o Poder Executivo a criar, no âmbito do Município de São Paulo, um sistema digital de gestão e difusão das informações relativas ao patrimônio cultural protegido. Intitulado “Cultura SP Tá On”, o programa será constituído por um repositório eletrônico contendo dados sobre bens tombados, obras de arte, monumentos, elementos arquitetônicos, esculturas e imóveis reconhecidos pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. A estrutura da “Cultura SP Tá On” compreende mapas, plantas, imagens, vídeos, textos explicativos e documentos históricos que evidenciem a memória e a identidade cultural dos bens protegidos. Para viabilizar a interação do público com esse acervo, prevê- se o uso de instrumentos como guias de áudio, roteiros digitais com mapas, atividades interativas, além de placas com QR Codes instaladas nas proximidades dos bens, permitindo acesso instantâneo às informações. A gestão ficará a cargo do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), sendo facultada a celebração de parcerias com entidades públicas ou privadas para a execução do programa.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa pretende modernizar os meios de acesso à cultura e ao patrimônio histórico da cidade, promovendo a valorização da identidade cultural e ampliando a participação cidadã por meio de tecnologias digitais. O autor destaca a importância de democratizar o conhecimento sobre o patrimônio protegido, tornando-o acessível a todos os munícipes, com atenção especial à inclusão digital e à educação patrimonial. A medida alinha-se ainda aos princípios constitucionais de acesso à informação, à cultura e à valorização das manifestações culturais, fortalecendo o compromisso da administração pública com a transparência, a inovação e a eficiência.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, com a apresentação de texto substitutivo, que visa adequar a redação do projeto à técnica de elaboração legislativa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avalia que a proposta contribui significativamente para o ordenamento territorial e para a valorização do espaço urbano, ao integrar recursos tecnológicos à gestão do patrimônio cultural. Com base em tais premissas, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública considera que a iniciativa está em consonância com os princípios da modernização administrativa e da eficiência na gestão do patrimônio público, sobretudo ao utilizar ferramentas tecnológicas para fomentar o acesso à informação e à cultura. Diante disso, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes destaca o mérito educacional e cultural da proposta, especialmente por seu potencial de contribuir com políticas públicas voltadas à preservação da memória coletiva e à difusão do conhecimento histórico. Isto posto, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento analisou a viabilidade econômica do projeto, verificando que as despesas decorrentes da sua implementação poderão ser absorvidas por dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 316/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 6/2024, do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT), AURÉLIO NOMURA (PSD), MANOEL DEL RIO (PT), JUSSARA BASSO (PSB) E OUTROS SRS VEREADORES. Dispõe sobre a criação da ‘Frente Parlamentar em defesa da Várzea do Tietê - Jardim Pantanal’. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2024.

De iniciativa do nobre Vereador Hélio Rodrigues e coautores, o presente projeto de resolução dispõe sobre a criação da “Frente Parlamentar em defesa da Várzea do Tietê - Jardim Pantanal”

O projeto institui a “Frente Parlamentar em defesa da Várzea Tietê - Jardim Pantanal” com o objetivo de traçar diagnóstico e buscar soluções acerca dos impactos das enchentes nas condições de vida da população que habita a região e propor ações para o desenvolvimento socioeconômico da região. A adesão à Frente Parlamentar fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. Será permitida também a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades de classe; entidades da sociedade civil; movimentos sociais; grupos organizados; coletivos; além de profissionais, estudantes e pesquisadores envolvidos com o escopo da Frente Parlamentar.

Na justificativa para o projeto, os nobres autores destacam que a área sofre historicamente com enchentes, já que ocupa um espaço significativo na mancha de transbordo do Rio Tietê. Além disso, afirmam que a população local é “eminentemente preta e parda, e sua composição também é, em grande medida, de imigrantes nordestinos e/ou seus descendentes. A área do Jardim Pantanal é local onde se agudizam as desigualdades sociais e econômicas da região e, neste sentido abre espaço para a marginalização e a violência”. Por conseguinte, apontam que a “área necessita de um apoio para a solução dos problemas já existentes e para fomentar seu desenvolvimento e com isso melhorar a qualidade de vida da sociedade local, com mais ações do poder público e investimento do setor privado”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma do Substitutivo a fim de: (i) corrigir o artigo 2º da propositura, que se referiu por equívoco a outra frente parlamentar (“Frente Parlamentar Contra Tecnologias Racistas”, objeto da Resolução nº 19, de 2023); e (ii) promover outras alterações de redação para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa.

Sob os aspectos urbanísticos e ambientais, a área Várzea do Rio Tietê - Jardim Pantanal é um objeto de estudo relevante dentro do contexto urbanístico, social e ambiental do município e uma Frente Parlamentar constituída para seu estudo, é, portanto, meritória e apta para prosseguimento. Nesse sentido, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, por entender que Frente Parlamentar ora proposta poderá contribuir para as ações do poder público, na busca de soluções para a região em prol do bem-estar da população.

A Comissão de Finanças e Orçamento, considerando que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal, ao condicionar sua execução à existência de dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução, consoante o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 6/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador André Santos. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 14/2024, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2024

O presente projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, visa criar a Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza.

Pelo “caput” do art. 1º da propositura, fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza.

Estabelece o § 2º desse mesmo artigo que o projeto atuará amplamente nos assuntos que sejam correlatos à temática central, buscando promover e fomentar políticas públicas para valorização dos educadores e dos profissionais da beleza em suas respectivas áreas, mostrando à população a importância deste setor na economia local, gerando empregos e renda.

O § 4º, também desse artigo, determina que, além dos Parlamentares como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

Pelo parágrafo único do art. 2º, a Frente será temporária e se extinguirá com o término da atual legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “para adequar a técnica legislativa aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Entretanto, sugerimos o seguinte substitutivo para adequar a data de término da Frente Parlamentar contida no parágrafo único do art. 2º:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÂO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 14/2024

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art.1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza.

§1º A presente Frente Parlamentar tem por objetivo promover as discussões necessárias para fomento de políticas públicas visando a formação profissional de educadores do setor da beleza enquanto agentes sociais, com consciência crítica, seguros e com possibilidades de discussão e reflexão sobre conceitos, papéis e valores; ainda, procurando a ampliação o seu repertório de conhecimento prático-teórico em sua área de atuação, e, sobretudo, estimulando a criatividade para agir com dinamismo na área social, visando à formação de profissionais da área de beleza e bem-estar, especialmente, cabeleireiros, barbeiros, manicures, depiladores, maquiadores, podólogos e esteticistas.

§2º A Frente Parlamentar atuará amplamente nos assuntos que sejam correlatos à temática central, buscando promover e fomentar políticas públicas para valorização dos educadores e dos profissionais da beleza em suas respectivas áreas, mostrando a população a importância deste setor na economia local, gerando empregos e renda.

§3º A Frente Parlamentar irá promover as discussões necessárias para que as políticas públicas pertinentes a esta Casa se aprimorem concomitantemente às inovações sociais e tecnológicas, garantindo as necessárias adaptações regulatórias para que sempre se mantenham atualizados.

§4º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores comprometidos com a promoção e valorização dos funcionários da área, agregando valores ao setor.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2028.

Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Art. 5º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades e conclusões, podendo organizar encontros, congressos e seminários para divulgar os trabalhos desenvolvidos, para fomento das discussões dos temas tratados, ampliando a participação da sociedade.

Art. 6º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Qualificação e Capacitação Educacional do Setor de Beleza.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento ao PR 14/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dr. Milton Ferreira.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - No item 37, projeto de lei 201/2024, de minha autoria, que vai para a segunda votação, eu vou pedir adiamento porque ainda não tem o acordo com o Executivo e com o Secretariado. É um projeto de cunho social de grande importância, um posto de apoio aos motoboys da cidade de São Paulo, que vai dar toda a infraestrutura para esses trabalhadores. Então, vou pedir adiamento para que nós possamos ter uma construção melhor desse projeto, junto ao Secretário de Mobilidade e ao Prefeito Ricardo Nunes.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - No momento oportuno será adiado, Vereador. Desde já, concordo com a importância desse projeto.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 30/2024, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Com Diabetes. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUCAO Nº 30/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Com Diabetes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Diabetes na Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de fortalecer ações de prevenção, diagnóstico e atendimento à população com diabetes. A Frente terá caráter suprapartidário e será composta por vereadores e colaboradores interessados na causa. Suas atribuições incluem acompanhar e propor políticas públicas, promover debates, fiscalizar o cumprimento de legislações federais, apoiar iniciativas da sociedade civil, monitorar a aplicação de recursos e incentivar campanhas de prevenção e capacitação profissional. A Frente funcionará até o fim da legislatura ou até que perca seu objeto.

Segundo a justificativa do projeto, o Brasil ocupa a quinta posição mundial em incidência de diabetes, com cerca de 16,8 milhões de adultos afetados, e pode subir para o quarto lugar, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD). A doença afeta aproximadamente 6,9% da população, sendo prevenível com hábitos saudáveis como alimentação equilibrada, atividade física e abstinência de álcool e tabaco. O diabetes tipo 1, comum na infância e adolescência, é autoimune, incurável e exige uso contínuo de insulina. Já o tipo 2, mais prevalente (90% dos casos), geralmente afeta adultos, mas também pode atingir jovens, e pode ser controlado com mudanças no estilo de vida ou medicamentos. O pré-diabetes indica risco elevado para o tipo 2, especialmente em pessoas obesas, hipertensas ou com disfunções metabólicas. Apesar da eficácia da alimentação saudável e dos exercícios para o controle da doença, a maioria dos pacientes enfrenta dificuldades em aderir a essas práticas. O diabetes pode causar complicações graves, como problemas nos olhos, rins, nervos, coração, além de infecções e amputações. O manejo adequado é essencial para evitar essas consequências e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Diabetes justifica-se pela crescente incidência da doença no Brasil e, em especial, na cidade de São Paulo, exigindo a articulação de políticas públicas mais eficazes e coordenadas. O diabetes afeta milhões de brasileiros e impõe desafios diários relacionados ao diagnóstico precoce, acesso a tratamento, fornecimento de insumos e acompanhamento contínuo, sendo uma das principais causas de complicações crônicas, hospitalizações e perda de qualidade de vida. Nesse contexto, a Frente Parlamentar visa fortalecer o papel do Legislativo na formulação, fiscalização e aprimoramento de políticas públicas voltadas à prevenção, ao controle e ao atendimento integral das pessoas com diabetes. Trata-se de um espaço suprapartidário de diálogo com a sociedade civil, associações de pacientes, profissionais da saúde e órgãos públicos, promovendo debates, monitoramento da legislação vigente, campanhas educativas e iniciativas que contribuam para a proteção dos direitos e o bem-estar dessa parcela significativa da população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 30/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 2/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Micro e Pequeno Empreendedor DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025.

Apresentado nesta Câmara Municipal pelo nobre vereador Dheison Silva (PT), o Projeto de Resolução nº 2/2025 dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Micro e Pequeno Empreendedor.

Ao fundamentar a iniciativa, o nobre autor lembra que, embora sejam parte significativa do motor que move a nossa economia, os pequenos empreendedores paulistanos enfrentam diversos desafios - o parlamentar cita, entre eles, o acesso limitado a crédito, burocracia excessiva, falta de qualificação profissional e concorrência desleal. Ainda, apontou que, embora existam programas de apoio ao micro e ao pequeno empreendedor na esfera federal e municipal, as iniciativas ainda são relativamente incipientes na cidade, não atendendo de forma integral às necessidades dos empreendedores de São Paulo. Isto posto, propôs que o combate ao problema passa pela criação da referida frente parlamentar, como meio de colaborar na elaboração de políticas públicas mais eficazes para os Micro e Pequenos Empreendedores Paulistanos e, por conseguinte, promover o crescimento econômico sustentável da Cidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura na forma de substitutivo, ao adequar o projeto à melhor técnica legislativa e prever a extinção da frente ao término da legislatura.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância da temática e as dificuldades enfrentadas por estes atores econômicos, bem como a necessidade de conceder-lhes a devida atenção por meio da necessária diligência e cabíveis contribuições do Poder Público, manifesta-se favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 2/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Gostaria de pedir a coautoria aos Vereadores Dheison Silva e Silvinho Leite.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 29/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB), MARINA BRAGANTE (REDE), NABIL BONDUKI (PT). Cria a Frente Parlamentar de Direito à Cidade Sustentável: Enfrentamento e Adaptação Climática. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/2025.

De iniciativa das nobres Vereadoras Renata Falzoni e Marina Bragante e do nobre Vereador Nabil Bonduki, o presente projeto de resolução “cria a Frente Parlamentar de Direito à Cidade Sustentável: Enfrentamento e Adaptação Climática”.

O projeto de resolução institui a Frente Parlamentar com o objetivo de promover estudos, debates e propostas legislativas voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas, com foco nas populações vulneráveis e no combate à injustiça climática. A Frente visa articular ações entre poder público, sociedade civil, setor privado e universidades, acompanhar a implementação de planos como o PLANCLIMA e o Plano Municipal de Redução de Riscos, além de políticas voltadas à sustentabilidade urbana, como gestão de resíduos, proteção da vegetação urbana e incentivo à agroecologia. Também busca fomentar a educação ambiental, ampliar a infraestrutura verde e debater o papel das cidades frente à crise climática, incluindo a preparação para a COP-30.

Segundo a justificativa para o projeto, com uma abordagem interdisciplinar e participativa, a Frente Parlamentar contribuirá para a construção de uma cidade mais resiliente, sustentável e preparada para os desafios impostos pelas mudanças climáticas. Acrescentam, ainda, os autores que em ano de COP 30, que será realizada no Brasil, além das etapas da 5ª Conferência do Meio Ambiente, a Câmara Municipal de São Paulo precisa organizar as demandas ambientais e urbanas, assim como apontar horizontes mais justos para toda a população paulistana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de resolução, com fundamento no art. 14, II e III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Casa.

Quanto ao mérito, a iniciativa contribui para o fortalecimento do planejamento territorial, da resiliência urbana e da justiça socioambiental, ao buscar promoção de políticas públicas integradas, baseadas em soluções sustentáveis e na participação social. Alinhada a diretrizes nacionais e internacionais, a proposta reforça o papel da Câmara Municipal na construção de uma cidade mais justa e preparada para os desafios climáticos, merecendo, portanto, sua aprovação. Ante o exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução, destacando sua relevância para o enfrentamento das mudanças climáticas no contexto urbano.

A Comissão de Administração Pública avalia que a proposta fortalece os instrumentos de governança pública ao promover a articulação entre diferentes esferas do poder público, sociedade civil e instituições acadêmicas, contribuindo para a formulação e fiscalização de políticas públicas mais eficientes e integradas. Nesse sentido, considerando a contribuição relevante da Frente Parlamentar ora proposta para o aprimoramento da gestão pública municipal frente aos desafios das mudanças climáticas, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.

A Comissão de Finanças e Orçamento, considerando que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal, ao condicionar sua execução à existência de dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 29/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Rubinho Nunes, Lucas Pavanato e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Lucas Pavanato e Adrilles Jorge. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 40/2025, da Vereadora MARINA BRAGANTE (REDE). Cria a Frente Parlamentar pela Política de Cuidados. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/2025.

Trata-se de Projeto de Resolução 40/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Marina Bragante, que cria a Frente Parlamentar pela Política de Cuidados no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, com a finalidade de apoiar, sugerir ações e fiscalizar a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao cuidado.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição busca reconhecer o trabalho de cuidado, em sua dimensão remunerada ou não, como pilar estruturante da vida humana e da economia, sendo historicamente exercido por mulheres em contextos de invisibilidade e precarização. A autora destaca as disparidades de gênero e classe na distribuição do trabalho doméstico e defende a construção de uma Política Municipal de Cuidados baseada na corresponsabilização entre Estado, setor privado, sociedade civil e famílias. A Frente Parlamentar, nesse sentido, nasce com o compromisso de fomentar o debate e a institucionalização dessa agenda no Legislativo paulistano.

Nos termos do projeto, a Frente Parlamentar pela Política de Cuidados terá como principais objetivos: sugerir e fiscalizar ações da Administração Pública no campo da política de cuidados; atuar pelo aprimoramento da legislação pertinente; realizar eventos e audiências públicas; fomentar a mobilização social e a apresentação de recursos orçamentários; acompanhar matérias legislativas relacionadas; e apresentar estudos e propostas ao Executivo.

A Frente deverá se estabelecer de forma suprapartidária, com adesão livre dos vereadores, e poderá contar com colaboradores externos. Sua coordenação será realizada por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre seus membros para mandato de dois anos. As reuniões serão públicas e registradas, podendo ser ordinárias ou extraordinárias, e os trabalhos deverão ser documentados por meio de relatórios.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.

A Comissão de Administração Pública reconhece a oportunidade da proposta, tendo em vista a importância da função de fiscalização da Câmara Municipal de São Paulo frente às ações relacionadas às políticas voltadas ao cuidado, consignando, assim parecer favorável à proposta.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 40/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Zoe Martínez, Rubinho Nunes, Adrilles Jorge, Gilberto Nascimento, Sonaira Fernandes e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Zoe Martínez, Rubinho Nunes, Adrilles Jorge, Gilberto Nascimento, Sonaira Fernandes e André Santos. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 50/2024, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Heitor Pinto e Silva Filho, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2024

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Major Palumbo, visa dispor sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Heitor Pinto e Silva Filho.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo para adequar a técnica legislativa aos termos preconizados pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 50/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 28 da pauta, PDL 106/2024.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 111/2024, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Zacarias Sampaio Camelo e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº111/2024

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., visa dispor sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a ZACARIAS SAMPAIO CAMELO.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 111/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 18/2025, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Luciana Chinaglia Quintão e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Luciana Chinaglia Quintão e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, Luciana Chinaglia Quintão é economista, antroposofista e empreendedora social reconhecida por sua atuação no combate à fome e à desigualdade, especialmente como fundadora da ONG Banco de Alimentos, criada em 1998. Inspirada por sua vivência próxima à Rocinha e inconformada com a miséria diante da abundância de recursos no Brasil, Luciana desenvolveu uma iniciativa pioneira que coleta alimentos excedentes e os redistribui a quem precisa, aliando essa ação a programas de educação nutricional e inclusão social. Sua visão amplia o conceito de fome, relacionando-o à ausência de direitos básicos como saúde, moradia e justiça, e defende a inteligência social como ferramenta de transformação coletiva. Autora do livro Inteligência Social - a perspectiva de um mundo sem fome(s), Luciana propõe um novo paradigma de engajamento social, onde cada indivíduo se reconheça como agente de mudança. Ao longo de sua trajetória, foi finalista do Prêmio Empreendedor Social (Folha de São Paulo) e recebeu diversas honrarias, como os prêmios Betinho, Milton Santos, TRIP Transformadores e Chico Xavier. Sua ONG já distribuiu mais de 21 mil toneladas de alimentos, beneficiando diariamente mais de 38 mil pessoas e contribuindo para a redução de 24 mil toneladas de CO₂ na atmosfera.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta de outorga do Título de Cidadã Paulistana à Ilustríssima Luciana Chinaglia Quintão justifica-se pelo notável conjunto de contribuições que a homenageada tem oferecido à cidade de São Paulo na luta contra a fome, a exclusão social e o desperdício de alimentos. Fundadora e presidente da ONG Banco de Alimentos, Luciana desenvolveu um trabalho pioneiro e de impacto concreto na capital paulista, articulando ações de solidariedade, educação nutricional e responsabilidade social, beneficiando diariamente milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade. Com uma trajetória marcada pelo engajamento cívico e pela promoção de direitos fundamentais, Luciana Quintão representa o espírito da cidadania ativa, ao unir competência técnica, sensibilidade humana e compromisso com o bem comum. Sua atuação transcende fronteiras territoriais, mas é em São Paulo que sua iniciativa consolidou uma das mais relevantes redes de combate à fome no país. Por tudo isso, a concessão do Título de Cidadã Paulistana é não apenas justa, mas simbólica, ao reconhecer uma trajetória de vida dedicada à transformação social e à construção de uma cidade mais solidária, digna e humana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS) - abstenção

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 18/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção dos Srs. André Santos e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores André Santos e Sonaira Fernandes. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 158/2024, dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), RENATA FALZONI (PSB). Dispõe sobre a criação do Parque Municipal Jurubatuba e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 158/2024.

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos Nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista, que dispõe sobre a criação do Parque Municipal Jurubatuba.

O projeto de lei propõe a criação do Parque Municipal Jurubatuba às margens do rio Pinheiros, em São Paulo. O Parque será localizado nos setores 093, 095 e 162, abrangendo diversas quadras caracterizadas como ZEPAM (Zona Especial de Proteção Ambiental e Manejo). A iniciativa visa autorizar o Poder Executivo a estabelecer esse parque, promovendo assim a preservação ambiental e a utilização sustentável dessas áreas para o benefício da comunidade.

A justificativa para a criação do Parque Jurubatuba enfatiza que além de cumprir os compromissos estabelecidos no Plano Diretor e nos planos regionais, o parque é crucial para o desenvolvimento urbano sustentável. Com uma área de 130 hectares e extensão de mais de sete quilômetros, ele será um refúgio verde na paisagem urbana agitada de São Paulo. Argumenta-se que a construção de mais avenidas não resolve os problemas de tráfego, enquanto investimentos em transporte público e mobilidade ativa são mais eficazes. A iniciativa também se alinha com tendências globais de adotar Soluções baseadas na Natureza (SBN), visando objetivos ambientais, sociais e econômicos. O apoio popular ao projeto é demonstrado por um abaixo-assinado com mais de 20.000 assinaturas, refletindo o interesse ativo da sociedade civil.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que este projeto não apenas atende aos compromissos do Plano Diretor e planos regionais, mas também representa um avanço significativo para o desenvolvimento urbano sustentável, oferecendo um refúgio verde vital às margens do rio Pinheiros. Além de áreas de lazer, o parque promoverá a preservação ambiental e se alinhará com práticas globais de planejamento urbano sustentável, respaldado pelo apoio popular expresso em um abaixo-assinado com mais de 20.000 assinaturas, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação deste projeto de lei.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei para criação do Parque Municipal Jurubatuba, enfatizando que ele proporcionará um ambiente propício para o desenvolvimento de programas educativos voltados à conservação ambiental, atividades culturais que valorizem a história local, e promoção de práticas esportivas que incentivem um estilo de vida saudável entre os cidadãos.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 158/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato e das Sras. Sonaira Fernandes e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 619/2024, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Altera a denominação do Largo Água Rasa, que passa a denominar-se Praça Rogério Zakka, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 619/2024.

De autoria do nobre Vereador João Jorge, o presente projeto de lei “altera a denominação do Largo Água Rasa, que passa a ser denominada Praça Rogério Zakka, e dá outras providências”.

A propositura, nos termos do Substitutivo proposto com base na manifestação do Executivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, visa denominar Praça Rogério Zakka o espaço livre conhecido como Largo Água Rasa, delimitado pelo prolongamento da Rua Major Basílio, pelas avenidas Álvaro Ramo e Salim Farah Maluf e pela Rua do Acre, situado no setor 52 entre as quadras 350 e 359, no Distrito Água Rasa, Subprefeitura da Mooca.

Segundo a justificativa apresentada, a iniciativa está fundamenta na hipótese legal de homonímia prevista no inciso I do artigo 5º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, haja vista que já existem outras vias e o próprio bairro com a mesma denominação “Água Rasa”. Tal duplicidade de nomenclatura poderia gerar confusões e, portanto, o projeto propõe nova designação que também visa prestar homenagem ao cidadão Rogério Marcus Zakka, o qual se destacou por sua atuação nas áreas do direito e da administração, notadamente por seu trabalho jurídico pro bono, atividades filantrópicas e forte envolvimento com a comunidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, na forma de Substitutivo, proposto para adequar o texto à descrição sugerida pelo Executivo por se tratar de área inominada e também para melhor caracterização do logradouro.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a proposição respeita os critérios urbanísticos e de interesse local, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, tendo em vista que a iniciativa objetiva prestar uam justa homenagem a uma personalidade de destacada relevância para a comunidade local, cujo legado pessoal e profissional o torna figura exemplar.

A Comissão de Finanças e Orçamento analisou a viabilidade econômica do projeto, verificando que as despesas decorrentes da sua implementação poderão ser absorvidas por dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 619/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 12/2025, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0012/25.

Trata-se de projeto de resolução, de autoria da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que visa dispor sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática.

Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, competindo às Comissões de Mérito a análise quanto à viabilidade e pertinência da presente proposta.

Frentes Parlamentares são “grupos suprapartidários de atuação voltada a uma atividade específica de interesse municipal ou do Parlamento. Têm tratamento autônomo em relação a qualquer Comissão Permanente ou Temporária. Atuam dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal, de acordo com seu propósito” (in http://www.saopaulo.sp.leg.br/atividadelegislativa/frentes-parlamentares/).

Sob o aspecto formal, nada obsta a regular tramitação da presente proposta, que encontra amparo legal no art. 14, II e III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Câmara.

Nos termos do art. 105, inciso XVI, do Regimento Interno, a matéria deverá ser submetida ao Plenário.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL) - abstenção

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, o presente projeto de resolução dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Ambientalista por Justiça Climática no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

A propositura visa instituir uma frente parlamentar com o objetivo de integrar processos urbanos de ordenamento territorial com processos ecossistêmicos, promovendo benefícios ambientais, sociais, culturais e econômicos. A frente abordará temas como áreas protegidas, recursos hídricos, educação ambiental, segurança alimentar, resíduos sólidos, mudanças climáticas, direitos territoriais de povos tradicionais, economia ecológica e articulação metropolitana. A adesão será facultada a todos os vereadores, com participação também de entidades, movimentos sociais e especialistas. As reuniões serão públicas, e os trabalhos serão coordenados por uma mesa diretiva eleita pelos membros. A frente produzirá relatórios, organizará eventos e será extinta ao término da legislatura.

Segundo justificativa apresentada, a cidade de São Paulo enfrenta desafios ambientais crescentes, como emissões de gases de efeito estufa, poluição, desmatamento e crises hídricas. A frente surge como resposta à necessidade de políticas públicas que harmonizem desenvolvimento urbano e sustentabilidade, destacando a importância da água, da agroecologia, da gestão de resíduos e da inclusão de povos indígenas nos debates. A justificativa enfatiza a urgência de ações coordenadas para enfrentar as mudanças climáticas e promover justiça socioambiental, baseando-se em soluções naturais e participação social.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando a relevância dos temas ambientais e a necessidade de integração entre políticas urbanas e ecossistêmicas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução.

A Comissão de Administração Pública, avaliando a viabilidade organizacional e a promoção da participação social na gestão pública, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução.

A Comissão de Finanças e Orçamento, analisando a adequação das despesas previstas às dotações orçamentárias e o potencial impacto econômico das propostas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de resolução.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Rubinho Nunes (UNIÃO)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 12/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Sonaira Fernandes, Zoe Martínez, Rubinho Nunes, Ana Carolina Oliveira, Ely Teruel, Gilberto Nascimento, Cris Monteiro, Rute Costa e André Santos.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Sonaira Fernandes, Zoe Martínez, Rubinho Nunes, Ana Carolina Oliveira, Ely Teruel, Gilberto Nascimento, Cris Monteiro, Rute Costa e André Santos. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 41/2025, dos Vereadores KENJI ITO (PODEMOS), GEORGE HATO (MDB). Cria no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a comissão extraordinária de comemoração das festividades nipo-brasileiras e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0041/25.

Trata-se de projeto de resolução, de iniciativa dos Nobres Vereadores Kenji Ito e George Hato, que institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Comissão Extraordinária de comemoração das festividades nipo-brasileiras, com o objetivo de elaborar estudos e propostas no sentido de colaborar com entidades governamentais e não-governamentais na organização das festividades.

Segundo a proposta, tal Comissão será composta por Vereadores do município de São Paulo, por representantes do Poder Executivo e por membros representativos da comunidade japonesa e será presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

O projeto poderá prosseguir, como veremos.

Sob o aspecto formal, nada obsta a regular tramitação da presente proposta, que encontra amparo legal no art. 14, III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Câmara.

Nos termos do art. 105, inciso XVI, do Regimento Interno, a matéria deverá ser submetida ao Plenário.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2025.

Apresentado nesta Câmara Municipal pelos nobres vereadores Kenji Ito (Podemos) e George Hato (MDB), o Projeto de Resolução nº 41/2025 dispõe sobre a criação da comissão extraordinária de comemoração das festividades nipo-brasileiras e dá outras providências.

Ao fundamentar a iniciativa, os nobres autores lembram que a comunidade nipobrasileira tem contribuído há mais de um século para o desenvolvimento social, cultural e econômico da cidade de São Paulo, cidade esta que abriga a maior comunidade de origem japonesa fora do Japão; ainda, ressaltam que a comunidade contribuiu especialmente com a construção da cidade, com o fortalecimento do comércio, com a educação e em diversas áreas sociais. Os vereadores objetivam, por meio da proposta, reconhecer e promover as tradições culturais da comunidade nipo-brasileira através do apoio parlamentar, em conjunto com o executivo e demais membros representativos da comunidade japonesa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista as relações históricas de cooperação entre nossa cidade e o Japão, especialmente trazendo o exemplo da cidade de Osaka (segunda a tornar-se cidade-irmã de São Paulo, em 1985) e a cidade de Naha (que se irmanou a São Paulo em 1998) e reconhecendo a importância de tal propositura no ano em que Brasil e Japão celebram 130 anos de relações diplomáticas, manifesta-se favorável ao projeto.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a importância da comunidade japonesa para a construção da cidade de São Paulo e reconhecendo a relevância da cultura nipo-brasileira na formação paulistana, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Cris Monteiro (NOVO)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 41/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Kenji Ito.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer aos nobres Vereadores e Vereadoras pela aprovação deste projeto, que muito significa, principalmente na comunidade nipo-brasileira, já que este ano comemoramos 130 anos do tratado Aliança Brasil-Japão e 117 anos de imigração japonesa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Adio, de ofício, os itens 35 a 39 a pedido dos autores.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só queria registrar meu voto contrário ao item 32, que muda o nome do Largo Água Rasa.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Registrada a intenção, nobre Vereadora.

Passemos ao último item da pauta, o antigo item 6. Este foi adiado para o final da pauta.

- “PL 265/2022, do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD). Dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito de São Paulo e dá outras providências. FASE: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer que será lido,

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0265/22.

Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 0265/2022, de autoria dos nobres Vereadores Isac Félix e Edir Sales, que dispõe sobre assistência psicológica e social para famílias de vítimas de feminicídio, no âmbito do Município de São Paulo.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original, reunindo condições para ser aprovado.

Com efeito, o Substitutivo altera a redação do artigo 3º do projeto para incluir referência expressa à assistência “social”, a par das assistências psicológica e médica, a serem prestadas por “cada órgão, dentro de suas esferas de competência”, aos familiares das vítimas de violência, conforme necessidade e avaliação técnica em cada caso. Além disso, corrige numeração de artigo e parágrafos que constavam no art. 1º do texto original

Cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º, do Regimento Interno.

Em seu aspecto de fundo, a propositura encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no art. 13, I, da Lei Orgânica do Município.

Outrossim, a propositura revela-se perfeitamente alinhada ao dever estatal de promoção da

Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, as Comissões pertinentes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Hélio Rodrigues (PT)

Luana Alves (PSOL)

Rute Costa (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS) - contrário

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Solicitação, por microfone, de coautoria das Sras. Keit Lima e Amanda Paschoal e dos Srs. Silvinho Leite, Silvão Leite, Ana Carolina Oliveira e Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - A discussão foi encerrada e o substitutivo lido. A votos o substitutivo do autor ao PL 265/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Hoje, aqui, a periferia tem voz.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sempre, nobre Vereador Silvão Leite, Sr. Presidente, a periferia tem voz na Câmara Municipal de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Silvão Leite - UNIÃO) - É isso mesmo.

Lembrando que no outro sábado, em Perus, teremos Câmara na Rua, na periferia da zona Norte.

Nada mais havendo a tratar, esta presidência relembra aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, amanhã, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, aos Senhores Vereadores que se encontra aberta a 3ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje e para os cinco minutos de amanhã.

Obrigado a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Intimação   |   Documento: 127196358

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Intimação 1047/2025

Notificado(s): Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Piedade - CASPIEDADE - CNPJ: 07.494.715/0001-97.

Advogado(s): s/n

Processo TC/002180/2010

Assunto: Acompanhamento de Execução do Termo de Convênio 059/SMADS/2008 - Execução do Serviço do Núcleo de Proteção Psicossocial Especial.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular publicada no DOC de 27/05/2025, pág(s). 337, por meio da qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal.O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 127190359

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 5 4 2 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 20225/2019 - Cristina Midori Takayama RF 956 Agente de Fiscalização - TCMSP - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6- A, acrescido pela EC n.º 70/2012

2)TC 9625/2020 - Zenaide Ferreira dos Santos RF 852.600.1/1 Assistente de Saúde, Enfermagem - HSPM - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC n.° 20/98 e EC n.° 41/03 (6210.2020/0004477-3)

3)TC 12694/2020 - Vera Lucia de Araujo RF 760674.5 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - IPREM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6310.2020/0000254-3)

4)TC 14285/2020 - Regilamar Batista Terra Nova de Lima RF 589.263.5 V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n°47/05 (6018.2018/0062659-7)

5)TC 14296/2020 - Suely Querolo RF 840.145.4/1 Assistente Técnico de Saúde, Enfermagem - HSPM - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC n.° 20/98 e EC n.° 41/03 (6210.2020/0008434-1)

6)TC 14297/2020 - Maria Izabel Batista da Silva RF 853.017.3/1 Assistente de Saúde, Enfermagem - HSPM - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC n.° 20/98 e EC n.° 41/03 (6210.2020/0008979-3)

7)TC 14298/2020 - Margarida de Lima Chaves RF 839.181.5/1 Assistente de Saúde, Enfermagem - HSPM - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC n.° 20/98 e EC n.° 41/03 (6210.2020/0008433-3)

8)TC 15236/2020 - Dalva das Neves Soares RF 647.070.0/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMG - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6013.2020/0004615-5)

9)TC 15351/2020 - Juraci Bonfim RF 599.389.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0048256-1)

10)TC 774/2022 - Flora Vavolizza RF 539.124.5 V3 Assistente de Saúde - AHM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2018/0006069-0)

11)TC 1136/2022 - Suely Hesser RF 687.259.0/1 Diretor de Escola - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°da EC 41/03 (6016.2021/0058501-1)

12)TC 1191/2022 - Maria Ivanilde Bezerra de Freitas RF 692.165.5/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0064150-7)

13)TC 1251/2022 - Marcia Ribeiro da Silva RF 659.861.7 V1 Assistente de Saúde - AHM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6110.2018/0002983-1)

14)TC 1505/2022 - Denise Morresi RF 639.840.5/1 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - PGM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6021.2021/0032459-2)

15)TC 2296/2023 - Natalina Benedita de Araujo RF 605.686.5 V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0001400-7)

16)TC 2392/2023 - Rosilaine Souza Arruda Teberges RF 551.118.6 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0001800-2)

17)TC 2396/2023 - Vanei Leite Araujo RF 629.865.6 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0001540-2)

18)TC 2400/2023 - Nelson Watanabe RF 562.000.7 V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0000878-3)

19)TC 2404/2023 - Teresinha Mayumi Hatanaka RF 614.178.1 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0000622-5)

20)TC 2653/2023 - Carlos Alberto Marcovechio Fonseca RF 568.102.2 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2020/0029501-2)

21)TC 4737/2023 - Eliane Henriques Moreira Alfani RF 614.797.6 V6 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0003901-8)

22)TC 4741/2023 - Eunice da Silva RF 637.353.4 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0003364-8)

23)TC 4745/2023 - Marcos Bussas RF 561.759.6 V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0003164-5)

24)TC 4761/2023 - Francisca Elizete Rodrigues de Oliveira RF 652.130.4 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2021/0001943-2)

25)TC 4765/2023 - Maria Ana de Oliveira Scalabrini RF 587.947.7 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6110.2019/0001762-2)

26)TC 5466/2023 - Marcia Regina Carvalho de Rezende RF 623.857.2/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6016.2022/0094148-0)

27)TC 5864/2023 - Talita de Aguiar Umeda RF 635.387.8-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/03 (6018.2021/0094725-9)

28)TC 9514/2023 - Maria Angela Sanches RF 646.346.1/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0117470-8)

29)TC 16135/2023 - Rute Lenci Boccia RF 614.069.6 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2019/0035019-4)

30)TC 16448/2023 - Sonia Regina Tamashiro RF 517.240.3 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2020/0055460-3)

31)TC 16541/2023 - Lilian Farah RF 610.868.7 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2020/0085992-7)

32)TC 16623/2023 - Ireny Troyano Tavares RF 736.605.1 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2021/0021553-3)

33)TC 16632/2023 - Fatima Barbosa Cordeiro RF 613.908.6 V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC n.° 47/05 (6018.2021/0025794-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 12094/2020 - Lazaro Saviolo RF 000.060-6 - Beneficiário (s): Arlete Auada Saviolo (Esposa) (6310.2018/0000310-4)

2)TC 14448/2020 - Zuzi Assato RF 001.097-1 - Beneficiário (s): Maria de Lourdes Assato (Esposa) (6310.2019/0001804-9)

3)TC 14471/2020 - Romildo Goncalves RF 452.542-6 - Beneficiário (s): Maria Madalena Pereira de Melo (Companheira) (6310.2019/0002269-0)

4)TC 14709/2020 - David Carlos Serruya RF 605.568-1 - Beneficiário (s): Elisabeth Assali (Companheira) (6310.2019/0001157-5)

5)TC 14759/2020 - Avelino Benvenho RF 115.787-6 - Beneficiário (s): Maria Helena Calvi Benvenho (Esposa) (6310.2019/0001072-2)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 14504/2020 - Ricardo Asanao Tomimura RF 396.495-7 - Beneficiário (s): Maria de Fatima Freire Tomimura (Cônjuge) (6310.2019/0002251-8)

2)TC 14746/2020 - Jorge Modesto de Alencar Ferraz RF 697.655-7 - Beneficiário (s): Dorcas da Silva Ferraz (Cônjuge) (6310.2019/0001246-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 15330/2020 - Guiomar Marciano da Silva Oliveira RF 662.428.6/2 Assistente de Saúde, Enfermagem - HSPM - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6210.2020/0009696-0)

2)TC 10919/2022 - Abigail Moggia Crema RF 522.596.5/1 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, com a redação da EC 20/98 e combinado com art. 3º da EC 41/03 (2006-0.053.302-2, 6016.2025/0054343-0)

3)TC 9302/2023 - Mariluci Campos Colacio RF 634.363.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0114722-0)

4)TC 9676/2023 - Adenilza Pereira da Silva RF 660.904.0/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0080623-9)

5)TC 13565/2023 - Cleide Pereira de Carvalho RF 677.620.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 LOM com redação dada pelo Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2023/0070026-4)

6)TC 14342/2023 - Valdira Marques da Silva RF 643.348.1/1 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 LOM com redação dada pelo Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0008567-4)

7)TC 15819/2023 - Iracema Margarida da Silva RF 678.039.3/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art. 30 LOM com redação dadas pelo Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2023/0092708-0)

8)TC 16163/223 - Sandra de Jesus Delgado Matias RF 641.775.2/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0043646-3)

9)TC 20148/2024 - Manoel Batista de Santana RF 642.977.7/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2015-0.105.499-2, 6016.2024.0126576-8)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 13511/2020 - Vera Lucia Ribeiro de Carvalho RF 839.294.3/1 Assistente de Saúde, Enfermagem - HSPM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6210.2020/0008010-9)

2)TC 14117/2020 - Maria Lúcia Alves de Almeida RF 642.826.6/1 Agente de Apoio - SUB-IP - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6039.2020/ 0002219-3)

3)TC 14263/2020 - Maria Cristina Matarazzo Consolo RF 540.577.7/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-VM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6059.2019/0003085-1)

4)TC 14295/2020 - Alcineide Correa dos Santos RF 852.087.9/1 Assistente de Saúde, Enfermagem - HSPM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/1988, com a redação dada pelas EC n.º 20/1998 e EC n.º 41/2003 (6210.2020/0008813-4)

5)TC 775/2022 - Sandro Luiz Padial RF 571.827.9/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6110.2018/0005929-3)

6)TC 1011/2022 - Marisa de Mello Venezuela RF 671.997.0/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0070610-2)

7)TC 1091/2022 - Laura de Fatima Antonio RF 678.191.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6 º da EC n.º 41/03 (6016.2021/0056103-1)

8)TC 1575/2022 - Marcos Campos Carneiro RF 558.822.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/2003 (6016.2021/0033905-3)

9)TC 1602/2022 - Silmara Basciotti RF 597.379.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/2003 (6016.2021/0034260-7)

10)TC 1674/2022 - Mari Lucia Ferreira da Silva RF 698.585.8/1 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC n.º 41/2003 (6016.2021/0021059-0)

11)TC 1692/2022 - Antonio Alexandre de Santana RF 655.434.2/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05 (6018.2021/0008646-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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