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Ano 69 / 85 ª Edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 101326143   |    Decreto

DECRETO Nº 63.328, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Decreta a intervenção nas empresas concessionárias de transporte coletivo público de passageiros TRANSWOLFF TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 58.322.512/0001-54 e UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 20.589.268/0001-18.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as decisões judiciais exaradas nos autos das ações criminais nº 1008559-36.2024.8.26.0050 e 1005200-78.2024.8.26.0050,

D E C R E T A:

Art. 1º A intervenção na empresa TRANSWOLFF TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 58.322.512/0001-54, concessionária do transporte coletivo público de passageiros no Subsistema Local de Distribuição, responsável pela operação dos lotes D10 e D11, contratos nº 048/2019-SMT.GAB e 049/2019-SMT.GAB. e a intervenção na empresa UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 20.589.268/0001-18, concessionária do transporte coletivo público de passageiros no Subsistema Local de Distribuição, responsável pela operação do lote D4, contrato nº 042/2019-SMT.GAB.

Art. 2º Nomeio o Sr. Valdemar Gomes de Melo - RF: 3990486, pela SPTrans, como interventor na empresa TRANSWOLFF TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 58.322.512/0001-54.

Art. 3º Compõem também o comitê de intervenção tratado no art. 2º deste decreto, os seguintes membros:

I - Barbarah da Silva Dantas - RF: 843.743.2, pela Controladoria Geral do Município;

II - Membro a ser indicado dentro do quadro de servidores públicos da Procuradoria Geral do Município;

III - Felipe Nogueira Torrano da Silva - RF: 816.771.1, pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 4º Nomeio o Sr. Wagner Chagas Alves - RF: 3990435, pela SPTrans, como interventor na empresa UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S.A., CNPJ nº 20.589.268/0001-18.

Art. 5º Compõem também o comitê de intervenção tratado no art. 4º deste decreto, os seguintes membros:

I - Alessandro Lopes Soares - RF: 856.643.7, pela Controladoria Geral do Município;

II - Membro a ser indicado dentro do quadro de servidores públicos da Procuradoria Geral do Município;

III - Marcio Portal Longaray - RF: 757.166.6, pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 6º Os comitês de intervenção atuarão sob coordenação dos seus respectivos Interventores.

Art. 7º Para o exercício da intervenção, os comitês de intervenção poderão ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente.

Art. 8º Os comitês de intervenção, ora nomeados, deverão pautar-se estritamente de acordo com as determinações judiciais e estipulações contratuais, ficando, inclusive, responsáveis para requisitar os meios necessários para promoção de auditoria nas empresas ora interditadas.

Art. 9º A SPTrans dará todo o apoio necessário para a manutenção da operação diária do serviço de transporte coletivo público de passageiros.

Art. 10 A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo ficará à disposição dos comitês de intervenção para as ações que se fizerem necessárias.

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Respondendo pelo cargo de

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101322851

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Documento: 101324065   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 53, de 09 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001453-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora MARIA LUCIA PALMA LATORRE, RF 612.720.7, a partir de 08/04/204, para responder pelo cargo de Secretária Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 17280.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 101319815

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 101323587   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 223, de 09 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001453-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor FERNANDO JOSÉ DA COSTA, CPF 083.359.XXX-64, excepcionalmente, a partir de 08/04/2024, para exercer o cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 17280.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 101320621

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